I – Portarias de 17/09/2019

 

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais:

 

Autorizando:

 

nº 13064/2019 - Raul de Mello Franco Junior, 9º Promotor de Justiça de Araraquara, a se ausentar de suas funções para participar, como palestrante, no 63º Congresso Estadual de Municípios – Painel – Ozonioterapia: Eficiência, Segurança e Economia para as Redes Públicas de Saúde, na cidade de Campos do Jordão/SP, no dia 17 de outubro de 2019, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática.

(Pt. nº 75.022/2019)

 

nº 13065/2019 - Fernanda Dolce, 14º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, a se ausentar de suas funções, para participar na atividade do Projeto Promotoria Comunitária da Juventude, na cidade de São Paulo/SP, no dia 18 de setembro de 2019, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando a interessada sua respectiva substituição automática.

(Pt. nº 75.689/2019)

 

nº 13066/2019 - Fernanda Dolce, 14º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, a se ausentar de suas funções, para participar na Reunião Extraordinária do Projeto Promotoria do Pós Balsa, na cidade de São Bernardo do Campo/SP, no dia 23 de setembro de 2019, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando a interessada sua respectiva substituição automática.

(Pt. nº 75.690/2019)

 

nº 13067/2019 - Jose Eduardo Ismael Lutti, 3º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, a se ausentar de suas funções para participar, como palestrante, no Seminário Estratégico para o Combate ao Lixo do Mar – Painel 2 – Gestão de Resíduos Sólidos para o Combate ao Lixo do Mar, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no dia 20 de setembro de 2019, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público.

(Pt. nº 75.634/2019)

 

nº 13068/2019 - Jose Eduardo Ismael Lutti, 3º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, a se ausentar de suas funções para participar, como palestrante, no Seminário Internacional Planejamento e Sustentabilidade na Gestão de Resíduos e Limpeza Urbana - Painel 3 – Aspectos Jurídicos das Propostas de Financiamento e Custeio das Gestões de Resíduos e Limpeza Urbana, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no dia 19 de setembro de 2019, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público.

(Pt. nº 75.635/2019)

 

nº 13069/2019 - Jose Eduardo Ismael Lutti, 3º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, a se ausentar de suas funções para participar, como palestrante, no VII Seminário – O Ministério Público e a Gestão de Resíduos Sólidos e Logística Reversa – Painel II – Logística Reversa de Embalagens em Geral, na cidade de Goiânia/GO, no dia 4 de outubro de 2019, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público.

(Pt. nº 75.636/2019)

 

nº 13070/2019 - Fernando Cesar Bolque, 11º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, a se ausentar de suas funções para participar, como palestrante, no 4º Encontro Regional 2019 do MPMS – Palestra - Técnicas de Interrogatório e Oitiva de Testemunha e Vítimas, na cidade de Bonito/MS, nos dias 19 e 20 de setembro de 2019, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público.

(Pt. nº 75.692/2019)

 

Designando:

 

nº 13071/2019 – os Membros do Ministério Público abaixo relacionados, integrantes da Comissão Examinadora do 24º Concurso de Estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo – Graduação em Direito, constituída pelo Ato nº 075/2019-PGJ, para, com prejuízo de suas atribuições e anteriores designações, participarem nas etapas de elaboração das questões, impressão e correção da prova, na cidade de São Paulo/SP, nos dias 29, 30 e 31 de outubro de 2019, 1º e 4 de novembro de 2019.

 

Heloisa Torres de Toledo Bueno de Souza - 24º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível (Presidente)

Alexandra Milare Toledo Santos - 91º Promotor de Justiça Criminal

Cristina Godoy de Araujo Freitas - 29º Promotor de Justiça Criminal

Francine Regina Gomes Cavallini - 2º Promotor de Justiça Cível de Penha de França

Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro - 10º Promotor de Justiça de Marília

Rodrigo de Andrade Figaro Caldeira - 2º Promotor de Justiça de Tupã

Tomas Busnardo Ramadan - 101º Promotor de Justiça Criminal

(Pt. 75.031/2019)

 

nº 13072/2019 – Pedro Wilson Bugarib, 1º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri, integrante da Comissão Examinadora do 24º Concurso de Estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo – Graduação em Direito, constituída pelo Ato nº 075/2019-PGJ, para, sem prejuízo de suas atribuições e anteriores designações, participar nas etapas de elaboração das questões, impressão e correção da prova, na cidade de São Paulo/SP, nos dias 29, 30 e 31 de outubro de 2019, 1º e 4 de novembro de 2019.

(Pt. 73.031/2019)

 

nº 13073/2019 - Águeda Maria Barbosa Hajar, 113º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para, nos termos do Ato Normativo nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar, nos dias 21 e 22 de setembro de 2019, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

 

nº 13074/2019 - Ebnezer Salgado Soares, 57º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, para, nos termos do Ato Normativo nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar, nos dias 21 e 22 de setembro de 2019, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

 

nº 13075/2019 - Carla Murcia Santos, 3º Promotor de Justiça de Embu das Artes, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 42º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 22 a 30 de setembro de 2019.

 

Republicadas:

 

nº 12484/2019 - Walter Tebet Filho, 68º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 111º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 16 a 20 de setembro de 2019.

 

(Republicada por necessidade de retificação no DOE de 30/08/2019)

 

nº 12534/2019 - Helio Dimas de Almeida Junior, 5º Promotor de Justiça de Limeira, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 5º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 1 a 5 e 12 a 15 de setembro de 2019.

 

(Republicada por necessidade de retificação nos DOE´s de 31/08 e 11/09/2019)

 

nº 12908/2019 - Rosana Colletta, 1º Promotor de Justiça Militar, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 5º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 16 a 30 de setembro de 2019.

 

(Republicada por necessidade de retificação no DOE de 11/09/2019)

 

C - Assessoria

 

Designando:

 

nº 13076/2019 – Promotor de Justiça de Artur Nogueira, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos embargos de terceiro nº 1000804-29.2019.8.26.0666, distribuídos por dependência ao processo nº 0000050-22.2010.8.26.0666, em trâmite pela Vara Única da Comarca de Artur Nogueira. (Pt. nº 75.439/19)

 

nº 13077/2019 – 65º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1519308-79.2019.8.26.0228, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 4 (4.1.1), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.(Pt. nº 71.411/19)

 

nº 13078/2019 – 80º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0062358-26.2015.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 4 (4.1.1), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.(Pt. nº 73.513/19)

 

nº 13079/2019 – 82º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1520540-29.2019.8.26.0228, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 4 (4.2.1), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.(Pt. nº 73.212/19)

 

nº 13080/2019 – 2º Promotor de Justiça Criminal do Jabaquara, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1500278-54.2019.8.26.0003, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 3 (3.1.2), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.(Pt. nº 73.913/19)

 

nº 13081/2019 – 19º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0008542-06.2015.8.26.0576, em trâmite pela 4ª Vara Criminal do Foro de São José do Rio Preto, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.(Pt. nº 73.759/19)

 

nº 13082/2019 – 2º Promotor de Justiça de Andradina, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1501246-21.2019.8.26.0024, em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de Andradina, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.(Pt. nº 73.630/19)

 

nº 13083/2019 – 8º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1500976-53.2019.8.26.0361, em trâmite pelo Juizado Especial Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.(Pt. nº 73.618/19)

 

nº 13084/2019 – 13º Promotor de Justiça de Guarulhos, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1500802-41.2018.8.26.0535, em trâmite pelo Juizado Especial Criminal da Comarca de Guarulhos, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.(Pt. nº 73.338/19)

 

nº 13085/2019 – 13º Promotor de Justiça de Guarulhos, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1500250-76.2018.8.26.0535, em trâmite pelo Juizado Especial Criminal da Comarca de Guarulhos, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.(Pt. nº 73.334/19)

 

nº 13086/2019 – 3º Promotor de Justiça de Campinas, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1513405-17.2019.8.26.0114, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Campinas, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.(Pt. nº 72.853/19)

 

nº 13087/2019 – 13º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1502103-26.2019.8.26.0361, em trâmite pelo Juizado Especial Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.(Pt. nº 73.623/19)

 

nº 13088/2019 – 8º Promotor de Justiça de Santos, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1500159-65.2019.8.26.0562, em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Santos, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.(Pt. nº 73.214/19)

 

nº 13089/2019 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo VII – Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 1502046.2019.8.26.0616 (controle nº 2306/2019), em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Suzano, a partir de 6 de setembro de 2019. (Pt. nº 75.147/19)

 

nº 13090/2019 – Edward Ferreira Filho, 4º Promotor de Justiça Criminal e Miguel Tassinari de Oliveira, 2º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, participarem de oitivas referentes ao Protocolado nº 470/2018, na Comarca de Rio Claro, no dia 16 de setembro de 2019.

 

nº 13091/2019 - Marcelo Creste, 13º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Jacupiranga, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 – PGJ, de 16 a 30 de setembro de 2019, atuando em 100 (cem) termos circunstanciados.

 

nº 13092/2019 - Oswaldo Monteiro da Silva Neto, 8º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 17 a 30 de setembro de 2019.

 

nº 13093/2019 - Solange Aparecida Sibinel, 77º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 80º Promotor de Justiça Criminal, de 23 a 30 de setembro de 2019.

 

nº 13094/2019 - Celso Armando Baroni Ribeiro Rodrigues, Promotor de Justiça de Santa Adélia, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Itajobi, no dia 11 de setembro de 2019.

 

nº 13095/2019 - Cynthia Casseb Nascimben Galli, 4º Promotor de Justiça de Catanduva, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Pirangi, no dia 18 de setembro de 2019.

 

nº 13096/2019 - Fernanda Aliperti Coelho Prado Neubern, 3º Promotor de Justiça de Suzano, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Poá, de 16 a 27 de setembro de 2019.

 

nº 13097/2019 - Ismael de Oliveira Mota, 20º Promotor de Justiça de Osasco, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Osasco, no dia 20 de setembro de 2019.

 

nº 13098/2019 - Joao Otavio Bernardes Ricupero, 1º Promotor de Justiça de Jacupiranga, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Jacupiranga, no dia 17 de setembro de 2019.

 

nº 13099/2019 - Kleber Henrique Basso, 1º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, no dia 30 de setembro de 2019.

 

nº 13100/2019 - Kleber Henrique Basso, 1º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Salesópolis, no dia 30 de setembro de 2019.

 

nº 13101/2019 - Marcelo Otavio Camargo Ramos, Promotor de Justiça de Quatá, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, no dia 16 de setembro de 2019. (Pt. nº75.148/19)

 

nº 13102/2019 - Paulo Cesar Martinez de Castro, 13º Promotor de Justiça de Campinas, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de Campinas, no dia 11 de setembro de 2019.

 

nº 13103/2019 - Sergio Luis Caldas Spina, 2º Promotor de Justiça de Jaguariúna, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Paulínia, no dia 19 de setembro, , sem prejuízo de suas atribuições normais,auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Paulínia, no dia 24 de setembro e , sem prejuízo de suas atribuições normais,auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Paulínia, no dia 26 de setembro de 2019.

 

nº 13104/2019 - Valmor de Mattos Junior, 2º Promotor de Justiça de Mirassol, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Macaubal, no dia 19 de setembro e acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Macaubal, no dia 24 de setembro de 2019.

 

nº 13105/2019 - Wanderley Baptista da Trindade Junior, 3º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Pitangueiras, no dia 17 de setembro de 2019.

 

Republicadas:

 

nº 9555/2019 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de AGOSTO de 2019, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Exclua-se:

Tania Serra Azul Guimaraes Biazolli (2 a 16)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/07/2019)

 

nº 10557/2019 - Rodrigo Lucio dos Santos Borges, 4º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária (Caraguatatuba), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de São Sebastião, de 1 a 29 e 31 de agosto, acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de São Sebastião, nos dias 1 e 28 de agosto, e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, de 19 a 23 de agosto de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 03/09/2019)

 

nº 11278/2019 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de SETEMBRO de 2019, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Rosana Claudia Calnim Pires Bruno (2 a 20)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 13/08/2019)

 

nº 11800/2019 - Valdir Vieira Rezende, 7º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 2 a 20 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/08/2019)

 

nº 11916/2019 - Fernanda Ratcov Borges, 3º Promotor de Justiça de Poá, para auxiliar o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Poá, no dia 24 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/08/2019)

 

nº 11955/2019 - Heloisa Gaspar Martins Tavares, 1º Promotor de Justiça de Catanduva, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Macaubal, de 1 a 18, 20 a 23 e 25 a 30 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/08/2019)

 

nº 12004/2019 - Leandro Lippi Guimaraes, 5º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Salesópolis, de 16 a 29 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/08/2019)

 

nº 12005/2019 - Leonardo Bellini de Castro, Promotor de Justiça de Brodowski, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Pirangi, de 1 a 17 e 19 a 30 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/08/2019)

 

nº 12077/2019 - Patricia Dosualdo Pelozo, 2º Promotor de Justiça de Tanabi, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Itajobi, de 1 a 3, 5 a 10 e 12 a 30 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 05/09/2019)

 

nº 12131/2019 - Rodrigo Jimenez Gomes, 1º Promotor de Justiça de Botucatu, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Conchas, de 1 a 15 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 06/09/2019)

 

nº 12190/2019 - Yara Jerozolimski, 1º Promotor de Justiça de Casa Branca, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Casa Branca, de 20 a 27 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/08/2019)

 

nº 12202/2019 - Bruna Ribeiro Dourado Varejao, 2º Promotor de Justiça Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária (Itapecerica da Serra), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Cajamar, de 1 a 15 de setembro e assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do V Tribunal do Júri, de 23 a 30 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 31/08/2019)

 

nº 12207/2019 - Bruno Morais Ferreira, 6º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco), para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Carapicuíba, de 1 a 15 de setembro e assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Osasco, de 1 a 19 e 21 a 29 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 31/08/2019)

 

nº 12251/2019 - Haline Barreto Afonso, 3º Promotor de Justiça Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária (Registro), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Registro, de 1 a 30 de setembro, acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Miracatu, no dia 12 de setembro e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Registro, de 2 a 13 de setembro e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Iguape, no dia 18 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/08/2019)

 

nº 12264/2019 - Lana Drapier Albuquerque, 1º Promotor de Justiça Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária (Registro), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Jacupiranga, de 1 e 3 a 15 de setembro, assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Juquiá, de 16 a 30 de setembro, acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Jacupiranga, de 16 e 18 a 30 de setembro, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Iguape, no dia 11 de setembro e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Jacupiranga, no dia 17 setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 13/09/2019)

 

nº 12274/2019 - Luis Felipe Delamain Buratto, 3º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para auxiliar o exercício das funções do Promotor de Justiça de Louveira, no dia 1 de setembro, assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Louveira, de 2 a 15 de setembro, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Pedreira, no dia 5 de setembro, acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Indaiatuba, no dia 12 de setembro, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Itatiba, de 16 a 27 de setembro, e acumular o exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de Campinas, de 7 a 14 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 13/09/2019)

 

nº 12294/2019 - Rafael Tsuguio Bernhardt Hayashi, 1º Promotor de Justiça Substituto da 30ª Circunscrição Judiciária (Tupã), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Juquiá, de 1 a 15 de setembro, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Iguape, nos dias 3 e 10 de setembro, assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Iguape, de 16 a 30 de setembro e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Iguape, de 16 e 19 a 30 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/09/2019)

 

nº 12298/2019 - Renata Andreia dos Santos, 5º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária (Mogi das Cruzes), para assumir o exercício das funções do 80º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 13 de setembro, auxiliar no exercício das funções do 40º Promotor de Justiça Criminal, no dia 5 de setembro, auxiliar os Promotores de Justiça designados nos termos da decisão proferida no protocolado nº 11.939/15 (audiência de custódia), na Comarca da Capital, nos dias 6 e 9 de setembro, acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal, nos dias 12 e 13 de setembro, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do V Tribunal do Júri, de 16 a 22 de setembro, e auxiliar o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, no dia 18 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/09/2019)

 

nº 12362/2019 - Maria Eugenia Vieira de Morais, 1º Promotor de Justiça de Osasco, para acumular, Stela Maris Gomes de Abreu Rima, 16º Promotor de Justiça de Osasco, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Osasco, de 16 a 20 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/08/2019)

 

nº 12739/2019 - Wellington Luiz Daher, 9º Promotor de Justiça de Osasco, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Osasco, de 16 a 20 de setembro de 2019. (Pt. nº71.558/19)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/09/2019)

 

nº 12812/2019 - Lauro Henrique Mendes Pereira, 1º Promotor de Justiça de Conchas, para auxiliar o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Conchas, nos dias 5, 17 e 19 de setembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 06/09/2019)

 

II – Atos

 

Ato do Procurador-Geral de Justiça de 17/09/2019

 

O Procurador-Geral de Justiça, com fundamento nos artigos 19, inciso V, alínea " q ", item 6, c. c. o artigo 213, da Lei Complementar n.º 734, de 26 de novembro de 1993, CONCEDE à Doutora FERNANDA PEIXOTO CASSIANO, 3º Promotor de Justiça de Garça, licença em caráter especial, não remunerada, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 7 de janeiro de 2020, para tratar de assuntos particulares. (Pt. nº 36.768/2019

 

Ato nº 077/2019-PGJ, 17 de setembro de 2019 (Protocolado nº 74.333/19)

 

Cria Grupo de Trabalho, no âmbito do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, com o objetivo de realizar estudos e pesquisas relacionadas a Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/19).

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições;

 

CONSIDERANDO a função institucional do Ministério Público prevista no artigo 129, inciso I da Constituição Federal.

 

CONSIDERANDO a importância institucional do acompanhamento de alterações na legislação penal brasileira.

 

CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal n. 13.869/19, a qual cria e reforma tipos penais bem como incrementa penas de tipos penais já existentes.

 

RESOLVE expedir o seguinte ATO:

 

Artigo 1º - Fica criado, no âmbito do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Grupo de Trabalho para realizar estudos e pesquisas relacionadas a Lei Federal n. 13.869/19.

 

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será integrado por Procuradores e Promotores de Justiça designados pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Artigo 3º. O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, a partir da primeira reunião do Grupo, prorrogáveis a requerimento do Grupo.

 

Artigo 4º - A participação no Grupo de Trabalho ocorrerá sem prejuízo das funções normais de seus integrantes e não importará no recebimento de qualquer remuneração ou gratificação.

 

Artigo 5º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 18/09/19

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, no uso de suas atribuições e, nos termos do artigo 33 “caput”, da Lei Complementar nº 734/93 e do artigo 7º, §1º, incisos I e II, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, CONVOCA a Procuradora de Justiça, Doutora MARIA CRISTINA PERA JOÃO MOREIRA VIEGAS, para exercer as funções de membro do Conselho Superior do Ministério Público, à partir de 22/09/19, em substituição ao Conselheiro Doutor Augusto Eduardo de Souza Rossini.

 

III - Avisos

 

Aviso de 09/09/2019

nº 368/2019-PGJ

 

24º CONCURSO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – Graduação na Área de Direito

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os interessados que, de conformidade com a disciplina da Lei Complementar n. 734, de 26 de novembro de 1993, e nos termos do Ato Normativo nº 1017/2017-PGJ, torna pública a abertura de processo seletivo para provimento de 600 (seiscentas) vagas de estágio de graduação na área de Direito, existentes até o término do certame, fixadas pelo Ato n. 037/2019-PGJ, de 28.05.2019, sem prejuízo das que vierem a surgir durante a validade do processo seletivo.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O estágio compreende o exercício transitório de funções auxiliares nos órgãos administrativos, de apoio ou de execução do Ministério Público (artigo 76 da Lei Complementar n. 734, de 26.11.1993).

 

1.2. O estágio não confere vínculo empregatício com o Estado, sendo vedado estender ao estagiário direitos ou vantagens assegurados aos servidores ou membros do Ministério Público (artigo 79 da Lei Complementar n. 734, de 26.11.1993).

 

1.3. A jornada de atividade do estagiário é de 20 (vinte) horas semanais, compatível com o período do curso, sendo obrigatório o comparecimento diário para jornada de quatro horas (artigo 87 da Lei Complementar n. 734, de 26.11.1993).

 

1.4. O acompanhamento do estágio será realizado pelo Núcleo de Estágio do Ministério Público (artigo 5º, Ato Normativo PGJ nº 1017/2017).

 

1.5. O estagiário receberá bolsa mensal, devida a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação e auxílio-transporte, cujo valor será fixado por ato do Procurador-Geral de Justiça, atualmente em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), conforme Ato Normativo nº 1055-PGJ, de 25/10/2017.

 

2. DAS VAGAS

 

2.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas existentes nas regiões (Capital, Grande São Paulo e Interior), assim distribuídas no Anexo II deste Edital, bem como das que vierem a surgir durante a validade do processo seletivo.

 

2.2. Ficam reservadas 10% (dez por cento) do total de vagas existentes por Unidade aos candidatos com deficiência (nos termos do art. 37, VIII, da Constituição Federal, do art. 1º, da Lei Complementar nº 683/1992, c.c. art. 10 da Lei Complementar nº 1.118/2010, e do art. 15, § 1º, Resolução CNMP nº 81/2012) e 20% aos candidatos negros (nos termos da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução 548/2015 do STF) que serão chamados por ordem de classificação, na seguinte sequência:

1º chamado: G - Lista Geral

2º chamado: G – Lista Geral

3º chamado: N – Lista Especial de Candidatos Negros

4º chamado: G – Lista Geral

5º chamado: D – Lista Especial de Candidatos com Deficiência

6º chamado: G – Lista Geral

7º chamado: G – Lista Geral

8º chamado: N – Lista Especial de Candidatos Negros

9º chamado: G – Lista Geral

10º chamado: G – Lista Geral

 

O resultado final será divulgado em três listas, sendo que a primeira conterá a classificação geral de todos os candidatos, a segunda somente a classificação dos candidatos com deficiência e a terceira somente a classificação dos candidatos negros, conforme itens 5 e 6 respectivamente.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

Incumbe ao estagiário, no exercício de suas funções auxiliares (artigo 86 da Lei Complementar n. 734, de 26.11.1993 e artigo 33 do Ato Normativo nº 1.017-PGJ):

I — o levantamento de dados necessários ou convenientes ao correspondente exercício funcional;

II — o acompanhamento das diligências de investigação de que for incumbido;

III — o estudo das matérias que lhe sejam confiadas, propondo a adoção dos procedimentos consequentes;

IV — o atendimento ao público, nos limites da orientação que venha a receber;

V — o controle da movimentação dos autos de processos administrativos ou judiciais, acompanhando a realização dos correspondentes atos e termos;

VI - a execução dos serviços de digitação, correspondência, escrituração, registro e arquivo, que lhe forem atribuídos;

VII - o desempenho de quaisquer outras atividades compatíveis.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de todos os requisitos exigidos, nos termos deste Edital e Ato Normativo nº 1.017/17, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

 

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela “internet”, na página eletrônica da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.esmp.mpsp.mp.br), das 11h do dia 13 de setembro até às 17h do dia 27 de setembro de 2019, observando-se o horário oficial do Estado de São Paulo. Em caso de dúvidas, o candidato deverá enviá-las para o e-mail: [email protected].

 

4.2.1. O período de inscrições poderá ser prorrogado, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

4.3. Para inscrever-se o candidato deverá:

 

I – acessar o “link” correlato ao concurso público na página eletrônica da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.esmp.mpsp.mp.br) durante o período da inscrição e preencher o formulário de inscrição;

 

II - conferir rigorosamente seus dados na ficha de inscrição, estando ciente que, após a efetivação, as alterações necessárias somente poderão ser realizadas no sistema inscrição pelo próprio candidato até às 17h do dia 27 de setembro de 2019;

 

III – Ao se inscrever, o candidato deverá indicar uma Área Regional onde pretende estagiar e nela obrigatoriamente realizará a prova (o rol das cidades e suas respectivas regionais poderão ser verificadas pelo link: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Promotorias_de_Justica);

 

IV – gerar o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais). O vencimento do boleto será o dia da inscrição. Caso não efetue o pagamento nesse dia, será possível reemiti-lo, até a data e horário limite para o encerramento das inscrições, clicando em remissão de boleto 2ª via, que está no e-mail de confirmação da inscrição.

 

4.4. O Ministério Público do Estado de São Paulo não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitarem a transferência de dados.

 

4.5. É vedada a inscrição pela via postal, por e-mail ou por outro meio eletrônico. A inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados será cancelada, a qualquer tempo.

 

4.6. Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da taxa de inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

 

4.7. As inscrições serão aceitas somente após o pagamento da taxa de inscrição. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 4.2 deste capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga após a data de encerramento das inscrições.

 

4.8. O candidato será dispensado do pagamento da taxa de inscrição se não dispuser de condições financeiras para suportá-la.

 

4.8.1. Considera-se sem condições financeiras para suportar a taxa de inscrição o candidato cuja renda familiar per capita mensal não ultrapassar o valor correspondente a um salário-mínimo e meio, assim declarado mediante simples afirmação assinada pelo candidato, dispensado o reconhecimento de firma em cartório.

 

4.8.2. O candidato que pretenda gozar da isenção deverá obrigatoriamente preencher o formulário de inscrição do concurso e, em seguida, entregar declaração de próprio punho, mediante simples afirmação, sob as penas da lei e de ser eliminado automaticamente do concurso, em qualquer fase, se documento material ou ideologicamente falso. A entrega deverá ser feita pessoalmente ou por procurador, na secretaria da Escola Superior do Ministério Público ou em qualquer Área Regional (constantes do Anexo I), nos dias 13, 16 e 17 de setembro de 2019, das 11h30 às 18h30. Não será necessário reconhecimento de firma em cartório.

 

4.8.3. Não serão recebidas declarações de isenção entregues fora do prazo estabelecido neste edital, nem a remessa de documento por correio ou outro meio eletrônico para comprovação da ausência de condições financeiras.

 

4.9. A partir do dia 23 de setembro de 2019 o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Escola Superior do Ministério Público (www.esmp.mpsp.mp.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição.

 

4.9.1. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão efetuar o pagamento do boleto enviado no e-mail de indeferimento, no prazo estabelecido no item 4.2.

 

4.9.2. O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do boleto terá o pedido de inscrição invalidado.

 

4.10. O deferimento da inscrição preliminar poderá ser revisto pela Comissão do Concurso, a qualquer tempo, se for verificada a falsidade de qualquer declaração ou de documento apresentado.

 

4.11. Será eliminado do concurso, em qualquer fase, o candidato que, na inscrição, tenha firmado declaração inverídica ou utilizado documento falso para a obtenção da isenção de taxa ou utilização de reserva de vaga de pessoa deficiente ou de cotas, sem prejuízo das sanções legalmente cabíveis.

 

4.12. A lista dos candidatos habilitados à prova e dos que tiverem suas inscrições indeferidas, de cada Região, será publicada no Diário Oficial do Estado (Poder Executivo Seção I) e afixada na sede do Ministério Público - Rua Riachuelo, n. 115 - Centro - São Paulo - e das Áreas Regionais (capital e interior), assim como estará disponível na homepage da Escola Superior do Ministério Público (www.esmp.mpsp.mp.br) e do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br), a partir do dia 11 de outubro de 2019.

 

5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

5.1. A participação de candidato com deficiência no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal; do Decreto n° 6949/99 e Lei Complementar nº 683/1992, c.c. art. 10 da Lei Complementar nº 1.118/2010, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador. O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes ou as que surgirem dentro do prazo de validade do Concurso.

 

5.2. Ficam reservadas 10% (dez por cento) do total de vagas existentes por Unidade aos candidatos com deficiência (nos termos do art. 37, VIII, da Constituição Federal, do art. 1º, da Lei Complementar nº 683/1992, c.c. art. 10 da Lei Complementar nº 1.118/2010, e do art. 15, § 1º, Resolução CNMP nº 81/2012), conforme item 2.2.

 

5.2.1. Em respeito às demais vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, observar-se-á o disposto no item 5.2, deste edital, garantindo-se o patamar mínimo de 10% a candidato da lista especial de pessoas com deficiência, por ordem de classificação para provimento dos cargos, considerando-se cada regional individualmente.

 

5.3. Os candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e no Decreto n. 6.949, de 25/08/2009, artigo 2° da Lei 13.146/15, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça deverão declarar no formulário de inscrição a natureza e o grau de incapacidade que apresentam, para se beneficiarem da reserva de vagas.

 

5.3.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo especificadas no ITEM 3 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

 

5.4. O candidato deverá declarar e especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, se necessitará de tratamento diferenciado na realização de prova, observado o disposto no artigo 2° da Lei Brasileira de Inclusão e na Sumula 377 do Superior Tribunal de Justiça, e no período de inscrição, entregar os documentos nas alíneas “a” e “b” deste item, pessoalmente ou por procurador na secretaria da Escola Superior do Ministério Público ou em qualquer Área Regional, das 11h30 às 18h30 (constantes do Anexo I):

 

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova ou uso de equipamento de tecnologia assistiva;

 

b) dados pessoais: nome completo, e cópias simples dos documentos RG e CPF, anexados ao

relatório e informar a condição especial de que necessita.

 

5.5. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas definidas pelo artigo 2º da Lei 13.146/2015.

 

5.6. As inscrições dos candidatos com deficiência serão examinadas por equipe multiprofissional constituída pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos e para os fins do art. 18 da Resolução nº 81, de 31 de janeiro de 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

5.7. Os candidatos que não comprovarem a deficiência nos termos deste Capítulo não terão suas inscrições deferidas na lista especial, mas permanecerão no certame sem possibilidade de concorrer em vagas reservadas.

 

5.8. O tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, § 4º, da L.C. nº 683/92, alterada pela L.C. nº 932/02).

 

5.9. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que necessitar de condições especiais

para a realização das provas deverá observar os itens e subitens do Capítulo 5, deste Edital.

 

5.10. O candidato com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos do artigo 2º da L.C. nº 683/92, garantidas as condições especiais necessárias à sua participação no certame.

 

5.11. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser pessoa com deficiência, ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado na alínea “a” do subitem 5.4. deste Capítulo, não será considerado pessoa com deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

 

5.12. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de pessoa com deficiência.

 

5.13. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, considerado habilitado na prova objetiva e que atender ao disposto no item 5.4. deste Capítulo, será convocado para perícia médica, na cidade de São Paulo - SP, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias, contados do respectivo exame.

 

5.13.1. A perícia médica poderá ser realizada durante o Concurso, não podendo ser configurada a garantia de vaga no Certame, uma vez que o candidato deverá ser aprovado e classificado em todas as fases.

 

5.14. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que por ele requerido, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

 

5.14.1. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da realização do exame.

 

5.15. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

 

5.16. Findo o prazo estabelecido no subitem 5.13., deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e as listas Especiais, das quais serão excluídas as pessoas com deficiência, consideradas inaptas para o exercício do cargo.

 

5.17. Será excluído da Lista Especial o candidato que não tiver comprovada a deficiência declarada ou não comparecer no dia, hora e local marcado para a realização da perícia médica passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral.

 

5.18. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o subitem 5.13.

 

5.19. A não observância, pelo candidato, de quaisquer disposições deste Capítulo, implicará na perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência e aos negros.

 

5.20. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.

 

6. DOS CANDIDATOS NEGROS

 

6.1. Ficam reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) do total de vagas existentes por Unidade (segundo Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução 548/2015 do STF), nos termos do item 2.2.

 

6.2. Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que no ato da inscrição se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE.

 

6.3. Os candidatos negros participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima para aprovação exigida para todos os demais candidatos, em todas as suas fases.

 

6.4. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

 

6.4.1. Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

6.4.2. A verificação da falsidade da declaração de que trata o parágrafo anterior poderá ser feita a qualquer tempo por provocação ou por iniciativa da Administração Pública.

 

6.5. O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, ainda que aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, submeter-se-á a avaliação pela Comissão de Avaliação, que emitirá parecer quanto à veracidade e correção da autodeclaração prestada no ato da inscrição, quanto à condição de pessoa preta ou parda e o fenótipo do candidato.

 

6.6. A avaliação da Comissão de Avaliação quanto à condição de pessoa preta ou parda considerará os seguintes aspectos: a) auto declaração prestada pelo candidato no ato de inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda; b) fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão.

 

6.6.1. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando:

a) não comparecer perante a Equipe de avaliação na data designada;

b) a maioria dos integrantes da Equipe considerar o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.

 

6.7. O candidato não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda será comunicado do resultado ao final da avaliação e será excluído da lista reservada aos negros, cabendo, em qualquer hipótese, recurso perante a Comissão do Concurso, no prazo de até dois dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte à ciência da comunicação ao candidato.

 

6.8. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

 

6.8.1. Os candidatos negros poderão optar por concorrerem às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.

 

6.9. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas (Lei 12.990 de 09.06.2014).

 

6.10. Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas para pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.

 

6.10.1. Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, caso os candidatos não se manifestem, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.

 

6.10.2. Em caso de desistência ou eliminação de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

 

6.11. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

 

7. DA PROVA – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

7.1. A prova será realizada na Capital e em cidades das Regiões citadas no item 2.1 deste Edital, no dia 03 de novembro de 2019 e, em locais a serem oportunamente especificadas e divulgados pelo Diário Oficial do Estado (Poder Executivo - Seção I) e na página do Ministério Público do Estado de São Paulo e da Escola Superior do Ministério Público.

 

7.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60 minutos, trajado adequadamente, munido de:

a) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e

b) Original de um dos documentos de identificação a seguir:

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Órgão ou Conselho de classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), expedida nos termos da Lei Federal n. 9.503/97;

- Passaporte;

- Carteiras de Identidade, expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares.

 

7.3. Somente será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b” do item 7.2 e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

 

7.4. O candidato que não apresentar o documento, conforme alínea “b” do item 7.2., não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso.

 

7.5. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

 

7.6. Não será permitida a entrada de candidato na sala de provas, após o horário estabelecido para seu início.

 

7.7. Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

 

7.8. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

 

7.9. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue para a realização da prova.

 

7.10. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e compreenderá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha sobre as matérias constantes no programa, item 13 deste edital.

 

7.11. Durante a prova não será permitida consulta bibliográfica de qualquer espécie, nem utilização de qualquer equipamento eletrônico.

 

7.11.1. O telefone celular, durante a realização da prova, deverá permanecer desligado e depositado em local indicado pela fiscalização do concurso.

 

7.12. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

 

7.13. Será eliminado do Concurso de Estagiário o candidato que:

 

a) não comparecer às provas, conforme convocação oficial, disponibilizada no site www.esmp.mpsp.mp.br, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos na Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na “alínea “b” do item 7.2;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) estiver, durante a aplicação das provas, fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, celulares ligados, notebook, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens);

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova;

g) lançar meios ilícitos para a realização da prova;

h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação da prova;

i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

j) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

 

7.14. Os candidatos com deficiência participarão da prova em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao seu conteúdo e à sua avaliação, asseguradas apenas as condições especiais para a sua realização.

 

7.15. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 1h (uma hora) do seu início sem levar o caderno de perguntas. Somente será admitida a saída do candidato com o caderno de perguntas ao término do período de aplicação da prova.

 

7.16. A permanência no local da prova será admitida a quem, incumbido de fiscalizar os trabalhos, tenha sido a tanto autorizado pelo Presidente da Comissão de Concurso.

 

8. DA PROVA E DO JULGAMENTO DO CONCURSO

 

8.1. A seleção e a classificação dos candidatos serão feitas com base na nota obtida na prova.

 

8.2. A cada questão será atribuído o valor de vinte e cinco centésimos, perfazendo ao final a soma total de 10 (dez) pontos.

 

8.3. A nota da prova será o somatório dos pontos atribuídos às questões.

 

8.4. Será desclassificado o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) na prova.

 

8.5. O caderno de provas de múltipla escolha e os respectivos gabaritos serão divulgados no site da ESMP e publicados na Imprensa Oficial, abrindo-se o prazo de cinco dias para recursos.

 

8.6. Encerrada a prova e efetuada a sua correção, a Comissão de Concurso reunir-se-á para o julgamento do certame, proclamando em seguida o resultado de cada região, que será publicado no Diário Oficial.

 

8.7. A classificação final dos candidatos será obtida pela nota da prova.

 

8.7.1. Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato de idade mais avançada. Permanecendo o empate, será adotado o critério daquele que obtiver maior número de pontos nas matérias elencadas no item 13 deste Edital, segundo a ordem ali estabelecida.

 

8.8. A lista dos candidatos aprovados, relacionados por Região (Anexo II), será publicada no Diário Oficial do Estado (Poder Executivo - Seção I), pela ordem alfabética dos prenomes e na página do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público e do Ministério Público do Estado de São Paulo, no link específico.

 

8.8.1. Haverá 3 (três) listas de classificação em cada Região (Anexo II), uma geral para todos os candidatos aprovados, a segunda somente com a classificação dos candidatos com deficiência e a terceira dos candidatos negros, enumerados em ordem de classificação.

 

9. DOS RECURSOS

 

9.1. Realizada a prova objetiva, o gabarito será publicado na Imprensa Oficial (dia 05/11/19), abrindo-se o prazo de cinco dias para recursos.

 

9.1.1. No prazo do recurso, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, poderá arguir perante a Comissão de concurso, sob pena de preclusão, a nulidade de questões por deficiência na sua elaboração e incorreção das alternativas apontadas.

 

9.1.2. A arguição deverá ser motivada, sob pena de não conhecimento.

 

9.2. A arguição deverá ser protocolada na Secretaria da Escola Superior do Ministério Público ou das Áreas Regionais (nos endereços constantes do Anexo I), no prazo descrito no item 9.1., que adotarão as seguintes providências:

a) levarão a arguição ao sistema de processamento, que receberá um número que torne a identificação inviolável, e que não será do conhecimento do candidato;

b) encaminharão a arguição, sem identificação do candidato, à Comissão do Concurso, que julgará o pedido no prazo de 3 (três) dias.

 

9.3. Havendo mais de uma arguição, a Comissão de Concurso as reunirá para divulgação conjunta do resultado dos julgamentos.

 

9.4. Em nenhuma hipótese caberá recurso da decisão que apreciar a arguição.

 

9.5. Ultrapassado o prazo previsto no item 9.1. deste Edital e resolvidos os recursos, se apresentados, será publicado o gabarito definitivo e a lista dos aprovados.

 

10. DA DESIGNAÇÃO

 

10.1. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão designados pelo Procurador-Geral de Justiça para o exercício de suas funções junto à unidade para a qual foram indicados, pelo período de até 2 (dois) anos.

 

10.2. São requisitos para a designação:

I - formalizar a aceitação das funções na unidade para a qual foi indicado;

II - ser brasileiro;

III - estar em dia com as obrigações militares, nos termos da legislação vigente;

IV - estar no gozo dos direitos políticos, nos termos da legislação vigente;

V - ter boa conduta, mediante a apresentação de certidões criminais e atestado firmado por membros do Ministério Público, Magistrados ou Professores da instituição de ensino por ele cursada;

VI - gozar de boa saúde e aptidão física e mental, comprovada por atestado médico;

VII - estar matriculado e frequentando regularmente instituição de ensino oficial ou reconhecida, com a especificação do turno de aula, devidamente atestado pela respectiva entidade. Somente serão designados os candidatos aprovados que estiverem matriculados a partir do antepenúltimo ano ou quinto semestre do curso de graduação, desde que não contem com mais de uma dependência de aprovação em qualquer disciplina de qualquer período anterior e estar a pelo menos 6 (seis) meses da conclusão do curso, assim considerado o último dia do ano acadêmico.

10.3. Para a designação, os estagiários aprovados no concurso deverão apresentar, nos prazos que vierem a ser fixados pelo Núcleo de Estágios, os seguintes documentos:

a) apresentação de cópia de R.G. e do CPF;

b) o termo de compromisso de estágio assinado pela instituição de ensino, pelo educando e, quando for o caso, pelo assistente legal deste último, por meio do qual terá ciência da duração do estágio e de suas atribuições, direitos, deveres e vedações, disciplinados nos Capítulos VII e VIII do Ato Normativo nº 1.017/2017-PGJ;

c) declaração de que não possui nenhum dos vínculos mencionados na Seção I, art. 27, do Ato Normativo nº 1.017/2017-PGJ;

d) histórico escolar;

e) comprovante de residência;

f) duas fotografias coloridas datadas há menos de um ano, de tamanho 3x4 cm.

 

10.4. No ato da designação o candidato informará, mediante declaração escrita e assinada:

 

a) a existência ou inexistência de casamento ou de união estável ou, ainda, de vínculo de parentesco até o terceiro grau inclusive, com membro do Ministério Público ou servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção;

b) que não desempenha qualquer vínculo profissional ou de estágio, ainda que informal, com outro ramo do Ministério Público, com advogado ou sociedade de advogados, instituições e empresas estatais ou privadas, ou ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (art. 27, do Ato Normativo nº 1.017/2017-PGJ);

c) que não é titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.

 

11. DA DESIGNAÇÃO, DA POSSE E EXERCÍCIO

 

11.1. O Procurador-Geral de Justiça publicará AVISO fixando data para que os candidatos aprovados no processo seletivo formalizem a aceitação de sua designação.

 

11.1.1. Na designação para a unidade de Ministério Público, serão observadas a ordem de classificação obtida no processo de seleção e as localidades da instituição de ensino em que se encontrem matriculados os candidatos e seus domicílios.

 

11.2. No caso de não aceitação das funções na unidade para a qual foi indicado ou na ausência de cumprimento das formalidades previstas no item 10, o candidato permanecerá na lista dos habilitados na prova eliminatória, logo após o último colocado, observada a ordem de classificação, aguardando futura e eventual indicação e convocação para fins de designação.

 

11.3. O estagiário exercerá suas funções nos órgãos administrativos, de apoio ou de execução do Ministério Público.

 

11.3.1. É vedado ao estagiário exercer suas atribuições em órgão distinto daquele para o qual foi designado.

 

11.4. É vedada a designação de estagiário para atuar subordinado a membro do Ministério Público ou a servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento que seja seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive.

 

11.5. O estagiário tomará posse na Procuradoria-Geral de Justiça, junto ao Núcleo de Acompanhamento de Estágio, ou na unidade do Ministério Público em que for lotado.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1. Os atos, convocações, avisos e comunicados relativos ao presente concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, caderno executivo I. O acompanhamento de tais publicações é de responsabilidade exclusiva do candidato.

 

12.2. O prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses, a partir da publicação de seu resultado definitivo, podendo ser prorrogado por igual período e uma única vez, a critério do Procurador-Geral de Justiça.

 

12.3. Se o candidato aprovado não cumprir o disposto no Edital ou, manifestado interesse por determinada vaga, não entregar a documentação ou não tomar posse, perderá o direito à vaga e será eliminado do concurso, devendo ser providenciada a convocação de outros candidatos, até o número de vagas disponíveis, observada a ordem de classificação.

 

13. DAS MATÉRIAS QUE SERÃO OBJETO DE ARGUIÇÃO

 

13.1. A prova para o concurso de estagiários graduação em Direito abrangerá as seguintes matérias:

 

I – Língua Portuguesa;

II - Princípios e Funções Constitucionais do Ministério Público;

III – Parte Geral do Código Penal;

IV – Parte Geral do Código Civil;

V - Teoria Geral do Processo;

VI – Lei Orgânica Estadual do Ministério Público (Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993) – artigos 76 a 96.

 

ANEXO I

 

Endereços da sede das Regionais:

 

a) Área Regional da Capital e Grande São Paulo I, II e III

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público

Rua Treze de Maio, n. 1259, Bela Vista (próximo ao metrô Brigadeiro)

São Paulo (SP) - Fone: (11) 3017-7990

 

b) Área Regional de Araçatuba

Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, n. 1261 – Bairro Saudade

Araçatuba (SP) – Fone (18) 3303-7480

 

c) Área Regional de Bauru

Av. Getúlio Vargas, nº 21-120 – Parque Jardim Europa

Bauru (SP) - Fone: (14) 3321-6605

 

d) Área Regional de Campinas

Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 340 – térreo - Jd. Santana

Campinas (SP) - Fone: (19) 3578-8300

 

e) Área Regional de Franca

Avenida Presidente Vargas, nº 2350 – Recanto do Itambé

Franca (SP) - Fone: (16) 3723-9838

 

f) Área Regional de Piracicaba

Rua Almirante Barroso, n. 491 – Bairro São Judas

Piracicaba (SP) – Fone: (19) 3433-6185

 

g)Área Regional de Presidente Prudente

Rua Ribeiro de Barros, 630 - Jardim Aviação

Presidente Prudente (SP) - Fone: (18) 3221-9248

 

h) Área Regional Ribeirão Preto

Rua Alice Além Saadi, 855 – Nova Ribeirânia

Ribeirão Preto (SP) - Fone: (16) 3995-2200

 

i) Área Regional Santos

Rua Bittencourt, 141 - 1º andar - sala 17 - Vila Nova

Santos (SP) - Fone: (13) 3878-3300

 

j) Área Regional São José do Rio Preto

Rua Voluntários de São Paulo, nº 3539 - Centro

São José do Rio Preto (SP) - Fone: (17) 3121-4360

 

k) Área Regional Sorocaba

Rua Florindo Julio, n. 97 – Parque Campolim

Sorocaba (SP) - Fone: (15) 3231-6955

 

l) Área Regional Taubaté

Rua Humaitá, nº 187 - Centro

Taubaté (SP) - Fone: (12) 3232-7311

 

m) Área Regional Vale do Ribeira – Registro

Av. Clara Gianotti de Souza, n. 360/370 – Centro

Registro (SP) – Fones: (13) 3821-8061

 

ANEXO II

 

PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS – DIREITO – Número de vagas atualmente existentes (04/07/2019)

 

ÁREA REGIONAL VAGAS

Araçatuba 18

Bauru 15

Campinas 48

Capital 237

Grande São Paulo I 40

Grande São Paulo II 10

Grande São Paulo III 25

Franca 13

Piracicaba 18

Presidente Prudente 27

Ribeirão Preto 30

Santos 24

São José do Rio Preto 30

Sorocaba 24

Taubaté 30

Vale do Ribeira 11

 

III - Avisos

 

Aviso de 16/09/2019

nº 377/2019 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os integrantes da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais para reunião ordinária virtual – via Skype, a ser realizada dia 24 de setembro de 2019, às 15 horas, com a seguinte pauta:

 

1) Relatório das distribuições do mês de setembro;

2) Deliberações atinentes à elaboração da Escala de Substituição Automática de Afastamentos e da Escala de Participação nas Sessões de Julgamento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

3) Comunicações do Secretário Executivo;

4) Outros assuntos de interesse da Procuradoria de Justiça.

 

Aviso de 17/09/2019

nº 378/2019 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os integrantes da Procuradoria de Justiça Cível para reunião mensal, no Auditório “Procurador de Justiça Rubens Marchi”, Edifício Queiroz Filho, à Rua Manoel da Nóbrega, 242, nesta Capital, no dia 26 de setembro de 2019, às 14 horas, com a seguinte pauta:

 

1) Leitura e apreciação da ata da reunião anterior;

2) Comunicações do Secretário Executivo;

3) Comunicações dos Procuradores de Justiça que integram Órgãos da Administração Superior do Ministério Público;

4) Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça Cível.

 

IV - DESPACHOS

 

DESPACHO DO PGJ DE 16/09/2019

SIS/MP n. 43.0228.0000692/2018

1 Volume

Representante: Mariene Lopes Fernandes e Cecília Maria A. Miranda

Representado: João Agripino da Costa Doria Junior

 

DESPACHO DO PGJ DE 09/09/2019

SIS/MP n. 43.0699.0000035/2019

1 volume

Representante: Leonardo Gomes

Representados: Governador do Estado de São Paulo

INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

A – SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE POLÍTICAS CRIMINAIS E INSTITUCIONAIS

VI – CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO

B – CRIMINAL

Protocolado n.º 72.987/19

Autos n.º 1501085-38.2019.8.26.0597 – MM. Juízo da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto

Suscitante: 8.º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto

Suscitada: 2.º Promotor de Justiça de Sertãozinho

Assunto: controvérsia acerca de conexão entre delitos, com reflexo na atribuição funcional

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO. CONTROVÉRSIA ACERCA DO FORO COMPETENTE PARA APURAÇÃO DO DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO (LEI N. 10.826/03, ART. 12) OCORRIDO EM SERTÃOZINHO, CUJA DESCOBERTA SE DEU DURANTE O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR EXPEDIDO PELO MM. JUIZ DA 3ª VARA CRIMINAL DE RIBEIRÃO PRETO, RELATIVO À APURAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/06, ARTS. 33, “CAPUT” E 35). CONHECIMENTO FORTUITO OU SERENDIPIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO MATERIAL OU PROCESSUAL ENTRE AS INFRAÇÕES. APURAÇÃO QUE DEVE SE DAR, PORTANTO, DE MANEIRA DESTACADA.

Cuida-se de inquérito policial instaurado visando à apuração de posse irregular de arma de fogo (Lei n.º 10.826/03, art. 12). O instrumento bélico foi apreendido em residência situada no Município de Dumont, compreendido pela Comarca de Sertãozinho, em razão do cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar expedido pelo MM. Juízo da 3.ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, destinado a apurar crimes tipificados na Lei de Drogas.

Não há como atribuir prevenção ao juízo territorialmente incompetente para apurar o delito. Ademais, a infração penal revelada não guarda relação com os fatos objeto da medida cautelar probatória. Houvesse algum tipo de conexão, justificar-se-ia a reunião de processos para julgamento conjunto. Não é este, porém, o cenário. O que se tem é a chamada serendipidade ou encontro fortuito, situação na qual se obtém a notícia de outro delito durante a realização de medida cautelar probatória destinada a apurar fato diverso, sem que exista entre eles qualquer vinculação material ou processual (CPP, arts. 76 e 77).

Solução: conhece-se deste incidente para dirimi-lo, a fim de declarar que a atribuição para oficiar nos autos incumbe ao Ilustre Suscitado.

 

CONSELHO SUPERIOR

 

Aviso nº 221/19 - CSMP, DE 17.09.19

 

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA e o Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo,

FAZ PÚBLICO que, tendo-se encerrado a 16.09.19 o prazo estipulado pelo Edital de 12.09.19, para transferência (remoção) ao cargo vago de Procurador de Justiça, requereram inscrição os candidatos relacionados no gráfico abaixo:

 

OBS.: Concede-se prazo de até o dia 20.09.19 para impugnações, reclamações e desistências - (art. 146 da LC nº 734/93 e art. 60, parág. único, do RICSMP).

 

((IMG:anexo01.pdf))

 

EXTRATO DA ATA DA 67ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2019

 

Aos dez dias do mês de setembro de 2019, às 10h30min, na sala própria do Edifício do Ministério Público do Estado de São Paulo, situado na Rua Riachuelo nº 115, nesta Capital, foi realizada a sessão ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, presentes a Corregedora-Geral do Ministério Público, Doutora Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner, bem como os Conselheiros eleitos, nomeados na ordem decrescente de antiguidade, Doutores Walter Paulo Sabella, Ana Margarida Machado Junqueira Beneduce, Hamilton Alonso Júnior, Pedro de Jesus Juliotti, Augusto Eduardo de Souza Rossini, José Roberto Rochel de Oliveira, Julio Cesar Botelho e Eduardo Roberto Alcântara Del-Campo, ausentes, justificadamente, o Procurador-Geral de Justiça, Doutor Gianpaolo Poggio Smanio e a Conselheira Maria da Glória Villaça Borin Gavião de Almeida, desenvolvendo-se os trabalhos consoante segue registrado adiante. 1- CONFERÊNCIA DE QUORUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO – Presentes Conselheiros em número suficiente à realização da sessão, instalou-se a reunião, sob a presidência da Conselheira Ana Margarida. 2- LEITURA, VOTAÇÃO E ASSINATURA DA ATA - Aprovada, sem ressalvas, a ata da 66ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 03 de setembro de 2019, dispensando-se sua leitura, posto que enviada antecipadamente, a todos os Conselheiros, a respectiva minuta. 3- LEITURA DO EXPEDIENTE E COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE – A Conselheira Ana Margarida propôs e foram aprovados por unanimidade, votos de louvor, pelos excelentes serviços prestados à Instituição, aos Doutores André Luiz Bogado Cunha, 8º Promotor de Justiça da Capital e Antônio Ernesto Gabrielli Trindade, 4º Promotor de Justiça de Sertãozinho. 4- COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS – (cuja íntegra se encontra no endereço eletrônico: https://www.youtube.com/watch?v=wugkEvtENjc&feature=youtu.be). O Conselheiro Rossini deu destaque ao Projeto “O MP e você”, da Promotoria de Justiça de Tanabi, consistente, em síntese, na divulgação dos trabalhos da Instituição e aproximação com a sociedade através da participação quinzenal em um programa na rádio local (FM Dinâmica, 106,5), com participação efetiva dos Promotores de Justiça Fábio Meneguelo Sakamoto e Patrícia Dosualdo Pelozo (encaminhado ao Colegiado através do Pt.73156/19). O Conselheiro Juliotti destacou que no Ministério Público do Estado de São Paulo existe efetiva fiscalização das atividades-fim pelos órgãos de controle interno, passando a elencar os predicados positivos que o Parquet paulista ostenta. Asseverou que nossa Instituição tem história, esperando que todas as autoridades respeitem o Ministério Público bandeirante e todo o trabalho que vem desempenhando ao longo dos anos. Os Conselheiros Ana e Rossini aderiram à manifestação do Conselheiro Juliotti. O Conselheiro Hamilton em complemento ao que asseverou o Conselheiro Juliotti, rebateu as críticas formuladas em face da Instituição divulgadas pela imprensa, alertando que o Ministério Público faz parte de um sistema e não está sozinho na sua atuação, e, além disso, possui órgãos internos de controle para correção de eventual membro que atue em desconformidade com as normas. Destacou que os pedidos formulados ao Poder Judiciário não são feitos aleatoriamente, mas são devidamente fundamentados. Mencionou um voto do Ministro Celso de Mello dizendo que na administração pública todo ato é sindicável pelo judiciário, ajuntando que a atuação do Ministério Público está totalmente dentro deste espectro e da mesma forma os atos de qualquer governante ou qualquer agente público. Finalizou com a observação que no Estado Democrático de Direito, as instituições não podem ser inibidas em sua atuação. O Conselheiro Julio aderiu às manifestações precedentes, acrescentando que o Ministério Público convive muito bem com as críticas, pois servem para que façamos uma reflexão acerca de nosso trabalho diário e do exercício das atividades funcionais. Expôs que o Ministério Público é um fiscal do regime democrático, e como tal incomoda os poderosos, e que é natural, sobretudo se está bem realizando o seu mister. Crê que se deve focar no exercício da atividade funcional, com autocrítica, mas no sentido de aperfeiçoamento da atividade. Colocou que o trabalho da Instituição é para o aperfeiçoamento da sociedade e para a sociedade, sobretudo no combate à criminalidade, na tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. O Conselheiro Sabella também aderiu às ponderações e considerações anteriores. Esclareceu que recentemente recebeu alguns políticos no Conselho Superior do Ministério Público, tendo as conversações girado em torno da vida política dos visitantes, assunto conhecido do Conselheiro, que antes de ingressar no Ministério Público paulista exerceu mandato eletivo de vereador, além de ter trabalhado junto aos Poderes Executivo e Legislativo em um município. Naquela ocasião, afirmou aos visitantes que o Ministério Público trabalha justamente com as leis que os políticos produzem no exercício de sua função, e em verdade, aplica “determinadas leis que, se vistas sob determinado ângulo, teriam características draconianas, mas vigem e devem ter eficácia. Indagou: como negar a aplicação das penas previstas no art. 12, da Lei de Improbidade Administrativa? Como não aplicar a Lei de Responsabilidade Fiscal, com todas as suas exigências? Como pretender um quadro diverso da Lei nº4320/64, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal? Como negar eficácia à Lei de Acesso à Informação? Como pretender não aplicar a Lei das Licitações com todas as suas sanções? Todas essas leis impõem aos administradores extremada cautela”. Asseverou que o Ministério Público só aplica essas leis. Se não as aplicar, incidirá na prevaricação. Se acham que a lei é exagerada, que tomem as providências dentro do Poder Legislativo onde são feitas, e não se voltem contra a Instituição que as aplica. Quis deixar bem claro que as ferramentas das quais vêm as queixas, são produzidas pelos queixosos. No que toca à eventual má-utilização dessas ferramentas por membros da Instituição, destacou que os órgãos de controle interno cumprem muito bem a sua missão. O Conselheiro Del-Campo secundou a fala dos colegas que o antecederam. O Conselheiro Rochel destacou que no próximo dia 24 de setembro de 2019, a Secretária do GAEMA, Doutora Cláudia Maria Lico Habib Tofano, virá fazer uma apresentação, a exemplo do que ocorreu recentemente com o GAECO. Nessa ocasião haverá uma apresentação sobre o GAEMA e seus trabalhos no Estado de São Paulo. No mais, aderiu às palavras dos antecessores. A Conselheira Tereza Exner, inicialmente, comunicou que esteve no Congresso Nacional do Ministério Público brasileiro, que se deu em Goiânia, de excelente qualidade, com ideias muito ricas, ressaltando-se a destacada participação de colegas de outras Unidades Federativas e da União. Percebeu uma grande vontade desses colegas no exercício de sua missão, considerado muito importante para a Conselheira. Contudo, por aqui, vem notando um certo abatimento moral, em razão de muitas críticas injustas que nos são assacadas. É verdade que há críticas justas, que nos fortalecem, pois temos que estar atentos para melhorar, sendo muitas delas realmente bem-vindas. Contudo, outras tantas são feitas até mesmo por desconhecimento de quem as elabora. Em primeiro lugar, como Corregedora – o que muito lhe aproxima dos trabalhos realizados pela instituição – afirma que o Estado de São Paulo pode se orgulhar. A grande maioria dos colegas do interior e da Capital, está realizando um trabalho muito bom, de qualidade, dedicado, vocacionado à população local, muitas vezes com perdas pessoais, o que não gera notícia de jornal. Afirmou que recentemente leu uma matéria em que constava que se o Deputado Ulisses Guimarães ainda fosse vivo, certamente cobraria mais atuação do Ministério Público. Em verdade, o que a Sociedade Brasileira teve de transformações nesses últimos trinta anos, seria mesquinho afirmar que o Ministério Público não teve uma participação nesses avanços. Temos o limite legal das nossas atribuições. O Ministério Público vem desincumbindo-se muito bem de suas obrigações e sabe o seu lugar, que é ao lado da sociedade, atendendo o público, atendendo do mais humilde até a mais alta autoridade local. Imagina-se equivocadamente que o Ministério Público é um poder descontrolado; contudo, quem disse isso não deve conhecer os mecanismos internos de controle, não se podendo esquecer que o Poder Judiciário e a parte ex adversa, como a Defensoria, também fazem o controle das atividades do Ministério Público. Afirmou que não há omissão da Corregedoria de forma alguma, restando lembrar que também há a Corregedoria Nacional do Ministério Público. Afirmou ainda que somos nós que devemos fazer valer os Princípios Constitucionais. Acrescentou que nós respeitamos as outras instituições, mas também queremos ser respeitados, indagando acerca de qual a categoria em que não há falhas. Pediu a prudência na autuação, que é a arte de decidir corretamente, com base não em impulsos, mas mediante a reta razão aplicada ao agir, como ensina Tomás de Aquino, destacando, para arrematar, o bom trabalho que toda a classe tem feito e que em nenhum momento a Corregedoria se sente constrangida em punir quem mereça punição. À vista do que foi dito pela ilustre Conselheira e Corregedora Tereza, o Conselheiro Sabella pediu oportunidade para novamente se manifestar, dessa vez para aclarar o quadro histórico, diante de recente texto do jornalista Élio Gaspari a propósito do Ministério Público e a Constituinte. Não se nega o papel importante que Ulisses Guimarães desempenhou naquela oportunidade, mas não foi ele quem concebeu esse desenho de Ministério Público, como afirmado. O atual perfil do Ministério Público nasceu fora do Congresso Nacional, nas lideranças da Instituição e não da cabeça de Ulisses Guimarães. Ele era inclusive contra a vitaliciedade dos membros do Ministério Público. O Conselheiro Sabella deu o testemunho histórico de uma frase dita por Ulisses Guimarães salvo melhor juízo em 14 de agosto de 1987, acerca do Ministério Público: “o pescador joga o anzol, mas não sabe o que virá depois isso”. O próprio Dr. Ulisses tinha consciência de que o futuro nos traria alguns embates. Fomos concebidos como um mecanismo de controle estatal, como o Judiciário o é. Toda vez que há ataques generalizados, imprecisos, na ordem da dimensão que tem havido, é assim que soa subjetivamente; para o ‘radar’ do Conselheiro, é como uma tentativa de desmonte do aparelho de fiscalização da atividade política e estatal pelo Ministério Público. Ninguém ousaria controverter a respeito da necessidade desses mecanismos no nosso país. A propósito do que disse há pouco pertinente à febre legiferante que caracteriza a história do país, fez uma ligeira menção a um aspecto do que se discute em termos de elaboração legislativa, e como já é público o que escreveu, a malsinada Lei de Abuso de Autoridade, contestada por muitos, que tem o art. 27, redigido nos seguintes termos: “Art. 27.  Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único.  Não há crime quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária, devidamente justificada”. Como se trata de uma análise puramente técnica, como homem do direito que é e sem nenhuma carga ideológica, escreveu o seguinte: “1. Ruim de técnica legislativa, dada a vacuidade da expressão “em desfavor de alguém”, carente de rigor e precisão em linguagem jurídica; 2. O que é “falta de qualquer indício?” Basta que se faça menção a algum elemento fático para superar a exigência dessa elementar do tipo, pois a valoração que o agente atribui ao dado indiciário se aloca na amplitude do livre convencimento em combinação com o princípio da independência funcional. E o exercício destes não pode ser contestado, a menos que a valoração feita seja manifestamente desarrazoada; 3. Ausência de clareza conceitual distintiva entre ilícito funcional e infração administrativa. Conclusão: Mais uma possível e desnecessária usina geradora de problemas no cotidiano do foro e da Administração. Triste e repetitiva realidade de um país em que a profusão de leis não conhece limites. Tudo isso sem considerar o quadro circunstancial que motivou a edição desse, digamos, diploma legal”. O Conselheiro Julio parabenizou a Ilustre Corregedora do Ministério Público, que externou de forma primorosa o seu sentimento. Fez uma correção, acerca do desânimo dos colegas, a partir dos ataques na mídia. A seu entender, não são feitos por desconhecimento. Em verdade, acha que vivemos um triste momento de retrocesso social e que esses ataques são orquestrados contra as instituições democráticas. Seria o único reparo à primorosa manifestação a Conselheira Tereza. 5- LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA - Lida a ordem do dia, seguiu-se a discussão e votação das matérias dela constantes, consoante consignado adiante: 5.1. Cientificado o Colegiado da apresentação de dois exemplares da publicação da tese defendida pela Doutora Silvia Chakian de Toledo Santos, 74ª Promotora de Justiça da Capital, acompanhada da Ata de sua aprovação pela Banca Examinadora, relativos a pedido de afastamento autorizado por este Conselho Superior, deliberou, à unanimidade, o encaminhamento regimental desses exemplares (Pt. 71.490/18 – Relator Conselheiro Sabella). 5.2. Aprovado, por unanimidade, o pedido de autorização para afastamento para frequência de disciplina do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal de São Paulo, no período de 08 de agosto a 05 de dezembro de 2019, às quintas-feiras, das 8 às 18 horas, formulado pela Doutora Dora Martin Strilicherk, 63ª Promotora de Justiça da Capital (Pt. 67.530/19 – Relator Conselheiro Rochel). 5.3. Aprovado, por unanimidade, o pedido de afastamento para frequência de quatro disciplinas do Programa de Mestrado da Universidade de Araraquara, no período de 16 de agosto a 21 de dezembro de 2019, às sextas-feiras, a partir das 17 horas, formulado pelo Doutor José Guilherme Silva Augusto, 1º Promotor de Justiça de Novo Horizonte (Pt. 67.628/19 – Relator Conselheiro Del-Campo). 5.4. Aprovado, por unanimidade, o pedido de afastamento para participação no “IACC2019 Latin America Regional Brand Protection Summit”, em Orlando-FL, no período de 01 a 04 de outubro de 2019, formulado pelo Doutor Richard Gantus Encimas, 12º Promotor de Justiça da Capital (Pt. 71.950/19 – Relator Conselheiro Hamilton). 5.5. Aprovados, por unanimidade, os pedidos de residência fora da Comarca, formulado pelos Doutores Michelle Bregnoli de Salvo, 1ª Promotora de Justiça de Mairiporã (Pt. 50.178/19 – Relator Conselheiro Del-Campo); Ligiane Rodrigues Bueno, 1ª Promotora de Justiça de Araras (Pt. 63.448/19 – Relator Conselheiro Julio); João Paulo Robortella, 4º Promotor de Justiça de Francisco Morato (Pt. 64.087/19 – Relator Conselheiro Hamilton); Luciana Ross Gobbi Beneti, 5ª Promotora de Justiça de Araras e Valter Luciano Leles Junior, 1º Promotor de Justiça de Ubatuba (Pts. 64.088/19 e 64.089/19 – Relator Conselheiro Juliotti); Guilherme Onofri Azevedo Figueiredo, 3º Promotor de Justiça de Itapevi, Paola Cominatto, 6ª Promotora de Justiça de Indaiatuba e Rodrigo Merli Antunes, 4º Promotor de Justiça do V Tribunal do Júri (Pts. 64.390/19, 64.505/19 e 66.453/19 – Relator Conselheiro Sabella); Maria Paula Machado de Campos, Promotora de Justiça de Artur Nogueira e Marcela Figueiredo Bechara Ferro, 3ª Promotora de Justiça de Mairiporã (Pts. 65.420/19 e 66.320/19 – Relator Conselheiro Rochel) e Lucas Damasceno de Lima, 1º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba (Pt. 66.921/19 – Relatora Conselheira Ana Margarida). 5.6. Cientificado o Colegiado da regularização de pedidos de afastamento revogados, dos Doutores Manoel Torralbo Gimenez Júnior, 2º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri (Pt. 31.521/19 – Relator Conselheiro Hamilton) e Mônica Magarinos Torralbo Gimenez, 90ª Promotora de Justiça Criminal da Capital (Pt.31.522/19 – Relator Conselheiro Rossini). 6- CIÊNCIA DE PROTOCOLADOS: O Colegiado tomou ciência dos seguintes protocolados: 6.1. Pt. 70775/19 – Ofício encaminhado pela Doutora Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner, Corregedora-Geral do Ministério Público, com cópia do relatório apresentado pelos Promotores de Justiça da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital. 6.2. Pt. 71000/19 – Ofício encaminhado pelo Doutor Angelo Santos de Carvalhaes, 15º Promotor de Justiça de Campinas, com cópia da Ação Civil Pública nº 1032256-64.2019.8.26.0114. 6.3. Pt. 71884/19 – Ofício encaminhado pela Doutora Diana Maria Silva Braus, 4ª Promotora de Justiça de Birigui, comunicando o ajuizamento da Ação Civil Pública nº 1008009-33.2019.8.26.0077. 6.4. Pt. 71956/19 – Email encaminhado pela Doutora Ana Maria Frigerio Molinari, 1ª Promotora de Justiça de Praia Grande – acumulando as funções da 5ª PJ, comunicando a instauração do IC nº 2272/19. 6.5. Pt. 72764/19 – Ofício encaminhado pelo Doutor Sérgio Martin Piovesan de Oliveira, 8º Promotor de Justiça de São Carlos, comunicando a instauração do IC nº 96/19. 6.6. Pt. 70779/19 – Ofício encaminhado pelo Doutor Eduardo Hiroshi Shintani, 4º promotor de Justiça de Jales, comunicando o cumprimento integral do compromisso de ajustamento de conduta firmado no IC nº 913/13. 6.7. Pt. 71005/19 – Ofício encaminhado pelo Doutor Hamilton Antoni Gianfratti Júnior, 1º Promotor de Justiça de Itapeva, comunicando o cumprimento integral do compromisso de ajustamento de conduta firmado no IC nº 27/09. 6.8. Pt. 71010/19 – Ofício encaminhado pelo Doutor Augusto Sérgio Costa Vianna, 5º Promotor de Justiça de Itapetininga – acumulando a PJ de São Miguel Arcanjo, comunicando o cumprimento integral do compromisso de ajustamento de conduta firmado no IC nº 144/18. 6.9. Pt. 71484/19 – Ofício encaminhado pelo Doutor José Franclin Andrade de Souza, 2º Promotor de Justiça Substituto da 18ª C.J. (Fernandópolis), comunicando o cumprimento integral do compromisso de ajustamento de conduta firmado no IC nº 542/16. 6.10. Pt. 71487/19 – Ofício encaminhado pela Doutora Daniele Rania Negrão Dias Brandão, 3ª Promotora de Justiça de Mirassol, comunicando o cumprimento integral do compromisso de ajustamento de conduta firmado no IC nº 237/18. 6.11. Pt. 71728/19 – Ofício encaminhado pelo Doutor Ricardo Manuel Castro, 9º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social – acumulando as funções do 1º PJ do Consumidor, comunicando o cumprimento integral do compromisso de ajustamento de conduta firmado no IC nº 120/17. 6.12. Pt. 71904/19 – Ofício encaminhado pelo Doutor Paulo Augusto Radunz Junior, 1º Promotor de Justiça de Orlândia, comunicando o cumprimento integral do compromisso de ajustamento de conduta firmado no IC nº 603/17. 6.13. Pt. 72388/19 e 72398/19 – Ofícios encaminhados pelo Doutor Antonio Simini Júnior, 1º Promotor de Justiça de Dracena, comunicando o cumprimento integral dos compromissos de ajustamento de conduta firmado nos ICs nº 1130/18 e 196/18. 6.14. Pt. 72392/19 – Ofício encaminhado pelo Doutor Rafael Correa de Morais Aguiar, 6º Promotor de Justiça de Tatuí – acumulando a 5ª PJ de Tatuí, comunicando o cumprimento integral do compromisso de ajustamento de conduta firmado no IC nº 17/09. 6.15. Pt. 72489/19 – Ofício encaminhado pelo Doutor André Luis de Souza, 13º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto – acumulando a PJ de Auriflama, comunicando o cumprimento integral do compromisso de ajustamento de conduta firmado no IC nº 612/13. 6.16. Pt. 71097/19 – E-mail encaminhado pelo Doutor Rafael de Paula Albino Veiga, 4º Promotor de Justiça Substituto da 1ª C.J. (Santos), comunicando o arquivamento do PANI nº 998/19 (PJ Guarujá). 6.17. Pt. 71577/19 e 71578/19 – E-mails encaminhados pelo Doutor João Carlos Meirelles Ortiz, 6º Promotor de Justiça de Santos, comunicando o arquivamento das NF nº 2099/19 e 3772/19. 6.18. Pt. 72747/19 – Ofício encaminhado pela Doutora Izabela Angélica Queiroz Fonseca, 3ª Promotora de Justiça de Tatuí, comunicando o cumprimento da recomendação exarada homologação do arquivamento de IC nº 64/19. 6.19. Pt. 72768/19 – Ofício encaminhado pelo Doutor Filipe Viana de Santa Rosa, 2º Promotor de Justiça de Piraju, comunicando o cumprimento da recomendação exarada homologação do arquivamento de IC nº 123/15. 7- SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PEÇAS DE INFORMAÇÃO E EXPEDIENTES CONEXOS – Dando continuidade aos trabalhos, o Conselheiro Sabella propôs e foi aprovado por unanimidade, votos de pesar proposto em razão do falecimento da Senhora Maria Cecília Carvalho Albejante, mãe do Doutor José Roberto Carvalho Albejante, 18º Promotor de Justiça de Campinas. Em seguida, foi feita sustentação oral referente a Representação Civil nºMP 43.0695.0000395/2019. Procedeu-se ao julgamento dos inquéritos civis, peças de informação e expedientes conexos pautados, sendo julgados 33 (trinta e três) deles pelo Pleno e 325 (trezentos e vinte e cinco) pelas Turmas (81 pela 1ª Turma e 244 pela 2ª Turma), alcançando-se em tais julgamentos, num total de 358 (trezentos e cinquenta e oito), os resultados especificados no aviso respectivo, que, publicado e arquivado em pasta própria, faz parte integrante desta. 8- ENCERRAMENTO - Cumprida a pauta, restou definido que a próxima reunião ordinária ocorrerá no dia 17 de setembro de 2019 (terça-feira), às 10h30. Nada mais havendo a relatar, eu, Augusto Eduardo de Souza Rossini, Secretário do Conselho, lavrei a presente ata, que é também integrada por um DVD contendo áudio e vídeo integral da Sessão, o qual recebeu o protocolo nº 74.384/19. Aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério Público que dela participaram. Observações: 1-) A ata está sendo publicada por extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica Nacional (artigo 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (artigo 35, § 3º) e o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público (artigo 14, inciso XII, item “1”; artigo 15, incisos II e XII, item “1”; e artigo 43, § 1º). 2-) A íntegra da ata será disponibilizada no site do Ministério Público, na área de acesso reservado aos seus membros.

 

Corregedoria-Geral

 

Portaria Nº 005/2019 – CGMP, de 16 de setembro de 2019

Delegação

 

A Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, Dra. TEREZA CRISTINA MALDONADO KATURCHI EXNER, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 138, § 1º, 163, § 1º e 258, § 1º, todos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo, DELEGA aos Promotores de Justiça, dr. Alexandre Mourão Tieri, dr. Claudionor Mendonça dos Santos, dra. Elaine Maria Clemente Tiritan Muller Caravellas, dr. Fausto Junqueira de Paula, dr. Fernando Pereira Vianna Neto, dra. Karina Keiko Kamei, dr. Marcelo Duarte Daneluzzi, dr. Marcos Roberto Funari, dra. Maria Izabel do Amaral Sampaio Castro, dra. Nathalie Kiste Malveiro, dr. Roberto Pinto dos Santos e dr. Sérgio de Passos Simas, todos de entrância final, as funções de representante da Corregedoria-Geral em sindicâncias e processos administrativos em trâmite perante a Comissão Processante Permanente.

 

Aviso nº 16/2019-CGMP, de 12 de setembro de 2019

 

A Corregedora-Geral do Ministério Público, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 37, caput e 42, inciso XVII, da Lei Complementar nº 734/93, AVISA aos membros do Ministério Público que possuem autorização para residir fora da comarca em que exercem suas atribuições, nos termos do Ato Normativo nº 526-PGJ, de 11 de janeiro de 2008, que deverão, nos casos de promoção, remoção ou permuta para a mesma ou outra comarca, ou no caso de promoção para instância superior, se o caso, renovar o pedido de autorização tão logo assumam o novo cargo, ainda que continuem a residir no endereço anterior, a fim de manter atualizado o cadastro referido no art. 8º do referido diploma.

Republicado por necessidade de retificação D.O.E. de 13, 14 e 17 de setembro de 2019

 

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional

Diretoria-Geral

Despacho do Diretor-Geral de 16/09/2019

Processo nº: 390/19 - Michel Pinto Costa.

Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Adiantamento – conservação e manutenção de bens imóveis.

AUTORIZO, com fundamento no item 3, da alínea “b”, do inciso III, ambos do artigo 75 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, a despesa e a emissão da competente Nota de Empenho, no elemento próprio, em nome de Michel Pinto Costa, C.P.F. nº 041.709.816-26, objetivando o pagamento de despesas com manutenção de bens imóveis, sob o regime de adiantamento único, com prazo de aplicação de 60 (sessenta) dias a contar da data da emissão da Nota de Empenho, nos termos do inciso V, do artigo 39, combinado com artigo 42, ambos da Lei nº 10.320/68, observados os dispositivos legais em vigor.

 

Despacho do Diretor-Geral de 16/09/2019

Processo nº: 389/2019 Sérgio Celestino

Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Adiantamento Único – Outros materiais de Consumo.

AUTORIZO, com fundamento no item 3, da alínea “b”, do inciso III, ambos do artigo 75 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, a despesa e a emissão da competente Nota de Empenho, no elemento próprio, em nome de Sérgio Celestino, C.P.F. nº 099.789.048-75, objetivando o pagamento de despesas com outros materiais de consumo, sob o regime de adiantamento único, com prazo de aplicação de 60 (sessenta) dias a contar da data da emissão da Nota de Empenho, nos termos do inciso V, do artigo 39, combinado com artigo 42, ambos da Lei nº 10.320/68, observados os dispositivos legais em vigor.

 

Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 16/09/19.

Processo nº: 377/2019 - DG/MP

Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo.

Assunto: Contratação de empresa especializada para a manutenção preventiva e corretiva, em elevador instalado nas dependências da Instituição na cidade de São José do Rio Preto.

RATIFICO, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, a decisão de inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso I, do art. 25, do referido Diploma Legal, declarada pelo Diretor-Geral, a favor da empresa THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A., para contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva de 01 (um) elevador da marca Thyssenkrupp instalado no imóvel que abriga as dependências da Instituição, situado na Rua Voluntários da Pátria de São Paulo, nº 3539, na cidade de São José do Rio Preto - SP.

 

Aviso nº 033/2019 - DG/MP, de 16/09/2019

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, AVISA que foram apuradas irregularidades/omissões de recolhimentos devidos ao Fundo Especial de Despesa do Ministério Público a título de repasse de emolumentos extrajudiciais, pelo responsável do OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 2º SUBDISTRITO DA SEDE DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ – CNS 115253 Sra. Augusta de Souza Araújo, CPF 569.695.388-34, pelo que determina a expedição de Notificação de Lançamento nº 011/19-FED no valor de R$ 346,21 (trezentos quarenta e seis reais e vinte e um centavos) ao herdeiro Sr. Flávio Pereira de Araújo – CPF 028.725.968-44 e Notificação de Lançamento nº 012/19-FED no valor de R$ 346,21 (trezentos quarenta e seis reais e vinte e um centavos) à herdeira Sra. Eveli Pereira de Araújo – CPF 815.546.488-15, atinente ao período compreendido entre 03/07/2015 a 02/02/2019, a ser atualizado nos termos das disposições legais aplicáveis à espécie, fixando o prazo de 30 dias, a contar da ciência, para quitação ou apresentação de defesa prévia. Caso não pago ou regularizado junto a este Órgão, fica os interessados cientes de que o débito será encaminhado para inscrição na dívida ativa, com envio para protesto, bem como para o CADIN estadual, hipótese em que o pagamento deverá ser realizado mediante impressão de DARE no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO

Processo nº 327/18 – Contrato nº 089/18.

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.

Contratado: ENEIDA VALÉRIA DA SILVA AITH - EPP

Contratante e contratada acordam em firmar o presente Termo de Aditamento nas condições a seguir: Fica prorrogado o prazo de vigência por mais 2 meses. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas do termo original cujo teor não tenha sido alterado por este instrumento.

Data da Assinatura: 12/09/2019.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

QUINTO TERMO DE ADITAMENTO

Processo nº 473/14 DG – Contrato nº 0129/2014

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratado: PRODESP - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Contratante e Contratada acordam em firmar o presente Termo de Aditamento nas condições a seguir: fica prorrogada a vigência do mencionado contrato por mais 12 meses, a partir de 16/12/2018.

Data da Assinatura: 16/12/2018.

 

SEXTO TERMO DE ADITAMENTO

Processo nº 473/14 DG – Contrato nº 0129/2014

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratado: PRODESP - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Contratante e Contratada acordam em firmar o presente Termo de Aditamento nas condições a seguir: fica SUPRIMIDO 20,62% do valor do contrato, em vista da redução do processamento de informações conforme Sistemas Conveniados, para o período de 16/12/2018 a 15/12/2019. Por este instrumento as partes resolvem estabelecer, para o período acima indicado, o valor mensal em R$ 44.412,02, resultando em R$ 532.944,24 o valor total deste Termo Aditivo.

Data da Assinatura: 16/12/2018.

 

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR

 

Comunicado CEAF/ESMP n. 38/2019 - Coordenadoria de Cultura, Comunicação e Extensão-Setor de Eventos

 

O Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público, COMUNICA aos interessados que o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo em conjunto com o seu 4º Núcleo Regional do CEAF/ESMP – Sorocaba, promoverão o ”Minicurso: Aspectos Práticos da Persecução do Crime Digital”, na cidade de Sorocaba, conforme programação que segue:

 

Data: 27 de setembro de 2019 (sexta-feira)

Horário: das 9h às 12h

Local: Local: Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI)

Rua Dra. Ursulina Lopes Torres, 123, Jd. Vergueiro - Sorocaba - SP

 

Palestrante:

JOSÉ EDUARDO DE SOUZA PIMENTEL

Promotor de Justiça do MPSP

Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP

 

Público-alvo: Membros, Servidores e Estagiários do Ministério Público, Membros e Servidores do Judiciário e estudantes de Direito

 

Inscrições e informações: o evento é gratuito e as inscrições serão realizadas até às 12h do dia 26 de setembro de 2019, pelo preenchimento de formulário on-line, disponível no site da ESMP (www.esmp.mpsp.mp.br), no link eventos.

 

Vagas limitadas.

 

A lista de inscritos estará disponível no site do CEAF/ESMP a partir das 13h do dia 26 de setembro.

 

Será conferido certificado de participação gerado pelo próprio participante acessando o portal do aluno pelo link: portaldoaluno.esmp.mpsp.mp.br, a partir do dia 02 de outubro de 2019.

 

Realização:

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo-CEAF/ESMP

4º Núcleo Regional do CEAF/ESMP – Sorocaba

 

COMUNICADO ESMP nº 50/2019 – SETOR DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Antonio Carlos da Ponte, COMUNICA aos membros e servidores que a Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo promoverá o curso DIREITOS POLÍTICOS – 4ª EDIÇÃO, pela Internet, conforme normas que seguem:

 

PLANO DO CURSO

 

I. OBJETIVO

 

Introduzir o aluno ao tema dos Direitos Políticos, conferindo-lhe noções sobre a abrangência e a importância, sobretudo, agora, com a discussão acerca da Lei Ficha Limpa. Apresentar os conceitos sobre a capacidade eleitoral, sob os aspectos ativo e passivo, bem como as condições de elegibilidade, as incompatibilidades, a desincompatibilização e as inelegibilidades. Levando-o, também, ao estudo dos principais procedimentos eleitorais que envolvam tais assuntos.

 

II. ESTRUTURA DO CURSO

 

O curso DIREITOS POLÍTICOS terá a duração de 8 semanas, com carga horária de 32 horas. Serão apresentados, na Plataforma Moodle, em ambiente restrito, aulas em vídeo, textos de doutrina e jurisprudência, formulação de questões objetivas e fóruns de debate, de modo a mesclar ao ensino teórico uma análise pragmática do universo jurídico. Em cada uma das semanas, o participante deverá reservar 4 horas para leitura e elaboração das atividades.

 

III.AVALIAÇÃO

A avaliação do aproveitamento será realizada pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas e dos fóruns de discussão do curso.

 

IV. PÚBLICO-ALVO

Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo e servidores, bacharéis em Direito, do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

V. VAGAS E VALOR DO CURSO

 

A. NÚMERO DE VAGAS

 

60 (sessenta) vagas que serão preenchidas por ordem de inscrição.

A) Membros terão preferência de vaga.

B) Se houver mais servidores inscritos do que vagas, terá preferência quem não estiver matriculado em outro curso a distância oferecido pela ESMP.

 

B. VALOR DO CURSO

Membros e Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.

 

VI. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

A inscrição deverá ser feita no período de 16 de setembro, a partir das 11, a 20 de setembro de 2019, até as 17 horas, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Cursos-EAD, com o preenchimento do formulário on-line. O e-mail informado na inscrição deverá ser o funcional.

 

VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Inscrição: 16 a 20 de setembro de 2019.

Publicação da lista de inscritos e acesso à Plataforma Moodle: 23 a 27 de setembro de 2019.

Início das atividades: 30 de setembro de 2019.

Término das aulas: 25 de novembro de 2019.

 

VIII. PROFESSOR CONVIDADO

 

ANDRÉ LUIZ NOGUEIRA DA CUNHA é mestre em Direito Público pela Universidade de Franca. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo

 

IX. PROGRAMA DO CURSO

1a semana: Direitos Políticos: definições real e etimológica; Cidadania, Democracia, Soberania, Sufrágio Universal, Classificação, Condições de Elegibilidade, Incompatibilidades, Desincompatibilização e Inelegibilidades (conceitos)

2a semana: Condições de Elegibilidade: Constitucionais e Infraconstitucionais.

3a semana: Inelegibilidades Constitucionais.

4a semana: Inelegibilidades Infraconstitucionais Absolutas (Lei Ficha Limpa).

5a semana: Inelegibilidades Infraconstitucionais Absolutas (Lei Ficha Limpa).

6a semana: Inelegibilidades Infraconstitucionais Relativas (Incompatibilidades e Desincompatibilização).

7a semana: Procedimentos (Execução das restrições dos direitos políticos, ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura).

8a semana: Procedimentos (investigação judicial eleitoral, ação de impugnação ao mandato eletivo, recurso contra o diploma, ação rescisória eleitoral).

 

X. MAIS INFORMAÇÕES

Pelos telefones (11) 3017-7710 ou pelo e-mail [email protected]

 

Coordenação Geral

ANTONIO CARLOS DA PONTE

Procurador de Justiça

Diretor do CEAF/ESMP

 

Coordenação Pedagógica

IZILDA MARIA NARDOCCI

Pedagoga

 

COMUNICADO ESMP nº 51/2019 – SETOR DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Antonio Carlos da Ponte, COMUNICA aos membros e servidores que a Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo promoverá o A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS FUNDAÇÕES- 4ª EDIÇÃO, pela Internet, conforme normas que seguem:

 

PLANO DO CURSO

 

I. OBJETIVO

A disciplina tem por objetivo geral fornecer aos alunos os aspectos conceituais e dogmáticos enfocados pela legislação, a partir de uma visão de conjunto do Direito Constitucional, Civil, Processual Civil, Administrativo e Tributário, com destaque para as principais normas legislativas, conceitos doutrinários e visão jurisprudencial. Como objetivo específico, visa à difusão de conceitos jurídicos constitucionais e legais sobre o velamento das Fundações privadas, a prevenção, a repressão e a investigação visando à responsabilidade, para uma análise crítica e comparativa da sistemática normativa estabelecida para o Terceiro Setor.

 

II. ESTRUTURA DO CURSO

O curso A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS FUNDAÇÕES terá a duração de 8 semanas. Serão apresentados, na Plataforma Moodle de ensino a distância, em ambiente restrito, textos para leitura, formulação de questões objetivas e casos práticos, de modo a mesclar ao ensino teórico uma análise pragmática do universo jurídico. Em cada uma das semanas, o aluno deverá reservar 5 horas para leitura e elaboração das atividades; o curso terá, portanto, a carga horária de 40 horas.

 

III. AVALIAÇÃO

A avaliação do aproveitamento será realizada pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas e dos fóruns de discussão do curso.

 

IV. PÚBLICO-ALVO

Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo e servidores, bacharéis em Direito, do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

V. VAGAS E VALOR DO CURSO

 

A-NÚMERO DE VAGAS

60 (sessenta) vagas que serão preenchidas por ordem de inscrição.

A) Membros terão preferência de vaga.

B) Se houver mais servidores inscritos do que vagas, terá preferência quem não estiver matriculado em outro curso a distância, oferecido pela ESMP.

 

B-VALOR DO CURSO

Membros e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.

 

VI. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

A inscrição deverá ser feita no período de 16 de setembro, a partir das 11 horas, a 20 de setembro de 2019, até as 17 horas, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Cursos-EAD, com o preenchimento do formulário on-line. O e-mail informado na inscrição deverá ser o funcional.

 

VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Inscrição: 16 a 20 de setembro de 2019.

Publicação da lista de inscritos e cadastro na Plataforma Moodle: 23 a 27 de setembro de 2019.

Início das atividades: 30 de setembro de 2019.

Término das aulas: 25 de novembro de 2019.

 

VIII. PROFESSOR CONVIDADO

 

AIRTON GRAZZIOLI

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Civil pela PUC-SP.

 

IX. PROGRAMA DO CURSO

 

Primeiro Setor, Segundo Setor e Terceiro Setor: atuação do Ministério Público;

Direito Fundacional: previsão constitucional e legal, tipologia de constituição e funcionamento das Fundações;

Órgãos internos das Fundações: estrutura de poder e de gestão;

Formas e procedimentos para a instituição e constituição de Fundações;

Títulos e Certificados das Fundações: utilidade pública, organização social, organização da sociedade civil de interesse público e entidade beneficente de assistência social;

Alterações dos Estatutos das Fundações;

Alienação de bens patrimoniais das Fundações;

Limites de atuação das Fundações no exercício de atividade social e de atividade econômica;

Remuneração de dirigentes;

Prestação de Contas das Fundações ao Ministério Público;

Procedimentos de intervenção nas Fundações;

Intervenção do MP nos processos em que as Fundações sejam partes;

Procedimentos de responsabilidade de dirigentes e de terceiros nas Fundações;

Formas de extinção das Fundações.

 

X. BIBLIOGRAFIA

 

GRAZZIOLI, Airton; SABO PAES, José Eduardo; SANTOS, Marcelo Henrique; FRANÇA, José Antonio. Organizações da Sociedade Civil – Associações e Fundações: Constituição, funcionamento e remuneração de dirigentes. São Paulo: Educ, 2016.

GRAZZIOLI, Airton; RAFAEL, Edson José. Fundações Privadas – Doutrina e Prática. São Paulo: Atlas, 3ª edição, 2013.

GRAZZIOLI, Airton. Fundações Privadas: das relações de poder à responsabilidade dos dirigentes. São Paulo, Atlas, 2011.

SABO PAES, José Eduardo. Fundações, Associações e Entidades de Interesse Social. Rio de Janeiro: Forense, 8ª edição, 2013.

RESENDE, Tomáz de Aquino. Roteiro do Terceiro Setor: Associações e Fundações. Belo Horizonte: Prax Editora, 2012.

NAVES, Rubens. Organizações Sociais: a construção do modelo. São Paulo: Quartier Latin, 2014.

ALVES, Francisco de Assis. Associações, Sociedades e Fundações no Código Civil de 2002. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2005.

MÂNICA, Fernando Borges. Terceiro Setor e Imunidade Tributária: Teoria e Prática. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2008.

HUDSON, Mike. Administrando Organizações do Terceiro Setor. São Paulo: Makron Books Editora, 1999.

 

XI. MAIS INFORMAÇÕES

Pelos telefones (11) 3017-7710 ou pelo e-mail [email protected]

 

Coordenação Geral

ANTONIO CARLOS DA PONTE

Procurador de Justiça

Diretor do CEAF/ESMP

 

Coordenação Pedagógica

IZILDA MARIA NARDOCCI

Pedagoga