TÍTULO III Dos Relatos de Experiências
Capítulo I Da seleção dos relatos
Art. 11. O Congresso dos Direitos Sociais do Ministério Público do Estado de São Paulo disponibilizará espaço para a apresentação de experiências práticas inovadoras, judiciais ou extrajudiciais, decorrentes da atuação de membros do Ministério Público e de entidades que atuem nas áreas mencionadas no artigo seguinte.
Art. 12. Serão admitidos para seleção, relatos de experiências práticas nas seguintes áreas:
a) infância e juventude; b) educação c) idosos d) pessoas com deficiência e) direitos humanos
Art. 13. Os interessados na apresentação de experiências práticas deverão submetê-las à Secretaria Geral, cumprindo os seguintes requisitos:
I – elaborar resumo da apresentação onde conste a área de atuação, um relato sucinto da atuação realizada, do eventual problema enfrentado; solução proposta e resultados obtidos; II – indicar quais os meios necessários para a apresentação (audiovisuais ou outros); III – enviar a proposta, pela Internet ou pessoalmente, com arquivo compatível com o processador de texto Word for Windows (permitida a apresentação no Congresso em formato PowerPoint), à Secretaria Geral do Congresso dos Direitos Sociais do Ministério Público do Estado de São Paulo ([email protected]; [email protected]; [email protected]), localizada na Rua Riachuelo nº 115, sala 720, São Paulo, SP, CEP 01007-904, até o dia 16 de junho de 2011; IV - ater-se à seguinte padronização de apresentação: a) Papel A-4(210 x 297 mm); b) O texto completo não deverá exceder 5 (cinco) laudas;
Art. 14. Não serão admitidas propostas de relatos de experiências: a) cujo teor não guarde relação com os temas do Congresso dos Direitos Sociais do Ministério Público do Estado de São Paulo; b) remetidas após o prazo fixado pela regra do art. 14, III, deste regimento;
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