I – Portarias de 21/06/2018

 

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Administrativas e Institucionais:

 

Cessando:

 

nº 7614/2018 – a pedido e a partir de 20 de junho de 2018, os efeitos da portaria nº 7377/2018 que designou Felipe Locke Cavalcanti, 146º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais, exercer as funções de Assessor junto ao seu Gabinete, bem como para receber citações, notificações e intimações dirigidas ao Ministério Público e ao Procurador-Geral de Justiça, a partir de 14 de junho de 2018.

 

Designando:

 

nº 7615/2018 - Enio de Toledo Piza Tebecherani, 71º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 93º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 27 a 30 de junho de 2018.

 

nº 7616/2018 - Marcia Leguth, Promotor de Justiça de Parelheiros, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 19º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 25 a 30 de junho de 2018.

 

C – Assessoria

 

Designando:

 

nº 7617/2018 – 4º Promotor de Justiça de Avaré, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos autos nº 1000128-51.2018.8.26.0073, em trâmite pela 1ª Vara Cível do Foro de Avaré, para oferecer contestação e acompanhar os atos de instrução. (Pt. nº 47.279/18)

 

nº 7618/2018 – 2º Promotor de Justiça de Cruzeiro, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, oficiar nos autos da representação civil nº MP 43.0402.0000816/2017, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Queluz, para atuar no feito e nele prosseguir em seus ulteriores termos.

 

nº 7619/2018 – 2º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, oficiar nos autos do inquérito civil nº MP 14.0265.0000520/2015, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, para atuar no feito e nele prosseguir em seus ulteriores termos.

 

nº 7620/2018 – Andre Luis de Souza, 13º Promotor de Justiça de são José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Fernandópolis, no dia 21 de junho de 2018, nos autos do processo nº 0000161-83.2017.8.26.0561. (Pt. nº 49.599/18)

 

nº 7621/2018 - Jose Carlos Guillem Blat, 10º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, de 20 a 30 de junho de 2018.

 

nº 7622/2018 - Maria Leticia Rocha Ferreira de Mendonça do Amaral Souza, 120º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 108º Promotor de Justiça Criminal, de 25 a 29 de junho de 2018.

 

nº 7623/2018 - Roberto Bacal, 2º Promotor de Justiça Cível da Lapa, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Cível da Lapa, de 18 a 22 de junho de 2018.

 

nº 7624/2018 - Wagner Juarez Grossi, 2º Promotor de Justiça Cível do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Cível do Tatuapé, de 21 a 30 de junho de 2018. (Pt. nº49.606/18)

 

nº 7625/2018 - Andre de Almeida Panzeri, 1º Promotor de Justiça de Jandira, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Jandira, no dia 22 de junho de 2018.

 

nº 7626/2018 - Andre Luiz dos Santos, 6º Promotor de Justiça de São Vicente, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de São Vicente, de 28 a 30 de junho de 2018.

 

nº 7627/2018 - Luiz Fernando Guinsberg Pinto, 4º Promotor de Justiça de Salto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Porangaba, de 14 a 29 de junho de 2018. (Pt. nº49.588/18)

 

nº 7628/2018 - Olavo Evangelista Pezzotti, Promotor de Justiça de Cananéia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Pariquera-açu, de 18 a 22 de junho de 2018. (Pt. nº49.023/18)

 

nº 7629/2018 - Pedro dos Reis Campos, Promotor de Justiça de Artur Nogueira, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Cosmópolis, de 26 a 30 de junho de 2018.

 

nº 7630/2018 - Wellington Luiz Villar, 1º Promotor de Justiça de Jales, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Jales, no dia 19 de junho de 2018.

 

nº 5972/2018 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de JUNHO de 2018, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Inclua-se:

Levy Emanuel Magno (25/06 a 11/07)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 25/05/2018)

 

nº 6154/2018 – Mary Ann Gomes Nardo, Promotor de Justiça de Macatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais de Bauru – DEECRIM III, de 15 a 20 e 22 a 30 de junho de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/05/2018)

 

nº 6709/2018 - Bruno Morais Ferreira, 6º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Jandira e acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Osasco, de 1 a 21 e 23 a 30 de junho de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/05/2018)

 

nº 6718/2018 - Cesar Bocuhy Bonilha, 1º Promotor de Justiça Substituto da 24ª Circunscrição Judiciária (Avaré), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri e auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça que atuam junto ao Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial – GECEP, de 1 a 30 de junho e auxiliar os Promotores de Justiça designados nos termos da decisão proferida no protocolado nº 11.939/15 (audiência de custódia), na Comarca da Capital, no dia 22 de junho de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/05/2018)

 

nº 6752/2018 - Jonas Maniezo Moyses, 1º Promotor de Justiça Substituto da 7ª Circunscrição Judiciária (Mogi Mirim), para assumir exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itapira, de 1 a 3 de junho, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Itapira, de 4 a 15 de junho, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itapira, no dia 4 de junho, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Mogi Mirim, no dia 13 de junho, assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu, acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mogi Mirim, de 16 a 30 de junho, e acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Cosmópolis, no dia 25 de junho de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 13/06/2018)

 

nº 6761/2018 - Lais Fernanda Silva, 1º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Pitangueiras, de 1 a 15 de junho, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 1 a 30 de junho e assumir o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 18 a 30 de junho e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da 6ª Região Administrativa Judiciária – Ribeirão Preto, no dia 22 de junho de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 21/06/2018)

 

nº 6789/2018 - Renata França Cevidanes, 1º Promotor de Justiça Substituto da 17ª Circunscrição Judiciária (Votuporanga), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Votuporanga, de 1 a 4 e 7 a 30 de junho, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ilha Solteira, no dia 4 de junho e acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Estrela D'Oeste, no dia 28 de junho de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 06/06/2018)

 

nº 7498/2018 - Wellington Luiz Villar, 1º Promotor de Justiça de Jales, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Jales, nos dias 18 e 21 de junho de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/06/2018)

 

II - ATOS

 

A- SUBPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA E DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA

ATO NORMATIVO Nº 1087/2018-PGJ, DE 21 DE JUNHO DE 2018.

(Protocolado nº 122.738/16)

 

Altera o Ato Normativo nº 978/2016, de 05 de setembro de 2016, que disciplina o procedimento preparatório eleitoral no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993;

CONSIDERANDO a proposta de alteração do Ato Normativo nº 978/2016-PGJ, de 05 de setembro de 2016, que “Disciplina o procedimento preparatório eleitoral no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo”, resolve expedir o presente ATO NORMATIVO:

Art. 1º. O artigo 9º do Ato Normativo n. 978 de 05 de setembro de 2016 passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 9º (...)

I – (...)

II – (...)

III – (...)

Parágrafo único: Nas hipóteses de arquivamento, os autos permanecerão acautelados na própria Promotoria de Justiça”

Art. 2º. O artigo 12 do Ato Normativo n. 978 de 05 de setembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. Os Promotores de Justiça no exercício da função eleitoral adotarão as providências necessárias para que a Assessoria Eleitoral da Procuradoria-Geral de Justiça receba, por meio eletrônico, cópia da portaria de instauração do procedimento, da promoção de arquivamento ou desarquivamento e da medida judicial que venha a ser proposta a partir dos elementos probatórios nele contidos.”

Art. 3º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos I e II, do artigo 12, do Ato Normativo n. 978/2016-PGJ.

 

São Paulo, 21 de junho de 2018.

 

GIANPAOLO POGGIO SMANIO

Procurador-Geral de Justiça


 

ATO nº 42/2018- PGJ, de 21 de junho de 2018

(Protocolado nº 49.309/2018)

 

Cria Grupo de Trabalho para realização de estudos e elaboração de propostas relacionadas ao anteprojeto de lei que altera a Lei nº 8.492/92

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de a instituição examinar o anteprojeto de lei que altera a Lei da Improbidade Administrativa e aviar eventuais propostas para o aprimoramento no combate à improbidade administrativa, RESOLVE editar o seguinte ATO:

Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar estudos e elaboração de propostas relacionadas ao anteprojeto de lei que altera a Lei nº 8.429/92.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por membros do Ministério Público designados pelo Procurador-Geral de Justiça, sob a coordenação do Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico.

Art. 3º. O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, a partir da primeira reunião.

Art. 4º. A participação no Grupo de Trabalho ocorrerá sem prejuízo das funções normais de seus integrantes e não implicará o recebimento de qualquer remuneração ou gratificação.

Art. 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 21 de junho de 2018.

 

GIANPAOLO POGGIO SMANIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

ATO nº 043/2018 - PGJ, de 21 de junho de 2018.

(Protocolado nº 50.038/18-MP)

 

Cria Grupo de Trabalho para a realização de estudos e elaboração de propostas visando os reflexos práticos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.508/DF, no qual foram validados os dispositivos da Lei 12.850/2013 – Lei do Crime Organizado que garantem aos delegados de polícia o poder de firmar acordo de colaboração premiada em investigação criminal.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de analisar o teor do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no dia 20 de junho de 2018, no julgamento da ADI 5.508/DF, RESOLVE editar o seguinte ATO:

Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar o alcance prático dos efeitos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.508/DF, no qual foram validados os dispositivos da Lei 12.850/2013 que garantem aos delegados de polícia o poder de firmar acordo de colaboração premiada em investigação criminal.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por membros do Ministério Público designados pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 3º. O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, a partir da primeira reunião.

Art. 4º. A participação no Grupo de Trabalho ocorrerá sem prejuízo das funções normais de seus integrantes e não implicará o recebimento de qualquer remuneração ou gratificação.

Art. 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GIANPAOLO POGGIO SMANIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 21/06/2018

 

                 O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 93, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, TRANSFERE, a pedido, os seguintes estagiários:

 

ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO

JUANCELIO FERREIRA BALBINO, R.G. 48.818.443-5 transferido(a) da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE RIBEIRÃO PRETO para a PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE RIBEIRÃO PRETO (Pt. nº 49.468/18) a partir de 25 de junho de 2018.

 

III - AVISOS

 

Aviso de 21/06/2018

nº 182/2018- PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Infância e Juventude e Idoso, da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital – Setor de Interesses Difusos e Coletivos, com fundamento no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, no artigo 113, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no artigo 63, parágrafos 1º e 2º do Ato nº 484/2006-CPJ e no artigo 4º, § 2º da Resolução CNMP nº 82/2012 alterada Resolução nº 159, de 14 de fevereiro de 2017, PUBLICA Ata de Audiência Pública que teve como finalidade obter subsídios, sugestões, críticas e/ou propostas da sociedade, em relação a observância às normas estabelecidas na Resolução Conjunta nº 03/CMDCA-SP e COMAS-SP, realizada no dia 08 de maio de 2018.

 

ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – 08/05/2018

 

Em 8 de maio de 2018, às 14 horas e 30 minutos, nas dependências do auditório Queiroz Filho, situado na sede do Ministério Público de São Paulo, na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo - SP, sob a presidência dos membros da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital – Setor de Interesses Difusos e Coletivos, o Excelentíssimo Senhor Doutor EDUARDO DIAS DE SOUZA FERREIRA e a Excelentíssima Senhora Doutora LUCIANA BERGAMO, com fundamento no art. 129, II, c/c art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, no art. 5º, I, da Lei Complementar nº 75/93, e na Resolução nº 82, de 29 de fevereiro de 2012, do CNMP, teve início a AUDIÊNCIA PÚBLICA com a finalidade de obter subsídios, sugestões, críticas e/ou propostas da sociedade, em relação a observância às normas estabelecidas na Resolução Conjunta nº 03/CMDCA-SP e COMAS-SP, de 08/04/2016, em especial no disposto nos artigos 21, § 4º, 45 e 48, nos Termos de Convênio/Termos de Colaboração firmados pelo Poder Público Municipal com as organizações responsáveis pela manutenção das entidades de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, cujo Edital fora publicado no Diário Oficial dos dias 27/03/2018, 04/04/2018, 10/04/2018 e 26/04/2018, conforme Aviso nº 118/2018-PGJ. Conforme o Edital publicado, a audiência pública fez-se necessária após o recebimento da notícia de eventual inobservância aos dispositivos da Resolução citada, nos autos dos Procedimentos Administrativos de Fiscalização (PAFS), em trâmite nesta Promotoria de Justiça, e trazida por representantes de entidades de acolhimento institucional de crianças e adolescentes e respectivas organizações mantenedoras que atuam na região de competência da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional de Santo Amaro, em encontro realizado nas dependências deste Ministério Público, no dia 06/03/2018, às 14 horas. Compareceram ao ato as pessoas indicadas na anexa lista de presença, que ora passa a fazer parte integrante da presente ata. Inicialmente, o Dr. Eduardo e a Dra. Luciana abriram os trabalhos e apresentaram o Sr. Nelson Alda e a Sra. Rosane da Silva Berthaud como representantes da SMADS, que foram convidados a compor a mesa. Em seguida, lamentaram a ausência de representantes do CMDCA e do COMAS na composição da mesa. Nessa toada, ressaltaram que a ausência de integrantes dos Conselhos Municipais denota a atual dificuldade enfrentada por esta Promotoria de Justiça na condução de trabalhos. O Sr. Nelson Alda e a Sra. Rosane da Silva Berthaud, representantes da SMADS, disseram que preferiam se manifestar ao final da Audiência, prosseguindo os trabalhos com as manifestações dos demais presentes que se inscreveram nesse sentido. Pela Sra. Marina Gomes, representante do SAICA Mari Maynard – Região Central, foi dito que, para a redução do número de acolhidos, é necessária a realização de um levantamento e um comparativo entre as entidades que conseguiram se adequar para 15 acolhidos e aquelas que não. Quanto ao quadro de recursos humanos, ressaltou que ano passado não houve os “repasses de majoração”, destacando as dificuldades orçamentárias vividas atualmente. Em seguida, o Sr. Wanderley Aparecido Turine, representante do COR – Centro de Orientação à Família, disse que no mandato 2014-2016 do COMAS discutiu-se muito o projeto “o SAICA que queremos”, no qual se concluiu que deveriam ser realizadas modificações nas entidades de acolhimento. Entretanto, ressaltou que, com a alteração de mandato, houve avanços e retrocessos na questão. Lamentou a redução orçamentária da SMADS e registrou as dificuldades que as entidades passam em razão disso, solicitando alterações. Pela Sra. Patrícia Kelly, ex-gerente do SAICA Guaranis – Região de Itaquera (suspenso em abril de 2017 e encerrado em agosto de 2017), foi ressaltado o trabalho feito na transição das crianças do serviço após o rompimento do convênio. Disse que o acompanhamento e a implementação trouxeram reflexos para a entidade. Pontuou as dificuldades vividas pela falta de estrutura de recursos humanos das entidades, uma vez consideradas as especificidades das crianças e dos adolescentes acolhidos. Registrou que o Guaranis conseguia desenvolver um trabalho de reintegração familiar satisfatório e baixo índice de evasão da entidade. Em seguida, o Sr. Joel Costa Rodrigues, representante do SAICA Casa Girassol, mencionou que deve ser feita uma avaliação da Resolução Conjunta e não tentar colocá-la em prática. Em primeiro lugar, pontuou que os SAICAS abrigam 22 acolhidos, em regra. Esse elevado número de acolhidos faz com que não haja acompanhamento efetivo, mas mero atendimento. Do mesmo modo, o alto número de acolhidos também influencia na alta rotatividade da equipe do SAICA, destacando as dificuldades de encontrar um imóvel adequado para sediar a entidade. Ainda, apontou que deixar os SAICAS com elevado número de acolhidos dificulta a realização de um trabalho adequado que possibilite que os acolhidos de fato sejam reintegrados às famílias e não retornem à entidade. Nessa toada, mencionou que o processo de aprendizagem e menor rotatividade de profissionais propicia apenas vantagens aos acolhidos. O Dr. Eduardo solicitou que os presentes deixem as eventuais anotações efetuadas nesta Promotoria de Justiça. Após, o Conselheiro Tutelar Edson José Mineiro, do Conselho Tutelar de Cidade Tiradentes II, ressaltou que conhece as dificuldades das entidades de acolhimento. Lamentou a ausência do COMAS e do CMDCA e apontou que entende que, quando foi formalizada a Resolução Conjunta nº 03 CMDCA/COMAS, acreditou que haveriam melhoras na qualidade dos serviços. Entretanto, para sua surpresa, o Poder Público está renovando os convênios em desacordo com as previsões da Resolução. Solicitou, assim, que os representantes da SMADS apontem as razões da inobservância da normativa nos convênios renovados. Manifestou apoio aos Conselheiros Tutelares e entidades presentes na garantia de direitos às crianças e aos adolescentes. O Dr. Yuri Giuseppe Castiglione, Promotor de Justiça da Infância e da Juventude do Foro Regional da Lapa, foi convidado a compor a mesa. Na sequência, o Sr. Fernando Rodrigo Prata, Conselheiro Tutelar da Vila Mariana, disse que vivencia as dificuldades dos SAICAS há, no mínimo, sete anos. Mencionou que constantemente presencia a violação de direitos nessas entidades de acolhimento, inclusive em razão da inobservância da normativa relativa aos conveniamentos. Lamentou a atual diminuição dos serviços, bem como as constantes dificuldades vividas pelos Conselhos com a CAPE, o que ocasiona, inclusive, que crianças e adolescentes passem noites nos Conselhos Tutelares, que não possuem estrutura, até que haja a concessão de vagas. Registrou que tem sido impossibilitado o atendimento regionalizado das crianças e adolescentes. Ainda, mencionou que foi criada lista de “personas non gratas” em que as entidades se recusam a acolher determinados adolescentes. A Sra. Rudneia Alves Arantes, representante da ACETCOM – Associação dos Conselheiros Tutelares e Ex Conselheiros Tutelares do Complexo Metropolitano Expandido, também lamentou a ausência de representantes do CMDCA e do COMAS. Disse que a Resolução nº 02 foi aprovada na Câmara em 2014 e que teria sido revogada em razão de inconstitucionalidades em 2016. Ressaltou as dificuldades vividas pelos Conselhos Tutelares em relação aos acolhimentos emergenciais, bem como lamentou a existência de rotulação de determinados adolescentes e a negativa de atendimento dos mesmos. Solicitou a tomada de providências em relação aos orçamentos voltados para as entidades de acolhimento. A Sra. Maria José Mota de Borba, técnica supervisora do CREAS M Boi Mirim, informou que a realização de efetivo acompanhamento das crianças e adolescentes seria facilitado com a redução do número de acolhimentos por entidade. Lamentou que a SMADS se atenha às dificuldades orçamentárias quando opta por não reduzir o número de acolhidos de 20 ou 22 para 15. Pontuou as dificuldades que os técnicos passam com os adolescentes e crianças acolhidos e que falta a humanização desses acolhidos – como ser consideradas as peculiaridades de cada um dos acolhidos. Defendeu, assim, a implementação da Resolução Conjunta nº 03. Encerradas as manifestações daqueles que se inscreveram previamente, foi dada a palavra ao Dr. Yuri Giuseppe Castiglione, Promotor de Justiça da Infância e da Juventude do Foro Regional da Lapa, que parabenizou a iniciativa da Audiência Pública. Inicialmente, diferenciou as atribuições da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude dos Foros Regionais em relação às atribuições da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Interesses Difusos e Coletivos. Lamentou o tempo que crianças e adolescentes permanecem acolhidos e compartilhou os principais problemas que vivencia relacionados às entidades de acolhimento. Nessa toada, em primeiro lugar, pontuou um problema relacionado a situações de abuso sexual de crianças e adolescentes acolhidos, como a ausência de preparo técnico da equipe para lidar com o encaminhamento dessas crianças e adolescentes ao Hospital Pérola Byington, especializado no assunto (Exemplo: uma criança que foi encaminhada ao SAICA após situação de abuso não deveria tomar banho antes de ir ao Hospital para a realização dos exames). Assim, falta capacitação da equipe para lidar com algumas situações específicas, ou seja, as equipes por vezes não sabem o fluxo adequado a ser adotado para casos específicos. Lamentou que as equipes das entidades não saibam lidar com os estigmas das crianças e adolescentes acolhidos. Ressaltou também as inúmeras situações que se depara com a falta de vagas pela CAPE. Consignou que, em alguns casos, quando há desvio de comportamento dos acolhidos, a equipe do SAICA imediatamente solicita a transferência do acolhido, o que também figura como uma nova ruptura para o acolhido. A respeito dos fatos trazidos na audiência pública, mencionou que o orçamento dos convênios não favorece a estrutura e o atendimento nas entidades de acolhimento. Do mesmo modo, apontou que a formação continuada dos profissionais carece de melhoras, tendo alertado para eventuais casos em que há confusão nas verbas do convênio. O Dr. Eduardo fez ponderações acerca das ações civis públicas sobre estrutura de CMDCA e dos Conselhos Tutelares e das ações civis públicas que visam o reordenamento. Em seguida, foram iniciadas as manifestações daqueles que se inscreveram na data de hoje. Raul Augusto Souza Araújo, representante do IBDCRIA, apontou sobre a implementação de Casas Lares e sobre a necessidade das medidas preventivas ao acolhimento. Lamentou o elevado índice de acolhimentos feitos diretamente pelos Conselhos Tutelares em razão da ausência de uma capacidade técnica na elaboração de relatórios de avaliação. Mencionou sobre a necessidade de estruturação dos CREAS, responsáveis pela fiscalização das entidades. Ficou feliz que seja discutida nessa oportunidade a redução do número de acolhidos nas entidades. Valdison Pereira, advogado da Associação Paulista dos Conselheiros e Ex Conselheiros Tutelares, lamentou a ausência de representantes do COMAS e do CMDCA e a renovação dos convênios em inobservância à Resolução Conjunta. Declarou que não deve ser admitido que conselheiros tutelares passem noites com crianças e adolescentes nas sedes dos colegiados aguardando vagas nas entidades de acolhimento. Na sequência, o Dr. Eduardo leu o ofício encaminhado pelo CMDCA, na data de hoje, solicitando que a representação do Conselho seja feita pelo Sr. Jorge Arthur Canfield Florianni, coordenador da CPGDCT, o qual passou a compor a mesa. O Sr. Jorge Arthur Canfield Florianni disse que o CMDCA está trabalhando junto à Secretaria e que foi criado um GT para a discussão do assunto. A Dra. Luciana agradeceu a presença dos Srs. Luciano Araujo e Adriana Palheta, ambos da SMDHC, e da Sra. Sueli Camargo, da Pastoral do Menor. Carlos Aureliano, gerente do SAICA Sagrada Família, disse que os envolvidos deveriam ter seriedade em compreender as razões da normativa criada pelo COMAS e CMDCA. Questionou a ausência de implantação das Casas Lares. Lamentou as dificuldades orçamentárias vividas pelos serviços e organizações. A Sra. Marilda Maria Fonseca, assistente social do CREAS de São Mateus, defendeu a observância da Resolução para o acolhimento de apenas 15 crianças ou adolescentes por entidade. Disse que lhe causou estranheza o fato dos editais não terem sido readequados, pois tinha a informação de que seriam. Lamentou que crianças e adolescentes de fora do território constantemente sejam acolhidas em entidades de São Mateus – ou seja, a ausência de observância ao reordenamento. Também lamentou que, por vezes, o acolhimento decorra de negligências do Poder Público em relação à família dos acolhidos. Sugeriu que seja feito levantamento para que se aponte os benefícios adquiridos nas entidades que reduziram o número de acolhidos. A Sra. Isabel Penteado, Diretora Executiva do Instituto Fazendo História, leu texto elaborado pelo referido Instituto que denota as dificuldades enfrentadas pelas entidades de acolhimento e a necessidade de investimento e apoio. O texto ressaltou que a redução do número de acolhidos, a formação continuada e a existência de equipe técnica apropriada são fatores que favorecem a qualidade do serviço que é prestado aos acolhidos. Fernanda Abreu da Silva, Conselheira Tutelar da Sé e adjunta da CPGDCT, ressaltou que deveria ser dado conhecimento aos Conselhos Tutelares de todos os acolhimentos providenciados. Disse que deve ser fortalecida a Proteção Básica e Especial e que deve ser favorecido o atendimento à família pelo CREAS para que o acolhimento institucional seja, de fato, a última medida protetiva adotada pelos Conselhos Tutelares. José Antonio de Lima Neto, Conselheiro Tutelar da Penha e coordenador da CPGDCT, mencionou que os dados da CAPE apontam que 75% dos acolhimentos decorrem de inciativa dos Conselhos Tutelares. Consignou que em muitos casos o Conselho Tutelar é convidado para executar serviços de que não tem atribuição, citando como exemplo a ausência de veículos da Assistência Social e a solicitação de veículos do Conselho Tutelar em substituição. Lamentou a falta de vagas de acolhimento. Marcos Alimari Franca, Conselheiro Tutelar do Rio Pequeno, disse se indignar com o fato da Resolução dispor que o Conselho Tutelar deveria ter capacidade técnica para promoção dos acolhimentos. Ressaltou que chegou a presenciar a utilização de crianças e adolescentes como moeda de troca pelos SAICAS, lamentando o ocorrido. Disse que a capacitação da rede deve ser realizada, como forma de fortalecimento da rede e real proteção das crianças e adolescentes. Em relação à rotatividade, mencionou que a rotatividade em excesso demonstra a fragilidade e a diminuição da qualidade do serviço. Thais Marinho Carvalho da Costa, psicóloga do SAICA Casa Vida II, ressaltou que não recebe por parte do Poder Público Municipal o amparo necessário. Consignou que as entidades de acolhimentos que atende população com demandas específicas não tiveram a redução do número de acolhidos em razão do seu quadro diferenciado de recursos humanos. Lamentou a ausência de convênio com a Secretaria Municipal de Saúde. O Sr. Eduardo Pedro de Carvalho, representando a sociedade civil, conselheiro do CMDCA, mencionou que diante do aumento do número de acolhimentos foi deliberado no CMDCA a revisão da Resolução Conjunta nº 03, porém tiveram dificuldades de se reunir com o Conselho Municipal da Assistência. Assim, trouxe para o conhecimento dos presentes sobre o histórico de tentativas de revisão pelo COMAS. Foi dada palavra ao Município. A Sra. Rosane da Silva Berthaud justificou a ausência do COMAS em razão do órgão não estar com Presidente na data de hoje, apesar de presentes duas conselheiras na data de hoje. Mencionou que não foi previsto no orçamento da Secretaria e do COMAS o impacto que teria a redução do número de acolhidos, pois seria necessário abrir 34 SAICAS para suprir a demanda. Por essa razão, a Prefeitura solicitou ao COMAS, no dia 27 de outubro de 2017, a dilação de prazo para cumprimento do cronograma e readequação dos convênios, entretanto não recebeu resposta até a data de hoje. Do mesmo modo, não houve previsão no orçamento de 2018 da criação dos cerca de 34 SAICAS. Assim, disse que acredita que deveria ser readequado o orçamento para o ano de 2019, visando a criação das novas unidades. A Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo tem trabalhado para implementar o Programa de Família Acolhedora e, consequentemente, diminuir a demanda dos SAICAS e evitar o déficit de vagas atual. Reconheceu as dificuldades existentes relacionadas à CAPE para a aquisição de vagas. Destacou que o acompanhamento inicial não deveria ser feito no modelo atual, reconhecendo que os SAICAS atualmente existentes não dão conta da demanda atual. Ressaltou a necessidade de atuação em conjunto com o COMAS para avaliação da Resolução, que foi descumprida em razão da ausência de SAICAS suficientes para suprir a demanda. O Sr. Nelson Alda destacou o GT criado para discutir SAICAS. Ressaltou a dinâmica criada nos SAICAS em razão de adolescentes “problemáticos”. Destacou os diversos modelos de serviços de acolhimento e a necessidade de priorizar a família. Afirmou que não há discussão sobre a qualidade de atendimento necessária. Esclareceu que está sendo realizado um levantamento sobre as crianças e adolescentes acolhidos para que seja realizado o reordenamento, respeitando os direitos e garantias dos acolhidos. Após, leu parecer elaborado pela área jurídica da SMADS e que destaca a dificuldade do Conselho Tutelar em realizar acolhimentos, em situações emergenciais, de qualidade. Afirmou que as crianças e os adolescentes acolhidos estão nessa condição por falta de outras políticas públicas voltadas para o atendimento da família. Destacou a necessidade de avançar para atuações híbridas pela Prefeitura. O Sr. Jorge Arthur Canfield Florianni iniciou sua fala já destacando a situação do ofício encaminhado pelo CMDCA apenas na data de hoje. Ressaltou o deslocamento de crianças e adolescentes dentro do sistema de acolhimento. Consignou a atual estrutura de fiscalização dos Conselhos Tutelares. Destacou a ausência de representante do COMAS nesta audiência pública. Mencionou a existência de GT´s voltados para a análise de políticas públicas voltadas para a infância e juventude. Em seguida, o Dr. Eduardo destacou que todos aqueles que quiseram foram ouvidos nesta audiência pública. Ressaltou, sobre o reordenamento, que foi instaurado um inquérito civil em 2012 e que desencadeou no posterior ajuizamento de 11 ações civis públicas. Durante o trâmite do inquérito civil, não houve respostas do CMDCA e do COMAS e não houve avanços com o Poder Público Municipal. Em relação ao CMDCA, pontuou que era o único Conselho que poderia deliberar a política pública em questão, mas não o fez. Consignou que em uma das ações houve a suspensão após acordo firmado com o Poder Público com relação ao reordenamento na área Central. Ressaltou a existência de diversas ações civis públicas promovidas por esta Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude – Setor de Interesses Difusos e Coletivos. Destacou a necessidade de diálogo com a Coordenaria da Infância do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressaltou que os presentes manifestaram aprovação quanto à quantidade de acolhidos a ser mantido nos serviços, contudo, destacaram a conjectura atual dos Conselhos Tutelares, atuando como órgão assistencial, quando esta não é sua atribuição. Pontuou que o Tribunal de Justiça questionou a constitucionalidade apenas do dispositivo que tratava sobre as ações que deveriam ser tomadas pelos Magistrados, porém que, no resto, não houve reconhecimento de inconstitucionalidade. A Dra. Luciana agradeceu as contribuições trazidas e pontuou, sobre as Portas de Entrada, a existência de Ação Civil Pública sobre este serviço na região de Santo Amaro e que consta no polo passivo a Municipalidade, havendo, inclusive, o pedido de danos morais coletivos. Destacou o ofício encaminhado pela SMADS ao COMAS solicitando a prorrogação do cronograma de implementação da Resolução em razão da limitação orçamentária do órgão, ressaltando que, apesar deste ofício, não houve encaminhamento de qualquer proposta pela SMADS para cumprimento da Resolução, sugerindo, assim, que seja realizada uma proposta nesse sentido, ou seja, que seja encaminhada uma proposta acerca do prazo viável para a readequação orçamentária que possibilite a implementação da Resolução. Consignou que a implementação da proposta será acompanhada pelo inquérito civil a ser instaurado nesta Promotoria de Justiça. O Dr. Eduardo solicitou que as manifestações dos presentes sobre as considerações a respeito da audiência pública sejam encaminhadas por e-mail a esta Promotoria de Justiça. A Sra. Rosane afirmou que até dia 16 de maio de 2.018 encaminhará a proposta sobre a readequação das entidades de acolhimento para implementação da Resolução Conjunta nº 03 do CMDCA e do COMAS. A audiência pública foi encerrada às 17:35 h. Toda a audiência foi gravada em sistema audiovisual e a mídia estará disponível no inquérito civil a ser instaurado por esta Promotoria de Justiça. Nada mais. Esta ata foi digitada, de forma intercalada, por Luciana Rachel Keiner e Flávia Cardoso Lopes, Analistas de Promotoria.

 

EDUARDO DIAS DE SOUZA FERREIRA

15º Promotor de Justiça da Infância e Juventude da Capital

 

LUCIANA BERGAMO

16º Promotora de Justiça da Infância e Juventude da Capital


 

Aviso de 14/06/2018

Nº 249/2018 - PGJ

 

O (NG)PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA(CL), no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 47, inciso V, alínea “c”, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, AVISA aos Secretários-Executivos das Promotorias de Justiça de entrância inicial, intermediária e final-interior, que, em razão da necessidade de futuras homologações, estão disponíveis no Portal da Instituição (Promotorias) as novas Tabelas Provisórias de Substituição Automática e, caso queiram encaminhar sugestões ou propostas de alteração, deverão ser feitas no prazo de 30 (trinta) dias, à Secretaria Administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça (e-mail: [email protected]), para elaboração das (NG)TABELAS REGIONAIS DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO(CL), a serem editadas pela Procuradoria-Geral de Justiça levando em conta cada uma das 56 (cinquenta e seis) circunscrições judiciárias do Estado.

 

Avisos de 20/06/2018

nº 253/2018 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e a pedido do Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Conselho do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, AVISA aos Senhores Membros do Conselho do CEAF-ESMP, da reunião ordinária bimestral, a realizar-se no dia 25 de junho de 2018, às 17h, em seu gabinete, na Rua Riachuelo, 115, 8º andar, São Paulo/SP, com a seguinte pauta:

1) Discussão e aprovação da Ata da Reunião Anterior;

2) Relatório de atividades do CEAF-ESMP (período abril/maio de 2018);

3) Convênios firmados entre o CEAF-ESMP e outras Instituições: Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFa), Procuraduría General de Justicia de la Ciudad de México e Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado (IIEDE);

4) Outros assuntos.

 

Nº 255/2018 - PGJ

 

R E L A T Ó R I O F I N A L

 

92º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – 2017

 

I - Banca Examinadora

 

Presidente : - Dr. José Correia de Arruda Neto (até 31/12/2017)

Procurador-Geral de Justiça Substituto

 

- Drª. Ana Margarida Machado Junqueira Beneduce (a partir de 01/01/2018)

Procuradora-Geral de Justiça Substituta

 

Procuradores: Dr. Antonio Calil Filho (de 06 a 13/06/2018)

(Direito Processual Penal)

(Direito Administrativo)

 

Dra. Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira

(Direito Processual Civil)

(Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos)

 

Dr. Felipe Locke Cavalcanti

(Direito Penal)

(Direito Eleitoral)

 

Dr. Mário de Magalhães Papaterra Limongi (até 18/05/2018)

(Direito Processual Penal)

(Direito Administrativo)

 

Dr. Motauri Ciocchetti de Souza

(Direito Constitucional)

(Direitos Humanos)

(Direito da Infância e da Juventude)

 

Representantes da OAB:- Drª. Raquel Elita Alves Preto

(Direito Civil)

(Direito Comercial e Empresarial)

 

Secretário da Comissão: - Dr. Motauri Ciocchetti de Souza

 

Suplentes: Dr. Antonio Calil Filho

Dra. Cecilia Matos Sustovich

Dr. Marco Antonio Garcia Baz

Dra. Maristela Basso (Membro da OAB)

 

Banca Final

 

Presidente: - Dra. Ana Margarida Machado Junqueira Beneduce

Procuradora-Geral de Justiça Substituta

 

- Dra. Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira

- Dr. Felipe Locke Cavalcanti

- Dr. Mário de Magalhães Papaterra Limongi

- Dr. Motauri Ciocchetti de Souza

- Dra. Raquel Elita Alves Preto

 

II - Inscrições e Provas:

 

Requereram Inscrição: 15931

Inscrições Indeferidas: 2765

Candidatos Habilitados à Prova Preambular: 13166

Desistentes da Prova Preambular: 0

Ausentes na Prova Preambular: 3480

Prestaram a Prova Preambular: 9687

Aprovados na Prova Preambular: 665

Desistentes da Prova Escrita: 0

Ausentes na Prova Escrita : 16

Prestaram a Prova Escrita : 649

Aprovados na Prova Escrita : 148

Inscrições Definitivas Indeferidas: 03

Ausentes ao Exame Psicotécnico: 01

Compareceram ao Exame Psicotécnico: 144

Habilitados ao Exame Oral: 144

Desistências do Exame Oral: 0

Ausente no Exame Oral: 0

Prestaram o Exame Oral: 144

Desistentes: 0

Aprovados no Exame Oral: 67

Desistências: 0

Tomaram Posse: 67

 

III – Datas:

 

Edital de Abertura: D.O. Executivo - Seção I de 09.06.17 (com prazo de inscrição de 12 de junho até 11 de julho de 2017)

Publicação da Lista de Pontos: D. O. Executivo - Seção I de 09.06.17 (no Regulamento)

Relação de Candidatos que Requereram Inscrição (na Internet): 12.07.17

Relação de Candidatos inscritos/Inscrições Deferidas e Indeferidas: D. O. Executivo - Seção I de 19.07.2017

Prova Preambular: 29.10.17 (Domingo)

Publicação da Ata Referente aos Recursos Interpostos: D. O. Executivo - Seção I de 23.11.17

Resultado da Prova Preambular: D. O. Executivo - Seção I de 15.11.17

Prova Escrita : 03.12.17 (Domingo)

Resultado da Prova Escrita : D. O. Executivo - Seção I de 15.02.18

Publicação da Ata Referente aos Recursos Interpostos: D. O. Executivo - Seção I de 28.02.18

Inscrições Definitivas Deferidas/Deferidas Cond.: D. O. Executivo - Seção I de 10.03.18 e 21.03.18 e 10.04.18.

Exame Psicotécnico: D. O. Executivo - Seção I de 03.03.18

Exame Oral: D. O. Executivo - Seção I de 03.03.18 (período de 14.03.18 a 16.05.18)

Resultado Final: 16.05.18 (D.O.E. - Seção I de 17.05.18)

Nomeação: Ato de 23.05.18 (D.O.E. - Seção I de 24.05.18)

Publicação das Notas e Títulos Referentes ao Exame Oral: D. O. Executivo - Seção I de 30.05.18

Publicação da Ata Referente aos Recursos Interpostos: D. O. Executivo - Seção I de 08.06.18

Posse: 14.06.18

 

IV - Locais das Provas:

 

Prova Preambular: UNINOVE – Centro Universitário Nove de Julho – Campus Barra Funda

Prova Escrita : Universidade Paulista – UNIP – Campus Vergueiro

Exame Psicotécnico: ACS – Assessoria e Consultoria em Psicologia.

Exame Oral: Auditório “Queiroz Filho”

Resultado Final: Auditório “Queiroz Filho”

Posse Solene: Auditório “Queiroz Filho”

 

V - Relação dos Candidatos Aprovados por Ordem de Classificação e Respectivas Faculdades:

 

1º - JOÃO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA - 7,33

Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

2 º - JULIA GONÇALVES CARDOSO - 6,99

Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

3 º - LETÍCIA NANNI RODRIGUEZ SAKAUE - 6,98

Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

4 º - GILVANA MASTRANDÉA DE SOUZA - 6,91

Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

5 º - BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJÃO - 6,82

Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco

6 º - JESSICA PEDRO - 6,53

Faculdade de Direito de Ribeirão Preto - Universidade de São Paulo

7 º - LORRANA LARISSA COQUEIRO - 6,47

Faculdade de Direito da Universidade Braz Cubas

8 º - MARLON ROBERTH DE SALES - 6,43

Faculdade de Direito da Universidade Estadual de Londrina – Paraná

9 º - VINÍCIUS JOSÉ CAETANO MACHADO DE LIMA - 6,33

Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

10 º - DÉBORA CUSTÓDIO SANTOS - 6,28

Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus

11 º - PAULA ALESSANDRA DE OLIVEIRA JODAS - 6,27

Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas

12 º - GIULLIO CHIEREGATTI SARAIVA - 6,19

Faculdade de Direito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

13 º - JULIA FERNANDES CALDAS - 6,16

Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro

14 º - YURI FISBERG – 6,15

Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

15 º - RUAN MANCONI MILANI - 6,09

Faculdade de Direito da Universidade Estadual de Londrina

16 º - JAMILE TAVARES - 6,08

Faculdade de Direito da Fundação Universidade Federal do Rio Grande

17 º - LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME - 6,06

Faculdade de Direito do Centro Universitário Franciscano

18 º - FLAVIA FLORES RIGOLO – 6,05

Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie

19 º - CYRO SOUZA TEIXEIRA DE CARVALHO NETO – 6,02

Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

20 º - JOANA FRANKLIN DE ARAUJO – 6,01

Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

21 º - PEDRO VINÍCIUS MENEGUETTI MARTINS – 6,00

Faculdade de Direito das Faculdades Adamantinenses Integradas

22 º - MILENA STELA MARTINS – 5,98

Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais

23 º - RENATA ANDREIA DOS SANTOS – 5,96

Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie

24 º - LUCAS MOSTARO DE OLIVEIRA – 5,95

Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora

25 º - MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS – 5,94

Faculdade de Direito da Universidade Estadual de Maringá

 

26 º - FERNANDA PEREZ JACOMINI VICENTIN - 5,91

Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

27 º - BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON – 5,89

Faculdade de Direito do Centro Universitário Toledo de Araçatuba

28 º - PEDRO FERNANDES CASTELO MACIEL – 5,88

Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense

29 º - ELIZABETH SHALDERS DE OLIVEIRA ROXO NIGRO – 5,86

Faculdade de Ciências Econômicas - FACAMP

30 º - FERNANDO PINHO CHIOZZOTTO – 5,85

Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

31 º - ANA MARIA ROMANO – 5,84

Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie

32 º - NATÁLIA ROSALEM CARDOSO - 5,83

Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

33 º - REBECA BARBOSA LEITE DA FREIRIA ESTEVÃO - 5,81

Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

34 º - VICTOR RIBEIRO TRAVAIN - 5,79

Faculdade de Direito da Universidade Estadual de Londrina - Paraná

35 º - THAIS NASCIMBENI BUCHALA HIDD - 5,78

Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

36 º - DANIEL GRUENWALD LEPINE – 5,77

Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

37 º - CAIO AUGUSTO DE CASTRO GONÇALVES - 5,71

Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

38 º - EDSON TONINI OLIVEIRA – 5,70

Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie

39 º - WILLIAN ORTIS GUIMARÃES – 5,68

Faculdade de Direito da Universidade Metodista de São Paulo

40 º - RENATO GONÇALVES AZEVEDO - 5,67

Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

41 º - LANA DRAPIER ALBUQUERQUE – 5,66

Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná

42 º - VALÉRIO MOREIRA DE SANTANA - 5,65

Faculdade de Direito da União Pioneira de Integração Social - UPIS

43 º - VINÍCIUS BARBOSA SCOLANZI – 5,63

Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Norte do Paraná

44 º - GUSTAVO TRINCADO – 5,61

Faculdade de Direito da Universidade Municipal de São Caetano do Sul

45 º - THIAGO ZAMPIERI DA COSTA – 5,59

Fac. de Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas

46 º - NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR – 5,58

Faculdade de Direito das Faculdades Integradas de Jaú

47 º - REGIANE MARIA HEIL PORTES – 5,56

Faculdade de Direito da Universidade Paulista - UNIP

48 º - THALITA MARQUES DO NASCIMENTO – 5,52

Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos

49 º - FELIPE BRAGANTINI DE LIMA – 5,49

Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas

50 º - VINICIUS HENRIQUES DE RESENDE – 5,45

Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais

51 º - LAÍS BAZANELLI MARQUES DOS SANTOS – 5,40

Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas

52 º - RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI - 5,39

Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná

53 º - DANILO KEITI GOTO - 5,38

Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

54 º - RAFAELA TROMBINI – 5,37

Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

55 º - JOSÉ FRANCLIN ANDRADE DE SOUZA – 5,28

Faculdade de Direito da Universidade Estadual de Feira de Santana

56 º - MATEUS VICTOR RIBEIRO DE CASTILHO – 5,27

Faculdade de Direito da Universidade Estadual de Londrina - Paraná

57 º - BRUNO RODRIGUEZ CALDAS – 5,26

Faculdade de Direito da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”

58 º - RODRIGO LUCIO DOS SANTOS BORGES – 5,25

Faculdade de Direito da Universidade Federal de Viçosa

59 º - HALINE BARRETO AFONSO – 5,24

Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie

60 º - GLAUCO SOUZA AZEVEDO – 5,16

Faculdade de Direito do Centro Universitário Eurípedes de Marília

61 º - JOÃO BOSCO LEITE DOS SANTOS JUNIOR – 5,15

Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

62 º - THOMÁS OLIVER LAMSTER – 5,10

Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

63 º - PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARÃES – 5,09

Faculdade de Direito das Faculdades Integradas de Itapetininga

64 º - RENATA ROJO RODRIGUES - 5,08

Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

65 º - CRISTIANO DE BARROS SANTOS – 5,05

Faculdade de Direito da Universidade Estadual de Londrina - Paraná

66 º - FABRÍCIO PEREIRA DE OLIVEIRA – 5,02

Faculdade de Direito de Sorocaba

67 º - ALLYSON FERNANDO VENEGA CORADINI – 5,00

Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie

 

VI - Desistências: 0

 

VII - Número de Aprovados por Faculdade:

 

01 - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo: 12

02 - Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo: 08

03 - Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie: 06

04 - Faculdade de Direito da Universidade Estadual de Londrina – Paraná: 05

05 - Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas: 03

06 - Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná: 02

07 - Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais: 02

08 - Faculdade de Direito do Centro Universitário Toledo - Araçatuba: 01

09 - Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco: 01

 

10 - Faculdade de Direito da Universidade Est. Paulista “Júlio de Mesquita Filho”: 01

11 - Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus: 01

12 - Faculdade de Ciências Econômicas – FACAMP: 01

13 - Faculdade de Direito de Sorocaba: 01

14 – Fac. de Direito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul: 01

15 - Faculdade de Direito do Centro Universitário Eurípedes de Marília: 01

16 - Faculdade de Direito da Universidade Municipal de São Caetano do Sul: 01

17 - Faculdade de Direito da Fundação Universidade Federal do Rio Grande: 01

18 - Faculdade de Direito de Ribeirão Preto - Universidade de São Paulo: 01

19 - Faculdade de Direito da Universidade Estadual de Feira de Santana: 01

20 - Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro: 01

21 - Faculdade de Direito do Centro Universitário Franciscano: 01

22 - Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo: 01

23 - Faculdade de Direito da Universidade Braz Cubas: 01

24 - Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora: 01

25 - Faculdade de Direito da Universidade Estadual de Maringá: 01

26 - Faculdade de Direito das Faculdades Integradas de Jaú: 01

27 - Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense: 01

28 - Faculdade de Direito das Faculdades Integradas de Itapetininga: 01

29 - Faculdade de Direito das Faculdades Adamantinenses Integradas: 01

30 - Faculdade de Direito da Universidade Paulista: 01

31 - Faculdade de Direito da Universidade Federal de Viçosa: 01

32 - Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos: 01

33 – Fac. de Dir. do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas: 01

34 - Faculdade de Direito da União Pioneira de Integração Social – UPIS: 01

35 - Faculdade de Direito da Universidade Norte do Paraná: 01

36 - Faculdade de Direito da Universidade Metodista de São Paulo: 01

 

VIII - Número:

 

Total de Faculdades: 36 Aprovados: 67

 

AVISO Nº 0128/18 - CSMP, DE 12.06.2018

 

O Conselho Superior do Ministério Público AVISA que, até o próximo dia 22.06.18 os interessados nos cargos a seguir indicados poderão manifestar interesse, na forma promoção ou remoção, por ofício, fax (3119-9712) ou e-mail acompanhado de assinatura digital ([email protected]).

A lista atualizada contendo os nomes dos interessados poderá ser acessada diariamente no site do Ministério Público, espaço do Conselho Superior.

 

ENTRÂNCIA FINAL

 

4º Promotor de Justiça de Andradina

6º Promotor de Justiça de Barretos

2º Promotor de Justiça de Caraguatatuba

2º Promotor de Justiça de Hortolândia

5º Promotor de Justiça de Taboão da Serra

1º Promotor de Justiça de Barretos

3º Promotor de Justiça de Caraguatatuba

4º Promotor de Justiça de Caraguatatuba

1º Promotor de Justiça de Diadema

3º Promotor de Justiça de Embu das Artes * Obs.

4º Promotor de Justiça de Ferraz De Vasconcelos

3º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba * Obs.

8º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba * Obs.

5º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra

1º Promotor de Justiça de Itapevi

13º Promotor de Justiça de Osasco

4º Promotor de Justiça de Suzano * Obs.

59º Promotor de Justiça da Capital

67º Promotor de Justiça da Capital

29º Promotor de Justiça de Guarulhos

6º Promotor de Justiça de Osasco

17º Promotor de Justiça de Osasco

7º Promotor de Justiça de Suzano

12º Promotor de Justiça de Piracicaba

5º Promotor de Justiça de Franca

1º Promotor de Justiça de Botucatu

5º Promotor de Justiça de Caraguatatuba

1º Promotor de Justiça de Carapicuíba

10º Promotor de Justiça de Diadema

1º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos

5º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos* Obs.

6º Promotor de Justiça de Guarujá

6º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba

5º Promotor de Justiça de Jales

1º Promotor de Justiça de Mogi Mirim

5º Promotor de Justiça de Presidente Prudente

4º Promotor de Justiça de Registro

24º Promotor de Justiça de Santos

11º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo

1º Promotor de Justiça de Suzano * Obs.

2º Promotor de Justiça de Tupã

 

ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

 

4º Promotor de Justiça de Araras

2º Promotor de Justiça de Arujá

3º Promotor de Justiça de Bebedouro

2º Promotor de Justiça de Caieiras

1º Promotor de Justiça de Cajamar

2º Promotor de Justiça de Cajamar

2º Promotor de Justiça de Campo Limpo Paulista

4º Promotor de Justiça de Cruzeiro *Obs .

4º Promotor de Justiça de Cubatão

5º Promotor de Justiça de Cubatão

1º Promotor de Justiça de Franco da Rocha

3º Promotor de Justiça de Franco da Rocha

2º Promotor de Justiça de Ituverava *Obs.

2º Promotor de Justiça de Jandira

3º Promotor de Justiça de Jandira

1º Promotor de Justiça de Mairiporã

2º Promotor de Justiça de Mairiporã

3º Promotor de Justiça de Mairiporã

3º Promotor de Justiça de Peruíbe

1º Promotor de Justiça de Poá

2º Promotor de Justiça de Poá

4º Promotor de Justiça de Poá

1º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires

2º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires

2º Promotor de Justiça de Várzea Paulista

 

* Obs.: Em razão do interesse público que demanda o efetivo provimento dos cargos novos, bem como daqueles que se encontram vagos desde o concurso anterior, em virtude do exercício de opções pelos colegas que para eles foram promovidos, ficam os candidatos advertidos de que, nos termos do art. 155, § 2º, da LCE n. 734/93, eventuais novos pedidos de opção nesses cargos serão indeferidos.

 

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional

Portaria do Subprocurador-Geral de Justiça de Planejamento Institucional de 20-6-2018

 

Tornando sem efeito, em função de adiamento, a Portaria de 18, publicada no D.O. de 20/6/2018, que designou os servidores Danilo de Andrade Garcia Silva, RG. 30.635.113-4, Oficial de Promotoria Chefe e Luis Gustavo Alves Ficher, RG. 21.352.344-9, Oficial de Promotoria I, para no dia 19/6/2018  participarem de Visita Ordinária, a que se refere o protocolado 46456/18, prevista no art. 121, do Ato (N) 1.035/2017 – PGJ, de 25/7/2017, c.c. o art. 16, do Ato (N) 1.065/2017 – PGJ, de 31/10/2017, na Promotoria de Justiça de São Joaquim da Barra.

 

Diretoria Geral

Portarias do Diretor-Geral de 20-6-2018

Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/2010, a partir de:

1º adicional: 1/5/2018, Aneliese Silva Paião de Souza, RG. 41.241.427-2; 3/5/2018, Guilherme Giolo de Souza, RG. 40.839.063-3; 3/2/2018, Lais Silveira Takahashi, RG. 37.542.714-4; 2º adicional: 27/4/2017, Rosa Maria Ribeiro do Prado Oliveira Gomes Carneiro.

 

Despachos do Diretor-Geral de 19-6-2018

Confirmando as servidoras, por terem sido consideradas aptas, em estágio probatório, ao exercício do cargo efetivo de Oficial de Promotoria I, do QPMPESP:

Clarissa Favilla Baratella Nogueira, CPF. 272.157.488-47; Fernanda da Silva Oliveira, CPF. 206.434.908-17;

 

de 20-6-2018

Autorizando, o cômputo do tempo de serviço prestado por Aneliese Silva Paião de Souza, RG. 41.241.427-2, no período de 12/5/2008 a 29/8/2011, num total de 1205 dias;

 

Autorizando, o cômputo do tempo de serviço prestado por Guilherme Giolo de Souza, RG. 40.839.063-3, no período de 9/6/2008 a 22/12/2012, num total de 1658 dias;

 

Autorizando, o cômputo dos tempos de serviços prestados por Lais Silveira Takahashi, RG. 37.542.714-4, nos períodos de 19/11/2008 a 10/2/2010, num total de 448 dias e de 4/4 a 31/12/2011, num total de 272 dias;

 

Autorizando, o cômputo do tempo de serviço prestado por Rosa Maria Ribeiro do Prado Oliveira Gomes Carneiro, RG. 34.747.525-5, no período de 30/8/2004 a 29/3/2006, num total de 730 dias. Em consequência, concedendo o 1º adicional em 26/4/2012, ficando reti-ratificado por portaria da Diretoria D.O. de 5/6/2014;

 

Autorizando, os pedidos para residirem em município diverso ao do local de exercício, protocolados no ano de 2018, sob nºs.:

Carina Machado Occhiena, RG. 43.307.261-1, 46454; Iris Helena Homem Silva Freitas, RG. 43.862.558-4, 47815;

 

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Denise Aparecida Rufino da Cunha, RG. 14.117.787-1, Oficial de Promotoria I. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição nº 124/18;

 

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Levy Emanuel Magno, RG. 16.323.365, 2º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição nº 125/18;

 

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Lidia Maria de Camargo Oliveira, RG. 15.138.332-7, Oficial de Promotoria I. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição nº 126/18;

 

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Marlene Garcia Moreira, RG. 14.097.571-8, Oficial de Promotoria I. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição nº 122/18;

 

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Celso Tadeu Conti, RG. 12.836.410-5, Oficial de Promotoria I. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição nº 96/18;

 

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Cleodete de Souza Abreu, RG. 10.811.095-3, Oficial de Promotoria I. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição nº 109/18;

 

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Daniella Paula Pereira Tosi, RG. 11.881.000-5, Oficial de Promotoria I. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição nº 106/18;

 

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Marli Ferreira de Guzzi, RG. 8.570.099-X, Oficial de Promotoria I. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição nº 110/18;

 

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Meire Emiko Tada Gonzalez Peral, RG. 16.222.695, Oficial de Promotoria I. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição nº 105/18;

 

do Subprocurador-Geral de Justiça de Planejamento Institucional respondendo pelo expediente da Diretoria-Geral de 21-6-2018

Confirmando os servidores, por terem sido considerados aptos, em estágio probatório, ao exercício dos cargos efetivos, do QPMPESP:

Auxiliar de Promotoria III: Flávio Miranda, CPF. 879.973.808-25; Oficial de Promotoria I: Ana Paula Ferreira Profeta, CPF. 217.726.548-76.

 

Instrução nº 001/2018 – DG/MP, de 21 de junho de 2018.

 

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL do Ministério Público do Estado de São Paulo, acumulando as funções do DIRETOR-GERAL, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Ato Normativo nº 1.032/2017-PGJ, de 31 de maio de 2017,

 

RESOLVE editar a seguinte Instrução:

 

Art. 1º O membro, estagiário, servidor ou terceirizado do Ministério Público interessado em utilizar o seu nome social, nos termos do Ato Normativo nº 1.032/2017-PGJ, de 31 de maio de 2017, que disciplina o uso do nome social de travestis e transexuais no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, poderá fazer essa solicitação, a qualquer tempo, mediante o preenchimento e assinatura de Requerimento próprio (Anexo I), endereçado ao Diretor-Geral do Ministério Público;

 

Parágrafo primeiro: se a pessoa interessada em utilizar seu nome social for somente usuária de quaisquer dos serviços do Ministério Público, deverá indicar, no momento do preenchimento do cadastro ou ao se apresentar para o atendimento, o prenome que corresponda à forma pela qual se identifica e é reconhecida pela sociedade;

 

Parágrafo segundo: ao ser requerido o uso do nome social, este deverá recair somente no prenome, preservado o sobrenome familiar do interessado;

 

Parágrafo terceiro: nos casos de menores de dezoito anos não emancipados, a garantia do uso do nome social independe de autorização dos pais ou responsáveis legais;

 

Parágrafo quarto: o Requerimento referido no “caput” deverá ser adicionado ao prontuário funcional do interessado.

 

Art. 2º Todos os registros do sistema de informação, cadastro, programas, projetos, ações, serviços, fichas, requerimentos, formulários, prontuários e congêneres deverão conter o campo “Nome Social”, em destaque, fazendo-se acompanhar do nome civil, que será utilizado apenas para fins internos administrativos.

 

Art. 3º Recebido o pedido a que se refere o art. 1º, ele será encaminhado ao Centro de Recursos Humanos, que providenciará, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a inserção do nome indicado nos cadastros, formulários e sistemas sob seu controle, bem como a distribuição do pedido às demais áreas administrativas necessárias (CTIC, Atividades Complementares, Comunicação, Cerimonial, etc.).

 

Art. 4º Sem prejuízo de outras circunstâncias, o nome social deve ser utilizado nas ocorrências descritas a seguir:

I) Cadastro de dados do usuário no sistema de informática do Ministério; Público do Estado de São Paulo e nos demais documentos;

II) Comunicações internas e externas de uso social;

III) Cadastro de dados, informações de uso social e endereço de correio eletrônico;

IV) Identificação de uso interno (crachá);

V) Nome de usuário em sistemas de informática;

VI) Listas de números de telefone e ramais da instituição;

VII) Inscrição em eventos promovidos pela instituição e emissão dos respectivos certificados;

VIII) Cadastro para ingresso e permanência nas unidades ministeriais.

 

Parágrafo único: É garantido, no caso do inciso IV, bem como nos demais instrumentos internos de identificação, o uso exclusivo do nome social, mantendo-se registro administrativo que faça a vinculação entre o nome social e a identificação civil.

 

Art. 4º Todos os Membros do Ministério Público, estagiários, servidores e terceirizados do Ministério Público de São Paulo deverão tratar a pessoa exclusivamente pelo nome social por ela indicado, inclusive nos atos escritos;

 

Parágrafo único: Os Diretores/Chefes de cada setor administrativo promoverão a divulgação da presente Instrução a todos os demais servidores a eles vinculados.

 

Art. 5º Nos documentos oficiais ou nos casos em que o interesse público exigir, inclusive para salvaguardar direitos de terceiros, será considerado o nome civil da pessoa travesti ou transexual, podendo fazer-se acompanhar do nome social, se solicitado pelo interessado ao preencher o requerimento a que alude o art. 1º;

 

Parágrafo único: As unidades do Ministério Público poderão esclarecer, quando formalmente demandadas, a correlação entre os nomes civil e social, quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros.

 

Art. 7º As pessoas que, nos concursos públicos realizados pelo Ministério Público, desejarem ser tratadas pelo nome social durante a realização das provas e de qualquer outra fase presencial, poderão fazer essa solicitação, durante a inscrição, mediante o preenchimento e assinatura de Requerimento próprio;

 

Parágrafo único: As publicações relativas aos candidatos a que se refere esta Instrução serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

 

Art. 8º Compete ao Diretor-Geral dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Instrução, sendo os casos omissos decididos pela Procuradoria-Geral de Justiça.

 

Art. 9º Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Despacho do Diretor-Geral de 19/06/18

 

Processo nº017/18 - CE

Interessado:Centro de Estudos e Aperfeiçomento Funcional.

Assunto:Aquisição de materiais e suprimentos para escritório para atender às necessidades da Escola Superior do MPSP.

Em face dos elementos constantes dos autos, com fundamento no item 4 da alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Ato nº 223/1998 - PGJ, com amparo no item 1 da alínea “b” do inciso III do artigo 75 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, homologo, nos termos do inciso XXII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/02, e com fulcro no Ato n.º 077/94 – PGJ, os atos proferidos pela Senhora Pregoeira no Pregão Eletrônico n.º 018/2018, em conformidade com a Ata de Realização do Pregão Eletrônico juntada às fls. 201/209 destes autos, na seguinte conformidade: Itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06 em favor de Slim Suprimentos Ltda. - EPP.

 

Despacho do Diretor-Geral de 19/06/2018.

 

Processo n.º: 203/18 - DG/MP – Pregão Eletrônico 020/2018

Assunto: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural, acondicionada em garrafões de vinte litros, para as Promotorias de Justiça de Andradina, Araçatuba, Bilac, Birigui, Buritama, Cafelândia, Getulina, Guararapes, Ilha Solteira, Lins, Mirandópolis, Penápolis, Pereira Barreto, Promissão e Valparaíso.

Em face dos elementos constantes dos autos, com fundamento no inciso VII do artigo 2º do Ato n.º 045/2003-PGJ, de 15 de maio de 2003, no item 1 da alínea "b" do inciso III do artigo 75 da Lei Complementar n.º 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGO, nos termos do inciso XXII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/02, de 17 de julho de 2002, os atos proferidos pela Senhora Pregoeira no Pregão Eletrônico n.º 020/2018, de acordo com a Ata de fls. 170/173 destes autos, a favor da empresa RODRIGO JOSÉ DE ATAYDE BEBIDAS - ME.

A interessada fica convocada, a partir da publicação desta decisão, a assinar o instrumento contratual na Assessoria Técnica da Diretoria-Geral, à Rua Riachuelo, 115, 6º andar, sala 613, Centro, São Paulo, nos termos e condições constantes do item X do edital correspondente, munida dos documentos necessários.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2018

 

PREGÃO ELETRÔNICO 003/2018

PROCESSO 086/18 DG/MP

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu documento constitutivo, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

 

Denominação: Maykon Jordan Siqueira Campos Rosa Comércio de Produtos e Serviços - ME

Endereço: Avenida Pedroso da Silveira, 234 – Loja – Bairro Pari – São Paulo/SP

CNPJ: 28.398.064/0001-01

Representante Legal: Maykon Jordan Siqueira Campos Rosa

CPF: 448.965.828-10

 

ITEM 09

 

LIMPADOR MULTIUSO, tipo líquido, composto de princípio ativo alquil benzeno sulfonato de sódio, tensoativos aniônicos, coadjuvante, sequestrante, essência, fragrância, água, e outras substâncias permitidas, embalado em frasco plástico com tampa dosadora tipo flip top, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA, acondicionado em frascos contendo 500 (quinhentos) ml cada.

 

QUANTIDADE: 102 (cento e dois) frascos de 500 ml cada

PREÇO UNITÁRIO: R$ 1,70

 

ITEM 13

 

FLANELA, 100% algodão, medindo (30 x 40) cm, percentual variando (2 x 3) cm, na cor laranja, embalado de forma apropriada.

 

QUANTIDADE: 26 (vinte e seis) dúzias

PREÇO UNITÁRIO: R$ 7,77

ITEM 17

 

PANO DE LIMPEZA, composto de 100% algodão alvejado, medindo (74 x 45) cm, com variação de 10% de oscilação nas medidas, sem acabamento, na cor branca, embalado em saco plástico transparente.

 

QUANTIDADE: 94 (noventa e quatro) dúzias

PREÇO UNITÁRIO: R$ 20,39

 

ITEM 18

 

PANO DE COPA E COZINHA, composto de 100% algodão alvejado, medindo (47 x 70) cm – (L x C), com variação de até 10% de oscilação nas medidas, na cor branca, liso, com bainha, sem estampa, etiqueta com resolução da CONMETRO n.º 02/2008, embalado em saco plástico transparente.

 

QUANTIDADE: 88 (oitenta e oito) dúzias

PREÇO UNITÁRIO: R$ 18,18

 

ITEM 33

 

SACO PARA LIXO DOMÉSTICO - de polietileno, com capacidade de 15 (quinze) litros, medindo (39 largura x 58 altura mínima) cm, na cor preta, suportando 3 (três) quilos, e suas condições deverão estar de acordo com a NBR 9191/2008, acondicionados em pacotes contendo 100 (cem) unidades cada.

 

QUANTIDADE: 97 (noventa e sete) pacotes com 100 unidades cada

PREÇO UNITÁRIO: R$ 6,87

 

ITEM 34

 

SACO PARA LIXO DOMÉSTICO, de polietileno, com capacidade de 30 (trinta) litros, medindo (59 largura x 62 altura mínima) cm, na cor preta, suportando 6 (seis) quilos, e suas condições deverão estar de acordo com a NBR 9191/2008, acondicionados em pacotes contendo 100 (cem) unidades cada.

 

QUANTIDADE: 200 (duzentos) pacotes com 100 unidades cada

PREÇO UNITÁRIO: R$ 10,79

 

ITEM 36

 

DETERGENTE EM PÓ, princípio ativo alquil benzeno sulfonato de sódio, silicato de sódio, carbonato de sódio, teor de ativos mínimo de 8,0%, PH=11,5 máximo, solução 1% P/P, pigmentos e outras substâncias permitidas, validade mínima de 20 (vinte) meses, a partir da data de entrega, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA, acondicionados em caixa contendo 1 (um) quilo.

 

QUANTIDADE: 54 (cinquenta e quatro) caixas com 1 Kg cada

PREÇO UNITÁRIO: R$ 4,11

 

ITEM 39

 

ESTOPA PARA LIMPEZA, algodão de 1ª qualidade, limpeza geral, na cor branca, acondicionado em pacotes contendo 500 (quinhentos) gramas cada.

 

QUANTIDADE: 30 (trinta) pacotes de 500 gramas cada

PREÇO UNITÁRIO: R$ 5,80

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo-SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 003 /2018, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, ........ de ............................. de 2018

______________________________

RICARDO DE BARROS LEONEL

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

_________________________________________________________________________________

Maykon Jordan Siqueira Campos Rosa – Comércio de Produtos e Serviços - ME

Maykon Jordan Siqueira Campos Rosa

CPF: 448.965.828-10

 

Testemunhas:

___________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2018

 

PREGÃO ELETRÔNICO 003/2018

PROCESSO 086/18 DG/MP

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu documento constitutivo, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(s), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORAS

 

1ª Colocada

Denominação: Maykon Jordan Siqueira Campos Rosa - Comércio de Produtos e Serviços - ME

Endereço: Avenida Pedroso da Silveira, 234 – Loja – Bairro Pari – São Paulo/SP

CNPJ: 28.398.064/0001-01

Representante Legal: Guilherme Anhe Perez Caitano

CPF: 328.176.788-50

 

2ª Colocada

Denominação: Detoti Distribuidora de Produtos de Limpeza e Descartáveis Ltda ME

Endereço: Rua Rio Verde, 2229 – Loja 1 – Bairro Vila Geniolo – São Paulo - SP

CNPJ: 15.220.145/0001-75

Representante Legal: Andrea Aparecida Nascimento

CPF: 166.370.438-42

 

ITEM 27

 

PAPEL TOALHA, classe 1, crepado, folha simples, sem picote, 100% fibra vegetal, medindo (20 cm x 50 m) – oscilação de 1.0 cm (+/-), máxima de 15 mm²/m², conforme Norma TAPPI / T 437 OM-90, alvura superior 70%, conforme Norma ISO, absorção máxima 70 segundos, cor branca.

 

QUANTIDADE: 2400 (dois mil e quatrocentos) rolos

PREÇO UNITÁRIO: R$ 18,18

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da

emissão de nota(s) de empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo-SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 003 /2018, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, ........ de ............................. de 2018

______________________________

RICARDO DE BARROS LEONEL

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

_________________________________________________________________________________

Maykon Jordan Siqueira Campos Rosa – Comércio de Produtos e Serviços - ME

1ª Colocada

Maykon Jordan Siqueira Campos Rosa

CPF: 448.965.828-10

_________________________________________________________________

Detoti Distribuidora de Produtos de Limpeza e Descartáveis Ltda ME

2ª Colocada

Sandro de Oliveira Sanches Baena

CPF: 114.554.868-76

 

Testemunhas:

___________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

Centro de Recursos Humanos

 

Portarias da Diretora de 21-6-2018

Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/2010, a partir de:

1º adicional: 9/5/2018, Juliana Andrade Saadi, RG. 28.386.187-3; 5/5/2018, Mariana Negri Vidotti Amorim, RG. 42.546.126-9; 2º adicional: 13/5/2018, Carlos Dyego Ciabatari Sala, RG. 43.566.661-7; 9/4/2018, Elias de Oliveira Neves, RG. 30.771.616-8; 10/5/2018, Fernando Oberdan Vidal, RG. 41.987.130-5; 12/5/2018, Juliana Alvares de Lima Depieri, RG. 29.438.195-8; 10/5/2018, Pedro Lino Neto, RG. 40.950.720-9; 13/5/2018, Richelle Tivelli Lanza, RG. 33.289.658-4; 11/5/2018, Thiago Henrique Corci de Araujo, RG. 34.005.275-2; 10/5/2018, Willian Guedes Ferreira, RG. 40.935.337-1; 4º adicional: 8/5/2018, Elaine Cristina Margarido de Oliveira, RG. 24.989.437-3; 5º adicional: 5/5/2018, Jose Eduardo Manoel dos Santos, RG. 15.995.157; 9/5/2018, Katia Regina Lima dos Anjos, RG. 23.770.472-9; 6º adicional: 11/5/2018, Mario Montani Junior, RG. 9.698.634; 10/5/2018, Neide Jocy de Andrade, RG. 5.218.185-6, ocupante da função de Oficial de Promotoria Chefe;

 

Declarando competir, a partir de 8/5/2018, mais a sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129, da Constituição Estadual de 1989, a Elaine Cristina Margarido de Oliveira, RG. 24.989.437-3, do QPMPESP;

 

Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68, c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista dos requerimentos apresentados pelos candidatos nomeados para o cargo de Auxiliar de Promotoria I (Administrativo), conforme publicação no D.O. de 6/6/2018, o prazo para posse, no referido cargo, por 15 dias:

Roberto Marques Dias, RG. 32.908.585-2; Thais Gabriela de Melo e Souza, RG. 48.733.686-0;

 

Concedendo, com fundamento no art. 209 da Lei 10261/68, licenças-prêmio, referentes aos períodos de:

Adriana Pires Gentil Negrão, RG. 45059543-2, 3/8/2009 a 2/8/2010, 2/7/2012 a 14/2/2013, 20/3/2013 a 7/8/2013, 2/9/2013 a 21/4/2015 e de 29/2/2016 a 6/7/2017; Aneliese Silva Paião de Souza, RG. 41.241.427-2, 12/5/2008 a 29/8/2011 e de 19/8/2016 a 30/4/2018; Carlos Dyego Ciabatari Sala, RG. 43.566.661-7, 11/5/2013 a 9/5/2018; Diego Cursi Moreno, RG. 26.512.531-5, 1/6/2007 a 28/6/2008 e de 7/5/2014 a 6/4/2018; Emili Ramos de Campos, RG. 23.809.016-4, 9/7 a 5/8/2009, 7/10/2009 a 23/6/2010 e de 18/11/2013 a 1/2/2018; Fernando Oberdan Vidal, RG. 41.987.130-5, 11/5/2013 a 9/5/2018; Guilherme Giolo de Souza, RG. 40.839.063-3, 9/6/2008 a 22/12/2012 e de 17/11/2017 a 2/5/2018; João Rafael Ramos da Silva, RG. 32.744.498-8, 25/5/2005 a 28/2/2007 e de 2/2/2015 a 26/4/2018; José Eduardo Manoel dos Santos, RG. 15.995.157, 6/5/2013 a 4/5/2018; Leticia Camara Orosco, RG. 44.095.938-X, 27/9/2010 a 30/6/2012 e de 21/1/2015 a 16/4/2018; Marcelle de Andrade Belluzzo, RG. 30.687.513-5, 2/2/2004 a 1/2/2005 e de 11/4/2014 a 8/4/2018; Maria Laura Barbosa Montoani Lobo, RG. 48.009.770-7, 2/7/2012 a 1/7/2014, 19/9/2014 a 16/7/2017 e de 18/10 e de 19/12/2017; Monike Soler Bravo, RG. 44.343.047-0, 2/2/2009 a 10/9/2010 e de 25/3/2014 a 14/8/2017; Patricia Baccan Palma, RG. 48.614.529-3, 18/9/2012 a 13/10/2013, 17/10/2013 a 31/12/2014 e de 11/8/2015 a 29/4/2018; Patricia Pereira Ribeiro Campos, RG. 34.608.899-9, 22/8/2011 a 19/8/2016; Pedro Comparoni Junior, RG. 38.697.630-2, 17/8/2009 a 31/12/2010, 17/1/2011 a 21/6/2012, 3/7/2012 a 7/3/2014 e de 23/2 a 28/8/2016; Pedro Lino Neto, RG. 40.950.720-9, 11/5/2013 a 9/5/2018; Priscila Yuri Takigawa, RG. 28.212.924-8, 14/4/2013 a 12/4/2018; Richelle Tivelli Lanza, RG. 33.289.658-4, 5/5/2013 a 3/5/2018; Rosa Maria Ribeiro do Prado Oliveira Gomes Carneiro, RG. 34.747.525-5, 30/3/2004 a 29/3/2006 e de 22/4/2014 a 20/4/2017; Talma Maria de Almeida, RG. 24.676.203-2, 4/6/2013 a 2/6/2018; Thiago Henrique Corci de Araujo, RG. 34.005.275-2, 11/5/2013 a 9/5/2018; Willian Guedes Ferreira, RG. 40.935.337-1, 11/5/2013 a 9/5/2018.

 

Área Regional de Campinas

Portaria do Diretor de 13-6-2018

Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68, c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista do requerimento apresentado por Tatiana Cominotti Celeste, RG. 39.135.670-7, nomeada para o cargo de Oficial de Promotoria I, conforme publicação no D.O. de 4/5/2018, o prazo para posse no referido cargo por 15 dias.

 

Área Regional de Franca

Portaria do Diretor Substituto de 14-6-2018

Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68, c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista do requerimento apresentado por Claudio Nunes Junior, RG. 25.290.818-1, nomeado para o cargo de Oficial de Promotoria I, conforme publicação no D.O. de 4/5/2018, o prazo para posse no referido cargo por 15 dias.

 

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR

 

Comunicado CEAF/ESMP n. 30/2018 - Coordenadoria de Cultura, Comunicação e Extensão-CoCCEx

 

O Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público, comunica aos Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, aos Magistrados e aos demais operadores do Direito, que o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, em parceria com o Instituto Iberoamericano de Estudos Jurídicos e com a Faculdade de Direito da Universidade de Murcia, realizarão o ”CURSO INTENSIVO DE CRIMINOLOGIA E INVESTIGAÇÃO CRIMINAL”, em Murcia – Espanha, conforme normas que seguem:

 

I - Local e Data do Seminário:

Local: Facultad de Derecho de la Universidad de Murcia - Espanha

Datas: 19, 20 e 21 de setembro de 2018

 

II - Público e Vagas:

São oferecidas 40 vagas, destinadas a membros do Ministério Público, Magistrados e demais operadores do Direito, com os seguintes prazos:

 

- até 1º de junho de 2018: 15 vagas

- de 2 de junho a 1º de agosto de 2018: 15 vagas

- de 2 de agosto a 1º de setembro de 2018: 10 vagas

 

Caso o número de interessados supere o limite das vagas, a seleção será feita pela ordem cronológica das inscrições.

 

O curso não será realizado se não houver ao menos 15 inscritos.

 

III - Inscrições, Valores e Dados de Contato:

 

Investimento: Investimento: 540,00 € (quinhentos e quarenta Euros) por pessoa (taxa de inscrição)

Esse valor não inclui despesas de hospedagem, alimentação e passagem aérea, que serão de responsabilidade do participante).

 

Inscrição: As inscrições deverão ser feitas pelo endereço de e-mail [email protected], aos cuidados da Dra. Nara Lancia.

 

IV – Conteúdo Programático:

Criminologia aplicada à investigação criminal:

A investigação criminal. Conceitos normativo e material

Meios de prova e meios de obtenção de prova

As perícias e a Criminalística

Técnicas especiais de investigação criminal

Criminologia e os fins das penas

Local e vestígios do crime

Os órgãos de investigação criminal e o Ministério Público

Perfis Psicológicos em investigação criminal

Criminalidade através das Tecnologias de informação e Comunicação e investigação criminológica

Os fundamentos constitucionais do direito policial

Escutas telefónicas e Tratamento Jurídico-penal do crime organizado

 

V – Programação:

 

19 de setembro de 2018 (quarta-feira)

Lugar: Faculdade de Direito da Universidade de Murcia

 

11h – 11h30: ATO OFICIAL DE ABERTURA

Dr. Samuel Rodríguez Ferrández – Coordenador do curso. Vicedecano de Ordenação Acadêmica e Coordenador do Centro de Estudos em Criminologia da Universidade de Murcia. Professor Contratado Doutor de Direito Penal e Criminologia da Universidade de Murcia.

 

Dr. Alberto Pintado Alcázar – Coordenador do curso. Sub-diretor do Centro de Estudos Criminológicos da Universidade de Murcia. Professor Associado Doutor de Criminologia da Universidade de Murcia.

 

Dr. Salvador Tomás Tomás – Vicedecano de Estudantes. Professor Contratado Doutor de Direito Processual da Universidade de Murcia.

 

Dr. Fábio da Silva Veiga – Coordenador do curso. Presidente do Instituto Iberoamericano de Estudos Jurídicos – IBEROJUR. Professor Doutor do Mestrado de Advocacia da Universidade Europea de Madrid. Investigador na Universidade de Alcalá de Henares.

 

Dr. Rubén Miranda Gonçalves - Vice-Presidente do Instituto Iberoamericano de Estudos Jurídicos – IBEROJUR. Professor no Mestrado de Seguridade, Paz e Conflitos Internacionais na Universidade de Santiago de Compostela e professor no mestrado de advocacia da Universidade Europea de Madrid.

 

Dr. António Carlos da Ponte – Co-organizador do Curso. Procurador de Justiça do Estado de São Paulo – Diretor do CEAF/ESMP.

 

ENTREGA DOS MATERIAIS DO CURSO e CREDENCIAMENTO

 

13h – 15h30: ALMOÇO

 

16h – 18h: AULA MAGISTRAL: “Criminalidade através das Tecnologias de informação e Comunicação e investigação criminológica.”

Prof. Dr. Samuel Rodriguez Ferrandez – Vicedecano de Ordenação Acadêmica e Coordenador dos Estudos em Criminología. Professor Contratado Doutor de Direito Penal e Criminologia da Universidade de Murcia.

 

18h – 18h30: DEBATE

 

18h30: ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO DIA

 

20 de setembro de 2018 (quinta-feira)

 

10h – 12h - Aula 01: “Os fundamentos constitucionais do direito policial.”

Prof. Dr. António Francisco de Sousa – Professor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto e regente, nesta Faculdade, da Disciplina “Direito Administrativo Policial” (criada sob sua proposta e a primeira a funcionar no plano da Licenciatura em Direito em Portugal). Autor de várias obras de Direito Administrativo e em especial de Direito Policial. Mestre pelas Universidades de Freiburg (Alemanha) e de Coimbra e Doutor pelas Faculdades de Direito e de Letras da Universidade do Porto.

 

12h – 12h20: COFFEE BREAK

 

12h20 – 14h20 – Aula 02: “Criminologia e Investigação Criminal.”

Prof. Salvador Tomás Tomás – Vicedecano de Estudantes. Professor Contratado Doutor de Direito Processual da Universidade de Murcia.

 

14h20 – 14h40: DEBATE

 

14h40 – 17h: ALMOÇO

 

17h15 – 19h15 – Aula 03: “Criminologia e Investigação Criminal.”

Prof. Salvador Tomás Tomás – Vicedecano de Estudantes. Professor Contratado Doutor de Direito Processual da Universidade de Murcia.

 

19h15 – 19h40: COFFEE BREAK

 

19h40 – 20h: DEBATE

 

20h: ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO DIA

 

21 de setembro de 2018 (sexta-feira)

 

10h - 12h – Aula 04: “Perfis Psicológicos em investigação criminal”.

Prof. Dr. Alberto Pintado Alcázar – Sub-diretor do Centro de Estudos Criminológicos da Universidade de Murcia. Professor Associado Doutor de Criminologia da Universidade de Murcia

 

12h – 12h20: COFFEE BREAK

 

12h20 – 14h20 – Aula 05: “Escutas telefônicas e Tratamento Jurídico-penal do crime organizado.”

Prof.ª Dr.ª Maria João Escudeiro - Pós-Graduada em Estudos Penitenciários pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Doutora em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade Católica Portuguesa. Professora auxiliar do ISCPSI – Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna.

 

14h20 – 14h40: DEBATE

 

14h40 – 15h: ENTREGA DOS CERTIFICADOS E ATO OFICIAL DE ENCERRAMENTO

 

15h – 17h: ALMOÇO

 

17h30: PROGRAMA CULTURAL

 

21h30: JANTAR DE DESPEDIDA

 

Coordenação:

Prof. Dr. Fábio da Silva Veiga, Presidente do Instituto Iberoamericano de Estudos Jurídicos – IBEROJUR

 

Prof. Dr. Samuel Rodríguez Ferrández, Professor de Direito Penal e Criminologia da Universidad de Murcia.

 

Prof. Dr. Antonio Carlos da Ponte, Procurador de Justiça, Diretor do CEAF/ESMP.

 

Realização:

Instituto Iberoamericano de Estudos Jurídicos - IBEROJUR

Facultad de Derecho de la Universidad de Murcia

Escola Superior do Ministério Público de São Paulo - ESMP

 

Ministério Público do Estado de São Paulo

Procuradoria-Geral de Justiça