Portarias de 08/09/2020 

 

A – Subprocuradorias  

 

Designando:  

 

nº 9349/2020 – Maria do Carmo Ponchon da Silva Purcini, 15º Procurador de Justiça Cível da Procuradoria de Justiça Cível, para, nos termos da Resolução nº 1197/2020-PGJ, oficiar, nos dias 12 e 13 de setembro de 2020, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. 

 

nº 9350/2020 – Joao Antonio dos Santos Rodrigues, 133º Procurador de Justiça Criminal no Recursos Extraordinários e Especiais Criminais, para, nos termos da Resolução nº 1197/2020-PGJ, oficiar, nos dias 05, 06 e 07 de setembro de 2020, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. 
 

B - Secretaria

 

Cessando os efeitos: 

 

nº 9351/2020 – a pedido e a partir do dia 1º de setembro de 2020, da portaria nº 8470/2017, que designou Claudia Maria Lico Habib Tofano, 1º Promotora de Justiça de Sertãozinho, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, exercer as funções de Secretário Executivo do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA, nos termos do art. 9º do Ato Normativo nº 552/08-PGJ-CPJ, de 04/09/2008, a partir de 24 de julho de 2017. 

 

Designando: 

 

nº 9352/2020 – Luis Fernando Rocha, 3º Promotor de Justiça de Assis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público do Estado de São Paulo, inclusive o previsto no art. 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, exercer as funções de Secretário Executivo do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA, nos termos do art. 9º do Ato Normativo nº 552/08-PGJ-CPJ, de 04/09/2008, a partir de 1º de setembro de 2020.
 

C – Assessoria

 

Designando:

 

nº 9353/2020 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo III – Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 1018380-40.2020.8.26.0071, em trâmite pela 1ª Vara Criminal de Bauru, a partir de 1º de setembro de 2020.

 

nº 9354/2020 – Claudia Porro, 57º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos do processo criminal nº 0039530-31.2018.8.26.0050, em trâmite pela 3ª Promotoria de Justiça Criminal, a partir do dia 08 de setembro de 2020.

 

nº 9355/2020 – Lincoln Gakiya, 8º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, participar de operação de força-tarefa e dos cumprimentos de mandados de prisão, na Comarca de São Paulo, nos dias 14 e 15 de setembro de 2020.

 

nº 9356/2020 - Bruno Paiva Tilelli de Almeida, 1º Promotor de Justiça de Pitangueiras, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Caconde, no dia 10 de setembro de 2020.

 

nº 9357/2020 - Gianfranco Silva Caruso, 2º Promotor de Justiça de Cruzeiro, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Queluz, no dia 4 de setembro de 2020.

 

nº 9358/2020 - Herico William Alves Destefani, 4º Promotor de Justiça de Mirassol, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Paulo de Faria, de 1 a 30 de setembro de 2020.

 

nº 9359/2020 - Renata Giantomassi Gomes, 1º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, de 16 a 30 de setembro de 2020.

 

nº 9360/2020 - Rodrigo Coury Souza Meirelles, 3º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, de 1 a 15 de setembro de 2020.

 

nº 9361/2020 - Vitor Petri, 6º Promotor de Justiça de Barueri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Indaiatuba, no dia 9 de setembro de 2020.

 

Republicadas:  

 

nº 8722/2020 - Daniel Gustavo Costa Martori, 2º Promotor de Justiça de Peruíbe, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Juquiá, de 21 a 30 de setembro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 03/09/2020)

 

nº 8902/2020 - Paulo Augusto Radunz Junior, 1º Promotor de Justiça de Orlândia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Morro Agudo (ESAJ), de 1 a 2 e 4 a 20 de setembro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 05/09/2020)

 

nº 8933/2020 - Ricardo Navarro Soares Cabral, 5º Promotor de Justiça de Cotia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Carapicuíba, de 1 a 7 e 12 a 30 de setembro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2020)

 

nº 8934/2020 - Ricardo Navarro Soares Cabral, 5º Promotor de Justiça de Cotia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Vargem Grande Paulista, de 1 a 7 e 12 a 30 de setembro de 2020. 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2020) 

 

nº 8960/2020 - Sandra Rodrigues de Oliveira Marzagao Barbuto, 4º Promotor de Justiça de Guarujá, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Itariri, de 21 a 30 de setembro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 03/09/2020)

 

nº 8983/2020 - Amanda Luiza Soares Lopes Kalil, 1º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária (Jundiaí), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jundiaí, de 1 a 30 de setembro de 2020. 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2020) 

 

nº 9005/2020 - Gustavo Jose Pedroza Silva, 1º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária (São José dos Campos), para assumir o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 4 de setembro, acumular o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 3 a 4 de setembro, auxiliar o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Guarulhos, nos dias 15 e 30 de setembro, e assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, de 16 a 30 de setembro de 2020. 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/09/2020) 

 

nº 9021/2020 - Mateus Victor Ribeiro de Castilho, 3º Promotor de Justiça Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária (Marília), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Pariquera-açu (ESAJ), de 1 a 20 de setembro de 2020, e para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Pariquera-açu, de 21 a 30 de setembro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe 03/09/2020)

 

nº 9024/2020 - Nelson Aparecido Febraio Junior, 1º Promotor de Justiça Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária (Marília), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Iguape (ESAJ), de 1 a 20 de setembro, e para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Iguape, de 21 a 30 de setembro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 03/09/2020)

 

nº 9044/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 1 A 30 DE SETEMBRO DE 2020, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Inclua-se: 

Fernando Cruz Fochesato 

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 27/08/2020) 

 

nº 9045/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado do mês de SETEMBRO DE 2020, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Tania Maria Alves de Camargo Silva (16 a 30) 

 

Exclua-se: 

Patricia Simoes de Castro (16 a 30) 

 

Inclua-se: 

Rafael de Oliveira Costa (1 a 15) 

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 27/08/2020) 

 

nº 9046/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de SETEMBRO DE 2020, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Incluam-se: 

Adinan Aparecido de Oliveira (21 a 30) 

Felipe Duarte Paes Bertolli (15 a 30) 

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 27/08/2020) 

 

nº 9071/2020 - Paulo Augusto Radunz Junior, 1º Promotor de Justiça de Orlândia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Morro Agudo, de 21 a 30 de setembro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/08/2020)

 

nº 9276/2020 - Daniel Gustavo Costa Martori, 2º Promotor de Justiça de Peruíbe, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Juquiá (ESAJ), de 1 a 20 de setembro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 03/09/2020)

 

nº 9295/2020 - Sandra Rodrigues de Oliveira Marzagao Barbuto, 4º Promotor de Justiça de Guarujá, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Itariri (ESAJ), de 1 a 20 de setembro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 03/09/2020)

 

Avisos

 

Aviso nº 284/2020 - PGJ-AD, de 11/08/2020

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a indeterminação do lapso temporal durante o qual ainda permanecerão vigentes as medidas temporárias e excepcionais de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e de enfrentamento à pandemia (COVID-19), bem como o retorno gradual ao trabalho presencial estabelecido pela Resolução nº 1214/2020-PGJ e anteriores;

CONSIDERANDO o elevado número de cargos vagos na Capital e no Interior, especialmente decorrente do volume extraordinário de aposentadorias ao longo do ano de 2019;

CONSIDERANDO, ainda, o expressivo número de afastamentos decorrentes de licenças e compensações verificado mensalmente quando ainda inexistentes os efeitos concretos decorrentes da vigência, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo e das diversas instâncias estatais, de medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia (COVID-19);

CONSIDERANDO que as Resoluções 407/2005-PGJ (art. 3º, II) e 558/2008-PGJ (art. 3º, §único, II) estabelecem os afastamentos decorrentes de férias ou licença-prêmio não serão deferidos quando tornem inviável o exercício das atribuições do Ministério Público nas Promotorias de Justiça;

CONSIDERANDO que as Resoluções 407/2005-PGJ (art. 5º), 558/2008-PGJ (art. 5º) e 1124/2018-PGJ (art. 21, §4º) estabelecem que o Procurador-Geral de Justiça poderá indeferir o gozo de férias, licença-prêmio, licença-compensatória e compensação por absoluta necessidade de serviço ou por qualquer outro motivo de interesse público que o justifique;

CONSIDERANDO que, mensalmente, a Procuradoria-Geral de Justiça faz publicar a escala de férias individuais relativa ao período seguinte, para o fim de manifestação do interesse ou não de gozo pelo Promotor de Justiça (art. 2°, §2°, da Resolução n° 407/2005-PGJ);

CONSIDERANDO que a manifestação do interesse de gozo de afastamentos voluntários apresentados fora do prazo tem acarretado dificuldades na administração do quadro de cargos, gerando intranquilidade a todos os membros do Ministério Público e potencial prejuízo à continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO, finalmente, o notório interesse de inúmeros membros no gozo de afastamentos voluntários notadamente no mês de janeiro por coincidirem com os períodos de férias escolares dos respectivos filhos.

AVISA aos Senhores Promotores de Justiça:

1. Os interessados no gozo de afastamentos voluntários (férias, licença-prêmio, licença-compensatória ou compensação) durante o mês de janeiro de 2021 deverão manifestar-se via RH Digital até, impreterivelmente, o próximo dia 11 de setembro.

2. Quando o período de afastamento voluntário não corresponder a uma das quinzenas ou o mês completo, o requerimento, ainda que formulado em atenção ao prazo previsto no item anterior, deverá necessariamente conter a indicação do membro apto a responder pelo exercício das funções do cargo.

3. Os requerimentos formulados com indicação de membro apto a responder pelo exercício das funções do cargo serão deferidos, salvo motivo relevante de interesse público. Nos demais casos, quando atendidos os requisitos previstos nos itens anteriores, o deferimento ficará condicionado à possibilidade de garantir a normal, regular e contínua prestação de serviços nas Promotorias de Justiça, seja pela existência de membros dispostos a cumularem as funções do cargo ou a existência de Promotores de Justiça Substitutos em número suficiente para atendimento dos afastamentos programados.

4. Os requerimentos serão analisados em conjunto com o número de membros existentes em cada Promotoria de Justiça, não podendo ultrapassar o limite de 50% de afastamentos.

5. O deferimento de licença-prêmio, licença-compensatória ou compensação por período inferior a 05 (cinco) dias úteis está condicionado à prévia indicação e comunicação do substituto automático.

6. Caso o número de interessados no gozo de férias, licença-prêmio, licença-compensatória ou compensação no mês de janeiro inviabilize a regular prestação dos serviços, os respectivos secretários das Promotorias de Justiça serão cientificados para que seja estabelecido, consensualmente, um rodízio que contemple, inclusive, o próximo período de férias de julho de 2021.

7. Não havendo consenso no rodízio entre os colegas, de modo que permaneçam no exercício das funções Promotores de Justiça em número insuficiente para tornar viável o exercício das atribuições do Ministério Público nas Promotorias de Justiça ou não havendo prévia indicação de colega para acumulação das atribuições do colega afastado, será fixado um rodízio por parte da Procuradoria-Geral de Justiça, atentando-se para os seguintes critérios de preferência:

a) o mais antigo na carreira que não tenha gozado afastamento voluntário em período anterior (janeiro ou julho de 2020);

b) o mais antigo na entrância que não tenha gozado afastamento voluntário em período anterior (janeiro ou julho de 2020);

c) o mais antigo na Promotoria que não tenha gozado afastamento voluntário em período anterior (janeiro ou julho de 2020).

8. Não obstante os critérios apresentados, a Procuradoria-Geral de Justiça poderá indeferir as férias/licença-prêmio/compensatória/compensação nos períodos em que tornem inviável o exercício das atribuições do Ministério Público nas Promotorias de Justiça (art. 3º, II e art. 5° da Resolução nº 407/2005-PGJ), bem como determinar que qualquer membro do Ministério Público em afastamento voluntário reassuma imediatamente o exercício de seu cargo evidenciada a necessidade do serviço público (art. 5° da Resolução nº 407/2005-PGJ).

 

Aviso nº 290/2020 – PGJ-AD, de 14/08/2020 

          O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 5º, § 2º do Ato Normativo nº 605/2009-PGJ, a Escala do Plantão Judiciário da Capital, referente ao mês de SETEMBRO de 2020. 

         Avisa, outrossim, que os Promotores de Justiça designados para atuar no plantão judiciário da Capital devem observar o artigo 5º, § 7º do Ato Normativo 605/2009: “Caberá ao Promotor de Justiça que pretenda gozar férias, licença-prêmio ou compensação no período em que foi designado para o plantão judiciário indicar previamente seu substituto, nos termos do § 6º deste artigo.”  

         Avisa, também, que em vista do início das atividades do plantão por meio digital os Promotores de Justiça deverão se atentar para estarem de posse do token e do notebook funcional. 

 

PLANTÃO JUDICIÁRIO CRIMINAL – 2020 

 

SETEMBRO 

 

DIA 5:

Adriana Cerqueira de Souza

Alessandra Andrez Cabrera Joao Borowski 

Carlos Alberto Pereira Leitao Junior 

Claudio Henrique Bastos Giannini

Fatima Liz Bardelli

Marcia Leguth

Monize Flavia Pompeo

Romeu Galiano Zanelli Junior

Soraia Bicudo Simoes Munhoz

 

DIA 6 : 

Adriana Cerqueira de Souza

Alessandra Andrez Cabrera Joao Borowski 

Ana Luisa de Oliveira Nazar de Arruda 

Camila Bonafini Pereira

Carlos Alberto Pereira Leitao Junior 

Fatima Liz Bardelli

Marcia Leguth

Romeu Galiano Zanelli Junior

Soraia Bicudo Simoes Munhoz

 

DIA 7: 

Adriana Cerqueira de Souza

Alessandra Andrez Cabrera Joao Borowski 

Ana Luisa de Oliveira Nazar de Arruda 

Bruna Ribeiro Dourado Varejao

Carlos Alberto Pereira Leitao Junior 

Fatima Liz Bardelli

Ieda Casseb Casagrande Bignardi

Romeu Galiano Zanelli Junior

Soraia Bicudo Simoes Munhoz

 

DIA 12:

Adriana Ribeiro Soares de Morais

Ana Gabriela Coutinho Caetano Visconti

Ana Luisa de Oliveira Nazar de Arruda

Annunziata Alves Iulianello

Bruno Servello Ribeiro

Carlos Alberto Pereira Leitao Junior 

Claudio Henrique Basto Giannini

Marcelo Batlouni Mendroni

Soraia Bicudo Simões

Wilmar Pinto Correia

 

DIA 13:

Adriana Ribeiro Soares de Morais

Alessandra Andrez Cabrera Joao

Ana Gabriela Coutinho Caetano Visconti

Bruno Servello Ribeiro

Denise Elizabeth Herrera

Carlos Alberto Pereira Leitao Junior 

Claudio Henrique Basto Giannini

Monize Flavia Pompeo

Soraia Bicudo Simões

 

DIAS 19: 

Adalberto Denser de Sa Junior

Annunziata Alves Iulianello

Carlos Alberto Pereira Leitao Junior

Clever Rodolfo Carvalho Vasconcelos

Estefania Ferrazzini de Souza Paulin

Fabiola Moran Faloppa

Lucia Nunes Bromerchenke

Marcia Leguth

Margareth Ferraz França 

 

DIA 20: 

Adalberto Denser de Sa Junior

Carlos Alberto Pereira Leitao Junior

Clever Rodolfo Carvalho Vasconcelos

Denise Elizabeth Herrera

Estefania Ferrazzini de Souza Paulin

Fabiola Moran Faloppa

Lucia Nunes Bromerchenke

Margareth Ferraz França 

Monize Flavia Pompeo

 

DIAS 26 E 27: 

Annunziata Alves Iulianello

Carlos Alberto Pereira Leitao Junior

Denise Elizabeth Herrera

Estefania Ferrazzini de Souza Paulin

Fernando Henrique de Moraes Araujo

Luis Guilherme Gomes dos Reis Sampaio Garcia

Paulo D´Amico Junior

Silvia Vieira Marques

Tatiana Calle Heilman

 

PLANTÃO JUDICIÁRIO CÍVEL – 2020 

 

De acordo com o Comunicado Conjunto n.º 2340/2016 do Tribunal de Justiça de São Paulo, os plantões cíveis na Capital, serão realizados no Palácio da Justiça, Praça da Sé, s/nº, 6º andar, sala 619. 

 

SETEMBRO 

 

DIAS 5, 6 E 7: Cristiana Tobias de Aguiard Moeller Steiner

 

12 E 13: Debora Moretti Fumach

 

19 E 20: Denis Fabio Marsola

 

26 E 27: Roberto de Almeida Salles 

(Republicado por necessidade de retificação no doe de 14/08/2020)

 

Aviso nº 306/2020 – PGJ-AD, de 21/08/2020  

  O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 4º, §  1º, do Ato Normativo nº 965/2016-PGJ, a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior, referente ao mês de SETEMBRO de 2020.  

 

1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOS

Dia 1:Nelisa Olivetti de França de Almeida 

Dia 2: Maria Pia Woelz Prandini 

Dia 3: Nelisa Olivetti de França de Almeida 

Dias 4, 9, 10, 11, 14 E 15: Silvio de Cillo Leite Loubeh

Dia 16: Ana Maria Frigerio Molinari 

Dia 17: Fabio Perez Fernandez  

Dia 18: Caio Adriano Lepore Santos 

Dia 21: Vinicius Rodrigues França 

Dia 22: Roberta Bena Perez Fernandez 

Dia 23: Daniel Santerini Caiado 

Dia 24: Gustavo Roberto Costa

Dia 25: Eloy Ojea Gomes 

Dia 28: Eloy Ojea Gomes 

Dia 29: Marcelo Sanchez Lorenzo 

Dia 30: Carlos Eduardo Perez Fernandez

 

2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -SÃO BERNARDO DO CAMPO 

Dia 1: Ana Paula Mazza 

Dia 2: Erika Pucci da Costa Leal

Dia 3: Eduardo Soares Amaral 

Dia 4: Edivon Teixeira Junior 

Dia 8:  Edivon Trixeira Junior

Dia 9: Edivon Teixeira Junior 

Dia 10: Ana Paula Mazza 

Dia 11: Ulisses Cardoso de Oliveira Santos 

Dia 14: Andrea Maria Coelho Berti Rollo 

Dia 15: Daniele Maciel da Silva

Dia 16: Eduardo Soares Amaral 

Dia 17: Bruno Lessa Marinho

Dia 18: Marcelo Vieira de Mello 

Dia 21: Juliana Carla Maciel Ramos 

Dia 22: Marco Antonio de Souza 

Dia 23: Edvon Teixeira Junior 

Dia 24: Bruno Albino Ravara 

Dia 25: Adolfo Cesar de Castro e Assis   

Dia 28: Ana Paula Mazza 

Dia 29: Ana Paula Mazza

Dia 30: Erika Pucci da Costa Leal 

 

3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA -SANTO ANDRÉ 

Dias 2, 9, 14,16, 23, 28 E 30: Rosinei Horstmann Saikali 

Dias 10 E  24: Alexandre Cid de Andrade 

Dias 11 e 25: Larissa Motta Nunes Liger 

Dias 1, 8, 15, 21, 22 E  29: Alexander Martins Matias 

Dias 3, 4, 17 E 18: Joao Henrique Ferreira Pozzer

    

4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO

Dia 1: Marco Antonio de Souza

Dia 2: Marco Antonio de Souza 

Dia 3: Daniel Magalhaes Albuquerque Silva 

Dia 4: Daniel Magalhaes Albuquerque Silva  

Dia 8: Marco Antonio de Souza

Dia 9: Marco Antonio de Souza 

Dia 10: Daniel Magalhaes Albuquerque Silva 

Dia 11: Daniel Magalhaes Albuquerque Silva 

Dia 14: Daniel Magalhaes Albuquerque Silva 

Dia 15: Marco Antonio de Souza 

Dia 16: Marco Antonio de Souza 

Dia 17: Daniel Magalhaes Albuquerque Silva 

Dia 18: Daniel Magalhaes Albuquerque Silva 

Dia 21: Dia Marco Antonio de Souza 

Dia 22: Daniel Magalhaes Albuquerque Silva 

Dia 23: Marco Antonio de Souza  

Dia 24: Daniel Magalhaes Albuquerque Silva 

Dia 25: Daniel Magalhaes Albuquerque Silva 

Dia 28: Marco Antonio de Souza 

Dia 29: Marco Antonio de Souza 

Dia 30: Sorandy Ayres Santos 

 

5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ 

Dia 1: Paulo Roberto Ferreira Fortes

Dia 2: Flavia Mendes Pereira Rivelli Caçador

Dia 3: Gustavo Albano Dias da Silva  

Dia 4: Flavia Mendes Pereira Rivelli Caçador

Dia 8: Joao Paulo Robortella 

Dia 9: Fabio Aparecido Gasque 

Dia 10: Daniel Augusto Cavalaro 

Dia 11: Nina Ribeiro de Aquino Beggs 

Dia 14: Daniel Augusto Cavalaro 

Dia 15: Ana Paula Nidalchichi Ribeiro 

Dia 16: Fernanda Klinguelfus Lorena de Mello 

Dia 17: Adriana Regina de Sanatana Ludke 

Dia 18: Paulo Vinicius de Camargo Bispo

Dia 21: Felipe Bragantini de Lima  

Dia 22: Luciane Rodrigues Antunes  

Dia 23: Luciana Rodrigues Antunes 

Dia 24: Daniel Zulian 

Dia 25: Fabio Jose Moreira dos Santos 

Dia 28: Daniela Ito Echeverria 

Dia 29: Patricia Simoes de Castro 

Dia 30: Claudia Eda Bussem 

 

6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA

Dia 1: Fernando Cruz Fochesato

Dia 2: Henrique Simon Vargas Proite

Dia 3: Bruno Marcio de Azevedo

Dia 4: Wanderson Marcio Ribeiro 

Dia 8: Fabiana Kondic Alves de Lima Gomes    

Dia 9: Gustavo Macri Morais  

Dia 10: Regina Barbara Murad Louzada 

Dia 11: Aline Morgado da Rocha 

Dia 14: Beatriz Granzo Siqueira Pereira 

Dia 15: Jorge Braga Costinhas Junior 

Dia 16: Adonai Gabriel 

Dia 17: Adonai Gabriel 

Dia 18: Cristiano Pereira Moraes Garcia 

Dia 21: Rogerio Jose Filocomo Junior   

Dia 22: Ana Maria Buoso 

Dia 23: Carmen Natalia Alves Tanikawa  

Dia 24: Dib Jorge Neto 

Dia 25: Ricardo Brainer Zampieri 

Dia 28: Fernando Cruz Fochesato 

Dia 29: Henrique Simon Vargas Proite

Dia 30: Bruno Marcio de Azevedo 

 

16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 

Dia 1: Renata Sanches Fernandes Guerzoni

Dia 2: Valeria Andrea Ferreira Lima

Dia 3: Evandro Ornelas Leal

Dia 4: Gustavo Yamaguchi Miyazaki 

Dia 8: Herico William Alves Destefani 

Dia 9: Andrey Ribeiro Nasser

Dia 10: Aline Kleer da Silva Martins Fernandes 

Dia 11: Vanessa Ibarreche Santa Terra

Dia 14: Carlos Bruno Gaya da Costa 

Dia 15: Jose Silvio Codogno 

Dia 16: Rodrigo Vendramini 

Dia 17: Fabio Meneguelo Sakamoto 

Dia 18: Sergio Clementino  

Dia 21: Sergio Acayaba de Toledo 

Dia 22: Rodolfo Strazzi Arcangelo Pereira 

Dia 23: Ana Beatriz Pranuvi Costa Silveira 

Dia 24: Dosmar Sandro Valerio 

Dia 25: Rodolfo Strazzi Arcangelo Pereira  

Dia 28: Fabio Jose Mattoso Miskulin 

Dia 29: Marcos Antonio Lelis Moreira 

Dia 30: Andre Luis de Souza 

 

19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA

Dia 1: Wilson Velasco Junior

Dia 2: Wilson Velasco Junior

Dia 3: Paula Quaggio 

Dia 4: Renato Augusto Valadao 

Dia 8: Patricia Manzella Trita 

Dia 9: Maria Paula Pereira da Rocha 

Dia 10: Gustavo dos Reis Gazzola 

Dia 11: Luciana Amorim de Camargo 

Dia 14: Ricardo Hidebrand  Garcia 

Dia 15: Antonio Domingues Farto Neto 

Dia 16: Wellington dos Santos Veloso 

Dia 17: Carlos Alberto Scaranci Fernandes 

Dia 18: Marcelo Biazzim 

Dia 21: Jose Julio Lozano Junior 

Dia 22: Helena Cecilia Dizin Teixeira Calado Tonelli 

Dia 23: Marcos Fabio Campos Pinheiro

Dia 24: Eduardo Francisco dos Santos Junior 

Dia 25: Marcelo Sigari Moriscot 

Dia 28: Jose Augusto de Barros Faro  

Dia 29: Ana Alice Mascarenhas Marques 

Dia 30: Suzana Peyer Laino Ficker 

 

22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA 

Dia 1: Augusto Sergio Costa Vianna 

Dia 2: Leandro Conte de Benedicto

Dia 3: Joao Jose Rodrigues Neto

Dia 4: Carlos Eduardo Pozzi 

Dia 8: Fabiana Maria Novaes Canatelli Rodrigues  

Dia 9: Carlos Renato Ferreira Zanini

Dia 10: Igor Volpato Bedone 

Dia 11: Paula Augusta Mariano Marques

Dia 14: Carlos Renato Ferreira Zanini 

Dia 15: Joao Jose Rodrigues Neto 

Dia 16: Augusto Sergio Costa Vianna 

Dia 17: Leandro Conte de Benedicto 

Dia 18: Celio Silva Castro Sobrinho 

Dia 21: Carlos Eduardo Pozzi 

Dia 22: Fabiana Maria Novaes Canatelli Rodrigues 

Dia 23: Carlos Renato Ferreira Zanini

Dia 24: Igor Volpato Bedone

Dia 25: Paula Augusta Mariano Marques  

Dia 28: Carlos Renato Ferreira Zanini 

Dia 29: João Jose Rodrigues Neto 

Dia 30: Augusto Sergio Costa Vianna

 

27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PRESIDENTE PRUDENTE

Dia 1: Gilson Sidney Amancio de Souza

Dia 2: Claudinei de Melo Alves Junior

Dia 3: Gustavo Silva Tamaoki

Dia 4: Marcelo da Silva Martins Pinto Gonçalves 

Dia 8: Claudinei de Melo Alves Junior 

Dia 9: Marcio Kuhne Prado Junior

Dia 10:Jurandir Jose dos Santos  

Dia 11: Pedro Romao Neto 

Dia 15: Joao Augusto de Sanctis Garcia 

Dia 16: Vanessa Zorzan 

Dia 17: Leticia Nanni Rodriguez Sakaue 

Dia 18: Daniel Tadeu dos Santos Mano 

Dia 21: Helio Perdomo Junior

Dia 22: Joao Augusto de Sanctis Garcia  

Dia 23: Gilson Sidney Amancio de Souza 

Dia 24: Claudinei de Melo Alves Junior 

Dia 25: Gustavo Silva Tamaoki 

Dia 28: Marcelo da Silva Martins Pinto Gonçalves 

Dia 29: Claudinei de Melo Alves Junior

Dia 30: Marcio Kuhne Prado Junior 

 

32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU 

Dia 1: Joao Henrique Ferreira

Dia 2: Thiago Alves de Oliveira

Dia 3: Aloisio Garmes Junior   

Dia 4: Debora Orsi Dutra

Dia 8: Neander Antonio Sanches 

Dia 9: Flavia Maria Jose Bovolin 

Dia 10: Joao Henrique Ferreira 

Dia 11: Alex Ravanini Gomes 

Dia 14: Djalma Marinho Cunha Filho 

Dia 15: Joao Henrique Fereira 

Dia 16: Hercules Sormani Neto 

Dia 17: Lucas Pimentel de Oliveira

Dia 18:Julio Cesar Rocha Palhares 

Dia 21: Ricardo Takashima Kakuta 

Dia 22: Luis Claudio Davansso

Dia 23: Andre Gandara Orlando 

Dia 24: Daniel Passanezi Pegararo 

Dia 25: Guilherme Sampaio Sevilha Martins 

Dia 28: Aloisio Garmes Junior 

Dia 29: Joao Henrique Ferreira 

Dia 30: Thiago Alves de Oliveira

   

34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA

Dia 1: Paulo Kishi

Dia 2: Jose Eduardo de Souza Pimentel

Dia 3: Erika Angeli Spinetti

Dia 4: Joao Francisco de Sampaio Moreira 

Dia 8: Luiz Sergio Hulle Catani 

Dia 9: Fernanda Guimaraes Rolim Berreta

Dia 10: Claudio Jose Baptista Morelli 

Dia 11: Paulo Kishi 

Dia 14: Michelle Chuffi Vallim

Dia 15: Jose Joel Domingos 

Dia 16: Gustavo dos Reis Gazzola 

Dia 17: Karina Yukime Ichikaua Vicenzotto 

Dia 18: Eduardo Henrique Balbino Pasqua 

Dia 21: Erika Angeli Spinetti

Dia 22: Aluisio Antonio Maciel Neto

Dia 23: Paulo Kishi

Dia 24: Aluisio Antonio Maciel Neto 

Dia 25: Milene Telezzi Habice

Dia 28: Claudio Jose Baptista Morelli 

Dia 29: Erika Angeli Spinetti 

Dia 30: Antonio Carlos Perez Antunes da Silva 

 

36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA

Dia 1: Rodrigo Mazzilli Marcondes

Dia 2: Flavio Hernandez Jose

Dia 3: Adelmo Pinho  

Dia 4: Mauricio Carlos Fagnani Zuanaze 

Dia 8: Alvaro Roberto Ruas Teixeira 

Dia 9: Paulo Campo dos Santos 

Dia 10: Paulo Domingues Junior 

Dia 11: Pierre Pena Rocha 

Dia 14: Paulo Campos dos Santos 

Dia 15: Maria Cristiana Lenotti Neira 

Dia 16: Dorio Sampaio Dias

Dia 17: Flavio Hernandez Jose

Dia 18: Adelmo Pinho 

Dia 21: Claudia Maria Bussolin Curtolo

Dia 22: Claudia Maria Bussolin Curtolo 

Dia 23: Bruna da Costa Nava Zambon

Dia 24: Paulo Sergio Ribeiro da Silva 

Dia 25: Adelmo Pinho 

Dia 28: Bruno Orsini Simonetti  

Dia 29: Rodrigo Mazzilli Marcondes

Dia 30: Flavio Hernandez Jose

 

41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO

Dia 1: Hamilton Fernando Lisi

Dia 2: Ramon Lopres Neto

Dia 3: Bruno Carlo Bertini Feria 

Dia 4: Raquel Eli Stein Matheus 

Dia 8: Claudia Maria Lico Habib Torfano 

Dia 9: Maria Julia Camara Fecchin Galati 

Dia 10: Fernanda Gomez Damico 

Dia 11: Bruno Carlo Bertini Feria 

Dia 14: Claudia Maria Lico Habib Torfano

Dia 15: Fernando Antonio Abujamra 

Dia 16: Jose Gaspar Figueiredo Menna Barreto    

Dia 17: Carlos Eduardo Devos de Melo 

Dia 18: Eduardo Luiz Michelan Campana 

Dia 21: Paulo Cesar Souza Assef

Dia 22: Tania Regina Golmia Camilles 

Dia 23: Wanderley Baptista da Trindade Junior 

Dia 24: Tania de Andrade 

Dia 25: Sebastiao Donizete Lopes dos Santos 

Dia 28: Juliana Amelia Gasparetto de Toledo Silva Donato

Dia 29: Luiz Henrique Pacini Costa 

Dia 30: Jose Ademir Campo Borges 

    

44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS

Dia 1: Gabriella Lanza Passos

Dia 2:Fernando Vernice dos Anjos

Dia 3: Fernando Vernice dos Anjos 

Dia 4: Vinicius Henriques de Resende

Dia 8: Andre de Freitas Paolinetti Losasso 

Dia 9:  Gabriella Lanza Passos

Dia 10: Omar Mazloum 

Dia 11: Andre de Freitas Paolinetti Losasso 

Dia 14: Alexandre Acerbi 

Dia 15: Ana Brasil Rocha Pena

Dia 16: Joaquim Portela Dias do Nascimento

Dia 17: Ana Brasil Rocha Pena

Dia 18: Ana Brasil Rocha Pena

Dia 21: Gabriella Lanza Passos

Dia 22: Michelle Bregnoli de Salvo 

Dia 23: Vinicius Henrique de Resende 

Dia 24: Ana Brasil Rocha Pena 

Dia 25: Omar Mazloum

Dia 28: Sebastião Jose Pena Filho Brasil 

Dia 29: Ana Brasil Rocha Pena      

Dia 30: Fernanda Aliperti Coelho Prado Neubern

  

45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES

Dia 2: Jose Floriano de Alckmin Lisboa Filho

Dia 3: Daniel Gruenwald Lepine

Dia 4: Jose Floriano de Alckmin Lisboa Filho 

Dia 8: Allyson Fernando Venega Coradini 

Dia 9: Thiago Alcocer Marin

Dia 10:Joaquim Portela Dias do Nascimento Neto 

Dia 11: Marcio Rogerio Fracassi 

Dia 14: Leticia Lourenço Pavani 

Dia 15: Gustavo dos Santos Montanino 

Dia 16: Thiago Alcocer Marin  

Dia 17: Leandro Lippi Guimaraes 

Dia 18: Leandro Lippi Guimaraes 

Dia 21: Fernando Pascoal Lupo 

Dia 22: Jose Floriano de Alckmin Lisboa Filho 

Dia 23: Marcio Rogerio Fracassi 

Dia 24: Leandro Lippi Guimaraes 

Dia 25: Marcio Rogerio Fracassi  

Dia 28: Clovis de Castro Humes 

Dia 29: Flavia Flores Rigolo

Dia 30: Leandro Bakowski 

 

46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 

Dia 1: Daniela Michele Santos Neves

Dia 2: Thaisa Seto Vasconcelos e Souza

Dia 3: Fabio Antonio Xavier de Moraes 

Dia 4: Fabio Rodrigues Lima  

Dia 8: Joao Carlos de Camargo Maia 

Dia 9: Luiz Fernando Guedes Ambrogi 

Dia 10: Ricardo Framil 

Dia 11: Fabio Rodrigues Lima  

Dia 14: Thaisa Seto Vasconcelos e Souza 

Dia 15: Luiz Fernando Guedes Ambrogi 

Dia 16: Fernando Cezar Bourgogne de Almeida  

Dia 17: Vanessa Yoko Hatamoto Medici 

Dia 18: Carlos Henrique Fontanelli Pereira 

Dia 21: Debora Bezerra de Menezes 

Dia 22: Renata Bertoni Vita 

Dia 23: Luiz Claudio Florenzano Vidal Gonçalves 

Dia 24: Marco Antonio Rocha Cavalcante 

Dia 25: Daniela Michele Santos Neves

Dia 28: Thaisa Seto Vasconcelos e Souza

Dia 29: Luiz Fernando Guedes Ambrogi

Dia 30: Natalie Riskalla Anchite

  

47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ

Dia 1: Jaime Meira do Nascimento Junior

Dia 2: Tiago Oliveira Prates da Fonseca

Dia 3: Alexandre Mourao Mafetano

Dia 4: Salomao Sussumu Tanaka dos Santos 

Dia 8: Camila Bonafini Pereira 

Dia 9: Marcela Agostinho Gomes  

Dia 10: Natalia Danelli Rodrigues 

Dia 11: Celestiany Villar da Silva 

Dia 14: Daniela Rangel Cunha Amadei

Dia 15: Alexandre Affonso Castilho 

Dia 16: Luis Fernando Scavone de Macedo  

Dia 17: Catia Aparecida de Sousa Madolo 

Dia 18: Felipe Wermemlinger Caetano 

Dia 21: Leonardo Rezek Pereira 

Dia 22: Alexandre Mourao Mafetano 

Dia 23: Leonardo Rezek Pereira 

Dia 24: Fernando de Almeida Pedroso 

Dia 25: Frederico Augusto Neves Araujo

Dia 28: Osvaldo de Oliveira Coelho 

Dia 29: Paulo Jose Palma 

Dia 30: Alexandre Mourao Mafetano 

 

48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARATINGUETÁ

Dia 1: Cassiano Antonio de Oliveira

Dia 2: Larissa Buentes Frazao

Dia 3: Renata Galhardo Cheuen Zaros

Dia 4: Raphael Barbosa Braga  

Dia 8: Carlos Schelini Cesar

Dia 9: Paloma Sanguine Guimaraes 

Dia 10: Rui Antunes Horta 

Dia 11: Raphael Barbosa Braga 

Dia 14: Marcela Agostinho Gomes de Oliveira 

Dia 15: Henrique Lucas de Miranda 

Dia 16: Gianfranco Silva Caruso 

Dia 17: Celso Augusto Werneck de Rezende 

Dia 18: Diego Rafael do Amaral Montanheiro 

Dia 21: Gabriel Tadeu Kfouri Neto 

Dia 22: Ricardo Reis Simili 

Dia 23: Jose Benedito Moreira  

Dia 24: Anna Claudia Campos da Costa Galvao 

Dia 25: Rui Antunes Horta 

Dia 28: Gilberto Cabbet Junior 

Dia 29: Virginia Silveira Martins Neves Roma 

Dia 30: Cassiano Antonio de Oliveira

 

52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA

Dia 1: Guilherme Onofri Azevedo Figueiredo

Dia 2: Daniele Volpato Sordi de Carvalho Campos

Dia 3: Juliana Peres Almenara 

Dia 4: Marcelo Silva Cassola 

Dia 8: Carla Murcia Santos

Dia 9: Guilherme Sclittler Oliveira

Dia 10: Maria Carolina da Rocha Medrado

Dia 11: Marília Molina Schlittler

Dia 14: Guilherme Silva de Deus  

Dia 15: Maria Beatriz Goi Porto Alves 

Dia 16:  Alexandre Acerbi

Dia 17: Daniela Dermendjian Duprat Avellar 

Dia 18: Marina de Azevedo Brito Lippi Pedersolli 

Dia 21: Ricardo Navarro Soares Cabral 

Dia 22: Luiz Fernando Bugiga Rebellato 

Dia 23: Carla Murcia Santos 

Dia 24: Maria Julia Kaial Cury 

Dia 25: Leticia Rosa Ravacci 

Dia 28: Marianna Moura Gonçalves 

Dia 29: Julia Dazzi Piol

Dia 30: Lister Caldas Braga Filho

(Republicado por necessidade de correção no doe de 22.08.2020)

 

Aviso nº 314/2020 – PGJ-CAOCV, de 25/08/2020  

  

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e a pedido do   CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Infância e Juventude e Idoso, COMUNICA  aos Promotores de Justiça com atribuição na Área da Infância e Juventude – Adolescente em Conflito com a Lei, nas Comarcas em que tenham unidades da Fundação CASA que se atentem ao prazo final estabelecido pela Resolução TSE 23.627/2020 , qual seja,  01/10/2020 , data limite para transferência temporária de eleitores para voto nas seções especiais em unidades de internação, segundo cronograma do TRE, viabilizando-se a participação no próximo certame eleitoral.  

 

Aviso nº 330/2020 – PGJ – AD, de 31/08/2020

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 12 do Ato Normativo n.º 1047/2017, AVISA a todos os Promotores de Justiça do Estado de São Paulo que, a partir da data desta publicação, dentro do prazo de 10 (dez) dias, poderão manifestar interesse em atuar junto ao Grupo De Atuação Especial De Defesa Do Meio Ambiente - GAEMA, em relação aos Núcleo I – Paraíba do Sul (São José dos Campos), SEM prejuízo de suas atribuições normais, que deverão manifestar interesse através de ofício ou meio eletrônico, dirigidos à Secretaria Executiva, no endereço eletrônico [email protected].
 

Aviso nº 331/2020 – PGJ-CAOCV, de 01/09/2020

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva – Centro de Apoio Operacional de Infância e Juventude e Idoso, AVISA aos Promotores de Justiça da Infância e Juventude do Estado de São Paulo, que foi criado perfil de administrador para o MPSP no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) , permitindo cadastro direto de seus membros. Assim, interessados em se cadastrar deverão enviar a solicitação ao email: [email protected], colocando no assunto:  CADASTRO SNA , com as seguintes informações: nome completo, data de nascimento, CPF, Cargo e comarca de designação, estado civil, escolaridade (superior, mestrado ou doutorado), nacionalidade e gênero.

 

Aviso nº 341/2020 – PGJ-Secr.Eleitoral, de 03/09/2020.

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, a pedido da Secretaria Especial de Assuntos Eleitorais, CONSIDERANDO que PJe (Processo Judicial Eletrônico) vem apresentando frequentemente inconsistências no que diz respeito ao direcionamento das intimações ao Ministério Público, que não ficam visíveis aos Promotores Eleitorais logados ao sistema, pois estão sendo equivocadamente direcionadas a uma caixa de entrada genérica e não à caixa vinculada ao Promotor Eleitoral, o que pode ocasionar a perda de prazo processual dos processos eleitorais, COMUNICA aos Promotores de Justiça que exercem as funções Eleitorais que, a partir da publicação deste AVISO, todos os Promotores Eleitorais passarão a ser distribuidores da sua própria zona eleitoral, o que lhes permitirá redirecionar os processos eleitorais eventualmente encaminhados erroneamente (para a caixa genérica de entrada), para as caixas das suas respectivas zonas eleitorais.

 

Aviso nº 344/2020-PGJ, de 03/09/2020.

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, DIVULGA o Calendário do Processo Eleitoral para eleição do cargo de Corregedor-Geral e Vice-Corregedor.

1. 11/09/2020 – desincompatibilização de 60 (sessenta) dias para os Procuradores de Justiça afastados da carreira;

2. 09/10/2020 – desincompatibilização de 30 (trinta) dias para os Procuradores de Justiça ocupantes de cargos em Órgãos da Administração Superior do Ministério Público (Procuradoria Geral de Justiça, Colégio de Procuradores de Justiça e Conselho Superior do Ministério Público);

3. 17 a 31/10/2020 – período de inscrição. Os requerimentos devem ser protocolados na Secretaria do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça;

4. 04/11/2020 – publicação dos inscritos deferidos e indeferidos;

5. 10/11/2020 – zerézima, às 15h;

6. 11/11/2020 – eleição, das 10h às 15h;

7. 12/11/2020 – publicação do resultado;

8. 31/12/2020 – término do mandato.
 

Aviso nº 347/2020 – PGJ – AD, de 08/09/2020

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos senhores Procuradores e Promotores de Justiça que, nos termos do provimento nº 2578/2020 do Conselho Superior da Magistratura (disponível em: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=120460, as comarcas relacionadas nos grupos 08 (Franca) e 12 (Registro) do anexo I do provimento nº 2.566/2020 do Conselho Superior da Magistratura (disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Comunicados/ProvimentoCSM2566_2020.pdf) permanecerão integralmente em teletrabalho até o dia 20/09/2020 (inclusive) em razão de o Poder Judiciário estar até a data referida exclusivamente em trabalho interno. A partir do dia 21/09/2020, voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos. Não se aplicam às comarcas indicadas no período a Resolução PGJ nº 1.214/2020, que estabelece normas transitórias para a retomada segura das atividades presenciais no âmbito do Ministério Público.

 

Ementas

 

Artigo 28 do CPP

B – CÍVEIS

Processo nº 1051497-03.2018.8.26.0100

Interessada: Juíza de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo.

Recusa de intervenção. Processo Civil. Inventário conexo a ação de anulação de Testamento Público. Intervenção necessária do Ministério Público. 

Testamento é disposição de última vontade que se traduz em direito individual indisponível que necessita da proteção do Estado.  Incapacidade civil que integra o mérito da ação de anulação de testamento conexa, com inexorável reflexo no inventário, cumprindo ao Ministério Público nele intervir enquanto pender dúvida sobre a validade do testamento que afeta inclusive o registro precedente no qual participou.

Remessa conhecida e provida. 

 

Corregedoria-Geral

 

Correição Ordinária

 

Edital

 

A Corregedora-Geral do Ministério Público, nos termos do art. 42, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, faz saber, a quem possa interessar, que determinou a realização de Correição Ordinária na Promotoria de Justiça a seguir referida, sendo os trabalhos instalados da forma abaixo descrita, em razão da pandemia do coronavírus e das medidas emergenciais adotadas para a prevenção do contágio (art. 4º, e, principalmente, art. 5º, §6º da Res. 1.197-2020-PGJ):

 

I - Promotoria de Justiça de Aparecida

Dias: 21, 22, 23 e 24 de setembro de 2020;

Cargos: 1º e 2º.

 

II – Ficam convocados, nos termos do artigo 2º, incisos IV e V, da Resolução nº 02/11-CGMP, os membros do Ministério Público sujeitos à Correição e os demais que, a qualquer título, estejam em exercício na Promotoria de Justiça, assim como os estagiários e funcionários do Ministério Público;

 

III – A abertura da Correição será realizada no dia 21/09/20, às 10h, de forma virtual, por meio da ferramenta Microsoft Teams, a qual deverá ser acessada por todos os Promotores de Justiça correcionados e por outros membros que, a qualquer título, estejam em exercício na Promotoria de Justiça;

 

IV - Os servidores e estagiários em exercício na Promotoria de Justiça ficam convidados para a sessão de abertura, sendo que o Oficial-Chefe ou responsável deverá encaminhar o nome de todos para a Corregedoria a fim de que possam ser identificados na videoconferência;

 

V - Os trabalhos terão prosseguimento nos dias 22, 23 e 24/09/20, das 9h às 19h, e serão realizados à distância, por meio de acesso aos processos eletrônicos da plataforma e-SAJ de consultas aos dados cadastrados no SIS-MP Integrado;

 

VI – Durante os trabalhos, todos os membros, servidores e estagiários deverão permanecer a postos, mantendo-se conectados, por meio do celular e pelo Teams, durante o horário normal de expediente, para prestar informações que lhes sejam eventualmente solicitadas acerca do funcionamento da unidade, dos procedimentos em curso e de outros dados de interesse;

 

VII – No dia 21/09/20, das 10h30 às 12h30, a Corregedora-Geral do Ministério Público atenderá, por videoconferência, as pessoas que desejarem apresentar, em caráter reservado, eventuais reclamações quanto à atuação funcional ou à conduta pública e privada dos membros do Ministério Público. Os interessados podem solicitar atendimento pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (11) 98934-4557;

 

VIII – Eventuais reclamações também poderão ser encaminhadas à Corregedoria-Geral, pelos mesmos meios do inciso anterior, durante os dias designados para a Correição;

 

IX – Publique-se na imprensa oficial e encaminhe-se ao Setor de Comunicação do Ministério Público de São Paulo, para divulgação, a fim de dar publicidade à realização da Correição Ordinária.  

 

Dado e passado na Corregedoria-Geral do Ministério Público, aos 2 dias do mês de setembro de 2020. Eu, Maria Aparecida Sena Suyama, Oficial de Promotoria Chefe, da Subárea de Apoio Técnico I – Disciplinar da Corregedoria-Geral, digitei.

 

TEREZA CRISTINA MALDONADO KATURCHI EXNER

Corregedora-Geral do Ministério Público

 

Aviso nº 47/2020-CGMP, de 31 de agosto de 2020

 

CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, caput, da Lei Complementar nº 734/93, AVISA aos Membros do Ministério Público que o Conselho Nacional do Ministério Público publicou a Recomendação nº 76, de 19 de agosto de 2020, que recomenda aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios a adoção de providências para a realização do monitoramento das unidades socioeducativas e serviços de acolhimento, durante o período de restrições sanitárias decorrentes da pandemia provocada pelo novo coronavírus e na vigência da Resolução CNMP nº 208, de 13 de março de 2020. AVISA, ainda, que a íntegra da Recomendação pode ser encontrada nas páginas eletrônicas da Corregedoria-Geral e do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

Conselho Superior

 

EXTRATO DA ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2020.

 

Ao primeiro dia do mês de setembro de 2020, às 14 horas, foi realizada a 10ª Reunião Ordinária Virtual do Conselho Superior do Ministério Público, por meio de webconferência via Microsoft Teams, presentes o Procurador-Geral de Justiça, Doutor Mário Luiz Sarrubbo, o Vice-Corregedor-Geral do Ministério Público, Doutor Motauri Ciocchetti de Souza, bem como os Conselheiros eleitos, nomeados na ordem decrescente de antiguidade, Doutores Oscar Mellim Filho, Antônio Carlos Fernandes Nery, Tiago Cintra Zarif, Mônica de Barros Marcondes Desinano, Pedro Henrique Demercian, Vidal Serrano Nunes Junior, Luiz Antônio de Oliveira Nusdeo, Arual Martins e José Carlos Cosenzo, desenvolveram-se os trabalhos conforme registrado a seguir. 1– ABERTURA, CONFERÊNCIA DE QUORUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO: Presentes Conselheiros em número suficiente à realização da sessão, instalou-se a reunião, sob a presidência do Conselheiro Sarrubbo. 2 – LEITURA, VOTAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: Aprovada a ata da 9ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 25 de agosto de 2020, dispensando-se sua leitura, posto que enviada a respectiva minuta, antecipadamente, a todos os Conselheiros, retificada em parte nos termos apresentados pelo Secretário. 3 – LEITURA DO EXPEDIENTE E COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE: 3.1. O Conselheiro Presidentesaudou os participantes. 3.2. Ciência do falecimento da Senhora Aparecida Comodaro Zanutin, mãe do Doutor André Donizeti Zanutin, Promotor de Justiça de Ipuã. Fica expresso o voto de condolências, que será consignado formalmente nesta ata e será formalmente comunicado à família enlutada. 3.2. Ciência do falecimento do Doutor Solon Fernandes Filho, Procurador de Justiça Aposentado, comunicação apresentada pelo Conselheiro Nusdeo. Fica expresso o voto de condolências, que será consignado formalmente nesta ata e comunicado à família enlutada. 4– COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS: Cumprimentos individuais a todos os participantes da reunião. 4.1. O Conselheiro Tiago registrou sua satisfação pela atuação do Procurador-Geral em defesa da Instituição na última semana. Em primeiro lugar, citou a manifestação através de artigo veiculado na Folha de São Paulo, escrito em coautoria com o Doutor Arnaldo Hossepian, com relação às investigações criminais e referindo-se a texto publicado por advogados contendo críticas à forma como o Ministério Público investiga. Avaliou que o texto de autoria do Conselheiro Sarrubbo foi muito sério, pontual e deixou bem claro a forma como os membros do Ministério Público desenvolvem sua atuação, especialmenteao destacar o fato de que não se deve extrair um caso isolado e debitá-lo como sendo uma Instituição. Em segundo lugar, o Conselheiro Tiagoelogiou o Procurador-Geral pelo trabalho que vem sendo feitona área do Patrimônio Público e por sua atuação no Conselho Nacionaldo Ministério Público e no Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais na semana passada, oportunidade em que foi abordado o Projeto de Lei que pretende acabar com a investigação, onde ressaltou o trabalho realizado pelo Ministério Público nesse sentido e a forma equivocada como pretendem modificar o procedimento de culpa – o que levará à impunidade. De acordo com referido projeto somente será punido quem assinar declaração sobre a prática de corrupção. Registrou ficar muito decepcionado quando o Congresso Nacional demonstra esse tipo de atitude e reiterou as congratulações pela atuação do Procurador-Geral, enfatizando que poderá contar com o Conselho Superior nesse sentido. 4.2. O Conselheiro Tiago solicitou, por fim, que se discuta como item extra pauta da sessão administrativa a fixação da forma de contagem dos prazos de recursos dirigidos ao Conselho Superior, tendo verificado o entendimento de alguns colegas de que os prazos seriam computados somente em dias úteis, quando na verdade este Colegiado tem entendido de forma diversa, ou seja, pela contagem dos prazos em dias corridos. Assim, se for o caso, será possível apresentar um texto para aprovação no Órgão Especial, com a posterior publicação de aviso próprio para o conhecimento geral. 4.3. Sobre as menções feitas pelo Conselheiro Tiago, o Conselheiro Sarrubbo relatou que esteve em Brasília na semana passada para tratar do Projeto de Lei que pretende reformar a Lei de Improbidade Administrativa, projeto realmente danoso e muito perigoso para os interesses da sociedade. Afirmou que o Ministério Público de São Paulo e demais Ministérios Públicos, por meio do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, estão produzindo nota técnica, com a participação da Doutora Camila Moura e Silva, do CAO Cível e de Tutela Coletiva, e Doutora Beatriz Lopes de Oliveira, da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, e que trabalharão em todas as frentes para impedir que o Projeto seja levado adiante, situação que poderá sepultar décadas de excelente trabalho do Ministério Público, com reparação de danos ao erário. A este respeito, citou entrevista concedida à Rádio Jovem Pan, em que afirmou que a Lei de Improbidade Administrativa deu muito certo. Reiterou trecho de seu artigo na Folha de São Paulo, asseverando que se deve“olhar para a floresta, e não para a árvore”, de modo que se houve uma ou outra injustiça, um ou outro equívoco, isso não representa um centésimo das procedências obtidas no Estado de São Paulo e Brasil afora, em defesa do erário e do patrimônio público. Agradeceu as palavras do Conselheiro Tiago e afirmou que tudo é resultado do trabalho conjunto do Ministério Público, Instituição da qual é mero representante, o que faz com muita honra; Instituição que trabalha demais e é, sem sombra de dúvidas, uma referência no Brasil. Pontuou que não é o momento do Ministério Público se calar e que todos devem, de fato, se posicionar para combater o que houver de errado, especialmente diante das tentativas de, mais uma vez, cassar o direito do Ministério Público investigar. Se querem mexer na Lei de Improbidade Administrativa, o Ministério Público irá se manifestar, e o Ministério Público de São Paulo deverá ser o protagonista no Brasil, o que está sendo buscado pela Procuradoria-Geral. 4.4. A Conselheira Mônica aderiu à manifestação do Conselheiro Tiago e cumprimentou o Procurador-Geral, mais uma vez, por sua atuação à frente da chefia da Instituição, atuação que tem sido muito vibrante e que orgulha a todos os membros. Com relação à proposta do Conselheiro Tiago para fixação da contagem dos prazos para recurso contra indeferimento de representação e instauração de inquérito civil, afirmou que realmente tem observado a existência de um conflito de posicionamentos entre as gestões do Conselho Superior, e que considera muito importante a providência da publicação de um aviso. Apresentou sua sugestão de que o Conselho Superior encaminhe ao Órgão Especial uma proposta para inserção de disposição expressa no Ato que disciplina os inquéritos civis, com relação à contagem do prazo, a fim de garantir mais segurança às partes interessadas nos procedimentos de investigações. 4.5. O Conselheiro Vidal propôs a aprovação de voto de louvor ao Professor Doutor Robson Maia Lins, integrante do corpo docente da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, em razão de sua eleição para o cargo de Presidente do Conselho Nacional de Educação. O voto de louvor foi aprovado por unanimidade, determinando-se a expedição de ofício ao homenageado. 4.6. O Conselheiro Nusdeo aderiu às manifestações do Conselheiro Tiago e da Conselheira Mônica, cumprimentando o Procurador-Geral por suas brilhantes manifestações em defesa do Ministério Público e do próprio poder de investigação, tão necessário no País, que observa a desfaçatez da corrupção chegar a patamares inimagináveis, o cinismo de alguns administradores públicos a níveis nunca pensados, e que nesse contexto busquem tolher os instrumentos de investigação. Ressaltou que as manifestações do Procurador-Geral de Justiça nesse momento são oportunas e devidas, afirmando que enquanto cidadão e membro do Ministério Público sente-se muito tranquilo e satisfeito por ter alguém conduzindo a Instituição com a habilidade e competência do Conselheiro Sarrubbo. Por fim, também colocou sua preocupação com a necessidade de uniformização do entendimento acerca da contagem dos prazos. 4.7.O Conselheiro Arual utilizou a palavra para indagar ao Secretário sobre o cronograma das remoções e promoções a partir da movimentação efetivada hoje, 01/09/20, na carreira. Indagou se haverá tempo hábil para abertura dos cargos de Procurador e para dar continuidade ao provimento de cargos.Declarou apresentar tais indagações não somente em nome próprio, mas em nome de vários colegas que constantemente se manifestam e estabelecem contato em busca dessas informações. 4.8. O Conselheiro Cosenzo apresentou as comunicações que seguem transcritas neste subitem e nos seguintes: “A primeira delas é para registrar a plena concordância com o teor da manifestação feita pelo Conselheiro Tiago Zarif e reiterada pela Conselheira Mônica Desinano, elogiando a brilhante iniciativa do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça em elaborar um excelente artigo em parceria com o colega Arnaldo Hossepian e publicá-lo na Folha de São Paulo. O artigo ‘O Ministério Público e a investigação’ reafirma o reconhecimento do STF quanto ao nosso poder investigatório e que sabemos fazê-lo, pautados na legalidade e transparência, como deve ser o fiscal do regime democrático. Ele assegura o respeito à independência funcional e a exigência de ferramentas para a defesa da sociedade. Renovou o reconhecimento ao trabalho da classe, feito pelos autores do artigo. 4.9. A segunda comunicação é afeta às assinaturas das Atas das Reuniões Virtuais: “Regimentalmente, conforme estabelece o artigo 30 do RICSMP os Conselheiros devem apreciar a ata da reunião anterior e assiná-las, após aprovada. As atas das reuniões são impressas em papel timbrado oficial e devidamente assinadas pelos Conselheiros, e recebem encadernação ao final da gestão para compor o acervo histórico de livros do Conselho Superior, arquivado na Secretaria. Diante das circunstâncias do teletrabalho, há necessidade de formalizar as assinaturas de 21 Atas pretéritas lavradas, referentes às reuniões virtuais, bem como das que se seguirem, enquanto não retomadas as reuniões presenciais. Visando à regularização do arquivo, as assinaturas poderão ser certificadas digitalmente pelo Secretário Executivo, nos termos das Resoluções do PGJ que regulamentam o trabalho durante a pandemia.Assim, por medida de economia temporal e ante a dificuldade de reunir fisicamente os ilustres Conselheiros, por imposição legislativa visando preservar a saúde e a vida nessa época de pandemia, este Secretário vai inserir sua assinatura eletrônica, certificando as respectivas presenças dos Conselheiros e inserindo o link de cada reunião, que fará parte integrante da Ata. Todavia, as Atas ficarão à disposição dos eminentes Conselheiros para querendo, assina-las para efeitos históricos 4.10. O Conselheiro Demercian solicitou a palavra para ponderar que não haveria necessidade de assinatura das Atas por parte dos Conselheiros, posto que aprovadas a cada reunião, incluídas as retificações que podem ser solicitadas antes da aprovação. Entende que o Secretário poderá fazer a certificação proposta, que condiz com a atribuição de seu cargo. 4.11. A este respeito, o Conselheiro Antônio Nery afirmou que se trata de uma questão protocolar e de praxe, a exemplo do que ocorre no Órgão Especial, e que concorda com a certificação proposta pelo Secretário. Considera que os Conselheiros que assim desejarem poderão assinar pessoalmente os livros. 4.12. O Conselheiro Motauri pontuou que a assinatura das Atas é regimental. 4.13. A proposta de certificação das assinaturas apresentada pelo Conselheiro Cosenzo foi aprovada. 4.14. A terceira manifestação do Conselheiro Cosenzo diz respeito ao esclarecimento da data de inserção em julgamento dos procedimentos físicos recebidos antes do início da pandemia, distribuídos e examinados pelo corpo técnico de apoio e pelos Conselheiros, mas com sua tramitação suspensa por força de Provimento editado pelo PGJ, visando a proteção da vida e da saúde de todos. Evitando errônea interpretação posteriormente, pelo lapso temporal decorrido entre a data das distribuições dos procedimentos e seu julgamento, solicitou ao servidor Edson Kanaciro que certifique em cada processo o prazo da suspensão da tramitação. 4.15. Face à postulação do Conselheiro Tiago Zarif para inserção extra pauta da discussão e deliberação sobre o entendimento deste Colegiado acerca dos prazos recursais, se estes serão contados em dias corridos ou dias úteis, se prazos previstos em procedimentos administrativos ou processuais, o Conselheiro Cosenzo sugeriu a criação de uma Comissão Especial para examinar a matéria. 4.16. Quanto à movimentação da carreira, o Conselheiro Secretário apresentou uma projeção cronológica para movimentação das Entrâncias Intermediária e Final: “No DOE de hoje, 1º de setembro, foram publicados os atos do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, com a Promoção para três cargos de Procurador de Justiça Criminal, quatro Transferências de Procuradoria (três cíveis e um HC) e a Permuta entre dois PJs de Marília. Foram promovidos para os cargos de Procurador de Justiça Criminal, por antiguidade, os Drs. Hidejalma Muccio e Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, e por merecimento o Dr. Mauro Cabral dos Santos. Foram transferidos os Procuradores de Justiça Criminal Drs. Lauro Luiz Gomes Ribeiro, Fernanda Leão de Almeida, e Luciana Ferreira Leite Pinto para Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, enquanto a Dra. Iurica Tanio Okumura, para Procuradoria de Justiça Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais.Portanto, já tínhamos dois cargos vagos de Procurador de Justiça Criminal antes do Ato das transferências, e com os outros quatro decorrentes destas, já na próxima semana (dia 8 de setembro) poderemos abrir os seis cargos de Procurador de Justiça Criminal para promoção (5º, 78º, 84º, 103º, 118º, 144º cargos), seguindo ordem de vacância, e neste caso, pela ordem numérica dos cargos (103º, 5º, 78º, 84º, 118º, 144º). Quero rememorar aos Eminentes colegas de colegiado, os passos ou etapas que planejamos para a ampla e necessária movimentação da carreira. A primeira etapa, ou primeiro passo, nós já demos, que foram as indicações dos colegas Substitutos à promoção para os cargos de Entrância Inicial, fato que possibilita a posse, frequência ao curso de adaptação e ingresso em atividades dos colegas Substitutos aprovados no último concurso de ingresso. A segunda etapa será realizarmos as indicações para promoção dos seis colegas aos cargos de Procurador de Justiça Criminal, ocasião em que teremos mais seis cargos vagos de Entrância Final. Em tese, encerraremos esse concurso no mês de setembro. Na terceira etapa, assim que encerradas as promoções dos colegas para os cargos de Procurador de Justiça Criminal, poderemos dar início a abertura de inscrições para Remoções dos cargos fixos da capital, obedecendo os prazos normativos (edital com 10 dias para inscrição e três para desistências), cuja situação não provocará nenhum desfalque no banco de cargos, pois, em tese, será apenas a movimentação de cadeiras.As remoções para os cargos fixos da Capital são muito mais rápidas, pois não há necessidade de manifestação de interesse do candidato. É necessariamente nos submetermos aos prazosexigidos para as inscrições e desistências, e no último dia destas, utilizarmos a prática bem sucedida na última indicação dos colegas para promoção à Entrância Inicial, realizando uma reunião por web conferência, contando com a Comissão de Movimentação da Carreira e os candidatos inscritos. Finalizada essa etapa, teremos todo o cenário pronto, ou seja, o conhecimento da totalidade dos cargos vagos em finais e intermediárias, para que possamos discutir a movimentação em tais Entrâncias. Esse será o quarto passo, ou a quarta etapa: abrir o concurso para preenchimento dos cargos para as Entrâncias Intermediária e Final. Aqui reside amaneira mais complexa de movimentação, pois iremos desfalcar as Iniciais e Intermediárias. Mas nesse ínterim, ultrapassando as etapas anteriores,poderemos planejar toda movimentação com maior segurança e absoluta transparência, já contando nas Iniciais com os colegas que atualmente são Promotores Substitutos indicados pelo Colegiado e que serão promovidos, para futuro provimento aos cargos de Entrâncias Intermediárias, e estes, respectivamente, provendo os cargos de Entrâncias Finais. Assim ocorrendo, já contando em nossos quadros com os novos Promotores de Justiça Substitutos, acrescido à possibilidade da realização de mais um concurso de ingresso, poderemos, finalmente, colocar em ordem a rotina de movimentação da carreira. Para uma projeção temporal, adentrando ao último estágio do planejamento, para provimento dos cargos de Entrância Inicial e Final, teremos os seguintes procedimentos e prazos: manifestação de interesse (prazo de cinco dias), sendo que ultimo dia para eventuais desistências, estando o sistema digital efetivamente habilitado agora que o sistema digital excluiu a necessidadede alimentação física da grade, dela teremos conhecimento em tempo real, e se necessário, ante o número de inscritos e vagas, realizaremos reunião virtual pela plataforma Teams contando coma Comissão de Movimentação da Carreira e todos os interessados. Ultrapassada essa fase, publicaremos a grade final de interessados, e os respectivos votos quanto aos critérios, dentro do Portal do Ministério Público. Publicado o voto, os interessados têm prazo (dois dias) para impugnação junto à Comissão, acerca do critério acolhido. Não havendo impugnação, estaremos habilitados a publicar Edital de abertura das Inscrições para promoção (prazo de dez dias). Publicadas as inscrições, abriremos o prazo (três dias) para desistências. Se necessário, realizaremos mais uma reunião virtual da Comissão de Movimentação com os candidatos. Quanto ao prazo para a desistência, este Colegiado já deliberou que em razão do sistema digital, o protocolo automaticamente fecha às 18hs do último dia para fazê-lo. Por fim, este colegiado apresentará as indicações dos candidatos aos respectivos cargos. Portanto, Eminentes Conselheiros, este é o planejamento que apresentamos para possibilitar as melhores condições para atender os anseios dos ilustres colegas interessados na movimentação da carreira, acolhendo, da mesma forma as necessidades e dificuldades da administração nesse momento grave da pandemia da Covid-19 e contingenciamento orçamentário”. 4.17. O Conselheiro Presidente agradeceu as palavras elogiosas que lhe foram endereçadas e informou que está aberta para a apreciação dos Senhores Conselheiros a proposta feita pelo Senhor Secretário, a respeito da movimentação da carreira. Registrou ainda, como não houve nenhuma observação pelo Colegiado, prosseguiremos na forma proposta pelo Secretário. 4.18. O Conselheiro Mellim aderiu à manifestação do Conselheiro Tiago, que parabenizou a atuação do Procurador-Geral, qualificando-a como muito oportuna e muito correta. 4.19. O Conselheiro Motauri relatou que esteve em Brasília na semana passada e acompanhou o Procurador-Geral, a quem parabenizou pela gestão que está realizando à frente do Ministério Público, com muita garra e dinamismo, apesar de todas as dificuldades e vicissitudes pelas quais passa a Instituição. Endossou a manifestação lançada inicialmente pelo Conselheiro Tiagoquanto à clareza, objetividade e importância do artigo veiculado pela Folha de São Paulo. Referindo-se à expressão utilizada pelo Procurador-Geral de que uma árvore não pode contaminar a floresta, afirmou que os dados permitem que Corregedoria-Geral se manifeste, como tem feito, para afirmar que o Ministério Público trabalha muito, e trabalha muito bem. O trabalho dos Promotores, Promotoras, Procuradores e Procuradoras de Justiça é motivo de orgulho para todos, e em sua esmagadora maioria são colegas brilhantes, dedicados e que engrandecem a Instituição. Eventuais desvios não podem, nunca, ter o condão de macular a grandeza e a potência da atuação da instituição Ministério Público em prol da defesa dos interesses sociais. Com relação à proposta do Conselheiro Vidal, de voto de louvor ao Professor Doutor Robson Maia Lins, integrante do corpo docente da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo,asseverou que é motivo de muito júbilo e alegria ver um colega tão dedicado e competente, de trato extremamente gentil e solícito, galgar um posto tão importante e fundamental dentro da estrutura organizacional da educação brasileira. Afirmou ter a certeza de que o Conselho Nacional da Educação será muito bem conduzido, em face da competência e da grandeza desse nobre colega. Por fim, apresentou um dado que reputa necessário para o debate que será feito acerca dos prazos. Considera se tratar de algo que deve ser definido de modo holístico, ou seja, há inúmeras questões envolvendo prazo dentro da Instituição (recursos administrativos, processos administrativos, sindicâncias, recursos ao Conselho Superior e inscrições para concursos de promoção e remoção). Nesse sentido, a questão deveria ser trabalhada de forma global para que a Instituição tivesse posicionamento único, de modo a evitar posicionamentos distintos para cada tipo de prazo. Ressaltou que a proposta deve passar por esse sopesamento, para que haja uma unidade institucional e uma visão comum relacionada a esses prazos, quer nos prazos atinentes ao Órgão Especial, ao Conselho Superior ou à Corregedoria-Geral, para que não surjam debates, dúvidas e divergências acerca da questão. 4.20. O Conselheiro Tiago pediu a palavra para informar que teve conhecimento de que, antes do início da pandemia, foi encaminhado ao Conselho Superior uma solicitação para que este Colegiado deliberasse a possibilidade de edição de Súmula estabelecendo a forma de aplicação do prazo recursal. Em resposta, o Conselheiro Secretário esclareceu que os procedimentos físicos, instaurados antes da pandemia estavam suspensos, mas que irá solicitar sua a digitalização pela Secretaria e imediato encaminhamento aos integrantes da Comissão de Revisão de Súmulas. 4.21. O Conselheiro Sarrubbo associou-se ao Conselheiro Motauri com relação a tratar com muito cuidado a questão dos prazos, para que seja um entendimento que reflita a unidade institucional.Outrossim, prestou contas de algumas ações da Procuradoria-Geral de Justiça nesta semana. Convidou todos os Conselheiros a acessarem sua nova consulta funcional no portal do Ministério Público, onde será possível encontrar informações relevantes da vida funcional, inclusive com relação ao total de créditos que é devido. A partir de agora o Ministério Público passa a ter, então, o mesmo sistema que sempre teve a Magistratura, como uma conta corrente que apresenta o total a receber, com atualização a cada mês. No referido espaço é possível, inclusive, expedir certidões, a exemplo da certidão de férias a receber, da parcela autônoma e de diferença de subsídios.Todas essas informações podem ser acessadas muito facilmente por cada um dos Promotores e Procuradores de Justiça, sendo este um espaço onde todos os sistemas relacionados estarão concentrados: DiGA, RH Digital e Consulta Funcional. A inovação está disponível a partir de hoje, 01/09/20, para os membros, e estará disponível a partir de 01/10/20 para os servidores. Assim, aos poucos a Procuradoria-Geral vai cumprindo a missão e a obrigação de modernizar a gestão da Instituição, procurando facilitar o dia a dia e a atividade de cada um dos membros e servidores. 4.22. Dando continuidade a suas comunicações, o Procurador-Geral justificou a ausência na 9ª Reunião Ordinária Virtual do Conselho Superior, em razão de ida à Brasília, ao Conselho Nacional do Ministério Público, para cuidar de temas de interesse da Instituição, relacionados a cargos e aos mais diversos interesses do Ministério Público de São Paulo. Participou também, no dia seguinte, 26/08/20, da primeira reunião presencial do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais desde o advento da pandemia, oportunidade em que se posicionou de forma mais efetiva com relação à Lei de Improbidade Administrativa. Foi produzida uma nota técnica, que contou com a participação da Doutora Camila Moura e Silva, do CAO Cível e de Tutela Coletiva, e da Doutora Beatriz Lopes de Oliveira, da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica. Reafirmou se tratar de tema que muito preocupa o Ministério Público, assim como outras questões importantes que estão acontecendo em Brasília, notadamente a volta da Lei do Extrateto e algumas manifestações relacionadas ao poder investigatório da Instituição. Avaliou que o momento é difícil e que todos devem permanecer alertas para reagir na hora certa e na medida correta, de forma a demonstrar que o maior Ministério Público do Brasil reagirá sempre que provocado. Este trabalho é conjunto e depende de cada um dos membros da Instituição. 4.23. O Conselheiro Sarrubbo comunicou que foram finalizados os estudos relativos à parcela autônoma de equivalência, destacando que se trata de assunto que já se faz urgente e que há certa movimentação de insatisfação por parte da classe. Afirmou esperar que o tema seja superado ainda esta semana, com a decisão da Procuradoria-Geral a respeito. Havendo reunião no Órgão Especial amanhã, 02/09/20, a expectativa é de conseguir posicionar toda a carreira acerca do impasse relacionado à parcela autônoma de equivalência. 4.24. Por fim, o Procurador-Geral comunicou que no mês de setembro será resgatada parte dos pagamentos de forma normal, inclusive as parcelas de décimo terceiro salário, o que é fruto do profissionalismo e do trabalho exaustivo da Diretoria-Geral nas economias que tem sido possível realizar desde que a gestão assumiu suas funções, em 17 de abril último. Reiterou que naquele momento a pressão orçamentária era muito grande, mas já foi diminuída para níveis aceitáveis e será possível chegar ao mês de dezembro com a mais absoluta tranquilidade – fazendo as economias necessárias, mas procurando não afetar o dia a dia dos Promotores e Procuradores de Justiça, para que possam trabalhar com tranquilidade. Retomando a manifestação do Conselheiro Motauri, destacou que o Ministério Público tem trabalhado muito em prol da população, notadamente em tempos de pandemia. 5– LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA: 5.1. SESSÃO ADMINISTRATIVA. 5.1.1. Pt. nº 74.397/19 – Apresentação de relatório semestral de curso de mestrado, em virtude de autorização concedida pelo Conselho Superior – Interessado: Doutor Odilon Nery Comodaro, 13º Promotor de Justiça de Franca – Relator Conselheiro Antônio Nery. Aprovado por votação unânime. 5.1.2. Pedidos de autorização e renovação de autorização para residir fora da Comarca – Interessados: Doutor Heraldo Franci Rocha, 2º Promotor de Justiça Criminal do Foro Regional do Tatuapé (Pt. nº 51.092/20 – Relator Conselheiro Nusdeo); Doutor Valdir Vieira Rezende, 2º Promotor de Justiça das Execuções Criminais da Capital (Pt. nº 66.312/20 – Relator Conselheiro Arual); e Doutor Marcelo Sanchez Lorenzo, 7º Promotor de Justiça de Guarujá (Pt. nº 68.245/20 – Relator Conselheiro Antônio Nery. Aprovados por votação unânime. 5.1.3. Item extra pauta–Fixação de entendimento acerca da contagem de prazos no âmbito do Conselho Superior. Deliberou-se que o assunto será estudado pela Comissão de Súmulas, já constituída, tendo em vista a existência de requerimento de membro para a elaboração de súmula sobre o tema. Será pautado posteriormente, em sessão administrativa, após a análise pelos Conselheiros integrantes da Comissão de Súmulas e demais Conselheiros que queiram apresentar suas contribuições. 5.2. SESSÃO PLENÁRIA E DE TURMAS: Julgamento dos protocolados publicados nos avisos respectivos da Secretaria Executiva do Conselho Superior. Resultados dos julgamentos registrados em aviso próprio. 6 – CIÊNCIA DE PROTOCOLADOS: O Conselho Superior tomou ciência dos protocolados a seguir. 6.1. (21/08/2020) Comunicado enviado pela Doutora Andréa Santos Souza, Promotora de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, acerca do arquivamento da Notícia de Fato nº 38.0713.0002765/2020-0, com cópia de referida decisão. 6.2. (21/08/2020) Comunicado enviado pela Doutora Andréa Santos Souza, Promotora de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, acerca do arquivamento da Notícia de Fato nº 38.0713.0002415/2020-0 – 19ª PJ, com cópia de referida decisão. 6.3. (21/08/2020) Comunicado enviado pela Doutora Andréa Santos Souza, Promotora de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, acerca do arquivamento do PANI nº 36.0332.0000311/2020-9, com cópia de referida decisão. 6.4. (21/08/2020) Comunicado enviado pela Doutora Andréa Santos Souza, Promotora de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, acerca do arquivamento da Notícia de Fato nº 38.0713.0002039/2020-0, com cópia de referida decisão. 6.5. (21/08/2020) Comunicado enviado pela Doutora Andréa Santos Souza, Promotora de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, acerca do arquivamento da Notícia de Fato nº 38.0713.0001888/2020-1, com cópia de referida decisão. 6.6. (25/08/2020) Ofício encaminhado pelo Doutor Marcos Akira Mizusaki, Promotor de Justiça do GEDUC Presidente Prudente, comunicando o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento – PAA nº 62.1153.0000066/2017, em face de ter atingido seu objetivo. 6.7. (25/08/2020) Ofício encaminhado pelo Doutor Marcos Akira Mizusaki, Promotor de Justiça do GEDUC Presidente Prudente, comunicando o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento – PAA nº 62.1153.0000058/2017, em face de ter atingido seu objetivo. 6.8. (25/08/2020) Ofício encaminhado pelo Doutor Marcos Akira Mizusaki, Promotor de Justiça do GEDUC Presidente Prudente, comunicando o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento – PAA nº 62.1153.0000057/2017, em face de ter atingido seu objetivo. 7– SESSÃO DE JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PEÇAS DE INFORMAÇÃO E EXPEDIENTES CONEXOS – Procedeu-se ao julgamento dos inquéritos civis, peças de informação e expedientes conexos pautados, sendo julgados29 (vinte e nove) pelo Pleno e 218 (duzentos e dezoito) pelas Turmas (179 pela 1ª Turma e 39 pela 2ª Turma),alcançando-se em tais julgamentos, num total de 247 (duzentos e quarenta e sete), os resultados especificados nos avisos respectivos, que, publicados e arquivados em pasta própria, fazem parte integrante desta. 8 – ENCERRAMENTO – Cumprida a pauta, restou definido que a próxima reunião ordinária virtual será realizada no dia 08 de setembro de 2020 (terça-feira), às 14 horas. Nada mais havendo a relatar, eu, José Carlos Cosenzo, Secretário do Conselho, lavrei a presente ata. Aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério Público que dela participaram. Observações: 1-) A ata está sendo publicada por extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica Nacional (artigo 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (artigo 35, § 3º) e o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público (artigo 14, inciso XII, item “1”; artigo 15, incisos II e XII, item “1”; e artigo 43, § 1º). 2-) A íntegra da ata será disponibilizada no site do Ministério Público, na área de acesso reservado aos seus membros.

 

Aviso nº 172/2020 - CSMP, de 08/09/2020

 

O Secretário do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Doutor José Carlos Cosenzo, avisa nos termos do artigo 228 de seu Regimento Interno, e para os fins do disposto no parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que se encontram, virtualmente, à disposição das associações legitimadas, mediante cadastramento no sistema SEI!, no Portal do ministério Público do Estado de São Paulo e peticionamento eletrônico através do e-mail [email protected], pelo prazo de 10(dez) dias, os seguintes procedimentos:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0161.0000506/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR

Interessados: ADILSON CABRAL DE SOUZA e YESCOM SERVIÇOS

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0161.0001028/2020-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR

Interessados: TJ SP - CÓPIA DO 1029045-11.2019.8.26.0602 - HELOISA VITÓRIA DE OLIVEIRA MARTINS e MEDIPLAN ASSISTENCIAL LTDA

Tema: SERVIÇOS DE SAÚDE

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0161.0001104/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR

Interessados: ANP - PT 23832/20 e INTERKAR AUTO POSTO

Tema: COMBUSTÍVEL (EIS)

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0161.0001110/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR

Interessados: ANP - PT 23826/20 e INFINITO AUTO POSTO

Tema: COMBUSTÍVEL (EIS)

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0161.0001185/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR

Interessados: IEDA SOUZA DA CRUZ e SEGURO DESEMPREGO

Tema: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0161.0001239/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR

Interessados: FABIO SOUZA e A APURAR - BANCOS - PROGRAMA PRONAMPE

Tema: BANCOS E FINANCEIRAS

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 38.0167.0003436/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

Interessados: PAULA STUANI CORREA e FACULDADE ANHANGUERA UNIDADE ABC

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0183.0000127/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AGUAÍ

Interessados: ÁGATHA FARIA DE ALMEIDA, CÂMARA MUNICIPAL DE AGUAÍ e FUNDAÇÃO SADA ASSED

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0196.0000751/2020-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARAS

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0214.0001042/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOTUCATU

Interessados: CONSTRUTORA REOBOTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI

Tema: ÁREA PÚBLICA, INFRAESTRUTURA URBANA e ZONEAMENTO

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 42.0214.0001800/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOTUCATU

Interessados: SONIA M SILVA, MUNICÍPIO DE BOTUCATU e PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL E EVENTUAIS LOCATÁRIOS

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0219.0000553/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BURITAMA

Interessados: MAURÍCIO EDIMAR DA SILVA, Prefeitura Municipal de Turiúba e TURIÚBA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0219.0000562/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BURITAMA

Interessados: JOAO ROBERTO DE MORAES, PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA e CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0234.0000812/2018-2 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAPICUÍBA

Interessados: MARIA GORETE DA SILVA SANTOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0234.0002172/2018-1 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAPICUÍBA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA, FABIO FERNANDO DOS REIS SILVA, ONG BRASIL MELHOR - PROJETO NOSSO FUTURO, GILCENOR SARAIVA DA SILVA e RENATO DE PROENCA

Tema: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0245.0000804/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE COTIA

Interessados: ANÔNIMO e PREFEITURA DE COTIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 66.0248.0000063/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CUBATÃO

Interessados: JONATHAN MAICON PEREIRA BRANDÃO, MICAELLY VITORIA PEREIRA BRANDAO e ARTHUR LORENZO PEREIRA BRANDAO

Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0248.0000742/2020-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CUBATÃO

Interessados: JUÍZO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CUBATÃO

Tema: FLORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0256.0000217/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EMBU DAS ARTES

Interessados: FERNANDO APARECIDO CAMARA

Tema: FLORA e RECURSOS HÍDRICOS

Assunto: MANANCIAIS

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0265.0001636/2019-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FERRAZ DE VASCONCELOS

Interessados: GUILHERME VIDAL VALENÇA

Tema: ÁREA PÚBLICA, ÁREAS PÚBLICAS : PROTEÇÃO CONCESSÃO / PERMISSÃO, CIRCULAÇÃO e COMÉRCIO AMBULANTE

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0279.0000047/2020-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Interessados: ERIKA PROVENCIANO KHATCHERIAN, GILSON PAULO KHATCHERIAN, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO e DP BARROS PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES e SEGURANÇA

Assunto: EM EDIFICAÇÕES

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0279.0000083/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Interessados: RAPHAEL YURI, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e A AVERIGUAR

Tema: ÁREA PÚBLICA e PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: FALTA DE INFORMAÇÕES

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0279.0000143/2020-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Interessados: CREMESP e AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADE DR. ALEXANDRE KALIL YASBECK

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0281.0000059/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IBIÚNA

Interessados: PREFEITURA DE IBIÚNA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0283.0000003/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IGARAPAVA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP, CPFL - COMPNHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ e CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIZAL/SP

Tema: ENERGIA ELÉTRICA

Assunto: DEFEITO DO SERVIÇO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0283.0000476/2020-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IGARAPAVA

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0283.0000707/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IGARAPAVA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0292.0000036/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITANHAÉM

Interessados: ROZILDA MARIA DA SILVA e PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM

Tema: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS TERAPÊUTICOS E APARELHOS, HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE e POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0293.0000148/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPECERICA DA SERRA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA, CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA e ADALBERTO FELIX ROCHA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0293.0000208/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPECERICA DA SERRA

Interessados: FRANCISLEY OLIVEIRA MIRANDA e MÁRCIO ROBERTO PINTO DA SILVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0293.0000210/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPECERICA DA SERRA

Interessados: MILTON DE MORAES TAVARES e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0295.0000202/2020-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPEVA

Interessados: SABESP ITAPEVA

Tema: SANEAMENTO - EFLUENTES

Assunto: TRATAMENTO DE ESGOTO DOMÉSTICO E ASPECTOS CORRELATOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0304.0000011/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITATIBA

Interessados: SORAYA APARECIDA DE MENEZES BEZANA, MARCO ANTONIO DA SILVA, GIOVANA PEDROSA XAVIER, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA, INSTITUTO ZAMBINI e ERIKA FERNANDA LUVISON CHAVES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0304.0000021/2020-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITATIBA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA, SPE SANTA TEREZINHA MORUNGABA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, JOSE MANOEL POLIZELLO, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA, ANIZIO GALEGO JUNIOR, GILSON FIORAVANTE TOLLOTO e VALMIR SEBASTIÃO GALLO

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0304.0000032/2019-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITATIBA

Interessados:

Tema: ÁREAS CONTAMINADAS e PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Assunto: ATIVIDADE INDUSTRIAL

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0307.0000090/2019-9 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITUVERAVA

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERAVA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0312.0000657/2020-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JANDIRA

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDIRA e EDEMICIO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0312.0000658/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JANDIRA

Interessados: REGINALDO CAMILO DOS SANTOS e Prefeitura do Município de Jandira

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0312.0000767/2020-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JANDIRA

Interessados: JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE JANDIRA e CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Assunto: PUBLICIDADE ABUSIVA E / OU ENGANOSA

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0322.0002656/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LIMEIRA

Interessados: MUNICÍPIO DE LIMEIRA e A APURAR

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0335.0000054/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MIGUELÓPOLIS

Interessados: Câmara Municipal de Miguelópolis

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0344.0000041/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONGAGUÁ

Interessados: LUIZ FERNANDO TEIXEIRA FERREIRA e FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto: DOENÇAS EM GERAL

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0354.0000346/2020-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NUPORANGA

Interessados: ANA PAULO ROBERTO CESAR, JOSE ERONALDO DE JESUS, ADILSON DE OLIVEIRA, CECILIA SCARPELLINI TALARICO, AMARILDO CASSIO SILVERIO TOSTA, RICARDO VALSECHI TALARICO, MARIA SIRLEY MACEDO MANÇO, JANDIR SANTOS MANÇO, MARIA APARECIDA RODRIGUES TEIXEIRA, APARECIDA DUTRA PINTO, LAURA MARIANI RIBEIRO, ARTHUR FRANCISCO BORGES, ZILDA MARIA TOSTA POLONI e JOSE VICENTI POLONI

Tema: ÁREA PÚBLICA, OPERAÇÃO URBANA, PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES e ZONEAMENTO

Assunto: AUTORIZAÇÃO / PERMISSÃO / CONCESSÃO DE USO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0359.0000282/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PACAEMBU

Interessados: AMANDA COLPAS DA SILVA e LUIZ FERNANDO STEQUE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0363.0000149/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PANORAMA

Interessados: WALDEMAR SIQUEIRA FERREIRA, ELAINE CRISTINA GROU e OSVALTER PANTOLFI DIAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0371.0000207/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDREGULHO

Interessados: MAYCON DE OLIVEIRA BERNARDINO, PREFEITURA MUNICIPAL DE JERIQUARA e JOSÉ VICENTE DA SILVA CONSTRUÇÕES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0373.0000527/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PENÁPOLIS

Interessados: MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS e LUIZ ANTONIO

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0390.0000074/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PONTAL

Interessados: Prefeitura Municipal de Pontal

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0390.0000264/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PONTAL

Interessados: Prefeitura Municipal de Pontal, ANDRÉ LUIS CARNEIRO e LUCIANO APARECIDO STROPPA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 42.0392.0000104/2020-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO FELIZ

Interessados: GAEMA DE PIRACICABA e PESSOA JURÍDICA RAÍZEN ENERGIA S/A, FILIAL DE PORTO FELIZ

Tema: PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC) e RECURSOS HÍDRICOS

Assunto: ÁGUAS SUPERFICIAIS OU SUBTERRÂNEAS

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0395.0000617/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE

Interessados: EMERSON AMARAL

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0414.0000461/2020-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SALTO

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR e MG COMERCIAL EIRELI - ME

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0417.0000652/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA BÁRBARA D'OESTE

Interessados: MUNICIPIO DE SANTA BARBARA DO OESTE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0426.0003037/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: ONG DA FAMÍLIA E DA CIDADANIA e OUVIDORIA DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0426.0003435/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: DENÚNCIA ANÔNIMA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0443.0000071/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SIMÃO

Interessados: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 15ª REGIÃO e PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ANTÔNIO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: RESPONSABILIDADE FISCAL

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0443.0000076/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SIMÃO

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ANTÔNIO

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0447.0001143/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERTÃOZINHO

Interessados: Adilson Luis Teixeira e LEONARDO CÉSAR VANHÕES GUTIERREZ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 38.0451.0000724/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SUZANO

Interessados: QUARTA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SUZANO

Tema: MORADORES DE RUA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0471.0000228/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VINHEDO

Interessados: VINICIUS SILVA DE MACEDO e Prefeitura de Vinhedo

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 42.0471.0000302/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VINHEDO

Interessados: MARIA INES DIOGO DE OLIVEIRA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 66.0522.0000140/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

Interessados: EVENTO "INTEGRA MÉDIO - O CARNAVAL VIVE!" e COLÉGIO BANDEIRANTES

Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 66.0522.0000172/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

Interessados: JULIANA MARCASSA e TEATRO VIRADALATA

Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0630.0000760/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TABAPUÃ

Interessados: SÉRGIO CANDIDO e FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CATIGUA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0631.0000187/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE URÂNIA

Interessados: LEONARDO ADRIANO BUZO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA SALETE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0636.0000239/2016-2 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HORTOLÂNDIA

Interessados: JUNIA MARTA FONSECA, EMTU - EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S.A. e VIAÇÃO BOA VISTA LTDA

Tema: TRANSPORTE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0670.0003280/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUNDIAÍ

Interessados: 3DNLS0N PEREIRA ([email protected]) e PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0678.0000151/2020-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAUBATÉ

Interessados: GAECO - NÚCLEO SÃO PAULO - CAPITAL, COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL e SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / INADIMPLEMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000190/2020-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: ANONIMA, SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEDS, SIMONE CRISTINA DE MELO BOMPANI MALANDRINO e FELIPE MADIO DE OLIVEIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000239/2020-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: GUILHERME PULICCE, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e CONSÓRCIO SCK

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000250/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: MÁRCIO PAOLUCCI - REPRESENTANTE DA READY COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA DE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0695.0000346/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: SOLICITADO SIGILO - ENCAMINHADO PELO MPF e SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000354/2020-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: DANILO FAGNER DE SOUZA e COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000390/2020-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: FERNANDO MARREY FERREIRA, SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e POLICIAIS MILITARES A APURAR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000423/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: MAURO ALVES DA SILVA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES SOCIAIS DE S

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0699.0000011/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

Interessados: ANTONIO CARLOS DE CAMPOS MACHADO, JOÃO AGRIPINO DA COSTA DÓRIA JUNIOR, MARCO ANTONIO SCARASATI VINHOLI e MAURO BRAGATO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0699.0000027/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

Interessados: SERGIO OLIMPIO GOMES, JOÃO AGRIPINO DA COSTA DÓRIA JUNIOR e DADO AUGUSTO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA/DESVIO DE FINALIDADE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0699.0000038/2018-1 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

Interessados: EDISON YASSUO TAKASE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0699.0000050/2019-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

Interessados: TEONÍLIO MONTEIRO DA COSTA, ELIZABETH SAHÃO, JOAO AGRIPINO DA COSTA DORIA JUNIOR e ROSSIELI SOARES DA SILVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA/DESVIO DE FINALIDADE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0699.0000053/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

Interessados: ANTONIO DONATO MADORMO, PAULO ROBERTO FIORILO, JOSE AMERICO ASCENCIO DIAS, JOÃO AGRIPINO DA COSTA DÓRIA JUNIOR e CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0699.0000070/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

Interessados:

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 42.0712.0000137/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOROCABA

Interessados: ANÔNIMO

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 42.0712.0000643/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOROCABA

Interessados: ARMANDO DE BERNARDI

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 42.0712.0001091/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOROCABA

Interessados: 1ª. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOROCABA, SANDRO CESAR LEON MARQUES e ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR FLÁVIO DE SOUZA NOGUEIRA

Tema: ACESSIBILIDADE

Assunto: PRÉDIOS PÚBLICOS

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 42.0712.0001435/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOROCABA

Interessados: SILVIO LOPES

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto: PAVIMENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0712.0004266/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOROCABA

Interessados: VALTER JOSÉ GARCIA LATTANZIO, DIRLEI SALAS ORTEGA e ANTONIO CLAUDIO ALVARES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0712.0004362/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOROCABA

Interessados: AMHE MED ASSISTENCIA A SAUDE LTDA e FABIO AUGUSTO DE ANDRADE

Tema: SERVIÇOS DE SAÚDE

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 66.0713.0002805/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPINAS

Interessados: CELIA REGINA DE MOURA ALVES DEUS e UNICAMP

Tema: AÇÃO AFIRMATIVA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0713.0002969/2020-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPINAS

Interessados: DIEGO MONTEIRO DE SOUSA e HOSPITAL MADRE TEODORA

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0713.0003376/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPINAS

Interessados: MAYRA BALDO e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0713.0003393/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPINAS

Interessados: 32 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPINAS e FUNDAÇÃO SÃO LEOPOLDO MANDIC

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0714.0002972/2019-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO CARLOS

Interessados: VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SÃO CARLOS/SP e Jorge Luis Pedronero

Tema: ALIMENTO (S)

Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0714.0003766/2018-2 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO CARLOS

Interessados: FUNDAÇÃO PARA O INCREMENTO DE PESQUISA E APERFEIÇOAMENTO INDUSTRIAL - FIPAI

Tema: SERVIÇOS DE SAÚDE

Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0716.0001570/2019-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MARÍLIA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA

Tema: PLANO DIRETOR

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0717.0001502/2020-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e DENISE RAMOS TEIXEIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 66.0717.0001712/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Interessados: DEECRIM-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÕES CRIMINAIS - 8.ª UR e CPP_CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Tema: PESSOAS PRESAS

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 66.0717.0001777/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Interessados: COMANDO DO 17.º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR_SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e CENTRO CULTURA VASCO

Tema: SEGURANÇA

Assunto: EVENTOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0717.0002492/2020-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Interessados: RIO PRETO ESPORTE CLUBE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0718.0000717/2020-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATANDUVA

Interessados: ADRIANE BANDEIRA e DINAMICA ODONTO HOSPITALAR LTDA.

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0718.0003048/2019-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATANDUVA

Interessados: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA e INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE CATANDUVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0719.0000302/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Interessados: Amélia Naomi Omura, FELÍCIO RAMUTH e DANILO STANZANI JUNIOR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0719.0000465/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Interessados: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0719.0000642/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Interessados: WALTER DE PAULA CORREIA, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e 99 TAXIS

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0720.0003938/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE

Interessados: ROBSON CAETANO HORTA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA/DESVIO DE FINALIDADE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0720.0007434/2019-7 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE

Interessados: JOSÉ FÁBIO SOUSA NOUGUEIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0723.0001100/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACICABA

Interessados: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRACICABA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0725.0000200/2020-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS

Interessados: HOSPITAL DAS IRMÃS HOSPITALEIRAS - ALA SÃO JOÃO DE DEUS e ANÔNIMO

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0725.0000399/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS

Interessados: ESCRITÓRIOS MORUMBI PRIME e RESTAURANTE TERRAZZA DINING LTDA

Tema: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 42.0725.0001140/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0739.0003900/2020-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: MAÍSA PAULA MARTINS ANTUNES e EDMUR BRAGA MARTINS

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0004683/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: ANONIMA, SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO - HOSPITAL GERAL DE SÃO MATEUS, KARIN DE FÁTIMA SILVEIRA, ADRIANA CASTRO, FIRMINIO, ROSA ROSANI, TATIANA, MAURÍCIO GUERRA, PAULO GUNGI e GUILHERME

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0005559/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: SILVANA BOLSONI DA SILVA e SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0006865/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: FLÁVIO DE MOURA DÓRIA, COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ e DELETROS ARQUITETURA, ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA.

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 42.0739.0008427/2019-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: SIGILOSO, ANÔNIMO e SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto:

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0739.0008938/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: OTAVIO DEMASI

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 38.0739.0009906/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: JEAN MENOSSI

Tema: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA e REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR

Assunto: FISCALIZAÇÃO DO OBJETIVO DO REPASSE

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0739.0010150/2020-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: SIGILOSA e SEMINÁRIO DA FACULDADE DE TEOLOGIA

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

AVISO Nº 173/20 - CSMP - EDITAL DE 08.09.20

 

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, FAZ SABER que se acham abertas até o próximo dia 18.09.20 (cf. RICSMP, art.56, parágrafo único) as inscrições ao concurso para os cargos vagos, adiante indicados.

AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE POR INTERMÉDIO DO RH DIGITAL, DENTRO DO SIS MP INTEGRADO – SOLICITAÇÕES - PROVIMENTO DE CARGOS.

 

PROMOÇÃO ANTIGUIDADE

5º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal

84º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal

144º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal

 

PROMOÇÃO MERECIMENTO

103º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal

78º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal

118º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal

 

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados é expedido o presente edital com o prazo de 10 (dez) dias.

OBS. Os interessados deverão observar o disposto no art. 145, caput, da Lei Complementar nº 734/93, e art. 59, do RICSMP.

 

Diretoria Geral

 

Despacho do Diretor-Geral de 08/09/2020.
Processo n.º: 020/20 – CE
SEI nº: 29.0001.0037101.2020-91
Interessado: Escola Superior do Ministério Público de São Paulo
Assunto: Aquisição de garrafas térmicas e materiais descartáveis para atender às necessidades da Escola Superior do MPSP.
Em face dos elementos constantes dos autos, com fundamento no item 4 da alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Ato nº 223/1998 - PGJ, com amparo no item 1 da alínea “b” do inciso III do artigo 75 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGO, nos termos do inciso XXII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/02, os atos proferidos pelo Senhor Pregoeiro no Pregão Eletrônico nº 036/2020, conforme Ata de Realização do Pregão Eletrônico juntada como documento SEI nº 1034443 destes autos, em favor da empresa PONTO MIX COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI relativamente ao item 1, e da empresa J. BRILHANTE COMERCIAL EIRELI relativamente aos itens 2 a 5.

 

Despacho do Diretor-Geral de 08/09/2020.
Processo nº 267/20 - DG/MP
Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Contratação de seguro para 64 veículos pertencentes à frota da Instituição.
Em face dos elementos constantes dos autos, com fundamento no item 4 da alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Ato nº 223/1998 - PGJ, com amparo no item 1 da alínea “b” do inciso III do artigo 75 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, homologo, nos termos do inciso XXII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/02, os atos proferidos pelo Senhor Pregoeiro no Pregão Eletrônico n.º 047/2020, em conformidade com a Ata de Realização do Pregão Eletrônico, em favor de Gente Seguradora S.A.
A interessada fica convocada, a partir da data da publicação desta decisão, a assinar o instrumento contratual nos termos e condições constantes do item XI, do edital do Pregão Eletrônico nº 047/2020.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2020

 

PROCESSO Nº 168/2020 – DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: 13A INFORMÁTICA E MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA.

Endereço: Rua Elba, 529 - Moinho Velho, São Paulo/SP - CEP 04285-000

CNPJ: 13.328.409/0001-83

Representante Legal: Raimundo Nonato Lima Araújo

CPF: 127.795.538-71

 

ITEM 1 (COTA PRINCIPAL)

PAPEL SULFITE - FORMATO A4 – gramatura 75 g/m², medindo (210 x 297) mm, alvura mínima de 90%, conforme Norma ISO, opacidade mínima de 87%, umidade entre 3,5% (+/- 1,0), conforme Norma Tappi, corte rotativo, PH alcalino, na cor branca, embalagem revestida em Bopp, produto com certificação ambiental FSC ou CERFLOR, com selo e código de licença impressos na embalagem. Marca: One.

QUANTIDADE: 31.175 (trinta e um mil, cento e setenta e cinco) pacotes contendo 500 folhas

PREÇO UNITÁRIO: R$9,98 (nove reais e noventa e oito centavos)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de papéis.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo-SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, em dias úteis, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.3. Os itens 1, 2, 3 e 4 deverão ser fornecidos em paletes padrão PBR, nas dimensões 1000 mm x 1200 mm.

 

2.4. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.5. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 038/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em .

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

RAIMUNDO NONATO LIMA ARAÚJO

13A INFORMÁTICA E MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA.

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2020

 

PROCESSO Nº 168/2020 – DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: INFO-SIG COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI

Endereço: Av. Dr. Antônio João Abdalla, 260 - Lote Área A - Quadra 0 - Bloco 200 - Setor Sig Informática - Cristais (Jordanésia) - Cajamar/SP - CEP 07776-700

CNPJ: 23.442.506/0001-56

Representante Legal: Marcos Jordão da Silva

CPF: 267.800.558-59

 

ITEM 2 (COTA RESERVADA)

PAPEL SULFITE - FORMATO A4 – gramatura 75 g/m², medindo (210 x 297) mm, alvura mínima de 90%, conforme Norma ISO, opacidade mínima de 87%, umidade entre 3,5% (+/- 1,0), conforme Norma Tappi, corte rotativo, PH alcalino, na cor branca, embalagem revestida em Bopp, produto com certificação ambiental FSC ou CERFLOR, com selo e código de licença impressos na embalagem. Marca: Chamex Solution.

QUANTIDADE: 3.825 (três mil, oitocentos e vinte e cinco) pacotes contendo 500 folhas

PREÇO UNITÁRIO: R$12,45 (doze reais e quarenta e cinco centavos)

 

ITEM 4 (COTA RESERVADA)

PAPEL RECICLADO - FORMATO A4 – gramatura 75 g/m² (+/-3,0), medindo (210 x 297) mm, espessura 0,098 mm (+/- 0,007), aspereza Bendtsen 250 ml/min (+/- 100), alcalino multiuso, compatível com copiadora e impressora acima de 100 cópias/min., resistência cera Dennison 12-16, Norma NBR-NM 255/01, na cor palha, embalado em resmas, em papel revestido com filme BOPP, original do fabricante do papel. Marca: Chamex Eco.

QUANTIDADE: 1.500 (um mil e quinhentos) pacotes contendo 500 folhas

PREÇO UNITÁRIO: R$15,00 (quinze reais)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de papéis.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo-SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, em dias úteis, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.3. Os itens 1, 2, 3 e 4 deverão ser fornecidos em paletes padrão PBR, nas dimensões 1000 mm x 1200 mm.

 

2.4. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.5. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 038/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em .

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

MARCOS JORDÃO DA SILVA

INFO-SIG COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2020

 

PROCESSO Nº 168/2020 – DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: BIGNARDI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS E ARTEFATOS LTDA.

Endereço: Rua José Pereira Jorge, 242 – Vila Guilherme – São Paulo/SP – CEP 02067-020

CNPJ: 61.192.522/0005-50

Representante Legal: Alexandre Luís Neves

CPF: 135.553.908-05

 

ITEM 3 (COTA PRINCIPAL)

PAPEL RECICLADO - FORMATO A4 – gramatura 75 g/m² (+/-3,0), medindo (210 x 297) mm, espessura 0,098 mm (+/- 0,007), aspereza Bendtsen 250 ml/min (+/- 100), alcalino multiuso, compatível com copiadora e impressora acima de 100 cópias/min., resistência cera Dennison 12-16, Norma NBR-NM 255/01, na cor palha, embalado em resmas, em papel revestido com filme BOPP, original do fabricante do papel. Marca: Eco Millennium.

QUANTIDADE: 4.500 (quatro mil e quinhentos) pacotes contendo 500 folhas

PREÇO UNITÁRIO: R$12,00 (doze reais)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de papéis.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo-SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, em dias úteis, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.3. Os itens 1, 2, 3 e 4 deverão ser fornecidos em paletes padrão PBR, nas dimensões 1000 mm x 1200 mm.

 

2.4. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.5. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 038/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em .

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

ALEXANDRE LUÍS NEVES

BIGNARDI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS E ARTEFATOS LTDA.

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2020

 

PROCESSO Nº 168/2020 – DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: BBT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA.

Endereço: Rua Coronel João Manoel, 134 - Centro - Bebedouro/SP - CEP 14700-020

CNPJ: 36.684.177/0001-00

Representante Legal: Gustavo André Tenan

CPF: 281.233.568-89

 

ITEM 5

PAPEL SULFITE - FORMATO A4 – gramatura 90 g/m², medindo (210 x 297) mm, alvura mínima de 90%, conforme Norma ISO, opacidade mínima de 87%, umidade entre 3,5% (+/- 1,0), conforme Norma Tappi, corte rotativo, PH alcalino, na cor branca, embalagem revestida em Bopp, produto com certificação ambiental FSC ou CERFLOR, com selo e código de licença impressos na embalagem. Marca: Executive Paper.

QUANTIDADE: 20 (vinte) pacotes contendo 500 folhas

PREÇO UNITÁRIO: R$28,00 (vinte e oito reais)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de papéis.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo-SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, em dias úteis, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.3. Os itens 1, 2, 3 e 4 deverão ser fornecidos em paletes padrão PBR, nas dimensões 1000 mm x 1200 mm.

 

2.4. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.5. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 038/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em .

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

GUSTAVO ANDRÉ TENAN

BBT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA.

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2020

 

PROCESSO Nº 168/2020 – DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: LABIPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS E SERVIÇOS LTDA.

Endereço: Rua São Mauricio, 546 - Quitaúna - Osasco/SP - CEP 06110-250

CNPJ: 02.153.573/0001-80

Representante Legal: Vicente de Freitas Labiapari

CPF: 771.427.058-68

 

ITEM 7

BOBINA PARA PLOTTER – tipo base, sulfite, com 75 g/m2, alvura mínima 107% Norma ISO, opacidade mínima 89%, umidade máxima 4%, encanoamento máximo 15mm, medindo (0,914) m largura, em embalagem com código de barras do fabricante. Marca: Labipel.

QUANTIDADE: 10 (dez) rolos contendo 50m

PREÇO UNITÁRIO: R$43,00 (quarenta e três reais)

 

ITEM 8

BOBINA PARA PLOTTER – tipo base, sulfite, com 90 g/m2, alvura mínima 107% Norma ISO, opacidade mínima 90%, umidade máxima 4%, encanoamento máximo 15mm, medindo (0,914) m largura, em embalagem com código de barras do fabricante. Marca: Labipel.

QUANTIDADE: 10 (dez) rolos contendo 50m

PREÇO UNITÁRIO: R$52,00 (cinquenta e dois reais)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de papéis.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho.

 

2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo-SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, em dias úteis, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.3. Os itens 1, 2, 3 e 4 deverão ser fornecidos em paletes padrão PBR, nas dimensões 1000 mm x 1200 mm.

 

2.4. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.5. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 038/2020, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, em .

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

VICENTE DE FREITAS LABIAPARI

LABIPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS E SERVIÇOS LTDA.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

TERMO DE APOSTILAMENTO

Processo nº 219/20 – Contrato nº 050/20

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: MAURÍCIO REIMBERG BUENO

Em face dos elementos constantes dos autos, e no uso das atribuições que me são conferidas, com fundamento no §8º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e tendo em vista a necessidade de adequação da redação do preâmbulo do Contrato nº 050/2020 , na parte em que constou “... CNPJ/MF nº 36.300.404/0001-83 ...”, sua redação passa a ser “... CNPJ/MF nº 36.300.414/0001-83 ...”

Data de Assinatura: 04/09/2020


Despacho do Diretor-Geral

TERMO DE CONTRATO

Processo nº 211/20 – Contrato nº 060/20

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI

Objeto: Constitui objeto da presente avença a contratação de empresa para prestação de serviços de publicação de comunicado de abertura de licitação em jornal de grande circulação – de terça-feira a sábado, com tiragem diária mínima de 20.000 exemplares, e circulação mínima de 128 municípios, incluída a Capital do Estado – na quantidade de 72 publicações no período de 12 meses, conforme especificações constantes do Edital.

Valor do Contrato: R$ 7.200,00, sendo R$ 2.400,00 para o presente exercício e o restante a conta da dotação orçamentária do próximo exercício

Licitação: Pregão Eletrônico nº 018/2020.

Vigência: 12 meses a partir da data de assinatura do último signatário 1º dia útil signatário.

UGE: 270101 – Gabinete do Procurador Geral de Justiça.

Atividade: 595 – Defesa dos Interesses Sociais.

Elemento: 339039.26: Publicidade Legal.

Data da Assinatura: 01/09/2020.
 

Centro de Recursos Humanos

 

Procuradoria Geral de Justiça

Portaria do Procurador-Geral de Justiça de 4-9-2020

Designando, Milene Reis, Oficial de Promotoria I, para compor a Comissão Permanente de Evolução Funcional da Área Regional da Capital e Grande São Paulo, no período de 3/8 a 31/12/2020, ficando cessados os efeitos da Portaria de 18, publicada no D.O. de 21/2/2020, na parte que designou Erika Tereza Perdigão, Oficial de Promotoria I.

 

Diretoria Geral

Relação dos cargos e funções de Direção, Chefia e de Funções Gratificadas, organizada de acordo com o art. 80, do R.G.S, c.c. o art. 80, da L.C. 180/78, com a indicação devidamente aprovada de seus substitutos:

Unidade Administrativa - nº de ordem – Cargo ou Função – Referência – Nome do Titular do Cargo ou Função– Quadro--Substitutos: Nome – Cargo ou Função – Fundamento legal da organização do Órgão ou da criação do cargo ou função.

Procuradoria Geral de Justiça

Alterações

Diretoria, Área Regional de Taubaté, Oficial de Promotoria Chefe, FC-04, Cargo Vago, 1) Renata Maria Teixeira Ribeiro, RG. 19.214.434-0, 2) Iara Pereira de Andrade Cursino dos Santos, RG.48.262.179-5. Ato PGJ 23/91 e suas alterações. “Válida a partir de 8/2/2020;”

 

Diretoria, Área Regional de Taubaté, Diretor de Área do MP, CC-06, Oswaldo Pagoti de Britto Junior, RG. 18.729.698-4, 1) Brummer Ortiz de Azeredo, RG. 30.236.017-7, 2) Renata Maria Teixeira Ribeiro, RG. 19.214.434-0. Ato PGJ 23/91 e suas alterações.” Válida a partir de 5/8/2020.”

 

Alterações

Área de Preparação e Controle de Pagamento de Pessoal, Diretor de Serviço do MP, CC-04, Marcos Hayazaki, RG. 13203068-8, 1) Rogerio Schatt Pereira, RG. 21.430.358, 2) Valeria Gomes dos Santos Borges, RG.17.214.695-1. Ato PGJ 23/91 e suas alterações. “Válida a partir de 1/8/2020;”

 

Expediente da Folha de Pagamento, Oficial de Promotoria Chefe, FC-04, Fabio Marcelino, RG.17.180.550, 1) Marli Aparecida Tonin, RG. 10.340.049-7, 2) Rodolfo Burque da Silva, RG. 43.108.464-6. Ato PGJ 23/91 e suas alterações. “Válida a partir de 1/8/2020;”

 

Área de Apoio Técnico I - Folha de Pagamento, Oficial de Promotoria Chefe, FC-04, Marcial Rossellli, RG. 14.621.393-2, 1 Jamil Ferreira da Silva, RG. 19.276.014, 2) Demetrius Ribeiro Pereira, RG. 16.639.599-7. Ato PGJ 23/91 e suas alterações. “Válida a partir de 1/8/2020;”

 

Área de Apoio Técnico II - Folha de Pagamento, Oficial de Promotoria Chefe, FC-04, Cleusa Maria Lupe, RG. 15.445.373-0, 1) João Paulo Vacari Luchezi, RG. 43.474.246-6, 2) Matheus Muniz Mecca, RG. 39.340.650-7. Ato PGJ 23/91 e suas alterações. “Válida a partir de 1/8/2020.”

 

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior

 

COMUNICADO ESMP nº 16/2020 – SETOR DE ENSINO A DISTÂNCIA

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, COMUNICA aos membros e servidores que a Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo promoverá o curso FRAUDES EM LICITAÇÕES E ATUAÇÃO NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO: ASPECTOS PRÁTICOS – 5ª EDIÇÃO, pela Internet, conforme normas que seguem:

 

PLANO DO CURSO

 

I. OBJETIVO

 

O objetivo do curso é capacitar os participantes com o aprendizado de aspectos essencialmente práticos da atuação na área do Patrimônio Público em geral e em especial, na investigação e combate a fraude em licitações.

 

II. ESTRUTURA DO CURSO

 

O curso FRAUDES EM LICITAÇÕES E ATUAÇÃO NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO: ASPECTOS PRÁTICOS terá a duração de 6 semanas, com carga horária de 30 horas. Serão apresentados, na Plataforma Moodle de educação a distância, em ambiente restrito, textos com a opinião da doutrina e jurisprudência, formulação de questões objetivas e casos práticos, de modo a mesclar ao ensino teórico uma análise pragmática do universo jurídico. Em cada uma das semanas, o participante deverá reservar 5 horas para leitura e elaboração das atividades.

 

III. AVALIAÇÃO

A avaliação do aproveitamento será realizada pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas e dos fóruns de discussão do curso.

 

IV. PÚBLICO-ALVO

Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo e servidores bacharéis em Direito do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

V. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

A inscrição deverá ser feita no período de 14 de setembro, a partir das 11 horas, a 18 de setembro de 2020, até as 17 horas, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Capacitação de membros e servidores, com o preenchimento do formulário online. O e-mail informado na inscrição pelos membros e servidores deverá ser o funcional.

 

VI. VAGAS, VALOR DO CURSO

 

A-NÚMERO DE VAGAS

60 (sessenta) vagas.

 

B-VALOR DO CURSO

Membros e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.

 

VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Inscrição:: 14 a 18 de setembro de 2020.

Publicação da lista de inscritos e acesso à Plataforma Moodle: 21 a 25 de setembro de 2020.

Início das atividades: 28 de setembro de 2020.

Término de aulas: 9 de novembro de 2020.

 

VIII. PROFESSOR CONVIDADO

Ernani de Menezes Vilhena Junior

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Estado de São Paulo. Assessor Descentralizado do CAO do Patrimônio Público. Especialista em Direito Constitucional.

 

IX. PROGRAMA DO CURSO

1. Iniciando as investigações

2. Produzindo a prova

3. Concluí meu IC, e agora?

4. Questões processuais

5. Fraude em licitações – como investigar

6. Fraude em licitações – espécies

 

XI. MAIS INFORMAÇÕES

Pelo e-mail [email protected]

 

Coordenação Geral

PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA

Procurador de Justiça

Diretor do CEAF/ESMP

 

Coordenação Pedagógica

IZILDA MARIA NARDOCCI

Pedagoga

 

COMUNICADO ESMP nº 17/2020 – SETOR DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, COMUNICA aos membros e servidores que a Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo promoverá o CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM WORD – 16ª EDIÇÃO, pela Internet, conforme normas que seguem:

 

PLANO DO CURSO

 

I. OBJETIVO

O Word é o processador de texto mais utilizado atualmente no mundo, sendo uma das aplicações mais comuns para a geração de documentos profissionais, escolares e pessoais. Permite criar documentos visualmente atraentes de forma ágil e fácil, desenvolver documentos com aparência profissional e gerenciar os documentos de forma mais eficiente. Nesse curso, visa-se: explorar os recursos de edição de textos e documentos mais comuns do Word 2010; habilitar o usuário na utilização das principais ferramentas do Word; aumentar a produtividade e qualidade nos trabalhos textuais mais elaborados; conhecer e manejar as ferramentas básicas que o Word disponibiliza para a criação e alteração de documentos; desenvolver um trabalho completo utilizando os recursos aprendidos durante o curso.

 

II. ESTRUTURA DO CURSO

O CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM WORD terá a duração de 5 semanas. Em cada uma das semanas, o participante deverá reservar 4 horas para leitura e elaboração das atividades. Os conteúdos serão apresentados, na Plataforma Moodle de educação a distância, em ambiente restrito. O curso terá, portanto, a carga horária de 20 horas.

 

III. AVALIAÇÃO

A avaliação do aproveitamento será realizada pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas.

 

IV. PÚBLICO-ALVO

Membros e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

V. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

A inscrição deverá ser feita no período de 14 de setembro, a partir das 11 horas, a 18 de setembro de 2020, até as 17 horas, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Capacitação de membros e servidores, com o preenchimento do formulário on-line. O e-mail informado na inscrição deverá ser o funcional.

 

VI. VAGAS, VALOR DO CURSO

 

A-NÚMERO DE VAGAS

60 (sessenta) vagas que serão preenchidas por ordem de inscrição.

A) Se houver mais servidores inscritos do que vagas, terá preferência quem não estiver matriculado em outro curso a distância oferecido pela ESMP.

 

B-VALOR DO CURSO

Membros e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.

 

VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Inscrição: 14 a 18 de setembro de 2020.

Publicação da lista de inscritos e acesso à Plataforma Moodle: 21 a 25 de setembro de 2020.

Início das atividades: 28 de setembro de 2020.

Término das aulas: 3 de novembro de 2020.

 

VIII. PROFESSOR CONVIDADO

 

RAFAEL DE JESUS AUGUSTO

Analista de Promotoria do Ministério Público do Estado de São Paulo na área de Informática (CTIC). Graduado em Ciência da Computação pela Universidade de Franca. Especialista em análise e desenvolvimento de softwares utilizando a plataforma Java (Sun Microsystems/Oracle).

 

IX. PROGRAMA DO CURSO

Semana 1

* Acessando o Microsoft Word;

* Principais novidades da versão;

* Configurações iniciais;

* Entendendo as Barras de Ferramentas;

* Criação, Edição e Formatação de Texto;

* Manuseio de Blocos de Textos;

* Formatação de Parágrafo e Fonte;

* Imprimir e Salvar Documentos;

Semana 2

* Layout de Página;

* Texto em Colunas;

* Tabelas;

* Cabeçalhos e Rodapés;

* Paginação;

* Estilos.

Semana 3

* Bordas e Sombreamento

* Uso de Modelos Pré-Formatados;

* Marca D´Água;

* Inserção de Formas;

* Inserção de Folha de Rosto;

* Inserção de Imagens

* Inserção de Tabelas;

* Inserção de SmartArt;

* Inserção de Gráficos;

* Inserção de Instantâneos;

* Inserção de Equações e Símbolos.

Semana 4

* Criação de Índices;

* Inserção de Sumários;

* Criação de Referências para o Índice Remissivo;

* Inserção de Índice Remissivo;

* Inserção de Notas de Rodapé;

* Inserção de Citações;

* Inserção de Índices de Figuras;

* Inserção de Legendas;

* Inserção de Bibliografia.

Semana 5

* Formatação completa de um documento utilizando os recursos aprendidos na semana anterior.

X. MAIS INFORMAÇÕES

Pelo e-mail [email protected]

 

Coordenação Geral

PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA

Procurador de Justiça

Diretor do CEAF/ESMP

 

Coordenação Pedagógica

IZILDA MARIA NARDOCCI

Pedagoga

 

COMUNICADO ESMP nº 18/2020 – SETOR DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, COMUNICA aos servidores, estagiários e interessados em geral que a Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo e interessados em geral que promoverá o curso PRÁTICA DE REDAÇÃO NO CONTEXTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – 2ª Edição, pela Internet, conforme normas que seguem:

 

PLANO DO CURSO

 

I. OBJETIVO

 

Estudo dos aspectos linguístico-gramaticais da Língua Portuguesa, com foco na produção de textos do âmbito jurídico. A prática jurídica solicita a contínua necessidade da produção de textos claros, objetivos, coesos e coerentes. Nesse sentido, espera-se que o profissional da área jurídica domine não só o conhecimento pertinente a essa área, como também o aparato linguístico-gramatical necessário de que vai se valer no seu exercício profissional. O curso, ora proposto, visa a instrumentalizar o participante no tocante ao desenvolvimento/aperfeiçoamento na produção de textos conhecidos como denúncia, recursos, arquivamento etc. Importante ressaltar que as atividades propostas terão como ponto de partida a produção dos participantes, com vistas a dirimir as dificuldades e inadequações nelas verificadas.

 

II. ESTRUTURA DO CURSO

O curso PRÁTICA DE REDAÇÃO terá a duração de 10 semanas (40 horas). Em cada uma das semanas, o aluno deverá reservar 4 horas para leitura e elaboração das atividades. Os conteúdos serão apresentados em ambiente restrito.

 

III. AVALIAÇÃO

A avaliação do aproveitamento será realizada pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas e dos fóruns de discussão do curso.

 

IV. PÚBLICO-ALVO

A- Servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo.

B- Interessados em geral.

 

V. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

A inscrição deverá ser feita no período de 14 de setembro, a partir das 11 horas, a 25 de setembro de 2020, às 17 horas, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Capacitação de membros e servidores, com o preenchimento do formulário online. O e-mail informado na inscrição pelos servidores deverá ser o funcional.

 

VI. VAGAS, VALOR DO CURSO

 

A-NÚMERO DE VAGAS

60 (sessenta) vagas que serão preenchidas por ordem de inscrição.

Se houver mais servidores inscritos do que vagas, terá preferência quem não estiver matriculado em outro curso da Plataforma Moodle.

 

20 (vinte) vagas que serão preenchidas por ordem de inscrição e pagamento.

A) Interessados em geral.

 

B-VALOR DO CURSO

A- Servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.

B- Interessados em geral: o valor é de R$ 200,00 (duzentos reais). O pagamento deverá ser feito por boleto bancário que será enviado pelo sistema ao e-mail um dia após a inscrição.

 

VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Inscrição: 14 a 25 de setembro de 2020.

Publicação da lista de inscritos e acesso à Plataforma Moodle: 28 de setembro a 02 de outubro de 2020.

Início das atividades: 5 de outubro de 2020.

Término das aulas: 14 de dezembro de 2020.

 

VIII. PROFESSOR CONVIDADO

 

ANDERSON FERREIRA

Professor. Doutor em Língua Portuguesa pela PUC-SP.

 

IX. PROGRAMA DO CURSO

 

Semana 1: Por que estudar gramática?

 

Semana 2: Sintaxe de Colocação.

 

Semana 3: Pontuação.

 

Semana 4: O leitor-modelo.

 

Semana 5: O estilo do texto jurídico.

 

Semana 6: Coesão e Coerência.

 

Semana 7: Juridiquês.

 

Semana 8: Narração e descrição.

 

Semana 9: Gênero de discurso.

 

Semana 10. Argumentação.

 

X. BIBLIOGRAFIA

ADAM, Jean-Michel. A linguística Textual: uma introdução à análise textual dos discursos. São Paulo: Cortez, 2011.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. Ed. 37. Rio de Janeiro: Lucerna, 2006.

BRANDÃO, Helena Nagamine. Texto, gêneros de discurso e ensino. In: ____. Gêneros de discurso na escola: mito, conto, cordel, discurso político, divulgação científica. 2.ed. São Paulo: Cortez, 2001.

COSTA VAL, Maria da Graça. Redação e textualidade. 2.ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Ed. 4. Rio de Janeiro: Lexikon, 2007.

FRÖHLICH, Luciane. Redação jurídica objetiva: o juridiquês no banco dos réus, Revista da Esmesc, v. 22, n. 28, p. 211-236, 2015.

KLEIMAN, Ângela. B. Abordagens da leitura. SCRIPTA, Belo Horizonte, v. 7, n. 14, 1º sem. 2004, pp. 13-22

KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça. O texto e a construção dos sentidos. 10 ed. São Paulo: Contexto, 2013 (Cf. principalmente pp. 45-52).

KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça. Introdução à Linguística Textual: trajetórias em grandes temas. 2.ed. São Paulo: Contexto, 2015 (Cf. principalmente pp. 45-55).

MAZZILLI, Hugo Nigro. A descrição do fato típico na acusação penal. (sem data).

MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção Textual, análise de gênero e compreensão. São Paulo: Parábola, 2008.

MORENO, Cláudio e MARTINS, Túlio. Português para convencer: comunicação e persuasão em Direito. 2.ed. São Paulo: Ática, 2011.

ORLANDI, E. P. Discurso e Leitura. São Paulo: Cortez, 2012.

PEREIRA, Márcia Helena de Melo; PEREIRA, Larissa Carvalho de Macêdo; PRADO, Anne Carolline Dias Rocha. Um olhar para a esfera jurídica: o gênero denúncia em foco. Fórum linguístico. Florianópolis, v. 1 5, n. 2, p. 2986 – 3000, abr./ jul. 2018.

Platão. Ditos e feitos memoráveis de Sócrates; Apologia de Sócrates; Xenofonte. As nuvens / Aristófanes; seleção de textos de José Américo Motta Pessanha; traduções de Jaime Bruna, Libero Rangel de Andrade, Gilda Maria Reale Strazynski. 4.ed. São Paulo Nova Cultural, 1987.

RODRIGUEZ, Victor Gabriel. Argumentação jurídica: técnicas de persuasão e lógica informal: curso de argumentação no Direito. 2.ed. Campinas: LZN Editora, 2003.

SILVA, Nunes da. Tipologias Textuais - Como Classificar Textos e Sequências. Coimbra: Editora Almedina. Coleção CELGA, 2012.

TRAVAGLIA, Luiz. Carlos. Gramática e Interação. São Paulo: Cortez, 2000. Ática, 2011.

XI. MAIS INFORMAÇÕES

Pelo e-mail [email protected]

 

Coordenação Geral

PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA

Procurador de Justiça

Diretor do CEAF/ESMP

 

Coordenação Pedagógica

IZILDA MARIA NARDOCCI

Pedagoga

 

COMUNICADO ESMP nº 20/2020 – SETOR DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, COMUNICA aos servidores e estagiários do Ministério Público e ao público em geral que a Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo promoverá o curso TRANSCRIÇÃO FONOGRÁFICA E TEXTUALIZAÇÃO PARA USO FORENSE, pela Internet, conforme normas que seguem:

 

I. OBJETIVO 

Neste curso, o objetivo é capacitar os participantes para o trabalho com interceptações telefônicas, relatório de oitivas/depoimentos e escuta ambiental.

 

II. ESTRUTURA

 

O curso será online, em tempo síncrono pela Plataforma Teams. Terá a duração de 5 semanas e em cada semana 2 horas de aula, das 9h às 11h. A carga-horária será de 10h.

 

III. REQUISITOS

 

Para acompanhar o curso o aluno deve ter: microfone, câmera, e os seguintes softwares gratuitos: HashCalc; Media Info; Ocenaudio (https://www.ocenaudio.com/).

 

IV. PÚBLICO-ALVO

A- Servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo

B- Interessados em geral.

 

V. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

A inscrição deverá ser feita no período de 8 de setembro, a partir das 11 horas, a 18 de setembro, até as 17 horas, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Capacitação de membros e servidores, com o preenchimento do formulário online. O e-mail informado na inscrição pelos servidores deverá ser o funcional.

 

VI. VAGAS, VALOR DO CURSO

A-NÚMERO DE VAGAS

20 (vinte) vagas que serão preenchidas por ordem de inscrição.

Servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Obs.: Antes de se inscrever, verifique se realmente terá condições de realizar o curso para que não tenha de desistir. Não tire a oportunidade de outro interessado!

 

10 (dez) vagas que serão preenchidas por ordem de inscrição e pagamento.

A- Interessados em geral

 

B-VALOR DO CURSO

Servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo: isentos de pagamento.

Interessados em geral: o valor é de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais). O pagamento deverá ser feito por boleto bancário que será enviado pelo sistema ao e-mail um dia após a inscrição.

 

V. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

 

Inscrição: 08 a 18 de setembro de 2020.

Publicação da lista de inscritos e envio do link de acesso: 21 a 24 de setembro de 2020.

Aulas síncronas 25 de setembro, 2, 9,16,23 de outubro das 9 às 11h.

 

VII. PROFESSORES

 

Ana Paula Sanches. Mestre em Letras/Linguística Aplicada. Especialista em Voz. Audiologia e Perícias de áudio e Imagem. Assessor do MP. Gestora no Núcleo de Computação. Educação/Sociologia e Fonoaudiologia Forense - NUCEFF - CAEX.

 

Ruan Michel Martins Domingos. Mestre e Graduado em Engenharia da Computação. Engenheiro da Computação. Pós-graduando em Computação Forense e Perícia Digital e Analista Técnico do MP.

 

VII. PROGRAMA

 

1º DIA: 25/09/2020, das 9h às 11h

A comunicação humana e suas intencionalidades;

A importância da transcrição fonográfica realizada com treinamento;

Possibilidades e limites da Transcrição;

Produção e Classificação dos sons da fala.

 

2º DIA: 02/10/2020, das 9h às 11h

Cuidados com integridade de evidências digitais:

* Uso de Hash;

* Aplicativo para conversão de áudio;

* Aplicação e prática de Software de edição de áudio;

* Melhoria do áudio para melhor inteligibilidade na Transcrição ou Textualização.

Correção de exercícios da aula 1.

 

3º DIA: 09/10/2020, das 9h às 11h

Principais marcas fonéticas e fonológica associadas à variação dialetal e socioletal; 

Marcadores Discursivos e Fenômenos Linguísticos; 

Diferença entre Transcrição, Textualização e Análise de Conteúdo; 

Normas para Transcrição Fonográfica; 

Exercício para Transcrição e Textualização.

 

4º DIA: 16/10, das 9h às 11h

Introdução a Análise acústica do sinal sonoro:

* Entendendo os sons da fala;

* Detectando possíveis manipulações;

* Criando camadas (textgrid) para Transcrições.

 

5º DIA: 23/10, das 9 às 11h

O uso de frames para o auxílio nas Transcrições e Textualizações;

Prática de Transcrição.

 

XI. MAIS INFORMAÇÕES

Pelo e-mail [email protected]

Coordenação Geral

PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA

Procurador de Justiça

Diretor do CEAF/ESMP

 

Coordenação Pedagógica

IZILDA MARIA NARDOCCI

Pedagoga