I – Portarias de 21/07/2020

 

C - Assessoria

 

Designando:

 

nº 7525/2020 – Fabio Tebecherani Kalaf, 26º Procurador de Justiça de Habeas Corpus e Mandado de Segurança, para, nos termos da Resolução nº 1197/2020-PGJ, oficiar, nos dias 25 e 26 de julho de 2020, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

 

nº 7526/2020 – Liliam Cristina Marques da Costa, 3º Promotora de Justiça Cível da Capital, para, nos termos da Resolução nº 1197/2020-PGJ, oficiar, nos dias 25 e 26 de julho de 2020, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

 

nº 7527/2020 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo V – Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos inquérito policial nº 1506775-12.2019.8.26.0609 (2019/001758), em trâmite pela Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra, a partir de 14 de julho de 2020.

 

nº 7528/2020 – 1º Promotor de Justiça de Dracena, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1500081-37.2019.8.26.0638, a partir de 21 de julho de 2020, para a compensação do que trata o Ato Normativo nº 302-PGJ/CSMP/GGMP.

 

nº 7529/2020 - Carlos Eduardo Imaizumi, 2º Promotor de Justiça de Itápolis, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itápolis, de 19 a 31 de julho de 2020.

 

nº 7530/2020 - Luiz Fernando Bugiga Rebellato, 3º Promotor de Justiça de Cotia, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ibiúna (ESAJ), de 10 a 31 de julho de 2020.

 

nº 7531/2020 - Ricardo Navarro Soares Cabral, 5º Promotor de Justiça de Cotia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Embu das Artes (ESAJ), de 27 a 31 de julho de 2020.

 

nº 7532/2020 - Sandra Reimberg, 7º Promotor de Justiça de Carapicuíba, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Embu das Artes, de 27 a 31 de julho de 2020.

 

Republicadas:  

 

nº 5144/2020 - Henrique Lucas de Miranda, 1º Promotor de Justiça de Cruzeiro, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 137º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 17 a 29 de maio de 2020.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/05/2020) 

 

nº 6998/2020 - Jurandir Jose dos Santos, 2º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 1 a 31 de julho de 2020.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/06/2020) 

 

nº 7142/2020 - Ana Maria Romano, 3º Promotor de Justiça Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária (Piracicaba), auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região da Capital, de 1 a 16 de julho, assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Diadema (ESAJ), de 17 a 31 de julho, e acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Diadema (ESAJ), de 21 a 31 de julho de 2020. 

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 27/06/2020) 

 

nº 7196/2020 - Victor Ribeiro Travain, 3º Promotor de Justiça Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária (Presidente Venceslau), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Teodoro Sampaio, de 1 a 31 de julho, e acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Rosana, de 16 a 31 de julho de 2020. 

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 27/06/2020) 

 

nº 7199/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE JULHO DE 2020, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Exclua-se: 

Eduardo Augusto Velloso Roos Neto 

 

Inclua-se: 

Luis Dias Fernandes 

Maria Julia Camara Facchin Galati 

(Republicada por necessidade de retificação - doe 30/06/2020) 

 

nº 7200/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado do mês de JULHO DE 2020, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Exclua-se: 

Juliana Lourenço Baleroni Magalhaes (17 a 31) 

 

Inclua-se: 

Eduardo Augusto Velloso Roos Neto (2 a 16) 

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 27/06/2020) 

 

II - Atos

 

ATO Nº 036/2020 – PGJ., DE 20 DE JULHO DE 2020.

Autoriza o recebimento, em doação, do bem que especifica.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de sua competência prevista no item 2, da alínea “b”, do inciso IX, do artigo 19, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993,

RESOLVE:

Artigo 1.º- Fica o Ministério Público do Estado de São Paulo autorizado a receber, em doação, sem encargos, do Sr, Luiz Gustavo Fernandes da Silva, RG nº 32.927.812-5, CPF/MF nº 213.941.938-31, 01 (um) forno elétrico, marca Mondial, modelo FR-17, série número 00009801-19A00 (B07GHMKPTS), no valor estimado de R$260,50 (duzentos e sessenta reais e cinquenta centavos).

Artigo 2.º- A Diretoria Geral adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias à incorporação patrimonial do bem, devendo ser agregado à Promotoria de Justiça de Indaiatuba.

Artigo 3.º- Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

III - Avisos

 

Aviso nº 261/2020 – PGJ, de 21 de julho de 2020.

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, a pedido da Assessoria de Designações, AVISA aos Senhores Promotores de Justiça que se enquadrem em uma das hipóteses do artigo 8º da Resolução nº 1214/2020 que comuniquem à Procuradoria-Geral de Justiça que ficarão em teletrabalho por meio do e-mail [email protected]. Nos casos dos incisos I e IV do artigo 8º, o e-mail deve ser acompanhado de atestado ou documento médico comprobatório; nas hipóteses dos incisos II e III, de simples declaração do membro; em relação ao inciso V, de atestado ou documento médico equivalente do coabitante, de certidão de nascimento ou casamento do coabitante, ou de simples declaração do coabitante, se lactante.

 

Aviso nº 262/2020 – PGJ, de 21 de julho de 2020.

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os integrantes da Procuradoria de Justiça Cível para reunião mensal por meio de teleconferência, no dia 30 de julho de 2020, às 14 horas, com a seguinte pauta:

 

1) Leitura e apreciação da ata da reunião anterior;

2) Escala de plantões (Res. 1.214/2020-PGJ)

3) Comunicações do Secretário Executivo;

4) Comunicações dos Procuradores de Justiça que integram Órgãos da Administração Superior do Ministério Público;

5) Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça Cível.
 

VI – CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES

B – CÍVEIS

Processo nº 1000288-46.2020.8.26.0028 (1ª. Vara do Foro de Aparecida)

Suscitante: 2º Promotor de Justiça de Aparecida (Habitação e Urbanismo) 

Suscitado:  1º Promotor de Justiça de Aparecida (Cível) 

Conflito negativo de atribuição. Habitação e Urbanismo. Processo civil. Ação Demolitória. Atribuição do Promotor de Justiça Cível, e não do Promotor de Justiça da Habitação e Urbanismo, cujas atribuições especializadas dos órgãos de execução na esfera dos interesses transindividuais são tratadas de forma explícita. Inderrogabilidade particular dos atos regulamentares. Vinculação ao ato de divisão de serviços. Enunciado nº 98-PGJ.

Conflito negativo de atribuições. 2º Promotor de Justiça de Aparecida – (suscitante). 1º Promotor de Justiça de Aparecida – (suscitado). Ação demolitória ajuizada pelo Município em face de particulares. 

A interpretação dos atos normativos que disciplinam a divisão de serviços no âmbito das Promotorias de Justiça deve ser feita de modo contextual e finalista. A análise literal da regra, embora seja um dos elementos para sua compreensão, não é suficiente, por si só, para o equacionamento das dúvidas e conflitos. 

As atribuições especializadas dos órgãos de execução na esfera dos interesses transindividuais são tratadas de forma explícita. Os casos não enquadrados nas hipóteses de propositura de ações coletivas e atuação como fiscal da ordem jurídica nas ações populares propostas por outros legitimados dizem respeito à atuação ministerial como órgão interveniente em outros processos, enquadrando-se nos “feitos cíveis”. 

O ato de divisão de serviços é vinculante além de predominar o princípio da inderrogabilidade particular dos atos regulamentares.

Aplicabilidade do Enunciado nº 98 - “CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO. AÇÃO CIVIL. A intervenção do Ministério Público em ação civil em geral recai sobre o membro que, nos termos da divisão de atribuições da respectiva Promotoria de Justiça, oficia perante o correlato Juízo de Direito, e não ao Promotor de Justiça especializado, salvo disposição em contrário, considerando-se a natureza excepcional da atribuição especializada, conquanto possa se referir indiretamente a interesses que tenham característica transindividual”.

Conflito conhecido e dirimido. Atribuição do 1º Promotor de Justiça de Aparecida (Cível), suscitado, para oficiar nos autos. 

 

Conselho Superior

 

EXTRATO DA ATA DA 16ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 14 DE JULHO DE 2020.

 

Aos catorze dias do mês de julho de 2020, às 14 horas, foi realizada a 16ª reunião extraordinária virtual do Conselho Superior do Ministério Público, por meio de web conferência via Microsoft Teams, presentes o Procurador-Geral de Justiça, Doutor Mário Luiz Sarrubbo, a Corregedora-Geral do Ministério Público, Doutora Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner, bem como os Conselheiros eleitos, nomeados na ordem decrescente de antiguidade, Doutores Oscar Mellim Filho, Antônio Carlos Fernandes Nery, Tiago Cintra Zarif, Mônica de Barros Marcondes Desinano, Pedro Henrique Demercian, Vidal Serrano Nunes Junior, Luiz Antonio de Oliveira Nusdeo, Arual Martins e José Carlos Cosenzo, desenvolveram-se os trabalhos conforme registrado a seguir. 1- ABERTURA, CONFERÊNCIA DE QUORUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO: Presentes Conselheiros em número suficiente à realização da sessão, instalou-se a reunião, sob a presidência do Conselheiro Sarrubbo. 2 - LEITURA, VOTAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: Aprovada, sem ressalvas, a ata da 15ª Reunião Extraordinária do Colegiado, ocorrida em 07 de julho de 2020, dispensando-se sua leitura, posto que enviada a respectiva minuta, antecipadamente, a todos os Conselheiros. 3 - LEITURA DO EXPEDIENTE E COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE: O Conselheiro Presidente saudou os presentes e os que assistem à transmissão online. 3.1. O Conselheiro Presidente iniciou suas comunicações registrando que na semana passada foram realizados dois eventos pela ESMP de grande repercussão e importantes pois cuidaram de atuação estratégica e resolutiva do Ministério Público. Os eventos contaram com a participação de membros do Conselho Superior, em especial o da última sexta-feira, 10/07/2020, como os Conselheiros Antonio Carlos Fernandes Nery, Vidal Serrano Nunes Junior e José Carlos Cosenzo, e na segunda-feira passada também contou com palestras do colega Gabriel Lino de Presidente Prudente e do Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico, Dr. Wallace Paiva Martins Junior, que fizeram exposições interessantes, e de outros colegas, em busca de um Ministério Público mais resolutivo e com uma atuação mais estratégica. Destacou que a atuação da Escola Superior do Ministério Público que tem sido de uma parceira muito importante nessas pautas prioritárias do Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça e destacou o grande número de colegas que tem presenciado esses eventos, a participação da Corregedora-Geral sempre que sua agenda permite e reiterou o convite aos Conselheiros para que participem porque os debates são importantes para o futuro da Instituição em busca de um modelo de atuação estratégica e de melhores resultados. Comunicou que no dia 03 de agosto iniciará na Comarca de Piracicaba um projeto piloto para a digitalização dos inquéritos civis físicos arquivados e já homologados pelo Conselho Superior, que tomam um enorme espaço nos prédios do MPSP. A opção por Piracicaba, além de aproveitar a experiência do colega Dr. José Eduardo de Souza Pimentel, ligado à Administração Superior na área de informática e que muito auxiliou nesse projeto, abrange um grande acervo de toda a região. Serão digitalizados a partir do dia 3 de agosto, 1928 caixas, totalizando 12.176 inquéritos civis, com duração aproximada de 160 dias para digitalização (média de 4 caixas por dia), e esse serviço será realizado por estagiários de nível médio, contratados pelo CIEE. Destacou a importância da liberação de espaço físico, pois cada 100 caixas digitalizadas representam 38 metros quadrados para ocupação mais racional pelos colegas e serventuários, e por conseguinte para a sociedade. O inquérito civil digitalizado ficará no SIS MP Integrado, e o manual de digitalização será distribuído e estará à disposição no MP Projetos, no portal do MPSP a partir de amanhã. Informou que uma vez certificada a digitalização, será iniciado o processo de destruição, do acervo físico, que necessitará de licitação para contratação de empresa, que pagará ao Ministério Público por quilo de papel. Assim, há perspectiva de retorno do pequeno investimento feito na contratação de estagiários de nível médio, que foi muito pequeno. Informou que durante a campanha eleitoral ouviu de colegas a sugestão para locação de prédios para o arquivo do Ministério Público, e que doravante não haverá esse tipo de despesa na Instituição, porque é necessário racionalizar os gastos e os investimentos. Registrou o agradecimento aos servidores da Área Regional de Piracicaba, especialmente a diretora regional, senhora Ligia Guerreiro, e ao Doutor José Eduardo de Souza Pimentel. Registrou que o sucesso desse projeto no MPSP, a custo baixo, dentro do prazo máximo de um ano e meio vai gerar um enorme espaço a ser melhor administrado pela Instituição. Registrou o sucesso na receptividade ao questionário “Volte bem” com 5264 respostas de colegas e servidores, até o meio da tarde de ontem, 13/07/2020, numa expectativa total de 7500 pessoas. Isso possibilita antecipar o panorama que será enfrentado no retorno às atividades, qual será o impacto, quais são as especificidades da carreira, cujas respostas nos orientará nas deliberações necessárias. Informou que as deliberações estão bem encaminhadas, com a participação da Corregedoria e dos sindicatos de servidores, estando todos, do Conselho e do Órgão Especial, imbuídos do propósito de elaborar um plano que se adeque às especificidades da Instituição. Registrou que esse retorno pode acontecer a partir de 03 de agosto, pontuando que será um retorno muito específico, com muito cuidado, privilegiando o teletrabalho e as reuniões virtuais. Registrou que o Conselho Superior ainda não tem motivo para as reuniões presenciais num primeiro momento, ficando a deliberação a critério dos Conselheiros e Conselheiras, podendo esse retorno presencial ser feito mais para frente visto que não vê grande prejuízo nas reuniões virtuais. Registrou que sua vontade é a de voltar para o presencial, assim como a dos demais Conselheiros, voltar para a rotina na sede do Ministério Público, mas é uma deliberação do Conselho Superior, acreditando que esse recomeço ocorra com segurança para todos e seja definitiva, sem retorno para uma situação de confinamento. 3.2. Ciência do falecimento da Senhora Marilena Lauand Maluf, mãe da Dra. Heloisa Maluf, Promotora de Justiça Aposentada, em 10/07/2020. Fica aprovado por unanimidade o voto de condolências que será consignado formalmente nesta ata e comunicado à família enlutada da colega. 4 - COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS: Cumprimentos individuais dos Conselheiros a todos os participantes da reunião realizada por webconferência via Microsoft Teams. 4.1. A Conselheira Mônica registrou que mais uma vez queria enaltecer a excelência do debate inaugurado na classe pela Procuradoria-Geral de Justiça e pela Escola Superior do Ministério Público sobre a atuação estratégica e orgânica do MP. A sessão contou com a importante participação de três ilustres membros deste Colegiado: do nosso prezado Secretário, do eminente Professor Vidal Serrano Nunes Junior e do Conselheiro Antonio Carlos Fernandes Nery. Dentre tantos temas importantes, destacou a relevante contribuição trazida pelo ilustre Professor Dr. Carlos Alberto de Salles, ex-Procurador de Justiça e hoje Desembargador do TJSP, que sugeriu o estabelecimento, no Ministério Público, de um procedimento interno de objeção de consciência como instrumento para o enfrentamento da questão da autonomia funcional quando em confronto com as opções estratégicas institucionais. Muito interessantes as colocações do Dr. Salles. Entendeu, dirigindo ao Conselheiro Presidente, tratar-se de ideia que merece aprofundamento. Numa primeira análise, pareceu-lhe que mecanismo como o sugerido teria aspectos muito positivos, quais sejam, o maior envolvimento dos membros do Ministério Público com o próprio processo de definição das estratégias institucionais, a reafirmação da unidade institucional e do trabalho em equipe, além de permitir uma reflexão mais profunda e consequente na atuação dissociada da planificação institucional. Sobre o trabalho em equipe, objeto de proposta dos Promotores de Justiça da Habitação e Urbanismo no painel seguinte, lembrou que, na verdade, é uma evolução da ideia que surgiu na gestão do Dr. Araldo Ferraz Dal Pozzo, com a criação das Promotorias e das Procuradorias de Justiça, projeto que teve a evolução possível, mas que é chegada a hora de ser aperfeiçoado. Afinal, toda evolução depende do aperfeiçoamento das ideias e do convencimento dos participantes das mudanças pretendidas. Registrou que a ideia do trabalho em equipe já foi objeto de proposta da nossa ilustre Corregedora Geral, Dra. Tereza Exner, no passado, que foi posta em prática temporariamente e muito bem sucedida. Enfim, registrou que estamos diante de debate extremamente rico, que é aberto, que envolve e permite a participação dos membros do Ministério Público de todo o Estado (exatamente porque à distância), e que, desta forma, favorece o resgate do entusiasmo na atuação dos membros da instituição. E somente com esse entusiasmo será possível implantar as mudanças necessárias na perspectiva do fortalecimento da instituição. O PGJ agradeceu as palavras da Conselheira Mônica e registrou que, na manhã de hoje teve uma reunião com os membros da PJ de Habitação e Urbanismo, e informou que teve contato com o projeto de georreferenciamento e de uma atuação mais estratégica ainda em 2018, quando Subprocurador, e entusiasmou-se com o trabalho que foi iniciativa dos colegas (Doutores Marcos Vinícius Monteiro dos Santos, Camila Mansour Magalhães da Silveira e Roberto Luís de Oliveira Pimentel) que nada pediram e se reuniram e executaram o projeto. Registrou que esse projeto causou tão boa impressão que na reunião de hoje de manhã com Dr. Marcos Vinicius e o CAO foi para atender os colegas das mais variadas regiões do Estado que trouxeram ao centro de apoio esse entusiasmo mencionado pela Conselheira Mônica. Informou que o Dr. Marcos Vinicius registrou seu entusiasmo de ser Promotor de Justiça de Direitos Difusos novamente e sua vontade de atuar, em decorrência desse projeto. Registrou o Conselheiro Sarrubbo que essa é uma discussão ampla e com questões complexas e que a Corregedoria tem que ser trazida a essa discussão, mas que esse é o momento e o gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça não tem temor de levar adiante essa discussão e de tomar as decisões para os avanços necessários. Em menção à modificação das Promotorias, lembrou da reunião do Memorial da América Latina, memória emblemática para todos os membros do Conselho e um momento em que, conforme pontuado pela Conselheira Mônica, foi feito o que era possível na época e em que o Ministério Público de São Paulo forneceu o modelo e o caminho seguido pelos Ministérios Públicos do Brasil. Registrou que o MP deve agir dessa forma não faltando para o Gabinete da PGJ coragem e entusiasmo para as mudanças necessárias, considerando este o momento para elas, com muito diálogo e trazendo todos para o debate, dando à estratégia maior resolutividade e mantendo a unidade e a independência funcional. Registrou que a tarefa não será fácil, mas que há caminhos para avançar. 4.2. O Conselheiro Demercian registrou que, mesmo sem participar da reunião (Webinar Projeto Estratégico MP Social) visto que não sabia do objeto da discussão, trouxe hoje um assunto que tem tudo a ver com o que foi dito e que relembraria alguns detalhes importante dentro do Ministério Público. Registrou que tem procurado trazer à discussão questões importantes para o Ministério Público na contemporaneidade e por isso tem reiterado nesse Colegiado algumas questões que não eram debatidas no âmbito do Conselho e que impactam o dia-a-dia dos membros do Ministério Público, como é o caso dos acordos de não-persecução penal e das posturas adotadas pela Procuradoria-Geral de Justiça no âmbito do artigo 28 do CPP (que traduz na maior essência o princípio da unidade do Ministério Público) e que, embora as críticas nem sempre sejam bem recebidas, tem procurado expor sua opinião de forma técnica e repercutir os debates que acontecem nos canais de comunicação entre os órgãos do Ministério Público, registrando que assim pode renovar as críticas que vem fazendo em relação às formas como a Procuradoria-Geral de Justiça vem atuando nos acordos de não-persecução penal e, com o abono de duas decisões recentes do STJ e de enunciado do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, outras questões submetidas ao artigo 28 do CPP. Registrou que pareceu importante neste momento levantar uma outra discussão: a efetiva racionalização dos serviços do Ministério Público para que a Instituição não se perca em si mesma. Registrou que não há novidade na constatação de que o volume de serviço e diversidade de matérias crescem de forma exponencial e a estrutura de funcionamento e forma de atuação do Ministério Público ainda estão muito arraigadas aos costumes e critérios de outras décadas e a Instituição vai ter que se adaptar ao crescimento, sendo a palavra de ordem de hoje a racionalização do serviço, notadamente no âmbito cível, como vem sendo feito neste Conselho na atuação desde janeiro do presente ano, dando ênfase a esses aspectos e não nos moldes de 2019, do ato que foi editado e que constituiu grande avanço, mas de forma mais arrojada e buscando eficiência e economia processuais. Registrou que tudo o que foi dito foi feito por conta de considerações feitas pelo Conselheiro Tiago (e.g., “até quando os Promotores de Justiça terão que atuar em desvio de bagagens de menores que estavam em visita no exterior com os pais?”) que “questionou” por que o Ministério Público tem que se envolver com questões menores e outras Instituições tratam de selecionar, com inteligência, os casos em que lhes cabe atuar. Citou o exemplo dado na última reunião, o da escola Raul Brasil, localizada na comarca de Suzano, em que a Defensoria Pública, que não está estruturada em Suzano, dirigiu-se até lá e tratou de ocupar um espaço, usurpando, na visão do Conselheiro Demercian, a atuação do Ministério Público. Enquanto os Promotores de Justiça de Suzano se preocupavam com o aspecto infracional e com a reparação do dano, a Defensoria Pública se estruturou e ocupou um espaço dentro de uma escolha discricionária. Registrou que lhe parece, e isso vai ao encontro de parte do que foi dito pela Conselheira Mônica, é que o Ministério Público precisa e deve discutir, para efetivar sua conformação como foi pensada pelo poder constituinte de 1988, sua política de atuação nos âmbitos cível e criminal, devendo essa política incluir a participação na política criminal através de concepção de ciência penal total, relembrando que a ESMP, na última gestão realizou vários congressos nacionais e internacionais, que tiveram a lógica de discutir uma ciência penal total envolvendo o processo criminal, a execução penal e os interesses difusos e a construção de uma política própria que discuta o trato da segurança pública como bem difuso que merece ser protegido e que a Instituição precisa traçar algumas estratégias. Assim, precisamos construir uma doutrina institucional própria de investigação criminal, visto que ainda estamos presos, ainda que com algumas evoluções, aos métodos da polícia judiciária. O MP não tem uma doutrina institucional própria em matéria de investigação criminal e de controle externo da atividade policial. Registrou que a Instituição precisa da fixação de parâmetros que permitam aferir a eficiência e o desempenho na diminuição das taxas de criminalidade e na efetividade da participação e atuação do Ministério Público na área cível, mudando assim a estrutura do Ministério Público, pois não adianta discutir que houve apreensão de entorpecentes no Estado de São Paulo sem saber a contribuição disso na diminuição da criminalidade. Registrou que para isso precisamos discutir uma nova estruturação do Ministério Público e que isso passa pela implementação dos laboratórios de jurimetria e aí sim, sob a forma de agências, o que foi imaginado pelo Dr. Araldo no início da década de 90, a estruturação do Ministério Público em agências, sendo a ideia inicial fantástica e de vanguarda, mas ele não contava com os instrumentos que a Instituição tem hoje (a informática, a inteligência artificial) e a ideia se perdeu de 1991 até hoje, porque burocratizou-se a atuação formando promotorias e procuradorias que não tem nada de unificadas, porque dentro das promotorias há promotores pensando de maneiras diferentes. Então a unidade imaginada pelo Dr. Araldo, importado em parte do modelo norte-americano, acabou se perdendo na ideia e isso precisa ser retomado: a implementação de laboratórios de jurimetria sob a forma de agências, tendo cada agência um corpo técnico formado por analistas de dados, peritos e técnicos e que sejam criadas e pensadas de acordos com as disfunções sociais, e não por território. Registrou que esse projeto precisa ser desenvolvido e vem se desenhando há alguns anos na Instituição, citando o exemplo da Escola Superior do Ministério Público, que vinha fazendo esse trabalho. Registrou os méritos do Conselheiro Arual que, no ano passado, defendeu uma dissertação de Mestrado na PUC e foi aprovado com nota 10, e a referida dissertação tratava da formatação do Ministério Público num modelo de agência. Ele partiu do projeto vitorioso no 1º Prêmio Innovare e evoluiu-o para o formato de agências. Entretanto, formar agências não é o suficiente pois é necessário saber como o trabalho do Ministério Público influencia no dia-a-dia do direito e exemplificou com um trabalho jurimétrico feito por ele, o Dr. Alexandre Rocha Almeida de Moraes e a Dra. Angélica, envolvendo os acordos de não-persecução penal e o projeto anticrime. No referido trabalho (que foi motivado pelo inconformismo dos três membros com a timidez com que o projeto anticrime desenhava os acordos de não-persecução penal), no começo do ano passado, foram escolhidos quatro foros de São Paulo (Sorocaba, Campinas, Piracicaba e Barra Funda) e pediram para uma empresa, que acabou sendo contratada pela Procuradoria-Geral de Justiça no ano passado, e que se dispôs a trabalhar gratuitamente e levantar dados estatísticos para que se pudesse comprovar a tese de que a lei era tímida quando tratava de acordos de não-persecução penal, e ao atirarem no que viram acabaram acertando o que não viram. Informou, para que o Colegiado pudesse ter uma ideia, que a quantidade de casos de furto qualificado com réu primário com bons antecedentes, crime escolhido como instrumento de pesquisa, em que há reparação do dano, a porcentagem de reparação do dano é de 3%, sendo esta também a quantidade de acordos de não-persecução penal. Pelo projeto anterior, o furto qualificado também estaria fora do acordo de não-persecução penal. Registrou que houve outras conclusões, e.g., penas restritivas de direitos eram apenas 44% das penas aplicadas, podendo-se ampliar. Registrou que através de um levantamento jurimétrico com objeto de pesquisa a agência responsável pelo levantamento chegou a uma serie de conclusões e esses dados foram encaminhados ao relator do projeto anticrime e ao Ministro Sérgio Moro, e mudaram o texto do anteprojeto anticrime aumentando as penas dos acordos de não-persecução penal. Registrou que esse é um exemplo de como o Ministério Público pode agir com a implementação do modelo de agência, passando necessariamente pelos laboratórios de jurimetria e pelos escritórios de projetos que parecem ser um instrumento que já estão sendo inaugurados, segundo informação dada pelo Conselheiro Presidente na última reunião. Registrou que essa parece ser a única forma do MPSP, e isso vai se espraiar para o Brasil, realmente trabalhar naquilo que importa, elegendo prioridades e mostrando o real perfil desejado pelo poder constituinte em 1988. Concluiu registrando que esse é um tema muito caro e que vem estudando há cerca de 20 anos. O Conselheiro Sarrubbo agradeceu as palavras do Conselheiro Demercian e afirmou que é entusiasta de vários dos aspectos colocados por ele e que acha que o Ministério Público tem que ter uma linha e um parâmetro de investigação. Informou que ao assumir os GAECOs, em 2016, já era estabelecido que estes tinham que ter um padrão de atuação diferenciado, uma linha de atuação focada na tríplice vertente de combate à organização criminosa, e isso virou um modelo. Os GAECOs do Ministério Público de São Paulo bateram recordes de operações, prisões e apreensões e informou que, com base neste retrospecto de sucesso, está sendo avaliada uma Coordenadoria de Investigação da Procuradoria-Geral de Justiça, que é um modelo de investigação, para que cada Promotor de Justiça possa trabalhar com tais diretrizes. Isso está sendo construído pelo CAO Criminal e pelo Gabinete na medida em que é preciso buscar, nos mais variados campos de atuação do Ministério Público, uma maior unidade. Registrou que construiu sua carreira na Instituição nas áreas de direito penal e processual penal, de maneira que tem várias convergências com o que mencionou o Conselheiro Demercian, sendo uma delas a relacionada ao acordo de não-persecução penal, da qual foi entusiasta e passou vários anos, à época na Subprocuradoria de Políticas Criminais, rodando o Estado de São Paulo na construção de uma política institucional em cima do acordo, ainda que através de Resolução do CNMP. Em que pese as divergências de que deveria haver lei, a Instituição conseguiu ser uma das pioneiras do país, e com rapidez celebrou mais de 200 acordos com base na Resolução. Mais do que isso, convergindo com a posição do Conselheiro Demercian, para o CAO Criminal e para a Subprocuradoria-Geral de Políticas Criminais o projeto Moro era muito tímido num acordo de não-persecução penal, tanto que por conta das interlocuções feitas pelo Dr. Smanio, Procurador-Geral de Justiça à época, conseguimos dialogar com Rodrigo Maia, presidente da Câmara de Deputados, e que nos propiciou um amplo debate do Projeto de Lei com a Relatora, numa reunião em que o Dr. Ricardo Silvares participou representando o CAO Crim, e por determinação da Subprocuradoria de Políticas Criminais junto à presidência da Câmara de Trabalhos da Comissão, demonstrou fato que hoje foi pontuado pelo Conselheiro Demercian e que levou à mudança no projeto. O projeto era tímido e conseguimos a elevação de pena mínima que pretendíamos. Na ocasião o Ministro Sérgio Moro reconheceu isso de forma pública dizendo que o MPSP apontou e houve a convergência de todos e a manifestação que o Conselheiro Demercian deve ter tido sua importância nessa convergência. E registrou que é esse Ministério Público que a PGJ está tentando construir, com uma ou outra divergência. Registrou que quando se fala em agência, é algo do tempo do Dr. Araldo, mas que há outros modelos para levar adiante, e que a PGJ e o CAO Criminal estão de portas abertas fechadas para novas ideias e novos projetos. Com relação à jurimetria, registrou que o Instituto Brasileiro de Jurimetria tem um projeto com o Ministério Público de São Paulo, no Centro de Apoio Operacional Criminal, e foi feito um convênio, e registrou que considera a jurimetria algo muito importante. Registrou que precisamos de dados e por isso tem se investido muito neles, com a vinda da SOLI e do BI, que são ferramentas importantes que podem dar o parâmetro para priorizar a atuação do Ministério Público. Informou que está para ser fechado um acordo de cooperação com o Insper para a criação da Promotoria de Justiça padrão, com análise socioeconômica do crime e para que se possa gerenciar a promotoria de justiça criminal. O Insper, através da professora Luciana Yang, vai fazer um trabalho pro bono com o Ministério Público e a partir dele avançaremos. Registrou que esse diálogo é bom e importante, demonstrando a grande preocupação do Conselho Superior com todo o Ministério Público e não só com tutelas de interesses difusos e coletivos, além do que, é necessário dizer que a Procuradoria-Geral de Justiça está aberta para as sugestões do Conselheiro Demercian e de todos os demais colegas, visando a racionalização e o avanço institucional. Destacou o trabalho com a Corregedoria e vários colegas para unificar a questão da cobrança da pena multa, difícil de resolver na medida em que o Promotor de Justiça tem que executar qualquer tipo de multa, independente de valor. Seriam esses os pontos a agregar à fala do Conselheiro Demercian, para dialogar e avançar cada vez mais. 4.3. O Conselheiro Nusdeo registrou seus cumprimentos aos Conselheiros Mônica, Demercian e Sarrubbo pelas explanações trazidas à reflexão por eles e são discussões com esse conteúdo e densidade que engrandecem a Instituição e o Conselho Superior. Em suas palavras “o Conselho Superior ganha quando se pode discutir essas questões e o Colegiado sai enriquecido com tudo o que foi trazido à discussão”. 4.4. O Conselheiro Presidente passou a palavra ao Conselheiro Arual, a quem rendeu homenagens e ressaltou que as agências, tema defendido por ele em dissertação de mestrado no ano passado, são ideias importantes e vamos trabalhar com ela. Ressaltou também que o Conselheiro Arual é expoente na Justiça Criminal com trabalhos à frente do Tribunal do Júri e tem reconhecido que Promotoria Comunitária, da qual participou o Conselheiro Arual, é um paradigma importante para o Ministério Público e para seu modelo de atuação. O Conselheiro Arual agradeceu as palavras do Conselheiro Presidente e registrou que gostaria de endossar e integrar as manifestações dos Conselheiros Mônica e Demercian pois os temas que tem a trazer para a reunião estão interligados a tudo que já foi falado e debatido na reunião de hoje. São três situações trazidas pelo Conselheiro Demercian em suas comunicações de hoje e ele bem definiu a segurança pública como bem difuso e traz duas notícias, envolvendo a Polícia Militar, questões preocupantes para reflexão do Ministério Público. Informou que o portal do UOL trouxe notícia sobre a paralisação total dos inquéritos policiais militares, uma vez que há necessidade de nomeação de advogados para defesa dos policiais militares, novidade do pacote anticrime (Lei nº 13.964/19), e que os policiais militares estão usando de estratagema para que essas investigações sejam paralisadas e as prescrições corram soltas, porque há a necessidade de, em 48 horas, a presença de um advogado, e não o apresentam, tendo o presidente do IPM que nomear e oficiar a caixa de benefícios da PM, que não tem como atender o pedido porque não tem advogados suficientes, no meio de uma pandemia. Recorre então à Defensoria Pública, que usa dos mesmos argumentos. Conclusão: todos os inquéritos policiais militares estão paralisados desde fevereiro e março do presente ano, e vê-se que toda semana a questão da violência e letalidade policial (no último domingo no extremo da zona sul, em Parelheiros, com o PM pisando no pescoço de uma mulher, e ficou por isso, porque agora o Estado disse que daria “os advogados aos policiais militares” e nada tem feito. Endossou as palavras do Conselheiro Demercian: segurança pública é bem difuso, devendo o Ministério Público agir. Acrescendo a esse fato, registrou o Conselheiro Arual, que saiu no dia de hoje no site do Intercept matéria com o título “Controle sobre a violência da PM é uma piada e o MP é cumplice”, matéria assinada pela jornalista do Intercept e da Anistia Internacional Cecilia Oliveira. Disse que a jornalista trata desse assunto no estado do Rio de Janeiro, mas respinga em todos os estados da federação e conclui que o controle das atividades policiais e a repressão aos crimes praticados pelas forças de segurança são inócuas, e o Ministério Público, segundo as palavras da jornalista nessa matéria, “é cumplice por omissão”. Essas duas situações vêm se juntando a tudo aquilo que se vem conversando desde o começo dessa reunião. Finalizando, informou que a Dra. Wanderleya Lenci, Procuradora de Justiça, informou que leu a ata da reunião, com o assunto debatido há duas reuniões passadas, e que vem acompanhando o programa jornalístico da Rede Record e que tem sido debatido em cada programa a imagem da justiça, da qual o Ministério Público faz parte, e infelizmente a imagem que fica é a de desânimo e descaso com as vidas individuais, especialmente dos pobres, e fez uma sugestão: que deveria ter um acompanhamento mais próximo, ao menos da Assessoria de Imprensa, para poder filtrar esses programas e obter os dados objetivos para que providências pudessem ser tomadas na esfera das nossas atribuições. Registrou que, alinhavando essas três situações a tudo o que foi dito, especialmente a da paralisia dos inquéritos policiais militares, a Procuradoria-Geral de Justiça, junto com os órgãos de execução, deveria pensar em uma ação para sair desse impasse. Informou que nessa reportagem do portal UOL há um fax de um despacho de um capitão que comanda um IPM na Capital em que ele diz “Na ausência de advogados para os indiciados/averiguados, aguarde-se a nomeação de algum”. E nisso ficou. Finalizou, acerca da Promotoria Comunitária, comunicou que na última sexta-feira houve uma reunião bastante proveitosa que foi realizada e capitaneada pelos Promotores da Infância e da Juventude, Doutores Jairo Edward de Luca e Fernando Henrique Freitas Simões, que estão buscando a retomada de um trabalho feito há mais de dez anos na Promotoria Comunitária na região de Parelheiros, agora um novo trabalho no formato de agência, com vários entes públicos em relação a isso. Foi uma reunião da qual participaram o Dr. Sarrubbo e outros colegas, como os Promotores de Justiça de Santo Amaro, e ele e o Dr. Cosenzo também estiveram presentes e foi (parece ser) um projeto que está andando devido a uma iniciativa e uma demonstração geral da vontade de todos os participantes, e que a Procuradoria-Geral institucionalize essas funções de iniciativa pessoais e de vanguarda dos colegas para que não ocorra, como ocorreu com o projeto da Promotoria Comunitária, um esvaziamento quando perdemos o contato com a base territorial. Informou que o Dr. Sarrubbo propôs a criação de um grupo de trabalho e de uma regulamentação dessas atividades para que elas se perpetuem como atividade institucional. Em resposta ao Conselheiro Arual, o PGJ confirmou sua participação nessa reunião, registrou a adesão integral ao projeto e informou que ele será institucionalizado. Informou que na reunião de Gabinete, na manhã de hoje, já se traçavam as primeiras estratégias para convidar os colegas e construirmos juntos os caminhos, o atendimento na região do Pós-Balsa e enalteceu a importância do Ministério Público estar próximo da comunidade, ouvi-la, captar as demandas prioritárias e a partir daí construir sua atuação. Informou ao Conselheiro Arual que na semana passada foi lançada uma nota “em razão da mudança na lei processual penal, tanto a Corregedoria da Polícia Militar quanto o DHPP, caso o policial não tenha advogado constituído, vem solicitando à PM que indique um defensor. A Caixa Beneficente da corporação segue um critério cronológico para atender os pedidos. A indicação pode levar certo tempo, mas ocorre. Atualmente nenhum inquérito policial do DHPP está parado por conta desta dificuldade, embora tenha havido problema de nomeação de advogados no caso de Paraisópolis. A situação vem afetando mais diretamente os inquéritos policiais militares, o que exige adaptação por parte da PM para indicar defensores para os policiais na fase de investigação. Nosso Ministério Público já tem incidente instaurado sobre o assunto e já estabelecemos contato com o DHPP e com o departamento jurídico da Polícia Militar no sentido de buscar a normalização da situação”. Informou o Conselheiro Arual que terá uma reunião às 10 hs da quinta-feira na Secretaria de Segurança Pública com o General Campos, Coronel Camilo e toda a cúpula da Polícia Militar para tratar desse assunto. Informou que essa nota foi lançada na semana passada e (um jornalista do portal UOL, Luis Adorno) informou que os inquéritos policiais militares não estão todos parados, alguns estão parados porque há essa dificuldade da Caixa da Polícia Militar em atender essa necessidade, mas tal fato não pode acontecer. O MP está construindo as soluções pelo Gabinete, inclusive através de reunião na semana anterior, com Promotores e Procuradores da 1ª e 2ª instâncias da Justiça Militar, que durou praticamente a manhã inteira, para traçar estratégias. Registrou, solicitando o apoio desse Colegiado, que a solução está na segurança pública, um direito difuso, e a matéria referente à criação da Promotoria Regional de Segurança Pública, está no Órgão Especial, sendo o relator o Doutor Saad Mazloum, para que possamos ter um olhar diferenciado, e com o viés dos direitos difusos, sob o prisma da tutela coletiva e com o exercício efetivo do controle externo da atividade policial, da qual a Instituição ainda não conseguiu se desincumbir a contento. Registrou que é um crítico desse modelo, que não deu certo. O Procurador-Geral de Justiça disse ter convicção acerca da criação da Promotoria Regional de Segurança Pública, e pediu ao Secretário do Órgão Especial, Dr. Bertone, que converse com o Relator para que o Conselho Superior possa examinar o mais rápido possível a criação da Promotoria de Segurança Pública, que começará como um grupo experimental (porque exigiria lei a ser aprovada pela Assembléia Legislativa, pois não há o cargo de Promotoria Regional da Segurança Pública), e a partir daí a criação da Promotoria. Convidou o Conselheiro Arual e a Dra. Wanderleya Lenci a conhecerem o trabalho da rede de proteção ao genocídio praticado por policiais militares contra jovens negros da periferia, que foi iniciado quando esta na Subprocuradoria de Políticas Criminais em 2016, e o trouxe até hoje, tendo participado de uma reunião há duas semanas, a primeira como Procurador-Geral de Justiça. Disse que se trata de um olhar diferenciado da periferia, uma rede de proteção composta por líderes comunitários das mais variadas regiões e que interagem diretamente com o Ministério Público nessa questão de violência, especialmente a violência policial militar. Informou que se trata de um trabalho antigo e a partir dele são feitos os encaminhamentos, designando Promotores de Justiça para acompanhamento maior e proteção das vítimas, sempre procurando um olhar diferenciado para essa questão, aliás, tema da reunião da próxima quinta-feira. Registrou que tem convicção de que a violência policial militar só diminuirá quando a punição atingir a cadeia de comando, pois se há abuso na rua, não pode haver leniência no comando do batalhão para esse tipo de tipo de violência. Registrou que o país vive, um empoderamento das guardas municipais, o guarda noturno, que é o aconteceu depois das eleições de 2018, aumentando a violência policial com as diretrizes que vem de Brasilia, em prol de armamento, violência, com legítima defesa diferenciada em projeto de lei anticrime, e isso tudo gera um contexto de aprovação social para esse tipo de violência, com o qual o Ministério Público não pode compactuar. A violência tem que ser combatida e o Ministério Público tem que ser o grande bastião do controle e do seu combate. Em complemento ao que foi dito pelos Conselheiros Sarrubbo e Arual, o Conselheiro Demercian destacou dois pontos, sendo o primeiro acerca de projetos, como o projeto da Promotoria Comunitária, do Dr. Arual, que é um modelo de agência e interdisciplinar, e outros projetos como o que o Dr. Fausto Junqueira de Paula desenvolveu em São José dos Campos, e tantos outros que são desenvolvidos por outros colegas pelo Estado inteiro, precisam ser institucionalizados, porque o promotor desenvolve um belíssimo projeto na sua comarca e após sua promoção o projeto fica perdido porque o promotor de justiça que vem depois dele não tem o mesmo ânimo. Ressaltou o Conselheiro Demercian que o outro ponto destacado pelo Dr. Sarrubbo, é acerca da violência policial, que vem do comando, e vem do comandante maior, que é o Governador do Estado, que foi eleito com essa plataforma de recrudescimento no combate à criminalidade e com uma Polícia Militar forte, e se omitiu durante todo esse tempo até que os fatos começaram a vir à tona porque a violência policial agravou e agora está reagindo dizendo que a Corregedoria vai punir. Registrou que o Ministério Público sempre combateu a violência policial e sempre esteve à frente disso. O Governador do Estado, como comandante maior, tem que se posturar pois uma de suas bandeiras de eleição, assim como a do âmbito federal, foi o recrudescimento do combate à criminalidade, os guardas noturnos empoderados, tendo sido feliz o PGJ ao fazer esse comentário. O Conselheiro Sarrubbo, acrescendo aos comentários dos Conselheiros Arual e Demercian, registrou a questão das Corregedorias, visto que a violência policial é descoberta através da rede de proteção e a maior dificuldade na punição é que a vítima e familiares têm que prestar depoimento no batalhão de polícia, onde a violência se originou. Este é um pleito antigo do Ministério Público e já houve recomendação lá atrás para que esses casos sejam apurados pela Corregedoria, não no próprio batalhão, sendo este um aspecto importante para brigar. 4.5. O Conselheiro Secretário Cosenzo registrou os parabéns aos colegas de Conselho pela oportunidade e qualificação dos debates que estão sendo trazidos. Registrou que sempre sustentou a ideia (e que imagina que seja a da maioria da classe) de ser o Conselho Superior o palco ideal para realizar discussões internas, principalmente as político-institucionais e administrativas, portanto, homenageia os eminentes Conselheiros e pelos temas inteligentes e oportunos que estão sendo trazidos. Registrou que, nessa esteira, gostaria de fazer uma homenagem ao Procurador-Geral de Justiça, Dr. Mário Sarrubbo, por seu espírito democrático, pela participação efetiva nos debates, pelo acolhimento respeitoso das opiniões divergentes, pelas sadias discussões, e principalmente pela abertura de espaço para a participação de todos, algo muito importante na democracia. Relembrou, sem críticas aos Procuradores-Gerais que o antecederam, se todos tivessem conferido essa abertura democrática, talvez a Instituição tivesse avançado mais, pois toda a matéria posta em discussão pelos Conselheiros Demercian e Arual, foi trazida pelo Dr. Araldo, lá pelos anos 90, mas devido à posterior intensificação do momento político, todo aquele projeto foi satanizado. Posteriormente veio a modificação política-institucional, com alternância de grupos no poder, através do Dr. Marrey, e muitos outros temas que foram trazidos acabaram se perdendo porque o momento político não era como o atual, de abertura para críticas e discussão. Os grupos eram polarizados e os debates ficavam restritos aos Grupos de Estudos, ou discussões reservadas. Eu me recordo quando presidia a APMP e no início do ano 2000, através do Departamento de Estudos Institucionais, foi desenvolvido, após mais de dois anos de trabalhos e reuniões, um projeto interessante, denominado chamado “Um novo modelo de gestão para o Ministério Público”, publicado e distribuído à classe em 2003. Coordenado pelo colega Antonio Augusto Mello Ferraz, tinha como integrantes Renato Fabrini, Carlos Roberto Barretto, Paulo Dias Junior, Ronaldo Porto Macedo Jr, Marcos Vinicius Monteiro dos Santos, Ricardo Montemor e Roberto Luis Pimentel. E esse projeto, ousado na época, cujo ponto de partida era a racionalização, passava pela implantação do sistema de dados, criação de instrumentos para trabalho por metas e resultados, criação de folga orçamentária, elevação do padrão remuneratório e erigia o Promotor de Justiça como agente político. Apesar da apresentação e debates do projeto em inúmeras unidades e congressos do MP do país, não se conseguiu o avanço institucional desejado porque não era interesse da cúpula que integrava nosso Ministério Público discutir essa matéria, polemizada justamente porque gestada pelo grupo político adversário. À época, o relacionamento da APMP e da PGJ era respeitoso, mas politicamente era de antagonismo quase incontornável, e o projeto oferecido não apenas foi recusado, mas instrumentalmente sepultado. Não há dúvidas de que se acolhido, ainda que para experimentos, nossa instituição teria avançado muito e conseguido um aperfeiçoamento da atuação voltada à defesa da sociedade, portanto, estaríamos hoje em situação mais confortável. Na esteira da conversa iniciada pela Conselheira Mônica, o Conselheiro Cosenzo registrou os parabéns ao PGJ e a ESMP por eleger a estratégia de atuação do Ministério Público como prioridade para os debates, ainda que tenham acontecido na segunda e sexta-feira passadas, têm espaço muito grande para serem desenvolvidos junto à classe. Informou ao Conselheiro Demercian que o trabalho demonstrado pelos colegas da Habitação e Urbanismo, no evento presidido pelo Conselheiro Tom Nery na última sexta-feira, comprovaram uma atuação profissional, baseada em dados técnicos, científicos, documentos e conhecimento técnico e jurídico invejáveis, denotando o equilíbrio exigido pelas partes para participar de audiência complexa, enfrentando várias bancas de advogados. Essa é uma maneira de desenvolver a atuação que se exige, e espera do Ministério Público em litigância estratégica. Registrou que não conhecia esse trabalho tão proximamente, mas quer parabenizar os colegas da área de Habitação e Urbanismo pela capacitação técnica, jurídica e a inteligência institucional com que estão atuando, comprovando que a Instituição está num caminho bom e correto. Registrou que é chegado o momento de espantar o ativismo e que precisamos desenvolver uma atuação institucional sintônica da defesa intransigente dos direitos da sociedade brasileira. Nessa ótica, registrando o respeito aos integrantes do MPF, lamentou a ausência de exemplo de unidade demonstrado pela necessidade do PGR buscar a tutela jurisdicional, para obter informações sobre documentos protegidos por sigilo institucional. Essa unidade e indivisibilidade que nos são tão caras, não deve ser descaracterizada. Reiterou que estamos no caminho certo e o debate que está sendo feito, com o apoio de todos os Conselheiros e efetiva participação do procurador-Geral e da Corregedoria-Geral, este Colegiado dará sua efetiva colaboração para aperfeiçoamento do Ministério Público nos próximos anos. 4.6. O Conselheiro Mellim registrou seu agrado com as manifestações trazidas na reunião de hoje pelos Conselheiros Mônica, Demercian, Arual, Cosenzo e Sarrubbo, sendo algo promissor ouvir todas essas falas. Ressaltou que essa mudança envolve também uma mudança de mentalidade, algo difícil de acontecer, especialmente no Ministério Público. Registrou que tem 42 anos de Ministério Público e desde que entrou ouve essa cantilena de transformação da 2ª instância e das Promotorias, mas ela não avança. Registrou que ultimamente tem sentido um certo avanço e as falas de hoje foram promissoras, inclusive em relação aos eventos que aconteceram recentemente e não pode presenciar. Registrou que se trata de uma luta antiga e que encontra obstáculos internos, dentro de todos e relembrou que as promotorias foram criadas em 1991, como sinal de avanço mas em nada avançaram porque vieram a substituir as equipes de inquéritos do DIPO, que quando foram criadas tiveram como norte uma especialização/racionalização, e também não avançaram muito porque foram burocratizando. As promotorias também foram criadas com esse viés, mas não representaram avanços em relação às equipes de inquéritos. Isso tudo mostra que há uma maré contrária muito forte e é preciso reconhecer isso, que o Ministério Público não tem e não faz autocrítica, e temos que fazê-la. Citou o exemplo da lei 9099/95, da qual muitos membros do Ministério Público não gostaram, e registrou que foi duro aceitá-la assim como o instituto de transação com gente que pratica crime. Ouvir isso é trágico e ouvir isso numa reunião do Conselho Superior, que tem matiz conservador, mostra que a Instituição está caminhando. Registrou que os rebeldes são muito importantes e é preciso se olhe com um certo cuidado para rebeldias internas porque eles podem indicar um certo avanço, como aconteceu em várias épocas e citou o exemplo de Cesare Beccaria, nome importante na história do Direito Penal, e hoje não é visto como rebelde. O acordo de não-persecução penal é visto com um certo desprezo e quando foi colocado em uma reunião do Órgão Especial há cerca de dois anos, quando saiu a resolução do CNMP, e o PGJ defendeu esse acordo, caiu o mundo em cima dele dentro da reunião do Órgão Especial. Então é bom reconhecer isso e o avanço, apesar dos problemas, ou seja, sair do caminho tradicional do Direito Penal só causa problemas, em muitos aspectos, mas é necessário enfrentá-los. Registrou que a fala dos colegas foi muito importante, com todos os cuidados e cautela necessários, e manifestou sua animação com essa discussão e que ela siga para frente e sem medo de passar por cima de verdades eternas, que não são mais verdades nem eternas. O Conselheiro Sarrubbo agradeceu suas palavras e o elogiou por seu cavalheirismo e suas lições trazidas de sua experiencia e resgata o passado com propriedade e dá parâmetros importante para o futuro e coragem para seguir em frente debatendo e dialogando e tendo coragem para tomar as decisões para o futuro, devendo a Instituição avançar. 4.7. O Conselheiro Antonio Nery registrou que o dia de hoje é um dia de festa para ele. Disse que a vida de todos é marcada por um divisor de águas, antes e depois do ingresso nesta grande Instituição e que hoje completa trinta e oito anos de Ministério Público e para ele é uma data muito significativa e relembrou de brilhantes colegas que com ele ingressaram, ex-Corregedores Gerais, ministros do STJ, e registrou que é uma festa, assim como é uma alegria estar com todos os membros deste Conselho. Registrou que gostou de tudo o que ouviu na reunião até agora e que gostaria de fazer algumas manifestações: que gostaria de ratificar e subscrever as palavras da Conselheira Mônica e dos colegas que o antecederam; cumprimentar a parceria da Procuradoria-Geral de Justiça com a Escola Superior do Ministério Público pela felicidade dos eventos de segunda-feira e sexta-feira próximos passados, pela pertinência do tema e do sucesso das exposições que tivemos como “cereja do bolo” o Conselheiro Vidal Serranos Nunes Junior; agradecer o Conselheiro Secretário Cosenzo por sua indicação para presidir uma das mesas e agradecer o Doutor Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, Procurador de Justiça Diretor da ESMP, que o indicou para tanto. Registrou sua divergência em relação ao início das mudanças ocorridas no MP, que não foi em 1.990, mas sim com o advento da Lei da Ação Civil Pública, que deu instrumentos para defesa dos direitos metaindividuais indisponíveis (difusos), ou seja, antes da famosa reunião ocorrida no Memorial da América Latina. Registrou que foi no final da década de 80 que se mudou o paradigma do “promotor ilha” para o “promotor arquipélago” com a primeira Equipe de Defesa do Meio Ambiente, da Baixada Santista, em que se deixou de pensar individualmente para ter-se uma visão institucional. Naquela época não havia paradigmas nem modelos, pegava-se o CPC e os promotores faziam as petições iniciais e informou que o Conselheiro Tiago é pegou uma parte dessa época, tendo ambos dado os primeiros passos naquele período. Registrou sua felicidade de ouvir o Conselheiro Mellim e seu entusiasmo, que roubou o que havia falado na sexta-feira no evento da Escola do MP (“tudo depende de u´a mudança de mentalidade”). Registrou que, em resposta às sugestões feitas pela expositora Dra. Susana, Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, na sexta-feira, afirmou naquela ocasião que “tudo decorre de mudança de paradigma e mentalidade do promotor de justiça”. Quando este pensar em equipe, institucionalmente, como estão fazendo os colegas da Habitação e Urbanismo da Capital, como pontuou o PGJ, tudo muda, tudo é decorrência. Registrou que sua manifestação é feita na pessoa do Conselheiro Oscar Mellim porque ele tem 42 anos e o Conselheiro Antonio Nery, 38, completados nesta data, 14.07, e ao invés de ficarem na zona de conforto, saem para o debate e para eleições ao Conselho porque vivem e vivenciam o Ministério Público. Registrou uma ponderação para o Conselheiro Demercian, na área de Direito Civil. Informou que trabalhou nas Equipes Criminais especializadas e naquela ocasião a proposta era a de uma atuação institucional, de inteligência, de combater a criminalidade de forma especializada, sendo esse o espírito das equipes (Equipes de Roubos, Furtos, Estelionatos, Delitos Diversos). Essa era a ideia, embrionária. Registrou que a ponderação decorre de situação que enfrentou no dia-a-dia na Procuradoria de Justiça Cível, em que se encontra desde 1.991, que é a de compatibilizar a eleição de prioridades institucionais (Plano Anual de Atuação do Ministério Público) com a independência funcional, sem perder, sem abrir mão das atribuições legais do Ministério Público porque se se perde espaço político outras instituições entram no espaço que o MP deveria ocupar. Registrou que chegou a ver, recentemente, juiz e desembargador decidirem em processos que o MP deve funcionar, sem todavia dar vista ao membro da Instituição. Registrou que chegou-se a esse ponto porque houve por parte de alguns, abuso no uso de atos de racionalização. Registrou, ainda, que se deve ter cuidado, na área cível, de compatibilizar prioridades sem perder espaço político, sendo essa a grande maestria com a qual se preocupa como atuador do Direito. Em relação ao Conselheiro Arual, tendo atuado na área militar quando era Promotor “jacaré”, questionou se, numa situação de emergência e dado o volume de serviço nos inquéritos policiais militares, não seria o caso de, subsidiariamente, nomear advogados do Estado (por que só a CBPM? A Caixa Beneficente deve ter um corpo reduzido de advogados.). Registrou que essa era apenas uma sugestão para que seja cogitada tal possibilidade. Registrou que se comemora 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, que é um dos grandes campos de atuação do Ministério Público, tendo sido o Dr. Munir Cury e Dr. Reymond os pioneiros nessa área, lembrando também ser hoje o aniversário natalício do Dr. Carlos Alberto de Salles, Desembargador e expositor da sexta-feira e amigo de longa data do Procurador-Geral de Justiça, que integrou a Banca do 88º Concurso de Ingresso na nossa Carreira, juntamente comigo e com a Conselheira Dra. Mõnica. O Conselheiro Arual complementou a manifestação do Conselheiro Antonio Nery informando que vários comandantes tem oficiado a Defensoria Pública, que também tem declinado, sendo a última ratio a nomeação de advogado dativo pelo convenio da OAB que, e caso o juiz assim não entenda, tem que passar pelo crivo da Defensoria Pública. Em resposta, o Conselheiro Sarrubbo informou que há uma decisão judicial dizendo que a Defensoria Pública não pode atuar nesses casos. O Conselheiro Sarrubbo registrou seus cumprimentos ao Conselheiro Antonio Nery por seu aniversário de Ministério Público e desejou-lhe coragem, de assumir posições, depois de mais de três décadas no Ministério Público, indo ao Conselho Superior, à Procuradoria-Geral, para discutir e dialogar. 4.8. O Conselheiro Tiago iniciou suas manifestações cumprimentando o Conselheiro Antonio Nery e toda sua turma pelo aniversário de ingresso no Ministério Público. Em relação aos colegas que o antecederam, registrou que se tratou de um debate interessante e destacou as manifestações dos Conselheiros Mellim e Antonio Nery: a mudança de mentalidade, algo essencial e sem o qual não dá para pensar em nenhum projeto. Cumprimentou a Conselheira Mônica por toda análise feita em relação à reunião em que foi exposta uma nova participação do Ministério Público e dos colegas em atuação. Registrou seu endosso a tudo o que foi dito pela Conselheira Mônica porque é muito importante. Informou que teve conhecimento do projeto dos colegas da Habitação e Urbanismo quando esteve à frente do CAO Cível como coordenador e lá apresentaram tal projeto. Registrou que é muito interessante a inovação, forma de atuação e conjunto trabalho com a ideia de uma equipe, algo essencial e primordial. Registrou que esse trabalho de equipe é muito importante e que deseja que essa chama, essa ideia de trabalho em equipe, inflame os colegas. Cumprimentou a Escola Superior do Ministério Público pelo evento realizado na segunda-feira. Registrou que vinha acompanhando a forma de trabalho e pesquisa na área de improbidade administrativa e patrimônio público que o Dr. Fabio Bechara e a Dra. Camila Moura e Silva, coordenadora do Centro de Apoio do Patrimônio Público, apresentaram, sendo muito importante e interessante conseguir, através dessa ferramenta, conseguir verificar quem está licitando, quem é a empresa, quanto tem de capital, onde está localizada e quando foi formada. Registrou que é isso que o Ministério Público tem que fazer para se ter um respaldo da atuação da Instituição e ser facilitado. Parabenizou a PGJ pelo trabalho e a estrutura que está sendo oferecida aos colegas e a Escola Superior pela divulgação desse trabalho. O Conselheiro Presidente agradeceu suas palavras e registrou que o Conselheiro Tiago fez referência ao evento da SOLI, ferramenta de Business Intelligence. Registrou que o Conselheiro Tiago é um paradigma na tutela coletiva, no Meio Ambiente, e foi coordenador do CAO por muitos anos e conhece tudo de tutela coletiva. 4.9. A Conselheira Tereza cumprimentou a todos e registrou que ao ser a última a se manifestar não está apenas aguardando, está aprendendo. Cumprimentou efusivamente a Conselheira Mônica por sua brilhante fala inicial que teve o dom de abrir esses debates relevantes e cumprimentou a todos os que a antecederam pois cada um trouxe um aspecto de relevância num tema que pode ser reduzido a “o Ministério Público que queremos ver, cada vez mais forte, cada vez mais aperfeiçoado”. Registrou que cada um dos que a antecederam trouxeram aspectos muito importantes e registrou seus cumprimentos a cada um deles e, em relação à Promotoria Comunitária, ação de equipes, maior interlocução entre os colegas e entre os colegas e a comunidade, são aspectos que a Corregedoria vem dando muita ênfase desde a gestão anterior e nesta também, citando o projeto Corregedoria Cidadã, em que se mostra aos colegas a necessidade desse trabalho conjunto e parabenizou a Procuradoria-Geral e a Escola Superior que vêm fazendo nesse sentido. Registrou, na linha do que disse o Conselheiro Mellim, que é uma mudança de cultura e para mudarmos temos que, individualmente, em primeiro lugar, quebrar nossas travas internas e estar dispostos a aceitar mudanças, a ouvir opiniões divergentes e que causam desconforto, e nesse Conselho isso vem acontecendo de forma bem saudável, respeitosa, com trocas de ideias substanciosas e isso está sendo extremamente importante e relevante, e isso é avançar. Registrou que na linha da aprendizagem de Paulo Freire ele diz que “para que o ensino se torne melhor os alunos tem que se sentir motivados, sem criar a motivação ninguém vai querer aprender”. Fazendo um paralelo, disse que (para que o Ministério Público mude, nós que estamos nas estruturas da Administração Superior precisamos oferecer outros instrumentais, precisamos estar abertos para um novo mundo, para uma nova geração que chega, cheia de novas potencialidades e que vem se somar às nossas, porque a vida é somatória, não basta tirar antigo para repor pelo novo porque isso não vai dar certo. Registrou que nós que estamos na Administração Superior temos que somar e estar abertos a isso e temos que chamar todos a um diálogo responsável. Registrou que temos uma estrutura institucional que tem que dar as diretrizes e essas diretrizes e o planejamento estratégico, que é importante, tem que ser seguido e aí entramos na questão iniciada pela Dra. Mônica, da independência funcional. Registrou que independência funcional e planejamento que o Ministério Público são coisas diferentes: ou você segue a diretriz ou não, não valendo isso para análise de prova porque a avaliação probatória é de cada promotor. Mas no que se refere a planejamento e estratégias institucionais “ou somos uma instituição ou não somos” Diversas instituições agem de determinada forma porque agem com rigor no que buscam, sendo assim para várias instituições, o advogado, o defensor, o juiz, todos merecedores do integral respeito do Ministério Público. Agradeceu a oportunidade e todo o aprendizado e registrou que está sendo maravilhoso participar dessa composição do Conselho Superior. Cumprimentou o Conselheiro Antonio Nery por seus 38 anos e lhe desejou sucesso sendo uma alegria compartilhar desse Colegiado com ele e de sua amizade e registrou os 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, legislação de fundamental importância para o avanço democrático do país e que tem no MPSP importantes construtores dessa legislação, como o Dr. Munir Cury e do Dr. Paulo Afonso Garrido de Paula, Dr. Jurandir Marçura e outros que atuaram nessa área e que estão no exercício de cargos nessa área, recebendo seus cumprimentos e seu respeito porque esta é uma área de extrema envergadura e muita potência institucional. O Conselheiro Demercian complementou informando que a Dra. Marta de Toledo Machado também foi uma das coautoras do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo autora e profunda conhecedora do tema segundo a Dra. Tereza Exner. O Conselheiro Antonio Nery pontuou que a Lei de Ação Civil Pública e o Código de Consumidor, instrumentos importantes para defesa da sociedade, foram também idealizados por nobres colegas do Ministério Público do Estado de São Paulo. Agradeceu os cumprimentos da Dra. Tereza Exner e disse que se sente jovem, saindo da zona de conforto para mudança do Ministério Público. 5 - LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA: 5.1. Pt. 18.564/87 - Indicação de membros do Ministério Público do Estado de São Paulo para o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) - Relator Conselheiro Arual Martins. Aprovado por unanimidade. O Conselheiro Tiago registrou seus elogios aos indicados, os Doutores Luis Fernando Rocha, que trabalha no GAEMA, e a Dra. Tatiana Serra, são pessoas muito dedicadas à área do Meio Ambiente e o Ministério Público precisa participar do CONSEMA porque é um lugar em que se discute toda política ambiental, sendo dois nomes importantes para participar dessa discussão. O Conselheiro Presidente subscreveu a manifestação do Conselheiro Tiago e registrou que são dois colegas experientes na área, conhecedores e formuladores de políticas na área ambiental, sendo importante a participação deles neste Conselho. 5.2. Julgamento de protocolados destacados em razão da urgência: 5.2.1. Nº MP 43.0275.000127/2020-8 – Recurso contra Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Arual – Pleno. Convertido o julgamento em diligência. 5.2.2. Nº MP 43.0739.0003214/2020-9 – Recurso contra Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Arual – Pleno. Recurso desprovido. 5.2.3. Nº MP 43.0344.000037/2020-2 – Recurso contra Indeferimento de NF/Representação – Relatora Conselheira Mônica – Pleno. Recurso desprovido. 5.2.4. Nº MP 43.0678.0000643/2020-8 – Recurso contra Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Mellim – Pleno. Recurso desprovido. 5.2.5. Nº MP 43.0167.0002826/2020-7 – Recurso contra Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Demercian – Pleno. Recurso desprovido. 5.2.6. Nº MP 43.0417.0000381/2020-1 – Recurso contra Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Demercian – Pleno. Recurso desprovido. 5.2.7. Nº MP 43.0678.0000542/2020-5 – Recurso contra Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Demercian – Pleno. Recurso desprovido. 5.2.8. Nº MP 43.0699.0000033/2020-5 – Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Demercian – Pleno. Homologado o indeferimento da representação. 5.2.9. Nº MP 43.0699.0000048 /2020-1 – Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Demercian – Pleno. Homologado o indeferimento da representação. 5.2.10. Nº MP 43.0304.0000211/2020-1 – Recurso contra Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Tiago – Pleno. Recurso desprovido. 5.2.11. Nº MP 66.0161.0000552/2020-4 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relator Conselheiro Antônio Nery – 2ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.2.12. Nº MP 43.0161.0000649/2020-5 – Declínio de Atribuição para outra unidade ministerial – Relator Conselheiro Antônio Nery – 2ª Turma. Referendado o declínio de atribuição. 5.2.13. Nº MP 43.0720.0000180/2020-5 – Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Antônio Nery – 2ª Turma. Homologado o indeferimento da representação. 5.2.14. Nº MP 43.0208.0000456/2020-2 – Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Antônio Nery – 2ª Turma. Homologado o indeferimento da representação. 5.2.15. Nº MP 14.0278.0000464/2020-6 – Compromisso Preliminar Ajustamento – Relator Conselheiro Antônio Nery – 2ª Turma. Homologado o Compromisso Preliminar de Ajustamento. 5.2.16. Nº MP 43.0739.0006297/2020-3 – Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Antônio Nery – 2ª Turma. Homologado o indeferimento da representação. 5.2.17 Nº MP 43.0156.0002468/2020-6 – Declínio de Atribuição para outra unidade ministerial – Relator Conselheiro Arual – 1ª Turma. Referendado o declínio de atribuição. 5.2.18. Nº MP 66.0155.0002732/2020-4 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relator Conselheiro Arual – 1ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.2.19. Nº MP 43.0390.0000224/2020-8 – Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Arual – 1ª Turma. Homologado o indeferimento da representação. 5.2.20. Nº MP 42.0400.0000201/2020-5 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relator Conselheiro Arual – 1ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.2.21. Nº MP 43.0739.0009831/2019-1 – Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Arual – 1ª Turma. Homologado o indeferimento da representação. 5.2.22. Nº MP 66.0248.0000563/2020-9 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relator Conselheiro Arual – 1ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.2.23. Nº MP 43.0739.0006908/2020-2 – Indeferimento de NF/Representação – Relatora Conselheira Mônica – 1ª Turma. Homologado o indeferimento da representação. 5.2.24. Nº MP 43.0739.0000459/2020-1 – Indeferimento de NF/Representação – Relatora Conselheira Mônica – 1ª Turma. Homologado o indeferimento da representação. 5.2.25. Nº MP 14.0208.0001232/2018-8 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relatora Conselheira Mônica – 1ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.2.26. Nº MP 14.0229.0000379/2016-9 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relatora Conselheira Mônica – 1ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.2.27. Nº MP 66.0311.0000693/2020-5 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relatora Conselheira Mônica – 1ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.2.28. Nº MP 43.0695.0000210/2020-6 – Indeferimento de NF/Representação – Relatora Conselheira Mônica – 1ª Turma. Homologado o indeferimento da representação. 5.2.29. Nº MP 14.0715.0001297/2018-6 – Promoção de Arquivamento Parcial (SEM Compromisso) – Relatora Conselheira Mônica – 1ª Turma. Homologada parcialmente a promoção de arquivamento. 5.2.30. Nº MP 43.0340.0000031/2020-1 – Indeferimento de NF/Representação – Relatora Conselheira Mônica – 1ª Turma. Homologado o indeferimento da representação. 5.2.31. Nº MP 43.0374.0000283/2020-3 – Indeferimento de NF/Representação – Relatora Conselheira Mônica – 1ª Turma. Homologado o indeferimento da representação. 5.2.32. Nº MP 66.0426.0001880/2020-5 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relatora Conselheira Mônica – 1ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.2.33. Nº MP 43.0426.0002639/2020-3 – Indeferimento Parcial de NF/Representação – Relatora Conselheira Mônica – 1ª Turma. Homologado o indeferimento da representação. 5.2.34. Nº MP 66.0426.0002713/2020-2 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relatora Conselheira Mônica – 1ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.2.35. Nº MP 43.0725.0000253/2020-4 – Indeferimento de NF/Representação – Relatora Conselheira Mônica – 1ª Turma. Homologado o indeferimento da representação. 5.2.36. Nº MP 43.0334.0000576/2020-5 – Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Mellim – 2ª Turma. Homologado o indeferimento da representação. 5.2.37. Nº MP 14.0739.0006281/2020-4 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relator Conselheiro Mellim – 2ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.2.38. Nº MP 66.0695.0000268/2020-6 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relator Conselheiro Mellim – 2ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.2.39. Nº MP 43.0739.0002856/2020-4 – Indeferimento de NF/Representação– Relator Conselheiro Mellim – 2ª Turma. Homologado o indeferimento da representação. 5.2.40. Nº MP 66.0739.0003907/2020-1 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relator Conselheiro Mellim – 2ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.2.41. Nº MP 14.0482.0000431/2018-1 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relator Conselheiro Demercian – 1ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.2.42. Nº MP 66.0713.0008888/2019-1 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relator Conselheiro Demercian – 1ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.2.43. Nº MP 14.0229.0000367/2016-6 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relator Conselheiro Demercian – 1ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.2.44. Nº MP 43.0312.0000428/2020-4 – Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Demercian – 1ª Turma. Homologado o indeferimento da representação. 5.2.45. Nº MP 14.0324.0000131/2020-9 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relator Conselheiro Demercian – 1ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.2.46. Nº MP 66.0448.0001178/2019-1 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relator Conselheiro Demercian – 1ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.2.47. Nº MP 43.0471.0001049/2020-3 – Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Demercian – 1ª Turma. Homologado o indeferimento da representação. 5.2.48. Nº MP 43.0340.0000030/2020-6 – Declínio Parcial de Atribuição para outra unidade ministerial – Relator Conselheiro Demercian – 1ª Turma. Referendado parcialmente o declínio de atribuição. 5.2.49. Nº MP 43.0713.0002495/2020-3 – Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Demercian – 1ª Turma. Homologado o indeferimento da representação. 5.2.50. Nº MP 43.0719.0000247/2020-5 – Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Demercian – 1ª Turma. Homologado o indeferimento da representação. 5.2.51. Nº MP 14.0278.0000770/2020-6 – Promoção de Arquivamento (COM Compromisso) – Relator Conselheiro Demercian – 1ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.2.52. Nº MP 43.0296.0000598/2020-1 – Declínio de Atribuição para outra unidade ministerial – Relator Conselheiro Tiago – 2ª Turma. Referendado o declínio de atribuição. 5.2.53. Nº MP 43.0739.0006636/2020-0 – Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Tiago – 2ª Turma. Homologado o indeferimento da representação. 5.2.54. Nº MP 43.0713.0002026/2020-0 – Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Tiago – 2ª Turma. Homologado o indeferimento da representação. 5.2.55. Nº MP 66.0248.0000485/2020-7 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relator Conselheiro Vidal – 2ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.2.56. Nº MP 14.0208.0001300/2015-1 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relator Conselheiro Vidal – 2ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.2.57. Nº MP 14.0229.0000375/2016-1 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relator Conselheiro Vidal – 2ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.2.58. Nº MP 43.0717.0002602/2020-8 – Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Vidal – 2ª Turma. Homologado o indeferimento da representação. 5.2.59. Nº MP 66.0334.0000577/2020-5 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relator Conselheiro Vidal – 2ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.2.60. Nº MP 66.0555.0001990/2020-5 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relator Conselheiro Vidal – 2ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.2.61. Nº MP 66.0713.0001673/2020-1 – Promoção de Arquivamento (SEM Compromisso) – Relator Conselheiro Vidal – 2ª Turma. Homologada a promoção de arquivamento. 5.2.62. Nº MP 43.0214.0001908/2019-1 – Indeferimento de NF/Representação – Relator Conselheiro Vidal – 2ª Turma. Homologado o indeferimento da representação. 6 – CIÊNCIA DE PROTOCOLADOS: 6.1. (03/07/2020) Ofício encaminhado pelo Doutor Antonio Calil Filho, Secretário Executivo da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, contendo cópia da da Ata da reunião ordinária mensal virtual, relativa ao mês de maio de 2020. 6.2. (06/07/2020) Ofício encaminhado pelo Doutor Gilberto Nonaka, Ouvidor do Ministério Público, contendo os relatórios do segundo trimestre e primeiro semestre de 2020, referentes às atividades da Ouvidoria. 6.3. (07/07/2020) Ofício encaminhado pelo Doutor José Eduardo Ismael Lutti, Vice-Secretário Executivo da Procuradoria de Justiça Cível, contendo cópia do Relatório do mês de junho/2020. 6.4. (07/07/2020) Comunicado encaminhado pelo Doutor Rodrigo de Andrade Figaro Caldeira, 2º Promotor de Justiça de Tupã, comunicando o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 62.0462.0000441/2020-1, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/17-CNMP, com cópia da promoção de arquivamento. 6.5. (07/07/2020) Comunicado encaminhado pelo Doutor Rodrigo de Andrade Figaro Caldeira, 2º Promotor de Justiça de Tupã, comunicando o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 62.0462.0000444/2020-5, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/17-CNMP, com cópia da promoção de arquivamento. 6.6. (07/07/2020) Comunicado encaminhado pelo Doutor Rodrigo de Andrade Figaro Caldeira, 2º Promotor de Justiça de Tupã, comunicando o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 62.0462.0000445/2020-0, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/17-CNMP, com cópia da promoção de arquivamento. 6.7. (07/07/2020) Ofício encaminhado pelo Doutor Gilberto Cabett Júnior, 5º Promotor de Justiça de Guaratinguetá, comunicando o ajuizamento da Ação Civil Pública nº 1002095-10.2020.8.26.0220, distribuído à 2ª Vara, a partir do procedimento SIS MP nº 41.0276.0001287/2017, com cópias da petição inicial e protocolo de recebimento da ação. 6.8. (08/07/2020) Ofício encaminhado pelo Doutor Gilberto Cabett Júnior, 5º Promotor de Justiça de Guaratinguetá, comunicando o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 62.0276.0000665/2020-1, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/17-CNMP, com cópia da deliberação de arquivamento. 6.9. (08/07/2020) Comunicado encaminhado pelo Doutor Rodrigo de Andrade Figaro Caldeira, 2º Promotor de Justiça de Tupã, comunicando o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 62.0462.0000442/2020-6, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/17-CNMP, com cópia da promoção de arquivamento. 6.10. (08/07/2020) Comunicado encaminhado pelo Doutor Rodrigo de Andrade Figaro Caldeira, 2º Promotor de Justiça de Tupã, comunicando o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 62.0462.0000443/2020-1, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/17-CNMP, com cópia da promoção de arquivamento. 6.11. (08/07/2020) Ofício encaminhado pelo Doutor Eduardo Hiroshi Shintani, 4º Promotor de Justiça de Jales, comunicando o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 62.0311.0000802/2020-2, nos termos do artigo 12, da Resolução nº 174, de 04 de julho de 2017 do CNMP, com cópia do despacho de arquivamento. 6.12. (09/07/2020) Ofício encaminhado pelo Doutor Roberto Lino Junior, 4º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu, comunicando o ajuizamento da Ação Civil Pública nº 1003073-46.2020.8.26.0362, distribuída na 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu, referente ao Inquérito Civil nº 081/2009, área de Habitação e Urbanismo, procedimento SIS MP nº 41.0342.0001360/2020-5. 6.13. (09/07/2020) Ofício encaminhado pelo Doutor Roberto Lino Junior, 4º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu, comunicando o ajuizamento da Ação Civil Pública nº 1003067-39.2020.8.26.0362, distribuída na 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu, referente ao Inquérito Civil nº 010/2009, área de Habitação e Urbanismo, procedimento SIS MP nº 41.0342.0001361/2020-0. 6.14. (09/07/2020) Ofício encaminhado pelo Doutor Roberto Lino Junior, 4º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu, comunicando o ajuizamento da Ação Civil Pública nº 1003084-75.2020.8.26.0362, distribuída na 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu, referente ao Inquérito Civil nº 259/2009, área de Meio Ambiente, procedimento SIS MP nº 41.0342.0001363/2020-9.. 6.15. (09/07/2020) Ofício encaminhado pelo Doutor Roberto Lino Junior, 4º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu, comunicando o ajuizamento da Ação Civil Pública nº 1003076-98.2020.8.26.0362, distribuída na 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu, referente ao Inquérito Civil nº 234/2009, área de Meio Ambiente, procedimento SIS MP nº 41.0342.0001365/2020-8. 6.16. (09/07/2020) Ofício encaminhado pelo Doutor Gilberto Cabett Júnior, 5º Promotor de Justiça de Guaratinguetá, comunicando o ajuizamento da Ação Civil Pública nº 1002146-21.2020.8.26.0220, distribuído à 3ª Vara, a partir do Inquérito Civil SIS MP nº 14.0276.0001703/2017, com cópias da petição inicial e protocolo de recebimento. 7 – SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PEÇAS DE INFORMAÇÃO E EXPEDIENTES CONEXOS – Dando continuidade aos trabalhos, procedeu-se ao julgamento dos inquéritos civis, peças de informação e expedientes conexos pautados, sendo julgados 10 (dez) deles pelo Pleno e 52 (cinquenta e dois) pelas Turmas (30 pela 1ª Turma e 22 pela 2ª Turma), alcançando-se em tais julgamentos os resultados especificados no aviso respectivo, que, publicado e arquivado em pasta própria, faz parte integrante desta. 8 – ENCERRAMENTO – Cumprida a pauta, restou definido que a próxima reunião ordinária ocorrerá no dia 21 de julho de 2020 (terça-feira), às 14hs. Nada mais havendo a relatar, eu, José Carlos Cosenzo, Secretário do Conselho, lavrei a presente ata. Aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério Público que dela participaram. Observações: 1-) A ata está sendo publicada por extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica Nacional (artigo 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (artigo 35, § 3º) e o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público (artigo 14, inciso XII, item “1”; artigo 15, incisos II e XII, item “1”; e artigo 43, § 1º). 2-) A íntegra da ata será disponibilizada no site do Ministério Público, na área de acesso reservado aos seus membros.

 

Diretoria Geral

 

Despacho do Diretor Geral

 

Termo de Adesão à Rede de Ouvidorias do Ministério Público

 

Por meio do presente Termo, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, representado por Mário Luiz Sarrubbo - Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, resolve aderir, na condição de Membro Pleno, à Rede de Ouvidorias do Ministério Público, instituída nos termos da Portaria PRESI-CNMP nº 39 de 11 de março de 2020, declarando conhecer e concordar com suas regras de funcionamento.

Vigência: Prazo indeterminado

Data da Assinatura: 15/07/2020.

 

Despacho do Diretor-Geral

 

TERMO DE CONTRATO

Processo nº 027/2019 FED – Apartado 01 – Contrato nº 040/20

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: TORINO INFORMÁTICA LTDA.

Objeto: Constitui objeto da presente avença, o fornecimento ao CONTRATANTE, de: item 05 – NOTEBOOKS 08 GB, MARCA HP INC. MODELO HP PROBOOK 640 G4. – 150 unidades, constante do pregão eletrônico 028/2019, obedecidas as disposições estabelecidas no edital e as condições constantes da proposta apresentada pela contratada.

Valor do Contrato: R$ 876.000,00

Licitação: Pregão Eletrônico nº 028/2019

Vigência: Da data da assinatura até a emissão do termo de aceite definitivo, ressalvada a garantia estabelecida neste contrato.

UGE: 27.00.33 – FED – Ministério Público

Atividade: 615 – Aperfeiçoamento das Atividades do Ministério Público.

Elemento: 449052-20 – Equipamentos de Tecnologia da Informação.

Data de Assinatura: 03/07/2020

 

Despacho do Diretor-Geral, em 20/07/20.

Processo nº157/20-DG

Interessado:Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto:Aquisição de malotes em lona na cor preta, destinados a atender às necessidades da Instituição.

Em face dos elementos constantes dos autos, com fundamento no item 4 da alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Ato nº 223/1998 - PGJ, com amparo no item 1 da alínea “b” do inciso III do artigo 75 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, homologo, nos termos do inciso XXII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/02, os atos proferidos pela Senhora Pregoeira no Pregão Eletrônico n.º 007/20, em conformidade com a Ata de Realização do Pregão Eletrônico, em favor de Mil Bolsas & Brindes Promocionais Ltda.

 

Despacho do Diretor-Geral de 21/07/2020

Processo nº184/20-DG/MP

Interessado:Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto:Contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças em plataforma elevatória hidráulica, instalada nas dependências do MPSP, na Rua dos Libaneses, nº 2065, Araraquara/SP.

Em face dos elementos constantes dos autos, com fundamento no item 4 da alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Ato nº 223/1998 - PGJ, com amparo no item 1 da alínea “b” do inciso III do artigo 75 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, homologo, nos termos do inciso XXII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/02, os atos proferidos pela Senhora Pregoeira no Pregão Eletrônico n.º 019/2020, em conformidade com a Ata de Realização do Pregão Eletrônico, em favor de Ideal Elevadores de Araraquara Ltda.

A interessada fica convocada, a partir da data da publicação desta decisão, a assinar o instrumento contratual nos termos e condições constantes dos itens  X e XIII, do edital do Pregão Eletrônico nº 019/2020, munida dos documentos necessários.

 

Despacho do Diretor-Geral de 20/07/2020.

Processo n.º: 219/20 - DG/MP

SEI nº: 29.0001.0028086.2020-26

Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo.

Assunto: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros, para suprir as necessidades da Área Regional de Ribeirão Preto.

Em face dos elementos constantes dos autos, com fundamento no item 4 da alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Ato nº 223/1998 - PGJ, com amparo no item 1 da alínea “b” do inciso III do artigo 75 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGO, nos termos do inciso XXII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, os atos proferidos pelo Senhor Pregoeiro no Pregão Eletrônico nº 023/2020, em consonância com a correspondente Ata de Realização do Pregão Eletrônico, em favor da empresa MAURICIO REIMBERG BUENO 37394525872, relativamente ao item único.

A interessada fica convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da publicidade desta decisão, assinar o Termo de Contrato.

 

Despacho do Diretor-Geral de 20/07/2020.

Processo n.º: 239/20 – DG/MP

SEI nº: 29.0001.0041194.2020-63

Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Aquisição de máscaras de proteção descartáveis, para atender às necessidades do Ambulatório Médico do MPSP.

Posto isso, no uso das atribuições que me são conferidas, julgo IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO ao edital do Pregão Eletrônico nº 037/2020, apresentada pela empresa CRUZEL COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ nº 19.877.178/0001-43, mantendo-se as exigências já constantes do edital.