I – Portarias de 20/08/2018

 

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais:

 

Designando:

 

nº 10690/2018 – Roberto Fleury de Souza Bertagni, 38º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel – Ouvidor, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar da 1ª Reunião Extraordinária do Colegiado do Conselho Nacional de Ouvidores do Ministério Público, em Brasília/DF, nos dias 16 e 17 de agosto de 2018.

 

(Republicada por necessidade de retificação no DOE de 21/08/2018)

 

 

I – Portarias de 21/08/2018

 

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais:

 

Designando:

 

nº 10720/2018 – Mario Luiz Sarrubbo, 116º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal – Subprocurador-Geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, tratar de assuntos de interesse do Ministério Público do Estado de São Paulo, no dia 14 de agosto de 2018, na cidade de Brasília-DF.

 

nº 10721/2018 - Bruno Marcio de Azevedo, 3º Promotor de Justiça de Atibaia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 33º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 22 a 28 de agosto de 2018.

 

nº 10722/2018 - Luiz Antonio de Andrade, 1º Promotor de Justiça de Araçatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 26º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 20 a 29 de agosto de 2018.

 

nº 10723/2018 - Reginaldo Cesar Faquim, 7º Promotor de Justiça de Marília, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 32º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 21 a 31 de agosto de 2018.

 

nº 10724/2018 - Renata Giantomassi Gomes, 1º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 11º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 20 a 29 de agosto de 2018.

 

nº 10725/2018 - Ricardo Manuel Castro, 9º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 5º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 20 a 29 de agosto de 2018.

 

C - Assessoria

 

Tornando sem efeito:

 

nº 10726/2018 – a portaria nº 7678/2018 que designou o 2º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, oficiar nos autos da representação civil nº MP 43.0695.0000340/2018, em trâmite pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, para atuar no feito e nele prosseguir em seus ulteriores termos.

 

nº 10727/2018 – a portaria nº 8153/2018 que designou Leandro Conte de Benedicto, 6º Promotor de Justiça de Itapetininga, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Itapetininga, de 17 a 31 de julho de 2018.

 

Designando:

 

nº 10728/2018 – 28º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0012641-40.2018.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 4 (4.1.2), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 61.926/18)

 

nº 10729/2018 – 59º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0087938-63.2012.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 3 (3.2.2), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 56.086/18)

 

nº 10730/2018 – 59º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0058130-76.2018.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 3 (3.1.2), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 60.599/18)

 

nº 10731/2018 – 122º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0036267-59.2016.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 3 (3.1.1), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 54.551/18)

 

nº 10732/2018 – 80º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0033373-76.2017.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 4 (4.1.2), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 61.924/18)

 

nº 10733/2018 – 77º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0014639-82.2014.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 4 (4.2.2), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 61.928/18)

 

nº 10734/2018 – 83º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0089554-68.2015.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 3 (3.2.1), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 57.058/18)

 

nº 10735/2018 – 125º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do procedimento investigatório criminal nº 0049301-33.2018.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 4 (4.2.1), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 61.934/18)

 

nº 10736/2018 – 101º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0045012-28.2016.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 3 (3.2.1), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 57.038/18)

 

nº 10737/2018 – 102º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0060936-84.2013.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 3 (3.1.2), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 55.225/18)

 

nº 10738/2018 – 8º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0003207-36.2016.8.26.0005, em trâmite pela Vara Regional Leste 2 de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 62.266/18)

 

nº 10739/2018 – Promotor de Justiça que atua no SANCTVS - Setor de Atendimento de Crimes da Violência contra Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0048193-03.2017.8.26.0050, em trâmite pelo Setor de Atendimento de Crimes da Violência contra Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas – SANCTVS da Comarca de São Paulo, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 61.927/18)

 

nº 10740/2018 – 6º Promotor de Justiça Militar, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos da correição parcial nº 0000177-98.2016.9.26.0040 (controle nº 467/18), em trâmite pela 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 57.026/18)

 

nº 10741/2018 – 3º Promotor de Justiça Militar, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos da correição parcial nº 0002610-71.2017.9.26.0030 (controle nº 481/18), em trâmite pela 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 57.943/18)

 

nº 10742/2018 – 3º Promotor de Justiça Militar, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos da correição parcial nº 0003137-23.2017.9.26.0030 (controle nº 475/18), em trâmite pela 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 57.029/18)

 

nº 10743/2018 – 5º Promotor de Justiça Militar, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos da correição parcial nº 0002481-29.2017.9.26.0010 (controle nº 462/18), em trâmite pela 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 57.030/18)

 

nº 10744/2018 – 5º Promotor de Justiça de Penápolis, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do termo circunstanciado nº 0002576-20.2017.8.26.0438, em trâmite pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Penápolis, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 61.932/18)

 

nº 10745/2018 – 3º Promotor de Justiça de Dracena, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0003553-12.2018.8.26.0168, em trâmite pela 1ª Vara do Foro de Dracena, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 57.049/18)

 

nº 10746/2018 – Promotor de Justiça de Paraibuna, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0000616-89.2017.8.26.0418, em trâmite pela Vara Única do Foro de Paraibuna, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 57.044/18)

 

nº 10747/2018 – 3º Promotor de Justiça de Mauá, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do procedimento investigatório criminal nº 0008963-93.2018.8.26.0348, em trâmite pela 1ª Vara Criminal do Foro de Mauá, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 61.931/18)

 

nº 10748/2018 – 2º Promotor de Justiça de São Roque, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do termo circunstanciado nº 1500425-14.2018.8.26.0586, em trâmite pelo Juízo da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Roque, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 60.160/18)

 

nº 10749/2018 - 119º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 0001015-50.2013.8.26.0001, em trâmite pela 30ª Vara Criminal da Capital, somente para aditar a denúncia.(Pt.nº 47.703/18)

 

nº 10750/2018 – Marcelo Alexandre de Oliveira, 8º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Aparecida, no dia 23 de agosto de 2018, nos autos do processo nº 00069137.2017.8.26.0028.

 

nº 10751/2018 – Vitor Petri, 6º Promotor de Justiça de Barueri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Jundiaí, no dia 23 de agosto de 2018, nos autos do processo nº 0010796-40.2016.8.26.0309.

 

nº 10752/2018 – Pedro Romão Neto, 1º Promotor de Justiça de Mirandópolis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais da 5ª Região Administrativa Judiciária de Presidente Prudente – DEECRIM 5ª RAJ, de 20 a 31 de agosto de 2018.

 

nº 10753/2018 - Alfredo Mainardi Neto, 16º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 14 a 31 de agosto de 2018.

 

nº 10754/2018 - Eduardo Gonçalves de Salles, 7º Promotor de Justiça de São Vicente, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de São Vicente, de 8 a 16 de agosto de 2018. (Pt. nº70.968/18)

 

nº 10755/2018 - Fernando Cesar de Paula, 1º Promotor de Justiça de Fernandópolis, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Fernandópolis, de 30 a 31 de agosto de 2018.

 

nº 10756/2018 - Laila Honain Pagliuso, Promotor de Justiça de Paulo de Faria, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de José Bonifácio, no dia 21 de agosto de 2018.

 

nº 10757/2018 - Olavo Evangelista Pezzotti, Promotor de Justiça de Cananéia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jacupiranga, no dia 30 de agosto de 2018.

 

nº 10758/2018 - Rodrigo Fernandez Dacal, 2º Promotor de Justiça de São Vicente, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de São Vicente, de 17 a 31 de agosto de 2018. (Pt. nº70.969/18)

 

nº 10759/2018 - Wellington Roger Neves, 1º Promotor de Justiça de Jaú, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Brotas, no dia 29 de agosto de 2018.

 

nº 10760/2018 - Weslei Gustavo Souza Ciciliato, Promotor de Justiça de Maracaí, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Rancharia, de 22 a 31 de agosto de 2018.

 

nº 10761/2018 - Yves Atahualpa Pinto, 3º Promotor de Justiça de Catanduva, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Tabapuã, no dia 22 de agosto de 2018.

 

 

nº 7999/2018 - Dalmir Radicchi, 3º Promotor de Justiça de Itapetininga, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Itapetininga, de 1 a 31 de julho de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/06/2018)

 

nº 9222/2018 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE AGOSTO de 2018, aos seguintes Promotores de Justiça:

 

Excluam-se:

Ariella Toyama Shiraki

Juliana Peres Almenara

Rafael Ribeiro do Val

Sandra Lucia Garcia Massud

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/07/2018)

 

nº 9223/2018 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de AGOSTO de 2018, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Incluam-se:

Ariella Toyama Shiraki (2 a 16)

Juliana Peres Almenara (2 a 16)

Rafael Ribeiro do Val (2 a 16)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/07/2018)

 

nº 9505/2018 - Claudio Rogerio Ferreira, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Araçatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Araçatuba, de 1 a 19 de agosto de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/07/2018)

 

nº 9661/2018 - Olavo Evangelista Pezzotti, Promotor de Justiça de Cananéia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Pariquera-açu, nos dias 22 e 28 de agosto de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/07/2018)

 

nº 9663/2018 - Patricia Dosualdo Pelozo, Promotor de Justiça de Itajobi, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Tabapuã, de 16 a 21 e 23 a 31 de agosto de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/07/2018)

 

nº 9672/2018 - Paulo Sergio Foganholi, 10º Promotor de Justiça de Bauru, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Brotas, de 2 a 28 e 30 e 31 de agosto de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/08/2018)

 

nº 9734/2018 - Vanessa Ibarreche Santa Terra, Promotor de Justiça de Neves Paulista, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de José Bonifácio, de 1 a 20 e 22 a 31 de agosto de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/07/2018)

 

nº 9754/2018 - Bruno Carlo Bertini Feria, 1º Promotor de Justiça Substituto da 23ª Circunscrição Judiciária (Botucatu), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó, de 1 a 31 de agosto e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó, de 6 a 31 de agosto de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/07/2018)

 

nº 9795/2018 - Flavia Lias Sgobi, 3º Promotor de Justiça Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária (Bauru), para auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó, de 1 a 5 de agosto, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, de 6 a 31 de agosto, acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, de 17 a 31 de agosto, e acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, no dia 31 de agosto de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/07/2018)

 

nº 9806/2018 - Gustavo Jose Pedroza Silva, 5º Promotor de Justiça Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária (Taubaté), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Jacareí, de 1 a 3 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Jacareí, de 4 a 5 de agosto, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, de 6 a 16 de agosto, assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, de 6 a 30 de agosto e acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, de 17 a 30 de agosto de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/07/2018)

 

nº 9807/2018 - Gustavo Silva Tamaoki, 3º Promotor de Justiça Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária (Presidente Prudente), para assumir o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 1 a 5 de agosto, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Presidente Epitácio, de 6 a 31 de agosto, acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Presidente Prudentes, no dia 3 de agosto de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 21/08/2018)

 

nº 9856/2018 - Natalia Tavares Gaviao de Almeida, 3º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária (Jundiaí), para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Várzea Paulista, de 6 a 16 de agosto, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Várzea Paulista, 1 a 22 e 24 a 31 de agosto e assumir, sem ônus para o Ministério Público, o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Várzea Paulista, no dia 23 de agosto de 2018.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 10/08/2018)

 

nº 10555/2018 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 1 A 30 DE SETEMBRO de 2018, aos seguintes Promotores de Justiça:

 

Incluam-se:

Cleber Rogerio Masson

Marcelo Gonçalves Saliba

Patricia Frighetto Gasparini

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 15/08/2018)

 

nº 10556/2018 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de SETEMBRO de 2018, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Incluam-se:

Ariella Toyama Shiraki (1 a 15)

Juliana Peres Almenara (1 a 15)

Rafael Ribeiro do Val (1 a 15)

Sandra Lucia Garcia Massud (16 a 30)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 15/08/2018)

 

II - ATOS

 

A- SUBPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

Ato Normativo nº 1099/2018-PGJ

(Protocolado nº 71.274/2018)

 

Estabelece a política de comunicação social do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das atribuições conferidas pela Constituição Federal e, com fundamento nas leis Orgânicas Nacional e Estadual do Ministério Público,

 

CONSIDERANDO que o Plano Estratégico do Ministério Público de São Paulo (2017/2023) estabelece a comunicação e a transparência como alguns dos seus objetivos estratégicos, como mecanismo de integração, interação e participação do público interno, do cidadão e da sociedade;

 

CONSIDERANDO a Política Nacional de Comunicação instituída pelo Conselho Nacional do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO a Política de Gestão de Pessoas do Ministério Público do Estado de São Paulo reconhece a comunicação como um dos mecanismos para valorização, reconhecimento e integração do público interno;

 

CONSIDERANDO a necessidade de apoiar e fomentar a cultura de comunicação do Ministério Público do Estado de São Paulo, o relacionamento com os meios de comunicação e agências de notícias, e o uso das redes sociais e outros recursos;

 

CONSIDERANDO a importância estratégica da comunicação para o fortalecimento da imagem e reconhecimento do Ministério Público como órgão essencial, a serviço da sociedade e do cidadão; RESOLVE editar o seguinte ATO NORMATIVO:

 

Art. 1° Fica instituída a Política de Comunicação Social do Ministério Público do Estado de São Paulo, a fim de regulamentar a comunicação social da instituição e garantir o seu alinhamento aos princípios constitucionais da Administração Pública e ao Plano Estratégico em vigor, na forma do Ato Normativo PGJ nº 1000/2016.

Art. 2° A comunicação social do Ministério Público orienta-se pelos seguintes princípios:

I - impessoalidade;

II - transparência;

III - economicidade;

IV – respeito à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais;

V - verdade;

VI - unidade;

VII - visão estratégica;

VIII - sustentabilidade;

IX - acessibilidade;

X - simplicidade;

XI - integração;

XII - diversidade regional;

 

Parágrafo único. As finalidades da comunicação social são a promoção da transparência e a garantia do direito à informação.

 

Art. 3° O Ministério Público estabelecerá canais de comunicação que estimulem o debate e a participação de cidadãos e de integrantes da instituição.

Art. 4º A divulgação de informações ao cidadão será completa, precisa, acessível e de qualidade, respeitadas as especificidades dos diferentes públicos, os direitos fundamentais e as questões de acessibilidade para pessoas com deficiência, ressalvado o sigilo legal.

Art. 5° A comunicação, no âmbito do Ministério Público, é uma atividade institucional orientada por critérios profissionais, como parte integrante das atividades ministeriais tanto no campo finalístico quanto na gestão, de responsabilidade de todos os seus integrantes.

Art. 6° A comunicação institucional será desenvolvida pelo Setor de Comunicação Social.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, comunicação institucional deve ser entendida como o conjunto de procedimentos e práticas, adotadas no âmbito da atividade de gestão, destinadas a divulgar os valores, objetivos, a missão e as ações desenvolvidas pelo Ministério Público com o propósito de construir sua imagem junto à sociedade.

Art. 7º. Cabe ao Setor de Comunicação Social o atendimento aos profissionais e meios de comunicação.

Art. 8º. As informações e o momento de divulgá-las devem ser avaliados conforme o interesse público, os direitos fundamentais, a segurança institucional e o sigilo legal, quando existir, assim como os riscos de eventual comprometimento da investigação, quando se tratar de ato investigativo.

Art. 9º. Em cumprimento ao princípio da publicidade das investigações, a instituição poderá prestar informações aos meios de comunicação social sobre as providências adotadas para apuração de fatos em tese ilícitos, abstendo-se, contudo, de externar ou antecipar juízos de valor a respeito de apurações ainda não concluídas.

Art. 10. Ressalvadas as hipóteses de sigilo, todas as decisões judiciais concedidas e ações movidas pelo Ministério Público devem ser divulgadas, esclarecendo se são liminares, passíveis de recurso ou definitivas, sendo que o formato da divulgação será sempre orientado pelo profissional do núcleo de comunicação social, respeitadas as diretrizes estabelecidas nesse ato.

Parágrafo único. Aplicam-se as disposições deste Ato Normativo aos compromissos de ajustamento de conduta, acordos judiciais e recomendações.

Art. 11. As entrevistas coletivas e as notas oficiais não devem prejudicar o andamento de investigações ou processos.

Art. 12. Havendo necessidade de correção, ela deve ser elaborada pelo Setor de Comunicação Social, precedida de consulta ao órgão responsável.

Art. 13. A elaboração de campanhas e peças de comunicação deve seguir as seguintes diretrizes:

I - o emprego de linguagem clara;

II - o respeito aos direitos autorais;

III - o uso adequado de imagens a fim de evitar preconceitos sociais e afronta à dignidade humana;

IV – a aplicação do logotipo da instituição e manual de identidade visual, quando houver.

Art. 14. A divulgação da atividade finalística promovida pela Administração não vincula ou obsta que o membro que oficia em processo judicial ou administrativo realize a divulgação de sua própria atuação.

Parágrafo único. Sempre que possível e a pedido do membro, o profissional de comunicação da unidade o acompanhará no atendimento aos veículos de comunicação.

Art. 15. A comunicação interna busca promover a integração institucional, facilitar o acesso às informações e obter o envolvimento e a eficácia necessários à consecução dos objetivos de gestão.

Art. 16. A comunicação social com o público interno deve seguir as seguintes diretrizes:

I - fluxo de informações;

II - boas práticas organizacionais.

Art. 17. Ao Núcleo de Comunicação Social, instituído pelo Ato Normativo PGJ n. 235/2000, compete a gestão da política de comunicação do Ministério Público do Estado de São Paulo, cabendo-lhe em especial:

I – a criação de estratégias de comunicação e a elaboração de indicadores que possibilitem acompanhar e avaliar os objetivos definidos;

II – o assessoramento no relacionamento de membros com a imprensa.

Art. 18. Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GIANPAOLO POGGIO SMANIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 21/08/2018

 

 

                 O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 85, inciso I da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, DESLIGA, a pedido, as seguintes estagiárias:

 

 

ÁREA REGIONAL DA CAPITAL

GIOVANNA HANAOKA FRATE, R.G. 35.852.888-4, PJ DE DIREITOS HUMANOS, a partir de 21/08/2018 (Pt. nº 70.688/18).

 

 

ÁREA REGIONAL DE ARAÇATUBA

ISABELLE NEIFE GALHARDO BERTASSO, R.G. 45.547.547-7, PJ DE GUARARAPES, a partir de 22/08/2018 (Pt. nº 71.099/18).

 

III - Avisos

 

 

Aviso de 10/07/2018

nº 281/2018 - PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, por solicitação do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Infância e Juventude e Idoso, COMUNICA aos Promotores de Justiça com atribuição na Área da Infância e Juventude – Adolescentes em Conflito com a Lei, nas Comarcas em que tenham unidades da Fundação CASA que se atentem ao prazo final estabelecido pela Resolução TSE 23.554/17, qual seja, 23/08/2018, data limite para transferência temporária de eleitores para voto nas seções especiais em unidades de internação, segundo cronograma do TRE, viabilizando-se a participação no próximo certame eleitoral.

 

Republicado por necessidade de retificação.

 

Avisos de 17/08/2018

nº 364/2018 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Promotores de Justiça da Capital – Cargos Numerados - interessados em assumir as funções abaixo relacionadas, que deverão se manifestar até o dia 22 de agosto de 2018, às 17h via e-mail ([email protected]), endereçados à Procuradoria-Geral de Justiça - Assessoria de Designações.

 

1) 98º PJ Criminal

2) 114º PJ Criminal

 

nº 366/2018 - PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, AVISA aos Senhores Membros e servidores do Ministério Público que está disponível na página restrita do CAO-UMA, o Relatório Final do grupo de trabalho integrado por técnicos do CAEX e docentes da UNICAMP para criação de método de valoração de danos ambientais causados à avifauna, com foco nas situações que se atrelam à sua retirada do habitat natural. O trabalho pode ser notadamente utilizado no caso de tráfico de animais.

 

Referido relatório encontra-se inserido na página do CAO-UMA, na área restrita, no seguinte caminho: Áreas de Atuação > Urbanismo e Meio Ambiente > Material de Apoio M.A. - Atual > Valoração de Danos Ambientais.

 

nº 367/2018 - PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, COMUNICA aos Membros do Ministério Público, Servidores e demais interessados, que a ABES-SP, em parceria com a Sabesp, realizará o “I Encontro Tecnológico de Tratamento de Esgotos Domésticos em Comunidades Isoladas”, no dia 29 de agosto de 2018, das 09h00 às 16h00, no Auditório Augusto Ruschi, localizado à Av. Professor Frederico Hermann Jr., 345 - Alto de Pinheiros - São Paulo/SP.

A proposta do encontro é conhecer alguns produtos disponíveis no mercado para a coleta e tratamento de esgotos domésticos em comunidades isoladas, avaliar as especificidades de cada solução, divulgar soluções compatíveis com a diversidade das demandas atuais por sistemas simplificados de coleta e tratamento de esgotos, performance e avaliação de custos, e discutir arranjos de soluções.

A Programação e Inscrições estão disponíveis no seguinte endereço: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScqfSLq45kCgpAmRNTmXGlg1sgnjHrX-nn81w7cMQQwxoh13w/viewform . Maiores informações sobre o evento poderão ser obtidas através de e-mail: [email protected] ou pelo telefone: (11) 3814-1872 - contato: Vanessa.

 

Avisos de 21/08/2018

nº 370/2018 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, AVISA, aos servidores e membros do Ministério Público e ao público em geral a supensão do expediente, no dia 21 de agosto de 2018, nas dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo, na Rua Manoel da Nóbrega, nº 242, em razão de manutenção hidráulica.

(Pt. nº 71.347/2018)

 

nº 371/2018 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, AVISA, aos servidores e membros do Ministério Público e ao público em geral a supensão do expediente, no dia 21 de agosto de 2018, das 9h às 13h, na Promotoria de Justiça de Valparaíso, em razão de manutenção na rede elétrica.

(Pt. nº 71.076/2018)

 

A – SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

VI – CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO

B – CÍVEIS

Protocolado nº 66.707/2018 (SISMP nº 14.0482.0159/08-1)

Suscitante: 3º Promotor de Justiça do Meio Ambiente da Capital

Suscitada: 2ª Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital

Conflito negativo de atribuições. Suscitante: 3º Promotor de Justiça do Meio Ambiente da Capital. Suscitado: 2º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital. Inquérito Civil instaurado para apuração de danos ambientais decorrentes de omissão do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo que permitiram ocupações irregulares e clandestinas de áreas no entorno da represa Billings conhecidas por Favela do Paraguai e Favela Chacrinha.

Muito embora se possa dizer que haja sobreposição de atribuições, percebe-se com segurança que a matéria objeto do inquérito civil refere-se a omissão do Estado que teria permitido a ocupação irregular do solo, cuja consolidação reclama medidas de reurbanização, matéria de atribuição Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo.

O dano ao meio ambiente relacionado com o parcelamento irregular do solo em área de proteção ambiental será da atribuição do Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo. Previsão expressa, no art. 2º do Ato Normativo nº 55/1995-PGJ).

Conflito conhecido e dirimido, declarando-se caber a suscitada, DD. 2º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital.

 

IX Atos Administrativos do PGJ

 

Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 21-8-2018

Concedendo Aposentadoria, com fundamento no art. 3º, I, II, III e parágrafo único da E.C. 47/2005, c.c. o art. 201, § 9º da Constituição Federal de 1988 e L.C. 269/81, a Marlene Garcia Moreira, RG. 14.097.571-8, PIS/PASEP: 1.209.081.561-4, Oficial de Promotoria I, Carreira II, Padrão C-12, do QPMPESP, fazendo jus aos proventos mensais integrais e com paridade aos servidores da ativa nos termos do art. 7º da E.C. 41/2003, do padrão do seu cargo correspondente a: Vencimento básico e Gratificação de Promotoria, prevista na Lei 8.799/94, c.c. o art. 22 da L.C. 1.118/2010, alterado pelo art. 8º, da L.C. 1.302/2017, calculada de acordo com o anexo II do Ato PGJ 121/2017; acrescidos de adicionais por tempo de serviço (06), a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/2010; sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129 da Constituição Estadual de 1989; conforme consta do Processo CRH/MP-13/94;

 

Nomeando, nos termos do art. 20, II, da L.C. 180/78, e à vista de habilitação em concurso público homologado em 28/08/2014 e prorrogado conforme publicação no D.O. de 14/07/2016, os aprovados em concurso público abaixo relacionados, constantes da Lista Geral de Classificação, para exercerem em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho, os cargos de Auxiliar de Promotoria I (Administrativo), Padrão A-01, Carreira III, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/2010, alterada pela L.C. 1.302/2017, do QPMP, classificados na Procuradoria Geral de Justiça, em vagas decorrentes da exoneração de Cristiano de Souza Lima e da demissão a bem do serviço público de Marco Antonio Mendes Jensen.

ÁREA REGIONAL DA CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO

Lista Geral de Classificação

402 LUIS GUILHERME DA SILVA PEREIRA 340012389SP

421 MARCELO SILVA MENDES 108314OABMG.

 

CONSELHO SUPERIOR

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA que, em reunião realizada em 21de agosto de 2018, estando presentes os Doutores Walter Paulo Sabella, Procurador Geral de Justiça, em exercício, Paulo Afonso Garrido de Paula, Corregedor Geral do Ministério Público, e os Conselheiros Ana Margarida Machado Junqueira Beneduce, Augusto Eduardo de Souza Rossini, Eduardo Roberto Alcântara Del-Campo, Hamilton Alonso Junior, Joiese Filomena Teoto Buffulin Salles, José Roberto Rochel de Oliveira, Olheno Ricardo de Souza Scucuglia e Pedro de Jesus Juliotti, fez as seguintes indicações:

 

ENTRÂNCIA FINAL

 

REMOÇÃO ANTIGUIDADE

 

2º Promotor de Justiça Cível de Pinheiros

A Dra.:

Carmen Lucia Pantaleão de Mello Cornacchioni, 20º Promotor de Justiça da Capital – v.u.

 

10º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro

O Dr.:

Augusto Farias Ferreira Cravo, 4º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba – v.u.

 

4º Promotor de Justiça de Falências

A Dra.:

Maria Stella Camargo Milani, 15º Promotor de Justiça de Falências – v.u.

 

17º Promotor de Justiça de Osasco

O Dr.:

Filipe de Melo Euzebio, 7º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo – v.u.

 

 

 

7º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri

O Dr.:

Neudival Mascarenhas Filho, 6º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social – v.u.

 

5º Promotor de Justiça de Franca

O Dr.:

Augusto Soares de Arruda Neto, 10º Promotor de Justiça de Franca – v.u.

 

10º Promotor de Justiça de Diadema

A Dra.:

Daniela Romanelli da Silva, 32º Promotor de Justiça de Guarulhos – v.u.

 

6º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba

O Dr.:

Andre Luis Simões, 30º Promotor de Justiça de Guarulhos – v.u.

 

2º Promotor de Justiça de Repressão à Sonegação Fiscal

O Dr.:

Sérgio de Assis, 3º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri – v.u.

 

6º Promotor de Justiça de Direitos Humanos

O Dr.:

Wilson Ricardo Coelho Tafner, 1º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social – v.u.

 

REMOÇÃO MERECIMENTO

1º Promotor de Justiça de Itapevi

Os Drs.:

Daniela Dermendjian Duprat Avellar, 8º Promotor de Justiça de Carapicuíba

Flavio Jose Zamponi Santiago, 2º Promotor de Justiça de Suzano

Tatiana Magosso Evangelista Franco da Silva, 64º Promotor de Justiça da Capital

Todos por v.u.

 

67º Promotor de Justiça da Capital

Os Drs.:

Fillipe Demetrio Lopes, 17º Promotor de Justiça de Guarulhos

Helio Junqueira de Carvalho Neto, 25º Promotor de Justiça de Guarulhos

Flavia Cristina Merlini, 37º Promotor de Justiça da Capital

Todos por v.u.

 

88º Promotor de Justiça Criminal

Os Drs.:

Aline Jurca Zavaglia Vicente Alves, 65º Promotor de Justiça da Capital

Goiaci Leandro de Azevedo Junior, 61º Promotor de Justiça da Capital

Carmen Pavão Camilo Pastorelo Kfouri, 91º Promotor de Justiça da Capital

Todos por v.u.

 

5º Promotor de Justiça Militar

Os Drs.:

Claudio Henrique Bastos Giannini, 9º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

Richard Gantus Encinas, 4º Promotor de Justiça Cível de Itaquera

Paulo Henrique Castex, 10º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

Todos por v.u.

 

4º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri

Os Drs.:

Ricardo Jose Gasques de Almeida Silvares, 17º Promotor de Justiça de Campinas

Renato de Cerqueira Cesar Filho, 5º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro

Wagner Juarez Grossi, 2º Promotor de Justiça Cível do Tatuapé

Todos por v.u.

 

12º Promotor de Justiça de Piracicaba

Os Drs.:

João Carlos de Azevedo Camargo, 8º Promotor de Justiça de Piracicaba

Renato de Cerqueira Cesar Filho, 5º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro

Manoel Torralbo Gimenez Júnior, 2º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri

Todos por v.u.

 

7º Promotor de Justiça de Cível de Santana

Os Drs.:

Letícia Lourenço Costa, 6º Promotor de Justiça de Guarulhos

Andre Camilo Castro Jardim, 9º Promotor de Justiça de Limeira

Maria Claudia Cruz de Oliveira, 3º Promotor de Justiça de Rio Claro

Todos por v.u.

 

13º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

Os Drs.:

Eduardo Olavo Neves Canto Neto,16º Promotor de Justiça de Guarulhos

Luciana Andre Jordão Dias, 72º Promotor de Justiça da Capital

Samir Chukair da Cruz, 1º Promotor de Justiça de Guarujá

Todos por v.u.

 

1º Promotor de Justiça de Mogi Mirim

Os Drs.:

André Luiz Brandão, 6º Promotor de Justiça de Limeira

Rodrigo Alves de Araujo Fiusa, 8º Promotor de Justiça de Limeira

Andre Luiz dos Santos, 6º Promotor de Justiça de São Vicente

Todos por v.u.

 

11º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo

Os Drs.:

Samir Chukair da Cruz, 1º Promotor de Justiça de Guarujá

Marcelo Sanchez Lorenzo, 7º Promotor de Justiça de Guarujá

Carlos Eduardo Perez Fernandez, 9º Promotor de Justiça de Guarujá

Todos por v.u.

 

77º Promotor de Justiça Criminal

Os Drs.:

Solange Aparecida Sibinel, 4º Promotor de Justiça de Osasco

Osvaldo de Oliveira Coelho, 9º Promotor de Justiça de Taubaté

Silvia Chakian de Toledo Santos, 74º Promotor de Justiça da Capital

Todos por v.u.

 

 

 

 

PROMOÇÃO ANTIGUIDADE

6º Promotor de Justiça de Barretos

A Dra.:

Regina Barbara Murad Louzada, 7º Promotor de Justiça de Atibaia – v.u.

 

2º Promotor de Justiça de Hortolândia

O Dr.:

Rafael Bertucci Lopes, 2º Promotor de Justiça de Ibiúna – v.u.

 

1º Promotor de Justiça de Diadema

O Dr.:

Rodrigo Simon Machado, 1º Promotor de Justiça de Ibiúna – v.u.

 

8º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba

O Dr.:

Gustavo dos Santos Montanino, 2º Promotor de Justiça de Ubatuba – v.u.

 

13º Promotor de Justiça de Osasco

A Dra.:

Sultane Rubez Jeha, 4º Promotor de Justiça de Franco da Rocha – v.u.

 

59º Promotor de Justiça da Capital

A Dra.:

Renata Gonçalves Catalano, 2º Promotor de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo – v.u.

 

6º Promotor de Justiça de Osasco

A Dra.:

Ruth Katherine Anderson Pinheiro, 4º Promotor de Justiça de Itapevi – v.u.

 

1º Promotor de Justiça de Botucatu

O Dr.:

Rodrigo Jimenez Gomes, 2º Promotor de Justiça de Capão Bonito – v.u.

 

1º Promotor de Justiça de Carapicuíba

A Dra.:

Daniela Domingues Hristov, 3º Promotor de Justiça de Arujá – v. u.

 

5º Promotor de Justiça de Jales

O Dr.:

Cleiton Luís da Silva, 1º Promotor de Justiça de Itapira – v.u.

 

4º Promotor de Justiça de Registro

O Dr.:

Ronaldo Pereira Muniz, 1º Promotor de Justiça Promotor de Justiça de Peruíbe – v.u.

 

PROMOÇÃO MERECIMENTO

 

5º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra

O Dr.:

Alexandre Acerbi, 2º Promotor de Justiça de Embu-Guaçu.

Único candidato remanescente – v.u.

 

29º Promotor de Justiça de Guarulhos

Os Drs.:

Roberta Tonini Quaresma, 1º Promotor de Justiça de Caieiras

Leandro Silva Xavier, 2º Promotor de Justiça de Peruíbe

Únicos candidatos remanescentes - v.u.

 

6º Promotor de Justiça de Guarujá

O Dr.:

Leandro Silva Xavier, 2º Promotor de Justiça de Peruíbe

Único candidato remanescente - v.u.

 

5º Promotor de Justiça de Presidente Prudente

Os Drs.:

André Luis Felicio, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Presidente Prudente

Fernando Galindo Ortega, 1º Promotor de Justiça de Tupi Paulista

Claudio Rogerio Ferreira, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Araçatuba

Todos por v.u.

 

24º Promotor de Justiça de Santos

Os Drs.:

Nelisa Olivetti de França Neri de Almeida, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Santos – 5ª indicação alternada

Rodrigo Sanches Garcia, 4º Promotor de Justiça de Valinhos

Silvia de Freitas Denari, 4º Promotor de Justiça de Guarujá

Todos por v.u.

 

 

ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

 

REMOÇÃO ANTIGUIDADE

3º Promotor de Justiça de Franco da Rocha

O Dr.:

Alberto Cerqueira Freitas Filho, 5º Promotor de Justiça de Franco da Rocha – v.u.

 

 

REMOÇÃO MERECIMENTO

3º Promotor de Justiça de Bebedouro

Os Drs.:

Herbert Wylliam Vitor de Souza Oliveira, 2º Promotor de Justiça de Bebedouro

Andre de Almeida Panzeri, 1º Promotor de Justiça de Jandira

Silvio Brandini Barbagalo, 3º Promotor de Justiça Promotor de Justiça de Ibitinga

Todos por v.u.

 

1º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires

Os Drs.:

Mayra Mathilde Amad Fumagalli Nieton, 4º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires

Haroldo Pansardi Giavarina, 1º Promotor de Justiça de Lins

Silvio Brandini Barbagalo, 3º Promotor de Justiça de Ibitinga

 

Todos por v.u.

 

PROMOÇÃO ANTIGUIDADE

4º Promotor de Justiça de Araras

O Dr.:

Cassiano Gil Zancolli, Promotor de Justiça de Itatinga – v.u.

 

2º Promotor de Justiça de Caieiras

A Dra.:

Marília Bononi Francisco, 3º Promotor de Justiça de Taquaritinga – v.u.

 

2º Promotor de Justiça de Cajamar

O Dr.:

Pedro dos Reis Campos, Promotor de Justiça de Artur Nogueira – v.u.

 

4º Promotor de Justiça de Cruzeiro

O Dr.:

Renato Queiroz de Lima, Promotor de Justiça de Rosana – v.u.

 

5º Promotor de Justiça de Cubatão

A Dra.:

Carolina Capochim da Roz, 1º Promotor de Justiça de Miracatu – v.u.

 

2º Promotor de Justiça de Ituverava

A Dra.:

Ingrid Maria Bertolino Braido, Promotor de Justiça de Nhandeara – v.u.

 

3º Promotor de Justiça de Jandira

O Dr.:

João Henrique Ferreira Pozzer, 1º Promotor de Justiça de Monte Alto – v.u.

 

2º Promotor de Justiça de Mairiporã

O Dr.:

Rafael Ribeiro do Val, 2º Promotor de Justiça de Rancharia – v.u.

 

3º Promotor de Justiça de Peruíbe

O Dr.:

Geraldo Marcio Goncalves Mendes, 2º Promotor de Justiça de Iguape – v.u.

 

2º Promotor de Justiça de Poá

O Dr.:

Rodrigo de Andrade Figaro Caldeira, 3º Promotor de Justiça de Adamantina – v.u.

 

2º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires

O Dr.:

André Aguiar de Carvalho, Promotor de Justiça de Rio Grande da Serra – v.u.

PROMOÇÃO MERECIMENTO

2º Promotor de Justiça de Arujá

Os Drs.:

Taciana Trevisoli Panagio Gil, Promotor de Justiça de Vargem Grande Paulista

Patricia Taliatelli Barsottini, Promotor de Justiça de Cosmópolis

Luis Henrique Scanferla, 2º Promotor de Justiça de Pederneiras

 

1º Promotor de Justiça de Cajamar

Os Drs.:

Gustavo Andreato, 1º Promotor de Justiça de Promissão

Daniel Augusto Cavalaro, Promotor de Justiça de Ouroeste

Tiago Dutra Fonseca, Promotor de Justiça de Macaubal

Todos por v.u.

 

2º Promotor de Justiça de Campo Limpo Paulista

Os Drs.:

Flavia Mendes Pereira Rivelli Caçador, Promotor de Justiça de Cabreúva

Jose Carvalho Santoro Junior, 2º Promotor de Justiça de Pedreira

Ligiane Rodrigues Bueno, 2 º Promotor de Justiça de Barra Bonita

Todos por v.u.

 

4º Promotor de Justiça de Cubatão

Os Drs.:

Roberta Bená Perez Fernandez, Promotor de Justiça de Mongaguá

Lucas Frehse Ribas, Promotor de Justiça de Conchal

Daniel Augusto Cavalaro, Promotor de Justiça de Ouroeste

Todos por v.u.

 

1º Promotor de Justiça de Franco da Rocha

Os Drs.:

Marcia Otsuka Morishita, 2º Promotor de Justiça de Cerqueira César

Tiago Dutra Fonseca , Promotor de Justiça de Macaubal

Jose Floriano de Alckmin Lisboa Filho, Promotor de Justiça de Pirangi

Todos por v.u.

 

2º Promotor de Justiça de Jandira

Os Drs.:

Diego Dutra Goulart, Promotor de Justiça de Porangaba

Raffaele de Filippo Filho,1º Promotor de Justiça de Rancharia

Thiago Batista Ariza, Promotor de Justiça de Palmeira D'Oeste

Todos por v.u.

 

1º Promotor de Justiça de Mairiporã

Os Drs.:

Andre de Freitas Paolinetti Losasso, 3º Promotor de Justiça de Santa Fé do Sul

Thiago Batista Ariza, Promotor de Justiça de Palmeira D'Oeste

Rafael Fernandes Viana,1º Promotor de Justiça de Pereira Barreto

Todos por v.u.

 

3º Promotor de Justiça de Mairiporã

Os Drs.:

Deborah Cristina Benatti, 2º Promotor de Justiça de Descalvado

Luis Henrique Scanferla, 2º Promotor de Justiça de Pederneiras

Enrico Paisano, Promotor de Justiça de Cerquilho

Todos por v.u.

 

1º Promotor de Justiça de Poá

Os Drs.:

Fabiana Lima Vidal Rio,2 º Promotor de Justiça de Bertioga – 5ª indicação alternada

Roberto Marcio Ragonezi Francisco, 2º Promotor de Justiça de Miracatu

Raffaele de Filippo Filho,1º Promotor de Justiça de Rancharia

Todos por v.u.

 

4º Promotor de Justiça de Poá

Os Drs.:

Fabiola Castilho Soffner, 2º Promotor de Justiça de Pirapozinho

Patricia Taliatelli Barsottini, Promotor de Justiça de Cosmópolis

Luis Henrique Scanferla, 2º Promotor de Justiça de Pederneiras

Todos por v.u.

 

2º Promotor de Justiça de Várzea Paulista

Os Drs.:

Luciane Rodrigues Antunes,1º Promotor de Justiça de Ilha Solteira

Renato de Jesus Marçal,1º Promotor de Justiça de Cerqueira César

Marcela Agostinho Gomes de Oliveira, 2º Promotor de Justiça de Cachoeira Paulista

Todos por v.u.

 

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional

 

Relação dos cargos e funções de Direção, Chefia e Funções Gratificadas, organizada de acordo com o artigo 80, do R.G.S., combinado com o artigo 80, da L.C. 180/78, com a indicação devidamente aprovada de seus substitutos:

Nome do Titular do Cargo - Referência/Grau - Escala de Vencimentos - Tabela - Quadro - Fundamento legal da organização do Órgão ou da criação do cargo.

 

Procuradoria Geral de Justiça

Alteração

2 – Subárea de Apoio às Audiências, Oficial de Promotoria Chefe, FC-04, Paula Teixeira Lima Mariani, RG. 19.369.241-7, 1) Rodrigo Cobellis Gomes, RG. 32.713.357-0, Oficial de Promotoria I, 2) Alex dos Santos Oliveira, RG. 24.355.608-1, Oficial de Promotoria I. Ato PGJ 23/91 e suas alterações. “Válida a partir de 24/7/2018”.

 

28 – Subárea de Apoio Técnico, Oficial de Promotoria Chefe, FC-04, Josefa Sulina da Gama, RG. 17.778.952-9. Ato PGJ 23/91 e suas alterações. “Válida a partir de 24/7/2018”.

 

Diretoria Geral

Relação dos cargos e funções de Direção, Chefia e Encarregatura, organizada de acordo com o artigo 80, do R.G.S., combinado com o artigo 80, da L.C. 180/78, com a indicação devidamente aprovada de seus substitutos:

Nome do Titular do Cargo - Referência/Grau - Escala de Vencimentos - Tabela - Quadro - Fundamento legal da organização do Órgão ou da criação do cargo.

 

Procuradoria Geral de Justiça

Alteração

109 – Subárea de Apoio Administrativo, Oficial de Promotoria Chefe, FC-04, Mary Fernanda Mariano, RG. 15.100.657-X, 1) Alexandre Malzoni Teixeira, RG. 27.573.821-8, Oficial de Promotoria I. Ato PGJ 23/91 e suas alterações. “Válida a partir de 13/7/2018”.

 

134 – Subárea de Apoio Técnico-Administrativo, Oficial de Promotoria Chefe, FC-04, Maria Aparecida Silva Bezerra, RG. 18.704.927-0, 1) Fernando Rabe Caon, RG. 4.518.692/SC, Oficial de Promotoria I, 2) Victor Zamberlan Schneider, RG. 35.519.971-3, Oficial de Promotoria I. Ato PGJ 23/91 e suas alterações. “Válida a partir de 1/7/2018”.

 

167 – Subárea de Apoio Técnico-Administrativo, Oficial de Promotoria Chefe, FC-04, Isabella Romariz, RG. 30.241.012-0, 1) Fabio Hayashi, RG. 14.229.832-3, Oficial de Promotoria I. Ato PGJ 23/91 e suas alterações. “Válida a partir de 1/7/2018”.

 

175 – Subárea de Apoio Técnico-Administrativo, Oficial de Promotoria Chefe, FC-04, Jose Carlos Silva Souza, RG. 21.159.594-9, 1) Geraldo Rodrigues Costa Junior, RG. 20.825.324-5, Oficial de Promotoria I, 2) Luara Coentro dos Santos, RG. 41.684.001-2, Oficial de Promotoria I. Ato PGJ 23/91 e suas alterações. “Válida a partir de 4/7/2018”.

 

215 – Subárea de Apoio Técnico-Administrativo, Oficial de Promotoria Chefe, FC-04, Cristiane Ferreira de Souza, RG. 20.591.287-4, 1) Ana Amelia Arroyo, RG. 16.522.035-1, Oficial de Promotoria I. Ato PGJ 23/91 e suas alterações. “Válida a partir de 12/7/2018”.

 

Despachos do Diretor-Geral de 21-8-2018

Concedendo, a Renata da Camara Alves Pinto, Promotor de Justiça, 2 dias de licença, por motivo de doença em pessoa da família, com base nos arts. 1º, I, “a” do Ato PGJ 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ 68/2009 e 207, II, da L.C. 734/93, c.c. o art. 6º do Ato PGJ 493/2007, a partir de 18/6/2018;

 

Concedendo, com fundamento no art. 1º, I, “a”, do Ato PGJ 61/98 e inciso III, do art. 207 da L.C. 734/93, c.c. o § 3º do art. 7º do Ato PGJ 493/2007, acrescentado pelo art. 1º do Ato PGJ 548/2008, 180 dias de licença-gestante, conforme fizeram prova as Certidões de Nascimento, a partir de:

Promotor de Justiça: 3/8/2018, Eloisa Balizardo Gagliardi; 23/7/2018, Fernanda Sumi Barbosa Klein Gunnewiek;

 

Concedendo, licenças para tratamento de saúde, com base nos arts. 1º, I, “a” do Ato PGJ 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ 68/2009 e 207, I, da L.C. 734/93, c.c. o art. 2º do Ato PGJ 493/2007, a partir de:

Procurador de Justiça: 2/8/2018, 28 dias, Beatriz Augusta Pinheiro;

Promotor de Justiça: 4/6/2018, 26 dias e 18/7/2018, 16 dias, Eloisa Balizardo Gagliardi; 10/7/2018, 10 dias, Fernanda Sumi Barbosa Klein Gunnewiek; 26/7/2018, 2 dias, Jessica Pedro; 10/7/2018, 11 dias, Renata da Camara Alves Pinto.

 

Despacho do Diretor-Geral de 20/08/18

Processo n.º:032/18-FED

Interessado:Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto:Contratação de empresa na execução de obras e serviços para construção de sede própria em terreno situado na Rua Amazonas, s/n (lateral esquerda do Fórum), na cidade de Andradina, Estado de São Paulo.

Ante o exposto, no uso das atribuições que me são conferidas pelo item 5 da alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Ato nº 223/98 – PGJ, em consonância com os princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, da moralidade administrativa, da legalidade e da eficiência, conheço do recurso interposto pela empresa Construtora Lais Ltda., para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida pela Comissão Julgadora de Licitações, que a considerou inabilitada pelo desatendimento ao disposto nas letras c.2, c.4 e c.5, do subitem 4.3.2, do item 4 – Documentos de Habilitação – Envelope nº 1.

 

Despacho do Diretor-Geral de 17/08/18

Processo nº036/18-FED

Interessado:Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto:Aquisição de poltronas, tipo presidente, para atender às necessidades da Instituição.

Em face dos elementos constantes dos autos, com fundamento no item 4 da alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Ato nº 223/1998 - PGJ, com amparo no item 1 da alínea “b” do inciso III do artigo 75 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, e com fulcro no Ato n.º 077/94 – PGJ, homologo, nos termos do inciso XXII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/02, os atos proferidos pela Senhora Pregoeira no Pregão Eletrônico n.º 032/2018, em conformidade com a Ata de Realização do Pregão Eletrônico juntada às fls. 167/176 destes autos, em favor de Ademar Pedro de Godoi - ME. A interessada fica convocada, a partir da data da publicação desta decisão, a assinar o instrumento contratual na Diretoria-Geral, situada no 6º andar do edifício-sede desta Instituição, nos termos e condições constantes do item X, do edital do Pregão Eletrônico nº 032/2018, munida dos documentos necessários.

 

Despacho do Diretor Geral

 

Termo de Cooperação nº 003/2018 MPSP - PT nº 128.5891/2017

 

Partícipes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU.

Objeto: O presente Termo de Cooperação tem por objetivo estabelecer os meios, condições e limites para que a Prefeitura Municipal de Pacaembu possa compartilhar, divulgar e ampliar a publicação da campanha “Político que faz favor, nega direitos – em defesa do político ético e da sociedade”, promovida pelo CAO-PP do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Vigência: 2 anos, iniciando-se na data de sua assinatura.

Data da Assinatura: 13/08/2018.

 

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR

 

 

COMUNICADO ESMP nº 33/2018 – SETOR DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, Antonio Carlos da Ponte, COMUNICA aos estagiários e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo que a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo promoverá o curso CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO: QUESTÕES POLÊMICAS E CASOS PRÁTICOS – 11ª EDIÇÃO, pela Internet, conforme normas que seguem:

 

PLANO DO CURSO

 

I. OBJETIVO

Capacitar os servidores e estagiários do Ministério Público na temática proposta. Os crimes contra o patrimônio destacam-se por representar a maior demanda de inquéritos policiais e processos nos fóruns criminais de todo o Estado. Em razão disso, o curso, que trará as mais polêmicas e atuais discussões doutrinárias sobre a matéria, bem como análise e solução de casos práticos, será de grande utilidade para fomentar o aprendizado de membros e servidores da Instituição e habilitá-los a lidar com questões do dia a dia.

 

II. ESTRUTURA DO CURSO

O curso CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO: QUESTÕES POLÊMICAS E CASOS PRÁTICOS terá a duração de 8 semanas. Serão apresentados, em ambiente restrito, textos para leitura, formulação de questões objetivas e casos práticos. Em cada uma das semanas, o aluno deverá reservar 4 horas para leitura e elaboração das atividades; o curso terá, portanto, a carga horária de 32 horas.

 

III. AVALIAÇÃO

A avaliação do aproveitamento será realizada pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas e dos fóruns de discussão do curso.

 

IV. PÚBLICO-ALVO

Estagiários e Servidores, bacharéis em Direito, do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

V. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

A inscrição deverá ser feita no período de 20 de agosto, a partir das 11 horas, a 24 de agosto de 2018, até as 17 horas, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Cursos-EAD, com o preenchimento do formulário online. O e-mail informado na inscrição pelos servidores deverá ser o funcional.

 

VI. VAGAS, VALOR DO CURSO

 

A-NÚMERO DE VAGAS

60 (sessenta) vagas que serão preenchidas por ordem de inscrição.

A) Se houver mais inscritos do que vagas, terá preferência aquele que não estiver matriculado em outro curso a distância, oferecido pela ESMP.

 

B-VALOR DO CURSO

Estagiários e Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.

 

VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Inscrição: 20 a 24 de agosto de 2018.

Publicação da lista de inscritos: 27 a 31 de agosto de 2018.

Início das atividades: 03 de setembro de 2018.

Término das aulas: 29 de outubro de 2018.

 

VIII. PROFESSOR CONVIDADO

EVERTON LUIZ ZANELLA

Promotor de justiça do Ministério Público de São Paulo. Doutor em Direito Processual Penal pela PUC-SP.

 

IX. PROGRAMA DO CURSO

 

Aula 1: Furto

Ementa: Furto simples, privilegiado e qualificado. Furto de energia. Polêmicas sobre os furtos de uso, “bagatela” e famélico. Furto de coisa comum.

Referência: artigos 155 e 156 do Código Penal.

 

Aula 2: Roubo

Ementa: Roubos próprio e impróprio. Causas de aumento de pena. Latrocínio.

Ref.: artigo 157 do Código Penal.

 

Aula 3: Extorsão

Ementa: Diferenças entre roubo e extorsão e o concurso entre eles. Causas de aumento. Extorsão seguida de morte. Extorsão mediante sequestro e suas implicações. Delação premiada. Extorsão indireta.

Ref.: artigos 158 a 160 do Código Penal.

 

Aula 4: Usurpação e dano

Ementa: A usurpação: alteração de limites; desvio de águas; esbulho possessório; supressão ou alteração de marcas em animais. A usurpação, o Direito Civil e o Direito Penal.

O dano: simples e qualificado; dano ao patrimônio público.

Ref.: artigos 161 a 167 do Código Penal.

 

Aula 5: Apropriação indébita

Ementa: Apropriação indébita simples: elementos e causas de aumento. Apropriação indébita previdenciária. A questão da extinção da punibilidade pelo pagamento dos valores e a ofensa aos princípios da igualdade e proporcionalidade (proibição da proteção penal insuficiente).

Ref.: artigos 168 a 170 do Código Penal.

 

Aula 6: Estelionato e outras fraudes

Ementa: elementos do estelionato. Privilégio. As demais espécies de fraude.

Ref.: artigos 171 a 179 do Código Penal.

 

Aula 7: Receptação

Ementa: Receptação simples, qualificada e privilegiada. Receptação dolosa e culposa. Receptação e o crime anterior.

Ref.: artigo 180 do Código Penal.

 

Aula 8: Disposições gerais dos crimes contra o patrimônio

Ementa: escusas absolutórias. A ação penal nos crimes contra o patrimônio. A violência doméstica/familiar patrimonial contra a mulher (Lei 11.340/06, art. 7º, inc. IV).

Ref.: artigos 181 a 183 do Código Penal.

 

X. BIBLIOGRAFIA

 

Referências bibliográficas básicas

BITTENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte Especial. São Paulo: Saraiva, v. 3.

FABBRINI, Renato N.; MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal. São Paulo: Atlas, v. 2.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – parte especial. Niterói: Impetus, v. 3.

MASSON, Cleber. Direito Penal– parte especial – Esquematizado. São Paulo: Método, v. 2.

 

Referências bibliográficas complementares

BRUNO, Aníbal. Direito Penal. São Paulo: Forense, 1967.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Parte Especial. São Paulo: Saraiva v. 2.

COSTA JUNIOR, Paulo José. Curso de Direito Penal. São Paulo: Saraiva.

FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal: Parte especial. Rio de Janeiro: Forense, 1989, v. 2.

HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. Forense (atualizado por Fragoso). Rio de Janeiro: Forense, 1979

JESUS, Damásio E. de. Direito Penal. Parte especial. São Paulo: Saraiva, v. 2.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. Parte Geral – Parte Especial. São Paulo: Gen/Forense.

NORONHA, Edgard Magalhães. Direito Penal: Parte Especial. São Paulo: Saraiva, v. 2.

PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. Parte Especial. São Paulo, RT, v. 2.

XI. MAIS INFORMAÇÕES

Pelos telefones (11) 3017-7710 ou pelo e-mail [email protected]

Coordenação Geral

ANTONIO CARLOS DA PONTE

Procurador de Justiça

Diretor do CEAF/ESMP

 

Coordenação Pedagógica

IZILDA MARIA NARDOCCI

Pedagoga

 

COMUNICADO ESMP nº 34/2018 – SETOR DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, Antonio Carlos da Ponte, COMUNICA aos membros e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo que a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo promoverá o curso DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO II – 4ª EDIÇÃO, pela Internet, conforme normas que seguem:

 

PLANO DO CURSO

 

I. OBJETIVO

Neste curso, o estudo do Direito Penal Tributário tem como foco a chamada parte especial dessa área. Será possível visualizar a aplicação direta dos institutos do direito penal aos crimes tributários, em suas diversas leis específicas, tornando possível desmistificar a ideia de se tratar de um ramo jurídico nebuloso. Possibilitará aos aplicadores do Direito a correta interpretação, análise e aplicação do direito aos casos concretos vivenciados.

 

II. ESTRUTURA DO CURSO

O curso DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO II terá a duração de 8 semanas. Serão apresentados, em ambiente restrito, textos para leitura, formulação de questões objetivas e casos práticos, de modo a mesclar ao ensino teórico uma análise pragmática do universo jurídico. Em cada uma das semanas, o aluno deverá reservar 5 horas para leitura e elaboração das atividades; o curso terá, portanto, a carga horária de 40 horas.

 

III. AVALIAÇÃO

A avaliação do aproveitamento será realizada pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas e dos fóruns de discussão do curso.

 

IV. PÚBLICO-ALVO

Membros do Ministério Público de São Paulo e Servidores bacharéis em Direito do Ministério Público do Estado de São Paulo. Recomenda-se para quem tenha cursado Direito Penal Tributário, módulo I.

 

V. VAGAS E VALOR DO CURSO

 

A-NÚMERO DE VAGAS

60 (sessenta) vagas que serão preenchidas por ordem de inscrição.

A) Membros terão preferência de vaga.

B) Se houver mais servidores e estagiários inscritos do que vagas, terá preferência aquele que não estiver matriculado em outro curso a distância oferecido pela ESMP.

 

B-VALOR DO CURSO

Membros e Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.

 

VI. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

A inscrição deverá ser feita no período de 20 de agosto, a partir das 11 horas, a 24 de agosto de 2018, até as 17 horas, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Cursos-EAD, com o preenchimento do formulário on-line. O e-mail informado na inscrição deverá ser o funcional.

 

VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Inscrição: 20 a 24 de agosto de 2018.

Publicação da lista de inscritos: 27 a 31 de agosto 2018.

Início das atividades: 03 de setembro de 2018.

Término das aulas: 29 de outubro de 2018.

 

VIII. PROFESSOR CONVIDADO

 

ESTÊVÃO LUÍS LEMOS JORGE

Promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo. Professor de Direito Penal e Processual Penal.

 

IX. PROGRAMA DO CURSO

 

SEMANA 1

1) Parte Especial do Direito Penal Tributário

2) Da Prescrição em crimes tributários

 

SEMANA 2

 

3) Artigo 1º da Lei 8.137/90. Incisos: I, II, III, IV, V e Parágrafo Único

 

SEMANA 3

 

4) Artigo 2º da Lei 8.137/90. Incisos: I, II, III, IV, V

 

SEMANA 4

 

5) Artigo 3º da Lei 8.137/90. Incisos: I, II, III.

 

SEMANA 5

 

6) Da multa nos crimes tributários. Multa – Disposições gerais.

 

SEMANA 6

 

7) Apropriação indébita previdenciária

 

SEMANA 7

 

8) Sonegação de contribuição previdenciária

 

SEMANA 8

 

9) Figuras penais tributárias em espécie

 

X. BIBLIOGRAFIA

BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense,1999.

CORRÊA, Antonio. Dos Crimes Contra a Ordem Tributária. São Paulo: Saraiva. 1994

FRANCO, Alberto Silva. Código Penal e sua Interpretação Jurisprudencial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990.

BRUNO, Anibal. Direito Penal. São Paulo: Forense, 1967.

PIRES, Ariosvaldo de Campos. A Coação lrresistível no Direito Penal Brasileiro. Belo Horizonte: Editora Lemi, 1964.

GARCIA, Basileu. Instituição de Direito Penal. Belo Horizonte: Ed. Max Limonad, 1980.

PALHARES, Cinthia Rodrigues Menescal. Crimes Tributários – Uma visão prospectiva de sua despenalização. Rio de Janeiro: Editora Lumen Júris.

COSTA, Cláudio. Crimes de Sonegação Fiscal. Rio de Janeiro: Editora Revan. 2003

CONTIERI, Enrico. O Estado de Necessidade. São Paulo: Saraiva, 1942.

JORGE, Estêvão Luís Lemos. Execução Penal. Campinas/SP: Millennium Editora. 2009.

SANCTIS, Fausto Martin de. Direito Penal Tributário. São Paulo: Editora Bookseller, 2006.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 1982.

FÜHER, Maximiliano Roberto Ernesto. Curso de Direito Penal Tributário Brasileiro. São Paulo: Editora Malheiros Editores, 2010.

BETTIOL, Giuseppe. Direito Penal. Coleção Coimbra Editora, 1970.

MACHADO, Hugo de Brito Machado. Estudos de Direito Penal Tributário. São Paulo, Editora Atlas,2002.

PIERANGELLI, José Henrique. Da Tentativa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1987.

SILVA, Juary C. Elementos de Direito Penal Tributário. São Paulo, Saraiva1998.

GOMES, Luiz Flavio. Responsabilidade penal objetiva e culpabilidade nos crimes contra a ordem tributária. Repertório IOB de Jurisprudência, n.º 11-95, p.183, texto n.º 3/10912, 1ª quinzena de junho de 1995.

CERNICHIARO, Luiz Vicente. Direito Penal na Constituição. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1991.

MARCELO FORTES BARBOSA, Marcelo Fortes. Concurso de Normas Penais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1976.

KALACHE, Maurício. Crimes Tributários. Curitiba: Editora Juruá, 2006.

SOUZA, Nelson Bernardes de. Crimes contra a ordem tributária e processo administrativo. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos do ITE de Bauru.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 2016.

RUY STOCO, Ruy. Sonegação Fiscal – crimes contra a ordem tributária. In: Leis penais especiais e sua interpretação jurisprudencial. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1995.

JORGE, William Wanderley. Curso de Direito Penal Tributário. Campinas/SP: Editora Millennium, 2007.

ICHIHARA, Yoshiaki. Direito Tributário na nova Constituição. São Paulo: Atlas, 1990.

 

XI. MAIS INFORMAÇÕES

Pelos telefones (11) 3017-7710 ou pelo e-mail [email protected]

 

Coordenação Geral

ANTONIO CARLOS DA PONTE

Procurador de Justiça

Diretor do CEAF/ESMP

 

Coordenação Pedagógica

IZILDA MARIA NARDOCCI

Pedagoga

 

COMUNICADO ESMP nº 35/2018 – SETOR DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, Antonio Carlos da Ponte, COMUNICA aos membros e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo que a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo promoverá o A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS FUNDAÇÕES- 3ª EDIÇÃO, pela Plataforma Moodle, conforme normas que seguem:

 

PLANO DO CURSO

 

I. OBJETIVO

A disciplina tem por objetivo geral fornecer aos alunos os aspectos conceituais e dogmáticos enfocados pela legislação, a partir de uma visão de conjunto do Direito Constitucional, Civil, Processual Civil, Administrativo e Tributário, com destaque para as principais normas legislativas, conceitos doutrinários e visão jurisprudencial. Como objetivo específico, visa à difusão de conceitos jurídicos constitucionais e legais sobre o velamento das Fundações privadas, a prevenção, a repressão e a investigação visando à responsabilidade, para uma análise crítica e comparativa da sistemática normativa estabelecida para o Terceiro Setor.

 

II. ESTRUTURA DO CURSO

O curso A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS FUNDAÇÕES terá a duração de 8 semanas. Serão apresentados, na Plataforma Moodle de ensino a distância, em ambiente restrito, textos para leitura, formulação de questões objetivas e casos práticos, de modo a mesclar ao ensino teórico uma análise pragmática do universo jurídico. Em cada uma das semanas, o aluno deverá reservar 5 horas para leitura e elaboração das atividades; o curso terá, portanto, a carga horária de 40 horas.

 

III. AVALIAÇÃO

A avaliação do aproveitamento será realizada pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas e dos fóruns de discussão do curso.

 

IV. PÚBLICO-ALVO

Membros do Ministério Público de São Paulo e Servidores bacharéis em Direito do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

V. VAGAS E VALOR DO CURSO

 

A-NÚMERO DE VAGAS

60 (sessenta) vagas que serão preenchidas por ordem de inscrição.

A) Membros terão preferência de vaga.

B) Se houver mais servidores inscritos do que vagas, terá preferência quem não estiver matriculado em outro curso a distância, oferecido pela ESMP.

 

B-VALOR DO CURSO

Membros e Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.

 

VI. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

A inscrição deverá ser feita no período de 20 de agosto, a partir das 11 horas, a 24 de agosto de 2018, até as 17 horas, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Cursos-EAD, com o preenchimento do formulário on-line. O e-mail informado na inscrição deverá ser o funcional.

 

VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Inscrição: 20 a 24 de agosto de 2018.

Publicação da lista de inscritos: 27 a 31 de agosto de 2018.

Início das atividades: 03 de setembro de 2018.

Término das aulas: 29 de outubro de 2018.

 

VIII. PROFESSOR CONVIDADO

 

AIRTON GRAZZIOLI

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Civil pela PUC-SP.

 

IX. PROGRAMA DO CURSO

 

Primeiro Setor, Segundo Setor e Terceiro Setor: atuação do Ministério Público;

Direito Fundacional: previsão constitucional e legal, tipologia de constituição e funcionamento das Fundações;

Órgãos internos das Fundações: estrutura de poder e de gestão;

Formas e procedimentos para a instituição e constituição de Fundações;

Títulos e Certificados das Fundações: utilidade pública, organização social, organização da sociedade civil de interesse público e entidade beneficente de assistência social;

Alterações dos Estatutos das Fundações;

Alienação de bens patrimoniais das Fundações;

Limites de atuação das Fundações no exercício de atividade social e de atividade econômica;

Remuneração de dirigentes;

Prestação de Contas das Fundações ao Ministério Público;

Procedimentos de intervenção nas Fundações;

Intervenção do MP nos processos em que as Fundações sejam partes;

Procedimentos de responsabilidade de dirigentes e de terceiros nas Fundações;

Formas de extinção das Fundações.

 

X. BIBLIOGRAFIA

 

GRAZZIOLI, Airton; SABO PAES, José Eduardo; SANTOS, Marcelo Henrique; FRANÇA, José Antonio. Organizações da Sociedade Civil – Associações e Fundações: Constituição, funcionamento e remuneração de dirigentes. São Paulo: Educ, 2016.

GRAZZIOLI, Airton; RAFAEL, Edson José. Fundações Privadas – Doutrina e Prática. São Paulo: Atlas, 3ª edição, 2013.

GRAZZIOLI, Airton. Fundações Privadas: das relações de poder à responsabilidade dos dirigentes. São Paulo, Atlas, 2011.

SABO PAES, José Eduardo. Fundações, Associações e Entidades de Interesse Social. Rio de Janeiro: Forense, 8ª edição, 2013.

RESENDE, Tomáz de Aquino. Roteiro do Terceiro Setor: Associações e Fundações. Belo Horizonte: Prax Editora, 2012.

NAVES, Rubens. Organizações Sociais: a construção do modelo. São Paulo: Quartier Latin, 2014.

ALVES, Francisco de Assis. Associações, Sociedades e Fundações no Código Civil de 2002. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2005.

MÂNICA, Fernando Borges. Terceiro Setor e Imunidade Tributária: Teoria e Prática. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2008.

HUDSON, Mike. Administrando Organizações do Terceiro Setor. São Paulo: Makron Books Editora, 1999.

XI. MAIS INFORMAÇÕES

Pelos telefones (11) 3017-7710 ou pelo e-mail [email protected]

 

Coordenação Geral

ANTONIO CARLOS DA PONTE

Procurador de Justiça

Diretor do CEAF/ESMP

 

Coordenação Pedagógica

IZILDA MARIA NARDOCCI

Pedagoga