Art. 8º. A Secretaria Geral será composta por membros do Ministério Público escolhidos pelo Coordenador Geral, com aprovação da presidência do congresso, à qual incumbirá:
I – viabilizar e orientar a utilização de recursos financeiros, materiais e humanos necessários para preparação, divulgação e realização do Congresso;
II – deliberar sobre as matérias que forem remetidas pela Presidência ou Coordenação Geral;
III – sugerir, ao Coordenador-Geral, nomes de membros do Ministério Público do Estado de São Paulo para compor a comissão de admissão das teses e relatoria;
IV – auxiliar o Coordenador-Geral na supervisão das atividades da comissão de admissão de teses e relatoria e dos grupos de trabalho;
V – receber as teses e providenciar a sua distribuição aos integrantes da comissão de admissão de teses e relatoria;
VI – mandar publicar, em página própria na Internet, as decisões de admissão e de não-admissão de teses, bem como as decisões acerca dos recursos contra a não-admissão de teses;
VII – remeter as teses para publicação, em tempo hábil, visando sua distribuição aos participantes do congresso;
VIII – receber dos Grupos de Trabalho seus relatórios de atividades e proposições, de acordo com o disposto nos artigos 29 e seguintes,;
IX – preparar a pauta e secretariar a Sessão Plenária;
X - deliberar sobre as matérias que lhe forem remetidas pela Coordenação-Geral do Congresso.