Capítulo I

Da sessão solene

Art. 12. A sessão solene de abertura do II Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo será conduzida pelo seu Presidente e pelo Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, vice-presidente do congresso.

Parágrafo único: As conferências inaugurais ocorrerão imediatamente após a abertura oficial do congresso.

Capítulo II

Dos painéis

 

Art. 13. Os painéis serão presididos por membro do Ministério Público do Estado de São Paulo escolhido pelo Coordenador-Geral do congresso, ao qual incumbirá a condução dos trabalhos, inclusive da votação das propostas apresentadas pelo relator.

Art. 14. Haverá, em cada painel, expositores, debatedores, e um relator, a serem definidos pela Coordenação Geral.

Art. 15. As exposições versarão sobre as fases de planejamento, contratação, execução e fiscalização das obras públicas e a duração de cada exposição será fixada pelo Presidente do painel.

Art. 16. Não se aplicam as disposições deste capítulo às conferências proferidas na sessão solene de abertura do congresso.

 

Capítulo III

Da Sessão Plenária

Art. 17. A Sessão Plenária do II Congresso do Patrimônio Público do Ministério Público e Social do Estado de São Paulo será conduzida pelo seu Presidente e pelo Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, aos quais incumbirão compor a Mesa Diretora dos trabalhos e designar participante para secretariar os trabalhos.

Parágrafo único. Ao Secretário da Sessão Plenária incumbe preparar a ata das atividades, que deverá ser remetida à Secretaria Administrativa, logo após o encerramento dos trabalhos, para o devido registro.

Art. 18. Incumbe ao Plenário do II Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo formado por todos os participantes presentes à Sessão Plenária, o exame e a votação, por maioria simples, das proposições aprovadas nos quatro painéis do congresso (planejamento/licitações e contratos de obras/execução/fiscalização das obras).

Art. 19. Os trabalhos da Sessão Plenária serão realizados de acordo com a seguinte ordem:

a) composição da Mesa Diretora e designação de participante para a Secretaria dos trabalhos;

b) abertura da reunião;

c) apresentação sintética das propostas de atuação funcional aprovadas em cada painel, cuja leitura deverá ser feita por participantes escolhidos pela Coordenação-Geral dentre os integrantes da relatoria;

d) formulação de pedido de destaque e apresentação de emendas;

e) votação das proposições aprovadas pelos Painéis;

f) votação dos destaques e das emendas;

g) encerramento da reunião.