TÍTULO IV Das atividades do Congresso dos Direitos Sociais do Ministério Público do Estado de São Paulo
Capítulo I Das sessões solenes
Art. 15. As sessões solenes, de abertura e de encerramento do Congresso dos Direitos Sociais do Ministério Público do Estado de São Paulo, serão conduzidas pelo seu Presidente e pelo Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, vice-presidente do Congresso.
Capítulo II
Art. 16. Durante os painéis do Congresso dos Direitos Sociais do Ministério Público do Estado de São Paulo haverá o exame e a votação, por maioria simples, das proposições e conclusões encaminhadas, somente pelos membros dos Ministérios Públicos dos Estados e da União presentes;
Capítulo III Das palestras
Art. 17. As palestras serão presididas por membros do Ministério Público do Estado de São Paulo participantes do Congresso, aos quais incumbirá compor a Mesa Diretora dos Trabalhos.
Art. 18. Haverá, em cada palestra, expositores e debatedores a serem definidos pela Coordenação Geral.
Art. 19. As palestras versarão sobre os temas do Congresso dos Direitos Sociais do Ministério Público do Estado de São Paulo e a duração será fixada pelo Coordenador Geral. Art. 20. Não se aplicam as disposições deste capítulo às conferências proferidas nas cerimônias solenes de abertura e encerramento do Congresso.
Capítulo IV Dos Painéis
Art. 21. As reuniões dos Painéis serão presididas por membros do Ministério Público indicados pela Coordenação-Geral, incumbindo-lhes: I - escolher participantes do Congresso dos Direitos Sociais do Ministério Público do Estado de São Paulo para atuar como Secretários das reuniões; II - fiscalizar e cumprir o tempo destinado à exposição de cada tema, de modo a permitir o inteiro cumprimento das pautas para discussão; III - zelar pelo bom andamento dos trabalhos e pela observância do rito para apresentação e discussão dos temas.
Parágrafo único. Aos Secretários das reuniões incumbirá a elaboração dos relatórios de atividades, proposições e conclusões, que deverão ser aprovados durante os próprios painéis e posteriormente remetidos à Secretaria Geral para futura elaboração e publicação dos anais do Congresso.
Art. 22. Aos Painéis incumbirá, durante a programação do Congresso dos Direitos Sociais do Ministério Público do Estado de São Paulo, o exame dos temas que forem submetidos à sua apreciação, observando-se o seguinte rito: a) manifestação do expositor, com apresentação de conclusões; b) discussão das conclusões, mediante inscrição; c) encaminhamento de votação; d) votação, considerando-se aprovada, para a finalidade de encaminhamento à Secretaria Geral para posterior publicação, as conclusões que contarem com a maioria simples de votos favoráveis.
Art. 23. Os Painéis deverão observar rigorosamente os temas encaminhados pela Coordenação-Geral, evitando-se a inclusão de temas ou assuntos que não tenham sido previamente selecionados.
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