I – Portarias de 07/07/2020

 

C - Assessoria

 

Tornando sem efeito:

 

nº 7405/2020 - a portaria nº 6818/2020 que designou Tatiana Magosso Evangelista Franco da Silva, 64º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Cível de Santana, de 17 a 31 de julho de 2020.

 

nº 7406/2020 - a portaria nº 6886/2020 que designou Daniel Magalhaes Albuquerque Silva, 4º Promotor de Justiça de Osasco, para acumular o exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de Osasco, de 17 a 31 de julho de 2020.

 

Designando:

 

nº 7407/2020 - Mario Sergio Sobrinho, 96º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para, nos termos da Resolução nº 1197/2020-PGJ, oficiar, nos dias 11 e 12 de julho de 2020, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

 

nº 7408/2020 - Jose Luiz Sanches, 5º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Mandados de Segurança, para, nos termos da Resolução nº 1197/2020-PGJ, oficiar, nos dias 11 e 12 de julho de 2020, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

 

nº 7409/2020 - 1º Promotor de Justiça de Leme, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1500156-38.2020.8.26.0510, em trâmite pela Vara Criminal da Comarca de Leme, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 7410/2020 - 63º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1517587-44.2019.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 3.2.1, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 7411/2020 - 3º Promotor de Justiça de Ubatuba, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0000171-92.2018.8.26.0626, em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Ubatuba, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 7412/2020 - 3º Promotor de Justiça de Dracena, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0032533-16.2012.8.26.0576, em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 7413/2020 - 119º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1539917-35.2019.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 3.1.1, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 7414/2020 - Aline Aparecida Holtz Ambar, 78º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça Cível de Santana, de 11 a 16 de julho de 2020.

 

nº 7415/2020 - Soraia Bicudo Simoes, 1º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 3 a 16 de julho de 2020.

 

nº 7416/2020 - Tatiana Magosso Evangelista Franco da Silva, 64º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça Cível de Santana, de 17 a 31 de julho de 2020.

 

nº 7417/2020 - Tatiana Magosso Evangelista Franco da Silva, 64º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça Cível de Santana, de 7 a 10 de julho de 2020.

 

nº 7418/2020 - Valeria Maiolini, 1º Promotor de Justiça do Consumidor, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça do Consumidor, de 17 a 31 de julho de 2020.

 

nº 7419/2020 - Jose Heitor dos Santos, 17º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 8 a 14 de julho de 2020.

 

Férias/Licença-prêmio:

 

nº 7420/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE AGOSTO DE 2020, aos Senhores Procuradores de Justiça abaixo relacionados:

 

Cristina Di Giaimo Caboclo

Motauri Ciocchetti De Souza

 

nº 7421/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE AGOSTO DE 2020, aos Senhores Procuradores de Justiça abaixo relacionados:

 

Ana Maria Napolitano De Godoy

Andrea Chiaratti Do Nascimento Rodrigues Pinto

Heloisa Torres De Toledo Bueno De Souza

Jaqueline Mara Lorenzetti Martinelli

Jose Roberto Rochel De Oliveira

Juang Yuh Yu

Luciana Ferreira Leite Pinto

Maria Cristina De Barros Lousada Garreta Prats Dias

Maria Cristina Pera Joao Moreira Viegas

Mario Augusto Vicente Malaquias

Nilton Luiz De Freitas Baziloni

Rita Di Tomasso Martins

Victor Eduardo Rios Gonçalves

Vilma Hayek

Vivian Cristiane Moretto Wohlers Silveira

Wilson Alencar Dores

 

nº 7422/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de AGOSTO DE 2020, aos Senhores Procuradores de Justiça abaixo relacionados:

 

Carlos Eduardo Fonseca Da Matta (2 a 16)

Cecilia Matos Sustovich (2 a 16)

Waleria Garcelan Loma Garcia (2 a 16)

 

Republicadas:

 

nº 16792/2019 - Pedro Romao Neto, 1º Promotor de Justiça de Martinópolis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA – Núcleo Pontal do Paranapanema, de 1 a 9 de dezembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 23/11/2019)

 

nº 6557/2020 - Gabriel Lino de Paula Pires, 11º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA – Núcleo Pontal do Paranapanema, de 1 a 16 de julho de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/06/2020)

 

nº 6681/2020 - Pedro Romao Neto, 1º Promotor de Justiça de Martinópolis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA – Núcleo Pontal do Paranapanema, de 1 a 16 de julho de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/06/2020)

 

nº 7169/2020 - Joana Franklin de Araujo, 3º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba), assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, de 1 a 31 de julho e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga, no dia 1 de julho de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/06/2020)

 

nº 7186/2020 - Rafael de Paula Albino Veiga, 4º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Santos, de 1 a 16 de julho, assumir o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Santos, de 6 a 10 de julho de 2020, e assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Santos e acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Praia Grande (ESAJ), de 17 a 31 de julho de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe 30/06/2020)

 

nº 7198/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere férias, no período mencionado do mês de JULHO DE 2020, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Exclua-se:

Silvia Tomaz Lourenço Moreno De Oliveira (17 a 31)

 

Inclua-se:

Ana Beatriz Pereira de Souza Frontini (17 a 31)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 27/06/2020)

 

nº 7199/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE JULHO DE 2020, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Exclua-se:

Luciana Andre Jordao Dias

 

Incluam-se:

Maria Aparecida Rodrigues Mendes Castanho

Nathalia Monteiro Cipolla Piola

Paula Deorsola Nogueira Pinto

Ricardo Rodrigues Salvato

Silvia Tomaz Lourenço Moreno De Oliveira

Thiago Beretta Galvao Godinho

Tiago Antonio de Barros Santos

(Republicada por necessidade de retificação - doe 30/06/2020)

 

nº 7200/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado do mês de JULHO DE 2020, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Exclua-se:

Silvia Tomaz Lourenço Moreno De Oliveira (2 a 16)

 

Inclua-se:

Luciana Andre Jordao Dias (17 a 31)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 27/06/2020)

 

II - Atos

 

ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 07/07/2020

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 85, inciso I da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, DESLIGA, a pedido, os seguintes estagiários – ensino superior - Direito:

 

ÁREA REGIONAL DA CAPITAL

ALEXANDRE RODRIGO PEREIRA, CPF 007.779.229-75, 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, a partir de 01/07/2020 (Pt. nº 21.263/20).

 

ANA CAROLINA SANTANA LIMA DE SOUSA, CPF 481.531.378-40, 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, a partir de 01/07/2020 (Pt. nº 21.158/20).

 

ANDRESSA DA SILVA ALCANTARA, CPF 465.796.428-31, 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, a partir de 01/07/2020 (Pt. nº 21.274/20).

 

CAMILA GONÇALVES PASCOAL, CPF 467.424.738-19, 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, a partir de 01/07/2020 (Pt. nº 20.853/20).

 

CAROLINE MARTINS BEZERRA, CPF 413.408.918-24, 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, a partir de 01/07/2020 (Pt. nº 21.195/20).

 

CLEBER CESARIO, CPF 291.540.808-43, PJ CÍVEL DA PENHA DE FRANÇA, a partir de 01/07/2020 (Pt. nº 20.745/20).

 

GEOVANA VELOSO SANTOS OLIVEIRA, CPF 600.445.913-57, PJ DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE (ÁREA DE MENORES INFRATORES), a partir de 01/07/2020 (Pt. nº 21.181/20).

 

JORDAN WINDSON KEBER, CPF 423.578.628-82, 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, a partir de 01/07/2020 (Pt. nº 21.279/20).

 

KAROLINNE LUCENA E SILVA, CPF 438.174.578-71, PJ CÍVEL DO JABAQUARA, a partir de 01/07/2020 (Pt. nº 21.165/20).

 

PAULO CELSO MESQUITA DE SIQUEIRA, CPF 548.266.408-20, PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL, a partir de 01/07/2020 (Pt. nº 20.747/20).

 

PAULO EDUARDO DOS SANTOS, CPF 323.314.348-67, PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS, a partir de 01/07/2020 (Pt. nº 20.873/20).

 

RICARDO ALVES FERREIRA, CPF 331.953.858-64, 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL, a partir de 01/07/2020 (Pt. nº 21.205/20).

 

ROMILDA MARIA DOS SANTOS, CPF 084.047.918-21, PJ DE FAMÍLIA, a partir de 01/07/2020 (Pt. nº 21.229/20).

 

THAINARA FONSECA CEZARIO, CPF 484.042.538-89, GEVID - GR ESP DE ENFRENTAMENTO À VIOL DOMÉSTICA - NÚCLEO CENTRAL, a partir de 01/07/2020 (Pt. nº 21.266/20).

 

VICTOR HIDESHI OSAWA, CPF 448.773.438-06, GECEP - GRUPO DE ATUACAO ESPECIAL DE CONTROLE EXTERNO DE ATIVIDADE POLICIAL, a partir de 01/07/2020 (Pt. nº 21.160/20).

 

WOLNEY GREGORIO, CPF 079.073.768-07, ASSESSORIA JURÍDICA CRIMES DE PREFEITOS, a partir de 01/07/2020 (Pt. nº 20.754/20).

 

ÁREA REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO II

RAPHAELLE DUCA ESGALHA, CPF 416.027.748-97, PJ DE JANDIRA, a partir de 01/07/2020 (Pt. nº 20.767/20).

 

ÁREA REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO III

GERALDO DA COSTA RAMOS JUNIOR, CPF 423.941.068-16, PJ CRIMINAL DE GUARULHOS, a partir de 01/07/2020 (Pt. nº 21.161/20).

 

MAURICIO YAMAZAKI DE OLIVEIRA, CPF 310.993.558-93, PJ DE MOGI DAS CRUZES, a partir de 01/07/2020 (Pt. nº 21.144/20).

 

NATHALIA BERALDO TRAJANO DA SILVA, CPF 433.165.168-16, PJ DE SUZANO, a partir de 01/07/2020 (Pt. nº 21.231/20).

 

RAFAEL VINICIUS CAPELLI ARMILIATO, CPF 437.343.608-89, PJ DE MOGI DAS CRUZES, a partir de 01/07/2020 (Pt. nº 21.227/20).

 

ROMULO RENEDY DE SENA NASCIMENTO, CPF 035.187.731-27, PJ CRIMINAL DE GUARULHOS, a partir de 01/07/2020 (Pt. nº 21.207/20).

 

ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS

AGNES PADUA DA COSTA, CPF 124.649.157-50, PJ DE PEDREIRA, a partir de 01/07/2020 (Pt. nº 20.667/20).

 

GIOVANNA FERREIRA DOS SANTOS, CPF 453.188.208-32, PJ DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, a partir de 01/07/2020 (Pt. nº 20.816/20).

 

LUIZA BARBOSA DE BARROS BUENO, CPF 455.939.838-01, PJ CÍVEL DE CAMPINAS, a partir de 01/07/2020 (Pt. nº 21.311/20).

 

MARINA WECHESLER DE CAMPOS, CPF 405.808.518-50, PJ CRIMINAL DE JUNDIAÍ, a partir de 01/07/2020 (Pt. nº 21.113/20).

 

RITA DE CASSIA SIMAO MOURA DE MORAES, CPF 224.409.998-90, PJ DE VÁRZEA PAULISTA, a partir de 01/07/2020 (Pt. nº 21.273/20).

 

ÁREA REGIONAL DE PIRACICABA

GABRIEL ZULIAN DOS SANTOS, CPF 452.113.628-10, PJ DE AMERICANA, a partir de 01/07/2020 (Pt. nº 20.834/20).

 

PAULO HENRIQUE DE MACEDO ARAUJO, CPF 439.302.028-67, PJ DE ARARAS, a partir de 01/07/2020 (Pt. nº 21.268/20).

 

ÁREA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

ANA CAROLINE MANGANARO, CPF 445.987.678-71, DEECRIM - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL - PRESIDENTE PRUDENTE, a partir de 01/07/2020 (Pt. nº 20.695/20).

 

ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO

ANA CAROLLINA OLIVEIRA COLPANI SACRAMENTO, CPF 458.687.118-07, PJ DE MOCOCA, a partir de 01/07/2020 (Pt. nº 21.305/20).

 

MARCELO ALAN LIPRARI, CPF 420.560.348-75, PJ DE TAQUARITINGA, a partir de 01/07/2020 (Pt. nº 20.736/20).

 

THAINA ORLANDI ALVES, CPF 469.741.678-30, PJ DE MOCOCA, a partir de 01/07/2020 (Pt. nº 20.762/20).

 

ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ RIO PRETO

BARBARA TARGAS MARTINS, CPF 456.724.278-55, DEECRIM - DEPTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, a partir de 01/07/2020 (Pt. nº 21.203/20).

 

JOAO AUGUSTO LODI, CPF 360.517.458-23, PJ DE MIRASSOL, a partir de 01/07/2020 (Pt. nº 21.230/20).

 

LIRILENE LEMES FERNANDES, CPF 353.332.368-44, PJ CÍVEL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, a partir de 01/07/2020 (Pt. nº 20.882/20).

 

ÁREA REGIONAL DE SOROCABA

ABNER JOSE LIMEIRA RIBEIRO DOS SANTOS, CPF 433.803.698-29, PJ DE ITAPEVA, a partir de 01/07/2020 (Pt. nº 21.251/20).

 

IX Atos Administrativos do PGJ

Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 2-7-2020

Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 19/6/2020, Eduardo Mesquita Sousa, RG. 24.294.877-6, do cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPESP;

 

de 6-7-2020

Cessando, a partir de 1/7/2020, os efeitos da portaria publicada no D.O. de17/5/2016, que fixou a gratificação mensal à título de representação a Lidia Helena Ferreira da Costa dos Passos, Procurador de Justiça.
 

VI – CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES

B – CÍVEIS

Protocolado nº 29.0001.0043709.2020-58

Peças de Informações nº 660206.00000.91.2020

Ref. Notícia de Fato MPF nº 1.34.043.000510/2019-65

Suscitante: Promotor de Justiça de Barueri

Suscitado: Procurador da República em Barueri

CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO. BENS FORNECIDOS POR MUNICÍPIO À ENTIDADE DESCENTRALIZADA DA UNIÃO. NOTÍCIA DE APROPRIAÇÃO POR SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.

Representação para suscitação de conflito negativo de atribuições entre o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal. Promotor de Justiça da Comarca de Barueri (suscitante) e Procurador da República em Barueri (suscitado).

Apropriação de bens fornecidos pelo Município de Barueri à Agência do IBGE do município e apropriados pelo servidor “Chefe de Agência”.

Hipótese de dano ao erário da União, e não do Município. Bens que foram incorporados ao patrimônio da União.

Representação acolhida, encaminhando-se os autos ao Conselho Nacional de Justiça para solução do conflito negativo de atribuições.

 

Corregedoria-Geral do Ministério Público

 

Correição Ordinária

 

Edital

 

A Corregedora-Geral do Ministério Público, nos termos do art. 42, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, faz saber, a quem possa interessar, que determinou a realização de Correição Ordinária na Promotoria de Justiça a seguir referida, sendo os trabalhos instalados da forma abaixo descrita, em razão da pandemia do coronavírus e das medidas emergenciais adotadas para a prevenção do contágio (art. 4º, e, principalmente, art. 5º, §6º da Res. 1.197-2020-PGJ):

 

I - Promotoria de Justiça de Cubatão

Dias: 20, 21, 22 e 23 de julho de 2020;

Cargos: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º.

 

II– Ficam convocados, nos termos do artigo 2º, incisos IV e V, da Resolução nº 02/11-CGMP, os membros do Ministério Público sujeitos à Correição e os demais que, a qualquer título, estejam em exercício na Promotoria de Justiça, assim como os estagiários e funcionários do Ministério Público;

 

III – A abertura da Correição será realizada no dia 20/07/20, às 10h, de forma virtual, por meio da ferramenta Microsoft Teams, a qual deverá ser acessada por todos os Promotores de Justiça correcionados e por outros membros que, a qualquer título, estejam em exercício na Promotoria de Justiça;

 

IV - Os servidores e estagiários em exercício na Promotoria de Justiça ficam convidados para a sessão de abertura, sendo que o Oficial-Chefe ou responsável deverá encaminhar o nome de todos para a Corregedoria a fim de que possam ser identificados na videoconferência;

 

V - Os trabalhos terão prosseguimento nos dias 21, 22 e 23/07/20, das 9h às 19h, e serão realizados à distância, por meio de acesso aos processos eletrônicos da plataforma e-SAJ e de consultas aos dados cadastrados no SIS-MP Integrado;

 

VI – Durante os trabalhos, todos os membros, servidores e estagiários deverão permanecer a postos, mantendo-se conectados, por meio do celular e pelo Teams, durante o horário normal de expediente, para prestar informações que lhes sejam eventualmente solicitadas acerca do funcionamento da unidade, dos procedimentos em curso e de outros dados de interesse;

 

VII – No dia 20/07/20, das 10h30 às 12h30, a Corregedora-Geral do Ministério Público atenderá por videoconferência (Teams), as pessoas que desejarem apresentar, em caráter reservado, eventuais reclamações quanto à atuação funcional ou à conduta pública e privada dos membros do Ministério Público. Os interessados podem solicitar atendimento pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (11) 99834-4557;

 

VIII – Eventuais reclamações também poderão ser encaminhadas à Corregedoria-Geral, pelos mesmos meios do inciso anterior, durante os dias designados para a Correição;

 

IX– Publique-se na imprensa oficial e encaminhe-se ao Setor de Comunicação do Ministério Público de São Paulo, para divulgação, a fim de dar publicidade à realização da Correição Ordinária.

 

Dado e passado na Corregedoria-Geral do Ministério Público, aos 6 dias do mês de julho de 2020. Eu, Maria Aparecida Sena Suyama, Oficial de Promotoria Chefe, da Subárea de Apoio Técnico I – Disciplinar da Corregedoria-Geral, digitei.

 

Aviso nº 41/2020-CGMP, de 07 julho de 2020

 

CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pelos artigos 37, “caput”, e 42, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 734/1993; 

 

Considerando a necessidade de conferir eficácia às decisões proferidas nas ações civis propostas pelo Ministério Público; 

 

Considerando que frequentes decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça, lançadas especialmente no julgamento de recursos interpostos em sede de  embargos de terceiros, têm revertido constrições judiciais não registradas ou averbadas que recaem sobre bens móveis ou imóveis, ao entendimento de que esses atos registrários são indispensáveis para a comprovação da má-fé do terceiro adquirente; 

 

Considerando que tais decisões encontram-se essencialmente fundamentadas na Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”; 

 

Considerando que citadas decisões carreiam ao Ministério Público o dever de provar a má-fé do terceiro adquirente, caso não registrada ou averbada a constrição judicial; 

 

Considerando que, a par do enunciado da Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça, os artigos 792, incisos I, II e III, 799, inciso IV, 844 e 868, § 1º e § 2º, do Código de Processo Civil, alinham-se ao entendimento de que os registros e averbações reclamados se impõem para excluir a boa-fé do terceiro adquirente de bens sujeitos a garantir o pagamento da dívida ou a satisfação das obrigações decorrentes de decisão judicial, de acordos ou Termos de Ajustamento de Conduta entabulados com o Ministério Público. 

 

Considerando a possibilidade de o Ministério Público levar a protesto os Termos de Ajustamento de Conduta e os títulos executivos judicias descumpridos, valendo-se inclusive das facilidades decorrentes do Termo de Cooperação firmado com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção São Paulo – IEPTB-SP (artigos 1º da Lei 9.492/97, 5º. § 6º, da Lei 7.347/85, e 517 do Código de Processo Civil).  

 

Considerando a possibilidade de averbação cautelar ou premonitória, no competente registro, de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, mediante certidão de que a execução foi admitida pelo juiz (artigo 828 do Código de Processo Civil); 

 

RECOMENDA aos Promotores de Justiça, notadamente àqueles atuam na defesa de direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, que, nas ações civis propostas ou à vista do descumprimento de obrigações estipuladas em acordos ou Termos de Ajustamento de Conduta, providenciem, de imediato, o protesto dos títulos executivos e adotem as medidas necessárias ao registro formal da constrição determinada nos autos e incidente sobre bens do réu ou executado, atentando, ainda, para a realização da averbação cautelar ou premonitória, tudo com o objetivo de conferir maior eficiência na tutela ministerial, bem como de afastar as consequências da fraude à execução e a necessidade futura de produzir prova da má-fé do devedor e de terceiro adquirente na hipótese de tentativa de liberação de bem constrito. 

 

Diretoria Geral

Apostila do Diretor-Geral de 6-7-2020

Lavrada no ato de concessão de Gratificação de Qualificação em nome de Rodrigo José Filiar, RG. 32.923.178-9/SP, datado de 02/01/2019, em virtude de decisão judicial transitada em julgado. Declarando que, em virtude do teor de decisão proferida em 21/01/2020 pelo MM. Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Palmeira D’Oeste – Processo Digital 0001299-70.2019.8.26.0414, Rodrigo José Filiar, RG. 32.923.178-9/SP, Analista Jurídico do Ministério Público do QPMPESP faz jus, no período de 16/08 a 31/12/2018, ao pagamento dos valores mensais, a título de Gratificação de Qualificação - GQ, prevista no art. 23-A da L.C. 1.118/2010, correspondentes ao percentual de 7,5%, relativo à formação acadêmica em Nível de Especialização/Pós-Graduação, calculados sobre o valor integral da base mensal de sua contribuição previdenciária oficial.