I – Portarias de 23/07/2014

 

A – Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional:

 

Designando:

 

nº 7058/2014 – Gianpaolo Poggio Smanio, 16º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais – Subprocurador Geral de Justiça de Relações Institucionais, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, responder pelo Expediente da Subprocuradoria Geral de Justiça Jurídica, no período de 23 a 25 de julho de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 24/07/2014)

 

 

 

 

I – Portarias de 24/07/2014

 

A – Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional:

 

Cessando os efeitos:

 

nº 7059/2014 – a partir de 1º de maio de 2014, da portaria nº 7506/2013, que designou Dr. Rodrigo Lopes, 3º Promotor de Justiça de Taquaritinga, para com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, prestar serviços nos termos do Ato Normativo nº 549/2008-PGJ-CPJ, a partir de 1º de agosto de 2013.

 

Designando:

 

nº 7060/2014 – Fernanda Chuster Pereira, 1º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar de reunião de trabalho na Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo, no dia 23 de julho de 2014, na cidade de São Paulo - SP.

(Pt. nº 107.058/2014)

 

nº 7061/2014 – Rodrigo Sanches Garcia, 4º Promotor de Justiça de Valinhos, e Geraldo Navarro Cabanãs, 24º Promotor de Justiça de Campinas, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participarem de reunião de trabalho com o CONDEPHAAT e o Instituto Florestal, no dia 07 de julho de 2014, na cidade de São Paulo - SP.

(Pt. nº 106.977/2014)

 

B – Assessoria

 

Tornando sem efeito:

 

nº 7062/2014 – a portaria nº 7041/2014 que designou Gustavo Roberto Costa, 1º Promotor de Justiça de Lorena, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Lorena, no dia 25 de junho de 2014.

 

Designando:

 

nº 7063/2014 – 89º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0090360-79.2010, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 4, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 105.647/14).

 

nº 7064/2014 – 53º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 7.751/13, em trâmite pelo Juizado Especial Criminal Central da Comarca da Capital, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 105.951/14).

 

nº 7065/2014 – 12º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0013696-58.2014, em trâmite pelo Juizado Especial Criminal da Comarca de Sorocaba, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 105.932/14).

 

nº 7066/2014 – 17º Promotor de Justiça de São José dos Campos, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 3.455/14, em trâmite pelo Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de São José dos Campos, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 105.928/14).

 

nº 7067/2014 – 9º Promotor de Justiça de São José dos Campos, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 3.429/14, em trâmite pelo Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de São José dos Campos, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 105.926/14).

 

nº 7068/2014 – 41º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0022622-69.2013, em trâmite pela Vara do Juizado Especial Criminal Central da Comarca da Capital, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 105.921/14).

 

nº 7069/2014 – Danilo Palamone Agudo Romão, 30º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar junto ao Juizado Especial de Defesa do Torcedor, instalado no Estádio Arena Corinthians, no dia 27 de julho de 2014.

 

nº 7070/2014 - Rogerio Alvarez de Oliveira, 2º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara, para acumular, Sandra Diogo Teixeira, 54º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara, no dia 16 de julho de 2014.

 

nº 7071/2014 - Marcio Takeshi Nakada, 13º Promotor de Justiça de Guarulhos, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 29 a 31 de julho, Marcos Bento da Silva, 23º Promotor de Justiça de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Guarulhos, no dia 31 de julho de 2014.

 

nº 7072/2014 - Maria Gorete Pimentel Marques, 1º Promotor de Justiça de Cotia, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Cotia, de 14 a 18 de julho de 2014.

 

nº 7073/2014 - Wilson Velasco Junior, 2º Promotor de Justiça de São Roque, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Roque, de 21 a 22 de julho de 2014.

 

nº 7074/2014 - Wilson Velasco Junior, 2º Promotor de Justiça de São Roque, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de São Roque, de 21 a 22 de julho de 2014.

 

nº 7075/2014 - Ariella Toyama Shiraki, 10º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para auxiliar no exercício das funções dos 1º e 3º Promotores de Justiça Cíveis de Penha de França, nos dias 18 e 21 de julho de 2014. (Pt. nº107.320/14)

 

 

 

 

nº 5237/2014 - Jose Floriano de Alckmin Lisboa Filho, 1º Promotor de Justiça Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária (Taubaté), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Cruzeiro, de 1 a 30 de junho e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Lorena, no dia 25 de junho de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 24/07/2014)

 

nº 5536/2014 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 a 31 de JULHO de 2014, aos seguintes Promotores de Justiça:

 

Excluam-se:

Denis Fabio Marsola

Iussara Brandao de Almeida

Mariane Monteiro Schmid

Otavio Jose Callejao

Tania Regina Golmia Camilles

(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 05/06/2014)

 

nº 5537/2014 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de JULHO de 2014, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Incluam-se:

Denis Fabio Marsola (02 a 16)

Iussara Brandao de Almeida (02 a 16)

Mariane Monteiro Schmid (02 a 16)

Tania Regina Golmia Camilles (02 a 16)

(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 05/06/2014)

 

nº 5539/2014 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere o gozo de licença-prêmio, no período do mês de JULHO de 2014, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Luis Roberto Proença (17/07 a 01/08)

(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 05/06/2014)

 

6116/2014 - Luiz Fernando Gagliardi Ferreira, 6º Promotor de Justiça de Guarulhos, para acumular o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 2 a 31 de julho, Denis Fabio Marsola, 8º Promotor de Justiça de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 2 a 28 de julho de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 26/06/2014)

 

Nº: 6165/2014 - Rogerio Augusto de Almeida Leite, 5º Promotor de Justiça de Cubatão, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Cubatão, de 1 a 24 e de 26 a 31 de julho de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 26/06/2014)

 

Nº: 6181/2014 - Suzana Peyrer Laino Ficker, 1º Promotor de Justiça de São Roque, para acumular, Wilson Velasco Junior, 2º Promotor de Justiça de São Roque, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de São Roque, de 17 a 20 e de 23 a 31 de julho de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 26/06/2014)

 

Nº: 6210/2014 - Ariella Toyama Shiraki, 10º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível de Penha de França, de 1 a 16 de julho, assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Cível de Penha de França, de 2 a 16 de julho e assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara, de 17 a 31 de julho de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/07/2014)

Nº: 6221/2014 - Cassio Serra Sartori, 1º Promotor de Justiça Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária (Ourinhos), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Cubatão, de 1 a 31, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Cubatão, de 1 a 24 e de 26 a 31 de julho e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Cubatão, no dia 25 de julho de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 26/06/2014)

 

Nº: 6231/2014 - Debora Thais de Melo, 3º Promotor de Justiça Substituto da 49ª Circunscrição Judiciária (Itapeva), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Itapeva, de 1 a 16, de 19 a 27 e no dia 31 de julho de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 22/07/2014)

 

Nº: 6298/2014 - Maria Paula Pereira da Rocha, 3º Promotor de Justiça Substituto da 20ª Circunscrição Judiciária (Itu), para auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Indaiatuba, de 1 a 31 de julho e assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Indaiatuba, de 23 a 25 de julho de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 26/06/2014)

 

Nº: 6310/2014 - Paloma de Maman Sanguine, 1º Promotor de Justiça Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária (Casa Branca), para assumir o exercício das funções do 109º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 9 de julho, acumular o exercício das funções do 60º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 9 de julho, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atuar perante o Núcleo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA – Núcleo Juqueri-Cantareira, de 10 a 31 de julho, assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça do Meio Ambiente e acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça do Meio Ambiente, de 17 a 31 de julho de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 22/07/2014)

 

nº 6915/2014 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere 30 dias de férias, referentes ao período de 2 a 31 de AGOSTO de 2014, aos seguintes Promotores de Justiça:

 

Inclua-se:

Wilmar Pinto Correia

(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 16/07/2014)

 

nº 6916/2014 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere férias, no período do mês de AGOSTO de 2014, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Inclua-se:

Fabiola Aparecida Cezarini (02 a 16)

(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 16/07/2014)

 

nº 6917/2014 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 a 31 de AGOSTO de 2014, aos seguintes Promotores de Justiça:

 

Incluam-se:

Alfredo Coimbra

Daniela Ito Echeverria

Maria Carolina de Almeida Antonaccio

Otavio Jose Callejao

(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 16/07/2014)

 

nº 6918/2014 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de AGOSTO de 2014, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Incluam-se:

Denis Fabio Marsola (17 a 31)

Iussara Brandao de Almeida (02 a 16)

Mariane Monteiro Schmid (02 a 16)

 

Exclua-se:

Wilmar Pinto Correia (02 a 16)

(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 16/07/2014)

 

nº 6919/2014 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de AGOSTO de 2014, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Inclua-se:

Maria Claudia Andreatta Hirt (18 a 29)

(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 16/07/2014)

 

Nº: 7046/2014 - Eduardo Hiroshi Shintani, 4º Promotor de Justiça de Jales, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Jales, de 17 a 22 de julho de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 24/07/2014)

 

II - Atos

 

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional:

 

Ato do Procurador-Geral de Justiça de 24/07/2014

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, tendo em vista o disposto nos artigos 19, inciso V, alínea “q”, nº. 1, e 217, inciso III e § 1º, da Lei Complementar nº. 734, de 26 de novembro de 1993, bem como a deliberação favorável, por votação unânime, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, na reunião realizada em 15 de julho de 2014, AUTORIZA, o afastamento do 4º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, Doutor MAXIMILIANO ROBERTO ERNESTO FÜHRER, pelo período de 22 a 26 de setembro de 2014, para frequentar o curso Problemas Fundamentais do Direito Penal e Processual Penal, ministrado pela Georg-August-Universität Göttingen, na Alemanha, com a observação da obrigatoriedade de cumprir oportunamente, no que couber, o disposto no artigo 175 do RI-CSMP.

(Protocolo nº. 79.057/2014 - MPSP)

 

ATO N.º 106/2014 - PGJ, de 22 de julho de 2014.

(Pt. nº 97.383/2014)

 

Cria Grupo de Trabalho Estratégico de Águas para discutir a Política de Recursos Hídricos no âmbito do Estado de São Paulo de modo a auxiliar a atuação dos Membros do Ministério Público a partir das premissas jurídicas e dos conteúdos, critérios e parâmetros fixados pelas Leis Federais nºs 9433/1997 e 11.455/2007 e Lei Estadual Paulista nº 7.663/91.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, especialmente da que lhe é conferida pelo artigo 19, X, “c”, da Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993;

 

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público a proteção do Meio Ambiente, na forma do inciso III, do artigo 129 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que o Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, é direito humano fundamental das presentes e futuras gerações, nos termos do caput, do artigo 225 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que o Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo é órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público, incumbindo-lhe o exercício de atividades indutoras da política institucional, notadamente estimulando a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns;

 

CONSIDERANDO que nos termos do parágrafo único, do artigo 5º, do Ato Normativo n. 533/2008-PGJ, de 28 de abril de 2008, alterado pelo Ato Normativo n. 740/2012-PGJ, de 11 de julho de 2012, “os núcleos poderão organizar grupos de trabalho para o desempenho e implementação de planos e programas afetos à respectiva área de atuação”;

 

CONSIDERANDO que, por ocasião da edição das Políticas Nacionais de Recursos Hídricos e Saneamento Básico, bem como da Política Estadual de Recursos Hídricos, concluiu-se pela necessidade de formação de unidade de entendimentos sobre a matéria e estabelecimento de estratégias de atuação, notadamente em razão da crise hídrica que se noticia no Estado;

 

CONSIDERANDO, por fim, o término do Grupo de Trabalho para discutir as Políticas de Recursos Hídricos, Saneamento e Resíduos Sólidos, sendo necessário dar continuidade e focar, nesse momento, para a questão da crise hídrica;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Criar, junto ao seu Gabinete e sob a coordenação do Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, Grupo de Trabalho Estratégico de Águas para formar e uniformizar entendimentos, bem como propor estratégias de atuação a partir das premissas jurídicas e dos conteúdos, critérios e parâmetros técnicos fixados nas Políticas de Recursos Hídricos.

 

Parágrafo único. As estratégias a serem propostas deverão ser as mais apropriadas à efetiva defesa do meio ambiente e passíveis de utilização nas demandas ambientais.

 

Art. 2º. Para a consecução de seus objetivos, competirá ao Grupo de Trabalho Estratégico:

 

I – efetuar levantamento minucioso da legislação, doutrina e jurisprudência, e elaborar material de apoio aos Promotores de Justiça;

 

II – identificar os principais problemas para a gestão das Bacias Hidrográficas em situação de risco;

 

III – elaborar protocolos de atuação nas Bacias Hidrográficas de forma a auxiliar o trabalho dos Promotores de Justiça;

 

IV – analisar e discutir as medidas adotadas pelos Poderes Públicos e setores privados para a implementação das Políticas de Recursos Hídricos e Saneamento Básico, visando a propositura de ações de aprimoramento;

 

V – efetuar o levantamento das instituições e órgãos envolvidos na gestão das águas;

 

VI – reunir-se, ordinariamente, para desenvolver seus trabalhos;

 

VII – reunir-se, extraordinariamente, sempre que necessário, com objetivos específicos e previamente inseridos em sua pauta;

 

VI – promover encontros temáticos, seminários ou outros eventos nas várias áreas do conhecimento associadas a recursos hídricos e saneamento, preferencialmente em conjunto com a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo;

 

VII – propor o estabelecimento de eventual cooperação técnica para a abordagem de questões específicas em conjunto com o Grupo.

 

Parágrafo único. O relatório final do Grupo de Trabalho deverá ser apresentado ao Procurador-Geral de Justiça até o final do segundo semestre do ano de 2015, ocasião em que estarão encerradas suas atividades.

 

Art. 3º. O Grupo de Trabalho será composto por membros e servidores do Ministério Público, designados pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

§ 1º. O Grupo de Trabalho será presidido pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, a quem incumbirá a elaboração do relatório final.

 

§ 2º. Poderão ser convidados, pelo Coordenador do Centro de Apoio de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, a participar do Grupo de Trabalho, em caráter permanente ou eventual, profissionais das diversas áreas acadêmicas, sem remuneração.

 

Art. 4º. A participação de membros e servidores do Ministério Público no Grupo de Trabalho será sem prejuízo de suas funções normais e não importará o recebimento de qualquer remuneração.

 

Art. 5º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

III - Avisos

 

Aviso de 24/07/2014

nº 274/2014 – PGJ

 

A Procuradoria-Geral de Justiça, com fundamento no Ato Normativo nº 746/2012-PGJ, de 05 de outubro de 2012, vem informar a relação dos candidatos eleitos para o Órgão Deliberativo do CONEPI – Conselho de Estudos e Políticas Institucionais, em apuração realizada no dia 23 de julho de 2014, às 10h00, no Auditório Tilene Almeida de Morais, situado na Rua Riachuelo nº 115, 9º andar, nesta Capital:

 

INTERIOR E GRANDE SÃO PAULO

 

ELEITOS REGIÃO ADMINISTRATIVA

 

Dr. ALBINO FERRAGINI ARAÇATUBA

Dr. RAFAEL ABUJAMRA BAURU

Dra. ANDRÉA SANTOS SOUZA CAMPINAS

Dr. AUGUSTO SOARES DE ARRUDA NETO FRANCA

Dr. JAIRO EDWARD DE LUCA GRANDE SÃO PAULO I

Dr. LUIZ FERNANDO GAGLIARDI FERREIRA GRANDE SÃO PAULO II

Dr. LUCIANO GOMES DE QUEIROZ COUTINHO PIRACICABA

Dr. RUFINO EDUARDO GALINDO CAMPOS PRESIDENTE PRUDENTE

Dr. CLÁUDIO JOSÉ BAPTISTA MORELLI RIBEIRÃO PRETO

Dr. SILVIO DE CILLO LEITE LOUBETH SANTOS

Dr. CARLOS GILBERTO MENEZELLO ROMANI SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Dr. CARLOS ALBERTO SCARANCI FERNANDES SOROCABA

Dr. MANOEL SERGIO DA ROCHA MONTEIRO TAUBATÉ

Dr. DANIEL PORTO GODINHO DA SILVA VALE DO RIBEIRA

 

CAPITAL

 

ELEITOS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA QUE REPRESENTAM

 

Dr. NILTON BELLI FILHO Promotoria de Justiça Cível do Foro Central da Capital (Promotorias Cível, Falências, Família, Mandados de Segurança e Registros Públicos)

Dr. MARCELO LUIZ BARONE Promotoria de Justiça Criminal Central da Capital

Dr. FERNANDO HENRIQUE DE MORAES ARAÚJO Promotoria de Justiça Criminal Central da Capital

Dra. ROBINETE LE FOSSE Promotoria de Justiça Criminal Central da Capital

Dr. VALDIR VIEIRA REZENDE Promotorias de Justiça Criminal com atuação especializada na Capital (PJ Execução Criminal, Juizados Especiais Criminais, Militar e Repressão à Sonegação Fiscal)

 

Dr. MAURÍCIO ANTONIO RIBEIRO LOPES Promotorias de Justiça de Interesses Difusos Capital (PJ Consumidor, Direitos Humanos, Habitação e Urbanismo, Meio Ambiente e Patrimônio Público)

 

Dra. CELESTE LEITE DOS SANTOS Promotorias de Justiça dos Foros Regionais da Capital

Dra. ANNA TROTTA YARYD Promotorias de Justiça dos Foros Regionais da Capital

Dr. TIAGO DE TOLEDO RODRIGUES Promotoria de Justiça com atribuição na área da Infância do Foro Central

Dr. TOMÁS BUSNARDO RAMADAN Promotorias de Justiça dos Tribunais do Júri da Capital

Avisa, ainda, que figurarão como suplentes os seguintes Promotores de Justiça:

 

INTERIOR E GRANDE SÃO PAULO

 

SUPLENTES REGIÃO ADMINISTRATIVA

 

Dr. VLADIMIR BREGA FILHO Bauru

Dr. VALCIR PAULO KOBORI Campinas

Dr. JULIANO AUGUSTO DESSIMONI VICENTE Grande São Paulo II

Dr. CLÓVIS DE CASTRO HUMES Grande São Paulo II

Dr. FERNANDO NOVELLI BIANCHINI Piracicaba

Dra. MARIA APARECIDA RODRIGUES MENDES CASTANHO Sorocaba

 

CAPITAL

 

SUPLENTES

 

Dra. CARMEN PAVÃO CAMILO PASTORELO KFOURI Promotorias de Justiça Criminal com atuação especializada na Capital (PJ Execução Criminal, Juizados Especiais Criminais, Militar e Repressão à Sonegação Fiscal)

Dr. RICARDO AUGUSTO MONTEMOR Promotorias de Justiça dos Foros Regionais da Capital

Dr. FAUZI HASSAN CHOUKR Promotorias de Justiça dos Tribunais do Júri da Capital

 

 

Avisa, finalmente, que a Ata da Sessão de apuração poderá ser obtida junto à página do CONEPI (http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/CONEPI) e que será publicado, oportunamente, Aviso contendo a data e horário da posse solene dos membros eleitos.

 

 

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

IX Atos Administrativos do PGJ


Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 23-7-2014

Aposentando por Invalidez, com fundamento no art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal de 1988, c.c. o art. 6º-A, da E.C. 41/2003, com a redação dada pela E.C. 70/2012, conforme Laudo de Aposentadoria nº 406/2014, expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – D.P.M.E, Andreia Martins Sampaio, RG. 27.420.337-6, PIS/PASEP: 1.901.891.696-2, Oficial de Promotoria I, Carreira II, Padrão A-02, do QPMPESP, fazendo jus aos proventos mensais proporcionais a 18/30 do padrão de seu cargo e com paridade aos servidores da ativa, nos termos do art. 7º da E.C. 41/2003, correspondente a: Vencimento básico e Gratificação de Promotoria, prevista na Lei 8.799/94, c.c. o art. 22 da L.C. 1.118/2010, calculada de acordo com o anexo VII, da mencionada L.C., acrescido de adicional por tempo de serviço (1), a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10, conforme consta do Processo CRH/MP-67/01;

 

Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 11/7/2014, Denis Dorighello Tomás, RG. 9.247.655, do cargo de Assistente Técnico de Promotoria II, CC-05, da Tab. II, do QPMP, ficando em consequência cessados os efeitos da portaria que fixou gratificação em nome do interessado;

 

Fixando, a partir de 7/7/2014, de conformidade com o art. 23 da L.C. 1.118/10, as Gratificações de Diligência, correspondentes a 5% do valor do vencimento básico mensal, conforme disposto no art. 1º do Ato (N) PGJ 668/2010:

Auxiliar de Promotoria I: Tarek Richmond Rodrigues, RG. 30.772.197-8; Oficial de Promotoria I: Sonia Maria Moreno, RG. 6.514.009;

 

Autorizando, nos termos do § 2º do art. 8º, do Decreto 48292/2003, Juliano Simão Moreira, RG. 22.236.265-0, Auxiliar de Promotoria I, no período de 23 a 28/6/2014, a prestar serviços na Área Regional de Ribeirão Preto, com percebimento de 3 diárias, em percentual superior a 50%, respeitado o valor correspondente a uma vez a retribuição mensal;

 

Deferindo o pedido de Paulo Eduardo Nogueira Leitão, RG. nº 4.587.814, Promotor de Justiça aposentado, no que se refere ao desconto da contribuição previdenciária sobre os proventos, nos termos do art. 40, § 21, da Constituição Federal, com redação dada pela E.C. 47/2005, c.c. o art. 4º do Decreto nº 52.859/2008, a partir de 14/07/2014;

 

Deferindo o pedido de Paulo Eduardo Nogueira Leitão, RG. nº 4.587.814, Promotor de Justiça aposentado, no que se refere à isenção do Imposto de Renda na fonte, por moléstia, com fundamento no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, com a redação dada pelo art. 47 da Lei nº 8.541/92 e alterado pela Lei nº 11.052/2004, c.c. o art. 30 da Lei nº 9.250/95, a partir de 21/03/2014;

 

Deferindo o pedido de Maria de Fátima Fescina, RG nº 7.254.688, Oficial de Promotoria I aposentada, no que se refere à isenção do Imposto de Renda na fonte, por moléstia, com fundamento no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, com a redação dada pelo art. 47 da Lei nº 8541/92 e alterado pela Lei nº 11.052/2004, c.c. o art. 30 da Lei nº 9.250/95, a partir de 23/10/2013;

 

Autorizando o afastamento de Cléber Adriano de Faria, RG nº 13.739.400-7, Oficial de Promotoria I, do QPMPESP, nos termos do art. 1º, inciso II, alínea “l”, c.c. os incisos V, alínea “a” e VI, da L.C. 64/90, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens de seu cargo, para concorrer ao cargo eletivo de Deputado Federal, a partir de 05/7/2014, até o término de sua participação no pleito eleitoral;

 

Autorizando o afastamento de Jacira Costa Silva, RG nº 28.469.169-0, Oficial de Promotoria I, do QPMPESP, nos termos do art. 1º, inciso II, alínea “l”, c.c. os incisos V, alínea “a” e VI, da L.C. 64/90, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens de seu cargo, para concorrer ao cargo eletivo de Deputado Estadual, a partir de 03/7/2014, até o término de sua participação no pleito eleitoral;

 

Autorizando o afastamento de João Dorian Gonçalves, RG nº 3.151.952-0, Oficial de Promotoria I, do QPMPESP, nos termos do art. 1º, inciso II, alínea “l”, c.c. os incisos V, alínea “a” e VI, da L.C. 64/90, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens de seu cargo, para concorrer ao cargo eletivo de Deputado Estadual, a partir de 05/7/2014, até o término de sua participação no pleito eleitoral.

 

Despachos do Procurador-Geral de Justiça de 23-7-2014

Deferindo o pedido de Paulo Campos dos Santos, RG. 8.294.857-0, 3º Promotor de Justiça Subst. da 25ª C.J. (Ourinhos), protocolado sob nº 93120/14;

 

Deferindo, a partir de 21/6/2014, o pedido de Eurico Ferraresi, RG. 12.547.390-4, 7º Promotor de Justiça da Capital, protocolado sob nº 99978/14.

 

Colégio de Procuradores

 

Ata da Reunião Ordinária do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça de 02.07.14.

 

Aos 02 (dois) dias do mês de julho, do ano de 2014 (dois mil e catorze), às 14 (catorze) horas, no Auditório “Tilene Almeida de Morais”, Edifício “Campos Salles”, sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, sito à rua Riachuelo nº 115, nesta capital, sob a presidência do procurador-geral de Justiça, doutor Márcio Fernando Elias Rosa, reuniram-se os integrantes do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, devidamente convocados por meio eletrônico, registrando-se o comparecimento de 35 (trinta e cinco) procuradores de Justiça, conforme lista de presença. O presidente declarou instalada a reunião, submetendo ao plenário a ata dos trabalhos alusivos ao dia 25 (vinte e cinco) de junho de 2014 (dois mil e catorze) - previamente encaminhada a todos, dando-se, por unanimidade, sua aprovação. Na fase dos trabalhos destinada às comunicações da presidência, o procurador-geral de Justiça propôs votos de pesar (que foram aprovados) pelo falecimento do doutor João Parizi Filho, sogro do promotor de Justiça doutor César Ricardo Martins, pelo falecimento da senhora Maria Amélia Leitão Ronsini, esposa do doutor Mario José Ronsini, procurador de Justiça (falecido), irmã do doutor Paulo Eduardo Nogueira Leitão, promotor de Justiça aposentado e tia da doutora Claudia Krahenbuhl Leitão, promotora de Justiça, pelo falecimento do doutor Francisco Stella Netto, pai do doutor Francisco Stella Junior, procurador de Justiça. Propôs, também, voto de louvor ao doutor Maurício Pessoa, advogado integrante da comissão de concurso de ingresso à carreira do Ministério Público, recentemente empossado no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Subsequentemente, o procurador-geral de Justiça manifestou aos presentes seu propósito de inaugurar, nas dependências do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, galeria dos decanos, como expressão de homenagem aos que, por longos anos, ofereceram seus melhores esforços aos relevantes serviços prestados pelo Ministério Público; solicitou, a seguir, o pronunciamento da Comissão Especial para Outorga do Colar do Mérito Institucional, deliberando-se, então, pelo encaminhamento da proposta, formalizada nesta ata, ao seu presidente. O presidente procedeu à entrega, ao secretário, do demonstrativo de execução orçamentária, determinando seu encaminhamento aos membros da comissão competente, antecipando, a seguir, o breve envio, ao Órgão Especial, da proposta orçamentária para o próximo exercício financeiro. Passando-se à ordem do dia, foram apreciados os seguintes procedimentos: Pt. nº 178.931/13 - Interessada: Promotoria de Justiça de Palmital - Assunto: redivisão das atribuições dos cargos de promotor de Justiça - Relatora: doutora Maria Aparecida Pierangeli Borelli Thomaz - Situação: aprovado o parecer da Comissão de Assuntos Referentes às Promotorias de Justiça. Pt. nº 167.460/13 - Interessada: Promotoria de Justiça de Guarulhos - Assunto: redivisão das atribuições dos cargos de promotor de Justiça - Relatora: doutora Maria Aparecida Pierangeli Borelli Thomaz - Situação: aprovado o parecer da Comissão de Assuntos Referentes às Promotorias de Justiça. Pt. nº 164.156/13 - Interessada: Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu - Assunto: redivisão das atribuições dos cargos de promotor de Justiça - Relator: doutor Olheno Ricardo de Souza Scucuglia - Situação: aprovado o parecer da Comissão de Assuntos Referentes às Promotorias de Justiça. Pt. nº 48.991/13 - Interessada: Promotoria de Justiça de Valinhos - Assunto: redivisão das atribuições dos cargos de promotor de Justiça - Relator: doutor João Eduardo Gesualdi Xavier de Freitas - Situação: aprovado o parecer da Comissão de Assuntos Referentes às Promotorias de Justiça - Pt. nº 124.015/12 - Interessada: Promotoria de Justiça de Jaú - Assunto: redivisão de atribuições dos cargos de promotor de Justiça - Relator: doutor Olheno Ricardo de Souza Scucuglia - Situação: aprovado o parecer de Comissão de Assuntos Referentes às Promotorias de Justiça. Após as deliberações a respeito dessas matérias, tiveram início as discussões dos seguintes protocolados: Pt. nº 185.426/13 - Interessada: Procuradoria-Geral de Justiça - Assunto: Alteração da Lei Orgânica Estadual na parte que disciplina a eleição dos membros do Conselho Superior do Ministério Público - Relatora: doutora Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner - Situação: Encaminhamento dos autos ao E. Conselho Superior do Ministério Público a fim de que se pronuncie sobre a matéria. Deliberou-se no sentido de que, havendo a manifestação daquele órgão colegiado, os autos devem ser remetidos aos demais integrantes da Comissão de Assuntos Institucionais. Pt. nº 29.040/14 - Interessada: Comissão Processante Permanente - Membros - Assunto: consulta sobre o regime jurídico remuneratório aplicável aos membros da CPP - Relatora: doutora Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner - Situação: Acolhimento do voto da ilustre relatora e encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Agradecendo a todos, o procurador-geral de Justiça declarou encerrada a reunião, convocando os presentes para a próxima sessão, pautada para o dia 23 de julho vindouro. Para constar, eu, Walter Paulo Sabella, procurador de Justiça e secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, lavrei a presente que vai assinada pelo Excelentíssimo senhor procurador-geral de Justiça, por mim, pelo decano e pelos presidentes das comissões permanentes.

 

CONSELHO SUPERIOR

 

 

AVISO nº 0192/14 – CSMP, de 15.07.14

 

 

O Conselho Superior do Ministério Público AVISA a todos os interessados que, em virtude de decisão liminar advinda do Conselho Nacional do Ministério Público lançada no Procedimento de Controle Administrativo nº 0.00.000.000966/2014-51, de iniciativa dos Doutores Pedro de Jesus Juliotti e José Oswaldo Molineiro, suspendendo o concurso para provimento do cargo de 5º Promotor de Justiça da Praia Grande, deliberou por unanimidade, em reunião realizada aos 15 de julho de 2014, determinar a republicação do Edital respectivo, datado de 01.07.2014, reabrindo-se o prazo para novas inscrições.

AVISA, de igual sorte, que as inscrições anteriormente efetuadas FICAM MANTIDAS, sendo desnecessárias as respectivas renovações, e que os prazos para eventuais desistências passarão a correr apenas quando do término do novo período de inscrições.

 

 

EDITAL DE 15.07.2014

 

 

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, FAZ SABER que se acham abertas até o próximo dia 25.07.14 (cf. RICSMP, art. 56, parágrafo único) as inscrições ao concurso para os cargos vagos, adiante indicados.

As inscrições poderão ser realizadas por intermédio de requerimento regular (ofício ou protocolo on line) ou e-mail acompanhado de assinatura digitalizada ([email protected]) .

 

 

ENTRÂNCIA FINAL

 

REMOÇÃO MERECIMENTO

 

67º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA CAPITAL

 

PROMOÇÃO ANTIGUIDADE

 

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DIADEMA

7º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE

 

PROMOÇÃO MERECIMENTO

 

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CARAPICUÍBA

7º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MOGI DAS CRUZES

 

 

ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

 

REMOÇÃO ANTIGUIDADE

 

4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FERNANDÓPOLIS

 

REMOÇÃO MERECIMENTO

 

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CUBATÃO

3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FERRAZ DE VASCONCELOS

 

PROMOÇÃO ANTIGUIDADE

 

4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE UBATUBA

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FERRAZ DE VASCONCELOS

5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITAPECERICA DA SERRA

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITATIBA

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO SEBASTIÃO

 

PROMOÇÃO MERECIMENTO

 

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FERRAZ DE VASCONCELOS

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE HORTOLÂNDIA

3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITAPEVA

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MOCOCA

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TABOÃO DA SERRA

ENTRÂNCIA INICIAL

 

 

PROMOÇÃO ANTIGUIDADE

 

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CACHOEIRA PAULISTA

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FARTURA

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ILHA SOLTEIRA

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MAIRINQUE

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE EPITÁCIO

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ROSANA

3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TAQUARITINGA

 

PROMOÇÃO MERECIMENTO

 

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BANANAL

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAMPO LIMPO PAULISTA

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE IGUAPE

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITABERÁ

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE NAZARÉ PAULISTA

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO GRANDE DA SERRA

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO PEDRO

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE VÁRZEA PAULISTA

 

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados é expedido o presente edital com o prazo de 10 (dez) dias.

OBS. Os interessados deverão observar o disposto no art. 147, parágrafo 2º da Lei Complementar nº 734/93.

 

REPUBLICADO EM VIRTUDE DA SUSPENSÃO DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE 5º PJ DE PRAIA GRANDE, POR DETERMINAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

 

RETIFICAÇÃO DO AVISO Nº 15/14 – CSMP DE 22/07/2014

 

Onde se lê:

...

Aviso nº 15/14 - CSMP, de 22/07/2014

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 228 de seu Regimento Interno, e para os fins do disposto no parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que em sua Secretaria se encontram à disposição das associações legitimadas, pelo prazo de 10(dez) dias, os seguintes protocolados :

 

...

Leia-se:

...

Aviso nº 195/14 - CSMP, de 22/07/2014

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 228 de seu Regimento Interno, e para os fins do disposto no parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que em sua Secretaria se encontram à disposição das associações legitimadas, pelo prazo de 10(dez) dias, os seguintes protocolados :

 

...

 

REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO

 

RETIFICAÇÃO DO Aviso nº 184/14 - CSMP, de 04/07/2014

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 244 de seu Regimento Interno que, na sessão plenária realizada em 01/07/2014, foram julgados os protocolados adiante relacionados, obtendo-se os resultados que seguem especificados:

 

Onde se lê:

...

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 827/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1417/13

Mogi das Cruzes

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INÉRCIA DA MUNICIPALIDADE EM UTILIZAR O INSTITUTO DA REVERSÃO EM BEM IMÓVEL DOADO, EM 2002, À SOCIEDADE EMPRESÁRIA DAG QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO (VOTO ESCRITO)

 

Protocolo nº: 26843/14 - 10 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 4046/12

Guarulhos

Interessados: MAURÍCIO SIQUEIRA, CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS, PAULO CARVALHO e ELÓI PIETÁ

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL MALVERSAÇÃO DE VERBA PÚBLICA POR PARTE DA CÂMARA E PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA A IMPLANTAÇÃO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO (VOTO ESCRITO)

...

 

Leia-se:

...

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 827/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 1417/13

Mogi das Cruzes

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL INÉRCIA DA MUNICIPALIDADE EM UTILIZAR O INSTITUTO DA REVERSÃO EM BEM IMÓVEL DOADO, EM 2002, À SOCIEDADE EMPRESÁRIA DAG QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

 

Protocolo nº: 26843/14 - 10 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

Nro Origem: 4046/12

Guarulhos

Interessados: MAURÍCIO SIQUEIRA, CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS, PAULO CARVALHO e ELÓI PIETÁ

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL MALVERSAÇÃO DE VERBA PÚBLICA POR PARTE DA CÂMARA E PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA A IMPLANTAÇÃO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL

Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

...

 

 

REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO

 

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão

 

Diretoria Geral

 

Despacho do Diretor-Geral de 18-7-2014

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Andreia Martins Sampaio, RG. 27.420.337-6, Oficial de Promotoria I. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição nº 100/14.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

Terceiro Termo de Aditamento

Processo nº 424/2011 -DG/MP – Termo de Contrato nº 001817/2011

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratado: PLURISERV SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA

Contratante e Contratada acordam em firmar o presente Termo de Aditamento nas condições a seguir: “Fica prorrogado o prazo de vigência previsto na cláusula 3ª do contrato original, por mais 15 (quinze) meses, a contar do dia 29 de junho de 2014”.

Data da Assinatura: 27/06/2013.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

CartaContrato

Processo nº 250/14 - Carta Contrato nº 027/2014

Contratante – Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada – GUILHERME MIRANDA DOS REIS CONSTRUTORA ME

Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de reparos na fachada do edifício sede da instituição, com fornecimento de pessoal e material.

Valor do Contrato: R$ 14.950,00

Tipo de Licitação:Dispensa

Vigência: de 90 (noventa) dias, contados a partir de 22/05/2014.

Atividade: 595 – Defesa dos Interesses Sociais

Elemento: 339039.81 – Reforma de Bens Imóveis – Pessoa Jurídica

Data da Assinatura: 22/05/2014

 

Despacho do Diretor-Geral

 

Termo de Contrato

Processo nº 276/2014 - DG/MP – Contrato nº 038/2014.

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.

Contratada: P.H.A.S. ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ME.

Objeto: Implantação de redes de telefonia e de dados (wireless) em imóvel em São José do Rio Preto.

Valor do Contrato: R$ 26.928,00

Tipo de Licitação: Tomada de Preços nº 003/2014

Vigência: 90 dias a contar da data de sua assinatura

Atividade: 595 –Defesa dos Interesses Sociais.

Elemento: 339039-81 – Reforma de Bens Imóveis

Data da Assinatura: 14/07/2014.

 

Centro de Recursos Humanos

Portarias da Diretora de 23-7-2014

Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68, c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista dos requerimentos apresentados por Alekxandro Sierpinski, RG. 27394179-3, Aracidio Cardoso de Souza, RG. 16904606-0, Fabio Rogerio da Silva, RG. 12699207-1, Marcelo Frigério, RG. 30589622-2, Marcos Antonio Bonadiman, RG. 20896441, nomeados para os cargos de Auxiliar de Promotoria III (Motorista), conforme publicação no D.O. de 26/6/2014, o prazo para posse nos referidos cargos por 30 dias;

 

Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68, c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista do requerimento apresentado por Victorio Takahashi Chu, RG. 38606583-4, nomeado para o cargo de Oficial de Promotoria I, conforme publicação no D.O. de 26/6/2014, o prazo para posse no referido cargo por 30 dias;

 

Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68, c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista dos requerimentos apresentados por Livia Brasiliense Gentile, RG. 43469071-5 e Daniela de Campos Machado, RG. 30276612-1, nomeadas para os cargos de Analista de Promotoria I (Assistente Jurídico), conforme publicação no D.O. de 03/07/2014, o prazo para posse nos referidos cargos por 30 dias;

 

Concedendo, aos Oficiais de Promotoria, com fundamento no art. 209 da Lei 10261/68, licenças-prêmio, referentes aos períodos de:

Auxiliar de Promotoria I: Josué Scalioni, RG. 22.427.994-4, 5/6/2009 a 3/6/2014; Péricles Brito de Menezes, RG. 22.536.274-0, 4/6/2009 a 2/6/2014; Oficial de Promotoria I: Alexandre Sodre Cipolla, RG. 25.165.027-3, 3/6/2009 a 1/6/2014; Luci Gomes da Silva, RG. 28.408.886-9, 9/5/2009 a 7/5/2014; Maria Auvani Reinaldo Ribeiro, RG. 54.860.005-3, 3/6/2009 a 1/6/2014; Miriam Ferreira Machado, RG. 19.358.289, 28/5/2009 a 26/5/2014; Rodrigo Leonardo Mundin, RG. 19.560.970, 2/6/2009 a 31/5/2014; Rosa Helena de Carvalho Castro, RG. 9.800.516-9, 7/5/2009 a 5/5/2014; Shirlene Nogueira Cassola, RG. 20.413.663-5, 8/5/2009 a 6/5/2014; Tereza Pereira de Souza Santos, RG. 17.962.204-3, 22/5/2009 a 20/5/2014.

 

Apostilas da Diretora de 24-7-2014

Lavrada no título de nomeação de Gilmara de Oliveira Bazan Cruz, RG. 22.921.081-8, Oficial de Promotoria I, alterando seu nome para Gilmara Silva de Oliveira;

 

Declarando que, em atendimento à Obrigação de Fazer, contida no Processo nº 0031608-80.2012.8.26.0071 - Ação Ordinária, a autora Alda Isis Regis, RG nº 3.723.930-2, Oficial de Promotoria I Aposentada, do QPMPESP, faz jus, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, à incidência dos adicionais por tempo de serviço referente a competência junho de 2010, com pagamento no mês de julho de 2010, bem como dos valores pretéritos, respeitada a prescrição quinquenal, calculado sobre os vencimentos integrais, excluídos os demais adicionais por tempo de serviço, a sexta-parte e as verbas de caráter eventual ou transitório;

 

Declarando que, em atendimento à Obrigação de Fazer, contida no Processo nº 0031608-80.2012.8.26.0071 - Ação Ordinária movida por Alda Isis Regis e outros, a autora Silvia de Fatima Repiso Damasceno, RG. nº 10.621.717, Oficial de Promotoria I Aposentada, do QPMPESP, faz jus, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, à incidência dos adicionais por tempo de serviço referente a competência junho de 2010, com pagamento no mês de julho de 2010, bem como dos valores pretéritos, respeitada a prescrição quinquenal, calculado sobre os vencimentos integrais, excluídos os demais adicionais por tempo de serviço, a sexta-parte e as verbas de caráter eventual ou transitório;

 

Declarando que, em atendimento à Obrigação de Fazer, contida no Processo nº 0031608-80.2012.8.26.0071 - Ação Ordinária movida por Alda Isis Regis e outros, a autora Carmen Inocencio de Amariz Yamamoto, RG. nº 12.329.895, Oficial de Promotoria I, do QPMPESP, faz jus, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, à incidência dos adicionais por tempo de serviço referente a competência junho de 2010, com pagamento no mês de julho de 2010, bem como dos valores pretéritos, respeitada a prescrição quinquenal, calculado sobre os vencimentos integrais, excluídos os demais adicionais por tempo de serviço, a sexta-parte e as verbas de caráter eventual ou transitório;

 

Declarando que, em atendimento à Obrigação de Fazer, contida no Processo nº 0031608-80.2012.8.26.0071 - Ação Ordinária movida por Alda Isis Regis e outros, a autora Marisa de Oliveira Ribeiro, RG. nº 18.218.035, Oficial de Promotoria I, do QPMPESP, faz jus, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, à incidência dos adicionais por tempo de serviço referente a competência junho de 2010, com pagamento no mês de julho de 2010, bem como dos valores pretéritos, respeitada a prescrição quinquenal, calculado sobre os vencimentos integrais, excluídos os demais adicionais por tempo de serviço, a sexta-parte e as verbas de caráter eventual ou transitório;

 

Declarando que, em atendimento à Obrigação de Fazer, contida no Processo nº 0031608-80.2012.8.26.0071 - Ação Ordinária movida por Alda Isis Regis e outros, a autora Maria Aparecida de Oliveira Pavaneli, RG. nº 13.340.462, Oficial de Promotoria I, do QPMPESP, faz jus, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, à incidência dos adicionais por tempo de serviço referente a competência junho de 2010, com pagamento no mês de julho de 2010, bem como dos valores pretéritos, respeitada a prescrição quinquenal, calculado sobre os vencimentos integrais, excluídos os demais adicionais por tempo de serviço, a sexta-parte e as verbas de caráter eventual ou transitório;

 

Declarando que, em atendimento à Obrigação de Fazer, contida no Processo nº 0031608-80.2012.8.26.0071 - Ação Ordinária movida por Alda Isis Regis e outros, a autora Maria Aparecida Dorna, RG. nº 13.343.853, Oficial de Promotoria I, do QPMPESP, faz jus, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, à incidência dos adicionais por tempo de serviço referente a competência junho de 2010, com pagamento no mês de julho de 2010, bem como dos valores pretéritos, respeitada a prescrição quinquenal, calculado sobre os vencimentos integrais, excluídos os demais adicionais por tempo de serviço, a sexta-parte e as verbas de caráter eventual ou transitório;

 

Declarando que, em atendimento à Obrigação de Fazer, contida no Processo nº 0031608-80.2012.8.26.0071 - Ação Ordinária movida por Alda Isis Regis e outros, a autora Wigna D’Begna do Rego Pimenta Simoes, RG. nº 21.530.957-1, Oficial de Promotoria I, do QPMPESP, faz jus, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, à incidência dos adicionais por tempo de serviço referente a competência junho de 2010, com pagamento no mês de julho de 2010, bem como dos valores pretéritos, respeitada a prescrição quinquenal, calculado sobre os vencimentos integrais, excluídos os demais adicionais por tempo de serviço, a sexta-parte e as verbas de caráter eventual ou transitório;

 

Declarando que, em atendimento à Obrigação de Fazer, contida no Processo nº 0031608-80.2012.8.26.0071 - Ação Ordinária movida por Alda Isis Regis e outros, a autora Tereza do Carmo da Silva Kurahashi, RG. nº 7.564.946-9, Oficial de Promotoria I, do QPMPESP, faz jus, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, à incidência dos adicionais por tempo de serviço referente a competência junho de 2010, com pagamento no mês de julho de 2010, bem como dos valores pretéritos, respeitada a prescrição quinquenal, calculado sobre os vencimentos integrais, excluídos os demais adicionais por tempo de serviço, a sexta-parte e as verbas de caráter eventual ou transitório;

 

Declarando que, em atendimento à Obrigação de Fazer, contida no Processo nº 0031608-80.2012.8.26.0071 - Ação Ordinária movida por Alda Isis Regis e outros, a autora Cristiani Raquel Stradioto do Prado, RG. nº 16.436.679-9, Oficial de Promotoria I, do QPMPESP, faz jus, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, à incidência dos adicionais por tempo de serviço referente a competência junho de 2010, com pagamento no mês de julho de 2010, bem como dos valores pretéritos, respeitada a prescrição quinquenal, calculado sobre os vencimentos integrais, excluídos os demais adicionais por tempo de serviço, a sexta-parte e as verbas de caráter eventual ou transitório.

 

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR

 

COMUNICADO ESMP N. 32/2014 – SECRETARIA PÓS-GRADUAÇÃO

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo COMUNICA aos Profissionais de todas as áreas do conhecimento que necessitem intervir para facilitar o diálogo nas diferentes situações de conflito, em especial, Operadores do Direito, Psicólogos, Educadores, Psiquiatras, Assistentes Sociais, Administradores, Consultores nas Empresas, Estudantes Universitários e pessoas interessadas na Formação em Mediação de Conflitos e no desenvolvimento de posturas Mediadoras, a realização do 5º CURSO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA “FORMAÇÃO EM MEDIAÇÃO TRANSFORMATIVA DE CONFLITOS" – 2014/2015, conforme programação que segue:

 

I – JUSTIFICATIVA

A Mediação consiste na busca da solução de um conflito, mediante a intervenção de uma terceira pessoa, qual seja, o mediador, na qualidade de técnico habilitado na facilitação da comunicação, buscando o restabelecimento do diálogo, a transformação dos mediados e a paz social.

A Constituição da República Federativa do Brasil contém em seu preâmbulo as diretrizes do Estado Democrático de Direito, entre os quais, se destaca a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das disputas.

 

Assim, a mediação, como um método alternativo de resolução de controvérsias, está em consonância com as premissas constitucionais de busca da justiça e da paz social.

 

A instalação de sistemas alternativos de resolução de conflitos é recomendada pela Organização das Nações Unidas. Com efeito, o Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC), em sua resolução 1999/26, de 28 de julho de 1999, recomendou que os Estados considerassem, nos seus sistemas de Justiça, o desenvolvimento de procedimentos alternativos ao processo judicial tradicional e a formulação de políticas de Mediação e de Justiça Restaurativa.

 

A Mediação é um método fundamentado, teórica e tecnicamente, por meio do qual uma terceira pessoa, neutra e especificamente treinada, encoraja os mediados a recorrerem aos seus recursos pessoais, para que possam resolver seus conflitos de forma colaborativa em que todos se sintam atendidos em suas necessidades.

 

É sabido que as relações interpessoais extrapolam os limites da lei, havendo a necessidade de considerar, não somente os aspectos jurídicos e econômicos de um conflito, mas também os aspectos emocionais, psicológicos e sociais. A mediação, pela sua versatilidade, veio para suprir no ordenamento jurídico brasileiro os espaços destes aspectos e garantir maior efetividade para a solução dos conflitos.

 

A mediação pode ser utilizada mesmo que não haja a instauração de um processo, contudo é comumente empregada durante ou depois da lide, sendo, ademais, especialmente indicada quando implicam em relações continuadas.

 

Assim, conflitos que envolvem questões de convivência na família, na empresa, no trabalho ou na vizinhança são beneficiados com o procedimento, uma vez que visa o restabelecimento do diálogo entre as partes e a evitação de novos episódios entre os litigantes.

 

Neste contexto, é que se justifica a implantação do Curso de Formação em Mediação de Conflitos, abrindo possibilidades para que os membros do Ministério Público, advogados, psicólogos, assistentes sociais e estudantes universitários possam vislumbrar soluções alternativas, criando um espaço de reflexão e de comunicação, propício à mudança de paradigmas e necessário para a vivência de uma justiça transformadora e moderna entre pessoas e grupos humanos.

 

Ao membro do Ministério Público se destaca a importância deste curso, como embasamento técnico e teórico para auxiliá-lo no exercício de suas funções, sobretudo, no atendimento ao público e na celebração de acordos extrajudiciais na forma da Lei n. 9.099/95.

 

II – OBJETIVOS

Tem como finalidade formar Mediadores oferecendo embasamento teórico e vivencial para análise e manejo transformativo dos conflitos – Mediação Transformativa.

 

III – PÚBLICO-ALVO

Profissionais de todas as áreas do conhecimento que necessitem intervir para facilitar o diálogo nas diferentes situações de conflito, em especial, Operadores do Direito, Psicólogos, Educadores, Psiquiatras, Assistentes Sociais, Administradores, Consultores nas Empresas, Estudantes Universitários e pessoas interessadas na Formação em Mediação de Conflitos e no desenvolvimento de posturas mediadoras.

 

IV - ESTRUTURA DO CURSO

O CURSO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA "FORMAÇÃO EM MEDIAÇÃO TRANSFORMATIVA DE CONFLITOS” será ministrado em dois Módulos, Teórico e Prático nos moldes da Resolução nº 125 do CNJ. O CEAF/ESMP está habilitado para promover Cursos de Capacitação para Conciliadores e Mediadores junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de São Paulo – Proc. nº 2011/98051, desde 11/04/2012.

 

O estudo e as vivências interdisciplinares da Mediação serão desenvolvidos através de Curso de Formação em Mediação Transformativa de Conflitos, conforme previsto pelo FONAME- Fórum Nacional de Mediação.

 

A Metodologia utilizada será operacionalizada por meio de:

a. Aulas expositivas acerca do conteúdo programático;

b. Dinâmicas de grupo;

c. Simulação de casos em comediação e Equipe Reflexiva; e

d.Treinamento no módulo prático.

 

MÓDULO TEÓRICO

Desenvolver-se-á em 20 dias letivos com carga horária total de 80 horas/aula, no período de 06 de agosto a 17 de dezembro de 2014, nas dependências do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, localizada na Rua Treze de Maio 1259, 2º andar, Bela Vista, São Paulo.

Aula/Período (quartas-feiras)

Primeira aula: 19h00 às 19h50

Segunda aula: 19h50 às 20h40

Intervalo: 20h40 às 20h50

Terceira aula: 20h50 às 21h40

Quarta aula: 21h40 às 22h30

 

MÓDULO PRÁTICO

Os grupos de atendimento serão formados de acordo com a inscrição dos alunos no término do Módulo Teórico.

O módulo prático formaliza o atendimento de casos reais supervisionados, tendo como objetivo a capacitação para o saber fazer, isto é, a fundamentação teórica é então, integrada à prática da Mediação.

O aluno, futuro mediador, utilizará os princípios fundamentais da Mediação passando por três diferentes posições: a) Observador / Equipe reflexiva; b) Co-mediador; c) Mediador – apresentando relatório do trabalho realizado, com a experiência vivida presencialmente.

Este módulo será realizado nas instalações da Promotoria de Justiça Criminal de Santana, onde funciona, desde 2005, o PROJETO CANTAREIRA DE MEDIAÇÃO PENAL INTERDISCIPLINAR, no qual os supervisores de prática de mediação conduzirão os alunos nas sessões com os mediados selecionados nos feitos em andamento na citada promotoria.

 

A dinâmica desse projeto se inicia pela escolha dos casos a serem atendidos, efetuada pelos Promotores de Justiça Criminais de Santana, os quais utilizam feitos referentes às infrações penais de menor potencial ofensivo e com a característica marcante de envolver pessoas do mesmo ambiente de convivência, não só na denominada violência doméstica de gênero, mas também conflitos entre pais e filhos, contra idosos, entre vizinhos, entre locador e locatário e do ambiente de trabalho, vale dizer, selecionam conflitos cujos atores são pessoas que mantém relação continuada.

 

Embora o feito utilizado para treinamento dos alunos tenha origem criminal, envolve, na sua essência, conflito de direito de vizinhança, ou guarda de filhos, ou exercício do direito de visita, ou divisão de bens, ou partilha de herança, ou relação de consumo, etc.

 

As partes envolvidas nos feitos são convidadas a participarem dos encontros de mediação, os quais, em torno de quatro sessões, são realizados nas instalações da citada Promotoria de Justiça.

 

Nessas sessões semanais, conduzidas pelos dois supervisores de prática de mediação, os alunos terão oportunidade de assistir a aplicação da mediação na solução de conflitos reais e exercitar os conhecimentos adquiridos no módulo teórico, destacando-se que tais reuniões serão temperadas pela ética dos mediadores e pela confidencialidade, com vistas a garantir às partes um ambiente respeitoso e digno para restabelecimento do diálogo.

 

Nas aulas realizadas no módulo prático, os alunos discutem, inicialmente, o caso selecionado com a orientação dos professores/mediadores e, em seguida, nas sessões de atendimento das partes, são supervisionados na prática da mediação, participando ativamente e exercitando os conhecimentos adquiridos no módulo teórico, com a aplicação da mediação na solução de conflitos reais.

 

Os acordos celebrados pelos mediados nas sessões do referido módulo prático versam sobre convivência, direito de família, direito de vizinhança, convívio familiar, divisão de bens e relações continuadas.

 

Os alunos terão oportunidade de escolher um dos grupos colocados à disposição para as sessões semanais de atendimento, conforme programação deste módulo.

 

CARACTERÍSTICAS:

1. Pré-requisito: Conclusão com aproveitamento em Módulo Teórico do Curso de Formação em Mediação Transformativa de Conflitos com carga horária mínima de 80 horas.

2. Disponibilidade de turmas: serão oferecidos grupos de atendimento com horários distintos, sendo que cada encontro terá a duração de 4 horas/aulas, conforme programação a ser divulgada.

3. Formação das turmas: cada grupo de atendimento comportará o máximo de 8 (oito) alunos.

4. A carga horária prevista para cada turma é de 80 horas/aulas, distribuídas em 20 dias letivos.

5. Atividades: acompanhamento e atendimento dos casos em tramitação na Promotoria de Justiça Criminal de Santana, com supervisão e discussão de textos pertinentes às necessidades exigidas para a prática.

 

Desenvolver-se-á no período de fevereiro a junho de 2014, nas dependências da Promotoria de Justiça Criminal de Santana, localizado na Rua Ana Benvinda de Andrade, nº 150, Santana, São Paulo, SP.

 

Os grupos de atendimento serão formados de acordo com a inscrição dos alunos no término do Módulo Teórico.

 

V – AVALIAÇÃO

MÓDULO TEÓRICO

O aproveitamento do Módulo Teórico será realizado pela frequência às aulas.

Para a obtenção do certificado o aluno deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência da carga horária prevista.

 

MÓDULO PRÁTICO

A avaliação do aproveitamento será realizada com o preenchimento dos seguintes requisitos:

1. Frequência de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;

2. Participação em dois atendimentos compondo a Equipe Reflexiva;

3. Realização de pelo menos um atendimento como Mediador de Campo.

 

VI - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Período de inscrição: 20 de maio a 04 de agosto de 2014.

Início das aulas Módulo Teórico: 06 de agosto de 2014.

Término das aulas Módulo Teórico: 17 de dezembro 2014.

Início das aulas Módulo Prático: fevereiro de 2015.

Término das aulas Módulo Prático: Junho de 2015.

 

VII - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO MÓDULO TEÓRICO

1) Apresentação do Projeto Cantareira de Mediação Penal Interdisciplinar.

– Noções Gerais acerca dos métodos alternativos de solução de conflitos.

– Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos.

– Mudança de mentalidade: papel do CNJ, do Poder Judiciário, do Ministério Público e Instituições públicas e privadas.

– Medição: conceito, características marcantes, espécies e aplicação nos diversos âmbitos.

– O conciliador e o mediador – importância da capacitação.

– Formação Interdisciplinar.

– Áreas de utilização da mediação: Aplicação da mediação no âmbito empresarial, familiar, civil, penal, no direito de vizinhança, no âmbito do trabalho e na violência doméstica e familiar contra a mulher.

– O envolvimento com outras áreas do conhecimento.

– Características da mediação penal interdisciplinar no Projeto Cantareira.

– Justiça Restaurativa – noções gerais.

– Módulo prático – estágio supervisionado.

 

2) A Mediação como meio alternativo na solução de conflitos no âmbito judicial.

– Métodos Alternativos de Solução de Conflitos (MASCs).

– Histórico.

– Panorama nacional.

– Cultura de Paz.

– Noções gerais e diferenciação entre os principais métodos de resolução de conflitos: judicial, negociação, conciliação, mediação e arbitragem.

– Diferenças e Semelhanças entre Mediação e Conciliação.

 

3) Epistemologia: Definição e Conceitualização.

– Epistemologia. Teoria ou Ciência da Origem, Natureza e Limites do Conhecimento.

– Articulação com a fundamentação das ciências, princípios e abordagens que regem a teoria e a prática da Mediação de Conflitos.

 

4) Epistemologia e Mediação de Conflitos.

– As diferentes ciências e abordagens que fundamentam a epistemologia da mediação: o Direito, a Filosofia, a Sociologia, a Psicologia, a Filosofia da Linguagem, O Construtivismo e o Construcionismo Social, as Técnicas de Negociação entre outras.

– Epistemologia Pessoal e Mediação – Grupos de reflexão sobre o tema e o impacto dessa epistemologia pessoal sobre o pensar, sentir e agir do mediador.

 

5) Ética na Mediação: Definição e Conceitualização.

– Definição e Conceito.

– Código de Ética – CONIMA.

– O mediador, terceiro facilitador e suas funções: facilitador da comunicação, guardião do processo de mediação, sujeito aos princípios do Código de Ética.

 

6) Recursos para uma Prática Ética.

– Postura do mediador.

– Atribuições e limites de atuação do mediador.

– Imparcialidade & neutralidade e responsabilidade do Mediador.

 

7) Paradigmas.

– Conceito e Características.

– Mudanças Paradigmáticas.

– Paradigma Mecanicista e Paradigma Sistêmico para identificar as origens e constituição da mediação como metodologia na contemporaneidade.

– A Influência em diferentes áreas do conhecimento (Antropologia, Sociologia, Física, Teoria Geral dos Sistemas, Biologia, Cibernética e Teoria da Comunicação).

– Implicações na Mediação e no papel do Mediador.

 

8) Mudanças Paradigmáticas Implicações na Mediação.

– Os paradigmas compondo o sistema de crenças das partes e do mediador.

– Técnicas de reformulação e escuta ativa para rever e reavaliar os paradigmas familiares e culturais das partes, como busca de alternativas para resolver conflitos.

– Dinâmica: Como se estruturam os paradigmas culturais, familiares e culturais?

 

9) Mediação.

– Histórico. Panorama mundial.

– Conceito.

– Áreas da Mediação: judicial e penal extrajudicial, familiar, escolar, empresarial e social.

–As Escolas ou Modelos de Mediação – os diferentes modelos e suas ferramentas.

– A mediação negocial de Harward (posições e interesses, aspectos emocionais que envolvem a negociação, solução ou soluções parciais ou totais).

–Transformativo – Bush e Folger. Circular–Narrativo – Sara Cobb.

 

10) Etapas no Processo de Mediação I.

– Pré–mediação e Mediação propriamente dita.

– Acolhida.

– Fala de abertura: contextualização para as partes, esclarecimentos sobre a mediação, declaração inicial das partes, planejamento, contrato de confidencialidade, esclarecimentos dos interesses ocultos e negociação do acordo.

 

11) Etapas no Processo de Mediação II.

– Relato das Histórias.

– Construção da agenda.

– Negociação.

– Termos de acordo e Fechamento do Processo.

– Conversação em grupos, revendo conceitos, tirando dúvidas, compartilhando expectativas sobre o tema.

 

12) Teoria da Comunicação I.

– Conceito de comunicação.

– Do surgimento da linguagem à teoria da comunicação.

– Estudos da comunicação e a pragmática: as pautas de interação e suas consequências no relacionamento humano.

– Aportes da Teoria da Comunicação à Mediação.

 

13) Teoria da Comunicação II.

– Axiomas da comunicação.

– Efeitos pragmáticos na Comunicação.

– Distorções da comunicação e co construção dos Conflitos.

 

14) Abordagem Moderna e Pós Moderna.

– Aportes da Teoria da Comunicação à Mediação:

– Abordagem Moderna e Pós Moderna.

– Modelos de comunicação emissor X receptor e modelo de comunicação dos novos paradigmas – construcionista social.

– Comunicação monológica e dialógica para compreender a formação do conflito e a busca de alternativa para resolvê–los.

– Reflexão em pequenos grupos sobre a importância dos estudos sobre comunicação para o mediador.

 

15) Comunicação não Violenta.

– Teoria segundo Marshall Rosemberg.

– Origem.

– Comunicação Violenta ou Alienante.

– Quatro Componentes da CNV.

– Papel crucial da linguagem e do uso das palavras na formação e resolução dos conflitos.

 

16) Reflexões sobre o papel da linguagem.

– Aspectos Comunicacionais da comunicação Não Violenta aplicados à Mediação de Conflitos para prevenção e resolução de conflitos.

– A comunicação não violenta como instrumento e caminho à cultura da Paz.

 

17) Ferramenta para o facilitador da conversação na construção do diálogo.

– Mediação e suas técnicas ou ferramentas e estratégias – co–mediação, cáucus, equipe reflexiva, postura reflexiva.

– Descrição e a Importância de sua Utilização.

– A estruturação das ferramentas:

– Técnicas Narrativas Interrogativas (perguntas).

– Escuta Ativa.

– Forma Afirmativa.

– Escuta Ativa.

– Forma Interrogativa: Perguntas: Tipos de perguntas – Lineares, circulares, reflexivas, sistêmicas e autoimplicativas.

 

18) Técnicas narrativas.

– Forma Afirmativa: resumo, enquadre, reenquadre, reformulação, conotação positiva, postura reflexiva, processos reflexivos para identificar os interesses expressos e implícitos e a análise lógica das propostas para os acordos de mutua satisfação.

 

19) Teoria do Observador.

– Aportes da teoria do observador à mediação.

– Conceito e Sistemas de Referência do Observador.

– Transdisciplinaridade das Teorias – Estudos da Cibernética, Teoria Geral dos Sistemas, biologia e visão construtivista aplicados à mediação.

 

20) Responsabilidade da observação do mediador.

– Aportes da teoria do observador:

– Postura, Limites, Neutralidade & Imparcialidade do mediador.

– Relevância do aporte para fundamentar neutralidade e imparcialidade do mediador e a visão dos mediados sobre o conflito e legitimidade à “verdade” de cada um.

 

21) Teoria da narrativa.

– Definição.

– Elementos da Narrativa.

– A história de vida como narrativa.

– O conflito como narrativa.

– Implicações para a visão do Mediado e a função de Mediador.

 

22) Reconstrução do significado.

– Diálogos transformadores.

– Revisão do sistema de crenças, versões do conflito.

– Reconstrução do significado X possibilidade de revisão e acordos de satisfação mutua.

– Reconstrução do significado e novas narrativas.

– A “Narrativa Pessoal do Mediador”: Como cada aluno identifica sua narrativa pessoal como oportunidade e recurso para estruturação de sua ética e neutralidade como mediador.

 

23) Teoria do conflito.

– Conceito e estrutura.

– Aspectos objetivos e subjetivos.

– Desenvolvimento do conflito.

– A dinâmica do conflito nas relações interpessoais.

 

24) Busca de soluções alternativas para sua resolução.

– Formas de resolução dos conflitos: adversariais e não adversariais.

– Compreensão dos conceitos de comunicação e sua pragmática.

– Recursos para desenvolver habilidades e competências comunicacionais como forma de prevenção.

– Busca de alternativa para resolução de conflitos.

– Dinâmica: Experiências pessoais para resolver conflitos. O pensar, sentir e agir como recursos para buscar alternativas à resolução.

 

25) Teoria do Sujeito e da Linguagem.

– As teorias da linguagem fundamentadas na linguística e na filosofia da linguagem.

– Pensamento pós-moderno e o papel da linguagem.

– O conhecimento, as relações e os indivíduos constituídos nas práticas discursivas.

– Verdades socialmente construídas e sua articulação com a estruturação do conflito trazidos pelas partes.

 

26) O sujeito e a linguagem na mediação transformativa.

– Aspectos sociológicos: paradigmas, valores, crenças e preconceitos, na formação do sujeito e da linguagem.

– Aspectos psicológicos: identidade, interesses, necessidades, relacionamentos pessoais, profissionais e sociais, na formação do sujeito e da linguagem.

– Relevância na formação do sujeito e das sociedades.

– Visão pragmática da linguagem e sua influência na Construção e Solução de Conflitos.

 

27) Colocando em prática os fundamentos conceituais I.

– Atendimento de caso simulado: no âmbito Penal.

– Preparação dos alunos que irão atuar como mediadores, como equipe reflexiva e como mediados.

– Supervisão.

 

28) Construção das regras para o atendimento em comediação familiar.

– Conceitos ministrados em aulas a anteriores, fundamentando a prática.

– Conflitos familiares.

– O diálogo como instrumento para preservar as relações parentais.

– Separações e divórcios (guarda dos filhos, pensão alimentícia, horários e dias de visita, datas e festas familiares).

– Famílias com filhos adolescentes: cumprimento de horários, comportamento, responsabilidade escolar e financeira.

– Famílias e casais com dificuldades relacionais.

– Partilha de herança, doações, empresas familiares – negociações entre gerações, sucessões e aposentadorias.

 

29) Atendimento de caso no âmbito Penal.

– Conceitos ministrados em aula a anteriores, fundamentando a prática.

– Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

– Crimes de Menor Potencial Ofensivo.

– Crimes de Ação Penal Privada, Pública e Pública Condicionada.

– Composição Civil no âmbito Penal, Transação Penal e Suspensão Condicional do Processo.

– Audiência Preliminar: Conciliação e Mediação.

 

30) Direito, Mediação e Justiça: Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos.

– Princípios Constitucionais: Princípio do acesso à Justiça e pacificação social. Princípio da dignidade de pessoa humana.

– Importância da capacitação.

– Mudança de mentalidade: papel do CNJ, Tribunais e Instituições públicas e privadas.

– Legislação brasileira sobre conciliação–mediação e Juizados Especiais. Resolução do CNJ. Provimentos dos Tribunais.

– Terceiro facilitador: funções, postura, atribuições, limites de atuação, ética e Código de Ética.

– A mediação judicial.

–Vinculação ao Poder Judiciário?

– O gerenciamento do processo e os Centros de Resolução de Disputas.

– A Cultura de Paz (Política Pública e a necessidade de mudança de mentalidade).

– Código de ética do mediador.

 

31) Conciliação.

– Introdução, conceito e filosofia. Conciliação judicial e extrajudicial.

– Conciliação e os princípios constitucionais.

– Conciliação ou mediação?

– Enfoque normativo e ético da conciliação e suas aplicações no Poder Judiciário.

 

32) Negociação.

– Conceito. Integração e distribuição do valor das negociações.

– Técnicas básicas e intermediárias de negociação.

– A barganha.

– Opções de ganho dos negociadores.

– Alternativas dos acordos negociados.

– Estratégias de estabelecimento de rapport.

– Transformação dos negociadores.

 

33) Conciliação e suas técnicas.

– Etapas (planejamento da sessão, apresentação ou abertura, esclarecimentos ou investigação das propostas das partes, criação de opções, escolha da opção, lavratura do acordo).

– Técnicas (recontextualização, identificação das propostas implícitas, afago, escuta ativa, espelhamento, produção de opção, acondicionamento das questões e interesses das partes, teste de realidade).

– Formalização do acordo. Dados essenciais do termo de conciliação (qualificação das partes, número de identificação, natureza do conflito, etc.).

– Redação do acordo: requisitos mínimos e exequibilidade.

– Encaminhamentos e estatística.

 

34) O papel do conciliador e suas relações.

– O papel do conciliador e sua relação com os envolvidos no processo de conciliação.

– Os operadores do Direito (o magistrado, o promotor, o advogado, o defensor público, etc.) e a mediação.

– Papel e Resistência. Técnicas para estimular advogados a atuarem de forma eficiente na conciliação.

– Contornando as dificuldades: descontrole emocional, embriaguez, desrespeito.

 

35) Ciclo de vida familiar.

– Articulação do ciclo natural biológico com o ciclo de vida familiar.

– Emergência de conflitos previsíveis e imprevisíveis em cada uma das fases.

 

36) Visão geral das diferentes etapas da vida familiar e sua articulação na prática da mediação.

– Fases do ciclo vital.

– Tarefas, transições, adaptações e negociações para superar conflitos previsíveis e imprevisíveis em cada fase.

– Crise familiar e mediação.

– Fundamentação ao entendimento do mediador para busca de alternativas a solução desses conflitos.

 

37) Rede social e sua relevância na mediação.

– Reflexão sobre Rede no Atendimento.

– Rede de relacionamento entre todos os sistemas envolvidos: as partes, seus familiares, advogados.

– A rede de significados – valores crenças, interesses e necessidades de todos os envolvidos na rede de comunicação que pode gerar conflitos.

 

38) Conceitualização.

– Conceito.

– Redes interpessoal e social.

– A rede encontrando alternativas para resolução.

– diferentes formatos de mediação como Sistemas Mediadores permite a conexão entre os sistemas sociais envolvidos: Conselho Tutelar, Grupo de Pais, Grupo de Filhos em situação de vulnerabilidade social e uso de drogas, equipamentos sociais como abrigos e creches, escolas e a equipe de mediadores.

– Convênios. Parcerias.

– Dinâmica: a identificação da Rede Pessoal: família, vizinhos, trabalho, amigos, estudo. A interconexão direta ou indireta do sujeito com todos os sistemas de sua rede e as implicações dessa conexão. Articular com a rede dos mediados e as implicações para a Mediação.

 

39) Colocando em prática os fundamentos conceituais II.

– Atendimento de caso simulado no âmbito Familiar.

– Preparação dos alunos que irão atuar como mediadores, como equipe reflexiva e como mediados.

– Supervisão.

 

40) Atendimento de caso em âmbito escolar.

– Mediação nas escolas.

– Tipos de conflitos.

– Conflitos no contexto escolar entre jovens. jovens e educadores e entre educadores.

– Possibilidades de diálogos mais conscientes.

– Tolerância, e cooperação. Educação restaurativa.

– Atendimento de caso simulado no âmbito Escolar.

– Preparação dos mediadores, da equipe reflexiva e dos mediados. Supervisão.

 

VIII – CORPO DOCENTE

AIRTON BUZZO ALVES

Mestre em Direito Processual Penal

Professor da Universidade São Judas Tadeu

Promotor de Justiça Criminal de Santana

Mediador pela Escola Paulista da Magistratura

Coordenador do Projeto Cantareira de Mediação Penal Interdisciplinar

 

ERNESTO REZENDE NETO

Advogado e Mediador

Especialista em Negócios Imobiliários pela FAAP

Pós-graduado em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos Humanos pela Escola Paulista da Magistratura

Associado fundador do Mediativa – Instituto de Mediação Transformativa

Integrante da Câmara de Mediação do SECOVI/SP

Docente do Setor de Mediação do Instituto FAMILIAE

Supervisor de Oficinas de Práticas de Mediação do Instituto e Coordenador de Projetos de Mediação no Judiciário em três Comarcas do Estado de São Paulo

 

LOURDES FARIAS ALVES

Psicóloga e Mestre em Psicologia pela PUC/SP

Mediadora de Conflitos pelo Instituto FAMILIAE

Supervisora de Prática de Mediação no Projeto Cantareira de Mediação Penal Interdisciplinar na Promotoria de Justiça Criminal de Santana

Sócia fundadora do Instituto THEM – Transformação Humana em Educação e Mediação

 

MARTA DOS REIS MARIONI

Psicóloga e Mediadora de Conflitos pelo Instituto FAMILIAE

Supervisora de Prática de Mediação no Projeto Cantareira de Mediação Penal Interdisciplinar na Promotoria de Justiça Criminal de Santana

Docente e Capacitadora em práticas voltadas à Mediação de Conflitos e Justiça Restaurativa

Sócia fundadora do Mediativa - Instituto de Mediação Transformativa

Sócia fundadora do Instituto THEM – Transformação Humana em Educação e Mediação

 

RITA DE JESUS LERIA AIRES

Psicóloga e Mediadora de Conflitos pelo Instituto FAMILIAE

Supervisora de Prática de Mediação no Projeto Cantareira de Mediação Penal

Interdisciplinar na Promotoria de Justiça Criminal de Santana

Sócia fundadora do Instituto THEM – Transformação Humana em Educação e Mediação

 

SANDRA CRISTINA DE AZEVEDO

Mediadora de Conflitos pela Escola Paulista da Magistratura

Especialista em Mediação e Outros Meios de Solução de Conflitos pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo

Bacharel em Ciências Jurídicas

Oficial de Promotoria e Assistente do Projeto Cantareira de Mediação Penal Interdisciplinar na Promotoria de Justiça Criminal de Santana

 

VALERIA PEREZ

Psicóloga e Mediadora de Conflitos pelo Instituto FAMILIAE

Supervisora de Prática de Mediação no Projeto Cantareira de Mediação Penal Interdisciplinar na Promotoria de Justiça Criminal de Santana

Sócia fundadora do Instituto THEM – Transformação Humana em Educação e Mediação

 

VANIA YAZBEK

Psicóloga, Mediadora e Docente de Práticas de Resolução de Conflitos – Mediação e Justiça Restaurativa

Responsável pela implantação do Setor de Mediação no Instituto FAMILIAE

Membro Fundador do Instituto FAMILIAE e do Mediativa – Instituto de Mediação Transformativa

 

VIOLETA DAOU

Psicóloga e Mediadora de Conflitos pelo Instituto FAMILIAE

Supervisora de Prática de Mediação no Projeto Cantareira de Mediação Penal Interdisciplinar na Promotoria de Justiça Criminal de Santana

Docente e Capacitadora em práticas voltadas à Mediação de Conflitos e Justiça Restaurativa

Sócia fundadora do Mediativa - Instituto de Mediação Transformativa

Sócia fundadora do Instituto THEM – Transformação Humana em Educação e Mediação

 

IX – PROGRAMA DO CURSO

MÓDULO TEÓRICO

06/08/2014

Tema: Apresentação do Projeto Cantareira de Mediação Penal Interdisciplinar.

Palestrante: Airton Buzzo Alves

Tema: A Mediação como meio alternativo na solução de conflitos no âmbito judicial.

Palestrante: Ernesto Rezende Neto

 

13/08/2014

Tema: Epistemologia: Definição e Conceitualização.

Palestrante: Lourdes Farias Alves

Tema: Epistemologia e Mediação de Conflitos.

Palestrante: Valéria Perez

 

20/08/2014

Tema: Ética na Mediação: definição e conceitualização.

Palestrante: Valéria Perez

Tema: Recursos para uma prática ética.

Palestrante: Marta dos Reis Marioni

 

27/08/2014

Tema: Paradigmas e Mudanças Paradigmáticas

Palestrante: Rita de Jesus Leria Aires

Tema: Mudanças Paradigmáticas implicações na Mediação.

Palestrante: Marta dos Reis Marioni

 

03/09/2014

Tema: Mediação.

Palestrante: Rita de Jesus Leria Aires

Tema: Etapas no Processo de Mediação I.

Palestrante: Violeta Daou

 

10/09/2014

Tema: Etapas no Processo de Mediação II.

Palestrante: Rita de Jesus Leria Aires

Tema: Aportes da Teoria da Comunicação I.

Palestrante: Lourdes Faria Alves

 

17/09/2014

Tema: Aportes da Teoria da Comunicação II.

Palestrante: Lourdes Farias Alves

Tema: Abordagem Moderna e Pós Moderna.

Palestrante: Valéria Perez

 

24/09/2014

Tema: Comunicação Não Violenta.

Palestrante: Marta dos Reis Marioni

Tema: Reflexões sobre o papel da linguagem.

Palestrante: Violeta Daou

 

01/10/2014

Tema: Ferramentas para o facilitador da conversação na construção do diálogo.

Palestrante: Rita de Jesus Leria Aires

Tema: Técnicas narrativas.

Palestrante: Valeria Perez

 

08/10/2014

Tema: Aportes da Teoria do Observador.

Palestrante: Valeria Perez

Tema: Responsabilidade da observação do mediador.

Palestrante: Violeta Daou

 

15/10/2014

Tema: Aportes da Teoria da Narrativa.

Palestrante: Marta dos Reis Marioni

Tema: Reconstrução do significado.

Palestrante: Violeta Daou

 

22/10/2014

Tema: Aportes da Teoria do Conflito.

Palestrante: Violeta Daou

Tema: Busca de soluções alternativas para sua resolução.

Palestrante: Rita de Jesus Leria Aires

 

29/10/2014

Tema: Teoria do sujeito e da linguagem.

Palestrante: Lourdes Farias Alves

Tema: O sujeito e a linguagem na mediação transformativa.

Palestrante: Vânia Yazbek

 

05/11/2014

Tema: Colocando em prática os fundamentos conceituais I.

Palestrante: Valeria Perez

Tema: Construção das regras para o atendimento em comediação familiar.

Palestrante: Lourdes Faria Alves

 

12/11/2014

Tema: Atendimento de casos no âmbito penal.

Palestrante: Airton Buzzo Alves

Tema: Direito, Mediação e Justiça: Política Pública de tratamento adequado de conflitos.

Palestrante: Ernesto Rezende Neto

 

19/11/2014

Tema: Conciliação.

Palestrante: Airton Buzzo Alves

Tema: Negociação.

Palestrante: Ernesto Rezende Neto

 

26/11/2014

Tema: Conciliação e suas técnicas.

Palestrante: Airton Buzzo Alves

Tema: O papel do conciliador e suas relações.

Palestrante: Ernesto Rezende Neto

 

03/12/2014

Tema: Ciclo de vida familiar.

Palestrante: Marta dos Reis Marioni

Tema: Visão geral das diferentes etapas da vida familiar e sua articulação na prática da Mediação.

Palestrante: Rita de Jesus Lerias Aires

 

10/12/2014

Tema: Rede Social e sua relevância na Mediação.

Palestrante: Lourdes Farias Alves

Tema: Conceitualização.

Palestrante: Violeta Daou

 

17/12/2014

Tema: Colocando em prática os fundamentos conceituais II.

Palestrante: Lourdes Farias Alves

Tema: Atendimento de caso em âmbito Escolar.

Palestrante: Marta dos Reis Marioni

 

MÓDULO PRÁTICO

De fevereiro a junho de 2015.

Horários a ser definido, dependendo do número de grupos.

Atividades:

Pré atendimento / Encontro de Mediação / Supervisão e Relatório do Encontro de Mediação / Discussão de texto

 

X. VAGAS, INSCRIÇÕES E MATRÍCULAS

A- NÚMERO DE VAGAS:

72 (setenta e duas). Preenchidas mediante ordem cronológica de matrícula.

 

B- PERÍODO DE INCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas no período de 20 de maio a 04 de agosto de 2014, ou até esgotarem as vagas disponíveis, no site da ESMP www.esmp.sp.gov.br , link Cursos, com o preenchimento de formulário on-line.

Será dada prioridade aos Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo.

As vagas remanescentes serão preenchidas mediante ordem cronológica de matrícula.

 

C- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA

Para a efetivação da matrícula o participante deverá encaminhar por e-mail [email protected] ou fax (11) 3017-7729 os seguintes documentos:

- Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, cópia reprográfica da carteira funcional;

- Servidores e Estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo, cópia reprográfica da carteira funcional, RG e CPF;

- Demais interessados, cópia reprográfica do RG e CPF.

 

XI. INVESTIMENTO

Serão 12 parcelas de R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais) pagos até o dia 20 de cada mês, exceto a primeira parcela que será paga até o último dia de inscrição (vide item IV – Cronograma de atividades).

 

Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos do pagamento;

 

Servidores e Estagiário do Ministério Público do Estado de São Paulo e alunos dos Cursos de Pós-graduação da ESMP devidamente matriculados terão 30% de desconto no valor da parcela. Serão 12 parcelas de R$ 304,50;

 

Os participantes que optarem pelo pagamento a vista do valor integral do curso terão desconto de 5%. Para esta opção, necessário entrar em contato com setor financeiro da ESMP.

 

A concessão de bolsa de estudos, relativamente a cursos e eventos promovidos pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, observará quanto à disponibilidade financeira, critérios e procedimentos com observância das diretrizes previstas na Deliberação 01/2002 do Regimento Interno do CEAF/ESMP.

Será levado em conta a equação econômico-financeira do curso a ser ministrado e a dificuldade do requerente de arcar com o pagamento integral das mensalidades ou das taxas respectivas.

O pedido deverá ser formulado por escrito e estar acompanhado de documentação que evidencie a necessidade de concessão do benefício. O prazo para entrega do requerimento será até o último dia do encerramento das inscrições, salvo hipótese de fato superveniente.

 

XII – MAIS INFORMAÇÕES

Pelos telefones: (11) 3017-7783, ou pelo e-mail [email protected]

 

Coordenação Geral:

MARCELO PEDROSO GOULART

Promotor de Justiça

Diretor do CEAF/ESMP