I
– Portarias de 04/01/2011
A
– Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional:
Cessando:
nº
017/2011 – a pedido e a partir de 1º de janeiro de 2011, os efeitos da portaria
nº 7666/2010, que designou o Dr. Fernando Reverendo Vidal Akaoui,
10º Promotor de Justiça de São Vicente, para, com prejuízo de suas atribuições
normais, e sem os ônus para o Ministério Público, previstos no art. 185 da Lei
Complementar Estadual nº. 734/93, prestar serviços junto ao Centro de Apoio
Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva, a partir de
1º de outubro de 2010.
nº
018/2011 – a pedido e a partir de 1º de janeiro de 2011, os efeitos da portaria
nº 11.219/2009, que designou a Dra. Flávia Maria Gonçalves, 2º Promotor de
Justiça de São Vicente, para, com prejuízo de suas atribuições normais e
anteriores designações, prestar serviços no Grupo de Atuação Especial de Defesa
do Meio Ambiente – GAEMA - Núcleo III – Baixada Santista, a partir de 17 de
janeiro de 2010.
nº
019/2011 – a pedido e a partir de 1º de janeiro de 2011, os efeitos da portaria
nº 3261/2009, que designou o Dr. Paulo César Neuber Deligi, Promotor de Justiça de Neves Paulista, para com
prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, prestar serviços
nos termos do Ato Normativo nº 549/2008-PGJ-CPJ, a partir de 1º de maio de
2009.
(Pt. nº 169.217/10)
Designando:
nº
020/2011 – João Lopes Guimarães Júnior,
60º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, para, nos
termos do Ato Normativo nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar, nos dias 08 e 09 de
janeiro de 2011, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela
Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
nº
021/2011 – Marco Vinício Petrelluzzi, 10º Procurador
de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus
e Mandados de Segurança Criminais, para, nos termos do Ato Normativo nº
518/2007-PGJ-CPJ, oficiar, nos dias 08 e 09 de janeiro de 2011, no plantão
judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão
Especial do Tribunal de Justiça.
nº
022/2011 – Flávia Maria Gonçalves, 2º Promotor de Justiça de São Vicente, para,
sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, prestar
serviços no Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA -
Núcleo III – Baixada Santista, a partir de 1º de janeiro de 2011.
nº
023/2011 – Mario Coimbra, 13º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para
com prejuízo de suas atribuições normais, e sem os ônus para o Ministério
Público do Estado de São Paulo, previstos no art. 185 da Lei Complementar nº
734/93, prestar serviços junto ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias
de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva, a partir de 1º de janeiro de 2011.
nº
024/2011 – Paulo César Neuber Deligi,
Promotor de Justiça de Neves Paulista, para sem prejuízo de suas atribuições
normais e anteriores designações, prestar serviços nos termos do Ato Normativo
nº 549/2008-PGJ-CPJ, a partir de 1º de janeiro de 2011.
(Pt. nº 169.217/10)
nº
025/2011 – Paulo Rogério Bastos Costa, 3º Promotor de Justiça de Taubaté, para,
sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de
Procuradores de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de
Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato Normativo nº 622/2009-PGJ,no
período de 02 a 31 de janeiro de 2011.
nº
026/2011 – André Luiz Marcassa, 1º Promotor de
Justiça Cível do Jabaquara, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
auxiliar na Procuradoria de Justiça Cível, nos termos do artigo 1º, § 4º, do
Ato Normativo nº 622/2009-PGJ, no período de 02 a 16 de janeiro de 2011.
nº
027/2011 – Ana Helena de Almeida Prado Poltronieri de
Campos, 6º Promotor de Justiça de Itu, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Cível, nos termos do artigo 1º, §
4º, do Ato Normativo nº 622/2009-PGJ, no período de 17 a 31 de janeiro de 2011.
nº
028/2011 – Carlos Gilberto Menezello Romani, 5º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto,
para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de
Justiça Cível, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato Normativo nº 622/2009-PGJ,
no período de 17 a 31 de janeiro de 2011.
nº
029/2011 – Celeste Leite dos Santos, 4º Promotor de Justiça de Suzano, para,
sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça
Cível, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato Normativo nº 622/2009-PGJ, no
período de 17 a 31 de janeiro de 2011.
nº
030/2011 – Gilson Sidney Amâncio de Souza, 7º Promotor de Justiça de Presidente
Prudente, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na
Procuradoria de Justiça Cível, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato Normativo
nº 622/2009-PGJ, no período de 02 a 16 de janeiro de 2011.
nº
031/2011 – Anna Trotta Yaryd,
4º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara, para, sem prejuízo de suas
atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos
e Coletivos, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato Normativo nº 622/2009-PGJ,
no período de 02 a 16 de janeiro de 2011.
nº
032/2011 – Fauzi Hassan Choukr, 10º Promotor de Justiça de Jundiaí, para, sem
prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de
Interesses Difusos e Coletivos, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato Normativo
nº 622/2009-PGJ, no período de 17 a 31 de janeiro de 2011.
nº
033/2011 – Miguel Ângelo Ciavarelli Nogueira dos
Santos, 12º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para, sem prejuízo de
suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Interesses
Difusos e Coletivos, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato Normativo nº
622/2009-PGJ, no período de 17 a 31 de janeiro de 2011
nº
034/2011 – Ricardo Manuel Castro, 29º Promotor de Justiça de Guarulhos, para,
sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça
de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato
Normativo nº 622/2009-PGJ, no período de 17 a 31 de janeiro de 2011.
nº
035/2011 – Lílian Cavalcante de Albuquerque, 96 Promotor de Justiça Criminal,
para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de
Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do
artigo 1º, § 4º, do Ato Normativo nº 622/2009-PGJ, no período de 02 a 16 de
janeiro de 2011.
nº
036/2011 – Paulo Marco Ferreira Lima, 1º Promotor de Justiça Criminal do
Jabaquara, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na
Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos
termos do artigo 1º, § 4º, do Ato Normativo nº 622/2009-PGJ, no período de 02 a
16 de janeiro de 2011.
nº
037/2011 – Paulo José de Palma, 12º Promotor de Justiça de Taubaté, para, sem
prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de
Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º,
do Ato Normativo nº 622/2009-PGJ, no período de 02 a 16 de janeiro de 2011.
B
- Assessoria
Tornando
sem efeito:
nº
038/2011 – a portaria nº 9425/2010, que interrompeu, de 2 a 6 de dezembro de
2010, devido à licença-paternidade, o período de 30 (trinta) dias de férias de
Claudio Cavallini, 4º Promotor de Justiça de Bras Cubas, restando 5 (cinco) dias para gozo oportuno.
nº
039/2011 – a portaria nº 9991/2010 que designou Flavia Maria Jose Bovolin, Promotor de Justiça de Piratininga, para acumular
o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Pederneiras, de 17 a 31 de
janeiro de 2011.
nº
040/2011 – a portaria Nº: 10004/2010, que designou Gilberto Ramos de Oliveira
Junior, 2º Promotor de Justiça de Olímpia, para acumular o exercício das
funções do 3º Promotor de Justiça de Olímpia, de 4 a 14 de janeiro de 2011.
nº
041/2011 – a portaria nº 10424/2010 que designou Silvio da Silva Brandini, 4º Promotor de Justiça de Ourinhos, para acumular
o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Pirajú,
de 10 a 14 de janeiro de 2011.
Designando:
nº
042/2011 – 2º Promotor de Justiça de Brás Cubas, em exercício, para, sem
prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº
361.02.2010.001316-2, em trâmite pela 2ª Vara Judicial de Brás Cubas, para
prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº
168.643/10).
nº
043/2011 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio
Ambiente – GAEMA – Núcleo Pardo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais
e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos do
processo nº 922/10, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Jardinópolis, a
partir de 14 de dezembro de 2010 (Pt. nº 166.798/10).
nº
044/2011 – Vania Maria Tuglio,
76º Promotor de Justiça Criminal e Walter Tebet
Filho, 84º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos
do inquérito policial nº 050.09.073810-1, em trâmite pelo Departamento de
Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 3, a partir de 27 de dezembro
de 2010 (Pt. nº 109/11).
nº
045/2011 – Vania Maria Tuglio,
76º Promotor de Justiça Criminal e Walter Tebet
Filho, 84º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos
do inquérito policial nº 050.09.048464-9, em trâmite pelo Departamento de
Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 4, a partir de 27 de dezembro
de 2010 (Pt. nº 105/11).
nº
046/2011 - Denny Angelo da
Silva de Caroli, 65º Promotor de Justiça da Capital,
para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério
Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jacupiranga, no dia 22 de dezembro de 2010.(Pt. nº215/2011)
nº
047/2011 - Eduardo Rheingantz, 1º Promotor de Justiça
Criminal de Pinheiros, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de
Justiça Criminal de Pinheiros, de 17 a 21 de janeiro de 2011.
nº
048/2011 - Amauri Chaves Arfelli, 2º Promotor de
Justiça de Itu, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no
exercício das funções do Promotor de Justiça de Laranjal Paulista, de 1 a 16 de
janeiro de 2011.
nº
049/2011 - Amauri Chaves Arfelli, 2º Promotor de
Justiça de Itu, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para
o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça
de Laranjal Paulista, de 17 a 31 de janeiro de 2011.(Pt.
nº202/2011)
nº
050/2011 - Andre Luiz Nogueira da Cunha, 1º Promotor de Justiça de Monte
Aprazível, para acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de
São Jose do Rio Preto, de 14 a 21 de janeiro de 2011.
nº
051/2011 - Carlos Renato Ferreira Zanini, 1º Promotor
de Justiça de Itapetininga, para acumular o exercício das funções do Promotor
de Justiça de Angatuba, de 3 a 7 de janeiro de 2011.
nº 052/2011
- Enilson David Komono,
Promotor de Justiça de Duartina, para acumular o exercício das funções do 1º
Promotor de Justiça de Pederneiras, de 17 a 31 de janeiro de 2011.
nº
053/2011 - Jose Fernando da Cunha Pinheiro, Promotor de Justiça de Valparaíso, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Mirandópolis, de
1 a 31 de janeiro de 2011.
nº
054/2011 - Jose Fernando da Cunha Pinheiro, Promotor de Justiça de Valparaíso, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mirandópolis, de
1 a 31 de janeiro de 2011.
nº
055/2011 - Jose Heitor dos Santos, 3º Promotor de Justiça de Mirassol, para
acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mirassol, de 24 a
28 de janeiro de 2011.
nº
056/2011 - Luiz Carlos Ormeleze, 3º Promotor de
Justiça de Itu, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de
Laranjal Paulista, de 17 a 31 de janeiro de 2011.
nº
057/2011 - Luiz Carlos Ormeleze, 3º Promotor de
Justiça de Itu, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício
das funções do Promotor de Justiça de Laranjal Paulista, de 1 a 16 de janeiro
de 2011.(Pt. nº202/2011)
nº
058/2011 - Marcos da Silva Brandini, 5º Promotor de
Justiça de Ourinhos, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de
Justiça de Pirajú, de 10 a 14 de janeiro de 2011.
nº
059/2011 - Renata Sanches Fernandes Kodama, 1º
Promotor de Justiça de Olímpia, para acumular o exercício das funções do 3º
Promotor de Justiça de Olímpia, de 3 a 14 de janeiro de 2011.
nº
060/2011 - Ricardo Takashima Kakuta,
1º Promotor de Justiça de Conchas, para acumular o exercício das funções do 2º
Promotor de Justiça de Conchas, de 3 a 31 de janeiro de 2011.
nº
061/2011 - Tiago Oliveira Prates da Fonseca, 1º Promotor de Justiça de
Caçapava, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de
Caçapava, de 10 a 14 de janeiro de 2011.
nº
8627/2010 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais,
defere férias, no período do mês de dezembro de 2010, aos Senhores Promotores
de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se:
Claudio
Cavallini (17 a 31)
(Republicada
por necessidade de retificação – DOE de 18/11/2010)
nº
8629/2010 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais,
indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias
no período mencionado do mês de dezembro de 2010, aos Senhores Promotores de
Justiça abaixo relacionados:
Exclua-se:
Patricia
Tiemi Momma (17 a 31)
(Republicada
por necessidade de retificação – DOE de 18/11/2010)
nº
8630/2010 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais,
defere o gozo de licença-prêmio, no período do mês de dezembro de 2010, aos
Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se:
Claudio
Cavallini (07 a 16)
(Republicada
por necessidade de retificação – DOE de 18/11/2010)
nº
9563/2010 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais,
defere férias, no período de 2 a 31 de janeiro de 2011, aos Senhores Promotores
de Justiça abaixo relacionados:
Exclua-se:
Sofia
Fadista Sbrighi
(Republicada
por necessidade de retificação – DOE de 18/12/2010)
nº
9565/2010 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais,
indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de
férias, referentes ao período de 2 a 31 de janeiro de 2011, aos seguintes
Promotores de Justiça:
Inclua-se:
Eduardo
Antonio Taves Romero
Excluam-se:
Christiano
Augusto Corrales de Andrade
Denise
Cecilia Pavan Buoro
Marcos
Vieira Godoy
Roberto
Teixeira Pinto Porto
(Republicada
por necessidade de retificação – DOE de 18/12/2010)
nº
9566/2010 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais,
indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias
no período mencionado do mês de janeiro de 2011, aos Senhores Promotores de
Justiça abaixo relacionados:
Incluam-se:
Christiano
Augusto Corrales de Andrade (17 a 31)
Denise
Cecilia Pavan Buoro (17 a 31)
Marcos
Vieira Godoy (17 a 31)
Roberto
Teixeira Pinto Porto (17 a 31)
(Republicada
por necessidade de retificação – DOE de 18/12/2010)
nº
9568/2010 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais,
defere o gozo de licença-prêmio, no período do mês de janeiro de 2011, aos
Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Claudia
Krahenbuhl Leitao (03 a 21)
Elvecio
de Faria Barbosa (03 a 14)
Jose
Marcio Rossetto Leite (03 a 14)
Inclua-se:
Roberto
Barbosa Alves (10 a 21)
(Republicada
por necessidade de retificação – DOE de 18/12/2010)
nº
9730/2010 - Liliane Silva de Oliveira Pires de Sa, 1º Promotor de Justiça Cível
de Santo Amaro, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de
Justiça Cível de Santo Amaro, de 2 a 16 de janeiro de 2011.
(Republicada
por necessidade de retificação - doe de 24/12/2010)
Nº:
9795/2010 - Sueli Pereira, 1º Promotor de Justiça Criminal de Penha França, para
acumular, Luis Paulo Sirvinskas, 2º Promotor de
Justiça Criminal de Penha de França, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Criminal
de Penha França, de 3 a 14 de janeiro de 2011.
(Republicada
por necessidade de retificação – DOE de 24/12/2010)
nº
9801/2010 - Valter Kenji Ishida,
12º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para acumular o exercício das
funções do 5º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 1 a 31 de
janeiro de 2011.
(Republicada
por necessidade de retificação - doe de 24/12/2010)
nº
9881/2010 - Bruno Orsatti Landi, Promotor de Justiça
de Morro Agudo, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça
de São Carlos, de 2 a 14 de janeiro de 2011.
(Republicada
por necessidade de retificação - doe de 24/12/2010)
nº
9962/2010 - Enzo de Almeida Carrara Boncompagni, 2º Promotor de Justiça de Piracicaba, para
acumular, Antonio Carlos Guimaraes Junior, 15º Promotor
de Justiça de Piracicaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
auxiliar no exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Piracicaba,
de 17 a 31 de janeiro de 2011.
(Republicada
por necessidade de retificação - doe de 24/12/2010)
Nº:
10008/2010 - Giovana Marinato
Montagna, Promotor de Justiça de Taquarituba,
para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Itaí, de 1 a 16 de janeiro de 2011.
(Republicada
por necessidade de retificação – DOE de 24/12/2010)
nº
10030/2010 - Cristiane Patricia Cabrini, 5º Promotor
de Justiça de Marília, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor
de Justiça de Marília, de 2 a 16 de janeiro de 2011.
(Republicada
por necessidade de retificação - doe de 24/12/2010)
Nº:
10052/2010 - Jose Rafael Guaracho Salmen
Hussain, 4º Promotor de Justiça de Fernandópolis,
para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de General
Salgado, de 14 a 28 de janeiro de 2011.
(Republicada
por necessidade de retificação – DOE de 24/12/2010)
Nº:
10098/2010 - Marcos Vieira Godoy, Promotor de Justiça de Itaporanga,
para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Itaí, de 17 a 31 de janeiro de 2011.
(Republicada
por necessidade de retificação – DOE de 24/12/2010)
Nº:
10216/2010 - Vera Cecilia Moreira, 26º Promotor de
Justiça de Guarulhos, para acumular, Estefania Ferrazzini Paulin, 5º Promotor de
Justiça de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar
no exercício das funções do 25º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 30 de
janeiro de 2011.
(Republicada
por necessidade de retificação – DOE de 24/12/2010)
nº
10273/2010 - Josmar Tassignon
Junior, 2º Promotor de Justiça Substituto da 23ª Circunscrição Judiciária
(Botucatu), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de
Tietê, de 1 a 16 de janeiro, acumular o exercício das funções do 2º Promotor de
Justiça de Tietê, de 2 a 16 de janeiro, assumir o exercício das funções do 1º
Promotor de Justiça de Piraju, de 17 a 31 de janeiro de 2011.
(Republicada
por necessidade de retificação - doe de 24/12/2010)
nº
10296/2010 - Patricia Lacerda Pavani, 2º Promotor de
Justiça Substituto da 39ª Circunscrição Judiciária (Batatais), para assumir o
exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mirandópolis e acumular o
exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Mirandópolis, de 1 a 31 de
janeiro de 2011.
(Republicada
por necessidade de retificação - doe de 24/12/2010)
nº
10297/2010 - Patricia Salvador Veiga, 1º Promotor de Justiça Substituto da 3ª
Circunscrição Judiciária (Santo André), para assumir o exercício das funções do
5º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara, de 1 a 31 de janeiro, acumular o
exercício das funções do 7º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 17
a 31 de janeiro de 2011.
(Republicada
por necessidade de retificação - doe de 24/12/2010)
nº
10303/2010 - Richard Gantus Encinas,
1º Promotor de Justiça Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária (Piracicaba),
para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Rio Claro,
de 1 a 16 de janeiro, assumir o exercício das funções do 11º Promotor de
Justiça de Piracicaba, de 1 a 31 de janeiro, acumular o exercício das funções
do 10º Promotor de Justiça de Piracicaba, de 17 a 31 de janeiro de 2011.
(Republicada
por necessidade de retificação - doe de 24/12/2010)
nº
10320/2010 - Ulisses Drewanz Grabner,
1º Promotor de Justiça Substituto da 9ª Circunscrição Judiciária (Rio Claro),
para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça das Execuções
Criminais, de 1 a 14 de janeiro, acumular o exercício das funções do 12º
Promotor de Justiça da Infância e Juventude, no dia 3 de janeiro, acumular o
exercício das funções do 39º Promotor de Justiça Criminal, de 4 a 14 de
janeiro, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São
Carlos, de 15 a 31 de janeiro e acumular o exercício das funções do 3º Promotor
de Justiça de São Carlos, de 17 a 31 de janeiro de 2011.
(Republicada
por necessidade de retificação - doe 31/12/2010)
nº
10375/2010 - Wanderleya Lenci,
5º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, para acumular o exercício das
funções do 3º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, de 2 a 16 de
janeiro de 2011.
(Republicada
por necessidade de retificação - doe de 24/12/2010)
II - Atos
Ato
do Procurador-Geral de Justiça de 04/01/2011
O Procurador-Geral de
Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no artigo 85, inciso I da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro
de 1993, descredencia, a pedido, os seguintes estagiários:
Área Regional da Capital
Amanda
Caballero da Rocha, R.G. 32.464.000-6, PJ Cível da
Capital, a partir de 15/12/2010 (Pt.
nº 163.712/10).
Daniella
Treves, R.G. 25.076.244-4,
1ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, a partir de 22/12/2010 (Pt. nº 159.003/10).
Flávio
de Brito Lousano, R.G.
28.859.396-0, PJ do I Tribunal do Júri, a partir de 27/12/2010 (Pt. nº 165.917/10).
Larissa
Negri Costa, R.G.
44.053.922-5, 1ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, a partir de
1/1/2011 (Pt. nº
166.338/10).
Maria
Carolina Akel Ayoub, R.G. 33.950.455-9, PJ de Falências, a partir de 1/1/2011 (Pt. nº 168.345/10).
Naira
Quadros Benatti, R.G.
30.404.805-7, 5ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, a partir de
28/12/2010 (Pt. nº
168.317/10).
Nathália
de Souza, R.G. 35.042.096-8, PJ de Família, a partir
de 31/12/2010 (Pt. nº
168.587/10).
Renan
Pinarel, R.G. 33.312.319-0,
Procuradoria de Justiça Criminal, a partir de 22/12/2010 (Pt. nº 165.062/10).
Ricardo
Bercht, R.G. 26.465.959-4,
PJ de Falências, a partir de 1/1/2011 (Pt.
nº 000.602/11).
Thais
Fernanda do Carmo, R.G. 27.687.145-5, Promotoria de
Justiça de Direitos Humanos, a partir de 17/12/2010 (Pt. nº 162.798/10).
Victor
Manso Roman, R.G. 34.544.772-4, 5ª Promotoria de Justiça
Criminal da Capital, a partir de 3/1/2011 (Pt. nº 163.950/10).
Waldemar
Ribeiro Chaves Neto, R.G. 22.447.000-0, PJ Criminal
da Lapa, a partir de 17/12/2010 (Pt.
nº 168.112/10).
Área Regional da Grande São
Paulo I
Dalva
Rodrigues Lunardelli, R.G.
16.553.506-4, PJ Cível de Santo André, a partir de 3/1/2011 (Pt. nº 169.102/10).
Pâmela
Breda Moreira, R.G.
27.604.854-4, PJ Cível de Santo André, a partir de 27/12/2010 (Pt. nº 169.074/10).
Rafael
Kodama, R.G. 40.733.026-4,
PJ Criminal de São Bernardo do Campo, a partir de 28/12/2010 (Pt. nº 168.565/10).
Área Regional da Grande São
Paulo II
Danyllo
Henrique Francisco, R.G. 42.494.714-6, PJ Criminal de
Osasco, a partir de 3/1/2011 (Pt.
nº 168.861/10).
Fernando
Hideo Iochida Lacerda, R.G.
34.353.304-2, PJ Criminal de Osasco, a partir de 20/12/2010 (Pt. nº 164.007/10).
Izadora
Rodrigues Normando Simões, R.G. 23.053.358-9, PJ de
Barueri, a partir de 10/12/2010 (Pt.
nº 163.323/10).
Kenisson
Bruno Martins Soares, R.G. 43.423.248-8, PJ de
Suzano, a partir de 3/1/2011 (Pt.
nº 168.578/10).
Área Regional de Campinas
Luis
Henrique Tozzi, R.G.
43.553.229-7, PJ de Bragança Paulista, a partir de 13/12/2010 (Pt. nº 167.773/10).
Área Regional de Franca
Isabela
Factori Dandaro , R.G. 43.533.269-7, PJ Criminal
de Franca, a partir de 17/12/2010 (Pt. nº
164.323/10).
Leonardo
Queiroz de Lima, R.G. MG 11.130.813, PJ Cível de
Franca, a partir de 20/12/2010 (Pt.
nº 166.017/10).
Área Regional de Ribeirão Preto
Alexandre
Luis Akabochi, R.G.
30.598.777-X, PJ de Sertãozinho, a partir de 21/12/2010 (Pt. nº 167.600/10).
Área Regional de Santos
Allan
Domingues Barreiros de Castro, R.G. 43.740.826-7,
GAEMA - Grupo de At Esp de Defesa do Meio
Ambiente - Núcleo Baixada Santista, a partir de 13/12/2010 (Pt.
nº 163.336/10).
Área Regional de São José
Rio Preto
André
Luis Boso Benito, R.G.
23.906.006-4, PJ de Santa Adélia, a partir de 23/12/2010 (Pt. nº 167.597/10).
Área Regional de Sorocaba
Eva
Nilza de Oliveira Fratucelli, R.G.
20.424.859-0, PJ de Tatuí, a partir de 1/11/2010 (Pt. nº 160.363/10).
Luiz
Carlos Guilherme Junior, R.G. 41.618.456-X, PJ de
Itararé, a partir de 3/1/2011 (Pt.
nº 000.373/11).
Marcelo
Tadeu Duarte Cruz, R.G. 27.936.683-8, PJ Criminal de
Sorocaba, a partir de 17/12/2010 (Pt.
nº 167.681/10).
Mateus
Gomes Pedroni, R.G.
33.991.700-3, PJ Cível de Sorocaba, a partir de 20/12/2010 (Pt. nº 164.894/10).
III - Avisos
Aviso
de 29/12/2010
nº
821/2010-PGJ
16º
CONCURSO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
faz saber a todos os interessados que, de conformidade com a disciplina da Lei
Complementar n. 734, de 26 de novembro de 1993, e nos termos do Regulamento
aprovado pelo Egrégio Colégio de Procuradores (Ato n. 621/2009-PGJ-CPJ, de 21
de dezembro de 2009) e do Ato n. 65/2010-PGJ, de 22 de outubro de 2010, torna
pública a abertura de inscrições para o 16º Concurso de Credenciamento de
Estagiários do Ministério Público, para provimento de 545 (quinhentas e
quarenta e cinco) vagas iniciais e das que vierem a ocorrer até a abertura de
novo concurso, ao longo de 2011, das quais 5% se destinam a candidatos com
deficiência, nos termos da Lei Complementar n. 683, de 18.09.1992:
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O estágio compreende o exercício transitório de funções auxiliares nos órgãos
do Ministério Público (artigo 77 da Lei Complementar n. 734, de 26.11.1993).
1.2.
O estágio não confere vínculo empregatício com o Estado, sendo vedado estender
ao estagiário direitos ou vantagens assegurados aos
servidores públicos (artigo 79 da Lei Complementar n. 734, de 26.11.1993).
1.3.
O período de exercício na função de Estagiário será considerado tempo de
serviço público para todos os fins (artigo 90 da Lei Complementar n. 734, de
26.11.1993).
1.4.
O tempo de prorrogação do estágio, após a conclusão do curso de Bacharelado em
Direito, nos termos do parágrafo único do artigo 76 da Lei Complementar n. 734,
de 26.11.1993, será considerado atividade jurídica (parágrafo único do artigo
90 da LC 734/93).
1.5.
O estagiário receberá bolsa mensal, cujo valor será fixado por ato do
Procurador-Geral de Justiça (artigo 88 da Lei Complementar n. 734, de
26.11.1993).
1.6.
A jornada de trabalho de estagiário é de 20 (vinte) horas semanais, devendo
corresponder ao expediente do foro e compatibilizar-se com a duração do turno
de funcionamento do curso de graduação em direito em que esteja matriculado,
exceto no período de prorrogação, quando a jornada semanal passará a ser de 35
(trinta e cinco) horas semanais (artigo 87 da Lei Complementar n. 734, de
26.11.1993).
2.
DAS VAGAS
2.1.
O concurso destina-se ao preenchimento das vagas existentes nas regiões
respectivas, a seguir discriminadas (conforme disposto Ato n. 65/2010-PGJ, de
22 de outubro de 2010), além das que surgirem durante a vigência do presente
concurso.
I - 30 (trinta)
vagas para as Procuradorias de Justiça:
a) 10 (dez)
vagas para a Procuradoria de Justiça Criminal;
b) 10 (dez)
vagas para a Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos;
c) 10 (dez)
vagas para a Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de
Segurança.
II
– 03 (três) vagas para o Juizado Especial Criminal
Central – JECRIM.
III
– 02 (duas) vagas para o Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher.
IV
– 87 (oitenta e sete) vagas para as Promotorias de Justiça da Capital, a
saber:
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
VAGAS
FIXADAS
1ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL
3
2ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL
3
3ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL
5
4ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL
3
5ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL
5
6ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL
3
PJ
CÍVEL DA LAPA
1
PJ
CÍVEL DE SANTANA
3
PJ
CÍVEL DE SANTO AMARO
4
PJ
CÍVEL DO IPIRANGA
2
PJ
CÍVEL DE SÃO MIGUEL PAULISTA
2
PJ
CÍVEL DE NOSSA SENHORA DO Ó
3
PJ
CRIMINAL DA LAPA
1
PJ
CRIMINAL DE PINHEIROS
1
PJ
CRIMINAL DE SANTO AMARO
4
PJ
DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS)
3
PJ
DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (INFRATORES/ EXECUÇÃO)
8
PJ
DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (CONHECIMENTOS)
2
PJ
DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
9
PJ
DO V TRIBUNAL DO JÚRI
1
PJ
DO MEIO AMBIENTE
4
PJ
DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
6
PROMOTORIA
DE JUSTIÇA DE REPRESSÃO À SONEGAÇÃO FISCAL
5
PROMOTORIA
DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS
5
PJ
MILITAR
1
V
– 423 (quatrocentos e vinte e três) vagas para as Promotorias
de Justiça do Interior em conformidade com os quadros a seguir:
ÁREA
REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO I
VAGAS
FIXADAS
PJ
DE DIADEMA
3
PJ
DE MAUÁ
6
PJ
DE SANTO ANDRÉ CÍVEL
3
PJ
DE SANTO ANDRÉ CRIMINAL
9
PJ
DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CRIMINAL
6
PJ
DE SÃO CAETANO DO SUL CÍVEL
3
PJ
DE SÃO CAETANO DO SUL CRIME
3
ÁREA
REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO II
VAGAS
FIXADAS
PJ
DE BARUERI
8
PJ
DE CARAPICUÍBA
7
PJ
DE GUARULHOS CÍVEL
8
PJ
DE GUARULHOS CRIME
12
PJ
DE ITAQUAQUECETUBA
7
PJ
DE MOGI DAS CRUZES
8
PJ
DE OSASCO CÍVEL
2
PJ
DE OSASCO CRIME
11
PJ
DE SUZANO
7
PJ
DE BRAS CUBAS
1
PJ
DE EMBU
2
PJ
DE FRANCISCO MORATO
3
PJ
DE FRANCO DA ROCHA
3
PJ
DE ITAPECERICA DA SERRA
5
PJ
DE TABOÃO DA SERRA
4
PJ
DE CAJAMAR
2
PJ
DE GUARAREMA
1
PJ
DE MAIRIPORÃ
6
ÁREA
REGIONAL DE SANTOS
VAGAS
FIXADAS
PJ
DE PRAIA GRANDE
3
PJ
DE SANTOS CÍVEL
2
PJ
DE SANTOS CRIMINAL
1
PJ
DE CUBATÃO
2
PJ
DE GUARUJÁ/ VICENTE DE CARVALHO
3
PJ
DE REGISTRO
1
PJ
DE ITANHAÉM
1
PJ
DE CANANÉIA
1
PJ
DE ELDORADO
2
PJ
DE MONGAGUÁ
2
ÁREA
REGIONAL DE SOROCABA
VAGAS
FIXADAS
PJ
DE ITU
3
PJ
DE SOROCABA CÍVEL
2
PJ
DE ITAPEVA
2
PJ
DE SALTO
3
PJ
DE SÃO ROQUE
1
PJ
DE TATUÍ
2
PJ
DE VOTORANTIM
1
PJ
DE BOITUVA
2
CAPÃO
BONITO
2
PJ
DE MAIRINQUE
1
PJ
DE PORTO FELIZ
1
ÁREA
REGIONAL DE CAMPINAS
VAGAS
FIXADAS
PJ
DE CAMPINAS CRIMINAL / JURI
8
PJ
DE INDAIATUBA
4
PJ
DE VILA MIMOSA
2
PJ
DE ATIBAIA
1
PJ
DE HORTOLÂNDIA
5
PJ
DE ITATIBA
1
PJ
DE MOJI GUAÇU
4
PJ
DE PAULÍNIA
1
PJ
DE VALINHOS
6
PJ
DE VINHEDO
1
PJ
DE ÁGUAS DE LINDÓIA
1
PJ
DE ITAPIRA
2
PJ
DE MONTE MOR
3
PJ
DE PIRACAIA
2
PJ
DE SERRA NEGRA
1
PJ
DE SOCORRO
1
ÁREA
REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
VAGAS
FIXADAS
PJ
DE RIBEIRÃO PRETO CÍVEL
4
PJ
DE SÃO CARLOS CRIMINAL
1
PJ
DE BEBEDOURO
2
PJ
DE PIRASSUNUNGA
3
PJ
DE SERTÃOZINHO
2
PJ
DE AMÉRICO BRASILIENSE
1
PJ
DE BRODOWSKI
1
PJ
DE CAJURU
2
PJ
DE CASA BRANCA
1
PJ
DE CRAVINHOS
1
PJ
DE DESCALVADO
2
PJ
DE GUARIBA
3
PJ
DE IBATÉ
1
PJ
DE JARDINÓPOLIS
1
PJ
DE PIRANGI
2
PJ
DE PITANGUEIRAS
1
PJ
DE PORTO FERREIRA
3
PJ
DE RIBEIRÃO BONITO
1
PJ
DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
2
PJ
DE SANTA ROSA DO VITERBO
2
PJ
DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
1
PJ
DE SERRANA
1
ÁREA
REGIONAL DE BAURU
VAGAS
FIXADAS
PJ
DE BAURU CÍVEL
3
PJ
DE BAURU CRIMINAL
2
PJ
DE MARÍLIA CRIMINAL
1
PJ
DE AVARÉ
4
PJ
DE BOTUCATU
1
PJ
DE IBITINGA
3
PJ
DE OURINHOS
3
PJ
DE BARRA BONITA
3
PJ
DE BORBOREMA
1
PJ
DE CERQUEIRA CÉSAR
1
PJ
DE FARTURA
1
PJ
DE GÁLIA
1
PJ
DE GARÇA
1
PJ
DE IPAUÇU
1
PJ
DE ITÁPOLIS
2
PJ
DE MACATUBA
1
PJ
DE PARANAPANEMA
1
PJ
DE PEDERNEIRAS
1
PJ
DE PIRAJU
1
PJ
DE POMPEIA
1
PJ
DE SÃO MANUEL
2
PJ
DE TAQUARITUBA
1
ÁREA
REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
VAGAS
FIXADAS
PJ
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CÍVEL
5
PJ
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CRIMINAL
4
PJ
DE BARRETOS
2
PJ
DE FERNANDÓPOLIS
3
PJ
DE JALES
3
PJ
DE MIRASSOL
1
PJ
DE OLÍMPIA
2
PJ
DE VOTUPORANGA
1
PJ
DE AURIFLAMA
1
PJ
DE CARDOSO
2
PJ
DE ESTRELA D'OESTE
1
PJ
DE MONTE APRAZÍVEL
1
PJ
DE MONTE AZUL PAULISTA
1
PJ
DE NHANDEARA
1
PJ
DE NOVO HORIZONTE
4
PJ
DE PAULO DE FARIA
2
PJ
DE SANTA FÉ DO SUL
1
ÁREA
REGIONAL DE TAUBATÉ
VAGAS
FIXADAS
PJ
DE JACAREÍ
6
PJ
DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CÍVEL
6
PJ
DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CRIMINAL
4
PJ
DE CAÇAPAVA
2
PJ
DE CARAGUATATUBA
2
PJ
DE CRUZEIRO
1
PJ
DE SÃO SEBASTIÃO
1
PJ
DE UBATUBA
2
PJ
DE CAMPOS DO JORDÃO
2
PJ
DE ILHABELA
1
PJ
DE PARAIBUNA
2
PJ
DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
1
ÁREA
REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
VAGAS
FIXADAS
PJ
DE ASSIS
2
PJ
DE TUPÃ
3
PJ
DE MARTINÓPOLIS
1
PJ
DE OSVALDO CRUZ
1
PJ
DE PARAGUAÇU PAULISTA
1
PJ
DE PIRAPOZINHO
1
PJ
DE PRESIDENTE EPITÁCIO
2
ÁREA
REGIONAL DE FRANCA
VAGAS
FIXADAS
PJ
DE GUAÍRA
1
PJ
DE IGARAPAVA
1
PJ
DE IPUÃ
1
PJ
DE ITUVERAVA
2
PJ
DE MORRO AGUDO
2
PJ
DE ORLÂNDIA
1
PJ
DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
2
ÁREA
REGIONAL DE ARAÇATUBA
VAGAS
FIXADAS
PJ
DE ARAÇATUBA CÍVEL
4
PJ
DE ARAÇATUBA CRIMINAL
3
PJ
DE LINS
3
PJ
DE BIRIGUI
2
PJ
DE PENÁPOLIS
1
PJ
DE ANDRADINA
2
PJ
DE GETULINA
1
PJ
DE PROMISSÃO
4
PJ
DE BILAC
1
PJ
DE MIRANDÓPOLIS
1
ÁREA
REGIONAL DE PIRACICABA
VAGAS
FIXADAS
PJ
DE AMERICANA
5
PJ
DE LIMEIRA
3
PJ
DE PIRACICABA CÍVEL
3
PJ
DE PIRACICABA CRIMINAL
4
PJ
DE RIO CLARO
5
PJ
DE ARARAS
1
PJ
DE LEME
4
PJ
DE SANTA BARBARA D'OESTE
5
2.1.
Cinco por cento (5%) das vagas existentes em cada região serão reservadas aos
candidatos com deficiência, sendo-lhes garantidas condições especiais
necessárias à sua participação no certame, observadas as regras constantes
deste Edital.
3.
DAS INSCRIÇÕES
3.1.
As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no sítio da VUNESP
(www.vunesp.com.br), a partir de data que será oportunamente divulgada.
3.2. O valor referente à taxa de inscrição será de
R$ 50,00 (cinquenta reais).
3.3.
São requisitos para inscrição e credenciamento:
a) ser brasileiro;
b) estar em dia com as obrigações militares,
se do sexo masculino;
c) estar no gozo dos direitos políticos;
d) ter boa conduta;
e) gozar de boa saúde e aptidão física e
mental, o que deverá ser comprovada por atestado médico na ocasião do
credenciamento;
f) estar matriculado em curso de graduação em
Direito, de escola oficial ou reconhecida localizada em região compreendida
pelo concurso, a partir do antepenúltimo ano ou quinto semestre do curso, desde
que não conte com mais de uma dependência de aprovação em qualquer disciplina
de período anterior;
g) não ser titular de cargo, emprego ou função
pública, salvo se estiver regularmente afastado, e, no caso de exercer
atividade privada, ser ela compatível com a sua condição funcional.
3.4.
No ato de inscrição o candidato deverá apresentar:
I - requerimento contendo dados informativos
e declaração expressa do candidato de preencher os requisitos exigidos para o
credenciamento;
II - cédula de identidade, certidão de
nascimento ou documento equivalente, a juízo da Comissão de Concurso;
III - 2 (duas) fotografias recentes;
IV- comprovante de pagamento da taxa de
inscrição.
3.5.
O candidato será dispensado do pagamento da taxa de inscrição se não dispuser
de condições financeiras para suportá-la.
3.5.1. Considera-se sem condições
financeiras para suportar a taxa de inscrição o candidato cuja renda familiar
per capita não ultrapassar o valor correspondente a 1,5 (um e
meio) salário-mínimo, assim declarado mediante simples afirmação,
assinada pelo candidato e entregue na Escola Superior do Ministério Público no
prazo de inscrição.
3.6.
Será automaticamente eliminado do concurso, em qualquer fase, o candidato que,
na inscrição, tenha utilizado documento material ou ideologicamente falso para
a obtenção da isenção de taxa ou utilização de reserva de vaga de pessoa
deficiente, sem prejuízo das sanções legalmente cabíveis.
4.
DA PROVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1.
A prova será realizada na Capital e em cidades das Regiões citadas no item 2 deste Edital, a serem oportunamente especificadas, no
dia, horário e em locais a serem divulgados pelo Diário Oficial do Estado
(Poder Executivo - Seção I) e no sitio da VUNESP.
4.2.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência
mínima de 60 minutos, trajado adequadamente, munido de:
a)
caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e
b)
Original de um dos documentos de identificação a seguir:
-
Cédula de Identidade (RG);
-
Carteira de órgão ou Conselho de classe;
-
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
-
Certificado Militar; e,
-
Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal n.
9.503/97;
-
Passaporte;
-
Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e
Corpo de Bombeiros Militares.
4.3.
Somente será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um
dos documentos
discriminados na alínea “b” o item 4.2 e desde que permita, com clareza, a sua
identificação.
4.4.
O candidato que não apresentar o documento, conforme alínea “b” do item 5.2.,
não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso.
4.5.
Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que
autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não
constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou
privada.
4.6.
Não será permitida a entrada de candidato na sala de provas, após o horário
estabelecido para seu início.
4.7.
Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso
ou a ausência do candidato.
4.8.
O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a
sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.
4.9.
São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus
dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela
Fundação VUNESP, para a realização da prova.
4.10.
A prova terá a duração de 2 (duas) horas e
compreenderá questões de múltipla escolha sobre as matérias constantes no
programa, item 10 deste edital.
4.11.
Durante a prova objetiva não será permitida consulta bibliográfica de qualquer
espécie nem utilização de qualquer equipamento eletrônico (telefone celular,
Pager, etc).
4.11.1. O telefone celular, durante a
realização da prova, deverá permanecer desligado.
4.12.
O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um
fiscal.
4.13.
Será eliminado do Concurso de Credenciamento o candidato que:
a) não comparecer às provas, conforme
convocação oficial, disponibilizada no site www.vunesp.com.br, seja qual for o
motivo alegado;
b) apresentar-se fora de local, sala, turma,
data e/ou do horário estabelecidos na Convocação;
c) não apresentar o documento de
identificação conforme o previsto na “alínea “b” do item 4.2;
d) ausentar-se, durante o processo, da sala
ou do local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;
e) estiver, durante a aplicação das provas,
fazendo uso de calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou
similar, aparelhos sonoros, BIP, pager,
walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens,
bem como com o celular ligado;
f) for surpreendido em comunicação com outro
candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de
material não permitido para a realização das provas;
g) lançar meios ilícitos para a realização
das provas;
h) não devolver ao fiscal qualquer material
de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP;
i) estiver portando arma, ainda que possua o
respectivo porte;
j) durante o processo, não atender a
quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos;
l) agir com incorreção ou descortesia para
com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.
4.14.
Os candidatos com deficiência participarão da prova em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que se refere ao seu conteúdo e à sua avaliação,
asseguradas apenas as condições especiais para a sua realização.
4.15.
O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 1
(uma) hora do início da prova, podendo levar o caderno de perguntas.
4.16.
A permanência no local da prova será admitida a quem, incumbido de fiscalizar
os trabalhos, tenha sido a tanto autorizado pelo Presidente da Comissão de
Concurso.
5.
DA PROVA ESCRITA E DO JULGAMENTO DO CONCURSO
5.1.
A seleção e a classificação dos candidatos serão feitas com base na nota obtida
na prova escrita.
5.2.
A cada questão serão atribuídos pontos de 0 (zero) a 1
(um), de tal maneira que, na soma da pontuação de todas as questões, perfaça-se
um total de 10 (dez) pontos.
5.3.
A nota da prova escrita será o somatório dos pontos atribuídos às questões.
5.4.
Será automaticamente desclassificado o candidato que não obtiver nota igual ou
superior a 5 (cinco) na prova escrita.
5.5. O caderno de provas objetivas e os
respectivos gabaritos serão divulgados no site da VUNESP e publicados na
Imprensa Oficial, abrindo-se o prazo de cinco dias para recursos.
5.6.
Encerrada a prova escrita e efetuada a sua correção, a Comissão de Concurso
reunir-se-á para o julgamento do certame, proclamando em seguida o resultado de
cada região, que será publicado no Diário Oficial.
5.7.
A classificação final dos candidatos será obtida pela nota da prova escrita.
5.7.1. Em caso de empate na classificação,
terá preferência o candidato que obtiver maior número de pontos nas matérias
elencadas no item 10 deste Edital, segundo a ordem ali estabelecida.
5.8.
A lista dos candidatos aprovados na prova escrita, relacionados por Região,
será publicada no Diário Oficial do Estado (Poder Executivo - Seção I), pela
ordem alfabética dos prenomes.
5.9.
Haverá 2 (duas) listas de classificação em cada
Região, uma geral para todos os candidatos e outra especial para os portadores
de deficiência.
6.
DOS RECURSOS
6.1.
Realizada a prova escrita, o gabarito será publicado na Imprensa Oficial,
abrindo-se o prazo de cinco dias para recursos.
6.1.1. No prazo do recurso o candidato,
diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos,
poderá arguir perante a Comissão de concurso, sob
pena de preclusão, a nulidade de questões por deficiência na sua elaboração e
incorreção das alternativas apontadas.
6.1.2. A arguição
deverá ser motivada, sob pena de não conhecimento.
6.2.
A arguição deverá ser apresentada em formulário
próprio e protocolada na Secretaria da Escola Superior do Ministério Público,
que adotará as seguintes providências:
a) levará a arguição
ao sistema de processamento, onde receberá uma senha que torne a identificação
inviolável, e que não será do conhecimento do candidato;
b) encaminhará a arguição,
sem identificação do candidato, à Comissão do Concurso, que julgará o pedido no
prazo de 3 (três) dias.
6.3.
Havendo mais de uma arguição, a Comissão de Concurso
as reunirá para divulgação conjunta do resultado dos julgamentos.
6.4.
Em nenhuma hipótese caberá recurso da decisão que apreciar a arguição.
6.5.
Ultrapassado o prazo previsto no item 6.1. deste
Edital e resolvidos os recursos, se apresentados, será publicado o gabarito
definitivo e a lista dos aprovados.
7.
DO CREDENCIAMENTO
7.1.
Proclamados os resultados de cada Região, serão os mesmos encaminhados ao
Conselho Superior do Ministério Público, para o devido credenciamento.
7.2.
Para o credenciamento, os estagiários aprovados no concurso deverão apresentar,
nos prazos que vierem a ser fixados pelo Conselho
Superior do Ministério Público, os seguintes documentos:
a)
comprovante de que está em dia com as obrigações militares, se do sexo
masculino;
b)
comprovante de que está em gozo dos direitos políticos;
c)
atestado de boa conduta firmado por Membros do Ministério Público, Magistrados,
ou por Professor da Faculdade de Direito por ele cursada;
d)
comprovante de que goza de boa saúde e aptidão física e mental, mediante
atestado médico;
e)
declaração expedida pela Faculdade de Direito, oficial ou reconhecida, que
comprove estar o aluno matriculado a partir do antepenúltimo ano do curso, ou,
para as séries e semestres subsequentes do curso, sem
dependência de aprovação de mais de uma disciplina de período anterior;
f)
histórico escolar relativo ao Curso de Direito;
g)
certidão de horário das aulas da série em que se encontra matriculado;
h)
prova de residência;
i)
declaração indicando a atividade pública ou particular que exerce, com menção
ao local e horário do trabalho;
j)
02 (duas) fotos datadas e recentes de tamanho 3x4 cm; e,
k)
certidão expedida pelos cartórios distribuidores criminais das comarcas onde o
estagiário tiver residido nos 5 (cinco) anos
anteriores à data da abertura do concurso de credenciamento.
7.2.1. A pedido do
interessado, a comprovação de que trata a letra "f", do item 7.2,
deste edital, poderá ser feita até o início do ano letivo imediato a abertura do
concurso, hipótese em que o credenciamento terá caráter provisório (Parágrafo
único do artigo 3º, do Ato Normativo n. 621/2009-PGJ-CPJ).
7.2.2. Será vedado o credenciamento do
candidato, que não renovar a matrícula ou for reprovado em duas disciplinas do
respectivo currículo pleno (artigo 85, inc. II, alínea "d" da Lei
Complementar n. 734, de 26.11.93).
7.3.
Se o candidato aprovado não cumprir o disposto no Edital, perderá o direito ao
credenciamento, devendo ser providenciada a chamada de outros candidatos
aprovados no mesmo concurso, até o número de vagas disponíveis, observada a
ordem de classificação.
7.4.
No ato de credenciamento o candidato informará, mediante declaração escrita e
assinada:
a) a existência ou inexistência de casamento
ou de união estável ou, ainda, de vínculo de parentesco até o terceiro grau
inclusive, com membro do Ministério Público ou servidor investido em cargo de
assessoramento, chefia e direção;
b) que não desempenha qualquer cargo, função
ou emprego públicos ou exerce atividade privada
incompatível com sua condição funcional.
7.5.
No prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação
final do concurso, os candidatos aprovados portadores de deficiência deverão
submeter-se a perícia médica, para a verificação da deficiência por eles
invocada e da compatibilidade de suas necessidades especiais com o exercício
das atribuições de Estagiário do Ministério Público.
7.6.
Quando a perícia concluir pela inexistência da deficiência invocada ou pela inaptidão
do candidato para o exercício das atribuições de Estagiário do Ministério
Público, será realizada, em 5 (cinco) dias, nova
inspeção por junta médica oficial, da qual poderá participar profissional
indicado pelo interessado.
7.7.
Não caberá recurso da decisão proferida pela junta médica oficial.
7.8.
O candidato que não tiver comprovada a deficiência por ele apontada ou não for
considerado apto para o exercício das atribuições de Estagiário do Ministério
Público perderá o direito ao credenciamento, sendo excluído da lista de
classificação, a qual será republicada com a devida exclusão.
7.9.
Na hipótese prevista no item 7.8. deste Edital, a vaga
reservada ao candidato não credenciado reverterá aos demais candidatos.
7.10.
Igualmente reverterão aos demais candidatos, no todo ou em parte, as vagas
reservadas a pessoas portadoras de deficiência nos casos em que não houver, em número suficiente, candidatos inscritos ou
aprovados portadores dessa especial condição.
8.
DA DESIGNAÇÃO, DA POSSE E EXERCÍCIO.
8.1.
O Procurador-Geral de Justiça publicará AVISO fixando data para que os
candidatos credenciados façam a escolha de vaga, tendo em vista a localização
da Faculdade de Direito e a ordem de classificação no Concurso Regional.
8.2.
O preenchimento das vagas existentes e das que vierem a ocorrer, até o período
de validade do concurso, será efetuado por Ato do Procurador-Geral de Justiça,
designando o local de exercício do Estagiário, tendo em vista a localização da
Faculdade de Direito, a escolha manifestada e a ordem obtida no concurso
regional.
8.3.
O estagiário exercerá suas funções exclusivamente nos órgãos de Administração
Superior, da Administração, e nos Auxiliares.
8.3.1. É vedado ao estagiário exercer suas
atribuições em órgão distinto daquele para o qual foi designado.
8.4.
É vedada a designação de Estagiário para atuar, sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Ministério Público ou a
servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção que lhe seja
cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive.
8.5.
Publicado o ato referido no item 8.2., o designado tomará posse na
Procuradoria-Geral de Justiça, em 5 (cinco) dias, e
entrará em exercício em igual prazo. A posse poderá ser prorrogada a critério
do Procurador-Geral de Justiça.
8.6.
Nos 10 (dez) dias subseqüentes à data em que entrar em exercício, o estagiário
fará comunicação à Procuradoria-Geral de Justiça, à Corregedoria Geral do
Ministério Público e ao Conselho Superior do Ministério Público.
9.
DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1.
Não será admitido o reingresso a qualquer título de Estagiário que tenha se
descredenciado a pedido ou automaticamente ou, ainda, não tenha tido prorrogado
seu estágio nos termos do parágrafo único do art. 76 da Lei Complementar
Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, na redação dada pelo art. 1º, VIII,
da Lei Complementar Estadual nº 1.083, de 17 de dezembro de 2008, salvo
submissão a novo concurso público.
9.2.
A transferência voluntária prevista no art. 93 da Lei Complementar Estadual nº
734, de 26 de novembro de 1993, exigirá o período de 1
(um) ano, no mínimo, de exercício do estágio no órgão do Ministério Público
para o qual foi designado o Estagiário.
9.3.
Fica vedado o pedido de permuta, previsto no parágrafo único do art. 93 da Lei
Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, quando o período de
estágio for igual ou inferior a 6 (seis) meses no
órgão para o qual foi designado, bem como nas seguintes hipóteses:
I – para aquele cujo estágio foi prorrogado
com Estagiário cursando o Bacharelado em Direito;
II – no último semestre do estágio,
inclusive se houver prorrogação.
10.
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
10.1.
A prova para o concurso de credenciamento de estagiários abrangerá as seguintes
matérias:
I
- PRINCÍPIOS E FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO;
II
- DIREITO PENAL (Parte Geral);
III
- DIREITO CIVIL (Parte Geral);
IV
- TEORIA GERAL DO PROCESSO;
V-
LEI ORGÂNICA ESTADUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Lei Complementar Estadual n. 734,
de 26 de novembro de 1993 (artigos 76 a 96).
ANEXO
I
SUBPROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA - ASSUNTOS JURÍDICOS
ATO
NORMATIVO Nº 621/2009-PGJ-CPJ, de 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
(Pt. nº 125.468/09)
Aprova o Regulamento do Concurso
Público de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público do Estado de São
Paulo.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA,
por meio de seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 22, inciso XV, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de
1993, tendo em vista a deliberação havida na reunião ordinária de 16 de
dezembro de 2009,
RESOLVE EDITAR O SEGUINTE ATO:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento
do Concurso Público de Credenciamento de Estagiários do Ministério Publico do
Estado de São Paulo anexo a este Ato.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o
Ato Normativo nº 72, de 26 de outubro de 1995, na redação dada pelos Atos
Normativos nº 271, de 19 de setembro de 2001, nº 282, de 22 de maio de 2002, nº
294, de 11 de novembro de 2002, nº 529, de 11 de março de 2008, e nº 553, de 3 de outubro de 2008, do Colégio de Procuradores de Justiça.
São
Paulo, 21 de dezembro de 2009
Fernando
Grella Vieira
Procurador-Geral
de Justiça
Presidente
do Colégio de Procuradores de Justiça
REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO DE
CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
TÍTULO
I
DO
CONCURSO DE CREDENCIAMENTO
CAPÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
1º - O concurso público de provas para o credenciamento de estudantes de
Direito na função de Estagiário do Ministério Público, será realizado na forma
disciplinada por este regulamento.
Art.
2º - O concurso será uniforme para todas as regiões do Estado e as provas serão
aplicadas simultaneamente, em data e horário fixados pelo Procurador-Geral de
Justiça.
§
1º - O julgamento do concurso, a proclamação dos resultados e a classificação
dos aprovados serão feitos em relação a cada região.
§
2º - O Conselho Superior do Ministério Público, através de Ato, delimitará o
âmbito territorial de eficácia do concurso, especificando as regiões e
respectivas Promotorias de Justiça que as integram, levando em conta a
localização das Faculdades de Direito.
Art.
3º - São requisitos para o credenciamento:
I
- ser brasileiro;
II
- estar em dia com as obrigações militares;
III
- estar no gozo dos direitos políticos;
IV
- ter boa conduta;
V
- gozar de boa saúde e aptidão física e mental, comprovada por atestado médico;
VI
- estar matriculado em curso de graduação em Direito, de escola oficial ou
reconhecida, localizada em região compreendida pelo concurso, a partir do
antepenúltimo ano do curso, desde que não conte com mais de uma dependência de
aprovação em qualquer disciplina de período anterior;
VII
- não ser titular de cargo, emprego ou função pública, salvo se estiver regularmente
afastado, e, no caso de exercer atividade privada, ser ela compatível com a sua
condição funcional.
Parágrafo
Único - A comprovação de que trata o inciso VI poderá ser feita até o início do
ano letivo imediato à abertura do concurso, hipótese em que o credenciamento
terá caráter provisório.
Art.
4º - Competirá ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério
Público o apoio administrativo à realização do concurso de credenciamento de
estagiários, em todas as suas fases.
Parágrafo
Único - A taxa de inscrição ao concurso será recolhida em favor do Fundo
Especial criado pelo artigo 304 da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de
novembro de 1993.
CAPÍTULO
II
DA
ABERTURA DO CONCURSO
Art.
5º - A realização do concurso far-se-á mediante proposta do Procurador-Geral de
Justiça ao Conselho Superior do Ministério Público.
§
1º - Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes em cada região
a candidatos com deficiência, observadas as normas constantes do edital.
§
2º - O concurso será aberto no último trimestre de cada ano, por edital, e terá
eficácia para preenchimento das vagas existentes e das que vierem a ocorrer até
a abertura de novo concurso ao longo do ano civil subsequente.
Art.
6º - O número de Estagiários será fixado por ato do Procurador-Geral de
Justiça, ouvindo-se o Conselho Superior do Ministério Público, observada a
disponibilidade financeiro-orçamentária, e não poderá ultrapassar o dobro dos
cargos da carreira.
Art.
7º - O edital de abertura do concurso será publicado por 3
(três) vezes no Diário Oficial do Estado, e dele constarão:
I
- os requisitos para o credenciamento no estágio;
II
- a relação das vagas oferecidas em cada Região;
III
- o programa das matérias do concurso;
IV
- o local, o horário e o prazo para as inscrições;
V
- a data, o horário e o local de realização das provas, em cada região;
VI
- o modelo do requerimento de inscrição e o valor da
respectiva taxa;
VII
– o regulamento do concurso.
§
1º - O prazo para a inscrição será de 15 (quinze) dias.
§
2º - As inscrições, a critério da Comissão de Concurso, serão feitas
diretamente na Capital, ou, de forma descentralizada, nas regiões
administrativas do Ministério Público estabelecida pelo Ato nº 23/9l-PGJ,
exceto quanto às divisões administrativas da Capital e da Grande São Paulo I e
II, na forma do Edital a ser publicado na Imprensa Oficial.
§
3º - No ato de inscrição o candidato apresentará:
I
- requerimento contendo dados informativos e declaração expressa do candidato
de preencher os requisitos exigidos para o credenciamento;
II
- cédula de identidade, certidão de nascimento ou documento equivalente, a
juízo da Comissão de Concurso;
III
- 2 (duas) fotografias recentes;
IV-
comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
§
4º - O candidato será dispensado do pagamento da taxa de inscrição se não
dispuser de condições financeiras para suportá-la.
§
5º - Considera-se sem condições financeiras para suportar a taxa de inscrição o
candidato cuja renda familiar per capita não ultrapassar o valor correspondente
a 1,5 (um e meio) salário-mínimo, assim declarado
mediante simples afirmação, assinada pelo candidato e entregue na Escola
Superior do Ministério Público no prazo de inscrição.
§
6º - Será automaticamente eliminado do concurso, em qualquer fase, o candidato
que, na inscrição, tenha utilizado documento material ou ideologicamente falso
para a obtenção da isenção de taxa ou utilização de reserva de vaga de pessoa
deficiente, sem prejuízo das sanções legalmente cabíveis.
CAPÍTULO
III
DAS
MATÉRIAS DO CONCURSO
Art.
8º - A prova para o concurso de credenciamento de Estagiários abrangerá as
seguintes matérias:
I
- Princípios e Funções Constitucionais do Ministério Público;
II
- Código Penal (Parte Geral);
III
- Código Civil (Parte Geral);
IV
- Teoria Geral do Processo;
V
– Lei Orgânica Estadual do Ministério Público (Lei Complementar Estadual nº
734, de 26 de novembro de 1993) – artigos 76 a 96.
CAPÍTULO
IV
DAS
PROVAS
SEÇÃO
I
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
9º - A lista de candidatos admitidos ao concurso será sempre publicada no
Diário Oficial.
Art.
10 - Após a publicação dos resultados da prova escrita, em prazo estabelecido
pelo edital, os candidatos aprovados deverão apresentar, no original ou em
cópia autenticada:
I
- cédula de identidade ou documento equivalente;
II
- declaração expedida pela Faculdade de Direito, oficial ou reconhecida, que
comprove estar o aluno matriculado a partir do antepenúltimo ano do curso, ou,
para as séries e semestres subsequentes do curso, sem
dependência de aprovação de mais de uma disciplina de período anterior;
III
- histórico escolar relativo ao Curso de Direito.
Parágrafo
Único - Não haverá, em nenhuma hipótese ou sob qualquer pretexto, vista de
provas ou revisão de notas atribuídas.
Art.
11 - A seleção e a classificação dos candidatos serão feitas com base na nota
obtida na prova escrita.
SEÇÃO
II
DA
PROVA ESCRITA
Art.
12 - A prova terá a duração de 2 (duas) horas e
compreenderá questões de múltipla escolha sobre as matérias aludidas nos
incisos do artigo 8º.
Art.
13 - Durante a realização da prova não serão permitidas consultas a obras de
qualquer espécie.
Art.
14 - A cada questão serão atribuídos pontos de 0
(zero) a 1 (um), de tal maneira que, na soma da pontuação de todas as questões,
perfaça-se um total de 10 (dez) pontos.
Art.
15 - A nota da prova escrita será o somatório dos pontos atribuídos às
questões.
Parágrafo
Único - Será automaticamente desclassificado o candidato que não obtiver nota
igual ou superior a 5 (cinco) na prova escrita.
Art.
16 - Realizada a prova escrita, o gabarito será publicado na Imprensa Oficial,
abrindo-se o prazo de cinco dias para recursos.
§
1º - No prazo do recurso o candidato, diretamente ou por intermédio de
procurador habilitado com poderes específicos, poderá arguir
perante a Comissão de concurso, sob pena de preclusão, a nulidade de questões
por deficiência na sua elaboração e incorreção das alternativas apontadas.
§
2º - A arguição deverá ser motivada, sob pena de não
conhecimento.
§
3º - A arguição deverá ser apresentada em formulário
próprio e protocolada na Secretaria da Escola Superior do Ministério Público,
que adotará as seguintes providências:
I
– levará a arguição ao sistema de processamento, onde
receberá uma senha que torne a identificação inviolável, e que não será do
conhecimento do candidato;
II
– encaminhará a arguição, sem identificação do
candidato, à Comissão do Concurso, que julgará o pedido no prazo de 3 (três) dias.
§
4º - Havendo mais de uma arguição, a Comissão de
Concurso as reunirá para divulgação conjunta do resultado dos julgamentos.
§
5º - Em nenhuma hipótese caberá recurso da decisão que apreciar a arguição.
§
6º - Ultrapassado o prazo previsto no caput e resolvidos os recursos, se
apresentados, será publicado o gabarito definitivo e a lista dos aprovados.
Art.
17 - Quando realizada na Capital, a prova será aplicada pelo Presidente da
Comissão de Concurso, auxiliado por membros do Ministério Público designados
pelo Procurador-Geral de Justiça, e, desde que seja possível, num mesmo local.
Art.
18 - Quando realizada em qualquer das regiões especificadas no edital, a prova
será aplicada por um dos integrantes da Comissão de Concurso, efetivo ou
suplente, auxiliado por membros do Ministério Público, lotados na região,
designados pelo Procurador-Geral de Justiça.
CAPÍTULO
V
DO
JULGAMENTO DO CONCURSO
Art.
19 - Encerrada a prova escrita e efetuada a sua correção, a Comissão de
Concurso reunir-se-á para o julgamento do certame, proclamando em seguida o
resultado de cada região, que será publicado no Diário Oficial.
Art.
20 - A classificação final dos candidatos será obtida pela nota da prova
escrita.
Art.
21 - Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que
obtiver maior número de pontos nas matérias elencadas no artigo 8º, segundo a
ordem ali estabelecida.
Art.
22 - Proclamados os resultados de cada região, serão os mesmos encaminhados ao
Conselho Superior do Ministério Público, para o devido credenciamento.
TÍTULO
II
DA
COMISSÃO DE CONCURSO
Art.
23 - O concurso de credenciamento de Estagiários competirá a uma comissão
incumbida da organização e da avaliação do certame de seleção de candidatos,
que será integrada por um Procurador de Justiça, seu Presidente, e por até 8 (oito) Promotores de Justiça da mais elevada entrância,
todos nomeados pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art.
24 - O Procurador-Geral de Justiça nomeará, desde logo, os suplentes da
Comissão de Concurso, aos quais incumbirá substituir a qualquer membro efetivo
nos seus impedimentos, sucedê-lo na sua falta, mesmo ocasional, e, quando
necessário, aplicar a prova escrita, na hipótese prevista no artigo 17.
Parágrafo
Único - A convocação do suplente será feita pelo Procurador-Geral de Justiça,
mediante solicitação do Presidente da Comissão de Concurso.
Art.
25 - Nas ausências ocasionais do Presidente da Comissão de Concurso, a
presidência caberá ao Promotor de Justiça mais antigo.
Art.
26 - Constituída a Comissão de Concurso, o seu Presidente designará data para a
reunião de instalação dos trabalhos, devendo constar da ordem do dia, dentre
outras matérias:
I
- eleição do Secretário, escolhido entre os Promotores de Justiça;
II
- elaboração do calendário do concurso, tendo em vista os prazos estabelecidos no artigos 5º e 30;
III
- distribuição das atribuições de cada um de seus membros.
Art.
27 - Ao Secretário da Comissão de Concurso incumbirá:
I
- redigir, em livro próprio, as atas das reuniões da Comissão de Concurso;
II
- expedir ofícios de interesse da Comissão de Concurso, especialmente, os
referentes a pedidos de informação sobre candidatos;
III
- receber e arquivar toda a correspondência endereçada à Comissão de Concurso;
IV
- coordenar o exame da documentação apresentada pelos candidatos;
V
- redigir e providenciar a publicação de editais e avisos relativos ao
concurso;
VI
- coordenar os trabalhos de investigação a respeito da conduta social e moral
dos candidatos e, se for o caso, de seus antecedentes criminais e civis;
VII
- supervisionar as providências necessárias à realização das provas do
concurso;
VIII
- propor ao Presidente as medidas adequadas ao bom andamento dos trabalhos da
Comissão de Concurso.
Parágrafo
Único - Para auxiliá-lo na execução das atividades constantes dos incisos IV e
VI deste artigo, o Secretário poderá solicitar ao Procurador-Geral de Justiça,
através do Presidente da Comissão de Concurso, a designação de um ou mais
funcionários do Quadro da Administração do Ministério Público.
Art.
28 - A Comissão de Concurso poderá solicitar informações reservadas sobre os
candidatos.
Art.
29 - As decisões da Comissão de Concurso serão tomadas por maioria absoluta de
votos, cabendo a seu Presidente também o voto de desempate.
Art.
30 - A Comissão de Concurso terá o prazo de três meses para concluir os seus
trabalhos, a partir da reunião de instalação.
TITULO
III
DO
CREDENCIAMENTO
Art.
31 - Os Estagiários aprovados no concurso serão credenciados pelo Conselho
Superior do Ministério Público.
§
1º - Para o credenciamento, os Estagiários aprovados no concurso deverão
apresentar, nos prazos que vierem a ser fixados pelo
Conselho Superior do Ministério Público, os seguintes documentos:
I
- comprovante de que está em dia com as obrigações militares, se do sexo
masculino;
II
- comprovante de que está em gozo dos direitos políticos;
III
- atestado de boa conduta firmado por membros do Ministério Público,
Magistrados ou por Professor da Faculdade de Direito por ele cursada;
IV
- comprovante de que goza de boa saúde e aptidão física e mental mediante
atestado médico;
V
- declaração expedida pela Faculdade de Direito, oficial ou reconhecida, que
comprove estar o aluno matriculado a partir do antepenúltimo ano do curso, ou,
para as séries e semestres subsequentes do curso, sem
dependência de aprovação de mais de uma disciplina de período anterior;
VI
- histórico escolar relativo ao curso de Direito;
VII
- certidão de horário das aulas da série em que se encontra matriculado;
VIII
- prova de residência;
IX
- declaração indicando a atividade pública ou particular que exerce, com menção
ao local e horário do trabalho;
X
- 2 (duas) fotos datadas e recentes de tamanho 3/4 cm;
XI
- certidão expedida pelos cartórios distribuidores criminais das comarcas onde
o estagiário tiver residido nos 5 (cinco) anos
anteriores à data da abertura do concurso de credenciamento.
§
2º - Se o Estagiário aprovado não cumprir o disposto no edital, perderá o
direito ao credenciamento, devendo ser providenciada a chamada de outros
estagiários aprovados no mesmo concurso, até o número de vagas disponíveis.
§
3º - No ato de credenciamento o estagiário informará, mediante declaração
escrita e assinada:
I
- a existência ou inexistência de casamento ou de união estável ou, ainda, de
vínculo de parentesco até o terceiro grau inclusive, com membro do Ministério
Público ou servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção;
II
– que não desempenha qualquer cargo, função ou emprego públicos
ou exerce atividade privada incompatível com sua condição funcional.
Art.
32 - No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação
da lista de classificação final do concurso, o candidatos aprovado portador de
deficiência deverá ser submetido a perícia médica, para verificação da
deficiência por ele invocada e da compatibilidade de suas necessidades
especiais com o exercício das atribuições de Estagiário do Ministério Público.
§
1º - Quando a perícia concluir pela inexistência da deficiência invocada ou
pela inaptidão do candidato para o exercício das atribuições de Estagiário do
Ministério Público, será realizada, em 5 (cinco) dias,
nova inspeção por junta médica oficial, da qual poderá participar profissional
indicado pelo interessado.
§
2º - Não caberá recurso da decisão proferida pela junta médica oficial.
§
3º - O candidato que não tiver comprovada a deficiência por ele apontada ou não
for considerado apto para o exercício das atribuições de Estagiário do
Ministério Público perderá o direito ao credenciamento.
§
4º - Na hipótese prevista no § 3º deste artigo, a vaga reservada ao candidato
não credenciado reverterá aos demais candidatos.
§
5º - Igualmente reverterão aos demais candidatos, no todo ou em parte, as vagas
reservadas a pessoas portadoras de deficiência nos casos em que não houver, em número suficiente, candidatos inscritos ou
aprovados portadores dessa especial condição.
Art.
33 - Após o credenciamento o Procurador-Geral de Justiça fará publicar AVISO,
fixando data para que os estagiários façam a escolha de vagas, tendo em vista a
localização da Faculdade de Direito e a ordem de classificação no Concurso
Regional.
TÍTULO
IV
DA
DESIGNAÇÃO
Art.
34 - O preenchimento das vagas existentes e das que vierem a ocorrer até o
período de validade do concurso, será efetuado por ato do Procurador-Geral de
Justiça, designando o local de exercício do Estagiário, tendo em vista a
localização da Faculdade de Direito, a escolha manifestada e a ordem obtida no
concurso regional.
§
1º - Observado o disposto no caput, o estagiário exercerá suas funções
exclusivamente nos órgãos de Administração Superior, de Administração, e nos
Auxiliares.
§
2º - É vedado ao estagiário exercer suas atribuições em órgão distinto daquele
para o qual foi designado.
Art.
35 - É vedada a designação de Estagiário para atuar, sob orientação ou
supervisão, diretamente subordinado a membros do
Ministério Público ou a servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e
direção que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau,
inclusive.
Parágrafo
Único - O ato de designação deverá ser precedido da análise da declaração
aludida no inciso I do § 3º do artigo 31, sendo automaticamente descredenciado
o estagiário que omitir o impedimento ou fizer declaração falsa.
TITULO
V
DA
POSSE
Art.
36 - Publicado o ato referido no artigo anterior, o designado tomará posse na
Procuradoria-Geral de Justiça, em 5 (cinco) dias e
entrará em exercício em igual prazo.
Parágrafo
Único - A posse poderá ser prorrogada a critério do Procurador-Geral de
Justiça.
Art.
37 - Nos 10 (dez) dias subsequentes à data em que
entrar em exercício, o Estagiário fará comunicação à Procuradoria-Geral de
Justiça, à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao Conselho Superior do
Ministério Público.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art.
38 - Não será admitido o reingresso a qualquer título de Estagiário que tenha
se descredenciado a pedido ou automaticamente ou, ainda, não tenha tido
prorrogado seu estágio nos termos do parágrafo único do art. 76 da Lei
Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, na redação dada pelo
art. 1º, VIII, da Lei Complementar Estadual nº 1.083, de 17 de dezembro de
2008, salvo submissão a novo concurso público.
Art.
39 - A transferência voluntária prevista no art. 93 da Lei Complementar
Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, exigirá o período de 1 (um) ano, no mínimo, de exercício do estágio no órgão do
Ministério Público para o qual foi designado o Estagiário.
Art.
40 - Fica vedado o pedido de permuta, previsto no parágrafo único do art. 93 da
Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, quando o período
de estágio for igual ou inferior a 6 (seis) meses no
órgão para o qual foi designado, bem como nas seguintes hipóteses:
I
– para aquele cujo estágio foi prorrogado com Estagiário cursando o Bacharelado
em Direito;
II
– no último semestre do estágio, inclusive se houver prorrogação.
São
Paulo, 21 de dezembro de 2009
Fernando
Grella Vieira
Procurador-Geral
de Justiça
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça
Aviso
de 03/01/2011
nº
001/2011 – PGJ– CEAF – ESMP
Considerando a Deliberação nº 08/10 - CEAF - ESMP, publicada no D.O. de 17 de novembro de 2010, que dispôs sobre o procedimento de escolha do Diretor do CEAF – ESMP, o Procurador-Geral de Justiça e Presidente do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos da deliberação havida na reunião do colegiado ocorrida em 22 de dezembro p.p., avisa aos Membros do Ministério Público que o prazo para inscrição à candidatura ao cargo de Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público será de 2 (dois) dias, contados da publicação deste aviso, mediante requerimento dirigido ao Procurador-Geral de Justiça e Presidente do CEAF – ESMP, apresentado no protocolo geral do Ministério Público.
Avisos de 04/01/2011
nº
003/2011 - PGJ
O
Procurador Geral de Justiça, por solicitação do Centro de Apoio Operacional das
Promotorias de Justiça Criminais, avisa aos membros do Ministério Público que,
no dia 31 de dezembro de 2.010, foi publicado o Decreto nº 7.420, que concede
indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências, cujo texto
integral está disponibilizado na página eletrônica do CAO-Crim,
nos links novidades e legislação.
nº 004/2011 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e a pedido da Coordenação Geral do Centro de Apoio Cível e de Tutela Coletiva (Área do Consumidor) AVISA aos Membros do Ministério Público, que foi editada a Medida Provisória nº 518, de 30 de dezembro de 2010, disciplinando a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito (“cadastro positivo”). O texto da norma poderá ser acessado em Portal do Ministério Público/Centros de Apoio/CAO Cível/Consumidor/Legislação/Serviços em Geral.
nº 005/2011 – PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e, por solicitação do Coordenador do Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva (Área da Educação) , avisa aos Senhores Membros do Ministério Público, que se encontra disponível na página do CAO Cível > Educação > Legislação Federal, o Decreto nº 7.415, de 30 de dezembro de 2010, que Institui a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica, dispõe sobre o Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público - Profuncionário, e dá outras providências.
nº
006/2011 – PGJ
O
Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os
Procuradores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça Criminal
para reunião ordinária mensal, no Auditório “Queiroz Filho”, no Edifício Campos
Salles, Sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, à Rua Riachuelo,
115, Centro, no dia 12 de janeiro de 2011(quarta-feira), às 11h30min, com a
seguinte pauta:
1.
Leitura, discussão e submissão da ata da reunião anterior à aprovação;
2.
Relatório de distribuição do mês de dezembro;
3.
Comunicações do Secretário-Executivo;
4.
Comunicações dos Procuradores de Justiça que integram Órgãos da Administração
Superior do Ministério Público;
5. Outros assuntos de interesse da Procuradoria de Justiça Criminal.
nº 007/2011 - PGJ
O
Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e, por solicitação dos
Coordenadores do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis
e de Tutela Coletiva (Área Infância e Juventude), avisa aos Senhores
Promotores de Justiça da Infância e Juventude que foi elaborada dissertação
de mestrado sobre o tema “Direito à Saúde no Estatuto da Criança e do
Adolescente” pelo Doutor Eduardo Dias de Souza Ferreira.
A Dissertação poderá ser consultada na página do CAO Cível > infância e juventude > Destaques.
nº
008/2011 – PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, avisa
aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados, cujas férias constam da
escala do mês de FEVEREIRO, que deverão confirmar, através de Fac-Símile
(nº 3119-9651), à Assessoria de Designações, ou por correio eletrônico
([email protected]), impreterivelmente até o dia 12 de janeiro de 2011,
o propósito de gozá-las, observando-se que a AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO ACARRETARÁ
O INDEFERIMENTO DO GOZO, que ficará para outra oportunidade.
30
dias:
Adalberto
Denser De Sa Junior
Adelmo
Pinho
Adolfo
Sakamoto Lopes
Adriana
Nogueira Franco
Aguilar
De Lara Cordeiro
Airton Grazzioli
Airton Jose Vicente
Alessandra
Aparecida Gomes Koga
Alessandro
Bruscki
Alexander
Martins Matias
Alexandra
Facciolli Martins
Alexandra
Milare Toledo Santos
Alexandre
Barbieri Junior
Alexandre
Cebrian Araujo Reis
Alexandre
Montgomery Wild
Alexandre
Padilha
Alexandre
Sprangin
Alfredo
Mainardi Neto
Aline
Ferreira Julieti Cury
Aloisio Garmes Junior
Alvaro
Roberto Ruas Teixeira
Amaro
Jose Thome Filho
Ana
Gabriela Coutinho Caetano Visconti
Ana
Helena De Almeida Prado Poltronieri De Campos
Ana
Luiza Schmidt Lourenço Rodrigues
Ana
Maria De Castro Garms
Ana
Paola Ferrari Ambra
Andre
Luiz Brandao
Andre
Luiz Buchala
Andre
Vitor De Freitas
Andrey
Ribeiro Nasser
Antonio
Benedito Ribeiro Pinto Junior
Antonio
Ernesto Gabrielli Trindade
Antonio
Henrique Samponi Barreiros
Arnaldo
Marinho Martins Junior
Arthur
Pinto De Lemos Junior
Augusto
Eduardo De Souza Rossini
Augusto
Sergio Costa Vianna
Braz
Dorival Costa
Bruno
Marcio De Azevedo
Camila
Mansour Magalhaes Da Silveira
Carla
Maria Altavista Mapelli
Carlos
Alberto Goulart Ferreira
Carlos
Alberto Scaranci Fernandes
Carlos
Augusto Roseiro
Carlos
Cardoso De Oliveira Junior
Carlos
Cesar De Faria Bernardi
Carlos
Eduardo Imaizumi
Carlos
Ernani Constantino
Carlos
Henrique Gasparoto
Carlos
Henrique Prestes Camargo
Carlos
Macayochi De Oliveira Otuski
Carlos
Paulo Travain Filho
Carlos
Roberto Marangoni Talarico
Carolina
Guerra Zanin Lopes
Cassio
Murilo Schiavo
Cecilia
Maria Denser De Sa Astoni
Celeste
Gabriel Pereira Geremias
Celeste
Leite Dos Santos
Celso
Marcio Da Silva Ramos
Christiano
Jose Poltronieri De Campos
Cintia
Mitico Belgamo Pupin
Claudemir
Aparecido De Oliveira
Claudemir
Battalini
Claudia
Maria Lico Habib
Claudia
Rodrigues Caldas Lourençao
Claudio
Santos De Moraes
Clever
Rodolfo Carvalho Vasconcelos
Clovis
Airton Gentil
Cristiane
Cardoso Roque
Cristiane
Helena Leao Pariz
Cristina
Hodas
Dalmir Radicchi
Daniel
Fontana
Daniel
Jose De Angelis
Daniel
Leme De Arruda
Daniel
Serra Azul Guimaraes
Daniela
Merino Alhadef
Debora
De Camargo Aly
Debora
Elaine Paulella Calmon Ribeiro
Deise
Mary Galutti De Paranhos
Delton
Esteves Pastore
Denise
Alessandra Monteiro Mendes
Denise
De Oliveira Nascimento
Denny Angelo Da Silva De Caroli
Dilce
Helena Brocchi De Oliveira Padua
Prestes
Dosmar
Sandro Valerio
Eder
Segura
Ednilson
Andrade Arraes De Melo
Edson
Munhoz Junior
Eduardo
Carvalho De Vasconcellos
Eduardo
Francisco Dos Santos Junior
Eduardo
Henrique Amancio De Souza
Eduardo
Jose Daher Zacharias
Eduardo
Lopes Barbosa De Souza
Eduardo
Martins Boiati
Eduardo
Pereira De Souza Gomes
Eliana
Passarelli
Eloisa
Balizardo Whitaker Cohn De
Assumpção
Eloy
Ojea Gomes
Elvecio
De Faria Barbosa
Erica
Juliana Philipi
Eronides
Aparecido Rodrigues Dos Santos
Ethel Cipele
Eurico
Ferraresi
Euver
Rolim
Fabiana Langella Marchi Villar
Fabiane Levy Foa
Fabiano
Augusto Petean
Fabio
Henrique Franchi
Fabio
Ramazzini Bechara
Fabio
Rodrigues Franco Lima
Fabio
Rodrigues Goulart
Fabio
Salem Carvalho
Fausto
De Barros Prieto
Fausto
Ernani Gonçalves Jardim
Fernanda
Dolce
Fernanda
Martins Fontes Rossi
Fernanda
Queiroz Karan Franco
Fernando
Antonio Abujamra
Fernando
Celio De Brito Nogueira
Fernando
Cesar De Paula
Fernando
De Almeida Pedroso
Fernando
Goes Grosso
Fernando
Oliveira De Castro
Fernando
Pastorelo Kfouri
Fernando
Pereira Vianna Neto
Fernando
Reverendo Vidal Akaoui
Flavio
Boechat Albernaz
Flavio
Eduardo Turessi
Flavio
Montemor Cardoso
Francisco
Almeida Prado Rocha De Siqueira
Francisco
Jose Taddei Cembranelli
Franco
Menossi Pace
Frederico
Augusto Neves Araujo
Gabriel
Guerreiro
Gabriel
Lino De Paula Pires
Gaspar
Pereira Da Silva Junior
Gilberto
Cabett Junior
Gilberto
Gomes Peixoto
Gilberto
Marques
Gilson
Antunes Martins
Gilson
Cesar Augusto Da Silva
Goiaci
Leandro De Azevedo Junior
Guilherme
Silveira De Portella Fernandes
Gustavo
Albano Dias Da Silva
Gustavo
Zorzella Vaz
Hamilton
Alonso Junior
Helena
Cecilia Diniz Teixeira Calado Tonelli
Helio
Jorge Gonçalves De Carvalho
Heloisa
Torres De Toledo Bueno De Souza
Heracles
Antonio Peranovich
Hidejalma Muccio
Isabel
Dorsa Gerner Maggion
Isauro Pigozzi Filho
Iussara Brandao De Almeida
Ivan
Carneiro Castanheiro
Ivan
Cintra Borges
Ivan
Nascimento De Castro
Jacques
Marcel Abramovitch
Jaime
Meira Do Nascimento Junior
Jairo
Jose Genova
Joacil
Da Silva Cambuim
Joao
Alfredo Ribeiro Gomes De Deus
Joao
Carlos De Azevedo Camargo
Joao
Henrique Ferreira
Joao
Luiz Delfino
Joao
Valente Filho
Joaquim
Rodrigues De Rezende Neto
Jocimar Guimaraes
Jorge
Umberto Aprile Leme
Jose
Ademir Campos Borges
Jose
Alfredo De Araujo Sant'ana
Jose
Augusto Mustafa
Jose
Benedito Moreira
Jose
Bento Campos Guimaraes
Jose
Calderoni Junior
Jose
Carlos Carneiro De Oliveira
Jose
Claudio De Melo Costa
Jose
Eduardo De Souza Pimentel
Jose
Eduardo Ismael Lutti
Jose
Fernando Vidal De Souza
Jose
Fortunato Neto
Jose
Gaspar Figueiredo Menna Barreto
Jose
Geraldo Cassemiro Da Silva
Jose
Ricardo Vieira De Freitas
Jose
Roberto Carvalho Albejante
Jose
Silvio Codogno
Juliana
Lourenco Baleroni Magalhaes
Juliana
Mendonça Gentil Tocunduva
Juliano
Calderoni
Juliete
Rita Carvalho Mainardi
Julio
Cesar Rocha Palhares
Karina
Bagnatori
Katia
Peixoto Villani Pinheiro Rodrigues
Laerte
Fernando Levai
Larissa
Crescini Albernaz
Leandro
Conte De Benedicto
Leonardo
Bellini De Castro
Levy
Emanuel Magno
Liborio
Alves Antonio Do Nascimento
Liliam
Cristina Marques Da Costa
Lucas
Pimentel De Oliveira
Luciana
Amorim De Camargo
Luciana
Andre Jordao
Luciana
Ferreira Leite Pinto
Luciana
Frugiuele
Luciana
Polenti Cremonese Marcondes
Luciana
Ribeiro Guimaraes
Luis
Claudio De Carvalho Valente
Luis
Fernando Rossetto
Luis
Fernando Scavone De Macedo
Luis
Gabos Alvares
Luis
Guilherme Gomes Dos Reis Sampaio Garcia
Luis
Roberto Proença
Luiz
Antonio De Andrade
Luiz
Arthur Iughetti Capuzzo
Luiz
Carlos Gonçalves Filho
Luiz
Carlos Santos Oliveira
Luiz
Eduardo Sciuli De Castro
Luiz
Gustavo Joia De Melo
Luiz
Marcelo Negrini De Oliveira Mattos
Luiz
Sergio Hulle Catani
Lycurgo
De Castro Santos
Manoel
Maldonado Gonzaga
Manoel
Sergio Da Rocha Monteiro
Mara
Silvia Coutinho Ribeiro
Marcel
Zanin Bombardi
Marcelo
Buffulin Mizuno
Marcelo
Creste
Marcelo
Duarte Daneluzzi
Marcelo
Perez Locatelli
Marcelo
Rovere
Marcelo
Sorrentino Neira
Marcelo
Vieira De Mello
Marcio
Francisco Escudeiro Leite
Marcio
Kuhne Prado Junior
Marco
Antonio Faustino
Marcos
Akira Mizusaki
Marcos
Antonio Librelon
Marcos
Destefenni
Marcos
Jose De Freitas Corvino
Marcos
Lucio Barreto
Marcos
Neri De Almeida
Marcus
Vinicius Monteiro Dos Santos
Maria
Claudia Andreatta Hirt
Maria
Cristiana Lenotti Neira
Maria
Cristina Geraldes Fochi
Reis
Maria
Cristina Martins Panattoni
Maria
Eugenia Vieira De Morais
Maria
Fernanda Papa Nitrini
Maria
Izabel Do Amaral Sampaio Castro
Maria
Pia Woelz Prandini
Maria
Stella Camargo Milani
Maria
Teresa Penteado De Moraes
Mariangela De Sousa Balduino
Marilia Gesualdi Xavier De Freitas
Marilu
De Fatima Scarati De Castro Abreu
Mario
Augusto Bruno Neto
Mario
Fernando Pariz
Marisol
Lopes Mouta Cabral Garcia
Mariza
Schiavo Tucunduva
Mauricio
Antonio Ribeiro Lopes
Mauricio
Azevedo Ferreira
Mauricio
Carlos Fagnani Zuanaze
Mauro
Cabral Dos Santos
Maximiliano
Rosso
Michaela Carli Gomes
Miguel
Tassinari De Oliveira
Mildred
De Assis Gonzalez
Miriam
Fuga Borges
Monica
Lodder De Oliveira Dos Santos Pereira
Naul
Luiz Felca
Nelson
Barboza Filho
Nilza
Russo Ferreira
Noemi
Correa
Nohade
De Fatima Abdo Brunelli
Octavio
Borba De Vasconcellos Filho
Odival Cicote
Osias
Daudt
Osmair Chamma Junior
Osvaldo
Bianchini Veronez Filho
Osvaldo
De Oliveira Coelho
Oswaldo
Barberis Junior
Oswaldo
Peregrina Rodrigues
Otavio
Joaquim Rodrigues Filho
Otavio
Jose Callejao
Patricia
Augusta De Chechi E Franco Pinto
Patricia
De Carvalho Leitao
Patricia
Maria Sanvito Moroni
Patricia
Moraes Aude
Patricia
Soares De Souza
Paula
Castanheira Lamenza
Paula
Cristina Alves Corunha
Paula
Gizzi De Almeida Pedroso
Paulo
Cesar Martinez De Castro
Paulo
Cesar Neuber Deligi
Paulo
Roberto Dias Junior
Paulo
Sergio Abujamra
Paulo
Sergio Ribeiro Da Silva
Pedro
De Jesus Juliotti
Pedro
Wilson Bugarib
Percy
Jose Cleve Kuster
Raquel
Bueno De Camargo
Raquel
Maria Leone De Almeida Cesar Barbosa
Regiane
Vinche Zampar Guimaraes Pereira
Regislaine Topassi
Reinaldo
Ruy Ferraz Penteado
Renata
Caldeira Costa Piccirilo
Renata
Gonçalves Catalano Rios
Renata
Gonçalves De Oliveira
Renata
Maria Cruz Destro
Renato
Davanso
Renato
De Cerqueira Cesar Filho
Renato
Flavio Marcao
Renato
Moreira Guedes
Ricardo
Augusto Montemor
Ricardo
Brites De Figueiredo
Ricardo
Ferracini Neto
Ricardo
Florio
Ricardo
Reis Simili
Rita
De Cassia Bergamo
Rita
De Cassia Moraes Scaranci
Fernandes
Rita
Di Tomasso Martins
Roberta
Aline Saragiotto
Roberto
Abdul Nour
Roberto
Bacal
Roberto
Barbosa Alves
Roberto
Brianezi De Lima
Roberto
De Almeida Salles
Roberto
Luis De Oliveira Pimentel
Roberto
Victor Anelli Bodini
Rodrigo
Augusto De Oliveira
Rodrigo
Mansour Magalhaes Da Silveira
Rodrigo
Pereira Dos Reis
Rodrigo
Sanches Garcia
Rogerio Leao Zagallo
Rogerio
Pereira Da Luz Ferreira
Romeu
Galiano Zanelli Junior
Roseli
Naldi Souza
Roseny Zanetta Barbosa
Rubens
Andrade Marconi
Rubens
Martins Da Silva
Rui
Antunes Horta
Ruy
Fernando Anelli Bodini
Salmo
Mohmari Dos Santos Junior
Sandra
Lourdes Alves De Moura Sampaio Arruda
Sandro
Ethelredo Ricciotti Barbosa
Sebastiao
Jose Pena Filho
Selma
Iamani Bastos Pereira
Sergio
Campanharo
Sergio
Clementino
Sergio
De Assis
Sergio
De Passos Simas
Sergio
Ricardo Martos Evangelista
Sheila
Xavier Mendes Vernini De Freitas
Silvio
Antonio Marques
Silvio
Brandini Barbagalo
Silvio
Martins Barbatto
Solange
Aparecida Sibinel
Sylvia
Luiza Damas Prestes Ribeiro
Tasso
Denis Campanha Cury
Tatiana
Viggiani Bicudo
Tatsuo Tsukamoto
Teresa
De Almeida Prado Franceschi Domingues
Thomas
Mohyico Yabiku
Vagner
Dos Santos Queiroz
Valeria
Andrea Ferreira De Lima
Valeria
Maiolini
Valeria
Maria Cilento Beck
Valmor
De Mattos Junior
Vanderlei
Cesar Honorato
Vania
Maria Tuglio
Vania Schumann
Vera
Lucia De Camargo Braga Taberti
Vera
Maria Gonçalves Crotti
Vitor
Petri
Viviani
Aparecida De Lima Silvestre
Vlademir
Aparecido Soares
Wagner
Juarez Grossi
Waleria Garcelan Loma Garcia
Wania
Roberta Gnipper Cirillo
Reis
Wellington
Luiz Daher
William
Roberto Rodrigues
Wilson
Rogerio De Souza
Yumica Asahara
Zenon
Lotufo Tertius
15
dias:
Abner
Castorino (01 a 15)
Adriano
Frugoli (01 a 15)
Alexandre
Augusto Ricci De Souza (16/02 a 02/03)
Ana
Beatriz Pranuvi Costa Silveira (01 a 15)
Ana
Lucia Cardoso Da Silva De Arrochela Lobo (01 a 15)
Ana
Paula De Souza (01 a 15)
Andre
Estefam Araujo Lima (01 a 15)
Andre
Luis Felicio (16/02 a 02/03)
Andrea
Chiaratti Do Nascimento Rodrigues Pinto (01 a 15)
Antonio
Carlos Ozorio Nunes (01 a 15)
Arthur
Migliari Junior (01 a 15)
Artur
Maldonado Gonzaga (16/02 a 02/03)
Arual
Martins (01 a 15)
Camila
Moura E Silva De França Carvalho (01 a 15)
Carlos
Alberto Moraes Barbosa (16/02 a
02/03)
Carmen
Lucia Pantaleao De Mello Cornacchioni
(01 a 15)
Cassiana
Lucia Quercio De Barros Pereira (01 a 15)
Cecilia
Freitas Ribeiro (01 a 15)
Celso
Rocha Cavalheiro (01 a 15)
Cezar
Rodrigues Marques (16/02 a 02/03)
Christiano
Augusto Corrales De Andrade (01 a 15)
Daniela
Moyses Da Silveira Favaro (01 a 15)
Daniela
Vidal Milioni Gonçalves (01 a 15)
Denise
Cecilia Pavan Buoro (01 a 15)
Eduardo
Caetano Querobim (01 a 15)
Eliane
Aparecida Tasso Botkowski (01 a 15)
Eliane
Maria Caboclo Cappellini (01 a 15)
Eliel
Ramos Mauricio (01 a 15)
Eloisa
Virgili Canci Franco (16/02
a 02/03)
Erika
Angeli Spinetti (01 a 15)
Fabio
Jose Mattoso Miskulin (16/02 a 02/03)
Fernanda
Beatriz Gil Da Silva Lopes (16/02 a 02/03)
Fernanda
Klinguelfus (01
a 15)
Fernando
Albuquerque Soares De Souza (01 a 15)
Fernando
Cesar Bolque
(01 a 15)
Fernando
De Andrade Martins (01 a 15)
Fernando
Henrique De Moraes Araujo (01 a 15)
Francismar Lamenza (01 a 15)
Gilmara
Cristina Braz De Castro (16/02 a 02/03)
Gustavo
Macri Morais (01 a 15)
Helena
Bonilha De Toledo Leite (01 a 15)
Jess
Paul Taves Pires (01 a 15)
Jose
Carlos De Freitas (01 a 15)
Jose
Carlos De Oliveira Sampaio (01 a 15)
Jose
Carlos Mascari Bonilha (01 a 15)
Jose
Luis Kuhn (01
a 15)
Jose
Luiz Saikali (01 a 15)
Jose
Reinaldo Guimaraes Carneiro (01 a 15)
Leandro
Lippi Guimaraes (01 a 15)
Liliane
Silva De Oliveira Pires De Sa (01 a 15)
Lucia
Nunes Bromerchenkel (01 a 15)
Luciana
De Paula Leite Rocha Del Campo (01 a 15)
Luis
Dias Fernandes (16/02 a 02/03)
Luis
Fernando Rocha (01 a 15)
Luiz
Antonio De Souza (01 a 15)
Luiz
Carlos Rodrigues De Andrade (01 a 15)
Luiz
Fernando Garcia (16/02 a 02/03)
Luiz
Fernando Rodrigues Pinto Junior (01 a 15)
Luiz
Roberto Cicogna Faggioni (01 a 15)
Manoel
Jose Berça (01 a 15)
Marcelo
Luiz Barone (16/02 a 02/03)
Marcia
Leite Macedo (01 a 15)
Marcia
Monassi Mougenot Bonfim (01 a 15)
Marco
Antonio De Souza (01 a 15)
Marcos
Alberto De Almeida (01 a 15)
Marcos
Vieira Godoy (01 a 15)
Margarete
Cristina Marques Ramos (01 a 15)
Maria
Aparecida Melo Dos Santos (01 a 15)
Maria
Da Gloria Villaca Borin Gaviao De Almeida (16/02 a 02/03)
Maria
Silvia Garcia De Alcaraz Reale
Ferrari (01 a 15)
Mariana
De Oliveira Santos Franco (01 a 15)
Mariani
Atchabahian (01 a 15)
Mario
Jose Correa De Paula (16/02 a 02/03)
Michel
Betenjane Romano (16/02 a 02/03)
Nathalie Kiste Malveiro (01 a 15)
Orion
Pereira Da Costa (01
a 15)
Owem Miuki Fujiki (01 a 15)
Patricia
Procopio Braga Yamaoka (01
a 15)
Paulo
D'amico Junior (01 a 15)
Paulo
Leonardo Ibanhez (01 a 15)
Paulo
Penteado Teixeira Junior (01 a 15)
Paulo
Sergio De Castilho (01 a 15)
Raul
De Mello Franco Junior (01 a 15)
Renata
Calazans Nasraui (16/02 a 02/03)
Renata
Lucia Mota Lima De Oliveira Rivitti (01 a 15)
Renata
Yurika Makita Rodrigues (01
a 15)
Renato
Eugenio De Freitas Peres (01 a 15)
Ricardo
Caldeira Pedroso (01 a 15)
Ricardo
De Barros Leonel (01 a 15)
Roberta
Andrade Da Cunha Logiodice (01 a 15)
Roberto
Antonio De Almeida Costa (01 a 15)
Roberto
Livianu
(01 a 15)
Roberto
Teixeira Pinto Porto (01 a 15)
Robinete
Le Fosse (01 a 15)
Rodney
Claide Bolsoni Elias Da
Silva (01 a 15)
Rodolfo
Bruno Palazzi (01 a 15)
Rosana
Claudia Calnim Pires Bruno (01 a 15)
Salvador
Francisco De Souza Freitas (01 a 15)
Sandra
Reimberg (01 a 15)
Sebastiao
Sergio Da Silveira (16/02 a 02/03)
Simone
Sampaio Alves Pereira Chagas (01 a 15)
Sorandy
Ayres Santos (16/02 a 02/03)
Stela
Maris Gomes De Abreu Rima (16/02 a 02/03)
Susana
Lucia Alvim Carotta Muller (01 a 15)
Tania
Maria Alves De Camargo Silva (01 a 15)
Thelma
Thais Cavarzere (01 a 15)
Tulio
Tadeu Tavares (01 a 15)
Valeria
Carvalho Pinto Guedes Piva (01 a 15)
Vidal
Serrano Nunes Junior (01 a 15)
Virgilio
Antonio Ferraz Do Amaral (01 a 15)
Waldir
Dos Reis Junior (01
a 15)
Welington
Dos Santos Veloso (16/02 a 02/03)
Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão
Diretoria
Geral
Despachos
do Diretor-Geral de 30-12-2010
Concedendo,
licenças para tratamento de saúde, com base nos arts.
1º, I, “a” do Ato PGJ 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ 68/2009 e 207,
I, da L.C. 734/93, c.c. o art. 2º do Ato PGJ
493/2007, a partir de:
9/12/2010,
20 dias, Adalberto Denser de Sá Junior, RG.
14.351.157, 2º Promotor de Justiça de Cotia; 1/12/2010, 30 dias, Carlos Augusto
Salles Sgarbi, RG. 5.019.350, 5º Procurador de
Justiça da Procuradoria de Justiça Cível; 29/11/2010, 30 dias, Carlos Eduardo
de Athayde Buono, RG. 3.565.686, 13º Procurador de
Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal; 1/12/2010, 15 dias, Dulce Maria Monaco, RG. 6.517.609, 76º Procurador de Justiça da
Procuradoria de Justiça Criminal; 8/11/2010, 15 dias, Fabiana Langella Marchi Villar, RG. 11.093.620-6, 67º Promotor de Justiça da
Capital; 16/12/2010, 1 dia, Fernanda Beatriz Gil da
Silva Lopes, RG. 13.914.011-6, 4º Promotor de Justiça de Cotia; 16/11/2010, 30
dias, João Eduardo Gesualdi Xavier de Freitas, RG.
4.964.177, 9º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal;
23/11/2010, 12 dias, João Machado de Araujo Neto, RG. 4.357.976-0, 11º
Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal; 6/12/2010, 5 dias,
José Marcio Rossetto Leite, RG. 24.696.539-3, 3º
Promotor de Justiça de Olímpia; 24/11/2010, 6 dias, Luis Dias Fernandes, RG.
29.016.050-9, 2º Promotor de Justiça de Aparecida; 8/11/2010, 3 dias, Maria
Gabriela Prado Manssur, RG. 20.000.098-6, Promotor de
Justiça de Embu Guaçu; 30/11/2010, 30 dias, Marisa Mantilla Marques Leite, RG. 4.990.003, 127º Procurador de
Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal; 13/12/2010, 20 dias, Regiane Vinche Zampar Guimarães Pereira,
RG. 27.714.606-9, Promotor de Justiça de Tambaú;
Concedendo,
licenças, por motivo de doença em pessoa da família, com base nos arts. 1º, I, “a” do Ato PGJ 61/98, com a redação alterada
pelo Ato PGJ 68/2009 e 207, II, da L.C. 734/93, c.c.
o art. 6º do Ato PGJ 493/2007, a partir:
6/12/2010,
5 dias, Maria Dolores Marchiori
Fantoni, RG. 11.606.464, 99º Procurador de Justiça da
Procuradoria de Justiça Criminal; 11/11/2010, 2 dias, Paulo Antonio Ludke de Oliveira, RG. 19.712.893, 1º Promotor de Justiça
de Valinhos;
Concedendo,
à vista dos Despachos do DPME, publicados nos D.Os.,
licenças para tratamento de saúde, com base nos arts.
1º, I, “a” do Ato PGJ 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ 68/2009 e 207,
I e 208, da L.C. 734/93, c.c. o art. 3º do Ato PGJ
493/2007, a partir de:
21/1/2009,
D.O. de 26/5/2009, 60 dias,
Antonio Augusto Bello Oricchio,
RG. 5.486.298, 16º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal;
29/9/2010, D.O. de
26/11/2010, 45 dias, Débora Anderson, RG. 27.458.437-2, 2º Promotor de Justiça
de Ituverava;
Concedendo,
à vista do Despacho do DPME, publicado no D.O. de 15/12/2010, a Wagner de Mattos Adua,
RG. 4.426.874, 15º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal,
26 dias de licença para tratamento de saúde, com base nos arts.
1º, I, “a” do Ato PGJ 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ 68/2009 e 207,
I e 208, da L.C. 734/93, c.c. o art. 3º do Ato PGJ
493/2007, a partir de 25/11/2010, em razão de aposentadoria, publicada no D.O. de 21/12/2010.
Despacho
do Diretor-Geral, de 30/12/2010
Processo
nº 59/10 - CE
Interessado:
Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto:
Contratação de licenças de uso de software
Em
face dos elementos constantes dos autos, com fundamento no inciso VII do artigo
2º do Ato nº 45/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, e no item 1
da alínea “b” do inciso III do artigo 75 da Lei Complementar nº 734, de 26 de
novembro de 1993, assim como no Ato nº 77 – PGJ de 1994, HOMOLOGO, nos termos
do inciso XXII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, os atos proferidos
pelo Senhor Pregoeiro no Pregão nº 081/2010, em consonância com a Ata de Sessão
Pública de fls. 293/296, na seguinte conformidade: BRASOFTWARE INFORMÁTICA
LTDA., adjudicatária do item 1, e PROMATEC INFORMÁTICA LTDA.-EPP, adjudicatária
do item 2;
Nos
termos do item XIII - Da Contratação, do edital, as licitantes vencedoras ficam
convocadas a comparecer à Rua Riachuelo, 115 - 6º andar - Assessoria Técnica da
Diretoria-Geral - sala 613 - Centro - São Paulo - SP, para assinatura dos Termos
de Contrato.
Despacho
do Diretor-Geral, de 30/12/2010
Processo
nº 526/10 – DG/MP
Interessado:
Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto:
Aquisição de projetores e leitores de código de barras
Em
face dos elementos constantes dos autos, com fundamento no inciso VII do artigo
2º do Ato nº 45/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, e no item 1
da alínea “b” do inciso III do artigo 75 da Lei Complementar nº 734, de 26 de
novembro de 1993, HOMOLOGO, nos termos
do inciso XXII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, os atos proferidos
pelo Senhor Pregoeiro no Pregão nº 071/2010, em consonância com a Ata de Sessão
Pública de fls. 320/324, na seguinte conformidade: VINCENT COMÉRCIO DE
ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA.-ME, adjudicatária do item 1 e CDC BRASIL S/A,
adjudicatária do item 2.
Nos
termos do item XII - Da Contratação, do edital, as licitantes vencedoras ficam
convocadas a comparecer à Rua Riachuelo, 115 - 6º andar - Assessoria Técnica da
Diretoria-Geral - sala 613 - Centro - São Paulo - SP, para assinatura dos
Termos de Contrato.
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior
Ata
da décima sétima reunião ordinária da Congregação da Escola Superior do
Ministério Público de São Paulo, realizada no dia 14 de dezembro de 2010
Aos
quatorze dias do mês de dezembro, de 2010, às 10 horas, na sala Estúdio, 2º
andar do edifício-sede da Escola Superior do Ministério Público do Estado de
São Paulo, situado na rua Treze de Maio, n.º 1259,
Bela Vista, nesta Capital, foi realizada a sessão ordinária da Congregação da
Escola Superior do Ministério Público. Presentes a Doutora Eloisa de Souza
Arruda, Diretora da Escola Superior do Ministério Público e Presidente da
Congregação; o Doutor Everton Luiz Zanella, Promotor
de Justiça e Coordenador dos Cursos de Pós-Graduação do CEAF-ESMP; os Doutores
Alexandre Rocha Almeida de Moraes, Antonio Lopes Monteiro, Arthur Pinto de
Lemos Júnior, Augusto Eduardo de Souza Rossimi,
Eduardo Dias de Souza Ferreira, Eliana Faleiros Vendramini
Carneiro, Gilberto Nonaka, José Reinaldo Guimarães
Carneiro, Marco Antonio Zanellato, Oswaldo Peregrina Rodrigues, Roberto Senise Lisboa, Roberto Teixeira Pinto Porto, Sérgio Turra Sobrane, Valter Foleto Santin, Vladimir Brega Filho e Wallace Paiva Martins Júnior,
representantes do Corpo Docente, o Doutor Eduardo Luiz Michelan
Campana e a Doutora Karina Keiko Kamei,
Promotores de Justiça e representantes do Corpo Técnico, o Doutor João Paulo Faustinoni e Silva, Promotor de Justiça e representante da
Comunidade, a aluna Claudia de Melo Araújo representante do Corpo Discente, as
servidoras Suely Amici Pereira, e Izilda
Maria Nardocci, Assistentes Técnicas de Promotorias,
Pedagogas da Escola Superior do Ministério Público e as estagiárias Mariana
Corrêa Viana e Maria Carolina da Rocha Medrado. Os Doutores Antonio Carlos da
Ponte, Ednilson Andrade Arraes Melo, Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, Fabio Ramazzini
Bechara, Haroldo Cesar Bianchi, Silvio Antonio Marques e Valéria Diez Scarance Fernandes
apresentaram justificativa para o não comparecimento. Os trabalhos tiveram o desenvolvimento a
seguir especificado: I – CONFERÊNCIA DE QUÓRUM MÍNIMO E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO –
conferida a existência de quórum, a reunião foi instalada, conforme segue
adiante; antes, porém, a Presidente apresentou a todos os seus cumprimentos. II
- LEITURA E ASSINATURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: em virtude de a ata ter sido
enviada por e-mail, sua leitura foi dispensada; todos os presentes a aprovaram.
III – PAUTA PREVISTA PARA REUNIÃO: 1º item: pela Presidente foi apresentado o
relatório de atividades da Escola, referente ao período de fevereiro até a
presente data. Ela destacou que, na escolha dos temas dos eventos propostos
neste ano, pautou-se, principalmente, nas sugestões feitas pelos colegas que
atuam tanto na Capital como no interior. Esclareceu que o formato dos cursos de
extensão de 10 semanas também segue a sugestão deles. Observando no relatório o
número de promotores que cursam a pós-graduação, que são três, Dr. Augusto
Eduardo de Souza Rossini comentou a necessidade de se atrair os colegas para
esse curso, já que é importante para a Instituição que esses profissionais
tenham sua formação continuada. Drª. Eliana Faleiros Vendramini Carneiro lembrou que um grande número de colegas
possui o título de mestre e doutor, que são mais significativos, e, por isso,
acabam não cursando a especialização oferecida pela Escola. Drª.
Eloisa de Sousa Arruda ressaltou que só teriam condições de fazer a
pós-graduação na Escola aqueles que estariam na Capital ou a cem quilômetros
dela, dadas as dificuldades de locomoção. Já, para se implantar o curso no
interior, a logística seria inviável, em razão especialmente dos custos e para
fazê-lo na modalidade a distância a Escola precisaria
de autorização do MEC, o que ainda não possui. Indagada pelo Dr. Roberto
Teixeira Pinto Porto se a Procuradoria levaria em consideração os cursos
efetuados no momento das promoções, a Diretora respondeu que adotou, desde o
início da gestão, o procedimento de enviar ofícios, comunicando a participação
de promotores em cursos e eventos para instrução nos prontuários, mas achava
que tal quesito não era levado em conta por ocasião da promoção na carreira; no
entanto, ela entendia que, assim como na Academia de Polícia, o Ministério
Público devia estabelecer como uma das condições para promoção a participação
em cursos. Dr. Valter Santin propôs que seja levada
ao Conselho Superior do Ministério Público uma moção nesse sentido. 2º item:
Planejamento anual das atividades da ESMP em 2011 – inicialmente Dr. Eloisa de
Sousa Arruda informou que o hotel para Congresso Criminal do MPSP, previsto para 26 a 29 de maio de 2011, ainda está sendo
cotado. O Congresso acontecerá em uma cidade fora de São Paulo para que a
presença dos promotores seja garantida e para que possam se envolver nas
questões propostas, sem a interferência dos problemas rotineiros. Informou
ainda que está acertando com o Banco do Brasil o
patrocínio do evento e com o Ministro Carlos Ayres Brito do STF a palestra de
abertura. Comunicou também que o Consulado americano já confirmou a presença de
dois palestrantes americanos, um deles é promotor e atua no combate ao crime
organizado e no programa de proteção às testemunhas e que A Universidad
de Catilla-La Mancha confirmou a presença de dois de
seus professores no evento. Dr. Augusto Eduardo Rossini sugeriu que se
convidasse para o Congresso o Dr. José Eduardo Martins Cardoso. Dr. Sérgio
Turra Sobrane perguntou à Diretora se o curso de
especialização em Interesses Difusos e Coletivos será transformado em curso de
extensão ao que ela respondeu que tal possibilidade não existe. Esse curso
continuará sendo oferecido como especialização, mas terá início no segundo
semestre de 2011, em razão de a Escola não dispor de espaço físico para
oferecer dois cursos de especialização ao mesmo tempo; o curso de Direito Penal
em andamento terá aulas teóricas até 31 de outubro. Em seguida, foi sugerido
por Dr. Oswaldo Peregrina Rodrigues e Dr. Wallace Paiva Martins Júnior a
inclusão de um evento sobre Divórcio. Drª. Eloisa de
Sousa Arruda acatou a sugestão e solicitou aos demais que se tivessem sugestões
de temas poderiam fazê-las. 3º item: Apresentação da representante do Corpo
Discente, eleita pelos alunos da Especialização, nos termos do artigo 73 do
RIESMP – a Presidente apresentou a aluna Claudia de Melo Araújo, a qual
externou seus agradecimentos pela oportunidade de participar da reunião. 4º
item: Discussão sobre a possibilidade de estabelecer prazos peremptórios para a
entrega das monografias de conclusão da especialização, sobretudo àqueles
alunos que realizaram os cursos anteriores e, superados os prazos na Instrução
Normativa 01/09 (artigos 4º e 5º), ainda não entregaram as monografias – Dr.
Everton Luiz Zanella, coordenador dos cursos de
Pós-Graduação, relatou aos presentes que, com certa frequência,
são protocoladas petições para apresentação de monografias que estão fora de
prazo. Após o debate, deliberou-se que a norma em vigor deve ser cumprida e
que, de acordo com o dispositivo de aproveitamento de estudos, o aluno deverá
matricular-se novamente para apresentar a monografia. 5º item: Proposta de
concessão de título honorífico de Professor Emérito da ESMP ao Dr. HUGO NIGRO
MAZZILLI, Procurador de Justiça Aposentado e Professor da ESMP, pelos
relevantes serviços prestados à ESMP (art. 95 do RIESMP) conforme fundamentos
expostos na reunião - inicialmente Drª. Eloisa de
Sousa Arruda informou que os Drs. Antonio Carlos da Ponte, Fábio Ramazzini Bechara, Haroldo Cesar Bianchi, Silvio Antonio
Marquês e Valéria Diez Scarance
Fernandes, apesar de não estarem presentes à reunião, enviaram ofício
manifestando concordância com a outorga do título honorífico ao Dr. Hugo Nigro
Mazzilli; na sequência, ela fez a leitura do extenso
currículo de sua atuação profissional. Por unanimidade e aclamação, foi
aprovada a concessão do referido título que ocorrerá solenemente no próximo
ano. 6º item: Elaboração da revista Jurídica da ESMP - para retomar a questão
da reformulação da revista Jurídica da Escola, iniciada na reunião anterior, Drª. Eloisa de Sousa Arruda apresentou as Estagiárias da
Escola, Mariana Corrêa Viana e Maria Carolina da Rocha Medrado. Ela explicou
que as estagiárias foram encarregadas de fazer uma pesquisa sobre publicações
devidamente credenciadas e, naquele momento, fariam a apresentação dos
resultados aos presentes. Mariana e Maria Carolina esclareceram, em primeiro
lugar, o significado de CAPES, QUALIS, ISSN e SCIELO. Esclareceram ainda os
passos a serem seguidos para a publicação de uma revista no padrão científico
QUALIS. Após a explanação das estagiárias, a Presidente concedeu a palavra aos
presentes para que opinassem sobre o padrão a ser adotado pela Escola na
publicação de uma revista. Dr. Wallace Paiva Martins Junior sugeriu antes uma
reflexão sobre a identidade do CEAF e o seu papel na Instituição. Dr. Roberto Senise Lisboa defendeu que a Escola deve primar pela
excelência e procurar, não a curtíssimo prazo, mas em um prazo médio, editar
uma revista que tivesse o padrão QUALIS e que isso iria ser uma posição de
vanguarda que a Escola deveria assumir, a fim de que futuramente pudesse
pleitear um Mestrado. Defendeu ainda que se constituísse uma comissão para
estudar o assunto, já que para tanto há a necessidade de uma análise mais cuidadosa
da questão para a tomada de uma decisão. Dr. Marco Antonio Zanellato argumentou
no sentido de que a Escola deve ter uma revista de qualidade, mas seguindo os
padrões da ABNT, sem necessariamente buscar o padrão QUALIS. Drª. Eloisa de Sousa Arruda expôs que para se publicar uma
revista, seguindo o QUALIS, iria se gastar um tempo grande na sua preparação e
isso tiraria a atualidade dos seus artigos. Expôs ainda que uma publicação
feita pela Escola deverá ser uma espaço de publicação
para a classe e para a publicação das pesquisas feitas para a elaboração das
monografias de conclusão do curso de especialização, devendo ter qualidade, mas
sem o enquadramento no QUALIS. Dr.
Valter Santin concordou com a Dra. Eloisa no sentido
de que o excesso de rigor em uma publicação acaba tornando-a inviável. Após o
debate, constituiu-se a comissão para discutir o formato da revista com os
seguintes membros: Drs. Arthur Pinto de Lemos Junior, Eduardo Luiz Michelan Campana, Marco Antonio Zanellato, Roberto Senise Lisboa, Valter Foleto Santin e Vladimir Brega Filho. 7º item: Regimento Interno
próprio da Congregação -
Drª. Eloisa de Sousa Arruda
manifestou-se favoravelmente à criação de um Regimento da Congregação, proposta
acatada pelos presentes com a condição de ser enviada aos participantes, com
antecedência de 30 dias, a pré-minuta do referido regimento, para discussão na
próxima reunião. 8º item: Assuntos
Gerais - Dr. Augusto Eduardo de Souza Rossini sugeriu que fosse enviada à Procuradoria
Geral moção de elogios à diretora da Escola, seus assessores, servidores e
estagiários, o que foi acatado por todos com aclamação. Nada mais havendo a
tratar, eu, Suely Amici Pereira, Assistente Técnica I
do CEAF-ESMP, lavrei e assinei a presente ata, que
também será assinada por todos os demais, após sua aprovação.