I – Portarias de 14/06/2017

 

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Administrativas e Institucionais:

 

Indeferindo:

 

nº 6850/2017- por absoluta necessidade de serviço, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao mês de julho de 2017, dos Procuradores de Justiça abaixo relacionados:

DRS:

Excluir

 

(...)

SUELI DE FATIMA BUZO RIVIERA

(...)

 

(Republicada por necessidade de retificação no DOE de 22/06/2017)

 

 

I – Portarias de 13/07/2017

 

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Administrativas e Institucionais:

 

Indeferindo:

 

nº 8286/2017- por absoluta necessidade de serviço, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao mês de agosto de 2017, dos Procuradores de Justiça abaixo relacionados:

DRS:

 

Incluir

 

(...)

 

SUELI DE FATIMA BUZO RIVIERA

(...)

 

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 14/07/2017)

 

 

I – Portarias de 09/08/2017

 

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Administrativas e Institucionais:

 

Designando:

 

nº 9658/2017 - Andrea Maria Bastos Junqueira Barreira, 2º Promotor de Justiça de Moji Guaçu, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 29º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, de 4 a 9 de agosto de 2017.

 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 10/08/2017)

 

 

I – Portarias de 10/08/2017

 

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Administrativas e Institucionais:

 

Autorizando:

 

nº 9687/2017 – Airton Grazzioli, 6º Promotor de Justiça Cível, a se ausentar de sua Promotoria de Justiça, no dia 11 de agosto de 2017, para proferir palestra sobre o tema: “Papel do Ministério Público no velamento das Fundações Privadas e seus aspectos práticos: da criação à extinção”, no Curso Ministério Público no Velamento das Fundações Privadas, promovido pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de Goiás, na cidade de Goiânia -GO, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus financeiro para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática.

(Pt. nº 91.328/2017)

 

 

Designando:

 

nº 9688/2017 - Andrea Maria Bastos Junqueira Barreira, 2º Promotor de Justiça de Moji Guaçu, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 50º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, de 10 a 15 de agosto de 2017.

 

nº 9689/2017 - Claudio Rogerio Ferreira, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Araçatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 18º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, de 7 a 16 de agosto de 2017.

 

nº 9690/2017 - Dorio Sampaio Dias, 5º Promotor de Justiça de Birigui, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 141º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, de 8 a 16 de agosto de 2017.

 

nº 9691/2017 - Helio Perdomo Junior, Promotor de Justiça de Presidente Bernardes, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 6º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, de 14 a 31 de agosto de 2017.

 

nº 9692/2017 - Josmar Tassignon Junior, 1º Promotor de Justiça de Porto Feliz, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 20º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, de 7 a 16 de agosto de 2017.

 

nº 9693/2017 - Patrícia Cosentino Ferrer, 73º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 76º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, de 8 a 16 de agosto de 2017.

 

C - Assessoria

 

Designando:

 

nº 9694/2017 – 9º Promotor de Justiça de Jundiaí, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, oficiar nos autos do inquérito civil nº MP 14.0670.00005085/2016, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Jundiaí, para atuar no feito e nele prosseguir em seus ulteriores termos.

 

nº 9695/2017 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo Araçatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nºs 0002616-52.2016.8.26.0077 (nº de controle 734/16) e 0004749-33.2017.8.26.0077, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Birigui, a partir de 1º de agosto de 2017. (Pt. nº 94.853/17)

 

nº 9696/2017 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 0024512-91.2017.8.26.0506 (nº de controle 1334/2017), em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto, a partir de 8 de agosto de 2017. (Pt. nº 95.365/17)

 

nº 9697/2017 – Wilson Ricardo Coelho Tafner, 1º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, Nelson Luis Sampaio de Andrade, 5º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social e Otavio Ferreira Garcia, 70º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, em conjunto com o Promotor de Justiça natural, e sem ônus para o Ministério Público, oficiarem no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 42.0695.0000422/2017-0, em trâmite pela 8ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, a partir de 7 de agosto de 2017 até final conclusão. (Pt. nº 95.011/17)

 

nº 9698/2017 – Valter Foleto Santin, 2º Promotor de Justiça do Patrimônio Público, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiar nos autos do Procedimento Civil nº 0695.0001029/2016, em trâmite pela 9ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, a partir de 9 de agosto de 2017 até final conclusão. (Pt. nº 95.182/17)

 

nº 9699/2017 – Reginaldo Garcia, 3º Promotor de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Civil nº 14.0288.000440/2016-1, em trâmite pela 2ª Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo, a partir de 4 de agosto de 2017 até final conclusão. (Pt. nº 95.011/17)

 

nº 9700/2017 - Larissa Detomini, 2º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária (São José do Rio Preto), para, sem prejuízo de sua designação anterior, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiar nos autos do Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 62.1104.0000445/2017-2, em trâmite pelo Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica – GEVID Leste I (Penha de França), a partir de 3 de agosto de 2017.

 

nº 9701/2017 - Marcelo Sigari Moriscot, 14º Promotor de Justiça de Sorocaba, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Roque, de 24 a 31 de julho de 2017.

 

nº 9702/2017 - Silvio Antonio Marques, 4º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, para acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, de 7 a 11 de agosto de 2017.

 

nº 9703/2017 - Ana Paula Nidalchichi Ribeiro, 1º Promotor de Justiça de Itatiba, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Itatiba, de 21 a 31 de agosto de 2017.

 

nº 9704/2017 - Andre Donizeti Zanutim, Promotor de Justiça de Ipuã, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Miguelópolis, no dia 17 de agosto de 2017.

 

nº 9705/2017 - Gilberto Porto Camargo, 5º Promotor de Justiça de Rio Claro, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Rio Claro, no dia 8 de agosto de 2017.

 

nº 9706/2017 - Mary Ann Gomes Nardo, Promotor de Justiça de Macatuba, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Pirajuí, no dia 25 de agosto de 2017.

 

nº 9707/2017 - Pedro Andre Picado Alonso, 2º Promotor de Justiça de Poá, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Poá, no dia 16 de agosto de 2017.

 

nº 9708/2017 - Ricardo Mauricio Martinhago, 4º Promotor de Justiça de Itapeva, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Itaporanga, de 7 a 11 de agosto de 2017. (Pt. nº94.866/17)

 

nº 9709/2017 - Silvio Brandini Barbagalo, 3º Promotor de Justiça de Ibitinga, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Ibitinga, de 14 a 31 de agosto de 2017.

 

 

nº 7750/2017 - Washington Luiz Rodrigues Alves, 3º Promotor de Justiça de São Roque, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Roque, de 1 a 23 de julho de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 05/08/2017)

 

nº 8329/2017 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere férias, no período do mês de AGOSTO de 2017, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Exclua-se:

Fabio Jose Bueno (17 a 31)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 15/07/2017)

 

nº 8330/2017 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 de AGOSTO de 2017, aos seguintes Promotores de Justiça:

 

Excluam-se:

Aline Moraes

Renata Maria Cruz Destro

 

Incluam-se:

Evelyn Moura Virginio Martins

Mariana Ueshiba da Cruz Gouveia

Paulo Guilherme Carolis Lima

Rodrigo Vendramini

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 15/07/2017)

 

nº 8331/2017 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de AGOSTO de 2017, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Eloisa Balizardo Gagliardi (17 a 31)

Marcos Grella Vieira (17 a 31)

 

Incluam-se:

Aline Moraes (17 a 31)

Renata Maria Cruz Destro (17 a 31)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 15/07/2017)

 

nº 8333/2017 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de AGOSTO de 2017, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

Marcos Grella Vieira (01 a 16)

 

Incluam-se:

Eduardo Maciel Crespilho (21/08 a 01/09)

Fernanda Leao de Almeida (14 a 31)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 15/07/2017)

 

nº 8692/2017 - Andre Gandara Orlando, 1º Promotor de Justiça de Ibitinga, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Pirajuí, de 1 a 24 e 26 a 31 de agosto de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/07/2017)

 

nº 8741/2017 - Estevao Luis Lemos Jorge, 3º Promotor de Justiça de Barueri, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Embu das Artes, de 14 a 31 de agosto de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 10/08/2017)

 

nº 8921/2017 - Aline Moraes, 1º Promotor de Justiça Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária (Piracicaba), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Campinas, de 1 a 10 e 12 a 31 de agosto e auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Campinas, no dia 21 de agosto de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/07/2017)

 

nº 8971/2017 - Gabriela Freire de Carvalho Ribeiro Soares, 3º Promotor de Justiça Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária (Ourinhos), para assumir o exercício das funções do 89º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 31 de agosto de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/07/2017)

 

nº 8980/2017 - Igor Volpato Bedone, 7º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária (Mogi das Cruzes), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, de 1 a 9 e 11 a 31 de agosto de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/07/2017)

 

nº 9023/2017 - Natalia Tavares Gaviao de Almeida, 3º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária (Jundiaí), para assumir o exercício das funções do 109º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 16 de agosto de 2017, e acumular o exercício das funções do 27º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 16 de agosto de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 02/08/2017)

 

nº 9034/2017 - Priscila Longarini Alves, 1º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária (São José do Rio Preto), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Poá, de 1 a 15 de agosto e assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Campos do Jordão, de 16 a 31 de agosto de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/07/2017)

 

nº 9045/2017 - Rita de Cassia Imashita Becca Sakai, 7º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos), para assumir o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 16 e de 19 a 31 de agosto e auxiliar no exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Guarulhos, no dia 3 de agosto de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 02/08/2017)

 

nº 9054/2017 - Tulio Vinicius Rosa, 2º Promotor de Justiça Substituto da 40ª Circunscrição Judiciária (Ituverava), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Guaíra, de 1 a 31 de agosto, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ituverava, de 21 a 31 de agosto e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Morro Agudo, no dia 29 de agosto de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/07/2017)

 

nº 9317/2017 – 3º Promotor de Justiça Militar, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0001759-66.2016.9.26.0030, em trâmite pela 3ª Auditoria da Justiça Militar, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.(Pt.nº 83.397/17)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 02/08/2017)

 

nº 9676/2017 - Adriana de Cassia Delbue Silva, 4º Promotor de Justiça de Embu das Artes, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Embu das Artes, de 7 a 13 de agosto de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 10/08/2017)

 

nº 9677/2017 - Alice Monteiro Melo Sampaio Camargo, 5º Promotor de Justiça de Embu das Artes, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Embu das Artes, de 1 a 6 de agosto de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 10/08/2017)

 


 

II - ATOS

 

ATO N. 116/2017 – PGJ, DE 08 DE AGOSTO DE 2017

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PENHA DE FRANÇA, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 07 de agosto de 2017 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 16/19, constante dos autos do protocolado n. 45.265/2017, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos com finais 1, 4, 7, 10, 40, 70, 100, 400 e 700;

b) atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos com finais 2, 5, 8, 20, 50, 80, 200, 500 e 800;

b) atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos com finais 3, 6, 9, 30, 60, 90, 300, 600 e 900;

b) atendimento ao público.

 

TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA:

- o 1° Promotor de Justiça substitui o 2° Promotor de Justiça;

- o 2° Promotor de Justiça substitui o 3° Promotor de Justiça;

- o 3° Promotor de Justiça substitui o 1° Promotor de Justiça.

 

(Republicado por necessidade de retificação - DOE de 09.08.2017)

 

CORREGEDORIA GERAL

 

Aviso nº 16/17-CGMP, de 10 de agosto de 2017

 

O Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. PAULO AFONSO GARRIDO DE PAULA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 37, caput, da Lei Complementar nº 734/93, e na forma do disposto no art. 10 da Resolução CNMP nº 36, de 6 de abril de 2009, alterada pela Resolução CNMP nº 51, de 9 de março de 2010, AVISA aos membros do Ministério Público responsáveis por investigações criminais ou instruções penais, que devem, mensalmente, até o dia cinco do mês subsequente, comunicar à Corregedoria-Geral a quantidade de interceptações telefônica, telemática e de informática em andamento, bem como aquelas iniciadas e findas no período, além do número de linhas telefônicas interceptadas e de investigados que tiveram seus sigilos telefônico, telemático ou informático quebrados. A comunicação deverá ser feita por meio do formulário eletrônico “Relatório Mensal de Interceptações telefônica, telemática e de informática” disponibilizado na página da Corregedoria-Geral do Ministério Público, pelo Portal Institucional.

 

Correição Ordinária

 

Edital

 

O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, Doutor Paulo Afonso Garrido de Paula, nos termos do art. 42, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, faz saber, a quem possa interessar, que determinou a realização de Correição Ordinária na Promotoria de Justiça a seguir referida, sendo os trabalhos instalados da seguinte forma:

 

I – Data e Local:

 

Dia 21 de agosto de 2017, a partir das 10h00min:

Promotoria de Justiça de Votuporanga, relativamente aos trabalhos afetos aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Promotores de Justiça;

 

Dias 22 e 23 de agosto de 2017, a partir das 9h00min:

Promotoria de Justiça de Votuporanga, relativamente aos trabalhos afetos aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Promotores de Justiça.

 

II – Ficam convocados, nos termos do artigo 2º, incisos IV e V, do Ato nº 02/11-CGMP, os membros do Ministério Público sujeitos à Correição e os demais que, a qualquer título, estejam em exercício na Promotoria de Justiça, assim como os estagiários e funcionários do Ministério Público;

 

III – Durante os trabalhos da Correição, o Corregedor-Geral do Ministério Público atenderá as pessoas que desejarem apresentar, em caráter reservado, eventuais reclamações quanto à atuação funcional ou à conduta pública e privada dos membros do Ministério Público, na forma do art. 2º, inciso III, do Ato n º 02/11-CGMP e art. 227, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 734/93;

 

IV – O Promotor de Justiça Secretário da Promotoria de Justiça fica incumbido de dar publicidade ao presente Edital, afixando-o em local apropriado da Promotoria de Justiça, bem como por meio da Imprensa local, na forma do artigo 4º, inciso I, do Ato nº 02/11-CGMP;

 

V - Publique-se na imprensa oficial.

 

Dado e passado na Corregedoria-Geral do Ministério Público, ao 1º (primeiro) dia do mês de agosto de 2017 (dois mil e dezessete). Eu, Maria Aparecida Sena Suyama, Oficial de Promotoria Chefe, da Subárea de Apoio Técnico I da Corregedoria-Geral, digitei.

 

Paulo Afonso Garrido de Paula

Corregedor-Geral do Ministério Público

 

Despachos do Diretor-Geral de 10-8-2017

 

Homologando a 1ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:

Anderson Tadeu Figueiredo Miranda, RG. 33.348.243-8; Caroline de Castilho Garcia, RG. 47.838.531-6; Cláudia Froes de Almeida Hopp, RG. 43.838.745-4; Daniela Carvalho Guimarães Schwartzman, RG. 35.206.206-X; Daniela Fagundes de Araújo, RG. 11.981.311; Danilo Keiti Goto, RG. 36.069.832-3; Fabiano Yuji Takayanagi, RG. 28.223.645-4; Fábio Setembrino dos Santos Júnior, RG. 48.634.104-5; Francine Coelho da Rosa, RG. 37.131.515-3; Gabriel de Assis Farias Pereira, RG. 43.897.104-8; Glauco Felipe Della Torre Batista, RG. 47.482.248-5; Guilherme Carvalho da Silva, RG. 35.863.000-9; Gustavo Canhoto Barbosa de Lima, RG. 32.994.602-X; Gustavo Vinícius Venturini, RG. 3.509.500-3; Isabella Benitez Galves, RG. 37.319.957-0; Josy Iracema Barros Aoki, RG. 32.353.973-7; Larissa Almeida de Oliveira, RG. 12.956.103-1; Lívia Colombo Liberato, RG. 47.767.496-3; Marcela Flávia Oliveira, RG. 33.823.434-2; Marcela Henrique Laranja, RG. 32.776.973-7; Marcelo Vaz Ferreira, RG. 29.180.252-7; Mariana Augusti, RG. 33.547.917-0; Mariana Fuzihara Crepaldi, RG. 44.353.576-0; Natália Galve Alleo, RG. 43.960.974-4; Núbia Marissa Mendes Ribeiro Moretto, RG. 43.486.374-9; Pablo Galletti Vieira, RG. 39.501.320-3; Paola Verrastro e Silva, RG. 35.008.866-4; Patrícia Regina Barbosa Teixeira, RG. 26.711.124-3; Pedro Gabriel Coelho, RG. RJ – 22.507.704-9; Pedro Victor do Amaral Dias, RG. 45.973.085-X; Renata Costa Vieira, RG. 43.545.237-X; Roberto Bruno Nery Ferreira, RG. 55.365.777-X;

 

Homologando a 2ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:

Adriana Saraiva dos Santos, RG. 40.519.172-8; Caio Correia Ternes, RG. 32.562.827-0; Luís Alberto Cardoso, RG. 21.600.022-1; Priscila Daniele Moura de Carvalho, RG. 34.950.786-7;

 

Homologando a 3ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:

Cristiano Gomes de Souza, RG. 27.661.837-3;

 

Confirmando os servidores, por terem sido considerados aptos, em estágio probatório, ao exercício dos cargos efetivos, do QPMPESP:

Auxiliar de Promotoria I: Carolina Peixoto Nunes, RG. 48.226.494-9; Oficial de Promotoria I: Karina Ribeiro Nitta Soares, RG. 28.689.628-7; Priscilla Kayassima de Assis, RG. 30.410.173-4;

 

Concedendo a Thiago Bueno da Silva, RG. 32.049.248-5, 4 dias de licença para tratamento de saúde a partir de 11/7/2017, nos termos do art. 191, da Lei 10261/68, c.c. o inciso III, item 1, do Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1 de 21/11/2008;

 

Concedendo a Welson Roberto, RG. 18.991.403-8, 7 dias de licença para tratamento de saúde a partir de 17/7/2017, nos termos do art. 191, da Lei 10261/68, c.c. o inciso III, item 1, do Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1 de 21/11/2008.

 

Aviso DG/MP 15/2017, de 9-8-2017

 

O Diretor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a quantidade de vagas existentes na Instituição referentes aos cargos de Analista Jurídico do Ministério Público que serão providos nas Regiões Administrativas do Ministério Público do Estado de São Paulo, Avisa aos Analistas Jurídicos do Ministério Público que poderão apresentar manifestação de interesse na remoção até a data de 16/8/2017 para as vagas disponíveis no Anexo I, nos moldes do Comunicado DG/MP 143, de 31/7/2014, observada a vedação constante do Ato Normativo nº 942/15-PGJ, de 9/12/15, Ato Normativo nº 947/16 – PGJ, de 21/01/2016, Ato Normativo nº 954/16 – PGJ, de 01/03/16, e Ato Normativo nº 967/16 – PGJ, de 13/06/16, Ato Normativo nº 1020/17, de 05/05/17, e Ato Normativo nº 1036/17-PGJ, de 02/08/17. Caso a manifestação de interesse diga respeito a mais de uma localidade, o interessado deverá indicá-las pela ordem de preferência. Aqueles que já entraram com pedidos de transferência anteriores a este aviso recomenda-se que reiterem a intenção. Os pedidos anteriores que foram indeferidos serão desconsiderados.

 

Anexo I

ÁREA REGIONAL DA CAPITAL

PROCURADORIA CÍVEL 40

PROCURADORIA CRIMINAL 102

PROCURADORIA DE HABEAS CORPUS E MANDADOS DE SEGURANÇA CRIMINAIS 34

PROCURADORIA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS 7

RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 4

CÂMARA ESPECIAL 6

 

I Tribunal do Júri 3

II Tribunal do Júri 1

III Tribunal do Júri 1

IV Tribunal do Júri 1

V Tribunal do Júri 1

I PJ CRIMINAL 3

II PJ CRIMINAL 2

III PJ CRIMINAL 2

IV PJ CRIMINAL 2

V PJ CRIMINAL 3

VI PJ CRIMINAL 2

PJ CÍVEL 1

DEECRIM CAPITAL 1

EXECUÇÕES CRIMINAIS 1

FALÊNCIAS 2

FAMÍLIA E SUCESSÕES 2

INFÂNCIA E JUVENTUDE (Infratores - Conhecimento) 3

INFÂNCIA E JUVENTUDE (Situação de Risco) 1

ITAQUERA CÍVEL 1

ITAQUERA (Infância e Juventude) 1

PATRIMONIO PUBLICO E SOCIAL 1

SANTANA (Infância e Juventude) 1

SANTO AMARO CÍVEL 2

SANTO AMARO CRIMINAL 1

GAECO - SUBNÚCLEO CAPITAL 1

GECAP 2

GEDUC 1

GEDEC 1

GAECO - NÚCLEO GRANDE SP I 1

DIADEMA 1

EMBU DAS ARTES 1

EMBU GUAÇU 1

FERRAZ DE VASCONCELOS 1

FRANCISCO MORATO 1

GAECO - NÚCLEO GRANDE SP II 1

ITAPEVI 1

MAIRIPORÃ 1

MOGI DAS CRUZES 1

SANTA ISABEL 1

SÃO BERNARDO DO CAMPO CÍVEL (Infância e Juventude) 1

 

ÁREA REGIONAL DE ARAÇATUBA

BURITAMA 1

DEECRIM ARAÇATUBA 1

GAECO - NÚCLEO ARAÇATUBA 1

 

ÁREA REGIONAL DE BAURU

AGUDOS 1

DEECRIM BAURU 2

GAECO - NÚCLEO BAURU 1

IBITINGA 1

SANTA CRUZ DO RIO PARDO 1

 

ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS

DEECRIM CAMPINAS 2

GAECO - NÚCLEO CAMPINAS 1

HORTOLÂNDIA 1

JUNDIAÍ (INFANCIA E JUVENTUDE) 1

 

ÁREA REGIONAL DE FRANCA

GAECO - NÚCLEO FRANCA 1

 

ÁREA REGIONAL DE PIRACICABA

GAECO - NÚCLEO PIRACICABA 1

SANTA BARBARA D'OESTE 1

SÃO PEDRO 1

 

ÁREA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

DEECRIM PRESIDENTE PRUDENTE 2

GAECO - NÚCLEO PRESIDENTE PRUDENTE 1

GAEMA – ASSIS 1

MARTINÓPOLIS 1

PRESIDENTE PRUDENTE CRIMINAL 1

TEODORO SAMPAIO 1

 

ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO

DEECRIM RIBEIRÃO PRETO 1

GAECO - NÚCLEO RIBEIRÃO PRETO 1

GEDUC - RIBEIRÃO PRETO 1

JABOTICABAL 1

PITANGUEIRAS 1

SERTÃOZINHO 1

 

ÁREA REGIONAL DE SANTOS

GAECO - NÚCLEO SANTOS 1

GAEMA - NÚCLEO III - BAIXADA SANTISTA 1

SANTOS CÍVEL (Infância e Juventude) 1

 

ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

DEECRIM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 1

GAECO - NÚCLEO SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 1

JALES 1

 

ÁREA REGIONAL DE SOROCABA

DEECRIM SOROCABA 2

GAECO - NÚCLEO SOROCABA 1

TATUÍ 1

 

ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ

CACHOEIRA PAULISTA 1

CARAGUATATUBA 1

DEECRIM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 1

GAECO - NÚCLEO VALE DO PARAÍBA 1

GAEMA - NÚCLEO I - PARAÍBA DO SUL 1

PINDAMONHANGABA 1

(Republicado por necessidade de retificação D.O. de 10-8-2017)

 

Comunicado DG/MP nº 64, de 9-8-2017

 

O Diretor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Convoca, a servidora Cecilia Signorelli Ferreira, RG nº 28.687.634-6, Oficial de Promotoria I, para que compareça no dia 15/8/2017, juntamente com o menor Gustavo Signorelli Ferreira para consulta de avaliação a partir das 13h no Ambulatório Médico, sito à Rua Riachuelo, nº 115, Centro, 12º andar, e a partir das 14h na Área de Saúde, sito à Rua Senador Feijó, nº 164, térreo, Centro, São Paulo.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 016/2017

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017

PROCESSO Nº 003/2017 - FED

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: CREATECH SOLUÇÕES CORPORATIVAS E IMPORTAÇÃO EIRELI ME

Endereço: Rua Domingos Rodrigues, 341 – sala 65 – Lapa – São Paulo/SP – CEP 05075-000

CNPJ: 25.406.063/0001-73

Representante Legal: Fernando Godoy de Souza

RG: 49.557.668-2 SSP/SP

CPF: 420.119.988-67

 

ITEM 1 - Scanners de produção, com as seguintes características técnicas mínimas:

1.1. Scanner de produção colorido;

1.2. Tecnologia do sensor de imagem: CCD duplo ou CIS duplo;

1.3. Resolução óptica de captura: 600dpi;

1.4. Resolução de saída: 600dpi;

1.5. Velocidade de digitalização: 40 ppm em 200dpi (preto e branco e colorido);

1.6. Profundidade da saída em tons de cinza: 8 bits, profundidade da captura em cores: 24 bits e profundidade da saída em cores: 24 bits;

1.7. Volume diário de digitalização: mínimo de 4000 folhas/páginas  por dia (frente) ou 8000 folhas/páginas por dia (frente e verso);

1.8. Alinhamento automático de imagem;

1.9. Conexão com o host através de interface USB 2.0;

1.10. Modos de digitalização Duplex (frente e verso) numa única operação e Simplex;

1.11. Detecção automática de documentos coloridos e preto e branco, no processo de digitalização;

1.12. Driver do scanner (TWAIN) compatível com os sistemas operacionais Windows XP Professional, Windows Vista, Windows 7 e Windows 8;

1.13. Detecção automática de dupla alimentação de documentos;

1.14. Capacidade de digitalização de documentos nos formatos A4, Ofício, Envelope e Carta;

1.15. Tensão de alimentação bivolt automático: 110/220 V - 60Hz;

1.16. Possibilidade de ignorar páginas em branco;

1.17. Dar suporte aos formatos de saída: tiff, jpeg, PDF e PDF pesquisável;

1.18. Alimentador automático de documentos com capacidade para no mínimo 50 folhas (A4 75g/m2);

1.19. Quando a quantidade de folhas for superior ao limite do alimentador o scanner deverá aguardar a digitalização de todas  antes do fechamento do arquivo;

1.20. Aceitar papéis com gramatura de 41 a 200 g/m2;

1.21. Deverá acompanhar software de digitalização com recursos de OCR. Este software, além do acesso direto ao scanner para digitalização, deverá permitir a abertura de arquivos nos formatos PDF, JPG e TIFF e possibilitar sua conversão nos formatos DOC (MS Word) e PDF pesquisável, através de seu mecanismo OCR;

1.22. Deverá acompanhar software que permita a visualização e manipulação dos documentos, como apagar e rotacionar, antes do fechamento do arquivo;

1.23. O software deverá ser compatível com os sistemas operacionais Windows XP Professional, Windows Vista, Windows 7 e Windows 8;

1.24. Deverá acompanhar cabo USB 2.0 e de alimentação;

1.25. Deverá acompanhar 1 adaptador de tomada do padrão novo para o antigo;

1.26. Manual de operação em português;

1.27. O equipamento proposto deverá estar em linha de produção na data da proposta;

1.28. Deverá acompanhar 01 (um) kit de roletes/pads consumíveis adicionais, além daquele que acompanha a máquina.

 

> Garantia 36 (trinta e seis) meses, “on-site” em todo o Estado de São Paulo, e para todos os componentes, a contar da data de aceite definitivo pelo Ministério Público.

 

QUANTIDADE: 375 (trezentos e setenta e cinco) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.840,00 (mil oitocentos e quarenta reais)

MARCA/MODELO: AVISION PROCEDENTE DA CHINA/ AD230 D

DETENTORA: CREATECH SOLUÇÕES CORPORATIVAS E IMPORTAÇÃO EIRELI ME

 

ITEM 2 - Scanners de produção, com as seguintes características técnicas mínimas:

1.1. Scanner de produção colorido;

1.2. Tecnologia do sensor de imagem: CCD duplo ou CIS duplo;

1.3. Resolução óptica de captura: 600dpi;

1.4. Resolução de saída: 600dpi;

1.5. Velocidade de digitalização: 40 ppm em 200dpi (preto e branco e colorido);

1.6. Profundidade da saída em tons de cinza: 8 bits, profundidade da captura em cores: 24 bits e profundidade da saída em cores: 24 bits;

1.7. Volume diário de digitalização: mínimo de 4000 folhas/páginas  por dia (frente) ou 8000 folhas/páginas por dia (frente e verso);

1.8. Alinhamento automático de imagem;

1.9. Conexão com o host através de interface USB 2.0;

1.10. Modos de digitalização Duplex (frente e verso) numa única operação e Simplex;

1.11. Detecção automática de documentos coloridos e preto e branco, no processo de digitalização;

1.12. Driver do scanner (TWAIN) compatível com os sistemas operacionais Windows XP Professional, Windows Vista, Windows 7 e Windows 8;

1.13. Detecção automática de dupla alimentação de documentos;

1.14. Capacidade de digitalização de documentos nos formatos A4, Ofício, Envelope e Carta;

1.15. Tensão de alimentação bivolt automático: 110/220 V - 60Hz;

1.16. Possibilidade de ignorar páginas em branco;

1.17. Dar suporte aos formatos de saída: tiff, jpeg, PDF e PDF pesquisável;

1.18. Alimentador automático de documentos com capacidade para no mínimo 50 folhas (A4 75g/m2);

1.19. Quando a quantidade de folhas for superior ao limite do alimentador o scanner deverá aguardar a digitalização de todas  antes do fechamento do arquivo;

1.20. Aceitar papéis com gramatura de 41 a 200 g/m2;

1.21. Deverá acompanhar software de digitalização com recursos de OCR. Este software, além do acesso direto ao scanner para digitalização, deverá permitir a abertura de arquivos nos formatos PDF, JPG e TIFF e possibilitar sua conversão nos formatos DOC (MS Word) e PDF pesquisável, através de seu mecanismo OCR;

1.22. Deverá acompanhar software que permita a visualização e manipulação dos documentos, como apagar e rotacionar, antes do fechamento do arquivo;

1.23. O software deverá ser compatível com os sistemas operacionais Windows XP Professional, Windows Vista, Windows 7 e Windows 8;

1.24. Deverá acompanhar cabo USB 2.0 e de alimentação;

1.25. Deverá acompanhar 1 adaptador de tomada do padrão novo para o antigo;

1.26. Manual de operação em português;

1.27. O equipamento proposto deverá estar em linha de produção na data da proposta;

1.28. Deverá acompanhar 01 (um) kit de roletes/pads consumíveis adicionais, além daquele que acompanha a máquina.

 

Garantia 36 (trinta e seis) meses, “on-site” em todo o Estado de São Paulo, e para todos os componentes, a contar da data de aceite definitivo pelo Ministério Público.

 

QUANTIDADE: 125 (cento e vinte e cinco) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.840,00 (mil oitocentos e quarenta reais)

MARCA/MODELO: AVISION PROCEDENTE DA CHINA/ AD230 D

DETENTORA: CREATECH SOLUÇÕES CORPORATIVAS E IMPORTAÇÃO EIRELI ME

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de scanner de produção, destinados a atender às necessidades desta Instituição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho e da assinatura do respectivo contrato.

2.2. Os equipamentos deverão ser entregues, em até 40 (quarenta) dias corridos a contar do 1º dia útil após a assinatura do contrato, na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, no horário das 9:00 às 12:30 horas e das 13:30 horas a 15:30 horas, em dias úteis, ou outro local, nos limites da Capital, a critério da Administração, neste caso mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

 

2.2.1. A (s) entrega (s) poderá (ão) ser efetuada (s) parcialmente, desde que a entrega total não ultrapasse o prazo máximo estipulado nos subitens 2.2.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre os equipamentos entregues e os especificados na proposta, a DETENTORA deverá substituí-los em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO

 

4.1 O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2 No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3 Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4 Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5 Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses on site, em todo o Estado de São Paulo, contados a partir da aceitação definitiva dos mesmos e para todos os componentes.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2017, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, de de 2017.

 

 

RICARDO DE BARROS LEONEL

Promotor de Justiça

Diretor-Geral EMPRESA

Detentora

 

Testemunhas:

 

___________________________ ____________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

Despacho do Diretor-Geral

 

PROCESSO Nº 099/16-FED

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2017

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: AIDC TECNOLOGIA LTDA.

Endereço: Avenida Poços de Caldas, nº 148, Bairro Distrito Industrial, Itajubá-MG, CEP 37504-110

CNPJ: 07.500.596/0001-38.

Representante Legal: RODRIGO VASQUES CRUZ.

CPF: 070.065.336-86

 

ITEM 1 - AP-7532-67030-WR - AP 7532 Dual Radio 802.11ac 3x3:3 MIMO Access Point Internal Anenna (WR SKU) – MARCA ZEBRA, MODELO AP7532, DUAL RADIO 802.11ac, 3X3:3, Mimo Access Point Internal Antenna (WrSKU), Importado.

QUANTIDADE: 281 (duzentos e oitenta e uma) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 2.615,00 (dois mil, seiscentos e quinze reais).

DETENTORA: AIDC TECNOLOGIA LTDA.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de pontos de acesso para rede sem fio (wireless), destinados a atender às necessidades desta Instituição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho e da assinatura do respectivo contrato..

2.2. Os produtos deverão ser entregues, em até 40 (quarenta) dias corridos a contar do 1º dia útil após a assinatura do contrato, no Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Rua Riachuelo, nº 115 – Centro – SP – Telefones: (11) 3119-9240/9241, no horário das 9:00 às 15:30 horas, em dias úteis, ou outro local, nos limites da Capital, a critério da Administração, neste caso mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

2.2.1. A (s) entrega (s) poderá (ão) ser efetuada (s) parcialmente, desde que a entrega total não ultrapasse o prazo máximo estipulado nos subitens 2.2.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá substituí-los em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO

1.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

1.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

1.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

1.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

1.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 016/2016, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, 1º de fevereiro de 2017

 

RICARDO DE BARROS LEONEL

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

 

RODRIGO VASQUES CRUZ

AIDC TECNOLOGIA LTDA.

 

Testemunhas:

 

___________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

PROCESSO Nº 099/16-FED

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2017

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: M2RE COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. ME.

Endereço: Rua Finlândia, nº 150, Ponte Alta, Extrema – MG, CEP 37640-000.

CNPJ: 26.303.433/0001-00.

Representante Legal: ERICA SANTOS LIMA.

CPF: 073.027.916-27.

 

ITEM 1 - AP-7532-67030-WR - AP 7532 Dual Radio 802.11ac 3x3:3 MIMO Access Point Internal Anenna (WR SKU) – MARCA EXTREME (ZEBRA/MOTOROLA), MODELO AP7532, DUAL RADIO 802.11ac, 3X3:3, Mimo Access Point Internal Antenna (WrSKU), Importado.

QUANTIDADE: 19 (dezenove) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais).

DETENTORA: M2RE COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. ME.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de pontos de acesso para rede sem fio (wireless), destinados a atender às necessidades desta Instituição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho e da assinatura do respectivo contrato..

2.2. Os produtos deverão ser entregues, em até 40 (quarenta) dias corridos a contar do 1º dia útil após a assinatura do contrato, no Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Rua Riachuelo, nº 115 – Centro – SP – Telefones: (11) 3119-9240/9241, no horário das 9:00 às 15:30 horas, em dias úteis, ou outro local, nos limites da Capital, a critério da Administração, neste caso mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

2.2.1. A (s) entrega (s) poderá (ão) ser efetuada (s) parcialmente, desde que a entrega total não ultrapasse o prazo máximo estipulado nos subitens 2.2.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá substituí-los em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO

1.5. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

1.6. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

1.7. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

1.8. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

1.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 016/2016, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, 1º de fevereiro de 2017.

 

RICARDO DE BARROS LEONEL

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

ERICA SANTOS LIMA

M2RE COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. ME.

 

Testemunhas:

 

___________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

PROCESSO Nº 099/16-FED

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2017

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: AIDC TECNOLOGIA LTDA.

Endereço: Avenida Poços de Caldas, nº 148, Bairro Distrito Industrial, Itajubá-MG, CEP 37504-110

CNPJ: 07.500.596/0001-38.

Representante Legal: RODRIGO VASQUES CRUZ.

CPF: 070.065.336-86

 

ITEM 1 - AP-PSBIAS-2P2-AFR - 802.3af Power Supply/Injector; 100-250 VAC, Marca Zebra, Importado.

QUANTIDADE: 225 (duzentos e vinte e cinco) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).

DETENTORA: AIDC TECNOLOGIA LTDA.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de pontos de acesso para rede sem fio (wireless), destinados a atender às necessidades desta Instituição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho e da assinatura do respectivo contrato..

2.2. Os produtos deverão ser entregues, em até 40 (quarenta) dias corridos a contar do 1º dia útil após a assinatura do contrato, no Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Rua Riachuelo, nº 115 – Centro – SP – Telefones: (11) 3119-9240/9241, no horário das 9:00 às 15:30 horas, em dias úteis, ou outro local, nos limites da Capital, a critério da Administração, neste caso mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

2.2.1. A (s) entrega (s) poderá (ão) ser efetuada (s) parcialmente, desde que a entrega total não ultrapasse o prazo máximo estipulado nos subitens 2.2.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá substituí-los em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO

1.9. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

1.10. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

1.11. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

1.12. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

1.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 016/2016, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, 1º de fevereiro de 2017.

 

RICARDO DE BARROS LEONEL

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

 

RODRIGO VASQUES CRUZ

AIDC TECNOLOGIA LTDA.

 

 

Testemunhas:

 

___________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

 

PROCESSO Nº 099/16-FED

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2017

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: M2RE COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. ME.

Endereço: Rua Finlândia, nº 150, Ponte Alta, Extrema – MG, CEP 37640-000.

CNPJ: 26.303.433/0001-00.

Representante Legal: ERICA SANTOS LIMA.

CPF: 073.027.916-27.

 

ITEM 1 - AP-PSBIAS-2P2-AFR - 802.3af Power Supply/Injector; 100-250 VAC, Marca Extreme (Zebra/Motorola), Importado.

QUANTIDADE: 75 (setenta e cinco) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 322,00 (trezentos e vinte e dois reais).

DETENTORA: M2RE COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. ME.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de pontos de acesso para rede sem fio (wireless), destinados a atender às necessidades desta Instituição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho e da assinatura do respectivo contrato..

2.2. Os produtos deverão ser entregues, em até 40 (quarenta) dias corridos a contar do 1º dia útil após a assinatura do contrato, no Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Rua Riachuelo, nº 115 – Centro – SP – Telefones: (11) 3119-9240/9241, no horário das 9:00 às 15:30 horas, em dias úteis, ou outro local, nos limites da Capital, a critério da Administração, neste caso mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

2.2.1. A (s) entrega (s) poderá (ão) ser efetuada (s) parcialmente, desde que a entrega total não ultrapasse o prazo máximo estipulado nos subitens 2.2.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá substituí-los em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO

1.13. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

1.14. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

1.15. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

1.16. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

1.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 016/2016, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, 1º de fevereiro de 2017.

 

 

RICARDO DE BARROS LEONEL

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

 

ERICA SANTOS LIMA

M2RE COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. ME.

 

Testemunhas:

 

___________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

PROCESSO Nº 099/16-FED

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2017

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: AIDC TECNOLOGIA LTDA.

Endereço: Avenida Poços de Caldas, nº 148, Bairro Distrito Industrial, Itajubá-MG, CEP 37504-110

CNPJ: 07.500.596/0001-38.

Representante Legal: RODRIGO VASQUES CRUZ.

CPF: 070.065.336-86

 

ITEM 1 - RFS-7010-ADP-64 - Pacotes com 64 unidades da licença: RFS7000 License Certificate for 64 Adaptive Access Points, Marca Zebra, Importado.

QUANTIDADE: 04 (quatro) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 8.630,00 (oito mil, seiscentos e trinta reais).

DETENTORA: AIDC TECNOLOGIA LTDA.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de pontos de acesso para rede sem fio (wireless), destinados a atender às necessidades desta Instituição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho e da assinatura do respectivo contrato..

2.2. Os produtos deverão ser entregues, em até 40 (quarenta) dias corridos a contar do 1º dia útil após a assinatura do contrato, no Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Rua Riachuelo, nº 115 – Centro – SP – Telefones: (11) 3119-9240/9241, no horário das 9:00 às 15:30 horas, em dias úteis, ou outro local, nos limites da Capital, a critério da Administração, neste caso mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

2.2.1. A (s) entrega (s) poderá (ão) ser efetuada (s) parcialmente, desde que a entrega total não ultrapasse o prazo máximo estipulado nos subitens 2.2.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá substituí-los em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO

1.17. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

1.18. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

1.19. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

1.20. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

1.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 016/2016, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, 1º de fevereiro de 2017.

 

 

RICARDO DE BARROS LEONEL

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

 

RODRIGO VASQUES CRUZ

AIDC TECNOLOGIA LTDA.

 

Testemunhas:

 

___________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

Termo de Cooperação Técnica nº 009/2017 - MPSP - Protocolo nº 15.280/17

 

Convenentes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR – NIC.br

Objeto: O objeto do presente termo de Cooperação é a conjugação de esforços visando à edição de fascículos da cartilha de acessibilidade na WEB, de autoria do CGI.br – Comitê Gestor da Internet no Brasil, de forma a permitir o mais amplo conhecimento possível das regras de acessibilidade existentes, permitindo uma maior fiscalização por parte dos usuários, e garantias ao cumprimento das normas, por parte do Ministério Público.

Vigência: 2 anos com início na data de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Data da Assinatura: 25/05/2017.


 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS

 

Portarias da Diretora de 10-8-2017

 

Concedendo, aos Oficiais de Promotoria I, adicionais por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/2010, a partir de:

1º adicional: 9/12/2016, Sandra Mirian de Assis, RG. 25.178.520-8; 2º adicional: 7/6/2017, Ademir Martins dos Santos, RG. 25.192.111-6; 10/6/2017, Guilherme Duarte Nunes, RG. 44.262.878-X; 3º adicional: 12/6/2017, Janaina Soares Paganotti Mattioli, RG. 26.423.706-7;

 

Concedendo, com fundamento no art. 209 da Lei 10261/68, licenças-prêmio, referentes aos períodos de:

Analista Jurídico do Ministério Público: Fernanda Martinuzzo de Aguiar, RG. 43.979.743-3, 18/5/2009 a 28/2/2014 e 1/3 a 16/5/2016; Oficial de Promotoria I: Ademir Martins dos Santos, RG. 25.192.111-6, 28/5/2012 a 26/5/2017; Janaina Soares Paganotti Mattioli, RG. 26.423.706-7, 24/5/2012 a 22/5/2017.

 

Despachos da Diretora de 10-8-2017

Concedendo, nos termos do art. 198, I, da Lei 10261/68, com redação alterada pelas L.C.s 1054/2008 e 1196/2013, 180 dias de licença-gestante, a partir de:

Auxiliar de Promotoria I: 17/7/2017, Jacyara Fernanda Soares Merloti, RG. 47.115.501-9; Analista Jurídico do Ministério Público: 3/7/2017, Hérica Carolina Balista de Pietro, RG. 42.217.815-9; 10/7/2017, Janaina Isabelle Desirée Bacelar, RG. 11.324.290-3; 26/7/2017, Renata Sanches Colman Delegá, RG. 35.459.834-X;

 

Concedendo, aos Analistas Jurídicos do Ministério Público, nos termos do art. 198, II, da Lei 10.261/68, com redação alterada pelo art. 1º da L.C. 1054/2008, 180 dias de licença-gestante, conforme fizeram prova as Certidões de Nascimento, expedidas pelos Cartórios, a partir de:

22/6/2017, Ana Carolina Almeida Féres de Carvalho, RG. 32.925.000-0, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito de Ribeirão Preto - SP; 29/6/2017, Fernanda de Camargo Piardi, RG. 43.492.103-8, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais 2º Subdistrito do Município e Comarca de Sorocaba;

 

Concedendo, nos termos do inciso XVI, do art. 78, da Lei 10261/68, com redação alterada pelo art. 1º, II, da L.C. 1054/2008, nos termos do Despacho PGJ, com efeito normativo publicado no D.O. de 15/7/2016, 20 dias de licença-paternidade, conforme fizeram prova as Certidões de Nascimentos expedidas pelos Cartórios, a partir de:

Auxiliar de Promotoria I: 10/7/2017, Alexandre Izaias Rodrigues, RG. 22.690.264-X, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Guararapes – SP; Oficial de Promotoria I: 12/7/2017, Antonio Sergio Fernandes Bechara, RG. 32.157.850-8, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Adamantina; 13/7/2017, Fernando Antônio Costa dos Reis, RG. 28.136.286-5, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Sertãozinho – SP; 3/6/2017, Marco Aurélio Gonçalves, RG. 26.155.327-6, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Cândido Mota – SP.

 

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR

 

COMUNICADO ESMP nº 28/2017 – SETOR DE ENSINO A DISTÂNCIA

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, Antonio Carlos da Ponte, COMUNICA aos membros e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo que a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo promoverá o curso DIREITO AMBIENTAL, pela Plataforma Moodle, conforme normas que seguem:

 

PLANO DO CURSO

 

I. OBJETIVO

O curso tem por objetivo discutir e analisar os principais temas do direito ambiental, capacitando os participantes para atuar na área.

 

II. ESTRUTURA DO CURSO

O curso DIREITO AMBIENTAL terá a duração de 10 semanas. Serão apresentados, na Plataforma Moodle de ensino a distância, em ambiente restrito, textos para leitura, formulação de questões objetivas e casos práticos, de modo a mesclar ao ensino teórico uma análise pragmática do universo jurídico. Em cada uma das semanas, o aluno deverá reservar 5 horas para leitura e elaboração das atividades; o curso terá, portanto, a carga horária de 50 horas.

 

III. AVALIAÇÃO

A avaliação do aproveitamento será realizada pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas e dos fóruns de discussão do curso.

 

IV. PÚBLICO-ALVO

Membros do Ministério Público de São Paulo e Servidores bacharéis em Direito do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

V. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

A inscrição deverá ser feita no período de 14 a 18 de agosto de 2017, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Cursos-EAD, com o preenchimento do formulário on-line. O e-mail informado na inscrição deverá ser o funcional.

 

VI. VAGAS, VALOR DO CURSO

 

A-NÚMERO DE VAGAS

60 (sessenta) vagas que serão preenchidas por ordem de inscrição.

A) Membros terão preferência de vagas.

B) Se houver mais servidores inscritos do que vagas, terá preferência aquele que não estiver matriculado em outro curso a distância oferecido pela ESMP.

 

B-VALOR DO CURSO

Membros e Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.

 

VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Inscrição: 14 a 18 de agosto de 2017.

Publicação da lista de inscritos e acesso à Plataforma Moodle: 21 a 25 de agosto de 2017.

Início das atividades: 28 de agosto de 2017.

Término de aulas: 06 de novembro de 2017.

 

VIII. PROFESSOR CONVIDADO

RICARDO MANUEL CASTRO

Promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo.

 

IX. PROGRAMA DO CURSO

 

1ª AULA: Conceito de meio ambiente; fundamentos internacionais e constitucionais de defesa do meio ambiente; princípios do direito ambiental.

2ª AULA: Competência em matéria ambiental; objeto da tutela ambiental: a política nacional do meio ambiente (lei 6.938/91); conceitos de degradação, poluidor e responsabilidade; instrumento de controle ambiental, o Licenciamento ambiental, EIA/RIMA; a fiscalização e o poder de polícia.

3ª AULA: Responsabilidade por dano ambiental: administrativa, civil e criminal; responsabilidade do poder público por dano ambiental.

4ª AULA: Tutela da flora: o código florestal, as áreas de preservação permanente e as unidades de conservação; a proteção do bioma mata atlântica.

5ª AULA: O meio ambiente artificial; o urbanismo; parcelamento do solo como fonte de poluição; tutela do patrimônio histórico: tombamento, responsabilidade pela conservação do bem tombado e proteção do entorno.

6ª AULA: Tutela da fauna: função ecológica da fauna; extinção de espécies e o tráfico de animais; crueldade contra animais: rodeios, farra do boi e outras práticas religiosas; políticas públicas de controle populacional e de zoonoses: os centros de controle de zoonoses; a utilização de animais em experiências.

7ª AULA: A tutela dos recursos hídricos, águas sob a ótica da constituição federal de 1988.

8ª AULA: Legitimidade do ministério público em matéria ambiental; a investigação do dano: o inquérito civil; regulamentação do inquérito civil; termo de ajustamento de conduta: formalização, cláusulas obrigatórias e multa diária.

9ª AULA: Meios processuais de defesa do meio ambiente: a ação civil pública e a ação popular; ação civil pública: liminar, pedidos e perícia.

10ª AULA: Tutela penal do meio ambiente: crimes ambientais; a responsabilidade penal da pessoa jurídica; a transação penal e a suspensão condicional do processo. Improbidade administrativa em matéria ambiental.

 

X. BIBLIOGRAFIA

 

Os participantes deverão providenciar a seguinte bibliografia para acompanhar o curso:

AKAOUI, Fernando Reverendo Vidal. Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2008.

ANDRADE, Fillipe Augusto Vieira de; GULIN, Maria Aparecida Alves Villar. “Perícia multidisciplinar no Direito ambiental”. In: FREITAS, Vladimir Passos de. Direito Ambiental em evolução. Curitiba: Ed. Juruá.

CASTRO, Ricardo Manuel. “Limites objetivos aos termos de ajustamento de conduta em matéria ambiental”. In: Anais do III Congresso do Ministério Público do Estado de São Paulo, vol. 1, Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2006.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Polícia do Meio Ambiente. Artigo publicado na Revista Forense 317, 1992.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Ed. Malheiros, 2016.

SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2007.

Manual Prático da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, v.1, Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, 2005.

Manual Prático das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente, v. 2, Imprensa Oficial de São Paulo, 2005.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. São Paulo: Ed. Saraiva, 2007.

MAZZILLI, Hugo Nigro. “As vedações do compromisso de ajustamento de conduta”. In: BENJAMIN, Antônio Herman; LECEY, Eladio; CAPPELLI, Sílvia. Mudanças climáticas, biodiversidade e uso sustentável da energia. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2008.

PAZZAGLINI FILHO, Marino. Princípios constitucionais reguladores da Administração Pública. São Paulo: Atlas, 2000.

SARLET, Ingo Wolfagang; FESTERSEIFER, Thiago. Princípios do Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2014.

SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. São Paulo: Ed. Malheiros, 2007.

ZUFFO, Antônio Carlos; ZUFFO, Mônica Soares Resio. Gerenciamento de Recursos Hídricos: Conceituação e contextualização –Estudo de caso sobre o Sistema Cantareira. Rio de Janeiro: Ed. Elsevier, 2016.

XI. MAIS INFORMAÇÕES

Pelos telefones (11) 3017-7710 ou pelo e-mail [email protected]

 

Coordenação Geral

ANTONIO CARLOS DA PONTE

Procurador de Justiça

Diretor do CEAF/ESMP

 

Coordenação Pedagógica

IZILDA MARIA NARDOCCI

Pedagoga

 

COMUNICADO ESMP nº 29/2017 – SETOR DE ENSINO A DISTÂNCIA

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, Antonio Carlos da Ponte, COMUNICA aos estagiários e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo que a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo promoverá o curso CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO: QUESTÕES POLÊMICAS E CASOS PRÁTICOS – 9ª EDIÇÃO, pela Plataforma Moodle, conforme normas que seguem:

 

PLANO DO CURSO

 

I. OBJETIVO

Capacitar os servidores e estagiários do Ministério Público na temática proposta. Os crimes contra o patrimônio destacam-se por representar a maior demanda de inquéritos policiais e processos nos fóruns criminais de todo o Estado. Em razão disso, o curso, que trará as mais polêmicas e atuais discussões doutrinárias sobre a matéria, bem como análise e solução de casos práticos, será de grande utilidade para fomentar o aprendizado de membros e servidores da Instituição e habilitá-los a lidar com questões do dia-a-dia.

 

II. ESTRUTURA DO CURSO

O curso CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO: QUESTÕES POLÊMICAS E CASOS PRÁTICOS terá a duração de 8 semanas. Serão apresentados, na Plataforma Moodle de ensino a distância, em ambiente restrito, textos para leitura, formulação de questões objetivas e casos práticos. Em cada uma das semanas, o aluno deverá reservar 4 horas para leitura e elaboração das atividades; o curso terá, portanto, a carga horária de 32 horas.

 

III. AVALIAÇÃO

A avaliação do aproveitamento será realizada pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas e dos fóruns de discussão do curso.

 

IV. PÚBLICO-ALVO

Estagiários e Servidores, bacharéis em Direito, do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

V. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

A inscrição deverá ser feita no período de 14 a 18 de agosto de 2017, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Cursos-EAD, com o preenchimento do formulário on-line. O e-mail informado na inscrição deverá ser o funcional.

 

VI. VAGAS, VALOR DO CURSO

 

A-NÚMERO DE VAGAS

60 (sessenta) vagas que serão preenchidas por ordem de inscrição.

A) Se houver mais inscritos do que vagas, terá preferência quem não estiver matriculado em outro curso a distância, oferecido pela ESMP.

 

B-VALOR DO CURSO

Estagiários e Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.

 

VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Inscrição: 14 a 18 de agosto de 2017.

Publicação da lista de inscritos e acesso à Plataforma Moodle: 21 a 25 de agosto de 2017.

Início das atividades: 28 de agosto de 2017.

Término de aulas: 23 de outubro de 2017.

 

VIII. PROFESSOR CONVIDADO

EVERTON LUIZ ZANELLA

Promotor de justiça do Ministério Público de São Paulo. Doutor em Direito Processual Penal pela PUC/SP.

 

IX. PROGRAMA DO CURSO

 

Aula 1: Furto

Ementa: Furto simples, privilegiado e qualificado. Furto de energia. Polêmicas sobre os furtos de uso, “bagatela” e famélico. Furto de coisa comum.

Referência: artigos 155 e 156 do Código Penal.

 

Aula 2: Roubo

Ementa: Roubos próprio e impróprio. Causas de aumento de pena. Latrocínio.

Ref.: artigo 157 do Código Penal.

 

Aula 3: Extorsão

Ementa: Diferenças entre roubo e extorsão e o concurso entre eles. Causas de aumento. Extorsão seguida de morte. Extorsão mediante sequestro e suas implicações. Delação premiada. Extorsão indireta.

Ref.: artigos 158 a 160 do Código Penal.

 

Aula 4: Usurpação e dano

Ementa: A usurpação: alteração de limites; desvio de águas; esbulho possessório; supressão ou alteração de marcas em animais. A usurpação, o Direito Civil e o Direito Penal.

O dano: simples e qualificado; dano ao patrimônio público.

Ref.: artigos 161 a 167 do Código Penal.

 

Aula 5: Apropriação indébita

Ementa: Apropriação indébita simples: elementos e causas de aumento. Apropriação indébita previdenciária. A questão da extinção da punibilidade pelo pagamento dos valores e a ofensa aos princípios da igualdade e proporcionalidade (proibição da proteção penal insuficiente).

Ref.: artigos 168 a 170 do Código Penal.

 

Aula 6: Estelionato e outras fraudes

Ementa: elementos do estelionato. Privilégio. As demais espécies de fraude.

Ref.: artigos 171 a 179 do Código Penal.

 

Aula 7: Receptação

Ementa: Receptação simples, qualificada e privilegiada. Receptação dolosa e culposa. Receptação e o crime anterior.

Ref.: artigo 180 do Código Penal.

 

Aula 8: Disposições gerais dos crimes contra o patrimônio

Ementa: escusas absolutórias. A ação penal nos crimes contra o patrimônio. A violência doméstica/familiar patrimonial contra a mulher (Lei 11.340/06, art. 7º, inc. IV).

Ref.: artigos 181 a 183 do Código Penal.

 

X. BIBLIOGRAFIA

 

Referências bibliográficas básicas

BITTENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte Especial. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, v. 3.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Parte Especial. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013, v. 2.

FABBRINI, Renato N.; MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal, 32. ed. São Paulo: Atlas, 2015, v. 2.

MASSON, Cleber. Direito Penal– parte especial – Esquematizado. 7. ed. São Paulo: Método, 2015, v. 2.

Referências bibliográficas complementares:

BRUNO, Aníbal. Direito Penal. 5. ed. São Paulo: Forense, 2005.

COSTA JUNIOR, Paulo José. Curso de Direito Penal. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal: Parte especial. Rio de Janeiro: Forense, 1989, v. 2.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – parte especial. 12. ed. Niterói: Impetus, 2015, v. 3.

HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. Forense (atualizado por Fragoso). Rio de Janeiro: Forense, 1979

JESUS, Damásio E. de. Direito Penal. Parte especial. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, v. 2.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. Parte Geral – Parte Especial. 6. ed. São Paulo: RT, 2014.

NORONHA, Edgard Magalhães. Direito Penal: Parte Especial. 32 ed. São Paulo: Saraiva, 2001, v. 2.

PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. Parte Especial. 8. ed. São Paulo, RT, 2010, v. 2.

XI. MAIS INFORMAÇÕES

Pelos telefones (11) 3017-7710 ou pelo e-mail [email protected]

 

Coordenação Geral

ANTONIO CARLOS DA PONTE

Procurador de Justiça

Diretor do CEAF/ESMP

 

Coordenação Pedagógica

IZILDA MARIA NARDOCCI

Pedagoga

 

COMUNICADO ESMP nº 30/2017 – SETOR DE ENSINO A DISTÂNCIA

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, Antonio Carlos da Ponte, COMUNICA aos membros e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo que a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo promoverá o CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM EXCEL 2010 – 9ª EDIÇÃO, pela Plataforma Moodle, conforme normas que seguem:

 

PLANO DO CURSO

 

I. OBJETIVO

Explorar os recursos do aplicativo Microsoft Excel 2010, editor de planilhas eletrônicas, visando: habilitar o usuário na utilização das principais ferramentas do Excel, aumentando a produtividade e qualidade nos trabalhos mais elaborados; levar o participante a conhecer e manejar as ferramentas básicas que o Excel disponibiliza para a criação de planilhas. O EXCEL é o processador de texto mais utilizado atualmente no mundo, sendo uma das aplicações mais comuns para a geração de documentos profissionais, escolares e pessoais. Permite: criar documentos visualmente atraentes de forma ágil e fácil; desenvolver documentos com aparência profissional; gerenciar os documentos de forma mais eficiente.

 

II. ESTRUTURA DO CURSO

O CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM EXCEL 2010 – 9ª EDIÇÃO terá a duração de 5 semanas, com carga horária de 20 horas. Serão apresentados, na Plataforma Moodle de educação a distância, em ambiente restrito, textos e atividades práticas. Em cada uma das semanas, o participante deverá reservar 4 horas para leitura e elaboração das atividades.

 

III. AVALIAÇÃO

A avaliação do aproveitamento será realizada pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas.

 

IV. PÚBLICO-ALVO

Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

V. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

A inscrição deverá ser feita no período de 14 a 18 de agosto de 2017, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Cursos-EAD, com o preenchimento do formulário on-line. O e-mail informado na inscrição deverá ser o funcional.

 

VI. VAGAS, VALOR DO CURSO

 

A-NÚMERO DE VAGAS

60 (sessenta) vagas que serão preenchidas por ordem de inscrição.

A) Se houver mais servidores inscritos do que vagas, terá preferência quem não estiver matriculado em outro curso a distância, oferecido pela ESMP.

 

B-VALOR DO CURSO

Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.

 

VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Inscrição: 14 a 18 de agosto de 2017.

Publicação da lista de inscritos e acesso à Plataforma Moodle: 21 a 25 de agosto de 2017.

Início das atividades: 28 de agosto de 2017.

Término de aulas: 02 de outubro de 2017.

 

VIII. PROFESSOR CONVIDADO

 

RAFAEL DE JESUS AUGUSTO

Analista de Promotoria do Ministério Público de São Paulo, na área de Informática (CTIC). Graduado em Ciência da Computação pela Universidade de Franca. Especialista em análise e desenvolvimento de softwares.

 

IX. PROGRAMA DO CURSO

Semana 1. Conhecendo o Microsoft Excel 2010.

Semana 2. Planilha de resumo.

Semana 3. Elaboração de gráficos.

Semana 4. Emprego de fórmulas nas células.

Semana 5. Trabalho final.

X. MAIS INFORMAÇÕES

Pelos telefones (11) 3017-7710 ou pelo e-mail [email protected]

 

Coordenação Geral

ANTONIO CARLOS DA PONTE

Procurador de Justiça

Diretor do CEAF/ESMP

 

Coordenação Pedagógica

IZILDA MARIA NARDOCCI

Pedagoga

 

COMUNICADO ESMP nº 31/2017 – SETOR DE ENSINO A DISTÂNCIA

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, Antonio Carlos da Ponte, COMUNICA aos servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo que a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo promoverá o curso REVISÃO GRAMATICAL - 20ª Edição , pela Plataforma Moodle, conforme normas que seguem:

 

PLANO DO CURSO

 

I. OBJETIVO

Estudo da Língua Portuguesa, com vistas à revisão de algumas regras gramaticais voltadas para a elaboração de ofícios. Possibilitar o uso correto de elementos e regras gramaticais responsáveis pela construção de sentido em situações formais de interação. Como se sabe, o profissional da área jurídica precisa dominar os recursos do idioma, pautando-se na norma padrão da Língua Portuguesa. Nesse sentido, este curso visa a atender às demandas desse público, oferecendo-lhes a oportunidade de revisitar algumas regras gramaticais que podem suscitar dúvidas. Por ser um curso a distância, permite que os participantes acessem o curso de qualquer espaço e em qualquer tempo.

 

II. ESTRUTURA DO CURSO

O curso REVISÃO GRAMATICAL terá a duração de 10 semanas. Em cada uma das semanas, o aluno deverá reservar 4 horas para leitura e elaboração das atividades; o curso terá, portanto, a carga horária de 40 horas.

 

III. AVALIAÇÃO

A avaliação do aproveitamento será realizada pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas.

 

IV. PÚBLICO-ALVO

Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

V. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

A inscrição deverá ser feita no período de 14 a 18 de agosto de 2017, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Cursos-EAD, com o preenchimento do formulário on-line. O e-mail informado na inscrição deverá ser o funcional.

 

VI. VAGAS, VALOR DO CURSO

 

A-NÚMERO DE VAGAS

60 (sessenta) vagas que serão preenchidas por ordem de inscrição.

A) Se houver mais servidores inscritos do que vagas, terá preferência quem não estiver matriculado em outro curso a distância, oferecido pela ESMP.

 

B- VALOR DO CURSO

Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.

 

VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Inscrição: 14 a 18 de agosto de 2017.

Publicação da lista de inscritos e acesso à Plataforma Moodle: 21 a 25 de agosto de 2017.

Início das atividades: 28 de agosto de 2017.

Término de aulas: 06 de novembro de 2017.

 

VIII. PROFESSOR CONVIDADO

 

KARLENE DA ROCHA CAMPOS

Doutora em Língua Portuguesa na PUC/SP. Professora de Língua Portuguesa em Cursos de Graduação, Pós-Graduação e Extensão da PUC/SP, atuando nas modalidades presencial, semipresencial e a distância.

 

IX. PROGRAMA DO CURSO

1. Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

2. Paralelismo sintático.

3. Pontuação.

4. Colocação pronominal.

5. Regência verbal.

6. Crase.

7. Concordância nominal.

8. Concordância verbal.

9. Particularidades da Língua.

X. BIBLIOGRAFIA

 

ALMEIDA, N. T. de. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Editora Saraiva, 2003.

AZEREDO, J. C. Gramática Houaiss da Língua Portuguesa. Redigida de acordo com a nova ortografia. São Paulo: PubliFolha, 2008.

BECHARA, E. Moderna gramática portuguesa. Atualizada pelo novo acordo ortográfico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira,2009.

CEREJA, W. R. & MAGALHÃES, T. C. Gramática – texto, reflexão e uso. São Paulo: Atual, 2008.

GARCIA, O. M. Comunicação em prosa moderna. São Paulo: Fundação Getúlio Vargas, 2006.

NEVES, M. H. M. Gramática de usos. São Paulo: Cortez, 2000.

SILVA, M. O novo acordo ortográfico da língua portuguesa. São Paulo: Contexto, 2008.

 

XI. MAIS INFORMAÇÕES

Pelos telefones (11) 3017-7710 ou pelo e-mail [email protected]

 

Coordenação Geral

ANTONIO CARLOS DA PONTE

Procurador de Justiça

Diretor do CEAF/ESMP

 

Coordenação Pedagógica

IZILDA MARIA NARDOCCI

Pedagoga

 

Comunicado CEAF/ESMP n. 50/2017 - Coordenadoria de Cultura, Comunicação e Extensão-CoCCEx

 

O Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público, Dr. Antonio Carlos da Ponte, COMUNICA aos membros, aos servidores e aos estagiários do Ministério Público, que o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo em conjunto com o seu 23º Núcleo Regional do CEAF/ESMP – São José do Rio Pardo, promoverão o MINICURSO: PODER INVESTIGATÓRIO E FERRAMENTAS PARA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, na cidade de São João da Boa Vista, conforme programação que segue:

 

Período: 28 e 29 de agosto de 2017 (segunda e terça-feira)

Horário: das 19h às 22h e das 9h às 12h

Local: Salão do Júri do Fórum da Comarca de São João da Boa Vista

Av. Doutor Octávio da Silva Bastos, n. 2150 – Jd. Nova São João – São João da Boa Vista

 

Expositor: Richard Gantus Encinas

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo - GAECO

 

Público-alvo: Membros, Servidores e Estagiários do Ministério Público

 

Inscrições e informações: o evento é gratuito e as inscrições serão realizadas no período de 8 a 24 de agosto de 2017, ou enquanto houver disponibilidade de vagas, pelo preenchimento de formulário on-line, disponível no site da ESMP (www.esmp.mpsp.mp.br), no link eventos. Solicitamos aos interessados que informem em sua inscrição, preferencialmente, o e-mail institucional.

 

Vagas limitadas.

 

A lista de inscritos estará disponível no site do CEAF/ESMP a partir do dia 25 de agosto de 2017.

 

Será conferido certificado de participação aos que comparecerem ao evento.

 

Realização:

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo-CEAF/ESMP

23º Núcleo Regional do CEAF/ESMP – São José do Rio Pardo