Resolução

 

RESOLUÇÃO Nº 1.227/2020-PGJ-CPJ, de 15 de setembro de 2020.

SEI 29.0001.0079076.2020-17

 

Cria, no âmbito das Promotorias de Justiça Criminais da Comarca da Capital, o Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância (GECRADI), e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, por meio de seu ÓRGÃO ESPECIAL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 19, inciso XII, “c”, e 47, § 4º, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993;

 

CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

 

CONSIDERANDO que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da atuação criminal do Ministério Público no combate aos delitos de intolerância, de preconceito e discriminação;

 

CONSIDERANDO a recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), solicitando ao Brasil que os Ministérios Públicos Estaduais a criação de Promotorias Públicos Especializadas no combate ao racismo e à discriminação racial;

 

CONSIDERANDO que a criação de um Grupo de Atuação Especial incrementará a atuação do Ministério Público de São Paulo na prevenção de repressão de crimes dessa natureza; edita a seguinte RESOLUÇÃO:

 

CAPÍTULO I

 

DA ESTRUTURAÇÃO E DA MISSÃO INSTITUCIONAL

 

Art. 1º. Constitui missão a ser atendida pelo GRUPO ESPECIAL DE COMBATE AOS CRIMES RACIAIS E DE INTOLERÂNCIA (GECRADI) a identificação, prevenção e repressão dos delitos de intolerância, de preconceito e discriminação cometidos na Capital, sempre respeitado o princípio da primazia do Promotor Natural.

 

Art. 2º. A Procuradoria-Geral de Justiça, por Ato específico, poderá fixar metas gerais para a atuação do GECRADI, correspondentes às diretrizes de política criminal estabelecidas no Plano Geral de Atuação do Ministério Público ou norteadas por outros indicadores.

 

Art. 3º. O GECRADI contará com uma Secretaria Executiva.

 

CAPÍTULO II

 

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 4º. São atribuições do GECRADI:

I – receber representações, notícias de fatos e quaisquer outros expedientes, de natureza criminal, relativos à intolerância (racial, religiosa, gênero etc.) contra pessoas ou grupos discriminados, por escrito ou oralmente, e dando-lhes o encaminhamento devido, podendo inclusive requisitar a instauração de inquérito policial, sem prejuízo do disposto no inciso VI do art. 2º da Resolução nº 593/2009-PGJ;

II – são compreendidas como infrações penais de intolerância, dentre outras, as condutas previstas nas seguintes Leis, observado o alcance típico dado por eventuais decisões judiciais:

a) Lei n. 13.869/2019 (Abuso de Autoridade – art. 44);

b) Lei n. 6.001/73 (Estatuto do Índio – artigo 58, incisos I, II e III);

c) Lei n. 7.437/85 (alteradora da Lei Afonso Arinos – relativamente ao preconceito e à discriminação de sexo e estado civil);

d) Lei n. 7.716/89 (Preconceito e discriminação de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional), observando-se que o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão ADO n° 26 e no Mandado de Injunção MI n° 4733, enquadrou a homofobia e a transfobia, práticas que se qualificam como espécies do gênero racismo, nos diversos tipos penais definidos na referida Lei);

e) Lei n. 8.078/90 (CDC – artigo 37, §2º, c.c. o artigo 67);

f) Lei n. 9.029/95 (Discriminação em relação à mulher – especialmente às gestantes: exigência de atestados de gravidez e de esterilização);

g) Lei n. 9.455/97 (Lei da Tortura – artigo 1º, inciso I, alínea “c”);

h) Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso – artigo 4º, c.c. o artigo 96);

i) Lei n. 12.984/14 (Discriminação e preconceito contra portadores do vírus HIV e doentes de AIDS);

j) Lei n. 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – art. 88);

k) Código Penal (artigo 140, §3º - injúria qualificada).

L) outros textos normativos supervenientes que tipifiquem condutas cuja objetividade jurídica diga respeito a direitos de minorias ou de práticas de intolerância, preconceito ou discriminação.

 

Art. 5º. Verificando-se não ser hipótese de atuação do GECRADI, a representação, a peça de informação, a notícia de fato, autos de investigação ou de processo judicial, serão encaminhados ao Promotor de Justiça Natural através de manifestação fundamentada.

 

Art. 6º. O GECRADI poderá oficiar em procedimentos investigatórios, inquéritos policiais ou processos judiciais já anteriormente iniciados e em que a intervenção do GECRADI vier a se revelar útil ou conveniente a critério de seus integrantes.

Parágrafo único. Nestas hipóteses, identificado o procedimento investigatório, o inquérito policial ou processo judicial, o GECRADI solicitará atuação integrada ao Promotor de Justiça Natural.

 

Art. 7º. A atuação do GECRADI em Juízo dar-se-á por designação do Procurador-Geral de Justiça, desde que anuente o Promotor de Justiça Natural.

Parágrafo único. Havendo discordância do Promotor de Justiça Natural, o GECRADI disponibilizará os elementos de informação inerentes ao caso para o eficiente curso das investigações ou do processo judicial.

 

Art. 8º. Nos casos em que, no bojo de um procedimento investigatório criminal instaurado pelo GECRADI ou em um inquérito policial por ele requisitado ou que nele oficie, for aferido que os fatos não se enquadram nas hipóteses de atuação do Grupo Especial, o expediente deverá ser encaminhado ao Promotor de Justiça Natural mediante manifestação fundamentada.

 

Art. 9º. Além das atribuições previstas nos artigos antecedentes, caberá aos Promotores de Justiça integrantes do GECRADI o exercício das seguintes atividades:

I – desenvolver ações conjuntas com outros órgãos do Ministério Público, com instituições policiais ou com outros órgãos e instituições, públicos ou privados e movimentos sociais, visando ao enfrentamento dos crimes de intolerância;

II- requisitar, ou solicitar, o auxílio e cooperação de quaisquer órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, sempre que considerá-los úteis ou convenientes ao sucesso das investigações ou do processo judicial;

III – manter contato com os integrantes das Promotorias de Justiça abrangidas por sua atuação, buscando a coleta, a transmissão e a difusão de dados e informações que possam ser utilizados na prevenção e repressão ao crime de intolerância;

IV – participar de reuniões designadas pela Procuradoria-Geral de Justiça ou pela Secretaria Executiva;

 

CAPÍTULO III

 

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 10. O GECRADI será composto por Promotores de Justiça designados pela Procuradoria-Geral de Justiça.

§ 1º. Por provocação da Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, os interessados em atuar no GECRADI poderão manifestar sua intenção através de ofício ou meio eletrônico.

§ 2º. Ao final do prazo de 10 (dez) dias caberá à Procuradoria-Geral de Justiça, ciente da lista de inscritos, proceder às escolhas e designações dos integrantes do GECRADI, observadas a capacitação, a aptidão e a experiência dos interessados para o desempenho da missão e das atribuições previstas neste Ato.

§ 3º A lista de inscritos e as designações serão publicadas de modo reservado na Imprensa Oficial, procedendo-se às comunicações necessárias.

 

CAPÍTULO IV

 

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 11. A Secretaria Executiva do GECRADI será ocupada por membro do Ministério Público já integrante de tal Grupo designado pela Procuradoria-Geral de Justiça, competindo-lhe:

I – monitorar as investigações, ações judiciais e iniciativas dos seus integrantes, visando ao cumprimento da missão institucional do GECRADI;

II – fomentar a atuação articulada entre os integrantes do GRUPO, visando ao cumprimento da missão institucional do GECRADI e à obtenção de resultados com maior abrangência;

III – articular com o CAEx, com o CAOcrim e com o CAOCível para a criação, a alimentação e a manutenção de bancos de dados sobre crimes de intolerância e atividades correlatas;

IV – articular com a Assessoria Militar da Procuradoria-Geral de Justiça, bem como quaisquer outros órgãos de força pública estatal, para a adoção de medidas que auxiliem e sejam úteis ou convenientes ao cumprimento da missão institucional do GECRADI;

V – desenvolver junto a outros órgãos do Ministério Público e a órgãos e instituições, públicas e privadas, iniciativas e projetos objetivando a capacitação de membros e servidores do GECRADI para o cumprimento da missão institucional;

VI - publicar relatório anual de atividades e de produtividade, em complementação aos relatórios mensais encaminhados à Corregedoria-Geral do Ministério Público, com destaque para as principais atividades desenvolvidas.

 

CAPÍTULO V

 

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 12. A Procuradoria-Geral de Justiça e a Diretoria-Geral do Ministério Público disponibilizarão ao GECRADI a estrutura material, tecnológica e os recursos humanos necessários ou úteis ao bom desempenho das atribuições dos Promotores de Justiça que o integrarem.

 

Art. 13. O artigo 3º, inciso IV, letra “a”, da Resolução nº 593-PGJ, de 5 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

a) adotar as providências judiciais e extrajudiciais, na esfera cível, nos casos em que houver configuração de violação ou risco iminente a direitos fundamentais ou básicos sociais, por força de práticas preconceituosas ou discriminatórias que atinjam interesse público relevante;

 

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Portarias de 15/09/2020 

 

A – Subprocuradorias  

 

Designando:

 

nº 9398/2020 – Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira, 2º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, para, nos termos da Resolução nº 1197/2020-PGJ, oficiar, nos dias 19 e 20 de setembro de 2020, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

 

nº 9399/2020 - Ana Lucia Menezes Vieira, 36º  Procurador de Justiça Criminal da Procuradoria de Justiça Criminal, para, nos termos da Resolução nº 1197/2020-PGJ, oficiar, nos dias 19 e 20 de setembro de 2020, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

 

B – Secretarias

 

Cessando os efeitos: 

 

nº 9400/2020 – a partir do dia 16 de setembro de 2020, da portaria nº 3230/2020, que designou Maria Fernanda Balsalobre Pinto, 9º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações e sem ônus para o Ministério Público, a partir de 11 de março de 2020, compor o Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 15/2020-PGJ-CGMP, de 28 de fevereiro de 2020.

 

nº 9401/2020 – a partir do dia 16 de setembro de 2020, da portaria nº 3231/2020, que designou Fernanda Beatriz Gil da Silva Lopes, 1º Promotor de Justiça Cível de Santana, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações e sem ônus para o Ministério Público, a partir de 11 de março de 2020, compor o Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 15/2020-PGJ-CGMP, de 28 de fevereiro de 2020.

 

nº 9402/2020 – a partir do dia 16 de setembro de 2020, da portaria nº 3231/2020, que designou Edi Fonseca Lago, 2º Promotor de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações e sem ônus para o Ministério Público, a partir de 11 de março de 2020, compor o Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 15/2020-PGJ-CGMP, de 28 de fevereiro de 2020.

 

Autorizando:

 

nº 9403/2020 - Rodrigo Merli Antunes, 4º Promotor de Justiça do V Tribunal do Júri, a se ausentar de suas funções para participar, como palestrante, na Videoconferência do Curso de Instrução Probatória e Atuação Prática no Tribunal do Júri II, sobre o tema A Atuação de Promotores de Justiça nos feitos relativos a crimes contra a vida, realizado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, no dia 21 de outubro de 2020, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática.

 

Designando:

 

nº 9404/2020 – a partir de 16 de setembro de 2020, Luiz Fernando Rodrigues Pinto Junior, 24º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos – Secretário Especial de Assuntos Eleitorais, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações e sem ônus para o Ministério Público do Estado de São Paulo, compor a Comissão Responsável pela Estruturação, organização e classificação de material para implantação do Memorial do Ministério Público criado pelo Ato nº 11-PGJ, de 03 de março de 2011.

(Pt. nº 34.252/2011)

 

nº 9405/2020 – a partir de 8 de setembro de 2020, os membros a seguir elencados, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, compor a Comissão Examinadora do 25º Concurso de Estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo – Graduação na Área de Direito.

 

Presidente

Ivan Francisco Pereira Agostinho - 41º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais

 

Membros Titulares

 

Adolfo Sakamoto Lopes - 2º Promotor de Justiça Criminal de Penha de França

Annunziata Alves Iulianello - 7º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

Fernanda Gomez Damico - Promotor de Justiça de Pontal

Filipe Viana de Santa Rosa - 2º Promotor de Justiça de Pirajú

Joana Franklin de Araujo - 3º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba)

Robson Alves Ribeiro - 3º Promotor de Justiça de Andradina

 

Membros Suplentes

Marcio Francisco Escudeiro Leite - 15º Promotor de Justiça Criminal – Assessor do PGJ

Patricia Moraes Aude - 3º Promotor de Justiça de Registros Públicos

 

nº 9406/2020 - Joao Santa Terra Junior, 4º Promotor de Justiça de Fernandópolis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, e sem ônus previsto no art. 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, participar na Reunião de Membros que atuam em colaboração com a CPAMP, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Institucional, na cidade de Brasília/DF, nos dias 16, 17 e 18 de setembro de 2020.

 

nº 9407/2020 – Maria Fernanda Balsalobre Pinto, 9º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica; para sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações e sem ônus para o Ministério Público, a partir de 16 de setembro de 2020, compor e coordenar o Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 15/2020-PGJ-CGMP, de 28 de fevereiro de 2020.

 

nº 9408/2020 – Denilson de Souza Freitas, 19º Promotor de Justiça Criminal; para sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações e sem ônus para o Ministério Público, a partir de 16 de setembro de 2020, compor o Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 15/2020-PGJ-CGMP, de 28 de fevereiro de 2020.

 

C – Assessoria

 

Tornando sem efeito: 

 

nº 9409/2020 – a portaria nº 9394/2020 que designou Liliane Silva de Oliveira, 9º Promotor de Justiça de Família, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Família, de 16 a 30 de setembro de 2020. 

 

Designando:

 

nº 9410/2020 – 75º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1517508-79.2020.8.26.0228, em trâmite pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO 4.2.3, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 9411/2020 – 1º Promotor de Justiça de Jundiaí, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1502147-70.2020.8.26.0309, em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Jundiai, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 9412/2020 – 2º Promotor de Justiça de Cerqueira César, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1506517-29.2020.8.26.0136, em trâmite pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Cerqueira César, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 9413/2020 - Carolina Rodriguez de Mendoza Lotfi, 10º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Família, de 16 a 30 de setembro de 2020.

 

nº 9414/2020 - Adonai Gabriel, 1º Promotor de Justiça de Bragança Paulista, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Piracaia (ESAJ), no dia 15 de setembro de 2020.

 

nº 9415/2020 - Bruno Orsatti Landi, 5º Promotor de Justiça de Leme, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Rio Claro, de 1 a 15 de setembro de 2020.

 

nº 9416/2020 - Ilo Wilson Marinho Gonçalves Junior, 2º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Morro Agudo, de 1 a 30 de setembro de 2020.

 

nº 9417/2020 - Luciana Belo Steluti, 6º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D'Oeste, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D'Oeste, de 18 a 24 de setembro de 2020.

 

nº 9418/2020 - Mariana Fittipaldi, 1º Promotor de Justiça de Leme, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Rio Claro, de 1 a 15 de setembro de 2020.

 

nº 9419/2020 - Mariana Fittipaldi, 1º Promotor de Justiça de Leme, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Rio Claro, de 16 a 30 de setembro de 2020.

 

nº 9420/2020 - Vitor Petri, 6º Promotor de Justiça de Barueri, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Capivari, no dia 16 de setembro de 2020.

 

Republicadas:

 

nº 3247/2020 – Promotor de Justiça de Americana, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, oficiar nos autos do inquérito civil nº MP 14.0187.0000284/2019, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Americana, para atuar no feito e nele prosseguir em seus ulteriores termos.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 12/03/2020)

 

nº 7199/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE JULHO DE 2020, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Exclua-se: 

Eurico Ferraresi 

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 27/06/2020) 

 

nº 8570/2020 - Fabio Gunço Kacuta, 4º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária (Itapetininga), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Setor de Atendimento de Crimes da Violência contra Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas – SANCTVS (ESAJ), de 3 a 15 de setembro, para auxiliar no exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica (teletrabalho), auxiliar no exercício das funções do 19º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica (teletrabalho) e auxiliar no exercício das funções do 20º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica (teletrabalho), de 16 a 30 de setembro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2020)

 

nº 8572/2020 - Jose Franclin Andrade de Souza, 2º Promotor de Justiça Substituto da 18ª Circunscrição Judiciária (Fernandópolis), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Setor de Atendimento de Crimes da Violência contra Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas – SANCTVS (ESAJ), de 1 a 15 de setembro, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Fernandópolis, de 16 a 30 de setembro, auxiliar o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Fernandópolis, de 16 a 18 de setembro, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Estrela D'Oeste, no dia 24 de setembro, e assumir o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Presidente Prudente (ESAJ), no dia 10 de setembro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/09/2020)

 

nº 8596/2020 - Danilo Roberto Mendes, 67º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 70º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 20 de setembro de 2020.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2020) 

 

nº 8675/2020 - Adolfo Cesar de Castro e Assis, 8º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para acumular o exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 1 a 30 de setembro de 2020. 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2020) 

 

nº 8700/2020 - Bruno Orsatti Landi, 5º Promotor de Justiça de Leme, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Rio Claro, de 16 a 30 de setembro de 2020.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2020) 

 

nº 8791/2020 - Gustavo dos Reis Gazzola, 2º Promotor de Justiça de Sorocaba, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Capivari, de 17 a 30 de setembro de 2020.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2020) 

 

nº 8819/2020 - Jorge Braga Costinhas Junior, 1º Promotor de Justiça de Piracaia, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Piracaia, de 2 a 14 de setembro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/09/2020)

 

nº 8943/2020 - Rodrigo Cambiaghi Lourenço, 1º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Conchal (ESAJ),nos dias 16, 23 e 24 de setembro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2020)

 

nº 8991/2020 - Cristiano de Barros Santos, 1º Promotor de Justiça Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária (Bauru), para auxiliar no exercício das funções do 32º Promotor de Justiça de Guarulhos (teletrabalho), de 1 a 15 de setembro, para auxiliar no exercício das funções do 16º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica (teletrabalho), de 16 a 30 de setembro, e auxiliar no exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica (teletrabalho), de 16 a 30 de setembro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2020)

 

nº 8994/2020 - Danilo Keiti Goto, 3º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária (Itapetininga), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do V Tribunal do Júri, de 1 a 15 de setembro, acumular o exercício das funções do 51º Promotor de Justiça Criminal, de 3 a 15 de setembro, para auxiliar o exercício das funções do Promotor de Justiça que atua junto à 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, de 16 a 30 de setembro, e assumir o exercício das funções do 46º Promotor de Justiça Criminal, de 21 a 25 de setembro de 2020.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/09/2020) 

 

nº 9002/2020 - Giuliana Batista Pavanello da Fonseca, 3º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Criminal de Pinheiros, de 1 a 15 de setembro, acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Santo André, nos dias 9, 14 e 21 a 28 de setembro, e assumir o exercício das funções do 42º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de setembro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2020)

 

nº 9007/2020 - Gustavo Trincado, 8º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul, de 1 a 15 de setembro, acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Santo André, nos dias 8, 10, 12 a 13 e 16 a 20 de setembro, assumir o exercício das funções do 46º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 20 de setembro e assumir o exercício das funções do 46º Promotor de Justiça Criminal, de 26 a 30 de setembro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2020)

 

nº 9012/2020 - Lana Drapier Albuquerque Zaidowicz, 5º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba), para assumir o exercício das funções do 92º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 13 de setembro, assumir o exercício das funções do 92º Promotor de Justiça Criminal, de 19 a 30 de setembro e acumular o exercício das funções do 70º Promotor de Justiça Criminal, de 21 a 30 de setembro de 2020.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2020) 

 

nº 9021/2020 - Mateus Victor Ribeiro de Castilho, 3º Promotor de Justiça Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária (Marília), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Pariquera-açu (ESAJ), de 1 a 20 de setembro, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Cananéia (ESAJ), de 14 a 20 de setembro, para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Pariquera-açu, de 21 a 30 de setembro, e acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Cananéia, de 21 a 30 de setembro de 2020. 

(Republicada por necessidade de retificação - doe 09/09/2020) 

 

nº 9031/2020 - Rafaela Trombini, 2º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária (Itapetininga), para assumir o exercício das funções do 37º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 30 de setembro e acumular o exercício das funções do 51º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 30 de setembro de 2020.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2020) 

 

nº 9036/2020 - Thais de Almeida Smanio, 2º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Campinas (teletrabalho), nos dias 1 e 15 de setembro, e para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Campinas (teletrabalho), de 1 a 30 de setembro de 2020.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 15/09/2020) 

 

nº 9038/2020 - Thiago Beretta Galvao Godinho, 7º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para assumir o exercício das funções do 121º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 30 de setembro, acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Santo André, nos dias 11 e 15 de setembro, e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal, de 16 a 30 de setembro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2020)

 

nº 9042/2020 - Luis Felipe Delamain Buratto, 3º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Campinas (teletrabalho), dia 15 de setembro, para auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica (teletrabalho), auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica (teletrabalho) e auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica (teletrabalho), de 16 a 30 de setembro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/09/2020)

 

nº 9044/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 1 A 30 DE SETEMBRO DE 2020, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Exclua-se: 

Manuela Schreiber Silva e Sousa 

 

Incluam-se: 

Bruno Servello Ribeiro 

Maria Cecilia Alfieri Nacle 

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 27/08/2020) 

 

Avisos

 

Aviso nº 314/2020 – PGJ-CAOCV, de 25/08/2020.  

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e a pedido do   CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Infância e Juventude e Idoso, COMUNICA  aos Promotores de Justiça com atribuição na Área da Infância e Juventude – Adolescente em Conflito com a Lei, nas Comarcas em que tenham unidades da Fundação CASA que se atentem ao prazo final estabelecido pela Resolução TSE 23.627/2020 , qual seja,  01/10/2020 , data limite para transferência temporária de eleitores para voto nas seções especiais em unidades de internação, segundo cronograma do TRE, viabilizando-se a participação no próximo certame eleitoral. 
 

Aviso nº 331/2020 – PGJ-CAOCV, de 01/09/2020.

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva – Centro de Apoio Operacional de Infância e Juventude e Idoso, AVISA aos Promotores de Justiça da Infância e Juventude do Estado de São Paulo, que foi criado perfil de administrador para o MPSP no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) , permitindo cadastro direto de seus membros. Assim, interessados em se cadastrar deverão enviar a solicitação ao email: [email protected], colocando no assunto:  CADASTRO SNA , com as seguintes informações: nome completo, data de nascimento, CPF, Cargo e comarca de designação, estado civil, escolaridade (superior, mestrado ou doutorado), nacionalidade e gênero.

 

Aviso nº 350/2020 – PGJ-SUBINST, de 10/09/2020.

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Procuradores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos para reunião ordinária, via Microsoft Teams, no dia 29 de setembro de 2020, às 15 horas, com a seguinte pauta:

 

1. Leitura, apreciação e aprovação da Ata da reunião anterior;

2. Relatório mensal de distribuição de processos;

3. Comunicações do Secretário-Executivo e dos Procuradores e Promotores de Justiça integrantes da Procuradoria; e

4. Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos.

 

Aviso nº 359/2020 - PGJ-CAOCV, de 11/09/2020.

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Idoso e por solicitação da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos/Proteção ao Idoso da Capital, AVISA que a Representação Civil (Autos) 43.0725.0000080/2019-1 foi indeferida nos termos do artigo 15, incisos I e II, do Ato 484/06, de 05 de outubro de 2006, ficando eventuais interessados intimados de que, no prazo de 10 (dez) dias, poderão interpor recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, para os fins de cumprimento do art. 118 do mesmo Ato.

 

Aviso nº 363/2020-PGJ-SUBJUR, de 14/09/2020.

 

Processo SEI nº 29.0001.0051174.2020-69

Recurso. SIC. Pedido de informações. Remuneração e identificação dos servidores da Instituição. Dados consolidados segundo as normas vigentes e disponibilizados em sítio oficial da rede mundial de computadores (internet). Indicação do meio de comunicação tecnológico que a informação almejada pode ser direta e facilmente obtida. Prestação devida. Inconformismo insubsistente. Inteligência dos arts. 3º, 5º, 7º, I e II, 8º, caput, §§ 2º e 3º, e 11, caput, §§ 3º e 6º, da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. Desprovimento do recurso.
 

Aviso nº 364/2020 – PGJ-SUBINST, de 15/09/2020.

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Procuradores e Promotores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça Criminal para reunião ordinária “on line” via Microsoft Teams, no dia 30 de setembro de 2020, às 10h00min, com a seguinte pauta:

 

1. Leitura, discussão e submissão da ata da reunião anterior à aprovação;

2. Relatório de distribuição do mês de agosto;

3. Comunicações do Secretário Executivo; e

4. Outros assuntos de interesse da Procuradoria de Justiça Criminal.

 

Aviso nº 365/2020 - PGJ-CAOCV, de 15/09/2020.

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, por solicitação do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Infância e Juventude e Idoso, COMUNICA aos Promotores de Justiça com atribuição na Área da Infância e Juventude – Adolescente em Conflito com a Lei, e considerando a vigência do Termo de Cooperação firmado com a Fundação Casa, a partir de 26 de março de 2018 até 21 de março de 2021, para possibilitar aos Promotores de Justiça o acesso ao portal da referida entidade. INFORMA aos Promotores de Justiça e funcionários que ainda não possuem acesso ao Portal, que caso tenham interesse, poderão encaminhar mensagem eletrônica com nome, cargo, matrícula, lotação e RG para o e-mail [email protected] com o título “Cadastro – Portal Fundação Casa”. Por fim, AVISA , aos Promotores de Justiça e funcionários que não atuam mais na área da Infância e Juventude – Adolescentes Infratores, que poderão solicitar o cancelamento do acesso ao Portal encaminhando mensagem com nome, cargo, matrícula, lotação e RG ao e-mail [email protected] com o título “Exclusão – Portal Fundação Casa”.

 

Ementas

 

Conflito de Atribuições

B – Cíveis

Protocolado SEI n° 29.0001.0086393.2020-47

Suscitante: 2º Promotor de Justiça de Taquaritinga(Saúde Pública)

Suscitado: 1º Promotor de Justiça de Taquaritinga(Habitação e Urbanismo)

CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAQUARITINGA. ÁREAS DE SAÚDE PÚBLICA E HABITAÇÃO E URBANISMO. NOTÍCIA DA EXISTÊNCIA DE EDIFICAÇÃO ABANDONADA, DETERIORADA E EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE. ATRIBUIÇÃO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO.

Representação que noticia a existência de edificação abandonada, fechada, deteriorada, infestada de ratos e insetos e em condições insalubres.

A segurança, o licenciamento sanitário e a salubridade de edificações públicas ou privadas é assunto que pertence ao membro do Ministério Público titular do cargo com atribuição na área especializada de Habitação e Urbanismo. Incidência do art. 469, do Ato Normativo nº 675-PGJ-CGMP, de 2010.

Conflito negativo de atribuição conhecido e provido declarando caber ao suscitado, 1º Promotor de Justiça de Taquaritinga (Habitação e Urbanismo), a atribuição para oficiar nos autos.
 

Processo nº 1001453-65.2019.8.26.0028 (1ª. Vara do Foro de Aparecida)

Suscitante: 2º Promotor de Justiça de Aparecida (Habitação e Urbanismo) 

Suscitado:  1º Promotor de Justiça de Aparecida (Cível) 

CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO. HABITAÇÃO E URBANISMO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMANDA INDIVIDUAL. ATRIBUIÇÃO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL, E NÃO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA DA HABITAÇÃO E URBANISMO, CUJAS ATRIBUIÇÕES ESPECIALIZADAS DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO NA ESFERA DOS INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS SÃO TRATADAS DE FORMA EXPLÍCITA. INDERROGABILIDADE PARTICULAR DOS ATOS REGULAMENTARES. VINCULAÇÃO AO ATO DE DIVISÃO DE SERVIÇOS. ENUNCIADO Nº 98-PGJ.

Conflito negativo de atribuições. 2º Promotor de Justiça de Aparecida – (suscitante). 1º Promotor de Justiça de Aparecida – (suscitado). Ação de obrigação de fazer ajuizada por particular contra o Município e concessionária de energia, visando à instalação elétrica em imóvel erigido em loteamento irregular.

A interpretação dos atos normativos que disciplinam a divisão de serviços no âmbito das Promotorias de Justiça deve ser feita de modo contextual e finalista. A análise literal da regra, embora seja um dos elementos para sua compreensão, não é suficiente, por si só, para o equacionamento das dúvidas e conflitos. 

As atribuições especializadas dos órgãos de execução na esfera dos interesses transindividuais são tratadas de forma explícita. Os casos não enquadrados nas hipóteses de propositura de ações coletivas e atuação como fiscal da ordem jurídica nas ações populares propostas por outros legitimados dizem respeito à atuação ministerial como órgão interveniente em outros processos, enquadrando-se nos “feitos cíveis”. 

O ato de divisão de serviços é vinculante além de predominar o princípio da inderrogabilidade particular dos atos regulamentares.

Aplicabilidade do Enunciado nº 98 - “CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO. AÇÃO CIVIL. A intervenção do Ministério Público em ação civil em geral recai sobre o membro que, nos termos da divisão de atribuições da respectiva Promotoria de Justiça, oficia perante o correlato Juízo de Direito, e não ao Promotor de Justiça especializado, salvo disposição em contrário, considerando-se a natureza excepcional da atribuição especializada, conquanto possa se referir indiretamente a interesses que tenham característica transindividual”.

Conflito conhecido e dirimido. Atribuição do 1º Promotor de Justiça de Aparecida (Cível), suscitado, para oficiar nos autos.

 

Artigo 28 do CPP

B – Cíveis

Processo n. 1088675-20.2017.8.26.0100

Interessada: Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo

RECUSA DE INTERVENÇÃO. PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO JÁ EFETIVADO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE HERDEIRO INCAPAZ OU AUSENTE. DESNECESSIDADE.

O Código de Processo Civil, em seu art. 176, contém a regra de que o Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

Na esfera do direito das sucessões, nos termos do art. 626 do Código de Processo Civil, a intervenção do Ministério Público no inventário judicial tem lugar somente quando houver herdeiro incapaz ou ausente.

Cumprimento de testamento que já teve lugar em autos separados, com intervenção do Ministério Pùblico.

Remessa conhecida e não provida.

 

RECUSA DE INTERVENÇÃO. PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. HERDEIROS CAPAZES. TESTAMENTO REGISTRADO. INEFICÁCIA PARCIAL DO USUFRUTO VITALÍCIO. MATÉRIA DECIDIDA. CONTROLE PREJUDICADO.

A intervenção do Parquet é obrigatória no procedimento de registro do testamento e, excepcional, nas demais causas a ele derivadas ou conexas em que se discuta a validade ou a eficácia das disposições de última vontade.

No caso, a digna Juíza de Direito aplicou o art. 1846 do Código Civil reduzindo o usufruto vitalício legado à viúva para a parte disponível da herança, o que justificaria a prévia intervenção do Ministério Público. Como já decidida a questão, bastou a intimação do respeitável decisum, sem prejuízo de futura participação processual em eventual recurso.

Não viola o princípio da independência funcional a decisão do Procurador-Geral de Justiça que, em procedimento de controle de recusa de intervenção, reconhece a obrigatoriedade de intervenção e determina a atuação do membro do Ministério Público no feito sem interferir no entendimento jurídico do membro quanto ao mérito da causa, tornando despicienda a designação de outro.

Controle da recusa de intervenção prejudicado.

 

Processo nº 1126281-14.2019.8.26.0100

Interessada: Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo

RECUSA DE INTERVENÇÃO. PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO CONEXO A AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO PÚBLICO. INTERVENÇÃO NECESSÁRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 

Testamento é disposição de última vontade que se traduz em direito individual indisponível que necessita da proteção do Estado. Ação de anulação de testamento conexa, com inexorável reflexo no inventário, cumprindo ao Ministério Público nele intervir, enquanto pender dúvida sobre a validade do testamento que afeta inclusive o registro precedente no qual participou.

Remessa conhecida e provida. 

 

Conselho Superior

 

EXTRATO DA ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2020.

 

Aos oito dias do mês de setembro de 2020, às 14 horas, foi realizada a 11ª reunião ordinária virtual do Conselho Superior do Ministério Público, por meio de webconferência via Microsoft Teams, presentes o Procurador-Geral de Justiça, Doutor Mário Luiz Sarrubbo, a Corregedora-Geral do Ministério Público, Doutora Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner, bem como os Conselheiros eleitos, nomeados na ordem decrescente de antiguidade, Doutores Oscar Mellim Filho, Antônio Carlos Fernandes Nery, Tiago Cintra Zarif, Mônica de Barros Marcondes Desinano, Pedro Henrique Demercian, Vidal Serrano Nunes Junior, Luiz Antonio de Oliveira Nusdeo, Arual Martins e José Carlos Cosenzo, desenvolveram-se os trabalhos conforme registrado a seguir. 1- ABERTURA, CONFERÊNCIA DE QUORUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO: Presentes Conselheiros em número suficiente à realização da sessão, instalou-se a reunião, sob a presidência do Conselheiro Sarrubbo. 2 - LEITURA, VOTAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: Aprovada, sem ressalvas, a ata da 10ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 1º de setembro de 2020, dispensando-se sua leitura, posto que enviada a respectiva minuta, antecipadamente, a todos os Conselheiros. 3 - LEITURA DO EXPEDIENTE E COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE: 3.1. Ciência do falecimento da Senhora Maria Angelina de Mattos Franco de Campos, mãe do Doutor Pedro Franco de Campos, 1º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, em 05/09/2020. Fica expresso o voto de condolências que será consignado formalmente nesta ata e será formalmente comunicado à família enlutada do colega cujo nome foi registrado. 4 - COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS: Cumprimentos individuais dos Conselheiros a todos os participantes da reunião realizada por webconferência via Microsoft Teams. 4.1. A Conselheira Mônica cumprimentou a todos e registrou seus cumprimentos à Conselheira Tereza Exner pelo artigo publicado na revista Conjur, intitulado “O MP da atualidade na visão da Corregedoria Geral”, e o Dr. Mário pelo vídeo lançado, “Atuação do MP contra os efeitos da pandemia”, e dizer da importância de enaltecer a grandeza do nosso Ministério Público Paulista na prestação do melhor serviço à sociedade a despeito das dificuldades enfrentadas no trabalho diuturno. Nosso Promotores de Justiça são criativos e dedicados, desempenham com todo o zelo as suas funções, e merecem todo o nosso respeito e também o respeito da sociedade.”. O Conselheiro Presidente agradeceu as palavras da Conselheira Mônica e associou-se às suas palavras em relação ao artigo da Senhora Corregedora-Geral, Dra. Tereza Exner, a quem agradeceu a menção feita à Procuradoria-Geral de Justiça. Registrou que se trata de um trabalho em conjunto e o mérito é do Ministério Público, ressaltando que a Conselheira Mônica foi feliz quando disse que isso é fruto do trabalho de cada membro do Ministério Público, do mais jovem Promotor de Justiça Substituto ao mais antigo membro do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. O Conselheiro Sarrubbo registrou que dá muito orgulho pertencer ao Ministério Público do Estado de São Paulo e, em época de pandemia, o Ministério Público conseguiu, em decorrência do esforço e dedicação de cada membro, um trabalho extraordinário da Instituição. Ressaltou que a Senhora Corregedora, Dra. Tereza Exner, e trouxe uma visão bastante otimista da atuação do Ministério Público, parabenizando-a por seu otimismo e agradecendo a gentileza da menção da Procuradoria-Geral de Justiça. Ressaltou o Conselheiro Presidente que esse é um trabalho de todo o Ministério Público de São Paulo. Em relação ao vídeo, o Conselheiro Sarrubbo registrou que se procurou retratar um pouco do que foi feito, porque se trabalha tanto e não se olha para trás muitas vezes e, quando este diagnóstico é feito, percebe-se o quanto realmente foi desenvolvido pela Instituição. Registrou que esse vídeo foi feito porque os colegas e o Ministério Público do Estado de São Paulo mereciam o reconhecimento por todo o trabalho realizado, partindo daí a ideia do vídeo. A Conselheira Tereza agradeceu as palavras dos Conselheiros Mônica e Sarrubbo e registrou que o seu texto retrata o trabalho do Ministério Público de São Paulo e isso nos enche de orgulho, da mesma forma que parabenizou o Conselheiro Sarrubbo pelo vídeo, muito importante. Registrou que a Conselheira Mônica disse bem quando disse que a sociedade merece conhecer o excelente trabalho que o Ministério Público do Estado de São Paulo vem desenvolvendo. 4.2. O Conselheiro Demercian registrou que é confortante saber o grau de excelência do trabalho desenvolvido pelos colegas de Ministério Público e, vindo essa informação da Corregedora-Geral, porque ficamos preocupados quando se vê notícias do Ministério Público verifica-se que 0,01% ganham espaço na mídia e 99,99% acaba sendo esquecido. Registrou que vindo essa informação da Corregedora-Geral, que é digna e tem seu nome reconhecido em âmbito nacional, é relevante para o Ministério Público paulista e dá um estímulo maior a todos os Promotores para que continuem trabalhando e exercendo a atividade que foi delegada ao Ministério Público com muito esforço e trabalho durante décadas, a partir de 1988, com um trabalho elogiado de colegas que antecederam na Instituição. Registrou também o Conselheiro Demercian, acerca do Dr. Pimentel, reconhecido por todos por sua facilidade no trato com a internet e manuseio de dados, que ele elaborou um trabalho interessante, que ainda precisa ser desenvolvido com uma coleta maior de dados, sobre o número de Promotores e Procuradores no Estado de São Paulo e uma estimativa de Promotores de Justiça antigos chegarem no cargo de Procurador de Justiça. Registrou que, segundo esse levantamento, alguns Promotores de Justiça já antigos na carreira, não vão chegar ao cargo de Procurador de Justiça e esse é um dado que chama atenção, e também é preocupante, porque há alguns anos, quando o Conselheiro Demercian entrou no Ministério Público de São Paulo, chegar à Procuradoria era uma opção, tendo alguns optado por carreiras do interior. Registrou que hoje em dia chegar à Procuradoria não é mais uma opção porque o colega que entra não pode galgar cargos dentro da Instituição e isso cria duas classes de promotores, sendo que já há diferenças em relação a previdência e agora na movimentação da carreira, o que o levou a falar sobre a questão da modificação da Lei Orgânica para que os Promotores tenham acesso a cargos na Administração Superior do Ministério Público, no Conselho Superior, em bancas de concurso, Procurador-Geral de Justiça. Registrou que se fosse feita uma enquete entre os membros do Conselho Superior a ampla maioria seria favorável a essa modificação na Lei Orgânica e, como salientou o Conselheiro Antônio Nery há algumas sessões, parece que o Órgão Especial exauriu esse tema. O terceiro aspecto de sua comunicação, relacionado ao tema, é algo que preocupa, porque sai da esfera do Ministério Público: é a proposição de uma Adi pelo PDT de São Paulo, arguindo a inconstitucionalidade da Lei Orgânica do Ministério Público e pleiteando a instituição de cotas para mulheres na Instituição. Informou que ainda não tem opinião formada acerca da segunda parte, mas acerca da primeira parte não parece que seja inconstitucional, mas se trata de uma questão que deve ser levada adiante porque já foi suficientemente debatida na classe e todos tem opinião formada sobre o assunto e começa a fugir da esfera do Ministério Público. Mudando ou não a Lei Orgânica, esse é um assunto que tem que ter iniciativa do Ministério Público ao invés de iniciativa externa. Registrou que acredita que essa Adi não deva ter sucesso como outras que já foram aforadas, inclusive no STF. Registrou sua preocupação com essa ação e pediu desculpas por ter sido muito insistente nesse tema. Ressaltou que muitos colegas de Conselho, os Conselheiros Arual, Cosenzo, Tiago, Vidal, Nusdeo, e ele mesmo, colocaram em suas plataformas de campanha, a elegibilidade de Promotor e acesso de colegas a cargos da Administração Superior, e insistiu que essa matéria deveria estar sendo discutida e o projeto deveria estar sendo elaborado e discutido no Órgão Especial e a partir daí toda a classe pode se manifestar. O Conselheiro Presidente agradeceu as palavras do Conselheiro Demercian e informou que já houve manifestação acerca desse tema em reunião do Conselho e que será promovida ampla discussão na classe sobre o modelo, não para discutir sobre o acesso, questão já consolidada, visto que há quem seja a favor ou contra. Informou ao Conselheiro Demercian que há algumas discussões no país acerca de quem é o Promotor que pode candidatar-se ao cargo de Procurador-Geral de Justiça (se o último quinto da lista, se o Promotor de Justiça Substituto não vitalício pode candidatar-se); qual o formato desejado para trazer para a banca examinadora (se basta ser Promotor de Justiça, se o mesmo tem que ter alguma titulação); acerca da Ouvidoria; acerca do Conselho Superior é uma discussão mais ampla pois todos os integrantes desse Conselho sabem que é necessária alteração da Lei Orgânica Federal. Registrou que esse é um tema importante e associou-se às palavras do Conselheiro Demercian disse que muitos Conselheiros fizeram campanha nesse sentido, assim como também o fez, dizendo que deve ser estabelecido um diálogo dentro da classe para que saia um projeto do Ministério Público do Estado de São Paulo, um projeto da Instituição. Em relação à pesquisa do Dr. José Eduardo de Souza Pimentel, a quem teceu elogios por sua ajuda na digitalização do acervo de inquéritos civis em Piracicaba, informando ter sido ele o incumbido dessa tarefa, já que é um especialista em números e computação, registrou que discorda do Dr. Pimentel porque o ele próprio - Conselheiro Sarrubbo -, com trinta anos de carreira, e os outros Conselheiros com mais ou menos tempo de carreira que ele, sabem que esse período muda muito e os números confundem, porque com a Constituição Federal de 1988 foram criados inúmeros cargos, em 2008 mais ou menos oitenta cargos e agora, com mais ou menos cento e cinquenta aposentadorias, a movimentação da carreira não depende de um jogo de números e estatísticas, mas de inúmeras outras circunstâncias. Registrou que o problema em questão é a democratização e essa é uma questão que deve ser trabalhada e com diálogo com a classe, respeitando todas as instâncias internas. Registrou que a discussão na classe é necessária e, em seguida, a PGJ, reverberando a vontade da classe, enviará o projeto ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores e de lá os integrantes da Administração Superior (Corregedoria-Geral, Procuradoria-Geral de Justiça, Órgão Especial do Colégio de Procuradores) levarão à Assembleia Legislativa de São Paulo um projeto da Instituição Ministério Público de São Paulo e não de um grupo. Ressaltou que o grupo deve ser a Instituição Ministério Público de São Paulo e registrou que concorda em gênero, número e grau na maioria das observações do Conselheiro Demercian. 4.3. O Conselheiro Vidal reiterou as palavras da Conselheira Mônica que elogiaram o Procurador-Geral de Justiça e a Corregedora-Geral, registrando que é um privilégio ter a Conselheira Tereza como Corregedora-Geral. 4.4. O Conselheiro Nusdeo reiterou as palavras da Conselheira Mônica e Conselheiro Vidal em relação às manifestações da Corregedora-Geral, Dra. Tereza Exner, e do Procurador-Geral de Justiça, Dr. Mário Sarrubbo. 4.5. O Conselheiro Arual começou suas comunicações cumprimentando a Conselheira Tereza por levar o retrato, a verdadeira face do Ministério Público, algo que poucos conhecem porque todos se unem para atirar pedras mas para dividir a efetividade do trabalho do Ministério Público muitos silenciam ou ensurdecem, mas ela conseguiu fazer com que isso fosse levado a um site jurídico em que o Ministério Público não é visto com bons olhos, e assim ocupou um espaço jurídico muito importante e de uma forma muito impositiva. Registrou que gostaria de complementar a manifestação do Conselheiro Demercian em relação ao trabalho do Dr. Pimentel, que foi feito com o mesmo programa que o Ministério Público de São Paulo usou para fazer o contingenciamento de despesas (“pyton”), um programa de alta fidedignidade que traz um relato bastante interessante porque, não obstante os aumentos da carreira, a carreira, da época de ingresso dos membros do Conselho, teve um crescimento de 35% a 40% na quantidade de membros, precisando a atual realidade de um conceito mais amplo. Registrou que gostaria de fazer um pedido ao Procurador-Geral de Justiça neste momento: de encaminhar esse projeto ao Órgão Especial o mais breve possível e assim levar o projeto à Assembleia Legislativa o mais rápido possível porque as atribuições são muitas e, assim como na gestação a barriga cresce mais a cada dia, chegando uma hora em que tem que se dar à luz, concluiu que assim não podemos mais perder o tempo perdido, pois isso vem de gestões anteriores da Procuradoria-Geral de Justiça. Registrou que essa é a oportunidade do Procurador-Geral de Justiça de deixar uma chancela dourada em sua gestão. Registrou o Conselheiro Arual que gostaria de fazer um esclarecimento que lhe foi feito por meio de redes sociais acerca da criação das redes de proteção: a da diversidade, da infância, e lhe perguntaram o que são e qual seu formato, informações que não pôde dar. Perguntou o Conselheiro Arual se as redes são grupos de trabalho como os grupos de trabalho que há na Procuradoria-Geral de Justiça e se tem função de execução, e como serão escolhidos seus integrantes, não sabendo explicar a quem lhe perguntou, visto que não tem conhecimento a respeito dessas redes, solicitando ao PGJ uma explicação para que tenha algo a responder. O Conselheiro Sarrubbo agradeceu as palavras reiteradas do Conselheiro Arual à manifestação do Conselheiro Demercian em relação à eleição de Promotor de Justiça para cargos da Administração Superior e o trabalho do Dr. Pimentel. Em relação às redes, manifestou-se o Conselheiro Sarrubbo que elas fazem parte de um projeto maior, que é a discussão de políticas a respeito de temas importantes de atribuição do Ministério Público, como infância e diversidade, cuja secretária será a esposa do Conselheiro Arual, Doutora Isabella Ripoli Martins. São grupos que vão discutir políticas institucionais, sempre abertos e com a participação da Procuradoria Geral de Justiça, através dos Centros de Apoio Operacional numa atribuição de promover a discussão, debates e o diálogo acerca de temas sensíveis. Informou que haverá vários grupos nesse formato para discussão de políticas institucionais nas mais variadas atribuições da Instituição, tendo sido publicadas algumas e outras posteriormente, sendo a representatividade mesclada ao longo do curso, estando abertos à participação de todos, inclusive quem integra a Administração Superior. Pedindo a palavra, o Conselheiro Arual resumiu registrando que as redes são uma evolução dos Grupos de Trabalho temáticos, de uma forma mais evoluída, maior e mais participativa, ao que concordou o Conselheiro Sarrubbo e acrescentou que se trata de uma evolução para abrir um pouco mais o diálogo, o debate e ter uma capilaridade maior dentro e fora do Ministério Público para ajudar a construir as melhores políticas. Questionado pelo Conselheiro Arual se as redes foram inspiradas no grupo de trabalho do COVID, o Conselheiro Sarrubbo respondeu negativamente, mas acrescentou que o grupo de trabalho do COVID (Gabinete de Crise) tornou-se um embrião de muitas ideias para o futuro, porque trouxe uma unidade nunca vista na Instituição em termos de diálogo, atuação e posicionamento institucional. Registrou, ainda, o Conselheiro Sarrubbo, que as redes estão dentro de um projeto maior que é a democratização da discussão de políticas institucionais. Registrou que ambos os modelos são parecidos mas que se trata de uma ideia havida antes mesmo de o Dr. Sarrubbo estar à frente da Procuradoria-Geral de Justiça, e neste momento está tendo a oportunidade de continuar a desenvolver esse projeto com qualificação dos pessoal, e torcendo que ele dê certo. Todavia, ele será permanentemente aperfeiçoado, com a colaboração de cada membro desse Conselho Superior. 4.6. O Conselheiro Secretário Cosenzo cumprimentou a todos e registrou, independentemente da maneira formal como foi registrado o voto de condolências pelo falecimento da genitora do Doutor Pedro de Campos, a Senhora Maria Angelina de Mattos Franco de Campos, deseja reitera-lo individualmente, seja pela fraternal amizade, seja pela pessoa que tem como paradigma institucional, exemplo de lealdade e dedicação ao Ministério Público, desejando-lhe que neste momento de dor, ela seja amainada pelas lições de vida por ela ministradas. Registrou também seus sentimentos e condolências à Dra. Tereza Exner e sua família, pela perda de seu irmão, embora tenha passado um tempo, tempo esse que reduz a dor e conforta, é a primeira oportunidade para fazê-lo pessoalmente. Registrou também seus agradecimentos à Diretoria-Geral, visto que o Conselho Superior estava com problema seríssimo para acomodar os procedimentos físicos e o Procurador-Geral de Justiça, com extrema rapidez o colocou em contato com o Diretor-Geral, e este, por sua vez, com a mesma brevidade, forneceu espaço suficiente para que se possa manter o acervo físico, enquanto necessários para a digitalização e restituição às Promotorias de origem. Reiterou as palavras da Conselheira Mônica que elogiaram o Procurador-Geral de Justiça e a Corregedora-Geral, o Dr Mário Sarrubbo pelo excelente vídeo institucional e a Dra Tereza Exner pelo brilhante artigo publicado no CONJUR, um espaço constantemente usado para críticas ao Ministério Público, e com ele o Ministério Público utilizou esse espaço como uma reconvenção aos críticos dele. Registrou que em ambos os trabalhos vê uma similitude na aferição da atuação dos membros do Ministério Público, o reconhecimento pela qualificação e profissionalismo, a prestação de contas e metas de cada órgão que representam, a necessidade de amor à Instituição pelos seus integrantes e a sensibilidade para conhecer os enormes problemas na defesa da sociedade, e uma enorme reflexão para o futuro. Registrou que é importante nesse momento de crise nas instituições, os que tem voz de comando, como têm o Procurador-Geral de Justiça e a Corregedora-Geral, exteriorizarem a atuação dos membros da Instituição que goza de maior credibilidade em âmbito nacional entre os poderes da República, parabenizando ambos por suas manifestações e registrando que todos os integrantes da classe ficam envaidecidos e incentivados com a demonstração de respeito e carinho que ambos fizeram. O Conselheiro Sarrubbo agradeceu suas palavras e registrou que o Conselheiro Secretário Cosenzo bem retratou a importância do trabalho de cada um dos membros do Ministério Público e lembrou um aspecto importante: o Ministério Público é, dentre os poderes da República, o que detém credibilidade acima e extraordinária, e assim o Ministério Público deve continuar, mantendo esse respeito e confiança no mais alto grau. Registrou o Conselheiro Sarrubbo que se associa às suas palavras em relação ao artigo da Corregedora-Geral, dizendo que o vídeo, veiculado na terça-feira passada, e a matéria da Corregedora-Geral, publicada no último fim de semana, bem demonstraram a pujança do Ministério Público de São Paulo. 4.7. O Conselheiro Mellim registrou que acompanha os elogios formulados por grande parte dos Conselheiros ao Procurador-Geral de Justiça, Dr. Mário Sarrubbo, e à Corregedora-Geral, Dra. Tereza Exner, por suas manifestações recentes: o vídeo, no caso do PGJ, e o artigo muito bem escrito e fundamentado pela Corregedora-Geral e que escapa do padrão histórico e ortodoxo dos Corregedores. Registrou que, lendo o artigo, não parece que foi escrito por um Corregedor do Ministério Público porque a postura do Corregedor historicamente, em anos passados, foi muito associada à visão de polícia interna, e o artigo escrito pela Conselheira Tereza é um artigo doutrinário que aponta para modificações no espírito do Ministério Público, que são o que há de mais interessante de avanço e faz referência ao movimento de defesa dos direitos LGBTQI+, que aconteceu recentemente e é o exemplo típico da mudança, pois é algo que a figura clássica do Corregedor não olharia com olhos de ver, mas olhos de criticar ou atacar. Registrou seus agradecimentos pelas manifestações da Corregedora-Geral e do Procurador-Geral de Justiça pois está acompanhando o trabalho de ambos e sente-se animado com as posturas e com o trabalho, comparando com os antigos dirigentes da Instituição e vendo um movimento de avanço a uma renovação de ideias, que é extremamente confortante. O Conselheiro Sarrubbo agradeceu as palavras do Conselheiro Mellim e registrou que suas palavras traduzem a voz da experiência e fazendo uma leitura da Instituição sendo muito importante ouvir sua voz. 4.8. O Conselheiro Antônio Nery registrou sua associação às palavras e elogios merecidos, iniciados pela Conselheira Mônica, reiterado pelos demais, e disse que as palavras finais da manifestação do Conselheiro Mellim ratificam a excelência do artigo e o mérito do elogio, e ressaltou exatamente a ideia de que “a propaganda é a alma do negócio”, ideia discutida há algumas reuniões acerca de manchetes na página eletrônica do Ministério Público porque todos batem de frente com o Ministério Público mas poucos exaltam os seus feitos, sendo muito importante ressaltar as conquistas Institucionais, que são conquistas da sociedade a quem o Ministério Público serve. Parabenizou o Procurador-Geral de Justiça pelo vídeo e por sua postura desde o início de seu mandato em defesa da Instituição e registrou que é motivo de orgulho para todos pertencer ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Ressaltou que sua experiência de quase quarenta anos na carreira mostra que quanto mais difícil é o trabalho, melhor os integrantes da Instituição o desenvolvem; quanto maior os desafios que se apresentam, maior o entusiasmo e surgem novas e brilhantes ideias para vencer os obstáculos. Renovou que é gratificante para todos e uma enorme alegria estarmos aqui celebrando isso. Respondendo ao Conselheiro Demercian, pela referência feita por ele em sua manifestação, o Conselheiro Antonio Nery registrou que não disse que o tema foi exaurido no Órgão Especial, mas que o Órgão Especial tem se mostrado com a mesma postura, mais conservadora, quando o tema é lá reiteradamente lançado, e isso não inibe o Órgão Especial de se manifestar sempre que provocado. Em relação à questão de cotas de mulheres, registrou que viu tal defesa nos grupos da Internet e que fica muito preocupado com isso porque quando a lei tratou especificamente de cotas foi visando as pessoas que se encontram em situações especiais, e por tal razão merecem ter essa proteção normativa, o que não é o caso das mulheres, pois desde há muito no Ministério Público as mulheres tem espaço muito grande, até mesmo desde o Concurso de seu Ingresso de 1.982, pois a primeira colocada foi uma mulher, Dra. Evelise Pedroso; informou que quando fez parte da banca examinadora, do 88º Concurso de Ingresso, junto com a Conselheira Dra. Mônica, a quantidade de mulheres quase ultrapassou a quantidade de homens aprovados no concurso, não vendo assim a necessidade de cotas, constituindo a seu ver uma “capitis diminutio” para as colegas de Ministério Público, sendo prova disso as Conselheiras Mônica e Tereza, duas excelentes Procuradoras de Justiça e a Corregedora-Geral, que tem a consideração de todos os seus colegas em âmbito nacional, renovando ser um privilégio tê-las como colegas, portanto não vendo necessidade nessas cotas. Registrou que, considerando que houve um debate recente nas redes sociais, externou sua opinião sobre o tema. O Conselheiro Sarrubbo agradeceu as palavras do Conselheiro Antonio Nery e registrou que a participação das mulheres é sempre muito importante, pontuando que o Ministério Público paulista tem uma Corregedora-Geral mulher que muito alegra o Ministério Público de São Paulo e tem feito um trabalho extraordinário, opinião unânime na Instituição e que nas três últimas eleições para a Procuradoria-Geral de Justiça, em duas delas concorreram duas grandes mulheres: Dra. Valderez Deusdedit Abbud e Dra. Eloisa Arruda, sendo a participação das mulheres muito importante e esperando que aumente. Registrou o Conselheiro Sarrubbo a presença das Doutoras Mônica Marcondes de Barros Desinano e Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner no Conselho e a participação de outras colegas disputando na eleição do Conselho e ressaltou a importância do debate. Informou que essa semana num dos grupos de trabalho alguém colocou que está na hora das mulheres estejam nas posições de comando de todas as instituições. Registrou que no Ministério Público de São Paulo elas disputam a Procuradoria-Geral de Justiça em igualdade de condições e as circunstâncias de vencer a eleição e ser nomeado PGJ dependem de uma série de condições e caminhos, como é sabido por todos. Registrou que não há no Ministério Público de São Paulo nenhum tipo de distinção, exemplificando com a Assessoria de Designações, que tem três assessoras e um assessor. Registrou que não acredita que haja qualquer inconstitucionalidade na Lei Orgânica Estadual pois até o Supremo Tribunal Federal proclamou isso de forma segura, mais de uma vez. Registrou que a manifestação e o posicionamento do Conselheiro Antonio Nery são muito importantes. O Conselheiro Demercian pediu a palavra e disse que falou o termo “exaurir”, mas usou ipsis litteris a expressão usada pelo Conselheiro Antonio Nery em reunião do Conselho Superior, tendo sido bom o esclarecimento prestado pelo Conselheiro Antonio Nery para saber como funciona as coisas no Órgão Especial. Em relação às cotas das mulheres, o Conselheiro Demercian reiterou que não entrou no mérito e ratificou que se absteve de comentar porque ainda não pensado sobre o tema e que as duas mulheres integrantes do Conselho Superior poderiam manifestar-se a respeito disso. Informou que participou de duas bancas de concurso e nelas não houve nenhuma restrição ao acesso de mulheres, tendo elas sido muito competentes visto que ocuparam os primeiros lugares. Registrou que não se externou nenhuma opinião a respeito do tema porque ainda não a tem. 4.9. A Conselheira Tereza agradeceu os sentimentos de pesar externados pelo falecimento de seu irmão, sobretudo porque vieram acompanhados de grande demonstração de amizade e isso conforta ainda mais num momento de tamanha dor. Agradeceu também a generosidade dos cumprimentos externados pelos colegas de Conselho Superior em razão do texto publicado recentemente na revista eletrônica Consultor Jurídico e estender esses cumprimentos a cada colega do Ministério Público de São Paulo cuja excelência de trabalho dão concretude às ideias que ali lançaram. Tereza. Registrou que como Corregedora-Geral, como Procuradora de Justiça e como Promotora de Justiça, é uma honra pertencer ao Ministério Público de São Paulo e que tem muita alegria e paixão por aquilo que faz, citando Graciliano Ramos (“Acho medonho alguém viver sem paixões”), e reiterou sua paixão por aquilo que faz. Registrou que fica muito feliz em sua posição, e como colocou o Conselheiro Mellim, talvez não seja a visão, ou opinião ou postura esperada de Corregedores-Gerais, mas como tudo na vida, devemos seguir a evolução e a Corregedoria cada vez mais, até mesmo para que possa encaminhar melhor as suas pautas, deve estar próxima daquilo que é a realidade do país, da sociedade e dos colegas. Agradeceu as palavras dos Conselheiros e registrou que não vai se furtar de se manifestar a respeito das cotas para mulheres, necessitando de mais dados e números, mas afirmou que a questão feminina ainda é uma questão que merece um olhar mais atento por parte de todos pois, em que pese todos os avanços ocorridos, ainda é uma questão em que preconceitos e discriminações acontecem, e muitas vezes ouve-se a expressão “mulher fala muito” ou “se a mulher é muito firme ela é desequilibrada” ou “se a mulher é suave ou dócil ela não tem voz de comando”, sendo sempre para as mulheres como andar numa corda bamba, um fio muito tênue de equilíbrio para buscar o respeito, sendo sempre um trabalho mais duro e difícil. Ressaltou que fala de uma posição muito confortável pois é branca, vem de uma família bem estruturada e que lhe deu acesso às melhores escolas e a quem agradece por sua formação, escolaridade, apoio, é heterossexual. Registrou que se deve ficar atento a tantos outros fatores e situações de corte em que ser mulher ainda dificulta muito. Finalizou reiterando seus agradecimentos pelo apoio, carinho, amizade e cumprimentos que lhe foram dirigidos. O Conselheiro Sarrubbo agradeceu suas palavras e registrou que sua manifestação é uma das mais importantes dentro do Ministério Público e uma das mais importantes lideranças femininas, e associou-se à sua manifestação quando pontuou que ainda há algumas dificuldades, que de fato existem, e que o Ministério Público está aqui para romper barreiras e trazer cada vez mais a força das mulheres para o MP e para a sociedade como um todo. Registrou que esse momento de pandemia acentua muito as deficiências da sociedade, sendo uma delas percebida na fragilidade da mulher tendo em vista o aumento dos números da violência doméstica, tendo ficado isso muito claro, e que é lamentável, porque diante de tudo o que se viveu, de toda a história, da Constituição deixar claro que se vive numa sociedade diferente daquela de outrora, mas ainda hoje somos obrigados a conviver com isso. Registrou que todos, conscientes das dificuldades, conscientes desse retrocesso que se vive, o Ministério Público tem que ser o espaço da resistência, o local onde será consolidado e consagrado os avanços, e registrou que não tem a menor sombra de dúvida de que todos os integrantes do Ministério Público irão conseguir, juntos, homens e mulheres, a despeito dos sinais de retrocesso vindo do Planalto Central, registrando que o Ministério Público de São Paulo irá suplantar tudo isso, com o grupo formado por 1960 Promotores e Promotoras de Justiça, que irão avançar e mudar a cara do Brasil, com mais mulheres presidentes, Procuradoras-Gerais e Presidentes de Tribunal de Justiça e Corregedoras-Gerais, Conselheiras. A Conselheira Mônica Desinano solicitou a palavra e assim se manifestou: “Mais uma vez a Dra. Tereza com toda a lucidez e clareza expôs a importante questão da mulher dentro e fora da carreira. Eu acredito que as mudanças não aconteçam da noite para o dia. Elas são uma evolução de acontecimentos, de lutas, mas eu acredito que dentro do MP, que é a casa dos fiscais da lei, dos defensores dos Direitos Humanos, dos interesses sociais, enfim, de tantos interesses da sociedade, é aqui dentro que nós vamos ver as maiores mudanças nos próximos anos.” O Conselheiro Antônio Nery pediu a palavra e registrou que no concurso em que fez parte da banca examinadora, a primeira colocada foi uma mulher, a Dra. Marina Godoi, sendo sua manifestação um elogio porque pensa que as mulheres estão muito mais na frente que os homens e não precisam do sistema de cotas. Registrou o Conselheiro Antonio Nery que o critério da meritocracia é o ideal, pois as servidoras aqui presentes (Chi, Ivanise e Fernanda) chegaram onde chegaram por seus próprios méritos e não por uma questão de gênero. Respondendo à última manifestação do Conselheiro Demercian, registrou que se falou “exaurir” na verdade quis expressar que o tema é tomado daquela maneira, mas que nada impede a provocação do Órgão Especial, onde esteve como membro eleito por três mandatos não consecutivos.

5 - LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA: 5.1. SESSÃO ADMINISTRATIVA: 5.1.1. Fixação de critérios: Procurador de Justiça. PROMOÇÃO ANTIGUIDADE: 5º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal; 84º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal; 144º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal. PROMOÇÃO MERECIMENTO: 103º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal; 78º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal; 118º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal. Aprovado por unanimidade. 5.1.2. Pt. nº 24.514/19 – Encaminhamento de dois exemplares de tese de doutorado intitulada “Seletividade do sistema penal e medidas contrasseletivas no âmbito da teoria da determinação da pena” e de cópia da ata de aprovação dos respectivos trabalhos, em cumprimento à autorização de afastamento deste Conselho Superior ao Doutor Fernando Vernice dos Anjos, 17º Promotor de Justiça de Guarulhos – Relator Conselheiro Nusdeo). Aprovado por unanimidade. 5.1.3. Pt. 56.111/20 - Pedido de autorização para residir fora da Comarca – Interessado: Doutor Lister Caldas Braga Filho, 2º Promotor de Justiça de Embu-Guaçu – Relatora Conselheira Mônica. Aprovado por unanimidade. 5.2. SESSÃO PLENÁRIA E DE TURMAS: Julgamento dos protocolados publicados nos AVISOS respectivos da Secretaria Executiva do Conselho Superior. Resultados dos julgamentos registrados em aviso próprio. 6 – CIÊNCIA DE PROTOCOLADOS: 6.1. (28/08/2020) Ofício encaminhado pelo Doutor Marcos Akira Mizusaki, Promotor de Justiça integrante do GEDUC Presidente Prudente, em cumprimento ao disposto no artigo 12 da Resolução nº 174 de 04 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, informando que o Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 62.1153.0000068/2017, instaurado para acompanhar a implantação do Plano Municipal de Educação no município de Taciba, foi remetido ao arquivo por ter atingido seu objetivo. 6.2. (28/08/2020) Ofício encaminhado pelo Doutor Marcos Akira Mizusaki, Promotor de Justiça integrante do GEDUC Presidente Prudente, em cumprimento ao disposto no artigo 12 da Resolução nº 174 de 04 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, informando que o Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 62.1153.0000076/2017, instaurado para acompanhar a implantação do Plano Municipal de Educação no município de Tarabai, foi remetido ao arquivo por ter atingido seu objetivo. 6.3. (28/08/2020) Ofício encaminhado pela Doutora Luciana Bergamo, 16ª Promotora de Justiça da Infância e da Juventude, comunicando o cumprimento do TAC firmado nos autos do Inquérito Civil nº 14.0522.0000061/2019-5 e o encerramento do procedimento. 6.4. (31/08/2020) Comunicado encaminhado pela Doutora Marisol Lopes Mouta Cabral Garcia, 18ª Promotora de Justiça de Santos, comunicando o arquivamento do PANI nº 36.0426.0003459/2020-3 nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP. 6.5. (31/08/2020) Ofício encaminhado pelo Doutor Eduardo Hiroshi Shintani, 4º Promotor de Justiça de Jales, comunicando que o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado nos autos do Inquérito Civil nº 14.0311.0001608/2017-9, cuja promoção de arquivamento com compromisso foi homologada pelo E. Conselho Superior do Ministério Público, foi devidamente cumprido e os autos físicos serão regularizados e encaminhados ao arquivo definitivo da 4ª Promotoria de Justiça de Jales oportunamente. 6.6. (01/09/2020) Ofício encaminhado pelo Doutor Marcos Akira Mizusaki, Promotor de Justiça integrante do GEDUC Presidente Prudente, em cumprimento ao disposto no artigo 12 da Resolução nº 174, de 04 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, informando que o Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 62.1153.0000056/2017, instaurado para acompanhar a implantação do Plano Municipal de Educação no município de Anhumas, foi remetido ao arquivo por ter atingido seu objetivo. 6.7. (01/09/2020) Ofício encaminhado pelo Doutor Marcos Akira Mizusaki, Promotor de Justiça integrante do GEDUC Presidente Prudente, em cumprimento ao disposto no artigo 12 da Resolução nº 174, de 04 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, informando que o Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 62.1153.0000071/2017, instaurado para acompanhar a implantação do Plano Municipal de Educação no município de Estrela do Norte, foi remetido ao arquivo por ter atingido seu objetivo. 6.8. (01/09/2020) Ofício encaminhado pelo Doutor Marcos Akira Mizusaki, Promotor de Justiça integrante do GEDUC Presidente Prudente, em cumprimento ao disposto no artigo 12 da Resolução nº 174, de 04 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, informando que o Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 62.1153.0000054/2017, instaurado para acompanhar a implantação do Plano Municipal de Educação no município de Estrela do Norte, foi remetido ao arquivo por ter atingido seu objetivo. 6.9. (01/09/2020) Ofício encaminhado pelo Doutor Marcos Akira Mizusaki, Promotor de Justiça integrante do GEDUC Presidente Prudente, em cumprimento ao disposto no artigo 12 da Resolução nº 174, de 04 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, informando que o Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 62.1153.0000077/2017, instaurado para acompanhar a implantação do Plano Municipal de Educação no município de Sandovalina, foi remetido ao arquivo por ter atingido seu objetivo. 6.10. (01/09/2020) Ofício encaminhado pelo Doutor Marcos Akira Mizusaki, Promotor de Justiça integrante do GEDUC Presidente Prudente, em cumprimento ao disposto no artigo 12 da Resolução nº 174, de 04 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, informando que o Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 62.1153.0000059/2017, instaurado para acompanhar a implantação do Plano Municipal de Educação no município de Santo Expedito, foi remetido ao arquivo por ter atingido seu objetivo. 6.11. (01/09/2020) Ofício encaminhado pela Doutora Adriana Borghi Fernandes Monteiro, Secretária Executiva da Promotoria de Justiça Cível do Ipiranga, informando que a escala de trabalho presencial referente ao mês de setembro é a mesma referente ao mês de agosto de 2020, com cópia em anexo. 6.12. (02/09/2020) Ofício encaminhado pelo Doutor Emerson Martins Alves, 2º Promotor de Justiça de Panorama, para comunicar, em atenção ao artigo 127, Inciso XII, do Ato Normativo nº 484-CPJ, o arquivamento em definitivo do Inquérito Civil nº 14.0363.0000687/2017-4, visto que o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com a Prefeitura Municipal de Paulicéia, e homologado pelo E. Conselho Superior, foi cumprido. 6.13. (02/09/2020) Comunicado encaminhado pela Doutora Marisol Lopes Mouta Cabral Garcia, 18ª Promotora de Justiça de Santos, comunicando o arquivamento do procedimento nº 66.0426.0002315/2020-9 nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017-CNMP. 6.14. Pt. nº 26.247/20 - Ofício encaminhado pelo Doutor Gustavo Silva Tamaoki, Promotor de Justiça de Presidente Bernardes, informando a expedição de Recomendação Administrativa ao Prefeito Municipal de Presidente Bernardes, nos autos do Inquérito Civil nº 14.0396.0000252/2019-0, com cópia da recomendação. 6.15. (03/09/2020) Ofício encaminhado pelo Doutor Renato Eugênio de Freitas Peres, Secretário Executivo da Procuradoria de Justiça Criminal, contendo cópia da ata da reunião ordinária mensal virtual referente ao mês de agosto de 2020 e Relatório de Distribuição de Atividades da Procuradoria de Justiça Criminal referente ao mês de agosto de 2020. 6.16. (03/09/2020) Comunicado encaminhado pela Doutora Julisa Helena do Nascimento, Promotora de Justiça Substituta, informando o arquivamento do PAF nº 63.0220.0000319/2017-0, da 2ª Promotoria de Justiça de Caçapava, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017 do CNMP. 6.17. (04/09/2020) Ofício encaminhado pelo Doutor José Eduardo Ismael Lutti, Vice-Secretário Executivo da Procuradoria de Justiça Cível, contendo cópia do Relatório Consolidado de Distribuição de Processos referente ao mês de agosto de 2020. 7 – SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PEÇAS DE INFORMAÇÃO E EXPEDIENTES CONEXOS – Dando continuidade aos trabalhos, procedeu-se ao julgamento dos inquéritos civis, peças de informação e expedientes conexos pautados, sendo julgados 18 (dezoito) deles pelo Pleno e 88 (oitenta e oito) pelas Turmas (31 pela 1ª Turma e 57 pela 2ª Turma), alcançando-se em tais julgamentos os resultados especificados no aviso respectivo, que, publicado e arquivado em pasta própria, faz parte integrante desta. 8 – ENCERRAMENTO – Cumprida a pauta, restou definido que a próxima reunião ordinária ocorrerá no dia 15 de setembro de 2020 (terça-feira), às 14hs. Nada mais havendo a relatar, eu, José Carlos Cosenzo, Secretário do Conselho, lavrei a presente ata. Aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério Público que dela participaram. Observações: 1-) A ata está sendo publicada por extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica Nacional (artigo 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (artigo 35, § 3º) e o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público (artigo 14, inciso XII, item “1”; artigo 15, incisos II e XII, item “1”; e artigo 43, § 1º). 2-) A íntegra da ata será disponibilizada no site do Ministério Público, na área de acesso reservado aos seus membros.

 

AVISO Nº 173/20 - CSMP - EDITAL DE 08.09.20

 

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, FAZ SABER que se acham abertas até o próximo dia 18.09.20 (cf. RICSMP, art.56, parágrafo único) as inscrições ao concurso para os cargos vagos, adiante indicados.

AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE POR INTERMÉDIO DO RH DIGITAL, DENTRO DO SIS MP INTEGRADO – SOLICITAÇÕES - PROVIMENTO DE CARGOS.

 

PROMOÇÃO ANTIGUIDADE

5º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal

84º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal

144º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal

 

PROMOÇÃO MERECIMENTO

103º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal

78º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal

118º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal

 

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados é expedido o presente edital com o prazo de 10 (dez) dias.

OBS. Os interessados deverão observar o disposto no art. 145, caput, da Lei Complementar nº 734/93, e art. 59, do RICSMP.

 

Diretoria Geral

 

Despacho do Diretor-Geral

Oitavo Termo de Aditamento

Processo nº 587/11 – DG – Contrato nº 001987/2013.

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.

Contratada: Nelson Castanhari e Maria de Fátima Teixeira Mendes Castanhari.

Contratante e Contratada firmam o presente termo nas condições a seguir: Fica o contrato prorrogado por mais um período de 12 meses a partir de 28/01/2020. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato original, cujo teor não tenha sido alterado por este instrumento.

Data da Assinatura: 11/09/2020.
 

Despacho do Diretor-Geral

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2019

PREGÃO ELETRÔNICO nº 096/19

PROCESSO Nº 082/19-FED

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 13.885.115/0001-52, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Ato (N) nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

 

Denominação: PISONTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI

Endereço: Av. Presidente Getúlio Vargas, 1038 – Sl. 03 – Bairro Novo – Olinda/PE

CNPJ: 12.007.998/0001-35

Representante Legal: Carla Patrícia Carvalho da Silva (Procuração)

CPF: 855.883.004-59

 

ITEM

 

Serviços de treinamento da solução CTP – Complete Endpoint Threat Protection

 

QUANTIDADE: treinamento da solução para 12 (doze) servidores do MPSP, nos termos do edital.

 

PREÇO UNITÁRIO: R$ 6.230,00 (seis mil, duzentos e trinta reais).

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. Registro de Preços para a prestação de serviços de treinamento para a solução CTP - Complete Endpoint Threat Protection Enterprise , destinados a atender às necessidades desta Instituição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho e assinatura do respectivo termo de contrato.

2.2. Os treinamentos deverão ser realizados, em até 180 (cento e oitenta) dias corridos a contar do 1º dia útil após a assinatura do contrato, no Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Rua Riachuelo, nº 115 – Centro – SP – Telefones: (11) 3119-9240/9241, no horário das 09:00 às 19:00, de acordo com o cronograma a ser elaborado pelo Ministério Público, em conjunto com a empresa vencedora.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre os serviços entregues e os serviços especificados na proposta, a DETENTORA deverá substituí-los em, no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

 

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO

 

4.1 O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2 No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3 Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4 Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

 

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 096/2019, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

 

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, 02 de dezembro de 2019.

 

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RICARDO DE BARROS LEONEL

PROMOTOR DE JUSTIÇA

DIRETOR-GERAL

 

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PISONTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI

CNPJ. 2.007.998/0001-35

CARLA PATRÍCIA CARVALHO DA SILVA – R.G. 3.695.682 – C.P.F. Nº 885.883.004-59

 

Testemunhas:

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Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

Despacho do Diretor-Geral

CARTA CONTRATO

Processo nº 278/20 –Carta- Contrato nº 059/20

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: SETI SEGURANÇA ELETRÔNICA E MONITORAMENTO LTDA.

Objeto: Contratação de empresa especializada, em regime de empreitada por preço global, para instalação de sistema para monitoramento, com os respectivos materiais, em imóvel ocupado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em ITU - SP, conforme PROJETO BÁSICO e a proposta comercial apresentada pela contratada.

Valor do Contrato: R$ 32.253,90

Licitação: Dispensa de Licitação.

Vigência: 15 meses a partir do primeiro dia útil seguinte ao da data de assinatura do último signatário.

UGE: 270101 – Gabinete do Procurador Geral de Justiça.

Atividade: 595 – Defesa dos Interesses Sociais.

Elemento: 339039.81: Reforma de Imóveis, inclusive instalação Hidráulica e Elétrica.

Data da Assinatura: 03/09/2020.

 

Centro de Recursos Humanos

 

Procuradoria Geral de Justiça

Portaria do Procurador-Geral de Justiça de 15-9-2020

Concedendo Aposentadoria, com fundamento no art. 40, §§ 1°, III e 3°, da Constituição Federal de 1988, c.c a Constituição Estadual de 1989, c.c. o art. 26, da L.C. 1354/2020, c.c. o art. 3º, I, II, III e parágrafo único da E.C. 47/2005, c.c. o art. 201, § 9º da Constituição Federal de 1988 e L.C. 269/81, a Claudia Regina da Silva Lopez Antão, RG. 17.479.116-1, PIS/PASEP: 12.124.532.776, Oficial de Promotoria I, Carreira II, Padrão C-12, do QPMPESP, fazendo jus aos proventos mensais integrais e com paridade aos servidores da ativa nos termos do art. 7º da E.C. 41/2003, do padrão do seu cargo, correspondente a: Vencimento básico e Gratificação de Promotoria, prevista na Lei 8.799/94, c.c. o art. 22 da L.C. 1.118/2010, alterado pelo art. 8º, da L.C. 1.302/2017, calculada de acordo com o anexo II do Ato PGJ 121/2017; acrescidos de adicionais por tempo de serviço (6), a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/2010; sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129 da Constituição Estadual de 1989; Gratificação de Representação de Gabinete Incorporada, nos termos do art. 1º da L.C. 813/96, relativa à função de Oficial de Promotoria Chefe, calculada mediante a aplicação do coeficiente, sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo art. 33, da L.C. 1080/2008, alterado pelo art. 6º da L.C. 1317/2018, c.c. o Ato Normativo PGJ-693/2011; Adicionais sobre a Gratificação de Representação de Gabinete Incorporada; sexta-parte sobre a Gratificação de Representação de Gabinete Incorporada; 10/10 da diferença de vencimentos do cargo de Oficial de Promotoria I, para a função Oficial de Promotoria Chefe, incorporados nos termos da L.C. 924/2002, conforme consta do Processo CRH/MP- 2233/91.

 

Diretoria Geral

Despachos do Diretor-Geral de 14-9-2020

Deferindo, os pedidos de horário especial de estudante, no sentido de que os servidores passem a cumprir as Jornadas de Trabalho a seguir especificadas, no ano letivo de 2020, observado o disposto no art. 20, §§ 1º ao 5º, do Ato Normativo PGJ 586/2009, no período de:

12h às 19hs: 2ªs às 6ªs feiras: 10/2 a 30/6/2020, Kátia de Souza Macedo; 10h30min às 17h30min: 2ªs às 6ªs feiras: 18/2 a 30/6/2020, Pedro Henrique Dantas Menezes; 11h às 18hs: 6ªs feiras: 4/9 a 19/12/2020: Ana Maria Ferreira Passos.