Art. 8º. A Secretaria Geral será composta por membros do Ministério Público escolhidos pelo Coordenador Geral, com aprovação da presidência do congresso, à qual incumbirá:


I – viabilizar e orientar a utilização de recursos financeiros, materiais e humanos necessários para preparação, divulgação e realização do Congresso;


II – deliberar sobre as matérias que forem remetidas pela Presidência ou Coordenação Geral;

 

III – sugerir, ao Coordenador-Geral, nomes de membros do Ministério Público do Estado de São Paulo para compor a comissão de admissão das teses e relatoria;

 

IV – auxiliar o Coordenador-Geral na supervisão das atividades da comissão de admissão de teses e relatoria e dos grupos de trabalho;

 

V – receber as teses e providenciar a sua distribuição aos integrantes da comissão de admissão de teses e relatoria;

 

VI – mandar publicar, em página própria na Internet, as decisões de admissão e de não-admissão de teses, bem como as decisões acerca dos recursos contra a não-admissão de teses;


VII – remeter as teses para publicação, em tempo hábil, visando sua distribuição aos participantes do congresso;

 

VIII – receber dos Grupos de Trabalho seus relatórios de atividades e proposições, de acordo com o disposto nos artigos 29 e seguintes,;

 

IX – preparar a pauta e secretariar a Sessão Plenária;

 

X - deliberar sobre as matérias que lhe forem remetidas pela Coordenação-Geral do Congresso.