nº 1729/2020 – O Procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Declarar luto oficial por 3 (três) dias a partir de 13 de fevereiro do corrente ano, por motivo do falecimento do Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Aposentado Doutor Damásio Evangelista de Jesus, hasteando-se a meio mastro, a Bandeira Nacional, na sede do Ministério Público do Estado de São Paulo e nas demais Unidades do Ministério Público onde houver.
Autorizando:
nº 1730/2020 - Guilherme Chaves Nascimento, 1º Promotor de Justiça de Cravinhos – Membro do GAEMA/PCJ-Pardo, a se ausentar de suas funções, para participar no III Seminário Aberto – MBA Saneamento Ambiental – A Interação entre o Público e o Privado no Setor de Saneamento, na cidade de São Paulo/SP, no dia 7 de fevereiro de 2020, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática.
(Pt. nº 9.284/2020)
nº 1731/2020 - Guilherme Chaves Nascimento, 1º Promotor de Justiça de Cravinhos – Membro do GAEMA/PCJ-Pardo, a se ausentar de suas funções, para participar no Simpósio – Desenvolvimento Urbano Desordenado, Crises Hídricas e o Sistema de Justiça, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2020, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática.
(Pt. nº 9.284/2020)
nº 1732/2020 - Silvio Antonio Marques, 4º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, a se ausentar de suas funções para participar, como palestrante, no Curso de Adaptação dos Promotores de Justiça da Bahia, a ser realizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público da Bahia, na cidade de Salvador/BA, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2020, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática.
(Pt. nº 9.742/2020)
nº 1733/2020 - Jose Eduardo Ismael Lutti, 3º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, a se ausentar de suas funções para participar, como palestrante, no Seminário O Ministério Público e a Gestão de Resíduos Sólidos e Logística Reversa, Painel II: Logística Reversa de Embalagens em Geral, na cidade de Brasília/DF, no dia 12 de março de 2020, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público.
(Pt. nº 10.560/2020)
nº 1734/2020 - Jose Eduardo Ismael Lutti, 3º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, a se ausentar de suas funções para participar, como convidado especial, no Encontro Luso-Brasileiro de Direito do Ambiente: Os Bens Ambientais como Direito Intergeracional. A questão das Áreas Contaminadas, no dia 8 de junho de 2020, e na Conferência Internacional sobre Gestão e Reabilitação de Áreas Contaminadas, no dia 20 de novembro de 2020, na cidade de Lisboa, Portugal, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público.
(Pt. nº 10.561/2020)
nº 1735/2020 - Renata Gonçalves de Oliveira, 1º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, a se ausentar de suas funções, para participar da apresentação do Projeto MPSP Sistêmico, na Promotoria de Justiça Cível de Santo André, na cidade de Santo André/SP, no dia 28 de fevereiro de 2020, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando a interessada sua respectiva substituição automática.
(Pt. nº 10.451/2020)
nº 1736/2020 - Fernando Pastorelo Kfouri, 5º Promotor de Justiça de Família - Secretário Administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça, a se ausentar de suas funções, para participar na 459ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP, na cidade de Brasília/DF, no dia 6 de fevereiro de 2020, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público.
(Pt. nº 10.756/2020)
nº 1737/2020 - Arthur Pinto de Lemos Junior, 1º Promotor de Justiça Criminal de Pinheiros – Coordenador do CAO Criminal, a se ausentar de suas funções para participar, como expositor, no Simpósio sobre a Lei nº 13.964/2019, realizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado de Tocantins, na cidade de Palmas/TO, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2020, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público.
(Pt. nº 11.086/2020)
nº 1738/2020 - Ricardo Jose Gasques de Almeida Silvares, 2º Promotor de Justiça do V Tribunal do Júri – Assessor do CAO Criminal, a se ausentar de suas funções para participar, como expositor, no Simpósio sobre a Lei nº 13.964/2019, realizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado de Tocantins, na cidade de Palmas/TO, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2020, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público.
(Pt. nº 11.086/2020)
Designando:
nº 1739/2020 - Alexandra Facciolli Martins, 1º Promotor de Justiça de Piracicaba – Membro do GAEMA/PCJ-Piracicaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar nas Reunião de Trabalho na Sede da Secretaria Estadual de Saúde, na visita Técnica no Laboratório do Instituto Butantan, para conhecimento da Plataforma Zebrafish e na Reunião com o Diretor Geral do Instituto Butantan, na cidade de São Paulo/SP, no dia 10 de fevereiro de 2020.
(Pt. nº 10.318/2020)
nº 1740/2020 - Joana Franklin de Araujo, 3º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba), para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, e sem ônus para o Ministério Público, participar da Organização do Curso de Adaptação dos Promotores de Justiça Substitutos aprovados no 93º Concurso de Ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, no período de 7 de fevereiro a 31 maio de 2020.
(Pt. nº 10.582/2020)
nº 1741/2020 - Rafaela Trombini, 2º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária (Itapetininga), para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, e sem ônus para o Ministério Público, participar da Organização do Curso de Adaptação dos Promotores de Justiça Substitutos aprovados no 93º Concurso de Ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, no período de 7 de fevereiro a 31 maio de 2020.
(Pt. nº 10.582/2020)
nº 1742/2020 - Thais de Almeida Smanio, 2º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, e sem ônus para o Ministério Público, participar da Organização do Curso de Adaptação dos Promotores de Justiça Substitutos aprovados no 93º Concurso de Ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, no período de 7 de fevereiro a 31 maio de 2020.
(Pt. nº 10.582/2020)
Republicadas:
nº 183/2020 - Gilberto Nonaka, 29º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos – Ouvidor do Ministério Público, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar na 46ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Ouvidores do Ministério Público dos Estados e da União - CNOMP, na cidade de Recife/PE, no dia 7 de fevereiro de 2020.
(Pt. nº 2.515/2020)
(Republicada por necessidade de retificação DOE de15/01/2020)
nº 352/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de FEVEREIRO de 2020, ao Senhor Procurador de Justiça abaixo relacionados:
Dra.
Incluir:
Angela Aquino Navarro (10 A 20)
(Republicada por necessidade de retificação no DOE de 22/01/2020)
Tornando sem efeito:
nº 1743/2020 - a portaria nº 710/2020 que designou Ezequiel Vieira da Silva, 2º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Marília, no dia 20 de fevereiro de 2020.
Designando:
nº 1744/2020 – 105º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1502761-27.2020.8.26.0228, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 4 (4.2.2), para propositura de ação penal. (Pt. nº 10593/20).
nº 1745/2020 – Promotor de Justiça de Ribeirão Bonito, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos embargos à execução nº 0000698-06.2019.8.26.0498, distribuídos por dependência ao processo nº 1001288-97.218.8.26.0498, em trâmite pela Vara Única do Foro de Ribeirão Bonito. (Pt. nº 10322/20)
nº 1746/2020 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo XI – Santos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 1001348-65.2020.8.26.0477 (nº de ordem 500/2020), em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Praia Grande, a partir de 10 de fevereiro de 2020. (Pt. nº 10.996/2020)
nº 1747/2020 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo XV – CyberGaeco, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 0005238-49.2020.8.26.0050, em trâmite pela 9ª Vara Criminal da Capital, a partir de 12 de fevereiro de 2020. (Pt. nº 10.998/2020)
nº 1748/2020 - Helena Cecilia Diniz Teixeira Calado Tonelli, 16º Promotor de Justiça de Sorocaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Setor de Atendimento de Crimes da Violência contra Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas – SANCTVS, nos termos do artigo 1º, § 4º, do Ato nº 622/2009 – PGJ, de 15 a 29 de fevereiro de 2020, atuando em 50 (cinquenta) inquéritos policiais.
nº 1749/2020 - Aline Ferreira Julieti Cury, 12º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para acumular o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 19 a 29 de fevereiro de 2020.
nº 1750/2020 - Ezequiel Vieira da Silva, 2º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, para acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Marília, no dia 20 de fevereiro de 2020.
nº 1751/2020 - Fabio Perez Fernandez, 2º Promotor de Justiça de Praia Grande, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Praia Grande, de 1 a 7 de fevereiro de 2020.
nº 1752/2020 - Fernanda Klinguelfus Lorena de Mello, 2º Promotor de Justiça de Itatiba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Piracaia, no dia 27 de fevereiro de 2020.
nº 1753/2020 - Guilherme Gottardello, 2º Promotor de Justiça de Leme, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Rio Claro, no dia 17 de fevereiro de 2020.
nº 1754/2020 - Jose Claudio Zan, 2º Promotor de Justiça de São José do Rio Pardo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São José do Rio Pardo, de 16 a 29 de fevereiro de 2020. (Pt. nº11.014/2020)
nº 1755/2020 - Jose Claudio Zan, 2º Promotor de Justiça de São José do Rio Pardo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama, de 16 a 29 de fevereiro de 2020. (Pt. nº11.017/2020)
nº 1756/2020 - Lysaneas Santos Maciel, 12º Promotor de Justiça de Marília, para acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Marília, de 17 a 19 de fevereiro de 2020.
nº 1757/2020 - Lysaneas Santos Maciel, 12º Promotor de Justiça de Marília, para acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Marília, no dia 21 de fevereiro de 2020.
nº 1758/2020 - Marcelo Gonçalves Saliba, 2º Promotor de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ourinhos, de 10 a 11 de fevereiro de 2020.
nº 1759/2020 - Marcelo Gonçalves Saliba, 2º Promotor de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ourinhos, no dia 13 de fevereiro de 2020.
nº 1760/2020 - Silvio da Silva Brandini, 4º Promotor de Justiça de Ourinhos, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ourinhos, no dia 12 de fevereiro de 2020.
nº 1761/2020 - Thiago Garcia Totaro, 2º Promotor de Justiça de Mairinque, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Mairinque, de 17 a 21 de fevereiro de 2020.
nº 1762/2020 - Tiago Dutra Fonseca, 6º Promotor de Justiça de Barretos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Colina, no dia 14 de fevereiro de 2020.
Republicadas:
nº 18921/2019 - Mariana Bernardes Andrade e Silva, 2º Promotor de Justiça Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária (Piracicaba), para assumir o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de Piracicaba, de 1 a 31 de janeiro, e acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Piracicaba, de 18 a 31 de janeiro de 2020.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/12/2019)
nº 476/2020 - Pedro Romao Neto, 1º Promotor de Justiça de Martinópolis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA – Núcleo Pontal do Paranapanema, de 1 a 29 de fevereiro de 2020.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/01/2020)
nº 754/2020 - Gustavo Yamaguchi Miyazaki, Promotor de Justiça de Palestina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Colina, de 1 a 13 e 15 de fevereiro de 2020.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/01/2020)
nº 902/2020 - Renato Abujamra Fillis, Promotor de Justiça de Chavantes, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ourinhos, de 1 a 9 e 14 a 29 de fevereiro de 2020.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/01/2020)
nº 1023/2020 - Renata Rojo Rodrigues, 5º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para assumir o exercício das funções do 20º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 1 a 29 de fevereiro, acumular o exercício das funções do 19º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 4 a 8 de fevereiro, e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, de 1 a 3 e 8 a 15 de fevereiro de 2020.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 05/02/2020)
nº 1033/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 1 DE FEVEREIRO A 1 DE MARÇO DE 2020 aos seguintes Promotores de Justiça:
Excluam-se:
Claudio de Mello Ferreira
Eduardo Olavo Neves Canto Neto
Maria Pia Woelz Prandini
Rafael Abujamra
Ricardo Jose Gasques de Almeida Silvares
Tassia Ismenia da Rocha Silva
Inclua-se:
Thais Vasconcelos Sepulveda
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/01/2020)
nº 1034/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de FEVEREIRO DE 2020, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Incluam-se:
Eduardo Olavo Neves Canto Neto (1 a 15)
Maria Pia Woelz Prandini (1 a 15)
Rafael Abujamra (1 a 15)
Ricardo Jose Gasques de Almeida Silvares (1 a 15)
Tassia Ismenia da Rocha Silva (16/02 a 01/03)
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/01/2020)
nº 1574/2020 - Adelino Lorenzetti Neto, 2º Promotor de Justiça de Ourinhos, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Ourinhos, de 6 a 21 de fevereiro de 2020.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 06/02/2020)
nº 1670/2020 - Marcos de Matos, 6º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para acumular o exercício das funções do 19º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 17 a 21 de fevereiro de 2020.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/02/2020)
nº 1672/2020 - Oswaldo Monteiro da Silva Neto, 8º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para acumular o exercício das funções do 19º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 12 a 16 de fevereiro de 2020.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/02/2020)
ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 13/02/2020
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 93, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, TRANSFERE, a pedido, os(as) seguintes estagiários(as):
ÁREA REGIONAL DE FRANCA
JESSICA GUILLEN, R.G. 47.452.028-6 transferido(a) da PJ CÍVEL DE FRANCA para a PJ CRIMINAL DE FRANCA (Pt. nº 0010333/20), a partir de 17/02/2020.
VICTOR HUGO FERNANDES ISRAEL, R.G. 17.536.528 transferido(a) da PJ DE NUPORANGA para a PJ CRIMINAL DE FRANCA (Pt. nº 0010331/20), a partir de 17/02/2020.
ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
GABRIELA VENANCIO RIBEIRO, R.G. 39.772.454-8 transferido(a) da PJ DE JARDINÓPOLIS para a PJ CÍVEL DE RIBEIRÃO PRETO (Pt. nº 0010030/20), a partir de 17/02/2020.
ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ RIO PRETO
BRUNO FERREIRA GONÇALVES, R.G. 50.952.042-X transferido(a) da PJ DE JALES para a PJ DE FERNANDÓPOLIS (Pt. nº 0009251/20), a partir de 17/02/2020.
ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ
BEATRIZ DE MENDONÇA MENDES, R.G. 52.740.454-8 transferido(a) da PJ DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA para a PJ DE UBATUBA (Pt. nº 0009290/20), a partir de 17/02/2020.
JESSICA PEREIRA MIRANDA PICCA, R.G. 54.130.079-9 transferido(a) da PJ DE GUARATINGUETÁ para a PJ DE PINDAMONHANGABA (Pt. nº 0008888/20), a partir de 17/02/2020.
Aviso de 04/02/2020
nº 48/2020 – PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, a pedido da Assessoria Eleitoral, CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 557/2008-PGJ, de 17 de novembro de 2008, que dispõe sobre o sistema de indicações de Promotores de Justiça Estaduais para o exercício das funções eleitorais junto às Zonas Eleitorais do Município de São Paulo, AVISA aos Senhores Promotores de Justiça da Comarca da Capital que não exerçam funções eleitorais que, no período compreendido de 12 a 17 de fevereiro de 2020, estarão abertas inscrições para o exercício das funções eleitorais na seguinte Zona Eleitoral: 006ª ZONA ELEITORAL – VILA MARIANA.
Os interessados poderão inscrever-se somente por via eletrônica, por meio do formulário que estará à disposição na página Eleitoral do Portal Institucional (http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Eleitoral), até as 19h do dia 17 de fevereiro de 2020.
AVISA, ainda, que de acordo com a Resolução TRE/SP nº 361/2015, as atribuições do Promotor de Justiça Eleitoral responsável pela 6ª Zona Eleitoral são as seguintes, no que couber, conforme as competências dos respectivos Juízos Eleitorais: Art. 2º. Na capital do Estado, fica designado o Juízo Eleitoral da 6ª Zona – Vila Mariana, para fiscalizar comitê de campanha e evento que tenha por finalidade a arrecadação de recursos de campanha, além de processar e julgar os feitos de Prestação de Contas de Campanha de partido, de candidato e de comitê financeiro; e Art. 6º. O Poder de Polícia Eleitoral, com relação à propaganda veiculada nas vias públicas, será exercido por todos os Juízes Eleitorais do Estado, respeitada a área de sua respectiva jurisdição.
Por fim, AVISA que o Promotor de Justiça indicado e, posteriormente, designado, exercerá as funções eleitorais na Zona apontada pelo restante do biênio em curso, no período de 18 de fevereiro de 2020 a 3 de março de 2021.
Aviso de 06/02/2020
nº 050/2020 – PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Procuradores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos para reunião ordinária, no Auditório do Ministério Público, à Rua Rafael de Barros, nº 232, no dia 18 de fevereiro de 2020, às 14 horas, com a seguinte pauta:
1. Leitura, apreciação e aprovação da Ata da reunião anterior;
2. Relatório mensal de distribuição de processos;
3. Comunicações do Secretário-Executivo e dos Procuradores e Promotores de Justiça integrantes da Procuradoria; e
4. Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos.
Avisos de 11/02/2020
nº 054/2020 – PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados, cujas férias constam da escala do mês de ABRIL, que deverão confirmar, através do SIS MP-INTEGRADO - RH DIGITAL, impreterivelmente até o dia 18 de fevereiro de 2020, o propósito de gozá-las, observando-se que a AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO ACARRETARÁ O INDEFERIMENTO DO GOZO, que ficará para outra oportunidade. Ressalta, outrossim, que devem ser observadas as orientações constantes do Aviso nº 312/2019-PGJ. Por fim, não há necessidade de confirmação do gozo das férias para aqueles que já formalizaram requerimento via RH Digital.
30 DIAS:
Aline Filgueira De Paula
Ana Cristina Ioriatti Chami
Ary Cesar Hernandez
Bruno Cesar Cruz De Assis
Bruno Morais Ferreira
Claudia Maria Bere
Daniela Hashimoto
Daniella Di Gregorio Lander Kenworthy
Diego Antonio Bisco Lelis
Eduardo Dias Brandao
Erica Juliana Philipi
Florenci Cassab Milani
Gustavo Medici
Joao Paulo Robortella
Jose Fernando Vidal De Souza
Jose Silvio Codogno
Karen Mazloum
Leticia Lourenço Costa
Luis Henrique Rodrigues De Almeida
Maria Fernanda De Castro Marques Maia
Melissa Kovac
Mirella De Carvalho Bauzys Monteiro
Paula De Camargo Ferraz Fischer
Rafael Magalhaes Abrantes Pinheiro
Renata Andreia Dos Santos
Sirleni Fernandes Da Silva
Tatsuo Tsukamoto
Valerio Moreira De Santana
Walfredo Cunha Campos
15 DIAS:
Adriana Nogueira Franco Morais (16 a 30)
Ana Luisa De Oliveira Nazar De Arruda (16 a 30)
Barbara Valeria Cury E Cury (1 a 15)
Cassiano Antonio De Oliveira (1 a 15)
Claudio Cavallini (16 a 30)
Daniela Angeli Ribeiro Vallada (16 a 30)
Daniela Baldan Rein (1 a 15)
Fernanda Valeska Alvares Claro (1 a 15)
Francine Regina Gomes Cavallini (16 a 30)
Geraldo Marcio Gonçalves Mendes (16 a 30)
Giuliana Batista Pavanello Da Fonseca (16 a 30)
Laerte Fernando Levai (1 a 15)
Maria Fernanda Papa Nitrini (16 a 30)
Nina Ribeiro De Aquino Beggs (1 a 15)
Patricia Simoes De Castro (1 a 15)
Renata Da Camara Alves Pinto (16 a 30)
Sergio Ricardo Gomes De Moura (1 a 15)
Tatiana De Freitas Rocha (1 a 15)
nº 057/2020 – PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os integrantes da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais para reunião mensal, no Auditório Luís Felippe França Ramos, situado à Rua Riachuelo, 115 – 9º andar, no dia 19 de fevereiro de 2020, às 11 horas, com a seguinte pauta:
1) Relatório das distribuições do mês de fevereiro;
2) Discussão e deliberação quanto às Sustentações Orais nas Câmaras Criminais do TJSP;
3) Comunicações do Secretário Executivo;
4) Outros assuntos de interesse da Procuradoria de Justiça;
Avisos de 13/02/2020
nº 063/2020 – PGJ
O Procurador-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e a pedido do Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público de São Paulo – CEAF/ESMP, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Conselho do CEAF/ESMP, AVISA aos Senhores Membros do Conselho CEAF/ESMP, da reunião ordinária a realizar-se no dia 02 de março de 2020, às 15h , em seu gabinete, na Rua Riachuelo, 115, 8º andar, São Paulo-SP.
nº 064/2020 - PGJ
93º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – 2019
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA SUBSTITUTO e Presidente da Comissão do Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público, AVISA que a Comissão do 93º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público – 2019, determinou a antecipação do horário das arguições do Exame Oral do dia 19 de fevereiro de 2020, as quais terão início às 12h00 na referida data.
nº 065/2020 - PGJ
"O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do do CAO Cível e de Tutela Coletiva – Centro de Apoio Operacional de Consumidor e Cível, COMUNICA que a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP) colocou em Consulta Pública nº 02/2020 a proposta de Agenda Regulatória para o biênio de 2020-2021. Os interessados poderão se manifestar em relação às ações propostas pela Agência, bem como sugerir novos temas a serem analisados pela diretoria. Os documentos e o modelo para envio de contribuições estão disponíveis no site www.arsesp.sp.gov.br. As contribuições podem ser enviadas ao endereço eletrônico [email protected] até às 18 horas do dia 02/03/20. Na proposta de Agenda Regulatória, estão incluídos os seguintes temas: Gás Canalizado, Saneamento Básico e Esgotamento Sanitário, Energia Elétrica, Econômico-Financeira e Mercados (revisão tarifária e reajuste anual) e Relações Institucionais (satisfação dos usuários, mediação, unidades regionais)".
DESPACHO DO PGJ DE 12/02/2020
SIS/MP n. 14.0739.0003380/2019
01 Volume
Representantes: DG, CGP, MAOL e outros
Representado: JACDJ
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
VI – CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES
B – CÍVEIS
Protocolado nº 29.0001.0008960.2020.97
Suscitante: 4ª Promotor de Justiça de São Caetano do Sul
Suscitado: 8º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul
Conflito negativo de atribuições. Suscitante: 4º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul. Suscitado: 8ª Promotor de Justiça de São Caetano do Sul.
Os incidentes de impugnação de crédito estão inexoravelmente atrelados ao processo de recuperação judicial, constituindo uma parte acessória deste último, razão pela qual a atribuição para oficiar em tais incidentes pertence ao Promotor de Justiça com atribuição para o feito principal.
Conflito conhecido e dirimido, cabendo ao Suscitado oficiar nos autos de impugnação de crédito.
Aviso nº 12/2020-CGMP, de 03 de fevereiro de 2020
A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, caput, da Lei Complementar nº 734/93, CONVIDA os Promotores de Justiça em exercício nas Promotorias de Justiça que integram a Área Regional – Grande São Paulo III (Arujá, Brás Cubas Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Poá, Santa Izabel e Suzano) para reunião de trabalho que será realizada no dia 17 de fevereiro de 2020, das 9h30min às 10h30min, na Promotoria de Justiça Cível de Guarulhos, situada na Rua Sete de Setembro, nº 138, sobreloja, Centro, Guarulhos, a fim de tratar dos seguintes temas: a) Manifestações nas redes sociais; b) Lei nº 13.869/2019 (Nova Lei de Abuso de Autoridade); c) Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
Aviso nº 13/2020-CGMP, de 10 de fevereiro de 2020
A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, caput, da Lei Complementar nº 734/93, CONVIDA os Promotores de Justiça em exercício nas Promotorias de Justiça que integram a Área Regional de Bauru (Bauru, Agudos, Avaré, Bariri, Barra Bonita, Borborema, Botucatu, Cerqueira César, Chavantes, Dois Córregos, Duartina, Fartura, Gália, Garça, Iacanga, Ibitinga, Ipaussu, Itápolis, Itatinga, Jaú, Lençóis Paulista, Macatuba, Marília, Ourinhos, Palmital, Pederneiras, Piraju, Pirajuí, Piratininga, Pompéia, Santa Cruz do Rio Pardo, São Manuel) para reunião de trabalho que será realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, das 9h30min às 10h30min, por webconferência via Microsoft Teams, cujo link para acesso será enviado previamente para o endereço eletrônico das Promotorias de Justiça, a fim de tratar dos seguintes temas: a) Manifestações nas redes sociais; b) Lei nº 13.869/2019 (Nova Lei de Abuso de Autoridade); c) Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
Dúvidas quanto ao acesso ao ambiente de reunião podem ser direcionadas à Corregedoria-Geral pelo e-mail [email protected] ou ao CTIC.
Diretoria-Geral
Despachos do Diretor-Geral de 13-2-2020
Deferindo, em cumprimento ao teor de decisão judicial transitada em julgado, o pedido de Gisele Chiareto Belini de Oliveira, protocolado SEI-42118/2018 em 21/8/2018;
Confirmo os servidores, por terem sido considerados aptos, em estágio probatório, ao exercício do cargo efetivo de Oficial de Promotoria I, do QPMPESP:
Bruno Sgorlon Nosralla, CPF. 356.395.858-03; Fernando Pugliese Correia, CPF. 432.834.058-16; Kevin Nicolas Souza dos Santos, CPF. 438.579.268-21; Paulo Roberto Piccioli de Almeida, CPF. 268.705.348-10.
Comunicado DG/MP nº 14, de 12-2-2020
O Diretor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Convoca, os servidores Rodrigo Savioli Murgillho e Thiago Vieira Zaguetto, no dia 14/2/2020, para prestarem serviços de interesse da Instituição na Comarca de Capão Bonito.
Despacho do Diretor-Geral de 12/02/2020
Processo nº 144/2019 - DG/MP
Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Contratação de empresa para fornecimento de adesivos e placas de identificação, interna e externa, para atender às necessidades de várias Unidades da Instituição.
1. Em face dos elementos constantes dos autos e no uso das atribuições a mim conferidas pelo item 4 da alínea a do inc. I do art. 1º do Ato nº 223/1998 - PGJ, com base no item 1 da alínea b do inciso III do artigo 75 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993:
1.1. Homologo, nos termos do inciso XXII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, os atos praticados pela Senhora Pregoeira no Pregão Eletrônico nº 51/2019, no que diz respeito à decisão que considerou a empresa Art Placas Comunicação Visual Ltda. - ME como vencedora dos lotes 01, 02, 03, 07, 09, 10, 11 e 12 e a empresa William Soares de Lima - ME como vencedora dos lotes 04, 05, 06 e 08, bem como adjudico tais lotes às respectivas empresas, em conformidade com o disposto na Ata de fls. 697/735.
1.2. Nos termos do item VII, subitem 3, do edital, as licitantes vencedoras ficam convocadas a comparecer à R. Riachuelo, 115, Assessoria Técnica da DG, sala 613, São Paulo, SP, para a assinatura das correspondentes Atas de Registro de Preços, no prazo e condições ali estabelecidos.
Despacho do Diretor-Geral de 12/02/2020
Processo nº 144/2019 - DG/MP
Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Contratação de empresa para fornecimento de adesivos e placas de identificação, interna e externa, para atender às necessidades de várias Unidades da Instituição.
1. Com fulcro nas alíneas e e e.1 do subitem 9 do item V do edital do Pregão Eletrônico nº 51/2019, invalido o ato de habilitação da empresa A. B. dos Santos Impressão Digital, no tocante aos lotes 04, 05, 06 e 12, ficando, portanto, prejudicada sua adesão aos referidos lotes, visto que tal licitante não encaminhou as vias originais ou cópias autenticadas de documentos de habilitação por ela apresentados na Sessão Pública do mencionado certame.
1.1. Fica aberto o prazo de cinco dias úteis, a partir da publicação desta decisão, para eventual interposição de recurso, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea a, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 12/02/20
Processo nº: 001/2020 DG/MP
Interessado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A.
Assunto: Pagamento de despesas com consumo de energia elétrica
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, a inexigibilidade de licitação declarada pelo Diretor-Geral, a favor de Eletropaulo Metropolitana – Eletricidade de São Paulo S/A., para pagamento de despesas com consumo de energia elétrica nas dependências do Ministério Público.
Despacho do Diretor-Geral
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2019
PROCESSO Nº 027/19-FED
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2019
O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 13.885.115/0001-52, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: G PARTNER TECNOLOGIA EIRELI
Endereço: Viela Um, nº 26, Km 89,5, Verde Mar, Caraguatatuba – SP, CEP 11677-249.
CNPJ: 18.516.766/0001-99.
Representante Legal: GABRIELA SAMPAIO QUEIROZ.
CPF: 431.214.828-74.
ITEM 2 - Microcomputadores (HDD) 64 bits, com as seguintes características técnicas mínimas. MARCA DATEN. MODELO DC3B-S.
QUANTIDADE: 14 (quatorze) unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 5.549,00 (cinco mil, quinhentos e quarenta e nove reais).
DETENTORA: G PARTNER TECNOLOGIA EIRELI.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de equipamentos de informática, destinados a atender às necessidades desta Instituição.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho e a assinatura do respectivo termo de contrato.
2.2. Os equipamentos deverão ser entregues, em até 40 (quarenta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à assinatura do contrato, no Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC, localizado na Avenida Casa Verde, 571 / 593 – Casa Verde – SP – Telefones: (11) 3775-4195, no horário das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá substituí-los em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 028/2019, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, 07 de junho de 2019.
RICARDO DE BARROS LEONEL
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
GABRIELA SAMPAIO QUEIROZ
G PARTNER TECNOLOGIA EIRELI
TESTEMUNHAS:
Despacho do Diretor Geral
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2019
PROCESSO Nº 151/19 – DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/19
P
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: ASA MATERIAIS DE ESCRITÓRIO – EIRELI
Endereço: Avenida Padre Arlindo Vieira, 1.678 – sala 07 – Jardim Vergueiro (Sacomã) – São Paulo/SP – CEP 04166-001
CNPJ: 24.353.247/0001-50
Representante Legal: Amado Costa Santos
CPF: 162.235.195-91
ITEM 1
PAPEL SULFITE - FORMATO OFÍCIO 2 – gramatura 75 g/m², medindo (216 x 330) mm, alvura mínima de 90%, conforme Norma ISO, opacidade mínima de 87%, umidade entre 3,5% (+/- 1,0), conforme Norma Tappi, corte rotativo, PH alcalino, na cor branca, embalagem revestida em Bopp, produto com certificação ambiental FSC ou CERFLOR, com selo e código de licença impressos na embalagem.
QUANTIDADE: 580 (quinhentos e oitenta) pacotes, contendo 500 (quinhentas) folhas cada.
PREÇO UNITÁRIO: R$19,98 (dezenove reais e noventa e oito centavos)
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de papéis.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo-SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, em dias úteis, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Os itens 1, 2, 3, 4 e 5 deverão ser fornecidos em paletes padrão PBR, nas dimensões 1000 mm x 1200 mm.
2.4. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.5. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 024/2019, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, 29 de abril de 2019.
RICARDO DE BARROS LEONEL
PROMOTOR DE JUSTIÇA
DIRETOR-GERAL
AMADO COSTA SANTOS
ASA MATERIAIS DE ESCRITÓRIO – EIRELI
Testemunhas:
___________________________ ______________________________
Nome: Nome:
RG nº RG nº
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2019
PROCESSO Nº 151/19 – DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/19
Freitas de Az
evedo, 87 - Jardim Sao Paulo - SP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: BIGNARDI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS E ARTEFATOS LTDA.
Endereço: Rua José Pereira Jorge, 242 – Vila Guilherme – São Paulo/SP – CEP 02067-020
CNPJ: 61.192.522/0005-50
Representante Legal: Alexandre Luís Neves
CPF: 135.553.908-05
ITEM 2 (COTA PRINCIPAL)
PAPEL SULFITE - FORMATO A4 – gramatura 75 g/m², medindo (210 x 297) mm, alvura mínima de 90%, conforme Norma ISO, opacidade mínima de 87%, umidade entre 3,5% (+/- 1,0), conforme Norma Tappi, corte rotativo, PH alcalino, na cor branca, embalagem revestida em Bopp, produto com certificação ambiental FSC ou CERFLOR, com selo e código de licença impressos na embalagem.
QUANTIDADE: 29.900 (vinte e nove mil e novecentos) pacotes contendo 500 (quinhentas) folhas cada
PREÇO UNITÁRIO: R$12,00 (doze reais)
ITEM 4 (COTA PRINCIPAL)
PAPEL RECICLADO - FORMATO A4 – gramatura 75 g/m² (+/-3,0), medindo (210 x 297) mm, espessura 0,098 mm (+/- 0,007), aspereza Bendtsen 250 ml/min (+/- 100), alcalino multiuso, compatível com copiadora e impressora acima de 100 cópias/min., resistência cera Dennison 12-16, Norma NBR-NM 255/01, na cor palha, embalado em resmas, em papel revestido com filme BOPP, original do fabricante do papel.
QUANTIDADE: 4.575 (quatro mil, quinhentos e setenta e cinco) pacotes contendo 500 (quinhentas) folhas cada
PREÇO UNITÁRIO: R$13,87 (treze reais e oitenta e sete centavos)
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de papéis.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo-SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, em dias úteis, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Os itens 1, 2, 3, 4 e 5 deverão ser fornecidos em paletes padrão PBR, nas dimensões 1000 mm x 1200 mm.
2.4. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.5. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 024/2019, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, 29 de abril de 2019.
RICARDO DE BARROS LEONEL
PROMOTOR DE JUSTIÇA
DIRETOR-GERAL
ALEXANDRE LUÍS NEVES
BIGNARDI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS E ARTEFATOS LTDA.
Testemunhas:
___________________________ ______________________________
Nome: Nome:
RG nº RG nº
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2019
PROCESSO Nº 151/19 – DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/19
Freitas de Az
evedo, 87 - Jardim Sao Paulo - SP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: DV COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. EPP
Endereço: Av. Embaixador Macedo Soares, 10.735 – 1º andar – Edifício Space Center – Vila Anastácio – São Paulo/SP – CEP 05095-035
CNPJ: 08.170.178/0001-92
Representante Legal: Marcos Jordão da Silva
CPF: 267.800.558-59
ITEM 3 (COTA RESERVADA)
PAPEL SULFITE - FORMATO A4 – gramatura 75 g/m², medindo (210 x 297) mm, alvura mínima de 90%, conforme Norma ISO, opacidade mínima de 87%, umidade entre 3,5% (+/- 1,0), conforme Norma Tappi, corte rotativo, PH alcalino, na cor branca, embalagem revestida em Bopp, produto com certificação ambiental FSC ou CERFLOR, com selo e código de licença impressos na embalagem.
QUANTIDADE: 4.400 (quatro mil e quatrocentos) pacotes, contendo 500 (quinhentas) folhas cada.
PREÇO UNITÁRIO: R$15,00 (quinze reais)
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de papéis.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo-SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, em dias úteis, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Os itens 1, 2, 3, 4 e 5 deverão ser fornecidos em paletes padrão PBR, nas dimensões 1000 mm x 1200 mm.
2.4. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.5. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 024/2019, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, 29 de abril de 2019.
RICARDO DE BARROS LEONEL
PROMOTOR DE JUSTIÇA
DIRETOR-GERAL
MARCOS JORDÃO DA SILVA
DV COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. EPP
Testemunhas:
___________________________ ______________________________
Nome: Nome:
RG nº RG nº
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2019
PROCESSO Nº 151/19 – DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/19
Freitas de Az
evedo, 87 - Jardim Sao Paulo - SP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: MALVAGLIA COMERCIAL LTDA. ME
Endereço: Rua Ricardo Negrão Filho, 442 – Portão – Curitiba/PR – CEP 81320-300
CNPJ: 16.643.051/0001-71
Representante Legal: Luiz Fernando Alves de Sá
CPF: 373.095.168-85
ITEM 5 (COTA RESERVADA)
PAPEL RECICLADO - FORMATO A4 – gramatura 75 g/m² (+/-3,0), medindo (210 x 297) mm, espessura 0,098 mm (+/- 0,007), aspereza Bendtsen 250 ml/min (+/- 100), alcalino multiuso, compatível com copiadora e impressora acima de 100 cópias/min., resistência cera Dennison 12-16, Norma NBR-NM 255/01, na cor palha, embalado em resmas, em papel revestido com filme BOPP, original do fabricante do papel.
QUANTIDADE: 1.525 (um mil, quinhentos e vinte e cinco) pacotes, contendo 500 (quinhentas) folhas cada.
PREÇO UNITÁRIO: R$16,90 (dezesseis reais e noventa centavos)
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de papéis.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data de recebimento da nota de empenho, na Subárea de Almoxarifado do MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593, Casa Verde, São Paulo-SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, em dias úteis, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Os itens 1, 2, 3, 4 e 5 deverão ser fornecidos em paletes padrão PBR, nas dimensões 1000 mm x 1200 mm.
2.4. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.5. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 024/2019, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, 29 de abril de 2019.
RICARDO DE BARROS LEONEL
PROMOTOR DE JUSTIÇA
DIRETOR-GERAL
LUIZ FERNANDO ALVES DE SÁ
MALVAGLIA COMERCIAL LTDA. ME
Testemunhas:
___________________________ ______________________________
Nome: Nome:
RG nº RG nº
Comunicado DG/MP nº 15, de 13-2-2020
O Diretor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Convoca os Analistas Jurídicos do Ministério Público aprovados no Concurso Público nº 01/2018, já em exercício na Capital e Grande São Paulo, abaixo relacionados, para o Curso de Adaptação aos Analistas Jurídicos – módulo presencial, a ser realizado no dia 17/2/2020 (segunda-feira), das 9h às 17h, no Auditório da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizado à Rua Treze de Maio, 1.259, Bela Vista, São Paulo. A inscrição é obrigatória para fins de contagem de frequência e certificação, no link:
https://esmp.overseebrasil.com.br/preinsc/?i=523, também disponível no site da ESMP, na seção Capacitação de Membros e Servidores.
ADGENIO AZEVEDO PEREIRA
ALESSANDRA REGINA JANUARIO CINTRA
ALINE VIVIANE GOMES
AMANDA DE CARVALHO RODRIGUES
ANA CAROLINA SILVA MARGARIDO
ANA GISELLA DO SACRAMENTO
ANDERSON ALVES LOPES
ANDREIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA
ANDRESSA SHINOKI
BRUNA MONTORO DE SOUZA
BRUNO MORETTI FERREIRA DA SILVA
CAROLINA TAVARES COSTA
CAROLINE MENDONCA DA MATTA
CHRISTIAN SOUZA CRUZ
DEBORA DANTAS DE ALBUQUERQUE LEAL
DIOGO DE SOUZA MAZZUCATTO ESTEVES
EVA TIEMI OSHIMA MOREIRA
EVANDRO SEBASTIAN BERACOCHEA
FERNANDA ARAUJO BARBOSA
FILIPE COUTINHO COSTA
GABRIEL ALBIERI
GABRIEL VINICIUS SOUSA DA SILVA
GABRIELA GARBELINI MARQUES
GUILHERME ALMEIDA FARABELLO
GUILHERME RODRIGUES RAMAZZINI
HANAE MARIA MASSUDA JUACABA
IGOR HENRIQUE RODRIGUES SILVA
IGOR LIMA VIEIRA PINTO
JOANA HELENA GRUNAUM VIDEIRA
JOAO GUILHERME DE LIMA MARTELOZZO
JOAO PEDRO SARMENTO DIAS TURIBIO
JOAO VITOR CONCEICAO GONCALVES
JONATHAS EMANUEL GUIMARAES DE ASSIS
LAIS PERES DE SOUZA
LARISSA GERMANA LEAL DUARTE
LAZARO ALVES BORGES
LUIZ FERNANDO TAQUES FONSECA BUZATO
MAIRA OLIVEIRA GROSSI
MAIS KRISTINA ANUNCIATA ZANELA MENEGAT
MARCELA REY GRANDIZOLI
MARINA FELLI PAES DE BARROS
MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA
MICHELLE CAROLINE KOLBER
MIGUEL COCA GIMENEZ
MONIQUE SOARES DOS SANTOS
NATALI ARAUJO DOS SANTOS MARQUES
OSVALDO ELIAS DOS SANTOS MIGUEIS
PEDRO HENRIQUES SALLES RIBEIRO
PEDRO JORGE REBELO DAVID
RAFAEL MARTILIANO DOS SANTOS
RAPHAEL TRAVES DE OLIVEIRA
REJANE PORCINO SILVA
RENATA GROETAERS DOS SANTOS
ROBERTA DA SILVA MARINHO
RUBENS DE OLIVEIRA RANGEL
SAMANTA AKEMI NEMOTO
SERGIO CARDOSO LEITE MUSTAFA
SERGIO LUIS BORGES CRUZ
SUELLEN PAULINO MARTINS
THIAGO MARCELO FRANCISCO DOS SANTOS
VIVIANE SENA DE MIRANDA RIBEIRO
WILIAN GONCALVES FREIRES
Convoca ainda os Analistas Jurídicos do Ministério Público nomeados no referido Concurso e em exercício nas Áreas Regionais do Interior e Litoral, abaixo relacionados, para a realização do mesmo curso, de forma on line, para assistirem em tempo real. O link de inscrição para ambas as modalidades: https://esmp.overseebrasil.com.br/preinsc/?i=523, também disponível no site da ESMP, na seção Capacitação de Membros e Servidores, vez que a inscrição é obrigatória para fins de contagem de frequência e certificação.
ANDRE LUIZ EVANGELISTA
ANNA PAULA GROSSI
BEATRIZ ALONSO ANDRADE
CLOVIS MANTOVAM FERREIRA LOPES
DANILO RODRIGUES SANTANA
DAVI ARAUJO DE NICOLA
DEBORA MARQUES CARSONI
EDUARDO MESQUITA SOUSA
EMERSON APARECIDO KURASHIMA
FLAVIA AUGUSTA PEDRONI BIONDO COSTA
FLAVIO EDUARDO DE SOUZA ABREU
GABRIEL SORROCHE DOS SANTOS
GEORGE GUSTAVO CALIXTO
GLAUCIA APARECIDA GOMES
HORTENCIA MIRANDA COSTA
JOÃO VITOR RODRIGUES CARDOSO DE MIRANDA
LAURA OLIVEIRA SALLES
LUCAS BRISOLA CASABONA CASTILHO
LUCAS MACHADO FRASCARI
LUCIANA RODRIGUES VIEIRA
MARCOS VARGAS FOCACA
MARIA CLEIDE DE CARVALHO MAGALHAES
MATEUS JORGE MORAES
NATHALIA MARILIA FARIAS DE SOUZA
RAFAEL FERNANDO PUTINI BURZA
RENAN MELEIRO CREPALDI
RENATA CRISTINA RIBEIRO DANTAS DE MENESES
ROBERTA GOBBO AMORIM CAMPONEZ
RODRIGO PEREIRA GUIMARAES
ROGERIO ANTONIO BUSSOLIN CURTOLO
RUI GONÇALVES DE OLIVEIRA SOBRINHO
SILVANA MARQUES SPIRONELLI
THIAGO FERNANDO HELD MARCHETTO
Convida, outrossim, os demais nomeados para o cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, que ainda não tomaram posse, para participarem do referido curso.
Área Regional de Piracicaba
Portaria da Diretora de 11-2-2020
Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68, c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista do requerimento apresentado por Nathália Merli, RG. 36.425.555-9, nomeada para o cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, conforme publicação no D.O. de 28/1/2020, o prazo para posse no referido cargo por 15 dias.
Área Regional de Presidente Prudente
Portaria da Diretora Substituta de 31-1-2020
Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68, c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista do requerimento apresentado por Dayane da Silva Donaire, RG. 43.585.854-3, nomeada para o cargo de Oficial de Promotoria I, conforme publicação no D.O. de 29/1/2020, o prazo para posse no referido cargo por 15 dias.
COMUNICADO ESMP nº 01/2019 – SETOR DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, COMUNICA aos servidores e estagiários que a Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo promoverá o curso PRÁTICA DE REDAÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS DA ÁREA CRIMINAL – 5ª EDIÇÃO, pela Internet, conforme normas que seguem:
PLANO DO CURSO
I. OBJETIVO
Propiciar atualização e aperfeiçoamento dos servidores e estagiários no que tange à elaboração de peças processuais, enfocando a organização textual e seus aspectos linguístico-gramaticais, bem como os elementos de coesão, correção e clareza.
II. ESTRUTURA DO CURSO
O curso PRÁTICA DE REDAÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS DA ÁREA CRIMINAL terá a duração de 8 semanas (32 horas). Em cada uma das semanas, o aluno deverá reservar 4 horas para leitura e elaboração das atividades. Os conteúdos serão apresentados em ambiente restrito.
III. AVALIAÇÃO
A avaliação do aproveitamento será realizada pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas e dos fóruns de discussão do curso.
IV. PÚBLICO-ALVO
Servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo.
V. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
A inscrição será realizada no período de 17 de fevereiro, a partir das 11 horas, a 21 de fevereiro de 2020, até as 17 horas, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Capacitação de membros e servidores, com o preenchimento do formulário online. O e-mail informado na inscrição pelos servidores deverá ser o funcional.
VI. VAGAS, VALOR DO CURSO
A-NÚMERO DE VAGAS
60 (sessenta) vagas que serão preenchidas por ordem de inscrição.
A) Se houver mais inscritos do que vagas, terá preferência aquele que não estiver matriculado em outro curso a distância, oferecido pela ESMP.
B-VALOR DO CURSO
Servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.
VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Inscrição: 17 a 21 de fevereiro de 2020.
Publicação da lista de inscritos e acesso à Plataforma Moodle: 26 a 28 de fevereiro de 2020.
Início das atividades: 02 de março de 2020.
Término das aulas: 27 de abril de 2020.
VIII. PROFESSORES CONVIDADOS
Ednilson Andrade Arraes de Melo. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Romeu Galiano Zanelli Junior. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Anderson Ferreira. Professor. Doutor em Língua Portuguesa pela PUC-SP.
IX. PROGRAMA DO CURSO
Semana 1: Denúncia, arquivamento
Professor: Ednilson Andrade Arraes de Melo
Semana 2: Denúncia, arquivamento
Professor :Ednilson Andrade Arraes de Melo
Semana 3: Aspectos linguístico-gramaticais dos textos.
Professor: Anderson Ferreira
Semana 4: Aspectos linguístico-gramaticais dos textos.
Professor: Anderson Ferreira
Semana 5: Recursos em sentido estrito e outros recursos.
Professor: Romeu Galiano Zanelli Junior
Semana 6: Recursos em sentido estrito e outros recursos.
Professor: Romeu Galiano Zanelli Junior
Semana 7: Aspectos linguístico-gramaticais dos textos
Professor: Anderson Ferreira
Semana 8: Aspectos linguístico-gramaticais dos textos.
Professor: Anderson Ferreira
X. BIBLIOGRAFIA
MAZZILLI, Hugo Nigro. A descrição do fato típico na acusação penal. Escola Superior do Ministério Público (SP), 2018.
MINISTÉRIO PÚBLICO. Manual De Atuação Funcional dos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo. São Paulo: Edições APMP, 1999.
MORENO, Cláudio e MARTINS, Túlio. Português para convencer: comunicação e persuasão em Direito. 2.ed. São Paulo: Ática, 2011.
PEREIRA, Márcia Helena de Melo; PEREIRA, Larissa Carvalho de Macêdo; PRADO, Anne Carolline Dias Rocha. Um olhar para a esfera jurídica: o gênero denúncia em foco. Fórum linguístico. Florianópolis, v. 1 5, n. 2, p. 2986 – 3000, abr./ jul. 2018.
RODRIGUEZ, Victor Gabriel. Argumentação jurídica: técnicas de persuasão e lógica informal: curso de argumentação no Direito. 2.ed. Campinas: LZN Editora, 2003.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Prática do Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 1998.
XI. MAIS INFORMAÇÕES
Pelos telefones (11) 3017-7710 ou pelo e-mail [email protected]
Coordenação Geral
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA
Procurador de Justiça
Diretor do CEAF/ESMP
Coordenação Pedagógica
IZILDA MARIA NARDOCCI
Pedagoga
COMUNICADO ESMP nº 03/2020 – SETOR DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Paulo de Oliveira e Costa, COMUNICA aos membros e servidores que a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo promoverá o CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM EXCEL – 14ª EDIÇÃO, pela Plataforma Moodle, conforme normas que seguem:
PLANO DO CURSO
I. OBJETIVO
Explorar os recursos do aplicativo Microsoft Excel, editor de planilhas eletrônicas, visando: habilitar o usuário na utilização das principais ferramentas do Excel, aumentando a produtividade e qualidade nos trabalhos mais elaborados; levar o participante a conhecer e manejar as ferramentas básicas que o Excel disponibiliza para a criação de planilhas. O EXCEL é o processador de texto mais utilizado atualmente no mundo, sendo uma das aplicações mais comuns para a geração de documentos profissionais, escolares e pessoais. Permite: criar documentos visualmente atraentes de forma ágil e fácil; desenvolver documentos com aparência profissional; gerenciar os documentos de forma mais eficiente.
II. ESTRUTURA DO CURSO
O CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM EXCEL terá a duração de 5 semanas, com carga horária de 20 horas. Serão apresentados, na Plataforma Moodle de educação a distância, em ambiente restrito, textos e atividades práticas. Em cada uma das semanas, o participante deverá reservar 4 horas para leitura e elaboração das atividades.
III. AVALIAÇÃO
A avaliação do aproveitamento será realizada pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas.
IV. PÚBLICO-ALVO
Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo.
V. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
A inscrição deverá ser feita no período de 17 de fevereiro, a partir das 11 horas, a 21 de fevereiro, até as 17 horas, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Capacitação de membros e servidores, com o preenchimento do formulário online. O e-mail informado na inscrição deverá ser o funcional.
VI. VAGAS, VALOR DO CURSO
A-NÚMERO DE VAGAS
60 (sessenta) vagas que serão preenchidas por ordem de inscrição.
A) Se houver mais servidores inscritos do que vagas, terá preferência quem não estiver matriculado em outro curso a distância, oferecido pela ESMP.
B-VALOR DO CURSO
Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.
VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Inscrição: 17 a 21 de fevereiro de 2020.
Publicação da lista de inscritos e acesso à Plataforma Moodle: 26 a 28 de fevereiro de 2020.
Início das atividades: 02 de março de 2020.
Término das aulas: 06 de abril de 2020.
VIII. PROFESSOR CONVIDADO
RAFAEL DE JESUS AUGUSTO
Analista de Promotoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, na área de Informática (CTIC). Graduado em Ciência da Computação pela Universidade de Franca. Especialista em análise e desenvolvimento de softwares.
IX. PROGRAMA DO CURSO
Semana 1. Conhecendo o Microsoft Excel.
Semana 2. Planilha de resumo.
Semana 3. Elaboração de gráficos.
Semana 4. Emprego de fórmulas nas células.
Semana 5. Trabalho final.
X. MAIS INFORMAÇÕES
Pelos telefones (11) 3017-7710 ou pelo e-mail [email protected]
Coordenação Geral
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA
Procurador de Justiça
Diretor do CEAF/ESMP
Coordenação Pedagógica
IZILDA MARIA NARDOCCI
Pedagoga
Comunicado CEAF/ESMP n. 03/2020 - Coordenadoria de Cultura, Comunicação e Extensão-Setor de Eventos
O Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público, COMUNICA aos Analistas Jurídicos do MP aprovados no Concurso Público nº 01/2018 a realização do Curso de Adaptação aos Analistas Jurídicos – módulo presencial, na cidade de São Paulo, no auditório da ESMP, conforme programação que segue:
Data: 17 de fevereiro de 2020 (segunda-feira), das 9h às 17h
Local: Auditório da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo
Rua Treze de Maio, 1.259 – Bela Vista – São Paulo
(Público: Analistas Jurídicos do Ministério Público do Estado de São Paulo aprovados no Concurso Público nº 01/2018
Programação
9h – Abertura
Paulo Sérgio de Oliveira e Costa – Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público - ESMP
Vinicius Mendes – Presidente da Associação dos Analistas Jurídicos do MPSP – AAJUMP
9h10–9h40: Missão do Ministério Público e Órgãos da Administração Superior – visão geral
Palestrantes:
José Roberto Rochel de Oliveira – Subprocurador-Geral de Justiça de Planejamento Institucional do MPSP
Ricardo de Barros Leonel – Diretor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo
9h40-10h15: Noções básicas sobre a estrutura administrativa do MPSP
Palestrante: Alessandra D´amico Teixeira de Freitas – Assessor do MP – Centro de Recursos Humanos do MPSP
Temas a serem abordados: - Carreiras e cargos; - frequência e contagem de tempo; - deveres básicos dos servidores Públicos do MPSP; - acumulação de cargos; - acompanhamento funcional (regras); - teletrabalho; - gratificação de qualificação; - licenças; - auxílio creche; - folha de pagamento; - movimentação na carreira (remoção)
10h15-10h30: intervalo
10h30-11h: Evolução funcional e questões disciplinares (Ato Normativo nº 1035/2017-PGJ, de 25 de julho de 2017)
Palestrante: Roberto de Almeida Salles – Promotor de Justiça – Coordenadoria Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar dos Servidores do MPSP
11h-12h: Noções básicas sobre manuseio do ESAJ
Palestrantes: Fernando Latorraca – Analista Jurídico da Promotoria de Justiça de Diadema
Temas a serem abordados: - consulta de processual; - pesquisa jurisprudencial; - peticionamento
12h-13h: Almoço
13h-13h40: Noções básicas sobre as ferramentas do office 365
Palestrante: Bruno Galli Rodrigues – Assessor do MP – Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC
13h40-15h: Noções básicas sobre SEI
Palestrante: Fernando Ferreira Fernandes Ribeiro – Assessor Especial do MP – Centro de Gestão Estratégica MPSP
15h-15h15: Intervalo
15h15-16h: Ferramentas de Investigação
Palestrantes: Mylene Comploier – Promotora de Justiça Assessora do CEAF/ESMP e Nathan Glina – Promotor de Justiça do MPSP
15h45-16h30: Apresentação da Carreira de Analista Jurídica
Palestrantes: Maicon Robson Zambrini e Vinicius Mendes – Analistas Jurídicos do MPSP – Membros da Associação dos Analistas Jurídicos do MPSP – AAJUMP
Temas a serem abordados: - atribuições; - vedações – áreas de atuação; dia a dia das Promotorias
16h30 - Bate-papo entre os analistas jurídicos
Realização:
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo – CEAF/ESMP