I – Portarias de 28/11/2014

 

A – Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional:

 

Designando:

 

nº 12014/2014 - Valter de Jesus Fernandes, 3º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 – PGJ, no período de 1 a 08 e de 20 a 31 de dezembro de 2014.

 

(Republicada a pedido, por necessidade de retificações nos períodos – DOEs de 29/11 e 20/12/2014)

 

nº 13089/2014 - Marcio Jose Assis Cezar, 14º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 – PGJ, no período de 17 e 18, e de 20 a 31 de janeiro de 2015.

(Republicada a pedido, por necessidade de retificações nos períodos – DOE de 20/12/2014)

  

 

 

 

I – Portarias de 20/01/2015

 

A – Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional:

 

Tornando sem efeito:

 

nº 292/2015 – a portaria nº: 12024/2014, que designou Valter de Jesus Fernandes, 3º Promotor de Justiça de Criminal de Santo Amaro, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 – PGJ, no período de 1º a 2 e de 20 a 31 de dezembro de 2014.

 

nº 293/2015 – a portaria nº 249/2015, que designou Ednilson Andrade Arraes de Melo, 4º Promotor de Justiça de Repressão À Sonegação Fiscal, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 – PGJ, no período de 1º a 31 de janeiro de 2015.

 

nº 294/2015 – a portaria nº 251/2015, que designou Enzo de Almeida Carrara Boncompagni, 8º Promotor de Justiça de Rio Claro, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 – PGJ, no período de 17 a 31 de janeiro de 2015.

 

nº 295/2015 – a pedido, a portaria nº 260/2015, que designou José Marcio Rossetto Leite, 3º Promotor de Justiça de Olímpia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 – PGJ, no período de 17 a 31 de janeiro de 2015.

 

nº 296/2015 – a portaria nº 266/2015, que designou Marcio Jose Assis Cezar, 14º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 – PGJ, no período de 17 a 18 e 20 a 31 de janeiro de 2015.

 

nº 316/2015 – a portaria nº 235/2015, que designou Nilo Spinola Salgado Filho, 22º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos- Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, responder pelo Expediente da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão, no período de 19 a 23 de janeiro de 2015.

 

nº 317/2015 – a portaria nº 236/2015, que designou Nilo Spinola Salgado Filho, 22º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos- Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, responder pelo Expediente da Diretoria Geral do Ministério Público, no período de 19 a 23 de janeiro de 2015.

 

Designando:

 

nº 297/2015 - José Carlos Carneiro de Oliveira, 15º Promotor de Justiça de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 – PGJ, no período de 17 a 31 de janeiro de 2015.

 

nº 298/2015 - Luiz Carlos Gonçalves Filho, 12º Promotor de Justiça de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 – PGJ, no período de 17 a 31 de janeiro de 2015.

 

nº 299/2015 - Valter Foleto Santin, 2º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 – PGJ, no período de 17 a 31 de janeiro de 2015.

 

nº 300 /2015 – Fábio Salem Carvalho, 1º Promotor de Justiça de Piracicaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato Normativo nº 622/2009-PGJ, no período de 17 a 31 de janeiro de 2015.

 

nº 318/2014 – Arnaldo Hossepian Salles Lima Júnior, 50º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais –Subprocurador Geral de Justiça de Relações Externas, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, responder pelo expediente da Diretoria Geral do Ministério Público, no período de 19 a 23 de janeiro de 2015.

 

nº 319/2014 – Arnaldo Hossepian Salles Lima Júnior, 50º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais –Subprocurador Geral de Justiça de Relações Externas, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, responder pelo expediente da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão, no período de 19 a 23 de janeiro de 2015.

 

nº 320/2014 – Arnaldo Hossepian Salles Lima Júnior, 50º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais –Subprocurador Geral de Justiça de Relações Externas, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, responder pelo expediente da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, no período de 19 a 23 de janeiro de 2015.

 

B – Assessoria

 

Tornando sem efeito:

 

nº 301/2015 – a portaria nº 210/2015 que designou Ricardo Navarro Soares Cabral, 5º Promotor de Justiça de Cotia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Embu das Artes, de 21 a 31 de janeiro de 2015. (Pt. nº6080/15)

 

Designando:

 

nº 302/2015 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA – Núcleo Vale do Paraíba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos dos processos eletrônicos nºs 1008181-82.2014.8.26.0292 e 1008147-10.2014.8.26.0292, em trâmite pela Vara da Fazenda Pública de Jacareí, a partir de 12 de janeiro de 2015. (Pt. nº 7917/15)

 

nº 303/2015 - Joao Alvaro Soares, 11º Promotor de Justiça de Santo André, para acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Santo André, de 9 a 18 de dezembro de 2014.

 

nº 304/2015 - Adriana Borghi Fernandes Monteiro, 2º Promotor de Justiça Criminal do Ipiranga, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Criminal do Ipiranga, de 12 a 19 de janeiro de 2015.

 

nº 305/2015 - Antonio Bandeira Neto, 5º Promotor de Justiça de Catanduva, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Pirangi, de 24 a 31 de janeiro de 2015.

 

nº 306/2015 - Daniel Isaac Friedmann, 23º Promotor de Justiça de Santos, para acumular o exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de Santos, de 26 a 30 de janeiro de 2015.

 

nº 307/2015 - Eduardo Martins Boiati, 4º Promotor de Justiça de Votuporanga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Ouroeste, de 17 a 31 de janeiro de 2015. (Pt. nº8383/15)

 

nº 308/2015 - Ethel Cipele, 2º Promotor de Justiça de Jaboticabal, para acumular, Hamilton Fernando Lisi, 3º Promotor de Justiça de Jaboticabal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Jaboticabal, de 19 a 21 de janeiro de 2015.

 

nº 309/2015 - Herbert Wylliam Vitor de Souza Oliveira, 2º Promotor de Justiça de Bebedouro, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Bebedouro, de 19 a 23 de janeiro de 2015.

 

nº 310/2015 - Maria Carolina de Almeida Antonaccio, 1º Promotor de Justiça de Franco da Rocha, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Franco da Rocha, de 17 a 23 de janeiro de 2015.

 

nº 311/2015 - Rodrigo Cambiaghi Lourenço, 1º Promotor de Justiça de Moji Guaçu, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Moji Guaçu, de 12 a 13 de janeiro de 2015.

 

nº 312/2015 - Sandra Reimberg, 7º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Embu das Artes, de 14 a 16 de janeiro de 2015. (Pt. nº7316/15)

 

nº 313/2015 - Sergio Claro Buonamici, 3º Promotor de Justiça de Americana, para acumular, Andre Luiz Dezotti, 8º Promotor de Justiça de Americana, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Americana, de 16 a 30 de janeiro de 2015.

 

nº 314/2015 - Sidney Cesar Ribeiro Sydow, 6º Promotor de Justiça de Sorocaba, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Tietê, de 7 a 16 de janeiro de 2015.

 

nº 315/2015 – 1º Promotor de Justiça de Arujá, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos da oposição nº 0002691.61.2014.8.26..0045, em trâmite pela 2ª Vara do Foro Distrital de Arujá, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 1110/15).

 

 

nº 11339/2014 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de DEZEMBRO de 2014, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Inclua-se:

Debora Elaine Paulella (9 a 18)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/12/2014)

 

nº 12358/2014 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 a 31 de JANEIRO de 2015, aos seguintes Promotores de Justiça:

Excluam-se:

Clovis Cardoso de Siqueira

João Carlos de Azevedo Camargo

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/12/2014)

 

nº 12359/2014 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de JANEIRO de 2015, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

Inclua-se:

João Carlos de Azevedo Camargo (17 a 31)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/12/2014)

 

nº 12360/2014 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de JANEIRO de 2015, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

Iussara Brandão de Almeida (19 a 29)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/12/2014)

 

nº 12632/2014 - Daniela Rangel Cunha Amadei, 2º Promotor de Justiça de Tremembé, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Piquete, de 7 a 26 e 28 a 30 de janeiro de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 18/12/2014)

 

nº 12705/2014 - Janine Rodrigues de Sousa Baldomero, 1º Promotor de Justiça de Pirajú, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Pirajú, de 12 a 23 de janeiro de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 18/12/2014)

 

nº 12758/2014 - Luiz Eduardo Sciuli de Castro, 4º Promotor de Justiça de Bauru, para acumular o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de Bauru, de 19 a 30 de janeiro de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 18/12/2014)

 

nº 12792/2014 - Noemi Correa, 3º Promotor de Justiça de Araraquara, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Araraquara, de 16 a 31 de janeiro de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 18/12/2014)

 

nº 12802/2014 - Rafael Correa de Morais Aguiar, 4º Promotor de Justiça de Cotia, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Embu das Artes, de 14 a 23 de janeiro de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 16/01/2015)

 

nº 12821/2014 - Ricardo Navarro Soares Cabral, 5º Promotor de Justiça de Cotia, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Embu das Artes, de 24 a 31 de janeiro de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 16/01/2015)

 

nº 12843/2014 - Sandro Ethelredo Ricciotti Barbosa, 19º Promotor de Justiça de Santos, para acumular o exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de Santos, de 19 a 25 de janeiro de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 18/12/2014)

 

nº 13004/2014 - Renato Queiroz de Lima, 6º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária (Araçatuba), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo e acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 07 a 13 de janeiro, assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Guarulhos e acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 14 a 16 de janeiro e assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Cunha, de 17 a 31 de janeiro e acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Piquete, no dia 27 de janeiro de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 09/01/2015)

 

nº 13010/2014 - Ronaldo Pereira Muniz, 1º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária (Itapetininga), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga, de 1 a 31 de janeiro, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Criminal do Ipiranga, de 7 a 9 de janeiro, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga, de 10 a 12 e 17 a 30 de janeiro, e auxiliar o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Criminal do Ipiranga, de 13 a 16 de janeiro de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/01/2015)

 

nº 47/2015 - Hermes Duarte Morais, 2º Promotor de Justiça de Guariba, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Pirangi, de 8 a 23 de janeiro de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 06/01/2015)

 

nº 55/2015 - Roberto Wider Filho, 1º Promotor de Justiça de Santo André, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Santo André, de 19 a 29 de janeiro de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 09/01/2015)

 

nº 61/2015 – 6º Promotor de Justiça de Bragança Paulista, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0000088-81.2013.8.26.0099, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária - DIPO 3 , para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 193.939/14).

(Republicada por ter saído com numeração incorreta - doe de 09/01/2015)

 

nº 62/2015 – 10º Promotor de Justiça de Diadema, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0003521-67.2014.8.26.0161, em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Diadema, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 193.606/14).

(Republicada por ter saído com numeração incorreta - doe de 09/01/2015)

 

nº 63/2015 – 21º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0029076-02.2012.8.26.0050, em trâmite pela 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Pinheiros, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 192.872/14).

(Republicada por ter saído com numeração incorreta - doe de 09/01/2015)

 

nº 64/2015 – 1º Promotor de Justiça de Jundiaí, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0020683-19.2014, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Jundiaí, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 191.695/14).

(Republicada por ter saído com numeração incorreta - doe de 09/01/2015)

 

nº 65/2015 – 2º Promotor de Justiça de Jundiaí, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0012249-41.2014, em trâmite pela 3ª Vara criminal da Comarca de Jundiaí, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 192.630/14).

(Republicada por ter saído com numeração incorreta - doe de 09/01/2015)

 

nº 66/2015 – 4º Promotor de Justiça de Mauá, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0100024-81.2014.8.26.9011, em trâmite pelo Colégio Recursal da 3ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Santo André, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 179.166/14).

(Republicada por ter saído com numeração incorreta - doe de 09/01/2015)

 

nº 111/2015 - Washington Gonçalves Vilela Junior, 2º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Presidente Bernardes, de 20a 30 de janeiro de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 10/01/2015)

 

nº 119/2015 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA – Núcleo Vale do Paraíba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos da Ação Civil Pública nº 0005737-37.2014.8.26.0634 (nº de ordem 2163/14), em trâmite pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Tremembé, a partir de 08 de janeiro de 2015. (Pt. nº 3507/15)

(Republicada por ter saído com numeração incorreta - doe de 13/01/2015)

 

nº 120/2015 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA – Núcleo Vale do Paraíba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos da Ação Civil Pública nº 0005738-22.2014.8.26.0634 (nº de ordem 2364/14), em trâmite pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Tremembé, a partir de 08 de janeiro de 2015. (Pt. nº 3507/15)

(Republicada por ter saído com numeração incorreta - doe de 13/01/2015)

 

nº 121/2015 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo São Paulo, Subnúcleo Grande São Paulo I, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos do inquérito policial nº 0009114-37.2014, em trâmite pela 1ª Vara Criminal de Arujá, a partir de 19 de dezembro de 2014. (Pt. nº 3495/15)

(Republicada por ter saído com numeração incorreta - doe de 13/01/2015)

 

nº 208/2015 - Rafael Correa de Morais Aguiar, 4º Promotor de Justiça de Cotia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Embu das Artes, de 1 a 13 e 24 a 31 de janeiro de 2015. (Pt. nº 7317/15)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 16/01/2015)

 

nº 209/2015 - Ricardo Navarro Soares Cabral, 5º Promotor de Justiça de Cotia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Embu das Artes, de 1 a 23 de janeiro de 2015. (Pt. nº 7304/15)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 16/01/2015)

 

nº 213/2015 - Sandra Reimberg, 7º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Embu das Artes, de 1 a 13 de janeiro de 2015.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 16/01/2015)

 

II - ATOS

 

A- SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

Ato Normativo nº 873/15-PGJ, de 20 de JANEIRO de 2015.

(Protocolado nº 7.840/15)

 

Disciplina a elaboração do Plano Geral de Atuação e revoga o Ato Normativo nº 87/96-PGJ, de 13 de maio de 1996.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, em especial a prevista no art. 99 da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993;

CONSIDERANDO que essa regra estabelece sua competência para disciplina do procedimento de elaboração do Plano Geral de Atuação, relevante instrumento de planejamento institucional;

CONSIDERANDO que consulta ao interesse público o constante aprimoramento de normas e procedimentos destinados ao planejamento institucional estratégico, louvando-se em premissas como transparência, dialogicidade, participação, eficiência, democratização;

CONSIDERANDO as experiências frutíferas hauridas com práticas procedimentais na elaboração dos Planos Gerais de Atuação de 2013 e 2014, sobretudo no tocante à amplitude da oitiva de membros e servidores do Ministério Público e à aproximação e consulta à sociedade civil e ao meio científico, para identificação das prioridades sociais e institucionais e sua consequente incorporação ao planejamento;

CONSIDERANDO a competência do Núcleo de Políticas Públicas para contribuir à elaboração e desenvolvimento do Plano Geral de Atuação, estimular a fixação de estratégias de atuação do Ministério Público (inclusive mediante integração entre os diversos órgãos de execução), orientar os Programas de Atuação Integrada e os Projetos Especiais, e avaliar periodicamente o alcance das metas dos programas de atuação da instituição;

CONSIDERANDO a necessidade, diagnosticada por esse órgão, de criação de mecanismos internos de aprimoramento do acompanhamento do Plano Geral de Atuação, em especial a execução, pela Administração Superior e pelos membros da instituição, dos objetivos, metas e ações nele contemplados, RESOLVE editar o seguinte ATO NORMATIVO:

 

Art. 1º. A elaboração, discussão e aprovação do Plano Geral de Atuação observará as premissas de transparência, participação interna e externa, otimização, racionalização, eficiência, e compreende as seguintes etapas:

I – instituição de Comitê Diretor;

II – levantamento dos temas prioritários;

III – compilação de dados;

IV – reuniões de discussão temáticas;

V – elaboração de pré-projeto;

VI – encontros regionais e setoriais;

VII – redação do projeto;

VIII – oitiva do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior;

IX – conferência estadual;

X – publicidade.

 

Art. 2º. O Comitê Diretor será composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o preside, por 02 (dois) Assessores de seu gabinete, e 03 (três) membros do Conselho de Estudos e Políticas Institucionais (CONEPI), designados em portaria.

§ 1º. Os membros do Conselho de Estudos e Políticas Institucionais (CONEPI) serão escolhidos pelo próprio colegiado, devendo ser indicados ao Procurador-Geral de Justiça em, no máximo, 10 (dez) dias, a contar da solicitação.

§ 2º. O Corregedor-Geral será convidado a participar do Comitê Diretor.

§ 3º. O Comitê Diretor será diretamente assessorado pelo Núcleo de Políticas Públicas e pelos Centros de Apoio Operacionais, sem prejuízo da colaboração do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público e das Subprocuradorias-Gerais de Justiça e dos órgãos a ela subordinados.

 

Art. 3º. Compete ao Comitê Diretor o acompanhamento dos trabalhos e a emissão de decisões referentes ao processo de elaboração, discussão e aprovação do Plano Geral de Atuação, e, em especial:

I – elaboração dos regimentos internos dos encontros regionais e setoriais e da conferência estadual;

II – direção das reuniões de discussão temáticas;

III - redação do pré-projeto e do projeto.

 

Art. 4º. O levantamento dos temas prioritários será efetuado por meio de questionários enviados aos membros do Ministério Público.

§ 1º. As respostas são facultativas e exigem identificação.

§ 2º. Poderão ser ouvidos ou consultados especialistas, movimentos sociais ou organizações da sociedade civil com atuação em áreas de atribuição do Ministério Público, universidades, e instituições de pesquisa, e compilará as sugestões e as classificará por temas e atribuições, com proposta de cronograma de reuniões de discussões temáticas a ser deliberada pelo Comitê Diretor.

 

Art. 5º. Para as áreas de atuação do Ministério Público haverá reuniões de discussão temática na Capital, com a participação dos respectivos Centros de Apoio Operacional.

§ 1º. Da reunião participarão os membros do Ministério Público e serão convidados especialistas, movimentos sociais ou organizações da sociedade civil com atuação em áreas de atribuição do Ministério Público, dela podendo participar qualquer pessoa.

§ 2º. O convite aos membros do Ministério Público e à população será divulgado mediante aviso no Diário Oficial, sem prejuízo de outros meios hábeis de comunicação.

§ 3º. A participação de qualquer pessoa do povo depende de inscrição prévia dirigida ao Núcleo de Políticas Públicas em seu endereço de correio eletrônico ou outro meio disponibilizado previamente.

§ 4º. A reunião será acessível eletronicamente, inclusive para interação mediante senha, e o registro das discussões será efetuado em mídia eletrônica e arquivo digital, se possível.

§ 5º. Sem prejuízo do disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo, poderá ser convocado pelo Procurador-Geral de Justiça membro do Ministério Público cuja atribuição for relativa aos temas em discussão.

 

Art. 6º. Compilados e sistematizados os dados colhidos, será elaborado pré-projeto com metas e objetivos classificados para cada atribuição do Ministério Público, para discussão e deliberação nos encontros regionais e setoriais.

§ 1º. Encontro regional é o realizado em cada uma das bases ou regiões de representação do Conselho de Estudos e Políticas Institucionais (CONEPI), com a participação dos Promotores de Justiça respectivos e organizado pelo respectivo membro do Conselho de Estudos e Políticas Institucionais (CONEPI).

§ 2º. Encontro setorial é o realizado em cada uma das Procuradorias de Justiça, com a participação dos Procuradores de Justiça respectivos e Promotores de Justiça designados com prejuízo de suas atribuições para nelas oficiarem, e organizado pelo Secretário-Executivo.

§ 3º. Nos encontros regionais e setoriais serão eleitos os delegados que representarão a base ou região e a Procuradoria de Justiça na conferência estadual, sem prejuízo da participação do membro do Conselho de Estudos e Políticas Institucionais (CONEPI).

§ 4º. Os delegados eleitos representarão 10% (dez por cento) dos membros da instituição.

§ 5º. A quantidade de delegados eleitos será proporcional aos números de integrantes da respectiva base ou região e a Procuradoria de Justiça, referidos nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

Art. 7º. O projeto será enviado ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e ao Conselho Superior para suas respectivas manifestações no prazo de 10 (dez) dias, e será discutido e deliberado pela conferência estadual, sediada na Capital, em período designado pelo Comitê Diretor e nos termos de regimento por ele editado e publicado.

 

Art. 8º. Participarão obrigatoriamente da conferência estadual, com direito a voto:

I – o Procurador-Geral de Justiça, que a preside;

II - os delegados eleitos;

III - os membros do Conselho de Estudos e Políticas Institucionais (CONEPI);

IV – os Secretários-Executivos das Procuradorias de Justiça.

Parágrafo único. Os demais membros do Ministério Público participarão sem direito a voto.

 

Art. 9º. A convocação da conferência estadual será precedida de aviso publicado no Diário Oficial e no sítio eletrônico do Ministério Público, sem prejuízo de outros meios hábeis de divulgação.

 

Art. 10. A discussão e deliberação observarão as balizas traçadas nos encontros regionais e setoriais, observada quanto à deliberação o voto da maioria simples dos presentes.

 

Art. 11. O Procurador-Geral de Justiça editará ato aprovando o Plano Geral de Atuação.

 

Art. 12. A publicidade do Plano Geral de Atuação consistirá:

I – na publicação:

a) no Diário Oficial;

b) no sítio eletrônico do Ministério Público;

II – na divulgação por outros meios.

§ 1º. A publicação referida na alínea b do inciso deste artigo será integral.

§ 2º. Resumo do Plano Geral de Atuação será enviado:

I – aos membros do Ministério Público;

II - aos Poderes Executivo, Judiciário e Executivo do Estado;

III - ao Tribunal de Contas do Estado

IV - a especialistas, movimentos sociais ou organizações da sociedade civil com atuação em áreas de atribuição do Ministério Público, universidades, e instituições de pesquisa, ouvidos em sua elaboração;

V – a outros órgãos, autoridades ou entidades públicas ou privadas, cuja remessa seja considerada oportuna e conveniente.

 

Art. 13. Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato Normativo nº 87/96-PGJ, de 13 de maio de 1996.

 

São Paulo, 19 de janeiro de 2015.

 

Márcio Fernando Elias Rosa

Procurador-Geral de Justiça

 

III - AVISOS

 

AVISO DE 20/01/2015

N.º 016/2015-PGJ

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso V, letra X, n.º 2, da Lei Complementar Estadual n.º 734, de 26 de novembro de 1993, faz saber que o Conselho Superior do Ministério Público, em reunião realizada em 13 de janeiro de 2015, aprovou por unanimidade, o QUADRO GERAL DE ANTIGUIDADE dos Membros do Ministério Público, que com o presente é publicado.

Dentro de 10 (dez) dias da data da publicação deste AVISO, os membros do Ministério Público poderão apresentar ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público as reclamações que tiverem sobre sua posição no Quadro Geral (Lei Complementar n.º 734, de 26 de novembro de 1993, artigo 36, inciso X).

 

 

 

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A – SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

V – ART. 28

B – CÍVEIS

Processo n. 0014705-97.2013.8.26.0664 (Protocolado MP nº 0000224/15)

Interessado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Votuporanga

Objeto: Execução de alimentos – recusa de intervenção ministerial

Recusa de intervenção. Execução de alimentos. Determinação, pelo Magistrado, de remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, em virtude de divergência com relação ao entendimento manifestado pelo Promotor de Justiça no feito.

Recusa de intervenção. Inocorrência. A discordância do Magistrado em relação ao conteúdo da manifestação do membro do Ministério Público, não configura hipótese de aplicação, ainda que por analogia, do disposto no art. 28 do CPP.

Remessa não conhecida.

 

CONSELHO SUPERIOR

 

RETIFICAÇÃO DO Aviso nº 003/15 - CSMP, de 20/01/2015

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 228 de seu Regimento Interno, e para os fins do disposto no parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que em sua Secretaria se encontram à disposição das associações legitimadas, pelo prazo de 10(dez) dias, os seguintes protocolados:

 

Onde se lê:

...

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 33346/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 3071/14

São José dos Campos

Interessados: CAEX - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL À EXECUÇÃO

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS DECORRENTES DE OBRA REALIZADA EM ÁREA DE VÁRZEA

...

 

Leia-se:

...

MEIO AMBIENTE

Protocolo nº: 133346/14 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

nº de origem: 3071/14

São José dos Campos

Interessados: CAEX - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL À EXECUÇÃO

Tema: FLORA

Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS DECORRENTES DE OBRA REALIZADA EM ÁREA DE VÁRZEA

...

 

 

REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO

 

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão

 

Despacho do Diretor-Geral

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2014

Pregão Eletrônico nº 016/2014

Processo nº 404/2014-DG/MP

 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo Doutor SÉRGIO TURRA SOBRANE, Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão respondendo pelo Expediente da Diretoria-Geral, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, dos Decretos nº 47.945, de 16/07/2003, nº 51.809, de 16/05/2007, e nº 54.939, de 20/10/2009 e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

 

Denominação: CANTU COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA.

Endereço: Rodovia Antônio Heil, nº 800, Km01, sala 01, Itaipava, Itajaí-SC, EP 88.316.001

CNPJ: 08.888.040/0009-80

Representante Legal: FELIPE DA SILVA LEITE.

CPF: 355.624.938-3.

 

ITEM 09 - PNEUMÁTICO PARA AUTOMÓVEL LEVE – construção radial, normal, sem câmara, dimensões 225/50 R17, aro 17, capacidade de carga IC 98, cód. veloc. W, novo (primeira vida), com certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma ABNT NBR 15296/2005, para peça de reposição original. AEOLUS/AU02 IC 98W XL.

QUANTIDADE: 12 (doze) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 300,00 (trezentos reais).

DETENTORA: CANTU COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de pneus.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de recebimento da nota de empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa Verde, São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da(s) DETENTORA(S) todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a(s) DETENTORA(S) deverá(ão) substituir o(s) aquele(s) em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da(s) DETENTORA(S) no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À(s) DETENTORA(S)caberá(ão) a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do material.

5.4. A(s) DETENTORA(S)deverá(ão) comunicar às alterações que forem efetuadas em seu(s) Contrato(s) Social(is).

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2014, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

SÉRGIO TURRA SOBRANE

Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão

Respondendo pelo Expediente da Diretoria-Geral

 

 

CANTU COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2014

Pregão Eletrônico nº 016/2014

Processo nº 404/2014-DG/MP

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo Doutor SÉRGIO TURRA SOBRANE, Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão respondendo pelo Expediente da Diretoria-Geral, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, dos Decretos nº 47.945, de 16/07/2003, nº 51.809, de 16/05/2007, e nº 54.939, de 20/10/2009 e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

 

Denominação: BRIDGESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Endereço: Avenida Queirós dos Santos, 1717, Casa Branca, Santo André – SP, CEP 09015-901

CNPJ: 57.497.539/0001-15

Representante Legal: CLAUDIO BERTOLUCCI.

CPF: 124.373.978-92.

 

ITEM 01 - PNEUMÁTICO PARA AUTOMÓVEL LEVE – construção radial, normal, sem câmara, dimensões 165/70 R14, aro 14, capacidade de carga IC 89, cód. veloc. R, novo (primeira vida), com certificado compulsório Inmetro, que atenda a ABNT NBR 15296/2005, para peça de reposição original. Nacional/Firestone F-580.

QUANTIDADE: 64 (sessenta e quatro).

PREÇO UNITÁRIO: R$ 300 (trezentos reais).

DETENTORA: BRIDGESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

ITEM 02 - PNEUMÁTICO PARA AUTOMÓVEL LEVE – construção radial, normal, sem câmara, dimensões 175/65 R14, aro 14, capacidade de carga IC 82, cód. veloc. T, novo (primeira vida), com certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma ABNT NBR 15296/2005, para peça de reposição original. Nacional/Firestone Multihawk.

QUANTIDADE: 136 (cento e trinta e seis reais).

PREÇO UNITÁRIO: R$ 140,00 (cento e quarenta reais).

DETENTORA: BRIDGESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

ITEM 03 - PNEUMÁTICO PARA AUTOMÓVEL LEVE – construção radial, normal, sem câmara, dimensões 175/70 R13, aro 13, capacidade de carga IC 82, cód. veloc. T, novo (primeira vida), com certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma ABNT NBR 15296/2005, para peça de reposição original. Nacional/Firestone F77.

QUANTIDADE: 44 (quarenta e quatro) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 120,00 (cento e vinte reais).

DETENTORA: BRIDGESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

ITEM 04 - PNEUMÁTICO PARA AUTOMÓVEL LEVE – construção radial, normal, sem câmara, dimensões 175/70 R14, aro 14, capacidade de carga IC 88, cód. veloc. T, novo (primeira vida), com certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma ABNT NBR 15296/2005, para peça de reposição original. Nacional/Firestone F580.

QUANTIDADE: 32 (trinta e duas) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais).

DETENTORA: BRIDGESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

ITEM 05 - PNEUMÁTICO PARA AUTOMÓVEL LEVE – construção radial, normal, sem câmara, dimensões 185 R14 C G32, aro 14, capacidade de carga IC 102, cód. veloc. R, novo (primeira vida), com certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma ABNT NBR 15296/2005, para peça de reposição original. Nacional/Firestone CV2000.

QUANTIDADE: 20 (vinte) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 194,00 (cento e noventa e quatro reais).

DETENTORA: BRIDGESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

ITEM 06 - PNEUMÁTICO PARA AUTOMÓVEL LEVE – construção radial, normal, sem câmara, dimensões 185/60 R14, aro 14, capacidade de carga IC 82, cód. veloc. T, novo (primeira vida), com certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma ABNT NBR 15296/2005, para peça de reposição original.

QUANTIDADE: 44 (quarenta e quatro) unidades. Nacional/Firestone Firehawk.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 153,50 (cento e cinquenta e três reais e cinquenta centavos).

DETENTORA: BRIDGESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

ITEM 07 - PNEUMÁTICO PARA AUTOMÓVEL LEVE – construção radial, normal, sem câmara, dimensões 195/65 R15, aro 15, capacidade de carga IC 91, cód. veloc. H, novo (primeira vida), com certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma ABNT NBR 15296/2005, para peça de reposição original. Nacional/Bridgestone Turanza.

QUANTIDADE: 62 (sessenta e duas) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 179,00 (cento e setenta e nove reais).

DETENTORA: BRIDGESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

ITEM 08 - PNEUMÁTICO PARA AUTOMÓVEL LEVE – construção radial, normal, sem câmara, dimensões 205/55 R16, aro 16, capacidade de carga IC 91, cód. veloc. V, novo (primeira vida), com certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma ABNT NBR 15269/2005, para peça de reposição original. Nacional/ Bridgestone Turanza.

QUANTIDADE: 40 (quarenta) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais).

DETENTORA: BRIDGESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

ITEM 11 - PNEUMÁTICO PARA UTILITÁRIO – construção radial, reforçado, sem câmara, dimensões 195/75 R16C, aro 16, capacidade de carga IC 107/105, cód. veloc. R, novo (primeira vida), com certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma ABNT NBR 15296/2005, para peça de reposição original. Nacional/ Bridgestone Duravis.

QUANTIDADE: 16 (dezesseis) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).

DETENTORA: BRIDGESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

ITEM 12 - PNEUMÁTICO PARA UTILITÁRIO – construção radial, normal, sem câmara, dimensões 205/70 R15, aro 15, capacidade de carga IC 106/104, cód. veloc. R, novo (primeira vida), com certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma ABNT NBR 15296/2005, para peça de reposição original. Nacional/ Bridgestone Duravis.

QUANTIDADE: 24 (vinte e quatro) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais).

DETENTORA: BRIDGESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de pneus.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de recebimento da nota de empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa Verde, São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.3. Correrão por conta da(s) DETENTORA(S) todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a(s) DETENTORA(S) deverá(ão) substituir o(s) aquele(s) em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da(s) DETENTORA(S) no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À(s) DETENTORA(S)caberá(ão) a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do material.

 

5.4. A(s) DETENTORA(S)deverá(ão) comunicar às alterações que forem efetuadas em seu(s) Contrato(s) Social(is).

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2014, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

 

SÉRGIO TURRA SOBRANE

Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão

Respondendo pelo Expediente da Diretoria-Geral

 

 

BRIDGESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2014

Pregão Eletrônico nº 016/2014

Processo nº 404/2014-DG/MP

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo Doutor SÉRGIO TURRA SOBRANE, Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão respondendo pelo Expediente da Diretoria-Geral, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, dos Decretos nº 47.945, de 16/07/2003, nº 51.809, de 16/05/2007, e nº 54.939, de 20/10/2009 e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

 

Denominação: TURBO AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA.

Endereço: Avenida Carvalhada, nº 3489, Bairro Carvalhada, Porto Alegre – RS, CEP 91.740-001

CNPJ: 93.988.921/0001-95

Representante Legal: JOÃO PAULO SANTOS TUCHTENHAGEN.

CPF: 242.998.980-87.

 

ITEM 18 - PNEUMÁTICO PARA MOTOCICLETA/MOTONETA/ BICICLETA – construção radial, normal, sem câmara, traseiro, dimensões 130/70/17, capacidade de carga IC 62, cód. veloc. H, novo (primeira vida), com certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma ABNT NBR 15296/2005, para peça de reposição original. ROTTYRE/931 STREET.

QUANTIDADE: 02 (duas) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 266,00 (duzentos e sessenta e seis reais).

DETENTORA: TURBO AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de pneus.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de recebimento da nota de empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa Verde, São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da(s) DETENTORA(S) todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a(s) DETENTORA(S) deverá(ão) substituir o(s) aquele(s) em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da(s) DETENTORA(S) no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À(s) DETENTORA(S)caberá(ão) a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do material.

 

5.4. A(s) DETENTORA(S)deverá(ão) comunicar às alterações que forem efetuadas em seu(s) Contrato(s) Social(is).

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2014, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

SÉRGIO TURRA SOBRANE

Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão

Respondendo pelo Expediente da Diretoria-Geral

 

TURBO AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

Sexto Termo de Aditamento

Processo nº 552/09 – DG/MP– Contrato nº 001539/2009

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratado: AIR CARE DO BRASIL LTDA

Contratante e Contratada acordam em firmar o presente Termo de Aditamento nas condições a seguir: Fica o presente prorrogado excepcionalmente por mais 02 meses, a partir 30/12/2014.

Data da Assinatura: 30/12/2014.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

Termo de Contrato

Processo nº 477/14 - DG/MP – Contrato nº 138/2014

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: VALMIR BARUFALDI - ME

Objeto: Fornecimento de 720 garrafões de 20 litros de água mineral, sem gás, destinados a atender às necessidades da Promotoria de Justiça de Americana e Promotoria de Justiça de Santa Bárbara D’Oeste.

Valor Total do Contrato: R$ 5.400,00

Licitação: Dispensada

Vigência: 12 meses, contados a partir de 28/11/2014, com término previsto para o dia 27/11/15, ou até esgotar o seu objeto.

UGE: 27.01.01 – Gabinete do Procurador Geral de Justiça

Atividade: 595 – Defesa dos Interesses Sociais.

Elemento: 339030-10 – Gêneros Alimentícios

Data de Assinatura: 28/11/2014.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2014

Pregão Eletrônico nº 016/2014

Processo nº 404/2014-DG/MP

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo Doutor SÉRGIO TURRA SOBRANE, Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão respondendo pelo Expediente da Diretoria-Geral, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, dos Decretos nº 47.945, de 16/07/2003, nº 51.809, de 16/05/2007, e nº 54.939, de 20/10/2009 e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

 

Denominação: DISTRIBUIDORA VEICULAR LTDA.

Endereço: Rua Eugênio Belloto, nº 200-B, Vila Livieiro, São Paulo – SP, CEP 04.185-160

CNPJ: 07.262.218/0001-63

Representante Legal: ENIO PASCHOALATO.

CPF: 033.557.128-09.

 

ITEM 10 - PNEUMÁTICO PARA AUTOMÓVEL LEVE – construção radial, normal, sem câmara, dimensões 235/70 R16, aro 16, capacidade de carga IC 105, cód. veloc. T, novo (primeira vida), com certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma ABNT NBR 15296/2005, para peça de reposição original. ATR/PIRELLI.

QUANTIDADE: 28 (vinte e oito) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 379,00 (trezentos e setenta e nove reais).

DETENTORA: DISTRIBUIDORA VEICULAR LTDA.

 

ITEM 17 - PNEUMÁTICO PARA MOTOCICLETA/MOTONETA/ BICICLETA – construção radial, normal, sem câmara, dianteiro, dimensões 110/70/17, capacidade de carga IC 54, cód. veloc. H, novo (primeira vida), com certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma ABNT NBR 15296/2005, para peça de reposição original. DEMON/PIRELLI.

QUANTIDADE: 02 (duas) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 221,00 (duzentos e vinte e um reais).

DETENTORA: DISTRIBUIDORA VEICULAR LTDA.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de pneus.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de recebimento da nota de empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa Verde, São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.3. Correrão por conta da(s) DETENTORA(S) todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a(s) DETENTORA(S) deverá(ão) substituir o(s) aquele(s) em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da(s) DETENTORA(S) no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À(s) DETENTORA(S)caberá(ão) a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do material.

 

5.4. A(s) DETENTORA(S)deverá(ão) comunicar às alterações que forem efetuadas em seu(s) Contrato(s) Social(is).

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2014, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

SÉRGIO TURRA SOBRANE

Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão

Respondendo pelo Expediente da Diretoria-Geral

 

DISTRIBUIDORA VEICULAR LTDA.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 42/2014

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2014

PROCESSO Nº 302/2014 - DG/MP

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo Doutor SÉRGIO TURRA SOBRANE, Subprocurador-Geral de Justiça - Gestão, respondendo pelo Expediente da Diretoria-Geral, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 45/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA(S):

 

DETENTORA

Denominação:Persaid Comercial e Distribuidora Ltda.

Endereço: Rua Frei Gaspar, 681, São Paulo, SP, CEP 03164-100

CNPJ: 00.803.811/0001-20

Representante Legal: RUBENS DE LIMA

CPF: 661.272.388-20

 

ITEM 1 - 200 m2 de carpete, 100% nylon, textura tipo bucle, espessura de 6 mm, alto tráfego (comercial pesado), liso, cor a ser definida posteriormente, acompanhado de chapas de alumínio para acabamento das portas. Acompanha cordão de nylon, para acabamento de rodapé. Modelo: Outback. Marca:HethCarpet.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 69,00 por m2

DETENTORA(S) (PELA ORDEM):Persaid Comercial e Distribuidora Ltda.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de carpete destinado a atender às necessidades desta Instituição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da(s) DETENTORA(S) todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre os materiais entregue e os materiais especificados na proposta, a(s) DETENTORA(S) deverá(ão) substituir os mesmos em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da(s) DETENTORA(S) no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À(s) DETENTORA(S)caberá(ão) a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A(s) DETENTORA(S)deverá(ão) comunicar às alterações que forem efetuadas em seu(s) Contrato(s) Social(is).

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 25/2014, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, 18 de dezembro de 2014.

 

SÉRGIO TURRA SOBRANE

Subprocurador-Geral de Justiça -

Gestão, respondendo pelo Expediente da Diretoria-Geral

 

RUBENS DE LIMA

Persaid Comercial e Distribuidora Ltda.

 

 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2014

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2014

PROCESSO Nº 302/2014 - DG/MP

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo Doutor SÉRGIO TURRA SOBRANE, Subprocurador-Geral de Justiça - Gestão, respondendo pelo Expediente da Diretoria-Geral, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 45/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA(S):

 

DETENTORA

Denominação:Persaid Comercial e Distribuidora Ltda.

Endereço: Rua Frei Gaspar, 681, São Paulo, SP, CEP 03164-100

CNPJ: 00.803.811/0001-20

Representante Legal: RUBENS DE LIMA

CPF: 661.272.388-20

 

ITEM 1 - 200 m2 de piso vinílico, semi-flexível, composto de resinas de PVC plastificantes, caras minerais, pigmentos isentos de amianto, em placas com dimensões de (30 X 30) cm, na cor cinza, com espessura de 3,2 mm, com flash de textura lisa. Modelo: Dinamic - 3,2 mm. Marca:TarkettFademac.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 68,50 por m2

DETENTORA(S) (PELA ORDEM):Persaid Comercial e Distribuidora Ltda.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de piso vinílico destinado a atender às necessidades desta Instituição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da(s) DETENTORA(S) todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre os materiais entregue e os materiais especificados na proposta, a(s) DETENTORA(S) deverá(ão) substituir os mesmos em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da(s) DETENTORA(S) no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À(s) DETENTORA(S)caberá(ão) a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A(s) DETENTORA(S)deverá(ão) comunicar às alterações que forem efetuadas em seu(s) Contrato(s) Social(is).

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 24/2014, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, 18 de dezembro de 2014.

 

SÉRGIO TURRA SOBRANE

Subprocurador-Geral de Justiça -

Gestão, respondendo pelo Expediente da Diretoria-Geral

 

RUBENS DE LIMA

Persaid Comercial e Distribuidora Ltda.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

Quinto Termo de Aditamento

Processo nº 552/09 – DG/MP– Contrato nº 001538/2009

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratado: AIR SEL AR CONDICIONADO LTDA.EPP.

Contratante e Contratada acordam em firmar o presente Termo de Aditamento nas condições a seguir: Fica o presente prorrogado excepcionalmente por mais 02 meses, a partir 30/12/2014.

Data da Assinatura: 30/12/2014.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2014

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2014

PROCESSO Nº 443/2014 - DG/MP

 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo Doutor SÉRGIO TURRA SOBRANE, Subprocurador-Geral de Justiça - Gestão, respondendo pelo Expediente da Diretoria-Geral, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 45/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA(S):

 

DETENTORA

Denominação: Márcio Douglas Teixeira Nascimento - ME

Endereço: Rua General Osório, 235, sala 322, São Paulo, SP, CEP 01213-001

CNPJ: 14.500.333/0001-94

Representante Legal: MÁRCIO DOUGLAS TEIXEIRA NASCIMENTO

CPF: 254.012.298-10

 

PELÍCULA DE PROTEÇÃO SOLAR

 

Película de proteção solar (75% de bloqueio de luz, profissional com dupla camada anti-risco, com camada poliéster, na cor não refletiva a ser definida, rejeição de 74 a 100% dos raios UV, para uso. Orçamento incluindo entrega e instalação, bem como prestação de serviços de retirada de resíduos e entulhos, e eventual remoção de sujeiras e/ou películas antigas existentes em alguns dos diversos locais situados nesta Capital, na Grande São Paulo e no Interior do Estado de São Paulo. Marca / Modelo: SKF / Jateado.

ITEM 1 - Capital e Municípios do Estado de São Paulo com distância de até 150 km da Capital

QUANTIDADE: 2.000 m² (dois mil) metros quadrados.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 64,99 por m²

DETENTORA(S) (PELA ORDEM): Márcio Douglas Teixeira Nascimento - ME

 

1. Prazo de garantia: mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da emissão do “Termo de Aceite Definitivo”, contra quaisquer defeitos de fabricação ou no serviço de instalação.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de película de proteção solar.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de “Ordem de Início dos Serviços”, emitida pelo Centro de Engenharia do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.2. As películas de proteção solar deverão ser entregues e instaladas nos endereços constantes de acordo com o item IX - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DOS LOCAIS DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO deste Edital, e deverão atender plenamente às especificações e medidas ali indicadas.

 

2.3. O prazo de entrega deverá ser de 60 (sessenta) dias corridos para o 1º lote e 30 (trinta) dias corridos para os demais lotes, a contar do recebimento da “Ordem de Início dos Serviços”, emitida pelo Centro de Engenharia do Ministério Público do Estado de São Paulo, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.4. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ao) agendar, por telefone, as melhores datas e horários para a execução dos serviços de entrega e instalação, junto ao Centro de Engenharia do Ministério Público nos telefones: (11) 3119-9354/9377.

 

2.5. Correrão por conta da(s) DETENTORA(S) todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.6. Constatada divergência entre os materiais entregues e os materiais especificados na proposta, a(s) DETENTORA(S) deverá(ão) substituir os mesmos em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da(s) DETENTORA(S) no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À(s) DETENTORA(S) caberá(ão) a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A(s) DETENTORA(S) deverá(ão) comunicar às alterações que forem efetuadas em seu(s) Contrato(s) Social(is).

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 26/2014, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, 18 de dezembro de 2014.

 

 

 

_______________________

SÉRGIO TURRA SOBRANE

Subprocurador-Geral de Justiça -

Gestão, respondendo pelo Expediente da Diretoria-Geral

 

 

 

________________________________________

MÁRCIO DOUGLAS TEIXEIRA NASCIMENTO

Márcio Douglas Teixeira Nascimento - ME

 

Testemunhas:

 

 

 

_________________________ _________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2014

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2014

PROCESSO Nº 443/2014 - DG/MP

 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo Doutor SÉRGIO TURRA SOBRANE, Subprocurador-Geral de Justiça - Gestão, respondendo pelo Expediente da Diretoria-Geral, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 45/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA(S):

 

DETENTORA

Denominação: Renovar Comércio e Serviços de Películas Ltda. - ME

Endereço: Rua Bulgária, 130, sala 01, São Bernardo do Campo, SP, CEP 09671-100

CNPJ: 17.061.845/0001-90

Representante Legal: RICARDO DO CARMO DE JESUS

CPF: 155.168.378-47

 

PELÍCULA DE PROTEÇÃO SOLAR

 

Película de proteção solar (75% de bloqueio de luz, profissional com dupla camada anti-risco, com camada poliéster, na cor não refletiva a ser definida, rejeição de 74 a 100% dos raios UV, para uso. Orçamento incluindo entrega e instalação, bem como prestação de serviços de retirada de resíduos e entulhos, e eventual remoção de sujeiras e/ou películas antigas existentes em alguns dos diversos locais situados na Grande São Paulo e no Interior do Estado de São Paulo. Marca e modelo: Sun Gard / Clear Frost Jateado.

 

ITEM 2 - Municípios do Estado de São Paulo com distância de 151 a 350 km da Capital

QUANTIDADE: 1.500 m² (um mil e quinhentos) metros quadrados.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 79,99 por m²

DETENTORA(S) (PELA ORDEM): Renovar Comércio e Serviços de Películas Ltda. - ME

ITEM 3 - Municípios do Estado de São Paulo com distância de 351 a 760 km da Capital

QUANTIDADE: 1.200 m² (um mil e duzentos) metros quadrados.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 102,00 por m²

DETENTORA(S) (PELA ORDEM): Renovar Comércio e Serviços de Películas Ltda. - ME

 

1. Prazo de garantia: mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da emissão do “Termo de Aceite Definitivo”, contra quaisquer defeitos de fabricação ou no serviço de instalação.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de película de proteção solar.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de “Ordem de Início dos Serviços”, emitida pelo Centro de Engenharia do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.2. As películas de proteção solar deverão ser entregues e instaladas nos endereços constantes de acordo com o item IX - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DOS LOCAIS DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO deste Edital, e deverão atender plenamente às especificações e medidas ali indicadas.

 

2.3. O prazo de entrega deverá ser de 60 (sessenta) dias corridos para o 1º lote e 30 (trinta) dias corridos para os demais lotes, a contar do recebimento da “Ordem de Início dos Serviços”, emitida pelo Centro de Engenharia do Ministério Público do Estado de São Paulo, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.4. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ao) agendar, por telefone, as melhores datas e horários para a execução dos serviços de entrega e instalação, junto ao Centro de Engenharia do Ministério Público nos telefones: (11) 3119-9354/9377.

 

2.5. Correrão por conta da(s) DETENTORA(S) todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.6. Constatada divergência entre os materiais entregues e os materiais especificados na proposta, a(s) DETENTORA(S) deverá(ão) substituir os mesmos em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da(s) DETENTORA(S) no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À(s) DETENTORA(S) caberá(ão) a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A(s) DETENTORA(S) deverá(ão) comunicar às alterações que forem efetuadas em seu(s) Contrato(s) Social(is).

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 26/2014, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, 18 de dezembro de 2014.

 

 

 

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SÉRGIO TURRA SOBRANE

Subprocurador-Geral de Justiça -

Gestão, respondendo pelo Expediente da Diretoria-Geral

 

 

 

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RICARDO DO CARMO DE JESUS

Renovar Comércio e Serviços de Películas Ltda. - ME

 

Testemunhas:

 

 

 

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Nome: Nome:

RG nº RG nº