Portarias de 09/09/2020 

 

A – Subprocuradorias  

 

Designando:

 

nº 9362/2020 - Cristiana Tobias de Aguiar Moeller Steiner, 71º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 7º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 3 a 17 de setembro de 2020.

 

nº 9363/2020 - Marco Antonio Ferreira Lima, 109º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 127º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 9 a 30 de setembro de 2020.

 

nº 9364/2020 - Rafael Abujamra, 11º Promotor de Justiça de Marília, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 7º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 18 a 30 de setembro de 2020.

 

Férias/Licença-prêmio 

 

nº 9365/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE OUTUBRO DE 2020, aos Senhores Procuradores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Fernando Hernandez Jose 

Sueli Pereira 

 

nº 9366/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere férias, no período mencionado do mês de OUTUBRO DE 2020, aos Senhores Procuradores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Denise De Oliveira Nascimento (2 a 16) 

Olavo Berriel Soares (17 a 31) 

 

Republicadas:  

 

nº 8136/2020 - Andrea Maria Bastos Junqueira Barreira, 2º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 13, § 4º, do Ato Normativo 1124/2018, no período de 2 a 16 de agosto de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 30/07/2020)

 

nº 8137/2020 - Carlos Alberto Ruiz Nardy, 1º Promotor de Justiça de Nova Odessa, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 13, § 4º, do Ato Normativo 1124/2018, no período de 2 a 16 de agosto de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 30/07/2020)

 

nº 8138/2020 - Daniela Rangel Cunha Amadei, 2º Promotor de Justiça de Tremembé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 13, § 4º, do Ato Normativo 1124/2018, no período de 2 a 16 de agosto de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 30/07/2020)

 

nº 8140/2020 - Graziela Borzani, 36º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 13, § 4º, do Ato Normativo 1124/2018, no período de 2 a 16 de agosto de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 30/07/2020)

 

nº 8141/2020 – Henrique Lucas de Miranda, 1º Promotor de Justiça de Cruzeiro, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 13, § 4º, do Ato Normativo 1124/2018, no período de 2 a 16 de agosto de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 30/07/2020)

 

nº 8142/2020 – Maria Isabel El Maerrawi, 3º Promotor de Justiça de Francisco Morato, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 13, § 4º, do Ato Normativo 1124/2018, no período de 2 a 16 de agosto de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 30/07/2020)

 

nº 8148/2020 - Roseny Zanetta Barbosa, 1º Promotor de Justiça de Pederneiras, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 13, § 4º, do Ato Normativo 1124/2018, no período de 2 a 16 de agosto de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 30/07/2020)

 

nº 9350/2020– Joao Antonio dos Santos Rodrigues, 133º Procurador de Justiça Criminal no Recursos Extraordinários e Especiais Criminais, para, nos termos da Resolução nº 1197/2020-PGJ, oficiar, nos dias 12 e 13 de setembro de 2020, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

(Republicado por necessidade de retificação - doe de 09/09/2020)

 

C – Assessoria

 

Tornando sem efeito:

 

nº 9367/2020 – a portaria nº 7411/2020 que designou o 3º Promotor de Justiça de Ubatuba, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 0000171-92.2018.8.26.0626, em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Ubatuba, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 9368/2020 – a portaria nº 9286/2020 que designou Jose Heitor dos Santos, 17º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, no dia 10 de setembro de 2020.

 

nº 9369/2020 – a portaria nº 9296/2020 que designou Vanessa Ibarreche Santa Terra, Promotor de Justiça de Neves Paulista, para acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 11 a 18 de setembro de 2020.

 

nº 9370/2020 – a portaria nº 9361/2020 que designou Vitor Petri, 6º Promotor de Justiça de Barueri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Indaiatuba, no dia 9 de setembro de 2020.

 

Designando:

 

nº 9371/2020 – 5º Promotor de Justiça de São Vicente, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1500569-41.2018.8.26.0536, em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Comarca de São Vicente, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 9372/2020 – os Promotores de Justiça abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos do procedimento MP nº 38.0565.0000047/2018 e do procedimento judicial nº 0044621-24.2019.8.26.0000, a partir do dia 09 de setembro de 2020:

Eduardo Wanssa de Carvalho – Promotor de Justiça de Urânia;

Horival Marques de Freitas Junior – 3º Promotor de Justiça de Jales;

Joao Paulo Gabriel de Souza – 2º Promotor de Justiça de Barretos;

Marcelo Antonio Francischette da Costa – 1º Promotor de Justiça de Fernandópolis;

Robson Alves Ribeiro – 3º Promotor de Justiça de Andradina;

Thiago Batista Ariza – Promotor de Justiça de Palmeira D’Oeste;

Tiago Dutra Fonseca – 6º Promotor de Justiça de Barretos.

 

nº 9373/2020 - Marcos Tadeu Rioli, 2º Promotor de Justiça de Casa Branca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São José do Rio Pardo, de 1 a 15 de setembro de 2020.

 

nº 9374/2020 - Rodrigo Melgarejo, 1º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau, de 21 a 30 de setembro de 2020.

 

Republicadas:  

 

nº 7172/2020 - Lana Drapier Albuquerque Zaidowicz, 5º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba), auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Santos (ESAJ), de 1 a 16 de julho, e assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Registro  (ESAJ) , de 17 a 31 de julho de 2020.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/06/2020) 

 

nº 8674/2020 - Adinan Aparecido de Oliveira, 4º Promotor de Justiça de Jaboticabal, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Jaboticabal, de 1 a 13 de setembro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2020)

 

nº 8821/2020 - Jose Augusto de Barros Faro, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Sorocaba, para assumir o exercício das funções do 19º Promotor de Justiça de Sorocaba, de 1 a 30 de setembro de 2020. 

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 27/08/2020) 

 

nº 8924/2020 - Renato Dias de Castro Freitas, 3º Promotor de Justiça de Jaboticabal, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Jaboticabal, de 14 a 30 de setembro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2020)

 

nº 9044/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 1 A 30 DE SETEMBRO DE 2020, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Inclua-se: 

Denis Fabio Marsola 

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 27/08/2020) 

 

nº 9045/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado do mês de SETEMBRO DE 2020, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Exclua-se: 

Marcos Fabio de Campos Pinheiro (16 a 30) 

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 27/08/2020) 

 

nº 9046/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de SETEMBRO DE 2020, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Incluam-se: 

Ezequiel Vieira da Silva (1 a 30) 

Tadeu Salgado Ivahy Badaro Junior (8 a 18) 

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 27/08/2020) 

 

Avisos

 

Aviso nº 284/2020 - PGJ-AD, de 11/08/2020

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a indeterminação do lapso temporal durante o qual ainda permanecerão vigentes as medidas temporárias e excepcionais de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e de enfrentamento à pandemia (COVID-19), bem como o retorno gradual ao trabalho presencial estabelecido pela Resolução nº 1214/2020-PGJ e anteriores;

CONSIDERANDO o elevado número de cargos vagos na Capital e no Interior, especialmente decorrente do volume extraordinário de aposentadorias ao longo do ano de 2019;

CONSIDERANDO, ainda, o expressivo número de afastamentos decorrentes de licenças e compensações verificado mensalmente quando ainda inexistentes os efeitos concretos decorrentes da vigência, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo e das diversas instâncias estatais, de medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia (COVID-19);

CONSIDERANDO que as Resoluções 407/2005-PGJ (art. 3º, II) e 558/2008-PGJ (art. 3º, §único, II) estabelecem os afastamentos decorrentes de férias ou licença-prêmio não serão deferidos quando tornem inviável o exercício das atribuições do Ministério Público nas Promotorias de Justiça;

CONSIDERANDO que as Resoluções 407/2005-PGJ (art. 5º), 558/2008-PGJ (art. 5º) e 1124/2018-PGJ (art. 21, §4º) estabelecem que o Procurador-Geral de Justiça poderá indeferir o gozo de férias, licença-prêmio, licença-compensatória e compensação por absoluta necessidade de serviço ou por qualquer outro motivo de interesse público que o justifique;

CONSIDERANDO que, mensalmente, a Procuradoria-Geral de Justiça faz publicar a escala de férias individuais relativa ao período seguinte, para o fim de manifestação do interesse ou não de gozo pelo Promotor de Justiça (art. 2°, §2°, da Resolução n° 407/2005-PGJ);

CONSIDERANDO que a manifestação do interesse de gozo de afastamentos voluntários apresentados fora do prazo tem acarretado dificuldades na administração do quadro de cargos, gerando intranquilidade a todos os membros do Ministério Público e potencial prejuízo à continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO, finalmente, o notório interesse de inúmeros membros no gozo de afastamentos voluntários notadamente no mês de janeiro por coincidirem com os períodos de férias escolares dos respectivos filhos.

AVISA aos Senhores Promotores de Justiça:

1. Os interessados no gozo de afastamentos voluntários (férias, licença-prêmio, licença-compensatória ou compensação) durante o mês de janeiro de 2021 deverão manifestar-se via RH Digital até, impreterivelmente, o próximo dia 11 de setembro.

2. Quando o período de afastamento voluntário não corresponder a uma das quinzenas ou o mês completo, o requerimento, ainda que formulado em atenção ao prazo previsto no item anterior, deverá necessariamente conter a indicação do membro apto a responder pelo exercício das funções do cargo.

3. Os requerimentos formulados com indicação de membro apto a responder pelo exercício das funções do cargo serão deferidos, salvo motivo relevante de interesse público. Nos demais casos, quando atendidos os requisitos previstos nos itens anteriores, o deferimento ficará condicionado à possibilidade de garantir a normal, regular e contínua prestação de serviços nas Promotorias de Justiça, seja pela existência de membros dispostos a cumularem as funções do cargo ou a existência de Promotores de Justiça Substitutos em número suficiente para atendimento dos afastamentos programados.

4. Os requerimentos serão analisados em conjunto com o número de membros existentes em cada Promotoria de Justiça, não podendo ultrapassar o limite de 50% de afastamentos.

5. O deferimento de licença-prêmio, licença-compensatória ou compensação por período inferior a 05 (cinco) dias úteis está condicionado à prévia indicação e comunicação do substituto automático.

6. Caso o número de interessados no gozo de férias, licença-prêmio, licença-compensatória ou compensação no mês de janeiro inviabilize a regular prestação dos serviços, os respectivos secretários das Promotorias de Justiça serão cientificados para que seja estabelecido, consensualmente, um rodízio que contemple, inclusive, o próximo período de férias de julho de 2021.

7. Não havendo consenso no rodízio entre os colegas, de modo que permaneçam no exercício das funções Promotores de Justiça em número insuficiente para tornar viável o exercício das atribuições do Ministério Público nas Promotorias de Justiça ou não havendo prévia indicação de colega para acumulação das atribuições do colega afastado, será fixado um rodízio por parte da Procuradoria-Geral de Justiça, atentando-se para os seguintes critérios de preferência:

a) o mais antigo na carreira que não tenha gozado afastamento voluntário em período anterior (janeiro ou julho de 2020);

b) o mais antigo na entrância que não tenha gozado afastamento voluntário em período anterior (janeiro ou julho de 2020);

c) o mais antigo na Promotoria que não tenha gozado afastamento voluntário em período anterior (janeiro ou julho de 2020).

8. Não obstante os critérios apresentados, a Procuradoria-Geral de Justiça poderá indeferir as férias/licença-prêmio/compensatória/compensação nos períodos em que tornem inviável o exercício das atribuições do Ministério Público nas Promotorias de Justiça (art. 3º, II e art. 5° da Resolução nº 407/2005-PGJ), bem como determinar que qualquer membro do Ministério Público em afastamento voluntário reassuma imediatamente o exercício de seu cargo evidenciada a necessidade do serviço público (art. 5° da Resolução nº 407/2005-PGJ).

 

Aviso nº 298/2020 – PGJ-CPJ, de 19/08/2020

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA AVISA aos Senhores Membros do Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça que será realizada REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA TELEPRESENCIAL, no dia 16 (dezesseis) de setembro de 2020, às 14 horas. (PADS nº 07/2019)

 

Aviso nº 330/2020 – PGJ–AD, de 31/08/2020

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 12 do Ato Normativo n.º 1047/2017, AVISA a todos os Promotores de Justiça do Estado de São Paulo que, a partir da data desta publicação, dentro do prazo de 10 (dez) dias, poderão manifestar interesse em atuar junto ao Grupo De Atuação Especial De Defesa Do Meio Ambiente - GAEMA, em relação aos Núcleo I – Paraíba do Sul (São José dos Campos), SEM prejuízo de suas atribuições normais, que deverão manifestar interesse através de ofício ou meio eletrônico, dirigidos à Secretaria Executiva, no endereço eletrônico [email protected].
 

Aviso nº 348/2020 – PGJ-AD, de 09/09/2020  

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados, cujas férias constam da escala do mês de NOVEMBRO, que deverão confirmar, através do SIS MP-INTEGRADO - RH DIGITAL, impreterivelmente até o dia 17 de setembro de 2020, o propósito de gozá-las, observando-se que a AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO ACARRETARÁ O INDEFERIMENTO DO GOZO, que ficará para outra oportunidade. Ressalta, outrossim, que devem ser observadas as orientações constantes do Aviso nº 312/2019-PGJ. Por fim, não há necessidade de confirmação do gozo das férias para aqueles que já formalizaram requerimento via RH Digital. 

 

30 DIAS: 

Alfredo Coimbra

Aline Filgueira De Paula

Antonio Carlos Guimaraes Junior

Celso Augusto Werneck De Rezende

Cesar Ricardo Martins

Claudia Cecilia Fedeli

Fernanda Dolce

Fernanda Queiroz Karan Franco

Giovana Corazza Nunes Cortez

Jaime Meira Do Nascimento Junior

Nelson De Barros O'reilly Filho

Renata Andreia Dos Santos

Roberto Lino Junior

Walfredo Cunha Campos

 

15 DIAS: 

Ana Carolina Kamada Schwendler (16 a 30)

Ana Cristina Ioriatti Chami (16 a 30)

Danilo Orlando Pugliesi (16 a 30)

Hilton Mauricio De Araujo Filho (1 a 15)

Izabela Angelica Queiroz Fonseca (1 a 15)

Joao Marcos Costa De Paiva (16 a 30)

Luis Persival De Carvalho Vallim (16 a 30)

Marcos Fabio de Campos Pinheiro (1 a 15)

Marcos Grella Vieira (16 a 30)

Michaela Carli Gomes (1 a 15)

Nina Ribeiro De Aquino Beggs (16 a 30)

Patricia Takesaki Miyaji Nariçawa (16 a 30)

Rafael De Oliveira Costa (1 a 15)

Renata Gonçalves De Oliveira (1 a 15)

Roberta Tonini Quaresma (16 a 30)

Vanessa Bortolomasi (1 a 15)

 

Aviso nº 349/2020 - PGJ-CAOCV, de 09/09/2020

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, AVISA aos Senhores Membros da Instituição e demais interessados, que foi publicado acórdão proferido pela Segunda Turma do Eg. Superior Tribunal de Justiça, no RECURSO ESPECIAL nº 1.538.384-MG, j. 08/11/2016 – Relator: Ministro Herman Benjamin. O v. acórdão reconheceu a possibilidade da propositura de ação civil pública, pelo Ministério Público, ainda que o bem que se pretenda proteger seja particular e não tenha sido tombado. Destacou, assim, a Legitimidade do Ministério Público para propositura de Ação Civil Pública na defesa de Patrimônio cultural, histórico, estético, artístico, turístico e paisagístico, de bem material ou imaterial, particular ou público, tombado, em fase de tombamento ou não tombado.

O acórdão foi publicado no DJe de 28/08/2020 e a ementa oficial está assim redigida:

 

”AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE DA PROPOSITURA DA AÇÃO AINDA QUE O BEM QUE PRETENDA PROTEGER SEJA PARTICULAR E NÃO TENHA SIDO TOMBADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. O Ministério Público do Estado de Minas ajuizou Ação Civil Pública com pedido de declaração, por sentença, da incompatibilidade do funcionamento de loja Ricardo Eletro no interior do Mercado Central de Belo Horizonte, edificação de reconhecido valor cultural e artístico.

2. O Juízo do primeiro grau deferiu liminar para a interdição da loja. Todavia o Tribunal de Justiça a suspendeu com o argumento de que o bem é particular, e não tombado, e de que o Ministério Público seria parte ilegítima para promover Ação Civil Pública visando à proteção do patrimônio cultural.

3. O Ministério Público e outros sujeitos intermediários têm legitimidade ampla para promover Ação Civil Pública em defesa do patrimônio cultural, histórico, estético, artístico, turístico e paisagístico, irrelevante seja o bem material ou imaterial, particular ou público, tombado, em fase de tombamento ou não tombado, assim como exista ou não licença ou autorização da Administração para o comportamento impugnado.

4. Recurso Especial provido.”

 

Referido julgado, encontra-se disponível na página do CAO-Urbanismo e Meio Ambiente, na área restrita, no seguinte caminho: Áreas de Atuação > Urbanismo e Meio Ambiente > Material de Apoio M.A. - Atual > Patrimônio Histórico/Cultural> Jurisprudência.

 

Conselho Superior

 

Aviso nº 174/20 - CSMP, de 09/09/2020

O Secretário do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Doutor José Carlos Cosenzo, avisa, nos termos do artigo 244 de seu Regimento Interno que, na sessão plenária virtual realizada em 08/09/2020, foram julgados os procedimentos adiante relacionados, obtendo-se os resultados que seguem especificados:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0184.0000057/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ÁGUAS DE LINDÓIA

Interessados: THIAGO GODOY e PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAS DE LINDOIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0184.0000306/2019-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ÁGUAS DE LINDÓIA

Interessados: GERALDO GOMES FERREIRA e HOTEL BELA VISTA

Tema: FLORA

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0198.0000210/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ASSIS

Interessados: GISELE CARVALHO

Tema: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0247.0001781/2020-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRUZEIRO

Interessados: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EMBU-GUAÇU, PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO e ALESSANDRO SILVA CRUZ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0257.0000089/2020-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EMBU-GUAÇU

Interessados:

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O COMPROMISSO PRELIMINAR DE AJUSTAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0295.0000180/2020-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPEVA

Interessados: LUIZ FERNANDO RIBEIRO

Tema: POLUIÇÃO SONORA e PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)

Assunto:

Resultado: PROVIDO O RECURSO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0306.0000221/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITU

Interessados: RAFAEL BORTOLETO, GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITU e PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0328.0000341/2020-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAIRIPORÃ

Interessados: PREFEITO ANTONIO AYACIDA e MINISTERIO PUBLICO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0342.0001517/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOGI GUAÇU

Interessados: VIAÇÃO SANTA CRUZ S.A. e MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / INADIMPLEMENTO

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0451.0001171/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SUZANO

Interessados: ADRIANO SOUZA MARCOS e CRIANÇA NI

Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Assunto:

Resultado: RECURSO NÃO CONHECIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000357/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: MELAINE COSTA PEIXOTO e SEBRAE - SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0699.0000050/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

Interessados: ALEX RONDELLO e JOÃO AGRIPINO DA COSTA DÓRIA JUNIOR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA/DESVIO DE FINALIDADE

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0718.0002197/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATANDUVA

Interessados: WESLLEY DO CATI FERREIRA, CÂMARA DE PINDORAMA, MONICA ALMEIDA FONSECA, CÉSAR BETTERI & CIA LTDA e ANTONIO MARCOS FERREIRA DA SILVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0720.0007421/2019-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE

Interessados: LUIS BARROS DE SOUZA e NELSON ROBERTO BUGALHO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0725.0000623/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS

Interessados: ADRIANA DEL VECCHIO

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0002514/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: FILIPE BARBOSA FERREIRA e FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - VUNESP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0739.0005442/2020-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: ANÔNIMO, TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ELAINE DOS REIS RUBIO e MARIA ESTHER DIAS TOFFOLI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0739.0010474/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: WAGNER MELO

Tema: FLORA

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

Aviso nº 175/20 - CSMP, de 09/09/2020

O Secretário do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Doutor José Carlos Cosenzo, avisa, nos termos do artigo 244 de seu Regimento Interno que, na sessão virtual realizada em 08/09/2020, foram julgados os procedimentos adiante relacionados, obtendo-se os resultados que seguem especificados:

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 66.0155.0002700/2020-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARULHOS

Interessados: ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL MAYLE SARA KALI - AMSK BRASIL e A ESCLARECER

Tema: SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0155.0011422/2018-3 - 2 Volume(s) - 3 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARULHOS

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, LEANDRO CHAVES DA SILVA, FACULDADE FACIG e UNICASTELO

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0161.0001022/2020-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR

Interessados: MÁRCIA REGINA AQUIM e CAIXA SEGURADORA

Tema: SEGURO (S)

Assunto:

Resultado: REFERENDADO O DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0186.0000204/2019-8 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALTINÓPOLIS

Interessados: MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0188.0000194/2017-3 - 3 Volume(s) - 7 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMÉRICO BRASILIENSE

Interessados: JOÃO RICARDO FASCINELI, CELSO TEIXEIRA ASSUMPÇÃO NETO e CONSTRUTORA JORDÃO E BERGAMIN LTDA.

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / INADIMPLEMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0189.0000558/2019-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMPARO

Interessados: GILBERTO MOREIRA PIASSA FILHO e CÂMARA MUNICIPAL DE AMPARO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0195.0000851/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARAQUARA

Interessados: SILVIO JACOB SILVEIRA DELFINO e DAAE - DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE ARARAQUARA

Tema: SERVIÇOS DE ÁGUA e SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL

Assunto: VÍCIO DE QUANTIDADE DO PRODUTO

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0195.0000873/2020-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARAQUARA

Interessados: ELTON NEGRINI e THAINARA FARIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0205.0000133/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRETOS

Interessados: BACURI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS e BLUE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI

Tema: IMÓVEL (EIS)

Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0214.0003647/2019-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOTUCATU

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU, LUIZ FELIPE MARIANO, ROSELI ANTUNES DA SILVA IELO, REGINALDO MARIANO DA CONCEIÇÃO e MARIO EDUARDO PARDINI AFFONSECA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0219.0000932/2019-8 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BURITAMA

Interessados: APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA-ME, BIRI POÇOS ARTESIANOS, MTEC EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS LTDA, FORTE POÇOS ARTESIANOS ARAÇATUBA LTDA e SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BURITAMA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0224.0000210/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAJAMAR

Interessados: RUBISNEY CAETANO DOS SANTOS e VALDIRENE MATOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0224.0000535/2018-1 - 4 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAJAMAR

Interessados: CAMARA MUNICIPAL DE CAJAMAR, MUNICIPIO DE CAJAMAR e LOTEAMENTO MAIS VIVER

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA e PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0234.0000503/2019-7 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAPICUÍBA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0234.0000973/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAPICUÍBA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA e RICARDO SANTOS FUKUSHIMA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0234.0003059/2019-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAPICUÍBA

Interessados: CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARAPICUIBA

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0236.0000135/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CASA BRANCA

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE CASA BRANCA, MENEZELLO PROJETOS E CONSTRUÇÃO, ALESSSANDRO THOR e EVANDRO THOR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0247.0001330/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRUZEIRO

Interessados: THAYS ABREU e Prefeitura Municipal de Cruzeiro

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 66.0248.0000570/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CUBATÃO

Interessados: NASARENO FRANCISCO DA SILVA

Tema: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE e VIDA E SAÚDE

Assunto: VIOLÊNCIA E MAUS TRATOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0248.0000663/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CUBATÃO

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO e ANÔNIMO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0269.0000924/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GARÇA

Interessados: JOSÉ ALCIDES FANECO e PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0269.0001262/2019-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GARÇA

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0278.0000387/2020-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARUJÁ

Interessados: ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0278.0000390/2014-6 - 3 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARUJÁ

Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM SANTA MARIA, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ e A.N. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0280.0000653/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IBITINGA

Interessados: SANTA CASA DE IBITINGA e SAMS

Tema: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0283.0001014/2019-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IGARAPAVA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIZAL/SP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0292.0000254/2017-1 - 1 Volume(s) - 2 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITANHAÉM

Interessados: ANDREIA BÁRBARA SIQUEIRA PINTO e PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0293.0000959/2018-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPECERICA DA SERRA

Interessados: CLINICA BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA LTDA

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE e SAÚDE MENTAL

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0293.0001294/2018-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPECERICA DA SERRA

Interessados: COMUNIDADE TERAPÊUTICA TRÊS LAGOS

Tema: INICIATIVA PRIVADA OU TERCEIRIZAÇÃO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 43.0298.0000944/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITÁPOLIS

Interessados:

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto: EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0315.0000166/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAÚ

Interessados: MUNICÍPIO DE JAÚ

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0315.0000342/2020-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAÚ

Interessados: MÁRCIO DE ALMEIDA e PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÚ - RAFAEL LUNARDELLI AGOSTINI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: REFERENDADO O DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0334.0000153/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAUÁ

Interessados: ADELTO DAMASCENO GOMES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0340.0000039/2020-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOCOCA

Interessados: MÁRCIO CURVELO CHAVES, Prefeitura Municipal de Mococa e EVERALDO JOSE DA SILVA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0365.0000213/2020-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARAIBUNA

Interessados: ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0372.0000220/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDREIRA

Interessados: ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DA NATUREZA E DAS TRADIÇÕES CULTURAIS INDEPENDENTE DE e A APURAR

Tema: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA

Assunto: INDUSTRIAL / COMERCIAL / VEICULAR

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0375.0000068/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PERUÍBE

Interessados: SANDRA R BRANDÃO, ENPLAN ENEGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA e PREFEITURA MUNICIPAL PERUIBE

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA e PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto: FISCALIZAÇÃO

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0376.0000008/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIEDADE

Interessados: WALTER DA CRUZ SANTOS , MIRANTES DE ITUPARANGA URBANISMO E DESENVOLVIMENTO SPE LTDA e ACAMPAMENTO ACM SOROCABA

Tema: FLORA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0378.0000753/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PINDAMONHANGABA

Interessados: DIONELE FLORIANO

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0384.0000601/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRAPOZINHO

Interessados: POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL e LUIS FERNANDO MELEM

Tema: FLORA

Assunto: SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA RURAL (FORA DE APP)

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/INCLUSÃO SOCIAL

Nº MP: 43.0395.0002631/2019-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE

Interessados: JULIO PEREIRA FILHO e ARAN

Tema: DISCRIMINAÇÃO PRECONCEITO

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0400.0000205/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROMISSÃO

Interessados: COLÉGIO ZETA DE PROMISSÃO, GABRIELA DEPIZOL e ALEXANDRE SANTOS

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0443.0000355/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SIMÃO

Interessados: RICARDO ERAS MANZI BARBATANA

Tema: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

Assunto: GESTÃO DOS BENS PÚBLICOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0444.0000555/2018-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO VICENTE

Interessados: MARCELO DE PAULA LIMA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0445.0000142/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRA NEGRA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA e HOTELEIRA PAWA S.A. ADMINISTRADORA E COMERCIAL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0455.0000359/2016-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAQUARITUBA

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA, PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA, CLAUDIA FERNANDA OLIVEIRA ALVES LEITE, GIOVANA DE ARAUJO, MARCELO CUSTODIO FIRMINO e ELIANA MOTA FIRMINO

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0459.0000186/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TEODORO SAMPAIO

Interessados: REVENDEDORES DE GLP DE TEODORO SAMPAIO

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0472.0000033/2020-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VIRADOURO

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 66.0522.0000004/2020-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

Interessados: EMPRESAS QUE ORGANIZAÇÃO DE FESTAS/BAILES DE FORMATURA NA CIDADE DE SÃO PAULO

Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0522.0000226/2019-0 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

Interessados: SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DISQUE 100, ORGANIZADORES FESTAS DESTINADAS AOS ALUNOS DO COLÉGIO BANDEIRANTES e PROPRIETÁRIOS "CLUBE A", ALAMEDA DOS AICÁS, 1629, MOEMA

Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0522.0000387/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

Interessados: "TKT EVENTOS", RESPONSÁVEIS PELA ORGANIZAÇÃO DA FESTA "GOOSEBUMPS", PROPRIETÁRIO, DO ESTABELECIMENTO SITUADO À RUA MEDEIROS DE ALBUQUERQUE, Nº 442, VILA MADALENA, e NESTA CAPITAL; E, "COMISSÃO STF", TAMBÉM ORGANIZADORA DO EVENTO, PREVISTO PARA

Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0560.0000051/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NEVES PAULISTA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA

Tema: INFRAESTRUTURA URBANA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0599.0000011/2018-5 - 1 Volume(s) - 5 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BURI

Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE BURI

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - DESVIO DE BENS E VALORES (LEI 7347/1985 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0610.0000155/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IBATÉ

Interessados: ANÔNIMO e PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATE

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0630.0000152/2019-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TABAPUÃ

Interessados: GILMAR JOSÉ DE CARVALHO e LINCOLN JOSE FRANCO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0630.0000702/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TABAPUÃ

Interessados: RITA DE CASSIA LUCIANO PEREIRA BORTOLOCI & CIA LTDA ME

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 66.0636.0000513/2020-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HORTOLÂNDIA

Interessados: TIAGO ALEXANDRE DE GODOI e AQUI TEM CIRURGICA ART. HOSPITALARES

Tema: SERVIÇOS DE SAÚDE

Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0670.0002406/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUNDIAÍ

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0670.0002614/2020-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUNDIAÍ

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO IDOSO

Nº MP: 43.0670.0002798/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUNDIAÍ

Interessados: LUCIANA COSTA SILVA e CONDOMÍNIO GÊNOVA

Tema: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0670.0004023/2018-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUNDIAÍ

Interessados: CLODOALDO OLINDA FERNANDES e CARLOS HITOSHI OZAHATA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0674.0001512/2019-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO CAETANO DO SUL

Interessados: CAUE VINNICIUS CAMATA TEIXEIRA, PEDRO MARQUES UMBELINO ROSA, JOSÉ AURICCHIO JUNIOR, FERNANDO SCARMELLOTI e THIAGO REIS AURICCHIO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000042/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: ANÔNIMO e UBS REPÚBLICA - FERNANDA SANTE LIMEIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0695.0000396/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: SOLICITADO SIGILO e GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0000528/2019-9 - 1 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: INSTAURADO DE OFÍCIO e WILSON DE OLIVEIRA MORAIS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000940/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: ALESSANDRA NATIELE MATIAS, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE SÃO PAULO (AMLURB)

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0695.0001010/2017-9 - 4 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: CARLOS NEDER e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0001016/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: MIGUEL NAGIB e ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR LEÃO MACHADO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0695.0001043/2019-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: INSTAURADO DE OFÍCIO, DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A - DERSA, MILTON PERSOLI - EX-PRESIDENTE, SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES DO ESTADO DE SÃO PAULO e JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO - SECRETÁRIO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0712.0000106/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOROCABA

Interessados: ÁGUAS DE ARAÇOIABA e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: SERVIÇOS DE ÁGUA

Assunto: DEFEITO DO SERVIÇO

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0712.0001230/2018-1 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOROCABA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA e SOCIA SOCIEDADE COMERCIAL E ADMINISTRAÇÃO LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS

Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0712.0001365/2020-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOROCABA

Interessados: JULIANA GOES MACIEL, ANDRESSA CASEMIRO OLIVEIRA SOARES, RITA DE CASSIA MOREIRA DE SOUZA, JULIANE LEAL FALVELA e BEATRIZ ABBOUD FIGUEIREDO

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0712.0002447/2019-9 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOROCABA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0712.0003250/2020-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOROCABA

Interessados: EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOROCIAL DE SOROCABA (URBES) e MARIANA RIBEIRO SANTANA DO ESPÍRITO SANTO

Tema: TRANSPORTE

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0712.0003892/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOROCABA

Interessados: MONICA LÚCIA DE GÓES e CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA/SP

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0712.0004052/2020-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOROCABA

Interessados: JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO e RAFAEL ULISSES SARTI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 66.0713.0002373/2020-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPINAS

Interessados: MUNICÍPIO DE CAMPINAS

Tema: FLORA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0715.0001753/2020-6 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BAURU

Interessados: A APURAR e JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BAURU

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0719.0000207/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Interessados: Amélia Naomi Omura e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0722.0002223/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA

Interessados: MUNICÍPIO DE FRANCA e 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0725.0000017/2020-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS

Interessados: MARIA CRISTINA HONORATO DA LUZ

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0725.0000551/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS

Interessados: VEREADOR GILBERTO TANOS NATALINI e MAX EMERGÊNCIAS MÉDICAS

Tema: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 42.0725.0001147/2019-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, GLORIA DA CONCEIÇÃO MOREDO, ALICE REGINA DE LIMA SANTEZI E URIAS VASCONCELOS e CONSELHEIROS GESTORES DO AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES ARMANDO DE AGUIAR PUPO

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0725.0001174/2019-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS

Interessados: SINDICATO DOS MÉDICOS DE SÃO PAULO e SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0003788/2020-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: SIGILOSO e MUNICIPIO DE LUIZIÂNIA

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0739.0004369/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: REGINALDO ALVES

Tema: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0009811/2019-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: RONALD BARRETO DE MENEZES e PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS CÓRREGOS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0011828/2019-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: DOUGLAS PAPIAS NUNES BAPTISTA e PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

Diretoria Geral

 

Despacho do Diretor-Geral

Sétimo Termo de Aditamento

Processo nº 114/14 DG/MP – Contrato nº 024/2014

Locatário: Ministério Público do Estado de São Paulo.

Locadores: PREVENT OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., ÉRICO DE OLIVEIRA BRAGA, SONIA MARIA BARBOSA FRANCISCATO BRAGA, LUIZ REINA FILHO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES – EIRELI – EPP, ANA MARIA BERNARDINELLI, RAFAEL VIVAN CRETELLA, CARLOS EDUARDO VIVAN CRETELLA, SIBELE MARIA GERMANO, DEBORAH CERIGATTO REDONDO, ANDRÉ DABUS, MONICA BUENO DE ARAUJO DABUS, GILBERTO POLIDO, CREUSA APARECIDA SIMÕES POLIDO, PAULO DOMINGOS RIBEIRO JUNIOR, LUIZ CREMONEZI, FILOMENA CONTE CREMONEZI, JULIETA BERNARDINI ANTUNES, CARLOS EDUARDO ARAÚJO ANTUNES e ASTRIA PARTICIPAÇÕES LTDA.

Locatário e Locadores acordam em firmar o presente Termo de Aditamento nas condições a seguir: Fica o presente prorrogado por mais 12 meses, a partir 01/06/2020 até 31/05/2021. As partes resolvem manter o valor atual da locação em R$ 122.307,68 mensais, pelo período de 12 meses, sem que seja aplicado o reajuste previsto. No contrato original, resultando em R$ 1.467.692,16 o valor total deste termo aditivo. Em razão da situação de pandemia, os locadores concordam com a aplicação de desconto de 25% nos valores relativos aos aluguéis de junho a agosto, ou enquanto perdurar a situação narrada. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original, cujo teor não tenha sido alterado por este instrumento.

Data da Assinatura: 04/06/2020.
 

Despacho do Diretor-Geral

Oitavo Termo de Aditamento

Processo nº 114/14 DG/MP – Contrato nº 024/2014

Locatário: Ministério Público do Estado de São Paulo.

Locadores: PREVENT OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., ÉRICO DE OLIVEIRA BRAGA, SONIA MARIA BARBOSA FRANCISCATO BRAGA, LUIZ REINA FILHO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES – EIRELI – EPP, ANA MARIA BERNARDINELLI, RAFAEL VIVAN CRETELLA, CARLOS EDUARDO VIVAN CRETELLA, SIBELE MARIA GERMANO, DEBORAH CERIGATTO REDONDO, ANDRÉ DABUS, MONICA BUENO DE ARAUJO DABUS, GILBERTO POLIDO, CREUSA APARECIDA SIMÕES POLIDO, PAULO DOMINGOS RIBEIRO JUNIOR, LUIZ CREMONEZI, FILOMENA CONTE CREMONEZI, JULIETA BERNARDINI ANTUNES, CARLOS EDUARDO ARAÚJO ANTUNES e ASTRIA PARTICIPAÇÕES LTDA.

Tendo em vista requerimento apresentado pelos locadores, datado de 10/07/2020 e a necessidade de adequação, o item 03 do ANEXO - PROPRIETÁRIOS E FRAÇÕES CORRESPONDENTES do contrato nº 024/14 passa a ter a seguinte redação:

- ITEM 03.1 - Fração: 3,1838%, correspondente as salas 303 e 304 - LUIZ REINA FILHO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES EIRELI EPP, CNPJ nº 23.875.391/0001-93;

- ITEM 03.2 - Fração: 3,0736%, correspondente as salas 301 e 302, ANA MARIA BERNARDINELLI, CPF nº 135.297.778-31.

Diante da alteração, os pagamentos posteriores à lavratura do presente termo serão realizados com observação das frações indicadas acima, não restando quaisquer pendências com relação aos pagamentos até então realizados. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original, cujo teor não tenha sido alterado por este instrumento.

Data da Assinatura: 02/09/2020.
 

Centro de Recursos Humanos

 

Diretoria Geral

Portarias do Diretor-Geral de 2-9-2020

Autorizando, Paulo David Lourenço de Oliveira, no período de 31/8 a 26/9/2020, prestar serviços de interesse da Instituição auxiliando nos trabalhos da Promotoria de Justiça da 1ª Zona Eleitoral/SP;

 

de 8-9-2020

Concedendo, a Erika Angeli Spinetti, Promotor de Justiça, com fundamento no art. 211 da L.C. 734/93, licença-prêmio, referente ao período de 22/11/2014 a 20/11/2019;

 

Centro de Recursos Humanos

Portarias da Diretora de 13-5-2020

Concedendo, a Diana Camila Magalhães, com fundamento no art. 209, da Lei 10261/68, licença-prêmio, referente ao período de 2/10/2015 a 6/1/2020;

 

Apostilas da Diretora de 8-9-2020

Lavrada nos atos de concessão de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte dos vencimentos em nome de Arlete Sparapam, RG. 13.074.026-3, Oficial de Promotoria I, aposentada, em virtude de decisão judicial transitada em julgado. Declarando que: em virtude do teor de decisão proferida em 15/12/2017 pelo MM. Juízo de Direito da Segunda Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de São José do Rio Preto – Processo Digital 1033367-26.2017.8.26.0576, a interessada, aposentada em 7/9/2019, faz jus ao recálculo dos valores mensais percebidos a título de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte dos vencimentos para que, além do salário-base e dos demais acréscimos já reconhecidos, sejam incluídas todas as parcelas de caráter não eventual, em especial a da Diferença de Vencimentos instituída pela L.C. 924/02, bem como ao pagamento das diferenças vencidas nos cinco anos retroativos, a contar da data da propositura do referido pleito judicial, com os respectivos reflexos sobre os valores relativos ao décimo terceiro salário e terço de férias constitucional;  

 

de 9-9-2020

Declarando  que,  diante  das  informações  constantes  dos  autos  e,  em  cumprimento  à  Obrigação  de  Fazer, decorrente  de  decisão proferida   no   Processo 1009419-62.2019.8.26.0066,   referente  à  Ação  Ordinária  movida  por Cezar Augusto Vigo Pereira, RG. 26.620.030-8, Oficial de Promotoria I, faz jus à incidência na Gratificação de Promotoria (GP) conforme fixado pela L.C. 1302/2017, observada a prescrição quinquenal;

 

Declarando  que,  diante  das  informações  constantes  dos  autos  e,  em  cumprimento  à  Obrigação  de  Fazer, decorrente  de  decisão proferida   no   Processo 1009419-62.2019.8.26.0066,   referente  à  Ação  Ordinária  movida  por Flávia Resende Cunha, RG. 60.897.387-7, Oficial de Promotoria I, faz jus à incidência na Gratificação de Promotoria (GP) conforme fixado pela L.C. 1302/2017, observada a prescrição quinquenal;

 

Declarando que,  diante  das  informações  constantes  dos  autos  e,  em  cumprimento  à  Obrigação  de  Fazer, decorrente  de  decisão proferida   no   Processo 1009419-62.2019.8.26.0066,   referente  à  Ação Ordinária  movida  por Lailah Lopes Moraes, RG. 42.546.564-0, Oficial de Promotoria I, faz jus à incidência na Gratificação de Promotoria (GP) conforme fixado pela L.C. 1302/2017, observada a prescrição quinquenal;

 

Declarando  que,  diante  das  informações  constantes  dos  autos  e,  em  cumprimento  à  Obrigação  de  Fazer, decorrente  de  decisão  proferida no Processo 1009419-62.2019.8.26.0066, referente à Ação Ordinária movida por Ronideberson de Morais, RG. 32.526.187-8, Oficial de Promotoria I, faz jus à incidência na Gratificação de Promotoria (GP) conforme fixado pela L.C. 1302/2017, observada a prescrição quinquenal.

 

Área Regional de Campinas

Portaria do Diretor de 4-9-2020

Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68, c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista do requerimento apresentado por Rodrigo de Oliveira Stuckert, RG. 2.603.572/DF, nomeado para o cargo de Analista Técnico Científico - Economista, conforme publicação no D.O. de 10/3/2020, o prazo para posse no referido cargo por 15 dias.

 

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior

 

COMUNICADO ESMP nº 16/2020 – SETOR DE ENSINO A DISTÂNCIA

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, COMUNICA aos membros e servidores que a Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo promoverá o curso FRAUDES EM LICITAÇÕES E ATUAÇÃO NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO: ASPECTOS PRÁTICOS – 5ª EDIÇÃO, pela Internet, conforme normas que seguem:

 

PLANO DO CURSO

 

I. OBJETIVO

 

O objetivo do curso é capacitar os participantes com o aprendizado de aspectos essencialmente práticos da atuação na área do Patrimônio Público em geral e em especial, na investigação e combate a fraude em licitações.

 

II. ESTRUTURA DO CURSO

 

O curso FRAUDES EM LICITAÇÕES E ATUAÇÃO NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO: ASPECTOS PRÁTICOS terá a duração de 6 semanas, com carga horária de 30 horas. Serão apresentados, na Plataforma Moodle de educação a distância, em ambiente restrito, textos com a opinião da doutrina e jurisprudência, formulação de questões objetivas e casos práticos, de modo a mesclar ao ensino teórico uma análise pragmática do universo jurídico. Em cada uma das semanas, o participante deverá reservar 5 horas para leitura e elaboração das atividades.

 

III. AVALIAÇÃO

A avaliação do aproveitamento será realizada pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas e dos fóruns de discussão do curso.

 

IV. PÚBLICO-ALVO

Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo e servidores bacharéis em Direito do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

V. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

A inscrição deverá ser feita no período de 14 de setembro, a partir das 11 horas, a 18 de setembro de 2020, até as 17 horas, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Capacitação de membros e servidores, com o preenchimento do formulário online. O e-mail informado na inscrição pelos membros e servidores deverá ser o funcional.

 

VI. VAGAS, VALOR DO CURSO

 

A-NÚMERO DE VAGAS

60 (sessenta) vagas.

 

B-VALOR DO CURSO

Membros e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.

 

VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Inscrição:: 14 a 18 de setembro de 2020.

Publicação da lista de inscritos e acesso à Plataforma Moodle: 21 a 25 de setembro de 2020.

Início das atividades: 28 de setembro de 2020.

Término de aulas: 9 de novembro de 2020.

 

VIII. PROFESSOR CONVIDADO

Ernani de Menezes Vilhena Junior

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Estado de São Paulo. Assessor Descentralizado do CAO do Patrimônio Público. Especialista em Direito Constitucional.

 

IX. PROGRAMA DO CURSO

1. Iniciando as investigações

2. Produzindo a prova

3. Concluí meu IC, e agora?

4. Questões processuais

5. Fraude em licitações – como investigar

6. Fraude em licitações – espécies

 

XI. MAIS INFORMAÇÕES

Pelo e-mail [email protected]

 

Coordenação Geral

PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA

Procurador de Justiça

Diretor do CEAF/ESMP

 

Coordenação Pedagógica

IZILDA MARIA NARDOCCI

Pedagoga

 

COMUNICADO ESMP nº 17/2020 – SETOR DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, COMUNICA aos membros e servidores que a Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo promoverá o CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM WORD – 16ª EDIÇÃO, pela Internet, conforme normas que seguem:

 

PLANO DO CURSO

 

I. OBJETIVO

O Word é o processador de texto mais utilizado atualmente no mundo, sendo uma das aplicações mais comuns para a geração de documentos profissionais, escolares e pessoais. Permite criar documentos visualmente atraentes de forma ágil e fácil, desenvolver documentos com aparência profissional e gerenciar os documentos de forma mais eficiente. Nesse curso, visa-se: explorar os recursos de edição de textos e documentos mais comuns do Word 2010; habilitar o usuário na utilização das principais ferramentas do Word; aumentar a produtividade e qualidade nos trabalhos textuais mais elaborados; conhecer e manejar as ferramentas básicas que o Word disponibiliza para a criação e alteração de documentos; desenvolver um trabalho completo utilizando os recursos aprendidos durante o curso.

 

II. ESTRUTURA DO CURSO

O CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM WORD terá a duração de 5 semanas. Em cada uma das semanas, o participante deverá reservar 4 horas para leitura e elaboração das atividades. Os conteúdos serão apresentados, na Plataforma Moodle de educação a distância, em ambiente restrito. O curso terá, portanto, a carga horária de 20 horas.

 

III. AVALIAÇÃO

A avaliação do aproveitamento será realizada pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas.

 

IV. PÚBLICO-ALVO

Membros e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

V. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

A inscrição deverá ser feita no período de 14 de setembro, a partir das 11 horas, a 18 de setembro de 2020, até as 17 horas, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Capacitação de membros e servidores, com o preenchimento do formulário on-line. O e-mail informado na inscrição deverá ser o funcional.

 

VI. VAGAS, VALOR DO CURSO

 

A-NÚMERO DE VAGAS

60 (sessenta) vagas que serão preenchidas por ordem de inscrição.

A) Se houver mais servidores inscritos do que vagas, terá preferência quem não estiver matriculado em outro curso a distância oferecido pela ESMP.

 

B-VALOR DO CURSO

Membros e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.

 

VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Inscrição: 14 a 18 de setembro de 2020.

Publicação da lista de inscritos e acesso à Plataforma Moodle: 21 a 25 de setembro de 2020.

Início das atividades: 28 de setembro de 2020.

Término das aulas: 3 de novembro de 2020.

 

VIII. PROFESSOR CONVIDADO

 

RAFAEL DE JESUS AUGUSTO

Analista de Promotoria do Ministério Público do Estado de São Paulo na área de Informática (CTIC). Graduado em Ciência da Computação pela Universidade de Franca. Especialista em análise e desenvolvimento de softwares utilizando a plataforma Java (Sun Microsystems/Oracle).

 

IX. PROGRAMA DO CURSO

Semana 1

* Acessando o Microsoft Word;

* Principais novidades da versão;

* Configurações iniciais;

* Entendendo as Barras de Ferramentas;

* Criação, Edição e Formatação de Texto;

* Manuseio de Blocos de Textos;

* Formatação de Parágrafo e Fonte;

* Imprimir e Salvar Documentos;

Semana 2

* Layout de Página;

* Texto em Colunas;

* Tabelas;

* Cabeçalhos e Rodapés;

* Paginação;

* Estilos.

Semana 3

* Bordas e Sombreamento

* Uso de Modelos Pré-Formatados;

* Marca D´Água;

* Inserção de Formas;

* Inserção de Folha de Rosto;

* Inserção de Imagens

* Inserção de Tabelas;

* Inserção de SmartArt;

* Inserção de Gráficos;

* Inserção de Instantâneos;

* Inserção de Equações e Símbolos.

Semana 4

* Criação de Índices;

* Inserção de Sumários;

* Criação de Referências para o Índice Remissivo;

* Inserção de Índice Remissivo;

* Inserção de Notas de Rodapé;

* Inserção de Citações;

* Inserção de Índices de Figuras;

* Inserção de Legendas;

* Inserção de Bibliografia.

Semana 5

* Formatação completa de um documento utilizando os recursos aprendidos na semana anterior.

X. MAIS INFORMAÇÕES

Pelo e-mail [email protected]

 

Coordenação Geral

PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA

Procurador de Justiça

Diretor do CEAF/ESMP

 

Coordenação Pedagógica

IZILDA MARIA NARDOCCI

Pedagoga

 

COMUNICADO ESMP nº 18/2020 – SETOR DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, COMUNICA aos servidores, estagiários e interessados em geral que a Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo e interessados em geral que promoverá o curso PRÁTICA DE REDAÇÃO NO CONTEXTO DO MINITÉRIO PÚBLICO – 2ª Edição, pela Internet, conforme normas que seguem:

 

PLANO DO CURSO

 

I. OBJETIVO

 

Estudo dos aspectos linguístico-gramaticais da Língua Portuguesa, com foco na produção de textos do âmbito jurídico. A prática jurídica solicita a contínua necessidade da produção de textos claros, objetivos, coesos e coerentes. Nesse sentido, espera-se que o profissional da área jurídica domine não só o conhecimento pertinente a essa área, como também o aparato linguístico-gramatical necessário de que vai se valer no seu exercício profissional. O curso, ora proposto, visa a instrumentalizar o participante no tocante ao desenvolvimento/aperfeiçoamento na produção de textos conhecidos como denúncia, recursos, arquivamento etc. Importante ressaltar que as atividades propostas terão como ponto de partida a produção dos participantes, com vistas a dirimir as dificuldades e inadequações nelas verificadas.

 

II. ESTRUTURA DO CURSO

O curso PRÁTICA DE REDAÇÃO terá a duração de 10 semanas (40 horas). Em cada uma das semanas, o aluno deverá reservar 4 horas para leitura e elaboração das atividades. Os conteúdos serão apresentados em ambiente restrito.

 

III. AVALIAÇÃO

A avaliação do aproveitamento será realizada pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas e dos fóruns de discussão do curso.

 

IV. PÚBLICO-ALVO

A- Servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo.

B- Interessados em geral.

 

V. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

A inscrição deverá ser feita no período de 14 de setembro, a partir das 11 horas, a 25 de setembro de 2020, às 17 horas, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Capacitação de membros e servidores, com o preenchimento do formulário online. O e-mail informado na inscrição pelos servidores deverá ser o funcional.

 

VI. VAGAS, VALOR DO CURSO

 

A-NÚMERO DE VAGAS

60 (sessenta) vagas que serão preenchidas por ordem de inscrição.

Se houver mais servidores inscritos do que vagas, terá preferência quem não estiver matriculado em outro curso da Plataforma Moodle.

 

20 (vinte) vagas que serão preenchidas por ordem de inscrição e pagamento.

A) Interessados em geral.

 

B-VALOR DO CURSO

A- Servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.

B- Interessados em geral: o valor é de R$ 200,00 (duzentos reais). O pagamento deverá ser feito por boleto bancário que será enviado pelo sistema ao e-mail um dia após a inscrição.

 

VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Inscrição: 14 a 25 de setembro de 2020.

Publicação da lista de inscritos e acesso à Plataforma Moodle: 28 de setembro a 02 de outubro de 2020.

Início das atividades: 5 de outubro de 2020.

Término das aulas: 14 de dezembro de 2020.

 

VIII. PROFESSOR CONVIDADO

 

ANDERSON FERREIRA

Professor. Doutor em Língua Portuguesa pela PUC-SP.

 

IX. PROGRAMA DO CURSO

 

Semana 1: Por que estudar gramática?

 

Semana 2: Sintaxe de Colocação.

 

Semana 3: Pontuação.

 

Semana 4: O leitor-modelo.

 

Semana 5: O estilo do texto jurídico.

 

Semana 6: Coesão e Coerência.

 

Semana 7: Juridiquês.

 

Semana 8: Narração e descrição.

 

Semana 9: Gênero de discurso.

 

Semana 10. Argumentação.

 

X. BIBLIOGRAFIA

ADAM, Jean-Michel. A linguística Textual: uma introdução à análise textual dos discursos. São Paulo: Cortez, 2011.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. Ed. 37. Rio de Janeiro: Lucerna, 2006.

BRANDÃO, Helena Nagamine. Texto, gêneros de discurso e ensino. In: ____. Gêneros de discurso na escola: mito, conto, cordel, discurso político, divulgação científica. 2.ed. São Paulo: Cortez, 2001.

COSTA VAL, Maria da Graça. Redação e textualidade. 2.ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Ed. 4. Rio de Janeiro: Lexikon, 2007.

FRÖHLICH, Luciane. Redação jurídica objetiva: o juridiquês no banco dos réus, Revista da Esmesc, v. 22, n. 28, p. 211-236, 2015.

KLEIMAN, Ângela. B. Abordagens da leitura. SCRIPTA, Belo Horizonte, v. 7, n. 14, 1º sem. 2004, pp. 13-22

KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça. O texto e a construção dos sentidos. 10 ed. São Paulo: Contexto, 2013 (Cf. principalmente pp. 45-52).

KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça. Introdução à Linguística Textual: trajetórias em grandes temas. 2.ed. São Paulo: Contexto, 2015 (Cf. principalmente pp. 45-55).

MAZZILLI, Hugo Nigro. A descrição do fato típico na acusação penal. (sem data).

MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção Textual, análise de gênero e compreensão. São Paulo: Parábola, 2008.

MORENO, Cláudio e MARTINS, Túlio. Português para convencer: comunicação e persuasão em Direito. 2.ed. São Paulo: Ática, 2011.

ORLANDI, E. P. Discurso e Leitura. São Paulo: Cortez, 2012.

PEREIRA, Márcia Helena de Melo; PEREIRA, Larissa Carvalho de Macêdo; PRADO, Anne Carolline Dias Rocha. Um olhar para a esfera jurídica: o gênero denúncia em foco. Fórum linguístico. Florianópolis, v. 1 5, n. 2, p. 2986 – 3000, abr./ jul. 2018.

Platão. Ditos e feitos memoráveis de Sócrates; Apologia de Sócrates; Xenofonte. As nuvens / Aristófanes; seleção de textos de José Américo Motta Pessanha; traduções de Jaime Bruna, Libero Rangel de Andrade, Gilda Maria Reale Strazynski. 4.ed. São Paulo Nova Cultural, 1987.

RODRIGUEZ, Victor Gabriel. Argumentação jurídica: técnicas de persuasão e lógica informal: curso de argumentação no Direito. 2.ed. Campinas: LZN Editora, 2003.

SILVA, Nunes da. Tipologias Textuais - Como Classificar Textos e Sequências. Coimbra: Editora Almedina. Coleção CELGA, 2012.

TRAVAGLIA, Luiz. Carlos. Gramática e Interação. São Paulo: Cortez, 2000. Ática, 2011.

XI. MAIS INFORMAÇÕES

Pelo e-mail [email protected]

 

Coordenação Geral

PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA

Procurador de Justiça

Diretor do CEAF/ESMP

 

Coordenação Pedagógica

IZILDA MARIA NARDOCCI

Pedagoga

 

COMUNICADO ESMP nº 19/2020 – SETOR DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, COMUNICA aos membros, servidores, estagiários e interessados em geral que a Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo realizará o curso DIREITO PROCESSUAL PENAL COLETIVO – 2ª EDIÇÃO pela Internet, conforme normas que seguem:

 

PLANO DO CURSO

 

I. OBJETIVO

O objetivo, neste curso, é apresentar uma nova e inédita visão geral sobre a tutela material penal coletiva e a tutela processual penal coletiva, voltadas principalmente para os bens jurídico-penais coletivos em sentido amplo (direitos ou interesses difusos, direitos ou interesses coletivos e direitos ou interesses individuais homogêneos, tais como os que envolvem o combate à corrupção, à criminalidade organizada, à sonegação fiscal, aos crimes econômicos em geral, entre outros).

 

II. ESTRUTURA DO CURSO

O curso DIREITO PROCESSUAL PENAL COLETIVO terá a duração de 8 semanas. Serão apresentados, em ambiente restrito, textos com doutrina e jurisprudência, formulação de questões objetivas e casos práticos, de modo a mesclar ao ensino teórico uma análise pragmática do universo jurídico. Em cada uma das semanas, o participante deverá reservar 4 horas para leitura e elaboração das atividades; o curso terá, portanto, a carga horária de 32 horas.

 

III. AVALIAÇÃO

A avaliação do aproveitamento será realizada pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas e dos fóruns de discussão do curso.

 

IV. PÚBLICO-ALVO

A- Membros, servidores bacharéis em Direito e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo.

B- Interessados em geral.

 

V. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

A inscrição deverá ser feita no período de 14 de setembro, a partir das 11 horas, a 25 de setembro de 2020 até as 17 horas, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Capacitação de membros e servidores, com o preenchimento do formulário online. O e-mail informado na inscrição deverá ser o funcional, exceto nos caso dos estagiários.

 

VI – VAGAS, VALOR DO CURSO

 

A- NÚMERO DE VAGAS

60 (sessenta) vagas que serão preenchidas por ordem de inscrição.

A) Membros terão preferência de vaga.

B) Se houver mais servidores inscritos do que vagas, terá preferência quem não estiver matriculado em outro curso a distância oferecido pela ESMP.

20 (vinte) vagas por ordem de inscrição e de pagamento.

A) Interessados em geral.

 

B- VALOR DO CURSO

A- Membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.

 

B- Interessados em geral: o valor é de R$ 210,00 (duzentos e dez reais). O pagamento deverá ser feito por boleto bancário que será enviado pelo sistema ao e-mail um dia após a inscrição.

 

VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Inscrição: 14 a 25 de setembro de 2020.

Publicação da lista de inscritos e acesso à Plataforma Moodle: 28 de setembro a 2 de outubro de 2020.

Início: 5 de outubro de 2020.

Término: 30 de novembro de 2020.

 

VIII. PROFESSOR CONVIDADO

RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA

Promotor de Justiça no Estado de São Paulo. Doutor e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG.

 

IX. PROGRAMA DO CURSO

* Da Tutela Penal dos Direitos Coletivos em sentido amplo: O Direito Penal Coletivo

* Introdução ao Direito Processual Penal Coletivo

* Princípios do Direito Processual Penal Coletivo

* Investigação em Infrações Penais que violam bens jurídicos coletivos

* Ação Penal Coletiva - Legitimidade na ação penal coletiva

* Coisa julgada penal coletiva e execução da sentença penal coletiva

* Colaboração Premiada Coletiva

* O Ministério Público no Direito Processual Penal Coletivo

* Acordo coletivo de não-persecução penal

 

BIBLIOGRAFIA

ALMEIDA, Gregório Assagra de; COSTA, Rafael de Oliveira. Direito Processual Penal Coletivo: A Tutela Penal dos Bens Jurídicos Coletivos - Direitos ou Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2019.

 

XII. MAIS INFORMAÇÕES

Pelo e-mail [email protected]

Coordenação Geral

PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA

Procurador de Justiça

Diretor do CEAF/ESMP

 

Coordenação Pedagógica

IZILDA MARIA NARDOCCI

Pedagoga