I – Portarias de 06/06/2019

 

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais:

 

Autorizando:

 

nº 7677/2019 - Roberto Livianu, 67º Promotor de Justiça Criminal, a se ausentar de suas funções, para participar como palestrante no Seminário FECC – um debate sobre a importância do fim do Foro Privilegiado (PEC 333) e da Reforma dos Tribunais de Contas (PEC 329) no Combate à Corrupção, na cidade de Brasília/DF, no dia 6 de junho de 2019, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público.

(Pt. nº 46.236/2019)

 

nº 7678/2019 - Roberto Livianu, 67º Promotor de Justiça Criminal, a se ausentar de suas funções, para participar como palestrante no 1º Seminário de Compliance FEO – Avanços e Perspectivas das Práticas de Integridade, na cidade de Belo Horizonte/MG, no dia 27 de junho de 2019, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público.

(Pt. nº 46.233/2019)

 

Republicada

 

nº 7652/2019 - Alexandra Facciolli Martins, 1º Promotor de Justiça de Piracicaba – Membro do GAEMA/PCJ-Piracicaba, a se ausentar de suas funções, para participar como palestrante na Audiência Pública sobre Cooperação de Catadores e Política de Resíduos Sólidos, organizada pelo Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, e na Reunião Conjunta da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (MPF) e Ministério Público Estadual, na cidade de São Paulo/SP, no dia 30 de maio de 2019, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando a interessada sua respectiva substituição automática.

(Pt. nº 44.726/2019)

 

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 06/06/2019)

 

Designando:

 

nº 7679/2019 - Ivan Carneiro Castanheiro, 2º Promotor de Justiça de Americana, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar como palestrante no Seminário CONSEMA sobre Gestão Participativa e Sustentabilidade Ambiental no Estado de São Paulo – São Paulo e os desafios Territoriais, na cidade de São Paulo/SP, no dia 6 de junho de 2019.

(Pt. nº 46.102/2019)

 

nº 7680/2019 - Amelio Pasini Junior, 5º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D'Oeste, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 47º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 7 a 10 de junho de 2019.

 

nº 7681/2019 - Ana Carolina Fuliaro Bittencourt, 13º Promotor de Justiça de Santo André, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 48º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 17 a 28 de junho de 2019.

 

nº 7682/2019 - Andre Ceccon, 2º Promotor de Justiça de Vila Mimosa - Campinas, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 44º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 24 a 28 de junho de 2019.

 

nº 7683/2019 - Andrea de Cicco, 2º Promotor de Justiça de Araras, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 82º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 17 a 28 de junho de 2019.

 

nº 7684/2019 - Claudio Luis Watanabe Escavassini, 11º Promotor de Justiça de Franca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 10º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 16 a 30 de junho de 2019.

 

nº 7685/2019 - Denis Henrique Silva, 3º Promotor de Justiça de Sumaré, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 138º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 10 a 14 de junho de 2019.

 

nº 7686/2019 - Fernando Henrique de Moraes Araujo, 44º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 34º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 17 a 28 de junho de 2019.

 

nº 7687/2019 - Liliam Cristina Marques da Costa, 3º Promotor de Justiça Cível, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 48º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 10 a 16 de junho de 2019.

 

nº 7688/2019 - Priscila Maiello Ribeiro Prado Mileo Theodoro, 24º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 11º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 5 a 19 de junho de 2019.

 

nº 7689/2019 - Rodrigo Nunes Laureano, Promotor de Justiça de Getulina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 131º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 17 a 28 de junho de 2019.

 

nº 7690/2019 - Samuel Camacho Castanheira, Promotor de Justiça do Foro Distrital de Flórida Paulista, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 105º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 16 a 30 de junho de 2019.

 

nº 7691/2019 - Wanderley Baptista da Trindade Junior, 3º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 140º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 16 a 30 de junho de 2019.

 

C - Assessoria

 

Tornando sem efeito:

 

nº 7692/2019 – a portaria nº 6753/2019 que designou Andre Luis de Souza, 13º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Macaubal, no dia 26 de junho de 2019.

 

nº 7693/2019 – a portaria nº 6767/2019 que designou Carlos Eduardo Brechani, 26º Promotor de Justiça de Guarulhos, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 10 a 19 de junho de 2019.

 

nº 7694/2019 – a portaria nº 6913/2019 que designou Joao Santa Terra Junior, 4º Promotor de Justiça de Fernandópolis, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Fernandópolis, de 13 a 15 de junho de 2019.

 

nº 7695/2019 - a portaria nº 7097/2019 que designou Washington Luiz Rodrigues Alves, 3º Promotor de Justiça de São Roque, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Roque, de 16 a 30 de junho de 2019.

 

Designando:

 

nº 7696/2019 – 25º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0018023-19.2015.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 3 (3.1.2), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 42.571/19)

 

nº 7697/2019 – 72º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0045011-77.2015.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 4 (4.1.2), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 43.810/19)

 

nº 7698/2019 – 68º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0000425-75.2017.8.26.0052, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 3 (3.2.1), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 44.840/19)

 

nº 7699/2019 – 88º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0045627-18.2016.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 3 (3.2.1), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 44.842/19)

 

nº 7700/2019 – 91º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0024893-75.2018.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 4 (4.1.2), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 43.812/19)

 

nº 7701/2019 – 105º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0009063-60.2018.8.26.0635, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 3 (3.2.1), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 44.847/19)

 

nº 7702/2019 – 101º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0094434-98.2018.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 3 (3.2.2), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 44.843/19)

 

nº 7703/2019 – 5º Promotor de Justiça Militar, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos da correição parcial nº 0004330-02.2018.9.26.0010, em trâmite pela 1ª Auditoria de Justiça Militar do Estado de São Paulo, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 45.725/19)

 

nº 7704/2019 – 4º Promotor de Justiça de Assis, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0001737-38.2016.8.26.0047, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Assis, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 45.745/19)

 

nº 7705/2019 – 3º Promotor de Justiça de Arujá, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0003562-23.2016.8.26.0045, em trâmite pela 1ª Vara da Comarca de Arujá, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 44.848/19)

 

nº 7706/2019 – 6º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do termo circunstanciado nº 1502237-26.2019.8.26.0564, em trâmite pela 1ª Vara Criminal do Foro de São Bernardo do Campo, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 43.982/19)

 

nº 7707/2019 – 26º Promotor de Justiça de Guarulhos, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do termo circunstanciado nº 0001848-13.216.8.26.0535, em trâmite pelo Juizado Especial Criminal do Foro de Guarulhos, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 43.594/19)

 

nº 7708/2019 – 1º Promotor de Justiça de Conchas, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1500102-37.2019.8.26.0145, em trâmite pela 2ª Vara da Comarca de Conchas, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 44.751/19)

 

nº 7709/2019 – 3º Promotor de Justiça de Dracena, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1500106-94.2019.8.26.0591, em trâmite pela 1ª Vara da Comarca de Dracena, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 44.411/19)

 

nº 7710/2019 – 2º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos autos do processo nº 1095989-80.2018.8.26.0100, em trâmite pela Vara da Infância e da Juventude do Foro Central Cível, para oferecer contestação e acompanhar os atos de instrução. (Pt. nº 44.538/19)

 

nº 7711/2019 – 2º Promotor de Justiça de Cubatão, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1500916-47.2018.8.26.0157, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 4 (4.2.2), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 44.218/19)

 

nº 7712/2019 – Edward Ferreira Filho, 4º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, participar de audiência referente à Carta de Ordem Criminal nº 0005867-31.2019.8.26.0576-TJSP, na Comarca de São José do Rio Preto, no dia 18 de junho de 2019.

 

nº 7713/2019 – Pedro Ferreira Leite Neto, 2º Promotor de Justiça Criminal de Santana, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, participar de audiência referente ao Processo nº 2125930-04.2017.8.26.0000, na Comarca de Itaquaquecetuba, no dia 10 de junho de 2019.

 

nº 7714/2019 – Marcelo Alexandre de Oliveira, 8º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar no plenário do júri da Comarca de Santa Isabel, nos autos do processo nº 000034-15.2011.8.26.0543, no dia 11 de junho de 2019. (Pt. nº 46.432/19)

 

nº 7715/2019 – Heloisa Gaspar Martins Tavares, 1º Promotor de Justiça de Catanduva, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar no plenário do júri da Comarca de Catanduva, nos autos do processo nº 0003591-69.2017.8.26.0132, no dia 13 de junho de 2019. (Pt. nº 46.439/19)

 

nº 7716/2019 – Sergio Ricardo Martos Evangelista, 2º Promotor de Justiça de Araçatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público, participar de audiência referente a Carta Precatória nº 0001209-87.2019.8.26.0438, na Comarca de Penápolis, no dia 13 de junho de 2019. (Pt. nº 46.108/19)

 

nº 7717/2019 - Aline Ferreira Julieti Cury, 12º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para acumular o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 19 a 28 de junho de 2019.

 

nº 7718/2019 - Aline Kleer da Silva Martins Fernandes, 1º Promotor de Justiça de Monte Aprazível, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Monte Aprazível, de 10 a 14 de junho de 2019.

 

nº 7719/2019 - Andre Luis de Souza, 13º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, no dia 13 de junho de 2019.

 

nº 7720/2019 - Gaspar Pereira da Silva Junior, 6º Promotor de Justiça de Sumaré, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Indaiatuba, no dia 13 de junho de 2019.

 

nº 7721/2019 - Gustavo dos Reis Gazzola, 2º Promotor de Justiça de Sorocaba, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Roque, de 4 a 15 de junho de 2019.

 

nº 7722/2019 - Gustavo Yamaguchi Miyazaki, Promotor de Justiça de Palestina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, no dia 26 de junho de 2019.

 

nº 7723/2019 - Horival Marques de Freitas Junior, 3º Promotor de Justiça de Jales, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Santa Fé do Sul, de 10 a 14 de junho de 2019. (Pt. nº46.164/19)

 

nº 7724/2019 - Horival Marques de Freitas Junior, 3º Promotor de Justiça de Jales, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Santa Fé do Sul, de 3 a 6 de junho de 2019. (Pt. nº46.164/19)

 

nº 7725/2019 - Marcelo Antonio Francischette da Costa, 2º Promotor de Justiça de Fernandópolis, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Fernandópolis, de 19 a 28 de junho de 2019.

 

nº 7726/2019 - Marcus Tulio Alves Nicolino, 22º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 21º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 1 a 30 de junho de 2019.

 

nº 7727/2019 - Mariluce Pardi Garbelotto Belli, 10º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 3 a 5 de junho de 2019.

 

nº 7728/2019 - Priscila Longarini Alves, Promotor de Justiça de Estrela D'Oeste, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Fernandópolis, de 13 a 15 de junho de 2019.

 

nº 7729/2019 - Sirleni Fernandes da Silva, 13º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 3 a 5 de junho de 2019.

 

nº 7730/2019 - Sultane Rubez Jeha, 13º Promotor de Justiça de Osasco, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Osasco, no dia 19 de junho de 2019.

 

nº 7731/2019 - Thiago Garcia Totaro, 2º Promotor de Justiça de Mairinque, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Roque, de 16 a 30 de junho de 2019.

 

 

Republicadas:

 

nº 5956/2019 - Maria Eugenia Vieira de Morais, 1º Promotor de Justiça de Osasco, para acumular, Renata Yurika Makita Rodrigues, 10º Promotor de Justiça de Osasco e Wellington Luiz Daher, 9º Promotor de Justiça de Osasco, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliarem no exercício das funções do 16º Promotor de Justiça de Osasco, de 20 a 24 de maio de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 07/05/2019)

 

nº 6176/2019 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de JUNHO de 2019, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Exclua-se:

Fernanda Queiroz Karan Franco (16 a 30)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/05/2019)

 

nº 6178/2019 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de JUNHO de 2019, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Incluam-se:

Roberto Barbosa Alves (24/06 a 12/07)

Valeria Andrea Ferreira de Lima (3 a 19)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/05/2019)

 

nº 6482/2019 - Marcelo Biazzim, 1º Promotor de Justiça de Salto, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Salto, de 27 a 31 de maio de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 25/05/2019)

 

nº 6599/2019 - Andre Pascoal da Silva, 1º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança, de 1 a 15 de junho de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2019)

 

nº 6645/2019 - Juliana Mendonça Gentil Tocunduva, 5º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 128º Promotor de Justiça Criminal da Capital, de 6 a 15 de junho de 2019. (Pt. nº39.075/19)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2019)

 

nº 6708/2019 - Thomas Mohyico Yabiku, 3º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, de 1 a 5 de junho de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2019)

 

nº 6867/2019 - Gaspar Pereira da Silva Junior, 6º Promotor de Justiça de Sumaré, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Hortolândia, de 1 a 12 e 14 a 19 de junho de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2019)

 

nº 6931/2019 - Laila Honain Pagliuso, Promotor de Justiça de Paulo de Faria, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Macaubal, de 1 a 30 de junho de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2019)

 

nº 7102/2019 - Wilson Velasco Junior, 2º Promotor de Justiça de São Roque, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Roque, no dia 3 de junho de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2019)

 

nº 7119/2019 - Bruno Morais Ferreira, 6º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Osasco, de 1 a 18 e 20 a 30 de junho, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itapevi, de 1 a 15 de junho de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/05/2019)

 

nº 7132/2019 - Claudio Sergio Alves Teixeira, 4º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos), para assumir o exercício das funções do 16º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 30 de junho, acumular o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 14 de junho e acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Guarulhos, nos dias 18 e 19 de junho de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2019)

 

nº 7159/2019 - Giuliana Batista Pavanello da Fonseca, 5º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 1 a 2 e 6 a 30 de junho e acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 1 a 2 e 6 a 15 de junho de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/06/2019)

 

nº 7167/2019 - Joana Franklin de Araujo, 6º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para assumir o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de Piracicaba, de 1 a 6, 8 a 13 e 20 a 30 de junho, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Rio das Pedras, no dia 6 de junho e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Pedro, de 20 a 30 de junho de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 06/06/2019)

 

nº 7218/2019 - Thais de Almeida Smanio, 3º Promotor de Justiça Substituto da 6ª Circunscrição Judiciária (Bragança Paulista), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Jundiaí, de 1 a 19 de junho e acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Indaiatuba, no dia 13 de junho de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2019)

 

nº 7226/2019 - Valerio Moreira de Santana, 2º Promotor de Justiça Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária (Guaratinguetá), para assumir o exercício das funções do 30º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 30 de junho, acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 15 de junho e acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Guarulhos, nos dias 16 e 17 de junho de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/05/2019)

 

nº 7231/2019 - Yuri Fisberg, 3º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária (Mogi das Cruzes), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Campinas, de 1 a 6 de junho, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Criminal de Pinheiros, nos dias 4 e 6 de junho, assumir o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 10 a 15 de junho e assumir o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, de 16 a 30 de junho e acumular o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, de 16 a 28 de junho de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/05/2019)

 

II - ATOS

 

ATO Nº 042/2019 - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 4 DE JUNHO DE 2019.

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelo artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e em conformidade com o artigo 22 do Ato Normativo nº. 1.017/2017-PGJ, de 04 de abril de 2017, DESIGNA os candidatos aprovados no processo seletivo para estágio de nível médio, os quais ficam CONVOCADOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO EM 10/06/2019, devendo comparecer ao local de estágio para o qual tenha sido designado, conforme tabela a seguir:

 

INCLUA-SE:

 

ÁREA REGIONAL DA CAPITAL 

NOME

LOCAL DO ESTÁGIO

HORÁRIO DA POSSE

CAROLINA DE SOUSA SILVA

CENTRAL DE INQUÉRITOS POLICIAIS E PROCESSOS

14h00 às 18h00

 

REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO NO D.O. DE 05/06/2019.

 

ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 06/06/2019

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 93, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, TRANSFERE, a pedido e por permuta, os(as) seguintes estagiários(as):

 

ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO

JOSE ARNALDO D AVOGLIO, R.G. 47.852.732 transferido(a) da PJ CRIMINAL DE SÃO CARLOS para a PJ CÍVEL DE SÃO CARLOS (Pt. nº 0042688/19), a partir de 10/06/2019.

 

VITOR CEZAR MARCATO, R.G. 49.742.638-9 transferido(a) da PJ CÍVEL DE SÃO CARLOS para a PJ CRIMINAL DE SÃO CARLOS (Pt. nº 0042668/19), a partir de 10/06/2019.

 

ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 06/06/2019

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 93, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, TRANSFERE, a pedido, os(as) seguintes estagiários(as):

 

ÁREA REGIONAL DA CAPITAL

PAULO EDUARDO DOS SANTOS, R.G. 41.679.005-7 transferido(a) da PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL para a PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS (Pt. nº 0045164/19), a partir de 10/06/2019.

 

ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS

GABRIEL DALANEZI, R.G. 50.878.303-3 transferido(a) da PJ DE ITATIBA para a PJ DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS DE CAMPINAS (Pt. nº 0041573/19), a partir de 10/06/2019.

 

ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO

MARCELO CARLO SCOFANO JUNIOR, R.G. 50.613.397-7 transferido(a) da PJ DE SERTÃOZINHO para a PJ CÍVEL DE RIBEIRÃO PRETO (Pt. nº 0045411/19), a partir de 10/06/2019.

 

ÁREA REGIONAL DE SOROCABA

ALESSA PIRES DOMINGUES, R.G. 50.625.479-3 transferido(a) da PJ DE BOITUVA para a PJ DE CERQUILHO (Pt. nº 0042596/19), a partir de 10/06/2019.

 

ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

O Procurador-Geral de Justiça, tendo em vista o disposto nos artigos 19, inciso V, alínea “q”, nº 1, e 217, inciso III e §1º da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, bem como a deliberação favorável, por maioria dos votos do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, em reunião realizada no dia 04 de junho de 2019, DEFERE o pedido de afastamento formulado pelo 2º Promotor de Justiça de Piraju, Doutor FILIPE VIANA DE SANTA ROSA, entre os dias 10 e 14 de junho de 2019, para realizar curso de US and Internacional Anti-Corruption Law Program, em Washington College of Law, na cidade de Washington DC, Estados Unidos, com a observação da obrigatoriedade de cumprir oportunamente, no que couber, o disposto no artigo 175 do RICSMP.

(Protocolo nº. 40.619/2019 - MPSP)

 

ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

O Procurador-Geral de Justiça, tendo em vista o disposto nos artigos 19, inciso V, alínea “q”, nº 1, e 217, inciso III e §1º da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, bem como a deliberação favorável, por unanimidade de votos do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, em reunião realizada no dia 07 de maio de 2019, DEFERE o pedido de afastamento formulado pela 2ª Promotora de Justiça Cível do Ipiranga, Doutora PATRÍCIA DE CARVALHO LEITÃO, às sextas-feiras, indicadas em cronograma, tendo início em 01/02/2019 e término em 20/09/2020, para frequentar curso de Pós Graduação em Constelação Familiar Hellinger – Turma G4, na Faculdade Innovare, com a observação da obrigatoriedade de cumprir oportunamente, no que couber, o disposto no artigo 170, §1º, XII, alínea “a” e “b”, do RICSMP.

(Protocolo nº. 41.649/2019 - MPSP)

 

ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

O Procurador-Geral de Justiça, tendo em vista o disposto nos artigos 19, inciso V, alínea “q”, nº 1, e 217, inciso III e §1º da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, bem como a deliberação favorável, por unanimidade de votos do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, em reunião realizada no dia 04 de junho de 2019, DEFERE o pedido de afastamento formulado pela 3ª Promotora de Justiça Cível do Ipiranga, Doutora MIRELLA DE CARVALHO BAUZYS MONTEIRO, para participar do Congresso Latino Americano da Associação Internacional de Magistrados da Juventude e Família (AIMJF), nos dias 6 e 7 junho de 2019, na Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires, Argentina, com a observação da obrigatoriedade de cumprir oportunamente, no que couber, o disposto no artigo 175 do RICSMP.

(Protocolo nº. 41.738/2019 - MPSP)

 

ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

O Procurador-Geral de Justiça, tendo em vista o disposto nos artigos 19, inciso V, alínea “q”, nº 1, e 217, inciso III e §1º da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, bem como a deliberação favorável, por unanimidade de votos do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, em reunião realizada no dia 04 de junho de 2019, DEFERE o pedido de afastamento formulado pela 2ª Promotora de Justiça Criminal de Santo Amaro, Doutora FÁTIMA LIZ BARDELLI, para participar do Congresso Latino Americano da Associação Internacional de Magistrados da Juventude e Família (AIMJF), nos dias 6 e 7 junho de 2019, na Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires, Argentina, com a observação da obrigatoriedade de cumprir oportunamente, no que couber, o disposto no artigo 175 do RICSMP.

(Protocolo nº. 41.739/2019 - MPSP)

 

ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

O Procurador-Geral de Justiça, tendo em vista o disposto nos artigos 19, inciso V, alínea “q”, nº 1, e 217, inciso III e §1º da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, bem como a deliberação favorável, por unanimidade de votos do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, em reunião realizada no dia 04 de junho de 2019, DEFERE o pedido de afastamento formulado pelo 70º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, Doutor ARUAL MARTINS, para frequentar o II Seminário Hispano-Brasileiro de Direito Processual Penal, no período de 17 a 21 de junho de 2019, na Faculdade de Direito da Universidad Complutense de Madrid, Espanha, com a observação da obrigatoriedade de cumprir oportunamente, no que couber, o disposto no artigo 175 do RICSMP.

(Protocolo nº. 42.117/2019 - MPSP)

 

III – Avisos

 

Avisos de 31/05/2019

nº 208/2019 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, AVISA que receberá manifestações de interesse de Promotores de Justiça de entrância final para oficiar, com prejuízo de suas atribuições normais, nas Procuradorias de Justiça, devendo os interessados, por ocasião da inscrição, indicar a Procuradoria ou as Procuradorias de Justiça de interesse, em ordem de preferência.

 

AVISA, OUTROSSIM, QUE SERÃO MANTIDAS AS MANIFESTAÇÕES REMANESCENTES, DECORRENTES DOS AVISOS ANTERIORMENTE PUBLICADOS A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2012.

 

A listagem final dos inscritos servirá de base, à Procuradoria-Geral de Justiça, para designações em Segundo Grau, com prejuízo. Será adotado como critério para designação a antiguidade na entrância e a preferência exteriorizada pelo interessado, por ocasião da inscrição, independentemente das atribuições de seu cargo.

 

As inscrições ocorrerão no período de 1º a 15 de junho de 2019, por meio de formulário eletrônico disponibilizado em dois canais de acesso:

 

1 - Inscrições com prejuízo

 

2- Intranet do Portal do MP, copiando-se, após o login, o caminho http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Designa_2a_Instancia/Assessoria_Designacoes/Manifestacoes na barra de endereço do navegador.

 

nº 209/2019 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, AVISA que receberá manifestações de interesse de Promotores de Justiça de entrância final, intermediária e inicial para oficiar, sem prejuízo de suas atribuições normais, nas Procuradorias de Justiça, devendo os interessados, por ocasião da inscrição, indicar a Procuradoria ou as Procuradorias de Justiça de interesse, em ordem de preferência.

 

AVISA, OUTROSSIM, QUE SERÃO MANTIDAS AS MANIFESTAÇÕES REMANESCENTES, DECORRENTES DOS AVISOS ANTERIORMENTE PUBLICADOS A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2012.

 

A listagem final dos inscritos servirá de base, à Procuradoria-Geral de Justiça, para designações em Segundo Grau, sem prejuízo. Será adotado como critério para designação a antiguidade na entrância e a preferência exteriorizada pelo interessado, por ocasião da inscrição, independentemente das atribuições de seu cargo.

 

As inscrições ocorrerão no período de 1º a 15 de junho de 2019, por meio de formulário eletrônico disponibilizado em dois canais de acesso:

 

1 - Inscrições sem prejuízo

 

2- Intranet do Portal do MP, copiando-se, após o login, o caminho http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Designa_2a_Instancia/Assessoria_Designacoes/Manifestacoes na barra de endereço do navegador.

 

Avisos de 06/06/2019

nº 216/2019 - PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Procuradores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos para reunião ordinária, no Auditório do Ministério Público, à Rua Rafael de Barros, nº 232, no dia 25 de junho de 2019, às 14 horas, com a seguinte pauta:

 

1. Leitura, apreciação e aprovação da Ata da reunião anterior;

2. Relatório mensal de distribuição de processos;

3. Comunicações do Secretário-Executivo e dos Procuradores e Promotores de Justiça integrantes da Procuradoria; e

4. Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos.

 

nº 217/2019 – PGJ

 

Tendo em vista a aposentadoria do titular do Gabinete nº 55, do Edifício da Rua Rafael de Barros, 232, localizado nesta Capital, e o disposto no artigo 9º, parágrafo 1º, do Ato Normativo nº 626/2010, o Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Excelentíssimos Procuradores de Justiça interessados em se TRANSFERIR do atual gabinete para o acima indicado, que poderão manifestar interesse nesse sentido, até o dia 11 de junho de 2019, exclusivamente pelo email [email protected].

 

nº 218/2019 – PGJ

 

Tendo em vista a aposentadoria do titular do Gabinete nº 87, do Edifício da Rua Rafael de Barros, 232, localizado nesta Capital, e o disposto no artigo 9º, parágrafo 1º, do Ato Normativo nº 626/2010, o Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Excelentíssimos Procuradores de Justiça interessados em se TRANSFERIR do atual gabinete para o acima indicado, que poderão manifestar interesse nesse sentido, até o dia 11 de junho de 2019, exclusivamente pelo email [email protected].

 

IV - DESPACHOS

 

DESPACHO DO PGJ DE 05/06/2019

SIS/MP n. 43.0699.0000025/2019 - Protocolado MP nº 39.114/19

1 Volume

Representante: Anônimo

Representados: João Agripino da Costa Dória Júnior, Governador do Estado de São Paulo

INDEFERIMENTO DE REPRESENTAÇÃO

 

DESPACHO DO PGJ DE 03/06/2019

SIS/MP n. 43.0699.0000007/2019 - Protocolado MP nº 7.876/19

1 Volume - 1 apenso

Representante: Rede Tietê News

Representados: João Agripino da Costa Dória Júnior, Governador do Estado de São Paulo; Bruno Covas, Prefeito da cidade de São Paulo; Júlio Francisco Semeghini Neto, Ex-Secretário Municipal; Gilson Barreto e Noemi Nonato

INDEFERIMENTO DE REPRESENTAÇÃO PARCIAL

 

DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, de 05.06.2019

Protocolado nº 107.511/18

Interessado: Dr. Luis Antonio Sampaio Arruda (36º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais)

Objeto: Pedido de autorização de gozo ou indenização em pecúnia de 45 dias de férias referentes ao Geral de Justiça Jurídico ao tempo de serviço anterior no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Ementa: Adotado seu relatório, acolho os fundamentos do respeitável parecer do digno Subpocurador- Geral de Justiça Jurídico em resposta à consulta formulada como razões de decidir. Indeferimento de gozo de férias de vínculo anterior estadual em decisão da Procuradoria-Geral de Justiça por necessidade de serviço que não pode ser revisto por força do princípio da segurança jurídica a impedir a retroatividade de nova interpretação à vista de boa-fé.

 

A – SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

VII – RECUSA DE INTERVENÇÃO

B - CÍVEIS

Protocolado SEI nº 29.0001.0029957.2019-49

Interessado: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo

Objeto: Recusa de intervenção ministerial em mandado de segurança

RECUSA DE INTERVENÇÃO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITOS FUNDAMENTAIS. SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. A intervenção do Ministério Público no mandado de segurança – um dos principais remédios de natureza constitucional vocacionado especificamente à tutela dos direitos fundamentais no controle da legitimidade de ações e omissões da Administração Pública – é obrigatória, não fornecendo espaço o ordenamento jurídico para sua declinação. 2. Writ impetrado por cidadão visando a obtenção de medicamento necessário para tratamento de sua moléstia. 3. Remédio heroico destinado ao controle da legalidade da Administração Municipal agitando temas republicanos fundamentais – como o interesse (individual indisponível) à vida e saúde, bem como, em contrapartida, o interesse (difuso e social) na higidez do erário - que constituem direitos de estatura social, difusa e individual indisponível, para além da defesa da ordem jurídica. 4. Remessa conhecida e provida.

 

VII – RECUSA DE INTERVENÇÃO

B - CÍVEIS

Procedimento SEI nº 29.0001.0030031.2019-88 

Interessado: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo  

Objeto: Ação de concessão de benefício previdenciário – recusa de intervenção ministerial 

Ação de concessão de aposentadoria por invalidez (benefício previdenciário) sendo a autora interditada e representada pela curadora judicial. 

Necessidade de intervenção do Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, com fundamento no art. 178, II, do CPC de 2015. 

Remessa conhecida e provida.  

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

 

Aviso nº 11/2019 - CGMP, de 04 de junho de 2019

 

A Corregedora-Geral do Ministério Público, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, AVISA aos Promotores de Justiça que, ao receberem reclamação ou representação enviada pela Ouvidoria, e entendendo ser a matéria de atribuição de outro órgão de execução, encaminhem o expediente diretamente a este último, cientificando eventuais interessados, aplicando-se à hipótese o disposto no artigo 354, do Manual de Atuação Funcional aprovado pelo Ato Normativo nº 675/2010-PGJ-CGMP.

 

Aviso nº 12/2019 - CGMP, de 04 de junho de 2019

 

A Corregedora-Geral do Ministério Público, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, AVISA aos Promotores de Justiça que, após a análise das notícias de violações de direitos recebidas por meio do DISQUE 100 e do LIGUE 180, devem comunicar as providências adotadas à Ouvidoria do Ministério Público e ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), a fim de subsidiar o planejamento e a formulação de políticas públicas na área.

 

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional

 

Diretoria-Geral

Despachos do Diretor-Geral de 6-6-2019

Autorizando, os pedidos para residirem em município diverso ao do local de exercício, protocolados no ano de 2019, sob nºs.:

Ariane Érica Inácio Prates, 45232; Ronaldo Guimarães Borges, 44662;

 

Homologo a 1ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:

Stefania Freire Franco, CPF. 326.503.158.65; Rodolfo Burque da Silva, CPF. 231.584.808-32; Renato Zanotto de Paschoal, CPF. 221.189.648-03; Raul Muniz Endringer, CPF. 136.866.267-64;

 

Homologo a 2ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:

Nathalie Fujiwara Yamamoto, CPF. 390.335.248-99; Priscila Ruffo Maestrello, CPF. 338.202.708-92; Kennedy Augusto Chaves Cezario Nejar, CPF. 491.128.726-87;

 

Homologo a 3ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:

Gustavo Franzoi Ernandes, CPF. 399.920.498-20; Cintya Eimy Kato, CPF. 368.137.758-80; Wilson Zampollo, CPF. 234.842.768-00.

 

Despacho do Diretor-Geral de 06/06/2019.

Termo de Cooperação Técnica nº 017/2019-MPSP – PT nº33.012/19

PARTÍCIPES: Ministério Público do Estado de São Paulo e Ministério Público do Estado do Ceará.

OBJETO: Cessão do direito de uso do Inova – Sistema de Gestão de Processos e Processos, para a governança e gestão do planejamento estratégico e de seus desdobramentos táticos e operacionais.

VIGÊNCIA: 12 meses, a partir da data da assinatura.

DATA DA ASSINATURA: 14 de maio de 2019.

 

Despacho do Diretor-Geral de 04/06/2019.

Processo n.º: 010/19 – CE – Pregão Eletrônico 008/19

Assunto: Aquisição de papéis tipo couchet, formato A3, para atender às necessidades da ESMP - Exercício 2019.

Em face dos elementos constantes dos autos, com fundamento no inciso VII do artigo 2º do Ato n.º 045/2003-PGJ, de 15 de maio de 2003, no item 1 da alínea "b" do inciso III do artigo 75 da Lei Complementar n.º 734, de 26 de novembro de 1993, e com fundamento no Ato n.º 077/1994-PGJ, de 16 de setembro de 1994, HOMOLOGO, nos termos do inciso XXII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/02, de 17 de julho de 2002, os atos proferidos pela Senhora Pregoeira no Pregão Eletrônico n.º 008/19, de acordo com a Ata de fls. 152/161 destes autos, na seguinte conformidade: Itens 01, a favor da empresa NOVA ALAGOAS SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO EIRELI.; e Item 02, a favor da empresa AZUOS SUPRIMENTOS EMPRESARIAIS LTDA.

 

Despacho do Diretor-Geral de 04/06/2019.

Processo n.º: 156/19–DG/MP – Pregão Eletrônico 003/19

Assunto: Contratação de empresa para confecção de envelopes personalizados para atender às necessidades da Instituição - Exercício 2019.

Em face dos elementos constantes dos autos, com fundamento no inciso VII do artigo 2º do Ato n.º 045/2003-PGJ, de 15 de maio de 2003, no item 1 da alínea "b" do inciso III do artigo 75 da Lei Complementar n.º 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGO, nos termos do inciso XXII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/02, de 17 de julho de 2002, os atos proferidos pela Senhora Pregoeira no Pregão Eletrônico n.º 003/19, de acordo com a Ata de fls. 275/298 destes autos, na seguinte conformidade: Itens 01 e 06, a favor da empresa MAGIC INDÚSTRIA GRÁFICA EIRELI EPP.; Item 02, a favor da empresa PACKGRAF GRÁFICA E EDITORA EIRELI.; Itens 03, 04 e 05, a favor da empresa HELIO MASSAKI TOTIZAWA EPP.; e Itens 07 e 08, a favor da empresa PRISCILA CRISTIANE CARDOSO GUISELINE 21951015800.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

TERMO DE CONTRATO

Processo nº 249/19 – DG/MP – Contrato nº 046/2019

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: FERNANDA B SILVA - BEBIDAS

Objeto: Fornecimento de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros, na quantidade mensal estimada de 20 (vinte) garrafões, totalizando 240 (duzentos e quarenta) garrafões, valor unitário R$8,95, durante o período contratual de 12 (doze) meses, destinados a atender as necessidades da Promotoria de Justiça de São Joaquim da Barra.

Valor do Contrato: R$2.148,00, sendo R$1.432,00 para o presente e o restante à conta da dotação orçamentária do próximo exercício.

Licitação: dispensada

Vigência: vigência estimada de 12 (doze) meses, contados a partir de 09 de maio de 2019, com término previsto para o dia 08 de maio de 2020, ou até esgotar o seu objeto.

UGE: 27.01.01 – Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

Atividade: 595 – Defesa dos Interesses Sociais

Elemento: 339030-10 – Gêneros Alimentícios

Data de Assinatura: 09/05/2019.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

TERMO DE CONTRATO

Processo nº 211/19 – DG/MP – Contrato nº 040/2019

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: IRMÃOS GLERIANO LTDA ME

Objeto: Fornecimento de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros, na quantidade mensal estimada de 21 (vinte e um) garrafões, totalizando 252 (duzentos e cinquenta e dois) garrafões, valor unitário R$7,00, durante o período contratual de 12 (doze) meses, destinados a atender as necessidades da Promotoria de Justiça de Olímpia.

Valor do Contrato: R$1.764,00, sendo R$1.176,00 para o presente e o restante à conta da dotação orçamentária do próximo exercício.

Licitação: dispensada

Vigência: vigência estimada de 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de maio de 2019, com término previsto para o dia 01 de maio de 2020, ou até esgotar o seu objeto.

UGE: 27.01.01 – Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

Atividade: 595 – Defesa dos Interesses Sociais

Elemento: 339030-10 – Gêneros Alimentícios

Data de Assinatura: 02/05/2019.

 

Despacho do Diretor-Geral

SETIMO TERMO DE ADITAMENTO

Processo nº 241/15 DG/MP - Contrato nº 024/2015

Contratante – Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFO.

Contratante e contratada acordam em firmar o presente Termo de Aditamento nas condições a seguir: Fica alterado o subitem 6.2. do contrato originário, para a redação a seguir indicada:

“6.2. Os serviços contratados poderão estabelecer Valor Mínimo de Faturamento de acordo com sua tabela de preços, exceto se contratados na tabela base quando, neste caso, será isento.

6.2.1. O Valor Mínimo de Faturamento será correspondente àquele de maior valor, dentre os serviços de mesma periodicidade, definido no sistema SFE.

6.2.1.1. O Valor Mínimo de Faturamento está fixado na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais, para contratos convencionais, ou tabela de preços específica para o serviço, vigente no último dia do ciclo de faturamento do mês de competência.

6.2.1.1.1. Quando da contratação de serviços customizados, fica estabelecido Valor Mínimo individual de faturamento que será indicado nos anexos, vigente no último dia do ciclo do mês de competência.

6.2.1.2. O Valor Mínimo de Faturamento será cobrado após o segundo período base (ciclo) de faturamento indicado no sistema SFE, contado a partir do ciclo inicial, independentemente do dia de assinatura, vigência do contrato e da periodicidade escolhida pela CONTRATANTE.

6.2.1.2.1. A isenção citada no subitem anterior não se aplica a contratos sucedâneos.

6.2.1.3. Havendo inclusão e/ou exclusão de ANEXO que altere o Valor Mínimo de Faturamento, o novo valor será cobrado de forma proporcional, considerando a data de sua inclusão/exclusão;

6.2.1.4. No caso de suspensão do cumprimento de suas obrigações conforme disposto no subitem 8.1.3.1., não haverá incidência de o Valor Mínimo de Faturamento no período abrangido pela suspensão, sendo aplicada a proporcionalidade pelos dias utilizados nos períodos base (ciclo) anteriores à suspensão e posteriores à reativação.

6.2.1.5. Na hipótese de o valor a ser pago pelo cliente, relativo aos serviços prestados, ser inferior à Valor Mínimo de Faturamento do período, a fatura emitida ao final de cada período incluirá, além desse valor, um complemento para que o montante a ser pago atinja a importância citada.

6.2.1.5.1. Havendo alteração no contrato que implique em mudança de Valor Mínimo dentro do período de faturamento, o cálculo do complemento a ser cobrado levará em consideração a proporcionalidade dos valores mínimos de faturamento utilizados dentro do período.

6.2.1.6. Poderá ocorrer a restituição, mediante crédito em fatura posterior, de parte da complementação financeira correspondente ao valor de postagens remanescentes quando da ocorrência da situação descrita no subitem 6.1.2.

6.2.2. O Valor Mínimo de Faturamento será revisto quando da atualização das Tabelas ou dos ANEXOS indicados nos subitens 6.2.1.1. e 6.2.1.1.1. respectivamente.

6.2.2.1. Havendo reajuste de tarifa que altere o Valor Mínimo de Faturamento, o novo valor será cobrado de forma proporcional, considerando a data de sua inclusão/exclusão.”

O presente Termo Aditivo passará a vigorar a partir da data de sua assinatura até o término do Contrato Originário. Com as alterações constantes deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato.

Data da Assinatura: 05/06/2019.

 

Despacho do Diretor Geral

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 64/2018

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2018

PROCESSO Nº 055/2018 FED

 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

 

 

DETENTORA

Denominação: UNIMAX TRADING LTDA ME

Endereço: Rua Vapabussu, 57 – Jardim Aeroporto - CEP 4632-010 - São Paulo - SP

CNPJ: 19.055.322/0001 - 66

Representante Legal: YANG YU TIEN

CPF: 014.614.368-00

 

ITEM 1

 

FRAGMENTADORA DE PAPEL: modelo para escritório, plástico resistente tipo ABS, base com rodízios para locomoção, abertura inserção de folhas medindo mínimo de 230 mm, alimentação manual, abertura adequada para CDs/DVDs e cartões de crédito, com capacidade para fragmentar no mínimo 15 folhas, A-4 (75g/m2), clips e pequenos grampos, corte de papel nível segurança mínimo P3, corte nível de segurança CD/DVD-02 e corte nível de segurança cartão/disquete-T2, todos de acordo com norma DIN-66.399/12, com reversão e sensor de atolamento e excesso de papel, acionamento automático, botão liga/desliga, botão retroceder/avanço contínuo, funcionamento continuo mínimo 5 minutos com parada de 10 minutos para resfriamento, nível de ruído máximo de 65 DB/A, conforme norma NBR 10.152/87 vigente, as navalhas e cilindros de corte em aço, os pentes e raspadores metálicos, com bloqueador de acesso as lâminas, engrenagens mistas com alta durabilidade e resistência, autolimpante, capacidade da lixeira mínima de 24 litros, tipo gaveta, parada automática quando a gaveta estiver aberta, contendo sensor automático de ausência ou indicador de cesto cheio, cabos com no mínimo 75cm e plug trifásico, todos de acordo com NBR-14.136/2012 vigente, voltagem 110 volts, tecnologia de economia de energia, potência mínima 220W, com aterramento de fio terra de acordo com norma ABNT, acompanha manual em português, com prazo mínimo de garantia de 12 (doze) meses .

 

QUANTIDADE: 225 (duzentos e vinte e cinco) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 842,02 (oitocentos e quarenta e dois reais e dois centavos)

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de fragmentadoras de papéis.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em lotes, no período de 01 (um) ano, devendo cada lote ser entregue em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo-SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.3. A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser de, no mínimo 12 (doze) meses contados da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo.

 

2.4. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.5. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 045/2018, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

 

São Paulo, 03 de dezembro de 2018

 

 

 

____________________________ __________________________

 

RICARDO DE BARROS LEONEL UNIMAX TRADING LTDA ME

Promotor de Justiça Detentora

Diretor-Geral

 

 

Testemunhas:

 

___________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2018

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2018

PROCESSO Nº 055/2018 FED

 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

 

 

DETENTORA

Denominação: U.S. PRICE COMÉRCIO DE MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA EPP

Endereço: RUA MAJOR SERTÓRIO, 212 – 5º ANDAR CJ. 52 - VILA BUARQUE - SÃO PAULO - SP

CNPJ: 01.740.169/0001-40

Representante Legal: ANA LÚCIA SANCHES SILVA

CPF: 089.861.678-67

 

ITEM 3

 

FRAGMENTADORA DE PAPEL: modelo para escritório, confeccionada em polímeros e metal, acabamento com pintura eletrostática, base com rodízios para locomoção, abertura inserção de folhas medindo mínimo de 260 mm, abertura de inserção que impede que os usuários tenham acesso aos cilindros de corte, abertura adequada para fragmentação de papel, clips e grampos pequenos, CDS/DVDS e cartões de crédito, com capacidade para fragmentar no mínimo 25 folhas, A-4 (75g/m2), clips e pequenos grampos, corte de papel nível segurança mínimo P4, corte nível de segurança CD/DVD-03 e corte nível de segurança cartão/disquete-T3, todos de acordo com norma DIN-66.399/12, com reversão automática (autoreverso), com sensor de excesso ou atolamento de papel, acionamento por botão liga/desliga/reverso, com sensor automático de presença do papel, funcionamento continuo sem parada para resfriamento, nível de ruído máximo de 65 DB/A, conforme norma NBR 10.152/87 vigente, as navalhas e cilindros de corte todas em aço, os pentes raspadores e cilíndricos metálicos, com bloqueio de acesso as lâminas, todas as engrenagens metálicas, lixeira com capacidade mínima de 60 litros, com sensor automático de ausência ou de cesto cheio e de superaquecimento, cabos com no mínimo 75cm e plug trifásico, todos de acordo com NBR-14.136/2012 vigente, voltagem 110 volts, potência mínima 150W, com aterramento de acordo com NBR-14.136/2012 vigente, acompanha manual em português, com prazo mínimo de garantia de 12 (doze) meses.

 

QUANTIDADE: 5 (cinco) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais)

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de fragmentadoras de papéis.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em lotes, no período de 01 (um) ano, devendo cada lote ser entregue em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo-SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.3. A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser de, no mínimo 12 (doze) meses contados da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo.

 

2.4. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.5. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 045/2018, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

 

São Paulo, 03 de dezembro de 2018

 

 

___________________________ _______________________________________________________

 

RICARDO DE BARROS LEONEL U.S. PRICE COMÉRCIO DE MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA EPP

Promotor de Justiça Detentora

Diretor-Geral

 

 

 

Testemunhas:

 

___________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

Comunicado nº 041/2019-DG/MP

 

O Diretor-Geral do Ministério Público, comunica aos DD. Procuradores e Promotores de Justiça, Diretores das Áreas Regionais, Servidores e demais interessados, o novo endereço da Promotoria de Justiça de Limeira (Fórum Cível)

 

Promotoria de Justiça de Limeira (Fórum Cível)

Telefones: (19) 3444-4123/3444-4799/3444-4835/3451-9007

Endereço: Via Antonio Cruanes Filho, s/nº, 2º andar

Bairro: Jardim Santa Cecília

Limeira/São Paulo

CEP: 13480-672

(Republicado por necessidade de correção)

 

Centro de Recursos Humanos

 

Portarias da Diretora de 4-6-2019

Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68, c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista dos requerimentos apresentados pelos candidatos nomeados para os cargos de Oficial de Promotoria I, conforme publicação no D.O. de 23/5/2019, o prazo para posse, nos referidos cargos, por 15 dias:

Jean Carlos Anunzzi Moutinho, RG. 43.610.196-8; Silvia Maria Laranjeira Vieira, RG. 11.748.467-2;

 

de 6-6-2019

Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido, dos cargos, do QPMPESP, em virtude de terem sido nomeados para outros cargos públicos, a partir de:

Oficial de Promotoria I: 31/5/2019, Mauricio Henrique Silva Fernandes, RG. 47.145.684-6; Analista Jurídico do Ministério Público: 3/6/2019, Rodrigo Vicentini de Campos, RG. 27.434.970-X; Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria): 3/6/2019, Debora Mariani Jardim, RG. 20.662.888-2;

 

Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68, c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista dos requerimentos apresentados pelos candidatos nomeados para os cargos de Oficial de Promotoria I, conforme publicação no D.O. de 25/5/2019, o prazo para posse, nos referidos cargos, por 15 dias:

Flávia Casachi Sozza Amaral, RG. 29.495.993-2; Jennifer Dias da Silva Oliveira, RG. 44.860.834-0; Jéssica de Menezes Gimenez, RG. 3.163.873-2/AL; Marcelo Lopes Pereira, RG. 25.516.571-7; Simoni Nunho Giandoni Costa, RG. 14.451.701-2; Viviane Genka Ribeiro da Silva, RG. 36.473.462-0; Taiza Mendonça Rodrigues, RG. 27.066.529-8.

 

Apostilas da Diretora de 27-5-2019

Declarando que: nos termos do art. 13, § 2º, da L.C. 1.118/10, os cargos dos servidores abaixo indicados, ficam enquadrados, em virtude de confirmação na carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, na seguinte conformidade, a partir de:

Carreira V

Cargo: Analista Jurídico do Ministério Público

Da Classe A Ref. 01 para Classe A Ref. 03

4/5/2019, Carolina Cristina Leiva, RG. 44.573.179-5; 11/5/2019, Jonathan Jorge Mian, RG. 463837587; 16/5/2019, Matheus Hasenclever Borges Santos, MG16188796;

 

de 1-6-2019

Declarando que: nos termos do art. 13, § 2º, da L.C. 1.118/10, os cargos dos servidores abaixo indicados, ficam enquadrados, em virtude de confirmação na carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, na seguinte conformidade, a partir de:

Carreira III

Cargo: Auxiliar de Promotoria I

Da Classe A Ref. 01 para Classe A Ref. 03

19/5/2019, Ana Paula Tamy Nakaya, RG. 371183418; 23/5/2019, Marta de Moraes Borba, RG. 20604964-X;

 

Carreira II

Cargo: Oficial de Promotoria I

Da Classe A Ref. 01 para Classe A Ref. 03

25/5/2019, Denise Gomes Aiala, RG. 107791912;

 

Carreira V

Cargo: Analista Jurídico do Ministério Público

Da Classe A Ref. 01 para Classe A Ref. 03

19/5/2019, Atahualpa Jose Lobato Fernandez Bisneto, RG. 4678724; 20/5/2019, Rafaela Macedo, RG. 462894125; 20/5/2019, Isabela Calili Couy, RG. 726539; 23/5/2019, Anderson Novaes Vieira, RG. 278283500; 23/5/2019, Bruno Engiel, RG. 241869718; 23/5/2019, Gustavo Lazaro Pereira, RG. 441163117; 23/5/2019, Valter Pizzi Junior, RG. 268325601; 25/5/2019, Maicon Natan Volpi, RG. 463461113; 25/5/2019, Lucas Marques de Tavares Olea, RG. 479254242; 25/5/2019, Juliana Lulai, RG. 356114296; 25/5/2019, Caio Noboru Hashimoto, RG. 342932214; 30/5/2019, Beatriz Petrechen de Vilhena Moraes Pinelli, RG. 464599878; 30/5/2019, Clarissa Nunes Vieira e Oliveira, RG. 11373236; 30/5/2019, Ivan Carli, RG. 388144427; 30/5/2019, Livia Santos Teixeira de Freitas, RG. 381740407; 30/5/2019, Marina Florentino Nogueira, RG. 264273953; 30/5/2019, Nathalia Duarte Agostinho, RG. 484330792.

 

de 6-6-2019

Lavrada no título de nomeação de Luana de Freitas Bandeira, RG. 46.046.249-0, alterando seu nome para Luana de Freitas Bandeira Marçal;

 

Declarando que, em atendimento à Obrigação de Fazer, contida no Processo nº 1052212-26.2017.8.26.0053, referente à Ação Ordinária movida por Sinvaldo Guimarães da Silva e Outros, o autor Antonio Carlos da Silva Siqueira, RG. 16221964-7, Oficial de Promotoria I, faz jus à incidência da sexta-parte dos vencimentos sobre os vencimentos integrais, salvo as verbas eventuais, nos termos do art. 129, da Constituição Estadual de 1989, observada a prescrição quinquenal.

 

Despacho da Diretora de 6-6-2019

Concedendo, a Igor Palmieri, nos termos do inciso XVI, do art. 78, da Lei 10261/68, com redação alterada pelo art. 1º, II, da L.C. 1054/2008, nos termos do Despacho PGJ, com efeito normativo publicado no D.O. de 15/7/2016, 20 dias de licença-paternidade, a partir de 17/4/2019, conforme fez prova a Certidão de Nascimento.

 

Área Regional de Franca

Despacho da Diretora de 26-4-2019

Concedendo a Carla Cristina Giolo, nos termos do § 3º do art. 193 da Lei 10.261/68, 4 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 26/4/2019.

 

Área Regional de São José do Rio Preto

Despacho da Diretora de 15-5-2019

Concedendo a Luiz Carlos Justino, nos termos do § 3º do art. 193 da Lei 10.261/68, 3 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 15/5/2019.

 

Área Regional do Vale do Ribeira

Despacho da Diretora de 14-5-2019

Concedendo a Fabiana Regina Braga, nos termos do § 3º do art. 193 da Lei 10.261/68, 3 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 13/5/2019.

 

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO

 

 

COMUNICADO CEAF-ESMP Nº 09/2019 – Setor de Pós-Graduação

 

O Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (habilitada junto ao NUPEMEC desde 2012) COMUNICA aos Profissionais de todas as áreas do conhecimento que necessitem intervir para facilitar o diálogo nas diferentes situações de conflito, em especial, Operadores do Direito, Psicólogos, Educadores, Psiquiatras, Assistentes Sociais, Administradores, Consultores nas Empresas, Estudantes Universitários e pessoas interessadas na Formação em Conciliação e Mediação de Conflitos, a realização do

 8º CURSO DE CAPACITAÇÃO DE CONCILIADORES E MEDIADORES EM MEIOS CONSENSUAIS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS" – 2019, conforme programação que segue:

 

I – JUSTIFICATIVA

A Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça estabeleceu uma política pública de tratamento adequado dos conflitos de interesses resolvidos no seu âmbito, seja por meios heterocompositivos, seja por meios autocompositivos.

Esta orientação foi adotada de forma a organizar, em todo território nacional, não somente os serviços prestados no curso da relação processual, como também os que possam incentivar a atividade do Poder Judiciário de prevenção de demandas com as chamadas atividades pré-processuais de conciliação e mediação.

A Resolução nº 118/2014 do Conselho Nacional do Ministério Público preconiza que incumbe ao Ministério Público brasileiro implementar e adotar mecanismos de autocomposição de conflitos, por meio de seus membros, servidores e de mediadores voluntários devidamente capacitados em métodos adequados de solução de litígios.

Neste contexto, é que se justifica a implantação do Curso de Capacitação de Conciliadores e Mediadores em Meios Consensuais de Resolução de Conflitos, possibilitando aos participantes do curso todas as técnicas adotadas para intervir como facilitador no diálogo nas diferentes situações de conflitos, criando um espaço de reflexão e de comunicação, propício à mudança de paradigmas necessários para vivência de uma justiça transformadora e moderna nas relações humanas.

 

II – OBJETIVOS

Possibilitar a capacitação de profissionais em meios consensuais para solução de conflitos instalados no âmbito judicial e extrajudicial, oferecendo embasamento teórico e prático.

 

III – PÚBLICO ALVO

Profissionais de todas as áreas do conhecimento que necessitem intervir para facilitar o diálogo nas diferentes situações de conflito, em especial, a todos os graduados em Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (artigo 11 da Lei nº 13.140/2015).

 

IV - ESTRUTURA DO CURSO

O CURSO DE CAPACITAÇÃO DE CONCILIADORES E MEDIADORES EM MEIOS CONSENSUAIS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS será ministrado em dois Módulos, teórico e prático nos moldes da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 118/2014 do Conselho Nacional do Ministério Público.

A Metodologia utilizada será operacionalizada por meio de:

* Aulas expositivas acerca do conteúdo programático;

* Dinâmicas de grupo;

* Simulação de casos para exercício das técnicas;

* Módulo Prático.

Curso livre para pessoas maiores de 18 anos interessadas em conhecer e atuar como conciliador e/ou mediador no âmbito judicial ou privado. No âmbito judicial é exigido curso superior, em qualquer área, com dois anos de formação.

 

MÓDULO TEÓRICO

Desenvolver-se-á em 15 dias letivos com carga horária total de 60 horas, no período de 15 de agosto a 28 de novembro de 2019, nas dependências do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, localizado na Rua Treze de Maio 1259, 2º andar, Bela Vista, São Paulo.

 

* Aula/Período: quintas-feiras

* Horário: das 18h30 às 22h40

 

MÓDULO PRÁTICO

O módulo prático formaliza o atendimento de casos reais supervisionados, tendo como objetivo a capacitação para o saber fazer, isto é, a fundamentação teórica é então, integrada à prática da Mediação e Conciliação. O aluno, futuro mediador/conciliador, utilizará os princípios fundamentais da Mediação e Conciliação passando por três diferentes posições: a) observador, b) co-conciliador ou co-mediador, e c) conciliador ou mediador. Ao final de cada sessão, o aluno apresentará relatório do trabalho realizado, nele lançando suas impressões e comentários, relativos à utilização das técnicas aprendidas e aplicadas, de modo que esse relatório não deve se limitar a descrever o caso atendido, mas haverá de observar as técnicas utilizadas e a facilidade ou dificuldade de lidar com o caso real.

 

Este módulo será realizado, obrigatoriamente, no NUIPA REGIONAL NORTE DA CAPITAL – PROJETO CANTAREIRA (habilitado no NUPEMEC/SP, Proc. nº 2019/00012077), do Ministério Público do Estado de São Paulo, mediante supervisão, comprovando-se a frequência de ao menos 20 horas com apresentação de certidão junto à secretaria da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo.

 

As 40 horas restantes e obrigatórias deverão ser realizadas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos – CEJUSCs, conforme relação a ser divulgada em momento oportuno, de livre escolha do aluno, sendo que as sessões serão conduzidas por facilitadores atuantes nos CEJUSCs e Juizados Especiais Cíveis, mediante acompanhamento de supervisor indicado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, comprovando-se o cumprimento integral, para fins de certificação, com a apresentação de atestado de frequência da carga horária exigida.

 

Período de realização do Módulo Prático (março de 2020 a novembro de 2020).

 

CARACTERÍSTICAS:

* Pré-requisito: Conclusão com aproveitamento em Módulo Teórico do Curso de CAPACITAÇÃO DE CONCILIADORES E MEDIADORES EM MEIOS CONSENSUAIS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS com carga horária 60 horas.

* Disponibilidade de turmas do módulo prático no NUIPA REGIONAL NORTE DA CAPITAL – PROJETO CANTAREIRA do Ministério Público do Estado de São Paulo: serão oferecidos grupos de atendimento com horários distintos, sendo que cada encontro terá a duração de 4 horas, conforme programação a ser divulgada.

* Formação das turmas do módulo prático no referido NUIPA cada grupo de atendimento comportará o máximo de 8 (oito) alunos.

* A carga horária prevista para cada turma é de 60 horas.

 

Os grupos de atendimento serão formados de acordo com a inscrição dos alunos no término do Módulo Teórico.

 

V – AVALIAÇÃO

MÓDULO TEÓRICO

A frequência mínima exigida para aprovação do Módulo Teórico é de 100% das 60h, em conformidade com a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça. O aproveitamento do aluno será aferido pela frequência às aulas e avaliações durante o curso.

Para obtenção do certificado de conclusão, o aluno, ao término do Módulo Teórico, deverá apresentar artigo científico com data de entrega em 27 de fevereiro de 2020  

MÓDULO PRÁTICO

A avaliação do aproveitamento será realizada com o preenchimento dos seguintes requisitos:

* Certificado de conclusão do Módulo Teórico;

* Desempenhar nas sessões de conciliação/mediação três funções: a) observador, b) co-conciliador ou co-mediador, e c) conciliador ou mediador;

* Ao final de cada sessão, apresentar relatório do trabalho realizado, nele lançando suas impressões e comentários, relativos à utilização das técnicas aprendidas e aplicadas no Módulo Teórico, conforme modelos a serem fornecidos e observados os critérios estabelecidos no Provimento CSM/MP nº 2288/2015;

* Frequência mínima de 60 (sessenta) horas de atendimento de casos reais (conforme parâmetros para a capacitação de conciliadores e mediadores judiciais - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania).

 

 

VI - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

- Período de inscrição: 12 de junho a 13 de agosto 2019.

- Período do Módulo Teórico: 15 de agosto a 28 de novembro de 2019.

- Período do Módulo Prático: março de 2020 a novembro de 2020.

 

VII – CORPO DOCENTE

 

ADOLFO BRAGA NETO

Advogado e Mestrando em Direito Civil pela PUC/SP.

Presidente do Conselho de Administração do IMAB - Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil.

Autor de livros de Mediação

 

AIRTON BUZZO ALVES

Mestre em Direito Processual Penal

Promotor de Justiça do MPSP

Mediador e Coordenador do NUIPA REGIONAL NORTE DA CAPITAL – PROJETO CANTAREIRA

 

GEISA RODRIGUES GOMES

Mestre em Psicologia Social pela PUC/SP

Docente, Pesquisadora e Consultora em gestão de conflitos nas relações familiares, empresárias e sociais.

 

JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES

Desembargador do TJSP

Coordenador do NUPEMEC do TJSP

Coordenador das áreas de Formas Alternativas de Solução de Lides da EPM

  

LOURDES FARIAS ALVES

Psicóloga e Mestre em Psicologia pela PUC/SP

Mediadora de Conflitos pelo Instituto FAMILIAE

Supervisora de Prática de Mediação no Projeto Cantareira de Mediação Penal Interdisciplinar na Promotoria de Justiça Criminal de Santana

 

LOURDES REGINA JORGETI

Doutora em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie

Mestre em Direito pela PUC/SP

Advogada, Conciliadora e Mediadora em SP

 

MARTA DOS REIS MARIONI

Psicóloga e Mediadora de Conflitos pelo Instituto FAMILIAE

Supervisora de Prática de Mediação no Projeto Cantareira de Mediação Penal Interdisciplinar na Promotoria de Justiça Criminal de Santana

Docente e Capacitadora em práticas voltadas à Mediação de Conflitos e Justiça Restaurativa

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Especialista em Interesses Difusos e Coletivos pela CEAF-ESMP

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo

Atuou como Membro Auxiliar do CNMP

 

RICARDO PEREIRA JÚNIOR

Doutor em Filosofia do Direito pela Universidade de São Paulo/USP

Juiz Titular da 12ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Paulo

Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Litígios e Cidadania da Capital (CEJUSC)

 

RITA DE JESUS LERIA AIRES

Psicóloga e Mediadora de Conflitos pelo Instituto FAMILIAE

Supervisora de Prática de Mediação no Projeto Cantareira de Mediação Penal

Interdisciplinar na Promotoria de Justiça Criminal de Santana

  

VALÉRIA PEREIRA COUTO HOEFLER

Advogada e Professora universitária

Instrutora do CNJ, mediadora e conciliadora do TJSP, Justiça Federal e NUIPA Regional Norte da Capital - Projeto Cantareira

Mestranda, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões e Direito Trabalhista

 

VALÉRIA PEREZ

Psicóloga e Mediadora de Conflitos pelo Instituto FAMILIAE

Supervisora de Prática de Mediação no Projeto Cantareira de Mediação Penal Interdisciplinar na Promotoria de Justiça Criminal de Santana

Docente e Capacitadora em práticas voltadas à Mediação de Conflitos e Justiça Restaurativa

 

VANIA CURY YAZBECK

Psicóloga e Terapeuta, Mediadora e Docente de Práticas de Resolução de Conflitos – Mediação e Justiça Restaurativa

 

VIOLETA DAOU

Psicóloga e Mediadora de Conflitos pelo Instituto FAMILIAE

Supervisora de Prática de Mediação no Projeto Cantareira de Mediação Penal Interdisciplinar na Promotoria de Justiça Criminal de Santana

Docente e Capacitadora em práticas voltadas à Mediação de Conflitos e Justiça Restaurativa

  

 

VIII – PROGRAMAÇÃO

O Programa poderá sofrer alterações em função de atos normativos que venham a entrar em vigor a respeito.

 

1) AULA INAUGURAL-INTRODUÇÃO e POLÍTICAS PÚBLICAS

 

I. AULA INAUGURAL – POLÍTICAS PÚBLICAS Noções gerais e políticas públicas de tratamento dos métodos consensuais de solução de conflitos. Mudança de mentalidade: papel do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Poder Judiciário, do Ministério Público e das instituições públicas e privadas.

 

II. INTRODUÇÃO:

– Panorama nacional.

– Cultura de Paz.

– Autocomposição e Heterocomposição.

– Histórico dos métodos consensuais de solução de conflitos

– Noções gerais e diferenciação entre os principais métodos de resolução de conflitos: judicial, processos híbridos, negociação, conciliação, mediação e arbitragem.

 

2) Escolas de Mediação. Definição e Conceitualização.

– Histórico, Conceito e Panorama mundial.

– Áreas da Mediação: judicial e extrajudicial, penal extrajudicial, prévia e incidental, familiar, consumeirista, trabalhista, previdenciária, escolar, empresarial e social.

– As Escolas ou Modelos de Mediação – os diferentes modelos e suas ferramentas.

– A mediação negocial de Harward (posições e interesses, aspectos emocionais que envolvem a negociação, solução ou soluções parciais ou totais).

– Transformativo (Bush e Folger) e Circular–Narrativo (Sara Cobb).

– Definição e Conceito.

 

3) Ética na Mediação e na Conciliação.

– Código de Ética da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça.

– O mediador, terceiro facilitador e suas funções: facilitador da comunicação, guardião do processo de mediação, sujeito aos princípios do Código de Ética.

– Postura do mediador: atribuições e limites de sua atuação.

– Imparcialidade, neutralidade e responsabilidade do mediador.

– Princípios da mediação na Lei de Mediação e no Novo Código de Processo Civil.

 

4) Epistemologia e Paradigmas.

– Epistemologia: definição e conceitualização.

– Epistemologia. Teoria ou Ciência da Origem, Natureza e Limites do Conhecimento.

– Articulação com a fundamentação das ciências, princípios e abordagens que regem a teoria e a prática da Mediação de Conflitos.

– As diferentes ciências e abordagens que fundamentam a epistemologia da mediação: o Direito, a Filosofia, a Sociologia, a Psicologia, a Filosofia da Linguagem, O Construtivismo e o Construcionismo Social, as Técnicas de Negociação entre outras.

– Epistemologia Pessoal e Mediação – Grupos de reflexão sobre o tema e o impacto dessa epistemologia pessoal sobre o pensar, sentir e agir do mediador.

– Paradigmas: Conceito e Características.

– Mudanças Paradigmáticas: paradigma Mecanicista e paradigma Sistêmico para identificar as origens e constituição da mediação como metodologia na contemporaneidade.

– A Influência em diferentes áreas do conhecimento (Antropologia, Sociologia, Física, Teoria Geral dos Sistemas, Biologia, Cibernética, Psicologia, Direito e Teoria da Comunicação).

– Técnicas de reformulação e escuta ativa para rever e reavaliar os paradigmas familiares e culturais das partes, como busca de alternativas para resolver conflitos.

– Dinâmica: como se estruturam os paradigmas culturais, familiares e culturais?

 

5) Etapas no Processo de Mediação.

– Pré–mediação e Mediação propriamente dita.

– Acolhida.

– Fala de abertura: contextualização para as partes, esclarecimentos sobre a mediação, declaração inicial das partes, planejamento, contrato de confidencialidade, esclarecimentos dos interesses ocultos e negociação do acordo.

– Relato das histórias.

– Construção da agenda.

– ferramentas para o facilitador da conversação na construção do diálogo.

– Técnicas, ferramentas e estratégias: co–mediação, caucus, equipe reflexiva, postura reflexiva.

– Descrição e a importância de sua utilização.

– A estruturação das ferramentas: técnicas narrativas interrogativas (perguntas).

– Forma Afirmativa: resumo, enquadre, reenquadre, reformulação, conotação positiva, postura reflexiva, processos reflexivos para identificar os interesses expressos e implícitos e a análise lógica das propostas para os acordos de mutua satisfação.

– Escuta Ativa.

– Premissas conceituais da autocomposição.

* Exercício Simulado I: Atendimento de casos simulados, preparação dos alunos que irão atuar como conciliadores e mediadores, co-conciliadores e co-mediadores e exercícios com equipe reflexiva.

 

6) Teorias da Comunicação.

– Conceito e teoria da comunicação.

– Axiomas e efeitos pragmáticos na Comunicação.

– Comunicação verbal e não verbal.

– Aportes da Teoria da Comunicação à Mediação.

– Distorções da comunicação e co-construção dos conflitos.

– Aspectos comunicacionais da comunicação não violenta aplicados à Mediação de Conflitos: prevenção e resolução de conflitos.

– Comunicação nas pautas de interação e no estudo do inter-relacionamento humano.

– Aportes da teoria do observador à mediação.

– Conceito e sistemas de referência do observador.

– Transdisciplinariedade das Teorias – Estudos da Cibernética, Teoria Geral dos Sistemas, biologia e visão construtivista aplicados à mediação.

- Teoria da narrativa: o conflito como narrativa.

- Reconstrução do significado: diálogos transformadores e reconstrução do significado e novas narrativas.

 

 7) Legislação aplicável aos meios consensuais e Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos.

– Legislação brasileira sobre conciliação–mediação e Juizados Especiais.

– Novo Código de Processo Civil.

– Lei de Mediação.

– A resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

– A resolução nº 118/2014 do Conselho Nacional do Ministério Público.

– Conciliação judicial e extrajudicial.

– A política do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público.

– Enfoque normativo e ético da conciliação e suas aplicações ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.

– Princípios Constitucionais: do acesso à Justiça e pacificação social à defesa da dignidade de pessoa humana.

– Importância da capacitação e papel do Ministério Público.

– Terceiro facilitador: funções, postura, atribuições, limites de atuação, ética e Código de Ética.

– A mediação judicial e extrajudicial.

– O gerenciamento do processo e os Centros de Resolução de conflitos.

– Estruturação – Conselho Nacional de Justiça, Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs.

– Qualidade do serviço de conciliadores e mediadores.

– A audiência de conciliação e mediação do novo Código de Processo Civil.

– Remuneração de conciliadores e mediadores.

 

8) Negociação e comunicação não violenta como método de conciliação/mediação.

– Conceito. Integração e distribuição do valor das negociações.

– Técnicas básicas e intermediárias de negociação.

– Opções de ganho e alternativas dos acordos negociados.

– Estratégias de estabelecimento de rapport.

– Transformação dos negociadores.

– Teoria segundo Marshall Rosemberg.

– Origem.

– Comunicação Violenta ou Alienante.

– Quatro Componentes da CNV.

– Papel crucial da linguagem e do uso das palavras na formação e resolução dos conflitos.

 

9) Teoria do Sujeito e da Linguagem.

– Visão pragmática da linguagem e sua influência na Construção e Solução de Conflitos.

– O conhecimento, as relações e os indivíduos constituídos nas práticas discursivas.

– Verdades socialmente construídas e sua articulação com a estruturação do conflito trazidos pelas partes.

– Aspectos sociológicos: paradigmas, valores, crenças e preconceitos, na formação do sujeito e da linguagem.

– Aspectos psicológicos: identidade, interesses, necessidades, relacionamentos pessoais, profissionais e sociais, na formação do sujeito e da linguagem.

 

10) Conciliação/Mediação: fases e técnicas

– Etapas: planejamento da sessão, apresentação ou abertura, esclarecimentos ou investigação das propostas das partes, criação de opções, escolha da opção, lavratura do acordo.

– Técnicas: recontextualização, identificação das propostas implícitas, afago, escuta ativa, espelhamento, produção de opção, acondicionamento das questões e interesses das partes, teste de realidade.

– Formalização do acordo: dados essenciais do termo de conciliação e mediação.

– Redação do acordo: requisitos mínimos, liquidez e exequibilidade.

– Encaminhamentos e estatística.

* Exercício Simulado II: Atendimento de casos simulados, preparação dos alunos que irão atuar como conciliadores e mediadores, co-conciliadores e co-mediadores e exercícios com equipe reflexiva.

 

11) Busca de soluções alternativas para sua resolução e o papel do conciliador/mediador e suas relações.

– Formas de resolução dos conflitos: adversariais e não adversariais.

– Compreensão dos conceitos de comunicação e sua pragmática.

– Recursos para desenvolver habilidades e competências comunicacionais como forma de prevenção.

– Busca de alternativa para resolução de conflitos.

– Contornando as dificuldades: situações de desequilíbrio, descontrole emocional, embriaguez, desrespeito.

– Dinâmica: Experiências pessoais para resolver conflitos. O pensar, sentir e agir como recursos para buscar a mediação e a conciliação.

– O papel do conciliador/mediador e sua relação com os envolvidos no processo de conciliação/mediação.

– Os operadores do Direito: o magistrado, o promotor, o advogado, o defensor público, etc.

– Técnicas para estimular os profissionais a atuarem de forma eficiente na conciliação/mediação.

 

12) Ciclo de vida e violência familiar.

– Conflitos familiares e moderna teoria do conflito.

– Conceito e estrutura. Aspectos objetivos e subjetivos.

- Contexto Histórico e Formas de violência doméstica.

- A violência doméstica contra a mulher: afronta aos direitos humanos, direitos - fundamentais e a dignidade humana.

- Violência contra a criança, adolescente e contra o idoso no contexto doméstico.

- Medidas de proteção e prevenção da violência doméstica.

 

13) Visão geral das diferentes etapas da vida familiar e sua articulação na prática da mediação.

– Fases do ciclo vital.

– Tarefas, transições, adaptações e negociações para superar conflitos previsíveis e imprevisíveis em cada fase.

– Crise familiar e justiça restaurativa.

– Fundamentação ao entendimento do mediador para busca de alternativas a solução desses conflitos.

– O diálogo como instrumento para preservar as relações parentais.

 

14) Rede social e sua relevância na mediação.

– Reflexão sobre Rede no Atendimento: conceito, articulação e trabalho conjunto.

– Rede de relacionamento entre todos os sistemas envolvidos: as partes, seus familiares e os operadores do direito.

– A rede encontrando alternativas para resolução de conflitos familiares e restauração de laços familiares.

– O trabalho em rede e as medidas protetivas para as pessoas em condição de vulnerabilidade: idoso, criança e mulher vítima de violência doméstica.

– Políticas públicas de justiça restaurativa: da disponibilidade de equipamentos à integração da rede pública de assistência e apoio às iniciativas privadas.

* Exercício Simulado III: Atendimento de casos simulados, preparação dos alunos que irão atuar como conciliadores e mediadores, co-conciliadores e co-mediadores e exercícios com equipe reflexiva.

 

IX – CALENDÁRIO DE AULAS

MÓDULO TEÓRICO

 

Dia 15/08/2019

Tema: Aula inaugural- Introdução e Políticas Públicas

Professor: JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES e AIRTON BUZZO ALVES

 

Dia 22/08/2019

Tema: Escolas de Mediação, definição e conceitualização

Professor: ADOLFO BRAGA NETO

 

Dia 29/08/2019

Tema: Ética na Mediação e na Conciliação

Professora: LOURDES REGINA JORGETI

 

Dia 05/09/2019

Tema: Epistemologia e Paradigmas

Professores: LOURDES FARIAS ALVES e VALÉRIA PEREZ

 

Dia 12/09/2019

Tema: Etapas no Processo de Mediação

Professores: GEISA RODRIGUES GOMES e VALÉRIA PEREZ

 

Dia 19/09/2019

Tema: Teorias da Comunicação

Professores: VIOLETA DAOU e MARTA DOS REIS MARIONI

 

Dia 26/09/2019

Tema: Legislação aplicável aos meios consensuais e Política Pública de tratamento adequado de Conflitos

Professor: MICHEL BENTEJANE ROMANO

 

Dia 03/10/2019

Tema: Negociação e comunicação não violenta como método de conciliação/mediação.

Professores: LOURDES FARIAS ALVES e VIOLETA DAOU

 

Dia 10/10/2019

Tema: Teoria do Sujeito e da Linguagem.

Professores: RITA DE JESUS LERIA AIRES e MARTA DOS REIS MARIONI

 

Dia 17/10/2019

Tema: Conciliação/Mediação: fases e técnicas.

Professoras: LOURDES FARIAS ALVES e VANIA YAZBECK

 

Dia 24/10/2019

Tema: Busca de soluções alternativas para sua resolução e o papel do conciliador/mediador e suas relações.

Professora: LOURDES REGINA JORGETI

 

Dia 31/10/2019

Tema: Ciclo de Vida e Violência Familiar. Atuação do CEJUSC.

Professor: RICARDO PEREIRA JÚNIOR

 

Dia 07/11/2019

Tema: Visão geral das diferentes etapas da vida familiar e sua articulação na prática da mediação.

Professores: LOURDES FARIAS ALVES e VIOLETA DAOU

 

Dia 21/11/2019

Tema: Rede social e sua relevância na mediação.

Professores: VIOLETA DAOU e RITA DE JESUS LERIA AIRES

 

Dia 28/11/2019

Tema: Dinâmicas Práticas.

Professores: MARTA DOS REIS MARIONI e RITA DE JESUS LERIA AIRES

 MÓDULO PRÁTICO

Período de março de 2020 a novembro de 2020

Professora Supervisora: VALÉRIA PEREIRA COUTO HOEFLER

 

X. VAGAS, INSCRIÇÕES E MATRÍCULAS

NÚMERO DE VAGAS: 70 (setenta). Mediante ordem cronológica de matrícula.

A viabilidade do curso está condicionada ao número mínimo de matriculados, que varia de acordo com as necessidades específicas do curso. Caso não seja atingido número mínimo, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional se reserva o direito de adiar ou cancelar o curso. Nestes casos os candidatos serão comunicados e o CEAF-ESMP providenciará a restituição do valor pago no momento da matrícula.

 

INSCRIÇÕES

Poderão se inscrever no curso, portadores de diploma de graduação.

Serão concedidas bolsas de estudos integrais aos Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

PERÍODO DE INCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas no período de 12 de junho a 13 de agosto de 2019 pelo preenchimento de formulário online e a inclusão dos anexos em PDF da documentação necessária. Acesso disponível, na página do CEAF-ESMP www.esmp.mpsp.mp.br no link cursos/pós-graduação.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA

 

Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo

- anexar no ambiente de inscrição cópia da funcional MPSP

- Diploma de graduação (frente/verso)

- 1 Foto (3x4)

- Escolher o Termo de Responsabilidade – ISENTO PARA MEMBROS MPSP e dar o aceite, após concordância.

 

Demais interessados

- anexar no ambiente de inscrição cópia do RG e CPF

- Diploma de graduação (frente/verso)

- 1 Foto (3x4)

- Escolher o Termo de Responsabilidade – PAGANTE e dar o aceite, após concordância.

 

Toda a documentação deverá ser anexada no ato da inscrição em formato PDF, no ambiente online disponibilizado.

 

 

XI. INVESTIMENTO

Serão 10 mensalidades de R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais). A primeira mensalidade deverá ser paga, no ato da inscrição, através de boleto bancário a ser disponibilizado pelo CEAF-ESMP via site ou e-mail cadastrado pelo candidato no formulário de inscrição.

 

As demais mensalidades terão vencimento no dia 20, dos meses de setembro de 2019 a maio de 2020 e os respectivos boletos estarão disponíveis no portal do aluno.

 

XII – MAIS INFORMAÇÕES

Pelos telefones: (11) 3017-7782 / 7783, ou pelo e-mail [email protected]

 

Coordenação 

Airton Buzzo Alves

Promotor de Justiça do MPSP

Coordenador do NUIPA REGIONAL NORTE DA CAPITAL – PROJETO CANTAREIRA

 

Maria Alzira de Almeida Alvarenga

Promotora de Justiça do MPSP

Assessora do CEAF-ESMP 

 

 

Coordenação-Geral

Antonio Carlos da Ponte

Procurador de Justiça do MPSP

Diretor do CEAF-ESMP