I – Portarias 02/04/2020

 

C - Assessoria

 

Tornando sem efeito:

 

nº 4065/2020 – a portaria n° 2204/2020 que designou Fabio Antonio Xavier de Moraes, 8º Promotor de Justiça de São José dos Campos, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Paraibuna, de 25 a 30 de março de 2020.

 

nº 4085/2020 – a portaria n° 2221/2020 que designou Fernando Pinho Chiozzotto, Promotor de Justiça de Miguelópolis, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Morro Agudo, no dia 25 de março de 2020.

 

nº 4086/2020 – a portaria n° 2249/2020 que designou Gustavo Ferronato, Promotor de Justiça de Nuporanga, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Morro Agudo, de 26 a 31 de março de 2020.

 

nº 4087/2020 – a portaria n° 2356/2020 que designou Marcos Antonio Lelis Moreira, 12º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Votuporanga, de 26 a 27 de março de 2020.

 

nº 4088/2020 – a portaria n° 3024/2020 que designou Adriana Franulovic Cebrian Araujo Reis, 3º Promotor de Justiça de Indaiatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Indaiatuba, de 24 a 25 de março de 2020.

 

nº 4089/2020 – a portaria n° 3031/2020 que designou Salomao Sussumu Tanaka dos Santos, Promotor de Justiça de São Bento do Sapucaí, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Paraibuna, no dia 24 de março e acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Paraibuna, no dia 31 de março de 2020.

 

nº 4090/2020 – a portaria n° 3208/2020 que designou Marcos Antonio Lelis Moreira, 12º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Barretos, de 30 a 31 de março de 2020.

 

Designando:

 

nº 4091/2020 - Rafael de Oliveira Costa, 11º Promotor de Justiça de Jundiaí, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que oficia perante o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - Gaema - Núcleo Piracicaba (ESAJ), de 1 a 31 de março de 2020.

 

nº 4092/2020 - Rafael de Oliveira Costa, 11º Promotor de Justiça de Jundiaí, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que oficia perante o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - Gaema - Núcleo Piracicaba (ESAJ), de 1 a 30 de abril de 2020.

 

nº 4093/2020 - Daniele Maciel da Silva, 2º Promotor de Justiça de Santana de Parnaíba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 1 a 15 de abril de 2020.

 

nº 4094/2020 - Daniele Maciel da Silva, 2º Promotor de Justiça de Santana de Parnaíba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Santana de Parnaíba, de 16 a 30 de abril de 2020.

 

nº 4095/2020 - Erika Angeli Spinetti, 3º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D'Oeste, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Piracicaba, de 1 a 30 de abril de 2020.

 

nº 4096/2020 - Fernanda Gomez Damico, Promotor de Justiça de Pontal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Pitangueiras, de 1 a 15 de abril de 2020.

 

nº 4097/2020 - Lysaneas Santos Maciel, 12º Promotor de Justiça de Marília, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Marília, de 16 a 30 de abril de 2020.

 

nº 4098/2020 - Reginaldo Cesar Faquim, 7º Promotor de Justiça de Marília, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Marília, de 1 a 15 de abril de 2020.

 

nº 4099/2020 - Renata Caetano Pereira da Silva Fuga, 4º Promotor de Justiça de Santana do Parnaíba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Santana de Parnaíba, de 1 a 15 de abril de 2020.

 

nº 4100/2020 - Renata Caldeira Costa Piccirilo Colafemina, 2º Promotor de Justiça de Bebedouro, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 16 a 30 de abril de 2020.

 

nº 4101/2020 - Rodolfo Strazzi Arcangelo Pereira, 7º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 16 a 30 de abril de 2020.

 

nº 4102/2020 - Sandra Reimberg, 7º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Vargem Grande Paulista, de 1 a 15 de abril de 2020.

 

Republicadas:

 

nº 1944/2020 – Welington do Santos Veloso, 9º Promotor de Justiça de Sorocaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da 6ª Região Administrativa Judiciária – Ribeirão Preto, de 1 a 16 de março de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 22/02/2020)

 

nº 2203/2020 - Fabio Antonio Xavier de Moraes, 8º Promotor de Justiça de São José dos Campos, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Paraibuna, de 18 a 31 de março de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 22/02/2020)

 

nº 2248/2020 - Gustavo Ferronato, Promotor de Justiça de Nuporanga, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Morro Agudo, de 17 a 31 de março de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 22/02/2020)

 

nº 2367/2020 - Mariana Pieragnoli Viana, Promotor de Justiça de Pirangi, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Pontal, de 17 a 31 de março de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/03/2020)

 

nº 2505/2020 - Bruno Rodriguez Caldas, 1º Promotor de Justiça Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária (Presidente Prudente), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Teodoro Sampaio, de 1 a 10 e 12 a 31 de março, auxiliar no exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, no dia 11 de março, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que oficia perante o Juizado Especial Criminal de Presidente Prudente (ESAJ), de 1 a 10, 12 a 24 e 26 a 31 de março de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 05/03/2020)

 

nº 2519/2020 - Flavio Jose da Costa, 2º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Barretos, de 1 a 17 de março, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Guaíra, de 1 a 4 e 6 a 9 e 11 a 16 de março, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Pitangueiras, de 17 a 31 de março de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/03/2020)

 

nº 2535/2020 - Lucas Mostaro de Oliveira, 2º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária (São José dos Campos), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Bertioga, de 1 a 5 e 7 a 31 de março, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Cubatão, nos dias 12 e 19 de março e auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Cubatão (ESAJ), no dia 20 de março de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 17/03/2020)

 

nº 2990/2020 - Mariluce Pardi Garbelotto Belli, 10º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, nos dias 5 e 19 de março de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/03/2020)

 

nº 3310/2020 - Luis Henrique Rodrigues de Almeida, 1º Promotor de Justiça de Pirassununga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Pirassununga, no dia 19 de março de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/03/2020)

 

nº 3527/2020 – Welington do Santos Veloso, 9º Promotor de Justiça de Sorocaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da 6ª Região Administrativa Judiciária – Ribeirão Preto, de 1 a 15 de a bril de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 31/03/2020)

 

nº 3965/2020 - Caio Augusto de Castro Gonçalves, 5º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça que atuam junto ao Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial – GECEP, de 1 a 5 de abril e assumir o exercício das funções do 88º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de abril de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 31/03/2020)

 

nº 3970/2020 - Danilo Keiti Goto, 3º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária (Itapetininga), para auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça que atuam junto ao Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo Urbano – GECAP, de 1 a 5 de abril e assumir o exercício das funções do 70º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de abril de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 31/03/2020)

 

nº 3994/2020 - Mariana Bernardes Andrade e Silva, 2º Promotor de Justiça Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária (Piracicaba), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Caconde (ESAJ), de 1 a 5 de abril, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Campinas, de 13 a 17 de abril e assumir o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de Piracicaba, de 16 a 30 de abril de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 02/04/2020)

 

nº 4078/2020 - Fabia Caroline do Nascimento, Promotor de Justiça de Itirapina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Pedro (ESAJ), de 1 a 15 de abril de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 02/04/2020)

 

II – Atos

 

Ato do Procurador-Geral de Justiça de 02/04/2020

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CESSA, a pedido e a partir de 2 de abril de 2020, os efeitos do Ato publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 20 de fevereiro de 2020, que autorizou o afastamento da Doutora ELIANA PASSARELLI, 111º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, da parte Permanente do Quadro do Ministério Público, para a continuidade do exercício do cargo de Coordenadora Geral dos Programas de Cidadania junto à Secretaria da Justiça e Cidadania, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, observadas as restrições previstas na Lei Complementar nº. 734, de 26 de novembro de 1993.

(Protocolo nº 4.733/2019 – MPESP)

 

III - Avisos

 

Aviso de 17/01/2020

nº 021/2020 – CSMP

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO através da COMISSÃO ELEITORAL constituída, AVISA aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo que a eleição para formação de lista tríplice para escolha do Procurador-Geral de Justiça ocorrerá no dia 04 de abril de 2020, sábado próximo, das 09 às 17 horas.

A votação será eletrônica e exclusivamente à distância, sem estrutura presencial nas regionais e no edifício sede. As informações orientativas sobre o processo eleitoral estarão disponíveis na intranet no MPSP.

(Republicado por necessidade de retificações nos DOE’s de 18/01 e 12/03/20)

 

Avisos de 02/04/2020

nº 132/2020 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça comunica aos membros do Ministério Público que, nos termos da recomendação conjunta constante do aviso nº 121/2020, da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público, os recursos também podem ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde – FUNDES, CNPJ: 13.851.748/0001-40, gestor Wilson Roberto de Lima, email [email protected], na conta corrente 19046-2, agência 1897-X, do Banco do Brasil.

 

nº 133/2020 – PGJ/CGMP

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelos artigos 19, I, d, e 42, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 734/93,

 

Considerando o estado de pandemia decorrente da rápida propagação do Coronavirus - Covid 19 pelo mundo, atingindo todo o País, inclusive o Estado de São Paulo e todos os seus municípios;

 

Considerando que o Sistema de Justiça Paulista, em decorrência da pandemia, está atuando em forma de teletrabalho e atendendo aos casos urgentes de qualquer natureza e aqueles diretamente ligados à pandemia;

 

Considerando que para tentar evitar a rápida propagação do Coronavírus - Covid 19, o Governo do Estado de São Paulo decretou quarentena em todo o Estado a partir do dia 24 de março p.p. e que diversos prefeitos têm adotado medidas de emergência em seus municípios, com o objetivo de limitar atividades e o trânsito e aglomeração de pessoas nas vias públicas e em vários estabelecimentos e espaços públicos e particulares, a fim de propiciar maior isolamento entre as pessoas e menos risco de contágio da doença;

 

Considerando que as medidas excepcionais que as autoridades constituídas vêm adotando, cada uma na sua esfera de poder, visam ao atendimento do interesse público, do bem comum e do acesso às ações e serviços de saúde.

Considerando que a Constituição Federal de 1988 conferiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis da população na área da Saúde Pública, por meio de medidas extrajudiciais e judiciais, bem como do exercício de atividades indutoras de políticas públicas;

 

Considerando que o acolhimento institucional (abrigos e casas-lares) é medida de proteção aplicável, em razão de provocação do Ministério Público e decisão medida judicial, a criança e ao adolescente afastada de seu ambiente e convivência familiar (art. 101, inciso VII e § 2º, do ECA);

 

Considerando que o acolhimento institucional da criança e do adolescente implica na colocação em moradia comum de até vinte pessoas, além dos coordenadores, funcionários e educadores, em espaço compatível com uma residência, dividindo dormitórios, refeitórios e salas, fechadas em grande parte do dia (art. 92, inciso III, do ECA e Resolução Conjunta CNAS-CONANDA nº 01/2009 - item 4.1.2);

 

Considerando, neste cenário, a dificuldade de gerenciar o isolamento social em caso de eventual contaminação de um acolhido infectado ou com suspeita de infecção pela doença COVID-19 no ambiente institucional e, por conseguinte, o grande risco de transmissão para os demais residentes e trabalhadores;

 

 

RECOMENDAM, sem caráter vinculativo, respeitada a independência funcional e observadas as peculiaridades do caso concreto, aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo que tenham atribuição na área da Infância e da Juventude, com objetivo de reduzir o número de crianças e adolescentes acolhidos em entidade de atendimento, sem prejuízo de outras medidas, em comunhão de esforços com a rede de atendimento, que busquem:

 

- nas comarcas que possuam o programa de acolhimento familiar (art.101, VIII, do ECA), gestões para que as famílias acolhedoras recebam, excepcional e temporariamente, um ou mais acolhidos, observando o disposto nos artigos 33 e 34 do ECA;

 

- nas comarcas que possuam programa de apadrinhamento afetivo (art. 19 B, do ECA), gestões para que os padrinhos recebam, excepcional e temporariamente, seus respectivos afilhados, sob a forma de “guarda para atender situações peculiares”, ex vi do art. 33, parágrafo 2º, do ECA;

 

- gestões para que pessoas da comunidade ou ainda membros da família extensa ou ampliada (art. 25, parágrafo único, do ECA) recebam, excepcional e temporariamente, um ou mais acolhidos, sob a forma de “guarda para atender situações peculiares”, ex vi do parágrafo 2º, art. 33, do ECA;

 

As medidas acima recomendadas, sem caráter vinculativo, terão sua pertinência e cabimento avaliados pelo Promotor de Justiça responsável pelo processo do acolhido, tendo como base as circunstâncias e as peculiaridades da comarca, bem como sua efetiva necessidade e segurança sanitária.

 

Caso sejam aplicadas as respectivas medidas, o Promotor de Justiça responsável pelo processo do acolhido deve zelar para que a equipe técnica do programa de acolhimento dê suporte para a pessoa ou para as famílias que receberem a criança e o adolescente acolhidos, seguindo, dentro das possibilidades, o Plano Individual de Atendimento – PIA, elaborado na forma do art. 101, parágrafos §§ 4º, 5º e 6º do ECA, para cumprir os objetivos protetivos.

 

n° 134/2020-PGJ

 

 

93º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – 2019

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA SUBSTITUTO e Presidente da Comissão do Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público, AVISA que a Comissão do 93º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público - 2019 resolveu publicar, de acordo com o Art. 38, § 3º, do Regulamento do Concurso, as listas dos candidatos aprovados após o julgamento dos recursos, conforme segue:

 

1) Obtiveram aprovação final no referido Concurso, na lista de ampla concorrência, os seguintes candidatos:

 

Ordem Nome do Candidato nº inscrição Nota Final

1º FRANCISCO ELMIDIO SABADIN DOS SANTOS TALAVEIRA MEDINA 17455 7,02

2º LUISA MAFFEI COSTA 17553 6,66

3º LUCAS PARDINI GONÇALVES 34221 6,64

4º MARCO ANTÔNIO MARTINS FONTES CUSTODIO 17428 6,53

5º VICENTE AUGUSTO FONSECA DE SOUZA BARROS 20153 6,47

6º PEDRO JAVARONI MACHADO FONSECA 31580 6,45

7º TADEU TRANCOSO DE SOUZA 23319 6,44

8º MARIANA MÁRIS LESSA 29170 6,44

9º GABRIEL CARETA DO CARMO 27580 6,36

10º LUCAS MAESTER COLOMBO 24892 6,29

11º ANA LÚCIA SAYURI WATANABE 25768 6,28

12º LUCAS MARQUES DE TAVARES OLÉA 17843 6,24

13º RODRIGO MACHADO FONSECA 30833 6,22

14º ALUÍSIO DE SOUZA MARCELO 24873 6,21

15º ANDRÉ MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS 25177 6,19

16º JOICY FERNANDES ROMANO 16711 6,17

17º GABRIELA CARVALHO DE ALMEIDA 26133 6,17

18º THIAGO GATTI FERNANDES 31125 6,13

19º PAOLA PAIXÃO JURISATO 36238 6,11

20º JOÃO GUIMARÃES COZAC 20966 6,10

21º PATRÍCIA MENDONÇA BARBOSA LAPORT 32810 6,08

22º THIAGO DINIZ MOURA 30535 6,08

23º CAIO CÉSAR POLTRONIERI 19184 6,06

24º GUILHERME RODRIGUES BATALINI 20102 6,06

25º FLÁVIA TUCUNDUVA DA SILVA ALVES MIGUEL 22444 6,02

26º ALFREDO EDUARDO FERREIRA ROSSATTI 22806 6,02

27º PEDRO ENOS MARTINS DE OLIVEIRA GUIMARÃES 25490 6,00

28º LUÍS FERNANDO FANTONI 29560 5,99

29º FRANCISCO ANTONIO NIERI MATTOSINHO 16709 5,99

30º RODRIGO NUNES SERAPIÃO 27270 5,96

31º JEFFERSON LEANDRO DE ALMEIDA 17062 5,96

32º PATRICIA BASTOS DOMINGUES PASSOS 25174 5,94

33º VINICIUS PASCUETO AMARAL 19763 5,93

34º MURILO EMERSON MANZANO CAZELOTTO 36854 5,93

35º RAFAEL VIANA DE OLIVEIRA VIDAL 32957 5,92

36º FERNANDA RIVIERA CZIMMERMANN 27450 5,92

37º GABRIELA PEREIRA VIANNAY BELLONI 32094 5,92

38º BRUNO MENDES GONÇALVES VILLE 22662 5,91

39º RAÍSSA CESAR MOLINARI 19885 5,89

40º THIAGO ALVES DUARTE FAERMAN SOARES 24945 5,88

41º JOAQUIM DE ASSIS ÚRSULA JÚNIOR 22691 5,87

42º YAGO LAGE BELCHIOR 32557 5,87

43º EVELTON DAVID CONTI ISOPPO 27096 5,86

44º GUILHERME PERUCHI 18405 5,86

45º MARIANA DA FONSECA PICCININI 21069 5,86

46º MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL 21812 5,86

47º ANDRÉ PEREIRA DA SILVA BRUNORO 17622 5,85

48º RENATA HATORI NASCIMENTO 25538 5,84

49º ALEJANDRO MARTINS VARGAS GOMEZ 17780 5,83

50º ALAN CARLOS REIS SILVA 22210 5,83

51º ANGÉLICA LUIZA ROSSI DA COSTA 25355 5,83

52º DANIELLE CASTANHEIRA DE OLIVEIRA 32347 5,82

53º ANNE MARIE LOURENÇO KARSTEN 20968 5,82

54º MAURÍCIO LLAGOSTERA MARCHESE RODRIGUES 31785 5,81

55º THIAGO MACIEL DE AGUIAR 22228 5,79

56º STEPHANIE OKUMA 29952 5,79

57º JULIANA CAROSINI 16524 5,77

58º PEDRO DOS REIS URURAHY 29465 5,76

59º PEDRO JOSÉ ROCHA E SILVA 23494 5,75

60º VICTÓRIA LICHTI NEVES MARTINS 23176 5,75

61º MARIANA PAES BARRETO SCARABEL 20988 5,74

62º CAIO BUENO BANDEIRA LINS DE MORAES 17610 5,74

63º NAYANE CIOFFI BATAGINI 25197 5,71

64º ANDRÉ FREITAS LUENGO 25152 5,71

65º TAIS SERVILHA FERRARI 22607 5,71

66º ALEXANDRE DA SILVA DELAI 33147 5,69

67º SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO 24394 5,69

68º JOSÉ VALDIR HALUCH JUNIOR 30585 5,59

69º MARIANNY BITTENCOURT 23707 5,58

70º RAFAEL MORAIS DE OLIVEIRA 22796 5,58

71º RENAN MENDES RODRIGUES 19174 5,58

72º CAMILA PEREZ YEDA MOREIRA DOS SANTOS 23543 5,58

73º EDERSON MORALES NOVAKOSKI 18120 5,57

74º JOÃO BATISTA DO RÊGO JÚNIOR 23787 5,46

75º CAUÃ NOGUEIRA DE ARAÚJO 28632 5,20

76º ALISSON DE LIMA MACIEL 32395 5,05

 

 

2) Na forma do artigo 4º, foram considerados aprovados na lista de candidatos com deficiência, os seguintes candidatos:

 

Ordem Nome do Candidato nº inscrição Nota Final

1º MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA 36753 5,16

2º MATEUS CARVALHO REZENDE 33275 5,15

 

 

3) Na forma do artigo 5º, foram considerados aprovados na lista de candidatos negros, os seguintes candidatos:

 

Ordem Nome do Candidato nº inscrição Nota Final

1º JEFFERSON LEANDRO DE ALMEIDA 17062 5,96

2º JOAQUIM DE ASSIS ÚRSULA JÚNIOR 22691 5,87

3º ANDRÉ PEREIRA DA SILVA BRUNORO 17622 5,85

4º YAGO DALTRO FERRARO ALMEIDA 29139 5,84

5º CÁSSIO LUIZ BARBOSA DE PAULA TEIXEIRA 28141 5,72

6º JOÃO BATISTA DO RÊGO JÚNIOR 23787 5,46

7º CAUÃ NOGUEIRA DE ARAÚJO 28632 5,20

8º ALISSON DE LIMA MACIEL 32395 5,05

9º DALILA CARVALHO CIRILO 23302 5,03

11º CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA 23617 5,02

10º RAUL AGRIPINO DOS SANTOS PINTO 33327 5,02

12º ANNA RUBIA NOGUEIRA DE SANTANA 31027 5,01

13º DANIEL MENEZES DA ROCHA CRIOULO 25459 5,01

14º RODRIGO ALVES GONÇALVES 16800 5,01

15º RAFAEL OLIVEIRA DE ARAÚJO 23557 5,01

 

 

4) AVISA, também, aos candidatos relacionados nos itens 2) e 3), os quais deverão se submeter, respectivamente, à perícia e avaliação constantes do artigo 39 e artigo 5º, § 6º, do Regulamento do Concurso, que serão convocados pelas respectivas comissões responsáveis em data a ser divulgada oportunamente.

 

A – SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

V - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA

Protocolado n. 19.136/20 

Representantes: Giorgo Pignalosa e Denise Finocchiaro Pignalosa 

Representado: Vitor Frederico Kumpel (Juiz de Direito da 27ª Vara Cível da Capital)

Decisão: Promovido o arquivamento do procedimento.

 

A - SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

VI – CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES

B – CÍVEIS

Processo SEI nº 29.0001.0018171.2020-11 (Notícia de Fato nº MP 38.0190.0000070/2020)

Suscitante: 1º Promotora de Justiça de Andradina (Saúde Pública)

Suscitado: 3º Promotor de Justiça de Andradina (Cível)

Conflito negativo de atribuições. Suscitante: 1ª Promotor de Justiça de Andradina (Saúde Pública). Suscitado: 3º Promotor de Justiça de Andradina (Cível).

Notícia de Fato encaminhada pelo Juízo Criminal, a pedido do Ministério Público, para tutela de interesse individual de pessoa dependente química, maior de idade, que vem sendo vítima de supostos maus tratos por sua genitora, o que pode pôr em risco sua vida e sua integridade física, além do que, ao que parece, nenhuma medida foi tomada em relação à drogadição.

Análise dos elementos e peculiaridades do caso que indicam e justificam a atuação do Promotor de Justiça de Saúde Pública. Demonstrada a necessidade de atuação administrativa para verificação da situação fática e eventual aplicação de medidas terapêuticas ínsitas à atuação do Promotor de Justiça com atribuição na área de Direitos Humanos – Saúde Pública.

Conflito conhecido e dirimido, cabendo à suscitante (1ª PJ – Saúde Pública) prosseguir na investigação e tomar eventuais providências administrativas e judiciais para a solução do caso.

 

IX Atos Administrativos do PGJ

Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 2-4-2020

Deferindo, o pedido de Sandra Maria da Costa Noronha, RG. 14.790.360-9, Oficial de Promotoria I aposentada, referente à isenção do Imposto de Renda na fonte, por moléstia, com fundamento no art. 6º, XIV, da Lei 7713/88, com a redação dada pelo art. 47 da Lei 8541/92 e alterado pela Lei 11052/2004, c.c. o art. 30 da Lei 9250/95, a partir de 6/4/2020 e, à redução da base de cálculo da contribuição previdenciária prevista no art. 40, § 21, da Constituição Federal, com redação dada pela E.C. 47/2005, c.c. o art. 4º do Decreto 52859/2008, a partir de 6/4/2020;

 

Deferindo, o pedido de Roberto Luiz Ferreira de Almeida Junior, RG. 4.670.799-2, Promotor de Justiça aposentado, referente à isenção do Imposto de Renda na fonte, por moléstia, com fundamento no art. 6º, XIV, da Lei 7713/88, com a redação dada pelo art. 47 da Lei 8541/92 e alterado pela Lei 11052/2004, c.c. o art. 30 da Lei 9250/95, a partir de 9/5/2020 e, à redução da base de cálculo da contribuição previdenciária prevista no art. 40, § 21, da Constituição Federal, com redação dada pela E.C. 47/2005, c.c. o art. 4º do Decreto 52859/2008, a partir de 9/5/2020.

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

Aviso nº 30/2020-CGMP, de 01 de abril de 2020

 

A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, "caput", da Lei Complementar Estadual nº 734/1993, AVISA aos membros do Ministério Público, em especial àqueles com atribuições na área da infância e juventude (área protetiva), que, em vista da necessidade de adotar medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Corregedoria-Nacional, proferiu decisão no Procedimento CNJ-CN nº 0002302-31.2020.2.00.0000, no sentido de autorizar, em caráter excepcional e temporário até o dia 20 de abril de 2020, a realização remota, pelos meios tecnológicos disponíveis, das audiências concentradas disciplinadas no Provimento CNJ nº 32/2013.

 

Recomendação nº 01/2020-CGMP, de 01 de abril de 2020

 

 

A Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 37, caput e 42, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, 

 

Considerando o estado de pandemia de COVID -19 decorrente da rápida propagação do novo Coronavírus (SARS-COV-2) pelo mundo, atingindo todo o País, inclusive o Estado de São Paulo e todos os seus municípios; 

 

Considerando que o Sistema de Justiça Paulista, em decorrência da pandemia, está atuando em forma de teletrabalho e atendendo aos casos urgentes de qualquer natureza, além daqueles diretamente ligados à pandemia; 

 

Considerando que para tentar evitar a rápida propagação do novo Coronavírus - COVID-19, o Governo do Estado de São Paulo decretou quarentena em todo o Estado a partir do dia 24 de março p.pf. e que diversos prefeitos têm adotado medidas de emergência em seus municípios, com o objetivo de limitar atividades, o trânsito e a aglomeração de pessoas nas vias públicas e em vários estabelecimentos e espaços públicos e particulares, a fim de propiciar maior isolamento entre as pessoas e o menor risco de contágio da doença; 

 

Considerando que as medidas excepcionais que as autoridades constituídas vêm adotando, cada uma na sua esfera de poder, visam ao interesse público, ao bem comum e a garantir a saúde da população; 

 

Considerando que as estatísticas de outros Estados da Federação e de outros Países, que igualmente atravessam o momento peculiar e relatórios de direitos humanos produzidos pela ONU Mulheres e pela Human Rights Watch apontam para um aumento significativo de crimes que envolvam situações de violência doméstica e familiar contra a mulher; 

 

Considerando que durante o período de isolamento social imposto não há atendimento pessoal nos diversos fóruns do Estado de São Paulo e nas sedes do Ministério Público; 

 

Considerando que a Lei Maria da Penha não estabelece qualquer prazo para as Medidas Protetivas de Urgência e, a despeito de orientações da CGMP-SP e de entendimento praticamente pacífico em sentido contrário, persistem casos em que referidas medidas são fixadas por prazo determinado; 

 

 

RECOMENDA, sem caráter vinculativo, respeitada a independência funcional e observadas as peculiaridades do caso concreto, que os membros do Ministério Público do Estado de São Paulo com atribuição para atuar em casos de violência doméstica e familiar, de natureza cível ou criminal, considerando o potencial  risco de violência contra mulheres em quarentena, adotem providências para assegurar a prorrogação das medidas protetivas de urgência concedidas com prazo determinado, independentemente de requerimento expresso da vítima, tendo-se por parâmetro o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Resolução Conjunta nº 05 de 03 de março de 2020 – Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público) - https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/ResolucaoConjunta-CNJCNMP-Frida-04032020.pdf; 

 

RECOMENDA, ainda, que atentem, nos referidos procedimentos, que a concessão das medidas protetivas não está condicionada ao registro da ocorrência ou mesmo à instauração do inquérito policial.  

 

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional

 

AVISO Nº 008/2020 – SPGJPI, de 30 de março de 2020.

 

O Subprocurador-Geral de Justiça de Planejamento Institucional, no uso de suas atribuições, avisa a todos os integrantes do Ministério Público que, a partir do dia 30 de março do presente exercício, todos os processos de pagamento da Telefonia, passarão a ser criados, assinados, tramitados e concluídos eletronicamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!, consoante treinamento e orientações transmitidas aos integrantes da Subárea de Apoio Administrativo - Telefonia e do Centro de Finanças e Contabilidade.

 

AVISO 009/2020 – SPGJPI, de 02 de abril de 2020.

 

 

O Subprocurador-Geral de Justiça de Planejamento Institucional, no uso de suas atribuições, avisa a todos os integrantes do Ministério Público que, a partir do dia 01 de abril do presente exercício, todos os processos de pagamento da Central do Processo Digital, passarão a ser criados, assinados, tramitados e concluídos eletronicamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!, consoante treinamento e orientações transmitidas aos integrantes da Central do Processo Digital e do Centro de Finanças e Contabilidade.

 

Portaria nº 211/2019 – DG/MP, de 20/12/2019

 

Designa Membros para Equipe de Apoio e Pregoeiro do Pregão Eletrônico, Pregão Presencial e dá outras providências.

 

O Diretor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso IV do artigo 3º da Lei federal n.º 10.520/02, c.c. o artigo 3º do Ato n.º 45/03 – PGJ e com fulcro no § 4º do artigo 51 da Lei federal n.º 8.666/93, com suas alterações, DESIGNA:

 

Artigo 1º - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio no Pregão Presencial passam a ser os seguintes:

 

I - PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO:

 

a) ADRIANA HELENA FONSECA PEREIRA, CPF: 083.623.428-62, Matrícula nº 003.140-8, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

 

b) ALESSANDRA MARCHI MACEDO, CPF: 262.313.758-70, Matrícula nº 002.191, ocupante do cargo Oficial de Promotoria – Diretor de Área do MP;

 

c) ANTONIO MONIEKS F. ANDRADE, CPF: 358.554.918-70, Matrícula nº 009.645, ocupante do cargo de Auxiliar de Promotoria I;

 

d) CACILDA RODRIGUES DA SILVA, CPF: 053.974.528-66, Matrícula nº 002.398, ocupante do cargo Auxiliar de Promotoria I;

 

e) CINTIA DE MEDEIROS SUELOTTO CASTRO, CPF nº 374.682.048-02, Matrícula n.º 010.884, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

 

f) CINTIA JOSÉ DE BARROS, CPF: 082.039.108-58, Matrícula nº 000.175, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

 

g) DYMARUELISE LOPES GUERRERO MORLINO, CPF: 135.046.318-30, Matrícula nº 002.175, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

 

h) FLÁVIA SCHMIDT, CPF: 359.459.518-89 I, Matrícula: 9621, ocupante do cargo de Auxiliar de Promotoria.

 

i) GILBERTO WAGNER PAPALARDO, CPF: 050.686.038-80, Matrícula nº 002.922, ocupante do cargo de Assessor do MP;

 

j) GILMAR ANDERSON GIMENEZ, CPF: 766.528.318-72, Matrícula nº 002.920, ocupante do cargo de Assessor de Direção do MP;

 

k) IRMA MARIA JACOVETTI, CPF: 100.524.948-29, Matrícula nº 003.682, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

 

l) JANAINA HENRIQUE STEGEMANN, CPF: 114.207.658-09, Matrícula nº 000.847, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

 

m) JOSÉ GUSTAVO PEREIRA DO CARMO, CPF: 394.462.908-64, Matrícula nº 010.735, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

 

n) MARCOS SATORU TAKAHASHI, CPF: 088.009.418-42, Matrícula nº 008.117, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

 

o) MARIA NAZARÉ ANTÃO PEREIRA DA SILVA, CPF: 198.651.178-27, Matrícula nº 002.348, ocupante do cargo de Assessor de Direção do MP;

 

p) PAULETTE CRISTINA BETTONI, CPF: 145.110.805-79, Matrícula nº 008.418, ocupante do cargo de Analista de Promotoria I;

 

q) PAULO DAVID LOURENÇO DE OLIVEIRA, CPF: 411.290.608-02, Matrícula nº 010.881, ocupante do cargo de Oficial De Promotoria I;

 

r) RONALD CARAMIT GOMES, CPF: 251.046.128-13, Matrícula nº 007.778, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I - Chefe;

 

s) ROSÂNGELA APARECIDO MARINHO, CPF: 129.816.128-24, Matrícula nº 013.080, ocupante do cargo de Auxiliar de Promotoria I;

 

t) SILVANA FERREIRA BARBOSA, CPF: 401.926.013-34, Matrícula nº 010.449, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

 

u) ULISSES DE AGUIAR GOMES FILHO, CPF: 393.382.608-01, Matrícula nº 007.459, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

 

v) VANESSA RAMOS FERREIRA, CPF: 306.950.098-69, Matrícula nº 10.627, ocupante do cargo de Auxiliar de Promotoria I;

 

w) VINICIUS LEONARDO L. MORRONE, CPF: 358.830.948-99, Matrícula nº 007.287, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

 

Artigo 2º - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio no Pregão Eletrônico passam a ser os seguintes:

 

a) ADRIANA HELENA FONSECA PEREIRA, CPF: 083.623.428-62, Matrícula nº 003.140-8, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

 

b) ALESSANDRA MARCHI MACEDO, CPF: 262.313.758-70, Matrícula nº 002.191, ocupante do cargo Oficial de Promotoria – Diretor de Área do MP;

 

c) ANTONIO MONIEKS F. ANDRADE, CPF: 358.554.918-70, Matrícula nº 009.645, ocupante do cargo de Auxiliar de Promotoria I;

 

d) CACILDA RODRIGUES DA SILVA, CPF: 053.974.528-66, Matrícula nº 002.398, ocupante do cargo Auxiliar de Promotoria I;

 

e) CINTIA DE MEDEIROS SUELOTTO CASTRO, CPF nº 374.682.048-02, Matrícula n.º 010.884, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

 

f) CINTIA JOSÉ DE BARROS, CPF: 082.039.108-58, Matrícula nº 000.175, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

 

g) DYMARUELISE LOPES GUERRERO MORLINO, CPF: 135.046.318-30, Matrícula nº 002.175, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

 

h) FLÁVIA SCHMIDT, CPF: 359.459.518-89 I, Matrícula: 9621, ocupante do cargo de Auxiliar de Promotoria.

 

i) GILBERTO WAGNER PAPALARDO, CPF: 050.686.038-80, Matrícula nº 002.922, ocupante do cargo de Assessor do MP;

 

j) GILMAR ANDERSON GIMENEZ, CPF: 766.528.318-72, Matrícula nº 002.920, ocupante do cargo de Assessor de Direção do MP;

 

k) IRMA MARIA JACOVETTI, CPF: 100.524.948-29, Matrícula nº 003.682, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

 

l) JANAINA HENRIQUE STEGEMANN, CPF: 114.207.658-09, Matrícula nº 000.847, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

 

m) JOSÉ GUSTAVO PEREIRA DO CARMO, CPF: 394.462.908-64, Matrícula nº 010.735, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

 

n) MARCOS SATORU TAKAHASHI, CPF: 088.009.418-42, Matrícula nº 008.117, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

 

o) MARIA NAZARÉ ANTÃO PEREIRA DA SILVA, CPF: 198.651.178-27, Matrícula nº 002.348, ocupante do cargo de Assessor de Direção do MP;

 

p) PAULETTE CRISTINA BETTONI, CPF: 145.110.805-79, Matrícula nº 008.418, ocupante do cargo de Analista de Promotoria I;

 

q) PAULO DAVID LOURENÇO DE OLIVEIRA, CPF: 411.290.608-02, Matrícula nº 010.881, ocupante do cargo de Oficial De Promotoria I;

 

r) RONALD CARAMIT GOMES, CPF: 251.046.128-13, Matrícula nº 007.778, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I - Chefe;

 

s) ROSÂNGELA APARECIDO MARINHO, CPF: 129.816.128-24, Matrícula nº 013.080, ocupante do cargo de Auxiliar de Promotoria I;

 

t) SILVANA FERREIRA BARBOSA, CPF: 401.926.013-34, Matrícula nº 010.449, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

 

u) ULISSES DE AGUIAR GOMES FILHO, CPF: 393.382.608-01, Matrícula nº 007.459, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

 

v) VANESSA RAMOS FERREIRA, CPF: 306.950.098-69, Matrícula nº 10.627, ocupante do cargo de Auxiliar de Promotoria I;

 

w) VINICIUS LEONARDO L. MORRONE, CPF: 358.830.948-99, Matrícula nº 007.287, ocupante do cargo de Oficial de Promotoria I;

 

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria n.º 168/2018 de 30 de outubro de 2018.

 

(Republicada por necessidade de retificação, DOE de 27/12/2020)

 

PORTARIA Nº 046/2020 - DG/MP, 01 de abril de 2020

 

Designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato nº 154/2019, Processo nº 397/2018 – DG/MP (Apartado 01), celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa Carlos Silveira de Abreu Junior – ME.

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:

 

Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para que acompanhem, nas suas respectivas Áreas Regionais e Lotes, a execução do Contrato supracitado, que têm como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva mensal, corretiva e assepsia em equipamentos condicionadores de ar do tipo Janela, Split, bem como em equipamentos do tipo Cortina de Ar, incluindo-se a mão de obra especializada e o fornecimento de peças, componentes, gases, fluidos e demais elementos necessários ao correto funcionamento dos equipamentos manutenidos:

1 – Senhora Rosemeire Nassar Moreira, R.G. nº 18.889.987-X, Oficial de Promotoria I, Matrícula nº 3496 (Área Regional de Araçatuba – Lote 01);

2 – Senhor André Roberto Martinez, R.G. nº 18.550.798-0, Oficial de Promotoria Chefe/Atividades Complementares, Matrícula nº 765 (Área Regional de São José do Rio Preto – Lote 13).

 

Artigo 2º - No impedimento legal dos primeiros indicados, ficam designadas as servidoras abaixo relacionadas para que cumpram, nas suas respectivas Áreas Regionais e Lotes, o disposto no artigo anterior:

1 – Senhora Francine Matos Pereira de Souza, R.G. nº 32.075.773-0, Auxiliar de Promotoria I (Adm.), Matrícula nº 7424 (Área Regional de Araçatuba – Lote 01);

2 – Senhora Angela Cristina Sanchez Buchala, R.G. nº 17.142.256-9, Diretor de Área do MP, Matrícula nº 887 (Área Regional de São José do Rio Preto – Lote 13).

 

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato.

 

PORTARIA Nº 047/2020 - DG/MP, 01 de abril de 2020

 

Designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato nº 155/2019, Processo nº 397/2018 – DG/MP (Apartado 02), celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa Minetto Eletro Refrigeração Ltda.

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:

 

Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para que acompanhem, nas suas respectivas Áreas Regionais e Lotes, a execução do Contrato supracitado, que têm como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva mensal, corretiva e assepsia em equipamentos condicionadores de ar do tipo Janela, Split, bem como em equipamentos do tipo Cortina de Ar, incluindo-se a mão de obra especializada e o fornecimento de peças, componentes, gases, fluidos e demais elementos necessários ao correto funcionamento dos equipamentos manutenidos:

1 – Senhor Ederaldo Luiz Fernandes do Prado, R.G. nº 18.221.215-4, Oficial de Promotoria Chefe, Matrícula nº 2466-2 (Área Regional de Bauru – Lote 02);

2 – Senhor Ricardo Gomes Peres Filipin, R.G. nº 15.852.593-0, Oficial de Promotoria I, Matrícula nº 3952 (Área Regional de Campinas – Lote 03);

3 – Senhor Pedro Henrique Rosa, R.G. nº 15.933.079-8, Auxiliar de Promotoria (Encanador), Matrícula nº 5060 (Área Regional de França – Lote 05);

4 – Senhor Sérgio Minoru Takara, R.G. nº 17.050.099, Diretor de Área do MP, Matrícula nº 1235-9 (Área Regional de Presidente Prudente – Lote 10);

5 – Senhor Christian Freire Grellet, R.G. nº 19.355.522-0, Oficial de Promotoria Chefe, Matrícula nº 4722 (Área Regional de Ribeirão Preto – Lote 11);

6 – Senhora Célis Regina da Rocha, R.G. nº 16.531.796-6, Diretor de Área do MP, Matrícula nº 281623 (Área Regional de Sorocaba – Lote 14).

 

Artigo 2º - No impedimento legal dos primeiros indicados, ficam designados os servidores abaixo relacionados para que cumpram, nas suas respectivas Áreas Regionais e Lotes, o disposto no artigo anterior:

1 – Senhora Alessandra Simonaka Taionato, R.G. nº 30.442.157-1, Oficial de Promotoria I, Matrícula 6850-0 (Área Regional de Bauru – Lote 02);

2 – Senhora Karina Ferraz Barbosa, R.G.nº 29.256.385-1, Oficial de Promotoria I, Matrícula 5124 (Área Regional de Campinas – Lote 03);

3 – Senhor Herman Celso Martins Ribeiro, R.G. nº 16.990.364, Auxiliar de Promotoria I (Eletricista), Matrícula nº 5239 (Área Regional de França – Lote 05);

4 – Senhora Christiane Maria Christofaro Bueno, R.G. nº 20.147.877-8, Oficial de Promotoria I, Matrícula nº 1223-2 (Área Regional de Presidente Prudente – Lote 10);

5 – Senhora Sandra Tochie Busquin Imon, R.G. nº 17.553.199-7, Oficial de Promotoria, Matrícula nº 1569 (Área Regional de Ribeirão Preto – Lote 11);

6 – Senhor Jackson Aleixo, R.G. nº 29.942.540, Auxiliar de Promotoria I, Matrícula nº 006355 (Área Regional de Sorocaba – Lote 14).

 

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato.

 

PORTARIA Nº 048/2020 - DG/MP, 01 de abril de 2020

 

Designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato nº 156/2019, Processo nº 397/2018 – DG/MP (Apartado 03), celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa Raio Engenharia de Climatização Ltda. – ME.

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:

 

Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para que acompanhem, nas suas respectivas Áreas Regionais e Lotes, a execução do Contrato supracitado, que têm como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva mensal, corretiva e assepsia em equipamentos condicionadores de ar do tipo Janela, Split, bem como em equipamentos do tipo Cortina de Ar, incluindo-se a mão de obra especializada e o fornecimento de peças, componentes, gases, fluidos e demais elementos necessários ao correto funcionamento dos equipamentos manutenidos:

1 – Senhora Haidee Gomes da Silva, R.G. nº 19.101.803-X, Diretora de Área, Matrícula nº 1073 (Área Regional da Capital – Lote 04);

2 – Senhor Shandro Elias de Souza, R.G. nº 22.156.354-4, Diretor de Área do MP, Matricula nº 1173 (Área Regional Grande SP I – Lote 06);

3 – Senhora Derli Siqueira, R.G. nº 9.214.429-1, Diretora de Área, Matrícula nº 262947-0 (Área Regional Grande SP II – Lote 07);

4 – Senhora Aice Regina Queiroz Pierotti, R.G. nº 24.819.087-8, Oficial de Promotoria Chefe, Matrícula nº 004612 (Área Regional de Santos – Lote 12).

 

Artigo 2º - No impedimento legal dos primeiros indicados, ficam designados os servidores abaixo relacionados para que cumpram, nas suas respectivas Áreas Regionais e Lotes, o disposto no artigo anterior:

1 – Senhora Andrea Aparecida Dudena Gregorio, R.G. nº 14.263.845-6, Assessor do MP, Matrícula nº 5334 (Área Regional da Capital – Lote 04);

2 – Senhor Alvaro Gomes de Souza, R.G. nº 30.097.317-1, Auxiliar de Promotoria I, Matrícula nº 8370 (Área Regional Grande SP I – Lote 06);

3 – Senhor Marcos Vinícius do Nascimento Berti, R.G. nº 45.013.320-5, Oficial de Promotoria, Matrícula nº 8458-9 e Senhor Paulo Sérgio da Silva – R.G. nº 19.819.178-9, Auxiliar de Promotoria, Matrícula nº 1286-4 (Área Regional Grande SP II – Lote 07);

4 – Senhora Cristiane Pereira, R.G. nº 19.898.968-4 Diretora de Área do MP, Matrícula nº 001179 (Área Regional de Santos – Lote 12).

 

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato.

 

PORTARIA Nº 049/2020 - DG/MP, 01 de abril de 2020

 

Designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato nº 157/2019, Processo nº 397/2018 – DG/MP (Apartado 04), celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa Sinergia Paulistana Construções e Montagem Ltda. – ME.

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:

 

Artigo 1º - Designar a Senhora Derli Siqueira, R.G. nº 9.214.429-1, Diretora de Área, Matrícula nº 262947-0 para que acompanhe a execução do Contrato supracitado, que têm como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva mensal, corretiva e assepsia em equipamentos condicionadores de ar do tipo Janela, Split, bem como em equipamentos do tipo Cortina de Ar, incluindo-se a mão de obra especializada e o fornecimento de peças, componentes, gases, fluidos e demais elementos necessários ao correto funcionamento dos equipamentos manutenidos:

 

Artigo 2º - No impedimento legal da primeira indicada, ficam designados os Senhores Marcos Vinícius do Nascimento Berti, R.G. nº 45.013.320-5, Oficial de Promotoria, Matrícula nº 8458-9 e Paulo Sérgio da Silva, RG 19.819.178-9, Auxiliar de Promotoria, Matrícula nº 1286-4 para que cumpram o disposto no artigo anterior:

 

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato.

 

PORTARIA Nº 050/2020 - DG/MP, 01 de abril de 2020

 

Designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato nº 158/2019, Processo nº 397/2018 – DG/MP (Apartado 05), celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa E.A.P. Pingo Refrigeração EPP.

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:

 

Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para que acompanhem, nas suas respectivas Áreas Regionais e Lotes, a execução do Contrato supracitado, que têm como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva mensal, corretiva e assepsia em equipamentos condicionadores de ar do tipo Janela, Split, bem como em equipamentos do tipo Cortina de Ar, incluindo-se a mão de obra especializada e o fornecimento de peças, componentes, gases, fluidos e demais elementos necessários ao correto funcionamento dos equipamentos manutenidos:

 

1 – Senhora Ligia Guerreiro de Carvalho, R.G. nº 10.821.199-X, Diretora de Área, Matrícula nº 1152, (Área Regional de Piracicaba – Lote 09);

2 – Senhora Iara Pereira de Andrade Cursino dos Santos, R.G. nº 48.262.179-5, Oficial de Promotoria I, Matrícula nº 9388 (Área Regional de Taubaté – Lote 15);

Artigo 2º - No impedimento legal das primeiras indicadas, ficam designadas as servidoras abaixo relacionadas para que cumpram, nas suas respectivas Áreas Regionais e Lotes, o disposto no artigo anterior:

 

1 – Senhora Paula Bispo de Souza Leme, R.G. nº 37.408.351-4, Auxiliar de Promotoria I, Matrícula nº 8344 (Área Regional de Piracicaba – Lote 09);

2 – Senhora Renata Maria Teixeira Ribeiro, R.G. nº 19.214.434-0, Oficial de Promotoria I, Matrícula nº 3139-1 (Área Regional de Taubaté – Lote 15);

 

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato.

 

Centro de Recursos Humanos

Portarias da Diretora de 2-4-2020

Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/2010, a partir de:

1º adicional: 23/1/2020: Thais Amarante Cruz; Pedro Luis Saud Abdala; Alessandra Fagagnolo; 25/1/2020: Carolina Maria Gera Abrão; Larissa Pereira do Amaral; 2º adicional: 23/1/2020, Renato Alves Faria;

 

Concedendo, com fundamento no art. 209 da Lei 10261/68, licenças-prêmio, referentes aos períodos de:

Alessandra Fagagnolo, 23/1/2015 a 21/1/2020; Carolina Maria Gera Abrão, 26/1/2015 a 24/1/2020; Larissa Pereira do Amaral, 26/1/2015 a 24/1/2020; Pedro Luis Saud Abdala, 23/1/2015 a 21/1/2020; Renato Alves Faria, 24/1/2015 a 22/1/2020; Thais Amarante Cruz, 23/1/2015 a 21/1/2020.

 

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR

 

COMUNICADO ESMP nº 20/2020 – SETOR DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, COMUNICA aos estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo que a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo promoverá VADEMECUM MP: A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DETALHES E ATUALIZADA, pela Internet, conforme normas que seguem:

 

PLANO DO CURSO

 

I. ESTRUTURA

 

Constam do VADEMECUM MP: A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DETALHES E ATUALIZADA videoaulas que ficarão disponíveis no ambiente digital para o participante assistir de acordo com sua disponibilidade.

 

II.AVALIAÇÃO

 

Para receber o certificado, o participante deverá assistir 100% das videoaulas.

 

III. PÚBLICO-ALVO

Estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

IV. VAGAS E VALOR DO CURSO

 

A-NÚMERO DE VAGAS

 

Não há limite de vagas.

 

B-VALOR DO CURSO

 

Estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.

 

V. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

 

A) A inscrição poderá ser feita em qualquer data, no site da Escola Superior do Ministério Público (www.esmp.mpsp.mp.br).

 

B) Após a inscrição, no prazo de 3 dias, será enviado um e-mail de confirmação com as orientações para acesso ao conteúdo.

 

VI. PROGRAMA DO CURSO E PROFESSOR CONVIDADO

 

1. Atuação do Ministério Público no Tribunal do Júri

Walfredo Cunha Campos. Promotor de Justiça da Capital.

 

2. Peças Práticas

Ricardo José Gasques de Almeida Silvares. Promotor de Justiça da Capital.

 

3. Atuação do Ministério Público na Área Cível

Thomás Oliver Lamster. Promotor de Justiça Substituto.

 

4. Atuação do Ministério Público em Interesses Difusos e Coletivos

Ana Laura Ribeiro Teixeira Martins. Promotora de Justiça de Itaí.

 

5. Atuação do Ministério Público em Direito de Família

Paula Figueiredo. Promotora de Justiça de Ribeirão Pires.

 

6. Atuação do Ministério Público na Área da Infância e Juventude Angélica Ramos de Frias Sigollo. Promotora de Justiça de Santo André.

 

7. Questões Administrativas

Márcio Francisco Escudeiro Leite. Promotor de Justiça da Capital. Assessor da Diretoria Geral do Ministério Público.

X. MAIS INFORMAÇÕES

Pelo telefone (11) 3017-7710 ou pelo e-mail [email protected]

 

Coordenação Geral

PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA

Procurador de Justiça

Diretor do CEAF/ESMP

 

 

Coordenação Pedagógica

IZILDA MARIA NARDOCCI

Pedagoga