I – Portarias de 09/04/2015

 

A – Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional:

 

Tornando sem efeito:

 

nº 3482/2015 – a portaria nº 3315/2015, que designou João Carlos de Azevedo Camargo, 8º Promotor de Justiça de Piracicaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 – PGJ, no período de 01 a 15 de abril de 2015.

 

Autorizando:

 

nº 3464/2015 – Arthur Pinto de Lemos Junior, 31º Promotor de Justiça Criminal, a se ausentar de suas funções, no dia 13 de abril de 2015, para proferir palestra no evento promovido pela Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte, sobre o tema: “Corrupção e Criminalidade Organizada”, na cidade de Natal -RN, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus financeiro para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática.

(Pt. nº 48.096/2015)

 

Designando:

 

nº 3465/2015 – Luis Felipe Tegon Cerqueira Leite, 26º Promotor de Justiça de Guarulhos - Assessor, e Tatiana Barreto Serra, 9º Promotor de Justiça de Guarulhos - Assessora, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participarem de Reunião de Trabalho, no dia 10 de abril de 2015, na cidade Ribeirão Preto-SP.

(PT. nº 48.190/2015)

 

nº 3466/2015 – para os fins previstos no art. 192 da Lei Complementar nº 734/93, Marcio Augusto Friggi de Carvalho, 6º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, para participar como expositor no minicurso: Tribunal do Júri, promovido pela Escola Superior do Ministério Público, nos dias 13 e 14 de abril de 2015, na cidade de Bauru -SP.

(Pt. nº 46.749/2015)

 

nº 3467/2015 - Camila Moura e Silva, 2º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Cível, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 – PGJ, no período de 16 a 30 de abril de 2015.

 

nº 3468/2015 - Cinthia Gonçalves Pereira, 32º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Cível, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 – PGJ, no período de 16 a 30 de abril de 2015.

 

nº 3469/2015 - Fernando Masseli Helene, 8º Promotor de Justiça de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 – PGJ, no período de 1 a 15 de abril de 2015.

 

nº 3470/2015 - Guilherme Castanho Augusto, 1º Promotor de Justiça de Santa Isabel, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 – PGJ, no período de 16 a 30 de abril de 2015.

 

nº 3471/2015 - Hercules Sormani Neto, 11º Promotor de Justiça de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 – PGJ, no período de 16 a 30 de abril de 2015.

 

nº 3472/2015 - Luiz Carlos Gonçalves Filho, 12º Promotor de Justiça de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 – PGJ, no período de 16 a 30 de abril de 2015.

 

nº 3473/2015 - Neander Antonio Sanches, Promotor de Justiça de Agudos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 – PGJ, no período de 16 a 30 de abril de 2015.

 

nº 3474/2015 - Santiago Miguel Nakano Perez, 20º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 – PGJ, no período de 16 a 30 de abril de 2015.

 

nº 3475/2015 - Simone de Divitiis Perez, 11º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 – PGJ, no período de 16 a 30 de abril de 2015.

 

nº 3476/2015 – Eduardo Martins Boiati, 4º Promotor de Justiça de Votuporanga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato Normativo nº 622/2009-PGJ, no período de 16 a 30 de abril de 2015.

 

nº 3477/2015 – Fernando Henrique de Moraes Araújo, 44º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato Normativo nº 622/2009-PGJ, no período de 16 a 30 de abril de 2015.

 

nº 3478/2015 – Jess Paul Taves Pires, 2º Promotor de Justiça do Osvaldo Cruz, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato Normativo nº 622/2009-PGJ, no período de 16 a 30 de abril de 2015.

 

nº 3479/2015 – Maria Gabriela Ahualli Steinberg, 5º Promotor de Justiça do I tribunal do Júri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato Normativo nº 622/2009-PGJ, no período de 16 a 30 de abril de 2015.

 

nº 3480/2015 – Newton José de Oliveira Dantas, 9º Promotor de Justiça de São Caetano do Sui, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato Normativo nº 622/2009-PGJ, no período de 16 a 30 de abril de 2015.

 

nº 3481/2015 – Roberto Mendes de Freitas Júnior, 10º Promotor de Justiça de Santos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato Normativo nº 622/2009-PGJ, no período de 16 a 30 de abril de 2015.

 

B – Assessoria

 

Tornando sem efeito:

 

nº 3483/2015 – a portaria nº 2888/2015 que designou Murilo Cesar Lemos Jorge, 12º Promotor de Justiça de Franca, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Franca, de 16 a 30 de abril de 2015.

 

nº 3484/2015 – a portaria nº 3402/2015 que Luiz Fernando Guinsberg Pinto, 4º Promotor de Justiça de Salto, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Pilar do Sul, de 6 a 17 de abril de 2015.

 

Designando:

 

nº 3485/2015 – 4º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D’Oeste, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 548/14, em trâmite pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 46.700/15).

 

nº 3486/2015 – 1º Promotor de Justiça de Campinas, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0004416-77.2011.8.26.0114, em trâmite pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 46.741/15).

 

nº 3487/2015 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo Araçatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 3005269-19.2013.8.26.0032, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Araçatuba, a partir de 1º de abril de 2015. (Pt. nº 48.294/15)

 

nº 3488/2015 – Marcelo Camargo Milani, 8º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, atuar nos autos do Inquérito Civil nº 66.0695.0000230/2015-2, em trâmite pela 10ª Promotoria de Justiça de Patrimônio Público e Social da Capital, a partir de 7 de abril de 2015. (Pt. nº 48.311/15)

 

nº 3489/2015 - Marilia Gonçalves Gomes, 2º Promotor de Justiça Substituto da 17ª Circunscrição Judiciária (Votuporanga), para, sem prejuízo de sua designação anterior, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Fernandópolis, nos autos do processo nº 0000232-42.2014.8.26.0189, no dia 14 de abril de 2015.

 

nº 3490/2015 - Ana Claudia Dutra Cristofani, 3º Promotor de Justiça Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária (Itapecerica da Serra), para, sem prejuízo de sua designação anterior, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Taboão da Serra, nos autos do processo nº 9547-86.2000, no dia 17 de abril de 2015.

 

nº 3491/2015 - Karla Regis Galvao de Oliveira Bugarib, 1º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul, de 23 a 27 de março de 2015.

 

nº 3492/2015 - Sergio Ricardo Gomes de Moura, 2º Promotor de Justiça de Iguape, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Iguape, de 24 a 30 de março de 2015.

 

nº 3493/2015 - Maria Cristina Martins, 50º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 48º Promotor de Justiça Criminal, de 13 a 17 de abril de 2015.

 

nº 3494/2015 - Ana Beatriz Sampaio Silva Vieira, 3º Promotor de Justiça de Vinhedo, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Vinhedo, de 7 a 13 de abril de 2015.

 

nº 3495/2015 - Augusto Soares de Arruda Neto, 10º Promotor de Justiça de Franca, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Franca, de 16 a 30 de abril de 2015.

 

nº 3496/2015 - Claudio Rogerio Ferreira, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Araçatuba, para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Araçatuba, de 22 a 30 de abril de 2015.

 

nº 3497/2015 - Jose Silvio Codogno, 1º Promotor de Justiça de Mirassol, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 8 a 30 de abril de 2015.

 

nº 3498/2015 - Jose Silvio Codogno, 1º Promotor de Justiça de Mirassol, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 8 a 30 de abril de 2015.

 

nº 3499/2015 - Luis Donizeti Delmaschio, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 8 a 30 de abril de 2015.

 

nº 3500/2015 - Luis Donizeti Delmaschio, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 8 a 30 de abril de 2015.

 

nº 3501/2015 - Luiz Fernando Bugiga Rebellato, 1º Promotor de Justiça de Novo Horizonte, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Itajobi, de 9 a 15 de abril de 2015.

 

nº 3502/2015 - Nelson de Barros O'Reilly Filho, 1º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista, de 8 a 30 de abril de 2015.

 

nº 3503/2015 - Paulo Cesar Neuber Deligi, Promotor de Justiça de Neves Paulista, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Monte Aprazível, de 22 a 28 de abril de 2015.

 

nº 3504/2015 - Rafael Correa de Morais Aguiar, 4º Promotor de Justiça de Cotia, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Taboão da Serra, de 1 a 22 de abril de 2015. (Pt. nº48.675/15)

 

nº 3505/2015 - Ricardo Hildebrand Garcia, 1º Promotor de Justiça de Piedade, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Pilar do Sul, de 6 a 17 de abril de 2015.

 

nº 3506/2015 - Ricardo Navarro Soares Cabral, 5º Promotor de Justiça de Cotia, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Taboão da Serra, de 23 a 30 de abril de 2015.

 

nº 3507/2015 - Vanessa Ibarreche Santa Terra, 2º Promotor de Justiça de Tanabi, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Macaubal, no dia 13 de abril de 2015. (Pt. nº48.439/15)

 

nº 3508/2015 - Vanessa Ibarreche Santa Terra, 2º Promotor de Justiça de Tanabi, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Macaubal, no dia 17 de abril de 2015. (Pt. nº48.439/15)

 

nº 3509/2015 - Vanessa Ibarreche Santa Terra, 2º Promotor de Justiça de Tanabi, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Macaubal, no dia 9 de abril de 2015. (Pt. nº48.439/15)

 

 

 

nº 350/2015 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de FEVEREIRO de 2015, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Luiz Henrique Cardoso Dal Poz (16/02 a 02/03)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 22/01/2015)

 

nº 1337/2015 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de MARÇO de 2015, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Evelyn Moura Virginio Martins (2 a 16)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 14/02/2015)

 

nº 1554/2015 - Ana Maria Frigerio Molinari, 1º Promotor de Justiça de Praia Grande, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Praia Grande, de 1 a 16 de março e acumular no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Praia Grande, de 17 a 31 de março de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/02/2015)

 

nº 1862/2015 - Werner Dias de Magalhaes, 1º Promotor de Justiça Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária (Registro), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Pariquera-açu, de 1 a 31 de março de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 09/04/2015)

 

nº 2345/2015 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 1 a 30 de ABRIL de 2015, aos seguintes Promotores de Justiça:

 

Incluam-se:

Carmen Pavão Camilo Pastorelo Kfouri

Carolina Lima Anson

Rogerio Jose Filocomo Junior

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 13/03/2015)

 

nº 2756/2015 - Christiano Augusto Corrales de Andrade, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Franca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Franca, de 2 a 26 de abril de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/03/2015)

 

nº 2757/2015 - Christiano Augusto Corrales de Andrade, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Franca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Franca, de 2 a 26 de abril de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/03/2015)

 

nº 2761/2015 - Claudio Rogerio Ferreira, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Araçatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Araçatuba, de 1 a 21 de abril de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/03/2015)

 

nº 2895/2015 - Patricia Dosualdo Pelozo, Promotor de Justiça de Itajobi, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Novo Horizonte, de 1 a 8 e de 16 a 30 de abril de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/03/2015)

 

nº 2922/2015 - Ricardo Navarro Soares Cabral, 5º Promotor de Justiça de Cotia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Taboão da Serra, de 1 a 22 de abril de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/03/2015)

 

nº 2926/2015 - Rodrigo Pereira dos Reis, 1º Promotor de Justiça de Monte Aprazível, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Monte Aprazível, de 1 a 21 e de 29 a 30 de abril de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe 28/03/2015)

 

nº 2989/2015 - Evelyn Moura Virginio Martins, 2º Promotor de Justiça Substituto da 7ª Circunscrição Judiciária (Mogi Mirim), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Várzea Paulista, de 8 a 30 de abril de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe 28/03/2015)

 

nº 3001/2015 - Gustavo Andreato, 4º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Cível de Itaquera, de 1 a 30 de abril, assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível de Itaquera, de 1 a 6 de abril e auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível de Itaquera, de 7 a 15 abril de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 09/04/2015)

 

nº 3014/2015 - Jonathan Vieira de Azevedo, 2º Promotor de Justiça Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária (Presidente Prudente), para acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 1 a 2 de abril, assumir o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 1 a 30 de abril, e acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 15 a 24 de abril de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe 28/03/2015)

 

nº 3030/2015 - Lucas Damasceno de Lima, 1º Promotor de Justiça Substituto da 56ª Circunscrição Judiciária (Itanhaém), para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Itanhaém, no dia 1 de abril e assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Itariri, de 1 a 9 e de 11 a 30 de abril de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe 28/03/2015)

 

nº 3042/2015 - Marilia Gonçalves Gomes, 2º Promotor de Justiça Substituto da 17ª Circunscrição Judiciária (Votuporanga), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Votuporanga, de 2 a 30 de abril de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 07/04/2015)

 

nº 3046/2015 - Michelle Chuffi Vallim, 4º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária (Jundiaí), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Vinhedo, de 1 a 6 e de 14 a 30 de abril, assumir o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Jundiaí, de 7 a 13 de abril, e acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Jundiaí, no dia 6 de abril de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe 28/03/2015)

 

nº 3077/2015 - Tassia Ismenia da Rocha Silva, 4º Promotor de Justiça Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária (Itapecerica da Serra), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Taboão da Serra, de 1 a 30 de abril, e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Várzea Paulista, nos dias 1 a 5 de abril de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/03/2015)

 

nº 3243/2015 - Maria Paula Pereira da Rocha, 3º Promotor de Justiça Substituto da 20ª Circunscrição Judiciária (Itu), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Cajamar, no dia 1 de abril, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Cajamar, de 2 a 5 e 8 e 9 de abril, e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Várzea Paulista, nos dias 6 e 7 de abril de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 09/04/2015)

 

nº 3447/2015 - Alexandre Mourao Mafetano, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções dos 1º, 2º, 3º e 4º Promotores de Justiça de Pindamonhangaba, de 16 a 30 de abril de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 09/04/2015)

 

nº 3458/2015 - Leonardo Rezek Pereira, 2º Promotor de Justiça de Taubaté, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções dos 1º, 2º, 3º e 4º Promotores de Justiça de Pindamonhangaba, de 1 a 15 de abril de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 09/04/2015)

 

II - ATOS

 

ATO NORMATIVO Nº 890/2015-PGJ, DE 9 DE ABRIL DE 2015.

(Protocolado nº 197.270/13)

 

 

Destina 01 (um) cargo à Promotoria de Justiça de Garça e dá outras providências.

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993; pelo art. 2º e parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 866, de 05 de janeiro de 2000, e pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005,

 

CONSIDERANDO o deliberado pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça na reunião realizada em 08 de abril de 2015, que aprovou a proposta apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça de destinação de 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Inicial, à Promotoria de Justiça de Garça, RESOLVE editar o seguinte ATO NORMATIVO:

 

Art. 1º. Fica destinado à Promotoria de Justiça de Garça 01 (um) cargo de Promotor de Justiça, classificado em Entrância Inicial, referência IV, dentre os 24 (vinte e quatro) cargos remanescentes dos 46 (quarenta e seis) cargos, criados pelo Art. 3º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005.

 

§ 1º. Ao cargo a que se refere este artigo fica atribuída a nomenclatura de 3º Promotor de Justiça de Garça.

 

§ 2º. As atribuições do cargo indicado no § 1º serão definidas antes do respectivo provimento, observado, no que couber, o disposto no Ato Normativo nº 564/2008-PGJ-CPJ, de 19 de dezembro de 2008.

 

Art. 2º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 9 de abril de 2015.

 

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

ATO Nº 016/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em SANTOS, autos do protocolado nº 32.882/00-1, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SANTOS:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SANTOS:

 

1.1. INFÂNCIA E JUVENTUDE (intervenção e difusos):

a) o 17º PJ de Santos substitui o 24º PJ de Santos;

b) o 24º PJ de Santos substitui o 17º PJ de Santos.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 17º e 24º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

e) de 02 a 30 de maio, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos.

 

 

1.2. FUNDAÇÕES, PATRIMÔNIO PÚBLICO E VARAS DA FAZENDA PÚBLICA:

a) o 12º PJ de Santos substitui o 14º PJ de Santos;

b) o 14º PJ de Santos substitui o 12º PJ de Santos.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 12º e 14º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

e) de 02 a 30 de maio, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos.

 

1.3. VARAS DE ACIDENTES DO TRABALHO:

a) o 11º PJ de Santos substitui o 23º PJ de Santos;

b) o 23º PJ de Santos substitui o 11º PJ de Santos.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 11º e 23º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

e) de 02 a 30 de maio, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

 

1.4. VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES:

a) o 11º PJ de Santos substitui o 15º PJ de Santos;

b) o 15º PJ de Santos substitui o 18º PJ de Santos;

c) o 18º PJ de Santos substitui o 19º PJ de Santos;

d) o 19º PJ de Santos substitui o 23º PJ de Santos;

e) o 23º PJ de Santos substitui o 11º PJ de Santos.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 11º, 15º, 18º, 19º e 23º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos.

 

1.5. VARAS CÍVEIS:

a) o 10º PJ de Santos substitui o 13º PJ de Santos;

b) o 13º PJ de Santos substitui o 14º PJ de Santos;

c) o 14º PJ de Santos substitui o 15º PJ de Santos;

d) o 15º PJ de Santos substitui o 16º PJ de Santos;

e) o 16º PJ de Santos substitui o 18º PJ de Santos;

f) o 18º PJ de Santos substitui o 19º PJ de Santos;

g) o 19º PJ de Santos substitui o 22º PJ de Santos (feitos cíveis);

h) o 22º PJ de Santos substitui o 2º PJ Auxiliar de Santos;

i) o 2º PJ Auxiliar de Santos substitui o 10º PJ de Santos.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º PJ Auxiliar de Santos, 10º, 13º, 14º, 15º, 16º, 18º, 19º e 22º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos.

 

1.6. MEIO AMBIENTE E HABITAÇÃO E URBANISMO:

a) o 13º PJ de Santos substitui o 16º PJ de Santos;

b) o 16º PJ de Santos substitui o 13º PJ de Santos.

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 13º e 16º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

e) de 02 a 30 de maio, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos.

 

1.7. DIREITOS HUMANOS:

a) o 10º PJ de Santos substitui o 11º PJ de Santos;

b) o 11º PJ de Santos substitui o 18º PJ de Santos;

c) o 18º PJ de Santos substitui o 23º PJ de Santos;

d) o 23º PJ de Santos substitui o 10º PJ de Santos.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 10º, 11º, 18º e 23º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

 

1.8. CONSUMIDOR:

a) o 15º PJ de Santos substitui o 19º PJ de Santos;

b) o 19º PJ de Santos substitui o 15º PJ de Santos.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 15º e 19º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

e) de 02 a 30 de maio, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos.

 

NOTA: A ordem numérica dos cargos cíveis de Santos será observada em eventuais lacunas e hipóteses de impossibilidade de substituição dentro dos grupos acima mencionados.

 

1.9. NOTA GERAL:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatorze integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos;

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

e) de 02 a 30 de maio, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos.

 

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTOS:

 

2.1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Santos substitui o 2º PJ de Santos;

b) o 2º PJ de Santos substitui o 1º PJ Auxiliar de Santos;

c) o 1º PJ Auxiliar de Santos substitui o 1º PJ de Santos.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º PJ Auxiliar de Santos, 1º e 2º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos.

 

2.2. 2ª série:

a) o 4º PJ de Santos substitui o 7º PJ de Santos;

b) o 7º PJ de Santos substitui o 4º PJ de Santos.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 4º e 7º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos.

 

2.3. 3ª série:

a) o 5º PJ de Santos substitui o 21º PJ de Santos;

b) o 21º PJ de Santos substitui o 5º PJ de Santos.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º e 21º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos.

 

2.4. 4ª série:

a) o 6º PJ de Santos substitui o 8º PJ de Santos;

b) o 8º PJ de Santos substitui o 6º PJ de Santos.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 6º e 8º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos.

 

2.5. 5ª série:

a) o 9º PJ de Santos substitui o 20º PJ de Santos;

b) o 20º PJ de Santos substitui o 9º PJ de Santos.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 9º e 20º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos.

 

2.6. 6ª série:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 3º Promotor de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos.

 

2.7. NOTAS:

 

2.7.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 22º Promotor de Justiça de Santos nos feitos criminais, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos.

 

2.7.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos doze integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos.

 

2.7.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos doze integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Santos e dos Promotores de Justiça referidos no item 2.7.2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos.

 

 

3. NOTAS GERAIS:

 

3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos vinte e seis Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente.

 

3.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos vinte e seis Promotores de Justiça de Santos e dos Promotores de Justiça referidos no item 3.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão.

 

3.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos vinte e seis Promotores de Justiça de Santos e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 3.1 e 3.2, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande.

 

3.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos vinte e seis Promotores de Justiça de Santos e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá.

 

3.5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos vinte e seis Promotores de Justiça de Santos e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 2º PJ de Bertioga;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 1º PJ de Bertioga.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO VICENTE:

 

1. 1ª série:

a) o 7º PJ de São Vicente substitui o 9º PJ de São Vicente;

b) o 9º PJ de São Vicente substitui o 7º PJ de São Vicente.

1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 7º e 9º Promotores de Justiça de São Vicente, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente.

 

1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 7º e 9º Promotores de Justiça de São Vicente e dos Promotores de Justiça referidos no item anterior, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente.

 

2. 2ª série:

a) o 2º PJ de São Vicente substitui o 3º PJ de São Vicente;

b) o 3º PJ de São Vicente substitui o 10º PJ de São Vicente;

c) o 10º PJ de São Vicente substitui o 2º PJ de São Vicente.

2.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 3º e 10º Promotores de Justiça de São Vicente, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente.

2.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 3º e 10º Promotores de Justiça de São Vicente e dos Promotores de Justiça referidos no item anterior, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente.

 

3. 3ª série:

a) o 1º PJ de São Vicente substitui o 11º PJ de São Vicente;

b) o 4º PJ de São Vicente substitui o 1º PJ de São Vicente;

c) o 5º PJ de São Vicente substitui o 4º PJ de São Vicente;

d) o 6º PJ de São Vicente substitui o 5º PJ de São Vicente;

e) o 8º PJ de São Vicente substitui o 6º PJ de São Vicente;

f) o 11º PJ de São Vicente substitui o 8º PJ de São Vicente.

3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 4º, 5º, 6º, 8º e 11º Promotores de Justiça de São Vicente, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente.

 

4. Notas gerais:

 

4.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos onze Promotores de Justiça de São Vicente, a substituição dá-se:

 

a) de 07 a 19 de janeiro, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

b) de 20 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

c) de 02 a 14 de fevereiro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

d) de 15 a 27 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

e) de 28 de fevereiro a 12 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

f) de 13 a 25 de março, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

g) de 26 de março a 07 de abril, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

h) de 08 a 20 de abril, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

i) de 21 de abril a 03 de maio, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

j) de 04 a 16 de maio, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

k) de 17 a 29 de maio, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

l) de 30 de maio a 11 de junho, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

m) de 12 a 24 de junho, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

n) de 25 de junho a 07 de julho, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;

o) de 08 a 20 de julho, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

p) de 21 de julho a 02 de agosto, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

q) de 03 a 15 de agosto, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

r) de 16 a 29 de agosto, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

s) de 30 de agosto a 12 de setembro, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

t) de 13 a 26 de setembro, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

u) de 27 de setembro a 10 de outubro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

v) de 11 a 24 de outubro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

w) de 25 de outubro a 07 de novembro, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;

x) de 08 a 21 de novembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

y) de 22 de novembro a 05 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;

z) de 06 a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos.

 

4.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos onze Promotores de Justiça de São Vicente e dos Promotores de Justiça referidos no item 4.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão.

 

4.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos onze Promotores de Justiça de São Vicente e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.1 e 4.2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande.

 

4.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos onze Promotores de Justiça de São Vicente e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá.

 

4.5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos onze Promotores de Justiça de São Vicente e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 2º PJ de Bertioga;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 1º PJ de Bertioga.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE:

a) o 1º PJ de Praia Grande substitui o 8º PJ de Praia Grande;

b) o 2º PJ de Praia Grande substitui o 5º PJ de Praia Grande;

c) o 3º PJ de Praia Grande substitui o 4º PJ de Praia Grande;

d) o 4º PJ de Praia Grande substitui o 3º PJ de Praia Grande;

e) o 5º PJ de Praia Grande substitui o 2º PJ de Praia Grande;

f) o 6º PJ de Praia Grande substitui o 7º PJ de Praia Grande, exceto nos feitos de Direitos Difusos Constitucionais do Cidadão;

g) o 7º PJ de Praia Grande substitui o 6º PJ de Praia Grande;

h) o 8º PJ de Praia Grande substitui o 1º PJ de Praia Grande, exceto nos feitos de Direitos Difusos Constitucionais do Cidadão.

 

Notas:

 

1. Na falta do Promotor de Justiça Substituto Automático constante na presente escala, será observada a substituição pela ordem numérica do cargo e que nos feitos de Direitos Difusos Constitucionais do Cidadão o 1º PJ de Praia Grande substitui o 7º PJ de Praia Grande e vice-versa.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Praia Grande, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos no item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:

 

a) de 07 a 19 de janeiro, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

b) de 20 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

c) de 02 a 14 de fevereiro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

d) de 15 a 27 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

e) de 28 de fevereiro a 12 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

f) de 13 a 25 de março, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

g) de 26 de março a 07 de abril, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

h) de 08 a 20 de abril, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

i) de 21 de abril a 03 de maio, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

j) de 04 a 16 de maio, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

k) de 17 a 29 de maio, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

l) de 30 de maio a 11 de junho, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

m) de 12 a 24 de junho, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

n) de 25 de junho a 07 de julho, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;

o) de 08 a 20 de julho, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

p) de 21 de julho a 02 de agosto, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

q) de 03 a 15 de agosto, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

r) de 16 a 29 de agosto, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

s) de 30 de agosto a 12 de setembro, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

t) de 13 a 26 de setembro, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

u) de 27 de setembro a 10 de outubro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

v) de 11 a 24 de outubro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

w) de 25 de outubro a 07 de novembro, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;

x) de 08 a 21 de novembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

y) de 22 de novembro a 05 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;

z) de 06 a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos.

 

4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2 e 3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá.

 

5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2, 3 e 4, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 2º PJ de Bertioga;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 1º PJ de Bertioga.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CUBATÃO:

a) o 1º PJ de Cubatão substitui o 3º PJ de Cubatão;

b) o 2º PJ de Cubatão substitui o 5º PJ de Cubatão;

c) o 3º PJ de Cubatão substitui o 1º PJ de Cubatão;

d) o 4º PJ de Cubatão substitui o 2º PJ de Cubatão;

e) o 5º PJ de Cubatão substitui o 4º PJ de Cubatão.

 

Notas:

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Cubatão, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Cubatão e dos Promotores de Justiça referidos no item 1, a substituição dá-se:

 

a) de 07 a 19 de janeiro, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

b) de 20 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

c) de 02 a 14 de fevereiro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

d) de 15 a 27 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

e) de 28 de fevereiro a 12 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

f) de 13 a 25 de março, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

g) de 26 de março a 07 de abril, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

h) de 08 a 20 de abril, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

i) de 21 de abril a 03 de maio, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

j) de 04 a 16 de maio, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

k) de 17 a 29 de maio, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

l) de 30 de maio a 11 de junho, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

m) de 12 a 24 de junho, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

n) de 25 de junho a 07 de julho, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;

o) de 08 a 20 de julho, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

p) de 21 de julho a 02 de agosto, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

q) de 03 a 15 de agosto, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

r) de 16 a 29 de agosto, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

s) de 30 de agosto a 12 de setembro, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

t) de 13 a 26 de setembro, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

u) de 27 de setembro a 10 de outubro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

v) de 11 a 24 de outubro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

w) de 25 de outubro a 07 de novembro, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;

x) de 08 a 21 de novembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

y) de 22 de novembro a 05 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;

z) de 06 a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Cubatão e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande.

 

4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Cubatão e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2 e 3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá.

 

5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Cubatão e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2, 3 e 4, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 2º PJ de Bertioga;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 1º PJ de Bertioga.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARUJÁ:

 

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Guarujá substitui o 5º PJ de Guarujá;

b) o 5º PJ de Guarujá substitui o 9º PJ de Guarujá;

c) o 9º PJ de Guarujá substitui o 1º PJ de Guarujá.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 5º e 9º Promotores de Justiça de Guarujá, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 2º PJ de Guarujá;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 3º PJ de Guarujá;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 4º PJ de Guarujá;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Guarujá;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 7º PJ de Guarujá;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Guarujá.

 

2. 2ª série:

a) o 3º PJ de Guarujá substitui o 7º PJ de Guarujá;

b) o 6º PJ de Guarujá substitui o 3º PJ de Guarujá;

c) o 7º PJ de Guarujá substitui o 6º PJ de Guarujá.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 6º e 7º Promotores de Justiça de Guarujá, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Guarujá;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Guarujá;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 4º PJ de Guarujá;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 5º PJ de Guarujá;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 8º PJ de Guarujá;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Guarujá.

 

3. 3ª série:

a) o 2º PJ de Guarujá substitui o 4º PJ de Guarujá;

b) o 4º PJ de Guarujá substitui o 8º PJ de Guarujá;

c) o 8º PJ de Guarujá substitui o 2º PJ de Guarujá.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 4º e 8º Promotores de Justiça de Guarujá, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 5º PJ de Guarujá;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 3º PJ de Guarujá;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 1º PJ de Guarujá;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 9º PJ de Guarujá;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 7º PJ de Guarujá;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Guarujá.

 

4. Notas gerais:

 

4.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de Guarujá, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 2º PJ de Bertioga;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 1º PJ de Bertioga.

 

4.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de Guarujá e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.1, a substituição dá-se:

 

a) de 07 a 19 de janeiro, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

b) de 20 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

c) de 02 a 14 de fevereiro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

d) de 15 a 27 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

e) de 28 de fevereiro a 12 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

f) de 13 a 25 de março, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

g) de 26 de março a 07 de abril, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

h) de 08 a 20 de abril, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

i) de 21 de abril a 03 de maio, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

j) de 04 a 16 de maio, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

k) de 17 a 29 de maio, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

l) de 30 de maio a 11 de junho, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

m) de 12 a 24 de junho, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

n) de 25 de junho a 07 de julho, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;

o) de 08 a 20 de julho, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

p) de 21 de julho a 02 de agosto, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

q) de 03 a 15 de agosto, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

r) de 16 a 29 de agosto, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

s) de 30 de agosto a 12 de setembro, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

t) de 13 a 26 de setembro, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

u) de 27 de setembro a 10 de outubro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

v) de 11 a 24 de outubro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

w) de 25 de outubro a 07 de novembro, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;

x) de 08 a 21 de novembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

y) de 22 de novembro a 05 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;

z) de 06 a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos.

 

4.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de Guarujá e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.1 e 4.2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente.

 

4.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de Guarujá e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão.

 

4.5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de Guarujá e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.1, 4.2, 4.3, e 4.4, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande.

 

VI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BERTIOGA:

a) o 1º PJ de Bertioga substitui o 2º PJ de Bertioga;

b) o 2º PJ de Bertioga substitui o 1º PJ de Bertioga.

 

Notas:

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Bertioga, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá, na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Bertioga e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, a substituição dá-se:

 

a) de 07 a 19 de janeiro, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

b) de 20 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

c) de 02 a 14 de fevereiro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

d) de 15 a 27 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

e) de 28 de fevereiro a 12 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

f) de 13 a 25 de março, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

g) de 26 de março a 07 de abril, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

h) de 08 a 20 de abril, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

i) de 21 de abril a 03 de maio, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

j) de 04 a 16 de maio, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

k) de 17 a 29 de maio, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

l) de 30 de maio a 11 de junho, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

m) de 12 a 24 de junho, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

n) de 25 de junho a 07 de julho, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;

o) de 08 a 20 de julho, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

p) de 21 de julho a 02 de agosto, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

q) de 03 a 15 de agosto, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

r) de 16 a 29 de agosto, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

s) de 30 de agosto a 12 de setembro, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

t) de 13 a 26 de setembro, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

u) de 27 de setembro a 10 de outubro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

v) de 11 a 24 de outubro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

w) de 25 de outubro a 07 de novembro, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;

x) de 08 a 21 de novembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

y) de 22 de novembro a 05 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;

z) de 06 a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos.

 

4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Bertioga e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2 e 3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente.

 

5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Bertioga e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2, 3 e 4, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão.

 

6. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Bertioga e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2, 3, 4 e 5, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande.

 

OBSERVAÇÃO: Os 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares de Santos não participarão das substituições automáticas quando estiverem:

a) oficiando nos Grupos de Atuação Especial ou em Projetos Especiais regularmente instituídos;

b) assumindo transitoriamente os cargos vagos, decorrentes de afastamentos voluntários ou não.

 

ATO Nº 017/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em SÃO BERNARDO DO CAMPO, autos do protocolado nº 32.882/00-2, que conta a seguinte redação:

 

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO:

a) o 1º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 20º PJ de São Bernardo do Campo;

b) o 20º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 19º PJ de São Bernardo do Campo;

c) o 19º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 14º PJ de São Bernardo do Campo;

d) o 14º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 13º PJ de São Bernardo do Campo;

e) o 13º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 12º PJ de São Bernardo do Campo;

f) o 12º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 10º PJ de São Bernardo do Campo;

g) o 10º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 9º PJ de São Bernardo do Campo;

h) o 9º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 4º PJ de São Bernardo do Campo;

i) o 4º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 3º PJ de São Bernardo do Campo;

j) o 3º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 2º PJ de São Bernardo do Campo;

k) o 2º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 1º PJ de São Bernardo do Campo.

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos onze integrantes da Promotoria de Justiça Cível de São Bernardo do Campo, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo;

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo;

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo;

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo;

e) de 02 a 30 de maio, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo;

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo;

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo;

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo;

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo;

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo;

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo;

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO:

a) o 5º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 21º PJ de São Bernardo do Campo;

b) o 6º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 5º PJ de São Bernardo do Campo;

c) o 7º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 6º PJ de São Bernardo do Campo;

d) o 8º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 7º PJ de São Bernardo do Campo;

e) o 11º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 8º PJ de São Bernardo do Campo;

f) o 15º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 11º PJ de São Bernardo do Campo;

g) o 16º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 15º PJ de São Bernardo do Campo;

h) o 17º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 16º PJ de São Bernardo do Campo;

i) o 18º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 17º PJ de São Bernardo do Campo;

j) o 21º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 18º PJ de São Bernardo do Campo;

k) o 22º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 23º PJ de São Bernardo do Campo;

l) o 23º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 22º PJ de São Bernardo do Campo.

 

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos doze integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de São Bernardo do Campo, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São José dos Campos;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo.

 

3. NOTA GERAL:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos vinte e três Promotores de Justiça de São Bernardo do Campo, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema;

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema;

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema;

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIADEMA:

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Diadema substitui o 2º PJ de Diadema;

b) o 2º PJ de Diadema substitui o 4º PJ de Diadema;

c) o 4º PJ de Diadema substitui o 5º PJ de Diadema;

d) o 5º PJ de Diadema substitui o 1º PJ de Diadema.

 

1.1. Notas:

 

1.1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º, 4º e 5º Promotores de Justiça de Diadema, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema.

 

1.1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º, 4º e 5º Promotores de Justiça de Diadema e dos Promotores de Justiça referidos no item 1.1.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema.

 

2. 2ª série:

a) o 3º PJ de Diadema substitui o 9º PJ de Diadema;

b) o 9º PJ de Diadema substitui o 7º PJ de Diadema;

c) o 7º PJ de Diadema substitui o 3º PJ de Diadema.

 

2.1. Notas:

 

2.1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 7º e 9º Promotores de Justiça de Diadema, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema.

 

2.1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 7º e 9º Promotores de Justiça de Diadema e dos Promotores de Justiça referidos no item 2.1.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema.

 

3. 3ª série:

a) o 6º PJ de Diadema substitui o 8º PJ de Diadema;

b) o 8º PJ de Diadema substitui o 10º PJ de Diadema;

c) o 10º PJ de Diadema substitui o 6º PJ de Diadema.

 

3.1. Notas:

 

3.1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 6º, 8º e 10º Promotores de Justiça de Diadema, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema.

 

3.1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 6º, 8º e 10º Promotores de Justiça de Diadema e dos Promotores de Justiça referidos no item 3.1.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema.

 

4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dez Promotores de Justiça de Diadema, a substituição dá-se:

 

4.1. nos anos pares:

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo;

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo;

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo;

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo;

e) de 02 a 30 de maio, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo;

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo;

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo;

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo;

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo;

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo;

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo;

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo.

 

4.1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos Promotores de Justiça referidos no item 4.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo.

 

4.2. nos anos ímpares:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São José dos Campos;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo.

 

4.2.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos Promotores de Justiça referidos no item 4.2, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo;

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo;

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo;

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo;

e) de 02 a 30 de maio, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo;

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo;

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo;

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo;

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo;

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo;

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo;

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo.

 

ATO Nº 018/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em SANTO ANDRÉ, nos exatos termos da proposta modificativa de fls. 87/92 e 333/339, autos do protocolado nº 32.882/00-3, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SANTO ANDRÉ:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SANTO ANDRÉ:

 

1.1. A Substituição Automática, nos processos relativos às Varas e Ofícios Judiciais, dá-se:

1ª série:

a) o 10º PJ de Santo André substitui o 11º PJ de Santo André;

b) o 11º PJ de Santo André substitui o 15º PJ de Santo André;

c) o 15º PJ de Santo André substitui o 17º PJ de Santo André;

d) o 17º PJ de Santo André substitui o 10º PJ de Santo André.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 10º, 11º, 15º e 17º Promotores de Justiça de Santo André, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André.

 

2ª série:

a) o 12º PJ de Santo André substitui o 13º PJ de Santo André;

b) o 13º PJ de Santo André substitui o 16º PJ de Santo André;

c) o 16º PJ de Santo André substitui o 18º PJ de Santo André;

d) o 18º PJ de Santo André substitui o 12º PJ de Santo André.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 12º, 13º, 16º e 18º Promotores de Justiça de Santo André, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André.

 

3ª série:

a) o 14º PJ de Santo André substitui o 19º PJ de Santo André;

b) o 19º PJ de Santo André substitui o 14º PJ de Santo André.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 14º e 19º Promotores de Justiça de Santo André, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André.

 

Nota Geral. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dez integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Santo André, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTO ANDRÉ:

1ª série:

a) o 1º PJ de Santo André substitui o 4º PJ de Santo André;

b) o 2º PJ de Santo André substitui o 8º PJ de Santo André;

c) o 4º PJ de Santo André substitui o 5º PJ de Santo André;

d) o 5º PJ de Santo André substitui o 6º PJ de Santo André;

e) o 6º PJ de Santo André substitui o 1º PJ de Santo André;

f) o 7º PJ de Santo André substitui o 2º PJ de Santo André;

g) o 8º PJ de Santo André substitui o 7º PJ de Santo André.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º Promotores de Justiça de Santo André, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André.

 

2ª série:

a) o 3º PJ de Santo André substitui o 9º PJ de Santo André;

b) o 9º PJ de Santo André substitui o 3º PJ de Santo André.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º e 9º Promotores de Justiça de Santo André, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André.

 

Nota geral: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Santo André, a substituição dá-se:

a) em 07 e 08 de janeiro, fevereiro, 01 e 02 de dezembro, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André;

b) 1m 09 e 10 de janeiro, março, 03 e 04 de dezembro, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André;

c) em 11 e 12 de janeiro, abril, 05 e 06 de dezembro, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André;

d) em 13 e 14 de janeiro, maio, 07 e 08 de dezembro, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André;

e) em 15 e 16 de janeiro, junho, 09 e 10 de dezembro, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André;

f) de 17 a 19 de janeiro, em julho, 11 e 12 de dezembro, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André;

g) de 20 a 22 de janeiro, em agosto, 13 e 14 de dezembro, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André;

h) de 23 a 25 de janeiro, em setembro, 15 e 16 de dezembro, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André;

i) de 26 a 28 de janeiro, em outubro, 17 e 18 de dezembro, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André;

j) de 29 a 31 de janeiro, em novembro e 19 de dezembro, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André.

 

3. NOTAS GERAIS:

 

3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dezenove Promotores de Justiça de Santo André, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul.

 

3.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dezenove Promotores de Justiça de Santo André e dos Promotores de Justiça referidos no item 3.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá.

 

3.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dezenove Promotores de Justiça de Santo André e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 3.1 e 3.2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires.

 

II. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SÃO CAETANO DO SUL:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SÃO CAETANO DO SUL:

a) o 3º PJ de São Caetano do Sul substitui o 4º PJ de São Caetano do Sul;

b) o 4º PJ de São Caetano do Sul substitui o 7º PJ de São Caetano do Sul;

c) o 7º PJ de São Caetano do Sul substitui o 8º PJ de São Caetano do Sul;

d) o 8º PJ de São Caetano do Sul substitui o 3º PJ de São Caetano do Sul.

 

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 3º, 4º, 7º e 8º Promotores de Justiça de São Caetano do Sul, a substituição dá-se:

a) de 07 a 11 de janeiro, em fevereiro, em março e de 01 a 03 de dezembro, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul;

b) de 12 a 16 de janeiro, em abril, em maio e de 04 a 07 de dezembro, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul;

c) de 17 a 21 de janeiro, em junho, em julho e de 08 a 11 de dezembro, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul;

d) de 22 a 26 de janeiro, em agosto, em setembro e de 12 a 15 de dezembro, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul;

e) de 27 a 31 de janeiro, em outubro, em novembro e de 16 a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO CAETANO DO SUL:

a) o 1º PJ de São Caetano do Sul substitui o 2º PJ de São Caetano do Sul;

b) o 2º PJ de São Caetano do Sul substitui o 5º PJ de São Caetano do Sul;

c) o 5º PJ de São Caetano do Sul substitui o 6º PJ de São Caetano do Sul;

d) o 6º PJ de São Caetano do Sul substitui o 9º PJ de São Caetano do Sul;

e) o 9º PJ de São Caetano do Sul substitui o 1º PJ de São Caetano do Sul.

 

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 1º, 2º, 5º, 6º e 9º Promotores de Justiça de São Caetano do Sul, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul.

 

3. NOTAS GERAIS:

 

3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de São Caetano do Sul, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André.

 

3.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de São Caetano do Sul e dos Promotores de Justiça referidos no item 3.1, a substituição dá-se:

a) em 07 e 08 de janeiro, fevereiro, 01 e 02 de dezembro, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André;

b) em 09 e 10 de janeiro, março, 03 e 04 de dezembro, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André;

c) em 11 e 12 de janeiro, abril, 05 e 06 de dezembro, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André;

d) em 13 e 14 de janeiro, maio, 07 e 08 de dezembro, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André;

e) em 15 e 16 de janeiro, junho, 09 e 10 de dezembro, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André;

f) de 17 a 19 de janeiro, em julho, 11 e 12 de dezembro, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André;

g) de 20 a 22 de janeiro, em agosto, 13 e 14 de dezembro, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André;

h) de 23 a 25 de janeiro, em setembro, 15 e 16 de dezembro, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André;

i) de 26 a 28 de janeiro, em outubro, 17 e 18 de dezembro, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André;

j) de 29 a 31 de janeiro, em novembro e 19 de dezembro, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André.

 

3.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de São Caetano do Sul e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 3.1 e 3.2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá.

 

3.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de São Caetano do Sul e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAUÁ:

1ª série:

a) o 6º PJ de Mauá substitui o 5º PJ de Mauá;

b) o 8º PJ de Mauá substitui o 6º PJ de Mauá;

c) o 5º PJ de Mauá substitui o 8º PJ de Mauá.

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º, 6º e 8º Promotores de Justiça de Mauá, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá.

 

2ª série:

a) o 2º PJ de Mauá substitui o 1º PJ de Mauá;

b) o 3º PJ de Mauá substitui o 2º PJ de Mauá;

c) o 4º PJ de Mauá substitui o 3º PJ de Mauá;

d) o 7º PJ de Mauá substitui o 4º PJ de Mauá;

e) o 1º PJ de Mauá substitui o 7º PJ de Mauá.

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º, 3º, 4º e 7º Promotores de Justiça de Mauá, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Mauá, a substituição dá-se:

a) em 07 e 08 de janeiro, fevereiro, 01 e 02 de dezembro, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André;

b) em 09 e 10 de janeiro, março, 03 e 04 de dezembro, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André;

c) em 11 e 12 de janeiro, abril, 05 e 06 de dezembro, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André;

d) em 13 e 14 de janeiro, maio, 07 e 08 de dezembro, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André;

e) em 15 e 16 de janeiro, junho, 09 e 10 de dezembro, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André;

f) de 17 a 19 de janeiro, em julho, 11 e 12 de dezembro, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André;

g) de 20 a 22 de janeiro, em agosto, 13 e 14 de dezembro, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André;

h) de 23 a 25 de janeiro, em setembro, 15 e 16 de dezembro, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André;

i) de 26 a 28 de janeiro, em outubro, 17 e 18 de dezembro, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André;

j) de 29 a 31 de janeiro, em novembro e 19 de dezembro, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete Promotores de Justiça de Mauá e dos Promotores de Justiça referidos no item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete Promotores de Justiça de Mauá e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires.

 

4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete Promotores de Justiça de Mauá e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2 e 3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PIRES:

a) o 1º PJ de Ribeirão Pires substitui o 4º PJ de Ribeirão Pires;

b) o 2º PJ de Ribeirão Pires substitui o 1º PJ de Ribeirão Pires;

c) o 3º PJ de Ribeirão Pires substitui o 2º PJ de Ribeirão Pires;

d) o 4º PJ de Ribeirão Pires substitui o 3º PJ de Ribeirão Pires.

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Ribeirão Pires, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Ribeirão Pires e dos Promotores de Justiça referidos no item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Ribeirão Pires e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:

a) em 07 e 08 de janeiro, fevereiro, 01 e 02 de dezembro, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André;

b) em 09 e 10 de janeiro, março, 03 e 04 de dezembro, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André;

c) em 11 e 12 de janeiro, abril, 05 e 06 de dezembro, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André;

d) em 13 e 14 de janeiro, maio, 07 e 08 de dezembro, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André;

e) em 15 e 16 de janeiro, junho, 09 e 10 de dezembro, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André;

f) de 17 a 19 de janeiro, em julho, 11e 12 de dezembro, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André;

g) de 20 a 22 de janeiro, em agosto, 13 e 14 de dezembro, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André;

h) de 23 a 25 de janeiro, em setembro, 15 e 16 de dezembro, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André;

i) de 26 a 28 de janeiro, em outubro, 17 e 18 de dezembro, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André;

j) de 29 a 31 de janeiro, em novembro e 19 de dezembro, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André.

 

4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Ribeirão Pires e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2 e 3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO GRANDE DA SERRA:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 3º PJ de Ribeirão Pires;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 4º PJ de Ribeirão Pires;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 1º PJ de Ribeirão Pires;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Ribeirão Pires.

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Rio Grande da Serra e dos quatro Promotores de Justiça de Ribeirão Pires, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá.

 

ATO Nº 019/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em OSASCO, autos do protocolado nº 32.882/00-4, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE OSASCO:

 

I-A. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE OSASCO:

1-A. 1ª série:

a) o 1º PJ de Osasco é substituído pelo 9º PJ de Osasco e depois pelo 16º PJ de Osasco e em seguida pelo 10º PJ de Osasco;

b) o 9º PJ de Osasco é substituído pelo 1º PJ de Osasco e depois pelo 10º PJ de Osasco e em seguida pelo 16º PJ de Osasco;

c) o 10º PJ de Osasco é substituído pelo 16º PJ de Osasco e depois pelo 9º PJ de Osasco e em seguida pelo 1º PJ de Osasco;

d) o 16º PJ de Osasco é substituído pelo 10º PJ de Osasco e depois pelo 1º PJ de Osasco e em seguida pelo 9º PJ de Osasco.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento de qualquer deles, a substituição se dará conforme escala abaixo:

a) o 1º PJ de Osasco é substituído pelo 3º PJ de Osasco;

b) o 9º PJ de Osasco é substituído pelo 8º PJ de Osasco;

c) o 10º PJ de Osasco é substituído pelo 11º PJ de Osasco;

d) o 16º PJ de Osasco é substituído pelo 13º PJ de Osasco.

 

1-B. 2ª série:

a) o 3º PJ de Osasco é substituído pelo 8º PJ de Osasco e depois pelo 11º PJ de Osasco e em seguida pelo 13º PJ de Osasco;

b) o 8º PJ de Osasco é substituído pelo 3º PJ de Osasco e depois pelo 13º PJ de Osasco e em seguida pelo 11º PJ de Osasco;

c) o 11º PJ de Osasco é substituído pelo 13º PJ de Osasco e depois pelo 3º PJ de Osasco e em seguida pelo 8º PJ de Osasco;

d) o 13º PJ de Osasco é substituído pelo 11º PJ de Osasco e depois pelo 8º PJ de Osasco e em seguida pelo 3º PJ de Osasco.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento de qualquer deles, a substituição se dará conforme escala abaixo:

a) o 3º PJ de Osasco é substituído pelo 1º PJ de Osasco;

b) o 8º PJ de Osasco é substituído pelo 9º PJ de Osasco;

c) o 11º PJ de Osasco é substituído pelo 10º PJ de Osasco;

d) o 13º PJ de Osasco é substituído pelo 16º PJ de Osasco.

 

Nota:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento de qualquer deles, a substituição se dará conforme escala acima.

Nota geral: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Osasco, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco.

 

I-B. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE OSASCO:

 

1. 1ª série:

a) o 2º PJ de Osasco substitui o 12º PJ de Osasco;

b) o 12º PJ de Osasco substitui o 2º PJ de Osasco.

 

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 12º Promotores de Justiça de Osasco, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março dos anos pares, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco;

b) de 05 de março a 01 de maio dos anos pares, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco;

c) de 02 de maio a 28 de junho dos anos pares, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco;

d) de 29 de junho a 25 de agosto dos anos pares, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro dos anos pares, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco;

g) de 07 de janeiro a 01 de maio dos anos ímpares, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco;

h) de 02 de maio a 25 de agosto dos anos ímpares, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco;

i) de 26 de agosto a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco.

 

2. 2ª série:

a) o 4º PJ de Osasco substitui o 18º PJ de Osasco;

b) o 18º PJ de Osasco substitui o 4º PJ de Osasco.

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 4º e 18º Promotores de Justiça de Osasco, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março dos anos pares, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco;

b) de 05 de março a 01 de maio dos anos pares, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco;

c) de 02 de maio a 28 de junho dos anos pares, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco;

d) de 29 de junho a 25 de agosto dos anos pares, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro dos anos pares, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco;

g) de 07 de janeiro a 01 de maio dos anos ímpares, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco;

h) de 02 de maio a 25 de agosto dos anos ímpares, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco;

i) de 26 de agosto a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco.

 

3. 3ª série:

a) o 5º PJ de Osasco substitui o 14º PJ de Osasco;

b) o 14º PJ de Osasco substitui o 19º PJ de Osasco;

c) o 19º PJ de Osasco substitui o 5º PJ de Osasco.

 

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º, 14º e 19º Promotores de Justiça de Osasco, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril dos anos pares, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco;

b) de 03 de abril a 28 de junho dos anos pares, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco;

c) de 29 de junho a 23 de setembro dos anos pares, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco;

e) de 07 de janeiro a 02 de abril dos anos ímpares, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco;

f) de 03 de abril a 28 de junho dos anos ímpares, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco;

g) de 29 de junho a 23 de setembro dos anos ímpares, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco;

h) de 24 de setembro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco.

 

4. 4ª série:

a) o 7º PJ de Osasco substitui o 15º PJ de Osasco;

b) o 15º PJ de Osasco substitui o 7º PJ de Osasco.

 

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 7º e 15º Promotores de Justiça de Osasco, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março dos anos pares, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco;

b) de 05 de março a 01 de maio dos anos pares, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco;

c) de 02 de maio a 28 de junho dos anos pares, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco;

d) de 29 de junho a 25 de agosto dos anos pares, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro dos anos pares, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco;

g) de 07 de janeiro a 01 de maio dos anos ímpares, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco;

h) de 02 de maio a 25 de agosto dos anos ímpares, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco;

i) de 26 de agosto a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco.

 

5. 5ª série:

a) o 6º PJ de Osasco substitui o 17º PJ de Osasco;

b) o 17º PJ de Osasco substitui o 6º PJ de Osasco.

 

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 6º e 17º Promotores de Justiça de Osasco, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março dos anos pares, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco;

b) de 05 de março a 01 de maio dos anos pares, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco;

c) de 02 de maio a 28 de junho dos anos pares, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco;

d) de 29 de junho a 25 de agosto dos anos pares, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro dos anos pares, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco;

g) de 07 de janeiro a 01 de maio dos anos ímpares, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco;

h) de 02 de maio a 25 de agosto dos anos ímpares, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco;

i) de 26 de agosto a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco.

 

6. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos onze integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Osasco, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco.

 

I-C. NOTAS GERAIS:

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dezenove Promotores de Justiça de Osasco, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dezenove Promotores de Justiça de Osasco e dos Promotores de Justiça referidos no item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dezenove Promotores de Justiça de Osasco e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 2º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 3º PJ de Jandira; na falta deste, pelo PJ de Santana de Parnaíba;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 3º PJ de Jandira; na falta deste, pelo PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Jandira;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Jandira; na falta deste, pelo PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 2º PJ de Jandira;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 2º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 3º PJ de Jandira.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAPICUÍBA:

1. 1ª série:

a) o 2º PJ de Carapicuíba substitui o 5º PJ de Carapicuíba;

b) o 4º PJ de Carapicuíba substitui o 2º PJ de Carapicuíba;

c) o 5º PJ de Carapicuíba substitui o 4º PJ de Carapicuíba.

 

Nota:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 4º e 5º Promotores de Justiça de Carapicuíba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba.

 

2. 2ª série:

a) o 1º PJ de Carapicuíba substitui o 8º PJ de Carapicuíba;

b) o 3º PJ de Carapicuíba substitui o 1º PJ de Carapicuíba;

c) o 6º PJ de Carapicuíba substitui o 3º PJ de Carapicuíba;

d) o 7º PJ de Carapicuíba substitui o 6º PJ de Carapicuíba;

e) o 8º PJ de Carapicuíba substitui o 7º PJ de Carapicuíba.

 

Nota:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 3º, 6º, 7º e 8º Promotores de Justiça de Carapicuíba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Carapicuíba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro dos anos pares, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março dos anos pares, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco;

c) de 24 de março a 30 de abril dos anos pares, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco;

d) de 01 de maio a 07 de junho dos anos pares, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco;

e) de 08 de junho a 16 de julho dos anos pares, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco;

f) de 17 de julho a 24 de agosto dos anos pares, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro dos anos pares, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro dos anos pares, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco;

j) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro dos anos ímpares, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco;

k) de 10 de fevereiro a 15 de março dos anos ímpares, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco;

l) de 16 de março a 18 de abril dos anos ímpares, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco;

m) de 19 de abril a 23 de maio dos anos ímpares, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco;

n) de 24 de maio a 27 de junho dos anos ímpares, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco;

o) de 28 de junho a 01 de agosto dos anos ímpares, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco;

p) de 02 de agosto a 05 de setembro dos anos ímpares, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco;

q) de 06 de setembro a 10 de outubro dos anos ímpares, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco;

r) de 11 de outubro a 14 de novembro dos anos ímpares, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco;

s) de 15 de novembro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Carapicuíba e dos Promotores de Justiça referidos no item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Carapicuíba e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 2º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 3º PJ de Jandira; na falta deste, pelo PJ de Santana de Parnaíba;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 3º PJ de Jandira; na falta deste, pelo PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Jandira;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Jandira; na falta deste, pelo PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 2º PJ de Jandira;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 2º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 3º PJ de Jandira.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARUERI:

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Barueri substitui o 2º PJ de Barueri;

b) o 2º PJ de Barueri substitui o 1º PJ de Barueri.

 

Notas:

1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores de Justiça de Barueri, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri.

 

2. 2ª série:

a) o 3º PJ de Barueri substitui o 4º PJ de Barueri;

b) o 4º PJ de Barueri substitui o 3º PJ de Barueri.

 

Nota:

2.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º e 4º Promotores de Justiça de Barueri, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri.

 

Nota:

2.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º, 3º e 4º Promotores de Justiça de Barueri, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri.

 

3. 3ª série:

a) o 5º PJ de Barueri substitui o 7º PJ de Barueri;

b) o 7º PJ de Barueri substitui o 8º PJ de Barueri;

c) o 8º PJ de Barueri substitui o 5º PJ de Barueri.

 

Nota:

3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º, 7º e 8º Promotores de Justiça de Barueri, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri.

 

4. 4ª série:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 6º Promotor de Justiça de Barueri, a substituição dá-se:

4.1. quanto ao Júri (expediente e plenários):

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri.

 

4.2. quanto às urgências (pedido de prisão temporária, liberdade provisória e outros):

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri.

 

4.3. quanto a substituição nas audiências relativas aos crimes dolosos contra a vida, e estando o 6º PJ em plenário:

Será substituído pelo PJ que estiver participando das audiências na Vara em que estiver aquela sendo realizada.

 

Notas:

4.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Barueri, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 2º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 3º PJ de Jandira; na falta deste, pelo PJ de Santana de Parnaíba;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 3º PJ de Jandira; na falta deste, pelo PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Jandira;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Jandira; na falta deste, pelo PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 2º PJ de Jandira;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 2º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 3º PJ de Jandira.

 

4.5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Barueri e dos Promotores de Justiça referidos no item 4.4, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba.

 

4.6. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Barueri e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.4 e 4.5, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro dos anos pares, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março dos anos pares, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco;

c) de 24 de março a 30 de abril dos anos pares, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco;

d) de 01 de maio a 07 de junho dos anos pares, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco;

e) de 08 de junho a 16 de julho dos anos pares, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco;

f) de 17 de julho a 24 de agosto dos anos pares, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro dos anos pares, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro dos anos pares, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco;

j) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro dos anos ímpares, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco;

k) de 10 de fevereiro a 15 de março dos anos ímpares, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco;

l) de 16 de março a 18 de abril dos anos ímpares, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco;

m) de 19 de abril a 23 de maio dos anos ímpares, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco;

n) de 24 de maio a 27 de junho dos anos ímpares, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco;

o) de 28 de junho a 01 de agosto dos anos ímpares, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco;

p) de 02 de agosto a 05 de setembro dos anos ímpares, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco;

q) de 06 de setembro a 10 de outubro dos anos ímpares, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco;

r) de 11 de outubro a 14 de novembro dos anos ímpares, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco;

s) de 15 de novembro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JANDIRA:

a) o 1º PJ de Jandira substitui o 2º PJ de Jandira;

b) o 2º PJ de Jandira substitui o 3º PJ de Jandira;

c) o 3º PJ de Jandira substitui o 1º PJ de Jandira.

 

1. Notas:

 

1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Jandira, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo PJ de Santana de Parnaíba;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri.

 

1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Jandira e dos Promotores de Justiça referidos no item 1.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba.

 

1.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Jandira e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1.1 e 1.2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro dos anos pares, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março dos anos pares, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco;

c) de 24 de março a 30 de abril dos anos pares, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco;

d) de 01 de maio a 07 de junho dos anos pares, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco;

e) de 08 de junho a 16 de julho dos anos pares, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco;

f) de 17 de julho a 24 de agosto dos anos pares, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro dos anos pares, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro dos anos pares, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco;

j) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro dos anos ímpares, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco;

k) de 10 de fevereiro a 15 de março dos anos ímpares, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco;

l) de 16 de março a 18 de abril dos anos ímpares, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco;

m) de 19 de abril a 23 de maio dos anos ímpares, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco;

n) de 24 de maio a 27 de junho dos anos ímpares, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco;

o) de 28 de junho a 01 de agosto dos anos ímpares, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco;

p) de 02 de agosto a 05 de setembro dos anos ímpares, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco;

q) de 06 de setembro a 10 de outubro dos anos ímpares, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco;

r) de 11 de outubro a 14 de novembro dos anos ímpares, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco;

s) de 15 de novembro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTANA DE PARNAÍBA:

1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Santana de Parnaíba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri.

 

1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Santana de Parnaíba e dos Promotores de Justiça referidos no item 1.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba.

 

1.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Santana de Parnaíba e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1.1 e 1.2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 2º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 3º PJ de Jandira;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 3º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 1º PJ de Jandira;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 1º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 2º PJ de Jandira.

 

1.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Santana de Parnaíba e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1.1, 1.2 e 1.3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro dos anos pares, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março dos anos pares, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco;

c) de 24 de março a 30 de abril dos anos pares, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco;

d) de 01 de maio a 07 de junho dos anos pares, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco;

e) de 08 de junho a 16 de julho dos anos pares, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco;

f) de 17 de julho a 24 de agosto dos anos pares, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro dos anos pares, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro dos anos pares, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco;

j) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro dos anos ímpares, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco;

k) de 10 de fevereiro a 15 de março dos anos ímpares, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco;

l) de 16 de março a 18 de abril dos anos ímpares, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco;

m) de 19 de abril a 23 de maio dos anos ímpares, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco;

n) de 24 de maio a 27 de junho dos anos ímpares, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco;

o) de 28 de junho a 01 de agosto dos anos ímpares, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco;

p) de 02 de agosto a 05 de setembro dos anos ímpares, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco;

q) de 06 de setembro a 10 de outubro dos anos ímpares, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco;

r) de 11 de outubro a 14 de novembro dos anos ímpares, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco;

s) de 15 de novembro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco.

 

ATO Nº 020/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em JUNDIAÍ, autos do protocolado nº 32.882/00-5, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE JUNDIAÍ:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE JUNDIAÍ:

a) o 10º PJ de Jundiaí substitui o 8º PJ de Jundiaí;

b) o 8º PJ de Jundiaí substitui o 6º PJ de Jundiaí;

c) o 6º PJ de Jundiaí substitui o 4º PJ de Jundiaí;

d) o 4º PJ de Jundiaí substitui o 3º PJ de Jundiaí;

e) o 3º PJ de Jundiaí substitui o 1º PJ de Jundiaí;

f) o 1º PJ de Jundiaí substitui o 10º PJ de Jundiaí.

 

NOTAS:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 12º Promotor de Justiça de Jundiaí nos feitos criminais, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Jundiaí;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 3º PJ de Jundiaí;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 4º PJ de Jundiaí;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Jundiaí;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 8º PJ de Jundiaí;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Jundiaí.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Jundiaí, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 2º PJ de Jundiaí;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 5º PJ de Jundiaí;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 7º PJ de Jundiaí;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 9º PJ de Jundiaí;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 11º PJ de Jundiaí;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 12º PJ de Jundiaí.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE JUNDIAÍ:

a) o 2º PJ de Jundiaí substitui o 9º PJ de Jundiaí;

b) o 5º PJ de Jundiaí substitui o 2º PJ de Jundiaí;

c) o 7º PJ de Jundiaí substitui o 5º PJ de Jundiaí;

d) o 9º PJ de Jundiaí substitui o 12º PJ de Jundiaí;

e) o 11º PJ de Jundiaí substitui o 7º PJ de Jundiaí;

f) o 12º PJ de Jundiaí substitui o 11º PJ de Jundiaí.

 

Notas:

2.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 12º Promotor de Justiça de Jundiaí nos feitos cíveis, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 2º PJ de Jundiaí;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 5º PJ de Jundiaí;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 7º PJ de Jundiaí;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 9º PJ de Jundiaí;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 11º PJ de Jundiaí;

f) nos dias 23.10 a 02.11, pelo 2º PJ de Jundiaí;

g) nos dias 03.11 a 13.11, pelo 5º PJ de Jundiaí;

h) nos dias 14.11 a 25.11, pelo 7º PJ de Jundiaí;

i) nos dias 26.11 a 07.12, pelo 9º PJ de Jundiaí;

j) nos dias 08.12 a 19.12, pelo 11º PJ de Jundiaí.

 

2.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 5º, 7º, 9º, 11º e 12º Promotores de Justiça de Jundiaí, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Jundiaí;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 3º PJ de Jundiaí;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 4º PJ de Jundiaí;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Jundiaí;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 8º PJ de Jundiaí;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Jundiaí.

 

3. NOTA GERAL:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos doze Promotores de Justiça de Jundiaí, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 1º PJ de Itatiba;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 1º PJ de Várzea Paulista;

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 1º PJ de Vinhedo;

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 2º PJ de Itatiba;

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 2º PJ de Várzea Paulista;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 2º PJ de Vinhedo;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 3º PJ de Itatiba;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 3º PJ de Vinhedo;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo PJ de Itupeva;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Louveira.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITATIBA:

a) o 1º PJ de Itatiba substitui o 2º PJ de Itatiba;

b) o 2º PJ de Itatiba substitui o 3º PJ de Itatiba;

c) o 3º PJ de Itatiba substitui o 1º PJ de Itatiba.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Itatiba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 29 de janeiro, pelo 12º PJ de Jundiaí;

b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 11º PJ de Jundiaí;

c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo 10º PJ de Jundiaí;

d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 9º PJ de Jundiaí;

e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 8º PJ de Jundiaí;

f) de 02 de maio a 24 de maio, pelo 7º PJ de Jundiaí;

g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo 6º PJ de Jundiaí;

h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo 5º PJ de Jundiaí;

i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo 4º PJ de Jundiaí;

j) de 02 de agosto a 24 de agosto, pelo 3º PJ de Jundiaí;

k) de 25 de agosto a 16 de setembro, pelo 2º PJ de Jundiaí;

l) de 17 de setembro a 09 de outubro, pelo 1º PJ de Jundiaí;

m) de 10 de outubro a 01 de novembro, pelo 3º PJ de Vinhedo;

n) de 02 de novembro a 25 de novembro, pelo 2º PJ de Vinhedo;

o) de 26 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Vinhedo.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VINHEDO:

a) o 1º PJ de Vinhedo substitui o 2º PJ de Vinhedo;

b) o 2º PJ de Vinhedo substitui o 3º PJ de Vinhedo;

c) o 3º PJ de Vinhedo substitui o 1º PJ de Vinhedo.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Vinhedo, a substituição dá-se:

a) de 07 a 26 de janeiro, pelo 3º PJ de Itatiba;

b) de 27 de janeiro a 15 de fevereiro, pelo 2º PJ de Itatiba;

c) de 16 de fevereiro a 07 de março, pelo 1º PJ de Itatiba;

d) de 08 a 27 de março, pelo PJ de Louveira;

e) de 28 de março a 16 de abril, pelo PJ de Itupeva;

f) de 17 de abril a 06 de maio, pelo 12º PJ de Jundiaí;

g) de 07 a 26 de maio, pelo 11º PJ de Jundiaí;

h) de 27 de maio a 15 de junho, pelo 10º PJ de Jundiaí;

i) de 16 de junho a 05 de julho, pelo 9º PJ de Jundiaí;

j) de 06 a 25 de julho, pelo 8º PJ de Jundiaí;

k) de 26 de julho a 15 de agosto, pelo 7º PJ de Jundiaí;

l) de 16 de agosto a 05 de setembro, pelo 6º PJ de Jundiaí;

m) de 06 a 26 de setembro, pelo 5º PJ de Jundiaí;

n) de 27 de setembro a 17 de outubro, pelo 4º PJ de Jundiaí;

o) de 18 de outubro a 07 de novembro, pelo 3º PJ de Jundiaí;

p) de 08 a 28 de novembro, pelo 2º PJ de Jundiaí;

q) de 29 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Jundiaí.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VÁRZEA PAULISTA:

a) o 1º PJ de Várzea Paulista substitui o 2º PJ de Várzea Paulista;

b) o 2º PJ de Várzea Paulista substitui o 1º PJ de Várzea Paulista.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Várzea Paulista, a substituição dá-se:

a) de 07 a 29 de janeiro, pelo 2º PJ de Campo Limpo Paulista;

b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 1º PJ de Campo Limpo Paulista;

c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Jundiaí;

d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 2º PJ de Jundiaí;

e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 3º PJ de Jundiaí;

f) de 02 a 24 de maio, pelo 4º PJ de Jundiaí;

g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo 5º PJ de Jundiaí;

h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo 6º PJ de Jundiaí;

i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo 7º PJ de Jundiaí;

j) de 02 a 24 de agosto, pelo 8º PJ de Jundiaí;

k) de 25 de agosto a 16 de setembro, pelo 9º PJ de Jundiaí;

l) de 17 de setembro a 09 de outubro, pelo 10º PJ de Jundiaí;

m) de 10 de outubro a 01 de novembro, pelo 11º PJ de Jundiaí;

n) de 02 a 25 de novembro, pelo 12º PJ de Jundiaí;

o) de 26 de novembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Itupeva.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPO LIMPO PAULISTA:

a) o 1º PJ de Campo Limpo Paulista substitui o 2º PJ de Campo Limpo Paulista;

b) o 2º PJ de Campo Limpo Paulista substitui o 1º PJ de Campo Limpo Paulista.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Campo Limpo Paulista, a substituição dá-se:

a) de 07 a 29 de janeiro, pelo 2º PJ de Várzea Paulista;

b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 1º PJ de Várzea Paulista;

c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo PJ de Itupeva;

d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 2º PJ de Jundiaí;

e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 3º PJ de Jundiaí;

f) de 02 a 24 de maio, pelo 4º PJ de Jundiaí;

g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo 5º PJ de Jundiaí;

h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo 6º PJ de Jundiaí;

i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo 7º PJ de Jundiaí;

j) de 02 a 24 de agosto, pelo 8º PJ de Jundiaí;

k) de 25 de agosto a 16 de setembro, pelo 9º PJ de Jundiaí;

l) de 17 de setembro a 09 de outubro, pelo 10º PJ de Jundiaí;

m) de 10 de outubro a 01 de novembro, pelo 11º PJ de Jundiaí;

n) de 02 a 25 de novembro, pelo 12º PJ de Jundiaí;

o) de 26 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Jundiaí.

 

VI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCISCO MORATO:

a) o 1º PJ de Francisco Morato substitui o 2º PJ de Francisco Morato;

b) o 2º PJ de Francisco Morato substitui o 3º PJ de Francisco Morato;

c) o 3º PJ de Francisco Morato substitui o 1º PJ de Francisco Morato.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Francisco Morato, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, o substitui o 1º PJ de Franco da Rocha;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, o substitui o 1º PJ de Campo Limpo Paulista;

c) de 15 de abril a 02 de junho, o substitui o 2º PJ de Franco da Rocha;

d) de 03 de junho a 22 de julho, o substitui o 2º PJ de Campo Limpo Paulista;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, o substitui o 3º PJ de Franco da Rocha;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, o substitui o 4º PJ de Franco da Rocha;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 5º PJ de Franco da Rocha.

 

VII. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCO DA ROCHA:

a) o 1º PJ de Franco da Rocha substitui o 4º PJ de Franco da Rocha;

b) o 4º PJ de Franco da Rocha substitui o 5º PJ de Franco da Rocha;

c) o 3º PJ de Franco da Rocha substitui o 2º PJ de Franco da Rocha;

d) o 2º PJ de Franco da Rocha substitui o 1º PJ de Franco da Rocha;

e) o 5º PJ de Franco da Rocha substitui o 3º PJ de Franco da Rocha.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Franco da Rocha, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Francisco Morato;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Francisco Morato;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Francisco Morato;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 1º PJ de Caieiras;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Caieiras.

 

VIII. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS:

a) o 1º PJ de Caieiras substitui o 2º PJ de Caieiras;

b) o 2º PJ de Caieiras substitui o 1º PJ de Caieiras.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Caieiras, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, o substitui o 1º PJ de Cajamar;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, o substitui o 2º PJ de Cajamar;

c) de 16 de março a 18 de abril, o substitui o 4º PJ de Franco da Rocha;

d) de 19 de abril a 23 de maio, o substitui o 5º PJ de Franco da Rocha;

e) de 24 de maio a 27 de junho, o substitui o 3º PJ de Franco da Rocha;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, o substitui o 1º PJ de Francisco Morato;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, o substitui o 2º PJ de Francisco Morato;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, o substitui o 3º PJ de Francisco Morato;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, o substitui o 2º PJ de Franco da Rocha;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Franco da Rocha.

 

IX. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAJAMAR:

a) o 1º PJ de Cajamar substitui o 2º PJ de Cajamar;

b) o 2º PJ de Cajamar substitui o 1º PJ de Cajamar.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Cajamar, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, o substitui o 1º PJ de Francisco Morato;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, o substitui o 2º PJ de Francisco Morato;

c) de 16 de março a 18 de abril, o substitui o 3º PJ de Francisco Morato;

d) de 19 de abril a 23 de maio, o substitui o 1º PJ de Franco da Rocha;

e) de 24 de maio a 27 de junho, o substitui o 2º PJ de Franco da Rocha;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, o substitui o 1º PJ de Caieiras;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, o substitui o 2º PJ de Caieiras;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, o substitui o 3º PJ de Franco da Rocha;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, o substitui o 4º PJ de Franco da Rocha;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, o substitui o 5º PJ de Franco da Rocha.

 

X. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE LOUVEIRA:

a) de 07 de janeiro a 27 de janeiro, pelo 1º PJ de Vinhedo;

b) de 28 de janeiro a 17 de fevereiro, pelo 2º PJ de Vinhedo;

c) de 18 de fevereiro a 10 de março, pelo 3º PJ de Vinhedo;

d) de 11 a 31 de março, pelo PJ de Itupeva;

e) de 01 a 21 de abril, pelo 7º PJ de Jundiaí;

f) de 22 de abril a 13 de maio, pelo 8º PJ de Jundiaí;

g) de 14 de maio a 04 de junho, pelo 9º PJ de Jundiaí;

h) de 05 a 26 de junho, pelo 10º PJ de Jundiaí;

i) de 27 de junho a 18 de julho, pelo 11º PJ de Jundiaí;

j) de 19 de julho a 09 de agosto, pelo 12º PJ de Jundiaí;

k) de 10 a 31 de agosto, pelo 1º PJ de Jundiaí;

l) de 01 a 22 de setembro, pelo 2º PJ de Jundiaí;

m) de 23 de setembro a 14 de outubro, pelo 3º PJ de Jundiaí;

n) de 15 de outubro a 05 de novembro, pelo 4º PJ de Jundiaí;

o) de 06 a 27 de novembro, pelo 5º PJ de Jundiaí;

p) de 28 de novembro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Jundiaí.

 

XI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITUPEVA:

a) de 07 de janeiro a 27 de janeiro, pelo 3º PJ de Jundiaí;

b) de 28 de janeiro a 17 de fevereiro, pelo 4º PJ de Jundiaí;

c) de 18 de fevereiro a 10 de março, pelo 5º PJ de Jundiaí;

d) de 11 a 31 de março, pelo 6º PJ de Jundiaí;

e) de 01 a 21 de abril, pelo 7º PJ de Jundiaí;

f) de 22 de abril a 13 de maio, pelo 8º PJ de Jundiaí;

g) de 14 de maio a 04 de junho, pelo 9º PJ de Jundiaí;

h) de 05 a 26 de junho, pelo 10º PJ de Jundiaí;

i) de 27 de junho a 18 de julho, pelo 11º PJ de Jundiaí;

j) de 19 de julho a 09 de agosto, pelo 12º PJ de Jundiaí;

k) de 10 a 31 de agosto, pelo 1º PJ de Jundiaí;

l) de 01 a 22 de setembro, pelo 2º PJ de Jundiaí;

m) de 23 de setembro a 14 de outubro, pelo 3º PJ de Jundiaí;

n) de 15 de outubro a 05 de novembro, pelo PJ de Louveira;

o) de 06 a 27 de novembro, pelo 2º PJ de Várzea Paulista;

p) de 28 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Várzea Paulista.

 

ATO Nº 021/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em BRAGANÇA PAULISTA, autos do protocolado nº 32.882/00-6, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRAGANÇA PAULISTA:

1ª série:

a) o 1º PJ de Bragança Paulista substitui o 2º PJ de Bragança Paulista;

b) o 2º PJ de Bragança Paulista substitui o 3º PJ de Bragança Paulista;

c) o 3º PJ de Bragança Paulista substitui o 6º PJ de Bragança Paulista;

d) o 6º PJ de Bragança Paulista substitui o 1º PJ de Bragança Paulista.

 

1.1. Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º, 3º e 6º Promotores de Justiça de Bragança Paulista, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista.

 

2ª série:

e) o 4º PJ de Bragança Paulista substitui o 5º PJ de Bragança Paulista;

f) o 5º PJ de Bragança Paulista substitui o 7º PJ de Bragança Paulista;

g) o 7º PJ de Bragança Paulista substitui o 8º PJ de Bragança Paulista;

h) o 8º PJ de Bragança Paulista substitui o 4º PJ de Bragança Paulista.

 

2.1. Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 4º, 5º, 7º e 8º Promotores de Justiça de Bragança Paulista, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Bragança Paulista, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Bragança Paulista e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item anterior, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Pinhalzinho.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Bragança Paulista, dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item 1 e do Promotor de Justiça de Pinhalzinho, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 2º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracaia;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracaia.

 

4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Bragança Paulista, dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item 1, do Promotor de Justiça de Pinhalzinho e dos Promotores de Justiça de Piracaia, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Jarinu.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ATIBAIA:

1ª série:

a) o 1º PJ de Atibaia substitui o 4º PJ de Atibaia;

b) o 4º PJ de Atibaia substitui o 1º PJ de Atibaia.

 

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 4º Promotores de Justiça de Atibaia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia.

 

2ª série:

a) o 2º PJ de Atibaia substitui o 3º PJ de Atibaia;

b) o 3º PJ de Atibaia substitui o 2º PJ de Atibaia.

 

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 3º Promotores de Justiça de Atibaia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia.

 

3ª série:

a) o 5º PJ de Atibaia substitui o 7º PJ de Atibaia;

b) o 7º PJ de Atibaia substitui o 5º PJ de Atibaia.

 

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º e 7º Promotores de Justiça de Atibaia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia.

 

Notas:

1. A substituição do 6º Promotor de Justiça de Atibaia, será:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia.

 

2. O 6º PJ de Atibaia só substituirá os demais Promotores de Justiça de Atibaia na eventualidade de falta ou incompatibilidade da tabela de substituição automática.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete Promotores de Justiça de Atibaia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete Promotores de Justiça de Atibaia, dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item 2, a substituição dá-se pelo PJ de Jarinu.

 

4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete Promotores de Justiça de Atibaia e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas dos itens 2 e 3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracaia;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracaia.

 

5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete Promotores de Justiça de Atibaia, dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item 2, 3 e 4, a substituição dá-se pelo PJ de Pinhalzinho.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PIRACAIA:

a) o 1º PJ de Piracaia substitui o 2º PJ de Piracaia;

b) o 2º PJ de Piracaia substitui o 1º PJ de Piracaia.

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Piracaia, a substituição dá-se:

 

a) de 07 a 29 de janeiro, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista;

b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia;

c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia;

d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia;

e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia;

f) de 02 a 24 de maio, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia;

g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia;

h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia;

i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista;

j) de 02 a 24 de agosto, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista;

k) de 25 de agosto a 16 de setembro, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista;

l) de 17 de setembro a 09 de outubro, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista;

m) de 10 de outubro a 01 de novembro, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista;

n) de 02 a 25 de novembro, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista;

o) de 26 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista.

 

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Piracaia e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item anterior, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo PJ de Jarinu; na falta deste, pelo PJ de Pinhalzinho;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo PJ de Pinhalzinho; na falta deste, pelo PJ de Jarinu.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE JARINU:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Jarinu, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 1º PJ de Atibaia, na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Jarinu e dos Promotores de Justiça referidos no item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Jarinu e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo PJ de Pinhalzinho; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracaia;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 1º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo PJ de Pinhalzinho;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo PJ de Pinhalzinho; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracaia.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PINHALZINHO:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Pinhalzinho, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo, 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Pinhalzinho e dos Promotores de Justiça referidos no item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Pinhalzinho e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 2º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo PJ de Jarinu;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 1º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo PJ de Jarinu; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracaia;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Jarinu; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracaia.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE NAZARÉ PAULISTA:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Nazaré Paulista, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Nazaré Paulista e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Nazaré Paulista e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 2º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracaia;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracaia.

 

ATO Nº 022/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 7ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em MOGI MIRIM, autos do protocolado nº 32.882/00-7, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOGI MIRIM:

a) o 1º PJ de Mogi Mirim substitui o 2º PJ de Mogi Mirim;

b) o 2º PJ de Mogi Mirim substitui o 3º PJ de Mogi Mirim;

c) o 3º PJ de Mogi Mirim substitui o 4º PJ de Mogi Mirim;

d) o 4º PJ de Mogi Mirim substitui o 1º PJ de Mogi Mirim.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Mogi Mirim, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapira;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 1º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapira.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOGI GUAÇU:

a) o 1º PJ de Mogi Guaçu substitui o 2º PJ de Mogi Guaçu;

b) o 2º PJ de Mogi Guaçu substitui o 3º PJ de Mogi Guaçu;

c) o 3º PJ de Mogi Guaçu substitui o 4º PJ de Mogi Guaçu;

d) o 4º PJ de Mogi Guaçu substitui o 5º PJ de Mogi Guaçu;

e) o 5º PJ de Mogi Guaçu substitui o 1º PJ de Mogi Guaçu.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Mogi Guaçu, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapira;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 2º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapira.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPIRA:

a) o 1º PJ de Itapira substitui o 2º PJ de Itapira;

b) o 2º PJ de Itapira substitui o 1º PJ de Itapira.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Itapira, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril dos anos pares, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu;

b) de 03 de abril a 28 de junho dos anos pares, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim;

c) de 29 de junho a 23 de setembro dos anos pares, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim;

e) de 07 de janeiro a 16 de março dos anos ímpares, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim;

f) de 17 de março a 24 de maio dos anos ímpares, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu;

g) de 25 de maio a 01 de agosto dos anos ímpares, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu;

h) de 02 de agosto a 10 de outubro dos anos ímpares, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu;

i) de 11 de outubro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARTUR NOGUEIRA:

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Artur Nogueira, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril dos anos pares, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu;

b) de 03 de abril a 28 de junho dos anos pares, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu;

c) de 29 de junho a 23 de setembro dos anos pares, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu;

e) de 07 de janeiro a 16 de março dos anos ímpares, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu;

f) de 17 de março a 24 de maio dos anos ímpares, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu;

g) de 25 de maio a 01 de agosto dos anos ímpares, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim;

h) de 02 de agosto a 10 de outubro dos anos ímpares, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim;

i) de 11 de outubro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONCHAL:

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Conchal, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril dos anos pares, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu;

b) de 03 de abril a 28 de junho dos anos pares, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu;

c) de 29 de junho a 23 de setembro dos anos pares, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu;

e) de 07 de janeiro a 16 de março dos anos ímpares, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim;

f) de 17 de março a 24 de maio dos anos ímpares, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim;

g) de 25 de maio a 01 de agosto dos anos ímpares, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim;

h) de 02 de agosto a 10 de outubro dos anos ímpares, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim;

i) de 11 de outubro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim.

 

ATO Nº 023/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em CAMPINAS, nos exatos termos da proposta modificativa de fls. 114/129 e 471/476, autos do protocolado nº 32.882/00-8, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE CAMPINAS:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CAMPINAS:

 

1.1. 1ª série:

a) o 3º PJ de Campinas substitui o 17º PJ de Campinas;

b) o 17º PJ de Campinas substitui o 32º PJ de Campinas;

c) o 32º PJ de Campinas substitui o 3º PJ de Campinas.

 

1.1.1. Notas:

 

1.1.1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 17º e 32º Promotores de Justiça de Campinas, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas.

 

1.1.1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 17º e 32º Promotores de Justiça de Campinas e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “c” do item 1.1.1.1, a substituição dá-se:

a) de 07 a 30 de janeiro, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas;

d) de 20 de março a 13 de abril, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas;

e) de 14 de abril a 08 de maio, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas;

f) de 09 de maio a 02 de junho, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas;

g) de 03 a 27 de junho, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas;

h) de 28 de junho a 22 de julho, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas;

i) de 23 de julho a 16 de agosto, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas;

l) de 06 a 30 de outubro, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas.

 

1.2. 2ª série:

a) o 22º PJ de Campinas substitui o 25º PJ de Campinas;

b) o 25º PJ de Campinas substitui o 1º PJ Auxiliar de Campinas;

c) o 1º PJ Auxiliar de Campinas substitui o 22º PJ de Campinas.

 

1.2.1. Notas:

 

1.2.1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º PJ Auxiliar de Campinas, 22º e 25º Promotores de Justiça de Campinas, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas.

 

1.2.1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º PJ Auxiliar de Campinas, 22º e 25º Promotores de Justiça de Campinas e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 1.2.1.1, a substituição dá-se:

a) de 07 a 30 de janeiro, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas;

d) de 20 de março a 13 de abril, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas;

e) de 14 de abril a 08 de maio, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas;

f) de 09 de maio a 02 de junho, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas;

g) de 03 a 27 de junho, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas;

h) de 28 de junho a 22 de julho, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas;

i) de 23 de julho a 16 de agosto, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas;

l) de 06 a 30 de outubro, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas.

 

1.3. 3ª série:

a) o 1º PJ de Campinas substitui o 4º PJ de Campinas;

b) o 2º PJ de Campinas substitui o 10º PJ de Campinas;

c) o 4º PJ de Campinas substitui o 5º PJ de Campinas;

d) o 5º PJ de Campinas substitui o 6º PJ de Campinas;

e) o 6º PJ de Campinas substitui o 7º PJ de Campinas;

f) o 7º PJ de Campinas substitui o 8º PJ de Campinas;

g) o 8º PJ de Campinas substitui o 2º PJ de Campinas;

h) o 10º PJ de Campinas substitui o 21º PJ de Campinas;

i) o 21º PJ de Campinas substitui o 23º PJ de Campinas;

j) o 23º PJ de Campinas substitui o 27º PJ de Campinas;

k) o 27º PJ de Campinas substitui o 28º PJ de Campinas;

l) o 28º PJ de Campinas substitui o 29º PJ de Campinas;

m) o 29º PJ de Campinas substitui o 31º PJ de Campinas;

n) o 31º PJ de Campinas substitui o 1º PJ de Campinas.

 

1.3.1. Nota:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos Promotores de Justiça de Campinas referidos no item 1.3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas.

 

1.4. Nota:

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos Promotores de Justiça de Campinas referidos nos itens 1.1, 1.2 e 1.3, a substituição dá-se:

 

a) de 07 a 29 de janeiro, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas;

b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas;

c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas;

d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas;

e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas;

f) de 02 a 24 de maio, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas;

g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas;

h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas;

i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas;

j) de 02 a 24 de agosto, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas;

k) de 25 de agosto a 16 de setembro, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas;

l) de 17 de setembro a 09 de outubro, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas;

m) de 10 de outubro a 01 de novembro, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas;

n) de 02 a 25 de novembro, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas;

o) de 26 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CAMPINAS:

2.1. 1ª série:

a) o 19º PJ de Campinas substitui o 33º PJ de Campinas;

b) o 20º PJ de Campinas substitui o 19º PJ de Campinas;

c) o 33º PJ de Campinas substitui o 20º PJ de Campinas.

 

2.1.1. Notas:

 

2.1.1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento de dois dos Promotores de Justiça, ambos serão substituídos, automaticamente, pelo terceiro Promotor de Justiça da Coordenadoria Setorial.

 

2.1.1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 19º, 20º e 33º Promotores de Justiça de Campinas, a substituição dá-se:

a) o 15º PJ de Campinas substitui o 20º PJ de Campinas, em janeiro;

b) o 16º PJ de Campinas substitui o 19º PJ de Campinas, em janeiro;

c) o 18º PJ de Campinas substitui o 20º PJ de Campinas, em fevereiro;

d) o 24º PJ de Campinas substitui o 19º PJ de Campinas, em fevereiro;

e) o 26º PJ de Campinas substitui o 20º PJ de Campinas, em março;

f) o 30º PJ de Campinas substitui o 19º PJ de Campinas, em março;

g) o 9º PJ de Campinas substitui o 19º PJ de Campinas, em abril;

h) o 11º PJ de Campinas substitui o 20º PJ de Campinas, em abril;

i) o 12º PJ de Campinas substitui o 19º PJ de Campinas, em maio;

j) o 13º PJ de Campinas substitui o 20º PJ de Campinas, em maio;

k) o 14º PJ de Campinas substitui o 19º PJ de Campinas, em junho;

l) o 15º PJ de Campinas substitui o 20º PJ de Campinas, em junho;

m) o 16º PJ de Campinas substitui o 19º PJ de Campinas, em julho;

n) o 18º PJ de Campinas substitui o 20º PJ de Campinas, em julho;

o) o 24º PJ de Campinas substitui o 19º PJ de Campinas, em agosto;

p) o 26º PJ de Campinas substitui o 20º PJ de Campinas, em agosto;

q) o 30º PJ de Campinas substitui o 19º PJ de Campinas, em setembro;

r) o 9º PJ de Campinas substitui o 19º PJ de Campinas, em setembro;

s) o 11º PJ de Campinas substitui o 20º PJ de Campinas, em outubro;

t) o 12º PJ de Campinas substitui o 19º PJ de Campinas, em outubro;

u) o 13º PJ de Campinas substitui o 20º PJ de Campinas, em novembro;

v) o 14º PJ de Campinas substitui o 19º PJ de Campinas, em novembro;

w) o 15º PJ de Campinas substitui o 20º PJ de Campinas, em dezembro;

x) o 16º PJ de Campinas substitui o 19º PJ de Campinas, em dezembro.

 

2.2. 2ª série:

a) o 9º PJ de Campinas substitui o 24º PJ de Campinas;

b) o 12º PJ de Campinas substitui o 9º PJ de Campinas;

c) o 15º PJ de Campinas substitui o 12º PJ de Campinas;

d) o 24º PJ de Campinas substitui o 2º PJ Auxiliar de Campinas;

e) o 2º PJ Auxiliar de Campinas substitui o 15º PJ de Campinas.

 

2.2.1. Notas:

 

2.2.1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º PJ Auxiliar de Campinas, 9º, 12º, 15º e 24º Promotores de Justiça de Campinas, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas.

2.2.1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º PJ Auxiliar de Campinas, 9º, 12º, 15º e 24º Promotores de Justiça de Campinas e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “g” do item 2.2.1.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas.

 

2.3. 3ª série:

a) o 11º PJ de Campinas substitui o 13º PJ de Campinas;

b) o 13º PJ de Campinas substitui o 18º PJ de Campinas;

c) o 14º PJ de Campinas substitui o 16º PJ de Campinas;

d) o 16º PJ de Campinas substitui o 26º PJ de Campinas;

e) o 18º PJ de Campinas substitui o 11º PJ de Campinas;

f) o 26º PJ de Campinas substitui o 30º PJ de Campinas;

g) o 30º PJ de Campinas substitui o 14º PJ de Campinas.

 

2.3.1. Notas:

 

2.3.1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 11º, 13º, 14º, 16º, 18º, 26º e 30º Promotores de Justiça de Campinas, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas.

 

2.3.1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 11º, 13º, 14º, 16º, 18º, 26º e 30º Promotores de Justiça de Campinas e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “e” do item 2.3.1.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas.

 

2.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos Promotores de Justiça referidos nos itens 2.1, 2.2 e 2.3, a substituição dá-se:

a) de 07 a 23 de janeiro, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas;

b) de 24 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas;

c) de 10 a 26 de fevereiro, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas;

d) de 27 de fevereiro a 15 de março, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas;

e) de 16 de março a 01 de abril, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas;

f) de 02 a 18 de abril, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas;

g) de 19 de abril a 05 de maio, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas;

h) de 06 a 22 de maio, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas;

i) de 23 de maio a 08 de junho, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas;

j) de 09 a 25 de junho, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas;

k) de 26 de junho a 12 de julho, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas;

l) de 13 a 29 de julho, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas;

m) de 30 de julho a 15 de agosto, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas;

n) de 16 de agosto a 02 de setembro, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas;

o) de 03 a 20 de setembro, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas;

p) de 21 de setembro a 08 de outubro, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas;

q) de 09 a 26 de outubro, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas;

r) de 27 de outubro a 13 de novembro, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste pelo 29º PJ de Campinas;

s) de 14 de novembro a 01 de dezembro, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste pelo 31º PJ de Campinas;

t) de 02 a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste pelo 32º PJ de Campinas.

 

3. NOTAS GERAIS:

 

3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos trinta e cinco Promotores de Justiça de Campinas, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 2º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 3º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 4º PJ de Vila Mimosa;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 3º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 4º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 1º PJ de Vila Mimosa;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 4º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 1º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 2º PJ de Vila Mimosa;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 1º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 2º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 3º PJ de Vila Mimosa.

 

3.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos trinta e quatro Promotores de Justiça de Campinas e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “d” do item 3.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo PJ de Cosmópolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 2º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 3º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 1º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 3º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 4º PJ de Valinhos;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 2º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 3º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 1º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 3º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 4º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo PJ de Cosmópolis;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 2º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 3º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 1º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 3º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 4º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo PJ de Cosmópolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Paulínia;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 3º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 1º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 3º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 4º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo PJ de Cosmópolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 2º PJ de Paulínia;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 1º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 3º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 4º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo PJ de Cosmópolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 2º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 3º PJ de Paulínia;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 2º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 3º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 4º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo PJ de Cosmópolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 2º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 3º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 1º PJ de Valinhos;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 3º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 4º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo PJ de Cosmópolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 2º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 3º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 1º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Valinhos;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo PJ de Cosmópolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 2º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 3º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 1º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 3º PJ de Valinhos.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA MIMOSA:

a) o 1º PJ de Vila Mimosa substitui o 2º PJ de Vila Mimosa;

b) o 2º PJ de Vila Mimosa substitui o 3º PJ de Vila Mimosa;

c) o 3º PJ de Vila Mimosa substitui o 4º PJ de Vila Mimosa;

d) o 4º PJ de Vila Mimosa substitui o 1º PJ de Vila Mimosa.

 

1. Notas:

 

1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Vila Mimosa, a substituição dá-se:

 

1.1.1. nos anos cujo algarismo final – desprezado, em qualquer hipótese, o número 0 (zero) – seja 1, 4 ou 7:

a) em 07 e 08 de janeiro, em fevereiro e 01 de dezembro: pelo 1º PJ de Campinas: na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas;

b) em 09 e 10 de janeiro, em março em 02 e 03 de dezembro: pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas;

c) em 11 e 12 de janeiro, em abril e em 04 e 05 de dezembro: pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas;

d) em 13 e 14 de janeiro, em maio e em 06 e 07 de dezembro: pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas;

e) em 15 e 16 de janeiro, em junho e em 08 e 09 de dezembro: pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas;

f) de 17 a 19 de janeiro, em julho e em 10 e 11 de dezembro: pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas;

g) de 20 a 22 de janeiro, em agosto e em 12 e 13 de dezembro: pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas;

h) de 23 a 25 de janeiro, em setembro e em 14 e 15 de dezembro: pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas;

i) de 26 a 28 de janeiro, em outubro e em 16 e 17 de dezembro: pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas;

j) de 29 a 31 de janeiro, em novembro e em 18 e 19 de dezembro: pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas.

 

1.1.2. nos anos cujo algarismo final – desprezado, em qualquer hipótese, o número 0 (zero) – seja 2, 5 ou 8:

a) em 07 e 08 de janeiro, em fevereiro e 01 de dezembro: pelo 11º PJ de Campinas: na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas;

b) em 09 e 10 de janeiro, em março e em 02 e 03 de dezembro: pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas;

c) em 11 e 12 de janeiro, em abril e em 04 e 05 de dezembro: pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas;

d) em 13 e 14 de janeiro, em maio e em 06 e 07 de dezembro: pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas;

e) em 15 e 16 de janeiro, em junho e em 08 e 09 de dezembro: pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas;

f) de 17 a 19 de janeiro, em julho e em 10 e 11 de dezembro: pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas;

g) de 20 a 22 de janeiro, em agosto e em 12 e 13 de dezembro: pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas;

h) de 23 a 25 de janeiro, em setembro e em 14 e 15 de dezembro: pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas;

i) de 26 a 28 de janeiro, em outubro em 16 e 17 de dezembro: pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas;

j) de 29 a 31 de janeiro, em novembro e em 18 e 19 de dezembro: pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas.

 

1.1.3. nos anos cujo algarismo final – desprezado, em qualquer hipótese, o número 0 (zero) – seja 3, 6 ou 9:

a) de 07 a 29 de janeiro: pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas;

b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro: pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas;

c) de 22 de fevereiro a 16 de março: pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas;

d) de 17 de março a 08 de abril: pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas;

e) de 09 de abril a 01 de maio: pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas;

f) de 02 a 24 de maio: pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas;

g) de 25 de maio a 16 de junho: pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas;

h) de 17 de junho a 09 de julho: pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas;

i) de 10 de julho a 01 de agosto: pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas;

j) de 02 a 24 de agosto: pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas;

k) de 25 de agosto a 16 de setembro: pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas;

l) de 17 de setembro a 09 de outubro: pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas;

m) de 10 de outubro a 01 de novembro: pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas;

n) de 02 a 25 de novembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas;

o) de 26 de novembro a 19 de dezembro: pelo 2º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 3º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 9º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 11º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 12º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 13º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 14º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 15º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 16º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 17º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 18º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 19º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 20º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 24º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 26º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 30º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 32º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 33º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas.

 

1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Vila Mimosa e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo PJ de Cosmópolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 2º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 3º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 1º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 3º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 4º PJ de Valinhos;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 2º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 3º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 1º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 3º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 4º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo PJ de Cosmópolis;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 2º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 3º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 1º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 3º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 4º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo PJ de Cosmópolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Paulínia;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 3º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 1º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 3º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 4º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo PJ de Cosmópolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 2º PJ de Paulínia;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 1º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 3º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 4º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo PJ de Cosmópolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 2º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 3º PJ de Paulínia;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 2º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 3º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 4º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo PJ de Cosmópolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 2º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 3º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 1º PJ de Valinhos;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 3º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 4º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo PJ de Cosmópolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 2º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 3º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 1º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Valinhos;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo PJ de Cosmópolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 2º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 3º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 1º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Valinhos; na falta deste, pelo 3º PJ de Valinhos.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALINHOS:

a) o 1º PJ de Valinhos substitui o 2º PJ de Valinhos;

b) o 2º PJ de Valinhos substitui o 3º PJ de Valinhos;

c) o 3º PJ de Valinhos substitui o 4º PJ de Valinhos;

d) o 4º PJ de Valinhos substitui o 1º PJ de Valinhos.

1. Notas:

1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Valinhos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 3º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 4º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 1º PJ de Vila Mimosa;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 3º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 4º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 1º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 2º PJ de Vila Mimosa;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 4º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 1º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 2º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 3º PJ de Vila Mimosa;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 2º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 3º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 4º PJ de Vila Mimosa.

 

1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Valinhos e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “d” do item 1.1, a substituição dá-se pelos Promotores de Justiça de Campinas, na forma dos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 do tópico II.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAULÍNIA:

a) o 1º PJ de Paulínia substitui o 3º PJ de Paulínia;

b) o 2º PJ de Paulínia substitui o 1º PJ de Paulínia;

c) o 3º PJ de Paulínia substitui o 2º PJ de Paulínia.

 

1. Notas:

1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Paulínia, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Cosmópolis.

1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Paulínia e do Promotor de Justiça de Cosmópolis, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 3º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 4º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 1º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 2º PJ de Vila Mimosa;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 4º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 1º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 2º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 3º PJ de Vila Mimosa;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 1º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 2º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 3º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 4º PJ de Vila Mimosa;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 3º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 4º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 1º PJ de Vila Mimosa.

 

1.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Paulínia, do Promotor de Justiça de Cosmópolis e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “d” do item 1.2, a substituição dá-se pelos Promotores de Justiça de Campinas, na forma dos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 do tópico II.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE COSMÓPOLIS:

1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Cosmópolis, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 2º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 3º PJ de Paulínia;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 3º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 1º PJ de Paulínia;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 1º PJ de Paulínia; na falta deste, pelo 2º PJ de Paulínia.

 

1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Cosmópolis e dos três Promotores de Justiça de Paulínia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 2º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 3º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 4º PJ de Vila Mimosa;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 3º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 4º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 1º PJ de Vila Mimosa;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 4º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 1º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 2º PJ de Vila Mimosa;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 1º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 2º PJ de Vila Mimosa; na falta deste, pelo 3º PJ de Vila Mimosa.

 

1.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Cosmópolis, dos três Promotores de Paulínia e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “d” do item 1.2, a substituição dá-se pelos Promotores de Justiça de Campinas, na forma dos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 do tópico II.

 

OBSERVAÇÃO: Os 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares de Campinas não participarão das substituições automáticas quando estiverem:

a) oficiando nos Grupos de Atuação Especial ou em Projetos Especiais regularmente instituídos;

b) assumindo transitoriamente os cargos vagos, decorrentes de afastamentos voluntários ou não.

 

ATO Nº 024/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 9ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em RIO CLARO, autos do protocolado nº 32.882/00-9, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIO CLARO:

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Rio Claro substitui o 4º PJ de Rio Claro;

b) o 4º PJ de Rio Claro substitui o 6º PJ de Rio Claro;

c) o 6º PJ de Rio Claro substitui o 1º PJ de Rio Claro.

 

Notas Gerais:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 4º e 6º Promotores de Justiça de Rio Claro, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 2º PJ de Rio Claro;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Rio Claro.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 4º e 6º Promotores de Justiça de Rio Claro e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item anterior, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 3º PJ de Rio Claro;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 5º PJ de Rio Claro;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Rio Claro.

 

2. 2ª série:

a) o 2º PJ de Rio Claro substitui o 8º PJ de Rio Claro;

b) o 8º PJ de Rio Claro substitui o 2º PJ de Rio Claro.

 

Notas Gerais:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 8º Promotores de Justiça de Rio Claro, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Rio Claro;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Rio Claro;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Rio Claro.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 8º Promotores de Justiça de Rio Claro e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item anterior, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 5º PJ de Rio Claro;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 7º PJ de Rio Claro;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Rio Claro.

 

3. 3ª série:

a) o 3º PJ de Rio Claro substitui o 5º PJ de Rio Claro;

b) o 5º PJ de Rio Claro substitui o 7º PJ de Rio Claro;

c) o 7º PJ de Rio Claro substitui o 3º PJ de Rio Claro.

 

Notas Gerais:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 5º e 7º Promotores de Justiça de Rio Claro, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 4º PJ de Rio Claro;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Rio Claro;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Rio Claro.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 5º e 7º Promotores de Justiça de Rio Claro e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item anterior, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 2º PJ de Rio Claro;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Rio Claro.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Rio Claro, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Itirapina.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Rio Claro e do Promotor de Justiça referido no item 1, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Brotas.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BROTAS:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Brotas, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Itirapina.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Brotas e do Promotor de Justiça referido no item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 2º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 3º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 4º PJ de Rio Claro;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 3º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 4º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 1º PJ de Rio Claro;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 4º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 1º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 2º PJ de Rio Claro;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 1º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 2º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 3º PJ de Rio Claro.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Brotas e do Promotor de Justiça referido no item 1 e nas alíneas “a” a “d” do item 2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 5º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 6º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 7º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 8º PJ de Rio Claro;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 6º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 7º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 8º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 5º PJ de Rio Claro;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 7º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 8º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 5º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 6º PJ de Rio Claro;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 5º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 6º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 7º PJ de Rio Claro.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITIRAPINA:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Itirapina, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Brotas.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Itirapina e do Promotor de Justiça referido no item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 6º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 7º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 8º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 5º PJ de Rio Claro;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 7º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 8º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 5º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 6º PJ de Rio Claro;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 8º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 5º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 6º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 7º PJ de Rio Claro;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 6º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 7º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 8º PJ de Rio Claro.

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Itirapina e do Promotor de Justiça referido no item 1 e nas alíneas “a” a “d” do item 2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 3º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 4º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 1º PJ de Rio Claro;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 3º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 4º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 1º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 2º PJ de Rio Claro;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 4º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 1º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 2º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 3º PJ de Rio Claro;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 2º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 3º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 4º PJ de Rio Claro.

 

ATO Nº 025/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 10ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em LIMEIRA, autos do protocolado nº 32.882/00-10, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LIMEIRA:

a) o 1º PJ de Limeira substitui o 2º PJ de Limeira;

b) o 2º PJ de Limeira substitui o 3º PJ de Limeira;

c) o 3º PJ de Limeira substitui o 4º PJ de Limeira;

d) o 4º PJ de Limeira substitui o 5º PJ de Limeira;

e) o 5º PJ de Limeira substitui o 6º PJ de Limeira;

f) o 6º PJ de Limeira substitui o 7º PJ de Limeira;

g) o 7º PJ de Limeira substitui o 8º PJ de Limeira;

h) o 8º PJ de Limeira substitui o 9º PJ de Limeira;

i) o 9º PJ de Limeira substitui o 1º PJ de Limeira.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de Limeira, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Cordeirópolis.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de Limeira e do Promotor de Justiça referido no item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Araras; na falta deste, pelo 2º PJ de Araras; na falta deste, pelo 3º PJ de Araras; na falta deste, pelo 4º PJ de Araras; na falta deste, pelo 5º PJ de Araras;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Araras; na falta deste, pelo 3º PJ de Araras; na falta deste, pelo 4º PJ de Araras; na falta deste, pelo 5º PJ de Araras; na falta deste, pelo 1º PJ de Araras;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Araras; na falta deste, pelo 4º PJ de Araras; na falta deste, pelo 5º PJ de Araras; na falta deste, pelo 1º PJ de Araras; na falta deste, pelo 2º PJ de Araras;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Araras; na falta deste, pelo 5º PJ de Araras; na falta deste, pelo 1º PJ de Araras; na falta deste, pelo 2º PJ de Araras; na falta deste, pelo 3º PJ de Araras;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Araras; na falta deste, pelo 1º PJ de Araras; na falta deste, pelo 2º PJ de Araras; na falta deste, pelo 3º PJ de Araras; na falta deste, pelo 4º PJ de Araras.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARAS:

a) o 1º PJ de Araras substitui o 5º PJ de Araras;

b) o 2º PJ de Araras substitui o 1º PJ de Araras;

c) o 3º PJ de Araras substitui o 2º PJ de Araras;

d) o 4º PJ de Araras substitui o 3º PJ de Araras;

e) o 5º PJ de Araras substitui o 4º PJ de Araras.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Araras, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Araras e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “i” do item 1, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Cordeirópolis.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CORDEIRÓPOLIS:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Cordeirópolis, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Cordeirópolis e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “i” do item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 2º PJ de Araras; na falta deste, pelo 3º PJ de Araras; na falta deste, pelo 4º PJ de Araras; na falta deste, pelo 5º PJ de Araras; na falta deste, pelo 1º PJ de Araras;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 3º PJ de Araras; na falta deste, pelo 4º PJ de Araras; na falta deste, pelo 5º PJ de Araras; na falta deste, pelo 1º PJ de Araras; na falta deste, pelo 2º PJ de Araras;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 4º PJ de Araras; na falta deste, pelo 5º PJ de Araras; na falta deste, pelo 1º PJ de Araras; na falta deste, pelo 2º PJ de Araras; na falta deste, pelo 3º PJ de Araras;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 5º PJ de Araras; na falta deste, pelo 1º PJ de Araras; na falta deste, pelo 2º PJ de Araras; na falta deste, pelo 3º PJ de Araras; na falta deste, pelo 4º PJ de Araras;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Araras; na falta deste, pelo 2º PJ de Araras; na falta deste, pelo 3º PJ de Araras; na falta deste, pelo 4º PJ de Araras; na falta deste, pelo 5º PJ de Araras.

 

ATO Nº 026/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 11ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em PIRASSUNUNGA, autos do protocolado nº 32.882/00-11, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRASSUNUNGA:

a) o 1º PJ de Pirassununga substitui o 3º PJ de Pirassununga;

b) o 2º PJ de Pirassununga substitui o 1º PJ de Pirassununga;

c) o 3º PJ de Pirassununga substitui o 2º PJ de Pirassununga.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Pirassununga, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Leme; na falta deste, pelo 2º PJ de Leme; na falta deste, pelo 3º PJ de Leme; na falta deste, pelo 4º PJ de Leme;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Leme; na falta deste, pelo 3º PJ de Leme; na falta deste, pelo 4º PJ de Leme; na falta deste, pelo 1º PJ de Leme;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Leme; na falta deste, pelo 4º PJ de Leme; na falta deste, pelo 1º PJ de Leme; na falta deste, pelo 2º PJ de Leme;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Leme; na falta deste, pelo 1º PJ de Leme; na falta deste, pelo 2º PJ de Leme; na falta deste, pelo 3º PJ de Leme.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Pirassununga e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “d” do item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Porto Ferreira; na falta deste, pelo 2º PJ de Porto Ferreira;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Porto Ferreira; na falta deste, pelo 1º PJ de Porto Ferreira.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Pirassununga e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “d” do item 1 e nas alíneas “a” e “b” do item 2, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Santa Rita do Passa Quatro.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LEME:

a) o 1º PJ de Leme substitui o 2º PJ de Leme;

b) o 2º PJ de Leme substitui o 3º PJ de Leme;

c) o 3º PJ de Leme substitui o 4º PJ de Leme;

d) o 4º PJ de Leme substitui o 1º PJ de Leme.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Leme, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 2º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 3º PJ de Pirassununga;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 3º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 1º PJ de Pirassununga;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 1º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 2º PJ de Pirassununga.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Leme e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “c” do item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 2º PJ de Porto Ferreira; na falta deste, pelo 1º PJ de Porto Ferreira;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Porto Ferreira; na falta deste, pelo 2º PJ de Porto Ferreira.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Leme e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “c” do item 1 e nas alíneas “a” e “b” do item 2, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Santa Rita do Passa Quatro.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO FERREIRA:

a) o 1º PJ de Porto Ferreira substitui o 2º PJ de Porto Ferreira;

b) o 2º PJ de Porto Ferreira substitui o 1º PJ de Porto Ferreira.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Porto Ferreira, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Santa Rita do Passa Quatro.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Porto Ferreira e do Promotor de Justiça referido no item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 2º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 3º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 1º PJ de Pirassununga;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 3º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 1º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 2º PJ de Pirassununga;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 2º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 3º PJ de Pirassununga.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Porto Ferreira e dos Promotores de Justiça referidos no item 1 e nas alíneas “a” a “c” do item 2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Leme; na falta deste, pelo 3º PJ de Leme; na falta deste, pelo 4º PJ de Leme; na falta deste, pelo 1º PJ de Leme;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 3º PJ de Leme; na falta deste, pelo 4º PJ de Leme; na falta deste, pelo 1º PJ de Leme; na falta deste, pelo 2º PJ de Leme;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 4º PJ de Leme; na falta deste, pelo 1º PJ de Leme; na falta deste, pelo 2º PJ de Leme; na falta deste, pelo 3º PJ de Leme;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Leme; na falta deste, pelo 2º PJ de Leme; na falta deste, pelo 3º PJ de Leme; na falta deste, pelo 4º PJ de Leme.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Santa Rita do Passa Quatro, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Porto Ferreira; na falta deste, pelo 2º PJ de Porto Ferreira;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Porto Ferreira; na falta deste, pelo 1º PJ de Porto Ferreira.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Santa Rita do Passa Quatro e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” do item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 3º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 1º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 2º PJ de Pirassununga;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 1º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 2º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 3º PJ de Pirassununga;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 3º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 1º PJ de Pirassununga.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Santa Rita do Passa Quatro e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” do item 1 e nas alíneas “a” a “c” do item 2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 3º PJ de Leme; na falta deste, pelo 4º PJ de Leme; na falta deste, pelo 1º PJ de Leme; na falta deste, pelo 2º PJ de Leme;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 4º PJ de Leme; na falta deste, pelo 1º PJ de Leme; na falta deste, pelo 2º PJ de Leme; na falta deste, pelo 3º PJ de Leme;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 1º PJ de Leme; na falta deste, pelo 2º PJ de Leme; na falta deste, pelo 3º PJ de Leme; na falta deste, pelo 4º PJ de Leme;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Leme; na falta deste, pelo 3º PJ de Leme; na falta deste, pelo 4º PJ de Leme; na falta deste, pelo 1º PJ de Leme.

 

ATO Nº 027/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 12ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em SÃO CARLOS, autos do protocolado nº 32.882/00-12, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SÃO CARLOS:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SÃO CARLOS:

 

a) o 1º PJ de São Carlos substitui o 8º PJ de São Carlos;

b) o 5º PJ de São Carlos substitui o 1º PJ de São Carlos;

c) o 7º PJ de São Carlos substitui o 9º PJ de São Carlos;

d) o 8º PJ de São Carlos substitui o 1º PJ de São Carlos;

e) o 9º PJ de São Carlos substitui o 7º PJ de São Carlos.

 

Nota: Os 1º, 7º, 8º e 9º PJ de São Carlos substituem o 5º PJ de São Carlos em sistema de rodízio.

 

1.4. Nota geral:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 5º, 7º, 8º e 9º Promotores de Justiça de São Carlos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 3º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 4º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 6º PJ de São Carlos;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 3º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 4º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 6º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 2º PJ de São Carlos;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 4º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 6º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 2º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 3º PJ de São Carlos;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 2º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 3º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 4º PJ de São Carlos.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO CARLOS:

2.1. 1ª série:

a) o 2º PJ de São Carlos substitui o 3º PJ de São Carlos;

b) o 3º PJ de São Carlos substitui o 2º PJ de São Carlos.

2.1.1. Nota:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 3º Promotores de Justiça de São Carlos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 4º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 6º PJ de São Carlos;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 4º PJ de São Carlos.

 

2.2. 2ª série:

a) o 4º PJ de São Carlos substitui o 6º PJ de São Carlos;

b) o 6º PJ de São Carlos substitui o 4º PJ de São Carlos.

2.2.1. Nota:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 4º e 6º Promotores de Justiça de São Carlos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 2º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 3º PJ de São Carlos;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 2º PJ de São Carlos.

 

2.3. Nota:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 3º, 4º e 6º Promotores de Justiça de São Carlos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 5º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 7º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 8º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 9º PJ de São Carlos;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 5º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 7º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 8º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 9º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 1º PJ de São Carlos;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 7º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 8º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 9º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 1º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 5º PJ de São Carlos;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 8º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 9º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 1º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 5º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 7º PJ de São Carlos;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 1º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 5º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 7º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 8º PJ de São Carlos.

 

3. NOTA GERAL:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de São Carlos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Descalvado; na falta deste, pelo 2º PJ de Descalvado; na falta deste, pelo PJ de Ibaté; na falta deste, pelo PJ de Ribeirão Bonito;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Descalvado; na falta deste, pelo PJ de Ibaté; na falta deste, pelo PJ de Ribeirão Bonito; na falta deste, pelo 1º PJ de Descalvado;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo PJ de Ibaté; na falta deste, pelo PJ de Ribeirão Bonito; na falta deste, pelo 1º PJ de Descalvado; na falta deste, pelo 2º PJ de Descalvado;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Ribeirão Bonito; na falta deste, pelo 1º PJ de Descalvado; na falta deste, pelo 2º PJ de Descalvado; na falta deste, pelo PJ de Ibaté.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DESCALVADO:

a) o 1º PJ de Descalvado substitui o 2º PJ de Descalvado;

b) o 2º PJ de Descalvado substitui o 1º PJ de Descalvado.

Nota:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Descalvado, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 2º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 3º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 4º PJ de São Carlos;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 3º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 4º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 1º PJ de São Carlos;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 4º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 1º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 2º PJ de São Carlos;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 1º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 2º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 3º PJ de São Carlos.

 

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE IBATÉ:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Ibaté, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 5º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 6º PJ de São Carlos;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 5º PJ de São Carlos.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO BONITO:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Ribeirão Bonito, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 7º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 8º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 9º PJ de São Carlos;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 8º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 9º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 7º PJ de São Carlos;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 7º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 8º PJ de São Carlos.

 

ATO Nº 028/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 13ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em ARARAQUARA, autos do protocolado nº 32.882/00-13, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARAQUARA:

1ª série:

a) o 2º PJ de Araraquara substitui o 9º PJ de Araraquara;

b) o 3º PJ de Araraquara substitui o 2º PJ de Araraquara;

c) o 6º PJ de Araraquara substitui o 3º PJ de Araraquara;

d) o 7º PJ de Araraquara substitui o 6º PJ de Araraquara;

e) o 9º PJ de Araraquara substitui o 7º PJ de Araraquara.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 3º, 6º, 7º e 9º Promotores de Justiça de Araraquara, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara.

 

2ª série:

a) o 1º PJ de Araraquara substitui o 8º PJ de Araraquara;

b) o 4º PJ de Araraquara substitui o 1º PJ de Araraquara;

c) o 5º PJ de Araraquara substitui o 4º PJ de Araraquara;

d) o 8º PJ de Araraquara substitui o 5º PJ de Araraquara.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 4º, 5º e 8º Promotores de Justiça de Araraquara, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de Araraquara, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Américo Brasiliense; na falta deste, pelo 2º PJ de Américo Brasiliense; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Américo Brasiliense; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Américo Brasiliense;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Américo Brasiliense; na falta deste, pelo 2º PJ de Américo Brasiliense;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Américo Brasiliense; na falta deste, pelo 2º PJ de Américo Brasiliense; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Américo Brasiliense; na falta deste, pelo 2º PJ de Américo Brasiliense; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Américo Brasiliense; na falta deste, pelo 2º PJ de Américo Brasiliense; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de Araraquara e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 1º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Itápolis;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 1º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 1º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 1º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 1º PJ de Itápolis.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de Araraquara e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do item 1 e “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do item 2, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Borborema.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE AMÉRICO BRASILIENSE:

a) o 1º PJ de Américo Brasiliense substitui o 2º PJ de Américo Brasiliense;

b) o 2º PJ de Américo Brasiliense substitui o 1º PJ de Américo Brasiliense.

Nota:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Américo Brasiliense, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Américo Brasiliense e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “c” do item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MATÃO:

a) o 1º PJ de Matão substitui o 4º PJ de Matão;

b) o 2º PJ de Matão substitui o 1º PJ de Matão;

c) o 3º PJ de Matão substitui o 2º PJ de Matão;

d) o 4º PJ de Matão substitui o 3º PJ de Matão.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Matão, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Matão e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “f” do item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITÁPOLIS:

a) o 1º PJ de Itápolis substitui o 2º PJ de Itápolis;

b) o 2º PJ de Itápolis substitui o 1º PJ de Itápolis.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Itápolis, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo PJ de Borborema;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo PJ de Borborema; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo PJ de Borborema; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Borborema; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Itápolis e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “d” do item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão;

b) de 02 a 27 de fevereiro, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara;

c) de 28 de fevereiro a 25 de março, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara;

d) de 26 de março a 20 de abril, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara;

e) de 21 de abril a 17 de maio, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara;

f) de 18 de maio a 13 de junho, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara;

g) de 14 de junho a 10 de julho, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara;

h) de 11 de julho a 06 de agosto, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara;

i) de 07 de agosto a 02 de setembro, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara;

j) de 03 a 29 de setembro, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara;

k) de 30 de setembro a 26 de outubro, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão;

l) de 27 de outubro a 22 de novembro, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão;

m) de 23 de novembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IBITINGA:

a) o 1º PJ de Ibitinga substitui o 2º PJ de Ibitinga;

b) o 2º PJ de Ibitinga substitui o 3º PJ de Ibitinga;

c) o 3º PJ de Ibitinga substitui o 1º PJ de Ibitinga.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Ibitinga, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo PJ de Borborema;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo PJ de Borborema; na falta deste, pelo 1º PJ de Itápolis;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Borborema; na falta deste, pelo 1º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Itápolis.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Ibitinga e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “c” do item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão;

b) de 02 a 27 de fevereiro, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara;

c) de 28 de fevereiro a 25 de março, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara;

d) de 26 de março a 20 de abril, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara;

e) de 21 de abril a 17 de maio, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara;

f) de 18 de maio a 13 de junho, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara;

g) de 14 de junho a 10 de julho, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara;

h) de 11 de julho a 06 de agosto, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara;

i) de 07 de agosto a 02 de setembro, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara;

j) de 03 a 29 de setembro, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara;

k) de 30 de setembro a 26 de outubro, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão;

l) de 27 de outubro a 22 de novembro, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão;

m) de 23 de novembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BORBOREMA:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Borborema, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 1º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Itápolis;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 1º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 1º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 1º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 1º PJ de Itápolis.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Borborema e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “e” do item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão;

b) de 02 a 27 de fevereiro, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara;

c) de 28 de fevereiro a 25 de março, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara;

d) de 26 de março a 20 de abril, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara;

e) de 21 de abril a 17 de maio, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara;

f) de 18 de maio a 13 de junho, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara;

g) de 14 de junho a 10 de julho, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara;

h) de 11 de julho a 06 de agosto, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara;

i) de 07 de agosto a 02 de setembro, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara;

j) de 03 a 29 de setembro, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara;

k) de 30 de setembro a 26 de outubro, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão;

l) de 27 de outubro a 22 de novembro, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão;

m) de 23 de novembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão.

 

ATO Nº 029/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 14ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em BARRETOS, autos do protocolado nº 32.882/00-14, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRETOS:

 

1. 1ª série:

a) o 2º PJ de Barretos substitui o 3º PJ de Barretos;

b) o 3º PJ de Barretos substitui o 2º PJ de Barretos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 3º Promotores de Justiça de Barretos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Barretos;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 4º PJ de Barretos;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 5º PJ de Barretos;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Barretos.

 

2. 2ª série:

a) o 1º PJ de Barretos substitui o 6º PJ de Barretos;

b) o 6º PJ de Barretos substitui o 1º PJ de Barretos.

 

2.1. Nota: o 1º e o 6º PJ de Barretos substituem entre si, nos feitos criminais; com relação aos feitos do júri e aos procedimentos da cidadania e do meio ambiente do 6º PJ de Barretos, o 1º PJ de Barretos o substitui de 07 de janeiro a 01 de maio; o 4º PJ de Barretos o substitui de 02 de maio a 25 de agosto e o 5º PJ de Barretos o substitui de 26 de agosto a 19 de dezembro.

 

2.2. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 6º Promotores de Justiça de Barretos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Barretos;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 3º PJ de Barretos;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 4º PJ de Barretos;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Barretos.

 

3. 3ª série:

a) o 4º PJ de Barretos substitui o 5º PJ de Barretos;

b) o 5º PJ de Barretos substitui o 4º PJ de Barretos.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 4º e 5º Promotores de Justiça de Barretos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Barretos;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 3º PJ de Barretos;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 6º PJ de Barretos;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Barretos.

 

Nota geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis integrantes da Promotoria de Justiça de Barretos, a substituição, em qualquer das áreas, dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Olímpia;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 1º PJ de Guaíra;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 2º PJ de Olímpia;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Guaíra;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 3º PJ de Olímpia;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Olímpia.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OLÍMPIA:

a) o 1º PJ de Olímpia substitui o 2º PJ de Olímpia;

b) o 2º PJ de Olímpia substitui o 3º PJ de Olímpia;

c) o 3º PJ de Olímpia substitui o 4º PJ de Olímpia;

d) o 4º PJ de Olímpia substitui o 1º PJ de Olímpia.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Olímpia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 6º PJ de Barretos;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 1º PJ de Barretos;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 2º PJ de Barretos;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 3º PJ de Barretos;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 4º PJ de Barretos;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Barretos.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUAÍRA:

a) o 1º PJ de Guaíra substitui o 2º PJ de Guaíra;

b) o 2º PJ de Guaíra substitui o 1º PJ de Guaíra.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Guaíra, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Barretos;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Barretos;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Barretos;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Barretos;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 5º PJ de Barretos;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Barretos.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE COLINA:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, o substitui o 1º PJ de Barretos;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, o substitui o 2º PJ de Barretos;

c) de 24 de março a 30 de abril, o substitui o 3º PJ de Barretos;

d) de 01 de maio a 07 de junho, o substitui o 4º PJ de Barretos;

e) de 08 de junho a 16 de julho, o substitui o 5º PJ de Barretos;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, o substitui o 6º PJ de Barretos;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, o substitui o 1º PJ de Bebedouro;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, o substitui o 2º PJ de Bebedouro;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, o substitui o 3º PJ de Bebedouro.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BEBEDOURO:

a) o 1º PJ de Bebedouro substitui o 2º PJ de Bebedouro;

b) o 2º PJ de Bebedouro substitui o 3º PJ de Bebedouro;

c) o 3º PJ de Bebedouro substitui o 1º PJ de Bebedouro.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Bebedouro, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo PJ de Monte Azul Paulista;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo PJ de Colina;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Viradouro.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MONTE AZUL PAULISTA:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Bebedouro;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Bebedouro;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Bebedouro;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Viradouro.

 

VII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE VIRADOURO:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Bebedouro;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 3º PJ de Bebedouro;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo PJ de Monte Azul Paulista;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Bebedouro.

 

ATO Nº 030/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 15ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em CATANDUVA, autos do protocolado nº 32.882/00-15, que conta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE CATANDUVA:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CATANDUVA:

a) o 3º PJ de Catanduva substitui o 4º PJ de Catanduva;

b) o 4º PJ de Catanduva substitui o 6º PJ de Catanduva;

c) o 6º PJ de Catanduva substitui o 3º PJ de Catanduva.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 4º e 6º PJ de Catanduva, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Catanduva;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Catanduva;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Catanduva.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CATANDUVA:

2.1. nos anos pares:

a) o 1º PJ de Catanduva substitui o 2º PJ de Catanduva;

b) o 2º PJ de Catanduva substitui o 5º PJ de Catanduva;

c) o 5º PJ de Catanduva substitui o 1º PJ de Catanduva.

2.2. nos anos ímpares:

a) o 1º PJ de Catanduva substitui o 5º PJ de Catanduva;

b) o 2º PJ de Catanduva substitui o 1º PJ de Catanduva;

c) o 5º PJ de Catanduva substitui o 2º PJ de Catanduva.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º e 5º PJ de Catanduva, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 3º PJ de Catanduva;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Catanduva;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Catanduva.

 

3. NOTA GERAL:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis PJ de Catanduva, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Novo Horizonte;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Novo Horizonte;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo PJ de Itajobi;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo PJ de Santa Adélia;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo PJ de Tabapuã;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo PJ de Urupês.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NOVO HORIZONTE:

a) o 1º PJ de Novo Horizonte substitui o 2º PJ de Novo Horizonte;

b) o 2º PJ de Novo Horizonte substitui o 1º PJ de Novo Horizonte.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Novo Horizonte, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Urupês. Na falta deste, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Itajobi. Na falta deste, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Catanduva;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Catanduva;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Catanduva;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Catanduva;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 5º PJ de Catanduva;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Catanduva.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITAJOBI:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Itajobi de 07 de janeiro a 28 de junho, a substituição dá-se pelo 1º PJ de Novo Horizonte. Na falta deste, a substituição dá-se pelo 2º PJ de Novo Horizonte. Na falta deste, a substituição dá-se pelo PJ de Urupês. Na falta deste, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 2º PJ de Catanduva;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 3º PJ de Catanduva;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 4º PJ de Catanduva;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 5º PJ de Catanduva;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 6º PJ de Catanduva;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Catanduva.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Itajobi de 29 de junho a 19 de dezembro, a substituição dá-se pelo 2º PJ de Novo Horizonte. Na falta deste, a substituição dá-se pelo 1º PJ de Novo Horizonte. Na falta deste, a substituição dá-se pelo PJ de Urupês. Na falta deste, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 3º PJ de Catanduva;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 4º PJ de Catanduva;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 5º PJ de Catanduva;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Catanduva;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 1º PJ de Catanduva;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Catanduva.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE URUPÊS:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Urupês de 07 de janeiro a 28 de junho, a substituição dá-se pelo PJ de Itajobi. Na falta deste, a substituição dá-se pelo 2º PJ de Novo Horizonte. Na falta deste, a substituição dá-se pelo 1º PJ de Novo Horizonte. Na falta deste, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 4º PJ de Catanduva;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 5º PJ de Catanduva;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 6º PJ de Catanduva;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 1º PJ de Catanduva;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 2º PJ de Catanduva;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Catanduva.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Urupês de 29 de junho a 19 de dezembro, a substituição dá-se pelo PJ de Itajobi. Na falta deste, a substituição dá-se pelo 1º PJ de Novo Horizonte. Na falta deste, a substituição dá-se pelo 2º PJ de Novo Horizonte. Na falta deste, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 5º PJ de Catanduva;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 6º PJ de Catanduva;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 1º PJ de Catanduva;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Catanduva;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 3º PJ de Catanduva;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Catanduva.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTA ADÉLIA:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Santa Adélia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 6º PJ de Catanduva;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 1º PJ de Catanduva;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 2º PJ de Catanduva;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 3º PJ de Catanduva;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 4º PJ de Catanduva;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Catanduva.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TABAPUÃ:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Tabapuã, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Catanduva;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Catanduva;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Catanduva;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Catanduva;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 5º PJ de Catanduva;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Catanduva.

 

ATO Nº 031/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, autos do protocolado nº 32.882/00-16, que conta a seguinte redação:

 

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:

 

1.1. 1ª série:

a) o 1º PJ de São José do Rio Preto substitui o 14º PJ de São José do Rio Preto;

b) o 14º PJ de São José do Rio Preto substitui o 15º PJ de São José do Rio Preto;

c) o 15º PJ de São José do Rio Preto substitui o 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto;

d) o 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto substitui o 1º PJ de São José do Rio Preto.

 

1.1.1. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto, 1º, 14º e 15º Promotores de Justiça de São José do Rio Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de São José do Rio Preto;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de São José do Rio Preto;

na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 18º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto.

 

1.2. 2ª série:

a) o 2º PJ de São José do Rio Preto substitui o 4º PJ de São José do Rio Preto;

b) o 4º PJ de São José do Rio Preto substitui o 5º PJ de São José do Rio Preto;

c) o 5º PJ de São José do Rio Preto substitui o 13º PJ de São José do Rio Preto;

d) o 13º PJ de São José do Rio Preto substitui o 18º PJ de São José do Rio Preto;

e) o 18º PJ de São José do Rio Preto substitui o 2º PJ de São José do Rio Preto.

 

1.2.1. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 4º, 5º, 13º e 18º Promotores de Justiça de São José do Rio Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto.

 

1.3. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove integrantes da Promotoria de Justiça Cível de São José do Rio Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:

 

2.1. 1ª série:

a) o 8º PJ de São José do Rio Preto substitui o 9º PJ de São José do Rio Preto;

b) o 9º PJ de São José do Rio Preto substitui o 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto;

c) o 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto substitui o 8º PJ de São José do Rio Preto.

 

2.1.1. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto, 8º e 9º Promotores de Justiça de São José do Rio Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio dos anos pares, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto;

b) de 02 de maio a 25 de agosto dos anos pares, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto;

d) de 07 de janeiro a 01 de maio dos anos ímpares, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto;

e) de 02 de maio a 25 de agosto dos anos ímpares, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto;

f) de 26 de agosto a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto.

 

2.1.2. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto, 8º e 9º Promotores de Justiça de São José do Rio Preto e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item anterior, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto.

 

2.2. 2ª série:

a) o 3º PJ de São José do Rio Preto substitui o 6º PJ de São José do Rio Preto;

b) o 6º PJ de São José do Rio Preto substitui o 7º PJ de São José do Rio Preto;

c) o 7º PJ de São José do Rio Preto substitui o 10º PJ de São José do Rio Preto;

d) o 10º PJ de São José do Rio Preto substitui o 11º PJ de São José do Rio Preto;

e) o 11º PJ de São José do Rio Preto substitui o 16º PJ de São José do Rio Preto;

f) o 16º PJ de São José do Rio Preto substitui o 3º PJ de São José do Rio Preto.

 

2.2.1. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 6º, 7º, 10º, 11º e 16º Promotores de Justiça de São José do Rio Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto.

 

2.3. 3ª série:

a) o 12º PJ de São José do Rio Preto substitui o 17º PJ de São José do Rio Preto;

b) o 17º PJ de São José do Rio Preto substitui o 12º PJ de São José do Rio Preto.

 

2.3.1. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 12º e 17º Promotores de Justiça de São José do Rio Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio dos anos pares, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto;

b) de 02 de maio a 25 de agosto dos anos pares, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto;

d) de 07 de janeiro a 01 de maio dos anos ímpares, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto;

e) de 02 de maio a 25 de agosto dos anos ímpares, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto;

f) de 26 de agosto a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto.

 

2.3.2. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 12º e 17º Promotores de Justiça de São José do Rio Preto e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item anterior, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto.

 

2.4. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos onze integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de São José do Rio Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 18º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de São José do Rio Preto.

 

3. NOTA GERAL: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos vinte Promotores de Justiça de São José do Rio Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo PJ de Potirendaba;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 1º PJ de Mirassol;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 2º PJ de Mirassol;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 3º PJ de Mirassol;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 1º PJ de Tanabi;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Tanabi.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOSÉ BONIFÁCIO:

a) o 1º PJ de José Bonifácio substitui o 2º PJ de José Bonifácio;

b) o 2º PJ de José Bonifácio substitui o 1º PJ de José Bonifácio.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de José Bonifácio, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MACAUBAL:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 1º PJ de Tanabi;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Tanabi;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 1º PJ de Monte Aprazível;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Monte Aprazível.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MIRASSOL:

a) o 1º PJ de Mirassol substitui o 2º PJ de Mirassol;

b) o 2º PJ de Mirassol substitui o 3º PJ de Mirassol;

c) o 3º PJ de Mirassol substitui o 1º PJ de Mirassol.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Mirassol, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONTE APRAZÍVEL:

a) o 1º PJ de Monte Aprazível substitui o 2º PJ de Monte Aprazível;

b) o 2º PJ de Monte Aprazível substitui o 1º PJ de Monte Aprazível.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Monte Aprazível, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o PJ de Macaubal;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Mirassol.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE NEVES PAULISTA:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o 11º PJ de São José do Rio Preto;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Mirassol.

 

VII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE NOVA GRANADA:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o PJ de Palestina;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 12º PJ de São José do Rio Preto;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 13º PJ de São José do Rio Preto;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 18º PJ de São José do Rio Preto.

 

VIII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PALESTINA:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o PJ de Paulo de Faria;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Nova Granada.

 

IX. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PAULO DE FARIA:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o PJ de Nova Granada;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Palestina.

 

X. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE POTIRENDABA:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o substitui o 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto;

b) de 05 de março a 01 de maio, o substitui o 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o substitui o 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o substitui o 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o substitui o 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto.

 

XI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TANABI:

a) o 1º PJ de Tanabi substitui o 2º PJ de Tanabi;

b) o 2º PJ de Tanabi substitui o 1º PJ de Tanabi.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Tanabi, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 1º PJ de Monte Aprazível;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 2º PJ de Monte Aprazível;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 3º PJ de Mirassol.

 

OBSERVAÇÃO: Os 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares de São José do Rio Preto não participarão das substituições automáticas quando estiverem:

a) oficiando nos Grupos de Atuação Especial ou em Projetos Especiais regularmente instituídos;

b) assumindo transitoriamente os cargos vagos, decorrentes de afastamentos voluntários ou não.

 

ATO Nº 032/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 17ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em VOTUPORANGA, autos do protocolado nº 32.882/00-17, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VOTUPORANGA:

a) o 1º PJ de Votuporanga substitui o 5º PJ de Votuporanga;

b) o 2º PJ de Votuporanga substitui o 1º PJ de Votuporanga;

c) o 3º PJ de Votuporanga substitui o 4º PJ de Votuporanga;

d) o 4º PJ de Votuporanga substitui o 2º PJ de Votuporanga;

e) o 5º PJ de Votuporanga substitui o 3º PJ de Votuporanga.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Votuporanga, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo PJ de Cardoso;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo PJ de Nhandeara.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CARDOSO:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Cardoso, a substituição dá-se pelo PJ de Nhandeara.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE NHANDEARA:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Nhandeara, a substituição dá-se pelo PJ de Cardoso.

 

ATO Nº 033/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 18ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em FERNANDÓPOLIS, autos do protocolado nº 32.882/00-18, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FERNANDÓPOLIS:

a) o 1º PJ de Fernandópolis substitui o 4º PJ de Fernandópolis;

b) o 2º PJ de Fernandópolis substitui o 5º PJ de Fernandópolis;

c) o 3º PJ de Fernandópolis substitui o 1º PJ de Fernandópolis;

d) o 4º PJ de Fernandópolis substitui o 3º PJ de Fernandópolis;

e) o 5º PJ de Fernandópolis substitui o 2º PJ de Fernandópolis.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Fernandópolis, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo PJ de General Salgado;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo PJ de Estrela d’Oeste;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Ouroeste.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ESTRELA D’OESTE:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o 1º PJ de Fernandópolis;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 2º PJ de Fernandópolis;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o 3º PJ de Fernandópolis;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 4º PJ de Fernandópolis;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 5º PJ de Fernandópolis.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GENERAL SALGADO:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o 2º PJ de Fernandópolis;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 3º PJ de Fernandópolis;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o 4º PJ de Fernandópolis;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 5º PJ de Fernandópolis;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Fernandópolis.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE OUROESTE:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o 3º PJ de Fernandópolis;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 4º PJ de Fernandópolis;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o 5º PJ de Fernandópolis;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 1º PJ de Fernandópolis;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Fernandópolis.

 

ATO Nº 034/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em SOROCABA, autos do protocolado nº 32.882/00-19, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SOROCABA:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SOROCABA:

 

1.1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Sorocaba substitui o 8º PJ de Sorocaba nos meses pares;

b) o 14º PJ de Sorocaba substitui o 8º PJ de Sorocaba nos meses ímpares;

c) o 1º PJ de Sorocaba substitui o 14º PJ de Sorocaba;

d) o 14º PJ de Sorocaba substitui o 1º PJ de Sorocaba.

 

Notas:

1.1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 14º Promotores de Justiça de Sorocaba, a substituição dá-se pelo 8º Promotor de Justiça.

 

1.1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 8º e 14º Promotores de Justiça de Sorocaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba.

 

1.2. 2ª série:

a) o 4º PJ de Sorocaba substitui o 15º PJ de Sorocaba;

b) o 15º PJ de Sorocaba substitui o 2º PJ Auxiliar de Sorocaba;

c) o 2º PJ Auxiliar de Sorocaba substitui o 4º PJ de Sorocaba.

 

1.2.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º PJ Auxiliar de Sorocaba, 4º e 15º Promotores de Justiça de Sorocaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba.

 

1.2.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º PJ Auxiliar de Sorocaba, 4º e 15º Promotores de Justiça de Sorocaba e dos seus substitutos automáticos referidos no item 1.2.1, a substituição dá-se pelo 8º Promotor de Justiça de Sorocaba.

 

1.3. 3ª série:

a) o 18º PJ de Sorocaba substitui o 10º PJ de Sorocaba;

b) o 10º PJ de Sorocaba substitui o 3º PJ de Sorocaba;

c) o 3º PJ de Sorocaba substitui o 18º PJ de Sorocaba.

 

1.3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 10º e 18º Promotores de Justiça de Sorocaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba.

 

1.3.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 10º e 18º Promotores de Justiça de Sorocaba e dos seus substitutos automáticos referidos no item 1.3.1, a substituição dá-se pelo 8º Promotor de Justiça de Sorocaba.

 

1.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Sorocaba, a substituição dá-se:

a) em 07 e 08 de janeiro, de 01 a 25 de fevereiro e em 01 e 02 de dezembro, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba;

b) em 09 e 10 de janeiro, de 26 de fevereiro a 22 de março e em 03 e 04 de dezembro, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba;

c) em 11 e 12 de janeiro, de 23 de março a 16 de abril e em 05 e 06 de dezembro, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba;

d) em 13 e 14 de janeiro, de 17 de abril a 11 de maio e em 07 e 08 de dezembro, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba;

e) em 15 e 16 de janeiro, de 12 de maio a 05 de junho e em 09 e 10 de dezembro, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba;

f) em 17 e 18 de janeiro, de 06 a 30 de junho e em 11 e 12 de dezembro, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba;

g) em 19 e 20 de janeiro, de 01 a 25 de julho e em 13 e 14 de dezembro, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba;

h) em 21 e 22 de janeiro, de 26 de julho a 19 de agosto e em 15 de dezembro, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba;

i) em 23 e 24 de janeiro, de 20 de agosto a 13 de setembro e em 16 de dezembro, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba;

j) em 25 e 26 de janeiro, de 14 de setembro a 09 de outubro e em 17 de dezembro, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba;

k) em 27 e 28 de janeiro, de 10 de outubro a 04 de novembro e em 18 de dezembro, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba;

l) de 29 a 31 de janeiro, de 05 a 30 de novembro e em 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SOROCABA:

 

2.1. 1ª série:

a) o 2º PJ de Sorocaba substitui o 9º PJ de Sorocaba;

b) o 9º PJ de Sorocaba substitui o 1º PJ Auxiliar de Sorocaba;

c) o 1º PJ Auxiliar de Sorocaba substitui o 2º PJ de Sorocaba.

 

Notas:

2.1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º PJ Auxiliar de Sorocaba, 2º e 9º Promotores de Justiça de Sorocaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba.

 

2.1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º PJ Auxiliar de Sorocaba, 2º e 9º Promotores de Justiça de Sorocaba e dos seus substitutos automáticos referidos no item 2.1.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba.

 

2.2. 2ª série:

a) o 5º PJ de Sorocaba substitui o 16º PJ de Sorocaba;

b) o 16º PJ de Sorocaba substitui o 5º PJ de Sorocaba.

 

Notas:

2.2.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º e 16º Promotores de Justiça de Sorocaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba.

 

2.2.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º e 16º Promotores de Justiça de Sorocaba e dos seus substitutos automáticos referidos no item 2.2.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba.

 

2.3. 3ª série:

a) o 7º PJ de Sorocaba substitui o 12º PJ de Sorocaba;

b) o 12º PJ de Sorocaba substitui o 7º PJ de Sorocaba.

 

Notas:

2.3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 7º e 12º Promotores de Justiça de Sorocaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba.

 

2.3.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 7º e 12º Promotores de Justiça de Sorocaba e dos seus substitutos automáticos referidos no item 2.3.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba.

 

2.4. 4ª série:

a) o 11º PJ de Sorocaba substitui o 13º PJ de Sorocaba;

b) o 13º PJ de Sorocaba substitui o 11º PJ de Sorocaba.

 

Notas:

2.4.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 11º e 13º Promotores de Justiça de Sorocaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba.

 

2.4.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 11º e 13º Promotores de Justiça de Sorocaba e dos seus substitutos automáticos referidos no item 2.4.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba.

 

2.5. 5ª série:

a) o 17º PJ de Sorocaba substitui o 19º PJ de Sorocaba;

b) o 19º PJ de Sorocaba substitui o 17º PJ de Sorocaba.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 17º e 19º Promotores de Justiça de Sorocaba, a substituição dá-se:

 

2.5.1. quanto a todas as suas atribuições, com exceção da atuação nos plenários do Tribunal do Júri:

 

2.5.1.1. pelo 6º Promotor de Justiça de Sorocaba.

2.5.1.2. na falta do 6º Promotor de Justiça de Sorocaba:

a) de 07 de janeiro a 16 de março dos anos pares, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba;

b) de 17 de março a 24 de maio dos anos pares, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba;

c) de 25 de maio a 01 de agosto dos anos pares, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro dos anos pares, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba;

f) de 07 de janeiro a 02 de abril dos anos ímpares, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba;

g) de 03 de abril a 28 de junho dos anos ímpares, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba;

h) de 29 de junho a 23 de setembro dos anos ímpares, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba;

i) de 24 de setembro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba.

 

2.5.2. quanto à atuação nos plenários do Tribunal do Júri:

a) em janeiro e de 1º a 10 de fevereiro, pelo 6º PJ de Sorocaba;

b) de 11 a 28 (ou 29) de fevereiro e de 1º a 20 de março, pelo 2º PJ de Sorocaba;

c) de 21 a 31 de março e em abril, pelo 5º PJ de Sorocaba;

d) em maio e de 1º a 10 de junho, pelo 7º PJ de Sorocaba;

e) de 11 a 30 de junho e de 1º a 20 de julho, pelo 9º PJ de Sorocaba;

f) de 21 a 31 de julho e em agosto, pelo 11º PJ de Sorocaba;

g) em setembro e de 1º a 10 de outubro, pelo 12º PJ de Sorocaba;

h) de 11 a 31 de outubro e de 1º a 20 de novembro, pelo 13º PJ de Sorocaba;

i) de 21 a 30 de novembro e em dezembro, pelo 16º PJ de Sorocaba.

 

2.6. 6ª série: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 6º Promotor de Justiça de Sorocaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 6º, 17º e 19º PJ de Sorocaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril dos anos pares, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba;

b) de 03 de abril a 28 de junho dos anos pares, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba;

c) de 29 de junho a 23 de setembro dos anos pares, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba.

e) de 07 de janeiro a 16 de março dos anos ímpares, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba;

f) de 17 de março a 24 de maio dos anos ímpares, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba;

g) de 25 de maio a 01 de agosto dos anos ímpares, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba;

h) de 02 de agosto a 10 de outubro dos anos ímpares, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba;

i) de 11 de outubro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba.

 

2.7. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos doze integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Sorocaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril dos anos pares, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba;

b) de 03 de abril a 28 de junho dos anos pares, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba;

c) de 29 de junho a 23 de setembro dos anos pares, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 44º PJ de Sorocaba;

e) de 07 de janeiro a 16 de março dos anos ímpares, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba;

f) de 17 de março a 24 de maio dos anos ímpares, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba;

g) de 25 de maio a 01 de agosto dos anos ímpares, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba;

h) de 02 de agosto a 10 de outubro dos anos ímpares, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba;

i) de 11 de outubro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba.

 

3. NOTA GERAL:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dezenove Promotores de Justiça de Sorocaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 1º PJ de Ibiúna;

b) de 02 a 27 de fevereiro, pelo 2º PJ de Ibiúna;

c) de 28 de fevereiro a 25 de março, pelo 1º PJ de Mairinque;

d) de 26 de março a 20 de abril, pelo 2º PJ de Mairinque;

e) de 21 de abril a 17 de maio, pelo 1º PJ de Piedade;

f) de 18 de maio a 13 de junho, pelo 2º PJ de Piedade;

g) de 14 de junho a 10 de julho, pelo PJ de Pilar do Sul;

h) de 11 de julho a 06 de agosto, pelo 1º PJ de São Roque;

i) de 07 de agosto a 02 de setembro, pelo 2º PJ de São Roque;

j) de 03 a 29 de setembro, pelo 3º PJ de São Roque;

k) de 30 de setembro a 26 de outubro, pelo 1º PJ de Votorantim;

l) de 27 de outubro a 22 de novembro, pelo 2º PJ de Votorantim;

m) de 23 de novembro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Votorantim.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IBIÚNA:

a) o 1º PJ de Ibiúna substitui o 2º PJ de Ibiúna;

b) o 2º PJ de Ibiúna substitui o 1º PJ de Ibiúna.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Ibiúna, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Piedade;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Piedade;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 1º PJ de Mairinque;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Mairinque.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAIRINQUE:

a) o 1º PJ de Mairinque substitui o 2º PJ de Mairinque;

b) o 2º PJ de Mairinque substitui o 1º PJ de Mairinque.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Mairinque, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o 1º PJ de Ibiúna;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 2º PJ de Ibiúna;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o 1º PJ de São Roque;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 2º PJ de São Roque;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 3º PJ de São Roque.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIEDADE:

a) o 1º PJ de Piedade substitui o 2º PJ de Piedade;

b) o 2º PJ de Piedade substitui o 1º PJ de Piedade.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Piedade, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 2º PJ de Ibiúna;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo PJ de Pilar do Sul;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Ibiúna.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PILAR DO SUL:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Piedade;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Piedade.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SALTO DE PIRAPORA:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro dos anos pares, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março dos anos pares, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba;

c) de 24 de março a 30 de abril dos anos pares, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba;

d) de 01 de maio a 07 de junho dos anos pares, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba;

e) de 08 de junho a 16 de julho dos anos pares, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba;

f) de 17 de julho a 24 de agosto dos anos pares, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro dos anos pares, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro dos anos pares, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba;

j) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro dos anos ímpares, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba;

k) de 14 de fevereiro a 23 de março dos anos ímpares, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba;

l) de 24 de março a 30 de abril dos anos ímpares, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba;

m) de 01 de maio a 07 de junho dos anos ímpares, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba;

n) de 08 de junho a 16 de julho dos anos ímpares, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba;

o) de 17 de julho a 24 de agosto dos anos ímpares, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba;

p) de 25 de agosto a 02 de outubro dos anos ímpares, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba;

q) de 03 de outubro a 10 de novembro dos anos ímpares, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba;

r) de 11 de novembro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba.

 

VII. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO ROQUE:

a) o 1º PJ de São Roque substitui o 3º PJ de São Roque;

b) o 2º PJ de São Roque substitui o 1º PJ de São Roque;

c) o 3º PJ de São Roque substitui o 2º PJ de São Roque.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de São Roque, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Mairinque;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Mairinque;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 1º PJ de Ibiúna;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Ibiúna.

 

VIII. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VOTORANTIM:

a) o 1º PJ de Votorantim substitui o 3º PJ de Votorantim;

b) o 2º PJ de Votorantim substitui o 1º PJ de Votorantim;

c) o 3º PJ de Votorantim substitui o 2º PJ de Votorantim.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Votorantim, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro dos anos pares, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março dos anos pares, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba;

c) de 24 de março a 30 de abril dos anos pares, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba;

d) de 01 de maio a 07 de junho dos anos pares, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba;

e) de 08 de junho a 16 de julho dos anos pares, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba;

f) de 17 de julho a 24 de agosto dos anos pares, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro dos anos pares, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro dos anos pares, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba;

j) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro dos anos ímpares, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba;

k) de 14 de fevereiro a 23 de março dos anos ímpares, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba;

l) de 24 de março a 30 de abril dos anos ímpares, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba;

m) de 01 de maio a 07 de junho dos anos ímpares, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba;

n) de 08 de junho a 16 de julho dos anos ímpares, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba;

o) de 17 de julho a 24 de agosto dos anos ímpares, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba;

p) de 25 de agosto a 02 de outubro dos anos ímpares, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba;

q) de 03 de outubro a 10 de novembro dos anos ímpares, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba;

r) de 11 de novembro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba.

 

OBSERVAÇÃO: Os 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares de Sorocaba não participarão das substituições automáticas quando estiverem:

a) oficiando nos Grupos de Atuação Especial ou em Projetos Especiais regularmente instituídos;

b) assumindo transitoriamente os cargos vagos, decorrentes de afastamentos voluntários ou não.

 

ATO Nº 035/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 20ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em ITU, autos do protocolado nº 32.882/00-20, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITU:

a) o 1º PJ de Itu substitui o 3º PJ de Itu;

b) o 2º PJ de Itu substitui o 6º PJ de Itu;

c) o 3º PJ de Itu substitui o 1º PJ de Itu;

d) o 4º PJ de Itu substitui o 5º PJ de Itu;

e) o 5º PJ de Itu substitui o 4º PJ de Itu;

f) o 6º PJ de Itu substitui o 2º PJ de Itu.

Notas:

1.1. Junto a Vara de Família e Sucessões, a substituição do 1º PJ de Itu ocorrerá da seguinte forma: finais 2 e 4 pelo 2º PJ de Itu e finais 1 e 3 pelo 6º PJ de Itu.

1.2. Na ausência simultânea do 1º e 3º PJ de Itu, serão seus substitutos o 4º e o 5º PJ de Itu, respectivamente.

1.3. Na ausência simultânea do 4º e 5º PJ de Itu, serão seus substitutos o 1º e o 3º PJ de Itu, respectivamente.

1.4. Na ausência simultânea do 2º e 6º PJ de Itu, serão seus substitutos o 1º e o 5º PJ de Itu, respectivamente.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis Promotores de Justiça de Itu, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 4º PJ de Salto;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 1º PJ de Salto;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 2º PJ de Salto;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 3º PJ de Salto;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 1º PJ de Porto Feliz;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Porto Feliz.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOITUVA:

a) o 1º PJ de Boituva substitui o 2º PJ de Boituva;

b) o 2º PJ de Boituva substitui o 1º PJ de Boituva.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Boituva, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Porto Feliz;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Porto Feliz.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CABREÚVA:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 1º PJ de Itu;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 2º PJ de Itu;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 3º PJ de Itu.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE INDAIATUBA:

a) o 1º PJ de Indaiatuba substitui o 4º PJ de Indaiatuba;

b) o 2º PJ de Indaiatuba substitui o 3º PJ de Indaiatuba;

c) o 3º PJ de Indaiatuba substitui o 1º PJ de Indaiatuba;

d) o 4º PJ de Indaiatuba substitui o 5º PJ de Indaiatuba;

e) o 5º PJ de Indaiatuba substitui o 2º PJ de Indaiatuba.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Indaiatuba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 3º PJ de Salto;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 1º PJ de Salto;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 2º PJ de Salto;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Salto.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO FELIZ:

a) o 1º PJ de Porto Feliz substitui o 2º PJ de Porto Feliz;

b) o 2º PJ de Porto Feliz substitui o 1º PJ de Porto Feliz.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Porto Feliz, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 4º PJ de Itu;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 5º PJ de Itu;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 1º PJ de Boituva;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Boituva.

 

VI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SALTO:

1ª série:

a) o 1º PJ de Salto substitui o 4º PJ de Salto;

b) o 4º PJ de Salto substitui o 1º PJ de Salto.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 4º Promotores de Justiça de Salto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Salto;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 3º PJ de Salto.

 

2ª série:

a) o 2º PJ de Salto substitui o 3º PJ de Salto;

b) o 3º PJ de Salto substitui o 2º PJ de Salto.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 3º Promotores de Justiça de Salto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Salto;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 4º PJ de Salto.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Salto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Indaiatuba;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Indaiatuba;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Indaiatuba;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Indaiatuba;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 5º PJ de Indaiatuba;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Itu.

 

ATO Nº 036/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 21ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em REGISTRO, autos do protocolado nº 32.882/00-21, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE REGISTRO:

a) o 1º PJ de Registro substitui o 4º PJ de Registro;

b) o 2º PJ de Registro substitui o 1º PJ de Registro;

c) o 3º PJ de Registro substitui o 2º PJ de Registro;

d) o 4º PJ de Registro substitui o 3º PJ de Registro.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Registro, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Jacupiranga;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Jacupiranga;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo PJ de Pariqüera-Açu;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Juquiá.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CANANÉIA:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o PJ de Pariqüera-Açu;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 1º PJ de Jacupiranga;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Jacupiranga.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ELDORADO:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 2º PJ de Jacupiranga;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o PJ de Pariqüera-Açu;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Jacupiranga.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IGUAPE:

a) o 1º PJ de Iguape substitui o 2º PJ de Iguape;

b) o 2º PJ de Iguape substitui o 1º PJ de Iguape.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Iguape, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Miracatu;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Miracatu;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Pariqüera-Açu.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACUPIRANGA:

a) o 1º PJ de Jacupiranga substitui o 2º PJ de Jacupiranga;

b) o 2º PJ de Jacupiranga substitui o 1º PJ de Jacupiranga.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Jacupiranga, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o PJ de Pariqüera-Açu;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o PJ de Eldorado;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 1º PJ de Registro;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Cananéia.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE JUQUIÁ:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o 2º PJ de Registro;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 3º PJ de Registro;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o 4º PJ de Registro;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 1º PJ de Miracatu;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Miracatu.

 

VII. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MIRACATU:

a) o 1º PJ de Miracatu substitui o 2º PJ de Miracatu;

b) o 2º PJ de Miracatu substitui o 1º PJ de Miracatu.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Miracatu, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo PJ de Juquiá;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 1º PJ de Iguape;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Iguape.

 

VIII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PARIQÜERA-AÇU:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 2º PJ de Iguape;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Jacupiranga;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 2º PJ de Jacupiranga;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Iguape.

 

ATO Nº 037/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em ITAPETININGA, nos exatos termos da proposta modificativa de fls. 97/101 dos autos do protocolado nº 32.882/00-22, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPETININGA:

 

1. 1ª série:

a) o 3º PJ de Itapetininga substitui o 5º PJ de Itapetininga;

b) o 4º PJ de Itapetininga substitui o 3º PJ de Itapetininga;

c) o 5º PJ de Itapetininga substitui o 4º PJ de Itapetininga.

 

1.1. Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 4º e 5º Promotores de Justiça de Itapetininga, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 6º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 7º PJ de Itapetininga;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 6º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 7º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapetininga;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 6º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 7º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapetininga;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 6º PJ de Itapetininga.

 

2. 2ª série:

a) o 1º PJ de Itapetininga substitui o 7º PJ de Itapetininga;

b) o 2º PJ de Itapetininga substitui o 1º PJ de Itapetininga;

c) o 6º PJ de Itapetininga substitui o 2º PJ de Itapetininga;

d) o 7º PJ de Itapetininga substitui o 6º PJ de Itapetininga.

 

2.1. Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º, 6º e 7º Promotores de Justiça de Itapetininga, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 3º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 4º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 5º PJ de Itapetininga;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 5º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 3º PJ de Itapetininga;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 3º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 4º PJ de Itapetininga.

 

2. Nota geral:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete Promotores de Justiça de Itapetininga, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo PJ de São Miguel Arcanjo;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 1º PJ de Tatuí;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 2º PJ de Tatuí;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 3º PJ de Tatuí;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 4º PJ de Tatuí;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Tatuí.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO MIGUEL ARCANJO:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, o substitui o 7º PJ de Itapetininga;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, o substitui o 1º PJ de Itapetininga;

c) de 15 de abril a 02 de junho, o substitui o 2º PJ de Itapetininga;

d) de 03 de junho a 22 de julho, o substitui o 3º PJ de Itapetininga;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, o substitui o 4º PJ de Itapetininga;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, o substitui o 5º PJ de Itapetininga;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 6º PJ de Itapetininga.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAPÃO BONITO:

a) o 1º PJ de Capão Bonito substitui o 2º PJ de Capão Bonito;

b) o 2º PJ de Capão Bonito substitui o 1º PJ de Capão Bonito.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Capão Bonito, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Itapetininga;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Itapetininga;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 3º PJ de Itapetininga;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 4º PJ de Itapetininga;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 5º PJ de Itapetininga;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 6º PJ de Itapetininga;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Itapetininga.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ANGATUBA:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, o substitui o 2º PJ de Itapetininga;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, o substitui o 3º PJ de Itapetininga;

c) de 15 de abril a 02 de junho, o substitui o 4º PJ de Itapetininga;

d) de 03 de junho a 22 de julho, o substitui o 5º PJ de Itapetininga;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, o substitui o 6º PJ de Itapetininga;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, o substitui o 7º PJ de Itapetininga;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Itapetininga.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TATUÍ:

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Tatuí substitui o 2º PJ de Tatuí;

b) o 2º PJ de Tatuí substitui o 4º PJ de Tatuí;

c) o 4º PJ de Tatuí substitui o 1º PJ de Tatuí.

 

1.1. Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º e 4º Promotores de Justiça de Tatuí, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 3º PJ de Tatuí; na falta deste, pelo 5º PJ de Tatuí;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Tatuí; na falta deste, pelo 3º PJ de Tatuí.

 

2. 2ª série:

a) o 3º PJ de Tatuí substitui o 5º PJ de Tatuí;

b) o 5º PJ de Tatuí substitui o 3º PJ de Tatuí.

 

2.1. Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º e 5º Promotores de Justiça de Tatuí, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Tatuí; na falta deste, pelo 2º PJ de Tatuí; na falta deste, pelo 4º PJ de Tatuí;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Tatuí; na falta deste, pelo 4º PJ de Tatuí; na falta deste, pelo 1º PJ de Tatuí;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Tatuí; na falta deste, pelo 1º PJ de Tatuí; na falta deste, pelo 2º PJ de Tatuí.

 

Nota geral: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Tatuí, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 3º PJ de Itapetininga;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 4º PJ de Itapetininga;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 5º PJ de Itapetininga;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 6º PJ de Itapetininga;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 7º PJ de Itapetininga;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 1º PJ de Itapetininga;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Itapetininga.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PORANGABA:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o 3º PJ de Tatuí;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 4º PJ de Tatuí;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o 5º PJ de Tatuí;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 1º PJ de Tatuí;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Tatuí.

 

ATO Nº 038/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 23ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em BOTUCATU, autos do protocolado nº 32.882/00-23, que conta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOTUCATU:

 

1. 1ª série

a) o 3º PJ de Botucatu substitui o 5º PJ de Botucatu;

b) o 5º PJ de Botucatu substitui o 6º PJ de Botucatu;

c) o 6º PJ de Botucatu substitui o 3º PJ de Botucatu.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 5º e 6º Promotores de Justiça de Botucatu, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Botucatu;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Botucatu;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Botucatu.

 

2. 2ª série:

a) o 1º PJ de Botucatu substitui o 2º PJ de Botucatu;

b) o 2º PJ de Botucatu substitui o 4º PJ de Botucatu;

c) o 4º PJ de Botucatu substitui o 1º PJ de Botucatu.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º e 4º Promotores de Justiça de Botucatu, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 3º PJ de Botucatu;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 5º PJ de Botucatu;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Botucatu.

 

3. Nota geral:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis Promotores de Justiça de Botucatu, a substituição dá-se:

a) de 07 a 11 de janeiro, em fevereiro, em março e de 01 a 03 de dezembro, pelo 1º PJ de Conchas;

b) de 12 a 16 de janeiro, em abril, em maio e de 04 a 07 de dezembro, pelo 2º PJ de Conchas;

c) de 17 a 21 de janeiro, em junho, em julho e de 08 a 11 de dezembro, pelo PJ de Itatinga;

d) de 22 a 26 de janeiro, em agosto, em setembro e de 12 a 15 de dezembro, pelo 1º PJ de São Manuel;

e) de 27 a 31 de janeiro, em outubro, em novembro e de 16 a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de São Manuel.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONCHAS:

a) o 1º PJ de Conchas substitui o 2º PJ de Conchas;

b) o 2º PJ de Conchas substitui o 1º PJ de Conchas.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores de Justiça de Conchas, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Botucatu;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Botucatu.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITATINGA:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 3º PJ de Botucatu;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Botucatu.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO MANUEL:

a) o 1º PJ de São Manuel substitui o 2º PJ de São Manuel;

b) o 2º PJ de São Manuel substitui o 1º PJ de São Manuel.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores de Justiça de São Manuel, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 4º PJ de Botucatu;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Botucatu.

 

ATO Nº 039/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 24ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em AVARÉ, autos do protocolado nº 32.882/00-24, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AVARÉ:

a) o 1º PJ de Avaré substitui o 2º PJ de Avaré;

b) o 2º PJ de Avaré substitui o 3º PJ de Avaré;

c) o 3º PJ de Avaré substitui o 4º PJ de Avaré;

d) o 4º PJ de Avaré substitui o 5º PJ de Avaré;

e) o 5º PJ de Avaré substitui o 1º PJ de Avaré.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Avaré, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Cerqueira César;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Cerqueira César.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CERQUEIRA CÉSAR:

a) o 1º PJ de Cerqueira César substitui o 2º PJ de Cerqueira César;

b) o 2º PJ de Cerqueira César substitui o 1º PJ de Cerqueira César.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Cerqueira César, a substituição dá-se:

a.1) de 07 de janeiro a 04 de março, o 1º PJ de Avaré;

a.2) de 05 de março a 01 de maio, o 2º PJ de Avaré;

a.3) de 02 de maio a 28 de junho, o 3º PJ de Avaré;

a.4) de 29 de junho a 25 de agosto, o 4º PJ de Avaré;

a.5) de 26 de agosto a 22 de outubro, o 5º PJ de Avaré;

a.6) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o PJ de Paranapanema.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FARTURA:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Fartura, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Taquarituba.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITAÍ:

1 - Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Itaí, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Paranapanema.

2 - Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento concomitantes dos Promotores de Justiça de Itaí e Paranapanema, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o PJ de Fartura;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Taquarituba.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PARANAPANEMA:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Paranapanema, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Itaí.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TAQUARITUBA:

1 - Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Taquarituba, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Fartura.

 

2 - Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento concomitante dos Promotores de Justiça de Fartura e Taquarituba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o PJ de Paranapanema;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Itaí.

 

3 - Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento concomitante dos Promotores de Justiça de Fartura, Paranapanema, Taquarituba e Itaí, a substituição dá-se:

a.1) de 07 de janeiro a 04 de março, o 5º PJ de Avaré;

a.2) de 05 de março a 01 de maio, o 4º PJ de Avaré;

a.3) de 02 de maio a 28 de junho, o 2º PJ de Avaré;

a.4) de 29 de junho a 25 de agosto, o 3º PJ de Avaré;

a.5) de 26 de agosto a 22 de outubro, o 1º PJ de Avaré;

a.6) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o 2º PJ de Cerqueira César.

 

ATO Nº 040/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 25ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em OURINHOS, autos do protocolado nº 32.882/00-25, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OURINHOS:

 

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Ourinhos substitui o 4º PJ de Ourinhos;

b) o 4º PJ de Ourinhos substitui o 1º PJ de Ourinhos.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 4º Promotores de Justiça de Ourinhos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 2º PJ de Ourinhos;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 3º PJ de Ourinhos;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Ourinhos.

 

2.2ª série:

a) o 2o PJ de Ourinhos substitui o 5o PJ de Ourinhos;

b) o 3o PJ de Ourinhos substitui o 2o PJ de Ourinhos;

c) o 5o PJ de Ourinhos substitui o 3o PJ de Ourinhos.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 3º e 5º Promotores de Justiça de Ourinhos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Ourinhos;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Ourinhos.

 

3. Nota geral:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Ourinhos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Santa Cruz do Rio Pardo;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Santa Cruz do Rio Pardo;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Santa Cruz do Rio Pardo;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Chavantes.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CHAVANTES:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o substitui o 1º PJ de Ourinhos;

b) de 05 de março a 01 de maio, o substitui o 2º PJ de Ourinhos;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o substitui o 3º PJ de Ourinhos;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o substitui o 4º PJ de Ourinhos;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o substitui o 5º PJ de Ourinhos;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Ipauçu.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE IPAUÇU:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o substitui o 1º PJ de Piraju;

b) de 05 de março a 01 de maio, o substitui o 2º PJ de Piraju;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o substitui o PJ de Chavantes;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o substitui o 1º PJ de Santa Cruz do Rio Pardo;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o substitui o 2º PJ de Santa Cruz do Rio Pardo;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 3º PJ de Santa Cruz do Rio Pardo.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRAJU:

a) o 1º PJ de Piraju substitui o 2º PJ de Piraju;

b) o 2º PJ de Piraju substitui o 1º PJ de Piraju.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores de Justiça de Piraju, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo PJ de Ipauçu;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo PJ de Chavantes.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO:

a) o 1º PJ de Santa Cruz do Rio Pardo substitui o 2º PJ de Santa Cruz do Rio Pardo;

b) o 2º PJ de Santa Cruz do Rio Pardo substitui o 3º PJ de Santa Cruz do Rio Pardo;

c) o 3º PJ de Santa Cruz do Rio Pardo substitui o 1º PJ de Santa Cruz do Rio Pardo.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o substitui o 2º PJ de Ourinhos;

b) de 05 de março a 01 de maio, o substitui o 3º PJ de Ourinhos;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o substitui o 4º PJ de Ourinhos;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o substitui o 5º PJ de Ourinhos;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o substitui o PJ de Ipauçu;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Ourinhos.

 

ATO Nº 041/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 26ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em ASSIS, autos do protocolado nº 32.882/00-26, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ASSIS:

 

1. 1ª série

a) o 1º PJ de Assis substitui o 5º PJ de Assis;

b) o 5º PJ de Assis substitui o 1º PJ de Assis.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 5º Promotores de Justiça de Assis, a substituição dá-se:

a) o 2º Promotor de Justiça substitui a ambos no primeiro semestre e o 6º Promotor de Justiça substitui a ambos no segundo semestre de cada ano.

 

2. 2ª série:

a) o 2º PJ de Assis substitui o 6º PJ de Assis;

b) o 6º PJ de Assis substitui o 2º PJ de Assis;

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 6º Promotores de Justiça de Assis, a substituição dá-se:

a) o 1º Promotor de Justiça substitui a ambos no primeiro semestre e o 5º Promotor de Justiça substitui a ambos no segundo semestre de cada ano.

 

3. 3ª série:

a) o 3º PJ de Assis substitui o 4º PJ de Assis;

b) o 4º PJ de Assis substitui o 3º PJ de Assis;

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º e 4º Promotores de Justiça de Assis, a substituição dá-se:

a) o 7º Promotor de Justiça substitui a ambos.

 

4. 4ª série:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 7º Promotor de Justiça de Assis, a substituição dá-se:

a) o 3º Promotor de Justiça substitui no primeiro semestre e o 4º Promotor de Justiça substitui no segundo semestre de cada ano.

 

5. Nota geral:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete Promotores de Justiça de Assis, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril dos anos pares, pelo 1º PJ de Cândido Mota;

b) de 03 de abril a 28 de junho dos anos pares, pelo 1º PJ de Palmital;

c) de 29 de junho a 23 de setembro dos anos pares, pelo 1º PJ de Paraguaçu Paulista;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo PJ de Quatá;

e) de 07 de janeiro a 02 de abril dos anos ímpares, pelo 2º PJ de Cândido Mota;

f) de 03 de abril a 28 de junho dos anos ímpares, pelo 2º PJ de Palmital;

g) de 29 de junho a 23 de setembro dos anos ímpares, pelo 2º PJ de Paraguaçu Paulista;

h) de 24 de setembro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 3º PJ de Paraguaçu Paulista.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CÂNDIDO MOTA:

a) o 1º PJ de Cândido Mota substitui o 2º PJ de Cândido Mota;

b) o 2º PJ de Cândido Mota substitui o 1º PJ de Cândido Mota.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores de Justiça de Cândido Mota, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Palmital;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Palmital;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Assis.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MARACAÍ:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 1º PJ de Paraguaçu Paulista;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Paraguaçu Paulista;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 3º PJ de Paraguaçu Paulista;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Assis.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PALMITAL:

a) o 1º PJ de Palmital substitui o 2º PJ de Palmital;

b) o 2º PJ de Palmital substitui o 1º PJ de Palmital.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores de Justiça de Palmital, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Cândido Mota;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Cândido Mota;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Assis.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARAGUAÇU PAULISTA:

a) o 1º PJ de Paraguaçu Paulista substitui o 2º PJ de Paraguaçu Paulista;

b) o 2º PJ de Paraguaçu Paulista substitui o 3º PJ de Paraguaçu Paulista;

c) o 3º PJ de Paraguaçu Paulista substitui o 1º PJ de Paraguaçu Paulista.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º e 3º Promotores de Justiça de Paraguaçu Paulista, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo PJ de Maracaí;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 4º PJ de Assis;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 5º PJ de Assis;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 6º PJ de Assis;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Assis.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE QUATÁ:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 3º PJ de Paraguaçu Paulista;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 1º PJ de Paraguaçu Paulista;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Paraguaçu Paulista.

 

ATO Nº 042/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em PRESIDENTE PRUDENTE, autos do protocolado nº 32.882/00-27, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE:

 

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Presidente Prudente substitui o 2º PJ de Presidente Prudente;

b) o 2º PJ de Presidente Prudente substitui o 1º PJ de Presidente Prudente;

c) o 3º PJ de Presidente Prudente substitui o 4º PJ de Presidente Prudente;

d) o 4º PJ de Presidente Prudente substitui o 13º PJ de Presidente Prudente;

e) o 13º PJ de Presidente Prudente substitui o 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente;

f) o 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente substitui o 3º PJ de Presidente Prudente.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente, 1º, 2º, 3º, 4º e 13º Promotores de Justiça de Presidente Prudente, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 5º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 6º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 7º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 8º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 9º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 6º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 7º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 8º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 9º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 5º PJ de Presidente Prudente;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 7º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 8º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 9º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 5º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 6º PJ de Presidente Prudente;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 8º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 9º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 5º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 6º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 7º PJ de Presidente Prudente;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 9º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 5º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 6º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 7º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 8º PJ de Presidente Prudente;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 5º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 6º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 7º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 8º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 9º PJ de Presidente Prudente;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 5º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 6º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 7º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 8º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 9º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 5º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 6º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 7º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 8º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 9º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 5º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 6º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 7º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 8º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 9º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente.

 

2.2ª série:

a) o 5º PJ de Presidente Prudente substitui o 10º PJ de Presidente Prudente;

b) o 10º PJ de Presidente Prudente substitui o 5º PJ de Presidente Prudente;

c) o 6º PJ de Presidente Prudente substitui o 9º PJ de Presidente Prudente;

d) o 9º PJ de Presidente Prudente substitui o 6º PJ de Presidente Prudente;

e) o 7º PJ de Presidente Prudente substitui o 11º PJ de Presidente Prudente;

f) o 11º PJ de Presidente Prudente substitui o 7º PJ de Presidente Prudente;

g) o 8º PJ de Presidente Prudente substitui o 12º PJ de Presidente Prudente;

h) o 12º PJ de Presidente Prudente substitui o 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente;

i) o 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente substitui o 8º PJ de Presidente Prudente.

Notas:

2.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º e 10º Promotores de Justiça de Presidente Prudente, a substituição dá-se pelo 7º PJ de Presidente Prudente;

2.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 6º e 9º Promotores de Justiça de Presidente Prudente, a substituição dá-se pelo 5º PJ de Presidente Prudente;

2.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 7º e 11º Promotores de Justiça de Presidente Prudente, a substituição dá-se pelo 8º PJ de Presidente Prudente;

2.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente, 8º e 12º Promotores de Justiça de Presidente Prudente, a substituição dá-se pelo 6º PJ de Presidente Prudente.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º Promotores de Justiça de Presidente Prudente, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 3º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 4º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 13º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 3º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 4º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 13º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ de Presidente Prudente;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 4º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 13º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ de Presidente Prudente;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 13º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 3º PJ de Presidente Prudente;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 13º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 3º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 4º PJ de Presidente Prudente;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 3º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 4º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 13º PJ de Presidente Prudente.

 

4. Nota geral:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quinze Promotores de Justiça de Presidente Prudente, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo PJ de Martinópolis;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 1º PJ de Pirapozinho;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 2º PJ de Pirapozinho;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo PJ de Presidente Bernardes;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo PJ de Regente Feijó.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE IEPÊ:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 1º PJ de Rancharia;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 2º PJ de Rancharia;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Regente Feijó.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MARTINÓPOLIS:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 1º PJ de Presidente Prudente;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 1º PJ de Rancharia;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Rancharia.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRAPOZINHO:

a) o 1º PJ de Pirapozinho substitui o 2º PJ de Pirapozinho;

b) o 2º PJ de Pirapozinho substitui o 1º PJ de Pirapozinho.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Pirapozinho, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 2º PJ de Presidente Prudente;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 3º PJ de Presidente Prudente;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 4º PJ de Presidente Prudente;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 5º PJ de Presidente Prudente.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE BERNARDES:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 6º PJ de Presidente Prudente;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 7º PJ de Presidente Prudente;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 8º PJ de Presidente Prudente;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 9º PJ de Presidente Prudente.

 

VI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RANCHARIA:

a) o 1º PJ de Rancharia substitui o 2º PJ de Rancharia;

b) o 2º PJ de Rancharia substitui o 1º PJ de Rancharia.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Rancharia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o PJ de Iepê;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Martinópolis.

 

VII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE REGENTE FEIJÓ:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o substitui o 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 13º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente;

b) de 05 de março a 01 de maio, o substitui o 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 13º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o substitui o 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 13º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o substitui o 13º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o substitui o 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 13º PJ de Presidente Prudente;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 13º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente.

 

OBSERVAÇÃO: Os 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares de Presidente Prudente não participarão das substituições automáticas quando estiverem:

a) oficiando nos Grupos de Atuação Especial ou em Projetos Especiais regularmente instituídos;

b) assumindo transitoriamente os cargos vagos, decorrentes de afastamentos voluntários ou não.

 

ATO Nº 043/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 28ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em PRESIDENTE VENCESLAU, autos do protocolado nº 32.882/00-28, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE VENCESLAU:

a) o 1º PJ de Presidente Venceslau substitui o 3º PJ de Presidente Venceslau;

b) o 2º PJ de Presidente Venceslau substitui o 1º PJ de Presidente Venceslau;

c) o 3º PJ de Presidente Venceslau substitui o 2º PJ de Presidente Venceslau.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Presidente Venceslau, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Presidente Epitácio;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Presidente Epitácio;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Santo Anastácio.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MIRANTE DO PARANAPANEMA:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o PJ de Santo Anastácio;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Presidente Venceslau;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 2º PJ de Presidente Venceslau;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 3º PJ de Presidente Venceslau.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE EPITÁCIO:

a) o 1º PJ de Presidente Epitácio substitui o 2º PJ de Presidente Epitácio;

b) o 2º PJ de Presidente Epitácio substitui o 1º PJ de Presidente Epitácio.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Presidente Epitácio, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 2º PJ de Presidente Venceslau;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 1º PJ de Presidente Venceslau;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 3º PJ de Presidente Venceslau.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ROSANA:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o PJ de Teodoro Sampaio;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Mirante do Paranapanema.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTO ANASTÁCIO:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 3º PJ de Presidente Venceslau;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 2º PJ de Presidente Venceslau;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Presidente Venceslau.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TEODORO SAMPAIO:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o PJ de Mirante do Paranapanema;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Rosana.

 

ATO Nº 044/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 29ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em DRACENA, autos do protocolado nº 32.882/00-29, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DRACENA:

a) o 1º PJ de Dracena substitui o 2º PJ de Dracena;

b) o 2º PJ de Dracena substitui o 3º PJ de Dracena;

c) o 3º PJ de Dracena substitui o 1º PJ de Dracena.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Dracena, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Tupi Paulista;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Tupi Paulista;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Junqueirópolis.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE JUNQUEIRÓPOLIS:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 1º PJ de Dracena;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Dracena;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 3º PJ de Dracena;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Pacaembu.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PACAEMBU:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 2º PJ de Dracena;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 3º PJ de Dracena;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 1º PJ de Dracena;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Junqueirópolis.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PANORAMA:

a) o 1º PJ de Panorama substitui o 2º PJ de Panorama;

b) o 2º PJ de Panorama substitui o 1º PJ de Panorama.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Panorama, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o 2º PJ de Tupi Paulista;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 1º PJ de Tupi Paulista;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o 3º PJ de Dracena;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 1º PJ de Dracena;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Dracena.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUPI PAULISTA:

a) o 1º PJ de Tupi Paulista substitui o 2º PJ de Tupi Paulista;

b) o 2º PJ de Tupi Paulista substitui o 1º PJ de Tupi Paulista.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Tupi Paulista, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 2º PJ de Dracena;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 1º PJ de Dracena;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Dracena.

 

ATO Nº 045/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 30ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em TUPÃ, autos do protocolado nº 32.882/00-30, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUPÃ:

a) o 1º PJ de Tupã substitui o 5º PJ de Tupã;

b) o 2º PJ de Tupã substitui o 1º PJ de Tupã;

c) o 3º PJ de Tupã substitui o 2º PJ de Tupã;

d) o 4º PJ de Tupã substitui o 3º PJ de Tupã;

e) o 5º PJ de Tupã substitui o 4º PJ de Tupã.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Tupã, a substituição dá-se pelo PJ de Bastos.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BASTOS:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Osvaldo Cruz;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Osvaldo Cruz.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ADAMANTINA:

a) o 1º PJ de Adamantina substitui o 2º PJ de Adamantina;

b) o 2º PJ de Adamantina substitui o 3º PJ de Adamantina;

c) o 3º PJ de Adamantina substitui o 1º PJ de Adamantina.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Adamantina, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o substitui o 1º PJ de Tupã;

b) de 05 de março a 01 de maio, o substitui o 2º PJ de Tupã;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o substitui o pelo 3º PJ de Tupã;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o substitui o 4º PJ de Tupã;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o substitui o 5º PJ de Tupã;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Flórida Paulista.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LUCÉLIA:

a) o 1º PJ de Lucélia substitui o 2º PJ de Lucélia;

b) o 2º PJ de Lucélia substitui o 1º PJ de Lucélia.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Lucélia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 1º PJ de Adamantina;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Adamantina;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 3º PJ de Adamantina;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Flórida Paulista.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OSVALDO CRUZ:

a) o 1º PJ de Osvaldo Cruz substitui o 2º PJ de Osvaldo Cruz;

b) o 2º PJ de Osvaldo Cruz substitui o 1º PJ de Osvaldo Cruz.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Osvaldo Cruz, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Lucélia;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Lucélia.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FLÓRIDA PAULISTA:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 2º PJ de Adamantina;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 3º PJ de Adamantina;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Adamantina.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Adamantina, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Lucélia;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Lucélia.

 

ATO Nº 046/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em BAURU, autos do protocolado nº 32.882/00-32, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE BAURU:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE BAURU:

a) o 1º PJ de Bauru substitui o 2º PJ de Bauru;

b) o 2º PJ de Bauru substitui o 3º PJ de Bauru;

c) o 3º PJ de Bauru substitui o 4º PJ de Bauru;

d) o 4º PJ de Bauru substitui o 8º PJ de Bauru;

e) o 8º PJ de Bauru substitui o 13º PJ de Bauru;

f) o 13º PJ de Bauru substitui o 2º PJ Auxiliar de Bauru;

g) o 2º PJ Auxiliar de Bauru substitui o 1º PJ de Bauru.

 

1.1. Notas:

1.1.a. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Bauru, a substituição dá-se, nos anos pares:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru.

 

1.1.b. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Bauru e dos 1º PJ Auxiliar de Bauru, 6º, 10º, 11º e 14º Promotores de Justiça de Bauru, a substituição dá-se, nos anos pares:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru.

 

1.1.c. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Bauru, a substituição dá-se, nos anos ímpares:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru.

 

1.1.d. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Bauru e dos 5º, 7º, 9º, 12º e 15º Promotores de Justiça de Bauru, a substituição dá-se, nos anos ímpares:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE BAURU:

 

2.1. 1ª série:

a) o 5º PJ de Bauru substitui o 12º PJ de Bauru;

b) o 12º PJ de Bauru substitui o 15º PJ de Bauru;

c) o 15º PJ de Bauru substitui o 5º PJ de Bauru.

Notas:

2.1.a. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º, 12º e 15º PJ de Bauru, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru.

2.1.b. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º, 7º, 9º, 12º e 15º PJ de Bauru, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru.

 

2.2. 2ª série:

a) o 7º PJ de Bauru substitui o 9º PJ de Bauru;

b) o 9º PJ de Bauru substitui o 7º PJ de Bauru.

Notas:

2.2.a. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 7º e 9º PJ de Bauru, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru.

 

2.2.b. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º, 7º, 9º, 12º e 15º PJ de Bauru, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru.

 

2.3. 3ª série:

a) o 6º PJ de Bauru substitui o 10º PJ de Bauru;

b) o 10º PJ de Bauru substitui o 11º PJ de Bauru;

c) o 11º PJ de Bauru substitui o 14º PJ de Bauru;

d) o 14º PJ de Bauru substitui o 1º PJ Auxiliar de Bauru;

e) o 1º PJ Auxiliar de Bauru substitui o 6º PJ de Bauru.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º PJ Auxiliar de Bauru, 6º, 10º, 11º e 14º PJ de Bauru, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru.

 

2.4. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dez integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Bauru, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru.

 

3. NOTAS GERAIS:

 

3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dezessete PJ de Bauru, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo PJ de Agudos; na falta deste, pelo PJ de Duartina; na falta deste, pelo PJ de Piratininga;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo PJ de Duartina; na falta deste, pelo PJ de Piratininga; na falta deste, pelo PJ de Agudos;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Piratininga; na falta deste, pelo PJ de Agudos; na falta deste, pelo PJ de Duartina.

 

3.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quinze PJ de Bauru e dos PJ de Agudos, Duartina e Piratininga, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Lençóis Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Lençóis Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Pirajuí; na falta deste, pelo 2º PJ de Pirajuí;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Lençóis Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Pirajuí; na falta deste, pelo 2º PJ de Pirajuí; na falta deste, pelo 1º PJ de Lençóis Paulista;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 1º PJ de Pirajuí; na falta deste, pelo 2º PJ de Pirajuí; na falta deste, pelo 1º PJ de Lençóis Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Lençóis Paulista;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Pirajuí; na falta deste, pelo 1º PJ de Lençóis Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Lençóis Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Pirajuí.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE AGUDOS:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do PJ de Agudos, a substituição dá-se:

1. nos anos pares:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Bauru;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Bauru;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Bauru;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Bauru;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Bauru;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Bauru;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Bauru;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Bauru.

2. nos anos ímpares:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ de Piratininga;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ de Piratininga; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru;

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ de Piratininga; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru;

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ de Piratininga; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru;

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ de Piratininga; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ de Piratininga; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ de Piratininga; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ de Piratininga; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ de Piratininga; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Piratininga; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DUARTINA:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do PJ de Duartina, a substituição dá-se pelo PJ de Piratininga. Na falta deste, a substituição dá-se:

a) de 07 a 26 de janeiro, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru;

b) de 27 de janeiro a 15 de fevereiro, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru;

c) de 16 de fevereiro a 07 de março, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru;

d) de 08 a 27 de março, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru;

e) de 28 de março a 16 de abril, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru;

f) de 17 de abril a 06 de maio, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru;

g) de 07 a 26 de maio, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru;

h) de 27 de maio a 15 de junho, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru;

i) de 16 de junho a 05 de julho, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru;

j) de 06 a 25 de julho, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru;

k) de 26 de julho a 15 de agosto, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru;

l) de 16 de agosto a 05 de setembro, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru;

m) de 06 a 26 de setembro, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru;

n) de 27 de setembro a 17 de outubro, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru;

o) de 18 de outubro a 07 de novembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru;

p) de 08 a 28 de novembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru;

q) de 29 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LENÇÓIS PAULISTA:

a) o 1º PJ de Lençóis Paulista substitui o 2º PJ de Lençóis Paulista;

b) o 2º PJ de Lençóis Paulista substitui o 1º PJ de Lençóis Paulista.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois PJ de Lençóis Paulista, a substituição dá-se:

a) de 07 a 26 de janeiro, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru;

b) de 27 de janeiro a 15 de fevereiro, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru;

c) de 16 de fevereiro a 07 de março, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru;

d) de 08 a 27 de março, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru;

e) de 28 de março a 16 de abril, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru;

f) de 17 de abril a 06 de maio, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru;

g) de 07 a 26 de maio, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru;

h) de 27 de maio a 15 de junho, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru;

i) de 16 de junho a 05 de julho, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru;

j) de 06 a 25 de julho, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru;

k) de 26 de julho a 15 de agosto, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru;

l) de 16 de agosto a 05 de setembro, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru;

m) de 06 a 26 de setembro, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru;

n) de 27 de setembro a 17 de outubro, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru;

o) de 18 de outubro a 07 de novembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru;

p) de 08 a 28 de novembro, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru;

q) de 29 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRAJUÍ:

a) o 1º PJ de Pirajuí substitui o 2º PJ de Pirajuí;

b) o 2º PJ de Pirajuí substitui o 1º PJ de Pirajuí.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois PJ de Pirajuí, a substituição dá-se:

a) de 07 a 26 de janeiro, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru;

b) de 27 de janeiro a 15 de fevereiro, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru;

c) de 16 de fevereiro a 07 de março, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru;

d) de 08 a 27 de março, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru;

e) de 28 de março a 16 de abril, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru;

f) de 17 de abril a 06 de maio, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru;

g) de 07 a 26 de maio, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru;

h) de 27 de maio a 15 de junho, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru;

i) de 16 de junho a 05 de julho, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru;

j) de 06 a 25 de julho, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru;

k) de 26 de julho a 15 de agosto, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru;

l) de 16 de agosto a 05 de setembro, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru;

m) de 06 a 26 de setembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru;

n) de 27 de setembro a 17 de outubro, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru;

o) de 18 de outubro a 07 de novembro, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru;

p) de 08 a 28 de novembro, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru;

q) de 29 de novembro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PIRATININGA:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do PJ de Piratininga, a substituição dá-se pelo PJ de Duartina. Na falta deste, a substituição dá-se:

1. nos anos pares:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ de Agudos;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ de Agudos; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru;

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ de Agudos; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru;

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ de Agudos; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru;

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ de Agudos; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ de Agudos; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ de Agudos; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ de Agudos; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo PJ de Agudos; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Agudos; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru.

2. nos anos ímpares:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Bauru;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Bauru;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Bauru;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Bauru;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Bauru;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Bauru;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Bauru;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Bauru.

 

OBSERVAÇÃO: Os 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares de Bauru não participarão das substituições automáticas quando estiverem:

a) oficiando nos Grupos de Atuação Especial ou em Projetos Especiais regularmente instituídos;

b) assumindo transitoriamente os cargos vagos, decorrentes de afastamentos voluntários ou não.

 

ATO Nº 047/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 33ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em JAÚ, autos do protocolado nº 32.882/00-33, que conta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAÚ:

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Jaú substitui o 6º PJ de Jaú;

b) o 2º PJ de Jaú substitui o 1º PJ de Jaú;

c) o 5º PJ de Jaú substitui o 2º PJ de Jaú;

d) o 6º PJ de Jaú substitui o 5º PJ de Jaú.

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º, 5º e 6º Promotores de Justiça de Jaú, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 3º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 4º PJ de Jaú;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 3º PJ de Jaú.

 

2. 2ª série:

a) o 3º PJ de Jaú substitui o 4º PJ de Jaú;

b) o 4º PJ de Jaú substitui o 3º PJ de Jaú.

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º e 4º Promotores de Justiça de Jaú, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 2º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 5º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 6º PJ de Jaú;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 5º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 6º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 1º PJ de Jaú;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 5º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 6º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 1º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 2º PJ de Jaú;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 1º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 2º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 5º PJ de Jaú.

 

Nota Geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis Promotores de Justiça de Jaú, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo PJ de Bariri;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 1º PJ de Barra Bonita;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 2º PJ de Barra Bonita;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo PJ de Dois Córregos;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 1º PJ de Pederneiras;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Pederneiras.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BARIRI:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 2º PJ de Pederneiras;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 1º PJ de Pederneiras;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Jaú.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRA BONITA:

a) o 1º PJ de Barra Bonita substitui o 2º PJ de Barra Bonita;

b) o 2º PJ de Barra Bonita substitui o 1º PJ de Barra Bonita.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Barra Bonita, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 2º PJ de Jaú;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Jaú.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DOIS CÓRREGOS:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 4º PJ de Jaú;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 1º PJ de Barra Bonita;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Barra Bonita.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MACATUBA:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Pederneiras;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Pederneiras.

 

VI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDERNEIRAS:

a) o 1º PJ de Pederneiras substitui o 2º PJ de Pederneiras;

b) o 2º PJ de Pederneiras substitui o 1º PJ de Pederneiras.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Pederneiras, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo PJ de Macatuba;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 5º PJ de Jaú;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo PJ de Bariri;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Jaú.

 

ATO Nº 048/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em PIRACICABA, autos do protocolado nº 32.882/00-34, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PIRACICABA:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PIRACICABA:

a) o 2º PJ de Piracicaba substitui o 15º PJ de Piracicaba;

b) o 4º PJ de Piracicaba substitui o 7º PJ de Piracicaba;

c) o 6º PJ de Piracicaba substitui o 11º PJ de Piracicaba;

d) o 7º PJ de Piracicaba substitui o 13º PJ de Piracicaba;

e) o 9º PJ de Piracicaba substitui o 10º PJ de Piracicaba;

f) o 10º PJ de Piracicaba substitui o 9º PJ de Piracicaba;

g) o 11º PJ de Piracicaba substitui o 6º PJ de Piracicaba;

h) o 13º PJ de Piracicaba substitui o 4º PJ de Piracicaba;

i) o 15º PJ de Piracicaba substitui o 1º PJ Auxiliar de Piracicaba;

j) o 1º PJ Auxiliar de Piracicaba substitui o 2º PJ de Piracicaba.

 

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dez integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Piracicaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE PIRACICABA:

a) o 1º PJ de Piracicaba substitui o 3º PJ de Piracicaba;

b) o 3º PJ de Piracicaba substitui o 5º PJ de Piracicaba;

c) o 5º PJ de Piracicaba substitui o 8º PJ de Piracicaba;

d) o 8º PJ de Piracicaba substitui o 12º PJ de Piracicaba;

e) o 12º PJ de Piracicaba substitui o 14º PJ de Piracicaba;

f) o 14º PJ de Piracicaba substitui o 2º PJ Auxiliar de Piracicaba;

g) o 2º PJ Auxiliar de Piracicaba substitui o 1º PJ de Piracicaba.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Piracicaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba;

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba;

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba;

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba, na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba.

 

3. NOTA GERAL:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dezessete Promotores de Justiça de Piracicaba, a substituição dá-se:

a) em janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro, pelo PJ de Rio das Pedras;

b) em fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro, pelo PJ de São Pedro.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO PEDRO:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de São Pedro, a substituição dá-se pelo PJ de Rio das Pedras.

 

Nota:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do PJ de São Pedro e do PJ de Rio das Pedras, a substituição dá-se:

a) de 07 a 26 de janeiro, o substitui o 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba;

b) de 27 de janeiro a 15 de fevereiro, o substitui o 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba;

c) de 16 de fevereiro a 07 de março, o substitui o 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba;

d) de 08 a 27 de março, o substitui o 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba;

e) de 28 de março a 16 de abril, o substitui o 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba;

f) de 17 de abril a 06 de maio, o substitui o 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba;

g) de 07 a 26 de maio, o substitui o 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba;

h) de 27 de maio a 15 de junho, o substitui o 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba;

i) de 16 de junho a 05 de julho, o substitui o 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba;

j) de 06 a 25 de julho, o substitui o 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba;

k) de 26 de julho a 15 de agosto, o substitui o 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba;

l) de 16 de agosto a 05 de setembro, o substitui o 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba;

m) de 06 a 26 de setembro, o substitui o 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba;

n) de 27 de setembro a 17 de outubro, o substitui o 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba;

o) de 18 de outubro a 07 de novembro, o substitui o 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba;

p) de 08 a 28 de novembro, o substitui o 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba;

q) de 29 de novembro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO DAS PEDRAS:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Rio das Pedras, a substituição dá-se pelo PJ de São Pedro.

 

Nota:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do PJ de Rio das Pedras e do PJ de São Pedro, a substituição dá-se:

a) de 07 a 26 de janeiro, o substitui o 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba;

b) de 27 de janeiro a 15 de fevereiro, o substitui o 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba;

c) de 16 de fevereiro a 07 de março, o substitui o 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba;

d) de 08 a 27 de março, o substitui o 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba;

e) de 28 de março a 16 de abril, o substitui o 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba;

f) de 17 de abril a 06 de maio, o substitui o 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba;

g) de 07 a 26 de maio, o substitui o 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba;

h) de 27 de maio a 15 de junho, o substitui o 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba;

i) de 16 de junho a 05 de julho, o substitui o 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba;

j) de 06 a 25 de julho, o substitui o 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba;

k) de 26 de julho a 15 de agosto, o substitui o 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba;

l) de 16 de agosto a 05 de setembro, o substitui o 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba;

m) de 06 a 26 de setembro, o substitui o 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba;

n) de 27 de setembro a 17 de outubro, o substitui o 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba;

o) de 18 de outubro a 07 de novembro, o substitui o 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba;

p) de 08 a 28 de novembro, o substitui o 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba;

q) de 29 de novembro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAPIVARI:

a) o 1º PJ de Capivari substitui o 2º PJ de Capivari;

b) o 2º PJ de Capivari substitui o 1º PJ de Capivari.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Capivari, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo PJ de Rio das Pedras;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 1º PJ de Monte Mor;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Monte Mor.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONTE MOR:

a) o 1º PJ de Monte Mor substitui o 2º PJ de Monte Mor;

b) o 2º PJ de Monte Mor substitui o 1º PJ de Monte Mor.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Monte Mor, a substituição dá-se:

a) em janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro, o substitui o 1º PJ de Capivari; em sua falta, o 2º PJ de Capivari;

b) em fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro, o substitui o 2º PJ de Capivari; em sua falta, o 1º PJ de Capivari.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Capivari, a substituição dá-se pelo PJ de Rio das Pedras.

 

VI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TIETÊ:

a) o 1º PJ de Tietê substitui o 2º PJ de Tietê;

b) o 2º PJ de Tietê substitui o 1º PJ de Tietê.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Tietê, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo PJ de Cerquilho;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo PJ de Laranjal Paulista.

 

VII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE LARANJAL PAULISTA:

a) em janeiro, abril, julho e outubro, o substitui o PJ de Cerquilho;

b) em fevereiro, maio, agosto e novembro, o substitui o 1º PJ de Tietê;

c) em março, junho, setembro e dezembro, o substitui o 2º PJ de Tietê.

 

VIII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CERQUILHO:

a) em janeiro, abril, julho e outubro, o substitui o PJ de Laranjal Paulista;

b) em fevereiro, maio, agosto e novembro, o substitui o 2º PJ de Tietê;

c) em março, junho, setembro e dezembro, o substitui o 1º PJ de Tietê.

 

 

OBSERVAÇÃO: Os 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares de Piracicaba não participarão das substituições automáticas quando estiverem:

a) oficiando nos Grupos de Atuação Especial ou em Projetos Especiais regularmente instituídos;

b) assumindo transitoriamente os cargos vagos, decorrentes de afastamentos voluntários ou não.

 

ATO Nº 049/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 35ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em LINS, autos do protocolado nº 32.882/00-35, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LINS:

a) o 1º PJ de Lins substitui o 4º PJ de Lins;

b) o 2º PJ de Lins substitui o 3º PJ de Lins;

c) o 3º PJ de Lins substitui o 5º PJ de Lins;

d) o 4º PJ de Lins substitui o 1º PJ de Lins;

e) o 5º PJ de Lins substitui o 2º PJ de Lins.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Lins, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo PJ de Cafelândia;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo PJ de Getulina;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 1º PJ de Promissão;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Promissão.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAFELÂNDIA:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o 1º PJ de Lins;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 2º PJ de Lins;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o 3º PJ de Lins;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 4º PJ de Lins;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 5º PJ de Lins.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GETULINA:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o 2º PJ de Lins;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 3º PJ de Lins;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o 4º PJ de Lins;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 5º PJ de Lins;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Lins.

 

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROMISSÃO:

a) o 1º PJ de Promissão substitui o 2º PJ de Promissão;

b) o 2º PJ de Promissão substitui o 1º PJ de Promissão.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Promissão, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o 3º PJ de Lins;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 4º PJ de Lins;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o 5º PJ de Lins;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 1º PJ de Lins;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Lins.

 

ATO Nº 050/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em ARAÇATUBA, autos do protocolado nº 32.882/00-36, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ARAÇATUBA:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE ARAÇATUBA:

1.1. A Substituição Automática, nos feitos e audiências relativos às Varas de Família e Sucessões, dá-se:

a) o 4º PJ de Araçatuba substitui o 10º PJ de Araçatuba;

b) o 10º PJ de Araçatuba substitui o 4º PJ de Araçatuba.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 4º e 10º Promotores de Justiça de Araçatuba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba.

 

1.2. A Substituição Automática nos demais feitos dá-se:

a) o 1º PJ de Araçatuba substitui o 10º PJ de Araçatuba;

b) o 4º PJ de Araçatuba substitui o 6º PJ de Araçatuba;

c) o 6º PJ de Araçatuba substitui o 4º PJ de Araçatuba;

d) o 10º PJ de Araçatuba substitui o 2º PJ Auxiliar de Araçatuba;

e) o 2º PJ Auxiliar de Araçatuba substitui o 1º PJ de Araçatuba.

 

Nota Geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Araçatuba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE ARAÇATUBA:

1-A. 1ª série:

a) o 2º PJ de Araçatuba substitui o 3º PJ de Araçatuba;

b) o 3º PJ de Araçatuba substitui o 5º PJ de Araçatuba;

c) o 5º PJ de Araçatuba substitui o 7º PJ de Araçatuba;

d) o 7º PJ de Araçatuba substitui o 8º PJ de Araçatuba;

e) o 8º PJ de Araçatuba substitui o 12º PJ de Araçatuba;

f) 12º PJ de Araçatuba substitui o 2º PJ de Araçatuba.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 3º, 5º, 7º, 8º e 12º Promotores de Justiça de Araçatuba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba;

 

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba.

 

1-B. 2ª série:

a) o 9º PJ de Araçatuba substitui o 11º PJ de Araçatuba;

b) o 11º PJ de Araçatuba substitui o 9º PJ de Araçatuba

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 9º e 11º Promotores de Justiça de Araçatuba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Araçatuba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba.

 

3. NOTA GERAL:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatorze Promotores de Justiça de Araçatuba, a substituição dá-se:

a) de 07 a 29 de janeiro, pelo PJ de Bilac;

b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 1º PJ de Birigüi;

c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo 2º PJ de Birigüi;

d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 3º PJ de Birigüi;

e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 4º PJ de Birigüi;

f) de 1º a 24 de maio, pelo 5º PJ de Birigüi;

g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo PJ de Buritama;

h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo 1º PJ de Guararapes;

i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo 2º PJ de Guararapes;

j) de 02 a 24 de agosto, pelo 1º PJ de Penápolis;

k) de 25 de agosto a 16 de setembro, pelo 2º PJ de Penápolis;

l) de 17 de setembro a 09 de outubro, pelo 3º PJ de Penápolis;

m) de 10 de outubro a 01 de novembro, pelo 4º PJ de Penápolis;

n) de 02 a 25 de novembro, pelo 5º PJ de Penápolis;

o) de 26 de novembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Valparaíso.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BILAC:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Bilac, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Buritama.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos Promotores de Justiça de Bilac e de Buritama, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Birigüi;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Birigüi;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Birigüi;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Birigui;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Birigui.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BIRIGÜI:

a) o 1º PJ de Birigüi é substituído pelo 2º PJ de Birigüi, na falta pelo 3º PJ de Birigüi, na falta pelo 4º PJ de Birigüi, na falta pelo 5º PJ de Birigüi;

b) o 2º PJ de Birigüi é substituído pelo 3º PJ de Birigüi, na falta pelo 4º PJ de Birigüi, na falta pelo 5º PJ de Birigüi, na falta pelo 1º PJ de Birigüi;

c) o 3º PJ de Birigüi é substituído pelo 4º PJ de Birigüi, na falta pelo 5º PJ de Birigüi, na falta pelo 1º PJ de Birigüi, na falta pelo 2º PJ de Birigüi;

d) o 4º PJ de Birigüi é substituído pelo 5º PJ de Birigüi, na falta pelo 1º PJ de Birigüi, na falta pelo 2º PJ de Birigüi, na falta pelo 3º PJ de Birigüi;

e) o 5º PJ de Birigüi é substituído pelo 1º PJ de Birigüi, na falta pelo 2º PJ de Birigüi, na falta pelo 3º PJ de Birigüi, na falta pelo 4º PJ de Birigüi.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Birigüi, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 3º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 4º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 5º PJ de Penápolis;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 3º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 4º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 5º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba;

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 3º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 4º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 5º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba;

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 3º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 4º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 5º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba;

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 3º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 4º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 5º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 1º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 3º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 4º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 5º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 2º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 3º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 4º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 5º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Penápolis;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 3º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 4º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 5º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Penápolis;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 4º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 5º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 3º PJ de Penápolis;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 3º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 4º PJ de Penápolis.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BURITAMA:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Buritama, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Bilac.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos Promotores de Justiça de Buritama e de Bilac, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Penápolis;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Penápolis;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Penápolis;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Penápolis;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Penápolis.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARARAPES:

a) o 1º PJ de Guararapes substitui o 2º PJ de Guararapes;

b) o 2º PJ de Guararapes substitui o 1º PJ de Guararapes.

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Guararapes, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Valparaíso.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Guararapes e do Promotor de Justiça de Valparaíso, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba.

 

VI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PENÁPOLIS:

a) o 1º PJ de Penápolis é substituído pelo 2º PJ de Penápolis, na falta do 2º PJ de Penápolis pelo 3º PJ de Penápolis, na falta do 3º PJ de Penápolis pelo 4º PJ de Penápolis e na falta do 4º PJ de Penápolis pelo 5º PJ de Penápolis;

b) o 2º PJ de Penápolis é substituído pelo 3º PJ de Penápolis, na falta do 3º PJ de Penápolis pelo 4º PJ de Penápolis, na falta do 4º PJ de Penápolis pelo 5º PJ de Penápolis e na falta do 5º PJ de Penápolis pelo 1º PJ de Penápolis;

c) o 3º PJ de Penápolis é substituído pelo 4º PJ de Penápolis, na falta do 4º PJ de Penápolis pelo 5º PJ de Penápolis, na falta do 5º PJ de Penápolis pelo 1º PJ de Penápolis e na falta do 1º PJ de Penápolis pelo 2º PJ de Penápolis;

d) o 4º PJ de Penápolis substituído o 5º PJ de Penápolis, na falta do 5º PJ de Penápolis pelo 1º PJ de Penápolis, na falta do 1º PJ de Penápolis pelo 2º PJ de Penápolis e na falta do 2º PJ de Penápolis pelo 3º PJ de Penápolis;

e) o 5º PJ de Penápolis é substituído pelo 1º PJ de Penápolis, na falta do 1º PJ de Penápolis pelo 2º PJ de Penápolis, na falta do 2º PJ de Penápolis pelo 3º PJ de Penápolis e na falta do 3º PJ de Penápolis pelo 4º PJ de Penápolis.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Penápolis, a substituição dá-se:

a) de 07 a 30 de janeiro, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba;

d) de 20 de março a 13 de abril, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba;

e) de 14 de abril a 08 de maio, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba;

f) de 09 de maio a 02 de junho, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba;

g) de 03 a 27 de junho, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba;

h) de 28 de junho a 22 de julho, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba;

i) de 23 de julho a 16 de agosto, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui;

l) de 06 a 30 de outubro, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui;

 

VII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE VALPARAÍSO:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Valparaíso, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Guararapes;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Guararapes.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Valparaíso e dos dois Promotores de Justiça de Guararapes, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba.

 

OBSERVAÇÃO: Os 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares de Araçatuba não participarão das substituições automáticas quando estiverem:

a) oficiando nos Grupos de Atuação Especial ou em Projetos Especiais regularmente instituídos;

b) assumindo transitoriamente os cargos vagos, decorrentes de afastamentos voluntários ou não.

 

ATO Nº 051/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 37ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em ANDRADINA, autos do protocolado nº 32.882/00-37, que conta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ANDRADINA:

a) o 1º PJ de Andradina substitui o 2º PJ de Andradina;

b) o 2º PJ de Andradina substitui o 3º PJ de Andradina;

c) o 3º PJ de Andradina substitui o 4º PJ de Andradina;

d) o 4º PJ de Andradina substitui o 1º PJ de Andradina.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Andradina, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Mirandópolis;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Mirandópolis;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Ilha Solteira.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MIRANDÓPOLIS:

a) o 1º PJ de Mirandópolis substitui o 2º PJ de Mirandópolis;

b) o 2º PJ de Mirandópolis substitui o 1º PJ de Mirandópolis.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Mirandópolis, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Andradina;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Andradina;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Andradina;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Andradina.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEREIRA BARRETO:

a) o 1º PJ de Pereira Barreto substitui o 2º PJ de Pereira Barreto;

b) o 2º PJ de Pereira Barreto substitui o 1º PJ de Pereira Barreto.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Pereira Barreto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo PJ de Ilha Solteira;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 4º PJ de Andradina;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Andradina;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 2º PJ de Andradina;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Andradina.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ILHA SOLTEIRA:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o substitui o 1º PJ de Pereira Barreto;

b) de 05 de março a 01 de maio, o substitui o 2º PJ de Pereira Barreto;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Andradina;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o substitui o 2º PJ de Andradina;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o substitui o 3º PJ de Andradina;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 4º PJ de Andradina.

 

ATO Nº 052/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 38ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em FRANCA, autos do protocolado nº 32.882/00-38, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE FRANCA:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE FRANCA:

a) o 1º PJ de Franca substitui o 7º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 2º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 3º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 10º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 12º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 2º PJ Auxiliar de Franca;

b) o 2º PJ de Franca substitui o 3º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 10º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 12º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, o substitui o 1º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 7º PJ de Franca;

c) o 3º PJ de Franca substitui o 2º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 12º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, o substitui o 10º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 7º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 1º PJ de Franca;

d) o 7º PJ de Franca substitui o 1º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 3º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 2º PJ da Franca; na falta deste, o substitui o 12º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, o substitui o 10º PJ de Franca;

e) o 10º PJ de Franca substitui o 12º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, o substitui o 1º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 7º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 2º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 3º PJ de Franca;

f) o 12º PJ de Franca substitui o 10º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 7º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 1º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 3º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 2º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 2º PJ Auxiliar de Franca;

g) o 2º PJ Auxiliar de Franca substituirá na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º, 3º, 7º, 10º e 12º Promotores de Justiça de Franca.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Franca, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA FRANCA:

 

2.1. 1ª série:

a) o 5º PJ de Franca substitui o 9º PJ de Franca;

b) o 9º PJ de Franca substitui o 5º PJ de Franca.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º e 9º PJ de Franca, a substituição dá-se pelo 4º e 8º PJ de Franca, alternadamente.

 

2.2. 2ª série:

a) o 4º PJ de Franca substitui o 8º PJ de Franca;

b) o 8º PJ de Franca substitui o 4º PJ de Franca.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 4º e 8º PJ de Franca, a substituição dá-se pelo 6º PJ de Franca, 11º PJ de Franca, 13º PJ de Franca e o 1º PJ Auxiliar de Franca, alternadamente.

 

2.3. 3ª série:

a) o 6º PJ de Franca substitui o 11º PJ de Franca;

b) o 11º PJ de Franca substitui o 13º PJ de Franca;

c) o 13º PJ de Franca substitui o 1º PJ Auxiliar de Franca;

d) o 1º PJ Auxiliar de Franca substitui o 6º PJ de Franca.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 6º PJ de Franca, 11º PJ de Franca, 13º PJ de Franca e o 1º PJ Auxiliar de Franca, a substituição dá-se pelo 5º e 9º PJ de Franca, alternadamente.

 

2.4. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Franca, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca.

 

3. Nota geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quinze Promotores de Justiça de Franca, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo PJ de Patrocínio Paulista;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo PJ de Pedregulho.

 

 

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PATROCÍNIO PAULISTA:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Patrocínio Paulista, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Pedregulho.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Patrocínio Paulista e do Promotor de Justiça de Pedregulho, a substituição dá-se:

a) de 07 a 29 de janeiro, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca;

b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca;

c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca;

d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca;

e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca;

f) de 02 a 24 de maio, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca;

g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca;

h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca;

i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca;

j) de 02 a 24 de agosto, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca;

k) de 25 de agosto a 16 de setembro, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca;

l) de 17 de setembro a 09 de outubro, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca;

m) de 10 de outubro a 01 de novembro, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca;

n) de 02 a 25 de novembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca;

o) de 26 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PEDREGULHO:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Pedregulho, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Patrocínio Paulista.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Pedregulho e do Promotor de Justiça de Patrocínio Paulista, a substituição dá-se:

a) de 07 a 29 de janeiro, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca;

b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca;

c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca;

d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca;

e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca;

f) de 02 a 24 de maio, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca;

g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca;

h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca;

i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca;

j) de 02 a 24 de agosto, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca;

k) de 25 de agosto a 16 de setembro, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca;

l) de 17 de setembro a 09 de outubro, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca;

m) de 10 de outubro a 01 de novembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca;

n) de 02 a 25 de novembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca;

o) de 26 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca.

 

OBSERVAÇÃO: Os 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares de Franca não participarão das substituições automáticas quando estiverem:

a) oficiando nos Grupos de Atuação Especial ou em Projetos Especiais regularmente instituídos;

b) assumindo transitoriamente os cargos vagos, decorrentes de afastamentos voluntários ou não.

 

ATO Nº 053/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 39ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em BATATAIS, autos do protocolado nº 32.882/00-39, que conta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BATATAIS:

a) o 1º PJ de Batatais substitui o 2º PJ de Batatais;

b) o 2º PJ de Batatais substitui o 3º PJ de Batatais;

c) o 3º PJ de Batatais substitui o 1º PJ de Batatais.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Batatais, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo PJ de Altinópolis;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo PJ de Brodósqui.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ORLÂNDIA:

a) o 1º PJ de Orlândia substitui o 2º PJ de Orlândia;

b) o 2º PJ de Orlândia substitui o 1º PJ de Orlândia.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Orlândia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo PJ de Morro Agudo;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo PJ de Nuporanga.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ALTINÓPOLIS:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o PJ de Brodósqui;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Batatais;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 2º PJ de Batatais;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 3º PJ de Batatais.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BRODÓSQUI:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o PJ de Altinópolis;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Batatais;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 3º PJ de Batatais;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Batatais.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MORRO AGUDO:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o PJ de Nuporanga;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 1º PJ de Orlândia;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Orlândia.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE NUPORANGA:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o PJ de Morro Agudo;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 2º PJ de Orlândia;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Orlândia.

 

ATO Nº 054/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 40ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em ITUVERAVA, autos do protocolado nº 32.882/00-40, que conta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITUVERAVA:

a) o 1º PJ de Ituverava substitui o 2º PJ de Ituverava;

b) o 2º PJ de Ituverava substitui o 1º PJ de Ituverava.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Ituverava, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Igarapava;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Igarapava;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo PJ de Miguelópolis;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo PJ de Guará;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 1º PJ de São Joaquim da Barra;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de São Joaquim da Barra.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IGARAPAVA:

a) o 1º PJ de Igarapava substitui o 2º PJ de Igarapava;

b) o 2º PJ de Igarapava substitui o 1º PJ de Igarapava.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Igarapava, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Ituverava;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Ituverava;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Guará.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA:

a) o 1º PJ de São Joaquim da Barra substitui o 2º PJ de São Joaquim da Barra;

b) o 2º PJ de São Joaquim da Barra substitui o 1º PJ de São Joaquim da Barra.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de São Joaquim da Barra, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo PJ de Guará;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo PJ de Ipuã;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 1º PJ de Ituverava;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Ituverava.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GUARÁ:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 2º PJ de Ituverava;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Ituverava;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 2º PJ de São Joaquim da Barra;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de São Joaquim da Barra.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE IPUÃ:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 2º PJ de São Joaquim da Barra;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o PJ de Guará;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de São Joaquim da Barra.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MIGUELÓPOLIS:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o PJ de Guará;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 2º PJ de Ituverava;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Ituverava.

 

ATO Nº 055/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em RIBEIRÃO PRETO, autos do protocolado nº 32.882/00-41, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PRETO:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE RIBEIRÃO PRETO:

 

1-A. 1ª série:

a) o 2º PJ de Ribeirão Preto substitui o 8º PJ de Ribeirão Preto;

b) o 3º PJ de Ribeirão Preto substitui o 7º PJ de Ribeirão Preto;

c) o 8º PJ de Ribeirão Preto substitui o 2º PJ de Ribeirão Preto;

d) o 7º PJ de Ribeirão Preto substitui o 3º PJ de Ribeirão Preto.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 3º, 7º e 8º Promotores de Justiça de Ribeirão Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 14º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de Ribeirão Preto;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto.

 

1-B. 2ª série:

a) o 14º PJ de Ribeirão Preto substitui o 20º PJ de Ribeirão Preto;

b) o 18º PJ de Ribeirão Preto substitui o 14º PJ de Ribeirão Preto;

c) o 20º PJ de Ribeirão Preto substitui o 18º PJ de Ribeirão Preto.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 14º, 18º e 20º Promotores de Justiça de Ribeirão Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 2º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 3º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Preto;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 8º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Preto;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 7º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de Ribeirão Preto;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de Ribeirão Preto;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto.

 

1-C. 3ª série:

a) o 10º PJ de Ribeirão Preto substitui o 11º PJ de Ribeirão Preto;

b) o 11º PJ de Ribeirão Preto substitui o 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto;

c) o 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto substitui o 10º PJ de Ribeirão Preto.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto, 10º e 11º Promotores de Justiça de Ribeirão Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 14º PJ de Ribeirão Preto;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 2º PJ de Ribeirão Preto;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 3º PJ de Ribeirão Preto;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 7º PJ de Ribeirão Preto;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Ribeirão Preto.

 

1-D. Nota geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dez integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Ribeirão Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 30 de janeiro, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto;

d) de 20 de março a 13 de abril, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto;

e) de 14 de abril a 08 de maio, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto;

f) de 09 de maio a 02 de junho, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto;

g) de 03 de junho a 27 de junho, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto;

h) de 28 de junho a 22 de julho, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto;

i) de 23 de julho a 16 de agosto, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto;

l) de 06 de outubro a 30 de outubro, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto.

 

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE RIBEIRÃO PRETO:

2-A. 1ª série:

a) o 1º PJ de Ribeirão Preto substitui o 13º PJ de Ribeirão Preto;

b) o 13º PJ de Ribeirão Preto substitui o 1º PJ de Ribeirão Preto.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 13º Promotores de Justiça de Ribeirão Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto;

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto;

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto;

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto;

e) de 02 de maio a 30 de maio, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto;

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto;

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto;

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto;

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto;

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto;

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto;

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto.

 

2-B. 2ª série:

a) o 4º PJ de Ribeirão Preto substitui o 16º PJ de Ribeirão Preto;

b) o 16º PJ de Ribeirão Preto substitui o 4º PJ de Ribeirão Preto.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 4º e 16º Promotores de Justiça de Ribeirão Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto;

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto;

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto;

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto;

e) de 02 a 30 de maio, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto;

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto;

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto;

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto;

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto;

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto;

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto;

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto.

 

2-C. 3ª série:

a) o 5º PJ de Ribeirão Preto substitui o 17º PJ de Ribeirão Preto;

b) o 17º PJ de Ribeirão Preto substitui o 5º PJ de Ribeirão Preto.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º e 17º Promotores de Justiça de Ribeirão Preto, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto;

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto;

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto;

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto;

e) de 02 a 30 de maio, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto;

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto;

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto;

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto;

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto;

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto;

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto;

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto.

 

2-D. 4ª série:

a) o 6º PJ de Ribeirão Preto substitui o 15º PJ de Ribeirão Preto;

b) o 15º PJ de Ribeirão Preto substitui o 6º PJ de Ribeirão Preto.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 6º e 15º Promotores de Justiça de Ribeirão Preto, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto;

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto;

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto;

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto;

e) de 02 a 30 de maio, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto;

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto;

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto;

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto;

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto;

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto;

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto;

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto.

 

2-E. 5ª série:

a) o 12º PJ de Ribeirão Preto substitui o 19º PJ de Ribeirão Preto;

b) o 19º PJ de Ribeirão Preto substitui o 12º PJ de Ribeirão Preto.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 12º e 19º Promotores de Justiça de Ribeirão Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto;

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto;

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto;

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto;

e) de 02 a 30 de maio, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto;

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto;

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto;

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto;

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto;

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto;

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto;

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto.

 

2-F. 6ª série:

a) o 9º PJ de Ribeirão Preto substitui o 22º PJ de Ribeirão Preto;

b) o 22º PJ de Ribeirão Preto substitui o 9º PJ de Ribeirão Preto.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 9º e 22º Promotores de Justiça de Ribeirão Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto;

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto;

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto;

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto;

e) de 02 a 30 de maio, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto;

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto;

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto;

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto;

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto;

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto;

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto;

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto.

 

2-G. 7ª série:

a) o 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto substitui o 21º PJ de Ribeirão Preto;

b) o 21º PJ de Ribeirão Preto substitui o 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto e 21º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto;

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto;

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto;

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto;

e) de 02 a 30 de maio, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto;

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto;

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto;

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto;

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto;

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto;

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto;

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto.

 

2-H. Nota geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatorze integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Ribeirão Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 2º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 3º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Preto;

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 7º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Preto;

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 8º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de Ribeirão Preto;

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de Ribeirão Preto;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 14º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de Ribeirão Preto;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto.

3. Nota geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos vinte e quatro Promotores de Justiça de Ribeirão Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 30 de janeiro, pelo PJ de Cajuru;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro, pelo 1º PJ de Cravinhos;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março, pelo 2º PJ de Cravinhos;

d) de 20 de março a 13 de abril, pelo 1º PJ de Jardinópolis;

e) de 14 de abril a 08 de maio, pelo 2º PJ de Jardinópolis;

f) de 09 de maio a 02 de junho, pelo PJ de Pontal;

g) de 03 de junho a 27 de junho, pelo PJ de Santa Rosa de Viterbo;

h) de 28 de junho a 22 de julho, pelo PJ de São Simão;

i) de 23 de julho a 16 de agosto, pelo PJ de Serrana;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro, pelo 1º PJ de Sertãozinho;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro, pelo 2º PJ de Sertãozinho;

l) de 06 de outubro a 30 de outubro, pelo 3º PJ de Sertãozinho;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro, pelo 4º PJ de Sertãozinho;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Sertãozinho.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERTÃOZINHO:

a) o 1º PJ de Sertãozinho substitui o 5º PJ de Sertãozinho;

b) o 5º PJ de Sertãozinho substitui o 4º PJ de Sertãozinho;

c) o 4º PJ de Sertãozinho substitui o 3º PJ de Sertãozinho;

d) o 3º PJ de Sertãozinho substitui o 2º PJ de Sertãozinho;

e) o 2º PJ de Sertãozinho substitui o 1º PJ de Sertãozinho.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Sertãozinho, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo PJ de Pontal;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 2º PJ de Ribeirão Preto;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 3º PJ de Ribeirão Preto;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAJURU:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o PJ de Santa Rosa de Viterbo;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o PJ de Serrana;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 6º PJ de Ribeirão Preto;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 7º PJ de Ribeirão Preto.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRAVINHOS:

a) o 1º PJ de Cravinhos substitui o 2º PJ de Cravinhos;

b) o 2º PJ de Cravinhos substitui o 1º PJ de Cravinhos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Cravinhos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o PJ de Serrana;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o PJ de São Simão;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 8º PJ de Ribeirão Preto;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 9º PJ de Ribeirão Preto.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JARDINÓPOLIS:

a) o 1º PJ de Jardinópolis substitui o 2º PJ de Jardinópolis;

b) o 2º PJ de Jardinópolis substitui o 1º PJ de Jardinópolis.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Jardinópolis, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 10º PJ de Ribeirão Preto;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 11º PJ de Ribeirão Preto;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 12º PJ de Ribeirão Preto;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 13º PJ de Ribeirão Preto.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PONTAL:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o 1º PJ de Sertãozinho;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 2º PJ de Sertãozinho;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o 3º PJ de Sertãozinho;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 4º PJ de Sertãozinho;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 5º PJ de Sertãozinho.

 

VII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTA ROSA DE VITERBO:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o PJ de São Simão;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o PJ de Cajuru;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 14º PJ de Ribeirão Preto;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 15º PJ de Ribeirão Preto.

 

VIII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO SIMÃO:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o 1º PJ de Cravinhos;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 2º PJ de Cravinhos;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o PJ de Santa Rosa de Viterbo;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 16º PJ de Ribeirão Preto;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 17º PJ de Ribeirão Preto.

 

IX. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SERRANA:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, o substitui o PJ de Cajuru; na falta deste, pelo 1º PJ de Cravinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Cravinhos; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, o substitui o 1º PJ de Cravinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Cravinhos; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ de Cajuru;

c) de 16 de março a 18 de abril, o substitui o 2º PJ de Cravinhos; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ de Cajuru; na falta deste, pelo 1º PJ de Cravinhos;

d) de 19 de abril a 23 de maio, o substitui o 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ de Cajuru; na falta deste, pelo 1º PJ de Cravinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Cravinhos;

e) de 24 de maio a 27 de junho, o substitui o 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ de Cajuru; na falta deste, pelo 1º PJ de Cravinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Cravinhos; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, o substitui o 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ de Cajuru; na falta deste, pelo 1º PJ de Cravinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Cravinhos; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, o substitui o 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ de Cajuru; na falta deste, pelo 1º PJ de Cravinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Cravinhos; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, o substitui o 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ de Cajuru; na falta deste, pelo 1º PJ de Cravinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Cravinhos; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, o substitui o 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ de Cajuru; na falta deste, pelo 1º PJ de Cravinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Cravinhos; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ de Cajuru; na falta deste, pelo 1º PJ de Cravinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Cravinhos; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto.

 

OBSERVAÇÃO: Os 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares de Ribeirão Preto não participarão das substituições automáticas quando estiverem:

a) oficiando nos Grupos de Atuação Especial ou em Projetos Especiais regularmente instituídos;

b) assumindo transitoriamente os cargos vagos, decorrentes de afastamentos voluntários ou não.

 

ATO Nº 056/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 42ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em JABOTICABAL, autos do protocolado nº 32.882/00-42, de que consta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JABOTICABAL:

a) o 1º PJ de Jaboticabal substitui o 2º PJ de Jaboticabal;

b) o 2º PJ de Jaboticabal substitui o 3º PJ de Jaboticabal;

c) o 3º PJ de Jaboticabal substitui o 4º PJ de Jaboticabal;

d) o 4º PJ de Jaboticabal substitui o 1º PJ de Jaboticabal.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Jaboticabal, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 1º PJ de Monte Alto;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 2º PJ de Monte Alto;

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 3º PJ de Monte Alto;

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 1º PJ de Guariba;

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 2º PJ de Guariba;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo PJ de Pitangueiras;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 1º PJ de Taquaritinga;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 2º PJ de Taquaritinga;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 3º PJ de Taquaritinga;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Pirangi.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONTE ALTO:

a) o 1º PJ de Monte Alto substitui o 2º PJ de Monte Alto;

b) o 2º PJ de Monte Alto substitui o 3º PJ de Monte Alto;

c) o 3º PJ de Monte Alto substitui o 1º PJ de Monte Alto.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Monte Alto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de Taquaritinga;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de Taquaritinga;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de Taquaritinga;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo PJ de Pirangi;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo PJ de Pitangueiras;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 1º PJ de Guariba;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 2º PJ de Guariba;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 4º PJ de Jaboticabal;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 3º PJ de Jaboticabal;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 2º PJ de Jaboticabal;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Jaboticabal.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAQUARITINGA:

a) o 1º PJ de Taquaritinga substitui o 2º PJ de Taquaritinga;

b) o 2º PJ de Taquaritinga substitui o 3º PJ de Taquaritinga;

c) o 3º PJ de Taquaritinga substitui o 1º PJ de Taquaritinga.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Taquaritinga, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de Guariba;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de Guariba;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 4º PJ de Jaboticabal;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 3º PJ de Jaboticabal;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 2º PJ de Jaboticabal;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 1º PJ de Jaboticabal;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo PJ de Pirangi;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 1º PJ de Monte Alto;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 2º PJ de Monte Alto;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 3º PJ de Monte Alto;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Pitangueiras.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARIBA:

a) o 1º PJ de Guariba substitui o 2º PJ de Guariba;

b) o 2º PJ de Guariba substitui o 1º PJ de Guariba.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Guariba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo PJ de Pirangi;

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo PJ de Pitangueiras;

c) de 05 de março a 02 de abril, o substitui o 1º PJ de Monte Alto;

d) de 03 de abril a 01 de maio, o substitui o 2º PJ de Monte Alto;

e) de 02 a 30 de maio, o substitui o 3º PJ de Monte Alto;

f) de 31 de maio a 28 de junho, o substitui o 4º PJ de Jaboticabal;

g) de 29 de junho a 27 de julho, o substitui o 2º PJ de Jaboticabal;

h) de 28 de julho a 25 de agosto, o substitui o 3º PJ de Jaboticabal;

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, o substitui o 1º PJ de Jaboticabal;

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, o substitui o 3º PJ de Taquaritinga;

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, o substitui o 1º PJ de Taquaritinga;

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Taquaritinga.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PITANGUEIRAS:

a) de 07 de janeiro a 01 de fevereiro, o substitui o 1º PJ de Jaboticabal;

b) de 02 a 27 de fevereiro, o substitui o 2º PJ de Jaboticabal;

c) de 28 de fevereiro a 25 de março, o substitui o 3º PJ de Jaboticabal;

d) de 26 de março a 20 de abril, o substitui o 4º PJ de Jaboticabal.

e) de 21 de abril a 17 de maio, o substitui o 3º PJ de Taquaritinga;

f) de 18 de maio a 13 de junho, o substitui o 2º PJ de Taquaritinga;

g) de 14 de junho a 10 de julho, o substitui o 1º PJ de Taquaritinga;

h) de 11 de julho a 06 de agosto, pelo PJ de Pirangi;

i) de 07 de agosto a 02 de setembro, pelo 2º PJ de Monte Alto;

j) de 03 a 29 de setembro, pelo 3º PJ de Monte Alto;

k) de 30 de setembro a 26 de outubro, pelo 1º PJ de Monte Alto;

l) de 27 de outubro a 22 de novembro, pelo 1º PJ de Guariba;

m) de 23 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Guariba.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PIRANGI:

a) de 07 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo PJ de Pitangueiras;

b) de 02 a 27 de fevereiro, o substitui o 3º PJ de Monte Alto;

c) de 28 de fevereiro a 25 de março, o substitui o 1º PJ de Jaboticabal;

d) de 26 de março a 20 de abril, o substitui o 2º PJ de Jaboticabal;

e) de 21 de abril a 17 de maio, pelo 4º PJ de Jaboticabal;

f) de 18 de maio a 13 de junho, pelo 3º PJ de Jaboticabal;

g) de 14 de junho a 10 de julho, pelo 2º PJ de Monte Alto;

h) de 11 de julho a 06 de agosto, pelo 1º PJ de Monte Alto;

i) de 07 de agosto a 02 de setembro, pelo 1º PJ de Guariba;

j) de 03 a 29 de setembro, pelo 2º PJ de Guariba;

k) de 30 de setembro a 26 de outubro, o substitui o 3º PJ de Taquaritinga;

l) de 27 de outubro a 22 de novembro, o substitui o 2º PJ de Taquaritinga;

m) de 23 de novembro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Taquaritinga.

 

ATO Nº 057/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 43ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em CASA BRANCA, autos do protocolado nº 32.882/00-43, de que consta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CASA BRANCA:

a) o 1º PJ de Casa Branca substitui o 2º PJ de Casa Branca;

b) o 2º PJ de Casa Branca substitui o 1º PJ de Casa Branca.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Casa Branca, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o PJ de Tambaú; na falta deste, o substitui o PJ de Santa Cruz das Palmeiras;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Santa Cruz das Palmeiras; na falta deste, o substitui o PJ de Tambaú.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TAMBAÚ:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o PJ de Santa Cruz das Palmeiras; na falta deste, o substitui o 1º PJ de Casa Branca; na falta deste, o substitui o 2º PJ de Casa Branca;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 1º PJ de Casa Branca; na falta deste, o substitui o 2º PJ de Casa Branca; na falta deste, o substitui o PJ de Santa Cruz das Palmeiras;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Casa Branca; na falta deste, o substitui o PJ de Santa Cruz das Palmeiras; na falta deste, o substitui o 1º PJ de Casa Branca.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 1º PJ de Casa Branca; na falta deste, o substitui o 2º PJ de Casa Branca; na falta deste, o substitui o PJ de Tambaú;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 2º PJ de Casa Branca; na falta deste, o substitui o PJ de Tambaú; na falta deste, o substitui o 1º PJ de Casa Branca;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Tambaú; na falta deste, o substitui o 1º PJ de Casa Branca; na falta deste, o substitui o 2º PJ de Casa Branca.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOCOCA:

a) o 1º PJ de Mococa substitui o 2º PJ de Mococa;

b) o 2º PJ de Mococa substitui o 3º PJ de Mococa;

c) o 3º PJ de Mococa substitui o 1º PJ de Mococa.

 

Notas:

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Mococa, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de São José do Rio Pardo; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Pardo;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de São José do Rio Pardo; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Pardo.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Mococa e dos dois Promotores de Justiça de São José do Rio Pardo, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ Casa Branca; na falta deste, pelo 2º PJ de Casa Branca;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Casa Branca; na falta deste, pelo 1º PJ de Casa Branca.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO:

a) o 1º PJ de São José do Rio Pardo substitui o 2º PJ de São José do Rio Pardo;

b) o 2º PJ de São José do Rio Pardo substitui o 1º PJ de São José do Rio Pardo.

 

Notas:

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de São José do Rio Pardo, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Mococa; na falta deste, pelo 2º PJ de Mococa; na falta deste, pelo 3º PJ de Mococa;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Mococa; na falta deste, pelo 3º PJ de Mococa; na falta deste, pelo 1º PJ de Mococa;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Mococa; na falta deste, pelo 1º PJ de Mococa; na falta deste, pelo 2º PJ de Mococa.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de São José do Rio Pardo e dos três Promotores de Justiça de Mococa, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CACONDE:

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Caconde, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Caconde e do Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 2º PJ de São José do Rio Pardo; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Pardo;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de São José do Rio Pardo; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Pardo.

 

VII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA:

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Caconde.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama e do Promotor de Justiça de Caconde, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de São José do Rio Pardo; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Pardo;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de São José do Rio Pardo; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Pardo.

 

ATO Nº 058/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em GUARULHOS, nos exatos termos da proposta modificativa de fls. 135/145 e 147/155 dos autos do protocolado nº 32.882/00-44, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE GUARULHOS:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE GUARULHOS:

 

1-A. 1ª série:

a) o 3º PJ de Guarulhos é substituído pelo 19º PJ de Guarulhos (na falta do 19º PJ de Guarulhos, o 3º PJ de Guarulhos será substituído pelo 20º PJ de Guarulhos);

b) o 19º PJ de Guarulhos é substituído pelo 3º PJ de Guarulhos (na falta do 3º PJ de Guarulhos, o 19º PJ de Guarulhos será substituído pelo 4º PJ de Guarulhos);

c) o 4º PJ de Guarulhos é substituído pelo 7º PJ de Guarulhos (na falta do 7º PJ de Guarulhos, o 4º PJ de Guarulhos será substituído pelo 19º PJ de Guarulhos);

d) o 7º PJ de Guarulhos é substituído pelo 4º PJ de Guarulhos (na falta do 4º PJ de Guarulhos, o 7º PJ de Guarulhos será substituído pelo 27º PJ de Guarulhos);

e) o 20º PJ de Guarulhos é substituído pelo 27º PJ de Guarulhos (na falta do 27º PJ de Guarulhos, o 20º PJ de Guarulhos será substituído pelo 3º PJ de Guarulhos);

f) o 27º PJ de Guarulhos é substituído pelo 20º PJ de Guarulhos (na falta do 20º PJ de Guarulhos, o 27º PJ de Guarulhos será substituído pelo 7º PJ de Guarulhos).

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 4º, 7º, 19º, 20º e 27º Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, o substitui o 1º PJ de Guarulhos;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, o substitui o 9º PJ de Guarulhos;

c) de 03 de abril a 15 de maio, o substitui o 15º PJ de Guarulhos;

d) de 16 de maio a 27 de junho, o substitui o 18º PJ de Guarulhos;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, o substitui o 22º PJ de Guarulhos;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, o substitui o 24º PJ de Guarulhos;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, o substitui o 29º PJ de Guarulhos;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, o substitui o 31º PJ de Guarulhos.

 

1-B. 2ª série:

a) o 9º PJ de Guarulhos substitui o 18º PJ de Guarulhos;

b) o 18º PJ de Guarulhos substitui o 9º PJ de Guarulhos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 9º e 18º Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 15º PJ de Guarulhos;

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 20º PJ de Guarulhos;

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 22º PJ de Guarulhos;

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 24º PJ de Guarulhos;

e) de 02 a 30 de maio, pelo 1º PJ de Guarulhos;

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Guarulhos;

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 4º PJ de Guarulhos;

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 7º PJ de Guarulhos;

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 19º PJ de Guarulhos;

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 27º PJ de Guarulhos;

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 29º PJ de Guarulhos;

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 31º PJ de Guarulhos.

 

1-C. 3ª série:

a) o 1º PJ de Guarulhos substitui o 24º PJ de Guarulhos;

b) o 24º PJ de Guarulhos substitui o 29º PJ de Guarulhos;

c) o 29º PJ de Guarulhos substitui o 1º PJ de Guarulhos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 24º e 29º Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 4º PJ de Guarulhos;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 7º PJ de Guarulhos;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 9º PJ de Guarulhos;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 15º PJ de Guarulhos;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 18º PJ de Guarulhos;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 19º PJ de Guarulhos;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 20º PJ de Guarulhos;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 22º PJ de Guarulhos;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 3º PJ de Guarulhos;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 27º PJ de Guarulhos;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 31º PJ de Guarulhos.

 

1-D. 4ª série:

a) o 15º PJ de Guarulhos substitui o 22º PJ de Guarulhos;

b) o 22º PJ de Guarulhos substitui o 31º PJ de Guarulhos;

c) o 31º PJ de Guarulhos substitui o 15º PJ de Guarulhos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 15º, 22º e 31º Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 9º PJ de Guarulhos;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 18º PJ de Guarulhos;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 19º PJ de Guarulhos;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 20º PJ de Guarulhos;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 24º PJ de Guarulhos;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 1º PJ de Guarulhos;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 3º PJ de Guarulhos;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 4º PJ de Guarulhos;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 7º PJ de Guarulhos;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 27º PJ de Guarulhos;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 29º PJ de Guarulhos.

 

1-E. Nota geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatorze integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Guarulhos, a substituição dá-se:

a) de 07 a 25 de janeiro, pelo 2º PJ de Guarulhos;

b) de 26 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 5º PJ de Guarulhos;

c) de 14 de fevereiro a 04 de março, pelo 6º PJ de Guarulhos;

d) de 05 a 23 de março, pelo 8º PJ de Guarulhos;

e) de 24 de março a 11 de abril, pelo 10º PJ de Guarulhos;

f) de 12 a 30 de abril, pelo 11º PJ de Guarulhos;

g) de 01 a 19 de maio, pelo 12º PJ de Guarulhos;

h) de 20 de maio a 07 de junho, pelo 13º PJ de Guarulhos;

i) de 08 a 26 de junho, pelo 14º PJ de Guarulhos;

j) de 27 de junho a 15 de julho, pelo 16º PJ de Guarulhos;

k) de 16 de julho a 03 de agosto, pelo 17º PJ de Guarulhos;

l) de 04 a 22 de agosto, pelo 21º PJ de Guarulhos;

m) de 23 de agosto a 10 de setembro, pelo 23º PJ de Guarulhos;

n) de 11 a 30 de setembro, pelo 25º PJ de Guarulhos;

o) de 01 a 20 de outubro, pelo 26º PJ de Guarulhos;

p) de 21 de outubro a 09 de novembro, pelo 28º PJ de Guarulhos;

q) de 10 a 29 de novembro, pelo 30º PJ de Guarulhos;

r) de 30 de novembro a 19 de dezembro, pelo 32º PJ de Guarulhos.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE GUARULHOS:

 

2-A. 1ª série:

a) o 2º PJ de Guarulhos substitui o 11º PJ de Guarulhos;

b) o 11º PJ de Guarulhos substitui o 28º PJ de Guarulhos;

c) o 28º PJ de Guarulhos substitui o 2º PJ de Guarulhos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 11º e 28º Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se:

a) de 07 a 29 de janeiro, pelo 5º PJ de Guarulhos;

b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 6º PJ de Guarulhos;

c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo 8º PJ de Guarulhos;

d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 10º PJ de Guarulhos;

e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 12º PJ de Guarulhos;

f) de 02 a 24 de maio, pelo 13º PJ de Guarulhos;

g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo 14º PJ de Guarulhos;

h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo 16º PJ de Guarulhos;

i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo 17º PJ de Guarulhos;

j) de 02 a 24 de agosto, pelo 21º PJ de Guarulhos;

k) de 25 de agosto a 16 de setembro, pelo 23º PJ de Guarulhos;

l) de 17 de setembro a 09 de outubro, pelo 25º PJ de Guarulhos;

m) de 10 de outubro a 01 de novembro, pelo 26º PJ de Guarulhos;

n) de 02 a 25 de novembro, pelo 30º PJ de Guarulhos;

o) de 26 de novembro a 19 de dezembro, pelo 32º PJ de Guarulhos.

 

2-B. 2ª série:

a) o 5º PJ de Guarulhos substitui o 16º PJ de Guarulhos;

b) o 16º PJ de Guarulhos substitui o 5º PJ de Guarulhos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º e 16º Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 27 de janeiro, pelo 6º PJ de Guarulhos;

b) de 28 de janeiro a 17 de fevereiro, pelo 8º PJ de Guarulhos;

c) de 18 de fevereiro a 10 de março, pelo 10º PJ de Guarulhos;

d) de 11 a 31 de março, pelo 11º PJ de Guarulhos;

e) de 01 a 21 de abril, pelo 12º PJ de Guarulhos;

f) de 22 de abril a 13 de maio, pelo 13º PJ de Guarulhos;

g) de 14 de maio a 04 de junho, pelo 14º PJ de Guarulhos;

h) de 05 a 26 de junho, pelo 17º PJ de Guarulhos;

i) de 27 de junho a 18 de julho, pelo 21º PJ de Guarulhos;

j) de 19 de julho a 09 de agosto, pelo 23º PJ de Guarulhos;

k) de 10 a 31 de agosto, pelo 25º PJ de Guarulhos;

l) de 01 a 22 de setembro, pelo 26º PJ de Guarulhos;

m) de 23 de setembro a 14 de outubro, pelo 28º PJ de Guarulhos;

n) de 15 de outubro a 05 de novembro, pelo 30º PJ de Guarulhos;

o) de 06 a 27 de novembro, pelo 32º PJ de Guarulhos;

p) de 28 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Guarulhos.

 

2-C. 3ª série:

a) o 6º PJ de Guarulhos substitui o 14º PJ de Guarulhos;

b) o 14º PJ de Guarulhos substitui o 6º PJ de Guarulhos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 6º e 14º Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 27 de janeiro, pelo 8º PJ de Guarulhos;

b) de 28 de janeiro a 17 de fevereiro, pelo 10º PJ de Guarulhos;

c) de 18 de fevereiro a 10 de março, pelo 11º PJ de Guarulhos;

d) de 11 a 31 de março, pelo 12º PJ de Guarulhos;

e) de 01 a 21 de abril, pelo 13º PJ de Guarulhos;

f) de 22 de abril a 13 de maio, pelo 16º PJ de Guarulhos;

g) de 14 de maio a 04 de junho, pelo 17º PJ de Guarulhos;

h) de 05 a 26 de junho, pelo 21º PJ de Guarulhos;

i) de 27 de junho a 18 de julho, pelo 23º PJ de Guarulhos;

j) de 19 de julho a 09 de agosto, pelo 25º PJ de Guarulhos;

k) de 10 a 31 de agosto, pelo 26º PJ de Guarulhos;

l) de 01 a 22 de setembro, pelo 28º PJ de Guarulhos;

m) de 23 de setembro a 14 de outubro, pelo 30º PJ de Guarulhos;

n) de 15 de outubro a 05 de novembro, pelo 32º PJ de Guarulhos;

o) de 06 a 27 de novembro, pelo 2º PJ de Guarulhos;

p) de 28 de novembro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Guarulhos.

 

2-D. 4ª série:

a) o 8º PJ de Guarulhos substitui o 13º PJ de Guarulhos;

b) o 13º PJ de Guarulhos substitui o 8º PJ de Guarulhos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 8º e 13º Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 27 de janeiro, pelo 10º PJ de Guarulhos;

b) de 28 de janeiro a 17 de fevereiro, pelo 11º PJ de Guarulhos;

c) de 18 de fevereiro a 10 de março, pelo 12º PJ de Guarulhos;

d) de 11 a 31 de março, pelo 14º PJ de Guarulhos;

e) de 01 a 21 de abril, pelo 16º PJ de Guarulhos;

f) de 22 de abril a 13 de maio, pelo 17º PJ de Guarulhos;

g) de 14 de maio a 04 de junho, pelo 21º PJ de Guarulhos;

h) de 05 a 26 de junho, pelo 23º PJ de Guarulhos;

i) de 27 de junho a 18 de julho, pelo 25º PJ de Guarulhos;

j) de 19 de julho a 09 de agosto, pelo 26º PJ de Guarulhos;

k) de 10 a 31 de agosto, pelo 28º PJ de Guarulhos;

l) de 01 a 22 de setembro, pelo 30º PJ de Guarulhos;

m) de 23 de setembro a 14 de outubro, pelo 32º PJ de Guarulhos;

n) de 15 de outubro a 05 de novembro, pelo 2º PJ de Guarulhos;

o) de 06 a 27 de novembro, pelo 5º PJ de Guarulhos;

p) de 28 de novembro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Guarulhos.

 

2-E. 5ª série:

a) o 10º PJ de Guarulhos substitui o 12º PJ de Guarulhos;

b) o 12º PJ de Guarulhos substitui o 10º PJ de Guarulhos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 10º e 12º Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 27 de janeiro, pelo 11º PJ de Guarulhos;

b) de 28 de janeiro a 17 de fevereiro, pelo 13º PJ de Guarulhos;

c) de 18 de fevereiro a 10 de março, pelo 14º PJ de Guarulhos;

d) de 11 a 31 de março, pelo 16º PJ de Guarulhos;

e) de 01 a 21 de abril, pelo 17º PJ de Guarulhos;

f) de 22 de abril a 13 de maio, pelo 21º PJ de Guarulhos;

g) de 14 de maio a 04 de junho, pelo 23º PJ de Guarulhos;

h) de 05 a 26 de junho, pelo 25º PJ de Guarulhos;

i) de 27 de junho a 18 de julho, pelo 26º PJ de Guarulhos;

j) de 19 de julho a 09 de agosto, pelo 28º PJ de Guarulhos;

k) de 10 a 31 de agosto, pelo 30º PJ de Guarulhos;

l) de 01 a 22 de setembro, pelo 32º PJ de Guarulhos;

m) de 23 de setembro a 14 de outubro, pelo 2º PJ de Guarulhos;

n) de 15 de outubro a 05 de novembro, pelo 5º PJ de Guarulhos;

o) de 06 a 27 de novembro, pelo 6º PJ de Guarulhos;

p) de 28 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Guarulhos.

 

2-F. 6ª série:

a) o 17º PJ de Guarulhos substitui o 21º PJ de Guarulhos;

b) o 21º PJ de Guarulhos substitui o 17º PJ de Guarulhos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 17º e 21º Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 27 de janeiro, pelo 23º PJ de Guarulhos;

b) de 28 de janeiro a 17 de fevereiro, pelo 25º PJ de Guarulhos;

c) de 18 de fevereiro a 10 de março, pelo 26º PJ de Guarulhos;

d) de 11 a 31 de março, pelo 28º PJ de Guarulhos;

e) de 01 a 21 de abril, pelo 30º PJ de Guarulhos;

f) de 22 de abril a 13 de maio, pelo 32º PJ de Guarulhos;

g) de 14 de maio a 04 de junho, pelo 2º PJ de Guarulhos;

h) de 05 a 26 de junho, pelo 5º PJ de Guarulhos;

i) de 27 de junho a 18 de julho, pelo 6º PJ de Guarulhos;

j) de 19 de julho a 09 de agosto, pelo 8º PJ de Guarulhos;

k) de 10 a 31 de agosto, pelo 10º PJ de Guarulhos;

l) de 01 a 22 de setembro, pelo 11º PJ de Guarulhos;

m) de 23 de setembro a 14 de outubro, pelo 12º PJ de Guarulhos;

n) de 15 de outubro a 05 de novembro, pelo 13º PJ de Guarulhos;

o) de 06 a 27 de novembro, pelo 14º PJ de Guarulhos;

p) de 28 de novembro a 19 de dezembro, pelo 16º PJ de Guarulhos.

 

2-G. 7ª série:

a) o 25º PJ de Guarulhos substitui o 26º PJ de Guarulhos;

b) o 26º PJ de Guarulhos substitui o 25º PJ de Guarulhos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 25º e 26º Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se da seguinte maneira:

a) de 07 de janeiro a 27 de janeiro, pelo 28º PJ de Guarulhos;

b) de 28 de janeiro a 17 de fevereiro, pelo 30º PJ de Guarulhos;

c) de 18 de fevereiro a 10 de março, pelo 32º PJ de Guarulhos;

d) de 11 a 31 de março, pelo 2º PJ de Guarulhos;

e) de 01 a 21 de abril, pelo 5º PJ de Guarulhos;

f) de 22 de abril a 13 de maio, pelo 6º PJ de Guarulhos;

g) de 14 de maio a 04 de junho, pelo 8º PJ de Guarulhos;

h) de 05 a 26 de junho, pelo 10º PJ de Guarulhos;

i) de 27 de junho a 18 de julho, pelo 11º PJ de Guarulhos;

j) de 19 de julho a 09 de agosto, pelo 12º PJ de Guarulhos;

k) de 10 a 31 de agosto, pelo 13º PJ de Guarulhos;

l) de 01 a 22 de setembro, pelo 14º PJ de Guarulhos;

m) de 23 de setembro a 14 de outubro, pelo 16º PJ de Guarulhos;

n) de 15 de outubro a 05 de novembro, pelo 17º PJ de Guarulhos;

o) de 06 a 27 de novembro, pelo 21º PJ de Guarulhos;

p) de 28 de novembro a 19 de dezembro, pelo 23º PJ de Guarulhos.

 

2-H. 8ª série:

a) o 23º PJ de Guarulhos substitui o 30º PJ de Guarulhos;

b) o 30º PJ de Guarulhos substitui o 32º PJ de Guarulhos;

c) o 32º PJ de Guarulhos substitui o 23º PJ de Guarulhos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 23º, 30º e 32º Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se da seguinte maneira:

a) de 07 a 29 de janeiro, pelo 25º PJ de Guarulhos;

b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 26º PJ de Guarulhos;

c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo 28º PJ de Guarulhos;

d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 2º PJ de Guarulhos;

e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 5º PJ de Guarulhos;

f) de 02 a 24 de maio, pelo 6º PJ de Guarulhos;

g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo 8º PJ de Guarulhos;

h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo 10º PJ de Guarulhos;

i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo 11º PJ de Guarulhos;

j) de 02 a 24 de agosto, pelo 12º PJ de Guarulhos;

k) de 25 de agosto a 16 de setembro, pelo 13º PJ de Guarulhos;

l) de 17 de setembro a 09 de outubro, pelo 14º PJ de Guarulhos;

m) de 10 de outubro a 01 de novembro, pelo 16º PJ de Guarulhos;

n) de 02 a 24 de novembro, pelo 17º PJ de Guarulhos;

o) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 21º PJ de Guarulhos.

 

Nota geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dezoito integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Guarulhos, a substituição dá-se:

a) de 07 a 30 de janeiro, pelo 1º PJ de Guarulhos;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro, pelo 3º PJ de Guarulhos;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março, pelo 4º PJ de Guarulhos;

d) de 20 de março a 13 de abril, pelo 7º PJ de Guarulhos;

e) de 14 de abril a 08 de maio, pelo 9º PJ de Guarulhos;

f) de 09 de maio a 02 de junho, pelo 15º PJ de Guarulhos;

g) de 03 a 27 de junho, pelo 18º PJ de Guarulhos;

h) de 28 de junho a 22 de julho, pelo 19º PJ de Guarulhos;

i) de 23 de julho a 16 de agosto, pelo 20º PJ de Guarulhos;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro, pelo 22º PJ de Guarulhos;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro, pelo 24º PJ de Guarulhos;

l) de 06 a 30 de outubro, pelo 27º PJ de Guarulhos;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro, pelo 29º PJ de Guarulhos;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 31º PJ de Guarulhos.

 

3. Nota geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos trinta e dois Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Mairiporã;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Mairiporã;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Mairiporã;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 1º PJ de Santa Isabel;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 2º PJ de Santa Isabel;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 1º PJ de Arujá;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 2º PJ de Arujá;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Arujá.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAIRIPORÃ:

a) o 1º PJ de Mairiporã substitui o 2º PJ de Mairiporã;

b) o 2º PJ de Mairiporã substitui o 3º PJ de Mairiporã;

c) o 3º PJ de Mairiporã substitui o 1º PJ de Mairiporã.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Mairiporã, a substituição dá-se:

a) de 07 a 16 de janeiro, pelo 2º PJ de Guarulhos;

b) de 17 a 26 de janeiro, pelo 11º PJ de Guarulhos;

c) de 27 de janeiro a 05 de fevereiro, pelo 28º PJ de Guarulhos;

d) de 06 a 15 de fevereiro, pelo 1º PJ de Guarulhos;

e) de 16 a 25 de fevereiro, pelo 3º PJ de Guarulhos;

f) de 26 de fevereiro a 08 de março, pelo 4º PJ de Guarulhos;

g) de 09 a 19 de março, pelo 5º PJ de Guarulhos;

h) de 20 a 30 de março, pelo 6º PJ de Guarulhos;

i) de 31 de março a 10 de abril, pelo 7º PJ de Guarulhos;

j) de 11 a 21 de abril, pelo 8º PJ de Guarulhos;

k) de 22 de abril a 02 de maio, pelo 9º PJ de Guarulhos;

l) de 03 a 13 de maio, pelo 10º PJ de Guarulhos;

m) de 14 a 24 de maio, pelo 12º PJ de Guarulhos;

n) de 25 de maio a 04 de junho, pelo 13º PJ de Guarulhos;

o) de 05 a 15 de junho, pelo 14º PJ de Guarulhos;

p) de 16 a 26 de junho, pelo 15º PJ de Guarulhos;

q) de 27 de junho a 07 de julho, pelo 16º PJ de Guarulhos;

r) de 08 a 18 de julho, pelo 17º PJ de Guarulhos;

s) de 19 a 29 de julho, pelo 18º PJ de Guarulhos;

t) de 30 de julho a 09 de agosto, pelo 19º PJ de Guarulhos;

u) de 10 a 20 de agosto, pelo 20º PJ de Guarulhos;

v) de 21 a 31 de agosto, pelo 21º PJ de Guarulhos;

w) de 01 a 11 de setembro, pelo 22º PJ de Guarulhos;

x) de 12 a 22 de setembro, pelo 23º PJ de Guarulhos;

y) de 23 de setembro a 03 de outubro, pelo 24º PJ de Guarulhos;

z) de 04 a 14 de outubro, pelo 25º PJ de Guarulhos;

a.a) de 15 a 25 de outubro, pelo 26º PJ de Guarulhos;

a.b) de 26 de outubro a 05 de novembro, pelo 27º PJ de Guarulhos;

a.c) de 06 a 16 de novembro, pelo 29º PJ de Guarulhos;

a.d) de 17 a 27 de novembro, pelo 30º PJ de Guarulhos;

a.e) de 28 de novembro a 08 de dezembro, pelo 31º PJ de Guarulhos;

a.f) de 09 a 19 de dezembro, pelo 32º PJ de Guarulhos.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA ISABEL:

a) o 1º PJ de Santa Isabel substitui o 2º PJ de Santa Isabel;

b) o 2º PJ de Santa Isabel substitui o 1º PJ de Santa Isabel.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Santa Isabel, a substituição dá-se:

a) de 07 a 16 de janeiro, pelo 11º PJ de Guarulhos;

b) de 17 a 26 de janeiro, pelo 2º PJ de Guarulhos;

c) de 27 de janeiro a 05 de fevereiro, pelo 3º PJ de Guarulhos;

d) de 06 a 15 de fevereiro, pelo 4º PJ de Guarulhos;

e) de 16 a 25 de fevereiro, pelo 5º PJ de Guarulhos;

f) de 26 de fevereiro a 08 de março, pelo 6º PJ de Guarulhos;

g) de 09 a 19 de março, pelo 7º PJ de Guarulhos;

h) de 20 a 30 de março, pelo 8º PJ de Guarulhos;

i) de 31 de março a 10 de abril, pelo 9º PJ de Guarulhos;

j) de 11 a 21 de abril, pelo 10º PJ de Guarulhos;

k) de 22 de abril a 02 de maio, pelo 12º PJ de Guarulhos;

l) de 03 a 13 de maio, pelo 13º PJ de Guarulhos;

m) de 14 a 24 de maio, pelo 14º PJ de Guarulhos;

n) de 25 de maio a 04 de junho, pelo 23º PJ de Guarulhos;

o) de 05 a 15 de junho, pelo 29º PJ de Guarulhos;

p) de 16 a 26 de junho, pelo 30º PJ de Guarulhos;

q) de 27 de junho a 07 de julho, pelo 31º PJ de Guarulhos;

r) de 08 a 18 de julho, pelo 32º PJ de Guarulhos;

s) de 19 a 29 de julho, pelo 28º PJ de Guarulhos;

t) de 30 de julho a 09 de agosto, pelo 27º PJ de Guarulhos;

u) de 10 a 20 de agosto, pelo 26º PJ de Guarulhos;

v) de 21 a 31 de agosto, pelo 25º PJ de Guarulhos;

w) de 01 a 11 de setembro, pelo 24º PJ de Guarulhos;

x) de 12 a 22 de setembro, pelo 22º PJ de Guarulhos;

y) de 23 de setembro a 03 de outubro, pelo 21º PJ de Guarulhos;

z) de 04 a 14 de outubro, pelo 20º PJ de Guarulhos;

a.a) de 15 a 25 de outubro, pelo 19º PJ de Guarulhos;

a.b) de 26 de outubro a 05 de novembro, pelo 18º PJ de Guarulhos;

a.c) de 06 a 16 de novembro, pelo 17º PJ de Guarulhos;

a.d) de 17 a 27 de novembro, pelo 16º PJ de Guarulhos;

a.e) de 28 de novembro a 08 de dezembro, pelo 15º PJ de Guarulhos;

a.f) de 09 a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Guarulhos.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARUJÁ:

a) o 1º PJ de Arujá substitui o 2º PJ de Arujá;

b) o 2º PJ de Arujá substitui o 3º PJ de Arujá;

c) o 3º PJ de Arujá substitui o 1º PJ de Arujá.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Arujá, a substituição dá-se:

a) de 07 a 16 de janeiro, pelo 1º PJ de Guarulhos;

b) de 17 a 26 de janeiro, pelo 28º PJ de Guarulhos;

c) de 27 de janeiro a 05 de fevereiro, pelo 29º PJ de Guarulhos;

d) de 06 a 15 de fevereiro, pelo 30º PJ de Guarulhos;

e) de 16 a 25 de fevereiro, pelo 31º PJ de Guarulhos;

f) de 26 de fevereiro a 08 de março, pelo 32º PJ de Guarulhos;

g) de 09 a 19 de março, pelo 2º PJ de Guarulhos;

h) de 20 a 30 de março, pelo 27º PJ de Guarulhos;

i) de 31 de março a 10 de abril, pelo 26º PJ de Guarulhos;

j) de 11 a 21 de abril, pelo 25º PJ de Guarulhos;

k) de 22 de abril a 02 de maio, pelo 24º PJ de Guarulhos;

l) de 03 a 13 de maio, pelo 23º PJ de Guarulhos;

m) de 14 a 24 de maio, pelo 22º PJ de Guarulhos;

n) de 25 de maio a 04 de junho, pelo 11º PJ de Guarulhos;

o) de 05 a 15 de junho, pelo 21º PJ de Guarulhos;

p) de 16 a 26 de junho, pelo 20º PJ de Guarulhos;

q) de 27 de junho a 07 de julho, pelo 19º PJ de Guarulhos;

r) de 08 a 18 de julho, pelo 18º PJ de Guarulhos;

s) de 19 a 29 de julho, pelo 17º PJ de Guarulhos;

t) de 30 de julho a 09 de agosto, pelo 16º PJ de Guarulhos;

u) de 10 a 20 de agosto, pelo 15º PJ de Guarulhos;

v) de 21 a 31 de agosto, pelo 14º PJ de Guarulhos;

w) de 01 a 11 de setembro, pelo 13º PJ de Guarulhos;

x) de 12 a 22 de setembro, pelo 12º PJ de Guarulhos;

y) de 23 de setembro a 03 de outubro, pelo 10º PJ de Guarulhos;

z) de 04 a 14 de outubro, pelo 9º PJ de Guarulhos;

a.a) de 15 a 25 de outubro, pelo 8º PJ de Guarulhos;

a.b) de 26 de outubro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Guarulhos;

a.c) de 06 a 16 de novembro, pelo 6º PJ de Guarulhos;

a.d) de 17 a 27 de novembro, pelo 5º PJ de Guarulhos;

a.e) de 28 de novembro a 08 de dezembro, pelo 4º PJ de Guarulhos;

a.f) de 09 a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Guarulhos.

 

ATO Nº 059/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em MOGI DAS CRUZES, autos do protocolado nº 32.882/00-45, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOGI DAS CRUZES:

1ª série:

a) o 12º PJ de Mogi das Cruzes substitui o 13º PJ de Mogi das Cruzes;

b) o 13º PJ de Mogi das Cruzes substitui o 12º PJ de Mogi das Cruzes.

 

Notas:

1.1. Na área de adolescentes em conflito com a lei, na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 12º e 13º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes.

 

1.2. Na área de adolescentes em situação de risco e interesses difusos, na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 12º e 13º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes.

 

1.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 12º e 13º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “f” do iten 1.1 e alíneas “a” a “d” do item 1.2, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 7º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 7º PJ de Mogi das Cruzes.

 

2ª série

a) o 3º PJ de Mogi das Cruzes substitui o 9º PJ de Mogi das Cruzes;

b) o 9º PJ de Mogi das Cruzes substitui o 3º PJ de Mogi das Cruzes.

 

2.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º e 9º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes.

 

2.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º e 9º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” do item 2.1, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes.

 

2.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º e 9º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” dos itens 2.1 e 2.2, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 7º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 7º PJ de Mogi das Cruzes.

 

2.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º e 9º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” dos itens 2.1, 2.2 e 2.3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 12º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 12º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 12º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 12º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 12º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 12º PJ de Mogi das Cruzes.

 

3ª série:

a) o 1º PJ de Mogi das Cruzes substitui o 2º PJ de Mogi das Cruzes;

b) o 2º PJ de Mogi das Cruzes substitui o 1º PJ de Mogi das Cruzes.

 

3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes.

 

3.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” do item 3.1, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 12º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 12º PJ de Mogi das Cruzes.

 

3.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” dos itens 3.1 e 3.2, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes.

 

3.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” dos itens 3.1, 3.2 e 3.3, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes.

 

3.5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” dos itens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes.

 

3.6. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” dos itens 3.1, 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 7º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 7º PJ de Mogi das Cruzes.

 

4ª série:

a) o 5º PJ de Mogi das Cruzes substitui o 6º PJ de Mogi das Cruzes;

b) o 6º PJ de Mogi das Cruzes substitui o 5º PJ de Mogi das Cruzes.

 

4.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º e 6º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes.

 

4.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º e 6º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” do item 4.1, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 12º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 12º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes.

 

4.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º e 6º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” dos itens 4.1 e 4.2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes.

 

4.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º e 6º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” dos itens 4.1, 4.2 e alíneas “a” a “f” do item 4.3, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 7º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 7º PJ de Mogi das Cruzes.

 

5ª série:

a) o 10º PJ de Mogi das Cruzes substitui o 11º PJ de Mogi das Cruzes;

b) o 11º PJ de Mogi das Cruzes substitui o 10º PJ de Mogi das Cruzes.

 

5.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 10º e 11º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 7º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 7º PJ de Mogi das Cruzes.

 

5.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 10º e 11º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” do item 5.1, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes.

 

5.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 10º e 11º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” dos itens 5.1 e 5.2, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes.

 

5.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 10º e 11º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” dos itens 5.1, 5.2 e 5.3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 12º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 12º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 12º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 12º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 12º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 12º PJ de Mogi das Cruzes.

 

6ª série:

a) o 4º PJ de Mogi das Cruzes substitui o 8º PJ de Mogi das Cruzes

b) o 8º PJ de Mogi das Cruzes substitui o 4º PJ de Mogi das Cruzes.

 

6.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 4º e 8º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes.

 

6.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 4º e 8º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” do item 6.1, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 7º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 7º PJ de Mogi das Cruzes.

 

6.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 4º e 8º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” dos itens 6.1 e 6.2, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes.

 

6.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 4º e 8º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” dos itens 6.1, 6.2 e 6.3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 12º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 12º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 12º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 12º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 12º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 12º PJ de Mogi das Cruzes.

 

7ª série:

a) o 7º PJ de Mogi das Cruzes substitui o 14º PJ de Mogi das Cruzes;

b) o 14º PJ de Mogi das Cruzes substitui o 7º PJ de Mogi das Cruzes.

 

7.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 7º e 14º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes.

 

7.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 7º e 14º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” do item 7.1, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes.

 

7.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 7º e 14º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” dos itens 7.1 e 7.2, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes.

 

7.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 7º e 14º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” dos itens 7.1, 7.2 e 7.3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 12º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 12º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 12º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 12º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 12º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 12º PJ de Mogi das Cruzes.

 

Nota geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatorze Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo PJ de Guararema;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Suzano;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 2º PJ de Suzano;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 3º PJ de Suzano;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 4º PJ de Suzano;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 5º PJ de Suzano;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 6º PJ de Suzano;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Suzano.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GUARAREMA:

a) de 07 a 30 de janeiro, o substitui o 2º PJ de Mogi das Cruzes;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro, o substitui o 3º PJ de Mogi das Cruzes;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março, o substitui o 4º PJ de Mogi das Cruzes;

d) de 20 de março a 13 de abril, o substitui o 5º PJ de Mogi das Cruzes;

e) de 14 de abril a 08 de maio, o substitui o 6º PJ de Mogi das Cruzes;

f) de 09 de maio a 02 de junho, o substitui o 7º PJ de Mogi das Cruzes;

g) de 03 a 27 de junho, o substitui o 8º PJ de Mogi das Cruzes;

h) de 28 de junho a 22 de julho, o substitui o 9º PJ de Mogi das Cruzes;

i) de 23 de julho a 16 de agosto, o substitui o 10º PJ de Mogi das Cruzes;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro, o substitui o 11º PJ de Mogi das Cruzes;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro, o substitui o 12º PJ de Mogi das Cruzes;

l) de 06 a 30 de outubro, o substitui o 13º PJ de Mogi das Cruzes;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro, o substitui o 14º PJ de Mogi das Cruzes;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Mogi das Cruzes.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE POÁ:

a) o 1º PJ de Poá substitui o 4º PJ de Poá;

b) o 2º PJ de Poá substitui o 1º PJ de Poá;

c) o 3º PJ de Poá substitui o 2º PJ de Poá;

d) o 4º PJ de Poá substitui o 3º PJ de Poá.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Poá, a substituição dá-se:

a) de 07 a 29 de janeiro, pelo 1º PJ de Suzano;

b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 2º PJ de Suzano;

c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo 3º PJ de Suzano;

d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 4º PJ de Suzano;

e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 5º PJ de Suzano;

f) de 02 a 24 de maio, pelo 6º PJ de Suzano;

g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo 7º PJ de Suzano;

h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo 1º PJ de Itaquaquecetuba;

i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo 2º PJ de Itaquaquecetuba;

j) de 02 a 24 de agosto, pelo 3º PJ de Itaquaquecetuba;

k) de 25 de agosto a 16 de setembro, pelo 4º PJ de Itaquaquecetuba;

l) de 17 de setembro a 09 de outubro, pelo 5º PJ de Itaquaquecetuba;

m) de 10 de outubro a 01 de novembro, pelo 6º PJ de Itaquaquecetuba;

n) de 02 a 25 de novembro, pelo 7º PJ de Itaquaquecetuba;

o) de 26 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Itaquaquecetuba.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SUZANO:

a) o 1º PJ de Suzano substitui o 5º PJ de Suzano;

b) o 2º PJ de Suzano substitui o 1º PJ de Suzano;

c) o 3º PJ de Suzano substitui o 2º PJ de Suzano;

d) o 4º PJ de Suzano substitui o 3º PJ de Suzano;

e) o 5º PJ de Suzano substitui o 4º PJ de Suzano;

f) o 6º PJ de Suzano substitui o 7º PJ de Suzano;

g) o 7º PJ de Suzano substitui o 6º PJ de Suzano.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete Promotores de Justiça de Suzano, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 27 de janeiro, pelo 1º PJ de Itaquaquecetuba;

b) de 28 de janeiro a 17 de fevereiro, pelo 2º PJ de Itaquaquecetuba;

c) de 18 de fevereiro a 10 de março, pelo 3º PJ de Itaquaquecetuba;

d) de 11 a 31 de março, pelo 4º PJ de Itaquaquecetuba;

e) de 01 a 21 de abril, pelo 5º PJ de Itaquaquecetuba;

f) de 22 de abril a 13 de maio, pelo 6º PJ de Itaquaquecetuba;

g) de 14 de maio a 04 de junho, pelo 7º PJ de Itaquaquecetuba;

h) de 05 a 26 de junho, pelo 8º PJ de Itaquaquecetuba;

i) de 27 de junho a 18 de julho, pelo 1º PJ de Poá;

j) de 19 de julho a 09 de agosto, pelo 2º PJ de Poá;

k) de 10 a 31 de agosto, pelo 3º PJ de Poá;

l) de 01 a 22 de setembro, pelo 4º PJ de Poá;

m) de 23 de setembro a 14 de outubro, pelo 1º PJ de Ferraz de Vasconcelos;

n) de 15 de outubro a 05 de novembro, pelo 2º PJ de Ferraz de Vasconcelos;

o) de 06 a 27 de novembro, pelo 3º PJ de Ferraz de Vasconcelos;

p) de 28 de novembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Ferraz de Vasconcelos.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAQUAQUECETUBA:

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Itaquaquecetuba substitui o 2º PJ de Itaquaquecetuba;

b) o 2º PJ de Itaquaquecetuba substitui o 3º PJ de Itaquaquecetuba;

c) o 3º PJ de Itaquaquecetuba substitui o 5º PJ de Itaquaquecetuba;

d) o 5º PJ de Itaquaquecetuba substitui o 1º PJ de Itaquaquecetuba.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º, 3º e 5º Promotores de Justiça de Itaquaquecetuba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 8º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Itaquaquecetuba;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 7º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Itaquaquecetuba;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 6º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Itaquaquecetuba;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Itaquaquecetuba.

 

1.2. 2ª série:

a) o 4º PJ de Itaquaquecetuba substitui o 8º PJ de Itaquaquecetuba;

b) o 6º PJ de Itaquaquecetuba substitui o 4º PJ de Itaquaquecetuba;

c) o 7º PJ de Itaquaquecetuba substitui o 6º PJ de Itaquaquecetuba;

d) o 8º PJ de Itaquaquecetuba substitui o 7º PJ de Itaquaquecetuba.

 

Notas: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 4º, 6º, 7º e 8º Promotores de Justiça de Itaquaquecetuba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Itaquaquecetuba;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Itaquaquecetuba;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Itaquaquecetuba;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Itaquaquecetuba.

 

Nota geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Itaquaquecetuba, a substituição dá-se:

a) em 07 e 08 de janeiro e em fevereiro, pelo 2º PJ de Suzano;

b) em 09 e 10 de janeiro e em março, pelo 3º PJ de Suzano;

c) em 11 e 12 de janeiro e em abril, pelo 4º PJ de Suzano;

d) em 13 e 14 de janeiro e em maio, pelo 5º PJ de Suzano;

e) em 15 e 16 de janeiro e em junho, pelo 6º PJ de Suzano;

f) em 17 e 18 de janeiro e em julho, pelo 7º PJ de Suzano;

g) em 19 e 20 de janeiro e em agosto, pelo 1º PJ de Suzano;

h) em 21 e 22 de janeiro e em setembro, pelo 2º PJ de Poá;

i) de 23 a 25 de janeiro e em outubro, pelo 3º PJ de Poá;

j) de 26 a 28 de janeiro e em novembro, pelo 4º PJ de Poá;

k) de 29 a 31 de janeiro e em dezembro, pelo 1º PJ de Poá.

 

VI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FERRAZ DE VASCONCELOS:

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Ferraz de Vasconcelos substitui o 2º PJ de Ferraz de Vasconcelos;

b) o 2º PJ de Ferraz de Vasconcelos substitui o 1º PJ de Ferraz de Vasconcelos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 3º PJ de Ferraz de Vasconcelos; na falta deste, pelo 4º PJ de Ferraz de Vasconcelos;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Ferraz de Vasconcelos; na falta deste, pelo 3º PJ de Ferraz de Vasconcelos.

 

1.2. 2ª série:

a) o 3º PJ de Ferraz de Vasconcelos substitui o 4º PJ de Ferraz de Vasconcelos;

b) o 4º PJ de Ferraz de Vasconcelos substitui o 3º PJ de Ferraz de Vasconcelos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º e 4º Promotores de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Ferraz de Vasconcelos; na falta deste, pelo 2º PJ de Ferraz de Vasconcelos;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Ferraz de Vasconcelos; na falta deste, pelo 1º PJ de Ferraz de Vasconcelos.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de Poá;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de Poá;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de Poá;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de Poá;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 1º PJ de Suzano;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 2º PJ de Suzano;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 3º PJ de Suzano;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 4º PJ de Suzano;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 5º PJ de Suzano;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 6º PJ de Suzano;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Suzano.

 

ATO Nº 060/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, autos do protocolado nº 32.882/00-46, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

 

1-A. 1ª série:

a) o 2º PJ de São José dos Campos substitui o 11º PJ de São José dos Campos;

b) o 3º PJ de São José dos Campos substitui o 2º PJ de São José dos Campos;

c) o 6º PJ de São José dos Campos substitui o 3º PJ de São José dos Campos;

d) o 7º PJ de São José dos Campos substitui o 6º PJ de São José dos Campos;

e) o 11º PJ de São José dos Campos substitui o 7º PJ de São José dos Campos.

 

Notas:

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 3º, 6º, 7º e 11º Promotores de Justiça de São José dos Campos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 14º PJ de São José dos Campos;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 16º PJ de São José dos Campos.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 3º, 6º, 7º e 11º Promotores de Justiça de São José dos Campos e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 10º PJ de São José dos Campos;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 15º PJ de São José dos Campos.

 

1-B. 2ª série:

a) o 14º PJ de São José dos Campos substitui o 16º PJ de São José dos Campos;

b) o 16º PJ de São José dos Campos substitui o 14º PJ de São José dos Campos.

 

Notas:

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 14º e 16º Promotores de Justiça de São José dos Campos, a substituição dá-se:

a) de 07 a 11 de janeiro, em fevereiro, em março e de 01 a 03 de dezembro, pelo 2º PJ de São José dos Campos;

b) de 12 a 16 de janeiro, em abril, em maio e de 04 a 07 de dezembro, pelo 3º PJ de São José dos Campos;

c) de 17 a 21 de janeiro, em junho, em julho e de 08 a 11 de dezembro, pelo 6º PJ de São José dos Campos;

d) de 22 a 26 de janeiro, em agosto, em setembro e de 12 a 15 de dezembro, pelo 7º PJ de São José dos Campos;

e) de 27 a 31 de janeiro, em outubro, em novembro e de 16 a 19 de dezembro, pelo 11º PJ de São José dos Campos.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 14º e 16º Promotores de Justiça de São José dos Campos e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 15º PJ de São José dos Campos;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de São José dos Campos.

 

1-C. 3ª série:

a) o 10º PJ de São José dos Campos substitui o 15º PJ de São José dos Campos;

b) o 15º PJ de São José dos Campos substitui o 10º PJ de São José dos Campos.

 

Notas:

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 10º e 15º Promotores de Justiça de São José dos Campos, a substituição dá-se:

a) pelo 2º PJ de São José dos Campos, quanto aos feitos de finais 00 a 13;

b) pelo 3º PJ de São José dos Campos, quanto aos feitos de finais 14 a 27;

c) pelo 6º PJ de São José dos Campos, quanto aos feitos de finais 28 a 42;

d) pelo 7º PJ de São José dos Campos, quanto aos feitos de finais 43 a 56;

e) pelo 11º PJ de São José dos Campos, quanto aos feitos de finais 57 a 70;

f) pelo 14º PJ de São José dos Campos, quanto aos feitos de finais 71 a 85;

g) pelo 16º PJ de São José dos Campos, quanto aos feitos de finais 86 a 99.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 10º e 15º Promotores de Justiça de São José dos Campos e do Promotor de Justiça a quem, pela substituição referida na nota, couber atuar em determinado feito, a substituição dá-se da seguinte forma:

 

2.1. ausentes, suspeitos ou impedidos o 10º, 15º e 2º Promotores de Justiça de São José dos Campos, atuará, nos feitos de finais 00 a 13:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o 3º PJ de São José dos Campos;

b) de 05 de março a 01 de maio, o 6º PJ de São José dos Campos;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o 7º PJ de São José dos Campos;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o 11º PJ de São José dos Campos;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o 14º PJ de São José dos Campos;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o 16º PJ de São José dos Campos.

 

2.2. ausentes, suspeitos ou impedidos o 10º, 15º e 3º Promotores de Justiça de São José dos Campos, atuará, nos feitos de finais 14 a 27:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o 3º PJ de São José dos Campos;

b) de 05 de março a 01 de maio, o 6º PJ de São José dos Campos;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o 7º PJ de São José dos Campos;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o 11º PJ de São José dos Campos;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o 14º PJ de São José dos Campos;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o 16º PJ de São José dos Campos.

 

2.3. ausentes, suspeitos ou impedidos o 10º, 15º e 6º Promotores de Justiça de São José dos Campos, atuará, nos feitos de finais 28 a 42:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o 2º PJ de São José dos Campos;

b) de 05 de março a 01 de maio, o 3º PJ de São José dos Campos;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o 7º PJ de São José dos Campos;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o 11º PJ de São José dos Campos;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o 14º PJ de São José dos Campos;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o 16º PJ de São José dos Campos.

 

2.4. ausentes, suspeitos ou impedidos o 10º, 15º e 7º Promotores de Justiça de São José dos Campos, atuará, nos feitos de finais 43 a 56:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o 2º PJ de São José dos Campos;

b) de 05 de março a 01 de maio, o 3º PJ de São José dos Campos;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o 6º PJ de São José dos Campos;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o 11º PJ de São José dos Campos;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o 14º PJ de São José dos Campos;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o 16º PJ de São José dos Campos.

 

2.5. ausentes, suspeitos ou impedidos o 10º, 15º e 11º Promotores de Justiça de São José dos Campos, atuará, nos feitos de finais 57 a 70:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o 2º PJ de São José dos Campos;

b) de 05 de março a 01 de maio, o 3º PJ de São José dos Campos;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o 6º PJ de São José dos Campos;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o 7º PJ de São José dos Campos;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o 14º PJ de São José dos Campos;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o 16º PJ de São José dos Campos.

 

2.6. ausentes, suspeitos ou impedidos o 10º, 15º e 14º Promotores de Justiça de São José dos Campos, atuará, nos feitos de finais 71 a 85:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o 2º PJ de São José dos Campos;

b) de 05 de março a 01 de maio, o 3º PJ de São José dos Campos;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o 6º PJ de São José dos Campos;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o 7º PJ de São José dos Campos;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o 11º PJ de São José dos Campos;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o 16º PJ de São José dos Campos.

 

2.7. ausentes, suspeitos ou impedidos o 10º, 15º e 16º Promotores de Justiça de São José dos Campos, atuará, nos feitos de finais 00 a 13:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o 2º PJ de São José dos Campos;

b) de 05 de março a 01 de maio, o 3º PJ de São José dos Campos;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o 6º PJ de São José dos Campos;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o 7º PJ de São José dos Campos;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o 11º PJ de São José dos Campos;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o 14º PJ de São José dos Campos.

 

1-D. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento de todos os integrantes da Promotoria de Justiça Cível de São José dos Campos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de São José dos Campos;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 4º PJ de São José dos Campos;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 5º PJ de São José dos Campos;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 9º PJ de São José dos Campos;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 12º PJ de São José dos Campos;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 13º PJ de São José dos Campos;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 17º PJ de São José dos Campos;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 18º PJ de São José dos Campos;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 19º PJ de São José dos Campos.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS:

a) o 1º PJ de São José dos Campos substitui o 4º PJ de São José dos Campos;

b) o 4º PJ de São José dos Campos substitui o 5º PJ de São José dos Campos;

c) o 5º PJ de São José dos Campos substitui o 9º PJ de São José dos Campos;

d) o 8º PJ de São José dos Campos substitui o 1º PJ de São José dos Campos;

e) o 9º PJ de São José dos Campos substitui o 12º PJ de São José dos Campos;

f) o 12º PJ de São José dos Campos substitui o 13º PJ de São José dos Campos;

g) o 13º PJ de São José dos Campos substitui o 17º PJ de São José dos Campos;

h) o 17º PJ de São José dos Campos substitui o 18º PJ de São José dos Campos;

i) o 18º PJ de São José dos Campos substitui o 19º PJ de São José dos Campos;

j) o 19º PJ de São José dos Campos substitui o 8º PJ de São José dos Campos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento de todos os integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de São José dos Campos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril dos anos pares, pelo 2º PJ de São José dos Campos;

b) de 03 de abril a 28 de junho dos anos pares, pelo 3º PJ de São José dos Campos;

c) de 29 de junho a 23 de setembro dos anos pares, pelo 6º PJ de São José dos Campos;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 7º PJ de São José dos Campos;

e) de 07 de janeiro a 05 de abril dos anos ímpares, pelo 11º PJ de São José dos Campos;

f) de 06 de abril a 03 de julho dos anos ímpares, pelo 14º PJ de São José dos Campos;

g) de 04 de julho a 30 de setembro dos anos ímpares, pelo 16º PJ de São José dos Campos;

h) de 01 de outubro a 09 de novembro dos anos ímpares, pelo 10º PJ de São José dos Campos;

i) de 10 de novembro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 15º PJ de São José dos Campos.

 

3. Nota geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dezenove Promotores de Justiça de São José dos Campos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Jacareí;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Jacareí;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Jacareí;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Jacareí;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Jacareí;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Jacareí;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Jacareí;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Jacareí.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACAREÍ:

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Jacareí substitui o 3º PJ de Jacareí;

b) o 3º PJ de Jacareí substitui o 6º PJ de Jacareí;

c) o 6º PJ de Jacareí substitui o 8º PJ de Jacareí;

d) o 8º PJ de Jacareí substitui o 1º PJ de Jacareí.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 3º, 6º e 8º Promotores de Justiça de Jacareí, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 4º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 5º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 7º PJ de Jacareí;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 4º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 5º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 7º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 2º PJ de Jacareí;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 5º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 7º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 2º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 4º PJ de Jacareí;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 2º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 4º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 5º PJ de Jacareí.

 

1.2. 2ª série:

a) o 2º PJ de Jacareí substitui o 4º PJ de Jacareí;

b) o 4º PJ de Jacareí substitui o 5º PJ de Jacareí;

c) o 5º PJ de Jacareí substitui o 7º PJ de Jacareí;

d) o 7º PJ de Jacareí substitui o 2º PJ de Jacareí.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 4º, 5º e 7º Promotores de Justiça de Jacareí, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 3º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 6º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 8º PJ de Jacareí;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 3º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 6º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 8º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 1º PJ de Jacareí;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 6º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 8º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 1º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 3º PJ de Jacareí;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 1º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 3º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 6º PJ de Jacareí.

 

Nota geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Jacareí, a substituição dá-se:

a) de 07 a 24 de janeiro, pelo 1º PJ de São José dos Campos;

b) de 25 de janeiro a 11 de fevereiro, pelo 2º PJ de São José dos Campos;

c) de 12 de fevereiro a 01 de março, pelo 3º PJ de São José dos Campos;

d) de 02 a 19 de março, pelo 4º PJ de São José dos Campos;

e) de 20 de março a 06 de abril, pelo 5º PJ de São José dos Campos;

f) de 07 a 24 de abril, pelo 6º PJ de São José dos Campos;

g) de 25 de abril a 12 de maio, pelo 7º PJ de São José dos Campos;

h) de 13 a 30 de maio, pelo 8º PJ de São José dos Campos;

i) de 31 de maio a 17 de junho, pelo 9º PJ de São José dos Campos;

j) de 18 de junho a 05 de julho, pelo 10º PJ de São José dos Campos;

k) de 06 a 23 de julho, pelo 11º PJ de São José dos Campos;

l) de 24 de julho a 10 de agosto, pelo 12º PJ de São José dos Campos;

m) de 11 a 28 de agosto, pelo 13º PJ de São José dos Campos;

n) de 29 de agosto a 15 de setembro, pelo 14º PJ de São José dos Campos;

o) de 16 de setembro a 04 de outubro, pelo 15º PJ de São José dos Campos;

p) de 05 a 23 de outubro, pelo 16º PJ de São José dos Campos;

q) de 24 de outubro a 11 de novembro, pelo 17º PJ de São José dos Campos;

r) de 12 a 30 de novembro, pelo 18º PJ de São José dos Campos;

s) de 01 a 19 de dezembro, pelo 19º PJ de São José dos Campos.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PARAIBUNA:

a) de 07 a 24 de janeiro, pelo 2º PJ de São José dos Campos;

b) de 25 de janeiro a 11 de fevereiro, pelo 3º PJ de São José dos Campos;

c) de 12 de fevereiro a 01 de março, pelo 4º PJ de São José dos Campos;

d) de 02 a 19 de março, pelo 5º PJ de São José dos Campos;

e) de 20 de março a 06 de abril, pelo 6º PJ de São José dos Campos;

f) de 07 a 24 de abril, pelo 7º PJ de São José dos Campos;

g) de 25 de abril a 12 de maio, pelo 8º PJ de São José dos Campos;

h) de 13 a 30 de maio, pelo 9º PJ de São José dos Campos;

i) de 31 de maio a 17 de junho, pelo 10º PJ de São José dos Campos;

j) de 18 de junho a 05 de julho, pelo 11º PJ de São José dos Campos;

k) de 06 a 23 de julho, pelo 12º PJ de São José dos Campos;

l) de 24 de julho a 10 de agosto, pelo 13º PJ de São José dos Campos;

m) de 11 a 28 de agosto, pelo 14º PJ de São José dos Campos;

n) de 29 de agosto a 15 de setembro, pelo 15º PJ de São José dos Campos;

o) de 16 de setembro a 04 de outubro, pelo 16º PJ de São José dos Campos;

p) de 05 a 23 de outubro, pelo 17º PJ de São José dos Campos;

q) de 24 de outubro a 11 de novembro, pelo 18º PJ de São José dos Campos;

r) de 12 a 30 de novembro, pelo 19º PJ de São José dos Campos;

s) de 01 a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de São José dos Campos.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SALESÓPOLIS:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, o substitui o 2º PJ de Jacareí;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, o substitui o 3º PJ de Jacareí;

c) de 03 de abril a 15 de maio, o substitui o 4º PJ de Jacareí;

d) de 16 de maio a 27 de junho, o substitui o 5º PJ de Jacareí;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, o substitui o 6º PJ de Jacareí;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, o substitui o 7º PJ de Jacareí;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, o substitui o 8º PJ de Jacareí;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Jacareí.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTA BRANCA:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, o substitui o 3º PJ de Jacareí;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, o substitui o 4º PJ de Jacareí;

c) de 03 de abril a 15 de maio, o substitui o 5º PJ de Jacareí;

d) de 16 de maio a 27 de junho, o substitui o 6º PJ de Jacareí;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, o substitui o 7º PJ de Jacareí;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, o substitui o 8º PJ de Jacareí;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, o substitui o 1º PJ de Jacareí;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Jacareí.

 

ATO Nº 061/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em TAUBATÉ, autos do protocolado nº 32.882/00-47, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE TAUBATÉ:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE TAUBATÉ:

a) o 1º PJ de Taubaté substitui o 4º PJ de Taubaté;

b) o 4º PJ de Taubaté substitui o 8º PJ de Taubaté;

c) o 8º PJ de Taubaté substitui o 10º PJ de Taubaté;

d) o 10º PJ de Taubaté substitui o 11º PJ de Taubaté;

e) o 11º PJ de Taubaté substitui o 2º PJ Auxiliar de Taubaté;

f) o 2º PJ Auxiliar de Taubaté substitui o 1º PJ de Taubaté.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º PJ Auxiliar de Taubaté, 1º, 4º, 8º, 10º e 11º Promotores de Justiça de Taubaté, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté.

 

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE TAUBATÉ:

2.1. 1ª série:

a) o 2º PJ de Taubaté substitui o 5º PJ de Taubaté;

b) o 5º PJ de Taubaté substitui o 6º PJ de Taubaté;

c) o 6º PJ de Taubaté substitui o 7º PJ de Taubaté;

d) o 7º PJ de Taubaté substitui o 9º PJ de Taubaté;

e) o 9º PJ de Taubaté substitui o pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté;

f) o 1º PJ Auxiliar de Taubaté substitui o 2º PJ de Taubaté.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º PJ Auxiliar de Taubaté, 2º, 5º, 6º, 7º e 9º Promotores de Justiça de Taubaté, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté.

 

2.2. 2ª série:

a) 3º PJ de Taubaté substitui o 12º PJ de Taubaté;

b) o 12º PJ de Taubaté substitui o 3º PJ de Taubaté.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º e 12º Promotores de Justiça de Taubaté, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o substitui o 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté;

b) de 05 de março a 01 de maio, o substitui o 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o substitui o 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o substitui o 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o substitui o 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º PJ Auxiliar de Taubaté, 2º, 3º, 5º, 6º, 7º, 9º e 12º Promotores de Justiça de Taubaté, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 2º PJ de Tremembé;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 2º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 2º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 2º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 2º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 2º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 1º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 2º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Tremembé.

 

3. NOTA GERAL:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatorze Promotores de Justiça de Taubaté, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Tremembé;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Tremembé;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 1º PJ de Caçapava;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 2º PJ de Caçapava;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 4º PJ de Pindamonhangaba;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 1º PJ de Pindamonhangaba;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 2º PJ de Pindamonhangaba;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Pindamonhangaba.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TREMEMBÉ:

a) o 1º PJ de Tremembé substitui o 2º PJ de Tremembé;

b) o 2º PJ de Tremembé substitui o 1º PJ de Tremembé.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Tremembé, a substituição dá-se:

a) de 07 a 30 de janeiro, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté;

d) de 20 de março a 13 de abril, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté;

e) de 14 de abril a 08 de maio, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté;

f) de 09 de maio a 02 de junho, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté;

g) de 03 a 27 de junho, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté;

h) de 28 de junho a 22 de julho, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté;

i) de 23 de julho a 16 de agosto, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté;

l) de 06 a 30 de outubro, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté.

 

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO LUÍS DO PARAITINGA:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de São Luís do Paraitinga, a substituição dá-se:

a) de 07 a 30 de janeiro, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté;

d) de 20 de março a 13 de abril, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté;

e) de 14 de abril a 08 de maio, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté;

f) de 09 de maio a 02 de junho, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté;

g) de 03 a 27 de junho, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté;

h) de 28 de junho a 22 de julho, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté;

i) de 23 de julho a 16 de agosto, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté;

l) de 06 a 30 de outubro, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA:

a) o 1º PJ de Pindamonhangaba substitui o 4º PJ de Pindamonhangaba;

b) o 2º PJ de Pindamonhangaba substitui o 3º PJ de Pindamonhangaba;

c) o 3º PJ de Pindamonhangaba substitui o 2º PJ de Pindamonhangaba;

d) o 4º PJ de Pindamonhangaba substitui o 1º PJ de Pindamonhangaba.

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos Promotores de Justiça de Pindamonhangaba conforme consta na tabela acima, a substituição dar-se-á da seguinte forma:

a) O 1º PJ de Pindamonhangaba substitui o 2º e 3º PJ de Pindamonhangaba, na falta de ambos, alternando com o 4º PJ de Pindamonhangaba;

b) O 2º PJ de Pindamonhangaba substitui o 1º e 4º PJ de Pindamonhangaba, na falta de ambos, alternando com o 3º PJ de Pindamonhangaba;

c) O 3º PJ de Pindamonhangaba substitui o 1º e 4º PJ de Pindamonhangaba, na falta de ambos, alternando com o 2º PJ de Pindamonhangaba;

d) O 4º PJ de Pindamonhangaba substitui o 2º e 3º PJ de Pindamonhangaba, na falta de ambos, alternando com o 1º PJ de Pindamonhangaba.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Pindamonhangaba, a substituição dá-se:

a) de 07 a 30 de janeiro, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté;

d) de 20 de março a 13 de abril, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté;

e) de 14 de abril a 08 de maio, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté;

f) de 09 de maio a 02 de junho, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté;

g) de 03 a 27 de junho, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté;

h) de 28 de junho a 22 de julho, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté;

i) de 23 de julho a 16 de agosto, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté;

l) de 06 a 30 de outubro, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Taubaté, na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPOS DO JORDÃO:

a) o 1º PJ de Campos do Jordão substitui o 2º PJ de Campos do Jordão;

b) o 2º PJ de Campos do Jordão substitui o 1º PJ de Campos do Jordão.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Campos do Jordão, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de São Bento do Sapucaí. Na falta deste, a substituição dá-se:

1. nos anos pares:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Tremembé;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Tremembé;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 1º PJ de Pindamonhangaba;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Pindamonhangaba;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 3º PJ de Pindamonhangaba;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Pindamonhangaba.

2. nos anos ímpares:

a) de 07 a 30 de janeiro, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté;

d) de 20 de março a 13 de abril, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté;

e) de 14 de abril a 08 de maio, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté;

f) de 09 de maio a 02 de junho, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté;

g) de 03 a 27 de junho, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté;

h) de 28 de junho a 22 de julho, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté;

i) de 23 de julho a 16 de agosto, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté;

l) de 06 a 30 de outubro, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de São Bento do Sapucaí, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho pelo 1º Promotor de Justiça de Campos do Jordão;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro pelo 2º Promotor de Justiça de Campos do Jordão.

Na falta destes, a substituição dá-se:

1. nos anos pares:

a) de 07 a 30 de janeiro, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté;

d) de 20 de março a 13 de abril, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté;

e) de 14 de abril a 08 de maio, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté;

f) de 09 de maio a 02 de junho, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté;

g) de 03 a 27 de junho, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté;

h) de 28 de junho a 22 de julho, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté;

i) de 23 de julho a 16 de agosto, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté;

l) de 06 a 30 de outubro, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté.

2. nos anos ímpares:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Tremembé;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Tremembé;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 1º PJ de Pindamonhangaba;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Pindamonhangaba;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 3º PJ de Pindamonhangaba;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Pindamonhangaba.

 

VII. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAÇAPAVA:

a) o 1º PJ de Caçapava substitui o 2º PJ de Caçapava;

b) o 2º PJ de Caçapava substitui o 1º PJ de Caçapava.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Caçapava, a substituição dá-se:

a) de 07 a 30 de janeiro, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté;

d) de 20 de março a 13 de abril, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté;

e) de 14 de abril a 08 de maio, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté;

f) de 09 de maio a 02 de junho, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté;

g) de 03 a 27 de junho, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté;

h) de 28 de junho a 22 de julho, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté;

i) de 23 de julho a 16 de agosto, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté;

l) de 06 a 30 de outubro, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté.

 

OBSERVAÇÃO: Os 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares de Taubaté não participarão das substituições automáticas quando estiverem:

a) oficiando nos Grupos de Atuação Especial ou em Projetos Especiais regularmente instituídos;

b) assumindo transitoriamente os cargos vagos, decorrentes de afastamentos voluntários ou não.

 

ATO Nº 062/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em GUARATINGUETÁ, autos do protocolado nº 32.882/00-48, de que consta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARATINGUETÁ:

a) o 1º PJ de Guaratinguetá substitui o 2º PJ de Guaratinguetá;

b) o 2º PJ de Guaratinguetá substitui o 3º PJ de Guaratinguetá;

c) o 3º PJ de Guaratinguetá substitui o 4º PJ de Guaratinguetá;

d) o 4º PJ de Guaratinguetá substitui o 5º PJ de Guaratinguetá;

e) o 5º PJ de Guaratinguetá substitui o 1º PJ de Guaratinguetá.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Guaratinguetá, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo PJ de Cunha;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 1º PJ de Aparecida;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 2º PJ de Aparecida;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo PJ de Roseira;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 1º PJ de Lorena;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Lorena.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE APARECIDA:

a) o 1º PJ de Aparecida substitui o 2º PJ de Aparecida;

b) o 2º PJ de Aparecida substitui o 1º PJ de Aparecida.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Aparecida, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Guaratinguetá;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Guaratinguetá;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Guaratinguetá;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Guaratinguetá;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Guaratinguetá.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ROSEIRA:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, o substitui o 4º PJ de Guaratinguetá;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, o substitui o 3º PJ de Guaratinguetá;

c) de 15 de abril a 02 de junho, o substitui o 1º PJ de Guaratinguetá;

d) de 03 de junho a 22 de julho, o substitui o 2º PJ de Guaratinguetá;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, o substitui o 5º PJ de Guaratinguetá;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, o substitui o 1º PJ de Aparecida;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Aparecida.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CUNHA:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 2º PJ de Guaratinguetá;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 3º PJ de Guaratinguetá;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 4º PJ de Guaratinguetá;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 5º PJ de Guaratinguetá;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Guaratinguetá.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LORENA:

a) o 1º PJ de Lorena substitui o 2º PJ de Lorena;

b) o 2º PJ de Lorena substitui o 1º PJ de Lorena.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Lorena, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Cachoeira Paulista;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Cachoeira Paulista;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo PJ de Piquete;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 3º PJ de Guaratinguetá;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 4º PJ de Guaratinguetá;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 5º PJ de Guaratinguetá;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 2º PJ de Guaratinguetá;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Guaratinguetá.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PIQUETE:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 1º PJ de Lorena;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Lorena;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 1º PJ de Cachoeira Paulista;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Cachoeira Paulista.

 

VII. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACHOEIRA PAULISTA:

a) o 1º PJ de Cachoeira Paulista substitui o 2º PJ de Cachoeira Paulista;

b) o 2º PJ de Cachoeira Paulista substitui o 1º PJ de Cachoeira Paulista.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Cachoeira Paulista, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, o substitui o 1º PJ de Cruzeiro;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, o substitui o 2º PJ de Cruzeiro;

c) de 15 de abril a 02 de junho, o substitui o 3º PJ de Cruzeiro;

d) de 03 de junho a 22 de julho, o substitui o 4º PJ de Cruzeiro;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, o substitui o PJ de Piquete;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, o substitui o 2º PJ de Lorena;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Lorena.

 

VIII. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRUZEIRO:

1-A. 1ª série:

a) o 1º PJ de Cruzeiro substitui o 4º PJ de Cruzeiro;

b) o 4º PJ de Cruzeiro substitui o 1º PJ de Cruzeiro.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 4º Promotores de Justiça de Cruzeiro, o 2º Promotor de Justiça de Cruzeiro substitui o 4º Promotor de Justiça de Cruzeiro e o 3º Promotor de Justiça de Cruzeiro substitui o 1º Promotor de Justiça de Cruzeiro.

 

1-B. 2ª série:

a) o 2º PJ de Cruzeiro substitui o 3º PJ de Cruzeiro;

b) o 3º PJ de Cruzeiro substitui o 2º PJ de Cruzeiro.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 3º Promotores de Justiça de Cruzeiro, o 4º Promotor de Justiça de Cruzeiro substitui o 2º Promotor de Justiça de Cruzeiro e o 1º Promotor de Justiça de Cruzeiro substitui o 3º Promotor de Justiça de Cruzeiro.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Cruzeiro, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Cachoeira Paulista;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Cachoeira Paulista;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Queluz.

 

IX. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE QUELUZ:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 1º PJ de Cruzeiro;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Cruzeiro;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 3º PJ de Cruzeiro;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 4º PJ de Cruzeiro.

 

X. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BANANAL:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o PJ de Queluz;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 4º PJ de Cruzeiro;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o 3º PJ de Cruzeiro;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 1º PJ de Cruzeiro;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Cruzeiro.

 

ATO Nº 063/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 49ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em ITAPEVA, autos do protocolado nº 32.882/00-49, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPEVA:

1ª série:

a) O 1º PJ de Itapeva substitui o 4º PJ de Itapeva;

b) O 4º PJ de Itapeva substitui o 1º PJ de Itapeva.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 4º Promotores de Justiça de Itapeva, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Itapeva;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 3º PJ de Itapeva.

 

2ª série:

a) O 2º PJ de Itapeva substitui o 3º PJ de Itapeva.

b) O 3º PJ de Itapeva substitui o 2º PJ de Itapeva.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 3º Promotores de Justiça de Itapeva, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Itapeva;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 4º PJ de Itapeva.

 

Nota Geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Itapeva, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Itararé;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Itararé;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Itaberá.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITARARÉ:

a) o 1º PJ de Itararé substitui o 2º PJ de Itararé;

b) o 2º PJ de Itararé substitui o 1º PJ de Itararé.

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Itararé, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Itaporanga.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Itararé e do Promotor de Justiça de Itaporanga, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Itapeva;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Itapeva;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 4º PJ de Itapeva;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Itapeva.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE APIAÍ:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 3º PJ de Itapeva;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Itapeva;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 2º PJ de Itapeva;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 4º PJ de Itapeva.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITAPORANGA:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o PJ de Itaberá;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 1º PJ de Itararé;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Itararé.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITABERÁ:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 3º PJ de Itapeva;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 4º PJ de Itapeva;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 1º PJ de Itapeva;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Itapeva.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BURI:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 4º PJ de Itapeva;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Itapeva;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 2º PJ de Itapeva;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 3º PJ de Itapeva.

 

ATO Nº 064/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 50ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em SÃO JOÃO DA BOA VISTA, autos do protocolado nº 32.882/00-50, que conta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA:

a) o 1º PJ de São João da Boa Vista substitui o 4º PJ de São João da Boa Vista;

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 1º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista, a substituição dá-se, sucessivamente, pelos 2º e 3º Promotores de Justiça de São João da Boa Vista.

 

b) o 2º PJ de São João da Boa Vista substitui o 3º PJ de São João da Boa Vista;

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 2º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista, a substituição dá-se, sucessivamente, pelos 1º e 4º Promotores de Justiça de São João da Boa Vista.

 

c) o 3º PJ de São João da Boa Vista substitui o 2º PJ de São João da Boa Vista;

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 3º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista, a substituição dá-se, sucessivamente, pelos 4º e 1º Promotores de Justiça de São João da Boa Vista.

 

d) o 4º PJ de São João da Boa Vista substitui o 1º PJ de São João da Boa Vista;

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 4º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista, a substituição dá-se, sucessivamente, pelos 3º e 2º Promotores de Justiça de São João da Boa Vista.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de São João da Boa Vista, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Espírito Santo do Pinhal;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Espírito Santo do Pinhal;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo PJ de Aguaí;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 1º PJ de Vargem Grande do Sul;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Vargem Grande do Sul.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL:

a) o 1º PJ de Espírito Santo do Pinhal substitui o 2º PJ de Espírito Santo do Pinhal;

b) o 2º PJ de Espírito Santo do Pinhal substitui o 1º PJ de Espírito Santo do Pinhal.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Espírito Santo do Pinhal, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de São João da Boa Vista;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de São João da Boa Vista;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de São João da Boa Vista;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de São João da Boa Vista.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VARGEM GRANDE DO SUL:

a) o 1º PJ de Vargem Grande do Sul substitui o 2º PJ de Vargem Grande do Sul;

b) o 2º PJ de Vargem Grande do Sul substitui o 1º PJ de Vargem Grande do Sul.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Vargem Grande do Sul, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 2º PJ de São João da Boa Vista;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 3º PJ de São João da Boa Vista;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 4º PJ de São João da Boa Vista;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de São João da Boa Vista.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE AGUAÍ:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 3º PJ de São João da Boa Vista;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 4º PJ de São João da Boa Vista;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 1º PJ de São João da Boa Vista;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de São João da Boa Vista.

 

ATO Nº 065/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em CARAGUATATUBA, autos do protocolado nº 32.882/00-51, de que consta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAGUATATUBA:

a) o 1º PJ de Caraguatatuba substitui o 2º PJ de Caraguatatuba;

b) o 2º PJ de Caraguatatuba substitui o 3º PJ de Caraguatatuba;

c) o 3º PJ de Caraguatatuba substitui o 4º PJ de Caraguatatuba;

d) o 4º PJ de Caraguatatuba substitui o 1º PJ de Caraguatatuba.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Caraguatatuba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de São Sebastião;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de São Sebastião;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de São Sebastião.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SEBASTIÃO:

a) o 1º PJ de São Sebastião substitui o 2º PJ de São Sebastião;

b) o 2º PJ de São Sebastião substitui o 3º PJ de São Sebastião;

c) o 3º PJ de São Sebastião substitui o 1º PJ de São Sebastião.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de São Sebastião, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Caraguatatuba;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Caraguatatuba;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Caraguatatuba;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Caraguatatuba.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBATUBA:

a) o 1º PJ de Ubatuba substitui o 2º PJ de Ubatuba;

b) o 2º PJ de Ubatuba substitui o 3º PJ de Ubatuba;

c) o 3º PJ de Ubatuba substitui o 4º PJ de Ubatuba;

d) o 4º PJ de Ubatuba substitui o 1º PJ de Ubatuba.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Ubatuba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Caraguatatuba;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 3º PJ de Caraguatatuba;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 4º PJ de Caraguatatuba;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Caraguatatuba.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ILHABELA:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 2º PJ de São Sebastião;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 3º PJ de São Sebastião;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de São Sebastião.

 

ATO Nº 066/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em ITAPECERICA DA SERRA, autos do protocolado nº 32.882/00-52, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPECERICA DA SERRA:

a) o 1º PJ de Itapecerica da Serra substitui o 2º PJ de Itapecerica da Serra;

b) o 2º PJ de Itapecerica da Serra substitui o 3º PJ de Itapecerica da Serra;

c) o 3º PJ de Itapecerica da Serra substitui o 4º PJ de Itapecerica da Serra;

d) o 4º PJ de Itapecerica da Serra substitui o 5º PJ de Itapecerica da Serra;

e) o 5º PJ de Itapecerica da Serra substitui o 1º PJ de Itapecerica da Serra.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Itapecerica da Serra, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ do Embu;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ do Embu;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ do Embu;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ do Embu.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO EMBU:

a) o 1º PJ do Embu substitui o 4º PJ do Embu;

b) o 2º PJ do Embu substitui o 1º PJ do Embu;

c) o 3º PJ do Embu substitui o 2º PJ do Embu;

d) o 4º PJ do Embu substitui o 3º PJ do Embu.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça do Embu, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Taboão da Serra;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Taboão da Serra;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Taboão da Serra;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Taboão da Serra;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Taboão da Serra.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TABOÃO DA SERRA:

a) o 1º PJ de Taboão da Serra substitui o 2º PJ de Taboão da Serra;

b) o 2º PJ de Taboão da Serra substitui o 3º PJ de Taboão da Serra;

c) o 3º PJ de Taboão da Serra substitui o 4º PJ de Taboão da Serra;

d) o 4º PJ de Taboão da Serra substitui o 5º PJ de Taboão da Serra;

e) o 5º PJ de Taboão da Serra substitui o 1º PJ de Taboão da Serra.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Taboão da Serra, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 2º PJ do Embu;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 3º PJ do Embu;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 4º PJ do Embu;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ do Embu.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DO EMBU-GUAÇU:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Itapecerica da Serra;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Itapecerica da Serra;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Itapecerica da Serra;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Itapecerica da Serra;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Itapecerica da Serra.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE COTIA:

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Cotia substitui o 3º PJ de Cotia;

b) o 3º PJ de Cotia substitui o 5º PJ de Cotia;

c) o 5º PJ de Cotia substitui o 1º PJ de Cotia.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 3º e 5º Promotores de Justiça de Cotia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 2º PJ de Cotia;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Cotia.

 

1.2. 2ª série:

a) o 2º PJ de Cotia substitui o 4º PJ de Cotia;

b) o 4º PJ de Cotia substitui o 2º PJ de Cotia.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 4º Promotores de Justiça de Cotia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Cotia;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 3º PJ de Cotia;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Cotia.

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Cotia a, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Itapevi;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Itapevi;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Itapevi;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Itapevi.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Cotia e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item anterior, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 3º PJ de Embu;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 4º PJ de Embu;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 1º PJ de Embu;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Embu.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Cotia, dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item 1 e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item 2, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Vargem Grande Paulista.

 

VI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPEVI:

a) o 1º PJ de Itapevi substitui o 4º PJ de Itapevi;

b) o 2º PJ de Itapevi substitui o 1º PJ de Itapevi;

c) o 3º PJ de Itapevi substitui o 2º PJ de Itapevi;

d) o 4º PJ de Itapevi substitui o 3º PJ de Itapevi.

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Itapevi, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Cotia;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Cotia;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Cotia;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Cotia;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Cotia.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Itapevi e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item anterior, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Vargem Grande Paulista.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Itapevi, dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item 1 e do Promotor de Justiça de Vargem Grande Paulista, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 4º PJ de Embu;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 1º PJ de Embu;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 2º PJ de Embu;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Embu.

 

VII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE VARGEM GRANDE PAULISTA:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o 2º PJ de Cotia;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 3º PJ de Cotia;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o 4º PJ de Cotia;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 5º PJ de Cotia;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Cotia.

 

ATO Nº 067/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 53ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em AMERICANA, autos do protocolado nº 32.882/00-53, de que consta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMERICANA:

 

a) o 1º PJ de Americana substitui o 2º PJ de Americana, na falta do 1º PJ de Americana, será acionado o 5º PJ de Americana;

b) o 2º PJ de Americana substitui o 6º PJ de Americana, na falta do 2º PJ de Americana, será acionado o 1º PJ de Americana;

c) o 6º PJ de Americana substitui o 5º PJ de Americana, na falta do 6º PJ de Americana, será acionado o 2º PJ de Americana;

d) o 5º PJ de Americana substitui o 1º PJ de Americana, na falta do 5º PJ de Americana, será acionado o 6º PJ de Americana;

e) o 4º PJ de Americana substitui o 3º PJ de Americana, na falta do 4º PJ de Americana, será acionado o 7º PJ de Americana;

f) o 3º PJ de Americana substitui o 7º PJ de Americana, na falta do 3º PJ de Americana, será acionado o 8º PJ de Americana;

g) o 7º PJ de Americana substitui o 8º PJ de Americana, na falta do 7º PJ de Americana, será acionado o 4º PJ de Americana;

h) o 8º PJ de Americana substitui o 4º PJ de Americana, na falta do 8º PJ de Americana, será acionado o 3º PJ de Americana.

 

Nota geral: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Americana, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santa Bárbara d’Oeste;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Santa Bárbara d’Oeste;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 3º PJ de Santa Bárbara d’Oeste;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 4º PJ de Santa Bárbara d’Oeste;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 5º PJ de Santa Bárbara d’Oeste;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 1º PJ de Nova Odessa;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Nova Odessa.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SUMARÉ:

a) o 1º PJ de Sumaré substitui o 2º PJ de Sumaré;

b) o 2º PJ de Sumaré substitui o 3º PJ de Sumaré;

c) o 3º PJ de Sumaré substitui o 4º PJ de Sumaré;

d) o 4º PJ de Sumaré substitui o 5º PJ de Sumaré;

e) o 5º PJ de Sumaré substitui o 6º PJ de Sumaré;

f) o 6º PJ de Sumaré substitui o 1º PJ de Sumaré.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis Promotores de Justiça de Sumaré, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Americana,

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Americana;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Americana;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Americana;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Americana;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Americana;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Americana;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Americana.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA BÁRBARA D’OESTE:

a) o 1º PJ de Santa Bárbara d’Oeste substitui o 3º PJ de Santa Bárbara d’Oeste;

b) o 2º PJ de Santa Bárbara d’Oeste substitui o 5º PJ de Santa Bárbara d’Oeste;

c) o 3º PJ de Santa Bárbara d’Oeste substitui o 4º PJ de Santa Bárbara d’Oeste;

d) o 4º PJ de Santa Bárbara d’Oeste substitui o 2º PJ de Santa Bárbara d’Oeste;

e) o 5º PJ de Santa Bárbara d’Oeste substitui o 1º PJ de Santa Bárbara d’Oeste.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Santa Bárbara d’Oeste, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 2º PJ de Americana;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 3º PJ de Americana;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 4º PJ de Americana;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 5º PJ de Americana;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 6º PJ de Americana;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 7º PJ de Americana;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 8º PJ de Americana;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Americana.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NOVA ODESSA:

a) o 1º PJ de Nova Odessa substitui o 2º PJ de Nova Odessa;

b) o 2º PJ de Nova Odessa substitui o 1º PJ de Nova Odessa.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Nova Odessa, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 3º PJ de Americana;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 4º PJ de Americana;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 5º PJ de Americana;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 6º PJ de Americana;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 7º PJ de Americana;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 8º PJ de Americana;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 1º PJ de Americana;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Americana.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HORTOLÂNDIA:

a) o 1º PJ de Hortolândia substitui o 2º PJ de Hortolândia;

b) o 2º PJ de Hortolândia substitui o 3º PJ de Hortolândia;

c) o 3º PJ de Hortolândia substitui o 1º PJ de Hortolândia.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Hortolândia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Sumaré;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Sumaré;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Sumaré;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Sumaré;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 5º PJ de Sumaré;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Sumaré.

 

ATO Nº 068/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 54ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em AMPARO, autos do protocolado nº 32.882/00-54, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMPARO:

a) o 1º PJ de Amparo substitui o 2º PJ de Amparo;

b) o 2º PJ de Amparo substitui o 1º PJ de Amparo.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Amparo, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Serra Negra;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Serra Negra;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo PJ de 1º Jaguariúna;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo PJ de 2º Jaguariúna.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRA NEGRA:

a) o 1º PJ de Serra Negra substitui o 2º PJ de Serra Negra;

b) o 2º PJ de Serra Negra substitui o 1º PJ de Serra Negra.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Serra Negra, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Socorro;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Socorro;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Águas de Lindóia.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOCORRO:

a) o 1º PJ de Socorro substitui o 2º PJ de Socorro;

b) o 2º PJ de Socorro substitui o 1º PJ de Socorro.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Socorro, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo PJ de Águas de Lindóia;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 1º PJ de Serra Negra;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Serra Negra.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ÁGUAS DE LINDÓIA:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 2º PJ de Serra Negra;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Serra Negra;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 2º PJ de Socorro;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Socorro.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAGUARIÚNA:

a) o 1º PJ de Jaguariúna substitui o 2º PJ de Jaguariúna;

b) o 2º PJ de Jaguariúna substitui o 1º PJ de Jaguariúna.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Jaguariúna, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 1º PJ de Pedreira;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Pedreira;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 2º PJ de Amparo;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Amparo.

 

VI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDREIRA:

a) o 1º PJ de Pedreira substitui o 2º PJ de Pedreira;

b) o 2º PJ de Pedreira substitui o 1º PJ de Pedreira.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Pedreira, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 2º PJ de Jaguariúna;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Jaguariúna;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 1º PJ de Amparo;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Amparo.

 

ATO Nº 069/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 55ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em JALES, autos do protocolado nº 32.882/00-55, de que consta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JALES:

a) o 1º PJ de Jales substitui o 3º PJ de Jales, na ausência, suspeição ou impedimento daquele, pelo 4º PJ de Jales;

b) o 2º PJ de Jales substitui o 4º PJ de Jales, na ausência, suspeição ou impedimento daquele, pelo 3º PJ de Jales;

c) o 3º PJ de Jales substitui o 1º PJ de Jales, na ausência, suspeição ou impedimento daquele, pelo 2º PJ de Jales;

d) o 4º PJ de Jales substitui o 2º PJ de Jales, na ausência, suspeição ou impedimento daquele, pelo 1º PJ de Jales.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Jales, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Santa Fé do Sul;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Santa Fé do Sul;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Santa Fé do Sul;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo PJ de Palmeira d’Oeste;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo PJ de Urânia.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA FÉ DO SUL:

a) o 1º PJ de Santa Fé do Sul substitui o 2º PJ de Santa Fé do Sul;

b) o 2º PJ de Santa Fé do Sul substitui o 3º PJ de Santa Fé do Sul;

c) o 3º PJ de Santa Fé do Sul substitui o 1º PJ de Santa Fé do Sul.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Santa Fé do Sul, a substituição dá-se pelo 1º PJ de Jales; na falta deste, pelo PJ de Urânia.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PALMEIRA D’OESTE:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Palmeira d’Oeste, a substituição dá-se pelo 3º PJ de Jales; na falta deste, pelo PJ de Auriflama.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE URÂNIA:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Urânia, a substituição dá-se pelo 2º PJ de Jales; na falta deste, pelo 1º PJ de Santa Fé do Sul.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE AURIFLAMA:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Auriflama, a substituição dá-se pelo 4º PJ de Jales; na falta deste, pelo PJ de Palmeira d’Oeste.

 

ATO Nº 070/15-PGJ, DE 09 DE ABRIL DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 56ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em ITANHAÉM, autos do protocolado nº 32.882/00-56, que conta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITANHAÉM:

a) o 1º PJ de Itanhaém substitui o 2º PJ de Itanhaém;

b) o 2º PJ de Itanhaém substitui o 3º PJ de Itanhaém;

c) o 3º PJ de Itanhaém substitui o 4º PJ de Itanhaém;

d) o 4º PJ de Itanhaém substitui o 1º PJ de Itanhaém.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Itanhaém, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Mongaguá;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Mongaguá;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 1º PJ de Peruíbe;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 2º PJ de Peruíbe;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Peruíbe.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONGAGUÁ:

a) o 1º PJ de Mongaguá substitui o 2º PJ de Mongaguá;

b) o 2º PJ de Mongaguá substitui o 1º PJ de Mongaguá.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Mongaguá, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Itanhaém;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Itanhaém;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Itanhaém;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Itanhaém.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PERUÍBE:

a) o 1º PJ de Peruíbe substitui o 2º PJ de Peruíbe;

b) o 2º PJ de Peruíbe substitui o 3º PJ de Peruíbe;

c) o 3º PJ de Peruíbe substitui o 1º PJ de Peruíbe.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Peruíbe, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Itanhaém;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 3º PJ de Itanhaém;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 4º PJ de Itanhaém;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Itanhaém.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITARIRI:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 1º PJ de Peruíbe;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 2º PJ de Peruíbe;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 3º PJ de Peruíbe.

 

III - Avisos

 

Avisos de 30/03/2015

nº 140/2015 - PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva – Centro de Apoio Operacional de Infância e Juventude e Idoso, AVISA aos Promotores de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, que foi elaborado por este Centro de Apoio, Roteiro com sugestões e modelos às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do Estado de São Paulo para acompanhamento do Processo Unificado de Escolha dos Conselheiros Tutelares 2015 e Guia de Monitoramento dos Prazos das Etapas que devem ser providenciadas pelos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Avisa ainda, que o material (doutrina, legislação jurisprudência, peças jurídicas e roteiros) referente ao Processo Unificado de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar poderá ser consultado no portal do Ministério Público do Estado de São Paulo, áreas de atuação: Infância e Juventude, Tema Conselho Tutelar, Processo de Escolha, esclarecendo que o Roteiro, o Guia e os modelos e peças jurídicas foram disponibilizados com acesso restrito aos Membros do Ministério Público de São Paulo, sendo necessário efetuar login na intranet para visualizar este material.

 

nº 142/2015 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 5º, § 2º do Ato Normativo nº 605/2009-PGJ, a Escala do Plantão Judiciário da Capital, referente ao mês de ABRIL de 2015.

 

Avisa, outrossim, que os Promotores de Justiça designados para atuar no plantão judiciário da Capital devem observar o artigo 5º, § 7º do Ato Normativo 605/2009: “Caberá ao Promotor de Justiça que pretenda gozar férias, licença-prêmio ou compensação no período em que foi designado para o plantão judiciário indicar previamente seu substituto, nos termos do § 6º deste artigo.”

 

PLANTÃO JUDICIÁRIO CRIMINAL – 2015

 

ABRIL

 

DIAS 2 E 3:

ARUAL MARTINS

RENATO DE JESUS MARÇAL

 

DIAS 4 E 5:

SILVIA REIKO KAWAMOTO

CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES

 

DIA 11:

MIGUEL ANGELO CIAVARELLI NOGUEIRA DOS SANTOS

RENATA CAETANO PEREIRA DA SILVA FUGA

 

DIA 12:

MIGUEL ANGELO CIAVARELLI NOGUEIRA DOS SANTOS

MARIA CECÍLIA ALFIERI NACLE

 

DIAS 18 E 19:

MARCELO BATLOUNI MENDRONI

LILIAN CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE

 

DIAS 20 E 21:

JOSÉ CLAUDIO DE MELO COSTA

MICHAELA CARLI GOMES

 

DIAS 25 E 26:

MILDRED GONZALEZ ZORZI ROCHA

WANIA ROBERTA GNIPPER CIRILLO REIS

 

 

PLANTÃO JUDICIÁRIO CÍVEL – 2015

 

ABRIL

 

DIAS 2 E 3:

YURI GIUSEPPE CASTIGLIONE

 

DIA 4:

KARINA YUKIME ICHIKAWA VICENZOTTO

 

DIA 5:

MARCELA FIGUEIREDO BECHARA FERRO

 

DIAS 11 E 12:

ALEXANDRE SALEM CARVALHO

 

DIAS 18 E 19:

CYNTHIA PARDO ANDRADE AMARAL

 

DIAS 20 E 21:

DENNY ANGELO DA SILVA DE CAROLI

 

DIAS 25 E 26:

OTAVIO FERREIRA GARCIA

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 31/03/2015)

 

Aviso de 01/04/2015

nº 148/2015 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, CONVIDA os Promotores de Justiça abaixo relacionados, com atribuição na área de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo das Regionais de RIBEIRÃO PRETO e FRANCA, para reunião de trabalho, a ser realizada no dia 10 de abril de 2015 (sexta-feira), a partir das 09h30, na Sede das Promotorias de Justiça de RIBEIRÃO PRETO, localizada na Rua Otto Benz nº 1070 – Nova Ribeirânia – RIBEIRÃO PRETO/SP, com a seguinte programação:

09h30 – Exposição sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Estado de São Paulo – Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN)

10h30 – Exposição sobre o novo procedimento fiscalizatório ambiental no Estado de São Paulo – Coordenadoria de Fiscalização Ambiental (CFA)

11h30 – Debates e propostas para atendimento, pelos órgãos ambientais, das requisições ministeriais

12h30 – 14h00 – Intervalo

14h00 – Exposição sobre “Regularização Fundiária e suas repercussões na atuação do Ministério Público” – Luciana Ferrara (Assistente Técnica de Promotoria do CAEx)

15h00 – Debates

16h00 – Encerramento

 

PROMOTORES DE JUSTIÇA CONVIDADOS:

ALEX FACCIOLO PIRES – Promotor de Justiça de Pedregulho

ANDRÉ DONIZETI ZANUTIM – Promotor de Justiça de Ipuã

ANTONIO ALBERTO MACHADO – 3º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto

BRUNO ORSATTI LANDI, 2º Promotor de Justiça de Porto Ferreira, auxiliando o exercício das funções do PJ de Santa Rita do Passa Quatro

CARLOS ALBERTO MELLUSO JÚNIOR - 2º Promotor de Justiça de Américo Brasiliense

CARLOS HENRIQUE GASPAROTO - 2º Promotor de Justiça de Franca

CLEBER PEREIRA DEFINA – 2º Promotor de Justiça de Matão

CLÁUDIA MARIA LICO HABIB – 1ª Promotora de Justiça de Sertãozinho, designada para prestar serviços no Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA – Núcleo Ribeirão Preto (Pardo)

CLAUDIO JOSÉ BAPTISTA MORELLI - Promotor de Justiça Serrana

CHRISTIANO AUGUSTO CORRALES DE ANDRADE, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Franca, auxiliando no exercício das funções do 2º e do 7º PJs de Franca

CYNTHIA CASSEB NASCIMBEN GALLI – 3ª Promotora de Justiça de Bebedouro

DANIELA BALDAN REIN - 1º Promotora de Justiça de Taquaritinga

DANIELA DOMINGUES HRISTOV – 2º Promotora de Justiça de Monte Alto

DÉBORA ANDERSON – Promotora de Justiça de Guará

DENISE ALESSANDRA MONTEIRO MENDES - 1º Promotora de Justiça de Américo Brasiliense

DIEGO ANTONIO BISCO LELIS – 2º Promotor de Justiça de Guaíra

DILSON SANTIAGO DE SOUZA – 1º Promotor de Justiça de Igarapava

ÉLIO DALDEGAN JÚNIOR - 1º Promotor de Justiça de Porto Ferreira, acumulando também as funções do cargo de PJ de Santa Rita do Passa Quatro

ERTON EVANDRO DE SOUSA DAVID – 1º Promotor de Justiça de Ituverava

FERNANDO DE ANDRADE MARTINS – 7º Promotor de Justiça de Franca

GABRIEL RIGOLDI VIDAL, Promotor de Justiça Substituto, designado para o exercício das funções do 1º PJ de Sertãozinho

GUILHERME CHAVES NASCIMENTO – Promotor de Justiça de Cajuru

GUILHERME SCHLITTLER OLIVEIRA – 1º Promotor de Justiça de Mococa

GUSTAVO LUIS DE OLIVEIRA ZAMPRONHO - Promotor de Justiça substituto, acumulando as funções do cargo de PJ de Ribeirão Bonito

HAMILTON FERNANDO LISI - 3º Promotor de Justiça de Jaboticabal

HERMES DUARTE MORAIS, 2º Promotor de Justiça de Guariba, acumulando no exercício das funções do PJ de Morro Agudo

HILTON MAURÍCIO DE ARAÚJO FILHO – 1º Promotor de Justiça de Batatais

IVAN CINTRA BORGES – Promotor de Justiça de Altinópolis

JOSÉ CARLOS MONTEIRO – 2º Promotor de Justiça de Araraquara

JOSÉ CLAUDIO ZAN - 2º Promotor de Justiça de São José Rio Pardo, acumulando também o exercício das funções do PJ de Caconde

LARISSA BUENTES CUPOLILLO - Promotora de Justiça de Ibaté

LEONARDO BELLINI DE CASTRO - Promotor de Justiça de Pitangueiras, acumulando também as funções do cargo do PJ de Pontal

LUÍS HENRIQUE PACCAGNELLA, 20º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, designado para prestar serviços no Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA – Núcleo V – Ribeirão Preto

MARCELO SPERANDIO FELIPE - Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama, auxiliando também no exercício das funções do Promotor de Justiça de Caconde

MARCOS ROBERTO FUNARI - 7º Promotor de Justiça de São Carlos

MARCOS TADEU RIOLI - 2º Promotor de Justiça de Casa Branca

MARIANA FITTIPALDI - 1ª Promotora de Justiça de Descalvado, acumulando também no exercício das funções de 2º PJ de Descalvado

MATHEUS BOTELHO FAIM, Promotor de Justiça Substituto, designado para auxiliar no exercício das funções do 1º PJ de Mococa

MICHELLE BREGNOLI DE SALVO - Promotora de Justiça Substituta, designada para as funções do cargo de PJ de Caconde

RAFAEL QUEIROZ PIOLA, Promotor de Justiça Substituto, designado para o exercício das funções do PJ de Miguelópolis

PATRÍCIA FRIGHETTO GASPARINI – Promotora de Justiça Substituta, designada para as funções do cargo de PJ de de Santa Rosa de Viterbo

PATRICIA LACERDA PAVANI COUVRE - Promotora de Justiça de Tambaú

PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES - Promotora de Justiça de São Simão

RAMON LOPES NETO - 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Ribeirão Preto, acumulando as funções do cargo de 14º PJ de Ribeirão Preto

REINALDO LUCAS DE MELO – 17º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, acumulando as funções do cargo de PJ Brodowski

RENATA CALDEIRA COSTA PICCIRILO COLAFEMINA – 2º Promotora de Justiça de Orlândia, acumulando também no exercício das funções do PJ de Nuporanga

RENATO DIAS DE CASTRO FREITAS – Promotor de Justiça de Patrocínio Paulista, acumulando também no exercício das funções do 2º PJ de São Joaquim da Barra

SEBASTIÃO SERGIO DA SILVEIRA - 8º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, acumulando as funções do cargo de PJ de Santa Cruz das Palmeiras

SERGIO DOMINGOS DE OLIVEIRA - 9º Promotor de Justiça de São Carlos

TANIA DE ANDRADE – 2º Promotora de Justiça Jardinópolis

TANIA REGINA GOLMIA CAMILLES - 1º Promotora de Justiça Guariba

TATIANE VILLAVERDE ALVES - Promotora de Justiça de Viradouro

TELMA REGINA FERNANDES DO REGO PAGOTO - 2º Promotora de Justiça de Pirassununga

WALTER MANOEL ALCAUSA LOPES - 3º Promotor de Justiça de Matão

WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JÚNIOR - 1º Promotor de Justiça de Cravinhos, acumulando também as funções do cargo de PJ de Pirangi

YARA JEROZOLIMSKI - 1º Promotora de Justiça de Casa Branca

 

Ficam convidados todos os Membros e Servidores do Ministério Público que tenham interesse na matéria.

 

AVISA, ainda, que os Membros estão autorizados a comparecer na referida reunião de trabalho, no dia 10/04/2015, pelo horário necessário, desde que providenciada sua substituição automática.

 

(REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE de 02, 07 e 08/04/2015)

 

Aviso de 07/04/2015

nº 157/2015 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, CONVIDA os Promotores de Justiça abaixo relacionados, com atribuição na área de Meio Ambiente da Regional de PRESIDENTE PRUDENTE e comarcas abrangidas pelo GAEMA – NÚCLEOS MÉDIO PARANAPANEMA e PONTAL DO PARANAPANEMA, para reunião de trabalho, contando com a participação dos representantes da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN) e da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental (CFA) da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, com  a seguinte pauta: “Apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR); apresentação do novo processo administrativo de fiscalização ambiental; atendimento a requisições do Ministério Público para vistorias ambientais”, a ser realizada no dia 17 de abril de 2015 (sexta-feira), das 09h30 às 13h00, na Sede Regional da Associação Paulista do Ministério Público em PRESIDENTE PRUDENTE/SP, localizado na Av. Coronel José Soares Marcondes, 983, sala 72.

 

PROMOTORES DE JUSTIÇA CONVIDADOS:

ANDRÉ LUIS FELICIO - 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Presidente Prudente, designado para o exercício das funções do 2º PJ de Presidente Prudente

ARTHUR ANTONIO TAVARES MOREIRA BARBOSA - Promotor de Justiça de Pacaembu

CARLA BORGES HONÓRIO - 1º Promotora de Justiça de Paraguaçu Paulista

CLAUDINEI DE MELO ALVES JUNIOR - Promotor de Justiça de Mirante do Paranapanema

DANIEL MAGALHÃES ALBUQUERQUE SILVA - Promotor de Justiça de Panorama

ENILSON DAVID KOMONO - Promotor de Justiça de Duartina

ERICSON CAMPOS DE CASTILHO - Promotor de Justiça de Gália

FLÁVIA MARIA JOSÉ BOVOLIN – Promotora de Justiça de Piratininga

GABRIEL LINO DE PAULA PIRES – 2º Promotor de Justiça de Presidente Epitácio, designado para prestar serviços no Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA – Núcleo Pontal do Paranapanema

GUSTAVO HENRIQUE DE ANDRADE CORDEIRO - Promotor de Justiça de Martinópolis, auxiliando também no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo Núcleo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA – Núcleo Pontal do Paranapanema

HELIO PERDOMO JUNIOR - Promotor de Justiça de Presidente Bernardes

JESS PAUL TAVES PIRES - 2º Promotor de Justiça de Osvaldo Cruz

JOÃO PAULO GIOVANINI GONÇALVES - Promotor de Justiça Substituto, designado para o exercício das funções do 6º PJ de Assis

JULIANA BESCHORNER COELHO - Promotora de Justiça de Maracaí

JULIANO CALDERONI - Promotor de Justiça de Santo Anastácio

LUCAS RIBEIRO TRAVAIN - Promotor de Justiça de Quatá, acumulando também o exercício das funções do Promotor de Justiça de Iepê

MARCELO BRANDÃO FONTANA - 4º Promotor de Justiça de Tupã

MARCELO CRESTE - 2º Promotor de Justiça de Tupi Paulista

MARCELO GONÇALVES SALIBA - Promotor de Justiça de Chavantes

MARCOS DA SILVA BRANDINI - 5º Promotor de Justiça de Ourinhos

MARIA ISABEL EL MAERRAWI – Promotora de Justiça de Teodoro Sampaio

MARIO YAMAMURA - 1º Promotor de Justiça de Tupã, acumulando as funções do PJ de Bastos

NEANDER ANTONIO SANCHES - Promotor de Justiça de Agudos

PAULA BOND PEIXOTO – 1ª Promotora de Justiça de Palmital

PEDRO ROMÃO NETO - Promotor de Justiça Substituto, designado para exercer as funções do 1º PJ de Pirapozinho

RAFAEL BERTUCCI LOPES - 1º Promotor de Justiça de Presidente Epitácio

RAFFAELE DE FILIPPO FILHO - 1º Promotor de Justiça de Rancharia, auxiliando também no exercício das funções do PJ de Iepê

REGINALDO CESAR FAQUIM - 1º Promotor de Justiça de Lucélia

RENATO QUEIRÓZ DE LIMA - Promotor de Justiça de Rosana

ROGÉRIO PINHEIRO PAGANI - 2º Promotor de Justiça de Candido Mota

RUFINO EDUARDO GALINDO CAMPOS - 2º Promotor de Justiça de Dracena

RUY FERNANDO ANELLI BODINI - Promotor de Justiça de Junqueirópolis

SAMUEL CAMACHO CASTANHEIRA - Promotor de Justiça de Florida Paulista

SÉRGIO CAMPANHARO – 6º Promotor de Justiça de Assis, designado para prestar serviços no Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA - Núcleo Médio Paranapanema

SILVIO MARTINS BARBATTO - 6º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, designado para prestar serviços no Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA – Núcleo Pontal do Paranapanema

VANESSA ZORZAN - Promotora de Justiça de Regente Feijó

VIVIANE ZANIBONI FERREIRA BARRUECO - 1ª Promotora de Justiça de Adamantina

VLADIMIR BREGA FILHO - 1º Promotor de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo

WASHINGTON GONÇALVES VILELA JÚNIOR - 2º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau

 

Ficam convidados todos os Membros e Servidores do Ministério Público que tenham interesse na matéria.

 

AVISA, ainda, que os Membros estão autorizados a comparecer na referida reunião de trabalho, no dia 17/04/2015, pelo horário necessário, desde que providenciada sua substituição automática.

 

 

(REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - DOE de 08/04/2015)

 

Avisos de 08/04/2015

nº 159/2015 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, avisa que, diante da implantação de novas varas digitais prevista no Projeto 100% Digital do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Foros de Bragança Paulista, Buritama, Caçapava e Ribeirão Preto), será realizada reunião de trabalho, por Videoconferência, com a Assessoria e servidores da área técnica e de suporte do CTIC, para instruções de caráter geral e treinamento do uso do portal "e-SAJ – Módulo de Intimação" (interface do processo digital adotada pelo TJSP), ficando convidados a dela participar, Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça e funcionários interessados e, especialmente, os membros e servidores que atuarão nas novas varas digitais.

 

Na ocasião, também serão abordadas as operações relacionadas à expansão do processo eletrônico na 2ª. Instância e no Colégio Recursal.

 

A reunião será realizada por videoconferência a partir do Edifício Sede do Ministério Público, situado na Rua Riachuelo, 115, 3º andar, Sala 345 – CTIC - Sala de Treinamento – São Paulo – SP e transmitida simultaneamente para as Promotorias de Justiça a seguir relacionadas, nos respectivos endereços, data e horário indicados:

 

Data/Horário/Endereço:

 

10/04/2015 – 13:30 horas – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRAGANÇA PAULISTA (CRIMINAL, JECRIM e JEC) – Local: Fórum/Gabinete da Promotoria de Justiça – Endereço: Av. dos Imigrantes, 1.501 – Centro - Bragança Paulista - SP

 

10/04/2015 - 13:30 horas – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BURITAMA (JECRIM e JEC) – Local: Fórum/Gabinete da Promotoria de Justiça – Endereço: Av.Frei Marcelo Manília, 739- Centro - Buritama - SP.

 

10/04/2015 - 13:30 horas – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAÇAPAVA (JECRIM e JEC) – Local: Promotoria de Justiça /Sala de Reunião – Endereço: Rua Cel. José Guimarães, 225 - Centro - Caçapava - SP.

 

10/04/2015 - 13:30 horas – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PRETO (CRIMINAL, JECRIM e VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER) – Local: Promotoria de Justiça/Sala 307 – Endereço: Rua Otto Benz, 1.070 – Nova Riberânia - Ribeirão Preto- SP.

 

Avisa, ainda, que informações gerais sobre a atuação do Ministério Público nas novas varas digitais, procedimentos do CTIC, certificação digital, manuais, vídeos de instruções, cronogramas, formulários de cadastramento e suporte podem ser encontradas no Portal da Instituição (selecionando em Serviços > Processo Digital), pelo link <http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal.

 

nº 161/2015 - PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva – Centro de Apoio Operacional de Infância e Juventude e Idoso, considerando o disposto no artigo 4º da Resolução CNMP nº 67/2011, alterada pela Resolução CNMP nº 97/2013 e na Recomendação CNMP nº 26/2015 e, em atendimento a solicitação da Comissão da Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP que divulgará relatório final com vistas à sistematização dos dados relativos ao processo de elaboração e implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo, no âmbito dos Estados e Municípios, em todo o território brasileiro, conforme Ação Estratégica Nacional 02 do Conselho Nacional do Ministério Público, SOLICITA aos Promotores de Justiça da Infância e Juventude que informem, preferencialmente no prazo de 5 (cinco) dias, se o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo dos Municípios que integram a Comarca está em fase de elaboração, de aprovação ou de implementação. As informações podem ser enviadas a este Centro de Apoio para o e-mail [email protected].

Avisa ainda, que o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo foi aprovado pela Resolução CONANDA nº 160, de 18 de novembro de 2013, que estabelece, que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, elaborar seus planos decenais correspondentes em até 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da publicação da citada Resolução, conforme dispõe o artigo 7º, parágrafo 2º da Lei n. 12.594/2012 que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

Avisa, por último, que a Lei n. 12.594/2012, a Resolução CONANDA nº 160/2013, a Resolução CNMP nº 67/2011, alterada pela Resolução n. 97/2013, a Recomendação CNMP nº 26/2015 e o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo podem ser consultados na página do Ministério Público do Estado de São Paulo, acessando áreas de atuação: infância e juventude, Sinase.

 

Avisos de 09/04/2015

nº 162/2015 – PGJ

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA AVISA aos Senhores Membros do Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça que será realizada REUNIÃO ORDINÁRIA às 14:00 (catorze) horas, do dia 15 (quinze) de abril de 2015, no Auditório Tilene Almeida de Morais, no prédio sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizado na Rua Riachuelo, 115, 9º andar, sala 903.

 

nº 163/2015 - PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no exercício de suas atribuições legais, por meio do Núcleo de Políticas Públicas, CONVIDA a todos os inscritos e eventuais interessados a participar, sem prejuízo de suas atribuições e sem ônus ao Ministério Público, da quarta reunião de trabalho do Grupo de Trabalho da Promoção da Igualdade Racial – GT Igualdade Racial, instituído pelo Ato nº 110/2014, publicado no Diário Oficial de 29 de agosto de 2014, designada para o dia 16 de abril de 2015, às 10 horas, no Auditório Tilene Almeida de Moraes, na sede do Ministério Público – Rua Riachuelo, 115, 9º andar, Centro, São Paulo–SP.

 

nº 164/2015 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Procuradores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos para reunião ordinária, no Auditório do Ministério Público, à Rua Rafael de Barros, nº 232, no dia 28 de abril de 2015, às 14 horas, com a seguinte pauta:

 

1. Leitura, apreciação e aprovação da Ata da reunião anterior;

2. Relatório mensal de distribuição de processos;

3. Comunicações do Secretário-Executivo e dos Procuradores e Promotores de Justiça integrantes da Procuradoria; e

4. Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos.

 

nº 165/2015 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, e atendendo ao pedido do Diretor do Conselho Deliberativo e Redacional da Revista Justitia, AVISA aos membros do Ministério Público que a revista solicita o envio das conclusões de dissertações de mestrado e teses de doutorado (pós-graduação stricto sensu) e trabalhos de conclusão de especialização (pós-graduação lato sensu) para publicação, com indicação do título do material e da instituição de ensino superior a qual foi apresentado e aprovado. O material poderá ser enviado por e-mail à [email protected] (com cópia para [email protected]) ou à Praça João Mendes s/n, 15º andar, salas 1502/1504, Centro, São Paulo, CEP. 01501-000. As normas para publicação estão disponíveis no endereço eletrônico da revista (revistajustitia.com.br)

 

nº 166/2015 - PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, AVISA, a pedido do CTIC, que o Portal Institucional ficará indisponível nos dias 10 (a partir das 16 horas), 11 e 12 de abril de 2015, para manutenção técnica programada. Neste período poderão ser acessados normalmente os sistemas internos da Instituição (BVA, Consulta Funcional, Demonstrativo online, Chamados Técnicos, Ponto Eletrônico, SIS MP Integrado, Consulta de Procedimentos, Protocolo online, Publicação de Editais, Emissão de Boletos, Centro de Apoio Cível e de Tutela Coletiva, SIS MP Conselho-Consulta de Procedimento, SIS MP Conselho-Sistema de Acompanhamento e Julgamento dos Procedimentos) e o Webmail.

Os serviços serão restabelecidos no dia 13/04/2015 às 9:00h.

 

nº 167/2015 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições publica, por extrato, o Termo de Cooperação Técnica nº 05/2015-MPSP.

 

Protocolado nº 42.531/2015.

Partes: Ministério Público do Estado de São Paulo e Secretaria de Estado da Saúde.

Objeto: Promover, acompanhar, avaliar e fiscalizar, de forma célere, sistemática e informatizada, a obediência do cadastro técnico de receptores de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, abrangendo esta atuação, tanto a esfera extrajudicial como a judicial.

Data da assinatura: 09 de abril de 2015.

Prazo: 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por mútuo acordo das partes mediante termo aditivo.

 

nº 168/2015 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições publica, por extrato, o Termo de Cooperação Técnica nº 07/2015-MPSP.

 

Protocolado nº 32.516/2015.

Partes: Ministério Público do Estado de São Paulo, IDEC- Instituto Brasileiro do Consumidor, Instituto ALANA e ACT – Aliança de Controle do Tabagismo.

Objeto: Conjugação de esforços entre as entidades, visando o estabelecimento de um canal de comunicação mais rápido e direto, assim como a facilitação do encaminhamento de representações e denúncias sobre questões de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos na área da Defesa do Consumidor.

Data da assinatura: 08 de abril de 2015.

Prazo: 02 (dois) anos, podendo ser renovado, sucessivamente, editado ou modificado, mediante acordo entre as partes.

 

IX Atos Administrativos do PGJ

 

Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 8-4-2015

Exonerando, de conformidade com o art. 160, da L.C. 734/93, a pedido e a partir de 27/3/2015, Carlos Otávio Bandeira Lins, RG. 18.436.297, 56º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

 

Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 27/3/2015, Rubens Harry Born, RG. 4.216.160-5, do cargo de Oficial de Promotoria I, do QPMPESP;

 

Designando, Harume Waki Martins de Oliveira, RG. 32.110.354, Auxiliar de Promotoria I, do QPMPESP, para integrar a Comissão Processante Permanente da Área Regional da Capital e da Grande São Paulo, no período de 8/4 a 31/12/2015, ficando cessados os efeitos da Portaria de 29, publicada no D.O. de 31/1/2015, na parte em que designou Marcelo Luís Salemme Lellis, RG. 18.152.703-0, Assistente Técnico de Promotoria I, para, para integrar a referida Comissão;

 

Designando, Marcos Akira Mizusaki, RG. 22.017.021, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Presidente Prudente, Entrância Intermediária, Christiane Maria Christofaro Bueno, RG. 20.147.877-8 e Marcio de Santi Vitti, RG. 15.454.657-4, ambos Oficiais de Promotoria I, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante Permanente da Área Regional de Presidente Prudente, no período de 1/1 a 31/12/2015.

 

Colégio de Procuradores

 

Ata da Reunião Ordinária do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça

de 25.03.2015.

 

Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de março, do ano de 2015 (dois mil e quinze), às 14 (catorze) horas, no auditório Tilene Almeida de Morais, edifício Campos Salles, sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, situado na rua Riachuelo, nº 115, nesta capital, sob a presidência do procurador-geral de Justiça, doutor Márcio Fernando Elias Rosa, reuniram-se os integrantes do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, devidamente convocados por meio eletrônico, registrando-se o comparecimento de 35 (trinta e cinco) procuradores de Justiça, conforme lista de presença. O presidente declarou instalada a reunião, achando-se a mesa diretora dos trabalhos composta, ainda, pelos seguintes integrantes, doutores: Paulo Afonso Garrido de Paula, corregedor-geral do Ministério Público; Paulo Álvaro Chaves Martins Fontes, procurador de Justiça homenageado na presente reunião, em decorrência de sua aposentadoria; José Roberto Dealis Tucunduva, decano do colegiado: João Cláudio Caldeira, representante, no ato de homenagem, do presidente da FIESP, Paulo Skaf e do presidente do Conjur, ex-ministro Sidnei Sanches; e Walter Paulo Sabella, secretário do colegiado. Em seguida, foi concedida a palavra ao decano que, falando em nome dos membros do Órgão Especial, pronunciou discurso de saudação ao homenageado, ressaltando suas qualidades pessoais bem como sua longa folha de relevantes serviços prestados ao Ministério Público no curso de sua profícua e duradoura carreira, que se estendeu por quarenta e cinco anos. Após, tomou da palavra o doutor Paulo Álvaro Chaves Martins Fontes, em cuja fala manifestou agradecimentos ao orador que o saudou, bem como aos integrantes do colegiado, pelo convívio e amizade no transcurso de sua carreira, relembrando episódios e passagens do alongado período de atividades em prol da Instituição e da sociedade. Pronunciou-se, por fim, no ato de homenagem, o procurador-geral de Justiça, que destacou as qualidades do homenageado, agradecendo-o, em nome da Instituição do Ministério Público, a dedicação e o zelo com que se houve no transcorrer de sua brilhante carreira, na qual ocupou cargos de grande relevância, como o de corregedor-geral do Ministério Público, encerrando-se, assim, a primeira etapa dos trabalhos. Depois de intervalo de 5 (cinco) minutos, a pauta da convocação foi retomada, tendo o presidente submetido à apreciação dos presentes a ata dos trabalhos do dia 18 (dezoito) de março de 2015 (dois mil e quinze), registrando-se a aprovação. Ingressando os trabalhos na fase destinada às comunicações da presidência, o doutor Márcio Fernando Elias Rosa, procurador-geral de Justiça propôs e por todos foram aprovados votos de pesar pelos seguintes falecimentos: do senhor José Tuffi Felício, pai do doutor André Luís Felício, promotor de Justiça de Presidente Prudente; da senhora Dagmar de Souza Scucuglia, mãe do doutor Olheno Ricardo de Souza Scucuglia, procurador de Justiça; do doutor José Augusto Celidonio Meirelles, promotor de Justiça aposentado; do senhor Martin Lino Leyser, esposo da doutora Maria de Fátima Vaquero Leyser, procuradora de Justiça; da senhora Regina Maria Cerqueira de Souza, mãe da doutora Adriana Cerqueira de Souza, promotora de Justiça da capital; da senhora Dalila de Lorena Infante Vieira, esposa do doutor Ruy Infante Vieira, procurador de Justiça aposentado. Na etapa destinada às comunicações da secretaria, o secretário informou aos presentes terem sido recebidas sugestões ao anteprojeto de regionalização, ora em discussão no Órgão Especial, anunciando que em breve será feita sua remessa aos membros do colegiado. Aberta a ordem do dia, foi anunciado o protocolado nº 78.089/14 figurando como interessada a Promotoria de Justiça de Botucatu, tendo por tema a nomenclaturação de cargo de promotor de Justiça; o voto de relatoria da Comissão de Assuntos Referentes às Promotorias, favorável à alocação do referido cargo, da lavra do procurador de Justiça hoje licenciado doutor Olheno Ricardo de Souza Scucuglia, foi lido pela doutora Maria Aparecida Pierangelli Borelli Thomaz, integrante da referida comissão, recebendo aprovação unânime. A seguir, foi apreciado o protocolado nº 44.196/14, figurando como interessada a Promotoria de Justiça Cível de Vila Prudente, tendo por tema a nomenclaturação de cargo de promotor de Justiça, tendo sido o voto de relatoria da Comissão de Assuntos Referentes às Promotorias, favorável à alocação do referido cargo, da lavra do procurador de Justiça doutor Darci Ribeiro, integrante da aludida comissão, recebendo aprovação unânime. Anunciado, logo após, o protocolado nº 136.142/13, figurando como interessada a Procuradoria-Geral de Justiça, tendo por tema a instituição de promotorias de Justiça estadual, regional e metropolitana, bem como o texto do correspondente anteprojeto, não houve oradores inscritos para o debate. Constando já dos autos os votos dos relatores das comissões de assuntos administrativos e de orçamento, doutores Arthur Medeiros Neto e Arnaldo Hossepian Salles de Lima Junior, deliberou-se aguardar a vinda dos subsídios solicitados aos demais órgãos de administração superior e às procuradorias de Justiça. Nada mais havendo a ser tratado na presente reunião, o procurador-geral de Justiça agradeceu a todos pelo comparecimento e participação, declarando-a encerrada, com o convite para a próxima sessão ordinária agendada para o dia 8 (oito) de abril de 2015 (dois mil e quinze). Para constar, eu, Walter Paulo Sabella, procurador de Justiça e secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, lavrei a presente que vai assinada pelo senhor procurador-geral de Justiça, por mim, pelo decano e pelos presidentes das comissões permanentes.

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

 

CONSELHO SUPERIOR

 

RETIFICAÇÃO DO Aviso nº 075/15 - CSMP, de 07/04/2015

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 228 de seu Regimento Interno, e para os fins do disposto no parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que em sua Secretaria se encontram à disposição das associações legitimadas, pelo prazo de 10(dez) dias, os seguintes protocolados:

 

Onde se lê:

...

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 150005/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 987/14

Capital

Interessados: FUNDAÇÃO CASA e FABIANA EIKO KONO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR

...

 

Leia-se:

...

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Protocolo nº: 15005/15 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 987/14

Capital

Interessados: FUNDAÇÃO CASA e FABIANA EIKO KONO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR

...

 

 

REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO

 

EDITAL DE 09.04.15

 

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

FAZ SABER que se acham abertas até o próximo dia 13.04.15, nos termos do art. 13 do Ato nº 412/05-PGJ - Colégio de Procuradores, de 24.11.05, as inscrições ao concurso de Procuradores de Justiça interessados na TRANSFERÊNCIA (REMOÇÃO) para a seguinte vaga:

 

01 (UMA) VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL, para o cargo de 28º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, decorrente da aposentadoria do Doutor SEBASTIÃO BERNARDES DA SILVA.

 

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente edital, com o prazo de 02 (dois) dias.

 

EXTRATO DA ATA DA 53ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 31 DE MARÇO DE 2015.

 

 

Aos trinta e um de março de 2015, às 10:00 h, na sala própria do Edifício do Ministério Público do Estado de São Paulo, situado na Rua Riachuelo nº 115, 9º andar, nesta Capital, foi realizada a sessão ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, com a presença do Procurador-Geral de Justiça, Dr. Márcio Fernando Elias Rosa, do Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. Paulo Afonso Garrido de Paula, e dos Conselheiros eleitos, nomeados na ordem decrescente de antiguidade, Drs. Álvaro Augusto Fonseca de Arruda, Sérgio Neves Coelho, Maria Aparecida Berti Cunha, José Oswaldo Molineiro, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, Martha de Toledo Machado, Motauri Ciocchetti de Souza, Mário Luiz Sarrubbo e Pedro de Jesus Juliotti, desenvolvendo-se os trabalhos como segue. 1 – CONFERÊNCIA DE QUORUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO – Havendo quórum regimental, foi instalada a sessão. 2 – LEITURA, VOTAÇÃO E ASSINATURA DAS ATAS ANTERIORES – Foi aprovada, sem ressalvas, a ata da 52ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, dada em 24 de março próximo passado, dispensando-se a respectiva leitura, posto que todos os Conselheiros receberam, antecipadamente, cópia do aludido documento. 3 – COMUNICAÇÕES DO SENHOR PRESIDENTE – a) Propôs votos de pesar pelos passamentos da Sra. Dalila de Lorena Infante Vieira, esposa do Dr. Ruy Infante Vieira, Procurador de Justiça aposentado, da Sra. Regina Maria Cerqueira Cezar, mãe da Dra. Adriana Cerqueira de Souza, Promotora de Justiça, do Dr. Orlando Ferreira de Souza, Promotor de Justiça aposentado, e da Sra. Neusa Ribeiro Loures de Salles Macuco, mãe da Dra. Maria Célia Loures Macuco, Procuradora de Justiça aposentada. b) Noticiou estarem abertas as inscrições para o concurso de Analista de Promotoria, na Capital e no Interior, com a disponibilização de 107 vagas, além daquelas que vierem a vagar no evolver do certame. c) Comunicou que o CAO-Cível publicou caderno operacional na área da educação, cujo objetivo é o de contribuir para a realização das metas estabelecidas pelo Plano Geral de Atuação, com ênfase nas questões relacionadas ao ensino infantil e aos Planos Municipais de Educação. O material encontra-se disponibilizado por intermédio do link http://www.mpsp.mp.br/portal/page/home/banco imagens/CADERNO OPERACIONAL.pdf. d) Informou ter recebido a visita do Presidente da Assembleia Legislativa, Dr. Fernando Capez e) Noticiou que o Órgão Especial do Colégio de Procuradores autorizou a nomenclaturação de mais dois cargos propostos pela Procuradoria-Geral de Justiça, destinados à Promotoria de Justiça de Botucatu (onde há excesso de serviço e defasagem entre o número de Juízes de Direito e Promotores de Justiça) e à Promotoria de Justiça Cível da Vila Prudente (em que dois Colegas vinham atuando perante sete Varas). 4 – COMUNICAÇÕES DOS SENHORES CONSELHEIROS - Em seguida, iniciaram-se as Comunicações dos Senhores Conselheiros. Observada a ordem de votação, manifestou-se inicialmente o Conselheiro Dr. Juliotti, o qual registrou as visitas que o Colegiado realizou às Promotorias de Justiça das Regiões de Araraquara e de São Carlos, as quais foram bastante profícuas. O Conselheiro Dr. Motauri, referindo-se a indigitadas reuniões, informou que o Colegiado pôde colher as demandas dos Colegas, sendo certo que irá elaborar relatório propositivo individualizado, a ser submetido ao crivo do Conselho na próxima sessão. Enalteceu a elaboração da cartilha voltada à área da educação infantil, transmitindo, no entanto, a preocupação no sentido de que os encargos financeiros necessários para dar cabo à demanda não podem correr apenas por conta dos Municípios, muitos deles onerados em demasia para superarem isoladamente o problema, mas, também, das demais Pessoas Políticas, que possuem responsabilidade solidária no custeio e na manutenção da rede de ensino desde seu nível inicial até o médio. A Conselheira Dra. Martha endossou tal manifestação, alertando, ainda, para a circunstância de que a União vem despendendo fartos recursos na rede privada de ensino superior, para fazer frente a seus programas de inclusão, deixando, não obstante, de contribuir para o custeio do ensino infantil, cuja oferta universal mostra-se obrigatória, ao reverso do que ocorre com a do ensino de nível mais elevado. Externou, ainda, a sua preocupação com a estipulação de critérios seletivos de acesso ao ensino infantil, pautados em vulnerabilidade ou outros discrímens, o que contrasta com a própria Constituição Federal e com jurisprudência consolidada na seara do Pretório Excelso. O Conselheiro Dr. Paulo Sérgio apresentou cumprimentos ao Sr. Presidente, ao CONEPI e aos demais Colegas em face da democrática discussão acerca do teor de Resolução editada pela Secretaria de Segurança Pública (de nº 40, alterada pela de nº 41), que dita o dever de comunicação de ocorrências ao Ministério Público. A propósito, o Sr. Presidente asseverou que não se pode impedir qualquer órgão público de transmitir comunicações desse jaez ao Ministério Público; sem embargo, afirmou que o instrumento administrativo da Resolução não pode, à evidência, trazer obrigações voltadas à Instituição. Após, o ilustre Dr. Paulo Sérgio mostrou-se solidário à nota de apoio formulada pela APMP à Dra. Camila Mansur Magalhães da Silveira, cuja atuação no denominado caso das ciclovias foi puramente técnica, despida de finalidade política. Por conta de tal iniciativa, o Colegiado deliberou aprovar moção de apoio à ilustre Promotora de Justiça, abstendo-se da votação pertinente os Conselheiros Drs. Márcio e Paulo Afonso, mercê de impedimento. A seguir, o nobre Conselheiro enfatizou a necessidade da implantação, no próprio do Ministério Público situado no Fórum Criminal da Barra Funda, de um núcleo de assistência social, pleito antigo dos Colegas que ali oficiam e que seria de extrema importância para o acolhimento de vítimas e familiares. A respeito, o Sr. Presidente manifestou sua expressa concordância, dizendo que é intenção da Procuradoria-Geral implantar dito núcleo, sendo certo que, no momento, busca o necessário espaço físico para tal desiderato. O Conselheiro Dr. Sérgio informou que o Órgão Especial aprovou proposta de alteração à lei orgânica Estadual, inclusive quanto ao prazo para a convocação de suplentes, que seria obrigatória caso o afastamento do titular se dê por mais de 15 dias. Alvitrou a conveniência de indigitada regra também vir a ser aplicada ao Conselho Superior, ainda com maior razão, tendo em vista que as reuniões deste Colegiado são semanais. Tal proposta contou com a concordância de todos os Srs. Conselheiros. O Conselheiro Dr. Paulo Afonso inicialmente externou cumprimentos ao Dr. Paulo Sérgio pela ideia da implantação de um CREAS na Barra Funda, que seria indispensável para prestar suporte a vítimas e familiares. Referiu-se à Resolução 40 da SSP, dizendo-a relevante tendo em conta prever efetivamente a participação do Ministério Público na investigação criminal, de modo facultativo, algo que durante muito tempo foi objeto de resistência pela Polícia Judiciária. A seguir, solicitou o encaminhamento de todas as decisões de rejeição de arquivamentos de inquérito civil, indistintamente, à Corregedoria-Geral, em observância à isonomia e tendo em conta a necessidade da instituição de sistema adequado de controle de inquéritos civis, que atualmente é feito exclusivamente por meio de correições e visitas de inspeção. Com a mesma finalidade, solicitou ao Sr. Presidente o encaminhamento de cópia de todas as decisões lançadas na seara do art. 28 do CPP, propostas acolhidas, respectivamente, pelo Colegiado e pelo Sr. Procurador-Geral, competindo à Secretaria do Conselho adotar as providências necessárias a tal desiderato. 5 – LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS MATÉRIAS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA – Lida a ordem do dia, seguiu-se a discussão e votação das matérias dela constantes, consoante consignado adiante. 5.1. Fixação de Critérios. 5.1.1. Entrância Final. 5.1.1.1. Remoção Antiguidade: 36º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA CAPITAL. 5.1.1.2 Remoção Merecimento: 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GUARULHOS. 5.1.1.3 Promoção Antiguidade: 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MAUÁ; 17º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GUARULHOS; 14º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GUARULHOS; 8º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO CARLOS e 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SUZANO. 5.1.1.4 Promoção Merecimento: 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE; 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GUARUJÁ; 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA CAPITAL; 8º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE OSASCO E 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO VICENTE. Quanto ao cargo de 5º Promotor de Justiça da Praia Grande, votaram contrariamente á abertura do concurso de provimento os Conselheiros Drs. Molineiro e Juliotti. 5.1.2. Entrância Intermediária. 5.1.2.1. Remoção Antiguidade: 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TAQUARITINGA E 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CARAGUATATUBA. 5.1.2.2. Remoção Merecimento: 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITAPIRA E 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BARRETOS. 5.1.2.3. Promoção Antiguidade: 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FRANCISCO MORATO; 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ANDRADINA; 7º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ASSIS E 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE VINHEDO. 5.1.2.4. Promoção Merecimento: 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE REGISTRO; 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE REGISTRO; 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE JAGUARIÚNA E 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE JABOTICABAL. Quanto aos cargos de 4º Promotor de Justiça de Andradina e de 2º e 4º Promotores de Justiça de Registro, por proposta do Sr. Presidente e em face da circunstância de que os mesmos encontram-se vagos desde meados de 2014 em virtude do exercício de opções pelos Colegas outrora promovidos, ficou deliberada a publicação de alerta aos candidatos à promoção no sentido de que, nos termos do art. 155, § 2º da LCE nº 734/93, eventuais novos pedidos de opção poderão ser indeferidos por razões de interesse público. 5.2. Interessada: Corregedoria Geral do Ministério Público. Assunto: Recurso contra decisão da Corregedoria-Geral tomada nos autos do Pt. nº 027/14-CGMP. Relator Dr. Molineiro. Após o voto do Relator, dando provimento ao recurso, pediu vista dos autos a Conselheira Dra. Cida Berti. 5.3. Pedidos para residência fora da Comarca. Por unanimidade, consoante os votos dos respectivos Relatores, foram aprovados os pedidos formulados pelos Drs. André Luís Simões, 30º Promotor de Justiça de Guarulhos, Adriana de Cassia Delbue Silva, 2ª Promotora de Justiça de Taboão da Serra, e Flávia Helena Gonçalves Teixeira, 82ª Promotora de Justiça da Capital, com a recomendação de que participem dos eventos e da vida da comunidade, mesmo residindo fora dos respectivos municípios. 5.5. ESTAGIÁRIOS. 5.5.1. Pedidos de Certificados de Aproveitamento de Estagiários, com parecer do Conselheiro/Secretário: Deferiram, por v.u., os pleitos formulados por Ana Laura de Alice Vieira (Pt. nº 196.786/14), André Bernucci Gozzo Barbosa (Pt. nº 04.407/15), Andressa Mogioni (Pt. nº 04.403/15), Camila de Polli Cerqueira (Pt. nº 79.283/13), Camila Ribeiro Flavio (Pt. nº 161.943/13), Carolina Câmara Barbosa de Almeida (Pt. nº 185.541/12), Cilene Regiane da Silva Muriano (Pt. nº 04.401/15), Daina Bergman Franzon (Pt. nº 09.328/15), Denise Busnardo Salgado Gonçalves (Pt. nº 151.941/09), Felipe Cavini Peñuela Ortega (Pt. nº 167.615/14), Gisele Vicente (Pt. nº 99.005/08), Gustavo Vinícius Venturini (Pt. nº 48.031/13), Helio Evangelista de Mattos Junior (Pt. nº 73.038/12), Hugo Pacheco Favaro (Pt. nº 76.434/13), Igor Canale Peres Montanher (Pt. nº 196.779/14), João Paulo Pero Vecchia (Pt. nº 179.976/14), Jordan Altro Almeida (Pt. nº 12.921/08), Julio Gabriel Ramos Cardoso de Moraes (Pt. nº 05.846/15), Karina de Jesus Silva (Pt. nº 06.329/14), Karina Lafonte Fernandes (Pt. nº 21.432/08), Laercio Carvalho Felix (Pt. nº 65.003/06), Luana Ferreira Jesus (Pt. nº 96.653/13), Lucas dos Santos de Oliveira (Pt. nº 04.404/15), Lucas Rosa Monteiro (Pt. nº 179.060/12), Luis Filipe Baraldi Laraia (Pt. nº 110.087/08) , Maíra Veiga Vieira de Souza (Pt. nº 176.702/13), Maja Luiza Testoni Atalla (Pt. nº 195.016/14), Mariana Costa Muniz (Pt. nº 05.118/08), Marina Nery Di Salvo (Pt. nº 99.501/11), Marta Beatrice Paulino Janeli (Pt. nº 19.597/10), Matheus Lima Pedroso (Pt. nº 04.409/15), Natália Moniele Genaro (Pt. nº 183.697/14), Natália Santos Batista (Pt. nº 99.024/08), Paula Francine Rodrigues Siqueira (Pt. nº 179.139/14), Paula Marques Rodrigues (Pt. nº 20.775/10), Ronaldo Domiciano (Pt. nº 14.218/15), Sara Silva Ferreira (Pt. nº 07.003/10), Stephani Espfar (Pt. nº 17.781/10), Thaís Morato Monaco (Pt. nº 21.401/08), Thayná de Toledo Borges (Pt. nº 21.983/10), Thiago de Gois Araujo (Pt. nº 05.113/08), Vanessa Bernucci Pistelli (Pt. nº 117.762/13) e Yolanda Jacopini da Costa (Pt. nº 194.096/14). Indeferiram, por ausência de cumprimento dos requisitos legais, os pleitos formulados por Raphaella de Paulo Correa Ribeiro (Pt. nº 109.538/08) e Renan Fernandes Fassa (Pt. nº 124.227/08) – ambos por v.u. 5.6. O Conselho Superior do Ministério Público tomou ciência das matérias constantes dos protocolados a seguir enumerados: 1. Pt. nº 41.226/15 - Of. nº 69/15, enviado pelo Dr. Washington Epaminondas Medeiros Barra, Procurador de Justiça e Secretário Executivo da Procuradoria de Justiça de Cível, encaminhando cópia da Ata da Reunião Ordinária realizada em março de p.p. 2. Pt. nº 41.581/15 - Of. nº 55/15, enviado pelo Dr. Luiz Cláudio F. V. Gonçalves, Promotor de Justiça de Santa Branca, encaminhando cópia da inicial de Ação Civil Pública ajuizada em face da Fazenda Municipal de Santa Branca. 3. Pt. nº 41.687/15 - Of. nº 93/15, enviado pela Dra. Sylvia Luiza Damas Prestes Ribeiro, Promotora de Justiça de Santa Adélia, comunicando a instauração do IC nº 180/15, conforme cópia anexa. 4. Pt. nº 40.867/15 – Of. nº 180/15, enviado pela Dra. Maria Cristina Geraldes Fochi Reis, Promotor de Justiça de José Bonifácio, informando o integral cumprimento do TAC firmado nos autos do Inquérito Civil nº 13/09. (Pt. nº 10.032/13). 5. Pt. nº 40.889/15 – Of. nº 51/15, enviado pelo Dr. Marlon Machado da Silva Fernandes, Promotor de Justiça de Buri, informando o integral cumprimento do TAC firmado nos autos do Inquérito Civil nº 505/11. (Pt. nº 106.747/12). 6. Pt. nº 41.655/15 – Of. nº 103/15, enviado pelo Dr. Daniel Magalhães Albuquerque Silva, 1º Promotor de Justiça de Panorama, informando o integral cumprimento do TAC firmado nos autos do Inquérito Civil nº 505/11. (Pt. nº 190.081/13). 7. Pt. nº 41.686/15 – Of. nº 123/15, enviado pelo Dr. Rafael Belucci, Promotor de Justiça de Amparo, informando o integral cumprimento do TAC firmado nos autos do Inquérito Civil nº 1906/14. (Pt. nº 175.996/12). 6. SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PEÇAS DE INFORMAÇÃO E EXPEDIENTES CONEXOS - Dando continuidade aos trabalhos, procedeu-se ao julgamento dos inquéritos civis, peças de informação e expedientes conexos pautados, sendo julgados 25 (vinte e cinco) deles pelo Pleno e 254 (duzentos e cinquenta e quatro) pelas Turmas sendo 133 (cento e trinta e três)pela 1ª Turma e 121 (cento e vinte e um) pela 2ª Turma), alcançando-se em tais julgamentos, num total de 279 (duzentos e setenta e nove), os resultados especificados no aviso respectivo, que, publicado e arquivado em pasta própria, faz parte integrante desta. 7 - ENCERRAMENTO - Cumprida a pauta, restou definido que a próxima reunião ordinária ocorrerá no dia 07 de abril de 2015 (terça-feira), às 10h. Nada mais havendo a relatar, eu, Motauri Ciocchetti de Souza, Secretário do Conselho, lavrei a presente ata, que é também integrada por um DVD contendo áudio e vídeo integral da Sessão, o qual recebeu o protocolo nº. Aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério Público que dela participaram.

Observações: 1-) A ata está sendo publicada por extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica Nacional (artigo 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (artigo 35, § 3º) e o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público (artigo 14, inciso XII, item “1”; artigo 15, incisos II e XII, item “1”; e artigo 43, § 1º). 2-) A íntegra da ata será disponibilizada no site do Ministério Público, na área de acesso reservado aos seus membros.

 

Corregedoria-Geral do Ministério Público

 

 

Correição Ordinária

 

Edital

 

O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, Doutor Paulo Afonso Garrido de Paula, nos termos do art. 42, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, faz saber, a quem possa interessar, que determinou a realização de Correição Ordinária na Promotoria de Justiça a seguir referida, sendo os trabalhos instalados da seguinte forma:

 

I – Data e Local:

 

Nos dias 13, 14, 15, 16 e 17 de abril de 2015, a partir das 10h00min.:

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, relativamente aos trabalhos afetos aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º Promotores de Justiça.

 

II – Ficam convocados, nos termos do artigo 2º, incisos IV e V, do Ato nº 02/11-CGMP, os membros do Ministério Público sujeitos à Correição e os demais que, a qualquer título, estejam em exercício na Promotoria de Justiça, assim como os estagiários e funcionários do Ministério Público;

 

III – Durante os trabalhos da Correição, o Corregedor-Geral do Ministério Público atenderá as pessoas que desejarem apresentar, em caráter reservado, eventuais reclamações quanto à atuação funcional ou à conduta pública e privada dos membros do Ministério Público, na forma do art. 2º, inciso III, do Ato n º 02/11-CGMP e art. 227, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 734/93;

 

IV – O Promotor de Justiça Secretário da Promotoria de Justiça fica incumbido de dar publicidade ao presente Edital, afixando-o em locais apropriados da Promotoria de Justiça, bem como por meio da Imprensa local, na forma do artigo 4º, inciso I, do Ato nº 02/11-CGMP;

 

V - Publique-se na imprensa oficial.

 

Dado e passado na Corregedoria-Geral do Ministério Público, aos 16 (dezesseis) dias do mês de março de 2015 (dois mil e quinze). Eu, Maria Aparecida Lonaro, Oficial de Promotoria Chefe, da Subárea de Apoio Técnico da Corregedoria, digitei.

 

Aviso nº 05/2015-CGMP, de 30 de março de 2015

 

O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, Dr. PAULO AFONSO GARRIDO DE PAULA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, inciso X da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e considerando o elevado número de pedidos de destituição do poder familiar e de adoção que estão sendo anulados em grau de recurso por ausência de oitiva dos genitores quando localizados, em flagrante prejuízo ao direito à convivência familiar das crianças envolvidas, RECOMENDA aos Senhores Promotores de Justiça com atuação na área da Infância e Juventude que nas ações de destituição do poder familiar observem que “É obrigatória a oitiva dos pais sempre que estes forem identificados e estiverem em local conhecido”, pena de nulidade do processo, nos termos do disposto no artigo 161 § 4º. do ECA, (com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº.12.010/09) e conforme recomendação contida no Aviso nº. 187/2011-PGJ, de 04 de abril de 2011 e no Aviso nº. 15/2014-CGMP, de 06 de agosto de 2014.

 

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão

 

Despachos do Diretor-Geral de 7-4-2015

Homologo a 2ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:

Peterson Pinto Siqueira, RG. 43.476.754-7; Marilene Sol Gomes, RG. 20.379.708-5; Priscila de Lourdes Piske Finotto, RG. 34.521.822-X; Roberto Koji Uemura, RG. 20.107.890; Renata Bellei Rocha Marostica, RG. 33.523.800-2; Renata Moreira, RG. 29.850.746-8; Renata Sanches Colman Delegá, RG. 35.459.834-X; Renato Campos Rodrigues Assis Mascarenhas, RG. 32.680.713-5; Maysa Pajolla Garrido, RG. 35.122.511-0; Pedro Henrique Viana Tedeschi, RG. 43.468.073-4; Peter Sechi de Oliveira, RG. MG.5.111.809; Michele Machado Figueiredo de Faria, RG. 43.462.254-0; Mariella Novais Ramos, RG. MG.11.363.605; Pauliane Thereza Cardoso, RG. 13.875.459/MG; Paula Fernanda Archina Guedes, RG. 28.724.228-6; Poliana Nardi Avila, RG. 35.899.131-6; Renata Cristina Santana Greco, RG. 30.454.477-2;

 

Homologo a 3ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:

Victor Hugo Leão Papa Santos, RG. 43.733.212-3; Maria Aparecida da Silveira Cubillo, RG. 10.775.544-0; Paula Cristina do Amaral, RG. 25.324.858-9; Lhia Dani de Fabreti e Silva, RG. 27.181.611-9;

 

Autorizando, os pedidos, para residirem em município diverso ao do local de exercício, protocolados no ano de 2015, sob nºs:

Oficial de Promotoria I: Fernanda Rosa Bueno de Camargo, RG. 43.492.103-8, 44652; Diego Pires Ribeiro, RG. 34.651.836-2, 36074; Analista de Promotoria I: José David Gomes Júnior, RG. 34.934.367-6, 35422.

 

PORTARIA N.º 048/2015 - DG/MP, de 07 de abril de 2015

 

Designa servidor para acompanhar a execução do Contrato nº 094/2014 e – Processo nº 439/14-DG/MP, celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa Elevadores Atlas Schindler S.A.

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:

Artigo 1º- Designar o Senhor Ederaldo Luiz Fernandes do Prado, Oficial de Promotoria Chefe, R.G. nº 18.221.215, Matrícula nº 002466, para acompanhar a execução do Contrato nº 094/14 - Processo nº 439/14 – DG/MP, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em 02 (dois) elevadores da marca Atlas Schindler, localizado em imóvel situado na Avenida Getúlio Vargas, nº 21-110, Bauru-SP.

 

Artigo 2º- No impedimento legal do primeiro indicado, fica designada a Senhora Alice Hirata Yokoyama de Campos, Diretora de Divisão, R.G. nº 17.559.372-3, Matrícula nº 001242, para cumprir o disposto no artigo anterior.

 

Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do Contrato.

 

Comunicado nº 035/2015-DG/MP

 

O Diretor-Geral do Ministério Público, comunica aos DD. Procuradores e Promotores de Justiça, Diretores das Áreas Regionais, Servidores e demais interessados, o telefone e endereço da sala do Gabinete do 4º Promotor de Justiça no prédio do Juizado Especial Cível e Criminal de Salto

 

 

Juizado Especial Cível e Criminal de Salto

Telefone: (11) 4021-2749

Endereço:Rua Rui Barbosa, nº 790 – Centro

Salto/SP

CEP:13.320-230

 

Comunicado nº 040/2015-DG/MP

 

O Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão do Ministério Público, comunica aos DD. Procuradores e Promotores de Justiça, Diretores das Áreas Regionais, Servidores e demais interessados, o telefone e endereço da nova Sala de Apoio da Promotoria de Justiça de Franca, junto ao Fórum local

 

 

Sala de Apoio da Promotoria de Justiça de Franca

Telefone:(16) 3271-7218

Endereço:Avenida Presidente Vargas, nº 2650

Bairro:Jardim Doutor Antônio Petraglia

Franca/SP

CEP: 14.402-000

 

Centro de Recursos Humanos

 

Portaria da Diretora de 8-4-2015

Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 31/3/2015, Martin Akio Misikami, RG. 8.515.750-8, do cargo de Auxiliar de Promotoria I (Administrativo), do QPMPESP, em virtude de ter sido nomeado para outro cargo público.

 

Apostilas da Diretora de 1-4-2015

Declarando que: nos termos do art. 13, § 2º, da L.C. 1.118/10, os cargos dos servidores abaixo indicados, ficam enquadrados, em virtude de confirmação na carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, na seguinte conformidade, a partir de:

Carreira II

Cargo: Oficial de Promotoria I

Da Classe A Ref. 01 para Classe A Ref. 02

5/3/2015, Ana Paula Piloto, RG. 45.555.468-7; Carlos Eduardo Vianna Filho, RG. 21.307.026-1; 12/3/2015, Breno Berto Barros, RG. 41.257.031-2; Marcela Gonçalves Alonso Almeida Grillo, RG. 43.497.895-4; 13/3/2015, Cristiane de Oliveira Seccato, RG. 43.479.276-7; 14/3/2015, Alessandro Teixeira, RG. 24.752.519-4; Mirian Pereira Lima, RG. 29.240.097-4; 19/3/2015, Fabio Ricardo Pereira, RG. 26.823.238-6; 20/3/2015, Antonio Rogerio Lourencini, RG. 782.946; Carla Nogueira Norcia, RG. 29.176.507-5; 22/3/2015, Angelo Mariotto Pereira, RG. 33.201.101-X; 23/3/2015, Luciana Yano Handfas, RG. 18.722.429-8; 29/3/2015, Maria Lucineia Maciel da Silva, RG. 33.011.232-6; 30/3/2015, Regina Celia Foschini, RG. 20.240.575;

 

Carreira I

Cargo: Analista de Promotoria I

Da Classe A Ref. 01 para Classe A Ref. 02

6/3/2015, Gabriel Hernandes Alonso Borges, RG. 40.552.976-4; 9/3/2015, Mariane Jacob, RG. 45.995.278-X; 12/3/2015, Gislayne Cristina Figueiredo Vasquez, RG. 24.940.684-6; 14/3/2015, Cintia Damasceno Clemente, RG. 40.099.929-8; 20/3/2015, Tatiana Santos Luz Paixao, RG. 33.898.863-4; 21/3/2015, Alessandra Dias Garcia, RG. 29.998.800-4; Pamela Migliorini Claudino da Silva, RG. 41.676.641-9; Rodrigo Denis, RG. 24.758.571-3; 27/3/2015, Amanda Ribeiro Gomes, RG. 34.587.815-2; 28/3/2015, Ana Carolina Kerbauy Freitas Luis Pelozo, RG. 29.107.983-0;

 

de 9-4-2015

Lavrada no título de nomeação de Fernanda Rosa Bueno de Camargo, RG. 43.492.103-8, Oficial de Promotoria I, alterando seu nome para Fernanda de Camargo Piardi.

 

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior

 

Comunicado ESMP n. 15/2015 - Setor de Eventos

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público COMUNICA aos agentes políticos, agentes administrativos e estagiários do Ministério Público, que o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/ Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, o 10º Núcleo Regional da ESMP-Bauru e o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais promoverão o MINICURSO: TRIBUNAL DO JÚRI, na cidade de Bauru, conforme programação que segue:

 

Data: 13 e 14 de abril de 2015 (segunda e terça-feira)

Horário: das 19h00 às 22h00 e das 9h00 12h30

Local: Auditório da Sede Regional da Associação Paulista do Ministério Público em Bauru

Avenida Getúlio Vargas, n. 21-120, Jardim Europa – Bauru/SP

 

Expositor: Márcio Augusto Friggi de Carvalho

Promotor de Justiça Assessor do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais do MPSP e Secretário Executivo do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO

Mestre em Direito Penal pela PUC/SP

 

Conteúdo do Minicurso:

 

1º Dia: 13 de abril de 2015 (segunda-feira), das 19h00 às 22h00

 

Fase policial:

 

- Compreensão da estrutura do inquérito policial e do procedimento investigatória criminal

- Prova pericial e sua importância nas mortes violentas;

- Interrogatório policial, confissão extrajudicial e colaboração premiada na persecução do homicídio;

- Uso das ferramentas disponibilizadas pelo Centro de Apoio à Execução – CAEX.

 

Fase judicial – judicium accusationis:

 

- Da denúncia à pronúncia;

- Solicitações ao setor de diligências do Centro de Apoio à Execução – CAEX;

- Complementação da prova pericial e atividade do assistente técnico.

 

Fase judicial – judicium causae:

 

- Fase do art. 422 do CPP;

- Preparação do trabalho em plenário e montagem do “kit júri” e do “kit jurado”;

- Jurados e recusas, critérios de escolha e pesquisa;

- Debates (roteiro – itens indispensáveis, postura, apresentação pessoal, uso de recursos audiovisuais, técnicas de oratória, de retórica e eloquência na exposição, apartes e tempo de exposição);

- Relacionamento com o Juiz, os Advogados, o Assistente de Acusação e a imprensa.

 

2º Dia: 14 de abril de 2015 (terça-feira), das 9h00 às 12h30

 

- Análise de caso concreto: Discussão sobre o “Massacre do Carandiru”. Soluções práticas e jurídicas dos problemas enfrentados. Debates.

 

- Análise de casos concretos apresentados pelos participantes.

 

Público: Exclusivo aos Agentes políticos (Membros), agentes administrativos (servidores) e estagiários do Ministério Público

 

Inscrições e informações: o evento é gratuito e as inscrições serão realizadas enquanto houver disponibilidade de vagas, exclusivamente pelo e-mail [email protected], informando nome completo, R.G., endereço com CEP, telefone, e-mail e cargo/função.

Será conferido certificado aos que comparecerem ao evento (emissão em 60 dias).

 

Realização:

ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO – CEAF/ESMP

10º NÚCLEO REGIONAL DA ESMP – BAURU

CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS – CAO CRIMinal

 

(Republicado por necessidade de retificação, D.O.E. 1º/04/2015)