I – Portarias de 14/06/2017

 

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Administrativas e Institucionais:

 

Indeferindo:

 

nº 6730/2017- por absoluta necessidade de serviço, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao mês de julho de 2017, dos Procuradores de Justiça abaixo relacionados:

DRS:

Incluir

 

(...)

Márcia de Holanda Montenegro

Paulo Sérgio de Oliveira e Costa

(...)

 

(Republicada, por necessidade de retificação– DOE de 15/06/2017)

 

I – Portarias de 20 /06/2017

 

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Administrativas e Institucionais:

 

Designando:

 

nº 6817/2017 – Luiz Roberto Cicogna Faggioni, 3º Promotor de Justiça de Direitos Humanos, para, nos termos do Ato Normativo nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar, nos dias 24 e 25 de junho de 2017, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

 

nº 6818/2017 – Ana Luiza Schmidt Lourenço Rodrigues, 105º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para, nos termos do Ato Normativo nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar, nos dias 24 e 25 de junho de 2017, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

 

nº 6819/2017 – André Luiz Bogado Cunha, 8º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato Normativo nº 622/2009-PGJ, no período de 16 a 30 de junho de 2017.

 

B - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais

 

Autorizando:

 

nº 6820/2017 – Clovis Gonçalves de Oliveira, 1º Promotor de Justiça de Repressão à Sonegacão Fiscal, a se ausentar de suas funções, nos dias 3 e 4 de julho de 2017, para participar do 1º Encontro nacional do CIRA (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos), a realizar-se na Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte - MG, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus financeiro para o Ministério Público. (Pt. nº 71.808/17)

 

nº 6821/2017 – Tatiana Viggiani Bicudo, 5º Promotor de Justiça de Repressão à Sonegacão Fiscal, a se ausentar de suas funções, nos dias 3 e 4 de julho de 2017, para participar do 1º Encontro nacional do CIRA (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos), a realizar-se na Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte - MG, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus financeiro para o Ministério Público. (Pt. nº 71.808/17)

 

nº 6822/2017 – André Perche Lucke, 3º Promotor de Justiça de Paulínia, a se ausentar de suas funções, nos dias 3 e 4 de julho de 2017, para participar do 1º Encontro nacional do CIRA (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos), a realizar-se na Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte - MG, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus financeiro para o Ministério Público. (Pt. nº 71.808/17)

 

C - Assessoria

 

Designando:

 

nº 6823/2017 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA – Núcleo Médio Paranapanema, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos da Ação Civil Pública nº 1001006-55.2017.8.26.0058, em trâmite pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Agudos, a partir de 9 de junho de 2017. (Pt. nº 72.046/17)

 

nº 6824/2017 – 2º Promotor de Justiça de Tremembé, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Inquérito Civil nº 14.0461.0000344/2016-3, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Tremembé, a partir de 2 de junho de 2017, para a compensação do que trata o Ato Normativo nº 302-PGJ/CSMP/GGMP (Pt. nº 70.146/2017).

 

nº 6825/2017 – Adalberto Denser de Sá Junior, 6º Promotor de Justiça Militar, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiar nos autos do processo nº 81.191/2017, em trâmite pela 4ª Auditoria da Justiça Miltar, a partir de 14 de junho de 2017. (Pt. nº 71.884/17)

 

nº 6826/2017 – Ana Beatriz Pereira de Souza Frontini, 28º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiar nos autos do processo nº 0093552-11.2003.8.26.0100, em trâmite pela 16ª Vara Cível Central da Capital, a partir de 14 de junho de 2017. (Pt. nº 71.282/17)

 

nº 6827/2017 – Frederico Francis Mellone de Camargo, 3º Promotor de Justiça de Monte Alto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, participar do cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão referente ao Processo Judicial nº 1000639-89.2017.8.26.0459, na Comarca de Pitangueiras, no dia 2 de junho de 2017. (Pt. nº 71.713/17)

 

nº 6828/2017 – Walter Manoel Alcausa Lopes, 3º Promotor de Justiça de Matão, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, participar do cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão referente ao Processo Judicial nº 1000639-89.2017.8.26.0459, na Comarca de Pitangueiras, no dia 2 de junho de 2017. (Pt. nº 71.713/17)

 

nº 6829/2017 – Goiaci Leandro de Azevedo Junior, 61º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar os Promotores de Justiça designados nos termos da decisão proferida no protocolado nº 11.939/15 (audiência de custódia), na Comarca da Capital, no dia 20 de de junho de 2017.

 

nº 6830/2017 – Carla Murcia Santos, Promotor de Justiça de Itaporanga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica – GEVID – Núcleo Leste II (São Miguel Paulista), nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 – PGJ, de 16 a 30 de junho de 2017, atuando em 50 (cinquenta) inquéritos policiais.

 

nº 6831/2017 - Alfonso Presti, 77º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 70º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de junho de 2017. (Pt. nº72.543/17)

 

nº 6832/2017 - Fernando Oliveira de Castro, 1º Promotor de Justiça Criminal de Itaquera, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Criminal de Itaquera, de 26 a 30 de junho de 2017.

 

nº 6833/2017 - Mario Correa Molina, 13º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, de 26 a 30 de junho de 2017.

 

nº 6834/2017 - Vilma Hayek, 4º Promotor de Justiça de Família, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Família, de 9 a 18 de junho de 2017.

 

nº 6835/2017 - Carla Murcia Santos, Promotor de Justiça de Itaporanga, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Itaí, no dia 21 de junho de 2017.

 

nº 6836/2017 - Cecilia Maria Denser de Sa Astoni, 2º Promotor de Justiça de Diadema, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Diadema, de 16 a 30 de junho de 2017.

 

nº 6837/2017 - Celso Rocha Cavalheiro, 23º Promotor de Justiça de Campinas, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 29º Promotor de Justiça de Campinas, de 16 a 30 de junho de 2017. (Pt. nº71.963/17)

 

nº 6838/2017 - Gaspar Pereira da Silva Junior, 6º Promotor de Justiça de Sumaré, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Sumaré, de 14 a 23 de junho de 2017.

 

nº 6839/2017 - Marcelo Di Giacomo Araujo, 2º Promotor de Justiça de Indaiatuba, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Indaiatuba, de 14 a 23 de junho de 2017.

 

nº 6840/2017 - Marcos Antonio Lelis Moreira, 12º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Santa Adélia, no dia 22 de junho de 2017.

 

nº 6841/2017 - Renata Caldeira Costa Piccirilo Colafemina, 2º Promotor de Justiça de Orlândia, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Orlândia, de 26 a 30 de junho de 2017.

 

nº 6842/2017 - Renata Caldeira Costa Piccirilo Colafemina, 2º Promotor de Justiça de Orlândia, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Tambaú, de 26 a 30 de junho de 2017.

 

nº 6843/2017 - Renata Perin de Andrade Debski, 4º Promotor de Justiça de Diadema, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Diadema, de 7 a 15 de junho de 2017.

 

nº 6844/2017 - Renato Dias de Castro Freitas, 3º Promotor de Justiça de Jaboticabal, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jaboticabal, de 20 a 30 de junho de 2017.

 

nº 6845/2017 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 de JULHO de 2017, aos seguintes Promotores de Justiça:

 

Amaite Iara Giriboni De Mello

Ana Beatriz Pereira De Souza Frontini

Ana Beatriz Pranuvi Costa Silveira

Ana Beatriz Sampaio Silva Vieira

Ana Helena De Almeida Prado Poltronieri De Campos

Ana Lucia De Biazzi Pereira Ferreira Silva

Ana Paula Westmann Anderlini

Bruno Cesar Cruz De Assis

Cesar Ricardo Martins

Christiano Jose Poltronieri De Campos

Claudia Helena Tamiso Fernandes Campos

Cynthia Bruetto Rodrigues De Moraes

Daury De Paula Junior

Debora Bezerra De Menezes

Denise Alessandra Monteiro Mendes

Eliana Guillaumon Lopes Vieira

Eliane Aparecida Tasso Botkowski

Eliane Cristina Zerati

Fabiana Dal Mas Rocha Paes

Fabiana Langella Marchi Villar

Fabio Luiz Rossi

Fernanda Beatriz Gil Da Silva Lopes

Fernanda Narezi Pimentel Rosa

Fernando Henrique De Freitas Simoes

Fernando Novelli Bianchini

Fernando Pascoal Lupo

Fernando Pereira Vianna Neto

Joao Carlos De Moraes

Joao Claudio Couceiro

Luis Roberto Proença

Luiz Alberto Meirelles Szikora

Luiz Ambra Neto

Marcela Scanavini Bianchini

Marcia Camargo Frederico Ferraz De Campos

Mirella De Carvalho Bauzys Monteiro

Natalia Amaral Azevedo

Paulo Henrique De Oliveira Arantes

Regina Aparecida De Oliveira E Costa

Renata Da Camara Alves Pinto

Renata Galhardo Cheuen Zaros

Renata Perin De Andrade Debski

Rogerio Sanches Cunha

Romildo Da Rocha Sousa

Sandra Diogo Teixeira

Silvia Tomaz Lourenço Moreno De Oliveira

Sorandy Ayres Santos

Stela Tinone Kuba

Susana Henriques Da Costa

Tania De Andrade

Telma De Souza Martins Gori Montes

Valcir Paulo Kobori

Veronica Morais Ramos Kobori

 

nº 6846/2017 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere férias, no período do mês de JULHO de 2017, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Adriana De Cassia Delbue Silva (02 A 16)

Alexandra Facciolli Martins (17 A 31)

Alfredo Mainardi Neto (02 A 16)

Alice Monteiro Melo Sampaio Camargo (17 A 31)

Ana Cristina Ioriatti Chami (17 A 31)

Ana Laura Bandeira Lins Lunardelli (17 A 31)

Ana Paula Mazza (17 A 31)

Andre Luis Simoes (17 A 31)

Anna Claudia Campos Da Costa Galvao (02 A 16)

Arual Martins (02 A 16)

Bruno Marcio De Azevedo (17 A 31)

Carolina Guerra Zanin Lopes (02 A 16)

Cassiano Antonio De Oliveira (17 A 31)

Cassiano Gil Zancolli (02 A 16)

Claudio Cavallini (02 A 16)

Cristiana Tobias De Aguiar Moeller Steiner (17 A 31)

Cristina Godoy De Araujo Freitas (17 A 31)

Cristina Hodas (02 A 16)

Daniela Angeli Ribeiro Vallada (17 A 31)

Daniela Baldan Rein (17 A 31)

Eduardo Ferreira Valerio (17 A 31)

Elaine Maria Barreira Garcia (02 A 16)

Eloisa Virgili Canci Franco (02 A 16)

Fabio Jose Bueno (17 A 31)

Fabio Rodrigues Franco Lima (17 A 31)

Fabiola Moran Faloppa (17 A 31)

Fernanda Raspantini Pellegrino (02 A 16)

Fernanda Valeska Alvares Claro (17 A 31)

Herivelto De Almeida (17 A 31)

Jacqueline Aparecida Casado Navajas (02 A 16)

Jose Carlos Mascari Bonilha (02 A 16)

Juliana De Sousa Andrade (17 A 31)

Juliete Rita Carvalho Mainardi (02 A 16)

Luciana Ribeiro Guimaraes Viegas De Carvalho (02 A 16)

Luciana Rodrigues Sanches Endo (17 A 31)

Luciana Vieira Dallaqua Vinci (02 A 16)

Luis Persival De Carvalho Vallim (02 A 16)

Marcelo Batlouni Mendroni (02 A 16)

Marcia Lourenço Monassi (17 A 31)

Marcos Alberto De Almeida (17 A 31)

Marcos Grella Vieira (02 A 16)

Margareth Ferraz França (17 A 31)

Maria Alzira De Almeida Alvarenga (02 A 16)

Maria Bernardete Neves De Oliveira Toledo (02 A 16)

Maria Christina Marton Correa Seifarth De Freitas (17 A 31)

Maria Flavia De Araujo Russo (17 A 31)

Maria Gorete Pimentel Marques (02 A 16)

Mariane Monteiro Schmid (17 A 31)

Mariluce Pardi Garbelotto Belli (17 A 31)

Maximiliano Rosso (17 A 31)

Mayra Mathilde Amad Fumagalli Nieton (17 A 31)

Nathalie Kiste Malveiro (02 A 16)

Neiva Paula Paccola Carnielli Pereira (17 A 31)

Osvaldo Bianchini Veronez Filho (17 A 31)

Regiane Vinche Zampar Guimaraes Pereira (02 A 16)

Renata Gonçalves De Oliveira (02 A 16)

Renata Lucia Mota Lima De Oliveira Rivitti (17 A 31)

Renata Masagao Romero Antunes (02 A 16)

Rosana Claudia Calnim Pires Bruno (17 A 31)

Sandra Aparecida Scordamaglio Bertagni (17 A 31)

Sebastiao Jose Pena Filho Brasil (17 A 31)

Sergio De Passos Simas (17 A 31)

Silvia Vieira Marques (17 A 31)

Taciana Trevisoli Panagio Gil (02 A 16)

Tatiana Calle Heilman (17 A 31)

Vagner Dos Santos Queiroz (17 A 31)

Valeria Carvalho Pinto Guedes Piva (02 A 16)

Valeria Palermo Capez (17 A 31)

 

nº 6847/2017 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 de JULHO de 2017, aos seguintes Promotores de Justiça:

 

Abner Castorino

Adelino Lorenzetti Neto

Adelmo Pinho

Adolfo Cesar De Castro E Assis

Adonai Gabriel

Adriana Helena Ferreira Alves Mattos

Adriana Ribeiro Soares De Morais

Adriana Vacare Tezine

Adriano Andrade De Souza

Aguilar De Lara Cordeiro

Airton Buzzo Alves

Airton De Oliveira Negrao

Alberto Cerqueira Freitas Filho

Albino Ferragini

Alessandra Andrez Cabrera Joao Borowski

Alexandre Barbieri Junior

Alexandre Cid De Andrade

Alexandre Demetrius Pereira

Alexandre Marcos Pereira

Alexandre Mourao Mafetano

Alexandre Rocha Almeida De Moraes

Alfonso Presti

Alfredo Coimbra

Alfredo Luis Portes Neto

Aline Morgado Da Rocha

Aloisio Garmes Junior

Alvaro Andre Cruz Junior

Amauri Chaves Arfelli

Amauri Silveira Filho

Amelio Pasini Junior

Amira Mustafa El Hage

Ana Carla Froes Ribeiro Tosta

Ana Carolina Fuliaro Bittencourt

Ana Claudia Mattos Quaresma E Silva

Ana Lucia De Mello

Ana Luisa Toledo Barros

Ana Maria Frigerio Molinari

Ana Paula De Souza

Ana Paula Nidalchichi Ribeiro

Anderson Geovam Scandelai

Andre Bandeira

Andre Camilo Castro Jardim

Andre De Almeida Panzeri

Andre Estefam Araujo Lima

Andre Gandara Orlando

Andre Luiz Bogado Cunha

Andre Luiz Buchala

Andre Luiz Dos Santos

Andre Luiz Marcassa

Andre Medeiros Do Paço

Andre Pascoal Da Silva

Andre Vitor De Freitas

Andrea De Cicco

Anna Paula Souza De Moraes

Anna Trotta Yaryd

Antonio Bandeira Neto

Antonio Carlos Gasparini

Antonio Carlos Guimaraes Junior

Antonio Carlos Ozorio Nunes

Antonio Domingues Farto Neto

Antonio Simini Junior

Arlete Del Mastro

Arnaldo Marinho Martins Junior

Aroldo Costa Filho

Arthur Migliari Junior

Arthur Pinto De Lemos Junior

Augusto Farias Ferreira Cravo

Barbara Valeria Cury E Cury

Berenice Cristina Correa Cherubini

Braz Dorival Costa

Bruno Orsatti Landi

Bruno Servello Ribeiro

Carlos Alberto Goulart Ferreira

Carlos Alberto Pereira Leitao Junior

Carlos Alberto Scaranci Fernandes

Carlos Andre Mariani

Carlos Bruno Gaya Da Costa

Carlos Cabral Cabrera

Carlos Daniel Vaz De Lima Junior

Carlos Eduardo Brechani

Carlos Eduardo Perez Fernandez

Carlos Eduardo Pozzi

Carlos Eduardo Tercarolli

Carlos Henrique Aparecido Rinard

Carlos Henrique Gasparoto

Carlos Schelini Cesar

Carlos Sergio Rodrigues Horta Filho

Carmen Lucia Pantaleao De Mello Cornacchioni

Carol Reis Lucas Vieira Da Ros

Carolina Capochim Da Roz

Cassio Roberto Conserino

Catia Aparecida De Sousa Modolo

Celestiany Villar Da Silva

Celso Bellinetti Junior

Celso Elio Vannuzini

Cesar Dario Mariano Da Silva

Claudia Aparecida Jeck Garcia Nunes De Souza

Claudia Eda Bussem

Claudia Ferreira Mac Dowell

Claudia Maria Bussolin Curtolo

Claudio Henrique Bastos Giannini

Claudio Rogerio Ferreira

Claudionor Mendonça Dos Santos

Cleber Takashi Murakawa

Clodoaldo Batista Maciel

Clovis Cardoso De Siqueira

Clovis Gonçalves De Oliveira

Cristiane Cardoso Roque

Cristiane Patricia Cabrini

Cristiane Yoko Shida

Cristina Helena Oliveira Figueiredo

Cristina Travalini De Abreu

Cynthia Pardo Andrade Amaral

Daniel Ardevino Fonseca Do Nascimento

Daniel Azadinho Palmezan Calderaro

Daniel Cottoni

Daniel Isaac Friedmann

Daniel Magalhaes Albuquerque Silva

Daniel Porto Godinho Da Silva

Daniel Tosta De Freitas

Daniel Zulian

Daniela Dermendjian Duprat Avellar

Daniela Ito Echeverria

Daniela Merino Alhadef

Daniela Moyses Da Silveira Favaro

Daniela Priante Bellini

Daniela Rangel Cunha Amadei

Daniele Ramia Negrao Dias Brandao

Danilo Palamone Agudo Romao

Danilo Roberto Mendes

Debora Bertolini Ferreira Simonetti

Debora De Camargo Aly

Debora Elaine Paulella

Debora Moretti Fumach

Deborah Kelly Affonso

Deise Mary Galutti

Delcio Gasperotto Storolli

Delton Esteves Pastore

Denis Fabio Marsola

Denis Henrique Silva

Denise Cecilia Pavan Buoro

Denise De Oliveira Nascimento

Denise Myong Hyun Jung

Donisete Tavares Moraes Oliveira

Edivon Teixeira Junior

Edson Alves Da Costa

Eduardo Antonio Taves Romero

Eduardo Francisco Dos Santos Junior

Eduardo Hiroshi Shintani

Eduardo Lopes Barbosa De Souza

Eduardo Maciel Crespilho

Eduardo Roberto Alcantara Del Campo

Eduardo Ulian

Eduardo Wanssa De Carvalho

Edward Ferreira Filho

Elaine De Assis E Silva Lins

Elaine Maria Clemente Tiritan Muller Caravellas

Elcio Neto

Eli Roberto Costa Neves Buchala

Elias Francisco Baracat Chaib

Elisa De Divitiis Camuzzo

Elisa Vodopives Pfeil Gomes Pereira

Elvecio De Faria Barbosa

Enrico Paisani

Enzo De Almeida Carrara Boncompagni

Erica Juliana Philipi

Ericson Campos De Castilho

Estefania Ferrazzini Paulin

Estefano Kvastek Kummer

Eurico Ferraresi

Evandro Ornelas Leal

Everton Luiz Zanella

Ezio Benito Ferrini Junior

Fabiana Caroline Motta De Almeida

Fabiana Kondic Alves Lima Gomes

Fabiana Sabaine

Fabio Antonio Xavier De Moraes

Fabio Brambilla

Fabio Jose Mattoso Miskulin

Fabio Luis Machado Garcez

Fabio Meneguelo Sakamoto

Fabio Perez Fernandez

Fabio Salem Carvalho

Fabio Tosta Horner

Fabio Vital De Avila

Fabiola Sucasas Negrao Covas

Fabricio Tosta De Freitas

Fatima Liz Bardelli Teixeira

Fausto Ernani Gonçalves Jardim

Fausto Junqueira De Paula

Fauzi Hassan Choukr

Felipe Eduardo Levit Zilberman

Felipe Jose Zamponi Santiago

Felipe Wermelinger Caetano

Fernanda Chuster Pereira Honorio

Fernanda Hamada Segatto

Fernanda Klinguelfus Lorena De Mello

Fernanda Leao De Almeida

Fernanda Priscilla Bergamaschi Moretti Iassuoka

Fernando Cesar Burghetti

Fernando Cesar De Paula

Fernando Cezar Bourgogne De Almeida

Fernando De Andrade Martins

Fernando Fernandes Fraga

Fernando Galindo Ortega

Fernando Henrique De Arruda

Fernando Jose Yamaguchi Dobbert

Fernando Masseli Helene

Fernando Pastorelo Kfouri

Fernando Reverendo Vidal Akaoui

Fernando Vernice Dos Anjos

Filipe De Melo Euzebio

Filippe Augusto Vieira De Andrade

Flaminio Silveira Amaral Junior

Flavia De Lima E Marques

Flavia Maria Gonçalves

Flavia Maria Jose Bovolin

Flavia Mendes Pereira Rivelli Caçador

Flavio Montemor Cardoso

Florenci Cassab Milani

Francisco Antonio Gnipper Cirillo

Francisco Carlos Britto

Frederico Augusto Neves Araujo

Frederico Vieira Silverio Da Silva

Gabriel Tadeu Kfouri Neto

Gabriela Gnatos Joao Lima

Geraldo Marcio Gonçalves Mendes

Geraldo Navarro Cabanas

Geraldo Rangel De França Neto

Gilberto Cabett Junior

Gilberto Gomes Peixoto

Gilberto Porto Camargo

Gilberto Ramos De Oliveira Junior

Gilson Cesar Augusto Da Silva

Gilson Sidney Amancio De Souza

Goiaci Leandro De Azevedo Junior

Graziela Borzani

Guilherme Sampaio Sevilha Martins

Guilherme Silva De Deus

Gustavo Albano Dias Da Silva

Gustavo Andreato

Gustavo Dos Reis Gazzola

Gustavo Dos Santos Montanino

Gustavo Macri Morais

Gustavo Roberto Costa

Gustavo Simioni Bernardo

Gustavo Yamaguchi Miyazaki

Hamilton Antonio Gianfratti Junior

Hamilton Fernando Lisi

Haroldo Pansardi Giavarina

Helena Cecilia Diniz Teixeira Calado Tonelli

Helio Dimas De Almeida Junior

Helio Jorge Gonçalves De Carvalho

Helio Junqueira De Carvalho Neto

Helio Loma Garcia

Heloisa Gaspar Martins Tavares

Heloise Maia Da Costa

Henrique Braso Schulz

Henrique Simon Vargas Proite

Heracles Antonio Peranovich

Herbert Wylliam Vitor De Souza Oliveira

Hercules Sormani Neto

Herico William Alves Destefani

Ismael Marcelino

Iussara Brandao De Almeida

Ivan Da Silva

Ivana Chacon

Jacques Marcel Abramovitch

Jair Antunes De Souza

Jandir Moura Torres Neto

Jeronymo Crepaldi Junior

Jess Paul Taves Pires

Joao Alberto Pereira

Joao Alvaro Soares

Joao Carlos Calsavara

Joao Carlos De Azevedo Camargo

Joao Carlos Meirelles Ortiz

Joao Carlos Sgorlon

Joao Carlos Talarico

Joao Ferreira Dantas

Joao Francisco De Sampaio Moreira

Joao Paulo Faustinoni E Silva

Joao Paulo Serra Dantas

Joao Valente Filho

Joel Bortolon Junior

Joel Furlan

Jorge Alberto Mamede Masseran

Jose Ademir Campos Borges

Jose Augusto De Barros Faro

Jose Avelino Grota De Souza

Jose Bento Campos Guimaraes

Jose Carlos Cosenzo

Jose Carlos Guillem Blat

Jose Carlos Monteiro

Jose Claudio De Melo Costa

Jose Claudio Tadeu Baglio

Jose Eduardo De Souza Pimentel

Jose Fernando Cecchi Junior

Jose Francisco Cagliari

Jose Geraldo Cassemiro Da Silva

Jose Heitor Dos Santos

Jose Joel Domingos

Jose Julio Lozano Junior

Jose Luis Kuhn

Jose Luiz Bednarski

Jose Marcio Rossetto Leite

Jose Mario Buck Marzagao Barbuto

Jose Rafael Guaracho Salmen Hussain

Jose Roberto Carvalho Albejante

Jose Roberto Fumach Junior

Jose Roberto Marques

Juliano Augusto Dessimoni Vicente

Juliano Calderoni

Julio Cesar Botelho

Julio Cesar Rocha Palhares

Julio Sergio Abbud

Jurandir Jose Dos Santos

Karina Beschizza Cione

Karla Regis Galvao De Oliveira Bugarib

Kenzo Ricardo Catelan Yano

Larissa Buentes Frazao

Larissa Crescini Albernaz

Laurani Assis De Figueiredo

Lauro Luiz Gomes Ribeiro

Leandro Conte De Benedicto

Leonardo Augusto Gonçalves

Leonardo Carvalho Bortolaço

Leonardo D'angelo Vargas Pereira

Leonardo Liberatti

Leonardo Meizikas

Leonardo Mendonça Curci

Leonardo Rezek Pereira

Leonardo Sobreira Spina

Leticia Rosa Ravacci

Leticia Stuginski Stoffa

Levy Emanuel Magno

Liliam Cristina Marques Da Costa

Lilian Cavalcante De Albuquerque

Luciana Amorim De Camargo

Luciana De Paula Leite Rocha Del Campo

Luciana Ferreira Leite Pinto

Luciana Polenti Cremonese

Luciane Cristina Nogueira Lucas Lo Re

Lucio Camargo De Ramos Junior

Ludgero Francisco Sabella

Luis Claudio De Carvalho Valente

Luis Donizeti Delmaschio

Luis Felipe Tegon Cerqueira Leite

Luis Fernando De Moraes Manzano

Luis Fernando Rossetto

Luis Gabos Alvares

Luis Henrique Paccagnella

Luis Henrique Rodrigues De Almeida

Luiz Alberto Segalla Bevilacqua

Luiz Antonio De Andrade

Luiz Antonio Miguel Ferreira

Luiz Carlos Ormeleze

Luiz Eduardo Sciuli De Castro

Luiz Eduardo Siegl

Luiz Fernando Bugiga Rebellato

Luiz Fernando Gagliardi Ferreira

Luiz Fernando Guedes Ambrogi

Luiz Henrique Brandao Ferreira

Luiz Henrique Pacini Costa

Luiz Otavio Alves Ferreira

Luiz Paulo Santos Aoki

Luiz Roberto Cicogna Faggioni

Luiza Amelia Queiroz Dos Santos De Genaro

Lycurgo de Castro Santos

Lygia Maria Almeida Dos Santos

Lysaneas Santos Maciel

Manoel Jose Berça

Manoel Torralbo Gimenez Junior

Manoella Guz

Mara Silvia Gazzi

Marcela Agostinho Gomes de Oliveira

Marcello De Salles Penteado

Marcelo Antonio Francischette Da Costa

Marcelo Brandao Fontana

Marcelo Camargo Milani

Marcelo Freire Garcia

Marcelo Pedroso Goulart

Marcelo Sanchez Lorenzo

Marcelo Santos Nunes

Marcelo Sorrentino Neira

Marcelo Vieira De Mello

Marcia Leguth

Marco Antonio De Souza

Marco Antonio Gesualdi Xavier De Freitas

Marco Antonio Marcondes Pereira

Marcos Antonio Lelis Moreira

Marcos Bento Da Silva

Marcos Da Silva Brandini

Marcos Fabio De Campos Pinheiro

Marcos Lucio Barreto

Marcos Mendes Lyra

Marcos Roberto Funari

Marcos Stefani

Marcus Tulio Alves Nicolino

Marcus Vinicius Yamaue Romao

Maria Aparecida Rodrigues Mendes Castanho

Maria Claudia Andreatta Hirt

Maria Cristiana Lenotti Neira

Maria Fernanda De Castro Marques Maia

Maria Fernanda De Lima Esteves

Maria Julia Camara Facchin Galati

Maria Luiza Motomo Matusaki

Maria Narcisa Guidetti Zomignan

Maria Pia Woelz Prandini

Mariangela De Sousa Balduino

Mariani Atchabahian

Marianna Moura Gonçalves

Marilu De Fatima Scarati De Castro Abreu

Mario Coimbra

Mario Correa Molina

Mario Fernando Pariz

Mario Yamamura

Marisa Rocha Deshoulieres

Mariza Schiavo Tucunduva

Marucia Barros Ramos

Matheus Botelho Faim

Mauricio Lins Ferraz

Mauricio Salvadori

Michaela Carli Gomes

Miguel Angelo Ciavareli Nogueira Dos Santos

Miguel Tadeu Guimaraes De Campos

Milton Theodoro Guimaraes Filho

Miriam Fuga Borges

Moacir Menicheli Reis

Monica Magarinos Torralbo Gimenez

Natalie Riskalla Anchite

Nathan Glina

Naul Luiz Felca

Nelson Barboza Filho

Nelson Cesar Santos Peixoto

Newton Jose De Oliveira Dantas

Nilberto Bulgueroni

Nilza Russo Ferreira

Noemia Damiance Karam

Nohade De Fatima Abdo Brunelli

Norberto Joia

Odilon Nery Comodaro

Orion Pereira Da Costa

Orlando Bastos Filho

Oswaldo Barberis Junior

Oswaldo Monteiro Da Silva Neto

Otavio Ferreira Garcia

Otavio Luiz Martins Leite

Patricia Augusta De Chechi E Franco Pinto

Patricia Dosualdo Pelozo

Patricia Ignacio Teixeira

Patricia Linn Bianchi

Patricia Maria Sanvito Moroni

Paula Magalhaes Da Silva Renno

Paulo Campos Dos Santos

Paulo Cesar Correa Borges

Paulo Cesar Neuber Deligi

Paulo Destro

Paulo Domingues Junior

Paulo Eduardo Dos Santos

Paulo Henrique Castex

Paulo Jose De Palma

Paulo Leonardo Ibanhez

Paulo Rogerio Bastos Costa

Paulo Sergio De Castilho

Paulo Sergio Foganholi

Pedro Augusto De Castro Andrade E Souza

Pedro Baracat Guimaraes Pereira

Pedro Ferreira Leite Neto

Persio Ricardo Perrella Scarabel

Rafael Correa De Morais Aguiar

Raffaele De Filippo Filho

Raquel Eli Stein Matheus

Raquel Tiemi Hashimoto

Raul De Mello Franco Junior

Regina Celia Damasceno

Regina Gomes De Macedo Leme

Reginaldo Cesar Faquim

Reginaldo Garcia

Reinaldo Lucas De Melo

Reinaldo Ruy Ferraz Penteado

Remilton David Sarmento

Renata Brandao Lazzarini

Renato Arruda Santos Neto

Renato Augusto Valadao

Renato Fanin

Renato Ferreira Dos Santos

Renato Flavio Marcao

Renato Kim Barbosa

Renato Moreira Guedes

Reynaldo Mapelli Junior

Ricardo Augusto Montemor

Ricardo Barbosa Alves

Ricardo Brainer Zampieri

Ricardo Ferracini Neto

Ricardo Hildebrand Garcia

Ricardo Jose Gasques De Almeida Silvares

Ricardo Manuel Castro

Ricardo Navarro Soares Cabral

Ricardo Takashima Kakuta

Richard Gantus Encinas

Rita De Cassia Bergamo

Rita De Cassia Moraes Scaranci Fernandes

Roberta Aline Saragiotto

Roberto Abdul Nour

Roberto Antonio De Almeida Costa

Roberto Carramenha

Roberto Livianu

Roberto Victor Anelli Bodini

Rodolfo Bruno Palazzi

Rodrigo Alves De Araujo Fiusa

Rodrigo Aparecido Tiago

Rodrigo Cambiaghi Lourenço

Rodrigo De Moraes Garcia

Rodrigo Lopes

Rodrigo Simon Machado

Rogerio Alvarez De Oliveira

Rogerio Da Rocha Camargo

Rogerio Pereira Da Luz Ferreira

Romeu Galiano Zanelli Junior

Ronaldo Batista Pinto

Roseny Zanetta Barbosa

Rubens Andrade Marconi

Rubens Martins Da Silva

Rubia Prado Motizuki

Rui Antunes Horta

Salvador Francisco De Souza Freitas

Samir Chukair Da Cruz

Samuel Camacho Castanheira

Sandra Lourdes Alves De Moura Sampaio Arruda

Sandra Reimberg

Sandra Rodrigues De Oliveira Marzagao Barbuto

Santiago Miguel Nakano Perez

Sebastiao Donizete Lopes Dos Santos

Sebastiao Sergio Da Silveira

Sergio Acayaba De Toledo

Sergio Clementino

Sergio De Assis

Sergio Domingos De Oliveira

Sergio Ricardo Martos Evangelista

Sheila Xavier Mendes

Shizuo Antonio Catelan Yano

Sidney Alves De Mattos

Sidney Cesar Ribeiro Sydow

Silvia Chakian De Toledo Santos

Silvio Antonio Marques

Silvio Da Silva Brandini

Silvio De Cillo Leite Loubeh

Simone Rodrigues Horta Gomes

Solange Aparecida Sibinel

Solange Mendonça Dias Da Motta Fonseca

Soraia Bicudo Simoes

Sylvia Luiza Damas Prestes Ribeiro

Tasso Denis Campanha Cury

Tatiana Barreto Serra

Tatiana Bianchi Trivino

Thaisa Durante Unger Monteiro

Thales Cezar De Oliveira

Thiago Batista Ariza

Tiago Cintra Essado

Tiago De Toledo Rodrigues

Ulisses Cardoso De Oliveira Santos

Valdemir Ferreira Pavarina

Valdir Vieira Rezende

Valeria Andrea Ferreira De Lima

Valeria Maiolini

Valter De Jesus Fernandes

Valter Foleto Santin

Valter Kenji Ishida

Vanderlei Cesar Honorato

Vanessa Ibarreche Santa Terra

Vania Caceres Stefanoni

Vera Lucia Acayaba De Toledo

Vera Lucia De Camargo Braga Taberti

Veronica Silva De Oliveira

Vilson Baumgartner

Vinicius Rodrigues França

Virgilio Antonio Ferraz Do Amaral

Vivian Correa De Castro Pompermayer Ayres

Viviani Aparecida De Lima Silvestre

Waldir Dos Reis Junior

Walter De Souza Vicentini Vilela

Wanderley Baptista Da Trindade Junior

Wanderson Marcio Ribeiro

Wania Roberta Gnipper Cirillo Reis

Washington Luiz Rodrigues Alves

Wellington Luiz Villar

William Terra De Oliveira

Wilson Ricardo Coelho Tafner

Wilson Rogerio De Souza

Wilson Velasco Junior

Yara Jerozolimski

Yoon Jung Kim

Yumica Asahara

Yuri Borges De Mendonça

Yuri Giuseppe Castiglione

 

nº 6848/2017 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de JULHO de 2017, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Airton Jose Vicente (02 A 16)

Alexandra Milare Toledo Santos (17 A 31)

Alexandre Montgomery Wild (02 A 16)

Alexandre Mourao Tieri (17 A 31)

Alexandre Salem Carvalho (17 A 31)

Alexandre Sprangin (02 A 16)

Alfredo Mainardi Neto (17 A 31)

Ana Gabriela Coutinho Caetano Visconti (02 A 16)

Ana Paula Mazza (02 A 16)

Andre Luis Simoes (02 A 16)

Andrea Maria Coelho Berti Rollo (17 A 31)

Anna Claudia Campos Da Costa Galvao (17 A 31)

Antonio Benedito Ribeiro Pinto Junior (02 A 16)

Arthur Antonio Tavares Moreira Barbosa (02 A 16)

Arual Martins (17 A 31)

Augusto Soares De Arruda Neto (02 A 16)

Bruno Marcio De Azevedo (02 A 16)

Carlos Eduardo Ayres De Farias (17 A 31)

Carlos Henrique Prestes Camargo (17 A 31)

Carolina Carvalho Ferreira Alves Nassa (17 A 31)

Carolina Guerra Zanin Lopes (17 A 31)

Cecilia Freitas Ribeiro (02 A 16)

Christiano Augusto Corrales De Andrade (02 A 16)

Claudia Krahenbuhl Leitao (02 A 16)

Cristiana Tobias De Aguiar Moeller Steiner (02 A 16)

Cristiane Helena Leao Pariz (17 A 31)

Cristina Hodas (17 A 31)

Daiana Degasperi Cote Gil (17 A 31)

Daniela Reis Pastorello Matos Da Silva (02 A 16)

Daniele Maciel Da Silva (17 A 31)

Debora Orsi Dutra (17 A 31)

Denise Elizabeth Herrera (17 A 31)

Denny Angelo Da Silva De Caroli (17 A 31)

Eduardo Gonçalves De Salles (17 A 31)

Estevao Luis Lemos Jorge (17 A 31)

Fabio Jose Bueno (02 A 16)

Fausto De Barros Prieto (17 A 31)

Fillipe Demetrio Lopes ( 17 A 31)

Flavia Alice Cherubini Fogaça Braga (02 A 16)

Francine Regina Gomes Cavallini (17 A 31)

Gilmara Cristina Braz De Castro (17 A 31)

Guilherme Athayde Ribeiro Franco (17 A 31)

Herivelto De Almeida (02 A 16)

Ieda Casseb Casagrande Bignardi (02 A 16)

Jacqueline Aparecida Casado Navajas (17 A 31)

Jose Antonio Cabral Garcia (02 A 16)

Jose Carlos Mascari Bonilha (17 A 31)

Jose Luiz Sanches (17 A 31)

Juliana De Sousa Andrade (02 A 16)

Juliana Rezende Valente Teixeira De Macedo (02 A 16)

Juliete Rita Carvalho Mainardi (17 A 31)

Liliane Silva De Oliveira (02 A 16)

Lucia Nunes Bromerchenkel (02 A 16)

Luciana Shimmi (02 A 16)

Luciana Vieira Dallaqua Vinci (17 A 31)

Luciano Gomes De Queiroz Coutinho (02 A 16)

Luis Fernando Rocha (17 A 31)

Luis Marcelo Mileo Theodoro (17 A 31)

Luiz Arthur Iughetti Capuzzo (02 A 16)

Luiz Henrique Cardoso Dal Poz (17 A 31)

Marcelo Orlando Mendes (02 A 16)

Marcia Lourenço Monassi (02 A 16)

Marcio Kuhne Prado Junior (02 A 16)

Marcos Alberto De Almeida (02 A 16)

Marcos Grella Vieira (17 A 31)

Margarete Cristina Marques Ramos (17 A 31)

Margareth Ferraz França (02 A 16)

Maria Alzira De Almeida Alvarenga (17 A 31)

Maria Bernardete Neves De Oliveira Toledo (17 A 31)

Maria Carolina Heloisa De Castro Andrade E Souza (02 A 16)

Maria Christina Marton Correa Seifarth De Freitas (02 A 16)

Maria De Fatima Rodrigues Pereira Leonel (17 A 31)

Maria Do Carmo Galvao De Barros Toscano (02 A 16)

Maria Gorete Pimentel Marques (17 A 31)

Maria Leticia Rocha Ferreira De Mendonça Do Amaral Souza (17 A 31)

Mariana Apparicio De Freitas Guimaraes (17 A 31)

Maricelma Rita Meleiro (02 A 16)

Marlon Machado Da Silva Fernandes (02 A 16)

Michelle Chuffi Vallim (17 A 31)

Murilo Cesar Lemos Jorge (17 A 31)

Neiva Paula Paccola Carnielli Pereira (02 A 16)

Osias Daudt (02 A 16)

Patricia Cosentino Ferrer (02 A 16)

Patricia De Carvalho Leitao (17 A 31)

Paula Bond Peixoto (02 A 16)

Paula Castanheira Lamenza (17 A 31)

Priscila Maiello Ribeiro Prado Mileo Theodoro (17 A 31)

Rafael Beluci (17 A 31)

Raquel Bueno De Camargo (02 A 16)

Regiane Vinche Zampar Guimaraes Pereira (17 A 31)

Regina Celia Pegoraro Venancio (02 A 16)

Renata Gonçalves Catalano (02 A 16)

Renata Gonçalves De Oliveira (17 A 31)

Renata Masagao Romero Antunes (17 A 31)

Renato Fernando Casemiro (02 A 16)

Ricardo Caldeira Pedroso (17 A 31)

Roberta Andrade Da Cunha Logiodice (02 A 16)

Roberto De Almeida Salles (17 A 31)

Rodney Claide Bolsoni Elias Da Silva (17 A 31)

Rodrigo Augusto De Oliveira (17 A 31)

Rodrigo Nunes Laureano (17 A 31)

Rogerio Rocco Magalhaes (17 A 31)

Rossana Azevedo Inacarato (02 A 16)

Sandra Aparecida Scordamaglio Bertagni (02 A 16)

Sandra Lucia Garcia Massud (17 A 31)

Sergio De Passos Simas (02 A 16)

Silvia Reiko Kawamoto (17 A 31)

Simone Sampaio Alves Pereira Chagas (02 A 16)

Suzana Peyrer Laino Ficker (17 A 31)

Tatiana Viggiani Bicudo (02 A 16)

Thaisa Seto Vasconcelos E Souza (17 A 31)

Valeria Carvalho Pinto Guedes Piva (17 A 31)

Valeria Maria Cilento (17 A 31)

Valeria Palermo Capez (02 A 16)

Wellington Luiz Daher (17 A 31)

 

 

 

 

nº 4674/2017 - Rafael Augusto Pressuto, 3º Promotor de Justiça de Hortolândia, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Hortolândia, de 8 a 31 de maio de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/04/2017)

 

nº 5362/2017 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de JUNHO de 2017, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Fernanda Peixoto Cassiano (16 a 30)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 17/05/2017)

 

nº 5700/2017 - Neudival Mascarenhas Filho, 11º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 12 a 30 de junho de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/05/2017)

 

nº 5717/2017 - Tomas Busnardo Ramadan, 13º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 1 a 11 de junho de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/05/2017)

 

nº 5905/2017 - Maria Julia Camara Facchin Galati, Promotor de Justiça de Monte Azul Paulista, para acumular o exercício das funções do 19º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 9 a 18 e 20 de junho de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/05/2017)

 

nº 5908/2017 - Mario Yamamura, 1º Promotor de Justiça de Tupã, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Tupã, no dia 30 de junho de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/05/2017)

 

nº 5945/2017 - Renata Caldeira Costa Piccirilo Colafemina, 2º Promotor de Justiça de Orlândia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Tambaú, de 1 a 25 de junho de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/05/2017)

 

nº 5952/2017 - Ricardo Ferracini Neto, 5º Promotor de Justiça de Sumaré, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Indaiatuba, de 1 a 13 e 24 a 30 de junho de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/05/2017)

 

nº 5953/2017 - Ricardo Ferracini Neto, 5º Promotor de Justiça de Sumaré, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Indaiatuba, de 1 a 13 e 24 a 30 de junho de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/05/2017)

 

nº 6019/2017 - Werner Dias de Magalhaes, Promotor de Justiça de Paranapanema, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Itaí, de 12 a 20 e 23 a 26 e 28 a 30 de junho de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 03/06/2017)

 

nº 6025/2017 - Yves Atahualpa Pinto, 3º Promotor de Justiça de Catanduva, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Santa Adélia, de 1 a 21 e 23 a 30 de junho de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/05/2017)

 

nº 6072/2017 - Fernanda Sumi Barbosa Klein Gunnewiek, 1º Promotor de Justiça Substituto da 10ª Circunscrição Judiciária (Limeira), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Moji Guaçu, de 1 a 14 de junho, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Campinas, no dia 20 de junho e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Campinas,de 15 a 30 de junho de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 20/06/2017)

 

nº 6079/2017 - Gabriela Freire de Carvalho Ribeiro Soares, 3º Promotor de Justiça Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária (Ourinhos), para assumir o exercício das funções do 89º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 30 de junho e acumular o exercício das funções do 82º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 15 de junho e auxiliar no exercício das funções do 70º Promotor de Justiça Criminal, no dia 21 de junho de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/05/2017)

 

nº 6085/2017 - Gustavo Luis de Oliveira Zampronho, 2º Promotor de Justiça Substituto da 12ª Circunscrição Judiciária (São Carlos), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itapira, de 1 a 14 de junho, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Carlos, de 15 a 18 de junho, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Carlos, de 19 a 30 de junho de 2017, auxiliar o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Rio Claro, no dia 8 de junho de 2017, e auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de São Carlos, de 16 a 30 de junho de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 13/06/2017)

 

nº 6090/2017 - Ilo Wilson Marinho Gonçalves Junior, 3º Promotor de Justiça Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária (Franca), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra, de 1 a 15 de junho, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Morro Agudo, no dia 5 de junho, assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Guaíra, de 16 a 30 de junho, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra, nos dias 21 e 28 de junho de 2017, e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Orlândia, no dia 27 de junho de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 15/06/2017)

 

nº 6112/2017 - Lister Caldas Braga Filho, 6º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos), para assumir o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Família, de 15 a 30 de junho de 2017, e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Família, de 19 a 30 de junho de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/06/2017)

 

nº 6125/2017 - Marina França Faria Pestana, 3º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó, de 1 a 13 e 15 a 30 de junho de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 20/06/2017)

 

nº 6126/2017 - Matheus Bulgarelli de Freitas Guimaraes, 2º Promotor de Justiça Substituto da 35ª Circunscrição Judiciária (Lins), para auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Sebastião e auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de São Sebastião, de 1 a 30 de junho e auxiliar no exercício das funções do Promoto de Justiça de Ilhabela, no dia 21 de junho de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/05/2017)

 

nº 6136/2017 - Paula Augusta Mariano Marques, 4º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Família, de 1 a 30 de junho, acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Família, de 13 a 30 de junho de 2017, e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Família, nos dias 6 e 7 de junho de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 10/06/2017)

 

nº 6139/2017 - Paula Garmes Reginato Coube, 3º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária (Araçatuba), para auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Buritama, de 1 a 12 e 15 a 30 de junho de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 20/06/2017)

 

nº 6159/2017 - Thiago Beretta Galvao Godinho, 6º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária (Araçatuba), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Falências, de 1 a 4 e 6 a 30 de junho, acumular o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de Falências, de 16 a 30 de junho de 2017, e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Família, no dia 8 de junho de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 08/06/2017)

 

nº 6353/2017 - Jose Mario Buck Marzagao Barbuto, 4º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 12 a 30 de junho de 2017.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 02/06/2017)

 

nº 6716/2017 - Paulo Augusto Radunz Junior, 1º Promotor de Justiça de Orlândia, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Tambaú, de 1 a 25 de junho de 2017. (Pt. nº68.798/17)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 13/06/2017)

 

 

 

III - AVISOS

 

Aviso de 03/05/2017

n. 203/2017 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, XII, "p" da LC nº 734, de 26 de novembro de 1993, nos artigos 3º, 61 e 62, todos do Ato nº 484/06-CPJ, de 05 de outubro de 2006 e no art. 3º, da Resolução CNMP nº 82/2012, com redação dada pela Resolução nº 159, de 14 de fevereiro de 2017, a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Infância e Juventude e Idoso, AVISA aos Senhores Membros do Ministério Público e demais interessados que a 9ª Promotoria de Justiça de Praia Grande, realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA na data de 07 de julho de 2017 conforme edital a seguir:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PRAIA GRANDE

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por iniciativa do 9º Promotor de Justiça de Direitos Humanos/Proteção ao Idoso da Comarca de Praia Grande, no uso de suas atribuições legais, considerando o quanto foi apurado no inquérito civil nº 5069/2014-1, que trata da regulamentação da atividade de atendimento e assistência a idosos institucionalizados no Município de Praia Grande, redesigna para dia 07 (sete) de julho de 2017, sexta-feira, das 09h00, a audiência pública a ser realizada no Auditório do Ministério Público de Praia Grande, situado na Rua José Borges Netto n. 789, Vila Mirim em Praia Grande, com a finalidade de discutir sobre a minuta de Projeto de Lei apresentada pela Vigilância Sanitária Municipal, para posteriormente ser encaminhada pelo Poder Executivo Municipal à Câmara de Vereadores para discussão e votação. Será franqueada a palavra ao público e aos expositores, mediante cadastramento prévio, através de encaminhamento de e-mail ao endereço eletrônico [email protected]. A minuta de projeto de lei encontra-se à disposição dos interessados na Promotoria de Justiça para extração de cópias. E, para que chegue ao conhecimento de todos, com a ampla publicidade necessária, expediu-se o presente edital na forma da lei. Praia Grande, 04 de maio de 2017.

Republicado por necessidade de retificação de data.

 

Aviso de 08/06/2017

Nº 267/2017 – PGJ

 

92º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – 2017

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, AVISA que estarão abertas, no período de 12 de junho até o dia 11 de julho de 2017, nos termos dos arts. 122 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo), e do Regulamento do Concurso, publicado ao final deste Aviso, as inscrições para o 92º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO para provimento de 67 (sessenta e sete) cargos de Promotor de Justiça Substituto, que serão oportunamente especificados (art. 125 da LCE nº 734/93), sendo que 5% (cinco por cento) dos cargos serão reservados às pessoas com deficiência (art. 123 da LCE nº 734/93), bem como 20% (vinte por cento) dos cargos serão reservados aos candidatos negros, na forma do disposto nos §§ 1º a 16 do art. 4º e §§ 1º a 20 do art. 5º, respectivamente, do Regulamento do Concurso.

1. São requisitos para ingresso na carreira (LCE nº 734/93, art. 122, § 3º):

I – ser brasileiro;

II – ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;

III – haver exercido por 3 (três) anos, no mínimo, atividade jurídica;

IV – estar quite com o serviço militar;

V – estar no gozo dos direitos políticos;

VI – gozar de boa saúde física e mental;

VII – ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função.

 

2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, nos termos deste edital e do Regulamento do Concurso.

 

3. As inscrições preliminares serão realizadas pela “Internet”, mediante acesso à página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br), a partir das 9:00 horas do dia 12 de junho (segunda-feira) até às 21:00 horas do dia 11 de julho de 2017 (terça-feira), observando-se o horário oficial do Estado de São Paulo.

 

4. Para inscrever-se o candidato deverá:

 

I – acessar o “link” correlato ao concurso público na página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br), durante o período de inscrição;

II – preencher o requerimento de inscrição e a declaração de que possui os requisitos exigidos pelo Regulamento do Concurso e por este Edital, bem como de que está ciente de seus conteúdos;

III – conferir rigorosamente seus dados na ficha de inscrição, estando ciente que, após a efetivação, as alterações necessárias somente poderão ser realizadas por meio de requerimento protocolizado na sede do Ministério Público do Estado de São Paulo até o dia 14 de julho de 2017;

IV – gerar o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data e horário limite para o encerramento das inscrições, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).

 

5. O Ministério Público não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

6. Não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

 

7. As provas serão realizadas exclusivamente na Capital do Estado de São Paulo, nos locais indicados na forma prevista no Regulamento ao final deste.

 

8. As inscrições serão aceitas somente após o pagamento da taxa de inscrição.

 

9. O candidato com deficiência para se beneficiar da reserva prevista no art. 4º do Regulamento do Concurso, deve obrigatoriamente preencher declaração no formulário de inscrição, comprometendo-se a apresentar no prazo de até 03 (três) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento das inscrições, relatório médico detalhado, com prazo de validade de até 90 (noventa) dias da data de apresentação, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e a provável causa de origem, bem como o enquadramento segundo as disposições do art. 4º, § 3º, do Regulamento do Concurso. Deverá, finalmente, indicar as condições diferenciadas de que necessite para realizar as provas, de acordo com o art. 4º, §§ 8º a 16, do Regulamento do Concurso.

10. As inscrições dos candidatos com deficiência serão examinadas por equipe interdisciplinar a ser constituída pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos e para os fins do art. 18 da Resolução nº 81, de 31 de janeiro de 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

11. Os candidatos que não comprovarem a deficiência nos termos do Regulamento não terão suas inscrições deferidas para a lista especial e permanecerão no certame sem possibilidade de concorrer às vagas reservadas.

 

12. Os candidatos com deficiência que constarem na lista especial de aprovados, no prazo de 05 (cinco) dias, contado de sua publicação, deverão se submeter à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, na forma do artigo 39 e §§ do Regulamento do Concurso.

 

13. Os candidatos negros, para se beneficiarem da reserva prevista no art. 5º do Regulamento do Concurso, devem obrigatoriamente no formulário de inscrição autodeclararem-se pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE.

14. Os candidatos negros que constarem na lista especial de aprovados, no prazo de 05 (cinco) dias, contado de sua publicação, serão avaliados pela Comissão de Avaliação, de acordo com os §§ 6º ao 11 do art. 5º do Regulamento do Concurso, quanto ao atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.

 

15. O candidato será dispensado do pagamento da taxa de inscrição se não dispuser de condições financeiras para suportá-la (art. 6º, § 5º, do Regulamento do Concurso), assim considerado o candidato cuja renda seja igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.

 

16. O candidato que pretenda gozar da isenção deverá obrigatoriamente preencher declaração contida no formulário de inscrição, comprometendo-se a apresentar no prazo de até 3 (três) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento das inscrições, documento idôneo de comprovação de acordo com o artigo 6º, § 7º, do Regulamento do Concurso, sob pena de indeferimento da inscrição.

 

17. A entrega do relatório médico para comprovação da deficiência e do documento de comprovação de renda é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita pessoalmente ou pelo Correio, via SEDEX, com aviso de recebimento, para o Ministério Público do Estado de São Paulo, Rua Riachuelo, 115 – 5º andar – Sala 506 – A/C Setor de Concurso – CEP 01007-904 – São Paulo/SP. Somente serão aceitos os documentos recebidos até o dia 14 de julho de 2017, não se responsabilizando o Ministério Público por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dos documentos.

 

18. Não será aceita, em hipótese alguma, a remessa de documento por “fax” ou correio eletrônico para comprovação da deficiência ou da ausência de condições financeiras.

 

19. O deferimento da inscrição preliminar poderá ser revisto pela Comissão, a qualquer tempo, se for verificada a falsidade de qualquer declaração ou de documento apresentado.

 

20. Será automaticamente eliminado do concurso, em qualquer fase, o candidato que, na inscrição, tenha utilizado documento material ou ideologicamente falso para a obtenção da isenção de taxa ou utilização de reserva de vaga de pessoa deficiente ou, ainda, se autodeclarado preto ou pardo falsamente, sem prejuízo das sanções legalmente cabíveis.

 

21. A relação de todos os candidatos que requereram inscrição será publicada na página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br).

 

22. As relações com os nomes dos candidatos habilitados à prova preambular e dos que tiveram suas inscrições indeferidas serão publicadas na página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br) e no Diário Oficial do Estado – Seção I.

 

23. Os candidatos deverão obrigatoriamente acompanhar a confirmação de sua inscrição preliminar, datas e locais de provas, bem como qualquer aviso referente às atividades e exigências do concurso através de publicações no Diário Oficial do Estado ou pelo sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

24. Relação das matérias de acordo com o art. 7º do Regulamento do Concurso.

 

I – Direito Penal

 

A) Parte Geral e Parte Especial do Código Penal (exceção feita ao Título IV da Parte Especial – arts. 197 a 207)

B) Lei de Contravenções Penais

C) Disposições penais em leis especiais.

1. Crimes contra a Economia Popular.

2. Crimes de responsabilidade de Prefeitos Municipais.

3. Crimes eleitorais.

4. Crimes referentes ao parcelamento do solo urbano.

5. Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

6. Crimes contra pessoas com deficiência.

7. Crimes relativos à Criança e ao Adolescente.

8. Crimes hediondos.

9. Crimes contra o consumidor.

10. Crimes contra a ordem tributária e as relações de consumo.

11. Crimes referentes a licitações e contratos administrativos.

12. Crimes de tortura.

13. Crimes de Trânsito.

14. Crimes contra o meio ambiente.

15. Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

16. Crimes referentes ao idoso.

17. Estatuto do Desarmamento.

18. Crimes referentes à falência e à recuperação judicial ou extrajudicial.

19. Crimes referentes a drogas.

20. Crimes referentes ao abuso de autoridade.

21. Crimes relativos à interceptação telefônica.

22. Crime de organização criminosa.

23. Tratamento jurídico do tráfico de pessoas (Lei n. 13.344/16)

 

II – Direito Processual Penal

 

1. Princípios que regem o processo penal.

2. Aplicação e interpretação da lei processual.

3. Inquérito policial, Investigação Criminal e Ação Penal.

4. Jurisdição e Competência.

5. Reparação do dano ex delicto. Ação civil e execução civil da sentença penal.

6. Questões e processos incidentes.

7. Prova.

8. Sujeitos do processo.

9. Prisão e medidas cautelares pessoais alternativas à prisão.

10. Fatos e atos processuais. Citação, notificação e intimação.

11. Sentença. Coisa Julgada.

12. Interdição de direitos.

13. Medida de segurança.

14. Procedimento comum

15. Procedimento nos processos de competência do Tribunal do Júri.

16. Procedimentos especiais.

16.1. Procedimento nos crimes falimentares.

16.2. Procedimento nos crimes de responsabilidade de funcionários públicos.

16.3. Procedimento nos crimes contra a honra.

16.4. Procedimento nos crimes contra a propriedade imaterial.

17. Lei dos Juizados especiais criminais.

18. Nulidades.

19. Recursos e outros meios de impugnação.

19.1 Teoria Geral dos Recursos.

19.2 Apelação. Recurso em sentido estrito. Embargos. Carta testemunhável. Correição parcial.

20. Habeas corpus. Mandado de segurança em matéria criminal.

21. Execução Penal.

21.1. Objeto e aplicação da Lei de Execução Penal.

21.2. O condenado e o internado. Classificação. Assistência. Trabalho.

21.3. Direitos e deveres do preso.

21.4. Disciplina. Faltas e sanções disciplinares. Regime disciplinar diferenciado. Procedimento disciplinar.

21.5. Órgãos da execução penal.

21.6. Estabelecimentos penais.

21.7. Execução das penas privativas de liberdade. Regimes. Autorizações de saída. Remição. Livramento condicional. Sursis.

21.8. Execução das penas restritivas de direitos.

21.9. Suspensão condicional da pena.

21.10. Execução das penas de multa.

21.11. Execução das medidas de segurança.

21.12. Incidentes de execução. Conversões. Excesso ou desvio de execução. Anistia. Indulto.

21.13. Procedimentos judiciais. Recursos.

22. Disposições processuais penais em leis especiais.

22.1. Prisão temporária.

22.2. Crimes hediondos.

22.3. Repressão aos crimes praticados por organizações criminosas.

22.4. Crimes de trânsito.

22.5. Crimes contra o meio ambiente.

22.6. Crimes de lavagem de capitais.

22.7. Proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e a réus colaboradores.

22.8. Identificação criminal.

22.9. Crimes referentes à falência e a recuperação judicial ou extrajudicial.

22.10. Violência doméstica e familiar contra a mulher.

22.11. Crimes de drogas.

22.12. Interceptação (ou escuta) telefônica.

22.13. Abuso de Autoridade.

 

III – DIREITO CIVIL:

 

1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

2. Das pessoas. Das pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência.

3. Das pessoas jurídicas. Disposições gerais. Constituição, extinção, responsabilidade. Associações, fundações e sociedades. Desconsideração da personalidade jurídica.

4. Do domicílio.

5. Dos bens. Dos bens considerados em si mesmos (bens imóveis, móveis, fungíveis e consumíveis, divisíveis, singulares e coletivos). Dos bens reciprocamente considerados. Bens públicos e particulares.

6. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico: modalidade, forma, defeitos e nulidades. Da representação. Da condição, do termo e do encargo. Dos defeitos do negócio jurídico. Da interpretação do negócio jurídico. Da invalidade e da ineficácia do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos.

7. Da prescrição e da decadência. Da forma e da prova.

8. Do direito das obrigações. Das modalidades e efeitos. Adimplemento, extinção e inadimplemento das obrigações. Cláusula Penal e arras. Transferência das obrigações.

9. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade contratual e extracontratual.

10. Dos contratos em geral. Disposições gerais: Princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação. Dos efeitos. Vícios redibitórios. Evicção. Da extinção do contrato. Das várias espécies de contrato.

11. Do direito das coisas: Princípios. Da posse e de sua classificação. Da aquisição, efeitos e perda da posse.

12. Dos Direitos Reais. Da propriedade em geral. Histórico da propriedade e sua funcionalidade social. Da aquisição da propriedade imóvel e móvel. Usucapião constitucional urbana. Usucapião constitucional rural. Usucapião especial coletiva. Usucapião administrativa. Usucapião especial indígena.

13. Da perda da propriedade. Das restrições ao direito da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Do condomínio geral. Do condomínio necessário. Do condomínio edilício. Novas formas de propriedade condominial. Condomínios e incorporações. Da propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Dos direitos reais sobre coisa alheia. Da superfície. Das servidões. Do usufruto e da administração dos bens de filhos menores. Do uso. Da habitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Incorporação. Parcelamento e Regularização do Solo Urbano. Estatuto da Cidade.

14. Do direito de família. Do direito pessoal. Do casamento. Da capacidade matrimonial. Formalidades. Dos impedimentos. Das causas suspensivas. Do processo de habilitação. Da celebração e do casamento. Das provas do casamento. Dos efeitos. Da eficácia do casamento. Da invalidade ou nulidade do casamento. Da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Do direito assistencial. Da proteção da pessoa dos filhos. Da filiação: registral, biológica e socioafetiva. Do reconhecimento dos filhos. Da adoção. Do poder familiar. Do direito patrimonial. Do pacto antenupcial. Do regime de comunhão parcial. Do regime de comunhão universal. Do regime de participação final dos aquestos. Do regime de separação de bens. Da união estável. Da guarda, tutela, curatela e da interdição. Do bem de família. Alienação Parental.

15. Dos direitos das sucessões: Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do testamento em geral. Da capacidade de testar. Das formas ordinárias do testamento. Da revogação. Dos codicilos. Dos testamentos especiais. Das disposições testamentárias. Dos legados. Herdeiros necessários. Do direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Das substituições. Da deserdação.

16. Da redução das disposições testamentárias. Da revogação. Do rompimento do testamento. Do testamenteiro.

17. Do inventário e da partilha.

18. Registros Públicos. Registro de imóveis. Noções gerais. Princípios do Registro de Imóveis: Continuidade, Especialidade, Legalidade, Inscrição, Presunção e Fé Pública, Prioridade e Instância. Transcrição, inscrição e averbação. Procedimento de dúvida. Lei Federal nº 6.015/73. Lei Federal nº 4.591/64.

19. Registro Civil das Pessoas Naturais. Do Nascimento. Lei Federal 11.790/08. Do Registro Civil Fora do Prazo. Do Casamento. Do Registro do Casamento Religioso para Efeitos Civis. Da Conversão da União Estável em Casamento. Do Casamento ou Conversão da União Estável em Casamento de Pessoas do Mesmo Sexo. Do Óbito. Da Morte Presumida. Da Emancipação, da Interdição, da Ausência, da União Estável e da Adoção. Das Averbações em Geral e Específicas. Das Anotações em Geral e Específicas. Das Retificações, Restaurações e Suprimentos. Reconhecimento de Filhos.

 

 

IV – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

 

1. Normas processuais civis: normas (regras e princípios) fundamentais; interpretação e aplicação.

2. Função Jurisdicional: jurisdição, limites e cooperação internacional.

3. Competência interna: critérios determinativos. Competência absoluta e relativa. Modificação da competência. Incompetência. Cooperação nacional.

4. Sujeitos do processo. Partes e Procuradores. Capacidade processual. Deveres das partes e dos procuradores. Responsabilidade por dano processual. Sucessão, substituição e representação.

5. Despesas, honorários advocatícios e multas. Gratuidade da justiça.

6. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Intervenção voluntária e provocada. Assistência. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Amicus curiae. Outras intervenções.

7. Juiz. Poderes, deveres e responsabilidades. Impedimentos e suspeição.

8. Ministério Público. Perfil constitucional. Intervenção como parte. Intervenção como fiscal da ordem jurídica. Poderes investigatórios. Responsabilidades. Impedimentos e suspeição.

9. Advocacia pública. Regime processual.

10. Defensoria pública. Regime processual.

11. Métodos de resolução dos litígios individuais e coletivos.

12. Conciliação, mediação, negociação e formas alternativas de resolução dos litígios.

13. Ação. Direito de ação. Teorias. Direito de defesa. Exceções e objeções materiais e processuais.

14. Processo. Atos processuais. Forma, tempo e lugar. Atos das partes. Pronunciamentos do juiz. Prazos. Penalidades e preclusões. Comunicação dos atos processuais.

15. Fatos jurídicos processuais. Atos, fatos e negócios processuais.

16. Pressupostos processuais.

17. Invalidades processuais.

18. Tutela jurisdicional. Formas de tutela. Classificações. Tutela provisória. Tutela definitiva.

19. Processo e procedimento. Procedimento comum e procedimentos especiais. Jurisdição contenciosa: Ações possessórias; Inventário e partilha; Embargos de terceiro; Habilitação; Ações de família; Processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação, filiação e alimentos; Ação monitória. Jurisdição voluntária: Disposições gerais; alienações judiciais; divórcio, separação, extinção consensual de união estável e alteração do regime de bens do matrimônio; testamentos e codicilos; herança jacente; bens dos ausentes; coisas vagas; interdição, tutela e curatela e estatuto da pessoa com deficiência; Organização e fiscalização das fundações.

20. Procedimento comum: petição inicial e seus requisitos, registro e distribuição, valor da causa, cumulação de pedidos; deferimento, indeferimento e emenda da inicial; improcedência liminar do pedido; audiência de conciliação ou mediação; transação e homologação; contestação e reconvenção; revelia e seus efeitos; providências preliminares e saneamento; julgamento conforme o estado do processo; saneamento e organização do processo; audiência de instrução e julgamento; provas; provas ilícitas.

21. Sentença. Coisa julgada.

22. Cumprimento provisório e definitivo da sentença.

23. Processo de execução: execução em geral; partes; competência; requisitos; formação, suspensão e extinção da execução; responsabilidade patrimonial; fraudes; espécies de execução: para entrega de coisa, das obrigações de fazer ou de não fazer e por quantia certa; execução de alimentos; execução contra a Fazenda Pública.

24. Oposição à execução: impugnação ao cumprimento de sentença; embargos à execução; defesa por simples petição.

25. Recursos: disposições gerais; apelação; agravo de instrumento; agravo interno; embargos de declaração.

26. Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário Constitucional. Recurso Extraordinário. Recurso Especial. Embargos de Divergência. Noções gerais e hipóteses de cabimento. Julgamento dos recursos repetitivos.

27. Precedentes e julgados vinculantes. Precedente, jurisprudência e súmula. Efeito vinculante. Limites do efeito vinculante. Fundamentos relevantes. Distinção e superação.

28. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Incidente de assunção de competência.

29. Ação de usucapião. Mandado de segurança individual e coletivo. Mandado de injunção. Habeas data. Ação Popular.

 

V – DIREITO CONSTITUCIONAL:

 

1. Teoria da constituição.

1.1. Constitucionalismo. Conceito e classificação das constituições.

1.2. Poder constituinte: características, titularidade e classificação. Recepção, repristinação e desconstitucionalização.

1.3. Princípios constitucionais. Interpretação constitucional. Eficácia das normas constitucionais.

2. Direito constitucional brasileiro.

2.1. Princípios fundamentais.

2.2. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Ações Constitucionais.

2.3. Nacionalidade e direitos políticos. Partidos políticos.

2.4. Controle de constitucionalidade.

2.5. Organização do Estado. Federalismo. Repartição de competências. Intervenção federal e estadual.

2.6. Organização dos poderes.

2.7. Ministério Público. Organização, princípios, funções, garantias e vedações. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.8. Tributação e orçamento. Sistema tributário nacional e finanças públicas.

2.9. Ordem Econômica e Financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica; da política urbana; da política agrícola e fundiária; da reforma agrária.

2.10. Ordem Social.

2.11. Saúde.

2.12. Educação.

2.13. Meio ambiente.

2.14. Da família, da criança, do adolescente e do idoso.

 

 

VI – DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE:

 

1. Criança e Adolescente. Princípios e direitos fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente.

2. Entidades de atendimento.

3. Medidas de proteção.

4. Prática de ato infracional.

5. Medidas pertinentes aos pais ou responsável.

6. Conselho tutelar. Processo Eleitoral.

7. Acesso à Justiça. Princípios gerais. Competência. Representação processual. Serviços auxiliares.

8. Procedimentos e recursos.

9. Promotor de Justiça da Infância e da Juventude.

10. Crimes e infrações administrativas.

 

 

VII – DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL:

 

1. Direito de empresa.

2. Empresário. Caracterização, inscrição e capacidade. Os microempresários e empresários de pequeno porte. Registro público de empresa mercantis e atividades afins. As obrigações do empresário. A escrituração. Os prepostos do empresário. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

3. Estabelecimento.

4. Nome empresarial.

5. Teoria geral da concorrência e dos bens imateriais. Livre iniciativa e livre concorrência. Concorrência empresarial. Infrações da ordem econômica.

6. Propriedade industrial. Concorrência desleal.

7. Empresário e Direito do Consumidor.

8. A desconsideração da personalidade jurídica no Direito Comercial e de Empresa.

9. Sociedades.

9.1. Disposições gerais.

9.2. Sociedade não personificada. Sociedade em comum. Sociedade em conta de participação.

9.3. Sociedade personificada. Sociedade simples. Sociedade empresária.

9.4. Tipos societários. Sociedade em nome coletivo. Sociedade em comandita simples. Sociedade limitada. Sociedade anônima. Sociedade em comandita por ações. Sociedade cooperativa.

9.5. Sociedades coligadas, controladas e de simples participação. Participações recíprocas de capital. Grupo de sociedades. Consórcios.

9.6. Sociedades dependentes de autorização para funcionamento.

9.10. Incorporação, fusão, cisão e transformação das sociedades.

9.11. Dissolução, liquidação e extinção das sociedades.

10. Mercados financeiros. Sistema Financeiro Nacional. Mercado de capitais. Regulação do mercado de capitais. Comissão de Valores Mobiliários. Valores mobiliários. Negócios relativos aos valores mobiliários. Fundos de investimentos. Ilícitos administrativos e penais no mercado de capitais. A proteção aos investidores no mercado de valores mobiliários.

11. Contratos mercantis: Teoria geral dos contratos. Contratos em espécie: Compra e venda. Compra e venda internacional. Venda sob documentos. Contrato de fornecimento. Compromisso arbitral. Gestão de negócios. Locação, arrendamento e usufruto do estabelecimento. Transporte de coisas e de pessoas. Mandato mercantil. Fiança. Penhor industrial e mercantil. Penhor de direitos e de títulos de crédito. Agência e Distribuição. Corretagem. Representação Comercial. Comissão. Concessão mercantil. Franquia. Depósito mercantil. Contratos bancários. Conta corrente. Mútuo mercantil. Depósito pecuniário. Antecipação bancária. Desconto bancário. Contrato de abertura de crédito. Seguro. Contrato de cartão de crédito. Operações de custódia de valores e títulos. Contrato de câmbio. Alienação fiduciária em garantia de bens móveis e imóveis. Arrendamento mercantil ou "Leasing". Contrato de garagem ou estacionamento. Faturização. Contratos de propriedade industrial. Transferência de tecnologia. Licença de “software”. Contratos de engenharia (“engineering”). Contratos do agronegócio.

12. Títulos de crédito. Títulos de crédito no Código Civil e na legislação especial. Letra de câmbio. Nota Promissória. Cheque. Duplicatas mercantil e de serviços. Títulos de crédito rural. Títulos de crédito industrial. Títulos de financiamento comercial. Títulos de garantia imobiliária. Conhecimento de depósito e Warrant.

13. Recuperação de empresas e falência.

13.1. Sujeitos à lei de recuperações e falências.

13.2. Competência.

13.3. Intervenção do Ministério Público.

13.4. Disposições comuns à recuperação e à falência. Verificação e habilitação dos créditos concursais. O Administrador Judicial. Comitê e Assembleia Geral de Credores.

13.5 Modalidades de recuperação. Processo e procedimentos.

13.6. Decretação e convolação da recuperação em falência.

13.7. Pedidos de falência.

13.8. Sentença de falência e seus efeitos. Efeitos em relação aos credores. Efeitos em relação ao falido e aos administradores e liquidantes. Efeitos em relação aos bens do falido e dos sócios da sociedade falida. Efeitos em relação aos contratos.

13.9. Administração, arrecadação, realização do ativo e pagamento do passivo.

13.10. Encerramento da falência.

13.11. Extinção das obrigações do falido.

13.12. Crimes nas recuperações judicial e extrajudicial e na falência. Procedimentos penais.

14. O regime de intervenção, o regime de administração especial temporária e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras.

 

VIII – TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS:

 

1. Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos em juízo: princípios gerais.

2. Principais categorias e legislação respectiva:

2.1 Meio Ambiente e Urbanismo. Bem jurídico ambiental. Direito do Ambiente: conceito, princípios, objeto, instrumentos legais. Tutela constitucional do ambiente. Política Nacional do Meio Ambiente. Espaços ambientalmente protegidos. Sistema Nacional do Meio Ambiente. Tutela administrativa do ambiente: poder de polícia, competência, licenciamento, responsabilidade administrativa. Tutela e responsabilidade civil do ambiente. Participação popular na proteção do ambiente. Legislação ambiental, de parcelamento do solo e da cidade.

2.2 Patrimônio Público: Controle da Administração Pública. Tribunal de Contas. Mandado de segurança (individual e coletivo). Mandado de Injunção. Ação popular. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Proteção ao patrimônio público e social. Processo Administrativo. Responsabilidade fiscal. Orçamento público.

2.3. Idoso. Pessoa com deficiência. Inclusão social. Saúde Pública. Assistência Social. Educação. Serviços de relevância pública. Acessibilidade. Pessoas portadoras de transtornos mentais. Igualdade racial.

2.4. Consumidor. A proteção e defesa do consumidor na Constituição Federal de 1988. Política nacional de relações de consumo. Direitos básicos do consumidor. Prevenção e reparação de danos. Desconsideração da personalidade jurídica. Práticas comerciais. Proteção contratual. Sanções administrativas. Defesa do consumidor em juízo. Ações coletivas. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

2.5. Infância e Juventude: Acesso à justiça. Ministério Público. Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos.

3. Ação civil pública. Conceito e objeto. Tutela principal e cautelar. Interesse de agir. Legitimação ativa e passiva. Litisconsórcio e assistência. Atuação do Ministério Público. Competência. Sentença. Multa diária e liminar. Recursos. Coisa julgada. Execução e fundo para reconstituição dos bens lesados.

4. Inquérito civil. Natureza. Finalidade. Princípios. Instauração. Poderes instrutórios. Termo de ajustamento de conduta. Arquivamento e Desarquivamento. Controle. Recomendações.

 

IX – DIREITOS HUMANOS:

 

1. Direitos Humanos.

1.1. Conceito e evolução histórica: as dimensões dos Direitos Humanos.

1.2. Sistema Internacional de promoção e proteção dos Direitos Humanos. Sistema Interamericano.

1.3 Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos incorporados pelo ordenamento brasileiro. Conflito com as normas constitucionais.

1.4. Ministério Público e a defesa dos Direitos Humanos.

1.5. Sistema Único de Saúde.

1.6. Sistema Único de Assistência Social.

1.7. Direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.

1.8. Igualdade Racial.

1.9. Pessoas com deficiência.

1.10. População em situação de rua.

1.11. Homofobia.

 

X – DIREITO ADMINISTRATIVO:

 

1. Administração Pública. Descentralização e desconcentração administrativa.

2. Atividade administrativa: polícia administrativa, prestação de serviços públicos, intervenção do Estado na ordem econômica e fomento de atividades privadas de interesse público.

3. Regime jurídico administrativo e princípios da Administração Pública.

4. Poderes administrativos.

5. Agentes públicos.

6. Ato administrativo.

7. Processo administrativo.

8. Licitação e contratos administrativos. Ajustes, parcerias, convênios e consórcios.

9. Serviços públicos. Concessão de serviço público.

10. Bens públicos.

11. Intervenção do Estado na propriedade.

12. Responsabilidade civil do Estado.

13. Controle da Administração Pública.

14. Improbidade administrativa.

15. Responsabilidade fiscal.

 

 

XI - DIREITO ELEITORAL:

 

1. Direitos Políticos.

1.1. Direitos fundamentais e direitos políticos;

1.2. Privação dos direitos políticos.

2. Direito Eleitoral.

2.1. Conceito e fundamentos;

2.2. Fontes do Direito Eleitoral;

2.3. Princípios de Direito Eleitoral;

2.4. Hermenêutica eleitoral.

3. Poder representativo.

3.1. Sufrágio;

3.1.1. Natureza;

3.1.2. Extensão do sufrágio;

3.1.3. Valor do sufrágio;

3.1.4. Modo de sufrágio;

3.1.5. Formas de sufrágio.

4. Organização eleitoral.

4.1. Distribuição territorial;

4.2. Sistemas eleitorais.

5. Justiça Eleitoral.

5.1. Características institucionais;

5.2. Órgãos e composição;

5.3. Diversificação funcional das atividades da Justiça Eleitoral;

5.4. Competências;

5.5. Justiça Eleitoral e o controle da legalidade das eleições.

6. Ministério Público Eleitoral.

6.1. Composição;

6.2. Atribuições;

6.3. Ministério Público Eleitoral e lisura do processo eleitoral.

7. Capacidade eleitoral.

7.1. Requisitos;

7.2. Limitações decorrentes de descumprimento do dever eleitoral.

8. Alistamento eleitoral.

8.1. Ato de alistamento;

8.2. Fases do alistamento;

8.3. Efeitos do alistamento;

8.4. Cancelamento e exclusão;

8.5. Revisão do eleitorado.

9. Elegibilidade.

9.1. Registro de candidaturas;

9.2. Convenção Partidária;

9.3. Coligação Partidária;

9.4. Processo de Registro de Candidatura.

9.5. Impugnações ao Registro de Candidatura;

9.6. Inelegibilidades;

9.6.1. Inelegibilidades constitucionais;

9.6.2. Inelegibilidades infraconstitucionais ou legais;

9.6.3. Argüição judicial de inelegibilidade.

10. Partidos políticos.

10.1. Sistemas partidários;

10.2. Criação, fusão e extinção dos partidos políticos;

10.3. Órgãos partidários;

10.4. Filiação partidária;

10.5. Fidelidade partidária;

10.6. Financiamento dos partidos políticos, controle de arrecadação e prestação de contas.

11. Garantias eleitorais.

11.1. Liberdade de escolha;

11.2. Proteção jurisdicional contra a violência atentatória à liberdade de voto;

11.3. Contenção ao poder econômico e ao desvio e abuso do poder político;

11.4. Transporte de eleitores das zonas rurais.

12. Campanha eleitoral.

12.1. Financiamento de campanha eleitoral e prestação de contas;

12.2. Modelo brasileiro de financiamento de campanha eleitoral;

13. Propaganda eleitoral.

13.1. Conceito;

13.2. Pesquisas e testes pré-eleitorais;

13.3. Propaganda eleitoral em geral;

13.4. Propaganda eleitoral em outdoor;

13.5. Propaganda eleitoral na internet;

13.6. Propaganda eleitoral na imprensa;

13.7. Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;

13.8. Direito de resposta;

13.9. Permissões e vedações no dia da eleição;

13.10. Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais;

13.11. Captação irregular de sufrágio;

13.12. Procedimento Preparatório Eleitoral.

14. Atos preparatórios à votação.

15. Processo de votação.

16. Apuração eleitoral.

16.1. Diplomação;

16.2. Recurso contra expedição de diploma;

16.3. Candidato eleito com pedido de registro sub judice e realização de eleição suplementar.

17. Ações judiciais eleitorais.

17.1. Ação de impugnação de registro de candidatura;

17.2. Representações por propaganda ilícita ou irregular;

17.3. Ação de Impugnação de registro ou divulgação de pesquisas eleitorais;

17.4. Ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder de autoridade, político e econômico;

17.5. Ação por captação ilícita de sufrágio;

17.6. Ação por conduta vedada a agentes públicos;

17.7. Ação por captação ou gasto ilícito de recursos para fins eleitorais;

17.8. Ação de impugnação de mandato eletivo.

17.9. Ação por doação acima dos limites legais.

18. Recursos eleitorais.

19. Perda do mandato eletivo e eleições suplementares.

20. Crimes eleitorais.

20.1. Princípios constitucionais aplicáveis aos crimes eleitorais;

20.2. Crimes eleitorais puros ou específicos;

20.3. Crimes eleitorais acidentais;

20.4. Crimes cometidos no alistamento eleitoral;

20.5. Crimes cometidos no alistamento partidário;

20.6. Crimes eleitorais em matéria de inelegibilidades;

20.7. Crimes eleitorais na propaganda eleitoral;

20.8. Corrupção eleitoral;

20.9. Coação eleitoral;

20.10. Crimes eleitorais na votação;

20.11. Crimes eleitorais na apuração;

20.12. Crimes eleitorais no funcionamento do serviço eleitoral;

20.13. Crimes eleitorais que podem ser cometidos em qualquer fase do processo eleitoral;

20.14. Crimes eleitorais e sanções penais.

21. Processo penal eleitoral.

21.1. Prisão e período eleitoral;

21.2. Competência, conexão e continência em matéria eleitoral;

21.3. Medidas despenalizadoras;

21.4. Ação penal eleitoral;

21.5. Recursos.

 

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Aviso, que será publicado na página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo e na Imprensa Oficial do Estado.

São Paulo, 08 de junho de 2017.

 

GIANPAOLO POGGIO SMANIO

Procurador-Geral de Justiça

 

A- SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

ATO NORMATIVO Nº 676/2011-PGJ-CPJ, de 10 de janeiro de 2011.

(PT. nº 142.478/10)

 

(REPUBLICAÇÃO DO ATO NORMATIVO 676/2011-PGJ-CPJ COMPILADO ATÉ O ATO NORMATIVO Nº 1031/2017- CPJ, DE 18/05/2017)

 

 

 

Aprova o Regulamento do Concurso Público de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo

 

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, por meio de seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XV, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, RESOLVE EDITAR O SEGUINTE ATO:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Concurso Público de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo anexo a este Ato.

 

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Regulamento anterior, aprovado pelo Ato Normativo nº 600-PGJ-CPJ, de 30 de julho de 2009.

 

São Paulo, 10 de janeiro de 2011.

 

Fernando Grella Vieira

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça

 

REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PREAMBULAR

 

Art. 1º - O ingresso na carreira do Ministério Público, que se inicia no cargo de Promotor de Justiça Substituto, far-se-á após concurso público de provas e títulos, cuja realização obedecerá ao disposto neste Regulamento, com prazo de validade de dois anos, a contar da homologação, prorrogável uma vez por igual período.

 

Parágrafo Único - As atribuições e tarefas essenciais do cargo de Promotor de Justiça Substituto encontram-se definidas nas Leis Orgânicas Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625, de 12/02/1993) e do Ministério Público de São Paulo (Lei Complementar nº 734, de 26/11/1993), e especificadas no Manual de Atuação Funcional dos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo (Ato nº 675/10-PGJ-CGMP, de 28 de dezembro de 2010).

                                  

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS DE INGRESSO

 

Art. 2º - São requisitos para o ingresso na carreira:

 

I – ser brasileiro;

II – ter concluído o curso de bacharelado em Direito em escola oficial ou reconhecida;

III – haver exercido por 03 (três) anos, no mínimo, atividade jurídica;

IV – estar quite com o serviço militar;

V – estar no gozo dos direitos políticos;

VI – gozar de boa saúde, física e mental;

VII – ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função.

 

§ 1º - Os requisitos dos incisos I, II, III, IV, V e VII deste artigo serão comprovados pelos candidatos classificados para a prova oral, por ocasião da inscrição definitiva. (Redação dada pelo artigo 1º do Ato (N) nº 739/2012 – CPJ, de 04/07/2012; pelo artigo 1º do Ato (N) nº 968/2016 – PGJ/CPJ, de 22/06/2016)

 

§ 2º - (Revogado pelo artigo 6º do Ato (N) nº 692/2011 – PGJ/CPJ, de 01/04/2011; Nova redação dada pelo artigo 1º do Ato (N) nº 739/2012 – CPJ, de 04/11/2012; e Revogado pelo artigo 4º do Ato (N) nº 968/2016 – PGJ/CPJ, de 22/06/2016)

 

§ 3º - O requisito do inciso VI deste artigo será comprovado pelos candidatos aprovados no concurso de ingresso, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, e deste Regulamento.

 

§ 4º - Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito:

 

I – o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 05 (cinco) atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas;

II – o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;

III – o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 01 (um) ano.

IV – o exercício de função de estagiário prorrogado nos termos do parágrafo único, do artigo 76, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, na redação dada pelo inciso VIII, do artigo 1º, da Lei Complementar Estadual nº 1.083, de 17 de dezembro de 2008.

 

§ 5º - É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.

 

§ 6º - A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito será realizada por meio da apresentação de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos. (Redação dada pelo artigo 1º do Ato (N) nº 739/2012 – CPJ, de 04/07/2012)

 

§ 7º - Também serão considerados como atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente.

 

§ 8º - Os cursos referidos no § 7º deste artigo deverão ter toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, não se admitindo, no cômputo da atividade jurídica, a concomitância de cursos nem de atividade jurídica de outra natureza. 

 

§ 9º - Os cursos lato sensu compreendidos no § 7º deste artigo deverão ter, no mínimo, um ano de duração e carga horária total de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, distribuídas semanalmente.

 

§ 10 - Independentemente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica:

a) um ano para pós-graduação lato sensu;

b) dois anos para Mestrado;

c) três anos para Doutorado.

 

§ 11 - Os cursos de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) que exigirem apresentação de trabalho monográfico final serão considerados integralmente concluídos na data da respectiva aprovação desse trabalho.

 

§ 12 - A comprovação da exigência do período de três anos de atividade jurídica deverá ser formalizada por intermédio de documentos e certidões que demonstrem efetivamente o exercício da atividade jurídica no período exigido.

 

§ 13 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Concurso.

 

 

 

CAPÍTULO III

DA ABERTURA DO CONCURSO E DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

 

SEÇÃO I

DA ABERTURA DO CONCURSO

 

Art. 3º - A realização do concurso de ingresso na carreira do Ministério Público dependerá de proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.

 

§ 1º - O Procurador-Geral de Justiça incluirá a proposta de abertura do concurso de ingresso na ordem do dia da primeira reunião ordinária que se seguir à sua apresentação.

 

§ 2º - Aprovada a proposta, o Órgão Especial fixará o número de cargos a serem providos.

 

SEÇÃO II

DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

 

Art. 4º - Ficam reservados às pessoas com deficiência, que declararem tal condição no momento da inscrição no concurso, 5% (cinco por cento) dos cargos em disputa, arredondando para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação desse percentual.

 

§ 1º - Não havendo candidato com deficiência, inscrito ou aprovado, os cargos ficarão liberados para os demais candidatos.

 

§ 2º - Os candidatos com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima para aprovação exigida para todos os demais candidatos, em todas as suas fases, garantidas as condições especiais necessárias à sua participação no certame.

 

§ 3º - Considera-se candidato com deficiência aquele que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo n. 186, de 09/07/2008 e Decreto n. 6.949, de 25/08/2009) c.c. os artigos 3º e 4º, do Decreto nº 3.298/99.

 

§ 4º - O candidato com deficiência deverá, obrigatoriamente, juntar, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento das inscrições, relatório médico detalhado, com prazo de validade de até 90 (noventa) dias da data de apresentação, que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), à sua provável causa de origem bem como seu enquadramento segundo as disposições do artigo 3º e 4º, do Decreto nº 3.298/99. (Redação dada pelo artigo 2º do Ato (N) nº 692/2011 – PGJ/CPJ, de 01/04/2011)

 

§ 5º - Ainda que fundamentada em laudo médico, por ocasião do exame de compatibilidade da deficiência com o cargo, a condição de deficiente deverá ser apreciada pelo médico ou junta médica referidos no art. 39, “caput”, deste Regulamento, designados para tal mister que, no caso, deverá fundamentar sua divergência, cabendo à Comissão de Concurso decidir.  (Redação dada pelo artigo 2º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 6º - Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato assim não considerado, embora permaneça no certame sem a possibilidade de concorrer às vagas reservadas.

 

§ 7º - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar a ausência ou atraso do candidato com deficiência às avaliações referidas no § 5º deste artigo e no art. 39 e respectivos parágrafos deste Regulamento. (Redação dada pelo artigo 2º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017).

 

§ 8º - Serão adotadas todas as medidas necessárias para permitir o fácil acesso aos locais do certame pelos candidatos com deficiência, sendo de sua responsabilidade trazer os instrumentos ou equipamentos assistivos de uso pessoal necessários à realização das provas, previamente autorizados pela Comissão de Concurso, salvo se tratar de computador, que, mediante requerimento específico na inscrição preliminar e, no que couber, nas demais fases, será disponibilizado pelo Ministério Público, facultando-se ao candidato a familiarização com o equipamento, pelo menos 03 (três) dias antes da realização da prova.

 

§ 9º - O candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado para a realização das provas deverá requerê-lo, em cada uma das fases, no prazo oportunamente determinado pela Comissão de Concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessite.

 

§ 10 - O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo oportunamente determinado pela Comissão de Concurso, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, ficando a critério da Comissão de Concurso definir, em cada fase, qual o prazo adicional a ser concedido.

 

§ 11 – A intimação dos candidatos com deficiência deverá observar o meio por ele indicado para esse fim na inscrição preliminar, reservando-se aos deficientes visuais a notificação pessoal na forma prevista no artigo 9º, § 3º. 

 

§ 12 - A publicação do resultado de cada fase do concurso, inclusive o resultado final, será feita em três listas, sendo que a primeira conterá a classificação de todos os candidatos, a segunda, somente a classificação dos candidatos deficientes, e a terceira a classificação dos candidatos negros. (Redação dada pelo artigo 3º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 13 - Na elaboração das listas de classificados nas fases intermediárias, levar-se-á em conta o número total de vagas para cada lista, observado o disposto nos artigos 17, § 1º, 20, § 2º e 32, parágrafo único, deste Regulamento, também para a composição da lista especial. 

 

§ 14 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente utilizando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-los à nomeação.

 

§ 15 – O grau de deficiência do candidato ao ingressar no Ministério Público não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

 

§ 16 – Nas provas escrita e oral, para efeito de consulta à legislação, serão assegurados aos candidatos com deficiência, pela Comissão de Concurso, os recursos e suportes necessários.

 

 

SEÇÃO III

DOS CANDIDATOS NEGROS

(Seção incluída pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 5º - Ficam reservados aos candidatos negros 20% (vinte por cento) dos cargos abertos em concurso, arredondando-se para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação desse percentual. (Artigo 5º incluído pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 – CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 1º - Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que no ato da inscrição se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

 

§ 2º - Os candidatos negros participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima para aprovação exigida para todos os demais candidatos, em todas as suas fases.

 

§ 3º - Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

 

§ 4º - Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

§ 5º - A verificação da falsidade da declaração de que trata o parágrafo anterior poderá ser feita a qualquer tempo por provocação ou por iniciativa da Administração Pública.

 

§ 6º - O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, ainda que aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, submeter-se-á, na mesma ocasião do exame de verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, previsto no art. 39 deste Regulamento, à avaliação da Comissão de Avaliação, que emitirá parecer quanto à veracidade e correção da autodeclaração prestada no ato da inscrição preliminar, quanto à condição de pessoa preta ou parda e o fenótipo do candidato.

 

§ 7º - A Comissão de Avaliação será composta por um Membro do Ministério Público, um Médico e um Assistente Social do Ministério Público, que serão indicados pela Comissão do Concurso.

 

§ 8º - A avaliação da Comissão de Avaliação quanto à condição de pessoa preta ou parda considerará os seguintes aspectos: a) auto declaração prestada pelo candidato no ato de inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda; b) fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão.

 

§ 9º - O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando:

a) não comparecer perante a Comissão de avaliação na data designada;

b) a maioria dos integrantes da Comissão considerar o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.

 

§ 10 - O candidato não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda será comunicado do resultado ao final da avaliação.

 

§ 11 - Caso o candidato não seja enquadrado na condição de pessoa preta ou parda, pela Comissão de Avaliação, ressalvado o disposto no § 4º deste artigo, será excluído da lista reservada aos negros, cabendo, em qualquer hipótese, recurso perante a Comissão do Concurso, no prazo de até dois dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte à ciência da comunicação ao candidato.

 

§ 12 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

 

§ 13 - Além da reserva que trata o “caput”, os candidatos negros poderão optar por concorrerem às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.

 

§ 14 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

 

§ 15 - Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas para pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.

 

§ 16 - Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, caso os candidatos não se manifestem, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.

 

§ 17 - Em caso de desistência ou eliminação de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

 

§ 18 - Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

 

§ 19 - A publicação do resultado de cada fase do concurso, inclusive o resultado final, será feita em três listas, sendo que a primeira conterá a classificação de todos os candidatos, a segunda, somente a classificação dos candidatos com deficiência, e a terceira a classificação dos candidatos negros.

 

§ 20 - Na elaboração das listas de classificados nas fases intermediárias, levar-se-á em conta o número total de vagas para cada lista, observado o disposto nos artigos 17, § 1º, 20, § 2º e 32, parágrafo único, deste Regulamento, também para a composição da lista especial.

                                  

 

SEÇÃO IV

DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

(Seção renumerada pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 6º - Deliberada a abertura do concurso de ingresso, publicar-se-á, por 03 (três) vezes, no período de 10 (dez) dias, em Diário Oficial, aviso que conterá: (Redação dada pelo artigo 3º do Ato (N) nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011; Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

I – os requisitos para ingresso na carreira do Ministério Público;

II – o número de cargos oferecidos;

III – o programa das matérias do concurso;

IV – o local, o horário, o prazo e a forma para a inscrição preliminar; (Redação dada pelo artigo 3º do Ato (N) nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)

V – o formulário do requerimento de inscrição preliminar e o valor da respectiva taxa. (Redação dada pelo artigo 3º do Ato (N) nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011

 

§ 1º - O prazo para a inscrição preliminar será de 30 (trinta) dias, contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da primeira publicação do edital, em local e horário e na forma neles indicados. (Redação dada pelo artigo 3º do Ato (N) nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)

 

§ 2º - A inscrição será feita eletronicamente, nos termos de formulário próprio disponível no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo que não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem, dificultem ou retardem a transmissão de dados. (Redação dada pelo artigo 3º do Ato (N) nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)

 

§ 3º - Os candidatos, para se beneficiarem da reserva de que cuidam os artigos 4º e 5º, deste Regulamento, devem, no ato de inscrição preliminar, declarar a natureza e o grau de deficiência que apresentam, no caso de candidatos com deficiência, e autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no caso de candidatos negros, além de atenderem as demais exigências dos artigos 4º e 5º. (Redação dada pelo artigo 3º do Ato (N) 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011; Nova redação dada pelo artigo 4º do Ato (N) nº 1.031/2017 – CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 4º - O deferimento da inscrição preliminar poderá ser revisto pela Comissão, se for verificada a falsidade de qualquer declaração ou de documento apresentado. (Redação dada pelo artigo 3º do Ato (N) nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)

 

§ 5º - O candidato será dispensado do pagamento da taxa de inscrição se não dispuser de condições financeiras para suportá-la. (Redação dada pelo artigo 3º do Ato (N) nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)

 

§ 6º - Considera-se sem condições financeiras para suportar a taxa de inscrição o candidato cuja renda seja igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos. (Redação dada pelo artigo 3º do Ato (N) nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)

 

§ 7º - O candidato gozará da isenção mediante a juntada de comprovante salarial ou declaração para os fins do Imposto de Renda, atuais, ou outro documento idôneo de comprovação de sua renda, cuja confidencialidade será preservada, a ser entregue no prazo de 03 (três) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento das inscrições. (Redação dada pelo artigo 3º do Ato (N) nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)

 

§ 8º - O preenchimento das informações constantes da forma de inscrição prevista no § 1º deste artigo é de total responsabilidade do candidato. (Redação dada pelo artigo 3º do Ato (N) nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)

 

§ 9º - A comprovação da deficiência e da isenção será feita nos termos, condições e prazos previstos no § 4º do artigo 4º e no § 7º deste artigo, mediante apresentação dos competentes documentos no local indicado no edital, podendo ser enviados por SEDEX, com aviso de recebimento, hipótese em que somente serão aceitos se recebidos nos prazos previstos neste Regulamento. (Redação dada pelo artigo 3º do Ato (N) nº 692/2011 – PGJ-CPJ, de 01/04/2011)

 

§ 10 - A apresentação dos documentos referidos no § 9º deste artigo é de inteira responsabilidade do candidato, e a inobservância dos prazos previstos neste Regulamento implica o indeferimento da inscrição. (Incluído pelo artigo 3º do Ato (N) 692/2011 – PGJ/CPJ, de 01/04/2011)

 

§ 11 - Compete à Comissão de Concurso, ou ao Procurador-Geral de Justiça, se aquela ainda não estiver composta, decidir sobre as inscrições de candidatos com deficiência, candidatos negros e os pedidos de isenção da taxa. (Incluído pelo artigo 3º do Ato (N) nº 692/2011 – PGJ/CPJ, de 01/04/2011; Redação dada pelo artigo 5º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 12 - Será automaticamente eliminado do concurso, em qualquer fase, o candidato que, na inscrição, tenha realizado declaração falsa ou utilizado documento material ou ideologicamente falso, para a obtenção da isenção de taxa ou utilização de reserva de vaga de pessoa deficiente ou negra, sem prejuízo das sanções legalmente cabíveis. (Incluído pelo artigo 3º do Ato (N) nº 692/2011 – PGJ/CPJ, de 01/04/2011; Redação dada pelo artigo 6º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 13 - O candidato que não declarar a deficiência ou a condição de pessoa negra, no ato da inscrição preliminar, e não requerer condições especiais para se submeter às provas, não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal ou tratamento diferenciado.  (Incluído pelo artigo 3º do Ato (N) nº 692/2011 – PGJ/CPJ, de 01/04/2011; Redação dada pelo artigo 7º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

CAPÍTULO IV

DAS MATÉRIAS DO CONCURSO

 

Art. 7º - As provas para o concurso de ingresso abrangerão as seguintes matérias jurídicas: (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

I - Direito Penal;

II - Direito Processual Penal;

III - Direito Civil;

IV - Direito Processual Civil;

V – Direito Constitucional;

VI - Direito da Infância e da Juventude;

VII - Direito Comercial e Empresarial;

VIII - Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos;

IX - Direitos Humanos;

X - Direito Administrativo;

XI - Direito Eleitoral.

 

§ 1º - As matérias serão distribuídas entre os membros da Comissão de Concurso de tal maneira que a cada um deles seja atribuído o exame, obrigatoriamente, de uma das seguintes matérias: Direito Penal (inciso I), Direito Processual Penal (inciso II), Direito Civil (inciso III), Direito Processual Civil (inciso IV) e Direito Constitucional (inciso V), procedendo-se à distribuição das matérias restantes conforme o que acordarem entre si.

 

§ 2º - As matérias referidas nos incisos I (Direito Penal), II (Direito Processual Penal), VIII (Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos) e IX (Direitos Humanos) serão exclusivamente atribuídas aos Procuradores de Justiça integrantes da Comissão, vedada sua cumulação à exceção da matéria referida no inciso IX (Direitos Humanos).

 

Art. 8º - O programa das matérias, constante do Edital, não poderá ser acrescido ou modificado para concurso em andamento, salvo superveniente alteração legislativa. (Redação dada pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017; Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Parágrafo único – Não se consideram modificação do programa de matérias as alterações legislativas supervenientes.

 

CAPÍTULO V

DAS FASES DO CONCURSO, DA PROVA PREAMBULAR E DA PROVA ESCRITA.

 

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 9º - O concurso de ingresso será realizado em três fases, sucessivamente através das seguintes provas: (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

I – prova preambular, de caráter eliminatório;

II – prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

III – prova oral, de caráter eliminatório e classificatório.

 

§ 1º - A lista dos candidatos admitidos a cada prova será sempre publicada no Diário Oficial do Estado e afixada no lugar de costume.

 

§ 2º - Os candidatos serão convocados para as provas e para as demais atividades e exigências do concurso por aviso publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no local de costume.

 

§ 3º - Para os candidatos com deficiência visual, a notificação deverá ser pessoal, com demonstração inequívoca de sua ciência do conteúdo do ato, observado o § 11 do artigo 4º deste Regulamento.

 

§ 4º - A permanência nos locais de prova só será permitida a quem, incumbido de auxiliar os trabalhos, tenha sido a tanto autorizado pelo presidente da Comissão de Concurso.

 

§ 5º - Na avaliação das provas escrita e oral também será considerada a redação e o domínio da língua portuguesa pelo candidato.

 

§ 6º - É vedado ao candidato, sob pena de nulidade, inserir na folha de respostas, afora o local reservado para esse fim, ou no corpo das provas, o seu nome, assinatura, local de realização, ou qualquer outro sinal que o possa identificar.

 

§ 7º - Nas provas preambular e escrita é dever do candidato conferir, no prazo fixado pela Comissão de Concurso, a exatidão do material impresso fornecido contendo as questões ou os cadernos de respostas.

 

§ 8º - As provas serão realizadas exclusivamente na Capital do Estado de São Paulo, nos locais indicados na forma prevista neste Regulamento. (Incluído pelo artigo 4º do Ato (N) nº 692/2011 – PGJ-CPJ, 01/04/2011)

 

§ 9º - Os candidatos deverão obrigatoriamente acompanhar a confirmação de sua inscrição preliminar, datas e locais de provas, bem como qualquer aviso referente às atividades e exigências do concurso através de publicações no Diário Oficial do Estado ou pelo sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de São Paulo. (Incluído pelo artigo 4º do Ato (N) nº 692/2011 – PGJ-CPJ, 01/04/2011)

 

Art. 10 - Os candidatos habilitados à terceira fase do concurso, cujas inscrições definitivas tenham sido deferidas, serão submetidos a sindicância da vida pregressa, investigação social e exame psicotécnico, e, na mesma data da realização do exame oral, a entrevista pessoal com a Comissão de Concurso. (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 1º - Para participar de qualquer das atividades do concurso, o candidato deverá exibir, com a prova de sua inscrição preliminar, cédula de identidade ou documento equivalente, apresentando-se trajado de forma compatível com a tradição forense.

 

§ 2º - Estará automaticamente desclassificado o candidato que:

a) deixar de comparecer à prova preambular ou à prova escrita. Na prova oral, a ausência poderá ser justificada pelo candidato, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, e, a juízo exclusivo da Comissão de Concurso, desde que não haja prejuízo ao cronograma, poderá ser deferida a realização da atividade.

b) tendo sido aprovado para a terceira fase, deixar de providenciar a inscrição definitiva ou de apresentar os documentos exigidos pela Comissão de Concurso, na forma deste Regulamento, nas condições e nos prazos nele fixados.

 

Art. 11 - Os candidatos poderão recorrer motivadamente para a Comissão de Concurso contra o conteúdo e o resultado de quaisquer das provas, no tocante a erro material, ao teor das questões e das respostas e à classificação final. (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 1º - Assiste ao candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, a faculdade de ter vista da sua prova escrita e acesso à gravação da prova oral.

 

§ 2º - Os recursos não conterão identificação dos recorrentes, observando-se o disposto no artigo 16, §§ 1º a 4º, deste Regulamento.

 

§ 3º - O prazo de interposição dos recursos é de 2 (dois) dias, contado da publicação do resultado de cada fase do concurso.

 

§ 4º - (Revogado pelo artigo 2º do Ato(N) 1.030/2017-CPJ, de 18/05/2017).

 

§ 4º - As ementas do julgamento dos recursos serão publicadas no Diário Oficial, observado o § 2º deste artigo. (Renumerado pelo artigo 2º do Ato (N) nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

SEÇÃO II

DA PROVA PREAMBULAR

 

Art. 12 - A prova preambular, com identificação inviolável do candidato, terá duração de 5 (cinco) horas e constará de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, de pronta resposta e apuração padronizada, destinando-se a verificar se o candidato tem conhecimento de princípios gerais de direito, de noções fundamentais e da legislação a respeito das matérias previstas no artigo 7º, deste Regulamento, e respectivo programa constante do Edital.  (Redação dada pelo artigo 3º do Ato (N) nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017; Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 1º - Até o terceiro dia útil subsequente à realização da prova preambular, as questões e o respectivo gabarito serão divulgados no Diário Oficial do Estado.

 

§ 2º - A Comissão de Concurso poderá decidir pela elaboração e aplicação da prova preambular mediante contratação de órgão público ou empresa especializada, sob sua coordenação e supervisão.

 

§ 3º - As matérias previstas no artigo 7º serão distribuídas da seguinte forma:

I – Direito Penal: 15 (quinze) questões;

II – Direito Processual Penal: 12 (doze) questões;

III – Direito Civil: 10 (dez) questões;

IV – Direito Processual Civil: 10 (dez) questões;

V – Direito Constitucional: 12 (doze) questões;

VI – Direito da Infância e da Juventude: 06 (seis) questões;

VII – Direito Comercial e Empresarial: 04 (quatro) questões;

VIII – Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos: 14 (quatorze) questões;

IX – Direitos Humanos: 04 (quatro) questões;

X – Direito Administrativo: 10 (dez) questões;

XI – Direito Eleitoral: 03 (três) questões.

 

Art. 13 - É assegurada ao candidato, ao término do horário de duração da prova preambular referido no caput do artigo 12 deste Regulamento, a obtenção do caderno de perguntas e as anotações que tiver consignado sobre as respostas por ele apresentadas. (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 14 - Na prova preambular é vedada qualquer consulta. (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 15 - Na aferição da prova preambular a cada questão será atribuído 1 (um) ponto, sendo automaticamente desclassificado o candidato que não obtenha 50 (cinquenta) pontos. (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

 

SUBSEÇÃO I

DOS RECURSOS

 

Art. 16 - No prazo de 02 (dois) dias, contado da publicação referida no § 1º, do artigo 12, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, poderá arguir perante a Comissão de Concurso, sob pena de preclusão, a nulidade de questões por deficiência na sua elaboração e a incorreção do gabarito. (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 1º - A arguição deverá ser motivada, sob pena de não ser conhecida.

 

§ 2º - A arguição deverá ser apresentada em formulário próprio e protocolada na Secretaria da Comissão de Concurso, que adotará as seguintes providências:

 

I – encaminhará a arguição ao sistema de processamento, onde receberá uma senha, que torne a identificação inviolável, e que não será de conhecimento do candidato;

II – encaminhará a arguição, sem identificação do candidato, à Comissão de Concurso, que julgará o pedido no prazo de 03 (três) dias.

III – na hipótese da prova preambular ter sido elaborada na forma do disposto no artigo 12, § 2º, o prazo para o julgamento dos recursos será de até 5 (cinco) dias. 

 

§ 3º - Em nenhuma hipótese caberá recurso da decisão que apreciar a arguição.

 

§ 4º - Invalidada alguma questão da prova preambular, a Comissão de Concurso decidirá se os pontos relativos a ela serão ou não creditados a todos os candidatos.

 

§ 5º - Decididas as arguições pela Comissão de Concurso, o gabarito da prova preambular, sendo o caso, será novamente publicado no Diário Oficial do Estado, com as modificações que se impuserem necessárias.

                                  

SUBSEÇÃO II

DO RESULTADO DA PRIMEIRA FASE

 

Art. 17 - Após o julgamento dos recursos de que trata o artigo anterior, será publicada a relação dos candidatos aprovados para a segunda fase do concurso. (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 1º - Habilitar-se-ão os candidatos que obtiverem o maior número de pontos, inclusive os candidatos com deficiência e os que se autodeclararem negros, até totalizar 8 (oito) vezes o número de cargos postos em concurso, observado o artigo 15 deste Regulamento. (Redação dada pelo Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 2º - Todos os candidatos que estiverem empatados no último número de pontos serão admitidos à segunda fase, ainda que ultrapassado o limite previsto neste artigo.

 

§ 3º - A relação dos candidatos habilitados para a segunda fase conterá os nomes dos candidatos aprovados, em ordem alfabética, assim como os respectivos pontos por eles obtidos, e será publicada no Diário Oficial do Estado e afixada no local de costume.

 

§ 4º - Na mesma edição do Diário Oficial do Estado referida no § 3º deste artigo serão divulgados os números de pontos obtidos por todos os candidatos que participaram da primeira fase, mas que não obtiveram o número mínimo para aprovação à segunda fase, identificados apenas pelos respectivos números de inscrição.

 

SEÇÃO III

DA PROVA ESCRITA

 

Art. 18 - A Prova Escrita, com identificação inviolável do candidato, terá duração de 04 (quatro) horas e por objetivo verificar seu nível de conhecimento sobre as matérias previstas no artigo 7º deste Regulamento e respectivo programa constante do Edital, permitida a consulta à legislação não comentada ou anotada.  (Redação dada pelo artigo 4º do Ato (N) nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017; Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Parágrafo Único - Não se considera legislação comentada ou anotada aquela que contenha exclusivamente remissões a outros dispositivos legais e verbetes das súmulas dos Tribunais Superiores.

 

Art. 19 - A Prova Escrita contará com uma dissertação, uma peça prática e 5 (cinco) questões sobre as matérias indicadas no artigo 7º deste Regulamento e respectivo programa constante do Edital. (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 1º - Serão elaboradas 3 (três) versões da prova escrita, para que uma delas seja sorteada momentos antes do início da realização do certame pelo Procurador-Geral de Justiça, na presença dos demais membros da Comissão de Concurso e de fiscais.

 

§ 2º - A primeira versão conterá uma dissertação sobre temas de Direito Penal, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Processual Penal e, pelo menos, uma questão sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

 

§ 3º - A segunda versão conterá uma dissertação sobre temas de Direito Processual Penal, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Penal e, pelo menos, uma questão sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

 

§ 4º - A terceira versão conterá uma dissertação sobre temas de Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, uma peça prática com ênfase em temas de Direito Processual Penal e, obrigatoriamente, 2 (duas) questões sobre temas de Direito Penal.

 

Art. 20 - À dissertação será atribuída uma nota de 0 (zero) a 3 (três), à peça prática nota de 0 (zero) a 2 (dois) e, para cada resposta às questões formuladas, nota de 0 (zero) a 1 (um). (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 1º - As notas poderão ser fracionadas até centésimos.

 

§ 2º - O candidato será automaticamente desclassificado quando obtiver nota zero na dissertação ou na peça prática, ou não alcançar no total nota mínima igual a 04 (quatro).

 

§ 3º - Os candidatos que obtiverem as maiores notas, tanto na lista geral quanto na especial, até totalizar 02 (duas) vezes o número de cargos postos em concurso, serão classificados para o exame oral.

 

§ 4º - Todos os candidatos empatados na última nota de classificação serão admitidos à prova seguinte, ainda que ultrapassado o limite previsto no parágrafo anterior.

 

§ 5º - A lista dos classificados para a prova oral conterá os nomes dos candidatos aprovados, em ordem alfabética, e será publicada no Diário Oficial do Estado e afixada no local de costume.

 

§ 6º - As notas de todas as provas, tanto dos candidatos aprovados como dos eliminados, com os respectivos números de inscrição, serão publicadas na mesma edição do Diário Oficial do Estado.

 

Art. 21 - É assegurada ao candidato, ao término do horário de duração da prova escrita, a obtenção do caderno de perguntas e as anotações que tiver consignado sobre as respostas por ele apresentadas. (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 22 - O candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, poderá recorrer motivadamente contra o resultado da prova escrita, no tocante a erro material, conteúdo das questões e respostas. (Redação dada pelo artigo 5º do Ato (N) nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017; Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 1º - No prazo de 03 (três) dias, contado da publicação do resultado da prova escrita, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, poderá ter vista da prova e realizar anotações que julgar necessárias. (Redação dada pelo artigo 5º do Ato (N) nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 2º - O prazo para a interposição de recurso contra a prova escrita será de 02 (dois) dias, contados do término do prazo previsto no parágrafo anterior. (Redação dada pelo artigo 5º do Ato (N) nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 3º - Observar-se-á no procedimento do recurso o disposto no artigo 16, §§ 2º a 4º, deste Regulamento.  (Incluído pelo artigo 5º do Ato (N) nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

SEÇÃO IV

DO EXAME PSICOTÉCNICO, DA SINDICÂNCIA SOBRE A VIDA PREGRESSA E DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

 

SUBSEÇÃO I

DO EXAME PSICOTÉCNICO

 

Art. 23 - O candidato será obrigatoriamente submetido a exame psicotécnico, a ser realizado antes da prova oral e cujo resultado será encaminhado à Comissão de Concurso.  (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 1º - Antes do exame psicotécnico, a Comissão de Concurso reunir-se-á com os responsáveis pela realização do exame.

 

§ 2º - A Comissão de Concurso poderá solicitar dos técnicos todo o material de exame que entenda necessário para análise dos resultados, bem como poderá contar com a assistência técnica da Área de Saúde do Ministério Público.

 

§ 3º - O exame psicotécnico não é eliminatório.

 

§ 4º - O não comparecimento do candidato ao exame psicotécnico acarreta sua desclassificação automática do Concurso de Ingresso.

§ 5º - A aplicação do exame psicotécnico do candidato com deficiência deverá ser compatível com suas necessidades especiais, devendo sofrer as devidas adaptações.

 

SUBSEÇÃO II

DA SINDICÂNCIA SOBRE A VIDA PREGRESSA E DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

 

Art. 24 - A Comissão de Concurso terá ampla autonomia para requisitar de quaisquer fontes as informações necessárias sobre a vida pregressa e a personalidade dos candidatos, ampliando as investigações, quando for o caso, ao seu círculo familiar, social ou profissional. (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Parágrafo Único - A Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exame psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares ou estabelecer prazo para explicações escritas.

 

Art. 25 - O Procurador-Geral de Justiça providenciará o que for necessário para que a Comissão de Concurso realize a investigação social dos candidatos, bem como para o exame de autos criminais ou cíveis em que figure o candidato como parte ou interveniente. (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

 

 

SEÇÃO V

DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA E DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DOS TÍTULOS

 

Art. 26 - Os candidatos classificados para a prova oral, no prazo fixado pela Comissão, em aviso publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no local de costume, deverão providenciar suas inscrições definitivas e fornecer documentação destinada à comprovação dos requisitos para o ingresso na carreira e os títulos que eventualmente possuam, de conformidade com as subseções seguintes. (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

SUBSEÇÃO I

DA DOCUMENTAÇÃO

 

Art. 27 - Os candidatos deverão entregar 01 (uma) fotografia de tamanho 3x4 cm, datada de até 01 (um) ano da abertura da inscrição, e fornecer, para comprovação dos requisitos fixados nos incisos I, II, III, IV, V e VII do art. 2º deste Regulamento, mediante apresentação do original ou cópia autenticada: (Redação dada pelo artigo 5º do Ato (N) nº 692/2011 – PGJ/CPJ, de 01/04/2011; Nova redação dada pelo artigo 2º do Ato (N) nº 739/2012 – CPJ, de 04/07/2012; Nova redação dada pelo artigo 2º do Ato (N) nº 968/2016 – PGJ/CPJ, de 22/06/2016; Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

I – os seguintes documentos: (Inciso I alterado pelo artigo 5º do Ato (N) nº 692/2011 – PGJ/CPJ, de 01/04/2011)

a) cédula de identidade;

b) diploma de Bacharel em Direito, registrado pelo Ministério da Educação, ou certidão ou atestado de colação do respectivo grau, com a prova de estarem sendo providenciados a expedição e o registro do diploma correspondente;

c) certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;

 

II – atestado fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos;

 

III – as seguintes certidões, que abranjam as localidades onde o candidato houver residido ou exercido cargo ou função pública ou atividade particular nos últimos 05 (cinco) anos, destinadas a comprovar a inexistência de antecedentes criminais ou cíveis incompatíveis com o ingresso na carreira do Ministério Público:

a) dos distribuidores cíveis da Justiça Federal e Estadual (comum e fiscal);

b) dos cartórios de protestos e dos cartórios de execuções criminais;

c) criminais das Justiças Federal e Estadual, bem como das Justiças Militar Federal e Estadual;

d) de antecedentes criminais, fornecida pelas Polícias Federal e Estadual;

 

IV – relação das fontes de referência, com os nomes, endereços e cargos, se for o caso, de membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, do magistério jurídico superior e da advocacia;

 

V – curriculum vitae, firmado pelo candidato, com discriminação dos locais de seu domicílio e residência, desde os 16 (dezesseis) anos de idade; indicação pormenorizada das escolas em que estudou, dos cargos, funções e atividades, públicos ou privados, lucrativos ou não, desempenhados desde então, aí abrangidos os de natureza política; identificação dos membros do Ministério Público e da Magistratura, junto aos quais tenha atuado; e, sendo o caso, a qualificação completa e referências a respeito de cônjuge ou companheiro;

 

§ 1º - A não apresentação dos documentos especificados neste artigo acarretará o indeferimento da inscrição definitiva e a desclassificação automática do candidato.

 

§ 2º - O deferimento da inscrição definitiva poderá ser revisto pela Comissão, se verificada a falsidade de qualquer declaração ou de documento apresentado.

 

§ 3º - As certidões originais e ou cópias autenticadas de documentos que demonstrem efetivamente haver o candidato exercido por 03 (três) anos, no mínimo, atividade jurídica, observado o disposto nos §§ 4º a 13 do art. 2º deste Regulamento, deverão ser apresentadas para o ato de inscrição definitiva. (Renumerado e alterado pelo artigo 3º do Ato (N) nº 739/2012 – CPJ, de 04/07/2012; nova redação dada pelo Ato (N) nº 968/2016 – PGJ/CPJ, de 22/06/2016)

 

SUBSEÇÃO II

DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

 

Art. 28 - Serão considerados os seguintes títulos: (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

I – exercício de magistério jurídico, em instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida;

II – cargo da carreira do Ministério Público ou da Magistratura;

III – títulos universitários de pós-graduação stricto sensu.

 

Art. 29 - Os títulos referidos no artigo anterior deverão ser apresentados, dentro do prazo fixado pela Comissão de Concurso, mediante certidão ou certificado passado pelo órgão competente sob pena de não serem considerados, com especificação: (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

I – no caso do item I, da disciplina ou das disciplinas ensinadas, do cargo ou da função ocupados e do tempo do respectivo exercício;

II – no caso do item III, da natureza do título universitário conquistado e da autoridade responsável pela respectiva conferência.

 

 

SEÇÃO VI

DA PROVA ORAL

 

Art. 30 - A prova oral é pública e compreenderá todas as matérias indicadas no artigo 7º deste Regulamento e respectivo programa constante do Edital, permitida a consulta à legislação oferecida pela Comissão de Concurso.  (Redação dada pelo artigo 6º do Ato (N) nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017; Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 1º - Para efeito de consulta à legislação, serão assegurados aos candidatos com deficiência, pela Comissão de Concurso, os recursos e suportes necessários.

 

§ 2º - A ordem cronológica de arguição dos candidatos habilitados à prova oral será estabelecida por sorteio público.

 

§ 3º - O candidato será arguido sobre temas abrangidos pelo programa, sorteados no momento da prova, conforme deliberação da Comissão de Concurso.

 

Art. 31 - Cada membro da Comissão de Concurso, com exceção de seu Presidente, arguirá durante 10 (dez) minutos, prorrogável por igual período, devendo atribuir ao candidato nota de avaliação entre 0 (zero) e 10 (dez). (Redação dada pelo artigo 7º do Ato (N) nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017; Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 32 - A nota do candidato na prova oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Concurso. (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Parágrafo único - Será desclassificado o candidato que não tiver obtido nota mínima igual a 04 (quatro).

 

SEÇÃO VII

DA ENTREVISTA PESSOAL

 

Art. 33 - A entrevista pessoal tem caráter reservado e sigiloso e destina-se ao contato direto da Comissão de Concurso com cada candidato para apreciação de sua personalidade, cultura e vida pregressa, social e moral. (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 34 - A entrevista pessoal será realizada na mesma data da prova oral do candidato, em seguida às arguições do dia. (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Parágrafo Único - Não serão agendadas para o último dia da prova oral mais que duas arguições e respectivas entrevistas pessoais.

 

SEÇÃO VIII

DO JULGAMENTO DOS TÍTULOS

 

Art. 35 - O julgamento dos títulos será realizado após a prova oral. (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 36 - A soma dos títulos não poderá exceder o total de 0,5 (cinco décimos). (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Parágrafo Único - Aos títulos referidos no artigo 28 serão atribuídos os seguintes valores:

 

I) Exercício de magistério:

a) assistente ou equivalente: 0,10 (dez décimos);

b) associado ou equivalente: 0,15 (quinze décimos);

c) titular: 0,25 (vinte e cinco décimos).

 

II) Cargo da carreira da Magistratura ou do Ministério Público: 0,25 (vinte e cinco décimos).

 

III) Títulos universitários:

a) Mestre: 0,10 (dez décimos);

b) Doutor: 0,15 (quinze décimos);

c) Livre Docente: 0,25 (vinte e cinco décimos).

 

CAPÍTULO VI

DO JULGAMENTO DO CONCURSO

 

Art. 37 - Encerrada a prova oral, com a arguição do último candidato, a Comissão de Concurso reunir-se-á em sessão secreta para o julgamento do concurso. (Artigo renumerado pelo artigo 1º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 1º - Para a aprovação final é necessária nota igual ou superior a 05 (cinco).

 

§ 2º - A nota final dos candidatos será obtida pela média aritmética das notas da prova oral e da prova escrita, acrescida da nota deferida aos títulos na forma do artigo 36.

 

§ 3º - Em ocorrendo empate de notas entre os aprovados, a ordem de classificação obedecerá aos seguintes critérios, sucessivamente: (Incluído pelo artigo 8º do Ato (N) nº 1.030/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

I – a nota da prova escrita;

II – a nota da prova oral;

III – a nota dos títulos;

IV – a idade.

 

Art. 38 – Após o julgamento do concurso, serão elaboradas 03 (três) listas, na forma do § 12 do artigo 4º, e do § 19, do artigo 5º, até o limite das vagas colocadas em concurso, salvo se não houver candidatos com deficiência ou negros, hipótese em que haverá somente uma lista. (Artigo renumerado pelo artigo 1º e alterado pelo artigo 9º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 39 - Os candidatos incluídos na lista especial de pessoas com deficiência deverão submeter-se, no prazo de 05 (cinco) dias, contado de sua publicação, à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. (Artigo renumerado pelo artigo 1º e artigo 9º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 1º - A perícia será realizada em órgão médico oficial, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser elaborado no prazo de 05 (cinco) dias após o exame. (Parágrafo renumerado pelo artigo 9º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 2º - A condição de deficiente também deverá ser apreciada por ocasião da perícia referida no “caput” deste artigo e, caso seja negada em laudo fundamentado, caberá à Comissão de Concurso decidir. (Parágrafo renumerado pelo artigo 9º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 3º - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, em 05 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, dela podendo participar profissional indicado, no prazo de 05 (cinco) dias contado da ciência do laudo referido no parágrafo 1º deste artigo, pelo interessado.  (Parágrafo renumerado pelo artigo 9º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 4º - A junta médica deverá apresentar suas conclusões no prazo de 05 (cinco) dias após a realização do exame e de tal decisão não caberá recurso.  (Parágrafo renumerado pelo artigo 9º do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 40 – A ordem de classificação final dos candidatos observará o seguinte cálculo aritmético: (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

I – Divide-se o número de vagas colocadas em concurso pelo número de vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas negras, desprezado o decimal, a fim de se apurar o coeficiente de classificação dos candidatos com deficiência e negros; (Redação dada pelo artigo 10 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

II – Este coeficiente de classificação será a colocação do primeiro das Listas Especiais de Classificação Final. Esta regra será aplicada sucessivamente até o chamamento de todos os candidatos das Listas Especiais. (Redação dada pelo artigo 10 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 41 - A homologação do concurso ocorrerá após a realização da perícia mencionada no art. 39 e da avaliação prevista no art. 5º, § 6º deste Regulamento, publicando-se a lista geral e as listas especiais, excluindo-se destas últimas os candidatos com deficiência tidos por inaptos na inspeção médica, ou cuja condição de deficiente tenha sido negada, bem como os candidatos não enquadrados na condição de negros, respectivamente. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10; e alterado pelo artigo 11 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Parágrafo único - O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado, com os nomes e as respectivas notas finais dos candidatos.

 

CAPÍTULO VII

DA COMISSÃO DE CONCURSO

 

Art. 42 - A Comissão de Concurso, órgão auxiliar do Ministério Público incumbido da seleção de candidatos ao ingresso na carreira, é presidida pelo Procurador-Geral de Justiça e integrada por quatro Procuradores de Justiça, indicados pelo Conselho Superior do Ministério Público, e por um representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

§ 1º - Não poderá ser indicado pelo Conselho Superior do Ministério Público para integrar a Comissão de Concurso o Procurador de Justiça que:

I – 03 (três) anos antes da indicação tenha exercido atividade de magistério ou de direção de cursos destinados à preparação de candidatos a concursos públicos.

II – tenha dentre os candidatos com inscrição deferida:

a) servidor funcionalmente a ele vinculado;

b) cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive.

III – tenha integrado o Conselho Superior do Ministério Público ou se afastado da carreira até 60 (sessenta) dias antes da eleição;

IV – tenha participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para ingresso no Ministério Público, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade nessa condição de sócio ou administrador.

 

§ 2º - Aplicam-se ao membro da Comissão de Concurso, no que couberem, as causas de suspeição e de impedimento previstas nos artigos 144 e 145, do Código de Processo Civil.

 

§ 3º - O impedimento ou a suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não poderá ser membro da Comissão de Concurso o ex-cônjuge, os sogros, o genro ou a nora de quem for candidato inscrito ao concurso.

 

§ 4º - Poderá, ainda, o membro da Comissão de Concurso, declarar-se suspeito por motivo íntimo.

 

§ 5º - O impedimento ou suspeição deverá ser comunicado ao presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até 05 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.

 

§ 6º - Não prevalecerá o impedimento ou a suspeição para integrar Comissão de Concurso, para as fases subsequentes, se o candidato gerador dessa restrição for excluído definitivamente do concurso.

 

§ 7º - A suspeição por motivo íntimo não poderá ser retratada.

 

§ 8º - Após a publicação da relação de candidatos inscritos no concurso, o Conselho Superior do Ministério Público escolherá os 4 (quatro) membros efetivos da Comissão de Concurso, bem como os respectivos suplentes.

 

§ 9º - Não poderá participar da indicação o Conselheiro que tiver relação de parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade, com algum dos candidatos inscritos no concurso.

 

§ 10 - As vedações do § 1º deste artigo aplicam-se, no que couber, a membro ou servidor do Ministério Público e a qualquer pessoa que, de alguma forma, integrar a organização e fiscalização do certame.

 

Art. 43 - Assim que houver a indicação dos membros da Comissão de Concurso pelo Conselho Superior do Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça oficiará ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, comunicando os nomes dos eleitos e solicitando a indicação, no prazo de 15 (quinze) dias, de seu representante, bem como de suplente, para integrar a Comissão, informando o grupo de matérias do concurso que lhe está destinado e o cronograma prévio, com indicação das datas previstas para o início e término do certame. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 44 - Aos membros suplentes da Comissão de Concurso incumbe substituir os respectivos membros efetivos, nos seus impedimentos, e sucedê-los, na sua falta, mesmo ocasional. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Parágrafo Único - A convocação do membro suplente é atribuição privativa do Presidente da Comissão de Concurso.

 

Art. 45 - Nas ausências ocasionais do Presidente da Comissão de Concurso, sua presidência caberá ao Procurador de Justiça mais antigo no cargo, dentre seus integrantes, a quem caberá, também, o voto de desempate. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 46 - Constituída a Comissão de Concurso, com a indicação do representante da Ordem dos Advogados do Brasil e de seu suplente, o Procurador-Geral de Justiça de imediato designará data para a reunião de instalação dos trabalhos com os membros efetivos, devendo constar da ordem do dia, dentre outras matérias: (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

I – a eleição do Secretário da Comissão de Concurso;

II – a complementação e eventual retificação do cronograma prévio do concurso, tendo em vista o prazo estabelecido no artigo 49 deste Regulamento. 

 

Parágrafo Único - Excepcionalmente e desde que haja consenso, na mesma reunião, poderá ser decidida a redistribuição de matérias indicadas no artigo 7º deste Regulamento entre os membros da comissão.

 

Art. 47 - Ao Secretário da Comissão de Concurso incumbirá: (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

I – redigir as atas das reuniões da Comissão de Concurso;

II – expedir ofícios de interesse da Comissão de Concurso, especialmente os referentes a pedidos de informação sobre candidatos;

III – receber e arquivar toda a correspondência endereçada à Comissão de Concurso;

IV – coordenar o exame da documentação apresentada pelos candidatos;

V – redigir e providenciar a publicação de avisos relativos ao concurso;

VI – coordenar os trabalhos de investigação a respeito da conduta social e moral dos candidatos e de seus antecedentes criminais e civis;

VII – supervisionar as providências necessárias à realização das provas do concurso;

VIII – propor ao Presidente as medidas adequadas ao bom andamento dos trabalhos da Comissão de Concurso.

 

Parágrafo Único - Para auxiliar na execução das atividades constantes dos incisos IV e VI deste artigo, o Secretário poderá solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de um ou mais Promotores de Justiça de entrância final.

 

Art. 48 - As decisões da Comissão de Concurso serão tomadas por maioria absoluta de votos, cabendo a seu Presidente também o voto de desempate. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 49 - A Comissão de Concurso terá o prazo de até 12 (doze) meses para concluir seus trabalhos, a partir da reunião de instalação. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 50 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 51 - Findo o concurso, com a proclamação solene do resultado e sua divulgação no Diário Oficial do Estado, o Procurador-Geral de Justiça fará publicar aviso relacionando os cargos a serem providos e fixando data para que os candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação, façam a escolha do cargo inicial. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Parágrafo Único - O candidato aprovado que, por qualquer motivo, não manifestar sua preferência nessa ocasião, perderá o direito de escolha, cabendo ao Procurador-Geral de Justiça indicar o cargo para o qual deverá ser nomeado.

 

Art. 52 - Encerrada a escolha, o Procurador-Geral de Justiça expedirá, imediatamente, o ato de nomeação dos aprovados no concurso de ingresso e, ainda, aviso convocando os nomeados para que se submetam, em órgão oficial, a exame comprobatório de sanidade física e mental (artigo 2º, inciso VI, deste Regulamento). (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 53 - É condição indispensável para a posse a aptidão física e mental, comprovada na forma do artigo anterior deste Regulamento. (Redação dada pelo artigo 4º do Ato (N) nº 739/2012 – CPJ, de 04/07/2012; Nova redação dada pelo artigo 3º do (N) nº 968/2016 – PGJ/CPJ, de 22/06/2016; Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Parágrafo único. Se o exame oficial concluir pela inaptidão física ou mental ou se o nomeado deixar de se submeter a ele na data designada, o ato de nomeação será tornado sem efeito. (Redação dada pelo artigo 4º do Ato (N) nº 739/2012 – CPJ, de 04/07/2012; Nova redação dada pelo artigo 3º do Ato (N) nº 968/2016 – PGJ/CPJ, de 22/06/2016)

 

Art. 54 - As provas e os documentos constantes dos prontuários dos candidatos são sigilosos, sendo de consulta exclusiva dos membros da Comissão de Concurso, dos auxiliares diretos desta e dos funcionários responsáveis pela seção de concurso. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017)

 

Art. 55 - O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato Normativo n. 600, de 30 de julho de 2009. (Artigo renumerado pelos artigos 1º e 10 do Ato (N) nº 1.031/2017 - CPJ, de 18/05/2017).

ANEXO I

(A QUE SE REFERE O ART. 6º DO REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO)

(Revogado - vide Ato (N) nº 1.031/2017 – CPJ, de 18/05/2017)

 

São Paulo, 10 de janeiro de 2011.

 

Fernando Grella Vieira

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça

 

Aviso de 19/06/2017

nº 283/2017 - PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, a pedido da Coordenação do Centro de Apoio Operacional à Execução – CAEX, AVISA aos senhores Promotores e Procuradores de Justiça, que este órgão já conta com um profissional da área de psiquiatria para atender as solicitações de prestação de apoio técnico respectivo.

 

Rua Riachuelo, 115 – São Paulo – SP – CEP 01007-904 – Fone: 11-3119 7170 / 3119 7177 1/1

e-mail: [email protected]

 

 

 

Avisos de 20/06/2017

nº 284/2017 - PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, AVISA os Promotores de Justiça com atribuição na área de Meio Ambiente que, em vista do disposto no Aviso DG nº 007/2017, as requisições ao IBAMA sejam feitas preferencialmente através de email: [email protected] .

 

nº 285/2017 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, XII, "p" da LC nº 734, de 26 de novembro de 1993, nos artigos 3º, 61 e 62, todos do Ato nº 484/06-CPJ, de 05 de outubro de 2006 e no art. 3º, da Resolução CNMP nº 82/2012, com redação dada pela Resolução nº 159, de 14 de fevereiro de 2017, a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos e Direitos Sociais, AVISA aos Senhores Membros do Ministério Público e demais interessados que a 8ª Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto, realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA na data de 21 de julho de 2017, conforme edital a seguir:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através do 8º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, Sebastião Sérgio da Silveira – Promotor de Justiça da Cidadania – no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de implantação de todos os serviços relativos à assistência médico hospitalar para os servidores contribuintes dos municípios vinculados ao INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE (CEAMA de Ribeirão Preto), faz saber, a quem possa interessar, que realizará, na forma do regulamento anexado, Audiência Pública no próximo dia 21 de julho de 2017, a partir das 9h, no Auditório das Promotorias de Justiça do prédio do Ministério Público do Estado de São Paulo, em Ribeirão Preto – SP, situado na Rua Otto Benz, nº 1070, andar térreo. A Audiência Pública terá por objetivo coletar elementos técnicos e jurídicos oriundos de todos os interessados: pelo(s) representante(s) legal(is) do Instituto, representantes das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, representantes dos hospitais, clínicas, laboratórios médicos e profissionais médicos conveniados e servidores estaduais, na busca pela obtenção da prestação de assistência médica e hospitalar de elevado padrão, conforme previsão em regulamento próprio da Instituição (artigo 3º, I, do Decreto 52.474, de 25 de junho de 1970).

 

REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

 

1) Objetivo

 

1.1. A audiência pública terá por objetivo coletar elementos técnicos e jurídicos oriundos de todos os interessados: pelos representantes legais do Instituto, servidores estaduais (sindicatos de classes), representantes dos hospitais, clínicas, laboratórios médicos e profissionais médicos conveniados, na busca pela obtenção da prestação de assistência médica e hospitalar de elevado padrão, conforme previsão em regulamento próprio da Instituição (artigo 3º, I, do Decreto 52.474, de 25 de junho de 1970).

 

2) Forma de cadastramento dos expositores e de participação dos interessados presentes

 

2.1. Abertura: a audiência pública será aberta e presidida pelo Excelentíssimo Senhor 8º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto – Sebastião Sérgio da Silveira, no dia, horário e local indicados no presente edital.

 

2.2. Exposição de convidados e interessados:

 

2.2.1. A palavra será concedida na seguinte ordem (por cinco minutos), tempo prorrogável a critério do Presidente:

 

2.2.2. Ao Senhor(es) Representante(s) legal(is) do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE;

 

2.2.3. Aos Senhores Representantes da Secretaria Estadual e Secretaria Municipal de Saúde;

 

2.2.4. Aos Senhores Representantes dos hospitais, clínicas, laboratórios médicos e profissionais médicos conveniados;

 

2.2.5. Aos Senhores Representantes dos Servidores Estaduais (Sindicatos de classes);

 

2.2.6. Aos demais Senhores interessados presentes.

 

 

2.3. Debates:

 

Em seguida, será aberta oportunidade para perguntas/repostas por sessenta minutos.

 

 

2.3.1. Inscrição:

Após o encerramento das exposições, serão aceitas inscrições de quaisquer dos presentes, que terão o tempo de cinco minutos, para suas colocações, fixado o número de inscritos de acordo com o período determinado no item 2.3.

 

 

3) Encerramento:

 

Será lavrada ata circunstanciada da audiência, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar de sua realização. A ata e seu extrato serão encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça no prazo de 5 (cinco) dias após sua lavratura, para fins de conhecimento, providências e publicação. A ata, por extrato, será publicada no Diário Oficial do Estado e afixada, em local de costume, na sede das Promotorias de Justiça da cidade de Ribeirão Preto, localizada na Rua Otto Benz, nº 1070. O resultado da audiência pública não vinculará a atuação do órgão do Ministério Público.

 

nº 286/2017 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais AVISA que, diante da definição do cronograma para a segunda fase de implantação do processo de digitalização dos Inquéritos Policiais e outros procedimentos, objeto do Termo de Cooperação 015/2016 – MPSP firmado entre a PGJ e a presidência do TJSP em julho de 2016, a Central do Processo Digital realizará na data de 22 de junho de 2017, no período das 9:30 às 13:00 horas, por Webconferência (via Skype/Lync), reunião para capacitação de servidores e/ou estagiários da Instituição que farão os trabalhos de escaneamento dos referidos procedimentos nas Promotorias de Justiça, os quais serão visualizados pelas Centrais Facilitadoras para a conclusão da digitalização.

A reunião será realizada por Webconferência (via Skype/Lync)a partir do Edifício Sede do Ministério Público, situado na Rua Riachuelo, 115, 6º andar, Central do Processo Digital e visualizada simultaneamente pelos participantes em seus computadores de trabalho.

CONVOCA ainda Senhores Servidores das Promotorias de Justiça abaixo relacionadas, que pertencem à mesma Base SAJ da Central Facilitadora de Araçatuba, a participarem da sobredita reunião de capacitação:

Promotoria de Justiça de Américo Brasiliense

WALTER DE ALBUQUERQUE ARAUJO JUNIOR

CARLOS HENRIQUE PEREIRA

Promotoria de Justiça de Andradina

ARIELE CRISTINA HANK

AMÁLIA CECÍLIA RAMOS DE LIMA MENDONÇA

Promotoria de Justiça de Araraquara

JOSIANE PADIAR ZOCH

CARLOS EDUARDO ABRUCEZI

Promotoria de Justiça de Auriflama

BRUNO HENRIQUE FERNANDES CASACHI

RAUMIR PENÁCHIO CURY

Promotoria de Justiça de Bilac

RICARDO BARBIERI PEREIRA DA SILVA

LUIZ FABRÍCIO FERREIRA RODRIGUES

Promotoria de Justiça de Birigui

JOSÉ EDUARDO MANOEL DOS SANTOS

MARIANA FERREIRA VIEIRA

Promotoria de Justiça de Borborema

DÉBORA ARAÚJO TORRES OKIYAMA

JORGE CAROL PRIOR

Promotoria de Justiça de Buritama

KEMILY STEPHANIE RUSSO DOS SANTOS COSTA

JONAS EDUARDO FELICIANO

 

 

Promotoria de Justiça de Cafelândia

LARISSA MENDES SOUZA

DINELISA BUGANO PASSANEZI

Promotoria de Justiça de Getulina

FELIPE HERMINIO MARQUES GALINARI

SARAH BARRERA CAMACHO OLIVEIRA

 

nº 287/2017 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais AVISA que, diante da definição do cronograma para a segunda fase de implantação do processo de digitalização dos Inquéritos Policiais e outros procedimentos, objeto do Termo de Cooperação 015/2016 – MPSP firmado entre a PGJ e a presidência do TJSP em julho de 2016, a Central do Processo Digital realizará na data de 23 de junho de 2017, no período das 9:30 às 13:00 horas, por Webconferência (via Skype/Lync), reunião para capacitação de servidores e/ou estagiários da Instituição que farão os trabalhos de escaneamento dos referidos procedimentos nas Promotorias de Justiça, os quais serão visualizados pelas Centrais Facilitadoras para a conclusão da digitalização.

A reunião será realizada por Webconferência (via Skype/Lync)a partir do Edifício Sede do Ministério Público, situado na Rua Riachuelo, 115, 6º andar, Central do Processo Digital e visualizada simultaneamente pelos participantes em seus computadores de trabalho.

CONVOCA ainda Senhores Servidores das Promotorias de Justiça abaixo relacionadas, que pertencem à mesma Base SAJ da Central Facilitadora de Araçatuba, a participarem da sobredita reunião de capacitação:

Promotoria de Justiça de Guararapes

CELSO ROBERTO TRINDADE

GISELE FERRO RIBEIRO CAETANO

Promotoria de Justiça de Ibaté

TULIO TEODORO PICCIRILLO

MARCIA NAGAI ANNO

Promotoria de Justiça de Ibitinga

RONALDO MARCIO GREGOLATI

PAULO BARTOLINI

CLEIDE HATHIE ITAO BORGUETE

CARLOS ALBERTO ELMADJIAN

Promotoria de Justiça de Ilha Solteira

SÔNIA NAGASHIMA NAGADO

CARLA TAYENE CRUZ

Promotoria de Justiça de Jaboticabal

GIL RAMOS DE CARVALHO NETO

DÉBORA CAROLINE SUIZU GARCIA OTSUJI

Promotoria de Justiça de Jales

CLÁUDIA MENDES BÍSCARO BIGOTO

RAUL CARLI JUNIOR

Promotoria de Justiça de Lins

DULCE MARA DE PAULA E SILVA MORENO

RITA DE CÁSSIA SANTOS BRAGA

Promotoria de Justiça de Matão

CRISTIANO CARAI

ROBISON CARLOS VIEIRA

Promotoria de Justiça de Mirandópolis

VANESSA BOSSADA

CAMILA MARTINES BORDIN

 

Promotoria de Justiça de Monte Alto

MARCELO RICARDO WAKI

BEATRIZ MARIA CARDOZO FERREIRA

 

nº 288/2017 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça no uso de suas atribuições, e a pedido do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/ Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, AVISA que será realizado nos dias 22 e 23 de junho de 2017, o “II Congresso de Saúde Pública do MPSP”, em São Paulo/SP, no auditório do Instituto de Radiologia da Faculdade de Medicina da USP.

AVISA, outrossim, que os membros do Ministério Público de São Paulo que se inscreverem para o evento, ficam autorizados a participar, mediante comunicação por ofício à Procuradoria-Geral de Justiça, podendo ausentar-se de suas funções pelos dias e horários que se fizerem necessários, desde que providenciada sua substituição automática.

(Pt. nº 72.516/2017)

 

Aviso de 13/06/2017

nº 277/2017 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, CONVIDA os Senhores Promotores de Justiça da Área Regional de Araçatuba, abaixo relacionados, para Reunião de trabalho que ocorrerá no dia 27 de junho de 2017, às 10h00, no auditório da sede regional da Associação Paulista do Ministério Público em Araçatuba, sito à Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1261, Saudade. Ficam convidados, ainda, todos os membros da Instituição que prefiram comparecer a este evento, sem prejuízo da reunião que ocorrerá em sua própria Área Regional.

 

ADELMO PINHO

ALBINO FERRAGINI

ALVARO ROBERTO RUAS TEIXEIRA

ANA CAROLINA MACRI MORAIS RIBAS

ARIELLA TOYAMA SHIRAKI

ARTHUR ANTONIO TAVARES MOREIRA BARBOSA

CLAUDIA MARIA BUSSOLIN CURTOLO

CLÁUDIO ROGÉRIO FERREIRA

DIANA MARIA SILVA BRAUS

DÓRIO SAMPAIO DIAS

ELAINE CRISTINE CABRINI HERNANDEZ JOSÉ

ELIANA KOMESU LIMA

FELIPE DUARTE GONÇALVES VENTURA DE PAULA

FERNANDO CÉSAR BURGHETTI

FLAVIA DE LIMA E MARQUES

FLÁVIO HERNANDEZ JOSÉ

FRANCISCO CARLOS BRITTO

GILBERTO MARQUES

GUSTAVO ANDREATO

HAROLDO PANSARDI GIAVARINA

JOÃO PAULO SERRA DANTAS

JOEL FURLAN

JOSÉ AUGUSTO MUSTAFÁ

JOSÉ FERNANDO DA CUNHA PINHEIRO

LINDSON GIMENES DE ALMEIDA

LUCIANE RODRIGUES ANTUNES

LUIZ ANTONIO DE ANDRADE

LYSANEAS SANTOS MACIEL

MARCELO SORRENTINO NEIRA

MARCUS VINÍCIUS YAMAUE ROMÃO

MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA

MARILIA GONÇALVES GOMES CANGANI

MAURÍCIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE

NOÊMIA DAMIANCE KARAM

PAULO DOMINGUES JUNIOR

PAULO SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA

PIERRE PENA ROCHA

RAFAEL FERNANDES VIANA

REGISLAINE TOPASSI

REINALDO RUY FERRAZ PENTEADO

ROBSON ALVES RIBEIRO

RODRIGO MAZZILLI MARCONDES

RODRIGO NUNES LAUREANO

RÚBIA PRADO MOTIZUKI

SÉRGIO RICARDO MARTOS EVANGELISTA

SHIZUO ANTÔNIO CATELAN YANO

THIAGO RODRIGUES CARDIN

 

REPUBLICADO PARA RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES

 

IV - DESPACHOS

 

DESPACHO DO PGJ DE 14/06/2017

SIS/MP n. 43.0699.0000014/2017 - Protocolado MP nº 19563/17

1 Volume(s) – 0 apenso(s)/anexo(s)

Representante(s): DEPUTADO CARLOS NEDER

Representado(s): SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

DECLINAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO

 

Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 12/ 06/2017

 

Assunto: Autorização para residir fora da Comarca em que exerce a titularidade de seu cargo.

Protocolado nº 50.283/2017, interessado: Carlos Alberto Amin Filho, 41º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível; Protocolado nº 49.786/2017, interessado: João Antonio dos Santos Rodrigues, 133º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal; Protocolado nº 50.001/2017, interessado: João Eduardo Soave, 32º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais; Protocolado nº 50.931/2017, interessado: Ricardo Antonio Andreucci, 150º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal; Protocolado nº 54.935/2017, interessado: Rodrigo Canellas Dias, 90º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal. Nos protocolados acima mencionados o Procurador-Geral de Justiça proferiu o seguinte despacho: Defiro o solicitado, visto atendidos os pressupostos legais e em face das manifestações favoráveis da Egrégia Corregedoria-Geral do Ministério Público e do douto Conselho Superior do Ministério Público.

 

(Republicado, por necessidade de retificação no DOE de 13/06/2017)

 

IX Atos Administrativos do PGJ

Portaria do Procurador-Geral de Justiça de 19-6-2017

Nomeando, nos termos do art. 20, II, da L.C. 180/78, e à vista de habilitação em concurso público homologado no D.O. de 9/5/2017, os candidatos relacionados abaixo, constantes das Listas Geral e Especial de Classificação, para exercerem em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo de Analista Técnico Científico (diversas especialidades), Padrão A-01, Carreira IV, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/10, do QPMP, classificados na Procuradoria Geral de Justiça,  criados  pela L.C. 1.232/2014.

Lista de classificação GERAL

Nome                                                                                   Documento

-Macrorregião I (Capital)

Analista Técnico Científico - Arquiteto e Urbanista - Especialista em Planejamento Urbano

00001 FERNANDO FIURST SIQUEIRA COSTA                        324658527

00002 RODRIGO DE CASTRO DANTAS CAVALCANTE          32944962X

00003 ANDREA QUINTANILHA DE CASTRO                           302411276

00004 LUISE STABILE PRATES                                             77606475

 

Analista Técnico Científico - Biólogo -

00001 MARIANA DRAQUE VASCONCELOS                           33591113

 

Analista Técnico Científico - Engenheiro Agrônomo -

00001 DANIELA QUAGLIUOLO MARINHEIRO             354537489

 

Analista Técnico Científico - Engenheiro Florestal -

00001 THAIS DE OLIVEIRA FONTES MANSUR                       15666332-MG

 

Analista Técnico Científico - Engenheiro Industrial -

00001 SERGIO BASSI                                               426463432

 

Analista Técnico Científico - Engenheiro de Segurança do Trabalho

00001 EDUARDO SANCHEZ                                                 221771207

 

Analista Técnico Científico - Engenheiro Químico -

00001 MARCIO ANDRADE DIAS                                            0754607003 -BA

 

Analista Técnico Científico - Engenheiro de Tráfego -

00001 IVAN PASTORELI                                                        18600574X

 

Analista Técnico Científico - Engenheiro Avaliador -

00001 DONATELLA VERCELLI                                               68509108

 

Analista Técnico Científico - Engenheiro de Computação -

00001 RUAN MICHEL MARTINS DOMINGOS                          5011187-GO

00002 RAMON MARQUES RAMOS                                        2054877- ES

00003 LUIZ EDUARDO MARTINS                                           301746102

 

Analista Técnico Científico - Geógrafo -

00001 FERNANDA ETSUMI HOBO                                         340407360

00002 JOSE ROBERTO GONCALVES DE REZENDE FILHO   2768629DF

 

 

Analista Técnico Científico - Pedagogo -

00001 DANIELE PIASSA                                                       402543440

 

Analista Técnico Científico - Médico Veterinário -

00001 ANNA PAULA MARTINS DE CARVALHO                      210573986

 

- Macrorregião II (Campinas)

Analista Técnico Científico - Arquiteto e Urbanista - Especialista em Planejamento Urbano

00001 MARILIA RONDINELLI ANDERSON BOCCIA                 32693909X

 

Analista Técnico Científico - Engenheiro Civil -

00001 HENRIQUE LEONI RODRIGUES DA CUNHA                 2692357 -DF

00002 GUILHERME SOLER VARELA DA SILVA                     323023940

 

Analista Técnico Científico - Engenheiro Florestal)

00001 LAIS OLBRICK RODRIGUES MENOSSI            463210359

00002 FLAVIANA MALUF DE SOUZA                                     253630496

 

Analista Técnico Científico - Geólogo

00001 RODRIGO DOS SANTOS ESPINDOLA                         213269132

 

- Macrorregião III (Piracicaba)

Analista Técnico Científico - Engenheiro Civil -

00001 LUIS CARLOS TALLARICO                                           158410191

 

Analista Técnico Científico - Engenheiro Florestal

00001 MANUEL MORENO RUIZ POVEDA                              V518927M DF

 

Analista Técnico Científico - Engenheiro Químico

00001 FABIANA EGYDIO TEDESCHI                                     440852456

 

Analista Técnico Científico - Geólogo

00001 ANDRE VICENTE DEANNA BUONO                             15619324

 

- Macrorregião IV (Bauru)

Analista Técnico Científico - Engenheiro Civil -

00001 ALEXANDER MAGALHAES KARG                               345329053

00002 MICHELE DE ALMEIDA CORREA                                327199751

 

Analista Técnico Científico - Engenheiro Florestal

00001 ALBERTO KAZUTOSHI FUJIHARA                               164838090

 

Analista Técnico Científico - Geólogo

00001 ANGELO JOSE CONSONI                                           101260647

 

- Macrorregião V (Ribeirão Preto)

Analista Técnico Científico - Engenheiro Civil

00001 ROBERTO SARTI CORTES                                          434867652

 

Analista Técnico Científico - Geólogo

00001 CELSO ALUISIO GRAMINHA                                        209985185

 

Lista de classificação ESPECIAL

Nome                                                                                   Documento

- Macrorregião I (Capital)

Analista Técnico Científico - Arquiteto e Urbanista - Especialista em Planejamento Urbano

00001 LUIS FERNANDO BRITO NISHI                         283323334

 

Analista Técnico Científico - Engenheiro Florestal

00001 GUILHERME LUIS AUGUSTO GOMIDE             2517668MG

 

- Macrorregião II (Campinas)

Analista Técnico Científico - Engenheiro Civil

00001 DANIEL DE CICCO NASCIMBEM                                 43932936X

 

- Macrorregião III (Piracicaba)

Analista Técnico Científico - Engenheiro Civil

00001 CICERO FARIA DE ALMEIDA                                      8395132

 

- Macrorregião V (Ribeirão Preto)

Analista Técnico Científico - Engenheiro Civil

00011 FRANCISCO ALVES                                                    14019082.

 

CONSELHO SUPERIOR

 

AVISO Nº 141/17 - CSMP, DE 20.06.17

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo,

 

FAZ PÚBLICO que, tendo-se encerrado em 09.06.17 o prazo estipulado pelo Edital de 30.05.17, requereram inscrição os candidatos relacionados nos gráficos abaixo:

 

OBS.: Concede-se prazo de até o dia 23.06.17 (cf. RICSMP, art. 56, parágrafo único), para impugnações, reclamações e desistências - (art. 146 da LC nº 734/93 e art. 60, parág. único, do RICSMP).

 

anexo01.pdf

 

anexo02.pdf
 

anexo03.pdf
 

anexo04.pdf
 

 

 

Aviso nº 10/17-CGMP, de 19 de junho de 2017

 

O Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. PAULO AFONSO GARRIDO DE PAULA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 37, caput e 42, inciso XVII, da Lei Complementar nº 734/93,

Considerando que a Resolução CNMP nº 78, de 09 de agosto de 2011, que instituiu o Cadastro de Membros do Ministério Público, estabelece que caberá à Corregedoria Geral cadastrar todos os membros da instituição, inserindo as informações pessoais e funcionais no referido cadastro.

Considerando que entre os dados a serem inseridos constam aqueles referentes à graduação e pós-graduação do membro do Ministério Público.

Considerando que referido cadastramento é obrigatório e deve obedecer ao cronograma estabelecido pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

AVISA aos senhores Procuradores e Promotores de Justiça que, no prazo de 10 (dez) dias, deverão informar por meio do sistema RH DIGITAL os dados relativos à sua formação acadêmica (graduação) e cursos de aperfeiçoamento (pós-graduação e outros), ainda que, desde o ingresso, não tenha havido qualquer alteração.

 

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional

Diretoria Geral

Despachos do Diretor-Geral de 13-6-2017

Removendo, kerly Cristiane Kiwa Hayakawa, referente ao PT 69485/17, com fulcro no artigo 15, caput, da LC 1118/2015 para a PJ de Bastos;

 

de 19-6-2017

Confirmo a servidora Alexandrina Ribeiro de Assis, RG. 33.815.078-X, por ter sido considerada apta, em estágio probatório, ao exercício do cargo efetivo de Analista de Promotoria I, do QPMPESP;

 

Indefiro o pedido de impugnação apresentado pela servidora Priscila de Moraes Boaventura, RG. 35.232.531-8, e, em consequência, Homologo a 3ª Etapa de avaliação, a título de estágio probatório, em nome da interessada;

 

Homologo a avaliação formal de desempenho dos servidores lotados nas unidades pertencentes à Área Regional de Taubaté, referente ao ano de 2016;

 

Homologo a avaliação formal de desempenho dos servidores lotados na Área Comunicações Administrativos do Ministério Público, referente ao ano de 2016.

 

SUBPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DE GESTÃO

DIRETORIA GERAL

 

Interessado: Alterações da ordem cronológica de pagamentos do mês de maio/2017

 

Cumpridas as exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos as modificações na ordem cronológica de pagamento das obrigações de que trata o artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, que deixaram de ser observadas durante o mês de maio/2017, em relação aos credores abaixo indicados, cabendo como justificativa:

 

1 - Entrada de documentos na SAAT/Pagamentos fora do tempo hábil para pagamento, sendo que as respectivas justificativas encontram-se encartadas nos processos correspondentes.

 

U.G.E. - 27.01.01 - GABINETE DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA

Processo Credor Valor R$ Data do Vencimento Data do Pagamento

017/17 TELEFONICA BRASIL S.A 33,09 21/04/17 03/05/17

171/16/2017 A DRJ HORTIFRUTI EIRELI - ME 5.212,28 04/03/17 30/05/17

171/16/2017 A DRJ HORTIFRUTI EIRELI - ME 1.713,96 04/03/17 30/05/17

171/16/2017 A DRJ HORTIFRUTI EIRELI - ME 4.208,62 04/04/17 30/05/17

171/16/2017 A DRJ HORTIFRUTI EIRELI - ME 1.281,74 04/04/17 30/05/17

017/17 TELEFONICA BRASIL S.A 51,08 06/05/17 11/05/17

256/16/2017 TEREZINHA IZONETE ANTUNES DE OLIVEIRA - ME 135,00 06/05/17 17/05/17

171/16/2017 A DRJ HORTIFRUTI EIRELI - ME 6.044,46 06/05/17 30/05/17

171/16/2017 A DRJ HORTIFRUTI EIRELI - ME 1.937,52 06/05/17 30/05/17

410/16/2017 NEC LATIN AMÉRICA S/A 68.224,58 07/05/17 10/05/17

045/2017 SANEAMENTO DE MIRASSOL - SANESSOL S/A 128,97 16/05/17 17/05/17

245/15/2017 MAQ MANUTENÇÃO PREDIAL E INDUSTRIAL EIRELLI 573,07 22/05/17 24/05/17

173/2017 ENCADERNADORA MAZDA LTDA - EPP 225,00 25/05/17 30/05/17

 

U.G.E 270031 - FUNDOS ESPECIAIS

Processo Credor Valor R$ Data do Vencimento Data do Pagamento

055/10/2017-CE MARIA CRISTINA PERAZZA - ME 1.215,12 27/04/17 03/05/17

 

U.G.E 270033 - FUNDOS ESPECIAIS

Processo Credor Valor R$ Data do Vencimento Data do Pagamento

115/2016 - FED RM MÁQUINAS E SISTEMAS LTDA - EPP 57.000,00 15/04/17 08/05/17

 

 

 

 

 


 

Despacho do Diretor-Geral de 19/06/2017

Processo nº027/17-FED

Interessado:Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto:Solicitação de equipamentos de informática, notebooks e impressoras policromáticas para a atualização tecnológica do parque de equipamentos.

Em face dos elementos constantes dos autos, com fundamento no inciso VII do artigo 2º do Ato n.º 045/2003-PGJ, de 15 de maio de 2003, no item 1 da alínea "b" do inciso III do artigo 75 da Lei Complementar n.º 734, de 26 de novembro de 1993, homologo, nos termos do inciso XXII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/02, os atos proferidos pelo Senhor Pregoeiro no Pregão Presencial n.º 005/2017, em conformidade com as Atas de Sessão Pública juntadas às fls. 762/763 e 808/815 destes autos, na seguinte conformidade: itens 01, 02 e 03 em favor de Torino Informática Ltda. Nos termos do item IX, do edital, as licitantes vencedoras ficam convocadas a comparecer na Rua Riachuelo, 115 - 6º andar - Assessoria Técnica da Diretoria-Geral - sala 613 - Centro - São Paulo - SP, para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo e condições ali estabelecidos.

 

Despacho do Diretor-Geral de 19/06/2017

Processos nº 161/2017 - DG/MP

Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Contratação de seguro para veículos pertencentes à frota da Instituição.

1. Em face dos elementos constantes dos autos e no uso das atribuições a mim conferidas pelo item 4 da alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Ato nº 223/1998 - PGJ, com amparo no item 1 da alínea “b” do inciso III do artigo 75 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993:

1.1. Homologo, nos termos do artigo 4º, inciso XXII, da Lei Federal nº 10.520/2002, os atos proferidos pela Senhora Pregoeira no Pregão Eletrônico nº 10/2017, no que diz respeito à adjudicação do item único à empresa Allianz Seguros S/A, em conformidade com o disposto na Ata de fls. 674/693.

1.2. Nos termos do subitem 2 do item XI do edital, a licitante vencedora fica convocada a comparecer à Rua Riachuelo, 115, sala 613, São Paulo, SP, para assinar o Termo de Contrato, no prazo e condições ali estabelecidos.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO

Processo nº 156/16 –DG – Contrato nº 020/2016

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratado: TOP – MIX Comércio de Produtos Hidrominerais Ltda EPP

Contratante e Contratada acordam em firmar o presente Termo de Aditamento nas condições a seguir:

Do acréscimo: Nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8666/1993, assim como da Cláusula Nona do Contrato original, e em razão de necessidade do Contratante, fica acrescido em R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais) o valor total do contrato, correspondendo a 25% do valor inicialmente pactuado, e 45 (quarenta e cinco) garrafões.

Em decorrência do presente acréscimo a Cláusula Quarta – Do Valor do Contrato e Recursos Consignados, do ajuste principal, passa a ter a seguinte redação:

“Para efeito legal, o valor do presente Contrato é de R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais), onerando os recursos do elemento 339030.10 – Gêneros Alimentícios, da U.G.E. 27.01.01 – Gabinete do Procurador Geral de Justiça, atividade 595 – Defesa dos Interesses Sociais, para o período de 12 (doze) meses, sendo R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais) para o presente exercício, e o restante à conta da dotação orçamentária do próximo exercício.”

Da Prorrogação: Tendo em vista a necessidade e conveniência da Contratante e em decorrência do acréscimo contratual estabelecido na cláusula primeira deste termo, fica prorrogado o prazo de vigência do ajuste inicial, previsto na Cláusula Terceira, até o dia 1º. 09. 17.

Da Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas todas as cláusulas e condições do Contrato Original, cujo teor não tenham sido alcançados por este Instrumento.

 

Centro de Apoio Operacional à Execução

Despacho do Diretor de 26-5-2017

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Paulo Oscar Gomes de Oliveira, RG. 15.839.157-3, Oficial de Promotoria I, protocolado sob nº 62146/17.

 

Área Regional de Sorocaba

Despacho da Diretora de 3-3-2017

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Silvia Moreira Pupo, RG. 45.296.898-7, Auxiliar de Promotoria I, protocolado sob nº 28125/17.

 

Área Regional de Bauru

Despachos da Diretora de 26-5-2017

Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68, c.c. o art. 11 da L.C. 1.118/10, e à vista do requerimento apresentado por Luis Fernando Titon Pereira, RG. 42.872.023-7, nomeado para o cargo de Oficial de Promotoria I, conforme publicações nos D.Os. de 24 e 25/5/2017, o prazo para posse no referido cargo por 30 dias;

 

de 29-5-2017

Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68, c.c. o art. 11 da L.C. 1.118/10, e à vista do requerimento apresentado por Caio Cerigatto Libanio, RG. 416710001, nomeado para o cargo de Oficial de Promotoria I, conforme publicações nos D.Os. de 24 e 25/5/2017, o prazo para posse no referido cargo por 30 dias;

 

Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68, c.c. o art. 11 da L.C. 1.118/10, e à vista do requerimento apresentado por Veronica Cerbasi, RG. 46.252.416-4, nomeada para o cargo de Analista de Promotoria I (Assistente Jurídico), conforme publicação no D.O. de 18/5/2017, o prazo para posse no referido cargo por 15 dias;

 

Despacho do Diretor Substituto de 5-6-2017

Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68, c.c. o art. 11 da L.C. 1.118/10, e à vista do requerimento apresentado por Fernanda Tomazini Felix Perfeito, RG. 47.703.649-1, nomeada para o cargo de Oficial de Promotoria I, conforme publicações nos D.Os. de 24 e 25/5/2017, o prazo para posse no referido cargo por 30 dias.

 

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR

 

Comunicado CEAF/ESMP n. 34/2017 – Coordenadoria de Cultura, Comunicação e Extensão

 

O Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público, Dr. Antonio Carlos da Ponte, COMUNICA aos interessados que o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo em conjunto com o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva e o Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos e Direitos Sociais–Núcleo de Inclusão Social promoverão o I Ciclo de Reflexões sobre Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Guarulhos, conforme programação que segue:

 

Dia 27 de junho de 2017 (terça-feira)

Horário: das 8h30 às 12h30

Local: MPSP - Promotoria de Justiça de Guarulhos

Rua Sete de Setembro, 138 - Centro

 

08h30 - Recepção e Credenciamento

 

09h - Abertura e exibição de vídeo

 

9h15 às 9h45 – Relações de Gênero, Violência de Gênero e Ciclo da Violência

Expositora:  Maria Divanete Roverci – Assistente Social do Gevid – Grupo de Enfrentamento à Violência Doméstica do MPSP

 

9h45 às 10h05 – Modelo de atuação criminal sob a perspectiva de gênero

Expositora: Silvia Chakian de Toledo Santos – Promotora de Justiça Assessora do CEAF/ESMP

 

10h05 às 10h20 – Intervalo

 

10h20 às 10h50 – Alguns conceitos da Lei Maria da Penha e pilares do enfrentamento

Expositora: Fabíola Sucasas Negrão Covas – Promotora de Justiça Assessora do CAO Cível e Difusos – Núcleo Inclusão Social

 

10h50 às 11h10 – Atendimento à Mulher em Situação de Violência na DDM

Expositora: Beatriz  Amélia Romoaldo Relva - Delegada da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Guarulhos

 

11h10 às 11h30 - A violência contra a Mulher em Guarulhos

Expositora: Ivanda Maria Sobrinha - Assistente Social - Casa das Rosas e Margaridas e Beths

 

11h30 às 11h50 – A promotoria especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Expositora: Daniela Romanelli da Silva – Promotora de Justiça da promotoria de violência doméstica de Guarulhos

 

11h50 às 12h30 - Debates e Perguntas do Público

 

12h30 – Encerramento

 

Público: Membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo, aos profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social-CRAS, dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social-CREAS, profissionais que atuam na Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher, psicólogos, profissionais da área da saúde, ONGs e demais interessados.

 

Inscrições e informações: o evento é gratuito e as inscrições serão realizadas no período de 07 a 23 de junho de 2017, ou enquanto houver disponibilidade de vagas, pelo preenchimento de formulário on-line, disponível na página da ESMP (www.esmp.mpsp.mp.br), no link eventos.

 

Vagas limitadas, preenchidas mediante ordem cronológica de inscrição.

 

A lista de inscritos estará disponível no site do CEAF/ESMP a partir do dia 26 de junho.

 

Será conferido certificado de participação aos que comparecerem ao evento.

 

Realização:

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo

Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos e Direitos Sociais – Núcleo de Inclusão Social

 

Comunicado CEAF/ESMP n. 36/2017 - Coordenadoria de Cultura, Comunicação e Extensão-CoCCEx

 

O Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público, Dr. Antonio Carlos da Ponte, COMUNICA aos interessados que o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo em conjunto com o seu 10º Núcleo Regional do CEAF/ESMP – Bauru, promoverão o MINICURSO PROJETOS SOCIAIS E ATUAÇÃO EM REDE, na cidade de Bauru, conforme programação que segue:

 

Data: 27 de junho de 2017 (terça-feira), das 19h30 às 22h30

Local: Cidade de Bauru-Auditório da Associação Paulista do Ministério Público

Av. Getúlio Vargas, 21-120, Térreo, Parque Jardim Europa – Bauru/SP

 

Palestrante: Enilson David Komono

Promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo

 

Conteúdo programático:

 

Assunto 1

Ministério Público e sua vocação para a defesa da sociedade. Conceitos e base legal.

 

Assunto 2

Voluntariado no Brasil, Conceitos, Legislação. Ajuda Humanitária. Conceitos. Exemplos no Brasil. Exemplos no Exterior. Planos de Atuação em Rede e Individuais. Casuística: Rede SOS Global.

 

Assunto 3

Educação Infantil. Formação Humana. Prevenção. Problemática e Déficit Brasileiro. Planos de Atuação em Rede e Individuais. Casuística: Creche Sementinhas.

 

Assunto 4

Projetos Sociais e Esportivos. Formação Humana. Dignidade Humana. Casuística: Associação Wise Madness, skate e hip-hop.

 

Assunto 5

Órfãos no Brasil. Realidade. Acolhimento Institucional. Família Acolhedora. Casuística: Casa Abrigo Wise Hope.

 

Público: Membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo, juízes, servidores do judiciário e a sociedade em geral.

 

Inscrições e informações: o evento é gratuito e as inscrições serão realizadas no período de 9 a 23 de junho de 2017, enquanto houver disponibilidade de vagas, pelo preenchimento de formulário on-line, disponível no site da ESMP (www.esmp.mpsp.mp.br), no link eventos.

 

Vagas limitadas.

 

A lista de inscritos estará disponível no site do CEAF/ESMP a partir do dia 26 de junho de 2017.

 

Será conferido certificado de participação aos que comparecerem ao evento.

 

Realização:

Centro De Estudos E Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público

10º Núcleo Regional do CEAF/ESMP – Bauru