I – Portarias de 16/08/2018

 

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais:

 

Autorizando:

 

nº 10600/2018 – Eliana Faleiros Vendramini Carneiro, 114º Promotor de Justiça Criminal - Assessora, a se ausentar de suas funções, no dia 17 de agosto de 2018, para participar da “Reunião da Comissão de Ações Sociais”, no Conselho Federal de Medicina - CFM, na cidade de Brasília - DF, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus financeiro para o Ministério Público.

(Pt. nº 65.226/2018)

 

nº 10601/2018 – Eliana Faleiros Vendramini Carneiro, 114º Promotor de Justiça Criminal - Assessora, a se ausentar de suas funções, no dia 22 de agosto de 2018, para proferir palestra no “12º Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública”, no Comitê Internacional da Cruz Vermelha - CICV, na cidade de Brasília - DF, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus financeiro para o Ministério Público.

(Pt. nº 65.227/2018)

 

Designando:

 

nº 10602/2018 – Fatima Liz Bardelli Teixeira, 2º Promotor de Justiça Criminal de Santo

Amaro, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar de reunião de grupo de trabalho junto à Comissão de Infância e Juventude do CNMP, nos dias 11 e 12 de setembro de 2018, na Escola Superior do Tribunal de Contas da União – Instituto Sezerdello Côrrea, na cidade de Brasília - DF.

(Pt. nº 59.693/2018)

 

nº 10603/2018 – André Vitor de Freitas, 3º Promotor de Justiça de Limeira, Richard Gantus Encinas, 4º Promotor de Justiça Cível de Itaquera e Sebastião José Pena Filho Brasil, 60º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participarem da “Reunião do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas – GNCOC”, nos dias 30 e 31 de agosto de 2018, na cidade de Maceió - AL.

(Pt. nº 61.538/2018)

 

nº 10604/2018 – Maria Carolina de Almeida Antonaccio, 35º Promotor de Justiça da Capital, Mirella de Carvalho Bauzys Monteiro, 3º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga, José Roberto de Paula Barreira, 4º Promotor de Justiça de Itapetininga e Fabiola Sucasas Negrão Covas, 2º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participarem da “II Reunião Ordinária do GNDH do CNPG”, no período de 4 a 6 de setembro de 2018, na cidade de Fortaleza - CE.

(Pt. nº 55.096/2018)

 

nº 10605/2018 - Carla Murcia Santos, Promotor de Justiça de Itaporanga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 18º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 20 a 29 de agosto de 2018.

 

nº 10606/2018 - Debora de Camargo Aly, 6º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 1º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 20 a 29 de agosto de 2018.

 

nº 10607/2018 - Ilo Wilson Marinho Gonçalves Junior, 2º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 130º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 20 a 29 de agosto de 2018.

 

nº 10608/2018 - Wagner Juarez Grossi, 2º Promotor de Justiça Cível do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 47º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 20 a 24 de agosto de 2018.

 

C - Assessoria

 

Cessando os efeitos:

 

nº 10609/2018 – a partir de 15 de agosto de 2018, da portaria nº 2833/2018 que designou os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA – Núcleo Campinas, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos da Ação de Anulação da Concessão – Caducidade – ACP nº 1008570-96.2017.8.26.0604, em trâmite pela 2ª Vara Cível de Americana, a partir de 20 de março de 2018. (Pt. nº 22.957/18)

 

Designando:

 

nº 10610/2018 – 7º Promotor de Justiça de Praia Grande, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1010199-98.2017.8.26.0477, em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Praia Grande, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 56.830/18)

 

nº 10611/2018 – 1º Promotor de Justiça de Peruíbe, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0000153-50.2018.8.26.0633, em trâmite pela 2ª Vara da Comarca de Peruíbe, para oferecer denúncia e prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 67.431/18)

 

nº 10612/2018 – 2º Promotor de Justiça de Cubatão, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do termo circunstanciado nº 1500306-50.2016.8.26.0157, em trâmite pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Cubatão, para oferecer denúncia e prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 67.542/18)

 

nº 10613/2018 - 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 0000313-57.2017.8.26.0618, em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Taubaté, para aditar a denúncia e prosseguir no feito em seus ulteriores termos.(Pt.nº 59.504/18)

 

nº 10614/2018 – 8º Promotor de Justiça de Rio Claro, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, oficiar nos autos da representação civil nº MP 43.0305.0000158/2018, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Itirapina, para atuar no feito e nele prosseguir em seus ulteriores termos.

 

nº 10615/2018 – 12º Promotor de Justiça de Piracicaba, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, oficiar nos autos da representação civil nº MP 43.0723.0001767/2018, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Piracicaba, para atuar no feito e nele prosseguir em seus ulteriores termos.

 

nº 10616/2018 – 9º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, oficiar nos autos do inquérito civil nº MP 14.0343.0000043/2010, em trâmite pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, para atuar no feito e nele prosseguir em seus ulteriores termos.

 

nº 10617/2018 – 4º Promotor de Justiça de Itapeva, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, oficiar nos autos do inquérito civil nº MP 14.0295.0002055/2016, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Itapeva, para atuar no feito e nele prosseguir em seus ulteriores termos.

 

nº 10618/2018 – 2º Promotor de Justiça de Vargem Grande do Sul, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, oficiar nos autos do inquérito civil nº MP 14.0468.0000106/2017, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Vargem Grande do Sul, para atuar no feito e nele prosseguir em seus ulteriores termos.

 

nº 10619/2018 – 4º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos embargos de terceiro nº 1010834-39.2018.8.26.0576, distribuídos por dependência ao processo nº 0010796-84.1994.8.26.0576, em trâmite pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro de São José do Rio Preto. (Pt. nº 68.252/18)

 

nº 10620/2018 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA – Núcleo Pontal do Paranapanema, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos do Processo nº 0001381-20.2014.8.26.0627, em trâmite pela Vara Única da Comarca de Teodoro Sampaio, a partir de 1º de agosto de 2018. (Pt. nº 68.024/18)

 

nº 10621/2018 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA – Núcleo Pontal do Paranapanema, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos do Processo nº 1016449-06.2015.8.26.0482, em trâmite pela 1ª Vara da Comarca de Rancharia, a partir de 14 de agosto de 2018. (Pt. nº 67.809/18)

 

nº 10622/2018 – Adelmo Pinho, 12º Promotor de Justiça de Araçatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, em conjunto com o Promotor de Justiça natural, e sem ônus para o Ministério Público, atuar nos Procedimentos que tramitam pela Corregedoria Permanente dos Estabelecimentos Prisionais do DECRIM da Região de Araçatuba, a partir de 7 de agosto de 2018. (Pt. nº 66.497/18)

 

nº 10623/2018 - Katia Peixoto Villani Pinheiro Rodrigues, 20º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para acumular o exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 29 a 31 de agosto de 2018.

 

nº 10624/2018 - Clovis de Castro Humes, 6º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Arujá, no dia 20 de agosto de 2018.

 

nº 10625/2018 - Clovis de Castro Humes, 6º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Arujá, no dia 29 de agosto de 2018.

 

nº 10626/2018 - Kleber Henrique Basso, 1º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Arujá, no dia 22 de agosto de 2018.

 

nº 10627/2018 - Leandro Lippi Guimaraes, 5º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Arujá, no dia 21 de agosto de 2018.

 

nº 10628/2018 - Leandro Lippi Guimaraes, 5º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Arujá, no dia 23 de agosto de 2018.

 

nº 10629/2018 - Leonardo Liberatti, 2º Promotor de Justiça de Campinas, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Campinas, de 1 a 15 de agosto de 2018.

 

nº 10630/2018 - Nelson de Barros O'Reilly Filho, 1º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista, de 18 a 31 de agosto de 2018.

 

nº 10631/2018 - Noemi Correa, 3º Promotor de Justiça de Araraquara, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Araraquara, de 17 a 24 de agosto de 2018.

 

nº 4183/2018 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de MAIO de 2018, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Exclua-se:

Shizuo Antonio Catelan Yano (7 a 18)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 18/04/2018)

 

nº 7662/2018 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE JULHO de 2018, aos seguintes Promotores de Justiça:

 

Exclua-se:

Carlos Alberto Goulart Ferreira

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/06/2018)

 

nº 7663/2018 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de JULHO de 2018, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Inclua-se:

Carlos Alberto Goulart Ferreira (17 a 31)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/06/2018)

 

nº 9222/2018 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE AGOSTO de 2018, aos seguintes Promotores de Justiça:

 

Excluam-se:

Adriana Vacare Tezine

Cristiane Correa de Souza Hillal

Guilherme Castanho Augusto

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/07/2018)

 

nº 9223/2018 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de AGOSTO de 2018, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Joaquim Portela Dias do Nascimento Neto (17 a 31)

 

Excluam-se:

Ana Claudia Mattos Quaresma e Silva (2 a 16)

Celeste Leite dos Santos (2 a 16)

Mariza Schiavo Tucunduva (2 a 16)

 

Incluam-se:

Cristiane Correa de Souza Hillal (17 a 31)

Adriana Vacare Tezine (17 a 31)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/07/2018)

 

nº 9470/2018 - Alexandre Mourao Mafetano, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Taubaté, de 1 a 5 e 11 a 31 de agosto de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/07/2018)

 

nº 9471/2018 - Alexandre Mourao Mafetano, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Taubaté, de 1 a 5 e 11 a 31 de agosto de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/07/2018)

 

nº 9472/2018 - Alexandre Mourao Mafetano, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Taubaté, de 1 a 5 e 11 a 31 de agosto de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/07/2018)

 

nº 9473/2018 - Alexandre Mourao Mafetano, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Taubaté, de 1 a 5 e 11 a 31 de agosto de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/07/2018)

 

nº 9488/2018 - Bruno Orsatti Landi, 5º Promotor de Justiça de Leme, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Rio Claro, de 6 a 17 de agosto de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/07/2018)

 

nº 9535/2018 - Eduardo Martins Boiati, 4º Promotor de Justiça de Votuporanga, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ilha Solteira, de 1 a 17 de agosto de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/07/2018)

 

nº 9609/2018 - Jose Vieira da Costa Neto, 3º Promotor de Justiça de Votuporanga, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ilha Solteira, de 18 a 31 de agosto de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/07/2018)

 

nº 9729/2018 - Sylvia Luiza Damas Prestes Ribeiro, 3º Promotor de Justiça de Olímpia, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Olímpia, de 1 a 19 e 21 a 30 de agosto de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 15/08/2018)

 

nº 9753/2018 - Bruno Albino Ravara, 2º Promotor de Justiça Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária (Casa Branca), para assumir o exercício das funções do 114º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 31 de agosto, acumular o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 31 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 8º Promotor de Justiça Criminal, no dia 6 de agosto, e acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Criminal, nos dias 13 e 14 de agosto de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 07/08/2018)

 

nº 9769/2018 - Claudio Santos Machado, 4º Promotor de Justiça Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária (Presidente Prudente), para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 1 a 2 e 4 a 16 de agosto e assumir o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 1 a 2, 4 a 16 e 18 a 31 de agosto de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/08/2018)

 

nº 9770/2018 - Claudio Sergio Alves Teixeira, 4º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Mairiporã, de 1 a 31 de agosto e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mairiporã, de 18 a 31 de agosto, e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Piracaia, no dia 14 de agosto de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/07/2018)

 

nº 9804/2018 - Gregorio Edoardo Raphael Selingardi Guardia, 3º Promotor de Justiça Substituto da 15ª Circunscrição Judiciária (Catanduva), para assumir o exercício das funções do 98º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 5 de agosto, assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista, de 6 a 17 de agosto, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista, de 11 a 14 de agosto e assumir o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Rio Claro, de 18 a 31 de agosto de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/08/2018)

 

nº 9827/2018 - Julisa Helena do Nascimento, 4º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária (São José dos Campos), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Santa Isabel, de 1 a 2 e 11 a 31 de agosto e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Arujá, de 17 a 19, 24 a 27 e 30 a 31 de agosto de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 03/08/2018)

 

nº 9847/2018 - Marina França Faria Pestana, 2º Promotor de Justiça Substituto da 39ª Circunscrição Judiciária (Batatais), para auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça que atuam junto ao Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial – GECEP, de 1 a 16 de agosto, assumir o exercício das funções do 56º Promotor de Justiça Criminal, de 13 a 16 de agosto, assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 17 a 31 de agosto, e assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Criminal, de 7 a 12 de agosto de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/07/2018)

 

nº 10550/2018 - Maria Cristina Geraldes Fochi Reis, 4º Promotor de Justiça de Olímpia, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Olímpia, nos dias 20 e 31 de agosto de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 15/08/2018)

 

nº 10553/2018 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere 30 dias de férias, referentes ao período de 1 A 30 DE SETEMBRO de 2018, aos seguintes Promotores de Justiça:

 

Inclua-se:

Mariza Schiavo Tucunduva

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 15/08/2018)

 

nº 10554/2018 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere férias, no período do mês de SETEMBRO de 2018, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Inclua-se:

Renato Queiroz de Lima (1 a 15)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 15/08/2018)

 

nº 10555/2018 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 1 A 30 DE SETEMBRO de 2018, aos seguintes Promotores de Justiça:

 

Incluam-se:

Guilherme Castanho Augusto

Paulo Guilherme Carolis Lima

Pierre Pena Rocha

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 15/08/2018)

 

nº 10556/2018 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de SETEMBRO de 2018, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Exclua-se:

Renato Queiroz de Lima (1 a 15)

 

Incluam-se:

Adriana Vacare Tezine (1 a 15)

Ana Claudia Mattos Quaresma e Silva (1 a 15)

Carlos Alberto Goulart Ferreira (1 a 15)

Cristiane Correa de Souza Hillal (1 a 15)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 15/08/2018)

 

nº 10558/2018 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de SETEMBRO de 2018, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Exclua-se:

Maria Claudia Andreatta Hirt (3 a 14)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 15/08/2018)

 

II - ATOS

 

ATO DO PROCURADOR-GERAL DE 16/08/2018

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 93, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, TRANSFERE, por interesse e conveniência da Administração, o seguinte estagiário:

 

ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ RIO PRETO

MAYCON NOBRE MENDES LOURENCO , R.G. 54.037.200 transferido(a) da PJ CÍVEL DE CATANDUVA para a PJ DE TABAPUÃ, a partir de 20/08/2018 (Pt. nº 44.410/18).

 

III - AVISOS

 

Avisos de 08/08/2018

nº 336/2018 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os integrantes da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais para reunião mensal, no Auditório Queiroz Filho, à Rua Riachuelo, 115 - térreo, no dia 22 de agosto de 2018, às 11 horas, com a seguinte pauta:

 

1) Relatório das distribuições do mês de agosto;

2) Comunicações do Secretário Executivo;

3) Presença dos Doutores Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, DD. Subprocurador-Geral de Justiça de Planejamento Institucional e Roberto de Almeida Salles, DD. Coordenador-Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar, para conversa sobre o Regime Disciplinar dos Servidores da Instituição;

4) Outros assuntos de interesse da Procuradoria de Justiça;

 

nº 343/2018 - PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, AVISA que: após o julgamento das ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937 e da ADC 42 pelo Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça , em 19 de junho de 2018, nos Embargos Declaratórios no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.597.589 - SP, decidiu que “...o novo Código Florestal não pode retroagir para atingir o ato jurídico perfeito, os direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada...deve prevalecer o princípio “tempus regit actum”, de forma a não se admitir a aplicação das disposições do novo Código Florestal a fatos pretéritos, sob pena de retrocesso ambiental...”, constando da ementa que “...desinfluente ao caso concreto o que decidido pelo Supremo Tribunal Federal ADI's 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937 e da ADC 42, pois a vedação de retrocesso ambiental aqui invocada diz respeito à aplicação do novo Código Florestal a demandas iniciadas sob a égide da legislação anterior, e não à competência do Poder Legislativo para tratar dessa matéria. Ademais, o acórdão embargado sequer fez juízo sobre a constitucionalidade do art. 15 da Lei 12.651/2012...”. 

 

Avisa, outrossim, que a íntegra do acórdão pode ser acessada através do seguinte link:  https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1726253&num_registro=201601113554&data=20180627&formato=PDF e está inserido na página do CAO-UMA, na área restrita, no seguinte caminho: Áreas de Atuação > Urbanismo e Meio Ambiente > Material de Apoio M.A. - Atual > Florestar / Novo Código Florestal > Jurisprudência.


 

Aviso de 15/08/2018

nº 360/2018 - PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva AVISA que será realizado nos dias 31 de agosto e 01 de setembro de 2018, no Hotel Satélite Esporte Clube, localizado na Avenida Dr. Adhemar de Barros, 610, Vila Abernéssia, em Campos do Jordão/SP, o ENCONTRO DO CAO CÍVEL E DE TUTELA COLETIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO , com a seguinte programação:

 

DIA 31 DE AGOSTO DE 2018- SEXTA-FEIRA

 

Habitação e Urbanismo

 

14h00min: GEOESPACIALIZAÇÃO DE ZONAS SOCIALMENTE VULNERÁVEIS

Dr. Gustavo Médici

11º Promotor de Justiça de São José dos Campos

NABIL ALAMEDDINE

Assistente Técnico do Setor de Geoprocessamento do CAEX

 

Pessoa com Deficiência

 

14h40min: A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 

Dr. Júlio César Botelho  

Procurador de Justiça  

 

Consumidor

 

15h20min: ALIMENTOS EM ORDEM

Dra. Ana Beatriz Pereira de Souza Frontini

28º Promotor de Justiça da Capital

 

16h00min: intervalo

 

Inclusão Social

 

16h30min: A TUTELA COLETIVA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Dr. João Santa Terra Júnior

4º Promotor de Justiça de Fernandópolis - Assessor de Segurança Institucional do MPSP

 

Cível

 

17h10min: ENCONTRE SEU PAI AQUI

Dr. Maximiliano Roberto Ernesto Fuhrer

4º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo

 

Yuri Giuseppe Castiglione

4º Promotor de Justiça Cível da Lapa - Assessor do CAO Cível e de Tutela Coletiva - área Cível/Consumidor

 

17h50min: Apresentação: O PROCESSO DIGITAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Dr. Edi Fonseca Lago

2º Promotor de Justiça de Nossa Senhora do Ó - Coordenador-Executivo da Central do Processo Digital do MPSP

 

DIA 01 DE SETEMBRO DE 2018 - SÁBADO 

 

Meio Ambiente

 

9h00min: PROJETO ESTRATÉGICO DE ATUAÇÃO DO GAEMA – NÚCLEO MÉDIO PARANAPANEMA

Dr. Luís Fernando Rocha

3º Promotor de Justiça de Assis

 

9h40min: IMPLANTAÇÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL VOLTADA AO SANEAMENTO BÁSICO NA REGIÃO DE ABRANGÊNCIA DO GAEMA

Dra. Cláudia Maria Lico Habibi Tofano

1º Promotor de Justiça de Sertãozinho - Secretária-Executiva do GAEMA

 

10h20min: intervalo

 

Inclusão Social

 

10h50min: PROJETO ASSISTIR: INCLUSÃO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO OU CIRCUNSTÂNCIA DE RUA

Dr. José Roberto de Paula Barreira

4º Promotor de Justiça de Itapetininga- Assessor do CAO Cível e de Tutela Coletiva - área do Idoso

 

Rafael Renato dos Santos

Psicólogo do CREAS de Itapetininga

 

Patrimônio Público

 

11h30min: CONTROLE DA EVOLUÇÃO PARTIMONIAL DOS AGENTES PÚBLICOS

Dr. Ernani de Menezes Vilhena Júnior

4º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista - Assessor do CAO Cível e de Tutela Coletiva - área do Patrimônio Público

 

12h10min: almoço

 

Infância e Juventude

 

14h30min: A ARTICULAÇÃO DA REDE PARA A ESCUTA ESPECIAIZADA DA LEI 13.431/17

Dra. Renata Lúcia Mota Lima de Oliveira Rivitti

4ª Promotora de Justiça de Jacareí 

 

15h10min: O SISTEMA DE JUSTIÇA E A NORMATIZAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

Dr. Fernando Henrique Simões de Freitas

18º Promotor de Justiça da Infância e Juventude da Capital  

 

15h50min: intervalo

 

Educação

 

16h30min: RESPEITAR É LEGAL - conscientização de alunos para o respeito às diferenças, discriminação e violação dos direitos humanos

Dr. Fausto Junqueira de Paula

15º Promotor de Justiça de São José dos Campos- Assessor Descentralizado do CAO Cível e de Tutela Coletiva - área da Infância e Juventude

 

Inclusão Social

 

17h50min: NOVOS HORIZONTES NA INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

Dr. Rafael de Oliveira Costa

2º Promotor de Justiça de Leme

 

18h30min: encerramento

 

Aviso de 16/08/2018

Nº 363/2018- PGJ

 

O (NG)PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA(CL), no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 47, inciso V, alínea “c”, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, AVISA aos Secretários-Executivos das Promotorias de Justiça de entrância inicial, intermediária e final-interior, que, em razão da necessidade de futuras homologações, e considerando o número de solicitações decorrentes do Aviso 249/2018-PGJ, de 14.06.2018, estão disponíveis no Portal da Instituição (Promotorias) as novas Tabelas Provisórias de Substituição Automática e, caso queiram encaminhar outras sugestões ou propostas de alteração, deverão ser feitas no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, à Secretaria Administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça (e-mail: [email protected]), para elaboração das (NG)TABELAS REGIONAIS DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO(CL), a serem editadas pela Procuradoria-Geral de Justiça levando em conta cada uma das 56 (cinquenta e seis) circunscrições judiciárias do Estado.

 

IV - DESPACHOS

 

DESPACHO DO PGJ DE 13/08/2018

 

SIS/MP n. 14.0699.0000015/2018 - Protocolado MP nº 30.008/18

1 Volume(s) – 0 apenso(s)/anexo(s)

Representado(s): SAULO DE CASTRO ABREU FILHO – PROMOTOR DE JUSTIÇA e EDUARDO GRAZIANO

PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

DESPACHO DO PGJ DE 13/08/2018

 

SIS/MP n. 14.0699.0000005/2015 - Protocolado MP nº 53.842/15

27 Volume(s) – 1 apenso(s)/anexo(s)

Representante(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Representado(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM- DER, DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO SA

PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO PARCIAL

 

IX Atos Administrativos do PGJ

 

Portaria do Procurador-Geral de Justiça de 16-8-2018

Concedendo Aposentadoria, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV, da E.C. 41/2003, alterado pela E.C. 47/2005, c.c. o art. 201, § 9º da Constituição Federal de 1988 e L.C. 269/81, a Ivan da Silva, RG. 6.770.259-4, PIS-PASEP: 1.044.035.723-0, 22º Promotor de Justiça de Santos, E.F., da Parte Permanente QMP, fazendo jus aos proventos mensais integrais e com paridade aos membros da ativa, nos termos do art. 2º da E.C. 47/2005, do padrão do seu cargo, correspondentes a: subsídio nos termos do art. 1º da L.C. 1032/2007 e de parcela de irredutibilidade, conforme consta do Processo PGJ/MP 10.277/84.

 

Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 16-8-2018

Processo: DG-MP nº 455/15

Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Prorrogação da validade do Concurso Público para provimento de cargos de Oficial de Promotoria I, destinados aos Órgãos e Unidades Administrativas da Capital, Grande São Paulo e Áreas Regionais do Litoral e Interior.

“1 - Diante das informações do Centro de Recursos Humanos, PRORROGO, por 2 anos, o prazo de validade do Concurso Público, homologado em 15/9/2016, para provimento de cargos de Oficial de Promotoria I, destinados aos Órgãos e Unidades Administrativas da Capital, Grande São Paulo e Áreas Regionais do Litoral e Interior.”

 

CONSELHO SUPERIOR

 

RETIFICAÇÃO DO Aviso nº 180/18 - CSMP, de 15/08/2018

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 244 de seu Regimento Interno que, em reunião realizada em 14/08/2018, foram julgados os procedimentos adiante relacionados, obtendo-se os resultados que seguem especificados:

ONDE SE LÊ:

 

...

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0310.0000685/2012-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACUPIRANGA

Interessados: MUNICÍPIO DE CAJATI

Tema: IGUALDADE : DISCRIMINAÇÃO

Assunto: IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO COM RECOMENDAÇÃO

...

 

LEIA-SE

 

...

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0310.0000685/2012-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACUPIRANGA

Interessados: MUNICÍPIO DE CAJATI

Tema: IGUALDADE : DISCRIMINAÇÃO

Assunto: IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

...

 

REPUBLICADO POR MOTIVO DE RETIFICAÇÃO.

 

CORREGEDORIA GERAL

 

Corregedoria-Geral do Ministério Público

 

Correição Ordinária

 

Edital

 

O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, Doutor Paulo Afonso Garrido de Paula, nos termos do art. 42, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, faz saber, a quem possa interessar, que determinou a realização de Correição Ordinária no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado a seguir referido, sendo os trabalhos instalados da seguinte forma:

 

I – Data e Local:

 

Dias 27, 28 e 29 agosto de 2018, a partir das 10h00min:

GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO (GAECO) – Núcleo São Paulo, Subnúcleo - Capital, instituído, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, pelo Ato Normativo nº 656/2010-PGJ, de 04 de agosto de 2010, relativamente aos trabalhos afetos a todos Promotores de Justiça ali designados.

 

II – Ficam convocados, nos termos do artigo 2º, incisos IV e V, do Ato nº 02/11-CGMP, os membros do Ministério Público sujeitos à Correição e os demais que, a qualquer título, estejam em exercício no Grupo de Atuação, assim como os estagiários e funcionários do Ministério Público;

 

III – Durante os trabalhos da Correição, o Corregedor-Geral do Ministério Público atenderá as pessoas que desejarem apresentar, em caráter reservado, eventuais reclamações quanto à atuação funcional ou à conduta pública e privada dos membros do Ministério Público, na forma do art. 2º, inciso III, do Ato n º 02/11-CGMP e art. 227, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 734/93;

 

IV – O Promotor de Justiça Secretário do Grupo de Atuação fica incumbido de dar publicidade ao presente Edital, afixando-o em locais apropriados da sede, bem como por meio da Imprensa local, na forma do artigo 4º, inciso I, do Ato nº 02/11-CGMP;

 

V - Publique-se na imprensa oficial.

 

Dado e passado na Corregedoria-Geral do Ministério Público, aos 7 (sete) dias do mês de agosto de 2018 (dois mil e dezoito). Eu, Maria Aparecida Sena Suyama, Oficial de Promotoria Chefe, da Subárea de Apoio Técnico I – Disciplinar da Corregedoria-Geral, digitei.

 

Paulo Afonso Garrido de Paula

Corregedor-Geral do Ministério Público

 

CORREGEDORIA GERAL

 

Aviso nº 16/2018-CGMP, de 15 de agosto de 2018

 

O Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. Paulo Afonso Garrido de Paula, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 37 e 42, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, AVISA aos Senhores Promotores e Procuradores de Justiça que, ao solicitarem autorização para residir fora da comarca ou da localidade da respectiva lotação, instruam o requerimento com as informações e documentos mencionados nos incisos I a IV, do art. 3º do Ato Normativo nº 526/2008-PGJ, de 11 de janeiro de 2008, notadamente a declaração pelo interessado de que o serviço encontra-se em dia. Com a publicação do presente, tornam-se sem efeito as disposições contidas no Aviso nº 03/08-CGMP, de 25 de fevereiro de 2008.

 

Paulo Afonso Garrido de Paula

Corregedor-Geral do Ministério Público

 

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional

Diretoria Geral

 

Portarias do Diretor-Geral de 16-8-2018

Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/2010, a partir de:

1º adicional: 5/7/2018, Caroline Bin de Oliveira; 14/7/2018, Roberta Flauzino Gonçalves; 19/7/2018, Aline Maciel Pontes de Lima; 2º adicional: 25/6/2018, Roberta Maria Miranda Fernandes;

 

Concedendo, com fundamento no art. 211 da L.C. 734/93, licenças-prêmio, referentes aos períodos de:

Promotor de Justiça: Carlos Alberto Goulart Ferreira, 30/7/2013 a 28/7/2018; Fernanda Leão de Almeida, 1/8/2013 a 30/7/2018; José Carlos Cosenzo, 1/8/2013 a 30/7/2018; Ricardo Augusto Montemór, 1/8/2013 a 30/7/2018; Silvia Tomaz Lourenço Moreno de Oliveira, 27/7/2013 a 25/7/2018;

Procurador de Justiça: João Eduardo Soave, 8/8/2013 a 6/8/2018; José Oswaldo Molineiro, 28/7/2013 a 26/7/2018; Plinio Antonio Britto Gentil, 2/8/2013 a 31/7/2018; Ronaldo Porto Macedo Junior, 2/8/2013 a 31/7/2018.

 

Despachos do Diretor-Geral de 16-8-2018

Autorizando, o cômputo do tempo de serviço prestado por Caroline Bin de Oliveira, no período de 15/5/2008 a 3/2/2011, num total de 977 dias;

 

Autorizando, o cômputo do tempo de serviço prestado por Roberta Maria Miranda Fernandes, no período de 20/5/98 a 7/1/2001, num total de 964 dias;

 

Autorizando, o cômputo do tempo de serviço prestado por Roberta Flauzino Gonçalves, no período de 23/2 a 23/11/2005, num total de 274 dias;

 

Autorizando, o cômputo do tempo de serviço prestado por Aline Maciel Pontes de Lima, no período de 31/5/2005 a 9/1/2008, num total de 954 dias;

 

Concedendo, com fundamento no art. 1º, I, “a”, do Ato PGJ 61/98 e inciso III, do art. 207 da L.C. 734/93, c.c. o § 3º do art. 7º do Ato PGJ 493/2007, acrescentado pelo art. 1º do Ato PGJ 548/2008, a Maria Paula Pereira da Rocha, Promotor de Justiça, 180 dias de licença-gestante, a partir de 5/4/2018, conforme fez prova a Certidão de Nascimento;

 

Concedendo, com fundamento nos arts. 1º, I, “a”, do Ato PGJ 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ 68/2009 e 207, IV, da L.C. 734/93, c.c. o art. 8º, do Ato PGJ 493/2007 e Despacho PGJ em caráter Normativo publicado no D.O. de 15/7/2016, 23 dias de licença-paternidade, conforme fizeram prova as Certidões de Nascimento, a partir de:

Promotor de Justiça: 26/3/2018, Pedro Andre Picado Alonso; 24/7/2018, Ricardo Brainer Zampieri;

 

Concedendo, à vista dos Despachos do DPME, publicados nos D.O.s, licenças para tratamento de saúde, com base nos arts. 1º, I, “a” do Ato PGJ 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ 68/2009, 207, I e 208, da L.C. 734/93, c.c. o art. 3º do Ato PGJ 493/2007, a partir de:

Promotor de Justiça: 3/6/2018, D.O.s de 20/6 e 5/7/2018, 30 dias, Hidejalma Muccio; 19/7/2018, D.O. de 25/7/2018, 60 dias, Morgana Budin Demetrio; 6/6/2018, D.O.s de 21/6 e 13/7/2018, 60 dias, Patricia Procopio Braga Yamaoka; 17/7/2018, D.O. de 31/7/2018, 45 dias, Paula Bond Peixoto;

Procurador de Justiça: 16/7/2018, D.O. de 24/7/2018, 90 dias, Jose Eduardo Fernandes Casarini; 10/7/2018, D.O. de 17/7/2018, 60 dias, Rosane Rolim;

 

Concedendo, licenças, por motivo de doença em pessoa da família, com base nos arts. 1º, I, “a” do Ato PGJ 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ 68/2009 e 207, II, da L.C. 734/93, c.c. o art. 6º do Ato PGJ 493/2007, a partir de:

Promotor de Justiça: 6/8/2018, 8 dias, Francine Regina Gomes Cavallini; 18/6/2018, 5 dias, Isabel Dorsa Gerner Maggion; 4/4/2018, 3 dias, 10/4/2018, 2 dias e 21/5/2018, 1 dia, Maria Carolina de Almeida Antonaccio; 21/5/2018, 2 dias, Maria Fernanda Balsalobre Pinto; 30/7/2018, 15 dias, Neiva Paula Paccola Carnielli Pereira; 10/7/2018, 4 dias, Vania Caceres Stefanoni;

Procurador de Justiça: 5/7/2018, 14 dias, Maria Cristina Pera Joao Moreira Viegas;

 

Concedendo, licenças para tratamento de saúde, com base nos arts. 1º, I, “a” do Ato PGJ 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ 68/2009 e 207, I, da L.C. 734/93, c.c. o art. 2º do Ato PGJ 493/2007, a partir de:

Promotor de Justiça: 3/7/2018, 2 dias, Alexandra Milare Toledo Santos; 6/7/2018, 8 dias, Allyson Fernando Venega Coradini; 30/7/2018, 3 dias, Antonio Carlos Gasparini; 3/8/2018, 3 dias, Carlos Renato Ferreira Zanini; 27/6/2018, 1 dia, Cassiano Antonio de Oliveira; 17/5/2018, 7 dias, Claudia Cecilia Fedeli; 24/7/2018, 2 dias, Claudia Ferreira Mac Dowell; 30/7/2018, 5 dias, Claudia Krahenbuhl Leitão; 31/7/2018, 3 dias, Cristina Godoy de Araujo Freitas; 1/8/2018, 8 dias, Cynthia Bruetto Rodrigues de Moraes; 2/7/2018, 5 dias, Danilo Roberto Mendes; 6/7/2018, 21 dias, Debora Bertolini Ferreira Simonetti; 27/6/2018, 3 dias, Eduardo Caetano Querobim; 11/7/2018, 5 dias, Eduardo Francisco dos Santos Junior; 17/7/2018, 4 dias, Eduardo Lopes Barbosa de Souza; 11/7/2018, 3 dias, Elizabeth Shalders de Oliveira Roxo Nigro; 26/7/2018, 10 dias, Ezio Benito Ferrini Junior; 1/6/2018, 9 dias, Fabio Gunço Kacuta; 10/7/2018, 4 dias, Flavia Travaglini Zulian; 11/6/2018, 1 dia, Heloise Maia da Costa; 17/7/2018, 11 dias, Ivana Chacon; 24/7/2018, 6 dias, Jose Vicente Di Pierro; 8/6/2018, 1 dia, Livi Rodrigues de Souza; 5/4/2018, 1 dia, Luis Felipe Delamain Buratto; 14/7/2018, 13 dias, Manoel Maldonado Gonzaga; 25/7/2018, 3 dias, Marcio Rogerio Fracassi; 16/7/2018, 1 dia, Marco Aurelio Bernarde de Almeida; 1/7/2018, 4 dias, Marcus Patrick de Oliveira Manfrin; 24/5/2018, 2 dias, Maria Carolina de Almeida Antonaccio; 12/4/2018, 15 dias e 2/7/2018, 30 dias, Maria Carolina Heloisa de Castro Andrade e Souza; 23/7/2018, 8 dias, Noel Rodrigues de Oliveira Junior; 5/7/2018, 7 dias, Paulo Antonio Ludke de Oliveira; 30/4/2018, 12 dias, Priscila Maiello Ribeiro Prado Mileo Theodoro; 12/7/2018, 2 dias, Raquel Maria Leone de Almeida Cesar Barbosa; 2/7/2018, 1 dia, Renata Lucia Mota Lima de Oliveira Rivitti; 17/7/2018, 1 dia, Solange Aparecida Sibinel; 4/7/2018, 28 dias, Telma Regina Fernandes Rego Pagoto; 3/7/2018, 3 dias, Virgilio Antonio Ferraz do Amaral;

Procurador de Justiça: 27/7/2018, 30 dias, Marcelo Rovere; 6/8/2018, 7 dias, Paulo Marco Ferreira Lima; 1/8/2018, 28 dias, Regina Celia Ribeiro; 2/8/2018, 1 dia, Rodolfo Rodrigues Filho;

 

Homologo a 1ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório da servidora Marina Campos Correa, CPF 012.324.961-97;

 

Homologo a 2ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:

Marco Túlio de Morais, CPF 072.932.668-39; Tainá Ponzetto, CPF 384.069.738-70.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO

Processo nº 243/16 – DG/MP – Contrato nº 027/2016.

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.

Contratada: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.

Contratante e Contratada firmam o presente termo nas condições a seguir: Fica o contrato prorrogado por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 09/06/2018.

Data da Assinatura: 08/06/2018.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

TERMO DE CONTRATO

Processo nº 470/2016 – DG/MP – Contrato nº 013/18.

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratado: CONSTRUISO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP

Objeto: Prestação de serviços de manutenção, conservação, reforma pontual e pequenos serviços nos imóveis ocupados pelo contratante, com fornecimento de materiais e mão de obra.

Valor do Contrato: R$ 230.000,00

Licitação: Pregão Presencial 002/17.

Vigência: 12 meses, a partir de 23/03/18.

UGE: 27.01.01 – Gabinete do Procurador Geral de Justiça.

Atividade: 595 – Defesa dos Interesses Sociais.

Elemento: 339039.79 – Conservação e Manutenção de Imóveis

Data de Assinatura: 23/03/18.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

QUARTO TERMO DE ADITAMENTO

Processo nº 361/16 DG (Apartado 02) – Contrato nº 137/2016

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratado: ZORG TELECOM COM E SERV DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP

Contratante e Contratada acordam em firmar o presente Termo de Aditamento nas condições a seguir: acréscimo dos serviços de locação e assistência técnica de 01 (uma) central PABX na PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, a partir de julho de 2018.

Data da Assinatura: 17/07/2018.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2018

 

Processo 238/18 DG/MP

Pregão Eletrônico 029/18

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo Doutor Ricardo de Barros Leonel, Diretor-Geral, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA:

Denominação: JC da Silva Suprimentos para Escritório - ME

Endereço: Rua Tupiratins nº 50 – pavimento 01 – Vila Taquari – São Paulo/SP – CEP 08230-230

CNPJ: 26.193.511/0001-60

Representante Legal: Hamilton Sebastião Merli

CPF: 068.959.868-80

ITEM 1

Cartucho, na cor preta, para impressora jato de tinta HP Hewlett Packard – modelo k8600 – código C9385AL.

 

QUANTIDADE: 10 (dez) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$18,98 (dezoito reais e noventa e oito centavos)

ITEM 2

Cartucho, na cor amarela, para impressora jato de tinta HP Hewlett Packard – modelo k8600 – código C9388AL.

QUANTIDADE: 20 (vinte) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$17,98 (dezessete reais e noventa e oito centavos)

ITEM 3

Cartucho, na cor magenta, para plotter HP, designjet T790/T1300, cód. C9399S

QUANTIDADE: 5 (cinco) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$274,00 (duzentos e setenta e quatro reais)

ITEM 4

Cartucho, na cor cyan, para plotter HP, designjet T790/T1300, cód. C9398S

QUANTIDADE: 5 (cinco) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$274,00 (duzentos e setenta e quatro reais)

ITEM 5

Cartucho, na cor photo black, para plotter HP, designjet T790/T1300, cód. C9397S

QUANTIDADE: 5 (cinco) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$274,00 (duzentos e setenta e quatro reais)

ITEM 6

Cartucho, na cor matte black, para plotter HP, designjet T790/T1300, cód. C9403A

QUANTIDADE: 5 (cinco) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$274,00 (duzentos e setenta e quatro reais)

ITEM 7

Cartucho, na cor yellow, para plotter HP, designjet T790/T1300, cód. C9400S

QUANTIDADE: 5 (cinco) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$274,00 (duzentos e setenta e quatro reais)

ITEM 8

Cartucho, na cor gray, para plotter HP, designjet T790/T1300, cód. C9401S

QUANTIDADE: 5 (cinco) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$274,00 (duzentos e setenta e quatro reais)

ITEM 12

Toner, na cor preta, para impressora Okidata, modelo B410, referência: 43979101.

QUANTIDADE: 100 (cem) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$30,00 (trinta reais)

ITEM 13

Toner, na cor preta, para impressora Samsung, modelo ML1610, referência: ML1610D2.

QUANTIDADE: 100 (cem) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos)

ITEM 17

Toner, na cor preta, para impressora HP, modelo M551DN, referência: CE400A.

QUANTIDADE: 100 (cem) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$91,90 (noventa e um reais e noventa centavos)

ITEM 18

Toner, na cor ciano, para impressora HP, modelo M551DN, referência: CE401A.

QUANTIDADE: 75 (setenta e cinco) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$86,90 (oitenta e seis reais e noventa centavos)

ITEM 19

Toner, na cor amarela, para impressora HP, modelo M551DN, referência: CE402A.

QUANTIDADE: 60 (sessenta) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$86,90 (oitenta e seis reais e noventa centavos)

ITEM 20

Toner, na cor magenta, para impressora HP, modelo M551DN, referência: CE403A.

QUANTIDADE: 60 (sessenta) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$86,90 (oitenta e seis reais e noventa centavos)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para a aquisição de materiais de consumo de informática, destinados a atender às necessidades desta Instituição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Avenida Casa Verde, 571 / 593 – Casa Verde – SP – Telefones: (11) 3775-4121 / 4125, no horário das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá substituí-los em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 029/2018, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, 14 de agosto de 2018.

 

RICARDO DE BARROS LEONEL

PROMOTOR DE JUSTIÇA

DIRETOR-GERAL

 

HAMILTON SEBASTIÃO MERLI

JC DA SILVA SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO - ME

 

Testemunhas:

___________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2018

 

Processo 238/18 DG/MP

Pregão Eletrônico 029/18

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo Doutor Ricardo de Barros Leonel, Diretor-Geral, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA:

Denominação: Alianza Materiais de Informática e Escritório Ltda.

Endereço: Rua Henrique Horta nº 231 – Bairro Planalto – Belo Horizonte/MG – CEP 31720-400

CNPJ: 27.585.607/0001-37

Representante Legal: Lidiane da Silva Morais

CPF: 054.445.706-45

ITEM 9

CD-R, gravável, com capacidade para 700 Mbytes e 80 minutos, acondicionado em embalagem individual e entregue em caixa com 200 unidades cada.

QUANTIDADE: 8.000 (oito mil) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$0,68 (sessenta e oito centavos)

ITEM 11

DVD-R, gravável, com capacidade mínima de 4,7 GB, acondicionado em embalagem individual e entregue em caixa com 200 unidades cada.

QUANTIDADE: 15.000 (quinze mil) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$0,87 (oitenta e sete centavos)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para a aquisição de materiais de consumo de informática, destinados a atender às necessidades desta Instituição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Avenida Casa Verde, 571 / 593 – Casa Verde – SP – Telefones: (11) 3775-4121 / 4125, no horário das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá substituí-los em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO

4.5. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.6. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.7. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.8. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 029/2018, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, 15 de agosto de 2018.

 

RICARDO DE BARROS LEONEL

PROMOTOR DE JUSTIÇA

DIRETOR-GERAL

 

LIDIANE DA SILVA MORAIS

ALIANZA MATERIAIS DE INFORMÁTICA E ESCRITÓRIO LTDA.

 

Testemunhas:

___________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2018

 

Processo 238/18 DG/MP

Pregão Eletrônico 029/18

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo Doutor Ricardo de Barros Leonel, Diretor-Geral, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA:

Denominação: Workbox Comercial Eireli EPP

Endereço: Rua Izidio Cabral de Jesus nº 100 – Parque Continental II – Guarulhos/SP – CEP 07084-080

CNPJ: 07.065.868/0001-19

Representante Legal: Evaldo Silva

CPF: 215.138.438-18

ITEM 15

Toner, na cor preta, para impressora Samsung, modelo SL-M4020ND/SLM4070 – código MLT-D203U.

QUANTIDADE: 146 (cento e quarenta e seis) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$340,00 (trezentos e quarenta reais)

ITEM 23

Toner, na cor preta, para multifuncional Okidata, modelo MB491+, referência: 44917617BR

QUANTIDADE: 100 (cem) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$295,00 (duzentos e noventa e cinco reais)

ITEM 25

Toner para Multifuncional Lexmark MX71DHE, ref. 62D4H00.

QUANTIDADE: 25 (vinte e cinco) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$780,00 (setecentos e oitenta reais)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para a aquisição de materiais de consumo de informática, destinados a atender às necessidades desta Instituição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Avenida Casa Verde, 571 / 593 – Casa Verde – SP – Telefones: (11) 3775-4121 / 4125, no horário das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá substituí-los em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 029/2018, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, 14 de agosto de 2018.

 

RICARDO DE BARROS LEONEL

PROMOTOR DE JUSTIÇA

DIRETOR-GERAL

 

EVALDO SILVA

WORKBOX COMERCIAL EIRELI EPP

 

Testemunhas:

___________________________ _____________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2018

 

Processo 238/18 DG/MP

Pregão Eletrônico 029/18

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo Doutor Ricardo de Barros Leonel, Diretor-Geral, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA:

Denominação: Seventec Tecnologia e Inform. Ltda. EPP

Endereço: Rua das Rosas nº 396, A – Bairro Montreal – Sete Lagoas/MG – CEP 35701-382

CNPJ: 08.784.976/0001-04

Representante Legal: Lucas Vinícius Gomes Figueiredo

CPF: 091.943.036-81

 

ITEM 21

Toner, na cor preta, para impressora Okidata, modelo ES5112, referência: 45807129BR.

QUANTIDADE: 170 (cento e setenta) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$387,00 (trezentos e oitenta e sete reais)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para a aquisição de materiais de consumo de informática, destinados a atender às necessidades desta Instituição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

2.2. Os materiais deverão ser entregues, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Avenida Casa Verde, 571 / 593 – Casa Verde – SP – Telefones: (11) 3775-4121 / 4125, no horário das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá substituí-los em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 029/2018, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, 14 de agosto de 2018.

 

RICARDO DE BARROS LEONEL

PROMOTOR DE JUSTIÇA

DIRETOR-GERAL

 

LUCAS VINÍCIUS GOMES FIGUEIREDO

SEVENTEC TECNOLOGIA E INFORM. LTDA. EPP

 

Testemunhas:

___________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

Despacho do Diretor-Geral

 

PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO

Processo nº 227/17 – DG – Contrato nº 065/2017

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratado: MARIA APARECIDA TREVISANI DIOCLÉCIO

Contratante e Contratada acordam em firmar o presente Termo de Aditamento nas condições a seguir: Fica a vigência do contrato acima indicado prorrogada por mais um período de 12 meses, a partir de 25/08/2018.

Data de Assinatura: 07/08/18.

 

Centro de Recursos Humanos

 

Portarias da Diretora de 16-8-2018

Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 9/8/2018, Gislayne Cristina Figueiredo, RG. 24.940.684-6, do cargo de Analista de Promotoria I (Psicólogo), do QPMPESP, em virtude de ter sido nomeada para outro cargo público;

 

Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/2010, a partir de:

1º adicional: 25/7/2018, Lucas Cruz dos Santos; 2º adicional: 28/7/2018, Ana Lucia Palmiro de Oliveira Rosa; 23/7/2018, Barbara dos Santos Barbosa; 28/7/2018, Daniel Valente Sikorski de Oliveira; 18/7/2018, Eduardo Buzetti Eustachio Bezerro; 30/7/2018, Naiana Martini Pereira; 4º adicional: 12/7/2018, Marco Antonio Dias Pinheiro; 25/7/2018, Marli Aparecida Tonin; 5º adicional: 23/7/2018, Ana Elisa Tscherne Urbani; 28/7/2018, Ari Gabriel; 18/7/2018, Audilene de Oliveira; 20/7/2018, Flavio Aparecido da Silva; 17/7/2018, Moacir Lopes de Souza Junior; 6º adicional: 28/7/2018, Sebastiao Adolfo Cezar de Moraes;

 

Declarando competir, mais a sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129, da Constituição Estadual de 1989, aos servidores, do QPMPESP, a partir de:

12/7/2018, Marco Antonio Dias Pinheiro; 25/7/2018, Marli Aparecida Tonin;

 

Concedendo, com fundamento no art. 209 da Lei 10261/68, licenças-prêmio, referentes aos períodos de:

Ana Lucia Palmiro de Oliveira Rosa, 23/7/2013 a 21/7/2018; Barbara dos Santos Barbosa, 23/7/2013 a 21/7/2018; Eduardo Buzetti Eustachio Bezerro, 19/7/2013 a 17/7/2018; Flavio Aparecido da Silva, 21/7/2013 a 19/7/2018; Lucas Cruz dos Santos, 23/7/2013 a 21/7/2018; Marco Antonio Dias Pinheiro, 13/7/2013 a 11/7/2018; Naiana Martini Pereira, 29/7/2013 a 27/7/2018.

 

Despachos da Diretora de 16-8-2018

Autorizando, as reti-ratificações das vigências do 1º, 2º e 3º adicionais por tempo de serviço, em nome de Marli Aparecida Tonin, RG. 10.340.049-7, do QPMP, os quais passam a vigorar a partir de 29/7/2003, 27/3/2008 e 26/7/2013, e não como constou dos D.O.s de 20/8/2003, 13/8/2008 e 21/8/2013, respectivamente;

 

Concedendo nos termos do § 3º do art. 193 da Lei 10.261/68, licenças para tratamento de saúde, a partir de:

4/7/2018, 3 dias, Alexander Augusto Ribeiro; 6/8/2018, 2 dias, Flávia Monteiro de Castro;

 

Concedendo, nos termos do art. 198, II, da Lei 10261/68, com redação alterada pelo art. 1º da L.C. 1054/2008, a Juliana Mendes Berlofi, 180 dias de licença-gestante, a partir de 23/7/2018, à vista da Certidão de Nascimento;

 

Concedendo, a Eduardo Antonio Tófoli da Silva, nos termos do inciso XVI, do art. 78, da Lei 10261/68, com redação alterada pelo art. 1º, II, da L.C. 1054/2008, nos termos do Despacho PGJ, com efeito normativo publicado no D.O. de 15/7/2016, 20 dias de licença-paternidade, a partir de 20/7/2018, conforme fez prova a Certidão de Nascimento.

 

Área Regional de Ribeirão Preto

Despacho do Diretor de 3-8-2018

Concedendo a Lúcia Helena de Oliveira Bortot, nos termos do § 3º do art. 193 da Lei 10.261/68, 3 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 1/8/2018.

 

Área Regional de Piracicaba

Despachos da Diretora de 3-7-2018

Concedendo a Adolfo Carvalho Franco Filho, nos termos do § 3º do art. 193 da Lei 10.261/68, 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 3/7/2018;

 

de 30-7-2018

Concedendo a Bianca Coré Faria, nos termos do § 3º do art. 193 da Lei 10.261/68, 4 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 30/7/2018.

 

Centro de Apoio Operacional à Execução

Despachos do Diretor de 11-6-2018

Deferindo, os pedidos dos gozos de licença-prêmio de Claudia Regina Ferreira Cazzoli, Números MP: 305.0816.0000014/2018 e 305.0816.0000008/2018.

 

Área de Expediente e Secretarias

Despacho da Diretora de 11-5-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Claudete Aparecida dos Santos, número MP 305.0742.0000001/2018.

 

Área de Expediente

Despacho da Diretora de 28-3-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Eliana Garcia Alves Petrenas, número MP 305.0785.0000001/2018.

 

Área Regional da Capital

Despacho da Diretora de 14-5-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Paula de Oliveira Gonçalves, número MP 305.0620.0000004/2018.

 

Área Regional da Grande São Paulo I

Despacho da Diretora Substituta de 16-3-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Carmen Satiko Shimabukuro Fraga Schavinski, número MP 305.0334.0000004/2018.

 

Área Regional de Araçatuba

Despacho do Diretor de 28-3-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Maisa de Oliveira Silva Goveia de Almeida, número MP 305.0374.0000001/2018.

 

Área Regional de São José do Rio Preto

Despacho da Diretora de 13-4-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Maria Claudia Denerval Sanches, número MP 305.0350.0000001/2017.

 

Área Regional de Ribeirão Preto

Despachos do Diretor de 20-4-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Pamela Migliorini Claudino da Silva, Número MP: 305.0994.0000004/2018;

 

de 15-5-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Juliano de Andrade Serotini, Número MP: 305.0714.0000001/2018.

 

Área Regional de Sorocaba

Despacho da Diretora de 14-6-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Paula Mariano de Almeida Camargo Ferreira, Número MP: 305.0295.0000001/2018.

 

Área Regional de Presidente Prudente

Despachos do Diretor de 1-8-2018

Deferindo, os pedidos dos gozos de licença-prêmio de Angela Naomi Uemura, Números MP: 305.1035.0000013/2018 e 305.1035.0000014/2018.

 

Área Regional de Campinas

Despachos do Diretor de 7-3-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Mônica Aparecida Garcia Okamoto, número MP 305.1097.0000001/2018;

 

de 28-3-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Roberta Helena dos Santos Madeira, número MP 305.0982.0000006/2018;

 

de 8-5-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de João Batista de Carvalho Junior, número MP 305.0468.0000003/2018;

 

de 12-6-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Mônica Aparecida Garcia Okamoto, número MP 305.1097.0000002/2018;

 

de 14-6-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Lucas Rodrigues Mazza, número MP 305.0183.0000001/2018;

 

de 14-8-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Roberta Helena dos Santos Madeira, número MP 305.0982.0000002/2018;

 

de 15-8-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de João Franzoni Marques, número MP 305.0469.0000003/2018.

 

Área Regional de Taubaté

Despachos da Diretora de 10-4-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Carolinie Chaves Fernandes Lobo, número MP 305.0220.0000001/2018;

 

de 14-5-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Bruno Lopes de Carvalho, número MP 305.0553.0000003/2018;

 

de 23-5-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Daniela Castilho Carneiro, número MP 305.1027.0000009/2018.

 

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR

 

COMUNICADO ESMP nº 31/2018 – SETOR DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, Antonio Carlos da Ponte, COMUNICA aos membros e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo que a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo promoverá o curso INTRODUÇÃO AO DIREITO ELEITORAL – 7ª EDIÇÃO, pela Internet, conforme normas que seguem:

 

PLANO DO CURSO

 

I. OBJETIVO

O objetivo é despertar no público-alvo o interesse para o Direito Eleitoral, bem como capacitá-lo para uma atuação mais segura e profissional nessa área. Paralelamente, será explorada a importância do Direito Eleitoral para o desenvolvimento do processo político democrático, especialmente numa democracia ainda jovem e frágil como é a brasileira. O Direito Eleitoral é, na definição de Fávila Ribeiro, o ramo do Direito Público que “dedica-se ao estudo das normas e procedimentos que organizam e disciplinam o funcionamento do poder de sufrágio popular, de modo a que se estabeleça a precisa equação entre a vontade do povo e a atividade governamental”. Trata-se do instrumento por excelência da verdadeira democracia, pois esta é, por definição, a correspondência entre a vontade do povo e o exercício do poder no Estado. O Direito Eleitoral é, portanto, ramo do Direito Público que se reveste de extraordinária importância no cenário político e jurídico num Estado Democrático de Direito como o que foi fundado no Brasil pela “Constituição Cidadã” de 1988.

 

II. ESTRUTURA DO CURSO

O curso INTRODUÇÃO AO DIREITO ELEITORAL terá a duração de 10 semanas, com carga horária de 40 horas. Serão apresentados, em ambiente restrito, textos com a opinião da doutrina e jurisprudência, formulação de questões objetivas e casos práticos, de modo a mesclar ao ensino teórico uma análise pragmática do universo jurídico. Em cada uma das semanas, o participante deverá reservar 4 horas para leitura e elaboração das atividades.

 

III. AVALIAÇÃO

A avaliação do aproveitamento será realizada pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas e dos fóruns de discussão do curso.

 

IV. PÚBLICO-ALVO

Membros, Servidores do Ministério Público de São Paulo.

 

V. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

A inscrição deverá ser feita no período de 13 de agosto, a partir das 11 horas, a 17 de agosto de 2018, até as 17 horas, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Cursos-EAD, com o preenchimento do formulário on-line. O e-mail informado na inscrição deverá ser o funcional.

 

VI. VAGAS, VALOR DO CURSO

 

A-NÚMERO DE VAGAS

60 (sessenta) vagas que serão preenchidas por ordem de inscrição.

A) Membros terão preferência de vagas.

B) Se houver mais servidores inscritos do que vagas, terá preferência aquele que não estiver matriculado em outro curso a distância oferecido pela ESMP.

 

B-VALOR DO CURSO

Membros e Servidores do Ministério Público de São Paulo estão isentos de pagamento.

 

VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Inscrição: 13 a 17 de agosto de 2018.

Publicação da lista de inscritos: 20 a 24 de agosto de 2018.

Início das atividades: 27 de agosto de 2018.

Término das aulas: 05 de novembro de 2018.

 

VIII. PROFESSOR CONVIDADO

JORGE ALBERTO DE OLIVEIRA MARUM

Promotor de Justiça em Sorocaba-SP, Mestre em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, professor titular de Ciência Política e Teoria Geral do Estado na Faculdade de Direito de Sorocaba, professor de Direito Eleitoral na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, autor do livro Ministério Público e Direitos Humanos.

 

IX. PROGRAMA DO CURSO

Semana 1 - Introdução ao Direito Eleitoral e panorama da legislação eleitoral brasileira.

Semana 2 - Sufrágio popular, representação política e sistemas eleitorais.

Semana 3 - Atores do processo eleitoral I: Povo.

Semana 4 - Atores do processo eleitoral II: Partidos Políticos.

Semana 5 - Atores do processo eleitoral III: Justiça Eleitoral Ministério Público Eleitoral.

Semana 6 - Atores do processo eleitoral IV: Candidatos.

Semana 7 - Propaganda política.

Semana 8 - Financiamento da atividade política.

Semana 9 - Abuso de poder, condutas vedadas a agentes públicos e captação ilícita do sufrágio.

Semana 10 - Crimes e processo penal eleitoral.

 

X. BIBLIOGRAFIA

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. São Paulo: Malheiros, 10ª ed.

CAGGIANO, Monica Herman Salem. Finanças Partidárias. Brasília: Ed. Senado Federal 1983.

CÂNDIDO, Joel José. Direito Eleitoral brasileiro. São Paulo, Edipro, 10ª ed.

CARAZZA, Bruno. Dinheiro, eleições e poder. São Paulo Companhia das Letras, 1ª ed., 2018.

CUNHA, André Luiz Nogueira da. Direitos políticos – representatividade, capacidade eleitoral e inelegibilidades. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado, São Paulo: Saraiva, 29ª ed.

DIAS, Mauricio. A mentira das urnas. Rio: Record, 2004.

GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 14ª ed.

GOMES, Suzana de Camargo. A Justiça Eleitoral e sua competência. São Paulo: RT, 1998.

LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto. São Paulo: Alfa-Omega, 1975.

MARUM, Jorge Aberto de Oliveira. “Ministério Público Eleitoral”. In: Ministério Público II: Democracia. VIGLIAR, José Marcelo Menezes e MACEDO JR., Ronaldo Porto (orgs.). São Paulo: Atlas, 1999.

MICHELS, Vera Maria Nunes. Direito Eleitoral. Porto Alegre, 6ª ed.

NICOLAU, Jairo. Sistemas eleitorais, Rio: FGV, 5ª ed.

________. História do voto no Brasil. Rio: Zahar, 2002.

________. Representantes de quem?. Rio: Zahar, 2017.

NIESS, Pedro Henrique Távora. Direitos políticos. São Paulo: Edipro, 2ª ed.

PONTE, Antonio Carlos da. Crimes eleitorais. São Paulo: Saraiva, 2ª ed.

REIS, Márlon Jacinto, Uso eleitoral da máquina administrativa. Rio: FGV Editora, 2006.

RIBEIRO, Fávila. Direito Eleitoral, Rio: Forense, 4ª ed.

Silva, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 22ª ed.

VELOSO, Carlos Mario Velloso e ROCHA, Cármen Lúcia Antunes (orgs.). Direito Eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 1996.

XI. MAIS INFORMAÇÕES

Pelos telefones (11) 3017-7710 ou pelo e-mail [email protected]

 

Coordenação Geral

ANTONIO CARLOS DA PONTE

Procurador de Justiça

Diretor do CEAF/ESMP

 

Coordenação Pedagógica

IZILDA MARIA NARDOCCI

Pedagoga

 

COMUNICADO ESMP nº 32/2018 – SETOR DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, Antonio Carlos da Ponte, COMUNICA aos membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo que a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo promoverá o JUSTIÇA TERAPÊUTICA – 9ª EDIÇÃO , pela Internet, conforme normas que seguem:

 

PLANO DO CURSO

 

I. OBJETIVO

O Curso JUSTIÇA TERAPÊUTICA tem por finalidade discutir, analisar e debater o papel da Justiça Terapêutica (e daqueles que com ela trabalham) no encaminhamento de casos judiciais nos quais o infrator faça uso abusivo de álcool e outras drogas.

 

II. ESTRUTURA DO CURSO

O curso JUSTIÇA TERAPÊUTICA terá a duração de 8 semanas. Serão apresentados, em ambiente restrito, textos para leitura, questões objetivas e casos práticos, de modo a mesclar ao ensino teórico uma análise pragmática do universo jurídico. Em cada uma das semanas, o aluno deverá reservar 5 horas para leitura e elaboração das atividades; o curso terá, portanto, a carga horária de 40 horas.

 

III. AVALIAÇÃO

A avaliação do aproveitamento será realizada pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas e dos fóruns de discussão do curso.

 

IV. PÚBLICO-ALVO

Membros do Ministério Público de São Paulo, Estágiários e Servidores bacharéis em Direito do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

V. VAGAS E VALOR DO CURSO

 

A-NÚMERO DE VAGAS

60 (sessenta) vagas que serão preenchidas por ordem de inscrição.

A) Membros terão preferência de vaga.

B) Se houver mais servidores inscritos do que vagas, terá preferência aquele que não estiver matriculado em outro curso da Plataforma Moodle, oferecido pela ESMP.

 

B-VALOR DO CURSO

Membros, Servidores e Estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.

 

VI. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

A inscrição deverá ser feita no período de 20 de agosto, a partir das 11 horas, a 24 de agosto de 2018, até as 17 horas, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Cursos-EAD, com o preenchimento do formulário online. O e-mail informado na inscrição pelos servidores deverá ser o funcional.

 

VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Inscrição: 20 a 24 de agosto de 2018.

Publicação da lista de inscritos: 27 a 31 de agosto 2018.

Início das atividades: 03 de setembro de 2018.

Término das aulas: 29 de outubro de 2018.

 

VIII. PROFESSOR CONVIDADO

 

MÁRIO SÉRGIO SOBRINHO

Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre e Doutor em Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito do Largo de S. Francisco – Universidade de S. Paulo.

 

IX. PROGRAMA DO CURSO

 

Semana 1: O que é Justiça Terapêutica

* Conceito

* Operadores

* Público-alvo

* Finalidades

Semana 2: Noções gerais sobre Tribunais de Droga

* Justiça Terapêutica e Tribunais de Droga

* Origem

* Principais características

* Papel dos profissionais

Semana 3: Dependência química

* Abordagem preliminar da dependência química

* Dependência química e saúde

* Uso, abuso e dependência

* Justiça Terapêutica e o infrator usuário/abusador ou dependente químico

 

Semana 4: Grupos de mútua ajuda

* Ideias básicas

* Funcionamento

* Atendimento

* Justiça Terapêutica e os grupos de mútua ajuda

Semana 5: Estrutura de atendimento dos casos de abuso do álcool e outras drogas

* Atendimento de urgência/emergência

* Atendimento ambulatorial e hospitalar

* Atendimento comunitário

* Justiça Terapêutica e encaminhamento dos abusadores de álcool e outras drogas

Semana 6: Justiça Terapêutica aplicada no Brasil

* Posição do Conselho Nacional de Justiça

* Atendimento judicial, avaliação e encaminhamento

* Atendimento de saúde e comunitário

* Integração dos serviços para atender abusadores de álcool e outras drogas

Semana 7: Mecanismos legais para aplicar a Justiça Terapêutica

* Estatuto da Criança e do Adolescente

* Código Penal

* Lei de Execução Penal

* Lei dos Juizados Especiais Criminais

Semana 8: Construção da rede de apoio

* Justiça Terapêutica e ações consensuais

* Autonomia dos apoiadores e sinergismos da rede

* Construção da rede de apoio

* Manutenção e ampliação da rede de apoio

 

Obs.:Durante o curso o aluno deverá realizar algumas atividades externas. Uma delas será obrigatória.

XI. BIBLIOGRAFIA

FENSTERSEIFER, Daniel Pulcherio. Varas de Dependência Química no Brasil. Porto Alegre: Nuria Fabris Ed., 2012.

LIMA, Flávio Augusto Fontes de. Justiça Terapêutica – Em busca de um novo paradigma. São Paulo: Ed. Scortecci, 2011.

Manual de orientação funcional do Projeto SEMEAR para o enfrentamento ao álcool, crack e outras drogas / organização Cristina Corso Ruaro, Letícia Soraya de S. Prestes Gonçalves.-Curitiba: Ministério Público do Estado do Paraná, Comitê do Ministério Público do Estado do Paraná de Enfrentamento às Drogas, 2016. Disponível em:

http://www.mppr.mp.br/arquivos/File/Projeto_Semear/Manual_Semear_digital.pdf

REALE JR., Miguel (coord.). Drogas Aspectos Penais e Criminológicos. São Paulo: Ed. Forense, 2005.

RIBEIRO, Marcelo; LARANJEIRA, Ronaldo (org.). O Tratamento do usuário de crack. 2. ed. São Paulo: Artmed, 2012.

SOBRINHO, Mário Sérgio. Justiça Terapêutica e Corte de Drogas. Relato da trajetória de um bolsista do Programa Humphrey. Revista de Ciências Penais, vol. 16, jan-jun 2012, p. 373/411. 

Ribeiro, Marcelo & Laranjeira, Ronaldo (org.). O Tratamento do usuário de crack, 2. ed. São Paulo: Artmed, 2012

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