TÍTULO V

Disposições finais

 

Art. 24. Em edital anexo será divulgada a programação completa, a forma e os prazos de inscrição para o Congresso dos Direitos Sociais do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Congresso dos Direitos Sociais do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

São Paulo, 16 de maio de 2011.

 

FERNANDO GRELLA VIEIRA

Procurador-Geral de Justiça

 

MÁRIO LUIZ SARRUBO

Promotor de Justiça

Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo