TÍTULO I

 

Do Congresso dos Direitos Sociais do Ministério Público do Estado de São Paulo

 

Capítulo I

 

Objetivos e calendário

 

Art. 1º. O Congresso dos Direitos Sociais do Ministério Público do Estado de São Paulo, promovido pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo e pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, será realizado na Capital do Estado de São Paulo, no período de 29 de junho a 1o de julho de 2011.

 

§ 1º: O tema jurídico do Congresso será "Os direitos humanos na atualidade".

 

Art. 2º. São objetivos do Congresso dos Direitos Sociais do Ministério Público do Estado de São Paulo:

 

I - A discussão do papel do Ministério Público na promoção, defesa e implementação dos direitos das crianças e adolescentes, das pessoas idosas e das pessoas com deficiência; promoção da efetividade dos direitos à educação; combate às práticas discriminatórias; promoção da inclusão social.

II - Fomentar a exposição de experiências bem sucedidas em tais áreas;

III – Promover integração dos órgãos do Ministério Público atuantes nas diferentes áreas de defesa de interesses sociais;

 

Art. 3º. As atividades do Congresso dos Direitos Sociais do Ministério Público do Estado de São Paulo serão desenvolvidas de acordo com o seguinte calendário:

I – 29 de junho de 2011 (quarta-feira)

a)       18h – recepção e  credenciamento;

b)       19h – cerimônia de abertura e palestras inaugurais;

c)       21h30min – coquetel de congraçamento;

 

II – 30 de junho de 2011 (quinta-feira):

a)       8h30min/10h30min – palestras;

b)       10h30/10h50min - intervalo para café;

c)       11h/13h – palestras;

d)       14h30min/16h30min – apresentação de experiências;

e)       16h30min/16h50min – intervalo para café;

f)       17h/19h – apresentação de experiências;

 

III – 1o de julho de 2011 (sexta-feira):

a)       8h30min/10h30min – palestras;

b)       10h30/10h50min - intervalo para café;

c)       11h/13h – palestras;

d)       14h30min/16h30min – painéis;

e)       16h30min/16h50min – intervalo para café;

f)       17h/19h – painéis;

g)       19h30min – cerimônia de encerramento e palestra final

 

Capítulo II

Dos participantes

Art. 4º. Poderão participar do Congresso dos Direitos Sociais do Ministério Público do Estado de São Paulo os membros da ativa e aposentados dos Ministérios Públicos Estaduais e do Ministério Público da União que para tanto se inscreverem.

 

§ 1º. Facultar-se-á a participação, mediante regular inscrição e na condição de ouvintes, de pessoas não integrantes da Instituição. No entanto, a votação nas deliberações dos painéis será reservada exclusivamente aos membros do Ministério Público.

 

§ 2º. O expositor de experiências admitido na pauta de discussão do Congresso dos Direitos Sociais do Ministério Público do Estado de São Paulo será ressarcido da taxa de inscrição, ao final do evento.