I – Portarias de 01/08/2018

 

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais:

 

Designando:

 

nº 10200/2018 – Reynaldo Mapelli Junior, 2º Promotor de Justiça da Habitação e Urbanismo - Assessor, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, representar o Diretor do CEAF/ESMP na “3ª Reunião Ordinária do Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil - CDEMP”, promovido pelo Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil, nos dias 1 e 2 de agosto de 2018, na cidade de Gramado - RS.

(Pt. nº 49.853/2018)

 

(Republicada por necessidade de retificação no DOE de 02/08/2018)

 

I – Portarias de 09/08/2018

 

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais:

 

Designando:

 

nº 10441/2018 - Cicero José de Morais, 42º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, participar de oitivas de testemunhas referente a Ação Penal nº 2062469-92.2016.8.26.0000-PGJ, na comarca de Valinhos, no dia 10 de agosto de 2018.

(Pt. nº 64.864/18)

 

nº 10442/2018 - Anna Paula Souza de Moraes, 80º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 12º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 13 a 24 de agosto de 2018.

 

nº 10443/2018 - Geraldo Marcio Gonçalves Mendes, 2º Promotor de Justiça de Iguape, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 10º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 20 a 24 de agosto de 2018.

 

nº 10444/2018 - Geraldo Marcio Gonçalves Mendes, 2º Promotor de Justiça de Iguape, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 51º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 26 a 31 de agosto de 2018.

 

C - Assessoria

 

Designando:

 

nº 10445/2018 – 2º Promotor de Justiça de Piracaia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos embargos de terceiro nº 1000543-67.2018.8.26.0450, distribuídos por dependência ao processo nº 0000118-53.2001.8.26.0450, em trâmite pela 1ª Vara do Foro de Piracaia. (Pt. nº 64.001/18)

 

nº 10446/2018 – 9º Promotor de Justiça de Praia Grande, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos embargos de terceiro nº 1004969-41.2018.8.26.0477, distribuídos por dependência ao processo nº 3010433-85.2013.8.26.0477, em trâmite pela Vara da Fazenda Pública do Foro de Praia Grande. (Pt. nº 64.003/18)

 

nº 10447/2018 – 5º Promotor de Justiça de Tatuí, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos embargos de terceiro nº 1002019-06.2018.8.26.0624, distribuídos por dependência ao processo nº 0013617-86.2009.8.26.0624, em trâmite pela 1ª Vara Cível do Foro de Tatuí. (Pt. nº 64.002/18)

 

nº 10448/2018 – 29º Promotor de Justiça de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos embargos de terceiro nº 1000241-37.2018.8.26.0224, distribuídos por dependência ao processo nº 0049383-42.2009.8.26.0224, em trâmite pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos. (Pt. nº 63.999/18)

 

nº 10449/2018 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 1500188-51.2018.8.26.0530 (controle nº 1137/2018), em trâmite pela 5ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto, a partir de 25 de julho de 2018. (Pt. nº 63.854/18)

 

nº 10450/2018 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 0019513-61.2018.8.26.0506 (controle nº 1030/2018), em trâmite pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto, a partir de 2 de agosto de 2018. (Pt. nº 64.222/18)

 

nº 10451/2018 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA – Núcleo Pontal do Paranapanema, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos do Processo nº 3004382-40.2013.8.26.0483 (nº de ordem 1970/2013), em trâmite pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Presidente Venceslau, a partir de 24 de julho de 2018. (Pt. nº 64.513/18)

 

nº 10452/2018 – Pedro Ferreira Leite Neto, 12º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, participar de audiência referente a Ação Penal nº 2271918-27.2015.8.26.0000-TJSP, na Comarca de São Caetano do Sul, no dia 10 de agosto de 2018.

 

nº 10453/2018 – Ana Brasil Rocha Pena, 12º Promotor de Justiça de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, participar de oitiva de testemunhas referente a Ação Penal nº 0020353-42.2015.8.26.0000-TJ, na Comarca de Guarulhos, no dia 21 de agosto de 2018.

 

nº 10454/2018 – Fillipe Demetrio Lopes, 17º Promotor de Justiça de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiar nos autos nº 0001742-80.2018.8.26.0535, em trâmite pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos, a partir de 2 de agosto de 2018. (Pt. nº 64.452/18)

 

nº 10455/2018 - Valter Foleto Santin, 2º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 – PGJ, de 17 a 31 de agosto de 2018, atuando em 25 (vinte e cinco) inquéritos civis.

 

nº 10456/2018 - Waldir dos Reis Junior, 103º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 22º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 16 de agosto de 2018. (Pt. nº64.255/18)

 

nº 10457/2018 - Catia Aparecida de Sousa Modolo, 2º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul, no dia 9 de agosto de 2018.

 

nº 10458/2018 - Gustavo dos Reis Gazzola, 2º Promotor de Justiça de Sorocaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Hortolândia, no dia 9 de agosto, , sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Hortolândia, no dia 16 de agosto, , sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Hortolândia, no dia 23 de agosto e , sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Hortolândia, no dia 30 de agosto de 2018.

 

nº 10459/2018 - Hamilton Fernando Lisi, 19º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, no dia 13 de agosto de 2018.

 

nº 10460/2018 - Karla Regis Galvao de Oliveira Bugarib, 1º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul, no dia 10 de agosto de 2018.

 

nº 10461/2018 - Marcelo Gonçalves Saliba, Promotor de Justiça de Chavantes, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Ipauçu, de 24 a 29 de agosto de 2018.

 

nº 10462/2018 - Marcelo Gonçalves Saliba, Promotor de Justiça de Chavantes, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Ipauçu, no dia 31 de agosto de 2018.

 

nº 10463/2018 - Marcos Neri de Almeida, 20º Promotor de Justiça de Santos, para acumular o exercício das funções do 22º Promotor de Justiça de Santos, de 6 a 16 de agosto de 2018.

 

nº 10464/2018 - Newton Jose de Oliveira Dantas, 9º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul, de 11 a 20 de agosto de 2018.

 

nº 10465/2018 - Rodrigo de Andrade Figaro Caldeira, 3º Promotor de Justiça de Adamantina, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Lucélia, no dia 9 de agosto de 2018.

 

nº 10466/2018 - Rodrigo Vendramini, Promotor de Justiça de Potirendaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, no dia 22 de agosto de 2018.

 

nº 10467/2018 - Vladimir Brega Filho, 1º Promotor de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Ipauçu, no dia 30 de agosto de 2018.

 

nº 10468/2018 - Walter de Souza Vicentini Vilela, 5º Promotor de Justiça de Barretos, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Barretos, no dia 8 de agosto de 2018.

 

nº 10469/2018 - William Daniel Inacio, Promotor de Justiça de São Simão, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Sertãozinho, no dia 21 de agosto e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Sertãozinho, no dia 29 de agosto de 2018.

 

nº 9222/2018 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE AGOSTO de 2018, aos seguintes Promotores de Justiça:

 

Excluam-se:

Ary Cesar Hernandez

Estefano Kvastek Kummer

 

Incluam-se:

Fernanda Gomez Damico

Frederico Liserre Barruffini

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/07/2018)

 

nº 9223/2018 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de AGOSTO de 2018, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Celisa Agata Lopes Mota (17 a 31)

Guilherme Sampaio Sevilha Martins (17 a 31)

 

Incluam-se:

Ary Cesar Hernandez (17 a 31)

Estefano Kvastek Kummer (17 a 31)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/07/2018)

 

nº 9225/2018 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de AGOSTO de 2018, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Inclua-se:

Tatiana Bianchi Trivino (14 a 29)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/07/2018)

 

nº 9490/2018 - Carla Murcia Santos, Promotor de Justiça de Itaporanga, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Itaberá, de 2 a 14, 16 a 19 e 23 a 31 de agosto de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 08/08/2018)

 

nº 9650/2018 - Mario Yamamura, 1º Promotor de Justiça de Tupã, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Lucélia, de 1 a 8 e 10 a 16 de agosto de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/07/2018)

 

nº 9830/2018 - Lais Fernanda Silva, 1º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Pitangueiras, de 1 a 31 de agosto de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/07/2018)

 

nº 9845/2018 - Maria Cecilia Alfieri Nacle, 1º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo), para auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Criminal, no dia 1 de agosto, assumir o exercício das funções do 77º Promotor de Justiça Criminal, de 2 a 16 de agosto, acumular o exercício das funções do 77º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 31 de agosto, e assumir o exercício das funções do 32º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 31 de agosto e auxiliar, sem ônus para o Ministério Público, no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do Consumidor, no dia 7 de agosto de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 03/08/2018)

 

nº 9856/2018 - Natalia Tavares Gaviao de Almeida, 3º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária (Jundiaí), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Várzea Paulista, de 1 a 31 de agosto e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Várzea Paulista, de 6 a 16 de agosto de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/08/2018)

 

nº 10063/2018 - Hamilton Antonio Gianfratti Junior, 1º Promotor de Justiça de Itapeva, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Itaberá, nos dias 1, 15 e 20 a 22 de agosto de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/07/2018)

 

nº 10183/2018 - Vitor Petri, 6º Promotor de Justiça de Barueri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Várzea Paulista, nos dias 8 e 15 de agosto de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/08/2018)

 

nº 10436/2018 - Gabriel Rigoldi Vidal, 2º Promotor de Justiça de Santa Rita do Passa Quatro, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 17 a 31 de agosto de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 09/08/2018)

 

Cessando os efeitos:

nº 6116/2018 – a partir de 4 de junho de 2018, da portaria nº 6560/2014 que designou Cleber Takashi Murakawa, 5º Promotor de Justiça de Votuporanga, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar do “Projeto Especial – Tutela Coletiva”, nos termos do disposto no Ato Normativo nº 684/2011-PGJ, de 17 de fevereiro de 2011, a partir de 1º de julho de 2014.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 01/06/2018)

 

II - ATOS

 

ATO NORMATIVO nº 1097/2018-PGJ, DE 09 DE AGOSTO DE 2018.

(Protocolado nº 42.989/19)

 

Regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, a concessão da Gratificação de Qualificação - GQ, prevista no art. 23-A da Lei Complementar Estadual nº 1.118, de 1º de junho de 2010, acrescido pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 1.302, de 21 de julho de 2017.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO o disposto no “caput” do art. 23-A da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010, acrescido pelo art. 10 da Lei Complementar nº 1.302, de 21 de julho de 2017;

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de implementar e regulamentar, no âmbito deste Ministério Público do Estado de São Paulo, critérios e procedimentos uniformes para a regular concessão do benefício da Gratificação de Qualificação – GQ aos servidores pertencentes ao seu Quadro de Pessoal; e

 

CONSIDERANDO, por derradeiro, a devida presteza que a edição do presente Ato requer sem, no entanto, olvidar das questões de restrição de ordem financeiro-orçamentária envolvidas na implantação da referida vantagem pecuniária,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - A Gratificação de Qualificação – GQ será concedida aos servidores integrantes das carreiras do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos, comprovados por meio de títulos, diplomas ou certificados de cursos de formação escolar mais elevada do que a exigida para o provimento de seu respectivo cargo ou função, nos termos do art. 23-A da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010, acrescido pelo art. 10 da Lei Complementar nº 1.302, de 21 de julho de 2017 e das disposições constantes do presente Ato Normativo.

 

Art. 2º - A Diretoria-Geral do Ministério Público será o órgão responsável pelas providências necessárias à implementação da Gratificação de Qualificação – GQ, ficando por este Ato delegada ao seu titular a competência para deferir ou indeferir a concessão da mencionada vantagem pecuniária.

 

§ 1º – As decisões do Diretor-Geral do Ministério Público acerca da concessão da GQ deverão ser norteadas por parecer oferecido por Comissão Multidisciplinar especialmente designada para tanto, presidida por membro da Instituição integrante da Assessoria de Gabinete e integrada por servidores lotados no Centro de Recursos Humanos desta Instituição.

 

§ 2º - Do indeferimento da concessão da GQ caberá interposição de recurso por parte do requerente, a ser protocolizado no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados desde a data da publicação da decisão no Diário Oficial.

 

Art. 3º - A Gratificação de Qualificação – GQ será devida somente após sua concessão, com base em requerimento do servidor interessado, obrigatoriamente instruído com cópia reprográfica do documento comprobatório do respectivo grau de qualificação ou nível de escolaridade, sendo considerados somente os títulos, certificados ou diplomas referentes a cursos ministrados por instituições de ensino oficialmente autorizadas, credenciadas ou reconhecidas, na forma da legislação em vigor.

 

§ 1º - Somente serão aceitos requerimentos protocolizados a partir da data da publicação deste Ato Normativo, ficando prejudicados todos os pedidos anteriormente formulados com o mesmo objeto.

 

§ 2º - Para fins de comprovação de nível de escolaridade, não serão válidos certificados de colação de grau, históricos escolares ou declarações de conclusão de curso, nem tampouco os certificados de conclusão de cursos de extensão universitária.

 

§ 3º - Na concessão da GQ, os cursos de pós-graduação “lato sensu” designados como MBA (Master Business Administration) equiparam-se aos cursos de especialização, desde que possuam duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

 

Art. 4º - Conforme disposição constante do art. 23-A, § 3º, da Lei Complementar nº 1.118/2010, na concessão da Gratificação de Qualificação – GQ deverão ser observadas as correlações e afinidades entre as áreas de interesse institucional, em termos de formação escolar/acadêmica, e as atribuições das diversas especialidades dos cargos efetivos, funções-atividades, cargos em comissão e funções de confiança que compõem o Quadro de Pessoal deste Órgão.

 

§ 1º - Para os fins previstos no presente Ato, as áreas de interesse institucional são aquelas consideradas como necessárias ao cumprimento da missão institucional, quais sejam:

I. processamento de feitos, análise, pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, elaboração de pareceres, estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro e execução de mandados nos vários ramos do Direito;

II. administração/gestão pública, auditoria e controle interno, licitações e contratos, material e patrimônio;

III. orçamento, finanças e contabilidade;

IV. tecnologia da informação e comunicação;

V. documentação e divulgação;

VI. gestão estratégica de pessoas, de processos e de projetos;

VII. engenharia e arquitetura;

VIII. saúde e segurança;

IX. transporte; e

X. língua portuguesa e redação/revisão de textos.

 

§ 2º - Serão considerados válidos para percepção da GQ, independentemente das atribuições desempenhas e da unidade de lotação do servidor, os cursos vinculados às seguintes áreas de interesse institucional:

I. Direito;

II. Administração;

III. Gestão de pessoas e processos; e

IV. Tecnologia da Informação e Comunicação.

 

§ 3º - Para os servidores detentores de cargo ou função cuja exigência de provimento seja a conclusão nível de escolaridade fundamental, a regular apresentação de documento comprobatório de formação no Ensino Médio/Técnico será considerado para efeito de concessão da GQ, seja qual for sua lotação ou o rol de atribuições exercidas.

 

§ 4º - Os demais cursos, relacionados às áreas de interesse institucional não mencionadas no § 2º deste artigo, serão objeto de análise por parte da Comissão Multidisciplinar, com base na tabela de afinidades constante do Anexo I do presente Ato Normativo.

 

§ 5º - Nos casos em que o cargo do servidor não possua especialidade definida ou quando a especialidade for do tipo “administrativo”, a concessão da GQ dependerá da correlação entre a formação escolar e as atividades prestadas na respectiva unidade de lotação.

 

§ 6º - À época da análise do pedido de GQ, caso o requerente possua décimos incorporados nos termos da Lei Complementar nº 924, de 16 de agosto de 2002, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I. se o servidor estiver nomeado para exercer cargo em comissão o qual exija, como requisito para investidura, formação escolar/acadêmica diferente daquela prevista para seu cargo efetivo, deverá ser considerada a formação de nível mais elevado;

II. na hipótese da existência de incorporação na totalidade, para aferir o direito ao benefício, deverá ser considerado o nível de escolaridade do cargo mais elevado já exercido pelo servidor, e

III. quando a incorporação de décimos for apenas parcial, considerar-se-á o nível de formação escolar exigido para o provimento do cargo efetivo do servidor.

 

Art. 5º - Quando atendidos todos os requisitos necessários ao deferimento do pedido, o Diretor-Geral, com base em parecer favorável da Comissão Multidisciplinar, concederá a Gratificação de Qualificação – GQ mediante publicação em Diário Oficial.

 

§ 1º - A vantagem concedida será incluída na folha de pagamento do servidor somente após sua publicação, produzindo o ato de atribuição, a partir de então, seus regulares efeitos.

 

§ 2º - Conforme previsão contida no § 5º do citado art. 23-A da LC. nº 1.118/2010, é expressamente vedada a percepção cumulativa da GQ, quer seja por meio de percentuais de diferentes formações escolares/acadêmicas, quer seja pela apresentação de comprovante de conclusão de mais de um curso ou especialização de mesmo percentual;

 

§ 3º - O servidor que vier a ter suspenso o pagamento da GQ em virtude de cessão para prestar serviços em outros Órgãos da Administração Pública, fará jus à reimplantação da vantagem pecuniária, independente de novo requerimento, a partir da data em que reassumir o exercício das atividades laborativas que ensejaram a concessão neste Ministério Público;

 

§ 4º - Na hipótese do servidor contemplado com a GQ vir a ocupar outro cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Ministério Público, a manutenção do benefício dependerá de nova solicitação e do atendimento de todos os demais requisitos legais e regulamentares previstos.

 

Art. 6º - A Gratificação de Qualificação – GQ será calculada por meio da aplicação dos percentuais previstos na LC. nº 1.118/2010 sobre o total dos vencimentos mensais, equivalentes à base da contribuição previdenciária oficial do cargo efetivamente ocupado pelo servidor, excluídas as vantagens de ordem pessoal não incorporadas.

 

§ 1º - Exclusivamente para fins de apuração e de cálculo da GQ, entende-se como “base da contribuição previdenciária oficial” a somatória de todas as parcelas que compõe a retribuição mensal do servidor, excetuando-se aquelas correspondentes aos auxílios e às vantagens pecuniárias não incorporadas.

 

§ 2º - A GQ comporá a remuneração do servidor para fins de cálculo de férias e do décimo-terceiro salário.

 

§ 3º - A GQ não poderá integrar os proventos de aposentadoria do servidor, somente sendo devida enquanto perdurarem a motivação de sua concessão e o efetivo exercício do servidor no Ministério Público.

 

§ 4º - Sobre o valor da GQ não deverão incidir descontos previdenciários e de assistência médica (IAMSPE).

 

Art. 7º - Os casos omissos serão decididos pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional.

 

Art. 8º - O presente Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

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ATO nº 61/2018- PGJ, de 08 de agosto de 2018

(Protocolado nº 42.798/2018)

 

Cria Grupo de Trabalho para realização de estudos e elaboração de propostas relacionadas aos Projetos de Lei nº 1.292/1995 e nº 6.814/2017, e apensados, que tratam da alteração da legislação sobre licitações e contratos públicos.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de a instituição examinar as proposições de alteração da legislação de licitação e contratação pública, RESOLVE editar o seguinte ATO:

 

Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar estudos e elaboração de propostas relacionadas a alteração da legislação de licitação e contratação pública, em trâmite no Congresso Nacional.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por membros do Ministério Público designados pelo Procurador-Geral de Justiça, sob a coordenação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva.

Art. 3º. O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, a partir da primeira reunião.

Art. 4º. A participação no Grupo de Trabalho ocorrerá sem prejuízo das funções normais de seus integrantes e não implicará o recebimento de qualquer remuneração ou gratificação.

Art. 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 08 de agosto de 2018.

 

GIANPAOLO POGGIO SMANIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

O Procurador-Geral de Justiça, tendo em vista o disposto nos artigos 19, inciso V, alínea “q”, nº 1, e 217, inciso III e §1º da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, “AD REFERENDUM” do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, AUTORIZA o afastamento do 26º Procurador de Justiça Cível, Doutor RONALDO PORTO MACEDO JÚNIOR, para participar do 24th WORLD CONGRESS OF PHILOSOPHY, entre os dias 13 e 20 de agosto, na cidade de Pequim (Beijing), CHINA, com a observação da obrigatoriedade de cumprir oportunamente, no que couber, o disposto no artigo 175 do RICSMP.

(Protocolo nº. 59.939/18 - MPSP)

 

São Paulo, 09 de agosto de 2018.

 

GIANPAOLO POGGIO SMANIO

Procurador-Geral de Justiça

 

ATO Nº 60/2018 - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 07 DE AGOSTO DE 2018

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelo artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e em conformidade com o artigo 83 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, DESIGNA para os respectivos locais de estágio os candidatos relacionados na tabela a seguir, os quais ficam CONVOCADOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO NO DIA 23.08.2018, no endereço da unidade para a qual tenha sido designado.

 

I – RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE ENTREGARAM TODA A DOCUMENTAÇÃO E NÃO APRESENTAM IMPEDIMENTO PARA A POSSE:

 

Onde se lê:

ÁREA REGIONAL DE PIRACICABA NOME DO CANDIDATO LOCAL DE DESIGNAÇÃO E HORÁRIO DO ESTÁGIO HORÁRIO DA POSSE ANNA FLAVIA SOUZA DIAS PJ DE CRAVINHOS (13H ÀS 17H) 13H LARISSA FERREIRA PORTO PJ CRIMINAL DE RIBEIRÃO PRETO (13H ÀS 17H) 13H MERCIA DA SILVA MANDU PJ DE MATÃO (13H ÀS 17H) 13H WALLACE NOGUEIRA RELVINHAS PJ DE SERRANA (13H ÀS 17H) 13H

Leia-se:

ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO NOME DO CANDIDATO LOCAL DE DESIGNAÇÃO E HORÁRIO DO ESTÁGIO HORÁRIO DA POSSE ANNA FLAVIA SOUZA DIAS PJ DE CRAVINHOS (13H ÀS 17H) 13H LARISSA FERREIRA PORTO PJ CRIMINAL DE RIBEIRÃO PRETO (13H ÀS 17H) 13H MERCIA DA SILVA MANDU PJ DE MATÃO (13H ÀS 17H) 13H WALLACE NOGUEIRA RELVINHAS PJ DE SERRANA (13H ÀS 17H) 13H

 

REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO NO D.O. DE 09/08/2018

 

ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 09/08/2018

 

                 O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 85, inciso I da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, DESLIGA,

a pedido, a seguinte estagiária:

 

ÁREA REGIONAL DE SOROCABA

ISABELA CAROLINA FARIA RIBEIRO, R.G. 38.690.387-6, PJ DE SÃO ROQUE, a partir de 01/08/2018 (Pt. nº 63.510/18).

 

III - AVISOS

 

Avisos de 13/12/2017

nº 609/2017 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, publica, a pedido dos Secretários Executivos das Procuradorias de Justiça Cível e de Interesses Difusos e Coletivos, para conhecimento, a Escala do Plantão Judiciário Em Segundo Grau, regulamentada pelo Ato Normativo nº 518/07-PGJ-CPJ, de 20 de setembro de 2007, referente aos meses de janeiro a setembro de 2018, daquelas Procuradorias de Justiça.

 

PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CÍVEL E DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS

 

PLANTÃO JUDICIÁRIO – 2018

 

JANEIRO

 

13 e 14 de janeiro – Rossini Lopes Jota

20 e 21 de janeiro – Natália Fernandes Aliende da Matta

25 de janeiro (aniversário de São Paulo) – Dora Bussab

27 e 28 de janeiro – Sueli de Fátima Buzo Riviera

 

FEVEREIRO

 

03 e 04 de fevereiro – Ebnezer Salgado Soares

10 e 11 de fevereiro – Pedro Eugênio Frederico

12 e 13 de fevereiro (carnaval) – Paulo Roberto Salvini

17 e 18 de fevereiro – Edgard Moreira da Silva

24 e 25 de fevereiro – Almir Gasquez Rufino

 

MARÇO

 

03 e 04 de março – Motauri Ciocchetti de Souza

10 e 11 de março – Paulo Sérgio Cornacchioni

17 e 18 de março – Robson Félix Bueno

24 e 25 de março – Ronaldo Porto Macedo Júnior

29 e 30 de março (Paixão de Cristo) – Hamilton Alonso Júnior

31 de março e 01 de abril – Dimitrios Eugenio Bueri

 

ABRIL

 

07 e 08 de abril – Vidal Serrano Nunes Júnior

14 e 15 de abril – Luis Fernando Rodrigues Pinto Júnior

21 (Tiradentes) e 22 de abril – Andréa Chiaratti do Nascimento Rodrigues Pinto

28 e 29 de abril – Luís Paulo Sirvinskas

30 de abril e 1º de maio (Dia do Trabalho) – Cecília Matos Sustovich

 

MAIO

 

05 e 06 de maio – Luiz Roberto Salles de Souza

12 e 13 de maio – Roberto Fleury de Souza Bertagni

19 e 20 de maio – Juang Yuh Yu

26 e 27 de maio – Sebastião Silvio de Brito

31de maio e 1º de junho – Luciana Pinsdorf Barth

 

JUNHO

 

02 e 03 de junho – Heloisa Torres de Toledo Bueno de Souza

09 e 10 de junho – Carlos Alberto Amin Filho

16 e 17 de junho – Francisco José de Camargo Barros Júnior

23 e 24 de junho – Luiz Antonio de Oliveira Nusdeo

30 de junho e 1º de julho – José Carlos de Freitas

 

JULHO

 

07, 08 e 09 de julho (Revolução Constitucionalista) – Maria da Glória Villaça Borin Gavião de Almeida

14 e 15 de julho – Isabella Ripoli Martins

21 e 22 de julho – Wallace Paiva Martins Júnior

28 e 29 de julho – Túlio Tadeu Tavares

 

AGOSTO

 

04 e 05 de agosto – Wanderleya Lenci

11 e 12 de agosto – Mário Augusto Vicente Malaquias

18 e 19 de agosto – José Ricardo Vieira de Freitas

25 e 26 de agosto – Márcio José Assis Cezar

 

SETEMBRO

 

01 e 02 de setembro – José Roberto Rochel de Oliveira

07 (Proclamação da Independência), 08 e 09 de setembro – José Eduardo Ismael Lutti

15 e 16 de setembro – Marcelo Rovere

22 e 23 de setembro – Luiz Antônio de Souza

29 e 30 de setembro – Cristina Di Giaimo Caboclo

 

nº 610/2017 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, publica, a pedido dos Secretários Executivos das Procuradorias de Justiça Criminal e de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, para conhecimento, a Escala do Plantão Judiciário em Segundo Grau, regulamentada pelo Ato Normativo nº 518/07-PGJ-CPJ, de 20 de setembro de 2007, referente aos meses de janeiro de 2018 a janeiro de 2019, daquelas Procuradorias de Justiça.

 

PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAL E DE HABEAS CORPUS E MANDADOS DE SEGURANÇA CRIMINAIS

 

PLANTÃO JUDICIÁRIO – 2018

 

JANEIRO

13 e 14 de janeiro - Dr. Ricardo Barbos Alves

20 e 21 de janeiro – Dr. Edson Munhoz Junior

25 (Aniversário de São Paulo) e 26 de janeiro - Dr. Carlos Daniel Vaz de Lima

27 e 28 de janeiro – Dra. Valéria Carvalho Pinto Guedes Piva

 

FEVEREIRO

03 e 04 de fevereiro - Dr. André Medeiros Paço

10 e 11 de fevereiro (Carnaval) - Dr. Vilson Baumgartner

12 e 13 de fevereiro (Carnaval) – Dra. Mariza Shiavo Tucunduva

17 e 18 de fevereiro – Dr. Ednilson Andrade Arraes de Melo

24 e 25 de fevereiro – Dr. Edson Alves da Costa

 

MARÇO

03 e 04 de março – Dr. Milton Theodoro Guimarães Filho

10 e 11 de março - Dra. Denise de Oliveira Nascimento

17 e 18 de março – Dr. José Francisco Cagliari

24 e 25 de março – Dr. Roberto Teixeira Pinto Porto

29 (Endoenças) e 30 (Sexta feira da Paixão) de março – Dr. Fernando Henrique de Arruda

31 de março – Dr. Fernando José Marques

 

ABRIL

01 de abril – Dr. Fernando José Marques

07 e 08 de abril - Dr. Pedro Franco de Campos

14 e 15 de abril – Dr. José Correia de Arruda Neto

21 (Tiradentes) e 22 de abril - Dr. João Machado de Araújo Neto

28 e 29 de abril - Dr. Oscar Mellim Filho

 

MAIO

01 de maio (Dia do Trabalho) - Dr. Antonio de Padua Bertone Pereira

05 e 06 de maio – Dr. Sergio Neves Coelho

12 e 13 de maio – Dr. Walter Paulo Sabella

19 e 20 de maio - Dr. Luiz Cyrillo Ferreira Júnior

26 e 27 de maio – Dr. Rodrigo César Rebello Pinho

31 (Corpus Christi) de maio – Dr. João Alves de Souza Campos

 

JUNHO

01 de junho – Dr. João Alves de Souza Campos

02 e 03 junho - Dr. Luiz Antonio Guimarães Marrey

09 e 10 de junho - Dr. Newton Reginato

16 e 17 de junho – Dr. Plínio Antonio Britto Gentil

23 e 24 de junho – Dr. Luiz Daniel Pereira Cintra

30 de junho – Dr. Marcilio Grecco

 

JULHO

01 de julho - Dr. Marcilio Grecco

07, 08 e 09 (Revolução Constitucionalista) de julho - Dr. Perseu Gentil Negrão

14 e 15 de julho – Dr. Carlos Fernandes Sandrin

21 e 22 de julho – Dr. Júlio César de Toledo Piza

28 e 29 de julho - Dra. Rosa Aschenbrenner Consales

 

AGOSTO

04 e 05 de agosto - Dr. Nelson Gonzaga de Oliveira

11 e 12 de agosto – Dra. Valderez Deusdedit Abbud

18 e 19 de agosto - Dr. Carlos Henrique Mund

25 e 26 de agosto - Dra. Maria Aparecida Berti Cunha

 

SETEMBRO

01 e 02 de setembro – Dr. José Eduardo Fernandes Casarini

07 (Proclamação da Independência), 08 e 09 de setembro – Dr. Fernando Augusto de Mello

15 e 16 de setembro - Dr. José Reynaldo de Almeida

22 e 23 de setembro - Dr. Nelson Lacerda Gertel

29 e 30 de setembro - Dr. José Oswaldo Molineiro

 

OUTUBRO

06 e 07 de outubro - Dr. Mário de Magalhães Papaterra Limongi

12 (nossa Senhora de Aparecida), 13 e 14 de outubro - Dra. Yara Lúcia Marino

20 e 21 de outubro - Dr. Ilson Roberto Severino Dias

27 e 28 (Dia do Servidor Público) de outubro - Dr. João Antonio Bastos Garreta Prats

 

NOVEMBRO

02 (Finados), 03 e 04 de novembro - Dr. Paulo do Amaral Souza

10 e 11 de novembro - Dr. Mauricio Augusto Gomes

15 (Proclamação da República) e 16 de novembro – Dr. Gilberto Martins Lopes

17 e 18 de novembro - Dra. Ana Margarida Machado Junqueira Beneduce

19 e 20 (Consciência Negra) de novembro – Dr. Paulo Marcos Eduardo Reali Fernandes Nunes

24 e 25 de novembro – Dr. Fernando Grella Vieira

 

DEZEMBRO

01 e 02 de dezembro - Dr. Rodolfo Valter Rodrigues Alves

08 (Dia da Justiça) e 09 de dezembro – Dr. Alvaro Busana

15 e 16 de dezembro - Dr. Hideo Ozaki

RECESSO:

20 e 21 de dezembro - Dr. Carlos Henrique Maciel

22 e 23 de dezembro – Dr. Nicanor Alvares Júnior

24 (véspera de Natal) e 25 (Natal) de dezembro – Dr. David Cury Júnior

26 e 27 de dezembro - Dr. Antonio Lopes Monteiro

28 e 29 de dezembro – Dr. Franco Caneva Junior

30 e 31 (véspera de Ano Novo) de dezembro - Dra. Sonia Etuko Oda

 

JANEIRO DE 2019

1º (Ano Novo) e 02 de janeiro - Dra. Suzerley do Nascimento Pires

03 e 04 de janeiro - Dr. Carlos Eduardo Fonseca da Matta

05 e 06 de janeiro - Dr. Edson José Rafael

 

Avisos de 09/08/2018

nº 345/2018 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Procuradores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos para reunião ordinária, no Auditório do Ministério Público, à Rua Rafael de Barros, nº 232, no dia 28 de agosto de 2018, às 14 horas, com a seguinte pauta:

 

1. Leitura, apreciação e aprovação da Ata da reunião anterior;

2. Relatório mensal de distribuição de processos;

3. Definição de critério de realização de rodízio na escala de participação em sessões de julgamentos das Câmaras de Direito Público;

4. Comunicações do Secretário-Executivo e dos Procuradores e Promotores de Justiça integrantes da Procuradoria; e

5. Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos.

 

nº 346/2018 - PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, AVISA os Membros da Instituição com atribuição na área de Meio Ambiente, que encontra-se aberta as inscrições para processo seletivo do “Curso de Capacitação em Negociação em Causas Complexas Ambientais”, evento organizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que ocorrerá nos dias 23 e 24 de agosto de 2018, em Brasília/DF.

O processo seletivo tem por objetivo selecionar 30 (membros) dos Ministérios Público da União e dos Estados, com atividade na área de defesa do Meio Ambiente, especial e comprovadamente com atuação em causas complexas ambientais.

O treinamento será presencial, terá duração de 02 dias (16 horas), com carga horária de até 8 horas por dia, e será ministrado pelo Professor Yann Igor Pierre G. Duzert. Duzert é PhD e um dos maiores experts mundiais em negociações ambientais, com mais de 18 livros publicados em 5 países, possui pós-doutorado no Massachusetts Institute of Technology, MIT para Gestão de Conflitos na área ambiental.

Os membros interessados deverão manifestar interesse, com justificativa, até às 12h do dia 15 de agosto de 2018 (quarta-feira), no e-mail [email protected], com o assunto inscrição edital curso de capacitação.

 

Aos selecionados e às selecionadas serão garantidos, além da vaga no curso, o custo das despesas de hospedagem, limitadas a 02 (duas) diárias, em estabelecimento hoteleiro contratado pelo CNMP.

 

O Edital nº 02, de 08 de agosto de 2018, encontra-se disponível no seguinte endereço: http://www.cnmp.mp.br/portal/images/noticias/2018/Edital_Curso_de_Capacitacao.pdf

 

nº 347/2018 - PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos e Direitos Sociais , AVISA aos Promotores de Justiça com atribuição na Área da Saúde Pública que o Ministério da Saúde emitiu alerta afirmando que há perigo de reintrodução da Poliomielite no Brasil e que a OPAS/OMS emitiu alerta acerca de surto de Sarampo em 11 países das Américas, dentre eles o Brasil. Assim, está disponível na página do CAO Cível e de Tutela Coletiva/Saúde Pública, no link http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Saude_Publica/sp_outros/imunizacao, modelo de Portaria de instauração de Procedimento Administrativo de Acompanhamento para supervisão das medidas adotadas pelas Prefeituras para garantir o alcance da meta de cobertura vacinal de imunização contra Poliomielite e Sarampo (mínimo de 95%), bem como modelo de Recomendação sobre o mesmo assunto.

 

A – SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

VI – CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO

B – CÍVEIS

 

Protocolado nº 26.077/2018 (SISMP nº 43.0342.0000231/2018-2)

Suscitante: 5º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu

Suscitada: 4ª Promotora de Justiça de São Caetano do Sul

Conflito negativo de atribuições. 5º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu (suscitante) e 4ª Promotora de Justiça de São Caetano do Sul (suscitado). Representação que noticia deficiência dos serviços de transportes intermunicipais prestados pela (...), entre as cidades de Botucatu e São Caetano do Sul.

Inexistência de conflito. Dano aparentemente localizado. Existência de manifestação de mérito da Promotoria de Justiça de Porangaba que determinou o arquivamento dos autos. Dano local que pode compreender mais de uma comarca, ou algumas de determinada região do interior do Estado, fazendo prevalecer a competência de um dos foros do local do dano, por prevenção. Aplicação, por analogia, com relação à fixação de atribuições do MP.

Conflito não conhecido, com determinação de prosseguimento pela Promotoria de Justiça de Porangaba para fins de regularização do arquivamento.

 

A – SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

VI – CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO

B – CÍVEIS

 

Protocolado n. 52451/18

Referência: Processo n. 1005565-41.2018.8.26.0019 (3ª Vara Cível da Comarca de Americana)

Suscitante: 6º Promotoria de Justiça de Americana

Suscitado: 3º Promotor de Justiça de Americana

CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. AÇÃO POPULAR. 1. A intervenção do Ministério Público em ação popular recai sobre o membro que, nos termos da divisão de atribuições da respectiva Promotoria de Justiça, oficia perante o correlato Juízo de Direito, e não ao Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca, conforme decisões precedentes. 2. Conflito conhecido e dirimido, declarando a atribuição do suscitante.

 

A – SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

VI – CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO

B – CÍVEIS

 

Protocolado nº 0059300/2018 (SISMP nº 66.0713.0004488/2018-1)

Suscitante: 12º Promotor de Justiça de Campinas (atribuições na área do Meio Ambiente)

Suscitado: 15º Promotor de Justiça de Campinas (atribuições na área do Patrimônio Público)

Conflito negativo de atribuições. Suscitante: 12º Promotor de Justiça de Campinas (atribuições na área do Meio Ambiente). Suscitado: 15º Promotor de Justiça de Campinas (atribuições na área do Patrimônio Público).

Desmembramento de inquérito civil para apuração de questão relacionada à eventual ato de improbidade administrativa decorrente de operação de desmonte e sucateamento do Jardim Botânico do Instituto Agronômico de Campinas.

Tutela coletiva. Sobreposição de atribuições de órgãos ministeriais de execução em relação às multifárias possíveis repercussões, em mais de uma área especializada de atuação, do mesmo fato. Solução do conflito com lastro na prevalência e dos aspectos relacionados à atuação da Promotoria de Justiça com atribuição na área do Patrimônio Público.

Conflito conhecido e dirimido, reconhecendo a atribuição do suscitado: 15º Promotor de Justiça de Campinas (atribuições na área do Patrimônio Público).

 

IX Atos Administrativos do PGJ

 

Portaria do Procurador-Geral de Justiça de 6-8-2018

Designando Cláudio Rogério Ferreira, RG. 16.256.085, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Araçatuba, E.I., para presidir a Comissão Processante Permanente da Área Regional de Araçatuba, no período de 26 e 27/7/2018, em virtude do afastamento do titular designado.

 

CONSELHO SUPERIOR

 

RETIFICAÇÃO DO Aviso nº 172/18 - CSMP, de 08/08/2018

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 244 de seu Regimento Interno que, na sessão plenária realizada em 07/08/2018, foram julgados os procedimentos adiante relacionados, obtendo-se os resultados que seguem especificados:

 

Exclua-se:

...

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0161.0000262/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR

Interessados: PT 24691 18 ROZENEIA DE JESUS SCHMITH e CASAS BAHIA

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

...

 

REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO

 

CORREGEDORIA GERAL

 

Aviso nº 14/2018-CGMP, de 07 de agosto de 2018

 

O Corregedor-Geral do Ministério Público, Doutor PAULO AFONSO GARRIDO DE PAULA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, AVISA aos membros do Ministério Público que todas as comunicações recebidas da Ouvidoria do Ministério Público devem ser respondidas no prazo de 30 (trinta) dias, para fins de cumprimento do artigo 2º, inciso V e artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n. 1.127/2010. AVISA, ainda, que referidas comunicações são remetidas exclusivamente por meio eletrônico, através do SIS – Módulo Ouvidoria, que deve ser alimentado pelo membro do Ministério Público, conforme instruções contidas no seguinte endereço eletrônico: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Portal_de_Sistemas/SISMP_INTEGRADO/Manuais_Integrado/Manual_Ouvidoria.doc .

 

Paulo Afonso Garrido de Paula

Corregedor-Geral do Ministério Público

 

Aviso nº 15/2018-CGMP, de 07 de agosto de 2018

 

O Corregedor-GeraI do Ministério Público, Dr. PAULO AFONSO GARRIDO DE PAULA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 37, caput e 42, inciso XVII, da Lei Complementar nº 734/93, RECOMENDA aos membros do Ministério Público que, em atenção ao artigo 1º, incisos XV e XXIII, do Manual de Atuação Funcional, aprovado pelo Ato Normativo nº 675/2010-PGJ-CGMP, de 28 de dezembro de 2010, ao lançarem manifestação de mérito nos processos digitais, indiquem a numeração completa gerada pelo e-SAJ, bem como identifiquem-se pelo nome completo e utilizem a folha com timbre oficial da Instituição, que se encontra disponibilizada no Portal de Comunicação da página do Ministério Público de São Paulo, por meio de arquivo contendo modelo para download. RECOMENDA, ainda, em atenção aos mesmos dispositivos normativos, que, nas manifestações dos procedimentos administrativos presididos pelo representante do Ministério Público, também seja aposto o número completo gerado pelo SIS-MP Integrado. Com a publicação do presente, tornam-se sem efeito as disposições em sentido contrário contidas no Aviso nº 19/2014 - CGMP, de 01 de outubro de 2014.

 

Paulo Afonso Garrido de Paula

Corregedor-Geral do Ministério Público


 

Aviso nº 270/18-PGJ-CGMP, de 08/08/2018

 

O Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso das atribuições previstas no artigo 19, I, “d”, e no artigo 42, IX da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, EXPEDEM a seguinte RECOMENDAÇÃO:

Considerando que o Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público resolveu disciplinar, no âmbito do Ministério Público, a instauração e a tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo, nos termos da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017;

Considerando que a Resolução, em seu artigo 1º, define que notícia de fato é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação;

Considerando que, no que tange ao Procedimento Administrativo de Natureza Individual - PANI, disciplinado no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo pelo Ato Normativo nº 619/2009-PGJ-CPJ-CGMP, de 2 de dezembro de 2009, a Resolução se mostra complementar;

Considerando que a exigência de Portaria para instauração de PANI, estabelecida no artigo 9º da Resolução, com a delimitação do objeto da tutela e a qualificação dos interessados, conforme determina o parágrafo único, do artigo 8º, do Ato Normativo n. 619/2009-PGJ-CPJ-CGMP, vem ao encontro das diretrizes da Carta de Brasília (Recomendação CNMP n. 54/17), as quais estabelecem a necessidade de análise consistente da notícia de fato, bem assim da delimitação do objeto da investigação, garantindo-se a duração razoável desta;

 

RECOMENDAM aos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo com atribuição nas áreas da Infância e Juventude e Direitos Humanos (idosos, pessoas com deficiência, inclusão social e saúde pública), responsáveis pela apuração de lesão ou ameaça a direito individual, em relação a Notícias de Fato e a Procedimentos Administrativos de Natureza Individual - PANI, que:

 

1) atentem para o disposto na Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do E. Conselho Nacional do Ministério Público, no que concerne às regras procedimentais previstas em seus artigos 2º a 7º, 9º, 10 e 13;

2) observem o disposto no artigo 16 e respectivo parágrafo único, do Ato Normativo nº 619/2009-PGJ-CPJ-CGMP, no que se refere ao prazo de conclusão e eventual prorrogação do procedimento administrativo, por ser regra mais restritiva que a da Resolução nº 174/2017-CNMP, beneficiando, assim, o alvo da proteção.

 

GIANPAOLO POGGIO SMANIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

PAULO AFONSO GARRIDO DE PAULA

CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

Aviso nº 271/18-PGJ-CGMP, de 08/08/2018

 

O Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso das atribuições previstas no artigo 19, I, “d”, e no artigo 42, IX da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, EXPEDEM a seguinte RECOMENDAÇÃO:

Considerando que o Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público resolveu disciplinar, no âmbito do Ministério Público, a instauração e a tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo, nos termos da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017;

Considerando que os artigos 9º, 10 e 11 da Resolução, são compatíveis e complementam o Ato Normativo n. 934/15-PGJ-CPJ-CGMP, que disciplina o procedimento administrativo de fiscalização - PAF e o procedimento administrativo de acompanhamento – PAA, previstos nos incisos II e IV, do artigo 8º, da citada Resolução;

RECOMENDAM aos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo que, na instauração e tramitação dos procedimentos administrativos de fiscalização - PAF e dos procedimentos administrativos de acompanhamento - PAA, atentem para o disposto nos artigos 9º, 10 e 11 da Resolução CNMP n. 174/2017, sem prejuízo do determinado no Ato Normativo n. 934/15-PGJ-CPJ-CGMP, em especial para:

1) se no curso do procedimento administrativo surgirem fatos que demandem apuração criminal, instaurar o procedimento de investigação pertinente ou encaminhar a notícia de fato e os elementos de informação a quem tiver atribuição;

2) concluir o procedimento administrativo no prazo de 1 (um) ano, podendo ser sucessivamente prorrogado pelo mesmo período, desde que haja decisão fundamentada, à vista da imprescindibilidade da realização de outros atos.

 

GIANPAOLO POGGIO SMANIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

PAULO AFONSO GARRIDO DE PAULA

CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional

 

Portaria do Subprocurador-Geral de Justiça de Planejamento Institucional de 8-8-2018

Tornando sem efeito a Portaria de 31/7, publicada no D.O. de 2/8/2018, a qual designou os servidores Sergio Minoru Takara, RG. 17.050.099, Diretor de Área do MP e Elisa Mitiko Hamada, RG. 14.481.585-0, Oficial de Promotoria Chefe, membros da Comissão Permanente de Evolução Funcional da Área Regional de Presidente Prudente para, sem prejuízo de suas normais funções, participarem de Visita Ordinária que seria realizada no dia 30/7/2018 na Promotoria de Justiça de Candido Mota, tendo em vista a impossibilidade de deslocamento na data previamente agendada.

 

Diretoria-Geral

Despachos do Diretor-Geral de 9-8-2018

Homologo a 1ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:

Beatriz Ramos Vico, CPF. 368.350.578-82; Jonathan Faria Gomes, CPF. 077.462.219-98; Luís Fernando Tronco Messias, CPF. 293.346.298-27; Mathias Ferreira de Lima, CPF. 373.532.558-03;

 

Homologo a 2ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:

Bruno Grecco Cardoso, CPF. 229.918.268-35; Carolina de Carvalho Zanon, CPF. 328.213.938-14; Denis Fernando Balsamo, CPF. 334.906.088-95; Lia de Mayo Campos Galli, CPF. 351.270.758-06; Márcia Mendes Coelho, CPF. 167.810.628-32; Maria Fernanda Burgo, CPF 066.360.059-63; Mariana Palmieri, CPF. 394.228.458-82; Pedro Campanholo Marques, CPF. 017.453.511-24; Talita Meirelles Menezes, CPF. 368.937.918-01.

 

Comissão Processante Permanente da Área Regional da Capital e Grande São Paulo

Ref.: Processo Administrativo Disciplinar CPP/MP nº 04/2018

Servidores processados: João Alves Ferreira Júnior e Mauri Tadao Tanaka, Oficiais de Promotoria I

Defensores Dativos: Brígida Arminda Calafiori Rissato Prado, Analista Jurídico do MP e Diego Cursi Moreno, Analista Jurídico do MP

Decisão do Procurador-Geral de Justiça, de 31-7-2018

"Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 295, da Lei Estadual nº 10.261/68, ACOLHO o parecer da Comissão Processante Permanente da Área Regional da Capital e da Grande São Paulo e, em consequência, CONDENO os servidores Mauri Tadao Tanaka, Oficial de Promotoria I, matrícula 8413 e João Alves Ferreira Júnior, Oficial de Promotoria I, matrícula 8364, lotados na época dos fatos lotados na Promotoria de Justiça de Carapicuíba, por infração ao disposto no artigo 257, inciso II (praticar ato definido como crime contra a Administração Pública, fé pública e a Fazenda Estadual) e inciso XIII (praticar ato definido em lei como de improbidade), da Lei Estadual nº 10.261/68, aplicando-lhes a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, nos termos do artigo 257, inciso V, c/c artigo 257, incisos II e XIII, da Lei Estadual nº 10.261/68."

 

Aviso DG/MP nº 21/2018, de 9-8-2018.

 

O Diretor Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a quantidade de vagas existentes na Instituição referentes aos cargos de Analista Jurídico do MP que serão providos nas Regiões Administrativas do Ministério Público do Estado de São Paulo, AVISA aos Analistas Jurídicos do Ministério Público que poderão apresentar manifestação de interesse na remoção até a data de 17/8/2018 para as vagas disponíveis no ANEXO I, nos moldes do Comunicado DG/MP 143, de 31/07/2014, observada a vedação constante do Ato Normativo nº 942/15-PGJ, de 9/12/15, Ato Normativo nº 947/16 – PGJ, de 21/01/2016, Ato Normativo nº 954/16 – PGJ, de 01/03/16, Ato Normativo nº 967/16 – PGJ, de 13/06/16, Ato Normativo nº 1020/17, de 05/05/17, Ato Normativo nº 1036/17-PGJ, de 02/08/17, Ato Normativo nº 1037/17-PGJ, de 02/08/17 e Ato Normativo nº 1066/18-PGJ, de 22/02/2018. Essa vedação não se aplica para a Unidade Administrativa pertencente à Área Regional da Capital e Grande São Paulo, ante a inexistência de Lista de Concurso Público (Comunicado DG/MP 143/14). Caso a manifestação de interesse diga respeito a mais de uma localidade, o interessado deverá indicá-las pela ordem de preferência. Aqueles que já entraram com pedidos de transferência anteriores a este aviso recomenda-se que reiterem a intenção. Os pedidos anteriores que foram indeferidos serão desconsiderados.

ANEXO I

ÁREA REGIONAL DA CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO

- PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARULHOS (Interesses Difusos e Coletivos)

ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ

- PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAGUATATUBA

- PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA.

 

Despacho do Diretor-Geral de 09/08/18

 

Processo nº230/18 - DG/MP

Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Locação de Centrais Privadas de Comutação Telefônica, tipo PABX, para atender às necessidades da Instituição.

Em face dos elementos constantes dos autos, com fundamento no inciso VII do artigo 2º do Ato n.º 045/2003-PGJ, de 15 de maio de 2003, no item 1 da alínea "b" do inciso III do artigo 75 da Lei Complementar n.º 734, de 26 de novembro de 1993, homologo, nos termos do inciso XXII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/02, os atos proferidos pela Senhora Pregoeira no Pregão Presencial n.º 007/2018, em conformidade com a Ata de Sessão Pública juntada às fls. 586/595 destes autos, na seguinte conformidade: Itens 01, 02, 03, 04 e 05 em favor de Maria Aparecida Trevisani Dioclecio. A interessada fica convocada, a partir da data da publicação desta decisão, a assinar o instrumento contratual na Diretoria-Geral, situada no 6º andar do edifício-sede desta Instituição, nos termos e condições constantes do item IX do edital do Pregão Presencial nº 007/2018, munida dos documentos necessários indicados no referido procedimento licitatório.

 

Centro de Recursos Humanos

 

Portaria da Diretora de 8-8-2018

Concedendo, a Marcio Roberto Garcez Pinto, RG. 23.472.843-7, o 2º adicional por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/2010, a partir de 18/6/2018.

 

Despachos da Diretora de 20-3-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Maria Antonieta Novaes Falanga Iwano, Número MP: 305.1047.0000003/2018;

 

de 13-4-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Marcio Evandro Angeli Yokoyama, Número MP: 305.1049.0000001/2018;

 

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Maria Dulce Correa Oliveira, Número MP: 305.1049.0000002/2018;

 

de 18-4-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Leida Nazaré Ladeira Cordeiro, Número MP: 305.0781.0000003/2018;

 

de 25-5-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Marcelo Paglia Soares de Oliveira, Número MP: 305.1049.0000003/2018.

 

Área de Apoio à 2ª Instância

Despachos da Diretora de 7-6-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Ricardo Régener Caraça, Número MP: 305.0656.0000013/2018;

 

de 18-6-2018

Deferindo o pedido do gozo de licença-prêmio de Ana Carolina Lins de Azevedo, Número MP: 305.0656.0000020/2018.

 

Centro de Apoio Operacional à Execução

Despacho do Diretor de 15-6-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Ana Paula Sanches, Número MP: 305.0816.0000017/2018.

 

Área da Saúde

Despacho da Diretora Substituta de 5-6-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Sandra Lopes Mascarenhas, Número MP: 305.1132.0000001/2018.

 

Área de Expediente

Despachos da Diretora de 15-5-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Sonia Maria Cascaval, Número MP: 305.0689.0000002/2018;

 

de 6-6-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Solange Miyuki Yoshike, Número MP: 305.0798.0000007/2018.

 

Área Regional da Capital

Despachos da Diretora de 2-3-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Solange Lissandra Souza Santos de Araujo, número MP 305.0161.0000002/2018;

 

de 27-4-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Thamara Rosa Gonçalves de Freitas, Número MP: 305.0262.0000003/2018;

 

de 11-5-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Taiany Pires Ferreira, Número MP: 305.0279.0000001/2018.

 

Área Regional da Grande São Paulo I

Despachos do Diretor de 9-5-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Talita Trigone Breijo, Número MP: 305.0958.0000002/2018;

 

de 4-7-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Silvana Arcanjo Teixeira, Número MP: 305.0334.0000006/2018;

 

Despacho da Diretora Substituta de 21-3-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Susana Megumi Onoda, Número MP: 305.1130.0000001/2018.

 

Área Regional da Grande São Paulo II e III

Despachos da Diretora de 6-3-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Sandra Aparecida dos Santos, Número MP: 305.0451.0000007/2018;

 

de 17-4-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Stephanie Ribeiro Bessa Alexandre, Número MP: 305.0965.0000007/2018.

 

Área Regional de Sorocaba

Despachos da Diretora de 10-5-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Sandra Mirian de Assis, Número MP: 305.0974.0000005/2018;

 

de 14-6-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Sandro de Melo Proença, Número MP: 305.0302.0000003/2018.

 

Área Regional de Taubaté

Despachos do Diretor Substituto de 26-4-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Sindrônio Carvalho Número MP: 305.1026.0000004/2018;

 

de 11-5-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Luciana de Albuquerque Maranhão Guimarães, Número MP: 305.1028.0000003/2018;

 

de 22-6-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Luciana de Albuquerque Maranhão Guimarães, Número MP: 305.1028.0000006/2018.

 

Área Regional do Vale do Ribeira

Despacho da Diretora de 18-4-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Sandra Regina Matias Xavier, Número MP: 305.1158.0000002/2018.

 

Área Regional de Araçatuba

Despacho do Diretor de 30-5-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Tatiana Alonso de Carlis Botteon, número MP 305.0211.0000009/2018.

 

Área Regional de Bauru

Despachos da Diretora de 6-2-2018

Deferindo, os pedidos do gozo de licença-prêmio de Thiago Bortotto de Oliveira, números MP 305.0315.0000001/2018 e 305.0315.0000002/2018.

 

Área Regional de Campinas

Despachos do Diretor de 20-3-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Sabrina Franceschini Muto, número MP 305.0538.0000001/2018;

 

de 8-5-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Silvio Luiz Bussioli Celeste, número MP 305.0471.0000002/2018;

 

de 15-6-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Tania Lavieri, número MP 305.0258.0000001/2018.

 

Área Regional de Piracicaba

Despacho da Diretora de 4-6-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Tais Ruas Dei Santi, número MP 305.0196.0000001/2018.

 

Área Regional de Ribeirão Preto

Despacho do Diretor de 23-3-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Sandra Mara da Silva Maia, número MP 305.0995.0000006/2018;

 

Despachos da Diretora Substituta de 1-8-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Raquel Cristina Fernandes Leite Monteiro, número MP 305.0236.0000001/2018;

 

de 10-7-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Bruno Sant’Anna Barbosa Ferreira, número MP 305.0997.0000004/2018;

 

Despacho do Diretor de 18-7-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Breno Bertos Barros, número MP 305.0250.0000001/2018.

 

Área Regional de Santos

Despacho do Diretor de 28-3-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Thais de Aragao La Fuente Ferreira, número MP 305.0703.0000002/2018.

 

Área Regional de São José do Rio Preto

Despacho da Diretora Substituta de 11-4-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Rubens Fernandes Balieiro, número MP 305.1017.0000002/2018;

 

Despachos da Diretora de 13-4-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Simone de Araujo Gusmão Marconi, número MP 305.0565.0000001/2017;

 

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Sirleia Craquer de Oliveira Fernandes, número MP 305.1018.0000002/2018;

 

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Thais Barbosa Gonçalves, número MP 305.0316.0000001/2018;

 

de 11-5-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Selma Eli Feliciano Carniello, número MP 305.0311.0000001/2018;

 

de 14-5-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Sandra Pereira Rosa Alves Moreira, número MP 305.0339.0000002/2018;

 

Despachos da Diretora Substituta de 14-6-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Solange Belei Soares, número MP 305.1019.0000006/2018;

 

de 20-6-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Raily Jamal Amorim, número MP 305.0264.0000002/2018.

 

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR

 

COMUNICADO ESMP nº 29/2018 – SETOR EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - EAD

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público, Antonio Carlos da Ponte, COMUNICA aos Membros do Ministério Público e Servidores bacharéis em Direito do Ministério Público do Estado de São Paulo que o CEAF/ESMP promoverá o CURSO CRIMINALIDADE ORGANIZADA – 20ª EDIÇÃO, pela Internet, conforme normas que seguem:

 

PLANO DO CURSO

 

I. OBJETIVO

O CURSO CRIMINALIDADE ORGANIZADA visa a discutir as principais questões teóricas, no âmbito penal e processual penal, sobre o tema da criminalidade organizada; analisar sob a perspectiva da criminologia as características das organizações criminosas, inclusive comparando-as com outros fenômenos como as máfias; debater sobre os principais meios de provas para o enfrentamento das organizações criminosas, com base na doutrina e na jurisprudência.

 

II. ESTRUTURA DO CURSO

O curso terá a duração de 10 semanas. Serão apresentados, em ambiente restrito: textos para leitura; indicação de livros jurídicos especializados; formulação de questões objetivas e casos práticos, de modo a mesclar ao ensino teórico uma análise pragmática do universo jurídico. Em cada uma das semanas, o aluno deverá reservar 5 horas para leitura e elaboração das atividades; o curso terá, portanto, a carga horária de 50 horas.

 

III. AVALIAÇÃO

A avaliação do aproveitamento será realizada pela frequência às atividades. Para a obtenção do certificado, o aluno deverá cumprir no mínimo 75% das atividades propostas e dos fóruns propostos.

 

 

IV. PÚBLICO-ALVO

Membros do Ministério Público e Servidores bacharéis em Direito do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

V. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

A inscrição deverá ser feita no período de 13 de agosto, a partir das 11 horas, a 17 de agosto de 2018, até as 17 horas, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Cursos-EAD, com o preenchimento do formulário online. O e-mail informado na inscrição deverá ser o funcional.

 

VI. VAGAS, VALOR DO CURSO

 

A-NÚMERO DE VAGAS

60 (sessenta) vagas que serão preenchidas por ordem de inscrição.

A) Membros terão preferência de vagas.

B) Se houver mais servidores inscritos do que vagas, terá preferência quem não estiver matriculado em outro curso a distância oferecido pela ESMP.

 

B-VALOR DO CURSO

Membros e Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.

 

VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Inscrição: 13 a 17 de agosto de 2018.

Publicação da lista de inscrito: 20 a 24 de agosto de 2018.

Início das atividades: 27 de agosto de 2018.

Término de aulas: 05 de novembro de 2018.

 

VIII. PROFESSOR

ARTHUR PINTO DE LEMOS JÚNIOR

Promotor de Justiça - Ministério Público do Estado de São Paulo, desde 1º de Abril de 1991. Ocupa o cargo de 31º Promotor de Justiça Criminal da Capital, na 2ª Promotoria de Justiça Criminal.

 

IX. CONTEÚDO

1ª AULA: Noções Históricas

* Noções históricas

* Conceito

* Tipo Penal

* Convenções relacionadas com o tema

2ª AULA: Características das organizações criminosas

* Características das organizações criminosas

* Distinção dos conceitos de organização criminosa, associações criminosas e de coautoria

* Jurisprudências

* Máfias e Facções Criminosas

3ª AULA: Lavagem de Valores

* Lavagem de Valores

* Conceito e principais aspectos

* Etapas da lavagem de dinheiro

* Lei n° 9.613/98. Tipos penais

* Principais tipologias

4ª AULA: Lavagem de Valores

* A relação entre o crime antecedente e o crime de lavagem de dinheiro

* Princípio da autonomia das instruções

* Princípio da acessoriedade material limitada

* Questões práticas

5ª AULA: Sequestro e confisco de bens

* Sequestro e Confisco de bens

* Recuperação de Ativos

* Modelos

* Quesitos

6ª AULA: Principais Meios de investigação criminal – Infiltração de agentes

* Principais meios de investigação criminal

* Infiltração de agentes

7ª AULA: Interceptação telefônica e ambiental

* Interceptação telefônica e telemática

* Interceptação ambiental

* Modelos

8ª AULA: Colaboração Premiada e Proteção de Vítimas e Testemunhas

* Colaboração premiada principais aspectos e questões polêmicas

* Modelo de Termo de Acordo

* Proteção de vítimas e testemunhas

9ª AULA: Quebra de sigilo fiscal e bancário

* Quebra de sigilo fiscal e bancário

10ª AULA: Caso prático

 

X. BIBLIOGRAFIA

ANDERSON DE SOUZA, Luciano, “Lei Anticorrupção: avanços e desafios”, Boletim IBCCRIM ano 22, n° 256, março/2014, pp. 4-5;

ANIYAR DE CASTRO, Lola, “Forms of organized crime in America Latina”, RBCCRim 2015, 112, pp. 125-148;

BADARÓ, Gustavo Henrique, e BOTINI, Pierpaolo Cruz, Lavagem de Dinheiro, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012;

BARROS, Marco Antonio de. Lavagem de capitais e obrigações civis correlatas. 3ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012;

BECHARA, Fábio Ramazzini, “Colaboração processual: legalidade e valor probatório”, Boletim IBCCRIM, ano 269, n° 269, abril/2015, pp. 6-7;

_____________. Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal, São Paulo: Saraiva, 2014;

BONFIM, Márcia Monassi Mougenot. Lavagem de Dinheiro. 2ª edição. São Paulo: Malheiros, 2008;

BORRI, Luiz Antonio, “Delação Premiada do investigado/acusado preso cautelarmente: quando o Estado se transfigura em criminoso para extorquir a prova do investigado”, Boletim IBCCRIM ano 24, n° 285, agosto/2016, pp. 6/8;

CARLI, Carla Veríssimo de. Lavagem de dinheiro. 2ª edição. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2012;

_____________. Lavagem de Capitais e Sistema Penal. Contribuições hispano-brasileiras a questões controvertidas. Porto Alegre: Verbo Jurídico. 2014;

CARNEIRO, Rafael Melo, “Corrupção, Políticas Públicas e efeito simbólico: uma análise das políticas públicas anticorrupção no Brasil”, Revista da AGU, n° 40, abr/jun. 2014, pp. 239-259;

CHRISTINO, Márcio Sérgio, A Máfia, São Paulo: Ed. Associação Paulista do Ministério Público, 2016;

Ciappi, Silvio. Crime organizado e gangues juvenis: a perspectiva italiana. In: Zomer, Ana Paula (org.). Ensaios criminológicos. São Paulo: IBCCRIM, 2002. p. 169-181.

CONSERINO, Cassio Roberto. Lavagem de Dinheiro. São Paulo: Editora Atlas, 2011;

CUNHA, Rogério Sanches. Comentários à nova lei sobre Crime Organizado (lei n. 12850/13). 3ª edição. Salvador: Juspodivm, 2015;

Essado, Tiago Cintra. A perda de bens e o novo paradigma para o processo penal brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015. 316 p;

El Hireche, Gamil Föppel. Análise criminológica das organizações criminosas: da inexistência à impossibilidade de conceituação e suas repercussões no ordenamento jurídico pátrio: manifestação do direito penal do inimigo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. 222 p.

 

FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal constitucional. 5ª edição. São Paulo: RT, 2007;

GOMES, Rodrigo Carneiro. Crime organizado na visão da Convenção de Palermo. 2ª edição. Belo Horizonte: Del Rey, 2009;

GOMES, Luis Flávio Gomes, CERVINI, Raul e OLIVEIRA, William Terra de. Lei de Lavagem de Capitais. São Paulo: RT, 1998;

GOUVEIA DE FIGUEIREDO, Guilherme, “A teoria dos White-Collar Crimes, suas divergências conceituais e a necessária reflexão sobre as técnicas de tutela”, in RBCCRim 2012, 94, pp. 417-457;

HASSEMER, Winfried. Três temas de Direito penal. trad. Carlos Eduardo Vasconcelos, Estudos n.º 7, publicação da Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 1993;

HERRERO HERRERO, César. Criminologia. Madrid: Dykinson, 1997;

LEMOS JUNIOR, Arthur Pinto de. Uma reflexão sobre as dificuldades da investigação criminal do crime de lavagem de dinheiro, RT n° 864/446, outubro de 2007;

__________. OLIVEIRA, Beatriz Lopes de. Crime Organizado e a Lei 12.850/13. São Paulo: Editora Verbatim, 2014;

__________ Crime Organizado: uma visão dogmática do concurso de pessoas. Porto Alegre: Editora Verbo Jurídico, 2012;

MAIA, Rodolfo Tigre. Lavagem de dinheiro. São Paulo: Malheiros Editores, 2004;

MARQUES, Silvio Antonio. Improbidade Administrativa. São Paulo: Saraiva, 2010;

MASSON,Cleber / MARÇAL,Vinícius, Crime Organizado, São Paulo: Editora Método, 3ª edição, 2017;

MENDRONI, Marcelo. Crime de Lavagem de Dinheiro. 4ª edição. São Paulo: Atlas, 2018;

__________ Crime Organizado: aspectos gerais e mecanismos legais. 5ª edição. São Paulo: Atlas, 2015;

LEMOS PIANUD, Mateus Picanço de, “Anotações sobre a atividade de inteligência e investigação criminal financeira: o relatório de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras”, in Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro, n° 44, abr/jun. 212, pp. 101116;

MESSA, Ana Flávia, e CARNEIRO, José Reinaldo G. Crime Organizado. São Paulo: Saraiva, 2012;

MINGUARDI, Guaracy. O Estado e o Crime Organizado. São Paulo: IBCCRIM - Complexo Damásio de Jesus, 1998;

MUÑOZ CONDE, Francisco. Problemas de Autoría y Participación en la Criminalidad Organizada. In: Delincuencia organizada. Aspectos penales, procesales y criminológicos. Juan Carlos Ferré Olivé e Enrique Anarte Borrallo (Eds.). Huelva: Universidad de Huelva publicaciones, 1999;

MORAES, Alexandre Rocha Almeida de. Direito Penal do Inimigo - a Terceira Velocidade do Direito Penal. Curitiba: Juruá, 2008;

NUCCI, Guilherme de Souza. Organização Criminosa. Comentários à Lei 12.850/13. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013;

OLIVEIRA, Rogério Filippeto de. Lavagem de Dinheiro – crime econômico da pós-modernidade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011;

OLIVEIRA, William Terra de; LEITE NETO, Pedro Ferreira; ESSADO Tiago Cintra e SAAD-DINIZ, Eduardo (Organizadores). Direito Penal econômico, Estudos em Homenagem aos 75 anos do Prof. Klaus Tiedemann. São Paulo: LiberArs, 2013;

OLIVEIRA MARQUES, Maria de Fátima de, “Problemas na licitação: comentários à fase interna da licitação”, Publicações da Escola da AGU n° 30, Setembro/2013, pp. 205-228;

PEDROSO, Fernando Gentil Gizzi de Almeida (org.) ; Hernandes, Luiz Eduardo Camargo Outeiro (org.). Direito penal economico. São Paulo: JusPodivm, 2017. 572 p;

PRADO, Geraldo Luiz Mascarenhas. “Da lei de controle do crime organizado: crítica às técnicas de infiltração e escuta ambiental”. In: Wunderlich, Alexandre (org.). Escritos de direito e processo penal em homenagem ao Professor Paulo Cláudio Tovo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002. p. 125-137.

SILVA, Eduardo Araújo. Crime Organizado: procedimento probatório. 2ª edição. São Paulo: Atlas, 2009;

TOLEDO, Otávio Augusto de Almeida (Coordenador), Repressão Penal e Crime Organizado, Editora Quartier Latin, 2015;

TURESSI, Flávio Eduardo. Bens Jurídicos Coletivos - Proteção Penal, Fundamentos e Limites Constitucionais à Luz dos Mandados de Criminalização. Curitiba: Juruá, 2015;

Turone, Giuliano. Il delitto di associazione mafiosa. Milano: A. Giuffrè, 1995. 444 p.

 

SANCTIS, Fausto Martin de. Combate à Lavagem de Dinheiro. Campinas: Millenium Editora, 2008;

TOURINHO, José Lafaieti Barbosa. Crime de quadrilha ou bando & associações criminosa. Curitiba: Juruá Editora, 2003;

TURBIANI, Gustavo de Castro, “O crime fiscal como delito antecedente ao crime de lavagem de capitais: novas perspectivas a partir das alterações da Lei n° 9.613/98”, RBCCrim 2016, v. 119;

ZANELLA, Everton Luiz, A infiltração de agentes e o combate ao crime organizado, Curitiba: Editora Juruá, 2015;

ZIEGLER, Jean. Os Senhores do Crime. As novas máfias contra a democracia. trad. M.Torres. Lisboa: Terramar Editora, 1999;

 

ZÚÑIGA RODRÍGUEZ, Laura. Criminalidad de empresa, criminalidad organizada y modelos de imputación penal. In: Delincuencia organizada. Aspectos penales, procesales y criminológicos. Eds. Juan Carlos Ferré Olivé y Enrique Anarte Borrallo. Huelva: Universidad de Huelva Publicaciones, p. 199/235, 1999.

 

XI. MAIS INFORMAÇÕES

Pelos telefones (11) 3017-7710 ou pelo e-mail [email protected]

 

Coordenação Geral

ANTONIO CARLOS DA PONTE

Procurador de Justiça

Diretor do CEAF/ESMP

 

Coordenação Pedagógica

IZILDA MARIA NARDOCCI

Pedagoga

 

COMUNICADO ESMP nº 30/2018 – SETOR DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, Antonio Carlos da Ponte, COMUNICA aos Membros do Ministério Público, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo que a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo promoverá o CURSO PRÁTICO DE EXECUÇÃO PENAL A DISTÂNCIA – 12ª EDIÇÃO, pela Internet, conforme normas que seguem:

 

PLANO DO CURSO

 

I. OBJETIVO

O CURSO PRÁTICO DE EXECUÇÃO PENAL A DISTÂNCIA visa discutir questões teóricas e práticas sobre a execução da pena, além de proporcionar aos participantes uma visão crítica da evolução dos institutos da Lei de Execução Penal, habilitando-os a buscar soluções próprias para os casos concretos apresentados nesse âmbito.

 

II. ESTRUTURA DO CURSO

O curso PRÁTICO DE EXECUÇÃO PENAL A DISTÂNCIA terá a duração de 10 semanas. Serão apresentados, em ambiente restrito, textos para leitura, formulação de questões objetivas e casos práticos, de modo a mesclar ao ensino teórico uma análise pragmática do universo jurídico. Em cada uma das semanas, o aluno deverá reservar 5 horas para leitura e elaboração das atividades; o curso terá, portanto, a carga horária de 50 horas.

 

III. AVALIAÇÃO

A avaliação do aproveitamento será realizada pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas e dos fóruns de discussão do curso.

 

IV. PÚBLICO-ALVO

Membros, Servidores e Estagiários do Ministério Público de São Paulo.

 

V. VAGAS E VALOR DO CURSO

 

A-NÚMERO DE VAGAS

60 (sessenta) vagas que serão preenchidas por ordem de inscrição.

A) Membros terão preferência de vaga.

B) Se houver mais servidores e estagiários inscritos do que vagas, terá preferência aquele que não estiver matriculado em outro curso a distância oferecido pela ESMP.

 

B-VALOR DO CURSO

Membros, Servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.

 

VI. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

A inscrição deverá ser feita no período de 13 de agosto, a partir das 11 horas, a 17 de agosto de 2017, até as 17 horas, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Cursos-EAD, com o preenchimento do formulário online. O e-mail informado na inscrição pelos membros e servidores deverá ser o funcional.

 

VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Inscrição: 13 a 17 de agosto de 2018 .

Publicação da lista de inscritos: 20 a 24 de agosto de 2018.

Início das atividades: 27 de agosto de 2018.

Término de aulas: 05 de novembro de 2018.

 

VIII. PROFESSOR CONVIDADO

 

PEDRO DE JESUS JULIOTTI

Procurador de Justiça. Mestre em Processo Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP/SP), com Curso de Extensão em Educação a Distância pela UNICID/SP. Professor de Processo Penal da Academia de Polícia Militar do Barro Branco.

 

IX. PROGRAMA DO CURSO

 

Semana I

QUESTÕES PRELIMINARES: Natureza jurídica da execução; Princípio da individualização da pena.

Semana II

DIREITOS E DEVERES DOS PRESOS: Remição, saída temporária, monitoração eletrônica.

Semana III

ÓRGÂOS ENCARREGADOS DA EXECUÇÃO PENAL E ESTABELECIMENTOS PENAIS.

Semana IV

GUIA DE RECOLHIMENTO.

Semana V

DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE: Regimes de penas, sistema progressivo.

Semana VI

PROCEDIMENTO DISCIPLINAR: faltas disciplinares, RDD.

Semana VII

EXECUÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO

Com o advento da Lei 9.714/98, o Código Penal foi reformulado na parte referente às penas restritivas de direito (art.43 e seguintes).

Semana VIII

LIVRAMENTO CONDICIONAL e SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.

 

Semana IX

MEDIDAS DE SEGURANÇA e INDULTO.

Semana X

PROCEDIMENTO JUDICIAL: Processamento da execução, recursos.

 

X - BIBLIOGRAFIA

 

Para acompanhar este curso, o aluno deverá providenciar a seguinte bibliografia básica:

BARROS, Carmem Silvia de Moraes. A individualização da pena na execução penal. São Paulo: RT, 2001.

BONFIM, Edilson Mougenot. Código de Processo Penal Anotado. São Paulo: Saraiva, 2009.

CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2010.

DARIO, César. Lei de Execução Penal Comentada. São Paulo: Editora Juruá, 2018.

GRECO FILHO, Vicente. Manual de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2010.

ISHIDA, Valter Kenji. Processo Penal. São Paulo: Atlas, 2009.

JULIOTTI, Pedro de Jesus. Lei de Execução Penal Anotada. São Paulo: Varbatim, 2011.

MALULY, Jorge Assaf; DEMERCIAN, Pedro Henrique. Curso de Processo Penal. São Paulo: Forense, 2009.

MARCÃO, Renato. Lei de Execução Penal anotada e interpretada. Rio de Janeiro: Lumen Juris Editora, 2006.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução Penal. São Paulo: Atlas, 2014.

PAGLIUCA, José Carlos Gobbis. Direito Penal, Legislação Especial e Execução Penal. 2ª ed. São Paulo: Rideel, 2008.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2009.

XI. MAIS INFORMAÇÕES

Pelos telefones (11) 3017-7710 ou pelo e-mail [email protected]

Coordenação Geral

ANTONIO CARLOS DA PONTE

Procurador de Justiça

Diretor do CEAF/ESMP

 

Coordenação Pedagógica

IZILDA MARIA NARDOCCI

Pedagoga


 

Comunicado CEAF/ESMP n. 45/2018 – Coordenadoria de Cultura, Comunicação e Extensão

 

O Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público, COMUNICA aos interessados que o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo em conjunto com seu 21º Núcleo Regional – São José dos Campos, com o Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos e Direitos Sociais – Núcleo de Inclusão Social e com a Prefeitura do Município de Jacareí promoverão o WORKSHOP DE DEFESA ANIMAL, na cidade de Jacareí, conforme programação que segue:

 

Dia 04 de setembro de 2018 (terça-feira)

Horário: das 8h30 às 17h30

Local: Teatro EDUCAMAIS – Sala Ariano Suassuna

Av. Engenheiro Davi Monteiro Lino, 3.595 - Jardim Marcondes, Jacareí, CEP 12.305-903

 

Programação:

 

8h30 - Abertura do evento

 

8h45 às 9h15 – Direito dos Animais

Palestrante: LAERTE FERNANDO LEVAI, Promotor de Justiça do GAEMA

 

9h15 às 9h45 – Maus tratos a animais domésticos e exemplos práticos

Palestrantes: VÂNIA MARIA TUGLIO, Promotora de Justiça Coordenadora do GECAP – Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e Parcelamento Irregular do Solo 

 

9h45 às 10h15 – Relação entre maus tratos e a violência contra as pessoas

Palestrante: 1º Tenente PM ANDERSON REIS PELEGRINE, Subcomandante da Polícia Ambiental do Litoral Norte

 

10h15 às 10h45 – Relação entre violência doméstica e violência animal

Palestrante: FABÍOLA SUCASAS NEGRÃO COVAS, Promotora de Justiça Assessora do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público

 

10h45 às 11h – Intervalo

 

11h às 11h30: Leis de proteção aos animais no Município de Jacareí

Palestrante:  SÔNIA REGINA GONÇALVES, Vereadora em jacareí, integrante da ONG - Patas da Amizade

 

11h30 às 12h –   Proteção animal: o papel do poder público e da sociedade

Palestrante: ROSSANA VASQUES, Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Jacareí

 

12h às 12h30 – Join Up: revolucionando a relação entre homens e animais

Palestrante: EDUARDO MOREIRA (“Encantador de cavalos”)

 

12h30 – Almoço

 

14h30 – Oficina: Vivendo pelos princípio do Jpin Up (em sítio na zona rural de Jacareí)

 

Público: Agentes comunitários de saúde, tratadores do canil, NASF, rede assistencial (CRAS, CREAS, CT, FUNDAC), coordenadores e diretores de escola, policiais civis e militares, protetores da causa animal e público em geral.

 

Inscrições e informações: o evento é gratuito e as inscrições serão realizadas no período de 06 a 30 de agosto de 2018, ou enquanto houver disponibilidade de vagas, pelo preenchimento de formulário on-line, disponível no site da ESMP (www.esmp.mpsp.mp.br), no link eventos.

 

Vagas limitadas (700 lugares).

 

A lista de inscritos estará disponível no site do CEAF/ESMP a partir das 13h do dia 31 de agosto de 2018.

 

Será conferido certificado de participação que será gerado pelo participante no link https://esmp.overseebrasil.com.br, informando e-mail e senha, a partir do dia 20/09/2018.

 

Realização:

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional / Escola Superior do Ministério Público de São Paulo

21º Núcleo Regional do CEAF/ESMP – São José dos Campos

Ministério Público do Estado de São Paulo - Centro de Apoio Cível e Tutela Coletiva

Direitos Humanos - Inclusão Social

Prefeitura do Município de Jacareí