I – Portarias de 1º /10/2015

 

A – Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional:

 

Cessando:

 

nº 10685/2015 – a pedido e a partir de 1º de outubro de 2015, os efeitos da portaria  nº 793/2014, que designou Luiz Ambra Neto, 31º Promotor de Justiça da Capital, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, prestar serviços junto ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, a partir de 1º de fevereiro de 2014.

 

nº 10686/2015 – a pedido e a partir de 16 de setembro de 2015, os efeitos da portaria nº 10440/2012 que designou Lafaiete Ramos Pires, 1º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, prestar serviços nos termos do Ato Normativo nº 549/2008-PGJ-CPJ, a partir de 1º de novembro de 2012.

 

nº 10687/2015 – a pedido e a partir de 29 de setembro de 2015, os efeitos da portaria nº 1286/2014 que designou Beatriz Lopes de Oliveira, 76º Promotor de Justiça da Capital, para, com prejuízo de suas atribuições normais, prestar serviços junto ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva, a partir de 15 de fevereiro de 2014.

 

nº 10688/2015 – a pedido e a partir de 29 de setembro de 2015, os efeitos da portaria nº 10.006/2013 que designou Adriana Cerqueira de Souza, 82º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, prestar serviços junto ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva, a partir de 1º de outubro de 2013.

 

 

Designando:

 

nº 10689/2015 – Roberto de Campos Andrade, 2º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, exercer as funções de Secretário Executivo do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva, conforme disposto no § 3º do artigo 4º do Ato Normativo nº 533/2008-PGJ, alterado pelo Ato Normativo nº 819/2014-PGJ, a partir de 29 de setembro de 2015.

 

nº 10690/2015 – Beatriz Lopes de Oliveira, 76º Promotor de Justiça da Capital, para, com prejuízo de suas atribuições normais, exercer as funções de Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público e Social, conforme disposto no artigo 4º do Ato Normativo nº 533/2008-PGJ, alterado pelo Ato Normativo nº 819/2014-PGJ, a partir de 29 de setembro de 2015.

 

nº 10691/2015 –Adriana Cerqueira de Souza, 82º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais, exercer as funções de Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Consumidor e Cível, conforme disposto no artigo 4º do Ato Normativo nº 533/2008-PGJ, alterado pelo Ato Normativo nº 819/2014-PGJ, a partir de 29 de setembro de 2015.

 

B – Assessoria

 

Tornando sem efeito:

 

nº 10692/2015 – a portaria nº 9952/2015 que designou Luiz Fernando Gagliardi Ferreira, 104º Promotor de Justiça da Capital, para oficiar nos termos da decisão proferida no protocolado nº 11.939/15 (audiência de custódia), de 1 a 31 de outubro de 2015.

 

nº 10693/2015 – a portaria nº 9985/2015 que designou Cassio Serra Sartori, 1º Promotor de Justiça Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária (Ourinhos), para, sem prejuízo de sua designação anterior, participar da fiscalização da eleição para escolha dos integrantes do Conselho Tutelar da Comarca de Guarulhos, no dia 4 de outubro de 2015.

 

nº 10694/2015 – a portaria nº 9993/2015 que designou Fernanda Sumi Barbosa, 1º Promotor de Justiça Substituto da 10ª Circunscrição Judiciária (Limeira), para, sem prejuízo de sua designação anterior, participar da fiscalização da eleição para escolha dos integrantes do Conselho Tutelar da Comarca de Limeira, no dia 4 de outubro de 2015.

 

nº 10695/2015 – a portaria nº 9995/2015 que desginou Fernando Cruz Fochesato, 4º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para, sem prejuízo de sua designação anterior, participar da fiscalização da eleição para escolha dos integrantes do Conselho Tutelar da Comarca de Campinas, no dia 4 de outubro de 2015.

 

nº 10696/2015 – a portaria nº 10036/2015 que designou Renato Mendes de Oliveira, 2º Promotor de Justiça Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária (Presidente Venceslau), para, sem prejuízo de sua designação anterior, participar da fiscalização da eleição para escolha dos integrantes do Conselho Tutelar da Comarca de Conchas, no dia 4 de outubro de 2015.

 

nº 10697/2015 – a portaria nº 10043/2015 que designou Tiago do Amaral Barboza, 1º Promotor de Justiça Substituto da 20ª Circunscrição Judiciária (Itu), para, sem prejuízo de sua designação anterior, participar da fiscalização da eleição para escolha dos integrantes do Conselho Tutelar da Comarca de Campinas, no dia 4 de outubro de 2015.

 

nº 10698/2015 – a portaria nº 10079/2015 que designou Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, 7º Promotor de Justiça de Falências, para acumular o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Falências, de 1 a 2 de outubro de 2015.

 

nº 10699/2015 – a portaria nº 10133/2015 que designou Patricia Moraes Aude, 1º Promotor de Justiça Cível, para acumular o exercício das funções do 21º Promotor de Justiça da Capital, de 1 a 2 de outubro de 2015.

 

nº 10700/2015 – a portaria nº 10159/2015 que designou Adriana Nogueira Franco, 3º Promotor de Justiça de Barretos, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Barretos, de 1 a 2 de outubro de 2015.

 

Designando:

 

nº 10701/2015 – Jose Mario Buck Marzagão Barbuto, 66º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar os Promotores de Justiça designados nos termos da decisão proferida no protocolado nº 11.939/15 (audiência de custódia), na Comarca da Capital, no dia 25 de setembro de 2015.

 

nº 10702/2015 – Renata Masagão Romero Antunes, 78º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça das Execuções Criminais da Capital, nos processos relacionados à Execução Criminal da Comarca de Cerqueira Cesar e nas medidas de segurança relativas as Comarcas de Franco da Rocha e Taubaté e nos feitos de Reginópolis, de 1 a 13 de outubro de 2015.

 

nº 10703/2015 – Lincoln Gakiya, 8º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais da 5ª Região Administrativa Judiciária de Presidente Prudente – DEECRIM 5ª RAJ, de 1 a 16 de outubro de 2015.

 

Capital:

nº 10704/2015 - Camila Mansour Magalhaes da Silveira, 3º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, de 17 a 31 de outubro de 2015.

 

nº 10705/2015 - Cesar Ricardo Martins, 5º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, de 1 a 16 de outubro de 2015.

 

nº 10706/2015 - Filippe Augusto Vieira de Andrade, 8º Promotor de Justiça de Falências, para acumular o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Falências, de 1 a 2 de outubro de 2015.

 

nº 10707/2015 - Franco Menossi Pace, 1º Promotor de Justiça Cível de São Miguel Paulista, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Cível de São Miguel Paulista, no dia 1 de outubro, , sem prejuízo de suas atribuições normais,auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Cível de São Miguel Paulista, no dia 5 de outubro e , sem prejuízo de suas atribuições normais,auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Cível de São Miguel Paulista, no dia 8 de outubro de 2015.

 

nº 10708/2015 - Luciana Andre Jordao Dias, 72º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça Cível de Santana, de 5 a 16 de outubro de 2015.

 

Interior:

nº 10709/2015 - Alexandre Cid de Andrade, 5º Promotor de Justiça de Santo André, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Santo André, no dia 5 de outubro de 2015.

 

nº 10710/2015 - Aline Kleer da Silva Martins Fernandes, Promotor de Justiça de Nova Granada, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, no dia 6 de outubro de 2015.

 

nº 10711/2015 - Aline Kleer da Silva Martins Fernandes, Promotor de Justiça de Nova Granada, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 16º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, no dia 6 de outubro de 2015.

 

nº 10712/2015 - Aline Kleer da Silva Martins Fernandes, Promotor de Justiça de Nova Granada, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, no dia 6 de outubro de 2015.

 

nº 10713/2015 - Aline Kleer da Silva Martins Fernandes, Promotor de Justiça de Nova Granada, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, no dia 6 de outubro de 2015.

 

nº 10714/2015 - Amelio Pasini Junior, 5º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D'Oeste, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D'Oeste, de 1 a 9 de outubro de 2015. (Pt. nº136.846/15)

 

nº 10715/2015 - Eduardo Dias Brandao, 1º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Taubaté, de 19 a 23 de outubro de 2015.

 

nº 10716/2015 - Elio Daldegan Junior, 1º Promotor de Justiça de Porto Ferreira, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Morro Agudo, de 1 a 31 de outubro de 2015. (Pt. nº137.000/15)

 

nº 10717/2015 - Fabio Salem Carvalho, 1º Promotor de Justiça de Piracicaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Piracicaba, de 17 a 31 de outubro de 2015.

 

nº 10718/2015 - Guilherme Chaves Nascimento, Promotor de Justiça de Cajuru, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Serrana, de 5 a 9 de outubro de 2015.

 

nº 10719/2015 - Jose Ademir Campos Borges, 4º Promotor de Justiça de Barretos, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Barretos, de 1 a 2 de outubro de 2015.

 

nº 10720/2015 - Jose Ademir Campos Borges, 4º Promotor de Justiça de Barretos, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Barretos, de 1 a 2 de outubro de 2015.

 

nº 10721/2015 - Jose Fernando da Cunha Pinheiro, 1º Promotor de Justiça de Penápolis, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Valparaíso, de 10 a 31 de outubro de 2015. (Pt. nº136.804/15)

 

nº 10722/2015 - Paula Magalhaes da Silva Renno, 2º Promotor de Justiça de Mogi Mirim, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Conchal, no dia 5 de outubro de 2015.

 

nº 10723/2015 - Renata Caldeira Costa Piccirilo Colafemina, 2º Promotor de Justiça de Orlândia, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Orlândia, de 10 a 31 de outubro de 2015. (Pt. nº137.003/15)

 

nº 10724/2015 - Sergio Luis Caldas Spina, 2º Promotor de Justiça de Jaguariúna, para acumular o exercício das funções do 31º Promotor de Justiça de Campinas, de 1 a 7 de outubro de 2015.

 

nº 10725/2015 - Valmor de Mattos Junior, 2º Promotor de Justiça de Mirassol, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Nhandeara, de 1 a 31 de outubro de 2015. (Pt. nº137.133/15)

 

Eleição Conselho Tutelar:

 

nº 10726/2015 – Beatriz Granço Siqueira Pereira, 1º Promotor de Justiça Substituto da 11ª Circunscrição Judiciária (Pirassununga), para, sem prejuízo de sua designação anterior, participar da fiscalização da eleição para escolha dos integrantes do Conselho Tutelar da Comarca de Limeira, no dia 4 de outubro de 2015.

 

nº 10727/2015 – Karen Mazloum, 4º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária (Mogi das Cruzes), para, sem prejuízo de sua designação anterior, participar da fiscalização da eleição para escolha dos integrantes do Conselho Tutelar da Comarca de Guarulhos, no dia 4 de outubro de 2015.

 

nº 10728/2015 – Marcelo Silva Cassola, 2º Promotor de Justiça de Itapevi, para, sem prejuízo de sua designação anterior, participar da fiscalização da eleição para escolha dos integrantes do Conselho Tutelar da Comarca de Itapevi, no dia 4 de outubro de 2015.

 

nº 10729/2015 – Renato Mendes de Oliveira, 2º Promotor de Justiça Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária (Presidente Venceslau), para, sem prejuízo de sua designação anterior, participar da fiscalização da eleição para escolha dos integrantes do Conselho Tutelar da Comarca de Cerquilho, no dia 4 de outubro de 2015.

 

nº 10730/2015 – Rodrigo Melgarejo, 1º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau, para, sem prejuízo de sua designação anterior, participar da fiscalização da eleição para escolha dos integrantes do Conselho Tutelar da Comarca de Presidente Venceslau, no dia 4 de outubro de 2015.

 

nº 10731/2015 – Tiago do Amaral Barboza, 1º Promotor de Justiça Substituto da 20ª Circunscrição Judiciária (Itu), para, sem prejuízo de sua designação anterior, participar da fiscalização da eleição para escolha dos integrantes do Conselho Tutelar da Comarca de Conchal, no dia 4 de outubro de 2015.

 

nº 10732/2015 – Wanderley Baptista da Trindade Júnior, 1º Promotor de Justiça de Cravinhos, para, sem prejuízo de sua designação anterior, participar da fiscalização da eleição para escolha dos integrantes do Conselho Tutelar da Comarca de Ribeirão Preto, no dia 4 de outubro de 2015.

 

  

 

 

nº 7406/2015 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 a 31 de AGOSTO de 2015, aos seguintes Promotores de Justiça:

 

Exclua-se:

Elias Francisco Baracat Chaib

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 21/07/2015)

 

nº 7407/2015 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de AGOSTO de 2015, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Inclua-se:

Elias Francisco Baracat Chaib (2 a 16)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 21/07/2015)

 

nº 8035/2015 - Larissa Negri Costa, 2º Promotor de Justiça Substituto da 6ª Circunscrição Judiciária (Bragança Paulista), para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Atibaia, de 1 a 10 de agosto, assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Bragança Paulista, de 1 a 31 de agosto, e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Socorro, dia 26 de agosto de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 31/07/2015)

 

nº 8555/2015 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere férias, no período do mês de SETEMBRO de 2015, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Bianca Reis D´Avila Luchesi Farias (16/9 a 2/10)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 15/08/2015)

 

nº 8556/2015 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 1 a 30 de SETEMBRO de 2015, aos seguintes Promotores de Justiça:

 

Exclua-se:

Marcus Vinicius Monteiro dos Santos

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 15/08/2015)

 

nº 8557/2015 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de SETEMBRO de 2015, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Exclua-se:

Constance Caroline Albertina Alves Toselli (16 a 30)

Enrico Paisani (16 a 30)

 

Incluam-se:

Elias Francisco Baracat Chaib (1 a 15)

Marcus Vinicius Monteiro dos Santos (1 a 15)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 15/08/2015)

 

nº 9218/2015 - Lucas Frehse Ribas, 5º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para assumir o exercício das funções do 19º Promotor de Justiça de Campinas, de 1 a 30 de setembro, acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Valinhos, no dia 17 de setembro de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/08/2015)

 

nº 9255/2015 - Renato Augusto Valadao, 3º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco), para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Cível da Lapa, de 1 a 15 de setembro, assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Criminal da Lapa, de 1 a 30 de setembro, e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível da Lapa, de 16 a 25 de setembro de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/10/2015)

 

nº 9759/2015 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere 30 dias de férias, referentes ao período de 2 a 31 de OUTUBRO de 2015, aos seguintes Promotores de Justiça:

 

Excluam-se:

Ana Lucia Cardoso da Silva de Arrochela Lobo

Cynthia Casseb Nascimben Galli

Mayra Mathilde Amad Fumagalli Nieton

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 15/09/2015)

 

nº 9760/2015 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere férias, no período do mês de OUTUBRO de 2015, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Incluam-se:

Carlos Alberto Pereira Leitao Junior (17 a 31)

Mayra Mathilde Amad Fumagalli Nieton (17 a 31)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 15/09/2015)

 

nº 9761/2015 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 a 31 de OUTUBRO de 2015, aos seguintes Promotores de Justiça:

 

Exclua-se:

Tatsuo Tsukamoto

 

Incluam-se:

Eduardo Lopes Barbosa de Souza

Enrico Paisani

Fabiola Castilho Soffner

Jaime Meira do Nascimento Junior

Pierre Pena Rocha

Rosana Colletta

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 15/09/2015)

 

nº 9762/2015 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de OUTUBRO de 2015, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Exclua-se:

Constance Caroline Albertina Alves Toselli (2 a 16)

 

Incluam-se:

Adriana Regina de Santana Ludke (2 a 16)

Ismael de Oliveira Mota (17 a 31)

Marcus Vinicius Monteiro dos Santos (2 a 16)

Tatsuo Tsukamoto (2 a 16)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 15/09/2015)

 

nº 9763/2015 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere 30 dias de licença-prêmio, referentes ao período de 2 a 31 de OUTUBRO de 2015, aos seguintes Promotores de Justiça:

 

Excluam-se:

Andre de Almeida Panzeri

Jurandir Afonso Ferreira

Leonardo Carvalho Bortolaço

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 15/09/2015)

 

nº 9764/2015 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de OUTUBRO de 2015, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Incluam-se:

Andre de Almeida Panzeri (5 a 30)

Francisco Antonio Gnipper Cirillo (13 a 22)

Leonardo Carvalho Bortolaço (5 a 30)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 15/09/2015)

 

nº 10121/2015 - Maria Teresa Penteado de Moraes, 51º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 49º Promotor de Justiça Criminal, de 01 a 16 de outubro de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/09/2015)

 

nº 10129/2015 - Orion Pereira da Costa, 60º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 49º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 31 de outubro de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/09/2015)

 

nº 10283/2015 - Herico William Alves Destefani, 1º Promotor de Justiça de José Bonifácio, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, no dia 5 de outubro de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/09/2015)

 

nº 10284/2015 - Herico William Alves Destefani, 1º Promotor de Justiça de José Bonifácio, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 16º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, no dia 5 de outubro de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/09/2015)

 

nº 10285/2015 - Herico William Alves Destefani, 1º Promotor de Justiça de José Bonifácio, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, no dia 5 de outubro de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/09/2015)

 

nº 10286/2015 - Herico William Alves Destefani, 1º Promotor de Justiça de José Bonifácio, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, no dia 5 de outubro de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/09/205)

 

nº 10394/2015 - Renato Flavio Marcao, 2º Promotor de Justiça de Barretos, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Barretos, de 3 a 16 de outubro de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/09/2015)

 

nº 10469/2015 - Daniel Zulian, 2º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para assumir o exercício das funções do 19º Promotor de Justiça de Campinas, de 1 a 31 de outubro, auxiliar no exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Campinas, no dia 5 de outubro e acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Campinas, de 16 a 31 de outubro de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/09/2015)

 

nº 10482/2015 - Fernando Cruz Fochesato, 4º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para assumir o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Campinas, de 1 a 15 de outubro e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo Campinas, de 13 a 15 de outubro de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/09/2015)

 

nº 10531/2015 - Maria Paula Machado de Campos, 2º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária (Jundiaí), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Jundiaí, de 1 a 31 de outubro, acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Jundiaí, de 16 a 30 de outubro de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/09/2015)

 

nº 10543/2015 - Paloma de Maman Sanguine, 1º Promotor de Justiça Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária (Casa Branca), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível, de 1 a 31 de outubro, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Núcleo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA – Núcleo Cabeceiras, nos dias 1 e 2 de outubro e acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça Cível da Capital, de 19 a 30 de outubro de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/09/2015)

 

nº 10571/2015 - Tiago do Amaral Barboza, 1º Promotor de Justiça Substituto da 20ª Circunscrição Judiciária (Itu), para assumir o exercício das funções do 32º Promotor de Justiça de Campinas, de 1 a 31 de outubro, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Campinas, nos dias 20 e 29 de outubro e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Campinas, de 17 a 31 de outubro de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/09/2015)

 

II - ATOS

 

Ato Normativo nº 929/15-PGJ-CGMP, de 1º de outubro de 2015.

(Protocolado nº 138.662/14)

 

 

Altera o Ato Normativo nº 857-PGJ-CGMP, de 27 de novembro de 2014, que disciplina a atuação do Promotor de Justiça na defesa de idosos em situação de risco, na proteção dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de idosos, e na fiscalização das entidades de acolhimento.

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das disposições contidas no Ato Normativo nº 857/14-PGJ-CGMP, de 27 de novembro de 2014, que disciplina a atuação do Promotor de Justiça na defesa de idosos em situação de risco, na proteção dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de idosos, e na fiscalização das entidades de acolhimento , RESOLVEM editar o seguinte Ato Normativo:

 

ATO NORMATIVO:

 

Art. 1º. O caput do art. 7º do Ato Normativo n. 857/2014-PGJ-CGMP, de 27 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º. (NR) O processo de fiscalização se dará por meio de visitas regulares do Promotor de Justiça, a serem definidas de acordo com a realidade e necessidade locais, e ações articuladas e contínuas com a Vigilância Sanitária, o Conselho Municipal do Idoso, dentre outros organismos afins, competindo ao Promotor de Justiça, em especial:” (NR)

 

 

Art. 2. O art. 11º do Ato Normativo n. 857/2014-PGJ-CGMP, de 27 de novembro de 2014, passa a vigorar , com a seguinte redação:

 

“Art. 11. (NR) Caberá ao Promotor de Justiça quando em visita às entidades de atendimento:” (NR)

I - ..........................................

II - .........................................

III-...........................................

 

IV. O inciso IV do artigo 7º do Ato Normativo n. 857/2014-PGJ-CGMP, de 27 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

IV. (NR) registrar a visita em documento próprio a ser arquivado em pasta na Promotoria de Justiça. (NR)

 

 

Art. 3. O caput do art. 12º e seus §§ 1º ao 4º do Ato Normativo n. 857/2014-PGJ-CGMP, de 27 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte:

 

Art. 12. (NR) Compete ao Promotor de Justiça apresentar ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público plano anual de fiscalização das entidades de atendimento de idosos, consignando informações a respeito da entidade, dos idosos atendidos e apresentando o cronograma de visitas previamente pactuado com os órgãos de fiscalização, contendo indicação da forma e da periodicidade das visitas conforme a realidade e necessidades locais.

§ 1º O plano anual de fiscalização será elaborado em modelo padronizado pela Procuradoria-Geral de Justiça e a Corregedoria-Geral do Ministério Público e publicado no sítio eletrônico do Centro de Apoio Cível, para encaminhamento por meio eletrônico até o último dia útil de fevereiro de cada ano.

§ 2º O Promotor de Justiça que assumir cargo com atribuição fiscalizatória, por movimentação na carreira, após o mês de fevereiro, poderá encaminhar novo plano anual com a repactuação do cronograma de visitas, até 60 (sessenta) dias da data que assumir a nova função.

§ 3º O Promotor de Justiça que assumir cargo com atribuição fiscalizatória, por movimentação na carreira, e constatar que não foi cumprido o caput deste artigo, deverá encaminhar o plano anual de fiscalização, até 60 (sessenta) dias da data em que assumir a nova função.”

§ 4º Caberá ao Promotor de Justiça comunicar, até o último dia de fevereiro de cada ano, por meio eletrônico, eventual inexistência de entidade de acolhimento de idoso sediada na Comarca, para fim da fiscalização tratada neste Ato.” (NR) 

 

 

Art. 4º. Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário do Ato Normativo n. 857/2014-PGJ-CGMP, de 27 de novembro de 2014.

 

São Paulo, 1º de outubro de 2015.

 

Márcio Fernando Elias Rosa

Procurador-Geral de Justiça

 

Paulo Afonso Garrido de Paula

Corregedor-Geral do Ministério Público


 

Ato Normativo nº 930/15-PGJ-CGMP, de 1º de outubro de 2015.

(Protocolado n. 94.521/2015)

 

Altera o Manual de Atuação Funcional dos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo aprovado pelo Ato Normativo nº 675/2010-PGJ-CGMP, de 28 de dezembro de 2010.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do Manual de Atuação Funcional dos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo aprovado pelo Ato Normativo nº 675/2010-PGJ-CGMP, de 28 de dezembro de 2010, RESOLVE EDITAR O SEGUINTE ATO NORMATIVO:

 

Art. 1º. O Manual de Atuação Funcional dos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo, aprovado pelo Ato Normativo nº 675/2010-PGJ-CGMP, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido dos artigos 334-A, 334-B e 334-C, que apresentam a seguinte redação:

“Capítulo nº IX: DO TRABALHO INFANTIL”

 

Art. 334-A: Tratando-se de trabalho no âmbito familiar, por conta própria ou com conhecimento dos pais ou responsáveis e em atividades ilícitas, adotar as providências necessárias visando desconstituir a situação de risco ensejadora do trabalho infantil por meio das seguintes medidas:

I) Instaurar procedimento administrativo de natureza individual, requisitando do Conselho Tutelar, do CREAS e do CRAS a elaboração de relatório circunstanciado sobre a situação de trabalho infantil investigado e com indicação das medidas protetivas e pertinentes aplicáveis ao núcleo familiar;

II) Ajuizar ação judicial para desconstituir a situação de risco ensejadora do trabalho infantil ou o afastamento imediato da criança e do adolescente da situação de trabalho;

III) Adotar providências para responsabilização civil (art. 249 do ECA) e criminal dos pais ou responsáveis;

Art. 334-B: Ante a notícia de trabalho de criança e adolescente, com ou sem autorização judicial de trabalho, encaminhar:

I) Ao Ministério Público do Trabalho, a cópia da notícia do fato e peças de informações colhidas contendo, se possível, a individualização do local, tomador (“empregador”), remuneração, jornada de trabalho, atividade desempenhada, idade e eventuais medidas de proteção e aplicadas aos pais ou responsáveis adotadas ou encaminhamento ao Conselho Tutelar e cópia da autorização judicial de trabalho existente;

II) Ao Ministério do Trabalho e Emprego a cópia da notícia do fato e peças de informações colhidas contendo, se possível, a individualização do local, tomador (“empregador”), remuneração, jornada de trabalho, atividade desempenhada, idade e eventuais medidas de proteção e aplicadas aos pais ou responsáveis adotadas ou encaminhamento ao Conselho Tutelar e cópia da autorização judicial de trabalho existente;

Art. 334-C - Constatada lesão a interesses difusos e coletivos de criança e adolescente decorrente do trabalho infantil, instaurar Procedimento Preparatório de Inquérito Civil ou Inquérito Civil para a cabal apuração dos fatos e, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, promover a atuação integrada de instituições públicas e privadas para fazer cessar essa situação de violação de direitos.”

 

Art. 2º. Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Paulo, 1º de outubro de 2015.

 

Márcio Fernando Elias Rosa

Procurador-Geral de Justiça

 

Paulo Afonso Garrido de Paula

Corregedor-Geral do Ministério Público

 

III - Avisos

 

Aviso de 28/09/2015

Nº 542/2015-PGJ-CGMP

 

O Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando que a Resolução nº 26, de 17 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, estabelece que se aplica ao membro do Ministério Público de 2ª instância a obrigatoriedade constitucional de residência na localidade onde há o exercício da titularidade do cargo (artigo 129,§2º da Constituição Federal);

 

Considerando que o Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público deliberou que os Procuradores de Justiça também têm o dever de residência na comarca de lotação, salvo autorização do Procurador-Geral de Justiça (Processo nº 1169/2013-18);

 

Considerando a vigência e a eficácia da referida Resolução nº 26/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;

 

Considerando que a Constituição Federal prevê autorização do Chefe da Instituição para expedição de autorização para que membro do Ministério Público resida fora da localidade da respectiva lotação;

 

Considerando que os critérios de autorização aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo para residirem fora da Comarca ou da localidade onde exercem a titularidade do cargo estão fixados no artigo 169, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, regulamentado pelo Ato Normativo nº 526- PGJ, de 11 de janeiro de 2008;

 

Considerando que o descumprimento do dever funcional de residir na respectiva Comarca, salvo autorização expressa do Procurador-Geral de Justiça, em caso de justificada e relevante razão, após ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, caracteriza infração disciplinar, prevista no artigo 173, VI da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993;

 

AVISAM

 

Aos membros do Ministério Público de 2ª instância interessados na obtenção de autorização para residência fora da Comarca da Capital, que apresentem ao Procurador-Geral de Justiça o competente requerimento, observando o disposto no referido artigo 169, XVII da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, e no referido Ato Normativo nº 526-PGJ, de 11 de janeiro de 2008, para o cumprimento do dever funcional.

 

Avisos de 30/09/2015

nº 551/2015 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio de Infância e Juventude e Idoso, AVISA aos Senhores Promotores de Justiça que participarão da fiscalização do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar, que no dia 04 de outubro de 2015, no período das 10h às 21h, a Coordenadora e os Assessores do Centro de Apoio de Infância e Juventude e Idoso permanecerão de plantão no edifício sede da Procuradoria-Geral de Justiça, podendo ser contactados pelos telefones (11) 3119-9525, 3119-9524 e 3119-9844.

 

nº 552/2015 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, AVISA aos membros e servidores do Ministério Público e ao público em geral a suspensão do expediente, bem como a suspensão dos prazos dos procedimentos extrajudiciais em curso na Promotoria de Justiça de Vinhedo, no dia 02 de outubro de 2015, conforme publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do dia 25 de setembro de 2015, sem prejuízo do atendimento das medidas urgentes na sede da Circunscrição Judiciária.

(PT: 136.436/15)

 

(Republicado por necessidade de retificação do DOE de 01º/10/2015, tendo em vista retificação publicada no DJE de 01º/10/2015)

 

nº 553/2015 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 5º, § 2º do Ato Normativo nº 605/2009-PGJ, a Escala do Plantão Judiciário da Capital, referente ao mês de OUTUBRO de 2015.

Avisa, outrossim, que os Promotores de Justiça designados para atuar no plantão judiciário da Capital devem observar o artigo 5º, § 7º do Ato Normativo 605/2009: “Caberá ao Promotor de Justiça que pretenda gozar férias, licença-prêmio ou compensação no período em que foi designado para o plantão judiciário indicar previamente seu substituto, nos termos do § 6º deste artigo.”

 

PLANTÃO JUDICIÁRIO CRIMINAL – 2015

 

OUTUBRO

 

DIAS 3 E 4:

PATRICIA IGNACIO TEIXEIRA

CESAR RICARDO MARTINS

 

DIAS 10, 11 E 12:

GUSTAVO ALBANO DIAS DA SILVA

ADRIANA RIBEIRO SOARES DE MORAIS

 

DIAS 17 E 18:

PAULO ROBERTO DIAS JUNIOR

FLAVIO FARINAZZO LORZA

 

DIAS 24 E 25:

ADRIANA HELENA FERREIRA ALVES MATTOS VALLADA

LUIZA AMELIA QUEIROZ DOS SANTOS DE GENARO

 

DIA 28:

ROSANA CLAUDIA CALNIM PIRES BRUNO

RODNEY CLAIDE BOLSONI ELIAS DA SILVA

 

DIA 31:

JOEL CARLOS MOREIRA DA SILVEIRA

MARCELO ORLANDO MENDES

 

DIAS 1 E 2/11:

RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA

MARCELO ORLANDO MENDES

 

PLANTÃO JUDICIÁRIO CÍVEL – 2015

 

OUTUBRO

 

DIA 3:

WILSON RICARDO COELHO TAFNER

 

DIA 4:

AUGUSTO EDUARDO DE SOUZA ROSSINI

 

DIAS 10, 11 E 12:

ELAINE MARIA BARREIRA GARCIA

 

DIAS 17 E 18:

RODOLFO RODRIGUES FILHO

 

DIAS 24 E 25:

JOSÉ VICENTE DI PIERRO

DIA 28:

JULIO CESAR BOTELHO

 

DIAS 31/10, 1 E 2/11:

BEATRIZ HELENA BUDIN FONSECA

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 01/10/2015)

 

nº 554/2015 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, CONVIDA os Promotores de Justiça integrantes dos Núcleos do GAEMA e Promotores de Justiça abaixo relacionados, para participarem de reunião de trabalho contando com a participação dos representantes da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, com a seguinte pauta: discussão sobre o Projeto de Lei nº 249/2013, que prevê concessões de Unidades de Conservação para exploração pela iniciativa privada, pelo prazo de até 30 anos, a ser realizada no dia 06 de Outubro de 2015 (terça-feira), das 10h00 às 12h00, no Auditório “Luis Felippe França Ramos”, localizado na Rua Riachuelo nº 115 - 9º andar – Centro - São Paulo/SP, no Edifício sede do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

PROMOTORES DE JUSTIÇA CONVIDADOS:

Dra. Alexandra Facciolli Martins – 2ª Promotora de Justiça Auxiliar de Piracicaba

Dr. Alfredo Luis Portes Neto – 1º Promotor de Justiça de São Sebastião

Dra. Cláudia Maria Lico Habib – 1ª Promotora de Justiça de Sertãozinho

Dra. Flavia Maria Gonçalves – 10ª Promotora de Justiça de São Vicente

Dr. Gabriel Lino de Paula Pires – 2º Promotor de Justiça de Presidente Epitácio

Dr. Geraldo Navarro Cabanãs – 24º Promotor de Justiça de Campinas

Dr. Ivan Carneiro Castanheiro – 2º Promotor de Justiça de Americana

Dr. Jaime Meira do Nascimento Júnior – 2º Promotor de Justiça de Cruzeiro

Dr. José Roberto Rochel de Oliveira – 3º Promotor de Justiça do Meio Ambiente da Capital

Dra. Juliana Carla Maciel Ramos – 4ª Promotora de Justiça Substituta da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), auxiliando no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o GAEMA – Núcleo Baixada Santista

Dr. Laerte Fernando Levai - 4º Promotor de Justiça de São José dos Campos

Dr. Luis Henrique Paccagnella - 20º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto

Dra. Michelle Bregnoli de Salvo - 3º Promotor de Justiça Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária (Casa Branca), auxiliando no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o GAEMA – Núcleo Litoral Norte

Dra. Nelisa Olivetti de França Neri de Almeida – 2ª Promotora de Justiça Auxiliar de Santos

Dr. Nilton de Oliveira Mello Neto – 1º Promotor de Justiça de Jacupiranga

Dr. Ricardo Manuel Castro – 29º Promotor de Justiça de Guarulhos

Dr. Rodrigo Sanches Garcia – 4º Promotor de Justiça de Valinhos

Dr. Sérgio Campanharo – 6º Promotor de Justiça de Assis

Dr. Silvio Martins Barbatto – 6º Promotor de Justiça de Presidente Prudente

Dr. Tadeu Salgado Ivahy Badaro Junior – Promotor de Justiça de Ilhabela

 

Ficam convidados todos os Membros do Ministério Público que tenham interesse no assunto.

 

Avisos de 01/10/2015

Nº 555/2015 – PGJ

 

O Procurador Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e a pedido da Associação Paulista do Ministério Público e do coordenador geral dos Grupos de Estudos, avisa aos membros do Ministério Público que o Grupo de Estudos “REGIÃO DE FRANCA” (Franca), a pedido do coordenador Regional Dr. Alex Facciolo Pires, adiou, para data a ser oportunamente divulgada, a reunião ordinária marcada para 03 de outubro de 2015.

 

 

Sede Executiva: Riachuelo, nº 115 – 11º andar – Centro – CEP.: 01007-000 – São Paulo/SP

Tel.: (11) 3188.6464 – Fax.: (11) 3188.6486 – e-mail: [email protected]

Site: www.apmp.com.br

 

nº 556/2015 - PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, CONVIDA os Membros do Ministério Público para participar do WORKSHOP UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS, a ser realizado no dia 16 de outubro de 2015 (sexta-feira), das 9h às 18h, no Auditório do CEAF/ESMP, localizado na Rua Treze de Maio, 1259 – Bela Vista – São PAULO/SP.

Segue a programação e maiores informações sobre o evento:

WORKSHOP UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS

 

 

DATA: 16 de outubro de 2015

 

HORÁRIO: das 9h às 18h

 

LOCAL: Auditório do CEAF/ESMP – Rua Treze de Maio, 1259 – Bela Vista – São PAULO/SP.

 

PROGRAMAÇÃO:

 

9h00 : Abertura

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA – Procurador-Geral de Justiça

 

PATRÍCIA IGLECIAS - Secretária de Meio Ambiente do Estado de São Paulo

 

MARCELO PEDROSO GOULART - Promotor de Justiça - Diretor do CEAF/ESMP

 

SILVIA CAPPELLI - Coordenadora Executiva da Rede Latino-Americana de Ministério Público Ambiental - 10ª Procuradora de Justiça Criminal MPRS

 

TATIANA BARRETO SERRA - Promotora de Justiça Coordenadora do CAO de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo

 

 

9h30: WORKSHOP EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

 

ÁREAS OU ESPAÇOS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS; CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO; GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

 

TATIANA BARRETO SERRA - Promotora de Justiça Coordenadora do CAO de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo

LUIS FERNANDO ROCHA - Promotor de Justiça – Diretor Executivo da Fundação Florestal

 

 

13h00: Almoço

 

14h00: WORKSHOP EM PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS

 

SERVIÇOS AMBIENTAIS; INSTRUMENTOS ECONÔMICOS; POLÍTICA DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS; ARCABOUÇO LEGAL; ANÁLISE DE CASOS PRÁTICOS E DISCUSSÃO DAS POTENCIALIDADES DE USO DO TAC PARA VIABILIZAR O PAGAMENTO DE PSA.

 

ANA MARIA NUSDEO - Advogada e Professora da FADUSP

MÁRCIA SILVA STANTON - Consultora Ambiental

RENATO ATANÁZIO – Fundação Grupo Boticário

 

17h30: Certificação

 

 

PÚBLICO-ALVO: Agentes Políticos (Membros do MP) e Convidados

 

INSCRIÇÕES: o evento é gratuito e as inscrições serão realizadas pelo preenchimento de formulário on-line, disponível no site do CEAF/ESMP (www.esmp.mpsp.mp.br), no link eventos. As vagas são limitadas e atenderão a ordem cronológica de inscrição.

 

REALIZAÇÃO: Ministério Público do Estado de São Paulo/CAO de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo e Rede Latino-Americana de Ministério Público Ambiental

 

APOIO: Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (CEAF/ESMP), Fundação Grupo Boticário e Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA).

 

nº 557/2015 - PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, CONVIDA os Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados, para Reunião de trabalho para tratar do tema Execuções Criminais, que será realizada no dia 16 de outubro de 2015, às 10h, no Auditório Tilene de Morais, na sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, sito à Rua Riachuelo, 115, 9º andar, Centro, São Paulo.

 

ADELMO PINHO

ALFREDO COIMBRA

ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA

ANA LUCIA DE MELLO

ANTONIO CARLOS GASPARINI

BERENICE CRISTINA CORREA CHERUBINI DURANTE

CARLOS DANIEL VAZ DE LIMA JUNIOR

DOSMAR SANDRO VALERIO

ELAINE CRISTINE CABRINI HERNANDEZ JOSE

ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES

FABIO ANTONIO XAVIER DE MORAES

FABIO RODRIGUES FRANCO LIMA

FAUZI HASSAN CHOUKR

FERNANDO REVERENDO VIDAL AKAOUI

FLAVIO BOECHAT ALBERNAZ

GILSON ANTUNES MARTINS

HELOISA GASPAR MARTINS TAVARES

JERONYMO CREPALDI JUNIOR

JOAO FERREIRA DANTAS

JOAO LUIZ MARCONDES JUNIOR

JOSE CARLOS CARNEIRO DE OLIVEIRA

JOSE HERBERT TEIXEIRA MENDES

LAERTE FERNANDO LEVAI

LILIAN CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE

LINCOLN GAKIYA

LINDSON GIMENES DE ALMEIDA

LUCIANA SHIMMI IDE

LUIZ CARLOS GONÇALVES FILHO

LUIZ KOK RIBEIRO

LUIZ MARCELO NEGRINI DE OLIVEIRA MATTOS

LUIZA AMELIA QUEIROZ DOS SANTOS DE GENARO

MARCELO ORLANDO MENDES

MARCIO JOSE ASSIS CEZAR

MARCUS TULIO ALVES NICOLINO

PAULO CESAR SOUZA ASSEF

PAULO JOSE DE PALMA

PAULO ROGERIO BASTOS COSTA

PEDRO BARACAT GUIMARAES PEREIRA

ROSANA CLAUDIA CALNIM PIRES BRUNO

ROSEMARY AZEVEDO PORCELLI DA SILVA

SIDNEY ALVES DE MATTOS

SIDNEY CESAR RIBEIRO SYDOW

THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA

VALDIR VIEIRA REZENDE

VALTER KENJI ISHIDA

 

nº 558/2015 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, avisa que, diante da implantação de novas varas digitais prevista no Projeto 100% Digital do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Foros Distrital de Roseira e Santo Anastácio), será realizada reunião de trabalho, por Videoconferência, com a Assessoria e servidores da área técnica e de suporte do CTIC, para instruções de caráter geral e treinamento do uso do portal "e-SAJ – Módulo de Intimação" (interface do processo digital adotada pelo TJSP), ficando convidados a dela participar, Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça e funcionários interessados e, especialmente, os membros e servidores que atuarão nas novas varas digitais.

 

Na ocasião, também serão abordadas as operações relacionadas à expansão do processo eletrônico na 2ª. Instância e no Colégio Recursal.

 

A reunião será realizada por videoconferência a partir do Edifício Sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, situado na Rua Riachuelo, 115, 3º andar, Sala 345 – CTIC - Sala de Treinamento – São Paulo – SP e transmitida simultaneamente para as Promotorias de Justiça a seguir relacionadas, nos respectivos endereços, data e horário indicados:

 

Data/Horário/Endereço:

05/10/2015 – 13:00 horas – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ROSEIRA (VARA ÚNICA CUMULATIVA) – Local: Fórum/ Gabinete da Promotoria de Justiça – Endereço: Rua Dom Epaminondas, 54 – Centro - Roseira - SP.

 

05/10/2015 – 13:00 horas – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO ANASTÁCIO (VARA ÚNICA CUMULATIVA) – Local: Fórum/ Gabinete da Promotoria de Justiça – Endereço: Praça Ataliba Leonel, 251 – Centro - Santo Anastácio - SP.

 

Avisa, ainda, que informações gerais sobre a atuação do Ministério Público nas novas varas digitais, procedimentos do CTIC, certificação digital, manuais, vídeos de instruções, cronogramas, formulários de cadastramentos e suporte podem ser encontradas no Portal da Instituição (selecionando em Serviços > Processo Digital), pelo link <http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal.

 

A – SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

V – CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES

B – CÍVEIS

Protocolado nº 115.491/15

(MP nº 43.0278.0001836/2015-6)

Suscitante: 4º Promotor de Justiça do Guarujá (Saúde Pública)

Suscitado: 2º Promotor de Justiça do Guarujá (Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo)

Conflito negativo de atribuições. Suscitante: 4º Promotor de Justiça do Guarujá (Saúde Pública). Suscitado: 2º Promotor de Justiça do Guarujá (Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo).

Representação encaminhada à Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo, com pedido de providências para a fiscalização de atividade de criação de animais de grande porte em área urbana.

Necessidade de fiscalização da efetiva aplicação das normas de uso e ocupação do solo urbano.

Conflito conhecido e dirimido, com determinação de prosseguimento do 2º Promotor de Justiça do Guarujá (Habitação e Urbanismo).

 

V – CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES

B - CÍVEIS

Protocolado n. 121.562/15

Suscitante: 2º Promotor de Justiça do Consumidor

Suscitado: 2º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes

Conflito negativo de atribuições. 2º Promotor de Justiça do Consumidor da Capital (suscitante) e 2º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes (suscitado). Procedimento instaurado para apuração de irregularidades nas ações e serviços de telefonia móvel nas cidades de Mogi das Cruzes e Biritiba-Mirim prestados pela Telefônica Brasil S/A.

Danos relacionados a questões locais. Identificadas situações específicas nos Municípios de Mogi das Cruzes e Biritiba-Mirim (lei restritiva, necessidade de expansão de antenas, rede local de capacidade 3G). Prevalência da regra de competência do foro do local do dano (art. 2º da LACP).

Conflito conhecido e dirimido, com determinação de prosseguimento do 2º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes (suscitado).

 

V – CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES

B – CÍVEIS

Protocolado n. 121.952/15

Suscitante: 2º Promotor de Justiça do Consumidor da Capital

Suscitado: 2º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes

CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. CONSUMIDOR. EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. REPRESENTAÇÃO APONTANDO FALHAS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E NA SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS. DANO REGIONAL. DIMENSÃO ESPACIAL DA LESÃO. CRITÉRIO DETERMINANTE DA ATRIBUIÇÃO. ATRIBUIÇÃO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR DA CAPITAL. 1. Representação relatando falhas na prestação do serviço de telefonia móvel. 2. Constatação pela ANATEL de que decorriam da ausência de cobertura em vários municípios e áreas de abrangência definidas na regulamentação. 3. Obrigações de atendimento (cobertura) decorrentes de autorização vertente das Licitações nº 002/2007 (edital "3G") e 004/2012 (edital "4G"). 4. Controle e monitoramento de qualidade realizado por código nacional (antigo DDD), cada qual abrangendo vários municípios. 5. Se a faute du service atribuída à empresa não se restringe ao município de Mogi das Cruzes, não há como se afirmar a atribuição da respectiva Promotoria de Justiça local, impondo-se o reconhecimento da atribuição da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital. 6. Regra balizadora da atribuição que se encontra na mensuração da extensão espacial do prejuízo. 7. Precedentes (Protocolados ns. 86.303/15, 99.883/14 e 19.816/14). 8. Conflito conhecido e dirimido, com determinação de prosseguimento da atuação ministerial por parte do Suscitante.

 

V – CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES

B – CÍVEIS

Protocolado n. 14.0700.0000013/2014-6

Suscitante: Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – Núcleo Paraíba do Sul

Suscitado: 2º Promotor de Justiça de São José dos Campos (Meio Ambiente)

Conflito negativo de atribuições. Inquérito civil. Corte em área de terreno localizado em área de mata em recomposição de APP do Rio Cambuí e de sua várzea para implantação de antenas de radiodifusão e construção de terreno religioso. A atribuição de Grupo de Atuação Especial é extraordinária e vinculada a seu pressuposto indicado no planejamento estratégico. Não há nos dispositivos do ato regulamentar do GAEMA disposições que fixem, de antemão, parâmetros para a definição inflexível das hipóteses que deverão ser indicadas como preferenciais quanto à sua atuação. Essa permeabilidade tem em vista o caráter transcendental das questões ambientais, a identidade de hipóteses de atuação e a necessidade de atuação integrada, coordenada e concentrada, bem como a necessidade de eleição de prioridades e metas que respeitem as peculiaridades locais e regionais, bem como o referido caráter transcendental da tutela ambiental. Essas metas devem ser compreendidas em conformidade com a finalidade que inspirou a criação do GAEMA, ou seja, a necessidade de enfrentamento coordenado de casos que tenham dimensão que supere explícita ou implicitamente os limites territoriais da comarca. Conflito conhecido e dirimido, cabendo ao suscitado, DD. 2º Promotor de Justiça de São José dos Campos, prosseguir na investigação.

 

A – SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

V – CPP, art. 28 – CRIMINAL

B - CRIMINAL

Protocolado n.º 133.082/15

Autos n.º 0015217-84.2014.8.26.0037 – MM. Juízo da 3ª Vara Criminal de Araraquara

Réu: (...)

Assunto: análise de proposta de suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei n. 9.099/95)

EMENTA: CPP, ART. 28. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89 DA LEI N.º 9.099/95). REQUISITOS SUBJETIVOS. REITERAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA (CTB, ART. 306). FATOR LEGÍTIMO PARA A RECUSA MINISTERIAL.

A suspensão condicional do processo constitui-se de medida despenalizadora que só pode ser deflagrada mediante proposta elaborada pelo Ministério Público. Cuida-se, portanto, de prerrogativa funcional do Parquet (vide STJ, HC n.º 150.416, rel. Ministro GILSON DIPP, 5.ª TURMA, DJe de 18/10/2010).

Cumpre ao órgão ministerial analisar o preenchimento de seus requisitos, dedicando especial atenção aos de natureza subjetiva, os quais devem ser perscrutados a partir dos fatos concretamente praticados pelo sujeito.

A reiteração da conduta reprovável (particularmente da embriaguez ao volante), embora não impeça objetivamente a formulação da proposta, revela má conduta social do agente.

A reprovabilidade social da conduta consubstancia elemento essencial a ser analisado à concessão da benesse (cf. STJ, HC n. 97.783/SP, rel. Ministro JORGE MUSSI, 5.ª TURMA, DJe de 24/05/2010), e, no caso dos autos, mostrou-se elevada a ponto de desautorizar o sursis processual.

Solução: deixa-se de propor a suspensão condicional do processo ou de designar outro promotor de justiça para fazê-lo.

 

Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva

Relatório referente ao artigo 106 do Ato Normativo nº 484-CPJ, de 05 de outubro de 2006 com as informações de publicidade da tramitação de inquéritos civis do (período de 22 de setembro de 2015 até 28 de setembro de 2015)

CAO SIS MP DIFUSOS Entrância Inicial, Intermediária e Final

 

Área do Direito: CONSUMIDOR

 

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

 

Nº MP: 14.0161.0000354/15-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO /

Parte: FMU - FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - REPRESENTADO

MPF OF 3229/15 - PT 32591/15 - - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0161.0000860/15-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL /

Parte: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO MOOCA PLAZA SHOPPING - REPRESENTADO

PT 93263/15 - EDSON CAVALLARI - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0257.0000071/15-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: EMBU-GUAÇU

Assunto/Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL /

Parte: EMPRESA FUNERÁRIA SCHUNCK LTDA-ME - REPRESENTADO

INFORMAÇÃO ANÔNIMA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0309.0002036/15-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: JACAREÍ

Assunto/Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL /

Parte: PMSP - POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0315.0002993/15-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: JAÚ

Assunto/Ementa: SERVIÇOS DE ÁGUA /

Parte: ÁGUAS DE JAHU S/A - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0322.0004268/15-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: COMÉRCIO EM GERAL /

Parte: MARIA LUCIA ORSI CAMARGO - REPRESENTANTE

TOYOTA DO BRASIL LTDA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0426.0005297/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: FORMAÇÃO DE CARTEL /

Parte: 12º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTOS - REPRESENTANTE

LUCIANA ZANARDO MATOS - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0452.0001116/15-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: TABOÃO DA SERRA

Assunto/Ementa: IMÓVEL (EIS) /

Parte: BRUNA MACHADO RIBEIRO - REPRESENTANTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL - REPRESENTADO

YPS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES - REPRESENTADO

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 14.0161.0000013/14-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL /

Parte: FUNDAÇÃO ASSEFAZ - REPRESENTADO

PT019615/13 CAO 2320/13 MPF OF 80762/13 - SONIA ETSUKO MATUMOTO OLIVEIRA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0161.0000169/15-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL /

Parte: CONSTRUTORA GAFISA - REPRESENTADO

ELAINE PEREIRA DE MOURA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0161.0000397/15-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL /

Parte: FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL - FPF E CLUBES DA SÉRIE A1 - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0161.0000559/12-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: COMÉRCIO EM GERAL /

Parte: ADECON-ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - REPRESENTANTE

CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - EXTRA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0161.0000800/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: COMÉRCIO EM GERAL /

Parte: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA IND ELETRICA E ELETRONICA - REPRESENTANTE

REALITY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0161.0000815/12-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL /

Parte: CONDOMINIO MAXHAUS MC - REPRESENTADO

EMPREENDIMENTO MAX HAUS - REPRESENTADO

IARA LIVRAMENTO PT 57592/12 - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0161.0001006/14-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: COMÉRCIO EM GERAL /

Parte: DAYTON DINIZ - REPRESENTANTE

SAMSUNG - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0161.0001412/14-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: COMÉRCIO ELETRÔNICO / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL /

Parte: PT0135472/14 MPF OF 6519/14 - REPRESENTANTE

WWW.TODAOFERTA.COM.BR - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0297.0000623/13-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITAPIRA

Assunto/Ementa: COMBUSTÍVEL (EIS) /

Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO - REPRESENTANTE

ITACRIL - INDÚSTRIA QUÍMICA DE ITAPIRA LTDA-EPP - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0297.0001049/13-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITAPIRA

Assunto/Ementa: TELEFONIA /

Parte: JOAO ROBERTO PANIZOLA - REPRESENTANTE

TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0309.0000078/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: JACAREÍ

Assunto/Ementa: COMÉRCIO EM GERAL /

Parte: JOSÉ LEOPOLDO DA COSTA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0711.0000636/15-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTO ANDRÉ

Assunto/Ementa: BANCOS E FINANCEIRAS /

Parte: AESA E BANCO INDUSVAL - REPRESENTADO

JOSÉ LUIZ MAGOSSO - REPRESENTANTE

SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS ELETRÔNICOS S/A - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0714.0001487/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO CARLOS

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO /

Parte: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SÃO CARLOS - REPRESENTANTE

STENQUERVICHE & CALÇA TREINAMENTOS LTDA. ME - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0720.0004578/15-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: COMÉRCIO EM GERAL / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL/

Parte: ANÔNIMO - REPRESENTANTE

AUTO ESCOLA PREFERENCIAL - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0161.0000621/15-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL /

Parte: MITSUBISHI MOTORS DO BRASIL - REPRESENTADO

SILVIA DOMENICE LOPEZ - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 42.0297.0001105/14-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITAPIRA

Assunto/Ementa: ALIMENTO (S) /

Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL CÍVEL - REPRESENTANTE

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

 

Nº MP: 41.0391.0000259/14-0

Vara de Origem: 03A V DE TATUI Número TJ: +1004774082015826062400000

Data Ajuizamento: 28/9/2015

Município: TATUÍ

Assunto/Ementa: ALIMENTO (S) /

Parte: ANTONIO CARLOS DE MELO FREITAS - RÉU

DINAH MARIA M FREITAS - RÉU

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

 

Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

 

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

 

Nº MP: 14.0714.0003055/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO CARLOS

Assunto/Ementa: DISCRIMINAÇÃO PRECONCEITO /

Parte: COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS - REPRESENTANTE

JORNAL PRIMEIRA PÁGINA - REPRESENTADO

 

Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

 

Nº MP: 14.0256.0001646/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: EMBU DAS ARTES

Assunto/Ementa: IGUALDADE : DISCRIMINAÇÃO /

Parte: ALESSANDRA SANTOS DO NASCIMENTO - REPRESENTANTE

ESCOLA ESTADUAL ISABEL LUCCI DE OLIVEIRA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0344.0001109/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MONGAGUÁ

Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE /

Parte: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE MONGAGUÁ - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0395.0004288/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE / VIDA /

Parte: CLEDIR OLIVEIRA DA SILVA BRITO - REPRESENTANTE

CLESIO THADEU OLIVEIRA DA SILVA BRITO - REPRESENTANTE

MIRTES MARIA OLIVEIRA DA SILVA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0714.0003053/15-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO CARLOS

Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE /

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0725.0001150/15-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE /

Parte: ORGANIZAÇÃO SOCIAL DA CULTURA- FUNDAÇÃO OSESP - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0725.0001152/15-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE /

Parte: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SP - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0725.0001157/15-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE /

Parte: ALESSANDRA FALKENBACK DE ABREU PARMIGIANI - REPRESENTANTE

PREFEITURA DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 14.0426.0007356/14-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: MOBILIDADE PESSOAL /

Parte: CLEDSON DE JESUS ALVES - REPRESENTANTE

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET-SANTOS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0725.0000349/13-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE /

Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

SHOPPING SP MARKET - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0725.0000991/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE /

Parte: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SP - REPRESENTADO

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0725.0001146/15-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: SAÚDE /

Parte: PROMOTORIA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0725.0001154/15-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE /

Parte: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SP - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0738.0000130/11-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: ACESSIBILIDADE /

Parte: DIRETOR DA ESCOLA ESTADUAL BUENOS AIRES - REPRESENTADO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0725.0000059/10-0 Nº Documento: 0 Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: SAÚDE /

Parte: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - REPRESENTADO

 

Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

 

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

 

Nº MP: 14.0426.0002220/14-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: TRANSPORTE /

Parte: GILBERTO M. PIRES - REPRESENTANTE

VIAÇÃO COMETA S/A - REPRESENTADO

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 14.0293.0002855/13-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITAPECERICA DA SERRA

Assunto/Ementa: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO /

Parte: GRUPO DE APOIO DONA BENEDITA-CASA DE AMIGOS DA VIDA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0414.0002426/13-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SALTO

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE /

Parte: CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REPRESENTADO

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - REPRESENTADO

JAYME GOMES TRIGUEIRO FILHO - REPRESENTANTE

LAR DA MAMÃE CASA DE REPOUSO LTDA - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DE SALTO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0426.0002220/14-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: TRANSPORTE /

Parte: GILBERTO M. PIRES - REPRESENTANTE

VIAÇÃO COMETA S/A - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0600.0000114/14-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CABREÚVA

Assunto/Ementa: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO /

Parte: CANTO DO SABIÁ - NUCLEO DE APOIO A PACIENTES ESPECIAIS S/S LTDA - REPRESENTADO

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CABREÚVA - REPRESENTANTE

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

 

Nº MP: 41.0469.0000097/15-9

Vara de Origem: 01A V DE VÁRZEA PAULISTA Número TJ: +1000756452015826065500000

Data Ajuizamento: 22/9/2015

Município: VÁRZEA PAULISTA

Assunto/Ementa: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO /

Parte: JACILENE COSTA DE SOUZA AGOSTINHO - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

 

Nº MP: 41.0599.0000267/15-6

Vara de Origem: V DE BURI Número TJ: +1000751122015826069100000

Data Ajuizamento: 23/9/2015

Município: BURI

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE / LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE /

Parte: JOANA DE ALMEIDA - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

 

Nº MP: 41.0599.0000268/15-1

Vara de Origem: V DE BURI Número TJ: +1000750272015826069100000

Data Ajuizamento: 23/9/2015

Município: BURI

Assunto/Ementa: VIDA E SAÚDE / LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE /

Parte: ISMAEL NEPOMUCENO - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

 

Área do Direito: DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

 

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

 

Nº MP: 14.0156.0008035/14-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE /

Parte: HOSPITAL SÃO LUCAS S.A. - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - REPRESENTANTE

SOCIEDADE BENEFICIENTE E HOSPITALAR SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIBEIRÃO PRETO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0187.0001137/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: AMERICANA

Assunto/Ementa: VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE /

Parte: CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0196.0002081/15-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ARARAS

Assunto/Ementa: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE / HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE / VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA /

Parte: FABIANA APARECIDA HENCKLEIN - REPRESENTANTE

HOSPITAL MUNICIPAL DE ARARAS "ELISA SBRISSA FRANCHOZZA" - REPRESENTADO

IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARARAS - REPRESENTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARAS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0206.0001048/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BARUERI

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE /

Parte: INSTITUTO HYGIA SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0215.0005863/15-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BRAGANÇA PAULISTA

Assunto/Ementa: INICIATIVA PRIVADA OU TERCEIRIZAÇÃO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE /

Parte: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BENEFICÊNCIA COMUNITÁRIA - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0248.0000911/15-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CUBATÃO

Assunto/Ementa: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE /

Parte: ALINE JANAINA GRANDINI - REPRESENTANTE

JOSÉ EDUARDO DE MENEZES SARTORI - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0264.0000528/15-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FERNANDÓPOLIS

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE /

Parte: ANA MARIA MATOSO BIM - REPRESENTADO

JOSÉ BEJAS PEDREIRO - REPRESENTANTE

LUIS HENRIQUE DA SILVA - REPRESENTANTE

ODALICIO BARBOSA DA SILVA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0305.0000570/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITIRAPINA

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE /

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANALÂNDIA - REPRESENTADO

SERGIO ROCHA SANTOS - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0322.0002929/15-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: LIMEIRA

Assunto/Ementa: VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE /

Parte: CLAUDINEI ANTONIO FORTUNATO - REPRESENTANTE

JOSÉ ELISEU MARCHINI DE LUCCA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - REPRESENTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0716.0006151/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MARÍLIA

Assunto/Ementa: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE /

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - REPRESENTADO

SINDIMMAR - SINDICATO DOS TRABALHADORES NOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 42.0244.0000256/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: COSMÓPOLIS

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE /

Parte: DR. MICHELANGELO - REPRESENTADO

ELCIO FERREIRA TRENTIN - REPRESENTADO

JAQUELINE STHAL - REPRESENTADO

MAURA STHAL - REPRESENTADO

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 14.0182.0000176/15-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ADAMANTINA

Assunto/Ementa: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE /

Parte: FACULDADES ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI - REPRESENTADO

NATHALIA DE SOUZA SANTOS - REPRESENTANTE

ROSANGELA LEANDRA DE SOUZA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0196.0000526/14-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ARARAS

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL /

Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARAS - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0274.0000064/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARARAPES

Assunto/Ementa: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE /

Parte: CIDADÃOS GUARARAPENSES - REPRESENTANTE

MUNICIPIO DE GUARARAPES - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0278.0003108/15-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARUJÁ

Assunto/Ementa: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE /

Parte: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ - REPRESENTADO

OSVALDO NICO GONÇALVES - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0358.0003349/14-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: OURINHOS

Assunto/Ementa: SAÚDE MENTAL / POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE / TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO / HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE / VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA /

Parte: CELSO - REPRESENTADO

ELTON - REPRESENTADO

JOÃO CARLOS RIBEIRO PINTO - REPRESENTADO

MARTA DA SILVA CORREA SANTOS - REPRESENTADO

TIAGO MAFRA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0359.0000471/11-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PACAEMBU

Assunto/Ementa: AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO E EM UNIDADES DE PRISÃO /

Parte: FUNDAÇÃO CASA I - UNIDADE IRAPURU - REPRESENTADO

FUNDAÇÃO CASA II - UNIDADE IRAPURU - REPRESENTADO

PENITENCIÁRIA DE IRAPURU - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0371.0000554/13-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PEDREGULHO

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE /

Parte: DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE - DRS VIII - REPRESENTANTE

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PEDREGULHO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0450.0002436/14-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SUMARÉ

Assunto/Ementa: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS /

Parte: GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DE SUMARÉ - REPRESENTADO

WILLIAN DE SOUZA ROSA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0457.0001287/12-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: TATUÍ

Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO / HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE /

Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

RECANTO DO BOM VELHINHO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0670.0000799/15-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: JUNDIAÍ

Assunto/Ementa: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE /

Parte: COMUNIDADE MÃE MAGNÍFICA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0713.0006719/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE /

Parte: HEMOCENTRO DE CAMPINAS - REPRESENTADO

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAUBATÉ/SP - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 42.0307.0000533/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITUVERAVA

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE /

Parte: GABRIELA RONDADO FERREIRA - REPRESENTANTE

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITUVERAVA - REPRESENTADO

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

 

Nº MP: 41.0418.0000418/15-2

Vara de Origem: V DE SANTA BRANCA Número TJ: +0001656202015826053400000

Data Ajuizamento: 23/9/2015

Município: SANTA BRANCA

Assunto/Ementa: TRATAMENTO E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO /

Parte: CARLOS JOSE DO NASCIMENTO - INTERESSADO

FAZENDA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

 

Nº MP: 41.0714.0002857/15-7

Vara de Origem: VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO CARLOS Número TJ: +1010510842015826056600000

Data Ajuizamento: 24/9/2015

Município: SÃO CARLOS

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE /

Parte: IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO CARLOS - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - RÉU

 

Nº MP: 41.0264.0000004/10-9

Vara de Origem: 02A V CIV DE FERNANDÓPOLIS Número TJ:

Data Ajuizamento: 28/9/2015

Município: FERNANDÓPOLIS

Assunto/Ementa: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE /

Parte: ANA MARIA MATOSO BIM - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

MUNICIPIO DE FERNANDÓPOLIS - RÉU

 

Área do Direito: FUNDAÇÃO

 

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

 

Nº MP: 14.0278.0003114/15-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARUJÁ

Assunto/Ementa: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES /

Parte: FUNDAÇÃO FERNANDO EDUARDO LEE - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0307.0001056/15-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITUVERAVA

Assunto/Ementa: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES /

Parte: CONSTRUTORA TERRA BRASIL LTDA - REPRESENTADO

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA - REPRESENTADO

PREMOLDADOS PROTENDIT - REPRESENTADO

 

Área do Direito: HABITAÇÃO E URBANISMO

 

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

 

Nº MP: 14.0156.0005278/14-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: SEGURANÇA / CIRCULAÇÃO / ÁREA PÚBLICA /

Parte: GAEMA / PARDO - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0199.0003229/15-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ATIBAIA

Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES /

Parte: JORGE DE JESUS SILVA - REPRESENTANTE

PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0217.0000379/15-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BRODOWSKI

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO /

Parte: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL E ANEXOS DE BRODOWSKI - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0224.0001144/15-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CAJAMAR

Assunto/Ementa: TRANSPORTE /

Parte: ANTONIO DOS SANTOS FERREIRA DIAS DA SILVA - REPRESENTANTE

EMPRESA URUBUPUNGÁ - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0279.0000357/15-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES /

Parte: PMSP - POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0279.0000392/15-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: ÁREA PÚBLICA / PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES /

Parte: LEANDRO AUGUSTO PADILHA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA DA MOOCA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0279.0000417/15-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: ÁREA PÚBLICA / PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES /

Parte: A AVERIGUAR - REPRESENTADO

WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0279.0000434/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: CIRCULAÇÃO /

Parte: BAR E LANCHES VELOZ LTDA ME - REPRESENTADO

PAULO SILVA ASSUNÇÃO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0279.0000451/15-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO /

Parte: FLASH ARTE - REPRESENTANTE

MOREIRA NEGÓCIOS E REPRESENTAÇÕES - REPRESENTADO

VALVÍDIO MOREIRA DOS SANTOS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0279.0000463/15-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES /

Parte: RICARDO JOSE BORRELLI - REPRESENTANTE

SAICA ALENCAR GOMES FERREIRA - ABRIGO SAEC - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0279.0000474/15-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES /

Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - REPRESENTANTE

RENATO WEI - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0285.0000235/15-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ILHA SOLTEIRA

Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA /

Parte: ALFREDO POTUMATI JÚNIOR - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0293.0001029/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITAPECERICA DA SERRA

Assunto/Ementa: ÁREA PÚBLICA /

Parte: EDILSON ALVES DE ARAÚJO - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0327.0000734/15-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MAIRINQUE

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO /

Parte: OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MAIRINQUE - REPRESENTANTE

OURO ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS LTDA-EPP - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0426.0001946/15-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: SEGURANÇA /

Parte: 6º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS DE SANTOS - REPRESENTANTE

EDIFÍCIO MONT BLANC - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0426.0005292/15-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: ZONEAMENTO /

Parte: DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTOS - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0711.0004525/15-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTO ANDRÉ

Assunto/Ementa: SEGURANÇA /

Parte: CONDOMINIO RESIDENCIAL CLUB PARK DAS NAÇÕES - REPRESENTADO

FRANCISCO MARTINEZ IGLESIAS - REPRESENTADO

ILÍDIO LINDOMAR FERNANDES - REPRESENTADO

JOYCE CELESTINO FERNANDES - REPRESENTADO

MARTINEZ E FERNANDES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - REPRESENTADO

POMPEU ENGENHARIA LTDA. - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0711.0004598/15-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTO ANDRÉ

Assunto/Ementa: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES /

Parte: CRISTIANA LACERDA ROCHA - REPRESENTADO

CRISTIANO RODRIGUES ALVES - REPRESENTADO

CRYSTIANE HERMOÇO - REPRESENTADO

EDIFICIO RESIDENCIAL WAY CASABRANCA - REPRESENTADO

JOSE RUBENS MOTA CRUZ - REPRESENTADO

LUCIANO SANSANA DA SILVA - REPRESENTADO

MANUEL DAS NEVES RODRIGUES - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ - REPRESENTADO

RELUMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA - REPRESENTADO

RH2 EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA. - REPRESENTADO

ROBERTO IACOVELLA - REPRESENTADO

SIENA ADMINISTRAÇÃO DE BENS EIRELI - REPRESENTADO

TATUÍ SANTO ANDRÉ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0712.0004596/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SOROCABA

Assunto/Ementa: SEGURANÇA /

Parte: CDHU - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

RODRIGO MAGANHATO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0712.0004728/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SOROCABA

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO /

Parte: ANÔNIMO - REPRESENTANTE

CLAUDEMIR DUARTE - REPRESENTADO

CLAUDINEI DUARTE - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0714.0002758/15-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO CARLOS

Assunto/Ementa: CIRCULAÇÃO /

Parte: APARECIDO DONIZETTI PENHA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS - REPRESENTADO

TRIÂNGULO DO SOL - AUTO ESTRADA S/A - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0722.0005513/15-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO /

Parte: ELENIR RODRIGUES CINTRA MALTA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0722.0005609/15-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: SEGURANÇA /

Parte: LUCIANO FALEIROS CINTRA - REPRESENTANTE

MARCELO GARCIA RODRIGUES - REPRESENTANTE

MUNICÍPIO DE FRANCA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0426.0005354/15-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: SEGURANÇA /

Parte: 6º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS DE SANTOS - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 42.0460.0000765/15-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: TIETÊ

Assunto/Ementa: ÁREA DE RISCO / TRANSPORTE / INFRAESTRUTURA URBANA /

Parte: PAULO LENZI SOUZA LEITE - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 42.0465.0000501/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: URUPÊS

Assunto/Ementa: ZONEAMENTO /

Parte: MARCO CESAR SANCHES - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS - REPRESENTADO

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 14.0155.0000128/14-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARULHOS

Assunto/Ementa: SEGURANÇA / INFRAESTRUTURA URBANA /

Parte: CAPRI INCORPORADORA SPE LTDA. - REPRESENTADO

CÉSAR APARECIDO SAMSONIUK - REPRESENTANTE

CONDOMINIO RESIDENCIAL ÚNICO GUARULHOS - REPRESENTANTE

CONSTRUTORA CURY LTDA - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0184.0000526/15-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ÁGUAS DE LINDÓIA

Assunto/Ementa: CIRCULAÇÃO / TRANSPORTE / INFRAESTRUTURA URBANA /

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAS DE LINDOIA - REPRESENTADO

SUPERMERCADO SANTO ANTONIO MOGI GUAÇU LTDA EPP - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0198.0000863/15-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ASSIS

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO /

Parte: INSTITUTO FLORESTAL DE ASSIS - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0233.0000050/11-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO SEBASTIÃO

Assunto/Ementa: PLANO DIRETOR /

Parte: CARLOS ALBERTO MARTINS - REPRESENTADO

CARMONA & CARMONA CONSTRUTORA, INCORP. E ADMINISTRADORA LTDA. - REPRESENTADO

MARIA INÊS SERAPIÃO DE MAGALHÃES - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0268.0000987/15-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCO DA ROCHA

Assunto/Ementa: SEGURANÇA / CIRCULAÇÃO /

Parte: AUTO POSTO ANZELOTI - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0279.0000217/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: SEGURANÇA / PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES / ZONEAMENTO /

 

Nº MP: 14.0279.0000284/15-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: SEGURANÇA /

Parte: KÁTIA CRISTINA DE SOUZA - ME - REPRESENTADO

LAURINDO YASUHIRO YAMADA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0279.0000508/14-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: SEGURANÇA /

Parte: BLOCO VOVÓ BOLÃO - REPRESENTADO

CRISTINA DOS ANJOS - REPRESENTANTE

PRAÇA F.C. - REPRESENTADO

SANTA MONICA F.C. - REPRESENTADO

TURMA DO COLETE - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0322.0007762/14-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: LIMEIRA

Assunto/Ementa: CIRCULAÇÃO /

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - REPRESENTADO

ROBERTO LORENZETTI - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0354.0000221/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: NUPORANGA

Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA /

Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA - REPRESENTADO

SÉRGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0354.0000222/15-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: NUPORANGA

Assunto/Ementa: INFRAESTRUTURA URBANA /

Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA CLIMÁTICA DE NUPORANGA - REPRESENTADO

SÉRGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0374.0000642/14-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PEREIRA BARRETO

Assunto/Ementa: ZONEAMENTO /

Parte: DURVALINA MACHADO RIOS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0411.0001189/13-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ROSANA

Assunto/Ementa: CIRCULAÇÃO /

Parte: ARLEI RENATO SINOTI MAIA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0426.0002119/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: ZONEAMENTO /

Parte: DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTOS - REPRESENTANTE

JOSE ROBERTO JEIJOO ALONSO - REPRESENTADO

YHAN ANTONY REMEDIOS FEIJOO ALONSO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0426.0002755/15-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: ZONEAMENTO /

Parte: DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTOS - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0426.0003787/15-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: CIRCULAÇÃO /

Parte: CARLOS ALBERTO TAVARES - REPRESENTANTE

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET-SANTOS - REPRESENTADO

FERNANDO C. ROCHA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0446.0000592/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SERRANA

Assunto/Ementa: SEGURANÇA /

Parte: ALAMBIQUE BAR E LANCHONETE LTDA.ME - REPRESENTADO

ANÔNIMO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0555.0000139/14-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: OSASCO

Assunto/Ementa: CIRCULAÇÃO /

Parte: PREFEITURA DE OSASCO - REPRESENTADO

SIMONI CAPUTO BORGES - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0630.0000290/15-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: TABAPUÃ

Assunto/Ementa: ÁREA PÚBLICA /

Parte: JAMIL SERON - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DE TABAPUÃ - REPRESENTADO

PMSP - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0712.0001749/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SOROCABA

Assunto/Ementa: SEGURANÇA /

Parte: MARCOS ANTONIO GUERREIRO - REPRESENTANTE

TERCEIRO ANDAR - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0248.0000874/15-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CUBATÃO

Assunto/Ementa: SEGURANÇA /

Parte: AGENOR ANTONIO DE CAMARGO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 42.0426.0000792/15-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: ZONEAMENTO /

Parte: CPFL - COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - REPRESENTADO

HELENA DE LIMA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 42.0426.0004018/15-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: SEGURANÇA /

Parte: MARCUS DE ROSIS - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0426.0004037/15-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: CIRCULAÇÃO /

Parte: DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTOS - REPRESENTANTE

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

 

Nº MP: 41.0316.0001059/15-1

Vara de Origem: 01A V DE JOSÉ BONIFÁCIO Número TJ:

Data Ajuizamento: 23/9/2015

Município: JOSÉ BONIFÁCIO

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO /

Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

MUNICÍPIO DE MENDONÇA - RÉU

 

Nº MP: 41.0373.0002588/13-8

Vara de Origem: 03A V DE PENÁPOLIS Número TJ:

Data Ajuizamento: 24/9/2015

Município: PENÁPOLIS

Assunto/Ementa: SEGURANÇA /

Parte: ELAINE CRISTINI CABRINI HERNANDEZ JOSÉ - INTERESSADO

ESTADO DE SÃO PAULO - RÉU

LINDSON GIMENES DE ALMEIDA - INTERESSADO

 

Nº MP: 41.0739.0009339/15-3

Vara de Origem: 02A V DE MIRANDÓPOLIS Número TJ: +0007054942015826035600000

Data Ajuizamento: 28/9/2015

Município: MIRANDÓPOLIS

Assunto/Ementa: PARCELAMENTO DO SOLO /

Parte: CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - RÉU

LUIZ OSCAR RIBEIRO - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS - RÉU

 

Nº MP: 41.0322.0000003/10-1

Vara de Origem: VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LIMEIRA Número TJ: +1010155362015826032000000

Data Ajuizamento: 22/9/2015

Município: LIMEIRA

Assunto/Ementa: SEGURANÇA /

Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - RÉU

 

Área do Direito: INFÂNCIA E JUVENTUDE

 

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

 

Nº MP: 14.0223.0000399/15-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CAFELÂNDIA

Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR /

 

Nº MP: 14.0224.0001219/15-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CAJAMAR

Assunto/Ementa: PROTEÇÃO E GARANTIA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA /

Parte: GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR - REPRESENTADO

UNIAO - GOVERNO FEDERAL - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0320.0000659/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: LEME

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO /

Parte: MUNICÍPIO DE LEME - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0325.0001308/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: LUCÉLIA

Assunto/Ementa: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA /

Parte: CÂMARA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - REPRESENTADO

EMEF PROFESSORA SOLEDADE DOMINGUES IGLÊSIA - REPRESENTANTE

PMSP - POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (2º PEL. DE POL. MIL. DE LUCÉLIA) - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - REPRESENTADO

VALDEMIRO BERNARDINO DE LIMA - ME - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0343.0001489/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MOJI MIRIM

Assunto/Ementa: SAÚDE /

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM - REPRESENTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL DE MOGI MIRIM - REPRESENTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOGI MIRIM - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0522.0000266/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO / PROTEÇÃO À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER /

Parte: PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA VICENTE FERNANDES PINTO, 140 - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0522.0000267/15-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO /

Parte: ABRIGO PORTA DE ENTRADA NOSSO LAR II - REPRESENTADO

CENTRO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL NOSSO LAR - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0522.0000289/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO /

Parte: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0618.0000269/15-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PINHALZINHO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO /

Parte: ELIZABETHE GONÇALVES DE SOUSA - REPRESENTANTE

MARIA KAROLINE GONÇALVES DE SOUZA - REPRESENTANTE

SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0632.0000083/15-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: VARGEM GRANDE PAULISTA

Assunto/Ementa: ESTRUTURA PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS /

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0720.0006968/15-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO /

Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - REPRESENTADO

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 14.0198.0001068/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ASSIS

Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR /

Parte: CONSELHO TUTELAR DE FLORÍNEA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0256.0002816/13-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: EMBU DAS ARTES

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO /

Parte: ESCOLA ALFA KIDS LTDA - ME - REPRESENTADO

ESCOLA ALFA S/S LTDA. ME - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0303.0000299/14-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITARIRI

Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR /

Parte: CONSELHO TUTELAR DE ITARIRI - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0320.0000604/14-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: LEME

Assunto/Ementa: DROGADIÇÃO /

Parte: MUNICÍPIO DE LEME - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0344.0001480/13-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MONGAGUÁ

Assunto/Ementa: ESTRUTURA PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS /

Parte: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONGAGUÁ - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0354.0000127/13-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: NUPORANGA

Assunto/Ementa: PROTEÇÃO À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER / PROTEÇÃO E GARANTIA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA /

Parte: MINISTÉRIO PÚBLIDO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0354.0000128/13-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: NUPORANGA

Assunto/Ementa: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA / PROTEÇÃO À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER / PROTEÇÃO E GARANTIA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA /

Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA CLIMÁTICA DE NUPORANGA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0368.0001297/14-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PAULÍNIA

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO /

Parte: ADEMILSON JEFERSON PAES - REPRESENTANTE

MUNICÍPIO DE PAULÍNIA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0382.0000018/13-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PIRAJU

Assunto/Ementa: CONSELHO TUTELAR /

Parte: MUNICÍPIO DE TIMBURI - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0464.0000663/15-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: UBATUBA

Assunto/Ementa: ESTRUTURA PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS /

Parte: FUNDAÇÃO CASA - REPRESENTADO

JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE UBATUBA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0631.0000211/14-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: URÂNIA

Assunto/Ementa: ESTRUTURA PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS /

Parte: CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE URÂNIA - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE URÂNIA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0631.0000212/14-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: URÂNIA

Assunto/Ementa: ESTRUTURA PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS /

Parte: CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA SALETE - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DE SANTA SALETE - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0720.0000811/11-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO /

Parte: ANA JÚLIA PERES BELLIZZIERI DE JESUS - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0738.0000013/15-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO /

Parte: COLÉGIO OBJETIVO - UNIDADE BARRA FUNDA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0738.0000140/12-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO /

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0738.0000178/14-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO /

Parte: ESCOLA ESTADUAL PADRE ANTONIO VIEIRA - REPRESENTADO

LUCIMEIRE FAÇANHA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0738.0000237/13-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO /

Parte: MANTENEDORES E DIREÇÃO DO COLÉGIO UNIÃO BRASILEIRA - REPRESENTADO

MILENA BARBOSA DA SILVA - REPRESENTANTE

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

 

Nº MP: 41.0156.0007232/15-1

Vara de Origem: VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE RIBEIRÃO PRETO Número TJ: +1034251422015826050600000

Data Ajuizamento: 24/9/2015

Município: RIBEIRÃO PRETO

Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO /

Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

 

Nº MP: 41.0374.0000807/15-4

Vara de Origem: 02A V DE PEREIRA BARRETO Número TJ:

Data Ajuizamento: 28/9/2015

Município: PEREIRA BARRETO

Assunto/Ementa: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA /

Parte: ANTONIO DURANTI - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

 

Nº MP: 41.0522.0000261/15-6

Vara de Origem: V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SANTANA Número TJ: +1027997162015826000100000

Data Ajuizamento: 28/9/2015

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: MEDIDAS DE PROTEÇÃO /

Parte: COR - CENTRO DE ORIENTAÇÃO À FAMÍLIA - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

 

Área do Direito: MEIO AMBIENTE

 

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

 

Nº MP: 14.0155.0002874/15-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARULHOS

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA /

Parte: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL UNIDOS EM CRISTO - REPRESENTADO

RAUDNEY FREITAS DE JESUS - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0184.0000571/15-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ÁGUAS DE LINDÓIA

Assunto/Ementa: SANEAMENTO - RESÍDUOS / SANEAMENTO - EFLUENTES / POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA /

Parte: EMÍLIO ALMEIDA DE SOARES - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0195.0003100/15-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ARARAQUARA

Assunto/Ementa: FLORA /

Parte: DONIZETE SIMIONI - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0206.0003611/13-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BARUERI

Assunto/Ementa: FLORA / RECURSOS HÍDRICOS /

Parte: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARUERI - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0225.0000668/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CAJURU

Assunto/Ementa: FLORA /

Parte: JULIANO DONIZETI COELHO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0225.0000669/15-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CAJURU

Assunto/Ementa: FLORA /

Parte: OSVALDO DE ANDRADE SOUZA NETO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0225.0000678/15-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CAJURU

Assunto/Ementa: FLORA / LICENCIAMENTO AMBIENTAL /

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0248.0001432/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CUBATÃO

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA / PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC) /

Parte: VALE FERTILIZANTES S.A - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0264.0001112/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FERNANDÓPOLIS

Assunto/Ementa: FLORA /

Parte: APARECIDO ORATI - REPRESENTADO

MARIA ANGELA AUGUSTINI ORATI - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0278.0003079/15-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARUJÁ

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA /

Parte: A APURAR - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0287.0001476/15-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: INDAIATUBA

Assunto/Ementa: FLORA / LICENCIAMENTO AMBIENTAL /

Parte: LUIZ ANTONIO ALVES - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0297.0000700/15-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITAPIRA

Assunto/Ementa: FLORA / LICENCIAMENTO AMBIENTAL /

Parte: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM SANTA MARTA - REPRESENTANTE

JOAO BATISTA AVANCINI - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0354.0000415/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: NUPORANGA

Assunto/Ementa: SANEAMENTO - RESÍDUOS / SANEAMENTO - ÁGUA /

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA CLIMÁTICA DE NUPORANGA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0354.0000416/15-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: NUPORANGA

Assunto/Ementa: SANEAMENTO - RESÍDUOS / SANEAMENTO - ÁGUA /

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0354.0000417/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: NUPORANGA

Assunto/Ementa: FLORA / CANA DE AÇUCAR /

Parte: BIOSEV BIOENERGIA S.A, - REPRESENTADO

FAZENDA SÃO JOSÉ - REPRESENTADO

FAZENDA TRÊS DIZERES - REPRESENTADO

USINA BAZAN S/A - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0354.0000418/15-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: NUPORANGA

Assunto/Ementa: FLORA / CANA DE AÇUCAR /

Parte: FAZENDA SANTA FÉ/MARCONDES - REPRESENTADO

SÍTIO DA ESTAÇÃO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0354.0000419/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: NUPORANGA

Assunto/Ementa: FLORA / CANA DE AÇUCAR /

Parte: FAZENDA PANORAMA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0354.0000420/15-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: NUPORANGA

Assunto/Ementa: FLORA / CANA DE AÇUCAR /

Parte: BIOSEV BIOENERGIA S.A, - REPRESENTADO

FAZENDA TRÊS DIZERES - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0354.0000421/15-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: NUPORANGA

Assunto/Ementa: FLORA / CANA DE AÇUCAR /

Parte: BIOSEV BIOENERGIA S.A, - REPRESENTADO

FAZENDA CATETOS I II - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0354.0000422/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: NUPORANGA

Assunto/Ementa: FLORA / CANA DE AÇUCAR /

Parte: BIOSEV BIOENERGIA S.A, - REPRESENTADO

FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0357.0002199/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: OSVALDO CRUZ

Assunto/Ementa: FAUNA / LICENCIAMENTO AMBIENTAL /

Parte: EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA BEIRA RIO TUPA LTDA ME - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0395.0004900/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL /

Parte: PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0395.0004901/15-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL /

Parte: SETA ATACADISTA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0396.0000283/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE BERNARDES

Assunto/Ementa: FLORA / RECURSOS HÍDRICOS /

Parte: MURILO RODRIGO GUTIERREZ ALVES - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0447.0001950/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SERTÃOZINHO

Assunto/Ementa: FLORA /

Parte: SERGIO VELLUDO SOUZA MEIRELLES - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0464.0001250/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: UBATUBA

Assunto/Ementa: FLORA /

Parte: A APURAR - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0464.0001251/15-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: UBATUBA

Assunto/Ementa: FLORA /

Parte: A APURAR - REPRESENTADO

POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE UBATUBA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0464.0001252/15-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: UBATUBA

Assunto/Ementa: FLORA /

Parte: CLAUDETE APARECIDA DA SILVA - REPRESENTADO

POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE UBATUBA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0482.0000072/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: FLORA /

Parte: CONSÓRCIO MOBILIDADE SP - REPRESENTADO

LUIZ CELSO ALBUQUERQUE E ALMEIDA DE BARROS - REPRESENTANTE

MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

SP-OBRAS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0482.0000539/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC) /

Parte: GECAP - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0482.0000578/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA /

Parte: BAR DO CUCA - REPRESENTADO

PJHURB - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0482.0000585/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA /

Parte: BAR ESPETINHO DO BIRO - REPRESENTADO

PJHURB - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0670.0005363/15-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: JUNDIAÍ

Assunto/Ementa: FLORA /

Parte: CÉSAR PINTOR FRANCISCHINI - REPRESENTADO

DELEGACIA DO MEIO AMBIENTE DE JUNDIAÍ - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0714.0002981/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO CARLOS

Assunto/Ementa: FLORA /

Parte: IMOBILIÁRIA CARDINALI LTDA - REPRESENTADO

MARILENE BUENO DE OLIVEIRA DUARTE - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0715.0002634/15-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BAURU

Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL /

Parte: A APURAR - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0715.0003221/15-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BAURU

Assunto/Ementa: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000) /

Parte: LUIZ ANTONIO ROJAS DE LIMA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0720.0006915/15-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: FLORA /

Parte: PRIMEIRO PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - REPRESENTANTE

SIDNEI BARILLE - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0720.0006917/15-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: FLORA /

Parte: HÉLIO ALMEIDA MOREIRA - REPRESENTADO

PRIMEIRO PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0720.0006922/15-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: FLORA /

Parte: APARECIDO DEODATO NASCIMENTO - REPRESENTADO

POLICÍA MILITAR AMBIENTAL - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0720.0006949/15-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: FLORA /

Parte: INCORPORADORA MARTINS LTDA - ME - REPRESENTADO

PRIMEIRO PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0720.0006958/15-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: FLORA /

Parte: ALCEBÍADES ZUNTINI - REPRESENTADO

PRIMEIRO PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0720.0006965/15-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: FLORA /

Parte: PRIMEIRO PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - REPRESENTANTE

VALTER WANDERLEY VALERA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0720.0006966/15-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: FAUNA /

Parte: ANATALIO PEREIRA - REPRESENTADO

PRIMEIRO PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0720.0007037/15-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL /

Parte: PRIMEIRO PELOTÃO DE POLICIA MILITAR AMBIENTAL - REPRESENTANTE

TELHART INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA - EPP - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0720.0007087/15-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: FLORA /

Parte: ELI ROGÉRIO TOMBA - REPRESENTADO

PRIMEIRO PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0720.0007102/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: FLORA /

Parte: ILÍDIO CAPUTO - REPRESENTADO

PRIMEIRO PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0732.0000084/15-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ASSIS

Assunto/Ementa: RECURSOS HÍDRICOS /

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0739.0008505/15-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA /

 

Nº MP: 14.1097.0000019/15-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL /

Parte: AUTO POSTO DA TORRE LTDA. - REPRESENTADO

AUTO POSTO MARROHE - REPRESENTADO

CONCESSIONÁRIA FIAT ALBERTO SARMENTO - REPRESENTADO

CONCESSIONÁRIA FIAT BARÃO GERALDO - REPRESENTADO

CONCESSIONÁRIA FORD NORTE SUL - REPRESENTADO

CONCESSIONÁRIA RENAULT BARÃO GERALDO - REPRESENTADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - REPRESENTANTE

POSTO BRASIL 2000 LTDA. - REPRESENTADO

SIND DOS EMPREGADORES EM POSTOS DE SERV, COMBUS E DERIV DE PETRÓLEO DE CAMPINAS - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 42.0482.0000515/15-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: FAUNA /

Parte: RICARDO DE LIMA CATTANI - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 42.0700.0000053/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Assunto/Ementa: FAUNA /

Parte: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARATHEY - REPRESENTADO

MARCELO GODOY - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 42.0700.0000062/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Assunto/Ementa: MINERAÇÃO /

Parte: A APURAR - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0722.0005580/15-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: FLORA /

Parte: 7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA - REPRESENTANTE

AFONSO ANTUNES CINTRA - REPRESENTADO

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 14.0186.0000645/12-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ALTINÓPOLIS

Assunto/Ementa: SANEAMENTO - EFLUENTES /

Parte: GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALTINÓPOLIS - REPRESENTANTE

RODRIGO GENTIL - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0187.0001146/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: AMERICANA

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA /

Parte: AUTO POSTO AMERICANENSE LTDA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0191.0000647/14-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ANGATUBA

Assunto/Ementa: FAUNA / FLORA / LICENCIAMENTO AMBIENTAL /

Parte: DJALMA FERNANDO POZITELI - REPRESENTADO

MARIA SILVIA RODRIGUES DE MORAIS TURELLI POZITELI - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0195.0002910/15-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ARARAQUARA

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA /

Parte: WESLEY FEITOSA OLIVEIRA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0247.0001061/14-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CRUZEIRO

Assunto/Ementa: FLORA /

Parte: SEBASTIÃO SILVINO - REPRESENTADO

WANDER MANOEL GARCEZ RIBEIRO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0278.0003952/13-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARUJÁ

Assunto/Ementa: FAUNA / FLORA /

Parte: MORADORES DE RUA - REPRESENTADO

VIVIAN REGINA DE CARVALHO CAMARGO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0297.0000287/13-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITAPIRA

Assunto/Ementa: SANEAMENTO - RESÍDUOS / POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA / ÁREAS CONTAMINADAS /

Parte: ASPA AMBIENTAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - REPRESENTADO

PAULA CRUCIAK ARNOLDI - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA - REPRESENTANTE

ROGER CRUCIAK ARNOLDI - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0300.0000362/13-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITAQUAQUECETUBA

Assunto/Ementa: SANEAMENTO - RESÍDUOS /

Parte: - REPRESENTADO

PMSP - POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA - REPRESENTANTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0307.0000341/15-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITUVERAVA

Assunto/Ementa: RECURSOS HÍDRICOS /

Parte: BERNADETE GUSSI BRASÃO - REPRESENTADO

JOSÉ ROBERTO BRASÃO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0307.0000612/13-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITUVERAVA

Assunto/Ementa: FLORA /

Parte: ALTINA RODRIGUES SANDOVAL - REPRESENTADO

FAUSTO ERNANI SANDOVAL - REPRESENTADO

FAZENDA ALTAMIRA - REPRESENTADO

LUIZ AUGUSTO RODRIGUES SANDOVAL - REPRESENTADO

MARISA DOS SANTOS RODRIGUES SANDOVAL - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0320.0000518/15-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: LEME

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA /

Parte: ELIZETE REGINA PACAGNELLI - REPRESENTANTE

IGREJA EVANGÉLICA SARA NOSSA TERRA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0333.0000664/11-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MATÃO

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA /

Parte: CLUBE HÍPICO E DE RODEIO DE MATÃO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0360.0000016/15-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PALESTINA

Assunto/Ementa: FLORA /

Parte: ADRIANA SILVA - REPRESENTANTE

FERNANDO LUIZ SEMEDO - REPRESENTADO

FRANCISCO CARLOS DE SOUSA - REPRESENTADO

GILBERTO BENFICA - REPRESENTADO

JOSÉ MASINI FILHO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0364.0000521/14-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PARAGUAÇU PAULISTA

Assunto/Ementa: CANA DE AÇUCAR /

Parte: IBÉRIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0368.0002286/13-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PAULÍNIA

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA /

Parte: BOTECO VILA JOÃO - REPRESENTADO

MARIA ISABEL FERREIRA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0372.0000130/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PEDREIRA

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA /

Parte: CLAUDIO DONIZETE PRINCIPE - REPRESENTANTE

MARCELO JOSÉ SOARES DE TOLEDO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0378.0000123/15-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PINDAMONHANGABA

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA /

Parte: ACADEMIA DA CACHAÇA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0378.0002748/14-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PINDAMONHANGABA

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO SONORA /

Parte: CLUBE FERROVIÁRIA - REPRESENTADO

MORADORES DO EDIFÍCIO MILANO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0382.0000004/13-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PIRAJU

Assunto/Ementa: FLORA /

Parte: ANTONIO APARECIDO CASTANHOLA - REPRESENTADO

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PIRAJU - 2ª VARA - REPRESENTANTE

MARCIO APARECIDO CASTANHOLA - REPRESENTADO

PAULA JAMILE CÂNDIDO CASTANHOLA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0384.0000835/14-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PIRAPOZINHO

Assunto/Ementa: SANEAMENTO - RESÍDUOS /

Parte: ALEX AMARO MARTINEZ - REPRESENTADO

ALEX AMARO MARTINEZ - ME - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0438.0000049/14-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PEDRO

Assunto/Ementa: RECURSOS HÍDRICOS / LICENCIAMENTO AMBIENTAL / UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000) /

Parte: - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0439.0000082/11-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO ROQUE

Assunto/Ementa: FLORA /

Parte: LUÍS GUILHERME CAMPOS DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0439.0000484/14-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO ROQUE

Assunto/Ementa: FLORA / LICENCIAMENTO AMBIENTAL /

Parte: BERND WARKENTIN - REPRESENTANTE

MARK´S EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0454.0000445/12-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: TANABI

Assunto/Ementa: FLORA /

Parte: DEVAIR APARECIDO CATALANO - REPRESENTADO

EDILAINE CRISTINA GATO - REPRESENTADO

RINALDO MENDONÇA BORGES - REPRESENTADO

SUELY APARECIDA GUIMARÃES ALVES BORGES - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0460.0000488/14-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: TIETÊ

Assunto/Ementa: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA / ÁREAS CONTAMINADAS / PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC) /

Parte: TRIMSOL BRAZIL CONFECÇÃO TÊXTIL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0701.0000004/12-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO SEBASTIÃO

Assunto/Ementa: FLORA /

Parte: ALBERTO CANDEIAS NETO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0701.0000058/14-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO SEBASTIÃO

Assunto/Ementa: FLORA /

Parte: JOSE AUGUSTO LIMA MARIN - REPRESENTADO

POLÍCIA AMBIENTAL - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0703.0000076/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: LICENCIAMENTO AMBIENTAL /

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA - REPRESENTADO

SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0704.0000012/15-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: REGISTRO

Assunto/Ementa: FLORA /

Parte: EIZO KAWAGOE - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0704.0000024/15-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: REGISTRO

Assunto/Ementa: FLORA /

Parte: ROSA NEYDE PAPAZZO SOARES - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0713.0002444/13-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: RECURSOS HÍDRICOS /

Parte: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LUARES II - REPRESENTANTE

MUNICÍPIO DE CAMPINAS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0714.0000953/13-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO CARLOS

Assunto/Ementa: FLORA /

Parte: REGINA CELIA OLIVATTO MAIELLO - REPRESENTADO

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0717.0003328/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Assunto/Ementa: AGROTÓXICOS /

Parte: FERNANDO SILVA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0722.0001337/15-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: FLORA / CANA DE AÇUCAR /

Parte: MARIA ELISA CANESIN SANCHES - REPRESENTADO

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITUVERAVA - REPRESENTANTE

USINA BATATAIS S/A AÇUCAR E ALCOOL - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0722.0002240/14-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: FLORA / LICENCIAMENTO AMBIENTAL /

Parte: LEANDRO GALDINO - REPRESENTADO

PAULO ROBERTO SONTINI - REPRESENTADO

POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0722.0007338/14-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC) /

Parte: ADLER LEOPOLDINO LOPES - REPRESENTADO

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE FRANCA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0732.0000047/15-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ASSIS

Assunto/Ementa: SANEAMENTO - RESÍDUOS / SANEAMENTO - EFLUENTES / SANEAMENTO - ÁGUA /

Parte: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0722.0005580/15-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: FLORA /

Parte: 7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA - REPRESENTANTE

AFONSO ANTUNES CINTRA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0700.0000097/10-1 Nº Documento: 0 Nº CAO: 05807/10

Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Assunto/Ementa: FLORA /

Parte: ARNILDO PAULA DA SILVA E MARIA DO PRADO DA SILVA - REPRESENTADO

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

 

Nº MP: 41.0190.0000091/15-1

Vara de Origem: 01A V DE ANDRADINA Número TJ:

Data Ajuizamento: 24/9/2015

Município: ANDRADINA

Assunto/Ementa: FLORA /

Parte: 3ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ANDRADINA - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

MUNICÍPIO DE ANDRADINA - RÉU

 

Nº MP: 41.0228.0000233/12-0

Vara de Origem: 02A V DE CAMPOS DO JORDÃO Número TJ:

Data Ajuizamento: 22/9/2015

Município: CAMPOS DO JORDÃO

Assunto/Ementa: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC) /

Parte: EMPRESAS DE RECICLAGEM - RÉU

LAURA PARODI HORSKY - INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO - RÉU

 

Nº MP: 41.0295.0001797/15-9

Vara de Origem: 03A V DE ITAPEVA Número TJ: +1001179932015826027000000

Data Ajuizamento: 26/9/2015

Município: ITAPEVA

Assunto/Ementa: FLORA /

Parte: ALCIONE BARROS OLIVEIRA - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

 

Nº MP: 41.0300.0001920/13-7

Vara de Origem: 01A V CIV DE ITAQUAQUECETUBA Número TJ:

Data Ajuizamento: 28/9/2015

Município: GUARULHOS

Assunto/Ementa: SANEAMENTO - RESÍDUOS /

Parte: AMARILDO AUGUSTO - INTERESSADO

ILSON MARQUES DE OLIVEIRA - RÉU

MAMORU NAKASHIMA - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

 

Nº MP: 41.0347.0000508/15-1

Vara de Origem: V DE MONTE AZUL PAULISTA Número TJ: +0002289382015826037000000

Data Ajuizamento: 23/9/2015

Município: MONTE AZUL PAULISTA

Assunto/Ementa: FAUNA /

Parte: CUNHA E CUNHA EVENTOS E LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

 

Nº MP: 41.0375.0001099/14-3

Vara de Origem: 01A V DE PERUÍBE Número TJ: +0005377652015826044100000

Data Ajuizamento: 24/9/2015

Município: PERUÍBE

Assunto/Ementa: FLORA /

Parte: JOAO DE CHICO JUNIOR - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

 

Nº MP: 41.0700.0000061/15-1

Vara de Origem: 03A V DE GUARATINGUETÁ Número TJ: +0007036932015826022000000

Data Ajuizamento: 22/9/2015

Município: GUARATINGUETÁ

Assunto/Ementa: FLORA /

Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

MOSTEIRO BELÉM - RÉU

 

Nº MP: 41.1090.0000185/15-3

Vara de Origem: 03A V CIV DE ITAQUAQUECETUBA Número TJ:

Data Ajuizamento: 25/9/2015

Município: GUARULHOS

Assunto/Ementa: SANEAMENTO - RESÍDUOS /

Parte: ILSON MARQUES DE OLIVEIRA - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

 

Nº MP: 41.0328.0000003/10-3

Vara de Origem: 01A V DE MAIRIPORÃ Número TJ:

Data Ajuizamento: 28/9/2015

Município: GUARULHOS

Assunto/Ementa: FLORA /

Parte: AMELIA DO CARMO NOVAIS NASCIMENTO - RÉU

GINELTON ALENCAR - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

 

Nº MP: 41.0704.0000119/10-1

Vara de Origem: V DE JUQUIÁ Número TJ:

Data Ajuizamento: 24/9/2015

Município: REGISTRO

Assunto/Ementa: SANEAMENTO - EFLUENTES /

Parte: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

MUNICÍPIO DE JUQUIÁ - RÉU

 

Área do Direito: PATRIMÔNIO PÚBLICO

 

I - PORTARIAS DE INQUÉRITO CIVIL E PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

 

Nº MP: 14.0155.0007931/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARULHOS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: EX OFFICIO - REPRESENTANTE

INSTITUTO CIVITAS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0155.0007933/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARULHOS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: EX OFFICIO - REPRESENTANTE

MICROTARGET MARKETING E PUBLICIDADE LTDA - ME - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0188.0000546/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: AMÉRICO BRASILIENSE

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: ANTONIO SERGIO TRENTIM - REPRESENTADO

JOSE EDUARDO LONGO - REPRESENTANTE

JULIO CESAR LEME CONSTRUTORA EPP - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0194.0003359/15-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ARAÇATUBA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: APARECIDO SÉRIO DA SILVA - REPRESENTADO

COELFER - LTDA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0205.0001308/15-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BARRETOS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) /

 

Nº MP: 14.0224.0000944/15-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CAJAMAR

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: EURICO MARCOS MISSÉ - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0231.0000325/15-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CAPÃO BONITO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0234.0002883/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CARAPICUÍBA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: FABIO VAZ NUNES - REPRESENTADO

JOEL BRITO DE OLIVEIRA - REPRESENTADO

JOSIANE LEITE CUSTODIO - REPRESENTADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

SHIRLEY SILVA FERREIRA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0246.0000549/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CRAVINHOS

Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL /

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0253.0001452/15-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: DRACENA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: GETÚLIO DE ARAÚJO - REPRESENTANTE

HENRIQUE BIFFE - REPRESENTADO

JAIR BIFFE - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0253.0001453/15-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: DRACENA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: CÂMARA DE VEREADORES DE DRACENA - REPRESENTADO

PREFEITURA DE DRACENA - REPRESENTADO

RENATO MORAIS - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0253.0001454/15-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: DRACENA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: CÂMARA DE VEREADORES DE OURO VERDE - REPRESENTADO

PREFEITURA DE OURO VERDE - REPRESENTADO

RENATO MORAIS - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0259.0000412/15-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ESTRELA D'OESTE

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA / IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) /

Parte: ALEXANDRE JOSÉ COTRIM - REPRESENTANTE

CONSELHO DIRETOR DO PRODESTE ESTRELA D´OESTE - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA D'OESTE - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0278.0003076/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARUJÁ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: A APURAR - REPRESENTADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0281.0000854/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: IBIÚNA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) /

Parte: CARLOS EDUARDO BATISTA CORREA - REPRESENTADO

CESAR DO CARMO SIQUEIRA - REPRESENTADO

CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE IBIÚNA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0282.0000203/15-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: IEPÊ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: AUTARQUIA HOSPITAL MUNICIPAL DE IEPÊ - REPRESENTADO

JOEL VICENTE DA SILVA - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0282.0000204/15-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: IEPÊ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: AUTARQUIA HOSPITAL MUNICIPAL DE IEPÊ - REPRESENTADO

JOEL VICENTE DA SILVA - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0282.0000205/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: IEPÊ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: AUTARQUIA HOSPITAL MUNICIPAL DE IEPÊ - REPRESENTADO

JOEL VICENTE DA SILVA - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0282.0000206/15-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: IEPÊ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: AUTARQUIA HOSPITAL MUNICIPAL DE IEPÊ - REPRESENTADO

JOEL VICENTE DA SILVA - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0282.0000207/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: IEPÊ

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) /

Parte: AUTARQUIA HOSPITAL MUNICIPAL DE IEPÊ - REPRESENTADO

JOEL VICENTE DA SILVA - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0283.0000928/15-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: IGARAPAVA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: LEANDRO SILVA - REPRESENTADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0320.0000658/15-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: LEME

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: ABRASSI - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E INCLUSÃO - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DE LEME - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0322.0004448/14-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: LIMEIRA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: MUNICIPIO DE LIMEIRA - REPRESENTADO

PAULO CEZAR HADICH - REPRESENTADO

SILVIO FÉLIX DA SILVA - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0322.0005013/14-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: LIMEIRA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: CELEIRO CESTAS E CIA EIRELI EPP - REPRESENTADO

JOSÉ ROBERTO BERNARDO - REPRESENTANTE

MUNICÍPIO DE LIMEIRA - REPRESENTADO

NIVALDO PEREIRA DE MENEZES - REPRESENTADO

PAULO CEZAR JUNQUEIRA HADICH - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0322.0005272/15-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: LIMEIRA

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) /

Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO TRABALHO - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0322.0008122/14-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: LIMEIRA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: CÂMARA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS - REPRESENTADO

PALMEIRA DE LIMA MOVEIS ME - REPRESENTADO

WESLEY HENRIQUE DE ABREU ME - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0323.0002253/15-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: LINS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: FRIGOBOI COMERCIO DE CARNES LTDA - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS - REPRESENTADO

SIDNEI FERRAZONI - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0341.0005089/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MOGI DAS CRUZES

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: MV SISTEMAS LTDA. - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0342.0001478/15-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MOGI GUAÇU

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: ANDERSON ROBERTO GARCIA DUARTE - REPRESENTADO

EDSON RODRIGUES DA SILVA - REPRESENTADO

PAULO SÉRGIO AMBRONÍSIO - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0342.0001484/15-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MOGI GUAÇU

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA / IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) /

Parte: JAGUARY UNIÃO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA-EPP - REPRESENTADO

MARCOS GABRIEL MESQUITA - REPRESENTADO

MARIO ANTÔNIO DAVID SOARES DOS ANJOS - REPRESENTADO

PAULO EDUARDO DE BARROS - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0346.0000550/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MONTE APRAZÍVEL

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: CÂMARA MUNICIPAL DE POLONI - REPRESENTADO

ESCRITÓRIO CONTABIL AZEVEDO & SANCHES S C LTDA - ME - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0354.0000413/15-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: NUPORANGA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA / IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) /

Parte: CÂMARA MUNICIPAL DE NUPORANGA - REPRESENTADO

MARCELO PIASSA - REPRESENTADO

ROSÂNGELA ROSIMAR BARROS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0354.0000414/15-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: NUPORANGA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA / IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) /

Parte: JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0356.0000902/15-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ORLÂNDIA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: OSWALDO RIBEIRO JUNQUEIRA NETO - REPRESENTADO

SPEL ENGENHARIA LTDA. - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0358.0002911/15-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: OURINHOS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: ADEMIR APARECIDO VENANCIO - REPRESENTADO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURINHOS - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0368.0001445/15-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PAULÍNIA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: ADEMILSON JEFERSON PAES - REPRESENTANTE

MUNICÍPIO DE PAULÍNIA - REPRESENTADO

VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0369.0000436/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PAULO DE FARIA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

 

Nº MP: 14.0371.0000512/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PEDREGULHO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) /

Parte: JOSÉ AILTON CANDIDO DA SILVA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREGULHO - REPRESENTADO

RENATO RIBEIRO SAADE - REPRESENTANTE

WANDERLEY MOREIRA DE CARVALHO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0372.0000393/15-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PEDREIRA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: ELETROWAL SERVIÇOS LTDA. - REPRESENTADO

JOSE LUIS NIERI - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0374.0000103/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PEREIRA BARRETO

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) /

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SUD MENNUCCI - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0378.0002024/15-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PINDAMONHANGABA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: ANTONIO FLORENCIO ALVES NETO - REPRESENTANTE

SYNTHEA TELLES DE CASTRO SCHIMIDT - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0380.0000573/15-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PIRACAIA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: ADAUTO BATISTA DE OLIVEIRA - REPRESENTADO

FILOMENO BUENO DE CAMARGO - REPRESENTANTE

VANDERLEI ANTONIO DE OLIVEIRA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0380.0000583/15-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PIRACAIA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: ANDREA DE ANDRADE VERÍSSIMO DE SOUZA - REPRESENTADO

DILMA SILVANA DE AQUIO LIO - REPRESENTADO

FABIANE CABRAL DA COSTA SANTIAGO - REPRESENTADO

GILMARA DE NARDI - REPRESENTADO

LUIZ HENRIQUE DE CASTRO VALENTE - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0395.0004950/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRAIA GRANDE

Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL /

Parte: CAMARA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - REPRESENTADO

CAO-PP - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0403.0000826/15-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: RANCHARIA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA - REPRESENTADO

SILVIA REGINA DOS SANTOS - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0403.0000900/15-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: RANCHARIA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0409.0002607/15-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: RIO CLARO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: MARCEL ALLAN DE MORAES IZZI - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO - REPRESENTADO

SERGIO SANTORO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0426.0002716/15-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - REPRESENTADO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SP - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0426.0005030/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SP - REPRESENTANTE

PRODESAN - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0426.0005554/15-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: PRODESAN - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0426.0005562/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTOS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: PRODESAN - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0431.0001237/15-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO JOAQUIM DA BARRA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

POSTO DE SAUDE CENTRAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA - REPRESENTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0438.0000092/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PEDRO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA SERRA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0444.0001185/15-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO VICENTE

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) /

Parte: JOSE ELIAS BATISTA CARVALHO - REPRESENTADO

PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0465.0000424/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: URUPÊS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: PREFEITURA DA COMARCA DE SALES - REPRESENTADO

SILVANA LINS - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0469.0000098/15-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: VÁRZEA PAULISTA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: MUNICÍPÍO DE VÁRZEA PAULISTA - REPRESENTADO

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0471.0000781/15-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: VINHEDO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: LUIZ VIANA TRANSPORTES LTDA - PROPR. LUIZ DANIEL GOULART VIANA - REPRESENTADO

PREFEITURA DE VINHEDO - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0607.0000128/15-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GÁLIA

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) /

Parte: BSA CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA. - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - REPRESENTADO

SIMIENG COMÉRCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP - REPRESENTADO

SSM CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA. - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0674.0001741/15-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO CAETANO DO SUL

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: CARLOS RENATO DA SILVEIRA E SILVA - REPRESENTANTE

MUNICIPIO DE SÃO CAETANO DO SUL - REPRESENTADO

PAULO NUNES PINHEIRO - REPRESENTADO

SEVERO NETO - SECRETÁRIO DE ESPORTES SCS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0695.0000069/15-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: ANÔNIMO - REPRESENTANTE

HOSPITAL DAS CLÍNICAS - REPRESENTADO

IAMSPE - REPRESENTADO

MV SISTEMAS - REPRESENTADO

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA - REPRESENTADO

SECRETARAIA ESTADUAL DA SAÚDE - REPRESENTADO

WILSON POLLARA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0695.0000117/15-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: ALBERTO FELIPPE HADDAD - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE L. E RECREAÇÃO - REPRESENTADO

COMISSÃO DE AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR DA SECRETARIA M DE ESPORTES LAZER RECREAÇÃO - REPRESENTANTE

JOSÉ CARLOS CALANDRELLI - (EX-COORDENADOR DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE CONVÊNIO) - REPRESENTADO

KOCH TAVARES PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0695.0000127/15-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA EMEF CONDE PEREIRA CARNEIRO - REPRESENTADO

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA EMEF PADRE ALDO TOFORI - REPRESENTADO

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA EMEF PROF. PAULO GONÇALO DOS SANTOS - REPRESENTADO

M.P. PEREIRA ARTIGOS ESCOLARES EPP - REPRESENTADO

MARIA LIBERTINA GOMES EPP - REPRESENTADO

SAMUEL NUNES DE ANDRADE - REPRESENTANTE

SRD PEREIRA ARTIGOS ESCOLARES - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0695.0000129/15-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: ANÔNIMO - REPRESENTANTE

ARSESP - AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0695.0000411/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: ALBERTO CARLOS AMADIO - REPRESENTADO

CREMILDA C. DE A. MEDINA - REPRESENTADO

EDSON DOS SANTOS MOREITA - REPRESENTADO

HERNAN CHAIMOVICH WALDENYR CALDAS - REPRESENTADO

HILTON T. Z. DO COUTO - REPRESENTADO

LUIZ AUGUSTO MILANESI - REPRESENTADO

MARIA CLOTILDE BARROS MAGALDI - REPRESENTADO

REYNALDO LUIZ VICTORIA - REPRESENTADO

ROSA MARIA GODOY SERPA DA FONSECA - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO- TCE - REPRESENTANTE

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO- USP - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0695.0000416/15-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL - REPRESENTANTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0695.0000497/15-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: EDSON DE VICTO FILHO - REPRESENTANTE

PRODAM - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0695.0000555/15-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0695.0000559/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL - REPRESENTADO

REMOCENTER REMOÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO- TCM - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0695.0000605/15-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - REPRESENTADO

SPPATRIM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0695.0000652/15-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: JOYCE CAVALIERI (ENC. PELA PJ DE PARELHEIROS) - REPRESENTANTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0695.0000657/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE. - REPRESENTADO

JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0695.0000695/15-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV - REPRESENTADO

INSTAURADO DE OFÍCIO - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0695.0000720/15-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA ESTADUAL DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO - REPRESENTADO

EMPRESA TREZE LISTAS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0695.0000995/14-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL - REPRESENTADO

FLÁVIA ATRIB BACCAN (ENCAMINHADO PELO MP DO TRABALHO) - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0695.0001095/14-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: ANÔNIMO - REPRESENTANTE

CEAGESP - COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

CONSTRURBAN LOGISTICA AMBIENTAL LTDA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0695.0001133/14-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: FDE - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMETO DA EDUCAÇÃO - REPRESENTADO

PROFAC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0711.0004529/15-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SANTO ANDRÉ

Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL /

Parte: PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ - REPRESENTADO

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE SANTO ANDRÉ - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0712.0005576/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SOROCABA

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) /

 

Nº MP: 14.0713.0005299/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0714.0001812/15-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO CARLOS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS - REPRESENTADO

ESPAÇO PÚBLICO TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA. ME - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0714.0002656/15-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO CARLOS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0714.0002659/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO CARLOS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0716.0005609/15-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MARÍLIA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: MÁRIO BULGARELI - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0717.0006652/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) /

Parte: ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO MUNICIPAL - REPRESENTANTE

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0720.0007077/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PRESIDENTE PRUDENTE

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: JULIANO RIBEIRO GARCIA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0722.0005514/15-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE FRANCA - REPRESENTADO

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE FRANCA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0722.0005516/15-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FRANCA - REPRESENTADO

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE FRANCA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0722.0005518/15-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE FRANCA - COMDEMA - REPRESENTADO

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE FRANCA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0722.0005521/15-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE FRANCA - REPRESENTADO

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE FRANCA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0722.0005526/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FRANCA - REPRESENTADO

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE FRANCA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0739.0008787/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MONTE AZUL PAULISTA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: BRANZANI & PIVET ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ME - REPRESENTADO

FRANCIELLE MICHELASSI - INTERESSADO

PAULO SÉRGIO DAVID - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0739.0008936/15-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - REPRESENTADO

CONSÓRCIO ANDRADE E GUTIERREZ - CAMARGO CORRÊA - REPRESENTADO

CONSÓRCIO GALVÃO-SERVENG - REPRESENTADO

FRANCISCO CASTRO (ENCAMINHADO PELA OUVIDORIA DO MP) - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0739.0009304/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: ANÔNIMO - REPRESENTANTE

DANIEL ACCARINI GONÇALVES DE CAMARGO - REPRESENTADO

LUIS CARLOS DA SILVA - REPRESENTADO

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0739.0010324/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: ALICE ROSA - REPRESENTANTE

CÉZAR MARQUES DA COSTA - REPRESENTANTE

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0236.0000966/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CASA BRANCA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: CARLOS ALBERTO SANTA ROSA FILHO - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA - REPRESENTADO

WLADIMIR AZEVEDO SILVA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 42.0347.0000438/15-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MONTE AZUL PAULISTA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: ANA MARIA FONZAR PLAZA - REPRESENTANTE

PAULO SÉRGIO DAVID - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0358.0003154/15-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: OURINHOS

Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL /

Parte: WAGNER JOSÉ FERNANDES FERMINO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 42.0358.0003308/15-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: OURINHOS

Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL /

Parte: LAR SANTA TEREZA DE JORNET - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0385.0000905/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PIRASSUNUNGA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0385.0000906/15-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PIRASSUNUNGA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

PODER LEGISLATIVO DE PIRASSUNUNGA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0469.0000094/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: VÁRZEA PAULISTA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

 

Nº MP: 42.0710.0001265/15-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: DIADEMA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA - REPRESENTADO

SIOUX MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0719.0003222/15-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: EDUARDO JOSÉ DE MORAES - REPRESENTANTE

SAULO MONTEIRO SOUZA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0719.0003251/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA / IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) /

Parte: "ADRIANA" - REPRESENTADO

"JOSÉ" - REPRESENTANTE

"KÁTIA" - REPRESENTADO

OUVIDORIA DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

 

II - PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

 

Nº MP: 14.0155.0002117/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GUARULHOS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: GAECO - SUBNÚCLEO GRANDE SÃO PAULO I - REPRESENTANTE

GENIVALDO POSSIDONIO DE ESPINDOLA - REPRESENTADO

MEL MOVIMENTO EM DEFESA DA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0183.0001447/13-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: AGUAÍ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) /

Parte: - REPRESENTANTE

ADALBERTO FASSINA - REPRESENTADO

RENATA FASSINA RIBEIRO PINTO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0197.0000381/14-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ARUJÁ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: MARCELO SILVA GONÇALVES DE SÁ - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0198.0002509/14-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ASSIS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: BRUNA PRISCILA ALVES DE SIQUEIRA - REPRESENTANTE

MARIA DE LOURDES ALVES DE SIQUEIRA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ECHAPORÃ - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0204.0000123/14-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BARRA BONITA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: GLAUBER GUILHERME BELARMINO - REPRESENTADO

JOÃO FERNANDO DE JESUS PEREIRA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0204.0000799/14-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BARRA BONITA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRA BONITA - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAÇU DO TIETÊ - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0211.0002076/15-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: BIRIGUI

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE - REPRESENTANTE

PEDRO DE PAULA CASTILHO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0246.0000338/14-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CRAVINHOS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / PATRIMÔNIO SOCIAL /

Parte: ARIANA CAROLINA COSTA PERCILIANO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0252.0000249/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: DOIS CÓRREGOS

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) /

Parte: MÜLLER FRANCH BARBOSA DA SILVA - REPRESENTANTE

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE DOIS CÓRREGOS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0270.0000063/14-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GENERAL SALGADO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: ROBERTO LOPES - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0270.0000092/13-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GENERAL SALGADO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: OLIVEIRA & FERNANDES LTDA - REPRESENTADO

ROBERTO LOPES - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0270.0000103/12-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GENERAL SALGADO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA / IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) /

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE IRACEMA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0270.0000196/14-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: GENERAL SALGADO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: GILMAR ANTONIO DO PRADO - REPRESENTADO

VALDIR CÂNDIDO RIBEIRO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0279.0000215/14-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL SACOMÃ - D - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0309.0000519/15-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: JACAREÍ

Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL /

Parte: BANDEIRANTE ENERGIA S.A. - REPRESENTANTE

HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS - ASSOCIAÇÃO CASA FONTE DA VIDA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0311.0001142/14-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: JALES

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: AILTON RODRIGUES DOS SANTOS - REPRESENTADO

ANDREA BONETTO SEMOLINI - REPRESENTADO

DENEVAL AMARO DA SILVA - REPRESENTANTE

DEREONIL DIAS DE SOUZA - REPRESENTADO

EDIVAN NATALIN SANCHES - REPRESENTADO

ELVIS CARLOS DE SOUZA - REPRESENTADO

MARCELO DIAS DOS SANTOS - REPRESENTADO

MARCIO APARECIDO PINHEIRO DOS SANTOS - REPRESENTADO

NEREIDE GATTO DA SILVA - REPRESENTADO

RICARDO ALEXANDRE RAMIRES - REPRESENTADO

ROSANGELA HONORATO GATTO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0323.0000432/15-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: LINS

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) /

Parte: JEAN MICHEL DA SILVA FERMINO - REPRESENTANTE

OSWALDO BRAMBILLA TRANSPORTE COLETIVO LTDA - EPP - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0341.0003849/14-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MOGI DAS CRUZES

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0342.0001353/14-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MOGI GUAÇU

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU - REPRESENTADO

TRT DA 15ª REGIÃO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0345.0000218/15-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MONTE ALTO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: ELIAS BAHDUR - REPRESENTADO

MAURO PACHECO DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0346.0000011/14-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MONTE APRAZÍVEL

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: DEL RIO E BOSSONI ADVOGADOS - REPRESENTADO

MARCELO ZOLA PERES - REPRESENTADO

MARCO AURÉLIO MASET - REPRESENTANTE

MAURO VANER PASCOALÃO - REPRESENTADO

POLIZEL ADVOGADOS ASSOCIADOS ME - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - REPRESENTADO

ROGÉRIO MONTEIRO DE BARROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - REPRESENTADO

SEIXAS REGO E SANCHES GALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - REPRESENTADO

SOUZA E SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0346.0000197/15-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MONTE APRAZÍVEL

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: FRIGOBOI COMERCIO DE CARNES LTDA - REPRESENTADO

GILBERTO DOS SANTOS - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0346.0000223/14-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: MONTE APRAZÍVEL

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: MARCO AURÉLIO MASET - REPRESENTANTE

MAURO VANER PASCOALÃO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0358.0003442/13-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: OURINHOS

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) /

Parte: DIRCEU FELTRIN - REPRESENTADO

ESPERANÇA DIAS VIDA - REPRESENTANTE

ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO - REPRESENTADO

JOSÉ ROBERTO MOSCA - REPRESENTADO

MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS - REPRESENTADO

WALKIRIA RUIZ DE OLIVEIRA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0373.0001481/14-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PENÁPOLIS

Assunto/Ementa: PATRIMÔNIO SOCIAL /

Parte: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DE PENÁPOLIS - REPRESENTADO

EDIVALDO ALVES TRINDADE - REPRESENTADO

JOÃO LUIS DOS SANTOS - REPRESENTADO

THALES LOHNER AROUCA - REPRESENTADO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0380.0000025/15-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PIRACAIA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) /

Parte: LUIZ MARCELO COSTA - REPRESENTADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0382.0000002/15-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PIRAJU

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: JOSÉ JUAREZ DA SILVA - REPRESENTANTE

VALDOMIRO JOSÉ MOTA - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEJUPÁ - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0383.0001205/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: PIRAJUÍ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: SANDRA REGINA SCLAUZER DE ANDRADE - REPRESENTADO

VALDEIR DOS REIS - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0388.0000658/15-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: POÁ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: CAMARA MUNICIPAL DE POA - REPRESENTADO

HELENA ACHILLE PAPADOPOULOS TEMPORIN - REPRESENTADO

MARIO MASSAYOSHI KAWASHIMA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0388.0000902/14-7 Nº Documento: Nº CAO:

Município: POÁ

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) /

Parte: AIRTON TADEU DE AGUIAR - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0431.0000602/14-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO JOAQUIM DA BARRA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: CLAUDINEI NATAL PELEGRINI - REPRESENTADO

EDUARDO MALHEIRO DUDU FORTES - REPRESENTADO

MARISA APARECIDA OLIVATO - REPRESENTADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0444.0001558/13-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO VICENTE

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: LILIAN DE OLIVEIRA TOMAZ - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0457.0001088/15-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: TATUÍ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE RESGATE E EMERGÊNCIAS MEDICAS (APREMED) - REPRESENTANTE

PREFEITURA DE CAPELA DO ALTO - REPRESENTADO

ZAVAREZZI SERVIÇOS MEDICOS LTDA. - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0457.0002315/12-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: TATUÍ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: LUIZ GONZAGA VIEIRA DE CAMARGO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0521.0000331/13-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: JAGUARIÚNA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: SIND. DOS SERV. PÚB. MUNIC. DE JAG. - REPRESENTANTE

TARCÍSIO CLETO CHIAVEGATTO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0600.0000544/12-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CABREÚVA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: LABORATÓRIO ANDREAZZA CARVALHO MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA - REPRESENTADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA - REPRESENTADO

SANTA CASA MISERICÓRDIA DE CABREÚVA - REPRESENTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABREÚVA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0612.0000142/14-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITAJOBI

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: ANDREIA PERPETUA LEAO - REPRESENTANTE

GILBERTO ROZA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0630.0000019/15-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: TABAPUÃ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / PATRIMÔNIO SOCIAL /

Parte: JAMIL SERON - REPRESENTADO

VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABAPUÃ - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0630.0000204/15-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: TABAPUÃ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: DELNISIO DONIZETI DOS SATOS - REPRESENTANTE

FABIO RODRIGO BOSQUE - REPRESENTANTE

GILMAR JOSE DE CARVALHO - REPRESENTANTE

JOSE ROBERTO MARCATO - REPRESENTANTE

LEONARDO BOLOGNA - REPRESENTANTE

MUNICÍPIO DE TABAPUÃ - REPRESENTADO

VLADIA DE SOUZA GANDOLFO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0632.0000424/14-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: VARGEM GRANDE PAULISTA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

 

Nº MP: 14.0695.0000019/14-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

 

Nº MP: 14.0695.0000064/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: 4.° PJ DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL - REPRESENTANTE

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE - REPRESENTADO

IARA GUEIROS VIEIRA RAVAZZI - REPRESENTADO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPREM - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0695.0000066/14-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: ANA MARIA ESPÍRITO SANTO DE BRITO E OUTROS A APURAR - REPRESENTADO

CARLOS AUGUSTO DI LALLO LEITE DO AMARAL - REPRESENTADO

EDUARDO HORLE BARCELLOS - REPRESENTADO

INSTAURADO DE OFÍCIO - REPRESENTANTE

LUÍS ALEXANDRE CARDOSO DE MAGALHÃES - REPRESENTADO

PAULA SAYURI NAGAMATI - REPRESENTADO

RONILSON BEZERRA RODRIGUES - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0695.0000085/15-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: ANÔNIMO - REPRESENTANTE

FUNDAÇÃO CASA - CENTRO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - REPRESENTADO

HELENA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0695.0000133/14-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: BRUNO CAPRARA GOMES - REPRESENTADO

CARLOS AUGUSTO DE LALLO LEITE DO AMARAL - REPRESENTADO

CIBELE CAPRARA GOMES - REPRESENTADO

EDUARDO HORLE BARCELLOS - REPRESENTADO

INSTAURADO DE OFÍCIO - REPRESENTANTE

LUIS ALEXANDRE CARDOSO DE MAGALHÃES - REPRESENTADO

RONILSON BEZERRA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0695.0000221/14-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: CARLOS EDUARDO DI LALLO LEITE DO AMARAL - REPRESENTADO

EDUARDO HORLE BARCELLOS - REPRESENTADO

ESPÓLIO DE RAIMUNDO FERNANDES DE QUEIRÓS - REPRESENTADO

LUÍS ALEXANDRE CARDOSO DE MAGALHÃES - REPRESENTADO

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL - REPRESENTANTE

RONILSON BEZERRA RODRIGUES - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0695.0000340/14-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: CARLOS AUGUSTO DI LALLO LEITE DO AMARAL - REPRESENTADO

EDUARDO HORLE BARCELLOS - REPRESENTADO

LICO & PIRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - REPRESENTADO

LUÍS ALEXANDRE CARDOSO MAGALHÃES - REPRESENTADO

RONILSON BEZERRA RODRIGUES - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0695.0000377/15-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: CARLOS MANOEL HONORATO RIBEIRO - REPRESENTANTE

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – JAÇANÃ/TREMEMBÉ - REPRESENTADO

FÁBIO AGUIAR - REPRESENTANTE

OUTROS - REPRESENTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0695.0000426/15-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA ZONA NORTE - REPRESENTADO

ASSOCIAÇÃO NOVO HORIZONTE DA CIDADE TIRADENTES - REPRESENTADO

CARLOS MANOEL HONORATO RIBEIRO - REPRESENTANTE

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – JAÇANÃ/TREMEMBÉ - REPRESENTADO

FABIO AGUIAR - REPRESENTANTE

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0695.0000520/12-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: GESTORA DO CEU VILA DO SOL - REPRESENTADO

ROBERTO OTAVIANO DE CARVALHO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0695.0000678/15-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: ANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS - REPRESENTADO

ANA MARIA SARMENTO - REPRESENTADO

ANTÔNIA FERREIRA ALVES DA COSTA - REPRESENTADO

CÉLIA SATIE SHINOZAKI HANAGUSKU - REPRESENTADO

NILSON DOMINGOS DE SOUZA - REPRESENTADO

SILVANA LIMA THOMAZ - REPRESENTADO

UNIDADE PROCESSANTE PERMANENTE DA SECRETARIA ESTADUAL DE SANEAMENTO E ENERGIA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0695.0000721/12-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

CDHU- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0695.0000766/12-3 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE

COMAGI CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO ATAYDE GIRARDI LTDA. - REPRESENTADO

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0695.0000785/11-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: CARLOS ALBERTO MARIOTONI - REPRESENTANTE

DIRCEU BRAVIN - REPRESENTANTE

GIOVANNI GUIDO CERRI - REPRESENTADO

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

JOSÉ MANOEL CAMARGO TEIXEIRA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0695.0000793/12-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA - REPRESENTADO

GEDEC - GRUPO ESPECIAL DE DELITOS ECONÔMICOS - REPRESENTANTE

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0695.0000822/14-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: ANA CRISTINA PASINI DA COSTA - REPRESENTADO

HELIBASE SERVIÇOS COMÉRCIO E MANUTENÇÃO AERONÁUTICA LTDA. - REPRESENTANTE

OTAVIO OKANO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0695.0000870/14-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) /

Parte: RONILSON APARECIDO DA SILVA - PRES. DO CONSELHO EST. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - REPRESENTADO

SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0695.0000973/14-6 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0695.0001006/14-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: ANÔNIMO - REPRESENTANTE

ASSOCIAÇÃO MULHERES DO JARDIM DO RUSSO - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0695.0001142/14-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: CORREGEDORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO

DE OFÍCIO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0695.0001166/14-8 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: CONSTRUMÉDICI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - REPRESENTADO

RS ENGENHARIA & COSNTRUÇÃO ME - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0695.0001199/14-2 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: AUTARQUIA COMÉRCIO E SAÚDE ANIMAL LTDA. - REPRESENTADO

MULTIRAÇÕES DISTRIBUIDORA LTDA - REPRESENTANTE

SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0695.0001207/14-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: ALBERTO YOUSSEF - REPRESENTADO

BOMBARDIER - REPRESENTADO

COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO - REPRESENTADO

CONSÓRCIO QUEIROZ GALVÃO - REPRESENTADO

CONSTRUTORA OAS - REPRESENTADO

INSTAURADO DE OFÍCIO - REPRESENTANTE

VAGNER MENDONÇA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0712.0003453/15-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SOROCABA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - REPRESENTADO

SERVIÇOS INTEGRADOS DE ANÁLISES LTDA (SERVLAB) - REPRESENTADO

TERCEIRO DISTRITO POLICIAL DE SOROCABA - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 14.0712.0003764/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SOROCABA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: ANÔNIMO (VIA CORREIOS) - REPRESENTANTE

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0712.0004419/14-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SOROCABA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: ERJ ADMINISTRAÇÃO E RESTAURANTES DE EMPRESAS LTDA - REPRESENTADO

IZÍDIO DE BRITO CORREIA - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0712.0005169/15-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SOROCABA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: OIRES CENTURION FLORES JUNIOR - REPRESENTANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0713.0002366/15-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) /

Parte: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE CAMPINAS - REPRESENTANTE

BANCO SANTANDER - REPRESENTADO

CPFL - REPRESENTADO

MUNICÍPIO DE CAMPINAS - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0713.0004480/14-9 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) /

 

Nº MP: 14.0713.0008928/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: CAMPINAS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - REPRESENTANTE

UNICAMP - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0717.0000867/15-0 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: AIRTON JORGE SARCHIS - REPRESENTANTE

PAULO ROBERTO AMBRÓSIO - REPRESENTADO

RONALDO ADRIANO DE OLIVEIRA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 14.0717.0004870/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: RENATO FLÁVIO MARCÃO - REPRESENTANTE

 

Nº MP: 42.0303.0000003/15-5 Nº Documento: Nº CAO:

Município: ITARIRI

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: - REPRESENTADO

ARLINDO LEITE - REPRESENTADO

PEDRO LOURENÇO FILHO - REPRESENTANTE

RENATO NOGUEIRA - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0465.0000360/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: URUPÊS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: JOSÉ RIVELO DO CARMO - REPRESENTADO

MAURO DO AMARAL - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0722.0004171/15-1 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: DANIEL PAULO RADAELI - REPRESENTANTE

JOSÉ EURÍPEDES JÉPY PEREIRA - REPRESENTADO

JOSÉ EURÍPEDES JÉPY PEREIRA - REPRESENTANTE

LUIZ ANTÔNIO CORDEIRO - REPRESENTANTE

LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA - REPRESENTADO

MARCO ANTÔNIO GARCIA - REPRESENTADO

MARIA FERNANDA BORDINI NOVATO - REPRESENTADO

TAYSA MATA THOMAZINI - REPRESENTADO

 

Nº MP: 42.0722.0004733/15-4 Nº Documento: Nº CAO:

Município: FRANCA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCA - REPRESENTANTE

MARCO ANTÔNIO GARCIA - REPRESENTADO

 

III - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS

 

Nº MP: 41.0204.0000228/14-4

Vara de Origem: 01A V DE BARRA BONITA Número TJ:

Data Ajuizamento: 25/9/2015

Município: BARRA BONITA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: GILKA MARIA DE MELLO TEIXEIRA LEME - INTERESSADO

GLAUBER GUILHERME BELARMINO - RÉU

MARIA ELIZABETH ARRADI OLENSKI RAYS - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

 

Nº MP: 41.0208.0001049/15-0

Vara de Origem: 02A V DE BEBEDOURO Número TJ: +0007656642015826007200000

Data Ajuizamento: 22/9/2015

Município: BEBEDOURO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: ANTONIO CARLOS TAPARELLI PAULO - RÉU

CONSTRUTORA MJV LTDA - RÉU

JORGILENE DE SOUZA - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

VALDIONOR RODRIGUES MOURA - RÉU

 

Nº MP: 41.0278.0001085/12-9

Vara de Origem: 02A V CIVEL DE GUARUJA Número TJ:

Data Ajuizamento: 24/9/2015

Município: GUARUJÁ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: MARIA ANTONIETA DE BRITO - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - RÉU

YELLOW TOUR - TURISMO E TRANSPORTES LTDA. - RÉU

 

Nº MP: 41.0337.0000940/15-3

Vara de Origem: 02A V DE MIRANDÓPOLIS Número TJ: +0006982102015826035600000

Data Ajuizamento: 23/9/2015

Município: MIRANDÓPOLIS

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: ALCEU CANDIDO CAETANO - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAÇAÍ - RÉU

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO

 

Nº MP: 41.0340.0000085/11-7

Vara de Origem: 02A V DE MOCOCA Número TJ: +1000598022015826036000000

Data Ajuizamento: 24/9/2015

Município: MOCOCA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: ALDO BIZINOTTO DA CUNHA - RÉU

APARECIDO ESPANHA - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

SOUZA RAMOS COMÉRCIO DE CAMINHÕES LTDA. - RÉU

 

Nº MP: 41.0346.0000011/14-0

Vara de Origem: 01A V DE MONTE APRAZÍVEL Número TJ: +0003149422015826036900000

Data Ajuizamento: 28/9/2015

Município: MONTE APRAZÍVEL

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: DEL RIO E BOSSONI ADVOGADOS - RÉU

MARCELO ZOLA PERES - RÉU

MARCO AURÉLIO MASET - INTERESSADO

MAURO VANER PASCOALÃO - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

POLIZEL ADVOGADOS ASSOCIADOS ME - RÉU

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - RÉU

ROGÉRIO MONTEIRO DE BARROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - RÉU

SEIXAS REGO E SANCHES GALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - RÉU

SOUZA E SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS - RÉU

 

Nº MP: 41.0346.0000591/15-8

Vara de Origem: 02A V DE MONTE APRAZÍVEL Número TJ: +0003118222015826036900000

Data Ajuizamento: 23/9/2015

Município: MONTE APRAZÍVEL

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: ALÉCIO CASTELLUCCI FIGUEIREDO - RÉU

ANTONINO ALVES FERREIRA JÚNIOR - RÉU

CASTELLUCCI FIGUEIREDO EC ADVOGADOS ASSOCIADOS - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - RÉU

WANDERLEY JOSÉ CASSIANO SANT´ANNA - RÉU

 

Nº MP: 41.0350.0000064/12-1

Vara de Origem: V DE NHANDEARA Número TJ:

Data Ajuizamento: 23/9/2015

Município: NHANDEARA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: GILBERTO DE GRANDE - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

MUNICÍPIO DE FLOREAL - RÉU

 

Nº MP: 41.0378.0003708/12-2

Vara de Origem: 03A V CIV DE PINDAMONHANGABA Número TJ: +1003941422015826044500000

Data Ajuizamento: 28/9/2015

Município: PINDAMONHANGABA

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: BRAVO COMERCIO, SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - RÉU

CAMARA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA - INTERESSADO

DJALMA DA SILVA SANTOS - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA - RÉU

 

Nº MP: 41.0405.0000348/15-6

Vara de Origem: 01A V DE REGISTRO Número TJ: +0004836642015826049500000

Data Ajuizamento: 28/9/2015

Município: REGISTRO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA /

Parte: ADEMIR KABATA - INTERESSADO

ALMIR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. ME - RÉU

KARINA DOS SANTOS - RÉU

LEANDRO DE FARIAS SANTOS - RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

NILCE AYAKO MIASHITA - RÉU

PAREDRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - RÉU

PAREDRO PRÉ-MOLDADO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA - RÉU

PAREMIX CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E PAVIMENTAÇÃO LTDA. ME - RÉU

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS - RÉU

VALDELI DOS SANTOS - RÉU

 

Nº MP: 41.0610.0000046/15-7

Vara de Origem: V DE IBATÉ Número TJ:

Data Ajuizamento: 24/9/2015

Município: IBATÉ

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUTOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATE - RÉU

 

Nº MP: 41.0695.0000752/15-3

Vara de Origem: 02A V DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO Número TJ: +1038972382015826005300000

Data Ajuizamento: 25/9/2015

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

 

Nº MP: 41.0695.0000890/13-1

Vara de Origem: 09A V DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE SÃO PAULO Número TJ: +1038093312015826005300000

Data Ajuizamento: 26/9/2015

Município: SÃO PAULO

Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA /

 

CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS E DE TUTELA COLETIVA

 

Relatório Mensal – agosto/2015

 

Secretário Executivo - Dr. Tiago Cintra Zarif

 

Coordenadores – Doutores:

Tatiana Barreto Serra – Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo Vidal Serrano Nunes Júnior - Cível e Consumidor

Tiago Cintra Zarif - Patrimonio Publico e Social

Roberto de Campos Andrade - Direitos Humanos e Direitos Sociais

Fernanda Beatriz Gil da Silva Lopes - Infância e Juventude e Idoso

 

Assessores – Doutores:

Adriana Cerqueira de Souza – Cível e Consumidor

Aline Jurca Zavaglia Vicente Alves - Inclusão Social - Saúde Pública

Antonio Carlos Ozório Nunes - Educação

Beatriz Lopes de Oliveira – Patrimônio Público e Social

Carlos Eduardo Brechani - Infância e Juventude

Denis Fabio Marsola - Patrimônio Público e Social

Luís Felipe Tegon Cerqueira Leite - Habitação e Urbanismo

Maria Izabel do Amaral Sampaio Castro - Infância e Juventude

Maricelma Rita Meleiro – Idoso

Roberta Andrade da Cunha Logiodice - Cível e Consumidor

Sandra Lúcia Garcia Massud – Pessoa com Deficiência

 

I. RELATÓRIO SINTÉTICO DE ATIVIDADE DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO (PROMOTORIAS DE JUSTIÇA):

 

Os dados desse relatório compreendem procedimentos cadastrados nos termos do Ato Normativo 713/11-PGJ-CGMP, bem como os anteriores já publicados nos relatórios analíticos semanais.

 

CONSUMIDOR

a)Representações civis no mês – 178

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 82

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Promovidas no mês – 27

 

d) Ações Civis Públicas

Ajuizadas – 18

 

e) Termos de Ajustamento de Conduta

- Celebrados no mês:

- TAC - 06

- Aditamento de TAC - 02

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

a)Representações civis no mês – 10

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 09

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Promovidas no mês – 04

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

a)Representações civis no mês – 13

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 34

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Promovidas no mês – 13

 

d) Ações Civis Públicas

Ajuizadas – 02

 

e) Termos de Ajustamento de Conduta

- Celebrados no mês:

- TAC - 01

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

a)Representações civis no mês – 12

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 17

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Promovidas no mês – 11

 

d) Ações Civis Públicas

Ajuizadas – 02

 

e) Termos de Ajustamento de Conduta

- Celebrados no mês:

- TAC Preliminar - 01

- TAC - 01

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

a)Representações civis no mês – 34

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 48

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Promovidas no mês – 28

 

d) Ações Civis Públicas

Ajuizadas – 19

 

e) Termos de Ajustamento de Conduta

- Celebrados no mês:

- TAC Preliminar - 01

- TAC - 01

 

ELEITORAL

a)Representações civis no mês – 03

 

FUNDAÇÃO

a) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 12

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

a)Representações civis no mês – 122

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 211

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Promovidas no mês – 68

 

d) Ações Civis Públicas

Ajuizadas – 68

 

e) Termos de Ajustamento de Conduta

- Celebrados no mês:

- TAC - 14

- Aditamento de TAC - 01

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

a)Representações civis no mês – 63

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 91

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Promovidas no mês – 34

 

d) Ações Civis Públicas

Ajuizadas – 34

 

e) Termos de Ajustamento de Conduta

- Celebrados no mês:

- TAC - 02

- Aditamento de TAC - 01

 

MEIO AMBIENTE

a)Representações civis no mês – 139

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 283

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Promovidas no mês – 123

 

d) Ações Civis Públicas

Ajuizadas – 61

 

e) Termos de Ajustamento de Conduta

- Celebrados no mês:

- TAC Preliminar - 01

- TAC - 34

- Aditamento de TAC - 02

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

a)Representações civis no mês – 387

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 515

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Promovidas no mês – 158

 

d) Ações Civis Públicas

Ajuizadas – 61

 

e) Termos de Ajustamento de Conduta

- Celebrados no mês:

- TAC Preliminar - 03

- TAC - 03

 

CÍVEL / FUNDAÇÃO

PROCEDIMENTO ADMINISTATIVO CIVIL

No mês – 01

 

II. ATIVIDADES DE EXPEDIENTE:

 

II.1. Atendimento a consulta de Promotores de Justiça

No mês – 1840

 

II.2.E-mails recebidos e respondidos:

No mês – 3729

 

II.3.Reuniões

II.3.a – Reuniões Gerais

_ Internas

No mês – 27

_ Externas

No mês – 24

 

II.3.b – Reuniões de Grupos de Trabalho

No mês – 11

 

II.3.c – Reunião de Acompanhamento do Plano de Atuação

No mês – 01

 

Realização e Participações em Seminários, Congressos, Simpósios, etc.

_Participante – 19

 

_ Expositor – 04

 

II.4. Ofícios expedidos:

4.a) Em expedientes internos

_ Ofício circular

No mês – 01

 

_ Outros

No mês – 137

 

4.b) Em resposta às solicitações de órgãos de execução

_ Consultas e material de apoio

No mês – 11

 

II.5. Ofícios

Recebidos no mês – 73

 

II.6. Expedientes diversos

Recebidos no mês – 20

 

II.7. Protocolados

Instaurados no mês – 06

 

II.8. Denúncias, Notícias e Queixas Recebidas:

8.a) Secretaria Especial de Direitos Humanos (Disque denúncia – 100 DDN)

No mês – 953

 

II.09. Diligência em reconhecimento de paternidade

Instaurado no mês – 01

 

II.10. Certidões Expedidas

No mês – 380

 

II.11. – Expediente da Ouvidoria

Recebidos no mês – 04

 

II.12. Expediente Estudo

Instaurado no mês – 02

 

II.13. Ato Normativo n. 760/2013-PGJ (Altera o Ato Normativo nº 724/2012-PGJ, de 13/01/12, que instituiu o Núcleo de Assessoria Técnica Psicossocial – NAT)

 

13.a) Vistorias /Visitas/Atendimentos

Realizados no mês – 167

 

13.b) Reuniões técnicas

Realizadas no mês – 48

 

13.c) Audiências/Oitivas

Realizada no mês - 01

 

13.d) Relatórios e Pareceres Técnicos

Expedidos no mês – 124

 

13.e) Participação em eventos (palestras, fóruns, seminários, cursos, congressos)

No mês – 05

 

CONSELHO SUPERIOR

 

AVISO Nº 265/15 - CSMP, DE 01.10.15

 

O E. Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo FAZ PÚBLICO que, tendo-se encerrado em 04.09.15 o prazo estipulado pelo Aviso nº 230/15 de 25.08.15, manifestaram interesses aos aludidos cargos os Promotores de Justiça relacionados no gráfico abaixo:

 

imagem01.pdf
 

imagem02.pdf
 

Corregedoria-Geral do Ministério Público

 

 

Correição Ordinária

 

 

Edital

 

O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, Doutor Paulo Afonso Garrido de Paula, nos termos do art. 42, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, faz saber, a quem possa interessar, que determinou a realização de Correição Ordinária nas Promotorias de Justiça a seguir referidas, sendo os trabalhos instalados da seguinte forma:

 

I – Data e Local:

 

No dia 13 de outubro de 2015, a partir das 14h00min.:

Promotoria de Justiça Criminal de Bauru, relativamente aos trabalhos afetos aos 5º, 6º, 7º, 9º, 10º, 11º, 12º, 14º e 15º Promotores de Justiça.

 

Nos dias 14 e 15 de outubro de 2015, a partir das 09h00min.:

Promotoria de Justiça Criminal de Bauru, relativamente aos trabalhos afetos aos 5º, 6º, 7º, 9º, 10º, 11º, 12º, 14º e 15º Promotores de Justiça.

 

Nos dias 21, 22 e 23 de outubro de 2015, a partir das 09h00min.:

Promotorias de Justiça Cível e Criminal de Araçatuba, relativamente aos trabalhos afetos aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º Promotores de Justiça.

 

Nos dias 29 e 30 de outubro de 2015, a partir das 10h00min.:

Promotoria de Justiça Militar da Capital, relativamente aos trabalhos afetos aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Promotores de Justiça.

 

II – Ficam convocados, nos termos do artigo 2º, incisos IV e V, do Ato nº 02/11-CGMP, os membros do Ministério Público sujeitos à Correição e os demais que, a qualquer título, estejam em exercício na Promotoria de Justiça, assim como os estagiários e funcionários do Ministério Público;

 

III – Durante os trabalhos da Correição, o Corregedor-Geral do Ministério Público atenderá as pessoas que desejarem apresentar, em caráter reservado, eventuais reclamações quanto à atuação funcional ou à conduta pública e privada dos membros do Ministério Público, na forma do art. 2º, inciso III, do Ato n º 02/11-CGMP e art. 227, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 734/93;

 

IV – O Promotor de Justiça Secretário da Promotoria de Justiça fica incumbido de dar publicidade ao presente Edital, afixando-o em locais apropriados da Promotoria de Justiça, bem como por meio da Imprensa local, na forma do artigo 4º, inciso I, do Ato nº 02/11-CGMP;

 

V - Publique-se na imprensa oficial.

 

Dado e passado na Corregedoria-Geral do Ministério Público, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro de 2015 (dois mil e quinze). Eu, Maria Aparecida Lonaro, Oficial de Promotoria Chefe, da Subárea de Apoio Técnico da Corregedoria, digitei.

 

Paulo Afonso Garrido de Paula

Corregedor-Geral do Ministério Público

 

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão

 

Diretoria Geral

 

Despachos do Diretor-Geral de 30-9-2015

Autorizando, os pedidos, para residirem em município diverso ao do local de exercício, protocolados no ano de 2015, sob nºs.:

Auxiliar de Promotoria I: Ednon de Lima Santos, RG. 43.202.313-6, 132983; Oficial de Promotoria I: Paulo Roberto Moitinho, RG. 33.221.736-X, 132007; Maria Fernanda Lahr Sampaio Fonseca, RG. 43.719.084-5, 133145; Luiz Henrique Schery, RG. 34.291.828-X, 129041; Joel Domingos da Silva Junior, RG. 48.616.253-9, 132689;

 

Confirmando o servidor Marcel Roger Ferreira da Silva Albino, RG. 25.015.816-4, por ter sido considerado apto, em estágio probatório, ao exercício do cargo efetivo de Auxiliar de Promotoria I, do QPMPESP;

 

Confirmando os servidores, por terem sido considerados aptos, em estágio probatório, ao exercício dos cargos efetivos de Analista de Promotoria I, do QPMPESP:

Allyson Fernando Venega Coradini, RG. 41.093.583-9; Ana Gabriela Amaral de Oliveira, RG. 32.131.840-7; Angelica Fernandes Mir, RG. 25.261.671-6; Diana Camila Magalhães, RG. 40.700.825-1; Marina Machado Forti, RG. 44.099.189-4.

 

Comissão Processante Permanente da Área Regional de Capital e Grande São Paulo

Ref.: Processo Administrativo Disciplinar CPP/MP nº 29/15

Servidor:  Benilson Gomes Costa

Decisão do Procurador-Geral de Justiça de 24-9-2015 

“Diante do exposto, adotando os fundamentos aduzidos pela douta Comissão Processante Permanente, julgo procedente a ação administrativa e, com fundamento no art. 19, inciso VI, letra “d”, da Lei Complementar Estadual nº 734/93 (Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo), aplico ao acusado Benilson Gomes Costa, portador da cédula de identidade RG nº 17.521.852, Analista de Promotoria I (Assistente Jurídico), matrícula nº 5846, a pena de Demissão, pela configuração da infração de abandono de cargo, como definida no art. 256, inciso I, e seu § 1º, da Lei Estadual nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo).”

 

Despacho do Diretor-Geral

 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2015

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015

PROCESSO Nº 007/2015 - FED

 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor LUIZ HENRIQUE CARDOSO DAL POZ, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 45/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, Decretos nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA(S):

 

DETENTORA

Denominação: Repremig Representação e Comércio de Minas Gerais Ltda.

Endereço: Rua Vicentina Coutinho Camargos, 275 - A, Belo Horizonte, MG, CEP 30860-130

CNPJ: 65.149.197/0001-70

Representante legal: CARLOS CÉSAR DE MORAES

CPF: 165.939.308-65

 

 

ITEM 04 - 2000 (duas mil) impressoras, com tecnologia a laser/LED, monocromáticas, com as características técnicas mínimas indicadas no edital do Pregão nº 06/2015, marca/modelo: Okidata / ES5112.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 989,00

DETENTORA: Repremig Representação e Comércio de Minas Gerais Ltda.

 

ITEM 08 - 500 (quinhentas) impressoras multifuncionais a laser/LED, monocromáticas, com as características técnicas mínimas indicadas no edital do Pregão nº 06/2015, marca/modelo: Okidata / MB491+.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.715,00

DETENTORA: Repremig Representação e Comércio de Minas Gerais Ltda.

 

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de equipamentos de informática.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de Empenho e da assinatura do respectivo contrato.

 

2.2. Os equipamentos deverão ser entregues em até 40 (quarenta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de assinatura do contrato, nos termos do Edital.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados ‘pro rata tempore’ em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.

 

4.5. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da DETENTORA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”.

 

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) meses on site para os itens 01 e 02, 36 (trinta e seis) meses on site para os itens 03, 04, 06, 07, 08 e 09 e de 60 (sessenta) meses para o item 05, contados a partir da aceitação definitiva dos mesmos, em todo o Estado de São Paulo e para todos os componentes.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº 06/2015, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, 08 de junho de 2015.

 

 

 

 

 

________________________________ __________________________

LUIZ HENRIQUE CARDOSO DAL POZ CARLOS CÉSAR DE MORAES

Promotor de Justiça Detentora

Diretor-Geral

 

 

 

Testemunhas:

 

 

 

 

 

_____________________________ _____________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

 

 

 

 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2015

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015

PROCESSO Nº 007/2015 - FED

 

 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor LUIZ HENRIQUE CARDOSO DAL POZ, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 45/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, Decretos nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

 

 

DETENTORA(S):

 

 

 

DETENTORA

Denominação: Oracom Comércio e Serviços de Equipamentos Eletro-Eletrônicos Ltda. - ME

Endereço: Rua Querino Landi, 425, São Paulo, SP, CEP 04815-060

CNPJ: 09.366.544/0001-46

Representante legal: ITAMAR CURSINO CAMPOS JUNIOR

CPF: 218.113.308-51

 

 

 

 

ITEM 05 - 500 (quinhentos) leitores de código de barras programáveis, com as características técnicas mínimas indicadas no edital do Pregão nº 06/2015, marca: Compex, modelo: CPX2200 com base, fabricante: Advancode.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 225,00

DETENTORA: Oracom Comércio e Serviços de Equipamentos Eletro-Eletrônicos Ltda. - ME

 

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de equipamentos de informática.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de Empenho e da assinatura do respectivo contrato.

 

2.2. Os equipamentos deverão ser entregues em até 40 (quarenta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de assinatura do contrato, nos termos do Edital.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados ‘pro rata tempore’ em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.

 

4.5. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da DETENTORA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”.

 

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) meses on site para os itens 01 e 02, 36 (trinta e seis) meses on site para os itens 03, 04, 06, 07, 08 e 09 e de 60 (sessenta) meses para o item 05, contados a partir da aceitação definitiva dos mesmos, em todo o Estado de São Paulo e para todos os componentes.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº 06/2015, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, 08 de junho de 2015.

 

 

 

 

 

________________________________ __________________________________

LUIZ HENRIQUE CARDOSO DAL POZ ITAMAR CURSINO CAMPOS JUNIOR

Promotor de Justiça Detentora

Diretor-Geral

 

 

 

Testemunhas:

 

 

 

 

 

_____________________________ _____________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

 

 

 

 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2015

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015

PROCESSO Nº 007/2015 - FED

 

 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor LUIZ HENRIQUE CARDOSO DAL POZ, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 45/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, Decretos nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

 

 

DETENTORA(S):

 

 

 

DETENTORA

Denominação: Torino Informática Ltda.

Endereço: Rua Rita de Carvalho Monteiro, 120, Sorocaba, SP, CEP 18085-750

CNPJ: 03.619.767/0001-91

Representante legal: DENISE DO AMARAL RISSIO

CPF: 246.137.578-00

 

 

 

ITEM 06 - 2000 (dois mil) monitores de vídeo, com base pivotante, com as características técnicas mínimas indicadas no edital do Pregão nº 06/2015, marca/modelo: AOC E2023PWD.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 472,00

DETENTORA: Torino Informática Ltda.

 

 

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de equipamentos de informática.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de Empenho e da assinatura do respectivo contrato.

 

2.2. Os equipamentos deverão ser entregues em até 40 (quarenta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de assinatura do contrato, nos termos do Edital.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados ‘pro rata tempore’ em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.

 

4.5. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da DETENTORA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”.

 

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) meses on site para os itens 01 e 02, 36 (trinta e seis) meses on site para os itens 03, 04, 06, 07, 08 e 09 e de 60 (sessenta) meses para o item 05, contados a partir da aceitação definitiva dos mesmos, em todo o Estado de São Paulo e para todos os componentes.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº 06/2015, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, 08 de junho de 2015.

 

 

 

 

 

________________________________ __________________________

LUIZ HENRIQUE CARDOSO DAL POZ DENISE DO AMARAL RISSIO

Promotor de Justiça Detentora

Diretor-Geral

 

 

 

Testemunhas:

 

 

 

 

 

_____________________________ _____________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

 

 

 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2015

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015

PROCESSO Nº 007/2015 - FED

 

 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor LUIZ HENRIQUE CARDOSO DAL POZ, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 45/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, Decretos nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

 

 

DETENTORA(S):

 

 

 

DETENTORA

Denominação: Houter do Brasil Ltda.

Endereço: Rua Léa Maria Brandão Russo, 189, São José dos Campos, SP, CEP 12231-820

CNPJ: 03.928.633/0013-96

Representante legal: MARINA HONÓRIO REIS DE LIMA

CPF: 363.895.728-40

 

 

 

ITEM 07 - 2000 (dois mil) monitores de vídeo, com as características técnicas mínimas indicadas no edital do Pregão nº 06/2015, marca/modelo: LG / 20M35PD.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 482,00

DETENTORA: Houter do Brasil Ltda.

 

 

 

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de equipamentos de informática.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de Empenho e da assinatura do respectivo contrato.

 

2.2. Os equipamentos deverão ser entregues em até 40 (quarenta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de assinatura do contrato, nos termos do Edital.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados ‘pro rata tempore’ em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.

 

4.5. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da DETENTORA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”.

 

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) meses on site para os itens 01 e 02, 36 (trinta e seis) meses on site para os itens 03, 04, 06, 07, 08 e 09 e de 60 (sessenta) meses para o item 05, contados a partir da aceitação definitiva dos mesmos, em todo o Estado de São Paulo e para todos os componentes.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº 06/2015, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, 08 de junho de 2015.

 

 

 

 

 

_________________________________ _______________________________

LUIZ HENRIQUE CARDOSO DAL POZ MARINA HONÓRIO REIS DE LIMA

Promotor de Justiça Detentora

Diretor-Geral

 

 

 

Testemunhas:

 

 

 

 

 

_____________________________ _____________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

 

 

 

 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2015

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015

PROCESSO Nº 007/2015 - FED

 

 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor LUIZ HENRIQUE CARDOSO DAL POZ, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 45/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, Decretos nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

 

 

DETENTORA(S):

 

 

 

DETENTORA

Denominação: Microtécnica Informática Ltda.

Endereço: SAA, quadra 01, nº 995, Brasília, DF, CEP 70632-100

CNPJ: 01.590.728/0002-64

Representante legal: ROBERTO MÁRCIO NARDES MENDES

CPF: 327.962.266-20

 

 

 

ITEM 09 - 500 (quinhentos) scanners de produção, com as características técnicas mínimas indicadas no edital do Pregão nº 06/2015, marca/modelo: Avision AD230.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.437,00

DETENTORA: Microtécnica Informática Ltda.

 

 

 

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de equipamentos de informática.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de Empenho e da assinatura do respectivo contrato.

 

2.2. Os equipamentos deverão ser entregues em até 40 (quarenta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de assinatura do contrato, nos termos do Edital.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados ‘pro rata tempore’ em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.

 

4.5. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da DETENTORA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”.

 

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) meses on site para os itens 01 e 02, 36 (trinta e seis) meses on site para os itens 03, 04, 06, 07, 08 e 09 e de 60 (sessenta) meses para o item 05, contados a partir da aceitação definitiva dos mesmos, em todo o Estado de São Paulo e para todos os componentes.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº 06/2015, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, 08 de junho de 2015.

 

 

 

 

 

_________________________________ __________________________________

LUIZ HENRIQUE CARDOSO DAL POZ ROBERTO MÁRCIO NARDES MENDES

Promotor de Justiça Detentora

Diretor-Geral

 

 

 

Testemunhas:

 

 

 

 

 

_____________________________ _____________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº


 

Despacho do Diretor-Geral

 

TERMO DE CONTRATO

Processo nº 317/2015 – DG/MP –Contratonº 049/2015

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.

Contratada:ELEVADORES OTIS LTDA

Objeto:Contratada se obriga a prestar ao contratante, os serviços de manutenção preventiva e corretiva descritos nas cláusulas 2ª. e 3ª., em um elevador, marca Otis, localizado em imóvel na cidade de Franca SP.

Valor Total do Contrato: R$ 5.400,00.

Licitação: Inexigível

Vigência: 12 (doze)meses,contados a partir de 27/07/15, com término previsto para o dia 26/07/2016.

UGE: 27.01.01 – Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.

Atividade: 595 – Defesa dos Interesses Sociais.

Elemento: 339039.80 – Conservação e manutenção de bens móveis e imóveis.

Data de Assinatura: 27/07/2015.

 

Comunicado DG/MP nº 119, de 8-9-2015

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considera CONVOCADOS, os servidores abaixo relacionados, quando participaram do apoio administrativo na realização do II ENCONTRO NACIONAL MINISTÉRIO PÚBLICO: PENSAMENTO CRÍTICO E PRÁTICAS TRANSFORMADORAS – I Jornada CEAF-CEJA, realizado no dia 12 de setembro de 2015, nas dependências do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Publico - ESMP, à Rua Treze de Maio, nº 1.259, Bela Vista, São Paulo.

Andrea Motoshima Ossami, RG nº 29.156.302-8

Angela Cristina Montenegro Paledzki, RG nº 13.038.328-4

Gustavo Hermes Hennemann, RG nº 507.269.312-9

José Roberto Porto de Andrade Junior, RG nº 29.156.302-8

Luis Antonio Alves dos Santos, RG. nº 18.706.304-7

Luciana de Almeida Leite, RG nº 29.901.000-4

Og Dias Cerqueira, RG nº 14.083.830

Renata Samaan Granzote, RG nº 19.584.274

Simone Ferreira de Souza, RG nº 19.300.173-1.

(Republicado por necessidade de retificação D.O. de 30-9-2015)

 

Centro de Recursos Humanos

 

Apostilas da Diretora de 1-10-2015

Declarando que: nos termos do art. 13, §2º, da L.C. 1.118/2010, os cargos dos servidores abaixo indicados, ficam enquadrados, em virtude de confirmação na carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, na seguinte conformidade, a partir de:

Carreira I

Cargo: Analista de Promotoria I

Da Classe A Ref. 01 para Classe A Ref. 02

26/9/2015, Juliano Serotini, RG. 43.507.273-0; 26/9/2015, Fernando Oberdan Vidal, RG. 41.987.130-5; 28/9/2015, Jose Flavio de Paula Eduardo, RG. 27.531.355-4; 28/9/2015, Andrea Raboni de Almeida Sufen, RG. 21.946.719-5;

 

Carreira II

Cargo: Oficial de Promotoria I

Da Classe A Ref. 01 para Classe A Ref. 02

3/9/2015, Vitor Okamoto Albrecht, RG. 44.015.558-7; 3/9/2015, Edis Mendes Duarte, RG. 29.573.770-0; 5/9/2015, Andreia Peixoto Ribeiro, RG. 1.978.182/GO; 12/9/2015, Ana Karina Fernandes Furtado, RG. 28.373.756-X; 18/9/2015, Sergio Gabriel Monteiro, RG. 47.582.506-8; 18/9/2015, Vania Maria Pontim, RG. 7.669.024-6; 18/9/2015, Ana Maria Pereira, RG. 29.494.293-2; 18/9/2015, Maikon Rudne Ribeiro, RG. 41.866.682-9; 24/9/2015, Alessandra Simonaka Taionato, RG. 30.442.157-1; 24/9/2015, Bruno Morotti Bacchiegga, RG. 43.463.202-8; 24/9/2015, Laura Helena Tavares Silva, RG. 43.733.131-5; 26/9/2015, Albino Barbosa de Lima, RG. 41.058.914-7; 26/9/2015, Raphael Valente Bussolo, RG. 30.479.025-4; 27/9/2015, Bruno Ricobello Callovi, RG. 40.893.838-9;

 

Carreira III

Cargo: Auxiliar de Promotoria I

Da Classe A Ref. 01 para Classe A Ref. 02

20/9/2015, Vitor Fardim, RG. 26.163.561-X; 21/9/2015, Maurilio Rosa da Costa, RG. 15.730.877-7.

 

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR

 

COMUNICADO ESMP Nº. 23/2015 – COORDENADORIA DE ENSINO – (COEN)/SETOR EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD)

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, Marcelo Pedroso Goulart, COMUNICA aos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo que, a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo promoverá o CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM EXCEL 2010 – 5ª EDIÇÃO, pela Escola Virtual, via internet, conforme normas que seguem:

 

PLANO DO CURSO

 

I. JUSTIFICATIVA

O EXCEL é o processador de texto mais utilizado atualmente no mundo, sendo uma das aplicações mais comuns para a geração de documentos profissionais, escolares e pessoais.

Permite:

* Criar documentos visualmente atraentes de forma ágil e fácil;

* Desenvolver documentos com aparência profissional;

* Gerenciar os documentos de forma mais eficiente.

II. OBJETIVO

Explorar os recursos do aplicativo Microsoft Excel 2010, editor de planilhas eletrônicas, visando:

* Habilitar o usuário na utilização das principais ferramentas do Excel, aumentando a produtividade e qualidade nos trabalhos mais elaborados;

* Levar o participante a conhecer e manejar as ferramentas básicas que o Excel disponibiliza para a criação de planilhas.

III. ESTRUTURA DO CURSO

O CURSO DE APERFEIÇOMENTO EM EXCEL 2010 – 5ª EDIÇÃO terá a duração de 5 semanas (30 horas/aula). Em cada semana, o participante deverá reservar 04 horas para leitura e elaboração das atividades. O curso será apresentado, na Plataforma Moodle de ensino a distância, em ambiente restrito, será disponibilizado textos, questões objetivas e casos práticos, onde o professor medeia à discussão nos fóruns, responde às dúvidas, elabora comentários para as atividades individuais e coletivas. O participante terá que verificar, diariamente, sua caixa de e-mail e mantê-la com espaço suficiente para recebimento das informações inerentes ao curso.

 

IV. AVALIAÇÃO

A avaliação do aproveitamento será pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado o aluno deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas no curso.

 

V. PÚBLICO-ALVO

Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

VI. VALOR DO CURSO

Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos do pagamento.

 

VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Inscrição: 05 a 09 de outubro 2015.

Publicação da lista matriculados e cadastro na Escola Virtual: 13 a 16 de outubro de 2015.

Início das atividades: 19 de outubro de 2015.

Término de aulas: 23 de novembro de 2015.

 

VIII. VAGAS, INSCRIÇÕES E MATRÍCULAS

A- NÚMERO DE VAGAS:

60 (sessenta) vagas preenchidas mediante ordem cronológica de matrícula.

No término das inscrições, se houver mais inscritos do que vagas, terá preferência aquele que não estiver matriculado em outro curso a distância oferecido pela ESMP.

 

B- PERÍODO DE INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Inscrições serão realizadas no período de 05 a 09 de outubro de 2015, a partir das 12h e até esgotarem as vagas disponíveis, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Curso Extensão, com o preenchimento do formulário on-line.

Em seguida, os inscritos deverão encaminhar cópia reprográfica da carteira funcional ou outro documento que comprove o vínculo com a instituição para o e-mail [email protected]

* Para a efetivação da matrícula, será levado em conta não apenas o preenchimento da ficha de inscrição, mas também o envio dos documentos constantes no item acima.

Ficam dispensados do envio da cópia reprográfica da carteira funcional/outros documentos, aqueles que se inscreverem informando o e-mail institucional.

 

IX. PROFESSOR CONVIDADO

ANDERSON DUARTE MEIRA

Servidor do Ministério Público do Estado de São Paulo, na área de Informática (CTIC).

Mestre em Ciência da Computação pela Universidade de Brasília-UNB

Professor no Curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas da Universidade Paulista – UNIP.

Trabalha há 25 anos e leciona há 11 anos na área de informática. É certificado pelo PMI como Project Management Professional, pelo IFPUG como Especialista em Ponto de Função, pela SUN como SCJP em Java 6.0 e pela Rational-IBM como Consultor em desenvolvimento orientado a objetos.

Trabalha com ferramentas Microsoft desde a época do MS-DOS, passando por todas as versões do Windows e Office (Word, Excel e PowerPoint).

 

X. CONTEÚDO DO CURSO

Semana 1. Conhecendo o Microsoft Excel 2010.

Semana 2. Planilha de resumo.

Semana 3. Elaboração de gráficos.

Semana 4. Emprego de fórmulas nas células.

Semana 5. Trabalho final.

 

XI. MAIS INFORMAÇÕES

Pelos telefones (11) 3017-7710/7785 ou pelo e-mail [email protected]

 

Coordenação Geral

MARCELO PEDROSO GOULART

Promotor de Justiça

Diretor do CEAF/ESMP

 

Coordenação Pedagógica

IZILDA MARIA NARDOCCI

Pedagoga

 

Comunicado CEAF/ESMP n. 065/2015 - CoCCEx

 

O Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, Dr. Marcelo Pedroso Goulart, COMUNICA aos Agentes Políticos (Membros) do Ministério Público Brasileiro e aos Magistrados que a Procuradoria Geral de Justiça, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, o Centro de Apoio Operacional de Patrimônio Público e Social e a Fundação Aramando Álvares Penteado promoverão na cidade de São Paulo o III CONGRESSO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – COMBATE À CORRUPÇÃO E ATUAÇÃO INTEGRADA, cujas normas são as que seguem:

 

I - Período: 21 a 23 de outubro de 2015

 

II - LOCAL: FAAP – Fundação Armando Álvares Penteado

Campus São Paulo - Sede

Rua Alagoas, 903 – Higienópolis – São Paulo

 

III – OBJETIVOS:

 

São objetivos do III Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo:

I. Discutir o combate à corrupção praticada contra a Administração Pública nacional e estrangeira mediante a harmonização entre a Lei de Improbidade Administrativa, Lei Anticorrupção e Leis criminais em seus vários aspectos (materiais, pré-processuais e processuais);

II. Debater a nova Lei Anticorrupção e os institutos por ela disciplinados, dentre eles o Acordo de Leniência e o Compliance;

III.  Analisar formas e modelos de atuação integrada para o combate à corrupção;

IV. Discutir possíveis formas de atuação integrada com as áreas de políticas públicas, bem como o fortalecimento dos mecanismos de controle social como forma de atuação preventiva no combate à corrupção;

V. Discutir questões práticas relacionadas a orçamento municipal e combate à corrupção;

VI. Analisar a necessidade de aperfeiçoamento da Lei de Improbidade Administrativa e propor alterações;

VII. Aprimoramento dos membros da Instituição na aplicação da Lei de Improbidade Administrativa e na Lei Anticorrupção, para o combate aos atos de improbidade administrativa e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública;

VIII. Debater aspectos da cooperação jurídica internacional para obtenção de provas da prática de atos de corrupção;

IX. Discussões de temas ligados ao combate à corrupção e defesa da probidade administrativa a partir da exposição, debates e defesa de teses com posterior aprovação dos trabalhos que poderão servir de subsídios a todos os profissionais com atuação na área;

X. Promoção da repercussão dos resultados do congresso a partir da divulgação de teses aprovadas (objeto de publicação impressa e eletrônica) e das palestras, como forma de difusão das ideias produzidas para aperfeiçoamento da atuação institucional.

 

IV – PROGRAMAÇÃO:

 

1º Dia – 21/10/2015 (quarta-feira)

 

19h – Abertura

 

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA – Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo

MARCELO PEDROSO GOULART – Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo

 

19h30 – Conferência de abertura: Combate à corrupção e atuação integrada - SIDNEI AGOSTINHO BENETI – Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça-STJ

 

22h – Coquetel

Local: Centro de Convenções da FAAP

 

2º Dia – 22/10/2015 (quinta-feira)

 

08h - Credenciamento

 

08h30-09h50 - 1º PAINEL: HARMONIZAÇÃO ENTRE A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, LEI ANTICORRUPÇÃO E LEIS CRIMINAIS

 

Palestrante: EMERSON GARCIA – Promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro

 

Debatedor: FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Advogado

 

09h50-10h10 - Coffee Break

 

10h10 -11h30 - 2º PAINEL: ATUAÇÃO INTEGRADA COM A ÁREA CRIMINAL

 

Palestrante: MÁRIO ANTÔNIO DE CAMPOS TEBET – Procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo

 

Debatedor: ERNANI DE MENEZES VILHENA JUNIOR – Promotor de Justiça Ministério Público de São Paulo

 

ALMOÇO

 

13h30-15h - 3º PAINEL - MODELOS DE ATUAÇÃO INTEGRADA - PROMOTORIAS CUMULATIVAS

 

Palestrante: LEONARDO DUQUE BARBABELA – Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais

 

Debatedor: SAMUEL DAL-FARRA NASPOLINI – Promotor de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina e Coordenador do CAO da Moralidade Administrativa

 

15h -15h20 - Coffee Break

 

15h20 -18h30 - 4º PAINEL: EXPERIÊNCIAS E EFICÁCIA DA ATUAÇÃO INTEGRADA

 

Palestrante: SILVIO ANTONIO MARQUES – Promotor de Justiça Ministério Público de São Paulo

 

Debatedor: ARTHUR PINTO DE LEMOS JUNIOR - Promotor de Justiça Ministério Público de São Paulo

 

3º Dia – 23/10/2015 (sexta-feira)

 

08h30-09h50 - 5º PAINEL: ATUAÇÃO INTEGRADA COM ÁREAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS - FORTALECIMENTO DOS MECANISMOS DE CONTROLE SOCIAL

 

Palestrante: ALEXANDRE PONTES ARAGÃO – Promotor de Justiça Ministério Público do Ceará

 

Debatedora: SIMONE DISCONSI DE SÁ CAMPOS - Promotora de Justiça Ministério Público de Goiás e Coordenadora do CAO da Educação

 

 

09h50-10h10 - Coffee Break

 

10h10 -11h30 - 6º PAINEL: QUESTÕES PRÁTICAS SOBRE ORÇAMENTO MUNICIPAL

 

Palestrante: ÉLIDA GRAZIANE PINTO – Procuradora do Ministério Público de Contas de São Paulo

 

Debatedor: FLÁVIO CORREÂ DE TOLEDO JUNIOR - Economista

 

ALMOÇO

 

13h30-15h - 7º PAINEL: PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO NORMATIVA PARA APRIMORAMENTO DO COMBATE À CORRUPÇÃO (ASPECTOS CIVIS E CRIMINAIS)

                           

Palestrante: FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA – Procurador Regional da República e Membro do Conselho Nacional do Ministério Público

 

Debatedor: NILO SPINOLA SALGADO FILHO – Procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo

 

15h -15h20 - Coffee Break

 

15h20-18h30- APRESENTAÇÃO E VOTAÇÃO DE TESES

 

ENCERRAMENTO

 

V – DAS TESES :

 

1. Da admissão de teses

Serão admitidas teses a respeito dos seguintes temas:

a) Corrupção como ato de improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito;

b) Corrupção como ato de improbidade administrativa que gera prejuízo ao erário;

c) Corrupção como ato de improbidade administrativa que viola princípios da Administração Pública;

d) Corrupção como ato ilícito praticado contra a Administração Pública nacional e estrangeira (lei nº 12.846/13);

e) Sistema normativo de combate à corrupção no Brasil e atuação integrada (Leis nº 8.429/92, 8.666/93, 9.613/98, 4.717/65, 8.112/90, 9.504/97, 9.840/99, 12.527/11, 12.850/12, Leis complementares nº 64/90, 135/10, 101/00 e Decretos-lei nº 2.848/40 e 201/67);

f) Atuação preventiva no combate à corrupção;

g) Políticas públicas e controle da corrupção;

h) Corrupção e responsabilização administrativa, cível e criminal;

i) Corrupção e responsabilidade objetiva;

j) Sujeitos ativos e passivos na corrupção;

k) Métodos de investigação dos atos de corrupção mediante atuação integrada;

l) Compartilhamento das provas nas esferas administrativa, cível e criminal;

m) Cooperação jurídica internacional na prova da corrupção;

n) Aspectos processuais e procedimentais da repressão aos atos de corrupção;

o) Cominações aos atos corrupção e execução das sanções;

p) Corrupção e Direito Eleitoral;

q) Combate à corrupção e outros direitos difusos: Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, Saúde Pública, Educação, Infância e Juventude, Consumidor, Finanças Públicas;

r) Corrupção como ato de improbidade e correspondência típica penal: lavagem de dinheiro; crimes de prefeito; crimes contra a economia popular; contra o sistema financeiro nacional; organização criminosa; crimes da lei de licitações;

s) Corrupção e o Terceiro Setor;

t) Corrupção e Lei de Responsabilidade Fiscal;

u) Lei Anticorrupção Empresarial (12.846/13);

v) Corrupção e acordo de leniência;

x) Corrupção e compliance.

 

2. Requisitos para admissão de teses

São requisitos formais para a admissão de teses:

I - versar sobre assunto situado no âmbito dos temas do III Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo, definidos no artigo anterior;

II - ter sido remetida, pela Internet ou pessoalmente, com arquivo compatível com o processador de texto Word for Windows, à Secretaria Geral do III Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo ([email protected]), localizada na Rua Riachuelo nº 115, sala 712, São Paulo, SP, CEP 01007-904, até o dia 02 de outubro de 2015;

III - ater-se à seguinte padronização de apresentação:

a) Papel A-4 (210 x 297 mm);

b) O texto completo (incluindo notas de rodapé e bibliografia, se for o caso) não poderá exceder 10 (dez) laudas e deverá conter exposição do tema seguido de uma ou mais conclusões claras, sucintas e objetivas;

c) Fonte Times New Roman, tamanho 12;

d) Título centralizado, com letra tamanho 15, maiúscula, em negrito;

e) Nome do autor duas linhas abaixo, centralizado, com letra tamanho 13, minúscula e em negrito;

f) Espaço entre linhas 1,5;

g) Configurações da página: margem superior 2,0 cm, margem inferior 1,0 cm, margem esquerda 2,5 cm e margem direita 1,5 cm, medianiz 0 cm, rodapé e cabeçalho 1,25 cm;

h) Destaques apenas em itálico (sem uso de negrito, sublinhado, etc.);

i) Referências em rodapé.

 

3. Não serão admitidas teses:

a) cujo teor não guardar relação com os temas do III Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo;

b) remetidas após o prazo fixado pela regra do art. 13, II, do regimento;

c) em desacordo com os padrões estabelecidos pela regra do art. 13, III, do regimento.

Recebida pela Secretaria Geral, as teses serão imediatamente distribuídas para os integrantes da Comissão de Admissão de Teses para o exame de sua admissibilidade nos termos do regulamento.

 

4. Do recurso contra a não-admissão de teses, conforme Regulamento:

a) Caberá recurso, ao Coordenador-Geral, contra a não-admissão de teses.

b) O recurso deverá ser interposto no prazo de três dias, contados a partir da data da publicação, em página própria na Internet e na sala da Secretaria Geral, da decisão de não-admissão da tese.

c) Protocolado na Secretaria Geral do Congresso, o recurso, devidamente autuado e instruído com o material remetido pelo autor da tese não admitida, será submetido à apreciação do Coordenador-Geral para decisão no prazo de três dias.

Parágrafo único. Admitir-se-á a interposição de recurso pela Internet, por meio do correio eletrônico ([email protected]), observada a obrigatoriedade de constar como "assunto" do correio eletrônico a frase: Recurso contra a não admissão de tese ao III Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo

d) A decisão do Coordenador-Geral será publicada na forma estatuída pela norma do art. 7º, VI, deste regimento.

Da decisão do Coordenador-Geral não caberá recurso.

 

VI – PÚBLICO :

 

Agentes Políticos (Membros) do Ministério Público Brasileiro (inclusive aposentados) e Magistrados.

 

VII – VAGAS :

 

As vagas são limitadas e serão preenchidas mediante ordem cronológica de inscrição.

 

VIII – INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES:

 

As inscrições para o congresso serão realizadas no período de 08 de setembro a 09 de outubro de 2015, com preenchimento do formulário disponível no link http://esmp.sp.gov.br/Esmp_Online/Form_CON_PATRIMONIO_PUBLICO_FAAP_21107_2015.php

 

A lista de inscritos estará disponível no site do MPSP (www.mpsp.mp.br) e do CEAF/ESMP ( www.esmp.mpsp.mp.br), a partir do dia 14 de outubro de 2015.

 

REALIZAÇÃO :

Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo

Centro de Apoio Operacional de Patrimônio Público e Social.

FAAP – Fundação Armando Álvares Penteado

 

Comunicado CEAF/ESMP n. 67/2015 - CoCCEx

 

O Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público COMUNICA aos agentes políticos (membros), agentes administrativos (servidores) e estagiários do Ministério Público, que o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/ Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, o Núcleo de Gênero do MPSP e o 10º Núcleo Regional do CEAF/ESMP - Bauru, promoverão na cidade de Bauru o MINICURSO: FEMINICÍDIO E VIOLÊNCIA DE GÊNERO, conforme programação que segue:

 

Período: 16 e 17 de setembro de 2015 (quarta e quinta-feira)

Horário: das 19h às 22h e das 9h 12h30

Local: Cidade de Bauru - Auditório da Sede Regional da Associação Paulista do Ministério Público em Bauru

Avenida Getúlio Vargas, n. 21-120, Jardim Europa – Bauru/SP

 

Palestrante: VALÉRIA DIEZ SCARANCE FERNANDES

Promotora de Justiça Assessora de Gabinete da PGJ

Coordenadora do Núcleo de Gênero do MPSP

Coordenadora Nacional da COPEVID/CNPG GNDH

Professora da PUC-SP

Doutora em Direito Processual Penal pela PUC/SP

Autoria do livro: Lei Maria da Penha: o Processo Penal no Caminho da Efetividade (Editora Atlas)

 

Conteúdo do Minicurso:

 

1º Dia: 16 de setembro de 2015 (quarta-feira), das 19h às 22h

 

Retrospecto histórico e legislativo dos direitos da mulher

Conceito de gênero

Silêncio da vítima

Perfil do agressor

Formas de violência

Feminicídio

Sistema Protetivo da Lei Maria da Penha e indicadores de risco

 

2º Dia: 17 de setembro de 2015 (quinta-feira), das 9h às 12h30

 

Discussão de casos concretos e planejamento de atuação: Projetos do GEVID para a vítima, agressor, guardiã Maria da Penha e de capacitação.

 

Público: Exclusivo aos Agentes políticos (Membros), agentes administrativos (servidores) e estagiários do Ministério Público

 

Inscrições e informações: o evento é gratuito e as inscrições serão realizadas enquanto houver disponibilidade de vagas, pelo preenchimento de formulário on-line, disponível no site da ESMP (www.esmp.mpsp.mp.br), no link eventos.

Será conferido certificado aos que comparecerem ao evento (emissão em 60 dias).

 

Realização:

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL/ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO

NÚCLEO DE GÊNERO - MPSP

10º NÚCLEO REGIONAL DO CEAF/ESMP – BAURU

(Republicado por necessidade de retificação D.O.E. 03/09/2015)

 

Comunicado CEAF/ESMP n. 69/2015 - CoCCEx

 

O Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público COMUNICA aos agentes políticos (membros), agentes administrativos (servidores) e estagiários do Ministério Público, que o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/ Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, o Núcleo de Gênero do MPSP e o 8º Núcleo Regional do CEAF/ESMP - Vale do Paraíba, promoverão na cidade de Taubaté o MINICURSO: FEMINICÍDIO E VIOLÊNCIA DE GÊNERO, conforme programação que segue:

 

Período: 28 e 29 de setembro de 2015 (segunda e terça-feira)

Horário: das 19h às 22h e das 9h 12h30

Local: Auditório da Irmandade de Misericórdia de Taubaté

Rua Portugal, nº 169, Jardim das Nações, Taubaté/SP

 

Palestrante: VALÉRIA DIEZ SCARANCE FERNANDES

Promotora de Justiça Assessora de Gabinete da PGJ

Coordenadora do Núcleo de Gênero do MPSP

Coordenadora Nacional da COPEVID/CNPG GNDH

Professora da PUC-SP

Doutora em Direito Processual Penal pela PUC/SP

Autoria do livro: Lei Maria da Penha: o Processo Penal no Caminho da Efetividade (Editora Atlas)

 

Conteúdo do Minicurso:

 

1º Dia: 28 de setembro de 2015 (segunda-feira), das 19h às 22h

 

Retrospecto histórico e legislativo dos direitos da mulher

Conceito de gênero

Silêncio da vítima

Perfil do agressor

Formas de violência

Feminicídio

Sistema Protetivo da Lei Maria da Penha e indicadores de risco

 

2º Dia: 29 de setembro de 2015 (terça-feira), das 9h às 12h30

 

Discussão de casos concretos e planejamento de atuação: Projetos do GEVID para a vítima, agressor, guardiã Maria da Penha e de capacitação.

 

Público: Exclusivo aos Agentes políticos (Membros), agentes administrativos (servidores) e estagiários do Ministério Público

 

Inscrições e informações: o evento é gratuito e as inscrições serão realizadas enquanto houver disponibilidade de vagas, pelo preenchimento de formulário on-line, disponível no site da ESMP (www.esmp.mpsp.mp.br), no link eventos.

Será conferido certificado aos que comparecerem ao evento (emissão em 60 dias).

 

Realização:

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL/ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO

NÚCLEO DE GÊNERO - MPSP

8º NÚCLEO REGIONAL DO CEAF/ESMP – VALE DO PARAÍBA

 

(Republicado por necessidade de retificação D.O.E. 5/09/2015)

 

Comunicado CEAF/ESMP n. 76/2015 - CoCCEx

 

O Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público COMUNICA aos agentes políticos (membros), agentes administrativos (servidores) e estagiários do Ministério Público, que o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/ Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, o Núcleo de Gênero do MPSP e o 17º Núcleo Regional do CEAF/ESMP - Piracicaba, promoverão na cidade de Piracicaba o MINICURSO: FEMINICÍDIO E VIOLÊNCIA DE GÊNERO, conforme programação que segue:

 

Período: 06 e 07 de outubro de 2015 (terça e quarta-feira)

Horário: das 19h às 22h e das 9h às 12h30

Local: Auditório das Sedes das Promotorias de Justiça Cível e Criminal de Piracicaba

Rua Almirante Barroso, n. 491 – Bairro São Judas – Piracicaba/SP

 

Palestrante: VALÉRIA DIEZ SCARANCE FERNANDES

Promotora de Justiça Assessora de Gabinete da PGJ

Coordenadora do Núcleo de Gênero do MPSP

Coordenadora Nacional da COPEVID/CNPG GNDH

Professora da PUC-SP

Doutora em Direito Processual Penal pela PUC/SP

Autoria do livro: Lei Maria da Penha: o Processo Penal no Caminho da Efetividade (Editora Atlas)

 

Conteúdo do Minicurso:

 

1º Dia: 06 de outubro de 2015 (terça-feira), das 19h às 22h

 

Retrospecto histórico e legislativo dos direitos da mulher

Conceito de gênero

Silêncio da vítima

Perfil do agressor

Formas de violência

Feminicídio

Sistema Protetivo da Lei Maria da Penha e indicadores de risco

 

2º Dia: 07 de outubro de 2015 (quarta-feira), das 9h às 12h30

 

Discussão de casos concretos e planejamento de atuação: Projetos do GEVID para a vítima, agressor, guardiã Maria da Penha e de capacitação.

 

Público: Exclusivo aos Agentes políticos (Membros), agentes administrativos (servidores) e estagiários do Ministério Público

 

Inscrições e informações: o evento é gratuito e as inscrições serão realizadas enquanto houver disponibilidade de vagas, pelo preenchimento de formulário on-line, disponível no site da ESMP (www.esmp.mpsp.mp.br), no link eventos.

Será conferido certificado aos que comparecerem ao evento (emissão em 60 dias).

 

Realização:

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL/ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO

NÚCLEO DE GÊNERO - MPSP

17º NÚCLEO REGIONAL DO CEAF/ESMP – PIRACICABA