I – Portarias de 15/04/2014

 

A – Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional:

 

Designando:

 

nº 3625/2014 – Marcelo Pedroso Goulart, 14º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto - Diretor da Escola Superior do Ministério Público e Tiago Cintra Essado, 5º Promotor de Justiça de Araras – Assessor, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar de reunião de trabalho, promovida pela Escola Superior do Ministério Público, no dia 15 de abril de 2014, na cidade de Presidente Prudente- SP.

(PT. nº 53.136/2014)

 

B – Assessoria

 

Tornando sem efeito:

 

nº 3626/2014 – a portaria nº 3593/2014 que designou Eloy Ojea Gomes, 8º Promotor de Justiça de Guarujá, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Guarujá, de 26 a 30 de abril de 2014.

 

nº 3627/2014 – a portaria nº 3596/2014 que designou Ricardo Reis Simili, 1º Promotor de Justiça de Guaratinguetá, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Aparecida, no dia 23 de abril de 2014.

 

Designando:

 

nº 3628/2014 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo Campinas, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos do inquérito policial nº 000.33.0638.201400-0/000000-000 (158/14), em trâmite pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Campinas, a partir de 11 de abril de 2014. (Pt. nº 55.331/14)

 

nº 3629/2014 – 2º Promotor de Justiça de Monte Mor, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos embargos de terceiro nº 0001185-73.2013.8.26.0372, distribuídos por dependência ao processo nº 372.01.2012.000534-3, em trâmite pela 1ª Vara do Foro de Monte Mor. (Pt. nº 52.144/14)

 

nº 3630/2014 – 29º Promotor de Justiça de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos embargos de terceiro nº 3000622-84.2013.8.26.0224, distribuídos por dependência ao processo nº 2119/1993, em trâmite pela 1ª Vara Cível do Foro de Guarulhos. (Pt. nº 51.391/14)

 

nº 3631/2014 - Rodrigo Coury Souza Meirelles, 2º Promotor de Justiça Substituto da 13ª Circunscrição Judiciária (Araraquara), para, sem prejuízo de sua designação anterior, atuar no Plenário do III Tribunal do Júri da Capital, no dia 22 de abril de 2014, nos autos do processo nº 541/95.

 

nº 3632/2014 - Gustavo dos Santos Montanino, 5º Promotor de Justiça Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária (Itapecerica da Serra), para, sem prejuízo de sua designação anterior, atuar no Plenário do III Tribunal do Júri da Capital, no dia 24 de abril de 2014, nos autos do processo nº 420/04.

 

nº 3633/2014 - Alexandre Nunes de Vincenti, 6º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco), para, sem prejuízo de sua designação anterior, atuar no Plenário do III Tribunal do Júri da Capital, no dia 28 de abril de 2014, nos autos do processo nº 1563/92.

 

nº 3634/2014 - Ismael de Oliveira Mota, 2º Promotor de Justiça Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária (Casa Branca), para, sem prejuízo de sua designação anterior, atuar no Plenário do III Tribunal do Júri da Capital, no dia 30 de abril de 2014, nos autos do processo nº 1453/93.

 

nº 3635/2014 - Jose Guilherme Silva Augusto, 2º Promotor de Justiça Substituto da 55ª Circunscrição Judiciária (Jales), para, sem prejuízo de sua designação anterior, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Paulo de Faria, no dia 25 de abril de 2014, nos autos do processo nº 0004358-04.2008.8.26.0430. (Pt. nº 50.267/14)

 

nº 3636/2014 - Cristina Helena Oliveira Figueiredo, 46º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 50º Promotor de Justiça Criminal, de 14 a 21 de abril de 2014.

 

nº 3637/2014 - Joiese Filomena Teoto Buffulin Salles, 10º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Criminal, de 14 a 18 de abril de 2014.

 

nº 3638/2014 - Carlos Eduardo de Castro Paciello, 4º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Aparecida, no dia 23 de abril de 2014.

 

nº 3639/2014 - Fernando Galindo Ortega, 1º Promotor de Justiça de Tupi Paulista, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Tupi Paulista, de 14 a 23 de abril de 2014.

 

nº 3640/2014 - Leonardo Bellini de Castro, Promotor de Justiça de Pitangueiras, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Brodosqui, de 10 a 16 de abril de 2014.

 

nº 3641/2014 - Luciana de Fatima Carboni Rodrigues Abramovitch, Promotor de Justiça de Pilar do Sul, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Vargem Grande Paulista, de 16 a 30 de abril de 2014.

 

nº 3642/2014 - Renata Sanches Fernandes, 1º Promotor de Justiça de Olímpia, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Tabapuã, de 2 a 16 de abril de 2014. (Pt. nº50.454/14)

 

nº 3643/2014 - Walter Rangel de França Filho, 4º Promotor de Justiça de Taubaté, para acumular, Darlan Dalton Marques, 8º Promotor de Justiça de Taubaté, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Taubaté, de 22 a 28 de abril de 2014.

 

nº 12482/2013 – Irene Moreno Vasconcellos, 8º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, para acumular, Renato de Cerqueira Cesar Filho, 4º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, Monica Lodder de Oliveira dos Santos Pereira, 9º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliarem no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, de 20 a 31 de janeiro de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 17/12/2013)

 

nº 2528/2014 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de ABRIL de 2014, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Claudia Maria Lico Habib (16 a 30)

Roberto Lino Junior (16 a 30)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 21/03/2014)

 

nº 2613/2014 - Daniel Zulian, 2º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo Campinas, de 1 a 30 de abril e assumir o exercício das funções do 28º Promotor de Justiça de Campinas, no dia 22 de abril de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/03/2014)

 

nº 2861/2014 - Rafael Correa de Morais Aguiar, 4º Promotor de Justiça de Cotia, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Cotia, de 1 a 30 de abril e Ricardo Navarro Soares Cabral, 5º Promotor de Justiça de Cotia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Cotia, de 15 a 30 de abril de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/03/2014)

 

nº 2872/2014 - Robson Alves Ribeiro, 2º Promotor de Justiça de Pereira Barreto, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Pereira Barreto, de 1 a 15 e 17 a 30 de abril de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/04/2014)

 

nº 2874/2014 - Rodrigo Nery, 1º Promotor de Justiça de Capão Bonito, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itararé, de 1 a 7 e 9 a 16 de abril de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 08/04/2014)

 

nº 2909/2014 - Aline Filgueira de Paula, 7º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para assumir o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba, de 1 a 30 de abril e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba, de 07 a 09 de abril de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 28/03/2014)

 

nº 2914/2014 - Ana Claudia Dutra, 3º Promotor de Justiça Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária (Itapecerica da Serra), para auxiliar no exercício das funções do 96º Promotor de Justiça Criminal, nos dias 5 e 6 de abril, assumir o exercício das funções do 96º Promotor de Justça Criminal, de 7 a 11 de abril, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica – GEVID – Núcleo Central, de 12 a 24 de abril de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/04/2014)

 

nº 2915/2014 - Ana Paula Freitas Vilela Leite, 3º Promotor de Justiça Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária (Guaratinguetá), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 30 de abril e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Criminal, de 14 a 18 de abril de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - doe 05/04/2014)

 

nº 2926/2014 - Bruno Servello Ribeiro, 8º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo), para assumir o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 1 a 30 de abril e auxiliar no exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, nos dias 3 e 24 de abril de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 03/04/2014)

 

nº 2929/2014 - Carlos Alberto Pereira Leitao Junior, 3º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 1 a 30 de abril e acumular o exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, no dia 16 de abril de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 02/04/2014)

 

nº 2934/2014 - Cleiton Luis da Silva, 1º Promotor de Justiça Substituto da 55ª Circunscrição Judiciária (Jales), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Auriflama, de 1 a 30 de abril e auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Jales, no dia 25 de abril de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/03/2014)

 

nº 2943/2014 - Daniele Maciel da Silva, 3º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para assumir o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 30 de abril e acumular o exercício das funções do 50º Promotor de Justiça Criminal, de 4 a 13 de abril de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 10/04/2014)

 

nº 2948/2014 - Diego Dutra Goulart, 1º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 30 de abril e auxiliar no exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de Guarulhos, nos dias 23 e 30 de abril de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 02/04/2014)

 

nº 2950/2014 - Eduardo Wanssa de Carvalho, 2º Promotor de Justiça Substituto da 18ª Circunscrição Judiciária (Fernandópolis), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Ilha Solteira, de 1 a 15 de abril, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Ilha Solteira, de 16 a 21 de abril e assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mirandópolis, de 22 a 30 de abril de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/03/2014)

 

nº 2956/2014 - Fabio Aparecido Gasque, 7º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Campinas, de 1 a 16 de abril, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Campinas, de 17 a 21 de abril e assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Várzea Paulista, de 22 a 30 de abril de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/03/2014)

 

nº 3002/2014 - Larissa Buentes Cupolillo, 1º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 1 a 21 de abril e acumular o exercício das funções do 59º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 15 de abril e assumir o exercício das funções do 50º Promotor de Justiça Criminal, de 22 a 30 de abril de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/03/2014)

 

nº 3035/2014 - Marilia Gonçalves Gomes, 1º Promotor de Justiça Substituto da 29ª Circunscrição Judiciária (Dracena), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Mirandópolis, de 1 a 30 de abril e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Pereira Barreto, no dia 16 de abril de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/04/2014)

 

nº 3043/2014 - Natalia Tavares Gaviao de Almeida, 6º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para assumir o exercício das funções do 19º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 1 a 18 de abril e auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Família, de 19 a 30 de abril de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/04/2014)

 

nº 3047/2014 - Orlando Brunetti Barchini e Santos, 2º Promotor de Justiça Substituto da 37ª Circunscrição Judiciária (Andradina), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mirandópolis, de 1 a 21 de abril e acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça do Guarujá nos dias 22 e 26 a 30 de abril de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/04/2014)

 

nº 3048/2014 - Paloma de Maman Sanguine, 1º Promotor de Justiça Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária (Casa Branca), para auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça das Execuções Criminais da Capital, nas medidas de segurança relativas as Comarcas de Franco da Rocha e Taubaté e nos feitos de Reginópolis e auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Franco da Rocha, de 1 a 30 de abril e assumir o exercício das funções do 31º Promotor de Justiça Criminal, de 22 a 30 de abril de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 02/04/2014)

 

nº 3058/2014 - Paulo Roberto Ferreira Fortes, 2º Promotor de Justiça Substituto da 49ª Circunscrição Judiciária (Itapeva), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Itararé, de 1 a 15 e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itararé, no dia 15 de abril e assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Itapeva, de 16 a 30 de abril de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 08/04/2014)

 

nº 3080/2014 - Roberta Ama Ferrante Alves, 3º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba), para assumir o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de Falências, de 1 a 15 de abril e assumir o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de abril e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça da Execução Criminal, de 22 a 30 de abril de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/03/2014)

 

nº 3256/2014 - Reinaldo Lucas de Melo, 17º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Brodosqui, de 1 a 9 e 23 a 30 de abril de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 02/04/2014)

 

nº 3507/2014 - Sergio Clementino, 4º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Tabapuã, de 2 a 16 de abril de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 09/04/2014)

 

nº 3619/2014 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere 30 dias de férias, referentes ao período de 2 a 31 de MAIO de 2014, aos seguintes Promotores de Justiça:

 

Inclua-se:

Maria Fernanda de Lima Esteves

 

Exclua-se:

Andrea Santos Souza

(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 15/04/2014)

 

nº 3620/2014 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere férias, no período do mês de MAIO de 2014, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Exclua-se:

Gustavo Dos Santos Montanino (17 a 31)

 

Inclua-se:

Florenci Cassab Milani (17 a 31)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 15/04/2014)

 

nº 3623/2014 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere 30 dias de licença-prêmio, referentes ao período de 2 a 31 de MAIO de 2014, aos seguintes Promotores de Justiça:

 

Excluam-se

Enilson David Komono

Fernanda Chuster Pereira

Guilherme Mello Ferraz De Siqueira

Leonardo Meizikas

Leticia Rosa Ravacci

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 15/04/2014)

 

nº 3624/2014 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere o gozo de licença-prêmio, no período do mês de MAIO de 2014, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Denilson De Souza Freitas (16 a 30)

 

Incluam-se:

Adriana de Cassia Delbue Silva (19 a 30)

Alexandre Sprangin (05 a 30)

Amauri Chaves Arfelli (26/05 a 06/06)

Ana Beatriz Pranuvi Costa Silveira (05 a 16)

Ana Helena de Almeida Prado Poltronieri de Campos (19 a 30)

Andrea Santos Souza (19 a 30)

Carolina Capochim da Roz (19 a 30)

Celestiany Villar da Silva (05 a 16)

Christiano José Poltronieri de Campos (19 a 30)

Claudio Henrique Bastos Giannini (05 a 23)

Eduardo Gonçalves de Salles (05 a 16)

Eliseu José Berardo Gonçalves (19 a 30)

Enilson David Komono (01 a 30)

Fernanda Chuster Pereira (01 a 30)

Fernanda Elias de Carvalho (19 a 28)

Fernanda Hamada Segatto (05 a 16)

Fernanda Ratcov Borges (06 a 21)

Fernando Arruda (12 a 21)

Fernando Vernice dos Anjos (05 a 30)

Filipe de Melo Euzebio (28/05 a 27/06)

Geraldo Navarro Cabanas (19 a 30)

Geraldo Rangel de França Neto (21 a 30)

Giovana Corazza Nunes Cortez (05 a 16)

Guilherme Mello Ferraz De Siqueira (01 a 30)

Gustavo Macri Morais (05 a 16)

Gustavo Medici (05 a 16)

Henrique Lucas de Miranda (05 a 16)

Henrique Simon Vargas Proite (05 a 30)

Hilton Maurício de Araújo Filho (19 a 30)

Izabela Angelica Queiroz Fonseca (05 a 16)

Joel Carlos Moreira da Silveira (26/05 a 06/06)

José Eduardo Ismael Lutti (05/05 a 10/06)

José Roberto Marques (21 a 30)

Karina Scutti Santos (19 a 30)

Lauro Henrique Mendes Pereira (19 a 30)

Leandro Bakowski (19 a 30)

Leandro Henrique Ferreira Leme (05 a 30)

Leonardo Meizikas (19/05 a 17/06)

Leticia Rosa Ravacci (29/05 a 27/06)

Leticia Stuginki Stoffa (16 a 31)

Luis Fernando Rocha (05 a 30)

Luiz Henrique Brandão Ferreira (05 a 30)

Marcelo Sperandio Felipe (05 a 16)

Maria Beatriz Goi Porto Alves (19 a 30)

Mariza Schiavo Tucunduva (05 a 16)

Michaela Carli Gomes (05 a 16)

Moacir Menicheli Reis (19 a 30)

Paola Cominatto Bertocco (21 a 30)

Patricia Moraes Aude (05 a 16)

Paula Gizzi de Almeida Pedroso (19 a 30)

Paulo Henrique Castex (05 a 30)

Paulo Henrique de Oliveira Arantes (19 a 30)

Paulo Kishi (19 a 30)

Santiago Miguel Nakano Perez (05 a 16)

Sergio Acayaba de Toledo (05 a 16)

Sergio Domingos de Oliveira (05 a 15)

Thiago Alcocer Marin (19 a 30)

Vagner dos Santos Queiroz (19 a 30)

Vanessa Yoko Hatamoto Medici (05 a 16)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 15/04/2014)

 

II - Atos

 

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional:

 

Ato do Procurador-Geral de Justiça de 25/02/2014

 

O Procurador-Geral de Justiça, tendo em vista o disposto nos artigos 19, inciso V, alínea “q”, nº. 1, e 217, inciso III e § 1º, da Lei Complementar nº. 734, de 26 de novembro de 1993, bem como a deliberação favorável do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, na reunião de 11 de fevereiro de 2014, autoriza o afastamento do 6º Promotor de Justiça do Tribunal do Júri, Doutor Márcio Augusto Friggi de Carvalho, para elaboração de dissertação de mestrado, no período compreendido entre 07 de abril e 06 de maio de 2014, com observação da obrigatoriedade de cumprir oportunamente, no que couber, o disposto no artigo 175 do RI-CSMP.

(Protocolo nº. 194.765/2013-MPESP)

 

(Republicado por necessidade de retificação do DOE de 26/02/2014, a pedido, para alteração do período concedido)

 

ATO Nº 035/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em SANTOS, nos exatos termos da proposta modificativa de fls. 679/685 dos autos do protocolado nº 32.882/00-1, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SANTOS:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SANTOS:

 

1.1. INFÂNCIA E JUVENTUDE (intervenção e difusos):

a) o 17º PJ de Santos substitui o 24º PJ de Santos;

b) o 24º PJ de Santos substitui o 17º PJ de Santos.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 17º e 24º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

e) de 02 a 30 de maio, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos.

 

 

1.2. FUNDAÇÕES, PATRIMÔNIO PÚBLICO E VARAS DA FAZENDA PÚBLICA:

a) o 12º PJ de Santos substitui o 14º PJ de Santos;

b) o 14º PJ de Santos substitui o 12º PJ de Santos.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 12º e 14º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

e) de 02 a 30 de maio, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos.

 

1.3. VARAS DE ACIDENTES DO TRABALHO:

a) o 11º PJ de Santos substitui o 23º PJ de Santos;

b) o 23º PJ de Santos substitui o 11º PJ de Santos.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 11º e 23º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

e) de 02 a 30 de maio, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

 

1.4. VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES:

a) o 11º PJ de Santos substitui o 15º PJ de Santos;

b) o 15º PJ de Santos substitui o 18º PJ de Santos;

c) o 18º PJ de Santos substitui o 19º PJ de Santos;

d) o 19º PJ de Santos substitui o 23º PJ de Santos;

e) o 23º PJ de Santos substitui o 11º PJ de Santos.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 11º, 15º, 18º, 19º e 23º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos.

 

1.5. VARAS CÍVEIS:

a) o 10º PJ de Santos substitui o 13º PJ de Santos;

b) o 13º PJ de Santos substitui o 14º PJ de Santos;

c) o 14º PJ de Santos substitui o 15º PJ de Santos;

d) o 15º PJ de Santos substitui o 16º PJ de Santos;

e) o 16º PJ de Santos substitui o 18º PJ de Santos;

f) o 18º PJ de Santos substitui o 19º PJ de Santos;

g) o 19º PJ de Santos substitui o 22º PJ de Santos (feitos cíveis);

h) o 22º PJ de Santos substitui o 2º PJ Auxiliar de Santos;

i) o 2º PJ Auxiliar de Santos substitui o 10º PJ de Santos.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º PJ Auxiliar de Santos, 10º, 13º, 14º, 15º, 16º, 18º, 19º e 22º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos.

 

1.6. MEIO AMBIENTE E HABITAÇÃO E URBANISMO:

a) o 13º PJ de Santos substitui o 16º PJ de Santos;

b) o 16º PJ de Santos substitui o 13º PJ de Santos.

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 13º e 16º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

e) de 02 a 30 de maio, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos.

 

1.7. DIREITOS HUMANOS:

a) o 10º PJ de Santos substitui o 11º PJ de Santos;

b) o 11º PJ de Santos substitui o 18º PJ de Santos;

c) o 18º PJ de Santos substitui o 23º PJ de Santos;

d) o 23º PJ de Santos substitui o 10º PJ de Santos.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 10º, 11º, 18º e 23º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

 

1.8. CONSUMIDOR:

a) o 15º PJ de Santos substitui o 19º PJ de Santos;

b) o 19º PJ de Santos substitui o 15º PJ de Santos.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 15º e 19º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

e) de 02 a 30 de maio, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos.

 

NOTA: A ordem numérica dos cargos cíveis de Santos será observada em eventuais lacunas e hipóteses de impossibilidade de substituição dentro dos grupos acima mencionados.

 

1.9. NOTA GERAL:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatorze integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos;

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

e) de 02 a 30 de maio, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos.

 

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTOS:

 

2.1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Santos substitui o 2º PJ de Santos;

b) o 2º PJ de Santos substitui o 1º PJ Auxiliar de Santos;

c) o 1º PJ Auxiliar de Santos substitui o 1º PJ de Santos.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º PJ Auxiliar de Santos, 1º e 2º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos.

 

2.2. 2ª série:

a) o 4º PJ de Santos substitui o 7º PJ de Santos;

b) o 7º PJ de Santos substitui o 4º PJ de Santos.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 4º e 7º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos.

 

2.3. 3ª série:

a) o 5º PJ de Santos substitui o 21º PJ de Santos;

b) o 21º PJ de Santos substitui o 5º PJ de Santos.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º e 21º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos.

 

2.4. 4ª série:

a) o 6º PJ de Santos substitui o 8º PJ de Santos;

b) o 8º PJ de Santos substitui o 6º PJ de Santos.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 6º e 8º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos.

 

2.5. 5ª série:

a) o 9º PJ de Santos substitui o 20º PJ de Santos;

b) o 20º PJ de Santos substitui o 9º PJ de Santos.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 9º e 20º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos.

 

2.6. 6ª série:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 3º Promotor de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos.

 

2.7. NOTAS:

 

2.7.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 22º Promotor de Justiça de Santos nos feitos criminais, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos.

 

2.7.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos doze integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos.

 

2.7.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos doze integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Santos e dos Promotores de Justiça referidos no item 2.7.2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos.

 

 

3. NOTAS GERAIS:

 

3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos vinte e seis Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente.

 

3.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos vinte e seis Promotores de Justiça de Santos e dos Promotores de Justiça referidos no item 3.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão.

 

3.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos vinte e seis Promotores de Justiça de Santos e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 3.1 e 3.2, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande.

 

3.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos vinte e seis Promotores de Justiça de Santos e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá.

 

3.5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos vinte e seis Promotores de Justiça de Santos e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 2º PJ de Bertioga;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 1º PJ de Bertioga.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO VICENTE:

 

1. 1ª série:

a) o 7º PJ de São Vicente substitui o 9º PJ de São Vicente;

b) o 9º PJ de São Vicente substitui o 7º PJ de São Vicente.

1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 7º e 9º Promotores de Justiça de São Vicente, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente.

 

1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 7º e 9º Promotores de Justiça de São Vicente e dos Promotores de Justiça referidos no item anterior, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente.

 

2. 2ª série:

a) o 2º PJ de São Vicente substitui o 3º PJ de São Vicente;

b) o 3º PJ de São Vicente substitui o 10º PJ de São Vicente;

c) o 10º PJ de São Vicente substitui o 2º PJ de São Vicente.

2.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 3º e 10º Promotores de Justiça de São Vicente, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente.

2.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 3º e 10º Promotores de Justiça de São Vicente e dos Promotores de Justiça referidos no item anterior, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente.

 

3. 3ª série:

a) o 1º PJ de São Vicente substitui o 11º PJ de São Vicente;

b) o 4º PJ de São Vicente substitui o 1º PJ de São Vicente;

c) o 5º PJ de São Vicente substitui o 4º PJ de São Vicente;

d) o 6º PJ de São Vicente substitui o 5º PJ de São Vicente;

e) o 8º PJ de São Vicente substitui o 6º PJ de São Vicente;

f) o 11º PJ de São Vicente substitui o 8º PJ de São Vicente.

3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 4º, 5º, 6º, 8º e 11º Promotores de Justiça de São Vicente, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente.

 

4. Notas gerais:

 

4.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos onze Promotores de Justiça de São Vicente, a substituição dá-se:

 

a) de 07 a 19 de janeiro, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

b) de 20 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

c) de 02 a 14 de fevereiro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

d) de 15 a 27 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

e) de 28 de fevereiro a 12 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

f) de 13 a 25 de março, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

g) de 26 de março a 07 de abril, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

h) de 08 a 20 de abril, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

i) de 21 de abril a 03 de maio, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

j) de 04 a 16 de maio, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

k) de 17 a 29 de maio, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

l) de 30 de maio a 11 de junho, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

m) de 12 a 24 de junho, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

n) de 25 de junho a 07 de julho, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;

o) de 08 a 20 de julho, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

p) de 21 de julho a 02 de agosto, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

q) de 03 a 15 de agosto, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

r) de 16 a 29 de agosto, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

s) de 30 de agosto a 12 de setembro, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

t) de 13 a 26 de setembro, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

u) de 27 de setembro a 10 de outubro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

v) de 11 a 24 de outubro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

w) de 25 de outubro a 07 de novembro, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;

x) de 08 a 21 de novembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

y) de 22 de novembro a 05 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;

z) de 06 a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos.

 

4.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos onze Promotores de Justiça de São Vicente e dos Promotores de Justiça referidos no item 4.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão.

 

4.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos onze Promotores de Justiça de São Vicente e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.1 e 4.2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande.

 

4.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos onze Promotores de Justiça de São Vicente e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá.

 

4.5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos onze Promotores de Justiça de São Vicente e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 2º PJ de Bertioga;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 1º PJ de Bertioga.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE:

a) o 1º PJ de Praia Grande substitui o 8º PJ de Praia Grande;

b) o 2º PJ de Praia Grande substitui o 5º PJ de Praia Grande;

c) o 3º PJ de Praia Grande substitui o 4º PJ de Praia Grande;

d) o 4º PJ de Praia Grande substitui o 3º PJ de Praia Grande;

e) o 5º PJ de Praia Grande substitui o 2º PJ de Praia Grande;

f) o 6º PJ de Praia Grande substitui o 7º PJ de Praia Grande, exceto nos feitos de Direitos Difusos Constitucionais do Cidadão;

g) o 7º PJ de Praia Grande substitui o 6º PJ de Praia Grande;

h) o 8º PJ de Praia Grande substitui o 1º PJ de Praia Grande, exceto nos feitos de Direitos Difusos Constitucionais do Cidadão.

 

Notas:

 

1. Na falta do Promotor de Justiça Substituto Automático constante na presente escala, será observada a substituição pela ordem numérica do cargo e que nos feitos de Direitos Difusos Constitucionais do Cidadão o 1º PJ de Praia Grande substitui o 7º PJ de Praia Grande e vice-versa.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Praia Grande, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos no item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:

 

a) de 07 a 19 de janeiro, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

b) de 20 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

c) de 02 a 14 de fevereiro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

d) de 15 a 27 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

e) de 28 de fevereiro a 12 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

f) de 13 a 25 de março, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

g) de 26 de março a 07 de abril, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

h) de 08 a 20 de abril, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

i) de 21 de abril a 03 de maio, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

j) de 04 a 16 de maio, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

k) de 17 a 29 de maio, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

l) de 30 de maio a 11 de junho, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

m) de 12 a 24 de junho, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

n) de 25 de junho a 07 de julho, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;

o) de 08 a 20 de julho, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

p) de 21 de julho a 02 de agosto, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

q) de 03 a 15 de agosto, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

r) de 16 a 29 de agosto, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

s) de 30 de agosto a 12 de setembro, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

t) de 13 a 26 de setembro, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

u) de 27 de setembro a 10 de outubro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

v) de 11 a 24 de outubro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

w) de 25 de outubro a 07 de novembro, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;

x) de 08 a 21 de novembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

y) de 22 de novembro a 05 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;

z) de 06 a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos.

 

4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2 e 3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá.

 

5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2, 3 e 4, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 2º PJ de Bertioga;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 1º PJ de Bertioga.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CUBATÃO:

a) o 1º PJ de Cubatão substitui o 3º PJ de Cubatão;

b) o 2º PJ de Cubatão substitui o 5º PJ de Cubatão;

c) o 3º PJ de Cubatão substitui o 1º PJ de Cubatão;

d) o 4º PJ de Cubatão substitui o 2º PJ de Cubatão;

e) o 5º PJ de Cubatão substitui o 4º PJ de Cubatão.

 

Notas:

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Cubatão, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Cubatão e dos Promotores de Justiça referidos no item 1, a substituição dá-se:

 

a) de 07 a 19 de janeiro, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

b) de 20 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

c) de 02 a 14 de fevereiro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

d) de 15 a 27 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

e) de 28 de fevereiro a 12 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

f) de 13 a 25 de março, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

g) de 26 de março a 07 de abril, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

h) de 08 a 20 de abril, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

i) de 21 de abril a 03 de maio, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

j) de 04 a 16 de maio, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

k) de 17 a 29 de maio, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

l) de 30 de maio a 11 de junho, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

m) de 12 a 24 de junho, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

n) de 25 de junho a 07 de julho, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;

o) de 08 a 20 de julho, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

p) de 21 de julho a 02 de agosto, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

q) de 03 a 15 de agosto, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

r) de 16 a 29 de agosto, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

s) de 30 de agosto a 12 de setembro, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

t) de 13 a 26 de setembro, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

u) de 27 de setembro a 10 de outubro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

v) de 11 a 24 de outubro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

w) de 25 de outubro a 07 de novembro, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;

x) de 08 a 21 de novembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

y) de 22 de novembro a 05 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;

z) de 06 a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Cubatão e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande.

 

4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Cubatão e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2 e 3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá.

 

5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Cubatão e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2, 3 e 4, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 2º PJ de Bertioga;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 1º PJ de Bertioga.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARUJÁ:

 

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Guarujá substitui o 5º PJ de Guarujá;

b) o 5º PJ de Guarujá substitui o 9º PJ de Guarujá;

c) o 9º PJ de Guarujá substitui o 1º PJ de Guarujá.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 5º e 9º Promotores de Justiça de Guarujá, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 2º PJ de Guarujá;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 3º PJ de Guarujá;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 4º PJ de Guarujá;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Guarujá;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 7º PJ de Guarujá;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Guarujá.

 

2. 2ª série:

a) o 3º PJ de Guarujá substitui o 7º PJ de Guarujá;

b) o 6º PJ de Guarujá substitui o 3º PJ de Guarujá;

c) o 7º PJ de Guarujá substitui o 6º PJ de Guarujá.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 6º e 7º Promotores de Justiça de Guarujá, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Guarujá;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Guarujá;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 4º PJ de Guarujá;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 5º PJ de Guarujá;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 8º PJ de Guarujá;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Guarujá.

 

3. 3ª série:

a) o 2º PJ de Guarujá substitui o 4º PJ de Guarujá;

b) o 4º PJ de Guarujá substitui o 8º PJ de Guarujá;

c) o 8º PJ de Guarujá substitui o 2º PJ de Guarujá.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 4º e 8º Promotores de Justiça de Guarujá, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 5º PJ de Guarujá;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 3º PJ de Guarujá;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 1º PJ de Guarujá;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 9º PJ de Guarujá;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 7º PJ de Guarujá;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Guarujá.

 

4. Notas gerais:

 

4.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de Guarujá, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 2º PJ de Bertioga;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 1º PJ de Bertioga.

 

4.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de Guarujá e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.1, a substituição dá-se:

 

a) de 07 a 19 de janeiro, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

b) de 20 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

c) de 02 a 14 de fevereiro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

d) de 15 a 27 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

e) de 28 de fevereiro a 12 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

f) de 13 a 25 de março, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

g) de 26 de março a 07 de abril, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

h) de 08 a 20 de abril, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

i) de 21 de abril a 03 de maio, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

j) de 04 a 16 de maio, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

k) de 17 a 29 de maio, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

l) de 30 de maio a 11 de junho, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

m) de 12 a 24 de junho, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

n) de 25 de junho a 07 de julho, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;

o) de 08 a 20 de julho, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

p) de 21 de julho a 02 de agosto, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

q) de 03 a 15 de agosto, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

r) de 16 a 29 de agosto, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

s) de 30 de agosto a 12 de setembro, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

t) de 13 a 26 de setembro, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

u) de 27 de setembro a 10 de outubro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

v) de 11 a 24 de outubro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

w) de 25 de outubro a 07 de novembro, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;

x) de 08 a 21 de novembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

y) de 22 de novembro a 05 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;

z) de 06 a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos.

 

4.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de Guarujá e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.1 e 4.2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente.

 

4.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de Guarujá e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão.

 

4.5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de Guarujá e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.1, 4.2, 4.3, e 4.4, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande.

 

VI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BERTIOGA:

a) o 1º PJ de Bertioga substitui o 2º PJ de Bertioga;

b) o 2º PJ de Bertioga substitui o 1º PJ de Bertioga.

 

Notas:

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Bertioga, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá, na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Bertioga e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, a substituição dá-se:

 

a) de 07 a 19 de janeiro, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

b) de 20 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

c) de 02 a 14 de fevereiro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

d) de 15 a 27 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

e) de 28 de fevereiro a 12 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

f) de 13 a 25 de março, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

g) de 26 de março a 07 de abril, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

h) de 08 a 20 de abril, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

i) de 21 de abril a 03 de maio, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

j) de 04 a 16 de maio, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

k) de 17 a 29 de maio, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

l) de 30 de maio a 11 de junho, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

m) de 12 a 24 de junho, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

n) de 25 de junho a 07 de julho, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;

o) de 08 a 20 de julho, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

p) de 21 de julho a 02 de agosto, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

q) de 03 a 15 de agosto, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

r) de 16 a 29 de agosto, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

s) de 30 de agosto a 12 de setembro, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

t) de 13 a 26 de setembro, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

u) de 27 de setembro a 10 de outubro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

v) de 11 a 24 de outubro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

w) de 25 de outubro a 07 de novembro, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;

x) de 08 a 21 de novembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

y) de 22 de novembro a 05 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;

z) de 06 a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos.

 

4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Bertioga e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2 e 3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente.

 

5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Bertioga e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2, 3 e 4, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão.

 

6. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Bertioga e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2, 3, 4 e 5, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande.

 

OBSERVAÇÃO: Os 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares de Santos não participarão das substituições automáticas quando estiverem:

a) oficiando nos Grupos de Atuação Especial ou em Projetos Especiais regularmente instituídos;

b) assumindo transitoriamente os cargos vagos, decorrentes de afastamentos voluntários ou não.

 

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ATO Nº 036/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em SÃO BERNARDO DO CAMPO, autos do protocolado nº 32.882/00-2, que conta a seguinte redação:

 

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO:

a) o 1º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 20º PJ de São Bernardo do Campo;

b) o 20º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 19º PJ de São Bernardo do Campo;

c) o 19º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 14º PJ de São Bernardo do Campo;

d) o 14º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 13º PJ de São Bernardo do Campo;

e) o 13º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 12º PJ de São Bernardo do Campo;

f) o 12º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 10º PJ de São Bernardo do Campo;

g) o 10º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 9º PJ de São Bernardo do Campo;

h) o 9º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 4º PJ de São Bernardo do Campo;

i) o 4º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 3º PJ de São Bernardo do Campo;

j) o 3º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 2º PJ de São Bernardo do Campo;

k) o 2º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 1º PJ de São Bernardo do Campo.

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos onze integrantes da Promotoria de Justiça Cível de São Bernardo do Campo, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo;

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo;

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo;

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo;

e) de 02 a 30 de maio, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo;

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo;

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo;

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo;

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo;

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo;

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo;

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO:

a) o 5º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 21º PJ de São Bernardo do Campo;

b) o 6º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 5º PJ de São Bernardo do Campo;

c) o 7º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 6º PJ de São Bernardo do Campo;

d) o 8º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 7º PJ de São Bernardo do Campo;

e) o 11º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 8º PJ de São Bernardo do Campo;

f) o 15º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 11º PJ de São Bernardo do Campo;

g) o 16º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 15º PJ de São Bernardo do Campo;

h) o 17º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 16º PJ de São Bernardo do Campo;

i) o 18º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 17º PJ de São Bernardo do Campo;

j) o 21º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 18º PJ de São Bernardo do Campo;

k) o 22º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 23º PJ de São Bernardo do Campo;

l) o 23º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 22º PJ de São Bernardo do Campo.

 

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos doze integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de São Bernardo do Campo, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São José dos Campos;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo.

 

3. NOTA GERAL:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos vinte e três Promotores de Justiça de São Bernardo do Campo, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema;

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema;

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema;

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIADEMA:

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Diadema substitui o 2º PJ de Diadema;

b) o 2º PJ de Diadema substitui o 4º PJ de Diadema;

c) o 4º PJ de Diadema substitui o 5º PJ de Diadema;

d) o 5º PJ de Diadema substitui o 1º PJ de Diadema.

 

1.1. Notas:

 

1.1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º, 4º e 5º Promotores de Justiça de Diadema, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema.

 

1.1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º, 4º e 5º Promotores de Justiça de Diadema e dos Promotores de Justiça referidos no item 1.1.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema.

 

2. 2ª série:

a) o 3º PJ de Diadema substitui o 9º PJ de Diadema;

b) o 9º PJ de Diadema substitui o 7º PJ de Diadema;

c) o 7º PJ de Diadema substitui o 3º PJ de Diadema.

 

2.1. Notas:

 

2.1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 7º e 9º Promotores de Justiça de Diadema, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema.

 

2.1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 7º e 9º Promotores de Justiça de Diadema e dos Promotores de Justiça referidos no item 2.1.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema.

 

3. 3ª série:

a) o 6º PJ de Diadema substitui o 8º PJ de Diadema;

b) o 8º PJ de Diadema substitui o 10º PJ de Diadema;

c) o 10º PJ de Diadema substitui o 6º PJ de Diadema.

 

3.1. Notas:

 

3.1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 6º, 8º e 10º Promotores de Justiça de Diadema, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema.

 

3.1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 6º, 8º e 10º Promotores de Justiça de Diadema e dos Promotores de Justiça referidos no item 3.1.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema.

 

4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dez Promotores de Justiça de Diadema, a substituição dá-se:

 

4.1. nos anos pares:

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo;

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo;

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo;

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo;

e) de 02 a 30 de maio, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo;

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo;

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo;

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo;

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo;

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo;

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo;

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo.

 

4.1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos Promotores de Justiça referidos no item 4.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo.

 

4.2. nos anos ímpares:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São José dos Campos;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo.

 

4.2.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos Promotores de Justiça referidos no item 4.2, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo;

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo;

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo;

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo;

e) de 02 a 30 de maio, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo;

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo;

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo;

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo;

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo;

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo;

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo;

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo.

15

 


 

ATO Nº 037/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em SANTO ANDRÉ, nos exatos termos da proposta modificativa de fls. 87/92 e 279/282, autos do protocolado nº 32.882/00-3, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SANTO ANDRÉ:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SANTO ANDRÉ:

 

1.1. A Substituição Automática, nos processos relativos às Varas e Ofícios Judiciais, dá-se:

a) o 10º PJ de Santo André substitui o 11º PJ de Santo André;

b) o 11º PJ de Santo André substitui o 12º PJ de Santo André;

c) o 12º PJ de Santo André substitui o 13º PJ de Santo André;

d) o 13º PJ de Santo André substitui o 14º PJ de Santo André;

e) o 14º PJ de Santo André substitui o 15º PJ de Santo André;

f) o 15º PJ de Santo André substitui o 16º PJ de Santo André;

g) o 16º PJ de Santo André substitui o 17º PJ de Santo André;

h) o 17º PJ de Santo André substitui o 18º PJ de Santo André;

i) o 18º PJ de Santo André substitui o 19º PJ de Santo André;

j) o 19º PJ de Santo André substitui o 10º PJ de Santo André.

 

1.2. A Substituição Automática, nos feitos afetos à Promotoria da Cidadania, dá-se:

a) o 13º PJ de Santo André substitui o 18º PJ de Santo André;

b) o 18º PJ de Santo André substitui o 13º PJ de Santo André.

 

1.3. A Substituição Automática, nos feitos afetos à Promotoria do Meio Ambiente, dá-se:

a) o 12º PJ de Santo André substitui o 17º PJ de Santo André;

b) o 17º PJ de Santo André substitui o 12º PJ de Santo André.

 

1.4. A Substituição Automática, nos feitos afetos à Vara da Infância e Juventude, nos procedimentos das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude, do Idoso e da Pessoa com Deficiência, dá-se:

a) o 14º PJ de Santo André substitui o 19º PJ de Santo André;

b) o 19º PJ de Santo André substitui o 14º PJ de Santo André.

 

1.5. A Substituição Automática, nos feitos afetos às Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo, Fundações e Consumidor, dá-se:

a) o 15º PJ de Santo André substitui o 16º PJ de Santo André;

b) o 16º PJ de Santo André substitui o 18º PJ de Santo André;

c) o 18º PJ de Santo André substitui o 15º PJ de Santo André.

 

1.6. Notas:

1.6.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos respectivos substitutos automáticos conforme itens 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5, utilizar-se-á a Substituição Automática estabelecida para os processos judiciais.

 

1.6.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dez integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Santo André, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTO ANDRÉ:

1ª série:

a) o 1º PJ de Santo André substitui o 4º PJ de Santo André;

b) o 2º PJ de Santo André substitui o 8º PJ de Santo André;

c) o 4º PJ de Santo André substitui o 5º PJ de Santo André;

d) o 5º PJ de Santo André substitui o 6º PJ de Santo André;

e) o 6º PJ de Santo André substitui o 1º PJ de Santo André;

f) o 7º PJ de Santo André substitui o 2º PJ de Santo André;

g) o 8º PJ de Santo André substitui o 7º PJ de Santo André.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º Promotores de Justiça de Santo André, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André.

 

2ª série:

a) o 3º PJ de Santo André substitui o 9º PJ de Santo André;

b) o 9º PJ de Santo André substitui o 3º PJ de Santo André.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º e 9º Promotores de Justiça de Santo André, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André.

 

Nota geral: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Santo André, a substituição dá-se:

a) em 07 e 08 de janeiro, fevereiro, 01 e 02 de dezembro, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André;

b) 1m 09 e 10 de janeiro, março, 03 e 04 de dezembro, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André;

c) em 11 e 12 de janeiro, abril, 05 e 06 de dezembro, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André;

d) em 13 e 14 de janeiro, maio, 07 e 08 de dezembro, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André;

e) em 15 e 16 de janeiro, junho, 09 e 10 de dezembro, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André;

f) de 17 a 19 de janeiro, em julho, 11 e 12 de dezembro, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André;

g) de 20 a 22 de janeiro, em agosto, 13 e 14 de dezembro, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André;

h) de 23 a 25 de janeiro, em setembro, 15 e 16 de dezembro, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André;

i) de 26 a 28 de janeiro, em outubro, 17 e 18 de dezembro, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André;

j) de 29 a 31 de janeiro, em novembro e 19 de dezembro, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André.

 

3. NOTAS GERAIS:

 

3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dezenove Promotores de Justiça de Santo André, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul.

 

3.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dezenove Promotores de Justiça de Santo André e dos Promotores de Justiça referidos no item 3.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá.

 

3.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dezenove Promotores de Justiça de Santo André e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 3.1 e 3.2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires.

 

II. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SÃO CAETANO DO SUL:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SÃO CAETANO DO SUL:

a) o 3º PJ de São Caetano do Sul substitui o 4º PJ de São Caetano do Sul;

b) o 4º PJ de São Caetano do Sul substitui o 7º PJ de São Caetano do Sul;

c) o 7º PJ de São Caetano do Sul substitui o 8º PJ de São Caetano do Sul;

d) o 8º PJ de São Caetano do Sul substitui o 3º PJ de São Caetano do Sul.

 

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 3º, 4º, 7º e 8º Promotores de Justiça de São Caetano do Sul, a substituição dá-se:

a) de 07 a 11 de janeiro, em fevereiro, em março e de 01 a 03 de dezembro, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul;

b) de 12 a 16 de janeiro, em abril, em maio e de 04 a 07 de dezembro, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul;

c) de 17 a 21 de janeiro, em junho, em julho e de 08 a 11 de dezembro, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul;

d) de 22 a 26 de janeiro, em agosto, em setembro e de 12 a 15 de dezembro, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul;

e) de 27 a 31 de janeiro, em outubro, em novembro e de 16 a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO CAETANO DO SUL:

a) o 1º PJ de São Caetano do Sul substitui o 2º PJ de São Caetano do Sul;

b) o 2º PJ de São Caetano do Sul substitui o 5º PJ de São Caetano do Sul;

c) o 5º PJ de São Caetano do Sul substitui o 6º PJ de São Caetano do Sul;

d) o 6º PJ de São Caetano do Sul substitui o 9º PJ de São Caetano do Sul;

e) o 9º PJ de São Caetano do Sul substitui o 1º PJ de São Caetano do Sul.

 

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 1º, 2º, 5º, 6º e 9º Promotores de Justiça de São Caetano do Sul, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul.

 

3. NOTAS GERAIS:

 

3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de São Caetano do Sul, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André.

 

3.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de São Caetano do Sul e dos Promotores de Justiça referidos no item 3.1, a substituição dá-se:

a) em 07 e 08 de janeiro, fevereiro, 01 e 02 de dezembro, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André;

b) em 09 e 10 de janeiro, março, 03 e 04 de dezembro, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André;

c) em 11 e 12 de janeiro, abril, 05 e 06 de dezembro, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André;

d) em 13 e 14 de janeiro, maio, 07 e 08 de dezembro, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André;

e) em 15 e 16 de janeiro, junho, 09 e 10 de dezembro, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André;

f) de 17 a 19 de janeiro, em julho, 11 e 12 de dezembro, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André;

g) de 20 a 22 de janeiro, em agosto, 13 e 14 de dezembro, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André;

h) de 23 a 25 de janeiro, em setembro, 15 e 16 de dezembro, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André;

i) de 26 a 28 de janeiro, em outubro, 17 e 18 de dezembro, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André;

j) de 29 a 31 de janeiro, em novembro e 19 de dezembro, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André.

 

3.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de São Caetano do Sul e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 3.1 e 3.2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá.

 

3.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de São Caetano do Sul e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAUÁ:

1ª série:

a) o 6º PJ de Mauá substitui o 5º PJ de Mauá;

b) o 8º PJ de Mauá substitui o 6º PJ de Mauá;

c) o 5º PJ de Mauá substitui o 8º PJ de Mauá.

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º, 6º e 8º Promotores de Justiça de Mauá, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá.

 

2ª série:

a) o 2º PJ de Mauá substitui o 1º PJ de Mauá;

b) o 3º PJ de Mauá substitui o 2º PJ de Mauá;

c) o 4º PJ de Mauá substitui o 3º PJ de Mauá;

d) o 7º PJ de Mauá substitui o 4º PJ de Mauá;

e) o 1º PJ de Mauá substitui o 7º PJ de Mauá.

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º, 3º, 4º e 7º Promotores de Justiça de Mauá, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Mauá, a substituição dá-se:

a) em 07 e 08 de janeiro, fevereiro, 01 e 02 de dezembro, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André;

b) em 09 e 10 de janeiro, março, 03 e 04 de dezembro, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André;

c) em 11 e 12 de janeiro, abril, 05 e 06 de dezembro, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André;

d) em 13 e 14 de janeiro, maio, 07 e 08 de dezembro, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André;

e) em 15 e 16 de janeiro, junho, 09 e 10 de dezembro, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André;

f) de 17 a 19 de janeiro, em julho, 11 e 12 de dezembro, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André;

g) de 20 a 22 de janeiro, em agosto, 13 e 14 de dezembro, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André;

h) de 23 a 25 de janeiro, em setembro, 15 e 16 de dezembro, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André;

i) de 26 a 28 de janeiro, em outubro, 17 e 18 de dezembro, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André;

j) de 29 a 31 de janeiro, em novembro e 19 de dezembro, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete Promotores de Justiça de Mauá e dos Promotores de Justiça referidos no item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete Promotores de Justiça de Mauá e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires.

 

4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete Promotores de Justiça de Mauá e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2 e 3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PIRES:

a) o 1º PJ de Ribeirão Pires substitui o 4º PJ de Ribeirão Pires;

b) o 2º PJ de Ribeirão Pires substitui o 1º PJ de Ribeirão Pires;

c) o 3º PJ de Ribeirão Pires substitui o 2º PJ de Ribeirão Pires;

d) o 4º PJ de Ribeirão Pires substitui o 3º PJ de Ribeirão Pires.

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Ribeirão Pires, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Ribeirão Pires e dos Promotores de Justiça referidos no item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Ribeirão Pires e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:

a) em 07 e 08 de janeiro, fevereiro, 01 e 02 de dezembro, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André;

b) em 09 e 10 de janeiro, março, 03 e 04 de dezembro, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André;

c) em 11 e 12 de janeiro, abril, 05 e 06 de dezembro, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André;

d) em 13 e 14 de janeiro, maio, 07 e 08 de dezembro, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André;

e) em 15 e 16 de janeiro, junho, 09 e 10 de dezembro, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André;

f) de 17 a 19 de janeiro, em julho, 11e 12 de dezembro, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André;

g) de 20 a 22 de janeiro, em agosto, 13 e 14 de dezembro, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André;

h) de 23 a 25 de janeiro, em setembro, 15 e 16 de dezembro, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André;

i) de 26 a 28 de janeiro, em outubro, 17 e 18 de dezembro, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André;

j) de 29 a 31 de janeiro, em novembro e 19 de dezembro, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André.

 

4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Ribeirão Pires e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2 e 3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO GRANDE DA SERRA:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 2º PJ de Ribeirão Pires;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 3º PJ de Ribeirão Pires;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 4º PJ de Ribeirão Pires;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Ribeirão Pires.

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Rio Grande da Serra e dos quatro Promotores de Justiça de Ribeirão Pires, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá.

22

 


 

ATO Nº 038/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em OSASCO, autos do protocolado nº 32.882/00-4, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE OSASCO:

 

I-A. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE OSASCO:

1-A. 1ª série:

a) o 1º PJ de Osasco é substituído pelo 9º PJ de Osasco e depois pelo 16º PJ de Osasco e em seguida pelo 10º PJ de Osasco;

b) o 9º PJ de Osasco é substituído pelo 1º PJ de Osasco e depois pelo 10º PJ de Osasco e em seguida pelo 16º PJ de Osasco;

c) o 10º PJ de Osasco é substituído pelo 16º PJ de Osasco e depois pelo 9º PJ de Osasco e em seguida pelo 1º PJ de Osasco;

d) o 16º PJ de Osasco é substituído pelo 10º PJ de Osasco e depois pelo 1º PJ de Osasco e em seguida pelo 9º PJ de Osasco.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento de qualquer deles, a substituição se dará conforme escala abaixo:

a) o 1º PJ de Osasco é substituído pelo 3º PJ de Osasco;

b) o 9º PJ de Osasco é substituído pelo 8º PJ de Osasco;

c) o 10º PJ de Osasco é substituído pelo 11º PJ de Osasco;

d) o 16º PJ de Osasco é substituído pelo 13º PJ de Osasco.

 

1-B. 2ª série:

a) o 3º PJ de Osasco é substituído pelo 8º PJ de Osasco e depois pelo 11º PJ de Osasco e em seguida pelo 13º PJ de Osasco;

b) o 8º PJ de Osasco é substituído pelo 3º PJ de Osasco e depois pelo 13º PJ de Osasco e em seguida pelo 11º PJ de Osasco;

c) o 11º PJ de Osasco é substituído pelo 13º PJ de Osasco e depois pelo 3º PJ de Osasco e em seguida pelo 8º PJ de Osasco;

d) o 13º PJ de Osasco é substituído pelo 11º PJ de Osasco e depois pelo 8º PJ de Osasco e em seguida pelo 3º PJ de Osasco.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento de qualquer deles, a substituição se dará conforme escala abaixo:

a) o 3º PJ de Osasco é substituído pelo 1º PJ de Osasco;

b) o 8º PJ de Osasco é substituído pelo 9º PJ de Osasco;

c) o 11º PJ de Osasco é substituído pelo 10º PJ de Osasco;

d) o 13º PJ de Osasco é substituído pelo 16º PJ de Osasco.

 

Nota:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento de qualquer deles, a substituição se dará conforme escala acima.

Nota geral: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Osasco, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco.

 

I-B. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE OSASCO:

 

1. 1ª série:

a) o 2º PJ de Osasco substitui o 12º PJ de Osasco;

b) o 12º PJ de Osasco substitui o 2º PJ de Osasco.

 

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 12º Promotores de Justiça de Osasco, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março dos anos pares, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco;

b) de 05 de março a 01 de maio dos anos pares, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco;

c) de 02 de maio a 28 de junho dos anos pares, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco;

d) de 29 de junho a 25 de agosto dos anos pares, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro dos anos pares, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco;

g) de 07 de janeiro a 01 de maio dos anos ímpares, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco;

h) de 02 de maio a 25 de agosto dos anos ímpares, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco;

i) de 26 de agosto a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco.

 

2. 2ª série:

a) o 4º PJ de Osasco substitui o 18º PJ de Osasco;

b) o 18º PJ de Osasco substitui o 4º PJ de Osasco.

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 4º e 18º Promotores de Justiça de Osasco, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março dos anos pares, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco;

b) de 05 de março a 01 de maio dos anos pares, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco;

c) de 02 de maio a 28 de junho dos anos pares, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco;

d) de 29 de junho a 25 de agosto dos anos pares, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro dos anos pares, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco;

g) de 07 de janeiro a 01 de maio dos anos ímpares, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco;

h) de 02 de maio a 25 de agosto dos anos ímpares, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco;

i) de 26 de agosto a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco.

 

3. 3ª série:

a) o 5º PJ de Osasco substitui o 14º PJ de Osasco;

b) o 14º PJ de Osasco substitui o 19º PJ de Osasco;

c) o 19º PJ de Osasco substitui o 5º PJ de Osasco.

 

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º, 14º e 19º Promotores de Justiça de Osasco, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril dos anos pares, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco;

b) de 03 de abril a 28 de junho dos anos pares, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco;

c) de 29 de junho a 23 de setembro dos anos pares, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco;

e) de 07 de janeiro a 02 de abril dos anos ímpares, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco;

f) de 03 de abril a 28 de junho dos anos ímpares, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco;

g) de 29 de junho a 23 de setembro dos anos ímpares, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco;

h) de 24 de setembro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco.

 

4. 4ª série:

a) o 7º PJ de Osasco substitui o 15º PJ de Osasco;

b) o 15º PJ de Osasco substitui o 7º PJ de Osasco.

 

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 7º e 15º Promotores de Justiça de Osasco, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março dos anos pares, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco;

b) de 05 de março a 01 de maio dos anos pares, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco;

c) de 02 de maio a 28 de junho dos anos pares, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco;

d) de 29 de junho a 25 de agosto dos anos pares, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro dos anos pares, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco;

g) de 07 de janeiro a 01 de maio dos anos ímpares, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco;

h) de 02 de maio a 25 de agosto dos anos ímpares, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco;

i) de 26 de agosto a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco.

 

5. 5ª série:

a) o 6º PJ de Osasco substitui o 17º PJ de Osasco;

b) o 17º PJ de Osasco substitui o 6º PJ de Osasco.

 

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 6º e 17º Promotores de Justiça de Osasco, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março dos anos pares, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco;

b) de 05 de março a 01 de maio dos anos pares, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco;

c) de 02 de maio a 28 de junho dos anos pares, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco;

d) de 29 de junho a 25 de agosto dos anos pares, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro dos anos pares, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco;

g) de 07 de janeiro a 01 de maio dos anos ímpares, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco;

h) de 02 de maio a 25 de agosto dos anos ímpares, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco;

i) de 26 de agosto a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco.

 

6. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos onze integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Osasco, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco.

 

I-C. NOTAS GERAIS:

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dezenove Promotores de Justiça de Osasco, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dezenove Promotores de Justiça de Osasco e dos Promotores de Justiça referidos no item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dezenove Promotores de Justiça de Osasco e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 2º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 3º PJ de Jandira;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 3º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 1º PJ de Jandira;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 1º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 2º PJ de Jandira.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAPICUÍBA:

1. 1ª série:

a) o 2º PJ de Carapicuíba substitui o 5º PJ de Carapicuíba;

b) o 4º PJ de Carapicuíba substitui o 2º PJ de Carapicuíba;

c) o 5º PJ de Carapicuíba substitui o 4º PJ de Carapicuíba.

 

Nota:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 4º e 5º Promotores de Justiça de Carapicuíba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba.

 

2. 2ª série:

a) o 1º PJ de Carapicuíba substitui o 8º PJ de Carapicuíba;

b) o 3º PJ de Carapicuíba substitui o 1º PJ de Carapicuíba;

c) o 6º PJ de Carapicuíba substitui o 3º PJ de Carapicuíba;

d) o 7º PJ de Carapicuíba substitui o 6º PJ de Carapicuíba;

e) o 8º PJ de Carapicuíba substitui o 7º PJ de Carapicuíba.

 

Nota:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 3º, 6º, 7º e 8º Promotores de Justiça de Carapicuíba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Carapicuíba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro dos anos pares, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março dos anos pares, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco;

c) de 24 de março a 30 de abril dos anos pares, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco;

d) de 01 de maio a 07 de junho dos anos pares, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco;

e) de 08 de junho a 16 de julho dos anos pares, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco;

f) de 17 de julho a 24 de agosto dos anos pares, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro dos anos pares, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro dos anos pares, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco;

j) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro dos anos ímpares, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco;

k) de 10 de fevereiro a 15 de março dos anos ímpares, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco;

l) de 16 de março a 18 de abril dos anos ímpares, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco;

m) de 19 de abril a 23 de maio dos anos ímpares, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco;

n) de 24 de maio a 27 de junho dos anos ímpares, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco;

o) de 28 de junho a 01 de agosto dos anos ímpares, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco;

p) de 02 de agosto a 05 de setembro dos anos ímpares, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco;

q) de 06 de setembro a 10 de outubro dos anos ímpares, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco;

r) de 11 de outubro a 14 de novembro dos anos ímpares, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco;

s) de 15 de novembro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Carapicuíba e dos Promotores de Justiça referidos no item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Carapicuíba e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 2º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 3º PJ de Jandira;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 3º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 1º PJ de Jandira;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 1º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 2º PJ de Jandira.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARUERI:

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Barueri substitui o 2º PJ de Barueri;

b) o 2º PJ de Barueri substitui o 1º PJ de Barueri.

 

Notas:

1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores de Justiça de Barueri, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri.

 

2. 2ª série:

a) o 3º PJ de Barueri substitui o 4º PJ de Barueri;

b) o 4º PJ de Barueri substitui o 3º PJ de Barueri.

 

Nota:

2.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º e 4º Promotores de Justiça de Barueri, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri.

 

Nota:

2.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º, 3º e 4º Promotores de Justiça de Barueri, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri.

 

3. 3ª série:

a) o 5º PJ de Barueri substitui o 7º PJ de Barueri;

b) o 7º PJ de Barueri substitui o 8º PJ de Barueri;

c) o 8º PJ de Barueri substitui o 5º PJ de Barueri.

 

Nota:

3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º, 7º e 8º Promotores de Justiça de Barueri, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri.

 

4. 4ª série:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 6º Promotor de Justiça de Barueri, a substituição dá-se:

4.1. quanto ao Júri (expediente e plenários):

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri.

 

4.2. quanto às urgências (pedido de prisão temporária, liberdade provisória e outros):

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri.

 

4.3. quanto a substituição nas audiências relativas aos crimes dolosos contra a vida, e estando o 6º PJ em plenário:

Será substituído pelo PJ que estiver participando das audiências na Vara em que estiver aquela sendo realizada.

 

Notas:

4.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Barueri, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 2º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 3º PJ de Jandira;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 3º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 1º PJ de Jandira;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 1º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 2º PJ de Jandira.

 

4.5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Barueri e dos Promotores de Justiça referidos no item 4.4, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba.

 

4.6. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Barueri e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.4 e 4.5, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro dos anos pares, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março dos anos pares, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco;

c) de 24 de março a 30 de abril dos anos pares, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco;

d) de 01 de maio a 07 de junho dos anos pares, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco;

e) de 08 de junho a 16 de julho dos anos pares, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco;

f) de 17 de julho a 24 de agosto dos anos pares, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro dos anos pares, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro dos anos pares, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco;

j) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro dos anos ímpares, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco;

k) de 10 de fevereiro a 15 de março dos anos ímpares, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco;

l) de 16 de março a 18 de abril dos anos ímpares, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco;

m) de 19 de abril a 23 de maio dos anos ímpares, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco;

n) de 24 de maio a 27 de junho dos anos ímpares, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco;

o) de 28 de junho a 01 de agosto dos anos ímpares, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco;

p) de 02 de agosto a 05 de setembro dos anos ímpares, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco;

q) de 06 de setembro a 10 de outubro dos anos ímpares, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco;

r) de 11 de outubro a 14 de novembro dos anos ímpares, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco;

s) de 15 de novembro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JANDIRA:

a) o 1º PJ de Jandira substitui o 2º PJ de Jandira;

b) o 2º PJ de Jandira substitui o 3º PJ de Jandira;

c) o 3º PJ de Jandira substitui o 1º PJ de Jandira.

 

1. Notas:

 

1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Jandira, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri.

 

1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Jandira e dos Promotores de Justiça referidos no item 1.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba.

 

1.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Jandira e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1.1 e 1.2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro dos anos pares, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março dos anos pares, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco;

c) de 24 de março a 30 de abril dos anos pares, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco;

d) de 01 de maio a 07 de junho dos anos pares, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco;

e) de 08 de junho a 16 de julho dos anos pares, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco;

f) de 17 de julho a 24 de agosto dos anos pares, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro dos anos pares, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro dos anos pares, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco;

j) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro dos anos ímpares, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco;

k) de 10 de fevereiro a 15 de março dos anos ímpares, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco;

l) de 16 de março a 18 de abril dos anos ímpares, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco;

m) de 19 de abril a 23 de maio dos anos ímpares, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco;

n) de 24 de maio a 27 de junho dos anos ímpares, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco;

o) de 28 de junho a 01 de agosto dos anos ímpares, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco;

p) de 02 de agosto a 05 de setembro dos anos ímpares, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco;

q) de 06 de setembro a 10 de outubro dos anos ímpares, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco;

r) de 11 de outubro a 14 de novembro dos anos ímpares, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco;

s) de 15 de novembro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco.

 

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ATO Nº 039/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em JUNDIAÍ, autos do protocolado nº 32.882/00-5, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE JUNDIAÍ:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE JUNDIAÍ:

a) o 10º PJ de Jundiaí substitui o 8º PJ de Jundiaí;

b) o 8º PJ de Jundiaí substitui o 6º PJ de Jundiaí;

c) o 6º PJ de Jundiaí substitui o 4º PJ de Jundiaí;

d) o 4º PJ de Jundiaí substitui o 3º PJ de Jundiaí;

e) o 3º PJ de Jundiaí substitui o 1º PJ de Jundiaí;

f) o 1º PJ de Jundiaí substitui o 10º PJ de Jundiaí.

 

NOTAS:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 12º Promotor de Justiça de Jundiaí nos feitos criminais, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Jundiaí;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 3º PJ de Jundiaí;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 4º PJ de Jundiaí;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Jundiaí;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 8º PJ de Jundiaí;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Jundiaí.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Jundiaí, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 2º PJ de Jundiaí;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 5º PJ de Jundiaí;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 7º PJ de Jundiaí;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 9º PJ de Jundiaí;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 11º PJ de Jundiaí;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 12º PJ de Jundiaí.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE JUNDIAÍ:

a) o 2º PJ de Jundiaí substitui o 9º PJ de Jundiaí;

b) o 5º PJ de Jundiaí substitui o 2º PJ de Jundiaí;

c) o 7º PJ de Jundiaí substitui o 5º PJ de Jundiaí;

d) o 9º PJ de Jundiaí substitui o 12º PJ de Jundiaí;

e) o 11º PJ de Jundiaí substitui o 7º PJ de Jundiaí;

f) o 12º PJ de Jundiaí substitui o 11º PJ de Jundiaí.

 

Notas:

2.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 12º Promotor de Justiça de Jundiaí nos feitos cíveis, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 2º PJ de Jundiaí;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 5º PJ de Jundiaí;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 7º PJ de Jundiaí;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 9º PJ de Jundiaí;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 11º PJ de Jundiaí;

f) nos dias 23.10 a 02.11, pelo 2º PJ de Jundiaí;

g) nos dias 03.11 a 13.11, pelo 5º PJ de Jundiaí;

h) nos dias 14.11 a 25.11, pelo 7º PJ de Jundiaí;

i) nos dias 26.11 a 07.12, pelo 9º PJ de Jundiaí;

j) nos dias 08.12 a 19.12, pelo 11º PJ de Jundiaí.

 

2.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 5º, 7º, 9º, 11º e 12º Promotores de Justiça de Jundiaí, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Jundiaí;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 3º PJ de Jundiaí;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 4º PJ de Jundiaí;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Jundiaí;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 8º PJ de Jundiaí;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Jundiaí.

 

3. NOTA GERAL:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos doze Promotores de Justiça de Jundiaí, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Itatiba;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Várzea Paulista;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 1º PJ de Vinhedo;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 2º PJ de Itatiba;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 2º PJ de Várzea Paulista;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 2º PJ de Vinhedo;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 3º PJ de Itatiba;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Vinhedo.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITATIBA:

a) o 1º PJ de Itatiba substitui o 2º PJ de Itatiba;

b) o 2º PJ de Itatiba substitui o 3º PJ de Itatiba;

c) o 3º PJ de Itatiba substitui o 1º PJ de Itatiba.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Itatiba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 29 de janeiro, pelo 12º PJ de Jundiaí;

b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 11º PJ de Jundiaí;

c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo 10º PJ de Jundiaí;

d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 9º PJ de Jundiaí;

e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 8º PJ de Jundiaí;

f) de 02 de maio a 24 de maio, pelo 7º PJ de Jundiaí;

g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo 6º PJ de Jundiaí;

h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo 5º PJ de Jundiaí;

i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo 4º PJ de Jundiaí;

j) de 02 de agosto a 24 de agosto, pelo 3º PJ de Jundiaí;

k) de 25 de agosto a 16 de setembro, pelo 2º PJ de Jundiaí;

l) de 17 de setembro a 09 de outubro, pelo 1º PJ de Jundiaí;

m) de 10 de outubro a 01 de novembro, pelo 3º PJ de Vinhedo;

n) de 02 de novembro a 25 de novembro, pelo 2º PJ de Vinhedo;

o) de 26 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Vinhedo.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VINHEDO:

a) o 1º PJ de Vinhedo substitui o 2º PJ de Vinhedo;

b) o 2º PJ de Vinhedo substitui o 3º PJ de Vinhedo;

c) o 3º PJ de Vinhedo substitui o 1º PJ de Vinhedo.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Vinhedo, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 29 de janeiro, pelo 3º PJ de Itatiba;

b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 2º PJ de Itatiba;

c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Itatiba;

d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 12º PJ de Jundiaí;

e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 11º PJ de Jundiaí;

f) de 02 de maio a 24 de maio, pelo 10º PJ de Jundiaí;

g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo 9º PJ de Jundiaí;

h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo 8º PJ de Jundiaí;

i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo 7º PJ de Jundiaí;

j) de 02 de agosto a 24 de agosto, pelo 6º PJ de Jundiaí;

k) de 25 de agosto a 16 de setembro, pelo 5º PJ de Jundiaí;

l) de 17 de setembro a 09 de outubro, pelo 4º PJ de Jundiaí;

m) de 10 de outubro a 01 de novembro, pelo 3º PJ de Jundiaí;

n) de 02 de novembro a 25 de novembro, pelo 2º PJ de Jundiaí;

o) de 26 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Jundiaí.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VÁRZEA PAULISTA:

a) o 1º PJ de Várzea Paulista substitui o 2º PJ de Várzea Paulista;

b) o 2º PJ de Várzea Paulista substitui o 1º PJ de Várzea Paulista.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Várzea Paulista, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 30 de janeiro, pelo 2º PJ de Campo Limpo Paulista;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro, pelo 1º PJ de Campo Limpo Paulista;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março, pelo 1º PJ de Jundiaí;

d) de 20 de março a 13 de abril, pelo 2º PJ de Jundiaí;

e) de 14 de abril a 08 de maio, pelo 3º PJ de Jundiaí;

f) de 09 de maio a 02 de junho, pelo 4º PJ de Jundiaí;

g) de 03 de junho a 27 de junho, pelo 5º PJ de Jundiaí;

h) de 28 de junho a 22 de julho, pelo 6º PJ de Jundiaí;

i) de 23 de julho a 16 de agosto, pelo 7º PJ de Jundiaí;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro, pelo 8º PJ de Jundiaí;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro, pelo 9º PJ de Jundiaí;

l) de 06 de outubro a 30 de outubro, pelo 10º PJ de Jundiaí;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro, pelo 11º PJ de Jundiaí;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 12º PJ de Jundiaí.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPO LIMPO PAULISTA:

a) o 1º PJ de Campo Limpo Paulista substitui o 2º PJ de Campo Limpo Paulista;

b) o 2º PJ de Campo Limpo Paulista substitui o 1º PJ de Campo Limpo Paulista.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Campo Limpo Paulista, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 30 de janeiro, pelo 2º PJ de Várzea Paulista;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro, pelo 1º PJ de Várzea Paulista;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março, pelo 2º PJ de Jundiaí;

d) de 20 de março a 13 de abril, pelo 3º PJ de Jundiaí;

e) de 14 de abril a 08 de maio, pelo 4º PJ de Jundiaí;

f) de 09 de maio a 02 de junho, pelo 5º PJ de Jundiaí;

g) de 03 de junho a 27 de junho, pelo 6º PJ de Jundiaí;

h) de 28 de junho a 22 de julho, pelo 7º PJ de Jundiaí;

i) de 23 de julho a 16 de agosto, pelo 8º PJ de Jundiaí;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro, pelo 9º PJ de Jundiaí;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro, pelo 10º PJ de Jundiaí;

l) de 06 de outubro a 30 de outubro, pelo 11º PJ de Jundiaí;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro, pelo 12º PJ de Jundiaí;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Jundiaí.

 

VI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCISCO MORATO:

a) o 1º PJ de Francisco Morato substitui o 2º PJ de Francisco Morato;

b) o 2º PJ de Francisco Morato substitui o 3º PJ de Francisco Morato;

c) o 3º PJ de Francisco Morato substitui o 1º PJ de Francisco Morato.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Francisco Morato, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, o substitui o 1º PJ de Franco da Rocha;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, o substitui o 1º PJ de Campo Limpo Paulista;

c) de 15 de abril a 02 de junho, o substitui o 2º PJ de Franco da Rocha;

d) de 03 de junho a 22 de julho, o substitui o 2º PJ de Campo Limpo Paulista;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, o substitui o 3º PJ de Franco da Rocha;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, o substitui o 4º PJ de Franco da Rocha;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 5º PJ de Franco da Rocha.

 

VII. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCO DA ROCHA:

a) o 1º PJ de Franco da Rocha substitui o 4º PJ de Franco da Rocha;

b) o 4º PJ de Franco da Rocha substitui o 5º PJ de Franco da Rocha;

c) o 3º PJ de Franco da Rocha substitui o 2º PJ de Franco da Rocha;

d) o 2º PJ de Franco da Rocha substitui o 1º PJ de Franco da Rocha;

e) o 5º PJ de Franco da Rocha substitui o 3º PJ de Franco da Rocha.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Franco da Rocha, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Francisco Morato;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Francisco Morato;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Francisco Morato;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 1º PJ de Caieiras;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Caieiras.

 

VIII. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS:

a) o 1º PJ de Caieiras substitui o 2º PJ de Caieiras;

b) o 2º PJ de Caieiras substitui o 1º PJ de Caieiras.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Caieiras, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, o substitui o 1º PJ de Cajamar;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, o substitui o 2º PJ de Cajamar;

c) de 16 de março a 18 de abril, o substitui o 4º PJ de Franco da Rocha;

d) de 19 de abril a 23 de maio, o substitui o 5º PJ de Franco da Rocha;

e) de 24 de maio a 27 de junho, o substitui o 3º PJ de Franco da Rocha;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, o substitui o 1º PJ de Francisco Morato;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, o substitui o 2º PJ de Francisco Morato;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, o substitui o 3º PJ de Francisco Morato;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, o substitui o 2º PJ de Franco da Rocha;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Franco da Rocha.

 

IX. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAJAMAR:

a) o 1º PJ de Cajamar substitui o 2º PJ de Cajamar;

b) o 2º PJ de Cajamar substitui o 1º PJ de Cajamar.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Cajamar, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, o substitui o 1º PJ de Francisco Morato;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, o substitui o 2º PJ de Francisco Morato;

c) de 16 de março a 18 de abril, o substitui o 3º PJ de Francisco Morato;

d) de 19 de abril a 23 de maio, o substitui o 1º PJ de Franco da Rocha;

e) de 24 de maio a 27 de junho, o substitui o 2º PJ de Franco da Rocha;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, o substitui o 1º PJ de Caieiras;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, o substitui o 2º PJ de Caieiras;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, o substitui o 3º PJ de Franco da Rocha;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, o substitui o 4º PJ de Franco da Rocha;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, o substitui o 5º PJ de Franco da Rocha.

 

 

 

5

 


 

ATO Nº 040/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em BRAGANÇA PAULISTA, autos do protocolado nº 32.882/00-6, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRAGANÇA PAULISTA:

1ª série:

a) o 1º PJ de Bragança Paulista substitui o 2º PJ de Bragança Paulista;

b) o 2º PJ de Bragança Paulista substitui o 3º PJ de Bragança Paulista;

c) o 3º PJ de Bragança Paulista substitui o 6º PJ de Bragança Paulista;

d) o 6º PJ de Bragança Paulista substitui o 1º PJ de Bragança Paulista.

 

1.1. Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º, 3º e 6º Promotores de Justiça de Bragança Paulista, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista.

 

2ª série:

e) o 4º PJ de Bragança Paulista substitui o 5º PJ de Bragança Paulista;

f) o 5º PJ de Bragança Paulista substitui o 7º PJ de Bragança Paulista;

g) o 7º PJ de Bragança Paulista substitui o 8º PJ de Bragança Paulista;

h) o 8º PJ de Bragança Paulista substitui o 4º PJ de Bragança Paulista.

 

2.1. Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 4º, 5º, 7º e 8º Promotores de Justiça de Bragança Paulista, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Bragança Paulista, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Bragança Paulista e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item anterior, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Pinhalzinho.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Bragança Paulista, dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item 1 e do Promotor de Justiça de Pinhalzinho, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 2º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracaia;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracaia.

 

4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Bragança Paulista, dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item 1, do Promotor de Justiça de Pinhalzinho e dos Promotores de Justiça de Piracaia, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Jarinu.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ATIBAIA:

1ª série:

a) o 1º PJ de Atibaia substitui o 4º PJ de Atibaia;

b) o 4º PJ de Atibaia substitui o 1º PJ de Atibaia.

 

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 4º Promotores de Justiça de Atibaia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia.

 

2ª série:

a) o 2º PJ de Atibaia substitui o 3º PJ de Atibaia;

b) o 3º PJ de Atibaia substitui o 2º PJ de Atibaia.

 

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 3º Promotores de Justiça de Atibaia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia.

 

3ª série:

a) o 5º PJ de Atibaia substitui o 7º PJ de Atibaia;

b) o 7º PJ de Atibaia substitui o 5º PJ de Atibaia.

 

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º e 7º Promotores de Justiça de Atibaia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia.

 

Notas:

1. A substituição do 6º Promotor de Justiça de Atibaia, será:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia.

 

2. O 6º PJ de Atibaia só substituirá os demais Promotores de Justiça de Atibaia na eventualidade de falta ou incompatibilidade da tabela de substituição automática.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete Promotores de Justiça de Atibaia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete Promotores de Justiça de Atibaia, dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item 2, a substituição dá-se pelo PJ de Jarinu.

 

4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete Promotores de Justiça de Atibaia e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas dos itens 2 e 3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracaia;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracaia.

 

5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete Promotores de Justiça de Atibaia, dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item 2, 3 e 4, a substituição dá-se pelo PJ de Pinhalzinho.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PIRACAIA:

a) o 1º PJ de Piracaia substitui o 2º PJ de Piracaia;

b) o 2º PJ de Piracaia substitui o 1º PJ de Piracaia.

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Piracaia, a substituição dá-se:

 

a) de 07 a 29 de janeiro, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista;

b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia;

c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia;

d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia;

e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia;

f) de 02 a 24 de maio, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia;

g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia;

h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia;

i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista;

j) de 02 a 24 de agosto, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista;

k) de 25 de agosto a 16 de setembro, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista;

l) de 17 de setembro a 09 de outubro, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista;

m) de 10 de outubro a 01 de novembro, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista;

n) de 02 a 25 de novembro, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista;

o) de 26 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista.

 

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Piracaia e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item anterior, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo PJ de Jarinu; na falta deste, pelo PJ de Pinhalzinho;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo PJ de Pinhalzinho; na falta deste, pelo PJ de Jarinu.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE JARINU:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Jarinu, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 1º PJ de Atibaia, na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Jarinu e dos Promotores de Justiça referidos no item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Jarinu e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo PJ de Pinhalzinho; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracaia;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 1º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo PJ de Pinhalzinho;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo PJ de Pinhalzinho; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracaia.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PINHALZINHO:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Pinhalzinho, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo, 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Pinhalzinho e dos Promotores de Justiça referidos no item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Pinhalzinho e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 2º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo PJ de Jarinu;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 1º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo PJ de Jarinu; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracaia;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Jarinu; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracaia.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE NAZARÉ PAULISTA:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Nazaré Paulista, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Nazaré Paulista e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Nazaré Paulista e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 2º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracaia;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracaia.

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ATO Nº 041/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 7ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em MOGI MIRIM, autos do protocolado nº 32.882/00-7, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOGI MIRIM:

a) o 1º PJ de Mogi Mirim substitui o 2º PJ de Mogi Mirim;

b) o 2º PJ de Mogi Mirim substitui o 3º PJ de Mogi Mirim;

c) o 3º PJ de Mogi Mirim substitui o 4º PJ de Mogi Mirim;

d) o 4º PJ de Mogi Mirim substitui o 1º PJ de Mogi Mirim.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Mogi Mirim, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapira;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 1º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapira.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOGI GUAÇU:

a) o 1º PJ de Mogi Guaçu substitui o 2º PJ de Mogi Guaçu;

b) o 2º PJ de Mogi Guaçu substitui o 3º PJ de Mogi Guaçu;

c) o 3º PJ de Mogi Guaçu substitui o 4º PJ de Mogi Guaçu;

d) o 4º PJ de Mogi Guaçu substitui o 5º PJ de Mogi Guaçu;

e) o 5º PJ de Mogi Guaçu substitui o 1º PJ de Mogi Guaçu.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Mogi Guaçu, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapira;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 2º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapira.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPIRA:

a) o 1º PJ de Itapira substitui o 2º PJ de Itapira;

b) o 2º PJ de Itapira substitui o 1º PJ de Itapira.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Itapira, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril dos anos pares, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu;

b) de 03 de abril a 28 de junho dos anos pares, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim;

c) de 29 de junho a 23 de setembro dos anos pares, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim;

e) de 07 de janeiro a 16 de março dos anos ímpares, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim;

f) de 17 de março a 24 de maio dos anos ímpares, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu;

g) de 25 de maio a 01 de agosto dos anos ímpares, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu;

h) de 02 de agosto a 10 de outubro dos anos ímpares, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu;

i) de 11 de outubro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARTUR NOGUEIRA:

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Artur Nogueira, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril dos anos pares, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu;

b) de 03 de abril a 28 de junho dos anos pares, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu;

c) de 29 de junho a 23 de setembro dos anos pares, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu;

e) de 07 de janeiro a 16 de março dos anos ímpares, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu;

f) de 17 de março a 24 de maio dos anos ímpares, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu;

g) de 25 de maio a 01 de agosto dos anos ímpares, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim;

h) de 02 de agosto a 10 de outubro dos anos ímpares, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim;

i) de 11 de outubro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONCHAL:

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Conchal, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril dos anos pares, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu;

b) de 03 de abril a 28 de junho dos anos pares, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu;

c) de 29 de junho a 23 de setembro dos anos pares, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu;

e) de 07 de janeiro a 16 de março dos anos ímpares, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim;

f) de 17 de março a 24 de maio dos anos ímpares, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim;

g) de 25 de maio a 01 de agosto dos anos ímpares, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim;

h) de 02 de agosto a 10 de outubro dos anos ímpares, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim;

i) de 11 de outubro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim.

 

5

 


 

ATO Nº 042/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em CAMPINAS, nos exatos termos da proposta modificativa de fls. 114/129 e 334/335, 393/395 e 427, autos do protocolado nº 32.882/00-8, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE CAMPINAS:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CAMPINAS:

 

1.1. 1ª série:

a) o 3º PJ de Campinas substitui o 17º PJ de Campinas;

b) o 17º PJ de Campinas substitui o 32º PJ de Campinas;

c) o 32º PJ de Campinas substitui o 3º PJ de Campinas.

 

1.1.1. Notas:

 

1.1.1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 17º e 32º Promotores de Justiça de Campinas, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas.

 

1.1.1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 17º e 32º Promotores de Justiça de Campinas e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “c” do item 1.1.1.1, a substituição dá-se:

a) de 07 a 30 de janeiro, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas;

d) de 20 de março a 13 de abril, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas;

e) de 14 de abril a 08 de maio, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas;

f) de 09 de maio a 02 de junho, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas;

g) de 03 a 27 de junho, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas;

h) de 28 de junho a 22 de julho, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas;

i) de 23 de julho a 16 de agosto, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas;

l) de 06 a 30 de outubro, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas.

 

1.2. 2ª série:

a) o 22º PJ de Campinas substitui o 25º PJ de Campinas;

b) o 25º PJ de Campinas substitui o 1º PJ Auxiliar de Campinas;

c) o 1º PJ Auxiliar de Campinas substitui o 22º PJ de Campinas.

 

1.2.1. Notas:

 

1.2.1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º PJ Auxiliar de Campinas, 22º e 25º Promotores de Justiça de Campinas, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas.

 

1.2.1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º PJ Auxiliar de Campinas, 22º e 25º Promotores de Justiça de Campinas e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 1.2.1.1, a substituição dá-se:

a) de 07 a 30 de janeiro, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas;

d) de 20 de março a 13 de abril, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas;

e) de 14 de abril a 08 de maio, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas;

f) de 09 de maio a 02 de junho, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas;

g) de 03 a 27 de junho, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas;

h) de 28 de junho a 22 de julho, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas;

i) de 23 de julho a 16 de agosto, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas;

l) de 06 a 30 de outubro, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas.

 

1.3. 3ª série:

a) o 1º PJ de Campinas substitui o 4º PJ de Campinas;

b) o 2º PJ de Campinas substitui o 10º PJ de Campinas;

c) o 4º PJ de Campinas substitui o 5º PJ de Campinas;

d) o 5º PJ de Campinas substitui o 6º PJ de Campinas;

e) o 6º PJ de Campinas substitui o 7º PJ de Campinas;

f) o 7º PJ de Campinas substitui o 8º PJ de Campinas;

g) o 8º PJ de Campinas substitui o 2º PJ de Campinas;

h) o 10º PJ de Campinas substitui o 21º PJ de Campinas;

i) o 21º PJ de Campinas substitui o 23º PJ de Campinas;

j) o 23º PJ de Campinas substitui o 27º PJ de Campinas;

k) o 27º PJ de Campinas substitui o 28º PJ de Campinas;

l) o 28º PJ de Campinas substitui o 29º PJ de Campinas;

m) o 29º PJ de Campinas substitui o 31º PJ de Campinas;

n) o 31º PJ de Campinas substitui o 1º PJ de Campinas.

 

1.3.1. Nota:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos Promotores de Justiça de Campinas referidos no item 1.3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas.

 

1.4. Nota:

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos Promotores de Justiça de Campinas referidos nos itens 1.1, 1.2 e 1.3, a substituição dá-se:

 

a) de 07 a 30 de janeiro, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas;

d) de 20 de março a 13 de abril, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas;

e) de 14 de abril a 08 de maio, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas;

f) de 09 de maio a 02 de junho, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas;

g) de 03 a 27 de junho, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas;

h) de 28 de junho a 22 de julho, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas;

i) de 23 de julho a 16 de agosto, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas;

l) de 06 a 30 de outubro, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CAMPINAS:

2.1. 1ª série:

a) o 19º PJ de Campinas substitui o 20º PJ de Campinas;

b) o 20º PJ de Campinas substitui o 19º PJ de Campinas.

 

2.1.1. Notas:

 

2.1.1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 19º e 20º Promotores de Justiça de Campinas, a substituição dá-se:

a) o 13º PJ de Campinas substitui o 20º PJ de Campinas, em janeiro;

b) o 14º PJ de Campinas substitui o 19º PJ de Campinas, em janeiro;

c) o 15º PJ de Campinas substitui o 20º PJ de Campinas, em fevereiro;

d) o 16º PJ de Campinas substitui o 19º PJ de Campinas, em fevereiro;

e) o 18º PJ de Campinas substitui o 20º PJ de Campinas, em março;

f) o 24º PJ de Campinas substitui o 19º PJ de Campinas, em março;

g) o 26º PJ de Campinas substitui o 20º PJ de Campinas, em abril;

h) o 30º PJ de Campinas substitui o 19º PJ de Campinas, em abril;

i) o 9º PJ de Campinas substitui o 19º PJ de Campinas, em maio;

j) o 11º PJ de Campinas substitui o 20º PJ de Campinas, em maio;

k) o 12º PJ de Campinas substitui o 19º PJ de Campinas, em junho;

l) o 13º PJ de Campinas substitui o 20º PJ de Campinas, em junho;

m) o 14º PJ de Campinas substitui o 19º PJ de Campinas, em julho;

n) o 15º PJ de Campinas substitui o 20º PJ de Campinas, em julho;

o) o 16º PJ de Campinas substitui o 19º PJ de Campinas, em agosto;

p) o 18º PJ de Campinas substitui o 20º PJ de Campinas, em agosto;

q) o 24º PJ de Campinas substitui o 19º PJ de Campinas, em setembro;

r) o 26º PJ de Campinas substitui o 20º PJ de Campinas, em setembro;

s) o 30º PJ de Campinas substitui o 19º PJ de Campinas, em outubro;

t) o 9º PJ de Campinas substitui o 19º PJ de Campinas, em outubro;

u) o 11º PJ de Campinas substitui o 20º PJ de Campinas, em novembro;

v) o 12º PJ de Campinas substitui o 19º PJ de Campinas, em novembro;

w) o 13º PJ de Campinas substitui o 20º PJ de Campinas, em dezembro;

x) o 14º PJ de Campinas substitui o 19º PJ de Campinas, em dezembro.

 

2.2. 2ª série:

a) o 9º PJ de Campinas substitui o 24º PJ de Campinas;

b) o 12º PJ de Campinas substitui o 9º PJ de Campinas;

c) o 15º PJ de Campinas substitui o 12º PJ de Campinas;

d) o 24º PJ de Campinas substitui o 2º PJ Auxiliar de Campinas;

e) o 2º PJ Auxiliar de Campinas substitui o 15º PJ de Campinas.

 

2.2.1. Notas:

 

2.2.1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º PJ Auxiliar de Campinas, 9º, 12º, 15º e 24º Promotores de Justiça de Campinas, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas.

2.2.1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º PJ Auxiliar de Campinas, 9º, 12º, 15º e 24º Promotores de Justiça de Campinas e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “g” do item 2.2.1.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas.

 

2.3. 3ª série:

a) o 11º PJ de Campinas substitui o 13º PJ de Campinas;

b) o 13º PJ de Campinas substitui o 18º PJ de Campinas;

c) o 14º PJ de Campinas substitui o 16º PJ de Campinas;

d) o 16º PJ de Campinas substitui o 26º PJ de Campinas;

e) o 18º PJ de Campinas substitui o 11º PJ de Campinas;

f) o 26º PJ de Campinas substitui o 30º PJ de Campinas;

g) o 30º PJ de Campinas substitui o 14º PJ de Campinas.

 

2.3.1. Notas:

 

2.3.1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 11º, 13º, 14º, 16º, 18º, 26º e 30º Promotores de Justiça de Campinas, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas.

 

2.3.1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 11º, 13º, 14º, 16º, 18º, 26º e 30º Promotores de Justiça de Campinas e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “e” do item 2.3.1.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas.

2.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos Promotores de Justiça referidos nos itens 2.1, 2.2 e 2.3, a substituição dá-se:

a) de 07 a 23 de janeiro, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas;

b) de 24 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas;

c) de 10 a 26 de fevereiro, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas;

d) de 27 de fevereiro a 15 de março, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas;

e) de 16 de março a 01 de abril, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas;

f) de 02 a 18 de abril, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas;

g) de 19 de abril a 05 de maio, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas;

h) de 06 a 22 de maio, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas;

i) de 23 de maio a 08 de junho, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas;

j) de 09 a 25 de junho, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas;

k) de 26 de junho a 12 de julho, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas;

l) de 13 a 29 de julho, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas;

m) de 30 de julho a 15 de agosto, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas;

n) de 16 de agosto a 02 de setembro, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas;

o) de 03 a 20 de setembro, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas;

p) de 21 de setembro a 08 de outubro, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas;

q) de 09 a 26 de outubro, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas;

r) de 27 de outubro a 13 de novembro, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste pelo 29º PJ de Campinas;

s) de 14 de novembro a 01 de dezembro, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste pelo 31º PJ de Campinas;

t) de 02 a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste pelo 32º PJ de Campinas.

 

3. NOTAS GERAIS:

 

3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos trinta e quatro Promotores de Justiça de Campinas, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 2º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 3º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 4º PJ de Vila Mimosa;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 3º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 4º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 1º PJ de Vila Mimosa;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 4º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 1º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 2º PJ de Vila Mimosa;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 1º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 2º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 3º PJ de Vila Mimosa.

 

3.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos trinta e quatro Promotores de Justiça de Campinas e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “d” do item 3.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo PJ de Cosmópolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 2º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 3º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 1º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 3º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 4º PJ de Valinhos;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 2º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 3º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 1º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 3º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 4º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo PJ de Cosmópolis;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 2º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 3º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 1º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 3º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 4º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo PJ de Cosmópolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Paulínia;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 3º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 1º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 3º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 4º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo PJ de Cosmópolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 2º PJ de Paulínia;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 1º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 3º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 4º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo PJ de Cosmópolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 2º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 3º PJ de Paulínia;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 2º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 3º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 4º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo PJ de Cosmópolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 2º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 3º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 1º PJ de Valinhos;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 3º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 4º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo PJ de Cosmópolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 2º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 3º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 1º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Valinhos;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo PJ de Cosmópolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 2º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 3º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 1º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 3º PJ de Valinhos.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA MIMOSA:

a) o 1º PJ de Vila Mimosa substitui o 2º PJ de Vila Mimosa;

b) o 2º PJ de Vila Mimosa substitui o 3º PJ de Vila Mimosa;

c) o 3º PJ de Vila Mimosa substitui o 4º PJ de Vila Mimosa;

d) o 4º PJ de Vila Mimosa substitui o 1º PJ de Vila Mimosa.

 

1. Notas:

 

1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Vila Mimosa, a substituição dá-se:

 

1.1.1. nos anos cujo algarismo final – desprezado, em qualquer hipótese, o número 0 (zero) – seja 1, 4 ou 7:

a) em 07 e 08 de janeiro, em fevereiro e 01 de dezembro: pelo 1º PJ de Campinas: na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas;

b) em 09 e 10 de janeiro, em março em 02 e 03 de dezembro: pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas;

c) em 11 e 12 de janeiro, em abril e em 04 e 05 de dezembro: pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas;

d) em 13 e 14 de janeiro, em maio e em 06 e 07 de dezembro: pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas;

e) em 15 e 16 de janeiro, em junho e em 08 e 09 de dezembro: pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas;

f) de 17 a 19 de janeiro, em julho e em 10 e 11 de dezembro: pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas;

g) de 20 a 22 de janeiro, em agosto e em 12 e 13 de dezembro: pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas;

h) de 23 a 25 de janeiro, em setembro e em 14 e 15 de dezembro: pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas;

i) de 26 a 28 de janeiro, em outubro e em 16 e 17 de dezembro: pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas;

j) de 29 a 31 de janeiro, em novembro e em 18 e 19 de dezembro: pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas.

 

1.1.2. nos anos cujo algarismo final – desprezado, em qualquer hipótese, o número 0 (zero) – seja 2, 5 ou 8:

a) em 07 e 08 de janeiro, em fevereiro e 01 de dezembro: pelo 11º PJ de Campinas: na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas;

b) em 09 e 10 de janeiro, em março e em 02 e 03 de dezembro: pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas;

c) em 11 e 12 de janeiro, em abril e em 04 e 05 de dezembro: pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas;

d) em 13 e 14 de janeiro, em maio e em 06 e 07 de dezembro: pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas;

e) em 15 e 16 de janeiro, em junho e em 08 e 09 de dezembro: pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas;

f) de 17 a 19 de janeiro, em julho e em 10 e 11 de dezembro: pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas;

g) de 20 a 22 de janeiro, em agosto e em 12 e 13 de dezembro: pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas;

h) de 23 a 25 de janeiro, em setembro e em 14 e 15 de dezembro: pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas;

i) de 26 a 28 de janeiro, em outubro em 16 e 17 de dezembro: pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas;

j) de 29 a 31 de janeiro, em novembro e em 18 e 19 de dezembro: pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas.

 

1.1.3. nos anos cujo algarismo final – desprezado, em qualquer hipótese, o número 0 (zero) – seja 3, 6 ou 9:

a) de 07 a 30 de janeiro: pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro: pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março: pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas;

d) de 20 de março a 13 de abril: pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas;

e) de 14 de abril a 08 de maio: pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas;

f) de 09 de maio a 02 de junho: pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas;

g) de 03 a 27 de junho: pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas;

h) de 28 de junho a 22 de julho: pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas;

i) de 23 de julho a 16 de agosto: pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro: pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro: pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas;

l) de 06 a 30 de outubro: pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro: pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro: pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas.

 

1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Vila Mimosa e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo PJ de Cosmópolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 2º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 3º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 1º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 3º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 4º PJ de Valinhos;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 2º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 3º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 1º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 3º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 4º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo PJ de Cosmópolis;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 2º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 3º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 1º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 3º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 4º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo PJ de Cosmópolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Paulínia;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 3º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 1º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 3º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 4º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo PJ de Cosmópolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 2º PJ de Paulínia;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 1º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 3º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 4º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo PJ de Cosmópolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 2º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 3º PJ de Paulínia;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 2º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 3º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 4º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo PJ de Cosmópolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 2º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 3º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 1º PJ de Valinhos;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 3º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 4º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo PJ de Cosmópolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 2º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 3º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 1º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Valinhos;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo PJ de Cosmópolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 2º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 3º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 1º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 3º PJ de Valinhos.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALINHOS:

a) o 1º PJ de Valinhos substitui o 2º PJ de Valinhos;

b) o 2º PJ de Valinhos substitui o 3º PJ de Valinhos;

c) o 3º PJ de Valinhos substitui o 4º PJ de Valinhos;

d) o 4º PJ de Valinhos substitui o 1º PJ de Valinhos.

1. Notas:

1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Valinhos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 3º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 4º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 1º PJ de Vila Mimosa;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 3º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 4º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 1º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 2º PJ de Vila Mimosa;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 4º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 1º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 2º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 3º PJ de Vila Mimosa;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 2º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 3º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 4º PJ de Vila Mimosa.

 

1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Valinhos e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “d” do item 1.1, a substituição dá-se pelos Promotores de Justiça de Campinas, na forma dos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 do tópico II.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAULÍNIA:

a) o 1º PJ de Paulínia substitui o 3º PJ de Paulínia;

b) o 2º PJ de Paulínia substitui o 1º PJ de Paulínia;

c) o 3º PJ de Paulínia substitui o 2º PJ de Paulínia.

 

1. Notas:

1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Paulínia, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Cosmópolis.

1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Paulínia e do Promotor de Justiça de Cosmópolis, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 3º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 4º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 1º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 2º PJ de Vila Mimosa;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 4º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 1º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 2º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 3º PJ de Vila Mimosa;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 1º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 2º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 3º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 4º PJ de Vila Mimosa;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 3º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 4º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 1º PJ de Vila Mimosa.

 

1.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Paulínia, do Promotor de Justiça de Cosmópolis e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “d” do item 1.2, a substituição dá-se pelos Promotores de Justiça de Campinas, na forma dos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 do tópico II.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE COSMÓPOLIS:

1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Cosmópolis, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 2º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 3º PJ de Paulínia;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 3º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 1º PJ de Paulínia;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 1º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 2º PJ de Paulínia.

 

1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Cosmópolis e dos três Promotores de Justiça de Paulínia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 2º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 3º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 4º PJ de Vila Mimosa;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 3º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 4º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 1º PJ de Vila Mimosa;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 4º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 1º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 2º PJ de Vila Mimosa;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 1º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 2º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 3º PJ de Vila Mimosa.

 

1.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Cosmópolis, dos três Promotores de Paulínia e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “d” do item 1.2, a substituição dá-se pelos Promotores de Justiça de Campinas, na forma dos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 do tópico II.

 

OBSERVAÇÃO: Os 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares de Campinas não participarão das substituições automáticas quando estiverem:

a) oficiando nos Grupos de Atuação Especial ou em Projetos Especiais regularmente instituídos;

b) assumindo transitoriamente os cargos vagos, decorrentes de afastamentos voluntários ou não.

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ATO Nº 043/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 9ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em RIO CLARO, autos do protocolado nº 32.882/00-9, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIO CLARO:

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Rio Claro substitui o 4º PJ de Rio Claro;

b) o 4º PJ de Rio Claro substitui o 6º PJ de Rio Claro;

c) o 6º PJ de Rio Claro substitui o 1º PJ de Rio Claro.

 

Notas Gerais:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 4º e 6º Promotores de Justiça de Rio Claro, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 2º PJ de Rio Claro;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Rio Claro.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 4º e 6º Promotores de Justiça de Rio Claro e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item anterior, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 3º PJ de Rio Claro;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 5º PJ de Rio Claro;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Rio Claro.

 

2. 2ª série:

a) o 2º PJ de Rio Claro substitui o 8º PJ de Rio Claro;

b) o 8º PJ de Rio Claro substitui o 2º PJ de Rio Claro.

 

Notas Gerais:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 8º Promotores de Justiça de Rio Claro, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Rio Claro;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Rio Claro;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Rio Claro.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 8º Promotores de Justiça de Rio Claro e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item anterior, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 5º PJ de Rio Claro;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 7º PJ de Rio Claro;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Rio Claro.

 

3. 3ª série:

a) o 3º PJ de Rio Claro substitui o 5º PJ de Rio Claro;

b) o 5º PJ de Rio Claro substitui o 7º PJ de Rio Claro;

c) o 7º PJ de Rio Claro substitui o 3º PJ de Rio Claro.

 

Notas Gerais:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 5º e 7º Promotores de Justiça de Rio Claro, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 4º PJ de Rio Claro;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Rio Claro;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Rio Claro.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 5º e 7º Promotores de Justiça de Rio Claro e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item anterior, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 2º PJ de Rio Claro;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Rio Claro.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Rio Claro, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Itirapina.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Rio Claro e do Promotor de Justiça referido no item 1, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Brotas.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BROTAS:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Brotas, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Itirapina.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Brotas e do Promotor de Justiça referido no item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 2º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 3º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 4º PJ de Rio Claro;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 3º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 4º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 1º PJ de Rio Claro;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 4º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 1º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 2º PJ de Rio Claro;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 1º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 2º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 3º PJ de Rio Claro.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Brotas e do Promotor de Justiça referido no item 1 e nas alíneas “a” a “d” do item 2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 5º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 6º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 7º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 8º PJ de Rio Claro;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 6º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 7º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 8º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 5º PJ de Rio Claro;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 7º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 8º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 5º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 6º PJ de Rio Claro;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 5º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 6º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 7º PJ de Rio Claro.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITIRAPINA:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Itirapina, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Brotas.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Itirapina e do Promotor de Justiça referido no item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 6º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 7º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 8º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 5º PJ de Rio Claro;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 7º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 8º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 5º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 6º PJ de Rio Claro;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 8º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 5º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 6º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 7º PJ de Rio Claro;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 6º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 7º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 8º PJ de Rio Claro.

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Itirapina e do Promotor de Justiça referido no item 1 e nas alíneas “a” a “d” do item 2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 3º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 4º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 1º PJ de Rio Claro;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 3º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 4º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 1º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 2º PJ de Rio Claro;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 4º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 1º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 2º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 3º PJ de Rio Claro;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 2º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 3º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 4º PJ de Rio Claro.

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ATO Nº 044/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 10ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em LIMEIRA, autos do protocolado nº 32.882/00-10, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LIMEIRA:

a) o 1º PJ de Limeira substitui o 2º PJ de Limeira;

b) o 2º PJ de Limeira substitui o 3º PJ de Limeira;

c) o 3º PJ de Limeira substitui o 4º PJ de Limeira;

d) o 4º PJ de Limeira substitui o 5º PJ de Limeira;

e) o 5º PJ de Limeira substitui o 6º PJ de Limeira;

f) o 6º PJ de Limeira substitui o 7º PJ de Limeira;

g) o 7º PJ de Limeira substitui o 8º PJ de Limeira;

h) o 8º PJ de Limeira substitui o 9º PJ de Limeira;

i) o 9º PJ de Limeira substitui o 1º PJ de Limeira.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de Limeira, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Cordeirópolis.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de Limeira e do Promotor de Justiça referido no item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Araras; na falta deste, pelo 2º PJ de Araras; na falta deste, pelo 3º PJ de Araras; na falta deste, pelo 4º PJ de Araras; na falta deste, pelo 5º PJ de Araras;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Araras; na falta deste, pelo 3º PJ de Araras; na falta deste, pelo 4º PJ de Araras; na falta deste, pelo 5º PJ de Araras; na falta deste, pelo 1º PJ de Araras;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Araras; na falta deste, pelo 4º PJ de Araras; na falta deste, pelo 5º PJ de Araras; na falta deste, pelo 1º PJ de Araras; na falta deste, pelo 2º PJ de Araras;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Araras; na falta deste, pelo 5º PJ de Araras; na falta deste, pelo 1º PJ de Araras; na falta deste, pelo 2º PJ de Araras; na falta deste, pelo 3º PJ de Araras;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Araras; na falta deste, pelo 1º PJ de Araras; na falta deste, pelo 2º PJ de Araras; na falta deste, pelo 3º PJ de Araras; na falta deste, pelo 4º PJ de Araras.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARAS:

a) o 1º PJ de Araras substitui o 5º PJ de Araras;

b) o 2º PJ de Araras substitui o 1º PJ de Araras;

c) o 3º PJ de Araras substitui o 2º PJ de Araras;

d) o 4º PJ de Araras substitui o 3º PJ de Araras;

e) o 5º PJ de Araras substitui o 4º PJ de Araras.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Araras, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Araras e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “i” do item 1, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Cordeirópolis.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CORDEIRÓPOLIS:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Cordeirópolis, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Cordeirópolis e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “i” do item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 2º PJ de Araras; na falta deste, pelo 3º PJ de Araras; na falta deste, pelo 4º PJ de Araras; na falta deste, pelo 5º PJ de Araras; na falta deste, pelo 1º PJ de Araras;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 3º PJ de Araras; na falta deste, pelo 4º PJ de Araras; na falta deste, pelo 5º PJ de Araras; na falta deste, pelo 1º PJ de Araras; na falta deste, pelo 2º PJ de Araras;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 4º PJ de Araras; na falta deste, pelo 5º PJ de Araras; na falta deste, pelo 1º PJ de Araras; na falta deste, pelo 2º PJ de Araras; na falta deste, pelo 3º PJ de Araras;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 5º PJ de Araras; na falta deste, pelo 1º PJ de Araras; na falta deste, pelo 2º PJ de Araras; na falta deste, pelo 3º PJ de Araras; na falta deste, pelo 4º PJ de Araras;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Araras; na falta deste, pelo 2º PJ de Araras; na falta deste, pelo 3º PJ de Araras; na falta deste, pelo 4º PJ de Araras; na falta deste, pelo 5º PJ de Araras.

 

4

 


 

ATO Nº 045/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 11ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em PIRASSUNUNGA, autos do protocolado nº 32.882/00-11, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRASSUNUNGA:

a) o 1º PJ de Pirassununga substitui o 3º PJ de Pirassununga;

b) o 2º PJ de Pirassununga substitui o 1º PJ de Pirassununga;

c) o 3º PJ de Pirassununga substitui o 2º PJ de Pirassununga.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Pirassununga, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Leme; na falta deste, pelo 2º PJ de Leme; na falta deste, pelo 3º PJ de Leme; na falta deste, pelo 4º PJ de Leme;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Leme; na falta deste, pelo 3º PJ de Leme; na falta deste, pelo 4º PJ de Leme; na falta deste, pelo 1º PJ de Leme;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Leme; na falta deste, pelo 4º PJ de Leme; na falta deste, pelo 1º PJ de Leme; na falta deste, pelo 2º PJ de Leme;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Leme; na falta deste, pelo 1º PJ de Leme; na falta deste, pelo 2º PJ de Leme; na falta deste, pelo 3º PJ de Leme.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Pirassununga e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “d” do item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Porto Ferreira; na falta deste, pelo 2º PJ de Porto Ferreira;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Porto Ferreira; na falta deste, pelo 1º PJ de Porto Ferreira.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Pirassununga e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “d” do item 1 e nas alíneas “a” e “b” do item 2, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Santa Rita do Passa Quatro.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LEME:

a) o 1º PJ de Leme substitui o 2º PJ de Leme;

b) o 2º PJ de Leme substitui o 3º PJ de Leme;

c) o 3º PJ de Leme substitui o 4º PJ de Leme;

d) o 4º PJ de Leme substitui o 1º PJ de Leme.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Leme, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 2º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 3º PJ de Pirassununga;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 3º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 1º PJ de Pirassununga;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 1º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 2º PJ de Pirassununga.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Leme e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “c” do item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 2º PJ de Porto Ferreira; na falta deste, pelo 1º PJ de Porto Ferreira;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Porto Ferreira; na falta deste, pelo 2º PJ de Porto Ferreira.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Leme e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “c” do item 1 e nas alíneas “a” e “b” do item 2, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Santa Rita do Passa Quatro.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO FERREIRA:

a) o 1º PJ de Porto Ferreira substitui o 2º PJ de Porto Ferreira;

b) o 2º PJ de Porto Ferreira substitui o 1º PJ de Porto Ferreira.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Porto Ferreira, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Santa Rita do Passa Quatro.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Porto Ferreira e do Promotor de Justiça referido no item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 2º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 3º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 1º PJ de Pirassununga;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 3º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 1º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 2º PJ de Pirassununga;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 2º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 3º PJ de Pirassununga.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Porto Ferreira e dos Promotores de Justiça referidos no item 1 e nas alíneas “a” a “c” do item 2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Leme; na falta deste, pelo 3º PJ de Leme; na falta deste, pelo 4º PJ de Leme; na falta deste, pelo 1º PJ de Leme;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 3º PJ de Leme; na falta deste, pelo 4º PJ de Leme; na falta deste, pelo 1º PJ de Leme; na falta deste, pelo 2º PJ de Leme;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 4º PJ de Leme; na falta deste, pelo 1º PJ de Leme; na falta deste, pelo 2º PJ de Leme; na falta deste, pelo 3º PJ de Leme;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Leme; na falta deste, pelo 2º PJ de Leme; na falta deste, pelo 3º PJ de Leme; na falta deste, pelo 4º PJ de Leme.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Santa Rita do Passa Quatro, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Porto Ferreira; na falta deste, pelo 2º PJ de Porto Ferreira;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Porto Ferreira; na falta deste, pelo 1º PJ de Porto Ferreira.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Santa Rita do Passa Quatro e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” do item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 3º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 1º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 2º PJ de Pirassununga;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 1º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 2º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 3º PJ de Pirassununga;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 3º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 1º PJ de Pirassununga.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Santa Rita do Passa Quatro e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” do item 1 e nas alíneas “a” a “c” do item 2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 3º PJ de Leme; na falta deste, pelo 4º PJ de Leme; na falta deste, pelo 1º PJ de Leme; na falta deste, pelo 2º PJ de Leme;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 4º PJ de Leme; na falta deste, pelo 1º PJ de Leme; na falta deste, pelo 2º PJ de Leme; na falta deste, pelo 3º PJ de Leme;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 1º PJ de Leme; na falta deste, pelo 2º PJ de Leme; na falta deste, pelo 3º PJ de Leme; na falta deste, pelo 4º PJ de Leme;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Leme; na falta deste, pelo 3º PJ de Leme; na falta deste, pelo 4º PJ de Leme; na falta deste, pelo 1º PJ de Leme.

3

 


 

ATO Nº 046/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 12ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em SÃO CARLOS, autos do protocolado nº 32.882/00-12, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SÃO CARLOS:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SÃO CARLOS:

 

a) o 1º PJ de São Carlos substitui o 8º PJ de São Carlos;

b) o 5º PJ de São Carlos substitui o 1º PJ de São Carlos;

c) o 7º PJ de São Carlos substitui o 9º PJ de São Carlos;

d) o 8º PJ de São Carlos substitui o 1º PJ de São Carlos;

e) o 9º PJ de São Carlos substitui o 7º PJ de São Carlos.

 

Nota: Os 1º, 7º, 8º e 9º PJ de São Carlos substituem o 5º PJ de São Carlos em sistema de rodízio.

 

1.4. Nota geral:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 5º, 7º, 8º e 9º Promotores de Justiça de São Carlos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 3º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 4º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 6º PJ de São Carlos;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 3º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 4º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 6º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 2º PJ de São Carlos;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 4º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 6º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 2º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 3º PJ de São Carlos;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 2º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 3º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 4º PJ de São Carlos.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO CARLOS:

2.1. 1ª série:

a) o 2º PJ de São Carlos substitui o 3º PJ de São Carlos;

b) o 3º PJ de São Carlos substitui o 2º PJ de São Carlos.

2.1.1. Nota:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 3º Promotores de Justiça de São Carlos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 4º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 6º PJ de São Carlos;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 4º PJ de São Carlos.

 

2.2. 2ª série:

a) o 4º PJ de São Carlos substitui o 6º PJ de São Carlos;

b) o 6º PJ de São Carlos substitui o 4º PJ de São Carlos.

2.2.1. Nota:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 4º e 6º Promotores de Justiça de São Carlos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 2º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 3º PJ de São Carlos;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 2º PJ de São Carlos.

 

2.3. Nota:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 3º, 4º e 6º Promotores de Justiça de São Carlos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 5º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 7º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 8º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 9º PJ de São Carlos;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 5º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 7º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 8º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 9º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 1º PJ de São Carlos;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 7º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 8º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 9º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 1º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 5º PJ de São Carlos;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 8º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 9º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 1º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 5º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 7º PJ de São Carlos;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 1º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 5º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 7º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 8º PJ de São Carlos.

 

3. NOTA GERAL:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de São Carlos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Descalvado; na falta deste, pelo 2º PJ de Descalvado; na falta deste, pelo PJ de Ibaté; na falta deste, pelo PJ de Ribeirão Bonito;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Descalvado; na falta deste, pelo PJ de Ibaté; na falta deste, pelo PJ de Ribeirão Bonito; na falta deste, pelo 1º PJ de Descalvado;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo PJ de Ibaté; na falta deste, pelo PJ de Ribeirão Bonito; na falta deste, pelo 1º PJ de Descalvado; na falta deste, pelo 2º PJ de Descalvado;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Ribeirão Bonito; na falta deste, pelo 1º PJ de Descalvado; na falta deste, pelo 2º PJ de Descalvado; na falta deste, pelo PJ de Ibaté.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DESCALVADO:

a) o 1º PJ de Descalvado substitui o 2º PJ de Descalvado;

b) o 2º PJ de Descalvado substitui o 1º PJ de Descalvado.

Nota:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Descalvado, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 2º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 3º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 4º PJ de São Carlos;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 3º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 4º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 1º PJ de São Carlos;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 4º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 1º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 2º PJ de São Carlos;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 1º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 2º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 3º PJ de São Carlos.

 

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE IBATÉ:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Ibaté, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 5º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 6º PJ de São Carlos;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 5º PJ de São Carlos.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO BONITO:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Ribeirão Bonito, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 7º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 8º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 9º PJ de São Carlos;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 8º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 9º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 7º PJ de São Carlos;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 7º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 8º PJ de São Carlos.

3

 


 

ATO Nº 047/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 13ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em ARARAQUARA, autos do protocolado nº 32.882/00-13, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARAQUARA:

a) o 1º PJ de Araraquara substitui o 9º PJ de Araraquara;

b) o 2º PJ de Araraquara substitui o 1º PJ de Araraquara;

c) o 3º PJ de Araraquara substitui o 2º PJ de Araraquara;

d) o 4º PJ de Araraquara substitui o 3º PJ de Araraquara;

e) o 5º PJ de Araraquara substitui o 4º PJ de Araraquara;

f) o 6º PJ de Araraquara substitui o 5º PJ de Araraquara;

g) o 7º PJ de Araraquara substitui o 6º PJ de Araraquara;

h) o 8º PJ de Araraquara substitui o 7º PJ de Araraquara;

i) o 9º PJ de Araraquara substitui o 8º PJ de Araraquara.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de Araraquara, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Américo Brasiliense; na falta deste, pelo 2º PJ de Américo Brasiliense; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Américo Brasiliense; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Américo Brasiliense;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Américo Brasiliense; na falta deste, pelo 2º PJ de Américo Brasiliense;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Américo Brasiliense; na falta deste, pelo 2º PJ de Américo Brasiliense; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Américo Brasiliense; na falta deste, pelo 2º PJ de Américo Brasiliense; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Américo Brasiliense; na falta deste, pelo 2º PJ de Américo Brasiliense; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de Araraquara e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 1º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Itápolis;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 1º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 1º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 1º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 1º PJ de Itápolis.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de Araraquara e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do item 1 e “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do item 2, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Borborema.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE AMÉRICO BRASILIENSE:

a) o 1º PJ de Américo Brasiliense substitui o 2º PJ de Américo Brasiliense;

b) o 2º PJ de Américo Brasiliense substitui o 1º PJ de Américo Brasiliense.

Nota:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Américo Brasiliense, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Américo Brasiliense e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “c” do item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MATÃO:

a) o 1º PJ de Matão substitui o 4º PJ de Matão;

b) o 2º PJ de Matão substitui o 1º PJ de Matão;

c) o 3º PJ de Matão substitui o 2º PJ de Matão;

d) o 4º PJ de Matão substitui o 3º PJ de Matão.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Matão, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Matão e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “f” do item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITÁPOLIS:

a) o 1º PJ de Itápolis substitui o 2º PJ de Itápolis;

b) o 2º PJ de Itápolis substitui o 1º PJ de Itápolis.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Itápolis, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo PJ de Borborema;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo PJ de Borborema; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo PJ de Borborema; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Borborema; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Itápolis e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “d” do item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão;

b) de 02 a 27 de fevereiro, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara;

c) de 28 de fevereiro a 25 de março, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara;

d) de 26 de março a 20 de abril, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara;

e) de 21 de abril a 17 de maio, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara;

f) de 18 de maio a 13 de junho, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara;

g) de 14 de junho a 10 de julho, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara;

h) de 11 de julho a 06 de agosto, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara;

i) de 07 de agosto a 02 de setembro, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara;

j) de 03 a 29 de setembro, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara;

k) de 30 de setembro a 26 de outubro, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão;

l) de 27 de outubro a 22 de novembro, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão;

m) de 23 de novembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IBITINGA:

a) o 1º PJ de Ibitinga substitui o 2º PJ de Ibitinga;

b) o 2º PJ de Ibitinga substitui o 3º PJ de Ibitinga;

c) o 3º PJ de Ibitinga substitui o 1º PJ de Ibitinga.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Ibitinga, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo PJ de Borborema;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo PJ de Borborema; na falta deste, pelo 1º PJ de Itápolis;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Borborema; na falta deste, pelo 1º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Itápolis.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Ibitinga e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “c” do item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão;

b) de 02 a 27 de fevereiro, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara;

c) de 28 de fevereiro a 25 de março, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara;

d) de 26 de março a 20 de abril, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara;

e) de 21 de abril a 17 de maio, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara;

f) de 18 de maio a 13 de junho, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara;

g) de 14 de junho a 10 de julho, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara;

h) de 11 de julho a 06 de agosto, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara;

i) de 07 de agosto a 02 de setembro, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara;

j) de 03 a 29 de setembro, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara;

k) de 30 de setembro a 26 de outubro, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão;

l) de 27 de outubro a 22 de novembro, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão;

m) de 23 de novembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BORBOREMA:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Borborema, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 1º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Itápolis;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 1º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 1º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 1º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 1º PJ de Itápolis.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Borborema e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “e” do item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão;

b) de 02 a 27 de fevereiro, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara;

c) de 28 de fevereiro a 25 de março, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara;

d) de 26 de março a 20 de abril, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara;

e) de 21 de abril a 17 de maio, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara;

f) de 18 de maio a 13 de junho, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara;

g) de 14 de junho a 10 de julho, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara;

h) de 11 de julho a 06 de agosto, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara;

i) de 07 de agosto a 02 de setembro, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara;

j) de 03 a 29 de setembro, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara;

k) de 30 de setembro a 26 de outubro, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão;

l) de 27 de outubro a 22 de novembro, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão;

m) de 23 de novembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão.

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ATO Nº 048/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 14ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em BARRETOS, autos do protocolado nº 32.882/00-14, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRETOS:

 

1. 1ª série:

a) o 2º PJ de Barretos substitui o 3º PJ de Barretos;

b) o 3º PJ de Barretos substitui o 2º PJ de Barretos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 3º Promotores de Justiça de Barretos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Barretos;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 4º PJ de Barretos;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 5º PJ de Barretos;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Barretos.

 

2. 2ª série:

a) o 1º PJ de Barretos substitui o 6º PJ de Barretos;

b) o 6º PJ de Barretos substitui o 1º PJ de Barretos.

 

2.1. Nota: o 1º e o 6º PJ de Barretos substituem entre si, nos feitos criminais; com relação aos feitos do júri e aos procedimentos da cidadania e do meio ambiente do 6º PJ de Barretos, o 1º PJ de Barretos o substitui de 07 de janeiro a 01 de maio; o 4º PJ de Barretos o substitui de 02 de maio a 25 de agosto e o 5º PJ de Barretos o substitui de 26 de agosto a 19 de dezembro.

 

2.2. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 6º Promotores de Justiça de Barretos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Barretos;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 3º PJ de Barretos;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 4º PJ de Barretos;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Barretos.

 

3. 3ª série:

a) o 4º PJ de Barretos substitui o 5º PJ de Barretos;

b) o 5º PJ de Barretos substitui o 4º PJ de Barretos.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 4º e 5º Promotores de Justiça de Barretos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Barretos;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 3º PJ de Barretos;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 6º PJ de Barretos;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Barretos.

 

Nota geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis integrantes da Promotoria de Justiça de Barretos, a substituição, em qualquer das áreas, dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Olímpia;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 1º PJ de Guaíra;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 2º PJ de Olímpia;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Guaíra;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 3º PJ de Olímpia;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Olímpia.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OLÍMPIA:

a) o 1º PJ de Olímpia substitui o 2º PJ de Olímpia;

b) o 2º PJ de Olímpia substitui o 3º PJ de Olímpia;

c) o 3º PJ de Olímpia substitui o 4º PJ de Olímpia;

d) o 4º PJ de Olímpia substitui o 1º PJ de Olímpia.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Olímpia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 6º PJ de Barretos;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 1º PJ de Barretos;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 2º PJ de Barretos;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 3º PJ de Barretos;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 4º PJ de Barretos;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Barretos.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUAÍRA:

a) o 1º PJ de Guaíra substitui o 2º PJ de Guaíra;

b) o 2º PJ de Guaíra substitui o 1º PJ de Guaíra.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Guaíra, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Barretos;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Barretos;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Barretos;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Barretos;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 5º PJ de Barretos;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Barretos.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE COLINA:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, o substitui o 1º PJ de Barretos;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, o substitui o 2º PJ de Barretos;

c) de 24 de março a 30 de abril, o substitui o 3º PJ de Barretos;

d) de 01 de maio a 07 de junho, o substitui o 4º PJ de Barretos;

e) de 08 de junho a 16 de julho, o substitui o 5º PJ de Barretos;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, o substitui o 6º PJ de Barretos;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, o substitui o 1º PJ de Bebedouro;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, o substitui o 2º PJ de Bebedouro;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, o substitui o 3º PJ de Bebedouro.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BEBEDOURO:

a) o 1º PJ de Bebedouro substitui o 2º PJ de Bebedouro;

b) o 2º PJ de Bebedouro substitui o 3º PJ de Bebedouro;

c) o 3º PJ de Bebedouro substitui o 1º PJ de Bebedouro.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Bebedouro, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo PJ de Monte Azul Paulista;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo PJ de Colina;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Viradouro.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MONTE AZUL PAULISTA:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Bebedouro;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Bebedouro;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Bebedouro;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Viradouro.

 

VII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE VIRADOURO:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Bebedouro;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 3º PJ de Bebedouro;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo PJ de Monte Azul Paulista;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Bebedouro.

 

3

 


 

ATO Nº 049/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 15ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em CATANDUVA, autos do protocolado nº 32.882/00-15, que conta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE CATANDUVA:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CATANDUVA:

a) o 3º PJ de Catanduva substitui o 4º PJ de Catanduva;

b) o 4º PJ de Catanduva substitui o 6º PJ de Catanduva;

c) o 6º PJ de Catanduva substitui o 3º PJ de Catanduva.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 4º e 6º PJ de Catanduva, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Catanduva;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Catanduva;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Catanduva.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CATANDUVA:

2.1. nos anos pares:

a) o 1º PJ de Catanduva substitui o 2º PJ de Catanduva;

b) o 2º PJ de Catanduva substitui o 5º PJ de Catanduva;

c) o 5º PJ de Catanduva substitui o 1º PJ de Catanduva.

2.2. nos anos ímpares:

a) o 1º PJ de Catanduva substitui o 5º PJ de Catanduva;

b) o 2º PJ de Catanduva substitui o 1º PJ de Catanduva;

c) o 5º PJ de Catanduva substitui o 2º PJ de Catanduva.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º e 5º PJ de Catanduva, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 3º PJ de Catanduva;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Catanduva;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Catanduva.

 

3. NOTA GERAL:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis PJ de Catanduva, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Novo Horizonte;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Novo Horizonte;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo PJ de Itajobi;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo PJ de Santa Adélia;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo PJ de Tabapuã;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo PJ de Urupês.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NOVO HORIZONTE:

a) o 1º PJ de Novo Horizonte substitui o 2º PJ de Novo Horizonte;

b) o 2º PJ de Novo Horizonte substitui o 1º PJ de Novo Horizonte.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Novo Horizonte, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Urupês. Na falta deste, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Itajobi. Na falta deste, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Catanduva;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Catanduva;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Catanduva;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Catanduva;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 5º PJ de Catanduva;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Catanduva.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITAJOBI:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Itajobi de 07 de janeiro a 28 de junho, a substituição dá-se pelo 1º PJ de Novo Horizonte. Na falta deste, a substituição dá-se pelo 2º PJ de Novo Horizonte. Na falta deste, a substituição dá-se pelo PJ de Urupês. Na falta deste, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 2º PJ de Catanduva;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 3º PJ de Catanduva;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 4º PJ de Catanduva;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 5º PJ de Catanduva;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 6º PJ de Catanduva;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Catanduva.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Itajobi de 29 de junho a 19 de dezembro, a substituição dá-se pelo 2º PJ de Novo Horizonte. Na falta deste, a substituição dá-se pelo 1º PJ de Novo Horizonte. Na falta deste, a substituição dá-se pelo PJ de Urupês. Na falta deste, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 3º PJ de Catanduva;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 4º PJ de Catanduva;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 5º PJ de Catanduva;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Catanduva;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 1º PJ de Catanduva;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Catanduva.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE URUPÊS:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Urupês de 07 de janeiro a 28 de junho, a substituição dá-se pelo PJ de Itajobi. Na falta deste, a substituição dá-se pelo 2º PJ de Novo Horizonte. Na falta deste, a substituição dá-se pelo 1º PJ de Novo Horizonte. Na falta deste, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 4º PJ de Catanduva;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 5º PJ de Catanduva;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 6º PJ de Catanduva;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 1º PJ de Catanduva;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 2º PJ de Catanduva;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Catanduva.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Urupês de 29 de junho a 19 de dezembro, a substituição dá-se pelo PJ de Itajobi. Na falta deste, a substituição dá-se pelo 1º PJ de Novo Horizonte. Na falta deste, a substituição dá-se pelo 2º PJ de Novo Horizonte. Na falta deste, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 5º PJ de Catanduva;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 6º PJ de Catanduva;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 1º PJ de Catanduva;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Catanduva;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 3º PJ de Catanduva;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Catanduva.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTA ADÉLIA:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Santa Adélia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 6º PJ de Catanduva;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 1º PJ de Catanduva;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 2º PJ de Catanduva;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 3º PJ de Catanduva;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 4º PJ de Catanduva;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Catanduva.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TABAPUÃ:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Tabapuã, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Catanduva;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Catanduva;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Catanduva;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Catanduva;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 5º PJ de Catanduva;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Catanduva.

3

 

 

 

 


 

ATO Nº 050/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, autos do protocolado nº 32.882/00-16, que conta a seguinte redação:

 

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:

 

1.1. 1ª série:

a) o 1º PJ de São José do Rio Preto substitui o 14º PJ de São José do Rio Preto;

b) o 14º PJ de São José do Rio Preto substitui o 15º PJ de São José do Rio Preto;

c) o 15º PJ de São José do Rio Preto substitui o 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto;

d) o 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto substitui o 1º PJ de São José do Rio Preto.

 

1.1.1. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto, 1º, 14º e 15º Promotores de Justiça de São José do Rio Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto.

 

1.2. 2ª série:

a) o 2º PJ de São José do Rio Preto substitui o 4º PJ de São José do Rio Preto;

b) o 4º PJ de São José do Rio Preto substitui o 5º PJ de São José do Rio Preto;

c) o 5º PJ de São José do Rio Preto substitui o 13º PJ de São José do Rio Preto;

d) o 13º PJ de São José do Rio Preto substitui o 2º PJ de São José do Rio Preto.

 

1.2.1. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 4º, 5º e 13º Promotores de Justiça de São José do Rio Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto.

 

1.3. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito integrantes da Promotoria de Justiça Cível de São José do Rio Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:

 

2.1. 1ª série:

a) o 8º PJ de São José do Rio Preto substitui o 9º PJ de São José do Rio Preto;

b) o 9º PJ de São José do Rio Preto substitui o 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto;

c) o 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto substitui o 8º PJ de São José do Rio Preto.

 

2.1.1. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto, 8º e 9º Promotores de Justiça de São José do Rio Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio dos anos pares, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto;

b) de 02 de maio a 25 de agosto dos anos pares, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto;

d) de 07 de janeiro a 01 de maio dos anos ímpares, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto;

e) de 02 de maio a 25 de agosto dos anos ímpares, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto;

f) de 26 de agosto a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto.

 

2.1.2. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto, 8º e 9º Promotores de Justiça de São José do Rio Preto e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item anterior, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto.

 

2.2. 2ª série:

a) o 3º PJ de São José do Rio Preto substitui o 6º PJ de São José do Rio Preto;

b) o 6º PJ de São José do Rio Preto substitui o 7º PJ de São José do Rio Preto;

c) o 7º PJ de São José do Rio Preto substitui o 10º PJ de São José do Rio Preto;

d) o 10º PJ de São José do Rio Preto substitui o 11º PJ de São José do Rio Preto;

e) o 11º PJ de São José do Rio Preto substitui o 16º PJ de São José do Rio Preto;

f) o 16º PJ de São José do Rio Preto substitui o 3º PJ de São José do Rio Preto.

 

2.2.1. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 6º, 7º, 10º, 11º e 16º Promotores de Justiça de São José do Rio Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto.

 

2.3. 3ª série:

a) o 12º PJ de São José do Rio Preto substitui o 17º PJ de São José do Rio Preto;

b) o 17º PJ de São José do Rio Preto substitui o 12º PJ de São José do Rio Preto.

 

2.3.1. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 12º e 17º Promotores de Justiça de São José do Rio Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio dos anos pares, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto;

b) de 02 de maio a 25 de agosto dos anos pares, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto;

d) de 07 de janeiro a 01 de maio dos anos ímpares, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto;

e) de 02 de maio a 25 de agosto dos anos ímpares, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto;

f) de 26 de agosto a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto.

 

2.3.2. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 12º e 17º Promotores de Justiça de São José do Rio Preto e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item anterior, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto.

 

2.4. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos onze integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de São José do Rio Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto.

 

3. NOTA GERAL: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dezenove Promotores de Justiça de São José do Rio Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo PJ de Potirendaba;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 1º PJ de Mirassol;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 2º PJ de Mirassol;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 3º PJ de Mirassol;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 1º PJ de Tanabi;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Tanabi.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOSÉ BONIFÁCIO:

a) o 1º PJ de José Bonifácio substitui o 2º PJ de José Bonifácio;

b) o 2º PJ de José Bonifácio substitui o 1º PJ de José Bonifácio.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de José Bonifácio, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MACAUBAL:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 1º PJ de Tanabi;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Tanabi;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 1º PJ de Monte Aprazível;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Monte Aprazível.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MIRASSOL:

a) o 1º PJ de Mirassol substitui o 2º PJ de Mirassol;

b) o 2º PJ de Mirassol substitui o 3º PJ de Mirassol;

c) o 3º PJ de Mirassol substitui o 1º PJ de Mirassol.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Mirassol, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONTE APRAZÍVEL:

a) o 1º PJ de Monte Aprazível substitui o 2º PJ de Monte Aprazível;

b) o 2º PJ de Monte Aprazível substitui o 1º PJ de Monte Aprazível.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Monte Aprazível, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o PJ de Macaubal;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Mirassol.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE NEVES PAULISTA:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o 11º PJ de São José do Rio Preto;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Mirassol.

 

VII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE NOVA GRANADA:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o PJ de Palestina;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 12º PJ de São José do Rio Preto;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 13º PJ de São José do Rio Preto.

 

VIII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PALESTINA:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o PJ de Paulo de Faria;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Nova Granada.

 

IX. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PAULO DE FARIA:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o PJ de Nova Granada;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Palestina.

 

X. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE POTIRENDABA:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o substitui o 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto;

b) de 05 de março a 01 de maio, o substitui o 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o substitui o 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o substitui o 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o substitui o 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto.

 

XI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TANABI:

a) o 1º PJ de Tanabi substitui o 2º PJ de Tanabi;

b) o 2º PJ de Tanabi substitui o 1º PJ de Tanabi.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Tanabi, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 1º PJ de Monte Aprazível;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 2º PJ de Monte Aprazível;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 3º PJ de Mirassol.

 

OBSERVAÇÃO: Os 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares de São José do Rio Preto não participarão das substituições automáticas quando estiverem:

a) oficiando nos Grupos de Atuação Especial ou em Projetos Especiais regularmente instituídos;

b) assumindo transitoriamente os cargos vagos, decorrentes de afastamentos voluntários ou não.

8

 


 

ATO Nº 051/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 17ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em VOTUPORANGA, autos do protocolado nº 32.882/00-17, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VOTUPORANGA:

a) o 1º PJ de Votuporanga substitui o 5º PJ de Votuporanga;

b) o 2º PJ de Votuporanga substitui o 1º PJ de Votuporanga;

c) o 3º PJ de Votuporanga substitui o 4º PJ de Votuporanga;

d) o 4º PJ de Votuporanga substitui o 2º PJ de Votuporanga;

e) o 5º PJ de Votuporanga substitui o 3º PJ de Votuporanga.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Votuporanga, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo PJ de Cardoso;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo PJ de Nhandeara.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CARDOSO:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Cardoso, a substituição dá-se pelo PJ de Nhandeara.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE NHANDEARA:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Nhandeara, a substituição dá-se pelo PJ de Cardoso.

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ATO Nº 052/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 18ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em FERNANDÓPOLIS, autos do protocolado nº 32.882/00-18, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FERNANDÓPOLIS:

a) o 1º PJ de Fernandópolis substitui o 4º PJ de Fernandópolis;

b) o 2º PJ de Fernandópolis substitui o 5º PJ de Fernandópolis;

c) o 3º PJ de Fernandópolis substitui o 1º PJ de Fernandópolis;

d) o 4º PJ de Fernandópolis substitui o 3º PJ de Fernandópolis;

e) o 5º PJ de Fernandópolis substitui o 2º PJ de Fernandópolis.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Fernandópolis, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo PJ de General Salgado;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo PJ de Estrela d’Oeste;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Ouroeste.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ESTRELA D’OESTE:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o 1º PJ de Fernandópolis;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 2º PJ de Fernandópolis;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o 3º PJ de Fernandópolis;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 4º PJ de Fernandópolis;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 5º PJ de Fernandópolis.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GENERAL SALGADO:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o 2º PJ de Fernandópolis;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 3º PJ de Fernandópolis;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o 4º PJ de Fernandópolis;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 5º PJ de Fernandópolis;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Fernandópolis.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE OUROESTE:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o 3º PJ de Fernandópolis;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 4º PJ de Fernandópolis;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o 5º PJ de Fernandópolis;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 1º PJ de Fernandópolis;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Fernandópolis.

2

 


 

ATO Nº 053/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em SOROCABA, autos do protocolado nº 32.882/00-19, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SOROCABA:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SOROCABA:

 

1.1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Sorocaba substitui o 8º PJ de Sorocaba nos meses pares;

b) o 14º PJ de Sorocaba substitui o 8º PJ de Sorocaba nos meses ímpares;

c) o 1º PJ de Sorocaba substitui o 14º PJ de Sorocaba;

d) o 14º PJ de Sorocaba substitui o 1º PJ de Sorocaba.

 

Notas:

1.1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 14º Promotores de Justiça de Sorocaba, a substituição dá-se pelo 8º Promotor de Justiça.

 

1.1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 8º e 14º Promotores de Justiça de Sorocaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba.

 

1.2. 2ª série:

a) o 4º PJ de Sorocaba substitui o 15º PJ de Sorocaba;

b) o 15º PJ de Sorocaba substitui o 2º PJ Auxiliar de Sorocaba;

c) o 2º PJ Auxiliar de Sorocaba substitui o 4º PJ de Sorocaba.

 

1.2.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º PJ Auxiliar de Sorocaba, 4º e 15º Promotores de Justiça de Sorocaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba.

 

1.2.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º PJ Auxiliar de Sorocaba, 4º e 15º Promotores de Justiça de Sorocaba e dos seus substitutos automáticos referidos no item 1.2.1, a substituição dá-se pelo 8º Promotor de Justiça de Sorocaba.

 

1.3. 3ª série:

a) o 18º PJ de Sorocaba substitui o 10º PJ de Sorocaba;

b) o 10º PJ de Sorocaba substitui o 3º PJ de Sorocaba;

c) o 3º PJ de Sorocaba substitui o 18º PJ de Sorocaba.

 

1.3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 10º e 18º Promotores de Justiça de Sorocaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba.

 

1.3.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 10º e 18º Promotores de Justiça de Sorocaba e dos seus substitutos automáticos referidos no item 1.3.1, a substituição dá-se pelo 8º Promotor de Justiça de Sorocaba.

 

1.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Sorocaba, a substituição dá-se:

a) em 07 e 08 de janeiro, de 01 a 25 de fevereiro e em 01 e 02 de dezembro, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba;

b) em 09 e 10 de janeiro, de 26 de fevereiro a 22 de março e em 03 e 04 de dezembro, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba;

c) em 11 e 12 de janeiro, de 23 de março a 16 de abril e em 05 e 06 de dezembro, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba;

d) em 13 e 14 de janeiro, de 17 de abril a 11 de maio e em 07 e 08 de dezembro, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba;

e) em 15 e 16 de janeiro, de 12 de maio a 05 de junho e em 09 e 10 de dezembro, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba;

f) em 17 e 18 de janeiro, de 06 a 30 de junho e em 11 e 12 de dezembro, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba;

g) em 19 e 20 de janeiro, de 01 a 25 de julho e em 13 e 14 de dezembro, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba;

h) em 21 e 22 de janeiro, de 26 de julho a 19 de agosto e em 15 de dezembro, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba;

i) em 23 e 24 de janeiro, de 20 de agosto a 13 de setembro e em 16 de dezembro, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba;

j) em 25 e 26 de janeiro, de 14 de setembro a 09 de outubro e em 17 de dezembro, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba;

k) em 27 e 28 de janeiro, de 10 de outubro a 04 de novembro e em 18 de dezembro, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba;

l) de 29 a 31 de janeiro, de 05 a 30 de novembro e em 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SOROCABA:

 

2.1. 1ª série:

a) o 2º PJ de Sorocaba substitui o 9º PJ de Sorocaba;

b) o 9º PJ de Sorocaba substitui o 1º PJ Auxiliar de Sorocaba;

c) o 1º PJ Auxiliar de Sorocaba substitui o 2º PJ de Sorocaba.

 

Notas:

2.1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º PJ Auxiliar de Sorocaba, 2º e 9º Promotores de Justiça de Sorocaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba.

 

2.1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º PJ Auxiliar de Sorocaba, 2º e 9º Promotores de Justiça de Sorocaba e dos seus substitutos automáticos referidos no item 2.1.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba.

 

2.2. 2ª série:

a) o 5º PJ de Sorocaba substitui o 16º PJ de Sorocaba;

b) o 16º PJ de Sorocaba substitui o 5º PJ de Sorocaba.

 

Notas:

2.2.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º e 16º Promotores de Justiça de Sorocaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba.

 

2.2.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º e 16º Promotores de Justiça de Sorocaba e dos seus substitutos automáticos referidos no item 2.2.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba.

 

2.3. 3ª série:

a) o 7º PJ de Sorocaba substitui o 12º PJ de Sorocaba;

b) o 12º PJ de Sorocaba substitui o 7º PJ de Sorocaba.

 

Notas:

2.3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 7º e 12º Promotores de Justiça de Sorocaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba.

 

2.3.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 7º e 12º Promotores de Justiça de Sorocaba e dos seus substitutos automáticos referidos no item 2.3.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba.

 

2.4. 4ª série:

a) o 11º PJ de Sorocaba substitui o 13º PJ de Sorocaba;

b) o 13º PJ de Sorocaba substitui o 11º PJ de Sorocaba.

 

Notas:

2.4.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 11º e 13º Promotores de Justiça de Sorocaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba.

 

2.4.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 11º e 13º Promotores de Justiça de Sorocaba e dos seus substitutos automáticos referidos no item 2.4.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba.

 

2.5. 5ª série:

a) o 17º PJ de Sorocaba substitui o 19º PJ de Sorocaba;

b) o 19º PJ de Sorocaba substitui o 17º PJ de Sorocaba.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 17º e 19º Promotores de Justiça de Sorocaba, a substituição dá-se:

 

2.5.1. quanto a todas as suas atribuições, com exceção da atuação nos plenários do Tribunal do Júri:

 

2.5.1.1. pelo 6º Promotor de Justiça de Sorocaba.

2.5.1.2. na falta do 6º Promotor de Justiça de Sorocaba:

a) de 07 de janeiro a 16 de março dos anos pares, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba;

b) de 17 de março a 24 de maio dos anos pares, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba;

c) de 25 de maio a 01 de agosto dos anos pares, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro dos anos pares, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba;

f) de 07 de janeiro a 02 de abril dos anos ímpares, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba;

g) de 03 de abril a 28 de junho dos anos ímpares, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba;

h) de 29 de junho a 23 de setembro dos anos ímpares, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba;

i) de 24 de setembro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba.

 

2.5.2. quanto à atuação nos plenários do Tribunal do Júri:

a) em janeiro e de 1º a 10 de fevereiro, pelo 6º PJ de Sorocaba;

b) de 11 a 28 (ou 29) de fevereiro e de 1º a 20 de março, pelo 2º PJ de Sorocaba;

c) de 21 a 31 de março e em abril, pelo 5º PJ de Sorocaba;

d) em maio e de 1º a 10 de junho, pelo 7º PJ de Sorocaba;

e) de 11 a 30 de junho e de 1º a 20 de julho, pelo 9º PJ de Sorocaba;

f) de 21 a 31 de julho e em agosto, pelo 11º PJ de Sorocaba;

g) em setembro e de 1º a 10 de outubro, pelo 12º PJ de Sorocaba;

h) de 11 a 31 de outubro e de 1º a 20 de novembro, pelo 13º PJ de Sorocaba;

i) de 21 a 30 de novembro e em dezembro, pelo 16º PJ de Sorocaba.

 

2.6. 6ª série: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 6º Promotor de Justiça de Sorocaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 6º, 17º e 19º PJ de Sorocaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril dos anos pares, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba;

b) de 03 de abril a 28 de junho dos anos pares, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba;

c) de 29 de junho a 23 de setembro dos anos pares, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba.

e) de 07 de janeiro a 16 de março dos anos ímpares, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba;

f) de 17 de março a 24 de maio dos anos ímpares, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba;

g) de 25 de maio a 01 de agosto dos anos ímpares, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba;

h) de 02 de agosto a 10 de outubro dos anos ímpares, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba;

i) de 11 de outubro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba.

 

2.7. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos doze integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Sorocaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril dos anos pares, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba;

b) de 03 de abril a 28 de junho dos anos pares, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba;

c) de 29 de junho a 23 de setembro dos anos pares, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 44º PJ de Sorocaba;

e) de 07 de janeiro a 16 de março dos anos ímpares, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba;

f) de 17 de março a 24 de maio dos anos ímpares, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba;

g) de 25 de maio a 01 de agosto dos anos ímpares, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba;

h) de 02 de agosto a 10 de outubro dos anos ímpares, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba;

i) de 11 de outubro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba.

 

3. NOTA GERAL:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dezenove Promotores de Justiça de Sorocaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 1º PJ de Ibiúna;

b) de 02 a 27 de fevereiro, pelo 2º PJ de Ibiúna;

c) de 28 de fevereiro a 25 de março, pelo 1º PJ de Mairinque;

d) de 26 de março a 20 de abril, pelo 2º PJ de Mairinque;

e) de 21 de abril a 17 de maio, pelo 1º PJ de Piedade;

f) de 18 de maio a 13 de junho, pelo 2º PJ de Piedade;

g) de 14 de junho a 10 de julho, pelo PJ de Pilar do Sul;

h) de 11 de julho a 06 de agosto, pelo 1º PJ de São Roque;

i) de 07 de agosto a 02 de setembro, pelo 2º PJ de São Roque;

j) de 03 a 29 de setembro, pelo 3º PJ de São Roque;

k) de 30 de setembro a 26 de outubro, pelo 1º PJ de Votorantim;

l) de 27 de outubro a 22 de novembro, pelo 2º PJ de Votorantim;

m) de 23 de novembro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Votorantim.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IBIÚNA:

a) o 1º PJ de Ibiúna substitui o 2º PJ de Ibiúna;

b) o 2º PJ de Ibiúna substitui o 1º PJ de Ibiúna.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Ibiúna, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Piedade;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Piedade;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 1º PJ de Mairinque;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Mairinque.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAIRINQUE:

a) o 1º PJ de Mairinque substitui o 2º PJ de Mairinque;

b) o 2º PJ de Mairinque substitui o 1º PJ de Mairinque.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Mairinque, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o 1º PJ de Ibiúna;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 2º PJ de Ibiúna;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o 1º PJ de São Roque;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 2º PJ de São Roque;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 3º PJ de São Roque.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIEDADE:

a) o 1º PJ de Piedade substitui o 2º PJ de Piedade;

b) o 2º PJ de Piedade substitui o 1º PJ de Piedade.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Piedade, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 2º PJ de Ibiúna;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo PJ de Pilar do Sul;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Ibiúna.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PILAR DO SUL:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Piedade;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Piedade.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SALTO DE PIRAPORA:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro dos anos pares, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março dos anos pares, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba;

c) de 24 de março a 30 de abril dos anos pares, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba;

d) de 01 de maio a 07 de junho dos anos pares, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba;

e) de 08 de junho a 16 de julho dos anos pares, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba;

f) de 17 de julho a 24 de agosto dos anos pares, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro dos anos pares, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro dos anos pares, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba;

j) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro dos anos ímpares, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba;

k) de 14 de fevereiro a 23 de março dos anos ímpares, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba;

l) de 24 de março a 30 de abril dos anos ímpares, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba;

m) de 01 de maio a 07 de junho dos anos ímpares, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba;

n) de 08 de junho a 16 de julho dos anos ímpares, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba;

o) de 17 de julho a 24 de agosto dos anos ímpares, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba;

p) de 25 de agosto a 02 de outubro dos anos ímpares, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba;

q) de 03 de outubro a 10 de novembro dos anos ímpares, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba;

r) de 11 de novembro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba.

 

VII. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO ROQUE:

a) o 1º PJ de São Roque substitui o 3º PJ de São Roque;

b) o 2º PJ de São Roque substitui o 1º PJ de São Roque;

c) o 3º PJ de São Roque substitui o 2º PJ de São Roque.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de São Roque, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Mairinque;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Mairinque;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 1º PJ de Ibiúna;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Ibiúna.

 

VIII. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VOTORANTIM:

a) o 1º PJ de Votorantim substitui o 3º PJ de Votorantim;

b) o 2º PJ de Votorantim substitui o 1º PJ de Votorantim;

c) o 3º PJ de Votorantim substitui o 2º PJ de Votorantim.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Votorantim, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro dos anos pares, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março dos anos pares, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba;

c) de 24 de março a 30 de abril dos anos pares, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba;

d) de 01 de maio a 07 de junho dos anos pares, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba;

e) de 08 de junho a 16 de julho dos anos pares, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba;

f) de 17 de julho a 24 de agosto dos anos pares, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro dos anos pares, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro dos anos pares, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba;

j) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro dos anos ímpares, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba;

k) de 14 de fevereiro a 23 de março dos anos ímpares, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba;

l) de 24 de março a 30 de abril dos anos ímpares, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba;

m) de 01 de maio a 07 de junho dos anos ímpares, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba;

n) de 08 de junho a 16 de julho dos anos ímpares, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba;

o) de 17 de julho a 24 de agosto dos anos ímpares, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba;

p) de 25 de agosto a 02 de outubro dos anos ímpares, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba;

q) de 03 de outubro a 10 de novembro dos anos ímpares, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba;

r) de 11 de novembro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba.

 

OBSERVAÇÃO: Os 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares de Sorocaba não participarão das substituições automáticas quando estiverem:

a) oficiando nos Grupos de Atuação Especial ou em Projetos Especiais regularmente instituídos;

b) assumindo transitoriamente os cargos vagos, decorrentes de afastamentos voluntários ou não.

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ATO Nº 054/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 20ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em ITU, autos do protocolado nº 32.882/00-20, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITU:

a) o 1º PJ de Itu substitui o 3º PJ de Itu;

b) o 2º PJ de Itu substitui o 6º PJ de Itu;

c) o 3º PJ de Itu substitui o 1º PJ de Itu;

d) o 4º PJ de Itu substitui o 5º PJ de Itu;

e) o 5º PJ de Itu substitui o 4º PJ de Itu;

f) o 6º PJ de Itu substitui o 2º PJ de Itu.

Notas:

1.1. Junto a Vara de Família e Sucessões, a substituição do 1º PJ de Itu ocorrerá da seguinte forma: finais 2 e 4 pelo 2º PJ de Itu e finais 1 e 3 pelo 6º PJ de Itu.

1.2. Na ausência simultânea do 1º e 3º PJ de Itu, serão seus substitutos o 4º e o 5º PJ de Itu, respectivamente.

1.3. Na ausência simultânea do 4º e 5º PJ de Itu, serão seus substitutos o 1º e o 3º PJ de Itu, respectivamente.

1.4. Na ausência simultânea do 2º e 6º PJ de Itu, serão seus substitutos o 1º e o 5º PJ de Itu, respectivamente.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis Promotores de Justiça de Itu, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 4º PJ de Salto;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 1º PJ de Salto;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 2º PJ de Salto;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 3º PJ de Salto;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 1º PJ de Porto Feliz;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Porto Feliz.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOITUVA:

a) o 1º PJ de Boituva substitui o 2º PJ de Boituva;

b) o 2º PJ de Boituva substitui o 1º PJ de Boituva.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Boituva, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Porto Feliz;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Porto Feliz.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CABREÚVA:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 1º PJ de Itu;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 2º PJ de Itu;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 3º PJ de Itu.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE INDAIATUBA:

a) o 1º PJ de Indaiatuba substitui o 4º PJ de Indaiatuba;

b) o 2º PJ de Indaiatuba substitui o 3º PJ de Indaiatuba;

c) o 3º PJ de Indaiatuba substitui o 1º PJ de Indaiatuba;

d) o 4º PJ de Indaiatuba substitui o 5º PJ de Indaiatuba;

e) o 5º PJ de Indaiatuba substitui o 2º PJ de Indaiatuba.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Indaiatuba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 3º PJ de Salto;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 1º PJ de Salto;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 2º PJ de Salto;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Salto.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO FELIZ:

a) o 1º PJ de Porto Feliz substitui o 2º PJ de Porto Feliz;

b) o 2º PJ de Porto Feliz substitui o 1º PJ de Porto Feliz.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Porto Feliz, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 4º PJ de Itu;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 5º PJ de Itu;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 1º PJ de Boituva;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Boituva.

 

VI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SALTO:

1ª série:

a) o 1º PJ de Salto substitui o 4º PJ de Salto;

b) o 4º PJ de Salto substitui o 1º PJ de Salto.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 4º Promotores de Justiça de Salto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Salto;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 3º PJ de Salto.

 

2ª série:

a) o 2º PJ de Salto substitui o 3º PJ de Salto;

b) o 3º PJ de Salto substitui o 2º PJ de Salto.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 3º Promotores de Justiça de Salto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Salto;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 4º PJ de Salto.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Salto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Indaiatuba;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Indaiatuba;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Indaiatuba;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Indaiatuba;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 5º PJ de Indaiatuba;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Itu.

 

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ATO Nº 055/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 21ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em REGISTRO, autos do protocolado nº 32.882/00-21, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE REGISTRO:

a) o 1º PJ de Registro substitui o 4º PJ de Registro;

b) o 2º PJ de Registro substitui o 1º PJ de Registro;

c) o 3º PJ de Registro substitui o 2º PJ de Registro;

d) o 4º PJ de Registro substitui o 3º PJ de Registro.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Registro, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Jacupiranga;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Jacupiranga;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo PJ de Pariqüera-Açu;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Juquiá.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CANANÉIA:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o PJ de Pariqüera-Açu;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 1º PJ de Jacupiranga;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Jacupiranga.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ELDORADO:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 2º PJ de Jacupiranga;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o PJ de Pariqüera-Açu;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Jacupiranga.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IGUAPE:

a) o 1º PJ de Iguape substitui o 2º PJ de Iguape;

b) o 2º PJ de Iguape substitui o 1º PJ de Iguape.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Iguape, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Miracatu;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Miracatu;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Pariqüera-Açu.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACUPIRANGA:

a) o 1º PJ de Jacupiranga substitui o 2º PJ de Jacupiranga;

b) o 2º PJ de Jacupiranga substitui o 1º PJ de Jacupiranga.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Jacupiranga, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o PJ de Pariqüera-Açu;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o PJ de Eldorado;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 1º PJ de Registro;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Cananéia.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE JUQUIÁ:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o 2º PJ de Registro;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 3º PJ de Registro;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o 4º PJ de Registro;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 1º PJ de Miracatu;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Miracatu.

 

VII. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MIRACATU:

a) o 1º PJ de Miracatu substitui o 2º PJ de Miracatu;

b) o 2º PJ de Miracatu substitui o 1º PJ de Miracatu.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Miracatu, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo PJ de Juquiá;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 1º PJ de Iguape;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Iguape.

 

VIII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PARIQÜERA-AÇU:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 2º PJ de Iguape;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Jacupiranga;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 2º PJ de Jacupiranga;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Iguape.

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ATO Nº 056/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em ITAPETININGA, autos do protocolado nº 32.882/00-22, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPETININGA:

 

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Itapetininga substitui o 6º PJ de Itapetininga;

b) o 2º PJ de Itapetininga substitui o 1º PJ de Itapetininga;

c) o 6º PJ de Itapetininga substitui o 2º PJ de Itapetininga.

 

1.1. Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º e 6º Promotores de Justiça de Itapetininga, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 3º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 4º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 5º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 7º PJ de Itapetininga;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 4º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 5º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 7º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 3º PJ de Itapetininga;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 5º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 7º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 3º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 4º PJ de Itapetininga;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 3º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 4º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 5º PJ de Itapetininga.

 

2. 2ª série:

a) o 3º PJ de Itapetininga substitui o 7º PJ de Itapetininga;

b) o 4º PJ de Itapetininga substitui o 3º PJ de Itapetininga;

c) o 5º PJ de Itapetininga substitui o 4º PJ de Itapetininga;

d) o 7º PJ de Itapetininga substitui o 5º PJ de Itapetininga.

 

2.1. Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 4º, 5º e 7º Promotores de Justiça de Itapetininga, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 6º PJ de Itapetininga;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 6º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapetininga;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapetininga.

 

2. Nota geral:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete Promotores de Justiça de Itapetininga, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo PJ de São Miguel Arcanjo;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 1º PJ de Tatuí;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 2º PJ de Tatuí;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 3º PJ de Tatuí;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 4º PJ de Tatuí;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Tatuí.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO MIGUEL ARCANJO:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, o substitui o 7º PJ de Itapetininga;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, o substitui o 1º PJ de Itapetininga;

c) de 15 de abril a 02 de junho, o substitui o 2º PJ de Itapetininga;

d) de 03 de junho a 22 de julho, o substitui o 3º PJ de Itapetininga;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, o substitui o 4º PJ de Itapetininga;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, o substitui o 5º PJ de Itapetininga;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 6º PJ de Itapetininga.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAPÃO BONITO:

a) o 1º PJ de Capão Bonito substitui o 2º PJ de Capão Bonito;

b) o 2º PJ de Capão Bonito substitui o 1º PJ de Capão Bonito.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Capão Bonito, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Itapetininga;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Itapetininga;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 3º PJ de Itapetininga;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 4º PJ de Itapetininga;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 5º PJ de Itapetininga;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 6º PJ de Itapetininga;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Itapetininga.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ANGATUBA:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, o substitui o 2º PJ de Itapetininga;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, o substitui o 3º PJ de Itapetininga;

c) de 15 de abril a 02 de junho, o substitui o 4º PJ de Itapetininga;

d) de 03 de junho a 22 de julho, o substitui o 5º PJ de Itapetininga;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, o substitui o 6º PJ de Itapetininga;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, o substitui o 7º PJ de Itapetininga;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Itapetininga.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TATUÍ:

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Tatuí substitui o 2º PJ de Tatuí;

b) o 2º PJ de Tatuí substitui o 4º PJ de Tatuí;

c) o 4º PJ de Tatuí substitui o 1º PJ de Tatuí.

 

1.1. Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º e 4º Promotores de Justiça de Tatuí, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 3º PJ de Tatuí; na falta deste, pelo 5º PJ de Tatuí;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Tatuí; na falta deste, pelo 3º PJ de Tatuí.

 

2. 2ª série:

a) o 3º PJ de Tatuí substitui o 5º PJ de Tatuí;

b) o 5º PJ de Tatuí substitui o 3º PJ de Tatuí.

 

2.1. Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º e 5º Promotores de Justiça de Tatuí, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Tatuí; na falta deste, pelo 2º PJ de Tatuí; na falta deste, pelo 4º PJ de Tatuí;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Tatuí; na falta deste, pelo 4º PJ de Tatuí; na falta deste, pelo 1º PJ de Tatuí;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Tatuí; na falta deste, pelo 1º PJ de Tatuí; na falta deste, pelo 2º PJ de Tatuí.

 

Nota geral: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Tatuí, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 3º PJ de Itapetininga;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 4º PJ de Itapetininga;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 5º PJ de Itapetininga;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 6º PJ de Itapetininga;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 7º PJ de Itapetininga;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 1º PJ de Itapetininga;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Itapetininga.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PORANGABA:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o 3º PJ de Tatuí;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 4º PJ de Tatuí;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o 5º PJ de Tatuí;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 1º PJ de Tatuí;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Tatuí.

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ATO Nº 057/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 23ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em BOTUCATU, autos do protocolado nº 32.882/00-23, que conta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOTUCATU:

 

1. 1ª série

a) o 3º PJ de Botucatu substitui o 5º PJ de Botucatu;

b) o 5º PJ de Botucatu substitui o 3º PJ de Botucatu.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º e 5º Promotores de Justiça de Botucatu, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Botucatu;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Botucatu;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Botucatu.

 

2. 2ª série:

a) o 1º PJ de Botucatu substitui o 2º PJ de Botucatu;

b) o 2º PJ de Botucatu substitui o 4º PJ de Botucatu;

c) o 4º PJ de Botucatu substitui o 1º PJ de Botucatu.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º e 4º Promotores de Justiça de Botucatu, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 3º PJ de Botucatu;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Botucatu.

 

3. Nota geral:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Botucatu, a substituição dá-se:

a) de 07 a 11 de janeiro, em fevereiro, em março e de 01 a 03 de dezembro, pelo 1º PJ de Conchas;

b) de 12 a 16 de janeiro, em abril, em maio e de 04 a 07 de dezembro, pelo 2º PJ de Conchas;

c) de 17 a 21 de janeiro, em junho, em julho e de 08 a 11 de dezembro, pelo PJ de Itatinga;

d) de 22 a 26 de janeiro, em agosto, em setembro e de 12 a 15 de dezembro, pelo 1º PJ de São Manuel;

e) de 27 a 31 de janeiro, em outubro, em novembro e de 16 a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de São Manuel.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONCHAS:

a) o 1º PJ de Conchas substitui o 2º PJ de Conchas;

b) o 2º PJ de Conchas substitui o 1º PJ de Conchas.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores de Justiça de Conchas, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Botucatu;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Botucatu.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITATINGA:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Itatinga, o substitui o 3º PJ de Botucatu.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO MANUEL:

a) o 1º PJ de São Manuel substitui o 2º PJ de São Manuel;

b) o 2º PJ de São Manuel substitui o 1º PJ de São Manuel.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores de Justiça de São Manuel, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 4º PJ de Botucatu;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Botucatu.

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ATO Nº 058/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 24ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em AVARÉ, autos do protocolado nº 32.882/00-24, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AVARÉ:

a) o 1º PJ de Avaré substitui o 2º PJ de Avaré;

b) o 2º PJ de Avaré substitui o 3º PJ de Avaré;

c) o 3º PJ de Avaré substitui o 4º PJ de Avaré;

d) o 4º PJ de Avaré substitui o 5º PJ de Avaré;

e) o 5º PJ de Avaré substitui o 1º PJ de Avaré.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Avaré, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Cerqueira César;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Cerqueira César.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CERQUEIRA CÉSAR:

a) o 1º PJ de Cerqueira César substitui o 2º PJ de Cerqueira César;

b) o 2º PJ de Cerqueira César substitui o 1º PJ de Cerqueira César.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Cerqueira César, a substituição dá-se:

a.1) de 07 de janeiro a 04 de março, o 1º PJ de Avaré;

a.2) de 05 de março a 01 de maio, o 2º PJ de Avaré;

a.3) de 02 de maio a 28 de junho, o 3º PJ de Avaré;

a.4) de 29 de junho a 25 de agosto, o 4º PJ de Avaré;

a.5) de 26 de agosto a 22 de outubro, o 5º PJ de Avaré;

a.6) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o PJ de Paranapanema.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FARTURA:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Fartura, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Taquarituba.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITAÍ:

1 - Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Itaí, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Paranapanema.

2 - Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento concomitantes dos Promotores de Justiça de Itaí e Paranapanema, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o PJ de Fartura;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Taquarituba.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PARANAPANEMA:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Paranapanema, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Itaí.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TAQUARITUBA:

1 - Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Taquarituba, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Fartura.

 

2 - Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento concomitante dos Promotores de Justiça de Fartura e Taquarituba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o PJ de Paranapanema;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Itaí.

 

3 - Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento concomitante dos Promotores de Justiça de Fartura, Paranapanema, Taquarituba e Itaí, a substituição dá-se:

a.1) de 07 de janeiro a 04 de março, o 5º PJ de Avaré;

a.2) de 05 de março a 01 de maio, o 4º PJ de Avaré;

a.3) de 02 de maio a 28 de junho, o 2º PJ de Avaré;

a.4) de 29 de junho a 25 de agosto, o 3º PJ de Avaré;

a.5) de 26 de agosto a 22 de outubro, o 1º PJ de Avaré;

a.6) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o 2º PJ de Cerqueira César.

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ATO Nº 059/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 25ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em OURINHOS, autos do protocolado nº 32.882/00-25, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OURINHOS:

 

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Ourinhos substitui o 4º PJ de Ourinhos;

b) o 4º PJ de Ourinhos substitui o 1º PJ de Ourinhos.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 4º Promotores de Justiça de Ourinhos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 2º PJ de Ourinhos;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 3º PJ de Ourinhos;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Ourinhos.

 

2.2ª série:

a) o 2o PJ de Ourinhos substitui o 5o PJ de Ourinhos;

b) o 3o PJ de Ourinhos substitui o 2o PJ de Ourinhos;

c) o 5o PJ de Ourinhos substitui o 3o PJ de Ourinhos.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 3º e 5º Promotores de Justiça de Ourinhos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Ourinhos;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Ourinhos.

 

3. Nota geral:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Ourinhos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Santa Cruz do Rio Pardo;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Santa Cruz do Rio Pardo;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Santa Cruz do Rio Pardo;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Chavantes.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CHAVANTES:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o substitui o 1º PJ de Ourinhos;

b) de 05 de março a 01 de maio, o substitui o 2º PJ de Ourinhos;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o substitui o 3º PJ de Ourinhos;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o substitui o 4º PJ de Ourinhos;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o substitui o 5º PJ de Ourinhos;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Ipauçu.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE IPAUÇU:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o substitui o 1º PJ de Piraju;

b) de 05 de março a 01 de maio, o substitui o 2º PJ de Piraju;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o substitui o PJ de Chavantes;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o substitui o 1º PJ de Santa Cruz do Rio Pardo;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o substitui o 2º PJ de Santa Cruz do Rio Pardo;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 3º PJ de Santa Cruz do Rio Pardo.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRAJU:

a) o 1º PJ de Piraju substitui o 2º PJ de Piraju;

b) o 2º PJ de Piraju substitui o 1º PJ de Piraju.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores de Justiça de Piraju, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo PJ de Ipauçu;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo PJ de Chavantes.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO:

a) o 1º PJ de Santa Cruz do Rio Pardo substitui o 2º PJ de Santa Cruz do Rio Pardo;

b) o 2º PJ de Santa Cruz do Rio Pardo substitui o 3º PJ de Santa Cruz do Rio Pardo;

c) o 3º PJ de Santa Cruz do Rio Pardo substitui o 1º PJ de Santa Cruz do Rio Pardo.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o substitui o 2º PJ de Ourinhos;

b) de 05 de março a 01 de maio, o substitui o 3º PJ de Ourinhos;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o substitui o 4º PJ de Ourinhos;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o substitui o 5º PJ de Ourinhos;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o substitui o PJ de Ipauçu;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Ourinhos.

 

 

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ATO Nº 060/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 26ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em ASSIS, autos do protocolado nº 32.882/00-26, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ASSIS:

 

1. 1ª série

a) o 3º PJ de Assis substitui o 4º PJ de Assis;

b) o 4º PJ de Assis substitui o 3º PJ de Assis.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º e 4º Promotores de Justiça de Assis, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Assis;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Assis;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 5º PJ de Assis;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Assis.

 

2. 2ª série:

a) o 1º PJ de Assis substitui o 6º PJ de Assis;

b) o 2º PJ de Assis substitui o 5º PJ de Assis;

c) o 5º PJ de Assis substitui o 2º PJ de Assis;

d) o 6º PJ de Assis substitui o 1º PJ de Assis.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º, 5º e 6º Promotores de Justiça de Assis, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 3º PJ de Assis;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Assis.

 

3. Nota geral:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis Promotores de Justiça de Assis, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril dos anos pares, pelo 1º PJ de Cândido Mota;

b) de 03 de abril a 28 de junho dos anos pares, pelo 1º PJ de Palmital;

c) de 29 de junho a 23 de setembro dos anos pares, pelo 1º PJ de Paraguaçu Paulista;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo PJ de Quatá;

e) de 07 de janeiro a 02 de abril dos anos ímpares, pelo 2º PJ de Cândido Mota;

f) de 03 de abril a 28 de junho dos anos ímpares, pelo 2º PJ de Palmital;

g) de 29 de junho a 23 de setembro dos anos ímpares, pelo 2º PJ de Paraguaçu Paulista;

h) de 24 de setembro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 3º PJ de Paraguaçu Paulista.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CÂNDIDO MOTA:

a) o 1º PJ de Cândido Mota substitui o 2º PJ de Cândido Mota;

b) o 2º PJ de Cândido Mota substitui o 1º PJ de Cândido Mota.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores de Justiça de Cândido Mota, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Palmital;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Palmital;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Assis.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MARACAÍ:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 1º PJ de Paraguaçu Paulista;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Paraguaçu Paulista;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 3º PJ de Paraguaçu Paulista;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Assis.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PALMITAL:

a) o 1º PJ de Palmital substitui o 2º PJ de Palmital;

b) o 2º PJ de Palmital substitui o 1º PJ de Palmital.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores de Justiça de Palmital, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Cândido Mota;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Cândido Mota;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Assis.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARAGUAÇU PAULISTA:

a) o 1º PJ de Paraguaçu Paulista substitui o 2º PJ de Paraguaçu Paulista;

b) o 2º PJ de Paraguaçu Paulista substitui o 3º PJ de Paraguaçu Paulista;

c) o 3º PJ de Paraguaçu Paulista substitui o 1º PJ de Paraguaçu Paulista.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º e 3º Promotores de Justiça de Paraguaçu Paulista, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo PJ de Maracaí;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 4º PJ de Assis;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 5º PJ de Assis;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Assis.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE QUATÁ:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 3º PJ de Paraguaçu Paulista;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 1º PJ de Paraguaçu Paulista;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Paraguaçu Paulista.

2

 


 

ATO Nº 061/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em PRESIDENTE PRUDENTE, autos do protocolado nº 32.882/00-27, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE:

 

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Presidente Prudente substitui o 2º PJ de Presidente Prudente;

b) o 2º PJ de Presidente Prudente substitui o 1º PJ de Presidente Prudente;

c) o 3º PJ de Presidente Prudente substitui o 4º PJ de Presidente Prudente;

d) o 4º PJ de Presidente Prudente substitui o 13º PJ de Presidente Prudente;

e) o 13º PJ de Presidente Prudente substitui o 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente;

f) o 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente substitui o 3º PJ de Presidente Prudente.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente, 1º, 2º, 3º, 4º e 13º Promotores de Justiça de Presidente Prudente, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 5º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 6º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 7º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 8º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 9º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 6º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 7º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 8º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 9º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 5º PJ de Presidente Prudente;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 7º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 8º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 9º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 5º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 6º PJ de Presidente Prudente;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 8º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 9º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 5º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 6º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 7º PJ de Presidente Prudente;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 9º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 5º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 6º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 7º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 8º PJ de Presidente Prudente;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 5º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 6º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 7º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 8º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 9º PJ de Presidente Prudente;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 5º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 6º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 7º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 8º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 9º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 5º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 6º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 7º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 8º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 9º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 5º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 6º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 7º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 8º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 9º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente.

 

2.2ª série:

a) o 5º PJ de Presidente Prudente substitui o 10º PJ de Presidente Prudente;

b) o 10º PJ de Presidente Prudente substitui o 5º PJ de Presidente Prudente;

c) o 6º PJ de Presidente Prudente substitui o 9º PJ de Presidente Prudente;

d) o 9º PJ de Presidente Prudente substitui o 6º PJ de Presidente Prudente;

e) o 7º PJ de Presidente Prudente substitui o 11º PJ de Presidente Prudente;

f) o 11º PJ de Presidente Prudente substitui o 7º PJ de Presidente Prudente;

g) o 8º PJ de Presidente Prudente substitui o 12º PJ de Presidente Prudente;

h) o 12º PJ de Presidente Prudente substitui o 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente;

i) o 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente substitui o 8º PJ de Presidente Prudente.

Notas:

2.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º e 10º Promotores de Justiça de Presidente Prudente, a substituição dá-se pelo 7º PJ de Presidente Prudente;

2.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 6º e 9º Promotores de Justiça de Presidente Prudente, a substituição dá-se pelo 5º PJ de Presidente Prudente;

2.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 7º e 11º Promotores de Justiça de Presidente Prudente, a substituição dá-se pelo 8º PJ de Presidente Prudente;

2.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente, 8º e 12º Promotores de Justiça de Presidente Prudente, a substituição dá-se pelo 6º PJ de Presidente Prudente.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º Promotores de Justiça de Presidente Prudente, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 3º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 4º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 13º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 3º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 4º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 13º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ de Presidente Prudente;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 4º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 13º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ de Presidente Prudente;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 13º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 3º PJ de Presidente Prudente;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 13º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 3º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 4º PJ de Presidente Prudente;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 3º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 4º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 13º PJ de Presidente Prudente.

 

4. Nota geral:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quinze Promotores de Justiça de Presidente Prudente, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo PJ de Martinópolis;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo PJ de Pirapozinho;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo PJ de Presidente Bernardes;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Regente Feijó.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE IEPÊ:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 1º PJ de Rancharia;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 2º PJ de Rancharia;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Regente Feijó.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MARTINÓPOLIS:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 1º PJ de Presidente Prudente;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 1º PJ de Rancharia;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Rancharia.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PIRAPOZINHO:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 2º PJ de Presidente Prudente;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 3º PJ de Presidente Prudente;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 4º PJ de Presidente Prudente;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 5º PJ de Presidente Prudente.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE BERNARDES:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 6º PJ de Presidente Prudente;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 7º PJ de Presidente Prudente;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 8º PJ de Presidente Prudente;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 9º PJ de Presidente Prudente.

 

VI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RANCHARIA:

a) o 1º PJ de Rancharia substitui o 2º PJ de Rancharia;

b) o 2º PJ de Rancharia substitui o 1º PJ de Rancharia.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Rancharia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o PJ de Iepê;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Martinópolis.

 

VII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE REGENTE FEIJÓ:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o substitui o 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 13º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente;

b) de 05 de março a 01 de maio, o substitui o 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 13º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o substitui o 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 13º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o substitui o 13º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o substitui o 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 13º PJ de Presidente Prudente;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 13º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente.

 

OBSERVAÇÃO: Os 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares de Presidente Prudente não participarão das substituições automáticas quando estiverem:

a) oficiando nos Grupos de Atuação Especial ou em Projetos Especiais regularmente instituídos;

b) assumindo transitoriamente os cargos vagos, decorrentes de afastamentos voluntários ou não.

 

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ATO Nº 062/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 28ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em PRESIDENTE VENCESLAU, autos do protocolado nº 32.882/00-28, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE VENCESLAU:

a) o 1º PJ de Presidente Venceslau substitui o 3º PJ de Presidente Venceslau;

b) o 2º PJ de Presidente Venceslau substitui o 1º PJ de Presidente Venceslau;

c) o 3º PJ de Presidente Venceslau substitui o 2º PJ de Presidente Venceslau.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Presidente Venceslau, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Presidente Epitácio;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Presidente Epitácio;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Santo Anastácio.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MIRANTE DO PARANAPANEMA:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o PJ de Santo Anastácio;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Presidente Venceslau;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 2º PJ de Presidente Venceslau;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 3º PJ de Presidente Venceslau.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE EPITÁCIO:

a) o 1º PJ de Presidente Epitácio substitui o 2º PJ de Presidente Epitácio;

b) o 2º PJ de Presidente Epitácio substitui o 1º PJ de Presidente Epitácio.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Presidente Epitácio, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 2º PJ de Presidente Venceslau;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 1º PJ de Presidente Venceslau;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 3º PJ de Presidente Venceslau.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ROSANA:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o PJ de Teodoro Sampaio;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Mirante do Paranapanema.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTO ANASTÁCIO:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 3º PJ de Presidente Venceslau;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 2º PJ de Presidente Venceslau;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Presidente Venceslau.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TEODORO SAMPAIO:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o PJ de Mirante do Paranapanema;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Rosana.

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ATO Nº 063/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 29ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em DRACENA, autos do protocolado nº 32.882/00-29, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DRACENA:

a) o 1º PJ de Dracena substitui o 2º PJ de Dracena;

b) o 2º PJ de Dracena substitui o 3º PJ de Dracena;

c) o 3º PJ de Dracena substitui o 1º PJ de Dracena.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Dracena, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Tupi Paulista;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Tupi Paulista;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Junqueirópolis.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE JUNQUEIRÓPOLIS:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 1º PJ de Dracena;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Dracena;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 3º PJ de Dracena;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Pacaembu.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PACAEMBU:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 2º PJ de Dracena;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 3º PJ de Dracena;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 1º PJ de Dracena;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Junqueirópolis.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PANORAMA:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o 2º PJ de Tupi Paulista;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 1º PJ de Tupi Paulista;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o 3º PJ de Dracena;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 1º PJ de Dracena;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Dracena.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUPI PAULISTA:

a) o 1º PJ de Tupi Paulista substitui o 2º PJ de Tupi Paulista;

b) o 2º PJ de Tupi Paulista substitui o 1º PJ de Tupi Paulista.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Tupi Paulista, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 2º PJ de Dracena;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 1º PJ de Dracena;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Dracena.

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ATO Nº 064/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 30ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em TUPÃ, autos do protocolado nº 32.882/00-30, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUPÃ:

a) o 1º PJ de Tupã substitui o 5º PJ de Tupã;

b) o 2º PJ de Tupã substitui o 1º PJ de Tupã;

c) o 3º PJ de Tupã substitui o 2º PJ de Tupã;

d) o 4º PJ de Tupã substitui o 3º PJ de Tupã;

e) o 5º PJ de Tupã substitui o 4º PJ de Tupã.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Tupã, a substituição dá-se pelo PJ de Bastos.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BASTOS:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Osvaldo Cruz;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Osvaldo Cruz.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ADAMANTINA:

a) o 1º PJ de Adamantina substitui o 2º PJ de Adamantina;

b) o 2º PJ de Adamantina substitui o 3º PJ de Adamantina;

c) o 3º PJ de Adamantina substitui o 1º PJ de Adamantina.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Adamantina, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o substitui o 1º PJ de Tupã;

b) de 05 de março a 01 de maio, o substitui o 2º PJ de Tupã;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o substitui o pelo 3º PJ de Tupã;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o substitui o 4º PJ de Tupã;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o substitui o 5º PJ de Tupã;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Flórida Paulista.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LUCÉLIA:

a) o 1º PJ de Lucélia substitui o 2º PJ de Lucélia;

b) o 2º PJ de Lucélia substitui o 1º PJ de Lucélia.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Lucélia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 1º PJ de Adamantina;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Adamantina;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 3º PJ de Adamantina;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Flórida Paulista.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OSVALDO CRUZ:

a) o 1º PJ de Osvaldo Cruz substitui o 2º PJ de Osvaldo Cruz;

b) o 2º PJ de Osvaldo Cruz substitui o 1º PJ de Osvaldo Cruz.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Osvaldo Cruz, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Lucélia;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Lucélia.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FLÓRIDA PAULISTA:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 2º PJ de Adamantina;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 3º PJ de Adamantina;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Adamantina.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Adamantina, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Lucélia;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Lucélia.

 

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ATO Nº 065/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 31ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em MARÍLIA, autos do protocolado nº 32.882/00-31, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE MARÍLIA:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE MARÍLIA:

a) o 1º PJ de Marília substitui o 9º PJ de Marília;

b) o 2º PJ de Marília substitui o 1º PJ de Marília;

c) o 4º PJ de Marília substitui o 2º PJ de Marília;

d) o 9º PJ de Marília substitui o 10º PJ de Marília;

e) o 10º PJ de Marília substitui o 4º PJ de Marília.

1.1. Notas:

1.1.a. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Marília, a substituição dá-se, nos anos pares:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 3º PJ de Marília; na falta deste, pelo 6º PJ de Marília; na falta deste, pelo 7º PJ de Marília;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Marília; na falta deste, pelo 7º PJ de Marília; na falta deste, pelo 3º PJ de Marília;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Marília; na falta deste, pelo 3º PJ de Marília; na falta deste, pelo 6º PJ de Marília.

 

1.1.b. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Marília e dos 3º, 6º e 7º Promotores de Justiça de Marília, a substituição dá-se, nos anos pares:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 5º PJ de Marília; na falta deste, pelo 8º PJ de Marília; na falta deste, pelo 11º PJ de Marília;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 8º PJ de Marília; na falta deste, pelo 11º PJ de Marília; na falta deste, pelo 5º PJ de Marília;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 11º PJ de Marília; na falta deste, pelo 5º PJ de Marília; na falta deste, pelo 8º PJ de Marília.

 

1.1.c. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Marília, a substituição dá-se, nos anos ímpares:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 5º PJ de Marília; na falta deste, pelo 8º PJ de Marília; na falta deste, pelo 11º PJ de Marília;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 8º PJ de Marília; na falta deste, pelo 11º PJ de Marília; na falta deste, pelo 5º PJ de Marília;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 11º PJ de Marília; na falta deste, pelo 5º PJ de Marília; na falta deste, pelo 8º PJ de Marília.

 

1.1.d. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Marília e dos 5º, 8º e 11º Promotores de Justiça de Marília, a substituição dá-se, nos anos ímpares:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 3º PJ de Marília; na falta deste, pelo 6º PJ de Marília; na falta deste, pelo 7º PJ de Marília;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Marília; na falta deste, pelo 7º PJ de Marília; na falta deste, pelo 3º PJ de Marília;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Marília; na falta deste, pelo 3º PJ de Marília; na falta deste, pelo 6º PJ de Marília.

 

1.1.e. O 4º PJ de Marília fica como substituto automático do 9º PJ de Marília nas questões afetas ao Patrimônio Público.

 

1.1.f. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 4º PJ de Marília e 9º PJ de Marília, que detém atribuição nas áreas do Patrimônio Público e Direitos Humanos, um substituirá o outro nestas atuações, mantendo-se no mais a escala acima.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE MARÍLIA:

 

2.1. 1ª série:

a) o 3º PJ de Marília substitui o 6º PJ de Marília;

b) o 6º PJ de Marília substitui o 7º PJ de Marília;

c) o 7º PJ de Marília substitui o 3º PJ de Marília.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 6º e 7º Promotores de Justiça de Marília, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 5º PJ de Marília; na falta deste, pelo 8º PJ de Marília; na falta deste, pelo 11º PJ de Marília;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 8º PJ de Marília; na falta deste, pelo 11º PJ de Marília; na falta deste, pelo 5º PJ de Marília;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 11º PJ de Marília; na falta deste, pelo 5º PJ de Marília; na falta deste, pelo 8º PJ de Marília.

 

2.2. 2ª série:

a) o 5º PJ de Marília substitui o 8º PJ de Marília;

b) o 8º PJ de Marília substitui o 11º PJ de Marília;

c) o 11º PJ de Marília substitui o 5º PJ de Marília.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º, 8º e 11º Promotores de Justiça de Marília, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 3º PJ de Marília; na falta deste, pelo 6º PJ de Marília; na falta deste, pelo 7º PJ de Marília;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Marília; na falta deste, pelo 7º PJ de Marília; na falta deste, pelo 3º PJ de Marília;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Marília; na falta deste, pelo 3º PJ de Marília; na falta deste, pelo 6º PJ de Marília.

 

2.3. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Marília, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de março, pelo 1º PJ de Marília;

b) de 07 de março a 04 de maio, pelo 2º PJ de Marília;

c) de 05 de maio a 03 de julho, pelo 4º PJ de Marília;

d) de 04 de julho a 01 de setembro, pelo 9º PJ de Marília;

e) de 02 de setembro a 31 de outubro, pelo 10º PJ de Marília;

f) em novembro e dezembro:

f.1) de 01 a 09 de novembro, pelo 1º PJ de Marília;

f.2) de 10 a 19 de novembro, pelo 2º PJ de Marília;

f.3) de 20 a 29 de novembro, pelo 4º PJ de Marília;

f.4) de 30 de novembro a 09 de dezembro, pelo 9º PJ de Marília;

f.5) de 10 a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Marília.

 

3. NOTA GERAL:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos onze Promotores de Justiça de Marília, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Garça;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Garça;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo PJ de Pompéia;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Gália.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GÁLIA:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do PJ de Gália, a substituição dá-se pelo PJ de Pompéia. Na falta deste:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 1º PJ de Marília;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Marília;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 3º PJ de Marília;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 4º PJ de Marília.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE POMPÉIA:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do PJ de Pompéia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Garça; na falta deste, pelo 2º PJ de Garça;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Garça; na falta deste, pelo 1º PJ de Garça.

Na falta dos dois PJ de Garça:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 5º PJ de Marília;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 6º PJ de Marília;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 7º PJ de Marília;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 8º PJ de Marília.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GARÇA:

a) o 1º PJ de Garça substitui o 2º PJ de Garça;

b) o 2º PJ de Garça substitui o 1º PJ de Garça.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois PJ de Garça, a substituição dá-se pelo PJ de Gália. Na falta deste:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, os substitui o 9º PJ de Marília;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, os substitui o 10º PJ de Marília;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, os substitui o 11º PJ de Marília.

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ATO Nº 066/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em BAURU, autos do protocolado nº 32.882/00-32, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE BAURU:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE BAURU:

a) o 1º PJ de Bauru substitui o 2º PJ de Bauru;

b) o 2º PJ de Bauru substitui o 3º PJ de Bauru;

c) o 3º PJ de Bauru substitui o 4º PJ de Bauru;

d) o 4º PJ de Bauru substitui o 8º PJ de Bauru;

e) o 8º PJ de Bauru substitui o 13º PJ de Bauru;

f) o 13º PJ de Bauru substitui o 2º PJ Auxiliar de Bauru;

g) o 2º PJ Auxiliar de Bauru substitui o 1º PJ de Bauru.

 

1.1. Notas:

1.1.a. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Bauru, a substituição dá-se, nos anos pares:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru.

 

1.1.b. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Bauru e dos 1º PJ Auxiliar de Bauru, 6º, 10º, 11º e 14º Promotores de Justiça de Bauru, a substituição dá-se, nos anos pares:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru.

 

1.1.c. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Bauru, a substituição dá-se, nos anos ímpares:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru.

 

1.1.d. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Bauru e dos 5º, 7º, 9º, 12º e 15º Promotores de Justiça de Bauru, a substituição dá-se, nos anos ímpares:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE BAURU:

 

2.1. 1ª série:

a) o 5º PJ de Bauru substitui o 12º PJ de Bauru;

b) o 12º PJ de Bauru substitui o 15º PJ de Bauru;

c) o 15º PJ de Bauru substitui o 5º PJ de Bauru.

Notas:

2.1.a. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º, 12º e 15º PJ de Bauru, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru.

2.1.b. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º, 7º, 9º, 12º e 15º PJ de Bauru, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru.

 

2.2. 2ª série:

a) o 7º PJ de Bauru substitui o 9º PJ de Bauru;

b) o 9º PJ de Bauru substitui o 7º PJ de Bauru.

Notas:

2.2.a. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 7º e 9º PJ de Bauru, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru.

 

2.2.b. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º, 7º, 9º, 12º e 15º PJ de Bauru, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru.

 

2.3. 3ª série:

a) o 6º PJ de Bauru substitui o 10º PJ de Bauru;

b) o 10º PJ de Bauru substitui o 11º PJ de Bauru;

c) o 11º PJ de Bauru substitui o 14º PJ de Bauru;

d) o 14º PJ de Bauru substitui o 1º PJ Auxiliar de Bauru;

e) o 1º PJ Auxiliar de Bauru substitui o 6º PJ de Bauru.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º PJ Auxiliar de Bauru, 6º, 10º, 11º e 14º PJ de Bauru, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru.

 

2.4. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dez integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Bauru, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru.

 

3. NOTAS GERAIS:

 

3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dezessete PJ de Bauru, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo PJ de Agudos; na falta deste, pelo PJ de Duartina; na falta deste, pelo PJ de Piratininga;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo PJ de Duartina; na falta deste, pelo PJ de Piratininga; na falta deste, pelo PJ de Agudos;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Piratininga; na falta deste, pelo PJ de Agudos; na falta deste, pelo PJ de Duartina.

 

3.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quinze PJ de Bauru e dos PJ de Agudos, Duartina e Piratininga, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Lençóis Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Lençóis Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Pirajuí; na falta deste, pelo 2º PJ de Pirajuí;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Lençóis Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Pirajuí; na falta deste, pelo 2º PJ de Pirajuí; na falta deste, pelo 1º PJ de Lençóis Paulista;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 1º PJ de Pirajuí; na falta deste, pelo 2º PJ de Pirajuí; na falta deste, pelo 1º PJ de Lençóis Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Lençóis Paulista;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Pirajuí; na falta deste, pelo 1º PJ de Lençóis Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Lençóis Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Pirajuí.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE AGUDOS:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do PJ de Agudos, a substituição dá-se:

1. nos anos pares:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Bauru;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Bauru;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Bauru;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Bauru;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Bauru;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Bauru;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Bauru;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Bauru.

2. nos anos ímpares:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ de Piratininga;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ de Piratininga; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru;

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ de Piratininga; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru;

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ de Piratininga; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru;

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ de Piratininga; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ de Piratininga; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ de Piratininga; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ de Piratininga; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ de Piratininga; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Piratininga; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DUARTINA:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do PJ de Duartina, a substituição dá-se pelo PJ de Piratininga. Na falta deste, a substituição dá-se:

a) de 07 a 26 de janeiro, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru;

b) de 27 de janeiro a 15 de fevereiro, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru;

c) de 16 de fevereiro a 07 de março, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru;

d) de 08 a 27 de março, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru;

e) de 28 de março a 16 de abril, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru;

f) de 17 de abril a 06 de maio, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru;

g) de 07 a 26 de maio, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru;

h) de 27 de maio a 15 de junho, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru;

i) de 16 de junho a 05 de julho, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru;

j) de 06 a 25 de julho, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru;

k) de 26 de julho a 15 de agosto, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru;

l) de 16 de agosto a 05 de setembro, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru;

m) de 06 a 26 de setembro, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru;

n) de 27 de setembro a 17 de outubro, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru;

o) de 18 de outubro a 07 de novembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru;

p) de 08 a 28 de novembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru;

q) de 29 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LENÇÓIS PAULISTA:

a) o 1º PJ de Lençóis Paulista substitui o 2º PJ de Lençóis Paulista;

b) o 2º PJ de Lençóis Paulista substitui o 1º PJ de Lençóis Paulista.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois PJ de Lençóis Paulista, a substituição dá-se:

a) de 07 a 26 de janeiro, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru;

b) de 27 de janeiro a 15 de fevereiro, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru;

c) de 16 de fevereiro a 07 de março, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru;

d) de 08 a 27 de março, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru;

e) de 28 de março a 16 de abril, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru;

f) de 17 de abril a 06 de maio, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru;

g) de 07 a 26 de maio, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru;

h) de 27 de maio a 15 de junho, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru;

i) de 16 de junho a 05 de julho, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru;

j) de 06 a 25 de julho, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru;

k) de 26 de julho a 15 de agosto, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru;

l) de 16 de agosto a 05 de setembro, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru;

m) de 06 a 26 de setembro, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru;

n) de 27 de setembro a 17 de outubro, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru;

o) de 18 de outubro a 07 de novembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru;

p) de 08 a 28 de novembro, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru;

q) de 29 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRAJUÍ:

a) o 1º PJ de Pirajuí substitui o 2º PJ de Pirajuí;

b) o 2º PJ de Pirajuí substitui o 1º PJ de Pirajuí.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois PJ de Pirajuí, a substituição dá-se:

a) de 07 a 26 de janeiro, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru;

b) de 27 de janeiro a 15 de fevereiro, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru;

c) de 16 de fevereiro a 07 de março, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru;

d) de 08 a 27 de março, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru;

e) de 28 de março a 16 de abril, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru;

f) de 17 de abril a 06 de maio, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru;

g) de 07 a 26 de maio, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru;

h) de 27 de maio a 15 de junho, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru;

i) de 16 de junho a 05 de julho, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru;

j) de 06 a 25 de julho, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru;

k) de 26 de julho a 15 de agosto, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru;

l) de 16 de agosto a 05 de setembro, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru;

m) de 06 a 26 de setembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru;

n) de 27 de setembro a 17 de outubro, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru;

o) de 18 de outubro a 07 de novembro, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru;

p) de 08 a 28 de novembro, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru;

q) de 29 de novembro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PIRATININGA:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do PJ de Piratininga, a substituição dá-se pelo PJ de Duartina. Na falta deste, a substituição dá-se:

1. nos anos pares:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ de Agudos;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ de Agudos; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru;

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ de Agudos; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru;

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ de Agudos; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru;

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ de Agudos; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ de Agudos; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ de Agudos; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ de Agudos; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ de Agudos; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Agudos; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru.

2. nos anos ímpares:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Bauru;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Bauru;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Bauru;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Bauru;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Bauru;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Bauru;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Bauru;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Bauru.

 

OBSERVAÇÃO: Os 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares de Bauru não participarão das substituições automáticas quando estiverem:

a) oficiando nos Grupos de Atuação Especial ou em Projetos Especiais regularmente instituídos;

b) assumindo transitoriamente os cargos vagos, decorrentes de afastamentos voluntários ou não.

 

 

2

 


 

ATO Nº 067/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 33ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em JAÚ, autos do protocolado nº 32.882/00-33, que conta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAÚ:

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Jaú substitui o 6º PJ de Jaú;

b) o 2º PJ de Jaú substitui o 1º PJ de Jaú;

c) o 5º PJ de Jaú substitui o 2º PJ de Jaú;

d) o 6º PJ de Jaú substitui o 5º PJ de Jaú.

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º, 5º e 6º Promotores de Justiça de Jaú, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 3º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 4º PJ de Jaú;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 3º PJ de Jaú.

 

2. 2ª série:

a) o 3º PJ de Jaú substitui o 4º PJ de Jaú;

b) o 4º PJ de Jaú substitui o 3º PJ de Jaú.

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º e 4º Promotores de Justiça de Jaú, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 2º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 5º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 6º PJ de Jaú;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 5º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 6º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 1º PJ de Jaú;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 5º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 6º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 1º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 2º PJ de Jaú;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 1º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 2º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 5º PJ de Jaú.

 

Nota Geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis Promotores de Justiça de Jaú, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo PJ de Bariri;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 1º PJ de Barra Bonita;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 2º PJ de Barra Bonita;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo PJ de Dois Córregos;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 1º PJ de Pederneiras;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Pederneiras.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BARIRI:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 2º PJ de Pederneiras;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 1º PJ de Pederneiras;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Jaú.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRA BONITA:

a) o 1º PJ de Barra Bonita substitui o 2º PJ de Barra Bonita;

b) o 2º PJ de Barra Bonita substitui o 1º PJ de Barra Bonita.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Barra Bonita, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 2º PJ de Jaú;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Jaú.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DOIS CÓRREGOS:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 4º PJ de Jaú;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 1º PJ de Barra Bonita;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Barra Bonita.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MACATUBA:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Pederneiras;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Pederneiras.

 

VI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDERNEIRAS:

a) o 1º PJ de Pederneiras substitui o 2º PJ de Pederneiras;

b) o 2º PJ de Pederneiras substitui o 1º PJ de Pederneiras.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Pederneiras, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo PJ de Macatuba;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 5º PJ de Jaú;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo PJ de Bariri;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Jaú.

 

ATO Nº 068/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em PIRACICABA, autos do protocolado nº 32.882/00-34, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PIRACICABA:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PIRACICABA:

a) o 2º PJ de Piracicaba substitui o 15º PJ de Piracicaba;

b) o 4º PJ de Piracicaba substitui o 7º PJ de Piracicaba;

c) o 6º PJ de Piracicaba substitui o 11º PJ de Piracicaba;

d) o 7º PJ de Piracicaba substitui o 13º PJ de Piracicaba;

e) o 9º PJ de Piracicaba substitui o 10º PJ de Piracicaba;

f) o 10º PJ de Piracicaba substitui o 9º PJ de Piracicaba;

g) o 11º PJ de Piracicaba substitui o 6º PJ de Piracicaba;

h) o 13º PJ de Piracicaba substitui o 4º PJ de Piracicaba;

i) o 15º PJ de Piracicaba substitui o 1º PJ Auxiliar de Piracicaba;

j) o 1º PJ Auxiliar de Piracicaba substitui o 2º PJ de Piracicaba.

 

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dez integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Piracicaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE PIRACICABA:

a) o 1º PJ de Piracicaba substitui o 3º PJ de Piracicaba;

b) o 3º PJ de Piracicaba substitui o 5º PJ de Piracicaba;

c) o 5º PJ de Piracicaba substitui o 8º PJ de Piracicaba;

d) o 8º PJ de Piracicaba substitui o 12º PJ de Piracicaba;

e) o 12º PJ de Piracicaba substitui o 14º PJ de Piracicaba;

f) o 14º PJ de Piracicaba substitui o 2º PJ Auxiliar de Piracicaba;

g) o 2º PJ Auxiliar de Piracicaba substitui o 1º PJ de Piracicaba.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Piracicaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba;

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba;

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba;

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba, na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba.

 

3. NOTA GERAL:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dezessete Promotores de Justiça de Piracicaba, a substituição dá-se:

a) em janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro, pelo PJ de Rio das Pedras;

b) em fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro, pelo PJ de São Pedro.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO PEDRO:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de São Pedro, a substituição dá-se pelo PJ de Rio das Pedras.

 

Nota:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do PJ de São Pedro e do PJ de Rio das Pedras, a substituição dá-se:

a) de 07 a 26 de janeiro, o substitui o 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba;

b) de 27 de janeiro a 15 de fevereiro, o substitui o 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba;

c) de 16 de fevereiro a 07 de março, o substitui o 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba;

d) de 08 a 27 de março, o substitui o 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba;

e) de 28 de março a 16 de abril, o substitui o 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba;

f) de 17 de abril a 06 de maio, o substitui o 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba;

g) de 07 a 26 de maio, o substitui o 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba;

h) de 27 de maio a 15 de junho, o substitui o 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba;

i) de 16 de junho a 05 de julho, o substitui o 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba;

j) de 06 a 25 de julho, o substitui o 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba;

k) de 26 de julho a 15 de agosto, o substitui o 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba;

l) de 16 de agosto a 05 de setembro, o substitui o 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba;

m) de 06 a 26 de setembro, o substitui o 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba;

n) de 27 de setembro a 17 de outubro, o substitui o 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba;

o) de 18 de outubro a 07 de novembro, o substitui o 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba;

p) de 08 a 28 de novembro, o substitui o 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba;

q) de 29 de novembro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO DAS PEDRAS:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Rio das Pedras, a substituição dá-se pelo PJ de São Pedro.

 

Nota:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do PJ de Rio das Pedras e do PJ de São Pedro, a substituição dá-se:

a) de 07 a 26 de janeiro, o substitui o 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba;

b) de 27 de janeiro a 15 de fevereiro, o substitui o 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba;

c) de 16 de fevereiro a 07 de março, o substitui o 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba;

d) de 08 a 27 de março, o substitui o 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba;

e) de 28 de março a 16 de abril, o substitui o 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba;

f) de 17 de abril a 06 de maio, o substitui o 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba;

g) de 07 a 26 de maio, o substitui o 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba;

h) de 27 de maio a 15 de junho, o substitui o 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba;

i) de 16 de junho a 05 de julho, o substitui o 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba;

j) de 06 a 25 de julho, o substitui o 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba;

k) de 26 de julho a 15 de agosto, o substitui o 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba;

l) de 16 de agosto a 05 de setembro, o substitui o 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba;

m) de 06 a 26 de setembro, o substitui o 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba;

n) de 27 de setembro a 17 de outubro, o substitui o 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba;

o) de 18 de outubro a 07 de novembro, o substitui o 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba;

p) de 08 a 28 de novembro, o substitui o 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba;

q) de 29 de novembro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAPIVARI:

a) o 1º PJ de Capivari substitui o 2º PJ de Capivari;

b) o 2º PJ de Capivari substitui o 1º PJ de Capivari.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Capivari, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo PJ de Rio das Pedras;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 1º PJ de Monte Mor;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Monte Mor.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONTE MOR:

a) o 1º PJ de Monte Mor substitui o 2º PJ de Monte Mor;

b) o 2º PJ de Monte Mor substitui o 1º PJ de Monte Mor.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Monte Mor, a substituição dá-se:

a) em janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro, o substitui o 1º PJ de Capivari; em sua falta, o 2º PJ de Capivari;

b) em fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro, o substitui o 2º PJ de Capivari; em sua falta, o 1º PJ de Capivari.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Capivari, a substituição dá-se pelo PJ de Rio das Pedras.

 

VI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TIETÊ:

a) o 1º PJ de Tietê substitui o 2º PJ de Tietê;

b) o 2º PJ de Tietê substitui o 1º PJ de Tietê.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Tietê, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo PJ de Cerquilho;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo PJ de Laranjal Paulista.

 

VII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE LARANJAL PAULISTA:

a) em janeiro, abril, julho e outubro, o substitui o PJ de Cerquilho;

b) em fevereiro, maio, agosto e novembro, o substitui o 1º PJ de Tietê;

c) em março, junho, setembro e dezembro, o substitui o 2º PJ de Tietê.

 

VIII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CERQUILHO:

a) em janeiro, abril, julho e outubro, o substitui o PJ de Laranjal Paulista;

b) em fevereiro, maio, agosto e novembro, o substitui o 2º PJ de Tietê;

c) em março, junho, setembro e dezembro, o substitui o 1º PJ de Tietê.

 

 

OBSERVAÇÃO: Os 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares de Piracicaba não participarão das substituições automáticas quando estiverem:

a) oficiando nos Grupos de Atuação Especial ou em Projetos Especiais regularmente instituídos;

b) assumindo transitoriamente os cargos vagos, decorrentes de afastamentos voluntários ou não.

 

 

 

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ATO Nº 069/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 35ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em LINS, autos do protocolado nº 32.882/00-35, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LINS:

a) o 1º PJ de Lins substitui o 4º PJ de Lins;

b) o 2º PJ de Lins substitui o 3º PJ de Lins;

c) o 3º PJ de Lins substitui o 5º PJ de Lins;

d) o 4º PJ de Lins substitui o 1º PJ de Lins;

e) o 5º PJ de Lins substitui o 2º PJ de Lins.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Lins, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo PJ de Cafelândia;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo PJ de Getulina;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 1º PJ de Promissão;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Promissão.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAFELÂNDIA:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o 1º PJ de Lins;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 2º PJ de Lins;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o 3º PJ de Lins;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 4º PJ de Lins;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 5º PJ de Lins.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GETULINA:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o 2º PJ de Lins;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 3º PJ de Lins;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o 4º PJ de Lins;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 5º PJ de Lins;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Lins.

 

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROMISSÃO:

a) o 1º PJ de Promissão substitui o 2º PJ de Promissão;

b) o 2º PJ de Promissão substitui o 1º PJ de Promissão.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Promissão, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o 3º PJ de Lins;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 4º PJ de Lins;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o 5º PJ de Lins;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 1º PJ de Lins;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Lins.

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ATO Nº 070/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em ARAÇATUBA, nos exatos termos da proposta modificativa de fls. 100/103 dos autos do protocolado nº 32.882/00-36, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ARAÇATUBA:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE ARAÇATUBA:

1.1. A Substituição Automática, nos feitos e audiências relativos às Varas de Família e Sucessões, dá-se:

a) o 4º PJ de Araçatuba substitui o 10º PJ de Araçatuba;

b) o 10º PJ de Araçatuba substitui o 4º PJ de Araçatuba.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 4º e 10º Promotores de Justiça de Araçatuba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba.

 

1.2. A Substituição Automática nos demais feitos dá-se:

a) o 1º PJ de Araçatuba substitui o 10º PJ de Araçatuba;

b) o 4º PJ de Araçatuba substitui o 6º PJ de Araçatuba;

c) o 6º PJ de Araçatuba substitui o 4º PJ de Araçatuba;

d) o 10º PJ de Araçatuba substitui o 2º PJ Auxiliar de Araçatuba;

e) o 2º PJ Auxiliar de Araçatuba substitui o 1º PJ de Araçatuba.

 

Nota Geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Araçatuba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE ARAÇATUBA:

1-A. 1ª série:

a) o 2º PJ de Araçatuba substitui o 3º PJ de Araçatuba;

b) o 3º PJ de Araçatuba substitui o 5º PJ de Araçatuba;

c) o 5º PJ de Araçatuba substitui o 7º PJ de Araçatuba;

d) o 7º PJ de Araçatuba substitui o 8º PJ de Araçatuba;

e) o 8º PJ de Araçatuba substitui o 12º PJ de Araçatuba;

f) 12º PJ de Araçatuba substitui o 2º PJ de Araçatuba.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 3º, 5º, 7º, 8º e 12º Promotores de Justiça de Araçatuba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba;

 

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba.

 

1-B. 2ª série:

a) o 9º PJ de Araçatuba substitui o 11º PJ de Araçatuba;

b) o 11º PJ de Araçatuba substitui o 9º PJ de Araçatuba

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 9º e 11º Promotores de Justiça de Araçatuba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Araçatuba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba.

 

3. NOTA GERAL:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatorze Promotores de Justiça de Araçatuba, a substituição dá-se:

a) de 07 a 29 de janeiro, pelo PJ de Bilac;

b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 1º PJ de Birigüi;

c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo 2º PJ de Birigüi;

d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 3º PJ de Birigüi;

e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 4º PJ de Birigüi;

f) de 1º a 24 de maio, pelo 5º PJ de Birigüi;

g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo PJ de Buritama;

h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo 1º PJ de Guararapes;

i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo 2º PJ de Guararapes;

j) de 02 a 24 de agosto, pelo 1º PJ de Penápolis;

k) de 25 de agosto a 16 de setembro, pelo 2º PJ de Penápolis;

l) de 17 de setembro a 09 de outubro, pelo 3º PJ de Penápolis;

m) de 10 de outubro a 01 de novembro, pelo 4º PJ de Penápolis;

n) de 02 a 25 de novembro, pelo 5º PJ de Penápolis;

o) de 26 de novembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Valparaíso.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BILAC:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Bilac, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Buritama.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos Promotores de Justiça de Bilac e de Buritama, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Birigüi;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Birigüi;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Birigüi;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Birigui;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Birigui.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BIRIGÜI:

a) o 1º PJ de Birigüi é substituído pelo 2º PJ de Birigüi, na falta pelo 3º PJ de Birigüi, na falta pelo 4º PJ de Birigüi, na falta pelo 5º PJ de Birigüi;

b) o 2º PJ de Birigüi é substituído pelo 3º PJ de Birigüi, na falta pelo 4º PJ de Birigüi, na falta pelo 5º PJ de Birigüi, na falta pelo 1º PJ de Birigüi;

c) o 3º PJ de Birigüi é substituído pelo 4º PJ de Birigüi, na falta pelo 5º PJ de Birigüi, na falta pelo 1º PJ de Birigüi, na falta pelo 2º PJ de Birigüi;

d) o 4º PJ de Birigüi é substituído pelo 5º PJ de Birigüi, na falta pelo 1º PJ de Birigüi, na falta pelo 2º PJ de Birigüi, na falta pelo 3º PJ de Birigüi;

e) o 5º PJ de Birigüi é substituído pelo 1º PJ de Birigüi, na falta pelo 2º PJ de Birigüi, na falta pelo 3º PJ de Birigüi, na falta pelo 4º PJ de Birigüi.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Birigüi, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 3º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 4º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 5º PJ de Penápolis;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 3º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 4º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 5º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba;

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 3º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 4º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 5º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba;

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 3º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 4º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 5º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba;

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 3º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 4º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 5º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 1º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 3º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 4º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 5º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 2º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 3º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 4º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 5º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Penápolis;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 3º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 4º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 5º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Penápolis;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 4º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 5º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 3º PJ de Penápolis;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 3º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 4º PJ de Penápolis.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BURITAMA:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Buritama, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Bilac.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos Promotores de Justiça de Buritama e de Bilac, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Penápolis;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Penápolis;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Penápolis;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Penápolis;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Penápolis.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARARAPES:

a) o 1º PJ de Guararapes substitui o 2º PJ de Guararapes;

b) o 2º PJ de Guararapes substitui o 1º PJ de Guararapes.

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Guararapes, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Valparaíso.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Guararapes e do Promotor de Justiça de Valparaíso, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba.

 

VI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PENÁPOLIS:

a) o 1º PJ de Penápolis é substituído pelo 2º PJ de Penápolis, na falta do 2º PJ de Penápolis pelo 3º PJ de Penápolis, na falta do 3º PJ de Penápolis pelo 4º PJ de Penápolis e na falta do 4º PJ de Penápolis pelo 5º PJ de Penápolis;

b) o 2º PJ de Penápolis é substituído pelo 3º PJ de Penápolis, na falta do 3º PJ de Penápolis pelo 4º PJ de Penápolis, na falta do 4º PJ de Penápolis pelo 5º PJ de Penápolis e na falta do 5º PJ de Penápolis pelo 1º PJ de Penápolis;

c) o 3º PJ de Penápolis é substituído pelo 4º PJ de Penápolis, na falta do 4º PJ de Penápolis pelo 5º PJ de Penápolis, na falta do 5º PJ de Penápolis pelo 1º PJ de Penápolis e na falta do 1º PJ de Penápolis pelo 2º PJ de Penápolis;

d) o 4º PJ de Penápolis substituído o 5º PJ de Penápolis, na falta do 5º PJ de Penápolis pelo 1º PJ de Penápolis, na falta do 1º PJ de Penápolis pelo 2º PJ de Penápolis e na falta do 2º PJ de Penápolis pelo 3º PJ de Penápolis;

e) o 5º PJ de Penápolis é substituído pelo 1º PJ de Penápolis, na falta do 1º PJ de Penápolis pelo 2º PJ de Penápolis, na falta do 2º PJ de Penápolis pelo 3º PJ de Penápolis e na falta do 3º PJ de Penápolis pelo 4º PJ de Penápolis.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Penápolis, a substituição dá-se:

a) de 07 a 30 de janeiro, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba;

d) de 20 de março a 13 de abril, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba;

e) de 14 de abril a 08 de maio, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba;

f) de 09 de maio a 02 de junho, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba;

g) de 03 a 27 de junho, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba;

h) de 28 de junho a 22 de julho, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba;

i) de 23 de julho a 16 de agosto, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui;

l) de 06 a 30 de outubro, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui;

 

VII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE VALPARAÍSO:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Valparaíso, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Guararapes;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Guararapes.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Valparaíso e dos dois Promotores de Justiça de Guararapes, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba.

 

OBSERVAÇÃO: Os 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares de Araçatuba não participarão das substituições automáticas quando estiverem:

a) oficiando nos Grupos de Atuação Especial ou em Projetos Especiais regularmente instituídos;

b) assumindo transitoriamente os cargos vagos, decorrentes de afastamentos voluntários ou não.

 

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ATO Nº 071/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 37ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em ANDRADINA, autos do protocolado nº 32.882/00-37, que conta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ANDRADINA:

a) o 1º PJ de Andradina substitui o 2º PJ de Andradina;

b) o 2º PJ de Andradina substitui o 3º PJ de Andradina;

c) o 3º PJ de Andradina substitui o 4º PJ de Andradina;

d) o 4º PJ de Andradina substitui o 1º PJ de Andradina.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Andradina, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Mirandópolis;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Mirandópolis;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Ilha Solteira.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MIRANDÓPOLIS:

a) o 1º PJ de Mirandópolis substitui o 2º PJ de Mirandópolis;

b) o 2º PJ de Mirandópolis substitui o 1º PJ de Mirandópolis.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Mirandópolis, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Andradina;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Andradina;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Andradina;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Andradina.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEREIRA BARRETO:

a) o 1º PJ de Pereira Barreto substitui o 2º PJ de Pereira Barreto;

b) o 2º PJ de Pereira Barreto substitui o 1º PJ de Pereira Barreto.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Pereira Barreto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo PJ de Ilha Solteira;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 4º PJ de Andradina;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Andradina;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 2º PJ de Andradina;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Andradina.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ILHA SOLTEIRA:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o substitui o 1º PJ de Pereira Barreto;

b) de 05 de março a 01 de maio, o substitui o 2º PJ de Pereira Barreto;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Andradina;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o substitui o 2º PJ de Andradina;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o substitui o 3º PJ de Andradina;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 4º PJ de Andradina.

 

ATO Nº 072/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 38ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em FRANCA, autos do protocolado nº 32.882/00-38, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE FRANCA:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE FRANCA:

a) o 1º PJ de Franca substitui o 7º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 2º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 3º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 10º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 12º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 2º PJ Auxiliar de Franca;

b) o 2º PJ de Franca substitui o 3º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 10º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 12º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, o substitui o 1º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 7º PJ de Franca;

c) o 3º PJ de Franca substitui o 2º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 12º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, o substitui o 10º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 7º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 1º PJ de Franca;

d) o 7º PJ de Franca substitui o 1º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 3º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 2º PJ da Franca; na falta deste, o substitui o 12º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, o substitui o 10º PJ de Franca;

e) o 10º PJ de Franca substitui o 12º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, o substitui o 1º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 7º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 2º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 3º PJ de Franca;

f) o 12º PJ de Franca substitui o 10º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 7º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 1º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 3º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 2º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 2º PJ Auxiliar de Franca;

g) o 2º PJ Auxiliar de Franca substituirá na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º, 3º, 7º, 10º e 12º Promotores de Justiça de Franca.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Franca, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA FRANCA:

 

2.1. 1ª série:

a) o 5º PJ de Franca substitui o 9º PJ de Franca;

b) o 9º PJ de Franca substitui o 5º PJ de Franca.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º e 9º PJ de Franca, a substituição dá-se pelo 4º e 8º PJ de Franca, alternadamente.

 

2.2. 2ª série:

a) o 4º PJ de Franca substitui o 8º PJ de Franca;

b) o 8º PJ de Franca substitui o 4º PJ de Franca.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 4º e 8º PJ de Franca, a substituição dá-se pelo 6º PJ de Franca, 11º PJ de Franca, 13º PJ de Franca e o 1º PJ Auxiliar de Franca, alternadamente.

 

2.3. 3ª série:

a) o 6º PJ de Franca substitui o 11º PJ de Franca;

b) o 11º PJ de Franca substitui o 13º PJ de Franca;

c) o 13º PJ de Franca substitui o 1º PJ Auxiliar de Franca;

d) o 1º PJ Auxiliar de Franca substitui o 6º PJ de Franca.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 6º PJ de Franca, 11º PJ de Franca, 13º PJ de Franca e o 1º PJ Auxiliar de Franca, a substituição dá-se pelo 5º e 9º PJ de Franca, alternadamente.

 

2.4. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Franca, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca.

 

3. Nota geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quinze Promotores de Justiça de Franca, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo PJ de Patrocínio Paulista;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo PJ de Pedregulho.

 

 

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PATROCÍNIO PAULISTA:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Patrocínio Paulista, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Pedregulho.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Patrocínio Paulista e do Promotor de Justiça de Pedregulho, a substituição dá-se:

a) de 07 a 29 de janeiro, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca;

b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca;

c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca;

d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca;

e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca;

f) de 02 a 24 de maio, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca;

g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca;

h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca;

i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca;

j) de 02 a 24 de agosto, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca;

k) de 25 de agosto a 16 de setembro, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca;

l) de 17 de setembro a 09 de outubro, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca;

m) de 10 de outubro a 01 de novembro, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca;

n) de 02 a 25 de novembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca;

o) de 26 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PEDREGULHO:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Pedregulho, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Patrocínio Paulista.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Pedregulho e do Promotor de Justiça de Patrocínio Paulista, a substituição dá-se:

a) de 07 a 29 de janeiro, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca;

b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca;

c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca;

d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca;

e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca;

f) de 02 a 24 de maio, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca;

g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca;

h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca;

i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca;

j) de 02 a 24 de agosto, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca;

k) de 25 de agosto a 16 de setembro, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca;

l) de 17 de setembro a 09 de outubro, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca;

m) de 10 de outubro a 01 de novembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca;

n) de 02 a 25 de novembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca;

o) de 26 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca.

 

OBSERVAÇÃO: Os 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares de Franca não participarão das substituições automáticas quando estiverem:

a) oficiando nos Grupos de Atuação Especial ou em Projetos Especiais regularmente instituídos;

b) assumindo transitoriamente os cargos vagos, decorrentes de afastamentos voluntários ou não.

 

 

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ATO Nº 073/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 39ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em BATATAIS, autos do protocolado nº 32.882/00-39, que conta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BATATAIS:

a) o 1º PJ de Batatais substitui o 2º PJ de Batatais;

b) o 2º PJ de Batatais substitui o 3º PJ de Batatais;

c) o 3º PJ de Batatais substitui o 1º PJ de Batatais.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Batatais, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo PJ de Altinópolis;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo PJ de Brodósqui.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ORLÂNDIA:

a) o 1º PJ de Orlândia substitui o 2º PJ de Orlândia;

b) o 2º PJ de Orlândia substitui o 1º PJ de Orlândia.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Orlândia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo PJ de Morro Agudo;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo PJ de Nuporanga.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ALTINÓPOLIS:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o PJ de Brodósqui;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Batatais;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 2º PJ de Batatais;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 3º PJ de Batatais.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BRODÓSQUI:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o PJ de Altinópolis;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Batatais;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 3º PJ de Batatais;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Batatais.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MORRO AGUDO:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o PJ de Nuporanga;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 1º PJ de Orlândia;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Orlândia.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE NUPORANGA:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o PJ de Morro Agudo;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 2º PJ de Orlândia;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Orlândia.

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ATO Nº 074/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 40ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em ITUVERAVA, autos do protocolado nº 32.882/00-40, que conta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITUVERAVA:

a) o 1º PJ de Ituverava substitui o 2º PJ de Ituverava;

b) o 2º PJ de Ituverava substitui o 1º PJ de Ituverava.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Ituverava, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Igarapava;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Igarapava;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo PJ de Miguelópolis;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo PJ de Guará;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 1º PJ de São Joaquim da Barra;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de São Joaquim da Barra.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IGARAPAVA:

a) o 1º PJ de Igarapava substitui o 2º PJ de Igarapava;

b) o 2º PJ de Igarapava substitui o 1º PJ de Igarapava.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Igarapava, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Ituverava;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Ituverava;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Guará.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA:

a) o 1º PJ de São Joaquim da Barra substitui o 2º PJ de São Joaquim da Barra;

b) o 2º PJ de São Joaquim da Barra substitui o 1º PJ de São Joaquim da Barra.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de São Joaquim da Barra, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo PJ de Guará;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo PJ de Ipuã;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 1º PJ de Ituverava;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Ituverava.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GUARÁ:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 2º PJ de Ituverava;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Ituverava;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 2º PJ de São Joaquim da Barra;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de São Joaquim da Barra.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE IPUÃ:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 2º PJ de São Joaquim da Barra;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o PJ de Guará;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de São Joaquim da Barra.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MIGUELÓPOLIS:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o PJ de Guará;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 2º PJ de Ituverava;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Ituverava.

2

 


 

ATO Nº 075/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 43ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em CASA BRANCA, protocolado nº 32.882/00-43, de que consta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CASA BRANCA:

a) o 1º PJ de Casa Branca substitui o 2º PJ de Casa Branca;

b) o 2º PJ de Casa Branca substitui o 1º PJ de Casa Branca.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Casa Branca, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o PJ de Tambaú; na falta deste, o substitui o PJ de Santa Cruz das Palmeiras;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Santa Cruz das Palmeiras; na falta deste, o substitui o PJ de Tambaú.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TAMBAÚ:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o PJ de Santa Cruz das Palmeiras; na falta deste, o substitui o 1º PJ de Casa Branca; na falta deste, o substitui o 2º PJ de Casa Branca;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 1º PJ de Casa Branca; na falta deste, o substitui o 2º PJ de Casa Branca; na falta deste, o substitui o PJ de Santa Cruz das Palmeiras;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Casa Branca; na falta deste, o substitui o PJ de Santa Cruz das Palmeiras; na falta deste, o substitui o 1º PJ de Casa Branca.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 1º PJ de Casa Branca; na falta deste, o substitui o 2º PJ de Casa Branca; na falta deste, o substitui o PJ de Tambaú;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 2º PJ de Casa Branca; na falta deste, o substitui o PJ de Tambaú; na falta deste, o substitui o 1º PJ de Casa Branca;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Tambaú; na falta deste, o substitui o 1º PJ de Casa Branca; na falta deste, o substitui o 2º PJ de Casa Branca.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOCOCA:

a) o 1º PJ de Mococa substitui o 2º PJ de Mococa;

b) o 2º PJ de Mococa substitui o 3º PJ de Mococa;

c) o 3º PJ de Mococa substitui o 1º PJ de Mococa.

 

Notas:

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Mococa, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de São José do Rio Pardo; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Pardo;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de São José do Rio Pardo; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Pardo.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Mococa e dos dois Promotores de Justiça de São José do Rio Pardo, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ Casa Branca; na falta deste, pelo 2º PJ de Casa Branca;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Casa Branca; na falta deste, pelo 1º PJ de Casa Branca.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO:

a) o 1º PJ de São José do Rio Pardo substitui o 2º PJ de São José do Rio Pardo;

b) o 2º PJ de São José do Rio Pardo substitui o 1º PJ de São José do Rio Pardo.

 

Notas:

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de São José do Rio Pardo, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Mococa; na falta deste, pelo 2º PJ de Mococa; na falta deste, pelo 3º PJ de Mococa;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Mococa; na falta deste, pelo 3º PJ de Mococa; na falta deste, pelo 1º PJ de Mococa;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Mococa; na falta deste, pelo 1º PJ de Mococa; na falta deste, pelo 2º PJ de Mococa.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de São José do Rio Pardo e dos três Promotores de Justiça de Mococa, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CACONDE:

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Caconde, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Caconde e do Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 2º PJ de São José do Rio Pardo; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Pardo;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de São José do Rio Pardo; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Pardo.

 

VII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA:

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Caconde.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama e do Promotor de Justiça de Caconde, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de São José do Rio Pardo; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Pardo;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de São José do Rio Pardo; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Pardo.

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ATO Nº 076/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em GUARULHOS, nos exatos termos da proposta modificativa de fls. 135/145 e 147/155 dos autos do protocolado nº 32.882/00-44, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE GUARULHOS:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE GUARULHOS:

 

1-A. 1ª série:

a) o 3º PJ de Guarulhos é substituído pelo 19º PJ de Guarulhos (na falta do 19º PJ de Guarulhos, o 3º PJ de Guarulhos será substituído pelo 20º PJ de Guarulhos);

b) o 19º PJ de Guarulhos é substituído pelo 3º PJ de Guarulhos (na falta do 3º PJ de Guarulhos, o 19º PJ de Guarulhos será substituído pelo 4º PJ de Guarulhos);

c) o 4º PJ de Guarulhos é substituído pelo 7º PJ de Guarulhos (na falta do 7º PJ de Guarulhos, o 4º PJ de Guarulhos será substituído pelo 19º PJ de Guarulhos);

d) o 7º PJ de Guarulhos é substituído pelo 4º PJ de Guarulhos (na falta do 4º PJ de Guarulhos, o 7º PJ de Guarulhos será substituído pelo 27º PJ de Guarulhos);

e) o 20º PJ de Guarulhos é substituído pelo 27º PJ de Guarulhos (na falta do 27º PJ de Guarulhos, o 20º PJ de Guarulhos será substituído pelo 3º PJ de Guarulhos);

f) o 27º PJ de Guarulhos é substituído pelo 20º PJ de Guarulhos (na falta do 20º PJ de Guarulhos, o 27º PJ de Guarulhos será substituído pelo 7º PJ de Guarulhos).

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 4º, 7º, 19º, 20º e 27º Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, o substitui o 1º PJ de Guarulhos;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, o substitui o 9º PJ de Guarulhos;

c) de 03 de abril a 15 de maio, o substitui o 15º PJ de Guarulhos;

d) de 16 de maio a 27 de junho, o substitui o 18º PJ de Guarulhos;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, o substitui o 22º PJ de Guarulhos;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, o substitui o 24º PJ de Guarulhos;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, o substitui o 29º PJ de Guarulhos;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, o substitui o 31º PJ de Guarulhos.

 

1-B. 2ª série:

a) o 9º PJ de Guarulhos substitui o 18º PJ de Guarulhos;

b) o 18º PJ de Guarulhos substitui o 9º PJ de Guarulhos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 9º e 18º Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 15º PJ de Guarulhos;

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 20º PJ de Guarulhos;

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 22º PJ de Guarulhos;

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 24º PJ de Guarulhos;

e) de 02 a 30 de maio, pelo 1º PJ de Guarulhos;

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Guarulhos;

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 4º PJ de Guarulhos;

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 7º PJ de Guarulhos;

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 19º PJ de Guarulhos;

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 27º PJ de Guarulhos;

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 29º PJ de Guarulhos;

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 31º PJ de Guarulhos.

 

1-C. 3ª série:

a) o 1º PJ de Guarulhos substitui o 24º PJ de Guarulhos;

b) o 24º PJ de Guarulhos substitui o 29º PJ de Guarulhos;

c) o 29º PJ de Guarulhos substitui o 1º PJ de Guarulhos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 24º e 29º Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 4º PJ de Guarulhos;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 7º PJ de Guarulhos;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 9º PJ de Guarulhos;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 15º PJ de Guarulhos;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 18º PJ de Guarulhos;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 19º PJ de Guarulhos;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 20º PJ de Guarulhos;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 22º PJ de Guarulhos;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 3º PJ de Guarulhos;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 27º PJ de Guarulhos;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 31º PJ de Guarulhos.

 

1-D. 4ª série:

a) o 15º PJ de Guarulhos substitui o 22º PJ de Guarulhos;

b) o 22º PJ de Guarulhos substitui o 31º PJ de Guarulhos;

c) o 31º PJ de Guarulhos substitui o 15º PJ de Guarulhos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 15º, 22º e 31º Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 9º PJ de Guarulhos;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 18º PJ de Guarulhos;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 19º PJ de Guarulhos;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 20º PJ de Guarulhos;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 24º PJ de Guarulhos;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 1º PJ de Guarulhos;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 3º PJ de Guarulhos;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 4º PJ de Guarulhos;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 7º PJ de Guarulhos;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 27º PJ de Guarulhos;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 29º PJ de Guarulhos.

 

1-E. Nota geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatorze integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Guarulhos, a substituição dá-se:

a) de 07 a 26 de janeiro, pelo 2º PJ de Guarulhos;

b) de 27 de janeiro a 15 de fevereiro, pelo 5º PJ de Guarulhos;

c) de 16 de fevereiro a 07 de março, pelo 6º PJ de Guarulhos;

d) de 08 a 27 de março, pelo 8º PJ de Guarulhos;

e) de 28 de março a 16 de abril, pelo 10º PJ de Guarulhos;

f) de 17 de abril a 06 de maio, pelo 11º PJ de Guarulhos;

g) de 07 a 26 de maio, pelo 12º PJ de Guarulhos;

h) de 27 de maio a 15 de junho, pelo 13º PJ de Guarulhos;

i) de 16 de junho a 05 de julho, pelo 14º PJ de Guarulhos;

j) de 06 a 25 de julho, pelo 16º PJ de Guarulhos;

k) de 26 de julho a 15 de agosto, pelo 17º PJ de Guarulhos;

l) de 16 de agosto a 05 de setembro, pelo 21º PJ de Guarulhos;

m) de 06 a 26 de setembro, pelo 23º PJ de Guarulhos;

n) de 27 de setembro a 17 de outubro, pelo 25º PJ de Guarulhos;

o) de 18 de outubro a 07 de novembro, pelo 26º PJ de Guarulhos;

p) de 08 a 28 de novembro, pelo 28º PJ de Guarulhos;

q) de 29 de novembro a 19 de dezembro, pelo 30º PJ de Guarulhos.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE GUARULHOS:

 

2-A. 1ª série:

a) o 2º PJ de Guarulhos substitui o 11º PJ de Guarulhos;

b) o 11º PJ de Guarulhos substitui o 28º PJ de Guarulhos;

c) o 28º PJ de Guarulhos substitui o 2º PJ de Guarulhos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 11º e 28º Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se:

a) de 07 a 31 de janeiro, pelo 5º PJ de Guarulhos;

b) de 01 a 25 de fevereiro, pelo 6º PJ de Guarulhos;

c) de 26 de fevereiro a 22 de março, pelo 8º PJ de Guarulhos;

d) de 23 de março a 16 de abril, pelo 10º PJ de Guarulhos;

e) de 17 de abril a 11 de maio, pelo 12º PJ de Guarulhos;

f) de 12 de maio a 05 de junho, pelo 13º PJ de Guarulhos;

g) de 06 a 30 de junho, pelo 14º PJ de Guarulhos;

h) de 01 a 25 de julho, pelo 16º PJ de Guarulhos;

i) de 26 de julho a 19 de agosto, pelo 17º PJ de Guarulhos;

j) de 20 de agosto a 13 de setembro, pelo 21º PJ de Guarulhos;

k) de 14 de setembro a 08 de outubro, pelo 23º PJ de Guarulhos;

l) de 09 de outubro a 02 de novembro, pelo 25º PJ de Guarulhos;

m) de 03 a 27 de novembro, pelo 26º PJ de Guarulhos;

n) de 28 de novembro a 19 de dezembro, pelo 30º PJ de Guarulhos.

 

2-B. 2ª série:

a) o 5º PJ de Guarulhos substitui o 16º PJ de Guarulhos;

b) o 16º PJ de Guarulhos substitui o 5º PJ de Guarulhos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º e 16º Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se:

a) de 07 a 29 de janeiro, pelo 6º PJ de Guarulhos;

b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 8º PJ de Guarulhos;

c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo 10º PJ de Guarulhos;

d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 11º PJ de Guarulhos;

e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 12º PJ de Guarulhos;

f) de 02 a 24 de maio, pelo 13º PJ de Guarulhos;

g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo 14º PJ de Guarulhos;

h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo 17º PJ de Guarulhos;

i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo 21º PJ de Guarulhos;

j) de 02 a 24 de agosto, pelo 23º PJ de Guarulhos;

k) de 25 de agosto a 16 de setembro, pelo 25º PJ de Guarulhos;

l) de 17 de setembro a 09 de outubro, pelo 26º PJ de Guarulhos;

m) de 10 de outubro a 01 de novembro, pelo 28º PJ de Guarulhos;

n) de 02 a 24 de novembro, pelo 30º PJ de Guarulhos;

o) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Guarulhos.

 

2-C. 3ª série:

a) o 6º PJ de Guarulhos substitui o 14º PJ de Guarulhos;

b) o 14º PJ de Guarulhos substitui o 6º PJ de Guarulhos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 6º e 14º Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se:

a) de 07 a 29 de janeiro, pelo 8º PJ de Guarulhos;

b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 10º PJ de Guarulhos;

c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo 11º PJ de Guarulhos;

d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 12º PJ de Guarulhos;

e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 13º PJ de Guarulhos;

f) de 02 a 24 de maio, pelo 16º PJ de Guarulhos;

g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo 17º PJ de Guarulhos;

h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo 21º PJ de Guarulhos;

i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo 23º PJ de Guarulhos;

j) de 02 a 24 de agosto, pelo 25º PJ de Guarulhos;

k) de 25 de agosto a 16 de setembro, pelo 26º PJ de Guarulhos;

l) de 17 de setembro a 09 de outubro, pelo 28º PJ de Guarulhos;

m) de 10 de outubro a 01 de novembro, pelo 30º PJ de Guarulhos;

n) de 02 a 24 de novembro, pelo 2º PJ de Guarulhos;

o) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Guarulhos.

 

2-D. 4ª série:

a) o 8º PJ de Guarulhos substitui o 13º PJ de Guarulhos;

b) o 13º PJ de Guarulhos substitui o 8º PJ de Guarulhos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 8º e 13º Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se:

a) de 07 a 29 de janeiro, pelo 10º PJ de Guarulhos;

b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 11º PJ de Guarulhos;

c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo 12º PJ de Guarulhos;

d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 14º PJ de Guarulhos;

e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 16º PJ de Guarulhos;

f) de 02 a 24 de maio, pelo 17º PJ de Guarulhos;

g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo 21º PJ de Guarulhos;

h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo 23º PJ de Guarulhos;

i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo 25º PJ de Guarulhos;

j) de 02 a 24 de agosto, pelo 26º PJ de Guarulhos;

k) de 25 de agosto a 16 de setembro, pelo 28º PJ de Guarulhos;

l) de 17 de setembro a 09 de outubro, pelo 30º PJ de Guarulhos;

m) de 10 de outubro a 01 de novembro, pelo 2º PJ de Guarulhos;

n) de 02 a 24 de novembro, pelo 5º PJ de Guarulhos;

o) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Guarulhos.

 

2-E. 5ª série:

a) o 10º PJ de Guarulhos substitui o 12º PJ de Guarulhos;

b) o 12º PJ de Guarulhos substitui o 10º PJ de Guarulhos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 10º e 12º Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se:

a) de 07 a 29 de janeiro, pelo 11º PJ de Guarulhos;

b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 13º PJ de Guarulhos;

c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo 14º PJ de Guarulhos;

d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 16º PJ de Guarulhos;

e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 17º PJ de Guarulhos;

f) de 02 a 24 de maio, pelo 21º PJ de Guarulhos;

g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo 23º PJ de Guarulhos;

h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo 25º PJ de Guarulhos;

i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo 26º PJ de Guarulhos;

j) de 02 a 24 de agosto, pelo 28º PJ de Guarulhos;

k) de 25 de agosto a 16 de setembro, pelo 30º PJ de Guarulhos;

l) de 17 de setembro a 09 de outubro, pelo 2º PJ de Guarulhos;

m) de 10 de outubro a 01 de novembro, pelo 5º PJ de Guarulhos;

n) de 02 a 24 de novembro, pelo 6º PJ de Guarulhos;

o) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Guarulhos.

 

2-F. 6ª série:

a) o 17º PJ de Guarulhos substitui o 21º PJ de Guarulhos;

b) o 21º PJ de Guarulhos substitui o 17º PJ de Guarulhos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 17º e 21º Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se:

a) de 07 a 29 de janeiro, pelo 23º PJ de Guarulhos;

b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 25º PJ de Guarulhos;

c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo 26º PJ de Guarulhos;

d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 28º PJ de Guarulhos;

e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 30º PJ de Guarulhos;

f) de 02 a 24 de maio, pelo 2º PJ de Guarulhos;

g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo 5º PJ de Guarulhos;

h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo 6º PJ de Guarulhos;

i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo 8º PJ de Guarulhos;

j) de 02 a 24 de agosto, pelo 10º PJ de Guarulhos;

k) de 25 de agosto a 16 de setembro, pelo 11º PJ de Guarulhos;

l) de 17 de setembro a 09 de outubro, pelo 12º PJ de Guarulhos;

m) de 10 de outubro a 01 de novembro, pelo 13º PJ de Guarulhos;

n) de 02 a 24 de novembro, pelo 14º PJ de Guarulhos;

o) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 16º PJ de Guarulhos.

 

2-G. 7ª série:

a) o 25º PJ de Guarulhos substitui o 26º PJ de Guarulhos;

b) o 26º PJ de Guarulhos substitui o 25º PJ de Guarulhos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 25º e 26º Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se da seguinte maneira:

a) de 07 a 29 de janeiro, pelo 28º PJ de Guarulhos;

b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 30º PJ de Guarulhos;

c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo 2º PJ de Guarulhos;

d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 5º PJ de Guarulhos;

e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 6º PJ de Guarulhos;

f) de 02 a 24 de maio, pelo 8º PJ de Guarulhos;

g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo 10º PJ de Guarulhos;

h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo 11º PJ de Guarulhos;

i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo 12º PJ de Guarulhos;

j) de 02 a 24 de agosto, pelo 13º PJ de Guarulhos;

k) de 25 de agosto a 16 de setembro, pelo 14º PJ de Guarulhos;

l) de 17 de setembro a 09 de outubro, pelo 16º PJ de Guarulhos;

m) de 10 de outubro a 01 de novembro, pelo 17º PJ de Guarulhos;

n) de 02 a 24 de novembro, pelo 21º PJ de Guarulhos;

o) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 23º PJ de Guarulhos.

 

2-H. 8ª série:

a) o 23º PJ de Guarulhos substitui o 30º PJ de Guarulhos;

b) o 30º PJ de Guarulhos substitui o 23º PJ de Guarulhos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 23º e 30º Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se da seguinte maneira:

a) de 07 a 29 de janeiro, pelo 25º PJ de Guarulhos;

b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 26º PJ de Guarulhos;

c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo 28º PJ de Guarulhos;

d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 2º PJ de Guarulhos;

e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 5º PJ de Guarulhos;

f) de 02 a 24 de maio, pelo 6º PJ de Guarulhos;

g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo 8º PJ de Guarulhos;

h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo 10º PJ de Guarulhos;

i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo 11º PJ de Guarulhos;

j) de 02 a 24 de agosto, pelo 12º PJ de Guarulhos;

k) de 25 de agosto a 16 de setembro, pelo 13º PJ de Guarulhos;

l) de 17 de setembro a 09 de outubro, pelo 14º PJ de Guarulhos;

m) de 10 de outubro a 01 de novembro, pelo 16º PJ de Guarulhos;

n) de 02 a 24 de novembro, pelo 17º PJ de Guarulhos;

o) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 21º PJ de Guarulhos.

 

Nota geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dezessete integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Guarulhos, a substituição dá-se:

a) de 07 a 30 de janeiro, pelo 1º PJ de Guarulhos;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro, pelo 3º PJ de Guarulhos;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março, pelo 4º PJ de Guarulhos;

d) de 20 de março a 13 de abril, pelo 7º PJ de Guarulhos;

e) de 14 de abril a 08 de maio, pelo 9º PJ de Guarulhos;

f) de 09 de maio a 02 de junho, pelo 15º PJ de Guarulhos;

g) de 03 a 27 de junho, pelo 18º PJ de Guarulhos;

h) de 28 de junho a 22 de julho, pelo 19º PJ de Guarulhos;

i) de 23 de julho a 16 de agosto, pelo 20º PJ de Guarulhos;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro, pelo 22º PJ de Guarulhos;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro, pelo 24º PJ de Guarulhos;

l) de 06 a 30 de outubro, pelo 27º PJ de Guarulhos;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro, pelo 29º PJ de Guarulhos;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 31º PJ de Guarulhos.

 

3. Nota geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos trinta e um Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Mairiporã;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Mairiporã;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Mairiporã;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 1º PJ de Santa Isabel;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 2º PJ de Santa Isabel;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 1º PJ de Arujá;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 2º PJ de Arujá;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Arujá.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAIRIPORÃ:

a) o 1º PJ de Mairiporã substitui o 2º PJ de Mairiporã;

b) o 2º PJ de Mairiporã substitui o 3º PJ de Mairiporã;

c) o 3º PJ de Mairiporã substitui o 1º PJ de Mairiporã.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Mairiporã, a substituição dá-se:

a) de 07 a 17 de janeiro, pelo 2º PJ de Guarulhos;

b) de 18 a 28 de janeiro, pelo 11º PJ de Guarulhos;

c) de 29 de janeiro a 08 de fevereiro, pelo 28º PJ de Guarulhos;

d) de 09 a 19 de fevereiro, pelo 1º PJ de Guarulhos;

e) de 20 de fevereiro a 02 de março, pelo 3º PJ de Guarulhos;

f) de 03 a 13 de março, pelo 4º PJ de Guarulhos;

g) de 14 a 24 de março, pelo 5º PJ de Guarulhos;

h) de 25 de março a 04 de abril, pelo 6º PJ de Guarulhos;

i) de 05 a 15 de abril, pelo 7º PJ de Guarulhos;

j) de 16 a 26 de abril, pelo 8º PJ de Guarulhos;

k) de 27 de abril a 07 de maio, pelo 9º PJ de Guarulhos;

l) de 08 a 18 de maio, pelo 10º PJ de Guarulhos;

m) de 19 a 29 de maio, pelo 12º PJ de Guarulhos;

n) de 30 de maio a 09 de junho, pelo 13º PJ de Guarulhos;

o) de 10 a 20 de junho, pelo 14º PJ de Guarulhos;

p) de 21 de junho a 01 de julho, pelo 15º PJ de Guarulhos;

q) de 02 a 12 de julho, pelo 16º PJ de Guarulhos;

r) de 13 a 23 de julho, pelo 17º PJ de Guarulhos;

s) de 24 de julho a 03 de agosto, pelo 18º PJ de Guarulhos;

t) de 04 a 14 de agosto, pelo 19º PJ de Guarulhos;

u) de 15 a 25 de agosto, pelo 20º PJ de Guarulhos;

v) de 26 de agosto a 05 de setembro, pelo 21º PJ de Guarulhos;

w) de 06 a 16 de setembro, pelo 22º PJ de Guarulhos;

x) de 17 a 27 de setembro, pelo 23º PJ de Guarulhos;

y) de 28 de setembro a 08 de outubro, pelo 24º PJ de Guarulhos;

z) de 09 a 20 de outubro, pelo 25º PJ de Guarulhos;

a.a) de 21 de outubro a 01 de novembro, pelo 26º PJ de Guarulhos;

a.b) de 2 a 13 de novembro, pelo 27º PJ de Guarulhos;

a.c) de 14 a 25 de novembro, pelo 29º PJ de Guarulhos;

a.d) de 26 de novembro a 07 de dezembro, pelo 30º PJ de Guarulhos;

a.e) de 08 a 19 de dezembro, pelo 31º PJ de Guarulhos.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA ISABEL:

a) o 1º PJ de Santa Isabel substitui o 2º PJ de Santa Isabel;

b) o 2º PJ de Santa Isabel substitui o 1º PJ de Santa Isabel.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Santa Isabel, a substituição dá-se:

a) de 07 a 17 de janeiro, pelo 11º PJ de Guarulhos;

b) de 18 a 28 de janeiro, pelo 2º PJ de Guarulhos;

c) de 29 de janeiro a 08 de fevereiro, pelo 3º PJ de Guarulhos;

d) de 09 a 19 de fevereiro, pelo 4º PJ de Guarulhos;

e) de 20 de fevereiro a 02 de março, pelo 5º PJ de Guarulhos;

f) de 03 a 13 de março, pelo 6º PJ de Guarulhos;

g) de 14 a 24 de março, pelo 7º PJ de Guarulhos;

h) de 25 de março a 04 de abril, pelo 8º PJ de Guarulhos;

i) de 05 a 15 de abril, pelo 9º PJ de Guarulhos;

j) de 16 a 26 de abril, pelo 10º PJ de Guarulhos;

k) de 27 de abril a 07 de maio, pelo 12º PJ de Guarulhos;

l) de 08 a 18 de maio, pelo 13º PJ de Guarulhos;

m) de 19 a 29 de maio, pelo 14º PJ de Guarulhos;

n) de 30 de maio a 09 de junho, pelo 23º PJ de Guarulhos;

o) de 10 a 20 de junho, pelo 29º PJ de Guarulhos;

p) de 21 de junho a 01 de julho, pelo 30º PJ de Guarulhos;

q) de 02 a 12 de julho, pelo 31º PJ de Guarulhos;

r) de 13 a 23 de julho, pelo 28º PJ de Guarulhos;

s) de 24 de julho a 03 de agosto, pelo 27º PJ de Guarulhos;

t) de 04 a 14 de agosto, pelo 26º PJ de Guarulhos;

u) de 15 a 25 de agosto, pelo 25º PJ de Guarulhos;

v) de 26 de agosto a 05 de setembro, pelo 24º PJ de Guarulhos;

w) de 06 a 16 de setembro, pelo 22º PJ de Guarulhos;

x) de 17 a 27 de setembro, pelo 21º PJ de Guarulhos;

y) de 28 de setembro a 08 de outubro, pelo 20º PJ de Guarulhos;

z) de 09 a 20 de outubro, pelo 19º PJ de Guarulhos;

a.a) de 21 de outubro a 01 de novembro, pelo 18º PJ de Guarulhos;

a.b) de 02 a 13 de novembro, pelo 17º PJ de Guarulhos;

a.c) de 14 a 25 de novembro, pelo 16º PJ de Guarulhos;

a.d) de 26 de novembro a 07 de dezembro, pelo 15º PJ de Guarulhos;

a.e) de 08 a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Guarulhos.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARUJÁ:

a) o 1º PJ de Arujá substitui o 2º PJ de Arujá;

b) o 2º PJ de Arujá substitui o 3º PJ de Arujá;

c) o 3º PJ de Arujá substitui o 1º PJ de Arujá.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Arujá, a substituição dá-se:

a) de 07 a 17 de janeiro, pelo 1º PJ de Guarulhos;

b) de 18 a 28 de janeiro, pelo 28º PJ de Guarulhos;

c) de 29 de janeiro a 08 de fevereiro, pelo 29º PJ de Guarulhos;

d) de 09 a 19 de fevereiro, pelo 30º PJ de Guarulhos;

e) de 20 de fevereiro a 02 de março, pelo 31º PJ de Guarulhos;

f) de 03 a 13 de março, pelo 2º PJ de Guarulhos;

g) de 14 a 24 de março, pelo 27º PJ de Guarulhos;

h) de 25 de março a 04 de abril, pelo 26º PJ de Guarulhos;

i) de 05 a 15 de abril, pelo 25º PJ de Guarulhos;

j) de 16 a 26 de abril, pelo 24º PJ de Guarulhos;

k) de 27 de abril a 07 de maio, pelo 23º PJ de Guarulhos;

l) de 08 a 18 de maio, pelo 22º PJ de Guarulhos;

m) de 19 a 29 de maio, pelo 11º PJ de Guarulhos;

n) de 30 de maio a 09 de junho, pelo 21º PJ de Guarulhos;

o) de 10 a 20 de junho, pelo 20º PJ de Guarulhos;

p) de 21 de junho a 01 de julho, pelo 19º PJ de Guarulhos;

q) de 02 a 12 de julho, pelo 18º PJ de Guarulhos;

r) de 13 a 23 de julho, pelo 17º PJ de Guarulhos;

s) de 24 de julho a 03 de agosto, pelo 16º PJ de Guarulhos;

t) de 04 a 14 de agosto, pelo 15º PJ de Guarulhos;

u) de 15 a 25 de agosto, pelo 14º PJ de Guarulhos;

v) de 26 de agosto a 05 de setembro, pelo 13º PJ de Guarulhos;

w) de 06 a 16 de setembro, pelo 12º PJ de Guarulhos;

x) de 17 a 27 de setembro, pelo 10º PJ de Guarulhos;

y) de 28 de setembro a 08 de outubro, pelo 9º PJ de Guarulhos;

z) de 09 a 20 de outubro, pelo 8º PJ de Guarulhos;

a.a) de 21 de outubro a 01 de novembro, pelo 7º PJ de Guarulhos;

a.b) de 02 a 13 de novembro, pelo 6º PJ de Guarulhos;

a.c) de 14 a 25 de novembro, pelo 5º PJ de Guarulhos;

a.d) de 26 de novembro a 07 de dezembro, pelo 4º PJ de Guarulhos;

a.e) de 08 a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Guarulhos.

 

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ATO Nº 077/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em MOGI DAS CRUZES, autos do protocolado nº 32.882/00-45, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOGI DAS CRUZES:

 

I-A. 1ª série:

a) o 1º PJ de Mogi das Cruzes substitui o 2º PJ de Mogi das Cruzes;

b) o 2º PJ de Mogi das Cruzes substitui o 5º PJ de Mogi das Cruzes;

c) o 5º PJ de Mogi das Cruzes substitui o 6º PJ de Mogi das Cruzes;

d) o 6º PJ de Mogi das Cruzes substitui o 10º PJ de Mogi das Cruzes;

e) o 10º PJ de Mogi das Cruzes substitui o 1º PJ de Mogi das Cruzes.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º, 5º, 6º e 10º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de março, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes;

b) de 07 de março a 04 de maio, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes;

c) de 05 de maio a 03 de julho, pelo 7º PJ de Mogi das Cruzes;

d) de 04 de julho a 01 de setembro, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes;

e) de 02 de setembro a 31 de outubro, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes;

f) de 01 a 09 de novembro, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes;

g) de 10 a 19 de novembro, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes;

h) de 20 a 29 de novembro, pelo 7º PJ de Mogi das Cruzes;

i) de 30 de novembro a 09 de dezembro, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes;

j) de 10 a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes.

 

I-B. 2ª série:

a) o 3º PJ de Mogi das Cruzes substitui o 4º PJ de Mogi das Cruzes;

b) o 4º PJ de Mogi das Cruzes substitui o 9º PJ de Mogi das Cruzes;

c) o 7º PJ de Mogi das Cruzes substitui o 8º PJ de Mogi das Cruzes;

d) o 8º PJ de Mogi das Cruzes substitui o 3º PJ de Mogi das Cruzes;

e) o 9º PJ de Mogi das Cruzes substitui o 7º PJ de Mogi das Cruzes.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 4º, 7º, 8º e 9º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes.

 

I-C. Nota geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dez Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 1º PJ de Brás Cubas;

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 2º PJ de Brás Cubas;

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 3º PJ de Brás Cubas;

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 4º PJ de Brás Cubas;

e) de 02 a 30 de maio, pelo PJ de Guararema;

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 1º PJ de Suzano;

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 2º PJ de Suzano;

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 3º PJ de Suzano;

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 4º PJ de Suzano;

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 5º PJ de Suzano;

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 6º PJ de Suzano;

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Suzano.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRÁS CUBAS:

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Brás Cubas substitui o 4º PJ de Brás Cubas;

b) o 4º PJ de Brás Cubas substitui o 1º PJ de Brás Cubas.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 4º Promotores de Justiça de Brás Cubas, a substituição dá-se:

a) nos meses pares do ano, pelo 2º PJ de Brás Cubas;

b) nos meses ímpares do ano, pelo 3º PJ de Brás Cubas.

 

2. 2ª série:

a) o 2º PJ de Brás Cubas substitui o 3º PJ de Brás Cubas;

b) o 3º PJ de Brás Cubas substitui o 2º PJ de Brás Cubas.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 3º Promotores de Justiça de Brás Cubas, a substituição dá-se:

a) nos meses pares do ano, pelo 4º PJ de Brás Cubas;

b) nos meses ímpares do ano, pelo 1º PJ de Brás Cubas.

 

Nota Geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Brás Cubas, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes;

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes;

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes;

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 7º PJ de Mogi das Cruzes;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GUARAREMA:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, o substitui o 2º PJ de Mogi das Cruzes;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, o substitui o 3º PJ de Mogi das Cruzes;

c) de 16 de março a 18 de abril, o substitui o 4º PJ de Mogi das Cruzes;

d) de 19 de abril a 23 de maio, o substitui o 5º PJ de Mogi das Cruzes;

e) de 24 de maio a 27 de junho, o substitui o 6º PJ de Mogi das Cruzes;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, o substitui o 7º PJ de Mogi das Cruzes;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, o substitui o 8º PJ de Mogi das Cruzes;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, o substitui o 9º PJ de Mogi das Cruzes;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, o substitui o 10º PJ de Mogi das Cruzes;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Mogi das Cruzes.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE POÁ:

a) o 1º PJ de Poá substitui o 4º PJ de Poá;

b) o 2º PJ de Poá substitui o 1º PJ de Poá;

c) o 3º PJ de Poá substitui o 2º PJ de Poá;

d) o 4º PJ de Poá substitui o 3º PJ de Poá.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Poá, a substituição dá-se:

a) de 07 a 30 de janeiro, pelo 1º PJ de Suzano;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro, pelo 2º PJ de Suzano;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março, pelo 3º PJ de Suzano;

d) de 20 de março a 13 de abril, pelo 4º PJ de Suzano;

e) de 14 de abril a 08 de maio, pelo 5º PJ de Suzano;

f) de 09 de maio a 02 de junho, pelo 6º PJ de Suzano;

g) de 03 a 27 de junho, pelo 7º PJ de Suzano;

h) de 28 de junho a 22 de julho, pelo 1º PJ de Itaquaquecetuba;

i) de 23 de julho a 16 de agosto, pelo 2º PJ de Itaquaquecetuba;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro, pelo 3º PJ de Itaquaquecetuba;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro, pelo 4º PJ de Itaquaquecetuba;

l) de 06 a 30 de outubro, pelo 5º PJ de Itaquaquecetuba;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro, pelo 6º PJ de Itaquaquecetuba;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Itaquaquecetuba.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SUZANO:

a) o 1º PJ de Suzano substitui o 5º PJ de Suzano;

b) o 2º PJ de Suzano substitui o 1º PJ de Suzano;

c) o 3º PJ de Suzano substitui o 2º PJ de Suzano;

d) o 4º PJ de Suzano substitui o 3º PJ de Suzano;

e) o 5º PJ de Suzano substitui o 4º PJ de Suzano;

f) o 6º PJ de Suzano substitui o 7º PJ de Suzano;

g) o 7º PJ de Suzano substitui o 6º PJ de Suzano.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete Promotores de Justiça de Suzano, a substituição dá-se:

a) de 07 a 29 de janeiro, pelo 1º PJ de Itaquaquecetuba;

b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 2º PJ de Itaquaquecetuba;

c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo 3º PJ de Itaquaquecetuba;

d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 4º PJ de Itaquaquecetuba;

e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 5º PJ de Itaquaquecetuba;

f) de 02 a 24 de maio, pelo 6º PJ de Itaquaquecetuba;

g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo 7º PJ de Itaquaquecetuba;

h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo 1º PJ de Poá;

i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo 2º PJ de Poá;

j) de 02 a 24 de agosto, pelo 3º PJ de Poá;

k) de 25 de agosto a 16 de setembro, pelo 4º PJ de Poá;

l) de 17 de setembro a 09 de outubro, pelo 1º PJ de Ferraz de Vasconcelos;

m) de 10 de outubro a 01 de novembro, pelo 2º PJ de Ferraz de Vasconcelos;

n) de 02 a 25 de novembro, pelo 3º PJ de Ferraz de Vasconcelos;

o) de 26 de novembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Ferraz de Vasconcelos.

 

VI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAQUAQUECETUBA:

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Itaquaquecetuba substitui o 2º PJ de Itaquaquecetuba;

b) o 2º PJ de Itaquaquecetuba substitui o 5º PJ de Itaquaquecetuba;

c) o 5º PJ de Itaquaquecetuba substitui o 1º PJ de Itaquaquecetuba.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º e 5º Promotores de Justiça de Itaquaquecetuba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 3º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Itaquaquecetuba;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 7º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Itaquaquecetuba;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 6º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Itaquaquecetuba;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Itaquaquecetuba.

 

1.2. 2ª série:

a) o 3º PJ de Itaquaquecetuba substitui o 7º PJ de Itaquaquecetuba;

b) o 4º PJ de Itaquaquecetuba substitui o 3º PJ de Itaquaquecetuba;

c) o 6º PJ de Itaquaquecetuba substitui o 4º PJ de Itaquaquecetuba;

d) o 7º PJ de Itaquaquecetuba substitui o 6º PJ de Itaquaquecetuba.

Notas: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 4º, 6º e 7º Promotores de Justiça de Itaquaquecetuba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Itaquaquecetuba;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Itaquaquecetuba;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Itaquaquecetuba.

 

Nota geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete Promotores de Justiça de Itaquaquecetuba, a substituição dá-se:

a) em 07 e 08 de janeiro e em fevereiro, pelo 2º PJ de Suzano;

b) em 09 e 10 de janeiro e em março, pelo 3º PJ de Suzano;

c) em 11 e 12 de janeiro e em abril, pelo 4º PJ de Suzano;

d) em 13 e 14 de janeiro e em maio, pelo 5º PJ de Suzano;

e) em 15 e 16 de janeiro e em junho, pelo 6º PJ de Suzano;

f) em 17 e 18 de janeiro e em julho, pelo 7º PJ de Suzano;

g) em 19 e 20 de janeiro e em agosto, pelo 1º PJ de Suzano;

h) em 21 e 22 de janeiro e em setembro, pelo 2º PJ de Poá;

i) de 23 a 25 de janeiro e em outubro, pelo 3º PJ de Poá;

j) de 26 a 28 de janeiro e em novembro, pelo 4º PJ de Poá;

k) de 29 a 31 de janeiro e em dezembro, pelo 1º PJ de Poá.

 

VII. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FERRAZ DE VASCONCELOS:

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Ferraz de Vasconcelos substitui o 2º PJ de Ferraz de Vasconcelos;

b) o 2º PJ de Ferraz de Vasconcelos substitui o 1º PJ de Ferraz de Vasconcelos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 3º PJ de Ferraz de Vasconcelos; na falta deste, pelo 4º PJ de Ferraz de Vasconcelos;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Ferraz de Vasconcelos; na falta deste, pelo 3º PJ de Ferraz de Vasconcelos.

 

1.2. 2ª série:

a) o 3º PJ de Ferraz de Vasconcelos substitui o 4º PJ de Ferraz de Vasconcelos;

b) o 4º PJ de Ferraz de Vasconcelos substitui o 3º PJ de Ferraz de Vasconcelos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º e 4º Promotores de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Ferraz de Vasconcelos; na falta deste, pelo 2º PJ de Ferraz de Vasconcelos;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Ferraz de Vasconcelos; na falta deste, pelo 1º PJ de Ferraz de Vasconcelos.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de Poá;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de Poá;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de Poá;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de Poá;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 1º PJ de Suzano;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 2º PJ de Suzano;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 3º PJ de Suzano;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 4º PJ de Suzano;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 5º PJ de Suzano;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 6º PJ de Suzano;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Suzano.

5

 


 

ATO Nº 078/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, autos do protocolado nº 32.882/00-46, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

 

1-A. 1ª série:

a) o 2º PJ de São José dos Campos substitui o 11º PJ de São José dos Campos;

b) o 3º PJ de São José dos Campos substitui o 2º PJ de São José dos Campos;

c) o 6º PJ de São José dos Campos substitui o 3º PJ de São José dos Campos;

d) o 7º PJ de São José dos Campos substitui o 6º PJ de São José dos Campos;

e) o 11º PJ de São José dos Campos substitui o 7º PJ de São José dos Campos.

 

Notas:

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 3º, 6º, 7º e 11º Promotores de Justiça de São José dos Campos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 14º PJ de São José dos Campos;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 16º PJ de São José dos Campos.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 3º, 6º, 7º e 11º Promotores de Justiça de São José dos Campos e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 10º PJ de São José dos Campos;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 15º PJ de São José dos Campos.

 

1-B. 2ª série:

a) o 14º PJ de São José dos Campos substitui o 16º PJ de São José dos Campos;

b) o 16º PJ de São José dos Campos substitui o 14º PJ de São José dos Campos.

 

Notas:

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 14º e 16º Promotores de Justiça de São José dos Campos, a substituição dá-se:

a) de 07 a 11 de janeiro, em fevereiro, em março e de 01 a 03 de dezembro, pelo 2º PJ de São José dos Campos;

b) de 12 a 16 de janeiro, em abril, em maio e de 04 a 07 de dezembro, pelo 3º PJ de São José dos Campos;

c) de 17 a 21 de janeiro, em junho, em julho e de 08 a 11 de dezembro, pelo 6º PJ de São José dos Campos;

d) de 22 a 26 de janeiro, em agosto, em setembro e de 12 a 15 de dezembro, pelo 7º PJ de São José dos Campos;

e) de 27 a 31 de janeiro, em outubro, em novembro e de 16 a 19 de dezembro, pelo 11º PJ de São José dos Campos.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 14º e 16º Promotores de Justiça de São José dos Campos e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 15º PJ de São José dos Campos;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de São José dos Campos.

 

1-C. 3ª série:

a) o 10º PJ de São José dos Campos substitui o 15º PJ de São José dos Campos;

b) o 15º PJ de São José dos Campos substitui o 10º PJ de São José dos Campos.

 

Notas:

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 10º e 15º Promotores de Justiça de São José dos Campos, a substituição dá-se:

a) pelo 2º PJ de São José dos Campos, quanto aos feitos de finais 00 a 13;

b) pelo 3º PJ de São José dos Campos, quanto aos feitos de finais 14 a 27;

c) pelo 6º PJ de São José dos Campos, quanto aos feitos de finais 28 a 42;

d) pelo 7º PJ de São José dos Campos, quanto aos feitos de finais 43 a 56;

e) pelo 11º PJ de São José dos Campos, quanto aos feitos de finais 57 a 70;

f) pelo 14º PJ de São José dos Campos, quanto aos feitos de finais 71 a 85;

g) pelo 16º PJ de São José dos Campos, quanto aos feitos de finais 86 a 99.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 10º e 15º Promotores de Justiça de São José dos Campos e do Promotor de Justiça a quem, pela substituição referida na nota, couber atuar em determinado feito, a substituição dá-se da seguinte forma:

 

2.1. ausentes, suspeitos ou impedidos o 10º, 15º e 2º Promotores de Justiça de São José dos Campos, atuará, nos feitos de finais 00 a 13:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o 3º PJ de São José dos Campos;

b) de 05 de março a 01 de maio, o 6º PJ de São José dos Campos;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o 7º PJ de São José dos Campos;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o 11º PJ de São José dos Campos;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o 14º PJ de São José dos Campos;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o 16º PJ de São José dos Campos.

 

2.2. ausentes, suspeitos ou impedidos o 10º, 15º e 3º Promotores de Justiça de São José dos Campos, atuará, nos feitos de finais 14 a 27:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o 3º PJ de São José dos Campos;

b) de 05 de março a 01 de maio, o 6º PJ de São José dos Campos;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o 7º PJ de São José dos Campos;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o 11º PJ de São José dos Campos;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o 14º PJ de São José dos Campos;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o 16º PJ de São José dos Campos.

 

2.3. ausentes, suspeitos ou impedidos o 10º, 15º e 6º Promotores de Justiça de São José dos Campos, atuará, nos feitos de finais 28 a 42:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o 2º PJ de São José dos Campos;

b) de 05 de março a 01 de maio, o 3º PJ de São José dos Campos;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o 7º PJ de São José dos Campos;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o 11º PJ de São José dos Campos;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o 14º PJ de São José dos Campos;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o 16º PJ de São José dos Campos.

 

2.4. ausentes, suspeitos ou impedidos o 10º, 15º e 7º Promotores de Justiça de São José dos Campos, atuará, nos feitos de finais 43 a 56:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o 2º PJ de São José dos Campos;

b) de 05 de março a 01 de maio, o 3º PJ de São José dos Campos;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o 6º PJ de São José dos Campos;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o 11º PJ de São José dos Campos;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o 14º PJ de São José dos Campos;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o 16º PJ de São José dos Campos.

 

2.5. ausentes, suspeitos ou impedidos o 10º, 15º e 11º Promotores de Justiça de São José dos Campos, atuará, nos feitos de finais 57 a 70:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o 2º PJ de São José dos Campos;

b) de 05 de março a 01 de maio, o 3º PJ de São José dos Campos;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o 6º PJ de São José dos Campos;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o 7º PJ de São José dos Campos;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o 14º PJ de São José dos Campos;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o 16º PJ de São José dos Campos.

 

2.6. ausentes, suspeitos ou impedidos o 10º, 15º e 14º Promotores de Justiça de São José dos Campos, atuará, nos feitos de finais 71 a 85:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o 2º PJ de São José dos Campos;

b) de 05 de março a 01 de maio, o 3º PJ de São José dos Campos;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o 6º PJ de São José dos Campos;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o 7º PJ de São José dos Campos;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o 11º PJ de São José dos Campos;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o 16º PJ de São José dos Campos.

 

2.7. ausentes, suspeitos ou impedidos o 10º, 15º e 16º Promotores de Justiça de São José dos Campos, atuará, nos feitos de finais 00 a 13:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o 2º PJ de São José dos Campos;

b) de 05 de março a 01 de maio, o 3º PJ de São José dos Campos;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o 6º PJ de São José dos Campos;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o 7º PJ de São José dos Campos;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o 11º PJ de São José dos Campos;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o 14º PJ de São José dos Campos.

 

1-D. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento de todos os integrantes da Promotoria de Justiça Cível de São José dos Campos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de São José dos Campos;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 4º PJ de São José dos Campos;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 5º PJ de São José dos Campos;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 9º PJ de São José dos Campos;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 12º PJ de São José dos Campos;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 13º PJ de São José dos Campos;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 17º PJ de São José dos Campos;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 18º PJ de São José dos Campos;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 19º PJ de São José dos Campos.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS:

a) o 1º PJ de São José dos Campos substitui o 4º PJ de São José dos Campos;

b) o 4º PJ de São José dos Campos substitui o 5º PJ de São José dos Campos;

c) o 5º PJ de São José dos Campos substitui o 9º PJ de São José dos Campos;

d) o 8º PJ de São José dos Campos substitui o 1º PJ de São José dos Campos;

e) o 9º PJ de São José dos Campos substitui o 12º PJ de São José dos Campos;

f) o 12º PJ de São José dos Campos substitui o 13º PJ de São José dos Campos;

g) o 13º PJ de São José dos Campos substitui o 17º PJ de São José dos Campos;

h) o 17º PJ de São José dos Campos substitui o 18º PJ de São José dos Campos;

i) o 18º PJ de São José dos Campos substitui o 19º PJ de São José dos Campos;

j) o 19º PJ de São José dos Campos substitui o 8º PJ de São José dos Campos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento de todos os integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de São José dos Campos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril dos anos pares, pelo 2º PJ de São José dos Campos;

b) de 03 de abril a 28 de junho dos anos pares, pelo 3º PJ de São José dos Campos;

c) de 29 de junho a 23 de setembro dos anos pares, pelo 6º PJ de São José dos Campos;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 7º PJ de São José dos Campos;

e) de 07 de janeiro a 05 de abril dos anos ímpares, pelo 11º PJ de São José dos Campos;

f) de 06 de abril a 03 de julho dos anos ímpares, pelo 14º PJ de São José dos Campos;

g) de 04 de julho a 30 de setembro dos anos ímpares, pelo 16º PJ de São José dos Campos;

h) de 01 de outubro a 09 de novembro dos anos ímpares, pelo 10º PJ de São José dos Campos;

i) de 10 de novembro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 15º PJ de São José dos Campos.

 

3. Nota geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dezenove Promotores de Justiça de São José dos Campos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Jacareí;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Jacareí;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Jacareí;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Jacareí;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Jacareí;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Jacareí;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Jacareí;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Jacareí.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACAREÍ:

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Jacareí substitui o 3º PJ de Jacareí;

b) o 3º PJ de Jacareí substitui o 6º PJ de Jacareí;

c) o 6º PJ de Jacareí substitui o 8º PJ de Jacareí;

d) o 8º PJ de Jacareí substitui o 1º PJ de Jacareí.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 3º, 6º e 8º Promotores de Justiça de Jacareí, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 4º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 5º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 7º PJ de Jacareí;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 4º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 5º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 7º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 2º PJ de Jacareí;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 5º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 7º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 2º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 4º PJ de Jacareí;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 2º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 4º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 5º PJ de Jacareí.

 

1.2. 2ª série:

a) o 2º PJ de Jacareí substitui o 4º PJ de Jacareí;

b) o 4º PJ de Jacareí substitui o 5º PJ de Jacareí;

c) o 5º PJ de Jacareí substitui o 7º PJ de Jacareí;

d) o 7º PJ de Jacareí substitui o 2º PJ de Jacareí.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 4º, 5º e 7º Promotores de Justiça de Jacareí, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 3º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 6º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 8º PJ de Jacareí;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 3º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 6º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 8º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 1º PJ de Jacareí;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 6º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 8º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 1º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 3º PJ de Jacareí;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 1º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 3º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 6º PJ de Jacareí.

 

Nota geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Jacareí, a substituição dá-se:

a) de 07 a 24 de janeiro, pelo 1º PJ de São José dos Campos;

b) de 25 de janeiro a 11 de fevereiro, pelo 2º PJ de São José dos Campos;

c) de 12 de fevereiro a 01 de março, pelo 3º PJ de São José dos Campos;

d) de 02 a 19 de março, pelo 4º PJ de São José dos Campos;

e) de 20 de março a 06 de abril, pelo 5º PJ de São José dos Campos;

f) de 07 a 24 de abril, pelo 6º PJ de São José dos Campos;

g) de 25 de abril a 12 de maio, pelo 7º PJ de São José dos Campos;

h) de 13 a 30 de maio, pelo 8º PJ de São José dos Campos;

i) de 31 de maio a 17 de junho, pelo 9º PJ de São José dos Campos;

j) de 18 de junho a 05 de julho, pelo 10º PJ de São José dos Campos;

k) de 06 a 23 de julho, pelo 11º PJ de São José dos Campos;

l) de 24 de julho a 10 de agosto, pelo 12º PJ de São José dos Campos;

m) de 11 a 28 de agosto, pelo 13º PJ de São José dos Campos;

n) de 29 de agosto a 15 de setembro, pelo 14º PJ de São José dos Campos;

o) de 16 de setembro a 04 de outubro, pelo 15º PJ de São José dos Campos;

p) de 05 a 23 de outubro, pelo 16º PJ de São José dos Campos;

q) de 24 de outubro a 11 de novembro, pelo 17º PJ de São José dos Campos;

r) de 12 a 30 de novembro, pelo 18º PJ de São José dos Campos;

s) de 01 a 19 de dezembro, pelo 19º PJ de São José dos Campos.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PARAIBUNA:

a) de 07 a 24 de janeiro, pelo 2º PJ de São José dos Campos;

b) de 25 de janeiro a 11 de fevereiro, pelo 3º PJ de São José dos Campos;

c) de 12 de fevereiro a 01 de março, pelo 4º PJ de São José dos Campos;

d) de 02 a 19 de março, pelo 5º PJ de São José dos Campos;

e) de 20 de março a 06 de abril, pelo 6º PJ de São José dos Campos;

f) de 07 a 24 de abril, pelo 7º PJ de São José dos Campos;

g) de 25 de abril a 12 de maio, pelo 8º PJ de São José dos Campos;

h) de 13 a 30 de maio, pelo 9º PJ de São José dos Campos;

i) de 31 de maio a 17 de junho, pelo 10º PJ de São José dos Campos;

j) de 18 de junho a 05 de julho, pelo 11º PJ de São José dos Campos;

k) de 06 a 23 de julho, pelo 12º PJ de São José dos Campos;

l) de 24 de julho a 10 de agosto, pelo 13º PJ de São José dos Campos;

m) de 11 a 28 de agosto, pelo 14º PJ de São José dos Campos;

n) de 29 de agosto a 15 de setembro, pelo 15º PJ de São José dos Campos;

o) de 16 de setembro a 04 de outubro, pelo 16º PJ de São José dos Campos;

p) de 05 a 23 de outubro, pelo 17º PJ de São José dos Campos;

q) de 24 de outubro a 11 de novembro, pelo 18º PJ de São José dos Campos;

r) de 12 a 30 de novembro, pelo 19º PJ de São José dos Campos;

s) de 01 a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de São José dos Campos.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SALESÓPOLIS:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, o substitui o 2º PJ de Jacareí;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, o substitui o 3º PJ de Jacareí;

c) de 03 de abril a 15 de maio, o substitui o 4º PJ de Jacareí;

d) de 16 de maio a 27 de junho, o substitui o 5º PJ de Jacareí;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, o substitui o 6º PJ de Jacareí;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, o substitui o 7º PJ de Jacareí;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, o substitui o 8º PJ de Jacareí;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Jacareí.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTA BRANCA:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, o substitui o 3º PJ de Jacareí;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, o substitui o 4º PJ de Jacareí;

c) de 03 de abril a 15 de maio, o substitui o 5º PJ de Jacareí;

d) de 16 de maio a 27 de junho, o substitui o 6º PJ de Jacareí;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, o substitui o 7º PJ de Jacareí;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, o substitui o 8º PJ de Jacareí;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, o substitui o 1º PJ de Jacareí;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Jacareí.

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ATO Nº 079/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em TAUBATÉ, autos do protocolado nº 32.882/00-47, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE TAUBATÉ:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE TAUBATÉ:

a) o 1º PJ de Taubaté substitui o 4º PJ de Taubaté;

b) o 4º PJ de Taubaté substitui o 8º PJ de Taubaté;

c) o 8º PJ de Taubaté substitui o 10º PJ de Taubaté;

d) o 10º PJ de Taubaté substitui o 11º PJ de Taubaté;

e) o 11º PJ de Taubaté substitui o 2º PJ Auxiliar de Taubaté;

f) o 2º PJ Auxiliar de Taubaté substitui o 1º PJ de Taubaté.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º PJ Auxiliar de Taubaté, 1º, 4º, 8º, 10º e 11º Promotores de Justiça de Taubaté, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté.

 

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE TAUBATÉ:

2.1. 1ª série:

a) o 2º PJ de Taubaté substitui o 5º PJ de Taubaté;

b) o 5º PJ de Taubaté substitui o 6º PJ de Taubaté;

c) o 6º PJ de Taubaté substitui o 7º PJ de Taubaté;

d) o 7º PJ de Taubaté substitui o 9º PJ de Taubaté;

e) o 9º PJ de Taubaté substitui o pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté;

f) o 1º PJ Auxiliar de Taubaté substitui o 2º PJ de Taubaté.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º PJ Auxiliar de Taubaté, 2º, 5º, 6º, 7º e 9º Promotores de Justiça de Taubaté, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté.

 

2.2. 2ª série:

a) 3º PJ de Taubaté substitui o 12º PJ de Taubaté;

b) o 12º PJ de Taubaté substitui o 3º PJ de Taubaté.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º e 12º Promotores de Justiça de Taubaté, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o substitui o 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté;

b) de 05 de março a 01 de maio, o substitui o 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o substitui o 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o substitui o 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o substitui o 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º PJ Auxiliar de Taubaté, 2º, 3º, 5º, 6º, 7º, 9º e 12º Promotores de Justiça de Taubaté, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 2º PJ de Tremembé;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 2º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 2º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 2º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 2º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 2º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 1º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 2º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Tremembé.

 

3. NOTA GERAL:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatorze Promotores de Justiça de Taubaté, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Tremembé;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Tremembé;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 1º PJ de Caçapava;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 2º PJ de Caçapava;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 4º PJ de Pindamonhangaba;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 1º PJ de Pindamonhangaba;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 2º PJ de Pindamonhangaba;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Pindamonhangaba.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TREMEMBÉ:

a) o 1º PJ de Tremembé substitui o 2º PJ de Tremembé;

b) o 2º PJ de Tremembé substitui o 1º PJ de Tremembé.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Tremembé, a substituição dá-se:

a) de 07 a 30 de janeiro, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté;

d) de 20 de março a 13 de abril, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté;

e) de 14 de abril a 08 de maio, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté;

f) de 09 de maio a 02 de junho, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté;

g) de 03 a 27 de junho, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté;

h) de 28 de junho a 22 de julho, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté;

i) de 23 de julho a 16 de agosto, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté;

l) de 06 a 30 de outubro, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté.

 

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO LUÍS DO PARAITINGA:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de São Luís do Paraitinga, a substituição dá-se:

a) de 07 a 30 de janeiro, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté;

d) de 20 de março a 13 de abril, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté;

e) de 14 de abril a 08 de maio, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté;

f) de 09 de maio a 02 de junho, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté;

g) de 03 a 27 de junho, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté;

h) de 28 de junho a 22 de julho, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté;

i) de 23 de julho a 16 de agosto, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté;

l) de 06 a 30 de outubro, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA:

a) o 1º PJ de Pindamonhangaba substitui o 4º PJ de Pindamonhangaba;

b) o 2º PJ de Pindamonhangaba substitui o 3º PJ de Pindamonhangaba;

c) o 3º PJ de Pindamonhangaba substitui o 2º PJ de Pindamonhangaba;

d) o 4º PJ de Pindamonhangaba substitui o 1º PJ de Pindamonhangaba.

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos Promotores de Justiça de Pindamonhangaba conforme consta na tabela acima, a substituição dar-se-á da seguinte forma:

a) O 1º PJ de Pindamonhangaba substitui o 2º e 3º PJ de Pindamonhangaba, na falta de ambos, alternando com o 4º PJ de Pindamonhangaba;

b) O 2º PJ de Pindamonhangaba substitui o 1º e 4º PJ de Pindamonhangaba, na falta de ambos, alternando com o 3º PJ de Pindamonhangaba;

c) O 3º PJ de Pindamonhangaba substitui o 1º e 4º PJ de Pindamonhangaba, na falta de ambos, alternando com o 2º PJ de Pindamonhangaba;

d) O 4º PJ de Pindamonhangaba substitui o 2º e 3º PJ de Pindamonhangaba, na falta de ambos, alternando com o 1º PJ de Pindamonhangaba.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Pindamonhangaba, a substituição dá-se:

a) de 07 a 30 de janeiro, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté;

d) de 20 de março a 13 de abril, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté;

e) de 14 de abril a 08 de maio, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté;

f) de 09 de maio a 02 de junho, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté;

g) de 03 a 27 de junho, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté;

h) de 28 de junho a 22 de julho, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté;

i) de 23 de julho a 16 de agosto, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté;

l) de 06 a 30 de outubro, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Taubaté, na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPOS DO JORDÃO:

a) o 1º PJ de Campos do Jordão substitui o 2º PJ de Campos do Jordão;

b) o 2º PJ de Campos do Jordão substitui o 1º PJ de Campos do Jordão.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Campos do Jordão, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de São Bento do Sapucaí. Na falta deste, a substituição dá-se:

1. nos anos pares:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Tremembé;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Tremembé;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 1º PJ de Pindamonhangaba;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Pindamonhangaba;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 3º PJ de Pindamonhangaba;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Pindamonhangaba.

2. nos anos ímpares:

a) de 07 a 30 de janeiro, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté;

d) de 20 de março a 13 de abril, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté;

e) de 14 de abril a 08 de maio, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté;

f) de 09 de maio a 02 de junho, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté;

g) de 03 a 27 de junho, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté;

h) de 28 de junho a 22 de julho, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté;

i) de 23 de julho a 16 de agosto, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté;

l) de 06 a 30 de outubro, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de São Bento do Sapucaí, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho pelo 1º Promotor de Justiça de Campos do Jordão;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro pelo 2º Promotor de Justiça de Campos do Jordão.

Na falta destes, a substituição dá-se:

1. nos anos pares:

a) de 07 a 30 de janeiro, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté;

d) de 20 de março a 13 de abril, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté;

e) de 14 de abril a 08 de maio, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté;

f) de 09 de maio a 02 de junho, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté;

g) de 03 a 27 de junho, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté;

h) de 28 de junho a 22 de julho, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté;

i) de 23 de julho a 16 de agosto, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté;

l) de 06 a 30 de outubro, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté.

2. nos anos ímpares:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Tremembé;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Tremembé;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 1º PJ de Pindamonhangaba;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Pindamonhangaba;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 3º PJ de Pindamonhangaba;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Pindamonhangaba.

 

VII. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAÇAPAVA:

a) o 1º PJ de Caçapava substitui o 2º PJ de Caçapava;

b) o 2º PJ de Caçapava substitui o 1º PJ de Caçapava.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Caçapava, a substituição dá-se:

a) de 07 a 30 de janeiro, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté;

d) de 20 de março a 13 de abril, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté;

e) de 14 de abril a 08 de maio, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté;

f) de 09 de maio a 02 de junho, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté;

g) de 03 a 27 de junho, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté;

h) de 28 de junho a 22 de julho, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté;

i) de 23 de julho a 16 de agosto, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté;

l) de 06 a 30 de outubro, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté.

 

OBSERVAÇÃO: Os 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares de Taubaté não participarão das substituições automáticas quando estiverem:

a) oficiando nos Grupos de Atuação Especial ou em Projetos Especiais regularmente instituídos;

b) assumindo transitoriamente os cargos vagos, decorrentes de afastamentos voluntários ou não.

 

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ATO Nº 080/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em GUARATINGUETÁ, autos do protocolado nº 32.882/00-48, de que consta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARATINGUETÁ:

a) o 1º PJ de Guaratinguetá substitui o 2º PJ de Guaratinguetá;

b) o 2º PJ de Guaratinguetá substitui o 3º PJ de Guaratinguetá;

c) o 3º PJ de Guaratinguetá substitui o 4º PJ de Guaratinguetá;

d) o 4º PJ de Guaratinguetá substitui o 5º PJ de Guaratinguetá;

e) o 5º PJ de Guaratinguetá substitui o 1º PJ de Guaratinguetá.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Guaratinguetá, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo PJ de Cunha;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 1º PJ de Aparecida;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 2º PJ de Aparecida;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo PJ de Roseira;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 1º PJ de Lorena;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Lorena.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE APARECIDA:

a) o 1º PJ de Aparecida substitui o 2º PJ de Aparecida;

b) o 2º PJ de Aparecida substitui o 1º PJ de Aparecida.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Aparecida, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Guaratinguetá;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Guaratinguetá;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Guaratinguetá;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Guaratinguetá;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Guaratinguetá.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ROSEIRA:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, o substitui o 4º PJ de Guaratinguetá;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, o substitui o 3º PJ de Guaratinguetá;

c) de 15 de abril a 02 de junho, o substitui o 1º PJ de Guaratinguetá;

d) de 03 de junho a 22 de julho, o substitui o 2º PJ de Guaratinguetá;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, o substitui o 5º PJ de Guaratinguetá;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, o substitui o 1º PJ de Aparecida;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Aparecida.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CUNHA:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 2º PJ de Guaratinguetá;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 3º PJ de Guaratinguetá;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 4º PJ de Guaratinguetá;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 5º PJ de Guaratinguetá;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Guaratinguetá.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LORENA:

a) o 1º PJ de Lorena substitui o 2º PJ de Lorena;

b) o 2º PJ de Lorena substitui o 1º PJ de Lorena.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Lorena, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo PJ de Cachoeira Paulista;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo PJ de Piquete;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 3º PJ de Guaratinguetá;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 4º PJ de Guaratinguetá;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 5º PJ de Guaratinguetá;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 2º PJ de Guaratinguetá;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Guaratinguetá.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PIQUETE:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 1º PJ de Lorena;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 2º PJ de Lorena;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Cachoeira Paulista.

 

VII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CACHOEIRA PAULISTA:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, o substitui o 1º PJ de Cruzeiro;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, o substitui o 2º PJ de Cruzeiro;

c) de 15 de abril a 02 de junho, o substitui o 3º PJ de Cruzeiro;

d) de 03 de junho a 22 de julho, o substitui o 4º PJ de Cruzeiro;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, o substitui o PJ de Piquete;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, o substitui o 2º PJ de Lorena;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Lorena.

 

VIII. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRUZEIRO:

1-A. 1ª série:

a) o 1º PJ de Cruzeiro substitui o 4º PJ de Cruzeiro;

b) o 4º PJ de Cruzeiro substitui o 1º PJ de Cruzeiro.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 4º Promotores de Justiça de Cruzeiro, o 2º Promotor de Justiça de Cruzeiro substitui o 4º Promotor de Justiça de Cruzeiro e o 3º Promotor de Justiça de Cruzeiro substitui o 1º Promotor de Justiça de Cruzeiro.

 

1-B. 2ª série:

a) o 2º PJ de Cruzeiro substitui o 3º PJ de Cruzeiro;

b) o 3º PJ de Cruzeiro substitui o 2º PJ de Cruzeiro.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 3º Promotores de Justiça de Cruzeiro, o 4º Promotor de Justiça de Cruzeiro substitui o 2º Promotor de Justiça de Cruzeiro e o 1º Promotor de Justiça de Cruzeiro substitui o 3º Promotor de Justiça de Cruzeiro.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Cruzeiro, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo PJ de Cachoeira Paulista;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo PJ de Queluz.

 

IX. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE QUELUZ:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 1º PJ de Cruzeiro;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Cruzeiro;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 3º PJ de Cruzeiro;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 4º PJ de Cruzeiro.

 

X. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BANANAL:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o PJ de Queluz;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 4º PJ de Cruzeiro;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o 3º PJ de Cruzeiro;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 1º PJ de Cruzeiro;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Cruzeiro.

 

 

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ATO Nº 081/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 49ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em ITAPEVA, autos do protocolado nº 32.882/00-49, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPEVA:

1ª série:

a) O 1º PJ de Itapeva substitui o 4º PJ de Itapeva;

b) O 4º PJ de Itapeva substitui o 1º PJ de Itapeva.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 4º Promotores de Justiça de Itapeva, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Itapeva;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 3º PJ de Itapeva.

 

2ª série:

a) O 2º PJ de Itapeva substitui o 3º PJ de Itapeva.

b) O 3º PJ de Itapeva substitui o 2º PJ de Itapeva.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 3º Promotores de Justiça de Itapeva, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Itapeva;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 4º PJ de Itapeva.

 

Nota Geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Itapeva, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Itararé;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Itararé;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Itaberá.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITARARÉ:

a) o 1º PJ de Itararé substitui o 2º PJ de Itararé;

b) o 2º PJ de Itararé substitui o 1º PJ de Itararé.

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Itararé, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Itaporanga.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Itararé e do Promotor de Justiça de Itaporanga, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Itapeva;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Itapeva;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 4º PJ de Itapeva;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Itapeva.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE APIAÍ:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 3º PJ de Itapeva;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Itapeva;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 2º PJ de Itapeva;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 4º PJ de Itapeva.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITAPORANGA:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o PJ de Itaberá;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 1º PJ de Itararé;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Itararé.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITABERÁ:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 3º PJ de Itapeva;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 4º PJ de Itapeva;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 1º PJ de Itapeva;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Itapeva.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BURI:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 4º PJ de Itapeva;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Itapeva;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 2º PJ de Itapeva;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 3º PJ de Itapeva.

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ATO Nº 082/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 50ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em SÃO JOÃO DA BOA VISTA, autos do protocolado nº 32.882/00-50, que conta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA:

a) o 1º PJ de São João da Boa Vista substitui o 4º PJ de São João da Boa Vista;

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 1º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista, a substituição dá-se, sucessivamente, pelos 2º e 3º Promotores de Justiça de São João da Boa Vista.

 

b) o 2º PJ de São João da Boa Vista substitui o 3º PJ de São João da Boa Vista;

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 2º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista, a substituição dá-se, sucessivamente, pelos 1º e 4º Promotores de Justiça de São João da Boa Vista.

 

c) o 3º PJ de São João da Boa Vista substitui o 2º PJ de São João da Boa Vista;

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 3º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista, a substituição dá-se, sucessivamente, pelos 4º e 1º Promotores de Justiça de São João da Boa Vista.

 

d) o 4º PJ de São João da Boa Vista substitui o 1º PJ de São João da Boa Vista;

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 4º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista, a substituição dá-se, sucessivamente, pelos 3º e 2º Promotores de Justiça de São João da Boa Vista.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de São João da Boa Vista, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Espírito Santo do Pinhal;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Espírito Santo do Pinhal;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo PJ de Aguaí;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 1º PJ de Vargem Grande do Sul;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Vargem Grande do Sul.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL:

a) o 1º PJ de Espírito Santo do Pinhal substitui o 2º PJ de Espírito Santo do Pinhal;

b) o 2º PJ de Espírito Santo do Pinhal substitui o 1º PJ de Espírito Santo do Pinhal.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Espírito Santo do Pinhal, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de São João da Boa Vista;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de São João da Boa Vista;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de São João da Boa Vista;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de São João da Boa Vista.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VARGEM GRANDE DO SUL:

a) o 1º PJ de Vargem Grande do Sul substitui o 2º PJ de Vargem Grande do Sul;

b) o 2º PJ de Vargem Grande do Sul substitui o 1º PJ de Vargem Grande do Sul.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Vargem Grande do Sul, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 2º PJ de São João da Boa Vista;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 3º PJ de São João da Boa Vista;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 4º PJ de São João da Boa Vista;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de São João da Boa Vista.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE AGUAÍ:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 3º PJ de São João da Boa Vista;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 4º PJ de São João da Boa Vista;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 1º PJ de São João da Boa Vista;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de São João da Boa Vista.

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ATO Nº 083/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em CARAGUATATUBA, autos do protocolado nº 32.882/00-51, de que consta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAGUATATUBA:

a) o 1º PJ de Caraguatatuba substitui o 2º PJ de Caraguatatuba;

b) o 2º PJ de Caraguatatuba substitui o 3º PJ de Caraguatatuba;

c) o 3º PJ de Caraguatatuba substitui o 4º PJ de Caraguatatuba;

d) o 4º PJ de Caraguatatuba substitui o 1º PJ de Caraguatatuba.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Caraguatatuba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de São Sebastião;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de São Sebastião;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de São Sebastião.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SEBASTIÃO:

a) o 1º PJ de São Sebastião substitui o 2º PJ de São Sebastião;

b) o 2º PJ de São Sebastião substitui o 3º PJ de São Sebastião;

c) o 3º PJ de São Sebastião substitui o 1º PJ de São Sebastião.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de São Sebastião, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Caraguatatuba;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Caraguatatuba;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Caraguatatuba;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Caraguatatuba.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBATUBA:

a) o 1º PJ de Ubatuba substitui o 2º PJ de Ubatuba;

b) o 2º PJ de Ubatuba substitui o 3º PJ de Ubatuba;

c) o 3º PJ de Ubatuba substitui o 4º PJ de Ubatuba;

d) o 4º PJ de Ubatuba substitui o 1º PJ de Ubatuba.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Ubatuba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Caraguatatuba;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 3º PJ de Caraguatatuba;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 4º PJ de Caraguatatuba;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Caraguatatuba.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ILHABELA:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 2º PJ de São Sebastião;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 3º PJ de São Sebastião;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de São Sebastião.

2

 


 

ATO Nº 084/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em ITAPECERICA DA SERRA, autos do protocolado nº 32.882/00-52, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPECERICA DA SERRA:

a) o 1º PJ de Itapecerica da Serra substitui o 2º PJ de Itapecerica da Serra;

b) o 2º PJ de Itapecerica da Serra substitui o 3º PJ de Itapecerica da Serra;

c) o 3º PJ de Itapecerica da Serra substitui o 4º PJ de Itapecerica da Serra;

d) o 4º PJ de Itapecerica da Serra substitui o 5º PJ de Itapecerica da Serra;

e) o 5º PJ de Itapecerica da Serra substitui o 1º PJ de Itapecerica da Serra.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Itapecerica da Serra, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ do Embu;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ do Embu;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ do Embu;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ do Embu.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO EMBU:

a) o 1º PJ do Embu substitui o 4º PJ do Embu;

b) o 2º PJ do Embu substitui o 1º PJ do Embu;

c) o 3º PJ do Embu substitui o 2º PJ do Embu;

d) o 4º PJ do Embu substitui o 3º PJ do Embu.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça do Embu, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Taboão da Serra;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Taboão da Serra;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Taboão da Serra;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Taboão da Serra;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Taboão da Serra.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TABOÃO DA SERRA:

a) o 1º PJ de Taboão da Serra substitui o 2º PJ de Taboão da Serra;

b) o 2º PJ de Taboão da Serra substitui o 3º PJ de Taboão da Serra;

c) o 3º PJ de Taboão da Serra substitui o 4º PJ de Taboão da Serra;

d) o 4º PJ de Taboão da Serra substitui o 5º PJ de Taboão da Serra;

e) o 5º PJ de Taboão da Serra substitui o 1º PJ de Taboão da Serra.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Taboão da Serra, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 2º PJ do Embu;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 3º PJ do Embu;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 4º PJ do Embu;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ do Embu.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DO EMBU-GUAÇU:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Itapecerica da Serra;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Itapecerica da Serra;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Itapecerica da Serra;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Itapecerica da Serra;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Itapecerica da Serra.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE COTIA:

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Cotia substitui o 3º PJ de Cotia;

b) o 3º PJ de Cotia substitui o 5º PJ de Cotia;

c) o 5º PJ de Cotia substitui o 1º PJ de Cotia.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 3º e 5º Promotores de Justiça de Cotia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 2º PJ de Cotia;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Cotia.

 

1.2. 2ª série:

a) o 2º PJ de Cotia substitui o 4º PJ de Cotia;

b) o 4º PJ de Cotia substitui o 2º PJ de Cotia.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 4º Promotores de Justiça de Cotia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Cotia;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 3º PJ de Cotia;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Cotia.

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Cotia a, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Itapevi;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Itapevi;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Itapevi;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Itapevi.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Cotia e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item anterior, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 3º PJ de Embu;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 4º PJ de Embu;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 1º PJ de Embu;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Embu.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Cotia, dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item 1 e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item 2, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Vargem Grande Paulista.

 

VI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPEVI:

a) o 1º PJ de Itapevi substitui o 4º PJ de Itapevi;

b) o 2º PJ de Itapevi substitui o 1º PJ de Itapevi;

c) o 3º PJ de Itapevi substitui o 2º PJ de Itapevi;

d) o 4º PJ de Itapevi substitui o 3º PJ de Itapevi.

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Itapevi, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Cotia;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Cotia;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Cotia;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Cotia;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Cotia.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Itapevi e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item anterior, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Vargem Grande Paulista.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Itapevi, dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item 1 e do Promotor de Justiça de Vargem Grande Paulista, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 4º PJ de Embu;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 1º PJ de Embu;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 2º PJ de Embu;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Embu.

 

VII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE VARGEM GRANDE PAULISTA:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o 2º PJ de Cotia;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 3º PJ de Cotia;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o 4º PJ de Cotia;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 5º PJ de Cotia;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Cotia.

 

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ATO Nº 085/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 53ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em AMERICANA, nos exatos termos da proposta modificativa de fls. 67/69 dos autos do protocolado nº 32.882/00-53, de que consta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMERICANA:

 

a) o 1º PJ de Americana substitui o 2º PJ de Americana, na falta do 1º PJ de Americana, será acionado o 5º PJ de Americana;

b) o 2º PJ de Americana substitui o 6º PJ de Americana, na falta do 2º PJ de Americana, será acionado o 1º PJ de Americana;

c) o 6º PJ de Americana substitui o 5º PJ de Americana, na falta do 6º PJ de Americana, será acionado o 2º PJ de Americana;

d) o 5º PJ de Americana substitui o 1º PJ de Americana, na falta do 5º PJ de Americana, será acionado o 6º PJ de Americana;

e) o 4º PJ de Americana substitui o 3º PJ de Americana, na falta do 4º PJ de Americana, será acionado o 7º PJ de Americana;

f) o 3º PJ de Americana substitui o 7º PJ de Americana, na falta do 3º PJ de Americana, será acionado o 8º PJ de Americana;

g) o 7º PJ de Americana substitui o 8º PJ de Americana, na falta do 7º PJ de Americana, será acionado o 4º PJ de Americana;

h) o 8º PJ de Americana substitui o 4º PJ de Americana, na falta do 8º PJ de Americana, será acionado o 3º PJ de Americana.

 

Nota geral: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Americana, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santa Bárbara d’Oeste;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Santa Bárbara d’Oeste;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 3º PJ de Santa Bárbara d’Oeste;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 4º PJ de Santa Bárbara d’Oeste;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 5º PJ de Santa Bárbara d’Oeste;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 1º PJ de Nova Odessa;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Nova Odessa.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SUMARÉ:

a) o 1º PJ de Sumaré substitui o 2º PJ de Sumaré;

b) o 2º PJ de Sumaré substitui o 3º PJ de Sumaré;

c) o 3º PJ de Sumaré substitui o 4º PJ de Sumaré;

d) o 4º PJ de Sumaré substitui o 5º PJ de Sumaré;

e) o 5º PJ de Sumaré substitui o 6º PJ de Sumaré;

f) o 6º PJ de Sumaré substitui o 1º PJ de Sumaré.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis Promotores de Justiça de Sumaré, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Americana,

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Americana;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Americana;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Americana;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Americana;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Americana;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Americana;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Americana.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA BÁRBARA D’OESTE:

a) o 1º PJ de Santa Bárbara d’Oeste substitui o 3º PJ de Santa Bárbara d’Oeste;

b) o 2º PJ de Santa Bárbara d’Oeste substitui o 5º PJ de Santa Bárbara d’Oeste;

c) o 3º PJ de Santa Bárbara d’Oeste substitui o 4º PJ de Santa Bárbara d’Oeste;

d) o 4º PJ de Santa Bárbara d’Oeste substitui o 2º PJ de Santa Bárbara d’Oeste;

e) o 5º PJ de Santa Bárbara d’Oeste substitui o 1º PJ de Santa Bárbara d’Oeste.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Santa Bárbara d’Oeste, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 2º PJ de Americana;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 3º PJ de Americana;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 4º PJ de Americana;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 5º PJ de Americana;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 6º PJ de Americana;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 7º PJ de Americana;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 8º PJ de Americana;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Americana.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NOVA ODESSA:

a) o 1º PJ de Nova Odessa substitui o 2º PJ de Nova Odessa;

b) o 2º PJ de Nova Odessa substitui o 1º PJ de Nova Odessa.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Nova Odessa, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 3º PJ de Americana;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 4º PJ de Americana;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 5º PJ de Americana;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 6º PJ de Americana;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 7º PJ de Americana;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 8º PJ de Americana;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 1º PJ de Americana;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Americana.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HORTOLÂNDIA:

a) o 1º PJ de Hortolândia substitui o 2º PJ de Hortolândia;

b) o 2º PJ de Hortolândia substitui o 3º PJ de Hortolândia;

c) o 3º PJ de Hortolândia substitui o 1º PJ de Hortolândia.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Hortolândia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Sumaré;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Sumaré;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Sumaré;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Sumaré;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 5º PJ de Sumaré;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Sumaré.

 

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ATO Nº 086/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 54ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em AMPARO, autos do protocolado nº 32.882/00-54, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMPARO:

a) o 1º PJ de Amparo substitui o 2º PJ de Amparo;

b) o 2º PJ de Amparo substitui o 1º PJ de Amparo.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Amparo, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Serra Negra;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Serra Negra;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo PJ de 1º Jaguariúna;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo PJ de 2º Jaguariúna.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRA NEGRA:

a) o 1º PJ de Serra Negra substitui o 2º PJ de Serra Negra;

b) o 2º PJ de Serra Negra substitui o 1º PJ de Serra Negra.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Serra Negra, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Socorro;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Socorro;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Águas de Lindóia.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOCORRO:

a) o 1º PJ de Socorro substitui o 2º PJ de Socorro;

b) o 2º PJ de Socorro substitui o 1º PJ de Socorro.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Socorro, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo PJ de Águas de Lindóia;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 1º PJ de Serra Negra;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Serra Negra.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ÁGUAS DE LINDÓIA:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 2º PJ de Serra Negra;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Serra Negra;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 2º PJ de Socorro;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Socorro.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAGUARIÚNA:

a) o 1º PJ de Jaguariúna substitui o 2º PJ de Jaguariúna;

b) o 2º PJ de Jaguariúna substitui o 1º PJ de Jaguariúna.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Jaguariúna, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 1º PJ de Pedreira;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Pedreira;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 2º PJ de Amparo;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Amparo.

 

VI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDREIRA:

a) o 1º PJ de Pedreira substitui o 2º PJ de Pedreira;

b) o 2º PJ de Pedreira substitui o 1º PJ de Pedreira.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Pedreira, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 2º PJ de Jaguariúna;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Jaguariúna;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 1º PJ de Amparo;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Amparo.

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ATO Nº 087/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 55ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em JALES, autos do protocolado nº 32.882/00-55, de que consta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JALES:

a) o 1º PJ de Jales substitui o 3º PJ de Jales, na ausência, suspeição ou impedimento daquele, pelo 4º PJ de Jales;

b) o 2º PJ de Jales substitui o 4º PJ de Jales, na ausência, suspeição ou impedimento daquele, pelo 3º PJ de Jales;

c) o 3º PJ de Jales substitui o 1º PJ de Jales, na ausência, suspeição ou impedimento daquele, pelo 2º PJ de Jales;

d) o 4º PJ de Jales substitui o 2º PJ de Jales, na ausência, suspeição ou impedimento daquele, pelo 1º PJ de Jales.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Jales, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Santa Fé do Sul;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Santa Fé do Sul;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Santa Fé do Sul;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo PJ de Palmeira d’Oeste;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo PJ de Urânia.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA FÉ DO SUL:

a) o 1º PJ de Santa Fé do Sul substitui o 2º PJ de Santa Fé do Sul;

b) o 2º PJ de Santa Fé do Sul substitui o 3º PJ de Santa Fé do Sul;

c) o 3º PJ de Santa Fé do Sul substitui o 1º PJ de Santa Fé do Sul.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Santa Fé do Sul, a substituição dá-se pelo 1º PJ de Jales; na falta deste, pelo PJ de Urânia.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PALMEIRA D’OESTE:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Palmeira d’Oeste, a substituição dá-se pelo 3º PJ de Jales; na falta deste, pelo PJ de Auriflama.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE URÂNIA:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Urânia, a substituição dá-se pelo 2º PJ de Jales; na falta deste, pelo 1º PJ de Santa Fé do Sul.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE AURIFLAMA:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Auriflama, a substituição dá-se pelo 4º PJ de Jales; na falta deste, pelo PJ de Palmeira d’Oeste.

 

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ATO Nº 088/14-PGJ, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 56ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em ITANHAÉM, autos do protocolado nº 32.882/00-56, que conta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITANHAÉM:

a) o 1º PJ de Itanhaém substitui o 2º PJ de Itanhaém;

b) o 2º PJ de Itanhaém substitui o 3º PJ de Itanhaém;

c) o 3º PJ de Itanhaém substitui o 4º PJ de Itanhaém;

d) o 4º PJ de Itanhaém substitui o 1º PJ de Itanhaém.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Itanhaém, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Mongaguá;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Mongaguá;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 1º PJ de Peruíbe;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 2º PJ de Peruíbe;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Peruíbe.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONGAGUÁ:

a) o 1º PJ de Mongaguá substitui o 2º PJ de Mongaguá;

b) o 2º PJ de Mongaguá substitui o 1º PJ de Mongaguá.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Mongaguá, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Itanhaém;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Itanhaém;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Itanhaém;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Itanhaém.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PERUÍBE:

a) o 1º PJ de Peruíbe substitui o 2º PJ de Peruíbe;

b) o 2º PJ de Peruíbe substitui o 3º PJ de Peruíbe;

c) o 3º PJ de Peruíbe substitui o 1º PJ de Peruíbe.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Peruíbe, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Itanhaém;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 3º PJ de Itanhaém;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 4º PJ de Itanhaém;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Itanhaém.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITARIRI:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 1º PJ de Peruíbe;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 2º PJ de Peruíbe;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 3º PJ de Peruíbe.

 

III- Avisos

 

Aviso de 26/03/2014

nº 123/2014 - PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, XII, "p" da LC nº 734, de 26 de novembro de 1993, nos arts. 3º, 61 e 62, todos do Ato nº 484/06-CPJ, de 05 de outubro de 2006 e no art.3º da Resolução CNMP nº 82/2012, a pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (Núcleo de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, Consumidor e Cível), COMUNICA aos Senhores Membros do Ministério Público e demais interessados que a Promotoria de Justiça de Fartura/SP, realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre Poluição Sonora e Pertubação do Sossego, no dia 24 de Abril de 2014, das 19h30 às 21h30, no Auditório da Câmara Municipal de Fartura/SP, localizado na Rua João Carlos, 235, Centro, com objetivo de: a) conscientizar os comerciantes, gestores públicos, polícias civis e militares e a população em geral sobre a necessidade de enfrentar a poluição sonora e a perturbação do sossego ocorridas no Município; b) levantar dados sobre os serviços oferecidos pelo Município, pelas Polícias Civil e Militar, as limitações e desafios encontrados para o enfrentamento do problema; c) ouvir os participantes; d) desenhar propostas de canais de atendimento 24h às pessoas que desejem solicitar providências do Poder Público; e e) esclarecer sobre a necessidade de esforços conjuntos para o atendimento de ocorrências dessa natureza, conforme edital a seguir:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FARTURA (TAC nº 51.0263.0000050/2012-6)

A Promotoria de Justiça de Fartura, CONVIDA toda a comunidade, representantes de organizações não governamentais, comerciantes e particulares para a AUDIÊNCIA PÚBLICA – Tema: Poluição Sonora e Perturbação do Sossego, que será realizada no dia 24 de abril, das 19:30 às 21:30 horas, no auditório da Câmara Municipal de Fartura, localizado na Rua João Carlos, 235, Centro, Fartura, com o objetivo de: a) conscientizar os comerciantes, gestores públicos, polícias civis e militares e a população em geral sobre a necessidade de enfrentar a poluição sonora e a perturbação do sossego ocorridas no Município; b) levantar dados sobre os serviços oferecidos pelo Município, pelas Polícias Civil e Militar, as limitações e desafios encontrados para o enfrentamento do problema; c) ouvir os participantes; d) desenhar propostas de canais de atendimento 24h às pessoas que desejem solicitar providências do Poder Público; e e) esclarecer sobre a necessidade de esforços conjuntos para o atendimento de ocorrências dessa natureza.

 

Programação

19h30 – abertura, com a apresentação da Promotoria de Justiça de Fartura – Área do Meio Ambiente;

19h45 – manifestações da sociedade;

20h45 – manifestações das autoridades;

21h15 – fixação das conclusões e encerramento.

 

Observações:

- as manifestações dos presentes devem ser precedidas de inscrição, com a identificação do interessado, e serão realizadas pelo tempo máximo de 05 (cinco) minutos;

- as autoridades presentes poderão se manifestar pelo mesmo tempo (05 (cinco) minutos);e

- todas as manifestações serão registradas e a divulgação dadeliberação final será realizada dentro de 30(trinta) dias.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital. Fartura, 25 de março de 2014.

 

 

(REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE de 27/03 e 15/04/2014)

 

Aviso de 08/04/2014

nº 140 /2014 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Procuradores e Promotores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça Criminal para reunião ordinária mensal, no Auditório Queiroz Filho, no Edifício Sede do Ministério Público, à Rua Riachuelo, 115, térreo, Centro, no dia 23 de abril de 2014, às 11h00min, com a seguinte pauta:

 

1. Leitura, discussão e submissão da ata da reunião anterior à aprovação;

2. Relatório de distribuição do mês de março;

3. Comunicações do Secretário-Executivo;

4. Comunicações dos Procuradores de Justiça que integram Órgãos da Administração Superior do Ministério Público;

5. Outros assuntos de interesse da Procuradoria de Justiça Criminal.

 

nº 141/2014 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os integrantes da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais para reunião mensal, no Auditório Procurador de Justiça Rubens Marchi, no Edifício Queiroz Filho, à Rua Manoel da Nóbrega, 242, no dia 23 de abril de 2014, às 19 horas, com a seguinte pauta:

 

1) Relatório das distribuições do mês de abril;

2) Comunicações do Secretário Executivo;

3) Outros assuntos de interesse da Procuradoria de Justiça;

 

Avisos de 09/04/2014

nº 145/2014 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Procuradores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos para reunião ordinária, no Auditório do Ministério Público, à Rua Rafael de Barros, nº 232, no dia 29 de abril de 2014, às 14 horas, com a seguinte pauta:

 

1. Leitura, apreciação e aprovação da Ata da reunião anterior;

2. Relatório mensal de distribuição de processos;

3. Comunicações do Secretário-Executivo e dos Procuradores e Promotores de Justiça integrantes da Procuradoria;

4. Discussão sobre avaliação dos pesos na distribuição de processos e;

5. Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos.

 

nº 146/2014-PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (núcleo do patrimônio público), AVISA que se encontra à disposição dos Promotores e Procuradores de Justiça o inteiro teor dos acórdãos proferidos em Recursos Extraordinários que reconhecem a impossibilidade de fixação de reajustes (revisão geral anual) dos subsídios dos vereadores.

 

O material está na página eletrônica do CAO-Cível > Patrimônio Público > Agentes Públicos > Residual > Jurisprudência.

 

Aviso de 11/04/2014

nº 151/2014 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e a pedido da Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional, AVISA aos Membros, Servidores, Estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo e ao público em geral que os Editais de Eliminação de Documentos passaram a ser publicados na Seção EDITAIS do Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I, desde 21 de fevereiro de 2014.

 

Aviso de 15/04/2014

nº 154/2014 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os integrantes da Procuradoria de Justiça Cível para reunião mensal, no Auditório “Procurador de Justiça Rubens Marchi” , no Edifício Queiroz Filho, à Rua Manoel da Nóbrega, 242, no dia 24 de abril de 2014, às 14 horas, com a seguinte pauta:

 

1) Leitura e apreciação da ata da reunião anterior;

2) Comunicações do Secretário Executivo;

3) Comunicações dos Procuradores de Justiça que integram Órgãos da Administração Superior do Ministério Público;

4) Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça Cível.

 

IV – Despachos

 

Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 15/04/2014

 

Protocolados nºs: 46.304/2014; 46.663/2014; 48.017/2014; 50.854/2014; 51.622/2014; 52.582/2014; e 52.838/2014.

 

Interessados: Regiane Correa de Lara; Guilherme Lopes Barbosa; Alberto Neves de Souza; Luisa Quintino de Oliveira Pedroso; Isabela Alvarez Sabbag; Filipe Coutinho Costa e Eduarda Ribeiro Monteiro.

 

Assunto: pedido de prorrogação de posse, candidatos aprovados no 19º Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público, a partir de 09 de abril de 2014, pelo prazo de até 30 (trinta) dias.

 

Nos protocolados acima mencionados o Procurador–Geral de Justiça proferiu o seguinte despacho: DEFIRO.

 

 

 

 

 


 

DESPACHOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

A – SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

V – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 28

B - CRIMINAL

Protocolado n.º 51.880/14

Autos n.º 0006214-31.2012.8.26.0052 – MM. Juízo do III Tribunal do Júri da Comarca da Capital

Indiciada: (...)

Vítima: (...)

Assunto: indeferimento do pedido de remessa dos autos à Vara Comum (arquivamento indireto)

EMENTA: CPP, ART. 28. ARQUIVAMENTO INDIRETO DE INQUÉRITO POLICIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, §2.º, IV, C.C. ART. 14, II). DÚVIDA ACERCA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. INDÍCIOS DE QUE A AVERIGUADA ATUOU COM DOLO. CONDUTA CONSISTENTE EM VIBRAR GOLPES COM INSTRUMENTO PÉRFURO-CORTANTE NAS COSTAS DO OFENDIDO, COLHENDO-O DE SURPRESA. AÇÃO OBSTADA POR TERCEIROS. AMEAÇAS ANTERIORES QUE CORROBORAM COM A TESE DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA.

1. Registre-se, inicialmente, que, muito embora não tenha havido pedido formal de arquivamento dos autos, tem-se em vista o chamado “arquivamento indireto”. Tal figura ocorre justamente quando o Representante do Ministério Público declina de sua atribuição e pugna pelo envio do procedimento a outro juízo supostamente competente e o julgador, discordando do pleito, o indefere. Deveras, não pode o magistrado simplesmente obrigar o promotor de justiça a examinar o mérito da causa, promovendo o arquivamento do inquérito ou oferecendo denúncia, sob pena de violar o princípio da independência funcional, mas, sobretudo, o princípio da demanda. Nessa medida, revelou-se descabida a atitude judicial, prontamente combatida pelo Nobre Membro do Parquet, que impetrou correição parcial, provida, em parte, pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. A solução viável em tais situações reside na aplicação analógica do art. 28 do CPP. EUGÊNIO DE OLIVEIRA PACELLI e DOUGLAS FISCHER ponderam a respeito do tema que a solução, na falta de dispositivo expresso na legislação, partiu da jurisprudência do Egrégio Supremo Tribunal Federal: “Assentou-se, então, que o juiz, não concordando com a manifestação ministerial, deveria valer-se do disposto no art. 28 do CPP (art. 62, LC n. 75/93, no âmbito do Ministério Público Federal), submetendo a questão à instância de revisão do respectivo parquet. O entendimento ali adotado determinaria, então, ou a designação de outro membro para o oferecimento de denúncia, ou a remessa dos autos ao juiz cuja competência tenha sido apontada na manifestação do Ministério Público. Por isso, por não se tratar propriamente de um arquivamento, já que não se alega a ausência de crime e nem de provas de sua existência, cunhou-se a expressão arquivamento indireto, cujo maior mérito é, repetimos, apresentar uma solução para o então insuperável entrave na persecução penal” (Comentários ao Código de Processo Penal e Sua Jurisprudência, São Paulo, Atlas, 2012, p. 76).

2. Com relação ao mérito, as testemunhas ouvidas, bem como o sujeito passivo, foram unânimes em declarar que os golpes somente foram obstados pela intervenção de terceiros, podendo-se concluir que, se dependesse do escopo da increpada, persistiriam as estocadas até a morte do ofendido. Não há dúvida, neste cenário, estar-se diante de uma tentativa de homicídio. O fato de não se poder determinar a gravidade das lesões (pela impossibilidade de elaboração de exame complementar) não altera a percepção acerca do elemento subjetivo do injusto. De mais a ver, não é possível fiar-se o exame do dolo somente na fala da investigada, fazendo-se mister perscrutar a conduta em todos os seus contornos.

3. Nesse sentido, o instrumento empregado (faca), a sede dos golpes (costas), a maneira de abordagem (colhendo a vítima de surpresa, objetivando impedir sua reação) e as ameaças anteriores, conferem a necessária segurança à tese de que houve crime doloso contra a vida.

4. Frise-se, por oportuno, que nesta fase da persecução penal vigora o princípio in dubio pro societate, impondo que eventuais dúvidas sejam dirimidas em favor da propositura da ação penal. A esse respeito, assim se pronunciou o Colendo Superior Tribunal de Justiça: “(...) A presença de dolo, direito ou eventual, na conduta do agente só pode ser acolhida na fase inquisitorial quando se apresentar de forma inequívoca e sem necessidade de exame aprofundado de provas, eis que neste momento pré-processual prevalece o princípio do in dubio pro societate. (...).” (STJ, Conflito de Competência n. 113.020, rel. MIN. OG FERNANDES, julgado em 23 de março de 2011).

Solução: designa-se outro promotor de justiça para oferecer a peça inaugural, bem como para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

Protocolado n.º 51.881/14

Processo n.º 306/14 – MM. Juízo da 6.ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Capital

Réu: (...)

Assunto: revisão de recusa de aditamento da denúncia por ocasião do despacho liminar

EMENTA: CPP, ART. 384, § 1º. RECUSA MINISTERIAL EM EFETUAR O ADITAMENTO À PEÇA EXORDIAL, QUE ATRIBUIU AO INDICIADO O CRIME DE RECEPTAÇÃO. MAGISTRADO QUE ENTENDE SER O ACUSADO PARTÍCIPE DO ROUBO. DENUNCIADO NÃO RECONHECIDO PELA VÍTIMA, MAS SURPREENDIDO CONDUZINDO O VEÍCULO SUBTRAÍDO POUCOS MINUTOS APÓS A CONSUMAÇÃO DO DELITO PATRIMONIAL. CIRCUNSTÂNCIA TEMPORAL QUE PERMITE SUPOR EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO AGENTE NA INFRAÇÃO ANTERIOR. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL QUE SE IMPÕE.

1. Os elementos de informação revelaram que o acusado, apesar de não reconhecido pela vítima como um dos roubadores, foi surpreendido por milicianos conduzindo o automóvel poucos minutos depois de consumada a subtração.

2. Neste cenário, supor que se cuida apenas de receptador do bem significa admitir que, em curtíssimo espaço de tempo, os agentes encontraram o denunciado, o qual, sem qualquer vínculo moral ou material com a ação pretérita, recebeu e passou a conduzir o veículo subtraído.

3. Essa narrativa, por si só, afigura-se inverossímil, sendo lícito supor que o sujeito teve efetiva participação no roubo recém-praticado.

4. Conforme ponderou o Eminente Desembargador José Renato Nalini, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: “a apreensão da res em poder do agente gera presunção de autoria do crime, invertendo-se o ônus da prova. Ao suspeito incumbe oferecer justificativa plausível para a comprometedora posse. Em não o fazendo, prevalecer, para efeito de condenação, a certeza possível de ter praticado a subtração” (RJTACRIM 39/253, Rel. RENATO NALINI).

Solução: designa-se outro promotor de justiça para aditar a denúncia e prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

Protocolado n.º 53.293/14

Autos n.º 2.364/13 – MM. Juízo da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Americana

Réu: (...)

Assunto: revisão de recusa ministerial para aditar a denúncia a fim de incluir nova infração penal

EMENTA: CPP, ART. 384, §1.º. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. INCLUSÃO DE NOVO CRIME (CORRUPÇÃO DE MENORES – ART. 244-B DO ECA). INICIAL QUE ATRIBUIU AO RÉU ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. COMPARSA MENOR INIMPUTÁVEL. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. EMENDA À EXORDIAL QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

1. O debate travado gira em torno de saber se é possível, na hipótese de o roubador atuar em concurso com adolescente, imputar-lhe, além da causa de aumento de pena descrita no inc. II do §2.º do art. 157 do CP, o delito de corrupção de menores, tipificado no art. 244-B do ECA.

2. Segundo o Nobre Membro Ministerial haveria em semelhante situação inaceitável bis in idem. Parece, entretanto, que inexiste, com a máxima vênia, a dupla imputação excogitada. Note-se que se cuida de infrações com momentos consumativos diversos. O roubo, crime material, atinge seu summatum opus com a inversão da posse; a corrupção de menores, delito formal, nos termos da Súmula n.º 500 do STJ, realiza-se integralmente com a atuação ilícita acompanhada de pessoa menor de 18 (dezoito) anos, dispensando-se a prova da efetiva degradação moral do jovem.

3. Além disso, as infrações possuem distintas objetividades jurídicas: patrimônio versus paz pública e livre formação da personalidade de pessoas em desenvolvimento.

4. Bem por isso o Egrégio Superior Tribunal de Justiça já afastou, em diversos julgados, a tese de que há bis in idem, admitindo a possibilidade de haver concomitantemente roubo circunstanciado e a infração descrita no ECA; confira-se, entre outros: “AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PRATICADO EM CONCURSO COM UM INIMPUTÁVEL E CORRUPÇÃO DE MENOR 1. BENS JURÍDICOS DISTINTOS. MOMENTOS CONSUMATIVOS DIVERSOS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. 2. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não ocorre bis in idem quando o agente maior pratica crime de roubo em concurso com adolescente, pois os tipos penais tutelam bens jurídicos distintos, apresentam momentos consumativos diversos, em que o agente maior revela, em uma só conduta, vontade dirigida a finalidades distintas: praticar o roubo e corromper o menor. 2. Agravo regimental a que se nega provimento” (AgRg no HC 223.996/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 5.ª TURMA, julgado em 26/06/2012, DJe de 07/08/2012)

Solução: designa-se outro promotor de justiça para aditar a denúncia e prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

IX Atos Administrativos do PGJ

 

Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 14-4-2014

Aposentando Compulsoriamente, com fundamento no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal de 1988, alterado pelas E.C. 20/98 e 41/2003, c.c. o art. 201, § 9º da Constituição Federal de 1988 e L.C. 269/81, a partir de 15/4/2014, Vera Lúcia de Queiroz Dumans, RG. 5.888.492-0, PIS/PASEP: 1.072.342.040-5, Auxiliar de Promotoria I, Carreira III, Padrão A-03, do QPMPESP, fazendo jus aos proventos mensais proporcionais a 25/30 avos do padrão do seu cargo, calculado de acordo com o disposto na Lei 10.887/2004, correspondentes a: Vencimento básico e Gratificação de Promotoria, prevista na Lei 8.799/94, c.c. o art. 22 da L.C. 1.118/2010, calculada de acordo o anexo VII, da mencionada Lei Complementar; Gratificação de Representação de Gabinete, incorporada nos termos dos arts. 1º e 2º das DD.TT. da L.C. 813/96, correspondente a 20% de “Outros Auxiliares de Nível Fundamental”, calculada mediante a aplicação do coeficiente sobre a Unidade Básica de Valor-UBV, instituída pelo art. 33, da L.C. 1080/2008, c.c. o Ato Normativo PGJ 693/2011, conforme consta do Processo CRH/MP-380/2014;

 

Aposentando por Invalidez, com fundamento no art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal de 1988, c.c. o art. 6º-A, da E.C. 41/2003, com a redação dada pela E.C. 70/2012, conforme Laudo de Aposentadoria nº 207/2014, expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – D.P.M.E, Alvanir de Oliveira, RG. 11.497.092, PIS/PASEP: 1.042.656.131-4, Oficial de Promotoria I, Carreira II, Padrão A-03, do QPMPESP, fazendo jus aos proventos mensais integrais e com paridade aos servidores da ativa nos termos do art. 7º da E.C. 41/2003, do padrão do seu cargo, correspondente a: Vencimento básico e Gratificação de Promotoria, prevista na Lei 8.799/94, c.c. o art. 22 da L.C. 1.118/2010, calculada de acordo com o anexo VII, da mencionada L.C., acrescidos de adicionais por tempo de serviço (2), a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10; Gratificação de Representação de Gabinete, incorporada nos termos dos arts. 1º e 2º das DD.TT. da L.C. 813/96, correspondente a 40% de “Outros Auxiliares de Nível Médio”, calculada mediante a aplicação do coeficiente sobre a Unidade Básica de Valor-UBV, instituída pelo art. 33, da L.C. 1080/2008, c.c. o Ato Normativo 693/2011 e Adicionais sobre a Gratificação de Representação de Gabinete, conforme consta do Processo CRH/MP-210/95;

 

Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, dos cargos de Oficial de Promotoria I, do QPMPESP, a pedido e a partir de:

2/4/2014: Vanessa Silva de Oliveira Passadore, RG. 29.199.028-9; 3/4/2014: Robert Wagner Conceição Simões, RG. 9.605.458-16/BA; 9/4/2014: Vanessa Cadamuro, RG. 32.751.261-1;

 

Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 7/4/2014, Paulo Fernando Pioltine Brandão, RG. 7.692.968-1, do cargo de Assistente Técnico de Promotoria I, CC-02, da Tab. II, do QPMPESP, ficando em consequência cessados os efeitos da portaria que fixou gratificação em nome do interessado;

 

Cessando, a partir de 1/4/2014, os efeitos da portaria de 14, publicada no D.O. de 15/3/2013, que fixou a gratificação mensal à título de representação a Juliana de Sousa Andrade, RG. 18.575.391, 105º Promotor de Justiça da Capital;

 

Cessando, a partir de 1/8/2012, os efeitos da portaria de 24, publicada no D.O. de 25/8/2010, em nome de Cristiane Sujin Ko;

 

Cessando, a partir de 5/3/2014, os efeitos da portaria de 23/4, publicada no D.O. de 3/5/2012, em nome de Elaine Cristina Matheus, RG. 21.911.648-9, que designou para exercer a função de Assistente Técnico, bem como fixou a gratificação de representação de gabinete relativa a citada função;

 

Designando, Sidney César Ribeiro Sydow, RG. 10.491.076, 6º Promotor de Justiça de Sorocaba, e, em recondução, Célis Regina da Rocha Lara, RG. 16.531.796-0, Oficial de Promotoria Chefe e Reinaldo Yoshiuki Hosokawa, RG. 21.712.768, Oficial de Promotoria I, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante Permanente da Área Regional de Sorocaba, no período de 1/1 a 31/12/2014;

 

Fixando, de acordo com o art. 19, V, alínea “o”, da L.C. 734/93, alterado pela L.C. 1083/2008 e nos termos do Anexo I, do Ato (N) PGJ 693/2011, a partir de 1/4/2014, a Juliana de Sousa Andrade, RG. 18.575.391, 105º Promotor de Justiça da Capital, designada para exercer as funções de auxiliar da Diretoria do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público, a gratificação mensal a título de representação, calculada mediante a aplicação do coeficiente, sobre o valor da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo art. 33, da L.C. 1080/2008;

 

Designando, a partir de 5/3/2014, Cleusa Maria Lupe, RG. 15.445.373-0, Oficial de Promotoria I, Padrão A-05, para exercer a função de confiança de Oficial de Promotoria Chefe, Ref. FC-04, da Tab. I, a que se refere o art. 6º, da L.C. 1.118/10, do QPMPESP, ficando-lhe arbitrada, nos termos do Ato (N) PGJ 693/2011, a gratificação de representação, mediante a aplicação do coeficiente sobre a Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da L.C. 1080/2008;

 

Nomeando, nos termos do art. 20, I, da L.C. 180/78, João Nilo Ribeiro, RG. 17.817.958-9, para exercer em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo de Assistente Técnico de Promotoria II, Ref. CC-05, da Tab. II, do Anexo II, instituída pela L.C. 1.118/201, do QPMPESP, em vaga decorrente da exoneração de Djalma Luiz Sanches.

 

Despachos do Procurador-Geral de Justiça de 14-4-2014

Deferindo, o pedido de Renata Caetano Pereira da Silva Fuga, RG. 34.041.176-4, 2º Promotor de Justiça Subst. da 24ª C.J. (Avaré), protocolado sob nº 43590/14;

 

Deferindo, a partir de 20/3/2014, o pedido de Dora Martin Strilicherk, RG. 17.236.948, 63º Promotor de Justiça da Capital, protocolado sob 49187/14.

 

CONSELHO SUPERIOR

 

RETIFICAÇÃO DO AVISO Nº 0103/14 - CSMP, DE 11.04.14

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA que as Comissões Especiais criadas para revisão das Súmulas e do Regimento Interno do Conselho Superior, realizarão reuniões de trabalho visando a coleta de subsídios e propostas criação, revogação ou modificação de Súmulas, Assentos e de seu Regimento Interno no próximo dia 23 de abril de 2014, 4ª feira, às 18:00 horas, em São José dos Campos, na sede da Promotoria de Justiça de São José dos Campos, sito à Av. Salmão, 678, Jd. Aquários. Ficam, para tanto, convidados todos os membros do Ministério Público, especialmente os que têm sede nas comarcas que integram a Região de São José dos Campos.

AVISA, ainda, que oportunamente designará datas para reuniões nas regiões de Taubaté e do Vale do Ribeira.

 

Propostas iniciais para discussão:

 

* 1) Em matéria exclusivamente de prova, será homologada promoção de arquivamento de inquérito civil ou outros procedimentos investigatórios, desde que a decisão ministerial não venha manifestamente contrária à evidência constante dos autos, razoavelmente esgotados os meios de investigação. Fica ressalvada a possibilidade de incidência de outro critério de julgamento em casos de peculiar gravidade ou de especial relevância institucional.

 

* 2) Em matéria jurídica controversa, será homologada promoção de arquivamento de inquérito civil ou outros procedimentos investigatórios, apoiada em precedente dos Tribunais Superiores.

 

* 3) É facultado ao membro do Ministério Público submeter o indeferimento de representação a reexame pelo Conselho Superior do Ministério Público, independentemente da necessária notificação do interessado para eventual interposição do recurso. O reexame provocado pelo órgao do Ministério Público será realizado em âmbito devolutivo idêntico àquele cabível em hipótese de recurso do autor da representação.

 

* 4) Antes de decidir pelo recebimento ou rejeição da representação, poderá o membro do Ministério Público determinar ao representante que a complemente, ou adotar medidas instrutórias sumárias, necessárias à formação de seu convencimento acerca da pertinência da notícia, decidindo em seguida sobre a instauração do inquérito civil, procedimento preparatório de inquérito civil ou o indeferimento da representação, no prazo de 30 dias.

 

* 5) Não é obrigatória a instauração de inquérito civil ou outro procedimento investigatório para mero acompanhamento da criação ou execução de programas ou políticas públicas, quando não houver notícia concreta de dano ou risco de lesão a interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

 

* 6) A notícia anônima não faz obrigatória a instauração de procedimento investigatório, motivo pelo qual será confirmada a rejeição de “representação anônima”, caso submetida a reexame pelo Conselho Superior do Ministério Público.

 

* 7) A rejeição da representação, fundada exclusivamente no anonimato da notícia, não impede a instauração de outro procedimento investigatório sobre o mesmo fato.

 

* 8) Não se sujeita a homologação do Conselho Superior o indeferimento de “representação anônima”, ainda que contenha peças de informação.

 

* 9) Revogação da Súmula 40:

“Súmula 40: Realizada alguma diligência investigatória a partir de representação, eventual encerramento do procedimento deve ser feito por promoção de arquivamento, devendo os autos ser remetidos ao Conselho Superior para reexame obrigatório.”

 

* 10) Alteração da redação da vigente Súmula 4. Proposta: “Tendo havido compromisso de ajustamento que atenda suficientemente à defesa dos interesses difusos objetivados no inquérito civil, é caso de homologação do arquivamento do inquérito.”

 

“Súmula 4: Tendo havido compromisso de ajustamento que atenda integralmente à defesa dos interesses difusos objetivados no inquérito civil, é caso de homologação do arquivamento do inquérito.”

 

* 11) Se a matéria puder ser objeto de mandado de segurança individual, é admissível a rejeição da representação, desde que os fatos tratados não tenham projeção subjetiva capaz de causar dano ou ameaça de dano a interesse social, excetuadas questões afetas ao direito de crianças, adolescentes, idosos ou pessoas portadoras de necessidades especiais.

 

* 12) Ampliação da vigente Súmula 27. Proposta: “Desde que a infração decorra unicamente da falta de licença ou autorização do órgão público competente e não esteja associada a dano ou risco concreto a interesse passível de tutela pelo Ministério Público, o inquérito civil ou assemelhado poderá vir a ser arquivado, sem prejuízo da responsabilização do agente público, quando o caso, e de eventuais medidas na órbita criminal, já que a matéria deve encontrar solução na área dos órgãos licenciadores, que contam com poder de polícia suficiente para o seu equacionamento”.

 

“ Súmula 27: Desde que a infração ambiental decorra unicamente da falta de licença ou autorização ambiental e não esteja associada a dano ou risco de dano concreto ao meio ambiente, o inquérito civil ou assemelhado poderá vir a ser arquivado, sem prejuízo da responsabilização do agente público, quando o caso, e de eventuais medidas na órbita criminal, já que a matéria deve encontrar solução na área dos órgãos licenciadores, que contam com poder de polícia suficiente para o equacionamento da questão.”

 

 

* 13) Ampliação da vigente Súmula 34. Proposta: “O Conselho Superior homologará arquivamento de inquéritos civis ou assemelhados cujo objeto autorize apenas a propositura de ação de reparação de danos ao erário, nos termos do art. 5º da Lei 8429/92, quando, cumulativamente (1) o prejuízo não alcançar expressão econômica relevante, assim entendido aquele que não seja superior a R$ 10.000,00 (Lei Federal 10.522/02, art.20); (2) houver prova de que o órgão do Ministério Público tenha comunicado o co-legitimado para a propositura da ação de ressarcimento, transmitindo os elementos de prova necessários a tal finalidade”.

“Súmula 34: O Conselho Superior homologará arquivamento de inquéritos civis ou assemelhados que tenham por objeto, apenas, dano ao erário quando, cumulativamente (1) não constituir ato de improbidade administrativa e (2) o prejuízo não alcançar expressão econômica relevante , assim entendido aquele que não seja superior a cinco salários-mínimos. Neste caso, caberá ao Ministério Público apenas verificar se o co-legitimado tomou as providências necessárias para o ressarcimento, evitando-se omissões dolosas.”

 

* 14) Aperfeiçoamento da redação da vigente Súmula 38. Proposta: “Não há necessidade de homologação pelo Conselho Superior dos procedimentos ou peças de informação quando neles não houver notícia de lesão concreta a interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos”.

“Súmula 38: Não há necessidade de homologação pelo Conselho Superior dos procedimentos ou peças de informação quando neles não houver notícia de lesão a interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos de pessoas portadoras de deficiência e idosos.”

 

* 15) Aperfeiçoamento da redação da vigente Súmula 19. Proposta: “Não há necessidade de homologação pelo Conselho Superior de todos os procedimentos instaurados com base no art. 201, V e VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas somente daqueles que contenham matéria a qual, em tese, trate de lesões ou ameça de lesão a interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos relativos à proteção de crianças ou adolescentes.”

“Súmula 19: Não há necessidade de homologação pelo Conselho Superior de todos os procedimentos administrativos instaurados com base no art. 201, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas somente daqueles que contenham matéria a qual, em tese, poderia ser objeto de ação civil pública.”

REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE CORREÇÃO NO DOE DE 12.04.14.

 

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão

 

Diretoria Geral

Portarias do Diretor-Geral de 14-4-2014

Concedendo, com fundamento no art. 211 da L.C. 734/93, licenças-prêmio, referentes aos períodos de:

Carlos Eduardo da Silva Anapurus, RG. 52.078.572-1, 5º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, 4/4/2009 a 2/4/2014; Carlos Macayochi de Oliveira Otuski, RG. 27.133.905-6, 4º Promotor de Justiça de Catanduva, 31/3/2009 a 29/3/2014; Cyrilo Luciano Gomes Junior, RG. 16.830.801, 19º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, 5/4/2009 a 3/4/2014; Dora Bussab, RG. 14.636.245-7, 28º Procurador de Justiça da Procuradoria de Interesses Difusos e Coletivos, 28/3/2009 a 26/3/2014; Fabio Ramazzini Bechara, RG. 8.601.083-9, 15º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, 5/4/2009 a 3/4/2014; Guilherme Chaves Nascimento, RG. 8.550.992/MG, Promotor de Justiça de Cajuru, 5/4/2009 a 3/4/2014; José Avelino Grota de Souza, RG. 17.615.864, 5º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança, 27/3/2009 a 25/3/2014; Luis Persival de Carvalho Vallim, RG. 8.722.109, 7º Promotor de Justiça de Piracicaba, 4/4/2009 a 2/4/2014; Paulo Roberto Dias Júnior, RG. 11.839.872, 4º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista, 30/3/2009 a 28/3/2014; Sandra Reimberg, RG. 25.183.489-X, 7º Promotor de Justiça de Carapicuíba, 29/3/2009 a 27/3/2014; Tatiana Callé Heilman, RG. 27.198.531-8, 17º Promotor de Justiça de Guarulhos, 3/4/2009 a 1/4/2014.

 

Apostila do Diretor-Geral de 14-4-2014

Lavrada no título de nomeação de Elvécio de Faria Barbosa, RG. 12.657.740, 3º Promotor de Justiça Criminal de Penha de França, alterando o número de sua Cédula de Identidade para 12.657.740-7.

 

Despacho do Diretor-Geral de 14-4-2014

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Vera Lúcia de Queiroz Dumans, RG. 5.888.492-0, Auxiliar de Promotoria I. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição nº 54/14.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

Primeiro Termo de Aditamento

Processo nº 358/13 DG/MP- Contratonº 002130/2013

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada:RRX Construtora e Comércio Ltda.

Contratante e Contratada acordam em firmar o presente Termo de Aditamento nas condições a seguir: fica prorrogado o prazo de execução do presente contrato, por mais 60 dias, perfazendo 180 dias, conforme cronograma físico-financeiro.

Data da Assinatura: 27/03/2014.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

Primeiro Termo de Aditamento

Processo nº 411/2013 DG/MP – Contrato nº 002141/2013

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratado: Indústria De Carimbos Decco Ltda.-ME.

Contratante e Contratada acordam em firmar o presente Termo de Aditamento nas condições a seguir: Fica remanejado para o exercício de 2014 o valor de R$ 754,30, correspondente ao saldo não utilizado em 2013.

Data da Assinatura: 25/03/2014.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2013

PROCESSO Nº 370/2013 - DG/MP

 

 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor JOSÉ CARLOS MASCARI BONILHA, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 45/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas.

 

DETENTORA(S):

 

DETENTORA

Denominação: Thadeu Rezende Rangel Fernandes - ME

Endereço: Rua Coronel Camargo, 13, Paraibuna, SP, CEP 12260-000

CNPJ: 04.722.600/0001-14

Representante Legal: SERGIO RICARDO DA SILVA

CPF: 087.995.958-42

 

DETENTORA

Denominação: J. Bonach Distribuidora Comercial EIRELI - EPP

Endereço: Rua Joaquim Gonçalves Ledo, 94, Osasco, SP, CEP 06080-210

CNPJ: 09.635.854/0001-19

Representante Legal: JULIO CÉSAR RIBEIRO

CPF: 144.768.168-19

 

DETENTORA

Denominação: BPN Comercial Ltda. - EPP

Endereço: Rua Flor de Tília, 20, São Paulo, SP, CEP 04051-080

CNPJ: 11.762.411/0001-30

Representante Legal: FERNANDA BUSSI DE MELO

CPF: 220.285.928-42

 

ITEM 01 - 18 (dezoito) unidades de fogão elétrico de mesa em aço inox, alimentação elétrica 110v ou 220v, com 2 bocas, placas aquecedores (Hot Plate), com diâmetro de 180 mm, contendo chave de controle de calor (4 posições), para 3 níveis de calor: mínimo, médio e máximo, indicados no painel de controle, com pés niveladores em borracha, o produto deverá estar de acordo com as normas NBR de segurança, contendo manual de instrução e prazo de garantia mínima de 12 meses, marca/modelo: Layr/Topázio.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 323,00

DETENTORA: Thadeu Rezende Rangel Fernandes - ME

 

 

ITEM 02 - 20 (vinte) unidades de refrigerador doméstico, modelo convencional, com capacidade para no mínimo 320 litros, na cor branca, 110 volts, contendo prateleiras/grades, separador de garrafa, porta ovo e gavetão para legumes, acompanha acessórios: como formas de gelo, o produto deverá estar de acordo com as normas NBR de segurança, contendo manual de instruções com prazo de garantia de no mínimo 12 meses, contra defeitos de fabricação, fabricação de acordo com as normas vigentes, marca/modelo: Electrolux/RFE39.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.230,00

DETENTORA: Thadeu Rezende Rangel Fernandes - ME

 

ITEM 03 - 20 (vinte) unidades de forno doméstico, tipo micro-ondas, em aço esmaltado, na cor branca ou em inox, com memória programável, com capacidade mínima de 38 litros, com prato giratório, isolado em chapa metálica com pintura anti-térmica, lâmpada indicativa de controle de temperatura, painel operacional, com pés fixos, controlado por seletor eletrônico, timer com trava de segurança, câmara com porta isolada anti-ondas, 110 volts, acondicionado em forma apropriada, o produto deverá estar de acordo com as normas NBR de segurança, com prazo de garantia de no mínimo 12 meses, e manual de instruções, marca Brastemp, modelo BMX40AR.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 555,00

DETENTORA: J. Bonach Distribuidora Comercial EIRELI - EPP

 

ITEM 04 - 5 (cinco) unidades de forno doméstico, tipo micro-ondas, em aço esmaltado, na cor branca ou em inox, com memória programável, com capacidade mínima de 38 litros, com prato giratório, isolado em chapa metálica com pintura anti-térmica, lâmpada indicativa de controle de temperatura, painel operacional, com pés fixos, controlado por seletor eletrônico, timer com trava de segurança, câmara com porta isolada anti-ondas, 220 volts, acondicionado em forma apropriada, o produto deverá estar de acordo com as normas NBR de segurança, com prazo de garantia de no mínimo 12 meses, e manual de instruções, marca Brastemp, modelo BMX40AR.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 590,00

DETENTORA: BPN Comercial Ltda. - EPP

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de equipamentos de copa e cozinha.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de Empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à retirada da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa Verde, São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4121 / 4125, no horário das 09h30min às 12h30min e das 13h30min às 15h30min, em dias úteis, ou, ainda, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados ‘pro rata tempore’ em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para realização do pagamento, a inexistência de registros em nome de DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 42/2013, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, 10 de outubro de 2013.

 

 

 

 

 

 

 

________________________________ _______________________________________

JOSÉ CARLOS MASCARI BONILHA SERGIO RICARDO DA SILVA

DIRETOR-GERAL Thadeu Rezende Rangel Fernandes - ME

PROMOTOR DE JUSTIÇA

 

 

 

 

 

 

 

___________________________________________ _________________________

JULIO CÉSAR RIBEIRO FERNANDA BUSSI DE MELO

J. Bonach Distribuidora Comercial EIRELI - EPP BPN Comercial Ltda. - EPP

 

 

 

 

 

 

Testemunhas:

 

 

 

 

______________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 


 

Despacho do Diretor-Geral

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2013

PROCESSO Nº 230/2013 - DG/MP

 

 

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor JOSÉ CARLOS MASCARI BONILHA, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, dos Decretos nº 47.945, de 16/07/2003, nº 51.809, de 16/05/2007, e nº 54.939, de 20/10/2009 e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORAS:

 

DETENTORA

Denominação: Distrisupri Distribuidora e Comércio Ltda. - EPP

Endereço: Rua Rubião Júnior, 2633, São José do Rio Preto, SP, CEP 15010-090

CNPJ: 10.210.196/0001-00

Representante Legal: VANESSA CORREA DA ROCHA

CPF: 295.979.838-42

 

DETENTORA

Denominação: Golden Distribuidora Ltda.

Endereço: Avenida Embaixador Macedo Soares, 10735, galpão 8, São Paulo, SP, CEP 05095-035

CNPJ: 04.196.935/0002-27

Representante Legal: DANIEL AIRES DE OLIVEIRA FILHO

CPF: 225.583.198-84

 

DETENTORA

Denominação: Masternew Informática Ltda. - ME

Endereço: Rua Doutor Mário Vicente, 1295, São Paulo, SP, CEP 04270-002

CNPJ: 12.976.044/0001-30

Representante Legal: LUCIMAR PEREIRA FERREIRA

CPF: 131.348.878-00

 

 

 

 

DETENTORA

Denominação: Microsens Ltda.

Endereço: Avenida Dez de Dezembro, 7033, Londrina, PR, CEP 86046-140

CNPJ: 78.126.950/0003-16

Representante Legal: FABRIZIO DAVIDE PIETRO TORRINI

CPF: 109.747.339-20

 

DETENTORA

Denominação: Microstart Comércio de Suprimentos para Informática Ltda. - EPP

Endereço: Rua Alba, 2219, São Paulo, SP, CEP 04382-038

CNPJ: 66.022.526/0001-80

Representante Legal: MARCO ANTONIO GHIBERTI

CPF: 070.459.728-49

 

DETENTORA

Denominação: Mobile Print Produtos e Suprimentos de Automação Ltda. - ME

Endereço: Rua Doutor Gabriel de Resende, 146, São Paulo, SP, CEP 03350-005

CNPJ: 14.256.988/0001-69

Representante Legal: SANDRA APARECIDA CELESTINA FEITOSA MERLI

CPF: 093.386.898-75

 

DETENTORA

Denominação: Printer Ink do Brasil Ltda. - EPP

Endereço: Avenida Pompéia, 1811, São Paulo, SP, CEP 05023-001

CNPJ: 00.024.933/0001-19

Representante Legal: ALINE SERRA DE ARAÚJO

CPF: 379.241.568-28

 

DETENTORA

Denominação: Quest Importação, Exportação e Comércio Ltda. - EPP

Endereço: Rua Catulo da Paixão Cearense, 657, São Paulo, SP, CEP 04145-011

CNPJ: 10.971.206/0001-12

Representante Legal: RICARDO MATHEUS FRANCO

CPF: 151.156.268-45

 

DETENTORA

Denominação: Repremig - Representação e Comércio de Minas Gerais Ltda.

Endereço: Rua Vicentina Coutinho Camargos, 275-A, Belo Horizonte, MG, CEP 30860-130

CNPJ: 65.149.197/0001-70

Representante Legal: CARLOS CESAR DE MORAES

CPF: 165.939.308-65

 

DETENTORA

Denominação: RF Teixeira ME

Endereço: Rua Manuel de Oliveira Rocha, 538, São Paulo, SP, CEP 05128-040

CNPJ: 04.495.580/0001-96

Representante Legal: RODRIGO FERRINI TEIXEIRA

CPF: 279.478.188-00

 

DETENTORA

Denominação: TR2 Comércio e Serviços Ltda. - EPP

Endereço: Avenida Uberaba, 728, Itaquaquecetuba, SP, CEP 08573-070

CNPJ: 08.610.916/0001-75

Representante Legal: NOEL PAULO DE OLIVEIRA

CPF: 259.759.768-71

Item 01 - 1000 (mil) Caixas de CARTUCHO DE TINTA - cor preta, para impressora HP Hewlett Packard - modelo Deskjet - série 840/3820 - código C8797AL (acondicionado em caixa com 2 unidades).

PREÇO UNITÁRIO: R$ 108,00

DETENTORA: Masternew Informática Ltda. - ME

 

Item 02 - 1000 (mil) Unidades de CARTUCHO DE TINTA - colorida, para impressora HP Hewlett Packard - modelo Deskjet - série 840 - código C6625A.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 76,92

DETENTORA: Golden Distribuidora Ltda.

 

Item 03 - 200 (duzentas) Unidades de CARTUCHO DE TINTA - cor preta, para impressora a jato de tinta LEXMARK - série 5700/Z53 - código 12A1970.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 74,50

DETENTORA: Golden Distribuidora Ltda.

 

Item 04 - 50 (cinquenta) Unidades de CARTUCHO DE TINTA - colorida, para impressora a jato de tinta LEXMARK - série 5700 - código 12A1980.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 103,00

DETENTORA: TR2 Comércio e Serviços Ltda. - EPP

 

Item 05 - 100 (cem) Unidades de CARTUCHO DE TINTA - cor preta, para impressora a jato de tinta LEXMARK - série Z 55 - código 18L0032.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 94,00

DETENTORA: TR2 Comércio e Serviços Ltda. - EPP

 

Item 06 - 50 (cinquenta) Unidades de CARTUCHO DE TINTA - colorida, para impressora a jato de tinta LEXMARK - série Z 55 - código 18L0042.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 84,50

DETENTORA: Golden Distribuidora Ltda.

 

Item 07 - 30 (trinta) Unidades de CARTUCHO DE TINTA - cor preta, para impressora HP - modelo Deskjet - série 9800, referência: C8767WL ou C8767WB.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 59,40

DETENTORA: Golden Distribuidora Ltda.

 

Item 08 - 30 (trinta) Unidades de CARTUCHO DE TINTA - colorido, para impressora HP - modelo Deskjet - série 9800, referência: C9363WL ou C9363WB.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 61,27

DETENTORA: Golden Distribuidora Ltda.

 

Item 09 - 30 (trinta) Unidades de CARTUCHO DE TINTA - cor preta, para impressora jato de tinta HP Hewlett Packard - modelo F4180 - código CB334AL.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 78,69

DETENTORA: Golden Distribuidora Ltda.

 

Item 10 - 30 (trinta) Unidades de CARTUCHO DE TINTA - color, para impressora jato de tinta HP Hewlett Packard - modelo F4180 - código C6657AB.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 62,64

DETENTORA: Golden Distribuidora Ltda.

 

Item 11 - 10 (dez) Unidades de CARTUCHO DE TINTA - cor preta, para impressora jato de tinta HP Hewlett Packard - modelo D2460 - código C9351AB.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 30,00

DETENTORA: Golden Distribuidora Ltda.

 

Item 12 - 10 (dez) Unidades de CARTUCHO DE TINTA - color, para impressora jato de tinta HP Hewlett Packard - modelo D2460 - código C9352AB.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 36,77

DETENTORA: Golden Distribuidora Ltda.

 

Item 13 - 10 (dez) Unidades de Cartucho de tinta preto para multifuncional Lexmark - modelo x2695, referência 18C1974.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 24,00

DETENTORA: Golden Distribuidora Ltda.

 

Item 14 - 10 (dez) Unidades de Cartucho de tinta color para multifuncional Lexmark - modelo x2695, referência 18C1960.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 46,91

DETENTORA: Golden Distribuidora Ltda.

 

Item 15 - 50 (cinquenta) Unidades de CARTUCHO DE TINTA - cor preta, para impressora Canon - modelo IP 1300, referência: PG40.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 46,32

DETENTORA: Golden Distribuidora Ltda.

 

Item 16 - 50 (cinquenta) Unidades de CARTUCHO DE TINTA - colorido, para impressora Canon - modelo IP 1300, referência: CL41.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 58,72

DETENTORA: Golden Distribuidora Ltda.

 

Item 17 - 02 (duas) Unidades de Cabeçote Preto para Plotter HP DesignJet 500, código C4810A.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 83,24

DETENTORA: Golden Distribuidora Ltda.

 

Item 18 - 02 (duas) Unidades de Cabeçote Cyan para Plotter HP DesignJet 500, código C4811A.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 83,24

DETENTORA: Golden Distribuidora Ltda.

 

Item 19 - 02 (duas) Unidades de Cabeçote Magenta para Plotter HP DesignJet 500, código C4812A.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 83,24

DETENTORA: Golden Distribuidora Ltda.

 

Item 20 - 02 (duas) Unidades de Cabeçote Amarelo para Plotter HP DesignJet 500, código C4813A.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 83,24

DETENTORA: Golden Distribuidora Ltda.

 

Item 21 - 4.000 (quatro mil) Unidades de CD-R GRAVÁVEL, com capacidade para 700 Mbytes e 80 minutos, acondicionados em embalagem individualmente.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 0,85

DETENTORA: RF Teixeira ME

 

Item 22 - 4.000 (quatro mil) Unidades de CD-RW REGRAVÁVEL, para gravação, com capacidade para 700 Mbytes e 80 minutos, acondicionados em embalagem individualmente.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 2,00

DETENTORA: Microstart Comércio de Suprimentos para Informática Ltda. - EPP

 

 

Item 23 - 4.000 (quatro mil) Unidades de DVD-R, para gravação, com capacidade mínima de 4,7 GB, acondicionados em embalagem individualmente.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 0,93

DETENTORA: RF Teixeira ME

 

Item 24 - 20 (vinte) Caixas contendo 500 (quinhentas) folhas com 24 (vinte e quatro) unidades cada, de ETIQUETA ADESIVA, em formulário contínuo, nas medidas de 102 x 36,1mm, com 3 carreiras.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 99,94

DETENTORA: Microstart Comércio de Suprimentos para Informática Ltda. - EPP

 

Item 25 - 800 (oitocentas) Caixas, contendo, 100 (cem) folhas de 20 (vinte) unidades cada, de Etiqueta adesiva, para impressora a laser, nas medidas de 25,4 x 101,6 mm, com 02 carreiras.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 17,00

DETENTORA: Microstart Comércio de Suprimentos para Informática Ltda. - EPP

 

Item 26 - 200 (duzentas) Unidades de Fita ribbon, com 110 mm de largura x 65m de comprimento, para impressora térmica Zebra, modelo TLP 2844.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 19,80

DETENTORA: Mobile Print Produtos e Suprimentos de Automação Ltda. - ME

 

Item 27 - 200 (duzentas) Unidades de Fita ribbon, com 110 mm de largura x 300m de comprimento, tubete de 1”, para impressora térmica Toshiba, modelo BSV4T.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 18,89

DETENTORA: Mobile Print Produtos e Suprimentos de Automação Ltda. - ME

 

Item 28 - 300 (trezentas) Unidades de Fita LTO Ultrium 3.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 98,99

DETENTORA: Microstart Comércio de Suprimentos para Informática Ltda. - EPP

 

Item 29 - 300 (trezentas) Unidades de Fita LTO Ultrium 4.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 103,00

DETENTORA: Microstart Comércio de Suprimentos para Informática Ltda. - EPP

 

Item 30 - 2000 (duas mil) Unidades de TONER - cor preta, para impressora OKIDATA - modelo B410, referência: 43979101.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 50,00

DETENTORA: Printer Ink do Brasil Ltda. - EPP

 

Item 31 - 1000 (mil) Unidades de TONER - cor preta, para impressora SAMSUNG - modelo ML1610, referência: ML1610D2.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 101,50

DETENTORA: Masternew Informática Ltda. - ME

 

Item 32 - 500 (quinhentas) Unidades de TONER - cor preta, para impressora Multifuncional HP Hewlett Packard - modelo LJ-3050, referência: Q2612A (embalagem com 1 unidade) ou Q2612AT (embalagem com 2 unidades).

PREÇO UNITÁRIO: R$ 138,00

DETENTORA: Masternew Informática Ltda. - ME

 

Item 33 - 200 (duzentas) Unidades de TONER - cor preta, para impressora Xérox - modelo PHASER 3124 / 3125N, referência: 106R01159.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 91,99

DETENTORA: Quest Importação, Exportação e Comércio Ltda. - EPP

 

Item 34 - 2.000 (duas mil) Unidades de TONER - cor preta, para impressora LEXMARK - modelo E 120, referência: 12018SL.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 70,00

DETENTORA: Quest Importação, Exportação e Comércio Ltda. - EPP

 

Item 35 - 3.000 (três mil) Unidades de TONER - cor preta, para impressora Multifuncional SAMSUNG - modelo SCX4725FN, referência: SCX D4725A.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 150,00

DETENTORA: Distrisupri Distribuidora e Comércio Ltda. - EPP

 

Item 36 - 3.000 (três mil) Unidades de TONER - cor preta, para impressora Samsung - modelo ML3710DN e multifuncional SCX4833FD, referência: MLT-D205L.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 162,00

DETENTORA: Repremig - Representação e Comércio de Minas Gerais Ltda.

 

Item 37 - 1.000 (mil) Unidades de TONER - cor preta, para impressora Samsung - modelo ML3750ND - código MLT-D305L.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 248,00

DETENTORA: Microsens Ltda.

 

Item 38 - 10 (dez) Unidades de TONER - cor preta, para multifuncional Samsung - modelo SCX4828FN, referência: MLT-D209L.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 109,50

DETENTORA: Quest Importação, Exportação e Comércio Ltda. - EPP

 

Item 39 - 10 (dez) Unidades de TONER - cor preta, para impressora HP Color Laserjet - modelo 4700, referência: Q5950A.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 429,14

DETENTORA: Golden Distribuidora Ltda.

 

Item 40 - 05 (cinco) Unidades de TONER - cor ciano, para impressora HP Color Laserjet - modelo 4700, referência: Q5951A.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 609,09

DETENTORA: Golden Distribuidora Ltda.

 

Item 41 - 05 (cinco) Unidades de TONER - cor amarela, para impressora HP Color Laserjet - modelo 4700, referência: Q5952A.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 609,09

DETENTORA: Golden Distribuidora Ltda.

 

Item 42 - 05 (cinco) Unidades de TONER - cor magenta, para impressora HP Color Laserjet - modelo 4700, referência: Q5953A.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 609,09

DETENTORA: Golden Distribuidora Ltda.

 

Item 43 - 10 (dez) Unidades de TONER - cor preta, para impressora HP Hewlett Packard - modelo P1006, referência: CB435A.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 80,00

DETENTORA: Quest Importação, Exportação e Comércio Ltda. - EPP

 

Item 44 - 05 (cinco) Unidades de TONER - cor preta, para impressora HP - modelo P1505, referência: CB436A.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 80,00

DETENTORA: Quest Importação, Exportação e Comércio Ltda. - EPP

 

Item 45 - 03 (três) Pacotes de etiqueta para fita LTO 3, acondicionada em embalagem com, no mínimo, 100 etiquetas cada, compatível com o software de backup HP Data Protector.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 270,00

DETENTORA: Microstart Comércio de Suprimentos para Informática Ltda. - EPP

 

Item 46 - 03 (três) Pacotes de etiqueta para fita LTO 4, acondicionada em embalagem com, no mínimo, 100 etiquetas cada, compatível com o software de backup HP Data Protector.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 270,00

DETENTORA: Microstart Comércio de Suprimentos para Informática Ltda. - EPP

 

Item 47 - 05 (cinco) Cabeçotes preto/amarelo para impressora HP, modelo k8600, referência C9381A.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 153,98

DETENTORA: Golden Distribuidora Ltda.

 

Item 48 - 05 (cinco) Cabeçotes azul/magenta para impressora HP, modelo k8600, referência C9382A. PREÇO UNITÁRIO: R$ 153,98

DETENTORA: Golden Distribuidora Ltda.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de consumo de informática.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de Empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa Verde, São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4125/4130, no horário das 09h00min às 12h30min e das 13h30min às 15h30min, em dias úteis, ou, ainda, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados ‘pro rata tempore’ em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da DETENTORA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”.

 

4.5. Deverá observar a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 29/2013, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

 

 

São Paulo, de julho de 2013.

 

 

 

 

 

JOSÉ CARLOS MASCARI BONILHA VANESSA CORREA DA ROCHA

Promotor de Justiça Distrisupri Distribuidora e Comércio Ltda. - EPP

Diretor-Geral

 

 

 

 

 

DANIEL AIRES DE OLIVEIRA FILHO LUCIMAR PEREIRA FERREIRA

Golden Distribuidora Ltda. Masternew Informática Ltda. - ME

 

 

 

 

 

FABRIZIO DAVIDE PIETRO TORRINI MARCO ANTONIO GHIBERTI

Microsens Ltda. Microstart Comércio de Suprimentos para Informática Ltda. - EPP

 

 

 

 

 

SANDRA APARECIDA CELESTINA FEITOSA MERLI ALINE SERRA DE ARAÚJO

Mobile Print Produtos e Suprimentos de Automação Ltda. - ME Printer Ink do Brasil Ltda. - EPP

 

 

 

 

 

RICARDO MATHEUS FRANCO RODRIGO FERRINI TEIXEIRA

Quest Importação, Exportação e Comércio Ltda. - EPP RF Teixeira ME

 

 

 

 

 

CARLOS CESAR DE MORAES NOEL PAULO DE OLIVEIRA

Repremig-Representação e Comércio de Minas Gerais Ltda. TR2 Comércio e Serviços Ltda.-EPP

 

Testemunhas:

 

 

 

 

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

Despacho do Diretor-Geral

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo nº 250/13-DG/MP

Pregão nº 032/2013

 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor JOSÉ CARLOS MASCARI BONILHA, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, dos Decretos nº 47.945/03, alterado pelos Decretos nºs 51.809/2007, 54.939/2009 e 58.494, de 29.10.12, e alterações posteriores, e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA(S):

 

DETENTORAS

 

Denominação: PERSIANAS NOVA AMÉRICA LTDA. ME.

Endereço: Rua Pires Pimentel, nº 147, Vila Prudente, São Paulo – SP, CEP 03138-040.

CNPJ: 58.833.575/0001-75.

Representante legal: JEREMIAS PEREIRA LIMA.

CPF: 469.549.968-15.

 

Denominação: JOSÉ ANTONIO DA SILVA PERSIANAS ME

Endereço: Rua Treze de Maio, 237, 1º andar, sala 1, Guarulhos – SP, CEP 07071-050.

CNPJ: 11.440.115/0001-13.

Representante legal: JOSÉ ANTONIO DA SILVA.

CPF: 305.471.278-80.

 

Denominação: MARIA APARECIDA TERRA JUSTINO ME.

Endereço: Rua Dois de Julho, nº 446, Ipiranga, São Paulo – SP, CEP 04215-000.

CNPJ: 02.748.406/0001-82.

Representante legal: MARIA APARECIDA TERRA JUSTINO.

CPF: 367.184.409-49.

 

 

PERSIANAS VERTICAIS – em lâminas de PVC, antichamas (“material ignifugado e auto-extingüível”), com largura de 9 cm, textura lisa, na cor cinza claro, com perfis em alumínio anodizado fosco, com carrinhos transportadores de lâminas, com comando manual de abertura para controle de passagem de luz e sistema rotativo das lâminas em ângulo de 180º. Acabamento simples, sem cortineiro, sem galeria e sem bandô, incluindo entrega e instalação, bem como prestação de serviços de retirada de resíduos e entulhos, e eventual remoção de persianas antigas existentes em alguns dos diversos locais situados nesta Capital, na Grande São Paulo e no Interior do Estado de São Paulo.

Observação - Nos preços das persianas a serem fornecidas e instaladas estão inclusas eventuais necessidades de colocação de “L” em ferro, para fixação e sustentação das persianas nas paredes.

 

Item 1 - Capital e Municípios do Estado de São Paulo com distância de até 150 Km da Capital.

QUANTIDADE: 1.600 m2 (mil e seiscentos) metros quadrados.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 110,50 (cento e dez reais e cinquenta centavos).

DETENTORA: PERSIANAS NOVA AMÉRICA LTDA. ME.

 

Item 2 - Municípios do Estado de São Paulo com distância de 151 a 350 Km da Capital

QUANTIDADE: 450 m2 (quatrocentos e cinquenta) metros quadrados

PREÇO UNITÁRIO: R$ 120,50 (cento e vinte reais e cinquenta centavos).

DETENTORA: JOSÉ ANTONIO DA SILVA PERSIANAS ME.

 

Item 3 - Municípios do Estado de São Paulo com distância de 351 a 760 km da Capital

QUANTIDADE: 650 m2 (seiscentos e cinquenta) metros quadrados

PREÇO UNITÁRIO: R$ 131,50 (cento e trinta e um reais e cinquenta centavos).

DETENTORA: JOSÉ ANTONIO DA SILVA PERSIANAS ME.

 

Item 4 - Cortina Rolô Blackout: Automatizada (dotada de motorização) com as seguintes características mínimas: confeccionada em tecido vinílico na cor branca que bloqueie 100% a luz, sem bando, com controle remoto, base inferior em alumínio. Inclui entrega e instalação, bem como prestação de serviços de retirada de resíduos e entulhos.

Rua Manoel da Nóbrega, 242 – Paraíso – São Paulo/SP

QUANTIDADE: 176,80 m2 (cento e setenta e seis metros quadrados e oitenta centésimo)

PREÇO UNITÁRIO: R$ 384,50 (trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos).

DETENTORA(S) (PELA ORDEM): MARIA APARECIDA TERRA JUSTINO ME.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para contratação de empresas especializada para fornecimento de persianas verticais de PVC e cortinas rolô blackout com instalações e demais materiais necessários para atender às necessidades das diversas unidades do Ministério Público do Estado de São Paulo na Capital, Grande São Paulo e Interior.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de “Ordem de Início dos Serviços”, emitida pelo Centro de Engenharia do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.2. As persianas e as cortinas deverão ser entregues e instaladas nos endereços constantes de acordo com o item X – DOS LOCAIS E PRAZOS DE ENTREGA deste Edital, e deverão atender plenamente às especificações e medidas ali indicadas.

 

2.3 - O prazo de entrega deverá ser de 60 (sessenta) dias corridos para o 1º lote e 30 (trinta) dias corridos para os demais lotes, a contar do recebimento da “Ordem de Início dos Serviços”, emitida pelo Centro de Engenharia do Ministério Público do Estado de São Paulo, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.4 - A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) agendar, por telefone, as melhores datas e horários para a execução dos serviços de entrega e instalação, junto ao Centro de Engenharia do Ministério Público nos telefones (11) 3119 9854 / 9377.

 

2.5. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.6. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

 

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para realização do pagamento, a inexistência de registros em nome de DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado

de São Paulo – CADIN ESTADUAL.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

5.5. A DETENTORA deverá obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

5.6. A DETENTORA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada aos resíduos originários da contratação, incluindo os resultantes de eventual remoção de persianas ou cortinas antigas, obedecendo à legislação específica da localidade.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 032/2013, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, 12 de julho de 2013.

 

 

 

 

JOSÉ CARLOS MASCARI BONILHA

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

 

 

JEREMIAS PEREIRA LIMA

PERSIANAS NOVA AMÉRICA LTDA. ME.

 

 

 

JOSÉ ANTONIO DA SILVA PERSIANAS

JOSÉ ANTONIO DA SILVA PERSIANAS ME

 

 

 

MARIA APARECIDA TERRA JUSTINO

MARIA APARECIDA TERRA JUSTINO ME

 

 

Testemunhas:


 

Despacho do Diretor-Geral

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2013

PROCESSO Nº 236/2013 - DG/MP

 

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor JOSÉ CARLOS MASCARI BONILHA, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, dos Decretos nº 47.945, de 16/07/2003, e nº 51.809, de 16/05/2007, e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA(S):

 

DETENTORA

Denominação: MARIA REGINA DA CUNHA PISTECO ME.

Endereço: Avenida Hélio Borestein, nº 64, Vila Oliveira, Mogi das Cruzes – SP, CEP 08790-230

CNPJ: 15.504.692/0001-82

Representante Legal: MARIA REGINA DA CUNHA PISTECO

CPF: 048.150.268-82

 

ITEM ÚNICO

 

Item único – CAPACHOS PERSONALIZADOS - Tapete em fibra de vinil sintética, costado sólido (não espumado) de borracha antiderrapante, com espessura de 10 mm na parte central, inibe formação de fungos, não propaga chamas, resistente a água, eficiência na retenção de sujeira, fácil manutenção e limpeza. Com borda lisa de 5 cm de largura e 5 mm de altura em todas as laterais, e a parte central em fibras de vinil com 10 mm de altura, a ser fixado no piso com fita adesiva dupla-face apropriada e inclusa.

Personalizado, com aplicação de logotipo da Instituição, com tonalidades de cores preta e vermelha, conforme imagem ilustrativa nos Anexos 7 e 8 deste Edital, todos os arquivos digitais necessários à produção serão liberados direta e oportunamente, pelo Centro de Engenharia dessa Instituição à empresa licitante vencedora. Os capachos serão produzidos em 04 (quatro) tamanhos: pequeno, médio, grande e elevador, conforme medidas detalhadas a seguir:

 

 

Quantidades:

Subitem a) 79 (setenta e nove) unidades, capacho pequeno, medindo (0,90 x 0,60) m, com área de 0,54 m², cada peça.

Preço Unitário: R$ 74,25 (setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).

Subitem b) 72 (setenta e duas) unidades, capacho médio, medindo (0,90 x 0,90) m, com área de 0,81 m², cada peça.

Preço Unitário: R$ 111,38 (cento e onze reais e trinta e oito centavos).

Subitem c) 28 (vinte e oito) unidades, de capacho grande, medindo (1,60 x 1,60) m, com área de 2,56 m², cada peça.

Preço Unitário: R$ 352,00 (trezentos e cinquenta e dois reais).

Subitem d) 2 (duas) unidades, de capacho para elevador, medindo (1,20 x 1,25) m, com área de 1,50 m², cada peça.

Preço Unitário: R$ 206,25 (duzentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos).

DETENTORA: MARIA REGINA DA CUNHA PISTECO ME.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de capachos personalizados.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho.

2.2. O material deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de aprovação, pelo Centro de Engenharia, da amostra ou prova física preliminar, na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa Verde, São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, no horário das 9h às 15h, em dias úteis; ou em outro local, nos limites da Capital, a critério da Administração, neste caso mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº 024/2013, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

 

 

 

São Paulo, 28 de junho de 2013.

 

 

 

 

JOSÉ CARLOS MASCARI BONILHA

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

 

 

 

MARIA REGINA DA CUNHA PISTECO

MARIA REGINA DA CUNHA PISTECO ME

 

 

 

 

 

Testemunhas:

 

 

 

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 


 

COMUNICADO  DG/MP nº 64, 28-4-2014.

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO  ESTADO  DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, os servidores abaixo relacionados,  para prestarem em caráter excepcional, nos dias  29 e 30 de  março de 2014 (sábado e  domingo),  a partir das 08 horas, serviços  de interesse da Instituição no Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação, Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo:

Eduardo Alexandre Alciati, RG nº 21.599.029

Gabriel Moricz, RG nº 27.423.124-4

Gilberto Pedro Oliveira das Neves, RG nº 18.885.846-5

Guilherme Martelato Campos, RG nº 41.280.528-5

Marcos Moribe, RG nº 23.298.713-0.

 

 

Comunicado DG/MP nº 65, de 11-4-2014

O DIRETOR–GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, uso de suas atribuições legais, considera CONVOCADOS, os servidores abaixo relacionados, quando prestaram em caráter excepcional serviços de interesse da Instituição:

3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DO IPIRANGA – INFÂNCIA E JUVENTUDE

DIA 29/03/2014

Bianca Yuri Ishizaki Hirata, RG nº 28.304.005-1

 

CENTRO DE APOIO OPERACIONAL À EXECUÇÃO – CAEX

DIAS 05 e 06/04/2014

Paulo Pereira da Silva, RG nº 19.459.007

Maria Inez Morgon, RG nº 9.976.727-2

DIAS 05, 12 e 26/04/2014

Leila Ribeiro de Araújo, RG nº 17.214.198-9

 

CENTRO DE ENGENHARIA

DIAS 05 e 06/04/2014

Elisa Cristina Marchi Macedo, RG nº 18.935.479

 

GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO (GEDUC) – NÚCLEO DA CAPITAL

DIAS 05/04/2014

Vânia Cristina Rosa Pareschi André, RG nº 24.918.670-6

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DO IPIRANGA

DIA 29/03/2014

Glauce Rachel Fernandes de Souza, RG nº 25.314.000-6

Luciana Aparecida Barros Antunes, RG nº 42.711.095-6

Lucília Beatriz Sartori, RG nº 22.579.836-0

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA HABITAÇÃO E URBANISMO DA CAPITAL

DIA 26/04/2014 e 17/05/2014

Maria Sofia Fernandes da Costa Ribeiro, RG nº 22.044.447-X

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ORLÂNDIA

DIA 29/03/2014

Tomas Marques de Rezende, RG nº 24.153.061-1

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PENÁPOLIS

DIA 05/04/2014

Ivair Francisco de Souza, RG nº 19.928.567-6.

 

Centro de Recursos Humanos

 

Portarias da Diretora de 15-4-2014

Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68, c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista do requerimento apresentado por Bianca Ribeiro de Souza, RG. 40.598.996-9, nomeada para o cargo de Analista de Promotoria I (Assistente Social), conforme publicação no D.O. de 26/3/2014, o prazo para posse no referido cargo por 30 dias;

 

Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, dos cargos, do QPMPESP, em virtude de terem sido nomeados para outros cargos públicos, a pedido e a partir de:

Auxiliar de Promotoria I (Administrativo): 11/4/2014: Paulo Hiroshi Hori, RG. 34.065.187-8; Oficial de Promotoria I: 10/4/2014: Lander Santos Bauab, RG. 25.538.727-1; Analista de Promotoria I (Assistente Jurídico): 9/4/2014: Carlos Alberto Ruiz Gasparetti, RG. 27.230.389-6; 11/4/2014: Tony Wenderson Zanoli Bonella, RG. 1.661.545/ES;

 

Concedendo, aos Oficiais de Promotoria I, adicionais por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10, a partir de:

2º adicional: 11/3/2014: Andréia Martins Teza Macedo, RG. 29.315.834-4; 3º adicional: 6/3/2014: Maria de Lourdes Pereira, RG. 15.967.822; 4º adicional: 4/3/2014: Ligia Maria Taborda de Moura Amorim, RG. 50.259.458-65/RS; 5º adicional: 9/3/2014: Elisabete Pantaleão Zanchetta, RG. 5.290.295; 6º adicional: 11/3/2014: Leila Maria Fernandes Santos, RG. 12.830.361;

 

Declarando competir, a partir de 4/3/2014, mais a sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129, a Ligia Maria Taborda de Moura Amorim, RG. 50.259.458-65/RS, Oficial de Promotoria I, do QPMPESP;

 

Concedendo, com fundamento no art. 209 da Lei 10.261/68, licenças-prêmios, referentes aos períodos de:

Auxiliar de Promotoria I: Melissa Paula Bomfim, RG. 22.516.702-5, 13/3/2009 a 11/3/2014; Oficial de Promotoria I: Adriana Salto, RG. 18.960.124-3, 11/3/2009 a 9/3/2014; Elizabeth Carvalho de Oliveira, RG. 13.550.176-3, 12/3/2009 a 10/3/2014.

 

Despacho da Diretora de 15-4-2014

Autorizando, a reti-ratificação dos 1º, 2º e 3º adicionais concedidos conforme publicações nos D.Os. de 2/9/99, 17/1/2004 e 14/2/2209, a Ligia Maria Taborda de Moura Amorim, RG. 50.259.458-65/RS, Oficial de Promotoria I, para constar que a vigência dos mesmos passa a ser 29/11/98, 26/12/2003 e 1/1/2009, respectivamente.

 

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior

 

Comunicado ESMP n. 13/2014- Setor de Eventos

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo COMUNICA aos Promotores de Justiça e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo, aos profissionais das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, aos Conselheiros Tutelares e demais integrantes da Rede de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, que a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e o 7º Núcleo Regional da ESMP – Franca, promoverão na cidade de São Joaquim da Barra a palestra sobre o tema ”A IMPORTÂNCIA DA ARTICULAÇÃO DA REDE PARA GARANTIA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES”, conforme programação que segue:

 

Data: 25 de abril de 2014 (sexta-feira)

Horário: 8h30 às 12h30

Local: Anfiteatro Arthur Parada

Rua Maranhão, n. 2074, Lapa, São Joaquim da Barra/SP

 

8h30 – Credenciamento e Abertura com a apresentação do Grupo de dança do CRAS de São Joaquim da Barra

 

9h00 – 10h00 – Exposição: A importância da articulação da rede para proteção dos direitos de crianças e adolescentes

 

LÉLIO FERRAZ DE SIQUEIRA NETO

Promotor de Justiça do MPSP

 

10h00 – 10h30 – Apresentação: A experiência de São Joaquim da Barra para a integração dos trabalhos da rede protetiva.

 

FERNANDA CHUSTER PEREIRA

Promotora de Justiça de São Joaquim da Barra

 

ADRIANA APARECIDA PEREIRA CERIBELLI

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Joaquim da Barra

 

10h30 – 10h45 – Intervalo

 

10h45 – 11h45 – Dinâmica de grupo

 

11h45 – 12h30 – Apresentação dos grupos acerca das conclusões

 

Público: Promotores de Justiça e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo, profissionais das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, Conselheiros Tutelares e demais integrantes da Rede de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

Inscrições e Informações: Inscrições gratuitas, das 12h do dia 07 de abril até o dia 23 de abril de 2014, ou enquanto houver disponibilidade de vagas, pelo preenchimento de formulário on-line, disponível no site da ESMP (www.esmp.sp.gov.br), no link eventos.

 

Divulgação da lista de inscritos no site da ESMP (www.esmp.sp.gov.br) a partir das 12h do dia 24 de abril.

 

Vagas limitadas: 280 vagas presenciais.

 

Será conferido certificado aos que comparecerem ao evento (emissão em 60 dias).

 

 

 

Coordenação Geral

MARCELO PEDROSO GOULART

Diretor do CEAF-ESMP

 

Coordenação Local

CARLOS HENRIQUE GASPAROTO

Promotor de Justiça

Coordenador do 7º Núcleo Regional da ESMP – Franca

 

FERNANDA CHUSTER PEREIRA

Promotora de Justiça de São Joaquim da Barra

 

(Republicado por necessidade de retificação, D.O.E. 04/04/2014)

 

Comunicado ESMP n. 16/2014 - Setor de Eventos

 

O Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público CONVIDA a Coordenação do 14º Núcleo Regional da ESMP – Assis/Ourinhos, os Promotores de Justiça e servidores dessa região e das comarcas próximas para reunião de trabalho, visando a discussão de propostas para o projeto político-pedagógico do CEAF/ESMP, a realizar-se no dia 22 de abril próximo (terça-feira), na cidade de Assis, conforme programação a seguir:

 

Local: Cidade de Assis - Sede do GAEMA Médio de Paranapanema

Av. Siqueira Campos, n. 185 – Vila Operária – Assis/SP

Fone: (18) 3323-1775

Horário: a partir das 9h30