I – Portarias de 08/07/2020

 

C - Assessoria

 

Tornando sem efeito:  

 

nº 7423/2020 - a portaria nº 7049/2020 que designou Milena Aparecida Carli, 2º Promotor de Justiça de Guariba, para acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto (ESAJ), de 17 a 31 de julho de 2020. 

 

nº 7424/2020 - a portaria nº 7217/2020 que designou Carolina Rodriguez de Mendoza Lotfi, 10º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 53º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 17 a 31 de julho de 2020. 

 

Designando:

 

nº 7425/2020 - Claudio Henrique Bastos Giannini, 97º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 143º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 13 a 17 de julho de 2020.

 

nº 7426/2020 - Marcos Mendes Lyra, 5º Promotor de Justiça de Barueri, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Barueri, de 6 a 13 de julho de 2020.

 

Férias/Licença-prêmio:  

 

nº 7427/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere férias, no período do mês de AGOSTO de 2020, aos Senhores Procuradores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Cristina Di Giaimo Caboclo (17 a 31) 

 

Republicadas:  

 

nº 6354/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE JULHO DE 2020, aos Senhores Procuradores de Justiça abaixo relacionados:  

 

Exclua-se: 

Wanderleya Lenci 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 06/06/2020) 

 

nº 6356/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de JULHO DE 2020, aos Senhores Procuradores de Justiça abaixo relacionados:  

 

Inclua-se: 

Wanderleya Lenci (17 a 31) 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 06/06/2020) 

 

nº 6526/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere férias, no período do mês de JULHO de 2020, aos Senhores Procuradores de Justiça abaixo relacionados:  

 

Inclua-se: 

Wanderleya Lenci (2 a 16) 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 24/06/2020) 

 

nº 6681/2020 - Pedro Romao Neto, 1º Promotor de Justiça de Martinópolis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA – Núcleo Pontal do Paranapanema, de 1 a 31 de julho de 2020. 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 08/07/2020) 

 

nº 7199/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE JULHO DE 2020, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Excluam-se: 

Fabio Jose Mattoso Miskulin 

Luis Roberto Jordao Wakim 

Sheila Xavier Mendes 

 

Incluam-se: 

Ana Brasil Rocha Pena 

Emerson Martins Alves 

Gabriel Marson Junqueira 

Thais de Freitas Cavalari 

(Republicada por necessidade de retificação - doe 30/06/2020) 

 

nº 7200/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado do mês de JULHO DE 2020, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Incluam-se: 

Fabio Jose Mattoso Miskulin (17 a 31) 

Luis Roberto Jordao Wakim (17 a 31) 

Sheila Xavier Mendes (17 a 31) 

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 27/06/2020) 

 

nº 7201/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de JULHO DE 2020, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Exclua-se: 

Eliseu Jose Berardo Gonçalves (20 a 31) 

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 27/06/2020) 

 

nº 7420/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE AGOSTO DE 2020, aos Senhores Procuradores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Exclua-se:  

Cristina Di Giaimo Caboclo 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 08/07/2020) 

 

nº 7422/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de AGOSTO DE 2020, aos Senhores Procuradores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Inclua-se: 

Mario Augusto Bruno Neto (2 a 16) 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 08/07/2020) 

 

III - Avisos

 

Aviso nº 214/2020 – PGJ, de 15 de junho de 2020.

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, AVISA aos membros do Ministério Público que, de acordo com o disposto no art. 2º, do Ato Normativo nº 53, de 15.02.95, deverá ser entregue até 31 de agosto p.f. a competente Declaração de Bens, abrangendo os do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob sua dependência econômica, contendo as alterações patrimoniais ocorridas até 31 de dezembro de 2019, por meio eletrônico, em documento no formato “PDF”, utilizando-se para tanto o “Sistema de Declaração de Bens”, disponível no Portal da Comunicação do site do Ministério Público, sendo facultada a entrega da declaração anual de bens apresentada à Secretaria da Receita Federal ou o preenchimento do formulário correspondente, cujo link está disponível na página mencionada anteriormente.

 

AVISA, ainda, que o acesso ao Portal somente será possível desde que o membro esteja devidamente “logado” na intranet, no Portal da Comunicação, item “Sistemas”, subitem “Declaração de Bens” (http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Portal_de_Sistemas/Declaracao_Bens ) e que depois de encaminhada a referida declaração, o membro receberá um e-mail confirmando seu recebimento e tão logo processada, receberá nova correspondência eletrônica acerca de seu status, informando se o documento foi aceito ou rejeitado devido alguma inconsistência.

 

AVISO nº 242/20 – PGJ, de 08 de julho de 2020.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA AVISA aos Senhores Membros do Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça que será realizada REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA TELEPRESENCIAL, no dia 22 (vinte e dois) de julho de 2020, às 14 horas.

 

Aviso nº 243/2020 - PGJ, de 8 de julho de 2020.

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e a pedido do Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva – área de Habitação e Urbanismo – AVISA, aos Senhores Membros do Ministério Público que, respeitada a independência funcional, deverão verificar, durante a vigência de medidas administrativas de isolamento social decorrentes da pandemia de Covid-19, o eventual trâmite de processos de revisão legislativa de Planos Diretores Estratégicos e de outras leis de natureza urbanística, que por sua natureza são desprovidos de urgência, visando, se o caso, a adoção das providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para a sua suspensão, zelando, assim, pelo oportuno agendamento das indispensáveis audiências públicas, que deverão ser realizadas de forma presencial, para garantia efetiva do princípio da participação social.

 

IX - Atos Administrativos do PGJ

Portaria do Procurador-Geral de Justiça de 6-7-2020

Cessando, os efeitos da portaria de 7/1/2011, publicada no D.O. de 11/1/2011, que nomeou Ana Claudia Sartorelli Passarelli, para a função de confiança de Oficial de Promotoria Chefe, ficando cessada a gratificação de representação de gabinete correspondente.

 

Colégio de Procuradores de Justiça

 

Ata da Reunião Ordinária Virtual do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça de 03.06.2020.

 

Aos 03 (três) dias do mês de junho, do ano de dois mil e vinte, às 14 (quatorze) horas, foi realizada a 4ª reunião virtual do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, por meio de web conferência via Microsoft Teams, presentes o procurador-geral de Justiça, doutor Mário Luiz Sarrubbo, a doutora Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner, corregedora-geral do Ministério Público, e o doutor Antonio de Padua Bertone Pereira, secretário do colegiado, bem como os membros do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, devidamente convocados pelo Aviso nº 190/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos dias 30 (trinta) de maio, 02 (dois) e 03( três) de junho de 2020 (dois mil e vinte), com pauta constante no ‘site’ oficial da instituição, e cópias remetidas a todos os membros do colegiado, através de correspondência eletrônica. Compareceram virtualmente 40 (quarenta) procuradores de Justiça, componentes do colegiado de administração superior, cujos nomes constam no livro de presenças. Verificada a existência de número legal, o presidente declarou abertos os trabalhos, tendo sido aprovada por unanimidade a ata da reunião anterior. Na fase de comunicações do Presidente do colegiado, este apresentou e foram aprovados por unanimidade votos de pesar pelo falecimento da senhora Anna Ferraresi de Mello, mãe do doutor Pedro Luiz de Mello, procurador de Justiça; pelo falecimento do senhor Saulo de Castro de Abreu, pai do doutor Saulo de Castro Abreu Filho; e pelo falecimento da senhora Mariana de Lima Carneiro Visconti, filha do doutor Antonio Visconti, procurador de Justiça aposentado. Na fase de comunicações da Corregedoria Geral, a doutora Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner, após cumprimentar todos os participantes, agradeceu aos colegas que acompanharam a solenidade feita de forma virtual de sua posse como presidente do CNCG – Conselho Nacional dos Corregedores Gerais. Na fase de comunicações do secretário, este informou sobre a reunião solene virtual do colegiado para vitaliciamento de promotores de Justiça empossados no dia 14 de junho de 2018, a se realizar no dia 24 de junho, às 14 horas. Na fase de comunicações dos membros do colegiado, a doutora Silvia Reiko Kawamoto solicitou que fosse criada uma forma dos membros da instituição aposentados tomassem conhecimento de direitos dos quais são credores, tendo o procurador-geral de Justiça informado que a planilha já está sendo providenciada; o doutor Rodrigo Canellas Dias manifestou sua preocupação em face dos processos físicos que estão sendo represados no Tribunal de Justiça, tendo em vista a impossibilidade da distribuição durante a quarentena determinada por causa da covid-19, tendo o procurador-geral de Justiça esclarecido que está sendo providenciada a estrutura para recebimento dos feitos citados quando isso ocorrer; pelo doutor Jorge Assaf Maluly foi dito: "A Defensoria Pública do Estado de São Paulo ingressou com um pedido de habeas corpus em favor de todos os presos da Penitenciária II de Potim no STJ, alegando que os pacientes teriam sido beneficiados com a progressão para o regime prisional semiaberto, mas que continuam custodiados em regime fechado. Na apreciação do pedido liminar, o Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO concedeu a liminar, a fim de que os presos da Penitenciária 2 de Potim/SP agraciados com a progressão para o regime semiaberto e que permanecem no regime fechado em razão da ausência de vagas no regime intermediário possam aguardar, em prisão domiciliar, o julgamento definitivo deste writ ou o final da pandemia. O Ministério Público de São Paulo agravou dessa decisão, instruindo o recurso com um ofício da SAP, na qual foi informado que havia vagas no semiaberto, mas que a transferência não havia ocorrido por conta das dificuldades geradas pela pandemia do COVID. Por tais motivos, solicito à PGJ que acompanhe a questão junto à SAP, para o fim de que sejam providenciadas essas transferências, sob pena do problema se alastrar para todo o Estado de São Paulo, com a possibilidade do mesmo se verificar em outros presídios"; tendo o procurador-geral de Justiça informado que entraria em contato com a SAP – Secretaria de Administração Penitenciária; o doutor Saad Mazloum indagou do procurador-geral sobre eventual conflito de atribuições decorrente de ofícios expedidos pelos GAECOs aos senhores prefeitos municipais, tendo o presidente esclarecido que essa expedição se deveu ao fato da capilaridade e estrutura dos GAECOs e que, no momento oportuno, será respeitado o promotor de Justiça natural, com o devido encaminhamento a ele dos eventuais documentos obtidos; igual procedimento foi observado em relação ao governo do Estado; a doutora Ana Maria Napolitano de Godoy manifestou sua preocupação em relação ao grande volume de processos de recuperação judicial encaminhados à Procuradoria de Justiça Cível, tendo o procurador-geral informado que as providências necessárias serão tomadas no momento oportuno; o doutor Plínio Antonio Brito Gentil se manifestou em relação ao confronto que ocorreu no domingo passado – 31 de maio – entre manifestantes e a polícia militar que, segundo comentários, teria agido de forma incorreta tendo o procurador-geral informado que designou promotores de Justiça, inclusive da Justiça Militar, para acompanhamento da apuração dos fatos, e que se reuniria nesta data com o alto comando da Polícia Militar para abordar o tema, sobre o qual também se manifestou o doutor Pedro Falabella Tavares de Lima. Seguindo a ordem do dia, pela Comissão de Assuntos Referentes às Promotorias de Justiça foram apresentados os protocolados nº 71.315/19 - Interessada: Promotoria de Justiça de Arujá - Assunto: redivisão de atribuições dos promotores de Justiça - Relator: doutor Aloisio Antonio de Camargo Pupin - Situação: aprovado por unanimidade de votos o parecer do relator; protocolado nº07.085/20 - Interessada: Promotoria de Justiça de Bauru - Assunto: redivisão de atribuições dos cargos de promotor de Justiça - Relator: doutor Aloisio Antonio de Camargo Pupin - Situação: aprovado por unanimidade o parecer do relator; protocolado nº 71.598/19- Interessada: Promotoria de Justiça de Campo Limpo Paulista - Assunto: redivisão de atribuições dos promotores de Justiça - Relator: doutor Rodrigo Canellas Dias - Situação: aprovado por unanimidade o parecer do relator. Após, o doutor Mário Luiz Sarrubo apresentou ao colegiado situação sobre matéria de alto interesse institucional e sobre as providências que estão sendo tomadas no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça, inclusive a instauração de procedimento apuratório, datado de 28 de maio p. p., que corre perante a subprocuradoria jurídica, sendo que algumas dessas providências serão acompanhadas pelo presidente da APMP e por uma comissão que está sendo formada. Debateram o tema os doutores Edgard Moreira da Silva, Antonio Calil Filho, Pedro Franco de Campos, Paulo Afonso Garrido de Paula, Antonio Lopes Monteiro, Luiz Antonio Guimarães Marrey, Martha de Toledo Machado, Juang Yuh Yu, Luís Daniel Pereira Cintra e Paulo Penteado Teixeira Junior, presidente da APMP – Associação Paulista do Ministério Público, convidado para participar da reunião. Nada mais havendo para a presente reunião, o procurador-geral de Justiça agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão. Para constar, eu, Antonio de Padua Bertone Pereira, procurador de Justiça e secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, lavrei esta ata que segue assinada por mim, pelo procurador-geral de Justiça, presidente da sessão, e pelos procuradores de Justiça presidentes das comissões permanentes presentes.

 

Conselho Superior

 

EXTRATO DA ATA DA 14ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 30 DE JUNHO DE 2020.

 

Aos trinta dias do mês de junho de 2020, às 14 horas, foi realizada a 12ª reunião extraordinária virtual do Conselho Superior do Ministério Público, por meio de web conferência via Microsoft Teams, presentes o Procurador-Geral de Justiça, Doutor Mário Luiz Sarrubbo, a Corregedora-Geral do Ministério Público, Doutora Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner, bem como os Conselheiros eleitos, nomeados na ordem decrescente de antiguidade, Doutores Oscar Mellim Filho, Antônio Carlos Fernandes Nery, Tiago Cintra Zarif, Mônica de Barros Marcondes Desinano, Pedro Henrique Demercian, Vidal Serrano Nunes Junior, Arual Martins e José Carlos Cosenzo, e ausente justificadamente o Doutor Luiz Antonio de Oliveira Nusdeo, desenvolveram-se os trabalhos conforme registrado a seguir. 1- ABERTURA, CONFERÊNCIA DE QUORUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO: Presentes Conselheiros em número suficiente à realização da sessão, instalou-se a reunião, sob a presidência do Conselheiro Sarrubbo. 2 - LEITURA, VOTAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: Aprovada, sem ressalvas, a ata da 13ª Reunião Extraordinária do Colegiado, ocorrida em 23 de junho de 2020, dispensando-se sua leitura, posto que enviada a respectiva minuta, antecipadamente, a todos os Conselheiros. 3 - LEITURA DO EXPEDIENTE E COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE: O Conselheiro Presidente saudou os presentes e os que assistem à transmissão online. 3.1. Ciência do falecimento da Doutora Denise Myong Hyun Jung, 6ª Promotora de Justiça Cível de Itaquera, em 26/06/2020; do Senhor José Carnecina Martins, pai do Dr. Cesar Ricardo Martins, 6º Promotor de Justiça do Consumidor, em 26/06/2020; do Senhor Arnaldo Montemagni, pai da Dra. Eliana Montemagni, Procuradora de Justiça Aposentada, em 27/06/2020. Ficam expressos os votos de condolências que serão consignados formalmente nesta ata e serão formalmente comunicados às famílias enlutadas dos colegas cujos nomes foram registrados. 3.2. Ciência do agradecimento do Dr. Antônio Visconti, Procurador de Justiça aposentado, ao Conselho Superior do Ministério Público pelo voto de pesar registrado na Ata da 9ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada em 26/05/2020, em razão do falecimento de sua filha, Mariana Carneiro de Lima Visconti e do Dr. Tharcillo Toledo Neto pelo voto de pesar registrado em Ata de Reunião por motivo de falecimento de familiar e manifestações do Conselho Superior do Ministério Público. 3.3. O Conselheiro Presidente iniciou suas comunicações registrando que será realizada na próxima quinta-feira, 02/07/2020, uma reunião da Procuradoria-Geral de Justiça com os colegas que pretendem promoção para entrância intermediária, da qual participarão a APMP e para a qual estão todos os Conselheiros convidados. Registrou também que o Ministério Público assinou os 10 compromissos LGBTQI+, em prol da diversidade, para fazer uma movimentação importante interna e externamente, num evento emocionante e marcante, com participação de OAB e Secretarias de Estado e colocou o Ministério Público de São Paulo, graças a todos os colegas que participaram no projeto lá de trás, capitaneado pelo Doutor Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, num patamar importante na busca pela igualdade e defesa da diversidade num momento importante, na semana LGBTQI+. Registrou que tem realizado reuniões semanais com a área técnica do orçamento do Ministério Público para desenvolve-lo da melhor forma possível, implementando modernização na Diretoria Geral, e com a utilização do sistema “BI” a Procuradoria-Geral de Justiça atualmente detém o diagnóstico completo de toda a gestão da Instituição utilizando essa plataforma (“BI”), o que possibilita realizar economias necessárias objetivando atingir as melhores condições orçamentárias até o final do mês de dezembro. Estão sendo realizados cortes onde é possível fazê-los, mas o objetivo é chegar ao mês de dezembro sem prejuízo dos integrantes da carreira e o desenvolvimento das atividades institucionais. Registrou que a PGJ enviou um convite ao Secretário do Conselho Superior, ao Secretário do Órgão Colégio de Procuradores e à Corregedora-Geral para participar de uma comissão instalada na Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica envolvendo a questão relacionada aos cálculos da Parcela Autônoma de Equivalência, onde foi identificado suposto erro nas contas, sendo que o Secretário do Conselho Superior, Dr. Cosenzo, e o Secretário do Órgão Especial, Dr. Bertone estão acompanhando esses trabalhos, e também formulado o mesmo convite à ilustre Corregedora, para os trabalhos se desenvolvam com rapidez e transparência. Registrou que a Diretoria Geral está sendo modernizada com sistemas de controle e auditoria, que aliás está ocorrendo agora naquele órgão, para evitar a possibilidade de erros. Informou que na próxima reunião do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, o Diretor Geral apresentará o novo sistema de atuação, e que espera seja concedida a mesma oportunidade para que possa fazê-lo junto Conselho Superior, pois entende ser necessária a prestação de contas a estes colegiados, que devem ser respeitados e parceiros na busca da melhor gestão da Instituição. 4 - COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS: Cumprimentos individuais dos Conselheiros a todos os participantes da reunião realizada por web conferência via Microsoft Teams. 4.1. O Conselheiro Antônio Carlos Nery comunicou que recebeu por e-mail um ofício de Promotores de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital acerca de um inquérito civil que tramita sob sigilo, cuja revisão está sob sua relatoria, solicitando informações sobre julgamento pelo Conselho do pedido de homologação desse procedimento, acenando com eventual prescrição de crimes eleitorais e o prazo para ajuizamento da Ação Civil de Improbidade Administrativa. Mantendo o absoluto sigilo quanto à identificação dos autos e partes, registrou que não se pode atribuir culpa a este Conselho Superior o fato do referido processo estar suspenso, involuntariamente, por se tratar de processo físico e também por decorrer de decisão coletiva desse Órgão Colegiado, em acatamento à Resolução que determina a sustação da tramitação e dos prazos, aliás, fato que ocorre em todo o país. Portanto não há que se falar em determinar-se o trâmite deste processo específico, até que voltemos atuar dentro da normalidade, passado este difícil período que estamos atravessando. Entretanto, e por cautela, já que eventual e indevidamente poderá ser imputada a este Colegiado uma inação, disse que determinará a realização de diligências que entende imprescindíveis para possibilitar a melhor análise pelos ilustres pares, notadamente a oitiva dos beneficiados do acordo, que dele não tiveram ciência nem não foram ouvidos, mas que terão obrigação de anuir e fiscalizar o plano sugerido na avença. Para que posteriormente não se atribua a este Conselho Superior atitude omissiva, reiterou a necessidade de coleta de referidas manifestações e outros dados para que possamos examinar o pedido quando voltarmos à normalidade, e para atender ao pedido dos colegas na apreciação do procedimento. Embora já decidido por este Órgão que não há urgência, afirmou que por prudência determinará tais medidas, de forma cautelar. O Conselheiro Presidente informou que os referidos colegas o procuraram e respondeu que se trata de uma decisão tomada pelo Colegiado anterior à sua posse como Procurador-Geral de Justiça e que os procedimentos físicos não estão com andamento e sugeriu-lhes que enviassem um oficio e o relator poderá apreciar a relevância do tema e o Colegiado deliberará oportunamente acerca do caso, se necessário. Registrou sua satisfação com a manifestação do Conselheiro Antônio Nery e com o encaminhamento dado. 4.2. O Conselheiro Tiago parabenizou o PGJ pela realização do evento de assinatura dos 10 compromissos em defesa dos Direitos Humanos da população LGBTQI+, assunto já tratado neste Colegiado, destacando que em tal evento houve um pequeno detalhe que foi imediatamente corrigido pelo Dr. Sarrubbo, onde em sua manifestação a Dra. Claudia Mac Dowell disse “que a partir daquele momento seria feita alguma ação em defesa dessa população e o PGJ esclareceu que esse trabalho tem sido feito no CAO Cível há muito tempo pela Dra. Fabíola Sucasas”. Disse o Conselheiro Tiago ser testemunha dessa atuação como coordenador daquele Centro de Apoio e que a partir de agora, com a implementação desses 10 compromissos, é possível fazer algo a mais na defesa dessa população que tem índices de mortalidade e questões preocupantes. Registrou que foi um evento muito bom e produtivo com a manifestação de várias pessoas acerca dessa questão e parabenizou a todos que participaram do evento. O Conselheiro Presidente agradeceu e respondeu que se trata de uma ação brilhante do Ministério Público, uma atuação em conjunto que vinha sendo desenvolvida na gestão anterior junto com o CAO Cível, capitaneado pelo Conselheiro Tiago e pela Dra. Fabíola Sucasas, que fez e faz um trabalho extraordinário e a quem pediu que o acompanhasse na sua gestão à frente da Procuradoria-Geral de Justiça, e queria louvar o trabalho das Promotoras, Promotores e Procuradoras de Justiça que estiveram no Comitê montado na Subprocuradoria de Gestão, as ilustres doutoras Isabella Ripoli Martins, Luciene Mendes, Fabíola Sucasas, Claudia Mac Dowell e o Doutor Ricardo Manuel de Castro, colegas valorosos e protagonistas da assinatura desses 10 compromissos. Registrou ainda, desde quando essa proposta foi apresentada ao Dr. Smanio, PGJ à época, e se encontrava na Subprocuradoria-Geral de Políticas Criminais, assumiu o compromisso de que, se chegasse à Procuradoria-Geral de Justiça, assinaria esses 10 compromissos LGBTQI+ porque é uma pauta importante para uma instituição como o Ministério Público do Estado de São Paulo. Informou que ontem (29/06/2020) fez uma reunião com a Dra. Fabíola Sucasas e será montado um Comitê para avançar com vários itens dessa pauta que considera fundamental na busca da igualdade no tratamento de todos, e o Ministério Público deve defendê-la como fiador da Constituição Federal. Parabenizou o Conselheiro Tiago e todos os colegas que se envolveram nesse projeto da assunção dos 10 compromissos LGBTQI+. O evento de assinatura tratou-se de um evento em que se consagrou o que foi plantado há muito tempo. Disse que foi feito um esforço enorme para que o evento se realizasse na sexta-feira da semana dos direitos LGBTQI+ para simbolizar ainda mais o compromisso do MPSP. A Conselheira Tereza aderiu à manifestação do Conselheiro Tiago parabenizando o PGJ e todos aqueles que trabalharam para que esse evento ganhasse forma. Dr. Sarrubbo agradeceu e registrou que a Dra. Ana Trotta também trabalhou muito por esse tema, e registrou que todos os envolvidos devem ser homenageados. 4.3. A Conselheira Mônica aderiu aos votos de louvor ao PGJ proposto pelo Conselheiro Tiago e ao Dr. Tiago e todos os envolvidos na defesa da diversidade, tema rico à sociedade. O Conselheiro Nusdeo aderiu às manifestações das Conselheiras Tereza e Mônica e propôs a adesão conjunta dos Conselheiros para racionalizar a manifestação, que foi endossada pelos Conselheiros Mellim, Vidal e Cosenzo. O Conselheiro Secretário Cosenzo acrescentou que gostaria de registrar que o discurso proferido pela Dra. Isabella Ripoli Martins, esposa do Conselheiro Arual, foi brilhante, marcante, e emocionante, demonstrando a necessidade do comprometimento do Ministério Público a essa causa coletiva de respeito incondicional aos direitos humanos, fato que enobrece e dignifica a Instituição. O Conselheiro Arual agradeceu em seu nome e de sua esposa as generosas palavras a ela dirigidas. O Conselheiro Sarrubbo aderiu à manifestação do Dr. Cosenzo e disse que Dra. Isabella Rípoli emocionou a todos com suas palavras e é uma das maiores protagonistas desse projeto, portanto, merecedora de todos os aplausos a ela dirigidos. 4.4. O Conselheiro Arual agradeceu as palavras dirigidas à sua esposa, Dra. Isabella Ripoli Martins, e disse que se sente orgulhoso por ser seu esposo e por vê-la à frente de uma luta tão importante para o Ministério Público Paulista. Informou que recebeu um e-mail da Dra. Wanderleya Lenci, Procuradora de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, que no começo da referida correspondência a princípio o assunto não esteja ligado ao CSMP, mas ao final pede a intervenção deste Colegiado, razão pela qual fez a leitura e colocou o tema em discussão. Informou que se trata de um e-mail recebido em 27/6/2020 no e-mail institucional:

“Meu amigo Conselheiro Arual, desde quinta-feira estou muito angustiada com erros judiciários que em parte poderiam ser evitados com mais atenção e capacitação dos membros do Ministério Público de São Paulo nos temas científicos que avançaram sobre a psicologia do testemunho, funcionamento da memória das pessoas e outros que você certamente sabe melhor que eu. Nossa instituição ficou com imagem péssima no último programa da Record sobre o “caso Fabiano”. Eu dividi minha angústia com a Jaqueline e nós duas insistimos com o diretor da Escola Superior do Ministério Público da necessidade de urgente atenção a essa área. O Programa chama “Em nome da Justiça” e já foi apresentado um caso em que dois promotores foram citados. Caso de Guarulhos: um, Dr. Marcelo Oliveira se convenceu da inocência e concordou com a liberdade no curso do processo, e outro, Dr. Levy, que assumiu o caso e foi no outro sentido conseguindo a condenação no Júri. Teve também um caso de dentista preso injustamente no Estado do Rio de Janeiro como maníaco sexual e somente por iniciativa da defesa dele foram feitos confrontos genéticos colhidos em quatro vítimas que excluíam ser ele o autor, mas ele ficou preso por muito tempo e foi massacrado na mídia. Todas as vítimas reconheciam ele como maníaco e a ele a polícia chegou porque tinha um carro popular com parte da placa anotada por uma delas. Nunca consegui compreender a defesa que algumas promotoras da violência doméstica fazem de que a vítima nunca mente nem o depoimento pode ser contrariado. É prova absoluta. Isto é verdade científica? Temos que nos capacitar e aprender com os erros judiciários do nosso Estado no Brasil. Penso também que o Conselho Superior (essa é a parte que nos atinge) deve ter ciência do que foi falado sobre nossa Instituição no programa e de alguma forma temos que acompanhar isso mais de perto dando a importância que tem para nossa imagem institucional. Veja este programa na internet ou no R7. Você vai entender a minha preocupação. Eu grifei abaixo a parte em que a Ilana Casoy falou sobre nossa carreira não propriamente pela questão salarial, mas pelo “equívoco em mostrar o promotor como vinculado à acusação que chega da polícia”. O caso foi exibido pela Record e a nossa imagem, é muito positivo destacar a excelência do trabalho da Defensoria Pública. Houve entrevista da Defensoria, que ajuizou revisão criminal depois de chegar às suas mãos uma carta de trinta laudas de preso. (...) A jornalista Ilana Casoy afirmou que não tem sentido um promotor de justiça ganhar mais que um defensor público porque a sociedade deve dar igual valor à acusação e à defesa. Temos que aprender com o erro do tribunal. A nossa atuação individual no crime tem que ser aperfeiçoada e ter relevância e prioridade dentro do MP. Precisamos muito refletir sobre essa situação. Dessa forma encaminho a você para que o Conselho Superior tome ciência e delibere sobre o caso”. Wanderleya Lenci (Procuradora de Justiça Cível)”.

Informou o Conselheiro Arual que esse foi o email que lhe foi enviado e está à disposição para extrair um excerto para a ata e ressaltou dois pontos fundamentais: a questão da preparação da Escola Superior, com relação à capacitação dos promotores para ir além das provas policiais e a questão veiculada no programa por tal jornalista, a respeito da vinculação equivocada do MP à acusação pura e simples que chega da polícia e a questão vencimental, que MP e defensoria devem ter o mesmo tratamento remuneratório porque são partes do mesmo processo. Registrou a preocupação que lhe foi encaminhada pela colega para que o CSMP possa deliberar algo sobre esse assunto ou pautar uma discussão e que lhe foi encaminhado na condição de Conselheiro. A Conselheira Tereza perguntou ao Dr. Arual sobre o programa e foi por ele informada que o programa passa na Rede Record e se chama “Em nome da Justiça”, não sabendo dizer a data do programa (mas que poderia perguntar à Dra. Wanderleya) mas que está na internet através do Youtube e do portal R7 e que o tema do programa é “erro judiciário em Taboão da Serra”. O Conselheiro Arual registrou, em complemento ao que já havia dito, que existe uma entidade criada por advogados, psicólogos, sociólogos, e a jornalista Ilana Casoy está envolvida nessa entidade, que busca a correção do que na visão deles tratam-se de erros judiciários pro-sociedade e contrários aos réus, e entram com revisões criminais de processos que os integrantes dessa entidade acham que são erros crassos. Parece que essa entidade conseguiu um canal para veicular suas ideias e seu trabalho e criou um programa jornalístico, que se chama “Em nome da Justiça” e que passa na TV Record. O Conselheiro Demercian informou que essa ONG é presidida por uma advogada conhecida e de um escritório conhecido, talvez o do Dr. José Carlos Dias, e veiculou uma reportagem no programa” Fantástico” em que passava uma simulação de alguém entrando em uma sala de aula e furtando um notebook como se dizendo que nenhum reconhecimento tinha validade. Contestou a filosofia aplicada pois é parcial. Sobre o caso de Taboão da Serra, registrou que não assiste os programas da TV Record, mas que pode criticar sem assistir porque o Dr. Levy, promotor de justiça, hoje aposentado, à época foi designado para o caso e fez um belíssimo trabalho e conseguiu a condenação baseado em provas consistentes. Registrou que a distorção das provas, ao talante de quem as produz, é ridículo e o referido programa é parcial. Quanto à questão da paridade vencimental, registrou que talvez fosse o caso da Sra. Ilana Casoy sugerir a paridade vencimental com outros tantos jornalistas que estão no mercado afinal de contas a filosofia é a mesma, sugerindo que sua filha, que está se formando na faculdade de jornalismo, ganhe o mesmo salário da jornalista Ilana Casoy. Destacou, ainda, o curso de neurolinguística do Dr. Fernando Bolque, profundo conhecedor de neurolinguística, que está disponível na Escola Superior do Ministério Público para quem deseja acessá-lo. Assim, o MPSP não precisa de orientação de jornalista. Em que pese a preocupação da Dra. Wanderleya Lenci com a imagem do Ministério Público num programa criado por uma ONG para abastecer revisões criminais, deve ser refutada e não deve ser levada a sério. O Conselheiro Tiago complementou, quanto à questão vencimental, que a referida jornalista deveria se informar melhor e verificar que a Defensoria Pública recebe honorários advocatícios e o Ministério Público não. A Conselheira Tereza Exner, sobre o tema, assim se manifestou: “Agradecendo a informação trazida pela dra. Wanderleya Lenci, lida nesta oportunidade pelo Conselheiro Arual, quero afirmar na condição de Corregedora, e tendo sido Vice-Corregedora por 04 anos na gestão anterior, que a expressiva maioria dos colegas Promotores e Procuradores de Justiça trabalha muito e muito bem. Erros podem ocorrer, como de fato ocorrem em qualquer instituição, dada a falibilidade humana. Refuta-se, pois, com veemência, que os supostos erros referidos no programa acima mencionado ocorram comumente âmbito de nossa atuação. E não se trata aqui de defesa corporativista, mas sim de afirmar o que a experiência das Correições e Visitas de Inspeção vem demonstrando. De todo o modo, de rigor enfatizar que eventuais falhas devem ser trazidas ao conhecimento da Corregedoria Geral, a quem incumbe a orientação e fiscalização do trabalho dos membros do Ministério Público”. O Conselheiro Demercian, acrescentando ao que foi dito pela Dra. Tereza Exner, disse que é importante destacar que não se trata de corporativismo, mas de falar a verdade porque é importante que o Conselho Superior tenha conhecimento pois nem todos assistem à rede Record. Um outro ponto a ser colocado é a discussão de prova em um programa de televisão, algo que não deve ser feito, e citou um caso de um processo que ele leu como Procurador de Justiça e que a reportagem distorceu. O Conselheiro Demercian registrou, ainda, que seria importante lembrar que no processo acusatório quem julga é o juiz. Assim, se o Promotor de Justiça errou, não adianta ir reclamar na imprensa, mas fazer uso dos recursos, que são os instrumentos de impugnação, devendo os Defensores Públicos recorrerem até chegar no Supremo Tribunal Federal, órgão bastante ativo em termos de julgamentos criminais. O Conselheiro Sarrubbo acrescentou que as funções do Ministério Público e da Defensoria são distintas pois o Ministério Público cuida de uma gama muito mais ampla de direitos, é o fiador da Constituição Federal, dos direitos sociais, e atua diferentemente da Defensoria, com independência funcional. Portanto um papel diverso daquele exercido pela Defensoria Pública, não sendo possível comparar as duas instituições sob nenhum aspecto, nem mesmo sob o aspecto tamanho, pois o MP é muito maior e tem uma gama maior de atribuições e garantias. Registrou que erros judiciários fazem parte do contexto, mas pinçar um erro no universo de processos enfrentados pelos colegas no dia a dia e até mesmo pela Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria e Conselho Superior no Estado de São Paulo, e fazer um programa com estardalhaço e imaginar um processo errado dentro de uma instituição é algo que não podemos concordar. Registrou que é louvável a preocupação da Dra. Wanderleya Lenci, mas associou-se às manifestações anteriores no sentido de que é inaceitável que a Instituição esteja no caminho errado e haja qualquer dificuldade dos membros do MPSP na apreciação da prova, pois o MPSP produz suas provas através dos PICs e não acompanha somente a prova da polícia. Ressaltou que ele mesmo e os Conselheiros Demercian, Arual e Cosenzo foram promotores de justiça da área criminal e não há motivo para preocupação. Agradeceu ao Dr. Arual por ter trazido a notícia da colega ao Conselho Superior. O Conselheiro Secretário Cosenzo pediu a palavra e registrou que entrou no site do referido programa da rede Record e viu que lá estava escrito “conheça as notícias reais de pessoas que perderam a liberdade por causa de falhas no sistema da justiça e tiveram suas vidas interrompidas por simplesmente estarem em lugar e hora erradas ou serem vítimas da polícia e do judiciário”, relacionado ao programa “Linha Direta” e apresentado por Luiz Bacci e Ilana Casoy. Registrou também, na esteira do que disse o Conselheiro Demercian, que conheceu essa jornalista em alguns painéis de discussão, e teve conhecimento de um episódio lamentável relacionado a um processo rumoroso que tramitou pelo Quinto Tribunal do Júri, onde seu filho era advogado do acusado, que acabou condenado, e ela se utilizou da imprensa para ofender moralmente, de maneira absolutamente injusta, os Doutores Mildred Gonzalez e Rogério Leão Zagalo, ilustres e honrados colegas que foram desagravados à época, e que atuaram rigorosamente dentro do princípio da legalidade no referido processo. Informou que o advogado filho dessa jornalista, integrante do IDDD, por vezes abandonava o plenário quando a prova não lhe interessava, sendo esse fato de conhecimento também do Conselheiro Arual. Em segundo lugar, tendo por base o que disse a Dra. Tereza Exner, e com o aval do Conselheiro Arual, com quem trabalhou no Tribunal do Júri por muitos anos, registrou que ambos, assim como todos os demais colegas da área criminal, inúmeras vezes, seja no final da instrução ou em plenário, pediram a absolvição do réu quando a prova não era contundente, pois sustentávamos ser promotores de justiça e não promotores de acusação, buscando a justiça e respeitando a dignidade da pessoa humana, a pessoa do réu. Registrou que ela deveria sugerir à Defensoria Pública que efetuasse o pagamento dos honorários dos advogados designados para defesa nos processos em que a Defensoria não quer atuar, o que não faz atualmente. Registrou, com o Conselheiro Arual como testemunha, que em vários julgamentos mais complexos do Tribunal do Júri, defensores públicos optam por indicar advogados da assistência judiciária para a defesa do réu, aproveitando o ensejo para elogiar a Corregedoria-Geral e a Escola Superior do Ministério Público de várias gestões, inclusive a do Dr. Sarrubbo, em que os membros do MPSP são preparados para enfrentar os melhores e maiores advogados no Tribunal do Júri, e acima de tudo, preparados para devotar respeito ao ser humano que se senta no banco dos réus. O Conselheiro Antônio Nery, complementando ao que disse o Conselheiro Secretário Cosenzo e os que falaram antes dele, registrou que está no Decálogo do Promotor de Justiça que o réu não perde sua figura de ser humano e sempre agimos com respeito à sua pessoa, e que fez vários júris e assim sempre agiu, pedindo absolvição do réu em plenário, ratificando o que foi dito anteriormente. O Conselheiro Sarrubbo registrou que o assunto foi devidamente debatido e lembrou que a Defensoria Pública é uma grande instituição, mas é incompreensível esse convênio que mantém com o IDDD, não assumindo a defesa daquele que precisa e repassando para esse instituto, exemplificando o caso de Suzano. O Conselheiro Demercian enalteceu a preocupação do Conselheiro Arual, que trouxe o fato à discussão, e da Dra. Wanderleya, com a imagem do Ministério Público, ficando clara a posição do Conselho Superior em defesa do Ministério Público sem corporativismo, como pleiteado pela colega. O Conselheiro Sarrubbo registrou que foram manifestações de defesa institucional amparadas na isenção, equilíbrio e sem nenhum tipo de corporativismo. 4.5. O Conselheiro Secretário Cosenzo reiterou a manifestação anterior e registrou seus agradecimentos aos devotados servidores deste Órgão e aos colegas Conselheiros, visto que estamos entrando em ritmo de trabalho próximo do normal, mesmo nesse momento de pandemia e suspensão do trâmite do processos físicos, graças à atuação de todos, que entenderam a necessidade atuarmos em nome da sociedade como fazemos. Informou que na próxima semana já teremos as distribuições dos procedimentos de homologação e arquivamento do Procurador-Geral de Justiça, e isso é um motivo de orgulho nesse momento de pandemia. O Procurador-Geral de Justiça agradeceu suas palavras e registrou o agradecimento e elogio aos servidores do Conselho Superior, em que trabalhou no biênio 2013/2014, sendo uma equipe maravilhosa, e registrou seus cumprimentos e agradecimentos também aos colegas Conselheiros que têm se dedicado para que o Conselho possa funcionar normalmente nesse período de pandemia. 4.6. O Conselheiro Mellim cumprimentou a todos e solicitou, acerca do assunto levantado pelo Conselheiro Arual, se seria possível enviar uma cópia do email enviado pela Dra. Wanderleya para fins pessoais, sem compromisso institucional. 4.7. A Conselheira Tereza cumprimentou a todos e registrou que não tinha nenhuma comunicação a fazer. 5 - LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA: 5.1. Autorização de afastamento para elaboração de dissertação de Mestrado. Interessada: Doutora Mirella de Carvalho Bauzys Monteiro, 3ª Promotora de Justiça Cível do Ipiranga (Pt. 15.904/18 - Relator Conselheiro Antônio Nery). Aprovado por unanimidade. 5.2. Autorização de afastamento para frequentar disciplinas de programa de Mestrado. 5.2.1. Pt. nº 67.628/19 - Interessado: Doutor José Guilherme Silva Augusto, 1º Promotor de Justiça de Novo Horizonte - Relator Conselheiro Antônio Nery. Aprovado por unanimidade. 5.2.2. Pt. nº 18.147/20 - Interessado: Doutor Oriel da Rocha Queiroz, 9º Promotor de Justiça de Marília - Relator Conselheiro Arual Martins. Aprovado por unanimidade. 5.3. Pedidos de autorização para residir fora da Comarca. 5.3.1. Pt. nº 18.443/20 – Interessado: Doutor Rodrigo Pereira dos Reis, 5º Promotor de Justiça de Olímpia – Relator Conselheiro Antônio Nery. Aprovado por unanimidade. 5.3.2. Pt. nº 21.396/20 – Interessada: Doutora Juliana Amélia Gasparetto de Toledo Silva Donato, 2ª Promotora de Justiça de Serrana – Relator Conselheiro Vidal. Aprovado por unanimidade. 5.4. Julgamento de protocolados destacados em razão da urgência: 5.4.1. Nº MP 43.0161.000507/2020-3 – Recurso contra Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Arual – Pleno. Recurso desprovido. 5.4.2. Nº MP 43.0725.000379/2020-7 – Recurso contra Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Arual – Pleno. Convertido o julgamento em diligência. 5.4.3. Nº MP 14.0677.000038/2020-6 – Recurso contra Instauração de Inquérito Civil – Relator Conselheiro Mellim – Pleno. Recurso desprovido. 5.4.4. Nº MP 43.0609.0000122/2020-1 – Recurso contra Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Mellim – Pleno. Recurso desprovido. 5.4.5. Nº MP 43.0725.0000380/2020-0 – Recurso contra Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Mellim – Pleno. Recurso desprovido. 5.4.6. Nº MP 43.0365.0000158/2020-2 – Recurso contra Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Demercian – Pleno. Recurso desprovido. 5.4.7. Nº MP 43.0195.0000883/2020-8 – Recurso contra Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Tiago – Pleno. Recurso desprovido. 5.4.8. Nº MP 38.0215.0000153/2020-4 – Recurso contra Arquivamento de NF – Relator Conselheiro Tiago – Pleno. Recurso desprovido. 5.4.9. Nº MP 14.0482.0000123/2018-1 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relator Conselheiro Antônio Nery – 2ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.4.10. Nº MP 43.0161.0000477/2020-1 – Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Antônio Nery – 2ª Turma. Homologado o indeferimento da representação. 5.4.11. Nº MP 66.0161.0000505/2020-0 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relator Conselheiro Antônio Nery – 2ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.4.12. Nº MP 66.0161.0000571/2020-7 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relator Conselheiro Antônio Nery – 2ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.4.13. Nº MP 66.0342.0000934/2020-1 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relator Conselheiro Antônio Nery – 2ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.4.14. Nº MP 43.0298.0000286/2020-1 – Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Antônio Nery – 2ª Turma. Homologado o indeferimento da representação. 5.4.15. Nº MP 43.0324.0000127/2020-1 – Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Antônio Nery – 2ª Turma. Homologado o indeferimento da representação. 5.4.16. Nº MP 66.0278.0000622/2020-2 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relator Conselheiro Antônio Nery – 2ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.4.17. Nº MP 66.0713.0001654/2020-9 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relator Conselheiro Antônio Nery – 2ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.4.18. Nº MP 43.0719.0000231/2020-4 – Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Antônio Nery – 2ª Turma. Homologado o indeferimento da representação. 5.4.19. Nº MP 43.0712.0001936/2020-6 – Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Arual – 1ª Turma. Homologado o indeferimento da representação. 5.4.20. Nº MP 43.0695.0000257/2020-2 – Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Arual – 1ª Turma. Homologado o indeferimento da representação. 5.4.21. Nº MP 66.0713.0001930/2020-8 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relator Conselheiro Arual – 1ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.4.22. Nº MP 43.0717.0001950/2020-4 – Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Arual – 1ª Turma. Homologado o indeferimento da representação. 5.4.23. Nº MP 43.0161.0000572/2020-6 – Declínio de Atribuição para outra unidade ministerial – Relatora Conselheira Mônica – 1ª Turma. Referendado o declínio de atribuição. 5.4.24. Nº MP 14.0482.0000035/2020-8 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relator Conselheiro Mellim – 2ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.4.25. Nº MP 66.0161.0000472/2020-3 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relator Conselheiro Mellim – 2ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.4.26. Nº MP 66.0161.0000517/2020-2 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relator Conselheiro Mellim – 2ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.4.27. Nº MP 66.0161.0000609/2020-6 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relator Conselheiro Mellim – 2ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.4.28. Nº MP 43.0739.0002919/2020-1 – Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Mellim – 2ª Turma. Homologado o indeferimento da representação. 5.4.29. Nº MP 43.0461.0000137/2020-3 – Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Mellim – 2ª Turma. Homologado o indeferimento da representação. 5.4.30. Nº MP 42.0670.0001683/2020-5 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relator Conselheiro Mellim – 2ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.4.31. Nº MP 43.0482.0000159/2020--0 – Indeferimento parcial de NF/Representação – Relator Conselheiro Demercian – 1ª Turma. Homologado o indeferimento da representação. 5.4.32. Nº MP 66.0161.0000469/2020-1 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relator Conselheiro Demercian – 1ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.4.33. Nº MP 66.0161.0000475/2020-7 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relator Conselheiro Demercian – 1ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.4.34. Nº MP 43.0161.0000573/2020-1 – Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Demercian – 1ª Turma. Homologado o indeferimento da representação. 5.4.35. Nº MP 43.0739.0004911/2020-0 – Declínio de Atribuição para outra unidade ministerial – Relator Conselheiro Demercian – 1ª Turma. Referendado o declínio de atribuição. 5.4.36. Nº MP 43.0195.0000759/2020-6 – Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Demercian – 1ª Turma. Homologado o indeferimento da representação. 5.4.37. Nº MP 14.0208.0001608/2019-5 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relator Conselheiro Demercian – 1ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.4.38. Nº MP 43.0340.0000026/2020-0 – Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Demercian – 1ª Turma. Homologado o indeferimento da representação. 5.4.39. Nº MP 43.0333.0000451/2020-3 – Declínio de Atribuição para outra unidade ministerial – Relator Conselheiro Demercian – 1ª Turma. Referendado o declínio de atribuição. 5.4.40. Nº MP 66.0739.0004701/2020-5 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relator Conselheiro Demercian – 1ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.4.41. Nº MP 43.0712.0001666/2020-2 – Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Tiago – 2ª Turma. Homologado o indeferimento da representação. 5.4.42. Nº MP 66.0426.0002542/2020-2 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relator Conselheiro Tiago – 2ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.4.43. Nº MP 43.0739.0006714/2020-1 – Indeferimento parcial de NF/Representação – Relator Conselheiro Tiago – 2ª Turma. Homologado o indeferimento da representação. 5.4.44. Nº MP 66.0717.0002230/2020-2 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relator Conselheiro Tiago – 2ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.4.45. Nº MP 43.0712.0002220/2020-5 – Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Vidal – 2ª Turma. Homologado o indeferimento da representação. 6 – CIÊNCIA DE PROTOCOLADOS: 6.1. (19/06/2020) Ofício encaminhado pelo Doutor Hérico William Alves Destéfani, 4º Promotor de Justiça de Mirassol e designado para o cargo do Promotor de Justiça de Paulo de Faria, comunicando o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 62.0369.0000145/2020-3, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174 do CNMP, de 04 de julho de 2017, e da Súmula nº 57 do CSMP. 6.2. (19/06/2020) Comunicado encaminhado pela Doutora Kelly Cristina Alvares Fedel, 4ª Promotora de Justiça de Bragança Paulista (Promotoria de Justiça de Meio Ambiente), comunicando o arquivamento do TAC SIS MP nº 14.0215.0000475/2011-5, com cópia do despacho. 6.3. (22/06/2020) Comunicado enviado pela Doutora Andréa Santos Souza, 19ª Promotora de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, comunicando o arquivamento da Notícia de Fato SIS MP nº 38.0713.0002833/2020-8 – 19ª PJ, nos termos da Súmula 19 do E. Conselho Superior do Ministério Público, com cópia da promoção de arquivamento. 6.4. (22/06/2020) Comunicado enviado pela Doutora Adriana Borghi Fernandes Monteiro, 1ª Promotora de Justiça Cível do Ipiranga, comunicando que assumiu a Secretaria Executiva da Promotoria de Justiça Cível a partir do mês de maio do presente ano. 6.5. (25/06/2020) Ofício encaminhado pelo Doutor Eduardo Hiroshi Shintani, 4º Promotor de Justiça de Jales, comunicando o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 62.0311.0000798/2020-4, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174 do CNMP, de 04 de julho de 2017. 7 – SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PEÇAS DE INFORMAÇÃO E EXPEDIENTES CONEXOS – Dando continuidade aos trabalhos, procedeu-se ao julgamento dos inquéritos civis, peças de informação e expedientes conexos pautados, sendo julgados 08 (oito) deles pelo Pleno e 37 (trinta e sete) pelas Turmas (15 pela 1ª Turma e 22 pela 2ª Turma), alcançando-se em tais julgamentos os resultados especificados no aviso respectivo, que, publicado e arquivado em pasta própria, faz parte integrante desta. 8 – ENCERRAMENTO – Cumprida a pauta, restou definido que a próxima reunião ordinária ocorrerá no dia 07 de julho de 2020 (terça-feira), às 14hs. Nada mais havendo a relatar, eu, José Carlos Cosenzo, Secretário do Conselho, lavrei a presente ata. Aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério Público que dela participaram. . Observações: 1-) A ata está sendo publicada por extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica Nacional (artigo 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (artigo 35, § 3º) e o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público (artigo 14, inciso XII, item “1”; artigo 15, incisos II e XII, item “1”; e artigo 43, § 1º). 2-) A íntegra da ata será disponibilizada no site do Ministério Público, na área de acesso reservado aos seus membros.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

Aviso nº 112/2020 - CSMP, de 09/07/2020

O Secretário do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Doutor José Carlos Cosenzo, avisa, nos termos do artigo 244 de seu Regimento Interno que, na sessão plenária extraordinária virtual realizada em 07/07/2020, foram julgados os procedimentos adiante relacionados, obtendo-se os resultados que seguem especificados:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0161.0000618/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR

Interessados: BRUNO DELPUPO e MUSIC LOCH

Tema: COMÉRCIO ELETRÔNICO

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0161.0000770/2020-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR

Interessados: LEANDRO CARVALHO DUCA AGUIAR e ESTRELA 10

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0167.0002655/2020-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

Interessados: ALBERTO SORDI, CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO e NR SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILANCIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0212.0000384/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOITUVA

Interessados: EMERSON GRANDO DA COSTA

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0279.0000063/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Interessados: LUIZ AUGUSTO BARROSO, LUIZA NEVES BARROSO e SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - SPTRANS

Tema: TRANSPORTE

Assunto: ÔNIBUS

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0392.0000166/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO FELIZ

Interessados: LEONARDO ERNESTO ROCCO FELIPE e MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0426.0002130/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: RAFAEL AUGUSTO LOUREIRO IGNÁCIO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0464.0000094/2020-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBATUBA

Interessados: DOUGLAS SANTANA FÉLIX , PATRICIA PEDULLO REIS e LUIS ARAUJO REIS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0555.0001660/2020-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OSASCO

Interessados: PAULO GUGLIELMI e CONDOMÍNIO SITO À AVENIDA DR. MARTHIN LUTHER KING, 1284

Tema: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto: DOENÇAS EM GERAL

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0670.0000644/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUNDIAÍ

Interessados: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JUNDIAÍ, PEDRO ANTONIO BIGARDI, CRISTIANO GUIMARÃES, ANDRÉ BARROS LEITE, GLEYSON FONSECA e SP PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA EPP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0670.0002236/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUNDIAÍ

Interessados: DENUNCIA JUNDIAI ([email protected]) e MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0699.0000031/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

Interessados: MARLI GUTIERREZ VETTORETTI CARDAMONE e JOÃO AGRIPINO DA COSTA DÓRIA JUNIOR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA/DESVIO DE FINALIDADE

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0699.0000032/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

Interessados: MARCELLE R OLIVEIRA e JOÃO AGRIPINO DA COSTA DÓRIA JUNIOR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA/DESVIO DE FINALIDADE

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0699.0000037/2020-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

Interessados: ANDERSON e CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA/DESVIO DE FINALIDADE

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0699.0000043/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

Interessados: WILKIN MONTEIRO DE ASSIS e JOÃO AGRIPINO DA COSTA DÓRIA JUNIOR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0717.0001954/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Interessados: PATRÍCIA GALVÃO e MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0719.0000385/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, IMOBILIÁRIA NOVA VALE, WALMIR DE FREITAS FERREIRA e ANTÕNIO FERNANDO DE MOURA

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 43.0725.0000396/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS

Interessados: GIBERTO MOREIRA SANTANA e NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A

Tema: SAÚDE

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

Aviso nº 113/2020 - CSMP, de 09/07/2020

O Secretário do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Doutor José Carlos Cosenzo, avisa, nos termos do artigo 244 de seu Regimento Interno que, na sessão extraordinária virtual realizada em 07/07/2020, foram julgados os procedimentos adiante relacionados, obtendo-se os resultados que seguem especificados:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 66.0155.0002685/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARULHOS

Interessados: MARIA EDUARDA MARTINS JEREMIAS, JOSÉ NUNES DE LIMA TRANSPORTE ME e CLARICE BENEVIDE DE LIMA

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0189.0000516/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMPARO

Interessados: MONIQUE MICAI

Tema: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0199.0000719/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ATIBAIA

Interessados: SANCETUR - SANTA CECÍLIA TURISMO LTDA., SAULO PEDROSO DE SOUZA, ANDRÉ PICOLI AGATTE, ADAUTO BATISTA DE OLIVEIRA, JOSE BENEDITO DA SILVEIRA, JAIRO DE OLIVEIRA BUENO, CARLOS AMÉRICO BARBOSA DA ROCHA, LUIZ BENEDITO ROBERTO TORICELLI, LAURO TAKAO WATANABE JÚNIOR e EUVALDO BITTENCOURT MOREIRA JUNIOR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0229.0000370/2016-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANANÉIA

Interessados: GERALDO CARLOS CARNEIRO FILHO e PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA DE CANANEIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0229.0000372/2016-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANANÉIA

Interessados: GERALDO CARLOS CARNEIRO FILHO e PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA DE CANANEIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0229.0000377/2016-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANANÉIA

Interessados: GERALDO CARLOS CARNEIRO FILHO e PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA DE CANANEIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0229.0000392/2016-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANANÉIA

Interessados: PEDRO FERREIRA DIAS FILHO e PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA DE CANANEIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0253.0000485/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DRACENA

Interessados: PREFEITURA DE OURO VERDE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0311.0000324/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JALES

Interessados: LUIZ HENRIQUE VIOTTO e MUNICÍPIO DE JALES

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto: DEFEITO DO SERVIÇO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0314.0000023/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JARINU

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0327.0000020/2020-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAIRINQUE

Interessados:

Tema: SAÚDE MENTAL

Assunto: SERVIÇOS EXTRA-HOSPITALARES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0340.0000025/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOCOCA

Interessados: MELLES & STICCA LTDA e PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 43.0340.0000032/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOCOCA

Interessados: MARCELO BONAITA

Tema: VIDA E SAÚDE

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 38.0357.0000548/2020-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OSVALDO CRUZ

Interessados: VALTER TEIXEIRA CAVALCANTE

Tema: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto: DOENÇAS EM GERAL

Resultado: REFERENDADO O DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0359.0000328/2020-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PACAEMBU

Interessados: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PACAEMBU e PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0365.0000170/2020-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARAIBUNA

Interessados: CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

Tema: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0378.0000385/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA

Interessados: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE PINDAMONHANGABA

Tema: CONTROLE SOCIAL E CONSELHOS DE SAÚDE

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0378.0000423/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA

Interessados: CELIA REGINA DE LIMA

Tema: CONTROLE SOCIAL E CONSELHOS DE SAÚDE

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0399.0000424/2020-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE VENCESLAU

Interessados: ÁLVARO CARLOS DA SILVA

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE e VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0421.0000531/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA FÉ DO SUL

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0426.0002457/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: OSWALDO ABRANTES FILHO e BANCO BMG S.A.

Tema: BANCOS E FINANCEIRAS

Assunto:

Resultado: REFERENDADO O DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0444.0000157/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO VICENTE

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0444.0000166/2020-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO VICENTE

Interessados: BENEDITA e SHEILA EUNICE OLIVEIRA DA SILVA

Tema: FAUNA e SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 66.0522.0000118/2020-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

Interessados: CONSELHO TUTELAR DA MOOCA

Tema: CONSELHO TUTELAR

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0639.0000307/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL

Interessados: VANDERLEI SOUZA e INSTITUTO DO CORAÇÃO

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0670.0001147/2020-8 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUNDIAÍ

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0695.0000196/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, EMPRESA RENOAR AR CONDICIONADO LTDA. e AIR-SEL AR CONDICIONADO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000215/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: MARCELO HENRIQUE CATALANI e FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR CHOPIN TAVARES DE LIMA - FURP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000301/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: DANIEL JOSÉ ROMERO CAMPO e ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES SEM TERRA DA ZONA OESTE E NOROESTE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0701.0000016/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

GAEMA - NÚCLEO LITORAL NORTE

Interessados: CLÁUDIO CARFARO DOS SANTOS e A ESCLARECER

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

Resultado: REFERENDADO O DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0713.0001854/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPINAS

Interessados: GAECO e ALERT BRASIL

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0713.0002374/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPINAS

Interessados: GALENA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA e SM EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0717.0002165/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Interessados: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA RECICLAGEM DE RESÍDULOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL-ABRECON

Tema: SANEAMENTO - RESÍDUOS

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0001438/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: LUCAS HENRIQUE CEZARIO FACHINI, JANAINA APARECIDA DA SILVA e MUNICÍPIO DE GLICÉRIO

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0739.0003147/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: FABIO MOURA DA SILVA

Tema: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0003801/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: ROSIANA MARIA DE OLIVEIRA e CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRINHAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e SERVIDOR PÚBLICO E AGENTE POLÍTICO

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

Diretoria Geral

 

Despacho do Diretor-Geral

 

Segundo Termo de Aditamento

Processo nº 092/18 - DG/MP (Apartado 04) – Contrato nº 045/2018

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.

Contratado: ALPR ELEVADORES LTDA. EPP

Contratante e Contratado acordam em firmar o presente Termo de Aditamento ao contrato acima, nas condições a seguir: Fica prorrogada a vigência, do contrato acima, por mais um período de 12 meses, a partir 19/06/2020 até 18/06/21. Fica estabelecido para o período mencionado, o valor mensal de R$ 591,81, resultando em R$ 7.101,72 o valor total deste Termo aditivo.

Ficam mantidas e ratificadas todas as cláusulas e condições do Contrato original, cujo teor não tenha sido alterado pelo presente instrumento.

 

Data da Assinatura: 19/06/2020.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

Sétimo Termo de Aditamento

Processo nº 154/15 - Contrato nº 037/2015.

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.

Contratado: JORNAL GAZETA SP LTDA. – EPP

Contratante e Contratada acordam em firmar o presente termo de aditamento nas condições a seguir: Fica prorrogada, excepcionalmente, a vigência do contrato, mencionado acima, por mais um período de 2 meses a partir de 17.06.2020 até 16/08/2020. O valor total do presente Termo Aditivo é de R$ 448,80. Ficam mantidas e ratificada todas as demais cláusulas e condições do contrato original, cujo teor não tenha sido alterado por este instrumento.

Data de Assinatura: 15/06/2020.

 

Despacho do Diretor-Geral de 07/07/2020.

Processo n.º: 174/20 – DG/MP

Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Aquisição de açúcar para atender às necessidades da Instituição.

Em face dos elementos constantes dos autos, no uso das atribuições a mim conferidas pelo item 5 da alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Ato nº 223/1998 – PGJ, e com fundamento no artigo 49 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, ANULO o ato de habilitação da licitante MALVAGLIA COMERCIAL LTDA. ME para o item 1 do Pregão Eletrônico n.º 008/2020, tendo em vista a falta de apresentação de documento obrigatório para sua habilitação, qual seja, a Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante.