I - Portarias de 13/05/2020

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Portaria nº 5.363/2020-PGJ, de 13 de maio de 2020

Cria, no âmbito do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Grupo de Trabalho para realizar estudos e oferecer propostas relacionadas a execução da pena de multa por parte do membro do Ministério Público de São Paulo.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, a pedido do Secretário Especial de Políticas Criminais,

 

Considerando o advento da Lei n° 13.964/19, que conferiu nova redação ao artigo 51 do Código Penal, preconizando que a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor;

 

Considerando que no julgamento da ADI 3150 foi reconhecida a legitimidade do Ministério Público para a execução da multa e há necessidade de reflexão sobre a fixação de eventual piso mínimo a ser executado, resolve expedir a seguinte Portaria:

 

Artigo 1°. Fica criado, no âmbito do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Grupo de Trabalho para realizar estudos e oferecer propostas relacionadas a execução da pena de multa por parte do membro do Ministério Público de São Paulo;

 

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será integrado por um Procurador de Justiça; três assessores da Corregedoria-Geral do Ministério Público; três promotores de justiça assessores do Centro de Apoio Operacional Criminal; três promotores de Justiça criminais, sendo um da Capital e dois do interior;

 

Artigo 3º. O prazo para conclusão dos trabalhos será de 120 (cento e vinte) dias, a partir da primeira reunião do Grupo, prorrogáveis a requerimento do Grupo. A conclusão deverá ser apresentada ao Procurador-Geral de Justiça e à Corregedora-Geral do Ministério Público para análise conjunta.

 

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 13 de maio de 2020.

 

Mário Luiz Sarrubbo

Procurador-Geral de Justiça

 

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Relações Institucionais:

 

Designando:

 

nº 5364/2020 - Jess Paul Taves Pires, 2º Promotor de Justiça de Osvaldo Cruz, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 27º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 22 a 29 de abril de 2020.

 

C - Assessoria

 

Tornando sem efeito:

 

nº 5365/2020 - a portaria nº 5356/2020 que designou o 23º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1505496-19.2019.8.26.0050, em trâmite pela Vara do Juizado Especial Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, para no feito em seus ulteriores termos.

 

Designando:

 

nº 5366/2020 – 36º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1524441-54.2019.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 3 (3.2.2), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 5367/2020 – 33º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1511658-30.2019.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 3 (3.2.3), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 5368/2020 – 5º Promotor de Justiça de Santos, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do termo circunstanciado nº 1500012-39.2019.8.26.0562, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Santos, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 5369/2020 – 46º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1508794-19.2019.8.26.0050, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 4 (4.2.1), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 5370/2020 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo VII – Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 0009025-49.2020.8.26.0224 (n° de controle 637/2020), em trâmite pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos, a partir de 19 de março de 2020.

 

nº 5371/2020 – Rogerio Leao Zagallo, 1° Promotor de Justiça do V Tribunal do Júri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, acompanhar os autos do Inquérito Policial n° 2103380-08/2020, em trâmite pelo 93° Distrito Policial da Capital, a partir de 11 de maio de 2020 até distribuição.

 

nº 5372/2020 - Marcelo Sperandio Felipe, 1º Promotor de Justiça de Mococa, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama, de 17 a 31 de maio de 2020.

 

Republicadas:

 

nº 4308/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE MAIO DE 2020 aos seguintes Promotores de Justiça:

 

Inclua-se:

Bruno Carlo Bertini Feria

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 23/04/2020)

 

II - ATOS

 

ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 24/04/2020

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 85, inciso I da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, DESLIGA, a pedido, os seguintes estagiários - ensino superior graduação - Direito:

 

ÁREA REGIONAL DE ARAÇATUBA

 

Onde se lê:

ANNA KATHLEN DE SOUZA E SILVA, CPF 363.884.718-70, PJ DE BIRIGUI, a partir de 02/05/2020 (Pt. nº 15.720/20).

 

Leia-se:

ANNA KATHLEN DE SOUZA E SILVA, CPF 363.884.718-70, PJ DE BIRIGUI, a partir de 01/04/2020 (Pt. nº 21.271/20).

 

REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO NO D.O. DE 25/04/2020.

 

III - Avisos

 

Aviso de 04/05/2020

nº 163/2020 – PGJ

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a indeterminação do lapso temporal durante o qual ainda permanecerão vigentes as medidas temporárias e excepcionais de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e de enfrentamento à pandemia (COVID-19) estabelecidas pela Resolução nº 1195/2020-PGJ e posteriores atos normativos que a modificaram;

CONSIDERANDO o elevado número de cargos vagos na Capital e no Interior, especialmente decorrente do volume extraordinário de aposentadorias ao longo do ano de 2019;

CONSIDERANDO, ainda, o expressivo número de afastamentos decorrentes de licenças e compensações verificado mensalmente quando ainda inexistentes os efeitos concretos decorrentes da vigência, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo e das diversas instâncias estatais, de medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia (COVID-19) ;

CONSIDERANDO o reduzido número de Promotores de Justiça Substitutos, e a ausência de conclusão, até o presente momento, do 93º concurso de ingresso na carreira do Ministério Público em razão das medidas administrativas adotadas pelo próprio Ministério Público e pelas diversas instâncias estatais para prevenção do contágio e enfrentamento da pandemia (COVID-19);

CONSIDERANDO que os Atos Normativos 407-05-PGJ (art. 3º, II) e 558-08-PGJ (art. 3º, §único, II) estabelecem os afastamentos decorrentes de férias ou licença-prêmio não serão deferidos quando tornem inviável o exercício das atribuições do Ministério Público nas Promotorias de Justiça;

CONSIDERANDO que os Atos Normativos 407-05-PGJ (art. 5º), 558-08-PGJ (art. 5º), 1124-18-PGJ (art. 21, §4º) estabelecem que o Procurador-Geral de Justiça poderá indeferir o gozo de férias, licença-prêmio, licença-compensatória e compensação por absoluta necessidade de serviço ou por qualquer outro motivo de interesse público que o justifique;

CONSIDERANDO que, mensalmente, a Procuradoria-Geral de Justiça faz publicar a escala de férias individuais relativa ao período seguinte, para o fim de manifestação do interesse ou não de gozo pelo Promotor de Justiça (art. 2°, §2°, do Ato n° 407/05 – PGJ);

CONSIDERANDO, finalmente, que a manifestação do interesse de gozo de afastamentos voluntários apresentados fora do prazo tem acarretado dificuldades na administração do quadro de cargos, gerando intranquilidade a todos os membros do Ministério Público e potencial prejuízo à continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO o notório interesse de inúmeros membros no gozo de afastamentos voluntários notadamente no mês de julho por coincidirem com os períodos de férias escolares dos respectivos filhos.

AVISA:

1. Os interessados no gozo de afastamentos voluntários (férias, licença prêmio, licença-compensatória ou compensação) durante o mês de julho de 2020, deverão manifestar-se via RH Digital até, impreterivelmente, o próximo dia 18 de maio.

2. Quando o período de afastamento voluntário não corresponder a uma das quinzenas ou o mês completo, o requerimento, ainda que formulado em atenção ao prazo previsto no item anterior, deverá necessariamente conter a indicação do membro apto a responder pelo exercício das funções do cargo.

3. Os requerimentos formulados com indicação de membro apto a responder pelo exercício das funções do cargo serão deferidos, salvo motivo relevante de interesse público. Nos demais casos, quando atendidos os requisitos previstos nos itens anteriores, o deferimento ficará condicionado à possibilidade de garantir a normal, regular e contínua prestação de serviços nas Promotorias de Justiça, seja pela existência de membros dispostos a cumularem as funções do cargo ou a existência de Promotores de Justiça Substitutos em número suficiente para atendimento dos afastamentos programados.

4. Os requerimentos serão analisados em conjunto com o número de membros existentes em cada Procuradoria/Promotoria de Justiça não podendo ultrapassar o limite de 50% de afastamentos.

5. O deferimento de licença-prêmio, licença-compensatória ou compensação por período inferior a 05 (cinco) dias úteis está condicionado à prévia indicação e comunicação do substituto automático.

6. Caso o número de interessados no gozo de férias, licença-prêmio, licença-compensatória ou compensação no mês de julho inviabilize a regular prestação dos serviços, os respectivos secretários das Promotorias de Justiça serão cientificados para que seja estabelecido, consensualmente, um rodízio que contemple, inclusive, o próximo período de férias de janeiro de 2021.

7. Não havendo consenso no rodízio entre os colegas, de modo que permaneçam no exercício das funções Promotores de Justiça em número insuficiente para tornar viável o exercício das atribuições do Ministério Público nas Promotorias de Justiça ou não havendo prévia indicação de colega para acumulação das atribuições do colega afastado, será fixado um rodízio por parte da Procuradoria Geral de Justiça, atentando-se para os seguintes critérios de preferência:

a) o mais antigo na carreira que não tenha gozado afastamento voluntário em período anterior (janeiro de 2020 ou julho de 2019);

b) o mais antigo na entrância que não tenha gozado afastamento voluntário em período anterior (janeiro de 2020 ou julho de 2019);

c) o mais antigo na Promotoria que não tenha gozado afastamento voluntário em período anterior (janeiro de 2020 ou julho de 2019).

8. Não obstante os critérios apresentados, a Procuradoria Geral de Justiça poderá indeferir as férias/licença-prêmio/compensatória/compensação nos períodos em que tornem inviável o exercício das atribuições do Ministério Público nas Promotorias de Justiça (Art. 3º, II e artigo 5° do Ato nº 407/2005-PGJ), bem como determinar que qualquer membro do Ministério Público em afastamento voluntário reassuma imediatamente o exercício de seu cargo evidenciada a necessidade do serviço público (artigo 5° do Ato nº 407/2005-PGJ).

 

Aviso de 11/05/2020

nº 170/2020 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Promotores de Justiça da Capital - Cargos Numerados - interessados em assumir a função abaixo relacionada, que deverão se manifestar até o dia 14 de maio de 2020, às 17h00, via e-mail ([email protected]), endereçados à Procuradoria-Geral de Justiça - Assessoria de Designações.

 

1) Custódia

 

Aviso de 13/05/2020

nº 171/2020 – PGJ

 

Apresenta os enunciados de entendimento do Comitê Temático de Saúde, do Gabinete do COVID-19.

 

A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA e o GABINETE DO COVID-19 apresentam enunciados de entendimento sobre “Telemedicina” e “Uso de leitos privados pelo SUS”, elaborados pelo Comitê Temático de Saúde, do Grupo de Trabalho de Enfrentamento à pandemia do COVID-19:

 

Grupo de Trabalho - COVID-19

Comitê de Saúde

 

Enunciados

 

Telemedicina

 

1. As ações de telemedicina são permitidas em caráter excepcional e temporário, na forma regulamentada pela Portaria n° 467/2020 do Ministério da Saúde, e garantidas a integridade, a segurança e o sigilo das informações sobre o paciente. As ações ficam condicionadas à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria n° 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020.

 

2. É inexigível dos Municípios do Estado de São Paulo o desenvolvimento de plataformas para as ações de telemedicina, em virtude da alta complexidade técnica, dos elevados custos econômicos e da temporariedade de seu funcionamento. Consideradas as condições locais e específicas, poderá ser verificada/articulada junto ao administrador público a viabilidade da implementação de telemedicina no Município, em razão do potencial para diminuição do risco de contágio devido à redução de deslocamentos para atendimentos de saúde.

 

Uso de leitos privados pelo SUS

 

3. No contexto da pandemia e da desigualdade de recursos disponíveis para o Endereço – Rua: Riachuelo, nº 115 – 8º andar – Sala 827 - Centro | São Paulo/SP SUS e para a rede privada, o uso de leitos privados pelo SUS constitui alternativa a ser considerada pelo gestor público para garantia do direito à saúde e deve ser incluída no plano de contingência de cada ente federativo. A medida excepcional, porém, deve ser adotada pelas autoridades administrativas após o esgotamento das vagas do SUS e das entidades de caráter beneficente, a exemplo das Santas Casas.

 

4. O plano de contingência de cada ente federativo deve contemplar: a) prioritariamente, o chamamento público direcionado a hospitais privados com ofertas de custeio da operação para a aquisição de leitos das entidades privadas; b) na hipótese de insuficiência do chamamento público, a requisição administrativa para o uso de leitos privados.

 

5. O monitoramento dos planos de contingência dos hospitais de referência e dos recursos para enfrentamento da crise deve ser feito pelo Centro Operacional de Emergência em Saúde Pública Estadual – COE/SP. Na impossibilidade de uma articulação no âmbito estadual eficaz e suficiente, as autoridades municipais devem ser cobradas e, na medida do possível, deve ser buscada uma articulação regional entre autoridades municipais da mesma base regional.

 

COLÉGIO DE PROCURADORES

 

Ata da Reunião Extraordinária do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça de 30.04.2020.

 

Aos 30 (trinta) dias do mês de abril, do ano de dois mil e vinte, às 14 (quatorze) horas, foi realizada a 2ª reunião virtual do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, por meio de web conferência via Microsoft Teams, presentes o procurador-geral de Justiça, doutor Mário Luiz Sarrubbo, a doutora Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner, corregedora-geral do Ministério Público, e o doutor Antonio de Padua Bertone Pereira, secretário do colegiado, bem como os membros do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, devidamente convocados pelo Aviso nº 153/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos dias 25 (vinte e cinco), 28 (vinte e oito) e 29 (vinte e nove) de abril de 2020 (dois mil e vinte), com pauta constante no ‘site’ oficial da instituição, e cópias remetidas a todos os membros do colegiado, através de correspondência eletrônica. Compareceram virtualmente 40 (quarenta) procuradores de Justiça, componentes do colegiado de administração superior, cujos nomes constam no livro de presenças. Verificada a existência de número legal, o presidente declarou abertos os trabalhos, tendo sido aprovada por unanimidade a ata da reunião anterior. O Procurador-Geral de Justiça propôs voto de pesar, aprovado por unanimidade, pelo falecimento da senhora Christine Abbud Galeano, irmã da doutora Valderez Deusdedit Abbud, procuradora de Justiça. Na fase de comunicações da corregedora-geral, esta cumprimentou o doutor Mário Sarrubbo pela nomeação ao cargo de procurador-geral, informou que recomeçará as correições, a serem feitas de forma virtual, já no mês de maio; noticiou, ainda, sobre recente decisão do CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público, pela qual foi mantida decisão do colegiado em recente julgamento de procedimento administrativo. Informou que no julgamento do protocolado fez sustentação oral, na qual se valeu do excelente trabalho do doutor Paulo Afonso Garrido de Paula. Na fase de comunicações do secretário do colegiado, este também cumprimentou o doutor Mário Luiz Sarrubbo pela nomeação ao cargo de procurador-geral, desejando-lhe feliz e profícua gestão. No mesmo sentido as palavras do decano, doutor Álvaro Augusto Fonseca de Arruda. Na fase de comunicações dos membros, os doutores Paulo Afonso Garrido de Paula, Antonio Calil Filho e Martha de Toledo Machado não só cumprimentaram o doutor Mário Luiz Sarrubbo pela nomeação ao cargo de procurador-geral, como também o parabenizaram pela criação do Grupo de Trabalho do Gabinete de Enfrentamento do Covid 19. Após as manifestações, foi dada sequência aos itens da pauta, tendo sido apresentado o ofício nº 873/20 EXPPGJ - Interessado: doutor Mário Luiz Sarrubbo, Procurador-Geral de Justiça – Assunto: indicação de representante do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, para atuar no Grupo de Trabalho do Gabinete de Enfrentamento do Covid 19 – resultado: foram indicados os doutores Antonio Lopes Monteiro e Edgard Moreira da Silva. Na sequência foram apresentados os ofícios nºs 1670/20 e 1671/20 - Interessada: Tereza Exner Maldonado Katurchi Exner, Corregedora Geral do Ministério Público - Assunto: pedido de indicação de Comissão de Procuradores de Justiça, na forma do §4º, do artigo 258 da Lei Complementar nº 734/93, com nova redação que lhe foi conferida pelo Artigo 28, da Lei Complementar nº 1147, de 06 de setembro de 2011 – resultado: foram indicados os doutores Liliana Mercadante Mortari, Hamilton Alonso Junior e Mário de Magalhães Papaterra Limongi para acompanharem as sindicâncias números 002/20 e 003/20. Em continuação, foi apreciada petição juntada aos autos do Protocolado nº 10.166/20, distribuído ao relator, doutor Edgard Moreira da Silva. Concedida a palavra ao relator, este proferiu seu voto, pelo qual acolheu o pedido da declaração para modificar a parte dispositiva de seu voto anterior. Assim, a parte na qual constava “Ao final, determinar ao senhor Procurador-Geral de Justiça que, reconhecida a decadência e a nulidade do ato administrativo, reestabeleça, a partir da folha de pagamento prevista para a data de 06 de abril de abril de 2020, inclusive, o provisionamento da aludida verba, seguindo a mesma ordem de pagamentos mensais nos valores da PAE definida para o mês de janeiro de 2020, observados os critérios de antiguidade dos créditos”, passou a constar com a seguinte redação: “Ao final, reconhecida a nulidade do ato administrativo que procedeu monocraticamente a revisão e extinção de valores da PAE em relação aos membros da carreira, facultar ao senhor Procurador-Geral de Justiça, na forma do disposto nos artigos 19, inciso I, letra “b”, item 2, e 22, inciso VI, ambos da Lei Complementar Estadual nº 734/1993 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo -, e nos termos do disposto no art. 13, § 1º, inciso II, do Regimento Interno do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça (Resolução nº 590/2009 – CPJ, de 22/05/2009), a apresentação de proposta ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça para examinar, deliberar e aprovar eventual revisão e recálculos de valores da Parcela Autônoma de Equivalência a que tem direito os membros da carreira do Ministério, relação ao período de 1994 a 1997”. Finalizada a leitura do voto, passaram a discutir a matéria os doutores Pedro Franco de Campos, Juang Yuh Yu, Antonio Lopes Monteiro, Luiz Antonio Guimarães Marrey, Antonio Calil Filho, Jorge Assaf Maluly e Paulo Afonso Garrido de Paula, que se manifestaram pela aprovação do voto do relator. Na sequência, foi concedida a palavra ao doutor Pedro de Jesus Juliotti, que propôs o adiamento da votação em razão de não ter tido vista anterior dos autos e, consequentemente, do pedido constante na petição juntada. Colocada em votação a proposta do doutor Pedro de Jesus Juliotti, foi ela rejeitada por 36 (trinta e seis) votos a 01 (um). Votaram pela rejeição da proposta os doutores Álvaro Augusto Fonseca de Arruda, Pedro Franco de Campos, José Correia de Arruda Neto, Carlos Augusto Salles Sgarbi, João Machado de Araújo Neto, Oscar Mellim Filho, Antonio de Padua Bertone Pereira, Jurandir Norberto Marçura, Walter Paulo Sabella, Luiz Cyrillo Ferreira Júnior, Rodrigo César Rebello Pinho, Ana Maria Napolitano de Godoy, Fernando José Martins, João Alves de Souza Campos, Luiz Antonio Guimarães Marrey, Plínio Antonio Brito Gentil, Luís Daniel Pereira Cintra, Paulo Afonso Garrido de Paula, Pedro Falabella Tavares de Lima, Juang Yuh Yu, Antonio Calil Filho, Jorge Assaf Maluly, Arthur Medeiros Neto, Edgard Moreira da Silva, Ana Margarida Machado Junqueira Beneduce, Martha de Toledo Machado, Silvia Reiko Kawamoto, Antonio Lopes Monteiro, Marcos Hideki Ihara, Rodrigo Canellas Dias, Mário Antonio de Campos Tebet, José Reynaldo de Almeida, Cesar Dario Mariano da Silva, Saad Mazloum, Fabio Antonio Pineschi, Aloisio Antonio de Camargo Pupin, Abstiveram-se votar os doutores Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner e José Roberto Rochel de Oliveira. Superada a matéria proposta pelo doutor Pedro de Jesus Juliotti, foi colocado para apreciação do colegiado o voto do relator Edgar Moreira da Silva, tendo sido aprovado por unanimidade. Acompanharam o voto do relator os doutores Álvaro Augusto Fonseca de Arruda, Pedro Franco de Campos, José Correia de Arruda Neto, Carlos Augusto Salles Sgarbi, João Machado de Araújo Neto, Oscar Mellim Filho, Antonio de Padua Bertone Pereira, Jurandir Norberto Marçura, Walter Paulo Sabella, Luiz Cyrillo Ferreira Júnior, Rodrigo César Rebello Pinho, Ana Maria Napolitano de Godoy, Fernando José Martins, João Alves de Souza Campos, Luiz Antonio Guimarães Marrey, Plínio Antonio Brito Gentil, Luís Daniel Pereira Cintra, Paulo Afonso Garrido de Paula, Pedro Falabella Tavares de Lima, Juang Yuh Yu, Antonio Calil Filho, Jorge Assaf Maluly, Arthur Medeiros Neto, Edgard Moreira da Silva, Ana Margarida Machado Junqueira Beneduce, Martha de Toledo Machado, Silvia Reiko Kawamoto, Antonio Lopes Monteiro, Marcos Hideki Ihara, Rodrigo Canellas Dias, José Reynaldo de Almeida, Cesar Dario Mariano da Silva, Saad Mazloum, Fabio Antonio Pineschi, Aloisio Antonio de Camargo. Abstiveram-se de votar os doutores Pedro de Jesus Juliotti, Mário Antonio de Campos Tebet, José Roberto Rochel de Oliveira e Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner. Após anunciado o resultado da votação, pelo procurador-geral de Justiça foi proposta a criação de uma Comissão Conjunta para deliberar sobre a matéria apreciada hoje pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, tendo sido indicados para a composição da mesma os doutores Luiz Antonio Guimarães Marrey e Edgard Moreira da Silva. Nada mais havendo para a presente reunião, o procurador-geral de Justiça agradeceu a presença de todos, anunciou a data da próxima reunião, a ser realizada no dia 13 de maio, e declarou encerrada a sessão. Para constar, eu, Antonio de Padua Bertone Pereira, procurador de Justiça e secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, lavrei esta ata que segue assinada por mim, pelo procurador-geral de Justiça, presidente da sessão, e pelos procuradores de Justiça presidentes das comissões permanentes presentes.

 

CONSELHO SUPERIOR

 

Aviso nº 073/20 - CSMP, de 13/05/2020

 

O Secretário do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Doutor José Carlos Cosenzo, avisa nos termos do artigo 244 de seu Regimento Interno que, na sessão extraordinária virtual plenária realizada em 12/05/2020, foram julgados os procedimentos adiante relacionados, obtendo-se os resultados que seguem especificados:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0296.0000433/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPEVI

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI e IGOR SOARES EBERT

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

Resultado: RECURSO DESPROVIDO

 

Aviso nº 074/20 - CSMP, de 13/05/2020

 

O Secretário do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Doutor José Carlos Cosenzo, avisa nos termos do artigo 244 de seu Regimento Interno que, na sessão extraordinária virtual realizada em 12/05/2020, foram julgados os procedimentos adiante relacionados, obtendo-se os resultados que seguem especificados:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0392.0000230/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO FELIZ

Interessados: CARLOS ROBERTO CHAGAS, MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ e CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA e IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: HOMOLOGADO O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000241/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: ANONIMA e ONG MOCA MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

Resultado: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 14.0716.0001570/2019-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MARÍLIA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA

Tema: PLANO DIRETOR

Assunto:

Resultado: HOMOLOGADO O ADITAMENTO DO TAC

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0739.0002270/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: RODRIGO CAMURÇA VERA

Tema: COMBUSTÍVEL (EIS)

Assunto:

Resultado: REFERENDADO O DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO

 

Diretoria-Geral

Portaria do Diretor-Geral de13-5-2020

Concedendo a Diana Camila Magalhães o 2º adicional por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/2010, a partir de 23/1/2020.

 

Despacho do Diretor-Geral de 13-5-2020

Autorizando, o cômputo do tempo de serviço prestado por Diana Camila Magalhães, no período de 10/7/2002 a 2/4/2003, num total de 264 dias líquidos. Autorizando ainda, a reti-ratificação do despacho publicado no D.O. de 6/12/2016, que concedeu o 1° adicional por tempo de serviço para constar que sua vigência passa a ser 14/1/2015.

 

Despacho do Diretor Geral

 

PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO

 

Processo nº 229/19 DG/MP – Contrato nº 044/2019 MPSP e Contrato nº 9912351267 EBCT.

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.

Contratado: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.

Objeto: Contratante e contratada acordam em firmar o presente Termo de Aditamento nas condições a seguir: fica o contrato acima indicado prorrogado por mais um período de 12 meses a partir de 01/06/2020 até 31/05/2021.

Data da Assinatura: 04/05/2020.

 

Republicado por necessidade de retificação.

 

 

 

Primeiro Termo de Apostilamento

Processo nº 229/19 DG/MP – Contrato nº 044/2019 MPSP e Contrato nº 9912351267 EBCT.

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.

Contratado: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.

Fica por meio deste instrumento fica estabelecida a alteração dos representantes legais da Contratada e da Contratante do referido contrato, na seguinte conformidade:

Por parte da CONTRATADA:

Gerente de Apoio a Contratos Comerciais: Eduardo Alves Correa

Chefe e Supervisão de Contratos Comerciais: Luiz Gustavo Barbosa Belai

Por parte do CONTRATANTE:

Diretor Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo: Michel Bentejane Romano

Data da Assinatura: 04/05/2020.

 

Republicado por necessidade de retificação.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

QUARTO TERMO DE ADITAMENTO

Processo nº 310/17 - DG/MP - Contrato nº 142/2017

Contratante – Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada – GMS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME.

Contratante e contratada acordam em firmar o presente Termo de Aditamento nas condições a seguir: Fica acrescido à contratação em epígrafe, a partir de 23/03/2020, os serviços de limpeza predial em imóvel destinado a abrigar a Promotoria de Justiça de São Vicente, em São Vicente - SP. O valor total mensal acrescido é de R$ 795,54 e representa um impacto de 1,26%. Valor do Contrato após o acréscimo R$ 1.910.796,10.

Ficam mantidas e ratificadas todas as cláusulas e condições anteriormente pactuadas cujjo teor não tenha sido alterado por este instrumento.

Data da Assinatura: 23/03/2020.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

TERMO DE CONTRATO

Processo nº 075/19 – FED – Contrato nº 002/2020.

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratado: CONSTRUTORA FERNANDES RODRIGUES LTDA.

Objeto: Contratação de empresa especializada com fornecimento de materiais e mão-de-obra, contemplando a construção de imóvel com infraestrutura completa para abrigar a nova sede da Promotoria de Justiça na cidade de Guaratinguetá - SP conforme especificações e demais informações constantes do Termo de Referência, consoante proposta apresentada pela contratada.

Valor do Contrato: R$ 1.762.074,83

Licitação: Tomada de Preços nº 004/19

Vigência: 12 meses, a partir da data de assinatura.

UGE: 27.00.33 – FED Ministério Público.

Atividade: 615 – Aperfeiçoamento das Atividades do Ministério Público.

Elemento: 449051.30 - Execução de Obras e Instalações.

Data de Assinatura: 27/04/2020

 

Despacho do Diretor-Geral

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2019

PROCESSO Nº 027/19-FED

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2019

 

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 13.885.115/0001-52, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: G PARTNER TECNOLOGIA EIRELI

Endereço: Viela Um, nº 26, Km 89,5, Verde Mar, Caraguatatuba – SP, CEP 11677-249.

CNPJ: 18.516.766/0001-99.

Representante Legal: GABRIELA SAMPAIO QUEIROZ.

CPF: 431.214.828-74.

 

ITEM 2 - Microcomputadores (HDD) 64 bits, com as seguintes características técnicas mínimas. MARCA DATEN. MODELO DC3B-S.

QUANTIDADE: 14 (quatorze) unidades.

PREÇO UNITÁRIO: R$ 5.549,00 (cinco mil, quinhentos e quarenta e nove reais).

DETENTORA: G PARTNER TECNOLOGIA EIRELI.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de equipamentos de informática, destinados a atender às necessidades desta Instituição.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho e a assinatura do respectivo termo de contrato.

2.2. Os equipamentos deverão ser entregues, em até 40 (quarenta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à assinatura do contrato, no Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC, localizado na Avenida Casa Verde, 571 / 593 – Casa Verde – SP – Telefones: (11) 3775-4195, no horário das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá substituí-los em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES

 

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 028/2019, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, 07 de junho de 2019.

 

RICARDO DE BARROS LEONEL

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

GABRIELA SAMPAIO QUEIROZ

G PARTNER TECNOLOGIA EIRELI

 

 

TESTEMUNHAS:

 

Centro de Recursos Humanos

Nas Portarias da Diretora de 11-5-2020

Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/2010, a partir de:

Onde se lê: 1º adicional: 11/2/2020, Chi Soo Choo;

Leia-se: 1º adicional: 11/2/2020, Chi Soo Cho;

(Republicada por necessidade de retificação D.O. de 12-5-2020)

 

Concedendo, com fundamento no art. 209 da Lei 10261/68, licenças-prêmio, referentes aos períodos de:

Onde se lê: Chi Soo Choo, 6/2/2015 a 4/2/2020;

Leia-se: Chi Soo Cho, 6/2/2015 a 4/2/2020.

(Republicada por necessidade de retificação D.O. de 12-5-2020)

 

Portarias da Diretora de 13-5-2020

Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/2010, a partir de:

1º adicional: 18/2/2020, Dilson Wagner Rodrigues Lessa; 10/2/2020, Fabiana Masocatto Andrade; 27/2/2020, João Alexandre Svetlecic Saraiva; 29/2/2020, Thiago Ferrer Montenegro Rodrigues; 25/2/2020, Victor Benning Araujo Gama; 2º adicional: 22/2/2020, Bianca Yuri Ishizaki Hirata; 21/2/2020, Luciana Cavalcante Hitomi; 26/2/2020, Patricia Ochi Takiuti; 3º adicional: 28/2/2020, Sandra Maria Populin; 5º adicional: 20/2/2020, Lucely Cajado de Oliveira; 22/2/2020, Patricia Cuono Martins, ocupante do cargo de Assessor do MP; 6º adicional: 29/2/2020, Cristina Celia da Cruz Souza Santos; 22/2/2020, Elizia dos Santos Correa;

 

Concedendo, com fundamento no art. 209 da Lei 10261/68, licenças-prêmio, referentes aos períodos de:

Biaca Yuri Ishizaki Hirata, 28/1/2008 a 27/1/2009 e 22/2/2016 a 19/2/2020; João Alexandre Svetlecic Saraiva, 26/2/2015 a 24/2/2020; Patricia Cuono Martins, 18/2/2015 a 16/2/2020; Patricia Ochi Takiuti, 21/2/2015 a 19/2/2020; Victor Benning Araujo Gama, 23/2/2015 a 21/2/2020.

 

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR

 

Comunicado CEAF/ESMP n. 07/2020 - Setor de Eventos

 

O Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público, COMUNICA aos interessados que o Grupo de Trabalho de enfrentamento ao COVID-19 do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça (Portaria n° 4.258/2020-PGJ de 22/04/20), a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cível e de Tutela Coletiva, promoverão Reunião Ampliada dos Promotores de Justiça com atribuição na Saúde Pública para discutir sobre o enfrentamento da pandemia do Covid-19, por meio do Microsoft Teams, conforme programação que segue:

Data: 15 de maio de 2020 (sexta-feira)

Horário: a partir das 14h   

 

Público: Preferencialmente aos Promotores de Justiça na área de Saúde Pública

 

Modalidade: transmissão pela Plataforma Teams. Interessados em participar devem acessar este link: https://bit.ly/reuniaosaudemedicosMPSP, utilizando o e-mail institucional.                              

 

Convidados:

 

Caio Rosenthal

Médico infectologista      

 

Gonzalo Vencina Neto

Médico Sanitarista

 

Realização:

Grupo de Trabalho de enfrentamento ao COVID-19 do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça (Portaria n° 4.258/2020-PGJ de 22/04/20)

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo

Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cível e de Tutela Coletiva