Art. 29. As reuniões dos Grupos de Trabalho serão presididas por integrantes da Comissão de Admissão de Teses e de Relatoria ou por outro membro do Ministério Público indicado pela Coordenação-Geral, incumbindo-lhes:


I - escolher participantes do I Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo para atuarem como Secretários das reuniões;


II – fiscalizar e cumprir o tempo destinado ao exame de cada tese, de modo a permitir o inteiro cumprimento das pautas para discussão de teses;


III - zelar pelo bom andamento dos trabalhos e pela observância do rito para exame das teses.


Parágrafo único. Aos Secretários das reuniões incumbirá a elaboração dos relatórios de atividades e proposições, que deverão ser remetidos à Secretaria Geral para preparação da pauta da sessão plenária.


Art. 30. Aos Grupos de Trabalho incumbirá, durante a programação do I Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo, o exame das teses que forem submetidas à sua apreciação, observando-se o seguinte rito:


a) manifestação do Relator;


b) manifestação do autor da tese;


c) discussão das proposições, mediante inscrição;


d) encaminhamento de votação;


e) votação, considerando-se aprovada, para a finalidade de encaminhamento à Sessão Plenária, a tese que contar com o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de votos favoráveis.

 

Art. 31. As reuniões dos Grupos de Trabalho deverão observar rigorosamente as pautas para discussão de teses que lhes forem encaminhadas pela Coordenação-Geral, evitando-se a inclusão de temas ou assuntos que não tenham sido previamente selecionados.