DO12/10/2018

I – Portarias de 11/10/2018

 

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais:

 

Tornando sem efeito:

 

nº 13656/2018 – a portaria nº 13565/2018, que designou Lycurgo de Castro Santos, 56º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, para, nos termos do Ato Normativo nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar, nos dias 12, 13 e 14 de outubro de 2018, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

 

nº 13657/2018 – a portaria nº 12972/2018, que designou Michel Betenjane Romano, 5º Promotor de Justiça de Indaiatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar de reunião de trabalho no edifício sede da Procuradoria-Geral de Justiça, no dia 26 de setembro de 2018, na cidade de São Paulo/SP.

(Pt. 81.119/18)

 

Autorizando:

 

nº 13658/2018 – Alexandra Facciolli Martins, 1º Promotor de Justiça de Piracicaba – Membro do GAEMA/PCJ-Piracicaba, para participar da 76ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica, no CIESP, na cidade de Jundiái/SP, no dia 18 de setembro de 2018, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus financeiro para o Ministério Público, providenciando a interessada sua respectiva substituição automática.

(Pt. 83.354/18)

 

Convocando:

 

nº 13659/2018 – Michel Betenjane Romano, 5º Promotor de Justiça de Indaiatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar de reunião de trabalho no edifício sede da Procuradoria-Geral de Justiça, dia 3 de outubro de 2018, na cidade de São Paulo/SP.

(Pt. 85.843/18)

 

Designando:

 

nº 13660/2018 – Heloisa Torres de Toledo Bueno de Souza, 24º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, para, nos termos do Ato Normativo nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar, nos dias 12, 13 e 14 de outubro de 2018, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

 

nº 13661/2018 – Cesar Pinheiro Rodrigues, 132º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, prestar serviços em procedimentos em curso na Comissão Processante Permanente do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos dias 24, 26 e 28 de setembro de 2018.

(Pt. 84.471/18)

 

nº 13662/2018 – Cesar Pinheiro Rodrigues, 132º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, prestar serviços em procedimentos em curso na Comissão Processante Permanente do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos dias 1 e 2 de outubro de 2018.

(Pt. 84.471/18)

 

nº 13663/2018 – Ivan Carneiro Castanheiro, 2º Promotor de Justiça de Americana – Membro do GAEMA/PCJ-Piracicaba, para participar, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, de reuniões de trabalho, em conjunto com o Banco Central (BACEN) e a Coordenadoria-Geral da União (CGU), na cidade de São Paulo/SP, no dia 28 de setembro de 2018.

(Pt. 83.356/18)

 

nº 13664/2018 – Alexandra Facciolli Martins, 1º Promotor de Justiça de Piracicaba – Membro do GAEMA/PCJ-Piracicaba, para participar, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, de reunião de trabalho sobre o Sistema de Abastecimento de Água, na cidade de São Paulo/SP, no dia 20 de setembro de 2018.

(Pt. 83.350/18)

 

nº 13665/2018 – Valeria Diez Scarance Fernandes, 15º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, para realizar o treinamento, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, do Projeto Acolher, na cidade de Santana de Parnaíba/SP, no dia 5 de outubro de 2018.

(Pt. 84.435/18)

 

nº 13666/2018 – Valeria Diez Scarance Fernandes, 15º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, para participar de reuniões, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, na cidade de Brasília/DF, no dia 8 de outubro de 2018.

(Pt. 84.433/18)

 

nº 13667/2018 – Karina Beschizza Cione, 1º Promotor de Justiça de Jaboticabal – Assessora da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar, como representante do Diretor da Escola, do “Minicurso: Estatuto da Pessoa com Deficiência”, na cidade de Presidente Prudente/SP, nos dias 4 e 5 de outubro de 2018.

(Pt. 83.240/2018)

 

nº 13668/2018 - Lysaneas Santos Maciel, 4º Promotor de Justiça de Penápolis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 14º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 17 a 31 de outubro de 2018.

 

nº 13464/2018 – Maria Carolina de Almeida Antonaccio, 35º Promotor de Justiça da Capital, a se ausentar de suas funções para participar da reunião da Comissão Extraordinária da Saúde do Conselho Nacional do Ministério Público, no dia 5 de outubro de 2018, na cidade de Brasília/DF, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus financeiro para o Ministério Público.

(Pt. 81.267/18)

 

(Republicada por necessidade de retificação no DOE de 05/10/2018)

 

C – Assessoria

 

Tornando sem efeito:

 

nº 13669/2018 – a portaria nº 13655/2018 que designou Werner Dias de Magalhaes, Promotor de Justiça de Paranapanema, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Itaí, no dia 15 de outubro de 2018.

 

Designando:

 

nº 13670/2018 – 8º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, oficiar nos autos do inquérito civil nº MP 14.0695.0001108/2014, em trâmite pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, para atuar no feito e nele prosseguir em seus ulteriores termos.

 

nº 13671/2018 – Promotor de Justiça de Fartura, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, oficiar nos autos da representação civil nº MP 43.0455.0000359/2016, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Taquarituba, para atuar no feito e nele prosseguir em seus ulteriores termos.

 

nº 13672/2018 – 2º Promotor de Justiça de Monte Aprazível, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, oficiar nos autos do inquérito civil nº MP 14.0346.0000035/2018, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Monte Aprazível, para atuar no feito e nele prosseguir em seus ulteriores termos.

 

nº 13673/2018 – 3º Promotor de Justiça de Itanhaém, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, oficiar nos autos do inquérito civil nº MP 14.0292.0001183/2015, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Itanhaém, para atuar no feito e nele prosseguir em seus ulteriores termos.

 

nº 13674/2018 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo São Paulo – Subnúcleo Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiar nos autos nº 0004950-24.2008.8.26.0050 (controle nº 2008/001699), em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Capital, a partir de 9 de fevereiro de 2009. (Pt. nº 86.078/18)

 

nº 13675/2018 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA – Núcleo Pontal do Paranapanema, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos do Processo nº 1001854-51.2017.8.26.0346 (nº de ordem 2002/2017), em trâmite pela 1ª Vara Judicial do Foro de Martinópolis, a partir de 3 de outubro de 2018. (Pt. nº 86.371/18)

 

nº 13676/2018 – os Senhores Promotores de Justiça, abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, participarem do cumprimento de mandados de busca e prisão, decorrentes da deflagração da operação “Ostentação”, em apoio ao GAECO XV - Núcleo de Investigações de Crimes Cibernéticos (NICC) – CyberGaeco, expedidos nos autos nº 0081124-84.2018.8.26.0050, na Comarca de São Vicente, no dia 10 de outubro de 2018. (Pt. nº 86.096/18)

 

Fernando Albuquerque Soares de Souza – 9º Promotor de Justiça Criminal;

Frederico Vieira Silverio da Silva – 21º Promotor de Justiça da Capital;

Lorena Gentil Ciampone - 27º Promotor de Justiça da Capital.

 

nº 13677/2018 – os Senhores Promotores de Justiça, abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, participarem do cumprimento de mandados de busca e prisão, decorrentes da deflagração da operação “Ostentação”, em apoio ao GAECO XV - Núcleo de Investigações de Crimes Cibernéticos (NICC) – CyberGaeco, expedidos nos autos nº 0081124-84.2018.8.26.0050, na Comarca de São Paulo, no dia 10 de outubro de 2018. (Pt. nº 86.096/18)

 

Nathan Glina - 4º Promotor de Justiça Cível da Penha de França;

Ricardo Navarro Soares Cabral – 5º Promotor de Justiça de Cotia.

 

nº 13678/2018 – Roberta Ama Ferrante Alves, 6º Promotor de Justiça de Mauá, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, participar do cumprimento de mandados de busca e prisão, decorrentes da deflagração da operação “Ostentação”, em apoio ao GAECO XV - Núcleo de Investigações de Crimes Cibernéticos (NICC) – CyberGaeco, expedidos nos autos nº 0081124-84.2018.8.26.0050, na Comarca de Praia Grande, no dia 10 de outubro de 2018. (Pt. nº 86.096/18)

 

nº 13679/2018 – Sandra Reimberg, 7º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, participar do cumprimento de mandados de busca e prisão, decorrentes da deflagração da operação “Ostentação”, em apoio ao GAECO XV - Núcleo de Investigações de Crimes Cibernéticos (NICC) – CyberGaeco, expedidos nos autos nº 0081124-84.2018.8.26.0050, na Comarca de Santana de Parnaíba, no dia 10 de outubro de 2018. (Pt. nº 86.096/18)

 

nº 13680/2018 – Vanessa Therezinha Sousa de Almeida, 2º Promotor de Justiça de Francisco Morato, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, participar do cumprimento de mandados de busca e prisão, decorrentes da deflagração da operação “Ostentação”, em apoio ao GAECO XV - Núcleo de Investigações de Crimes Cibernéticos (NICC) – CyberGaeco, expedidos nos autos nº 0081124-84.2018.8.26.0050, na Comarca de Francisco Morato, no dia 10 de outubro de 2018. (Pt. nº 86.096/18)

 

nº 13681/2018 – os integrantes do Projeto Especial – Tutela Coletiva (Área de Patrimônio Público), nos termos do Ato nº 684/2011, auxiliarem no exercício das funções de 1º de Aparecida, 5º de Araras, 7º de Atibaia, 3º de Avaré, 4º de Bebedouro, 2º de Bertioga, de Caconde, 1º de Cajamar, 2º de Casa Branca, 2º de Cerqueira Cesar, 4º de Cotia, 1º de Diadema, de Dóis Córregos, de Embu das Artes, de Fartura, 5º de Ferraz de Vasconcelos, de Ilhabela, de Itaí, 1º de Jacupiranga, de Jaú, 2º de José Bonifácio, de Juquiá, de Macaubal, de Maracaí, de Miguelópolis, 2º de Mirassol, 1º de Monte Aprazível, de Nova Granada, 2º de Nova Odessa, 2º de Novo Horizonte, de Paranapanema, de Porangaba, do 2º Porto Ferreira, de Potirendaba, de Regente Feijó, 7º de Rio Claro, de Rio das Pedras, 1º Santa Fé do Sul, do 2º de São Joaquim da Barra, do 2º São Pedro, de Tabapuã, do 1º de Tanabi, de Teodoro Sampaio, de Valparaíso e de 2º Vinhedo, de 1 a 31 de outubro de 2018.

 

nº 13682/2018 – Arthur Antonio Tavares Moreira Barbosa, 6º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e nos termos do Ato nº 684/2011, auxiliar no exercício das funções de Cotia, Potirendaba, Maracaí e Avaré, de 1 a 31 de outubro de 2018.

 

nº 13683/2018 – Bruno Orsatti Landi, 5º Promotor de Justiça de Leme, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e nos termos do Ato nº 684/2011, auxiliar no exercício das funções de Novo Horizonte, Atibaia, Diadema, Araras, Valparaíso, Porto Ferreira, Aparecida, Tanabi, Monte Aprazível e Nova Odessa, de 1 a 31 de outubro de 2018.

 

nº 13684/2018 - Jose Claudio Zan, 2º Promotor de Justiça de São José do Rio Pardo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e nos termos do Ato nº 684/2011, auxiliar no exercício das funções de Atibaia, Casa Branca e Aguaí, de 1 a 31 de outubro de 2018.

 

nº 13685/2018 – Leonardo Romano Soares, 2º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D´Oeste, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e nos termos do Ato nº 684/2011, auxiliar no exercício das funções de Araras, Embu das Artes, São Pedro, Vinhedo e Miguelópolis, de 1 a 31 de outubro de 2018.

 

nº 13686/2018 – Sofia Fadista Sbrighi, 3º Promotor de Justiça Cível de Pinheiros, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, compor a Equipe de Inspeção, nos termos do Ato nº 802/2014-PGJ, nos dias 9 e 16 de agosto de 2018.

 

nº 13687/2018 - Orion Pereira da Costa, 55º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 56º Promotor de Justiça Criminal, no dia 28 de setembro de 2018.

 

nº 13688/2018 - Otavio Jose Callejao, 1º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara, de 15 a 19 de outubro de 2018.

 

nº 13689/2018 - Clovis de Castro Humes, 6º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Guararema, no dia 10 de outubro de 2018.

 

nº 13690/2018 - Joaquim Portela Dias do Nascimento Neto, 5º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba, de 11 a 18 de outubro de 2018.

 

nº 13691/2018 - Julia Alves Camargo, Promotor de Justiça de General Salgado, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Nhandeara, no dia 2 de outubro de 2018.

 

nº 13692/2018 - Olavo Evangelista Pezzotti, Promotor de Justiça de Cananéia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Pariquera-açu, no dia 17 de outubro de 2018.

 

nº 13693/2018 - Rafael Amancio Briozo, 2º Promotor de Justiça de Socorro, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Socorro, de 1 a 31 de outubro de 2018.

 

 

 

nº 11239/2018 - Mario Yamamura, 1º Promotor de Justiça de Tupã, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Lucélia, de 16 a 20, 22 a 26 e 28 a 30 de setembro de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/08/2018)

 

nº 11310/2018 - Sidney Cesar Ribeiro Sydow, 6º Promotor de Justiça de Sorocaba, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Vargem Grande Paulista, de 16 e 18 a 30 de setembro de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/08/2018)

 

nº 11436/2018 - Mateus Victor Ribeiro de Castilho, 2º Promotor de Justiça Substituto da 30ª Circunscrição Judiciária (Tupã), para auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Tupã, de 1 a 2 e 29 a 30 de setembro, assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Tupã, de 3 a 28 de setembro, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Lucélia, nos dias 21 e 27 de setembro e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Tupã, nos dias 6 e 20 de setembro de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/08/2018)

 

nº 12209/2018 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE OUTUBRO de 2018, aos seguintes Promotores de Justiça:

 

Incluam-se:

Gianfranco Silva Caruso

Renata Masagão Romero Antunes

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 15/09/2018)

 

nº 12529/2018 - Adinan Aparecido de Oliveira, 4º Promotor de Justiça de Jaboticabal, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jaboticabal, de 11 e 17 a 31 de outubro de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 25/09/2018)

 

nº 12652/2018 - Giovana Marinato Godoy, 5º Promotor de Justiça de Avaré, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Itaí, de 15 a 30 de outubro de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/10/2018)

 

nº 12692/2018 - Jose Vieira da Costa Neto, 3º Promotor de Justiça de Votuporanga, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Nhandeara, de 1 e 3 a 31 de outubro de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 25/09/2018)

 

nº 12696/2018 - Leandro Lippi Guimaraes, 5º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Guararema, de 8 a 9 e 11 a 31 de outubro de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 25/09/2018)

 

nº 12766/2018 - Renato Dias de Castro Freitas, 3º Promotor de Justiça de Jaboticabal, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jaboticabal, de 1 a 10 e 12 a 16 de outubro de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 25/09/2018)

 

nº 12767/2018 - Renato Dias de Castro Freitas, 3º Promotor de Justiça de Jaboticabal, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Cajuru, de 1 a 10 e 12 a 31 de outubro de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 25/09/2018)

 

nº 12788/2018 - Rodrigo Jimenez Gomes, 1º Promotor de Justiça de Botucatu, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Itaí, de 10 a 14 de outubro de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/10/2018)

 

nº 12796/2018 - Roseny Zanetta Barbosa, 1º Promotor de Justiça de Pederneiras, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Dois Córregos, de 1 e 3 a 15, 17 a 22 e 24 a 31 de outubro de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 03/10/2018)

 

nº 12808/2018 - Vanessa Ibarreche Santa Terra, Promotor de Justiça de Neves Paulista, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de José Bonifácio, de 1, 3 a 10 e 12 a 31 de outubro de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 25/09/2018)

 

nº 12817/2018 - Alexandre de Campos Bovolin, 3º Promotor de Justiça Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária (Jaú), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Jaú, de 1 a 31 de outubro e acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Dois Córregos, nos dias 16 e 23 de outubro de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 25/09/2018)

 

nº 12851/2018 - Denise Cristina da Silva, 5º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Família, de 1 a 4 de outubro, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça da Habitação e Urbanismo, de 1 a 31 de outubro e acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Direitos Humanos, de 17 a 19 de outubro, e oficiar junto ao plantão judiciário do Tribunal de Justiça no Centro de Referência de Álcool, Tabaco e outras Drogas – CRATOD, de 17 a 31 de outubro de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 25/09/2018)

 

nº 13509/2018 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo Piracicaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos da Ação Civil Pública nº 1007368-41.2018.8.26.0510, em trâmite pela 7ª Promotoria de Justiça de Rio Claro, a partir de 24 de agosto de 2018. (Pt. nº 84.406/18)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 07/10/2018)

 

 

 

 

 

 


 

II - ATOS

 

ATO N.081/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em SANTOS, nos exatos termos da proposta modificativa de fls. 1493/1565, autos do protocolado nº 32.882/00-1, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SANTOS:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SANTOS:

 

1.1. INFÂNCIA E JUVENTUDE (intervenção e difusos):

a) o 17º PJ de Santos substitui o 24º PJ de Santos;

b) o 24º PJ de Santos substitui o 17º PJ de Santos.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 17º e 24º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

 

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

 

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;

 

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

 

e) de 02 a 30 de maio, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

 

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

 

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

 

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

 

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

 

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

 

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

 

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos.

 

1.2. FUNDAÇÕES, PATRIMÔNIO PÚBLICO E VARAS DA FAZENDA PÚBLICA:

a) o 12º PJ de Santos substitui o 14º PJ de Santos;

b) o 14º PJ de Santos substitui o 12º PJ de Santos.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 12º e 14º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

 

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;

 

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

 

e) de 02 a 30 de maio, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

 

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

 

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

 

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

 

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

 

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;

 

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

 

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos.

 

1.3. VARAS DE ACIDENTES DO TRABALHO:

a) o 11º PJ de Santos substitui o 23º PJ de Santos;

b) o 23º PJ de Santos substitui o 11º PJ de Santos.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 11º e 23º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

 

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

 

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

 

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

 

e) de 02 a 30 de maio, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

 

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

 

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

 

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

 

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

 

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

 

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

 

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

 

1.4. VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES:

a) o 11º PJ de Santos substitui o 15º PJ de Santos;

b) o 15º PJ de Santos substitui o 18º PJ de Santos;

c) o 18º PJ de Santos substitui o 19º PJ de Santos;

d) o 19º PJ de Santos substitui o 23º PJ de Santos;

e) o 23º PJ de Santos substitui o 11º PJ de Santos.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 11º, 15º, 18º, 19º e 23º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

 

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

 

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

 

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

 

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ

de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

 

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

 

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

 

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

 

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos.

 

1.5. VARAS CÍVEIS:

a) o 10º PJ de Santos substitui o 13º PJ de Santos;

b) o 13º PJ de Santos substitui o 14º PJ de Santos;

c) o 14º PJ de Santos substitui o 15º PJ de Santos;

d) o 15º PJ de Santos substitui o 16º PJ de Santos;

e) o 16º PJ de Santos substitui o 18º PJ de Santos;

f) o 18º PJ de Santos substitui o 19º PJ de Santos;

g) o 19º PJ de Santos substitui o 22º PJ de Santos (feitos cíveis);

h) o 22º PJ de Santos substitui o 2º PJ Auxiliar de Santos;

i) o 2º PJ Auxiliar de Santos substitui o 10º PJ de Santos.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º PJ Auxiliar de Santos, 10º, 13º, 14º, 15º, 16º, 18º, 19º e 22º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

 

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

 

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;

 

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

 

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos.

 

1.6. MEIO AMBIENTE E HABITAÇÃO E URBANISMO:

a) o 13º PJ de Santos substitui o 16º PJ de Santos;

b) o 16º PJ de Santos substitui o 13º PJ de Santos.

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 13º e 16º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

 

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

 

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

 

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

 

e) de 02 a 30 de maio, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta

deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

 

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

 

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

 

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;

 

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

 

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

 

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos.

 

1.7. DIREITOS HUMANOS:

a) o 10º PJ de Santos substitui o 11º PJ de Santos;

b) o 11º PJ de Santos substitui o 18º PJ de Santos;

c) o 18º PJ de Santos substitui o 23º PJ de Santos;

d) o 23º PJ de Santos substitui o 10º PJ de Santos.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 10º, 11º, 18º e 23º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

 

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

 

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

 

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

 

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

 

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

 

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

 

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

 

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

 

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

 

1.8. CONSUMIDOR:

a) o 15º PJ de Santos substitui o 19º PJ de Santos;

b) o 19º PJ de Santos substitui o 15º PJ de Santos.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 15º e 19º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

 

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

 

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

 

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

 

e) de 02 a 30 de maio, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

 

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

 

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;

 

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

 

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

 

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

 

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;

 

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos.

 

NOTA: A ordem numérica dos cargos cíveis de Santos será observada em eventuais lacunas e hipóteses de impossibilidade de substituição dentro dos grupos acima mencionados.

 

1.9. NOTA GERAL:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatorze integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Santos, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos;

 

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

 

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

 

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

 

e) de 02 a 30 de maio, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

 

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

 

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

 

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

 

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

 

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

 

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

 

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos.

 

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTOS:

 

2.1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Santos substitui o 2º PJ de Santos;

b) o 2º PJ de Santos substitui o 1º PJ Auxiliar de Santos;

c) o 1º PJ Auxiliar de Santos substitui o 1º PJ de Santos.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º PJ Auxiliar de Santos, 1º e 2º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;

 

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

 

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

 

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

 

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

 

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

 

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

 

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos.

 

2.2. 2ª série:

a) o 4º PJ de Santos substitui o 7º PJ de Santos;

b) o 7º PJ de Santos substitui o 4º PJ de Santos.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 4º e 7º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos;

 

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

 

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

 

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

 

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

 

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

 

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

 

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

 

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

 

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos.

 

2.3. 3ª série:

a) o 5º PJ de Santos substitui o 21º PJ de Santos;

b) o 21º PJ de Santos substitui o 5º PJ de Santos.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º e 21º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos;

 

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

 

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

 

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

 

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

 

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

 

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

 

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

 

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

 

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos.

 

2.4. 4ª série:

a) o 6º PJ de Santos substitui o 8º PJ de Santos;

b) o 8º PJ de Santos substitui o 6º PJ de Santos.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 6º e 8º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos;

 

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

 

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

 

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

 

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

 

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

 

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

 

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

 

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

 

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos.

 

2.5. 5ª série:

a) o 9º PJ de Santos substitui o 20º PJ de Santos;

b) o 20º PJ de Santos substitui o 9º PJ de Santos.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 9º e 20º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos;

 

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

 

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

 

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

 

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

 

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

 

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

 

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

 

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

 

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos.

 

2.6. 6ª série:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 3º Promotor de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos;

 

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

 

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

 

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

 

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

 

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

 

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

 

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

 

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

 

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

 

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos.

 

2.7. NOTAS:

 

2.7.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 22º Promotor de Justiça de Santos nos feitos criminais, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

 

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

 

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

 

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

 

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

 

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

 

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;

 

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos;

 

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

 

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

 

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos.

 

2.7.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos doze integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Santos, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

 

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;

 

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

 

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

 

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

 

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

 

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

 

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

 

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

 

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

 

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos.

 

2.7.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos doze integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Santos e dos Promotores de Justiça referidos no item 2.7.2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos.

 

 

3. NOTAS GERAIS:

 

3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos vinte e seis Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente;

 

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente;

 

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente;

 

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º

PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente;

 

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente;

 

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente;

 

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente;

 

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente;

 

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente;

 

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente.

 

3.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos vinte e seis Promotores de Justiça de Santos e dos Promotores de Justiça referidos no item 3.1, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão;

 

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão;

 

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão;

 

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão.

 

3.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos vinte e seis Promotores de Justiça de Santos e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 3.1 e 3.2, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande;

 

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande;

 

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande;

 

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande;

 

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande;

 

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande;

 

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande;

 

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande;

 

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande.

 

3.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos vinte e seis Promotores de Justiça de Santos e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá;

 

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá;

 

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá;

 

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá;

 

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá;

 

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá;

 

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá;

 

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá.

 

3.5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos vinte e seis Promotores de Justiça de Santos e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 2º PJ de Bertioga;

 

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 1º PJ de Bertioga.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO VICENTE:

 

1. 1ª série:

a) o 7º PJ de São Vicente substitui o 9º PJ de São Vicente;

b) o 9º PJ de São Vicente substitui o 7º PJ de São Vicente.

1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 7º e 9º Promotores de Justiça de São Vicente, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente;

 

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente;

 

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente.

 

1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 7º e 9º Promotores de Justiça de São Vicente e dos Promotores de Justiça referidos no item anterior, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente;

 

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente;

 

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente;

 

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente;

 

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente.

 

2. 2ª série:

a) o 2º PJ de São Vicente substitui o 3º PJ de São Vicente;

b) o 3º PJ de São Vicente substitui o 10º PJ de São Vicente;

c) o 10º PJ de São Vicente substitui o 2º PJ de São Vicente.

2.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 3º e 10º Promotores de Justiça de São Vicente, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente;

 

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente.

2.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 3º e 10º Promotores de Justiça de São Vicente e dos Promotores de Justiça referidos no item anterior, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente;

 

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente;

 

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente;

 

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo

8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente;

 

 

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente;

 

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente.

 

3. 3ª série:

a) o 1º PJ de São Vicente substitui o 11º PJ de São Vicente;

b) o 4º PJ de São Vicente substitui o 1º PJ de São Vicente;

c) o 5º PJ de São Vicente substitui o 4º PJ de São Vicente;

d) o 6º PJ de São Vicente substitui o 5º PJ de São Vicente;

e) o 8º PJ de São Vicente substitui o 6º PJ de São Vicente;

f) o 11º PJ de São Vicente substitui o 8º PJ de São Vicente.

3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 4º, 5º, 6º, 8º e 11º Promotores de Justiça de São Vicente, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente;

 

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente;

 

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente;

 

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente;

 

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente.

 

4. Notas gerais:

 

4.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos onze Promotores de Justiça de São Vicente, a substituição dá-se:

 

 

a) de 07 a 19 de janeiro, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

 

b) de 20 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

 

c) de 02 a 14 de fevereiro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

 

d) de 15 a 27 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

 

e) de 28 de fevereiro a 12 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

 

f) de 13 a 25 de março, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

 

g) de 26 de março a 07 de abril, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

 

h) de 08 a 20 de abril, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

 

i) de 21 de abril a 03 de maio, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

 

j) de 04 a 16 de maio, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

 

k) de 17 a 29 de maio, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

 

l) de 30 de maio a 11 de junho, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

 

m) de 12 a 24 de junho, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

 

n) de 25 de junho a 07 de julho, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;

 

o) de 08 a 20 de julho, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

 

p) de 21 de julho a 02 de agosto, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

 

q) de 03 a 15 de agosto, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

 

r) de 16 a 29 de agosto, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

 

s) de 30 de agosto a 12 de setembro, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

 

t) de 13 a 26 de setembro, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

 

u) de 27 de setembro a 10 de outubro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

 

v) de 11 a 24 de outubro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

w) de 25 de outubro a 07 de novembro, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;

 

x) de 08 a 21 de novembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

 

y) de 22 de novembro a 05 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;

 

z) de 06 a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos.

 

4.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos onze Promotores de Justiça de São Vicente e dos Promotores de Justiça referidos no item 4.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão.

 

4.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos onze Promotores de Justiça de São Vicente e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.1 e 4.2, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande;

 

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande;

 

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande;

 

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande;

 

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia

Grande;

 

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande;

 

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande;

 

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande;

 

i), pelo 9º de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande.

 

4.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos onze Promotores de Justiça de São Vicente e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá;

 

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá;

 

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá;

 

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá;

 

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá;

 

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá;

 

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá;

 

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá;

 

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá.

 

4.5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos onze Promotores de Justiça de São Vicente e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 2º PJ de Bertioga;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 1º PJ de Bertioga.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE:

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Praia Grande substitui o 8º PJ de Praia Grande;

b) o 8º PJ de Praia Grande substitui o 1º PJ de Praia Grande.

 

1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 8º Promotores de Justiça de Praia Grande, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande.

 

1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 8º Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos no item 1.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande.

 

1.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 8º Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1.1 e 1.2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande.

 

2. 2ª série:

a) o 6º PJ de Praia Grande substitui o 7º PJ de Praia Grande;

b) o 7º PJ de Praia Grande substitui o 6º PJ de Praia Grande.

 

2.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 6º e 7º Promotores de Justiça de Praia Grande, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande.

 

2.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 6º e 7º Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos no item 2.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande.

 

2.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 6º e 7º Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 2.1 e 2.2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande.

 

3. 3ª série:

a) o 2º PJ de Praia Grande substitui o 9º PJ de Praia Grande;

b) o 9º PJ de Praia Grande substitui o 2º PJ de Praia Grande.

 

3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 9º Promotores de Justiça de Praia Grande, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande.

 

3.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 9º Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos no item 3.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande.

 

3.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 9º Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 3.1 e 3.2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande.

 

4. 4ª série:

a) o 3º PJ de Praia Grande substitui o 4º PJ de Praia Grande;

b) o 4º PJ de Praia Grande substitui o 5º PJ de Praia Grande;

c) o 5º PJ de Praia Grande substitui o 3º PJ de Praia Grande.

 

4.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 4º e 5º Promotores de Justiça de Praia Grande, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande.

 

4.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 4º e 5º Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos no item 4.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande.

 

4.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 4º e 5º Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.1 e 4.2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de Praia Grande, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente;

 

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente;

 

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente;

 

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente;

 

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente;

 

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente;

 

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo

8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente;

 

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente;

 

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente;

 

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente;

 

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos no item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão;

 

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão;

 

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão;

 

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:

 

a) de 07 a 19 de janeiro, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

 

b) de 20 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

 

c) de 02 a 14 de fevereiro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

 

d) de 15 a 27 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

 

e) de 28 de fevereiro a 12 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

 

f) de 13 a 25 de março, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

 

g) de 26 de março a 07 de abril, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de

Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

 

h) de 08 a 20 de abril, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

 

i) de 21 de abril a 03 de maio, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

 

j) de 04 a 16 de maio, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

 

k) de 17 a 29 de maio, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

 

l) de 30 de maio a 11 de junho, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

 

 

m) de 12 a 24 de junho, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

 

n) de 25 de junho a 07 de julho, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;

 

o) de 08 a 20 de julho, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

 

p) de 21 de julho a 02 de agosto, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

 

q) de 03 a 15 de agosto, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

 

r) de 16 a 29 de agosto, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

 

s) de 30 de agosto a 12 de setembro, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

 

t) de 13 a 26 de setembro, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

 

u) de 27 de setembro a 10 de outubro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

 

v) de 11 a 24 de outubro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

 

w) de 25 de outubro a 07 de novembro, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;

 

x) de 08 a 21 de novembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

 

y) de 22 de novembro a 05 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;

 

z) de 06 a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos.

 

4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2 e 3, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá;

 

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá;

 

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá;

 

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá;

 

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá;

 

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá;

 

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá;

 

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá;

 

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá.

 

5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de Praia Grande e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2, 3 e 4, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 2º PJ de Bertioga;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 1º PJ de Bertioga.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CUBATÃO:

a) o 1º PJ de Cubatão substitui o 3º PJ de Cubatão;

b) o 2º PJ de Cubatão substitui o 5º PJ de Cubatão;

c) o 3º PJ de Cubatão substitui o 1º PJ de Cubatão;

d) o 4º PJ de Cubatão substitui o 2º PJ de Cubatão;

e) o 5º PJ de Cubatão substitui o 4º PJ de Cubatão.

 

Notas:

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Cubatão, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente;

 

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente;

 

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente;

 

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente;

 

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente;

 

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente;

 

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente;

 

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente;

 

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente;

 

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de

São Vicente;

 

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Cubatão e dos Promotores de Justiça referidos no item 1, a substituição dá-se:

 

a) de 07 a 19 de janeiro, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

 

b) de 20 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

 

c) de 02 a 14 de fevereiro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

 

d) de 15 a 27 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

 

e) de 28 de fevereiro a 12 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

 

f) de 13 a 25 de março, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

 

g) de 26 de março a 07 de abril, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

 

h) de 08 a 20 de abril, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

 

i) de 21 de abril a 03 de maio, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

 

j) de 04 a 16 de maio, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

k) de 17 a 29 de maio, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

 

l) de 30 de maio a 11 de junho, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

 

m) de 12 a 24 de junho, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

 

n) de 25 de junho a 07 de julho, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;

 

o) de 08 a 20 de julho, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

 

p) de 21 de julho a 02 de agosto, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

 

q) de 03 a 15 de agosto, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

 

r) de 16 a 29 de agosto, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

 

s) de 30 de agosto a 12 de setembro, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

 

t) de 13 a 26 de setembro, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

 

 

u) de 27 de setembro a 10 de outubro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

 

v) de 11 a 24 de outubro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

 

w) de 25 de outubro a 07 de novembro, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;

 

x) de 08 a 21 de novembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

 

y) de 22 de novembro a 05 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;

 

z) de 06 a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Cubatão e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande;

 

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande;

 

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande;

 

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande;

 

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande;

 

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande;

 

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande;

 

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande;

 

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande.

 

4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Cubatão e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2 e 3, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá;

 

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá;

 

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá;

 

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá;

 

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá;

 

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá;

 

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá;

 

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá;

 

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá.

 

5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Cubatão e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2, 3 e 4, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 2º PJ de Bertioga;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 1º PJ de Bertioga.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARUJÁ:

 

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Guarujá substitui o 5º PJ de Guarujá;

b) o 5º PJ de Guarujá substitui o 9º PJ de Guarujá;

c) o 9º PJ de Guarujá substitui o 1º PJ de Guarujá.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 5º e 9º Promotores de Justiça de Guarujá, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 2º PJ de Guarujá;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 3º PJ de Guarujá;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 4º PJ de Guarujá;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Guarujá;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 7º PJ de Guarujá;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Guarujá.

 

2. 2ª série:

a) o 3º PJ de Guarujá substitui o 7º PJ de Guarujá;

b) o 6º PJ de Guarujá substitui o 3º PJ de Guarujá;

c) o 7º PJ de Guarujá substitui o 6º PJ de Guarujá.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 6º e 7º Promotores de Justiça de Guarujá, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Guarujá;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Guarujá;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 4º PJ de Guarujá;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 5º PJ de Guarujá;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 8º PJ de Guarujá;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Guarujá.

 

3. 3ª série:

a) o 2º PJ de Guarujá substitui o 4º PJ de Guarujá;

b) o 4º PJ de Guarujá substitui o 8º PJ de Guarujá;

c) o 8º PJ de Guarujá substitui o 2º PJ de Guarujá.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 4º e 8º Promotores de Justiça de Guarujá, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 5º PJ de Guarujá;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 3º PJ de Guarujá;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 1º PJ de Guarujá;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 9º PJ de Guarujá;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 7º PJ de Guarujá;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Guarujá.

 

4. Notas gerais:

 

4.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de Guarujá, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 2º PJ de Bertioga;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Bertioga; na falta deste, pelo 1º PJ de Bertioga.

 

4.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de Guarujá e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.1, a substituição dá-se:

 

a) de 07 a 19 de janeiro, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

 

b) de 20 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

 

c) de 02 a 14 de fevereiro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

 

d) de 15 a 27 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

 

e) de 28 de fevereiro a 12 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

 

f) de 13 a 25 de março, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

 

g) de 26 de março a 07 de abril, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

 

h) de 08 a 20 de abril, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

 

i) de 21 de abril a 03 de maio, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

 

j) de 04 a 16 de maio, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

 

k) de 17 a 29 de maio, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

 

l) de 30 de maio a 11 de junho, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

 

m) de 12 a 24 de junho, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

 

n) de 25 de junho a 07 de julho, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;

 

o) de 08 a 20 de julho, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

 

p) de 21 de julho a 02 de agosto, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

 

q) de 03 a 15 de agosto, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

 

r) de 16 a 29 de agosto, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

 

s) de 30 de agosto a 12 de setembro, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

 

t) de 13 a 26 de setembro, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

 

u) de 27 de setembro a 10 de outubro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

 

v) de 11 a 24 de outubro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

 

w) de 25 de outubro a 07 de novembro, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;

 

x) de 08 a 21 de novembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

 

y) de 22 de novembro a 05 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;

 

z) de 06 a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ

de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos.

 

4.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de Guarujá e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.1 e 4.2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente;

 

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente;

 

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente;

 

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente;

 

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente;

 

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente;

 

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente;

 

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente;

 

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente;

 

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente.

 

4.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de Guarujá e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão;

 

 

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão;

 

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão;

 

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão;

 

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão.

 

4.5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de Guarujá e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.1, 4.2, 4.3, e 4.4, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande.

 

VI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BERTIOGA:

a) o 1º PJ de Bertioga substitui o 2º PJ de Bertioga;

b) o 2º PJ de Bertioga substitui o 1º PJ de Bertioga.

 

Notas:

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Bertioga, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 1º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 2º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 4º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 5º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 6º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 7º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 8º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 9º PJ de Guarujá; na falta deste, pelo 1º PJ de Guarujá, na falta deste, pelo 2º PJ de Guarujá.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Bertioga e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, a substituição dá-se:

 

a) de 07 a 19 de janeiro, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;

b) de 20 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos;

c) de 02 a 14 de fevereiro, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;

d) de 15 a 27 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;

e) de 28 de fevereiro a 12 de março, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos;

f) de 13 a 25 de março, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos;

g) de 26 de março a 07 de abril, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos;

h) de 08 a 20 de abril, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos;

i) de 21 de abril a 03 de maio, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos;

j) de 04 a 16 de maio, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos;

k) de 17 a 29 de maio, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos;

l) de 30 de maio a 11 de junho, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos;

m) de 12 a 24 de junho, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;

n) de 25 de junho a 07 de julho, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos;

o) de 08 a 20 de julho, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;

p) de 21 de julho a 02 de agosto, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;

q) de 03 a 15 de agosto, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;

r) de 16 a 29 de agosto, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos;

s) de 30 de agosto a 12 de setembro, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;

t) de 13 a 26 de setembro, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;

u) de 27 de setembro a 10 de outubro, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;

v) de 11 a 24 de outubro, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos;

w) de 25 de outubro a 07 de novembro, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos;

x) de 08 a 21 de novembro, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;

y) de 22 de novembro a 05 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos;

z) de 06 a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 3º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ de Santos; na falta deste, pelo 4º PJ de Santos; na falta deste, pelo 5º PJ de Santos; na falta deste, pelo 6º PJ de Santos; na falta deste, pelo 7º PJ de Santos; na falta deste, pelo 8º PJ de Santos; na falta deste, pelo 9º PJ de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 20º PJ de Santos; na falta deste, pelo 21º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Santos.

 

4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Bertioga e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2 e 3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 10º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 11º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 1º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 2º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 3º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 4º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 5º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 6º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 7º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 8º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 9º PJ de São Vicente; na falta deste, pelo 10º PJ de São Vicente.

 

5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Bertioga e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2, 3 e 4, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 1º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 2º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 3º PJ de Cubatão; na falta deste, pelo 4º PJ de Cubatão.

 

6. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Bertioga e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2, 3, 4 e 5, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 1º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 2º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 3º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 4º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 5º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 6º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 7º PJ de Praia Grande; na falta deste, pelo 8º PJ de Praia Grande.

 

OBSERVAÇÃO: Os 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares de Santos não participarão das substituições automáticas quando estiverem:

a) oficiando nos Grupos de Atuação Especial ou em Projetos Especiais regularmente instituídos;

b) assumindo transitoriamente os cargos vagos, decorrentes de afastamentos voluntários ou não.

 

ATO Nº 082/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em SÃO BERNARDO DO CAMPO, autos do protocolado nº 32.882/00-2, que conta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO:

a) o 1º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 20º PJ de São Bernardo do Campo;

b) o 20º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 19º PJ de São Bernardo do Campo;

c) o 19º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 14º PJ de São Bernardo do Campo;

d) o 14º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 13º PJ de São Bernardo do Campo;

e) o 13º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 12º PJ de São Bernardo do Campo;

f) o 12º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 10º PJ de São Bernardo do Campo;

g) o 10º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 9º PJ de São Bernardo do Campo;

h) o 9º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 4º PJ de São Bernardo do Campo;

i) o 4º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 3º PJ de São Bernardo do Campo;

j) o 3º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 2º PJ de São Bernardo do Campo;

k) o 2º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 1º PJ de São Bernardo do Campo.

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos onze integrantes da Promotoria de Justiça Cível de São Bernardo do Campo, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo;

 

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo;

 

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo;

 

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo;

 

e) de 02 a 30 de maio, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo;

 

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo;

 

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo;

 

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo;

 

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo;

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo;

 

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo;

 

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO:

a) o 5º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 21º PJ de São Bernardo do Campo;

b) o 6º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 5º PJ de São Bernardo do Campo;

c) o 7º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 6º PJ de São Bernardo do Campo;

d) o 8º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 7º PJ de São Bernardo do Campo;

e) o 11º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 8º PJ de São Bernardo do Campo;

f) o 15º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 11º PJ de São Bernardo do Campo;

g) o 16º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 15º PJ de São Bernardo do Campo;

h) o 17º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 16º PJ de São Bernardo do Campo;

i) o 18º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 17º PJ de São Bernardo do Campo;

j) o 21º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 18º PJ de São Bernardo do Campo;

k) o 22º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 23º PJ de São Bernardo do Campo;

l) o 23º PJ de São Bernardo do Campo substitui o 22º PJ de São Bernardo do Campo.

 

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos doze integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de São Bernardo do Campo, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo;

 

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo;

 

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo;

 

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo;

 

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo;

 

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo;

 

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo;

 

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São José dos Campos;

 

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo;

 

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo;

 

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo.

 

3. NOTA GERAL:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos vinte e três Promotores de Justiça de São Bernardo do Campo, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema;

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema;

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema;

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIADEMA:

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Diadema substitui o 2º PJ de Diadema;

b) o 2º PJ de Diadema substitui o 4º PJ de Diadema;

c) o 4º PJ de Diadema substitui o 5º PJ de Diadema;

d) o 5º PJ de Diadema substitui o 1º PJ de Diadema.

 

1.1. Notas:

 

1.1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º, 4º e 5º Promotores de Justiça de Diadema, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema.

 

1.1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º, 4º e 5º Promotores de Justiça de Diadema e dos Promotores de Justiça referidos no item 1.1.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema.

 

2. 2ª série:

a) o 3º PJ de Diadema substitui o 9º PJ de Diadema;

b) o 9º PJ de Diadema substitui o 7º PJ de Diadema;

c) o 7º PJ de Diadema substitui o 3º PJ de Diadema.

 

2.1. Notas:

 

2.1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 7º e 9º Promotores de Justiça de Diadema, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema.

 

2.1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 7º e 9º Promotores de Justiça de Diadema e dos Promotores de Justiça referidos no item 2.1.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 8º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 6º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 8º PJ de Diadema.

 

3. 3ª série:

a) o 6º PJ de Diadema substitui o 8º PJ de Diadema;

b) o 8º PJ de Diadema substitui o 10º PJ de Diadema;

c) o 10º PJ de Diadema substitui o 6º PJ de Diadema.

 

3.1. Notas:

 

3.1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 6º, 8º e 10º Promotores de Justiça de Diadema, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 4º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 1º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 2º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 4º PJ de Diadema.

 

3.1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 6º, 8º e 10º Promotores de Justiça de Diadema e dos Promotores de Justiça referidos no item 3.1.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 7º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 3º PJ de Diadema; na falta deste, pelo 7º PJ de Diadema.

 

4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dez Promotores de Justiça de Diadema, a substituição dá-se:

 

4.1. nos anos pares:

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo;

 

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo;

 

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo;

 

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo;

 

e) de 02 a 30 de maio, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo;

 

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo;

 

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo;

 

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo;

 

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo;

 

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo;

 

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo;

 

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo.

 

4.1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos Promotores de Justiça referidos no item 4.1, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na

falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo;

 

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo;

 

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo;

 

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo;

 

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo;

 

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo;

 

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo;

 

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo;

 

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo;

 

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo;

 

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo.

 

4.2. nos anos ímpares:

 

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo;

 

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo;

 

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo;

 

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo;

 

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo;

 

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo;

 

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo;

 

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São José dos Campos;

 

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo;

 

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo;

 

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 20º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 1º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 2º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 3º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 4º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 9º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 10º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 12º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 13º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 14º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 19º PJ de São Bernardo do Campo.

 

4.2.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos Promotores de Justiça referidos no item 4.2, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo;

 

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo;

 

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo;

 

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo;

 

e) de 02 a 30 de maio, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo;

 

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo;

 

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo;

 

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo;

 

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo;

 

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo;

 

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo;

 

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 23º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 5º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 6º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 7º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 8º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 11º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 15º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 16º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 17º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 18º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 21º PJ de São Bernardo do Campo; na falta deste, pelo 22º PJ de São Bernardo do Campo.

 

ATO Nº 083/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em SANTO ANDRÉ, nos exatos termos da proposta modificativa de fls. 87/92 e 468/472, autos do protocolado nº 32.882/00-3, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SANTO ANDRÉ:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SANTO ANDRÉ:

 

1.1. A Substituição Automática, nos processos relativos às Varas e Ofícios Judiciais, dá-se:

1ª série:

a) o 10º PJ de Santo André substitui o 11º PJ de Santo André;

b) o 11º PJ de Santo André substitui o 15º PJ de Santo André;

c) o 15º PJ de Santo André substitui o 17º PJ de Santo André;

d) o 17º PJ de Santo André substitui o 10º PJ de Santo André.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 10º, 11º, 15º e 17º Promotores de Justiça de Santo André, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André;

 

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André;

 

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André;

 

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André;

 

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André;

 

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André.

 

2ª série:

a) o 12º PJ de Santo André substitui o 13º PJ de Santo André;

b) o 13º PJ de Santo André substitui o 16º PJ de Santo André;

c) o 16º PJ de Santo André substitui o 18º PJ de Santo André;

d) o 18º PJ de Santo André substitui o 12º PJ de Santo André.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 12º, 13º, 16º e 18º Promotores de Justiça de Santo André, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André;

 

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André;

 

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André;

 

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André;

 

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André.

 

3ª série:

a) o 14º PJ de Santo André substitui o 19º PJ de Santo André;

b) o 19º PJ de Santo André substitui o 14º PJ de Santo André.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 14º e 19º Promotores de Justiça de Santo André, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André;

 

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André;

 

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André;

 

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André;

 

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André;

 

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André;

 

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André;

 

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André.

 

Nota Geral. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dez integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Santo André, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André;

 

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André;

 

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André;

 

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André;

 

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André;

 

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André;

 

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André;

 

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André;

 

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTO ANDRÉ:

1ª série:

a) o 1º PJ de Santo André substitui o 4º PJ de Santo André;

b) o 2º PJ de Santo André substitui o 8º PJ de Santo André;

c) o 4º PJ de Santo André substitui o 5º PJ de Santo André;

d) o 5º PJ de Santo André substitui o 6º PJ de Santo André;

e) o 6º PJ de Santo André substitui o 1º PJ de Santo André;

f) o 7º PJ de Santo André substitui o 2º PJ de Santo André;

g) o 8º PJ de Santo André substitui o 7º PJ de Santo André.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º Promotores de Justiça de Santo André, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André.

 

2ª série:

a) o 3º PJ de Santo André substitui o 9º PJ de Santo André;

b) o 9º PJ de Santo André substitui o 3º PJ de Santo André.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º e 9º Promotores de Justiça de Santo André, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André;

 

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André;

 

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André;

 

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André;

 

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André;

 

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André;

 

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André.

 

Nota geral: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Santo André, a substituição dá-se:

 

a) em 07 e 08 de janeiro, fevereiro, 01 e 02 de dezembro, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André;

 

b) 1m 09 e 10 de janeiro, março, 03 e 04 de dezembro, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André;

 

c) em 11 e 12 de janeiro, abril, 05 e 06 de dezembro, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André;

 

d) em 13 e 14 de janeiro, maio, 07 e 08 de dezembro, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André;

 

e) em 15 e 16 de janeiro, junho, 09 e 10 de dezembro, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André;

 

f) de 17 a 19 de janeiro, em julho, 11 e 12 de dezembro, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André;

 

g) de 20 a 22 de janeiro, em agosto, 13 e 14 de dezembro, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André;

 

h) de 23 a 25 de janeiro, em setembro, 15 e 16 de dezembro, pelo 17º PJ de Santo

André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André;

 

i) de 26 a 28 de janeiro, em outubro, 17 e 18 de dezembro, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André;

 

j) de 29 a 31 de janeiro, em novembro e 19 de dezembro, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André.

 

3. NOTAS GERAIS:

 

3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dezenove Promotores de Justiça de Santo André, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul;

 

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul;

 

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul;

 

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul;

 

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul;

 

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul;

 

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul;

 

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul.

 

3.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dezenove Promotores de Justiça de Santo André e dos Promotores de Justiça referidos no item 3.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá;

 

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá;

 

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá;

 

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá;

 

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá;

 

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá;

 

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá.

 

3.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dezenove Promotores de Justiça de Santo André e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 3.1 e 3.2, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires;

 

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires;

 

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires;

 

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires.

 

II. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SÃO CAETANO DO SUL:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SÃO CAETANO DO SUL:

a) o 3º PJ de São Caetano do Sul substitui o 4º PJ de São Caetano do Sul;

b) o 4º PJ de São Caetano do Sul substitui o 7º PJ de São Caetano do Sul;

c) o 7º PJ de São Caetano do Sul substitui o 8º PJ de São Caetano do Sul;

d) o 8º PJ de São Caetano do Sul substitui o 3º PJ de São Caetano do Sul.

 

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 3º, 4º, 7º e 8º Promotores de Justiça de São Caetano do Sul, a substituição dá-se:

 

a) de 07 a 11 de janeiro, em fevereiro, em março e de 01 a 03 de dezembro, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul;

 

b) de 12 a 16 de janeiro, em abril, em maio e de 04 a 07 de dezembro, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul;

 

c) de 17 a 21 de janeiro, em junho, em julho e de 08 a 11 de dezembro, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul;

d) de 22 a 26 de janeiro, em agosto, em setembro e de 12 a 15 de dezembro, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul;

 

e) de 27 a 31 de janeiro, em outubro, em novembro e de 16 a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO CAETANO DO SUL:

a) o 1º PJ de São Caetano do Sul substitui o 2º PJ de São Caetano do Sul;

b) o 2º PJ de São Caetano do Sul substitui o 5º PJ de São Caetano do Sul;

c) o 5º PJ de São Caetano do Sul substitui o 6º PJ de São Caetano do Sul;

d) o 6º PJ de São Caetano do Sul substitui o 9º PJ de São Caetano do Sul;

e) o 9º PJ de São Caetano do Sul substitui o 1º PJ de São Caetano do Sul.

 

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 1º, 2º, 5º, 6º e 9º Promotores de Justiça de São Caetano do Sul, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul;

 

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul;

 

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul;

 

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul.

 

3. NOTAS GERAIS:

 

3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de São Caetano do Sul, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André;

 

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André;

 

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André;

 

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André;

 

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André;

 

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André;

 

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André;

 

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André;

 

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André.

 

3.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de São Caetano do Sul e dos Promotores de Justiça referidos no item 3.1, a substituição dá-se:

 

a) em 07 e 08 de janeiro, fevereiro, 01 e 02 de dezembro, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André;

 

b) em 09 e 10 de janeiro, março, 03 e 04 de dezembro, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André;

 

c) em 11 e 12 de janeiro, abril, 05 e 06 de dezembro, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André;

 

d) em 13 e 14 de janeiro, maio, 07 e 08 de dezembro, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André;

 

e) em 15 e 16 de janeiro, junho, 09 e 10 de dezembro, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André;

 

f) de 17 a 19 de janeiro, em julho, 11 e 12 de dezembro, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André;

 

g) de 20 a 22 de janeiro, em agosto, 13 e 14 de dezembro, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André;

 

h) de 23 a 25 de janeiro, em setembro, 15 e 16 de dezembro, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André;

 

i) de 26 a 28 de janeiro, em outubro, 17 e 18 de dezembro, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André;

 

j) de 29 a 31 de janeiro, em novembro e 19 de dezembro, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André.

 

3.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de São Caetano do Sul e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 3.1 e 3.2, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá;

 

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá;

 

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá;

 

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá;

 

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá;

 

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá;

 

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá.

 

3.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de São Caetano do Sul e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires;

 

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires;

 

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAUÁ:

1ª série:

a) Nos meses pares (fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro):

- o 6º PJ de Mauá substitui o 8º PJ às segundas, quartas e sextas-feiras;

- o 5º PJ de Mauá substitui o 8º PJ às terças e quintas-feiras.

 

a.1) Nos meses ímpares (janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro):

- o 5º PJ de Mauá substitui o 8º PJ às segundas, quartas e sextas-feiras;

- o 6º PJ de Mauá substitui o 8º PJ às terças e quintas-feiras.

b) o 6º PJ de Mauá substitui o 5º PJ de Mauá;

c) o 5º PJ de Mauá substitui o 6º PJ de Mauá;

d) o 8º PJ de Mauá substitui o 6º PJ de Mauá de janeiro a junho;

e) o 8º PJ de Mauá substitui o 5º PJ de Mauá de julho a dezembro.

 

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º, 6º e 8º Promotores de Justiça de Mauá, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá;

 

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá;

 

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá;

 

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá;

 

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá.

 

2ª série:

a) o 2º PJ de Mauá substitui o 1º PJ de Mauá;

b) o 3º PJ de Mauá substitui o 2º PJ de Mauá;

c) o 4º PJ de Mauá substitui o 3º PJ de Mauá;

d) o 7º PJ de Mauá substitui o 4º PJ de Mauá;

e) o 1º PJ de Mauá substitui o 7º PJ de Mauá.

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º, 3º, 4º e 7º Promotores de Justiça de Mauá, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá;

 

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá;

 

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Mauá, a substituição dá-se:

 

a) em 07 e 08 de janeiro, fevereiro, 01 e 02 de dezembro, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André;

 

b) em 09 e 10 de janeiro, março, 03 e 04 de dezembro, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André;

 

c) em 11 e 12 de janeiro, abril, 05 e 06 de dezembro, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André;

 

d) em 13 e 14 de janeiro, maio, 07 e 08 de dezembro, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André;

 

e) em 15 e 16 de janeiro, junho, 09 e 10 de dezembro, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André;

 

f) de 17 a 19 de janeiro, em julho, 11 e 12 de dezembro, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André;

 

g) de 20 a 22 de janeiro, em agosto, 13 e 14 de dezembro, pelo 16º PJ de Santo

André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André;

 

h) de 23 a 25 de janeiro, em setembro, 15 e 16 de dezembro, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André;

 

i) de 26 a 28 de janeiro, em outubro, 17 e 18 de dezembro, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André;

 

j) de 29 a 31 de janeiro, em novembro e 19 de dezembro, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete Promotores de Justiça de Mauá e dos Promotores de Justiça referidos no item 1, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André;

 

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André;

 

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André;

 

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André;

 

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André;

 

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André;

 

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André;

 

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André;

 

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete Promotores de Justiça de Mauá e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires;

 

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires;

 

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires;

 

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Pires; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Pires.

 

4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete Promotores de Justiça de Mauá e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2 e 3, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul;

 

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul;

 

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul;

 

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul;

 

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul;

 

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul;

 

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul;

 

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul;

 

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PIRES:

a) o 1º PJ de Ribeirão Pires substitui o 4º PJ de Ribeirão Pires;

b) o 2º PJ de Ribeirão Pires substitui o 1º PJ de Ribeirão Pires;

c) o 3º PJ de Ribeirão Pires substitui o 2º PJ de Ribeirão Pires;

d) o 4º PJ de Ribeirão Pires substitui o 3º PJ de Ribeirão Pires.

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Ribeirão Pires, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá;

 

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá;

 

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá;

 

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá;

 

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá;

 

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá;

 

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá;

 

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Ribeirão Pires e dos Promotores de Justiça referidos no item 1, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André;

 

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André;

 

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André;

 

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André;

 

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André;

 

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André;

 

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André;

 

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André;

 

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 1º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 2º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 3º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 4º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 5º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 6º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 7º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 8º PJ de Santo André.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Ribeirão Pires e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:

 

a) em 07 e 08 de janeiro, fevereiro, 01 e 02 de dezembro, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André;

b) em 09 e 10 de janeiro, março, 03 e 04 de dezembro, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André;

 

c) em 11 e 12 de janeiro, abril, 05 e 06 de dezembro, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André;

 

d) em 13 e 14 de janeiro, maio, 07 e 08 de dezembro, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André;

 

e) em 15 e 16 de janeiro, junho, 09 e 10 de dezembro, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André;

 

f) de 17 a 19 de janeiro, em julho, 11e 12 de dezembro, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André;

 

g) de 20 a 22 de janeiro, em agosto, 13 e 14 de dezembro, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André;

 

h) de 23 a 25 de janeiro, em setembro, 15 e 16 de dezembro, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André;

 

i) de 26 a 28 de janeiro, em outubro, 17 e 18 de dezembro, pelo 18º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André;

 

j) de 29 a 31 de janeiro, em novembro e 19 de dezembro, pelo 19º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 10º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 11º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 12º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 13º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 14º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 15º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 16º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 17º PJ de Santo André; na falta deste, pelo 18º PJ de Santo André.

 

4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Ribeirão Pires e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, 2 e 3, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul;

 

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul;

 

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul;

 

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul;

 

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul;

 

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul;

 

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul;

 

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul;

 

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 1º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 2º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 3º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 4º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 5º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 6º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 7º PJ de São Caetano do Sul; na falta deste, pelo 8º PJ de São Caetano do Sul.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO GRANDE DA SERRA:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 1º PJ de Ribeirão Pires;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Ribeirão Pires;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 3º PJ de Ribeirão Pires;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 4º PJ de Ribeirão Pires.

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Rio Grande da Serra e dos quatro Promotores de Justiça de Ribeirão Pires, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá;

 

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá;

 

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá;

 

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá;

 

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá;

 

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá;

 

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá;

 

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 1º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 2º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 3º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 4º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 5º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 6º PJ de Mauá; na falta deste, pelo 7º PJ de Mauá.

 

ATO N. 084/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em OSASCO, autos do protocolado nº 32.882/00-4, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE OSASCO:

 

I-A. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE OSASCO:

1-A. 1ª série:

a) o 1º PJ de Osasco é substituído pelo 9º PJ de Osasco e depois pelo 16º PJ de Osasco e em seguida pelo 10º PJ de Osasco;

b) o 9º PJ de Osasco é substituído pelo 1º PJ de Osasco e depois pelo 10º PJ de Osasco e em seguida pelo 16º PJ de Osasco;

c) o 10º PJ de Osasco é substituído pelo 16º PJ de Osasco e depois pelo 9º PJ de Osasco e em seguida pelo 1º PJ de Osasco;

d) o 16º PJ de Osasco é substituído pelo 10º PJ de Osasco e depois pelo 1º PJ de Osasco e em seguida pelo 9º PJ de Osasco.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento de qualquer deles, a substituição se dará conforme escala abaixo:

a) o 1º PJ de Osasco é substituído pelo 3º PJ de Osasco;

b) o 9º PJ de Osasco é substituído pelo 8º PJ de Osasco;

c) o 10º PJ de Osasco é substituído pelo 11º PJ de Osasco;

d) o 16º PJ de Osasco é substituído pelo 13º PJ de Osasco.

 

1-B. 2ª série:

a) o 3º PJ de Osasco é substituído pelo 8º PJ de Osasco e depois pelo 11º PJ de Osasco e em seguida pelo 13º PJ de Osasco;

b) o 8º PJ de Osasco é substituído pelo 3º PJ de Osasco e depois pelo 13º PJ de Osasco e em seguida pelo 11º PJ de Osasco;

c) o 11º PJ de Osasco é substituído pelo 13º PJ de Osasco e depois pelo 3º PJ de Osasco e em seguida pelo 8º PJ de Osasco;

d) o 13º PJ de Osasco é substituído pelo 11º PJ de Osasco e depois pelo 8º PJ de Osasco e em seguida pelo 3º PJ de Osasco.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento de qualquer deles, a substituição se dará conforme escala abaixo:

a) o 3º PJ de Osasco é substituído pelo 1º PJ de Osasco;

b) o 8º PJ de Osasco é substituído pelo 9º PJ de Osasco;

c) o 11º PJ de Osasco é substituído pelo 10º PJ de Osasco;

d) o 13º PJ de Osasco é substituído pelo 16º PJ de Osasco.

 

Nota:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento de qualquer deles, a substituição se dará conforme escala acima.

Nota geral: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Osasco, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco;

 

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco;

 

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco;

 

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco;

 

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco;

 

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco;

 

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco;

 

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco;

 

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco;

 

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco;

 

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco.

 

I-B. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE OSASCO:

 

1. 1ª série:

a) o 2º PJ de Osasco substitui o 12º PJ de Osasco;

b) o 12º PJ de Osasco substitui o 2º PJ de Osasco.

 

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 12º Promotores de Justiça de Osasco, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 04 de março dos anos pares, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco;

 

b) de 05 de março a 01 de maio dos anos pares, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco;

 

c) de 02 de maio a 28 de junho dos anos pares, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco;

 

d) de 29 de junho a 25 de agosto dos anos pares, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco;

 

e) de 26 de agosto a 22 de outubro dos anos pares, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco;

 

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco;

 

g) de 07 de janeiro a 01 de maio dos anos ímpares, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco;

 

h) de 02 de maio a 25 de agosto dos anos ímpares, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco;

 

i) de 26 de agosto a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco.

 

2. 2ª série:

a) o 4º PJ de Osasco substitui o 18º PJ de Osasco;

b) o 18º PJ de Osasco substitui o 4º PJ de Osasco.

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 4º e 18º Promotores de Justiça de Osasco, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 04 de março dos anos pares, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco;

 

b) de 05 de março a 01 de maio dos anos pares, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco;

 

c) de 02 de maio a 28 de junho dos anos pares, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco;

 

d) de 29 de junho a 25 de agosto dos anos pares, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro dos anos pares, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco;

 

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco;

 

g) de 07 de janeiro a 01 de maio dos anos ímpares, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco;

 

h) de 02 de maio a 25 de agosto dos anos ímpares, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco;

 

i) de 26 de agosto a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco.

 

3. 3ª série:

a) o 5º PJ de Osasco substitui o 14º PJ de Osasco;

b) o 14º PJ de Osasco substitui o 19º PJ de Osasco;

c) o 19º PJ de Osasco substitui o 5º PJ de Osasco.

 

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º, 14º e 19º Promotores de Justiça de Osasco, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 02 de abril dos anos pares, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco;

 

b) de 03 de abril a 28 de junho dos anos pares, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco;

 

c) de 29 de junho a 23 de setembro dos anos pares, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco;

 

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco;

 

e) de 07 de janeiro a 02 de abril dos anos ímpares, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco;

 

f) de 03 de abril a 28 de junho dos anos ímpares, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco;

 

g) de 29 de junho a 23 de setembro dos anos ímpares, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco;

 

h) de 24 de setembro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco.

 

4. 4ª série:

a) o 7º PJ de Osasco substitui o 15º PJ de Osasco;

b) o 15º PJ de Osasco substitui o 7º PJ de Osasco.

 

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 7º e 15º Promotores de Justiça de Osasco, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março dos anos pares, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco;

 

b) de 05 de março a 01 de maio dos anos pares, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco;

 

c) de 02 de maio a 28 de junho dos anos pares, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco;

 

d) de 29 de junho a 25 de agosto dos anos pares, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco;

 

e) de 26 de agosto a 22 de outubro dos anos pares, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco;

 

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco;

 

g) de 07 de janeiro a 01 de maio dos anos ímpares, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco;

 

h) de 02 de maio a 25 de agosto dos anos ímpares, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco;

 

i) de 26 de agosto a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco.

 

5. 5ª série:

a) o 6º PJ de Osasco substitui o 17º PJ de Osasco;

b) o 17º PJ de Osasco substitui o 6º PJ de Osasco.

 

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 6º e 17º Promotores de Justiça de Osasco, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 04 de março dos anos pares, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco;

 

b) de 05 de março a 01 de maio dos anos pares, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco;

 

c) de 02 de maio a 28 de junho dos anos pares, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco;

 

d) de 29 de junho a 25 de agosto dos anos pares, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco;

 

e) de 26 de agosto a 22 de outubro dos anos pares, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco;

 

g) de 07 de janeiro a 01 de maio dos anos ímpares, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco;

 

h) de 02 de maio a 25 de agosto dos anos ímpares, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco;

 

i) de 26 de agosto a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco.

 

6. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos onze integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Osasco, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco.

 

I-C. NOTAS GERAIS:

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dezenove Promotores de Justiça de Osasco, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba;

 

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba;

 

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba;

 

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba;

 

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba;

 

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba;

 

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dezenove Promotores de Justiça de Osasco e dos Promotores de Justiça referidos no item 1, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri;

 

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri;

 

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri;

 

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri;

 

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri;

 

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri;

 

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri;

 

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dezenove Promotores de Justiça de Osasco e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 2º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 3º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 1º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Santana de Parnaíba;

 

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 3º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 1º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Jandira;

 

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 1º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 2º PJ de Jandira;

 

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 1º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 2º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 3º PJ de Jandira;

 

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 2º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 3º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 1º PJ de Santana de Parnaíba.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAPICUÍBA:

1. 1ª série:

a) o 2º PJ de Carapicuíba substitui o 5º PJ de Carapicuíba;

b) o 4º PJ de Carapicuíba substitui o 2º PJ de Carapicuíba;

c) o 5º PJ de Carapicuíba substitui o 4º PJ de Carapicuíba.

 

Nota:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 4º e 5º Promotores de Justiça de Carapicuíba, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba;

 

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba;

 

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba;

 

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba;

 

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste,

pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba.

 

2. 2ª série:

a) o 1º PJ de Carapicuíba substitui o 8º PJ de Carapicuíba;

b) o 3º PJ de Carapicuíba substitui o 1º PJ de Carapicuíba;

c) o 6º PJ de Carapicuíba substitui o 3º PJ de Carapicuíba;

d) o 7º PJ de Carapicuíba substitui o 6º PJ de Carapicuíba;

e) o 8º PJ de Carapicuíba substitui o 7º PJ de Carapicuíba.

 

Nota:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 3º, 6º, 7º e 8º Promotores de Justiça de Carapicuíba, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba;

 

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba;

 

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Carapicuíba, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro dos anos pares, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco;

 

b) de 14 de fevereiro a 23 de março dos anos pares, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco;

 

c) de 24 de março a 30 de abril dos anos pares, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco;

 

d) de 01 de maio a 07 de junho dos anos pares, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco;

 

e) de 08 de junho a 16 de julho dos anos pares, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco;

 

f) de 17 de julho a 24 de agosto dos anos pares, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco;

 

g) de 25 de agosto a 02 de outubro dos anos pares, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro dos anos pares, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco;

 

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco;

 

j) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro dos anos ímpares, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco;

 

k) de 10 de fevereiro a 15 de março dos anos ímpares, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco;

 

l) de 16 de março a 18 de abril dos anos ímpares, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco;

 

m) de 19 de abril a 23 de maio dos anos ímpares, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco;

 

n) de 24 de maio a 27 de junho dos anos ímpares, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco;

 

o) de 28 de junho a 01 de agosto dos anos ímpares, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco;

 

p) de 02 de agosto a 05 de setembro dos anos ímpares, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco;

 

q) de 06 de setembro a 10 de outubro dos anos ímpares, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco;

 

r) de 11 de outubro a 14 de novembro dos anos ímpares, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco;

 

s) de 15 de novembro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Carapicuíba e dos Promotores de Justiça referidos no item 1, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri;

 

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri;

 

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri;

 

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri;

 

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri;

 

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri;

 

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri;

 

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Carapicuíba e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 2º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 3º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 1º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Santana de Parnaíba;

 

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 3º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 1º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Jandira;

 

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 1º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 2º PJ de Jandira;

 

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 1º PJ de Santana de Parnaíba; na falta

deste, pelo 2º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 2º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 3º PJ de Jandira;

 

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 2º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 3º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 1º PJ de Santana de Parnaíba.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARUERI:

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Barueri substitui o 2º PJ de Barueri;

b) o 2º PJ de Barueri substitui o 1º PJ de Barueri.

 

Notas:

1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores de Justiça de Barueri, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri.

 

2. 2ª série:

a) o 3º PJ de Barueri substitui o 4º PJ de Barueri;

b) o 4º PJ de Barueri substitui o 3º PJ de Barueri.

 

Nota:

2.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º e 4º Promotores de Justiça de Barueri, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri.

 

Nota:

2.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º, 3º e 4º Promotores de Justiça de Barueri, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri.

 

3. 3ª série:

a) o 5º PJ de Barueri substitui o 7º PJ de Barueri;

b) o 7º PJ de Barueri substitui o 8º PJ de Barueri;

c) o 8º PJ de Barueri substitui o 5º PJ de Barueri.

 

Nota:

3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º, 7º e 8º Promotores de Justiça de Barueri, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri.

 

4. 4ª série:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 6º Promotor de Justiça de Barueri, a substituição dá-se:

4.1. quanto ao Júri (expediente e plenários):

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri.

 

4.2. quanto às urgências (pedido de prisão temporária, liberdade provisória e outros):

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri.

 

4.3. quanto a substituição nas audiências relativas aos crimes dolosos contra a vida, e estando o 6º PJ em plenário:

Será substituído pelo PJ que estiver participando das audiências na Vara em que estiver aquela sendo realizada.

 

Notas:

4.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Barueri, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 2º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 3º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 1º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Santana de Parnaíba;

 

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 3º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 1º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Santana de Parnaíba;; na falta deste, pelo 1º PJ de Jandira;

 

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 1º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 2º PJ de Jandira;

 

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 1º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 2º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 3º PJ de Jandira;

 

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 2º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 3º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 1º PJ de Santana de Parnaíba.

 

4.5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Barueri e dos Promotores de Justiça referidos no item 4.4, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba;

 

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba;

 

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba;

 

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba;

 

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba;

 

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba;

 

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba;

 

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba.

 

4.6. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Barueri e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 4.4 e 4.5, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro dos anos pares, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco;

 

b) de 14 de fevereiro a 23 de março dos anos pares, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco;

 

c) de 24 de março a 30 de abril dos anos pares, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco;

 

d) de 01 de maio a 07 de junho dos anos pares, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco;

 

e) de 08 de junho a 16 de julho dos anos pares, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco;

 

f) de 17 de julho a 24 de agosto dos anos pares, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco;

 

g) de 25 de agosto a 02 de outubro dos anos pares, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco;

 

h) de 03 de outubro a 10 de novembro dos anos pares, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco;

 

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco;

 

j) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro dos anos ímpares, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco;

k) de 10 de fevereiro a 15 de março dos anos ímpares, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco;

 

l) de 16 de março a 18 de abril dos anos ímpares, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco;

 

m) de 19 de abril a 23 de maio dos anos ímpares, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco;

 

n) de 24 de maio a 27 de junho dos anos ímpares, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco;

 

o) de 28 de junho a 01 de agosto dos anos ímpares, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco;

 

p) de 02 de agosto a 05 de setembro dos anos ímpares, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco;

 

q) de 06 de setembro a 10 de outubro dos anos ímpares, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco;

 

r) de 11 de outubro a 14 de novembro dos anos ímpares, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco;

 

s) de 15 de novembro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JANDIRA:

a) o 1º PJ de Jandira substitui o 2º PJ de Jandira;

b) o 2º PJ de Jandira substitui o 3º PJ de Jandira;

c) o 3º PJ de Jandira substitui o 1º PJ de Jandira.

 

1. Notas:

 

1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Jandira, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Santana de Parnaíba;

 

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri;

 

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri;

 

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri;

 

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri;

 

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri;

 

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri;

 

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri;

 

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 1º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri;

 

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Santana de Parnaíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Santana de Parnaíba.

 

1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Jandira e dos Promotores de Justiça referidos no item 1.1, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba;

 

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba;

 

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba;

 

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba;

 

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba;

 

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba;

 

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba;

 

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba.

 

1.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Jandira e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1.1 e 1.2, a

substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro dos anos pares, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco;

 

b) de 14 de fevereiro a 23 de março dos anos pares, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco;

 

c) de 24 de março a 30 de abril dos anos pares, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco;

 

d) de 01 de maio a 07 de junho dos anos pares, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco;

 

e) de 08 de junho a 16 de julho dos anos pares, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco;

 

f) de 17 de julho a 24 de agosto dos anos pares, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco;

 

g) de 25 de agosto a 02 de outubro dos anos pares, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco;

 

h) de 03 de outubro a 10 de novembro dos anos pares, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco;

 

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco;

 

j) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro dos anos ímpares, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco;

 

k) de 10 de fevereiro a 15 de março dos anos ímpares, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de

Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco;

 

l) de 16 de março a 18 de abril dos anos ímpares, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco;

 

m) de 19 de abril a 23 de maio dos anos ímpares, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco;

 

n) de 24 de maio a 27 de junho dos anos ímpares, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco;

 

o) de 28 de junho a 01 de agosto dos anos ímpares, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco;

 

p) de 02 de agosto a 05 de setembro dos anos ímpares, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco;

 

q) de 06 de setembro a 10 de outubro dos anos ímpares, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco;

 

r) de 11 de outubro a 14 de novembro dos anos ímpares, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco;

 

s) de 15 de novembro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTANA DE PARNAÍBA:

a) o 1º PJ de Santana de Parnaíba substitui o 2º PJ de Santana de Parnaíba;

b) o 2º PJ de Santana de Parnaíba substitui o 1º PJ de Santana de Parnaíba.

 

1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Santana de Parnaíba, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri;

 

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri;

 

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri;

 

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri;

 

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri;

 

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri;

 

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri;

 

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 1º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 2º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 3º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 4º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 5º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 6º PJ de Barueri; na falta deste, pelo 7º PJ de Barueri.

 

1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Santana de Parnaíba e dos Promotores de Justiça referidos no item 1.1, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba;

 

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba;

 

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba;

 

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba;

 

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba;

 

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba;

 

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 1º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 2º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 3º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 4º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 5º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 6º PJ de Carapicuíba; na falta deste, pelo 7º PJ de Carapicuíba.

 

1.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Santana de Parnaíba e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1.1 e 1.2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 2º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 3º PJ de Jandira;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 3º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 1º PJ de Jandira;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 1º PJ de Jandira; na falta deste, pelo 2º PJ de Jandira.

 

1.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Santana de Parnaíba e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1.1, 1.2 e 1.3, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro dos anos pares, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco;

 

b) de 14 de fevereiro a 23 de março dos anos pares, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco;

 

c) de 24 de março a 30 de abril dos anos pares, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco;

 

d) de 01 de maio a 07 de junho dos anos pares, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco;

 

e) de 08 de junho a 16 de julho dos anos pares, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de

Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco;

 

f) de 17 de julho a 24 de agosto dos anos pares, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco;

 

g) de 25 de agosto a 02 de outubro dos anos pares, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco;

 

h) de 03 de outubro a 10 de novembro dos anos pares, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco;

 

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco;

 

j) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro dos anos ímpares, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco;

 

k) de 10 de fevereiro a 15 de março dos anos ímpares, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco;

 

l) de 16 de março a 18 de abril dos anos ímpares, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco;

 

m) de 19 de abril a 23 de maio dos anos ímpares, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco;

 

n) de 24 de maio a 27 de junho dos anos ímpares, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco;

 

o) de 28 de junho a 01 de agosto dos anos ímpares, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco;

 

p) de 02 de agosto a 05 de setembro dos anos ímpares, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco;

 

q) de 06 de setembro a 10 de outubro dos anos ímpares, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco;

 

r) de 11 de outubro a 14 de novembro dos anos ímpares, pelo 18º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco;

 

s) de 15 de novembro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 19º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 1º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 2º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 3º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 4º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 5º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 6º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 7º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 8º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 9º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 10º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 11º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 12º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 13º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 14º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 15º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 16º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 17º PJ de Osasco; na falta deste, pelo 18º PJ de Osasco.

 

ATO Nº 085/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em JUNDIAÍ, nos exatos termos da proposta modificativa de fls. 209/215, autos do protocolado nº 32.882/00-5, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE JUNDIAÍ:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE JUNDIAÍ:

a) o 10º PJ de Jundiaí substitui o 8º PJ de Jundiaí;

b) o 8º PJ de Jundiaí substitui o 6º PJ de Jundiaí;

c) o 6º PJ de Jundiaí substitui o 4º PJ de Jundiaí;

d) o 4º PJ de Jundiaí substitui o 3º PJ de Jundiaí;

e) o 3º PJ de Jundiaí substitui o 1º PJ de Jundiaí;

f) o 1º PJ de Jundiaí substitui o 10º PJ de Jundiaí.

 

NOTAS:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 12º Promotor de Justiça de Jundiaí nos feitos criminais, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Jundiaí;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 3º PJ de Jundiaí;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 4º PJ de Jundiaí;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Jundiaí;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 8º PJ de Jundiaí;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Jundiaí.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Jundiaí, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 2º PJ de Jundiaí;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 5º PJ de Jundiaí;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 7º PJ de Jundiaí;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 9º PJ de Jundiaí;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 11º PJ de Jundiaí;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 12º PJ de Jundiaí.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE JUNDIAÍ:

a) o 2º PJ de Jundiaí substitui o 9º PJ de Jundiaí;

b) o 5º PJ de Jundiaí substitui o 2º PJ de Jundiaí;

c) o 7º PJ de Jundiaí substitui o 5º PJ de Jundiaí;

d) o 9º PJ de Jundiaí substitui o 12º PJ de Jundiaí;

e) o 11º PJ de Jundiaí substitui o 7º PJ de Jundiaí;

f) o 12º PJ de Jundiaí substitui o 11º PJ de Jundiaí.

 

Notas:

2.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 5º, 7º, 9º, 11º e 12º Promotores de Justiça de Jundiaí, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Jundiaí;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 3º PJ de Jundiaí;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 4º PJ de Jundiaí;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Jundiaí;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 8º PJ de Jundiaí;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Jundiaí.

 

3. NOTA GERAL:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos doze Promotores de Justiça de Jundiaí, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 1º PJ de Itatiba;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 1º PJ de Várzea Paulista;

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 1º PJ de Vinhedo;

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 2º PJ de Itatiba;

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 2º PJ de Várzea Paulista;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 2º PJ de Vinhedo;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 3º PJ de Itatiba;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 3º PJ de Vinhedo;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo PJ de Itupeva;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Louveira.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITATIBA:

a) o 1º PJ de Itatiba substitui o 2º PJ de Itatiba;

b) o 2º PJ de Itatiba substitui o 3º PJ de Itatiba;

c) o 3º PJ de Itatiba substitui o 1º PJ de Itatiba.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Itatiba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 29 de janeiro, pelo 12º PJ de Jundiaí;

b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 11º PJ de Jundiaí;

c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo 10º PJ de Jundiaí;

d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 9º PJ de Jundiaí;

e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 8º PJ de Jundiaí;

f) de 02 de maio a 24 de maio, pelo 7º PJ de Jundiaí;

g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo 6º PJ de Jundiaí;

h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo 5º PJ de Jundiaí;

i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo 4º PJ de Jundiaí;

j) de 02 de agosto a 24 de agosto, pelo 3º PJ de Jundiaí;

k) de 25 de agosto a 16 de setembro, pelo 2º PJ de Jundiaí;

l) de 17 de setembro a 09 de outubro, pelo 1º PJ de Jundiaí;

m) de 10 de outubro a 01 de novembro, pelo 3º PJ de Vinhedo;

n) de 02 de novembro a 25 de novembro, pelo 2º PJ de Vinhedo;

o) de 26 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Vinhedo.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VINHEDO:

a) o 1º PJ de Vinhedo substitui o 2º PJ de Vinhedo;

b) o 2º PJ de Vinhedo substitui o 3º PJ de Vinhedo;

c) o 3º PJ de Vinhedo substitui o 1º PJ de Vinhedo.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Vinhedo, a substituição dá-se:

a) de 07 a 26 de janeiro, pelo 3º PJ de Itatiba;

b) de 27 de janeiro a 15 de fevereiro, pelo 2º PJ de Itatiba;

c) de 16 de fevereiro a 07 de março, pelo 1º PJ de Itatiba;

d) de 08 a 27 de março, pelo PJ de Louveira;

e) de 28 de março a 16 de abril, pelo PJ de Itupeva;

f) de 17 de abril a 06 de maio, pelo 12º PJ de Jundiaí;

g) de 07 a 26 de maio, pelo 11º PJ de Jundiaí;

h) de 27 de maio a 15 de junho, pelo 10º PJ de Jundiaí;

i) de 16 de junho a 05 de julho, pelo 9º PJ de Jundiaí;

j) de 06 a 25 de julho, pelo 8º PJ de Jundiaí;

k) de 26 de julho a 15 de agosto, pelo 7º PJ de Jundiaí;

l) de 16 de agosto a 05 de setembro, pelo 6º PJ de Jundiaí;

m) de 06 a 26 de setembro, pelo 5º PJ de Jundiaí;

n) de 27 de setembro a 17 de outubro, pelo 4º PJ de Jundiaí;

o) de 18 de outubro a 07 de novembro, pelo 3º PJ de Jundiaí;

p) de 08 a 28 de novembro, pelo 2º PJ de Jundiaí;

q) de 29 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Jundiaí.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VÁRZEA PAULISTA:

a) o 1º PJ de Várzea Paulista substitui o 2º PJ de Várzea Paulista;

b) o 2º PJ de Várzea Paulista substitui o 1º PJ de Várzea Paulista.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Várzea Paulista, a substituição dá-se:

a) de 07 a 29 de janeiro, pelo 2º PJ de Campo Limpo Paulista;

b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 1º PJ de Campo Limpo Paulista;

c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Jundiaí;

d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 2º PJ de Jundiaí;

e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 3º PJ de Jundiaí;

f) de 02 a 24 de maio, pelo 4º PJ de Jundiaí;

g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo 5º PJ de Jundiaí;

h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo 6º PJ de Jundiaí;

i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo 7º PJ de Jundiaí;

j) de 02 a 24 de agosto, pelo 8º PJ de Jundiaí;

k) de 25 de agosto a 16 de setembro, pelo 9º PJ de Jundiaí;

l) de 17 de setembro a 09 de outubro, pelo 10º PJ de Jundiaí;

m) de 10 de outubro a 01 de novembro, pelo 11º PJ de Jundiaí;

n) de 02 a 25 de novembro, pelo 12º PJ de Jundiaí;

o) de 26 de novembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Itupeva.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPO LIMPO PAULISTA:

a) o 1º PJ de Campo Limpo Paulista substitui o 2º PJ de Campo Limpo Paulista;

b) o 2º PJ de Campo Limpo Paulista substitui o 1º PJ de Campo Limpo Paulista.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Campo Limpo Paulista, a substituição dá-se:

a) de 07 a 29 de janeiro, pelo 2º PJ de Várzea Paulista;

b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 1º PJ de Várzea Paulista;

c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo PJ de Itupeva;

d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 2º PJ de Jundiaí;

e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 3º PJ de Jundiaí;

f) de 02 a 24 de maio, pelo 4º PJ de Jundiaí;

g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo 5º PJ de Jundiaí;

h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo 6º PJ de Jundiaí;

i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo 7º PJ de Jundiaí;

j) de 02 a 24 de agosto, pelo 8º PJ de Jundiaí;

k) de 25 de agosto a 16 de setembro, pelo 9º PJ de Jundiaí;

l) de 17 de setembro a 09 de outubro, pelo 10º PJ de Jundiaí;

m) de 10 de outubro a 01 de novembro, pelo 11º PJ de Jundiaí;

n) de 02 a 25 de novembro, pelo 12º PJ de Jundiaí;

o) de 26 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Jundiaí.

 

VI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCISCO MORATO:

a) o 1º PJ de Francisco Morato substitui o 2º PJ de Francisco Morato;

b) o 2º PJ de Francisco Morato substitui o 3º PJ de Francisco Morato;

c) o 3º PJ de Francisco Morato substitui o 4º PJ de Francisco Morato;

d) o 4º PJ de Francisco Morato substitui o 1º PJ de Francisco Morato.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Francisco Morato, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, o substitui o 1º PJ de Franco da Rocha;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, o substitui o 1º PJ de Campo Limpo Paulista;

c) de 15 de abril a 02 de junho, o substitui o 2º PJ de Franco da Rocha;

d) de 03 de junho a 22 de julho, o substitui o 2º PJ de Campo Limpo Paulista;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, o substitui o 3º PJ de Franco da Rocha;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, o substitui o 4º PJ de Franco da Rocha;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 5º PJ de Franco da Rocha.

 

VII. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCO DA ROCHA:

a) o 1º PJ de Franco da Rocha substitui o 4º PJ de Franco da Rocha;

b) o 4º PJ de Franco da Rocha substitui o 5º PJ de Franco da Rocha;

c) o 3º PJ de Franco da Rocha substitui o 2º PJ de Franco da Rocha;

d) o 2º PJ de Franco da Rocha substitui o 1º PJ de Franco da Rocha;

e) o 5º PJ de Franco da Rocha substitui o 3º PJ de Franco da Rocha.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Franco da Rocha, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Francisco Morato;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Francisco Morato;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Francisco Morato;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Francisco Morato;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 1º PJ de Caieiras;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Caieiras.

 

VIII. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS:

a) o 1º PJ de Caieiras substitui o 2º PJ de Caieiras;

b) o 2º PJ de Caieiras substitui o 1º PJ de Caieiras.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Caieiras, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, o substitui o 1º PJ de Cajamar;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, o substitui o 2º PJ de Cajamar;

c) de 10 de março a 09 de abril, o substitui o 4º PJ de Franco da Rocha;

d) de 10 de abril a 10 de maio, o substitui o 5º PJ de Franco da Rocha;

e) de 11 de maio a 10 de junho, o substitui o 3º PJ de Franco da Rocha;

f) de 11 de junho a 12 de julho, o substitui o 1º PJ de Francisco Morato;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, o substitui o 2º PJ de Francisco Morato;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, o substitui o 3º PJ de Francisco Morato;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 4º PJ de Francisco Morato;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, o substitui o 2º PJ de Franco da Rocha;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Franco da Rocha.

 

IX. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAJAMAR:

a) o 1º PJ de Cajamar substitui o 2º PJ de Cajamar;

b) o 2º PJ de Cajamar substitui o 1º PJ de Cajamar.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Cajamar, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, o substitui o 1º PJ de Francisco Morato;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, o substitui o 2º PJ de Francisco Morato;

c) de 10 de março a 09 de abril, o substitui o 3º PJ de Francisco Morato;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de Francisco Morato;

e) de 11 de maio a 10 de junho, o substitui o 1º PJ de Franco da Rocha;

f) de 11 de junho a 12 de julho, o substitui o 2º PJ de Franco da Rocha;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, o substitui o 1º PJ de Caieiras;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, o substitui o 2º PJ de Caieiras;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, o substitui o 3º PJ de Franco da Rocha;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, o substitui o 4º PJ de Franco da Rocha;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, o substitui o 5º PJ de Franco da Rocha.

 

X. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE LOUVEIRA:

a) de 07 de janeiro a 27 de janeiro, pelo 1º PJ de Vinhedo;

b) de 28 de janeiro a 17 de fevereiro, pelo 2º PJ de Vinhedo;

c) de 18 de fevereiro a 10 de março, pelo 3º PJ de Vinhedo;

d) de 11 a 31 de março, pelo PJ de Itupeva;

e) de 01 a 21 de abril, pelo 7º PJ de Jundiaí;

f) de 22 de abril a 13 de maio, pelo 8º PJ de Jundiaí;

g) de 14 de maio a 04 de junho, pelo 9º PJ de Jundiaí;

h) de 05 a 26 de junho, pelo 10º PJ de Jundiaí;

i) de 27 de junho a 18 de julho, pelo 11º PJ de Jundiaí;

j) de 19 de julho a 09 de agosto, pelo 12º PJ de Jundiaí;

k) de 10 a 31 de agosto, pelo 1º PJ de Jundiaí;

l) de 01 a 22 de setembro, pelo 2º PJ de Jundiaí;

m) de 23 de setembro a 14 de outubro, pelo 3º PJ de Jundiaí;

n) de 15 de outubro a 05 de novembro, pelo 4º PJ de Jundiaí;

o) de 06 a 27 de novembro, pelo 5º PJ de Jundiaí;

p) de 28 de novembro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Jundiaí.

 

XI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITUPEVA:

a) de 07 de janeiro a 27 de janeiro, pelo 3º PJ de Jundiaí;

b) de 28 de janeiro a 17 de fevereiro, pelo 4º PJ de Jundiaí;

c) de 18 de fevereiro a 10 de março, pelo 5º PJ de Jundiaí;

d) de 11 a 31 de março, pelo 6º PJ de Jundiaí;

e) de 01 a 21 de abril, pelo 7º PJ de Jundiaí;

f) de 22 de abril a 13 de maio, pelo 8º PJ de Jundiaí;

g) de 14 de maio a 04 de junho, pelo 9º PJ de Jundiaí;

h) de 05 a 26 de junho, pelo 10º PJ de Jundiaí;

i) de 27 de junho a 18 de julho, pelo 11º PJ de Jundiaí;

j) de 19 de julho a 09 de agosto, pelo 12º PJ de Jundiaí;

k) de 10 a 31 de agosto, pelo 1º PJ de Jundiaí;

l) de 01 a 22 de setembro, pelo 2º PJ de Jundiaí;

m) de 23 de setembro a 14 de outubro, pelo 3º PJ de Jundiaí;

n) de 15 de outubro a 05 de novembro, pelo PJ de Louveira;

o) de 06 a 27 de novembro, pelo 2º PJ de Várzea Paulista;

p) de 28 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Várzea Paulista.


 

ATO Nº 086/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em BRAGANÇA PAULISTA, nos exatos termos da proposta modificativa de fls. 308/320, autos do protocolado nº 32.882/00-6, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRAGANÇA PAULISTA:

1ª série:

a) o 2º PJ de Bragança Paulista substitui o 3º PJ de Bragança Paulista;

b) o 3º PJ de Bragança Paulista substitui o 6º PJ de Bragança Paulista;

c) o 6º PJ de Bragança Paulista substitui o 1º PJ de Bragança Paulista;

d) o 1º PJ de Bragança Paulista substitui o 2º PJ de Bragança Paulista.

 

1.1. Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º, 3º e 6º Promotores de Justiça de Bragança Paulista, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista.

 

2ª série:

e) o 5º PJ de Bragança Paulista substitui o 7º PJ de Bragança Paulista;

f) o 7º PJ de Bragança Paulista substitui o 8º PJ de Bragança Paulista;

g) o 8º PJ de Bragança Paulista substitui o 4º PJ de Bragança Paulista;

h) o 4º PJ de Bragança Paulista substitui o 5º PJ de Bragança Paulista.

 

2.1. Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 4º, 5º, 7º e 8º Promotores de Justiça de Bragança Paulista, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Bragança Paulista, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Bragança Paulista e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item anterior, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Pinhalzinho.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Bragança Paulista, dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item 1 e do Promotor de Justiça de Pinhalzinho, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 2º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracaia;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracaia.

 

4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Bragança Paulista, dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item 1, do Promotor de Justiça de Pinhalzinho e dos Promotores de Justiça de Piracaia, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Jarinu.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ATIBAIA:

1ª série:

a) o 1º PJ de Atibaia substitui o 4º PJ de Atibaia;

b) o 4º PJ de Atibaia substitui o 1º PJ de Atibaia.

 

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 4º Promotores de Justiça de Atibaia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia.

 

2ª série:

a) o 2º PJ de Atibaia substitui o 3º PJ de Atibaia;

b) o 3º PJ de Atibaia substitui o 2º PJ de Atibaia.

 

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 3º Promotores de Justiça de Atibaia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia.

 

3ª série:

a) o 5º PJ de Atibaia substitui o 7º PJ de Atibaia;

b) o 7º PJ de Atibaia substitui o 5º PJ de Atibaia.

 

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º e 7º Promotores de Justiça de Atibaia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia.

 

Notas:

1. A substituição do 6º Promotor de Justiça de Atibaia, será:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia.

 

2. O 6º PJ de Atibaia só substituirá os demais Promotores de Justiça de Atibaia na eventualidade de falta ou incompatibilidade da tabela de substituição automática.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete Promotores de Justiça de Atibaia, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista;

 

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista;

 

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista;

 

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista;

 

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista;

 

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista;

 

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista;

 

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete Promotores de Justiça de Atibaia, dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item 2, a substituição dá-se pelo PJ de Jarinu.

 

4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete Promotores de Justiça de Atibaia e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas dos itens 2 e 3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracaia;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracaia.

 

5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete Promotores de Justiça de Atibaia, dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item 2, 3 e 4, a substituição dá-se pelo PJ de Pinhalzinho.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PIRACAIA:

a) o 1º PJ de Piracaia substitui o 2º PJ de Piracaia;

b) o 2º PJ de Piracaia substitui o 1º PJ de Piracaia.

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Piracaia, a substituição dá-se:

 

a) de 07 a 29 de janeiro, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista;

 

b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia;

 

c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia;

 

d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia;

 

e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia;

 

f) de 02 a 24 de maio, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia;

 

g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia;

 

h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia;

 

i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista;

 

j) de 02 a 24 de agosto, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista;

 

k) de 25 de agosto a 16 de setembro, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista;

 

l) de 17 de setembro a 09 de outubro, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista;

 

m) de 10 de outubro a 01 de novembro, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista;

 

n) de 02 a 25 de novembro, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista;

 

o) de 26 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista.

 

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Piracaia e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item anterior, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo PJ de Jarinu; na falta deste, pelo PJ de Pinhalzinho;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo PJ de Pinhalzinho; na falta deste, pelo PJ de Jarinu.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE JARINU:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Jarinu, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia;

 

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia;

 

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia;

 

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia;

 

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia;

 

 

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 1º PJ de Atibaia, na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia;

 

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Jarinu e dos Promotores de Justiça referidos no item 1, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista;

 

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista;

 

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista;

 

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista;

 

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista;

 

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista;

 

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista;

 

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Jarinu e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo PJ de Pinhalzinho; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracaia;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 1º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo PJ de Pinhalzinho;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo PJ de Pinhalzinho; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracaia.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PINHALZINHO:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Pinhalzinho, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista;

 

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista;

 

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista;

 

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista;

 

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista;

 

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo, 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista;

 

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista;

 

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Pinhalzinho e dos Promotores de Justiça referidos no item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia;

 

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia;

 

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia;

 

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia;

 

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia;

 

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia;

 

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Pinhalzinho e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 2º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo PJ de Jarinu;

 

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 1º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo PJ de Jarinu; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracaia;

 

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Jarinu; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracaia.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE NAZARÉ PAULISTA:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Nazaré Paulista, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia;

 

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia;

 

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia;

 

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia;

 

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia;

 

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 2º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia;

 

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 4º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 5º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 6º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 7º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Atibaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Atibaia.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Nazaré Paulista e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista;

 

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista;

 

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista;

 

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista;

 

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista;

 

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista;

 

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 2º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 4º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 5º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 6º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 7º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 8º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 1º PJ de Bragança Paulista; na falta deste, pelo 2º PJ de Bragança Paulista.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Nazaré Paulista e dos Promotores de Justiça referidos nos itens 1 e 2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 2º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracaia;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Piracaia; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracaia.

 

ATO Nº 087/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 7ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em MOGI MIRIM, autos do protocolado nº 32.882/00-7, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOGI MIRIM:

a) o 1º PJ de Mogi Mirim substitui o 2º PJ de Mogi Mirim;

b) o 2º PJ de Mogi Mirim substitui o 3º PJ de Mogi Mirim;

c) o 3º PJ de Mogi Mirim substitui o 4º PJ de Mogi Mirim;

d) o 4º PJ de Mogi Mirim substitui o 1º PJ de Mogi Mirim.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Mogi Mirim, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapira;

 

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu;

 

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu;

 

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu;

 

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 1º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu;

 

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapira.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOGI GUAÇU:

a) o 1º PJ de Mogi Guaçu substitui o 2º PJ de Mogi Guaçu;

b) o 2º PJ de Mogi Guaçu substitui o 3º PJ de Mogi Guaçu;

c) o 3º PJ de Mogi Guaçu substitui o 4º PJ de Mogi Guaçu;

d) o 4º PJ de Mogi Guaçu substitui o 5º PJ de Mogi Guaçu;

e) o 5º PJ de Mogi Guaçu substitui o 1º PJ de Mogi Guaçu.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Mogi Guaçu, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapira;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 2º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Itapira; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapira.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPIRA:

a) o 1º PJ de Itapira substitui o 2º PJ de Itapira;

b) o 2º PJ de Itapira substitui o 1º PJ de Itapira.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Itapira, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril dos anos pares, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu;

b) de 03 de abril a 28 de junho dos anos pares, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim;

c) de 29 de junho a 23 de setembro dos anos pares, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim;

e) de 07 de janeiro a 16 de março dos anos ímpares, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim;

f) de 17 de março a 24 de maio dos anos ímpares, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu;

g) de 25 de maio a 01 de agosto dos anos ímpares, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu;

h) de 02 de agosto a 10 de outubro dos anos ímpares, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu;

i) de 11 de outubro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARTUR NOGUEIRA:

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Artur Nogueira, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril dos anos pares, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu;

b) de 03 de abril a 28 de junho dos anos pares, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu;

c) de 29 de junho a 23 de setembro dos anos pares, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu;

e) de 07 de janeiro a 16 de março dos anos ímpares, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu;

f) de 17 de março a 24 de maio dos anos ímpares, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu;

g) de 25 de maio a 01 de agosto dos anos ímpares, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim;

h) de 02 de agosto a 10 de outubro dos anos ímpares, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim;

i) de 11 de outubro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONCHAL:

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Conchal, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril dos anos pares, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu;

b) de 03 de abril a 28 de junho dos anos pares, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu;

c) de 29 de junho a 23 de setembro dos anos pares, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu;

e) de 07 de janeiro a 16 de março dos anos ímpares, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim;

f) de 17 de março a 24 de maio dos anos ímpares, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim;

g) de 25 de maio a 01 de agosto dos anos ímpares, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim;

h) de 02 de agosto a 10 de outubro dos anos ímpares, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim;

i) de 11 de outubro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 2º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Guaçu; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi Mirim; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi Mirim.

 

ATO Nº 088/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 9ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em RIO CLARO, autos do protocolado nº 32.882/00-9, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIO CLARO:

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Rio Claro substitui o 4º PJ de Rio Claro;

b) o 4º PJ de Rio Claro substitui o 6º PJ de Rio Claro;

c) o 6º PJ de Rio Claro substitui o 1º PJ de Rio Claro.

 

Notas Gerais:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 4º e 6º Promotores de Justiça de Rio Claro, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 2º PJ de Rio Claro;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Rio Claro.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 4º e 6º Promotores de Justiça de Rio Claro e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item anterior, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 3º PJ de Rio Claro;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 5º PJ de Rio Claro;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Rio Claro.

 

2. 2ª série:

a) o 2º PJ de Rio Claro substitui o 8º PJ de Rio Claro;

b) o 8º PJ de Rio Claro substitui o 2º PJ de Rio Claro.

 

Notas Gerais:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 8º Promotores de Justiça de Rio Claro, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Rio Claro;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Rio Claro;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Rio Claro.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 8º Promotores de Justiça de Rio Claro e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item anterior, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 5º PJ de Rio Claro;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 7º PJ de Rio Claro;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Rio Claro.

 

3. 3ª série:

a) o 3º PJ de Rio Claro substitui o 5º PJ de Rio Claro;

b) o 5º PJ de Rio Claro substitui o 7º PJ de Rio Claro;

c) o 7º PJ de Rio Claro substitui o 3º PJ de Rio Claro.

 

Notas Gerais:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 5º e 7º Promotores de Justiça de Rio Claro, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 4º PJ de Rio Claro;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Rio Claro;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Rio Claro.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 5º e 7º Promotores de Justiça de Rio Claro e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item anterior, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 2º PJ de Rio Claro;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Rio Claro.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Rio Claro, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Itirapina.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Rio Claro e do Promotor de Justiça referido no item 1, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Brotas.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BROTAS:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Brotas, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Itirapina.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Brotas e do Promotor de Justiça referido no item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 2º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 3º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 4º PJ de Rio Claro;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 3º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 4º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 1º PJ de Rio Claro;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 4º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 1º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 2º PJ de Rio Claro;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 1º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 2º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 3º PJ de Rio Claro.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Brotas e do Promotor de Justiça referido no item 1 e nas alíneas “a” a “d” do item 2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 5º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 6º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 7º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 8º PJ de Rio Claro;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 6º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 7º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 8º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 5º PJ de Rio Claro;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 7º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 8º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 5º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 6º PJ de Rio Claro;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 5º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 6º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 7º PJ de Rio Claro.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITIRAPINA:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Itirapina, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Brotas.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Itirapina e do Promotor de Justiça referido no item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 6º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 7º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 8º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 5º PJ de Rio Claro;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 7º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 8º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 5º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 6º PJ de Rio Claro;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 8º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 5º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 6º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 7º PJ de Rio Claro;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 6º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 7º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 8º PJ de Rio Claro.

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Itirapina e do Promotor de Justiça referido no item 1 e nas alíneas “a” a “d” do item 2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 3º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 4º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 1º PJ de Rio Claro;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 3º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 4º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 1º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 2º PJ de Rio Claro;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 4º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 1º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 2º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 3º PJ de Rio Claro;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 2º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 3º PJ de Rio Claro; na falta deste, pelo 4º PJ de Rio Claro.

 

ATO Nº 089/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 10ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em LIMEIRA, autos do protocolado nº 32.882/00-10, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LIMEIRA:

a) o 1º PJ de Limeira substitui o 2º PJ de Limeira;

b) o 2º PJ de Limeira substitui o 3º PJ de Limeira;

c) o 3º PJ de Limeira substitui o 4º PJ de Limeira;

d) o 4º PJ de Limeira substitui o 5º PJ de Limeira;

e) o 5º PJ de Limeira substitui o 6º PJ de Limeira;

f) o 6º PJ de Limeira substitui o 7º PJ de Limeira;

g) o 7º PJ de Limeira substitui o 8º PJ de Limeira;

h) o 8º PJ de Limeira substitui o 9º PJ de Limeira;

i) o 9º PJ de Limeira substitui o 1º PJ de Limeira.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de Limeira, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Cordeirópolis.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de Limeira e do Promotor de Justiça referido no item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Araras; na falta deste, pelo 2º PJ de Araras; na falta deste, pelo 3º PJ de Araras; na falta deste, pelo 4º PJ de Araras; na falta deste, pelo 5º PJ de Araras;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Araras; na falta deste, pelo 3º PJ de Araras; na falta deste, pelo 4º PJ de Araras; na falta deste, pelo 5º PJ de Araras; na falta deste, pelo 1º PJ de Araras;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Araras; na falta deste, pelo 4º PJ de Araras; na falta deste, pelo 5º PJ de Araras; na falta deste, pelo 1º PJ de Araras; na falta deste, pelo 2º PJ de Araras;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Araras; na falta deste, pelo 5º PJ de Araras; na falta deste, pelo 1º PJ de Araras; na falta deste, pelo 2º PJ de Araras; na falta deste, pelo 3º PJ de Araras;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Araras; na falta deste, pelo 1º PJ de Araras; na falta deste, pelo 2º PJ de Araras; na falta deste, pelo 3º PJ de Araras; na falta deste, pelo 4º PJ de Araras.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARAS:

a) o 1º PJ de Araras substitui o 5º PJ de Araras;

b) o 2º PJ de Araras substitui o 1º PJ de Araras;

c) o 3º PJ de Araras substitui o 2º PJ de Araras;

d) o 4º PJ de Araras substitui o 3º PJ de Araras;

e) o 5º PJ de Araras substitui o 4º PJ de Araras.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Araras, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Araras e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “i” do item 1, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Cordeirópolis.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CORDEIRÓPOLIS:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Cordeirópolis, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 9º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 2º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 3º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 4º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 5º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 6º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 7º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 8º PJ de Limeira; na falta deste, pelo 9º PJ de Limeira.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Cordeirópolis e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “i” do item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 2º PJ de Araras; na falta deste, pelo 3º PJ de Araras; na falta deste, pelo 4º PJ de Araras; na falta deste, pelo 5º PJ de Araras; na falta deste, pelo 1º PJ de Araras;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 3º PJ de Araras; na falta deste, pelo 4º PJ de Araras; na falta deste, pelo 5º PJ de Araras; na falta deste, pelo 1º PJ de Araras; na falta deste, pelo 2º PJ de Araras;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 4º PJ de Araras; na falta deste, pelo 5º PJ de Araras; na falta deste, pelo 1º PJ de Araras; na falta deste, pelo 2º PJ de Araras; na falta deste, pelo 3º PJ de Araras;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 5º PJ de Araras; na falta deste, pelo 1º PJ de Araras; na falta deste, pelo 2º PJ de Araras; na falta deste, pelo 3º PJ de Araras; na falta deste, pelo 4º PJ de Araras;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Araras; na falta deste, pelo 2º PJ de Araras; na falta deste, pelo 3º PJ de Araras; na falta deste, pelo 4º PJ de Araras; na falta deste, pelo 5º PJ de Araras.

 

ATO Nº 090/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 11ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em PIRASSUNUNGA, nos exatos termos da proposta modificativa de fls. 92/101 dos autos do protocolado nº 32.882/00-11, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRASSUNUNGA:

a) o 1º PJ de Pirassununga substitui o 3º PJ de Pirassununga;

b) o 2º PJ de Pirassununga substitui o 1º PJ de Pirassununga;

c) o 3º PJ de Pirassununga substitui o 2º PJ de Pirassununga.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Pirassununga, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Leme; na falta deste, pelo 2º PJ de Leme; na falta deste, pelo 3º PJ de Leme; na falta deste, pelo 4º PJ de Leme; na falta deste, pelo 5º PJ de Leme;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Leme; na falta deste, pelo 3º PJ de Leme; na falta deste, pelo 4º PJ de Leme; na falta deste, pelo 5º PJ de Leme; na falta deste, pelo 1º PJ de Leme;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Leme; na falta deste, pelo 4º PJ de Leme; na falta deste, pelo 5º PJ de Leme; na falta deste, pelo 1º PJ de Leme; na falta deste, pelo 2º PJ de Leme;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Leme; na falta deste, pelo 5º PJ de Leme; na falta deste, pelo 1º PJ de Leme; na falta deste, pelo 2º PJ de Leme; na falta deste, pelo 3º PJ de Leme;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Leme; na falta deste, pelo 1º PJ de Leme; na falta deste, pelo 2º PJ de Leme; na falta deste, pelo 3º PJ de Leme; na falta deste, pelo 4º PJ de Leme.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Pirassununga e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “e” do item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Porto Ferreira; na falta deste, pelo 2º PJ de Porto Ferreira;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Porto Ferreira; na falta deste, pelo 1º PJ de Porto Ferreira.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Pirassununga e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “e” do item 1 e nas alíneas “a” e “b” do item 2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Santa Rita do Passa Quatro; na falta deste, pelo 2º PJ de Santa Rita do Passa Quatro;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Santa Rita do Passa Quatro; na falta deste, pelo 1º PJ de Santa Rita do Passa Quatro.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LEME:

a) o 1º PJ de Leme substitui o 2º PJ de Leme;

b) o 2º PJ de Leme substitui o 3º PJ de Leme;

c) o 3º PJ de Leme substitui o 4º PJ de Leme;

d) o 4º PJ de Leme substitui o 5º PJ de Leme;

e) o 5º PJ de Leme substitui o 1º PJ de Leme.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Leme, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 2º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 3º PJ de Pirassununga;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 3º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 1º PJ de Pirassununga;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 1º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 2º PJ de Pirassununga.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Leme e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “c” do item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 2º PJ de Porto Ferreira; na falta deste, pelo 1º PJ de Porto Ferreira;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Porto Ferreira; na falta deste, pelo 2º PJ de Porto Ferreira.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Leme e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “c” do item 1 e nas alíneas “a” e “b” do item 2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 2º PJ de Santa Rita do Passa Quatro; na falta deste, pelo 1º PJ de Santa Rita do Passa Quatro;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Santa Rita do Passa Quatro; na falta deste, pelo 2º PJ de Santa Rita do Passa Quatro.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO FERREIRA:

a) o 1º PJ de Porto Ferreira substitui o 2º PJ de Porto Ferreira;

b) o 2º PJ de Porto Ferreira substitui o 1º PJ de Porto Ferreira.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Porto Ferreira, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Santa Rita do Passa Quatro; na falta deste, pelo 2º PJ de Santa Rita do Passa Quatro;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Santa Rita do Passa Quatro; na falta deste, pelo 1º PJ de Santa Rita do Passa Quatro.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Porto Ferreira e dos Promotores de Justiça referidos no item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 2º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 3º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 1º PJ de Pirassununga;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 3º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 1º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 2º PJ de Pirassununga;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 2º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 3º PJ de Pirassununga.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Porto Ferreira e dos Promotores de Justiça referidos no item 1 e nas alíneas “a” a “c” do item 2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 2º PJ de Leme; na falta deste, pelo 3º PJ de Leme; na falta deste, pelo 4º PJ de Leme; na falta deste, pelo 5º PJ de Leme; na falta deste, pelo 1º PJ de Leme;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 3º PJ de Leme; na falta deste, pelo 4º PJ de Leme; na falta deste, pelo 5º PJ de Leme; na falta deste, pelo 1º PJ de Leme; na falta deste, pelo 2º PJ de Leme;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 4º PJ de Leme; na falta deste, pelo 5º PJ de Leme; na falta deste, pelo 1º PJ de Leme; na falta deste, pelo 2º PJ de Leme; na falta deste, pelo 3º PJ de Leme;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 5º PJ de Leme; na falta deste, pelo 1º PJ de Leme; na falta deste, pelo 2º PJ de Leme; na falta deste, pelo 3º PJ de Leme; na falta deste, pelo 4º PJ de Leme;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Leme; na falta deste, pelo 2º PJ de Leme; na falta deste, pelo 3º PJ de Leme; na falta deste, pelo 4º PJ de Leme; na falta deste, pelo 5º PJ de Leme.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO:

a) o 1º PJ de Santa Rita do Passa Quatro substitui o 2º PJ de Santa Rita do Passa Quatro;

b) o 2º PJ de Santa Rita do Passa Quatro substitui o 1º PJ de Santa Rita do Passa Quatro.

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Santa Rita do Passa Quatro, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Porto Ferreira; na falta deste, pelo 2º PJ de Porto Ferreira;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Porto Ferreira; na falta deste, pelo 1º PJ de Porto Ferreira.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Santa Rita do Passa Quatro e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” do item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 3º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 1º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 2º PJ de Pirassununga;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 1º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 2º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 3º PJ de Pirassununga;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 3º PJ de Pirassununga; na falta deste, pelo 1º PJ de Pirassununga.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Santa Rita do Passa Quatro e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” do item 1 e nas alíneas “a” a “c” do item 2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 3º PJ de Leme; na falta deste, pelo 4º PJ de Leme; na falta deste, pelo 5º PJ de Leme; na falta deste, pelo 1º PJ de Leme; na falta deste, pelo 2º PJ de Leme;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 4º PJ de Leme; na falta deste, pelo 5º PJ de Leme; na falta deste, pelo 1º PJ de Leme; na falta deste, pelo 2º PJ de Leme; na falta deste, pelo 3º PJ de Leme;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 5º PJ de Leme; na falta deste, pelo 1º PJ de Leme; na falta deste, pelo 2º PJ de Leme; na falta deste, pelo 3º PJ de Leme; na falta deste, pelo 4º PJ de Leme

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 1º PJ de Leme; na falta deste, pelo 2º PJ de Leme; na falta deste, pelo 3º PJ de Leme; na falta deste, pelo 4º PJ de Leme; na falta deste, pelo 5º PJ de Leme;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Leme; na falta deste, pelo 3º PJ de Leme; na falta deste, pelo 4º PJ de Leme; na falta deste, pelo 5º PJ de Leme; na falta deste, pelo 1º PJ de Leme.

 

ATO N. 091/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 12ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em SÃO CARLOS, autos do protocolado nº 32.882/00-12, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SÃO CARLOS:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SÃO CARLOS:

 

a) o 1º PJ de São Carlos substitui o 8º PJ de São Carlos;

b) o 5º PJ de São Carlos substitui o 1º PJ de São Carlos;

c) o 7º PJ de São Carlos substitui o 9º PJ de São Carlos;

d) o 8º PJ de São Carlos substitui o 1º PJ de São Carlos;

e) o 9º PJ de São Carlos substitui o 7º PJ de São Carlos.

 

Nota: Os 1º, 7º, 8º e 9º PJ de São Carlos substituem o 5º PJ de São Carlos em sistema de rodízio.

 

1.4. Nota geral:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 5º, 7º, 8º e 9º Promotores de Justiça de São Carlos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 3º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 4º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 6º PJ de São Carlos;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 3º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 4º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 6º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 2º PJ de São Carlos;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 4º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 6º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 2º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 3º PJ de São Carlos;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 2º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 3º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 4º PJ de São Carlos.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO CARLOS:

2.1. 1ª série:

a) o 2º PJ de São Carlos substitui o 3º PJ de São Carlos;

b) o 3º PJ de São Carlos substitui o 2º PJ de São Carlos.

2.1.1. Nota:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 3º Promotores de Justiça de São Carlos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 4º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 6º PJ de São Carlos;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 4º PJ de São Carlos.

 

2.2. 2ª série:

a) o 4º PJ de São Carlos substitui o 6º PJ de São Carlos;

b) o 6º PJ de São Carlos substitui o 4º PJ de São Carlos.

2.2.1. Nota:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 4º e 6º Promotores de Justiça de São Carlos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 2º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 3º PJ de São Carlos;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 2º PJ de São Carlos.

 

2.3. Nota:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 3º, 4º e 6º Promotores de Justiça de São Carlos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 5º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 7º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 8º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 9º PJ de São Carlos;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 5º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 7º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 8º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 9º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 1º PJ de São Carlos;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 7º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 8º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 9º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 1º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 5º PJ de São Carlos;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 8º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 9º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 1º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 5º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 7º PJ de São Carlos;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 1º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 5º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 7º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 8º PJ de São Carlos.

 

3. NOTA GERAL:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de São Carlos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Descalvado; na falta deste, pelo 2º PJ de Descalvado; na falta deste, pelo PJ de Ibaté; na falta deste, pelo PJ de Ribeirão Bonito;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Descalvado; na falta deste, pelo PJ de Ibaté; na falta deste, pelo PJ de Ribeirão Bonito; na falta deste, pelo 1º PJ de Descalvado;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo PJ de Ibaté; na falta deste, pelo PJ de Ribeirão Bonito; na falta deste, pelo 1º PJ de Descalvado; na falta deste, pelo 2º PJ de Descalvado;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Ribeirão Bonito; na falta deste, pelo 1º PJ de Descalvado; na falta deste, pelo 2º PJ de Descalvado; na falta deste, pelo PJ de Ibaté.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DESCALVADO:

a) o 1º PJ de Descalvado substitui o 2º PJ de Descalvado;

b) o 2º PJ de Descalvado substitui o 1º PJ de Descalvado.

Nota:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Descalvado, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 2º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 3º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 4º PJ de São Carlos;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 3º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 4º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 1º PJ de São Carlos;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 4º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 1º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 2º PJ de São Carlos;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 1º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 2º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 3º PJ de São Carlos.

 

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE IBATÉ:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Ibaté, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 5º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 6º PJ de São Carlos;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 5º PJ de São Carlos.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO BONITO:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Ribeirão Bonito, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 7º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 8º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 9º PJ de São Carlos;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 8º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 9º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 7º PJ de São Carlos;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 7º PJ de São Carlos; na falta deste, pelo 8º PJ de São Carlos.

 

ATO N. 092/2018-PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 13ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em ARARAQUARA, autos do protocolado nº 32.882/00-13, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARAQUARA:

1ª série:

a) o 2º PJ de Araraquara substitui o 9º PJ de Araraquara;

b) o 3º PJ de Araraquara substitui o 2º PJ de Araraquara;

c) o 6º PJ de Araraquara substitui o 3º PJ de Araraquara;

d) o 7º PJ de Araraquara substitui o 6º PJ de Araraquara;

e) o 9º PJ de Araraquara substitui o 7º PJ de Araraquara.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 3º, 6º, 7º e 9º Promotores de Justiça de Araraquara, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara.

 

2ª série:

a) o 1º PJ de Araraquara substitui o 8º PJ de Araraquara;

b) o 4º PJ de Araraquara substitui o 1º PJ de Araraquara;

c) o 5º PJ de Araraquara substitui o 4º PJ de Araraquara;

d) o 8º PJ de Araraquara substitui o 5º PJ de Araraquara.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 4º, 5º e 8º Promotores de Justiça de Araraquara, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara;

 

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara;

 

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara;

 

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara;

 

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de Araraquara, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Américo Brasiliense; na falta deste, pelo 2º PJ de Américo Brasiliense; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão;

 

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Américo Brasiliense; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Américo Brasiliense;

 

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Américo Brasiliense; na falta deste, pelo 2º PJ de Américo Brasiliense;

 

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Américo Brasiliense; na falta deste, pelo 2º PJ de Américo Brasiliense; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão;

 

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Américo Brasiliense; na falta deste, pelo 2º PJ de Américo Brasiliense; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão;

 

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Américo Brasiliense; na falta deste, pelo 2º PJ de Américo Brasiliense; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de Araraquara e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do item 1, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 1º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Itápolis;

 

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 1º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga;

 

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 1º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga;

 

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 1º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga;

 

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 1º PJ de Itápolis.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove Promotores de Justiça de Araraquara e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do item 1 e “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do item 2, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Borborema.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE AMÉRICO BRASILIENSE:

a) o 1º PJ de Américo Brasiliense substitui o 2º PJ de Américo Brasiliense;

b) o 2º PJ de Américo Brasiliense substitui o 1º PJ de Américo Brasiliense.

Nota:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Américo Brasiliense, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Américo Brasiliense e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “c” do item 1, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara;

 

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara;

 

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara;

 

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara;

 

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara;

 

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MATÃO:

a) o 1º PJ de Matão substitui o 4º PJ de Matão;

b) o 2º PJ de Matão substitui o 1º PJ de Matão;

c) o 3º PJ de Matão substitui o 2º PJ de Matão;

d) o 4º PJ de Matão substitui o 3º PJ de Matão.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Matão, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Matão e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “f” do item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITÁPOLIS:

a) o 1º PJ de Itápolis substitui o 2º PJ de Itápolis;

b) o 2º PJ de Itápolis substitui o 1º PJ de Itápolis.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Itápolis, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo PJ de Borborema; na falta deste, pelo PJ de Iacanga;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo PJ de Borborema; na falta deste, pelo PJ de Iacanga; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo PJ de Borborema; na falta deste, pelo PJ de Iacanga; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo PJ de Borborema; na falta deste, pelo PJ de Iacanga; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo PJ de Iacanga; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo PJ de Borborema.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Itápolis e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “e” do item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão;

b) de 02 a 27 de fevereiro, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara;

c) de 28 de fevereiro a 25 de março, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara;

d) de 26 de março a 20 de abril, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara;

e) de 21 de abril a 17 de maio, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara;

f) de 18 de maio a 13 de junho, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara;

g) de 14 de junho a 10 de julho, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara;

h) de 11 de julho a 06 de agosto, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara;

i) de 07 de agosto a 02 de setembro, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara;

j) de 03 a 29 de setembro, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara;

k) de 30 de setembro a 26 de outubro, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão;

l) de 27 de outubro a 22 de novembro, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão;

m) de 23 de novembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IBITINGA:

a) o 1º PJ de Ibitinga substitui o 2º PJ de Ibitinga;

b) o 2º PJ de Ibitinga substitui o 3º PJ de Ibitinga;

c) o 3º PJ de Ibitinga substitui o 1º PJ de Ibitinga.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Ibitinga, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo PJ de Borborema; na falta deste, pelo PJ de Iacanga;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo PJ de Borborema; na falta deste, pelo PJ de Iacanga; na falta deste, pelo 1º PJ de Itápolis;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo PJ de Borborema; na falta deste, pelo PJ de Iacanga; na falta deste, pelo 1º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Itápolis;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Iacanga; na falta deste, 1º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo PJ de Borborema.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Ibitinga e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “d” do item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão;

b) de 02 a 27 de fevereiro, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara;

c) de 28 de fevereiro a 25 de março, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara;

d) de 26 de março a 20 de abril, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara;

e) de 21 de abril a 17 de maio, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara;

f) de 18 de maio a 13 de junho, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara;

g) de 14 de junho a 10 de julho, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara;

h) de 11 de julho a 06 de agosto, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara;

i) de 07 de agosto a 02 de setembro, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara;

j) de 03 a 29 de setembro, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara;

k) de 30 de setembro a 26 de outubro, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão;

l) de 27 de outubro a 22 de novembro, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão;

m) de 23 de novembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BORBOREMA:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Borborema, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 1º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo PJ de Iacanga;

 

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 1º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo PJ de Iacanga; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga;

 

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 1º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo PJ de Iacanga; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga;

 

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 1º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo PJ de Iacanga; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga;

 

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 2º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo PJ de Iacanga; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 1º PJ de Itápolis;

 

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo PJ de Iacanga; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 1º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Itápolis.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Borborema e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “f” do item 1, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão;

 

b) de 02 a 27 de fevereiro, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara;

 

c) de 28 de fevereiro a 25 de março, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara;

 

d) de 26 de março a 20 de abril, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara;

 

e) de 21 de abril a 17 de maio, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara;

 

f) de 18 de maio a 13 de junho, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara;

 

g) de 14 de junho a 10 de julho, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara;

 

h) de 11 de julho a 06 de agosto, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara;

 

i) de 07 de agosto a 02 de setembro, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara;

 

j) de 03 a 29 de setembro, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara;

 

k) de 30 de setembro a 26 de outubro, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão;

 

l) de 27 de outubro a 22 de novembro, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão;

 

m) de 23 de novembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão.

 

VII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE IACANGA:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Iacanga, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo PJ de Borborema; na falta deste, pelo 1º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga;

 

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 1º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo PJ de Borborema;

 

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 2º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo PJ de Borborema; na falta deste, pelo 1º PJ de Itápolis;

 

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo PJ de Borborema; na falta deste, pelo 1º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Itápolis;

 

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 2º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo PJ de Borborema; na falta deste, pelo 1º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga;

 

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo PJ de Borborema; na falta deste, pelo 1º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Itápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Ibitinga; na falta deste, pelo 2º PJ de Ibitinga.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Iacanga e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “f” do item 1, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão;

 

b) de 02 a 27 de fevereiro, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara;

 

c) de 28 de fevereiro a 25 de março, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara;

 

d) de 26 de março a 20 de abril, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara;

 

e) de 21 de abril a 17 de maio, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara;

 

f) de 18 de maio a 13 de junho, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara;

 

g) de 14 de junho a 10 de julho, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara;

h) de 11 de julho a 06 de agosto, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara;

 

i) de 07 de agosto a 02 de setembro, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara;

 

j) de 03 a 29 de setembro, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara;

 

k) de 30 de setembro a 26 de outubro, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão;

 

l) de 27 de outubro a 22 de novembro, pelo 3º PJ de Matão; na falta deste, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão;

 

m) de 23 de novembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Matão; na falta deste, pelo 1º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 2º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 3º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 4º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 5º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 6º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 7º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 8º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 9º PJ de Araraquara; na falta deste, pelo 1º PJ de Matão; na falta deste, pelo 2º PJ de Matão; na falta deste, pelo 3º PJ de Matão.

 

ATO Nº 093/2018– PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 14ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em BARRETOS, autos do protocolado nº 32.882/00-14, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRETOS:

 

1. 1ª série:

a) o 2º PJ de Barretos substitui o 3º PJ de Barretos;

b) o 3º PJ de Barretos substitui o 2º PJ de Barretos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 3º Promotores de Justiça de Barretos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Barretos;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 4º PJ de Barretos;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 5º PJ de Barretos;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Barretos.

 

2. 2ª série:

a) o 1º PJ de Barretos substitui o 6º PJ de Barretos;

b) o 6º PJ de Barretos substitui o 1º PJ de Barretos.

 

2.1. Nota: o 1º e o 6º PJ de Barretos substituem entre si, nos feitos criminais; com relação aos feitos do júri e aos procedimentos da cidadania e do meio ambiente do 6º PJ de Barretos, o 1º PJ de Barretos o substitui de 07 de janeiro a 01 de maio; o 4º PJ de Barretos o substitui de 02 de maio a 25 de agosto e o 5º PJ de Barretos o substitui de 26 de agosto a 19 de dezembro.

 

2.2. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 6º Promotores de Justiça de Barretos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Barretos;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 3º PJ de Barretos;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 4º PJ de Barretos;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Barretos.

 

3. 3ª série:

a) o 4º PJ de Barretos substitui o 5º PJ de Barretos;

b) o 5º PJ de Barretos substitui o 4º PJ de Barretos.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 4º e 5º Promotores de Justiça de Barretos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Barretos;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 3º PJ de Barretos;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 6º PJ de Barretos;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Barretos.

 

Nota geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis integrantes da Promotoria de Justiça de Barretos, a substituição, em qualquer das áreas, dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Olímpia;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 1º PJ de Guaíra;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 2º PJ de Olímpia;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Guaíra;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 3º PJ de Olímpia;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Olímpia.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OLÍMPIA:

a) o 1º PJ de Olímpia substitui o 2º PJ de Olímpia;

b) o 2º PJ de Olímpia substitui o 3º PJ de Olímpia;

c) o 3º PJ de Olímpia substitui o 4º PJ de Olímpia;

d) o 4º PJ de Olímpia substitui o 1º PJ de Olímpia.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Olímpia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 6º PJ de Barretos;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 1º PJ de Barretos;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 2º PJ de Barretos;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 3º PJ de Barretos;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 4º PJ de Barretos;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Barretos.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUAÍRA:

a) o 1º PJ de Guaíra substitui o 2º PJ de Guaíra;

b) o 2º PJ de Guaíra substitui o 1º PJ de Guaíra.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Guaíra, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Barretos;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Barretos;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Barretos;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Barretos;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 5º PJ de Barretos;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Barretos.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE COLINA:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, o substitui o 1º PJ de Barretos;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, o substitui o 2º PJ de Barretos;

c) de 16 de março a 18 de abril, o substitui o 3º PJ de Barretos;

d) de 19 de abril a 23 de maio, o substitui o 4º PJ de Barretos;

e) de 24 de maio a 27 de junho, o substitui o 5º PJ de Barretos;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, o substitui o 6º PJ de Barretos;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, o substitui o 1º PJ de Bebedouro;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, o substitui o 2º PJ de Bebedouro;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, o substitui o 3º PJ de Bebedouro;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, o substitui o 4º PJ de Bebedouro.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BEBEDOURO:

a) o 1º PJ de Bebedouro substitui o 2º PJ de Bebedouro;

b) o 2º PJ de Bebedouro substitui o 3º PJ de Bebedouro;

c) o 3º PJ de Bebedouro substitui o 4º PJ de Bebedouro;

d) o 4º PJ de Bebedouro substitui o 1º PJ de Bebedouro.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Bebedouro, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo PJ de Monte Azul Paulista;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo PJ de Colina;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Viradouro.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MONTE AZUL PAULISTA:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Bebedouro;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Bebedouro;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Bebedouro;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Bebedouro;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo PJ de Viradouro.

 

VII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE VIRADOURO:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 2º PJ de Bebedouro;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 3º PJ de Bebedouro;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 4º PJ de Bebedouro;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo PJ de Monte Azul Paulista;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Bebedouro

 

ATO N. 094/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 15ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em CATANDUVA, autos do protocolado nº 32.882/00-15, que conta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE CATANDUVA:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CATANDUVA:

a) o 3º PJ de Catanduva substitui o 4º PJ de Catanduva;

b) o 4º PJ de Catanduva substitui o 6º PJ de Catanduva;

c) o 6º PJ de Catanduva substitui o 3º PJ de Catanduva.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 4º e 6º PJ de Catanduva, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Catanduva;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Catanduva;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Catanduva.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CATANDUVA:

2.1. nos anos pares:

a) o 1º PJ de Catanduva substitui o 2º PJ de Catanduva;

b) o 2º PJ de Catanduva substitui o 5º PJ de Catanduva;

c) o 5º PJ de Catanduva substitui o 1º PJ de Catanduva.

2.2. nos anos ímpares:

a) o 1º PJ de Catanduva substitui o 5º PJ de Catanduva;

b) o 2º PJ de Catanduva substitui o 1º PJ de Catanduva;

c) o 5º PJ de Catanduva substitui o 2º PJ de Catanduva.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º e 5º PJ de Catanduva, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 3º PJ de Catanduva;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Catanduva;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Catanduva.

 

3. NOTA GERAL:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis PJ de Catanduva, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Novo Horizonte;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Novo Horizonte;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo PJ de Itajobi;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo PJ de Santa Adélia;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo PJ de Tabapuã;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo PJ de Urupês.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NOVO HORIZONTE:

a) o 1º PJ de Novo Horizonte substitui o 2º PJ de Novo Horizonte;

b) o 2º PJ de Novo Horizonte substitui o 1º PJ de Novo Horizonte.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Novo Horizonte, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Urupês. Na falta deste, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Itajobi. Na falta deste, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Catanduva;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Catanduva;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Catanduva;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Catanduva;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 5º PJ de Catanduva;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Catanduva.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITAJOBI:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Itajobi de 07 de janeiro a 28 de junho, a substituição dá-se pelo 1º PJ de Novo Horizonte. Na falta deste, a substituição dá-se pelo 2º PJ de Novo Horizonte. Na falta deste, a substituição dá-se pelo PJ de Urupês. Na falta deste, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 2º PJ de Catanduva;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 3º PJ de Catanduva;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 4º PJ de Catanduva;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 5º PJ de Catanduva;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 6º PJ de Catanduva;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Catanduva.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Itajobi de 29 de junho a 19 de dezembro, a substituição dá-se pelo 2º PJ de Novo Horizonte. Na falta deste, a substituição dá-se pelo 1º PJ de Novo Horizonte. Na falta deste, a substituição dá-se pelo PJ de Urupês. Na falta deste, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 3º PJ de Catanduva;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 4º PJ de Catanduva;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 5º PJ de Catanduva;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Catanduva;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 1º PJ de Catanduva;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Catanduva.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE URUPÊS:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Urupês de 07 de janeiro a 28 de junho, a substituição dá-se pelo PJ de Itajobi. Na falta deste, a substituição dá-se pelo 2º PJ de Novo Horizonte. Na falta deste, a substituição dá-se pelo 1º PJ de Novo Horizonte. Na falta deste, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 4º PJ de Catanduva;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 5º PJ de Catanduva;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 6º PJ de Catanduva;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 1º PJ de Catanduva;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 2º PJ de Catanduva;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Catanduva.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Urupês de 29 de junho a 19 de dezembro, a substituição dá-se pelo PJ de Itajobi. Na falta deste, a substituição dá-se pelo 1º PJ de Novo Horizonte. Na falta deste, a substituição dá-se pelo 2º PJ de Novo Horizonte. Na falta deste, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 5º PJ de Catanduva;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 6º PJ de Catanduva;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 1º PJ de Catanduva;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Catanduva;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 3º PJ de Catanduva;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Catanduva.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTA ADÉLIA:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Santa Adélia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 6º PJ de Catanduva;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 1º PJ de Catanduva;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 2º PJ de Catanduva;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 3º PJ de Catanduva;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 4º PJ de Catanduva;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Catanduva.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TABAPUÃ:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Tabapuã, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Catanduva;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Catanduva;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Catanduva;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Catanduva;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 5º PJ de Catanduva;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Catanduva.

 

ATO Nº 095/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, nos exatos termos da proposta modificativa de fls. 241/244, autos do protocolado nº 32.882/00-16, que conta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:

 

1.1. 1ª série:

a) o 1º PJ de São José do Rio Preto substitui o 14º PJ de São José do Rio Preto;

b) o 14º PJ de São José do Rio Preto substitui o 15º PJ de São José do Rio Preto;

c) o 15º PJ de São José do Rio Preto substitui o 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto;

d) o 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto substitui o 1º PJ de São José do Rio Preto.

 

1.1.1. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto, 1º, 14º e 15º Promotores de Justiça de São José do Rio Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de São José do Rio Preto;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 18º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto.

 

1.2. 2ª série:

a) o 2º PJ de São José do Rio Preto substitui o 4º PJ de São José do Rio Preto;

b) o 4º PJ de São José do Rio Preto substitui o 5º PJ de São José do Rio Preto;

c) o 5º PJ de São José do Rio Preto substitui o 2º PJ de São José do Rio Preto.

 

1.2.1. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 4º e 5º, Promotores de Justiça de São José do Rio Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto.

 

1.3. 3ª série:

a) o 13° PJ São José do Rio Preto substitui o 18° PJ São José do Rio Preto;

b) o 18° PJ São José do Rio Preto substitui o 13° PJ São José do Rio Preto.

 

1.3.1. Nota: na hipótese da ausência ou suspeição da 13° e do 18° Promotores de Justiça de São José do Rio Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 4° PJ São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5° PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14° PJ São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15° PJ São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2° PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1° PJ São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2° PJ São José do Rio Preto;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 5° PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14° PJ São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15° PJ São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2° PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1° PJ São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2° PJ São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4° PJ São José do Rio Preto;

c) de 15 de abril a 03 de junho, pelo 14° PJ São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15° PJ São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2° PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1° PJ São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2° PJ São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4° PJ São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5° PJ São José do Rio Preto;

d) de 04 de junho a 23 de julho, na falta deste, pelo 15° PJ São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2° PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1° PJ São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2° PJ São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4° PJ São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5° PJ São José do Rio Preto; 14° PJ São José do Rio Preto;

e) de 24 de julho a 10 de setembro, pelo 2° PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1° PJ São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2° PJ São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4° PJ São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5° PJ São José do Rio Preto; 14° PJ Rio Preto; na falta deste, pelo 15° PJ São José do Rio Preto;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 1° PJ São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2° PJ São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4° PJ São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5° PJ São José do Rio Preto; 14° PJ São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2° PJ Auxiliar de São José do Rio Preto;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2° PJ São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4° PJ São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5° PJ São José do Rio Preto; 14° PJ São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2° PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ São José do Rio Preto.

 

1.4 Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove integrantes da Promotoria de Justiça Cível de São José do Rio Preto, a substituição dá-se:

a) em janeiro, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto;

b) em fevereiro, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto;

c) em março, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto;

d) em abril, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto;

e) em maio, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto;

f) em junho, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto;

g) em julho, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto;

h) em agosto, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto;

i) em setembro, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto;

j) em outubro, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto;

k) em novembro, pelo 19º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto;

l) em dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de São José do Rio Preto.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:

 

2.1. 1ª série:

a) o 8º PJ de São José do Rio Preto substitui o 9º PJ de São José do Rio Preto;

b) o 9º PJ de São José do Rio Preto substitui o 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto;

c) o 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto substitui o 8º PJ de São José do Rio Preto.

 

2.1.1. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto, 8º e 9º Promotores de Justiça de São José do Rio Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto;

b) de 25 de fevereiro a 13 de abril, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto;

c) de 14 de abril a 02 de junho, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto.

 

2.1.2. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto, 8º e 9º Promotores de Justiça de São José do Rio Preto e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item anterior, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo, pelo 19º PJ de São José do Rio Preto.

 

2.2. 2ª série:

a) o 3º PJ de São José do Rio Preto substitui o 6º PJ de São José do Rio Preto;

b) o 6º PJ de São José do Rio Preto substitui o 7º PJ de São José do Rio Preto;

c) o 7º PJ de São José do Rio Preto substitui o 10º PJ de São José do Rio Preto;

d) o 10º PJ de São José do Rio Preto substitui o 11º PJ de São José do Rio Preto;

e) o 11º PJ de São José do Rio Preto substitui o 16º PJ de São José do Rio Preto;

f) o 16º PJ de São José do Rio Preto substitui o 17º PJ de São José do Rio Preto;

g) o 17º PJ de São José do Rio Preto substitui o 3º PJ de São José do Rio Preto.

 

2.2.1. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 6º, 7º, 10º, 11º, 16º e 17º Promotores de Justiça de São José do Rio Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de São José do Rio Preto;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 19º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de São José do Rio Preto.

 

2.3. 3ª série:

a) o 12º PJ de São José do Rio Preto substitui o 19º PJ de São José do Rio Preto;

b) o 19º PJ de São José do Rio Preto substitui o 12º PJ de São José do Rio Preto.

 

2.3.1. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 12º e 19º Promotores de Justiça de São José do Rio Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto;

b) de 25 de fevereiro a 13 de abril, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto;

c) de 14 de abril a 02 de junho, pelo 11º PJ de São José do Rio Preto;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto.

 

2.3.2. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 12º e 19º Promotores de Justiça de São José do Rio Preto e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item anterior, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto.

 

2.4. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos doze integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de São José do Rio Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 18º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de São José do Rio Preto.

 

3. NOTA GERAL: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos vinte e um Promotores de Justiça de São José do Rio Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo PJ de Potirendaba;

b) de 25 de fevereiro a 15 de abril, pelo 1º PJ de Mirassol;

c) de 16 de abril a 04 de junho, pelo 2º PJ de Mirassol;

d) de 05 de junho a 24 de julho, pelo 3º PJ de Mirassol;

e) de 25 de julho a 12 de setembro, pelo 4° PJ de Mirassol;

e) de 13 de setembro a 31 de outubro, pelo 1º PJ de Tanabi;

f) de 01 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Tanabi.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOSÉ BONIFÁCIO:

a) o 1º PJ de José Bonifácio substitui o 2º PJ de José Bonifácio;

b) o 2º PJ de José Bonifácio substitui o 1º PJ de José Bonifácio.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de José Bonifácio, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de São José do Rio Preto;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de São José do Rio Preto;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de São José do Rio Preto;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de São José do Rio Preto.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MACAUBAL:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 1º PJ de Tanabi;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Tanabi;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 1º PJ de Monte Aprazível;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Monte Aprazível.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MIRASSOL:

a) o 1º PJ de Mirassol substitui o 2º PJ de Mirassol;

b) o 2º PJ de Mirassol substitui o 3º PJ de Mirassol;

c) o 3º PJ de Mirassol substitui o 4º PJ de Mirassol;

d) o 4° PJ de Mirassol substitui o 1° PJ de Mirassol.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Mirassol, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 5º PJ de São José do Rio Preto;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 6º PJ de São José do Rio Preto;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 7º PJ de São José do Rio Preto;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 8º PJ de São José do Rio Preto;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 9º PJ de São José do Rio Preto;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de São José do Rio Preto.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONTE APRAZÍVEL:

a) o 1º PJ de Monte Aprazível substitui o 2º PJ de Monte Aprazível;

b) o 2º PJ de Monte Aprazível substitui o 1º PJ de Monte Aprazível.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Monte Aprazível, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o PJ de Macaubal;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Mirassol.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE NEVES PAULISTA:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o 4° PJ de Mirassol;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Mirassol.

 

VII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE NOVA GRANADA:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 11° PJ de São José do Rio Preto;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 12º PJ de São José do Rio Preto;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 13º PJ de São José do Rio Preto;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 18º PJ de São José do Rio Preto.

 

 

VIII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PALESTINA:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o PJ de Paulo de Faria;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Nova Granada.

 

IX. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PAULO DE FARIA:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o PJ de Nova Granada;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Palestina.

 

X. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE POTIRENDABA:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o substitui o 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto;

b) de 05 de março a 01 de maio, o substitui o 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o substitui o 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o substitui o 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o substitui o 19º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ Auxiliar de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de São José do Rio Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de São José do Rio Preto.

 

XI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TANABI:

a) o 1º PJ de Tanabi substitui o 2º PJ de Tanabi;

b) o 2º PJ de Tanabi substitui o 1º PJ de Tanabi.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Tanabi, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 1º PJ de Monte Aprazível;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 2º PJ de Monte Aprazível;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 3º PJ de Mirassol.

 

OBSERVAÇÃO: Os 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares de São José do Rio Preto não participarão das substituições automáticas quando estiverem:

a) oficiando nos Grupos de Atuação Especial ou em Projetos Especiais regularmente instituídos;

b) assumindo transitoriamente os cargos vagos, decorrentes de afastamentos voluntários ou não.

 

ATO Nº 096/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 17ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em VOTUPORANGA, autos do protocolado nº 32.882/00-17, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VOTUPORANGA:

a) o 1º PJ de Votuporanga substitui o 5º PJ de Votuporanga;

b) o 2º PJ de Votuporanga substitui o 1º PJ de Votuporanga;

c) o 3º PJ de Votuporanga substitui o 4º PJ de Votuporanga;

d) o 4º PJ de Votuporanga substitui o 2º PJ de Votuporanga;

e) o 5º PJ de Votuporanga substitui o 3º PJ de Votuporanga.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Votuporanga, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo PJ de Cardoso;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo PJ de Nhandeara.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CARDOSO:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Cardoso, a substituição dá-se pelo PJ de Nhandeara.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE NHANDEARA:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Nhandeara, a substituição dá-se pelo PJ de Cardoso.

 

ATO Nº 097/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 18ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em FERNANDÓPOLIS, autos do protocolado nº 32.882/00-18, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FERNANDÓPOLIS:

a) o 1º PJ de Fernandópolis substitui o 4º PJ de Fernandópolis;

b) o 2º PJ de Fernandópolis substitui o 5º PJ de Fernandópolis;

c) o 3º PJ de Fernandópolis substitui o 1º PJ de Fernandópolis;

d) o 4º PJ de Fernandópolis substitui o 3º PJ de Fernandópolis;

e) o 5º PJ de Fernandópolis substitui o 2º PJ de Fernandópolis.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Fernandópolis, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo PJ de General Salgado;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo PJ de Estrela d’Oeste;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Ouroeste.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ESTRELA D’OESTE:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o 1º PJ de Fernandópolis;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 2º PJ de Fernandópolis;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o 3º PJ de Fernandópolis;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 4º PJ de Fernandópolis;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 5º PJ de Fernandópolis.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GENERAL SALGADO:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o 2º PJ de Fernandópolis;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 3º PJ de Fernandópolis;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o 4º PJ de Fernandópolis;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 5º PJ de Fernandópolis;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Fernandópolis.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE OUROESTE:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o 3º PJ de Fernandópolis;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 4º PJ de Fernandópolis;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o 5º PJ de Fernandópolis;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 1º PJ de Fernandópolis;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Fernandópolis.

 

ATO N. 098/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em SOROCABA, nos exatos termos da proposta modificativa de fls. 250/259 e 261, autos do protocolado nº 32.882/00-19, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SOROCABA:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SOROCABA:

 

1.1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Sorocaba substitui o 8º PJ de Sorocaba nos meses pares;

b) o 14º PJ de Sorocaba substitui o 8º PJ de Sorocaba nos meses ímpares;

c) o 1º PJ de Sorocaba substitui o 14º PJ de Sorocaba;

d) o 14º PJ de Sorocaba substitui o 1º PJ de Sorocaba.

 

Notas:

1.1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 14º Promotores de Justiça de Sorocaba, a substituição dá-se pelo 8º Promotor de Justiça.

 

1.1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 8º e 14º Promotores de Justiça de Sorocaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba.

 

1.2. 2ª série:

a) o 4º PJ de Sorocaba substitui o 15º PJ de Sorocaba;

b) o 15º PJ de Sorocaba substitui o 2º PJ Auxiliar de Sorocaba;

c) o 2º PJ Auxiliar de Sorocaba substitui o 4º PJ de Sorocaba.

 

1.2.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º PJ Auxiliar de Sorocaba, 4º e 15º Promotores de Justiça de Sorocaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba.

 

1.2.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º PJ Auxiliar de Sorocaba, 4º e 15º Promotores de Justiça de Sorocaba e dos seus substitutos automáticos referidos no item 1.2.1, a substituição dá-se pelo 8º Promotor de Justiça de Sorocaba.

 

1.3. 3ª série:

a) o 18º PJ de Sorocaba substitui o 10º PJ de Sorocaba;

b) o 10º PJ de Sorocaba substitui o 3º PJ de Sorocaba;

c) o 3º PJ de Sorocaba substitui o 18º PJ de Sorocaba.

 

1.3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 10º e 18º Promotores de Justiça de Sorocaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba.

 

1.3.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 10º e 18º Promotores de Justiça de Sorocaba e dos seus substitutos automáticos referidos no item 1.3.1, a substituição dá-se pelo 8º Promotor de Justiça de Sorocaba.

 

1.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Sorocaba, a substituição dá-se:

a) em 07 e 08 de janeiro, de 01 a 23 de fevereiro e em 01 e 02 de dezembro, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 20º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba;

b) em 09 e 10 de janeiro, de 24 de fevereiro a 17 de março e em 03 e 04 de dezembro, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 20º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba;

c) em 11 e 12 de janeiro, de 18 de março a 09 de abril e em 05 e 06 de dezembro, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 20º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba;

d) em 13 e 14 de janeiro, de 10 de abril a 02 de maio e em 07 e 08 de dezembro, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 20º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba;

e) em 15 e 16 de janeiro, de 03 a 25 de maio e em 09 e 10 de dezembro, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 20º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba;

f) em 17 e 18 de janeiro, de 26 de maio a 17 de junho e em 11 e 12 de dezembro, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 20º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba;

g) em 19 e 20 de janeiro, de 18 de junho a 11 de julho e em 13 de dezembro, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 20º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba;

h) em 21 e 22 de janeiro, de 12 de julho a 03 de agosto e em 14 de dezembro, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 20º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba;

i) em 23 e 24 de janeiro, de 04 a 26 de agosto e em 15 de dezembro, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 20º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba;

j) em 25 e 26 de janeiro, de 27 de agosto a 18 de setembro e em 16 de dezembro, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 20º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba;

k) em 27 e 28 de janeiro, de 19 de setembro a 12 de outubro e em 17 de dezembro, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 20º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba;

l) em 29 e 30 de janeiro, de 13 de outubro a 05 de novembro e em 18 de dezembro, pelo 20º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba;

m) em 31 de janeiro, de 06 a 30 de novembro e em 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 20º PJ de Sorocaba.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SOROCABA:

 

2.1. 1ª série:

a) o 2º PJ de Sorocaba substitui o 9º PJ de Sorocaba;

b) o 9º PJ de Sorocaba substitui o 1º PJ Auxiliar de Sorocaba;

c) o 1º PJ Auxiliar de Sorocaba substitui o 2º PJ de Sorocaba.

 

Notas:

2.1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º PJ Auxiliar de Sorocaba, 2º e 9º Promotores de Justiça de Sorocaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba.

 

2.1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º PJ Auxiliar de Sorocaba, 2º e 9º Promotores de Justiça de Sorocaba e dos seus substitutos automáticos referidos no item 2.1.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 20º PJ de Sorocaba;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 20º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 20º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba.

 

2.2. 2ª série:

a) o 5º PJ de Sorocaba substitui o 16º PJ de Sorocaba;

b) o 16º PJ de Sorocaba substitui o 5º PJ de Sorocaba.

 

Notas:

2.2.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º e 16º Promotores de Justiça de Sorocaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba;

f) de 11 de setembro a 30 de novembro, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba;

g) de 31 de novembro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba.

 

2.2.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º e 16º Promotores de Justiça de Sorocaba e dos seus substitutos automáticos referidos no item 2.2.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 20º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 20º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 20º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba.

 

2.3. 3ª série:

a) o 7º PJ de Sorocaba substitui o 12º PJ de Sorocaba;

b) o 12º PJ de Sorocaba substitui o 7º PJ de Sorocaba.

 

Notas:

2.3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 7º e 12º Promotores de Justiça de Sorocaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba.

 

2.3.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 7º e 12º Promotores de Justiça de Sorocaba e dos seus substitutos automáticos referidos no item 2.3.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba.

 

2.4. 4ª série:

a) o 11º PJ de Sorocaba substitui o 13º PJ de Sorocaba;

b) o 13º PJ de Sorocaba substitui o 11º PJ de Sorocaba.

 

Notas:

2.4.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 11º e 13º Promotores de Justiça de Sorocaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba.

 

2.4.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 11º e 13º Promotores de Justiça de Sorocaba e dos seus substitutos automáticos referidos no item 2.4.1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba.

 

2.5. 5ª série:

a) o 17º PJ de Sorocaba substitui o 19º PJ de Sorocaba;

b) o 19º PJ de Sorocaba substitui o 17º PJ de Sorocaba.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 17º e 19º Promotores de Justiça de Sorocaba, a substituição dá-se:

 

2.5.1. quanto a todas as suas atribuições, com exceção da atuação nos plenários do Tribunal do Júri:

 

a) de 07 de janeiro a 16 de março dos anos pares, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba;

b) de 17 de março a 24 de maio dos anos pares, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba;

c) de 25 de maio a 01 de agosto dos anos pares, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro dos anos pares, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba;

f) de 07 de janeiro a 02 de abril dos anos ímpares, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba;

g) de 03 de abril a 28 de junho dos anos ímpares, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba;

h) de 29 de junho a 23 de setembro dos anos ímpares, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba;

i) de 24 de setembro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba.

 

2.5.2. quanto à atuação nos plenários do Tribunal do Júri:

a) em janeiro, 01 e 02 de dezembro, pelo 6º PJ de Sorocaba;

b) em fevereiro, 03 e 04 de dezembro, pelo 2º PJ de Sorocaba;

c) em março, 05 e 06 de dezembro, pelo 5º PJ de Sorocaba;

d) em abril, 07 e 08 de dezembro, pelo 7º PJ de Sorocaba;

e) em maio, 09 e 10 de dezembro, pelo 9º PJ de Sorocaba;

f) em junho, 11 e 12 de dezembro, pelo 11º PJ de Sorocaba;

g) em julho, 13 e 14 de dezembro, pelo 12º PJ de Sorocaba;

h) em agosto, 15 e 16 de dezembro, pelo 13º PJ de Sorocaba;

i) em setembro, 17 e 18 de dezembro, pelo 16º PJ de Sorocaba;

j) em outubro e 19 de dezembro, pelo 20º PJ de Sorocaba;

k) em novembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba.

 

2.6. 6ª série:

a) o 6º PJ de Sorocaba substitui o 20º PJ de Sorocaba;

b) o 20º PJ de Sorocaba substitui o 6º PJ de Sorocaba.

 

2.6.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 6º e 20º Promotores de Justiça de Sorocaba, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 02 de abril dos anos pares, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba;

b) de 03 de abril a 28 de junho dos anos pares, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba;

c) de 29 de junho a 23 de setembro dos anos pares, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba;

e) de 07 de janeiro a 16 de março dos anos ímpares, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba;

f) de 17 de março a 24 de maio dos anos ímpares, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba;

g) de 25 de maio a 01 de agosto dos anos ímpares, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba;

h) de 02 de agosto a 10 de outubro dos anos ímpares, pelo 19º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba;

i) de 11 de outubro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 19º PJ de Sorocaba.

 

2.7. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos treze integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Sorocaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril dos anos pares, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba;

b) de 03 de abril a 28 de junho dos anos pares, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba;

c) de 29 de junho a 23 de setembro dos anos pares, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba;

e) de 07 de janeiro a 16 de março dos anos ímpares, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba;

f) de 17 de março a 24 de maio dos anos ímpares, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba;

g) de 25 de maio a 01 de agosto dos anos ímpares, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba;

h) de 02 de agosto a 10 de outubro dos anos ímpares, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba;

i) de 11 de outubro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba.

 

3. NOTA GERAL:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos vinte e dois Promotores de Justiça de Sorocaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 1º PJ de Ibiúna;

b) de 02 a 27 de fevereiro, pelo 2º PJ de Ibiúna;

c) de 28 de fevereiro a 25 de março, pelo 1º PJ de Mairinque;

d) de 26 de março a 20 de abril, pelo 2º PJ de Mairinque;

e) de 21 de abril a 17 de maio, pelo 1º PJ de Piedade;

f) de 18 de maio a 13 de junho, pelo 2º PJ de Piedade;

g) de 14 de junho a 10 de julho, pelo PJ de Pilar do Sul;

h) de 11 de julho a 06 de agosto, pelo 1º PJ de São Roque;

i) de 07 de agosto a 02 de setembro, pelo 2º PJ de São Roque;

j) de 03 a 29 de setembro, pelo 3º PJ de São Roque;

k) de 30 de setembro a 26 de outubro, pelo 1º PJ de Votorantim;

l) de 27 de outubro a 22 de novembro, pelo 2º PJ de Votorantim;

m) de 23 de novembro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Votorantim.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IBIÚNA:

a) o 1º PJ de Ibiúna substitui o 2º PJ de Ibiúna;

b) o 2º PJ de Ibiúna substitui o 1º PJ de Ibiúna.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Ibiúna, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Piedade;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Piedade;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 1º PJ de Mairinque;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Mairinque.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAIRINQUE:

a) o 1º PJ de Mairinque substitui o 2º PJ de Mairinque;

b) o 2º PJ de Mairinque substitui o 1º PJ de Mairinque.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Mairinque, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o 1º PJ de Ibiúna;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 2º PJ de Ibiúna;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o 1º PJ de São Roque;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 2º PJ de São Roque;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 3º PJ de São Roque.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIEDADE:

a) o 1º PJ de Piedade substitui o 2º PJ de Piedade;

b) o 2º PJ de Piedade substitui o 1º PJ de Piedade.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Piedade, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 2º PJ de Ibiúna;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo PJ de Pilar do Sul;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Ibiúna.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PILAR DO SUL:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Piedade;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Piedade.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SALTO DE PIRAPORA:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro dos anos pares, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 20º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março dos anos pares, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 20º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba;

c) de 16 de março a 18 de abril dos anos pares, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 20º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba;

d) de 19 de abril a 23 de maio dos anos pares, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 20º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba;

e) de 24 de maio a 27 de junho dos anos pares, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 20º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba;

f) de 28 de junho a 01 de agosto dos anos pares, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 20º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro dos anos pares, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 20º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro dos anos pares, pelo 20º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro dos anos pares, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 20º PJ de Sorocaba;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 20º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba;

k) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro dos anos ímpares, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba;

l) de 14 de fevereiro a 23 de março dos anos ímpares, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba;

m) de 24 de março a 30 de abril dos anos ímpares, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba;

n) de 01 de maio a 07 de junho dos anos ímpares, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba;

o) de 08 de junho a 16 de julho dos anos ímpares, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba;

p) de 17 de julho a 24 de agosto dos anos ímpares, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba;

q) de 25 de agosto a 02 de outubro dos anos ímpares, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba;

r) de 03 de outubro a 10 de novembro dos anos ímpares, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba;

s) de 11 de novembro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba.

 

VII. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO ROQUE:

a) o 1º PJ de São Roque substitui o 3º PJ de São Roque;

b) o 2º PJ de São Roque substitui o 1º PJ de São Roque;

c) o 3º PJ de São Roque substitui o 2º PJ de São Roque.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de São Roque, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Mairinque;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Mairinque;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 1º PJ de Ibiúna;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Ibiúna.

 

VIII. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VOTORANTIM:

a) o 1º PJ de Votorantim substitui o 3º PJ de Votorantim;

b) o 2º PJ de Votorantim substitui o 1º PJ de Votorantim;

c) o 3º PJ de Votorantim substitui o 2º PJ de Votorantim.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Votorantim, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro dos anos pares, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 20º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março dos anos pares, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 20º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba;

c) de 16 de março a 18 de abril dos anos pares, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 20º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba;

d) de 19 de abril a 23 de maio dos anos pares, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 20º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba;

e) de 24 de maio a 27 de junho dos anos pares, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 20º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba;

f) de 28 de junho a 01 de agosto dos anos pares, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 20º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro dos anos pares, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 20º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro dos anos pares, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 20º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro dos anos pares, pelo 20º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 1º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 20º PJ de Sorocaba;

k) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro dos anos ímpares, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba;

l) de 14 de fevereiro a 23 de março dos anos ímpares, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba;

m) de 24 de março a 30 de abril dos anos ímpares, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba;

n) de 01 de maio a 07 de junho dos anos ímpares, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba;

o) de 08 de junho a 16 de julho dos anos ímpares, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba;

p) de 17 de julho a 24 de agosto dos anos ímpares, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba;

q) de 25 de agosto a 02 de outubro dos anos ímpares, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba;

r) de 03 de outubro a 10 de novembro dos anos ímpares, pelo 18º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba;

s) de 11 de novembro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 2º PJ Auxiliar de Sorocaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Sorocaba; na falta deste, pelo 18º PJ de Sorocaba.

 

OBSERVAÇÃO: Os 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares de Sorocaba não participarão das substituições automáticas quando estiverem:

a) oficiando nos Grupos de Atuação Especial ou em Projetos Especiais regularmente instituídos;

b) assumindo transitoriamente os cargos vagos, decorrentes de afastamentos voluntários ou não.

 

ATO Nº 099/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 20ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em ITU, autos do protocolado nº 32.882/00-20, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITU:

a) o 1º PJ de Itu substitui o 3º PJ de Itu;

b) o 2º PJ de Itu substitui o 6º PJ de Itu;

c) o 3º PJ de Itu substitui o 1º PJ de Itu;

d) o 4º PJ de Itu substitui o 5º PJ de Itu;

e) o 5º PJ de Itu substitui o 4º PJ de Itu;

f) o 6º PJ de Itu substitui o 2º PJ de Itu.

Notas:

1.1. Junto a Vara de Família e Sucessões, a substituição do 1º PJ de Itu ocorrerá da seguinte forma: finais 2 e 4 pelo 2º PJ de Itu e finais 1 e 3 pelo 6º PJ de Itu.

1.2. Na ausência simultânea do 1º e 3º PJ de Itu, serão seus substitutos o 4º e o 5º PJ de Itu, respectivamente.

1.3. Na ausência simultânea do 4º e 5º PJ de Itu, serão seus substitutos o 1º e o 3º PJ de Itu, respectivamente.

1.4. Na ausência simultânea do 2º e 6º PJ de Itu, serão seus substitutos o 1º e o 5º PJ de Itu, respectivamente.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis Promotores de Justiça de Itu, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 4º PJ de Salto;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 1º PJ de Salto;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 2º PJ de Salto;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 3º PJ de Salto;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 1º PJ de Porto Feliz;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Porto Feliz.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOITUVA:

a) o 1º PJ de Boituva substitui o 2º PJ de Boituva;

b) o 2º PJ de Boituva substitui o 1º PJ de Boituva.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Boituva, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Porto Feliz;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Porto Feliz.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CABREÚVA:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 1º PJ de Itu;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 2º PJ de Itu;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 3º PJ de Itu.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE INDAIATUBA:

a) o 1º PJ de Indaiatuba substitui o 4º PJ de Indaiatuba;

b) o 2º PJ de Indaiatuba substitui o 3º PJ de Indaiatuba;

c) o 3º PJ de Indaiatuba substitui o 1º PJ de Indaiatuba;

d) o 4º PJ de Indaiatuba substitui o 5º PJ de Indaiatuba;

e) o 5º PJ de Indaiatuba substitui o 2º PJ de Indaiatuba.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Indaiatuba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 3º PJ de Salto;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 1º PJ de Salto;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 2º PJ de Salto;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Salto.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO FELIZ:

a) o 1º PJ de Porto Feliz substitui o 2º PJ de Porto Feliz;

b) o 2º PJ de Porto Feliz substitui o 1º PJ de Porto Feliz.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Porto Feliz, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 4º PJ de Itu;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 5º PJ de Itu;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 1º PJ de Boituva;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Boituva.

 

VI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SALTO:

1ª série:

a) o 1º PJ de Salto substitui o 4º PJ de Salto;

b) o 4º PJ de Salto substitui o 1º PJ de Salto.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 4º Promotores de Justiça de Salto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Salto;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 3º PJ de Salto.

 

2ª série:

a) o 2º PJ de Salto substitui o 3º PJ de Salto;

b) o 3º PJ de Salto substitui o 2º PJ de Salto.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 3º Promotores de Justiça de Salto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Salto;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 4º PJ de Salto.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Salto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Indaiatuba;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Indaiatuba;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Indaiatuba;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Indaiatuba;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 5º PJ de Indaiatuba;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Itu.

 

ATO Nº 100/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 21ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em REGISTRO, autos do protocolado nº 32.882/00-21, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE REGISTRO:

a) o 1º PJ de Registro substitui o 4º PJ de Registro;

b) o 2º PJ de Registro substitui o 1º PJ de Registro;

c) o 3º PJ de Registro substitui o 2º PJ de Registro;

d) o 4º PJ de Registro substitui o 3º PJ de Registro.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Registro, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Jacupiranga;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Jacupiranga;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo PJ de Pariqüera-Açu;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Juquiá.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CANANÉIA:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o PJ de Pariqüera-Açu;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 1º PJ de Jacupiranga;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Jacupiranga.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ELDORADO:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 2º PJ de Jacupiranga;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o PJ de Pariqüera-Açu;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Jacupiranga.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IGUAPE:

a) o 1º PJ de Iguape substitui o 2º PJ de Iguape;

b) o 2º PJ de Iguape substitui o 1º PJ de Iguape.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Iguape, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Miracatu;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Miracatu;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Pariqüera-Açu.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACUPIRANGA:

a) o 1º PJ de Jacupiranga substitui o 2º PJ de Jacupiranga;

b) o 2º PJ de Jacupiranga substitui o 1º PJ de Jacupiranga.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Jacupiranga, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o PJ de Pariqüera-Açu;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o PJ de Eldorado;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 1º PJ de Registro;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Cananéia.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE JUQUIÁ:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o 2º PJ de Registro;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 3º PJ de Registro;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o 4º PJ de Registro;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 1º PJ de Miracatu;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Miracatu.

 

VII. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MIRACATU:

a) o 1º PJ de Miracatu substitui o 2º PJ de Miracatu;

b) o 2º PJ de Miracatu substitui o 1º PJ de Miracatu.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Miracatu, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo PJ de Juquiá;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 1º PJ de Iguape;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Iguape.

 

VIII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PARIQÜERA-AÇU:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 2º PJ de Iguape;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Jacupiranga;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 2º PJ de Jacupiranga;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Iguape.

 

ATO Nº 101/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em ITAPETININGA, nos exatos termos da proposta modificativa de fls. 123/127 dos autos do protocolado nº 32.882/00-22, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPETININGA:

 

1. 1ª série:

a) o 3º PJ de Itapetininga substitui o 5º PJ de Itapetininga;

b) o 4º PJ de Itapetininga substitui o 3º PJ de Itapetininga;

c) o 5º PJ de Itapetininga substitui o 4º PJ de Itapetininga.

 

1.1. Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 4º e 5º Promotores de Justiça de Itapetininga, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 6º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 7º PJ de Itapetininga;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 6º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 7º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapetininga;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 6º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 7º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapetininga;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 1º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 2º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 6º PJ de Itapetininga.

 

2. 2ª série:

a) o 1º PJ de Itapetininga substitui o 7º PJ de Itapetininga;

b) o 2º PJ de Itapetininga substitui o 1º PJ de Itapetininga;

c) o 6º PJ de Itapetininga substitui o 2º PJ de Itapetininga;

d) o 7º PJ de Itapetininga substitui o 6º PJ de Itapetininga.

 

2.1. Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º, 6º e 7º Promotores de Justiça de Itapetininga, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 3º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 4º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 5º PJ de Itapetininga;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 5º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 3º PJ de Itapetininga;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 3º PJ de Itapetininga; na falta deste, pelo 4º PJ de Itapetininga.

 

2. Nota geral:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete Promotores de Justiça de Itapetininga, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo PJ de São Miguel Arcanjo;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 1º PJ de Tatuí;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 2º PJ de Tatuí;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 3º PJ de Tatuí;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 4º PJ de Tatuí;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 5º PJ de Tatuí;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Tatuí.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO MIGUEL ARCANJO:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, o substitui o 7º PJ de Itapetininga;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, o substitui o 1º PJ de Itapetininga;

c) de 15 de abril a 02 de junho, o substitui o 2º PJ de Itapetininga;

d) de 03 de junho a 22 de julho, o substitui o 3º PJ de Itapetininga;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, o substitui o 4º PJ de Itapetininga;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, o substitui o 5º PJ de Itapetininga;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 6º PJ de Itapetininga.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAPÃO BONITO:

a) o 1º PJ de Capão Bonito substitui o 2º PJ de Capão Bonito;

b) o 2º PJ de Capão Bonito substitui o 1º PJ de Capão Bonito.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Capão Bonito, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Itapetininga;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Itapetininga;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 3º PJ de Itapetininga;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 4º PJ de Itapetininga;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 5º PJ de Itapetininga;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 6º PJ de Itapetininga;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Itapetininga.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ANGATUBA:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, o substitui o 2º PJ de Itapetininga;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, o substitui o 3º PJ de Itapetininga;

c) de 15 de abril a 02 de junho, o substitui o 4º PJ de Itapetininga;

d) de 03 de junho a 22 de julho, o substitui o 5º PJ de Itapetininga;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, o substitui o 6º PJ de Itapetininga;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, o substitui o 7º PJ de Itapetininga;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Itapetininga.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TATUÍ:

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Tatuí substitui o 2º PJ de Tatuí;

b) o 2º PJ de Tatuí substitui o 4º PJ de Tatuí;

c) o 4º PJ de Tatuí substitui o 1º PJ de Tatuí.

 

1.1. Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º e 4º Promotores de Justiça de Tatuí, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 3º PJ de Tatuí; na falta deste, pelo 5º PJ de Tatuí; na falta deste, pelo 6º PJ de Tatuí;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 5º PJ de Tatuí; na falta deste, pelo 6º PJ de Tatuí; na falta deste, pelo 3º PJ de Tatuí;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Tatuí; na falta deste, pelo 3º PJ de Tatuí; na falta deste, pelo 5º PJ de Tatuí.

 

2. 2ª série:

a) o 3º PJ de Tatuí substitui o 5º PJ de Tatuí;

b) o 5º PJ de Tatuí substitui o 6º PJ de Tatuí;

c) o 6º PJ de Tatuí substitui o 3º PJ de Tatuí.

 

2.1. Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 5º e 6º Promotores de Justiça de Tatuí, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Tatuí; na falta deste, pelo 2º PJ de Tatuí; na falta deste, pelo 4º PJ de Tatuí;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Tatuí; na falta deste, pelo 4º PJ de Tatuí; na falta deste, pelo 1º PJ de Tatuí;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Tatuí; na falta deste, pelo 1º PJ de Tatuí; na falta deste, pelo 2º PJ de Tatuí.

 

Nota geral: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis Promotores de Justiça de Tatuí, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 3º PJ de Itapetininga;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 4º PJ de Itapetininga;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 5º PJ de Itapetininga;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 6º PJ de Itapetininga;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 7º PJ de Itapetininga;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 1º PJ de Itapetininga;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Itapetininga.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PORANGABA:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o 3º PJ de Tatuí;

b) de 05 de março a 01 de maio, o substitui o 4º PJ de Tatuí;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o substitui o 5º PJ de Tatuí;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o substitui o 6º PJ de Tatuí;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o substitui o 1º PJ de Tatuí;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Tatuí.

 

ATO Nº 102/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 23ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em BOTUCATU, autos do protocolado nº 32.882/00-23, que conta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOTUCATU:

 

1. 1ª série

a) o 3º PJ de Botucatu substitui o 5º PJ de Botucatu;

b) o 5º PJ de Botucatu substitui o 3º PJ de Botucatu.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º e 5º Promotores de Justiça de Botucatu, a substituição dá-se:

a) no primeiro trimestre do ano, pelo 1º PJ de Botucatu;

b) no segundo trimestre do ano, pelo 2º PJ de Botucatu;

c) no terceiro trimestre do ano, pelo 4º PJ de Botucatu;

d) no quarto trimestre do ano, pelo 6º PJ de Botucatu.

 

2. 2ª série:

a) o 1º PJ de Botucatu substitui o 6º PJ de Botucatu;

b) o 6º PJ de Botucatu substitui o 1º PJ de Botucatu.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 6º Promotores de Justiça de Botucatu, a substituição dá-se:

a) no primeiro trimestre do ano, pelo 2º PJ de Botucatu;

b) no segundo trimestre do ano, pelo 3º PJ de Botucatu;

c) no terceiro trimestre do ano, pelo 4º PJ de Botucatu;

d) no quarto trimestre do ano, pelo 5º PJ de Botucatu.

 

3. 3ª série:

a) o 2º PJ de Botucatu substitui o 4º PJ de Botucatu;

b) o 4º PJ de Botucatu substitui o 2º PJ de Botucatu.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 4º Promotores de Justiça de Botucatu, a substituição dá-se:

a) no primeiro trimestre do ano, pelo 1º PJ de Botucatu;

b) no segundo trimestre do ano, pelo 3º PJ de Botucatu;

c) no terceiro trimestre do ano, pelo 5º PJ de Botucatu;

d) no quarto trimestre do ano, pelo 6º PJ de Botucatu.

 

 

4. Nota geral:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis Promotores de Justiça de Botucatu, a substituição dá-se:

a) de 07 a 11 de janeiro, em fevereiro, em março e de 01 a 03 de dezembro, pelo 1º PJ de Conchas;

b) de 12 a 16 de janeiro, em abril, em maio e de 04 a 07 de dezembro, pelo 2º PJ de Conchas;

c) de 17 a 21 de janeiro, em junho, em julho e de 08 a 11 de dezembro, pelo PJ de Itatinga;

d) de 22 a 26 de janeiro, em agosto, em setembro e de 12 a 15 de dezembro, pelo 1º PJ de São Manuel;

e) de 27 a 31 de janeiro, em outubro, em novembro e de 16 a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de São Manuel.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONCHAS:

a) o 1º PJ de Conchas substitui o 2º PJ de Conchas;

b) o 2º PJ de Conchas substitui o 1º PJ de Conchas.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores de Justiça de Conchas, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Botucatu;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Botucatu.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITATINGA:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 3º PJ de Botucatu;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Botucatu.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO MANUEL:

a) o 1º PJ de São Manuel substitui o 2º PJ de São Manuel;

b) o 2º PJ de São Manuel substitui o 1º PJ de São Manuel.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores de Justiça de São Manuel, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 4º PJ de Botucatu;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Botucatu.

 

ATO Nº 103/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 24ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em AVARÉ, autos do protocolado nº 32.882/00-24, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AVARÉ:

a) o 1º PJ de Avaré substitui o 2º PJ de Avaré;

b) o 2º PJ de Avaré substitui o 3º PJ de Avaré;

c) o 3º PJ de Avaré substitui o 4º PJ de Avaré;

d) o 4º PJ de Avaré substitui o 5º PJ de Avaré;

e) o 5º PJ de Avaré substitui o 1º PJ de Avaré.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Avaré, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Cerqueira César;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Cerqueira César.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CERQUEIRA CÉSAR:

a) o 1º PJ de Cerqueira César substitui o 2º PJ de Cerqueira César;

b) o 2º PJ de Cerqueira César substitui o 1º PJ de Cerqueira César.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Cerqueira César, a substituição dá-se:

a.1) de 07 de janeiro a 04 de março, o 1º PJ de Avaré;

a.2) de 05 de março a 01 de maio, o 2º PJ de Avaré;

a.3) de 02 de maio a 28 de junho, o 3º PJ de Avaré;

a.4) de 29 de junho a 25 de agosto, o 4º PJ de Avaré;

a.5) de 26 de agosto a 22 de outubro, o 5º PJ de Avaré;

a.6) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o PJ de Paranapanema.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FARTURA:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Fartura, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Taquarituba.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITAÍ:

1 - Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Itaí, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Paranapanema.

2 - Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento concomitantes dos Promotores de Justiça de Itaí e Paranapanema, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o PJ de Fartura;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Taquarituba.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PARANAPANEMA:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Paranapanema, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Itaí.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TAQUARITUBA:

1 - Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Taquarituba, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Fartura.

 

2 - Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento concomitante dos Promotores de Justiça de Fartura e Taquarituba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o PJ de Paranapanema;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Itaí.

 

3 - Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento concomitante dos Promotores de Justiça de Fartura, Paranapanema, Taquarituba e Itaí, a substituição dá-se:

a.1) de 07 de janeiro a 04 de março, o 5º PJ de Avaré;

a.2) de 05 de março a 01 de maio, o 4º PJ de Avaré;

a.3) de 02 de maio a 28 de junho, o 2º PJ de Avaré;

a.4) de 29 de junho a 25 de agosto, o 3º PJ de Avaré;

a.5) de 26 de agosto a 22 de outubro, o 1º PJ de Avaré;

a.6) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o 2º PJ de Cerqueira César.

 

ATO Nº 104/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 25ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em OURINHOS, autos do protocolado nº 32.882/00-25, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OURINHOS:

 

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Ourinhos substitui o 4º PJ de Ourinhos;

b) o 4º PJ de Ourinhos substitui o 1º PJ de Ourinhos.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 4º Promotores de Justiça de Ourinhos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 2º PJ de Ourinhos;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 3º PJ de Ourinhos;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Ourinhos.

 

2.2ª série:

a) o 2o PJ de Ourinhos substitui o 5o PJ de Ourinhos;

b) o 3o PJ de Ourinhos substitui o 2o PJ de Ourinhos;

c) o 5o PJ de Ourinhos substitui o 3o PJ de Ourinhos.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 3º e 5º Promotores de Justiça de Ourinhos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Ourinhos;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Ourinhos.

 

3. Nota geral:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Ourinhos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Santa Cruz do Rio Pardo;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Santa Cruz do Rio Pardo;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Santa Cruz do Rio Pardo;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Chavantes.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CHAVANTES:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o substitui o 1º PJ de Ourinhos;

b) de 05 de março a 01 de maio, o substitui o 2º PJ de Ourinhos;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o substitui o 3º PJ de Ourinhos;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o substitui o 4º PJ de Ourinhos;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o substitui o 5º PJ de Ourinhos;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Ipauçu.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE IPAUÇU:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o substitui o 1º PJ de Piraju;

b) de 05 de março a 01 de maio, o substitui o 2º PJ de Piraju;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o substitui o PJ de Chavantes;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o substitui o 1º PJ de Santa Cruz do Rio Pardo;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o substitui o 2º PJ de Santa Cruz do Rio Pardo;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 3º PJ de Santa Cruz do Rio Pardo.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRAJU:

a) o 1º PJ de Piraju substitui o 2º PJ de Piraju;

b) o 2º PJ de Piraju substitui o 1º PJ de Piraju.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores de Justiça de Piraju, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo PJ de Ipauçu;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo PJ de Chavantes.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO:

a) o 1º PJ de Santa Cruz do Rio Pardo substitui o 2º PJ de Santa Cruz do Rio Pardo;

b) o 2º PJ de Santa Cruz do Rio Pardo substitui o 3º PJ de Santa Cruz do Rio Pardo;

c) o 3º PJ de Santa Cruz do Rio Pardo substitui o 1º PJ de Santa Cruz do Rio Pardo.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o substitui o 2º PJ de Ourinhos;

b) de 05 de março a 01 de maio, o substitui o 3º PJ de Ourinhos;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o substitui o 4º PJ de Ourinhos;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o substitui o 5º PJ de Ourinhos;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o substitui o PJ de Ipauçu;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Ourinhos.

 

ATO Nº 105/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 26ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em ASSIS, autos do protocolado nº 32.882/00-26, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ASSIS:

 

1. 1ª série

a) o 1º PJ de Assis substitui o 5º PJ de Assis;

b) o 5º PJ de Assis substitui o 1º PJ de Assis.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 5º Promotores de Justiça de Assis, a substituição dá-se:

a) o 2º Promotor de Justiça substitui a ambos no primeiro semestre e o 6º Promotor de Justiça substitui a ambos no segundo semestre de cada ano.

 

2. 2ª série:

a) o 2º PJ de Assis substitui o 6º PJ de Assis;

b) o 6º PJ de Assis substitui o 2º PJ de Assis;

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 6º Promotores de Justiça de Assis, a substituição dá-se:

a) o 1º Promotor de Justiça substitui a ambos no primeiro semestre e o 5º Promotor de Justiça substitui a ambos no segundo semestre de cada ano.

 

3. 3ª série:

a) o 3º PJ de Assis substitui o 4º PJ de Assis;

b) o 4º PJ de Assis substitui o 3º PJ de Assis;

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º e 4º Promotores de Justiça de Assis, a substituição dá-se:

a) o 7º Promotor de Justiça substitui a ambos.

 

4. 4ª série:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 7º Promotor de Justiça de Assis, a substituição dá-se:

a) o 3º Promotor de Justiça substitui no primeiro semestre e o 4º Promotor de Justiça substitui no segundo semestre de cada ano.

 

5. Nota geral:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete Promotores de Justiça de Assis, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril dos anos pares, pelo 1º PJ de Cândido Mota;

b) de 03 de abril a 28 de junho dos anos pares, pelo 1º PJ de Palmital;

c) de 29 de junho a 23 de setembro dos anos pares, pelo 1º PJ de Paraguaçu Paulista;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo PJ de Quatá;

e) de 07 de janeiro a 02 de abril dos anos ímpares, pelo 2º PJ de Cândido Mota;

f) de 03 de abril a 28 de junho dos anos ímpares, pelo 2º PJ de Palmital;

g) de 29 de junho a 23 de setembro dos anos ímpares, pelo 2º PJ de Paraguaçu Paulista;

h) de 24 de setembro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 3º PJ de Paraguaçu Paulista.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CÂNDIDO MOTA:

a) o 1º PJ de Cândido Mota substitui o 2º PJ de Cândido Mota;

b) o 2º PJ de Cândido Mota substitui o 1º PJ de Cândido Mota.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores de Justiça de Cândido Mota, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Palmital;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Palmital;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Assis.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MARACAÍ:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 1º PJ de Paraguaçu Paulista;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Paraguaçu Paulista;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 3º PJ de Paraguaçu Paulista;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Assis.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PALMITAL:

a) o 1º PJ de Palmital substitui o 2º PJ de Palmital;

b) o 2º PJ de Palmital substitui o 1º PJ de Palmital.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores de Justiça de Palmital, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Cândido Mota;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Cândido Mota;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Assis.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARAGUAÇU PAULISTA:

a) o 1º PJ de Paraguaçu Paulista substitui o 2º PJ de Paraguaçu Paulista;

b) o 2º PJ de Paraguaçu Paulista substitui o 3º PJ de Paraguaçu Paulista;

c) o 3º PJ de Paraguaçu Paulista substitui o 1º PJ de Paraguaçu Paulista.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º e 3º Promotores de Justiça de Paraguaçu Paulista, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo PJ de Maracaí;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 4º PJ de Assis;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 5º PJ de Assis;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 6º PJ de Assis;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Assis.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE QUATÁ:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 3º PJ de Paraguaçu Paulista;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 1º PJ de Paraguaçu Paulista;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Paraguaçu Paulista.

 

ATO Nº 106/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em PRESIDENTE PRUDENTE, autos do protocolado nº 32.882/00-27, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE:

 

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Presidente Prudente substitui o 2º PJ de Presidente Prudente;

b) o 2º PJ de Presidente Prudente substitui o 1º PJ de Presidente Prudente;

c) o 3º PJ de Presidente Prudente substitui o 4º PJ de Presidente Prudente;

d) o 4º PJ de Presidente Prudente substitui o 13º PJ de Presidente Prudente;

e) o 13º PJ de Presidente Prudente substitui o 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente;

f) o 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente substitui o 3º PJ de Presidente Prudente.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente, 1º, 2º, 3º, 4º e 13º Promotores de Justiça de Presidente Prudente, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 5º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 6º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 7º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 8º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 9º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 6º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 7º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 8º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 9º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 5º PJ de Presidente Prudente;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 7º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 8º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 9º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 5º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 6º PJ de Presidente Prudente;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 8º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 9º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 5º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 6º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 7º PJ de Presidente Prudente;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 9º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 5º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 6º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 7º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 8º PJ de Presidente Prudente;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 5º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 6º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 7º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 8º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 9º PJ de Presidente Prudente;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 5º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 6º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 7º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 8º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 9º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 5º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 6º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 7º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 8º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 9º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 5º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 6º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 7º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 8º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 9º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente.

 

2.2ª série:

a) o 5º PJ de Presidente Prudente substitui o 10º PJ de Presidente Prudente;

b) o 10º PJ de Presidente Prudente substitui o 5º PJ de Presidente Prudente;

c) o 6º PJ de Presidente Prudente substitui o 9º PJ de Presidente Prudente;

d) o 9º PJ de Presidente Prudente substitui o 6º PJ de Presidente Prudente;

e) o 7º PJ de Presidente Prudente substitui o 11º PJ de Presidente Prudente;

f) o 11º PJ de Presidente Prudente substitui o 7º PJ de Presidente Prudente;

g) o 8º PJ de Presidente Prudente substitui o 12º PJ de Presidente Prudente;

h) o 12º PJ de Presidente Prudente substitui o 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente;

i) o 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente substitui o 8º PJ de Presidente Prudente.

Notas:

2.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º e 10º Promotores de Justiça de Presidente Prudente, a substituição dá-se pelo 7º PJ de Presidente Prudente;

2.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 6º e 9º Promotores de Justiça de Presidente Prudente, a substituição dá-se pelo 5º PJ de Presidente Prudente;

2.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 7º e 11º Promotores de Justiça de Presidente Prudente, a substituição dá-se pelo 8º PJ de Presidente Prudente;

2.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente, 8º e 12º Promotores de Justiça de Presidente Prudente, a substituição dá-se pelo 6º PJ de Presidente Prudente.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º Promotores de Justiça de Presidente Prudente, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 3º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 4º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 13º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 3º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 4º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 13º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ de Presidente Prudente;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 4º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 13º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ de Presidente Prudente;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 13º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 3º PJ de Presidente Prudente;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 13º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 3º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 4º PJ de Presidente Prudente;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 3º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 4º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 13º PJ de Presidente Prudente.

 

4. Nota geral:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quinze Promotores de Justiça de Presidente Prudente, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo PJ de Martinópolis;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 1º PJ de Pirapozinho;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 2º PJ de Pirapozinho;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo PJ de Presidente Bernardes;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo PJ de Regente Feijó.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE IEPÊ:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 1º PJ de Rancharia;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 2º PJ de Rancharia;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Regente Feijó.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MARTINÓPOLIS:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 1º PJ de Presidente Prudente;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 1º PJ de Rancharia;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Rancharia.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRAPOZINHO:

a) o 1º PJ de Pirapozinho substitui o 2º PJ de Pirapozinho;

b) o 2º PJ de Pirapozinho substitui o 1º PJ de Pirapozinho.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Pirapozinho, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 2º PJ de Presidente Prudente;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 3º PJ de Presidente Prudente;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 4º PJ de Presidente Prudente;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 5º PJ de Presidente Prudente.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE BERNARDES:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 6º PJ de Presidente Prudente;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 7º PJ de Presidente Prudente;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 8º PJ de Presidente Prudente;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 9º PJ de Presidente Prudente.

 

VI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RANCHARIA:

a) o 1º PJ de Rancharia substitui o 2º PJ de Rancharia;

b) o 2º PJ de Rancharia substitui o 1º PJ de Rancharia.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Rancharia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o PJ de Iepê;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Martinópolis.

 

VII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE REGENTE FEIJÓ:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o substitui o 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 13º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente;

b) de 05 de março a 01 de maio, o substitui o 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 13º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o substitui o 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 13º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o substitui o 13º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o substitui o 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 13º PJ de Presidente Prudente;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 13º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente.

 

OBSERVAÇÃO: Os 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares de Presidente Prudente não participarão das substituições automáticas quando estiverem:

a) oficiando nos Grupos de Atuação Especial ou em Projetos Especiais regularmente instituídos;

b) assumindo transitoriamente os cargos vagos, decorrentes de afastamentos voluntários ou não.

 

ATO Nº 107/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 28ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em PRESIDENTE VENCESLAU, autos do protocolado nº 32.882/00-28, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE VENCESLAU:

a) o 1º PJ de Presidente Venceslau substitui o 3º PJ de Presidente Venceslau;

b) o 2º PJ de Presidente Venceslau substitui o 1º PJ de Presidente Venceslau;

c) o 3º PJ de Presidente Venceslau substitui o 2º PJ de Presidente Venceslau.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Presidente Venceslau, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Presidente Epitácio;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Presidente Epitácio;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Santo Anastácio.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MIRANTE DO PARANAPANEMA:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o PJ de Santo Anastácio;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Presidente Venceslau;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 2º PJ de Presidente Venceslau;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 3º PJ de Presidente Venceslau.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE EPITÁCIO:

a) o 1º PJ de Presidente Epitácio substitui o 2º PJ de Presidente Epitácio;

b) o 2º PJ de Presidente Epitácio substitui o 1º PJ de Presidente Epitácio.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Presidente Epitácio, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 2º PJ de Presidente Venceslau;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 1º PJ de Presidente Venceslau;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 3º PJ de Presidente Venceslau.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ROSANA:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o PJ de Teodoro Sampaio;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Mirante do Paranapanema.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTO ANASTÁCIO:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 3º PJ de Presidente Venceslau;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 2º PJ de Presidente Venceslau;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Presidente Venceslau.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TEODORO SAMPAIO:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o PJ de Mirante do Paranapanema;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Rosana.

 

ATO Nº 108/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 29ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em DRACENA, autos do protocolado nº 32.882/00-29, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DRACENA:

a) o 1º PJ de Dracena substitui o 2º PJ de Dracena;

b) o 2º PJ de Dracena substitui o 3º PJ de Dracena;

c) o 3º PJ de Dracena substitui o 1º PJ de Dracena.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Dracena, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Tupi Paulista;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Tupi Paulista;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Junqueirópolis.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE JUNQUEIRÓPOLIS:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 1º PJ de Dracena;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Dracena;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 3º PJ de Dracena;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 1° PJ de Pacaembu.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PACAEMBU:

a) o 1° PJ de Pacaembu substitui o 2° PJ de Pacaembu;

b) o 2° PJ de Pacaembu substitui o 1° PJ de Pacaembu.

Na hipótese de ausiência, suspensão ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Pacaembu, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 2º PJ de Dracena;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 3º PJ de Dracena;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 1º PJ de Dracena;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Junqueirópolis.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PANORAMA:

a) o 1º PJ de Panorama substitui o 2º PJ de Panorama;

b) o 2º PJ de Panorama substitui o 1º PJ de Panorama.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Panorama, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o 2º PJ de Tupi Paulista;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 1º PJ de Tupi Paulista;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o 3º PJ de Dracena;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 1º PJ de Dracena;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Dracena.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUPI PAULISTA:

a) o 1º PJ de Tupi Paulista substitui o 2º PJ de Tupi Paulista;

b) o 2º PJ de Tupi Paulista substitui o 1º PJ de Tupi Paulista.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Tupi Paulista, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 2º PJ de Dracena;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 1º PJ de Dracena;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Dracena.

 

ATO Nº 109/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 30ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em TUPÃ, autos do protocolado nº 32.882/00-30, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUPÃ:

a) o 1º PJ de Tupã substitui o 5º PJ de Tupã;

b) o 2º PJ de Tupã substitui o 1º PJ de Tupã;

c) o 3º PJ de Tupã substitui o 2º PJ de Tupã;

d) o 4º PJ de Tupã substitui o 3º PJ de Tupã;

e) o 5º PJ de Tupã substitui o 4º PJ de Tupã.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Tupã, a substituição dá-se pelo PJ de Bastos.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BASTOS:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Osvaldo Cruz;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Osvaldo Cruz.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ADAMANTINA:

a) o 1º PJ de Adamantina substitui o 2º PJ de Adamantina;

b) o 2º PJ de Adamantina substitui o 3º PJ de Adamantina;

c) o 3º PJ de Adamantina substitui o 1º PJ de Adamantina.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Adamantina, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o substitui o 1º PJ de Tupã;

b) de 05 de março a 01 de maio, o substitui o 2º PJ de Tupã;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o substitui o pelo 3º PJ de Tupã;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o substitui o 4º PJ de Tupã;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o substitui o 5º PJ de Tupã;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Flórida Paulista.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LUCÉLIA:

a) o 1º PJ de Lucélia substitui o 2º PJ de Lucélia;

b) o 2º PJ de Lucélia substitui o 1º PJ de Lucélia.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Lucélia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 1º PJ de Adamantina;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Adamantina;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 3º PJ de Adamantina;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Flórida Paulista.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OSVALDO CRUZ:

a) o 1º PJ de Osvaldo Cruz substitui o 2º PJ de Osvaldo Cruz;

b) o 2º PJ de Osvaldo Cruz substitui o 1º PJ de Osvaldo Cruz.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Osvaldo Cruz, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Lucélia;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Lucélia.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FLÓRIDA PAULISTA:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 2º PJ de Adamantina;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 3º PJ de Adamantina;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Adamantina.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Adamantina, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Lucélia;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Lucélia.

 

ATO Nº 110/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 31ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em MARÍLIA, nos termos da proposta modificativa de fls. 144/145 dos autos do protocolado nº 32.882/00-31, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE MARÍLIA:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE MARÍLIA:

a) o 1º PJ de Marília substitui o 9º PJ de Marília;

b) o 2º PJ de Marília substitui o 1º PJ de Marília;

c) o 4º PJ de Marília substitui o 2º PJ de Marília;

d) o 9º PJ de Marília substitui o 10º PJ de Marília;

e) o 10º PJ de Marília substitui o 4º PJ de Marília.

1.1. Notas:

1.1.a. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Marília, a substituição dá-se, nos anos pares:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 3º PJ de Marília; na falta deste, pelo 6º PJ de Marília; na falta deste, pelo 7º PJ de Marília;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Marília; na falta deste, pelo 7º PJ de Marília; na falta deste, pelo 3º PJ de Marília;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Marília; na falta deste, pelo 3º PJ de Marília; na falta deste, pelo 6º PJ de Marília.

1.1.b. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Marília e dos 3º, 6º e 7º Promotores de Justiça de Marília, a substituição dá-se, nos anos pares:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 5º PJ de Marília; na falta deste, pelo 8º PJ de Marília; na falta deste, pelo 11º PJ de Marília;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 8º PJ de Marília; na falta deste, pelo 11º PJ de Marília; na falta deste, pelo 5º PJ de Marília;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 11º PJ de Marília; na falta deste, pelo 5º PJ de Marília; na falta deste, pelo 8º PJ de Marília.

1.1.c. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Marília, a substituição dá-se, nos anos ímpares:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 5º PJ de Marília; na falta deste, pelo 8º PJ de Marília; na falta deste, pelo 11º PJ de Marília;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 8º PJ de Marília; na falta deste, pelo 11º PJ de Marília; na falta deste, pelo 5º PJ de Marília;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 11º PJ de Marília; na falta deste, pelo 5º PJ de Marília; na falta deste, pelo 8º PJ de Marília.

1.1.d. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Marília e dos 5º, 8º e 11º Promotores de Justiça de Marília, a substituição dá-se, nos anos ímpares:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 3º PJ de Marília; na falta deste, pelo 6º PJ de Marília; na falta deste, pelo 7º PJ de Marília;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Marília; na falta deste, pelo 7º PJ de Marília; na falta deste, pelo 3º PJ de Marília;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Marília; na falta deste, pelo 3º PJ de Marília; na falta deste, pelo 6º PJ de Marília.

1.1.e. O 4º PJ de Marília fica como substituto automático do 9º PJ de Marília nas questões afetas ao Patrimônio Público.

1.1.f. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 4º PJ de Marília e 9º PJ de Marília, que detém atribuição nas áreas do Patrimônio Público e Direitos Humanos, um substituirá o outro nestas atuações, mantendo-se no mais a escala acima.

1.1.g. O 1° PJ de Marília fica como substituto automático do 2° PJ de Marília nas questões afetas ao Consumidor e Meio Ambiente.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE MARÍLIA:

2.1. 1ª série:

a) o 3º PJ de Marília substitui o 6º PJ de Marília;

b) o 6º PJ de Marília substitui o 7º PJ de Marília;

c) o 7º PJ de Marília substitui o 3º PJ de Marília.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 6º e 7º Promotores de Justiça de Marília, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 5º PJ de Marília; na falta deste, pelo 8º PJ de Marília; na falta deste, pelo 11º PJ de Marília;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 8º PJ de Marília; na falta deste, pelo 11º PJ de Marília; na falta deste, pelo 5º PJ de Marília;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 11º PJ de Marília; na falta deste, pelo 5º PJ de Marília; na falta deste, pelo 8º PJ de Marília.

2.2. 2ª série:

a) o 5º PJ de Marília substitui o 8º PJ de Marília;

b) o 8º PJ de Marília substitui o 11º PJ de Marília;

c) o 11º PJ de Marília substitui o 5º PJ de Marília.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º, 8º e 11º Promotores de Justiça de Marília, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 3º PJ de Marília; na falta deste, pelo 6º PJ de Marília; na falta deste, pelo 7º PJ de Marília;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Marília; na falta deste, pelo 7º PJ de Marília; na falta deste, pelo 3º PJ de Marília;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Marília; na falta deste, pelo 3º PJ de Marília; na falta deste, pelo 6º PJ de Marília.

2.3. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Marília, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de março, pelo 1º PJ de Marília;

b) de 07 de março a 04 de maio, pelo 2º PJ de Marília;

c) de 05 de maio a 03 de julho, pelo 4º PJ de Marília;

d) de 04 de julho a 01 de setembro, pelo 9º PJ de Marília;

e) de 02 de setembro a 31 de outubro, pelo 10º PJ de Marília;

f) em novembro e dezembro:

f.1) de 01 a 09 de novembro, pelo 1º PJ de Marília;

f.2) de 10 a 19 de novembro, pelo 2º PJ de Marília;

f.3) de 20 a 29 de novembro, pelo 4º PJ de Marília;

f.4) de 30 de novembro a 09 de dezembro, pelo 9º PJ de Marília;

f.5) de 10 a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de Marília.

 

3. NOTA GERAL:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos onze Promotores de Justiça de Marília, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Garça;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Garça;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Garça;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo PJ de Pompéia;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo PJ de Gália.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GÁLIA:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do PJ de Gália, a substituição dá-se pelo PJ de Pompéia. Na falta deste:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 1º PJ de Marília;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Marília;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 3º PJ de Marília;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 4º PJ de Marília.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE POMPÉIA:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do PJ de Pompéia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Garça; na falta deste, pelo 2º PJ de Garça; na falta deste, pelo 3º PJ de Garça;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Garça; na falta deste, pelo 3º PJ de Garça; na falta deste, pelo 1º PJ de Garça;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Garça; na falta deste, pelo 1º PJ de Garça; na falta deste, pelo 2º PJ de Garça.

Na falta dos três PJ de Garça:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 5º PJ de Marília;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 6º PJ de Marília;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 7º PJ de Marília;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 8º PJ de Marília.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GARÇA:

a) o 1º PJ de Garça substitui o 2º PJ de Garça;

b) o 2º PJ de Garça substitui o 3º PJ de Garça;

c) o 3º PJ de Garça substitui o 1º PJ de Garça.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três PJ de Garça, a substituição dá-se pelo PJ de Gália. Na falta deste:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, os substitui o 9º PJ de Marília;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, os substitui o 10º PJ de Marília;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, os substitui o 11º PJ de Marília.


 

ATO Nº 111/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em BAURU, nos exatos termos da proposta modificativa de fls. 189/192 dos autos do protocolado nº 32.882/00-32, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE BAURU:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE BAURU:

a) o 1º PJ de Bauru substitui o 2º PJ de Bauru;

b) o 2º PJ de Bauru substitui o 3º PJ de Bauru;

c) o 3º PJ de Bauru substitui o 4º PJ de Bauru;

d) o 4º PJ de Bauru substitui o 8º PJ de Bauru;

e) o 8º PJ de Bauru substitui o 13º PJ de Bauru;

f) o 13º PJ de Bauru substitui o 2º PJ Auxiliar de Bauru;

g) o 2º PJ Auxiliar de Bauru substitui o 1º PJ de Bauru.

 

1.1. Notas:

1.1.a. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Bauru, a substituição dá-se, nos anos pares:

a) de 07 de janeiro a 17 de março, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru;

b) de 18 de março a 25 de maio, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru;

c) de 26 de maio a 02 de agosto, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru;

d) de 03 de agosto a 10 de outubro, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru.

 

1.1.b. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Bauru e dos 1º PJ Auxiliar de Bauru, 6º, 10º, 11º e 14º Promotores de Justiça de Bauru, a substituição dá-se, nos anos pares:

a) de 07 de janeiro a 05 de março, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru;

b) de 06 de março a 02 de maio, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru;

c) de 03 de maio a 29 de junho, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru;

d) de 30 de junho a 26 de agosto, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru;

e) de 27 de agosto a 23 de outubro, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru;

f) de 24 de outubro a 19 de dezembro, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru.

 

1.1.c. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Bauru, a substituição dá-se, nos anos ímpares:

a) de 07 de janeiro a 05 de março, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru;

b) de 06 de março a 02 de maio, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru;

c) de 03 de maio a 29 de junho, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru;

d) de 30 de junho a 26 de agosto, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru;

e) de 27 de agosto a 23 de outubro, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru;

f) de 24 de outubro a 19 de dezembro, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru.

 

1.1.d. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Bauru e dos 5º, 7º, 9º, 12º e 15º Promotores de Justiça de Bauru, e do Promotor de Justiça Regional de Bauru, a substituição dá-se, nos anos ímpares:

a) de 07 de janeiro a 17 de março, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru;

b) de 18 de março a 25 de maio, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru;

c) de 26 de maio a 02 de agosto, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru;

d) de 03 de agosto a 10 de outubro, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE BAURU:

 

2.1. 1ª série:

a) o 5º PJ de Bauru substitui o 12º PJ de Bauru;

b) o 12º PJ de Bauru substitui o 15º PJ de Bauru;

c) o 15º PJ de Bauru substitui o PJ Regional de Bauru;

d) o PJ Regional de Bauru substitui o 5° PJ de Bauru.

Notas:

2.1.a. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º, 12º e 15º PJ de Bauru, e do PJ Regional de Bauru, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 29 de junho, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru;

b) de 30 de junho a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru.

2.1.b. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º, 7º, 9º, 12º e 15º PJ de Bauru e do PJ Regional de Bauru, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 17 de março, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru;

b) de 18 de março a 25 de maio, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru;

c) de 26 de maio a 02 de agosto, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru;

d) de 03 de agosto a 10 de outubro, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru.

 

2.2. 2ª série:

a) o 7º PJ de Bauru substitui o 9º PJ de Bauru;

b) o 9º PJ de Bauru substitui o 7º PJ de Bauru.

Notas:

2.2.a. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 7º e 9º PJ de Bauru, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de abril, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru;

b) de 04 de abril a 29 de junho, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru;

c) de 30 de junho a 24 de setembro, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru;

d) de 25 de setembro a 19 de dezembro, pelo PJ regional de Bauru; na falta deste, pelo 5° PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12° PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15° PJ de Bauru.

 

2.2.b. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º, 7º, 9º, 12º e 15º PJ de Bauru e do PJ Regional de Bauru, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 17 de março, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru;

b) de 18 de março a 25 de maio, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru;

c) de 26 de maio a 02 de agosto, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru;

d) de 03 de agosto a 10 de outubro, pelo 14º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 6º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 10º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 11º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 14º PJ de Bauru.

 

2.3. 3ª série:

a) o 6º PJ de Bauru substitui o 10º PJ de Bauru;

b) o 10º PJ de Bauru substitui o 11º PJ de Bauru;

c) o 11º PJ de Bauru substitui o 14º PJ de Bauru;

d) o 14º PJ de Bauru substitui o 1º PJ Auxiliar de Bauru;

e) o 1º PJ Auxiliar de Bauru substitui o 6º PJ de Bauru.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º PJ Auxiliar de Bauru e dos 6º, 10º, 11º e 14º PJ de Bauru, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 05 de março, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru;

b) de 06 de março a 02 de maio, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru;

c) de 03 de maio a 29 de junho, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru;

d) de 30 de junho a 26 de agosto, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru;

e) de 27 de agosto a 23 de outubro, pelo 15º PJ de Bauru; na falta deste, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru;

f) de 24 de outubro a 19 de dezembro, pelo PJ Regional de Bauru; na falta deste, pelo 5º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 7º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 9º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 12º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 15º PJ de Bauru.

 

2.4. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dez integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Bauru e do PJ Regional de Bauru, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 13º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru; na falta deste, pelo 1º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 2º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 3º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 4º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 8º PJ de Bauru; na falta deste, pelo 13º PJ de Bauru.

 

3. NOTAS GERAIS:

 

3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dezoito Promotores de Justiça de Bauru, a substituição dá-se:

a) 07 de janeiro a 02 de maio, pelo 1° PJ de Lençóis Paulista; na ausência deste, pelo 2° PJ de Lençóis Paulista; na ausência deste, pelo 3° PJ de Lençóis Paulista;

b) de 03 de maio a 26 de agosto, pelo 2° PJ de Lençóis Paulista; na ausência deste, pelo 3° PJ de Lençóis Paulista; na ausência deste, pelo 1° PJ de Lençóis Paulista;

c) de 27 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3° PJ de Lençóis Paulista, na ausência deste, pelo 1° PJ de Lençóis Paulista; na ausência deste, pelo 2° Lençóis Paulista.

 

3.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dezoito Promotores de Justiça de Bauru e dos três Promotores de Justiça de Lençóis Paulista, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de abril, pelo 1° PJ de Agudos; na falta deste, pelo 2° PJ de Agudos; na falta deste, pelo PJ de Duartina; na falta deste, pelo PJ de Piratininga;

b) de 04 de abril a 29 de junho, pelo 2° PJ de Agudos; na falta deste, pelo PJ de Duartina; na falta deste, pelo PJ de Piratininga; na falta deste, pelo 1° PJ de Agudos;

c) de 30 de junho a 24 de setembro, pelo PJ de Duartina; na falta deste, PJ de Piratininga; na falta deste, pelo 1° PJ de Agudos; na falta deste, pelo 2° PJ de Agudos;

d) de 25 de setembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Piratininga; na falta deste, pelo 1° PJ de Agudos; na falta deste, pelo 2° PJ de Agudos; na falta deste, pelo PJ de Duartina.

 

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE AGUDOS:

a) o 1° PJ de Agudos substitui o 2° PJ de Agudos;

b) o 2° PJ de Agudos substitui o 1° PJ de Agudos.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos Promotores de Justiça de Agudos, a substituição dá-se:

a) 07 de janeiro a 02 de maio, pelo 1° PJ de Lençóis Paulista; na ausência deste, pelo 2° PJ de Lençóis Paulista; na ausência deste, pelo 3° PJ de Lençóis Paulista;

b) de 03 de maio a 26 de agosto, pelo 2° PJ de Lençóis Paulista; na ausência deste, pelo 3° PJ de Lençóis Paulista; na ausência deste, pelo 1° PJ de Lençóis Paulista;

c) de 27 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3° PJ de Lençóis Paulista, na ausência deste, pelo 1° PJ de Lençóis Paulista; na ausência deste, pelo 2° Lençóis Paulista.

 

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DUARTINA:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do PJ de Duartina, a substituição dá-se pelo PJ de Piratininga.

Na falta deste, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de abril, pelo 1° PJ de Pirajuí;

b) de 04 de abril a 29 de junho, pelo 2° PJ de Pirajuí;

c) de 30 de junho a 24 de setembro, pelo 1° PJ de Agudos;

d) de 25 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2° PJ de Agudos;

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LENÇÓIS PAULISTA:

a) o 1º PJ de Lençóis Paulista substitui o 3º PJ de Lençóis Paulista;

b) o 2º PJ de Lençóis Paulista substitui o 1º PJ de Lençóis Paulista;

c) o 3º PJ de Lençóis Paulista substitui o 2º PJ de Lençóis Paulista.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três PJ de Lençóis Paulista, a substituição dá-se:

1. nos anos ímpares:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de Bauru;

b) de 14 de fevereiro a 24 de março, pelo 2º PJ de Bauru;

c) de 25 de março a 02 de maio, pelo 3º PJ de Bauru;

d) de 03 de maio a 09 de junho, pelo 4º PJ de Bauru;

e) de 10 de junho a 18 de julho, pelo 5º PJ de Bauru;

f) de 19 de julho a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Bauru;

g) de 26 de agosto a 03 de outubro, pelo 7º PJ de Bauru;

h) de 04 de outubro a 11 de novembro, pelo 8º PJ de Bauru;

i) de 12 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9° PJ de Bauru.

2. nos anos pares:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 10° PJ de Bauru;

b) de 14 de fevereiro a 24 de março, pelo 11º PJ de Bauru;

c) de 25 de março a 02 de maio, pelo 12º PJ de Bauru;

d) de 03 de maio a 09 de junho, pelo 13º PJ de Bauru;

e) de 10 de junho a 18 de julho, pelo 14º PJ de Bauru;

f) de 19 de julho a 25 de agosto, pelo 15º PJ de Bauru;

g) de 26 de agosto a 03 de outubro, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru;

h) de 04 de outubro a 11 de novembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru;

i) de 12 de novembro a 19 de dezembro, pelo PJ Regional de Bauru.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRAJUÍ:

a) o 1º PJ de Pirajuí substitui o 2º PJ de Pirajuí;

b) o 2º PJ de Pirajuí substitui o 1º PJ de Pirajuí.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Pirajuí, a substituição dá-se:

1. nos anos pares:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de Bauru;

b) de 14 de fevereiro a 24 de março, pelo 2º PJ de Bauru;

c) de 25 de março a 02 de maio, pelo 3º PJ de Bauru;

d) de 03 de maio a 09 de junho, pelo 4º PJ de Bauru;

e) de 10 de junho a 18 de julho, pelo 5º PJ de Bauru;

f) de 19 de julho a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Bauru;

g) de 26 de agosto a 03 de outubro, pelo 7º PJ de Bauru;

h) de 04 de outubro a 11 de novembro, pelo 8º PJ de Bauru;

i) de 12 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9° PJ de Bauru.

2. nos anos ímpares:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 10° PJ de Bauru;

b) de 14 de fevereiro a 24 de março, pelo 11º PJ de Bauru;

c) de 25 de março a 02 de maio, pelo 12º PJ de Bauru;

d) de 03 de maio a 09 de junho, pelo 13º PJ de Bauru;

e) de 10 de junho a 18 de julho, pelo 14º PJ de Bauru;

f) de 19 de julho a 25 de agosto, pelo 15º PJ de Bauru;

g) de 26 de agosto a 03 de outubro, pelo 1º PJ Auxiliar de Bauru;

h) de 04 de outubro a 11 de novembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Bauru;

i) de 12 de novembro a 19 de dezembro, pelo PJ Regional de Bauru.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PIRATININGA:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do PJ de Piratininga, a substituição dá-se pelo PJ de Duartina.

Na falta deste, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de abril, pelo 1° PJ de Agudos;

b) de 04 de abril a 29 de junho, pelo 2° PJ de Agudos;

c) de 30 de junho a 24 de setembro, pelo 1° PJ de Pirajuí;

d) de 25 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2° PJ de Pirajuí.

 

OBSERVAÇÃO: Os 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares de Bauru e o Promotor de Justiça Regional de Bauru não participarão das substituições automáticas quando estiverem:

a) oficiando nos Grupos de Atuação Especial ou em Projetos Especiais regularmente instituídos;

b) assumindo transitoriamente os cargos vagos, decorrentes de afastamentos voluntários ou não.

 

ATO Nº 112/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 33ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em JAÚ, autos do protocolado nº 32.882/00-33, que conta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAÚ:

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Jaú substitui o 6º PJ de Jaú;

b) o 2º PJ de Jaú substitui o 1º PJ de Jaú;

c) o 5º PJ de Jaú substitui o 2º PJ de Jaú;

d) o 6º PJ de Jaú substitui o 5º PJ de Jaú.

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º, 5º e 6º Promotores de Justiça de Jaú, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 29 de junho, pelo 3º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 4º PJ de Jaú;

b) de 30 de junho a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 3º PJ de Jaú.

 

2. 2ª série:

a) o 3º PJ de Jaú substitui o 4º PJ de Jaú;

b) o 4º PJ de Jaú substitui o 3º PJ de Jaú.

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º e 4º Promotores de Justiça de Jaú, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de abril, pelo 1º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 2º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 5º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 6º PJ de Jaú;

b) de 04 de abril a 29 de junho, pelo 2º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 5º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 6º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 1º PJ de Jaú;

c) de 30 de junho a 24 de setembro, pelo 5º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 6º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 1º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 2º PJ de Jaú;

d) de 25 de setembro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 1º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 2º PJ de Jaú; na falta deste, pelo 5º PJ de Jaú.

 

Nota Geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis Promotores de Justiça de Jaú, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Bariri;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Bariri;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 1º PJ de Barra Bonita;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 2º PJ de Barra Bonita;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo PJ de Dois Córregos;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 1º PJ de Pederneiras;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Pederneiras.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARIRI:

a) o 1º PJ de Bariri substitui o 2º PJ de Bariri;

b) o 2º PJ de Bariri substitui o 1º PJ de Bariri.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Bariri, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de maio, o substitui o 2º PJ de Pederneiras;

b) de 03 de maio a 26 de agosto, o substitui o 1º PJ de Pederneiras;

c) de 27 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Jaú.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRA BONITA:

a) o 1º PJ de Barra Bonita substitui o 2º PJ de Barra Bonita;

b) o 2º PJ de Barra Bonita substitui o 1º PJ de Barra Bonita.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Barra Bonita, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 29 de junho, pelo 2º PJ de Jaú;

b) de 30 de junho a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Jaú.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DOIS CÓRREGOS:

a) de 07 de janeiro a 02 de maio, o substitui o 4º PJ de Jaú;

b) de 03 de maio a 26 de agosto, o substitui o 1º PJ de Barra Bonita;

c) de 27 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Barra Bonita.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MACATUBA:

a) de 07 de janeiro a 29 de junho, o substitui o 2º PJ de Pederneiras;

b) de 30 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Pederneiras.

 

VI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDERNEIRAS:

a) o 1º PJ de Pederneiras substitui o 2º PJ de Pederneiras;

b) o 2º PJ de Pederneiras substitui o 1º PJ de Pederneiras.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Pederneiras, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 17 de março, pelo PJ de Macatuba;

b) de 18 de março a 25 de maio, pelo 5º PJ de Jaú;

c) de 26 de maio a 02 de agosto, pelo 1º PJ de Bariri;

d) de 03 de agosto a 10 de outubro, pelo 2º PJ de Bariri;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Jaú.

 

ATO Nº 113/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em PIRACICABA, nos exatos termos da minuta modificativa de fls. 208/219, autos do protocolado nº 32.882/00-34, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PIRACICABA:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PIRACICABA:

a) o 2º PJ de Piracicaba substitui o 15º PJ de Piracicaba;

b) o 4º PJ de Piracicaba substitui o 7º PJ de Piracicaba;

c) o 6º PJ de Piracicaba substitui o 11º PJ de Piracicaba;

d) o 7º PJ de Piracicaba substitui o 4º PJ de Piracicaba;

e) o 9º PJ de Piracicaba substitui o 10º PJ de Piracicaba;

f) o 10º PJ de Piracicaba substitui o 9º PJ de Piracicaba;

g) o 11º PJ de Piracicaba substitui o 6º PJ de Piracicaba;

h) o 13º PJ de Piracicaba substitui o 17º PJ de Piracicaba;

i) o 15º PJ de Piracicaba substitui o 1º PJ Auxiliar de Piracicaba;

j) o 1º PJ Auxiliar de Piracicaba substitui o 2º PJ de Piracicaba;

k) O 17° PJ de Piracicaba substitui o 13° PJ de Piracicaba.

 

Nota: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos onze integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Piracicaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE PIRACICABA:

a) o 1º PJ de Piracicaba substitui o 2º PJ Auxiliar de Piracicaba;

b) o 3º PJ de Piracicaba substitui o 1º PJ de Piracicaba;

c) o 5º PJ de Piracicaba substitui o 3º PJ de Piracicaba;

d) o 8º PJ de Piracicaba substitui o 5º PJ de Piracicaba;

e) o 12º PJ de Piracicaba substitui o 8º PJ de Piracicaba;

f) o 14º PJ de Piracicaba substitui o 12º PJ de Piracicaba;

g) o 16º PJ de Piracicaba substitui o 14º PJ de Piracicaba;

h) o 2º PJ Auxiliar de Piracicaba substitui o 16º PJ de Piracicaba.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Piracicaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba;

b) de 07 de fevereiro a 10 de março, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba;

c) de 11 de março a 11 de abril, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba;

d) de 12 de abril a 13 de maio, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba;

e) de 14 de maio a 14 de junho, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba;

f) de 15 de junho a 15 de julho, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba;

g) de 16 de julho a 15 de agosto, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba;

h) de 16 de agosto a 16 de setembro, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba;

i) de 17 de setembro a 18 de outubro, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba;

j) de 19 de outubro a 18 de novembro, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste,1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba;

k) de 19 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1° PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba.

 

 

3. NOTA GERAL:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dezenove Promotores de Justiça de Piracicaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de maio, pelo PJ de Rio das Pedras;

b) de 03 de maio a 26 de agosto, pelo 1° PJ de São Pedro;

c) de 27 de agosto a 19 de dezembro, pelo 2° PJ de São Pedro.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO PEDRO

a) O 1° PJ de São Pedro pelo 2° PJ de São Pedro;

b) o 2° PJ de São Pedro pelo 1° PJ de São Pedro.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos Promotores de Justiça de São Pedro, a substituição dá-se pelo PJ de Rio das Pedras.

 

Nota:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos Promotores de Justiça de São Pedro e do PJ de Rio das Pedras, a substituição dá-se:

a) de 07 a 24 de janeiro, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba;

b) de 25 de janeiro a 12 de fevereiro, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba;

c) de 13 de fevereiro a 03 de março, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba;

d) de 04 a 22 de março, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba;

e) de 23 de março a 09 de abril, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba;

f) de 10 a 28 de abril, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba;

g) de 29 de abril a 16 de maio, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba;

h) de 17 de maio a 03 de junho, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba;

i) de 04 a 21 de junho, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba;

j) de 22 de junho a 09 de julho, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba;

k) de 10 a 27 de julho, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba;

l) de 28 de julho a 14 de agosto, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba;

m) de 15 de agosto a 01de setembro, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba;

n) de 02 a 19 de setembro, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba;

o) de 20 de setembro a 07 de outubro, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba;

p) de 08 a 25 de outubro, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba;

q) de 26 de outubro a 13 de novembro, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba;

r) de 14 de novembro a 01 de dezembro, pelo 1° PJ Auxiliar de Piracicaba; na ausência deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Piracicaba;

s) de 02 de dezembro a 19 de dezembro, pelo 2° PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17º PJ de Piracicaba; na ausência deste, pelo 1° PJ Auxiliar de Piracicaba.

 

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO DAS PEDRAS:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Rio das Pedras, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 29 de junho, pelo 1° PJ de São Pedro;

b) de 30 de junho a 19 de dezembro, pelo 2° PJ de São Pedro.

 

Nota:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do PJ de Rio das Pedras e dos Promotores de Justiça de São Pedro, a substituição dá-se:

a) de 07 a 24 de janeiro, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba;

b) de 25 de janeiro a 12 de fevereiro, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba;

c) de 13 de fevereiro a 03 de março, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba;

d) de 04 a 22 de março, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba;

e) de 23 de março a 09 de abril, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba;

f) de 10 a 28 de abril, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba;

g) de 29 de abril a 16 de maio, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba;

h) de 17 de maio a 03 de junho, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba;

i) de 04 a 21 de junho, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba;

j) de 22 de junho a 09 de julho, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba;

k) de 10 a 27 de julho, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba;

l) de 28 de julho a 14 de agosto, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba;

m) de 15 de agosto a 01 de setembro, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba;

n) de 02 a 19 de setembro, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba;

o) de 20 de setembro a 07 de outubro, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba;

p) de 08 a 25 de outubro, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba;

q) de 26 de outubro a 13 de novembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba;

q) de 14 de novembro a 01 de dezembro, pelo 1º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba;

r) de 02 a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 6º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 7º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 8º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 9º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 10º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 11º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 12º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 13º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 14º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 15º PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 16º PJ de Piracicaba; na falta deste o 17° PJ de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Piracicaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Piracicaba.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAPIVARI:

a) o 1º PJ de Capivari substitui o 2º PJ de Capivari;

b) o 2º PJ de Capivari substitui o 1º PJ de Capivari.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Capivari, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo PJ de Rio das Pedras;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 1º PJ de Monte Mor;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Monte Mor.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONTE MOR:

a) o 1º PJ de Monte Mor substitui o 2º PJ de Monte Mor;

b) o 2º PJ de Monte Mor substitui o 1º PJ de Monte Mor.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Monte Mor, a substituição dá-se:

a) em janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro, pelo 1º PJ de Capivari; em sua falta, o 2º PJ de Capivari;

b) em fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro, pelo 2º PJ de Capivari; em sua falta, o 1º PJ de Capivari.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Capivari, a substituição dá-se pelo PJ de Rio das Pedras.

 

VI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TIETÊ:

a) o 1º PJ de Tietê substitui o 2º PJ de Tietê;

b) o 2º PJ de Tietê substitui o 1º PJ de Tietê.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Tietê, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo PJ de Cerquilho;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo PJ de Laranjal Paulista.

 

VII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE LARANJAL PAULISTA:

a) em janeiro, abril, julho e outubro, pelo PJ de Cerquilho;

b) em fevereiro, maio, agosto e novembro, pelo 1º PJ de Tietê;

c) em março, junho, setembro e dezembro, pelo 2º PJ de Tietê.

 

VIII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CERQUILHO:

a) em janeiro, abril, julho e outubro, pelo PJ de Laranjal Paulista;

b) em fevereiro, maio, agosto e novembro, pelo 2º PJ de Tietê;

c) em março, junho, setembro e dezembro, pelo 1º PJ de Tietê.

 

 

OBSERVAÇÃO: Os 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares de Piracicaba não participarão das substituições automáticas quando estiverem:

a) oficiando nos Grupos de Atuação Especial ou em Projetos Especiais regularmente instituídos;

b) assumindo transitoriamente os cargos vagos, decorrentes de afastamentos voluntários ou não.

 

ATO Nº 114/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 35ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em LINS, autos do protocolado nº 32.882/00-35, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LINS:

a) o 1º PJ de Lins substitui o 4º PJ de Lins;

b) o 2º PJ de Lins substitui o 3º PJ de Lins;

c) o 3º PJ de Lins substitui o 5º PJ de Lins;

d) o 4º PJ de Lins substitui o 1º PJ de Lins;

e) o 5º PJ de Lins substitui o 2º PJ de Lins.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Lins, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo PJ de Cafelândia;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo PJ de Getulina;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 1º PJ de Promissão;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Promissão.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAFELÂNDIA:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o 1º PJ de Lins;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 2º PJ de Lins;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o 3º PJ de Lins;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 4º PJ de Lins;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 5º PJ de Lins.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GETULINA:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o 2º PJ de Lins;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 3º PJ de Lins;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o 4º PJ de Lins;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 5º PJ de Lins;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Lins.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROMISSÃO:

a) o 1º PJ de Promissão substitui o 2º PJ de Promissão;

b) o 2º PJ de Promissão substitui o 1º PJ de Promissão.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Promissão, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o 3º PJ de Lins;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 4º PJ de Lins;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o 5º PJ de Lins;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 1º PJ de Lins;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Lins.

 

ATO Nº 115/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em ARAÇATUBA, autos do protocolado nº 32.882/00-36, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ARAÇATUBA:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE ARAÇATUBA:

1.1. A Substituição Automática, nos feitos e audiências relativos às Varas de Família e Sucessões, dá-se:

a) o 4º PJ de Araçatuba substitui o 10º PJ de Araçatuba;

b) o 10º PJ de Araçatuba substitui o 4º PJ de Araçatuba.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 4º e 10º Promotores de Justiça de Araçatuba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba.

 

1.2. A Substituição Automática nos demais feitos dá-se:

a) o 1º PJ de Araçatuba substitui o 10º PJ de Araçatuba;

b) o 4º PJ de Araçatuba substitui o 6º PJ de Araçatuba;

c) o 6º PJ de Araçatuba substitui o 4º PJ de Araçatuba;

d) o 10º PJ de Araçatuba substitui o 2º PJ Auxiliar de Araçatuba;

e) o 2º PJ Auxiliar de Araçatuba substitui o 1º PJ de Araçatuba.

 

Nota Geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Araçatuba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE ARAÇATUBA:

1-A. 1ª série:

a) o 2º PJ de Araçatuba substitui o 3º PJ de Araçatuba;

b) o 3º PJ de Araçatuba substitui o 5º PJ de Araçatuba;

c) o 5º PJ de Araçatuba substitui o 7º PJ de Araçatuba;

d) o 7º PJ de Araçatuba substitui o 8º PJ de Araçatuba;

e) o 8º PJ de Araçatuba substitui o 12º PJ de Araçatuba;

f) 12º PJ de Araçatuba substitui o 2º PJ de Araçatuba.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 3º, 5º, 7º, 8º e 12º Promotores de Justiça de Araçatuba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba;

 

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba.

 

1-B. 2ª série:

a) o 9º PJ de Araçatuba substitui o 11º PJ de Araçatuba;

b) o 11º PJ de Araçatuba substitui o 9º PJ de Araçatuba

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 9º e 11º Promotores de Justiça de Araçatuba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos nove integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Araçatuba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba.

 

3. NOTA GERAL:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatorze Promotores de Justiça de Araçatuba, a substituição dá-se:

a) de 07 a 28 de janeiro, pelo PJ de Bilac;

b) de 29 de janeiro a 19 de fevereiro, pelo 1º PJ de Birigüi;

c) de 20 de fevereiro a 13 de março, pelo 2º PJ de Birigüi;

d) de 14 de março a 04 de abril, pelo 3º PJ de Birigüi;

e) de 05 a 25 de abril, pelo 4º PJ de Birigüi;

f) de 26 de abril a 16 de maio, pelo 5º PJ de Birigüi;

g) de 17 de maio a 07 de junho, pelo 1° PJ de Buritama;

h) de 08 a 29 de junho, pelo 2° PJ de Buritama;

h) de 30 de junho a 20 de julho, pelo 1º PJ de Guararapes;

i) de 21 de julho a 10 de agosto, pelo 2º PJ de Guararapes;

j) de 11 a 31 de agosto, pelo 1º PJ de Penápolis;

k) de 1° a 22 de setembro, pelo 2º PJ de Penápolis;

l) de 23 de setembro a 14 de outubro, pelo 3º PJ de Penápolis;

m) de 15 de outubro a 05 de novembro, pelo 4º PJ de Penápolis;

n) de 06 a 27 de novembro, pelo 5º PJ de Penápolis;

o) de 28 de novembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Valparaíso.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BILAC:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Bilac, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 29 de junho, pelo 1° PJ de Buritama;

b) de 30 de junho a 19 de dezembro, pelo 2° PJ de Buritama.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos Promotores de Justiça de Bilac e de Buritama, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Birigüi;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Birigüi;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Birigüi;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Birigui;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Birigui.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BIRIGÜI:

a) o 1º PJ de Birigüi é substituído pelo 2º PJ de Birigüi, na falta pelo 3º PJ de Birigüi, na falta pelo 4º PJ de Birigüi, na falta pelo 5º PJ de Birigüi;

b) o 2º PJ de Birigüi é substituído pelo 3º PJ de Birigüi, na falta pelo 4º PJ de Birigüi, na falta pelo 5º PJ de Birigüi, na falta pelo 1º PJ de Birigüi;

c) o 3º PJ de Birigüi é substituído pelo 4º PJ de Birigüi, na falta pelo 5º PJ de Birigüi, na falta pelo 1º PJ de Birigüi, na falta pelo 2º PJ de Birigüi;

d) o 4º PJ de Birigüi é substituído pelo 5º PJ de Birigüi, na falta pelo 1º PJ de Birigüi, na falta pelo 2º PJ de Birigüi, na falta pelo 3º PJ de Birigüi;

e) o 5º PJ de Birigüi é substituído pelo 1º PJ de Birigüi, na falta pelo 2º PJ de Birigüi, na falta pelo 3º PJ de Birigüi, na falta pelo 4º PJ de Birigüi.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Birigüi, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 3º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 4º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 5º PJ de Penápolis;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 3º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 4º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 5º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba;

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 3º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 4º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 5º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba;

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 3º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 4º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 5º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba;

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 3º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 4º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 5º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 1º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 3º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 4º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 5º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 2º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 3º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 4º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 5º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Penápolis;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 3º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 4º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 5º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Penápolis;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 4º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 5º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 3º PJ de Penápolis;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 2º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 3º PJ de Penápolis; na falta deste, pelo 4º PJ de Penápolis.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BURITAMA:

a) o 1° PJ de Buritama substitui o 2° PJ de Buritama;

b) o 2° PJ de Buritama substitui o 1° PJ de Buritama.

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos Promotores de Justiça de Buritama, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Bilac.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos Promotores de Justiça de Buritama e de Bilac, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Penápolis;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Penápolis;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Penápolis;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Penápolis;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Penápolis.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARARAPES:

a) o 1º PJ de Guararapes substitui o 2º PJ de Guararapes;

b) o 2º PJ de Guararapes substitui o 1º PJ de Guararapes.

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Guararapes, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Valparaíso.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Guararapes e do Promotor de Justiça de Valparaíso, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba.

 

VI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PENÁPOLIS:

a) o 1º PJ de Penápolis é substituído pelo 2º PJ de Penápolis, na falta do 2º PJ de Penápolis pelo 3º PJ de Penápolis, na falta do 3º PJ de Penápolis pelo 4º PJ de Penápolis e na falta do 4º PJ de Penápolis pelo 5º PJ de Penápolis;

b) o 2º PJ de Penápolis é substituído pelo 3º PJ de Penápolis, na falta do 3º PJ de Penápolis pelo 4º PJ de Penápolis, na falta do 4º PJ de Penápolis pelo 5º PJ de Penápolis e na falta do 5º PJ de Penápolis pelo 1º PJ de Penápolis;

c) o 3º PJ de Penápolis é substituído pelo 4º PJ de Penápolis, na falta do 4º PJ de Penápolis pelo 5º PJ de Penápolis, na falta do 5º PJ de Penápolis pelo 1º PJ de Penápolis e na falta do 1º PJ de Penápolis pelo 2º PJ de Penápolis;

d) o 4º PJ de Penápolis substituído o 5º PJ de Penápolis, na falta do 5º PJ de Penápolis pelo 1º PJ de Penápolis, na falta do 1º PJ de Penápolis pelo 2º PJ de Penápolis e na falta do 2º PJ de Penápolis pelo 3º PJ de Penápolis;

e) o 5º PJ de Penápolis é substituído pelo 1º PJ de Penápolis, na falta do 1º PJ de Penápolis pelo 2º PJ de Penápolis, na falta do 2º PJ de Penápolis pelo 3º PJ de Penápolis e na falta do 3º PJ de Penápolis pelo 4º PJ de Penápolis.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Penápolis, a substituição dá-se:

a) de 07 a 30 de janeiro, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba;

d) de 20 de março a 13 de abril, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba;

e) de 14 de abril a 08 de maio, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba;

f) de 09 de maio a 02 de junho, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba;

g) de 03 a 27 de junho, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba;

h) de 28 de junho a 22 de julho, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba;

i) de 23 de julho a 16 de agosto, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui;

l) de 06 a 30 de outubro, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro, pelo 4º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 9º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 11º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 12º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 2º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 3º PJ de Birigui; na falta deste, pelo 4º PJ de Birigui;

 

VII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE VALPARAÍSO:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Valparaíso, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de Guararapes;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Guararapes.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Valparaíso e dos dois Promotores de Justiça de Guararapes, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 10º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Araçatuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Araçatuba; na falta deste, pelo 10º PJ de Araçatuba.

 

OBSERVAÇÃO: Os 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares de Araçatuba não participarão das substituições automáticas quando estiverem:

a) oficiando nos Grupos de Atuação Especial ou em Projetos Especiais regularmente instituídos;

b) assumindo transitoriamente os cargos vagos, decorrentes de afastamentos voluntários ou não.

 

ATO Nº 116/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 37ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em ANDRADINA, autos do protocolado nº 32.882/00-37, que conta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ANDRADINA:

a) o 1º PJ de Andradina substitui o 2º PJ de Andradina;

b) o 2º PJ de Andradina substitui o 3º PJ de Andradina;

c) o 3º PJ de Andradina substitui o 4º PJ de Andradina;

d) o 4º PJ de Andradina substitui o 1º PJ de Andradina.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Andradina, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Mirandópolis;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Mirandópolis;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 1º PJ de Ilha Solteira;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Ilha Solteira.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MIRANDÓPOLIS:

a) o 1º PJ de Mirandópolis substitui o 2º PJ de Mirandópolis;

b) o 2º PJ de Mirandópolis substitui o 1º PJ de Mirandópolis.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Mirandópolis, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Andradina;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Andradina;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Andradina;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Andradina.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEREIRA BARRETO:

a) o 1º PJ de Pereira Barreto substitui o 2º PJ de Pereira Barreto;

b) o 2º PJ de Pereira Barreto substitui o 1º PJ de Pereira Barreto.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Pereira Barreto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Ilha Solteira;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Ilha Solteira;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 4º PJ de Andradina;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 3º PJ de Andradina;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 2º PJ de Andradina;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Andradina.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ILHA SOLTEIRA:

a) o 1º PJ de Ilha Solteira substitui o 2º PJ de Ilha Solteira;

b) o 2º PJ de Ilha Solteira substitui o 1º PJ de Ilha Solteira.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Ilha Solteira, a substituição dá-se:

 

 

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o substitui o 1º PJ de Pereira Barreto;

b) de 05 de março a 01 de maio, o substitui o 2º PJ de Pereira Barreto;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Andradina;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o substitui o 2º PJ de Andradina;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o substitui o 3º PJ de Andradina;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 4º PJ de Andradina.

 

ATO Nº 117/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 38ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em FRANCA, autos do protocolado nº 32.882/00-38, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE FRANCA:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE FRANCA:

a) o 1º PJ de Franca substitui o 7º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 2º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 3º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 10º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 12º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 2º PJ Auxiliar de Franca;

b) o 2º PJ de Franca substitui o 3º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 10º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 12º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, o substitui o 1º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 7º PJ de Franca;

c) o 3º PJ de Franca substitui o 2º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 12º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, o substitui o 10º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 7º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 1º PJ de Franca;

d) o 7º PJ de Franca substitui o 1º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 3º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 2º PJ da Franca; na falta deste, o substitui o 12º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, o substitui o 10º PJ de Franca;

e) o 10º PJ de Franca substitui o 12º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, o substitui o 1º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 7º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 2º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 3º PJ de Franca;

f) o 12º PJ de Franca substitui o 10º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 7º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 1º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 3º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 2º PJ de Franca; na falta deste, o substitui o 2º PJ Auxiliar de Franca;

g) o 2º PJ Auxiliar de Franca substituirá na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º, 3º, 7º, 10º e 12º Promotores de Justiça de Franca.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Franca, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA FRANCA:

 

2.1. 1ª série:

a) o 5º PJ de Franca substitui o 9º PJ de Franca;

b) o 9º PJ de Franca substitui o 5º PJ de Franca.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º e 9º PJ de Franca, a substituição dá-se pelo 4º e 8º PJ de Franca, alternadamente.

 

2.2. 2ª série:

a) o 4º PJ de Franca substitui o 8º PJ de Franca;

b) o 8º PJ de Franca substitui o 4º PJ de Franca.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 4º e 8º PJ de Franca, a substituição dá-se pelo 6º PJ de Franca, 11º PJ de Franca, 13º PJ de Franca e o 1º PJ Auxiliar de Franca, alternadamente.

 

2.3. 3ª série:

a) o 6º PJ de Franca substitui o 11º PJ de Franca;

b) o 11º PJ de Franca substitui o 13º PJ de Franca;

c) o 13º PJ de Franca substitui o 1º PJ Auxiliar de Franca;

d) o 1º PJ Auxiliar de Franca substitui o 6º PJ de Franca.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 6º PJ de Franca, 11º PJ de Franca, 13º PJ de Franca e o 1º PJ Auxiliar de Franca, a substituição dá-se pelo 5º e 9º PJ de Franca, alternadamente.

 

2.4. Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Franca, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca.

 

3. Nota geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quinze Promotores de Justiça de Franca, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo PJ de Patrocínio Paulista;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo PJ de Pedregulho.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PATROCÍNIO PAULISTA:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Patrocínio Paulista, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Pedregulho.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Patrocínio Paulista e do Promotor de Justiça de Pedregulho, a substituição dá-se:

a) de 07 a 29 de janeiro, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca;

b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca;

c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca;

d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca;

e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca;

f) de 02 a 24 de maio, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca;

g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca;

h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca;

i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca;

j) de 02 a 24 de agosto, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca;

k) de 25 de agosto a 16 de setembro, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca;

l) de 17 de setembro a 09 de outubro, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca;

m) de 10 de outubro a 01 de novembro, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca;

n) de 02 a 25 de novembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca;

o) de 26 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PEDREGULHO:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Pedregulho, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Patrocínio Paulista.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Pedregulho e do Promotor de Justiça de Patrocínio Paulista, a substituição dá-se:

a) de 07 a 29 de janeiro, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca;

b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca;

c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca;

d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca;

e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca;

f) de 02 a 24 de maio, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca;

g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca;

h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca;

i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca;

j) de 02 a 24 de agosto, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca;

k) de 25 de agosto a 16 de setembro, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca;

l) de 17 de setembro a 09 de outubro, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca;

m) de 10 de outubro a 01 de novembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca;

n) de 02 a 25 de novembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca;

o) de 26 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ de Franca; na falta deste, pelo 3º PJ de Franca; na falta deste, pelo 4º PJ de Franca; na falta deste, pelo 5º PJ de Franca; na falta deste, pelo 6º PJ de Franca; na falta deste, pelo 7º PJ de Franca; na falta deste, pelo 8º PJ de Franca; na falta deste, pelo 9º PJ de Franca; na falta deste, pelo 10º PJ de Franca; na falta deste, pelo 11º PJ de Franca; na falta deste, pelo 12º PJ de Franca; na falta deste, pelo 13º PJ de Franca; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Franca; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Franca.

 

OBSERVAÇÃO: Os 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares de Franca não participarão das substituições automáticas quando estiverem:

a) oficiando nos Grupos de Atuação Especial ou em Projetos Especiais regularmente instituídos;

b) assumindo transitoriamente os cargos vagos, decorrentes de afastamentos voluntários ou não.

 

ATO Nº 118/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 39ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em BATATAIS, autos do protocolado nº 32.882/00-39, que conta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BATATAIS:

a) o 1º PJ de Batatais substitui o 2º PJ de Batatais;

b) o 2º PJ de Batatais substitui o 3º PJ de Batatais;

c) o 3º PJ de Batatais substitui o 1º PJ de Batatais.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Batatais, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo PJ de Altinópolis;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo PJ de Brodósqui.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ORLÂNDIA:

a) o 1º PJ de Orlândia substitui o 2º PJ de Orlândia;

b) o 2º PJ de Orlândia substitui o 1º PJ de Orlândia.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Orlândia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo PJ de Morro Agudo;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo PJ de Nuporanga.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ALTINÓPOLIS:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o PJ de Brodósqui;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Batatais;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 2º PJ de Batatais;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 3º PJ de Batatais.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BRODÓSQUI:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o PJ de Altinópolis;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Batatais;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 3º PJ de Batatais;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Batatais.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MORRO AGUDO:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o PJ de Nuporanga;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 1º PJ de Orlândia;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Orlândia.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE NUPORANGA:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o PJ de Morro Agudo;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 2º PJ de Orlândia;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Orlândia.

 

ATO Nº 119/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 40ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em ITUVERAVA, autos do protocolado nº 32.882/00-40, que conta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITUVERAVA:

a) o 1º PJ de Ituverava substitui o 2º PJ de Ituverava;

b) o 2º PJ de Ituverava substitui o 1º PJ de Ituverava.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Ituverava, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Igarapava;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Igarapava;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo PJ de Miguelópolis;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo PJ de Guará;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 1º PJ de São Joaquim da Barra;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de São Joaquim da Barra.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IGARAPAVA:

a) o 1º PJ de Igarapava substitui o 2º PJ de Igarapava;

b) o 2º PJ de Igarapava substitui o 1º PJ de Igarapava.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Igarapava, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Ituverava;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Ituverava;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Guará.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA:

a) o 1º PJ de São Joaquim da Barra substitui o 2º PJ de São Joaquim da Barra;

b) o 2º PJ de São Joaquim da Barra substitui o 1º PJ de São Joaquim da Barra.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de São Joaquim da Barra, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo PJ de Guará;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo PJ de Ipuã;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 1º PJ de Ituverava;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Ituverava.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GUARÁ:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 2º PJ de Ituverava;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Ituverava;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 2º PJ de São Joaquim da Barra;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de São Joaquim da Barra.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE IPUÃ:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 2º PJ de São Joaquim da Barra;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o PJ de Guará;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de São Joaquim da Barra.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MIGUELÓPOLIS:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o PJ de Guará;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 2º PJ de Ituverava;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Ituverava.

 

ATO Nº 120/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em RIBEIRÃO PRETO, nos exatos termos da proposta modificativa de fls. 292/295 dos autos do protocolado nº 32.882/00-41, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PRETO:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE RIBEIRÃO PRETO:

 

1-A. 1ª série:

a) o 2º PJ de Ribeirão Preto substitui o 8º PJ de Ribeirão Preto;

b) o 3º PJ de Ribeirão Preto substitui o 7º PJ de Ribeirão Preto;

c) o 8º PJ de Ribeirão Preto substitui o 2º PJ de Ribeirão Preto;

d) o 7º PJ de Ribeirão Preto substitui o 3º PJ de Ribeirão Preto.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 3º, 7º e 8º Promotores de Justiça de Ribeirão Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 14º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de Ribeirão Preto;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto.

 

1-B. 2ª série:

a) o 14º PJ de Ribeirão Preto substitui o 20º PJ de Ribeirão Preto;

b) o 18º PJ de Ribeirão Preto substitui o 14º PJ de Ribeirão Preto;

c) o 20º PJ de Ribeirão Preto substitui o 18º PJ de Ribeirão Preto.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 14º, 18º e 20º Promotores de Justiça de Ribeirão Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 2º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 3º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Preto;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 8º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Preto;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 7º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de Ribeirão Preto;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de Ribeirão Preto;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto.

 

1-C. 3ª série:

a) o 10º PJ de Ribeirão Preto substitui o 11º PJ de Ribeirão Preto;

b) o 11º PJ de Ribeirão Preto substitui o 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto;

c) o 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto substitui o 10º PJ de Ribeirão Preto.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto, 10º e 11º Promotores de Justiça de Ribeirão Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 14º PJ de Ribeirão Preto;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 2º PJ de Ribeirão Preto;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 3º PJ de Ribeirão Preto;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 7º PJ de Ribeirão Preto;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Ribeirão Preto.

 

1-D. Nota geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dez integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Ribeirão Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 a 29 de janeiro, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto;

b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto;

c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto;

d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto;

e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto;

f) de 02 a 24 de maio, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto;

g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto;

h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto;

i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto;

j) de 02 a 24 de agosto, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto;

k) de 25 de agosto a 16 de setembro, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto;

l) de 17 de setembro a 09 de outubro, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto;

m) de 10 de outubro a 01 de novembro, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto;

n) de 02 a 25 de novembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto;

o) de 26 de novembro a 19 de dezembro, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto.

 

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE RIBEIRÃO PRETO:

2-A. 1ª série:

a) o 1º PJ de Ribeirão Preto substitui o 13º PJ de Ribeirão Preto;

b) o 13º PJ de Ribeirão Preto substitui o 1º PJ de Ribeirão Preto.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 13º Promotores de Justiça de Ribeirão Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto;

b) de 02 a 27 de fevereiro, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto;

c) de 28 de fevereiro a 25 de março, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto;

d) de 26 de março a 20 de abril, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto;

e) de 21 de abril a 17 de maio, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto;

f) de 18 de maio a 13 de junho, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto;

g) de 14 de junho a 10 de julho, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto;

h) de 11 de julho a 06 de agosto, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto;

i) de 07 de agosto a 02 de setembro, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto;

j) de 03 a 29 de setembro, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto;

k) de 30 de setembro a 26 de outubro, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto;

l) de 27 de outubro a 22 de novembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto;

m) de 23 de novembro a 19 de dezembro, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto.

 

2-B. 2ª série:

a) o 4º PJ de Ribeirão Preto substitui o 16º PJ de Ribeirão Preto;

b) o 16º PJ de Ribeirão Preto substitui o 4º PJ de Ribeirão Preto.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 4º e 16º Promotores de Justiça de Ribeirão Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto;

b) de 02 a 27 de fevereiro, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto;

c) de 28 de fevereiro a 25 de março, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto;

d) de 26 de março a 20 de abril, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto;

e) de 21 de abril a 17 de maio, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto;

f) de 18 de maio a 13 de junho, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto;

g) de 14 de junho a 10 de julho, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto;

h) de 11 de julho a 06 de agosto, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto;

i) de 07 de agosto a 02 de setembro, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto;

j) de 03 a 29 de setembro, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto;

k) de 30 de setembro a 26 de outubro, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto;

l) de 27 de outubro a 22 de novembro, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto;

m) de 23 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto.

 

2-C. 3ª série:

a) o 5º PJ de Ribeirão Preto substitui o 17º PJ de Ribeirão Preto;

b) o 17º PJ de Ribeirão Preto substitui o 5º PJ de Ribeirão Preto.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º e 17º Promotores de Justiça de Ribeirão Preto, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto;

b) de 02 a 27 de fevereiro, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto;

c) de 28 de fevereiro a 25 de março, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto;

d) de 26 de março a 20 de abril, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto;

e) de 21 de abril a 17 de maio, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto;

f) de 18 de maio a 13 de junho, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto;

g) de 14 de junho a 10 de julho, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto;

h) de 11 de julho a 06 de agosto, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto;

i) de 07 de agosto a 02 de setembro, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto;

j) de 03 a 29 de setembro, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto;

k) de 30 de setembro a 26 de outubro, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto;

l) de 27 de outubro a 22 de novembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto;

m) de 23 de novembro a 19 de dezembro, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto.

 

2-D. 4ª série:

a) o 6º PJ de Ribeirão Preto substitui o 15º PJ de Ribeirão Preto;

b) o 15º PJ de Ribeirão Preto substitui o 6º PJ de Ribeirão Preto.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 6º e 15º Promotores de Justiça de Ribeirão Preto, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto;

b) de 02 a 27 de fevereiro, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto;

c) de 28 de fevereiro a 25 de março, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto;

d) de 26 de março a 20 de abril, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto;

e) de 21 de abril a 17 de maio, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto;

f) de 18 de maio a 13 de junho, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto;

g) de 14 de junho a 10 de julho, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto;

h) de 11 de julho a 06 de agosto, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto;

i) de 07 de agosto a 02 de setembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto;

j) de 03 a 29 de setembro, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto;

k) de 30 de setembro a 26 de outubro, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto;

l) de 27 de outubro a 22 de novembro, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto;

m) de 23 de novembro a 19 de dezembro, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto.

 

2-E. 5ª série:

a) o 12º PJ de Ribeirão Preto substitui o 19º PJ de Ribeirão Preto;

b) o 19º PJ de Ribeirão Preto substitui o 12º PJ de Ribeirão Preto.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 12º e 19º Promotores de Justiça de Ribeirão Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto;

b) de 02 a 27 de fevereiro, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto;

c) de 28 de fevereiro a 25 de março, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto;

d) de 26 de março a 20 de abril, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto;

e) de 21 de abril a 17 de maio, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto;

f) de 18 de maio a 13 de junho, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto;

g) de 14 de junho a 10 de julho, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto;

h) de 11 de julho a 06 de agosto, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto;

i) de 07 de agosto a 02 de setembro, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto;

j) de 03 a 29 de setembro, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto;

k) de 30 de setembro a 26 de outubro, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto;

l) de 27 de outubro a 22 de novembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto;

m) de 23 de novembro a 19 de dezembro, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto.

 

2-F. 6ª série:

a) o 9º PJ de Ribeirão Preto substitui o 22º PJ de Ribeirão Preto;

b) o 22º PJ de Ribeirão Preto substitui o PJ Regional de Ribeirão Preto;

c) o PJ Regional de Ribeirão Preto substitui o 9º PJ de Ribeirão Preto.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 9º e 22º Promotores de Justiça de Ribeirão Preto, e do PJ Regional de Ribeirão Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto;

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto;

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto;

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto;

e) de 02 a 30 de maio, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto;

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto;

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto;

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto;

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto;

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto;

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto;

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto.

 

2-G. 7ª série:

a) o 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto substitui o 21º PJ de Ribeirão Preto;

b) o 21º PJ de Ribeirão Preto substitui o 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto e 21º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto;

b) de 02 a 27 de fevereiro, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto;

c) de 28 de fevereiro a 25 de março, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto;

d) de 26 de março a 20 de abril, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto;

e) de 21 de abril a 17 de maio, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto;

f) de 18 de maio a 13 de junho, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto;

g) de 14 de junho a 10 de julho, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto;

h) de 11 de julho a 06 de agosto, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto;

i) de 07 de agosto a 02 de setembro, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto;

j) de 03 a 29 de setembro, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto;

k) de 30 de setembro a 26 de outubro, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto;

l) de 27 de outubro a 22 de novembro, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto;

m) de 23 de novembro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 9º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 12º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 13º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 15º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 16º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 17º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto.

 

2-H. Nota geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatorze integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Ribeirão Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 2º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 3º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Preto;

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 7º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Preto;

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 8º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de Ribeirão Preto;

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de Ribeirão Preto;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 14º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de Ribeirão Preto;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 3º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 7º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 8º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 10º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 11º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 14º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto.

3. Nota geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos vinte e cinco Promotores de Justiça de Ribeirão Preto, a substituição dá-se:

a) de 07 a 29 de janeiro, pelo PJ de Cajuru;

b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 1º PJ de Cravinhos;

c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo 2º PJ de Cravinhos;

d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 1º PJ de Jardinópolis;

e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 2º PJ de Jardinópolis;

f) de 02 a 24 de maio, pelo PJ de Pontal;

g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo PJ de Santa Rosa de Viterbo;

h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo PJ de São Simão;

i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo PJ de Serrana;

j) de 02 a 24 de agosto, pelo 1º PJ de Sertãozinho;

k) de 25 de agosto a 16 de setembro, pelo 2º PJ de Sertãozinho;

l) de 17 de setembro a 09 de outubro, pelo 3º PJ de Sertãozinho;

m) de 10 de outubro a 01 de novembro, pelo 4º PJ de Sertãozinho;

n) de 02 a 25 de novembro, pelo 5º PJ de Sertãozinho;

o) de 26 de novembro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Sertãozinho.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERTÃOZINHO:

a) o 1º PJ de Sertãozinho substitui o 2º PJ de Sertãozinho;

b) o 2º PJ de Sertãozinho substitui o 3º PJ de Sertãozinho;

c) o 3º PJ de Sertãozinho substitui o 4º PJ de Sertãozinho;

d) o 4º PJ de Sertãozinho substitui o 5º PJ de Sertãozinho;

e) o 5º PJ de Sertãozinho substitui o 6º PJ de Sertãozinho;

f) o 6º PJ de Sertãozinho substitui o 1º PJ de Sertãozinho.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis Promotores de Justiça de Sertãozinho, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo PJ de Pontal;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 1º PJ de Ribeirão Preto;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 2º PJ de Ribeirão Preto;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 3º PJ de Ribeirão Preto;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 4º PJ de Ribeirão Preto;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Ribeirão Preto.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAJURU:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o PJ de Santa Rosa de Viterbo;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o PJ de Serrana;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 6º PJ de Ribeirão Preto;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 7º PJ de Ribeirão Preto.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRAVINHOS:

a) o 1º PJ de Cravinhos substitui o 2º PJ de Cravinhos;

b) o 2º PJ de Cravinhos substitui o 1º PJ de Cravinhos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Cravinhos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o PJ de Serrana;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o PJ de São Simão;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 8º PJ de Ribeirão Preto;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 9º PJ de Ribeirão Preto.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JARDINÓPOLIS:

a) o 1º PJ de Jardinópolis substitui o 2º PJ de Jardinópolis;

b) o 2º PJ de Jardinópolis substitui o 1º PJ de Jardinópolis.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Jardinópolis, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 10º PJ de Ribeirão Preto;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 11º PJ de Ribeirão Preto;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 12º PJ de Ribeirão Preto;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 13º PJ de Ribeirão Preto.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PONTAL:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o substitui o 1º PJ de Sertãozinho;

b) de 05 de março a 01 de maio, o substitui o 2º PJ de Sertãozinho;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o substitui o 3º PJ de Sertãozinho;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o substitui o 4º PJ de Sertãozinho;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o substitui o 5º PJ de Sertãozinho;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 6º PJ de Sertãozinho.

 

VII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTA ROSA DE VITERBO:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o PJ de São Simão;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o PJ de Cajuru;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 14º PJ de Ribeirão Preto;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 15º PJ de Ribeirão Preto.

 

VIII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO SIMÃO:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o 1º PJ de Cravinhos;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 2º PJ de Cravinhos;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o PJ de Santa Rosa de Viterbo;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 16º PJ de Ribeirão Preto;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 17º PJ de Ribeirão Preto.

 

IX. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SERRANA:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, o substitui o PJ de Cajuru; na falta deste, pelo 1º PJ de Cravinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Cravinhos; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, o substitui o 1º PJ de Cravinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Cravinhos; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ de Cajuru;

c) de 10 de março a 09 de abril, o substitui o 2º PJ de Cravinhos; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ de Cajuru; na falta deste, pelo 1º PJ de Cravinhos;

d) de 10 de abril a 10 de maio, o substitui o 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ de Cajuru; na falta deste, pelo 1º PJ de Cravinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Cravinhos;

e) de 11 de maio a 10 de junho, o substitui o 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ de Cajuru; na falta deste, pelo 1º PJ de Cravinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Cravinhos; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto;

f) de 11 de junho a 12 de julho, o substitui o 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ de Cajuru; na falta deste, pelo 1º PJ de Cravinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Cravinhos; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, o substitui o 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ de Cajuru; na falta deste, pelo 1º PJ de Cravinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Cravinhos; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, o substitui o 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ de Cajuru; na falta deste, pelo 1º PJ de Cravinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Cravinhos; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, o substitui o 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ de Cajuru; na falta deste, pelo 1º PJ de Cravinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Cravinhos; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, o substitui o 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ de Cajuru; na falta deste, pelo 1º PJ de Cravinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Cravinhos; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo PJ Regional de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo PJ de Cajuru; na falta deste, pelo 1º PJ de Cravinhos; na falta deste, pelo 2º PJ de Cravinhos; na falta deste, pelo 18º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 19º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 20º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 21º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 22º PJ de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Ribeirão Preto.

 

OBSERVAÇÃO: Os 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares de Ribeirão Preto e o Promotor de Justiça Regional de Ribeirão Preto não participarão das substituições automáticas quando estiverem:

a) oficiando nos Grupos de Atuação Especial ou em Projetos Especiais regularmente instituídos;

b) assumindo transitoriamente os cargos vagos, decorrentes de afastamentos voluntários ou não.

 

ATO Nº 121/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 42ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em JABOTICABAL, nos exatos termos da proposta modificativa de fls. 102/114 dos autos do protocolado nº 32.882/00-42, de que consta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JABOTICABAL:

a) o 1º PJ de Jaboticabal substitui o 2º PJ de Jaboticabal;

b) o 2º PJ de Jaboticabal substitui o 3º PJ de Jaboticabal;

c) o 3º PJ de Jaboticabal substitui o 4º PJ de Jaboticabal;

d) o 4º PJ de Jaboticabal substitui o 5º PJ de Jaboticabal;

e) o 5º PJ de Jaboticabal substitui o 1º PJ de Jaboticabal.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Jaboticabal, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de Monte Alto;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de Monte Alto;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de Monte Alto;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 1º PJ de Guariba;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 2º PJ de Guariba;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 1º PJ de Pitangueiras;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 2º PJ de Pitangueiras;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 1º PJ de Taquaritinga;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 2º PJ de Taquaritinga;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 3º PJ de Taquaritinga;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Pirangi.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONTE ALTO:

a) o 1º PJ de Monte Alto substitui o 3º PJ de Monte Alto;

b) o 3º PJ de Monte Alto substitui o 2º PJ de Monte Alto;

c) o 2º PJ de Monte Alto substitui o 1º PJ de Monte Alto.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Monte Alto, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 1º PJ de Taquaritinga;

b) de 02 a 27 de fevereiro, pelo 2º PJ de Taquaritinga;

c) de 28 de fevereiro a 25 de março, pelo 3º PJ de Taquaritinga;

d) de 26 de março a 20 de abril, pelo PJ de Pirangi;

e) de 21 de abril a 17 de maio, pelo 1º PJ de Pitangueiras;

f) de 18 de maio a 13 de junho, pelo 2º PJ de Pitangueiras;

g) de 14 de junho a 10 de julho, pelo 1º PJ de Guariba;

h) de 11 de julho a 06 de agosto, pelo 2º PJ de Guariba;

i) de 07 de agosto a 02 de setembro, pelo 5º PJ de Jaboticabal;

j) de 03 a 29 de setembro, pelo 4º PJ de Jaboticabal;

k) de 30 de setembro a 26 de outubro, pelo 3º PJ de Jaboticabal;

l) de 27 de outubro a 22 de novembro, pelo 2º PJ de Jaboticabal;

m) de 23 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Jaboticabal.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAQUARITINGA:

a) o 1º PJ de Taquaritinga substitui o 2º PJ de Taquaritinga;

b) o 2º PJ de Taquaritinga substitui o 3º PJ de Taquaritinga;

c) o 3º PJ de Taquaritinga substitui o 1º PJ de Taquaritinga.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Taquaritinga, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de fevereiro, pelo 1º PJ de Guariba;

b) de 02 a 27 de fevereiro, pelo 2º PJ de Guariba;

c) de 28 de fevereiro a 25 de março, pelo 5º PJ de Jaboticabal;

d) de 26 de março a 20 de abril, pelo 4º PJ de Jaboticabal;

e) de 21 de abril a 17 de maio, pelo 3º PJ de Jaboticabal;

f) de 18 de maio a 13 de junho, pelo 2º PJ de Jaboticabal;

g) de 14 de junho a 10 de julho, pelo 1º PJ de Jaboticabal;

h) de 11 de julho a 06 de agosto, pelo PJ de Pirangi;

i) de 07 de agosto a 02 de setembro, pelo 1º PJ de Monte Alto;

j) de 03 a 29 de setembro, pelo 2º PJ de Monte Alto;

k) de 30 de setembro a 26 de outubro, pelo 3º PJ de Monte Alto;

l) de 27 de outubro a 22 de novembro, pelo 1º PJ de Pitangueiras;

m) de 23 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Pitangueiras.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARIBA:

a) o 1º PJ de Guariba substitui o 2º PJ de Guariba;

b) o 2º PJ de Guariba substitui o 1º PJ de Guariba.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Guariba, a substituição dá-se:

a) de 07 a 30 de janeiro, pelo PJ de Pirangi;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro, pelo 1º PJ de Pitangueiras;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março, pelo 2º PJ de Pitangueiras;

d) de 20 de março a 13 de abril, pelo 1º PJ de Monte Alto;

e) de 14 de abril a 08 de maio, pelo 2º PJ de Monte Alto;

f) de 09 de maio a 02 de junho, pelo 3º PJ de Monte Alto;

g) de 03 a 27 de junho, pelo 5º PJ de Jaboticabal;

h) de 28 de junho a 22 de julho, pelo 4º PJ de Jaboticabal;

i) de 23 de julho a 16 de agosto, pelo 2º PJ de Jaboticabal;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro, pelo 3º PJ de Jaboticabal;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro, pelo 1º PJ de Jaboticabal;

l) de 06 a 30 de outubro, pelo 3º PJ de Taquaritinga;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro, pelo 1º PJ de Taquaritinga;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Taquaritinga.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PITANGUEIRAS:

a) o 1º PJ de Pitangueiras substitui o 2º PJ de Pitangueiras;

b) o 2º PJ de Pitangueiras substitui o 1º PJ de Pitangueiras.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Pitangueiras, a substituição dá-se:

a) de 07 a 30 de janeiro, pelo 1º PJ de Jaboticabal;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro, pelo 2º PJ de Jaboticabal;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março, pelo 3º PJ de Jaboticabal;

d) de 20 de março a 13 de abril, pelo 4º PJ de Jaboticabal;

e) de 14 de abril a 08 de maio, pelo 5º PJ de Jaboticabal;

f) de 09 de maio a 02 de junho, pelo 3º PJ de Taquaritinga;

g) de 03 a 27 de junho, pelo 2º PJ de Taquaritinga;

h) de 28 de junho a 22 de julho, pelo 1º PJ de Taquaritinga;

i) de 23 de julho a 16 de agosto, pelo PJ de Pirangi;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro, pelo 2º PJ de Monte Alto;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro, pelo 3º PJ de Monte Alto;

l) de 06 a 30 de outubro, pelo 1º PJ de Monte Alto;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro, pelo 1º PJ de Guariba;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Guariba.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PIRANGI:

a) de 07 a 29 de janeiro, pelo 1º PJ de Pitangueiras;

b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 2º PJ de Pitangueiras;

c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo 3º PJ de Monte Alto;

d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 1º PJ de Jaboticabal;

e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 2º PJ de Jaboticabal;

f) de 02 a 24 de maio, pelo 4º PJ de Jaboticabal;

g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo 5º PJ de Jaboticabal;

h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo 3º PJ de Jaboticabal;

i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo 2º PJ de Monte Alto;

j) de 02 a 24 de agosto, pelo 1º PJ de Monte Alto;

k) de 25 de agosto a 16 de setembro, pelo 1º PJ de Guariba;

l) de 17 de setembro a 09 de outubro, pelo 2º PJ de Guariba;

m) de 10 de outubro a 01 de novembro, pelo 3º PJ de Taquaritinga;

n) de 02 a 25 de novembro, pelo 2º PJ de Taquaritinga;

o) de 26 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Taquaritinga.

 

ATO Nº 122/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 43ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em CASA BRANCA, autos do protocolado nº 32.882/00-43, de que consta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CASA BRANCA:

a) o 1º PJ de Casa Branca substitui o 2º PJ de Casa Branca;

b) o 2º PJ de Casa Branca substitui o 1º PJ de Casa Branca.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Casa Branca, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o PJ de Tambaú; na falta deste, o substitui o PJ de Santa Cruz das Palmeiras;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Santa Cruz das Palmeiras; na falta deste, o substitui o PJ de Tambaú.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TAMBAÚ:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o PJ de Santa Cruz das Palmeiras; na falta deste, o substitui o 1º PJ de Casa Branca; na falta deste, o substitui o 2º PJ de Casa Branca;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 1º PJ de Casa Branca; na falta deste, o substitui o 2º PJ de Casa Branca; na falta deste, o substitui o PJ de Santa Cruz das Palmeiras;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Casa Branca; na falta deste, o substitui o PJ de Santa Cruz das Palmeiras; na falta deste, o substitui o 1º PJ de Casa Branca.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 1º PJ de Casa Branca; na falta deste, o substitui o 2º PJ de Casa Branca; na falta deste, o substitui o PJ de Tambaú;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 2º PJ de Casa Branca; na falta deste, o substitui o PJ de Tambaú; na falta deste, o substitui o 1º PJ de Casa Branca;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o PJ de Tambaú; na falta deste, o substitui o 1º PJ de Casa Branca; na falta deste, o substitui o 2º PJ de Casa Branca.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOCOCA:

a) o 1º PJ de Mococa substitui o 2º PJ de Mococa;

b) o 2º PJ de Mococa substitui o 3º PJ de Mococa;

c) o 3º PJ de Mococa substitui o 1º PJ de Mococa.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Mococa, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de São José do Rio Pardo; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Pardo;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de São José do Rio Pardo; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Pardo.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Mococa e dos dois Promotores de Justiça de São José do Rio Pardo, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ Casa Branca; na falta deste, pelo 2º PJ de Casa Branca;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Casa Branca; na falta deste, pelo 1º PJ de Casa Branca.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO:

a) o 1º PJ de São José do Rio Pardo substitui o 2º PJ de São José do Rio Pardo;

b) o 2º PJ de São José do Rio Pardo substitui o 1º PJ de São José do Rio Pardo.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de São José do Rio Pardo, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Mococa; na falta deste, pelo 2º PJ de Mococa; na falta deste, pelo 3º PJ de Mococa;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Mococa; na falta deste, pelo 3º PJ de Mococa; na falta deste, pelo 1º PJ de Mococa;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Mococa; na falta deste, pelo 1º PJ de Mococa; na falta deste, pelo 2º PJ de Mococa.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de São José do Rio Pardo e dos três Promotores de Justiça de Mococa, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CACONDE:

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Caconde, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Caconde e do Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 2º PJ de São José do Rio Pardo; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Pardo;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de São José do Rio Pardo; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Pardo.

 

VII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA:

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Caconde.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama e do Promotor de Justiça de Caconde, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 1º PJ de São José do Rio Pardo; na falta deste, pelo 2º PJ de São José do Rio Pardo;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de São José do Rio Pardo; na falta deste, pelo 1º PJ de São José do Rio Pardo.

 

ATO Nº 123/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em GUARULHOS, nos exatos termos da minuta constante dos autos do protocolado nº 32.882/00-44, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE GUARULHOS:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE GUARULHOS:

 

1-A. 1ª série:

a) o 3º PJ de Guarulhos é substituído pelo 19º PJ de Guarulhos (na falta do 19º PJ de Guarulhos, o 3º PJ de Guarulhos será substituído pelo 20º PJ de Guarulhos);

b) o 19º PJ de Guarulhos é substituído pelo 3º PJ de Guarulhos (na falta do 3º PJ de Guarulhos, o 19º PJ de Guarulhos será substituído pelo 4º PJ de Guarulhos);

c) o 4º PJ de Guarulhos é substituído pelo 7º PJ de Guarulhos (na falta do 7º PJ de Guarulhos, o 4º PJ de Guarulhos será substituído pelo 19º PJ de Guarulhos);

d) o 7º PJ de Guarulhos é substituído pelo 4º PJ de Guarulhos (na falta do 4º PJ de Guarulhos, o 7º PJ de Guarulhos será substituído pelo 27º PJ de Guarulhos);

e) o 20º PJ de Guarulhos é substituído pelo 27º PJ de Guarulhos (na falta do 27º PJ de Guarulhos, o 20º PJ de Guarulhos será substituído pelo 3º PJ de Guarulhos);

f) o 27º PJ de Guarulhos é substituído pelo 20º PJ de Guarulhos (na falta do 20º PJ de Guarulhos, o 27º PJ de Guarulhos será substituído pelo 7º PJ de Guarulhos).

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º, 4º, 7º, 19º, 20º e 27º Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se:

 

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, o substitui o 1º PJ de Guarulhos;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, o substitui o 9º PJ de Guarulhos;

c) de 03 de abril a 15 de maio, o substitui o 15º PJ de Guarulhos;

d) de 16 de maio a 27 de junho, o substitui o 18º PJ de Guarulhos;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, o substitui o 22º PJ de Guarulhos;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, o substitui o 24º PJ de Guarulhos;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, o substitui o 29º PJ de Guarulhos;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, o substitui o 31º PJ de Guarulhos.

 

1-B. 2ª série:

a) o 9º PJ de Guarulhos substitui o 18º PJ de Guarulhos;

b) o 18º PJ de Guarulhos substitui o 9º PJ de Guarulhos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 9º e 18º Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 15º PJ de Guarulhos;

b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 20º PJ de Guarulhos;

c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 22º PJ de Guarulhos;

d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 24º PJ de Guarulhos;

e) de 02 a 30 de maio, pelo 1º PJ de Guarulhos;

f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Guarulhos;

g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 4º PJ de Guarulhos;

h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 7º PJ de Guarulhos;

i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 19º PJ de Guarulhos;

j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 27º PJ de Guarulhos;

k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 29º PJ de Guarulhos;

l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 31º PJ de Guarulhos.

 

1-C. 3ª série:

a) o 1º PJ de Guarulhos substitui o 24º PJ de Guarulhos;

b) o 24º PJ de Guarulhos substitui o 29º PJ de Guarulhos;

c) o 29º PJ de Guarulhos substitui o 1º PJ de Guarulhos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 24º e 29º Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 4º PJ de Guarulhos;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 7º PJ de Guarulhos;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 9º PJ de Guarulhos;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 15º PJ de Guarulhos;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 18º PJ de Guarulhos;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 19º PJ de Guarulhos;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 20º PJ de Guarulhos;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 22º PJ de Guarulhos;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 3º PJ de Guarulhos;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 27º PJ de Guarulhos;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 31º PJ de Guarulhos.

 

1-D. 4ª série:

a) o 15º PJ de Guarulhos substitui o 22º PJ de Guarulhos;

b) o 22º PJ de Guarulhos substitui o 31º PJ de Guarulhos;

c) o 31º PJ de Guarulhos substitui o 15º PJ de Guarulhos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 15º, 22º e 31º Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 9º PJ de Guarulhos;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 18º PJ de Guarulhos;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 19º PJ de Guarulhos;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 20º PJ de Guarulhos;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 24º PJ de Guarulhos;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 1º PJ de Guarulhos;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 3º PJ de Guarulhos;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 4º PJ de Guarulhos;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 7º PJ de Guarulhos;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 27º PJ de Guarulhos;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 29º PJ de Guarulhos.

 

1-E. Nota geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatorze integrantes da Promotoria de Justiça Cível de Guarulhos, a substituição dá-se:

a) de 07 a 25 de janeiro, pelo 2º PJ de Guarulhos;

b) de 26 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 5º PJ de Guarulhos;

c) de 14 de fevereiro a 04 de março, pelo 6º PJ de Guarulhos;

d) de 05 a 23 de março, pelo 8º PJ de Guarulhos;

e) de 24 de março a 11 de abril, pelo 10º PJ de Guarulhos;

f) de 12 a 30 de abril, pelo 11º PJ de Guarulhos;

g) de 01 a 19 de maio, pelo 12º PJ de Guarulhos;

h) de 20 de maio a 07 de junho, pelo 13º PJ de Guarulhos;

i) de 08 a 26 de junho, pelo 14º PJ de Guarulhos;

j) de 27 de junho a 15 de julho, pelo 16º PJ de Guarulhos;

k) de 16 de julho a 03 de agosto, pelo 17º PJ de Guarulhos;

l) de 04 a 22 de agosto, pelo 21º PJ de Guarulhos;

m) de 23 de agosto a 10 de setembro, pelo 23º PJ de Guarulhos;

n) de 11 a 30 de setembro, pelo 25º PJ de Guarulhos;

o) de 01 a 20 de outubro, pelo 26º PJ de Guarulhos;

p) de 21 de outubro a 09 de novembro, pelo 28º PJ de Guarulhos;

q) de 10 a 29 de novembro, pelo 30º PJ de Guarulhos;

r) de 30 de novembro a 19 de dezembro, pelo 32º PJ de Guarulhos.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE GUARULHOS:

 

2-A. 1ª série:

a) o 2º PJ de Guarulhos substitui o 11º PJ de Guarulhos;

b) o 11º PJ de Guarulhos substitui o 28º PJ de Guarulhos;

c) o 28º PJ de Guarulhos substitui o 2º PJ de Guarulhos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 11º e 28º Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se:

a) de 07 a 29 de janeiro, pelo 5º PJ de Guarulhos;

b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 6º PJ de Guarulhos;

c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo 8º PJ de Guarulhos;

d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 10º PJ de Guarulhos;

e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 12º PJ de Guarulhos;

f) de 02 a 24 de maio, pelo 13º PJ de Guarulhos;

g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo 14º PJ de Guarulhos;

h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo 16º PJ de Guarulhos;

i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo 17º PJ de Guarulhos;

j) de 02 a 24 de agosto, pelo 21º PJ de Guarulhos;

k) de 25 de agosto a 16 de setembro, pelo 23º PJ de Guarulhos;

l) de 17 de setembro a 09 de outubro, pelo 25º PJ de Guarulhos;

m) de 10 de outubro a 01 de novembro, pelo 26º PJ de Guarulhos;

n) de 02 a 25 de novembro, pelo 30º PJ de Guarulhos;

o) de 26 de novembro a 19 de dezembro, pelo 32º PJ de Guarulhos.

 

2-B. 2ª série:

a) o 5º PJ de Guarulhos substitui o 16º PJ de Guarulhos;

b) o 16º PJ de Guarulhos substitui o 5º PJ de Guarulhos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º e 16º Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 27 de janeiro, pelo 6º PJ de Guarulhos;

b) de 28 de janeiro a 17 de fevereiro, pelo 8º PJ de Guarulhos;

c) de 18 de fevereiro a 10 de março, pelo 10º PJ de Guarulhos;

d) de 11 a 31 de março, pelo 11º PJ de Guarulhos;

e) de 01 a 21 de abril, pelo 12º PJ de Guarulhos;

f) de 22 de abril a 13 de maio, pelo 13º PJ de Guarulhos;

g) de 14 de maio a 04 de junho, pelo 14º PJ de Guarulhos;

h) de 05 a 26 de junho, pelo 17º PJ de Guarulhos;

i) de 27 de junho a 18 de julho, pelo 21º PJ de Guarulhos;

j) de 19 de julho a 09 de agosto, pelo 23º PJ de Guarulhos;

k) de 10 a 31 de agosto, pelo 25º PJ de Guarulhos;

l) de 01 a 22 de setembro, pelo 26º PJ de Guarulhos;

m) de 23 de setembro a 14 de outubro, pelo 28º PJ de Guarulhos;

n) de 15 de outubro a 05 de novembro, pelo 30º PJ de Guarulhos;

o) de 06 a 27 de novembro, pelo 32º PJ de Guarulhos;

p) de 28 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Guarulhos.

 

2-C. 3ª série:

a) o 6º PJ de Guarulhos substitui o 14º PJ de Guarulhos;

b) o 14º PJ de Guarulhos substitui o 6º PJ de Guarulhos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 6º e 14º Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 27 de janeiro, pelo 8º PJ de Guarulhos;

b) de 28 de janeiro a 17 de fevereiro, pelo 10º PJ de Guarulhos;

c) de 18 de fevereiro a 10 de março, pelo 11º PJ de Guarulhos;

d) de 11 a 31 de março, pelo 12º PJ de Guarulhos;

e) de 01 a 21 de abril, pelo 13º PJ de Guarulhos;

f) de 22 de abril a 13 de maio, pelo 16º PJ de Guarulhos;

g) de 14 de maio a 04 de junho, pelo 17º PJ de Guarulhos;

h) de 05 a 26 de junho, pelo 21º PJ de Guarulhos;

i) de 27 de junho a 18 de julho, pelo 23º PJ de Guarulhos;

j) de 19 de julho a 09 de agosto, pelo 25º PJ de Guarulhos;

k) de 10 a 31 de agosto, pelo 26º PJ de Guarulhos;

l) de 01 a 22 de setembro, pelo 28º PJ de Guarulhos;

m) de 23 de setembro a 14 de outubro, pelo 30º PJ de Guarulhos;

n) de 15 de outubro a 05 de novembro, pelo 32º PJ de Guarulhos;

o) de 06 a 27 de novembro, pelo 2º PJ de Guarulhos;

p) de 28 de novembro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Guarulhos.

 

2-D. 4ª série:

a) o 8º PJ de Guarulhos substitui o 13º PJ de Guarulhos;

b) o 13º PJ de Guarulhos substitui o 8º PJ de Guarulhos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 8º e 13º Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 27 de janeiro, pelo 10º PJ de Guarulhos;

b) de 28 de janeiro a 17 de fevereiro, pelo 11º PJ de Guarulhos;

c) de 18 de fevereiro a 10 de março, pelo 12º PJ de Guarulhos;

d) de 11 a 31 de março, pelo 14º PJ de Guarulhos;

e) de 01 a 21 de abril, pelo 16º PJ de Guarulhos;

f) de 22 de abril a 13 de maio, pelo 17º PJ de Guarulhos;

g) de 14 de maio a 04 de junho, pelo 21º PJ de Guarulhos;

h) de 05 a 26 de junho, pelo 23º PJ de Guarulhos;

i) de 27 de junho a 18 de julho, pelo 25º PJ de Guarulhos;

j) de 19 de julho a 09 de agosto, pelo 26º PJ de Guarulhos;

k) de 10 a 31 de agosto, pelo 28º PJ de Guarulhos;

l) de 01 a 22 de setembro, pelo 30º PJ de Guarulhos;

m) de 23 de setembro a 14 de outubro, pelo 32º PJ de Guarulhos;

n) de 15 de outubro a 05 de novembro, pelo 2º PJ de Guarulhos;

o) de 06 a 27 de novembro, pelo 5º PJ de Guarulhos;

p) de 28 de novembro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Guarulhos.

 

2-E. 5ª série:

a) o 10º PJ de Guarulhos substitui o 12º PJ de Guarulhos;

b) o 12º PJ de Guarulhos substitui o 10º PJ de Guarulhos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 10º e 12º Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 27 de janeiro, pelo 11º PJ de Guarulhos;

b) de 28 de janeiro a 17 de fevereiro, pelo 13º PJ de Guarulhos;

c) de 18 de fevereiro a 10 de março, pelo 14º PJ de Guarulhos;

d) de 11 a 31 de março, pelo 16º PJ de Guarulhos;

e) de 01 a 21 de abril, pelo 17º PJ de Guarulhos;

f) de 22 de abril a 13 de maio, pelo 21º PJ de Guarulhos;

g) de 14 de maio a 04 de junho, pelo 23º PJ de Guarulhos;

h) de 05 a 26 de junho, pelo 25º PJ de Guarulhos;

i) de 27 de junho a 18 de julho, pelo 26º PJ de Guarulhos;

j) de 19 de julho a 09 de agosto, pelo 28º PJ de Guarulhos;

k) de 10 a 31 de agosto, pelo 30º PJ de Guarulhos;

l) de 01 a 22 de setembro, pelo 32º PJ de Guarulhos;

m) de 23 de setembro a 14 de outubro, pelo 2º PJ de Guarulhos;

n) de 15 de outubro a 05 de novembro, pelo 5º PJ de Guarulhos;

o) de 06 a 27 de novembro, pelo 6º PJ de Guarulhos;

p) de 28 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Guarulhos.

 

2-F. 6ª série:

a) o 17º PJ de Guarulhos substitui o 21º PJ de Guarulhos;

b) o 21º PJ de Guarulhos substitui o 17º PJ de Guarulhos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 17º e 21º Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 27 de janeiro, pelo 23º PJ de Guarulhos;

b) de 28 de janeiro a 17 de fevereiro, pelo 25º PJ de Guarulhos;

c) de 18 de fevereiro a 10 de março, pelo 26º PJ de Guarulhos;

d) de 11 a 31 de março, pelo 28º PJ de Guarulhos;

e) de 01 a 21 de abril, pelo 30º PJ de Guarulhos;

f) de 22 de abril a 13 de maio, pelo 32º PJ de Guarulhos;

g) de 14 de maio a 04 de junho, pelo 2º PJ de Guarulhos;

h) de 05 a 26 de junho, pelo 5º PJ de Guarulhos;

i) de 27 de junho a 18 de julho, pelo 6º PJ de Guarulhos;

j) de 19 de julho a 09 de agosto, pelo 8º PJ de Guarulhos;

k) de 10 a 31 de agosto, pelo 10º PJ de Guarulhos;

l) de 01 a 22 de setembro, pelo 11º PJ de Guarulhos;

m) de 23 de setembro a 14 de outubro, pelo 12º PJ de Guarulhos;

n) de 15 de outubro a 05 de novembro, pelo 13º PJ de Guarulhos;

o) de 06 a 27 de novembro, pelo 14º PJ de Guarulhos;

p) de 28 de novembro a 19 de dezembro, pelo 16º PJ de Guarulhos.

 

2-G. 7ª série:

a) o 25º PJ de Guarulhos substitui o 26º PJ de Guarulhos;

b) o 26º PJ de Guarulhos substitui o 25º PJ de Guarulhos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 25º e 26º Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se da seguinte maneira:

a) de 07 de janeiro a 27 de janeiro, pelo 28º PJ de Guarulhos;

b) de 28 de janeiro a 17 de fevereiro, pelo 30º PJ de Guarulhos;

c) de 18 de fevereiro a 10 de março, pelo 32º PJ de Guarulhos;

d) de 11 a 31 de março, pelo 2º PJ de Guarulhos;

e) de 01 a 21 de abril, pelo 5º PJ de Guarulhos;

f) de 22 de abril a 13 de maio, pelo 6º PJ de Guarulhos;

g) de 14 de maio a 04 de junho, pelo 8º PJ de Guarulhos;

h) de 05 a 26 de junho, pelo 10º PJ de Guarulhos;

i) de 27 de junho a 18 de julho, pelo 11º PJ de Guarulhos;

j) de 19 de julho a 09 de agosto, pelo 12º PJ de Guarulhos;

k) de 10 a 31 de agosto, pelo 13º PJ de Guarulhos;

l) de 01 a 22 de setembro, pelo 14º PJ de Guarulhos;

m) de 23 de setembro a 14 de outubro, pelo 16º PJ de Guarulhos;

n) de 15 de outubro a 05 de novembro, pelo 17º PJ de Guarulhos;

o) de 06 a 27 de novembro, pelo 21º PJ de Guarulhos;

p) de 28 de novembro a 19 de dezembro, pelo 23º PJ de Guarulhos.

 

2-H. 8ª série:

a) o 23º PJ de Guarulhos substitui o 30º PJ de Guarulhos;

b) o 30º PJ de Guarulhos substitui o 32º PJ de Guarulhos;

c) o 32º PJ de Guarulhos substitui o 23º PJ de Guarulhos.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 23º, 30º e 32º Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se da seguinte maneira:

a) de 07 a 29 de janeiro, pelo 25º PJ de Guarulhos;

b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 26º PJ de Guarulhos;

c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo 28º PJ de Guarulhos;

d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 2º PJ de Guarulhos;

e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 5º PJ de Guarulhos;

f) de 02 a 24 de maio, pelo 6º PJ de Guarulhos;

g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo 8º PJ de Guarulhos;

h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo 10º PJ de Guarulhos;

i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo 11º PJ de Guarulhos;

j) de 02 a 24 de agosto, pelo 12º PJ de Guarulhos;

k) de 25 de agosto a 16 de setembro, pelo 13º PJ de Guarulhos;

l) de 17 de setembro a 09 de outubro, pelo 14º PJ de Guarulhos;

m) de 10 de outubro a 01 de novembro, pelo 16º PJ de Guarulhos;

n) de 02 a 24 de novembro, pelo 17º PJ de Guarulhos;

o) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 21º PJ de Guarulhos.

 

Nota geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dezoito integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de Guarulhos, a substituição dá-se:

a) de 07 a 30 de janeiro, pelo 1º PJ de Guarulhos;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro, pelo 3º PJ de Guarulhos;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março, pelo 4º PJ de Guarulhos;

d) de 20 de março a 13 de abril, pelo 7º PJ de Guarulhos;

e) de 14 de abril a 08 de maio, pelo 9º PJ de Guarulhos;

f) de 09 de maio a 02 de junho, pelo 15º PJ de Guarulhos;

g) de 03 a 27 de junho, pelo 18º PJ de Guarulhos;

h) de 28 de junho a 22 de julho, pelo 19º PJ de Guarulhos;

i) de 23 de julho a 16 de agosto, pelo 20º PJ de Guarulhos;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro, pelo 22º PJ de Guarulhos;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro, pelo 24º PJ de Guarulhos;

l) de 06 a 30 de outubro, pelo 27º PJ de Guarulhos;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro, pelo 29º PJ de Guarulhos;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 31º PJ de Guarulhos.

 

3. Nota geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos trinta e dois Promotores de Justiça de Guarulhos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Mairiporã;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Mairiporã;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Mairiporã;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 1º PJ de Santa Isabel;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 2º PJ de Santa Isabel;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 1º PJ de Arujá;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 2º PJ de Arujá;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Arujá.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAIRIPORÃ:

a) o 1º PJ de Mairiporã substitui o 2º PJ de Mairiporã;

b) o 2º PJ de Mairiporã substitui o 3º PJ de Mairiporã;

c) o 3º PJ de Mairiporã substitui o 1º PJ de Mairiporã.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Mairiporã, a substituição dá-se:

a) de 07 a 16 de janeiro, pelo 2º PJ de Guarulhos;

b) de 17 a 26 de janeiro, pelo 11º PJ de Guarulhos;

c) de 27 de janeiro a 05 de fevereiro, pelo 28º PJ de Guarulhos;

d) de 06 a 15 de fevereiro, pelo 1º PJ de Guarulhos;

e) de 16 a 25 de fevereiro, pelo 3º PJ de Guarulhos;

f) de 26 de fevereiro a 08 de março, pelo 4º PJ de Guarulhos;

g) de 09 a 19 de março, pelo 5º PJ de Guarulhos;

h) de 20 a 30 de março, pelo 6º PJ de Guarulhos;

i) de 31 de março a 10 de abril, pelo 7º PJ de Guarulhos;

j) de 11 a 21 de abril, pelo 8º PJ de Guarulhos;

k) de 22 de abril a 02 de maio, pelo 9º PJ de Guarulhos;

l) de 03 a 13 de maio, pelo 10º PJ de Guarulhos;

m) de 14 a 24 de maio, pelo 12º PJ de Guarulhos;

n) de 25 de maio a 04 de junho, pelo 13º PJ de Guarulhos;

o) de 05 a 15 de junho, pelo 14º PJ de Guarulhos;

p) de 16 a 26 de junho, pelo 15º PJ de Guarulhos;

q) de 27 de junho a 07 de julho, pelo 16º PJ de Guarulhos;

r) de 08 a 18 de julho, pelo 17º PJ de Guarulhos;

s) de 19 a 29 de julho, pelo 18º PJ de Guarulhos;

t) de 30 de julho a 09 de agosto, pelo 19º PJ de Guarulhos;

u) de 10 a 20 de agosto, pelo 20º PJ de Guarulhos;

v) de 21 a 31 de agosto, pelo 21º PJ de Guarulhos;

w) de 01 a 11 de setembro, pelo 22º PJ de Guarulhos;

x) de 12 a 22 de setembro, pelo 23º PJ de Guarulhos;

y) de 23 de setembro a 03 de outubro, pelo 24º PJ de Guarulhos;

z) de 04 a 14 de outubro, pelo 25º PJ de Guarulhos;

a.a) de 15 a 25 de outubro, pelo 26º PJ de Guarulhos;

a.b) de 26 de outubro a 05 de novembro, pelo 27º PJ de Guarulhos;

a.c) de 06 a 16 de novembro, pelo 29º PJ de Guarulhos;

a.d) de 17 a 27 de novembro, pelo 30º PJ de Guarulhos;

a.e) de 28 de novembro a 08 de dezembro, pelo 31º PJ de Guarulhos;

a.f) de 09 a 19 de dezembro, pelo 32º PJ de Guarulhos.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA ISABEL:

a) o 1º PJ de Santa Isabel substitui o 2º PJ de Santa Isabel;

b) o 2º PJ de Santa Isabel substitui o 1º PJ de Santa Isabel.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Santa Isabel, a substituição dá-se:

a) de 07 a 16 de janeiro, pelo 11º PJ de Guarulhos;

b) de 17 a 26 de janeiro, pelo 2º PJ de Guarulhos;

c) de 27 de janeiro a 05 de fevereiro, pelo 3º PJ de Guarulhos;

d) de 06 a 15 de fevereiro, pelo 4º PJ de Guarulhos;

e) de 16 a 25 de fevereiro, pelo 5º PJ de Guarulhos;

f) de 26 de fevereiro a 08 de março, pelo 6º PJ de Guarulhos;

g) de 09 a 19 de março, pelo 7º PJ de Guarulhos;

h) de 20 a 30 de março, pelo 8º PJ de Guarulhos;

i) de 31 de março a 10 de abril, pelo 9º PJ de Guarulhos;

j) de 11 a 21 de abril, pelo 10º PJ de Guarulhos;

k) de 22 de abril a 02 de maio, pelo 12º PJ de Guarulhos;

l) de 03 a 13 de maio, pelo 13º PJ de Guarulhos;

m) de 14 a 24 de maio, pelo 14º PJ de Guarulhos;

n) de 25 de maio a 04 de junho, pelo 23º PJ de Guarulhos;

o) de 05 a 15 de junho, pelo 29º PJ de Guarulhos;

p) de 16 a 26 de junho, pelo 30º PJ de Guarulhos;

q) de 27 de junho a 07 de julho, pelo 31º PJ de Guarulhos;

r) de 08 a 18 de julho, pelo 32º PJ de Guarulhos;

s) de 19 a 29 de julho, pelo 28º PJ de Guarulhos;

t) de 30 de julho a 09 de agosto, pelo 27º PJ de Guarulhos;

u) de 10 a 20 de agosto, pelo 26º PJ de Guarulhos;

v) de 21 a 31 de agosto, pelo 25º PJ de Guarulhos;

w) de 01 a 11 de setembro, pelo 24º PJ de Guarulhos;

x) de 12 a 22 de setembro, pelo 22º PJ de Guarulhos;

y) de 23 de setembro a 03 de outubro, pelo 21º PJ de Guarulhos;

z) de 04 a 14 de outubro, pelo 20º PJ de Guarulhos;

a.a) de 15 a 25 de outubro, pelo 19º PJ de Guarulhos;

a.b) de 26 de outubro a 05 de novembro, pelo 18º PJ de Guarulhos;

a.c) de 06 a 16 de novembro, pelo 17º PJ de Guarulhos;

a.d) de 17 a 27 de novembro, pelo 16º PJ de Guarulhos;

a.e) de 28 de novembro a 08 de dezembro, pelo 15º PJ de Guarulhos;

a.f) de 09 a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Guarulhos.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARUJÁ:

a) o 1º PJ de Arujá substitui o 2º PJ de Arujá;

b) o 2º PJ de Arujá substitui o 3º PJ de Arujá;

c) o 3º PJ de Arujá substitui o 1º PJ de Arujá.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Arujá, a substituição dá-se:

a) de 07 a 16 de janeiro, pelo 1º PJ de Guarulhos;

b) de 17 a 26 de janeiro, pelo 28º PJ de Guarulhos;

c) de 27 de janeiro a 05 de fevereiro, pelo 29º PJ de Guarulhos;

d) de 06 a 15 de fevereiro, pelo 30º PJ de Guarulhos;

e) de 16 a 25 de fevereiro, pelo 31º PJ de Guarulhos;

f) de 26 de fevereiro a 08 de março, pelo 32º PJ de Guarulhos;

g) de 09 a 19 de março, pelo 2º PJ de Guarulhos;

h) de 20 a 30 de março, pelo 27º PJ de Guarulhos;

i) de 31 de março a 10 de abril, pelo 26º PJ de Guarulhos;

j) de 11 a 21 de abril, pelo 25º PJ de Guarulhos;

k) de 22 de abril a 02 de maio, pelo 24º PJ de Guarulhos;

l) de 03 a 13 de maio, pelo 23º PJ de Guarulhos;

m) de 14 a 24 de maio, pelo 22º PJ de Guarulhos;

n) de 25 de maio a 04 de junho, pelo 11º PJ de Guarulhos;

o) de 05 a 15 de junho, pelo 21º PJ de Guarulhos;

p) de 16 a 26 de junho, pelo 20º PJ de Guarulhos;

q) de 27 de junho a 07 de julho, pelo 19º PJ de Guarulhos;

r) de 08 a 18 de julho, pelo 18º PJ de Guarulhos;

s) de 19 a 29 de julho, pelo 17º PJ de Guarulhos;

t) de 30 de julho a 09 de agosto, pelo 16º PJ de Guarulhos;

u) de 10 a 20 de agosto, pelo 15º PJ de Guarulhos;

v) de 21 a 31 de agosto, pelo 14º PJ de Guarulhos;

w) de 01 a 11 de setembro, pelo 13º PJ de Guarulhos;

x) de 12 a 22 de setembro, pelo 12º PJ de Guarulhos;

y) de 23 de setembro a 03 de outubro, pelo 10º PJ de Guarulhos;

z) de 04 a 14 de outubro, pelo 9º PJ de Guarulhos;

a.a) de 15 a 25 de outubro, pelo 8º PJ de Guarulhos;

a.b) de 26 de outubro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Guarulhos;

a.c) de 06 a 16 de novembro, pelo 6º PJ de Guarulhos;

a.d) de 17 a 27 de novembro, pelo 5º PJ de Guarulhos;

a.e) de 28 de novembro a 08 de dezembro, pelo 4º PJ de Guarulhos;

a.f) de 09 a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Guarulhos.

 

ATO Nº 124/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em MOGI DAS CRUZES, nos exatos termos da proposta modificativa de fls. 303/305 dos autos do protocolado nº 32.882/00-45, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOGI DAS CRUZES:

1ª série:

a) o 14° PJ de Mogi das Cruzes substitui o 13º PJ de Mogi das Cruzes;

b) o 13º PJ de Mogi das Cruzes substitui o 14° PJ de Mogi das Cruzes.

 

Notas:

1.1. Na área de adolescentes em conflito com a lei, na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 13° e 14º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes.

 

1.2. Na área de adolescentes em situação de risco e interesses difusos, na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 13° e 14° Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes.

 

1.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 13° e 14º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “f” do item 1.1 e alíneas “a” a “d” do item 1.2, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 7º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 12° PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 12° PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 7º PJ de Mogi das Cruzes.

 

2ª série

a) o 3º PJ de Mogi das Cruzes substitui o 9º PJ de Mogi das Cruzes;

b) o 9º PJ de Mogi das Cruzes substitui o 3º PJ de Mogi das Cruzes.

 

2.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º e 9º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes.

 

2.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º e 9º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” do item 2.1, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes.

 

2.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º e 9º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” dos itens 2.1 e 2.2, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 7º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 12° PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 12° PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 7º PJ de Mogi das Cruzes.

 

2.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º e 9º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” dos itens 2.1, 2.2 e 2.3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes.

 

3ª série:

a) o 1º PJ de Mogi das Cruzes substitui o 2º PJ de Mogi das Cruzes;

b) o 2º PJ de Mogi das Cruzes substitui o 1º PJ de Mogi das Cruzes.

 

3.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes.

 

3.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” do item 3.1, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes.

 

3.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” dos itens 3.1 e 3.2, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes.

 

3.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” dos itens 3.1, 3.2 e 3.3, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes.

 

3.5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” dos itens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes.

 

3.6. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” dos itens 3.1, 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 7º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 12º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 12º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 7º PJ de Mogi das Cruzes.

 

4ª série:

a) o 5º PJ de Mogi das Cruzes substitui o 6º PJ de Mogi das Cruzes;

b) o 6º PJ de Mogi das Cruzes substitui o 5º PJ de Mogi das Cruzes.

 

4.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º e 6º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes.

 

4.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º e 6º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” do item 4.1, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes.

 

4.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º e 6º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” dos itens 4.1 e 4.2, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes.

 

4.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º e 6º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” dos itens 4.1, 4.2 e alíneas “a” a “f” do item 4.3, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 7º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 12º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 12º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 7º PJ de Mogi das Cruzes.

 

5ª série:

a) o 10º PJ de Mogi das Cruzes substitui o 11º PJ de Mogi das Cruzes;

b) o 11º PJ de Mogi das Cruzes substitui o 10º PJ de Mogi das Cruzes.

 

5.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 10º e 11º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 7º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 12º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 12º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 7º PJ de Mogi das Cruzes.

 

5.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 10º e 11º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” do item 5.1, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes.

 

5.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 10º e 11º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” dos itens 5.1 e 5.2, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes.

 

5.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 10º e 11º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” dos itens 5.1, 5.2 e 5.3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes.

 

6ª série:

a) o 4º PJ de Mogi das Cruzes substitui o 8º PJ de Mogi das Cruzes

b) o 8º PJ de Mogi das Cruzes substitui o 4º PJ de Mogi das Cruzes.

 

6.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 4º e 8º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes.

 

6.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 4º e 8º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” do item 6.1, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 7º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 12º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 12º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 7º PJ de Mogi das Cruzes.

 

6.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 4º e 8º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” dos itens 6.1 e 6.2, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes.

 

6.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 4º e 8º Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” dos itens 6.1, 6.2 e 6.3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes.

 

7ª série:

a) o 7º PJ de Mogi das Cruzes substitui o 12° PJ de Mogi das Cruzes;

b) o 12° PJ de Mogi das Cruzes substitui o 7º PJ de Mogi das Cruzes.

 

7.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 7º e 12° Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 9º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 3º PJ de Mogi das Cruzes.

 

7.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 7º e 12° Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” do item 7.1, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 8º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 4º PJ de Mogi das Cruzes.

 

7.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 7º e 12° Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” dos itens 7.1 e 7.2, a substituição dá-se:

a) no primeiro semestre do ano, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes;

b) no segundo semestre do ano, pelo 11º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 10º PJ de Mogi das Cruzes.

 

7.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 7º e 12° Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” e “b” dos itens 7.1, 7.2 e 7.3, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 13º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 1º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 2º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 5º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 6º PJ de Mogi das Cruzes; na falta deste, pelo 14º PJ de Mogi das Cruzes.

 

Nota geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatorze Promotores de Justiça de Mogi das Cruzes, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo PJ de Guararema;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Suzano;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 2º PJ de Suzano;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 3º PJ de Suzano;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 4º PJ de Suzano;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 5º PJ de Suzano;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 6º PJ de Suzano;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Suzano.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GUARAREMA:

a) de 07 a 30 de janeiro, o substitui o 2º PJ de Mogi das Cruzes;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro, o substitui o 3º PJ de Mogi das Cruzes;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março, o substitui o 4º PJ de Mogi das Cruzes;

d) de 20 de março a 13 de abril, o substitui o 5º PJ de Mogi das Cruzes;

e) de 14 de abril a 08 de maio, o substitui o 6º PJ de Mogi das Cruzes;

f) de 09 de maio a 02 de junho, o substitui o 7º PJ de Mogi das Cruzes;

g) de 03 a 27 de junho, o substitui o 8º PJ de Mogi das Cruzes;

h) de 28 de junho a 22 de julho, o substitui o 9º PJ de Mogi das Cruzes;

i) de 23 de julho a 16 de agosto, o substitui o 10º PJ de Mogi das Cruzes;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro, o substitui o 11º PJ de Mogi das Cruzes;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro, o substitui o 12º PJ de Mogi das Cruzes;

l) de 06 a 30 de outubro, o substitui o 13º PJ de Mogi das Cruzes;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro, o substitui o 14º PJ de Mogi das Cruzes;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Mogi das Cruzes.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE POÁ:

a) o 1º PJ de Poá substitui o 4º PJ de Poá;

b) o 2º PJ de Poá substitui o 1º PJ de Poá;

c) o 3º PJ de Poá substitui o 2º PJ de Poá;

d) o 4º PJ de Poá substitui o 3º PJ de Poá.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Poá, a substituição dá-se:

a) de 07 a 29 de janeiro, pelo 1º PJ de Suzano;

b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 2º PJ de Suzano;

c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo 3º PJ de Suzano;

d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 4º PJ de Suzano;

e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 5º PJ de Suzano;

f) de 02 a 24 de maio, pelo 6º PJ de Suzano;

g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo 7º PJ de Suzano;

h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo 1º PJ de Itaquaquecetuba;

i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo 2º PJ de Itaquaquecetuba;

j) de 02 a 24 de agosto, pelo 3º PJ de Itaquaquecetuba;

k) de 25 de agosto a 16 de setembro, pelo 4º PJ de Itaquaquecetuba;

l) de 17 de setembro a 09 de outubro, pelo 5º PJ de Itaquaquecetuba;

m) de 10 de outubro a 01 de novembro, pelo 6º PJ de Itaquaquecetuba;

n) de 02 a 25 de novembro, pelo 7º PJ de Itaquaquecetuba;

o) de 26 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Itaquaquecetuba.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SUZANO:

a) o 1º PJ de Suzano substitui o 5º PJ de Suzano;

b) o 2º PJ de Suzano substitui o 1º PJ de Suzano;

c) o 3º PJ de Suzano substitui o 2º PJ de Suzano;

d) o 4º PJ de Suzano substitui o 3º PJ de Suzano;

e) o 5º PJ de Suzano substitui o 4º PJ de Suzano;

f) o 6º PJ de Suzano substitui o 7º PJ de Suzano;

g) o 7º PJ de Suzano substitui o 6º PJ de Suzano.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos sete Promotores de Justiça de Suzano, a substituição dá-se:

a) de 07 a 26 de janeiro, pelo 1º PJ de Itaquaquecetuba;

b) de 27 de janeiro a 15 de fevereiro, pelo 2º PJ de Itaquaquecetuba;

c) de 16 de fevereiro a 07 de março, pelo 3º PJ de Itaquaquecetuba;

d) de 08 a 27 de março, pelo 4º PJ de Itaquaquecetuba;

e) de 28 de março a 16 de abril, pelo 5º PJ de Itaquaquecetuba;

f) de 17 de abril a 06 de maio, pelo 6º PJ de Itaquaquecetuba;

g) de 07 a 26 de maio, pelo 7º PJ de Itaquaquecetuba;

h) de 27 de maio a 15 de junho, pelo 8º PJ de Itaquaquecetuba;

i) de 16 de junho a 05 de julho, pelo 1º PJ de Poá;

j) de 06 a 25 de julho, pelo 2º PJ de Poá;

k) de 26 de julho a 15 de agosto, pelo 3º PJ de Poá;

l) de 16 de agosto a 05 de setembro, pelo 4º PJ de Poá;

m) de 06 a 26 de setembro, pelo 1º PJ de Ferraz de Vasconcelos;

n) de 27 de setembro a 17 de outubro, pelo 2º PJ de Ferraz de Vasconcelos;

o) de 18 de outubro a 07 de novembro, pelo 3º PJ de Ferraz de Vasconcelos;

p) de 08 a 28 de novembro, pelo 4º PJ de Ferraz de Vasconcelos;

q) de 29 de novembro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Ferraz de Vasconcelos.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAQUAQUECETUBA:

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Itaquaquecetuba substitui o 3º PJ de Itaquaquecetuba;

b) o 2º PJ de Itaquaquecetuba substitui o 1º PJ de Itaquaquecetuba;

c) o 3º PJ de Itaquaquecetuba substitui o 5º PJ de Itaquaquecetuba;

d) o 5º PJ de Itaquaquecetuba substitui o 2º PJ de Itaquaquecetuba.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 2º, 3º e 5º Promotores de Justiça de Itaquaquecetuba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 8º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Itaquaquecetuba;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 7º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Itaquaquecetuba;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 6º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 4º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Itaquaquecetuba;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 8º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 7º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 6º PJ de Itaquaquecetuba.

 

1.2. 2ª série:

a) o 4º PJ de Itaquaquecetuba substitui o 8º PJ de Itaquaquecetuba;

b) o 6º PJ de Itaquaquecetuba substitui o 4º PJ de Itaquaquecetuba;

c) o 7º PJ de Itaquaquecetuba substitui o 6º PJ de Itaquaquecetuba;

d) o 8º PJ de Itaquaquecetuba substitui o 7º PJ de Itaquaquecetuba.

 

Notas: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 4º, 6º, 7º e 8º Promotores de Justiça de Itaquaquecetuba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Itaquaquecetuba;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Itaquaquecetuba;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 5º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Itaquaquecetuba;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 1º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 2º PJ de Itaquaquecetuba; na falta deste, pelo 3º PJ de Itaquaquecetuba.

 

Nota geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Itaquaquecetuba, a substituição dá-se:

a) em 07 e 08 de janeiro e em fevereiro, pelo 2º PJ de Suzano;

b) em 09 e 10 de janeiro e em março, pelo 3º PJ de Suzano;

c) em 11 e 12 de janeiro e em abril, pelo 4º PJ de Suzano;

d) em 13 e 14 de janeiro e em maio, pelo 5º PJ de Suzano;

e) em 15 e 16 de janeiro e em junho, pelo 6º PJ de Suzano;

f) em 17 e 18 de janeiro e em julho, pelo 7º PJ de Suzano;

g) em 19 e 20 de janeiro e em agosto, pelo 1º PJ de Suzano;

h) em 21 e 22 de janeiro e em setembro, pelo 2º PJ de Poá;

i) de 23 a 25 de janeiro e em outubro, pelo 3º PJ de Poá;

j) de 26 a 28 de janeiro e em novembro, pelo 4º PJ de Poá;

k) de 29 a 31 de janeiro e em dezembro, pelo 1º PJ de Poá.

 

VI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FERRAZ DE VASCONCELOS:

a) o 1º PJ de Ferraz de Vasconcelos substitui o 2º PJ de Ferraz de Vasconcelos;

b) o 2º PJ de Ferraz de Vasconcelos substitui o 3º PJ de Ferraz de Vasconcelos;

c) o 3º PJ de Ferraz de Vasconcelos substitui o 4º PJ de Ferraz de Vasconcelos;

d) o 4º PJ de Ferraz de Vasconcelos substitui o 5º PJ de Ferraz de Vasconcelos;

e) o 5º PJ de Ferraz de Vasconcelos substitui o 1º PJ de Ferraz de Vasconcelos.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 06 de fevereiro, pelo 1º PJ de Poá;

b) de 07 de fevereiro a 09 de março, pelo 2º PJ de Poá;

c) de 10 de março a 09 de abril, pelo 3º PJ de Poá;

d) de 10 de abril a 10 de maio, pelo 4º PJ de Poá;

e) de 11 de maio a 10 de junho, pelo 1º PJ de Suzano;

f) de 11 de junho a 12 de julho, pelo 2º PJ de Suzano;

g) de 13 de julho a 13 de agosto, pelo 3º PJ de Suzano;

h) de 14 de agosto a 14 de setembro, pelo 4º PJ de Suzano;

i) de 15 de setembro a 16 de outubro, pelo 5º PJ de Suzano;

j) de 17 de outubro a 17 de novembro, pelo 6º PJ de Suzano;

k) de 18 de novembro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Suzano.

 

ATO Nº 125/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, autos do protocolado nº 32.882/00-46, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

 

1-A. 1ª série:

a) o 2º PJ de São José dos Campos substitui o 11º PJ de São José dos Campos;

b) o 3º PJ de São José dos Campos substitui o 2º PJ de São José dos Campos;

c) o 6º PJ de São José dos Campos substitui o 3º PJ de São José dos Campos;

d) o 7º PJ de São José dos Campos substitui o 6º PJ de São José dos Campos;

e) o 11º PJ de São José dos Campos substitui o 7º PJ de São José dos Campos.

 

Notas:

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 3º, 6º, 7º e 11º Promotores de Justiça de São José dos Campos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 14º PJ de São José dos Campos;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 16º PJ de São José dos Campos.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 3º, 6º, 7º e 11º Promotores de Justiça de São José dos Campos e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 10º PJ de São José dos Campos;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 15º PJ de São José dos Campos.

 

1-B. 2ª série:

a) o 14º PJ de São José dos Campos substitui o 16º PJ de São José dos Campos;

b) o 16º PJ de São José dos Campos substitui o 14º PJ de São José dos Campos.

 

Notas:

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 14º e 16º Promotores de Justiça de São José dos Campos, a substituição dá-se:

a) de 07 a 11 de janeiro, em fevereiro, em março e de 01 a 03 de dezembro, pelo 2º PJ de São José dos Campos;

b) de 12 a 16 de janeiro, em abril, em maio e de 04 a 07 de dezembro, pelo 3º PJ de São José dos Campos;

c) de 17 a 21 de janeiro, em junho, em julho e de 08 a 11 de dezembro, pelo 6º PJ de São José dos Campos;

d) de 22 a 26 de janeiro, em agosto, em setembro e de 12 a 15 de dezembro, pelo 7º PJ de São José dos Campos;

e) de 27 a 31 de janeiro, em outubro, em novembro e de 16 a 19 de dezembro, pelo 11º PJ de São José dos Campos.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 14º e 16º Promotores de Justiça de São José dos Campos e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item 1, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 15º PJ de São José dos Campos;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de São José dos Campos.

 

1-C. 3ª série:

a) o 10º PJ de São José dos Campos substitui o 15º PJ de São José dos Campos;

b) o 15º PJ de São José dos Campos substitui o 10º PJ de São José dos Campos.

 

Notas:

 

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 10º e 15º Promotores de Justiça de São José dos Campos, a substituição dá-se:

a) pelo 2º PJ de São José dos Campos, quanto aos feitos de finais 00 a 13;

b) pelo 3º PJ de São José dos Campos, quanto aos feitos de finais 14 a 27;

c) pelo 6º PJ de São José dos Campos, quanto aos feitos de finais 28 a 42;

d) pelo 7º PJ de São José dos Campos, quanto aos feitos de finais 43 a 56;

e) pelo 11º PJ de São José dos Campos, quanto aos feitos de finais 57 a 70;

f) pelo 14º PJ de São José dos Campos, quanto aos feitos de finais 71 a 85;

g) pelo 16º PJ de São José dos Campos, quanto aos feitos de finais 86 a 99.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 10º e 15º Promotores de Justiça de São José dos Campos e do Promotor de Justiça a quem, pela substituição referida na nota, couber atuar em determinado feito, a substituição dá-se da seguinte forma:

 

2.1. ausentes, suspeitos ou impedidos o 10º, 15º e 2º Promotores de Justiça de São José dos Campos, atuará, nos feitos de finais 00 a 13:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o 3º PJ de São José dos Campos;

b) de 05 de março a 01 de maio, o 6º PJ de São José dos Campos;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o 7º PJ de São José dos Campos;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o 11º PJ de São José dos Campos;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o 14º PJ de São José dos Campos;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o 16º PJ de São José dos Campos.

 

2.2. ausentes, suspeitos ou impedidos o 10º, 15º e 3º Promotores de Justiça de São José dos Campos, atuará, nos feitos de finais 14 a 27:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o 3º PJ de São José dos Campos;

b) de 05 de março a 01 de maio, o 6º PJ de São José dos Campos;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o 7º PJ de São José dos Campos;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o 11º PJ de São José dos Campos;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o 14º PJ de São José dos Campos;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o 16º PJ de São José dos Campos.

 

2.3. ausentes, suspeitos ou impedidos o 10º, 15º e 6º Promotores de Justiça de São José dos Campos, atuará, nos feitos de finais 28 a 42:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o 2º PJ de São José dos Campos;

b) de 05 de março a 01 de maio, o 3º PJ de São José dos Campos;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o 7º PJ de São José dos Campos;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o 11º PJ de São José dos Campos;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o 14º PJ de São José dos Campos;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o 16º PJ de São José dos Campos.

 

2.4. ausentes, suspeitos ou impedidos o 10º, 15º e 7º Promotores de Justiça de São José dos Campos, atuará, nos feitos de finais 43 a 56:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o 2º PJ de São José dos Campos;

b) de 05 de março a 01 de maio, o 3º PJ de São José dos Campos;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o 6º PJ de São José dos Campos;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o 11º PJ de São José dos Campos;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o 14º PJ de São José dos Campos;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o 16º PJ de São José dos Campos.

 

2.5. ausentes, suspeitos ou impedidos o 10º, 15º e 11º Promotores de Justiça de São José dos Campos, atuará, nos feitos de finais 57 a 70:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o 2º PJ de São José dos Campos;

b) de 05 de março a 01 de maio, o 3º PJ de São José dos Campos;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o 6º PJ de São José dos Campos;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o 7º PJ de São José dos Campos;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o 14º PJ de São José dos Campos;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o 16º PJ de São José dos Campos.

 

2.6. ausentes, suspeitos ou impedidos o 10º, 15º e 14º Promotores de Justiça de São José dos Campos, atuará, nos feitos de finais 71 a 85:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o 2º PJ de São José dos Campos;

b) de 05 de março a 01 de maio, o 3º PJ de São José dos Campos;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o 6º PJ de São José dos Campos;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o 7º PJ de São José dos Campos;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o 11º PJ de São José dos Campos;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o 16º PJ de São José dos Campos.

 

2.7. ausentes, suspeitos ou impedidos o 10º, 15º e 16º Promotores de Justiça de São José dos Campos, atuará, nos feitos de finais 00 a 13:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o 2º PJ de São José dos Campos;

b) de 05 de março a 01 de maio, o 3º PJ de São José dos Campos;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o 6º PJ de São José dos Campos;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o 7º PJ de São José dos Campos;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o 11º PJ de São José dos Campos;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o 14º PJ de São José dos Campos.

 

1-D. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento de todos os integrantes da Promotoria de Justiça Cível de São José dos Campos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 1º PJ de São José dos Campos;

b) de 10 de fevereiro a 15 de março, pelo 4º PJ de São José dos Campos;

c) de 16 de março a 18 de abril, pelo 5º PJ de São José dos Campos;

d) de 19 de abril a 23 de maio, pelo 9º PJ de São José dos Campos;

e) de 24 de maio a 27 de junho, pelo 12º PJ de São José dos Campos;

f) de 28 de junho a 01 de agosto, pelo 13º PJ de São José dos Campos;

g) de 02 de agosto a 05 de setembro, pelo 17º PJ de São José dos Campos;

h) de 06 de setembro a 10 de outubro, pelo 18º PJ de São José dos Campos;

i) de 11 de outubro a 14 de novembro, pelo 19º PJ de São José dos Campos;

j) de 15 de novembro a 19 de dezembro, pelo 20º PJ de São José dos Campos.

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS:

 

2-A. 1ª série:

a) o 1º PJ de São José dos Campos substitui o 4º PJ de São José dos Campos;

b) o 4º PJ de São José dos Campos substitui o 5º PJ de São José dos Campos;

c) o 5º PJ de São José dos Campos substitui o 20º PJ de São José dos Campos;

d) o 8º PJ de São José dos Campos substitui o 1º PJ de São José dos Campos;

e) o 20º PJ de São José dos Campos substitui o 8º PJ de São José dos Campos;

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 4º, 5º, 8º e 20º Promotores de Justiça de São José dos Campos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 9º PJ de São José dos Campos;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 12º PJ de São José dos Campos;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 13º PJ de São José dos Campos;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 17º PJ de São José dos Campos;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 18º PJ de São José dos Campos;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 19º PJ de São José dos Campos.

 

2-B. 2ª série:

a) o 9º PJ de São José dos Campos substitui o 12º PJ de São José dos Campos;

b) o 12º PJ de São José dos Campos substitui o 13º PJ de São José dos Campos;

c) o 13º PJ de São José dos Campos substitui o 17º PJ de São José dos Campos;

d) o 17º PJ de São José dos Campos substitui o 18º PJ de São José dos Campos;

e) o 18º PJ de São José dos Campos substitui o 19º PJ de São José dos Campos;

f) o 19º PJ de São José dos Campos substitui o 9º PJ de São José dos Campos.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 9º, 12º, 13º, 17º, 18º e 19º Promotores de Justiça de São José dos Campos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de São José dos Campos;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 4º PJ de São José dos Campos;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 5º PJ de São José dos Campos;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 8º PJ de São José dos Campos;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 20º PJ de São José dos Campos.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento de todos os integrantes da Promotoria de Justiça Criminal de São José dos Campos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril dos anos pares, pelo 2º PJ de São José dos Campos;

b) de 03 de abril a 28 de junho dos anos pares, pelo 3º PJ de São José dos Campos;

c) de 29 de junho a 23 de setembro dos anos pares, pelo 6º PJ de São José dos Campos;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro dos anos pares, pelo 7º PJ de São José dos Campos;

e) de 07 de janeiro a 05 de abril dos anos ímpares, pelo 11º PJ de São José dos Campos;

f) de 06 de abril a 03 de julho dos anos ímpares, pelo 14º PJ de São José dos Campos;

g) de 04 de julho a 30 de setembro dos anos ímpares, pelo 16º PJ de São José dos Campos;

h) de 01 de outubro a 09 de novembro dos anos ímpares, pelo 10º PJ de São José dos Campos;

i) de 10 de novembro a 19 de dezembro dos anos ímpares, pelo 15º PJ de São José dos Campos.

 

3. Nota geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos vinte Promotores de Justiça de São José dos Campos, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Jacareí;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Jacareí;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Jacareí;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Jacareí;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Jacareí;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Jacareí;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Jacareí;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Jacareí.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACAREÍ:

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Jacareí substitui o 3º PJ de Jacareí;

b) o 3º PJ de Jacareí substitui o 6º PJ de Jacareí;

c) o 6º PJ de Jacareí substitui o 8º PJ de Jacareí;

d) o 8º PJ de Jacareí substitui o 1º PJ de Jacareí.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 3º, 6º e 8º Promotores de Justiça de Jacareí, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 4º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 5º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 7º PJ de Jacareí;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 4º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 5º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 7º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 2º PJ de Jacareí;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 5º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 7º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 2º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 4º PJ de Jacareí;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 7º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 2º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 4º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 5º PJ de Jacareí.

 

1.2. 2ª série:

a) o 2º PJ de Jacareí substitui o 4º PJ de Jacareí;

b) o 4º PJ de Jacareí substitui o 5º PJ de Jacareí;

c) o 5º PJ de Jacareí substitui o 7º PJ de Jacareí;

d) o 7º PJ de Jacareí substitui o 2º PJ de Jacareí.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º, 4º, 5º e 7º Promotores de Justiça de Jacareí, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 3º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 6º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 8º PJ de Jacareí;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 3º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 6º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 8º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 1º PJ de Jacareí;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 6º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 8º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 1º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 3º PJ de Jacareí;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 1º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 3º PJ de Jacareí; na falta deste, pelo 6º PJ de Jacareí.

 

Nota geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Jacareí, a substituição dá-se:

a) de 07 a 23 de janeiro, pelo 1º PJ de São José dos Campos;

b) de 24 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 2º PJ de São José dos Campos;

c) de 10 a 26 de fevereiro, pelo 3º PJ de São José dos Campos;

d) de 27 de fevereiro a 15 de março, pelo 4º PJ de São José dos Campos;

e) de 16 de março a 01 de abril, pelo 5º PJ de São José dos Campos;

f) de 02 a 18 de abril, pelo 6º PJ de São José dos Campos;

g) de 19 de abril a 05 de maio, pelo 7º PJ de São José dos Campos;

h) de 06 a 22 de maio, pelo 8º PJ de São José dos Campos;

i) de 23 de maio a 08 de junho, pelo 9º PJ de São José dos Campos;

j) de 09 a 25 de junho, pelo 10º PJ de São José dos Campos;

k) de 26 de junho a 12 de julho, pelo 11º PJ de São José dos Campos;

l) de 13 a 29 de julho, pelo 12º PJ de São José dos Campos;

m) de 30 de julho a 15 de agosto, pelo 13º PJ de São José dos Campos;

n) de 16 de agosto a 02 de setembro, pelo 14º PJ de São José dos Campos;

o) de 03 a 20 de setembro, pelo 15º PJ de São José dos Campos;

p) de 21 de setembro a 08 de outubro, pelo 16º PJ de São José dos Campos;

q) de 09 a 26 de outubro, pelo 17º PJ de São José dos Campos;

r) de 27 de outubro a 13 de novembro, pelo 18º PJ de São José dos Campos;

s) de 14 de novembro a 01 de dezembro, pelo 19º PJ de São José dos Campos;

t) de 02 a 19 de dezembro, pelo 20º PJ de São José dos Campos.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PARAIBUNA:

a) de 07 a 23 de janeiro, pelo 2º PJ de São José dos Campos;

b) de 24 de janeiro a 09 de fevereiro, pelo 3º PJ de São José dos Campos;

c) de 10 a 26 de fevereiro, pelo 4º PJ de São José dos Campos;

d) de 27 de fevereiro a 15 de março, pelo 5º PJ de São José dos Campos;

e) de 16 de março a 01 de abril, pelo 6º PJ de São José dos Campos;

f) de 02 a 18 de abril, pelo 7º PJ de São José dos Campos;

g) de 19 de abril a 05 de maio, pelo 8º PJ de São José dos Campos;

h) de 06 a 22 de maio, pelo 9º PJ de São José dos Campos;

i) de 23 de maio a 08 de junho, pelo 10º PJ de São José dos Campos;

j) de 09 a 25 de junho, pelo 11º PJ de São José dos Campos;

k) de 26 de junho a 12 de julho, pelo 12º PJ de São José dos Campos;

l) de 13 a 29 de julho, pelo 13º PJ de São José dos Campos;

m) de 30 de julho a 15 de agosto, pelo 14º PJ de São José dos Campos;

n) de 16 de agosto a 02 de setembro, pelo 15º PJ de São José dos Campos;

o) de 03 a 20 de setembro, pelo 16º PJ de São José dos Campos;

p) de 21 de setembro a 08 de outubro, pelo 17º PJ de São José dos Campos;

q) de 09 a 26 de outubro, pelo 18º PJ de São José dos Campos;

r) de 27 de outubro a 13 de novembro, pelo 19º PJ de São José dos Campos;

s) de 14 de novembro a 01 de dezembro, pelo 20º PJ de São José dos Campos;

t) de 02 a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de São José dos Campos.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SALESÓPOLIS:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, o substitui o 2º PJ de Jacareí;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, o substitui o 3º PJ de Jacareí;

c) de 03 de abril a 15 de maio, o substitui o 4º PJ de Jacareí;

d) de 16 de maio a 27 de junho, o substitui o 5º PJ de Jacareí;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, o substitui o 6º PJ de Jacareí;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, o substitui o 7º PJ de Jacareí;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, o substitui o 8º PJ de Jacareí;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Jacareí.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTA BRANCA:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, o substitui o 3º PJ de Jacareí;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, o substitui o 4º PJ de Jacareí;

c) de 03 de abril a 15 de maio, o substitui o 5º PJ de Jacareí;

d) de 16 de maio a 27 de junho, o substitui o 6º PJ de Jacareí;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, o substitui o 7º PJ de Jacareí;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, o substitui o 8º PJ de Jacareí;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, o substitui o 1º PJ de Jacareí;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Jacareí..

 

ATO Nº 126/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em TAUBATÉ, autos do protocolado nº 32.882/00-47, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE TAUBATÉ:

 

1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE TAUBATÉ:

a) o 1º PJ de Taubaté substitui o 4º PJ de Taubaté;

b) o 4º PJ de Taubaté substitui o 8º PJ de Taubaté;

c) o 8º PJ de Taubaté substitui o 10º PJ de Taubaté;

d) o 10º PJ de Taubaté substitui o 11º PJ de Taubaté;

e) o 11º PJ de Taubaté substitui o 2º PJ Auxiliar de Taubaté;

f) o 2º PJ Auxiliar de Taubaté substitui o 1º PJ de Taubaté.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º PJ Auxiliar de Taubaté, 1º, 4º, 8º, 10º e 11º Promotores de Justiça de Taubaté, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté.

 

 

2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE TAUBATÉ:

2.1. 1ª série:

a) o 2º PJ de Taubaté substitui o 5º PJ de Taubaté;

b) o 5º PJ de Taubaté substitui o 6º PJ de Taubaté;

c) o 6º PJ de Taubaté substitui o 7º PJ de Taubaté;

d) o 7º PJ de Taubaté substitui o 9º PJ de Taubaté;

e) o 9º PJ de Taubaté substitui o 1º PJ Auxiliar de Taubaté;

f) o 1º PJ Auxiliar de Taubaté substitui o 2º PJ de Taubaté.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º PJ Auxiliar de Taubaté, 2º, 5º, 6º, 7º e 9º Promotores de Justiça de Taubaté, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté.

 

2.2. 2ª série:

a) 3º PJ de Taubaté substitui o 12º PJ de Taubaté;

b) o 12º PJ de Taubaté substitui o 3º PJ de Taubaté.

 

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º e 12º Promotores de Justiça de Taubaté, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, o substitui o 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté;

b) de 05 de março a 01 de maio, o substitui o 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté;

c) de 02 de maio a 28 de junho, o substitui o 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, o substitui o 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, o substitui o 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º PJ Auxiliar de Taubaté, 2º, 3º, 5º, 6º, 7º, 9º e 12º Promotores de Justiça de Taubaté, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 2º PJ de Tremembé;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 2º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 2º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 2º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 2º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 2º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 1º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 2º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Tremembé; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Tremembé.

 

3. NOTA GERAL:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatorze Promotores de Justiça de Taubaté, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 1º PJ de Tremembé;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 2º PJ de Tremembé;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 1º PJ de Caçapava;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 2º PJ de Caçapava;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 5º PJ de Pindamonhangaba;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 4º PJ de Pindamonhangaba;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 1º PJ de Pindamonhangaba;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 2º PJ de Pindamonhangaba;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Pindamonhangaba.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TREMEMBÉ:

a) o 1º PJ de Tremembé substitui o 2º PJ de Tremembé;

b) o 2º PJ de Tremembé substitui o 1º PJ de Tremembé.

 

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Tremembé, a substituição dá-se:

a) de 07 a 30 de janeiro, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté;

d) de 20 de março a 13 de abril, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté;

e) de 14 de abril a 08 de maio, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté;

f) de 09 de maio a 02 de junho, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté;

g) de 03 a 27 de junho, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté;

h) de 28 de junho a 22 de julho, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté;

i) de 23 de julho a 16 de agosto, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté;

l) de 06 a 30 de outubro, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté.

 

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO LUÍS DO PARAITINGA:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de São Luís do Paraitinga, a substituição dá-se:

a) de 07 a 30 de janeiro, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté;

d) de 20 de março a 13 de abril, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté;

e) de 14 de abril a 08 de maio, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté;

f) de 09 de maio a 02 de junho, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté;

g) de 03 a 27 de junho, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté;

h) de 28 de junho a 22 de julho, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté;

i) de 23 de julho a 16 de agosto, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté;

l) de 06 a 30 de outubro, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA:

1ª série:

a) o 1º PJ de Pindamonhangaba substitui o 4º PJ de Pindamonhangaba;

b) o 4º PJ de Pindamonhangaba substitui o 5º PJ de Pindamonhangaba;

c) o 5º PJ de Pindamonhangaba substitui o 1º PJ de Pindamonhangaba.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 4º e 5º PJ de Pindamonhangaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 2º PJ de Pindamonhangaba; na falta deste, pelo 3º PJ de Pindamonhangaba;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Pindamonhangaba; na falta deste, pelo 2º PJ de Pindamonhangaba.

 

2ª série:

a) o 2º PJ de Pindamonhangaba substitui o 3º PJ de Pindamonhangaba;

b) o 3º PJ de Pindamonhangaba substitui o 2º PJ de Pindamonhangaba.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 3º PJ de Pindamonhangaba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Pindamonhangaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Pindamonhangaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Pindamonhangaba;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Pindamonhangaba; na falta deste, pelo 5º PJ de Pindamonhangaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Pindamonhangaba;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Pindamonhangaba; na falta deste, pelo 1º PJ de Pindamonhangaba; na falta deste, pelo 4º PJ de Pindamonhangaba.

 

Nota geral: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Pindamonhangaba, a substituição dá-se:

a) de 07 a 30 de janeiro, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté;

d) de 20 de março a 13 de abril, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté;

e) de 14 de abril a 08 de maio, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté;

f) de 09 de maio a 02 de junho, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté;

g) de 03 a 27 de junho, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté;

h) de 28 de junho a 22 de julho, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté;

i) de 23 de julho a 16 de agosto, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté;

l) de 06 a 30 de outubro, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Taubaté, na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPOS DO JORDÃO:

a) o 1º PJ de Campos do Jordão substitui o 2º PJ de Campos do Jordão;

b) o 2º PJ de Campos do Jordão substitui o 1º PJ de Campos do Jordão.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Campos do Jordão, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de São Bento do Sapucaí. Na falta deste, a substituição dá-se:

1. nos anos pares:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Tremembé;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Tremembé;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 1º PJ de Pindamonhangaba;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 2º PJ de Pindamonhangaba;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 3º PJ de Pindamonhangaba;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 4º PJ de Pindamonhangaba;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Pindamonhangaba.

2. nos anos ímpares:

a) de 07 a 30 de janeiro, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté;

d) de 20 de março a 13 de abril, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté;

e) de 14 de abril a 08 de maio, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté;

f) de 09 de maio a 02 de junho, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté;

g) de 03 a 27 de junho, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté;

h) de 28 de junho a 22 de julho, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté;

i) de 23 de julho a 16 de agosto, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté;

l) de 06 a 30 de outubro, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de São Bento do Sapucaí, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho pelo 1º Promotor de Justiça de Campos do Jordão;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro pelo 2º Promotor de Justiça de Campos do Jordão.

Na falta destes, a substituição dá-se:

1. nos anos pares:

a) de 07 a 30 de janeiro, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté;

d) de 20 de março a 13 de abril, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté;

e) de 14 de abril a 08 de maio, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté;

f) de 09 de maio a 02 de junho, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté;

g) de 03 a 27 de junho, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté;

h) de 28 de junho a 22 de julho, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté;

i) de 23 de julho a 16 de agosto, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté;

l) de 06 a 30 de outubro, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté.

2. nos anos ímpares:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo 1º PJ de Tremembé;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 2º PJ de Tremembé;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 1º PJ de Pindamonhangaba;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo 2º PJ de Pindamonhangaba;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 3º PJ de Pindamonhangaba;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 4º PJ de Pindamonhangaba;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Pindamonhangaba.

 

VII. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAÇAPAVA:

a) o 1º PJ de Caçapava substitui o 2º PJ de Caçapava;

b) o 2º PJ de Caçapava substitui o 1º PJ de Caçapava.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Caçapava, a substituição dá-se:

a) de 07 a 30 de janeiro, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté;

b) de 31 de janeiro a 23 de fevereiro, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté;

c) de 24 de fevereiro a 19 de março, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté;

d) de 20 de março a 13 de abril, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté;

e) de 14 de abril a 08 de maio, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté;

f) de 09 de maio a 02 de junho, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté;

g) de 03 a 27 de junho, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté;

h) de 28 de junho a 22 de julho, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté;

i) de 23 de julho a 16 de agosto, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté;

j) de 17 de agosto a 10 de setembro, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté;

k) de 11 de setembro a 05 de outubro, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté;

l) de 06 a 30 de outubro, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté;

m) de 31 de outubro a 24 de novembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté;

n) de 25 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 2º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 3º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 4º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 5º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 6º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 7º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 8º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 9º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 10º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 11º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 12º PJ de Taubaté; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Taubaté.

 

OBSERVAÇÃO: Os 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares de Taubaté não participarão das substituições automáticas quando estiverem:

a) oficiando nos Grupos de Atuação Especial ou em Projetos Especiais regularmente instituídos;

b) assumindo transitoriamente os cargos vagos, decorrentes de afastamentos voluntários ou não.

 

ATO Nº 127/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em GUARATINGUETÁ, autos do protocolado nº 32.882/00-48, de que consta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARATINGUETÁ:

a) o 1º PJ de Guaratinguetá substitui o 2º PJ de Guaratinguetá;

b) o 2º PJ de Guaratinguetá substitui o 3º PJ de Guaratinguetá;

c) o 3º PJ de Guaratinguetá substitui o 4º PJ de Guaratinguetá;

d) o 4º PJ de Guaratinguetá substitui o 5º PJ de Guaratinguetá;

e) o 5º PJ de Guaratinguetá substitui o 1º PJ de Guaratinguetá.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Guaratinguetá, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, pelo PJ de Cunha;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, pelo 1º PJ de Aparecida;

c) de 15 de abril a 02 de junho, pelo 2º PJ de Aparecida;

d) de 03 de junho a 22 de julho, pelo PJ de Roseira;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, pelo 1º PJ de Lorena;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, pelo 2º PJ de Lorena;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Lorena.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE APARECIDA:

a) o 1º PJ de Aparecida substitui o 2º PJ de Aparecida;

b) o 2º PJ de Aparecida substitui o 1º PJ de Aparecida.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Aparecida, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Guaratinguetá;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Guaratinguetá;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Guaratinguetá;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Guaratinguetá;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Guaratinguetá.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ROSEIRA:

a) de 07 de janeiro a 24 de fevereiro, o substitui o 4º PJ de Guaratinguetá;

b) de 25 de fevereiro a 14 de abril, o substitui o 3º PJ de Guaratinguetá;

c) de 15 de abril a 02 de junho, o substitui o 1º PJ de Guaratinguetá;

d) de 03 de junho a 22 de julho, o substitui o 2º PJ de Guaratinguetá;

e) de 23 de julho a 10 de setembro, o substitui o 5º PJ de Guaratinguetá;

f) de 11 de setembro a 30 de outubro, o substitui o 1º PJ de Aparecida;

g) de 31 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Aparecida.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CUNHA:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 2º PJ de Guaratinguetá;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 3º PJ de Guaratinguetá;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 4º PJ de Guaratinguetá;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 5º PJ de Guaratinguetá;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Guaratinguetá.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LORENA:

a) o 1º PJ de Lorena substitui o 3º PJ de Lorena;

b) o 2º PJ de Lorena substitui o 1º PJ de Lorena;

c) o 3º PJ de Lorena substitui o 2º PJ de Lorena.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Lorena, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Cachoeira Paulista;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Cachoeira Paulista;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo PJ de Piquete;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 3º PJ de Guaratinguetá;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 4º PJ de Guaratinguetá;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 5º PJ de Guaratinguetá;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 2º PJ de Guaratinguetá;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Guaratinguetá.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PIQUETE:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o 1º PJ de Lorena;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 2º PJ de Lorena;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o 3º PJ de Lorena;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 1º PJ de Cachoeira Paulista;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Cachoeira Paulista.

 

VII. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACHOEIRA PAULISTA:

a) o 1º PJ de Cachoeira Paulista substitui o 2º PJ de Cachoeira Paulista;

b) o 2º PJ de Cachoeira Paulista substitui o 1º PJ de Cachoeira Paulista.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Cachoeira Paulista, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, o substitui o 1º PJ de Cruzeiro;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, o substitui o 2º PJ de Cruzeiro;

c) de 03 de abril a 15 de maio, o substitui o 3º PJ de Cruzeiro;

d) de 16 de maio a 27 de junho, o substitui o 4º PJ de Cruzeiro;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, o substitui o PJ de Piquete;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, o substitui o 3º PJ de Lorena;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, o substitui o 2º PJ de Lorena;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Lorena.

 

VIII. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRUZEIRO:

1-A. 1ª série:

a) o 1º PJ de Cruzeiro substitui o 2º PJ de Cruzeiro;

b) o 2º PJ de Cruzeiro substitui o 1º PJ de Cruzeiro.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores de Justiça de Cruzeiro, o 3º Promotor de Justiça de Cruzeiro substitui o 2º Promotor de Justiça de Cruzeiro e o 4º Promotor de Justiça de Cruzeiro substitui o 1º Promotor de Justiça de Cruzeiro.

 

1-B. 2ª série:

a) o 3º PJ de Cruzeiro substitui o 4º PJ de Cruzeiro;

b) o 4º PJ de Cruzeiro substitui o 3º PJ de Cruzeiro.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º e 4º Promotores de Justiça de Cruzeiro, o 2º Promotor de Justiça de Cruzeiro substitui o 3º Promotor de Justiça de Cruzeiro e o 1º Promotor de Justiça de Cruzeiro substitui o 4º Promotor de Justiça de Cruzeiro.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Cruzeiro, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Cachoeira Paulista;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Cachoeira Paulista;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Queluz.

 

IX. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE QUELUZ:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 1º PJ de Cruzeiro;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Cruzeiro;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 3º PJ de Cruzeiro;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 4º PJ de Cruzeiro.

 

X. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BANANAL:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o PJ de Queluz;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 4º PJ de Cruzeiro;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o 3º PJ de Cruzeiro;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 1º PJ de Cruzeiro;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Cruzeiro.

 

ATO Nº 128/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 49ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em ITAPEVA, autos do protocolado nº 32.882/00-49, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPEVA:

1ª série:

a) O 1º PJ de Itapeva substitui o 2º PJ de Itapeva;

b) O 2º PJ de Itapeva substitui o 1º PJ de Itapeva.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º e 2º Promotores de Justiça de Itapeva, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o 4º PJ de Itapeva;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 3º PJ de Itapeva.

 

2ª série:

a) O 3º PJ de Itapeva substitui o 4º PJ de Itapeva.

b) O 4º PJ de Itapeva substitui o 3º PJ de Itapeva.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 3º e 4º Promotores de Justiça de Itapeva, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Itapeva;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Itapeva.

 

Nota Geral: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Itapeva, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Itararé;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Itararé;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Itaberá.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITARARÉ:

a) o 1º PJ de Itararé substitui o 2º PJ de Itararé;

b) o 2º PJ de Itararé substitui o 1º PJ de Itararé.

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Itararé, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Itaporanga.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Itararé e do Promotor de Justiça de Itaporanga, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Itapeva;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Itapeva;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 4º PJ de Itapeva;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Itapeva.

 

III. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE APIAÍ:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 3º PJ de Itapeva;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Itapeva;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 2º PJ de Itapeva;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 4º PJ de Itapeva.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITAPORANGA:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o PJ de Itaberá;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 1º PJ de Itararé;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Itararé.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITABERÁ:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 3º PJ de Itapeva;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 4º PJ de Itapeva;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 1º PJ de Itapeva;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Itapeva.

 

VI. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BURI:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 4º PJ de Itapeva;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Itapeva;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 2º PJ de Itapeva;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 3º PJ de Itapeva.

 

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Secretaria Administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça

Rua do Riachuelo, 115, 8º andar -sala 811 - São Paulo – SP, CEP 01007-904

Telefones: 11 3119-9656 – Fax: 11 3119-9655

 

ATO Nº 129/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 50ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em SÃO JOÃO DA BOA VISTA, autos do protocolado nº 32.882/00-50, que conta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA:

a) o 1º PJ de São João da Boa Vista substitui o 4º PJ de São João da Boa Vista;

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 1º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista, a substituição dá-se, sucessivamente, pelos 2º e 3º Promotores de Justiça de São João da Boa Vista.

 

b) o 2º PJ de São João da Boa Vista substitui o 3º PJ de São João da Boa Vista;

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 2º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista, a substituição dá-se, sucessivamente, pelos 1º e 4º Promotores de Justiça de São João da Boa Vista.

 

c) o 3º PJ de São João da Boa Vista substitui o 2º PJ de São João da Boa Vista;

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 3º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista, a substituição dá-se, sucessivamente, pelos 4º e 1º Promotores de Justiça de São João da Boa Vista.

 

d) o 4º PJ de São João da Boa Vista substitui o 1º PJ de São João da Boa Vista;

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 4º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista, a substituição dá-se, sucessivamente, pelos 3º e 2º Promotores de Justiça de São João da Boa Vista.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de São João da Boa Vista, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Espírito Santo do Pinhal;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Espírito Santo do Pinhal;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo PJ de Aguaí;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 1º PJ de Vargem Grande do Sul;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Vargem Grande do Sul.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL:

a) o 1º PJ de Espírito Santo do Pinhal substitui o 2º PJ de Espírito Santo do Pinhal;

b) o 2º PJ de Espírito Santo do Pinhal substitui o 1º PJ de Espírito Santo do Pinhal.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Espírito Santo do Pinhal, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de São João da Boa Vista;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de São João da Boa Vista;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de São João da Boa Vista;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de São João da Boa Vista.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VARGEM GRANDE DO SUL:

a) o 1º PJ de Vargem Grande do Sul substitui o 2º PJ de Vargem Grande do Sul;

b) o 2º PJ de Vargem Grande do Sul substitui o 1º PJ de Vargem Grande do Sul.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Vargem Grande do Sul, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 2º PJ de São João da Boa Vista;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 3º PJ de São João da Boa Vista;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 4º PJ de São João da Boa Vista;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de São João da Boa Vista.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE AGUAÍ:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 3º PJ de São João da Boa Vista;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 4º PJ de São João da Boa Vista;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 1º PJ de São João da Boa Vista;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de São João da Boa Vista.

 

ATO Nº 130/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em CARAGUATATUBA, nos exatos termos da proposta modificativa de fls. 91/94 dos autos do protocolado nº 32.882/00-51, de que consta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAGUATATUBA:

a) o 1º PJ de Caraguatatuba substitui o 2º PJ de Caraguatatuba;

b) o 2º PJ de Caraguatatuba substitui o 3º PJ de Caraguatatuba;

c) o 3º PJ de Caraguatatuba substitui o 4º PJ de Caraguatatuba;

d) o 4º PJ de Caraguatatuba substitui o 5º PJ de Caraguatatuba;

e) o 5º PJ de Caraguatatuba substitui o 1º PJ de Caraguatatuba.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Caraguatatuba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de abril, pelo 1º PJ de São Sebastião;

b) de 04 de abril a 29 de junho, pelo 2º PJ de São Sebastião;

c) de 30 de junho a 25 de setembro, pelo 3º PJ de São Sebastião;

d) de 26 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4° PJ de São Sebastião.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SEBASTIÃO:

a) o 1º PJ de São Sebastião substitui o 2º PJ de São Sebastião;

b) o 2º PJ de São Sebastião substitui o 3º PJ de São Sebastião;

c) o 3º PJ de São Sebastião substitui o 4º PJ de São Sebastião;

d) o 4° PJ de São Sebastião substitui o 1°PJ de São Sebastião.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de São Sebastião, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Caraguatatuba;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Caraguatatuba;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Caraguatatuba;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Caraguatatuba;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Caraguatatuba.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBATUBA:

a) o 1º PJ de Ubatuba substitui o 2º PJ de Ubatuba;

b) o 2º PJ de Ubatuba substitui o 3º PJ de Ubatuba;

c) o 3º PJ de Ubatuba substitui o 4º PJ de Ubatuba;

d) o 4º PJ de Ubatuba substitui o 1º PJ de Ubatuba.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Ubatuba, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 2º PJ de Caraguatatuba;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 3º PJ de Caraguatatuba;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 4º PJ de Caraguatatuba;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 5º PJ de Caraguatatuba;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Caraguatatuba.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ILHABELA:

a) de 07 de janeiro a 03 de abril, o substitui o 2º PJ de São Sebastião;

b) de 04 de abril a 29 de junho, o substitui o 3º PJ de São Sebastião;

c) de 30 de junho a 25 de setembro, o substitui o 4° PJ de São Sebastião;

d) de 26 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de São Sebastião.

 

ATO N. 131/2018– PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em ITAPECERICA DA SERRA, nos exatos termos minuta às fls. 126/129 dos autos do protocolado nº 32.882/00-52, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPECERICA DA SERRA:

a) o 1º PJ de Itapecerica da Serra substitui o 2º PJ de Itapecerica da Serra;

b) o 2º PJ de Itapecerica da Serra substitui o 3º PJ de Itapecerica da Serra;

c) o 3º PJ de Itapecerica da Serra substitui o 4º PJ de Itapecerica da Serra;

d) o 4º PJ de Itapecerica da Serra substitui o 5º PJ de Itapecerica da Serra;

e) o 5º PJ de Itapecerica da Serra substitui o 1º PJ de Itapecerica da Serra.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Itapecerica da Serra, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ do Embu das Artes;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ do Embu das Artes;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ do Embu das Artes;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ do Embu das Artes;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ do Embu das Artes.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO EMBU DAS ARTES:

a) o 1º PJ do Embu das Artes substitui o 5º PJ do Embu das Artes;

b) o 2º PJ do Embu das Artes substitui o 1º PJ do Embu das Artes;

c) o 3º PJ do Embu das Artes substitui o 2º PJ do Embu das Artes;

d) o 4º PJ do Embu das Artes substitui o 3º PJ do Embu das Artes;

d) o 5º PJ do Embu das Artes substitui o 4º PJ do Embu das Artes.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça do Embu das Artes, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Taboão da Serra;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Taboão da Serra;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Taboão da Serra;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Taboão da Serra;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Taboão da Serra.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TABOÃO DA SERRA:

a) o 1º PJ de Taboão da Serra substitui o 2º PJ de Taboão da Serra;

b) o 2º PJ de Taboão da Serra substitui o 3º PJ de Taboão da Serra;

c) o 3º PJ de Taboão da Serra substitui o 4º PJ de Taboão da Serra;

d) o 4º PJ de Taboão da Serra substitui o 5º PJ de Taboão da Serra;

e) o 5º PJ de Taboão da Serra substitui o 1º PJ de Taboão da Serra.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Taboão da Serra, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 2º PJ do Embu das Artes;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 3º PJ do Embu das Artes;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 4º PJ do Embu das Artes;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 5º PJ do Embu das Artes;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ do Embu das Artes.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO EMBU-GUAÇU:

a) o 1º PJ do Embu-Guaçu substitui o 2º PJ do Embu-Guaçu;

b) o 2º PJ do Embu-Guaçu substitui o 1º PJ do Embu-Guaçu.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça do Embu-Guaçu, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Itapecerica da Serra;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Itapecerica da Serra;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Itapecerica da Serra;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Itapecerica da Serra;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Itapecerica da Serra.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE COTIA:

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Cotia substitui o 3º PJ de Cotia;

b) o 3º PJ de Cotia substitui o 5º PJ de Cotia;

c) o 5º PJ de Cotia substitui o 1º PJ de Cotia.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º, 3º e 5º Promotores de Justiça de Cotia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 28 de junho, pelo 2º PJ de Cotia;

b) de 29 de junho a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Cotia.

 

1.2. 2ª série:

a) o 2º PJ de Cotia substitui o 4º PJ de Cotia;

b) o 4º PJ de Cotia substitui o 2º PJ de Cotia.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º e 4º Promotores de Justiça de Cotia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Cotia;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 3º PJ de Cotia;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Cotia.

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Cotia a, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Itapevi;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Itapevi;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Itapevi;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Itapevi;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Itapevi.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Cotia e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item anterior, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 3º PJ de Embu das Artes;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 4º PJ de Embu das Artes;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 5º PJ de Embu das Artes;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 1º PJ de Embu das Artes;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Embu das Artes.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Cotia, dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item 1 e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item 2, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Vargem Grande Paulista.

 

VI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPEVI:

a) o 1º PJ de Itapevi substitui o 2º PJ de Itapevi;

b) o 2º PJ de Itapevi substitui o 3º PJ de Itapevi;

c) o 3º PJ de Itapevi substitui o 4º PJ de Itapevi;

d) o 4º PJ de Itapevi substitui o 5º PJ de Itapevi;

e) o 5º PJ de Itapevi substitui o 1º PJ de Itapevi.

Notas:

1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Itapevi, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Cotia;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Cotia;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Cotia;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 4º PJ de Cotia;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 5º PJ de Cotia.

 

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Itapevi e dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item anterior, a substituição dá-se pelo Promotor de Justiça de Vargem Grande Paulista.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Itapevi, dos Promotores de Justiça referidos nas alíneas do item 1 e do Promotor de Justiça de Vargem Grande Paulista, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 4º PJ de Embu das Artes;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 5º PJ de Embu das Artes;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 1º PJ de Embu das Artes;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 2º PJ de Embu das Artes;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Embu das Artes.

 

VII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE VARGEM GRANDE PAULISTA:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, o substitui o 2º PJ de Cotia;

b) de 17 de março a 24 de maio, o substitui o 3º PJ de Cotia;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, o substitui o 4º PJ de Cotia;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, o substitui o 5º PJ de Cotia;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Cotia.

 

ATO Nº 132/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 53ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em AMERICANA, nos exatos termos da proposta modificativa de fls. 140/141 e 142/144 dos autos do protocolado nº 32.882/00-53, de que consta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMERICANA:

 

a) o 1º PJ de Americana substitui o 2º PJ de Americana, na falta do 1º PJ de Americana, será acionado o 5º PJ de Americana;

b) o 2º PJ de Americana substitui o 6º PJ de Americana, na falta do 2º PJ de Americana, será acionado o 1º PJ de Americana;

c) o 6º PJ de Americana substitui o 5º PJ de Americana, na falta do 6º PJ de Americana, será acionado o 2º PJ de Americana;

d) o 5º PJ de Americana substitui o 1º PJ de Americana, na falta do 5º PJ de Americana, será acionado o 6º PJ de Americana;

e) o 4º PJ de Americana substitui o 3º PJ de Americana, na falta do 4º PJ de Americana, será acionado o 7º PJ de Americana;

f) o 3º PJ de Americana substitui o 7º PJ de Americana, na falta do 3º PJ de Americana, será acionado o 8º PJ de Americana;

g) o 7º PJ de Americana substitui o 8º PJ de Americana, na falta do 7º PJ de Americana, será acionado o 4º PJ de Americana;

h) o 8º PJ de Americana substitui o 4º PJ de Americana, na falta do 8º PJ de Americana, será acionado o 3º PJ de Americana.

 

Nota geral: Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos oito Promotores de Justiça de Americana, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Santa Bárbara d’Oeste;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Santa Bárbara d’Oeste;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Santa Bárbara d’Oeste;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Santa Bárbara d’Oeste;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Santa Bárbara d’Oeste;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Santa Bárbara d’Oeste;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 1º PJ de Nova Odessa;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Nova Odessa.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SUMARÉ:

a) o 1º PJ de Sumaré substitui o 2º PJ de Sumaré;

b) o 2º PJ de Sumaré substitui o 3º PJ de Sumaré;

c) o 3º PJ de Sumaré substitui o 4º PJ de Sumaré;

d) o 4º PJ de Sumaré substitui o 5º PJ de Sumaré;

e) o 5º PJ de Sumaré substitui o 6º PJ de Sumaré;

f) o 6º PJ de Sumaré substitui o 1º PJ de Sumaré.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis Promotores de Justiça de Sumaré, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 1º PJ de Americana,

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Americana;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 3º PJ de Americana;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 4º PJ de Americana;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 5º PJ de Americana;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 6º PJ de Americana;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 7º PJ de Americana;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 8º PJ de Americana.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA BÁRBARA D’OESTE:

a) o 1º PJ de Santa Bárbara d’Oeste substitui o 6º PJ de Santa Bárbara d’Oeste;

b) o 2º PJ de Santa Bárbara d’Oeste substitui o 1º PJ de Santa Bárbara d’Oeste;

c) o 3º PJ de Santa Bárbara d’Oeste substitui o 2º PJ de Santa Bárbara d’Oeste;

d) o 4º PJ de Santa Bárbara d’Oeste substitui o 3º PJ de Santa Bárbara d’Oeste;

e) o 5º PJ de Santa Bárbara d’Oeste substitui o 4º PJ de Santa Bárbara d’Oeste;

f) o 6º PJ de Santa Bárbara d’Oeste substitui o 5º PJ de Santa Bárbara d’Oeste.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos seis Promotores de Justiça de Santa Bárbara d’Oeste, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 2º PJ de Americana;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 3º PJ de Americana;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 4º PJ de Americana;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 5º PJ de Americana;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 6º PJ de Americana;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 7º PJ de Americana;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 8º PJ de Americana;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Americana.

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NOVA ODESSA:

a) o 1º PJ de Nova Odessa substitui o 2º PJ de Nova Odessa;

b) o 2º PJ de Nova Odessa substitui o 1º PJ de Nova Odessa.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Nova Odessa, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 18 de fevereiro, pelo 3º PJ de Americana;

b) de 19 de fevereiro a 02 de abril, pelo 4º PJ de Americana;

c) de 03 de abril a 15 de maio, pelo 5º PJ de Americana;

d) de 16 de maio a 27 de junho, pelo 6º PJ de Americana;

e) de 28 de junho a 09 de agosto, pelo 7º PJ de Americana;

f) de 10 de agosto a 22 de setembro, pelo 8º PJ de Americana;

g) de 23 de setembro a 05 de novembro, pelo 1º PJ de Americana;

h) de 06 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Americana.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HORTOLÂNDIA:

a) o 1º PJ de Hortolândia substitui o 2º PJ de Hortolândia;

b) o 2º PJ de Hortolândia substitui o 3º PJ de Hortolândia;

c) o 3º PJ de Hortolândia substitui o 4º PJ de Hortolândia;

d) o 4º PJ de Hortolândia substitui o 1º PJ de Hortolândia.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Hortolândia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Sumaré;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Sumaré;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Sumaré;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Sumaré;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 5º PJ de Sumaré;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 6º PJ de Sumaré.

 

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Secretaria Administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça

Rua do Riachuelo, 115, 8º andar -sala 811 - São Paulo – SP, CEP 01007-904

Telefones: 11 3119-9656 – Fax: 11 3119-9655

 

ATO Nº 133/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 54ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em AMPARO, autos do protocolado nº 32.882/00-54, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMPARO:

a) o 1º PJ de Amparo substitui o 2º PJ de Amparo;

b) o 2º PJ de Amparo substitui o 1º PJ de Amparo.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Amparo, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Serra Negra;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Serra Negra;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo PJ de 1º Jaguariúna;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo PJ de 2º Jaguariúna.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRA NEGRA:

a) o 1º PJ de Serra Negra substitui o 2º PJ de Serra Negra;

b) o 2º PJ de Serra Negra substitui o 1º PJ de Serra Negra.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Serra Negra, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Socorro;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 2º PJ de Socorro;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Águas de Lindóia.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOCORRO:

a) o 1º PJ de Socorro substitui o 2º PJ de Socorro;

b) o 2º PJ de Socorro substitui o 1º PJ de Socorro.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Socorro, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo PJ de Águas de Lindóia;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 1º PJ de Serra Negra;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo 2º PJ de Serra Negra.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ÁGUAS DE LINDÓIA:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 2º PJ de Serra Negra;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Serra Negra;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 2º PJ de Socorro;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Socorro.

 

V. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAGUARIÚNA:

a) o 1º PJ de Jaguariúna substitui o 2º PJ de Jaguariúna;

b) o 2º PJ de Jaguariúna substitui o 1º PJ de Jaguariúna.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Jaguariúna, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 1º PJ de Pedreira;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 2º PJ de Pedreira;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 2º PJ de Amparo;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 1º PJ de Amparo.

 

VI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDREIRA:

a) o 1º PJ de Pedreira substitui o 2º PJ de Pedreira;

b) o 2º PJ de Pedreira substitui o 1º PJ de Pedreira.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Pedreira, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, o substitui o 2º PJ de Jaguariúna;

b) de 03 de abril a 28 de junho, o substitui o 1º PJ de Jaguariúna;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, o substitui o 1º PJ de Amparo;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, o substitui o 2º PJ de Amparo.

 

ATO Nº 134/2018– PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a nova TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 55ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em JALES, nos exatos termos da proposta modificativa de fls. 80/93 dos autos do protocolado nº 32.882/00-55, de que consta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JALES:

a) o 1º PJ de Jales substitui o 2º PJ de Jales;

b) o 2º PJ de Jales substitui o 3º PJ de Jales;

c) o 3º PJ de Jales substitui o 4º PJ de Jales;

d) o 4º PJ de Jales substitui o 5º PJ de Jales;

e) o 5º PJ de Jales substitui o 1º PJ de Jales.

 

Notas:

1. Na impossibilidade do substituto automático na ordem acima, figurará o Promotor de Justiça numerado na sequência, até que haja a efetiva substituição.

2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos cinco Promotores de Justiça de Jales, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Santa Fé do Sul;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Santa Fé do Sul;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 3º PJ de Santa Fé do Sul;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo PJ de Palmeira d’Oeste;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo PJ de Urânia.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA FÉ DO SUL:

a) o 1º PJ de Santa Fé do Sul substitui o 2º PJ de Santa Fé do Sul;

b) o 2º PJ de Santa Fé do Sul substitui o 3º PJ de Santa Fé do Sul;

c) o 3º PJ de Santa Fé do Sul substitui o 1º PJ de Santa Fé do Sul.

 

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Santa Fé do Sul, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, pelo 1º PJ de Jales;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, pelo 5º PJ de Jales;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Urânia.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PALMEIRA D’OESTE:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Palmeira d’Oeste, a substituição dá-se pelo 3º PJ de Jales; na falta deste, pelo PJ de Auriflama.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE URÂNIA:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Urânia, a substituição dá-se pelo 2º PJ de Jales; na falta deste, pelo 1º PJ de Santa Fé do Sul.

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE AURIFLAMA:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do Promotor de Justiça de Auriflama, a substituição dá-se pelo 4º PJ de Jales; na falta deste, pelo PJ de Palmeira d’Oeste.

 

ATO Nº 135/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 56ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em ITANHAÉM, autos do protocolado nº 32.882/00-56, que conta a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITANHAÉM:

a) o 1º PJ de Itanhaém substitui o 2º PJ de Itanhaém;

b) o 2º PJ de Itanhaém substitui o 3º PJ de Itanhaém;

c) o 3º PJ de Itanhaém substitui o 4º PJ de Itanhaém;

d) o 4º PJ de Itanhaém substitui o 1º PJ de Itanhaém.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos quatro Promotores de Justiça de Itanhaém, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 16 de março, pelo 1º PJ de Mongaguá;

b) de 17 de março a 24 de maio, pelo 2º PJ de Mongaguá;

c) de 25 de maio a 01 de agosto, pelo 1º PJ de Peruíbe;

d) de 02 de agosto a 10 de outubro, pelo 2º PJ de Peruíbe;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 3º PJ de Peruíbe.

 

II. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONGAGUÁ:

a) o 1º PJ de Mongaguá substitui o 2º PJ de Mongaguá;

b) o 2º PJ de Mongaguá substitui o 1º PJ de Mongaguá.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Mongaguá, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 1º PJ de Itanhaém;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 2º PJ de Itanhaém;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 3º PJ de Itanhaém;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 4º PJ de Itanhaém.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PERUÍBE:

a) o 1º PJ de Peruíbe substitui o 2º PJ de Peruíbe;

b) o 2º PJ de Peruíbe substitui o 3º PJ de Peruíbe;

c) o 3º PJ de Peruíbe substitui o 1º PJ de Peruíbe.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos três Promotores de Justiça de Peruíbe, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de abril, pelo 2º PJ de Itanhaém;

b) de 03 de abril a 28 de junho, pelo 3º PJ de Itanhaém;

c) de 29 de junho a 23 de setembro, pelo 4º PJ de Itanhaém;

d) de 24 de setembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ de Itanhaém.

 

IV. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITARIRI:

a) de 07 de janeiro a 01 de maio, o substitui o 1º PJ de Peruíbe;

b) de 02 de maio a 25 de agosto, o substitui o 2º PJ de Peruíbe;

c) de 26 de agosto a 19 de dezembro, o substitui o 3º PJ de Peruíbe.

 

ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 11/10/2018

 

                 O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 85, inciso I da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, DESLIGA, a pedido, as seguintes estagiárias:

ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS

ANA CLARA MILANESE FARAH, R.G. 37.412.558-2, PJ DE VALINHOS, a partir de 21/10/2018 (Pt. nº 83.971/18).

 

JULIANA ARAUJO PRATES, R.G. 37.469.446-1, PJ CÍVEL DE CAMPINAS, a partir de 13/08/2018 (Pt. nº 86.372/18).

 

ÁREA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

FERNANDA CARDOZO MIRANDOLA, R.G. 52.251.819-9, PJ CÍVEL DE PRESIDENTE PRUDENTE, a partir de 15/10/2018 (Pt. nº 86.254/18).

 

Aviso de 24/08/2018

Nº 378/2018 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, a Escala do Plantão Judiciário das Circunscrições Judiciárias, abaixo relacionadas, referente ao mês de SETEMBRO de 2018, tendo em vista a complementação de Promotores de Justiça em razão do início da realização das audiências de custódia.

 

1º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTOS

 

DIA 1:

ADRIANO ANDRADE DE SOUZA

EUVER ROLIM

RAFAEL DE PAULA ALBINO VEIGA

 

DIA 2:

DANIEL ISAAC FRIEDMANN

NELISA OLIVETTI DE FRANÇA NERI DE ALMEIDA

THALITA MARQUES DO NASCIMENTO

 

DIA 7:

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

LUCIANA BARCELLOS BARRETO DE SOUZA CARNEIRO

RAFAEL DE PAULA ALBINO VEIGA

 

DIA 8:

LUCIANA BARCELLOS BARRETO DE SOUZA CARNEIRO

RAFAEL DE PAULA ALBINO VEIGA

ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE

 

DIA 9:

ADRIANO ANDRADE DE SOUZA

LUCIANA BARCELLOS BARRETO DE SOUZA CARNEIRO

ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE

 

DIA 15:

ADRIANO ANDRADE DE SOUZA

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS

 

DIA 16:

EUVER ROLIM

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

VINICIUS RODRIGUES FRANÇA

 

DIA 22:

ADRIANO ANDRADE DE SOUZA

JOAO CARLOS MEIRELLES ORTIZ

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

 

DIA 23:

JOAO CARLOS MEIRELLES ORTIZ

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

VINICIUS RODRIGUES FRANÇA

 

DIA 29:

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

JOAO CARLOS MEIRELLES ORTIZ

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

 

DIA 30:

LEANDRO SILVA XAVIER

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

SILVIA DE FREITAS DENARI

 

2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO BERNARDO DO CAMPO

 

DIA 1:

EDIVON TEIXEIRA JUNIOR

ERIKA PUCCI DA COSTA LEAL

ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS

 

DIA 2:

EDIVON TEIXEIRA JUNIOR

ERIKA PUCCI DA COSTA LEAL

VERA LUCIA ACAYABA DE TOLEDO

 

DIA 7:

EDIVON TEIXEIRA JUNIOR

MARCELO VIEIRA DE MELLO

PAULA DEORSOLA NOGUEIRA PINTO

 

DIA 8:

MARCELO VIEIRA DE MELLO

PAULA DEORSOLA NOGUEIRA PINTO

ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS

 

DIA 9:

FRANCINE PEREIRA SANCHES

MARCELO VIEIRA DE MELLO

ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS

 

DIA 15:

ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS

EDUARDO SOARES AMARAL

VERA LUCIA ACAYABA DE TOLEDO

 

DIA 16:

ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS

EDUARDO SOARES AMARAL

LUCIANA VIEIRA DALLAQUA VINCI

 

DIAS 22 E 23:

ABNER CASTORINO

JONATHAN VIEIRA DE AZEVEDO

VERA LUCIA ACAYABA DE TOLEDO

 

DIAS 29 E 30:

ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS

LUCIANA VIEIRA DALLAQUA VINCI

MARCELO VIEIRA DE MELLO

 

3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTO ANDRÉ

 

DIA 1:

JOSE LUIZ SAIKALI

JULIANO AUGUSTO DESSIMONI VICENTE

THAIS DE FREITAS CAVALARI

 

DIA 2:

JOSE LUIZ SAIKALI

JULIANO AUGUSTO DESSIMONI VICENTE

LILIAN FRUET

 

DIA 7:

DANIELA REIS PASTORELLO MATOS DA SILVA

IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA

JULIANO AUGUSTO DESSIMONI VICENTE

 

DIA 8:

DANIELA REIS PASTORELLO MATOS DA SILVA

JOSE LUIZ SAIKALI

JULIANO AUGUSTO DESSIMONI VICENTE

 

DIA 9:

DANIELA REIS PASTORELLO MATOS DA SILVA

JULIANO AUGUSTO DESSIMONI VICENTE

ROSINEI HORSTMANN SAIKALI

 

DIA 15:

ANA PAULA MAZZA

FABIO HENRIQUE FRANCHI

THAIS DE FREITAS CAVALARI

 

DIA 16:

ANGELICA RAMOS DE FRIAS SIGOLLO

FABIO HENRIQUE FRANCHI

THAIS DE FREITAS CAVALARI

 

DIAS 22 E 23:

CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO

LILIAN FRUET

MARISA ROCHA DESHOULIERES

 

DIAS 29 E 30:

CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO

ERICA JULIANA PHILIPI

LILIAN FRUET

 

4º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - OSASCO

 

DIAS 1 E 2:

ALDANA MESSUTI TARDELLI

RENATA DA CAMARA ALVES PINTO

SOLANGE APARECIDA SIBINEL

 

DIAS 7 A 9:

JULIANA DE FREITAS LEVY MANFRIN

MILENA APARECIDA CARLI

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

 

DIA 15:

ANDRE DE ALMEIDA PANZERI

JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

RICHARD GANTUS ENCINAS

 

DIA 16:

ANDRE DE ALMEIDA PANZERI

JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

RICHARD GANTUS ENCINAS

 

DIAS 22 E 23:

ALEXANDRE NUNES DE VINCENTI

DANIELA DOMINGUES HRISTOV

JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER

 

DIA 29:

ANGELICA RAMOS DE FRIAS SIGOLLO

DANIEL HENRIQUE SILVA MIRANDA

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

 

DIA 30:

ANGELICA RAMOS DE FRIAS SIGOLLO

JULIANO AUGUSTO DESSIMONI VICENTE

SORANDY AYRES SANTOS

 

5º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ

 

DIAS 1 E 2:

ALBERTO CERQUEIRA FREITAS FILHO

FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR

JORDANA CALIXTO PORTO

 

DIA 7:

ADONAI GABRIEL

AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL

FABIANO PAVAN SEVERIANO

 

DIA 8:

ADONAI GABRIEL

FELIPE BRAGANTINI DE LIMA

KARINA BAGNATORI

 

DIA 9:

ADONAI GABRIEL

AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL

FELIPE BRAGANTINI DE LIMA

 

DIA 15:

JORDANA CALIXTO PORTO

PAULO ROBERTO FERREIRA FORTES

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

 

DIA 16:

JANDIR MOURA TORRES NETO

PAULO ROBERTO FERREIRA FORTES

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

 

DIA 22:

FELIPE BRAGANTINI DE LIMA

JULIANO CARVALHO ATOJI

MARINA DE AZEVEDO BRITO LIPPI PEDERSOLLI

 

DIA 23:

ALBERTO CERQUEIRA FREITAS FILHO

FELIPE BRAGANTINI DE LIMA

JULIANO CARVALHO ATOJI

 

DIA 29:

ALBERTO CERQUEIRA FREITAS FILHO

PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES

RICARDO BELUCI

 

DIA 30:

ALBERTO CERQUEIRA FREITAS FILHO

JANDIR MOURA TORRES NETO

PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES

 

6º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA

 

DIAS 1 E 2:

GUSTAVO MACRI MORAIS

HENRIQUE SIMON VARGAS PROITE

 

DIA 7:

GUSTAVO MACRI MORAIS

GUSTAVO SIMIONI BERNARDO

 

DIAS 8 E 9:

ALINE MORGADO DA ROCHA

GUSTAVO SIMIONI BERNARDO

 

DIAS 15 E 16:

CRISTIANO PEREIRA MORAES GARCIA

PAULA DE FIGUEIREDO SILVA

 

DIAS 22 E 23:

JORGE BRAGA COSTINHAS JUNIOR

KELLY CRISTINA ALVARES FEDEL

 

DIAS 29 E 30:

DIB JORGE NETO

LARISSA NEGRI COSTA BESERRA

 

7º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI MIRIM

 

DIAS 1 E 2:

LUCAS FREHSE RIBAS

RODRIGO CAMBIAGHI LOURENÇO

 

DIAS 7 E 8:

ANDRE LUIZ BRANDAO

RODRIGO CAMBIAGHI LOURENÇO

 

DIA 9:

ANDRE LUIZ BRANDAO

RODRIGO CAMBIAGHI LOURENÇO

 

DIAS 15 E 16:

JAMILE TAVARES

LUCAS FREHSE RIBAS

 

DIAS 22 E 23:

ANDRE LUIZ BRANDAO

GABRIEL GUERREIRO

 

DIAS 29 E 30:

GLAUCO SOUZA AZEVEDO

JAMILE TAVARES

 

8º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS

 

DIA 1:

LEONARDO LIBERATTI

NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR

ROSSANA AZEVEDO INACARATO

 

DIA 2:

ALINE MORAES

LEONARDO LIBERATTI

ROSSANA AZEVEDO INACARATO

 

DIA 7:

ANGELO SANTOS DE CARVALHAES

DELCIO GASPEROTTO STOROLLI

NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR

 

DIAS 8 E 9:

DELCIO GASPEROTTO STOROLLI

FERNANDA KLINGUELFUS LORENA DE MELLO

VALCIR PAULO KOBORI

 

DIAS 15 E 16:

LUCIANA RIBEIRO GUIMARAES VIEGAS DE CARVALHO

REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO

VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

 

DIAS 22 E 23:

ANGELO SANTOS DE CARVALHAES

JOSE FERNANDO VIDAL DE SOUZA

REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO

 

DIA 29:

JOSE GERALDO CASSEMIRO DA SILVA

LUCIANA RIBEIRO GUIMARAES VIEGAS DE CARVALHO

VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

 

DIA 30:

ALINE MORAES

JOSE GERALDO CASSEMIRO DA SILVA

LUCIANA RIBEIRO GUIMARAES VIEGAS DE CARVALHO

 

9º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIO CLARO

 

DIAS 1 E 2:

ENZO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI

RENATA MARIA CRUZ DESTRO

 

DIAS 7 A 9:

ENZO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI

FABIA CAROLINE DO NASCIMENTO

 

DIAS 15 E 16:

LUIZ GONZAGA BOVO

TIAGO CINTRA ESSADO

 

DIAS 22 E 23:

ENZO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI

RENATA MARIA CRUZ DESTRO

 

DIA 29:

ELIZABETH SHALDERS DE OLIVEIRA ROXO NIGRO

RENATA MARIA CRUZ DESTRO

 

DIA 30:

ENZO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI

RENATA MARIA CRUZ DESTRO

 

10º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – LIMEIRA

 

DIAS 1 E 2:

CARLOS PAULO TRAVAIN FILHO

LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME

 

DIAS 7 A 9:

PAULA ALESSANDRA DE OLIVEIRA JODAS

SERGIO HENRIQUE MARINO

 

DIAS 15 E 16:

MARCO ANTONIO GESUALDI XAVIER DE FREITAS

RODRIGO ALVES DE ARAUJO FIUSA

 

DIA 22:

ANDREA DE CICCO

HELIO DIMAS DE ALMEIDA JUNIOR

 

DIA 23:

ANDREA DE CICCO

RENATO FANIN

 

DIA 29:

CASSIANO GIL ZANCOLLI

RENATO FANIN

 

DIA 30:

CASSIANO GIL ZANCOLLI

LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILAQUA

 

16º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

 

DIAS 1 E 2:

LAILA HONAIN PAGLIUSO

RODRIGO PEREIRA DOS REIS

 

DIA 7:

ANDRE LUIS DE SOUZA

ARY CESAR HERNANDEZ

 

DIAS 8 E 9:

HERICO WILLIAN ALVES DESTEFANI

TASSO DENIS CAMPANHA CURY

 

DIAS 15 E 16:

ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA

SERGIO CLEMENTINO

 

DIAS 22 E 23:

SERGIO ACAYABA DE TOLEDO

SERGIO CLEMENTINO

 

DIAS 29 E 30:

ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA

FABIO JOSE MATTOSO MISKULIN

 

19º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA

 

DIA 1:

ANA ALICE MASCARENHAS MARQUES

CARLOS ALBERTO SCARANCI FERNANDES

RODRIGO BELLINE LOPES

 

DIA 2:

ANA ALICE MASCARENHAS MARQUES

EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR

RODRIGO BELLINE LOPES

 

DIAS 7 A 9:

ANA ALICE MASCARENHAS MARQUES

ANTONIO DOMINGUES FARTO NETO

LUCIANA ANDRADE MAIA

 

DIAS 15 E 16:

ANA ALICE MASCARENHAS MARQUES

SUZANA PEYRER LAINO FICKER

WILSON VELASCO JUNIOR

 

DIA 22:

ANTONIO DOMINGUES FARTO NETO

EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR

WASHINGTON LUIZ RODRIGUES ALVES

 

DIA 23:

CARLOS ALBERTO SCARANCI FERNANDES

RICARDO HILDEBRAND GARCIA

WASHINGTON LUIZ RODRIGUES ALVES

 

DIAS 29 E 30:

RICARDO HILDEBRAND GARCIA

RODRIGO BELLINE LOPES

VITOR PETRI

 

22º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA

 

DIAS 1 E 2:

LEANDRO CONTE DE BENEDICTO

RODRIGO NERY

 

DIAS 7 A 9:

FABIO GUNÇO KACUTA

FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA

 

DIA 15:

FABIANA MARIA NOVAES CANATELLI RODRIGUES

JOAO JOSE RODRIGUES NETO

 

DIA 16:

JOAO JOSE RODRIGUES NETO

PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES

 

DIAS 22 E 23:

CARLOS EDUARDO POZZI

FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA

 

DIAS 29 E 30:

CARLOS EDUARDO POZZI

RAFAEL CORREA DE MORAIS AGUIAR

 

32º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU

 

DIAS 1 E 2:

JOSE CARLOS CARNEIRO DE OLIVEIRA

LUIS CLAUDIO DAVANSSO

 

DIA 7:

ANDRE GANDARA ORLANDO

GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS

 

DIA 8:

GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS

JOAO HENRIQUE FERREIRA

 

DIA 9:

DANIEL PASSANEZI PEGORARO

JOAO HENRIQUE FERREIRA

 

DIA 15:

DEBORA ORSI DUTRA

LUIS CLAUDIO DAVANSSO

 

DIA 16:

ANDRE GANDARA ORLANDO

LUIS CLAUDIO DAVANSSO

 

DIAS 22 E 23:

ANDRE GANDARA ORLANDO

DANIEL PASSANEZI PEGORARO

 

DIAS 29 E 30:

FLAVIA MARIA JOSE BOVOLIN

RICARDO TAKASHIMA KAKUTA

 

34º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA

 

DIAS 1 E 2:

KARINA YUKIME ICHIKAWA VICENZOTTO

LUCIANA ROSS GOBBI BENETI

 

DIA 7:

ANTONIO CARLOS PEREZ ANTUNES DA SILVA

MILENE TELEZZI HABICE

 

DIAS 8 E 9:

ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE

MILENE TELEZZI HABICE

 

DIA 15:

ANTONIO CARLOS PEREZ ANTUNES DA SILVA

FABIO APARECIDO GASQUE

 

DIA 16:

FABIO APARECIDO GASQUE

JOAO FRANCISCO DE SAMPAIO MOREIRA

 

DIA 22:

DENIS PEIXOTO PARRON

JOSE JOEL DOMINGOS

 

DIA 23:

ENRICO PAISANO

JOSE JOEL DOMINGOS

 

DIA 29:

ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE

PAULO KISHI

 

DIA 30:

ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE

GILVANA MASTRANDEA DE SOUZA

 

36º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA

 

DIAS 1 E 2:

ADELMO PINHO

CLAUDIA MARIA BUSSOLIN CURTOLO

 

DIA 7:

ALVARO ROBERTO RUAS TEIXEIRA

JOEL FURLAN

 

DIAS 8 E 9:

ALVARO ROBERTO RUAS TEIXEIRA

RODRIGO MAZZILLI MARCONDES

 

DIAS 15 E 16:

ALVARO ROBERTO RUAS TEIXEIRA

MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE

 

DIAS 22 E 23:

ADELMO PINHO

ALVARO ROBERTO RUAS TEIXEIRA

 

DIAS 29 E 30:

JOAO PAULO SERRA DANTAS

PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA

 

41º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO

 

DIA 1:

CARLOS ALBERTO GOULART FERREIRA

GABRIEL RIGOLDI VIDAL

LUIZ HENRIQUE PACINI COSTA

 

DIA 2:

GUILHERME CHAVES NASCIMENTO

LEONARDO BELLINI DE CASTRO

LUIZ HENRIQUE PACINI COSTA

 

DIA 7:

CLAUDIA MARIA LICO HABIB TOFANO

LUIZ HENRIQUE PACINI COSTA

WILLIAM DANIEL INACIO

 

DIAS 8 E 9:

LUIZ HENRIQUE PACINI COSTA

MANOEL JOSE BERÇA

WILLIAM DANIEL INACIO

 

DIAS 15 E 16:

AROLDO COSTA FILHO

JOSE ADEMIR CAMPOS BORGES

RAMON LOPES NETO

 

DIAS 22 E 23:

JOSE VICENTE PINTO FERREIRA

ROBERTO ABDUL NOUR

WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR

 

DIA 29:

CLAUDIA MARIA LICO HABIB TOFANO

SEBASTIAO SERGIO DA SILVEIRA

WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR

 

DIA 30:

 

SEBASTIAO SERGIO DA SILVEIRA

TANIA DE ANDRADE

WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR

 

44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS

 

DIAS 1 E 2:

KARINA SCUTTI SANTOS

OMAR MAZLOUM

VANIA CACERES STEFANONI

 

DIA 7:

CAMILA BONAFINI PEREIRA

DANIELA DOMINGUES HRISTOV

RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI

 

DIA 8:

ANA MARIA ROMANO

DANILO ROBERTO MENDES

RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI

 

DIA 9:

ANA MARIA ROMANO

DANIELA DOMINGUES HRISTOV

DANILO ROBERTO MENDES

 

DIAS 15 E 16:

EDUARDO OLAVO NEVES CANTO NETO

FILLIPE DEMETRIO LOPES

LORENA GENTIL CIAMPONE

 

DIAS 22 E 23:

CARLOS EDUARDO BRECHANI

DEBORAH CRISTINA BENATTI

EDUARDO OLAVO NEVES CANTO NETO

 

DIAS 29 E 30:

CAROL REIS LUCAS VIERA DA ROS

LETICIA LOURENÇO COSTA

RODRIGO MERLI ANTUNES

 

45º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI DAS CRUZES

 

DIA 1:

FREDERICO VIEIRA SILVERIO DA SILVA

LETICIA LOURENÇO PAVANI

PAULA CRISTINA ALVES CORUNHA

 

DIA 2:

LETICIA LOURENÇO PAVANI

MARCIO ROGERIO FRACASSI

PAULA CRISTINA ALVES CORUNHA

 

DIA 7:

PAULA CRISTINA ALVES CORUNHA

PAULA QUAGGIO

RAQUEL TIEMI HASHIMOTO

 

DIA 8:

FREDERICO VIEIRA SILVERIO DA SILVA

LEANDRO LIPPI GUIMARAES

PAULA CRISTINA ALVES CORUNHA

 

DIA 9:

LEANDRO LIPPI GUIMARAES

PAULA CRISTINA ALVES CORUNHA

RAQUEL TIEMI HASHIMOTO

 

DIA 15:

CARLA BORGES HONORIO

PAULA CRISTINA ALVES CORUNHA

RAQUEL BUENO DE CAMARGO

 

DIA 16:

CARLA BORGES HONORIO

RAQUEL BUENO DE CAMARGO

RAQUEL TIEMI HASHIMOTO

 

DIA 22:

ADOLFO SAKAMOTO LOPES

JOAQUIM PORTELA DIAS DO NASCIMENTO NETO

LUIZ HENRIQUE BRANDÃO FERREIRA

 

DIA 23:

ADOLFO SAKAMOTO LOPES

LEANDRO LIPPI GUIMARAES

LUIZ HENRIQUE BRANDÃO FERREIRA

 

DIA 29:

FLAVIO LEAO DE CARVALHO

GUILHERME CASTANHO AUGUSTO

LETICIA LOURENÇO PAVANI

 

DIA 30:

GUILHERME CASTANHO AUGUSTO

LETICIA LOURENÇO PAVANI

PAULA CRISTINA ALVES CORUNHA

 

46º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

 

DIAS 1 E 2:

FELIPE WERMELINGER CAETANO

LUIZ CLAUDIO FLORENZANO VIDAL GONÇALVES

 

DIA 7:

FABIO ANTONIO XAVIER DE MORAES

FABIO RODRIGUES FRANCO LIMA

 

DIAS 8 E 9:

FABIO ANTONIO XAVIER DE MORAES

MARCO ANTONIO ROCHA CAVALCANTE

 

DIAS 15 E 16:

FABIO RODRIGUES FRANCO LIMA

JULISA HELENA DO NASCIMENTO

 

DIAS 22 E 23:

CARLA PIMENTA GOMES RAMALHO

THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA

 

DIAS 29 E 30:

JOSE FRANCLIN ANDRADE DE SOUZA

LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI

 

47º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ

 

DIAS 1 E 2:

ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

DARLAN DALTON MARQUES

 

DIAS 7 A 9:

JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SAMPAIO

OSVALDO DE OLIVEIRA COELHO

 

DIA 15:

JOAO MARCOS CERVANTES

OSVALDO DE OLIVEIRA COELHO

 

DIA 16:

CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO

OSVALDO DE OLIVEIRA COELHO

 

DIA 22:

ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

SALOMAO SUSSUMU TANAKA DOS SANTOS

 

DIA 23:

ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

CELESTIANY VILLAR DA SILVA

 

DIAS 29 E 30:

HENRIQUE LUCAS DE MIRANDA

LUIS FERNANDO SCAVONE DE MACEDO

 

51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CARAGUATATUBA

 

DIAS 1 E 2:

CAROLINA LIMA ANSON

REGIANE MARIA HEIL PORTES

 

DIAS 7 A 9:

REGIANE MARIA HEIL PORTES

RODRIGO LUCIO DOS SANTOS BORGES

 

DIAS 15 E 16:

PEDRO FERNANDES CASTELO MACIEL

RODRIGO LUCIO DOS SANTOS BORGES

 

DIAS 22 E 23:

CAROLINA LIMA ANSON

HENRIQUE LUCAS DE MIRANDA

 

DIAS 29 E 30:

ALFREDO LUIZ PORTES NETO

REGIANE MARIA HEIL PORTES

 

52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPECERICA DA SERRA

 

DIA 1:

BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJAO

JULIA DAZZI PIOL

SANDRA REIMBERG

 

DIA 2:

ANA LUCIA DE BIAZZI PEREIRA FERREIRA SILVA

JULIA DAZZI PIOL

SANDRA REIMBERG

 

DIA 7:

BRUNO CESAR CRUZ DE ASSIS

MARINA DE AZEVEDO BRITO LIPPI PEDERSOLLI

SANDRA REIMBERG

 

DIAS 8 E 9:

JULIANO CARVALHO ATOJI

LETICIA STUGINSKI STOFFA

SANDRA REIMBERG

 

DIA 15:

DEBORA CUSTODIO SANTOS

JULIANA LOURENÇO BALERONI MAGALHAES

JULIANO CARVALHO ATOJI

 

DIA 16:

ADRIANA DE CASSIA DELBUE SILVA

DEBORA CUSTODIO SANTOS

JULIANO CARVALHO ATOJI

 

DIAS 22 E 23:

BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJAO

DEBORA CUSTODIO SANTOS

PATRICIA TIEMI MOMMA DE SOUZA

 

DIA 29:

ADRIANA DE CASSIA DELBUE SILVA

JULIANO CARVALHO ATOJI

PATRICIA TIEMI MOMMA DE SOUZA

 

DIA 30:

ADRIANA DE CASSIA DELBUE SILVA

ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO

JULIANA LOURENÇO BALERONI MAGALHAES

 

53ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – AMERICANA

 

DIAS 1 E 2:

DEBORA BERTOLINI FERREIRA SIMONETTI

RENATA BRANDAO LAZZARINI

 

DIA 7:

ANDRE LUIZ DEZOTTI

BEATRIZ BINELLO VALERIO DESMARET

 

DIA 8:

AMELIO PASINI JUNIOR

SERGIO CLARO BUONAMICI

 

DIA 9:

BEATRIZ BINELLO VALERIO DESMARET

SERGIO CLARO BUONAMICI

 

DIA 15:

JORGE UMBERTO APRILE LEME

LUIZ FERNANDO GARCIA

 

DIA 16:

ANDRE LUIZ DEZOTTI

JORGE UMBERTO APRILE LEME

 

DIA 22:

ANDRE LUIZ DEZOTTI

FERNANDO NOVELLI BIANCHINI

 

DIA 23:

ANDRE LUIZ DEZOTTI

SERGIO HENRIQUE MARINO

 

DIA 29:

CARLOS ALBERTO RUIZ NARDY

SERGIO HENRIQUE MARINO

 

DIA 30:

ANDRE LUIZ DEZOTTI

SERGIO HENRIQUE MARINO

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 25/08/2018)

 

Avisos de 21/09/2018

Nº 418/2018 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 4º, § 1º, do Ato Normativo nº 965/2016-PGJ, a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior, referente ao mês de OUTUBRO de 2018.

 

1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTOS

Dia 1: Carlos Eduardo Perez Fernandez

Dia 2: Matheus Felipe Bassan de Medeiros

Dia 3: Euver Rolim

Dia 4: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque

Dia 5: Roberta Bena Perez Fernandez

Dia 8: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque

Dia 9: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque

Dia 10: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque

Dia 11: Landolfo Andrade de Souza

Dia 15: Roberta Aline Saragiotto

Dia 16: Sheila Xavier Mendes

Dia 17: Sheila Xavier Mendes

Dia 18: Rogerio Pereira da Luz Ferreira

Dia 19: Joao Carlos Meirelles Ortiz

Dia 22: Sheila Xavier Mendes

Dia 23: Euver Rolim

Dia 24: Luciana Barcellos Barreto de Souza Carneiro

Dia 25: Marcos Neri de Almeida

Dia 26: Maria Pia Woelz Prandini

Dia 29: Thalita Marques do Nascimento

Dia 30: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque

Dia 31: Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque

 

2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO

Dia 1: Thelma Thais Cavarzere

Dia 2: Ulisses Cardoso de Oliveira Santos

Dia 3: Eduardo Soares Amaral

Dia 4: Edivon Teixeira Junior

Dia 5: Roseli Naldi Souza

Dia 8: Adolfo Cesar de Castro e Assis

Dia 9: Edivon Teixeira Junior

Dia 10: Eduardo Soares Amaral

Dia 11: Roseli Naldi Souza

Dia 15: Erika Pucci da Costa Leal

Dia 16: Ulisses Cardoso de Oliveira Santos

Dia 17: Maximiliano Rosso

Dia 18: Maximiliano Rosso

Dia 19: Erika Pucci da Costa Leal

Dia 22: Roseli Naldi Souza

Dia 23: Ana Paula Mazza

Dia 24: Roseli Naldi Souza

Dia 25: Adolfo Cesar de Castro e Assis

Dia 26: Erika Pucci da Costa Leal

Dia 29: Thelma Thais Cavarzere

Dia 30: Edivon Teixeira Junior

Dia 31: Roseli Naldi Souza

 

3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ

Dias 1, 8, 15, 22 E 29: Alexander Martins Matias

Jose Luiz Saikali

Dias 2, 16, 23 E 30: Alexander Martins Matias

Iussara Brandao de Almeida

Dias 3, 10, 17, 24 E 31: Fernando Vernice dos Anjos

Manuela Schreiber Silva e Sousa

Dias 4, 11, 18 E 25: Alexandre Cid de Andrade

Alexander Martins Matias

Dias 19 E 26: Fabio Henrique Franchi

Roberto Wider Filho

Dia 5: Iussara Brandao de Almeida

Dia 9: Lilian Fruet

 

4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO

Dia 1: Angelica Ramos de Frias Sigollo

Dia 2: Maria Eugênia Vieira de Moraes

Dia 3: Richard Gantus Encinas

Dia 4: Sandra Reimberg

Dia 5: Andre de Almeida Panzeri

Dia 8: Marco Antonio de Souza

Dia 9: Marco Antonio de Souza

Dia 10: Sorandy Ayres Santos

Dia 11: Sandra Reimberg

Dia 15: Marco Antonio de Souza

Dia 16: Paula Villanacci Alves Camasmie

Dia 17: Paula Villanacci Alves Camasmie

Dia 18: Maria Eugênia Vieira de Moraes

Dia 19: Andre de Almeida Panzeri

Dia 22: Marco Antonio de Souza

Dia 23: Maria Eugênia Vieira de Moraes

Dia 24: Sorandy Ayres Santos

Dia 25: Sultane Rubez Jeha

Dia 26: Sandra Reimberg

Dia 29: Marco Antonio de Souza

Dia 30: Helena Bonilha de Toledo Leite

Dia 31: Paula Villanacci Alves Camasmie

 

5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ

Dia 1: Joao Alfredo Ribeiro Gomes de Deus

Dia 2: Jocimar Guimaraes

Dia 3: Jandir Moura Torres Neto

Dia 4: Fabiano Pavan Severiano

Dia 5: Priscila Longarini Alves

Dia 8: Priscila Longarini Alves

Dia 9: Fabiano Pavan Neto

Dia 10: Jandir Moura Torres Neto

Dia 11: Fernanda Klinguelfus Lorena de Mello

Dia 15: Alberto Cerqueira Freitas Filho

Dia 16: Felipe Bragantini de Lima

Dia 17: Vanessa Therezinha Sousa de Almeida

Dia 18: Fernanda Klinguelfus Lorena de Mello

Dia 19: Paulo Roberto Ferreira Fortes

Dia 22: Alberto Cerqueira Freitas Filho

Dia 23: Alberto Cerqueira Freitas Filho

Dia 24: Fernando Pinho Chiozzotto

Dia 25: Alberto Cerqueira Freitas Filho

Dia 26: Fernanda Klinguelfus Lorena de Mello

Dia 29: Alberto Cerqueira Freitas Filho

Dia 30: Fernanda Klinguelfus Lorena de Mello

Dia 31: Alberto Cerqueira Freitas Filho

 

6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA

Dia 1: Gustavo Macri Morais

Dia 2: Ana Maria Buoso

Dia 3: Wanderson Marcio Ribeiro

Dia 4: Paula de Figueiredo Silva

Dia 5: Fernando Cruz Fochesato

Dia 8: Cristiano Pereira Moraes Garcia

Dia 9: Jorge Braga Costinhas Junior

Dia 10: Ricardo Brainer Zampieri

Dia 11: Dib Jorge Neto

Dia 15: Adonai Gabriel

Dia 16: Lucas Corradini da Silva

Dia 17: Ana Maria Buoso

Dia 18: Carmen Natalia Alves Tanikawa

Dia 19: Adonai Gabriel

Dia 22: Ricardo Brainer Zampieri

Dia 23: Fernando Cruz Fochesato

Dia 24: Henrique Simon Vargas Proite

Dia 25: Bruno Marcio de Azevedo

Dia 26: Wanderson Marcio Ribeiro

Dia 29: Fabiana Kondic Alves Lima Gomes

Dia 30: Gustavo Macri Morais

Dia 31: Regina Barbara Murad Louzada

 

8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS

Dia 1: Veronica Silva de Oliveira

Dia 2: Daniela Merino Alhadef

Dia 3: Celso Rocha Cavalheiro

Dia 4: Simone Rodrigues Horta Gomes

Dia 5: Regina Celia Pegoraro Venancio

Dia 8: Celso Rocha Cavalheiro

Dia 9: Alexandre Montgomery Wild

Dia 10: Regina Celia Pegoraro Venancio

Dia 11: Regina Celia Pegoraro Venancio

Dia 15: Simone Rodrigues Horta Gomes

Dia 16: Marcela Scanavini Bianchini

Dia 17: Marcela Scanavini Bianchini

Dia 18: Adriana Vacare Tezine

Dia 19: Simone Rodrigues Horta Gomes

Dia 22: Marcela Scanavini Bianchini

Dia 23: Celso Rocha Cavalheiro

Dia 24: Patricia Tatiatelli Barsottini

Dia 25: Fernanda Elias de Carvalho

Dia 26: Veronica Silva de Oliveira

Dia 29: Andre Perche Lucke

Dia 30: Fernanda Elias de Carvalho

Dia 31: Regina Celia Pegoraro Venancio

 

16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Dia 1: Fabio Meneguelo Sakamoto

Dia 2: Sergio Clementino

Dia 3: Tasso Denis Campanha Cury

Dia 4: Sergio Acayaba de Toledo

Dia 5: Rodolfo Strazzi Arcangelo Pereira

Dia 8: Ana Beatriz Pranuvi Costa Silveira

Dia 9: Dosmar Sandro Valerio

Dia 10: Renata Sanches Fernandes

Dia 11: Ana Beatriz Pranuvi Costa Silveira

Dia 15: Marcos Antonio Lelis Moreira

Dia 16: Andre Luis de Souza

Dia 17: Jose Heitor dos Santos

Dia 18: Renata Sanches Fernandes

Dia 19: Jose Marcio Rossetto Leite

Dia 22: Tiago Dutra Fonseca

Dia 23: Jose Silvio Codogno

Dia 24: Herico William Alves Destefani

Dia 25: Vanessa Ibarreche Santa Terra

Dia 26: Tiago Dutra Fonseca

Dia 29: Aline Kleer da Silva Martins Fernandes

Dia 30: Andrey Ribeiro Nasser

Dia 31: Vanessa Ibarreche Santa Terra

 

19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA

Dia 1: Antonio Domingues Farto Neto

Dia 2: Helena Cecilia Diniz Teixeira Calado Tonelli

Dia 3: Carlos Alberto Scaranci Fernandes

Dia 4: Ana Alice Mascarenhas Marques

Dia 5: Gustavo dos Reis Gazzola

Dia 8: Helena Cecilia Diniz Teixeira Calado Tonelli

Dia 9: Jose Augusto de Barros Faro

Dia 10: Marcos Fabio de Campos Pinheiro

Dia 11: Eduardo Francisco de Santos Junior

Dia 15: Ana Alice Mascarenhas Marques

Dia 16: Jose Augusto de Barros Faro

Dia 17: Suzana Peyrer Laino Ficker

Dia 18: Wilson Velasco Junior

Dia 19: Washington Luiz Rodrigues Alves

Dia 22: Wellington dos Santos Veloso

Dia 23: Ricardo Hildebrand Garcia

Dia 24: Wilson Velasco Junior

Dia 25: Wilson Velasco Junior

Dia 26: Renato Augusto Valadao

Dia 29: Renato Augusto Valadao

Dia 30: Ricardo Hildebrand Garcia

Dia 31: Carlos Alberto Scaranci Fernandes

 

22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA

Dia 1: Joao Jose Rodrigues Neto

Dia 2: Augusto Sergio Costa Vianna

Dia 3: Leandro Conte de Benedicto

Dia 4: Leandro Conte de Benedicto

Dia 5: Carlos Renato Ferreira Zanini

Dia 8: Joao Jose Rodrigues Neto

Dia 9: Carlos Renato Ferreira Zanini

Dia 10: Carlos Eduardo Pozzi

Dia 11: Paula Augusta Mariano Marques

Dia 15: Carlos Renato Ferreira Zanini

Dia 16: Joao Jose Rodrigues Neto

Dia 17: Augusto Sergio Costa Vianna

Dia 18: Leandro Conte de Benedicto

Dia 19: Carlos Renato Ferreira Zanini

Dia 22: Thiago Henriques Bernini Ramos

Dia 23: Joao Jose Rodrigues Neto

Dia 24: Leandro Conte de Benedicto

Dia 25: Thiago Henriques Bernini Ramos

Dia 26: Paula Augusta Mariano Marques

Dia 29: Carlos Renato Ferreira Zanini

Dia 30: Joao Jose Rodrigues Neto

Dia 31: Augusto Sergio Costa Vianna

 

27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PRESIDENTE PRUDENTE

Dia 1: Gustavo Silva Tamaoki

Dia 2: Vanessa Zorzan

Dia 3: Filipe Teixeira Antunes

Dia 4: Daniel Tadeu dos Santos Mano

Dia 5: Gilson Sidney Amancio de Souza

Dia 8: Marcos Akira Mizusaki

Dia 9: Tassia Ismenia da Rocha Silva

Dia 10: Marcelo da Silva Martins Pinto Gonçalves

Dia 11: Mateus Victor Ribeiro de Castilho

Dia 15: Marcio Kuhne Prado Junior

Dia 16: Pedro Romao Neto

Dia 17: Daniel Tadeu dos Santos Mano

Dia 18: Vanessa Zorzan

Dia 19: Filipe Teixeira Antunes

Dia 22: Gustavo Silva Tamaoki

Dia 23: Andre Luis Felicio

Dia 24: Gilson Sidney Amancio de Souza

Dia 25: Marcos Akira Mizusaki

Dia 26: Jurandir Jose dos Santos

Dia 29: Gustavo Silva Tamaoki

Dia 30: Mateus Victor Ribeiro de Castilho

Dia 31: Marcio Kuhne Prado Junior

 

32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU

Dia 1: Luis Claudio Davansso

Dia 2: Flavia Maria Jose Bovolin

Dia 3: Joao Henrique Ferreira

Dia 4: Ricardo Takashima Kakuta

Dia 5: Andre Gandara Orlando

Dia 8: Andre Gandara Orlando

Dia 9: Andre Gandara Orlando

Dia 10: Lucas Pimentel de Oliveira

Dia 11: Julio Cesar Rocha Palhares

Dia 15: Alex Ravanini Gomes

Dia 16: Luis Claudio Davansso

Dia 17: Andre Gandara Orlando

Dia 18: Daniel Passanezi Pegoraro

Dia 19: Guilherme Sampaio Sevilha Martins

Dia 22: Guilherme Onofri Azevedo Figueiredo

Dia 23: Andre Gandara Orlando

Dia 24: Thiago Alves de Oliveira

Dia 25: Aloisio Garmes Junior

Dia 26: Andre Gandara Orlando

Dia 29: Neander Antonio Sanches

Dia 30: Flavia Maria Jose Bovolin

Dia 31: Joao Henrique Ferreira

 

34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA

Dia 1: Joao Francisco de Sampaio Moreira

Dia 2: Luiz Sergio Hulle Catani

Dia 3: Fernanda Guimaraes Rolim Berreta

Dia 4: Paulo Kishi

Dia 5: Paulo Kishi

Dia 8: Jose Joel Domingos

Dia 9: Paulo Kishi

Dia 10: Daniele Volpato Sordi de Carvalho Campos

Dia 11: Fabio Aparecido Gasque

Dia 15: Karina Yukime Ichikawa Vicenzotto

Dia 16: Luciano Gomes de Queiroz Coutinho

Dia 17: Sandra Regina Ferreira da Costa

Dia 18: Ivan Carneiro Castanheiro

Dia 19: Roberto Pinto dos Santos

Dia 22: Maria Christina Marton Correa Seifarth de Freitas

Dia 23: Antonio Carlos Perez Antunes da Silva

Dia 24: Luis Persival de Carvalho Vallim

Dia 25: Joana Franklin de Araujo

Dia 26: Denis Peixoto Parron

Dia 29: Paulo Kishi

Dia 30: Jose Eduardo de Souza Pimentel

Dia 31: Joao Carlos de Azevedo Camargo

 

36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA

Dia 1: Dorio Sampaio Dias

Dia 2: Paulo Domingues Junior

Dia 3: Pierre Pena Rocha

Dia 4: Diana Maria Silva Braus

Dia 5: Paula Garmes Reginato Coube

Dia 8: Paulo Sergio Ribeiro da Silva

Dia 9: Paula Garmes Reginato Coube

Dia 10: Joao Paulo Robortella

Dia 11: Adelmo Pinho

Dia 15: Eduardo Martins Boiati

Dia 16: Flavio Hernandez Jose

Dia 17: Sergio Ricardo Martos Evangelista

Dia 18: Adelmo Pinho

Dia 19: Rodrigo Mazzilli Marcondes

Dia 22: Bruna da Costa Nava Zambon

Dia 23: Francisco Carlos Britto

Dia 24: Mauricio Carlos Fagnani Zuanaze

Dia 25: Alvaro Roberto Ruas Teixeira

Dia 26: Paulo Sergio Ribeiro da Silva

Dia 29: Paulo Domingues Junior

Dia 30: Pierre Pena Rocha

Dia 31: Diana Maria Silva Braus

 

41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO

Dia 1: Wanderley Baptista da Trindade Junior

Dia 2: Luiz Henrique Pacini Costa

Dia 3: Claudia Maria Lico Habib Tofano

Dia 4: Hamilton Fernando Lisi

Dia 5: Lais Fernanda Silva

Dia 8: Jose Vicente Pinto Ferreira

Dia 9: Eliseu Jose Berardo Gonçalves

Dia 10: Naul Luiz Felca

Dia 11: Manoel Jose Berça

Dia 15: Mauricio Lins Ferraz

Dia 16: Elcio Neto

Dia 17: Reinaldo Lucas de Melo

Dia 18: Paulo Jose Freire Teotonio

Dia 19: Marcus Tulio Alves Nicolino

Dia 22: Paulo Cesar Souza Assef

Dia 23: Ramon Lopes Neto

Dia 24: Ana Carla Froes Ribeiro Tosta

Dia 25: Claudia Maria Lico Habib Tofano

Dia 26: Ana Carla Froes Ribeiro Tosta

Dia 29: Ana Carla Froes Ribeiro Tosta

Dia 30: Leonardo Bellini de Castro

Dia 31: Claudio Jose Baptista Morelli

 

44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS

Dia 1: Rodrigo Merli Antunes

Dia 2: Andre de Freitas Paolinetti Losasso

Dia 3: Karen Mazloum

Dia 4: Carol Reis Lucas Vieira da Ros

Dia 5: Carlos Eduardo Brechani

Dia 8: Frederico Vieira Silverio da Silva

Dia 9: Lorena Gentil Ciampone

Dia 10: Deborah Cristina Benatti

Dia 11: Carol Reis Lucas Vieira da Ros

Dia 15: Carolina Augusto Juliotti

Dia 16: Mariana de Melo Saraiva Marangoni

Dia 17: Elisa Vodopives Pfeil Gomes Pereira

Dia 18: Danilo Roberto Mendes

Dia 19: Andre de Freitas Paolinetti Losasso

Dia 22: Carlos Eduardo Brechani

Dia 23: Vania Caceres Stefanoni

Dia 24: Leticia Nanni Rodriguez Sakaue

Dia 25: Frederico Vieira Silverio da Silva

Dia 26: Carol Reis Lucas Vieira da Ros

Dia 29: Ana Brasil Rocha Pena

Dia 30: Tatiane Villaverde Alves

Dia 31: Elisa Vodopives Pfeil Gomes Pereira

 

45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES

Dia 1: Kleber Henrique Basso

Dia 2: Yuri Fisberg

Dia 3: Carla Borges Honorio

Dia 4: Leandro Bakowski

Dia 5: Renata Andreia dos Santos

Dia 8: Leandro Lippi Guimaraes

Dia 9: Clovis de Castro Humes

Dia 10: Yuri Fisberg

Dia 11: Clovis de Castro Humes

Dia 15: Roberta Maria de Barros Fernandes

Dia 16: Leandro Lippi Guimaraes

Dia 17: Carla Borges Honorio

Dia 18: Renata Andreia dos Santos

Dia 19: Clovis de Castro Humes

Dia 22: Leandro Lippi Guimaraes

Dia 23: Clovis de Castro Humes

Dia 24: Kleber Henrique Basso

Dia 25: Roberta Maria de Barros Fernandes

Dia 26: Leandro Bakowski

Dia 29: Roberta Maria de Barros Fernandes

Dia 30: Leandro Lippi Guimaraes

Dia 31: Leandro Lippi Guimaraes

 

46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Dia 1: Fernando Cezar Bourgogne de Almeida

Dia 2: Carlos Henrique Fontanelli Pereira

Dia 3: Debora Bezerra de Menezes

Dia 4: Renata Bertoni Vita

Dia 5: Luiz Claudio Florenzano Vidal Gonçalves

Dia 8: Fabio Antonio Xavier de Moraes

Dia 9: Tiago Antonio de Barros Santos

Dia 10: Flavio Boechat Albernaz

Dia 11: Marco Antonio Rocha Cavalcante

Dia 15: Tiago Antonio de Barros Santos

Dia 16: Fabio Antonio Xavier de Moraes

Dia 17: Thaisa Seto Vasconcelos e Souza

Dia 18: Ricardo Framil

Dia 19: Fabio Rodrigues Franco Lima

Dia 22: Thaisa Seto Vasconcelos e Souza

Dia 23: Luiz Fernando Guedes Ambrogi

Dia 24: Fernando Cezar Bourgogne de Almeida

Dia 25: Vanessa Yoko Hatamoto Medici

Dia 26: Carlos Henrique Fontanelli Pereira

Dia 29: Debora Bezerra de Menezes

Dia 30: Renata Bertoni Vita

Dia 31: Luiz Claudio Florenzano Vidal Gonçalves

 

47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ

Dia 1: Alexandre Mourao Mafetano

Dia 2: Leonardo Rezek Pereira

Dia 3: Alexandre Mourao Mafetano

Dia 5: Leonardo Rezek Pereira

Dia 8: Alexandre Mourao Mafetano

Dia 9: Osvaldo de Oliveira Coelho

Dia 10: Osvaldo de Oliveira Coelho

Dia 11: Joao Marcos Cervantes

Dia 15: Alexandre Mourao Mafetano

Dia 16: Alexandre Mourao Mafetano

Dia 17: Manoel Sergio da Rocha Monteiro

Dia 18: Eduardo Dias Brandao

Dia 19: Paula Gizzi de Almeida Pedroso Guirado

Dia 22: Carlos Eduardo de Castro Paciello

Dia 23: Jaime Meira do Nascimento Junior

Dia 24: Tiago Oliveira Prates da Fonseca

Dia 25: Felipe Wermelinger Caetano

Dia 26: Gustavo Jose Pedroza Silva

Dia 29: Salomao Sussumu Tanaka dos Santos

Dia 30: Natalia Danelli Rodrigues

Dia 31: Celestiany Villar da Silva

 

48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARATINGUETÁ

Dia 1: Anna Claudia Campos da Costa Galvao

Dia 2: Jose Benedito Moreira

Dia 3: Anna Claudia Campos da Costa Galvao

Dia 4: Larissa Buentes Frazao

Dia 5: Gilberto Cabett Junior

Dia 8: Virginia Silveira Martins Neves Roma

Dia 9: Cassiano Antonio de Oliveira

Dia 10: Larissa Buentes Frazao

Dia 11: Renata Galhardo Cheuen Zaros

Dia 15: Felipe Wermelinger Caetano

Dia 16: Carlos Schelini Cesar

Dia 17: Paloma Sanguine Guimaraes

Dia 18: Rui Antunes Horta

Dia 19: Raphael Barbosa Braga

Dia 22: Marcela Agostinho Gomes de Oliveira

Dia 23: Felipe Wermelinger Caetano

Dia 24: Gianfranco Silva Caruso

Dia 26: Celso Augusto Werneck de Rezende

Dia 29: Renato Queiroz de Lima

Dia 30: Gabriel Tadeu Kfouri Neto

Dia 31: Ricardo Reis Simili

 

52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA

Dia 1: Ricardo Navarro Soares Cabral

Dia 2: Juliana Lourenço Baleroni Magalhaes

Dia 3: Guilherme Silva de Deus

Dia 4: Persio Ricardo Perrela Scarabel

Dia 5: Rodrigo Otavio Frank de Araujo

Dia 8: Persio Ricardo Perrela Scarabel

Dia 9: Alexandre Acerbi

Dia 10: Juliana Lourenço Baleroni Magalhaes

Dia 11: Bruna Ribeiro Dourado Varejao

Dia 15: Guilherme Silva de Deus

Dia 16: Alexandre Acerbi

Dia 17: Guilherme Silva de Deus

Dia 18: Bruna Ribeiro Dourado Varejao

Dia 19: Rodrigo Otavio Frank de Araujo

Dia 22: Juliana Lourenço Baleroni Magalhaes

Dia 23: Alexandre Acerbi

Dia 24: Guilherme Silva de Deus

Dia 25: Bruna Ribeiro Dourado Varejao

Dia 26: Rodrigo Otavio Frank de Araujo

Dia 29: Juliano Carvalho Atoji

Dia 30: Alexandre Acerbi

Dia 31: Guilherme Silva de Deus

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 22/09/2018)

 

nº 419/2018 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 5º, § 2º do Ato Normativo nº 605/2009-PGJ, a Escala do Plantão Judiciário da Capital, referente ao mês de OUTUBRO de 2018.

Avisa, outrossim, que os Promotores de Justiça designados para atuar no plantão judiciário da Capital devem observar o artigo 5º, § 7º do Ato Normativo 605/2009: “Caberá ao Promotor de Justiça que pretenda gozar férias, licença-prêmio ou compensação no período em que foi designado para o plantão judiciário indicar previamente seu substituto, nos termos do § 6º deste artigo.”

 

PLANTÃO JUDICIÁRIO CRIMINAL – 2018

 

OUTUBRO

 

DIA 6:

Carolina Guerra Zanin Lopes

Estefania Ferrazzini Paulin

Everton Luiz Zanella

Fernanda Priscilla Bergamaschi Moretti Iassuoka

Flavio Leao de Carvalho

Marcio Takeshi Nakada

Mylene Comploier

Patricia Manzella Trita

Romeu Galiano Zanelli Junior

 

DIA 7:

Celeste Leite dos Santos

Estefania Ferrazini Paulin

Everton Luiz Zanella

Katia Peixoto Vilani Pinheiro Rodrigues

Marcio Takeshi Nakada

Mylene Comploier

Patricia Manzella Trita

Paula Quaggio

Romeu Galiano Zanelli Junior

 

DIA 12:

Alessandra Andrez Cabrera Joao Borowski

Alexandre Affonso Castilho

Bruno Servello Ribeiro

Carlos Alberto Pereira Leitao Junior

Estefania Ferrazzini Paulin

Fernanda Gomez Damico

Katia Peixoto Vilani Pinheiro Rodrigues

Mariana Correa Viana

Romeu Galiano Zanelli Junior

 

DIA 13:

Cintia Marangoni

Enzo de Almeida Carrara Boncompagni

Estefania Ferrazzini Paulin

Florenci Cassab Milani

Helio Jorge Gonçalves de Carvalho

Katia Peixoto Vilani Pinheiro Rodrigues

Moacir Menicheli Reis

Romeu Galiano Zanelli Junior

Thomas Mohyico Yabiku

 

DIA 14:

Celeste Leite dos Santos

Claudio Henrique Bastos Giannini

Cintia Marangoni

Enzo de Almeida Carrara Boncompagni

Joao Augusto de Sanctis Garcia

Katia Peixoto Vilani Pinheiro Rodrigues

Paula Quaggio

Romeu Galiano Zanelli Junior

Thomas Mohyico Yabiku

 

DIA 20:

Alessandra Andrez Cabrera Joao Borowski

Carlos Alberto Pereira Leitao Junior

Claudio Henrique Bastos Giannini

Daniela Reis Pastorello Matos da Silva

Fabiana Sabaine

Fabiano Augusto Petean

Fabio Jose Bueno

Fernanda Gomez Damico

Jose Basso Junior

 

DIA 21:

Alessandra Andrez Cabrera Joao Borowski

Belisa Barbosa Morales

Carlos Alberto Pereira Leitao Junior

Claudio Henrique Bastos Giannini

Daniela Reis Pastorello Matos da Silva

Fabiano Augusto Petean

Fabio Jose Bueno

Jose Basso Junior

Moacir Menicheli Reis

 

DIA 27:

Carlos Alberto Pereira Leitao Junior

Daniela Moyses da Silveira Favaro

Estefania Ferrazzini Paulin

Fernanda Priscilla Bergamaschi Moretti Iassuoka

Flavia Helena Gonçalves Teixeira

Katia Peixoto Vilani Pinheiro Rodrigues

Maria Carolina de Almeida Antonaccio

Moacir Menicheli Reis

Osias Daudt

 

DIA 28:

Carlos Alberto Pereira Leitao Junior

Daniela Moyses da Silveira Favaro

Eduardo Lopes Barbosa de Souza

Flavia Helena Gonçalves Teixeira

Katia Peixoto Vilani Pinheiro Rodrigues

Mariana Correa Viana

Moacir Menicheli Reis

Osias Daudt

Paula Quaggio

 

PLANTÃO JUDICIÁRIO CÍVEL – 2018

 

De acordo com o Comunicado Conjunto n.º 2340/2016 do Tribunal de Justiça de São Paulo, os plantões cíveis na Capital, serão realizados no Palácio da Justiça, Praça da Sé, s/nº, 6º andar, sala 619.

 

OUTUBRO

 

DIAS 6 E 7: Otavio Joaquim Rodrigues Filho

DIAS 12 A 14: Mariani Atchabahian

DIAS 20 E 21: Debora Moretti Fumach

DIAS 27 E 28: Oswaldo Peregrina Rodrigues

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 22/09/2018)

 

Aviso de 28/09/2018

Nº 431/2018 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, a Escala do Plantão Judiciário das Circunscrições Judiciárias, abaixo relacionadas, referente ao mês de OUTUBRO de 2018, tendo em vista a complementação de Promotores de Justiça em razão do início da realização das audiências de custódia.

 

1º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTOS

 

DIA 6:

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

ELOY OJEA GOMES

EUVER ROLIM

 

DIA 7:

EUVER ROLIM

JULIANA MONTEZUMA LACERDA

RAFAEL DE PAULA ALBINO VEIGA

 

DIA 12:

EUVER ROLIM

RAFAEL DE PAULA ALBINO VEIGA

ROGERIO PEREIRA DA LUZ FERREIRA

 

DIA 13:

EUVER ROLIM

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

RAFAEL DE PAULA ALBINO VEIGA

 

DIA 14:

JOAO CARLOS MEIRELLES ORTIZ

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

ROGERIO PEREIRA DA LUZ FERREIRA

 

DIA 20:

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

JOAO CARLOS MEIRELLES ORTIZ

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

 

DIA 21:

JOAO CARLOS MEIRELLES ORTIZ

LUCIANA BARCELLOS BARRETO DE SOUZA CARNEIRO

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

 

DIA 27:

ADRIANO ANDRADE DE SOUZA

MARIA PIA WOELZ PRANDINI

ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE

 

DIA 28:

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES

THALITA MARQUES DO NASCIMENTO

 

2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO BERNARDO DO CAMPO

 

DIAS 6 E 7:

MARCELO VIEIRA DE MELLO

ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS

VERA LUCIA ACAYABA DE TOLEDO

 

DIA 12:

SIMONE DE DIVITIIS PEREZ

ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS

VERA LUCIA ACAYABA DE TOLEDO

 

DIAS 13 E 14:

ANA PAULA MAZZA

SIMONE DE DIVITIIS PEREZ

VERA LUCIA ACAYABA DE TOLEDO

 

DIA 20:

ABNER CASTORINO

MARCELO SCIORILLI

MARCELO VIEIRA DE MELLO

 

DIA 21:

ABNER CASTORINO

MARCELO VIEIRA DE MELLO

VERA LUCIA ACAYABA DE TOLEDO

 

DIAS 27 E 28:

ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS

ANA PAULA MAZZA

EDIVON TEIXEIRA JUNIOR

 

3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTO ANDRÉ

 

DIA 6:

DANIELA REIS PASTORELLO MATOS DA SILVA

MARISA ROCHA DESHOULIERES

VINICIUS BONESSO GUILLEN

 

DIA 7:

DANIELA REIS PASTORELLO MATOS DA SILVA

JULIANO AUGUSTO DESSIMONI VICENTE

MARISA ROCHA DESHOULIERES

 

DIA 12:

ANGELICA RAMOS DE FRIAS SIGOLLO

FERNANDO VERNICE DOS ANJOS

LILIAN FRUET

 

DIA 13:

DANIELA REIS PASTORELLO MATOS DA SILVA

FERNANDO VERNICE DOS ANJOS

FLAVIO LEAO DE CARVALHO

 

DIA 14:

ANGELICA RAMOS DE FRIAS SIGOLLO

DANIELA REIS PASTORELLO MATOS DA SILVA

FERNANDO VERNICE DOS ANJOS

 

DIAS 20 E 21:

ANA PAULA MAZZA

MAXIMILIANO ROSSO

ROSINEI HORSTMANN SAIKALI

 

DIAS 27 E 28:

JOSE LUIZ SAIKALI

MARCELO ALEXANDRE DE OLIVEIRA

VINICIUS BONESSO GUILLEN

 

4º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - OSASCO

 

DIA 6:

JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

MARCOS MENDES LYRA

RICHARD GANTUS ENCINAS

 

DIA 7:

MARCOS MENDES LYRA

MARIA EUGENIA VIEIRA DE MORAIS

RICHARD GANTUS ENCINAS

 

DIA 12:

ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA

JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

 

DIA 13:

JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER

JULIANO AUGUSTO DESSIMONI VICENTE

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

 

DIA 14:

BRUNO SERVELLO RIBEIRO

JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

 

DIA 20:

BRUNO SERVELLO RIBEIRO

GUSTAVO ALBANO DIAS DA SILVA

JULIANA DE FREITAS LEVY MANFRIN

 

DIA 21:

GUSTAVO ALBANO DIAS DA SILVA

JULIANA DE FREITAS LEVY MANFRIN

PAULA DEORSOLA NOGUEIRA PINTO

 

DIA 27:

ANGELICA RAMOS DE FRIAS SIGOLLO

MARIA EUGENIA VIEIRA DE MORAIS

SANDRA REIMBERG

 

DIA 28:

ANGELICA RAMOS DE FRIAS SIGOLLO

SANDRA REIMBERG

SULTANE RUBEZ JEHA

 

5º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ

 

DIA 6:

ALEXANDRA MILARE TOLEDO SANTOS

AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL

CLAUDIA EDA BUSSEM

 

DIA 7:

ALEXANDRA MILARE TOLEDO SANTOS

AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL

KARINA BAGNATORI

 

DIA 12:

CLAUDIA EDA BUSSEM

FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR

JANDIR DE MOURA TORRES NETO

 

DIA 13:

FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR

JANDIR DE MOURA TORRES NETO

JORDANA CALIXTO PORTO

 

DIA 14:

CLAUDIA EDA BUSSEM

FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR

JORDANA CALIXTO PORTO

 

DIAS 20 E 21:

ANA BEATRIZ SAMPAIO SILVA VIEIRA

CLAUDEMIR BATTALINI

JOCIMAR GUIMARAES

 

DIA 27:

CLAUDIA EDA BUSSEM

FABIANO PAVAN SEVERIANO

KELLI GIOVANNA ALTIERI ARANTES

 

DIA 28:

FABIANO PAVAN SEVERIANO

KARINA BAGNATORI

KELLI GIOVANNA ALTIERI ARANTES

 

6º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA

 

DIA 6:

ANA MARIA BUOSO

CARMEN NATALIA ALVES TANIKAWA

 

DIA 7:

CARMEN NATALIA ALVES TANIKAWA

DIB JORGE NETO

 

DIAS 12 A 14:

DIB JORGE NETO

RICARDO BRAINER ZAMPIERI

 

DIAS 20 E 21:

FABIO VITAL DE AVILA

FERNANDO CRUZ FOCHESATO

 

DIAS 27 E 28:

BRUNO MARCIO DE AZEVEDO

HENRIQUE SIMON VARGAS PROITE

 

7º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI MIRIM

 

DIAS 6 E 7:

ROBERTO LINO JUNIOR

RODRIGO CAMBIAGHI LOURENÇO

 

DIAS 12:

GABRIEL GUERREIRO

JONAS MANIEZO MOYSES

 

DIAS 13 E 14:

JONAS MANIEZO MOYSES

RODRIGO LOPES

 

DIAS 20 E 21:

GABRIEL GUERREIRO

NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR

 

DIA 22:

ANDRE LUIZ BRANDAO

JAMILE TAVARES

 

DIAS 27 E 28:

JONAS MANIEZO MOYSES

RODRIGO CAMBIAGHI LOURENÇO

 

8º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS

 

DIA 6:

ANGELO SANTOS DE CARVALHAES

ELISA DE DIVITIIS CAMUZZO

NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR

 

DIA 7:

ANGELO SANTOS DE CARVALHAES

ALINE MORAES

ELISA DE DIVITIIS CAMUZZO

 

DIA 12:

CELSO ROCHA CAVALHEIRO

CRISTIANE CORREA DE SOUZA HILLAL

FERNANDA ELIAS DE CARVALHO

 

DIA 13:

FERNANDA ELIAS DE CARVALHO

FERNANDA KLINGUELFUS LORENA DE MELLO

NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR

 

DIA 14:

ANGELO SANTOS DE CARVALHAES

FERNANDA KLINGUELFUS LORENA DE MELLO

NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR

 

DIAS 20 E 21:

GUILHERME ATHAYDE RIBEIRO FRANCO

LEONARDO LIBERATTI

SIMONE RODRIGUES HORTA GOMES

 

DIA 27:

CELSO ROCHA CAVALHEIRO

RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA

VERONICA MORAIS RAMOS KOBORI

 

DIA 28:

MARCELA SCANAVINI BIANCHINI

RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA

VERONICA MORAIS RAMOS KOBORI

 

9º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIO CLARO

 

DIAS 6 E 7:

ENZO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI

RENATA MARIA CRUZ DESTRO

 

DIA 12:

ENZO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI

FABIA CAROLINE DO NASCIMENTO

 

DIAS 13 E 14:

FABIA CAROLINE DO NASCIMENTO

PAULO SERGIO FOGANHOLI

 

DIAS 20 E 21:

LUIZ GONZAGA BOVO

TIAGO CINTRA ESSADO

 

DIAS 27 E 28:

CRISTIANO DE BARROS SANTOS

RENATA MARIA CRUZ DESTRO

 

10º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – LIMEIRA

 

DIA 6:

JULIANA PERES ALMENARA

RENATO FANIN

 

DIA 7:

JULIANA PERES ALMENARA

LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME

 

DIAS 12 A 14:

ANDREA DE CICCO

RODRIGO ALVES DE ARAUJO FIUSA

 

DIAS 20 E 21:

DANIEL FONTANA

LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME

 

DIAS 27 E 28:

GEORGIA CARLA CHINALIA OBEID

HELIO DIMAS DE ALMEIDA JUNIOR

 

16º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

 

DIAS 6 E 7:

ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA

EVANDRO ORNELAS LEAL

 

DIA 12:

JOSE MARCIO ROSSETTO LEITE

RODOLFO STRAZZI ARCANGELO PEREIRA

 

DIAS 13 E 14:

GUSTAVO YAMAGUCHI MAYAZAKI

RODOLFO STRAZZI ARCANGELO PEREIRA

 

DIAS 20 E 21:

ANDRE LUIS DE SOUZA

ARY CESAR HERNANDEZ

 

DIAS 27 E 28:

ANA BEATRIZ PRANUVI COSTA SILVEIRA

FERNANDO JOSE YAMAGUCHI DOBBERT

 

19º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA

 

DIAS 6 E 7:

MARCELO SIGARI MORISCOT

VITOR PETRI

WILSON VELASCO JUNIOR

 

DIAS 12 A 14:

ANA ALICE MASCARENHAS MARQUES

ANTONIO DOMINGUES FARTO NETO

RICARDO HILDEBRAND GARCIA

 

DIAS 20 E 21:

CARLOS ALBERTO SCARANCI FERNANDES

CRISTINA PALMA

GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA

 

DIAS 27 E 28:

ANA ALICE MASCARENHAS MARQUES

LUCIANA AMORIM DE CAMARGO

PATRICIA MANZELLA TRITA

 

22º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA

 

DIA 6:

RODRIGO NERY

THIAGO HENRIQUES BERNINI RAMOS

 

DIA 7:

CARLOS EDUARDO POZZI

CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI

 

DIAS 12 A 14:

BRUNO LESSA MARINHO

PAULA AUGUSTA MARIANO MARQUES

 

DIAS 20 E 21:

CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI

LEANDRO CONTE DE BENEDICTO

 

DIAS 27 E 28:

CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO

DALMIR RADICCHI

 

32º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU

 

DIA 6:

LUCAS PIMENTEL DE OLIVEIRA

RICARDO TAKASHIMA KAKUTA

 

DIA 7:

LUCAS PIMENTEL DE OLIVEIRA

DANIEL PASSANEZI PEGORARO

 

DIA 12:

DANIEL PASSANEZI PEGORARO

GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS

 

DIAS 13 E 14:

GUSTAVO ZORZELLA VAZ

LIBORIO ALVES ANTONIO DO NASCIMENTO

 

DIAS 20 E 21:

HENRIQUE RIBEIRO VARONEZ

LUIZ EDUARDO SCIULI DE CASTRO

 

DIAS 27 E 28:

JERONYMO CREPALDI JUNIOR

JOAO HENRIQUE FERREIRA

 

34º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA

 

DIA 6:

JOAO FRANCISCO DE SAMPAIO MOREIRA

MARIA CHRISTINA MARTON CORREIA SEIFARTH DE FREITAS

 

DIA 7:

ANTONIO CARLOS PEREZ ANTUNES DA SILVA

MARIA CHRISTINA MARTON CORREIA SEIFARTH DE FREITAS

 

DIAS 12 E 13:

CORINE MIREILLE VINCENT NIMTZ

LUCIANO GOMES DE QUEIROZ COUTINHO

 

DIA 14:

CORINE MIREILLE VINCENT NIMTZ

ENRICO PAISANO

 

DIAS 20 E 21:

CRISTIANE DE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO CARVALHAES DE CAMARGO BORGES

DENIS PEIXOTO PARRON

 

DIAS 27 E 28:

LUCIANO GOMES DE QUEIROZ COUTINHO

MILENE TELEZZI HABICE

 

36º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA

 

DIAS 6 E 7:

MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE

PAULO DOMINGUES JUNIOR

 

DIA 12:

ADELMO PINHO

ALVARO ROBERTO RUAS TEIXEIRA

 

DIAS 13 E 14:

ADELMO PINHO

DIANA MARIA SILVA BRAUS

 

DIAS 20 E 21:

BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

LYSANEAS SANTOS MACIEL

 

DIAS 27 E 28:

JOEL FURLAN

MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE

 

41º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO

 

DIA 6:

ELCIO NETO

MANOEL JOSE BERÇA

NAUL LUIZ FELCA

 

DIA 7:

ELCIO NETO

LUIZ HENRIQUE PACINI COSTA

NAUL LUIZ FELCA

 

DIAS 12 A 14:

ALEXANDRE MARCOS PEREIRA

AROLDO COSTA FILHO

ELCIO NETO

 

DIAS 20 E 21:

CARLOS ALBERTO GOULART FERREIRA

HAMILTON FERNANDO LISI

REINALDO LUCAS DE MELO

 

DIAS 27 E 28:

CLAUDIA MARIA LICO HABIB TOFANO

HAMILTON FERNANDO LISI

PAULO JOSE FREIRE TEOTONIO

 

44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS

 

DIAS 6 E 7:

CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA

FILLIPE DEMETRIO LOPES

KAREN MAZLOUM

 

DIA 12:

CAROL REIS LUCAS VIERA DA ROS

EDUARDO OLAVO NEVES CANTO NETO

JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

 

DIA 13:

ANA MARIA ROMANO

EDUARDO OLAVO NEVES CANTO NETO

JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

 

DIA 14:

CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA

EDUARDO OLAVO NEVES CANTO NETO

JULIANO AUGUSTO DESSIMONI VICENTE

 

DIAS 20 E 21:

ELISA VODOPIVES PFEIL GOMES PEREIRA

OMAR MAZLOUM

RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI

 

DIAS 27 E 28:

CARLOS EDUARDO BRECHANI

DEBORAH CRISTINA BENATTI

FILLIPE DEMETRIO LOPES

 

45º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI DAS CRUZES

 

DIA 6:

CARLA BORGES HONORIO

CARLOS EDUARDO TARGINO DA SILVA

FERNANDA RATCOV BORGES

 

DIA 7:

CARLOS EDUARDO TARGINO DA SILVA

CLOVIS DE CASTRO HUMES

PAULA CRISTINA ALVES CORUNHA

 

DIA 12:

LETICIA LOURENÇO PAVANI

MARCIO ROGERIO FRACASSI

PAULA CRISTINA ALVES CORUNHA

 

DIA 13:

LEANDRO BAKOWSKI

MARCIO ROGERIO FRACASSI

PAULA CRISTINA ALVES CORUNHA

 

DIA 14:

LETICIA LOURENÇO PAVANI

MARCIO ROGERIO FRACASSI

PAULA CRISTINA ALVES CORUNHA

 

DIA 20:

ADOLFO SAKAMOTO LOPES

CARLA BORGES HONORIO

ROBERTA MARIA DE BARROS FERNANDES

 

DIA 21:

CARLA BORGES HONORIO

RENATA ANDREIA DOS SANTOS

ROBERTA MARIA DE BARROS FERNANDES

 

DIA 27:

CARLOS EDUARDO TARGINO DA SILVA

FERNANDA RATCOV BORGES

FLAVIO LEAO DE CARVALHO

 

DIA 28:

CARLOS EDUARDO TARGINO DA SILVA

CLOVIS DE CASTRO HUMES

PAULA CRISTINA ALVES CORUNHA

 

46º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

 

DIAS 6 E 7:

FERNANDO ALVAREZ BELAZ

FERNANDO CEZAR BOURGOGNE DE ALMEIDA

 

DIA 12:

FABIO ANTONIO XAVIER DE MORAES

SIDNEY ALVES DE MATTOS

 

DIAS 13 E 14:

FLAVIO BOECHAT ALBERNAZ

JOSE LUIZ BEDNARSKI

 

DIAS 20 E 21:

FELIPE WERMELINGER CAETANO

VANESSA YOKO HATAMOTO MEDICI

 

DIA 27:

FABIO ANTONIO XAVIER DE MORAES

RENATA LUCIA MOTA LIMA DE OLIVEIRA RIVITTI

 

DIA 28:

CARLOS AUGUSTO ROSEIRO

RENATA LUCIA MOTA LIMA DE OLIVEIRA RIVITTI

 

47º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ

 

DIA 4:

DARLAN DALTON MARQUES

OSVALDO DE OLIVEIRA COELHO

 

DIA 6:

HENRIQUE LUCAS DE MIRANDA

JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR

 

DIA 7:

EDUARDO DIAS BRANDAO

JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR

 

DIAS 12 A 14:

CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO

JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR

 

DIAS 20 E 21:

HENRIQUE LUCAS DE MIRANDA

TIAGO OLIVEIRA PRATES DA FONSECA

 

DIAS 27 E 28:

DARLAN DALTON MARQUES

SALOMAO SUSSUMU TANAKA DOS SANTOS

 

51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CARAGUATATUBA

 

DIA 6:

CAROLINA LIMA ANSON

RODRIGO LUCIO DOS SANTOS BORGES

 

DIA 7:

CAROLINA LIMA ANSON

RODRIGO LUCIO DOS SANTOS BORGES

 

DIAS 12 A 14:

JOAO BOSCO LEITE DOS SANTOS JUNIOR

LEONARDO ALBRECHT NETO

 

DIAS 20 E 21:

FERNANDO FIETZ BRITO

JANINE RODRIGUES DE SOUSA BALDOMERO

 

DIAS 27 E 28:

ALFREDO LUIS PORTES NETO

REGIANE MARIA HEIL PORTES

 

52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPECERICA DA SERRA

 

DIAS 6 E 7:

DANIELA DERMENDJIAN DUPRAT AVELLAR

JULIANA LOURENÇO BALERONI MAGALHAES

RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL

 

DIA 12:

DANIELA DERMENDJIAN DUPRAT AVELLAR

LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO

MARIA JULIA KAIAL CURY

 

DIA 13:

JULIANO CARVALHO ATOJI

LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO

MARIANNA MOURA GONÇALVES

 

DIA 14:

BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJAO

MARIA JULIA KAIAL CURY

MARIANNA MOURA GONÇALVES

 

DIAS 20 E 21:

JULIA DAZZI PIOL

JULIANO CARVALHO ATOJI

RENATA PIRES SMITH DA SILVA

 

DIAS 27 E 28:

RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL

RODRIGO BELLINE LOPES

RODRIGO BELLINE LOPES

 

53ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – AMERICANA

 

DIAS 6 E 7:

DENIS HENRIQUE SILVA

RAFAEL AUGUSTO PRESSUTO

 

DIA 12:

BEATRIZ BINELLO VALERIO DESMARET

LUCIANA BELO STELUTI

 

DIAS 13 E 14:

LEONARDO ROMANO SOARES

LUCIANA BELO STELUTI

 

DIAS 20 E 21:

AMELIO PASINI JUNIOR

LUCIANA BELO STELUTI

 

DIAS 27 E 28:

LUIZ FERNANDO GARCIA

RODRIGO APARECIDO TIAGO

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 29/09/2018)

 

Aviso de 10/10/2018

nº 447/2018 – PGJ

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e a pedido da Associação Paulista do Ministério Público, AVISA aos Senhores Membros do Ministério Público que as Bancas Examinadoras do Concurso “Melhor Arrazoado Forense” - versão 2018 – Prêmio ZULEIKA SUCUPIRA KENWORTHY, composta pelos colegas Doutores Eduardo Araujo Da Silva, Silvia Reiko Kawamoto e José Ricardo Peirão Rodrigues (Série Criminal), Andréa Chiaratti do Nascimento Rodrigues Pinto, Maria da Gloria Villaça B. G. de Almeida e Marisa Rocha Teixeira Dissinger (Série Cível E Interesses Difusos e Coletivos) concluíram as análises dos trabalhos inscritos, selecionando para premiação os trabalhos dos associados abaixo nomeados (em ordem alfabética): 

A – Série Criminal:

1ª Instância

- Dr. AROLDO COSTA FILHO

- Dr. EDUARDO CAETANO QUEROBIM

- Dr. RAFAEL BERTUCCI LOPES

B – Série Cível e Interesses Difusos e Coletivos

1ª Instância

- Dr. CLAUDEMIR BATTALINI

- Dr. ELOY OJEA GOMES

- Dr. GUSTAVO ALBANO DIAS DA SILVA

 

2ª Instância

- Dr. CESAR DARIO MARIANO DA SILVA e EDGARD MOREIRA DA SILVA

A premiação do concurso será realizada na Sede Social da APMP – Rua Riachuelo, 115 – 11º andar – Centro – São Paulo/SP, no dia 19 de outubro de 2018, a partir das 19h.

Nota: Em virtude de não ter sido apresentado número mínimo de trabalhos nas categorias “Conto, Crônica e Poesia” do X Concurso Literário e fotos do IX Concurso de Fotografia, não haverá premiação nos termos do edital.

 

Sede Executiva: Riachuelo, nº 115 – 11º andar – Centro – CEP.: 01007-000 – São Paulo/SP

Tel.: (11) 3188.6464 – Fax.: (11) 3188.6486 – e-mail: [email protected]

Site: www.apmp.com.br

 

Avisos de 11/10/2018

nº 448/2018 – PGJ

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA, nos termos do artigo 1º, § 2º, II do Ato Normativo nº 931/2015-PGJ, a lista dos Promotores de Justiça interessados em assumir as funções abaixo relacionadas, nos termos do Aviso nº 435/2018, por ordem de antiguidade no cargo:

 

3º PJ Cível de Itaquera

Fillipe Demetrio Lopes

 

4º PJ Cível de Penha de França

Não houve inscritos

 

Deecrim SP

Não houve inscritos

 

Sanctvs

Yoon Jung Kim

 

nº 449/2018 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, AVISA aos Senhores Membros do Ministério Público inscritos no “22º CONGRESSO DE MEIO AMBIENTE e 16º CONGRESSO DE HABITAÇÃO E URBANISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO”, que estão autorizados a comparecer no evento, nos dias 18 e 19 de outubro de 2018 (quinta e sexta-feira), pelo horário necessário, desde que providenciada sua substituição automática.

 

IV – Despachos

 

Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 10/10/2018

 

Protocolado nº: 83.752/2018.

 

Interessada: Livia Francisquetti Casarini

 

Assunto: pedido de prorrogação de posse, candidata aprovada no 22º Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público, a partir de 01 de outubro de 2018, pelo prazo de até 30 (trinta) dias.

 

No protocolado acima mencionado o Procurador–Geral de Justiça proferiu o seguinte despacho: DEFIRO.

 

IV – Despachos

 

Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 10/10/2018

 

Protocolados nºs: 84.331/2018; 85.339/2018 e 85.371/2018.

 

Interessados: Luiza Barbosa de Barros Bueno; Tatiana Aparecida Lima de Souza e Natã Sant’Ana Vargas.

 

Assunto: pedido de prorrogação de posse, candidatos aprovados no 22º Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público, a partir de 08 de outubro de 2018, pelo prazo de até 30 (trinta) dias.

 

Nos protocolados acima mencionados o Procurador–Geral de Justiça proferiu o seguinte despacho: DEFIRO .


 

V - Competência Originária

A – Criminais

 

Protocolado nº 056.730/2018 – PGJ

Interessado: Allyson Fernando Venega Coradini (Promotor de Justiça)

Decisão: Promovido o arquivamento do procedimento


 

IX Atos Administrativos do PGJ

 

Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 8-10-2018

Designando Fabiana Caroline Motta de Almeida, 4º Promotor de Justiça de Registro, E.F., para presidir a Comissão Permanente de Evolução Funcional da Área Regional do Vale do Ribeira, em caráter específico, para a avaliação de estágio probatório do servidor Bruno Tavares Pereira, Analista Jurídico do MP, a partir de 2/5/2018, em decorrência de situação prevista no § 5º do art. 57 do Ato Normativo 1035/2017-PGJ;

 

de 11-10-2018

Exonerando, de conformidade com o art. 160, da L.C. 734/93, a pedido e a partir de 2/10/2018, Débora Custódio Santos, RG. 47.866.526-X, Promotor de Justiça, em virtude de ter sido nomeada para o cargo de Juíza Substituta do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

 

Exonerando, de conformidade com o art. 160, da L.C. 734/93, a pedido e a partir de 2/10/2018, Elizabeth Shalders de Oliveira Roxo Nigro, RG. 29.512.834-2, Promotor de Justiça, em virtude de ter sido nomeada para o cargo de Juíza Substituta do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

 

Exonerando, de conformidade com o art. 160, da L.C. 734/93, a pedido e a partir de 2/10/2018, Fernanda Perez Jacomini Vicentin, RG. 32.900.874-2, Promotor de Justiça, em virtude de ter sido nomeada para o cargo de Juíza Substituta do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

 

Exonerando, de conformidade com o art. 160, da L.C. 734/93, a pedido e a partir de 2/10/2018, Gilvana Mastrandéa de Souza, RG. 48.738.888-4, Promotor de Justiça, em virtude de ter sido nomeada para o cargo de Juíza Substituta do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

 

Exonerando, de conformidade com o art. 160, da L.C. 734/93, a pedido e a partir de 2/10/2018, Jessica Pedro, RG. 48.397.167-4, Promotor de Justiça, em virtude de ter sido nomeada para o cargo de Juíza Substituta do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

 

Exonerando, de conformidade com o art. 160, da L.C. 734/93, a pedido e a partir de 2/10/2018, Julia Gonçalves Cardoso, RG. 36.175.855-8, Promotor de Justiça, em virtude de ter sido nomeada para o cargo de Juíza Substituta do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

 

Exonerando, de conformidade com o art. 160, da L.C. 734/93, a pedido e a partir de 2/10/2018, Thiago Zampieri da Costa, RG. 34.167.000-5, Promotor de Justiça, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

 

Exonerando, de conformidade com o art. 160, da L.C. 734/93, a pedido e a partir de 2/10/2018, Vinicius José Caetano Machado de Lima, RG. 44.907.423-7, Promotor de Justiça, em virtude de ter sido nomeado para o cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

 

Concedendo Aposentadoria, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV, da E.C. 41/2003, alterado pela E.C. 47/2005, c.c. o art. 201, § 9º da Constituição Federal de 1988 e L.C. 269/81, a Dacia Saturnino do Nascimento, RG. 15.957.028-1, PIS/PASEP: 1.227.601.392-5, Oficial de Promotoria I, Carreira II, Padrão C-11, do QPMPESP, fazendo jus aos proventos mensais integrais e com paridade aos servidores da ativa nos termos do art. 2º da E.C. 47/2005, do padrão do seu cargo, correspondente a: Vencimento básico e Gratificação de Promotoria, prevista na Lei 8.799/94, c.c. o art. 22 da L.C. 1.118/2010, alterado pelo art. 8º, da L.C. 1.302/2017, calculada de acordo com o anexo II do Ato PGJ 121/2017; acrescidos de adicionais por tempo de serviço (04), a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/2010; sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129 da Constituição Estadual de 1989; conforme consta do Processo CRH/MP-16/98.

 

Despachos do Procurador-Geral de Justiça de 11-10-2018

Autorizando, à vista dos processos, os pedidos dos Procuradores de Justiça, protocolados, a partir de:

RH Digital: 24/9/2018, 5 dias e 21/11/2018, 3 dias, Adriano Ricardo Claro, 205.0706.0059276/2018 e 205.0706.0060594/2018; 15/10/2018, 12 dias, Angelo Patricio Stacchini, 205.0706.0063294/2018; 8/10/2018, 4 dias e 5/11/2018, 5 dias, Armando Padilha Júnior, 205.0706.0065549/2018 e 205.0706.0065576/2018; 1/8/2018, 19 dias, Carlos Eduardo Massai, 205.0706.0059953/2018; 24/9/2018, 18 dias, Eduardo Rheingantz, 205.0706.0060503/2018; 10/9/2018, 5 dias, Enio de Toledo Piza Tebecherani, 205.0706.0056631/2018; 3/9/2018, 12 dias, Fabio Tebecherani Kalaf, 205.0706.0058285/2018; 1/8/2018, 31 dias, Israel Donizeti Vieira da Silva, 205.0706.0056043/2018; 1/10/2018, 11 dias, João Luiz Delfino, 205.0706.0065334/2018; 8/10/2018, 4 dias, Liliana Mercadante Mortari, 205.0706.0065488/2018; 5/9/2018, 15 dias, Luiz Cyrillo Ferreira Junior, 205.0706.0057730/2018; 8/8/2018, 10 dias, Maria Aparecida Melo dos Santos, 205.0706.0057143/2018; 8/10/2018, 12 dias, Maria Fátima Vaquero Ramalho Leyser, 205.0706.0056410/2018; 8/10/2018, 4 dias, Paulo Sergio Cornacchioni, 205.0706.0056348/2018; 15/10/2018, 17 dias, Ricardo Prado Pires de Campos, 205.0706.0063211/2018.

 

CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS E DE TUTELA COLETIVA

 

Relatório Mensal – setembro/2018

 

Coordenador Geral – Dr. Tiago Cintra Zarif

Secretário Executivo – Dr. Roberto de Campos Andrade

 

Coordenadores – Doutores:

Denilson de Souza Freitas - Cível e Consumidor

Fernanda Beatriz Gil da Silva Lopes - Infância e Juventude e Idoso

Marcos Roberto Funari - Habitação e Urbanismo e Meio Ambiente

Roberto de Campos Andrade - Direitos Humanos e Direitos Sociais

 

Assessores – Doutores:

Claudia Maria Lico Habib Tofano - Secretária Executiva do GAEMA

Ernani de Menezes Vilhena Júnior - Patrimônio Público e Social

Fabíola Sucasas Negrão Covas - Inclusão Social

Fátima Liz Bardelli Teixeira - Infância e Juventude

Jose Roberto de Paula Barreira - Idoso

Maria Carolina de Almeida Antonaccio – Saúde Pública

Mirella de Carvalho Bauzyz Monteiro – Infância e Juventude

Regina Célia Damasceno - Habitação e Urbanismo

Sandra Lúcia Garcia Massud – Pessoa com Deficiência

Yuri Giuseppe Castiglione - Cível

 

Assessores CAO Descentralizado - Ato nº 90/2016 - PGJ, de 20 de junho de 2016

Ana Alice Mascarenhas Marques, 2º PJ Auxiliar de Sorocaba - Saúde Pública

André Vitor de Freitas - Patrimônio Público e Social

Daniel Porto Godinho da Silva, 1º PJ de Registro - Inclusão Social

Denis Henrique Silva, 3º PJ de Sumaré - Infância e Juventude

Eduardo Jose Daher Zacharias, 3º PJ de Botucatu – CPC - Família

Fausto Junqueira de Paula, 15º PJ de São José dos Campos - Infância e Juventude

Joel Furlan, 6º PJ de Araçatuba - Infância e Juventude

Jose Augusto Mustafa, 10º PJ de Araçatuba - Patrimônio Público e Social

Leonardo Romano Soares, 2º PJ Sta. Bárbara D’Oeste - Patrimônio Público e Social

Luis Roberto Jordão Wakim, 7º PJ de Barueri – Inclusão Social e Saúde Pública

Luiz Antonio Miguel Ferreira, 3º PJ de Presidente Prudente – Educação

Maricelma Rita Meleiro, 2º PJ de São Bernardo do Campo - Idoso

Noemi Correa, 3º PJ de Araraquara - Infância e Juventude

Rafael de Oliveira Costa, 2º Promotor de Justiça de Leme

Raul de Mello Franco Junior, 9º PJ de Araraquara - Patrimônio Público e Social

Sergio Domingos de Oliveira , 9º PJ de São Carlos - Meio Ambiente

Valcir Paulo Kobori, 9º PJ de Campinas - Idoso

 

I. RELATÓRIO SINTÉTICO DE ATIVIDADE DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO (PROMOTORIAS DE JUSTIÇA):

 

Os dados desse relatório compreendem procedimentos cadastrados nos termos do Ato Normativo 713/11-PGJ-CGMP, bem como os anteriores já publicados nos relatórios analíticos semanais.

 

CONSUMIDOR

a)Representações civis no mês – 131

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 48

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Promovidas no mês – 41

 

d) Ações Civis Públicas

Ajuizadas – 13

 

e) Termos de Ajustamento de Conduta

- Celebrados no mês:

- TAC: 04

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

a)Representações civis no mês – 11

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 17

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Promovidas no mês – 09

 

d) Ação Civil Pública

Ajuizada – 01

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

a)Representações civis no mês – 19

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 15

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Promovidas no mês – 14

 

d) Ações Civis Públicas

Ajuizadas – 06

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

a)Representações civis no mês – 23

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 08

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Promovidas no mês – 14

 

d) Ações Civis Públicas

Ajuizadas – 04

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

a)Representações civis no mês – 29

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 72

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Promovidas no mês – 37

 

d) Ações Civis Públicas

Ajuizadas – 07

 

ELEITORAL

a)Representações civis no mês – 10

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 02

 

c) Promoção de arquivamento de Procedimento Preparatório de Inquérito Civil e/ou Inquérito Civil

Promovida no mês – 01

 

FUNDAÇÃO

a)Representação civil no mês – 01

 

b) Portaria de Procedimento Preparatório de Inquérito Civil e/ou Inquérito Civil

Instaurado no mês – 01

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Promovidas no mês – 03

 

d) Ações Civis Públicas

Ajuizadas – 02

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

a)Representações civis no mês – 95

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 141

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Promovidas no mês – 122

 

d) Ações Civis Públicas

Ajuizadas – 10

 

e) Termos de Ajustamento de Conduta

- Celebrados no mês:

- TAC: 10

- Aditamento de TAC: 01

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

a)Representações civis no mês – 68

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 66

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Promovidas no mês – 56

 

d) Ações Civis Públicas

Ajuizadas – 26

 

e) Termos de Ajustamento de Conduta

- Celebrados no mês:

- TAC Preliminar: 01

- TAC: 01

 

MEIO AMBIENTE

a)Representações civis no mês – 116

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 192

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Promovidas no mês – 162

 

d) Ações Civis Públicas

Ajuizadas – 33

 

e) Termos de Ajustamento de Conduta

- Celebrados no mês:

- TAC Preliminar: 01

- TAC: 12

- Aditamento de TAC: 01

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

a)Representações civis no mês – 377

 

b) Portarias de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Instaurados no mês – 405

 

c) Promoções de arquivamento de Procedimentos Preparatórios de Inquéritos Civis/Inquéritos Civis

Promovidas no mês – 289

 

d) Ações Civis Públicas

Ajuizadas – 55

 

e) Termos de Ajustamento de Conduta

- Celebrados no mês:

- TAC: 02

- Aditamento de TAC: 01

 

II. ATIVIDADES DE EXPEDIENTE:

II.1. Atendimento a consulta de Promotores de Justiça

No mês – 1465

 

II.2. E-mails recebidos e respondidos:

No mês – 3381

 

II.3. Reuniões

II.3.a – Reuniões Gerais

_ Internas

No mês – 23

 

_ Externas

No mês – 30

 

II.3.b – Reuniões de Grupos de Trabalho

No mês – 05

 

II.3.c – Reuniões por videoconferências

_ Participante – 01

 

Realização e Participações em Seminários, Congressos, Simpósios, etc.

_Participante – 22

 

_ Expositor – 26

 

II.4. Ofícios expedidos:

4.a) Em expedientes internos

_ Outros

No mês – 60

 

4.b). Em resposta às solicitações de órgãos de execução

_Consulta e material de apoio

No mês – 01

 

_Solicitações diversas

No mês – 01

 

4.c). Dirigidos a outros órgãos públicos e privados

No mês – 18

 

II.5. Certidões Expedidas

No mês – 800

 

II.6. Diligências em reconhecimento de paternidade

Instaurados no mês – 01

 

II.7. Expedientes Diversos

Recebidos no mês – 16

 

II.8. Ofícios

Recebidos no mês – 26

 

II.9. Protocolados

Instaurados no mês – 02

 

II.10. Denúncias, Notícias e Queixas Recebidas:

Secretaria Especial de Direitos Humanos (Disque denúncia – 100 DDN)

No mês – 167

 

II.11. Ato Normativo n. 760/2013-PGJ (Altera o Ato Normativo nº 724/2012-PGJ, de 13/01/12, que instituiu o Núcleo de Assessoria Técnica Psicossocial – NAT)

 

11.a) Vistorias /Visitas/Atendimentos

Realizados no mês – 183

 

11.b) Reuniões técnicas

Realizadas no mês – 139

 

11.c) Audiências/Oitivas

Realizadas no mês - 04

 

11.d) Relatórios e Pareceres Técnicos

Expedidos no mês – 156

 

11.e) Participação em eventos (palestras, fóruns, seminários, cursos, congressos)

No mês – 11

 

CONSELHO SUPERIOR

 

EDITAL DE 02.10.18

 

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, FAZ SABER que se acha aberta até o próximo dia 15.10.18 (cf. RICSMP, art.56, parágrafo único) as inscrições ao concurso para o cargo vago abaixo elencado.

As inscrições poderão ser realizadas por intermédio de requerimento regular (ofício ou protocolo on line) ou e-mail acompanhado de assinatura digitalizada.

 

PROCURADOR DE JUSTIÇA

 

PROMOÇÃO MERECIMENTO

 

01 (UMA) VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL, para o cargo de 6º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, decorrente do falecimento do Doutor Nicanor Álvares Júnior, consideradas as transferências dos Doutores Dimitrios Eugenio Bueri e Wallace Paiva Martins Júnior.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados é expedido o presente edital com o prazo de 10 (dez) dias.

OBS. Os interessados deverão observar o disposto no art. 147, § 2º da Lei Complementar nº 73

 

AVISO Nº 0225/18 - CSMP, DE 03.10.2018

 

O Conselho Superior do Ministério Público AVISA que, até o próximo dia 15.10.18 os interessados nos cargos a seguir indicados poderão manifestar interesse, na forma promoção ou remoção, por ofício, fax (3119-9712) ou e-mail acompanhado de assinatura digital ([email protected]).

A lista atualizada contendo os nomes dos interessados poderá ser acessada diariamente no site do Ministério Público, espaço do Conselho Superior.

 

ENTRÂNCIA INICIAL

 

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITARARÉ

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE LARANJAL PAULISTA

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PITANGUEIRAS

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE NUPORANGA

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE QUATÁ

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE URUPÊS

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DESCALVADO

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BROTAS

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BORBOREMA

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DOIS CÓRREGOS

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GUARAREMA

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE JACUPIRANGA

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PONTAL

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE BERNARDES

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE QUELUZ

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ELDORADO

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ESTRELA D´OESTE

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ILHABELA

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITABERÁ

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITAÍ

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITARIRI

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITUPEVA

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE NAZARÉ PAULISTA

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PARIQUERA-AÇU

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE VIRADOURO

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CABREUVA

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITATINGA

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE NHANDEARA

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PORANGABA

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO GRANDE DA SERRA

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ROSANA

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE VARGEM GRANDE PAULISTA

 

RETIFICAÇÃO DO Aviso nº 229/18 - CSMP, de 08/10/2018

 

 O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 228 de seu Regimento Interno, e para os fins do disposto no parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que em sua Secretaria se encontram à disposição das associações legitimadas, pelo prazo de 10(dez) dias, os seguintes procedimentos:

 Onde se lê:

...

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0426.0004157/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: CELSO JUSTINO DAS SILVA

Tema: ÁREA PÚBLICA

Assunto:

...

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0256.0001105/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EMBU DAS ARTES

Interessados: OTACÍLIO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR, LUIS ANDRADE JUNQUEIRA DE BRITO ARANTES e MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

...

Exclua-se.

Republicado por necessidade de retificação.

 

Aviso nº 230/18 - CSMP, de 11/10/2018

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do artigo 231 de seu Regimento Interno, AVISA aos interessados que a ordem do dia da sessão pública plenária para julgamento de inquéritos civis e/ou peças de informação a se realizar no dia 16/10/2018, é a seguinte:

 

PLENO

Relatores:

 

DIMITRIOS EUGENIO BUERI

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0190.0000808/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ANDRADINA

Interessados: ROBERTO NASCIMENTO DA SILVA e MUNICÍPIO DE CASTILHO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0388.0000670/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE POÁ

Interessados: NELSON TRIGO DE SOUZA e TONINHO DA BIBLIOTECA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0719.0002158/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / INADIMPLEMENTO

 

EDUARDO ROBERTO ALCANTARA DEL CAMPO

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0227.0000391/2018-7 - 1 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPO LIMPO PAULISTA

Interessados: DENIS ROBERTO BRAGHETTI, MARCELO DE ARAÚJO, DULCE DO PRADO AMATO, EVANDRO GIORA e ROBERTO ANTONIO JAPIM DE ANDRADE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0244.0000337/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE COSMÓPOLIS

Interessados: JOSE ADILSON DA SILVA e PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMOPOLIS

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: FISCALIZAÇÃO

 

PEDRO DE JESUS JULIOTTI

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0297.0000448/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPIRA

Interessados: Prefeitura Municipal de Itapira

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0318.0000211/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUQUIÁ

Interessados: FRANK LANE

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0471.0000404/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VINHEDO

Interessados: MARCOS FLÁVIO TEIXEIRA

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0717.0004382/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Interessados: GRACIELLI GOELZER SEILERT, HB SAÚDE S/A, AGRAMGE-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PLANOS DE SAÚDE e SANTA CASA DE CAMPO GRANDE

Tema: SERVIÇOS DE SAÚDE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0006091/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: GIANCARLO ZANAROTO

Tema: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

Assunto: SERVIÇO PÚBLICO

 

AUGUSTO EDUARDO DE SOUZA ROSSINI

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0303.0000269/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITARIRI

Interessados: PREFEITURA DE ITARIRI e CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0309.0001521/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACAREÍ

Interessados:

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0695.0000511/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0717.0006144/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Interessados: JOSÉ ANTONIO MANCINI e JOSÉ ANTONIO MANCINI GUAPIAÇU ME

Tema: AGROTÓXICOS

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0719.0003267/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Interessados: ENIO APARECIDO FERRAZ, MARCO AURELIO SIMÃO RODRIGUES, FELÍCIO RAMUTH e FUNDAÇÃO FAMÍLIA ASSISTENCIAL A PORTADORES DE CÂNCER

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

ANA MARGARIDA MACHADO JUNQUEIRA BENEDUCE

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0327.0000103/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAIRINQUE

Interessados: VERA LUCIA MACHADO MOURA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: DESVIO DE RECURSOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0452.0001492/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TABOÃO DA SERRA

Interessados: IAGO SILVA REZENDE e GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0464.0000289/2018-8 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBATUBA

Interessados: INSTITUTO ARGONAUTA PARA A CONSERVAÇÃO COSTEIRA E MARINHA e PROFAUNA - PROTEÇÃO À FAUNA E MONITORAMENTO AMBIENTAL

Tema: FAUNA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0715.0000184/2017-5 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BAURU

Interessados: DENIS PAULO NOGUEIRA LIMA, CLAUDIO NOGUEIRA JUNIOR, RAFAEL LAMONICA NETO, GLAUCO PASQUINELLI, SILVIO BENTIO MARTINI FILHO, FABIANA CUNHA CLARO, PAULO MONTEIRO DE CARVALHO MONSON, CONSORCIO EPT-FALCÃO BAUER , CONSORCIO OPERAÇÃO EP, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ESTADO - DER e GAECO-BAURU

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0725.0000776/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS

Interessados: DOUGLAS DE OLIVEIRA SILVA

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0005134/2018-2 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: COSME MACHADO

Tema: CONTRATAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES

Assunto:

 

HAMILTON ALONSO JUNIOR

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0332.0000600/2018-3 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MARTINÓPOLIS

Interessados: RUBENS PEDRO DE OLIVEIRA PATRICIO, JOSÉ CARLOS SALVADEGO, MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS e INSTAURADO DE OFÍCIO

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0363.0000659/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PANORAMA

Interessados: SANTA CASA E MATERNIDADE DE PANORAMA, VINÍCIUS GUILHERME BARRETO e SILVANA VIEIRA DA SILVA MONTEIRO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0403.0000593/2018-8 - 1 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RANCHARIA

Interessados: JOSÉ PORTO e ADAUTO DE OLIVEIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

Aviso nº 231/18 - CSMP, de 11/10/2018

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do artigo 231 de seu Regimento Interno, AVISA aos interessados que a ordem do dia da sessão pública para julgamento de inquéritos civis e/ou peças de informação a se realizar no dia 16/10/2018, é a seguinte:

 

1ª Turma

DIMITRIOS EUGENIO BUERI

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0155.0002160/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARULHOS

Interessados: MARIA GABRIELA MENDES RIBAS MAS e PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

Tema: PLANO DIRETOR

Assunto: PARTICIPAÇÃO POPULAR

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 43.0155.0004751/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARULHOS

Interessados: ANÔNIMO e CASA DE REPOUSO ESPÍRITO SANTO

Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO

Assunto: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0155.0005267/2016-7 - 4 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARULHOS

Interessados: VANDERLEI LARA, SEBASTIÃO ALVES DE ALMEIDA, MUNICÍPIO DE GUARULHOS, AMARO DE JESUS XAVIER e WALDIR TORRES DE LIMA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / ORDEM TRIBUTÁRIA

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0193.0000739/2016-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE APIAÍ

Interessados: SAMIRA SOARES DA ROSA LIMA, COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP e PREFEITURA MUNICIPAL DE APIAÍ

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto: SANEAMENTO BÁSICO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0206.0000548/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARUERI

Interessados: AASFR - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE SÃO FERNANDO RESIDÊNCIA

Tema: ÁREA PÚBLICA e CIRCULAÇÃO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0221.0000428/2018-0 - 1 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACHOEIRA PAULISTA

Interessados: JOSÉ MARCOS e ALEXANDRE NETTO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0221.0001110/2017-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACHOEIRA PAULISTA

Interessados: EMILIANA FERNANDES DA SILVA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVEIRAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0232.0000719/2016-2 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAPIVARI

Interessados: Marcos Antonio Poletti, EUGENIO DE OLIVEIRA NETO e Walter Aparecido Martins de Moraes

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0248.0000150/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CUBATÃO

Interessados: JOSÉ CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS e COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0254.0000104/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DUARTINA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABRÁLIA PAULISTA/SP e CONSELHO TUTELAR DE CABRÁLIA PAULISTA

Tema: CONSELHO TUTELAR e PROTEÇÃO À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0263.0000305/2018-2 - 3 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FARTURA

Interessados: MARIA FERNANDES BLANCO PETERSEN, ENISETE DE FÁTIMA UGHETTO DA SILVA e MAURO YOSHIO NAKATA

Tema: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0264.0000794/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FERNANDÓPOLIS

Interessados: MUNICIPIO DE MACEDONIA e LUCILENE CABREIRA GARCIA MARSOLA

Tema: PREVENÇÃO ESPECIAL

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0268.0000403/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCO DA ROCHA

Interessados: CONSELHEIRO PAULO

Tema: CONSELHO TUTELAR

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0279.0000336/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Interessados: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS e COMÉRCIO DE GÁS LIQUEFEITO SANTA ETELVINA LTDA ME

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: FISCALIZAÇÃO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0279.0000379/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Interessados: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS e GGO COMÉRCIO DE GÁS LTDA ME

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: FISCALIZAÇÃO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0309.0001459/2015-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACAREÍ

Interessados: KARTER LUBRIFICANTES LTDA e CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: FLORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0312.0000513/2018-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JANDIRA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0328.0000170/2010-6 - 9 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAIRIPORÃ

Interessados: Claudio Galipi, Osvaldo Gazzoli, Sebastiana F. Nunes Gazzoli e Associação Civil do Parque Residencial Encosta da Cantareira

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO FECHADO / CONDOMÍNIOS (LEI 4.591/64)

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0332.0000603/2018-7 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MARTINÓPOLIS

Interessados: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - POLÍCIA AMBIENTAL, JOÃO RAMOS, NEUSA THOMAZ RAMOS e PLAUTO SHIGUENOBU KIMURA

Tema: FLORA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 43.0392.0000669/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO FELIZ

Interessados: MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ e RITA DE CÁSSIA BALLARINI

Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO

Assunto: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0399.0001406/2017-8 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE VENCESLAU

Interessados: HAMILTON CAYRES DE SALES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0401.0000045/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE QUATÁ

Interessados: NIVALDO FERNANDES SIQUEIRA

Tema: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0419.0000280/2016-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e BAR DA MARCIANA

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0426.0002676/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: LUCIANA ROSA BERTAGNOLI e FORD DO BRASIL

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0426.0003657/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: SINDICATO DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS MUNICIPAIS DE SANTOS-SINDEST e MUNICÍPIO DE SANTOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0426.0004568/2016-0 - 6 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: TRANSLEITE SANTISTA LTDA, AGOSTINHO ANDRADE e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0426.0005277/2017-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: SUPERMERCADO DIA % e MARIA LETICIA DE TAL

Tema: ACESSIBILIDADE

Assunto: PRÉDIOS PRIVADOS DESTINADOS AO USO COLETIVO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0426.0006676/2016-7 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTOS, BANCO DO BRASIL S/A e AGNAIR TEIXEIRA DOS SANTOS

Tema: BANCOS E FINANCEIRAS

Assunto: VÍCIO DE QUALIDADE DO SERVIÇO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0443.0000275/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SIMÃO

Interessados: CONSELHO TUTELAR DE LUIZ ANTÔNIO e PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ANTÔNIO

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto: EDUCAÇÃO INFANTIL

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000014/2014-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Interessados: MULTILASER INDUSTRIAL

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0482.0000129/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Interessados: RICARDO LUIS ALVES DE SOUZA

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0555.0004333/2018-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OSASCO

Interessados: RENATA APARECIDA SILVA

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto: VÍCIO DE QUALIDADE DO SERVIÇO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000593/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: SILVIA FERREIRA CALÇADA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - VIGILÂNCIA EM CONTROLE DE ZOONOSES e ROBSON PIAGENTTINNI - COORDENADOR DA UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - UVIS MOOCA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000713/2012-1 - 3 Volume(s) - 27 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: ANÔNIMO, SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE, FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA DA USP e VALUATION CONSULTORIA EMPRESARIAL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000971/2017-1 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: INSTAURADO DE OFÍCIO e MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000995/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: ANÔNIMO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, CELSO PIRAINHO e NEIDE FREITAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0701.0000061/2015-7 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - NÚCLEO LITORAL NORTE

Interessados: GAEMA - NÚCLEO LITORAL NORTE e MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA e ZONEAMENTO

Assunto: SANEAMENTO BÁSICO

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 66.0715.0001624/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BAURU

Interessados: ERONIDES CONCEIÇÃO PALMEIRA

Tema: AÇÃO AFIRMATIVA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0718.0000113/2018-4 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATANDUVA

Interessados: MUNICIPIO DE CATANDUVA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0722.0002222/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA

Interessados: MARCELO HENRIQUE SILVA, DANIEL SALOMÃO POLO e RENATO LUIZ INACIO DE SOUSA

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EVENTOS

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0738.0000034/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO - GEDUC

Interessados: REGINA DE SOUZA CHRISOSTOMO e INSTITUTO DE OLHO NO FUTURO

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0738.0000185/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO - GEDUC

Interessados:

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0739.0003340/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: NEIVALDO ZOVICO

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0005602/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: PIO KURSK e LUIZ FERNANDO ZACARIOTTO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

AUGUSTO EDUARDO DE SOUZA ROSSINI

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0155.0006477/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARULHOS

Interessados: MORADORES DA PONTE GRANDE, EUROSOCCER LOCAÇÕES ESPORTIVAS e BOTECO EUROBAR EIRELI

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0156.0003719/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PRETO

Interessados: WE LOVE EVENTOS

Tema: ÁREA PÚBLICA, CIRCULAÇÃO, SEGURANÇA e ZONEAMENTO

Assunto: EM ESTÁDIOS

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0161.0000164/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR

Interessados: PT 14300 18 MILTON FRANCISCO DE SOUZA e CENTRAPE CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0194.0000166/2011-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARAÇATUBA

Interessados: PRIMEIRA COMPANHIA DE POLÍCIA AMBIENTAL BIRIGUI e LAURO GONÇALVES DE SOUZA

Tema: CANA DE AÇUCAR e FLORA

Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0227.0000251/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPO LIMPO PAULISTA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0234.0001471/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAPICUÍBA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0236.0001014/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CASA BRANCA

Interessados: LEGISLATIVO DE ITOBI e LEGISLATIVO DE CASA BRANCA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0248.0000134/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CUBATÃO

Interessados: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO e PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0253.0000368/2015-5 - 7 Volume(s) - 3 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DRACENA

Interessados: GETÚLIO DE ARAÚJO e PREFEITURA DE OURO VERDE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0264.0000640/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FERNANDÓPOLIS

Interessados: AGROPECUÁRIA ARAKAKI S/A e MUNICIPIO DE FERNANDÓPOLIS

Tema: CANA DE AÇUCAR

Assunto: QUEIMADA E/ OU FETIIRRIGAÇÃO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0321.0000045/2014-7 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LENÇÓIS PAULISTA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PJ DE LENÇÓIS PTA.

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto: EDUCAÇÃO INFANTIL

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0325.0000912/2017-5 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LUCÉLIA

Interessados: DÉCIO MANSANO SAMPAIO e Prefeitura Municipal de Lucélia

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0341.0001526/2016-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOGI DAS CRUZES

Interessados: MOISES MARQUES RIBEIRO e MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES

Tema: ENERGIA ELÉTRICA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0341.0002190/2018-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOGI DAS CRUZES

Interessados: MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES , MARCO AURELIO BERTAIOLLI e ALTISSIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0345.0000893/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONTE ALTO

Interessados: DEVAIR DE JESUS SCAVONI e DIA-FRAG

Tema: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0346.0000563/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONTE APRAZÍVEL

Interessados: ZEIDE NOGUEIRA FURTADO, SABESP CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e DAEE- DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA

Tema: SANEAMENTO - ÁGUA

Assunto: QUALIDADE DE ÁGUA ABASTECIMENTO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0357.0000487/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OSVALDO CRUZ

Interessados: CASA DA CRIANÇA RUTH WIRTH E ASSOCIAÇÃO JOVEM APRENDIZ DE OS

Tema: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0383.0000569/2014-0 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRAJUÍ

Interessados: JOSE MARCIO RIGOTTO e VALDEIR DOS REIS

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0384.0000519/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRAPOZINHO

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO

Tema: TRANSPORTE

Assunto: ÔNIBUS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0387.0000029/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PITANGUEIRAS

Interessados: Prefeitura Municipal de Pitangueiras, MARCO AURÉLIO SORIANO e CAMARA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0403.0000720/2014-2 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RANCHARIA

Interessados: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA e APROCAR - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE RANCHARIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / INADIMPLEMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0405.0001439/2015-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE REGISTRO

Interessados: JACKSON DE SOUZA LOPES

Tema: CIRCULAÇÃO

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0406.0000142/2015-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO BONITO

Interessados: POLÍCIA MILITAR DE RIBEIRÃO BONITO e ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE FILHO LANCHONETE - ME

Tema: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0420.0000312/2017-5 - 3 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, JOSÉ PAULA DA SILVA, Roberto Mariano Marsola e MARCO ANTONIO VALANTIERI

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0426.0004904/2015-4 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP e SINDICATO DOS TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS EM CAPATAZIA - SINDAPORT

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0438.0000265/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO PEDRO

Interessados: CONSELHO TUTELAR DE SÃO PEDRO, APAE SÃO PEDRO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0443.0000330/2016-2 - 1 Volume(s) - 8 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SIMÃO

Interessados: MUNICÍPIO DE LUIZ ANTÔNIO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0444.0000524/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO VICENTE

Interessados: LENI DOS SANTOS e JOÃO ALVES FERREIRA

Tema: FAUNA

Assunto: MAUS TRATOS A ANIMAIS

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0460.0000045/2018-6 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TIETÊ

Interessados: JOSÉ CARLOS REGONHA JUNIOR, JOSÉ GERALDO FABRI e PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ

Tema: SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL

Assunto: LUZ

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 14.0469.0000319/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VÁRZEA PAULISTA

Interessados: PATRÍCIA DA SILVA PIRES ARAÚJO, TEREZINHA PEREIRA UDOVIC, GERALDA APARECIDA DIAS e PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0472.0000536/2014-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VIRADOURO

Interessados: DIRCEU ROSA ABIB JUNIOR

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0474.0004073/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VOTUPORANGA

Interessados: MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0521.0000103/2016-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAGUARIÚNA

Interessados: PREFEITURA DE JAGUARIÚNA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0522.0000139/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

Interessados: SANDERSON CRUZ e ELIPÉRSIDA CANDOTTO POZELLA DA SILVA E CRISTINA ROSA DE SOUZA LIMA, CT PIRITUBA

Tema: CONSELHO TUTELAR

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0555.0000359/2017-1 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OSASCO

Interessados: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO e ECO SPORTS INTERNACIONAL LTDA.

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0560.0000101/2018-7 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NEVES PAULISTA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0630.0000051/2017-3 - 2 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TABAPUÃ

Interessados: LEANDRO PERPETUO NOBRE, MUNICÍPIO DE TABAPUÃ e COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES, REPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO / CONCESSIONÁRIOS e SEGURANÇA EM EDIFICAÇÕES

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0631.0000029/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE URÂNIA

Interessados: MEIRE BRASILINO MICHELAN e LOTEAMENTO RESIDENCIAL JARDIM SÃO PAULO

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL e RECURSOS HÍDRICOS

Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0636.0001392/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HORTOLÂNDIA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA e GRADUX BRASIL EIRELI EPP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0670.0001662/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUNDIAÍ

Interessados: ASSOCIAÇÃO CRISTÁ EM DEFESA DA CIDADANIA - ACDC

Tema: FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000127/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: INSTAURADO DE OFICIO e RAFAEL DUARTE TORRES - ESCRIVAO DE POLICIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000563/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: ANONIMO, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO , DIRETORIA DE ENSINO LESTE 1 e ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA THEREZA DORETHEA DE ARRUDA REGO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000684/2017-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, ÚNICA - AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO SOCIAL, NAGASHI FURUKAWA (EX-SECRETÁRIO) e MARCELO DE AZEREDO PASSOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000770/2012-0 - 3 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO, BARDELLA S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS., HILTON PAULO DA SILVA e SILVIO ROBERTO ARECO GOMES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0701.0000023/2015-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - NÚCLEO LITORAL NORTE

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0701.0000026/2015-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - NÚCLEO LITORAL NORTE

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0710.0003967/2017-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIADEMA

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO RIO PARDO - RS, PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA e GAMP - GRUPO DE APOIO À MEDICINA PREVENTIVA E À SAÚDE PÚBLICA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0714.0000796/2015-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO CARLOS

Interessados: ANTENOR BONI e POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA RURAL (FORA DE APP)

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0715.0002942/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BAURU

Interessados: DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE BAURU

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0716.0003059/2016-6 - 7 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MARÍLIA

Interessados: ANTONIO GARE e DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0722.0003461/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA

Interessados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FRANCANA

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EVENTOS

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0739.0008279/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: MARCELO MACHADO

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0739.0009477/2017-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL e CASA DE PEDRA GUARUJÁ HOSTEL E BAR

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.1090.0000019/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - NÚCLEO CABECEIRAS

Interessados: LUIS A.C. UCHÔA

Tema: FAUNA e FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

HAMILTON ALONSO JUNIOR

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0167.0003814/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

Interessados: CASA DO OLEIRO e SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS - DISQUE 100

Tema: SAÚDE MENTAL e VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto: SERVIÇOS EXTRA-HOSPITALARES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0187.0000538/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMERICANA

Interessados: A APURAR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0213.0000181/2018-4 - 1 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BORBOREMA

Interessados: LOTEAMENTO PEROLA PAULISTA BORBOREMA SPE LTDA e PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0219.0000555/2016-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BURITAMA

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0224.0000831/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAJAMAR

Interessados: ALESSANDRO ALEXANDRE LIMA, DALETE DE OLIVEIRA e ANA PAULA POLOTTO RIBAS DE ANDRADE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0231.0000617/2017-3 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAPÃO BONITO

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIARA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0236.0000360/2017-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CASA BRANCA

Interessados: Prefeitura Municipal de Casa Branca e JOSÉ GERALDO FIGNOTTI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0254.0000222/2018-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DUARTINA

Interessados: ENIO SIMÃO, LUCIANO APARECIDO DE OLIVEIRA, ROMIN FOGAÇA RODRIGUES e LUIZ ADILSON MACARRONI RODEIOS-ME

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0268.0000747/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCO DA ROCHA

Interessados: EDMAR DOS SANTOS CARNEIRO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0269.0000784/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GARÇA

Interessados: OSWALDO CANDIDO SEVERINO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0295.0001001/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPEVA

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DE ITAPEVA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0307.0000940/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITUVERAVA

Interessados: LAUDICENA MARQUES MOREIRA

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0309.0001995/2016-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACAREÍ

Interessados: SAAE DE JACAREÍ e CETESB - AGÊNCIA AMBIENTAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Tema: SANEAMENTO - ÁGUA e SANEAMENTO - EFLUENTES

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0311.0001345/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JALES

Interessados: MUNICÍPIO DE PONTALINDA e JACOB RIBEIRO DA CRUZ

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0365.0000256/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARAIBUNA

Interessados: MÁRIO CELSO MENECUCCI e MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0392.0000229/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO FELIZ

Interessados: Erval Steiner, CLAUDIO MAFFEI e DNP TERRAPLANAGEM E PAVIMENTADORA FORESTO LTDA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA) e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0405.0000407/2016-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE REGISTRO

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO e EDSON RODRIGUES PEREIRA

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0426.0003846/2017-9 - 4 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: CONDEPASA, ARTE REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e SECRETARIA DE CONSTRUÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTOS - SECONTRUC

Tema: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO)

Assunto: DEMOLIÇÃO OU REFORMA IRREGULAR

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0444.0000296/2018-1 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO VICENTE

Interessados: JOCKEY INSTITUIÇÃO PROMOCIONAL e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR / FISCALIZAÇÃO DO OBJETO / DESVIO DE RECURSOS

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0447.0000351/2015-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERTÃOZINHO

Interessados: VILMAR DONIZETTI RODRIGUES DA SILVA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO

Tema: ACESSIBILIDADE e MOBILIDADE PESSOAL

Assunto: ATENDIMENTO PREFERENCIAL

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0466.0000679/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALINHOS

Interessados: Prefeitura do Município de Valinhos

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto: EDUCAÇÃO INFANTIL

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0607.0000029/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GÁLIA

Interessados: NEUSA MARIA NININ

Tema: SANEAMENTO - ÁGUA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0636.0000438/2013-0 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HORTOLÂNDIA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0670.0004384/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUNDIAÍ

Interessados: EMEB ANTONIO BRUNHOLI NETTO e PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto: DEFEITO DO SERVIÇO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 42.0678.0000766/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAUBATÉ

Interessados: REINALDO CARDOSO FILHO, ELISANGELA MARIA CARDOSO, CESAR DEGANELLO SANCHES, ELI CELSO DE OLIVEIRA ROSA, ROSEMARY DA SILVA SANCHES, DENIS MIGOTO PEREIRA, ELDER JUNQUEIRA SANTOS, ADRIANA RACHEL OLIVEIRA JUNQUEIRA SANTOS, MARTA DO AMARAL SAMPAIO DE OLIVEIRA ROSA, EMILIO KUCHUMINSKI, FERNANDO JOAO DA SILVA, LUCIMARA APARECIDA MINARIO DA SILVA, FRANCISCO FRANCIENE RODRIGUES DOS SANTOS, ROSICLER APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS, GERALDO EUSTAQUIO LAGE PASSOS, ADRIANA DE FATIMA RONCONI PASSOS, GILBERTO CIPRIANO DE LIMA, HELENA BARBOSA SOARES DE LIMA, JOSE JOAO DA SILVA NETO, LOURENÇO WILLIAM DA SILVA RIBEIRO PINHO, MARISE SIMOES PINHO, OSMAR VELOSO, LUCAS PERACELLI, LUIZ CLAUDIO MENEZES GONCALVES, MAURILEIDE CRISTINA PIMENTA VELOSO, PEDRO JOSE RODRIGUES, EDWALDA DOS SANTOS RODRIGUES, PRISCILA MERIZE DE SOUZA, REINALDO DE JESUS BONFIM SANTOS CUNHA, MARLUCY DA SILVA CUNHA SANTOS, RICARDO RAMOS RAMIRES, DAIANA DE LUCENA ALMEIDA RAMIRES, SERGIO AUGUSTO FUJITA e VALTER IRIAS

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0701.0000021/2015-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - NÚCLEO LITORAL NORTE

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0712.0002360/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOROCABA

Interessados: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE

Tema: SERVIÇOS DE ÁGUA

Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0713.0004365/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPINAS

Interessados: Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB e ANÔNIMO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0717.0003990/2017-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Interessados: ANA PAULA HERNANDES VITERI e CARLOS CESAR ZAITUNE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0719.0003371/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Interessados: LEANDRO FRANCISCO GIMENEZ, FELÍCIO RAMUTH e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Tema: RECURSOS HÍDRICOS

Assunto: PROCESSO EROSIVO E / OU ASSOREAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0722.0003665/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA

Interessados: CLUBE DOS BAGRES e 2º SUBGRUPAMENTO DE BOMBEIROS DE FRANCA

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EM EDIFICAÇÕES

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 43.0725.0000748/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS

Interessados: CARLOS ALBERTO DUARTE JUNIOR

Tema: SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0738.0000176/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO - GEDUC

Interessados: ALINE APARECIDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, DIRETORIA DE ENSINO LESTE 4 e ESCOLA ESTADUAL CIDADE DE HIRISHIMA

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

2ª Turma

EDUARDO ROBERTO ALCANTARA DEL CAMPO

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0155.0004589/2018-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARULHOS

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE GAURULHOS e BAR LOCALIZADO NA RUA JOÃO LUIZ RODRIGUES, 163 - MONTE ALTO

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0182.0000609/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ADAMANTINA

Interessados: RODRIGO MARTINS GUMIERO, PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA e CONSCAM ASSESSORIA E CONSULTORIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0186.0000640/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALTINÓPOLIS

Interessados: MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0187.0000054/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMERICANA

Interessados: ASSOCIAÇÃO "AMIGOS DA GRUTA" DE AMERICANA e PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA

Tema: FAUNA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0188.0000274/2018-2 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMÉRICO BRASILIENSE

Interessados: RUBENS WALTER APARECIDO ZANIOLO, PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE e DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

Tema: FLORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0210.0000186/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BILAC

Interessados: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO e EUCLÁSIO GARRUTTI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: RESPONSABILIDADE FISCAL

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0236.0000260/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CASA BRANCA

Interessados: JUÍZO 2ª VARA DA COMARCA DE CASA BRANCA e RAUL NOGUEIRA NASCIMENTO

Tema: FAUNA e FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA RURAL (FORA DE APP)

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0238.0000213/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CERQUEIRA CÉSAR

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE e PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR

Tema: CONSELHO TUTELAR

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0238.0000281/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CERQUEIRA CÉSAR

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO e JOSE ROSSETO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0264.0000409/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FERNANDÓPOLIS

Interessados: CM4 Participações Ltda e PREMIER FOODS LTDA.

Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0268.0001390/2016-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCO DA ROCHA

Interessados: MANOEL MESSIAS CESAR DE LIMA

Tema: ÁREA PÚBLICA, INFRAESTRUTURA URBANA e PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: LIMPEZA PÚBLICA / DRENAGEM

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0279.0000193/2016-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Interessados: AGNES SARAIVA BEZERRA e SHOPPING EMPÓRIO DOS CALÇADOS

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: FISCALIZAÇÃO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0364.0000260/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARAGUAÇU PAULISTA

Interessados: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0421.0000271/2015-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA FÉ DO SUL

Interessados: DONIZETE DO SOCORRO ALVES e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0426.0003249/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: NAVIO MAERSK RECIFE e CODESP - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: ÁREAS CONTAMINADAS

Assunto: TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS (GASODUTOS, OLEODUTOS, TRANSPORTE RODOVIÁRIO OU FERROVIÁRIO)

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0457.0000777/2016-4 - 1 Volume(s) - 19 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TATUÍ

Interessados: MUNICÍPIO DE TATUI e SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TATUÍ

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0464.0000844/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBATUBA

Interessados: ASSOCIADOS DA SANTA CASA DE UBATUBA e PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000024/2014-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Interessados: EPSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000405/2017-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Interessados: MAURÍCIO ZOLKO SIQUEIRA

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000715/2015-1 - 4 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Interessados: EDSON EDMIR VELHO

Tema: FAUNA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0522.0000176/2017-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

Interessados: ORGANIZADORES DA FESTA "BADNESS" E PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL - R.JOÃO ALFREDO, 422

Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0522.0000536/2017-1 - 2 Volume(s) - 11 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

Interessados: CONSELHO TUTELAR DE SÃO MATEUS e PREFEITURA REGIONAL DE SÃO MATEUS

Tema: CONSELHO TUTELAR

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0631.0000256/2017-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE URÂNIA

Interessados: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - GAECO (S.J. RIO PRETO e FRANCISCO AIRTON SARACUZA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000193/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA, FUNDAÇÃO DE APOIO A TECNOLOGIA e WAGNER DAUMICHEN BARELLA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000505/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: ANONIMO e SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO - MARCO ANTONIO ZAGO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000616/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: DIEGO FERNANDES BARBOSA, SÃO PAULO TRANSPORTES - SPTRANS, AIDA DE LOURDES CARDOSO SEQUEIRA SOUZA e JOSÉ CARLOS BIAGIONI - GERENTE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0701.0000090/2015-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - NÚCLEO LITORAL NORTE

Interessados: POLICIA MILITAR AMBIENTAL e UERICO SANTOS DE OLIVEIRA

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0705.0000181/2013-1 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - NÚCLEO PARANAPANEMA

Interessados: COCAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA CANÂ AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA

Tema: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO)

Assunto: AUSÊNCIA DE CONSERVAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0712.0000860/2018-4 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOROCABA

Interessados: HUDSON PESSINI, FÁTIMA MATEUS FERNANDES DE MORAES, ANÔNIMO, ELIANE ALVES DOS SANTOS, CONJUNTO HOSPITALAR DE SOROCABA, FRANCISCO MANOEL DOS SANTOS MENDES, ELIAS AGOSTINHO NETO e NEWTON JOSÉ BORBA CANICOBA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0713.0003925/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPINAS

Interessados: INFORMÁTICA DEMUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA e MICHELLE APARECIDA VERDADE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0719.0002389/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Interessados: BAR DUBAI e SÔNIA REGINA DA SILVA MATTA

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0719.0003784/2017-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Interessados: DIEGO MARCIO DA CONCEIÇÃO, CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Tema: TRANSPORTE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0720.0001132/2018-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE

Interessados: JOSUÉ ALVES MACEDO e RODNEI RENA RODRIGUES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0720.0004369/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE

Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e EDMILSON MATEUS DE ARAUJO

Tema: FAUNA

Assunto: APREENSÃO, CAÇA, COMÉRCIO IRREGULAR E / OU TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0722.0003927/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA

Interessados: CLAUDINEI DA ROCHA CORDEIRO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 14.0725.0000182/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS

Interessados: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A e OLINDINA ALVES SANTANA

Tema: TRANSPORTE

Assunto: GRATUIDADE

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 42.0725.0000278/2018-7 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS

Interessados: ERIKA PROVENCIANO KHATCHERIAN

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0738.0000093/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO - GEDUC

Interessados: CONSELHO TUTELAR SANTO AMRO

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0738.0000145/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO - GEDUC

Interessados:

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0008035/2017-2 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO e ANÔNIMO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

JOIESE FILOMENA TEOTO BUFFULIN SALLES

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0155.0008243/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARULHOS

Interessados: ISMAEL SANTAS DE AMORIM FILHO e MUNICÍPIO DE GUARULHOS

Tema: TRANSPORTE

Assunto: ÔNIBUS

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0161.0001225/2016-8 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR

Interessados: PT 138205/16 - OF 71336/16 - NF 1.34.001.4534/16-37 CINTIA TEIXEIRA DOS REIS e MULTIPLUS S/A

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0167.0003523/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

Interessados: CLAUDETE CONDOMITTI DEL GIUDICE, ANTONIO SALES DA SILVA e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMÓVEL (EIS)

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0196.0001261/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARAS

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARAS

Tema: FLORA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0201.0001676/2015-3 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AVARÉ

Interessados: MUNICÍPIO DE AVARÉ e ENTIDADES PÚBLICAS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO

Tema: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0224.0000902/2013-8 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAJAMAR

Interessados: SILVANA OLIVEIRA DE ALMEIDA, FRANCISCO SIQUEIRA ROQUE, ROSANGELA ALMEIDA LIMA e FRIGORIFICO VILHENA

Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0230.0000143/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CÂNDIDO MOTA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0238.0000114/2018-7 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CERQUEIRA CÉSAR

Interessados: VIVO TELEFONICA BRASIL LTDA, TIM TELEFONIA CELULAR, CLARO TELECOM PARTICIPACOES S/A e OI TELEMAR

Tema: TELECOMUNICAÇÕES e TELEFONIA

Assunto: VÍCIO DE QUALIDADE DO PRODUTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0254.0000018/2016-4 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DUARTINA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABRÁLIA PAULISTA/SP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0264.0000915/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FERNANDÓPOLIS

Interessados: ALESSANDRO RIBEIRO PINATO e MUNICÍPIO DE PEDRANÓPOLIS

Tema: PREVENÇÃO ESPECIAL

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0278.0001544/2017-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARUJÁ

Interessados: ODIR SAGIM JUNIOR, BENEDITO RONALDO CESAR, JOSÉ ANTÔNIO FRANCO, MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, ASSOCIAÇÃO SANTAMARENSE DE BENEFICÊNCIA DO GUARUJA HOSPITAL SANTO AMARO e RUBENS RODRIGUES GOMES JUNIOR

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0279.0000291/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Interessados: RODRIGO ARANTES DO AMARAL e A AVERIGUAR

Tema: ÁREA PÚBLICA

Assunto: OCUPAÇÃO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0279.0000497/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE SÃO PAULO e PREFEITURA REGIONAL DE M'BOI MIRIM

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto: SANEAMENTO BÁSICO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0306.0000619/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITU

Interessados: MARCOS MILANO, PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, RT ASSISTÊNCIA MÉDICA S/S, ROLNEY RAPOSO DEZENI e INSTITUTO BEM ESTAR MR - IBEMAR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0311.0001547/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JALES

Interessados: RICARDO AUGUSTO CUNHA JUNQUEIRA, MUNICÍPIO DE SANTA ALBERTINA, MUNICÍPIO DE VITÓRIA BRASIL, MUNICÍPIO DE DIRCE REIS e ADALBERTO MARIANO DOS SANTOS - "A VOZ DA CIDADE - PUBLICIDADE E MARKETIN"

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0364.0000052/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARAGUAÇU PAULISTA

Interessados: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0365.0000571/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARAIBUNA

Interessados: POLICIA MILITAR AMBIENTAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, ANTONIO DE PADUA FREITAS FARIA e ANANDA PRADO DE FARIA

Tema: FLORA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0384.0000588/2018-2 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRAPOZINHO

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: CONJUNTOS HABITACIONAIS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0385.0001001/2013-7 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRASSUNUNGA

Interessados: MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0391.0000176/2018-9 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORANGABA

Interessados: ANIBAL LUIZ DE MORAES MATEO, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAREÍ e JOSE AMADEU DE BARROS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0395.0000683/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE

Interessados: CLEBER DOS SANTOS PEREIRA

Tema: FLORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0397.0001653/2013-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE EPITÁCIO

Interessados: CESAR LEIVA CAMPAROTO e POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

Tema: FLORA

Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 43.0402.0000315/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE QUELUZ

Interessados: MARIA APARECIDA CORREA SOARES e MARCIA MONTEIRO DE PAULA

Tema: MORADORES DE RUA e SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0411.0000194/2018-1 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ROSANA

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e SILVIO GABRIEL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0416.0000060/2016-5 - 4 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA ADÉLIA

Interessados: LIGIA CAROLINE PINI, ERIC EDUARDO DO AMARAL, J. ALVARES FERREIRA & ALVARES LTDA, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ADÉLIA e MAURÍCIO FERREIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0416.0000409/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA ADÉLIA

Interessados: CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA ADÉLIA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ADÉLIA

Tema: CONSELHO DE DIREITOS e FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0417.0001709/2017-4 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA BÁRBARA D'OESTE

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D'OESTE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0424.0000637/2014-0 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA ROSA DO VITERBO

Interessados: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO e VILA VENICE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO FECHADO / CONDOMÍNIOS (LEI 4.591/64)

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0426.0005350/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTOS

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EM LOCAIS DE REUNIÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0431.0000516/2017-1 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA

Interessados: LESSANDRA ALTOBELI GOULART JABUR e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0443.0000306/2018-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SIMÃO

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ANTÔNIO

Tema: ESTRUTURA PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, PROTEÇÃO À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER e PROTEÇÃO E GARANTIA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0443.0000352/2017-7 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SIMÃO

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ANTONIO e JOSÉ ALCIDES ROSATTI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0444.0000340/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO VICENTE

Interessados: EDUARDO FRANCISCO CORREIA LONTRO

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0452.0002211/2015-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TABOÃO DA SERRA

Interessados: MIRALVA ALVES BENTO

Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO e VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0455.0000160/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAQUARITUBA

Interessados: JOAQUIM VALDECIR GARCIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0463.0000363/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUPI PAULISTA

Interessados: ERICA APARECIDA DA SILVA, VAGNER ALVES DE LIMA, TATIANE DE SOUZA LORENCETTI e ALEX SANDRO JOSÉ ALVES DE LIMA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0464.0000733/2017-7 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBATUBA

Interessados: FABIO BIAZINI e PROVEDORIA DA SANTA CASA DE UBATUBA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0471.0000069/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VINHEDO

Interessados: COOPERATIVA HABITACIONAL VIVA BEM

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 42.0471.0000518/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VINHEDO

Interessados: FERNANDO VON ZUBEN

Tema: FAUNA e FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0471.0001714/2013-6 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VINHEDO

Interessados: JUVENAL RIBEIRO DA SILVA

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0521.0000070/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAGUARIÚNA

Interessados: IVAN CARLOS PINHEIRO

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0522.0000017/2017-8 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO FORO REGIONAL DO IPIRANGA e CLARK'S MOTEL LTDA.

Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0630.0000254/2016-5 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TABAPUÃ

Interessados: JOAQUIM FRANCISCO JORGE, MUNICÍPIO DE NOVAIS, BENEDITO CLEMENTE e CLEMIDES BLASQUES CLEMENTE

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0678.0000339/2011-0 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAUBATÉ

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, Marcelo Miranda Amadei Beringhs e Heitor de Siqueira

Tema: ÁREA PÚBLICA e OPERAÇÃO URBANA

Assunto: OCUPAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000279/2018-9 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: AMANDA REIKO OSHIRO CEREGATTI e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000616/2014-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: CORREGEDORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE e HOSPITAL REGIONAL E MATERNIDADE DE REGENTE FEIJÓ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR / FISCALIZAÇÃO DO OBJETO / DESVIO DE RECURSOS

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0701.0000019/2015-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - NÚCLEO LITORAL NORTE

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0701.0000095/2015-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - NÚCLEO LITORAL NORTE

Interessados: POLICIA MILITAR AMBIENTAL e GILDARTE FERREIRA BRITO

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0701.0000249/2015-2 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - NÚCLEO LITORAL NORTE

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A e ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto: ANÁLISE E / OU ACOMPANHAMENTO DE EIA / RIMA, RAP, ETC

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0702.0000252/2014-0 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - NÚCLEO PARDO

Interessados: A APURAR

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA RURAL (FORA DE APP)

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0703.0000048/2014-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - NÚCLEO BAIXADA SANTISTA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto: ANÁLISE E / OU ACOMPANHAMENTO DE EIA / RIMA, RAP, ETC

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0703.0000056/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - NÚCLEO BAIXADA SANTISTA

Interessados: MAURO WULKAN

Tema: FAUNA e FLORA

Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0705.0000032/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - NÚCLEO PARANAPANEMA

Interessados: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE

Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES

Assunto: TRATAMENTO DE ESGOTO DOMÉSTICO E ASPECTOS CORRELATOS

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0711.0005087/2014-1 - 1 Volume(s) - 7 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO ANDRÉ

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE VILA VELHA-ES e REFLORESTADORA LUVRE S/A E GREEN GOLD INTERNATIONAL GESTÃO DE NEGÓCIOS

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0712.0002674/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOROCABA

Interessados: VALTER JOSE GARCIA LATTANZIO, DIRLEI SALAS ORTEGA e SARITA SALAS DUARTE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0712.0004262/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOROCABA

Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE ATIBAIA e Conjunto Hospitalar de Sorocaba

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0712.0009921/2013-7 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOROCABA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA e FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA SOBRINHO

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0713.0000940/2014-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPINAS

Interessados: M.P. DOS SANTOS ELETRÔNICOS - ME e PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAXIAS DO SUL (RS)

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0719.0003527/2016-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Interessados: EDSON ROBERTO DOS SANTOS e GT AUTOMÓVEIS E LAVA RÁPIDO

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0720.0004314/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE

Interessados: ROSANGELA MARANGOLI JURAZEKY e POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

Tema: FAUNA

Assunto: APREENSÃO, CAÇA, COMÉRCIO IRREGULAR E / OU TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 42.0722.0003872/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA

Interessados: MUNICÍPIO DE FRANCA e ANILSON FERNANDES PEREIRA

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0722.0004633/2015-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA

Interessados: 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE FRANCA e SANTA RITA DO MORRO GRANDE VENDA DE IMÓVEIS LTDA

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA e PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0739.0005339/2016-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: DOUGLAS MIRANDA e PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto: PAVIMENTAÇÃO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0739.0006991/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: ABIAJAC SIUL e IMOBILIÁRIA CASA NOVA

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO e PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: FISCALIZAÇÃO

 

PEDRO DE JESUS JULIOTTI

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0161.0000620/2018-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR

Interessados: ROBSON BARBOSA e UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0167.0001845/2017-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

Interessados:

Tema: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0186.0000540/2017-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALTINÓPOLIS

Interessados: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, RICARDO DA SILVA SOBRINHO e VALÉRIA APARECIDA DA FREIRIA GENTIL COMÉRCIO DE PEÇAS-ME

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0190.0000033/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ANDRADINA

Interessados: CLAUDIA RIBEIRO

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0201.0000289/2018-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AVARÉ

Interessados: REINALDO TOSONI JUNIOR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0238.0000270/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CERQUEIRA CÉSAR

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO e PAULO SÉRGIO DE MORAES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: RESPONSABILIDADE FISCAL

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0247.0001824/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRUZEIRO

Interessados: ANTONIO SERGIO COUTINHO NOVAES

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0247.0002527/2018-8 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRUZEIRO

Interessados: PMSP - POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE CRUZEIRO

Tema: CIRCULAÇÃO e OPERAÇÃO URBANA

Assunto: TRÂNSITO / PASSEATAS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0248.0000244/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CUBATÃO

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0279.0000444/2016-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Interessados: PMSP - POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e APARAS PIMENTEL

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES e SEGURANÇA

Assunto: EM EDIFICAÇÕES

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0284.0000419/2017-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IGUAPE

Interessados: GISLAINE PRANDINI SANTANA e PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto: EDUCAÇÃO INFANTIL

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0299.0000122/2015-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPORANGA

Interessados: SERGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIVERSUL e PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0320.0000149/2018-2 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LEME

Interessados: ANÔNIMO e MUNICÍPIO DE LEME

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0327.0000057/2016-8 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAIRINQUE

Interessados: DENNYS VENERI, MERCEDES AMÁLIA GEMENTE NASCIMENTO e 2ª´PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAIRINQUE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0337.0000757/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MIRANDÓPOLIS

Interessados: ANTÔNIO FIGUEIREDO SEVERO

Tema: OPERAÇÃO URBANA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0343.0001271/2017-1 - 1 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOJI MIRIM

Interessados: ETCO EMPRESA DE TURISMO E TRANSPORTE COLETIVO LTDA ME, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM, LUIS GUSTAVO ANTUNES STUPP, ROBERTA ELISABETE DE MELLO FRANCATTO e ELISANITA APARECIDA DE MORAES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: RESPONSABILIDADE FISCAL

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0365.0000244/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARAIBUNA

Interessados: Evail Augusto dos Santos, JOSÉ ANTONIO DE CAMPOS SILVA, JOSÉ LAERCIO SANTOS e MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA

Tema: SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 14.0378.0000168/2018-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA

Interessados: ASSOCIAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO

Tema: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE

Assunto: CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0395.0002911/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE

Interessados: MARIA HELENA FERNANDES e PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0426.0000244/2017-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SP, CCPU CONTROLE DE PRAGAS TRATAM FITROSSANITARIOS LTDA. e INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

Tema: FLORA

Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0443.0000122/2018-1 - 2 Volume(s) - 14 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SIMÃO

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ANTÔNIO e MARCELO APARECIDO DOS SANTOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto: DESVIO DE RECURSOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0443.0000439/2017-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SIMÃO

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0471.0000331/2014-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VINHEDO

Interessados: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LOUVEIRA e Conselho Tutelar de Louveira

Tema: CONSELHO TUTELAR

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0472.0000546/2015-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VIRADOURO

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE VIRADOURO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0522.0000471/2017-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

Interessados: PROPRIETÁRIOS DO ESTABALECIMENTO "CLUB A - MOEMA", LOCALIZADO NA RUA DOS AICÁS, e Nº 1650, NESTA CAPITAL.

Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0663.0000026/2009-0 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIO GRANDE DA SERRA

Interessados: MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA

Tema: CIRCULAÇÃO e INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto: LUZ

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0674.0000498/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO CAETANO DO SUL

Interessados: MILENA GARCIA FERREIRA MARQUES e O SEMEADOR ESCOLA METODISTA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0695.0000317/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: ÁLVARO FERNANDO BARROS VILLALOBOS e PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000519/2016-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA CAPITAL, CONSELHOS TUTELARES DE PERUS/ANHANGUERA, JARDIM SÃO LUIS, PIRITUBA e CONSÓRCIO BORBA GATO LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0701.0000071/2015-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - NÚCLEO LITORAL NORTE

Interessados: POLICIA MILITAR AMBIENTAL e DARLENE L. GARRIDO SANTANA

Tema: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0701.0000092/2015-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - NÚCLEO LITORAL NORTE

Interessados: POLICIA MILITAR e ROSIMEIRE SANTOS DE JESUS

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0710.0003971/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIADEMA

Interessados: AUTO POSTO MARCANTI LTDA e AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

Tema: COMBUSTÍVEL (EIS)

Assunto: VÍCIO DE QUANTIDADE DO PRODUTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0711.0001426/2018-6 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO ANDRÉ

Interessados: CARLOS RICARDO DE OLIVEIRA e SEMASA - SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRÉ

Tema: FLORA

Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0711.0002282/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO ANDRÉ

Interessados: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO e MIRANTE DE SANTO ANDRÉ AUTO POSTO LTDA

Tema: COMBUSTÍVEL (EIS)

Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0711.0002874/2018-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO ANDRÉ

Interessados: VAL ORTIZ

Tema: FAUNA

Assunto: MAUS TRATOS A ANIMAIS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0712.0002189/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOROCABA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DE SOROCABA, ROSANA BIGUE e LUIZ FERNANDO DELLA ROSA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0712.0007299/2017-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOROCABA

Interessados: PRISCILA FERNANDES DOS REIS e OFICINA DE FUNILARIA E PINTURA

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0714.0000739/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO CARLOS

Interessados: JOSÉ PAGANELLI, ANTONIO CARLO PAGANELI e LUIZ VIEIRA

Tema: FLORA

Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0715.0001082/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BAURU

Interessados: PJ HABITAÇÃO E URBANISMO BAURU, MARIA HELENA PINI DOS SANTOS e ABÍLIO JULIANO GONÇALVES DOS SANTOS

Tema: FLORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0715.0004507/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BAURU

Interessados: MARILI VOLF BORGES e Apócrifo

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0716.0003133/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MARÍLIA

Interessados: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E MORADORES DO JARDIM SANTA ANTONIETA E ADJACENCIAS - ZONA e PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto: BURACO EM VIA PÚBLICA

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0720.0006188/2016-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE

Interessados: PRIMEIRO PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e INCO-RIO INCORPORADORA E CONSTRUTORA RIO 400

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA RURAL (FORA DE APP)

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0720.0006443/2017-4 - 5 Volume(s) - 13 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE

Interessados: EDUARDO MEDEIROS TRANSPORTES LTDA, WALNER SILVESTRE e COMPANY TUR TRANSPORTE TURISMO LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0722.0003925/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA

Interessados: SÉRGIO HENRIQUE PALOMONI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0738.0000077/2012-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO - GEDUC

Interessados: Secretaria de Estado da Educação - SP e ESCOLA ESTADUAL CARLOS MAXIMILIANO PEREIRA DOS SANTOS

Tema: ACESSIBILIDADE

Assunto: ESCOLAR ADAPTADO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0739.0005244/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: JOYCE RIBEIRO

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

ANA MARGARIDA MACHADO JUNQUEIRA BENEDUCE

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0184.0000211/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ÁGUAS DE LINDÓIA

Interessados: APARECIDO LUIZ MATOS, DONIZETE FERREIRA DE ALMEIDA, RAFAEL DE SOUZA PINTO, BRUNO FISCHER TARDELLI e LUCAS GODOI TORTELLI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0187.0000416/2018-2 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMERICANA

Interessados: OMAR NAJAR e ENGEP - ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0196.0000129/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARAS

Interessados:

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0199.0000296/2016-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ATIBAIA

Interessados: CND - BR e PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA e PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0231.0000315/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAPÃO BONITO

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO

Tema: ÁREA PÚBLICA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0232.0000643/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAPIVARI

Interessados: MARIA RUTH BELLANGA DE OLIVEIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0263.0000202/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FARTURA

Interessados: ANTONIO CARLOS APARECIDO DOS SANTOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0300.0003767/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAQUAQUECETUBA

Interessados: NATALIA NICOLE MARIANA MOURA e JENNIFER SUAID

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0317.0000357/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUNQUEIRÓPOLIS

Interessados: KONSTROE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUTORA LTDA e OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JUNQUEIRÓPOLIS

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0333.0000431/2017-8 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MATÃO

Interessados: JOSÉ ROBERTO RAMOS BASTIA, PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO, JOSÉ EDINARDO ESQUETINI, JOAO DOMINGOS TEIXEIRA, HAROLDO FERNANDO GONÇALVES, ISAIAS BARBOSA PEREIRA, CENTRO EDUCACIONAL TECNOLÓGICO LTDA - ME, LUIZ ROBERTO PEDRO ANTONIO e JULIANO ROBERTO DA COSTA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0348.0000300/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONTE MOR

Interessados: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO e THIAGO GIATTI ASSIS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0378.0002503/2017-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA e JOSÉ ROBERTO CORNETTI VELOSO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0388.0000447/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE POÁ

Interessados: CARLOS GIANNAZI e PREFEITURA MUNICIPAL DE POÁ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0413.0000269/2013-7 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SALESÓPOLIS

Interessados: BENEDITO LELIS RENO e Prefeitura da Estância Turística de Salesópolis

Tema: SERVIÇOS DE ÁGUA e SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL

Assunto: VÍCIO DE QUALIDADE DO PRODUTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0443.0000354/2017-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SIMÃO

Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e FRANCISCO DAS CHAGAS ASSUNÇÃO

Tema: FLORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0471.0001099/2013-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VINHEDO

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000157/2016-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Interessados: SIGILOSO e DISTRIBUIDORA DE CANA IOCAMURA LTDA

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0560.0000081/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NEVES PAULISTA

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA, LEONIDIO MORETTI, PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA e ILSO PAROCHI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0670.0003421/2017-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUNDIAÍ

Interessados: PESQUEIRO TERRA NOVA, e RODRIGO PEREIRA DA SILVA

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EVENTOS

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0718.0001653/2018-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATANDUVA

Interessados:

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 42.0722.0004042/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA

Interessados: FERNANDO ROBERTO CRUZ ME e 7ª PROMOTORIA JUSTIÇA DA COMARCA DE FRANCA

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0739.0002271/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados:

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0005534/2017-7 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: SIGILO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

Aviso nº 232/18 - CSMP, de 11/10/2018

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 244 de seu Regimento Interno que, na sessão plenária realizada em 09/10/2018, foram julgados os procedimentos adiante relacionados, obtendo-se os resultados que seguem especificados:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0161.0000445/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR

Interessados: EDUARDA MADALENA MILITAO e FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇOES SA

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto:

Resultado: REFERENDADO O DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0161.0000535/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR

Interessados: OF 1078 18 NF 38 0635 0000244/2018 7 ANA MARIA QUANDT DE OLIVEIRA e AGIPLAN BANCO

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0161.0000626/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR

Interessados: TJ 1120178260100 45 VCIVEL FORUM CENTRAL e FACULDADE UNIESP

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto:

Resultado: REFERENDADO O DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0161.0000673/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR

Interessados: OF 2652 18 PJ RIBEIRÃO PRETO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL NF 1 34 010 000349 18 26 e CREFISA E CREDIT CASH

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0198.0000456/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ASSIS

Interessados: MARIA ISABEL COELHO DE BRITTO e FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Assunto: DEFEITO DO PRODUTO

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0206.0001786/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARUERI

Interessados: CLAUDEMIR OLIVEIRA RIBEIRO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO COM RECOMENDAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0215.0001628/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRAGANÇA PAULISTA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BELA e ALVARO JESIEL DE LIMA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0238.0000259/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CERQUEIRA CÉSAR

Interessados: ADILSON SIGOBIA, RAUF HENRIQUE CUBA, PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR e ANA KARINA BATISTA

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0248.0000369/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CUBATÃO

Interessados: BAUMINAS LOGÍSTICA E TRANSPORTES e RICARDO MOLINA LOPES

Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0253.0000988/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DRACENA

Interessados: LETICIA MARINI DANTAS, SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DRACENA e EDIVALDO CAETANO

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA/DESVIO DE FINALIDADE

Resultado: REFERENDADO O DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0279.0000366/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Interessados: PJDH - ÁREA DE INCLUSÃO SOCIAL e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO COM RECOMENDAÇÃO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0279.0000544/2015-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0280.0000930/2018-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IBITINGA

Interessados: JOSÉ CARLOS DULCE, OCA DA CERVEJA e SUPERMERCADO VENCEDOR

Tema: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ECA

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0307.0000612/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITUVERAVA

Interessados: SONIA MARIA DA SILVA RODRIGUES e GONÇALVES APARECIDO DIAS

Tema: SERVIÇOS DE SAÚDE

Assunto: DEFEITO DO SERVIÇO

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0350.0000255/2018-9 - 9 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NHANDEARA

Interessados: AIMORÉ DUVAN INÁCIO e NORIVAL FRANCISCO GARCIA JUNIOR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0355.0001044/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OLÍMPIA

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE OLÍMPIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0355.0002356/2017-8 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OLÍMPIA

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE EMBAÚBA e PAULO ROGERIO BRUNELI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0356.0000604/2017-4 - 3 Volume(s) - 14 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ORLÂNDIA

Interessados: PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE ORLÂNDIA, 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ORLÂNDIA "EX-OFFÍCIO", ANGELA APARECIDA TAKEDA RODRIGUES DA SILVA, CÉSAR AUGUSTO FAVARO SIENA, EMERSON AZEVEDO GONÇALVES, JOSE OSMAN DE MENESES CALDAS, JOSÉ RENATO GUARNIERE, JOSIANE CAETANO FONTES, LUAN MOURA HORTENCIO BASTOS, MARCELO SALOMÃO AROS, MARTA CRISTINA VASCONCELLOS DORNELLAS, MARCOS CARNEIRO DA COSTA, MARIO AUGUSTO ORSI, NEHIF KHALIL AKROUCHE, NILSON COELHO JUNIOR e WALDIR TURIM JUNIOR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0388.0000529/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE POÁ

Interessados: ASSAD JOSÉ DIB e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

Resultado: REFERENDADO O DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 14.0395.0002173/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE

Interessados: KELLY APARECIDA DOS SANTOS, REGINA HELENA DO SANTOS, CASA DE HOSPEDAGEM AMÉRICA LTDA ME, GUSTAVO SILVA MUNIZ, VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE e ESTADO DE SÃO PAULO (DRS IV)

Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO

Assunto: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0430.0001035/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

Interessados: MIRTES DOS SANTOS BATISTA e VANDERLEI BORGES DE CARVALHO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0435.0000019/2018-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA

Interessados: FABIO DEFOURNY MARTINS e RENATO DE PALMA SALERNO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0445.0000402/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRA NEGRA

Interessados: CORREA & BARNABÉ PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA EPP

Tema: FAUNA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA PARCIALMENTE A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0456.0000625/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAQUARITINGA

Interessados: ANTONIO CLÁUDIO FALCHI e CÉLIO FERRETTI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0457.0001069/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TATUÍ

Interessados: CONSELHO DE BAIRROS DE TATUÍ e PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0464.0001185/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBATUBA

Interessados: COOPERATIVA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DA PRAIA GRANDE - COAMBIENTAL - UBATUBA e CARLOS APARECIDO GELATTI

Tema: ZONEAMENTO

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0467.0000192/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALPARAÍSO

Interessados: GUILHERME MASSAHARU MAEKAWA e DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE VALPARAÍSO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0471.0000573/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VINHEDO

Interessados: EDSON PC e ANTÔNIO LUIZ FALSARELLA

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0482.0000073/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Interessados: CAROLINA GIANCOLA

Tema: CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0555.0000393/2013-6 - 19 Volume(s) - 5 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OSASCO

Interessados: ANÔNIMO e CÂMARA MUNICIPAL DE OSASCO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0555.0001293/2012-7 - 46 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OSASCO

Interessados: MÁRCIA TAVARES DO NASCIMENTO, MUNICÍPIO DE OSASCO e ASSOCIAÇÃO MAIS DIFERENÇAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR / FISCALIZAÇÃO DO OBJETO / DESVIO DE RECURSOS

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0670.0002979/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUNDIAÍ

Interessados: CESAR TAYAR e MARAJOARA S/A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - GRUPO CONSTR. SANTA ANGELA

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000504/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: IVO CYBULSKI, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e GUARDA CIVIL METROPOLITANA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000550/2018-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO, JOÃO PAULO RILLO, ADRIANO DIOGO, ENIO FRANCISCO TATTO, DERSA - DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, PAULO VIEIRA DE SOUZA ("PAULO PRETO"), GILBERTO KASSAB, ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, CONSÓRCIO NOVA TIETÊ (DELTA CONSTRUÇÕES S/A E SOBRENCO ENGENHARIA E COMÉRCIO) e APOIO TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: REJEITADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO - SUBSTITUTO AUTOMÁTICO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0713.0004120/2018-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPINAS

Interessados: MORADORES DO EDIFÍCIO PRIMAVERA e CONSÓRCIO CORREDOR BRT - CAMPINAS

Tema: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA, POLUIÇÃO SONORA e PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0716.0004230/2014-5 - 5 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MARÍLIA

Interessados: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

Resultado: NÃO CONHECIMENTO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0738.0000016/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO - GEDUC

Interessados: EGLE DE LIMA BARBOSA e EMEI PARQUE FIGUEIRA GRANDE I

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0738.0000175/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO - GEDUC

Interessados: JULIANA PALOMA QUANDT DE OLIVEIRA

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0739.0001029/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: ARNALDO CASTRO e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Tema: ÁREA PÚBLICA

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0004357/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: ANTÔNIO DA ROCHA ROGATTO e PALÁCIO DOS BANDEIRANTES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.1139.0000290/2018-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LOUVEIRA

Interessados:

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

Aviso nº 233/18 - CSMP, de 11/10/2018

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 244 de seu Regimento Interno que, em reunião realizada em 09/10/2018, foram julgados os procedimentos adiante relacionados, obtendo-se os resultados que seguem especificados:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0155.0002671/2015-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARULHOS

Interessados: ESCOLINHA EDUCANDO COM AMOR

Tema: PREVENÇÃO ESPECIAL

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0156.0000574/2014-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PRETO

Interessados: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VILA TIBÉRIO

Tema: ACESSIBILIDADE

Assunto: PRÉDIOS PÚBLICOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0156.0003501/2013-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PRETO

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0156.0004709/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PRETO

Interessados: POLÍCIA FEDERAL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0161.0000136/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR

Interessados: PT 18321 17 DOC FIS 062 311 15 34 466095 ANP OF 517 17 NCG SFO e AUTO POSTO TERMINAL SÃO MATEUS LTDA.

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto:

Resultado: NÃO CONHECIMENTO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0167.0004030/2017-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

Interessados: GAEMA-BS

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0182.0000951/2017-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ADAMANTINA

Interessados: Prefeitura do Município de Adamantina e ACÁCIO ROCHA PEREZ GUERRERO

Tema: SEGURANÇA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0184.0000072/2017-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ÁGUAS DE LINDÓIA

Interessados: CONISCA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 14.0184.0000192/2017-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ÁGUAS DE LINDÓIA

Interessados: LUIS CARLOS PEREIRA e AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA LTDA

Tema: TRANSPORTE

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0184.0000320/2015-5 - 7 Volume(s) - 5 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ÁGUAS DE LINDÓIA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAS DE LINDOIA, DIRETORIA DE TURISMO DE ÁGUAS DE LINDÓIA, DIRETORIA DA FAZENDA DE ÁGUAS DE LINDÓIA, MÁRIO SÉRGIO FIORAVANTE, NARCIO TADEU CAVALIERI e REGINALDO DE LIMA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0184.0000386/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ÁGUAS DE LINDÓIA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAS DE LINDOIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0186.0000342/2014-1 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALTINÓPOLIS

Interessados: MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS e JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTINÓPOLIS

Tema: ESTRUTURA PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0187.0000165/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMERICANA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA, MARIA LUIZA DELTREGIA e EMTU

Tema: CIRCULAÇÃO

Assunto: MUDANÇA DE SENTIDO DE FLUXO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0190.0001087/2015-5 - 8 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ANDRADINA

Interessados: MUNICIPIO DE MURUTINGA DO SUL, ALTAIR JORGE e JORACIR BARBOSA BRAGA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O ADITAMENTO DO TAC

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0192.0001293/2016-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE APARECIDA

Interessados: PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA, ANTONO MÁRCIO DE SIQUEIRA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0193.0000204/2018-5 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE APIAÍ

Interessados: JULIANA BATISTA DE CARVALHO CAMARGO, JANETE SARTI DO AMARAL e LUCAS LOEBEL MACEDO OLIVEIRA ME

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0193.0000304/2015-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE APIAÍ

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ELDORADO, RICARDO HIDEKI MATSUI - ME e PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0195.0001118/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARAQUARA

Interessados: RONALDO SCHMIDT POIT e MUNICÍPIO DE NOVA EUROPA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0196.0000295/2018-3 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARAS

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / INADIMPLEMENTO

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0197.0001924/2015-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARUJÁ

Interessados: 2ª VARA DISTRITAL DE ARUJÁ e JOÃO ALVES

Tema: FLORA e RECURSOS HÍDRICOS

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA RURAL (FORA DE APP)

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0198.0000102/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ASSIS

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS

Tema: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO)

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0198.0000246/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ASSIS

Interessados: CLUBE RECREATIVO DE ASSIS, PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EM EDIFICAÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0201.0000733/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AVARÉ

Interessados: RONALDO ADÃO GUARDIANO, PAULO DIAS NOVAES FILHO, FERNANDO ALONSO, JOÃO JOSÉ DALCIM e OLGA MITIKO HATA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0201.0000783/2018-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AVARÉ

Interessados: RONALDO ADÃO GUARDIANO, PAULO DIAS NOVAES FILHO, LÚCIA HELENA LÉLIS DIAS, RICARDO NOVAES COSTA AURANI, VIVIANE MARIA ALVES MENDES, ALESSANDRA FERNANDES PICOLI e CAROLINA APARECIDA FRANCO DE FREITAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0202.0000132/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BANANAL

Interessados: MUNÍCIPES DE ARAPEÍ e PARÓQUIA SANTO ANTONIO

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0202.0000476/2015-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BANANAL

Interessados: CILAS DA SILVA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPEÍ

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0206.0001784/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARUERI

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0211.0000099/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BIRIGUI

Interessados: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE e COMUNIDADE TERAPÊUTICA PROGRESSO E VIDA

Tema: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS e POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto: MEDICAMENTOS E INSUMOS TERAPÊUTICOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0211.0002583/2016-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BIRIGUI

Interessados: PEDRO FELICIO ESTRADA BERNABE e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BIRIGUI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR / FISCALIZAÇÃO DO OBJETO / DESVIO DE RECURSOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0215.0001560/2018-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRAGANÇA PAULISTA

Interessados: JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ROBSON ANDRÉ DE FÁTIMA, FABIANO BELLOTTO, VIVIANE CRISTINA SANTANA, JONAS FERNANDES GOMES e ALLISON EDUARDO FILOGONIO GAETI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0217.0000239/2015-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRODOWSKI

Interessados: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BRODOWSKI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0219.0000046/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BURITAMA

Interessados: MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA, PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA e MARMORARIA "REINALDO MURJILHO CÂNDIDO"

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0223.0000297/2018-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAFELÂNDIA

Interessados: EDUARDO BATISTA DOS SANTOS e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELANDIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0228.0000038/2012-9 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPOS DO JORDÃO

Interessados: SAMUEL CABRAL e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO

Tema: ÁREA PÚBLICA

Assunto: ABANDONO / FALTA DE MANUTENÇÃO

Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 66.0231.0000309/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAPÃO BONITO

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIARA e CONSELHO TUTELAR DE GUAPIARA

Tema: CONSELHO TUTELAR

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0231.0000318/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAPÃO BONITO

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIARA

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE e SAÚDE MENTAL

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0234.0000061/2018-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAPICUÍBA

Interessados: JURANDIR CARLOS DA SILVA, JOSÉ JUSCELINO BARBOSA, ALEXSANDRO DE SANTANA, VALDEMAR FORTALEZA DO NASCIMENTO e GUTEMBERG SILVA DA CRUZ

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0234.0001563/2017-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAPICUÍBA

Interessados: OLDAIR e ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA ESTRADA DO TAMBAU E ADJACENCIAS

Tema: ZONEAMENTO

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0238.0000088/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CERQUEIRA CÉSAR

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE IARAS e CASA ABRIGO DE IARAS

Tema: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0238.0000198/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CERQUEIRA CÉSAR

Interessados: ADILSON SIGOBIA, CELINA APARECIDA ROSSETO CAVALCANTE e MARCOS ANTONIO ZALOTI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA/DESVIO DE FINALIDADE

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0238.0000326/2017-0 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CERQUEIRA CÉSAR

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO e JOSE ROSSETO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0238.0000545/2014-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CERQUEIRA CÉSAR

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO, PREFEITURA MUNICIPAL DE IARAS e PAULO SÉRGIO DE MORAES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0238.0000546/2014-9 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CERQUEIRA CÉSAR

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0245.0000233/2018-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE COTIA

Interessados: CENTRO DE TREINAMENTO COTIA e ELISETE APARECIDA DE CASTRO

Tema: ZONEAMENTO

Assunto: LOJAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0245.0001194/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE COTIA

Interessados: GILSON NUNES DA SILVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0245.0001652/2017-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE COTIA

Interessados: CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE COTIA e EDSON SCHUMISKI

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO FECHADO / CONDOMÍNIOS (LEI 4.591/64)

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0246.0000238/2014-9 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRAVINHOS

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE CRAVINHOS, PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS e JOSÉ CARLOS CARRASCOSA DOS SANTOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0247.0001534/2012-1 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRUZEIRO

Interessados: ANDERSON DIOGO DA SILVA, DARIO CAMARGO, CARLOS FREDERICO PEREIRA, SIDNEY FAUSTINO MARTINS, ISMAEL BARBUJIANI SIGOLO, DIEGO HENRIQUE RODRIGUES MIRANDA, FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA, NADGE TENORIO PEIXOTO, ANGELA ANDREA DE ANDRADE SENDRETTI, JOSÉ JOÃO DA SILVA, LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA, CLAUDIO GRACIANO e ROSELENE ADRIANA DA ROCHA DETIMERMANI

Tema: POLUIÇÃO VISUAL

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0247.0002453/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRUZEIRO

Interessados: JOSE BENEDITO DA SILVA

Tema: CIRCULAÇÃO e SEGURANÇA

Assunto: EVENTOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0248.0000006/2018-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CUBATÃO

Interessados:

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0248.0000144/2017-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CUBATÃO

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO e SILVIO CARLOS RIBEIRO

Tema: SEGURANÇA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0248.0000208/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CUBATÃO

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0248.0000487/2011-3 - 5 Volume(s) - 8 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CUBATÃO

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0248.0000863/2015-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CUBATÃO

Interessados: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO

Tema: CONTROLE SOCIAL E CONSELHOS DE SAÚDE

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0248.0001027/2015-9 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CUBATÃO

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0256.0000003/2011-4 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EMBU DAS ARTES

Interessados: RESTAURANTE QUORUM (JOSÉ CARLOS DE ALBUQUERQUE MELO BARROSSO), OUTROS e 2ª VARA CRIMINAL DE EMBU

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL e RECURSOS HÍDRICOS

Assunto: ÁGUAS SUPERFICIAIS OU SUBTERRÂNEAS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0258.0000695/2015-5 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

Interessados: LUCIANO LEITE TALPO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO JARDIM

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0258.0001141/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

Interessados: MARIA CELIA DE CASTRO AMARAL e CARLOS EDUARDO DE BARROS

Tema: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO)

Assunto: DEMOLIÇÃO OU REFORMA IRREGULAR

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0263.0000074/2015-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FARTURA

Interessados: ROSANE MARIA VARRASCHIN CALEGARI, PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA, HAMILTON CESAR BORTOTTI e ROBRTO VANDERLEI VIEIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / PODER DE POLÍCIA

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0263.0000076/2015-3 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FARTURA

Interessados: KATIANE DA FATIMA FOGAÇA CAMPOS, LEILA APARECIDA DE FREITAS, ELAINE REGINA DA COSTA, ROSELIS MARIA DA CUNHA, CARLA VALERIA DONATI SOLDERA BERGAMO, PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI e ORGANIZAÇÃO PAULISTA EM GESTÃO PUBLICA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0263.0000101/2016-1 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FARTURA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI, PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA, CAMARA MUNICIPAL DE FARTURA, CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAI, GRÁFICA E EDITORA VALENTE FARTURA LTDA. - ME, JORNAL SUDOESTE PAULISTA, JORNAL SUDOESTE DO ESTADO, PEDRO JOSE DO PRADO e VALENTE PAPELARIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA/DESVIO DE FINALIDADE

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0263.0000115/2016-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FARTURA

Interessados: MARIANA SILVA FABRO, MARINA SILVA VARRASCHIM, THUANY MARIA DE ARAUJO SILVA, PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA e JULIA DE PROENCA FREITAS CAMARGO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0263.0000147/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FARTURA

Interessados: DANIELA VIANA RODRIGUES, FERNANDO EMILIO BERTONI, JOSE FLAVIO RIBEIRO, HAMILTON CESAR BORTOTTI e MARYEL GARBELOTTI

Tema: SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL e TRANSPORTE

Assunto: VÍCIO DE QUALIDADE DO SERVIÇO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0263.0000242/2013-4 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FARTURA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA e HAMILTON CESAR BORTOTTI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0264.0000504/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FERNANDÓPOLIS

Interessados: ADRIANA CRISTINA BURIOLA e IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FERNANDÓPOLIS

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0268.0000622/2017-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCO DA ROCHA

Interessados: DIONE LINS e

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 66.0268.0000740/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCO DA ROCHA

Interessados: ROCK AND BURGERS GOURMET LANCHONETE LTDA

Tema: DROGADIÇÃO e MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0269.0000234/2017-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GARÇA

Interessados:

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0269.0000272/2017-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GARÇA

Interessados: VANDERLEI APARECIDO FERREIRA e PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0269.0001039/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GARÇA

Interessados: RICARDO CINTRA RIECKMANN e PREFEITURA MUNICIPAL DE ÀLVARO DE CARVALHO

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0269.0001163/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GARÇA

Interessados: FABIO JOSE POLISINARI e PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0271.0000222/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GETULINA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0274.0000387/2016-6 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARARAPES

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0278.0000291/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARUJÁ

Interessados: SÉRGIO PINTO MARTINS e Administradora Jardim Acapulco Ltda

Tema: IMÓVEL (EIS)

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0278.0001608/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARUJÁ

Interessados: 6º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS e VIVA DIVA

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EM EDIFICAÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0278.0001675/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARUJÁ

Interessados: MOHAMAD HUSSEIN HAMMOUD

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0279.0000124/2016-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Interessados: EXECUTIVO CLUB

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: FISCALIZAÇÃO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0279.0000172/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Interessados: JOSÉ MARIA TROITTINO TABOADA e A AVERIGUAR

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: FISCALIZAÇÃO

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0279.0000224/2015-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Interessados: SUZANA NITTO FERNANDES, AYRSON DO NASCIMENTO e MARIA LUCIA BORGES

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EM EDIFICAÇÕES

Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0279.0000236/2016-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Interessados: PMSP - POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e MUSEU AFRO BRASILEIRO

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: FISCALIZAÇÃO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0279.0000287/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Interessados: RAINHA DO SOL SECOS E MOLHADOS EIRELLI EPP

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: FISCALIZAÇÃO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0279.0000322/2013-5 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Interessados: CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - CTLU, ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BROOKLIN NOVO - SABRON e EVEN-SP 17/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Tema: OPERAÇÃO URBANA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0279.0000331/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Interessados: LOURIVAL DELFINO, REDE TIETÊ NEWS e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS

Tema: ÁREA PÚBLICA, INFRAESTRUTURA URBANA e PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: ABANDONO / FALTA DE MANUTENÇÃO

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0279.0000373/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Interessados: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS e RAK & FILHOS COMÉRCIO GÁS LTDA - ME

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: FISCALIZAÇÃO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0279.0000456/2014-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Interessados: CIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO COHAB SP e JULIANA CARDOSO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0279.0000556/2013-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Interessados: Prefeitura Municipal de São Paulo

Tema: CIRCULAÇÃO e PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÃO / IRREGULARIDADES

Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0280.0001769/2016-1 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IBITINGA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA

Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES

Assunto: TRATAMENTO DE ESGOTO DOMÉSTICO E ASPECTOS CORRELATOS

Resultado: HOMOLOGADO O ADITAMENTO DO TAC COM RECOMENDAÇÃO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0286.0000127/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ILHABELA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA e ABAIXO-ASSINADO

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: CONJUNTOS HABITACIONAIS

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0292.0000595/2012-3 - 11 Volume(s) - 8 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITANHAÉM

Interessados: MIRIAM MARIA SILVA GOTTZENT, J EDUC FABRIL ME, JOÃO CARLOS FORSSELL NETO, CILENE CÉLIA RODRIGUES FORSSELL, HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL, BRUNO FRANCISCO RODRIGUES FORSSELL e TATIANA ELIZABETH RODRIGUES FORSSELL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0292.0000596/2016-1 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITANHAÉM

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO e MEGAMED COMERCIAL LTDA.

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985) e PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0292.0000685/2017-9 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITANHAÉM

Interessados: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM, CONSELHO TUTELAR DE ITANHAÉM e PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0292.0001183/2015-0 - 8 Volume(s) - 15 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITANHAÉM

Interessados: MIRIAN MARIA SILVA GOTTZENT, PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM, MARCO AURÉLIO GOMES DOS SANTOS e ITAPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - SUBSTITUTO AUTOMÁTICO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0292.0001738/2016-1 - 1 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITANHAÉM

Interessados: LOCCAR LOCADORA DE VEICULOS, PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0294.0000020/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPETININGA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE e SAÚDE MENTAL

Assunto: FALTA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0295.0000401/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPEVA

Interessados: LIZANIAS CANDIDO LOUREIRO e prefeitura municipal de nova campina

Tema: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0296.0000806/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPEVI

Interessados: ALEXANDRE RUFINO DE LIMA e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0296.0001088/2016-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPEVI

Interessados: ESPÓLIO DE JOSÉ LUIZ DE PINHO SPINOLA

Tema: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (LEI 9985/2000)

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0296.0002484/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPEVI

Interessados: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPEVI e A APURAR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0296.0002889/2017-2 - 1 Volume(s) - 7 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPEVI

Interessados: UNION ESCOLAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., MUNICÍPIO DE ITAPEVI e BOLLIMP COML EMBALAGENS, DESCARTÁVEIS E PRESTAÇÃO SERV. LIMP. HIGIENIZAÇÃO LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0297.0000972/2016-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPIRA

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e Fundação CASA

Tema: ESTRUTURA PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0297.0001347/2016-6 - 3 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPIRA

Interessados: TUP - TORCIDA UNIFORMIZADA DO PALMEIRAS DE ITAPIRA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e Prefeitura Municipal de Itapira

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / PODER DE POLÍCIA

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0299.0000156/2016-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPORANGA

Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS PLASTICULTORES DE ITAPORANGA - API, RICARDO APARECIDO FERREIRA, JOÃO INAEL DA CRUZ e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0299.0000293/2015-0 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPORANGA

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE RIVERSUL e PREFEITURA MUNICIPAL DE RIVERSUL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0300.0000490/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAQUAQUECETUBA

Interessados: MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, ARMANDO TAVARES FILHO, SANDRA REGINA REIS SAMPAIO e CLAUDIA CRISTINA RICO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0300.0000506/2017-2 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAQUAQUECETUBA

Interessados: MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, PAULO BARDAL, GIOVANNA PIERUZI PEREIRA e JOAQUIM PEREIRA DA SILVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0300.0000517/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAQUAQUECETUBA

Interessados: MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA e EDUARDO MEOHAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO COM RECOMENDAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0300.0000817/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAQUAQUECETUBA

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO e MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0300.0000957/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAQUAQUECETUBA

Interessados: ARMANDO TAVARES FILHO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0300.0001339/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAQUAQUECETUBA

Interessados: JOSIANE LOPES DA SILVA, ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA APOIANDO FAMÍLIAS - CRECHE MUNICIPAL TIA MARIA IONE e MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0300.0003293/2016-1 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAQUAQUECETUBA

Interessados: MAMORU NAKASHIMA, MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, ASSOCIAÇÃO DONA DURVALINA TEIXEIRA ROSA, ARMANDO TAVARES FILHO, CLEIDE MARIA DO NASCIMENTO JURADO e GUIOMAR SOARES TAVARES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0304.0000006/2010-9 - 4 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITATIBA

Interessados: ROTA DAS BANDEIRAS S/A

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto: ANÁLISE E / OU ACOMPANHAMENTO DE EIA / RIMA, RAP, ETC

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0304.0000008/2018-3 - 3 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITATIBA

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE MORUNGABA, JÚLIO CÉSAR DE MORAES, ELIANA APARECIDA LUVISON MIGUEL e ELIANA APARECIDA LUVISON MIGUEL ME

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0309.0000968/2018-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACAREÍ

Interessados: SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JACAREÍ e MUNICÍPIO DE JACAREÍ

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0309.0001161/2018-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACAREÍ

Interessados: OBSERVATÓRIO SOCIAL DE JACAREÍ e PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / ORDEM TRIBUTÁRIA

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0309.0002839/2014-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACAREÍ

Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e MAURÍCIO PEREIRA

Tema: FLORA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0311.0001054/2017-0 - 1 Volume(s) - 7 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JALES

Interessados: PODER EXECUTIVO DE DIRCE REIS, PODER EXECUTIVO DE PONTALINDA, PODER EXECUTIVO DE VITÓRIA BRASIL, PODER EXECUTIVO DE JALES, PODER EXECUTIVO DE SANTA ALBERTINA, PODER EXECUTIVO DE PARANAPUÃ e PODER EXECUTIVO DE MESÓPOLIS

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0316.0000130/2012-2 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOSÉ BONIFÁCIO

Interessados: LUCIANO CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ e VERA MEIRELLES DE FIGUEIREDO FERRAZ

Tema: FAUNA e FLORA

Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0319.0000041/2012-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LARANJAL PAULISTA

Interessados: MÁRCIO JOSÉ GARPELLI e PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0320.0000991/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LEME

Interessados: ANÔNIMO e A APURAR

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto: DESVIO DE RECURSOS

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0320.0000993/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LEME

Interessados: 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE LEME e GABRIEL MARCONDES FIORAMONTE

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EVENTOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0321.0001200/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LENÇÓIS PAULISTA

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0322.0004917/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LIMEIRA

Interessados: CONSELHO TUTELAR DE LIMEIRA e MUNICÍPIO DE LIMEIRA

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0322.0007427/2014-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LIMEIRA

Interessados: JOSÉ EDUARDO MONTEIRO JUNIOR e MUNICÍPIO DE LIMEIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0327.0000252/2017-0 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAIRINQUE

Interessados: RUBENS MERGUIZO FILHO e MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAIRINQUE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0328.0000800/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAIRIPORÃ

Interessados: EGLI DIANA MAGALHÃES PINTO e POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0328.0000894/2017-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAIRIPORÃ

Interessados: NATHALIA e TAINÁ MENDES

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 42.0334.0000971/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAUÁ

Interessados: SINTRAADETE ABC - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM AUTO ESCOLAS CFC e DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE MAUÁ

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0335.0000021/2010-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MIGUELÓPOLIS

Interessados: JOSÉ GONÇALVES AMARO e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: FLORA

Assunto: RESERVA LEGAL

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO COM RECOMENDAÇÃO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0335.0000031/2010-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MIGUELÓPOLIS

Interessados: JULIANO DE MORAES MOREIRA

Tema: FLORA

Assunto: RESERVA LEGAL

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO COM RECOMENDAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0335.0000082/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MIGUELÓPOLIS

Interessados:

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0341.0000836/2018-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOGI DAS CRUZES

Interessados: MARCELO BATISTA DE MIRANDA MELO e FERNANDO GONÇALVES DE OLIVEIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0341.0001346/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOGI DAS CRUZES

Interessados: MULUNGU TRANSPORTES LTDA - ME e MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0341.0002356/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOGI DAS CRUZES

Interessados: SUPERMERCADO MAKTUB

Tema: ALIMENTO (S)

Assunto: VÍCIO DE QUALIDADE DO PRODUTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0341.0005974/2015-8 - 6 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOGI DAS CRUZES

Interessados: Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0346.0000035/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONTE APRAZÍVEL

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE POLONI, ANTONIO JOSÉ PASSOS, ROSANGELA PERPETUO UZAM DE FARIA e VIVIANE VALE DE MELO PIRES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - SUBSTITUTO AUTOMÁTICO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0353.0000220/2016-1 - 2 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NOVO HORIZONTE

Interessados: RICARDO MANSUR HADDAD e PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0353.0000549/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NOVO HORIZONTE

Interessados: VALDIR MELHADO ALMAGRO e MARLI SALVADOR CORREA DA SILVA

Tema: CONSELHO TUTELAR

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0357.0001506/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OSVALDO CRUZ

Interessados: WALTER PIRES DOS SANTOS e RICARDO RIVED GARCIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0362.0000019/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PALMITAL

Interessados: ELIANE ARILHO TREVIZAN PORTO, VERONICA BERTONCINI DE MORAES FRANCO e JULIO CESAR DO CARMO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0363.0000038/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PANORAMA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA e ROSSI & ROSSI ENGENAHRIA LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0364.0000152/2018-1 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARAGUAÇU PAULISTA

Interessados: VALDIR SILVERIA MARIN

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0365.0000082/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARAIBUNA

Interessados: CAMARA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA e MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0368.0000126/2016-7 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAULÍNIA

Interessados: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGELICA LAR FELIZ (ABELF)

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0373.0001315/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PENÁPOLIS

Interessados: CAMARA MUNICIPAL ALTO ALEGRE

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0375.0001060/2016-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PERUÍBE

Interessados: ZILDA APARECIDA LEMES BARBOSA DE ANDRADE e KAROPITA BAR VIDEOKE

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0375.0001571/2016-0 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PERUÍBE

Interessados: O MUNÍCIPIO DE PERUÍBE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO COM RECOMENDAÇÃO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0378.0000554/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA

Interessados: APROVE LTDA

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Assunto: VÍCIO DE QUALIDADE DO SERVIÇO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0382.0000065/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRAJU

Interessados: EMILIO DA SILVA BLASIO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MANDURI e LUIZ ANTÔNIO CINEL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0384.0001088/2013-4 - 2 Volume(s) - 3 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRAPOZINHO

Interessados: COLIGAÇÃO "A FORÇA DO POVO" DO MUNICÍPIO DE SANDOVALINA , MARCOS ROBERTO SANFELICE e JOSIMAR LAUREANO ANTUNES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0385.0000251/2012-6 - 3 Volume(s) - 8 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRASSUNUNGA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0385.0000309/2016-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRASSUNUNGA

Interessados: CAMARA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA, SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO DE PIRASSUNUNGA e JOAO ALEX BALDOVINOTTI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / INADIMPLEMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0386.0000036/2018-8 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRATININGA

Interessados: JOEL ELIAS IZIDORIO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0388.0000452/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE POÁ

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SUZANO

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0392.0000090/2011-9 - 4 Volume(s) - 5 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO FELIZ

Interessados: Paulo Soares, Daniel Amado e Msul Energia

Tema: RECURSOS HÍDRICOS

Assunto: REPRESAMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0395.0000314/2015-6 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE

Interessados: MARCIO MASSERAN PEREIRA e PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA e PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0395.0001124/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE

Interessados: SONIA BARROS LIMA e IGREJA PLENITUDE O PODER DE DEUS

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0395.0001602/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE

Interessados: SILVIA SILVA SPECIALI

Tema: FAUNA e POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0395.0001619/2018-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE

Interessados: ANÔNIMO

Tema: FAUNA

Assunto: MAUS TRATOS A ANIMAIS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0395.0002689/2017-0 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE

Interessados: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, MORADORES DO BAIRRO CAIEIRAS e PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA e PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: LICENCIAMENTO EM PARCELAMENTO DE SOLO/IRREGULARIDADES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0395.0003959/2013-8 - 8 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE

Interessados: CRECI FÁCIL IMÓVEIS, CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS

Tema: IMÓVEL (EIS)

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0397.0000460/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE EPITÁCIO

Interessados: ADRIAN DE MELO e JOSÉ ROGÉRIO CAMARA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0406.0000051/2014-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO BONITO

Interessados: KÁTIA CIRLENE KAPP MARTINS, JORGE NUNES TAMANQUEIRA DE MELLO, VALDIR SCARMIN, EDILAINE DE FÁTIMA BRAGA BARBOZA, MARIA DO CARMO T. MARIANO ME, JOADI INDÚSTRIA DE LUVAS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, JOSÉ WAGNER VACILOTTO ME, LUVASUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, ZVC COUROS LTDA, SÉRGIO GAMBA ME, A G DE FREITAS LEOBLEIN ME, A L DE OLIVEIRA LUVAS ME, N A DE ANDRADE ME, M AP. C. LOURENÇO ME, V. A. C. BISCAIA ME, A. P. PERIZIÁRIO ME, TAINA ANEZIA RABATINI ME, MARIA MADALENA GAMBA EPP, MARQUES E SILVEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS LTDA., BLD COUROS LTDA. ME, COLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUVAS e INDUSTRIA E COMÉRCIO KUROKAWA LTDA.

Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0409.0001379/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIO CLARO

Interessados: JIMERSON DOS SANTOS DORIGO, GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA GERTRUDES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0413.0000015/2018-5 - 8 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SALESÓPOLIS

Interessados: Prefeitura da Estância Turística de Salesópolis

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: REFERENDADO O DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0416.0000472/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA ADÉLIA

Interessados: LUCAS GUILHERME e Prefeitura Municipal de Ariranha

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0418.0000118/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA BRANCA

Interessados: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA, HELCIA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA e JOAO BATISTA DE ALMEIDA JUNIOR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0419.0000033/2016-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS

Interessados: ORPHEU PICHOTANO, LUIZ GONZAGA PEREIRA e JOSÉ CARLOS PEREIRA

Tema: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0419.0000075/2016-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ABENGOA BIOENERGIA AGRÍCOLA LTDA e Ferrari Agroindústria S/A

Tema: CIRCULAÇÃO e TRANSPORTE

Assunto: TRÁFEGO DE CAMINHÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0421.0000671/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA FÉ DO SUL

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA D´OESTE, Prefeitura Municipal de Três Fronteiras, Prefeitura Municipal de Nova Canaã Paulista, Prefeitura Municipal de Santa Clara d´Oeste , PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBINÉIA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA PONTE PENSA

Tema: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto: DOENÇAS EM GERAL

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0421.0001328/2013-4 - 2 Volume(s) - 9 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA FÉ DO SUL

Interessados: Prefeitura Municipal de Três Fronteiras, FLÁVIO LUIZ RENDA DE OLIVEIRA, SCANVIAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, MGL - MINERAÇÃO GRANDES LAGOS LTDA, DEMOP PARTICIPAÇÕES LTDA., ULTRAPAV ENGENHARIA DE PAVIMENTAÇÃO LTDA, USINA DO VALE CONSTRUTORA LTDA., MIRAPAV MIRASSOL PAVIMENTAÇÃO LTDA, FC RENTAL LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA, LOPENCO LOPES ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, ALFA CONSTRUTORA RIO PRETO LTDA., COPANOR CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA NOROESTE LTDA., CIRO SPADACIO ENG. E CONSTRUÇÃO LTDA, CJCA CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA e GAECO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0425.0000196/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO ANASTÁCIO

Interessados: JOSÉ AMAURI LENZONI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0426.0000216/2011-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E EDIFICAÇÕES, SIEDI - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E EDIFICAÇÕES, SEOSP - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTOS, FRED MIGUEL CARDUZ e CECÍLIA BRUNA CARDUZ

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÃO / IRREGULARIDADES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0426.0000323/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: EDIGLEIDE PIMENTEL GOES e VIAÇÃO COMETA S/A

Tema: TRANSPORTE

Assunto: ÔNIBUS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0426.0002588/2017-1 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, VIAÇÃO PIRACICABANA, COMPANHIA DE ENGENHARIA E TRÁFEGO DE SANTOS - CET e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0426.0004884/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: 3º BATALHÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL DO GUARUJÁ

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0426.0005334/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTOS e DEINTER 6 DE SANTOS

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EM LOCAIS DE REUNIÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0426.0005516/2016-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SP, ELIAS DA COSTA EMPREITERA LTDA, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IBERÊ e CONSTUTORA ELIAS DA COSTA

Tema: CIRCULAÇÃO

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0426.0006610/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS, ANTONIO CARLOS PITTA e FLÁVIO SILVA MARTINS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0426.0006646/2017-4 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS, CINTYA FAVORETO MOURA, CARLOS ALBERTO MOREIRA JUNIOR, GENARO SALZANO, ELY CARVALHO SILVA JUNIOR e ANONIMO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0426.0007802/2017-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: ASSOCIAÇÃO EMEENE DE SANTOS e 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR / FISCALIZAÇÃO DO OBJETO / DESVIO DE RECURSOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0430.0000210/2013-3 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMONIO PUBLICO E SOCIAL DA CAPITAL - SÃO PAULO, Município de São João da Boa Vistaq e MUNICIPIO DE AGUAS DA PRATA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0430.0001554/2015-4 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

Interessados: JOÃO HENRIQUE DE PAULA CONSENTINO e Município de São João da Boa Vistaq

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0431.0000773/2017-6 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA

Interessados: JOSE ABDALA JABUR JUNIOR, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA, COMISSÃO ORGANIZADORA DA 47ª FESTA DA SOJA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA e SAMUEL DOS SANTOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0437.0000134/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO MIGUEL ARCANJO

Interessados: JOÃO GROTH e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL ARCANJO

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0443.0000521/2017-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SIMÃO

Interessados: ERICA LAZDIN ROQUE e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0444.0002213/2016-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO VICENTE

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

Tema: ÁREA PÚBLICA e ZONEAMENTO

Assunto: AUTORIZAÇÃO / PERMISSÃO / CONCESSÃO DE USO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0445.0000112/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRA NEGRA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0450.0000491/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SUMARÉ

Interessados: JOSILENE DA SILVA SANTOS e MUNICÍPIO DE SUMARÉ

Tema: POLUIÇÃO VISUAL

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0451.0001568/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SUZANO

Interessados: ANA LUCIA FERREIRA DA ROCHA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0455.0000195/2017-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAQUARITUBA

Interessados: EDIVALDO NERES DE MEIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 66.0455.0000278/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAQUARITUBA

Interessados: ASSOCIAÇÃO OS PRESIDENTE

Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0455.0000359/2016-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAQUARITUBA

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA e PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - SUBSTITUTO AUTOMÁTICO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0457.0000161/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TATUÍ

Interessados: JOSÉ CARLOS DA ROSA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0457.0000811/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TATUÍ

Interessados: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO CONSERVATÓRIO DE TATUÍ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0457.0000847/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TATUÍ

Interessados: INTERESSADO: VARA DO TRABALHO DE TATUÍ e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0459.0000111/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TEODORO SAMPAIO

Interessados: MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO e Prefeitura Municipal Euclides da Cunha Paulista

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0459.0000448/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TEODORO SAMPAIO

Interessados: ANA LUIZA JUNQUEIRA VILELA VIACAVA

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA RURAL (FORA DE APP)

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0460.0000072/2018-3 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TIETÊ

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE TIETÊ, LETICIA APARECIDA ALVES LIMA, KALIF JACOB DE CAMPOS e ADRIANO ARONCHI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0464.0000417/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBATUBA

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE UBATUBA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0464.0001251/2015-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBATUBA

Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE UBATUBA e A APURAR

Tema: FLORA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0471.0000472/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VINHEDO

Interessados: DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA. e Prefeitura de Vinhedo

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / ORDEM TRIBUTÁRIA

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0471.0000489/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VINHEDO

Interessados: Prefeitura de Vinhedo e CASTELLUCCI FIGUEIREDO EC ADVOGADOS ASSOCIADOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 42.0471.0000517/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VINHEDO

Interessados: Prefeitura de Vinhedo

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0482.0000024/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Interessados: VINICIUS CREMASCO AMARO DA COSTA e CDC NACIONAL DO BOM RETIRO

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000079/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0482.0000088/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Interessados: REDE CIDADANIA - CIDADÃO EM ALERTA e ILUME

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto: LUZ

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000135/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Interessados: TAINAH GUIJEN GARCIA

Tema: RECURSOS HÍDRICOS e SANEAMENTO - ÁGUA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0482.0000200/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Interessados: RONALD ANDRADE ROCHA

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0482.0000276/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Interessados: Maria Vírginia Bosco

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0482.0000465/2017-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Interessados: LEONARDO SANTOS, PIT STOP ARABIA e BRENDA LANCHES

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000662/2014-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Interessados: MAURICIO SCHOLLER MESSIAS

Tema: PATRIMÔNIO HISTÓRICO / CULTURAL (BEM TOMBADO OU NÃO)

Assunto:

Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0522.0000007/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

Interessados: SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DISQUE 100, M LIMA RESTAURANTE EIRELLI e PROPRIETÁRIOS DO "M LIMA RESTAURANTE EIRELI", R. JOSÉ BARROS MAGALDI, 903

Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO COM RECOMENDAÇÃO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0522.0000046/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

Interessados: CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO e MARI ESTELA DE VASCONCELLOS LAGE

Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0522.0000367/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

Interessados: 7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SANTANA, CONSELHO TUTELAR DE JAÇANÃ/TREMEMBÉ e MARIA GORETE OLIVEIRA DE SOUZA, MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

Tema: CONSELHO TUTELAR

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0522.0000420/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

Interessados: GEDUC e CONSELHO TUTELAR DO SACOMÃ

Tema: CONSELHO TUTELAR

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0522.0000425/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

Interessados: ALINE OLIVEIRA e MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO GRAJAÚ I

Tema: CONSELHO TUTELAR

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0555.0000115/2016-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OSASCO

Interessados: MARCELO BARBOSA DO NASCIMENTO e MUNICÍPIO DE OSASCO

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: CONJUNTOS HABITACIONAIS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0555.0000219/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OSASCO

Interessados: ANA PAULA DE SOUZA e PREFEITURA DE OSASCO

Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 14.0555.0000246/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OSASCO

Interessados: NOME NÃO INFORMADO

Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO

Assunto: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0555.0000477/2015-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OSASCO

Interessados: ALTAIR SOARES e MUNICÍPIO DE OSASCO

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: FISCALIZAÇÃO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0560.0000077/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NEVES PAULISTA

Interessados: ILSO PAROCHI, PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA, CÂMARA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA e LEONIDIO MORETTI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0568.0000177/2018-1 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS

Interessados: SAMUEL DOS SANTOS, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS e MAFMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0568.0000486/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS

Interessados: JOÃO ALVES FERREIRA, WLADIMIR PANELLI, GERSON MOREIRA ROMERO e GUSTAVO PAVÃO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0605.0000188/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FLÓRIDA PAULISTA

Interessados: Job Rodrigues da Costa e Câmara Municipal de Flórida Paulista

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0607.0000221/2017-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GÁLIA

Interessados: EBER ROGÉRIO ASSIS, AMAURY FIGUEIREDO SANTIAGO, LUIZ ALFREDO LEARDINI, ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, VALTER ANTÔNIO SEBASTIANI e IZIDORO CANESIAN DA SILVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0612.0000096/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAJOBI

Interessados: WILTON LUIS DE CARVALHO e MUNICÍPIO DE ITAJOBI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0616.0000273/2017-0 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARANAPANEMA

Interessados: JOSÉ EDUARDO SANTOS ARAÚJO CAMARGO e HAROLDO SOARES DA SILVEIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0630.0000268/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TABAPUÃ

Interessados: AQUILES LUIZ PAULELA

Tema: ÁREA PÚBLICA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0636.0000170/2011-7 - 8 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HORTOLÂNDIA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA, MULTIMIL CONSTRUTORA LTDA., MILTON MANOEL MARTINS e DANILO MARTINS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0636.0000728/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HORTOLÂNDIA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA e NOVO SABOR REFEIÇÕES DE AMERICANA LTDA.

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0636.0001318/2016-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HORTOLÂNDIA

Interessados: REJANE ASTOLFI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0636.0001728/2014-6 - 10 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HORTOLÂNDIA

Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO, PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP e ANGELO AUGUSTO PERUGINI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0636.0002448/2017-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HORTOLÂNDIA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA e JAQUELINI SAVAZI ZAVATTI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0665.0000059/2015-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NAZARÉ PAULISTA

Interessados: FRANCISCO CARLOS BONIZZONI e CIA.SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

Tema: FLORA

Assunto: INTERVENÇÕES EM ÁREA RURAL COM OU SEM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Resultado: NÃO CONHECIMENTO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 43.0670.0000081/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUNDIAÍ

Interessados: REINALDO FERNANDES e A APURAR

Tema: IGUALDADE : DISCRIMINAÇÃO

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 42.0670.0002256/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUNDIAÍ

Interessados: CESAR REINALDO OFFA BASILE, TIM - CELULAR S/A e DIGITALL COMÉRCIO DE CELULARES LTDA - EPP

Tema: TELEFONIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0670.0002917/2017-7 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUNDIAÍ

Interessados: CESAR TAYAR, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ e FABIO AURELIO TEIXEIRA LUSVARGHI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0674.0001129/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO CAETANO DO SUL

Interessados: UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0677.0001515/2014-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SEBASTIÃO

Interessados: ACÁCIO ALVES DOS SANTOS e POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0678.0000848/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAUBATÉ

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ e UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0678.0001647/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAUBATÉ

Interessados: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA.

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0678.0002079/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAUBATÉ

Interessados: CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA e CLINICA AUDIOGIMENES S/S LTDA.

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0688.0000511/2013-7 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARTUR NOGUEIRA

Interessados: CECILIA DA CUNHA SANTOS

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000009/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO, SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA RECUPERAÇÃO DA BACIA DO CÓRREGO SANTA RITA - CISAR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000026/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA - CADE, SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO e CONBRAS ENGENHARIA LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000046/2018-8 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE DO ESTADO DE SÃO PAULO, FEDERAÇÃO PAULISTA DE ATLETISMO e ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA ATLETISMO BRASIL - ADAB

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000052/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: DEPUTADO CORONEL TELHADA, FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON e DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO PAULO

Tema: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0695.0000095/2018-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, INDÚSTRIA GRÁFICA FORONI LTDA, BIGNARDI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS E ARTEFATOS LTDA., ATAKA BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CONESUL COMERCIAL E TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA. e BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA.

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000103/2017-0 - 1 Volume(s) - 6 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. e LUÍS FERNANDO GAIATO - SARGENTO PM

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0695.0000197/2018-9 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: MAJOR OLÍMPIO, DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - DPME e EDSON SASAHARA SATO - MÉDICO

Tema: IGUALDADE : DISCRIMINAÇÃO

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000312/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: JOAQUIM FRANCISCO MACHADO NETO, JOSUÉ DANTAS - DIRETOR, ANDRÉA GONÇALVES GONSALES - ENCARREGADA ADMINISTRATIVA, WANESSA ALVES DE OLIVEIRA - ENCARREGADA TÉCNICA e CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE VILA PEOPOLDINA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000400/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: ANONIMO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO - EMEF GABRIEL SYLVETRE TEIXEIRA e SYLVIA - DIRETORA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0695.0000413/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: INSTAURADO DE OFÍCIO e VERA LUCIA TAVARES MARQUES - ESCRIVÃ DE POLICIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000422/2018-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: INSTAURADO DE OFÍCIO e ALESSANDRO BERNEIRA TREVISAN - CARCEIRO POLICIAL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000471/2018-7 - 1 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: JOSÉ AMÉRICO ASCÊNCIO DIAS e JOÃO DORIA JUNIOR - EX-PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0695.0000478/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL e FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000523/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA DE SÃO PAULO e GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0695.0000532/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: SIGILOSO (ENCAMINHADO PELO MPF) e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000559/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: MARCOS ANTONIO DE FREITAS, DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO e DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DE SÃO PAULO - DSV

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000582/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE AMAC e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000699/2013-8 - 2 Volume(s) - 4 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: 3 PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL e SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PÁTIO SAP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000714/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: ALEXANDRE BANDEIRA e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000754/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: RUBENS MATIAS RICOSTI, FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - VUNESP e SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000769/2018-6 - 5 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS (ZELÃO) - VEREADOR, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e NOVO HORIZONTE JACAREPAGUÁ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000977/2017-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: PREFEITURA REGIONAL DO BUTANTÃ e ANÔNIMO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000987/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO -FDE, FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO LTDA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0001108/2014-5 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO, PAPA LIX PLÁSTICOS E DESCARTÁVEIS LTDA, BOLIVAR COM DE EMBALAGENS E PRESTAÇÃO DE SERV DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO LTDA, FAUSTO ROBERTO BORGHOFF, INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS e SIDNEI RIBEIRO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - SUBSTITUTO AUTOMÁTICO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0701.0000022/2015-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - NÚCLEO LITORAL NORTE

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0701.0000030/2015-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - NÚCLEO LITORAL NORTE

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0701.0000034/2015-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - NÚCLEO LITORAL NORTE

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0701.0000035/2015-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - NÚCLEO LITORAL NORTE

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0701.0000248/2015-8 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - NÚCLEO LITORAL NORTE

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A e ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Assunto: ANÁLISE E / OU ACOMPANHAMENTO DE EIA / RIMA, RAP, ETC

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0702.0000126/2012-2 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - NÚCLEO PARDO

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAU

Tema: SANEAMENTO - ÁGUA

Assunto: QUALIDADE DE ÁGUA ABASTECIMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0705.0000046/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - NÚCLEO PARANAPANEMA

Interessados: LEILA DE OLIVEIRA MOREIRA e PREFEITURA MUNICIPAL DE PRES. EPITACIO

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA RURAL (FORA DE APP)

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0710.0003480/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIADEMA

Interessados: RONALDO JOSÉ LACERDA, SECRETARIA DA SAUDE DE DIADEMA, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE DIADEMA e LOCAR UTIL LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0711.0002394/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO ANDRÉ

Interessados: ANA LUCIA FERREIRA OLIVEIRA MEIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 14.0712.0001399/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOROCABA

Interessados: FRANCISCO FRANÇA DA SILVA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA

Tema: SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA

Assunto:

Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0712.0003347/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOROCABA

Interessados: WAGNER JOSÉ DA SILVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0713.0001815/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPINAS

Interessados: ANTONIO FERNANDO DA SILVEIRA e CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0713.0003746/2017-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPINAS

Interessados: SOCIEDADE CIVIL DOS AMIGOS DO BAIRRO CAMBUÍ e MARBELA BAR E RESTAURANTE

Tema: ZONEAMENTO

Assunto: BARES - CASAS NOTURNAS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0713.0012033/2013-5 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPINAS

Interessados: PROCON CAMPINAS, OPÇÃO MIL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA e CJM2 COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0714.0000239/2017-4 - 12 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO CARLOS

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS e REVITA ENGENHARIA SA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0715.0000330/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BAURU

Interessados: BENEDITO ROBERTO MEIRA, LETÍCIA ROCCO KIRCHNER e RAEDER RODRIGO PORCARO PULIESI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 14.0715.0001978/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BAURU

Interessados: RESIDENCIAL GERIATRICO CANTINHO FELIZ

Tema: ENTIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0715.0002023/2018-3 - 8 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BAURU

Interessados: FUNCIONÁRIOS DA FUNPREV - BAURU e NELSON GONÇALVES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0715.0002842/2018-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BAURU

Interessados: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SP - 12º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS

Tema: FLORA e POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0715.0005789/2017-3 - 5 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BAURU

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE AVAÍ e Apócrifo

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0715.0006184/2015-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BAURU

Interessados: ESCOLA ESTADUAL ALTO JARAGUÁ

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0717.0000454/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Interessados: 14º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Tema: SAÚDE

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0717.0003551/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Interessados: SEMAE - SERVIÇO MUNICIPAL AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0717.0003613/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Interessados: RAFAEL DAMÁSIO e LUIZ ANTONIO TOBARDINI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0717.0004087/2018-5 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Interessados: VANTERNEI RONDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0717.0005266/2018-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Interessados: AMAURY AKIO ONO e PALESTRA ESPORTE CLUBE

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0717.0005476/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Interessados: IGOR CARLOS GONÇALVES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0717.0006808/2017-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Interessados: MORADORES DA VILA TONINHO, MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e BAR E MERCEARIA DO BAIANO

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0718.0000937/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATANDUVA

Interessados: JOSUE AUGUSTO e Município de Ibirá

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0718.0001252/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATANDUVA

Interessados: Município de Ibirá, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO e SCAMATTI E SELLER INFRA ESTRUTURA LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0718.0002660/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATANDUVA

Interessados: MUNICIPIO DE CATANDUVA e GERALDO ANTONIO VINHOLI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0719.0000507/2017-7 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEIRO LOBATO e DANIELA DE CASSIA SANTOS BRITO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0719.0000714/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Interessados: CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO e PAULO JOSÉ MARIA FILHO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0719.0001303/2018-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Interessados: SILVELENE ALESSANDRA SILVA e INSTITUTO EDUCACIONAL RIBEIRO GOULART LTDA.

Tema: CIRCULAÇÃO

Assunto: TRÂNSITO / PASSEATAS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0719.0006190/2016-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Interessados: LUIZ PAULO COSTA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0720.0000011/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE

Interessados: MATEUS MARTINS GODOI e SIEMACO -SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0720.0000115/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE

Interessados: EDMILSON JOSE CORREIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0720.0000908/2017-0 - 1 Volume(s) - 5 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE

Interessados: LUIS FERNANDO PINHEIRO GESSE e MILTON CARLOS DE MELLO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0720.0002672/2018-4 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE

Interessados: JOSE WILMAR FERREIRA LIMA e ROGERIO MARCUS ALESSI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0720.0003309/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE

Interessados: MANOELA CANDIDA DE JESUS FERREIRA LEITE e R&R PROVEDOR DE INTERNET LTDA

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto: VÍCIO DE QUALIDADE DO SERVIÇO

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0720.0003936/2017-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE

Interessados: MATEUS MARTINS GODOI e RODNEI RENA RODRIGUES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0720.0004328/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE

Interessados: ELIZABETH PEREIRA DA SILVA e POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

Tema: FAUNA

Assunto: APREENSÃO, CAÇA, COMÉRCIO IRREGULAR E / OU TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0720.0004366/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE

Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e CLÁUDIO JOSÉ SILVA PEREIRA

Tema: FAUNA

Assunto: APREENSÃO, CAÇA, COMÉRCIO IRREGULAR E / OU TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0720.0005337/2016-5 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e IVANDECI JOSÉ CABRAL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 14.0722.0000760/2017-6 - 7 Volume(s) - 7 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DOS DIREITOS HUMANOS DE FRANCA e MUNICÍPIO DE FRANCA

Tema: DISCRIMINAÇÃO PRECONCEITO, MORADORES DE RUA e SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 42.0722.0003001/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA

Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e CLEBER LUCIO DA SILVA

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA RURAL (FORA DE APP)

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0722.0003319/2018-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA

Interessados: CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE FRANCA - CMPCD e MUNICÍPIO DE FRANCA

Tema: IGUALDADE : DISCRIMINAÇÃO

Assunto: IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0722.0003350/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA

Interessados: CONDOMÍNIO VILLAGIO DA COLINA

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 42.0722.0003873/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA

Interessados: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FRANCA e ADOLFO JOSÉ DE SOUZA

Tema: FAUNA

Assunto: MAUS TRATOS A ANIMAIS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0723.0001297/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACICABA

Interessados: EM MARIZA ELVIRA ELL FAGANELO

Tema: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Assunto: OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 42.0723.0001494/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACICABA

Interessados: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA, GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO e PRISCILA MELO

Tema: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto: CONTROLE DE ZOONOSES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0723.0001658/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACICABA

Interessados: GAEMA PIRACICABA e DJA COMERCIO DE SUCATAS METALICAS LTDA ME

Tema: LICENCIAMENTO AMBIENTAL e POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA

Assunto: AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE LICENCIAMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0723.0001935/2018-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACICABA

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e BARJAS NEGRI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0725.0000168/2018-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS

Interessados: JAIME DE ALMEIDA FERREIRA e CONDOMINIO EDIFÍCIO MAJOR DIOGO

Tema: ACESSIBILIDADE

Assunto: PRÉDIOS PRIVADOS DESTINADOS AO USO COLETIVO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 42.0725.0000412/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS

Interessados: DISQUE DIREITOS HUMANOS - DISQUE 100 e SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Tema: SAÚDE MENTAL

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 42.0725.0000484/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS

Interessados: MORADORES DE VILA ANASTÁCIO e SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0732.0000066/2015-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - NÚCLEO MÉDIO PARANAPANEMA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS PAULISTA/SP

Tema: FAUNA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0738.0000008/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO - GEDUC

Interessados:

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 42.0738.0000014/2017-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO - GEDUC

Interessados: EMEF PRFESSORA CAROLINA RENNO RIBEIRO OLIBEIRA

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0738.0000046/2012-8 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO - GEDUC

Interessados: Secretaria de Estado da Educação - SP e DIREÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL DOUTOR ANIZ BADRA

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto: EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0738.0000195/2016-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO - GEDUC

Interessados: BRUNO CARVALHO SOARES e EMEF PADRE ANTONIO VIERA

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0738.0000203/2017-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO - GEDUC

Interessados: ASSOCIAÇÃO DA CRIANÇA AUTISTA

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0000150/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: ADILSON GILBERTO REZENDO OLIVEIRA e COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0739.0000544/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: NATHALINE COSSIO

Tema: FLORA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0000662/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: MUNICIPIO DE IPUÃ

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0739.0001608/2018-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: VALDETE CRISTINA MEDINA , SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS DE ITAPIRA, LUIS AUGUSTO BRESSIANI, DANIELA APARECIDA LEITE DE MORAES e MARGARETH ANDRE DE SA

Tema: SERVIÇOS DE ÁGUA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0001720/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: MARTINS CUNHA e SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTO AMARO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0739.0002869/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: REGIANE RIBEIRO DOS SANTOS, SIMONE PINHEIRO , PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA e VANESSA NASCIMENTO

Tema: ÁREA TOMBADA / CULTURALMENTE RELEVANTE / SÍTIO ARQUEOLÓGICO

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0739.0004548/2018-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: LICIA APARECIDA DA SILVA e MUNICÍPIO DE CAMPINAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0739.0004578/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: SIMONE MACHADO e A AVERIGUAR

Tema: ÁREA PÚBLICA

Assunto: COMÉRCIO AMBULANTE

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0739.0004842/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: SIGILOSO, MIRIAN BASANELI e COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0004866/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: JUCELINO APARECIDO DE OLIVEIRA e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0005129/2018-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: ANONIMO, AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DELEGADOS DE TRANSPORTES DO ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0005310/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: MARCOS SOLO e UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0005742/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: ALESSANDRO DUARTE DOS SANTOS e INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0005765/2018-7 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: SAMI RACHED e EMPLASA - EMPRESA PAULISTA DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0739.0006115/2017-9 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: WILSON GIANECCHINI JUNIOR, QUALICORP ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS S/A e UNIMED

Tema: PLANOS DE SAÚDE

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0739.0008903/2017-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: ELIANE DE SOUZA MACHADO e CANDIDE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Tema: OFERTA E PUBLICIDADE

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0739.0009323/2017-1 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: MARLENA BISCARO FORESTO e SHOPPING PATIO PAULISTA

Tema: ACESSIBILIDADE

Assunto: PRÉDIOS PRIVADOS DESTINADOS AO USO COLETIVO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0739.0009577/2017-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: IVANE APARECIDA DOS SANTOS GOMES e GILSONEY ALMEIDA LIMA

Tema: CIRCULAÇÃO

Assunto: FECHAMENTO DE CALÇADA

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.1139.0000010/2015-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LOUVEIRA

Interessados: JOÃO VALDECIR DA CUNHA e PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA

Tema: SERVIÇOS DE ÁGUA

Assunto: VÍCIO DE QUALIDADE DO SERVIÇO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.1139.0000032/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LOUVEIRA

Interessados: CENTRO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E ACOLHIMENTO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE LOUVEIR

Tema: ABRIGO / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.1144.0000077/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTANA DE PARNAÍBA

Interessados: AMANDA ANACLETO DE ARAÚJO e CONSELHO TUTELAR DE PIRAPORA DO BOM JESUS

Tema: CONSELHO TUTELAR

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.1149.0000013/2018-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO - GEDUC - NÚCLEO RIBEIRÃO PRETO

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto: EDUCAÇÃO INFANTIL

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

Aviso nº 234/18 - CSMP, de 11/10/18

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AVISA aos interessados que a ordem do dia da sessão pública administrativa a se realizar no dia 16/10/2018, é a seguinte:

 

I. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA

 

1. Assunto: Pedido de afastamento de suas funções, para escrever a tese de doutorado, cujo tema é: “ Individualização Execucional da Pena Privativa de Liberdade”, entre os dias 01 e 30 de abril de 2019. Interessado: Doutor Renato Flávio Marcão, 2º Promotor de Justiça de Barretos. (Pt. 80.938/18 – Relator: Dr. Hamilton).

 

 

2. Assunto: Pedido de autorização para residir fora da Comarca. Interessados: Doutores Carolina Capochim da Roz, 5ª Promotora de Justiça de Cubatão. (Pt.80.289/18 – Relator Dr. Juliotti); Rodrigo Simon Machado, 1º Promotor de Justiça de Diadema. (Pt. 80.566/18, e Diego Dutra Goulart, 2º Promotor de Justiça de Jandira. (Pt. 80.774/18 – ambos da Relatoria do Dr. Rossini), e Geraldo Márcio Gonçalves Mendes, 3º Promotor de Justiça de Peruíbe. (Pt. 82.164/18 – Relator Dr. Del-Campo).

 

 

II. COMUNICAÇÕES SOBRE MOVIMENTO DA SECRETARIA

 

AVISO ARTIGO 228-RI:

 

275 protocolados publicados em 09.10.18

 

DISTRIBUIÇÕES:

 

527 protocolados distribuídos até 11.10.18

 

III. ENCERRAMENTO

 

ANEXO

 

1. Pt. 85.319/18 – Ofício encaminhado pelo Doutor Fernando Fernandes Fraga, 2º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, comunicando o cumprimento integral do Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado nos autos do Inquérito Civil 627/2017-6.

 

2. Pt. 85.636/18 – Ofício encaminhado pelo Doutor Ricardo Hildebrand Garcia, 3º Promotor de Justiça de Votorantim, comunicando o cumprimento integral da determinação exarada nos autos do IC nº 49/2017 - 5.

 

3. Pts. 85.956/18, 85.921/18, 85.912/18, 85.911/18 e 85.935/18 – Ofícios encaminhados pelo Doutor Sérgio Campanharo, Promotor de Justiça do GAEMA-Núcleo Paranapanema, comunicando o cumprimento integral dos Compromissos de Ajustamento de Conduta firmado nos autos dos ICs nºs 16/16, 72/15, 20/16, 70/15 e 76/15.

 

4. Pts. 85.924/18, 85.934/18, 85.900/18, 85.905/18 e 85.909/18 – Ofícios encaminhados pelo Doutor Luis Fernando Rocha, Promotor de Justiça do GAEMA-Núcleo Paranapanema, comunicando o cumprimento integral dos Compromissos de Ajustamento de Conduta firmado nos autos dos ICs nºs 75/15, 76/15, 65/15, 17/16 e 63/15.

 

5. Pts. 82.914/18, 85.620/18 e 84.662/18 – Ofícios encaminhados pelo Doutor Delton Esteves Pastore, 8º Promotor de Justiça de Direitos Humanos/Proteção ao Idoso, comunicando o arquivamento dos PAFs 737/18, 690/18 e 64.075/08.

 

6. Pt. 84.897/18 - Ofício encaminhado pelo Doutor Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, 7º Promotor de Justiça de Falências, comunicando o encaminhamento do IC 4960/15 ao Ministério Público Federal do Paraná, após dirimido o conflito de atribuição nº 2595/17.

 

7. Pts. 84.880/18 e 84.879/18 – Ofícios encaminhados pelo Doutor Nilton de Oliveira Mello Neto, Promotor de Justiça do GAEMA-Núcleo II – Vale do Ribeira, comunicando o cumprimento integral dos Compromissos de Ajustamento de Conduta firmado nos autos dos ICs nºs 03/13 e 36/09.

 

8. Pts. 84.496/18, 84.499/18 e 84.501/18 – Ofícios encaminhados pelo Doutor Paulo César Corrêa Borges, 1º Promotor de Justiça acumulando na PJ de Franca, comunicando o cumprimento integral dos Compromissos de Ajustamento de Conduta firmado nos autos dos ICs nºs 3545/15, 457/18 e 5277/14.

 

9. Pts. 84.845/18 e 84.846/18 – Ofícios encaminhados pelo Doutor Gustavo Roberto Costa, Promotor de Justiça do Guarujá, comunicando o arquivamento integral dos PANIs nºs 692/18 e 885/18.

 

10. Pt. 84.521/18 – Ofício encaminhado pelo Doutor Gabriel Marson Junqueira, 3º Promotor de Justiça de Mococa, comunicando o cumprimento integral do Compromisso de Ajustamento de Conduta nos autos do IC nº. 1461/2014-9.

 

11. Pt. 84.870/18 – Ofício encaminhado pelo Doutor Eduardo Gonçalves de Salles, Promotor de Justiça de São Vicente, comunicando o cumprimento a uma das diligências determinadas nos autos do Inquérito Civil 4934/2012-0.

 

12. Pt. 85.359/18– Ofício encaminhado pelo Doutor Luiz Gonzaga Bovo, 2º Promotor de Justiça de Rio Claro, comunicando o arquivamento do PANI nº. 2782/17.

 

13. Pt. 84.514/18 - Ofício encaminhado pelo Doutor Wilson Velasco Junior, Promotor de Justiça de São Roque, comunicando o arquivamento do PAA nº. 76/2018-1.

 

14. Pt. 85.862/18 – Ofício encaminhado pelo Doutor Márcio Clóvis Bósio Guimarães, Promotor de Justiça de Aguaí, comunicando o cumprimento integral do Compromisso de Ajustamento de Conduta nos autos do IC nº. 52/10.

 

15. Pt. 85.528/18 - Ofício encaminhado pelo Doutor Carlos Bruno Gaya da Costa, Promotor de Justiça de Direitos Humanos - Área das Pessoas com Deficiência, comunicando o arquivamento do PAF nº. 555/2017-7.

 

16. Pt. 85.449/18 - Ofício encaminhado pela Doutora Flávia Maria José Bovolin, Promotora de Justiça de Piratininga, comunicando o cumprimento integral do Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado nos autos do IC nº 722/16.

 

17. Pts. 85.317/18 e 85.320/18 – Ofícios encaminhados pela Doutora Renata Giantomassi Gomes, Promotora de Justiça de Paraguaçu Paulista, comunicando o cumprimento integral dos Compromissos de Ajustamento de Conduta firmado nos autos dos ICs nºs 663/2014-8 e 36/06.

 

18. Pt. 84.120/18 - Ofício encaminhado pela Doutora Deborah Kelly Affonso, Promotora de Justiça de Direitos Humanos - Área das Pessoas com Deficiência, comunicando a instauração do PAA nº. 885/2018-5.

 

19. Pt. 86.766/18 - Ofício encaminhado pela Doutora Ana Carolina Martins Valente, Promotora de Justiça de Louveira, informando as providências adotadas nos autos do IC nº 120/18.

 

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional

Diretoria Geral

 

Apostila do Diretor-Geral de 11-10-2018

Lavrada no título de nomeação de Alvaro Busana, RG. 12.247.935, Procurador de Justiça, alterando o número de sua Cédula de Identidade para 12.247.935-X.

 

Despachos do Diretor-Geral de 11-10-2018

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Antonia Maria Lins dos Santos, RG. 16.466.483-X, Oficial de Promotoria I. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição nº 187/18;

 

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Alvaro Busana, RG. 12.247.935-X, 60º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição nº 192/18;

 

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Augusto Eduardo de Souza Rossini, RG. 10.744.697-2, 92º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição nº 188/18;

 

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Mauro Augusto de Souza Mello Júnior, RG. 9.368.995-0, 26º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição nº 184/18;

 

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Wilson Roberto dos Santos, RG. 10.692.178-2, Oficial de Promotoria I. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição nº 185/18;

 

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Solange Azevedo Beretta da Silveira, RG. 11.724.291-3, 1º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição nº 182/18;

 

Homologo a 1ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:

Alan Fernandes Moreira, CPF. 387.373.648-98; Alessandro Suenaga Wagner, CPF. 409.924.148-30; Cícero Faria de Almeida, CPF. 002.976.208-19; Gustavo de Souza Amaral, CPF. 355.666.078-45; João Pedro Massafera de Oliveira, CPF. 082.128.046-58; Luis Carlos Tallarico, CPF. 124.711.288-82; Simone Elena de Oliveira, CPF. 250.343.318-96; Taísa Penazzo Lepri, CPF. 348.049.328-95; Yuri Augusto Santos Gonçalves, CPF. 010.612.613-01;

 

Homologo a 2ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:

Antônio Augusto da Silva Pereira, CPF. 165.127.288-31; Luciana Rachel Keiner, CPF. 409.872.418-93; Ricardo Yochiaki Sericaku, CPF. 052.961.788-90;

 

Homologo a 3ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:

Adriele Maiara Martins, CPF. 363.701.618-45; Aline Beatriz Bibiano, CPF. 073.555.106-57; Amanda Yumi Iseri, CPF. 348.745.688-58; Guilherme Castelhone Chagas, CPF. 105.539.466-41; Marco Antônio Albino, CPF. 107.856.938-07; Paulo Henrique Nicolau Carneiro Pontes, CPF. 348.946.378-12; Renata Rastelli, CPF. 340.199.258-95;

 

Concedendo, com fundamento no art. 1º, I, “a”, do Ato PGJ 61/98 e inciso III, do art. 207 da L.C. 734/93, c.c. o § 3º do art. 7º do Ato PGJ 493/2007, acrescentado pelo art. 1º do Ato PGJ 548/2008, a Ariella Toyama Shiraki, Promotora de Justiça, 180 dias de licença-gestante, a partir de 8/9/2018, conforme fez prova a Certidão de Nascimento;

 

Concedendo, com fundamento nos arts. 1º, I, “a”, do Ato PGJ 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ 68/2009 e 207, IV, da L.C. 734/93, c.c. o art. 8º, do Ato PGJ 493/2007 e Despacho PGJ em caráter Normativo publicado no D.O. 15/7/2016, 23 dias de licença-paternidade, aos Promotores de Justiça, conforme fizeram prova as Certidões de Nascimento, a partir de:

12/9/2018, Guilherme Sampaio Sevilha Martins; 27/9/2018, Rafael Fernandes Viana.


 

Despacho do Diretor-Geral, de 11/10/2018.

 

Processo n.º: 074/18 – FED

Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Aquisição de cartões de memória e microfone de lapela, destinados a atender às necessidades da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público.

Em face dos elementos constantes dos autos, com fundamento no item 4 da alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Ato nº 223/1998 - PGJ, com amparo no item 1 da alínea “b” do inciso III do artigo 75 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, e no uso das atribuições que me são conferidas pelo Ato nº 077/1994 - PGJ, de 16 de setembro de 1994, HOMOLOGO, nos termos do inciso XXII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/02, os atos proferidos pela Senhora Pregoeira no Pregão Eletrônico n.º 052/2018, em conformidade com a Ata de Realização do Pregão Eletrônico juntada às fls. 240/253 destes autos, em favor de PROJETHIC COMÉRCIO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS LTDA., relativamente ao item 1, e em favor de GERALDO C GUITTI, relativamente ao item 2.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 74/2017

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 78/2017

PROCESSO Nº 28/2017 - FED

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 45/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA(S):

DETENTORA

Denominação: Fatto Consultoria e Sistemas Ltda. - EPP

Endereço: Rua Moacyr Saudino, 271, 3º andar, sala 37, Centro, Alfredo Chaves, ES, CEP 29240-000

CNPJ: 02.434.797/0001-60

Representante Legal: JOÃO PAULO DE ANGELI

CPF: 082.779.417-73

Representante Legal: GUSTAVO SIQUEIRA SIMÕES

CPF: 071.453.317-30

 

ITEM 01 - 02 (duas) turmas privadas on site, com, no máximo, 15 alunos, com carga horária de 16 (dezesseis) horas por curso, para o treinamento de Análise de Ponto de Função, com o conteúdo programático mínimo indicado no edital do Pregão Eletrônico nº 78/2017.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 5.499,00 por turma

DETENTORA(S) (PELA ORDEM): Fatto Consultoria e Sistemas Ltda. – EPP

 

ITEM 02 - 02 (duas) turmas privadas on site, com, no máximo, 15 alunos, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas por curso, para o treinamento de Engenharia de Requisitos, com o conteúdo programático mínimo indicado no edital do Pregão Eletrônico nº 78/2017.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 8.200,00 por turma

DETENTORA(S) (PELA ORDEM): Fatto Consultoria e Sistemas Ltda. - EPP

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de treinamentos em Análise de Pontos de Função (APF) e Engenharia de Requisitos, destinados a atender às necessidades desta Instituição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de contratação ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho e da assinatura da respectiva carta-contrato.

2.2. Os treinamentos deverão ser realizados em até 90 (noventa) dias corridos, a contar do 1º dia útil após a assinatura da carta-contrato, no Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, telefones: (11) 3119-9240/9241, no horário das 09:00 às 19:00, de acordo com o cronograma a ser elaborado pelo Ministério Público, em conjunto com a empresa vencedora.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre os serviços executados e os serviços especificados na proposta, a DETENTORA deverá refazê-los em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada turma, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à execução em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pela execução do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 78/2017, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, 19 de dezembro de 2017.

 

 

RICARDO DE BARROS LEONEL

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

 

JOÃO PAULO DE ANGELI GUSTAVO SIQUEIRA SIMÕES

Detentora Detentora

 

Testemunhas:

___________________________ ___________________________

Nome: Nome:

RG nº RG.


 

Centro de Recursos Humanos

 

Portarias da Diretora de 2-10-2018

Declarando sem efeito, nos termos do art. 52, § 3º, da Lei 10.261/68, a  portaria de 24, publicada  no D.O. de 25/08/2018, na parte que nomeou William Oswaldo Bertoloto, RG. 447984883-SP, constante da Lista Geral de Classificação, para exercer em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho o cargo de Auxiliar de Promotoria I (Administrativo), Padrão A-01, Carreira III, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/2010, do QPMP, classificado na Procuradoria Geral de Justiça, em virtude de não ter tomado posse dentro do prazo legal;

 

Declarando sem efeito, nos termos do art. 52, § 3º, da Lei 10.261/68, a  portaria de 27, publicada no D.O. de 28/08/2018, na parte que nomeou para a Área Regional da Capital, Rafael Trindade Macias, RG. 387581443-SP, e Elisangela Couto, RG. 25420458, constantes da Lista Geral de Classificação, para exercerem em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho os cargos de Oficial de Promotoria I, Padrão A-01, Carreira II, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/2010, do QPMP, classificados na Procuradoria Geral de Justiça, em virtude de não terem tomado posse dentro do prazo legal;

 

de 3-10-2018

Declarando sem efeito, nos termos do art. 52, § 3º, da Lei 10.261/68, a  portaria de 17, publicada  no D.O. de 18/08/2018, na parte que nomeou Aislan Tadeu Correia da Silva, RG. 285247888-SP, Paula Santos Palhares, RG. 444234834-SP, Filipe Aguiar Silva, RG. 448301039-SP, Wellington Souza Silva, RG. 366865006-SP, Eloisa Visgueira Gomes de Sousa, RG. 372453077-SP, Petronio Facciochi Ribeiro Caldas, RG. 88940895-SP, Hamilton Rogerio Cardoso, RG. 11117060-SP, Estela Makoski Oliveira, RG. 100983956-RJ, Patricia de Deus Pinto, RG. 299772007-SP, Thomas Ribeiro, RG. 35224236X-SP, Felipe Dacar Pereira, RG. 437040835-SP, e Moises Vinicius Terleschi Silva, RG. 484487504-SP, constantes das Listas Especial e Geral de Classificação, para exercerem em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho os cargos de Auxiliar de Promotoria I (Administrativo), Padrão A-01, Carreira III, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/2010, do QPMP, classificados na Procuradoria Geral de Justiça, em virtude de não terem tomado posse dentro do prazo legal.

 

Departamento de Administração

Despacho do Diretor de 19-9-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Daniele Cristine Pereira, Número MP: 305.0860.0000010/2018.

 

Área de Atividades Complementares

Despacho da Diretora de 31-8-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Dalva de Freitas Ribeiro, Número MP: 305.0881.0000002/2018.

 

Área de Transportes

Despacho do Diretor de 13-9-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Euclides Roberto Novaes de Sousa, Número MP: 305.0892.0000019/2018.

 

Área de Apoio à 2ª Instância

Despachos da Diretora de 7-5-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Jessica Moreira Fiais, Número MP: 305.0657.0000019/2018;

 

de 13-8-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Guilherme Giolo de Souza, Números MP: 305.0657.0000026/2018;

 

de 29-8-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Isabela Ribeiro Haddad Droghetti, Números MP: 305.0692.0000021/2018.

 

Central de Inquéritos Policiais e Processos

Despachos do Diretor de 24-4-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Eduardo Santos Malafaia, Número MP: 305.0004.0000005/2018;

 

de 15-8-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Elvis Cardoso da Silva, Número MP: 305.1066.0000007/2018.

 

Centro de Apoio Operacional à Execução

Despachos do Diretor de 24-8-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Debora Laurenti Gadelha de Almeida, Número MP: 305.1114.0000003/2018;

 

de 27-8-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Jessica Andressa Gomes, Número MP: 305.0816.0000027/2018.

 

Área Regional da Capital

Despacho da Diretora de 14-9-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Heloisa Martinho da Silva, Número MP: 305.0548.0000005/2018.

 

Área Regional da Grande São Paulo II e III

Despacho da Diretora de 14-9-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Eduardo Dorti Silva, Número MP: 305.0951.0000010/2018.

 

Área Regional da Bauru

Despachos da Diretora de 11-9-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Elen Cristina Vieira de Melo, Número MP: 305.0321.0000003/2018;

 

de 13-9-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Eduardo Augusto Colombo Amado da Silva, Número MP: 305.0203.0000003/2018;

 

de 26-9-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Eduardo Antonio Tofoli da Silva, Número MP: 305.0716.0000009/2018.

 

Área Regional de Campinas

Despachos do Diretor de 27-6-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Gilmara Lamim Venegas, Número MP: 305.0199.0000003/2018;

 

de 7-8-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Flaviana Maluf de Souza, Número MP: 305.1097.0000005/2018;

 

de 31-8-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Gustavo Rodrigues Mendes Silva, Número MP: 305.0450.0000010/2018;

 

de 4-9-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Humberto Jose de Faria, Número MP: 305.0670.0000005/2018;

 

de 10-9-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Fabio Muller Coluccini, Número MP: 305.0983.0000016/2018.

 

Área Regional de Piracicaba

Despacho da Diretora de 8-8-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Cristiane Arruda, Número MP: 305.0243.0000003/2018.

 

Área Regional de Presidente Prudente

Despachos do Diretor de 17-8-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Fabio Fernandes Ruiz, Número MP: 305.1035.0000021/2018;

 

de 26-9-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Daniela Medina Lopes, Número MP: 305.0425.0000002/2018.

 

Área Regional de Ribeirão Preto

Despachos da Diretora Substituta de 9-8-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Raquel Cristina Fernandes Leite Monteiro, Número MP: 305.0236.0000003/2018;

 

de 22-8-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Isabela Factori Dandaro, Número MP: 305.0195.0000011/2018;

 

de 4-9-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Haline Nobre Cezar, Número MP: 305.0994.0000011/2018.

 

Área Regional de Santos

Despachos do Diretor de 28-8-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Fabiana Antonio Lara Parodi, Número MP: 305.0970.0000014/2018;

 

de 10-9-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Elizabeth Carvalho de Oliveira, Número MP: 305.0344.0000013/2018;

 

de 24-9-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Ebano Teles Silva, Número MP: 305.0563.0000008/2018.

 

Área Regional de São José do Rio Preto

Despachos da Diretora Substituta de 29-8-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Gizela Geraldes, Número MP: 305.0718.0000003/2018;

 

de 11-9-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Erlen Geraldo, Número MP: 305.1018.0000013/2018.

 

Área Regional de Sorocaba

Despachos da Diretora de 6-7-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Dirceu Pedron, Número MP: 305.0975.0000013/2018;

 

de 1-10-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Jackson Aleixo, Número MP: 305.0974.0000018/2018.

 

Área Regional de Taubaté

Despachos do Diretor Substituto de 3-9-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Daniela Castilho Carneiro, Número MP: 305.1027.0000016/2018;

 

de 5-9-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Francisco Claudio de Oliveira, Número MP: 305.1026.0000019/2018.

 

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR

 

Comunicado CEAF/ESMP n. 55/2018 - Coordenadoria de Cultura, Comunicação e Extensão-CoCCEx

 

O Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, COMUNICA aos interessados que o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo promoverá o Ciclo de eventos em comemoração aos”30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”, na cidade de São Paulo, no auditório da ESMP, com transmissão ao vivo pela internet, conforme programação que segue:

 

1º Evento: Dia 25 de outubro de 2018 (quinta-feira), das 8h30 às 12h30

Local: Auditório da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo

Rua Treze de Maio, 1.259 – Bela Vista/SP

(A palestra terá transmissão simultânea pela internet)

 

8h30 – Credenciamento e recepção

 

9h - Palestra de abertura: O Novo Ministério Público e sua Relação com a Sociedade

Palestrante: Dr. Hugo Nigro Mazzilli - Procurador de Justiça aposentado e professor Emérito da ESMP

 

Perguntas do público

 

10h15 – 10h30: Intervalo

 

10h30 – Tema: Infância e Juventude e Proteção Constitucional Integral

Palestrante: Dra. Aparecida Maria Valadares da Costa – Procuradora de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível do MPSP

 

11h30 – Tema: Perspectivas da Adoção no Direito Brasileiro

Palestrante: Dr. Reinaldo Cintra Torres de Carvalho – Desembargador Vice-Coordenador da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo

 

Público: aberto ao público em geral

 

Inscrições e informações: O evento é gratuito e as inscrições serão realizadas até às 11h do dia 24 de outubro de 2018, ou enquanto houver disponibilidade de vagas, pelo preenchimento de formulário on-line, disponível na página do CEAF/ESMP (www.esmp.mpsp.mp.br), no link eventos.

 

O interessado deverá durante o preenchimento da inscrição optar pela modalidade desejada (presencial ou internet). A senha de acesso, para quem optou pela transmissão ao vivo via internet, será enviado o link de acesso para o e-mail cadastrado.

 

A lista de inscritos estará disponível no site do CEAF/ESMP a partir das 13h do dia 24 de outubro de 2018.

 

Será conferido certificado de participação gerado pelo próprio participante acessando o link https://esmp.overseebrasil.com.br, a partir do dia 6/12/2018.

 

Realização:

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo-CEAF/ESMP

 

Ministério Público do Estado de São Paulo

Procuradoria-Geral de Justiça