I – Portarias de 13/02/2017

 

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Administrativas e Institucionais:

Designando:

 

nº 1433/2017 – Regina Krauter Paim Pamplona, 44º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, para, nos termos do Ato Normativo nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar, no dia 18 de fevereiro de 2017, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

(Republicada por necessidade de retificação D.O.E. de 14/02/2017)

 

nº 1434/2017 – Renato Eugênio de Freitas Peres, 131º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para, nos termos do Ato Normativo nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar, no dia 19 de fevereiro de 2017, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

(Republicada por necessidade de retificação D.O.E. de 14/02/2017)

 

nº 1435/2017 – Regina Krauter Paim Pamplona, 44º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, para, nos termos do Ato Normativo nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar, no dia 19 de fevereiro de 2017, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

(Republicada por necessidade de retificação D.O.E. de 14/02/2017)

 

nº 1436/2017 – Ana Margarida Junqueira Beneduce, 56º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para, nos termos do Ato Normativo nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar, no dia 18 de fevereiro de 2017, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

(Republicada por necessidade de retificação D.O.E. de 14/02/2017)

 

 

I – Portarias de 16/02/2017

 

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Administrativas e Institucionais:

 

Designando:

 

nº 1531/2017 - Miguel Angelo Ciavareli Nogueira dos Santos, 12º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar na Procuradoria de Justiça Cível, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 – PGJ, no período de 16 a 28 de fevereiro de 2017

 

nº 1532/2017 – Arthur Antonio Tavares Moreira Barbosa -  4º Promotor de Justiça de Andradina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato Normativo nº 622/2009-PGJ, no período 01 a 15 de fevereiro de 2017.

 

nº 1533/2017 – Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro -  2º Promotor de Justiça de Itapeva, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato Normativo nº 622/2009-PGJ, no período 16 a 28 de fevereiro de 2017.

 

nº 1534/2017 – Henrique Lucas de Miranda -  1º PJ Ubatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato Normativo nº 622/2009-PGJ, no período 01 a 15 de fevereiro de 2017

 

B - Assessoria

 

Cessando os efeitos:

 

nº 1535/2017 – a pedido, a partir de 14 de fevereiro de 2017, da portaria nº 9684/2015 que designou 2º Promotor de Justiça de Guariba, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0000071-23.2015.8.26.0698, em trâmite pela Vara Única do Foro Distrital de Pirangi, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos (Pt. nº 122.473/15).

 

Designando:

 

nº 1536/2017 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo Franca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos do processo nº 0003969-19.2016.8.26.0404, em trâmite pela 1ª Vara da Comarca de Orlândia, a partir de 23 de janeiro de 2017. (Pt. nº 9.943/17)

 

nº 1537/2017 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo Franca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos do processo nº 0001674-68.2016.8.26.0352, em trâmite pela 1ª Vara Criminal de Miguelópolis, a partir de 23 de janeiro de 2017. (Pt. nº 9.930/17)

 

nº 1538/2017 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo Franca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos do processo nº 0001590-29.2016.8.26.0397, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Nuporanga, a partir de 23 de janeiro de 2017. (Pt. nº 10.486/17)

 

nº 1539/2017 – Pedro Ferreira Leite Neto, 12º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, participar do interrogatório do denunciado referente a Ação Penal nº 0201637-51.2013.8.26.0000-TJ, na Comarca da Capital, no dia 21 de fevereiro de 2017.

 

nº 1540/2017 – Miguel Tassinari de Oliveira, 2º Promotor de Justiça Criminal da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, participar de audiência referente à Ação Penal nº 2002573-55.2015.8.26.0000-TJ, na Comarca da Capital, no dia 21 de fevereiro de 2017.

 

nº 1541/2017 – Miguel Tassinari de Oliveira, 2º Promotor de Justiça Criminal da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, participar de audiência referente à Ação Penal nº 2002573-55.2015.8.26.0000-TJ, na Comarca de Bauru, no dia 22 de fevereiro de 2017.

 

nº 1542/2017 – Ethel Cipele, 2º Promotor de Justiça de Jaboticabal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica – GEVID – Sul II (Santo Amaro), nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 – PGJ, de 15 a 28 de fevereiro de 2017, atuando em 50 (cinquenta) inquéritos policiais.

 

nº 1543/2017 – Rosana Marcia Queiroz Piola, Promotor de Justiça de Nuporanga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica – GEVID – Sul II (Santo Amaro), nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 – PGJ, de 15 a 28 de fevereiro de 2017, atuando em 50 (cinquenta) inquéritos policiais.

 

nº 1544/2017 – Washington Luiz Rodrigues Alves, 3º Promotor de Justiça de São Roque, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica – GEVID – Sul II (Santo Amaro), nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 – PGJ, de 15 a 28 de fevereiro de 2017, atuando em 50 (cinquenta) inquéritos policiais.

 

nº 1545/2017 - Darlan Dalton Marques, 8º Promotor de Justiça de Taubaté, para acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Taubaté, de 21 a 28 de fevereiro de 2017.

 

nº 1546/2017 - Elaine Taborda de Avila, 7º Promotor de Justiça de Jacareí, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Jacareí, de 14 a 15 de fevereiro de 2017.

 

nº 1547/2017 - Jose Marcio Rossetto Leite, 19º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 8 a 10 de fevereiro de 2017. (Pt. nº19.543/17)

 

nº 1548/2017 - Leticia Lourenço Bonzanini, 6º Promotor de Justiça de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 22º Promotor de Justiça de Guarulhos, no dia 16 de fevereiro de 2017.

 

nº 1549/2017 - Murilo Cesar Lemos Jorge, 12º Promotor de Justiça de Franca, para acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Franca, de 4 a 11 de fevereiro de 2017.

 

nº 1550/2017 - Rodolpho Takeshi Arakaki, 31º Promotor de Justiça de Guarulhos, para acumular o exercício das funções do 22º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 14 a 15 de fevereiro de 2017.

 

nº 1551/2017 - Sergio Luis Caldas Spina, 2º Promotor de Justiça de Jaguariúna, para acumular o exercício das funções do 29º Promotor de Justiça de Campinas, de 15 a 28 de fevereiro de 2017.

 

 

 

nº 198/2017 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 1 de FEVEREIRO a 2 de MARÇO de 2017, aos seguintes Promotores de Justiça:

 

Exclua-se:

Augusto Soares de Arruda Neto

 

Incluam-se:

Cesar Bocuhy Bonilha

Fabricio Machado Silva

Joao Paulo Robortella

Nelson Roberto Bugalho

Nilberto Bulgueroni

Pedro Romão Neto

Renata Pires Smith da Silva

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 14/01/2017)

 

nº 199/2017 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de FEVEREIRO de 2017, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Incluam-se:

Augusto Soares de Arruda Neto (16/02 a 02/03)

Bruno Albino Ravara (01 a 15)

Felipe Duarte Paes Bertolli (01 a 15)

Rafael Augusto Pressuto (01 a 15)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 14/01/2017)

 

nº 508/2017 - Fernanda Klinguelfus Lorena de Mello, 2º Promotor de Justiça de Itatiba, para acumular o exercício das funções do 29º Promotor de Justiça de Campinas, de 1 a 14 de fevereiro de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 31/01/2017)

 

nº 581/2017 - Natalie Riskalla Anchite, 22º Promotor de Justiça de Guarulhos, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Jacareí, de 1 a 13 de fevereiro de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 31/01/2017)

 

nº 768/2017 - Cassio Serra Sartori, 6º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Praia Grande, de 1 a 14 de fevereiro e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Praia Grande, nos dias 7, 9 e 14 de fevereiro e assumir o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Santos, de 15 a 28 de fevereiro e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Praia Grande, no dia 16 de fevereiro de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 10/02/2017)

 

nº 772/2017 - Claudio Santos Machado, 4º Promotor de Justiça Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária (Presidente Prudente), para assumir o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 1 a 28 de fevereiro, acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 1 a 14 de fevereiro e acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 21 a 28 de fevereiro de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 31/01/2017)

 

nº 776/2017 - Daniela Michele Santos Neves, 2º Promotor de Justiça Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária (Taubaté), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Ilhabela, de 1 a 10 e 15 a 28 de fevereiro e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Ilhabela, de 11 a 14 de fevereiro de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 31/01/2017)

 

nº 787/2017 - Filipe Teixeira Antunes, 2º Promotor de Justiça Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária (Presidente Prudente), para assumir o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 1 a 14 de fevereiro e assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 15 a 28 de fevereiro e auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 21 a 28 de fevereiro de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 31/01/2017)

 

nº 799/2017 - Gustavo Silva Tamaoki, 3º Promotor de Justiça Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária (Presidente Prudente), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Pirapozinho, de 1 a 14 de fevereiro e assumir o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 15 a 28 de fevereiro e auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 21 a 28 de fevereiro de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 16/02/2017)

 

nº 873/2017 – 29º Promotor de Justiça de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos embargos de terceiro nº 1028284-52.2016.8.26.0224, distribuídos por dependência ao processo nº 0049383-42.2009.8.26.0224, em trâmite pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos. (Pt. nº 9909/17)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 31/01/2017)

 

nº 902/2017 - Karen Mazloum, 2º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos), para auxiliar no exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 12 de fevereiro, auxiliar no exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 13 a 17 de fevereiro, auxiliar no exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 18 a 28 de fevereiro de 2017, e assumir o exercício das funções do 22º Promotor de Justiça de Guarulhos, nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 09/02/2017)

 

nº 1036/2017 – 29º Promotor de Justiça de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos embargos de terceiro nº 1029436-38.2016.8.26.0224, distribuídos por dependência ao processo nº 0049383-42.2009.8.26.0224, em trâmite pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos. (Pt. nº 11.084/17)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 01/02/2017)

 

nº 1508/2017 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo São Paulo – Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 0088286-42.2016.8.26.0050, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Capital, a partir de 24 de outubro de 2016. (Pt. nº 18.984/17)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 16/02/2017)

 

nº 1509/2017 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo São Paulo – Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 0105939-57.2016.8.26.0050, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Capital, a partir de 24 de outubro de 2016. (Pt. nº 18.982/17)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 16/02/2017)

 

nº 1512/2017 - Luiz Otavio Alves Ferreira, 4º Promotor de Justiça de Mauá, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, participar de diligência referente ao processo nº 0008568-06.2016.8.26.0176, na Comarca de Santo André, no dia 9 de dezembro de 2016 (Pt. nº 174.604/2016)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 16/02/2017)

 

II - Atos

 

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Administrativas e Institucionais

 

Ato do Procurador-Geral de Justiça de 16/02/2017

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 13 do Ato Normativo nº 412/05-CPJ, AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA, do Doutor:

 

DAVID CURY JÚNIOR, RG nº 9.557.502, 40º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível para o cargo de 24º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, na vaga decorrente da aposentadoria da Doutora Eloisa de Sousa Arruda.

 

III - AVISOS

 

Aviso 09/02/2017

nº 049/2017 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Procuradores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos para reunião ordinária, no Auditório do Ministério Público, à Rua Rafael de Barros, nº 232, no dia 21 de fevereiro de 2017, às 14 horas, com a seguinte pauta:

 

1. Leitura, apreciação e aprovação da Ata da reunião anterior;

2. Relatório mensal de distribuição de processos;

3. Comunicações do Secretário-Executivo e dos Procuradores e Promotores de Justiça integrantes da Procuradoria;

4. Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos.

 

Avisos de 16/02/2017

Nº 61/2017-PGJ

(Protocolado nº 17.263/17)

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos senhores membros do Ministério Público do Estado de São Paulo que o egrégio Conselho Nacional do Ministério Público expediu a Recomendação nº 48, de 13 de dezembro de 2016, e publicada em 01 de fevereiro de 2017, que sugere parâmetros para a atuação do Ministério Público no controle do dever de gasto mínimo com saúde, e cujo teor é o seguinte:

 

 

Art. 1º Os Procuradores-Gerais e os Diretores dos Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional devem empreender esforços para a inclusão do tema “Financiamento Constitucional do Direito à Saúde” no ingresso vestibular da carreira, nos cursos de formação e atualização dos membros do Ministério Público, bem como para a priorização da temática no planejamento estratégico das unidades.

Art. 2º Os ramos do Ministério Público da União e dos Estados devem empreender esforços administrativos e institucionais para dar apoio e fomentar a atuação dos membros do Ministério Público na defesa do custeio constitucionalmente adequado do direito à saúde.

Art. 3º Os membros do Ministério Público com atribuições para atuação na Saúde e no Patrimônio Público devem realizar ações coordenadas para evitar e reprimir quaisquer desvios e retrocessos quantitativos ou qualitativos no piso de custeio do direito à saúde, acompanhando sua execução orçamentário-financeira e respectiva prestação de contas, por meio da avaliação dos instrumentos de gestão e de planejamento na saúde (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA, Plano de Saúde, Programação Anual de Saúde - PAS, Relatório Quadrimestral, o Relatório Anual de Gestão - RAG), dentre outros.

Art. 4º Para os fins previstos no artigo anterior, os membros do Ministério Público poderão realizar ações coordenadas de preservação da garantia fundamental de custeio mínimo do direito à saúde, no sentido de:

I - tomar as providências cabíveis quanto às leis orçamentárias que prevejam gasto mínimo em saúde inferior ao ditame do art. 198 da Constituição Federal;

II - fiscalizar quaisquer formas de contabilização como ações e serviços públicos de saúde de despesas manifestamente contrárias às diretrizes da LC n.º 141/2012, notadamente em seus artigos 3º e 4º;

III - questionar, com fulcro nos princípios da vedação de retrocesso e vedação de proteção insuficiente, bem como no art. 194, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, a conformidade da previsão e da execução de quaisquer montantes de valores no orçamento da União que impliquem queda nominal de aplicação federal em ASPS para 2016 em face dos montantes aplicados em 2015 e 2014, em rota de mitigação da garantia estatuída no art. 5º, §2º, da LC n.º 141/2012, que aparentemente teria sido revogada pelos subpisos do art. 2º da Emenda n.º 86/2015;

IV - questionar a conformidade da previsão e da execução de quaisquer montantes de valores no orçamento dos entes que impliquem descumprimento do art. 198 da Carta de 1988, a pretexto de ajustamento de gestão ou instrumento congênere com o respectivo Tribunal de Contas e/ou Poder Legislativo;

V - demandar medida compensatória do déficit diagnosticado no parecer prévio do respectivo Tribunal de Contas e/ou no julgamento das contas pelo Legislativo, sob pena de suspensão de transferências voluntárias, na forma do art. 25, §1º, inciso IV, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal; intervenção na forma do art. 35, III da CR/1988 e responsabilização no âmbito do art. 1º, inciso I, alínea “g” da LC n.º 64/1990 e do art. 46 da LC n.º 141/2012, caso se verifique que a execução orçamentária deixou de cumprir o patamar de gasto mínimo em ações e serviços públicos de saúde;

VI - recomendar aos Chefes de Executivo o depósito permanente no respectivo fundo de saúde dos repasses mensais inadiáveis e não suscetíveis de contingenciamento, que correspondam ao duodécimo das ASPS planejadas na lei orçamentária de cada ente à luz do art. 30 da LC n.º 141/2012, no que se incluem as transferências de recursos feitas fundo-a-fundo no âmbito do SUS, em interpretação sistemática do art. 69, §§ 5º e 6º, da Lei n.º 9.394/96;

VI - recomendar dos Chefes de Executivo que a gestão do fundo de saúde seja de responsabilidade exclusiva do titular do Ministério ou Secretaria de Saúde, para impedir a multiplicidade de ordenadores de despesas da saúde, a centralização e o controle operacional dos recursos vinculados à saúde pelo Ministério ou pela Secretaria da Fazenda, bem como o remanejamento das transferências fundo-a-fundo do SUS para a conta única do tesouro do ente, conforme o art. 198, inciso I, da CF e os artigos 9° e 32, §2º, da Lei n.º 8080/90;

VII - recomendar dos Chefes de Executivo que as disponibilidades de caixa (saldo financeiro) que ampararam a contabilização dos restos a pagar, para fins de perfazimento do piso em exercícios anteriores, na forma do art. 24, inciso II, e §1º da LC n.º 141/2012, permaneçam depositadas no fundo de saúde do ente, até a sua efetiva liquidação e pagamento;

VIII - refutar a contabilização, pelo regime de caixa, das disponibilidades financeiras do fundo de saúde que estiverem vinculadas às despesas empenhadas no piso constitucional da saúde como um falseado saldo positivo parcial do resultado primário do ente;

IX - recomendar a compensação, como aplicação adicional no exercício imediatamente subsequente, do cancelamento de restos a pagar contabilizados como ASPS para fins do piso da EC n.º 29/2000, na forma da LC n.º 141/2012, sob pena de déficit de aplicação relativo aos anos em que foram inicialmente contabilizados e responsabilização pessoal;

X - cobrar dos gestores a quitação dos restos a pagar que foram contabilizados como ASPS e já tiverem sido liquidados, na sua estrita ordem cronológica e em prazo não superior a 90 (noventa) dias, conforme parâmetro de razoabilidade temporal dado pelo art. 78, inciso XV, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;

XI - apurar a prestação de contas e, se necessário, recomendar o cancelamento dos restos a pagar que, a despeito de contabilizados como ASPS, ainda não tiverem sido processados e, portanto, encontrarem-se pendentes de liquidação há mais de dois exercícios, hipótese em que se impõe a compensação do respectivo montante que houver sido contabilizado no piso constitucional a que se refere o art. 198, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal;

XII - refutar a classificação como “despesa obrigatória sujeita à programação financeira” e, por conseguinte, a inclusão das despesas de ASPS em limites de pagamento inferiores aos respectivos limites de empenho, sobretudo porque, naquele limite, também é computada a expectativa de quitação dos restos a pagar de exercícios anteriores, na medida em que tal programação deficitária do fluxo de pagamento das ASPS se trata de contingenciamento da movimentação financeira, que é vedado pelo art. 28 da LC n.º 141/2012 e pelo art. 9º, § 2º, da LC n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

XIII - recomendar aos gestores que o pactuado na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde - CNS é obrigatório, ainda que excedente ao patamar contábil de gasto mínimo em ASPS, até porque o piso constitucional de custeio da saúde deve comportar a dilatação do limite de empenho – fixado inicialmente no estrito valor mínimo contábil – para que abranja necessariamente o custeio das obrigações de financiamento prévia e formalmente pactuadas na citada Comissão, sob pena de lesão ao pacto federativo, ao princípio da boa-fé objetiva e à responsabilidade solidária no custeio das ações e serviços públicos de saúde;

XIV - avaliar possível responsabilização dos entes federados que descumprirem o rateio pactuado na Comissão Intergestores Tripartite e aprovado pelo CNS, na forma do art. 17, §1º, da LC n.º 141/2012 e do art. 198, §3º, inciso II, da Constituição Federal, ainda que as despesas ali assumidas, eventualmente, sejam superiores ao piso do ente, para que não haja descentralização da execução de programas sem suficiente sustentabilidade financeira ao longo da sua consecução;

XV - refutar que, na forma do art. 4º, inciso X, da LC n.º 141/2012, seja contabilizado no piso federal em ASPS as despesas custeadas por fontes de recursos distintas da base de cálculo definida na aludida Lei ou vinculadas a fundos específicos distintos dos fundos da saúde, como o seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres – DPVAT e restituições de planos de saúde;

XVI - sugerir que as emendas parlamentares impositivas de que trata a Emenda n.º 86/2015 sejam priorizadas para cobertura de despesas de capital com duração adstrita ao exercício financeiro a que se referirem, dado que o caráter discricionário e eventual da própria emenda inviabiliza o custeio de programas de duração continuada e das despesas de capital que exorbitem o exercício financeiro;

XVII - fomentar o aperfeiçoamento da metodologia de lançamento, validação, comparabilidade e fiscalização dos dados disponíveis no Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde – SIOPS, na forma do art. 39 da LC n.º 141/2012, em busca do seu cruzamento sistêmico com os dados apurados pelos Tribunais de Contas para fins de resolução tempestiva de eventuais divergências na análise dos gastos mínimos em saúde, à luz do art. 40, parágrafo único, da LC n.º 141/2012;

XVIII - fomentar que as recomendações e ressalvas do controle social aos relatórios quadrimestrais e anual de gestão do SUS, apresentadas pelo respectivo Conselho de Saúde na forma dos artigos 36 e 41 da LC n.º 141/2012, sejam incorporadas, no que couber, como metas e balizas para a saúde estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias do ente, tal como definido pelo art. 30, §4º, da citada Lei Complementar;

XIX - propor que as conclusões do Conselho Social sobre os relatórios quadrimestrais e anual do SUS operem como critérios de avaliação de programas da auditoria do SUS e do controle interno para fins de correção das falhas e aprimoramento do planejamento em saúde, na esteira do art. 74, incisos I e II, da CF/88 e do art. 42 da LC n.º 141/2012;

XX - recomendar a disponibilização de indicadores para a avaliação da qualidade das ações e serviços públicos de saúde, que deverão ser submetidos à apreciação dos respectivos Conselhos de Saúde, prevista no art. 43, §1º, da LC n.º 141/2012;

XXI - recomendar, no âmbito de cada ente da Federação, que o gestor do SUS disponibilize ao Conselho de Saúde, com prioridade para os representantes dos usuários e dos trabalhadores da saúde, programa permanente de educação na saúde para qualificar sua atuação na formulação de estratégias e assegurar efetivo controle social da execução da política de saúde, em conformidade com o §2° do art. 1º da Lei n.º 8.142/1990 e o art. 44 da LC n.º 141/2012;

XXII - verificar as efetivas conformidades formal e material do Plano de Saúde, Lei Orçamentária Anual - LOA, Programação Anual de Saúde - PAS, Relatório Anual de Gestão - RAG, do Fundo de Saúde, do Conselho de Saúde, da aderência ao SIOPS e da própria aplicação do patamar de gasto mínimo em ASPS como condições de manutenção do fluxo de transferências obrigatórias e voluntárias para o ente, na forma do art. 25, §1º, inciso IV, alínea “b”, da LC n.º 101/2000 e dos artigos 22, parágrafo único, e 39, §6º, da LC n.º 141/2012;

XXIII - recomendar aos Presidentes de Casas Legislativas que o diagnóstico, feito em sede de parecer prévio pelo respectivo Tribunal de Contas, sobre eventual déficit de aplicação em ações e serviços públicos de saúde, no exercício financeiro apreciado, somente seja refutado no julgamento das contas anuais de governo dos Chefes de Poder Executivo, mediante expressa motivação quanto a fatos relativos ao comportamento da receita ou da despesa do ente;

XXIV – recomendar que os chefes do Executivo, que nos termos do art. 48, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, promovam o incentivo à participação popular e realizem, com ampla divulgação prévia, de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

XXV – recomendar que os Chefes do Executivo, na forma do art. 2º da Lei n.º 9.452/1997, notifiquem os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no ente, da liberação de recursos financeiros provenientes de órgãos e entidades da administração federal direta e autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento dos recursos.

XXVI – recomendar aos Chefes do Executivo que a notificação prevista no item anterior seja realizada por meio de ofício, com os respectivos avisos de recebimento, pela rede mundial de computadores (internet) ou, ainda, pelo meio mais módico possível ao Ente, mantendo-se arquivo de cópia do expediente com a devida identificação do órgão e da pessoa recebedora.

XXVII – recomendar, sem prejuízo da notificação de que trata o item anterior, a afixação de aviso informativo, em local visível na sede do Poder Executivo, referente ao recebimento de recursos financeiros federais, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, contados da data de seu efetivo recebimento, de modo a assegurar à comunidade, destinatária dos recursos, a ciência quanto ao seu recebimento.

Art. 5º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

 

nº 063/2017 – PGJ

 

Tendo em vista a Transferência do titular do Gabinete 94, do Edifício da Rua Rafael de Barros, 232, localizado na Capital, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, parágrafo 1º, do Ato Normativo nº 626/2010, o Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Excelentíssimos Procuradores de Justiça interessados em se TRANSFERIR do atual gabinete para os acima indicados, que poderão manifestar interesse nesse sentido, até o dia 23 de fevereiro de 2017, através de mensagens ou ofícios dirigidos à Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional exclusivamente no endereço eletrônico [email protected], ou pelo FAX nº 3119.9620.

 

n. 64/2017 - PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, notadamente aquelas definidas nos artigos 19, inciso XII, alínea “c” e 42, inciso IX, respectivamente, considerando o Ato Normativo nº 857-PGJ-CGMP, de 27 de novembro de 2014, com a nova redação dada pelo Ato Normativo nº 929/15-PGJ-CGMP, de 1º de outubro de 2015, que, em seu artigo 12 e parágrafos determina a apresentação, à Procuradoria-Geral de Justiça e à Corregedoria-Geral, do Plano Anual de Fiscalização das Entidades de Atendimento a Idosos , até o último dia útil de fevereiro de cada ano, ou até 60 (sessenta) dias contados a partir da data em que o Promotor de Justiça vier a assumir as atribuições fiscalizatórias de entidade de atendimento de idosos na Comarca, em razão de movimentação na carreira, AVISAM aos membros do Ministério Público com atuação nesta seara que o modelo pradronizado do plano está disponível na página do Idoso do CAO da Infância e da Juventude e Idoso, para download e preenchimento em formato DOC, devendo ser encaminhado para o endereço eletrônico: [email protected]. Nesse email também serão recepcionados os informes sobre a inexistência de entidade de acolhimento de idosos sediada na Comarca, para fim da fiscalização tratada no Ato nº 857/14. INFORMAM, ainda, que a Resolução nº 154/2016 – CNMP, de 13 de dezembro de 2016, disponibilizada no site do CNMP em 02 de fevereiro de 2017, está sendo estudada, para melhor análise da sua compatibilização com os mencionado Atos Normativos em vigor.

 

nº 065/2017 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Promotores de Justiça da Capital – Cargos Numerados - interessados em assumir as funções abaixo relacionadas, que deverão se manifestar até o dia 20 de fevereiro de 2017, às 17h via e-mail ([email protected]), endereçados à Procuradoria-Geral de Justiça - Assessoria de Designações.

 

1) 2º PJ Criminal

2) 4º PJ Sonegação Fiscal

3) Custódia

 

CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS E DE TUTELA COLETIVA

 

Relatório Mensal – janeiro/2017

 

Secretário Executivo - Dra. Fernanda Beatriz Gil da Silva Lopes

respondendo expediente - período de 09 a 27 de janeiro de 2017.

 

Dr. Roberto de Campos Andrade

 

Coordenadores – Doutores:

Adriana Cerqueira de Souza - Cível e Consumidor

André Vitor de Freitas - Patrimônio Público e Social

Fernanda Beatriz Gil da Silva Lopes - Infância e Juventude e Idoso

Luís Felipe Tegon Cerqueira Leite - Habitação e Urbanismo e Meio Ambiente

Roberto de Campos Andrade - Direitos Humanos e Direitos Sociais

 

Assessores – Doutores:

Alfredo Luis Portes Neto - Secretário Executivo do GAEMA

Aline Jurca Zavaglia Vicente Alves - Inclusão Social - Saúde Pública

Carlos Eduardo Brechani - Infância e Juventude

Ernani de Menezes Vilhena Júnior - Patrimônio Público e Social

Fabiola Sucasas Negrão Covas - a partir de 16/janeiro/17 - Inclusão Social

Fátima Liz Bardelli Teixeira - Infância e Juventude

Marcos Roberto Funari - Habitação e Urbanismo e Meio Ambiente

Roberta Andrade da Cunha Logiodice - Cível e Consumidor

Sandra Lúcia Garcia Massud – Pessoa com Deficiência

Susana Henriques da Costa - Patrimônio Público e Social

 

Assessores CAO Descentralizado - Ato nº 90/2016 - PGJ, de 20 de junho de 2016

Daniel Porto Godinho da Silva, 1º PJ de Registro - Inclusão Social

Denis Henrique Silva, 3º PJ de Sumaré - Infância e Juventude

Denilson de Souza Freitas, 5º PJ de São Carlos - Consumidor

Eduardo Jose Daher Zacharias, 3º PJ de Botucatu – CPC - Família

Edward Ferreira Filho, 3º PJ de Ribeirão Preto - Habitação

Fausto Junqueira de Paula, 15º PJ de São José dos Campos - Infância e Juventude

Joel Furlan, 6º PJ de Araçatuba - Infância e Juventude

Jose Augusto Mustafa, 10º PJ de Araçatuba - Patrimônio Público e Social

Jose Roberto de Paula Barreira, 4º PJ de Itapetininga - Saúde Pública

Luiz Antonio Miguel Ferreira, 3º PJ de Presidente Prudente - Educação

Noemi Correa, 3º PJ de Araraquara - Infância e Juventude

Sergio Domingos de Oliveira , 9º PJ de São Carlos - Meio Ambiente

Valcir Paulo Kobori, 9º PJ de Campinas - Idoso

 

 

I. RELATÓRIO SINTÉTICO DE ATIVIDADE DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO (PROMOTORIAS DE JUSTIÇA):

 

Os dados desse relatório compreendem procedimentos cadastrados nos termos do Ato Normativo 713/11-PGJ-CGMP, bem como os anteriores já publicados nos relatórios analíticos semanais.

 

CONSUMIDOR

a)Representações civis no mês – 119

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 42

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Promovidas no mês – 80

 

d) Ações Civis Públicas

Ajuizadas – 07

 

e) Termos de Ajustamento de Conduta

- Celebrados no mês:

- TAC: 02

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

a)Representações civis no mês – 07

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 04

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Promovidas no mês – 06

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

a)Representações civis no mês – 13

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 38

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Promovidas no mês – 29

 

d) Termos de Ajustamento de Conduta

- Cumpridos no mês: 02

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

a)Representações civis no mês – 11

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 15

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Promovidas no mês – 25

 

d) Ação Civil Pública

Ajuizada – 01

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

a)Representações civis no mês – 32

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 31

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Promovidas no mês – 62

 

d) Ações Civis Públicas

Ajuizadas – 14

 

e) Termos de Ajustamento de Conduta

- Celebrados no mês:

- TAC: 01

 

ELEITORAL

a)Representações civis no mês – 06

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 09

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Promovidas no mês – 16

 

d) Ações Civis Públicas

Ajuizadas – 04

 

FUNDAÇÃO

a)Representações civis no mês – 03

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 02

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Promovidas no mês – 02

 

d) Ação Civil Pública

Ajuizada – 01

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

a)Representações civis no mês – 66

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 114

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Promovidas no mês – 214

 

d) Ações Civis Públicas

Ajuizadas – 06

 

e) Termos de Ajustamento de Conduta

- Celebrados no mês:

- TAC: 03

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

a)Representações civis no mês – 59

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 67

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Promovidas no mês – 94

 

d) Ações Civis Públicas

Ajuizadas – 09

 

MEIO AMBIENTE

a)Representações civis no mês – 108

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 220

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Promovidas no mês – 295

 

d) Ações Civis Públicas

Ajuizadas – 23

 

e) Termos de Ajustamento de Conduta

- Celebrados no mês:

- TAC: 12

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

a)Representações civis no mês – 285

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 358

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Promovidas no mês – 352

 

d) Ações Civis Públicas

Ajuizadas – 36

 

e) Termos de Ajustamento de Conduta

- Celebrados no mês:

- TAC: 03

- Aditamento de TAC: 01

 

II. ATIVIDADES DE EXPEDIENTE:

 

II.1. Atendimento a consulta de Promotores de Justiça

No mês – 874

 

II.2.E-mails recebidos e respondidos:

No mês – 2118

 

II.3.Reuniões

II.3.a – Reuniões Gerais

_ Internas

No mês – 05

 

_ Externas

No mês – 05

 

II.4. Ofícios expedidos:

4.a) Em expedientes internos

_ Ofício circular

No mês – 01

 

_ Outros

No mês – 73

 

4.b) Em resposta às solicitações de órgãos de execução

_ Consulta e material de apoio

No mês – 01

 

_ Solicitações diversas

No mês – 02

 

4.c) Dirigidos a outros órgãos públicos e privados

No mês – 02

 

II.5. Ofícios

Recebidos no mês – 48

 

II.6. Expedientes diversos

Recebidos no mês – 07

 

II.7. Protocolados

Instaurados no mês – 04

 

II.8. Denúncias, Notícias e Queixas Recebidas:

8.a) Secretaria Especial de Direitos Humanos (Disque denúncia – 100 DDN)

No mês – 1067

 

II.09. Diligência em reconhecimento de paternidade

Instaurado no mês – 01

 

II.10. Certidões Expedidas

No mês – 321

 

II.11. – Expediente da Ouvidoria

Recebidos no mês – 05

 

II.12. Expediente Estudo

Instaurado no mês – 01

 

II.13. Ato Normativo n. 760/2013-PGJ (Altera o Ato Normativo nº 724/2012-PGJ, de 13/01/12, que instituiu o Núcleo de Assessoria Técnica Psicossocial – NAT).

 

13.a) Vistorias /Visitas/Atendimentos

Realizados no mês – 99

 

13.b) Reuniões técnicas

Realizadas no mês – 49

 

13.c) Audiências/Oitivas

Realizadas no mês - 05

 

13.d) Relatórios e Pareceres Técnicos

Expedidos no mês – 63

 

13.e) Participação em evento (palestras, fóruns, seminários, cursos, congressos)

No mês – 01

 

CONSELHO SUPERIOR

 

 

AVISO Nº 019/17 - C.S.M.P, DE 06.02.17

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, AVISA que, em reunião realizada em 31.01.17, aprovou a edição de nova Súmula do Colegiado na seguinte conformidade:

 

SÚMULA nº 60 - “As representações e os procedimentos investigatórios de qualquer natureza somente devem ser encaminhados para o Conselho Superior do Ministério Público, mantida a decisão eventualmente recorrida, depois de certificado nos autos: a) o decurso do prazo de interposição de recurso para todos os representantes ou interessados; ou b) a impossibilidade de intimação do representante nos endereços ou outros meios de contato por ele fornecidos na hipótese de indeferimento de representação”.

 

FUNDAMENTO: Mostrou-se pertinente a edição da presente súmula, pois a remessa de autos de representações e de procedimentos investigatórios de qualquer natureza sem que se certifique o decurso do prazo para a interposição de recurso para todos os representantes ou interessados tem implicado a necessidade de mais de um julgamento sobre a mesma decisão. O promotor de justiça deve ficar atento para que o cumprimento da súmula não constitua obstáculo para a pronta remessa dos autos ao Conselho para apreciação de recurso. Em razão disso, tomou-se a cautela de, nos casos de indeferimento da representação, prever-se como suficiente a tentativa de notificação do representante nos endereços, e-mails, telefones, etc por ele próprio fornecidos. Deve ser ressaltado, ainda, que o artigo 121, § 3º do ato normativo nº 484/06-PGJ estabelece que “O prazo para a interposição do recurso será de 5 (cinco) dias, contados da juntada da cópia da publicação mencionada no parágrafo anterior ou da data da ciência, pelo interessado, da instauração do inquérito civil, valendo o evento que acontecer primeiramente”.

 

EXTRATO DA ATA DA 44ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

Em 07 de fevereiro de 2017, às 10:30 hs., na sala própria do Edifício do Ministério Público do Estado de São Paulo, situado na Rua Riachuelo nº 115, nesta Capital, foi realizada a sessão ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, com a presença do Procurador-Geral de Justiça, Dr. Gianpaolo Poggio Smanio, do Corregedor-Geral, Dr. Paulo Afonso Garrido de Paula e dos Conselheiros eleitos, nomeados na ordem decrescente de antiguidade, Drs. José Correia de Arruda Neto, Tiago Cintra Zarif, Mônica de Barros Marcondes Desinano, Paulo Sergio Puerta dos Santos, Marcio Sergio Christino, Vidal Serrano Nunes Junior, Luís Paulo Sirvinskas e Luiz Antonio de Oliveira Nusdeo, com ausência justificada da Dra. Liliana Mercadante Mortari, desenvolveram-se os trabalhos como segue: 1 – CONFERÊNCIA DE QUORUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO – Havendo quórum regimental, foi instalada a sessão. 2. LEITURA, VOTAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR - Foram aprovadas, sem ressalvas, a ata da 43ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 31 de janeiro de 2017, dispensando-se a respectiva leitura, posto que todos os Conselheiros receberam antecipadamente cópia do aludido documento. 3. LEITURA DO EXPEDIENTE E COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE. a) Informou que tem acompanhado em Brasília a questão da previdência, pois assumiu a Coordenação pelo Conselho Nacional dos Procuradores Gerais. Foram feitas reuniões com a Bancada de São Paulo, Centrais Sindicais, Associações, Deputados. Foram acolhidos os estudos realizados pela APMP, tanto pela PGJ de São Paulo, como pela CONAMP e pelo Conselho Nacional dos Procuradores Gerais, e estes estudos vão ser transformados em tópicos para apresentação junto aos parlamentares; b) Tem acompanhado também questões relativas ao teto, prerrogativas e subsídios. Seguindo informações os projetos vão ter tramitação regular, o que permitirá estar em contato com todas as comissões; c) Amanhã estará em Brasília fazendo sustentação oral no STJ sobre um caso de São Paulo que envolve meio ambiente, caso antigo das queimadas de 96. Já tínhamos conseguido posição favorável proibindo as queimadas no STJ, entretanto, sindicatos entraram com recurso e será necessário ser colocada a posição do Ministério Público. Importante ocupar este espaço que nos foi dado para defesa dos interesses da sociedade; d) Informou, ainda, que foi criado um Foro Permanente para acompanhar a questão sobre as penitenciárias em nosso Estado; e) Estamos aperfeiçoando as questões de inteligência, vamos efetivar setor específico com relação ao crime organizado, com convênio junto ao SENAD, do Ministério da Justiça. Este trabalho vai ser realizado junto com o Plano Nacional de Segurança. 4. COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS. . Observada a ordem de votação, manifestou-se 4.1 o Dr. Arruda cumprimentando a todos; 4.2 o Dr. Nusdeo cumprimentando a todos, destacou três questões para discussão: a) como estariam os estudos com relação aos dois cargos fixos da Capital que não foram colocados para promoção/remoção; b) quando serão colocados em concurso os cargos vagos de Intermediária; c) qual seria a data considerada dos novos cargos criados e aprovados pelo Órgão Especial, para efeito de abertura dos mesmos para promoção/remoção, tendo o Dr. Nusdeo antecipado seu pensamento quanto a esta data. O Procurador-Geral esclareceu, em relação ao primeiro questionamento, que os dois cargos estão sendo analisados pela sua assessoria e assim que houver a conclusão este Colegiado será informado. Com relação ao segundo questionamento, a necessidade da realização prévia de uma reunião para apresentação de um cronograma para abertura dos cargos. Esta reunião poderá ser marcada pelo Secretário deste Colegiado. Com relação ao terceiro questionamento, a PGJ acolheria a decisão tomada pela maioria deste Colegiado. Manifestou-se o Dr. Tiago defendendo a posição do Dr. Nusdeo quanto ao terceiro questionamento, no sentido de que a data seja contada a partir da aprovação pelo Órgão Especial da divisão de serviço destes novos cargos, pois, somente nesta data eles podem ser colocados em concurso. Houve a aprovação desta colocação por votação unânime; 4.3 o Dr. Sirvinskas cumprimentando a todos, invocou o grande arquiteto do universo para que a reunião fosse tranquila, desejando sucesso ao Dr. Smanio na sustentação oral que fará perante o STJ; 4.4 o Dr. Vidal cumprimentou a todos, desejando uma boa sessão; 4.5 o Dr. Christino cumprimentando a todos os Conselheiros manifestou-se destacando que: “a) O ANO FINDOU-SE, o ano de 2016 findou-se em meio a tempestades e com uma vitória de todos os MPs do Brasil e a aprovação no Congresso do Projeto de Reestruturação da Dívida dos Estados, eliminando-se a contrapartida dos Estados que praticamente inviabilizaria a administração pública. A APMP não descansou até que a questão fosse encerrada e agradeço também e faço a questão de elogiar o Subprocurador-geral de Justiça Dr. José Antonio Franco da Silva que fez um trabalho que merece elogios e fica aqui consignado meu agradecimento; b) VETO PRESIDENCIAL DA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DAS DÍVIDAS DOS ESTADOS. Não obstante é de conhecimento público que a Presidência da República vetou parcialmente a lei e pretende reapresentá-la, mantendo as contrapartidas, dentro destas estão terríveis limitações e a impossibilidade da realização de concurso pelo prazo de dois anos, além da proibição de aumento de remuneração a qualquer título neste período e além; c) A QUESTÃO PREVIDENCIÁRIA – LEVARÁ À APOSENTADORIAS. Somada a tanto temos a questão previdenciária com nuvens de trevas que se aproximam. Se aprovada for nos moldes draconianos e melífluos com que foi desenhada levará certamente a um número expressivo de aposentadorias. CONSEQUÊNCIAS. Isto leva a duas observações: A PRIMEIRA é a necessidade de ser realizado um novo concurso de ingresso na carreira com a previsão de pelo menos duzentas vagas. Isto porque sem que novos integrantes venham a compor nosso quadro, a administração que já está limitada, ser paralisada. A atividade do MP da maneira como Instituição foi projetada será impossível. A SEGUNDA é que os colegas aprovados nos concursos 89, 90 e 91 sofrerão graves prejuízos e permanecerão como substitutos por um período anormalmente extenso de modo a lhes ser vedado o progresso profissional, fator de instabilidade institucional. Não se pode negar a estes Promotores o progresso na carreira como fazem jus, caso contrário perderemos o próprio sentido de carreira; d) PROVIMENTO DE CARGOS. Precisamos também acelerar o provimento dos cargos vagos evitando no máximo que estes jovens profissionais suportem este tipo de ônus; e) VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. Assim como a alteração das entrâncias exige atenção havendo excelentes sugestões neste sentido, inclusive a elevação das comarcas de entrância inicial que tenham três cargos para a condição de intermediária. Sugestão de caráter objetivo e bem fundamentada. JÁ NESTA SEXTA-FEIRA O GRUPO CRIADO PARA O ESTUDO DA REFORMA FARÁ SUA PRIMEIRA REUNIÃO. Certo é que estas duzentas vagas, mesmo preenchidas pelo concurso não precisariam ser empossadas imediatamente e sim de acordo com a necessidade fruto de um crescimento natural; f) PAGAMENTOS. Por outro lado, nos vemos diante de um novo dilema, aumentam os créditos ao qual uma grande parte dos membros do Ministério Público faz jus. Algumas dívidas já antigas, tal como o PAE, outras mais novas, tal como as advindas das diárias; g) EXTRATETO. Seja como for outra alteração legislativa, mesmo que de duvidosa constitucionalidade, busca evitar estes pagamentos. Chamada de Lei do Extrateto, negaria a possibilidade destas indenizações, limitando todos os proventos, de qualquer natureza, ao teto remuneratório; h) MAGISTRATURA. A magistratura paulista já se mobiliza para a quitação dos débitos antes da votação da referida lei e, se assim ocorrer, serão poucas as Instituições no Brasil a não receberem o benefício. Nosso MPSP inclusive. Desta forma, é necessário que todos os esforços sejam empreendidos para que, se não totalmente, ao menos aproximadamente tenhamos uma correlação destes pagamentos entre Judiciário e Ministério Público, caso contrário, seria acentuada uma relação de desigualdade no regime jurídico, desigualdade inoportuna e injusta. Neste momento é necessária a antecipação do pagamento destas dívidas na maior proporção possível, seguindo a estratégia já anunciada pelo Judiciário. Impõe-se ao menos a negociação de um calendário para quitação destas dívidas, mesmo que prolongada no tempo, um critério que evite a sua eternização. O prolongamento é causado pelo Estado e usado pelo próprio Estado depois como crítica ao recebimento; i) FOLHA DIFERENTE. Observo, ainda neste tema, que se faz recomendável que todo pagamento de verbas indenizatórias seja feito em folha diferente daquela referente ao subsídio, seja qual for o valor recebido, para que não haja a verdadeira confusão entre os pagamentos e gere críticas maldosas daqueles que pretendem apenas denegrir o MP como Instituição. Esta medida se faz urgente e não creio fosse gerar custos, dado que a folha hoje é eletrônica; j) Finalmente, mais uma vez quero consignar um elogio ao GAECO cuja atuação nos colocou f ora do mapa da violência das Facções que s abateu sobre o Norte do país. NESTE SENTIDO A CRIAÇÃO DO SIAC É UMA BOA INICIATIVA – Como na 2ª. Instância não há grupos especializados, seria oportuno que este sistema tivesse o acesso disponibilizado também aos Procuradores Criminais; l) Enfim, o ano de 2017 nos apresenta grandes desafios e esperamos que com a cooperação de todos possamos superá-los em nome da Instituição. O PGJ informou que serão realizadas reuniões para estudar, em conjunto com o Tribunal de Justiça, a questão da restruturação das entrâncias, para tentar uma solução conjunta. Serão formadas duas comissões, uma interna e outra com o TJ. Com relação a folha de pagamentos, o PGJ esclareceu que o problema não está no holerite, mas no Portal da Transparência. Os pagamentos já são feitos em folhas separadas. Vamos estudar uma forma de aperfeiçoar a privacidade. Em relação à Violência Doméstica, esclareceu que já conversou com o Secretário deste Colegiado a necessidade de uma reunião e esta poderá ser feita quando formos discutir o cronograma de promoções/remoções. Quanto ao SIAC já existe previsão de acesso à 2ª. Instância. Esclareceu que vai estudar a questão orçamentária para efeito de concurso de ingresso à carreira; 4.6 o Dr. Puerta cumprimentando a todos os presentes, apresentou votos de louvor pela aposentadoria da Dra. Eloisa de Sousa Arruda; 4.7 a Dra. Mônica cumprimentando a todos, desejou uma ótima sessão; 4.8 o Dr. Tiago cumprimentou a todos os Conselheiros, os funcionários e jornalistas presentes. Destacou a importância da presença do Procurador-Geral de Justiça de São Paulo no STJ, fazendo sustentação oral de teses institucionais em defesa de toda sociedade; 4.9 o Dr. Garrido a) apresentou votos de louvor pela indicação do Dr. Alexandre de Moraes para a vaga no Supremo Tribunal Federal, aprovado por votação unânime pelo Colegiado; b) mostrou preocupação com a estratégia apresentada pelo Dr. Christino, entendendo que não é o momento de se abrir novos concursos. Considerou importante a discussão de um cronograma de promoção/remoção por parte deste Colegiado. Relatou que no trabalho da Corregedoria não se tem a preocupação se a carreira vai movimentar ou não, motivo pelo qual entende que na atual conjuntura nacional não deveria sequer abrir promoção ou remoção. Temos que pensar a atuação dos Promotores de Justiça, eventualmente com delegação das funções, temos que aprimorar a questão da aferição da produtividade. Concluiu alegando que seria pela suspensão de qualquer concurso e movimentação da carreira, até que a PGJ apresentasse novas formas de gerenciamento. 5. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA – Seguiu-se a discussão e a votação da ordem do dia, das matérias dela constantes, consoante consignado adiante. 5.1. Pt. nº. 163.164/16 – Interessada: Procuradoria-Geral de Justiça. Assunto: Minuta de Ato Normativo que regulamenta a indicação de membros do MPSP ao CNJ e ao CNMP. (Relator: Dr. Puerta). Aprovado por v.u., nos termo do voto do Relator. 5.2. Pt. nº. 119.418/16 – Interessados: Comissão de Revisão de Súmulas e Promotores de Justiça – Assessores do Conselho Superior do Ministério Público. Assunto: Discussão sobre a revisão e criação de novas súmulas do Colegiado. Aprovada a revisão e criação de novas súmulas por v.u. 5.3. Pt. nº. 6448/17 – Interessados: Drs. Vanessa Therezinha Souza de Almeida, Bianca Reis D’Ávila Luchesi Farias, Maria Isabel El Maerrawi, Promotores de Justiça de Francisco Morato. Assunto: Solicitam a abertura de concurso para o provimento do 4º cargo de Promotor de Justiça de Francisco Morato, que não seja admitida a possibilidade de opção para os casos de elevação de entrância. A colocação do cargo em concurso vai depender da reunião deste Colegiado para deliberar sobre um cronograma de promoções/remoções. Com relação a não admitir a opção, por v.u. acompanharam a manifestação do Dr. Tiago, no sentido de que, se o cargo foi criado pela necessidade de serviço, não se pode permitir a opção e deva ser ocupado o mais rápido possível. 5.4. Pt. nº. 10.169/17 – Interessados: Drs. Clovis Gonçalves de Oliveira, 1º Promotor de Justiça da Capital e Paulo Eduardo dos Santos, 1º Promotor de Justiça de Repressão à Sonegação Fiscal. Assunto: Solicitação de permuta de seus cargos. (Relator Dr. Nusdeo). Aprovada por v.u., nos termos do voto do Relator. 5.4.O Conselho Superior do Ministério Público tomou ciência das matérias constantes dos protocolados a seguir enumerados: 1. Pt. nº. 14.497/17 – Of. nº. 413/17, enviado pelo Dr. Paulo Afonso Garrido de Paula, Procurador de Justiça e Corregedor-Geral do Ministério Público, encaminhando o Relatório de Atividades realizadas pela Corregedoria-Geral, referente ao mês de janeiro de 2017.2. Pt. nº. 11.139/17 – Of. nº. 39/17, enviado pelo Dr. Paulo Cesar Neuber Degili, 1º PJ de Olímpia, comunicando o integral cumprimento do TAC firmado nos autos do IC nº. 57/07.3. Pt. nº. 11.182/17 – Of. nº. 30/17, enviado pela Dra. Marília Molina Schlittler, 1º. PJ de São José do Rio Pardo, comunicando a inexistência de providências a serem tomadas no IC nº. 14.0432.0000230/2015, que justifique seu desarquivamento.4. Pt. 11.091/17 – Of. nº. 5/17, enviado pelo Dr. Ricardo Beluci, PJ Substituto em Itu, comunicando o integral cumprimento do TAC firmado nos autos do IC nº. 10/08. 5. Pt. nº. 11.340/17 – Of. nº. 25/17, enviado pelo Dr. Marcelo Brandão Fontana, 4º PJ de Tupã, comunicando o integral cumprimento do TAC firmado nos autos do IC nº. 33/07.6. Pt. nº. 11.341/17 – Of. nº. 26/17, enviado pela Dra. Marília Gonçalves Gomes, 2ª PJ de Ilha Solteira, comunicando o integral cumprimento do TAC firmado nos autos do IC nº. 14.0285.0000362/2013-3.7. Pt. nº. 11.342/17 – Of. nº. 65/17, enviado pela Dra. Renata Caetano da Silva Fuga, PJ de Miguelópolis, comunicando o integral cumprimento do TAC firmado nos autos do IC nº. 171/10.8. Pt. nº. 11.343/17, enviado pela Dra. Ana Maria Frigerio Molinari, 1ª PJ de Praia Grande, comunicando a instauração do IC nº. 14.0395.0003942/2016-7.9. Pt. nº. 140.531/16 Of. nº. 288/17, enviado pelo Dr. Nilo Spinola Salgado Filho, Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico, encaminhando cópia dos autos do IC nº. 14.0320.0000167/2016-4, nos termos do voto da Conselheira relatora Dra Mônica de Barros Marcondes Desinano.10. Pt. nº. 11.778/17 Of. nº. 12/17, enviado pelo Dr. Jess Paul Taves Pires, 2º PJ de Osvaldo Cruz, comunicando o integral cumprimento do TAC firmado nos autos do IC nº. 14.357.0000674/2016-5.11. Pt. nº. 11.777/17 – Of. nº. 28/17, enviado pelo Dr. Fausto Ernani Gonçalves Jardim, 3º PJ de São João da Boa Vista, comunicando o integral cumprimento do TAC firmado nos autos do IC nº.14.0430.0000024/2010-4.12. Pt. nº. 11.744/17 – Of. nº. 14/17, enviado pela Dra. Flavia Travaglini Zulian, 1ª PJ de Jaguariúna, comunicando o integral cumprimento do TAC firmado nos autos do IC nº. 14.0521.0000896/2012-3.13. Pt. nº. 11.596/17 – Of. nº. 69/17, enviado pelo Dr. Horival Marques de Freitas Junior, 3º PJ de Jales, comunicando o integral cumprimento do TAC firmado nos autos do IC nº. 14.0311.0000003/2015-3.14. Pt. nº. 11.609/17 – Of. nº. 1/17, enviado pelo Dr. João Carlos Talarico, 2º PJ de Adamantina, auxiliando a 3ª PJ de Dracena, comunicando o integral cumprimento do TAC firmado nos autos do IC nº. 14.0253.0001920/2013-4.15. Pt. nº. 11.536/17 – Of. nº. 70/17, enviado pela Dra. Maria Paula Machado de Campos, PJ Substituta em Campinas, comunicando o integral cumprimento do TAC firmado nos autos do IC nº. 2652/2016.16. Pt. nº. 11.253/17 – Of. nº. 53/17, enviado pelo Dr. Rodrigo Alves de Araújo Fiusa, 9º PJ de Limeira, comunicando o integral cumprimento do TAC firmado nos autos do IC nº. 79/2011, após a proposição das Ações de Execução nºs 1012306-38.2016.8.26.0320 e 1012310-75.2016.8.26.0320, na Vara da Infância e Juventude de Limeira.17. Pt. nº. 11.746/17 – Of. nº. 17/17, enviado pela Dra. Flavia Travaglini Zulian, 1ª PJ de Jaguariúna, comunicando o cumprimento integral das obrigações pactuadas no TCRA 21.337/2015 e no TRPRL 84.997/2013, firmados com a CETESB, no IC nº. 14.0521.0000042/2014.18. Pt. nº. 12.462/17 – Of. nº. 43/17, enviado pela Dra. Renata Giantomassi Gomes, 1ª PJ de Paraguaçu Paulista, comunicando o cumprimento integral das obrigações pactuadas no TCRA firmado no IC nº. 27/08.19. Pt. nº. 12.439/17 – Of. nº. 40/17, enviado pelo Dr. Christiano Augusto Corrales de Andrade, 2º PJ Auxiliar de Franca, comunicando o integral cumprimento do TAC firmado nos autos do IC nº. 14.0722.0000100/2010-8.20. Pt. nº. 12.470/17 – Of. nº. 104/17, enviado pelo Dr. João Carlos de Azevedo Camargo, 8º PJ de Piracicaba, comunicando o integral cumprimento do TAC firmado nos autos do IC nº. 14.0723.0002187/2014-0.21. Pt. nº. 12.440/17 – Of. nº. 12/17, enviado pela Dra. Nathália Monteiro Cipolla Piola, 1ª PJ de São Joaquim da Barra, comunicando o integral cumprimento do TAC firmado nos autos do IC nº. 14.0431.0001135/2015-2.22. Pt. nº. 12.445/17 – Of. nº. 54/17, enviado pelo Dr. Christiano Augusto Corrales de Andrade, 2º PJ Auxiliar de Franca, comunicando o integral cumprimento do TAC firmado nos autos do IC nº. 14.0722.0003553/2015-7.23. Pt. nº. 12.455/17 – Of. nº. 132/17, enviado pelo Dr. João Carlos de Azevedo Camargo, 8º PJ de Piracicaba, comunicando o integral cumprimento do TAC firmado nos autos do IC nº. 14.0723.0004642/2013.24. Pt. nº. 12.465/17 – Of. nº. 111/17, enviado pela Dra. Ana Candida Silveira Barbosa, PJ de Piracicaba, comunicando que, em razão do descumprimento do TAC firmado no IC nº. 25/04, foi ajuizada Ação de Execução nº. 10009856420178260451.25. Pt. nº. 10.922/17 – Of. nº. 70/17, enviado pelo Dr. Thiago Tavares Simoni Aily, 3º PJ de Peruíbe, comunicando o cumprimento da Recomendação proferida por este órgão quando da homologação do arquivamento do IC nº. 14.0375.0002216/2012-1.26. Pt. nº. 11.573/17 – Of. nº. 32/17, enviado pelo Dr. Rodrigo Sanches Garcia, PJ do GAEMA/PCJ-Campinas, comunicando a prorrogação do prazo de conclusão dos autos do IC nº. 14.1097.0000022/2015-8, por mais 180 dias.27. Pt. nº. 11.583/17 – Of. nº. 35/17, enviado pelo Dr. Rodrigo Sanches Garcia, PJ do GAEMA/PCJ-Campinas, comunicando a prorrogação do prazo de conclusão dos autos do IC nº. 14.1097.0000009/2013-6, por mais 180 dias.28. Pt. nº. 11.585/17 – Of. nº. 32/17, enviado pelo Dr. Rodrigo Sanches Garcia, PJ do GAEMA/PCJ-Campinas, comunicando a prorrogação do prazo de conclusão dos autos do IC nº. 14.1097.0000013/2012-4, por mais 180 dias.29. Pt. nº. 11.587/17 – Of. nº. 36/17, enviado pelo Dr. Rodrigo Sanches Garcia, PJ do GAEMA/PCJ-Campinas, comunicando a prorrogação do prazo de conclusão dos autos do IC nº. 14.1097.0000007/2012-9, por mais 180 dias.30. Pt. nº. 10.601/17 – Of. nº. 25/17, enviado pelo Dr. Adelino Lorenzetti Neto, 2º PJ de Ourinhos, cientificando este órgão de que deu-se por suspeito de investigar a empresa Usina Raízen Energia S/A, tendo encaminhado o expediente ao seu Substituto Automático, o qual já tomou as devidas providências, instaurando a Peça de Informação nº. 66.0358.0000112/2017-9.31. Pt. nº. 13.624/17 – Of. nº. 018/17, enviado pela Dra. Maria Cristina Pera João Moreira Viegas, Procuradora de Justiça Secretária-Executiva da Procuradoria de Justiça Cível, encaminhando o Relatório de Atividades da Procuradoria, referente ao mês de janeiro de 2017.32. Pt. nº. 13.630/17 – Of. nº. 013/17, enviado pela Dra. Maria Cristina Pera João Moreira Viegas, Procuradora de Justiça Secretária-Executiva da Procuradoria de Justiça Cível, encaminhando cópia da ata da reunião ordinária da Procuradoria de Justiça Cível, realizada em 19 de janeiro de 2017.33. Pt. nº. 13.765/17 - Of. nº 032/17, enviado pela Dra. Renata Bertoni Vita, Promotora de Justiça de Paraibuna, comunicando o arquivamento dos autos do IC nº 34/11. 6. SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PEÇAS DE INFORMAÇÃO E EXPEDIENTES CONEXOS- Dando continuidade aos trabalhos, procedeu-se ao julgamento dos inquéritos civis, peças de informação e expedientes conexos pautados, sendo julgados 27 (vinte e sete) deles pelo Pleno e 641 (seiscentos e quarenta e um) pelas Turmas, sendo 376 (trezentos e setenta e seis) pela 1ª Turma e 265 (duzentos e sessenta e cinco) pela 2ª Turma, alcançando-se em tais julgamentos, num total de 668 (seiscentos e sessenta e oito), os resultados especificados no aviso respectivo, que, publicado e arquivado em pasta própria, faz parte integrante desta. 7 - ENCERRAMENTO - Cumprida a pauta, restou definido que a próxima reunião ordinária ocorrerá no dia 14 de fevereiro de 2017 (terça-feira), às 10h30. Nada mais havendo a relatar, eu, Tiago Cintra Zarif, Secretário do Conselho, lavrei a presente ata, que é também integrada por um DVD contendo áudio e vídeo integral da Sessão, o qual recebeu o protocolo nº. 16762/17. Aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério Público que dela participaram.

Observações: 1-) A ata está sendo publicada por extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica Nacional (artigo 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (artigo 35, § 3º) e o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público (artigo 14, inciso XII, item “1”; artigo 15, incisos II e XII, item “1”; e artigo 43, § 1º). 2-) A íntegra da ata será disponibilizada no site do Ministério Público, na área de acesso reservado aos seus membros.

 

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional

Diretoria Geral

Portarias do Diretor-Geral de 15-2-2017

Concedendo, com fundamento no art. 211 da L.C. 734/93, licenças-prêmio, referentes aos períodos de:

Adriana Borghi Fernandes Monteiro, RG. 16.192.887, 2º Promotor de Justiça Criminal do Ipiranga, 2/2/2012 a 30/1/2017; Adriana Regina de Santana Ludke, RG. 22.541.868-X, 3º Promotor de Justiça de Itatiba, 2/2/2012 a 30/1/2017; Carlos Renato Ferreira Zanini, RG. 12.152.015, 1º Promotor de Justiça de Itapetininga, 3/2/2012 a 31/1/2017; Cintia Mitico Belgamo Pupin, RG. 23.332.270-X, 12º Promotor de Justiça de Família, 27/1/2012 a 24/1/2017; Ilo Wilson Marinho Gonçalves Junior, RG. MG-8.377.878, 3º Promotor de Justiça Subst. da 38ª C.J. (Franca), 7/1/2012 a 4/1/2017; Joel Bortolon Junior, RG. 17.960.105, 13º Promotor de Justiça de Falências, 27/1/2012 a 24/1/2017; Luciane Cristina Nogueira Lucas Lo Ré, RG. 26.220.267-0, 1º Promotor de Justiça de Sumaré, 31/1/2012 a 28/1/2017; Luis Cláudio Davansso, RG. 36.597.767-6, 2º Promotor de Justiça de Botucatu, 29/1/2012 a 26/1/2017; Marcos Bento da Silva, RG. 15.500.698, 23º Promotor de Justiça de Guarulhos, 25/1/2012 a 22/1/2017; Renato Fanin, RG. 21.563.985-6, 7º Promotor de Justiça de Limeira, 6/1/2012 a 3/1/2017; Walter Rangel de França Filho, RG. 16.296.713, 4º Promotor de Justiça de Taubaté, 25/1/2012 a 22/1/2017.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

Décimo Primeiro Termo de Aditamento

Processo nº 103/2012 – DG/MP – Apartado 2 – Contrato nº 001840/2012

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.

Contratante e Contratada acordam em firmar o presente Termo de Aditamento nas condições a seguir:

- Da supressão de posto: fica suprimido dos serviços inicialmente contratados, a partir de 11/02/16, um posto de vigilância noturno de 12 horas diárias, de segunda-feira a domingo, implantado na cidade de Avaré – SP.

- Do remanejamento: fica alterado o endereço de prestação de serviços de um posto de vigilância diurno de 12 horas diárias, de segunda-feira a domingo, na cidade de Avaré – SP, da Rua Piauí, 1388 para Praça Antônio Cardia de Castro, 257 a partir de 11/02/17.

Em decorrência do presente aditamento, o valor do contrato fica suprimido em R$ 108.390,43 (que corresponde a aproximadamente 6,83 do valor inicial pactuado)e o valor total do contrato passa a ser de R$ 1.704.217,97.

Data da Assinatura: 15/02/2016.

 

COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DA ÁREA REGIONAL DA CAPITAL E DA GRANDE SP

 

Ref.: Processo Administrativo Disciplinar CPP/MP Estágio nº 05/2016

Estagiário: Felipe Conrado da Silva

Defensora Dativa: Mízia Camargo Ribeiro, RG 13.737.861-0

 

DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 06/02/2017

 

“Diante de todo o exposto, nego provimento ao pedido de reconsideração para manter a r. decisão que determinou o descredenciamento do estagiário FELIPE CONRADO DA SILVA, portador da cédula de identidade RG nº 49.147.860-4, na época lotado na Promotoria de Justiça de Mogi das Cruzes, pela prática das infrações previstas no artigo 91, inciso V da Lei Complementar nº 734 de 26 de novembro de 1.993 (manter sigilo sobre fatos relevantes de que tiver conhecimento no exercício das funções), bem como no artigo 92, inciso I da mesma legislação (ter comportamento incompatível com a natureza da atividade funcional).”

 

Centro de Recursos Humanos

Portarias da Diretora de 16-2-2017

Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/2010, a partir de:

Auxiliar de Promotoria I: 1º adicional: 22/12/2016: Leonardo Duo, 27.507.236-8; Oficial de Promotoria I: 5º adicional: 13/12/2016: Haidêe Gomes da Silva, RG. 19.101.803-X, ocupante do cargo de Diretor de Divisão do MP; Analista de Promotoria I: 1º adicional: 16/12/2016: Regiane de Oliveira Menezes Harada, RG. 43.611.861-0; 18/12/2016: Guilherme Martelato Campos, RG. 41.280.528-5; Analista de Promotoria II: 1º adicional: 10/12/2016: Marcos Moran Azeredo, RG. 40.121.446-1; 18/12/2016: Igor Palmieri, RG. 32.306.040-7; Assistente Técnico de Promotoria I: 1º adicional: 14/12/2016: Haline Nobre Cezar, RG. 33.561.417-6.

 

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR

 

Comunicado CEAF/ESMP n. 04/2017 - Coordenadoria de Cultura, Comunicação e Extensão-CoCCEx

O Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público, Dr. Antonio Carlos da Ponte, COMUNICA aos Membros do Ministério Público, aos Magistrados, aos Servidores e aos Estagiários do Ministério Público, que o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo em conjunto com o seu 2º Núcleo Regional do CEAF/ESMP – Presidente Prudente, promoverão a palestra sobre o tema Aspectos Práticos da Audiência de Custódia, na cidade de Presidente Prudente, conforme programação que segue:

 

Data: 08 de março de 2017 (quarta-feira)

Horário: das 19h às 21h30

Local: PRESIDENTE PRUDENTE - Auditório da Sede Regional da Associação Paulista do Ministério Público-APMP

Avenida Cel. José Soares Marcondes, 983 - Sala 72 – Presidente Prudente

 

Palestrante: Dra. Fabiana Sabaine

Promotora de Justiça as Capital - MPSP

 

 

Público: Membros do MP, Magistrados, Servidores e Estagiários do Ministério Público

 

Inscrições e informações: o evento é gratuito e as inscrições serão realizadas no período de 17 de fevereiro a 06 de março, ou enquanto houver disponibilidade de vagas, pelo preenchimento de formulário on-line, disponível na página da ESMP (www.esmp.mpsp.mp.br), no link eventos.

 

Os inscritos deverão encaminhar cópia reprográfica da carteira funcional ou outro documento que comprove o vínculo com a Instituição (Estagiários do MPSP – frequência mensal encaminhada para o CRH da Instituição) para o e-mail [email protected].

 

Aqueles que se inscreverem informando o e-mail institucional ficam dispensados do envio da cópia reprográfica da carteira funcional/outros documentos.

 

Vagas limitadas.

 

A lista de inscritos estará disponível no site do CEAF/ESMP a partir do dia 07/03/2017.

 

Será conferido certificado de participação aos que comparecerem ao evento (emissão em até 60 dias da data do evento pelo correio).

 

Realização:

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo

2º Núcleo Regional do CEAF/ESMP – Presidente Prudente