Art. 10. A Comissão de Admissão de Teses será composta por membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, escolhidos pelo Coordenador-Geral proporcionalmente ao número de teses apresentadas;


Art. 11. Aos integrantes da Comissão incumbirá:


I – selecionar, para admissão, as teses enviadas ao I Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo;

 

II – sugerir ao Coordenador-Geral nomes de participantes do I Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo que possam atuar como relatores das teses admitidas;


III – remeter à Secretaria Geral o resultado da seleção de teses que lhes forem submetidas à apreciação;


IV – deliberar sobre as matérias que lhes forem remetidas pela Coordenação Geral.


§ 1º. As deliberações da Comissão de Admissão de Teses serão tomadas por maioria simples, sendo que cada integrante da comissão comunicará seu voto à Secretaria Geral, responsável pela totalização dos votos.


§ 2º. Os integrantes da Comissão de Admissão de Teses juntamente com os seus votos apresentarão sugestões de nomes de participantes do I Congresso do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado de São Paulo para relatoria das teses admitidas.


§ 3º. As deliberações às quais se refere o § I deste artigo, bem como as sugestões aludidas no parágrafo anterior, serão comunicadas pelo Secretário Geral ao Coordenador-Geral do Congresso.