I – Portarias de 13/07/2016

 

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Administrativas e Institucionais:

 

Designando:

 

nº: 8034/2016 - André de Freitas Paolinetti Losasso, 3º Promotor de Justiça de Santa Fé do Sul, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 – PGJ, no período de (02 a 16 de julho de 2016.

 

(Republicada, a pedido, por necessidade de retificação do DOE de 14/07/2016)

 

I – Portarias de 25/08/2016

 

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Administrativas e Institucionais:

 

Autorizando:

 

nº 9543/2016 – Beatriz Lopes de Oliveira, 76º Promotor de Justiça da Capital - Assessora, a se ausentar de suas funções, no dia 16 de agosto de 2016, para participar de reunião do Fórum Nacional de Combate à Corrupção, da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais, a realizar-se na sede do Conselho Nacional do Ministério Público, na cidade de Brasília - DF, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem nenhum ônus financeiro para o Ministério Público.

(PT. nº 91.393/2016)

 

B - Assessoria

 

Designando:

 

nº 9544/2016 - 1º Promotor de Justiça de Sertãozinho, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, oficiar nos autos nº 14.0739.0007026/2015-0, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Sertãozinho, para atuar no feito e nele prosseguir em seus ulteriores termos. (Pt. nº 79.200/16)

 

nº 9545/2016 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo São Paulo – Subnúcleo Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos do PIC nº 136/16, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Jandira, até oferecimento de denúncia.

 

nº 9546/2016 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo São Paulo – Subnúcleo Grande São Paulo III, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 0011021-98.2016.8.26.0361, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes, a partir de 12 de agosto de 2016. (Pt. nº 115.746/16)

 

nº 9547/2016 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo Campinas, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 0024768-80.2016.8.26.0114 (nº de controle 24768/16), em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Campinas, a partir de 22 de agosto de 2016. (Pt. nº 116.938/16)

 

nº 9548/2016 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo Campinas, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 0002883-10.2016.8.26.0114 (nº de controle 179/2016), em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Campinas, a partir de 23 de agosto de 2016. (Pt. nº 116.615/16)

 

nº 9549/2016 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA – Núcleo Pontal do Paranapanema, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos da Ação Civil Pública nº 0004128-10.2014.8.26.0346, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Martinópolis, a partir de 4 de agosto de 2016. (Pt. nº 116.662/16)

 

nº 9550/2016 – José Carlos Cosenzo, 4º Promotor de Justiça do V Tribunal do Júri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 698/16 – 000.3592-37.2016.8.26.0052, em trâmite pelo V Tribunal do Júri da Capital, até final decisão. (Pt. nº 117.004/16)

 

nº 9551/2016 – Sandra Reimberg, 7º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiar nos autos do PIC nº 136/16, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Jandira, até oferecimento de denúncia.

 

nº 9552/2016 – Sandra Reimberg, 7º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiar nos autos do PIC nº 136/16, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Jandira, até final decisão.

 

nº 9553/2016 – Promotor de Justiça de Rosana, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos embargos de terceiro nº 1000225-88.2015.8.26.0515, distribuídos por dependência ao processo nº 0100576-96.2009.8.26.0515, em trâmite pela Vara Única do Foro de Rosana. (Pt. nº 115.556/16)

 

nº 9554/2016 - Aloisio Garmes Junior, 1º Promotor de Justiça de São Manuel, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Conchas, no dia 16 de agosto e , sem prejuízo de suas atribuições normais,auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Conchas, no dia 18 de agosto de 2016.

 

nº 9555/2016 - Denilson de Souza Freitas, 5º Promotor de Justiça de São Carlos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de São Carlos, de 17 a 31 de agosto de 2016. (Pt. nº115.741/16)

 

nº 9556/2016 - Heloisa Gaspar Martins Tavares, 1º Promotor de Justiça de Catanduva, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 1 a 24 de agosto de 2016. (Pt. nº117.436/16)

 

nº 9557/2016 - Marisa Rocha Deshoulieres, 4º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul, de 26 a 31 de agosto de 2016.

 

nº 9558/2016 - Marlon Machado da Silva Fernandes, 3º Promotor de Justiça de São Sebastião, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Sebastião, de 29 a 31 de agosto de 2016.

 

nº 9559/2016 - Osvaldo Bianchini Veronez Filho, 1º Promotor de Justiça de São Carlos, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de São Carlos, de 17 a 31 de agosto de 2016.

 

nº 9560/2016 - Sergio Domingos de Oliveira, 9º Promotor de Justiça de São Carlos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de São Carlos, de 17 a 31 de agosto de 2016. (Pt. nº115.741/16)

 

nº 9561/2016 - Sergio Martin Piovesan de Oliveira, 8º Promotor de Justiça de São Carlos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de São Carlos, de 17 a 31 de agosto de 2016. (Pt. nº115.741/16)

 

nº 9562/2016 - Vivian Correa de Castro Pompermayer Ayres, 2º Promotor de Justiça de São Manuel, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Conchas, no dia 23 de agosto de 2016.

 

nº 7227/2016 - Lucas Frehse Ribas, Promotor de Justiça de Conchal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 21º Promotor de Justiça de Campinas, de 17 a 31 de julho de 2016. (Pt. nº 109.569/16)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 09/08/2016)

 

nº 8029/2016 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 de AGOSTO de 2016, aos seguintes Promotores de Justiça:

 

Excluam-se:

Leticia Lourenço Pavani

Marcio Francisco Escudeiro Leite

 

Inclua-se:

Leticia Lourenço Costa

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 13/07/2016)

 

nº 8030/2016 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de AGOSTO de 2016, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Excluam-se:

Alexandre Montgomery Wild (02 a 16)

Lauro Henrique Mendes Pereira (02 a 16)

 

Inclua-se:

Marcio Francisco Escudeiro Leite (02 a 16)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 13/07/2016)

 

nº 8147/2016 - Fabio Salem Carvalho, 1º Promotor de Justiça de Piracicaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Piracicaba, de 17 a 31 de julho de 2016.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 15/07/2016)

 

nº 8366/2016 - Livi Rodrigues de Souza, 3º Promotor de Justiça Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária (Presidente Venceslau), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica – GEVID Sul I (Vila Prudente), de 1 a 31 de agosto e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, no dia 15 de agosto de 2016.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/08/2016)

 

nº 8745/2016 - Igor Kozlowski, 1º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos), para assumir o exercício das funções do 16º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 31 de agosto, acumular o exercício das funções do 24º Promotor de Justiça de Guarulhos, no dia 1 de agosto e auxiliar no exercício das funções do 27º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 2 a 14 de agosto, e acumular o exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 15 a 18 de agosto de 2016.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/08/2016)

 

nº 8753/2016 - Jose Guilherme Silva Augusto, 5º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária (São José do Rio Preto), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Bragança Paulista, de 1 a 16 de agosto, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Nazaré Paulista, de 8 e 10 a 12 de agosto e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Hortolândia, de 22 a 28 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Hortolândia, de 22 a 28 e 30 de agosto, e assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Hortolândia, de 29 a 31 de agosto de 2016.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 25/08/2016)

 

nº 8771/2016 - Luis Gustavo Castoldi, 6º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo), para auxiliar nos trabalhos atinentes ao Ministério Público na Força Tarefa TJ-MP/SP, nas dependências do Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães - Barra Funda, na Capital, de 1 a 31 de agosto de agosto, e assumir o exercício das funções do 31º Promotor de Justiça Criminal, de 22 a 31 de agosto de 2016.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/07/16)

 

nº 8794/2016 - Rafael Salzedas Arbach, 2º Promotor de Justiça Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária (Bauru), para auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Hortolândia e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Hortolândia, de 1 a 7 de agosto, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Conchas, de 8 a 31 de agosto, e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Conchas, de 13 a 31 de agosto de 2016.

(Republicada por necessidade de retificação - doe 13/08/2016)

 

nº 8802/2016 - Rita de Cassia Imashita Becca Sakai, 7º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos), para acumular o exercício das funções do 27º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 16 de agosto e assumir o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 31 de agosto, e auxiliar o exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de Guarulhos, dia 17 e 18 de agosto de 2016.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/07/2016)

 

nº 9227/2016 - Fernando Cruz Fochesato, Promotor de Justiça de Pinhalzinho, para acumular o exercício das funções do 21º Promotor de Justiça de Campinas, de 17 a 31 de julho de 2016.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 09/08/2016)

 

nº 9301/2016 - Bruno Orsini Simonetti, 1º Promotor de Justiça Substituto da 35ª Circunscrição Judiciária (Lins), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, de 1 a 5 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, de 6 a 7 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, no dia 10, 25 e 27 a 29 de agosto, auxiliar nos trabalhos atinentes ao Ministério Público na Força Tarefa TJ-MP/SP, nas dependências do Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães - Barra Funda, na Capital, de 8, 9 e 11 a 14 e 18 a 21 de agosto, auxiliar os Promotores de Justiça designados nos termos da decisão proferida no protocolado nº 11.939/15 (audiência de custódia), na Comarca da Capital, de 15 a 17, 24 e 26 de agosto, e assumir o exercício das funções do 46º Promotor de Justiça Criminal, dia 8 de agosto de 2016.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 24/08/2016)

 

nº 9447/2016 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere férias, no período do mês de SETEMBRO de 2016, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Inclua-se:

Paula de Figueiredo Silva (1 a 15)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 18/08/16)

 

nº 9449/2016 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de SETEMBRO de 2016, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Janine Rodrigues de Sousa Baldomero (16 a 30)

 

Inclua-se:

Marcio Francisco Escudeiro Leite (1 a 15)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 18/08/16)

 

nº 9451/2016 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de SETEMBRO de 2016, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Maria Gorete Pimentel Marques (22/09 a 04/10)

 

Inclua-se:

Lauro Henrique Mendes Pereira (5 a 16)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 18/08/16)

 

II - ATOS

 

A- SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

ATO NORMATIVO Nº 977/2016-PGJ, DE 25 DE AGOSTO DE 2016.

(Protocolado nº 108.808/2016)

 

Cria o Comitê de Acompanhamento do Portal da Transparência do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Resolução nº 86, de 21 de março de 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público, na Resolução nº 89, de 28 de agosto de 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público, no Ato Normativo nº 744/2012-PGJ, de 20 de setembro de 2012 - PGJ, e Ato Normativo nº 814/2014-PGJ, de 28 de fevereiro de 2014, que tratam do Portal da Transparência e do acesso às informações institucionais do Ministério Público;

CONSIDERANDO a consagração do princípio da transparência ativa, que deve prevalecer no Estado Democrático de Direito, tornando possível o acompanhamento e fiscalização das atividades desenvolvidas pela administração pública;

CONSIDERANDO que o Portal da Transparência é instrumento público disponibilizado para a consecução de tais objetivos e apresenta-se como ferramenta dinâmica que demanda acompanhamento constante e adoção de mecanismos que permitam a implementação de medidas visando seu constante aprimoramento e, por derradeiro, o cumprimento eficaz de sua missão;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização e registro dos trabalhos que já estavam sendo desenvolvidos pela equipe responsável pelo acompanhamento e atualização do Portal da Transparência;

CONSIDERANDO a conveniência de se regulamentar o desenvolvimento das atividades anteriormente descritas, bem como a exigência ininterrupta de análises das medidas a serem recomendadas no âmbito desta Instituição,

 

EXPEDE o seguinte Ato Normativo:

 

Art. 1º. Fica criado o Comitê de Acompanhamento do Portal da Transparência do Ministério Público do Estado de São Paulo, vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional, que será integrado por membros e servidores, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, cabendo a Coordenação dos trabalhos ao membro indicado para tal fim.

Art. 2º. Compete ao Comitê:

I - acompanhar a constante atualização das informações disponibilizadas no Portal da Transparência;

II - difundir a importância das questões relacionadas ao Portal da Transparência e o acesso a informações;

III - implementar e propor a adoção das medidas necessárias, assim como o recebimento e análise de sugestões, para aprimoramento da ferramenta disponibilizada;

IV - realizar interlocução com a Comissão de Controle Adminstrativo e Financeiro do Conselho Nacional do Ministério Público, para o adequado cumprimento das Resoluções nºs 86 e 89, que tratam das informações a serem disponibilizadas no Portal da Transparência.

Art. 3º. As deliberações do Comitê de Acompanhamento serão encaminhadas a Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional para análise e decisão acerca da adoção das providências pertinentes.

Art. 4º. O Comitê reunir-se-á por convocação de seu membro Coordenador.

Art. 5º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 25 de agosto de 2016.

 

GIANPAOLO POGGIO SMANIO

Procurador-Geral de Justiça

 

ATO DO PROCURADOR-GERAL DE 25/08/2016

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 85, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, e resolução do CNMP nº 42, de 16 de junho de 2009, efetua o DESLIGAMENTO do seguinte estagiário:

 

ÁREA REGIONAL DA CAPITAL

THAIS FEIJO MALACARNE, R.G. 388139286, PJ DE FAMÍLIA, a partir de 24/08/2016 (Pt. nº 117.332/16).

IGOR TREVISAN, R.G. 391919693, PJ CÍVEL DO JABAQUARA, a partir de 19/08/2016 (Pt. nº 116.790/16).

RAYANE CAROLINE SILVA SANCHES, R.G. 347535951, GEVID - GR ESP DE ENFRENTAMENTO À VIOL DOMESTICA - NÚCLEO SUL I, a partir de 23/08/2016 (Pt. nº 116.692/16).

 

ÁREA REGIONAL DE PIRACICABA

FELIPE DOS REIS SILVEIRA, R.G. 40.250.318-1, PJ DE CONCHAS, a partir de 22/08/2016 (Pt. nº 117.188/16).

 

ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO

GIULIA RAMOS, R.G. 425980807, PJ DE SERTÃOZINHO, a partir de 29/07/2016 (Pt. nº 116.520/16

 

III - AVISOS

 

Aviso de 16/08/2016

nº 367/2016 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os integrantes da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais para reunião mensal, no Auditório Procurador de Justiça Rubens Marchi, no Edifício Queiroz Filho, à Rua Manoel da Nóbrega, 242, no dia 31 de agosto de 2016, às 19 horas, com a seguinte pauta:

 

1)Relatório das distribuições do mês de agosto;

2) Comunicações do Secretário Executivo;

3) Outros assuntos de interesse da Procuradoria de Justiça;

 

nº 379/2016 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 5º, § 2º do Ato Normativo nº 605/2009-PGJ, a Escala do Plantão Judiciário da Capital, referente ao mês de SETEMBRO de 2016.

Avisa, outrossim, que os Promotores de Justiça designados para atuar no plantão judiciário da Capital devem observar o artigo 5º, § 7º do Ato Normativo 605/2009: “Caberá ao Promotor de Justiça que pretenda gozar férias, licença-prêmio ou compensação no período em que foi designado para o plantão judiciário indicar previamente seu substituto, nos termos do § 6º deste artigo.”

 

PLANTÃO JUDICIÁRIO CRIMINAL – 2016

 

SETEMBRO

 

DIAS 03 E 04:

LUCIANA SHIMMI IDE

PAULO ROGERIO BASTOS COSTA

 

DIA 07:

ANDRE PASCOAL DA SILVA

FABIANE LEVY FOA

 

DIAS 10 E 11:

MIRIAM FUGA BORGES

PEDRO EDUARDO DE CAMARGO ELIAS

 

DIAS 17 E 18:

ADRIANA RIBEIRO SOARES DE MORAIS

MARGARETH FERRAZ FRANÇA

 

DIAS 24 E 25:

FABIOLA MORAN FALOPPA

CLEBER ROGERIO MASSON

 

PLANTÃO JUDICIÁRIO CÍVEL – 2016

 

SETEMBRO

 

DIAS 03 E 04:

JOEL BORTOLON JUNIOR

 

DIA 07:

JULIETE RITA CARVALHO MAINARDI

 

DIAS 10 E 11:

CLAUDIA CECILIA FEDELI

 

DIAS 17 E 18:

MARCOS STEFANI

 

DIAS 24 E 25:

CASSIANA LUCIA QUERCIO DE BARROS PEREIRA

 

A – SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

V – COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA

B - CÍVEIS

ART. 28 – CÍVEL

Protocolo MP nº 100.587/2016

(Autos nº 1000655-16.2015.8.26.0038)

Interessado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Araras

Objeto: Ação de concessão de benefício previdenciário

Ementa:

Ação individual para obtenção de benefício a idoso, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (art. 20 da Lei 8.742/93). Recusa de intervenção.

A Constituição da República previu que incumbe ao Ministério Público realizar a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da CR/88). Para exercer tais funções na esfera cível, o constituinte conferiu ao parquet a função de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Carta, bem como a de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos (art. 129, II e III, da CR/88).

Intervenção ministerial por se tratar de situação envolvendo direito fundamental do idoso, que deve ser compreendida como situação de risco (art. 74, II da Lei 10.741/2003) à luz das peculiaridades do caso concreto.

Remessa conhecida e provida.

 

A – SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

V – COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA

B - CÍVEIS

ART. 28 – CÍVEL

RECUSA DE INTERVENÇÃO

Protocolado nº 94.950/2016

(Processo nº 1003026-83.2016.8.26.0533)

Interessado: Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste

Objeto: Ação de reconhecimento e decretação de extinção de união estável, cumulada com pedido de regulamentação de guarda – recusa de intervenção ministerial

Ementa:

Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, na qual há requerimento de disciplina do regime de guarda e de visita.

Necessidade de intervenção do Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, com fundamento no art. 178, II, do CPC de 2015.

Remessa conhecida e provida.

 

COLEGIO DE PROCURADORES

 

Ata da Eleição de Suplentes do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça para comporem o Conselho Superior do Ministério Público - biênio 2016/2017.

 

Aos 10 (dez) dias do mês de agosto, do ano de dois mil e dezesseis, às 13 horas e 30 (trinta) minutos, no auditório “Tilene Almeida de Morais”, no edifício “Campos Salles”, sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, sito na Rua Riachuelo nº 115, nesta capital, sob a presidência do doutor Gianpaolo Poggio Smanio, procurador-geral de Justiça, compareceram os integrantes do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, para a eleição de suplentes integrantes do colegiado para comporem o Conselho Superior do Ministério Público no biênio 2.016/2.017. O procurador-geral de Justiça leu o termo de abertura, e deu início ao processo de votação, que foi encerrado às 15:00 horas. Compareceram 39 (trinta e nove) dos 42 (quarenta e dois) procuradores de Justiça aptos para o exercício do voto. O processo de votação transcorreu sem nenhum incidente e tudo foi acompanhado pelo secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, doutor Walter Paulo Sabella. Encerrada a votação e apurados os votos (apuração feita pelo decano, doutor Fernando José Marques, e pela doutora Maria da Glória Villa Borin Gavião de Almeida, nos termos do ato normativo regente do pleito), foi proclamado, pelo procurador-geral de Justiça o seguinte resultado: 1º - doutor David Cury Júnior - 30 votos; 2º - doutor Newton Reginato - 12 votos. Nada mais havendo a ser tratado, a reunião foi encerrada pelo procurador-geral de Justiça. Para constar, eu Walter Paulo Sabella, procurador de Justiça e secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, lavrei esta ata que segue assinada por mim, pelo procurador-geral de Justiça.

 

Ata da Reunião Extraordinária do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça de 10.08.2016.

 

Aos 10 (dez) dias do mês de agosto, do ano de dois mil e dezesseis, às 15 (quinze) horas e 30 (trinta) minutos, no auditório Tilene Almeida de Morais, no edifício Campos Salles, sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, situado na rua Riachuelo, nº 115, nesta capital, sob a presidência do procurador-geral de Justiça substituto, doutor José Correia de Arruda Neto, reuniram-se os integrantes do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, devidamente convocados pelo Aviso nº 339/16 publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo nos dias 27 (vinte e sete) de julho, 04 (quatro) e 09 (nove) de agosto de 2016 (dois mil e dezesseis), com pauta constante no ‘site’ oficial da instituição, e cópias remetidas a todos os membros do colegiado, através de correspondência eletrônica. Compareceram 37 (trinta e sete) procuradores de Justiça, componentes do colegiado de administração superior, cujos nomes constam no livro de presenças. Verificada a existência de número legal, o presidente declarou abertos os trabalhos, submetendo à consideração dos presentes a ata da reunião do dia 03 de agosto de 2016, que foi aprovada. O presidente anunciou o julgamento do recurso interposto pelo doutor corregedor-geral do Ministério Público nos autos do processo administrativo disciplinar sumário nº 12/2015, postulando a reforma da decisão proferida na instância de origem, pela qual o membro do Ministério Público interessado viu-se absolvido da imputação formulada na portaria inicial. Tendo tomado assento à mesa o ilustre procurador de Justiça doutor Fernando José Martins, relator do procedimento, ausente o membro do Ministério Público interessado, o presidente convidou seu defensor, doutor Ronaldo Augusto Bretas Marzagão, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob nº 123.723, para que tomasse o assento próprio, reservado à defesa. Visto que o relatório fora, de antemão, encaminhado aos integrantes do colegiado, bem como à defesa, com o assentimento desta última, do doutor corregedor-geral e do digno relator, deliberou-se favoravelmente à dispensa de sua leitura. Dada a palavra ao doutor Paulo Afonso Garrido de Paula, corregedor-geral, sua sustentação teve por escopo obter a reforma da decisão recorrida para o fim de ser substituído o desfecho absolutório oriundo da instância de origem pela sanção disciplinar de advertência. Sobrevindo a fala do nobre defensor, doutor Ronaldo Augusto Bretas Marzagão, pugnou ele pelo não provimento do recurso da egrégia Corregedoria-Geral, e consequente confirmação do deslinde dado ao feito. Produzidas as sustentações orais das partes, o doutor Fernando José Martins, relator do procedimento, sustentou seu voto, concluindo no sentido de que fosse dado provimento à pretensão recursal da Corregedoria-Geral para o fim de ser imposta reforma à decisão nos termos acima explicitados. Aberto o prazo de inscrições para os debates por parte dos membros do Órgão Especial, inscreveram-se os dignos doutores Álvaro Augusto Fonseca de Arruda, Antonio Augusto Mello de Camargo Ferraz e Paulo Sergio de Oliveira e Costa, que se pronunciaram segundo as disposições regimentais. Após os pronunciamentos referidos, o digno relator voltou a expressar-se sobre o objeto do procedimento, como lhe faculta o artigo 71, parágrafo único, do regimento interno. Neste ponto dos trabalhos, a nobre integrante do Órgão Especial, doutora Dora Bussab, postulou a oportunidade de manifestar-se, que foi denegada pelo presidente, tendo ele afirmado que o momento para tanto se achava precluso, o que deu causa ao requerimento da digna procuradora de Justiça no sentido de que a ocorrência constasse em ata. Deferido o registro, a doutora procuradora de Justiça lavrou e forneceu ao secretário, para inclusão nos anais dos trabalhos, como faculta o artigo 12, § 5º, do regimento interno, a súmula adiante transcrita entre aspas: “Encerrados os debates, e após esclarecimentos do doutor relator, doutora Dora pediu para se manifestar, esclarecendo que a necessidade de sua manifestação surgiu a partir da manifestação do doutor Antonio Augusto, durante os debates, relativa à tipificação dos fatos, pedido este que foi indeferido pelo doutor procurador-geral de Justiça, sob o fundamento de que se abrisse esta exceção, teria que permitir a outros membros se manifestarem, sendo pela doutora Martha dito que, em sendo dada a palavra a doutora Dora, ela também gostaria de se manifestar. Iniciada a votação, doutora Dora requereu, novamente, a palavra, informando tratar-se de questão de ordem. A votação prosseguiu sem o deferimento do pedido”. Iniciada a colheita dos votos, votaram com o relator Fernando José Martins, em chamada nominal, conforme a ordem de antiguidade, preconizada por disposição regimental, os seguintes senhores procuradores de Justiça, doutores: Fernando José Marques, Álvaro Augusto Fonseca de Arruda, Pedro Franco de Campos, Carlos Augusto Salles Sgarbi, João Eduardo Gesualdi Xavier de Freitas, Oscar Mellim Filho, Sérgio Neves Coelho, Luiz Cyrillo Ferreira Junior, Rodrigo César Rebello Pinho, Ana Maria Napolitano de Godoy, Luiz Antonio Guimarães Marrey, Newton Reginato, Luís Daniel Pereira Cintra, Dora Bussab (com declaração de voto), Ana Margarida Machado Junqueira Beneduce, Hamilton Alonso Junior, Juang Yuh Yu, José Reynaldo de Almeida, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, Edgard Moreira da Silva, David Cury Junior, Maria da Glória Villaça Borin Gavião de Almeida, Dimitrius Eugênio Bueri, Rodrigo Canellas Dias, Mario Antonio de Campos Tebet, Mario Luiz Sarrubbo e Antonio Celso Pares Vita. Votaram em desacordo com a posição da relatoria, negando provimento ao recurso e confirmando a decisão absolutória do grau de origem, os seguintes procuradores de Justiça, doutores: Antonio Augusto Mello de Camargo Ferraz, Walter Paulo Sabella (com declaração de voto), João Alves de Souza Campos, Pedro de Jesus Juliotti, Carlos Eduardo Fonseca da Matta, Martha de Toledo Machado e Marcos Hideki Ihara. Apurados os votos colhidos, verificou-se que, por maioria, o voto do ilustre relator foi acolhido para o fim de ser provido o recurso da Corregedoria-Geral de Justiça, ficando, assim, substituído o desate absolutório pela imposição da sanção disciplinar de advertência. Declaração de voto da doutora Dora Bussab, a seguir, contida em súmula de seu punho, entre aspas, e entregue ao secretário, em conformidade com o artigo 12, § 5º, do regimento interno: “Quando da votação, doutora Dora votou pelo provimento do recurso da E. Corregedoria mas, considerando os fatos descritos na portaria, alterou a qualificação jurídica da infração disciplinar, do artigo 169, III, da LOE, para o artigo 169, I, da LOE, sem alteração da sanção, uma vez que entendeu não ter havido desrespeito ao advogado, mas sim conduta incompatível com o exercício da função, assim votando com fundamento no artigo 383, do Código de Processo Penal, que permite ao juiz, no processo penal, atribuir aos mesmos fatos descritos na denúncia, qualificação jurídica diversa, aplicável, subsidiariamente, ao processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo 257, da Lei Orgânica Estadual”. Após a declaração de voto da ilustre procuradora de Justiça, o presidente indagou aos integrantes do plenário quem a acompanhava na posição explicitada, referente à nova qualificação jurídica da conduta, não se registrando assentimento por parte dos membros do colegiado. Declaração de voto do procurador de Justiça Walter Paulo Sabella (súmula lavrada de acordo com o artigo 12, § 5º, do regimento interno): “Ao mesmo tempo em que cumprimento o doutor relator, por sua respeitável posição, rogo vênia para dissentir, por entender que nem todas as condutas impróprias, inadequadas, incautas ou desaconselháveis à luz dos princípios que regulam a conduta funcional, devem encontrar subsunção à tipologia aberta, própria do direito disciplinar, importando admitir a existência de uma zona cinzenta, na qual remanescem dadas posturas, atos ou omissões que, não obstante distanciados dos paradigmas ideais, não alcançam carga de reprovabilidade suficiente para ingressar na seara punível da tipicidade. Parece-me ser o caso dos autos. Por isso sou pelo desprovimento do recurso interposto pela douta Corregedoria-Geral”. Proclamado o resultado da votação plenária, nos termos acima explicitados, o presidente indagou das partes se tinham requerimentos a consignar em ata, resultando negativas as respostas. O doutor defensor saiu notificado do resultado do julgamento. Nada mais havendo para a presente reunião, o doutor procurador-geral de Justiça em exercício agradeceu a presença de todos, e declarou encerrada a sessão, convocando os presentes para a reunião já agendada em 24 de agosto próximo. Para constar, eu, Walter Paulo Sabella, procurador de Justiça e secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, lavrei esta ata que segue assinada por mim, pelo procurador-geral de Justiça presidente da sessão e pelos procuradores de Justiça presidentes das comissões permanentes.

 

CONSELHO SUPERIOR

 

EDITAL DE 16.08.2016

 

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, FAZ SABER que se acham abertas até o próximo dia 26.08.16 (cf. RICSMP, art. 56, parágrafo único) as inscrições ao concurso para os cargos vagos, adiante indicados.

As inscrições poderão ser realizadas por intermédio de requerimento regular (ofício ou protocolo on line) ou e-mail acompanhado de assinatura digitalizada ([email protected]) .

 

ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

 

PROMOÇÃO ANTIGUIDADE

4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ANDRADINA

3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE HORTOLÂNDIA

4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITAPECERICA DA SERRA

3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE JABOTICABAL

 

PROMOÇÃO MERECIMENTO

3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FRANCISCO MORATO

3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITAPECERICA DA SERRA

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITAPEVA

4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE REGISTRO

 

** Obs.1: O E. Conselho Superior deliberou na sessão de 16.08.16 que eventuais pedidos de opção em todos esses cargos serão indeferidos por razões de interesse público.

 

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados é expedido o presente edital com o prazo de 10 (dez) dias.

OBS. Os interessados deverão observar o disposto no art. 147, parágrafo 2º da Lei Complementar nº 734/93.

 

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão

 

Despacho do Diretor-Geral

Segundo Termo de Aditamento

Processo nº 344/14 DG – Contrato nº 000080/2014

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.

Contratado: MICROLÍNEA COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA.

Contratante e Contratada acordam em firmar o presente Termo de Aditamento nas condições a seguir:

DO ACRÉSCIMO: Fica acrescentado ao objeto contratado, a partir de 01/08/16, a manutenção corretiva de 230 microcomputadores da marca HP/Compaq, modelo 8200 Elita, instalados na Capital e Grande São Paulo, e de 270 microcomputadores da marca HP/Compaq, modelo 8200 Elite, instalados no interior, o que representa 23,22 % do valor inicialmente pactuado.

DA PRORROGAÇÃO: Fica a vigência do contrato acima indicado prorrogada por um período de 12 meses, a partir 16/10/2016, sendo necessária a complementação da garantia contratual.

Data da Assinatura: 01/08/2016.

 

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão

 

Despacho do Diretor-Geral

 

Primeiro Termo de Aditamento

Processo nº 158/15 DG – Contrato nº 047/2015

Locatário: Ministério Público do Estado de São Paulo

Locador: COMAVI LOCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI EPP

Contratante e Contratada acordam em firmar o presente termo de aditamento nas condições a seguir: fica o contrato acima indicado prorrogado por mais um período de 12 meses a partir de 15/07/2016.

Data da Assinatura: 14/07/2016.

 

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão

 

Despacho do Diretor-Geral

 

Quarto Termo de Aditamento

Processo nº 208/14 DG – Contrato nº 085/2014

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratado: REAK SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA.

Contratante e Contratada acordam em firmar o presente Termo de Aditamento nas condições a seguir: Ficam suprimidos dos serviços inicialmente contratados 3 postos de vigilância diurnos, de 44 horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, implantados, um no edifício sede, à Rua Riachuelo, 115 – Centro – São Paulo – SP; um outro em Diadema - SP, à Avenida Sete de Setembro, 460/462 e o outro em Guarulhos – SP, à Rua Sete de Setembro, 138.

O valor da supressão é de R$ 118.988,99, que corresponde a, aproximadamente, 4,80% do valor inicial pactuado. O Valor atualizado do contrato é de R$ 4.271.515,21.

Data da Assinatura: 05/08/2016.

 

PORTARIA Nº 073/2016-DG/MP, de 19 de agosto de 2016

 

Designa servidor para acompanhar a execução do Contrato de nº 043/2016, Processo nº 290/2016-DG/MP, celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa Eneida Valéria da Silva Aith-EPP

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:

 

Artigo 1º-Designar o Senhor Jackson Aleixo, Auxiliar de Promotoria I, R.G. nº 29.942.540-X, Matrícula nº 06355, para que acompanhe a execução do Contrato supra, que tem por objeto o fornecimento de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros, destinados às Promotorias de Justiça de Votorantim, Capão Bonito, Porangaba, Itu e Tietê.

Artigo 2º-No impedimento legal do primeiro indicado, fica designada a Senhora Célis Regina da Rocha Lara, Diretor de Divisão do MP, R.G. nº 16.531.796-6, Matrícula nº 281.623, para cumprir o disposto no artigo anterior.

Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do Contrato.

 

Portaria nº 075/2016 - DG/MP, de 23 de agosto de 2016

 

Designa servidor para acompanhar a execução do Contrato nº 31/2016– Processo nº 248/16 – DG/MP, celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa Zanão-Produtos Naturais Ltda -ME

 

O Diretor-Geral do Ministério Público, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações, resolve:

 

Artigo 1º-Designar a Senhora Elaine Brigatto, Oficial de Promotoria I, R.G. nº 14.098.656-X, matrícula nº 4.059, para acompanhar a execução do Contrato supra, que tem por objeto o fornecimento de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros, destinado a atender às necessidades da Promotoria de Justiça de Rio Claro.

 

Artigo 2º-No impedimento legal da primeira indicada fica designada a Senhora Miriã Lemos da Fonseca, Auxiliar de Promotoria I, R.G. nº 48.302.530-X, matrícula nº 7.942, para cumprir o disposto no artigo anterior.

 

Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato.


 

PORTARIA N.º 074/2016-DG/MP, de 23 de agosto de 2016

 

Designa servidor para acompanhar a execução do Contrato nº 021/2016- Processo nº 164/16-DG/MP, celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa Zorg Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda-EPP

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:

 

Artigo 1º-Designar o Senhor Aguinaldo Quirino Gomes, Auxiliar de Promotoria-Encarregado, R.G. nº 14.506.080-9, Matrícula nº 01881, para acompanhar a execução do Contrato supra, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em sistema de monitoramento por câmeras de TV-CFTV, em edifício da Instituição, localizado na Rua Rafael de Barros, nº 232, São Paulo/SP.

 

Artigo 2º-No impedimento legal do primeiro indicado, fica designado o Senhor Rodrigo Luiz Fabiano Cavalcante, Auxiliar de Promotoria I, R.G. nº 41.442.778-6, Matrícula nº 8.231, para cumprir o disposto no artigo anterior.

 

Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do Contrato.