I – Portarias de 16/04/2019

 

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais:

 

Autorizando:

 

nº 4643/2019 - Renata Gonçalves de Oliveira, 1º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, a se ausentar de suas funções, para apresentar o Projeto do MPSP Sistêmico, na cidade de Taubaté/SP, no dia 3 de maio de 2019, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando a interessada sua respectiva substituição automática.

(Pt. nº 31.746/2019)

 

nº 4644/2019 - Michel Betenjane Romano, 5º Promotor de Justiça de Indaiatuba, a se ausentar de suas funções, para participar da Reunião Ordinária 2019 do Comitê Gestor das Tabelas Unificadas, na cidade de Brasília/DF, no dia 8 de maio de 2019, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática.

(Pt. nº 31.739/2019)

 

Republicada:

 

nº 4614/2019 - Jose Eduardo Ismael Lutti, 3º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, a se ausentar de suas funções para participar do XIX Congresso da ABRAMPA – Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente, na cidade de Curitiba/PR, nos dias 24, 25 e 26 de abril de 2019, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público.

(Pt. nº 29.188/2019)

 

(Republicada por necessidade de retificação – DOE de 16/04/2019)

 

Designando:

 

nº 4645/2019 – Nathan Glina, 4º Promotor de Justiça Cível de Penha de França, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar de Reunião de Trabalho, na cidade de Brasília/DF, nos dias 23 e 24 de abril de 2019.

(Pt. nº 28.217/2019)

 

nº 4646/2019 - Enio de Toledo Piza Tebecherani, 71º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 7º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 29 a 30 de abril de 2019.

 

nº 4647/2019 - Jose Silvio Codogno, 1º Promotor de Justiça de Mirassol, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 41º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 22 a 30 de abril de 2019.

 

nº 4648/2019 - Luiz Fernando Bugiga Rebellato, 5º Promotor de Justiça de Itapevi, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 13º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 22 a 30 de abril de 2019.

 

nº 4649/2019 - Marcelo Gonçalves Saliba, 2º Promotor de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar emergencialmente na Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos do artigo 5º, VI, do Ato nº 1124/2018 – PGJ, no período de 16 a 30 de abril de 2019.

 

nº 4650/2019 - Patricia Tiemi Momma de Souza, 1º Promotor de Justiça de Embu das Artes, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 42º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 16 a 21 de abril de 2019.

 

nº 4651/2019 - Paulo Henrique Castex, 10º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 47º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 23 a 30 de abril de 2019.

 

nº 4652/2019 - Samuel Camacho Castanheira, Promotor de Justiça do Foro Distrital de Flórida Paulista, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 135º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 24 a 30 de abril de 2019.

 

Republicada:

 

nº 3065/2019 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de ABRIL de 2019, aos Senhores Procuradores de Justiça abaixo relacionados:

 

Paulo Sergio Cornacchioni (22/04 A 10/05)

 

(Republicada por necessidade de retificação no DOE de 16/03/2019)

 

B- Subprocuradoria-Geral de Justiça de Integração e Relações Externas:

 

Cessando os efeitos:

 

nº 4653/2019 – a partir de 05 de abril de 2019, da portaria nº 12028/2018, que designou André Luis Felicio, 5º Promotor de Justiça de Presidente Prudente (Entrância Final), para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, e sem ônus para o Ministério Público, compor o Núcleo de Atuação Integrada no Combate à Corrupção de Pirapozinho, nos termos do disposto no Ato Normativo nº 995/2016-PGJ, de 24 de outubro de 2016.

(Pt. 91.661/2017)

 

Designando:

 

nº 4654/2019 - Marcelo da Silva Martins Pinto Gonçalves, 1º Promotor de Justiça de Pirapozinho (Entrância Inicial) para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, e sem ônus para o Ministério Público, compor o Núcleo de Atuação Integrada no Combate à Corrupção de Pirapozinho, nos termos do disposto no Ato Normativo nº 995/2016-PGJ, de 24 de outubro de 2016, de 02 de março de 2019 a 28 de agosto de 2019.

(Pt. 91.661/2017)

 

nº 4655/2019 – Vanessa Zorzan, Promotor de Justiça de Regente Feijó (Entrância Inicial), para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público, compor o Núcleo de Atuação Integrada no Combate à Corrupção de Pirapozinho, nos termos do Ato Normativo nº 995/2016-PGJ, de 24 de outubro de 2016, de 02 de março de 2019 a 28 de agosto de 2019.

(Pt. 91.661/2017)

 

 nº 4656/2019 – 2º Promotor de Justiça de Pirapozinho (Entrância Inicial), em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, e sem ônus para o Ministério Público, compor o Núcleo de Atuação Integrada no Combate à Corrupção de Pirapozinho, nos termos do disposto no Ato Normativo nº 995/2016-PGJ, de 24 de outubro de 2016, de 02 de março de 2019 a 28 de agosto de 2019.

(Pt. 91.661/2017)

 

 

C - Assessoria

 

Tornando sem efeito:

 

nº 4657/2019 – a portaria nº 3459/2019 que designou Celso Augusto Werneck de Rezende, 3º Promotor de Justiça de Cruzeiro, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Cruzeiro, de 16 a 30 de abril de 2019.

 

Designando:

 

nº 4658/2019 – 16º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1504391-41.2018.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 3 (3.2.3), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 26.869/19)

 

nº 4659/2019 – 5º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0063330-40.2008.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 3 (3.1.1), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 25.496/19)

 

nº 4660/2019 – 122º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0064664-94.2017.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 4 (4.1.1), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 25.822/19)

 

nº 4661/2019 – 121º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0114390-03.2018.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 4 (4.2.3), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 29.280/19)

 

nº 4662/2019 – 49º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0043790-88.2017.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 4 (4.1.1), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 28.650/19)

 

nº 4663/2019 – 100º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1505697-45.2018.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 4 (4.2.3), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 29.276/19)

 

nº 4664/2019 – 86º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0016066-17.2014.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 4 (4.2.3), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 29.278/19)

 

nº 4665/2019 – 90º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0088071-66.2016.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 4 (4.2.3), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 29.282/19)

 

nº 4666/2019 – 11º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1502891-37.2018.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 3 (3.1.1), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 29.638/19)

 

nº 4667/2019 – 83º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0007965-11.2016.8.26.0635, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 3 (3.2.2), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 26.925/19)

 

nº 4668/2019 – 3º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0032049-85.2016.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 4, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 4669/2019 – 118º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1502455-44.2019.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 4, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 28.218/19)

 

nº 4670/2019 – 127º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1504776-52.2019.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 4, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 27.987/19)

 

nº 4671/2019 – 78º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1508743-08.2019.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 4, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 31.505/19)

 

nº 4672/2019 – Promotor de Justiça que atua no SANCTVS - Setor de Atendimento de Crimes da Violência contra Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0112343-90.2017.8.26.0050, em trâmite pelo Juízo responsável pelo Setor de Atendimento de Crimes da Violência contra Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas – SANCTVS da Comarca de São Paulo, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 28.269/19)

 

nº 4673/2019 – 2º Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0046488-33.2018.8.26.0050, em trâmite pela Vara do Juizado Especial Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 27.059/19)

 

nº 4674/2019 – 2º Promotor de Justiça de Campos do Jordão, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0002691-13.2012.8.26.0116, em trâmite pela 2ª Vara do Foro de Campos do Jordão, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 29.764/19)

 

nº 4675/2019 – 2º Promotor de Justiça de Mauá, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0013065-61.2018.8.26.0348, em trâmite pela 1ª Vara do Foro de Mauá, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 26.562/19)

 

nº 4676/2019 – 1º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0006868-27.2017.8.26.0445, em trâmite pela Vara Criminal do Foro de Pindamonhangaba, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 23.248/19)

 

nº 4677/2019 – 4º Promotor de Justiça de Cruzeiro, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1500033-69.2019.8.26.0559, em trâmite pela Vara Única da Comarca de Bananal, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 28.219/19)

 

nº 4678/2019 – 4º Promotor de Justiça de Votuporanga, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0002296-16.2018.8.26.0664, em trâmite pela 1ª Vara Criminal do Foro de Votuporanga, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 28.267/19)

 

nº 4679/2019 – 3º Promotor de Justiça de Suzano, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0015501-05.2012.8.26.0606, em trâmite pela 2ª Vara Criminal do Foro de Suzano, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 26.048/19)

 

nº 4680/2019 – 9º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1505498-85.2018.8.26.0482, em trâmite pela Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Presidente Prudente, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 28.585/19)

 

nº 4681/2019 – 4º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1500871-52.2018.8.26.0445, em trâmite pela Vara Criminal da Comarca de Pindamonhangaba, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 27.170/19)

 

nº 4682/2019 – 4º Promotor de Justiça de Jaú, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0010615-26.2017.8.26.0302, em trâmite pela 2ª Vara Criminal do Foro de Jaú, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 25.801/19)

 

nº 4683/2019 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo XV – CyberGaeco, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 0007927-37.2018.8.26.0050, em trâmite pela 1ª Vara Criminal de São Paulo, a partir de 1º de março de 2019. (Pt. nº 31.342/19)

 

nº 4684/2019 – os Senhores Promotores de Justiça, abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, participarem do cumprimento de mandados de busca e apreensão, decorrentes da deflagração da operação, em apoio ao Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GECEP), expedidos nos autos do processo cautelar nº 1000171-23.2019.8.26.0050, na Comarca de Taboão da Serra, no dia 15 de fevereiro de 2019. (Pt. nº 31.158/19)

 

Eduardo Augusto Velloso Roos Neto, 3º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto);

Olavo Evangelista Pezzotti, 2º Promotor de Justiça de Mairiporã.

 

nº 4685/2019 – os Senhores Promotores de Justiça, abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, participarem do cumprimento de mandados de busca e apreensão, decorrentes da deflagração da operação, em apoio ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo VIII - Piracicaba, expedidos nos autos do processo nº 1001788-54.2019.8.26.0038, na Comarca de Araras, no dia 9 de abril de 2019. (Pt. nº 31.152/19)

 

Cassiano Gil Zancolli, 4º Promotor de Justiça de Araras;

Joana Franklin de Araujo, 2º Promotor de Justiça Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária (Piracicaba);

Juliana Peres Almenara, 5º Promotor de Justiça de Araras;

Leandro Viola, 2º Promotor de Justiça de Porto Ferreira;

Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, 4º Promotor de Justiça de Limeira;

Rafael de Oliveira Costa, 2º Promotor de Justiça de Leme;

Thais Nascimbeni Buchala Hidd, 2º Promotor de Justiça Substituto da 9ª Circunscrição Judiciária (Rio Claro).

 

nº 4686/2019 - Danilo Palamone Agudo Romao, 30º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar junto ao Juizado Especial de Defesa do Torcedor, instalado no Estádio Arena Corinthians, na Comarca de São Paulo, no dia 21 de abril de 2019.

 

nº 4687/2019 - Carlos Cesar de Faria Bernardi, 8º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 67º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 19 de abril de 2019.

 

nº 4688/2019 - Flavio Jose Zamponi Santiago, 2º Promotor de Justiça de Suzano, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Poá, de 16 a 30 de abril de 2019. (Pt. nº31.177/19)

 

nº 4689/2019 - Gustavo Luis de Oliveira Zampronho, 1º Promotor de Justiça de Porto Ferreira, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Descalvado, de 1 a 15 de abril de 2019. (Pt. nº31.340/19)

 

nº 4690/2019 - Joao Carlos Talarico, 2º Promotor de Justiça de Adamantina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Adamantina, de 1 a 5 de abril de 2019. (Pt. nº31.353/19)

 

nº 4691/2019 - Joao Carlos Talarico, 2º Promotor de Justiça de Adamantina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Adamantina, de 16 a 30 de abril de 2019. (Pt. nº31.327/19)

 

nº 4692/2019 - Joao Paulo Serra Dantas, 5º Promotor de Justiça de Penápolis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Penápolis, de 1 a 15 de abril de 2019.

 

nº 4693/2019 - Ricardo Caldeira Pedroso, 19º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 16 a 30 de abril de 2019. (Pt. nº31.150/19)

 

nº 4694/2019 - Sandra Reimberg, 7º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Jandira, no dia 15 de abril de 2019. (Pt. nº31.352/19)

 

nº 4695/2019 - Sylvia Luiza Damas Prestes Ribeiro, 3º Promotor de Justiça de Olímpia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Olímpia, de 15 a 30 de abril de 2019. (Pt. nº31.350/19)

 

 

Republicadas:

 

nº 3591/2019 - Jose Fernando da Cunha Pinheiro, 1º Promotor de Justiça de Penápolis, para acumular, sem ônus para o Ministério Público, o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Penápolis, de 1 a 17 de abril de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/03/2019)

 

nº 3766/2019 - Cesar Bocuhy Bonilha, 1º Promotor de Justiça Substituto da 24ª Circunscrição Judiciária (Avaré), para assumir o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça Criminal e acumular o exercício das funções do 36º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 15 de abril, e assumir o exercício das funções do 67º Promotor de Justiça Criminal, no dia 16 de abril de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/03/2019)

 

nº 3778/2019 - Eduardo Augusto Velloso Roos Neto, 3º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para assumir o exercício das funções do 32º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 30 de abril, acumular o exercício das funções do 98º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de abril, acumular o exercício das funções do 94º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 5 de abril, e acumular o exercício das funções do 67º Promotor de Justiça Criminal, de 12 a 15 de abril de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 02/04/2019)

 

nº 3825/2019 - Lucas Mostaro de Oliveira, 1º Promotor de Justiça Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária (Guaratinguetá), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Cruzeiro, de 1 a 30 de abril e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Cruzeiro, de 16 a 30 de abril de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/03/2019)

 

nº 3834/2019 - Natalia Tavares Gaviao de Almeida, 3º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária (Jundiaí), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jundiaí, de 1 a 30 de abril, acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Jundiaí, de 1 a 15 de abril e acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Jundiaí, de 22 a 26 de abril de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/03/2019)

 

nº 4335/2019 – Celeste Leite dos Santos, 47º Promotor de Justiça Criminal, Fabiola Moram Faloppa, 94º Promotor de Justiça Criminal e Maria Gabriela Ahualli Seinberg, 85º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, em conjunto com o Promotor de Justiça natural, e sem ônus para o Ministério Público, oficiarem nos autos do Inquérito Civil nº 14.0451.0000957/2019-6, em trâmite pela 7ª Promotoria de Justiça de Suzano, a partir de 3 de abril de 2019. (Pt. nº 27.153/19)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 05/04/2019)

 

nº 4547/2019 – Celeste Leite dos Santos, 47º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do Procedimento Investigatório Criminal nº 94.0005.0006041/2019-4, em trâmite pela 3ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, a partir de 10 de abril de 2019. (Pt. nº 30.094/19)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/04/2019)

 

nº 4563/2019 - Fernando Cesar Burghetti, 2º Promotor de Justiça de Penápolis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Penápolis, de 16 a 17 de abril de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/04/2019)

 

nº 4572/2019 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere férias, no período do mês de MAIO de 2019, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Exclua-se:

Maria Carolina da Rocha Medrado (17 a 31)

 

Inclua-se:

Juliana Peres Almenara (17 a 31)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/04/2019)

 

nº 4574/2019 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de MAIO de 2019, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Inclua-se:

Pierre Pena Rocha (17 a 31)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/04/2019)

 

nº 4576/2019 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de MAIO de 2019, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Incluam-se:

Alessandra Andrez Cabrera Joao Borowski (13 a 24)

Maria Carolina da Rocha Medrado (20 a 31)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/04/2019)

 

II - ATOS

 

 

ATO Nº 16/2019 - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 11 DE MARÇO DE 2019.

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelo artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e em conformidade com o artigo 83 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, DESIGNA para os respectivos locais de estágio os candidatos relacionados na tabela a seguir, os quais ficam CONVOCADOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO, devendo comparecer no local de estágio para o qual tenha sido designado, exceto para aqueles que optaram por estagiar junto às Procuradorias de Justiça, pois nestes casos o comparecimento deverá se dar nos seguintes endereços:

 

PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL - Rua Riachuelo n.º 115/4º andar - sala 435

PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL - Rua Riachuelo n.º 115/4º andar - sala 406 

PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE HABEAS CORPUS - Rua Riachuelo n.º 115/4º andar - sala 430 

PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE INT DIF E COLETIVOS - Rua Riachuelo n.º 115/4º andar - sala 417

 

II - CANDIDATOS QUE EXERCEM ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM O ESTÁGIO E DEVEM ENTREGAR COMPROVANTE DE DESLIGAMENTO ATÉ A DATA DA POSSE:

 

ONDE SE LÊ:

ÁREA REGIONAL DA CAPITAL, GD S PAULO I, II e III 

NOME LOCAL E HORÁRIO DE ESTÁGIO DATA DA POSSE HORÁRIO DA POSSE

BARBARA SANTOS SOUZA PJ DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL (13H ÀS 17H) 25/03/2019 13H

 

LEIA-SE:

ÁREA REGIONAL DA CAPITAL, GD S PAULO I, II e III 

NOME LOCAL E HORÁRIO DE ESTÁGIO DATA DA POSSE HORÁRIO DA POSSE

BARBARA SANTOS SOUZA PJ DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL (13H ÀS 17H) 01/04/2019 13H

 

REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO NO D.O. 12/03/2019.

 

ATO Nº 028/2019 - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 15 DE ABRIL DE 2019.

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelo artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e em conformidade com o artigo 83 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, DESIGNA para os respectivos locais de estágio os candidatos relacionados na tabela a seguir, os quais ficam CONVOCADOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO NO DIA 22/04/2019, devendo comparecer no local de estágio para o qual tenha sido designado:

 

I – RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE ENTREGARAM TODA A DOCUMENTAÇÃO E NÃO APRESENTAM IMPEDIMENTO PARA A POSSE:

 

INCLUA-SE:

ÁREA REGIONAL DA CAPITAL    

NOME LOCAL DE ESTÁGIO HORÁRIO DA POSSE

MARCELO WILSON DE CAMPOS PJ DE MANDADOS DE SEGURANÇA 13H

ÁREA REGIONAL DE SOROCABA

NOME LOCAL DE ESTÁGIO HORÁRIO DA POSSE

LENILSON TAKATO DA SILVA PJ DE INDAIATUBA 13H

 

REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO NO D.O. DE 16/04/2019.

 

III - Avisos

 

Aviso de 02/04/2019

nº 113/2019 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Procuradores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos para reunião ordinária, no Auditório do Ministério Público, à Rua Rafael de Barros, nº 232, no dia 23 de abril de 2019, às 14 horas, com a seguinte pauta:

 

1. Leitura, apreciação e aprovação da Ata da reunião anterior;

2. Relatório mensal de distribuição de processos;

3. Comunicações do Secretário-Executivo e dos Procuradores e Promotores de Justiça integrantes da Procuradoria; e

4. Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos.

 

Aviso de 09/04/2019

nº 133/2019-PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e a pedido da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional, AVISA aos Membros, Servidores, Estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo e ao público em geral, que a Biblioteca “Cesar Salgado” funcionará em horário diferenciado nos dias 25 e 26 de abril para sediar o Terceiro Evento “Autores do MP”. No dia 25/04, quinta-feira, o atendimento será encerrado às 13:00h, retomando-se as atividades no dia 26/04, sexta-feira, às 14:00h.

 

Aviso de 16/04/2019

nº 145/2019 - PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, por solicitação do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Infância e Juventude e Idoso (área infância e juventude), COMUNICA aos Promotores de Justiça com atribuição na Área da Infância e Juventude – Adolescentes em Conflito com a Lei, e considerando a vigência do Termo de Cooperação firmado com a Fundação Casa, a partir de 26 de março de 2018 até 21 de março de 2021, para possibilitar aos Promotores de Justiça o acesso ao portal da referida entidade. INFORMA aos Promotores de Justiça e funcionários que ainda não possuem acesso ao Portal, que caso tenham interesse, poderão encaminhar mensagem eletrônica com nome, cargo, matrícula, lotação e RG para o e-mail [email protected] com o título “Cadastro – Portal Fundação Casa”. Por fim, AVISA , aos Promotores de Justiça e funcionários que não atuam mais na área da Infância e Juventude – Adolescentes Infratores, que poderão solicitar o cancelamento do acesso ao Portal encaminhando mensagem com nome, cargo, matrícula, lotação e RG ao e-mail [email protected] com o título “Exclusão – Portal Fundação Casa”.

 

A – SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE POLÍTICAS CRIMINAIS E INSTITUCIONAIS

VI – CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO

B – CRIMINAL

Protocolado n.º 26.046/19

Autos n.º 0029702-64.2018.8.26.0000 – Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Origem: Autos n.º 1501158-33.2018.8.26.0536 – Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Santos)

Suscitante: 22.º Promotor de Justiça de Santos

Suscitado: 20.º Promotor de Justiça de Santos

Autor do fato: (...)

Assunto: revisão de pedido de arquivamento de inquérito policial

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO. DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL FIXADORA DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA DECRETADA COM BASE NA LEI MARIA DA PENHA (ART. 24-A DA LEI N. 11.340/06). CONTROVÉRSIA ACERCA DE SUA NATUREZA JURÍDICA. CRIME QUE, A DESPEITO DE SER PUNIDO COM PENA MÁXIMA DE DOIS ANOS, NÃO CONSTITUI INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. ATRIBUIÇÃO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA OFICIANTE NO ÂMBITO DA VARA COMPETENTE PARA OS FEITOS RELACIONADOS COM A LEI MARIA DA PENHA.

Cuida-se de investigação penal instaurada para apurar o crime descrito no art. 24-A da Lei n.º 11.340/06, pois o agente, embora impedido de se aproximar da vítima a uma distância mínima de 200m (duzentos metros), por força de medida protetiva fixada com base na Lei Maria da Penha, a procurou em seu trabalho, descumprindo, desse modo, a ordem judicial.

Encerradas as providências inquisitivas, o Douto Promotor de Justiça Criminal declinou de sua atribuição, por entender que, dada a pena máxima cominada, tratar-se-ia de infração de menor potencial ofensivo, de competência dos Juizados Especiais Criminais, para onde postulou a remessa dos autos. O Nobre Promotor de Justiça recipiente, porém, discordou da remessa, por entender que, a despeito da sanção cominada no preceito secundário, haveria obstáculo intransponível, consistente no óbice previsto no art. 41 da Lei Maria da Penha. Requereu, então, fosse suscitado conflito negativo de competência. Sua manifestação foi acolhida integralmente, encaminhando-se os autos ao Colendo Tribunal de Justiça de São Paulo. O incidente, porém, não foi conhecido, na linha do parecer exarado pela Douta Procuradoria de Justiça, reconhecendo-se que o caso configura, em tese, conflito negativo de atribuição, o qual deve ser dirimido por esta Chefia Institucional. A remessa se fundamenta no art. 115 da Lei Complementar Estadual n.º 734/93, encontrando-se devidamente configurado, portanto, o conflito negativo de atribuição entre promotores de justiça. Como destaca HUGO NIGRO MAZZILLI, tal incidente tem lugar quando o membro do Ministério Público nega a própria atribuição funcional e a atribui a outro, que já a tenha recusado (conflito negativo), ou quando dois ou mais deles manifestam, simultaneamente, atos que importem a afirmação das próprias atribuições, em exclusão às de outros membros (conflito positivo) (Regime Jurídico do Ministério Público, 6.ª edição, São Paulo, Saraiva, 2007, pág. 486-487). Considere-se, outrossim, que em semelhantes situações o Procurador-Geral de Justiça não se converte no promotor natural do caso; assim, não lhe cumpre determinar qual a providência a ser adotada (oferecimento de denúncia, pedido de arquivamento ou complementação de diligências), devendo tão somente dirimir o conflito para estabelecer a quem incumbe a responsabilidade de oficiar nos autos.

No mérito, a razão se encontra com o Douto Suscitante, com a máxima vênia do Ilustre Suscitado; senão, vejamos. Muito embora o dispositivo legal contenha crime punido com dois anos em seu teto, não há como subsumi-lo ao conceito de infração de menor potencial ofensivo, haja vista os arts. 33 e 41 da Lei n.º 11.340/06. De acordo com o art. 33 do citado Diploma, compete aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher “conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente”. Nota-se, destarte, que a competência dos Juizados Especiais Criminais foi afastada de modo brangente, compreendendo todas as causas criminais relacionadas com fatos subsumíveis à Lei Maria da Penha. O art. 41 da Lei mencionada se coloca na mesma linha de Política Criminal dos dispositivos acima mencionados, consistente em tratar com severidade infrações relacionadas com violência doméstica ou familiar contra a mulher. Como bem dissertam ROGÉRIO SANCHES CUNHA e RONALDO BATISTA PINTO: “Temos como inaplicáveis as disposições da Lei dos Juizados Criminais à conduta em exame. Importaria em verdadeiro contrassenso que uma inovação que tenha vindo – se imagina – em proteção à vítima de violência doméstica, pudesse admitir a imposição de medidas despenalizadoras, reservadas a condutas menos graves, de menor potencial ofensivo. De resto, o art. 41 é expresso ao proibir a aplicação da Lei n. 9099/95 aos crimes perpetrados no âmbito da violência doméstica. (...)” (Leis Penais Especiais, Bahia, JusPodium, 2018, pág. 1.653-1.654). Obstada a incidência da Lei dos Juizados Criminais, fica afastada a atribuição do Douto Suscitante.

Solução: conhece-se deste incidente para dirimi-lo, declarando que a atribuição para atuar nos autos compete ao Ilustre Suscitado, fazendo-se desnecessário designar outro membro ministerial para oficiar em seu lugar.

 

A -SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

VI – CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES

B – CÍVEL

Protocolado nº 66.0405.0000005/2019-2)

Suscitante: Promotora de Justiça de Registro

Suscitado: Procurador da República no Município de Registro

Conflito negativo de atribuições. Suscitante: Promotora de Justiça de Registro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Suscitado: Procurador da República no Município de Registro

Inquérito Civil instaurado para apurar eventual falta de manutenção das vias de acesso à Rodovia Regis Bittencourt BR 116, com grande desnível; ausência de desacelerador e ponto de ônibus irregular.

Compete ao Supremo Tribunal Federal a solução de conflito de atribuições entre membros de diferentes unidades de Ministério Público (art. 102, I, f, CF/88).

Representação para instauração do conflito conhecida, porém não acolhida, por força da orientação firmada pelo C. STF. Determinação de remessa dos autos à Promotoria de Justiça suscitante, para prosseguimento das investigações.

 

A – SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE POLÍTICAS CRIMINAIS E INSTITUCIONAIS

VII – CPP, art. 28

B – CRIMINAL

Protocolado n.º 28.647/19

Autos n.º 1500710-03.2019.8.26.0576 – MM. Juízo da 5.ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto

Investigado: (...)

Assunto: revisão de arquivamento de procedimento administrativo criminal

EMENTA: Termo circunstanciado instaurado visando a apuração do crime de calúnia (CP, art. 138) praticado em tese contra Magistrado, por pessoa que formulou representação ao CNJ, Conselho Nacional de Justiça, alegando morosidade processual em feito afeto à competência da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto. Promotor de Justiça promove o arquivamento da investigação, sustentando que não houve imputação falsa de fato definido em lei como crime, não configurado, portanto, o delito de calúnia. O ofendido discordou, enumerando suas razões por escrito, antes da decisão acerca da promoção de arquivamento. Magistrada aplica o disposto no art. 28, do CPP, considerando principalmente as razões apontadas pelo ofendido. SOLUÇÃO: A representação formulada contra o Magistrado foi objeto de arquivamento no CNJ e também perante o TJSP. Apesar de reconhecido pelo TJSP que de fato houve demora, ponderou-se que tal fato, por si só, não justificaria a intervenção disciplinar, principalmente ante as informações prestadas pelo Magistrado. Não se identifica na conduta da investigada, ao representar, o ânimo de ofender a honra do Magistrado. Não estão presentes os elementos do crime de calúnia. Não há lastro mínimo e nem justa causa para a persecução penal em juízo. Insiste-se, portanto, na promoção de arquivamento formulada pelo D. Promotor de Justiça.

 

IX Atos Administrativos do PGJ

 

Portaria do Procurador-Geral de Justiça de 5-4-2019

Designando, o servidor Eduardo Alfonsetti Dias, RG. 32.817.988-7, Analista Jurídico do MP, para compor a Comissão Processante Permanente da Área Regional de Piracicaba, no período de 20/3 a 31/12/2019, ficando cessados os efeitos da Portaria de 28, publicada no D.O. de 8/1/2019, na parte que designou Marcelo Coelho Mendes, RG. 30.569.145-4, Analista Jurídico do MP.

 

CONSELHO SUPERIOR

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA que, em reunião realizada em 16 de abril de 2019, estando presentes os Doutores Walter Paulo Sabella, Procurador Geral de Justiça, em exercício, Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner, Corregedora-Geral do Ministério Público, e os Conselheiros Ana Margarida Machado Junqueira Beneduce, Augusto Eduardo de Souza Rossini, Eduardo Roberto Alcântara Del-Campo, Hamilton Alonso Junior, Julio Cesar Botelho, José Roberto Rochel de Oliveira, Olheno Ricardo de Souza Scucuglia e Pedro de Jesus Juliotti e fez as seguintes indicações, à unanimidade:

 

ENTRÂNCIA FINAL

REMOÇÃO ANTIGUIDADE

100º Promotor de Justiça da Capital

A Dra.:

Cristina Godoy de Araujo Freitas, 10º Promotor de Justiça de Franca

 

10º Promotor de Justiça de Limeira

O Dr.:

Rafael Augusto Pressuto, 4º Promotor de Justiça de Sumaré

 

19º Promotor de Justiça da Capital

A Dra.:

Rosana Colletta, 9º Promotor de Justiça de Guarulhos

 

8º Promotor de Justiça de Rio Claro

O Dr.:

Gustavo Andreato, 32º Promotor de Justiça de Guarulhos

 

 

 

 

69º Promotor de Justiça da Capital

A Dra.:

Raquel Bueno de Camargo, 13º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes

 

97º Promotor de Justiça da Capital

O Dr.

Claudio Henrique Bastos Giannini, 5º Promotor de Justiça Militar

 

7º Promotor de Justiça Criminal

A Dra.:

Luciana Frugiuele, 1º Promotor de Justiça Militar

 

1º Promotor de Justiça de Francisco Morato

O Dr.:

Paulo Roberto Ferreira Fortes, 4º Promotor de Justiça de Francisco Morato

 

5º Promotor de Justiça de Guarulhos

O Dr.:

Sebastião José Pena Filho Brasil, 60º Promotor de Justiça Criminal

 

13º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo

A Dra.:

Sirleni Fernandes da Silva, 1º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba

 

32º Promotor de Justiça Criminal

O Dr.:

Jose Reinaldo Guimarães Carneiro, 35º Promotor de Justiça Criminal

6º Promotor de Justiça de Ourinhos

O Dr.:

Otavio Ferreira Garcia, 70º Promotor de Justiça da Capital

 

REMOÇÃO MERECIMENTO

6º Promotor de Justiça de Limeira

Os Drs.:

Débora Bertolini Ferreira Simonetti, 3º Promotor de Justiça de Hortolândia

Daniela Domingues Hristov, 1º Promotor de Justiça de Carapicuíba

Gustavo dos Santos Montanino, 8º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba

 

20º Promotor de Justiça de Osasco

Os Drs.:

Ismael de Oliveira Mota, 2º Promotor de Justiça de Itapeva

Flavio Jose Zamponi Santiago, 2º Promotor de Justiça de Suzano

Erica Juliana Philipi, 5º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul

 

12º Promotor de Justiça da Capital

Os Drs.:

Richard Gantus Encinas, 4º Promotor de Justiça Cível de Itaquera

Paulo Henrique Castex, 10º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

Daniela Romanelli da Silva, 10º Promotor de Justiça de Diadema

 

 

87º Promotor de Justiça da Capital

Os Drs.:

Fabio Tosta Horner, 7º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

Paulo Henrique Castex, 10º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

Daniela Romanelli da Silva, 10º Promotor de Justiça de Diadema

 

3º Promotor de Justiça de Cotia

Os Drs.:

Luiz Fernando Bugiga Rebellato, 5º Promotor de Justiça de Itapevi

Daniela Dermendjian Duprat Avellar, 1º Promotor de Justiça de Itapevi

Daniela Domingues Hristov, 1º Promotor de Justiça de Carapicuíba

 

86º Promotor de Justiça Criminal

Os Drs.:

Paulo Rogerio Bastos Costa, 89º Promotor de Justiça da Capital

Fabiane Levy Foá, 34º Promotor de Justiça Criminal

Ana Beatriz Pereira de Souza Frontini, 28º Promotor de Justiça da Capital

 

2º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo

Os Drs.:

Nathan Glina, 4º Promotor de Justiça Cível de Penha de França

Luciana Vieira Dallaqua Vinci, 12º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo

Gabriel Rodrigues Alves, 4º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

 

4º Promotor de Justiça Cível

Os Drs.:

Mariangela de Sousa Balduino, 2º Promotor de Justiça de Registros Públicos

José Vicente Di Pierro, 3º Promotor de Justiça de Falências

Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, 7º Promotor de Justiça de Falências

 

119º Promotor de Justiça Criminal

Os Drs.:

Karina Bagnatori, 11º Promotor de Justiça de Jundiaí

Marisol Lopes Mouta Cabral Garcia, 18º Promotor de Justiça de Santos

Fabiano Augusto Petean, 68º Promotor de Justiça Promotor de Justiça da Capital

 

3º Promotor de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó

Os Drs.:

Maria Carolina de Almeida Antonaccio, 35º Promotor de Justiça da Capital

Thais Vasconcelos Sepulveda, 6º Promotor de Justiça de Diadema

Guilherme Castanho Augusto, 8º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes

 

PROMOÇÃO ANTIGUIDADE

4º Promotor de Justiça de Andradina

A Dra.:

Marilia Gonçalves Gomes Cangani, 4º Promotor de Justiça de Penápolis

 

3º Promotor de Justiça de Caraguatatuba

O Dr.:

Leandro Rocha Pereira, 4º Promotor de Justiça de São Sebastião

 

1º Promotor de Justiça de Suzano

O Dr.:

Adinan Aparecido de Oliveira, 4º Promotor de Justiça de Jaboticabal

 

8º Promotor de Justiça de Assis

O Dr.:

Fernando Fernandes Fraga, 2º Promotor de Justiça de Poá

 

10º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto

O Dr.:

Daniel José de Angelis , 5º Promotor de Justiça de Sertãozinho

 

3º Promotor de Justiça de Bragança Paulista

O Dr.:

Rogerio Jose Filocomo Junior, 3º Promotor de Justiça de Mogi Mirim

 

2º Promotor de Justiça de Itapevi

A Dra.:

Juliana Peres Almenara, 5º Promotor de Justiça de Araras

 

15º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto

O Dr.:

Fernando César de Paula, 1º Promotor de Justiça de Fernandópolis

 

 

PROMOÇÃO MERECIMENTO

6º Promotor de Justiça de Indaiatuba

Os Drs.:

Paola Cominatto Bertocco, 3º Promotor de Justiça de Itapevi

Rúbia Prado Motizuki, 1º Promotor de Justiça de Andradina

Hamilton Antonio Gianfratti Junior, 1º Promotor de Justiça de Itapeva

 

3º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos

O Dr.:

Olavo Evangelista Pezzotti, 2º Promotor de Justiça de Mairiporã – Único candidato inscrito

 

7º Promotor de Justiça de Rio Claro

Os Drs.:

Geórgia Carla Chinalia Obeid,, 1º Promotor de Justiça de Araras

João Paulo Serra Dantas, 5º Promotor de Justiça de Penápolis

Marcelo Antonio Francischette da Costa, 2º Promotor de Justiça de Fernandópolis

 

20º Promotor de Justiça de Guarulhos

A Dra.:

Renata da Camara Alves Pinto, Promotor de Justiça de Artur Nogueira – Única candidata inscrita

 

5º Promotor de Justiça de Suzano

O Dr.:

Werner Dias de Magalhães, 3º Promotor de Justiça de Mairiporã – Único candidato remanescente

 

ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

 

REMOÇÃO MERECIMENTO

1º Promotor de Justiça de Cruzeiro

Os Drs.:

Henrique Lucas de Miranda, 1º Promotor de Justiça Promotor de Justiça de Ubatuba

Sylvia Luiza Damas Prestes Ribeiro, 3º Promotor de Justiça de Olímpia

Larissa Buentes Frazão, 3º Promotor de Justiça de Lorena

 

PROMOÇÃO ANTIGUIDADE

3º Promotor de Justiça de Arujá

A Dra.:

Rita de Cassia Imashita Becca Sakai, 2º Promotor de Justiça de Pereira Barreto

 

1º Promotor de Justiça de Cajamar

O Dr.:

Reinaldo Iori Neto, Promotor de Justiça de Taquarituba

 

2º Promotor de Justiça de Embu Guaçu

O Dr.:

Igor Kozlowski, 2º Promotor de Justiça de Pirajuí

 

3º Promotor de Justiça de Jandira

A Dra.:

Celisa Ágata Lopes Mota, Promotor de Justiça de Buri

 

 

1º Promotor de Justiça de Mairinque

A Dra.:

Rita Assumpção, 2º Promotor de Justiça de Porto Feliz

 

3º Promotor de Justiça de Matão

O Dr.:

Carlos Alberto Melluso Junior, 2º Promotor de Justiça de Américo Brasiliense

 

1º Promotor de Justiça de Peruíbe

O Dr.:

Orlando Brunetti Barchini e Santos, 1º Promotor de Justiça de Panorama

 

3º Promotor de Justiça de Peruíbe

O Dr.:

Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque, 1º Promotor de Justiça de Bertioga

 

2º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires

A Dra.:

Paula de Figueiredo Silva, 2º Promotor de Justiça de Piracaia

 

1º Promotor de Justiça de São José do Rio Pardo

A Dra.:

Júlia Alves Camargo, Promotor de Justiça de General Salgado

 

 

 

PROMOÇÃO MERECIMENTO

2º Promotor de Justiça de Caieiras

Os Drs.:

Daniele Volpato Sordi de Carvalho Campos, 2º Promotor de Justiça de São Pedro

Leandro Viola, 2º Promotor de Justiça de Porto Ferreira

Gustavo Luis de Oliveira Zampronho, 1º Promotor de Justiça de Porto Ferreira

 

4º Promotor de Justiça de Cubatão

Os Drs.:

Juliana Carla Maciel Ramos, 2º Promotor de Justiça de Mongaguá

Leandro Viola, 2º Promotor de Justiça de Porto Ferreira

Gustavo Luis de Oliveira Zampronho, 1º Promotor de Justiça Promotor de Justiça de Porto Ferreira

 

4º Promotor de Justiça de Franco da Rocha

Os Drs.:

Guilherme Onofri Azevedo Figueiredo, 1º Promotor de Justiça de Agudos

Marcela Figueiredo Bechara Ferro, Promotor de Justiça de Ribeirão Bonito

Paula Augusta Mariano Marques, Promotor de Justiça de Angatuba

 

1º Promotor de Justiça de Leme

Os Drs.:

Mariana Fittipaldi, Promotor de Justiça de Cordeirópolis

Ligiane Rodrigues Bueno, 2º Promotor de Justiça de Barra Bonita

Thiago Batista Ariza, Promotor de Justiça de Palmeira D'Oeste

 

1º Promotor de Justiça de Mairiporã

Os Drs.:

Michelle Bregnoli de Salvo, 1º Promotor de Justiça de Iguape

Ilo Wilson Marinho Gonçalves Junior, 2º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra

Marcela Figueiredo Bechara Ferro, Promotor de Justiça de Ribeirão Bonito

 

1º Promotor de Justiça de Mococa

Os Drs.:

Marcelo Sperandio Felipe, Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama

Daniela Baldan Rein, 1º Promotor de Justiça de Taquaritinga

Ana Carla Fróes Ribeiro Tosta, 1º Promotor de Justiça de Jardinópolis

 

2º Promotor de Justiça de Peruíbe

Os Drs.:

Daniel Gustavo Costa Martori, Promotor de Justiça de Juquiá

Leandro Viola, 2º Promotor de Justiça de Porto Ferreira

Gustavo Luis de Oliveira Zampronho, 1º Promotor de Justiça de Porto Ferreira

 

 

4º Promotor de Justiça de Poá

Os Drs.:

Leticia Lourenço Pavani, Promotor de Justiça de Salesópolis

Renata Giantomassi Gomes, 1º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista

Tiago do Amaral Barboza, 1º Promotor de Justiça de Tietê

 

4º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires

Os Drs.:

Joao Paulo Robortella, 2º Promotor de Justiça de Buritama

Bruno Camargo Ferreira, 2º Promotor de Justiça de Santa Fé do Sul

Rafael Salzedas Arbach, 1º Promotor de Justiça de Pacaembu

 

ENTRÂNCIA INICIAL

REMOÇÃO ANTIGUIDADE

1º Promotor de Justiça de Cravinhos

O Dr .:

Guilherme Chaves Nascimento, Promotor de Justiça de Cajuru

 

2º Promotor de Justiça de Orlândia

O Dr.:

Daniel Ardevino Fonseca do Nascimento, Promotor de Justiça de Santa Rosa de Viterbo

 

REMOÇÃO MERECIMENTO

 

2º Promotor de Justiça de Tanabi

Os Drs.:

Patricia Dosualdo Pelozo, Promotor de Justiça de Itajobi

Tania Mara Tortola, Promotor de Justiça de Cardoso

Enrico Paisano, Promotor de Justiça de Cerquilho

 

 

2º Promotor de Justiça de Jardinópolis

Os Drs.:

Maria Júlia Câmara Facchin Galati, Promotor de Justiça de Monte Azul Paulista

Enrico Paisano, Promotor de Justiça de Cerquilho

Patrícia Frighetto Gasparini, 2º Promotor de Justiça de Monte Alto

 

1º Promotor de Justiça de Palmital

O Dr.:

Raffaele de Filippo Filho, 1º Promotor de Justiça de Rancharia – Único candidato com tempo de estágio

 

Corregedoria-Geral do Ministério Público

 

 

Correição Ordinária

 

Edital

 

A Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, Doutora Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner, nos termos do art. 42, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, faz saber, a quem possa interessar, que determinou a realização de Correição Ordinária na Promotoria de Justiça a seguir referida, sendo os trabalhos instalados da seguinte forma:

 

I – Data e Local:

 

 

Dias 23, 24 e 25 de abril de 2019, a partir das 9h00:

 

Promotoria de Justiça Tupã, relativamente aos trabalhos afetos aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Promotores de Justiça.

 

II – Ficam convocados, nos termos do artigo 2º, incisos IV e V, do Ato nº 02/11-CGMP, os membros do Ministério Público sujeitos à Correição e os demais que, a qualquer título, estejam em exercício na Promotoria de Justiça, assim como os estagiários e funcionários do Ministério Público;

 

III – Durante os trabalhos da Correição, a Corregedora-Geral do Ministério Público atenderá as pessoas que desejarem apresentar, em caráter reservado, eventuais reclamações quanto à atuação funcional ou à conduta pública e privada dos membros do Ministério Público, na forma do art. 2º, inciso III, do Ato n º 02/11-CGMP e art. 227, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 734/93;

 

IV – O Promotor de Justiça Secretário da Promotoria de Justiça fica incumbido de dar publicidade ao presente Edital, afixando-o em local apropriado da Promotoria de Justiça, bem como por meio da Imprensa local, na forma do artigo 4º, inciso I, do Ato nº 02/11-CGMP;

 

V - Publique-se na imprensa oficial.

 

Dado e passado na Corregedoria-Geral do Ministério Público, aos 02(dois) dias do mês de abril de 2019 (dois mil e dezenove). Eu, Maria Aparecida Sena Suyama, Oficial de Promotoria Chefe, da Subárea de Apoio Técnico I – Disciplinar da Corregedoria-Geral, digitei.

 

Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner

Corregedora-Geral do Ministério Público

 

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional

 

Diretoria Geral

Despachos do Diretor de 16-4-2019

Concedendo, com fundamento nos arts. 1º, I, “a”, do Ato PGJ 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ 68/2009 e 207, IV, da L.C. 734/93, c.c. o art. 8º, do Ato PGJ 493/2007 e Despacho PGJ em caráter Normativo publicado no D.O. de 15/7/2016, a Flavio Jose da Costa, Promotor de Justiça, 23 de licença-paternidade, a partir de 28/2/2019, conforme fez prova a Certidão de Nascimento;

 

Concedendo, com fundamento no art. 1º, I, “a”, do Ato PGJ 61/98 e inciso III, do art. 207 da L.C. 734/93, c.c. o § 3º do art. 7º do Ato PGJ 493/2007, acrescentado pelo art. 1º do Ato PGJ 548/2008, a Luciana Ross Gobbi Beneti, Promotora de Justiça, 180 dias de licença-gestante, a partir de 23/1/2019, conforme fez prova a Certidão de Nascimento.

 

Concedendo, os Promotores de Justiça, licenças para tratamento de saúde, com base nos arts. 1º, I, “a” do Ato PGJ 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ 68/2009 e 207, I, da L.C. 734/93, c.c. o art. 2º do Ato PGJ 493/2007, a partir de:

2/4/2019, 2 dias, Aldana Messuti Tardelli; 2/4/2019, 6 dias e 8/4/2019, 5 dias, Marcelo Silva Cassola; 3/4/2019, 30 dias, Maria Claudia Nardy Pereira; 21/3/2019, 15 dias, Maria Stella Camargo Milani; 1/4/2019, 5 dias, Moacyr Whitaker Cohn de Assumpção; 8/4/2019, 1 dia, Paulo Roberto Ferreira Fortes; 14/3/2019, 2 dias, Renata Gonçalves de Oliveira; 28/3/2019, 30 dias, Rogerio da Rocha Camargo; 1/4/2019, 12 dias, Yuri Fisberg.

 

Aviso SPGJPI nº 010/2019 de 16 de abril de 2019.

 

 

A SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Ato Normativo nº 1.000-PGJ, de 09 de dezembro de 2016, atualizado pelo Ato Normativo nº 1.131-PGJ, informa que estão deferidas as inscrições para composição das Comissões Executivas Regionais de Gestão Estratégica – COMEX apresentadas pelos servidores a seguir:

 

Nome: BRUNA PALOCCI REIS VIEIRA DE SOUZA

Cargo: Analista Jurídico

Unidade: Promotoria de Justiça de Execuções Criminais

Processo SEI: 29.0001.0018814.2019-16

Nome: CARLOS ADRIANE DE OLIVEIRA

Cargo: Oficial de Promotoria I

Unidade: 1ª Promotoria de Justiça de Aparecida

Processo SEI: 29.0001.0012985.2019-65

Nome: FERNANDA PANAZZOLO GUIDUGLI

Cargo: Analista de Promotoria II

Unidade: Centro de Apoio Operacional à Execução – CAEX Ribeirão Preto

Processo SEI: 29.0001.0016079.2019-44

Nome: JOÃO RODRIGUES DA SILVA

Cargo: Analista Jurídico

Unidade: Promotoria de Justiça Cível de Taubaté

Processo SEI: 29.0001.0018866.2019-67

Nome: MARCELO DA COSTA FANTINATTI

Cargo: Oficial de Promotoria I

Unidade: Promotoria de Justiça de Araraquara

Processo SEI: 29.0001.0012081.2019-29

Nome: MARCOS HENRIQUE DE ARAÚJO OLIVEIRA

Cargo: Oficial de Promotoria I

Unidade: Promotoria de Justiça de Itaí

Processo SEI: 29.0001.0019586.2019-27

Nome: MARIA CRISTINA GOMES ALEXANDRE

Cargo: Oficial de Promotoria Chefe

Unidade: Promotoria de Justiça Criminal de Santo André

Processo SEI: 29.0001.0009266.2019-83

 

Nome: RENATA MARIA TEIXEIRA RIBEIRO

Cargo: Oficial de Promotoria I

Unidade: Área Regional de Taubaté - Apoio Técnico Administrativo

Processo SEI: 29.0001.0018730.2019-53

 

Nome: RÉVERTON NICOLAU DA SILVA

Cargo: Oficial de Promotoria Chefe

Unidade: Promotoria de Justiça de Limeira

Processo SEI: 29.0001.0011258.2019-37

Nome: SANDRA APARECIDA DE JESUS

Cargo: Diretora de Área

Unidade: Área Regional de Taubaté

Processo SEI: 29.0001.0018702.2019-33

 

Nome: SYLVIO PINTO FERREIRA JR.

Cargo: Oficial de Promotoria I

Unidade: Promotoria de Justiça Cível de Bauru

Processo SEI: 29.0001.0021987.2019-93

Nome: TALITA SILVA DE ARAÚJO

Cargo: Oficial de Promotoria I

Unidade: Promotoria de Justiça de Mogi Mirim

Processo SEI: 29.0001.0012596.2019-92

Nome: VALÉRIA ALVES FIRMINO SERRANO

Cargo: Oficial de Promotoria I

Unidade: 7ª Promotoria de Justiça de Bauru (Criminal)

Processo SEI: 29.0001.0021558.2019-36

 

Nos mesmos termos, defere o pedido de desligamento das servidoras a seguir:

Nome: RENATA MANUEL

Cargo: Oficial de Promotoria I

Unidade: GAECO ABC

Processo SEI: 29.0001.0009204.2019-11

Nome: SILVIA RAFAELA SOUZA TORREZAN HILAL

Cargo: Oficial de Promotoria I

Unidade: Área Regional de Piracicaba

Processo SEI: 29.0001.0009204.2019-11

 

Despacho do Diretor-Geral

 

SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO

Processo nº 228/15 DG/MP – Contrato nº 069/2016.

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: LINK CARD ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI - EPP

Contratante e contratada acordam em firmar o presente Termo de Aditamento nas condições a seguir:

Prorrogação:

Fica prorrogada a vigência do contrato acima indicado por mais um período de 15 meses a partir de 01/05/19 até 31/07/20.

REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:

Fica alterada a taxa administrativa prevista na Cláusula Quinta do ajuste original para – 2,1%, a partir de 01/05/2019, visando reequilibrar o contrato.

Data de Assinatura: 03/04/19.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0050/2018

 

PROCESSO Nº 275/2018 – DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2018

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: M. A. T. JUSTINO PERSIANAS – ME.

Endereço: Rua das Orquídeas, 748 – Bairro Assunção – São Bernardo do Campo/SP -

CEP 09810-390

CNPJ: 02.748.406/0001-82

Representante Legal: Maria Aparecida Terra Justino

RG: 3.040.698-2

CPF: 367.184.409-49

 

PERSIANA VERTICAL

 

Em lâminas de PVC, antichamas (“material ignifugado e auto-extinguível”), com largura aproximada de 9 cm, textura lisa, na cor cinza claro, com perfis em alumínio anodizado fosco, carrinhos em policarbonato incolor, com capacidade de sustentação de pesos até 150 (cento e cinquenta) quilos, trespasse mínimo garantido de 1,4 cm de cada lado das lâminas e distância entre lâminas de 75 mm, uniforme ao longo do trilho, sistema rotativo das lâminas em ângulo de 180º, com caixa de comando manual de abertura em delrim, blindada e acoplada internamente ao cabeçote, dispondo de engrenagens de redução para funcionamento suave, comando auto sincronizado, corrente de base em nylon bola 3 mm, corrente de acionamento do movimento giratório em nylon bola 10 mm, e corda de recolhimento em nylon, com no mínimo 3 mm de diâmetro. Acabamento simples, sem cortineiro, sem bandô. Orçamento incluindo entrega e instalação, bem como prestação de serviços de retirada de resíduos e entulhos, e eventual remoção de persianas antigas existentes em alguns dos diversos locais situados nesta Capital, na Grande São Paulo e no Interior do Estado de São Paulo.

 

Observações: nos preços das persianas a serem fornecidas e instaladas estão inclusos:

 

* Eventuais necessidades de colocação de “L” em ferro, para fixação e sustentação das persianas nas paredes;

* Recortes nas persianas em janelas onde houver condicionadores de ar ou qualquer impedimento ao curso natural;

* No fornecimento e instalação dos itens deste termo de referência será considerado o m2 (metro quadrado) efetivamente instalado, desconsiderando-se as perdas de colocação;

* Janelas ou portas com recuo mínimo de 11cm deverão ser instaladas dentro do recuo;

* Janelas ou portas com recuo menor que 11 cm: instalação fora do recuo, acrescentando-se à medida da janela/porta mais 10 cm de cada lado para largura e 10 cm de cada lado para altura;

* Qualquer alteração necessária neste critério de medição deverá ser comunicada previamente para autorização antes da execução dos serviços.

 

Vistoria Prévia: a DETENTORA fica obrigada a vistoriar previamente os respectivos locais de instalação antes da confecção das peças, para a exata aferição e individualização das medidas a serem consideradas na produção e instalação das persianas, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

Caberá à DETENTORA, após a vistoria, avisar por escrito, todos os erros, incoerências ou divergências que possam ser levantadas, não sendo aceita posteriormente qualquer alteração e/ou alegação de desconhecimento, incompreensão e dúvidas que possam provocar empecilhos ou gerar atrasos na realização do serviço, arcando a empresa com quaisquer ônus decorrentes deste fato.

 

Forma de execução: a DETENTORA deverá agendar, por telefone, as melhores datas e horários para vistoria prévia bem como execução dos serviços de entrega e instalação, junto a unidade requisitante em telefone fornecido pelo Centro de Engenharia do MPSP;

Os locais de instalação, bem como as partes afetadas, deverão ser mantidos devidamente limpos, devendo ser prevista a proteção dos bens móveis com material apropriado, no caso de risco de danos ou manchas provenientes do serviço;

Todo o entulho deverá ser removido pela DETENTORA e transportado a local apropriado, não se admitindo o acúmulo nas dependências ou em área externa do prédio;

A DETENTORA só poderá proceder a qualquer alteração na execução ou objeto do serviço com a autorização do Centro de Engenharia do MPSP;

A DETENTORA deverá se responsabilizar por qualquer dano ocorrido nos locais de instalação no período em que estiverem trabalhando no prédio;

 

Retirada das Persianas Antigas: Desinstalar as persianas antigas, desmontar e separar as lâminas de tecidos e os trilhos de alumínio, embalando-as em plástico bolha para reinstalação posterior. As persianas antigas deverão ser devolvidas à Diretoria de Divisão da Área de Manutenção e Conservação, situada na Rua Frederico Steidel, 120 – Centro – São Paulo – SP (telefones: 3333-1415/3331-3127/3331-4350/3338-0685).

 

Prazo de garantia: 12 (doze) meses, contados a partir da data da emissão do “Termo de Aceite Definitivo”, contra quaisquer defeitos de fabricação ou no serviço de instalação.

 

LOTE 1 - Capital e Municípios do Estado de São Paulo com distância de até 150 Km da Capital

 

QUANTIDADE: 1000 m² (mil) metros quadrados.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 99,00 (noventa e nove reais).

MARCA: ROGERS PERSIANAS

DETENTORA: M. A. T. JUSTINO PERSIANAS – ME.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de persianas.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de “Ordem de Início dos Serviços”, emitida pelo Centro de Engenharia do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.2. As persianas deverão ser entregues e instaladas nos endereços constantes de acordo com o item IX – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DOS LOCAIS DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO deste Edital, e deverão atender plenamente às especificações e medidas ali indicadas.

 

2.3. O prazo de entrega deverá ser de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da “Ordem de Início dos Serviços”, emitida pelo Centro de Engenharia do Ministério Público do Estado de São Paulo,

 

sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.4. A DETENTORA deverá agendar, por telefone, as melhores datas e horários para a execução dos serviços de entrega e instalação, junto ao Centro de Engenharia do Ministério Público nos telefones: (11) 3119-9354/9377.

 

2.5. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.6. Constatada divergência entre os materiais entregues e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá substituir os mesmos em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 039/2018, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

 

 

São Paulo, ........ de ............................. de 2018.

 

 

 

 

 

 

RICARDO DE BARROS LEONEL

Promotor de Justiça

Diretor-Geral MARIA APARECIDA TERRA JUSTINO

M. A. T. JUSTINO PERSIANAS – ME.

Detentora

 

 

Testemunhas:

 

 

___________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

 

 

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0051/2018

 

 

PROCESSO Nº 275/2018 – DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2018

 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 47.945/03, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: PERSI ANIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME.

Endereço: Rua Treze de Maio, 237 – conjunto 1 – Guarulhos/SP

CEP 07071-050

CNPJ: 11.440.115/0001-13

Representante Legal: Anderson Cristiano de Araujo

RG: 28.084.304-5

CPF: 248.542.528-04

 

 

PERSIANA VERTICAL

 

Em lâminas de PVC, antichamas (“material ignifugado e auto-extinguível”), com largura aproximada de 9 cm, textura lisa, na cor cinza claro, com perfis em alumínio anodizado fosco, carrinhos em policarbonato incolor, com capacidade de sustentação de pesos até 150 (cento e cinquenta) quilos, trespasse mínimo garantido de 1,4 cm de cada lado das lâminas e distância entre lâminas de 75 mm, uniforme ao longo do trilho, sistema rotativo das lâminas em ângulo de 180º, com caixa de comando manual de abertura em delrim, blindada e acoplada internamente ao cabeçote, dispondo de engrenagens de redução para funcionamento suave, comando auto sincronizado, corrente de base em nylon bola 3 mm, corrente de acionamento do movimento giratório em nylon bola 10 mm, e corda de recolhimento em nylon, com no mínimo 3 mm de diâmetro. Acabamento simples, sem cortineiro, sem bandô. Orçamento incluindo entrega e instalação, bem como prestação de serviços de retirada de resíduos e entulhos, e eventual remoção de persianas antigas existentes em alguns dos diversos locais situados nesta Capital, na Grande São Paulo e no Interior do Estado de São Paulo.

 

Observações: nos preços das persianas a serem fornecidas e instaladas estão inclusos:

 

* Eventuais necessidades de colocação de “L” em ferro, para fixação e sustentação das persianas nas paredes;

* Recortes nas persianas em janelas onde houver condicionadores de ar ou qualquer impedimento ao curso natural;

* No fornecimento e instalação dos itens deste termo de referência será considerado o m2 (metro quadrado) efetivamente instalado, desconsiderando-se as perdas de colocação;

* Janelas ou portas com recuo mínimo de 11cm deverão ser instaladas dentro do recuo;

* Janelas ou portas com recuo menor que 11 cm: instalação fora do recuo, acrescentando-se à medida da janela/porta mais 10 cm de cada lado para largura e 10 cm de cada lado para altura;

* Qualquer alteração necessária neste critério de medição deverá ser comunicada previamente para autorização antes da execução dos serviços.

 

Vistoria Prévia: a DETENTORA fica obrigada a vistoriar previamente os respectivos locais de instalação antes da confecção das peças, para a exata aferição e individualização das medidas a serem consideradas na produção e instalação das persianas, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

Caberá à DETENTORA, após a vistoria, avisar por escrito, todos os erros, incoerências ou divergências que possam ser levantadas, não sendo aceita posteriormente qualquer alteração e/ou alegação de desconhecimento, incompreensão e dúvidas que possam provocar empecilhos ou gerar atrasos na realização do serviço, arcando a empresa com quaisquer ônus decorrentes deste fato.

 

Forma de execução: a DETENTORA deverá agendar, por telefone, as melhores datas e horários para vistoria prévia bem como execução dos serviços de entrega e instalação, junto a unidade requisitante em telefone fornecido pelo Centro de Engenharia do MPSP;

Os locais de instalação, bem como as partes afetadas, deverão ser mantidos devidamente limpos, devendo ser prevista a proteção dos bens móveis com material apropriado, no caso de risco de danos ou manchas provenientes do serviço;

Todo o entulho deverá ser removido pela DETENTORA e transportado a local apropriado, não se admitindo o acúmulo nas dependências ou em área externa do prédio;

A DETENTORA só poderá proceder a qualquer alteração na execução ou objeto do serviço com a autorização do Centro de Engenharia do MPSP;

A DETENTORA deverá se responsabilizar por qualquer dano ocorrido nos locais de instalação no período em que estiverem trabalhando no prédio;

 

Retirada das Persianas Antigas: Desinstalar as persianas antigas, desmontar e separar as lâminas de tecidos e os trilhos de alumínio, embalando-as em plástico bolha para reinstalação posterior. As persianas antigas deverão ser devolvidas à Diretoria de Divisão da Área de Manutenção e Conservação, situada na Rua Frederico Steidel, 120 – Centro – São Paulo – SP (telefones: 3333-1415/3331-3127/3331-4350/3338-0685).

 

Prazo de garantia: 12 (doze) meses, contados a partir da data da emissão do “Termo de Aceite Definitivo”, contra quaisquer defeitos de fabricação ou no serviço de instalação.

 

LOTE 2 - Municípios do Estado de São Paulo com distância de 151 a 350 Km da Capital

 

QUANTIDADE: 800 m² (oitocentos) metros quadrados.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 120,00 (cento e vinte reais).

MARCA/MODELO: Psl / Vertical de Pvc

DETENTORA: PERSI ANIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME.

 

ITEM 3 - Municípios do Estado de São Paulo com distância de 351 a 760 Km da Capital

 

QUANTIDADE: 1000 m² (mil) metros quadrados.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).

MARCA/MODELO: Psl / Vertical de Pvc

DETENTORA: PERSI ANIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de persianas.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de “Ordem de Início dos Serviços”, emitida pelo Centro de Engenharia do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.2. As persianas deverão ser entregues e instaladas nos endereços constantes de acordo com o item IX – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DOS LOCAIS DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO deste Edital, e deverão atender plenamente às especificações e medidas ali indicadas.

 

2.3. O prazo de entrega deverá ser de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da “Ordem de Início dos Serviços”, emitida pelo Centro de Engenharia do Ministério Público do Estado de São Paulo, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.4. A DETENTORA deverá agendar, por telefone, as melhores datas e horários para a execução dos serviços de entrega e instalação, junto ao Centro de Engenharia do Ministério Público nos telefones: (11) 3119-9354/9377.

 

2.5. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.6. Constatada divergência entre os materiais entregues e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá substituir os mesmos em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 039/2018, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

 

São Paulo, ........ de ............................. de 2018.

 

 

RICARDO DE BARROS LEONEL

Promotor de Justiça

Diretor-Geral ANDERSON CRISTIANO DE ARAUJO

PERSI ANIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME

Detentora

 

 

Testemunhas:

 

 

___________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

Centro de Recursos Humanos

 

Portarias da Diretora de 16-4-2019

Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 3/4/2019, Maria Jose Mechi da Silva, RG. 20.031.018-5, do cargo de Auxiliar de Promotoria I (Administrativo), do QPMPESP, em virtude de ter sido nomeada para outro cargo público;

 

Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/2010, a partir de:

1º adicional: 5/10/2018: Lilian Carla Rodrigues; 2º adicional: 1/3/2019: Ana Carolina Aquino Capella Consoni; 4º adicional: 6/3/2019, Jose Carlos Soares Sala, ocupante do cargo Assessor do MP;

 

Declarando competir, a partir de 6/3/2019, mais a sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129, da Constituição Estadual de 1989, a Jose Carlos Soares Sala, do QPMPESP;

 

Concedendo, com fundamento no art. 209 da Lei 10261/68, licenças-prêmio, referentes aos períodos de:

Ana Carolina Aquino Capella Consoni, 12/2/2014 a 10/2/2019; Anahilza da Silva Fernandes, 2/3/2014 a 28/2/2019; Anne Carolina Carvalho Vercellino Rodrigues, 20/2/2014 a 18/2/2019; Carolinie Chaves Fernandes Lobo, 1/3/2014 a 27/2/2019; Christiane Mattarazzo Carreira Guimarães, 26/2/2014 a 24/2/2019; Eliane Regina Moreno de Oliveira, 16/2/2014 a 14/2/2019; Jose Carlos Soares Sala, 1/3/2014 a 27/2/2019; Katia Haru Hayazaki, 2/3/2014 a 28/2/2019; Lilian Carla Rodrigues, 20/9/2010 a 18/9/2015; Luiz Henrique Montejane Lemos, 19/2/2014 a 17/2/2019; Renant Pereira de Sousa Serodio, 24/4 a 7/6/2010 e de 31/3/2014 a 12/2/2019; Ronaldo Santos Pereira, 18/2/2014 a 16/2/2019; Sandra Gonzaga de Toledo Dias, 5/2/2014 a 3/2/2019; Vanessa Rumi Myazawa, 25/2/2014 a 23/2/2019;

 

Declarando sem efeito, nos termos do art. 52, § 3º, da Lei 10.261/68, a  portaria de 8, publicada no D.O. de 9/3/2019, na parte que nomeou para a Área Regional da Capital os Srs. GABRIELA PRADO, RG 356968546 SP, LUCAS MARTINEZ GONCALVES MANSO, RG 462355317 SP, MAURICIO COSTA RAMOS, RG 18160835 SP, CRISTIANO DE SOUZA LIMA, RG 22543915 SP, SELMA RIZZETTO TRONCO, RG 440925538 SP, MAIRA GONCALVES VIEIRA, RG 342386748 SP, e FABIOLA DOS SANTOS AUNHAO, RG 263686425 SP,  constantes da Lista Geral de Classificação, para exercerem em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho os cargos de Oficial de Promotoria I, Padrão A-01, Carreira II, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/2010, do QPMP, classificados na Procuradoria Geral de Justiça, em virtude de não terem tomado posse dentro do prazo legal.

 

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR

 

 

COMUNICADO ESMP nº24/2019 – SETOR DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, Antonio Carlos da Ponte, COMUNICA aos servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo que promoverá, para atender parte do grande número de inscritos da primeira edição, a segunda edição do curso PRÁTICA DE REDAÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS DA ÁREA CRIMINAL – 3ª Edição, pela Internet, conforme normas que seguem:

 

PLANO DO CURSO

 

I. OBJETIVO

Propiciar atualização e aperfeiçoamento dos servidores e estagiários no que tange à elaboração de peças processuais, enfocando a organização textual e seus aspectos linguístico-gramaticais, bem como os elementos de coesão, correção e clareza.

 

 

II. ESTRUTURA DO CURSO

O curso PRÁTICA DE REDAÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS DA ÁREA CRIMINAL terá a duração de 8 semanas (40 horas). Em cada uma das semanas, o aluno deverá reservar 4 horas para leitura e elaboração das atividades. Os conteúdos serão apresentados em ambiente restrito.

 

III. AVALIAÇÃO

A avaliação do aproveitamento será realizada pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas e dos fóruns de discussão do curso.

 

IV. PÚBLICO-ALVO

Servidores e Estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

 

V. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

A inscrição foi realizada no período de 22 de abril, a partir das 11 horas, a 26 de abril de 2019, até as 17 horas, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Cursos-EAD, com o preenchimento do formulário online. O e-mail informado na inscrição pelos servidores deverá ser o funcional.

 

 

VI. VAGAS, VALOR DO CURSO

 

A-NÚMERO DE VAGAS

60 (sessenta) vagas que serão preenchidas por ordem de inscrição.

A) Se houver mais inscritos do que vagas, terá preferência aquele que não estiver matriculado em outro curso a distância, oferecido pela ESMP.

 

 

B-VALOR DO CURSO

Servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.

VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Inscrição: realizada no período de 22 a 26 de abril de 2019.

Publicação da lista de inscritos e acesso à Plataforma Moodle: 29 de abril a 03 de maio de 2019.

Início das atividades: 06 de maio de 2019.

Término das aulas: 01 de julho de 2019.

 

 

VIII. PROFESSORES CONVIDADOS

 

Ednilson Andrade Arraes de Melo. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

Romeu Galiano Zanelli Junior. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

Anderson Ferreira. Professor. Doutor em Língua Portuguesa pela PUC-SP.

 

 

IX. PROGRAMA DO CURSO

 

Semana 1: Denúncia, arquivamento

Professor: Ednilson Andrade Arraes de Melo

 

Semana 2: Denúncia, arquivamento

Professor :Ednilson Andrade Arraes de Melo

 

Semana 3: Aspectos linguístico-gramaticais dos textos.

Professor: Anderson Ferreira

 

Semana 4: Aspectos linguístico-gramaticais dos textos.

Professor: Anderson Ferreira

 

Semana 5: Recursos em sentido estrito e outros recursos.

Professor: Romeu Galiano Zanelli Junior

 

Semana 6: Recursos em sentido estrito e outros recursos.

Professor: Romeu Galiano Zanelli Junior

 

Semana 7: Aspectos linguístico-gramaticais dos textos

Professor: Anderson Ferreira

 

Semana 8: Aspectos linguístico-gramaticais dos textos.

Professor: Anderson Ferreira

 

 

X. BIBLIOGRAFIA

MAZZILLI, Hugo Nigro. A descrição do fato típico na acusação penal. Escola Superior do Ministério Público (SP), 2018.

MINISTÉRIO PÚBLICO. Manual De Atuação Funcional dos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo. São Paulo: Edições APMP, 1999.

MORENO, Cláudio e MARTINS, Túlio. Português para convencer: comunicação e persuasão em Direito. 2.ed. São Paulo: Ática, 2011.

PEREIRA, Márcia Helena de Melo; PEREIRA, Larissa Carvalho de Macêdo; PRADO, Anne Carolline Dias Rocha. Um olhar para a esfera jurídica: o gênero denúncia em foco. Fórum linguístico, Florianópolis, v. 1 5, n. 2, p. 2986 – 3000, abr./ jul. 2018.

PLATÃO. Ditos e feitos memoráveis de Sócrates ; Apologia de Sócrates; Xenofonte. As nuvens / Aristófanes; seleção de textos de José Américo Motta Pessanha ; traduções de Jaime Bruna, Libero Rangel de Andrade, Gilda Maria Reale Strazynski. 4.ed. São Paulo Nova Cultural, 1987. 

RODRIGUEZ, Victor Gabriel. Argumentação jurídica: técnicas de persuasão e lógica informal: curso de argumentação no Direito. 2.ed. Campinas: LZN Editora, 2003.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Prática do Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 1998.

XI. MAIS INFORMAÇÕES

Pelos telefones (11) 3017-7710 ou pelo e-mail [email protected]

 

Coordenação Geral

ANTONIO CARLOS DA PONTE

Procurador de Justiça

Diretor do CEAF/ESMP

 

 

Coordenação Pedagógica

IZILDA MARIA NARDOCCI

Pedagoga

 

COMUNICADO ESMP nº 25/2019 – SETOR DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, Antonio Carlos da Ponte, COMUNICA aos membros e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo que a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo promoverá o curso DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – 3ª Edição, pela Plataforma Moodle, conforme normas que seguem:

 

 

PLANO DO CURSO

 

I. OBJETIVO

O curso visa a discutir as questões teóricas, no âmbito constitucional, civil e da legislação especial (em especial a tutela difusa), referentes à pessoa com deficiência diante do novo arsenal legislativo (“Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, incorporada à CF/88 com “status” de emenda constitucional, na forma do art.5º,§3º e Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência – lei 13.146/15); analisar as características dessa tutela sob a perspectiva dos direitos humanos fundamentais; debater sobre os principais eixos protetivos à luz do perfil da sociedade moderna e do ordenamento jurídico, com base na doutrina e na jurisprudência.

 

II. ESTRUTURA DO CURSO

 

O curso DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA terá a duração de 8 semanas. Em cada uma das semanas, o participante deverá reservar 4 horas para leitura e elaboração das atividades. O curso terá, portanto, a carga horária de 32 horas. Serão apresentados, na Plataforma Moodle de educação a distância, em ambiente restrito, textos para leitura, questões objetivas e casos práticos.

 

III. AVALIAÇÃO

A avaliação do aproveitamento será realizada pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas e dos fóruns de discussão do curso.

 

 

IV. PÚBLICO-ALVO

Membros do Ministério Público de São Paulo e Servidores bacharéis em Direito do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

 

V. VAGAS E VALOR DO CURSO

 

A-NÚMERO DE VAGAS

50 (cinquenta) vagas que serão preenchidas por ordem de inscrição.

A) Membros terão preferência de vaga.

B) Se houver mais servidores inscritos do que vagas, terá preferência aquele que não estiver matriculado em outro curso da Plataforma Moodle, oferecido pela ESMP.

 

B-VALOR DO CURSO

Membros e Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.

 

VI. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

A inscrição deverá ser feita no período de 22 de abril, a partir das 11 horas, a 26 de abril de 2019, até as 17 horas, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Cursos-EAD, com o preenchimento do formulário on-line. O e-mail informado na inscrição deverá ser o funcional.

 

VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Inscrição: 22 a 26 de abril de 2019.

Publicação da lista de inscritos e acesso à Escola Virtual:29 de abril a 03 de maio de 2019.

Início das atividades: 06 de maio de 2019.

Término das aulas: 01 de julho de 2019.

 

VIII. PROFESSOR CONVIDADO

LAURO LUIZ GOMES RIBEIRO

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito das Relações Sociais e Doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP.

 

IX. PROGRAMA DO CURSO

 

Conceito da pessoa com deficiência: novo paradigma;

CF/88, Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU (Convenção de Nova Iorque) e Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15);

Principais eixos estruturantes dos direitos das PCDs: Direito à igualdade de oportunidade/Não discriminação, Direito à diferença, Direito à vida, Direito à dignidade;

Direito à Educação;

Direito ao Trabalho;

Direito Assistencial e Previdenciário;

Direito à cidade e à mobilidade urbana;

Alterações feitas ao Código Civil.

 

 

X. BIBLIOGRAFIA

 

Para acompanhar este curso, o participante deverá providenciar a seguinte bibliografia básica:

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República/Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Novos Comentários. 3ªed. SNPD-SDH-PR, 2014;

FERRAZ, Carolina Valença; LEITE, Glauber Salomão (coord). Direito à Diversidade. São Paulo: Atlas, 2015;

GUGEL, Maria Aparecida; COSTA, Waldir Macieira da; RIBEIRO, Lauro Luiz Gomes (org.). Deficiência no Brasil: uma abordagem integral dos direitos das pessoas com deficiência. Florianópolis: Obra Jurídica, 2007;

LEITE, Flávia Piva Almeida; COSTA, Waldir Macieira da; RIBEIRO, Lauro Luiz Gomes (coord.). Comentários ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. São Paulo: Saraiva, 2016;

Guia Prático: direito de todos à educação: diálogo com os Promotores de Justiça do Estado de São Paulo/Ministério Público do Estado de São Paulo. São Paulo: MP-SP, 2011;

RIBEIRO, Lauro Luiz Gomes. Manual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. São Paulo: Verbatim, 2010;

FERRAZ, Carolina Valença; LEITE, Glauber Salomão; LEITE, George Salomão e LEITE, Glauco Salomão (coord). Manual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. São Paulo: Atlas, 2012;

BERARDI, Luciana Andrea Accorsi (org). Estudos de Direito Constitucional em homenagem à professora Maria Garcia. RIBEIRO, Lauro Luiz Gomes; São Paulo: Thonson, 2007;

PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. 3ªed. São Paulo: Saraiva, 2009;

Instituto Brasileiro de Direito Constitucional. Revista de Direito Constitucional e Internacional. Vol.86 – jan.mar/2014, São Paulo: RT;

STAINBACK, Susan e STAINBACK, Willian. trad. Magda França Lopes. Inclusão – Um guia para educadores. Porto Alegre: ARTMED, 1999;

FOSENCA, Ricardo Tadeu Marques da. O Trabalho da Pessoa com Deficiência: lapidação dos direitos humanos: o direito do trabalho, uma ação afirmativa. São Paulo: LTR, 2006;

AMARAL JUNIOR, Alberto do/JUBILUT, Lilian Lyra (orgs). O STF e o Direito Internacional dos Direitos Humanos. São Paulo: Quartier Latin, 2009;

MASSUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo. Metodo, 2014;

GOMES, Márcio (org). Construindo as Trilhas para a Inclusão. Petrópolis-RJ: Vozes, 2009;

DELORS, Jaques. Educação: um tesouro a descobrir. 5ªed. São Paulo: Cortez, UNESCO, 2001.

 

XI. MAIS INFORMAÇÕES

Pelos telefones (11) 3017-7710 ou pelo e-mail [email protected]

 

 

Coordenação Geral

ANTONIO CARLOS DA PONTE

Procurador de Justiça

Diretor do CEAF/ESMP

 

 

Coordenação Pedagógica

IZILDA MARIA NARDOCCI

Pedagoga