Art. 9º. Ao Secretário Administrativo, escolhido pelo Coordenador-Geral, incumbirá:
I – assessorar os trabalhos da Coordenação Geral e da Secretaria Geral;
II – organizar o arquivo e registro das atividades congressuais;
III – supervisionar as inscrições dos participantes do congresso, providenciando as comunicações devidas à Secretaria Geral;
IV – supervisionar as atividades de comunicação social do congresso;
V – zelar pelo bom andamento das atividades de suporte dos trabalhos congresso;
VI – cuidar da recepção dos participantes, supervisionando as condições de hospedagem, de transporte e de alimentação dos palestrantes;
VII – responder pela execução de outras questões administrativas que lhe forem remetidas pela Coordenação-Geral.