I – Portarias de 16/10/2018

 

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais:

 

Autorizando:

 

nº 13712/2018 – Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, 7º Promotor de Justiça de Falências, a se ausentar de suas funções para participar do Curso de Formação Continuada sobre Recuperação Judicial e Falência, no dia 14 de outubro de 2018, na cidade de Cuiabá/MT, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus financeiro para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática.

(Pt. 78.131/18)

 

 

Designando:

 

nº 13713/2018 – Ilson Roberto Severino Dias, 50º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para, nos termos do Ato Normativo nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar, nos dias 20 e 21 de outubro de 2018, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

 

nº 13714/2018 – Márcio José Assis Cezar, 12º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, para, nos termos do Ato Normativo nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar, nos dias 20 e 21 de outubro de 2018, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

 

nº 13715/2018 – Marcio Francisco Escudeiro Leite, 84º Promotor de Justiça da Capital – Assessor da Diretoria-Geral, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, prestar serviços no Concurso Público para Provimento de Cargos de Analista Jurídico do Ministério Público, no dia 30 de setembro de 2018.

(Pt. 85.343/18)

 

nº 13716/2018 – Lincoln Gakiya, 8º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar de reunião de trabalho, na cidade de São Paulo/SP, no dia 8 de outubro de 2018.

(Pt. 85.517/18)

 

nº 13717/2018 – Lincoln Gakiya, 8º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar de reunião de trabalho, na cidade de São Paulo/SP, no dia 9 de outubro de 2018.

(Pt. 85.519/18)

 

nº 13718/2018 - Joao Paulo Serra Dantas, 5º Promotor de Justiça de Penápolis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 101º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 11 a 19 de outubro de 2018.

 

C – Assessoria

 

Tornando sem efeito:

 

nº 13719/2018 – a portaria nº 13706/2018 que designou Bruno Orsatti Landi, 5º Promotor de Justiça de Leme, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Leme, de 22 a 31 de outubro de 2018.

 

Designando:

 

nº 13720/2018 – 2º Promotor de Justiça de São José dos Campos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos embargos de terceiro nº 1026539-11.2017.8.26.0577, distribuídos por dependência ao processo nº 1001305-32.2014.8.26.0577, em trâmite pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro de São José dos Campos. (Pt. nº 84.412/18)

 

nº 13721/2018 – 6º Promotor de Justiça de Mauá, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos embargos de terceiro nº 1011656-67.2017.8.26.0348, distribuídos por dependência ao processo nº 0007967-91.2001.8.26.0348, em trâmite pela 3ª Vara Cível da Comarca de Mauá. (Pt. nº 86.298/18)

 

nº 13722/2018 – 15º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0039697-82.2017.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 4 (4.2.3), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 77.867/18)

 

nº 13723/2018 – 13º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0051683-96.2018.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 3 (3.2.2), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 76.166/18)

 

nº 13724/2018 – 104º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 0061714-83.2015.8.26.0050, em trâmite pela 29ª Vara Criminal do Foro Central Criminal, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 76.954/18)

 

nº 13725/2018 – 33º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0043891-28.2017.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 4 (4.1.1), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 76.160/18)

 

nº 13726/2018 – 53º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0025612-33.2013.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 4 (4.1.1), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 77.864/18)

 

nº 13727/2018 – 73º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0066278-76.2013.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 4 (4.1.2), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 77.860/18)

 

nº 13728/2018 – 77º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0036728-60.2018.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 4 (4.2.3), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 76.955/18)

 

nº 13729/2018 – 101º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0001843-11.2018.8.26.0635, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 4 (4.1.2), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 77.862/18)

 

nº 13730/2018 – 109º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0006395-19.2018.8.26.0635, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 4 (4.2.2), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 77.866/18)

 

nº 13731/2018 – 119º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0034522-15.2014.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 4 (4.1.2), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 77.869/18)

 

nº 13732/2018 – 120º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0060272-77.2018.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 4 (4.1.2), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 77.863/18)

 

nº 13733/2018 – 9º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0004683-75.2017.8.26.0005, em trâmite pela Vara Reg. Leste 2 de Violência Doméstica e Família contra Mulher, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 76.414/18)

 

nº 13734/2018 – 1º Promotor de Justiça de Repressão à Sonegação Fiscal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0096490-12.2015.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 4 (4.2.3), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 76.151/18)

 

nº 13735/2018 – 1º Promotor de Justiça Militar, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos da correição parcial nº 0001337-20.2017.9.26.0010, em trâmite pela 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 76.961/18)

 

nº 13736/2018 – 3º Promotor de Justiça Militar, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 0002199-33.2014.9.26.0030, em trâmite pela 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 76.962/18)

 

nº 13737/2018 – 3º Promotor de Justiça de Cubatão, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1500135-93.2016.8.26.0157, em trâmite pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cubatão, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 79.964/18)

 

nº 13738/2018 – 3º Promotor de Justiça de Itapetininga, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1502577-16.2018.8.26.0269, em trâmite pela 2ª Vara Criminal do Foro de Itapetininga, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 79.852/18)

 

nº 13739/2018 – 1º Promotor de Justiça de Embu das Artes, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 0001400-89.2012.8.26.0176, em trâmite pela 1ª Vara Judicial do Foro de Embu das Artes, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 78.373/18)

 

nº 13740/2018 – 1º Promotor de Justiça de Embu das Artes, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0010751-81.2015.8.26.0176, em trâmite pela 1ª Vara Judicial do Foro de Embu das Artes, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 78.376/18)

 

nº 13741/2018 – 7º Promotor de Justiça de Rio Claro, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0009113-10.2017.8.26.0510, em trâmite pela Vara do Júri do Foro de Rio Claro, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 77.882/18)

 

nº 13742/2018 – 2º Promotor de Justiça de Hortolândia, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0011126-54.2014.8.26.0229, em trâmite pela 2ª Vara Judicial do Foro de Hortolândia, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 76.952/18)

 

nº 13743/2018 – 2º Promotor de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do termo circunstanciado nº 0001387-92.2017.8.26.0539, em trâmite pela Vara Criminal do Foro de Santa Cruz do Rio Pardo, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 75.123/18)

 

nº 13744/2018 – 4º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do termo circunstanciado nº 0014383-41.2018.8.26.0005, em trâmite pela 1ª Vara Criminal do Foro Regional de São Miguel Paulista, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 76.957/18)

 

nº 13745/2018 – 3º Promotor de Justiça de Jaboticabal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 0000552-48.2012.8.26.0291, em trâmite pela Vara Criminal do Foro de Jaboticabal, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 77.868/18)

 

nº 13746/2018 – 19º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 0001767-83.2018.8.26.0506, em trâmite pela 1ª Vara Criminal do Foro de Ribeirão Preto, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 87.255/18)

 

nº 13747/2018 - os integrantes do Grupo Especial de Delitos Econômicos - GEDEC, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça Natural, oficiarem nos autos do inquérito policial nº 0078282-72.2018.8.26.0050, em trâmite pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, a partir de 8 de outubro de 2018. (Pt. nº 86.777/18)

 

nº 13748/2018 – Edward Ferreira Filho, 4º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, participar de oitiva referente ao Procedimento Criminal nº 2078891-74.2018.8.26.0000-TJSP, na Comarca de Ribeirão Preto, no dia 23 de outubro de 2018.

 

nº 13749/2018 – Miguel Tassinari de Oliveira, 2º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, participar de oitiva referente a Ação Penal nº 2126582-55.2016.8.26.0000-TJSP, na Comarca de Presidente Bernardes, no dia 23 de outubro de 2018.

 

nº 13750/2018 – Aloisio Garmes Junior, 1º Promotor de Justiça de Lençóis Paulista, Presidente da Comissão Permanente de Evolução Funcional da Área Regional de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, realizar visita ordinária nas Promotorias de Justiça de Avaré e Cerqueira César, nos termos do artigo 121 do Ato (N) nº 1035/2017-PGJ, c.c. o Artigo 16, § 1º do Ato (N) nº 1056/2017-PGJ, no dia 25 de outubro de 2018. (Pt. nº 86.592/18)

 

nº 13751/2018 – Manoel Sergio da Rocha Monteiro, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté, Presidente da Comissão Permanente de Evolução Funcional da Área Regional de Taubaté, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público, realizar visita ordinária na Promotoria de Justiça de Tremembé, nos termos do artigo 121 do Ato (N) nº 1035/2017-PGJ, c.c. o Artigo 16, § 1º do Ato (N) nº 1056/2017-PGJ, no dia 17 de outubro de 2018. (Pt. nº 87.341/18)

 

nº 13752/2018 – Jairo Edward de Luca, 22º Promotor de Justiça da Infância e Juventude da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções da Promotoria de Justiça Cível de São Bernardo do Campo, nas funções relativas do atendimento ao público no bairro dos Tatetos (Pós-Balsa), no dia 18 de outubro de 2018. (Pt. nº 86.597/18)

 

nº 13753/2018 – Daniel Tadeu dos Santos Mano, 2º Promotor de Justiça de Martinópolis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 0002285-68.2018.8.26.0346, em trâmite pela 1ª Vara Judicial de Martinópolis, a partir de 10 de outubro de 2018. (Pt. nº 87.479/18)

 

nº 13754/2018 – Ricardo Navarro Soares Cabral, 5º Promotor de Justiça de Cotia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, participar dos trabalhos expedidos no PIC nº 94.0296.0000497/204-4, decorrentes da deflagração da operação “Pátio - 2”, em apoio à 1ª Promotoria de Justiça de Itapevi, na Comarca de Itapevi, no dia 5 de setembro de 2018. (Pt. nº 82.623/18)

 

nº 13755/2018 – Juliano Carvalho Atoji, 1º Promotor de Justiça Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária (Itapecerica da Serra), para, sem prejuízo de sua desingação anterior, participar dos trabalhos expedidos no PIC nº 94.0296.0000497/204-4, decorrentes da deflagração da operação “Pátio - 2”, em apoio à 1ª Promotoria de Justiça de Itapevi, na Comarca de Itapevi, no dia 5 de setembro de 2018. (Pt. nº 82.623/18)

 

nº 13756/2018 – Daniela Hashimoto, 6º Promotor de Justiça Cível da Lapa, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, compor a Equipe de Inspeção, nos termos do Ato nº 802/2014-PGJ, no dia 27 de agosto de 2018.

 

nº 13757/2018 – Daniela Hashimoto, 6º Promotor de Justiça Cível da Lapa, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar junto ao Juizado Especial de Defesa do Torcedor, instalado no Estádio Arena Corinthians, na Comarca de São Paulo, no dia 17 de outubro de 2018.

 

nº 13758/2018 – Regina Gomes de Macedo Leme, 43º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que oficia perante o Setor de Cartas Precatórias Cíveis, de 1 a 16 de outubro de 2018. (Pt. nº 86.608/18)

 

nº 13759/2018 - Fernando Pinho Chiozzotto, 2º Promotor de Justiça Substituto da 24ª Circunscrição Judiciária (Avaré), para, sem prejuízo de sua designação anterior, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Franco da Rocha, nos autos do processo nº 1500170-85.2018.8.26.0544, no dia 18 de outubro de 2018. (Pt. nº 87.011/18)

 

nº 13760/2018 - Erton Evandro de Sousa David, 1º Promotor de Justiça de Ituverava, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de São Sebastião, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 – PGJ, de 17 a 31 de outubro de 2018, atuando em 50 (cinquenta) inquéritos policiais.

 

nº 13761/2018 - Fabiana Dal Mas Rocha Paes, 47º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 – PGJ, de 17 a 31 de outubro de 2018, atuando em 50 (cinquenta) inquéritos policiais.

 

nº 13762/2018 - Helio Junqueira de Carvalho Neto, 25º Promotor de Justiça de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Arujá, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 – PGJ, de 17 a 31 de outubro de 2018, atuando em 50 (cinquenta) inquéritos policiais.

 

nº 13763/2018 - Horival Marques de Freitas Junior, 3º Promotor de Justiça de Jales, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Jacupiranga, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 – PGJ, de 17 a 31 de outubro de 2018, atuando em 25 (vinte e cinco) inquéritos civis.

 

nº 13764/2018 - Otavio Ferreira Garcia, 70º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Jacupiranga, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 – PGJ, de 17 a 31 de outubro de 2018, atuando em 25 (vinte e cinco) inquéritos civis.

 

nº 13765/2018 - Paula Elinore Pruks, 19º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 17º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 8 a 16 de outubro de 2018. (Pt. nº86.591/18)

 

nº 13766/2018 - Andre Luiz Dezotti, 8º Promotor de Justiça de Americana, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Americana, de 18 a 26 de outubro de 2018.

 

nº 13767/2018 - Daniel Cottoni, 3º Promotor de Justiça de Leme, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Leme, de 22 a 31 de outubro de 2018.

 

nº 13768/2018 - Daniele Maciel da Silva, 2º Promotor de Justiça de Santana de Parnaíba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Santana de Parnaíba, de 17 a 31 de outubro de 2018.

 

nº 13769/2018 - Erton Evandro de Sousa David, 1º Promotor de Justiça de Ituverava, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Ituverava, no dia 26 de outubro de 2018.

 

nº 13770/2018 - Gilson Sidney Amancio de Souza, 7º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Rancharia, no dia 18 de outubro de 2018.

 

nº 13771/2018 - Jaime Meira do Nascimento Junior, 5º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba, de 16 a 31 de outubro de 2018. (Pt. nº87.477/18)

 

nº 13772/2018 - Luiz Fernando Guinsberg Pinto, 4º Promotor de Justiça de Salto, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Cabreúva, de 10 a 11 de outubro de 2018. (Pt. nº87.009/18)

 

nº 13773/2018 - Luiz Fernando Guinsberg Pinto, 4º Promotor de Justiça de Salto, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Cabreúva, no dia 17 de outubro de 2018. (Pt. nº87.009/18)

 

nº 13774/2018 - Marcelo Sigari Moriscot, 14º Promotor de Justiça de Sorocaba, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Piedade, de 9 a 10 de outubro de 2018. (Pt. nº87.008/18)

 

nº 13775/2018 - Priscila Gomes Barcellos Borges, 2º Promotor de Justiça de Franco da Rocha, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Franco da Rocha, no dia 16 de outubro de 2018. (Pt. nº87.011/18)

 

nº 13776/2018 - Priscila Gomes Barcellos Borges, 2º Promotor de Justiça de Franco da Rocha, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Franco da Rocha, de 17 a 18 de outubro de 2018. (Pt. nº87.011/18)

 

nº 13777/2018 - Renato de Jesus Marçal, 1º Promotor de Justiça de Cerqueira César, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Cerqueira César, no dia 16 de outubro, , sem prejuízo de suas atribuições normais,auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Cerqueira César, no dia 26 de outubro e , sem prejuízo de suas atribuições normais,auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Cerqueira César, no dia 30 de outubro de 2018.

 

nº 13778/2018 - Renato Flavio Marcao, 2º Promotor de Justiça de Barretos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Barretos, de 20 a 31 de outubro de 2018.

 

nº 13779/2018 - Ricardo Hildebrand Garcia, 3º Promotor de Justiça de Votorantim, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Salto de Pirapora, de 3 a 4 de outubro de 2018. (Pt. nº87.007/18)

 

nº 13780/2018 - Sylvia Luiza Damas Prestes Ribeiro, 3º Promotor de Justiça de Olímpia, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Olímpia, de 17 a 31 de outubro de 2018.

 

nº 13781/2018 - Vitor Petri, 6º Promotor de Justiça de Barueri, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Valinhos, no dia 16 de outubro de 2018.

 

 

nº 12011/2018 – Daniela Hashimoto, 6º Promotor de Justiça Cível da Lapa, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, compor a Equipe de Inspeção, nos termos do Ato nº 802/2014-PGJ, nos dias 3, 4, 5, 6, 10, 11, 12, 13, 17, 18, 19, 20, 21, 26, 27 e 28 de setembro de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 12/09/2018)

 

nº 12210/2018 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de OUTUBRO de 2018, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Exclua-se:

Patricia Procopio Braga Yamaoka (17 a 31)

 

Inclua-se:

Jaime Meira do Nascimento Junior (17 a 31)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 15/09/2018)

 

nº 12211/2018 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de OUTUBRO de 2018, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Inclua-se:

Maria Claudia Nardy Pereira (15 a 26)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 15/09/2018)

 

nº 12417/2018 - Mariana Correa Viana, 5º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Setor de Atendimento de Crimes da Violência contra Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas – SANCTVS, de 1 a 14 de outubro, auxiliar no exercício das funções do 104º Promotor de Justiça Criminal, no dia 15 de outubro, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região da Capital, nos dias 15 e 16 de outubro e assumir o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça Criminal e acumular o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 31 de outubro de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 09/10/2018)

 

nº 12579/2018 - Denis Henrique Silva, 3º Promotor de Justiça de Sumaré, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Valinhos, de 1 a 15, 17 e 25 a 31 de outubro de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 05/10/2018)

 

nº 12730/2018 - Maria Cristina Geraldes Fochi Reis, 4º Promotor de Justiça de Olímpia, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Olímpia, de 1 a 16 de outubro de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 25/09/2018)

 

nº 12752/2018 - Priscila Gomes Barcellos Borges, 2º Promotor de Justiça de Franco da Rocha, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Franco da Rocha, de 1 a 15 de outubro de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 25/09/2018)

 

nº 12828/2018 - Bruno Gondim Rodrigues, 1º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária (Itapetininga), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Taboão da Serra, de 16 a 31 de outubro e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Salto de Pirapora, no dia 26 de outubro de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 25/09/2018)

 

nº 12833/2018 - Bruno Rodriguez Caldas, 3º Promotor de Justiça Substituto da 14ª Circunscrição Judiciária (Barretos), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Barretos, de 1 a 31 de outubro e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Barretos, de 20 a 31 de outubro de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 25/09/2018)

 

nº 12836/2018 - Carlos Eduardo Devos de Melo, 1º Promotor de Justiça Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária (Franca), para auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Sertãozinho, de 17 a 31 de outubro e auxiliar no exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, nos dias 23 e 24 de outubro de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 25/09/2018)

 

nº 12854/2018 - Eduardo Augusto Velloso Roos Neto, 3º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para assumir o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Mauá, de 1 a 16 de outubro e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região da Capital, de 17 a 19 de outubro de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 25/09/2018)

 

nº 12862/2018 - Fernanda Gomez Damico, 3º Promotor de Justiça Substituto da 39ª Circunscrição Judiciária (Batatais), para assumir o exercício das funções do 88º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 31 de outubro, auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça que atuam junto ao Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial – GECEP, de 8 a 14 de outubro e acumular o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 31 de outubro e, sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região da Capital, no dia 15 de outubro de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 09/10/2018)

 

nº 12863/2018 - Fernanda Tinoco Ramos, 2º Promotor de Justiça Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária (Ourinhos), para assumir o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 16 de outubro e assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, de 17 a 31 de outubro de 2018.

(Republicado por necessidade de retificação - doe de 03/10/2018)

 

nº 12864/2018 - Fernando Pinho Chiozzotto, 2º Promotor de Justiça Substituto da 24ª Circunscrição Judiciária (Avaré), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Franco da Rocha, de 1 a 31 de outubro e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Franco da Rocha, de 19 a 31 de outubro de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/09/2018)

 

nº 12876/2018 - Gregorio Edoardo Raphael Selingardi Guardia, 3º Promotor de Justiça Substituto da 15ª Circunscrição Judiciária (Catanduva), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Taboão da Serra, de 1 a 15 de outubro, acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça Criminal, no dia 15 de outubro, assumir o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 19 de outubro e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região da Capital, de 17 a 31 de outubro de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 25/09/2018)

 

nº 12896/2018 - Juliana Velasque Pellacani Figueiredo, 2º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região da Capital, de 1 a 14 de outubro de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/09/2018)

 

nº 12901/2018 - Lais Fernanda Silva, 1º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 1 a 31 de outubro e assumir o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 8 a 31 de outubro de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 09/10/2018)

 

nº 12902/2018 - Lana Drapier Albuquerque, 1º Promotor de Justiça Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária (Registro), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Registro, de 1 a 7 e 9 a 31 de outubro e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Cananéia, de 18 a 22 e 24 a 30 de outubro de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 06/10/2018)

 

nº 12941/2018 - Rafaela Trombini, 1º Promotor de Justiça Substituto da 40ª Circunscrição Judiciária (Ituverava), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Ituverava, de 1 a 25 e 27 a 31 de outubro de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 25/09/2018)

 

nº 12948/2018 - Renato Gonçalves Azevedo, 2º Promotor de Justiça Substituto da 14ª Circunscrição Judiciária (Barretos), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Barretos, de 1 a 19 de outubro de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 25/09/2018)

 

nº 12960/2018 - Tulio Vinicius Rosa, 4º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Guaíra, de 1 a 14 e 16 a 31 de outubro, auxiliar no exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, no dia 17 de outubro e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra, no dia 22 de outubro de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 16/10/2018)

 

nº 13076/2018 - Marcelo Sigari Moriscot, 14º Promotor de Justiça de Sorocaba, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Piedade, de 1 a 8 e 11 a 16 de outubro de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 25/09/2018)

 

nº 13355/2018 - Lucas Ribeiro Travain, 2º Promotor de Justiça de Palmital, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Rancharia, de 15 a 17 e 19 a 24 de outubro de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 02/10/2018)

 

nº 13622/2018 – 17º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 0010225-29.2017.8.26.0602, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 77.734/18)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/10/2018)

 

nº 13683/2018 – Bruno Orsatti Landi, 5º Promotor de Justiça de Leme, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e nos termos do Ato nº 684/2011, auxiliar no exercício das funções de Novo Horizonte, Aparecida, Nova Granada e Regente Feijó, de 1 a 31 de outubro de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/10/2018)

 

nº 13692/2018 - Olavo Evangelista Pezzotti, Promotor de Justiça de Cananéia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Pariquera-açu, nos dias 17, 23 e 31 de outubro de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/10/2018)

 

nº 13708/2018 - Joao Paulo Gabriel de Souza, Promotor de Justiça de Auriflama, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de José Bonifácio, nos dias 11 e 18 de outubro de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 16/10/2018)

 

II - ATOS

 

 

A- SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

 

Ato Normativo nº 1121/2018-CPJ, de 16 de outubro de 2018.

(Protocolado nº 46.965/18)

 

Acrescenta o § 6º ao art. 8º do Ato Normativo nº 412-CPJ, de 24 de novembro de 2005.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, por meio de seu Órgão Especial, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 22, XVI, e 44, III, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, considerando a aprovação do parecer da Comissão de Regimentos e Normas, em reunião ordinária realizada em 03 de outubro de 2018, resolve editar o seguinte Ato Normativo:

Art. 1º. O art. 8º do Ato Normativo nº 412-CPJ, de 24 de novembro de 2005, passa a vigorar acrescido de § 6º com a seguinte redação:

“Art. 8º. .....................................................................................................................

§ 6º. As reuniões poderão ser realizadas por sistema virtual ou on line, a critério de cada Procuradoria de Justiça”. (AC)

 

Art. 2º. Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ATO NORMATIVO Nº 1122/2018-PGJ, de 16 de outubro de 2018.

(PROTOCOLADO Nº 69.239/18)

 

Autoriza a criação de Núcleos de Atuação Integrada para Enfrentamento das questões relacionadas aos conflitos fundiários urbanos existentes no Estado de São Paulo - NAI-Moradia, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 19, inciso XII, letra “c”, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993,

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, “caput” da Constituição Federal), intervindo como fiscal da Ordem Jurídica nos processos que envolvam litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana (artigo 178, inciso III, do Código de Processo Civil) ;

CONSIDERANDO que a dignidade humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil ( artigo 1º , inciso III, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que o direito à moradia – consagrado como pressuposto da dignidade da pessoa humana desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos – foi recepcionado na Constituição Federal como direito social (artigo 6º, Constituição Federal), figurando , portanto, na órbita dos direitos fundamentais;

CONSIDERANDO a necessidade de ordenar e assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar de seus habitantes (artigo 182, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO as diretrizes elencadas no Estatuto da Cidade, entre as quais a garantia do direito a cidades sustentáveis (artigo 2º, da Lei 10.257/2001 – Estatuto das Cidades);

CONSIDERANDO que, consoante a Lei nº 13465/2017 – Lei de Regularização Fundiária, devem ser adotadas medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano, competindo aos poderes públicos a formulação e desenvolvimento de políticas em conformidade com os princípios de sustentabilidade econômica, social e ambiental e ordenação territorial, buscando a ocupação do solo de maneira eficiente, combinando seu uso de forma funcional (artigo 9º, “caput” e parágrafo 1º);

CONSIDERANDO que são funções do Ministério Público, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia e promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (artigo 129, incisos II e III da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça de São Paulo criou um grupo interinstitucional para tratar de conflitos fundiários urbanos no estado de São Paulo, especialmente com relação às ordens judiciais de reintegração de posse (GAORP);

CONSIDERANDO a necessidade, em razão do mandamento constitucional conferido ao Ministério Público, de acompanhamento e busca de soluções para os problemas enfrentados nos conflitos fundiários urbanos no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que casos dessa natureza possuem enorme amplitude e extensão, de modo que os atos de investigação e promoção das sanções civis e criminais apontam para a necessidade de atuação conjunta e integrada entre os órgãos de execução distintos, com vistas a maior eficiência no desempenho das funções constitucionais do Ministério Público.

CONSIDERANDO que compete à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Integração e Relações Externas apresentar ao Procurador-Geral de Justiça programas específicos que visem a integração da atividade-fim (art. 7º, inc. II, do Ato Normativo n. 1090/18-PGJ);

 

RESOLVE EDITAR O SEGUINTE ATO NORMATIVO:

 

Art. 1º. Fica autorizada a criação, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, de Núcleos de Atuação Integrada para enfrentamento das questões relacionadas a conflitos fundiários urbanos no Estado de São Paulo, doravante denominados apenas NAI-Moradia, que terão como objetivo promover a investigação mediante atuação integrada de órgãos de execução com atribuições distintas, em âmbito cível e penal, desde que, consideradas a gravidade ou extensão dos danos e sua repercussão em diferentes áreas de atuação, seja identificado interesse público que demande a necessidade de integração interna e externa.

§1º. A criação do núcleo poderá ser sugerida pela Subprocuradoria-Geral de Integração e Relações Externas, após provocação de pelo menos um e concordância dos demais órgãos de execução com atribuições para o caso.

§2º. Poderão ser criados tantos núcleos quantos forem os casos encaminhados para análise e deliberação da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Integração e Relações Externas, observado o disposto neste artigo.

§3º - A Subprocuradoria-Geral de Justiça de Integração e Relações Externas levará em conta, para fins de encaminhamento de sugestão de constituição de cada NAI-Moradia, os seguintes critérios:

I - natureza do caso;

II - extensão do dano;

III - hipótese de abrangência ou repercussão que demande atuação conjunta ou integrada entre órgãos de execução com atribuição distinta.

§4º. O termo de criação do núcleo estabelecerá o prazo para o seu encerramento, sendo admitida prorrogação, uma vez remanescentes os motivos determinantes.

§5º. A Subprocuradoria-Geral de Justiça de Integração e Relações Externas formalizará o pedido de prorrogação, mediante requerimento fundamentado do Secretário-Executivo do Núcleo.

Art. 2º. O núcleo será integrado, conforme o caso, pelos órgãos de execução com atribuição sobre o caso concreto (Promotor de Justiça Natural), por Promotores ou Procuradores de Justiça com atribuição executiva (cível e criminal) a serem designados pela Procuradoria-Geral de Justiça, sem prejuízo das atribuições atinentes ao cargo de que são titulares, inclusive os grupos de atuação especial.

§1º A Subprocuradoria-Geral de Justiça de Integração e Relações Externas poderá indicar os membros do Ministério Público que serão designados para atuar no Núcleo, inclusive por solicitação do Promotor de Justiça Natural.

§2º. O núcleo terá um Secretário-Executivo eleito dentre seus integrantes.

§3º. Caberá aos componentes do núcleo a formulação das estratégias para sua atuação.

Art. 3º. A atuação do núcleo se estende por toda a fase de investigação até a judicial, mediante propositura das ações civis e criminais de qualquer natureza, instrução processual e cumprimento de todas as decisões judiciais, sempre de forma integrada entre os órgãos de execução que dele fazem parte.

Parágrafo único - Os elementos de prova produzidos em cada esfera de investigação devem ser compartilhados entre todos os integrantes do núcleo e disponibilizados em ambiente digital.

Art. 4º. A Procuradoria-Geral de Justiça, por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Integração e Relações Externas, exercerá a coordenação administrativa do núcleo, competindo-lhe acompanhar e apoiar a execução dos trabalhos.

Art. 5º. Serão realizadas reuniões do núcleo com a Subprocuradoria-Geral de Justiça de Integração e Relações Externas, sempre que necessário.

Art. 6º. Ao término do prazo referido no parágrafo 4º do art. 1º, o Secretário-Executivo do núcleo apresentará relatório das atividades desenvolvidas.

Art. 7º. A Diretoria-Geral do Ministério Público disponibilizará os meios necessários ao funcionamento do núcleo.

Art. 8º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Paulo, 16 de outubro de 2018.

 

Gianpaolo Poggio Smanio

Procurador-Geral de Justiça

 

ATO Nº 106/2018 – PGJ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGA a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em PRESIDENTE PRUDENTE, autos do protocolado nº 32.882/00-27, com a seguinte redação:

 

I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE:

 

1. 1ª série:

a) o 1º PJ de Presidente Prudente substitui o 2º PJ de Presidente Prudente;

b) o 2º PJ de Presidente Prudente substitui o 1º PJ de Presidente Prudente;

c) o 3º PJ de Presidente Prudente substitui o 4º PJ de Presidente Prudente;

d) o 4º PJ de Presidente Prudente substitui o 13º PJ de Presidente Prudente;

e) o 13º PJ de Presidente Prudente substitui o 2º PJ Auxiliar de esidente Prudente;

f) o 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente substitui o 3º PJ de Presidente Prudente.

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente, 1º, 2º, 3º, 4º e 13º Promotores de Justiça de Presidente Prudente, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 5º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 6º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 7º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 8º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 9º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente;

b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 6º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 7º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 8º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 9º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 5º PJ de Presidente Prudente;

c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 7º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 8º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 9º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 5º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 6º PJ de Presidente Prudente;

d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 8º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 9º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 5º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 6º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 7º PJ de Presidente Prudente;

e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 9º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 5º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 6º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 7º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 8º PJ de Presidente Prudente;

f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 5º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 6º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 7º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 8º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 9º PJ de Presidente Prudente;

g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 5º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 6º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 7º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 8º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 9º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente;

h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 12º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 5º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 6º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 7º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 8º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 9º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente;

i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 5º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 6º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 7º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 8º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 9º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 10º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 11º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 12º PJ de Presidente Prudente.

 

2.2ª série:

a) o 5º PJ de Presidente Prudente substitui o 10º PJ de Presidente Prudente;

b) o 10º PJ de Presidente Prudente substitui o 5º PJ de Presidente Prudente;

c) o 6º PJ de Presidente Prudente substitui o 9º PJ de Presidente Prudente;

d) o 9º PJ de Presidente Prudente substitui o 6º PJ de Presidente Prudente;

e) o 7º PJ de Presidente Prudente substitui o 11º PJ de Presidente Prudente;

f) o 11º PJ de Presidente Prudente substitui o 7º PJ de Presidente Prudente;

g) o 8º PJ de Presidente Prudente substitui o 12º PJ de Presidente Prudente;

h) o 12º PJ de Presidente Prudente substitui o 14º PJ de Presidente Prudente;

i) o 14º PJ de Presidente Prudente substitui o 1° PJ Auxiliar de Presidente Prudente;

j) o 1° PJ Auxiliar de Presidente Prudente substitui o PJ Regional de Presidente Prudente;

k) o PJ Regional de Presidente Prudente substitui o 8° PJ de Presidente Prudente.

Notas:

2.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 5º e 10º Promotores de Justiça de Presidente Prudente, a substituição dá-se pelo 7º PJ de Presidente Prudente;

2.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 6º e 9º Promotores de Justiça de Presidente Prudente, a substituição dá-se pelo 5º PJ de Presidente Prudente;

2.3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 7º e 11º Promotores de Justiça de Presidente Prudente, a substituição dá-se pelo 8º PJ de Presidente Prudente;

2.4. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 8º, 12º e 14° Promotores de Justiça de Presidente Prudente, a substituição dá-se pelo PJ Regional de Presidente Prudente;

2.5. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento do 1° PJ Auxiliar de Presidente Prudente e do PJ Regional de Presidente Prudente; a substituição dá-se pelo 6° PJ de Presidente Prudente.

 

3. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos 1º PJ Auxiliar de Presidente Prudente, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 14° Promotores de Justiça de Presidente Prudente, bem como do PJ Regional de Presidente Prudente, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 04 de março, pelo 1º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 3º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 4º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 13º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente;

b) de 05 de março a 01 de maio, pelo 2º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 3º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 4º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 13º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ de Presidente Prudente;

c) de 02 de maio a 28 de junho, pelo 3º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 4º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 13º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ de Presidente Prudente;

d) de 29 de junho a 25 de agosto, pelo 4º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 13º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 3º PJ de Presidente Prudente;

e) de 26 de agosto a 22 de outubro, pelo 13º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 1º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 3º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 4º PJ de Presidente Prudente;

f) de 23 de outubro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 2º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 3º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 4º PJ de Presidente Prudente; na falta deste, pelo 13º PJ de Presidente Prudente.

 

4. Nota geral:

Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dezessete Promotores de Justiça de Presidente Prudente (aqui incluídos os Auxiliares e o Regional), a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de abril, pelo 1° PJ de Pirapozinho;

b) de 04 de abril a 29 de junho, pelo 2º PJ de Pirapozinho;

c) de 30 de junho a 24 de setembro, pelo PJ de Presidente Bernardes;

d) de 25 de setembro a 19 de dezembro, pelo PJ de Iepê.

 

II. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE IEPÊ:

A substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 02 de maio, pelo 1º PJ de Rancharia;

b) de 03 de maio a 26 de agosto, pelo 2º PJ de Rancharia;

c) de 27 de agosto a 19 de dezembro, pelo PJ de Regente Feijó.

 

III. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MARTINÓPOLIS:

a) o 1° PJ de Martinópolis substitui o 2° PJ de Martinópolis;

b) o 2° PJ de Martinópolis substitui o 1° PJ de Martinópolis.

Nota: Na hipótese de ausência, impedimento ou suspeição dos Promotores de Justiça de Martinópolis, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de abril, pelo 1° PJ Auxiliar de Presidente Prudente;

b) de 04 de abril a 29 de junho, pelo 2° PJ Auxiliar de Presidente Prudente;

c) de 30 de junho a 24 de setembro, pelo PJ Regional de Presidente Prudente;

d) de 25 de setembro a 19 de dezembro, pelo 1° PJ de Presidente Prudente;

 

IV. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRAPOZINHO:

a) o 1º PJ de Pirapozinho substitui o 2º PJ de Pirapozinho;

b) o 2º PJ de Pirapozinho substitui o 1º PJ de Pirapozinho.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Pirapozinho, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de abril, pelo 2° PJ de Presidente Prudente;

b) de 04 de abril a 29 de junho, pelo 3° PJ de Presidente Prudente;

c) de 30 de junho a 24 de setembro, pelo 4° PJ de Presidente Prudente;

d) de 25 de setembro a 19 de dezembro, pelo 5° PJ de Presidente Prudente;

 

V. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE BERNARDES:

A substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 17 de março, pelo 6º PJ de Presidente Prudente;

b) de 18 de março a 25 de maio, pelo 7º PJ de Presidente Prudente;

c) de 26 de maio a 02 de agosto, pelo 8º PJ de Presidente Prudente;

d) de 03 de agosto a 10 de outubro, pelo 9º PJ de Presidente Prudente;

e) de 11 de outubro a 19 de dezembro, pelo 14° PJ de Presidente Prudente.

 

VI. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RANCHARIA:

a) o 1º PJ de Rancharia substitui o 2º PJ de Rancharia;

b) o 2º PJ de Rancharia substitui o 1º PJ de Rancharia.

Nota: na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos dois Promotores de Justiça de Rancharia, a substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 29 de junho, pelo 1° PJ de Martinópolis

b) de 30 de junho a 19 de dezembro, pelo 2° PJ de Martinópolis.

 

VII. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE REGENTE FEIJÓ:

A substituição dá-se:

a) de 07 de janeiro a 03 de abril, pelo 10° PJ de Presidente Prudente;

b) de 04 de abril a 29 de junho, pelo 11° PJ de Presidente Prudente;

c) de 30 de junho a 24 de setembro, pelo 12 PJ de Presidente Prudente;

d) de 25 de setembro a 19 de dezembro, pelo 13° PJ de Presidente Prudente;

 

OBSERVAÇÃO: Os 1º e 2º Promotores de Justiça Auxiliares de Presidente Prudente, bem como o PJ Regional de Presidente Prudente, não participarão das substituições automáticas quando estiverem:

a) oficiando nos Grupos de Atuação Especial ou em Projetos Especiais regularmente instituídos;

b) assumindo transitoriamente os cargos vagos, decorrentes de afastamentos voluntários ou não.

 

(Republicado por necessidade de retificação – DOE de 12 de outubro de 2018)

 

ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 16/10/2018

 

                 O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 85, inciso I da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, DESLIGA, a pedido, os seguintes estagiários:

ÁREA REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO I

CLAUDIO HONORIO SANTOS, R.G. 20.541.083-2, PJ CRIMINAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, a partir de 18/09/2018 (Pt. nº 84.367/18).

 

ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ RIO PRETO

ROSIANE APARECIDA SAGIONETI LOPES, R.G. 47.550.714-9, PJ DE MONTE APRAZÍVEL, a partir de 03/10/2018 (Pt. nº 87.652/18).

 

III - Avisos

 

Aviso de 19/09/2018

nº 415/2018 - PGJ

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e a pedido da Associação Paulista do Ministério Público, publica aviso da Convocação das Assembleias-Gerais Ordinária e Extraordinária.

 

 

Ficam convocados os associados titulares em condição de voto da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO para as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, que se realizarão em mesma reunião no dia 01 de dezembro de 2018 (sábado), no auditório Francismar Lamenza, localizado no Largo São Francisco, nº 34, 13° andar, Centro, São Paulo/SP, às 17h30min, em primeira convocação, com a presença de metade e mais um dos associados em condições de voto, ou às 18h00min, em segunda convocação, com qualquer número de associados em condições de voto presentes, nos termos dos artigos 09 a 23 do Estatuto Social, com a finalidade de deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:

 

I - Exame e deliberação sobre as contas e o relatório das atividades da Diretoria, no período de janeiro de 2017 a dezembro de 2018, e do respectivo parecer do Conselho Fiscal (art. 20, I, do Estatuto Social), item afeto à Assembleia Geral Ordinária, conforme estabelecido no artigo 20, I, do Estatuto Social da Associação Paulista do Ministério Público.

 

II - Renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal da Entidade (a apuração das eleições será realizada na Sede Executiva, na Rua Riachuelo, 115, 11° andar, São Paulo/Capital, com entrada também pela Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 35, Centro, São Paulo/Capital), item afeto à Assembleia Geral Ordinária, conforme estabelecido no artigo 20, I, do Estatuto Social da Associação Paulista do Ministério Público.

 

 

Outros assuntos de interesse associativo, item afeto à Assembleia Geral Extraordinária, conforme estabelecido no artigo 20, II, "f', do Estatuto Social da Associação Paulista do Ministério Público.

 

Jose Oswaldo Molineiro

Presidente da Associação Paulista do Ministério Público

 

Aviso de 26/09/2018

nº 428/2018 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, a pedido da Secretaria-Executiva do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA, e por solicitação do Promotor de Justiça Secretário do Núcleo PCJ-Campinas do GAEMA, CONVIDA os Promotores de Justiça de Meio Ambiente, abaixo relacionados, das Comarcas abrangidas pelo Núcleo PCJ-Campinas, para participarem no dia 24/10/2018 (quarta-feira), no Auditório da Sede das Promotorias de Justiça de Campinas, localizado na Av. Francisco Xavier Arruda Camargo, 340, 1º andar, Cidade Judiciária, a partir das 10h00, de reunião de trabalho regional, conforme preceitua o Artigo 7º, I, do Ato Normativo nº 552/2008-PGJ, alterado pelo Ato Normativo 933/15-PGJ, a fim de discutir o andamento dos trabalhos relativos às metas gerais e regionais.

 

Em dia subsequente, isto é, no dia 25/10/2018 (quinta-feira), será realizada, ainda, a partir das 10h00, reunião com os órgãos ambientais e representantes da sociedade civil, na definição de temas regionais prioritários, segundo define o artigo 7º, II, do Ato Normativo nº 552/2008-PGJ, alterado pelo Ato Normativo 933/15-PGJ, para a qual ficam todos os Promotores de Justiça de Meio Ambiente das Comarcas abrangidas pelo GAEMA PCJ-Campinas e demais interessados convidados.

 

PROMOTORES DE JUSTIÇA CONVIDADOS DAS COMARCAS ABRANGIDAS PELO GAEMA NÚCLEO PCJ-CAMPINAS (Artur Nogueira, Campinas, Campo Limpo Paulista, Cosmópolis, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Jundiaí, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Sumaré, Valinhos, Várzea Paulista, Vila Mimosa e Vinhedo).

 

Ficam também convidados todos os membros do Ministério Público que tenham interesse em participar das reuniões.

 

Convidam-se, ainda, os representantes legais dos órgãos ambientais (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo; Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais; Polícia Militar Ambiental; Consórcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos (CONSIMARES); Conselhos Municipais de Meio Ambiente; Consórcio, Agência Reguladora, Comitês/Câmaras Técnicas e Agências das Bacias PCJ; Secretarias Municipais de Meio Ambiente; Núcleos da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental; Gestores de Unidades de Conservação; setores regionais da Fundação Florestal e Departamento de Águas e Energia Elétrica) e representantes de entidades ambientais que atuem nos Municípios de Artur Nogueira, Campinas, Campo Limpo Paulista, Cosmópolis, Elias Fausto, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Jaguariúna, Jundiaí, Louveira, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santo Antonio de Posse, Sumaré, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo, além de outras entidades civis interessadas, para reunião de trabalho regional, no dia 25/10/2018 (quinta-feira), às 10h00, no Auditório da Sede das Promotorias de Justiça de Campinas, localizado na Av. Francisco Xavier Arruda Camargo, 340, 1º andar, Cidade Judiciária, conforme preceitua o Artigo 7º, II, do Ato Normativo nº 552/2008-PGJ, alterado pelo Ato Normativo 933/15-PGJ, a fim de discussão das metas regionais prioritárias na área de meio ambiente. Por limitação de espaço, solicita-se prévia inscrição pelo e-mail [email protected] .

 

Aviso de 11/10/2018

nº 449/2018 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, AVISA aos Senhores Membros do Ministério Público inscritos no “22º CONGRESSO DE MEIO AMBIENTE e 16º CONGRESSO DE HABITAÇÃO E URBANISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO”, que estão autorizados a comparecer no evento, nos dias 18 e 19 de outubro de 2018 (quinta e sexta-feira), pelo horário necessário, desde que providenciada sua substituição automática.

 

Aviso de 15/10/2018

nº 452/2018 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Procuradores e Promotores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça Criminal para reunião ordinária mensal, no Auditório Queiroz Filho, no Edifício Sede do Ministério Público, à Rua Riachuelo, 115, térreo, Centro, no dia 24 de outubro de 2018, às 11h00min, com a seguinte pauta:

 

1. Apresentação da Dra. Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner, candidata ao cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público;

 

2. Leitura, discussão e submissão da ata da reunião anterior à aprovação;

 

3. Relatório de distribuição do mês de setembro, comunicações do Secretário Executivo;

 

4. Outros assuntos de interesse da Procuradoria de Justiça Criminal.

 

Avisos de 16/10/2018

nº 453/2018 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os integrantes da Procuradoria de Justiça Cível para reunião mensal, no Auditório “Procurador de Justiça Rubens Marchi”, Edifício Queiroz Filho, à Rua Manoel da Nóbrega, 242, no dia 25 de outubro de 2018, às 14 horas, com a seguinte pauta:

 

1) Leitura e apreciação da ata da reunião anterior;

2) Comunicações do Secretário Executivo;

3) Comunicações dos Procuradores de Justiça que integram Órgãos da Administração Superior do Ministério Público;

4) Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça Cível.

 

nº 454/2018-PGJ

 

Assunto: Adiantamento de honorários periciais em ação civil pública

 

O Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico, no uso de suas atribuições, avisa aos senhores Membros do Ministério Público que a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do mandado de segurança n. 3000421-12.2018.8.26.000, por unanimidade, denegou a segurança requerida pelo Estado de São Paulo contra suposto ato coator praticado por juiz de direito que determinou à Fazenda o depósito de importância para custeio de perícia técnica em ação civil pública; eis o teor da ementa: “MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Perícia em documentos e grafotécnica, requeridas pelo Ministério Público. Adiantamento de honorários periciais a cargo de Fazenda do Estado, ente público a que se vincula o Ministério Público autor da ação. Ministério Público e demais legitimados ativos para ação civil pública que são dispensados de adiantar honorários periciais. Lei nº 7347/1985, artigo 18. Dispensa que não dispensa a remuneração do trabalho do perito. Valor que deve ser requisitada à Fazenda do Estado. Situação similar à da Súmula 232 do Superior Tribunal de Justiça. Tema 510 de recursos repetitivos, REsp nº 1253844-SC, julgado em 13 de março de 2013. Sem aplicação o disposto no artigo 91 do Código de Processo Civil atual, norma geral que não afeta o regramento específico da Lei nº 7347/1985. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Segurança denegada, com revogação da liminar antes concedida”.

 

nº 455/2018 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Promotores de Justiça da Capital – Cargos Numerados - interessados em assumir as funções abaixo relacionadas, que deverão se manifestar até o dia 19 de outubro de 2018, às 17h via e-mail ([email protected]), endereçados à Procuradoria-Geral de Justiça - Assessoria de Designações.

 

1) 4º PJ Infância e Juventude (DEIJ)

2) 3º PJ Cível Ipiranga

 

nº 456/2018 - PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, AVISA que a Secretaria de Estado da Habitação baixou as Instruções Normativas 01/2018 e 02/2018, tratando da orientação técnica que pode ser prestada aos Municípios conveniados, no âmbito do Programa Cidade Legal, para auxiliá-los no processo de regularização dos núcleos urbanos informais de interesse social e de interesse específico objeto da Lei 13.465/2017 (Reurb S e Reurb E). De acordo com a Instrução Normativa 01/2018, no que tange aos núcleos urbanos informais de interesse social, é possível orientar e apoiar os Municípios através da elaboração de projetos, levantamentos topográficos e demais elementos necessários para a análise e eventual expedição da Declaração de Conformidade Urbanística e Ambiental, com disponibilização, pela própria Secretaria de Habitação, de recursos públicos para essas finalidades. Tratando-se de núcleos urbanos de interesse específico, o apoio consistirá na análise de projetos, dos levantamentos topográficos e demais documentos necessários, com emissão de manifestação técnica contendo sugestões de adequações ou de complementação da documentação, em sendo o caso. As Instruções Normativas preveem, ainda, a intervenção do Comitê de Regularização Fundiária do Programa Cidade Legal, caso o Município não atenda aos critérios previstos para proceder à aprovação ambiental da regularização fundiária.

 

O texto das referidas Instruções Normativas podem ser acessadas na página do CAO-UMA através do seguinte caminho: Áreas de Atuação > Urbanismo e Meio Ambiente > Legislação Estadual > Instruções Normativas.

 

nº 457/2018- PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, a pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Idoso) e por solicitação da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Capital – Área do Idoso. AVISA que o Procedimento Administrativo Individual nº 36.0725.0000050/2018-4 – 8º PJ, foi arquivado nos termos do disposto no art. 4º do § 1º da Resolução CNMP 174/17, facultando ao representante recorrer ao Conselho Superior do Ministério Público no prazo de 10 (dez) dias.

 

IV – Despachos

 

Despachos do Procurador-Geral de Justiça de 16/10/2018

 

Assunto: Autorização para residir fora da Comarca em que exerce a titularidade de seu cargo.

Protocolado nº 77.374/2018, interessado: André Aguiar de Carvalho, 2º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires; Protocolado nº 79.195/2018, interessada: Daniela Domingues Hristov, 1º Promotor de Justiça de Carapicuíba; Protocolado nº 76.661/2018, interessada: Flávia Mendes Pereira Rivelli Caçador, 2º Promotor de Justiça de Campo Limpo Paulista; Protocolado nº 76.641/2018, interessado: João Henrique Ferreira Pozzer, 3º Promotor de Justiça de Jandira; Protocolado nº 75.186/2018, interessado: João Paulo Robortella, 2º Promotor de Justiça de Buritama; Protocolado nº 78.196/2018, interessada: Márcia Otsuka Morishita, 1º Promotor de Justiça de Franco da Rocha; Protocolado nº 69.913/2018, interessada: Maria Fernanda Balsalobre Pinto, 2º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos; Protocolado nº 79.363/2018, interessado: Rafael Bertucci Lopes, 2º Promotor de Justiça de Hortolândia; Protocolado nº 76.996/2018, interessada: Roberta Maria de Barros Fernandes, 11º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes; Protocolado nº 79.789/2018, interessado: William Daniel Inácio, Promotor de Justiça de São Simão. Nos protocolados acima mencionados o Procurador-Geral de Justiça proferiu o seguinte despacho: Defiro o solicitado, visto atendidos os pressupostos legais e em face das manifestações favoráveis da Egrégia Corregedoria-Geral do Ministério Público e do douto Conselho Superior do Ministério Público.

 

DESPACHO DO PGJ DE 11/10/2018

SIS/MP n. 43.0699.0000029/2018 - Protocolado MP nº 49.656/18

1 Volume

Representante: Elisangela Amaral

Representado: Fabio Fresca – Juiz de Direito; Adriana Cristina Paganini Dias Sarti – Juíza de Direito; IRESP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL; Alexandre José Garcia de Souza e Rafael Moreira Mota

INDEFERIMENTO DE REPRESENTAÇÃO

 

CONSELHO SUPERIOR

 

 

AVISO Nº 0237/18 - CSMP, DE 16.10.18

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo,

 

FAZ PÚBLICO que, tendo-se encerrado em 15.10.18, o prazo estipulado pelo Edital de 02.10.18, requereram inscrição os candidatos relacionados no gráfico abaixo:

 

OBS.: Concede-se prazo de até o dia 19.10.18 (cf. RICSMP, art. 56, parágrafo único), para impugnações, reclamações e desistências - (art. 146 da LC nº 734/93 e art. 60, parág. único, do RICSMP).

 

anexo01.pdf

 

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional

 

Diretoria Geral

 

Portarias do Diretor-Geral de 4-10-2018

Autorizando, sem ônus a Instituição os servidores abaixo relacionados para no período de 18 a 20/10/2018, participarem do 22º Congresso do Meio Ambiente e 16º Congresso de Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Estado de São Paulo – Tendências Contemporâneas para a efetividade das Leis de Proteção Ambiental e Urbanística, que será realizado no auditório do Hotel Royal Palm Tower Anhanguera, Avenida Royal Palm Plaza, nº 100, Jardim do Lago, Campinas/ SP.

Emerson Gaudereto Coutinho, RG. 28.330.724-9

Flaviana Maluf de Souza, RG. 25.363.049-6

Marilia Rondinelli Anderson Boccia, RG. 32.693.909-X

Rodrigo dos Santos Espindola, RG. 21.326.913-2;

 

Autorizando, os servidores abaixo relacionados para no período de 18 a 20/10/2018, participarem do 22º Congresso do Meio Ambiente e 16º Congresso de Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Estado de São Paulo – Tendências Contemporâneas para a efetividade das Leis de Proteção Ambiental e Urbanística, que será realizado no auditório do Hotel Royal Palm Tower Anhanguera, Avenida Royal Palm Plaza, nº 100, Jardim do Lago, Campinas/ SP.

Andre Vicente Deanna Buono, RG. 15.619.324-3

Andrea Quintanilha de Castro, RG. 30.241.127-6

Angela Seixas Pilotto, RG. 29.934.591-0,

Celso Aluisio Graminha, RG. 20.998.518-5

Dalva Megumi Hashimoto, RG. 25.291.670-0

Daniela Quagliuolo Marinheiro, RG. 35.453.748-9

Djalma Luiz Sanches, RG. 5.716.419

Fabiana Egydio Tedeschi, RG. 44.085.245-6

Fabio Villiger Thomaz da Rosa, RG. 15.783.681-2

Fernanda Etsumi Hobo, RG. 34.040.736-0

Fernando Fiurst Siqueira Costa, RG. 32.465.852-7

Fernando Gonçalves de Castro, RG. 4.206.717

Guilherme Luis Augusto Gomide, RG. 2.517.668

Haline Nobre Cezar, RG. 33.561.417-6

José Alfredo Pauletto Pontes, RG. 3.741.017

Luis Fernando Brito Nishi, RG. 28.332.333-4

Luis Fernando de Jesus Tavares, RG. 8.795.972-0

Manuel Moreno Ruiz Poveda, RG. 62.352.320-6

Margareth Oliveira de Barros, RG. 17.678.163-8

Michel Metran da Silva, RG. 43.774.493-0

Norberto Antonio Petri, RG. 18302973

Paula Bittencourt Poggi Pollini, RG. 27.846.855-X

Paulo Roberto Leonel Pereira, RG. 8.768.688

Rafaela Maia Ribeiro, RG. 44.287.454-6

Renata da Rocha Gonçalves, RG. 28.804.875-1

Roberto Varjabedian, RG. 14.364.075

Rodrigo de Castro Dantas Cavalcante, RG. 32.944.926-X

Silvia Regina de Toledo Cabral, RG. 13.629.938-6;

 

de 16-10-2018

Concedendo, com fundamento no art. 211 da L.C. 734/93, licenças-prêmio, referentes aos períodos de:

Promotores de Justiça: Alexandre Alberto de Azevedo Magalhães Junior, 27/9/2013 a 25/9/2018; Alexandre Mourão Tieri, 3/9/2013 a 1/9/2018; Ana Helena de Almeida Prado Poltronieri de Campos, 21/9/2013 a 19/9/2018; André Aguiar de Carvalho, 31/8/2013 a 29/8/2018; Bárbara Valéria Cury e Cury, 14/9/2013 a 12/9/2018; Camila Moura e Silva, 12/9/2013 a 10/9/2018; Carolina Rodriguez de Mendoza Lotfi, 12/9/2013 a 10/9/2018; Daniel Cottoni, 30/9/2013 a 28/9/2018; Eliane Aparecida Tasso Botkowski, 3/8/2013 a 1/8/2018; Eloisa Balizardo Gagliardi, 29/9/2013 a 27/9/2018; Fabiano Pavan Severiano, 3/10/2013 a 1/10/2018; Gabriel Lino de Paula Pires, 9/9/2013 a 7/9/2018; Guilherme Mello Ferraz de Siqueira, 23/9/2013 a 21/9/2018; Laerte Fernando Levai, 28/9/2013 a 26/9/2018; Luciana Frugiuele, 27/9/2013 a 25/9/2018; Marcio Rogerio Fracassi, 7/9/2013 a 5/9/2018; Maria do Carmo Galvão de Barros Toscano, 4/10/2013 a 2/10/2018; Mauricio Salvadori, 25/9/2013 a 23/9/2018; Mônica Lodder de Oliveira dos Santos Pereira, 18/9/2013 a 16/9/2018; Mylene Comploier, 16/9/2013 a 14/9/2018; Renata Perin de Andrade Debski, 14/8/2013 a 12/8/2018; Renata Pires Smith da Silva, 2/9/2013 a 31/8/2018; Renato Dias de Castro Freitas, 3/9/2013 a 1/9/2018; Robson Alves Ribeiro, 26/9/2013 a 24/9/2018; Rodrigo Cesar Coccaro, 30/9/2013 a 28/9/2018; Sebastião José Pena Filho Brasil, 9/9/2013 a 7/9/2018; Thaisa Seto Vasconcelos e Souza, 14/9/2013 a 12/9/2018; Valter Luciano Leles Junior, 4/9/2013 a 2/9/2018; Virgilio Antonio Ferraz do Amaral, 29/9/2013 a 27/9/2018; Vladimir Brega Filho, 22/9/2013 a 20/9/2018; Yoon Jung Kim, 9/9/2013 a 7/9/2018; Procuradores de Justiça: Darci Ribeiro, 1/9/2013 a 30/8/2018; Emílio Fausto Chaves Poloni, 1/9/2013 a 30/8/2018; Lázaro Roberto de Camargo Barros, 8/9/2013 a 6/9/2018; Leonardo Mendonça Curci, 1/10/2013 a 29/9/2018; Perseu Gentil Negrão, 3/9/2013 a 1/9/2018; Rodrigo César Rebello Pinho, 3/9/2013 a 1/9/2018;

 

Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/2010, a partir de:

1º adicional: 15/4/2017, Rogerio Passos Costa Pedroso; 4/9/2018, Debora Possari Zana; 9/9/2018, Thalita Delapieri Franco; 16/9/2018, Laura Agostinho Villarta; 17/9/2018, Fabiana Leonardi Campanella; 20/9/2018, Christina Aparecida Germano de Souza; 25/9/2018, Karen Paola Tanaka; 2º adicional: 21/9/2018, Dayanny Kelly Antunes Ribeiro.

 

Despachos do Diretor-Geral de 26-9-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Regina Midori Nagashima, número MP 305.0840.0000025/2018;

 

de 3-10-2018

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Alice Hirata Yokoyama de Campos, número MP 305.0840.0000026/2018;

 

de 16-10-2018

Autorizando, o pedido de Vivian Meireles Gomes Leite, para residir em município diverso ao do local de exercício, protocolado sob nº 84273/18;

 

Relação de funcionário falecido, conforme dispõe o parágrafo único do art. 2º da Resolução Governamental nº 1230/60.

Nicanor Alvares Junior, RG. 5.112.826, Promotor de Justiça, falecido em 22/8/2018 e Noel Rodrigues de Oliveira Junior, RG. 33.007.391-6, Promotor de Justiça, falecido em 3/10/2018, lotados no Ministério Público;

 

Concedendo a Henedina Amélia de Araújo Naldinho, 15 dias de licença para tratamento de saúde a partir de 17/9/2018, nos termos do art. 191, da Lei 10261/68, c.c. o inciso III, item 1, do Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3 de 12/11/2015;

 

Concedendo, com fundamento no art. 1º, I, “a”, do Ato PGJ 61/98, e nos termos do art. 1º da L.C. 367/84, com a redação alterada pelo art. 3º da L.C. 1054/2008, a Margarida Maria Simão da Costa, 162 dias de licença, a partir de 8/10/2018, conforme fez prova o Termo de Guarda e Responsabilidade;

 

Deferindo, o pedido de Elenice Baos Nogueira, de Incorporação de décimos nos termos da L.C. 924/2002;

 

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Elaine Cristina Guerrer Damaceno, RG. 17.188.226-X Oficial de Promotoria I. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição nº 181/18;

 

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Joaquim Rodrigues de Rezende Neto, RG. 8.395.068-0, 6º Promotor de Justiça de Franca. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição nº 186/18;

 

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Antonio Ernesto Gabrielli Trindade, RG. 14.700.949, 4º Promotor de Justiça de Sertãozinho. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição nº 189/18;

 

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Dulce Mara de Paula e Silva Moreno, RG. 12.568.514-2, Oficial de Promotoria I. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição nº 190/18;

 

Autorizando, o cômputo dos tempos de serviços prestados por Laura Agostinho Villarta, nos períodos de 20/4 a 30/7/2010, num total de 102 dias, 31/7/2010 a 15/4/2011, num total de 259 dias e de 15/8 a 30/12/2011, num total de 138 dias;

 

Autorizando, o cômputo do tempo de serviço prestado por Debora Possari Zana, no período de 10/9/2007 a 16/4/2009, num total de 585 dias;

 

Autorizando, o cômputo do tempo de serviço prestado por Rogerio Passos Costa Pedroso, no período de 10/1/2011 a 8/1/2013, num total de 730 dias;

 

Autorizando, o cômputo do tempo de serviço prestado por Thalita Delapieri Franco, no período de 18/5/2009 a 30/12/2011, num total de 938 dias;

 

Autorizando, o cômputo do tempo de serviço prestado por Fabiana Leonardi Campanella, no período de 3/6/2005 a 31/10/2007, num total de 881 dias;

 

Autorizando, o cômputo do tempo de serviço prestado por Christina Aparecida Germano de Souza, no período de 9/8/2011 a 14/2/2013, num total de 555 dias;

 

Autorizando, o cômputo do tempo de serviço prestado por Karen Paola Tanaka, no período de 10/6/2008 a 16/10/2012 , num total de 1651 dias;

 

Autorizando, o cômputo dos tempos de serviços prestados por Dayanny Kelly Antunes Ribeiro, nos períodos de 20/5/2003 a 31/3/2004, num total de 317 dias e de 1/4/2004 a 30/3/2006, e 15/5/2006, num total de 730 dias.

 

Comunicado DG/MP nº 71, de 4-10-2018

 

O Diretor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Convoca, os servidores abaixo relacionados, para, no período de 18 a 20/10/2018 participarem do 22º Congresso do Meio Ambiente e 16º Congresso de Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Estado de São Paulo – Tendências Contemporâneas para a efetividade das Leis de Proteção Ambiental e Urbanística, que será realizado no auditório do Hotel Royal Palm Tower Anhanguera, Avenida Royal Palm Plaza, nº 100, Jardim do Lago, Campinas/ SP.

Ângelo José Consoni, RG nº 101260647,

Fabrícia Massoni Cicotti, RG nº 30.608.521-5,

Fernando Henrique Camargo Jardim, RG nº 40.949.094-5,

Welson Roberto, RG nº 18.991.403-8.

 

Despacho do Diretor-Geral de 15/10/18

 

Processo nº260/18 - DG/MP

Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva em equipamentos de informática, instalados nas dependências da Instituição, localizados na Capital, Grande São Paulo e Interior.

Em face dos elementos constantes dos autos, com fundamento no inciso VII do artigo 2º do Ato n.º 045/2003-PGJ, de 15 de maio de 2003, no item 1 da alínea "b" do inciso III do artigo 75 da Lei Complementar n.º 734, de 26 de novembro de 1993, homologo, nos termos do inciso XXII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/02, os atos proferidos pela Senhora Pregoeira no Pregão Presencial n.º 010/2018, em conformidade com a Ata de Sessão Pública juntada às fls. 367/370 destes autos, em favor de Lorac Informática Ltda.

A interessada fica convocada, a partir da data da publicação desta decisão, a assinar o instrumento contratual na Diretoria-Geral, situada no 6º andar do edifício-sede desta Instituição, nos termos e condições constantes do item XII do edital do Pregão Presencial nº 010/2018, munida dos documentos necessários indicados no referido procedimento licitatório.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0050/2018

 

PROCESSO Nº 275/2018 – DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2018

 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: M. A. T. JUSTINO PERSIANAS – ME.

Endereço: Rua das Orquídeas, 748 – Bairro Assunção – São Bernardo do Campo/SP -

CEP 09810-390

CNPJ: 02.748.406/0001-82

Representante Legal: Maria Aparecida Terra Justino

RG: 3.040.698-2

CPF: 367.184.409-49

 

PERSIANA VERTICAL

 

Em lâminas de PVC, antichamas (“material ignifugado e auto-extinguível”), com largura aproximada de 9 cm, textura lisa, na cor cinza claro, com perfis em alumínio anodizado fosco, carrinhos em policarbonato incolor, com capacidade de sustentação de pesos até 150 (cento e cinquenta) quilos, trespasse mínimo garantido de 1,4 cm de cada lado das lâminas e distância entre lâminas de 75 mm, uniforme ao longo do trilho, sistema rotativo das lâminas em ângulo de 180º, com caixa de comando manual de abertura em delrim, blindada e acoplada internamente ao cabeçote, dispondo de engrenagens de redução para funcionamento suave, comando auto sincronizado, corrente de base em nylon bola 3 mm, corrente de acionamento do movimento giratório em nylon bola 10 mm, e corda de recolhimento em nylon, com no mínimo 3 mm de diâmetro. Acabamento simples, sem cortineiro, sem bandô. Orçamento incluindo entrega e instalação, bem como prestação de serviços de retirada de resíduos e entulhos, e eventual remoção de persianas antigas existentes em alguns dos diversos locais situados nesta Capital, na Grande São Paulo e no Interior do Estado de São Paulo.

 

Observações: nos preços das persianas a serem fornecidas e instaladas estão inclusos:

 

* Eventuais necessidades de colocação de “L” em ferro, para fixação e sustentação das persianas nas paredes;

* Recortes nas persianas em janelas onde houver condicionadores de ar ou qualquer impedimento ao curso natural;

* No fornecimento e instalação dos itens deste termo de referência será considerado o m2 (metro quadrado) efetivamente instalado, desconsiderando-se as perdas de colocação;

* Janelas ou portas com recuo mínimo de 11cm deverão ser instaladas dentro do recuo;

* Janelas ou portas com recuo menor que 11 cm: instalação fora do recuo, acrescentando-se à medida da janela/porta mais 10 cm de cada lado para largura e 10 cm de cada lado para altura;

* Qualquer alteração necessária neste critério de medição deverá ser comunicada previamente para autorização antes da execução dos serviços.

 

Vistoria Prévia: a DETENTORA fica obrigada a vistoriar previamente os respectivos locais de instalação antes da confecção das peças, para a exata aferição e individualização das medidas a serem consideradas na produção e instalação das persianas, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

Caberá à DETENTORA, após a vistoria, avisar por escrito, todos os erros, incoerências ou divergências que possam ser levantadas, não sendo aceita posteriormente qualquer alteração e/ou alegação de desconhecimento, incompreensão e dúvidas que possam provocar empecilhos ou gerar atrasos na realização do serviço, arcando a empresa com quaisquer ônus decorrentes deste fato.

 

Forma de execução: a DETENTORA deverá agendar, por telefone, as melhores datas e horários para vistoria prévia bem como execução dos serviços de entrega e instalação, junto a unidade requisitante em telefone fornecido pelo Centro de Engenharia do MPSP;

Os locais de instalação, bem como as partes afetadas, deverão ser mantidos devidamente limpos, devendo ser prevista a proteção dos bens móveis com material apropriado, no caso de risco de danos ou manchas provenientes do serviço;

Todo o entulho deverá ser removido pela DETENTORA e transportado a local apropriado, não se admitindo o acúmulo nas dependências ou em área externa do prédio;

A DETENTORA só poderá proceder a qualquer alteração na execução ou objeto do serviço com a autorização do Centro de Engenharia do MPSP;

A DETENTORA deverá se responsabilizar por qualquer dano ocorrido nos locais de instalação no período em que estiverem trabalhando no prédio;

 

Retirada das Persianas Antigas: Desinstalar as persianas antigas, desmontar e separar as lâminas de tecidos e os trilhos de alumínio, embalando-as em plástico bolha para reinstalação posterior. As persianas antigas deverão ser devolvidas à Diretoria de Divisão da Área de Manutenção e Conservação, situada na Rua Frederico Steidel, 120 – Centro – São Paulo – SP (telefones: 3333-1415/3331-3127/3331-4350/3338-0685).

 

Prazo de garantia: 12 (doze) meses, contados a partir da data da emissão do “Termo de Aceite Definitivo”, contra quaisquer defeitos de fabricação ou no serviço de instalação.

 

LOTE 1 - Capital e Municípios do Estado de São Paulo com distância de até 150 Km da Capital

 

QUANTIDADE: 1000 m² (mil) metros quadrados.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 99,00 (noventa e nove reais).

MARCA: ROGERS PERSIANAS

DETENTORA: M. A. T. JUSTINO PERSIANAS – ME.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de persianas.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de “Ordem de Início dos Serviços”, emitida pelo Centro de Engenharia do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.2. As persianas deverão ser entregues e instaladas nos endereços constantes de acordo com o item IX – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DOS LOCAIS DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO deste Edital, e deverão atender plenamente às especificações e medidas ali indicadas.

 

2.3. O prazo de entrega deverá ser de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da “Ordem de Início dos Serviços”, emitida pelo Centro de Engenharia do Ministério Público do Estado de São Paulo,

 

sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.4. A DETENTORA deverá agendar, por telefone, as melhores datas e horários para a execução dos serviços de entrega e instalação, junto ao Centro de Engenharia do Ministério Público nos telefones: (11) 3119-9354/9377.

 

2.5. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.6. Constatada divergência entre os materiais entregues e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá substituir os mesmos em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 039/2018, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

 

 

São Paulo, ........ de ............................. de 2018.

 

 

 

 

 

 

RICARDO DE BARROS LEONEL

Promotor de Justiça

Diretor-Geral MARIA APARECIDA TERRA JUSTINO

M. A. T. JUSTINO PERSIANAS – ME.

Detentora

 

Testemunhas:

 

 

___________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

 

 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0051/2018

 

 

PROCESSO Nº 275/2018 – DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2018

 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: PERSI ANIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME.

Endereço: Rua Treze de Maio, 237 – conjunto 1 – Guarulhos/SP

CEP 07071-050

CNPJ: 11.440.115/0001-13

Representante Legal: Anderson Cristiano de Araujo

RG: 28.084.304-5

CPF: 248.542.528-04

 

 

PERSIANA VERTICAL

 

Em lâminas de PVC, antichamas (“material ignifugado e auto-extinguível”), com largura aproximada de 9 cm, textura lisa, na cor cinza claro, com perfis em alumínio anodizado fosco, carrinhos em policarbonato incolor, com capacidade de sustentação de pesos até 150 (cento e cinquenta) quilos, trespasse mínimo garantido de 1,4 cm de cada lado das lâminas e distância entre lâminas de 75 mm, uniforme ao longo do trilho, sistema rotativo das lâminas em ângulo de 180º, com caixa de comando manual de abertura em delrim, blindada e acoplada internamente ao cabeçote, dispondo de engrenagens de redução para funcionamento suave, comando auto sincronizado, corrente de base em nylon bola 3 mm, corrente de acionamento do movimento giratório em nylon bola 10 mm, e corda de recolhimento em nylon, com no mínimo 3 mm de diâmetro. Acabamento simples, sem cortineiro, sem bandô. Orçamento incluindo entrega e instalação, bem como prestação de serviços de retirada de resíduos e entulhos, e eventual remoção de persianas antigas existentes em alguns dos diversos locais situados nesta Capital, na Grande São Paulo e no Interior do Estado de São Paulo.

 

Observações: nos preços das persianas a serem fornecidas e instaladas estão inclusos:

 

* Eventuais necessidades de colocação de “L” em ferro, para fixação e sustentação das persianas nas paredes;

* Recortes nas persianas em janelas onde houver condicionadores de ar ou qualquer impedimento ao curso natural;

* No fornecimento e instalação dos itens deste termo de referência será considerado o m2 (metro quadrado) efetivamente instalado, desconsiderando-se as perdas de colocação;

* Janelas ou portas com recuo mínimo de 11cm deverão ser instaladas dentro do recuo;

* Janelas ou portas com recuo menor que 11 cm: instalação fora do recuo, acrescentando-se à medida da janela/porta mais 10 cm de cada lado para largura e 10 cm de cada lado para altura;

* Qualquer alteração necessária neste critério de medição deverá ser comunicada previamente para autorização antes da execução dos serviços.

 

Vistoria Prévia: a DETENTORA fica obrigada a vistoriar previamente os respectivos locais de instalação antes da confecção das peças, para a exata aferição e individualização das medidas a serem consideradas na produção e instalação das persianas, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

Caberá à DETENTORA, após a vistoria, avisar por escrito, todos os erros, incoerências ou divergências que possam ser levantadas, não sendo aceita posteriormente qualquer alteração e/ou alegação de desconhecimento, incompreensão e dúvidas que possam provocar empecilhos ou gerar atrasos na realização do serviço, arcando a empresa com quaisquer ônus decorrentes deste fato.

 

Forma de execução: a DETENTORA deverá agendar, por telefone, as melhores datas e horários para vistoria prévia bem como execução dos serviços de entrega e instalação, junto a unidade requisitante em telefone fornecido pelo Centro de Engenharia do MPSP;

Os locais de instalação, bem como as partes afetadas, deverão ser mantidos devidamente limpos, devendo ser prevista a proteção dos bens móveis com material apropriado, no caso de risco de danos ou manchas provenientes do serviço;

Todo o entulho deverá ser removido pela DETENTORA e transportado a local apropriado, não se admitindo o acúmulo nas dependências ou em área externa do prédio;

A DETENTORA só poderá proceder a qualquer alteração na execução ou objeto do serviço com a autorização do Centro de Engenharia do MPSP;

A DETENTORA deverá se responsabilizar por qualquer dano ocorrido nos locais de instalação no período em que estiverem trabalhando no prédio;

 

Retirada das Persianas Antigas: Desinstalar as persianas antigas, desmontar e separar as lâminas de tecidos e os trilhos de alumínio, embalando-as em plástico bolha para reinstalação posterior. As persianas antigas deverão ser devolvidas à Diretoria de Divisão da Área de Manutenção e Conservação, situada na Rua Frederico Steidel, 120 – Centro – São Paulo – SP (telefones: 3333-1415/3331-3127/3331-4350/3338-0685).

 

Prazo de garantia: 12 (doze) meses, contados a partir da data da emissão do “Termo de Aceite Definitivo”, contra quaisquer defeitos de fabricação ou no serviço de instalação.

 

LOTE 2 - Municípios do Estado de São Paulo com distância de 151 a 350 Km da Capital

 

QUANTIDADE: 800 m² (oitocentos) metros quadrados.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 120,00 (cento e vinte reais).

MARCA/MODELO: Psl / Vertical de Pvc

DETENTORA: PERSI ANIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME.

 

ITEM 3 - Municípios do Estado de São Paulo com distância de 351 a 760 Km da Capital

 

QUANTIDADE: 1000 m² (mil) metros quadrados.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).

MARCA/MODELO: Psl / Vertical de Pvc

DETENTORA: PERSI ANIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de persianas.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de “Ordem de Início dos Serviços”, emitida pelo Centro de Engenharia do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.2. As persianas deverão ser entregues e instaladas nos endereços constantes de acordo com o item IX – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DOS LOCAIS DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO deste Edital, e deverão atender plenamente às especificações e medidas ali indicadas.

 

2.3. O prazo de entrega deverá ser de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da “Ordem de Início dos Serviços”, emitida pelo Centro de Engenharia do Ministério Público do Estado de São Paulo, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.4. A DETENTORA deverá agendar, por telefone, as melhores datas e horários para a execução dos serviços de entrega e instalação, junto ao Centro de Engenharia do Ministério Público nos telefones: (11) 3119-9354/9377.

 

2.5. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.6. Constatada divergência entre os materiais entregues e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá substituir os mesmos em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 039/2018, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

 

 

São Paulo, ........ de ............................. de 2018.

 

 

 

 

 

 

RICARDO DE BARROS LEONEL

Promotor de Justiça

Diretor-Geral ANDERSON CRISTIANO DE ARAUJO

PERSI ANIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME

Detentora

 

Testemunhas:

 

 

___________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

Despacho do Diretor-Geral

 

TERMO DE CONTRATO

Processo nº 018/18 FED - Contrato nº 094/2018.

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.

Contratada: ESTETO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA.

Objeto: Contratação de empresa especializada para reformas e adequações, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, além de fornecimento de projeto executivo completo, contemplando adequações de ordem civil, arquitetura, hidráulica e elétrica, em imóvel localizado na cidade de São Paulo.

Valor Total do Contrato: R$ 347.707,86.

Licitação: Tomada de Preços n° 004/2018.

Vigência: 180 dias, contados da data de sua assinatura.

UGE 27.00.33 – FED Ministério Público do Estado de São Paulo.

Atividade 615 – Aperfeiçoamento das Atividades do Ministério Público.

Elementos: 339039.81 – Reforma de imóveis, inclusive instalações hidráulicas e elétricas.

Data de Assinatura: 28/09/2018.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO

Processo nº 286/15 DG – Contrato nº 066/2015

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: KATEL COMÉRCIO E ASSESSORIA EM TELEFONIA LTDA. EPP

Objeto: manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em bombas d’água e reservatórios localizados em diversas unidades da Instituição na Capital e Grande São Paulo.

Contratante e contratada acordam em firmar o presente Termo de Aditamento nas condições a seguir: Fica a vigência do contrato acima indicado prorrogada por mais um período de 12 meses a partir de 24/09/18.

 

Centro de Recursos Humanos

 

Portarias da Diretora de 16-10-2018

Concedendo, com fundamento no art. 209 da Lei 10261/68, licenças-prêmio, referentes aos períodos de:

Christina Aparecida Germano de Souza, 9/8/2011 a 14/2/2013 e de 30/3/2015 a 18/9/2018; Dayanny Kelly Antunes Ribeiro, 20/5/2003 a 30/3/2006, 15/5/2006 e de 30/5/2011 a 15/7/2013; Debora Possari Zana, 10/9/2007 a 16/4/2009 e de 13/4/2015 a 3/9/2018; Fabiana Leonardi Campanella, 3/6/2005 a 31/10/2007 e de 15/2/2016 a 15/9/2018; Karen Paola Tanaka, 10/6/2008 a 16/12/2012 e de 4/4 a 24/9/2018; Laura Agostinho Villarta, 20/4/2010 a 15/4/2011, 15/8 a 30/12/2011 e de 29/1/2015 a 15/9/2018; Rogerio Passos Costa Pedroso, 10/1/2011 a 8/1/2013 e de 16/4/2014 a 14/4/2017; Thalita Delapieri Franco, 18/5/2009 a 30/12/2011 e de 4/4/2016 a 19/8/2018;

 

Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido, dos cargos, do QPMPESP, em virtude de terem sido nomeados para outros cargos públicos, a partir de:

Oficial de Promotoria I: 27/9/2018, Guilherme Perozini Fonçato, RG. 40.596.155-8; Analista Jurídico do MP: 5/10/2018, Beatriz Ramos Vico, RG. 44.289.972-5; 2/10/2018, Fauler Felix de Avila, RG. 43.153.953-4; 2/10/2018, Raisa Alcantara Cruvinel Schneider, RG. 4715223/GO; 11/10/2018, Victor Rego, RG. 47.851.158-9.

 

Área Regional de Campinas

Portaria do Diretor de 11-10-2018

Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68, c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista do requerimento apresentado por Jaqueline Letícia Santos Cardoso, RG. 43.144.536-9, nomeada para o cargo de Oficial de Promotoria I, conforme publicação no D.O. de 13/9/2018, o prazo para posse no referido cargo por 15 dias.

 

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR

 

Comunicado CEAF/ESMP n. 053/2018 - Coordenadoria de Cultura, Comunicação e Extensão-CoCCEx

 

O Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público, COMUNICA aos interessados, que o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo em conjunto com o seu 17º Núcleo Regional do CEAF/ESMP – Piracicaba, promoverá o MINICURSO: ASPECTOS PRÁTICOS DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, na cidade de Piracicaba, conforme programação que segue:

 

Data: 25 de outubro de 2018 (quinta-feira)

Horário: das 19h às 23h

Local: Piracicaba – Auditório da Sede das Promotorias de Justiça

Rua Almirante Barroso, n. 491 – Bairro São Judas

 

Palestrante:

FERNANDO REVERENDO VIDAL AKAOUI

Promotor de Justiça do MPSP

Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Professor titular da Universidade Santa Cecília e Coordenador Pedagógico da Universidade Santa Cecília

 

Conteúdo do Minicurso:

Natureza Jurídica

Objeto

Limites objetivos

Legitimidade

Técnicas de negociação

Aspectos formais

TAC preliminar

Efeitos do TAC

Revisão do TAC

Publicidade do TAC

Fiscalização do TAC

Desconstituição do TAC

Execução do TAC

Reflexos do TAC nas áreas de improbidade administrativa e penal

 

Público: Membros, servidores e estagiários do Ministério Público do estado de São Paulo

 

Inscrições e informações: o evento é gratuito e as inscrições serão realizadas até o dia 23 de outubro de 2018, ou enquanto houver disponibilidade de vagas, pelo preenchimento de formulário on-line, disponível no site da ESMP (www.esmp.mpsp.mp.br), no link eventos.

 

Vagas limitadas (70 lugares).

 

A lista de inscritos estará disponível no site do CEAF/ESMP a partir das 12h do dia 24 de outubro.

 

Será conferido certificado de participação, gerado pelo próprio participante na página do evento (https://esmp.overseebrasil.com.br), a partir do dia 26/11/2018.

 

Realização:

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo

17º Núcleo Regional do CEAF/ESMP – Piracicaba

 

Ministério Público do Estado de São Paulo

Procuradoria-Geral de Justiça