I – Portarias de 20/04/2017

 

C - Assessoria

 

Designando:

 

nº 4136/2017 – 29º Promotor de Justiça de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos embargos de terceiro nº 1042574-72.2016.8.26.0224, distribuídos por dependência ao processo nº 0049383-42.2009.8.26.0224, em trâmite pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos. (Pt. nº 43.885/17)

 

nº 4137/2017 – 29º Promotor de Justiça de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos embargos de terceiro nº 1047195-15.2016.8.26.0224, distribuídos por dependência ao processo nº 0049383-42.2009.8.26.0224, em trâmite pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos. (Pt. nº 43.887/17)

 

nº 4138/2017 – 29º Promotor de Justiça de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos embargos de terceiro nº 1047158-85.2016.8.26.0224, distribuídos por dependência ao processo nº 0049383-42.2009.8.26.0224, em trâmite pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos. (Pt. nº 44.587/17)

 

nº 4139/2017 – 29º Promotor de Justiça de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos embargos de terceiro nº 1028027-61.2015.8.26.0224, distribuídos por dependência ao processo nº 0049383-42.2009.8.26.0224, em trâmite pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos. (Pt. nº 44.588/17)

 

nº 4140/2017 – 13º Promotor de Justiça de Campinas, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos embargos de terceiro nº 1027409-24.2016.8.26.0114, distribuídos por dependência ao processo nº 1042339-81.2015.8.26.0114, em trâmite pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Campinas. (Pt. nº 44.172/17)

 

nº 4141/2017 – Braz Dorival Costa, 9º Promotor de Justiça de Presidente Prudente e Carlos Alberto Scaranci Fernandes, 11º Promotor de Justiça de Sorocaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, participarem de audiência referente ao Protocolado nº 20.895/17, na Comarca de Ribeirão Preto, nos dias 16 e 17 de maio de 2017.

 

nº 4142/2017 – Jose Carlos Guillem Blat, 10º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiar nos autos do processo 0017018-25.2016.8.26.0050 (BANCOOP), em trâmite pela 4ª Vara Criminal da Capital, a partir de 20 de abril de 2017.

 

nº 4143/2017 - Mariana Fittipaldi, 1º Promotor de Justiça de Descalvado, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Descalvado, de 16 a 20 de janeiro de 2017.

 

nº 4144/2017 - Joaquim Rodrigues de Rezende Neto, 6º Promotor de Justiça de Franca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Patrocínio Paulista, de 1 a 31 de março de 2017. (Pt. nº45.445/17)

 

nº 4145/2017 - Pedro Eduardo de Camargo Elias, 2º Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar junto ao Juizado Especial de Defesa do Torcedor, instalado no Allianz Parque, na Comarca de São Paulo, no dia 22 de abril de 2017.

 

nº 4146/2017 – Flavia Helena Gonçalves Teixeira, 82º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar junto ao Juizado Especial de Defesa do Torcedor, instalado na Arena Corinthians, na Comarca de São Paulo, no dia 23 de abril de 2017.

 

nº 4147/2017 - Tiago de Toledo Rodrigues, 5º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, no dia 10 de abril de 2017.

 

nº 4148/2017 - Claudio Luis Watanabe Escavassini, 11º Promotor de Justiça de Franca, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Ipuã, de 19 a 20 de abril de 2017.

 

nº 4149/2017 - Felipe Wermelinger Caetano, 1º Promotor de Justiça de Cruzeiro, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Cruzeiro, de 16 a 20 de abril de 2017. (Pt. nº44.925/17)

 

nº 4150/2017 - Gilson Cesar Augusto da Silva, 8º Promotor de Justiça de Marília, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Gália, de 24 a 30 de abril de 2017.

 

nº 4151/2017 - Joaquim Rodrigues de Rezende Neto, 6º Promotor de Justiça de Franca, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Ipuã, no dia 18 de abril de 2017.

 

nº 4152/2017 - Mara Silvia Coutinho Ribeiro, 7º Promotor de Justiça de Sorocaba, para acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Sorocaba, de 21 a 30 de abril de 2017.

 

nº 4153/2017 - Marcelo Sigari Moriscot, 14º Promotor de Justiça de Sorocaba, para acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Sorocaba, no dia 20 de abril de 2017.

 

nº 4154/2017 - Marcelo Sigari Moriscot, 14º Promotor de Justiça de Sorocaba, para acumular o exercício das funções do 16º Promotor de Justiça de Sorocaba, de 20 a 28 de abril de 2017.

 

nº 4155/2017 - Renato de Jesus Marçal, 1º Promotor de Justiça de Cerqueira César, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Cerqueira César, de 3 a 20 de abril de 2017. (Pt. nº44.923/17)

 

nº 4156/2017 - Rodrigo de Moraes Molaro, Promotor de Justiça de Iacanga, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Bariri, no dia 4 de abril de 2017. (Pt. nº44.982/17)

 

nº 4157/2017 - Rosana Marcia Queiroz Piola, Promotor de Justiça de Nuporanga, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Brodosqui, no dia 24 de abril de 2017.

 

 

nº 14337/2016 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 de JANEIRO de 2017, aos seguintes Promotores de Justiça:

 

Exclua-se:

Deborah Cristina Benatti

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 06/12/2016)

 

nº 2515/2017 – Jose Basso Junior, 3º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, compor a Equipe de Inspeção, nos termos do Ato nº 802/2014-PGJ, nos dias 2, 9, 10, 15, 22, 24 e 29 de março de 2017. (Pt. nº 26.177/17)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 08/03/2017)

 

nº 3282/2017 - Helena Cecilia Diniz Teixeira Calado Tonelli, 16º Promotor de Justiça de Sorocaba, para acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Sorocaba, de 1 a 19 de abril de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 31/03/2017)

 

nº 3295/2017 - Ivan Cintra Borges, Promotor de Justiça de Altinópolis, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Brodosqui, de 9 a 23 e 25 a 30 de abril de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 31/03/2017)

 

nº 3480/2017 - Ana Carolina Kamada Schwendler, 3º Promotor de Justiça Substituto da 14ª Circunscrição Judiciária (Barretos), para assumir o exercício das funções do 29º Promotor de Justiça de Campinas, de 1 a 30 de abril, acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Campinas, de 1 a 15 de abril de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 20/04/2017)

 

nº 3483/2017 - Ana Paula Freitas Vilela Leite, 3º Promotor de Justiça Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária (Guaratinguetá), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 30 de abril, acumular o exercício das funções do 81º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de abril de 2017, acumular o exercício das funções do 50º Promotor de Justiça Criminal, de 5 a 7 de abril de 2017, e auxiliar o exercício das funções do 119º Promotor de Justiça Criminal, no dia 7 de abril de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/04/2017)

 

nº 3486/2017 - Bruno Albino Ravara, 2º Promotor de Justiça Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária (Casa Branca), para assumir o exercício das funções do 118º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 30 de abril, auxiliar no exercício das funções do 77º Promotor de Justiça Criminal, no dia 6 de abril, auxiliar os Promotores de Justiça designados nos termos da decisão proferida no protocolado nº 11.939/15 (audiência de custódia), na Comarca da Capital, no dia 18 de abril de 2017, e acumular o exercício das funções do 119º Promotor de Justiça Criminal, de 10 a 12 de abril de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/04/2017)

 

nº 3516/2017 - Fabiola Aparecida Cezarini, 2º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 1 a 9 e 11 a 30 de abril, auxiliar no exercício das funções 5º Promotor de Justiça da Infância e Juventude, de 3 a 5, 18 e 19 de abril e auxiliar no exercício das funções do 19º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 17 a 24 de abril de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 20/04/2017)

 

nº 3522/2017 - Flavia Lias Sgobi, 2º Promotor de Justiça Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária (Presidente Venceslau), para assumir o exercício das funções do 96º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 30 de abril de 2017, para acumular o exercício das funções do 88º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de abril de 2017, e para auxiliar o exercício das funções do 119º Promotor de Justiça Criminal, no dia 6 de abril de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 08/04/2017)

 

nº 3543/2017 - Juliana Amelia Gasparetto de Toledo Silva Donato, 2º Promotor de Justiça Substituto da 42ª Circunscrição Judiciária (Jaboticabal), para assumir o exercício das funções do 115º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 30 de abril, e auxiliar o exercício das funções do 50º Promotor de Justiça Criminal, no dia 6 de abril e auxiliar os Promotores de Justiça designados nos termos da decisão proferida no protocolado nº 11.939/15 (audiência de custódia), na Comarca da Capital, no dia 20 de abril de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/04/2017)

 

nº 3547/2017 - Juliano Carvalho Atoji, 3º Promotor de Justiça Substituto da 17ª Circunscrição Judiciária (Votuporanga), para assumir o exercício das funções do 52º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 15 de abril, assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Taboão da Serra, de 16 a 30 de abril e acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Taboão da Serra, de 17 a 28 de abril, auxiliar os Promotores de Justiça designados nos termos da decisão proferida no protocolado nº 11.939/15 (audiência de custódia), na Comarca da Capital, no dia 12 de abril de 2017, e acumular o exercício das funções do 119º Promotor de Justiça Criminal, de 6 a 9 de abril de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 31/03/2017)

 

nº 3570/2017 - Mariana Correa Viana, 1º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária (Araçatuba), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 1 a 30 de abril, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça da Infância e Juventude, de 3 a 5 e 18 e 19 de abril e acumular o exercício das funções do 19º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 17 a 24 de abril de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 06/04/2017)

 

nº 3580/2017 - Patricia Manzella Trita, 1º Promotor de Justiça Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária (Itapecerica da Serra), para assumir o exercício das funções do 37º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 30 de abril de 2017, e auxiliar o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça Criminal, no dia 3 de abril de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 31/03/2017)

 

nº 3589/2017 - Rafael de Paula Albino Veiga, 4º Promotor de Justiça Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária (Piracicaba), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mongaguá, de 1 a 4, 6 e 7 de abril, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Praia Grande, no dia 3 de abril, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Praia Grande, no dia 7 de abril e assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mongaguá, de 21 a 30 de abril e auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Praia Grande, no dia 27 de abril de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 06/04/2017)

 

nº 4044/2017 - Iussara Brandao de Almeida, 4º Promotor de Justiça de Santo André, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Santo André, de 16 a 18 e 20 a 30 de abril de 2017. (Pt. nº42.315/17)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 13/04/2017)

 

nº 4088/2017 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 de MAIO de 2017, aos seguintes Promotores de Justiça:

 

Exclua-se:

Tadeu Salgado Ivahy Badaro Junior

 

Inclua-se:

Deborah Cristina Benatti

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 18/04/2017)

 

nº 4089/2017 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de MAIO de 2017, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Exclua-se:

Gustavo Roberto Costa (17 a 31)

 

Inclua-se:

Tadeu Salgado Ivahy Badaro Junior (02 a 16)

 

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 18/04/2017)

 

nº 4091/2017 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de MAIO de 2017, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Inclua-se:

Gustavo Roberto Costa (22 a 31)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 18/04/2017)

 

Designando:

nº 005/2017 – Infância e Juventude – Infratores

Os Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiarem nos termos do Ato nº 033/91, junto à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - Área de Adolescentes Infratores, à Rua Piratininga, 105, das 9 às 13 horas.

 

01/05/17 – Segunda

Daniela Moyses da Silveira Favaro

Tiago Toledo de Rodrigues

 

06/05/17 – Sábado

Alessandra Andrez Cabrera João Boroswki

Yolanda Alves Pinto Serrano de Matos

 

07/05/17 – Domingo

Tiago de Toledo Rodrigues

Alessandra Andrez Cabrera João Boroswki

 

13/05/17 – Sábado

Luciana de Paula Leite Rocha Del-Campo

Raquel Maria Leone de Almeida César Barbosa

 

14/05/17 – Domingo

Daniel Leme de Arruda

José Basso Júnior

 

20/05/17 – Sábado

Luciana de Paula Leite Rocha Del-Campo

Tatiana Callé Heilman

 

21/05/17 – Domingo

Luciana de Paula Leite Rocha Del-Campo

Tiago de Toledo Rodrigues

 

27/05/17 – Sábado

Alessandra Andrez Cabrera João Boroswki

Ana Paula de Souza

 

28/05/17 – Domingo

Alessandra Andrez Cabrera João Boroswki

Luciana de Paula Leite Rocha Del-Campo

 

II - ATOS

 

ATO DO PROCURADOR-GERAL DE 20/04/2017

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 85, inciso I da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, DESLIGA, a pedido, os seguintes estagiários:

 

ÁREA REGIONAL CAPITAL, GRANDE SÃO PAULO I, II E III

GABRIEL CERVANTES GHISELLI, R.G. 379549542, 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, a partir de 17/04/2017 (Pt. nº 42.566/17).

LETICIA MAITE TELO, R.G. 1.443.587/MS, PJ DO I TRIBUNAL DO JÚRI, a partir de 12/04/2017 (Pt. nº 45.886/17).

REINALDO DE CARVALHO BUENO JUNIOR, R.G. 492052554, PJ CÍVEL DA CAPITAL, a partir de 18/04/2017 (Pt. nº 43.786/17).

LARISSA MENDES FERREIRA DA SILVA, R.G. 505477257, PJ DE RIBEIRÃO PIRES, a partir de 12/04/2017 (Pt. nº 45.785/17).

 

ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS

NATÁLIA ZACCHI TAIAR, R.G. 380955210, PJ DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS DE CAMPINAS, a partir de 18/04/2017 (Pt. nº 44.596/17).

 

ÁREA REGIONAL DE SANTOS

SHADIA ABDUL HADI EL KHATIB, R.G. 398307271, PJ DE PRAIA GRANDE, a partir de 07/04/2017 (Pt. nº 43.097/17).

 

III - AVISOS

 

Aviso de 23/03/2017

nº 116/2017 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 5º, § 2º do Ato Normativo nº 605/2009-PGJ, a Escala do Plantão Judiciário da Capital, referente ao mês de ABRIL de 2017.

Avisa, outrossim, que os Promotores de Justiça designados para atuar no plantão judiciário da Capital devem observar o artigo 5º, § 7º do Ato Normativo 605/2009: “Caberá ao Promotor de Justiça que pretenda gozar férias, licença-prêmio ou compensação no período em que foi designado para o plantão judiciário indicar previamente seu substituto, nos termos do § 6º deste artigo.”

 

PLANTÃO JUDICIÁRIO CRIMINAL – 2017

 

ABRIL

Dias 1 e 2: Annunziata Alves Iulianello

Carlos Alberto Pereira Leitao Junior

Dias 8 e 9: Larissa Detomini

Leticia Lourenço Bonzanini

Dias 13 e 14: Mariana Bernardes Andrade

Vinicius Bonesso Guillen

Dia 15: Mariana Bernardes Andrade

Mariana Correa Viana

Dia 16: Ana Paola Ferrari Ambra

Mariana Correa Viana

Dia 21: Camila Bonafini Pereira

Carlos Alberto Pereira Leitao Junior

Dias 22 e 23: Carolina Augusto Juliotti

Mariana de Melo Saraiva Marangoni

Dias 29 e 30: Igor Volpato Bedone

Paula Deorsola Nogueira Pinto

 

PLANTÃO JUDICIÁRIO CÍVEL – 2017

 

De acordo com o Comunicado Conjunto n.º 2340/2016 do Tribunal de Justiça de São Paulo, os plantões cíveis na Capital, serão realizados no Palácio da Justiça, Praça da Sé, s/nº, 6º andar, sala 619.

 

ABRIL

Dias 1 e 2: Karina Yukime Ichikawa Vicenzotto

Dias 8 e 9: Renato de Cerqueira Cesar Filho

Dias 13 e 14: Patricia Moraes Aude

Dias 15 e 16: Patricia Moraes Aude

Dias 21, 22 e 23: Marcelo Batlouni Mendroni

Dias 29 e 30: William Roberto Rodrigues

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 24/03/2017)

 

Aviso de 31/03/2017

Nº 139/2017 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 4º, § 1º, do Ato Normativo nº 965/2016-PGJ, a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior, referente ao mês de ABRIL de 2017.

 

1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOS

Dia 3: Marcelo Sanchez Lorenzo

Dia 4: Carlos Eduardo Terçarolli

Dia 5: Marcos Neri de Almeida

Dia 6: Sheila Xavier Mendes

Dia 7: Joao Carlos Meirelles Ortiz

Dia 10: Euver Rolim

Dia 11: Luciana Barcellos Barreto de Souza Carneiro

Dia 12: Adriano Andrade de Souza

Dia 17: Maria Pia Woelz Prandini

Dia 18: Ivan da Silva

Dia 19: Landolfo Andrade de Souza

Dia 20: Bruno de Moura Campos

Dia 24: Marcelo Perez Locatelli

Dia 25: Cassio Serra Sartori

Dia 26: Andre Luiz dos Santos

Dia 27: Andre Luiz dos Santos

Dia 28: Moacyr Whitaker Cohn de Assumpçao

 

2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO

Dia 3: Thelma Thais Cavarzere

Dia 4: Simone de Divitiis Perez

Dia 5: Adolfo Cesar de Castro e Assis

Dia 6: Edivon Teixeira Junior

Dia 7: Erika Pucci da Costa Leal

Dia 10: Roseli Naldi Souza

Dia 11: Priscila Maiello Ribeiro Prado Mileo Theodoro

Dia 12: Priscila Maiello Ribeiro Prado Mileo Theodoro

Edivon Teixeira Junior

Dia 17: Priscila Maiello Ribeiro Prado Mileo Theodoro

Dia 18: Simone de Divitiis Perez

Dia 19: Filipe de Melo Euzebio

Dia 20: Ulisses Cardoso de Oliveira Santos

Dia 24: Thelma Thais Cavarzere

Dia 25: Edivon Teixeira Junior

Dia 26: Adolfo Cesar de Castro e Assis

Dia 27: Edivon Teixeira Junior

Dia 28: Erika Pucci da Costa Leal

 

3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ

Dias 3, 10, 17 e 24: Jose Luiz Saikali

Alexander Martins Matias

Dias 4, 11, 18 e 25: Iussara Brandão de Almeida

Alexander Martins Matias

Dias 5, 12, 19 e 26: Manuela Schreiber Silva e Sousa

Fernando Vernice dos Anjos

Dias 6, 20 e 27: Alexandre Cid de Andrade

Alexander Martins Matias

Dias 7 e 28: Roberto Wider Filho

 

4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO

Dia 3: Angelica Ramos de Frias Sigollo

Dia 4: Maria Eugenia Vieira de Morais

Dia 5: Marco Antonio de Souza

Dia 6: Angelica Ramos de Frias Sigollo

Dia 7: Camila Teixeira Pinho

Dia 10: Camila Teixeira Pinho

Dia 11: Ivana Chacon

Dia 12: Camila Teixeira Pinho

Angelica Ramos de Frias Sigollo

Dia 17: Angelica Ramos de Frias Sigollo

Dia 18: Ivana Chacon

Dia 19: Angelica Ramos de Frias Sigollo

Dia 20: Maria do Carmo Galvao de Barros Toscano

Ivana Chacon

Dia 24: Angelica Ramos de Frias Sigollo

Dia 25: Maria Eugenia Vieira de Morais

Dia 26: Angelica Ramos de Frias Sigollo

Dia 27: Maria do Carmo Galvao de Barros Toscano

Dia 28: Maria do Carmo Galvao de Barros Toscano

 

5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ

Dia 3: Aldana Messuti Tardelli

Dia 4: Monize Flavia Pompeo

Dia 5: Ana Beatriz Sampaio Silva Vieira

Dia 6: Jocimar Guimaraes

Dia 7: Cassio Murilo Schiavo

Dia 10: Karina Bagnatori

Dia 11: Karina Bagnatori

Dia 12: Cassio Murilo Schiavo

Dia 17: Joao Alfredo Ribeiro Gomes de Deus

Dia 18: Jocimar Guimaraes

Dia 19: Kelli Giovanna Altieri Arantes

Gustavo Simioni Bernardo

Dia 20: Fabiano Pavan Severiano

Dia 24: Ana Luisa de Oliveira Nazar de Arruda

Dia 25: Patricia Takesaki Miyaji Nariçawa

Dia 26: Monize Flavia Pompeo

Dia 27: Aldana Messuti Tardelli

Dia 28: Alice Monteiro Melo Sampaio Camargo

 

6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA

Dia 3: Larissa Negri Costa Beserra

Dia 4: Adonai Gabriel

Dia 5: Ana Maria Buoso

Dia 6: Adonai Gabriel

Dia 7: Carmen Natalia Alves Tanikawa

Dia 10: Ricardo Brainer Zampieri

Dia 11: Fernando Cruz Fochesato

Dia 12: Henrique Simon Vargas Proite

Dia 17: Bruno Marcio de Azevedo

Dia 18: Ana Maria Buoso

Dia 19: Fabiana Kondic Alves Lima Gomes

Dia 20: Gustavo Macri Morais

Dia 24: Regina Barbara Murad Louzada

Dia 25: Gustavo Simioni Bernardo

Dia 26: Alexandre Acerbi

Dia 27: Jorge Braga Costinhas Junior

Dia 28: Larissa Negri Costa Beserra

 

 

8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS

Dia 3: Celso Rocha Cavalheiro

Dia 4: Regina Celia Pegoraro Venancio

Dia 5: Fernanda Elias de Carvalho Lucci

Dia 6: Yumica Asahara

Dia 7: Celso Rocha Cavalheiro

Dia 10: Veronica Silva de Oliveira

Dia 11: Leonardo Liberatti

Dia 12: Adriana Vacare Tezine

Dia 17: Alexandre Montgomery Wild

Dia 18: Cynthia Bruetto Rodrigues de Moraes

Dia 19: Rossana Azevedo Inacarato

Dia 20: Daniela Merino Alhadef

Dia 24: Fernanda Elias de Carvalho Lucci

Dia 25: Joao Carlos de Moraes

Dia 26: Rosemary Azevedo Porcelli da Silva

Dia 27: Jose Claudio Tadeu Baglio

Dia 28: Jose Herbert Teixeira Mendes

 

16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Dia 3: Jose Silvio Codogno

Dia 4: Rodrigo Pereira dos Reis

Dia 5: Rodrigo Vendramini

Dia 6: Fabio Meneguelo Sakamoto

Dia 7: Vanessa Ibarreche Santa Terra

Dia 10: Sergio Clementino

Dia 11: Tasso Denis Campanha Cury

Dia 12: Sergio Acayaba de Toledo

Dia 17: Rodolfo Strazzi

Dia 18: Ana Beatriz Pranuvi Costa Silveira

Dia 19: Dosmar Sandro Valerio

Dia 20: Julio Antonio Sobottka Fernandes

Dia 24: Fabio Jose Mattoso Miskulin

Dia 25: Andre Luis de Souza

Dia 26: Tasso Denis Campanha Cury

Dia 27: Jose Heitor dos Santos

Dia 28: Renata Sanches Fernandes

 

19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA

Dia 3: Helena Cecilia Diniz Teixeira Calado Tonelli

Dia 4: Antonio Domingues Farto Neto

Dia 5: Jose Augusto de Barros Faro

Dia 6: Helena Cecilia Diniz Teixeira Calado Tonelli

Dia 7: Jose Augusto de Barros Faro

Dia 10: Marcos Fabio de Campos Pinheiro

Dia 11: Ana Claudia Dutra Cristofani

Dia 12: Jose Julio Lozano Junior

Dia 17: Suzana Peyrer Laino Ficker

Dia 18: Wilson Velasco Junior

Dia 19: Washington Luiz Rodrigues Alves

Dia 20: Welington dos Santos Veloso

Dia 24: Antonio Domingues Farto Neto

Dia 25: Wilson Velasco Junior

Dia 26: Wilson Velasco Junior

Dia 27: Renato Augusto Valadao

Dia 28: Renato Augusto Valadao

 

22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA

Dia 3: Joao Jose Rodrigues Neto

Dia 4: Leandro Conte de Benedicto

Dia 5: Celio Silva Castro Sobrinho

Dia 6: Celio Silva Castro Sobrinho

Dia 7: Joao Jose Rodrigues Neto

Dia 10: Celio Silva Castro Sobrinho

Dia 11: Carlos Renato Ferreira Zanini

Dia 12: Thiago Henriques Bernini Ramos

Dia 17: Joao Jose Rodrigues Neto

Dia 18: Carlos Renato Ferreira Zanini

Dia 19: Leandro Conte de Benedicto

Dia 20: Celio Silva Castro Sobrinho

Dia 24: Celio Silva Castro Sobrinho

Dia 25: Joao José Rodrigues Neto

Dia 26: Celio Silva Castro Sobrinho

Dia 27: Carlos Renato Ferreira Zanini

Dia 28: Thiago Henriques Bernini Ramos

 

27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PRESIDENTE PRUDENTE

Dia 3: Gustavo Silva Tamaoki

Dia 4: Marcio Kuhne Prado Junior

Dia 5: Pedro Romao Neto

Dia 6: Jurandir Jose dos Santos

Dia 7: Gustavo Silva Tamaoki

Dia 10: Gustavo Silva Tamaoki

Dia 11: Rafael Ribeiro do Val

Dia 12: Marcos Akira Mizusaki

Dia 13: Gilson Sidney Amancio de Souza

Dia 17: Helio Perdomo Junior

Dia 18: Rafael Ribeiro do Val

Dia 19: Gustavo Silva Tamaoki

Dia 20: Marcio Kuhne Prado Junior

Dia 24: Pedro Romao Neto

Dia 25: Jurandir Jose dos Santos

Dia 26: Claudio Santos Machado

Dia 27: Vanessa Zorzan

Dia 28: Rafael Ribeiro do Val

 

32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU

Dia 3: Ricardo Takashima Kakuta

Dia 4: Daniel Passanezi Perorato

Dia 5: Guilherme Sampaio Sevilha Martins

Dia 6: Joao Henrique Ferreira

Dia 7: Enilson David Komono

Dia 10: Hercules Sormani Neto

Dia 11: Debora Orsi Dutra

Dia 12: Flavia Maria Jose Bovolin

Dia 17: Andre Gandara Orlando

Dia 18: Ricardo Takashima Kakuta

Dia 19: Alex Ravanini Gomes

Dia 20: Djalma Marinho Cunha Filho

Dia 24: Neander Antonio Sanches

Dia 25: Hercules Sormani Neto

Dia 26: Lucas Pimentel de Oliveira

Dia 27: Julio Cesar Rocha Palhares

Dia 28: Ricardo Takashima Kakuta

 

34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA

Dia 3: Luiz Sergio Hulle Catani

Dia 4: Fernanda Guimaraes Rolim Berreta

Dia 5: Ivan Carneiro Castanheiro

Dia 6: Aluisio Antonio Maciel Neto

Dia 7: Cristiane de Morais Ribeiro Sampaio Carvalhaes de Camargo Borges

Dia 10: Corine Mireille Vincent Nimtz

Dia 11: Antonio Carlos Perez Antunes da Silva

Dia 12: Fabio Aparecido Gasque

Dia 17: José Joel Domingos

Dia 18: Luciana Ross Gobbi Beneti

Dia 19: Cintia Marangoni

Dia 20: Fabio Aparecido Gasque

Dia 24: Luciano Gomes de Queiroz Coutinho

Dia 25: Ana Candida Silveira Barbosa

Dia 26: Luis Persival de Carvalho Vallim

Dia 27: Roberto Pinto dos Santos

Dia 28: Maria Christina Marton Correia Seifarth de Freitas

 

36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA

Dia 3: Claudia Maria Bussolin Curtolo

Dia 4: Rodrigo Mazzilli Marcondes

Dia 5: Flavio Hernandez Jose

Dia 6: Francisco Carlos Britto

Dia 7: Mauricio Carlos Fagnani Zuanaze

Dia 10: Alvaro Roberto Ruas Teixeira

Dia 11: Dorio Sampaio Dias

Dia 12: Paulo Domingues Junior

Dia 17: Felipe Duarte Goncalves Ventura de Paula

Dia 18: Rodrigo Mazzilli Marcondes

Dia 19: Maria Cristina Lenotti Neira

Dia 20: Paulo Sergio Ribeiro da Silva

Dia 24: Marcelo Sorrentino Neira

Dia 25: Adelmo Pinho

Dia 26: Pierre Pena Rocha

Dia 27: Reinaldo Ruy Ferraz Penteado

Dia 28: Sergio Ricardo Martos Evangelista

 

41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO

Dia 3: Jose Gaspar Figueiredo Menna Barreto

Dia 4: Gabriel Rigoldi Vidal

Dia 5: Daniel Jose de Angelis

Dia 6: Eliseu Jose Berardo Gonçalves

Dia 7: Mauricio Lins Ferraz

Dia 10: Maria Julia Camara Facchin Galati

Dia 11: Daniel Jose de Angelis

Dia 12: Aroldo Costa Filho

Dia 17: Jose Vicente Pinto Ferreira

Dia 18: Claudia Maria Lico Habib Tofano

Dia 19: Naul Luiz Felca

Dia 20: Ramon Lopes Neto

Dia 24: Elcio Neto

Dia 25: Aroldo Costa Filho

Dia 26: Reinaldo Lucas de Melo

Dia 27: Paulo Jose Freire Teotonio

Dia 28: Marcus Tulio Alves Nicolino

 

44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS

Dia 3: Elisa Vodopives Pfeil Gomes Pereira

Dia 4: Igor Kozlowski

Dia 5: Omar Mazloum

Dia 6: Andre Luis Simoes

Dia 7: Lorena Gentil Ciampone

Dia 10: Eduardo Olavo Neves Canto Neto

Dia 11: Omar Mazloum

Dia 12: Carol Reis Lucas Vieira da Ros

Dia 17: Eduardo Olavo Neves Canto Neto

Dia 18: Rodrigo Merli Antunes

Dia 19: Carol Reis Lucas Vieira da Ros

Dia 20: Danilo Roberto Mendes

Dia 24: Rodrigo Merli Antunes

Dia 25: Juliano Augusto Dessimoni Vicente

Dia 26: Helio Junqueira de Carvalho Neto

Dia 27: Leticia Lourenço Bonzanini

Dia 28: Daniela Domingues Hristov

 

45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES

Dia 3: Marcio Rogerio Fracassi

Dia 4: Leandro Barowski

Dia 5: Felipe Duarte Paes Bertolli

Dia 6: Guilherme Castanho Augusto

Dia 7: Leandro Lippi Guimaraes

Dia 10: Leandro Lippi Guimaraes

Dia 11: Marcio Rogerio Fracassi

Dia 12: Fernando Pascoal Lupo

Dia 17: Marcio Rogerio Fracassi

Dia 18: Leandro Barowski

Dia 19: Carla Borges Honorio

Dia 20: Roberta Maria de Barros Fernandes

Dia 24: Leandro Lippi Guimaraes

Dia 25: Roberta Maria de Barros Fernandes

Dia 26: Luiz Henrique Brandao Ferreira

Dia 27: Kleber Henrique Basso

Dia 28: Roberta Maria de Barros Fernandes

 

46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Dia 3: Fabio Antonio Xavier de Moraes

Dia 4: Thaisa Seto Vasconcelos e Souza

Dia 5: Sidney Alves de Mattos

Dia 6: Joao Carlos de Camargo Maia

Dia 7: Ricardo Framil

Dia 10: Fabio Rodrigues Franco Lima

Dia 11: Carlos Augusto Roseiro

Dia 12: Jose Luiz Bednarski

Dia 17: Fernando Cezar Bourgogne de Almeida

Dia 18: Vanessa Yoko Hatamoto Medici

Dia 19: Thais de Freitas Cavalari

Dia 20: Fernando Alvarez Belaz

Dia 24: Fabio Antonio Xavier de Moraes

Dia 25: Luiz Claudio Florenzano Vidal Gonçalves

Dia 26: Marco Antonio Rocha Cavalcante

Dia 27: Fabio Antonio Xavier de Moraes

Dia 28: Flavio Boechat Albernaz

 

 

47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ

Dia 3: Daniela Michele Santos Neves

Dia 4: Raphael Barbosa Braga

Dia 5: Marcela Agostinho Gomes de Oliveira

Dia 6: Celestiany Villar da Silva

Dia 7: Osvaldo de Oliveira Coelho

Dia 10: Daniela Rangel Cunha Amadei

Dia 11: Alexandre Affonso Castilho

Dia 12: Luis Fernando Scavone de Macedo

Dia 18: Leonardo Rezek Pereira

Dia 19: Manoel Sergio da Rocha Monteiro

Dia 20: Walter Rangel de França Filho

Dia 24: Manoel Sergio da Rocha Monteiro

Dia 25: Fernando de Almeida Pedroso

Dia 26: Frederico Augusto Neves Araujo

Dia 27: Darlan Dalton Marques

Dia 28: Osvaldo de Oliveira Coelho

 

48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARATINGUETÁ

Dia 3: Larissa Buentes Frazao

Dia 4: Renata Galhardo Cheuen Zaros

Dia 5: Virginia Silveira Martins Neves Roma

Dia 6: Rui Antunes Horta

Dia 7: Virginia Silveira Martins Neves Roma

Dia 10: Paloma Sanguine Guimaraes

Dia 11: Marcela Agostinho Gomes de Oliveira

Dia 12: Raphael Barbosa Braga

Dia 17: Marcela Agostinho Gomes de Oliveira

Dia 18: Felipe Wermelinger Caetano

Dia 19: Gianfranco Silva Caruso

Dia 20: Celso Augusto Werneck de Rezende

Dia 24: Gustavo Jose Pedroza Silva

Dia 25: Gabriel Tadeu Kfouri Neto

Dia 26: Ricardo Reis Simili

Dia 27: Rui Antunes Horta

Dia 28: Anna Claudia Campos da Costa Galvao

 

52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA

Dia 3: Leticia Stuginski Stoffa

Dia 4: Persio Ricardo Perrella Scarabel

Dia 5: Guilherme Silva de Deus

Dia 6: Daniela Dermendjian Duprat Avellar

Dia 7: Rodrigo Otavio Frank de Araujo

Dia 10: Persio Ricardo Perrella Scarabel

Dia 11: Persio Ricardo Perrella Scarabel

Dia 12: Rodrigo Otavio Frank de Araujo

Dia 17: Leticia Stuginski Stoffa

Dia 18: Persio Ricardo Perrella Scarabel

Dia 19: Guilherme Silva de Deus

Dia 20: Daniela Dermendjian Duprat Avellar

Dia 24: Leticia Stuginski Stoffa

Dia 25: Persio Ricardo Perrella Scarabel

Dia 26: Guilherme Silva de Deus

Dia 27: Daniela Dermendjian Duprat Avellar

Dia 28: Rodrigo Otavio Frank de Araujo

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 01/04/2017)

 

Avisos de 19/04/2017

nº 175/2017 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais AVISA que, diante da definição do cronograma para a segunda fase de implantação do processo de digitalização dos Inquéritos Policiais e outros procedimentos, objeto do Termo de Cooperação 015/2016 – MPSP firmado entre a PGJ e a presidência do TJSP em julho de 2016,  será realizada na data de 24 de abril de 2017, no período das 9:30 às 13:00 horas, por Webconferência (via Skype/Lync), reunião para capacitação de servidores e/ou estagiários da Instituição que farão os trabalhos de escaneamento dos referidos procedimentos nas Promotorias de Justiça, os quais serão visualizados pelas Centrais Facilitadoras para a conclusão da digitalização.

A reunião será realizada por Webconferência (via Skype/Lync) a partir do Edifício Sede do Ministério Público, situado na Rua Riachuelo, 115, 3º andar, CTIC e visualizada simultaneamente pelos participantes em seus computadores de trabalho.

CONVOCA ainda Senhores Servidores das Promotorias de Justiça abaixo relacionadas, que pertencem à mesma Base SAJ da Central Facilitadora de Santo Amaro, a participarem da sobredita reunião de capacitação:

Promotoria de Justiça de Barueri:

ALAN BORGES

ELAINE SAMOGIN SOARES

MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA

Promotoria de Justiça de Francisco Morato:

GLADYS MONTEIRO FERREIRA

MATEUS LIRA GUILHERMINO

Promotoria de Justiça de Ipiranga:

THIAGO AUGUSTO PIMENTA NEVES

HELENO LEOPOLDO DE QUEIROZ ARAÚJO

JOYCE REGINA DISCALO

GLAUCE RACHEL FERNANDES SEKII

LUCILIA BEATRIZ SARTORI

Promotoria de Justiça de Itaquera:

GISLENE MARQUES RUYS

THIAGO RENAN CAMARGO

Promotoria de Justiça de Penha de França:

JUDITE NUNES CAVALARI

ROSEMEIRE BILLARRUBIA

PRISCILA IMAMURA CURY

GEVID – Núcleo Leste I – Penha de França

EDUARDO TAKACHI YOSHIHARA

Promotoria de Justiça de São Miguel Paulista:

CASSIO BATISTA DOS SANTOS

VALTER ROBERTO PIGNATARI

 

nº 176/2017 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais AVISA que, diante da definição do cronograma para a segunda fase de implantação do processo de digitalização dos Inquéritos Policiais e outros procedimentos, objeto do Termo de Cooperação 015/2016 – MPSP firmado entre a PGJ e a presidência do TJSP em julho de 2016,  será realizada na data de 25 de abril de 2017, no período das 9:30 às 13:00 horas, por Webconferência (via Skype/Lync), reunião para capacitação de servidores e/ou estagiários da Instituição que farão os trabalhos de escaneamento dos referidos procedimentos nas Promotorias de Justiça, os quais serão visualizados pelas Centrais Facilitadoras para a conclusão da digitalização.

A reunião será realizada por Webconferência (via Skype/Lync) a partir do Edifício Sede do Ministério Público, situado na Rua Riachuelo, 115, 3º andar, CTIC e visualizada simultaneamente pelos participantes em seus computadores de trabalho.

CONVOCA ainda Senhores Servidores das Promotorias de Justiça abaixo relacionadas, que pertencem à mesma Base SAJ da Central Facilitadora de Santo Amaro, a participarem da sobredita reunião de capacitação:

Promotoria de Justiça do Jabaquara:

AURIA APARECIDA FERREIRA

KARINA RIBEIRO NITTA SOARES

Promotoria de Justiça da Lapa:

ANA CAROLINA GONÇALVES MARCHIONI

LEILANE LURY OZEKI

Promotoria de Justiça de Pinheiros:

EDUARDO EIJI KIBINO

GIANE MARLI MOTA FOMM

Promotoria de Justiça de Santana:

CLAUDIA GONÇALVES RESCHILIANI

ANDREA APARECIDA DIAS BAPTISTA RAMOS

FELIPE AUGUSTO MATEUS

ANDREA APARECIDA GARBIM BERNAL

MARLENE CELIA VIEIRA DINIZ

Promotoria de Justiça de Santana do Parnaíba:

JOSÉ ANTONIO DE PAULA FERREIRA

HENRIQUE MARCELO MORETTI FILHO

Promotoria de Justiça do II TRIBUNAL DO JURI:

GABRIEL GOMES GIMENEZ

MARIA MADALENA MARCELINO FERREIRA

GEVID – Núcleo Leste II - São Miguel Paulista:

ANA PAULA ALVES DA SILVA

PAULA CAETANO DE MOURA PIEGAS

EUDICE DE SOUSA

GEVID – Núcleo Norte - Santana:

MURILO DIVERSI DOS SANTOS

CAROLINE MARINHO MANO

GEVID – Núcleo Sul I – Vila Prudente:

CHRISTOFER SABIA PARRINI

JHONY NEPOMUCENO FREITAS

(Republicado por necessidade de retificação - no DOE 20/04/2017)

 

Aviso de 20/04/2017

Nº 177/2017 - PGJ

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e a pedido da Associação Paulista do Ministério Público e do Coordenador Geral dos Grupos de Estudos, AVISA aos Senhores Membros do Ministério Público que o Grupo de Estudos “JOÃO BATISTA DE SANTANA” (Marília), coordenador regional Isauro Pigozzi Filho, fará realizar reunião ordinária, no dia 25.04.17 (terça-feira), às 19h00, no Auditório da APMP – Sala 14, situado no prédio da Promotoria de Marília na Avenida das Esmeraldas, 877 – Jardim Tangara – Marília/SP, com palestra proferida pelo Doutor GIANPAOLO POGGIO SMANIO (Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo), que discorrerá sobre o tema “MP – Lutas institucionais do momento”.

 

Sede Executiva: Riachuelo, nº 115 – 11º andar – Centro – CEP.: 01007-000 – São Paulo/SP

Tel.: (11) 3188.6464 – Fax.: (11) 3188.6486 – e-mail: [email protected]

Site: www.apmp.com.br

 

V - Competência Originária

A - Criminais

 

Protocolado nº 132.424/2016 – PGJ

Interessado: Secretário de Estado da Saúde de São Paulo

Decisão: Promovido o arquivamento do procedimento

 

A – SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE POLÍTICAS CRIMINAIS E INSTITUCIONAIS

VII – CPP, art. 28

B – CRIMINAL

Protocolado n.º 26.544/17

Autos n.º 0000341-29.2016.8.26.0628 – MM. Juízo da 4.ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra

Réus: (...)

Assunto: recusa de aditamento da denúncia por ocasião do encerramento da instrução criminal (CPP, art. 384, §1.º)

EMENTA: CPP, ART. 384, §1.º. “MUTATIO LIBELLI”. RECUSA QUANTO AO ADITAMENTO DA DENÚNCIA. CONTROVÉRSIA RELATIVA AO ENQUADRAMENTO LEGAL DOS FATOS (LESÃO CORPORAL E CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO OU TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO). AUSÊNCIA DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. MANUTENÇÃO DA EXORDIAL.

A questão fundamental reside em saber se o comportamento atribuído ao agente configura crime de lesão corporal (CP, art. 129, caput) e cárcere privado qualificado pelo resultado (CP, art. 148, §2.º) ou tentativa de homicídio qualificado (CP, art. 121, c.c. art. 14, inc. II). O elemento subjetivo do injusto, embora difícil de ser determinado, pode ser encontrado por meio de dados empíricos objetivamente apurados no procedimento investigatório. O autor da conduta, no mais das vezes, não o verbaliza, limitando-se a praticar seu comportamento em busca de um desiderato enclausurado em sua psique. A falta de comunicação a terceiros do opróbrio motivador do delito, todavia, não impede aferir-se qual sua meta optata, notadamente quando se avalia, no contexto dos fatos e mediante o cotejo das provas colhidas, a maneira como se portou diante da cena criminosa.

No caso em tela, há que se examinar se os agentes, quando arrebataram o ofendido e o privaram de sua liberdade, a fim de “julgá-lo” por suposto estupro de vulnerável cometido, além do cárcere privado qualificado, deram início à execução de um homicídio, o qual não teria se consumado por circunstâncias alheias à sua vontade (já que a vítima conseguiu escapar do cativeiro). A resposta parece negativa. A prova colhida durante a instrução processual revelou que os acusados privaram a liberdade do ofendido e o mantinham em cárcere privado até que sobreviesse deliberação de parte de seus “superiores” acerca do destino da vítima. Não havia, portanto, até o instante em que o sujeito passivo logrou fugir do local em que se encontrava detido, decisão a respeito do desfecho a ser dado. Conforme declararam os policiais auscultados neste processo, a vítima estaria sujeita a três possíveis destinos: ser absolvida (hipótese na qual não sofreria outro crime), ser condenada a algum tipo de lesão grave ou tortura e, por fim, ser morta.

Parece-nos, desta feita, pelos elementos amealhados, que, até o momento em que a vítima conseguiu fugir do cativeiro, o dolo na conduta dos agentes foi apenas o de mantê-la em cárcere privado e de lesioná-la. Não houve, de fato, início de execução do delito contra a vida, com cessação do iter criminis involuntária, para que o ato consubstanciasse tentativa de homicídio.

Conclusão: insiste-se na imputação inicial, deixando-se de designar outro promotor de justiça para oficiar nos autos.

 

IX Atos Administrativos do PGJ

Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 20-4-2017

Concedendo Aposentadoria, com fundamento no art. 3º, I, II, III e parágrafo único da E.C. 47/2005, a Arthur Migliari Junior, RG. 10.698.566-8, PIS-PASEP-Nº: 1.701.866.142-9, 17º Promotor de Justiça de Falências – Entrância Final, da PP-QMP, fazendo jus aos proventos mensais integrais e com paridade aos membros da ativa, nos termos do art. 7º da E.C. 41/2003, do padrão do seu cargo correspondentes a: de subsídio nos termos do art. 1º da L.C. 1032/2007 e de parcela de irredutibilidade, conforme consta do Processo CRH/MP - n.º 448/87;

 

Cessando, os efeitos da portaria de 30/7, publicada no D.O. de 3/8/2010, que designou Fabricio Guerra Soares, RG. 29.145.460-4, para exercer a Função de Confiança de Oficial de Promotoria Chefe, ficando cessada a gratificação de representação de gabinete correspondente;

 

Designando, Luciana Mieko Yoshima Dinelli, RG. 28.819.264-3, Oficial de Promotoria I, Padrão A-02, para exercer a função de confiança de Oficial de Promotoria Chefe, Ref. FC-04, da Tab. I, a que se refere o art. 6º, da citada L.C. 1.118/10, do QPMPESP, ficando-lhe arbitrada, nos termos do Ato (N) PGJ 693/2011, a gratificação de representação, mediante a aplicação do coeficiente sobre a Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da L.C. 1080/2008;

 

Designando, Carolina Miyagui Aiba, RG. 29.909.954-4, Oficial de Promotoria I, Padrão A-02, para exercer a função de confiança de Oficial de Promotoria Chefe, Ref. FC-04, da Tab. I, a que se refere o art. 6º, da citada L.C. 1.118/10, do QPMPESP, ficando-lhe arbitrada, nos termos do Ato (N) PGJ 693/2011, a gratificação de representação, mediante a aplicação do coeficiente sobre a Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da L.C. 1080/2008;

 

Designando, Paulo Célio Pretti, RG. 18.495.594-5, Oficial de Promotoria I, Padrão A-05, para exercer a função de confiança de Oficial de Promotoria Chefe, Ref. FC-04, da Tab. I, a que se refere o art. 6º, da citada L.C. 1.118/10, do QPMPESP, ficando-lhe arbitrada, nos termos do Ato (N) PGJ 693/2011, a gratificação de representação, mediante a aplicação do coeficiente sobre a Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da L.C. 1080/2008;

 

Designando, Renan Brunhari Mattioli, RG. 40.495.895-3, Oficial de Promotoria I, Padrão A-02, para exercer a função de confiança de Oficial de Promotoria Chefe, Ref. FC-04, da Tab. I, a que se refere o art. 6º, da citada L.C. 1.118/10, do QPMPESP, ficando-lhe arbitrada, nos termos do Ato (N) PGJ 693/2011, a gratificação de representação, mediante a aplicação do coeficiente sobre a Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da L.C. 1080/2008.

 

COLÉGIO DE PROCURADORES

 

Ata da Reunião Ordinária do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça de 03.04.2017.

 

No dia 03 (três) do mês de abril, do ano de 2017 (dois mil e dezessete), às 13 (treze) horas e 30 (trinta) minutos, no auditório Tilene Almeida de Morais, edifício Campos Salles, sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, situado na rua Riachuelo, nº 115, nesta capital, sob a presidência do procurador-geral de Justiça, doutor Gianpaolo Poggio Smanio, reuniram-se os integrantes do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, devidamente convocados pelo Aviso nº 128/17, registrando-se o comparecimento de 34 (trinta e quatro) procuradores de Justiça, conforme lista de presença. Havendo quórum regimental, o presidente declarou instalada a reunião, submetendo, em seguida, à apreciação dos presentes, a ata dos trabalhos do dia 29 (vinte e nove) de março de 2017 (dois mil e dezessete), que foi aprovada. Na etapa regimental de suas comunicações, o presidente relatou, resumidamente, os compromissos de sua agenda na viagem a Brasília, empreendida na semana anterior, quando foi recebido pelo senador José Serra, tendo apresentado sugestões para alteração do projeto de lei que dispõe sobre abuso de autoridade, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, acrescentando haver exposto, em reunião com integrantes da assessoria técnica do Senado Federal, as mesmas sugestões antes aludidas; aditou ter sido recebido pelo ministro Ricardo Lewandowiski, do Supremo Tribunal Federal, para tratar de temas constitucionais, que foram sucintamente mencionados em sua rápida exposição oral; o presidente propôs, na oportunidade, que fosse aprovado voto de louvor à ilustre procuradora de Justiça doutora Maria Aparecida Pierangelli Borelli Thomaz, cuja aposentadoria se deu dias antes, pelos relevantes serviços prestados à Instituição do Ministério Público. Propôs, também, fossem formalizados votos de pesar às famílias enlutadas, pelos seguintes falecimentos: senhora Maria Daluz Pinheiro, sogra do doutor Renato Kim Barbosa, promotor de Justiça e 1º tesoureiro da Associação Paulista do Ministério Público; senhora Maria Cecília Puntel Borges, esposa do doutor Paulo Roberto Salvini, procurador de Justiça; senhor José Victório, pai do doutor Antonio Nilton Victório, promotor de Justiça aposentado; senhora Catarina Ramos Maurício, mãe do doutor Eliel Ramos Maurício, procurador de Justiça aposentado; senhora Celine Zayan, avó do doutor Roberto Livianu, promotor de Justiça; senhor José Cordeiro de Arruda Filho, pai da doutora Eloisa de Souza Arruda, procuradora de Justiça aposentada; doutora Maria Silvia Garcia de Alcaraz Reale Ferrari, promotora de Justiça. Sobrevindo a etapa de comunicações da Corregedoria-Geral do Ministério Público, o doutor Paulo Afonso Garrido de Paula, corregedor-geral, dissertou a respeito das atividades conjuntas da Corregedoria e da Procuradoria Geral de Justiça, no acompanhamento dos trabalhos de apoio à prossecução das atividades-fim, nas diversas áreas de atuação funcional, na Promotoria de Justiça de São Sebastião. Teve lugar, então, a etapa regimental de comunicações dos membros do colegiado, pronunciando-se em manifestações sobre temas diversos de natureza institucional, os seguintes procuradores de Justiça, doutores: Hamilton Alonso Junior, Maria da Glória Villaça Borin Gavião de Almeida, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, Pedro de Jesus Juliotti, Andréa Chiaratti Nascimento Rodrigues Pinto, Luiz Antonio Guimarães Marrey, Paulo Afonso Garrido de Paula e Carlos Augusto Salles Sgarbi. Evoluindo os trabalhos para a Ordem do Dia, realizou-se, com o auxílio do doutor Álvaro Augusto Fonseca de Arruda, segundo na ordem de antiguidade do colegiado, sorteio destinado à escolha de relator para o processo administrativo disciplinar sumário número 09/16 (nove, de dois mil e dezesseis), tendo sido sorteado, dentre os membros natos (Livro A), o doutor Luiz Antonio Guimarães Marrey. Deferindo requerimento formulado pelo doutor Pedro Franco de Campos, o presidente autorizou a inversão da pauta dos trabalhos, para o fim de que fosse apreciado, dentre os protocolados agendados para a reunião, o de número 27.849/17, figurando como interessada a Procuradoria-Geral de Justiça e, como objeto, a autorização do colegiado para abertura de concurso público destinado a prover 67 (sessenta e sete) cargos vagos na carreira de promotor de Justiça do Estado de São Paulo. Tomou assento à mesa o relator e presidente da Comissão de Assuntos Institucionais, doutor Álvaro Augusto Fonseca de Arruda, que apresentou seu voto, concluindo favoravelmente à autorização do colegiado para os fins aludidos. Proferido o voto de relatoria, assomou à tribuna a doutora Maria da Glória Villaça Borin Gavião de Almeida, integrante da mesma comissão, que apresentou voto em separado, juntado aos autos do procedimento, com a conclusão de que “a proposta retorne à Procuradoria-Geral de Justiça para que se acrescentem sugestões de efetivo crescimento e solução para minorar o crescente esvaziamento de cargos na carreira”. Seguiram-se ponderações do procurador-geral de Justiça, alinhando argumentos justificadores da necessidade de abertura do certame, todos precedentemente expostos, com minudência, na exposição de motivos da proposição. Aberto o prazo de inscrições para o debate da matéria, inscreveram-se os seguintes membros do Órgão Especial: Luiz Antonio Guimarães Marrey, Hamilton Alonso Junior, Dimitrios Eugênio Bueri, Pedro de Jesus Juliotti, Antonio de Pádua Bertone Pereira, Antonio Augusto Mello de Camargo Ferraz, Andréa Chiaratti Nascimento Rodrigues Pinto, Walter Paulo Sabella, Paulo Afonso Garrido de Paula e Rodrigo César Rebello Pinho. Posta a matéria em votação, realizada a chamada nominal, segundo a ordem preconizada pelo regimento interno, pronunciaram votos favoráveis à autorização solicitada pela Procuradoria-Geral de Justiça os seguintes integrantes do Órgão Especial, doutores: Fernando José Marques, Álvaro Augusto Fonseca de Arruda, Pedro Franco de Campos, José Correia de Arruda Neto, Carlos Augusto Salles Sgarbi, João Eduardo Gesualdi Xavier de Freitas, Antonio Augusto Mello de Camargo Ferraz, Antonio de Pádua Bertone Pereira, Jurandir Norberto Marçura, Walter Paulo Sabella, Luiz Cyrillo Ferreira Junior, Rodrigo César Rebello Pinho, João Alves de Souza Campos, Luiz Antonio Guimarães Marrey, Dora Bussab, Ana Margarida Machado Junqueira Beneduce, Andréa Chiaratti Nascimento Rodrigues Pinto, Pedro de Jesus Juliotti, José Reynaldo de Almeida, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, Edgard Moreira da Silva, David Cury Junior, Rodrigo Canellas Dias, Mário Antonio de Campos Tebet, Mario Luiz Sarrubbo, Antonio Celso Pares Vita, Martha de Toledo Machado, Marcos Hideki Ihara e Paulo Afonso Garrido de Paula. Votaram favoravelmente à autorização, restrita porém à abertura de concurso para o provimento de 22 (vinte e dois) cargos de promotor de Justiça substituto, os doutores Hamilton Alonso Junior, Dimitrios Eugênio Bueri e Eder do Lago Mendes Pereira. Votou, conforme antes registrado, pelo retorno dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, a doutora Maria da Glória Villaça Borin Gavião de Almeida. Proclamado o resultado, teve-se como autorizada a instalação de concurso público nos termos postulados pela Procuradoria-Geral de Justiça. Em declaração de voto, pelo doutor Antonio Augusto Mello de Camargo Ferraz, foi dito: “Votei favoravelmente à abertura de um novo concurso de ingresso, mas não o fiz por estar convencido de que essa medida venha a trazer benefícios para a Instituição. Esta declaração de voto tem por objetivo esclarecer a aparente contradição. No ano de 2003, um grupo de promotores de Justiça de São Paulo, que coordenei, depois de aprofundados estudos, propôs a necessidade de “Um Novo Modelo de Gestão para o Ministério Público”. Esse era o título do trabalho, publicado naquele ano pela Associação Paulista do Ministério Público (Edições APMP/2003). Ali, dentre inúmeras conclusões, estava a de que nossa estrutura orgânica haveria de estar permanentemente adequada à capacidade orçamentária do Ministério Público. A solução oposta -de buscar a contínua ampliação do orçamento, de acordo com nossas necessidades- não parece sustentável, a médio ou longo prazo. Infelizmente, sem as reformas estruturais indispensáveis (muitas delas propostas concretamente no já referido trabalho), tendentes, em linhas gerais, à racionalização contínua de nossas atribuições e à obtenção de resultados sociais, mais significativos e objetivamente demonstráveis, continuamos submetidos à inevitável contingência de ampliação de nossa estrutura orgânica. Ainda que em ritmo mais lento do que no passado, não é possível evitar a criação de novos cargos, por exemplo. Sem reformas estruturais, cargos deverão ser criados e novos concursos serão realizados, ainda que isso contribua para o agravamento de uma já delicada situação orçamentária. A não abertura de concurso ou a não criação (ou nomenclaturação) de cargos, em casos excepcionais, faria recair sobre os promotores de Justiça, sobrecarregados de trabalho, os ônus derivados da falta de uma reforma de que eles não têm iniciativa. Por esses motivos, embora entristecido e preocupado, votei pela abertura do concurso”. Pelo doutor Walter Paulo Sabella foi dito: “Meu voto favorável à abertura do concurso de ingresso, tanto quanto o proferido pelo doutor Antonio Augusto Mello de Camargo Ferraz, não se funda na convicção de que a medida represente a melhor solução para as necessidades do Ministério Público. É por todos conhecida minha posição restritiva à hipertrofia de quadros da instituição, visto que daí derivam crescentes dificuldades orçamentárias. Em atas de trabalhos anteriores, constam manifestações minhas em que incursiono com mais detalhamentos por esses temas. Todavia, como o modelo atual, exaurido a meu sentir, vem sendo adotado há longos anos, sua sedimentação não possibilita uma guinada abrupta, pura e simples, para a não realização do certame, visto que necessidades imediatas, demonstradas pelo senhor procurador-geral de Justiça, reclamam atendimento. E é certo que os promotores de Justiça não podem arcar com os ônus de escolhas de gestão feitas ao longo do tempo. Visto haver o Chefe da Instituição noticiado a instalação de grupos para estudo de novos formatos de organização estrutural do Ministério Público, credito meu voto de confiança à sua iniciativa”. Retomado o curso pré-agendado das atividades regimentais, deu-se a apreciação de dois protocolados da Comissão de Assuntos referentes às Promotorias de Justiça, ambos tendo como objeto a redivisão de atribuições dos cargos de promotor de Justiça: 1- Pt. nº 161.054/16, interessada a Promotoria de Justiça de Itaquaquecetuba, relator o doutor Hamilton Alonso Junior; 2- Pt. nº 05.903/17, interessada a Promotoria de Justiça de São Manuel, relator o doutor Rodrigo Canellas Dias. Foram acolhidos, por unanimidade, os votos dos relatores, favoráveis à homologação dos planos de partilha apresentados pelos integrantes das promotorias citadas. Exaurida a pauta atinente a essa comissão, seguiu-se, pela ordenação do regimento, o conhecimento das matérias da Comissão de Assuntos Institucionais, todavia, restando apenas o protocolado nº 150.338/2010, visto ter havido a já registrada inversão, esse procedimento foi retirado de pauta, para futura apreciação, em face da justificada ausência da relatora. Passando-se ao conhecimento dos protocolados da Comissão de Regimentos e Normas, assim transcorreram os trabalhos: 1. Pt. nº 142.478/10, interessada a Procuradoria-Geral de Justiça, dispondo sobre a atualização das regras disciplinadoras do concurso de ingresso à carreira do Ministério Público, figurando como relatora a nobre procuradora de Justiça doutora Dora Bussab. Apresentado, pelo doutor Antonio de Pádua Bertone Pereira, o seu voto-vista, propondo novas alterações, os autos foram devolvidos para reapreciação da relatoria. 2. Pt. nº 174.674/16, interessado o doutor Pedro de Jesus Juliotti, propondo alterações nas normas regimentais do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, figurando como relatores os doutores Jurandir Norberto Marçura e Luiz Cyrillo Ferreira Junior, o primeiro pela Comissão de Regimentos e Normas, e o segundo pela Comissão de Assuntos Administrativos. Ambos os relatores pronunciaram-se pela rejeição das propostas modificadoras apresentadas pelo digno integrante do colegiado. Debateram essa matéria os seguintes membros do Órgão Especial, doutores: Dimitrios Eugenio Bueri, Pedro de Jesus Juliotti, Andréa Chiaratti Nascimento Rodrigues Pinto, Dora Bussab, Walter Paulo Sabella, Edgard Moreira da Silva e Carlos Augusto Salles Sgarbi. Em votação a matéria, respondendo à chamada nominal conduzida pela presidência, votaram com os relatores, rejeitando as proposições formuladas, os seguintes procuradores, doutores: Fernando José Marques, Pedro Franco de Campos, José Correia de Arruda Neto, Carlos Augusto Salles Sgarbi, João Eduardo Gesualdi Xavier de Freitas, Antonio Augusto Mello de Camargo Ferraz, Antonio de Pádua Bertone Pereira, Jurandir Norberto Marçura, Walter Paulo Sabella, Luiz Cyrillo Ferreira Júnior, João Alves de Souza Campos, Dora Bussab, Ana Margarida Machado Junqueira Beneduce, Hamilton Alonso Junior, Andréa Chiaratti Nascimento Rodrigues Pinto, José Reynaldo de Almeida, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, Edgard Moreira da Silva, David Cury Junior, Dimitrios Eugênio Bueri, Rodrigo Canellas Dias, Mário Antonio de Campos Tebet, Mario Luiz Sarrubbo, Antonio Celso Pares Vita, Marcos Hideki Ihara e Gianpaolo Poggio Smanio. O doutor Pedro de Jesus Juliotti reafirmou sua posição pelo acolhimento da proposta. Proclamado o resultado da votação pertinente ao protocolado número 174/674/16, e nada mais havendo a ser discutido na presente reunião, o procurador-geral de Justiça declarou-a encerrada, convocando os presentes para a próxima sessão. Para constar, eu, Walter Paulo Sabella, procurador de Justiça e secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, lavrei a presente ata que vai assinada pelo senhor procurador-geral de Justiça, por mim, pelo decano e pelos presidentes das comissões permanentes.

 

CONSELHO SUPERIOR

 

Aviso nº 89/17 - CSMP, de 20.04.2017

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AVISA aos interessados que a ordem do dia da sessão pública administrativa a se realizar no dia 25.04.2017, é a seguinte:

 

I. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA

1. FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS:

 

01 (UMA) VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL, para o cargo de 58º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, decorrente da aposentadoria do Doutor AIRTON JACOB ALVARES.

 

 

2. Pt. nº. 126.967/15 – Interessada: Dra. Renata Lucia Mota Lima de Oliveira Rivitti, 4ª Promotora de Justiça de Jacareí. Assunto: Apresentação do Relatório Final, referente à participação da interessada no Curso de Mestrado na área do Direito da Infância e Juventude na Loyola University Chicago – USA, durante o ano de 2016. (Relator: Dr. Arruda)

 

3. Pt. nº. 168.054/16 – Interessado: Dr. Valter Foleto Santin, 2º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital. Assunto: Autorização de afastamento das funções para participar como palestrante do Curso Internacional em Argumentación Juridica y Derechos Fundamentales, em Lima, Peru. (Ad Referendum)

 

4. Pt. nº. 28.014/17 – Interessado: Dr. Marcelo Fratangelo Ghilardi, Promotor de Justiça de Santa Cruz das Palmeiras. Assunto: Pedido de autorização para residir fora da Comarca. (Relator: Dr. Vidal)

 

5. Pt. nº. 37.599/17 – Interessado: Dr. Fábio Tebecherani Kalaf, 26º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais. Assunto: Pedido de autorização para residir fora da Comarca. (Relatora: Dra. Mônica)

 

6. Pt. nº. 36.446/17 – Interessado: Dr. Maurício da Silva, 80º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal. Assunto: Pedido de autorização para residir fora da Comarca. (Relator: Dr. Puerta)

 

7. Pt. nº. 38.605/17 – Interessado: Dr. José Roberto Rochel de Oliveira, 51º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível. Assunto: Pedido de autorização para residir fora da Comarca. (Relator: Dr. Vidal)

 

8. Pt. nº. 33.752/17 – Interessado: Promotoria de Justiça de Franco da Rocha. Assunto: Recurso contra o Indeferimento de Representação, em face de realização de “vaquejada” no Município de Franco da Rocha. (Relator: Dr. Vidal)

 

 

 

 

II. COMUNICAÇÕES SOBRE MOVIMENTO DA SECRETARIA

 

AVISO ARTIGO 228-RI:

 

190 protocolados publicados em 18.04.17

 

DISTRIBUIÇÕES:

 

181 protocolados distribuídos até 20.04.17

 

III. ENCERRAMENTO

 

ANEXO

 

1. Pt. nº. 43.401/17 – Ofício nº. 95/17-2, enviado pela Dra. Luciana Polenti Cremonese, 2ª PJ de Pindamonhangaba, comunicando o cumprimento integral do TAC firmado nos autos do IC nº. 36/00.

 

2. Pt. nº. 43.396/17 – Ofício nº. 278/17-3ªPJ, enviado pelo Dr. Horival Marques de Freitas Junior, 3º PJ de Jales, comunicando o cumprimento integral do TAC firmado nos autos do IC nº. 14.0311.0000014/2015-1.

 

3. Pt. nº. 43.335/17 – Ofício nº. 67/17, enviado pela Dra. Gabriela Silva Gonçalves Salvador, PJ Substituta em exercício em Ipaussu, comunicando o cumprimento integral do TAC firmado nos autos do IC nº. 14.0288.0000109/2017-1.

 

4. Pt. nº. 43.335/17 – Ofício nº. 1774/17, enviado pelo Dr. Cássio Serra Sartori, PJ Substituto em exercício em Santos, informando que o IC nº. 14.0426.0000127/2017-7 foi arquivado na Secretaria da Promotoria de Justiça Cível de Santos, com fundamento na Súmula nº. 54 do CSMP.

 

5. Pt. nº. 43.602/17 – Ofício nº. 57/17, enviado pelo Dr. Ruy Cid Martins Vianna, 124º Procurador de Justiça e Secretário-Executivo da Procuradoria de Justiça Criminal, encaminhando cópia da Ata da Reunião Ordinária Mensal, bem como Relatório da Distribuição e das Atividades da Procuradoria de Justiça Criminal, relativos ao mês de março de 2017.

 

6. Pt. nº. 43.811/17 – Ofício nº. 154/17, enviado pelo Dr. Ronaldo Pereira Muniz, PJ de Eldorado, comunicando o cumprimento integral do TAC firmado nos autos do IC nº. 14.0255.0000487/2014-5.

 

7. Pt. nº. 43.810/17 – Ofício nº. 155/17, enviado pelo Dr. Ronaldo Pereira Muniz, PJ de Eldorado, comunicando o cumprimento integral do TAC firmado nos autos do IC nº. 14.0255.0000504/2014-1.

 

8. Pt. nº. 44.095/17 – Ofício nº. 43/17, enviado pelo Dr. Marcelo Gonçalves Saliba, PJ de Chavantes, comunicando o cumprimento integral do TAC firmado nos autos do IC nº. 14.0240.0000379/2011.

 

9. Pt. nº. 44.080/17 – Ofício nº. 257/17, enviado pela Dra. Lais Fernanda Silva, PJ Substituta em exercício em Ribeirão Bonito, comunicando o cumprimento integral do TAC firmado nos autos do IC nº. 29/06.

 

10. Pt. nº. 44.089/17 – Ofício nº. 399/17, enviado pelo Dr. Cleber Pereira Defina, PJ acumulando as funções de 3º PJ de Matão, comunicando o cumprimento integral do TAC firmado nos autos do IC nº. 13/08, Protocolo nº. 0165372/11.

 

11. Pt. nº. 43.987/17 – Ofício nº. 161/17, enviado pelo Dr. Alfredo Luis Portes Neto, 1º PJ de São Sebastião, comunicando o cumprimento integral do TAC firmado nos autos do IC nº. 42.0233.0000013/2010-5.

 

12. Pt. nº. 44.767/17 – Ofício nº. 125/17, enviado pelo Dr. Hélio Loma Garcia, 5º PJ Criminal de Santana, encaminhando Ata da reunião realizada em 11 de abril p.p., com os representantes do Alcoólicos Anônimos (A.A.), Amor Exigente, Associação Antialcoólica do Estado de São Paulo (A.A.E.S.P.), Nar-Anon, Al-Anon e Narcóticos Anônimos (N.A.).

 

13. Pt. nº. 44.507/17 – Ofício nº. 65/17, enviado pelo Dr. Ruy Cid Martins Vianna, 124ª Procurador de Justiça e Secretário-Executivo da Procuradoria de Justiça Criminal, encaminhando cópia da Ata da reunião Ordinária Mensal da Procuradoria Criminal, de 16 de fevereiro de 2017, em substituição à encaminhada por meio do Ofício nº. 39/17, por motivo de alteração em seu conteúdo.

 

14. Pt. nº. 45.242/17 – Ofício nº. 119/17, enviado pelo Dr. Rodrigo Sanches Garcia, PJ do GAEMA/PCJ-Campinas, comunicando a prorrogação de prazo para conclusão do IC nº. 14.1097.0000023/2013-6, por mais 180 dias.

 

15. Pt. nº. 45.248/17 – Ofício nº. 112/17, enviado pelo Dr. Rodrigo Sanches Garcia, PJ do GAEMA/PCJ-Campinas, comunicando a prorrogação de prazo para conclusão do IC nº. 14.1097.0000013/2013-2, por mais 180 dias.

 

16. Pt. nº. 44.891/17 – Ofício nº. 81/17, enviado pelo Dr. Roberto Fleury de Souza Bertagni, Procurador de Justiça Ouvidor do Ministério Público, encaminhando o Relatório das Atividades da Ouvidoria, relativo ao primeiro trimestre de 2017.

 

17. Pt. nº. 44.992/17 – Ofício nº. 70/17, enviado pelo Dr. Ruy Cid Martins Vianna, 124ª Procurador de Justiça e Secretário-Executivo da Procuradoria de Justiça Criminal, encaminhando o Relatório das Atividades da Procuradoria Criminal, relativo ao mês de março de 2017.

 

18. Pt. nº. 45.140/17 – Ofício nº. 224/17, enviado pelo Dr. Santiago Miguel Nakano Perez, 20º PJ da infância e Juventude da Capital, comunicando que a Recomendação Ministerial exarada no IC nº. 14.0522.0000213/2015-0, de continuidade dos reparos de pequena monta na Unidade Cedro, está sendo regularmente cumprida pela Fundação CASA do Estado de São Paulo.

 

19. Pt. nº. 45.114/17 – Ofício nº. 1526/17, enviado pelo Dr. Eduardo Dias de Souza Ferreira, PJ da Infância e Juventude da Capital-Setor de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos, encaminhando cópia do arquivamento do PAF nº. 152/09 – SIS MP nº. 36.0522.000076/2012-4, para ciência.

 

Aviso nº 087/17 - CSMP, de 20/04/2017

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do artigo 231 de seu Regimento Interno, AVISA aos interessados que a ordem do dia da sessão pública plenária para julgamento de inquéritos civis e/ou peças de informação a se realizar no dia 25/04/2017, é a seguinte:

 

PLENO

Relatores:

 

MONICA DE BARROS MARCONDES DESINANO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0198.0000156/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ASSIS

Interessados: ANTONIO CARLOS MOREIRA, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM e EIT ENGENHARIA S/A

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / INADIMPLEMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000206/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, EMPRESA FIAT AUTOMÓVEIS S/A, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ALESP e FIAT AUTOMÓVEIS S/A

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

LUIS PAULO SIRVINSKAS

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0242.0000196/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONCHAS

Interessados: EDIVALDO LUIZ FRANCISCO e PREFEITO MUNICIPAL DE CONCHAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0292.0002113/2016-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITANHAÉM

Interessados: VALDICE BISPO DOS SANTOS

Tema: ÁREA PÚBLICA, INFRAESTRUTURA URBANA e PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto:

 

JOSE CORREIA DE ARRUDA NETO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0258.0000968/2016-1 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO JARDIM e JOSÉ ARISTIDES DOS SANTOS

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

 

MARCIO SERGIO CHRISTINO

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0278.0000003/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARUJÁ

Interessados: CLEITON DE MELO SOUZA e CIA.SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

Tema: SERVIÇOS DE ÁGUA e SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0322.0000326/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LIMEIRA

Interessados: MARCIO CARDOSO DE MORAES e CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0395.0003861/2016-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE

Interessados: RICARDO LEME, MARCELO VITORINO SARAMENTO, ROSENILDE ÂNGELA FERREIRA DA SILVA, ROSANA DE ANDRADE MARQUES, DORY EDSON SILVA DE FARIAS e COOPERATIVA HABITACIONAL DA FAMÍLIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0417.0000189/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA BÁRBARA D'OESTE

Interessados: TICIUS GODOY e CONSELHO TUTELAR DE SANTA BÁRBARA D'OESTE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0719.0000053/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e FREDERICO GUSTAVO DE OLIVEIRA ROXO

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

PAULO SERGIO PUERTA DOS SANTOS

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0395.0000709/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE

Interessados: CARLOS EDUARDO DE SOUZA, PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE e ERALDO GALDINO DE ANDRADE

Tema: CIRCULAÇÃO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0699.0000001/2017-7 - 1 Volume(s) - 12 apenso(s)/anexo(s)

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

Interessados: ROGERIO MURILLO PEREIRA CIMINO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

Aviso nº 088/17 - CSMP, de 20/04/2017

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do artigo 231 de seu Regimento Interno, AVISA aos interessados que a ordem do dia da sessão pública para julgamento de inquéritos civis e/ou peças de informação a se realizar no dia 25/04/2017, é a seguinte:

 

2ª Turma

LILIANA MERCADANTE MORTARI

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0156.0001274/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PRETO

Interessados: CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL e CARLOS HENRIQUE CARNEIRO SCARPARO

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0192.0000099/2011-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE APARECIDA

Interessados: Prefeitura Municipal de Aparecida

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0195.0002733/2016-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARAQUARA

Interessados: OSVALDO APARECIDO RODRIGUES, ANTONIO HENRIQUE ELEUTÉRIO e CÍCERO MARIANO DE SOUZA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0233.0002530/2014-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAGUATATUBA

Interessados: RAIMUNDO HELIO LEITE e PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0249.0000212/2016-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CUNHA

Interessados: Luiz Fernando da Silva, CAMARA MUNICIPAL DE CUNHA, JOÃO CARLOS BARBOZA e DENISE OLIVEIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0286.0000096/2016-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ILHABELA

Interessados: ONOFRE SAMPAIO JUNIOR e LUIZ ALBERTO DE FARIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0287.0004042/2013-8 - 7 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE INDAIATUBA

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE INDAIATUBA, REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ e BANCO BVA S/A

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0296.0000745/2015-1 - 1 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPEVI

Interessados: LUCIANO DE OLIVEIRA FARIAS, FÁBIO DOS SANTOS AMARAL, MARIA RUTH BANHOLZER, JACI TADEU DA SILVA e SIMONE ROSA MAMEDE EXTINTORES - ME.

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0311.0001870/2013-1 - 3 Volume(s) - 3 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JALES

Interessados: HUMBERTO PARINI, ANÍSIO MARTINS FERREIRA FILHO, L.A. FIOCHI ME, GRAZIELA FERNANDA GRANDE FUSCALDO, ANTONIO EDUARDO LOURENÇO e GESTORE CONSULTORIA E ASSESSORIA PÚBLICA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0327.0000534/2015-0 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAIRINQUE

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE, 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAIRINQUE e INSTITUTO CIÊNCIAS DA VIDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR / FISCALIZAÇÃO DO OBJETO / DESVIO DE RECURSOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0327.0000931/2013-2 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAIRINQUE

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE e DALVA FRANÇA COUTINHO-ME

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0342.0000746/2012-2 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOGI GUAÇU

Interessados: Municipio de Mogi Guaçu

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0395.0002907/2016-8 - 10 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE

Interessados: JORNAL A TRIBUNA DE SANTOS e PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0401.0000118/2016-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE QUATÁ

Interessados: AILTON DE FREITAS FRANCISCO e WAGNER MATHIAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0402.0000081/2017-1 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE QUELUZ

Interessados: JOÃO BATISTA CORREIA LIMA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0426.0006820/2016-8 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SANTOS, VANESSA LEMES DA SILVA , DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE DE SANTOS - DIR IV, DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE DE SANTOS - DRS-IV e VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA/DESVIO DE FINALIDADE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0437.0000628/2016-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO MIGUEL ARCANJO

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL ARCANJO

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0464.0000291/2016-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBATUBA

Interessados: ROBERTSON EDWAL MARTINS DE FREITAS, MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, ALDEIZ DE SOUZA SANTOS e NAIR MONTEIRO DA SILVA SANTOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0466.0001496/2014-8 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALINHOS

Interessados: EDUARDO GOMEZ e DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000545/2015-0 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: MARIA MADALENA DE MORAES (ENCAMINHADO PELA PJ DE OSASCO), EUNICE GONÇALVES DOS SANTOS (ENCAMINHADO PELA PJ DE OSASCO), PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL EDUCACIONAL E SOCIAL - CEI MARAVILHA, EMERSON SOARES DE OLIVEIRA e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000659/2014-1 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: OSVALDO LEITE e FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE- HEMOCENTRO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

 

PAULO SERGIO PUERTA DOS SANTOS

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0156.0010291/2014-8 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PRETO

Interessados: WYNDER CARLOS MOURA BARBOSA e MRV - ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A

Tema: IMÓVEL (EIS), PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL e SERVIÇOS DE ÁGUA

Assunto: DEFEITO DO PRODUTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0192.0000006/2010-1 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE APARECIDA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0209.0000360/2016-6 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BERTIOGA

Interessados: CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE e PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0259.0000050/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ESTRELA D'OESTE

Interessados: LEANDRO HENRIQUE ASSIS DOS SANTOS, ARI LUIS PEREIRA e PREFEITURA MUNICIPAL DE POPULINA

Tema: CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0259.0000133/2015-7 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ESTRELA D'OESTE

Interessados: JAQUELINY ANDREOTTI DOS SANTOS MONTALVÃO, EDILSON BATISTA MONTALVÃO, PREFEITURA MUNICIPAL DE DOLCINOPOLIS e JOSE LUIZ REIS INÁCIO DE AZEVEDO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0272.0000552/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUAÍRA

Interessados: JOSÉ MENDONÇA, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA e FUNDAÇÃO CULTURAL DE RÁDIO DIFUSÃO ALTERNATIVA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) e PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0295.0002850/2012-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPEVA

Interessados: SILVIO LANGLEBERTO MALUTTA e POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE ITAPEVA

Tema: FLORA

Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0307.0001204/2016-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITUVERAVA

Interessados: LUIZ FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0368.0000888/2015-7 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAULÍNIA

Interessados: MIGUEL NUNES BARBOSA e REPLAN - REFINARIA DE PAULÍNIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0368.0001452/2015-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAULÍNIA

Interessados: 1ª VARA JUDICIAL DE PAULÍNIA e JOSE PAVAN JUNIOR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0389.0000376/2016-1 - 21 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE POMPÉIA

Interessados: FERNANDO BRANCO NUNES, CARLOS ROBERTO MARTINS JÚNIOR , SÔNIA MARIA BATISTÃO MARTINS e PAU A PIQUE CONSTRUÇÕES LTDA-ME

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 14.0395.0002113/2016-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE

Interessados: AUGUSTA DA SILVA SANTOS

Tema: VIDA E SAÚDE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0395.0003111/2016-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE

Interessados: LEONARDO NOVAES e MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: RESPONSABILIDADE FISCAL

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0404.0000206/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE REGENTE FEIJÓ

Interessados: ARLINDO EDUARDO FANTINI, JOSÉ APARECIDO GUIMARÃES ALVES e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0426.0007554/2014-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: JORNAL A TRIBUNA DE SANTOS e BANCO DO BRASIL

Tema: ACESSIBILIDADE

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0460.0000329/2016-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TIETÊ

Interessados: SERGIO LUIZ PANNUNZIO e PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ

Tema: ÁREAS CONTAMINADAS

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0463.0000896/2016-9 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUPI PAULISTA

Interessados: Prefeitura Municipal de São João do Pau d'Alho, CRECHE MUNICIPAL PROINFÂNCIA e MINISTÉRIO PÚBLICO DE TUPI PAULISTA

Tema: ESTRUTURA PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0464.0000144/2017-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBATUBA

Interessados: COMUS - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBATUBA

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000075/2015-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Interessados: IVANI DE CARVALHO COSTA

Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000377/2016-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS DA CAPITAL - SAÚDE PÚBLICA e HOSPITAL VETERINÁRIO

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000498/2016-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Interessados: ISAAC BARELLA ACRAS

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 42.0482.0000662/2016-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Interessados: LISETE L. DE SILVIO

Tema: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO)

Assunto: ALTERAÇÃO IRREGULAR DA RESOLUÇÃO DO TOMBAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000675/2014-7 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Interessados: MARCELLO GLYCERIO

Tema: ÁREA PÚBLICA, FLORA, PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES e UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0555.0000290/2013-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OSASCO

Interessados: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO e ISABEL DOS REIS GUIMARÃES

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto: TRANSBORDO DE LIXO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0636.0000429/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HORTOLÂNDIA

Interessados: 3ª COMPANHIA DO 48º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR e LIGA HORTOLANDENSE DAS ESCOLAS DE SAMBA, BLOCOS E CORDÕES CARNAVALESCOS

Tema: CIRCULAÇÃO

Assunto: TRÂNSITO / PASSEATAS

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0636.0000764/2014-5 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HORTOLÂNDIA

Interessados: NELSON ULIANI JUNIOR ME, PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: FAUNA

Assunto: MAUS TRATOS A ANIMAIS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0665.0000060/2014-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NAZARÉ PAULISTA

Interessados: CLAUDIO APARECIDO MANOEL e PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARE PAULISTA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / PODER DE POLÍCIA

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000940/2015-0 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: EDSON ROBERTO LEITE DOS SANTOS, EDMILSON LUIZ DE ALMEIDA, RICARDO COUTINHO LIRA, GERSONILDO TAVARES DA SILVA (ENCAMINHADO PELO MP DO ESTADO DE PERNAMBUCO) e LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0712.0001966/2017-9 - 9 Volume(s) - 5 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOROCABA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, GERALDO J. COAN & CIA. LTDA. e ERJ ADMINISTRAÇÃO E RESTAURANTES DE EMPRESAS LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0713.0005402/2016-2 - 4 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPINAS

Interessados: PEDRO TOURINHO DE SIQUEIRA, MUNICÍPIO DE CAMPINAS, GOCIL SERVIÇOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA, CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS, CONSELHO DE ESCOLA DA EMEF EDSON LUÍS LIMA SOUTO, GOCIL SERVIÇOS GERIAS LTDA. e GOCIL SERVIÇOS GERAIS LTDA.

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0713.0011385/2016-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPINAS

Interessados: TELEFÔNICA - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP, JUVENCIO DE ASSIS FERREIRA e Telefonica S/A.

Tema: TELECOMUNICAÇÕES

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0714.0000295/2016-0 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO CARLOS

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS e WILSON MOREIRA JUNIOR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0714.0004175/2014-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO CARLOS

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, EDVALDO , EDVALDO DOS SANTOS DE FREITAS e GUSTAVO QUEIROZ

Tema: FAUNA

Assunto: MAUS TRATOS A ANIMAIS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0723.0003615/2015-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACICABA

Interessados: SEMAE - SERVIÇO MUNICIPAL AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0739.0003043/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: TEREZINHA ROCHA e ILUME - ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Tema: ÁREA PÚBLICA, INFRAESTRUTURA URBANA e SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL

Assunto: ABANDONO / FALTA DE MANUTENÇÃO

 

VIDAL SERRANO NUNES JUNIOR

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0167.0000671/2015-7 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

Interessados: CENTRO DE EDUCAÇÃO ESTUDOS E PESQUISAS - CEEP, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0211.0001274/2016-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BIRIGUI

Interessados: PREFEITO MUNICIPAL DE BIRIGUI, EMBLEMA COMÉRCIO MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA e WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0228.0000164/2012-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPOS DO JORDÃO

Interessados: RONALDO DONIZETTI DA SILVA, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO e WALTER DA SILVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0232.0000157/2016-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAPIVARI

Interessados: FABRICA DE MOVEIS RONI LTDA-ME e CETESB - DIRETORIA DE CONTROLE E LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE CAMPINAS

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0233.0002508/2016-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAGUATATUBA

Interessados: ELZA CABRAL FURTADO

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0233.0002581/2016-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAGUATATUBA

Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e RINALDO CARLOS DE AZEVEDO

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0279.0000229/2016-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Interessados: PMSP - POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e GELATINA CULTURAL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: FISCALIZAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0292.0002088/2014-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITANHAÉM

Interessados: CELSO CAVALHEIRO, PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM, LUCI CRISTINA BAENA ZANELLA CHARIF, ANA HELENA BAENA ZANELLA, ANGELA BAENA ZANELLA CHARIF, TIAGO ZANOTTO, VALDIR ZANELLA, RODRIGO ANDRADE ZANELLA, DAILA STEFANIA DUALATTKA FERNANDES, VERA LUCIA ZANELLA, ANGELA ANDRADE CANTINHO SILVA, LUIZ FERNANDO CANTINHO SILVA e RODRIGO ZANELLA RAMOS

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) e PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 14.0299.0000133/2016-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPORANGA

Interessados: LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPORANGA e VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ITAPORANGA

Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO

Assunto: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0302.0001073/2016-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITARARÉ

Interessados: JOICE ANGELICA MOURA e ROSÂNGELA DE FÁTIMA FILIPAQUE

Tema: PROTEÇÃO À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0307.0001203/2016-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITUVERAVA

Interessados: LUIZ FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0316.0000549/2016-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOSÉ BONIFÁCIO

Interessados: LUIS ANTONIO NOBRE, JOÃO COSTA MENDONÇA, USINA RUETTE DE UBARANA, Vicente Sanches Monteiro, ANTONIO RUETE, NAUL APARECIDO DA SILVA JÚNIOR, JEAN DE CANDIO, JANAÍNA APARECIDA MARQUES DA SILVA, EDUARDO LUCAS, ANDERSON FERNANDO DINIZ DE LIRA, CLAUDINEI ROBERTO PEREIRA e AROLDO ALVES PEREIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0318.0000777/2012-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUQUIÁ

Interessados: JOSÉ VIEIRA PRIOSTI, SAULO DOS ANJOS DOS SANTOS e MOHSEN HOJEIJE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA/DESVIO DE FINALIDADE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0320.0000538/2016-1 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LEME

Interessados: ANDRE RICARDO CARRETIN e A APURAR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0344.0000810/2014-6 - 12 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONGAGUÁ

Interessados: PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE MONGAGUÁ, PRONTO SOCORRO CENTRAL DE MONGAGUÁ e ALVINA NOVAES MAGALHÃES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0394.0000291/2015-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE POTIRENDABA

Interessados: CAMARA MUNICIPAL DE POTIRENDABA e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0394.0000294/2015-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE POTIRENDABA

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e CAMARA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0395.0000009/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE

Interessados: VALTER BARION FILHO, V W ESTRUTURA METÁLICA E EVENTOS LTDA e PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0395.0000313/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE

Interessados: RUA MALMEQUER N 494 - JARDIM REAL e AMAURY DENNIS DE CARVALHO

Tema: FAUNA

Assunto: MAUS TRATOS A ANIMAIS

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0395.0003463/2016-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE

Interessados: A. P ATLANTICO

Tema: POLUIÇÃO SONORA e POLUIÇÃO VISUAL

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0444.0002319/2014-8 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO VICENTE

Interessados: FERNANDO GONÇALVES

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA e SEGURANÇA

Assunto: LUZ

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 14.0451.0000785/2016-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SUZANO

Interessados: JOARI APARECIDO SOARES DE CARVALHO, PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO e CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SUZANO - COMAS

Tema: SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0457.0001091/2015-6 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TATUÍ

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, PREFEITURA DE TATUI, LUIZ GONZAGA VIEIRA DE CAMARGO e JOSE MANOEL CORREA COELHO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0461.0000674/2016-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TREMEMBÉ

Interessados: ARTHUR BIZORDI, MARCELO VAQUELI e RUBENS EDUARDO DE SOUSA AROUCA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0464.0001522/2015-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBATUBA

Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE UBATUBA e MIGUEL BECHARA JUNIOR

Tema: FLORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0482.0000076/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Interessados: DECONT e SERGIO RICARDO ROCHA DE ARAUJO

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0482.0000084/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Interessados: DECONT e JOÃO DEOLINDO PEREIRA

Tema: FLORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0677.0000026/2010-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SEBASTIÃO

Interessados: DORLY DE OLIVEIRA FILHO

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL e UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)

Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0677.0000119/2010-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SEBASTIÃO

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO

Tema: FLORA e SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000020/2014-1 - 2 Volume(s) - 4 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: GILBERTO KASSAB, MARCO AURÉLIO GARCIA e CONTROLAR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000115/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: ANÔNIMO e COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL - CATI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000556/2016-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO., SINDICATO DOS TECNÓLOGOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA, DIAGNÓSTICOS POR IMAGENS E TERAPIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINTRARESP e SINCLAIR LOPES DE OLIVEIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0701.0000095/2013-0 - 1 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - NÚCLEO LITORAL NORTE

Interessados: POLICIA AMBIENTAL DE UBATUBA e NILSON AMANCIO JUNIOR

Tema: FLORA

Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0712.0001822/2014-3 - 4 Volume(s) - 43 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOROCABA

Interessados: PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SOROCABA, SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0713.0001977/2017-1 - 3 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPINAS

Interessados: EX OFFICIO, COHAB - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS e MUNICIPALIDADE DE CAMPINAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

FUNDAÇÃO

Nº MP: 14.0713.0009676/2015-3 - 1 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPINAS

Interessados: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SP (SINTPQ) e FUNDAÇÃO CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO - CPQD

Tema: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES

Assunto:

 

FUNDAÇÃO

Nº MP: 14.0714.0002446/2015-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO CARLOS

Interessados: FUNDAÇÃO PARA O INCREMENTO DE PESQUISA E APERFEIÇOAMENTO INDUSTRIAL - FIPAI

Tema: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES

Assunto: DESVIO DE FINALIDADE

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 14.0719.0000895/2016-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Interessados: OBRA DE AÇÃO SOCIAL PIO XII - RECANTO SÃO JOÃO DE DEUS

Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO

Assunto: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0722.0007716/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA

Interessados: JOÃO APARECIDO AFONSO e MUNICÍPIO DE RESTINGA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0723.0001795/2016-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACICABA

Interessados: PAULO SERGIO CAMOLESI

Tema: SANEAMENTO - ÁGUA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0723.0002386/2013-3 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACICABA

Interessados: ABDO OSÓRIO MALUF GERMANO

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: CONSTRUÇÃO IRREGULAR

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0723.0004228/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACICABA

Interessados: VALKIRIA CALLOVI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0738.0000149/2012-0 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO - GEDUC

Interessados: CONSELHO TUTELAR DO BUTANTÃ, SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA CLORINDA DANTE

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0739.0004940/2013-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: RODRIGO MARQUES

Tema: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Assunto:

 

MARCIO SERGIO CHRISTINO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0568.0000572/2014-8 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS

Interessados: TREEPEACE

Tema: FLORA

Assunto:

 

1ª Turma

LUIS PAULO SIRVINSKAS

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0156.0002160/2011-8 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PRETO

Interessados: 15ª CIRETRAN e AUTOESCOLAS DE RIBEIRÃO PRETO

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0224.0000684/2016-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAJAMAR

Interessados: A APURAR e ANONIMO

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0228.0000257/2011-0 - 10 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPOS DO JORDÃO

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO, ECOPAV CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA, PANAMBY CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA e MARIENE LOPES FERNANDES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0248.0001630/2016-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CUBATÃO

Interessados: CLAUDIO DA SILVA SOUZA

Tema: FAUNA

Assunto: MAUS TRATOS A ANIMAIS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0272.0000392/2016-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUAÍRA

Interessados: SÉRGIO DE MELLO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0279.0000108/2015-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Interessados: AGENOR BARBATO, LUIZ ALBERTO RIGUETTI CAMPANHA, Prefeitura Municipal de São Paulo, BAR SÃO JORGE e BLOCO DE RUA "CHAPÉU ATOLADO"

Tema: ÁREA PÚBLICA e SEGURANÇA

Assunto: EVENTOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0306.0000152/2017-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITU

Interessados: VALTER DA SILVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0307.0001205/2016-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITUVERAVA

Interessados: LUIZ FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 66.0309.0000031/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACAREÍ

Interessados: PRIMEIRO DISTRITO POLICIAL DE JACAREÍ

Tema: ESTRUTURA PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0309.0001674/2016-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACAREÍ

Interessados: PRISCILA

Tema: FAUNA

Assunto: MAUS TRATOS A ANIMAIS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0322.0007404/2016-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LIMEIRA

Interessados: PESSOA INDETERMINADA e ADAILSON DIAS DOS SANTOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0323.0000101/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LINS

Interessados: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LINS e FÁBIO APARECIDO DA SILVA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0328.0000975/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAIRIPORÃ

Interessados: MORADORES DO PARQUE SUIÇO

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0334.0001898/2016-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAUÁ

Interessados: COMÉRCIO DE GÁS ITAPARK - ME

Tema: COMBUSTÍVEL (EIS)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0351.0000550/2013-5 - 4 Volume(s) - 21 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NOVA GRANADA

Interessados: SAMIR VICENTE DE MORAIS e CASTELLUCCI FIGUEIREDO EC ADVOGADOS ASSOCIADOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0366.0000136/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARIQUERA-AÇU

Interessados: CONSAÚDE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0366.0000201/2014-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARIQUERA-AÇU

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e MARCIO CARDOSO DE CAMPOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0411.0001103/2015-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ROSANA

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e ROBERTO FERNANDES MOYA JUNIOR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0426.0005989/2015-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: ANGELICA ALVES, NOSSO POINT BAR e RENATO ALVAREZ - ME

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0444.0002845/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO VICENTE

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO VICENTE e TERRACOM CONSTRUÇÕES LTDA

Tema: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0461.0000181/2017-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TREMEMBÉ

Interessados: ARTHUR TAQUES DE AMORIM BIZORDI e CÃMARA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA/DESVIO DE FINALIDADE

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0482.0000071/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Interessados: DECONT e PEDRO NONATO DE CARVALHO

Tema: FLORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000761/2015-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Interessados: ALTINA MARTINEZ

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0670.0007054/2014-6 - 1 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUNDIAÍ

Interessados: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0677.0000114/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SEBASTIÃO

Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e MARCUS VINICIUS VIRMOND PORTELA

Tema: FLORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000181/2014-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: INSTAURADO DE OFÍCIO, LUIS ALEXANDRE CARDOSO DE MAGALHÃES - AUDITOR FISCAL MUNICIPAL, EDUARDO HOLE BARCELOS - AUDITOR FISCAL MUNICIPAL, CARLOS AUGUSTO DI LALLO LEITE DO AMARAL - AUDITOR FISCAL MUNICIPAL, RONILSON BEZERRA - AUDITOR FISCAL MUNICIPAL, DENNIS EDERSON CAMPANO, LUIGIA PASINATO e OUTROS A APURAR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000631/2014-8 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: DDA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA, POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO e CAPRICÓRNIO S/A

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 42.0695.0000940/2016-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: CRISTIANE REGINA OLIVEIRA DA SILVA

Tema: IGUALDADE : DISCRIMINAÇÃO

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0711.0001669/2012-3 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO ANDRÉ

Interessados: CÉSAR AUGUSTO FERREIRA DE ARAÚJO e MARIA JOSÉ SANCHES

Tema: FAUNA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0716.0007043/2016-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MARÍLIA

Interessados: A.J. COMERCIAL E COSNTRUTORA LTDA

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0722.0006841/2016-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA

Interessados: KLEBER LUIS REIS e ASSOCIAÇÃO DOS DESPACHANTES DE FRANCA/SP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0723.0003179/2016-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACICABA

Interessados: RANCHO DO PASTEL

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0725.0000022/2015-8 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS

Interessados: SANTA CASA DE SÃO PAULO e SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0738.0000026/2016-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO - GEDUC

Interessados: EDSON MENDES ALVES, MARIA DAGMAR BARBOSA DE CARVALHO e ESCOLA ESTADUAL JARDIM SANTO ANDRÉ III

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0000765/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: GUSTAVO HOFER, SOLICITOU SIGILO e EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS - EMTU

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0739.0008880/2016-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: DANIELLE DE JESUS LOBATO UCHÔAS

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto:

 

JOSE CORREIA DE ARRUDA NETO

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0161.0001665/2013-1 - 4 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR

Interessados: THEREZINHA NEUZA MARCHI CROSERA, GOLDEN CROSS e UNIMED- RIO

Tema: SERVIÇOS DE SAÚDE

Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0187.0000832/2016-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMERICANA

Interessados: PROPRIETARIO DA GLEBA MATR. 45.885

Tema: CANA DE AÇUCAR

Assunto: QUEIMADA E/ OU FETIIRRIGAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0208.0000500/2016-9 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BEBEDOURO

Interessados: EVANDRO LUIZ PAGOTO, TIAGO BOSCO ELIAS e LUIZ ALBERTO APARECIDO JOIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0209.0000346/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BERTIOGA

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0217.0000286/2016-5 - 1 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRODOWSKI

Interessados: MARCO ANTONIO ALVES E SILVA JUNIOR e CÂMARA MUNICIPAL DE BRODOWSKI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 42.0224.0000679/2016-8 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAJAMAR

Interessados: ROBERTO MARCIO RAGONEZI FRANCISCO e AUTO POSTO ALÊ

Tema: COMBUSTÍVEL (EIS)

Assunto: DEFEITO DO PRODUTO

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 66.0268.0001037/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCO DA ROCHA

Interessados: CONSEG FRANCO DA ROCHA

Tema: SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0278.0000565/2011-0 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARUJÁ

Interessados: Instituto Cardume e Conselho Municipal da Criança e do Adolescente

Tema: CONSELHO TUTELAR

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0279.0000008/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Interessados: CORPO DE BOMBEIROS

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: FISCALIZAÇÃO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0279.0000239/2016-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO e CASA DA IMAGEM DE SÃO PAULO / ANTIGA CASA 1

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: FISCALIZAÇÃO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0279.0000546/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Interessados: DEBORA MARTINS DA SILVA CONVENIENCIAS ME

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: FISCALIZAÇÃO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0295.0001177/2011-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPEVA

Interessados: ADEMAR TELES e PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARIVAÍ

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0317.0000354/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUNQUEIRÓPOLIS

Interessados: GISLEINE DOS SANTOS BONANCIN, ODALINA BOZELLI SANTOS e JOSÉ HENRIQUE ROSSI

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 14.0352.0000184/2014-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NOVA ODESSA

Interessados: ROCHA & ATTOLINI LTDA e PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA - DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO

Assunto: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0426.0000124/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: 14º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTOS e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS

Tema: TRANSPORTE

Assunto: ÔNIBUS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0461.0000175/2017-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TREMEMBÉ

Interessados: PAULO TRAUS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0466.0000602/2016-2 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALINHOS

Interessados: SHDIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA e CAMARA MUNICIPAL DE VALINHOS

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000517/2016-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Interessados: ANDREA DE JESUS LOURENÇO

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000628/2016-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Interessados: CRISTIANO BUDRECKAS

Tema: FLORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000742/2015-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Interessados: ALTINA MARTINEZ

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0555.0000322/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OSASCO

Interessados: LEANDRO FÉLIX DE MORAIS

Tema: FAUNA

Assunto: MAUS TRATOS A ANIMAIS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0670.0001107/2016-2 - 2 Volume(s) - 4 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUNDIAÍ

Interessados: CAMARA MUNICIPAL DE JUNDIAI, SONNER SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA, RDM SISTEMAS DE GESTAO LTDA e BRM SOFTWARE DE GESTAO PUBLICA LTDA ME

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0670.0004203/2016-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUNDIAÍ

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ e INOVAÇÕES RAFAELLI CONSTRUÇÕES LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0677.0000969/2015-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SEBASTIÃO

Interessados: JOSIVALDO DE ALMEIDA ALVES e POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000215/2017-1 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, PAULO ROBERTO FIORILO, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000495/2016-8 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: ANÔNIMO, SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, NEFROCLÍNICA IPIRANGA LTDA e ANTONIO CARLOS CORDEIRO DA SILVA JÚNIOR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0701.0000067/2013-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - NÚCLEO LITORAL NORTE

Interessados: RODNEI IAZZETTA

Tema: FLORA

Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0703.0000006/2012-1 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - NÚCLEO BAIXADA SANTISTA

Interessados: INTERCEMENT BRASIL

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0713.0011987/2014-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPINAS

Interessados: INSTITUTO JEQUITIBÁ e A APURAR

Tema: FLORA e LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0714.0001805/2015-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO CARLOS

Interessados: LINEU NAVARRO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 14.0719.0004625/2016-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Interessados: CLÉSIO JORGE FLORA DA COSTA, EMPRESA DE ÔNIBUS PASSARO MARRON S.A. e LITORÂNEA TRANSPORTES COLETIVOS S.A.

Tema: TRANSPORTE

Assunto: GRATUIDADE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0720.0007464/2016-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL CÍVEL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0003593/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: GABRIEL FERNANDO DE SOUZA, COMISSÃO ORGANIZADORA DA III CONFERÊNCIA ESTADUAL LGBT DO ESTADO DE SP, COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A DIVERSIDADE SEXUAL DO ESTADO e ALESSANDRO MELCHIOR - COORD. DE POLÍTICAS LGBT DA PREFEITURA DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0004235/2016-0 - 27 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: MÁRIO VIEIRA ANDRADE DE SOUSA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0011834/2014-4 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: GUILHERME ALVES DE ARAUJO e PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA NUSDEO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000011/2013-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIÁRIOS DE SP, COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ e CONSÓRCIO ALSTOM/SIEMENS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

 

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional

Diretoria Geral

Relação dos cargos e funções de Direção e Chefia e de Funções Gratificadas, organizadas de acordo com o artigo 80, do R.G.S., combinado com o artigo 80, da L.C. 180/78, com a indicação devidamente aprovada de seus substitutos:

Nome do Titular do Cargo - Referência/Grau - Escala de Vencimentos - Tabela - Quadro - Fundamento legal da organização do Órgão ou da criação do cargo.

Área de Atividades Complementares

Alteração

92 - Subárea de Serviços Gerais, Auxiliar de Promotoria Encarregado, FC-01, Função Vago; 1) Vagner Telles, RG. 23.491.151-7, Auxiliar de Promotoria I, A-02. Ato PGJ 23/91, alterado pelos Atos PGJ 29/93, 123/97, 154/98, 221/00, 237/00, 247/01 e 386/04. “Válida a partir de 14/3/2017”.

 

Despachos do Diretor-Geral de 20-4-2017

Autorizando, o cômputo do tempo de serviço prestado por Carlos Macayochi de Oliveira Otuski, RG. 27.133.905-6, 4º Promotor de Justiça de Catanduva, no período de 14/10 a 18/12/98, sendo 66 dias;

 

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Eduardo Dias de Souza Ferreira, RG. 11.543.227, 15º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição nº 87/17;

 

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Beatriz Augusta Pinheiro, RG. 25.053.889-1, 40º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição nº 106/17;

 

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Andréa Santos Souza, RG. 8.480.888, 19º Promotor de Justiça de Campinas. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição nº 113/17;

 

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Laila Said Abdel Qader Shukair, RG. 13.569.666, 24º Promotor de Justiça da Capital. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição nº 117/17;

 

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Ednilson Andrade Arraes de Melo, RG. 12.446.084-7, 4º Promotor de Justiça de Repressão à Sonegação Fiscal. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição nº 118/17;

 

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Antonio Carlos Ozório Nunes, RG. 8.318.500-8, 1º Promotor de Justiça de Taubaté. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição nº 120/17;

 

 

 

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Claudionor Mendonça dos Santos, RG. 5.093.884, 2º Promotor de Justiça de Santo André. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição nº 121/17;

 

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Adriana de Oliveira Barros Ambrosio, RG. 18.612.686-4, Oficial de Promotoria I. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição nº 123/17;

 

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Arnaldo Marinho Martins Junior, RG. 10.996.948, 10º Promotor de Justiça de Sorocaba. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição nº 124/17;

 

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Ana Beatriz Pereira de Souza Frontini, RG. 18.294.283-1, 28º Promotor da Capital. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição nº 129/17.


 

PROCESSO Nº 008/17-FED

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2017

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, Decretos nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: DSCON SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.

Endereço: Avenida Professor Ascendino Reis, nº 1540, Vila Clementino, São Paulo – SP, CEP 04027-000.

CNPJ: 07.304.222/0001-47.

Representante Legal: JOSÉ MARIA MACHADO DUQUE.

CPF: 605.439.657-91.

 

ITEM 1:

 

Item 1 A - Mapeamento da cadeia de valor do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com as demais especificações constantes do item 01 e demais exigências do presente edital.

QUANTIDADE: 01 (uma) unidade.

VALOR UNITÁRIO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

DETENTORA: DSCON SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.

 

ITEM 1 B - Redesenho de processos (modelagem TO-BE), simulações e validações dos processos redesenhados, incluindo-se a elaboração dos documentos dos processos e os manuais para os usuários, utilizando-se a plataforma Oracle, bem como mapeamento e validação dos processos atuais, quando essenciais para a compreensão e posterior proposta de redesenho (melhoria), de acordo com as demais especificações constantes do item 01 e demais exigências do presente edital.

QUANTIDADE: 250 (duzentos e cinquenta) unidades - Quantidade de Serviço Técnico (Correspondem ao número de atividades envolvidas nos processos)

VALOR UNITÁRIO: R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais).

DETENTORA: DSCON SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.

 

ITEM 1 – C - Prestação de serviços especializados de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação na plataforma Oracle, considerando automação de processos, integrações e ambientes envolvidos, de acordo com as demais especificações constantes do item 01 e demais exigências do presente edital.

QUANTIDADE: 10 (dez mil) pontos de função não ajustados.

VALOR UNITÁRIO: R$ 1.118,00 (mil, cento e dezoito reais).

DETENTORA: DSCON SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.

 

ITEM 1 – D - Capacitação por webconferência, de acordo com as demais especificações constantes do item 01 e demais exigências do edital do Pregão Presencial nº 003/2017.

QUANTIDADE: 1.000 (mil) horas.

VALOR UNITÁRIO: R$ 170,00 (cento e setenta reais).

DETENTORA: DSCON SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.

 

ITEM 1 – E - Capacitação e apoio presenciais, de acordo com as demais especificações constantes do item 01 e demais exigências do presente edital.

QUANTIDADE: 4.000 (quatro mil) horas.

VALOR UNITÁRIO: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

DETENTORA: DSCON SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de desenvolvimento de sistemas de informação nas plataformas ORACLE e JAVA em regime de fábrica de software.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de Empenho e da assinatura do respectivo contrato.

 

2.2. - Os serviços deverão ser realizados de acordo com o os prazos do edital, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de assinatura do contrato, nos termos do Edital.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o serviço executado e o serviço especificado na proposta, a DETENTORA deverá refazer o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados ‘pro rata tempore’ em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.

 

4.5. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da DETENTORA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, contados a partir da aceitação definitiva dos mesmos.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 03/2017, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, 11 de abril de 2017.

 

RICARDO DE BARROS LEONEL

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

JOSÉ MARIA MACHADO DUQUE

DSCON SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.

 

TESTEMUNHAS:

 

PROCESSO Nº 008/17-FED

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2017

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, Decretos nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA.

Endereço: SHIN CA 05 Lote “F” Loja 09 SE- Lago Norte – Brasília – DF – CEP 71503-505.

CNPJ: 07.094.346/0001-45.

Representante Legal: ELMO TOLEDO LACERDA.

CPF:533.001.226-00.

 

ITEM 2 - Prestação de serviços especializados de escritório de métricas para aferição de pontos de função, de acordo com as demais especificações constantes do item 02 e demais exigências do edital do Pregão Presencial nº 003/2017.

QUANTIDADE: 10.000 (dez mil) pontos de função aferidos.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 12,90 (doze reais e noventa centavos).

DETENTORA: G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de desenvolvimento de sistemas de informação nas plataformas ORACLE e JAVA em regime de fábrica de software.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de Empenho e da assinatura do respectivo contrato.

2.2. - Os serviços deverão ser realizados de acordo com o os prazos do edital, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de assinatura do contrato, nos termos do Edital.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre o serviço executado e o serviço especificado na proposta, a DETENTORA deverá refazer o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados ‘pro rata tempore’ em relação ao atraso verificado.

4.4. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.

4.5. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da DETENTORA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, contados a partir da aceitação definitiva dos mesmos.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 03/2017, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, 11 de abril de 2017.

 

RICARDO DE BARROS LEONEL

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

ELMO TOLEDO LACERDA

G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA.

 

TESTEMUNHAS:

 

Despacho do Diretor-Geral

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2016

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2016

PROCESSO Nº 401/2016 - DG/MP

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 45/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA(S):

 

DETENTORA

Denominação: JGF Engenharia e Construção Ltda. - ME

Endereço: Rua Roque Dell Dono, 302, Mauá, SP, CEP 09330-060

CNPJ: 11.192.548/0001-05

Representante Legal: JOÃO GUALBERTO FERREIRA NETO

CPF: 218.238.428-60

 

ITEM 1 - Fornecimento e instalação de 2000 m2 de piso vinílico em régua em Unidades do MPSP situadas na Capital e em Municípios do Estado de São Paulo com distância de até 150 km da Capital.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 112,14

DETENTORA(S) (PELA ORDEM): JGF Engenharia e Construção Ltda. - ME

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para contratação de empresa especializada em serviços de fornecimento e instalação de pisos para atender às necessidades das diversas unidades do Ministério Público do Estado de São Paulo na Capital e em Municípios do Estado de São Paulo com distância de até 150 km da Capital.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

 

2.1. Os pedidos para a execução de serviços ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de “Ordem de Início dos Serviços”, emitida pelo Centro de Engenharia do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.2. Os serviços deverão ser executados em conformidade com o disposto nos ITENS IX - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO e X - DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS do Edital do Pregão nº 48/2016.

 

2.3. Os serviços terão garantia, contra defeito de execução, de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir do aceite dos serviços, pelo Centro de Engenharia.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da(s) DETENTORA(S) no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À(s) DETENTORA(S) caberá(ão) a responsabilidade total pela execução do objeto contratado.

 

5.3. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A(s) DETENTORA(S) deverá(ão) comunicar às alterações que forem efetuadas em seu(s) Contrato(s) Social(is).

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº 48/2016, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, 20 de dezembro de 2016.

 

___________________________ _______________________________

RICARDO DE BARROS LEONEL JOÃO GUALBERTO FERREIRA NETO

PROMOTOR DE JUSTIÇA DETENTORA

DIRETOR-GERAL

 

Testemunhas:

 

___________________________ ___________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

Despacho do Diretor-Geral

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 042/2016

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2016

PROCESSO Nº 421/2016 - DG/MP

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, Decretos nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: Info-Sig Comércio de Suprimentos de Informática EIRELI - ME

Endereço: Avenida Embaixador Macedo Soares nº 10.735, galpão 8, anexo A – Vila Anastácio – São Paulo/SP – CEP 05095-035

CNPJ: 23.442.506/0001-56

Representante Legal: Marcos Jordão da Silva

CPF: 267.800.558-59

ITEM 09

Quantidade: 20 (vinte) unidades

Preço unitário: R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais)

TONER - cor preta, para impressora HP – modelo Pro 200 MFP, referência: CF210A. Marca: HP.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de consumo de informática.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de Empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa Verde, São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4125/4130, no horário das 09h00min às 12h30min e das 13h30min às 15h30min, em dias úteis, ou, ainda, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados ‘pro rata tempore’ em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da DETENTORA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”.

 

4.5. Deverá observar a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 020/2016, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, de de 2016.

 

 

________________________________

RICARDO DE BARROS LEONEL

PROMOTOR DE JUSTIÇA

DIRETOR-GERAL

 

 

Testemunhas:

___________________________ _____________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 043/2016

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2016

PROCESSO Nº 421/2016 - DG/MP

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, Decretos nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: Luanda Comércio de Suprimentos para Informática Ltda. - EPP

Endereço: Rua Manoel Garcia nº 430, sobreloja – Vila Baruel – São Paulo/SP – CEP 02523-040

CNPJ: 10.742.589/0001-57

Representante Legal: Guilherme Luiz Dias Araujo

CPF: 466.941.268-08

 

ITEM 4

Quantidade: 100 (cem unidades).

Preço unitário: R$ 140,45 (cento e quarenta reais e quarenta e cinco centavos)

Fita LTO Ultrium 3. Marca: Fujifilm.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de consumo de informática.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de Empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa Verde, São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4125/4130, no horário das 09h00min às 12h30min e das 13h30min às 15h30min, em dias úteis, ou, ainda, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados ‘pro rata tempore’ em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da DETENTORA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”.

 

4.5. Deverá observar a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 020/2016, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

 

São Paulo, de de 2016.

 

 

________________________________

RICARDO DE BARROS LEONEL

PROMOTOR DE JUSTIÇA

DIRETOR-GERAL

 

 

Testemunhas:

 

___________________________ _____________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 044/2016

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2016

PROCESSO Nº 421/2016 - DG/MP

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, Decretos nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: Maria Dolores Teixeira dos Santos ME

Endereço: Rua Alagoinhas, nº 30 – Vila Virgínia – Itaquaquecetuba/SP – CEP 08573-170

CNPJ: 56.428.543.0001-69

Representante Legal: Luiz Carlos Mendes de Goes Júnior

CPF: 348.300.478-52

 

ITEM 02

Quantidade: 10.000 (dez mil unidades)

Preço unitário: R$ 2,69 (dois reais e sessenta e nove centavos)

CD-RW REGRAVÁVEL, para gravação, com capacidade para 700 Mbytes e 80 minutos, acondicionados em embalagem individualmente. Marca: Elgin.

 

ITEM 7B (cota reservada)

Quantidade: 160 (cento e sessenta) unidades

Preço unitário: R$ 411,00 (quatrocentos e onze reais)

TONER - cor preta, para impressora Samsung – modelo SL-M4020ND – código MLT-D203U. Marca: Samsumg.

ITEM 8B (cota reservada)

Quantidade: 125 (cento e vinte e cinco) unidades

Preço unitário: R$ 411,50 (quatrocentos e onze reais e cinquenta centavos)

TONER - cor preta, para impressora Samsung – modelo ML3750ND – código MLT-D305L. Marca: Samsung.

 

ITEM 10

Quantidade: 10 (dez) unidades

Preço unitário: R$ 370,50 (trezentos e setenta reais e cinquenta centavos)

TONER - cor ciano, para impressora HP – modelo Pro 200 MFP, referência: CF211A. Marca: HP.

 

ITEM 11

Quantidade: 10 (dez) unidades

Preço unitário: R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais)

TONER - cor amarela, para impressora HP – modelo Pro 200 MFP, referência: CF212A. Marca: HP.

 

ITEM 12

Quantidade: 10 (dez) unidades

Preço unitário: R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais)

TONER - cor magenta, para impressora HP – modelo Pro 200 MFP, referência: CF213A. Marca: HP.

 

ITEM 13A (cota principal)

Quantidade: 150 (cento e cinqüenta) unidades

Preço unitário: R$ 712,00 (setecentos e doze reais)

TONER - cor preta, para impressora HP – modelo M551DN, referência: CE400A. Marca: HP.

 

ITEM 13B (cota reservada)

Quantidade: 50 (cinquanta) unidades

Preço unitário: R$ 712,00 (setecentos e doze reais)

TONER - cor preta, para impressora HP – modelo M551DN, referência: CE400A. Marca: HP.

 

ITEM 14B (cota reservada)

Quantidade: 25 (vinte e cinco) unidades

Preço unitário: R$ 908,30 (novecentos e oito reais e trinta centavos)

TONER - cor ciano, para impressora HP – modelo M551DN, referência: CE401A. Marca: HP.

 

ITEM 15B (cota reservada)

Quantidade: 25 (vinte e cinco) unidades

Preço unitário: R$ 908,30 (novecentos e oito reais e trinta centavos)

TONER - cor amarela, para impressora HP – modelo M551DN, referência: CE402A. Marca: HP.

 

ITEM 16B (cota reservada)

Quantidade: 25 (vinte e cinco) unidades

Preço unitário: R$ 908,30 (novecentos e oito reais e trinta centavos)

TONER - cor magenta, para impressora HP – modelo M551DN, referência: CE403A. Marca: HP.

 

ITEM 19A (cota principal)

Quantidade: 150 (cento e cinqüenta) unidades

Preço unitário: R$ 770,00 (setecentos e setenta reais)

Toner para Multifuncional Lexmark MX71DHE, ref. 62D4H00. Marca: Lexmark.

 

ITEM 19B (cota reservada)

Quantidade: 50 (cinqüenta) unidades

Preço unitário: R$ 770,00 (setecentos e setenta reais)

Toner para Multifuncional Lexmark MX71DHE, ref. 62D4H00. Marca: Lexmark.

 

ITEM 20

Quantidade: 50 (cinqüenta) unidades

Preço unitário: R$ 339,00 (trezentos e trinta e nove reais)

Kit de rolete para scanner Kodak i2600, código 1484864. Marca: Kodak.

 

ITEM 21

Quantidade: 50 (cinqüenta) unidades

Preço unitário: R$ 391,50 (trezentos e noventa e um reais e cinqüenta centavos)

Módulo de alimentação para scanner Kodak i2600, código 8269607. Marca: Kodak.

 

ITEM 22

Quantidade: 50 (cinqüenta) unidades

Preço unitário: R$ R$ 391,50 (trezentos e noventa e um reais e cinqüenta centavos)

Módulo de separação para scanner Kodak i2600, código 1736115. Marca: Kodak.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de consumo de informática.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de Empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa Verde, São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4125/4130, no horário das 09h00min às 12h30min e das 13h30min às 15h30min, em dias úteis, ou, ainda, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados ‘pro rata tempore’ em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da DETENTORA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”.

 

4.5. Deverá observar a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 020/2016, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

São Paulo, de de 2016.

 

 

________________________________

RICARDO DE BARROS LEONEL

PROMOTOR DE JUSTIÇA

DIRETOR-GERAL

 

Testemunhas:

 

___________________________ _____________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 045/2016

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2016

PROCESSO Nº 421/2016 - DG/MP

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, Decretos nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: Micnet Tecnologia e Comércio de Informática EIRELI - ME

Endereço: Rua Caçaquera nº 105, sala 02, Vila Antonina, São Paulo/SP

CNPJ: 18.587.217/0001-05

Representante Legal: Fábio Antônio de Souza

CPF: 981.682.235-00

 

ITEM 1

Quantidade: 12.000 (doze mil) unidades

Preço unitário: R$ 0,73 (setenta e três centavos)

CD-R GRAVÁVEL, com capacidade para 700 Mbytes e 80 minutos, acondicionados em embalagem individualmente. Marca: Elgin.

 

ITEM 3

Quantidade: 12.000 (doze mil) unidades

Preço unitário: R$ 0,91 (noventa e um centavos)

DVD-R, para gravação, com capacidade mínima de 4,7 GB, acondicionados em embalagem individualmente. Marca: Elgin.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de consumo de informática.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de Empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa Verde, São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4125/4130, no horário das 09h00min às 12h30min e das 13h30min às 15h30min, em dias úteis, ou, ainda, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados ‘pro rata tempore’ em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da DETENTORA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”.

 

4.5. Deverá observar a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 020/2016, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA – FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

 

São Paulo, de de 2016.

 

 

 

________________________________

RICARDO DE BARROS LEONEL

PROMOTOR DE JUSTIÇA

DIRETOR-GERAL

 

 

Testemunhas:

 

___________________________ _____________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 046/2016

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2016

PROCESSO Nº 421/2016 - DG/MP

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, Decretos nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: Microsens Ltda.

Endereço: Av. Dez de Dezembro, 7033 – Parque Ouro Branco

CNPJ: 78.126.950/0003-16

Representante Legal: Luciano Tercilio Biz

CPF: 844.724.729-53

 

ITEM 7A (cota principal)

Quantidade: 840 (oitocentas e quarenta) unidades

Preço unitário: R$ 371,80 (trezentos e setenta e um reais e oitenta centavos)

TONER - cor preta, para impressora Samsung – modelo SL-M4020ND – código MLT-D203U. Marca: Samsung.

 

ITEM 8A (cota principal)

Quantidade: 375 (trezentas e setenta e cinco) unidades

Preço unitário: R$ 329,00 (trezentos e vinte e nove reais)

TONER - cor preta, para impressora Samsung – modelo ML3750ND – código MLT-D305L. Marca: Samsung.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de consumo de informática.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de Empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa Verde, São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4125/4130, no horário das 09h00min às 12h30min e das 13h30min às 15h30min, em dias úteis, ou, ainda, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados ‘pro rata tempore’ em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da DETENTORA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”.

 

4.5. Deverá observar a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 020/2016, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, de de 2016.

 

 

 

________________________________

RICARDO DE BARROS LEONEL

PROMOTOR DE JUSTIÇA

DIRETOR-GERAL

 

Testemunhas:

 

___________________________ _____________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 047/2016

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2016

PROCESSO Nº 421/2016 - DG/MP

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, Decretos nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda.

Endereço: Fazenda Ponte Alta de Cima, Rodovia DF – 001, Interseção, s/n – Brasília/DF – CEP 72427-010

CNPJ: 08.228.010/0001-90

Representante Legal: Márcia Costa Araújo Marques

CPF: 442.970.256-04

 

ITEM 14A (cota principal)

Quantidade: 75 (setenta e cinco) unidades.

Preço unitário: R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais)

TONER - cor ciano, para impressora HP – modelo M551DN, referência: CE401A. Marca: HP.

 

ITEM 15A (cota principal)

Quantidade: 75 (setenta e cinco) unidades.

Preço unitário: R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais)

TONER - cor amarela, para impressora HP – modelo M551DN, referência: CE402A. Marca: HP.

 

ITEM 16A (cota principal)

Quantidade: 75 (setenta e cinco) unidades.

Preço unitário: R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais)

TONER - cor magenta, para impressora HP – modelo M551DN, referência: CE403A. Marca: HP.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de consumo de informática.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de Empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa Verde, São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4125/4130, no horário das 09h00min às 12h30min e das 13h30min às 15h30min, em dias úteis, ou, ainda, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados ‘pro rata tempore’ em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da DETENTORA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”.

 

4.5. Deverá observar a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 020/2016, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

 

São Paulo, de de 2016.

 

 

________________________________

RICARDO DE BARROS LEONEL

PROMOTOR DE JUSTIÇA

DIRETOR-GERAL

Testemunhas:

 

___________________________ _____________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 048/2016

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2016

PROCESSO Nº 421/2016 - DG/MP

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, Decretos nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: Repremig – Representação e Comércio de Minas Gerais Ltda.

Endereço: Rua Vicentina Coutinho Camargos nº 275 A – Bairro Álvaro Camargos – Belo Horizonte/MG – CEP 30860-130

CNPJ: 65.149.197/0001-70

Representante Legal: Carlos César de Moraes

CPF: 165.939.308-65

 

ITEM 17A (cota principal)

Quantidade: 2.350 (duas mil, trezentas e cinqüenta) unidades

Preço unitário: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)

TONER - cor preta, para impressora Okidata – modelo ES5112, referência: 45807115. Marca: Okidata.

 

ITEM 18A (cota principal)

Quantidade: 300 (trezentas) unidades

Preço unitário: R$ 449,00 (quatrocentos e quarenta e nove reais)

TONER - cor preta, para multifuncional Okidata – modelo MB491+, referência: 44917601. Marca: Okidata.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de consumo de informática.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de Empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa Verde, São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4125/4130, no horário das 09h00min às 12h30min e das 13h30min às 15h30min, em dias úteis, ou, ainda, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados ‘pro rata tempore’ em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da DETENTORA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”.

 

4.5. Deverá observar a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 020/2016, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, de de 2016.

 

________________________________

RICARDO DE BARROS LEONEL

PROMOTOR DE JUSTIÇA

DIRETOR-GERAL

 

Testemunhas:

 

___________________________ _____________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 049/2016

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2016

PROCESSO Nº 421/2016 - DG/MP

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, Decretos nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: Seventec Tecnologia e Informática Ltda. EPP

Endereço: Rua das Rosas nº 396 – Montreal – Sete Lagoas/MG

CNPJ: 08.784.976/0001-04

Representante Legal: Marco Tulio Gomes de Figueiredo

CPF: 073.960.046-08

 

ITEM 17B (cota reservada)

Quantidade: 150 (cento e cinquenta reais) unidades

Preço unitário: R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais)

TONER - cor preta, para impressora Okidata – modelo ES5112, referência: 45807115. Marca: Okidata.

 

ITEM 18B (cota reservada)

Quantidade: 100 (cem) unidades

Preço unitário: R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais)

TONER - cor preta, para multifuncional Okidata – modelo MB491+, referência: 44917601. Marca: Okidata.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de consumo de informática.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de Empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa Verde, São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4125/4130, no horário das 09h00min às 12h30min e das 13h30min às 15h30min, em dias úteis, ou, ainda, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados ‘pro rata tempore’ em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da DETENTORA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”.

 

4.5. Deverá observar a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 020/2016, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

 

São Paulo, de de 2016.

 

________________________________

RICARDO DE BARROS LEONEL

PROMOTOR DE JUSTIÇA

DIRETOR-GERAL

 

Testemunhas:

 

___________________________ _____________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 050/2016

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2016

PROCESSO Nº 421/2016 - DG/MP

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, Decretos nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: Universo Comercial Ltda. ME

Endereço: Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira nº 276, conjunto 01 – Tatuapé – São Paulo/SP – CEP 03071-080

CNPJ: 07.404.108/0001-99

Representante Legal: Lucas Barbosa Ramalho

CPF: 428.025.598-93

 

ITEM 5

Quantidade: 100 (cem) unidades.

Preço unitário: R$ 130,00 (cento e trinta reais)

Fita LTO Ultrium 4. Marca: Fuji.

 

ITEM 6

Quantidade: 2 (duas) unidades.

Preço unitário: R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais)

Etiqueta para fita Ultrium 4 acondicionada em pacote com 100 etiquetas. Marca: Welcome DM.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de consumo de informática.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de Empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa Verde, São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4125/4130, no horário das 09h00min às 12h30min e das 13h30min às 15h30min, em dias úteis, ou, ainda, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados ‘pro rata tempore’ em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da DETENTORA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”.

4.5. Deverá observar a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 020/2016, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, de de 2016.

 

________________________________

RICARDO DE BARROS LEONEL

PROMOTOR DE JUSTIÇA

DIRETOR-GERAL

 

Testemunhas:

 

___________________________ _____________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº


 

Despacho do Diretor-Geral

 

PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO

Processo nº 391/16 DG – Contrato nº 104/2016.

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.

Contratada: DRISERV EMPRESA DE MINERAÇÃO E FONTES DE ÁGUA MINERAL LTDA EPP

Contratante e Contratada acordam em firmar o presente Termo de Aditamento nas condições a seguir: em vista da existência de remanescente de empenho no exercício de 2016, equivalentes a 1.086 garrafões de água de 20 L, fica transferido para uso no exercício de 2017 o valor de R$ 6.505,14.

Data da Assinatura: 13/03/2017.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

Termo de Contrato

Processo nº 119/17 DG/MP – Contrato nº 013/2017.

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: INFOBIP BRAZIL SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO LTDA.

Objeto: Contratação de empresa especializada para implantação de Solução SMS (Short Message Service) – Serviços de mensagens curtas para uso em serviço móvel pessoal e serviço móvel especializado, por meio de plataforma web, conforme condições do termo de referência e Anexo 1, do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2017 e as condições de fornecimento da proposta apresentada pela contratada no mencionado procedimento.

Valor do Contrato: R$ 12.960,00.

Licitação: Pregão eletrônico nº 001/2017.

Vigência: 12 meses, prorrogáveis até o limite de 60 meses, a partir de da data de assinatura.

UGE: 27.01.01 – DG/MP – Ministério Público

Atividade: 595 – Defesa dos Interesses Sociais.

Elemento: 339039.21 – Serviços de Comunicação de Dados

Data de Assinatura: 12/04/2017.

 

Centro de Recursos Humanos

Portarias da Diretora de 20-4-2017

Concedendo, a Willian Ortis Guimaraes, RG. 34.680.532-6, Analista de Promotoria I, o 1º adicional por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/2010, a partir de 13/2/2017;

 

Concedendo, a Willian Ortis Guimaraes, RG. 34.680.532-6, Analista de Promotoria I, com fundamento no art. 209, da Lei 10261/68, licença-prêmio, referente ao período de 13/2/2012 a 10/2/2017;

 

Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68, c.c. o art. 11 da L.C. 1.118/10, e à vista do requerimento apresentado por William Campagnoli de Almeida, RG. 33.830.000-4, nomeado para o cargo de Oficial de Promotoria I, conforme publicação no D.O. de 25/3/2017, o prazo para posse no referido cargo por 30 dias.

 

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL – ESCOLA SUPERIOR

 

O Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo – CEAF/ESMP, Dr. Antonio Carlos da Ponte, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 734/93 (LOEMP) e pelo seu Regimento Interno, art. 17, X, CESSA, a pedido, os efeitos da designação do Doutor Carlos Alberto Scaranci Fernandes, 11º Promotor de Justiça de Sorocaba, para exercer a função de Coordenador do 4º Núcleo Regional do CEAF/ ESMP – Sorocaba, a partir da publicação desta.

 

COMUNICADO ESMP nº 17/2017 – SETOR DE ENSINO A DISTÂNCIA

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, Antonio Carlos da Ponte, COMUNICA aos membros e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo que a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo promoverá o curso A PREVENÇÃO AO USO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS E O MINISTÉRIO PÚBLICO – 1ª EDIÇÃO, pela Escola Virtual, via Internet, conforme normas que seguem:

 

PLANO DO CURSO

 

I. OBJETIVO

 

O objetivo, neste curso, é oferecer aos Promotores de Justiça compreensão da importância da prevenção ao uso de álcool e outras drogas no cenário nacional atual, tendo em vista o grave problema de saúde pública decorrente do uso abusivo e dependência. Pensar ações no campo da prevenção, nas áreas de direitos humanos e infância e juventude, constitui importante missão institucional e a necessidade de aprimoramento técnico dos membros do Ministério Público representa etapa importante nessa trajetória em razão da complexidade do tema e pela demanda de conhecimento em outras áreas do conhecimento alheias à Ciência Jurídica.

 

II. ESTRUTURA DO CURSO

 

O curso A PREVENÇÃO AO USO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS E O MINISTÉRIO PÚBLICO terá a duração de 8 (oito) semanas, com carga horária de 40 horas. Serão apresentados, na Plataforma Moodle de ensino a distância, em ambiente restrito, textos de doutrina, artigos científicos e manuais de atuação, elaborados para capacitação de profissionais, vídeos. Em cada uma das semanas, o participante deverá reservar 5 (cinco) horas para leitura e elaboração das atividades.

 

A partir do início do curso, o participante deverá que verificar, diariamente, sua caixa de e-mail e mantê-la com espaço suficiente para recebimento das informações inerentes ao curso.

 

III. AVALIAÇÃO

 

A avaliação do aproveitamento será realizada pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas e dos fóruns de discussão do curso.

 

IV. PÚBLICO-ALVO e VAGAS

A. PÚBLICO-ALVO

Membros do Ministério Público de São Paulo e Servidores bacharéis em Direito do Ministério Público do Estado de São Paulo

 

B- NÚMERO DE VAGAS:

50 (cinquenta) vagas que serão preenchidas por ordem de inscrição.

A) Membros terão preferência de vaga.

B) Se houver mais servidores inscritos do que vagas, terá preferência aquele que não estiver matriculado em outro curso a distância oferecido pela ESMP.

 

V. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

A inscrição deverá ser feita no período de 24 a 28 de abril de 2017, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Cursos-EAD, com o preenchimento do formulário on-line.O e-mail informado na inscrição deverá ser o funcional.

 

VI. VALOR DO CURSO

Membros, Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.

 

VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Inscrição: 24 a 28 de abril de 2017.

Publicação da lista de inscrito e acesso à Escola Virtual: 02 a 05 de maio 2017.

Início das atividades: 08 de maio de 2017.

Término de aulas: 03 de julho de 2017.

 

VIII. PROFESSOR CONVIDADO

LUÍS ROBERTO JORDÃO WAKIM

 

Promotor de Justiça em Barueri

Especializado em Dependência Química (pós-graduação lato senso pela Unifesp/Uniad)

Membro do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo (CONED)

 

IX. PROGRAMA DO CURSO

 

1o Semana: FUNDAMENTOS DA PREVENÇÃO I

* O fenômeno do uso de drogas

*  Epidemiologia do uso de drogas no Brasil

2ª Semana: FUNDAMENTOS DA PREVENÇÃO II

* Tipos de Consumo

* Fatores de risco e de proteção

3ª Semana:  O QUE É PREVENÇÃO?

* Conceito

* Princípios, tipos e público-alvo

* Modelos de prevenção

4ª Semana: PREVENÇÃO E OS DIFERENTES CONTEXTOS

* Prevenção na Justiça

* Prevenção nas escolas

* Prevenção no ambiente comunitário

5ª Semana: PREVENÇÃO BASEADA EM EVIDÊNCIA

* Definição e critérios

* Seleção de programas e estratégias de prevenção

* Programas de prevenção no mundo

6ª Semana: PROGRAMAS DE PREVENÇÃO NO BRASIL

* Jogo Elos

* #Tamojunto

* Famílias Fortes

7ª Semana: FUNDAMENTOS NORMATIVOS DA PREVENÇÃO

* Constituição Federal

* ECA

* Legislação ordinária e planos nacionais

8ª Semana: A PROMOTORIA DE JUSTIÇA E A PREVENÇÃO

* A articulação da rede de atendimento

* O acompanhamento da Política Pública - PAA (Ato Normativo nº 934/15-PGJ-CPJ-CGMP, de 15 de outubro de 2015)

* A ação civil pública e a prevenção.

 

X.BIBLIOGRAFIA

 

DIEHL, A. et al. Dependência química: prevenção, tratamento e políticas públicas. Porto Alegre: Artmed, 2010. 528p.

 

Diehl, Alessandra & Buzi Figlie, Neliana (orgs.). Prevenção ao uso de Álcool e Drogas. O que cada um de nós pode e deve fazer? São Paulo: Artmed Ed., 2014

 

 

Pinsky, Ilana & Pazinatto, Cesar. Álcool e drogas na adolescência: um guia para pais e professores. São Paulo:Contexto Ed. 2014.

 

X. MAIS INFORMAÇÕES

Pelos telefones (11) 3017-7710 ou pelo e-mail [email protected]

 

 

Coordenação Geral

ANTONIO CARLOS DA PONTE

Procurador de Justiça

Diretor do CEAF/ESMP

 

Coordenação Pedagógica

IZILDA MARIA NARDOCCI

Pedagoga

 

COMUNICADO ESMP nº 18/2017 – SETOR DE ENSINO A DISTÂNCIA

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, Antonio Carlos da Ponte, COMUNICA aos membros e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo que a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo promoverá o curso A VIOLÊNCIA SEXUAL – 1ª EDIÇÃO, pela Escola Virtual, via Internet, conforme normas que seguem:

 

PLANO DO CURSO

 

I. OBJETIVO

 

Aprimorar o conhecimento sobre o fenômeno da violência doméstica e sexual contra a mulher, a partir do estudo de casos práticos abrangendo aspectos contemporâneos e polêmicos. Incorporar estratégias mais eficazes para o seu enfrentamento, sempre sob uma perspectiva de gênero, ou seja, aquela que coloca a vítima no centro da investigação e do processo, o que exigirá a investigação das circunstâncias, escolha da melhor solução jurídica para o caso e o trabalho em rede, visando à minimização das consequências para a vítima e seus dependentes.

 

II. ESTRUTURA DO CURSO

 

O curso VIOLÊNCIA SEXUAL terá a duração de 8 (oito) semanas, com carga horária de 40 horas. Serão apresentados, na Plataforma Moodle de ensino a distância, em ambiente restrito, textos com a opinião da doutrina e jurisprudência, formulação de questões objetivas e casos práticos, de modo a mesclar ao ensino teórico uma análise pragmática do universo jurídico. Em cada uma das semanas, o participante deverá reservar 5 (cinco) horas para leitura e elaboração das atividades. A partir do início do curso, o participante terá que verificar, diariamente, sua caixa de e-mail e mantê-la com espaço suficiente para recebimento das informações inerentes ao curso.

 

III. AVALIAÇÃO

 

A avaliação do aproveitamento será realizada pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas e dos fóruns de discussão do curso.

 

IV. PÚBLICO-ALVO e VAGAS

A. PÚBLICO-ALVO

Membros do Ministério Público de São Paulo e Servidores bacharéis em Direito do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

 

B- NÚMERO DE VAGAS:

50 (cinquenta) vagas que serão preenchidas por ordem de inscrição.

A) Membros terão preferência de vaga.

B) Se houver mais servidores inscritos do que vagas, terá preferência aquele que não estiver matriculado em outro curso a distância oferecido pela ESMP.

 

 

V. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

A inscrição deverá ser feita no período de 24 a 28 de abril de 2017, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Cursos-EAD, com o preenchimento do formulário on-line.O e-mail informado na inscrição deverá ser o funcional.

 

 

VI. VALOR DO CURSO

Membros, Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.

 

VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Inscrição: 24 a 28 de abril de 2017.

Publicação da lista de inscrito e acesso à Escola Virtual: 02 a 05 de maio 2017.

Início das atividades: 08 de maio de 2017.

Término de aulas: 03 de julho de 2017.

 

 

VIII. PROFESSORA CONVIDADA

 

SILVIA CHAKIAN DE TOLEDO SANTOS

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUCSP (1997). Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo desde 1999. Exerceu suas funções nos últimos anos como Coordenadora e Secretária Executiva do Grupo Especial de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Ministério Público de São Paulo – GEVID, onde desenvolveu Cartilhas (Mulher Vire a Página, Mujer da Vuelta la Pagina e Instruir de Capacitação Jurídica), políticas e projetos (Acolher, Guardiã Maria da Penha e Instruir) destinados à prevenção da violência gênero com mulheres em situação de violência, homens autores de violência e sociedade em geral, além de capacitação de profissionais da rede de atendimento e proteção à mulher. Membro da Comissão Nacional Permanente de Violência contra a Mulher (COPEVID) que integra o Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG) desde 2012. Membro da Comissão de Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP 2015/2017. Mestranda em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Promotora de Justiça do GEVID, Grupo Especial de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Ministério Público de São Paulo, atualmente exercendo suas funções como assessora do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional Escola Superior do Ministério Público – CEAF/ESMP, onde também desenvolve projetos, cursos e seminários relacionados ao tema da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

 

IX. PROGRAMA DO CURSO

 

1o Semana: Lei Maria da Penha: abrangência e casos práticos

2ª Semana: Lei Maria da Penha: questões específicas

3ª Semana: Violência sexual: Parte I

4ª Semana: Violência Sexual: Parte II. Vítimas crianças e adolescentes

5ª Semana: Violência de gênero no ambiente digital

6ª Semana: A vítima em situação de violência: pressões, falta de colaboração, oitiva, silêncio e retratação

7ª Semana: Medidas protetivas de urgência

8ª Semana: Políticas públicas: estratégia, responsabilização de homens, autores de violência, educação e projetos

 

X. MAIS INFORMAÇÕES

Pelos telefones (11) 3017-7710 ou pelo e-mail [email protected]

 

Coordenação Geral

ANTONIO CARLOS DA PONTE

Procurador de Justiça

Diretor do CEAF/ESMP

 

Coordenação Pedagógica

IZILDA MARIA NARDOCCI

Pedagoga

 

Comunicado CEAF/ESMP n. 21/2017- Coordenadoria de Cultura, Comunicação e Extensão-CoCCEx

 

O Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público, Dr. Antonio Carlos da Ponte, COMUNICA aos Membros, aos Servidores e aos Estagiários do Ministério Público, que o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo em conjunto com o seu 5º Núcleo Regional do CEAF/ESMP – Campinas, promoverão o MINICURSO: INVESTIGAÇÃO CRIMINAL A CARGO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, na cidade de Campinas, conforme programação que segue:

 

Período: 22 e 23 de maio de 2017 (segunda e terça-feira)

Horário: das 19h às 22h e das 9h às 12h

Local: Auditório da Sede da Área Regional de Campinas

Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, n. 340, 1º andar – Jd. Santana

 

Palestrante: Flávio Okamoto – Promotor de Justiça do Estado de São Paulo

 

Conteúdo do Minicurso:

 

1º Dia: 22 de maio de 2017 (segunda-feira), das 19h às 22h

 

Investigação pelo MP e PIC: regulamentação (ato normativo MPSP e resolução CNMP), instauração, jurisprudência.

 

Diligências: possibilidades, planejamento, parcerias.

 

Interceptação telefônica: conceitos básicos, planejamento, execução, análise.

 

Interceptação telemática: e-mails, fluxo de dados, VOIP (conversa de áudio via internet), aplicativos para telefonia móvel.

 

2º Dia: 23 de maio de 2017 (terça-feira) - das 9h às 12h

 

Análise de casos concretos do GAECO: ações bem sucedidas e aprendizado com os erros.

 

Análise de casos concretos.

 

Organizações Criminosas.

 

Público: Restrito a Membros e Servidores do Ministério Público.

 

Inscrições e informações: o evento é gratuito e as inscrições serão realizadas no período de 25 de abril a 18 de maio de 2017, enquanto houver disponibilidade de vagas, pelo preenchimento de formulário on-line, disponível no site da ESMP (www.esmp.mpsp.mp.br), no link eventos. Solicitamos aos interessados que informe, preferencialmente, em sua inscrição o e-mail institucional.

Vagas limitadas.

 

A lista de inscritos estará disponível no site do CEAF/ESMP a partir do dia 19/05/2017.

 

Será conferido certificado de participação aos que comparecerem ao evento (emissão em até 60 dias da data do evento pelo correio).

 

Realização:

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo-CEAF/ESMP

5º Núcleo Regional do CEAF/ESMP – Campinas