Capítulo I

Da Presidência, Vice-Presidência e da Comissão Executiva

Art. 5º. A presidência do II Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo será exercida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

Parágrafo único: Caberá ao Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo a vice-presidência do Congresso.

Art. 6º. A organização do II Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo caberá a uma Comissão Executiva.

Parágrafo único: A Comissão Executiva é assim composta:

I -      Coordenador-Geral;

II -     Secretaria Geral;

III -    Secretário Administrativo;

Capítulo II

Da Coordenação Geral

Art. 7º. A Coordenação Geral será exercida pelo Coordenador Geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva do Ministério Público do Estado de São Paulo, incumbindo-lhe:

I - escolher, após aprovação da Presidência do Congresso, nomes de membros e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo para a Secretaria Geral e para exercer as funções de Secretário Administrativo;

II - coordenar e supervisionar as atividades da Comissão Executiva;

III - escolher, após aprovação da Presidência do Congresso, dentre os participantes do II Congresso do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado de São Paulo, relatores para os painéis;

IV - assessorar os trabalhos da Presidência, oferecendo-lhe subsídios para a tomada de decisões;

V - supervisionar os painéis de palestras e de deliberações sobre “Propostas de Atuação Funcional”;

VI - deliberar sobre as matérias que lhe forem remetidas pela Secretaria Geral do II Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Capítulo III

Da Secretaria Geral

Art. 8º. A Secretaria Geral será composta por membros do Ministério Público escolhidos pelo Coordenador Geral, com aprovação da presidência do congresso, à qual incumbirá:

I - viabilizar e orientar a utilização de recursos financeiros, materiais e humanos necessários para preparação, divulgação e realização do Congresso;

II - deliberar sobre as matérias que forem remetidas pela Presidência ou Coordenação Geral;

III – auxiliar os Presidentes de mesa no que for necessário para a realização das palestras, dos debates e da formulação e votação das “Propostas de Atuação Funcional” decorrentes do tema debatido;

IV - preparar a pauta e secretariar a Sessão Plenária;

V- deliberar sobre as matérias que lhe forem remetidas pela Coordenação-Geral do Congresso.

Capítulo IV

Da Secretaria Administrativa

Art. 9º. Ao Secretário Administrativo, escolhido pelo Coordenador-Geral, incumbirá:

I - assessorar os trabalhos da Coordenação Geral e da Secretaria Geral;

II - organizar o arquivo e registro das atividades congressuais;

III - supervisionar as inscrições dos participantes do congresso, providenciando as comunicações devidas à Secretaria Geral;

IV - supervisionar as atividades de comunicação social do congresso;

V - zelar pelo bom andamento das atividades de suporte dos trabalhos congresso;

VI - cuidar da recepção dos participantes, supervisionando as condições de hospedagem, de transporte e de alimentação dos palestrantes;

VII - responder pela execução de outras questões administrativas que lhe forem remetidas pela Coordenação-Geral.