TÍTULO III

Dos Relatos de Experiências

 

Capítulo I

Da seleção dos relatos

 

Art. 11. O Congresso dos Direitos Sociais do Ministério Público do Estado de São Paulo disponibilizará espaço para a apresentação de experiências práticas inovadoras, judiciais ou extrajudiciais, decorrentes da atuação de membros do Ministério Público e de entidades que atuem nas áreas mencionadas no artigo seguinte.

 

Art. 12. Serão admitidos para seleção, relatos de experiências práticas nas seguintes áreas:

 

a) infância e juventude;

b) educação

c) idosos

d) pessoas com deficiência

e) direitos humanos

 

Art. 13. Os interessados na apresentação de experiências práticas deverão submetê-las à Secretaria Geral, cumprindo os seguintes requisitos:

 

I – elaborar resumo da apresentação onde conste a área de atuação, um relato sucinto da atuação realizada, do eventual problema enfrentado; solução proposta e resultados obtidos;

II – indicar quais os meios necessários para a apresentação (audiovisuais ou outros);

III – enviar a proposta, pela Internet ou pessoalmente, com arquivo compatível com o processador de texto Word for Windows (permitida a apresentação no Congresso em formato PowerPoint), à Secretaria Geral do Congresso dos Direitos Sociais do Ministério Público do Estado de São Paulo ([email protected]; [email protected]; [email protected]), localizada na Rua Riachuelo nº 115, sala 720, São Paulo, SP, CEP 01007-904, até o dia 16 de junho de 2011;

IV - ater-se à seguinte padronização de apresentação:

a) Papel A-4(210 x 297 mm);

b) O texto completo não deverá exceder 5 (cinco) laudas;

 

Art. 14. Não serão admitidas propostas de relatos de experiências:

a) cujo teor não guarde relação com os temas do Congresso dos Direitos Sociais do Ministério Público do Estado de São Paulo;

b) remetidas após o prazo fixado pela regra do art. 14, III, deste regimento;