I – Portarias de 09/01/2020

 

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais:

 

Designando:

 

nº 74/2020 - Luiz Antonio de Oliveira Nusdeo, 4º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, para, nos termos do Ato Normativo nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar, nos dias 11 e 12 de janeiro de 2020, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

 

nº 75/2020 - Mario Antonio de Campos Tebet, 16º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, para, nos termos do Ato Normativo nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar, nos dias 11 e 12 de janeiro de 2020, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

 

Republicadas:

 

nº 17782/2019 - Paulo do Amaral Souza, 55º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, para acumular o exercício das funções do 89º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 1 a 8 de dezembro de 2019.

 

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 05/12/2019)

 

nº 19205/2019 - Paulo Roberto Ferreira Fortes, 1º Promotor de Justiça de Francisco Morato, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 118º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 7 a 10 de janeiro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação DOE de 20/12/2019)

 

C - Assessoria

 

Tornando sem efeito:

 

nº 76/2020 - a portaria nº 18693/2019 que designou Marcelo Sorrentino Neira, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Araçatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Araçatuba, de 25 a 31 de janeiro de 2020.

 

nº 77/2020 – a portaria nº 18714/2019 que designou Maria Cristina Geraldes Fochi Reis, 4º Promotor de Justiça de Olímpia, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Urupês, de 20 a 31 de janeiro de 2020.

 

Designando:

 

nº 78/2020 - Paula Cristina Alves Corunha, 2º Promotor de Justiça Cível de São Miguel Paulista, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Cível de São Miguel Paulista, de 18 a 19 de dezembro de 2019.

 

nº 79/2020 – Renato Queiroz de Lima, 5º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, em conjunto com o Promotor de Justiça natural, e sem ônus para o Ministério Público, oficiar nos autos do processo nº 1500418-62.2019.8.26.0626, em trâmite pela 4ª Promotoria de Justiça de Caraguatatuba, a partir de 7 de janeiro de 2020. (Pt. nº 1138/2020)

 

nº 80/2020 – Renato Queiroz de Lima, 5º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, em conjunto com o Promotor de Justiça natural, e sem ônus para o Ministério Público, oficiar nos autos do procedimento investigatório criminal nº 94.0233.0000356/2019-5, em trâmite pela 3ª Promotoria de Justiça de Caraguatatuba, a partir de 7 de janeiro de 2020. (Pt. nº 1138/2020)

 

nº 81/2020 – Antonio Domingues Farto Neto, 8º Promotor de Justiça de Sorocaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA – Núcleo XII – Tietê/Sorocaba, de 7 a 31 de janeiro de 2020.

 

nº 82/2020 - Pedro Wilson Bugarib, 1º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri, de 13 a 17 de janeiro de 2020.

 

nº 83/2020 - Andre Luis de Souza, 13º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Olímpia, de 13 a 31 de janeiro de 2020.

 

nº 84/2020 - Carlos Eduardo Pozzi, 1º Promotor de Justiça de Tatuí, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Tatuí, de 7 a 17 de janeiro de 2020. (Pt. nº1197/2020)

 

nº 85/2020 - Daniel Ardevino Fonseca do Nascimento, 2º Promotor de Justiça de Orlândia, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Orlândia, de 7 a 13 de janeiro de 2020.

 

nº 86/2020 - Daniel Jose de Angelis, 10º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 9 a 15 de janeiro de 2020.

 

nº 87/2020 - Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque, 3º Promotor de Justiça de Peruíbe, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Itirapina, de 7 a 31 de janeiro de 2020. (Pt. nº1169/2020)

 

nº 88/2020 - Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque, 3º Promotor de Justiça de Peruíbe, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mongaguá, de 20 a 31 de janeiro de 2020. (Pt. nº1169/2020)

 

nº 89/2020 - Eduardo Wanssa de Carvalho, Promotor de Justiça de Urânia, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Santa Fé do Sul, de 1 a 10 de janeiro de 2020.

 

nº 90/2020 - Gilson Sidney Amancio de Souza, 7º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, no dia 17 de janeiro de 2020.

 

nº 91/2020 - Gustavo dos Santos Montanino, 8º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba, de 20 a 24 de janeiro de 2020.

 

nº 92/2020 - Jeronymo Crepaldi Junior, 5º Promotor de Justiça de Bauru, para acumular o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de Bauru, de 7 a 21 de janeiro de 2020.

 

nº 93/2020 - Joao Santa Terra Junior, 4º Promotor de Justiça de Fernandópolis, para acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 27 a 31 de janeiro de 2020.

 

nº 94/2020 - Jose Carlos de Oliveira Sampaio, 10º Promotor de Justiça de Taubaté, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Taubaté, de 17 a 23 de janeiro de 2020.

 

nº 95/2020 - Luciana de Fatima Carbone Rodrigues Abramovitch, 3º Promotor de Justiça de Salto, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Itu, de 7 a 10 de janeiro de 2020.

 

nº 96/2020 - Luis Donizeti Delmaschio, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de São José do Rio Preto, para acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 13 a 17 de janeiro de 2020.

 

nº 97/2020 - Marcela Agostinho Gomes de Oliveira, 2º Promotor de Justiça de Cachoeira Paulista, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Caçapava, de 7 a 17 de janeiro de 2020.

 

nº 98/2020 - Marcio Kuhne Prado Junior, 10º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 1 a 16 de janeiro de 2020.

 

nº 99/2020 - Marcos Akira Mizusaki, 3º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 7 a 17 de janeiro de 2020.

 

nº 100/2020 - Persio Ricardo Perrella Scarabel, 4º Promotor de Justiça de Sumaré, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Valinhos, de 17 a 31 de janeiro de 2020.

 

nº 101/2020 - Pierre Pena Rocha, Promotor de Justiça de Valparaíso, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Araçatuba, de 27 a 31 de janeiro de 2020.

 

nº 102/2020 - Rafael Abujamra, 11º Promotor de Justiça de Marília, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Bariri, de 1 a 24 de janeiro de 2020.

 

nº 103/2020 - Rafael Beluci, 2º Promotor de Justiça de Amparo, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Amparo, de 13 a 17 de janeiro de 2020.

 

nº 104/2020 - Renata Giantomassi Gomes, 1º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, de 1 a 20 de janeiro de 2020.

 

nº 105/2020 - Renata Sanches Fernandes Guerzoni, 18º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Urupês, de 13 a 31 de janeiro de 2020.

 

nº 106/2020 - Rodrigo Pereira dos Reis, 5º Promotor de Justiça de Olimpia, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Olímpia, de 13 a 24 de janeiro de 2020.

 

nº 107/2020 - Roseny Zanetta Barbosa, 1º Promotor de Justiça de Pederneiras, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Pederneiras, de 1 a 10 de janeiro de 2020.

 

nº 108/2020 - Sergio Clementino, 4º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 13 a 17 de janeiro de 2020.

 

nº 109/2020 - Silvio Brandini Barbagalo, 3º Promotor de Justiça de Ibitinga, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Bariri, de 25 a 31 de janeiro de 2020.

 

nº 110/2020 - Valerio Moreira de Santana, 1º Promotor de Justiça de Ilha Solteira, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Santa Fé do Sul, de 11 a 19 de janeiro de 2020.

 

nº 111/2020 - Yuri Borges de Mendonça, 4º Promotor de Justiça de Franca, para acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Franca, de 20 a 29 de janeiro de 2020.

 

 

 

Republicadas:

 

nº 16802/2019 – Welington do Santos Veloso, 9º Promotor de Justiça de Sorocaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da 6ª Região Administrativa Judiciária – Ribeirão Preto, de 11 a 19 de dezembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 23/11/2020)

 

nº 17216/2019 - Rafael Abujamra, 11º Promotor de Justiça de Marília, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Bariri, de 1 a 31 de dezembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 23/11/2019)

 

nº 17263/2019 - Roseny Zanetta Barbosa, 1º Promotor de Justiça de Pederneiras, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Pederneiras, de 2 a 10 e 14 a 31 de dezembro de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 06/12/2019)

 

nº 18414/2019 - Carlos Eduardo Imaizumi, 2º Promotor de Justiça de Itápolis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Ribeirão Bonito, de 15 a 19 de janeiro de 2020. (Pt. nº 93.519/19)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/12/2019)

 

nº 18425/2019 - Cassio Serra Sartori, Promotor de Justiça de Brotas, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Itirapina, de 7 a 31 de janeiro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/12/2019)

 

nº 18477/2019 - Eduardo Augusto Velloso Roos Neto, 1º Promotor de Justiça de Itápolis, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Ribeirão Bonito, de 15 a 19 de janeiro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/12/2019)

 

nº 18542/2019 - Filipe de Melo Euzebio, 17º Promotor de Justiça de Osasco, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Osasco, de 27 a 31 de janeiro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/12/2019)

 

nº 18630/2019 - Jurandir Jose dos Santos, 2º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 18 a 31 de janeiro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/12/2019)

 

nº 18648/2019 - Luciane Cristina Nogueira Lucas Lo Re, 1º Promotor de Justiça de Sumaré, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Valinhos, de 17 a 31 de janeiro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/12/2019)

 

nº 18651/2019 - Luis Donizeti Delmaschio, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 1 a 12 e 18 a 31 de janeiro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/12/2019)

 

nº 18704/2019 - Marco Aurelio Bernarde de Almeida, Promotor de Justiça de Ibaté, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Ribeirão Bonito, de 1 a 14 de janeiro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/12/2019)

 

nº 18712/2019 - Maria Cristina Geraldes Fochi Reis, 4º Promotor de Justiça de Olímpia, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Olímpia, de 1 a 12 e 25 a 31 de janeiro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/12/2019)

 

nº 18713/2019 - Maria Cristina Geraldes Fochi Reis, 4º Promotor de Justiça de Olímpia, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Olímpia, de 13 a 24 de janeiro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/12/2019)

 

nº 18799/2019 - Ricardo Navarro Soares Cabral, 5º Promotor de Justiça de Cotia, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Cotia, de 20 a 22 de janeiro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 09/01/2020)

 

nº 18819/2019 - Rodrigo Pereira dos Reis, 5º Promotor de Justiça de Olímpia, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Olímpia, de 1 a 12 de janeiro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/12/2019)

 

nº 18820/2019 - Rodrigo Pereira dos Reis, 5º Promotor de Justiça de Olímpia, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Urupês, de 1 a 12 de janeiro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/12/2019)

 

nº 18907/2019 - Glauco Souza Azevedo, 2º Promotor de Justiça Substituto da 17ª Circunscrição Judiciária (Votuporanga), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D'Oeste, de 1 a 19 de janeiro, assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Votuporanga e acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Santa Fé do Sul, de 20 a 31 de janeiro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 08/01/2020)

 

nº 18923/2019 - Mateus Victor Ribeiro de Castilho, 2º Promotor de Justiça Substituto da 30ª Circunscrição Judiciária (Tupã), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Piracicaba, de 7 a 17 de janeiro, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Hortolândia, no dia 16 de janeiro e acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Piracicaba, no dia 17 de janeiro e assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Teodoro Sampaio, de 18 a 31 de janeiro e acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Rosana, de 23 a 31 de janeiro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 08/01/2020)

 

nº 18925/2019 - Monize Flavia Pompeo, 4º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária (São José do Rio Preto), para assumir o exercício das funções do 35º Promotor de Justiça Criminal e acumular o exercício das funções do 39º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 15 e 18 a 31 de janeiro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/12/2019)

 

nº 18940/2019 - Thiago Beretta Galvao Godinho, 7º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Santo André, de 1 a 31 de janeiro, e acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Santo André, de 1 a 17 de janeiro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/12/2019)

 

nº 19036/2019 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE JANEIRO de 2020, aos seguintes Promotores de Justiça:

 

Exclua-se:

Daniela Priante Bellini

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 18/12/2019)

 

nº 19038/2019 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE JANEIRO de 2020, aos seguintes Promotores de Justiça:

 

Excluam-se:

Claudio Luis Watanabe Escavassini

Jose Marcio Rossetto Leite

Julio Antonio Sobottka Fernandes

Jurandir Jose dos Santos

 

Incluam-se:

Ana Carolina Fuliaro Bittencourt

Andrey Ribeiro Nasser

Bruno Gondim Rodrigues

Carlos Eduardo Imaizumi

Carolina Lima Anson

Cintia Marangoni

Cristiano de Barros Santos

Daniela Priante Bellini

Debora Elaine Paulella

Denise Cecilia Pavan Buoro

Eduardo Augusto Velloso Roos Neto

Fabio Gunço Kacuta

Fabio Meneguelo Sakamoto

Felipe Duarte Paes Bertolli

Flavio Leao de Carvalho

Gabriela Freire Vita

Gustavo Silva Tamaoki

Gustavo Yamaguchi Miyazaki

Helio Junqueira de Carvalho Neto

Igor Volpato Bedone

Joao Alvaro Soares

Marcelo Fratangelo Ghilardi

Marcelo Santos Nunes

Marco Aurelio Bernarde de Almeida

Mariana Bernardes Andrade e Silva

Matheus Botelho Faim

Murilo Arrigeto Perez

Natalia Tavares Gaviao de Almeida

Paula Augusta Mariano Marques

Rafael Ribeiro do Val

Renata Brandao Lazzarini

Renato Abujamra Fillis

Rita Assumpçao

Rodrigo Belline Lopes

Rosemary Azevedo Porcelli da Silva

Thiago Rodrigues Cardin

Valdir Vieira Rezende

Valter Luciano Leles Junior

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 18/12/2019)

 

nº 19039/2019 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de JANEIRO de 2020, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Incluam-se:

Bruno Morais Ferreira (2 a 16)

Claudio Luis Watanabe Escavassini (2 a 16)

Joao Otavio Bernardes Ricupero (17 a 31)

Jose Marcio Rossetto Leite (17 a 31)

Julio Antonio Sobottka Fernandes (2 a 16)

Taciana Trevisoli Panagio Gil (2 a 16)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 18/12/2019)

 

nº 19040/2019 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de JANEIRO de 2020, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Incluam-se:

Adolfo Sakamoto Lopes (13 a 24)

Felipe Wermelinger Caetano (7 a 17)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 18/12/2019)

 

nº 19072/2019 – Eduardo Lopes Barbosa de Souza, 102º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar os Promotores de Justiça designados nos termos da decisão proferida no protocolado nº 11.939/15 (audiência de custódia), na Comarca da Capital, nos dias 16, 28 e 30 de janeiro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/12/2019)

 

nº 63/2020 - Marcelo Silva Cassola, 4º Promotor de Justiça de Cotia, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Cotia, nos dias 23 e 24 de janeiro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 09/01/2020)

 

Tornando sem efeito:

nº 19312/2019 – a portaria nº 19020/2019 que designou Juliana Mendonça Gentil Tocunduva, 5º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Anexo Judiciário da Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica – Central – Casa da Mulher Brasileira, de 7 a 19 de janeiro de 2020.

(Republicada por ter saído com numeração incorreta - doe de 21/12/2019)

 

III - Avisos

 

Aviso de 09/01/2020

nº 006/2020 – PGJ

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA AVISA aos Senhores Membros do Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça que, será realizada REUNIÃO ORDINÁRIA, após a Sessão Solene de Posse, no dia 15 (quinze) de janeiro de 2020, no Auditório “Tilene Almeida de Morais”, no prédio sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizado na Rua Riachuelo, 115, 9º andar.

 

nº 07/2020 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, AVISA aos membros, servidores do Ministério Público e ao público em geral a suspensão do expediente no período de 07 a 10 de janeiro de 2020, na Promotoria de Justiça de Pilar do Sul, bem como a suspensão dos prazos nos expedientes extrajudiciais em trâmite na aludida Promotoria de Justiça, nas referidas datas, tendo em vista a execução de reforma realizada no prédio pelo Tribunal de Justiça, mantendo-se o atendimento nos casos urgentes na Promotoria de Justiça de Salto de Pirapora.

(Pt. nº 1.490/2020)

 

Avisos de 08/01/2020

nº 08/2020-PGJ

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, AVISA aos Senhores Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, que o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução nº 204, de 16 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre a uniformização das fiscalizações, pelos membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, junto aos programas municipais de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, aplicadas a adolescentes em decorrência da prática de ato infracional” e que tem o seguinte teor:

“Art. 1º Os membros do Ministério Público com atribuição para acompanhar a execução de medidas socioeducativas devem inspecionar, com a periodicidade mínima anual, as unidades executoras dos programas municipais/distrital de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto sob sua responsabilidade, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior, registrando a sua presença em livro próprio.

§ 1º As respectivas unidades do Ministério Público devem disponibilizar, ao menos, 01 (um) assistente social e 01 (um) psicólogo para acompanhar os membros do Ministério Público nas fiscalizações, adotando os mecanismos necessários para a constituição da equipe, inclusive realizando convênios com entidades habilitadas para tanto, devendo ser justificada semestralmente, perante o Conselho Nacional do Ministério Público, a eventual impossibilidade de fazê-lo.

§ 2° A impossibilidade na constituição da equipe interdisciplinar acima referida não exime os membros do Ministério Público, com atribuição, de realizarem as inspeções, na forma do estabelecido no caput deste artigo. Art. 2º As condições das unidades executoras dos programas municipais/distrital de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, verificadas durante a inspeção anual em cada município, a ser realizada entre 1º de abril e 31 de maio de cada ano, devem ser objeto de relatório a ser enviado à validação da Corregedoria-Geral da respectiva unidade do Ministério Público, mediante sistema informatizado disponível no sítio do CNMP, até o dia 15 (quinze) do mês de junho, no qual serão registradas as irregularidades constatadas e as providências tomadas para a promoção do adequado funcionamento, sejam judiciais ou administrativas.

§ 1º O relatório será elaborado diretamente no sistema informatizado, disponível no sítio do CNMP, mediante o preenchimento de formulário padronizado, que conterá:

I – dados de identificação sobre o município, o programa de atendimento e a(s) respectiva(s) unidade(s) executora(s);

II – dados quantitativos sobre o atendimento, documentos e registros obrigatórios, recursos humanos, ambiente físico e infraestrutura, transporte e acessibilidade aos atendimentos, eixos estratégicos do atendimento socioeducativo, métodos, técnicas pedagógicas e especificidades da execução das medidas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade;

III – irregularidades constatadas e medidas administrativas ou judiciais adotadas para o funcionamento adequado do programa de atendimento; IV – considerações gerais e outros dados reputados relevantes.

§ 2º Os prazos que se encerrarem em sábado, domingo ou feriado ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Artigo 3º Caberá às Corregedorias-Gerais, além do controle periódico das inspeções realizadas em cada município, o envio dos relatórios validados à Comissão da Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público até o último dia útil do mês de junho de cada ano, mediante acesso ao mesmo sistema informatizado.

§ 1º A Corregedoria-Geral de cada unidade do Ministério Público terá amplo acesso ao sistema informatizado, visualizando os relatórios de fiscalização já enviados para sua validação, remetendo-os ao CNMP, quando validados, e tomando conhecimento das eventuais ausências de remessa de forma a viabilizar o controle do adequado e tempestivo cumprimento da presente Resolução.

§ 2º As Coordenadorias de Apoio Operacional da Infância e Juventude, ou órgão equivalente, terão acesso aos dados que forem registrados no sistema informatizado relativo ao respectivo Estado.

Art. 4º Os membros do Ministério Público em todos os estados deverão tomar as medidas administrativas e judiciais necessárias à implementação de políticas socioeducativas em âmbito estadual e municipal, nos moldes do previsto pelo SINASE, o que pressupõe a aprovação dos respectivos planos decenais de atendimento socioeducativo e a criação e manutenção dos programas de atendimento socioeducativo que lhes competem. Parágrafo Único. As irregularidades eventualmente constatadas quanto ao não oferecimento ou oferta irregular de vagas em programas de aprendizagem ou ensino profissionalizante, de responsabilidade das entidades integrantes do “Sistema S”, deverão ser comunicadas às unidades competentes do Ministério Público do Trabalho, para conhecimento e providências cabíveis, a serem articuladas conjuntamente com os Ministérios Públicos dos Estados ou do Distrito Federal.

Art. 5º Fica aprovado o Roteiro de Inspeção Anual de Programas de Atendimento para a Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, na forma do Anexo I da presente Resolução.

§ 1º A aprovação das futuras modificações do conteúdo do formulário que padroniza os relatórios das inspeções será de atribuição da Comissão da Infância e Juventude, que promoverá as respectivas adequações, sempre que necessárias à realidade da atividade fiscalizatória dos serviços e programas do sistema socioeducativo em meio aberto.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”.

 

nº 09/2020-PGJ

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, AVISA aos Senhores Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, que o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução nº 206, de 16 de dezembro de 2019, que “acrescenta o inciso IV ao art. 1º da Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009, para dispor sobre o cômputo de serviço voluntário que exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos para fins de comprovação de atividade jurídica em concursos públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público” e que tem o seguinte teor:

“Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009, publicada no Diário da Justiça, Seção Única, edição de 26 de junho de 2009, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

“Art.1º ..................................................................................................….............................. ..................................................................................................................................... IV – O exercício, por bacharel em Direito, de serviço voluntário em órgãos públicos que exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano.

§ 1º. .......................................................................................................................................................................................................................................................”(NR)

Art. 2º O § 2º do art. 1º da Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. ......................................................................................................................

................................................................................................................................... § 2º A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito e a serviços voluntários será realizada por meio da apresentação de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, cabendo à comissão de concurso analisar a pertinência do documento e reconhecer sua validade em decisão fundamentada.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”.

 

nº 10/2020-PGJ

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, AVISA aos Senhores Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, que o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução nº 202, de 09 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública - ENASP, e que tem o seguinte teor:

“Art. 1º Fica instituída a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública – ENASP.

Art. 2º A ENASP tem como objetivos planejar e implementar a coordenação de ações e metas, em âmbito nacional, para cuja execução haja necessidade de conjugação articulada de esforços dos órgãos de justiça e de segurança pública, do Poder Judiciário e do Ministério Público, nos termos da sua Carta de Constituição.

Art. 3º A ENASP equipara-se às comissões permanentes do Conselho Nacional do Ministério Público.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”.

 

IX Atos Administrativos do PGJ

 

Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 7-1-2020

Designando, em recondução, Roberto de Almeida Salles, Promotor de Justiça, Erika Tereza Perdigão, Oficial de Promotoria I, e Mario Amaral Vieira Neto, Assessor de Gabinete do MP, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante Permanente da Área Regional da Capital e Grande São Paulo, no período de 1/1 a 31/12/2020;

 

Designando, em recondução, Roberto de Almeida Salles, Promotor de Justiça, Renato Dini, Assessor de Gabinete do MP, e Fabiana Maria Scandura Barbin, Oficial de Promotoria I, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Evolução Funcional da Área Regional da Capital e Grande São Paulo, no período de 1/1 a 31/12/2020.

 

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional

Diretoria-Geral

Despachos do Diretor-Geral de 9-1-2020

Deferindo, os pedidos de Incorporação da Gratificação de Representação, nos termos da L.C. 813/96, protocolados no ano de 2019 sob nºs.:

Antonio Carlos dos Santos, 79560; Brummer Ortiz de Azeredo, 86531; Claudia Prospero, 85602; Cristiane Nunes da Cruz, 22787; Débora Andréa de Doná Bellini, 74706; Genival Jose dos Santos, 85940; Meire Cristina da Silva, 79544; Mônica Aparecida de Campos Valim Cardoso, 84968; Onesia Hase Biazzin Perazzo, 80667; Paulo Eduardo Touma, 86372; Vicente Ota da Silva, 81378;

 

Deferindo, os pedidos de incorporação de décimos, nos termos da L.C. 924/02:

Carlos Tadeu Monteiro; Débora Andréa de Doná Bellini; Giovana Carina Pacheco; Isabel Itsuzaki; Marcelo Camprubi Rizzo; Marcos Almeida de Negreiros Ribeiro; Paulo Eduardo Touma; Selma Maria Teixeira; Vicente Ota da Silva;

 

Deferindo, os pedidos de substituição de décimos, nos termos da L.C. 924/02, c.c. o Decreto 35200/92:

Antonio Carlos dos Santos; Genival José dos Santos;

 

Confirmo a servidora Ana Luíza de Paula Santos, CPF. 071.225.558-36, por ter sido considerada apta, em estágio probatório, ao exercício do cargo efetivo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPESP;

 

Homologo a 1ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:

João Vitor Rodrigues Cardoso de Miranda, CPF. 439.099.248-16; Marilia Cruvinel Guidorizzi, CPF. 079.660.576-90; Matheus Kiskissian, CPF. 357.198.418-81; Vivian Meireles Gomes Leite, CPF. 409.502.548-43;

 

Homologo a 2ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:

Aline Zamai Campos Magnani, CPF. 317.478.778-59; João Paulo Alves Ferreira, CPF. 399.264.978-45; Luiz Gustavo Grizzo, CPF. 345.608.388-28;

 

Homologo a 3ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:

Amanda Paiva Ramos, CPF. 369.052.298-65; Eduardo Minoru Yamanishi, CPF. 022.444.608-86; Eduardo Silva Bueno, CPF. 332.241.168-03; Jorge Marcos Ferraz de Toledo, CPF. 080.167.918-40; Juliana Martins Nunes, CPF. 071.322.516-51; Juliana Saltini de Mattos Tomoyose, CPF. 039.019.829-30; Karenn Cristina de Almeida Oliveira Novaes, CPF. 116.852.487-30; Lucas Sussumu Amagasa, CPF. 383.206.248-35; Maria Laura dos Santos Fagundes, CPF. 006.114.288-30; Patricia Carvalho Paiva, CPF. 045.242.866-16; Pedro Leopoldo Silveira Goulart, CPF. 370.324.668-50; Priscila Ruffo Maestrello, CPF. 338.202.708-92.

 

Decisão do Diretor-Geral, de 09 de janeiro de 2020.

Processo nº: 117/19 - FED Assunto: Impugnação da Notificação de Lançamento Notificado: Silvana Iguezli Pedroso

NEGO PROVIMENTO à impugnação apresentada pela notificada Sra. SILVANA IGUEZLI PEDROSO, mantida suspensa a exigibilidade do crédito tributário dentro do prazo recursal, nos termos do art. 10 e incisos do Ato Normativo nº 1.103/2018-PGJ, de 04 de setembro de 2018. Decorrido in albis o prazo para recolhimento do valor atualizado objeto da Notificação de Lançamento nº 018/19-FED, ou para interposição de recurso, determino a inscrição dos débitos na dívida ativa estadual.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2019

 

PROCESSO 073/19 FED

PREGÃO ELETRÔNICO 089/2019

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722 de 21 de setembro de 2018, e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

 

DETENTORA

Denominação: BIO WORLD SISTEMAS EIRELI

CNPJ: 11.367.009/0001-51

Representante Legal: Robson Lana Fantinati

CPF: 316.579.378-60

 

ITEM

 

RELÓGIO DATADOR NUMERADOR com as seguintes características e especificações mínimas:

De mesa, com acionamento automático, impressão através de agulhas, no mínimo 2 linhas, cada linha com no mínimo 50 caracteres, display contendo no mínimo 02 linhas, no mínimo 16 caracteres por linha, possível programar: data/hora, numeração inicial, mensagens, etc.;

Deve permitir várias configurações para acerto de data, formato da hora HH:MM, numeração sequencial de protocolamento, programação de textos, tinta de impressão tipo fita matricial, tensão de alimentação Bivolt, fornecido com NO BREAK interno.

- Acompanham: Manual de operação em Português, Fitas de Impressão e Cabo de alimentação;

- Garantia pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação;

 

QUANTIDADE: 50 (cinquenta) unidades

 

PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.075,00 (mil e setenta e cinco reais)

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de relógio datador numerador.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho.

 

2.2. A entrega do relógio datador numerador, objeto desta licitação deverá ser entregues em lotes, no período de 01 (um) ano, devendo cada lote ser entrega em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à data de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Av. Casa Verde nº 571 / 593 – Casa Verde – Telefone: (11) 3775-4121 / 4125 – São Paulo, no horário comercial, em dias úteis; ou, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser, no mínimo, de 12 (doze) meses, a partir do aceite, incluindo-se peças.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO nº 089/2019, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

 

São Paulo, 19 de dezembro de 2019.

 

 

 

________________________________ __________________________

RICARDO DE BARROS LEONEL BIO WORLD SISTEMAS EIRELI

PROMOTOR DE JUSTIÇA ROBSON LANA FANTINATI

DIRETOR-GERAL CPF. 316.579.378-60

 

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional

 

TERMO DE CONTRATO

Processo nº 382/19 – Contrato nº 117/2019

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA.

Objeto: Serviços de atualização de licenças de software e suporte

Valor do Contrato: R$ 7.575,36 sendo R$ 1.262,56 para o exercício de 2019 e o restante à conta das dotações orçamentárias do próximo exercício

Licitação: Inexigibilidade de licitação

Vigência: 12 meses a partir da data de 23 /11/19

UGE: 27.01.01 – Gabinete do Procurador Geral de Justiça

Atividade: 614 - Informática

Elemento: 339040.07 – Manutenção de softwares

Data de Assinatura: 23/12/2019

 

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional

 

TERMO DE CONTRATO

Processo nº 301/19 DG/MP – Contrato nº 146/2019

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: ZORG TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Objeto: locação de centrais privadas de comutação telefônica tipo PABX, tecnologia CPA, em linha de fabricação, com instalação, treinamento, assistência técnica e manutenção corretiva, com fornecimento de peças, necessárias para o perfeito funcionamento do sistema, conforme anexo 1 do edital, para as localidades de Agudos, Bauru, Serra Negra, Franca, Presidente Prudente, São José do Rio Preto e São Bento do Sapucaí.

Valor do Contrato: R$ 30.600,00

Licitação: Pregão Eletrônico nº 057/2019

Vigência: 12 meses a partir da data de 28/12/2019

UGE: 27.01.01 – Gabinete do Procurador Geral de Justiça

Atividade: 595 – Defesa dos Interesses Sociais

Elemento: 339039.99 – Outros Serviços de Terceiros e 339039.19 – Locação de Equipamentos Diversos.

Data de Assinatura: 28/12/2019

 

Portaria nº 210/2019 - DG/MP, de 19 de dezembro de 2019

 

Designa servidor para que acompanhe a execução do Contrato de nº 141/2017- Processo nº 310/2017-DG/MP (Apartado 02), celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa RCA Serviços de Limpeza Predial Ltda

 

O Diretor-Geral do Ministério Público, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:

 

Artigo 1º-Designar os servidores abaixo relacionados para acompanharem a execução do contrato acima indicado, na respectiva Unidade, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos nas dependências da Instituição localizados no Interior.

 

TITULARES:

1.Pedro Nicholas Panos Alvanelli, Oficial de Promotoria I, R.G. nº 35.014.015-7, Matrícula nº 7273 (Promotoria de Justiça de Jacareí);

2.Olívia Hitomi Sato, Oficial de Promotoria I, R.G.nº 22.144.411-7, Matrícula nº 3662 (GAEMA de São José dos Campos-Núcleo Paraíba do Sul, Praça Melvin Jones, nº 22, Jardim São Dimas);

3.Bruna Palocci Reis Vieira de Souza, Analista de Promotoria I, R.G. nº 30.202.843-2, Matrícula nº 5557 (Promotoria de Justiça e Grupo Especial de Taubaté-Vale do Paraíba);

 

Artigo 2º-No impedimento legal dos primeiros indicados, ficam designados os servidores abaixo para cumprir o disposto no artigo anterior:

 

SUPLENTES:

1.André Roque dos Santos, Oficial de Promotoria I, R.G.nº 23.136.037, Matrícula nº 4055 (Promotoria de Justiça de Jacareí);

2.Priscila Daniele Moura de Carvalho, Oficial de Promotoria I, R.G. nº 30.931.973, Matrícula nº 8348 (GAEMA de São José dos Campos-Núcleo Paraíba do Sul, Praça Melvin Jones, nº 22, Jardim São Dimas)

3.Gislaine Braga Rodrigues, Oficial de Promotoria I. R.G.nº 54.381.097-5, Matrícula nº 7565 (Promotoria de Justiça e Grupo Especial de Taubaté- Vale do Paraíba).

 

Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria de nº 088/2018-DG/MP de 11/06/2018, publicada no D.O.E. de 28/07/2018, no item “48” do artigo 1º e os itens “53” e “58” do artigo 2º, corrigindo-se inclusive o número do Contrato na mesma para 141/2017, retroagindo seus efeitos à data de 14/10/2019.

 

Centro de Recursos Humanos

Despacho da Diretora de 11-12-2019

Autorizando a reti-ratificação do 3º adicional por tempo de serviço em nome de Daniela Vitorello Correa, o qual passa a vigorar a partir de 27/5/2014, e não como constou no D.O. de 30/7/2014.

 

Área de Expediente e Secretarias

Despachos da Diretora de 6-9-2019

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Myrian Alves Ferreira, número MP 305.0509.0000001/2019;

 

de 26-11-2019

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Florivaldo Torrecilhas Martins, número MP 305.0509.0000003/2019.

 

Área de Apoio à 2ª Instância

Despachos da Diretora de 31-10-2019

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Daniel Valente Sikorski de Oliveira, número MP 305.0692.0000026/2019;

 

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Eli da Silva Junior, número MP 305.0657.0000051/2019;

 

de 13-11-2019

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Ana Maria Ponce Terra, número MP 305.0657.0000058/2019;

 

de 19-11-2019

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Elida Sabrina Vendrame dos Santos, número MP 305.0656.0000032/2019.

 

Área de Expediente

Despachos da Diretora de 19-11-2019

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Guilherme Luz Fenerich, número MP 305.1110.0000020/2019;

 

de 28-11-2019

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Guilherme Luz Fenerich, número MP 305.1110.0000024/2019.

 

Área de Planejamento e Gestão – CTIC

Despacho do Diretor de 3-12-2019

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Gilberto Passos de Freitas Filho, número MP 305.0803.0000005/2019.

 

Área de Manutenção e Conservação

Despacho do Diretor de 2-12-2019

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Wagner Bueno, número MP 305.0903.0000035/2019.

 

Área Regional da Capital

Despachos da Diretora de 16-10-2019

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Andre Luiz Romanelli Tibúrcio Alves, número MP 305.0260.0000008/2019;

 

de 17-10-2019

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Andre Luiz Romanelli Tibúrcio Alves, número MP 305.0260.0000009/2019;

 

de 22-10-2019

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Nathalie Ganda da Cunha, número MP 305.0537.0000007/2019;

 

de 19-11-2019

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Claudinei Catarino, número MP 305.0726.0000012/2019.

 

Área Regional da Grande São Paulo II e III

Despacho da Diretora de 6-11-2019

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Nayane Cioffi Batagini, número MP 305.0963.0000015/2019.

 

Área Regional de Bauru

Despacho do Diretor Substituto de 2-10-2019

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Andrei Ribeiro Longhi, número MP 305.0716.0000020/2019.

 

Área Regional de Campinas

Despacho do Diretor de 29-8-2019

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Marcela Salani de Souza, número MP 305.0224.0000002/2019.

 

Área Regional de São José do Rio Preto

Despacho da Diretora Substituta de 14-11-2019

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Guilherme Rosseto Salvini, número MP 305.0264.0000006/2019.

 

Área Regional de Sorocaba

Despachos da Diretora de 23-10-2019

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Alexana Maluf de Moraes, número MP 305.0306.0000014/2019;

 

de 1-11-2019

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Fabiana Rodrigues de Almeida Bueno, número MP 305.0659.0000005/2019.

 

Área Regional de Taubaté

Despachos do Diretor Substituto de 3-10-2019

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Ricardo Santa Clara Kalil Filho, número MP 305.0276.0000007/2019;

 

de 7-11-2019

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Daniel Leite Seiffert Simões, número MP 305.0233.0000005/2019;

 

de 21-11-2019

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Francisco Claudio de Oliveira, número MP 305.1026.0000011/2019;

 

Área Regional de Ribeirão Preto

Portaria do Diretor de 8-1-2020

Tornando sem efeito, o despacho da Diretora Substituta de 23/9/2019, que deferiu o gozo de licença-prêmio de Marçal Custódio Ferreira, de número MP 305.0994.0000013/2019.