I – Portarias de 12/09/2019

 

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais:

 

Designando:

 

nº 12965/2019 - para os fins previstos no art. 192 da Lei Complementar nº 734/93, os Membros do Ministério Público abaixo elencados, para participarem como palestrantes no Minicurso Direito da Criança e do Adolescente, promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional / Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, na cidade de Jundiaí/SP, nos dias 30 de setembro e 1º de outubro de 2019.

 

Dia 30/09/2019

- Das 19h às 22h:

Fausto Junqueira de Paula - 15º Promotor de Justiça de São José dos Campos – Assessor da Corregedoria-Geral do Ministério Público

Rafael de Oliveira Costa - 11º Promotor de Justiça de Jundiaí

 

Dia 1º/10/2019

- Das 9h às 12h:

Fausto Junqueira de Paula - 15º Promotor de Justiça de São José dos Campos – Assessor da Corregedoria-Geral do Ministério Público

Rafael de Oliveira Costa - 11º Promotor de Justiça de Jundiaí

(Pt. nº 74.334/2019)

 

nº 12966/2019 - para os fins previstos no art. 192 da Lei Complementar nº 734/93, os Membros do Ministério Público abaixo elencados, para participarem como palestrantes ou mediadores, no III Congresso de Saúde Pública do MPSP – Acesso aos serviços de saúde e integralidade no Brasil da atualidade, promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional / Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, na cidade de São Paulo/SP, no dia 4 de outubro de 2019.

 

- Das 11h às 12h30:

Deborah Kelly Affonso - 14º Promotor de Justiça da Capital

 

- Das 14h30 às 16h:

Fernando Reverendo Vidal Akaoui - 3º Promotor de Justiça de Santos

 

- Das 16h30 às 19h:

Maria Carolina de Almeida Antonaccio - 3º Promotor de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó - Assessora do CAO Cível e Tutela Coletiva

 

- Das 16h30 às 19h:

Mario Coimbra - 14º Promotor de Justiça de Presidente Prudente

(Pt. nº 74.335/2019)

 

nº 12967/2019 - para os fins previstos no art. 192 da Lei Complementar nº 734/93, Richard Gantus Encinas, 12º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições e anteriores designações, participar como palestrante no Evento Combate à pirataria digital: a experiência Britânica aplicada no Brasil, promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional / Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, na cidade de São Paulo/SP, no dia 11 de setembro de 2019, no horário das 9 às 13h

(Pt. nº 74.336/2019)

 

Republicadas:

 

nº 11541/2019 - Deborah Pierri, 19º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, para acumular o exercício das funções do 12º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 26 a 31 de agosto de 2019.

 

(Republicada por necessidade de retificação no DOE de 24/08/2019)

 

B - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Integração e Relações Externas:

 

Designando

 

nº 12968/2019 – Ana Carolina Fuliaro Bittencourt, 13º Promotor de Justiça de Santo André, para sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações e sem ônus para o Ministério Público, compor o Núcleo de Atuação Integrada – Fundações de Saúde Pública, nos termos do disposto no Ato Normativo nº 1140/2019 – PGJ, de 12/03/2019, no período de 14 de setembro de 2019 a 13 de março de 2020 (180 dias).

(Pt. nº 58.113/2018)

 

nº 12969/2019 – José Luiz Saikali, 12º Promotor de Justiça de Santo André, para sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações e sem ônus para o Ministério Público, compor o Núcleo de Atuação Integrada – Fundações de Saúde Pública, nos termos do disposto no Ato Normativo nº 1140/2019 – PGJ, de 12/03/2019, no período de 14 de setembro de 2019 a 13 de março de 2020 (180 dias).

(Pt. nº 58.113/2018)

  

nº 12970/2019 – Marcelo Santos Nunes, 18º Promotor de Justiça de Santo André, para sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações e sem ônus para o Ministério Público, compor o Núcleo de Atuação Integrada – Fundações de Saúde Pública, nos termos do disposto no Ato Normativo nº 1140/2019 – PGJ, de 12/03/2019, no período de 14 de setembro de 2019 a 13 de março de 2020 (180 dias).

(Pt. nº 58.113/2018)

 

C - Assessoria

 

Tornando sem efeito:

 

nº 12971/2019 – a portaria nº 12707/2019 que designou Gustavo Yamaguchi Miyazaki, Promotor de Justiça de Palestina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, no dia 12 de setembro de 2019.

 

nº 12972/2019 – a portaria nº 12815/2019 que designou Paulo Augusto Radunz Junior, 1º Promotor de Justiça de Orlândia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Pontal, no dia 10 de setembro de 2019.

 

nº 12973/2019 – a portaria nº 12816/2019 que designou Paulo Augusto Radunz Junior, 1º Promotor de Justiça de Orlândia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Pontal, no dia 12 de setembro de 2019.

 

Designando:

 

nº 12974/2019 – Andre Luis de Souza, 13º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, Presidente da Comissão Permanente de Evolução Funcional da Área Regional do São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, realizar visita ordinária na Promotoria de Justiça de Tabapuã, nos termos do artigo 121 do Ato (N) nº 1035/2017-PGJ, c.c. o Artigo 16, § 1º do Ato (N) nº 1056/2017-PGJ, no dia 6 de setembro de 2019. (Pt. nº 74.494/19)

 

nº 12975/2019 – Lincoln Gakiya, 8º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 1500851-10.2010.8.26.0483 (nº de controle 2206/2019), em trâmite pela 3ª Vara Criminal de Presidente Venceslau, a partir de 2 de setembro de 2019. (Pt. nº 74.355/19)

 

nº 12976/2019 – Gaspar Pereira da Silva Junior, 3º Promotor de Justiça de Mogi Mirim, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, participar da Incineração de Entorpecentes, na Comarca de Cosmópolis, no dia 12 de setembro de 2019.

 

nº 12977/2019 – Jose Carlos de Oliveira Sampaio, 10º Promotor de Justiça de Taubaté, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e nos termos do Ato nº 684/2011, auxiliar no exercício das funções de Atibaia e São José do Rio Pardo, de 1 a 30 de setembro de 2019.

 

nº 12978/2019 - Daniela Hashimoto, 6º Promotor de Justiça Cível da Lapa, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar junto ao Juizado Especial de Defesa do Torcedor, instalado no Estádio Arena Corinthians, na Comarca de São Paulo, no dia 18 de setembro de 2019.

 

nº 12979/2019 - Aline Ferreira Julieti Cury, 12º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para acumular, Eduardo Olavo Neves Canto Neto, 13º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 27 a 30 de setembro de 2019.

 

nº 12980/2019 - Ana Paula Freitas Vilela Leite, 1º Promotor de Justiça de Santa Isabel, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Santa Isabel, no dia 13 de setembro de 2019.

 

nº 12981/2019 - Carlos Macayochi de Oliveira Otuski, 5º Promotor de Justiça de Jaboticabal, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jaboticabal, no dia 13 de setembro de 2019.

 

nº 12982/2019 - Carlos Macayochi de Oliveira Otuski, 5º Promotor de Justiça de Jaboticabal, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Cajuru, no dia 13 de setembro de 2019.

 

nº 12983/2019 - Celso Augusto Werneck de Rezende, 3º Promotor de Justiça de Cruzeiro, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Cruzeiro, no dia 30 de setembro de 2019.

 

nº 12984/2019 - Daniel Ardevino Fonseca do Nascimento, 2º Promotor de Justiça de Orlândia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Pontal, no dia 10 de setembro e , sem prejuízo de suas atribuições normais,auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Pontal, no dia 12 de setembro de 2019.

 

nº 12985/2019 - Diego Antonio Bisco Lelis, 2º Promotor de Justiça de Guaíra, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Guaíra, no dia 13 de setembro de 2019.

 

nº 12986/2019 - Gabriel Lino de Paula Pires, 11º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, no dia 6 de setembro de 2019.

 

nº 12987/2019 - Gianfranco Silva Caruso, 2º Promotor de Justiça de Cruzeiro, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Cruzeiro, no dia 20 de setembro de 2019.

 

nº 12988/2019 - Ivan Carneiro Castanheiro, 2º Promotor de Justiça de Americana, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Pedro, no dia 17 de setembro de 2019.

 

nº 12989/2019 - Joao Otavio Bernardes Ricupero, 1º Promotor de Justiça de Jacupiranga, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Jacupiranga, no dia 2 de setembro de 2019.

 

nº 12990/2019 - Luis Roberto Jordao Wakim, 7º Promotor de Justiça de Barueri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Atibaia, no dia 12 de setembro e , sem prejuízo de suas atribuições normais,auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Atibaia, no dia 19 de setembro de 2019.

 

nº 12991/2019 - Regina Barbara Murad Louzada, 7º Promotor de Justiça de Atibaia, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Atibaia, de 7 a 20 de setembro de 2019.

 

nº 12992/2019 - Renata Sanches Fernandes Guerzoni, 18º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, no dia 12 de setembro de 2019.

 

 

Republicadas:

 

nº 11275/2019 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 1 A 30 DE SETEMBRO de 2019, aos seguintes Promotores de Justiça:

 

Exclua-se:

Tulio Vinicius Rosa

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 13/08/2019)

 

nº 11276/2019 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de SETEMBRO de 2019, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Alex Ravanini Gomes (16 a 30)

 

Inclua-se:

Tulio Vinicius Rosa (16 a 30)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 13/08/2019)

 

nº 11278/2019 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de SETEMBRO de 2019, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Gabriela Gnatos Joao Lima (2 a 20)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 13/08/2019)

 

nº 11810/2019 - Adriana Franulovic Cebrian Araujo Reis, 3º Promotor de Justiça de Indaiatuba, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Indaiatuba, de 16 a 27 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/08/2019)

 

nº 11934/2019 - Gaspar Pereira da Silva Junior, 3º Promotor de Justiça de Mogi Mirim, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto (ESAJ), de 1 a 30 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/08/2019)

 

nº 11937/2019 - Gilberto Porto Camargo, 5º Promotor de Justiça de Rio Claro, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Rio Claro, de 13 a 27 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/08/2019)

 

nº 12108/2019 - Renato Dias de Castro Freitas, 3º Promotor de Justiça de Jaboticabal, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jaboticabal, de 1 a 12 e 14 a 15 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/08/2019)

 

nº 12109/2019 - Renato Dias de Castro Freitas, 3º Promotor de Justiça de Jaboticabal, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Cajuru, de 1 a 12 e 14 a 30 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/08/2019)

 

nº 12194/2019 - Allyson Fernando Venega Coradini, 3º Promotor de Justiça Substituto da 37ª Circunscrição Judiciária (Andradina), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Caconde, de 1 a 30 de setembro, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama, no dia 2 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/08/2019)

 

nº 12195/2019 - Amanda Luiza Soares Lopes Kalil, 1º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária (Jundiaí), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Jundiaí, de 1 a 15 de setembro, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Várzea Paulista, no dia 4 de setembro, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Louveira, no dia 12 de setembro e assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Louveira, de 16 a 30 de setembro e acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Jundiaí, de 16 a 26 de setembro e acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Jundiaí, no dia 30 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/09/2019)

 

nº 12197/2019 - Ana Claudia Dutra Cristofani, 5º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Vargem Grande Paulista, de 4 a 13 de setembro, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Vargem Grande Paulista, nos dias 14 e 15 de setembro, assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Cajamar, de 16 a 30 de setembro e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Ibiúna, no dia 18 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 06/09/2019)

 

nº 12203/2019 - Bruno Albino Ravara, 2º Promotor de Justiça Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária (Casa Branca), para assumir o exercício das funções do 114º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 5, 7 a 12 e 14 a 30 de setembro, acumular o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 5 e 7 a 12 de setembro, e acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 10/09/2019)

 

nº 12223/2019 - Daniel Gruenwald Lepine, 2º Promotor de Justiça Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária (Taubaté), para auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Jacupiranga, de 1 a 12 de setembro e assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Cananéia, de 1 a 12 e 14 a 30 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/08/2019)

 

nº 12230/2019 - Eduardo Henrique Balbino Pasqua, 5º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária (Jundiaí), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Cajamar, de 1 a 30 de setembro e acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Indaiatuba, no dia 26 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 31/08/2019)

 

nº 12249/2019 - Gustavo Simioni Bernardo, 4º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mairiporã e acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Nazaré Paulista, de 1 a 15 de setembro e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante a Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica da Comarca de Campinas, de 16 a 30 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/08/2019)

 

nº 12253/2019 - Jamile Tavares, 1º Promotor de Justiça Substituto da 11ª Circunscrição Judiciária (Pirassununga), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Pedro, de 1 a 15 de setembro e assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Santa Rosa do Viterbo, de 16 a 30 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/09/2019)

 

nº 12254/2019 - Joana Franklin de Araujo, 6º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul e assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul, de 1 a 15 de setembro e assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Cível de Pinheiros e auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça que atuam junto ao Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial – GECEP, de 16 a 30 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/09/2019)

 

nº 12259/2019 - Julia Fernandes Caldas, 5º Promotor de Justiça Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária (Itapecerica da Serra), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, de 1 a 15 de setembro e assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mairiporã e acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Franco da Rocha, de 16 a 30 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/09/2019)

 

nº 12264/2019 - Lana Drapier Albuquerque, 1º Promotor de Justiça Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária (Registro), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Jacupiranga, de 1 e 3 a 30 de setembro e acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Juquiá, de 16 a 30 de setembro e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Iguape, no dia 11 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/09/2019)

 

nº 12272/2019 - Lucas Corradini da Silva, 1º Promotor de Justiça Substituto da 6ª Circunscrição Judiciária (Bragança Paulista), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Santa Cruz das Palmeiras, de 1 a 30 de setembro e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Descalvado, de 1 a 11 e 13 a 30 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 06/09/2019)

 

nº 12273/2019 - Lucas Mostaro de Oliveira, 1º Promotor de Justiça Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária (Guaratinguetá), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Cruzeiro, de 1 a 19 e 21 a 29 de setembro e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Sorocaba, de 1 a 15 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/08/2019)

 

nº 12274/2019 - Luis Felipe Delamain Buratto, 3º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para auxiliar o exercício das funções do Promotor de Justiça de Louveira, no dia 1 de setembro, assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Louveira, de 2 a 15 de setembro, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Pedreira, dia 05 de setembro e acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Indaiatuba, no dia 12 de setembro e assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Itatiba, de 16 a 27 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/09/2019)

 

nº 12285/2019 - Natalia Tavares Gaviao de Almeida, 3º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária (Jundiaí), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jundiaí, de 1 a 15 de setembro e acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Jundiaí, de 16 a 29 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/08/2019)

 

nº 12306/2019 - Thais de Almeida Smanio, 3º Promotor de Justiça Substituto da 6ª Circunscrição Judiciária (Bragança Paulista), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Jarinu, de 1 a 3 e 5 a 8 de setembro, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Hortolândia, no dia 4 de setembro, assumir o exercício das funções do 30º Promotor de Justiça de Campinas, de 9 a 13 de setembro, assumir o exercício das funções do 32º Promotor de Justiça de Campinas, de 14 a 20 de setembro, e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante a Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica da Comarca de Campinas, de 9 a 30 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/09/2019)

 

nº 12312/2019 - Tulio Vinicius Rosa, 4º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Guaíra, de 1 a 12 e 14 a 30 de setembro e acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Miguelópolis, de 16 a 30 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/09/2019)

 

nº 12314/2019 - Victor Ribeiro Travain, 3º Promotor de Justiça Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária (Presidente Venceslau), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Santa Isabel, de 1 a 12 e 14 a 30 de setembro e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Santa Isabel, de 16 a 22, 24 a 25, 27 a 30 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 10/09/2019)

 

nº 12785/2019 – 31º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1516471-51.2019.8.26.0228, em trâmite pela 8ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.(Pt. nº 72.362/19)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 06/09/2019)

 

nº 12829/2019 – Daniela Hashimoto, 6º Promotor de Justiça Cível da Lapa, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, compor a Equipe de Inspeção, nos termos do Ato nº 802/2014-PGJ, na Comarca da Capital, nos dias 2, 4, 5, 11, 12, 17, 18, 25, 26, 27 e 30 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 06/09/2019)

 

II - ATOS

 

ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

O Procurador-Geral de Justiça, tendo em vista o disposto nos artigos 19, inciso V, alínea “q”, nº 1, e 217, inciso III e §1º da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, bem como a deliberação favorável, por unanimidade de votos do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, em reunião realizada no dia 10 de setembro de 2019, DEFERE o pedido de afastamento formulado pela 63ª Promotora de Justiça da Capital, Doutora DORA MARTIN STRILICHERK, para frequentar as aulas da disciplina “A Construção do Campo da Saúde Coletiva”, do programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, na Universidade Federal de São Paulo, no período de 08 de agosto a 05 de dezembro de 2019, às quintas-feiras, no horário das 8 às 18hs, com a observação da obrigatoriedade de cumprir oportunamente, no que couber, o disposto no artigo 175 do RICSMP.

(Protocolo nº. 67.530/2019 - MPSP)

 

ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

O Procurador-Geral de Justiça, tendo em vista o disposto nos artigos 19, inciso V, alínea “q”, nº 1, e 217, inciso III e §1º da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, bem como a deliberação favorável, por unanimidade de votos do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, em reunião realizada no dia 10 de setembro de 2019, DEFERE o pedido de afastamento formulado pelo 1º Promotor de Justiça de Novo Horizonte, Doutor JOSÉ GUILHERME SILVA AUGUSTO, pelo período de 16 de agosto a 21 de dezembro de 2019, uma vez por semana, às sextas-feiras, a partir das 17h, para cursar quatro disciplinas do Programa de Mestrado da Universidade de Araraquara, UNIARA, com a observação da obrigatoriedade de cumprir oportunamente, no que couber, o disposto no artigo 175 do RICSMP.

(Protocolo nº. 67.628/2019 - MPSP)

 

ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 12/09/2019

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 93, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, TRANSFERE, a pedido, os(as) seguintes estagiários(as):

 

ÁREA REGIONAL DA CAPITAL

AMILTON NASCIMENTO SANTOS, R.G. 35.745.865-5 transferido(a) da PJ CÍVEL DO JABAQUARA para a 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL (Pt. nº 0073595/19), a partir de 16/09/2019.

 

FERNANDA CRISTINA SALVATORE, R.G. 54.697.678-5 transferido(a) da 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL para a 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL (Pt. nº 0074340/19), a partir de 01/10/2019.

 

LUCAS DE ALMEIDA PEREIRA, R.G. 60.375.450-8 transferido(a) da 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL para a 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL (Pt. nº 0072918/19), a partir de 16/09/2019.

 

ÁREA REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO II

MARCELA ANTONECHEN SILVEIRA, R.G. 36.964.468-2 transferido(a) da PJ DE BARUERI para a PJ CÍVEL DE PINHEIROS (Pt. nº 0071880/19), a partir de 01/10/2019.

 

ÁREA REGIONAL DE BAURU

KELLY VELOSO SILVA, R.G. 48.992.719-1 transferido(a) da PJ DE AGUDOS para a PJ CÍVEL DE BAURU (Pt. nº 0067698/19), a partir de 16/09/2019.

 

III - Avisos

 

Avisos de 04/09/2019

nº 358/2019 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados, cujas férias constam da escala do mês de NOVEMBRO, que deverão confirmar, através do SIS MP-INTEGRADO - RH DIGITAL, impreterivelmente até o dia 16 de setembro de 2019, o propósito de gozá-las, observando-se que a AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO ACARRETARÁ O INDEFERIMENTO DO GOZO, que ficará para outra oportunidade. Ressalta, outrossim, que devem ser observadas as orientações constantes do Aviso nº 312/2019-PGJ. Por fim, não há necessidade de confirmação do gozo das férias para aqueles que já formalizaram requerimento via RH Digital.

 

30 DIAS:

 

Claudia Ferreira Mac Dowell

Fabiana Lima Vidal Rio

Fernanda Peixoto Cassiano

Gabriella Lanza Passos

Giovana Corazza Nunes Cortez

Joacil Da Silva Cambuim

Joao Carlos De Moraes

Juliana Montezuma Lacerda

Lais Fernanda Silva

Maria Claudia Cruz De Oliveira

Marina França Faria Pestana

Monize Flavia Pompeo

Reinaldo Iori Neto

Vera Lucia Acayaba De Toledo

 

15 DIAS:

 

Angelica Ramos De Frias Sigollo (16 a 30)

Carmen Lucia Pantaleao De Mello Cornacchioni (1 a 15)

Elaine Taborda De Avila (16 a 30)

Fernanda Queiroz Karan Franco (16 a 30)

Ivan Carneiro Castanheiro (1 a 15)

Karina Yukime Ichikawa Vicenzotto (1 a 15)

Luiz Fernando Garcia (16 a 30)

Nilza Pinheiro Chaim (1 a 15)

Patricia Simoes De Castro (1 a 15)

Renata Calazans Nasraui (16 a 30)

Renata Pires Smith da Silva (1 a 15)

Ricardo Manuel Castro (1 a 15)

Sandra Diogo Teixeira (16 a 30)

 

nº 361/2019 – PGJ

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, a pedido da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos e Inclusão Social da Capital e do Núcleo de Execuções Criminais do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais CAOCRIM, AVISA aos senhores Promotores de Justiça com atribuição em execução criminal que nas visitas às unidades prisionais do Estado deve ser fiscalizada também a observância dos direitos assegurados à população LGBT encarcerada, nos termos da Resolução SAP 11, de 30-1-2014 e da Resolução Conjunta CNPCP n.º 1, de 15 de abril de 2014; e uma vez constatada violação, a notícia deve ser encaminhada à Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania, de modo a propiciar a apuração administrativa da infração prevista na Lei Estadual n.º 10.948/2001, sem prejuízo da adoção de outras medidas que reputem cabíveis.

 

Aviso de 05/09/2019

nº 364/2019 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, AVISA que está disponível no endereço SGJPCI o link do formulário para revisão e atualização do Manual de Atuação Funcional.

 

Avisa, outrossim, que as sugestões e/ou dúvidas, registradas no referido formulário, poderão ser encaminhadas pelos membros, servidores e estagiários da Instituição, no período de 6 de setembro a 6 de outubro de 2019.

 

(Republicado por necessidade de retificação – DOE de 06/09/2019)

 

Avisos de 12/09/2019

nº 370/2019 - PGJ

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e a pedido da Associação Paulista do Ministério Público e da coordenadora-geral dos Grupos de Estudos, CELESTE LEITE DOS SANTOS, AVISA aos Senhores Membros do Ministério Público que o Grupo de Estudos “IBRAHIM NOBRE” (Santos), com o coordenador-regional, FÁBIO PEREZ FERNANDEZ, realizará reunião ordinária no dia 21.9.19 (sábado), às 10h00, no Museu de Pesca de Santos, situada na Av. Bartolomeu de Gusmão, 192 – Ponta da Praia –Santos/SP, com palestra proferida pelo Doutor CARLOS CABRAL CABRERA (Promotor de Justiça do MPSP), que discorrerá sobre o tema “Prevenção Universal com Amor Exigente: Proposta de Educação Comportamental Destinada a Prevenir e Solucionar Problemas com Crianças Adolescentes e Jovens”.

 

nº 371/2019 - PGJ

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e a pedido da Associação Paulista do Ministério Público e da coordenadora-geral dos Grupos de Estudos, CELESTE LEITE DOS SANTOS, AVISA aos Senhores Membros do Ministério Público que o Grupo de Estudos “OSCAR XAVIER DE FREITAS” (Piracicaba), com o coordenador-regional, ALUISIO ANTONIO MACIEL NETO, realizará reunião ordinária no dia 21.9.19 (sábado), às 10h00, na Sede Regional de Piracicaba da APMP, situada na Rua: Almirante Barroso, 491 – Piracicaba/SP, com palestra proferida pelo Desembargador GILBERTO PINTO DOS SANTOS (Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), que discorrerá sobre o tema “A Tecnologia do Direito”.

 

n. 372/2019-PGJ, de 12 de setembro de 2019

(Protocolado nº 23.989/2013)

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições normais, AVISA, aos membros do Ministério Público que foi aprovado o enunciado de nº 119 de entendimento nas áreas de atuação originária da Procuradoria-Geral de Justiça:

 

Enunciado nº 119 - CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ACESSO A DIREITOS. ESPECIALIDADE. À vista da especialidade, a tutela da acessibilidade aos direitos arrolados na Lei Brasileira de Inclusão compete ao Promotor de Justiça com atribuição para a defesa de pessoa com deficiência, ainda que se trate de criança ou adolescente.

 

Avisa, ainda, que os enunciados de entendimento da Procuradoria-Geral de Justiça encontram-se disponíveis no Portal da Instituição, no sítio Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica: <www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/Assessoria_Juridica/sumulas_de_entendimento>.

 

nº 373/2019 - PGJ

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e a pedido da Associação Paulista do Ministério Público e da coordenadora-geral dos Grupos de Estudos, CELESTE LEITE DOS SANTOS, AVISA aos Senhores Membros do Ministério Público que o Grupo de Estudos “RONALDO PORTO MACEDO” (Presidente Prudente), com o coordenador-regional, MARCOS AKIRA MIZUSAKI, realizará reunião ordinária no dia 20.9.19 (sexta-feira), às 19h00, no Aruá Hotel, situada na Av. Cel. José Soares Marcondes, 1111- Sala Prata -Centro – Presidente Prudente/SP, com palestra proferida pelo Vice-Corregedor-Geral MOTAURI CIOCCHETTI DE SOUZA (Vice-Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo), que discorrerá sobre o tema “A Independência Funcional e a Lei de Abuso de Autoridade”.

 

nº 374/2019 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e a pedido da Diretoria da Revista Justitia, torna pública a abertura de prazo para submissão de artigos jurídicos.

 

1. Os artigos jurídicos deverão observar a seguinte configuração: laudas de 210 x 297mm (papel A4); margens de 3,0cm – sem deslocamentos ou recuos. Fonte: Times New Roman. Corpo: 12. Entrelinhas: simples. Formatação: sem tabulação. Alinhamento: justificado. Nota de rodapé: corpo 9. Total de laudas: mínimo 10 – máximo 20 – incluindo tabelas e figuras. Salvar em formato doc (Word). Não usar sublinhado e grifo. Negrito somente nos títulos e subtítulos. Língua estrangeira, usar itálico. Resumo em português de 100 a 250 palavras (Norma ABTN – NBR 6028). Palavras chave em português: no máximo cinco palavras. Abstract em inglês de 100 a 250 palavras (verter para o inglês, o resumo em português). Keywords palavras-chave em inglês (verter para o inglês, as palavras chave em português): no máximo cinco palavras. Numeração progressiva para o sumário. Citações e notas de rodapé no pé-da-página (NBR 10520); Referências bibliográficas: as fontes de consulta utilizadas pelo autor, conforme a norma (NBR 60230, de agosto de 2002), no final do artigo, em ordem alfabética. Em folha à parte: nome, cargo, endereço, telefone, e-mail; pequeno currículo do autor(es) – três linhas no máximo. Texto impresso em p/b (preto e branco).

 

2. Os artigos deverão ser encaminhados para o endereço [email protected] ou [email protected].

(pt. nº 39.109/2018-MPSP)

 

IV - DESPACHOS

 

DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Protocolado nº 107.891/18

Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo.

DECISÃO: ARQUIVAMENTO.

 

Protocolado nº 395/19

Interessado: Promotoria de Justiça de Execuções Criminais da Capital.

DECISÃO: ARQUIVAMENTO.

 

Protocolado n. 60.376/19

Notícia do Fato MPF n. 1.34.001.005488/2019-36

Decisão: Promovo o indeferimento liminar da representação criminal

 

CONSELHO SUPERIOR

 

 

RETIFICAÇÃO do Aviso nº 202/19 - CSMP, de 29/08/2019

 

Aviso nº 202/19 - CSMP, de 29/08/2019

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 244 de seu Regimento Interno que, em reunião realizada em 27/08/2019, foram julgados os procedimentos adiante relacionados, obtendo-se os resultados que seguem especificados:

...

Onde se lê

...

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0277.0000002/2019-5 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARIBA

Interessados: ADEP - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PRADÓPOLIS, GABRIEL HENRIQUE DOS SANTOS e MINSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA, OPERAÇÃO URBANA e ZONEAMENTO

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

...

Leia-se

...

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0277.0000002/2019-5 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARIBA

Interessados: ADEP - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PRADÓPOLIS, GABRIEL HENRIQUE DOS SANTOS e MINSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA, OPERAÇÃO URBANA e ZONEAMENTO

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO COM RECOMENDAÇÃO

...

 

REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO

 

EDITAL DE 12.09.19

 

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

FAZ SABER que se acham abertas até o próximo dia 16.09.19, nos termos do art. 13 do Ato nº 412/05-PGJ - Colégio de Procuradores, de 24.11.05, as inscrições ao concurso de Procuradores de Justiça interessados na TRANSFERÊNCIA (REMOÇÃO) para a seguinte vaga:

 

01 (UMA) VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE HABEAS CORPUS E MANDADOS DE SEGURANÇA CRIMINAIS, para o cargo de 32º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, decorrente da aposentadoria do Doutor João Eduardo Soave.

 

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente edital, com o prazo de 02 (dois) dias.

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

Aviso nº 15/2019-CGMP, de 10 de setembro de 2019

 

A Corregedora-Geral do Ministério Público CONVOCA os Senhores Promotores de Justiça em Estágio Probatório, empossados em 14 de junho de 2018, a comparecerem ao Auditório Queiroz Filho, no edifício-sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, na Rua Riachuelo, nº 115, térreo, no dia 27 (vinte e sete) de setembro p.f., às 09h00, para reunião ordinária coletiva prevista no artigo 5º, do Ato Normativo nº 510/07-PGJ-CGMP, de 12 de julho de 2007, com as alterações do Ato Normativo nº 695/11-PGJ-CGMP, de 19 de abril de 2011.

 

Aviso nº 16/2019-CGMP, de 12 de setembro de 2019

 

A Corregedora-Geral do Ministério Público, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 37, caput e 42, inciso XVII, da Lei Complementar nº 734/93, AVISA aos membros do Ministério Público que possuem autorização para residir fora da comarca em que exercem suas atribuições, nos termos do Ato Normativo nº 526-PGJ, de 11 de janeiro de 2008, que deverão, nos casos de promoção, remoção ou permuta para outra comarca, ou no caso de promoção para instância superior, se o caso, renovar o pedido de autorização tão logo assumam o novo cargo, ainda que continuem a residir no endereço anterior, a fim de manter atualizado o cadastro referido no art. 8º do referido diploma.

 

Aviso nº 17/2019-CGMP, de 12 de setembro de 2019

 

A Corregedora-Geral do Ministério Público, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 37, caput e 42, inciso IX, da Lei Complementar nº 734/93, RECOMENDA aos membros do Ministério Público que, ao juntarem petições intermediárias nos processos digitais por meio do e-SAJ, selecionem no campo ”Tipo de Petição” o código identificador 8945, correspondente a “Manifestação do MP”. RECOMENDA, ainda, que ao se referirem em pareceres ou cotas a trechos específicos de depoimentos, declarações ou interrogatórios gravados em mídia digital, indiquem, sempre que possível, o ponto exato do vídeo em que estes se encontram (decupagem), para facilitar sua localização posterior.

 

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional

Diretoria Geral

Despachos do Diretor-Geral de 12-9-2019

Homologo a 1ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:

Mayara Yumi Oliveira Fukuda Monteiro, CPF. 295.434.258-76; Lucia Shigueka Fukuda, CPF. 259.656.738-50;

 

Homologo a 2ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:

Daniele Piassa, CPF. 321.619.868-56; Rodrigo de Castro Dantas Cavalcante, CPF. 222.807.868-93; Daniela Quagliuolo Marinheiro;

 

Homologo a 3ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:

Luciana Lopes Moreira, CPF. 264.156.808-03; Gloria Priscila Andrade da Silva, CPF. 035.848.745-56; Rafael de Souza Ojeda, CPF. 046.584.581-95;

 

Retificação do D.O. de 11-9-2019

Nos Despachos do Diretor-Geral de 10-9-2019, Homologando a 2ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores.

Onde se lê: Vitor Bernardes Gimenes, CPF. 411.151.918-02

Leia-se: Victor Bernardes Gimenes, CPF. 411.151.918-02.

 

Despacho do Diretor-Geral de 12/09/19

Processo n.º: 344/19-DG/MP

Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Locação de um veículo blindado para atender PJ Dr. Lincoln Gakiya.

Ante o exposto, no uso das atribuições que me são conferidas pelo item 5 da alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Ato nº 223/98 – PGJ, em consonância com os princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, da moralidade administrativa, da legalidade e da eficiência, conheço do recurso interposto pela empresa Simicarz Comércio e Serviços Eireli – ME, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo as decisões proferidas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, que a consideraram inabilitada e vencedora a empresa Avanty Transportes e Locações Eireli, em vista do atendimento aos requisitos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 071/2019.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2019

 

PROCESSO Nº 158/19 – DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/19

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

 

DETENTORA

Denominação: MUCCIO & MUCCIO LTDA. - EPP

Endereço: Rua Concheta Magnani, 75 – Parque Industrial – Tupã/SP – CEP 17606-385

CNPJ: 74.545.732/0001-01

Representante Legal: Marcos Alexandre De Micheli Muccio

RG: 23.284.438-0 SSP/SP

CPF: 110.835.468-80

 

((IMG:higi01.PDF))

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo-SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 007/2019, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

 

São Paulo, ........ de ............................. de 2019

 

 

RICARDO DE BARROS LEONEL

Promotor de Justiça

Diretor-Geral MARCOS ALEXANDRE DE MICHELI MUCCIO

MUCCIO & MUCCIO LTDA.

Detentora

 

Testemunhas:

 

___________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2019

 

PROCESSO Nº 158/19 – DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/19

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: LC COMERCIAL EIRELI.

Endereço: Rua Iapucanin, 107 – Vila Paiva – São Paulo/SP – CEP 02073-020

CNPJ: 27.106.398/0001-00

Representante Legal: Gabriella Lopes Cunha

RG: 24.962.677-9

CPF: 156.965.238-46

 

 

ITEM 03 – BALDE de polipropileno, com capacidade para 20 (vinte) litros, com alça, sem aba, na cor verde.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos)

MARCA: ARQPLAST

QUANTIDADE: 60 (sessenta) unidades

DETENTORA: LC COMERCIAL EIRELI.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo-SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 007/2019, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, ........ de ............................. de 2019

 

RICARDO DE BARROS LEONEL

Promotor de Justiça

Diretor-Geral GABRIELLA LOPES CUNHA

LC COMERCIAL EIRELI.

Detentora

 

Testemunhas:

 

___________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2019

 

PROCESSO Nº 158/19 – DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/19

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

 

DETENTORA

Denominação: NICO & BE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – ME.

Endereço: Rua Eusébio de Queiroz, 616 – Jardim Amanda I – Hortolândia/SP – CEP 13188-002

CNPJ: 22.772.738/0001-00

Representante Legal: Franklin Bassi

RG: 41.502.650-7 SSP/SP

CPF: 364.039.258-22

 

 

ITEM 04 - COLETORES PARA COLETA SELETIVA, em polipropileno ou polietileno, material de alta resistência, atóxico e reciclável, com proteção UV, com aro na mesma cor do coletor, com altura de 30 cm e diâmetro de 24 cm. As lixeiras não deverão conter cantos vivos, nem arestas, e suas superfícies deverão ser lisas. Cor CINZA (resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação), de acordo com normas técnicas vigentes e legislações pertinentes.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 21,56 (vinte e um reais e cinquenta e seis centavos)

MARCA: PLAS 13 LITROS

QUANTIDADE: 552 (quinhentas e cinquenta e duas )unidades

DETENTORA: NICO & BE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – ME.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo-SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 007/2019, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

 

São Paulo, ........ de ............................. de 2019

 

 

RICARDO DE BARROS LEONEL

Promotor de Justiça

Diretor-Geral FRANKLIN BASSI

NICO & BE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – ME.

Detentora

 

Testemunhas:

 

___________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2019

 

 

PROCESSO Nº 158/19 – DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/19

 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: PONTO MIX COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI. - EPP

Endereço: Avenida Jaime Regalo Pereira, 188 – conjunto 03 – Jardim Cumbica – Guarulhos/SP – CEP 07182-000

CNPJ: 29.940.579/0001-54

Representante Legal: Sônia Marques Vieira Clemonini

RG: 22.042.094-4 SSP/SP

CPF: 134.789.338-54

 

 

ITEM 05 - CESTO PARA LIXO, de polipropileno, no formato cilíndrico, com capacidade de 30 (trinta) litros, com tampa de polipropileno sobreposta, sem pedal, na cor CINZA (resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação), de acordo com normas técnicas vigentes e legislações pertinentes.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 34,28 (trinta e quatro reais e vinte e oito centavos)

MARCA: PLAST-30LTS

QUANTIDADE: 56 (cinquenta e seis) unidades

DETENTORA: PONTO MIX COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo-SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 007/2019, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

 

CLÁUSULA NONA – FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

 

São Paulo, ........ de ............................. de 2019

 

 

 

RICARDO DE BARROS LEONEL

Promotor de Justiça

Diretor-Geral SÔNIA MARQUES VIEIRA CLEMONINI

PONTO MIX COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI.

Detentora

 

Testemunhas:

 

___________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2019

 

PROCESSO Nº 158/19 – DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/19

 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: TUPIRATINS MATERIAIS ESCOLARES EIRELI – ME.

Endereço: Rua Armando Dias, 447 – Chácara Mafalda – São Paulo/SP – CEP 03372-020

CNPJ: 31.953.767/0001-69

Representante Legal: Cristiano Ferreira da Silva

RG: 32.778.062-9 SSP/SP

CPF: 266.724.848-17

 

 

((IMG:higi02.PDF))

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo-SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 007/2019, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

 

São Paulo, ........ de ............................. de 2019

 

 

 

RICARDO DE BARROS LEONEL

Promotor de Justiça

Diretor-Geral CRISTIANO FERREIRA DA SILVA

TUPIRATINS MATERIAIS ESCOLARES EIRELI – ME.

Detentora

 

 

Testemunhas:

 

___________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2019

 

 

PROCESSO Nº 158/19 – DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/19

 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: TERRÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI.

Endereço: Rua Carlos Gomes, 1460 – Bairro Água Fria – Jundiaí – CEP 13216-232

CNPJ: 64.088.214/0001-44

Representante Legal: Rafael Corpas Terrão

RG: 3.969.720

CPF: 015.027.358-49

 

 

ITEM 07 – (COTA PRINCIPAL) COPOS DESCARTÁVEIS, de polipropileno, na cor branco leitoso, com capacidade mínima de 180 ml, acondicionado em mangas com 100 (cem) copos, peso mínimo 1,62 gramas, as mangas não devem estar violadas e deverão estar protegidas em caixa de papelão resistente, deverá constar impresso na manga a capacidade total do copo, quantidade, e o peso mínimo de cada copo. Os copos devem conter gravado de forma indelével em relevo, marca ou identificação do fabricante; símbolo de identificação do material para reciclagem conforme NBR 13230/2008 e alterações posteriores, os copos deverão estar em conformidade com certificação compulsória INMETRO.

ATENÇÃO (COTA PRINCIPAL)

PREÇO UNITÁRIO: R$ 2,27 (dois reais e vinte e sete centavos)

MARCA: COPOBRAS PP

QUANTIDADE: 24.300 (vinte e quatro mil e trezentos) centos.

DETENTORA: TERRÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo-SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 007/2019, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

 

São Paulo, ........ de ............................. de 2019

 

 

 

RICARDO DE BARROS LEONEL

Promotor de Justiça

Diretor-Geral RAFAEL CORPAS TERRÃO

TERRÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI.

Detentora

 

Testemunhas:

 

___________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2019

 

 

PROCESSO Nº 158/19 – DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/19

 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: SANDALO EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA. – ME

Endereço: Rua Palmeira Batua, 243 – 3º andar – Bairro Jardim Eliane – São Paulo/SP – CEP 03575-110

CNPJ: 30.379.727/0001-92

Representante Legal: Renata Cordeiro Maciel

RG: 42.933.597-0

CPF: 323.879.998-35

 

 

ITEM 08 – COTA RESERVADA -COPOS DESCARTÁVEIS, de polipropileno, na cor branco leitoso, com capacidade mínima de 180 ml, acondicionado em mangas com 100 (cem) copos, peso mínimo 1,62 gramas, as mangas não devem estar violadas e deverão estar protegidas em caixa de papelão resistente, deverá constar impresso na manga a capacidade total do copo, quantidade, e o peso mínimo de cada copo. Os copos devem conter gravado de forma indelével em relevo, marca ou identificação do fabricante; símbolo de identificação do material para reciclagem conforme NBR 13230/2008 e alterações posteriores, os copos deverão estar em conformidade com certificação compulsória INMETRO.

ATENÇÃO (COTA RESERVADA)

PREÇO UNITÁRIO: R$ 2,39 (dois reais e trinta e nove centavos)

MARCA: COPOBRAS

DETENTORA: SANDALO EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA. – ME

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo-SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 007/2019, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

 

São Paulo, ........ de ............................. de 2019

 

 

 

 

RICARDO DE BARROS LEONEL

Promotor de Justiça

Diretor-Geral RENATA CORDEIRO MACIEL

SANDALO EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA. – ME

Detentora

Testemunhas:

 

___________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2019

 

 

PROCESSO Nº 158/19 – DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/19

 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: SINSAI COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS EIRELI. -EPP

Endereço: Estrada Particular Sadae Takagi, 683 – Cooperativa – São Bernardo do Campo/SP – CEP 09852-070

CNPJ: 27.254.286/0001-98

Representante Legal: Silmara Cesar Ferreira

RG: 27.777.600-4

CPF: 262.297.248-20

 

 

((IMG:higi03.PDF))

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo-SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 007/2019, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

 

São Paulo, ........ de ............................. de 2019

 

 

 

RICARDO DE BARROS LEONEL

Promotor de Justiça

Diretor-Geral SILMARA CESAR FERREIRA

SINSAI COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS EIRELI.

Detentora

 

Testemunhas:

 

___________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2019

 

PROCESSO Nº 158/19 – DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/19

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

 

DETENTORA

Denominação: MAYKON JORDAN SIQUEIRA CAMPOS ROSA – COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS – ME.

Endereço: Avenida Pedroso da Silveira, 234 – Pari – São Paulo/SP – CEP 03028-050

CNPJ: 28.398.064/0001-01

Representante Legal: Leandro dos Santos Rosa

RG: 24.106.053-9

CPF: 273.239.988-40

 

 

((IMG:higi04.PDF))

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo-SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 007/2019, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

 

São Paulo, ........ de ............................. de 2019

 

 

RICARDO DE BARROS LEONEL

Promotor de Justiça

Diretor-Geral LEANDRO DOS SANTOS ROSA

MAYKON JORDAN SIQUEIRA CAMPOS ROSA – COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS – ME.

Detentora

 

Testemunhas:

 

___________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2019

 

 

PROCESSO Nº 158/19 – DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/19

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

 

DETENTORA

Denominação: J BRILHANTE COMERCIAL LTDA.

Endereço: Rua Orense, 671 Parque das Jabuticabeiras – Diadema/SP – CEP 09920-650

CNPJ: 06.910.908/0001-19

Representante Legal: Jayro Ortiz Gomes de Oliveira Filho

RG: 1.106.322-5 SSP/PR

CPF: 553.120.639-91

 

 

((IMG:higi05.PDF))

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo-SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 007/2019, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

 

São Paulo, ........ de ............................. de 2019

 

 

RICARDO DE BARROS LEONEL

Promotor de Justiça

Diretor-Geral JAYRO ORTIZ GOMES DE OLIVEIRA FILHO

J BRILHANTE COMERCIAL LTDA.

Detentora

 

 

Testemunhas:

 

___________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2019

 

PROCESSO Nº 158/19 – DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/19

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

 

DETENTORA

Denominação: FLASH COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI.

Endereço: Rua Vereador Arthur Gajardoni, 242 – Jardim Icaray - Birigui/SP – CEP 16200-793

CNPJ: 19.827.002/0001-87

Representante Legal: Guilherme Anhê Perez Caitano

RG:43.522.161-9

CPF: 328.176.788-50

 

 

((IMG:higi06.PDF))

((IMG:higi07.PDF))

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo-SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 007/2019, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

 

São Paulo, ............ de .................................. de 2019

 

 

RICARDO DE BARROS LEONEL

Promotor de Justiça

Diretor-Geral GUILHERME ANHÊ PEREZ CAITANO

FLASH COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI

Detentora

 

 

Testemunhas:

 

___________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2019

 

PROCESSO Nº 158/19 – DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/19

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

 

DETENTORA

Denominação: V.R. DA SILVA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E DESCARTÁVEIS ME.

Endereço: Rua Professor José Esteves Carramenha, 180 – fundos – Jardim Colombo – São Paulo/SP – CEP 05625-120

CNPJ: 15.313.867/0001-74

Representante Legal: Vanessa Ribeiro

RG: 32.978.991

CPF: 221.273.878-13

 

 

((IMG:higi08.PDF))

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo-SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 007/2019, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

 

 

São Paulo, ........ de ............................. de 2019

 

 

RICARDO DE BARROS LEONEL

Promotor de Justiça

Diretor-Geral VANESSA RIBEIRO

V.R. DA SILVA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E DESCARTÁVEIS ME.

Detentora

 

Testemunhas:

 

___________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2019

PROCESSO Nº 158/19 – DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/19

 

 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: ABF COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI.

Endereço: Estrada de Belém, 589 – Polo Industrial – Franco da Rocha/SP – CEP 07832-415

CNPJ: 30.838.356/0001-60

Representante Legal: Abdias Fernandes de Sousa

RG: 11.104.335

CPF: 135.893.378-26

 

 

ITEM 28 – COTA PRINCIPAL - PAPEL TOALHA, classe 1, crepado, folha simples, sem picote, 100% fibra vegetal, medindo (20 cm x 50 m) – oscilação de 1.0 cm (+/-), máxima de 15 mm²/m², conforme Norma TAPPI / T 437 OM-90, alvura superior 70%, conforme Norma ISO, absorção máxima 70 segundos, cor branca.

(COTA PRINCIPAL)

PREÇO UNITÁRIO: R$ 1,87 (um real e oitenta e sete centavos)

MARCA: CLARITY

QUANTIDADE: 26.250 (vinte e seis mil ,duzentas e cinquenta) rolos

DETENTORA: ABF COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo-SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 007/2019, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

 

São Paulo, ........ de ............................. de 2019

 

 

RICARDO DE BARROS LEONEL

Promotor de Justiça

Diretor-Geral ABDIAS FERNANDES DE SOUSA

ABF COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI.

Detentora

 

Testemunhas:

 

__________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2019

 

PROCESSO Nº 158/19 – DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/19

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

 

DETENTORA

Denominação: LUTAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI EPP.

Endereço: Rua Nelson Bersamim, 130 – Cidade Patriarca – São Paulo/SP – CEP 03547-070

CNPJ: 15.631.315/0001-04

Representante Legal: Irene Di Febbo

RG: 8.213.343-8 SSP/SP

CPF: 089.324.218-70

 

 

ITEM 34 - SABONETE líquido, tipo refil com válvula para dispenser, fragrância erva doce, ingrediente ativo: lauril éter sulfato de sódio, coco amida propil betaina, (PH entre 6,8 a 7,2), para higiene das mãos, produto sujeito à verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA, acondicionados em refis contendo 800 (oitocentos) ml cada.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos)

MARCA: LUAR MÁGICO

QUANTIDADE: 8.052 (oito mil e cinquenta e dois) refil de 800 ml.

DETENTORA: LUTAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI EPP.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo-SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 007/2019, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

 

São Paulo, ........ de ............................. de 2019

 

 

RICARDO DE BARROS LEONEL

Promotor de Justiça

Diretor-Geral IRENE DI FEBBO

LUTAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI EPP.

Detentora Testemunhas:

 

___________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2019

 

PROCESSO Nº 158/19 – DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/19

 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: ECOFOREST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. – ME.

Endereço: Estrada OCB 020, Km 0,05 – Água da Bananeira – Oscar Bressane/SP CEP 19770-000

CNPJ: 24.803.547/0001-93

Representante Legal: Taise Helene Forest Martins

RG: 57.140.201-X SSP/SP

CPF: 092.240.898-01

 

 

ITEM 37 - SACO PARA LIXO DOMÉSTICO, de polietileno, com capacidade de 30 (trinta) litros, medindo (59 largura x 62 altura mínima) cm, na cor preta, suportando 6 (seis) quilos, e suas condições deverão estar de acordo com a NBR 9191/2008, acondicionados em pacotes contendo 100 (cem) unidades cada.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 10,30 (dez reais e trinta centavos)

MARCA: SANTA CLARA

QUANTIDADE; 422 (quatrocentos e vinte e dois) Pacotes de 100 unidades.

DETENTORA: ECOFOREST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. – ME.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo-SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 007/2019, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

 

São Paulo, ........ de ............................. de 2019

 

RICARDO DE BARROS LEONEL

Promotor de Justiça

Diretor-Geral TAISE HELENE FOREST MARTINS

ECOFOREST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. – ME.

Detentora

 

 

Testemunhas:

 

___________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2019

 

 

PROCESSO Nº 158/19 – DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/19

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: AZUOS SUPRIMENTOS EMPRESARIAIS LTDA.

Endereço: Rua Santa Edith, 292 – setor 7 – Jardim Helena – CEP 08420-400

CNPJ: 15.706.346/0001-87

Representante Legal: Tais Aparecida de Souza da Silva

RG: 49.382.258-6

CPF: 397.064.738-07

 

 

ITEM 38 - SACO PARA LIXO DOMÉSTICO - de polietileno, reforçado, com capacidade de 200 (duzentos) litros, medindo aproximadamente (90 largura x 120 altura mínima) cm, com espessura de 15 micras, na cor preta, acondicionados em pacotes contendo 100 (cem) unidades cada.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 77,00 (setenta e sete reais)

MARCA: ITA

QUANTIDADE: 10 (dez) Pacotes de 100 unidades

DETENTORA: AZUOS SUPRIMENTOS EMPRESARIAIS LTDA.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo-SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 007/2019, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

 

São Paulo, ........ de ............................. de 2019

 

RICARDO DE BARROS LEONEL

Promotor de Justiça

Diretor-Geral TAIS APARECIDA DE SOUZA DA SILVA

AZUOS SUPRIMENTOS EMPRESARIAIS LTDA.

Detentora

 

Testemunhas:

 

___________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR

 

 

COMUNICADO ESMP nº 51/2019 – SETOR DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Antonio Carlos da Ponte, COMUNICA aos membros e servidores que a Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo promoverá o A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS FUNDAÇÕES- 4ª EDIÇÃO, pela Internet, conforme normas que seguem:

 

PLANO DO CURSO

 

I. OBJETIVO

A disciplina tem por objetivo geral fornecer aos alunos os aspectos conceituais e dogmáticos enfocados pela legislação, a partir de uma visão de conjunto do Direito Constitucional, Civil, Processual Civil, Administrativo e Tributário, com destaque para as principais normas legislativas, conceitos doutrinários e visão jurisprudencial. Como objetivo específico, visa à difusão de conceitos jurídicos constitucionais e legais sobre o velamento das Fundações privadas, a prevenção, a repressão e a investigação visando à responsabilidade, para uma análise crítica e comparativa da sistemática normativa estabelecida para o Terceiro Setor.

 

II. ESTRUTURA DO CURSO

O curso A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS FUNDAÇÕES terá a duração de 8 semanas. Serão apresentados, na Plataforma Moodle de ensino a distância, em ambiente restrito, textos para leitura, formulação de questões objetivas e casos práticos, de modo a mesclar ao ensino teórico uma análise pragmática do universo jurídico. Em cada uma das semanas, o aluno deverá reservar 5 horas para leitura e elaboração das atividades; o curso terá, portanto, a carga horária de 40 horas.

 

III. AVALIAÇÃO

A avaliação do aproveitamento será realizada pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas e dos fóruns de discussão do curso.

 

IV. PÚBLICO-ALVO

Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo e servidores, bacharéis em Direito, do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

V. VAGAS E VALOR DO CURSO

 

A-NÚMERO DE VAGAS

60 (sessenta) vagas que serão preenchidas por ordem de inscrição.

A) Membros terão preferência de vaga.

B) Se houver mais servidores inscritos do que vagas, terá preferência quem não estiver matriculado em outro curso a distância, oferecido pela ESMP.

 

B-VALOR DO CURSO

Membros e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.

 

VI. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

A inscrição deverá ser feita no período de 16 de setembro, a partir das 11 horas, a 20 de setembro de 2019, até as 17 horas, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Cursos-EAD, com o preenchimento do formulário on-line. O e-mail informado na inscrição deverá ser o funcional.

 

VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Inscrição: 16 a 20 de setembro de 2019.

Publicação da lista de inscritos e cadastro na Plataforma Moodle: 23 a 27 de setembro de 2019.

Início das atividades: 30 de setembro de 2019.

Término das aulas: 25 de novembro de 2019.

 

VIII. PROFESSOR CONVIDADO

 

AIRTON GRAZZIOLI

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Civil pela PUC-SP.

 

IX. PROGRAMA DO CURSO

 

Primeiro Setor, Segundo Setor e Terceiro Setor: atuação do Ministério Público;

Direito Fundacional: previsão constitucional e legal, tipologia de constituição e funcionamento das Fundações;

Órgãos internos das Fundações: estrutura de poder e de gestão;

Formas e procedimentos para a instituição e constituição de Fundações;

Títulos e Certificados das Fundações: utilidade pública, organização social, organização da sociedade civil de interesse público e entidade beneficente de assistência social;

Alterações dos Estatutos das Fundações;

Alienação de bens patrimoniais das Fundações;

Limites de atuação das Fundações no exercício de atividade social e de atividade econômica;

Remuneração de dirigentes;

Prestação de Contas das Fundações ao Ministério Público;

Procedimentos de intervenção nas Fundações;

Intervenção do MP nos processos em que as Fundações sejam partes;

Procedimentos de responsabilidade de dirigentes e de terceiros nas Fundações;

Formas de extinção das Fundações.

 

X. BIBLIOGRAFIA

 

GRAZZIOLI, Airton; SABO PAES, José Eduardo; SANTOS, Marcelo Henrique; FRANÇA, José Antonio. Organizações da Sociedade Civil – Associações e Fundações: Constituição, funcionamento e remuneração de dirigentes. São Paulo: Educ, 2016.

GRAZZIOLI, Airton; RAFAEL, Edson José. Fundações Privadas – Doutrina e Prática. São Paulo: Atlas, 3ª edição, 2013.

GRAZZIOLI, Airton. Fundações Privadas: das relações de poder à responsabilidade dos dirigentes. São Paulo, Atlas, 2011.

SABO PAES, José Eduardo. Fundações, Associações e Entidades de Interesse Social. Rio de Janeiro: Forense, 8ª edição, 2013.

RESENDE, Tomáz de Aquino. Roteiro do Terceiro Setor: Associações e Fundações. Belo Horizonte: Prax Editora, 2012.

NAVES, Rubens. Organizações Sociais: a construção do modelo. São Paulo: Quartier Latin, 2014.

ALVES, Francisco de Assis. Associações, Sociedades e Fundações no Código Civil de 2002. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2005.

MÂNICA, Fernando Borges. Terceiro Setor e Imunidade Tributária: Teoria e Prática. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2008.

HUDSON, Mike. Administrando Organizações do Terceiro Setor. São Paulo: Makron Books Editora, 1999.

 

XI. MAIS INFORMAÇÕES

Pelos telefones (11) 3017-7710 ou pelo e-mail [email protected]

 

Coordenação Geral

ANTONIO CARLOS DA PONTE

Procurador de Justiça

Diretor do CEAF/ESMP

 

Coordenação Pedagógica

IZILDA MARIA NARDOCCI

Pedagoga

 

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DO CEAF-ESMP

 

Aos 28 de março de 2019, às 17h, no Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizado à Rua Riachuelo, nº 115, 8º andar, na Capital, reuniram-se os Membros do Conselho do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional- Escola Superior do Ministério Público de São Paulo CEAF-ESMP, os Excelentíssimos Senhores Doutores GIANPAOLO POGGIO SMANIO, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Presidente do Colegiado;  MOTAURI CIOCCHETTI DE SOUZA, Vice-Corregedor-Geral do Ministério Público; JOSÉ ROBERTO ROCHEL DE OLIVEIRA, Procurador de Justiça e Representante do Conselho Superior; LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA NUSDEO, Procurador de Justiça e representante do Colégio de Procuradores; LUIZ HENRIQUE CARDOSO DAL POZ, Promotor de Justiça da Capital e Representante da 1ª Instância (Capital); ADELINO LORENZETTI NETO, Promotor de Justiça e Representante da 1ª Instância (Interior); e ANTONIO CARLOS DA PONTE, Procurador de Justiça Diretor do CEAF-ESMP. Consignou-se a ausência justificada do Dr. JOSÉ ANTONIO FRANCO DA SILVA, Procurador de Justiça e Representante da Segunda Instância. 1. ABERTURA Saudando todos os presentes, o Presidente do Colegiado, Dr. Gianpaolo Poggio Smanio propôs voto de louvor à Direção da ESMP e respectiva assessoria pela gestão que vem sendo empreendida, proposta endossada pelo Dr. José Roberto Rochel de Oliveira e aprovada pelos demais integrantes do Conselho. Em seguida, passou a palavra ao Diretor da CEAF- ESMP, Doutor Antonio Carlos da Ponte. 2. RELATÓRIO DE ATIVIDADES Pelo Diretor do CEAF-ESMP, Doutor Antonio Calos da Ponte, foi exposto o relatório de atividades exercício de 2018. 2.1 Relatório Financeiro – período de 01 de janeiro a dezembro de 2018, indica os seguintes valores: 2.1.1 Receitas R$ 1.397.012,38. Despesas R$ 910.679,91. Resultado R$ 365.589,02. Total depositado no fundo em 2018: R$ 4.418.609,73. Resultado líquido em março de 2019: R$ 4.525.184,04. Entre as receitas, 41,28% correspondem aos Cursos de Especialização; 25,39% ao concurso de Estagiários; 17,93% aos rendimentos de aplicações financeiras. Não houve objeção ou questionamento pelo Colegiado. 2.2 Coordenadoria de Ensino (Pós-graduação): o Diretor do CEAF/ESMP consignou que cinco cursos de pós-graduação latu senso estão em andamento, sendo de Direito Penal em são Paulo, São José do Rio Preto e Piracicaba, Interesses Difusos e Coletivos na Capital e Processo Civil, também na Capital. Propôs ainda a criação de novo curso de especialização em Direito Penal na cidade de Bauru. Propôs ainda a concessão de bolsas de estudos integrais para membros do Ministério Público; bolsas condicionadas à equação financeira de todo o CEAF, para servidores; e o atendimento à cota social para hipóteses de pobreza demonstrada. Propôs ainda a convocação de servidores do Ministério Público para apoio nos cursos de pós-graduação realizados no interior. Todas as propostas foram aprovadas por unanimidade. Cursos realizados. 2.2.1 13º Curso de Especialização em Direito Penal – São José do Rio Preto - 2017/2019, Coordenação Doutores Alexandre Rocha Almeida de Moraes e Eudes Quintino de Oliveira Junior, período de realização de 22 de setembro de 2017 a 30 de setembro de 2019, às sextas-feiras, das 18h30 às 22h30 e aos sábados das 8h às 14h, total de 450h, Módulo I – Política Criminal e Dogmática Penal Contemporânea - carga horária 80h (presenciais) 20h (EAD), Módulo II – Tutela Penal dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos - carga horária 80h (presenciais) 20h (EAD), Módulo III – Criminalidade organizada e novas formas de criminalidade - carga horária 80h (presenciais) 20h (EAD), Módulo IV – Metodologia e Didática do Ensino Superior - carga horária 40h (presenciais), Módulo V – Processo Penal Constitucional, carga horária 80h (presenciais) 20h (EAD), Orientação de monografia 8h (presenciais), realizado na UNORP, São José do Rio Preto/SP; 2.2.2 14º Curso de Especialização em Direito Penal - 2018/2019, Coordenação Doutores Alexandre Rocha Almeida de Moraes e Pedro Henrique Demercian, período de realização de 19 de março de 2018 a 31 de outubro de 2019, às segundas e quartas-feiras, das 18h30 às 22h30 e aos sábados das 8h30 às 12h30, total de 450h,Módulo I – Política Criminal e Dogmática Penal Contemporânea - carga horária 80h (presenciais) 20h (EAD), Módulo II – Tutela Penal dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos - carga horária 80h (presenciais) 20h (EAD), Módulo III – Criminalidade organizada e novas formas de criminalidade - carga horária 80h (presenciais) 20h (EAD), Módulo VI – Metodologia e Didática do Ensino Superior - carga horária 40h (presenciais); Módulo V – Processo Penal Constitucional - carga horária 80h (presenciais) 20h (EAD), Orientação de Monografia 8h (presenciais), realizado no CEAF-ESMP SP; 2.2.3 12º Curso de Especialização em Interesses Difusos e Coletivos – 2018/2019, Coordenação Doutores Reynaldo Mapelli Júnior e Fernando Reverendo Vidal Akaoui, período de realização de 20 de março de 2018 a 31 de outubro de 2019, às terças e quintas-feiras, período noturno, horário das 18h30 às 22h40, total de 450h, Módulo I – Interesses Difusos e Coletivos – Parte Geral - carga horária 32h (presenciais) 10h (EAD), Módulo II – Interesses Difusos e Coletivos – Parte Especial – carga horária 200h (presenciais) 52h (EAD), Módulo III – Inquérito Civil e Ação Civil Pública – carga horária 64h (presenciais) 20h (EAD), Módulo IV - Metodologia e Didática do Ensino Superior – carga horária 64h (presenciais), Orientação monografia 8h (presenciais), realizado no CEAF-ESMP, SP; 2.2.4 7º Curso de Capacitação de Conciliadores e Mediadores em Meios Consensuais de Resolução de Conflitos – 2017/2018, Coordenação Doutores Alexandre Rocha Almeida de Moraes e Airton Buzzo Alves, Módulo Teórico, período de 09 de agosto a 29 de novembro de 2017, carga horária 60h, horário das 18h30 às 22h40, CEAF-ESMP, SP, Módulo Prático, período de dezembro de 2017 a junho de 2018, prorrogado até 28 de setembro de 2018, Carga Horária 60h, CEJUSCs, SP; 2.2.5 1º Curso de Extensão Universitária em Direito Sanitário, Coordenação Geral Doutor Antonio Carlos da Ponte e Coordenação Acadêmica Doutor Reynaldo Mapelli Júnior, Período de 10 de abril a 26 de junho de 2018, Horário às terças-feiras, 18h30 às 22h30, Carga Horária 44 horas; 2.2.6 1º Curso de Extensão Universitária em Direito Digital, Coordenação Geral Doutor Antonio Carlos da Ponte e Coordenação Acadêmica Dr. Alexandre Rocha Almeida de Moraes, período 03 de maio a 30 de maio de 2018, carga horária 32h, 2.2.7 Curso de Extensão Universitária em Direito Eleitoral: O Ministério Público e as Eleições 2018, Coordenação Geral Doutor Antonio Carlos da Ponte, período de realização 18 de julho a 27 julho de 2018, Carga Horária 16 horas, Horário às quartas e sextas-feiras, 8h30 às 12h30, CEAF-ESMP-SP; 2.2.8 2º Curso de Extensão Universitária em Direito Sanitário, Coordenação Geral Doutor Antonio Carlos da Ponte e Coordenação Acadêmica Doutor Reynaldo Mapelli Júnior, Período de 07 de agosto a 16 de outubro de 2018, Horário às terças-feiras, 18h30 às 22h30, Carga Horária 44 horas; 2.2.9 1º Curso de Extensão Universitária em Direitos Humanos, Coordenação Geral Doutor Antonio Carlos da Ponte e Coordenação Acadêmica Doutor Reynaldo Mapelli Júnior, Período 30 de agosto a 29 de novembro de 2018, Horário quintas-feiras, das 18h30 às 22h30, Carga Horária 40 horas; 2.3 Coordenadoria de Ensino (Ensino a Distância – EAD). O Diretor destacou que foram oferecidos no período 43 cursos em EAD, atingindo 1414 alunos, entre Promotores de Justiça e colaboradores. Cursos oferecidos: 2.3.1 Curso Revisão Gramatical – 21ª Edição, ministrado por Karlene Rocha Campos, oferecido aos Servidores e Estagiários do MPSP, período de 05 de março a 14 de maio de 2018; 2.3.2 Curso prática de redação no contexto jurídico – 8ª Edição, ministrado por Rosemary Tóffoli, oferecido aos Servidores e Estagiários do MPSP, período de 05 de março a 14 de maio de 2018; 2.3.3 Curso de Aperfeiçoamento em Excel 2010 - 10ª Edição, ministrado por Rafael Jesus, oferecido aos Servidores do MPSP, período de 05 de março a 14 de maio de 2018; 2.3.4 Curso Gestão da Qualidade – 11ª edição, ministrado por Marcelo Cabeda, oferecido aos Servidores do MPSP, período de 05 de março a 30 de abril de 2018; 2.3.5 Justiça Terapêutica – 8ª edição, ministrado por Mário Sergio Sobrinho, período de 12 de março a 07 de maio de 2018; 2.3.6 A prevenção ao uso de álcool e outras drogas e o Ministério Público, ministrado por Luís Roberto Jordão Wakim, período 12 de março de 07 de maio de 2018;2.3.7 Atualização em Direito Público e Coletivo 2ª Edição, ministrado por Rafael de Oliveira Costa, período 12 de março a 07 de maio de 2018;2.3.8 Direitos da Pessoa com Deficiência – 2ª Edição, ministrado por Lauro Luiz Gomes de Oliveira, período 12 de março a 07 de maio de 2018; 2.3.9 Direito Ambiental – 6ª Edição, ministrado por Ricardo Manuel Castro, período 12 de março a 28 de maio de 2018; 2.3.10 Crimes contra o Patrimônio: Questões Polêmicas e Casos Práticos-10º Edição, ministrado por Everton Luiz Zanella, período 26 de março a 21 de maio de 2018; 2.3.11 Direito Penal e Tributário II – 3ª Edição, ministrado por Estêvão Luís Lemos Jorge, período de 26 de março a 21 de maio de 2018; 2.3.12 Introdução ao Direito Eleitoral – 6ª Edição, ministrado por Jorge Alberto de Oliveira Marum, período 26 de março a 04 de junho de 2018; 2.3.13 Violência Doméstica e Sexual – 3ª Edição, ministrado por Sílvia Chakian de Toledo Santos, período 26 de março a 21 de maio de 2018; 2.3.14 Curso de Aperfeiçoamento em Word- 11ª Edição, ministrado por Rafael de Jesus, período 02 de abril a 07 de maio de 2018; 2.3.15 A Atuação do Ministério Público nas Fundações – 2ª Edição, ministrado por Airton Grazzioli, período 26 de março a 21 de maio de 2018; 2.3.16 Curso Prático de Execução Penal a Distância – 11ª Edição, ministrado por Pedro de Jesus Juliotti, período 02 de abril a 11 de junho de 2018; 2.3.17 Atualização em Direito Penal e Processo Penal – 3ª Edição, ministrado por Rafael de Oliveira Costa, período 26 de março a 21 de maio de 2018; 2.3.18 Atualização em Direito Privado, ECA e Direito do Consumidor, ministrado por Rafael de Oliveira Costa, período de 07 de maio a 02 de julho de 2018; 2.3.19 Comunicação Oral: como convencer e persuadir a audiência-1ª Edição, ministrado por Sandra Helena Terciuotti, período 04 de junho a 09 de julho de 2018; 2.3.20. Comunicação Oral: como convencer e persuadir a audiência -2ª Edição, ministrado por Sandra Helena Terciotti, período 04 de junho a 09 de julho de 2018; 2.3.21 Revisão Gramatical – 22ª Edição, ministrado por Karlene Rocha Campos, período de 20 de agosto a 29 de outubro de 2018; 2.3.22 Prática de redação no contexto jurídico – 9ª Edição, ministrado por Rosemary Tóffoli, período 20 de agosto a 29 de outubro de 2018; 2.3.23 Curso de aperfeiçoamento em Excel – 11ª Edição, ministrado por Rafael de Jesus, período 20 de agosto a 24 de setembro de 2018; 2.3.24 Gestão da Qualidade – 12ª Edição, ministrado por Marcelo Cabeda, período 20 de agosto a 15 de outubro de 2018; 2.3.25 Atualização em Direito Penal e Processo Penal – 4ª Edição, ministrado por Rafael de Oliveira Costa, período 20 de agosto a 15 de outubro de 2018; 2.3.26 Direito Ambiental – 7ª Edição, ministrado por Ricardo Manuel Castro, período 06 de agosto a 15 de outubro de 2018; 2.3.27 Criminalidade Organizada – 22ª Edição, ministrado por Arthur Pinto de Lemos Júnior, período 27 de agosto a 05 de novembro de 2018; 2.3.28 Curso Prático de Execução Penal à Distância – 12ª Edição, ministrado por Pedro de Jesus Juliotti, período 27 de agosto a 05 de novembro de 2018; 2.3.29 Introdução ao Direito Eleitoral – 7ª Edição, ministrado por Jorge Alberto de Oliveira Marum, período 27 de agosto a 05 de novembro de 2018; 2.3.30 Justiça Terapêutica – 9ª Edição, ministrado por Mário Sérgio Sobrinho, período 03 de setembro a 29 de outubro de 2018; 2.3.31 Crimes contra o Patrimônio: Questões Polêmicas e Casos Práticos – 11ª Edição, ministrado por Everton Luiz Zanella, período 03 de setembro a 29 de outubro de 2018; 2.3.32 Direito Penal e Tributário II – 4ª Edição, ministrado por Estêvão Luís Lemos Jorge, período 03 de setembro a 29 de outubro de 2018; 2.3.33 A Atuação do Ministério Público nas Fundações – 3ª Edição, ministrado por Airton Grazzioli, período 03 de setembro a 29 de outubro de 2018; 2.3.34 Comunicação Oral: como convencer e persuadir a audiência – 3ª Edição, ministrado por Sandra Helena Terciotti, período 10 de setembro a 22 de outubro de 2018; 2.3.35 A prevenção ao uso de álcool e outras drogas e o Ministério Público – 4ª Edição, ministrado por Luís Roberto Jordão Wakim, período 15 de outubro a 10 de dezembro de 2018; 2.3.36 Curso de Aperfeiçoamento em Word – 12ª Edição, ministrado por Rafael de Jesus, período 15 de outubro a 19 de novembro de 2018; 2.3.37 Atualização em Direito Privado, ECA e Direito do Consumidor, ministrado por Rafael de Oliveira Costa, período 15 de outubro a 10 de dezembro de 2018; 2.3.38 Colaboração premiada – 1ª Edição, ministrado por Olavo Evangelista Pezzotti, período 15 de outubro a 26 de novembro de 2018; 2.3.39 Novos meios de investigação no processo penal: busca da prova no entorno digital – 1ª Edição, ministrado por Gregório Edoardo Raphael Selingardi Guardia, período 15 de outubro a 10 de dezembro de 2018; 2.3.40 Organização de Serviços na Área da Dependência Química – 1ª Edição, ministrado por Maria de Fátima Abreu Rato Padin e Douglas José de Resende Lima, período 15 de outubro a 10 de dezembro de 2018; 2.3.41 Fundamentos e Metodologia da Pesquisa em Direito, ministrado Camila Ferrara Padin, Felipe Chiarello de Souza Pinto, Larissa Puerta, Sandra Helena Terciotti, Ticiane Lorena Natale, período 01 de outubro a 05 de novembro de 2018; 2.3.42 Violência Doméstica e Sexual – 4ª Edição, ministrado Silvia Chakin de Toledo Santos, período 24 de setembro a 19 de novembro de 2018 (curso oferecido pelo Termo de Cooperação com CEAF-Ministério Público do Estado da Bahia); 2.3.43 Revisão Gramatical – 23ª Edição, ministrado Karlene Rocha Campos, período 24 de setembro a 03 de dezembro de 2018; 2.4 Setor de Pesquisa. Revista Jurídica do CEAF-ESMP. 2.4.1 Artigos publicados na edição nº 1 de 2017 publicação em 02 de março de 2018. Apresentação e linha editorial – Antonio Carlos da Ponte; Artigos: 1) Ministério Público “Um novo modelo de atuação criminal para o Ministério Público brasileiro: agências e laboratório de jurimetria” - Alexandre Rocha Almeida de Moraes, Pedro Demercian; 2) Tutela de Interesses Difusos e Coletivos “Análise da legislação sobre agrotóxicos no Brasil: regulação ou desregulação do controle do uso?” - Larissa Camapum de Souza “A gestão dos recursos hídricos na sub-bacia hidrográfica vertentes do Rio Grande” - Philipe Stéphano Gonçalves Corrêa e Maria das Graças Paula; 3) Temas Interdisciplinares “A perda do self nos indivíduos e a relação dessa perda com o direito ambiental contemporâneo” - Maria Cláudia Antunes de Souza, Ildo Miguel Werle, Jéssica Lopes Ferreira Bertotti “O exercício da advocacia por membros do Ministério Público após seu desligamento do cargo: análise constitucional” - Marcelo Figueiredo; 4) Ciências Penais “Terrorismo: análise da Lei nº 13.260/16” - Antonio Carlos da Ponte e Luiz Fernando Kazmierczak; 5) Teoria Do Processo “Ideologia e processo” - Wellington Henrique Rocha de Lima, Gianncarlo Camargo Manhabusco e Jônatas Luiz Moreira de Paula; 2.4.2 Artigos publicados na Edição nº 2 DE 2017-Publicação em 27 de abril de 2018. Apresentação e linha editorial – Antonio Carlos da Ponte; Artigos 1) Teoria Geral do Direito “Dinâmica do sistema” – Maria Helena Diniz; 2) Ministério Público “Debates do Júri: a taxatividade do artigo 478 do CPP” – Márcio Schlee Gomes; 3) Ciências Penais “O sujeito passivo do crime de homicídio qualificado pelo feminicídio” – Nathalia Monteiro e Everton Luiz Zanella; 4) “A oralidade no processo penal brasileiro: apontamentos críticos sobre a duração razoável do processo em competência criminal originária” – Flávio Turessi; 5) “A constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal“ – Pedro Henrique Demercian e Tiago Caruso Torres; 6) Tutela de Interesses Difusos E Coletivos “A aplicação das penas da Lei de Improbidade Administrativa à luz do princípio da proibição deficiente: a integridade na proteção da probidade administrativa” – Valter Foleto Santin, Renee do Ó Souza e Antonio Sergio Cordeiro Piedade; 7) “A gestão para o desenvolvimento sustentável: o diálogo entre a mudança climática e os direitos humanos” – Maria Cláudia da Silva Antunes de Souza e Erick da Luz Scherf; 2.4.3 Artigos publicados na Edição nº 1 DE 2018-Publicação em 18 setembro de 2018.Apresentação e Linha Editorial – Antonio Carlos Da Ponte; Artigos 1) Introdução Ao Direito Digital José Eduardo de Souza Pimentel; 2) Apontamentos Sobre a Tutela Jurisdicional Do Direito à Moradia No Brasil Horival Marques de Freitas Junior; 3) A Prescrição nas Ações de Improbidade Administrativa (Artigo 23, I, Ii, E Iii Da Lei N.8.429/92) Marcelo Figueiredo; 4) As Tutelas Provisórias nos Contratos de Planos de Saúde Marco Antonio Barbosa de Freitas; 5) Contribuições da Filosofia do Direito e da Hermenêutica Filosófica para O Enfrentamento da Crise Estrutural Do Brasil Eudes Quintino de Oliveira João Carneiro Duarte Neto; 6) A Sentença Normativa de Natureza Econômica e O Regime de Precedentes Judiciais Vinculantes Silvia Isabelle Ribeiro Teixeira do Vale Daniel Gonçalves Pontes Sodré 7) Perda do Cargo Público de Militares Estaduais Por Sentença de Primeiro Grau: Mutação do Art. 125, §4º da Constituição Da República Décio Alonso Gomes Pedro Rabello Mariú 8) Resenha Crítica Os Verdadeiros “Inimigos”: Confrontação do “Direito Penal Do Inimigo” Com O Status Personae das Vítimas do Aborto João Santa Terra Júnior; 2.5 Biblioteca “Hermínio Alberto Marques Porto”. Relatório de Atividades 2017-2018. Foram realizados 697 atendimentos, 74 pesquisas, 141 inscrições e 1004 empréstimos; Acervo total de 4096 sendo livros impressos 3516, 48 livros digitais, 490 monografias e 40 periódicos-título. O Diretor do CEAF/ESMP comunicou o encerramento exitoso de licitação para a compra de livros. Relatou, ainda, as providências para as primeiras aquisições. O Conselho, por unanimidade, se manifestou favoravelmente à aquisição de livros, que serão custeados com recursos oriundos do Fundo do CEAF/ESMP. 2.6 Informática; 2.6.1 Projeto Estúdio- Streaming Transmissão ao vivo, controle de câmera, legenda, som vinhetas e avisos aos alunos; 2.6.2 Portal do Aluno criação da plataforma e customização de várias frente para atendimento ao aluno; 2.6.3 Sharepoint utilização do Sharepoint do Office365 aos colaboradores da Escola; 2.6.4 Calendário configuração da ferramenta Sharepoint do Office365 para utilização do calendário do grupo ESMP e demais recursos; 2.6.5 Gerenciador de Documentos da ESMP utilização da conta da ESMP em nuvem do office365. Compartilhamento na nuvem da ESMP dos arquivos separados por setores; 2.6.5 Backup dos arquivos dos setores disponibilização de acesso local dos arquivos da Nuvem no servidor; 2.6.6 Digitalização ESMP Projeto com o objetivo de digitalizar todo acervo de documentos; 2.6.7 Curso de Adaptação Disponibilização e montagem de equipamentos para todo o curso; 2.6.8 Congressos disponibilização e instalação de equipamentos; 2.6.9 Concurso de Estagiários disponibilização e instalação de equipamentos e softwares necessários; 2.6.10 Computadores controle dos computadores da Escola por Setores e usuários; 2.6.11 Impressoras controle das impressoras disponíveis na Escola; 2.6.12 Rede acompanhamentos da rede MP, verificação de demanda, velocidade, acesso aos computadores; 2.6.13 Totem Instalação de programas para apresentação. Atualização do Totem com o conteúdo da apresentação; 2.6.14 PHL renovação de contrato biblioteca digital; 2.6.15 Edição de Vídeos Instalação da ferramenta para edição de vídeo. Treinamento de colaboradores em edição de vídeo; 2.6.16 Editoração ESMP Controle de licenças do Corel Draw X6; 2.6.17 Banco de Dados manutenção e controle de ligação para Diretoria manutenção dos dados dos setores; 2.6.18 Site ESMP: reformulação da página web; criação de formulários de inscrição de congressos, exportação das inscrições do Congresso para o Portal do Aluno ESMP; 2.6.17 Apoio Tecnológico suporte e pesquisa às ferramentas tecnológicas; 2.6.18 Compartilhamento de Vídeos utilização da ferramenta Office365 para compartilhamento de vídeos da Escola. Edição dos vídeos dos congressos; 2.6.19 Revista Jurídica backup do serviço da Revista Jurídica. Liberação para testes de mais um local de hospedagem da Revista; 2.6.20 manual ESMP documentação dos procedimentos do Setor. Manutenção do servidor contendo o manual; 2.7 Assessoria de Comunicação. 2.7.1 Nova identidade visual; 2.7.2 Qualificação da comunicação. Novo padrão de divulgação por e-mails para membros, servidores e demais públicos; 2.7.3 Novas páginas de inscrição para os cursos de grande porte e/ ou pagos; 2.7.4 Melhorias no site; 2.7.5 Implementação de novos padrões de qualidade nos sites dos Congressos Criminal e Meio Ambiente, Pós Civil e Pós Criminal; 2.7.6 Alcance e relevância; 2.7.7 Mensagens via Whatsapp para membros; 2.7.8 Alavancagem das mídias sociais; 2.7.9 Novo processo de gestão da área; 2.7.10 Evolução da equipe; 2.7.11 Criação do conteúdo para Totem; 2.7.12 Projeto ” A universidade vai à escola”; 2.7.13 Cobertura do curso de adaptação; 2.7.14 Liferay; 2.7.15 Concurso de estagiários; 2.8 Coordenadoria de Cultura, Comunicação e Extensão – Setor de Eventos. 2.8.1 Ciclos. 2.8.1.1(São Paulo) Facebook – Whatsapp- Safernet; 2.8.1.2 (Jacareí) I Ciclo de Reflexões sobre o enfrentamento da violência doméstica e familiar; 2.8.1.3 (São Paulo) Ciclo de Debates Urbanos – A produção da habitação social em áreas subutilizadas e a aplicação do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios (PEUC); 2.8.1.4 (São Paulo) Ciclo de Eventos: 30 anos da Constituição Federal – 1º Encontro; 2.8.1.5 (São Paulo) Ciclo de Eventos: 30 anos da Constituição Federal 2º Encontro: Simpósio de Direitos Humanos, princípio da não-discriminação e identidade na sociedade democrática; 2.8.1.6 (São Paulo) Ciclo de Eventos: 30 anos da Constituição Federal – 3º Encontro: 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos; 2.8.2 Congressos. 2.8.2.1 IV Congresso Criminal MPSP; 2.8.2.2 22º Congresso de Meio Ambiente e 16º Congresso de Habitação e Urbanismo do MPSP; 2.8.3 Curso de Adaptação. 2.8.3.1 Curso de Capacitação ao Promotores de Justiça substitutos do 92º Concurso de Ingresso à carreira do Ministério Público de São Paulo. 2.8.4 Curso de Capacitação. 2.8.4.1 (Bauru) Curso de Capacitação “Nenhum Estudante sem Comunicação” 2.8.4.2 (São Paulo) Curso de Capacitação “Tempo de Despertar: Programas de Ressocialização e grupos reflexivos de homens autores de violência contra as mulheres; 2.8.4.3 (São Paulo) Curso de Capacitação continuada para estagiários do MPSP; 2.8.5 Encontros. 2.8.5.1 (São Paulo) 1º Encontro das Casas de Repouso da Cidade de São Paulo. 2.8.6 (São Paulo) Lançamentos de Obras Jurídicas. 2.8.6.1 Lançamento de Obras; 2.8.7 Mesa de Debates. 2.8.7.1 (São Paulo) Facebook – Whatsapp Safernet; 2.8.7.2 (São Paulo) Novo Código Florestal; 2.8.7.3 (São Paulo) Possibilidade de Composição em Casos de Improbidade Administrativa- Resolução CNMP nº 179/17 e Lei nº 13.140/15; 2.8.8 Minicursos. 2.8.8.1 (Caraguatatuba) Direito da Criança e do Adolescente; 2.8.8.2 (Guaratinguetá) Tutela do Patrimônio Público e Social: aspectos práticos; 2.8.8.3 (Piracicaba) Criminalidade Organizada e Teoria do Domínio do Fato; 2.8.8.4 (Franca) Estatuto da Pessoa com Deficiência; 2.8.8.5 (Campinas) Estatuto da Pessoa com Deficiência; 2.8.8.6 (Ribeirão Preto) Colaboração Premiada; 2.8.8.7 (São José do Rio Pardo) Criminalidade Organizada e Teoria do Domínio do Fato; 2.8.8.8 (Votuporanga) Colaboração Premiada; 2.8.8.9 (Presidente Prudente) Direito da Criança e do Adolescente; 2.8.8.10 (Santos) Poder Investigatório e Ferramentas para a Investigação Criminal; 2.8.8.11 (Presidente Prudente) Estatuto da Pessoa com Deficiência; 2.8.8.12 (Franca) Agência Criminal: Propostas para uma Nova Atuação Criminal do MP; 2.8.8.13 (Piracicaba) Aspectos Práticos do Termo de Ajustamento de Conduta; 2.8.8.14 (São José dos Campos) Agência Criminal: Propostas para uma Nova Atuação Criminal do MP; 2.8.8.15 (Araçatuba) Tutela do Patrimônio Público e Social: aspectos práticos; 2.8.8.16 (Assis) Poder Investigatório e Ferramentas para a Investigação Criminal; 2.8.8.17 (Mogi das Cruzes) Colaboração Premiada; 2.8.9 Oficina. 2.8.9.1 (São Paulo) Pesquisa Científica no Direito; 2.8.10 Palestras. 2.8.10.1 (Presidente Prudente) Política de Barganha e não Persecução Penal; 2.8.10.2 (Dracena) Judicialização da Saúde e Políticas Públicas; 2.8.10.3 (Mogi das Cruzes) Tutela Coletiva; 2.8.10.4 (São Paulo) Análise Institucional do HC Coletivo nº 143.641 STF; 2.8.10.5 (Jundiaí) Projetos Sociais de Atuação em Rede; 2.8.10.6 (São Paulo) Projeto Instruir de Capacitação Jurídica-Rede Centro; 2.8.10.7 (São Paulo) Ciclo Internacional de Palestras: Desenvolvimento da Justiça Terapêutica na América e em Portugal; 2.8.10.8 (São Paulo) O Sistema Processual Penal Peruano e a Operação Lava Jato; 2.8.10.9 (São Paulo) Legítima Defesa que recai sobre terceiros: escudos humanos, defensores forçados e outros danos colaterais; 2.8.10.10 (Sorocaba) Voluntariado, Projetos Sociais e Atuação em Rede; 2.8.10.11 (Campinas) Direitos Humanos: Passado, Presente e Futuro; 2.8.10.12 (São Paulo) Tráfico de Pessoas: O Tráfico de Órgãos sob a Perspectiva do Direito Espanhol; 2.8.11 Seminários. 2.8.11.1 (São Paulo) Vigilância Ambiental e Epidemiológica e Combate à Febre Amarela; 2.8.11.2 (São Paulo) 2.8.11.3 (São Paulo) Passivos Ambientais e Urbanismo; 2.8.11.4 (Espanha/Madrid) I Seminário Internacional Hispano-Brasileiro de Direito Processual Penal; 2.8.12 Simpósios. 2.8.12.1(São Paulo) Simpósio Investigação – 1º Evento: Não Persecução Penal: Legalidade das Resoluções nº 181 e 183/17- CNMP. 2.8.12.2 (São Paulo) Simpósio Investigação – 2º Evento: “Atividade Investigativa do MP e o Acordo na Lei nº 8.429/92: Discussão Crítica sobre a Resolução 179/17 do CNMP; 2.8.12.3 (São Paulo) Simpósio Investigação 3º Evento: “Nova Regulamentação da Investigação Criminal pelo Ministério Público e Estratégias da Investigação Criminal: Interceptação Telefônica, Novas Ferramentas e Lavagem de Dinheiro; 2.8.13 Workshop. 2.8.13.1 (Ubatuba) Workshop de Defesa Animal; 2.8.13.2 (São Paulo) Possibilidade de composição em casos de Improbidade Administrativa- Resolução CNMP nº 179/17 e Lei nº 13.140/15; 2.8.13.3 (Jacareí) Workshop de Defesa Animal; 2.8.14 Concurso de Estagiários do MPSP. Inscritos 6.431, habilitados 4.570 candidatos. 2.9 Cursos e convênios internacionais. Pelo Diretor foram apresentadas propostas de convênios com as Escolas dos Ministérios Públicos da Bahia e do Mato Grosso, com a Fundação PROCON-SP, com a Imprensa Oficial do Estado e com o Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, bem como os cursos internacionais “US & International Anti-Corruption Law”, na cidade de Washington, Estados Unidos, entre 10 e 14 de junho de 2019, e o “II Congresso Hispano-Brasileiro de Direito Processual”, na cidade de Madri, Espanha. Por unanimidades, os Conselheiros se manifestaram favoravelmente à assinatura dos convênios e à realização dos cursos internacionais indicados. 3. RELATÓRIO BIMESTRAL DE ATIVIDADES Pelo Diretor do CEAF-ESMP, Doutor Antonio Calos da Ponte, foi exposto o relatório de atividades bimestre janeiro e fevereiro – 2019. 3.1 Relatório Financeiro. Receitas R$ 159.825,54. Despesas R$ 6.127,50. Resultado R$ 105.739,10. 3.2 Coordenadoria de Ensino (Pós-graduação): cursos realizados. 3.2.1 13º Curso de Especialização em Direito Penal – São José do Rio Preto - 2017/2019, Coordenação Doutores Alexandre Rocha Almeida de Moraes e Eudes Quintino de Oliveira Junior, período de realização de 22 de setembro de 2017 a 30 de setembro de 2019, às sextas-feiras, das 18h30 às 22h30 e aos sábados das 8h às 14h, total de 450h, Módulo I – Política Criminal e Dogmática Penal Contemporânea - carga horária 80h (presenciais) 20h (EAD), Módulo II – Tutela Penal dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos - carga horária 80h (presenciais) 20h (EAD), Módulo III – Criminalidade organizada e novas formas de criminalidade - carga horária 80h (presenciais) 20h (EAD), Módulo IV – Metodologia e Didática do Ensino Superior - carga horária 40h (presenciais), Módulo V – Processo Penal Constitucional, carga horária 80h (presenciais) 20h (EAD), Orientação Monografia 8h (presenciais) realizado na UNORP, São José do Rio Preto/SP; 3.2.2 14º Curso de Especialização em Direito Penal - 2018/2019, Coordenação Doutores Alexandre Rocha Almeida de Moraes e Pedro Henrique Demercian, período de realização de 19 de março de 2018 a 31 de outubro de 2019, às segundas e quartas-feiras, das 18h30 às 22h30 e aos sábados das 8h30 às 12h30, total de 450h,Módulo I – Política Criminal e Dogmática Penal Contemporânea - carga horária 80h (presenciais) 20h (EAD), Módulo II – Tutela Penal dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos - carga horária 80h (presenciais) 20h (EAD), Módulo III – Criminalidade organizada e novas formas de criminalidade - carga horária 80h (presenciais) 20h (EAD), Módulo VI – Metodologia e Didática do Ensino Superior - carga horária 40h (presenciais); Módulo V – Processo Penal Constitucional - carga horária 80h (presenciais) 20h (EAD), Orientação de Monografia 8h (presenciais), realizado no CEAF-ESMP, SP; 3.2.3 12º Curso de Especialização em Interesses Difusos e Coletivos – 2018/2019, Coordenação Doutores Reynaldo Mapelli Júnior e Fernando Reverendo Vidal Akaoui, período de realização de 20 de março de 2018 a 31 de outubro de 2019, às terças e quintas-feiras, período noturno, horário das 18h30 às 22h30, total de 450h, Módulo I – Interesses Difusos e Coletivos – Parte Geral - carga horária 32h (presenciais) 10h (EAD), Módulo II – Interesses Difusos e Coletivos – Parte Especial – carga horária 200h (presenciais) 52h (EAD), Módulo III – Inquérito Civil e Ação Civil Pública – carga horária 64h (presenciais) 20h (EAD), Módulo IV - Metodologia e Didática do Ensino Superior – carga horária 64h (presenciais), Orientação de Monografia 8h (presenciais) realizado no CEAF-ESMP; 3.2.4 1º Curso de Especialização em Direito Processual Civil 2019/2020, Coordenação Doutores Reynaldo Mapelli Júnior e Sérgio Seiji Shimura, período de realização de 18 de março de 2019 a 11 de dezembro de 2020, às segundas e quartas-feiras, período noturno, horário das 18h30 às 22h30, total de 450h, Módulo I Teoria Geral do Direito Processual Civil 40h (presenciais) 16h (EAD); Módulo II Processo de Conhecimento 40h (presenciais) 6h (EAD); Módulo III Processo nos Tribunais 48h (presenciais) 6h (EAD); Módulo IV Execução e Procedimentos Especiais 84h (presenciais) 30h (EAD); Módulo V Impactos do CPC/2015 64h(presenciais) 24h(EAD); Módulo VI Metodologia e Didática do Ensino Superior 64h(presenciais), Orientação de Monografia 8h (presenciais); realizado no CEAF-ESMP; 3.2.5 15º Curso de Especialização em Direito Penal – Piracicaba 2019/2020, Coordenação Doutores Alexandre Rocha Almeida de Moraes e Pedro Henrique Demercian, período de realização de 29 de março de 2019 a 19 de dezembro de 2020, às sextas das 18h30 às 22h30 e aos sábados das 8h às 14h, total 450h, Módulo I – Política Criminal e Dogmática Penal Contemporânea - carga horária 80h (presenciais) 20h (EAD), Módulo II – Tutela Penal dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos - carga horária 80h (presenciais) 20h (EAD), Módulo III – Criminalidade organizada e novas formas de criminalidade - carga horária 80h (presenciais) 20h (EAD), Módulo VI – Metodologia e Didática do Ensino Superior - carga horária 40h (presenciais); Módulo V – Processo Penal Constitucional - carga horária 80h (presenciais) 20h (EAD), Orientação de Monografia 8h (presenciais), realizado na Sede das Promotorias do MPSP – Piracicaba; 3.2.6 3º Curso de Extensão Universitária em Direito Sanitário – Campinas – fase de matrículas, Coordenação Geral Dr. Antonio Carlos da Ponte e Coordenação Acadêmica Dr. Reynaldo Mapelli Júnior, período de realização 03 de abril de 2019 a 12 de junho de 2019, às quartas-feiras das 18h30 às 22h30, 40h, realizado na Sede das Promotorias de MPSP – Campinas, 3.3 Coordenadoria de Ensino – EAD. 3.3.1 Fraude em Licitações e atuação do PJ do Patrimônio Público, ministrado por Ernani de Menezes Vilhena Júnior, período 04 de fevereiro a 25 de março de 2019; 3.3.2 Inquérito Civil: teoria e prática, ministrado por Marcelo Sciorilli, período 04 de fevereiro a 08 de abril de 2019; 3.3.3 Gestão de Qualidade – 13ª Edição, ministrado por Marcelo Cabeda, período de 18 de fevereiro a 22 de abril de 2019; 3.3.4 Curso de Aperfeiçoamento em Excel – 11ª Edição, ministrado por Rafael de Jesus Augusto, período de 18 de fevereiro a 25 de março de 2019; 3.3.5 Revisão Gramatical – 23ª Edição, ministrado por Karlene Rocha Campos, período de 18 de fevereiro a 29 de abril de 2019; 3.3.6 Prática de redação no contexto jurídico – 10ª Edição, ministrado por Rosemary Tóffoli, período de 11 de março a 22 de maio de 2019; 3.3.7 Comunicação oral: como convencer e persuadir a audiência – 4ª Edição, ministrado por Sandra Helena Terciotti, período 11 de março a 22 de maio de 2019; 3.3.8 Justiça Terapêutica 10ª Edição, ministrado por Mário Sérgio Sobrinho, período de 11 de março a 06 de maio de 2019; 3.3.9 A prevenção ao uso de álcool e outras drogas e o Ministério Público – 4ª Edição, ministrado por Luís Roberto Jordão Wakim, período de 11 de março a 06 de maio de 2019; 3.3.10 Organização de Serviços na área da Dependência Quimica- 2ª Edição, ministrado por Ronaldo Laranjeira, Sérgio Marsiglia Duailibi e Mário Sérgio Sobrinho, período 11 de março a 06 de maio de 2019; 3.3.11 Curso Prático de Execução Penal a Distância – 13ª Edição, ministrado por Pedro de Jesus Juliotti, período de 25 de fevereiro a 06 de maio de 2019; 3.3.12 Crimes contra o Patrimônio: Questões Polêmicas e Casos Práticos – 11ª Edição, ministrado por Everton Luiz Zanella, período 25 de fevereiro a 22 de abril de 2019; 3.3.13 Direito Penal e Tributário II – 4ª Edição, ministrado por Estêvão Luís Lemos Jorge, período de 25 de fevereiro a 22 de abril de 2019; 3.3.14 Atualização em Direito Público e Coletivo – 3ª Edição, ministrado por Rafael de Oliveira Costa, período de 25 de fevereiro a 22 de abril de 2019; 3.3.15 Novos meios de investigação no processo penal: busca da prova no entorno digital 2ª Edição, ministrado por Gregório Edoardo Raphael Selingardi Guardia, período de 25 de fevereiro a 22 de abril de 2019; 3.3.16 Prática de redação de peças processuais da área criminal – 1ª Edição, ministrado por Ednilson Andrade Arraes de Melo e Romeu Galiano Zanelli Júnior, período de 11 de março a 06 de maio de 2019; 3.3.17 Prática de redação de peças processuais da área criminal – 2ª Edição, ministrado por Ednilson Andrade Arraes de Melo e Romeu Galiano Zanelli Júnior, período de 18 de março a 13 de maio de 2019; 3.3.18 Direitos Políticos, ministrado por André Luiz Nogueira da Cunha, período de 01 de abril a 27 de maio de 2019; 3.3.19 Atualização em Direito Penal e Processo Penal, ministrado por Rafael de Oliveira Costa, período de 01 de abril a 27 de maio de 2019; 3.3.20 Colaboração Premiada, ministrado por Olavro Evangelista Pezzotti, período 01 de abril a 27 de maio de 2019; 3.3.21 Palestra online: Tem Raça, ministrado por Lia Vainer Schucman, período de 10 de novembro a 30 de dezembro de 2019; 3.3.22 Palestra online: Crimes Hediondos, ministrado por Antonio Lopes Monteiro, em andamento; 3.3.23 Palestra online: Direitos Humanos, ministrado por José Fernando Vidal de Souza e Andrea Santos Souza, em andamento; 3.4 Setor Pesquisa. Revista Jurídica CEAF-ESMP. 3.4.1 Artigos publicados na edição 2018 2º semestre de 2018 (volume 14) publicação em 30 de janeiro de 2019. Apresentação e linha editorial – Antonio Carlos da Ponte; Artigos: 1) O Uso do Mandado de Segurança Contra Decisão Interlocutória não agravável de acordo com O Novo Código de Processo Civil – Jéssica Liandra Borin Navarro, Luiz Gustavo Caratti de Oliveira e Gabriel Aparecido Anizio Caldas; 2) Inconstitucionalidade da Legalização do aborto no caso de feto com microcefalia – Natalia Rosa Pellicciari e Márcio Augusto Friggi de Carvalho; 3) A Falsificação, Corrupção, Adulteração ou Alteração de Medicamentos. Um problema global. O que o Brasil tem feito para a prevenção e combate – Flávia Maria Gonçalves e Antonio Carlos da Ponte; 4) A colaboração premiada como instrumento de política criminal funcionalista – Antonio Sérgio Cordeiro Piedade e Renee do Ó Souza; 5) As Recentes Alterações da Lindb e suas Implicações – Luiz Sergio Fernandes de Souza; 6) O dano social como Instituto de Aperfeiçoamento do Tratamento Coletivo da Responsabilidade Civil – Yuri Fisberg 7) O combate à impunidade como Direito Fundamental da Vítima e da Sociedade – Américo Bedê Freire Júnior; 3.4.2 Palestra Transcrita Tráfico de Pessoas: O Tráfico De Órgãos Sob a Perspectiva do Direito Espanhol – Manuel Cancio Meliá. 3.5 Biblioteca Hermínio Alberto Marques Porto. Relatório das Atividades 1º bimestre 2019. Acervo total 4226 sendo: 3619 livros impressos, 51 digitais, 472 monografias, 44 artigos científicos e 40 periódicos – títulos. Foram realizados: 48 atendimentos sendo na 13 pesquisa; 3.6 Informática ações desenvolvidas frente as demandas 3.6.1 Transmissão ao vivo; 3.6.2 Portal do Aluno – ESMP; 3.6.3 Sistema Financeiro; 3.6.4 Sharepoint ESMP; 3.6.5 Calendário ESMP; 3.6.4 Gerenciador de Documentos da ESMP; 3.6.5 Backup dos arquivos dos setores; 3.6.6 Digitalização-ESMP Digital; 3.6.7 Computadores; 3.6.8 Impressoras; 3.6.9 Rede; 3.6.10 Biblioteca; 3.6.11 Editoração ESMP; 3.6.12 Banco de Dados; 3.6.13 Site ESMP; 3.6.14 Apoio Tecnológico; 3.6.15 Compartilhamento de vídeos; 3.6.16 Revista Jurídica; 3.6.17 Manual ESMP. 3.7 Assessoria de Comunicação 3.7.1 Novo site objetivo melhorar navegação; 3.7.2 Otimização da navegação nas páginas de listas de cursos; 3.7.3 Otimização na pesquisa Google para cursos pagos; 3.7.4 Novos hotsites para otimizar alcance dos cursos pagos; 3.7.5 Recordes nas redes sociais; 3.7.6 lançamentos de diversos cursos e eventos; 3.7.7 Divulgação Revista; 3.7.8 Cobertura de Membros; 3.8 Coordenadoria de Cultura, Comunicação e Extensão – Setor de Eventos 3.8.1 Minicursos. 3.8.1.1 (Dracena) Poder Investigatório e Ferramentas para a Investigação Criminal; 3.8.1.2 (Presidente Prudente) Pode Investigatório e Ferramentas para a Investigação Criminal; 3.8.2 Palestras. 3.8.2.1 (São Paulo) Gerenciamento de Crises no Sistema Carcerário. 4. Pelo Diretor do CEAF/ESMP foi apresentado projeto de reforma das dependências do segundo andar do edifício sede da Escola, elaborado pelo Setor de Engenharia do MPSP. A execução das obras e seu custeio pelo fundo do CEAF/ESMP foram autorizados por unanimidade pelo Colegiado. 5. Pelo Diretor da ESMP foi proposto voto de louvor aos integrantes do Conselho Curador cujos mandatos se encerraram recentemente, Doutores Fábio José Mattoso Miskulin, Adriana Cerqueira de Souza e Maurício Augusto Gomes. A proposta foi acolhida por unanimidade pelo Colegiado. 6. Não houve objeção aos relatórios, e as propostas apresentadas foram aprovadas por unanimidade pelos Conselheiros presentes.

7. Por fim, consignou-se a aprovação da Ata de Reunião anterior deste Conselho. 8. Para constar, eu, LUIZ HENRIQUE CARDOSO DAL POZ, Secretário, lavrei a presente ata que será lida, apreciada e votada na próxima reunião.