TÍTULO V Disposições finais
Art. 24. Em edital anexo será divulgada a programação completa, a forma e os prazos de inscrição para o Congresso dos Direitos Sociais do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Congresso dos Direitos Sociais do Ministério Público do Estado de São Paulo.
São Paulo, 16 de maio de 2011.
FERNANDO GRELLA VIEIRA Procurador-Geral de Justiça
MÁRIO LUIZ SARRUBO Promotor de Justiça Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo
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