TÍTULO II

Da Organização Interna do Congresso dos Direitos Sociais do Ministério Público do Estado de São Paulo

 

Capítulo I

 

Da Presidência e das Comissões Organizadoras

 

Art. 5º. A presidência do Congresso dos Direitos Sociais do Ministério Público do Estado de São Paulo será exercida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

 

Parágrafo único: Caberá ao Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo a vice-presidência do Congresso.

 

Art. 6º. A organização do Congresso dos Direitos Sociais do Ministério Público do Estado de São Paulo caberá à Comissão Executiva.

 

Parágrafo único: A Comissão Executiva será assim composta:

 

I -      Coordenador-Geral;

II -     Secretaria Geral;

III -    Secretário Administrativo;

 

Capítulo II

Da Coordenação Geral

 

Art. 7º. A Coordenação Geral será exercida pelo Coordenador Geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva do Ministério Público do Estado de São Paulo, incumbindo-lhe:

 

I - escolher, após aprovação da Presidência do Congresso, nomes de membros e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo para a Secretaria Geral e para exercer as funções de Secretário Administrativo;

II - coordenar e supervisionar as atividades da Comissão Executiva;

III - escolher, dentre os participantes do Congresso dos Direitos Sociais do Ministério Público do Estado de São Paulo, expositores para os temas dos painéis;

IV - assessorar os trabalhos da Presidência, oferecendo-lhe subsídios para a tomada de decisões;

V - elaborar as pautas para exposição e discussão de temas nos Painéis, estabelecendo o tempo destinado ao exame de cada um deles;

VI – selecionar as experiências a serem relatadas e elaborar o cronograma de sua apresentação;

VII - supervisionar os Painéis criados para a apresentação e discussão dos temas, indicando membros do Ministério Público participantes do Congresso para a presidência/moderação das mesas;

VIII - deliberar sobre as matérias que lhe forem remetidas pela Secretaria Geral do Congresso dos Direitos Sociais do Ministério Público do Estado de São Paulo

 

Capítulo III

 

Da Secretaria Geral

 

Art. 8º. A Secretaria Geral será composta por membros do Ministério Público escolhidos pelo Coordenador Geral, com aprovação da Presidência do congresso, à qual incumbirá:

I - viabilizar e orientar a utilização de recursos financeiros, materiais e humanos necessários à preparação, divulgação e realização do Congresso;

II - deliberar sobre as matérias que forem remetidas pela Presidência ou Coordenação Geral;

III - sugerir ao Coordenador-Geral nomes de membros do Ministério Público do Estado de São Paulo para exposição dos temas nos painéis e sugerir experiências a serem relatadas, dentre as inscritas;

IV - receber os textos dos temas a serem apresentados nos painéis e os resumos de experiências a serem relatadas para publicação, em tempo hábil, visando sua distribuição aos participantes do congresso;

V - receber dos painelistas seus relatórios de atividades, proposições e conclusões, de acordo com o disposto nos artigos 21 a 23 deste Regulamento;

VI - deliberar sobre as matérias que lhe forem remetidas pela Coordenação-Geral do Congresso.

 

Capítulo IV

 

Da Secretaria Administrativa

 

Art. 9º. Ao Secretário Administrativo, escolhido pelo Coordenador-Geral, incumbirá:

I - assessorar os trabalhos da Coordenação Geral e da Secretaria Geral;

II - organizar o arquivo e registro das atividades congressuais;

III - supervisionar as inscrições dos participantes do Congresso, providenciando as comunicações devidas à Secretaria Geral;

IV - supervisionar as atividades de comunicação social do Congresso;

V - zelar pelo bom andamento das atividades de suporte dos trabalhos do Congresso;

VI - cuidar da recepção dos participantes, supervisionando as condições de hospedagem, de transporte e de alimentação dos palestrantes;

VII - responder pela execução de outras questões administrativas que lhe forem remetidas pela Coordenação-Geral.

 

Capítulo V

Da Escolha de Temas dos Painéis e da Seleção de Relatos de Experiência

 

Art. 10. À Secretaria Geral também incumbirá:

I – sugerir ao Coordenador-Geral, os temas a serem apresentados nos painéis e as experiências a serem relatadas, conforme inscrições enviadas ao Congresso dos Direitos Sociais do Ministério Público do Estado de São Paulo;

II - sugerir ao Coordenador-Geral nomes de participantes do Congresso dos Direitos Sociais do Ministério Público do Estado de São Paulo que possam atuar como expositores dos Painéis;

III - deliberar sobre as matérias que lhes for remetida pela Coordenação Geral.

 

§ 1º. As deliberações da Secretaria Geral serão tomadas por maioria simples.

 

§ 2º. As deliberações às quais se refere o § I deste artigo, bem como as sugestões aludidas no “caput”, serão comunicadas pelo Secretário Geral ao Coordenador-Geral do Congresso.