I – Portarias de 20/02/2020

 

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais:

 

Autorizando:

 

nº 1881/2020 - Michel Betenjane Romano, 5º Promotor de Justiça de Indaiatuba, a se ausentar de suas funções, para participar da 1ª Reunião Ordinária 2020 do Comitê Gestor Nacional de Tabelas Unificadas, na Sede do Conselho Nacional do Ministério Público, na cidade de Brasília/DF, nos dias 24 e 25 de março de 2020, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática.

(Processo SEI nº 29.0001.0012955.2020-96)

 

nº 1882/2020 - Alexandre Rocha Almeida de Moraes, 2º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, a se ausentar de suas funções para participar, como palestrante, no Evento de Abertura das Atividades do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Ministério Público do Estado do Espírito Santo - 2020, sobre o tema: Nova Lei de Abuso de Autoridade e Pacote Anticrime, na cidade de Vitória/ES, no dia 6 de março de 2020, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática.

(Pt. nº 12.229/2020)

 

nº 1883/2020 - Celeste Leite dos Santos, 47º Promotor de Justiça Criminal, a se ausentar de suas funções para participar, como palestrante, na Audiência Pública – Perdas Gestacionais e Neonatais: sensibilizar para garantir direitos, na Assembleia Legislativa de São Paulo, na cidade de São Paulo/SP, no dia 13 de março de 2020, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando a interessada sua respectiva substituição automática.

(Pt. nº 12.859/2020)

 

Designando:

 

nº 1884/2020 - Jose Roberto Rochel de Oliveira, 51º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível - Subprocurador-Geral de Justiça de Planejamento Institucional, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, responder pelo expediente da Diretoria-Geral, no período de 26 de fevereiro a 2 de março de 2020.

(Pt. nº 12.857/2020)

 

nº 1885/2020 - Claudio Luis Watanabe Escavassini, 11º Promotor de Justiça de Franca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 94º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 19 a 29 de fevereiro de 2020.

 

C - Assessoria

 

Designando:

 

nº 1886/2020 - Andre Luis Simoes, 4º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba, de 26 a 29 de fevereiro de 2020.

 

nº 1887/2020 - Bruno Orsatti Landi, 5º Promotor de Justiça de Leme, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Rio Claro, de 6 a 21 de fevereiro de 2020.

 

nº 1888/2020 - Eliana Komesu Lima, 2º Promotor de Justiça de Promissão, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Lins, de 27 a 29 de fevereiro de 2020.

 

nº 1889/2020 - Erton Evandro de Sousa David, 1º Promotor de Justiça de Ituverava, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Ituverava, de 18 a 19 de fevereiro de 2020.

 

nº 1890/2020 - Flavio Okamoto, 7º Promotor de Justiça de São Carlos, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de São Carlos, de 18 a 28 de fevereiro de 2020.

 

nº 1891/2020 - Helio Junqueira de Carvalho Neto, 25º Promotor de Justiça de Guarulhos, para acumular o exercício das funções do 26º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 19 a 28 de fevereiro de 2020.

 

nº 1892/2020 - Jose Carvalho Santoro Junior, 2º Promotor de Justiça de Pedreira, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Pedreira, no dia 21 de fevereiro de 2020.

 

nº 1893/2020 - Marcelo Brandao Fontana, 4º Promotor de Justiça de Tupã, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Tupã, de 20 a 28 de fevereiro de 2020.

 

nº 1894/2020 - Marco Antonio de Souza, 14º Promotor de Justiça de Osasco, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, no dia 14 de fevereiro de 2020. (Pt. nº12.321/2020)

 

Republicadas:

 

nº 748/2020 - Gustavo Albano Dias da Silva, 8º Promotor de Justiça de Osasco, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Osasco, de 1 a 25 de fevereiro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/02/2020)

 

nº 864/2020 - Murilo Arrigeto Perez, Promotor de Justiça de Eldorado, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Registro, de 16 a 20 e 22 a 29 de fevereiro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/01/2020)

 

nº 981/2020 - Daniela Michele Santos Neves, 3º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária (São José dos Campos), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 8 a 29 de fevereiro, auxiliar no exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de São José dos Campos, dia 13 de fevereiro, e acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 16 a 29 de fevereiro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/02/2020)

 

nº 984/2020 - Fabio Gunço Kacuta, 4º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária (Itapetininga), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul, de 1 a 3 de fevereiro, assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 4 a 15 de fevereiro, auxiliar no exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Guarulhos, no dia 6 de fevereiro e acumular o exercício das funções 3º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, de 10 a 13 de fevereiro, assumir o exercício das funções do 16º Promotor de Justiça de Guarulhos, no dia 17 de fevereiro e auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Diadema, no dia 18 de fevereiro, auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça que atuam junto ao Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial – GECEP (ESAJ), de 19 a 21 de fevereiro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/02/2020)

 

nº 987/2020 - Fernanda Sumi Barbosa Klein Gunnewiek, 5º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Pedreira, de 16 a 20 e 22 a 29 de fevereiro, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante a Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica da Comarca de Campinas, de 1 a 20 e 22 a 29 de fevereiro, assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Jarinu, no dia 4 de fevereiro, e auxiliar o exercício das funções do 21º Promotor de Justiça de Campinas, no dia 13 de fevereiro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/02/2020)

 

nº 994/2020 - Gustavo Simioni Bernardo, 4º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Piracaia, de 1 a 15 de fevereiro, assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Várzea Paulista, no dia 12 de fevereiro e assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Várzea Paulista, no dia 19 de fevereiro, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante a Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica da Comarca de Campinas, de 16 a 19 e 21 a 29 de fevereiro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/01/2020)

 

nº 1024/2020 - Rodrigo Lucio dos Santos Borges, 4º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária (Caraguatatuba), para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Sebastião, de 1 a 14 de fevereiro, assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Sebastião, de 1 a 25 e 29 de fevereiro, e auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de São Sebastião, de 17 a 21 de fevereiro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/02/2020)

 

nº 1033/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 1 DE FEVEREIRO A 1 DE MARÇO DE 2020 aos seguintes Promotores de Justiça:

 

Excluam-se:

Debora Anderson

Fernando Pereira Vianna Neto

Georgia Carla Chinalia Obeid

Joao Henrique Ferreira Pozzer

Osvaldo Bianchini Veronez Filho

Thiago Alcocer Marin

 

Incluam-se:

Ana Paula de Souza

Camila Teixeira Pinho

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/01/2020)

 

nº 1034/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de FEVEREIRO DE 2020, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Excluam-se:

Ana Paula de Souza (1 a 15)

Camila Teixeira Pinho (1 a 15)

Gabriela Silva Gonçalves Salvador (16/02 a 01/03)

 

Incluam-se:

Debora Anderson (1 a 15)

Fernando Pereira Vianna Neto (1 a 15)

Joao Henrique Ferreira Pozzer (1 a 15)

Osvaldo Bianchini Veronez Filho (1 a 15)

Paulo Vinicius de Camargo Bispo (1 a 15)

Thiago Alcocer Marin (1 a 15)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/01/2020)

 

nº 1035/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de FEVEREIRO DE 2020, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Inclua-se:

Haroldo Pansardi Giavarina (27/02 a 27/03)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/01/2020)

 

nº 1459/2020 - Marco Antonio de Souza, 14º Promotor de Justiça de Osasco, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Osasco, de 26 a 29 de fevereiro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/02/2020)

 

nº 1513/2020 - Renato Dias de Castro Freitas, 3º Promotor de Justiça de Jaboticabal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Cajuru, de 16 a 20 e 22 a 29 de fevereiro de 2020. (Pt. nº8029/2020)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 05/02/2020)

 

nº 1846/2020 - Aldana Messuti Tardelli, 5º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Carapicuíba, de 18 a 21 de fevereiro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/02/2020)

 

III - Avisos

 

Aviso de 13/02/2020

nº 063/2020 – PGJ

 

O Procurador-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e a pedido do Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público de São Paulo – CEAF/ESMP, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Conselho do CEAF/ESMP, AVISA aos Senhores Membros do Conselho CEAF/ESMP, da reunião ordinária a realizar-se no dia 02 de março de 2020, às 15h , em seu gabinete, na Rua Riachuelo, 115, 8º andar, São Paulo-SP.

 

Avisos de 18/02/2020

nº 070/2020 – PGJ

 

Tendo em vista a aposentadoria da titular do Gabinete nº 38, do Edifício da Rua Rafael de Barros, 232, localizado nesta Capital, e o disposto no artigo 9º, parágrafo 1º, do Ato Normativo nº 626/2010, o Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Excelentíssimos Procuradores de Justiça interessados em se TRANSFERIR do atual gabinete para o acima indicado, que poderão manifestar interesse nesse sentido, até o dia 23 de fevereiro de 2020, exclusivamente pelo email [email protected].

 

nº 071/2020 - PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva – Centro de Apoio Operacional de Consumidor e Cível, AVISA que a Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon, órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, colocou em Consulta Pública a proposta de regulação da publicidade infantil. As sugestões poderão ser encaminhadas à Senacon até o dia 27 de fevereiro de 2020 através do link: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=IAQJ60xE90OR8kuNpr_o4eOsh6yq0y5Fmqk2FcJrCHpUNUNIVzlaQlFSWTE2OU5WU0RDQVZBSkpJMi4u

 

Aviso de 19/02/2020

nº 075/2020 – PGJ

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Promotores de Justiça da Capital - Cargos Numerados - interessados em assumir a função abaixo relacionada, que deverão se manifestar até o dia 22 de fevereiro de 2020 via e-mail ([email protected]), endereçados à Procuradoria-Geral de Justiça - Assessoria de Designações.

 

1) 15º Promotor de Justiça Criminal

 

IV – Despachos

 

Despacho do Procurador Geral de Justiça de 20/02/2020

 

Protocolado nº. 7.388/2020 (juntado ao Pt. nº 108.489/2016-MPSP)

Interessado: Carlos Eduardo Imaizumi, 2º Promotor de Justiça de Itápolis.

Assunto: Autorização para exercício de magistério fora da Comarca em que exerce a titularidade de seu cargo

No protocolado acima mencionado o Procurador-Geral de Justiça proferiu o seguinte despacho: Defiro o solicitado, visto atendidos os pressupostos legais e em face de manifestação favorável da Egrégia Corregedoria-Geral do Ministério Público.

 

Despacho do Procurador Geral de Justiça de 20/02/2020

 

Protocolado nº. 7.785/2020 (juntado ao Pt. nº 99.253/2016-MPSP)

Interessado: Gianfranco Silva Caruso, 2º Promotor de Justiça de Cruzeiro.

Assunto: Autorização para exercício de magistério fora da Comarca em que exerce a titularidade de seu cargo

No protocolado acima mencionado o Procurador-Geral de Justiça proferiu o seguinte despacho: Defiro o solicitado, visto atendidos os pressupostos legais e em face de manifestação favorável da Egrégia Corregedoria-Geral do Ministério Público.

 

Despacho do Procurador Geral de Justiça de 20/02/2020

 

Protocolado nº. 10.032/2020 (juntado ao Pt. nº 125.531/2011-MPSP)

Interessado: Vladimir Brega Filho, 1º Promotor de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo .

Assunto: Autorização para exercício de magistério fora da Comarca em que exerce a titularidade de seu cargo

No protocolado acima mencionado o Procurador-Geral de Justiça proferiu o seguinte despacho: Defiro o solicitado, visto atendidos os pressupostos legais e em face de manifestação favorável da Egrégia Corregedoria-Geral do Ministério Público.

 

IX Atos Administrativos do PGJ

 

Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 18-2-2020

Designando, Fabiana Maria Scandura Barbin, Oficial de Promotoria I, para compor a Comissão Processante Permanente da Área Regional da Capital e Grande São Paulo, no período de 19/2 a 31/12/2020, ficando cessados os efeitos da Portaria de 7/1/2020, publicada no D.O. de 10/1/2020, na parte que designou Erika Tereza Perdigão, Oficial de Promotoria I;

 

Designando, Erika Tereza Perdigão, Oficial de Promotoria I, para compor a Comissão Processante Permanente de Evolução Funcional da Área Regional da Capital e Grande São Paulo, no período de 19/2 a 31/12/2020, ficando cessados os efeitos da Portaria de 7/1/2020, publicada no D.O. de 10/1/2020, na parte que designou Fabiana Maria Scandura Barbin, Oficial de Promotoria I;

 

de 20-2-2020

Nomeando, nos termos do art. 20, I, da L.C. 180/78, Alessandra D’Amico Teixeira de Freitas, para exercer em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo de Assessor de Direção do MP, Ref. CC-05, da Tab. II, do Anexo VI, instituída pela L.C. 1118/2010, alterada pela L.C. 1302/2017, do QPMPESP, em vaga decorrente da exoneração de Laura Aparecida Pedroso;

 

Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 2, da L.C. 180/78, Sandra Cristina Guarda Barreto, RG. 19.850.535-8, do cargo de Assessor do MP, Ref. CC-02, da Tabela II, Anexo VI, do QPMP, ficando em consequência cessados os efeitos da Portaria que fixou gratificação em nome da interessada.

 

Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 19-2-2020

Decisão

Diante dos elementos constantes dos presentes autos e em cumprimento à Obrigação de Fazer contida no Processo Judicial 1015405-19.2019.8.26.0576, Declarando que, Felipe Renato Rodrigues Cabral, RG. 35.432.904-2, faz jus, nos termos de decisão proferida em 25/7/2019 pelo MM. Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro e Comarca de São José do Rio Preto, à indenização equivalente ao valor das férias proporcionais, relativas ao período de 5/2/2018 a 2/1/2019, com incidência do terço constitucional correspondente.

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

Aviso nº 14/2020-CGMP, de 17 de fevereiro de 2020

 

A Corregedora-Geral do Ministério Público, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 37, caput e 42, inciso X, da Lei Complementar nº 734/93, e na forma do Ato Normativo nº 707/2011-PGJ-CGMP, de 9 de agosto de 2011, alterado pelo Ato Normativo nº 910/2015-PGJ-CGMP, de 20 de julho de 2015, AVISA aos membros do Ministério Público que, impreterivelmente até o dia 15 de março de 2020, deverão comunicar o exercício da atividade de magistério, conforme o artigo 1º do Ato Normativo nº 707/2011-PGJ-CGMP. Os membros que assumirem o magistério após a data mencionada, ou que alterarem as condições relativas ao exercício de magistério, deverão informar o fato no prazo de 30 (trinta) dias a contar do dia em que se iniciar a atividade letiva ou em que houver a alteração (art. 3º e parágrafo único). Os membros que exercem a docência em local diverso do município de sua lotação, atendidos os requisitos do art. 5º, deverão solicitar autorização prévia ao Procurador-Geral de Justiça. AVISA, ainda, que a comunicação deverá ser feita por meio do formulário eletrônico disponibilizado no Sistema RH Digital, no Portal Institucional.

 

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional

Diretoria-Geral

Portarias do Diretor-Geral de 20-2-2020

Concedendo, a Liliana Delfino Furtado Leite Cabral, do QPMPESP, nos termos do art. 202, da Lei 10261/68, licença para tratar de interesses particulares, sem vencimentos ou remuneração, pelo prazo de um ano, a partir de 26/2/2020;

 

Concedendo a Natasha Angrisano o 1º adicional por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/2010, a partir de 5/11/2019.

 

Apostilas do Diretor-Geral de 19-2-2020

Declarando que: em virtude do teor de decisão proferida em 25/7/2019 pelo MM. Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto – Processo Digital JEFP 1015405-19.2019.8.26.0576, Felipe Renato Rodrigues Cabral, RG. 35.432.904-2, faz jus, a título de Gratificação de Qualificação, prevista no art. 23-A da L.C. 1118/2010, ao pagamento dos valores mensais correspondentes aos percentuais previamente estabelecidos e calculados sobre o total dos vencimentos brutos equivalentes à base da contribuição previdenciária do cargo de Oficial de Promotoria I, na seguinte conformidade: 5,0%, no período de 16/8/2018 a 1/10/2018, e 7,5%, no período de 2/10/2018 a 1/1/2019;

 

Declarando que: em virtude do teor de decisão proferida em 28/5/2019 pelo MM. Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araraquara – Processo Digital JEFP 0003040-15.2019.8.26.0037, José Sidney Decari Trevisan, RG. 43.084.681-2, faz jus, a partir de 25/9/2018, ao pagamento dos valores mensais, a título de Gratificação de Qualificação – GQ, prevista no art. 23-A da L.C. 1118/2010, correspondentes ao percentual de 7,5%, calculados sobre o total dos vencimentos mensais equivalentes à base de contribuição previdenciária oficial do seu cargo efetivo;

 

Declarando que: em virtude do teor de decisão proferida em 2/10/2019 pelo MM. Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales – Processo Digital JEFP 0003908-86.2019.8.26.0297, Guilherme Fernandes Terêncio, RG. 30.414.397-2, faz jus, a partir de 14/8/2017, ao pagamento dos valores mensais, a título de Gratificação de Qualificação – GQ, prevista no art. 23-A da L.C. 1118/2010, correspondentes ao percentual de 7,5%, calculados sobre o total dos vencimentos mensais equivalentes à base de contribuição previdenciária oficial do seu cargo efetivo.

 

Despachos do Diretor-Geral de 14-2-2020

Deferindo, os pedidos de horário especial de estudante, no sentido de que os servidores passem a cumprir as Jornadas de Trabalho a seguir especificadas, no ano letivo de 2020, observado o disposto no art. 20, §§ 1º ao 5º, do Ato Normativo PGJ 586/2009, no período de:

11h às 18h: 2ªs às 6ªs feiras: 3/2 a 26/6/2020, Marcos Vinícius Gomes Marçal; 3/2 a 30/6/2020, Gabriela de Oliveira; 4/2 a 30/6/2020, Nildo Vallin Junior; 4/2 a 30/6/2020, Marcio Evandro Angeli Yokoyama; 6/2 a 1/7/2020, Vitor Pereira Repinaldo; 10/2 a 23/6/2020, Gilmara Delatorre Teté; 10/2 a 24/6/2020, Luciana de Godoi Camargo Tardivo; 10/2 a 30/6/2020, Thiago Albuquerque da Silva; 10/2 a 30/6/2020, Maria Regina Teixeira Silva; 17/2 a 4/7/2020, Priscila Arakawa Dal Col; 17/2 a 4/7/2020, Helder Nishino; 17/2 a 4/7/2020, Fátima Aparecida de Lira; 17/2 a 4/7/2020, Lucian Cardoso de Souza Neves; 17/2 a 4/7/2020, Priscila de Almeida Resende; 18/2 a 30/6/2020, Francisco Pereira Filho; 18/2 a 30/6/2020, Willian da Silva Pereira; 11h às 18h: 2ªs, 3ªs, 4ªs e 5ªs feiras: 7/2 a 4/7/2020, Gustavo Franzoi Ernandes; 17/2 a 4/7/2020, Leandro Trombini Avancini; 11h às 18h: 3ªs, 4ªs, 5ªs e 6ªs feiras: 1/2 a 8/7/2020, Maria Cristina Szarota Barrios; 17/2 a 4/7/2020, Rafael da Silva da Costa; 11h às 18h: 3ªs, 5ªs e 6ªs feiras: 17/2 a 2/7/2020, Gabriela Locachevic; 11h às 18h: 2ªs, 4ªs e 5ªs feiras: 17/2 a 4/7/2020, Camyl Ourives Cruz; 11h às 18h: 2ªs e 4ªs feiras: 10/2 a 13/5/2020, Daniel Nahon Casarini; 10/2 a 13/5/2020, André de Araujo Sousa; 10/2 a 24/6/2020, Jaime Roberto da Silva; 12/2 a 24/6/2020, Marden Akio de Oliveira Miyakoda; 16/3 a 24/6/2020, Amanda de Carvalho Rodrigues; 11h às 18h: 2ªs às 5ªs feiras: 17/2 a 4/7/2020, Lucas de Araujo Lopes; 11h às 18h: 3ªs e 4ªs feiras: 3/3 a 17/6/2020, Paulo David Lourenço de Oliveira; 11h às 18h: 3ªs e 5ªs feiras: 4/2 a 21/5/2020, Ana Maria Silva Julião Paiva; 10/2 a 30/4/2020, Cristovão Monteiro Linhares; 11/2 a 25/6/2020, Ulisses de Aguiar Gomes Filho; 11h às 18h: 5ªs feiras: 6/2 a 16/4/2020, Henrique Sasdelli Vannucci; 11h às 18h, 2ªs às 5ªs feiras e 12h e 19hs: 6ªs feiras, 6/2 a 8/7/2020, Alexandre Lima dos Santos; 12h às 19hs: 2ªs às 6ªs feiras: 3/2 a 26/6/2020, Carla Belandrino Rusig; 3/2 a 30/6/2020, Fabiane Cristina Mendes; 4/2 a 1/7/2020, Mariana Ietto Salem; 4/2 a 1/7/2020, Rodrigo Marcondes Martins Moraes; 4/2 a 1/7/2020, Tássila Nakata Sunakozawa; 5/2 a 30/6/2020, Rosana Iauci; 10/2 a 23/6/2020, Gualter Cres Fernandes; 10/2 a 23/6/2020, Flávio Pinheiro da Silva; 10/2 a 30/6/2020, Pedro Henrique Moutropoulos Aparicio; 12/2 a 30/6/2020, Mark Takahashi Chu; 20/2 a 26/6/2020, Guilherme Fernandes; 12h às 19hs: 2ªs, 3ªs, 4ªs e 5ªs feiras: 4/2 a 5/7/2020, Camile Andresa Taminato, 12h às 19hs: 3ªs, 4ªs, 5ªs e 6ªs feiras: 4/2 a 30/6/2020, Marcos Leandro Redondo; 12h às 19hs: 3ªs e 5ªs feiras: 10/2 a 23/6/2020, Marcelle Rissardo; 12h às 19hs: 3ªs, 4ªs e 5ªs feiras: 3/2 a 30/6/2020, Éd Elizabeth Paro da Silva; 18/2 a 30/6/2020, Bruno Henrique Rigoni Barros; 12h às 19hs: 3ªs e 4ªs feiras: 4/2 a 5/7/2020, Carolina Peixoto Nunes; 10h às 17hs: 2ªs, 3ªs e 5ªs feiras: 12/2 a 15/5/2020, Iuri Eugênio Machado; 10h às 17hs: 3ªs, 4ªs e 5ªs feiras: 17/2 a 4/7/2020, William de Jesus Silva; 10h às 17hs: 3ªs e 5ªs feiras: 11/2 a 25/6/2020, Alipio do Nascimento Martins Junior; 11:30h às 18:30hs: 2ªs e 4ªs feiras: 11/2 a 24/6/2020, Tatiana Cristina de Andrade Vergueiro; 9h às 16hs: 2ªs e 4ªs feiras, 10/2 a 24/6/2020, Giovana Greka Godoi Franco; 9h às 16hs: 2ªs feiras, 13/2 a 15/5/2020, Sérgio Maracajá Junior; 9h às 16hs: 6ªs feiras, 7/2 a 26/6/2020, Daniela Aparecida Rodrigues dos Santos; 13h às 18hs: 2ªs às 6ªs feiras: 4/2 a 26/6/2020, Geraldo Rodrigo Soares de Souza; 8h às 13hs: 3ªs feiras: 10/3 a 15/6/2020, Luciano Bregalanti Gomes; 13h às 20hs: 2ªs, 3ªs, 4ªs e 5ªs feiras: 17/2 a 4/7/2020, Diego Batista Araujo;

 

de 19-2-2020

Deferindo, os pedidos de horário especial de estudante, no sentido de que os servidores passem a cumprir as Jornadas de Trabalho a seguir especificadas, no ano letivo de 2020, observado o disposto no art. 20, §§ 1º ao 5º, do Ato Normativo PGJ 586/2009, no período de:

11h às 18h: 2ªs às 6ªs feiras: 17/2 a 30/6/2020, Marcella Meireles Ramalho; 11h às 18h: 2ªs, 3ªs, 4ªs e 6ªs feiras: 17/2 a 4/7/2020, Klaus Torres Câmara; 11h às 18h: 3ªs e 6ªs feiras: 18/2 a 4/7/2020, Robson Lima da Silva; 14h às 19hs: 3ªs, 4ªs e 5ªs feiras: 17/2 a 4/7/2020: Wagner Alves Pereira; 8h às 13hs: 3ªs feiras: 10/3 a 15/6/2020, Carla Fraga Ferreira; 12h às 19hs: 2ªs às 6ªs feiras: 18/2 a 30/6/2020, Bruno Cesar Manduca;

 

de 20-2-2020

Autorizando, o cômputo do tempo de serviço prestado por Valéria dos Reis Xavier, no período de 17/9/2012 a 31/12/2013, num total de 471 dias;

 

Autorizando, o cômputo do tempo de serviço prestado por Natasha Angrisano, nos períodos de 12/12/2011 a 14/7/2013, num total de 581 dias e 15/7/2013 a 31/12/2014, num total de 509 dias;

 

Indeferindo o pedido de Telma de Souza Martins Gori Montes, Promotor de Justiça, protocolado sob nº 32285/19;

 

Confirmo os servidores, por terem sido considerados aptos, em estágio probatório, ao exercício do cargo efetivo de Oficial de Promotoria I, do QPMPESP:

Leandro Luiz Santos, CPF. 294.075.338-59; Victor Barbosa de Araújo, CPF. 068.284.396-27;

 

Homologo a 2ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:

Amanda Fernandes Faleiros, CPF. 388.193.988-18; Amanda Mattar Molina Marcelo, CPF. 335.264.828-02; Caroline Teixeira Gonçalves Oliveira, CPF. 418.955.268-25; Claudio Thiago Vieira Matta, CPF. 295.991.578-00; Gabriela Silveira Neiva, CPF. 346.535.498-26; Liege Freitas Trevizo, CPF. 346.598.318-17; Lucas Marafioti Guedes, CPF. 386.011.368-26;

 

Homologo a 3ª etapa de avaliação, a título de estágio probatório dos servidores:

Bruno Henrique Rigoni Barros, CPF. 229.916.088-46; Caio Cerigatto Libanio, CPF. 415.353.908-24; Carolina Maria Rodrigues Tavares, CPF. 407.400.208-62; Fernanda Tomazini Felix Perfeito, CPF. 409.165.948-90; Letícia Carolina Angelo, CPF. 419.915.958-40; Natália Padilha de Lima, CPF. 382.652.988-03; Rafael Di Nardo Ribeiro, CPF. 406.830.858-67; Verônica Cerbasi, CPF. 370.122.698-98.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2019

 

PROCESSO Nº 129/2019 DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2019

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, dos Decretos nº 63.722, de 21/09/2018, nº 51.809, de 16/05/2007, e nº 54.939, de 20/10/2009 e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: JOSÉ EDINIZ RIBEIRO PINTURAS – ME

Endereço: Rua José Fagundes de Moura, 626 – Parque Santo Antônio (Nova Veneza) – Sumaré/SP – CEP 13181-580

CNPJ: 10.537.152/0001-81

Representante Legal: José Ediniz Ribeiro

CPF: 349.998.251-04

 

((IMG:tab1.pdf))

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

Registro de Preços para seleção de propostas visando à contratação de empresa especializada em serviços de pintura interna e/ou externa em geral, com tinta acrílica, PVA ou esmalte, com ou sem andaime, em paredes, tetos, forros, portas, batentes, guarnições, rodapés, esquadrias em madeira ou metálicas, calhas, rufos, tubulações, corrimãos, reparos de revestimento em massa ou gesso e reparos em forro de gesso para atender às necessidades das diversas unidades do Ministério Público do Estado de São Paulo na Capital, Grande São Paulo e Interior, cujo fornecedor, quantitativos, especificações e preços foram previamente definidos por intermédio de procedimento licitatório em epígrafe e em conformidade com os Anexos a seguir, que ficam fazendo parte integrante desta Ata, como se aqui estivessem transcritos:

 

Anexo 1 –

Anexo 1A –

Anexo 1B –

Especificações Técnicas;

Memorial Descritivo dos Serviços;

Relação das Localidades com imóveis do Ministério Público

CLÁUSULA SEGUNDA – SERVIÇOS

2.1. Os serviços contratados serão executados em conformidade com as Cláusulas da presente Ata e dos termos do Anexo 1 – Especificações Técnicas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E DO ACEITE DEFINITIVO

3.1. O prazo de execução dos serviços será ajustado entre as partes, compatível com o volume de intervenções vinculadas a cada contrato decorrente da Ata de Registro de Preços.

3.2. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas e ônus relativos a prestação dos serviços.

3.3. Após a conclusão dos serviços dispostos na Ordem de Início, a DETENTORA deverá apresentar comunicação escrita acerca do término dos trabalhos, acompanhada de respectivo relatório fotográfico, solicitando ao Centro de Engenharia do MPSP a vistoria final para recebimento dos serviços.

 

3.4. De posse da documentação indicada no item anterior, o Centro de Engenharia do MPSP efetuará vistoria no prazo de 5 (cinco) dias úteis, verificando se os serviços foram realizados de acordo com o solicitado, quando será emitido o Termo de Aceite Definitivo.

 

3.5. Os serviços que, a critério do MPSP, não estejam em conformidade com as condições estabelecidas no edital e/ou com as normas técnicas aplicáveis, serão rejeitados, devendo a DETENTORA tomar as providências para sanar os problemas constatados, sem que isso venha a se caracterizar como alteração contratual e sem prejuízo da aplicação, pelo MPSP, das penalidades previstas.

 

3.6. A DETENTORA deverá refazer os serviços recusados em, no máximo, 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada lote entregue, a ser efetuado por este Ministério Público do Estado de São Paulo, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

5.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 5.1 será contado da data de entrega da referida correção.

5.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados ‘pro rata tempore’ em relação ao atraso verificado.

5.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da DETENTORA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”.

5.5. Deverá observar a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

6.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

6.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pela execução do objeto contratado.

6.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo, sem prejuízo da legislação em vigor.

6.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

6.5. A DETENTORA será, legal e financeiramente, responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com quem quer que seja, para a execução dos serviços, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o MPSP a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade.

6.6 . A DETENTORA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao MPSP ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução de cada contrato decorrente da Ata de Registro de Preços, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização pelo MPSP ou terceiro a quem indicar.

6.7. A DETENTORA é responsável por quaisquer danos causados por seus empregados ou prepostos durante a vigência de cada contrato decorrente da Ata de Registro de Preços e, principalmente, no local da execução dos serviços, logradouros e imóveis circunvizinhos, implicando, no que couber, na reposição de objetos, materiais e equipamentos extraviados, danificados, ou em ressarcimento equivalente aos prejuízos que der causa.

6.8. A responsabilidade por eventuais danos causados a terceiros, ou aos próprios empregados da DETENTORA, havidos na execução desta avença, será exclusiva da DETENTORA, nos termos da legislação em vigor.

6.9. Refazer, sem quaisquer ônus para o MPSP, qualquer parte dos serviços decorrentes de erros constatados, de responsabilidade da DETENTORA e apontados pelo MPSP.

6.10. Os serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto de cada contrato decorrente da Ata de Registro de Preços, são de total responsabilidade da DETENTORA, bem como as despesas provenientes do uso de equipamentos provisórios.

6.11. Correrão por conta, responsabilidade e risco da DETENTORA as consequências de:

6.11.1. Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão;

6.11.2. Infiltração de qualquer espécie ou natureza;

6.11.3. Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir ao objeto de cada contrato decorrente da Ata de Registro de Preços;

6.11.4. Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela.

6.12. Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir os trabalhos a cargo da DETENTORA, terá esta, independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, contadas a partir da notificação do MPSP, para dar início a reparação ou à reconstrução das partes atingidas.

6.13. A DETENTORA obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, disponibilizados na obra, cabendo-lhe toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venha a ocorrer.

6.14. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pela execução do objeto de cada contrato decorrente da Ata de Registro de Preços, bem como pelos serviços executados por terceiros sob sua administração.

6.15. A DETENTORA é responsável pela conservação das obras e serviços executados, cabendo-lhe ainda a guarda e manutenção da obra até o Termo de Recebimento Definitivo.

6.16. A DETENTORA obriga-se por seus funcionários e/ou prepostos a cumprir com o disposto no Decreto nº 48.138, de 7/10/2003, que trata do uso racional de água.

6.17. A DETENTORA obriga-se a atender toda e qualquer norma Federal, Estadual e Municipal, especialmente no que concerne à ocupação do logradouro público e segurança do trabalho.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

7.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

7.2. O MPSP proporcionará à DETENTORA todas as facilidades necessárias à boa execução do presente contrato, permitindo o livre acesso de seus funcionários às suas dependências, devidamente identificados, para realização dos serviços.

7.3 . Exercer fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados.

 

CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES

8.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2019, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

9.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - FORO

 

10.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

10.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

São Paulo, 16 de maio de 2019.

 

RICARDO DE BARROS LEONEL

PROMOTOR DE JUSTIÇA

DIRETOR-GERAL

 

JOSÉ EDINIZ RIBEIRO

JOSÉ EDINIZ RIBEIRO PINTURAS – ME

 

Testemunhas:

___________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2019

 

PROCESSO Nº 129/2019 DG/MP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2019

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, dos Decretos nº 63.722, de 21/09/2018, nº 51.809, de 16/05/2007, e nº 54.939, de 20/10/2009 e Ato (N) nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: ANDERSON JOSÉ DA SILVA CONSTRUÇÃO - ME

Endereço: Rua Abel Conceição, 295 – Parque Ribeirão Preto – Ribeirão Preto/SP – CEP 14031-090

CNPJ: 08.418.935/0001-02

Representante Legal: Anderson José da Silva

CPF: 055.109.386-25

 

((IMG:tab2.pdf))

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Registro de Preços para seleção de propostas visando à contratação de empresa especializada em serviços de pintura interna e/ou externa em geral, com tinta acrílica, PVA ou esmalte, com ou sem andaime, em paredes, tetos, forros, portas, batentes, guarnições, rodapés, esquadrias em madeira ou metálicas, calhas, rufos, tubulações, corrimãos, reparos de revestimento em massa ou gesso e reparos em forro de gesso para atender às necessidades das diversas unidades do Ministério Público do Estado de São Paulo na Capital, Grande São Paulo e Interior, cujo fornecedor, quantitativos, especificações e preços foram previamente definidos por intermédio de procedimento licitatório em epígrafe e em conformidade com os Anexos a seguir, que ficam fazendo parte integrante desta Ata, como se aqui estivessem transcritos:

 

Anexo 1 –

Anexo 1A –

Anexo 1B –

Especificações Técnicas;

Memorial Descritivo dos Serviços;

Relação das Localidades com imóveis do Ministério Público

CLÁUSULA SEGUNDA – SERVIÇOS

2.1. Os serviços contratados serão executados em conformidade com as Cláusulas da presente Ata e dos termos do Anexo 1 – Especificações Técnicas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E DO ACEITE DEFINITIVO

3.1. O prazo de execução dos serviços será ajustado entre as partes, compatível com o volume de intervenções vinculadas a cada contrato decorrente da Ata de Registro de Preços.

3.2. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas e ônus relativos a prestação dos serviços.

3.7. Após a conclusão dos serviços dispostos na Ordem de Início, a DETENTORA deverá apresentar comunicação escrita acerca do término dos trabalhos, acompanhada de respectivo relatório fotográfico, solicitando ao Centro de Engenharia do MPSP a vistoria final para recebimento dos serviços.

 

3.8. De posse da documentação indicada no item anterior, o Centro de Engenharia do MPSP efetuará vistoria no prazo de 5 (cinco) dias úteis, verificando se os serviços foram realizados de acordo com o solicitado, quando será emitido o Termo de Aceite Definitivo.

 

3.9. Os serviços que, a critério do MPSP, não estejam em conformidade com as condições estabelecidas no edital e/ou com as normas técnicas aplicáveis, serão rejeitados, devendo a DETENTORA tomar as providências para sanar os problemas constatados, sem que isso venha a se caracterizar como alteração contratual e sem prejuízo da aplicação, pelo MPSP, das penalidades previstas.

 

3.10. A DETENTORA deverá refazer os serviços recusados em, no máximo, 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada lote entregue, a ser efetuado por este Ministério Público do Estado de São Paulo, e será processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

5.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 5.1 será contado da data de entrega da referida correção.

5.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados ‘pro rata tempore’ em relação ao atraso verificado.

5.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registros em nome da DETENTORA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”.

5.5. Deverá observar a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

6.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

6.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pela execução do objeto contratado.

6.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo, sem prejuízo da legislação em vigor.

6.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

6.5. A DETENTORA será, legal e financeiramente, responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com quem quer que seja, para a execução dos serviços, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o MPSP a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade.

6.6 . A DETENTORA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao MPSP ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução de cada contrato decorrente da Ata de Registro de Preços, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização pelo MPSP ou terceiro a quem indicar.

6.7. A DETENTORA é responsável por quaisquer danos causados por seus empregados ou prepostos durante a vigência de cada contrato decorrente da Ata de Registro de Preços e, principalmente, no local da execução dos serviços, logradouros e imóveis circunvizinhos, implicando, no que couber, na reposição de objetos, materiais e equipamentos extraviados, danificados, ou em ressarcimento equivalente aos prejuízos que der causa.

6.8. A responsabilidade por eventuais danos causados a terceiros, ou aos próprios empregados da DETENTORA, havidos na execução desta avença, será exclusiva da DETENTORA, nos termos da legislação em vigor.

6.9. Refazer, sem quaisquer ônus para o MPSP, qualquer parte dos serviços decorrentes de erros constatados, de responsabilidade da DETENTORA e apontados pelo MPSP.

6.10. Os serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto de cada contrato decorrente da Ata de Registro de Preços, são de total responsabilidade da DETENTORA, bem como as despesas provenientes do uso de equipamentos provisórios.

6.11. Correrão por conta, responsabilidade e risco da DETENTORA as consequências de:

6.11.1. Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão;

6.11.2. Infiltração de qualquer espécie ou natureza;

6.11.3. Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir ao objeto de cada contrato decorrente da Ata de Registro de Preços;

6.11.4. Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela.

6.12. Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir os trabalhos a cargo da DETENTORA, terá esta, independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, contadas a partir da notificação do MPSP, para dar início a reparação ou à reconstrução das partes atingidas.

6.13. A DETENTORA obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, disponibilizados na obra, cabendo-lhe toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venha a ocorrer.

6.14. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pela execução do objeto de cada contrato decorrente da Ata de Registro de Preços, bem como pelos serviços executados por terceiros sob sua administração.

6.15. A DETENTORA é responsável pela conservação das obras e serviços executados, cabendo-lhe ainda a guarda e manutenção da obra até o Termo de Recebimento Definitivo.

6.16. A DETENTORA obriga-se por seus funcionários e/ou prepostos a cumprir com o disposto no Decreto nº 48.138, de 7/10/2003, que trata do uso racional de água.

6.17. A DETENTORA obriga-se a atender toda e qualquer norma Federal, Estadual e Municipal, especialmente no que concerne à ocupação do logradouro público e segurança do trabalho.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

7.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

7.2. O MPSP proporcionará à DETENTORA todas as facilidades necessárias à boa execução do presente contrato, permitindo o livre acesso de seus funcionários às suas dependências, devidamente identificados, para realização dos serviços.

7.3 . Exercer fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados.

 

CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES

8.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2019, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

9.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - FORO

10.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

10.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

São Paulo, 17 de maio de 2019.

 

RICARDO DE BARROS LEONEL

PROMOTOR DE JUSTIÇA

DIRETOR-GERAL

 

ANDERSON JOSÉ DA SILVA

ANDERSON JOSÉ DA SILVA CONSTRUÇÃO - ME

 

Testemunhas:

___________________________ ______________________________

Nome: Nome:

RG nº RG nº

 

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional

 

Despacho do Diretor-Geral

NONO TERMO DE ADITAMENTO

Processo nº 230/18 – DG – Contrato nº 071/2018

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: MARIA APARECIDA TREVISANI DIOCLÉCIO

Contratante e Contratada acordam em firmar o presente Termo de Aditamento nas condições a seguir: Ficam suprimidos os serviços de locação e assistência técnica de uma central de PABX com 8 troncos na Promotoria de Justiça de Barretos, com impacto de -0,70% e acrescidos os serviços de locação e assistência técnica de uma central de PABX, destinados às Promotorias de Justiça de Osasco (8 troncos) , Taboão da Serra (8 troncos), Cesário Lange (2 troncos), Salto (4 troncos), Araçatuba (1 aparelho KS) e Barretos (central PABX – enquadramento D3) com impacto de 4,95% nos moldes dos ajuste inicial, a partir de novembro/2019. O valor fica acrescido em R$ 5.296,77. Em decorrência das alterações citadas, os serviços inicialmente contratados totalizam o valor de R$ 155.556,24. Ficam mantidas e ratificadas todas as cláusulas e condições do contrato original, cujo teor não tenham sido alcançados por este instrumento.

Data de Assinatura: 05/11/2019.

 

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional

 

QUINTO TERMO DE ADITAMENTO

Processo nº 049/17 - FED - Contrato nº 041/2017

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.

Contratado: FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - JULIO DE MESQUITA FILHO - VUNESP

Contratante e Contratado acordam em firmar o presente Termo de Aditamento ao contrato, nas condições a seguir: Clausula 1ª. - o prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 04/03/2020; e o prazo de execução por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir de 03/01/2020. Cláusula 2ª. - A contratada se responsabilizará pelos trabalhos afetos a Comissão de Avaliação de Negros, a saber, análise da heteroindentificação dos candidatos que se autodeclararam negros ou pardos e que foram classificados no concurso

Data da Assinatura: 03/02/2020.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO

Processo nº 028/18 FED – Contrato nº 029/2018

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratado: FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - VUNESP

Contratante e Contratada acordam em firmar o presente Termo de Aditamento nas condições a seguir: fica prorrogada a vigência do mencionado contrato por mais 30 dias a partir de 11/11/2019. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições cujo teor não tenha sido alterado por este instrumento.

Data da Assinatura: 11/11/2019.

 

PORTARIA Nº 030/2020 - DG/MP, 14 de fevereiro de 2020

 

Designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato nº 004/2020, Processo nº 071/2018 – FED (Apartado 02), celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa Flexform Indústria e Comércio de Móveis Ltda.

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:

 

Artigo 1º - Designar o Senhor Manoel Alves da Silva, R.G. nº 19.144.704-3, Auxiliar de Promotoria I, Matrícula nº 2360, para que acompanhe a execução do contrato supra, que tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de cadeiras.

 

Artigo 2º - No impedimento legal do primeiro indicado, fica designado o Senhor Silvano Soares da Silva, R.G. nº 23.551.139-0, Auxiliar de Promotoria I, Matrícula nº 9274, para que cumpra o disposto no artigo anterior.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato.

 

PORTARIA Nº 031/2020 - DG/MP, 18 de fevereiro de 2020

 

Designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato nº 005/2020, Processo nº 407/2019 – DG/MP, celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa Eletridal Comércio de Materiais e Equipamentos e Serviço EIRELI.

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:

 

Artigo 1º - Designar a Senhora Anália Maria dos Santos de Carvalho, R.G. nº 17.678.050-6, Auxiliar de Promotoria I, Matrícula nº 2166, para que acompanhe a execução do contrato supra, que tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de leite em pó instantâneo, chás e sucos.

 

Artigo 2º - No impedimento legal da primeira indicada, fica designada a Senhora Neusa Aparecida Gouveia Tezoni, R.G. nº 8.441.701-8, Auxiliar de Promotoria I, Matrícula nº 3180, para que cumpra o disposto no artigo anterior.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato.

 

PORTARIA Nº 032/2020 - DG/MP, 18 de fevereiro de 2020

 

Designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato nº 001/2020, Processo nº 036/2019 – CE, celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa Sipvox Tecnologia da Informação Ltda. EPP.

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:

 

Artigo 1º - Designar a Senhora Patrícia Ferrão Neves, R.G. nº 30.874.162-6, Assessora do MPSP, Matrícula nº 9334, para que acompanhe a execução do contrato supra, que tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de 03 (três) displays interativos multitouch para prospecção de conteúdo multimídia, de tamanho 65”, da marca DigiSonic/DIS4k-65.

 

Artigo 2º - No impedimento legal da primeira indicada, fica designado o Senhor Maurício Rodrigues dos Santos Neto, R.G. nº 21.691.433-4, Oficial de Promotoria I, Matrícula nº 000.012, para que cumpra o disposto no artigo anterior.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato.

 

Centro de Recursos Humanos

Portarias da Diretora de 20-2-2020

Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/2010, a partir de:

1º adicional: 7/11/2019, Clodoaldo Vieira; 2º adicional: 6/11/2019, Alan Amaro Santos; 1/11/2019, Alex Sandro Clemente de Oliveira; 7/11/2019, Beatriz de Lima Lopes Bologniese; 3/11/2019, Elissandra Roberta Tortola; 8/11/2019, Paulo Henrique Bruschini Rosa; 3/11/2019, Sindronio Carvalho; 5/11/2019, Sueli Mariano de Oliveira Marques da Cruz; 8/11/2019, Tatiane Martins; 3º adicional: 4/11/2019, Joao Barbosa Junior; 1/11/2019, Kattia dos Santos Boldrin; 8/11/2019, Regiane Batista Saes; 5º adicional: 6/11/2019, Marcel Bredariol;

 

Concedendo, com fundamento no art. 209 da Lei 10261/68, licenças-prêmio, referentes aos períodos de:

Alex Sandro Clemente de Oliveira, 2/11/2014 a 31/10/2019; Elissandra Roberta Tortola, 3/11/2014 a 1/11/2019; Kattia dos Santos Boldrin, 1/11/2014 a 30/10/2019; Natalia Lopes Costa, 20/12/2010 a 30/6/2012 e 1/6/2016 a 18/11/2019; Paulo Henrique Bruschini Rosa, 28/10/2014 a 26/10/2019; Regiane Batista Saes, 6/11/2014 a 4/11/2019; Sindronio Carvalho, 29/10/2014 a 27/10/2019; Valeria dos Reis Xavier, 17/9/2012 a 31/12/2013 e 28/4/2016 a 11/1/2020.

 

Apostilas da Diretora de 20-2-2020

Declarando que: nos termos do art. 13, §2º, da L.C. 1.118/2010, alterado pela L.C. 1302/2017, os cargos dos servidores abaixo indicados, ficam enquadrados, em virtude de confirmação na carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, na seguinte conformidade, a partir de:

Carreira II

Cargo: Oficial de Promotoria I

Da Classe A Ref. 01 para Classe A Ref. 03

15/2/2020, Bruna Moreira, RG. 445045723; 14/2/2020, Bruno Sgorlon Nosralla, RG. 335479546; 14/2/2020, Fernando Pugliese Correia, RG. 378452903; 14/2/2020, Kevin Nicolas Souza dos Santos, RG. 435471715; 14/2/2020, Paulo Roberto Piccioli de Almeida.

 

Área Regional da Capital

Despachos da Diretora de 2-12-2019

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Kelly Braz de Oliveira, número MP 305.0695.0000009/2019;

 

de 9-12-2019

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Suzana Sikusawa, número MP 305.1102.0000004/2019;

 

de 9-1-2020

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Katia Regina Lima dos Anjos, número MP 305.0519.0000001/2020.

 

Área de Atividades Complementares

Despacho da Diretora de 19-11-2019

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Marlene Almeida de Souza Barbosa, número MP 305.0882.0000010/2019.

 

Área de Expediente

Despacho da Diretora de 2-12-2019

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Milene Lilian Mayumi Inoue, Número MP: 305.0689.0000017/2019.

 

Área de Apoio à 2ª Instância

Despacho da Diretora de 17-12-2019

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Miriam Okuno Gomes, Número MP 305.0657.0000063/2019.

 

Central de Inquéritos Policiais e Processos

Despacho do Diretor de 31-10-2019

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Kamila Bonfim Foresti, Número MP: 305.0003.0000011/2019.

 

Área de Infraestrutura e Informação – CTIC

Despacho do Diretor de 20-12-2019

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Selma Saglauskas Dias Gambarini, número MP 305.0801.0000004/2019.

 

Área Regional de Bauru

Despachos da Diretora de 29-11-2019

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Milene Bettoni Ballalai Swenson, número MP 305.1006.0000020/2019;

 

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Milena de Almeida Medina Rochel, Número MP: 305.1006.0000021/2019;

 

de 10-1-2020

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Sylvio Pinto Ferreira Junior, número MP 305.1008.0000002/2020.

 

Área Regional de Franca

Despacho da Diretora de 4-12-2019

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Marina Salomao Milani, Número MP 305.1041.0000008/2019.

 

Área Regional de Presidente Prudente

Portaria do Diretor de 18-2-2020

Tornando sem efeito o despacho de 10-1-2020, que deferiu o pedido do gozo de licença-prêmio de Daniele Guerra Lima de Filippo, número MP 305.0198.0000001/2020.

 

Despacho do Diretor de 4-12-2019

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Tania Regina Cavalini Gomes, número MP 305.0463.0000003/2019.

 

Área Regional de Ribeirão Preto

Despacho do Diretor de 19-12-2019

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Paula Apréa Guedes Garcia Verri, número MP 305.0996.0000022/2019;

 

Despacho da Diretora Substituta de 17-1-2020

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Suzeli Evangelista Romao, número MP 305.0446.0000001/2020.

 

Área Regional de Santos

Despachos da Diretora de 25-11-2019

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Nádia Cristina Okabe Van Berghem, Número MP 305.0292.0000002/2019;

 

de 8-1-2020

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Nilza de Miranda Garcia, número MP 305.0563.0000016/2019.

 

Área Regional de Sorocaba

Despacho da Diretora de 19-11-2019

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Marizangela Lazarine Bontorin Araujo, Número MP: 305.0193.0000001/2019.

 

Área Regional de Taubaté

Despachos do Diretor Substituto de 4-12-2019

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Marli Regina David Gomes, número MP 305.0719.0000051/2019;

 

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Mariana Nascimento Martins, número MP 305.0719.0000041/2019;

 

de 18-12-2019

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Teresinha dos Santos Rufino Gaby, número MP 305.0378.0000012/2019.

 

Área Regional do Vale do Ribeira

Despacho da Diretora de 12-12-2019

Deferindo, o pedido do gozo de licença-prêmio de Selma Cristina dos Santos, Número MP: 305.0336.0000001/2019.