Art. 9º. Ao Secretário Administrativo, escolhido pelo Coordenador-Geral, incumbirá:


I ­– assessorar os trabalhos da Coordenação Geral e da Secretaria Geral;


II ­– organizar o arquivo e registro das atividades congressuais;

 

III ­– supervisionar as inscrições dos participantes do congresso, providenciando as comunicações devidas à Secretaria Geral;


IV ­– supervisionar as atividades de comunicação social do congresso;


V ­– zelar pelo bom andamento das atividades de suporte dos trabalhos congresso;


VI ­– cuidar da recepção dos participantes, supervisionando as condições de hospedagem, de transporte e de alimentação dos palestrantes;


VII – responder pela execução de outras questões administrativas que lhe forem remetidas pela Coordenação-Geral.