Art. 25. As palestras serão presididas por membro do Ministério Público do Estado de São Paulo participante do congresso, ao qual incumbirá compor a Mesa Diretora dos Trabalhos.

 

Art. 26. Haverá, em cada palestra, expositores e debatedores a serem definidos pela Coordenação Geral.


Art. 27. As palestras versarão sobre os temas do I Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo e a duração será fixada pelo Coordenador Geral.

 

Art. 28. Não se aplicam as disposições deste capítulo às conferências proferidas nas sessões solenes de abertura e encerramento do congresso.