I – Portarias de 13/07/2020

 

C - Assessoria

 

Tornando sem efeito:

 

nº 7439/2020 – a portaria nº 6958/2020 que designou Gustavo Macri Morais, 6º Promotor de Justiça de Atibaia, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Atibaia, de 20 a 31 de julho de 2020.

 

Designando:

 

nº 7440/2020 - Carlos Eduardo Tercarolli, 4º Promotor de Justiça de Santos, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Santos, no dia 17 de julho de 2020.

 

nº 7441/2020 - Denis Henrique Silva, 3º Promotor de Justiça de Sumaré, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Valinhos, de 17 a 31 de julho de 2020.

 

nº 7442/2020 - Eduardo Maciel Crespilho, 2º Promotor de Justiça de Ibitinga, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ibitinga, de 20 a 24 de julho de 2020.

 

nº 7443/2020 - Gustavo Macri Morais, 6º Promotor de Justiça de Atibaia, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Guarulhos (ESAJ), de 17 a 31 de julho de 2020.

 

nº 7444/2020 - Jose Francisco Ferrari Junior, Promotor de Justiça de Borborema, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Ibitinga, de 20 a 24 de julho de 2020.

 

nº 7445/2020 - Luciane Cristina Nogueira Lucas Lo Re, 1º Promotor de Justiça de Sumaré, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Valinhos, de 1 a 16 de julho de 2020.

 

nº 7446/2020 - Rafael Abujamra, 11º Promotor de Justiça de Marília, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Pirajuí (ESAJ), de 17 a 31 de julho de 2020.

 

nº 7447/2020 - Renata Sanches Fernandes Guerzoni, 18º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Potirendaba, de 27 a 31 de julho de 2020.

 

nº 7448/2020 - Ricardo Caldeira Pedroso, 19º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 1 a 16 de julho de 2020.

 

nº 7449/2020 - William Daniel Inacio, Promotor de Justiça de São Simão, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Cajuru (ESAJ), no dia 23 de julho de 2020.

 

Republicadas:  

 

nº 6355/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE JULHO DE 2020, aos Senhores Procuradores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Exclua-se: 

Julio Cesar Botelho 

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 06/06/2020) 

 

nº 6356/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de JULHO DE 2020, aos Senhores Procuradores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Inclua-se: 

Julio Cesar Botelho (2 a 16) 

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 06/06/2020) 

 

nº 7056/2020 - Patricia Dosualdo Pelozo, 2º Promotor de Justiça de Tanabi, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 1 a 31 de julho de 2020. 

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 27/06/2020) 

 

nº 7118/2020 - Silvio Brandini Barbagalo, 3º Promotor de Justiça de Ibitinga, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ibitinga, de 17 a 19 e de 25 a 31 de julho de 2020. 

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 27/06/2020) 

 

nº 7119/2020 - Silvio Brandini Barbagalo, 3º Promotor de Justiça de Ibitinga, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Pirajuí, de 1 a 16 de julho de 2020.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/06/2020) 

 

nº 7186/2020 - Rafael de Paula Albino Veiga, 4º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Santos, de 1 a 16 de julho, assumir o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Santos, de 6 a 16 de julho, e assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Santos e acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Praia Grande (ESAJ), de 17 a 31 de julho de 2020.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe 08/07/2020) 

 

nº 7199/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE JULHO DE 2020, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Excluam-se: 

Rodrigo Vendramini 

Silvio Brandini Barbagalo 

 

Inclua-se: 

Joao Paulo Serra Dantas 

(Republicada por necessidade de retificação - doe 30/06/2020) 

 

nº 7200/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado do mês de JULHO DE 2020, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Exclua-se: 

Sheila Xavier Mendes (17 a 31) 

 

Incluam-se: 

Rodrigo Vendramini (2 a 16) 

Silvio Brandini Barbagalo (2 a 16) 

 

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 27/06/2020) 

 

nº 7422/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de AGOSTO DE 2020, aos Senhores Procuradores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Inclua-se: 

Julio Cesar Botelho (2 a 16) 

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 08/07/2020) 

 

II - Atos

 

ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE 13/07/2020

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 85, inciso I da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, DESLIGA, a pedido, os seguintes estagiários - ensino superior graduação - Direito:

 

ÁREA REGIONAL DA CAPITAL

FELIPE YOSHIMITSU KOBO, CPF 380.787.928-59, PJ CÍVEL DA CAPITAL, a partir de 10/07/2020 (Pt. nº 23.282/20).

 

ÁREA REGIONAL DE BAURU

GABRIELA CHAIA PEREIRA DE CARVALHO E SILVA, CPF 400.795.618-96, PJ CRIMINAL DE MARÍLIA, a partir de 14/07/2020 (Pt. nº 23.273/20).

 

ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO

BRUNA SOARES MORAES, CPF 398.896.058-64, PJ CRIMINAL DE RIBEIRÃO PRETO, a partir de 29/06/2020 (Pt. nº 23.294/20).

 

ÁREA REGIONAL DE SOROCABA

JENIFFER ODORO VIEIRA DE MORAIS, CPF 443.510.418-03, PJ DE TATUÍ, a partir de 13/07/2020 (Pt. nº 22.960/20).

 

III – Avisos

 

Aviso nº 239/2020 – PGJ, de 2 de julho de 2020.

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados, cujas férias constam da escala do mês de SETEMBRO, que deverão confirmar, através do SIS MP-INTEGRADO - RH DIGITAL, impreterivelmente até o dia 17 de julho de 2020, o propósito de gozá-las, observando-se que a AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO ACARRETARÁ O INDEFERIMENTO DO GOZO, que ficará para outra oportunidade. Ressalta, outrossim, que devem ser observadas as orientações constantes do Aviso nº 312/2019-PGJ. Por fim, não há necessidade de confirmação do gozo das férias para aqueles que já formalizaram requerimento via RH Digital.

 

30 DIAS:

Antonio Carlos Guimaraes Junior

Barbara Valeria Cury E Cury

Bruno Rodriguez Caldas

Carlos Eduardo De Castro Paciello

Carlos Eduardo Perez Fernandez

Carlos Macayochi De Oliveira Otuski

Cassiano Antonio De Oliveira

Celso Armando Baroni Ribeiro Rodrigues

Claudia Cecilia Fedeli

Claudio Santos Machado

Claudio Sergio Alves Teixeira

Daniel Jose De Angelis

Daniela Merino Alhadef

Daniela Romanelli Da Silva

Fabiola Castilho Soffner

Fernanda Queiroz Karan Franco

Gabriella Lanza Passos

Henrique Lucas De Miranda

Ingrid Maria Bertolino Braido

Irene Moreno Vasconcellos

Izabela Angelica Queiroz Fonseca

Joacil Da Silva Cambuim

Joao Paulo Robortella

Jose Carlos Gallucci Thome

Jose Vieira Da Costa Neto

Julia Alves Camargo Butzer

Julia Dazzi Piol

Karina Keiko Kamei

Laerte Fernando Levai

Leandro Silva Xavier

Leticia Lourenço Costa

Luciano Gomes De Queiroz Coutinho

Manoella Guz

Manuela Schreiber Silva E Sousa

Marco Antonio Faustino

Maria Beatriz Goi Porto Alves

Maria Gorete Pimentel Marques

Marilia Gonçalves Gomes Cangani

Maximiliano Rosso

Melissa Kovac

Nilton Belli Filho

Patricia Procopio Braga Yamaoka

Pedro Andre Picado Alonso

Reynaldo Mapelli Junior

Ricardo Rodrigues Salvato

Rubia Prado Motizuki

Sergio Claro Buonamici

Sergio Ricardo Gomes De Moura

Sultane Rubez Jeha

Tatiana De Freitas Rocha

Tatiane Villaverde Alves

Vanessa Yoko Hatamoto Medici

 

15 DIAS:

Ana Brasil Rocha Pena (16 a 30)

Ana Cristina Ioriatti Chami (16 a 30)

Ana Lucia Cardoso Da Silva De Arrochela Lobo (1 a 15)

Daniela Angeli Ribeiro Vallada (16 a 30)

Hilton Mauricio De Araujo Filho (1 a 15)

Lucila Akemi Nakagawa (16 a 30)

Luis Felipe Tegon Cerqueira Leite (16 a 30)

Michaela Carli Gomes (1 a 15)

Patricia Simoes De Castro (16 a 30)

Paula Elinore Pruks (1 a 15)

Renata Gonçalves De Oliveira (16 a 30)

Sebastiao Jose Pena Filho Brasil (16 a 30)

Taciana Trevisoli Panagio Gil (1 a 15)

Thelma Thais Cavarzere (1 a 15)

 

Aviso nº 246/2020 – PGJ, de 9 de julho de 2020.

 

Apresenta os enunciados de entendimento dos Comitês Temáticos do Gabinete do COVID-19.

 

A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA e o GABINETE DO COVID-19 apresentam enunciados de entendimento, elaborados pelo Comitê Temático da Infância Protetiva, e enunciados conjuntos dos Comitês Temáticos da Infância Protetiva e da Educação, do Grupo de Trabalho de Enfrentamento à pandemia do COVID-19:

 

Enunciados Comitê Temático da Infância Protetiva

 

Audiências concentradas

 

22. Havendo interesse na realização de audiência concentrada na modalidade remota, o ato deve ser pleiteado judicialmente, explicitando, se possível com respaldo em relatórios do SAICA ou da rede protetiva, a insuficiência da reavaliação das medidas protetivas de acolhimento sem audiência, na forma prevista no art. 19, § 1º, do ECA.

 

Enunciado conjunto

 

Comitê Temático da Infância Protetiva e da Educação

 

Retomada das atividades econômicas com manutenção da suspensão escolar

 

1. A prevenção à violência ou à negligência familiar, durante a suspensão do ensino presencial, com a retomada das atividades econômicas, não pode prescindir do envolvimento das unidades escolares com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, incumbindo ao Promotor de Justiça incentivar a interlocução entre eles para definição de estratégias de enfrentamento, como fluxos de trabalho e protocolos de encaminhamentos.

 

Aviso nº 251/2020-PGJ, de 13 de julho de 2020.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, AVISA aos Senhores Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, que o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO editou a RESOLUÇÃO Nº 216, de 02 de julho de 2020, que “Altera a Resolução CNMP nº 94, de 22 de maio de 2013, que dispõe sobre a criação do ‘PRÊMIO CNMP’” e que tem o seguinte teor:

 

Considerando a aprovação pelo Plenário do novo Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público – PEN/MP (2020-2029), elaborado em parceria com os ramos e as unidades do Ministério Público brasileiro, visando a desenvolver ações integradas que unam o Ministério Público brasileiro na formulação e na execução de estratégias comuns;

Considerando a criação do Banco Nacional de Projetos, a fim de que sejam publicados e compartilhados projetos e programas implementados com sucesso pelas unidades e ramos do Ministério Público;

Considerando a necessidade de estimular, de reconhecer e de premiar os programas e os projetos do Ministério Público brasileiro que mais se destacaram na busca da concretização do Planejamento Estratégico Nacional; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoar o Banco Nacional de Projetos e o

Prêmio CNMP, RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 94, de 22 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, edição de 18 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O PRÊMIO CNMP contemplará os melhores trabalhos produzidos por membros e por servidores das unidades e dos ramos do Ministério Público brasileiro em cada uma das seguintes categorias:

I – Investigação e inteligência;

II – Persecução cível e penal;

III – Integração e articulação;

IV – Transversalidade dos direitos fundamentais;

V – Fiscalização das políticas e dos recursos públicos;

VI – Diálogo com a sociedade;

VII – Governança e gestão;

VIII – Sustentabilidade; e

IX – Categoria especial.

Parágrafo único. A temática da categoria especial será definida pelo Conselho Gestor.” (NR)

Art. 2º O art. 3º da Resolução nº 94, de 22 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A premiação será anual e a estrutura organizacional será composta pelas seguintes instâncias deliberativas:

I – Conselho Gestor: Conselheiros integrantes da Comissão de Planejamento Estratégico (CPE);

II – Comissão Julgadora: representantes das instituições indicadas no Regulamento do PRÊMIO CNMP; e

III – Secretaria Executiva: membros auxiliares e servidores da Comissão de Planejamento Estratégico (CPE).” (NR)

Art. 3º O art. 4º da Resolução nº 94, de 22 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Os critérios, as regras e a composição da Comissão Julgadora para a concessão do PRÊMIO CNMP serão previstos em Regulamento aprovado pelo Conselho Gestor.” (NR)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

V - Competência Originária

A – Criminais

Procedimentos SIS MP 38.0509.0000029/2020-1

Representante: Marcos Roberto Barros Galvão

Representado: Mauro Bragato (Deputado Estadual).

Decisão: Promovido o arquivamento do procedimento

 

VII – Artigo 28 da CPP

A – CRIMINAL     
CPP, art. 28-A, § 14
Assunto: recusa de formulação de acordo de não persecução penal – revisão com designação 
EMENTA: AÇÃO PENAL EM CURSO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA QUALIFICADA (CP, ART. 180, § 1º), POR TER O ACUSADO ADQUIRIDO EM PROVEITO PRÓPRIO BATERIA OBJETO MATERIAL DE CRIME DE FURTO PRECEDENTE, AQUISIÇÃO FEITA PELO SITE OLX, SEM QUE SAIBA INFORMAR QUALQUER DADO QUALIFICATIVO DO VENDEDOR, SEM NOTA FISCAL OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSAÇÃO HAVIDA. O ACUSADO É PRIMÁRIO E CONFESSO. RECUSA DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL BASEADA NA AUSÊNCIA DE CONFISSÃO FORMAL E CIRCUNSTANCIADA DO FATO. REMESSA PARA REVISÃO, NOS TERMOS DO ART. 28-A, § 14, DO CPP.  
SOLUÇÃO: REMESSA CONHECIDA NO SENTIDO DE QUE O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL É CABÍVEL NO CASO CONCRETO, PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 28-A, DO CPP, APLICANDO-SE O PRINCÍPIO DA DISCRICIONARIEDADE REGRADA, POSTO QUE A PROPOSTA DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NÃO ENCERRA DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO, MAS PRERROGATIVA INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (ENUNCIADO 21 – PGJ/CGMP). O ACUSADO É PRIMÁRIO E CONFESSOU QUE ADQUIRIU A BATERIA, POR MEIO DE SITE DE CLASSIFICADOS, SEM NOTA FISCAL OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO, NÃO SABENDO INFORMAR NENHUM DADO QUALIFICATIVO DO SUPOSTO VENDEDOR. NÃO SE TRATA DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, PASSÍVEL DE TRANSAÇÃO PENAL. NÃO HÁ ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE APONTEM PARA CONDUTA CRIMINAL HABITUAL, PROFISSIONAL OU REITERADA. NÃO SE TRATA DE CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR E NEM CONTRA A 
MULHER EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA DO SEXO FEMININO. NÃO SE TRATA DE CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA OU GRAVE AMEAÇA. AUSENTES OS IMPEDIMENTOS ESTABELECIDOS NO ART. 28-A, § 2º, I A IV, DO CPP, E PRESENTE O PRESSUPOSTO DA CONFISSÃO FORMAL E CIRCUNSTANCIADA DO FATO. O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, NO CASO CONCRETO, É SUFICIENTE E NECESSÁRIO PARA PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO FATO.  
1.    O acusado adquiriu por anúncio em site de classificados uma bateria, pagando por ela 200 reais. Não houve entrega de nota fiscal e nem de qualquer outro documento comprobatório da compra. O acusado, depois, anunciou o bem à venda, pela rede social Facebook, fato que chegou ao conhecimento de representante da empresa vítima em prejuízo da qual fora furtada a bateria, o qual acionou a polícia, que diligenciou e apreendeu o bem sob a posse do acusado.  
2.    Cuida-se de acusado primário, com registro de uma ação penal por crime de embriaguez ao volante (CTB, art. 306), extinta a punibilidade em 2010.  
3.    A circunstância de haver ação penal em curso não impede a avença processual, em face do disposto no art. 5º, XL, da Constituição Federal. Esta Procuradoria-Geral de Justiça, na esteira de entendimento adotado pelo Ministério Público em outros Estados da Federação, tem sustentado o cabimento do acordo em ações penais em andamento, desde que não haja sentença. Há precedentes nesse sentido em Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, sendo certo que neste Estado (MG) houve a elaboração da Portaria Conjunta nº 20/2020, pelo TJMG, CGJ, pela PGJ e pela CGMP (DJE 23-03-2020), determinando a aplicação do novo instituto às ações penais em curso, nas quais ainda não tenha sido proferida sentença. Não há nenhuma vedação legal ao cabimento do acordo de não persecução penal em ações penais em andamento. A interpretação puramente literal do texto legal, culminando no entendimento de que, iniciada a persecução penal, não caberia mais a aplicação do instituto, com a devida vênia, não permite inferir o real alcance da norma e não condiz com a grandeza e importância desse novo instrumento de política criminal que o legislador conferiu ao Ministério Público e cuja utilização deve ser incentivada, nunca restringida pela criação de empecilhos imaginários, que a lei não previu. Deve ser incrementada a aplicação do novo instituto pelo Ministério Público, desde que presentes, obviamente, o pressuposto da confissão, os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, e ausentes os impedimentos elencados no art. 28-A, § 2º, I a IV, do CPP, verificado, ainda, que a avença é suficiente e necessária para repressão e prevenção do fato (ENUNCIADO 21 – PGJ – CGMP). Aliás, pertinente a advertência do eminente CARLOS MAXIMILIANO sobre as limitações da interpretação puramente literal do texto da lei: “A palavra é um mau veículo do pensamento; por isso, embora de aparência translúcida a forma, não revela todo o conteúdo da lei, resta sempre margem para conceitos e dúvidas; a própria letra nem sempre indica se deve ser entendida à risca, ou aplicada extensivamente; enfim, até mesmo a clareza exterior ilude; sob um só invólucro verbal se conchegam e escondem várias ideias, valores mais amplos e profundos do que os resultantes da simples apreciação literal do texto...” (Hermenêutica e Aplicação do Direito. 13ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993, p. 36).  
4.    Ante o exposto, com fundamento no art. 28-A, do CPP, nos arts. 1.º e 4.º, inciso I, ambos da Resolução n.º 1.187/2020 – PGJ-CGMP, e em respeito ao princípio da independência funcional, designa-se outro Promotor de Justiça para ouvir o acusado, assistido de advogado, no âmbito do Ministério Público, propor o acordo de não persecução penal em  instrumento escrito, com condições que contemplem necessariamente a prestação de serviços à comunidade, comparecimentos, entre outras consideradas adequadas ao fato e ao acusado, e para submeter o acordo à homologação judicial, em audiência, facultando-se ao ilustre Promotor de Justiça designado valer-se da compensação prevista em conformidade com as Resoluções 302/2003 e 488/2006 (CSMP/PGJ/CGMP).  
5.    Expeça-se portaria, designando-se o Substituto Automático. 
6.    Faculta-se à Douta Promotora de Justiça natural a possibilidade de reconsiderar sua posição e propor o acordo de não persecução penal, desde que assim se manifeste perante a Procuradoria-Geral de Justiça, declarando expressamente que não vislumbra ofensa à sua independência funcional, pelo e-mail [email protected].  
 

B – CÍVEIS

Processo n. 1030968-89.2020.8.26.0100

Interessada: Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo

Objeto: recusa de intervenção ministerial em ação de abertura, registro e cumprimento de testamento

Processo Civil. Recusa de intervenção. Registro de testamento público. Intervenção necessária do Ministério Público.

O Código de Processo Civil de 2.015, em seu art. 176, contém a regra de que o Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

Disposição de última vontade que se traduz em direito individual indisponível que necessita da proteção do Estado.

Previsão expressa da participação do Ministério Público em pedido de registro de testamento público (art. 736, que determina a observação, no que couber, do disposto nos parágrafos do art. 735 do Código de Processo Civil).

Remessa conhecida e provida.

 

IX - Atos Administrativos do PGJ

Portaria do Procurador-Geral de Justiça de 8-7-2020

Concedendo Aposentadoria, com fundamento no  art. 40, §§ 1°, III, e 3° da Constituição Federal de 1988, c.c da Constituição Estadual de 1989, c.c. o art. 26, da L.C. Estadual 1354/2020, c.c. o art. 3°, I, II, III e parágrafo único da E.C. 47/2005 e art. 201, § 9º da Constituição Federal de 1988 e L.C. 269/81, a Maria Mercedes dos Santos Araújo, RG. 18.401.717-8, PIS/PASEP: 1.214.238.365-5, Oficial de Promotoria I, Carreira II, Padrão C-11, do QPMPESP, fazendo jus aos proventos mensais integrais e com paridade aos servidores da ativa nos termos do art. 7º da E.C. 41/2003, do padrão do seu cargo, correspondente a: Vencimento básico e Gratificação de Promotoria, prevista na Lei 8.799/94, c.c. o art. 22 da L.C. 1.118/2010, alterado pelo art. 8º, da L.C. 1.302/2017, calculada de acordo com o anexo II do Ato PGJ 121/2017; acrescidos de adicionais por tempo de serviço (04), a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/2010; sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129 da Constituição Estadual de 1989, conforme consta do Processo CRH/MP-1137/97.

 

Conselho Superior

 

Aviso nº 117/2020 - CSMP, de 13/07/2020

 

O Secretário do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Doutor José Carlos Cosenzo, avisa nos termos do artigo 228 de seu Regimento Interno, e para os fins do disposto no parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que se encontram, virtualmente, à disposição das associações legitimadas, mediante cadastramento no sistema SEI!, no Portal do ministério Público do Estado de São Paulo e peticionamento eletrônico através do e-mail [email protected], pelo prazo de 10(dez) dias, os seguintes procedimentos:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0156.0002290/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PRETO

Interessados: NAGELA MARIA GABRIEL ARAUJO e ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL BARÃO DE MAUA

Tema: EDUCAÇÃO

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0161.0000621/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR

Interessados: PJ DIREITOS HUMANOS - OFÍCIO Nº 1109/2020 - DEPUTADA SÂMIA BOMFIM , AMEPLAN, AMIL, MEDTOUR SAÚDE, UNIMED, NOTRE DAME INTERMÉDICA, PORTO SEGURO SAÚDE, SAVISA, SÃO FRANCISCO e ABRAMGE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PLANOS DE SAÚDE

Tema: SERVIÇOS DE SAÚDE

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0161.0000909/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR

Interessados: EDISON e APLICATIVO CAIXA ECONÔMICA

Tema: BANCOS E FINANCEIRAS

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0167.0002659/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

Interessados: RICARDO GARCIA, MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO e IZABELLE PAES OMENA DE OLIVEIRA LIMA 

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0183.0000291/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AGUAÍ

Interessados: CARLA NALI MATIELLO, LUIS CARLOS DE OLIVEIRA ROSA, RAFAEL HENRIQUE MIRANDA e Município de Aguaí

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0184.0000033/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ÁGUAS DE LINDÓIA

Interessados: RITA DE CÁSSIA CASTELLANI DANTAS e AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA LTDA

Tema: TRANSPORTE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0186.0000159/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALTINÓPOLIS

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0208.0000522/2019-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BEBEDOURO

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BEBEDOURO e PAULO HENRIQUE IGNACIO FERREIRA

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0214.0001730/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOTUCATU

Interessados: SHOPPING BOTUCATU

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0232.0000198/2020-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAPIVARI

Interessados: CLAYTON SILVANIR e ELIS ANTUNES CAPÓSSOLI

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0235.0000323/2020-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARDOSO

Interessados:

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 66.0267.0000491/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCISCO MORATO

Interessados:

Tema: CONSELHO TUTELAR, MEDIDAS PERTINENTES A PAIS OU RESPONSÁVEIS e VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0268.0000061/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCO DA ROCHA

Interessados: JEAN DE FARIA

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE e POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 14.0278.0001035/2014-0 - 5 Volume(s) - 1 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARUJÁ

Interessados: CLELIA GEORGINA SILVA DE NOVAIS e ASSOCIAÇÃO SANTAMARENSE DE BENEFICENCIA DE GUARUJA

Tema: ACESSIBILIDADE

Assunto: PRÉDIOS PRIVADOS DESTINADOS AO USO COLETIVO

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0280.0000549/2020-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IBITINGA

Interessados: ANDRE LUIZ FUKUOKA e UNIMED DE IBITINGA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

Tema: SERVIÇOS DE SAÚDE

Assunto: DEFEITO DO SERVIÇO

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0312.0000480/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JANDIRA

Interessados: CARLOS WAGNER COSTA, PAULO FERNANDO BARUFI DA SILVA e DRUG MED COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 14.0324.0000134/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LORENA

Interessados: DUDA CAMARGO e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0324.0000140/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LORENA

Interessados: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LORENA e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAS

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0353.0000316/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NOVO HORIZONTE

Interessados: ROBERVAL ROGERIO RIBEIRO, JOSE ETORE RIBEIRO, ANDREIA AMELIA RIBEIRO MALVA, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, TULIO JOSE RONCOLETTA e JOÃO ENOCHE CASTILHO

Tema: PODER PÚBLICO E OBRAS / SERVIÇOS IRREGULARES

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0365.0000166/2020-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARAIBUNA

Interessados: MUNICÍPIO DE PARAIBUNA e MARCO ANTÔNIO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0372.0000155/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDREIRA

Interessados: JOSÉ ARES SOUZA OLIVEIRA e PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0373.0000226/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PENÁPOLIS

Interessados: MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO-COORDENADORIA DA DIRETORIA DE EXECUÇÃ

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0373.0000280/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PENÁPOLIS

Interessados: ALINE CASTRO LORTSCHER RAHAL, ALINE MORELLI e MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0388.0000464/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE POÁ

Interessados: GRUPO REAJA POÁ, KELSEN MARCONDES PORTO e PREFEITURA MUNICIPAL DE POÁ

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 43.0392.0000374/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO FELIZ

Interessados:

Tema: PARCELAMENTO DO SOLO

Assunto: LOTEAMENTO IRREGULAR

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 42.0395.0000779/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRAIA GRANDE

Interessados: CORREGEDORIA GERAL - MPSP

Tema: AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO E EM UNIDADES DE PRISÃO

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0399.0000533/2020-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE VENCESLAU

Interessados: EDSON ROBERTO BARBOSA, MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VENCESLAU e MUNICÍPIO DE MARABÁ PAULISTA

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE e VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto: DOENÇAS EM GERAL

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0426.0002111/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTOS

Tema: SERVIÇOS DE SAÚDE

Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 14.0426.0002427/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: 19º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTOS, À APURAR, IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTOS, CLÍNICAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS , FARMÁCIAS DE SANTOS e HOSPITAIS DE SANTOS

Tema: SERVIÇOS DE SAÚDE

Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0426.0002772/2020-4 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: OUVIDORIA DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PAULO EDUARDO PASQUINI MARCONDES e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0426.0002788/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: PESSOA A APURAR e 10º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTOS

Tema: HOSPITAIS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE

Assunto: IRREGULARIDADES NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0426.0002882/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: CAO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DE SÃO PAULO e AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0426.0003073/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: CLÁUDIO ROMUALDO Ú FONSECA e JOAQUIM DELFINO Ú FONSECA

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0426.0003242/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTOS

Interessados: CIDADÃO LIVRE E DE BONS COSTUMES e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 14.0431.0000136/2019-2 - 2 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA

Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA

Tema: PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0444.0000220/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO VICENTE

Interessados: SILVIO PRADO DA SILVA e SABESP

Tema: SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL

Assunto: PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA EM GERAL

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0445.0000097/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRA NEGRA

Interessados: DANILO CARDENAS D'ANGELO e PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE e VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto: DOENÇAS EM GERAL

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0451.0001111/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SUZANO

Interessados: VALTERSON MENGALLI e MUNICIPALIDADE

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0454.0000567/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TANABI

Interessados: 245ª SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e PREFEITURA MUNICIPAL DE TANABI

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0454.0000673/2020-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TANABI

Interessados: POMPEU FRANCISCO CESTÁRIO e CARLOS ROBERTO ACHILLES

Tema: PATRIMÔNIO SOCIAL

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0459.0000186/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TEODORO SAMPAIO

Interessados: REVENDEDORES DE GLP DE TEODORO SAMPAIO

Tema: COMÉRCIO EM GERAL

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0461.0000166/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TREMEMBÉ

Interessados: NILSON AGOSTINHO DE PAULA

Tema: AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO E EM UNIDADES DE PRISÃO

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 43.0482.0000161/2020-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Interessados: RODRIGO NESPOLI

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

MEIO AMBIENTE

Nº MP: 14.0482.0000678/2019-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE

Interessados: MARIA DE FÁTIMA SIQUEIRA DE MADUREIRA MARQUES

Tema: POLUIÇÃO SONORA

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 66.0522.0000080/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

Interessados: CAAP-ASA ASSISTÊNCIA SOCIAL AO ADOLESCENTE

Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Assunto:

 

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Nº MP: 66.0522.0000145/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE

Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 43.0670.0002255/2020-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUNDIAÍ

Interessados: GUSTAVO GRIMALDI e ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA MALOTA

Tema: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000245/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: ANONIMA e DERSA - DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000261/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: RENATO ANTONIO NUNES DOS SANTOS, FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON e FERNANDO CAPEZ - DIRETOR EXECUTIVO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000277/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: SÉRGIO SANTANA JÚNIOR e SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA DE SÃO PAULO - GUARDA CIVIL METROPOLITA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000315/2020-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: DOUGLAS GARCIA BISPO DOS SANTOS - DEPUTADO ESTADUAL, ISADORA MARTINATTI PENA - DEPUTADA ESTADUAL e GUILHERME PRESCOTT MONACO - EX-AUXILIAR PARLAMENTAR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0695.0000352/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: LUCIANA RIBEIRO CASTELLAN e SÉGIO OLIMPIO GOMES (MAJOR OLÍMPIO) - SENADOR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0695.0000362/2020-7 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: MOVIMENTA IPEM INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ENCAMINAHDA e IPEM - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 66.0695.0000364/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

Interessados: INSTAURADO DE OFÍCIO e SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO - HOSPITAL GERAL DE PEDREIRA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0699.0000047/2019-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

Interessados: ANTONIO CARLOS DA CUNHA CASTRO NETO e WALDERI BRAZ PASCHOALIN

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0699.0000050/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

Interessados: ALEX RONDELLO e JOÃO AGRIPINO DA COSTA DÓRIA JUNIOR

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA/DESVIO DE FINALIDADE

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0699.0000057/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

Interessados: RODRIGO YOSHIO ENDO, JOAO AGRIPINO DA COSTA DORIA JUNIOR e BRUNO COVAS LOPES

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

Nº MP: 42.0712.0000479/2020-1 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOROCABA

Interessados: ASSOCIAÇÃO TITULARES DIREITOS RELATIVOS LOTES INTEGRANTES JD RES MILLENNIUM

Tema: ZONEAMENTO

Assunto:

 

CONSUMIDOR

Nº MP: 43.0714.0001265/2020-2 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO CARLOS

Interessados: ADRIANO RODRIGUES DE MOURA e TRANSPORTADORA TURÍSTICA SUZANO - SUZANTUR

Tema: TRANSPORTE

Assunto: ÔNIBUS

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0714.0001474/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO CARLOS

Interessados: ANDREZA CRISTINA NASCIMENTO DE CASTRO, AIRTON GARCIA FERREIRA e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto: AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 66.0719.0000450/2020-9 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e MARIANA DE ARANTES LEITE SASSI

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0723.0001559/2020-6 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACICABA

Interessados: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO MIGUEL DO OESTE/PR, PETRANOVA SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA, ANTÍGUA MATERIAIS PARA SANEAMENTO EIRELI, VERMONT SANEAMENTO E HIDRAULICA, WHM COMERCIO DE MATERIAIS FILTRANTES PARA TRATAMENTO DE ÁGUA EIRELI e FERREIRA E LIMA COMERCIO DE MATERIAIS FILTRANTES PARA TRATAMENTO DE ÁGUA LTDA

Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nº MP: 43.0739.0004629/2020-5 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: ALICE DOMINGUES PROCTER DA GAMA RODRIGUES e CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BELAS ARTES DE SÃO PAULO

Tema: ACESSIBILIDADE

Assunto:

 

DIREITOS HUMANOS/SAÚDE PÚBLICA

Nº MP: 14.0739.0004919/2020-8 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: JOSÉ ANDRÉ BANHOS e MUNICIPIO DE CATANDUVA

Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Assunto:

 

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nº MP: 43.0739.0007819/2020-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)

OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Interessados: CLAUDIA APARECIDA DOS SANTOS STUQUE e MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)

Assunto:

 

Diretoria Geral

Despachos do Diretor-Geral de 9-7-2020

Concedendo, licenças para tratamento de saúde, com base nos arts. 1º, I, “a” do Ato PGJ 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ 68/2009 e 207, I, da L.C. 734/93, c.c. o art. 2º do Ato PGJ 493/2007, a partir de:

Procuradores de Justiça: 13/2/2020, 1 dia e 9/3/2020, 1 dia, Cecilia Matos Sustovich; 16/5/2020, 14 dias, Fabio Antonio Pineschi; 1/6/2020, 30 dias, Fernando Carlos Buck; 13/3/2020, 19 dias, Jose Francisco Cagliari; 5/2/2020, 15 dias, Jose Roberto Jauhar Juliao; 9/3/2020, 14 dias, Maria da Gloria Villaca Borin Gaviao de Almeida; 6/2/2020, 10 dias, Mauricio Augusto Gomes.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

Segundo Termo de Aditamento

Processo nº 092/18 - DG/MP – Contrato nº 044/2018

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.

Contratado: FLEX ELEVADORES COMÉRCIO DE PEÇAS E MANUTENÇÃO LTDA.

Contratante e Contratado acordam em firmar o presente Termo de Aditamento ao contrato acima, nas condições a seguir: Fica prorrogada a vigência, do contrato acima, por mais um período de 12 meses, a partir 19/06/2020 até 18/06/21. Fica mantido para o período mencionado, o valor mensal de R$ 1.228,68, sem que seja aplicado o índice de reajuste, resultando em R$ 14.744,16 o valor total deste Termo aditivo.

Ficam mantidas e ratificadas todas as cláusulas e condições do Contrato original, cujo teor não tenha sido alterado pelo presente instrumento.

Data da Assinatura: 19/06/2020.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

Segundo Termo de Aditamento

Processo nº 092/18 - DG/MP – Contrato nº 053/2018

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.

Contratado: FLEX ELEVADORES COMÉRCIO DE PEÇAS E MANUTENÇÃO LTDA.

Contratante e Contratado acordam em firmar o presente Termo de Aditamento ao contrato acima, nas condições a seguir: Fica prorrogada a vigência, do contrato acima, por mais um período de 12 meses, a partir 19/06/2020 até 18/06/21. Fica mantido para o período mencionado, o valor mensal de R$ 1.200,00, sem que seja aplicado o índice de reajuste, resultando em R$ 14.400,00 o valor total deste Termo aditivo.

Ficam mantidas e ratificadas todas as cláusulas e condições do Contrato original, cujo teor não tenha sido alterado pelo presente instrumento.

Data da Assinatura: 19/06/2020.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

Segundo Termo de Aditamento

Processo nº 092/18 - DG/MP – Contrato nº 046/2018

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.

Contratado: A. L. GAIGHER ELEVADORES

Contratante e Contratado acordam em firmar o presente Termo de Aditamento ao contrato acima, nas condições a seguir: Fica prorrogada a vigência, do contrato acima, por mais um período de 12 meses, a partir 19/06/2020 até 18/06/21. Fica mantido para o período mencionado, o valor mensal de R$ 538,00, sem que seja aplicado o índice de reajuste, resultando em R$ 6.456,00 o valor total deste Termo aditivo.

Ficam mantidas e ratificadas todas as cláusulas e condições do Contrato original, cujo teor não tenha sido alterado pelo presente instrumento.

Data da Assinatura: 19/06/2020.

 

Despacho do Diretor Geral

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2020

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2019

PROCESSO Nº 106/2019 - FED

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO,   CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas. 

 

DETENTORA

Denominação: REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA.

Endereço: Rod ES-010 nº 4255A – sala 05 - Chácara 274 A – Jardim Limoeiro – Serra/ES – CEP 29164-140

CNPJ: 65.149.197/0002-51

Representante Legal: Leandro Figueiredo de Castro

CPF: 013.371.746-10

 

ITEM 1

Impressoras, com tecnologia a laser/Led, monocromáticas, com as seguintes características técnicas mínimas:

 

1.1. Memória RAM de, no mínimo, 256 MB;

1.2. Impressão da 1º pagina: menor ou igual a 8 segundos;

1.3. Processador de, no mínimo, 800 MHz;

1.4. Velocidade de impressão no modo econômico: 40 ppm em papel A4 ou carta;

1.5. Bandeja universal (alimentador) apta a suportar papel de tamanho carta, A4, Legal e Executivo com capacidade de, no mínimo, 250 (duzentas e cinquenta) folhas;

1.6. Ciclo mensal de 80.000 páginas;

1.7. Resolução mínima de 600 x 600 dpi;

1.8. Interfaces de comunicações USB 2.0, de alta velocidade e Rede Ethernet 10/100/1000;

1.9. Duplex automático;

1.10. Cabos de conexão com o micro e de alimentação elétrica;

1.11. Voltagem 110 volts;

1.12. Utilização de cartucho de toner para, no mínimo, impressão de 10.000 (dez mil) páginas padrão – Norma ISO/IEC NBR19752;

1.13. Fornecimento de toner suficiente para impressão de, no mínimo 33.000 (trinta e três mil) páginas padrão – Norma ISO/IEC NBR19752;

1.14. Toner e cilindro integrados ou acoplados de fácil remoção. Caso o cilindro seja separado do toner, deverão ser fornecidos 100% (cem por cento) de cilindros adicionais, do total do lote de equipamentos solicitados;

1.15. Deve possuir drivers (32 e 64 bits) em português para MS-Windows Vista, Windows 7, 8 e 10 ou drive desenvolvido pelo fabricante do equipamento capaz de suportar os Sistemas Operacionais mencionados;

1.16. Manual de operação em português;

1.17. O equipamento proposto deverá estar em linha de produção na data da proposta.

1.18. Deverá acompanhar Transformador de força com entrada 220v e saída com 1 tomada para 110v, compatível com a norma NBR 14136. Deverá suportar no mínimo 150% da potência máxima de consumo da impressora.

1.19. Deverá acompanhar no mínimo, 1 adaptador de tomada do padrão novo para o antigo.

 

- Garantia 48 (quarenta e oito) meses, “on-site” em todo o Estado de São Paulo, e para todos os componentes, a contar do aceite definitivo pelo Ministério Público.

- Prazo de entrega: Em até 30 (trinta) dias corridos a contar do 1º dia útil após a assinatura do contrato.

 

Marca: HP M404DW

 

QUANTIDADE: 1.477 (mil, quatrocentos e setenta e sete) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$1.940,00 (um mil, novecentos e quarenta reais)

 

ITEM 03

Impressoras multifuncionais a laser/led monocromáticas, com as seguintes características técnicas mínimas:

 

3.1. Tipos de Funções: Impressora/Copiadora/Scanner/fax;

3.2. Velocidade de impressão da 1º Pagina: 9 Segundos;

3.3. Processador de, no mínimo, 800 MHz;

3.4. Velocidade de Impressão e cópia: 40 ppm em papel A4 ou carta;

 

3.5. Capacidade de entrada de 250 folhas;

3.6. Memória de 256 MB Padrão;

3.7. Ciclo mensal de 80.000 páginas;

3.8. Interfaces de comunicações USB 2.0, de alta velocidade e Rede Ethernet 10/100/1000;

3.9. Duplex automático na impressão e digitalização;

3.10. Resolução de impressão, cópia e scanner: 600 x 600 dpi;

3.11. Capacidade de suportar papel nos tamanhos: A4, A5, Carta e Ofício;

3.12. Com mesa digitalizadora;

3.13. Utilização de cartucho de toner para, no mínimo, impressão de 10.000 (dez mil) páginas padrão – Norma ISO/IEC NBR19752;

3.14. Fornecimento de toner suficiente para impressão de, no mínimo 33.000 (trinta e três mil) páginas padrão – Norma ISO/IEC NBR19752;

3.15. Toner e cilindro integrados ou acoplados de fácil remoção. Caso o cilindro seja separado do toner, deverão ser fornecidos 100% (cem por cento) de cilindros adicionais, do total do lote de equipamentos solicitados.

3.16. Voltagem 110 volts;

3.17. Deve possuir drivers (32 e 64 bits) de impressão e digitalização em português MS-Windows Vista, MS-Windows 7, 8 e 10 ou drive desenvolvido pelo fabricante do equipamento capaz de suportar os Sistemas Operacionais mencionados;

3.18. O scanner deverá acompanhar software de digitalização no idioma em português com recursos de OCR compatíveis com os seguintes sistemas operacionais: MS-Windows Vista, MS-Windows 7, 8 e 10 além de oferecer suporte aos formatos de saída: tiff, jpeg, PDF e PDF pesquisável;

3.19. Manual de operação em português;

3.20. O equipamento proposto deverá estar em linha de produção na data da proposta;

3.21. Deverá acompanhar Transformador de força com entrada 220v e saída com 1 tomada para 110v, compatível com a norma NBR 14136. Deverá suportar no mínimo 150% da potência máxima de consumo da multifuncional.

3.22. Deverá acompanhar no mínimo, 1 adaptador de tomada do padrão novo para o antigo.

 

- Garantia 48 (quarenta e oito) meses, “on-site” em todo o Estado de São Paulo, e para todos os componentes, a contar da data de aceite definitivo pelo Ministério Público.

- Prazo de entrega: Em até 30 (trinta) dias corridos a contar do 1º dia útil após a assinatura do contrato.

 

Marca: HP M428FDW

 

QUANTIDADE: 984 (novecentos e oitenta e quatro) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$2.730,00 (dois mil, setecentos e trinta reais)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de equipamentos de informática (impressoras a laser e multifuncionais), destinados a atender às necessidades desta Instituição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho e a assinatura do respectivo termo de contrato.

2.2. Os equipamentos deverão ser entregues, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à assinatura do contrato, na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Avenida Casa Verde, 571 / 593 – Casa Verde – SP – Telefones: (11) 3775-4121 / 4125, no horário das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá substituí-los em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO

 

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 121/2019, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, 09 de janeiro de 2020.

 

RICARDO DE BARROS LEONEL LEANDRO FIGUEIREDO DE CASTRO

Promotor de Justiça REPREMIG REPRESENTAÇÃO E

Diretor-Geral COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA.

 

Testemunhas:

____________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2019

PROCESSO Nº 106/2019 - FED

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO,   CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas. 

 

DETENTORA

Denominação: SEVENTEC TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA - EPP

Endereço: Rua das Rosas nº 396, A – Bairro Montreal – Sete Lagoas/MG – CEP 35701-382

CNPJ: 08.784.976/0001-04

Representante Legal: Lucas Vinícius Gomes Figueiredo

CPF: 091.943.036-81

 

ITEM 02

Impressoras, com tecnologia a laser/Led, monocromáticas, com as seguintes características técnicas mínimas:

 

2.1. Memória RAM de, no mínimo, 256 MB;

2.2. Impressão da 1º pagina: menor ou igual a 8 segundos;

2.3. Processador de, no mínimo, 800 MHz;

2.4. Velocidade de impressão no modo econômico: 40 ppm em papel A4 ou carta;

2.5. Bandeja universal (alimentador) apta a suportar papel de tamanho carta, A4, Legal e Executivo com capacidade de, no mínimo, 250 (duzentas e cinquenta) folhas;

2.6. Ciclo mensal de 80.000 páginas;

2.7. Resolução mínima de 600 x 600 dpi;

2.8. Interfaces de comunicações USB 2.0, de alta velocidade e Rede Ethernet 10/100/1000;

2.9. Duplex automático;

2.10. Cabos de conexão com o micro e de alimentação elétrica;

2.11. Voltagem 110 volts;

2.12. Utilização de cartucho de toner para, no mínimo, impressão de 10.000 (dez mil) páginas padrão – Norma ISO/IEC NBR19752;

2.13. Fornecimento de toner suficiente para impressão de, no mínimo 33.000 (trinta e três mil) páginas padrão – Norma ISO/IEC NBR19752;

2.14. Toner e cilindro integrados ou acoplados de fácil remoção. Caso o cilindro seja separado do toner, deverão ser fornecidos 100% (cem por cento) de cilindros adicionais, do total do lote de equipamentos solicitados;

2.15. Deve possuir drivers (32 e 64 bits) em português para MS-Windows Vista, Windows 7, 8 e 10 ou drive desenvolvido pelo fabricante do equipamento capaz de suportar os Sistemas Operacionais mencionados;

2.16. Manual de operação em português;

2.17. O equipamento proposto deverá estar em linha de produção na data da proposta.

2.18. Deverá acompanhar Transformador de força com entrada 220v e saída com 1 tomada para 110v, compatível com a norma NBR 14136. Deverá suportar no mínimo 150% da potência máxima de consumo da impressora.

2.19. Deverá acompanhar no mínimo, 1 adaptador de tomada do padrão novo para o antigo.

 

- Garantia 48 (quarenta e oito) meses, “on-site” em todo o Estado de São Paulo, e para todos os componentes, a contar do aceite definitivo pelo Ministério Público.

- Prazo de entrega: Em até 30 (trinta) dias corridos a contar do 1º dia útil após a assinatura do contrato.

 

Marca: HP M404DW.

 

QUANTIDADE: 23 (vinte e três) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$2.350,00 (dois mil, trezentos e cinquenta reais)

 

ITEM 04

Impressoras multifuncionais a laser/led monocromáticas, com as seguintes características técnicas mínimas:

 

1.1. Tipos de Funções: Impressora/Copiadora/Scanner/fax;

1.2. Velocidade de impressão da 1º Pagina: 9 Segundos;

1.3. Processador de, no mínimo, 800 MHz;

1.4. Velocidade de Impressão e cópia: 40 ppm em papel A4 ou carta;

1.5. Capacidade de entrada de 250 folhas;

1.6. Memória de 256 MB Padrão;

1.7. Ciclo mensal de 80.000 páginas;

1.8. Interfaces de comunicações USB 2.0, de alta velocidade e Rede Ethernet 10/100/1000;

1.9. Duplex automático na impressão e digitalização;

1.10. Resolução de impressão, cópia e scanner: 600 x 600 dpi;

1.11. Capacidade de suportar papel nos tamanhos: A4, A5, Carta e Ofício;

1.12. Com mesa digitalizadora;

1.13. Utilização de cartucho de toner para, no mínimo, impressão de 10.000 (dez mil) páginas padrão – Norma ISO/IEC NBR19752;

1.14. Fornecimento de toner suficiente para impressão de, no mínimo 33.000 (trinta e três mil) páginas padrão – Norma ISO/IEC NBR19752;

1.15. Toner e cilindro integrados ou acoplados de fácil remoção. Caso o cilindro seja separado do toner, deverão ser fornecidos 100% (cem por cento) de cilindros adicionais, do total do lote de equipamentos solicitados.

1.16. Voltagem 110 volts;

1.17. Deve possuir drivers (32 e 64 bits) de impressão e digitalização em português MS-Windows Vista, MS-Windows 7, 8 e 10 ou drive desenvolvido pelo fabricante do equipamento capaz de suportar os Sistemas Operacionais mencionados;

1.18. O scanner deverá acompanhar software de digitalização no idioma em português com recursos de OCR compatíveis com os seguintes sistemas operacionais: MS-Windows Vista, MS-Windows 7, 8 e 10 além de oferecer suporte aos formatos de saída: tiff, jpeg, PDF e PDF pesquisável;

1.19. Manual de operação em português;

1.20. O equipamento proposto deverá estar em linha de produção na data da proposta;

1.21. Deverá acompanhar Transformador de força com entrada 220v e saída com 1 tomada para 110v, compatível com a norma NBR 14136. Deverá suportar no mínimo 150% da potência máxima de consumo da multifuncional.

1.22. Deverá acompanhar no mínimo, 1 adaptador de tomada do padrão novo para o antigo.

 

- Garantia 48 (quarenta e oito) meses, “on-site” em todo o Estado de São Paulo, e para todos os componentes, a contar da data de aceite definitivo pelo Ministério Público.

- Prazo de entrega: Em até 30 (trinta) dias corridos a contar do 1º dia útil após a assinatura do contrato.

 

Marca: HP M428FDW.

 

QUANTIDADE: 16 (dezesseis) unidades

PREÇO UNITÁRIO: R$3.190,00 (três mil, cento e noventa reais)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para aquisição de equipamentos de informática (impressoras a laser e multifuncionais), destinados a atender às necessidades desta Instituição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho e a assinatura do respectivo termo de contrato.

 

2.2. Os equipamentos deverão ser entregues, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à assinatura do contrato, na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Avenida Casa Verde, 571 / 593 – Casa Verde – SP – Telefones: (11) 3775-4121 / 4125, no horário das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis, ou em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

 

2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá substituí-los em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO

 

4.5. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

 

4.6. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

 

4.7. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

 

4.8. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

 

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

 

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

 

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

 

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 121/2019, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

 

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

 

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, 07 de janeiro de 2020.

 

 

RICARDO DE BARROS LEONEL LUCAS VINÍCIUS GOMES FIGUEIREDO

Promotor de Justiça SEVENTEC TECNOLOGIA E

Diretor-Geral INFORMÁTICA LTDA – EPP.

 

Testemunhas:

_________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

Termo de Convênio nº 011/20 MPSP

 

Convenentes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

 

Objeto: O presente Termo de Cooperação tem por objeto: promover o intercâmbio de experiencias, informações e conhecimentos relativos ao desenvolvimento de soluções para questões sociais, econômicas, ambientais e tecnológicas que se apresentam potencialmente comprometedoras à sadia qualidade de vida e ao bem-estar da sociedade paulista e brasileira; estabelecer colaboração mútua entre as partes na interface de pesquisa, desenvolvimento, inovação e regramentos jurídicos por meio de projetos e propostas específicas de investigação científica, visando a produção de diagnoses, protocolos, procedimentos, além de programas de qualificação de recursos humanos, e estabelecer desenvolver, implementar, instituir e executar mecanismos, projetos e ações mútuas entre os cooperados, por meio da realização de atividades de pesquisa, ensino, gestão, capacitação e difusão de informações e ações para a promoção e efetivação da agenda “litoral Norte Sustentável”.

Vigência: 36 meses a partir da data de assinatura.

Data da Assinatura: 13/04/2020.

 

DIRETORIA GERAL

 

Interessado: Alterações da ordem cronológica de pagamentos do mês de janeiro e Junho/2020

 

Cumpridas as exigências da Instrução nº 01/2008 desse Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos as modificações na ordem cronológica de pagamento das obrigações de que trata o artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, que deixaram de ser observadas durante o mês de janeiro e junho/2020, em relação aos credores abaixo indicados, cabendo como justificativa:

 

1 - Entrada de documentos na SAAT/Pagamentos fora do tempo hábil para pagamento, sendo que as respectivas justificativas encontram-se encartadas nos processos correspondentes.

 

U.G.E. - 27.01.01 - GABINETE DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA

Processo Credor Valor R$ Data do Vencimento Data do Pagamento

227/17/2019 NCOM LOCADORA DE SISTEMAS LTDA 5.388,00 20/04/2019 12/03/2020

420/18/2019 BIG TOP 2 INCORPORADORA LTDA 9.583,33 13/12/2019 09/01/2020

158/19-AP 13 ABF COM E SERVIÇOS CONSERVAÇÃO LIMPEZA EIRELI 7.031,20 01/01/2020 07/01/2020

158/19-AP 13 ABF COM E SERVIÇOS CONSERVAÇÃO LIMPEZA EIRELI 8.811,44 03/01/2020 07/01/2020

449/2019 ROUPAS PROFISSIONAIS TAMOYO LTDA 1.833,00 07/01/2020 10/01/2020

414/2019 ADRILUR COM DE PROD DE LIMP E DESC LTDA 1.517,00 08/01/2020 20/01/2020

092/18/2019 FLEX ELEVADORES COM DE PEÇAS E MANUTENÇÃO LTDA 1.068,00 08/01/2020 16/01/2020

410/16/2019 NEC LATIN AMERICA S/A 111.821,99 10/01/2020 23/01/2020

356/2019 C & M CATEL COMERCIAL LTDA 1.323,00 11/01/2020 20/01/2020

356/2019 DARDOUR TINTAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 9.499,00 14/01/2020 20/01/2020

433/2019 JOSE CARLOS DE ALMEIDA CARPENTIERI 4.123,63 14/01/2020 12/02/2020

290/2019 L DE ALMEIDA PEDROSO - EVENTOS - ME 40,00 14/01/2020 20/01/2020

128/2019 ARCH FLOOR COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA 11.047,28 15/01/2020 17/01/2020

356/2019 C & M CATEL COMERCIAL LTDA 340,00 17/01/2020 20/01/2020

356/2019 JESSICA LEMES BRITO DE ARAUJO 3.207,00 17/01/2020 20/01/2020

519/00/2020 DERMACENTER S/C LTDA 42.687,28 06/02/2020 10/02/2020

452/2019 PIKE COMÉRCIO DE GAS LTDA - ME 123,50 11/02/2020 28/02/2020

201/19/2020 CLOVIS CARVALHO DA CUNHA 8.119,36 14/02/2020 27/02/2020

497/14/2020 PICCININI EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA 31.357,07 14/02/2020 18/02/2020

415/19/2020 BRUNO LUIS RASSOLD E CIA LTDA 2.587,20 05/03/2020 06/03/2020

373/19/2020 COMANDO G8 SEG PATR E TRANSP DE VALORES LTDA 221.612,81 30/04/2020 19/05/2020

332/19/2020 JMP SERVIÇOS TERC ESPECIALIZADOS EIRELI - ME 32.482,92 30/04/2020 19/05/2020

232/18/2020 JUMBER SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELLI 69.606,38 30/04/2020 18/05/2020

319/19/2020 BSG SERVIÇOS E SOLUÇÕES EIRELI EPP 53.609,78 02/05/2020 02/06/2020

344/19/2020 AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI ME 11.200,00 09/06/2020 10/06/2020

410/16/2019 NEC LATIN AMERICA S/A 41.001,40 09/06/2020 12/06/2020

410/16/2020 NEC LATIN AMERICA S/A 70.820,59 09/06/2020 12/06/2020

229/19/2020 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 1.213,08 22/06/2020 23/06/2020

068/18/2020 CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA E ESCOLA CIE -E 2.960,00 25/06/2020 30/06/2020

 

 

U.G.E. - 27.00.33 - GABINETE DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA

Processo Credor Valor R$ Data do Vencimento Data do Pagamento

065/19 FED CMK AUTOMAÇÃO COMERCIAL EIRELLI EPP 3.400,00 28/12/2019 09/01/2020

038/18 - FED AP 02 SERVIÇON AR CONDICIONADO LTDA ME 4.250,00 11/04/2020 10/06/2020

038/18 - FED AP 01 APOLO COM E SERVIÇO DE AR CONDIONADO EIRELE 6.800,00 15/04/2020 11/05/2020

054/19 - FED INCORPLAN ENGENHARIA LTDA 23.414,15 22/04/2020 18/05/2020

 

PUBLIQUE-SE

Michel Betenjane Romano

Promotor de Justiça

Diretor-Geral

 

Centro de Recursos Humanos

Portarias da Diretora de 13-7-2020

Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido, dos cargos, do QPMPESP, em virtude de terem sido nomeados para outros cargos públicos, a partir de:

Auxiliar de Promotoria I: 7/7/2020, Andre Lima Godoy, RG. 48.717.263-2; Analista Jurídico do Ministério Público: 15/5/2020, Camila Andrejanini.

 

Apostila da Diretora de 13-7-2020

Lavrada no título de nomeação de Wanessa Gonçalves Alvarez, RG. 27.931.055-9, alterando seu nome para Vanessa Gonçalves Alvarez.