Portarias de 22/09/2020

 

A - Subprocuradoriass

 

Portaria nº 9491/2020 - Cria Grupo de Trabalho, no Gabinete do Procurador Geral de Justiça, com o objetivo de desenvolver projeto, a ser apresentado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), para captação de recursos com vistas ao aprimoramento da atividade-fim por meio da utilização de ferramentas de inteligência artificial, com vistas a produzir benefício direto à população do Estado de São Paulo.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO que a evolução tecnológica, notadamente sob o prisma da Inteligência Artificial, estabeleceu novos arranjos jurídicos e de gestão, produzindo alteração na forma e velocidade de respostas aos anseios da sociedade;

 

CONSIDERANDO que a utilização de ferramentas tecnológicas possibilita a otimização de tarefas repetitivas, com vistas a aprimorar a eficiência no cumprimento da missão constitucional outorgada ao Ministério Público, em benefício direto à integralidade da população do Estado de São Paulo.

 

CONSIDERANDO que o escopo dos instrumentos tecnológicos deve ser o de conferir maior agilidade e desburocratização à atividade-fim, e jamais substituir a atividade intelectual e poder decisório dos membros do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO a crescente tendência de adoção de tecnologias de Inteligência Artificial pelos Ministérios Públicos e demais componentes do sistema de justiça, revelando-se exitosas experiências que utilizam a inovação para possibilitar aprimoramento na prestação de serviços à população;

 

CONSIDERANDO que a incorporação de tecnologia fundada em soluções de Inteligência Artificial possibilita a redução de custos, importante mormente diante do recrudescimento orçamentário atual;

 

CONSIDERANDO a perspectiva de abertura de edital, no âmbito do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), que possibilita a captação de recursos para desenvolvimento de projetos em determinadas áreas de interesse, dentre as quais a ora tratada, na medida em que o projeto desenvolvido acarretará benefício direto e efetivação da cidadania à população do Estado de São Paulo;

 

RESOLVE expedir a seguinte PORTARIA:

 

Art. 1°. Fica criado, no âmbito do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Grupo de Trabalho com o objetivo de desenvolver projeto, a ser apresentado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), para captação de recursos com vistas ao aprimoramento da atividade-fim por meio da utilização de ferramentas de inteligência artificial, com vistas a produzir benefício direto à população do Estado de São Paulo;

 

Art. 2°. O Grupo de Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça, será integrado:

 

I – pelo Secretário Especial de Política Criminal;

II – pelo Secretário Especial de Tutela Coletiva;

III - por 1 (um) representante indicado pela Procuradoria de Justiça Criminal;

III - por 1 (um) representante indiciado pela Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva;

IV – por 1 (um) representante da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica;

V- pelo Coordenador do GAECO;

VI – por 2 (dois) Assessores do Centro de Apoio Operacional Criminal;

VII – por 2 (dois) Assessores do Centro de Apoio Operacional Cível;

VIII – por 2 (dois) Promotores de Justiça integrantes dos Grupos Especiais de Atuação;

IX – por 2 (dois) Promotores de Justiça integrantes das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público.

 

Art. 3°. O Procurador-Geral de Justiça designará um Secretário entre os membros integrantes do Grupo de Trabalho.

 

Art. 4°. O Grupo de Trabalho se reunirá na forma e na frequência estabelecidas pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 5º. O prazo para conclusão dos trabalhos é de 120 (cento e vinte dias).

 

Art. 6°. A participação no Grupo de Trabalho ocorrerá sem prejuízo das funções normais de seus integrantes e não importará no recebimento de qualquer remuneração ou gratificação.

 

Art. 7°. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Designando:

 

nº 9492/2020 - Cinthia Maria Chiavone Gruber, 46º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, para, nos termos da Resolução nº 1197/2020-PGJ, oficiar, nos dias 26 e 27 de setembro de 2020, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

 

nº 9493/2020 - Olavo Berriel Soares, 57º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para, nos termos da Resolução nº 1197/2020-PGJ, oficiar, nos dias 26 e 27 de setembro de 2020, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

 

Republicadas:

 

nº 9179/2020 - Patricia Moraes Aude, 3º Promotor de Justiça de Registros Públicos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar junto à Equipe de Procuradores de Justiça que atua perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 13, § 4º, do Ato Normativo 1124/2018, no período de 1 a 15 de setembro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 31/08/2020)
 

B - Assessoria

 

Designando:

 

nº 9494/2020 - Denise Cristina da Silva, Promotor de Justiça de Caconde, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público do Estado de São Paulo, inclusive o previsto no art. 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, prestar serviços junto ao CAO Cível e Tutela Coletiva (Descentralizado – Habitação e Urbanismo), a partir de 23 de setembro de 2020.

 

C – Assessoria

 

Designando:

 

nº 9495/2020 - 79º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1517476-60.2019.8.26.0050, em trâmite pelo Juizado Especial Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 9496/2020 - Paula de Figueiredo Silva, 2º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos MP nº 43.0167.0003086/2020, em trâmite perante a Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo, a partir de 21 de setembro de 2020.

 

nº 9497/2020 - Pedro Romao Neto, 1º Promotor de Justiça de Martinópolis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público, oficiar nos autos da medida cautelar nº 0017343-14.2020.8.26.0000, no dia 18 de setembro de 2020.

 

nº 9498/2020 - Regislaine Topassi, 2º Promotor de Justiça de Andradina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público, oficiar nos autos da medida cautelar nº 0017343-14.2020.8.26.0000, no dia 18 de setembro de 2020.

 

nº 9499/2020 - Francine Regina Gomes Cavallini, 2º Promotor de Justiça Cível de Penha de França, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Cível de Penha de França, no dia 17 de setembro e , sem prejuízo de suas atribuições normais,auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Cível de Penha de França, no dia 21 de setembro de 2020.

 

nº 9500/2020 - Alexandre Acerbi, 5º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 21 a 30 de setembro de 2020.

 

nº 9501/2020 - Alexandre Mourao Mafetano, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Taubaté, de 1 a 30 de setembro de 2020.

 

nº 9502/2020 - Alexandre Mourao Mafetano, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Taubaté, de 1 a 30 de setembro de 2020.

 

nº 9503/2020 - Amauri Chaves Arfelli, 2º Promotor de Justiça de Itu, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Itu, de 28 a 30 de setembro de 2020.

 

nº 9504/2020 - Marcelo Sciorilli, 20º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 1 a 15 de setembro de 2020.

 

nº 9505/2020 - Marcio Kuhne Prado Junior, 10º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, no dia 22 de setembro de 2020.

 

Republicadas:

 

nº 8781/2020 - Geraldo Marcio Gonçalves Mendes, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Santos, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Santos, nos dias 1, 3 a 15, 17 a 22 e 24 a 30 de setembro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/09/2020)

 

nº 8968/2020 - Tiago do Amaral Barboza, 1º Promotor de Justiça de Tietê, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Campinas, de 17 a 22 e 24 a 30 de setembro, e auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Campinas, nos dias 16 e 23 de setembro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2020)

 

nº 8987/2020 - Bruna Ribeiro Dourado Varejao, 1º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba), para assumir o exercício das funções do 42º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 15 de setembro, assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível de Penha de França, de 16 a 27 de setembro, e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Cível de Penha de França, de 16 a 21 de setembro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2020)

 

nº 8992/2020 - Daniel Gruenwald Lepine, 3º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária (Mogi das Cruzes), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos (teletrabalho), de 1 a 30 de setembro, e auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos (teletrabalho), no dia 24 de setembro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2020)

 

nº 8995/2020 - Edson Tonini Oliveira, 1º Promotor de Justiça Substituto da 56ª Circunscrição Judiciária (Itanhaém), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mongaguá, de 1 a 7 de setembro, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mongaguá, de 12 a 30 de setembro, e acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Cubatão, de 21 a 25 de setembro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2020)

 

nº 9000/2020 - Flavia Lias Sgobi, 6º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica (teletrabalho), de 1 a 30 de setembro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2020)

 

nº 9015/2020 - Leticia Macedo Medeiros Beltrame, 2º Promotor de Justiça Substituto da 10ª Circunscrição Judiciária (Limeira), para auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Limeira, de 1 a 4 de setembro, assumir o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Limeira, de 1 a 13 de setembro e acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Limeira, de 8 a 11 de setembro, e auxiliar no exercício das funções do 32º Promotor de Justiça de Guarulhos (ESAJ), de 19 a 30 de setembro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2020)

 

nº 9022/2020 - Matheus Felipe Bassan de Medeiros, 2º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Bertioga, nos dias 1, 3 a 7 e 12 a 15 de setembro, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Santos, nos dias 2 e 16 de setembro, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mongaguá, de 8 a 11 de setembro, assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Santos, de 16 a 30 de setembro, e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Santos, dia 23 de setembro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/09/2020)

 

nº 9032/2020 - Rebeca Barbosa Leite da Freiria Estevao, 1º Promotor de Justiça Substituto da 7ª Circunscrição Judiciária (Mogi Mirim), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Cível de Penha de França, de 1 a 15 e 22 a 30 de setembro e acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível de Penha de França, de 28 a 30 de setembro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2020)

 

nº 9036/2020 - Thais de Almeida Smanio, 2º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Campinas (teletrabalho), nos dias 1, 15 e 23 de setembro, e para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Campinas (teletrabalho), de 1 a 30 de setembro, e assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Porto Feliz (teletrabalho), dia 22 de setembro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/09/2020)

 

nº 9044/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 1 A 30 DE SETEMBRO DE 2020, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Incluam-se:

Pedro dos Reis Campos

Reginaldo Garcia

Vladimir Brega Filho

Wilson Velasco Junior

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/08/2020)

 

nº 9274/2020 - Luis Donizeti Delmaschio, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de São José do Rio Preto, para acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, no dia 31 de agosto de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 03/09/2020)

 

nº 9287/2020 - Luis Donizeti Delmaschio, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de São José do Rio Preto, para acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 1 a 4 de setembro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 03/09/2020)

 

nº 9484/2020 - Jose Carlos de Oliveira Sampaio, 10º Promotor de Justiça de Taubaté, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Taubaté, de 22 a 28 de setembro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 22/09/2020)

 

nº 9486/2020 - Paulo Cesar Neuber Deligi, 1º Promotor de Justiça de Olímpia, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Olímpia, de 21 a 28 de setembro de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 22/09/2020)

 

Avisos

 

Aviso nº 314/2020 – PGJ-CAOCV, de 25/08/2020.  

  

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e a pedido do   CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Infância e Juventude e Idoso, COMUNICA  aos Promotores de Justiça com atribuição na Área da Infância e Juventude – Adolescente em Conflito com a Lei, nas Comarcas em que tenham unidades da Fundação CASA que se atentem ao prazo final estabelecido pela Resolução TSE 23.627/2020 , qual seja,  01/10/2020 , data limite para transferência temporária de eleitores para voto nas seções especiais em unidades de internação, segundo cronograma do TRE, viabilizando-se a participação no próximo certame eleitoral.  

 

Aviso nº 331/2020 – PGJ-CAOCV, de 01/09/2020.

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva – Centro de Apoio Operacional de Infância e Juventude e Idoso, AVISA aos Promotores de Justiça da Infância e Juventude do Estado de São Paulo, que foi criado perfil de administrador para o MPSP no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) , permitindo cadastro direto de seus membros. Assim, interessados em se cadastrar deverão enviar a solicitação ao email: [email protected], colocando no assunto:  CADASTRO SNA , com as seguintes informações: nome completo, data de nascimento, CPF, Cargo e comarca de designação, estado civil, escolaridade (superior, mestrado ou doutorado), nacionalidade e gênero.

 

Aviso nº 365/2020 - PGJ-CAOCV, de 15/09/2020.

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, por solicitação do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro de Apoio Operacional de Infância e Juventude e Idoso, COMUNICA aos Promotores de Justiça com atribuição na Área da Infância e Juventude – Adolescente em Conflito com a Lei, e considerando a vigência do Termo de Cooperação firmado com a Fundação Casa, a partir de 26 de março de 2018 até 21 de março de 2021, para possibilitar aos Promotores de Justiça o acesso ao portal da referida entidade. INFORMA aos Promotores de Justiça e funcionários que ainda não possuem acesso ao Portal, que caso tenham interesse, poderão encaminhar mensagem eletrônica com nome, cargo, matrícula, lotação e RG para o e-mail [email protected] com o título “Cadastro – Portal Fundação Casa”. Por fim, AVISA , aos Promotores de Justiça e funcionários que não atuam mais na área da Infância e Juventude – Adolescentes Infratores, que poderão solicitar o cancelamento do acesso ao Portal encaminhando mensagem com nome, cargo, matrícula, lotação e RG ao e-mail [email protected] com o título “Exclusão – Portal Fundação Casa”.

 

Aviso nº 369/2020 – PGJ-SUBINST, de 16/09/2020.

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os integrantes da Procuradoria de Justiça Cível para reunião mensal por meio de teleconferência, no dia 24 de setembro de 2020, às 14 horas, com a seguinte pauta:

 

1) Leitura e apreciação da ata da reunião anterior;

2) Comunicações do Secretário Executivo;

3) Definição de critérios de distribuição de intimações;

4) Comunicações dos Procuradores de Justiça que integram Órgãos da Administração Superior do Ministério Público;

5) Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça Cível.
 

Aviso nº 380/2020 – PGJ-2ª Instância, de 21/09/2020.

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os integrantes da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais para reunião ordinária virtual – via Microsoft Teams, a ser realizada dia 30 de setembro de 2020, às 11 horas, com a seguinte pauta:

 

1) Relatório das distribuições do mês de setembro;

2) Comunicações do Secretário Executivo;

3) Debate sobre os reflexos do julgamento do HC 596.603 no STJ, relativamente aos casos de atribuição da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus;

4) Outros assuntos de interesse da Procuradoria de Justiça.

 

Aviso nº 385/2020 – PGJ-SUBINST, de 22/09/2020.

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, AVISA aos membros, servidores do Ministério Público e ao público em geral, a suspensão do expediente no dia 27 de março de 2020, na Promotoria de Justiça de Franca, bem como a suspensão dos prazos nos expedientes extrajudiciais em trâmite na aludida Promotoria de Justiça, na referida data, em razão de dedetização do prédio. Informa ainda, que os Promotores de Justiça atenderão normalmente na sala utilizada pelo Minsitério Público nas dependências do Fórum local.

(Pt. nº 18.186/2020)

S.E.I. 29.0001.0083164.2020-27
 

Aviso nº 386/2020 – PGJ-SUBINST, de 22/09/2020.

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, AVISA aos membros, servidores do Ministério Público e ao público em geral, a antecipação de encerramento do expediente a partir das 18h (dezoito horas), no dia 13 de março de 2020, no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO Núcleo Vale do Paraíba, na Promotoria de Justiça das Execuções Criminais de Taubaté e Corregedoria dos Presídios, bem como a suspensão dos prazos nos expedientes extrajudiciais em trâmite no aludido Grupo de Atuação, na Promotoria deJustiça das Execuções Criminais de Taubaté e Corregedoria dos Presídios, na referida data, em razão de dedetização do prédio.

(Pt. nº 18.237/2020)

S.E.I. 29.0001.0083371.2020-64
 

Aviso nº 387/2020 – PGJ-Ch.Gabinete, de 22/09/2020.

 

Apresenta os enunciados de entendimento dos Comitês Temáticos do Gabinete do COVID-19, retificados em sua numeração.

 

A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA e o GABINETE DO COVID-19 apresentam enunciados de entendimento, anteriormente publicados, retificados quanto à sua enumeração, do Comitê Temático da Transparência, do Grupo de Trabalho de Enfrentamento à pandemia do COVID-19:

 

Enunciados

 

Comitê Temático da Transparência

 

Organizações Sociais de Saúde

 

9. As Organizações Sociais de Saúde, que celebrarem contratos de gestão para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus, devem conceder publicidade a todas as contratações e/ou aquisições realizadas.

 

Para tanto, devem disponibilizar, em portal de transparência na rede mundial de computadores (internet) e nos moldes previstos pelo § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), as seguintes informações: a) o nome do contratado; b) o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil ou documento equivalente no exterior; c) o prazo contratual; d) o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição (art. 4º, § 2º, da Lei Federal nº 13.979/2020).

 

10. As Organizações Sociais de Saúde, durante o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus, devem: a) continuar a cumprir as obrigações relacionadas à prestação de contas dos recursos repassados em razão de todos os contratos de gestão celebrados; b) abster-se de suspender a elaboração dos respectivos relatórios de metas e atividades desenvolvidas; c) aplicar, integralmente, nas despesas realizadas para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (Lei Federal nº 13.979/2020); d) conceder publicidade aos itens descritos pelo Decreto Estadual n° 64.056/2018; e) realizar a alimentação atualizada do sistema AUDESP do TCE/SP, bem como de outros sistemas similares que permitam o acompanhamento das suas atividades, notadamente o sítio “SP CONTRA O NOVO CORONAVÍRUS - Transparência” do Estado de São Paulo.

 

11. Na hipótese de aquisição de itens ou contratações realizadas com empresas estrangeiras, as Organizações Sociais de Saúde devem providenciar a substituição dos documentos referidos pelo Decreto Estadual nº 64.056/2018 por documentos análogos, tais como recibos, transferências bancárias ou declarações, especificando-se, em qualquer caso, os valores e os objetos da aquisição ou contratação.

 

Aviso nº 388/2020 – PGJ-Ch.Gabinete, de 22/09/2020.

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, a pedido do Exmo Sr. Dr. Geraldo Francisco Pinheiro Franco - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, CONVIDA os Membros e Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo, para participarem da Consulta Pública, Instrumento de Diagnóstico do Planejamento Estratégico 2021/2026 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a ser realizado no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br, no período de 15 a 30 de setembro de 2020.
 

Ementas

 

CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES

B – CÍVEIS

Protocolado SEI 29.0001.0073338.2020-34

Suscitante: 3º Promotor de Justiça de Direitos Humanos da Capital – Saúde Pública

Suscitado: 4º Promotor de Justiça do Consumidor da Capital

CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO. SUSCITANTE: 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS DA CAPITAL – SAÚDE PÚBLICA. SUSCITADO: 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR DA CAPITAL. REPRESENTAÇÃO NARRANDO SUPOSTA FALTA DE OFERTA DE MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. PREPONDERÂNCIA. ATRIBUIÇÃO DO SUSCITADO. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO.

No que concerne aos medicamentos, nota-se que a atribuição da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos é especialíssima, voltada exclusivamente para a tutela da qualidade e eficiência do produto produzido por laboratórios, que deve estar isento de qualquer suspeita de falsificação, corrupção, adulteração, alteração, ou qualquer outra irregularidade correlata – leia-se, a qualquer tipo de contrafação.

O objetivo dessa atuação especializada é garantir a qualidade da produção do medicamento e sua eficiência para os fins de saúde pública a que se destina.

A mera falta de oferta do produto diz respeito a relação de consumo, que demanda atuação da Promotoria de Justiça do Consumidor.

Conflito dirimido para o fim de firmar a atribuição do 4º Promotor de Justiça do Consumidor da Capital para oficiar nos autos e dar prosseguimento às investigações.
 

Conselho Superior

 

EXTRATO DA ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2020.

 

Aos quinze dias do mês de setembro de 2020, às 14 horas, foi realizada a 12ª Reunião Ordinária Virtual do Conselho Superior do Ministério Público, por meio de webconferência via Microsoft Teams, presentes o Procurador-Geral de Justiça, Doutor Mário Luiz Sarrubbo, a Corregedora-Geral do Ministério Público, Doutora Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner, bem como os Conselheiros eleitos, nomeados na ordem decrescente de antiguidade, Doutores Oscar Mellim Filho, Antônio Carlos Fernandes Nery, Tiago Cintra Zarif, Mônica de Barros Marcondes Desinano, Pedro Henrique Demercian, Vidal Serrano Nunes Junior, Luiz Antônio de Oliveira Nusdeo, Arual Martins e José Carlos Cosenzo, desenvolveram-se os trabalhos conforme registrado a seguir. 1– ABERTURA, CONFERÊNCIA DE QUORUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO: Presentes Conselheiros em número suficiente à realização da sessão, instalou-se a reunião, sob a presidência do Conselheiro Sarrubbo. 2 – LEITURA, VOTAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: Aprovada a ata da 11ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 8 de setembro de 2020, dispensando-se sua leitura, posto que enviada a respectiva minuta, antecipadamente, a todos os Conselheiros. 3 – LEITURA DO EXPEDIENTE E COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE: 3.1. O Conselheiro Presidente saudou os participantes. 3.2. Ciência do falecimento da Doutora Paola Menezes Scornaienchi, advogada, filha do Procurador de Justiça também falecido, Doutor Disney Francisco Scornaienchi. Fica expresso o voto de condolências, que será consignado formalmente nesta ata e será formalmente comunicado à família enlutada. 3.2. O Presidente convidou o Doutor Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, Diretor da Escola Superior do Ministério Público, a pedido do Secretário, a ingressar na reunião para apresentação de tema do interesse da Instituição, antes das comunicações dos Conselheiros. 3.3. O Doutor Paulo Sérgio cumprimentou a todos e comunicou que a Escola Superior encaminhou um ofício, através da Secretaria do Conselho, convidando seus integrantes o para uma reunião com os aprovados do 93º Concurso de Ingresso na Carreira, cuja posse está prevista para janeiro de 2021. Registrou que o objetivo desse convite se dá graças à sensibilidade do Exmo. Senhor Procurador-Geral de Justiça e da Exma. Senhora Corregedora-Geral, e que em conversa com a Escola houve a compreensão de que o curso de adaptação, ocorrendo em janeiro, por ter apenas três semanas de duração, iria gerar um prejuízo muito grande em relação ao conteúdo institucional que normalmente se dá aos Promotores em curso de adaptação. E a proposta foi de não antecipar o curso de adaptação, mas antecipar alguns conteúdos de natureza teórica, a partir de outubro até dezembro deste ano. A intenção é fracionar o curso em três fases: uma antecipação da parte teórica, de outubro a dezembro; o curso, que se espera ser presencial, de monitoria de aspectos práticos, no próximo mês de janeiro; e posteriormente, por recomendação da Corregedoria-Geral, a Escola implementará a recomendação estabelecida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que é o curso de vitaliciamento, conferindo uma atenção muito maior a este em um ano, onze meses e quinze dias restantes do curso. Isso tem muito de interesse do Conselho Superior do Ministério Público, que irá analisar todos os resultados desse período para a confirmação, ou não, desses colegas na carreira. Nesse sentido, informou ter encaminhado ao Secretário, Conselheiro Cosenzo, uma relação de datas, de outubro a dezembro, onde se propõe, em conversa com esses Promotores Substitutos, o conhecimento da Administração Superior, do CAEx, e aspectos mais genéricos. Comunicou que irá contatar o Gabinete da Procuradoria-Geral para combinar uma apresentação de todas as suas áreas, bem como a Corregedoria-Geral, conforme conversou com a Doutora Tereza. Serão aulas semanais, uma vez por semana, das 18h às 20h, tendo em vista que muitos deles trabalham, e em reunião com eles ficou acertado que esse horário se ajustaria ao interesse de todos. Portanto, o objetivo é pedir a compreensão do Conselho, o que só é feito em razão do apoio do Procurador-Geral e da Doutora Tereza para a realização desse evento. É uma confiança da Administração Superior, o que afirma ter deixado muito claro na reunião com os aprovados, dizendo que estava ali falando também pelo Doutor Sarrubbo e pela Doutora Corregedora, dando o tom de confiança da Administração por esse momento especial que todos estamos passando. Solicitou aos ilustres Conselheiros a escolha da data de preferência e mais apropriada, quando serão reservadas essas duas horas para o Conselho Superior, com a possibilidade de em janeiro, as questões mais práticas, estratégicas e reservadas serem tratadas de forma pessoal, certamente com esses colegas já empossados na carreira do Ministério Público. Ressaltou, por fim, que não se trata de antecipação do curso de adaptação, mas de alguns temas teóricos, já que o curso de adaptação ocorre após a posse. 3.4. O Conselheiro Sarrubbo agradeceu a intervenção e a visita do Doutor Paulo Sérgio. Afirmou que de fato esses colegas estarão empossados no primeiro dia útil forense de janeiro, havendo um tempo relativamente curto no referido mês para ficar à disposição da Escola Superior. Pontuou que em fevereiro todos já deverão estar trabalhando, portanto, o que for possível adiantar em forma de convite, no horário compatível, a Procuradoria-Geral não tem qualquer tipo de restrição. Cumprimentou o Doutor Paulo Sérgio pela iniciativa, que considera importante – primeiramente porque os novos colegas começam a se sentir integrados à Instituição, e em segundo lugar, também, porque a Escola Superior começa a desempenhar seu papel até mesmo antes de estarem oficialmente integrados à carreira. Assim, cumprimentou o Doutor Paulo Sérgio e toda sua Assessoria pela gestão sempre muito produtiva e alinhada com a Procuradoria-Geral de Justiça, que oferece integral apoio para este projeto. 3.5. O Conselheiro Cosenzo cumprimentou o Doutor Paulo Sérgio e apresentou o esclarecimento de que recebeu o ofício da Escola Superior e, conforme já exposto aos colegas, entendeu que seria mais respeitoso, além de informal e esclarecedor que o convite fosse apresentado pelo próprio Doutor Paulo Sérgio. Nesse sentido, informou ainda não ter encaminhado o ofício aos Conselheiros por considerar que seria uma indelicadeza fazê-lo antes dessa informação trazida pelo Exmo. Senhor Diretor da Escola Superior, o que acorrerá após essa reunião, onde estão indicadas várias datas disponíveis, onde certamente o Conselho Superior participará visando proporcionar aos novos colegas o conhecimento da atuação e estreitará a proximidade com esse Órgão da Administração Superior, fundamental para o desenvolvimento das suas carreiras. Registrou a relevância desse evento para que todos tenham a oportunidade de se manifestar e dialogar com os futuros colegas. 3.6. O Doutor Paulo Sérgio colocou a Assessoria da Escola à disposição para caso o Conselho queira já indicar algum material a ser entregue aos participantes e que a sua Assessoria poderá ajudar na sua compilação visando torná-lo o mais didático possível. Destacou que o curso é facultativo nesse momento, entretanto, ao final de janeiro e do curso de adaptação todos deverão fazer prova de que participaram daquelas reuniões. Será feito um termo de confidencialidade, o que é muito natural em qualquer órgão público ou empresa pública, para que estabeleçam uma relação mais próxima dessa confiança. Agradeceu a todos pela atenção, reiterando que a Escola Superior estará à disposição com a definição da data. 3.7. O Conselheiro Sarrubo cumprimentou o Doutor Paulo Sérgio e a toda a sua Assessoria, mais uma vez, pelo excelente trabalho à frente da Academia Institucional, a Escola Superior do Ministério Público. 4 – COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS: Cumprimentos individuais a todos os participantes da reunião. 4.1. O Conselheiro Demercian fez duas considerações. Uma delas diz respeito ao colega Doutor Alexandre Rocha Almeida de Moraes, que foi convidado e participou de um evento sobre “O novo modelo de atuação criminal do Ministério Público brasileiro, Agência e Laboratório de Jurimetria” na unidade de capacitação do CNMP. Relatou que teve a oportunidade de assistir, registrando que o Doutor Alexandre de fato orgulha a toda a Instituição, como pessoa capaz e com um discernimento fabuloso. Registrou, portanto, seus votos de parabéns ao colega, pontuando que isso repercute em todo o Brasil. A segunda consideração, que descreveu como muito mais delicada, diz respeito a eventos ocorridos na semana passada e nessa semana. O Superior Tribunal de Justiça, como todos devem saber, por maioria de votos tomou uma decisão que avaliou como uma das mais questionáveis e duvidosas com relação à constitucionalidade. A decisão converteu uma medida de caráter individual, concebida como tal – o habeas corpus –, em habeas corpus coletivo, de cunho notoriamente abstrato e genérico, fugindo completamente ao sentido do habeas corpus. Nesse sentido, o STJ violou a independência judicial, ao impor a todos os juízes paulistas a adoção de medidas vinculadas em relação aos condenados por tráfico em determinada quantidade de pena; e suprimiu graus de jurisdição, ao se substituir aos Juízes e Desembargadores dos Tribunais de Justiça, violando claramente o duplo grau de jurisdição. E tudo isso por conta de uma verdadeira queda de braço com parte dos Desembargadores paulistas. Abstém-se de entrar no mérito da discussão, que deveria ser naturalmente casuística, decidindo-se individualmente cada caso de tráfico de acordo com suas peculiaridades – a exemplo, o tráfico que ocorre aqui não é o mesmo que ocorre no Estado de Roraima. Enfim, é algo inaceitável. Para completar o cenário, na data de ontem, 14/09, o mesmo STJ, em decisão monocrática do Ministro Nefi Cordeiro, concedeu prisão domiciliar a um traficante reincidente, sob o argumento de que o delito foi cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa. Confessou aos colegas ter uma preocupação muito grande em relação a isso – não pelo caso em si, se tratando de mais um traficante reincidente colocado na rua, e isso não é novidade. A preocupação é que isso parece um caminho para se firmar jurisprudência a fim de se colocar na rua ou em prisão domiciliar todos aqueles que não cometeram crime com violência ou grave ameaça. Portanto, o foco não é o traficante reincidente da decisão. Afirmou que o Processo Penal, como todos sabem, comporta a expressão de dois direitos fundamentais distintos, e apenas aparentemente esses direitos se contrapõem: o direito à liberdade e o direito à segurança. E para viabilizar a segurança como um direito fundamental e difuso, o processo deve se manifestar de modo a viabilizar a concretização das normas de direito repressivo. Em outras palavras, sem o Direito Penal, não funciona como mecanismo real de proteção geral e especial; é desmoralizado se não der uma resposta ao que é prometido por lei. O que parece, nesse sentido, e que é importante destacar, é que o que parcela da doutrina e dos Tribunais faz e não percebe ao defender esses posicionamentos garantistas monoculares, que representam uma deturpação da obra de Ferrajoli, que é analisada apenas sob a perspectiva dos direitos individuais, é que a ineficiência do Processo Penal abre espaço e coloca em risco os direitos e garantias fundamentais, porque não promove e estimula a autotutela e a justiça com as próprias mãos. Aliás, as violações dos direitos humanos não decorrem apenas de agentes ou de iniciativa estatal, mas também ocorrem por condutas da própria sociedade – basta verificar, por exemplo, as milícias do Rio de Janeiro e o crime organizado de uma maneira geral, como o PCC. Não por outra razão, Claus Roxin afirma que para o funcionamento normal de um Estado Democrático de Direito, e para se assegurar os instrumentos de proteções individuais e a tutela integral dos direitos humanos, o Estado deve assegurar instrumentos adequados para repressão dos delitos e uma administração eficiente da Justiça. Ou seja, quando o Estado, no sentido lato sensu, e especificamente o STJ, negligencia a promoção da resposta penal, outros direitos são severamente afetados e potencialmente expostos às práticas criminosas. Dirigindo-se ao Procurador-Geral, como expressão máxima da política criminal do Ministério Público de São Paulo, e ao Conselho Superior, cuja função é sugerir e propor medidas sem usurpar a função da Procuradoria-Geral, asseverou que esses eventos tem se tornado repetitivos e impõem a criação de um escritório em Brasília não só para discussões políticas e acompanhamento de feitos, mas também para adoção de medidas de caráter urgente e de sustentações orais, de forma sistemática e não meramente eventuais e circunstanciais, a exemplo do que se tem visto em outras Instituições. Os Ministérios Públicos Estaduais, como todos sabem, não podem propor súmulas vinculantes, mas o Procurador-Geral da República pode. No Ministério Público de São Paulo, que é modelo para o Brasil inteiro, temos o Setor de Recursos Especiais e Extraordinários, que há décadas possui inúmeras teses que são viáveis e tem sido acolhida há anos pelos Tribunais Superiores. Assim, ressaltou acreditar que já passou do tempo de manter um contato mais estreito com a Procuradoria-Geral da República, com todas as dificuldades que isso possa acarretar, para propositura, por exemplo, de súmulas vinculantes que sejam do interesse da Instituição e da sociedade. Afirmou que essa prática já vem sendo adotada pelos detratores do Ministério Público, que não são poucos. Mencionou que a Defensoria Pública de São Paulo impetrou o habeas corpus, conseguiu sua inusitada conversão em medida coletiva, e não parou por aí: no dia seguinte foi ao Supremo Tribunal Federal propor súmula vinculante a respeito da decisão proferida pelo STJ no dia anterior. A súmula só não foi aprovada porque o Ministro Luiz Fux pediu vista. Do contrário, passaríamos a ter uma súmula vinculante para decisões judiciais a respeito de tráfico privilegiado, quaisquer que fossem as circunstâncias do cometimento do tráfico. Relatou aos colegas que a decisão na qual o indivíduo foi beneficiado com a prisão domiciliar tratava de um traficante com antecedentes criminais e reincidente. Asseverou que o registro se faz em razão de sua indignação com o ocorrido, tendo se sentido desprotegido como cidadão. Afirmou que não dá mais para ficar enxugando gelo no dia a dia, manifestando-se em processos e mais processos, sem propor medidas em outros níveis, o que os detratores do Ministério Público tem feito, infelizmente, com muita competência. Por fim, desculpou-se pelo tempo de sua exposição, pontuando que se trata de mais que uma comunicação, sendo um verdadeiro desabafo. 4.2. O Conselheiro Sarrubbo agradeceu a manifestação do Conselheiro Demercian e expressou concordância em gênero, número e grau. Em primeiro lugar, afirmou associar-se à fala em relação ao Doutor Alexandre de Moraes, que sempre foi um dos grandes pensadores da Instituição. Cumprimentou o Doutor Alexandre por sua exposição no CNMP. Com relação à decisão do Superior Tribunal de Justiça, apresentou um rápido e bem objetivo histórico da atuação do Ministério Público de São Paulo. Relatou que em maio de 2016, quando assumiu a Subprocuradoria de Políticas Criminais, ainda na gestão do Doutor Gianpaolo Poggio Smanio, recebeu a incumbência de criar dentro do Ministério Público algo que pudesse trazer uma tradição de uma política criminal fomentada a partir da Procuradoria-Geral de Justiça. Registrou ter feito avanços significativos, com o Centro de Apoio Operacional Criminal, formulando enunciados, propondo e se aproximando dos colegas, procurando, por meio do Acordo de Não Persecução Penal, à época ainda com base em mera Resolução, que isso se tornasse uma pauta importante da Instituição. Dirigindo-se ao Conselheiro Demercian, destacou que paralelamente, em maio de 2016, junto com o Doutor Levi Emmanoel Magno, que à época coordenava o CAO Criminal, foi pessoalmente a Brasília para visitar e dialogar com os Procuradores da República que atuavam junto ao STJ e ao STF. E ali foi o momento em que detectaram, de forma muito clara, que não há sinergia e não há convergência de entendimento entre aqueles Procuradores da República que lá atuam e o Ministério Público do Estado de São Paulo. Exemplificou que houve forte divergência quando um dos Procuradores apresentou entendimento de que tráfico deveria receber medida alternativa, oportunidade em que o Conselheiro Sarrubbo pontuou que referido Procurador precisaria passar algum tempo em Itaquaquecetuba, Mauá e Grande São Paulo, para entender qual é a realidade e o dia a dia do tráfico, do crime organizado e assim por diante, para dizer o mínimo. Afirmou que ao sair daquela reunião, imediatamente se dirigiu ao já existente escritório do Ministério Público de São Paulo em Brasília, referindo-se à menção do Conselheiro Demercian sobre a necessidade de criação do escritório; que há dois funcionários no escritório de Brasília que, a partir da gestão do Doutor Gianpaolo Smanio trabalham, e trabalham bastante. Para se ter uma ideia, na última quinta-feira foram enviados para lá memoriais para o julgamento do “caso Mizael”, que foi solto em um habeas corpus inusitado, por conta da Covid-19. Relatou que os servidores do escritório do MPSP em Brasília foram aos gabinetes de cada um dos Ministros do STJ que participarão do julgamento para levar os memoriais, afora o Recurso que foi interposto lá, com todas as dificuldades conhecidas especialmente pelo Conselheiro Demercian, que trabalhou muitos anos na área de Recursos Especiais e Extraordinários. Dando sequência, afirmou que converge também no entendimento apresentado pelo Conselheiro Demercian com relação à necessidade e importância do escritório em Brasília ter alguém lá semanalmente, destacando que consta de seu folder de campanha, que haverá um Procurador de Justiça coordenando o escritório em Brasília e praticamente morando lá de segunda a sexta. Esta é de fato a ideia, para que o Ministério Público de São Paulo tenha uma atuação mais presente, sem precisar contar com a atuação dos colegas do Ministério Público Federal. O Conselheiro Sarrubbo destacou, ainda, que foi em sua gestão junto à Subprocuradoria de Políticas Criminais que o Procurador-Geral de Justiça, por duas vezes, sustentou oralmente no Supremo Tribunal Federal, o que havia acontecido no Ministério Público de São Paulo apenas uma vez com o Doutor Márcio Elias Rosa, salvo engano, em 2013. Destacou que ele próprio, em sua gestão à frente da Procuradoria-Geral de Justiça, já sustentou oralmente no STF por três vezes, inclusive no dia de sua posse, tendo tomado posse virtualmente às 14 horas e sustentado também virtualmente perante o STF às 16 horas. Ressaltou que a Procuradoria-Geral está procurando, sim, uma atuação mais efetiva nos Tribunais Superiores, e que foram reformadas inúmeras decisões em habeas corpus nesses quatro anos em que esteve na Subprocuradoria-Geral. Destacou que foi a Brasília, uma ou duas vezes por semana despachar com Ministros do STJ e STF, e há um número muito grande de vitórias conquistadas. No entanto, concorda com o Conselheiro Demercian de que é necessário muito mais. A respeito da decisão debatida, compartilhou que no dia 27 de julho deste ano participou com o Doutor Arnaldo Hossepian de um encontro informal virtual com o Ministro Rogério Schietti, oportunidade na qual conversaram notadamente a respeito desse aspecto e a decisão dessa semana já era lamentavelmente esperada. O Ministro foi convidado para um evento da Escola e proposta uma discussão sobre o tema, mas não houve tempo para isso, tendo sido por ele tomada a decisão. Afirmou que o Ministério Público irá recorrer e que na semana passada fez uma reunião com Secretários e Vice-Secretários das Procuradorias Criminal e de Habeas Corpus, toda a equipe do CAO Criminal, além de todos os colegas do Gabinete da área criminal e também com o Setor de Recursos Especiais e Extraordinários, que estão estudando as diretrizes a serem adotadas para contestar essa decisão do habeas corpus coletivo. Ressaltou que de fato o MPSP não pode ficar parado e não pode ficar de braços cruzados assistindo esse tipo de decisão. É muito grave, e o Ministério Público não está de braços cruzados. Asseverou que assim que voltarmos ao “normal”, e espera-se que isso aconteça no ano que vem, haverá um Procurador de Justiça em Brasília de segunda a quinta ou de segunda a sexta, coordenando o escritório do MPSP. Relatou que na terça-feira em que esteve em Brasília foi direto para o escritório do MPSP e lá permaneceu até a reunião no CNMP; que na quarta-feira voltou ao escritório após a reunião do CNPG e lá esteve com o Doutor Michel; e que esteve também no escritório conjunto dos Ministérios Públicos do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, tendo o Ministério Público de São Paulo sido convidado para unir-se àquele escritório. Contudo, entende que o Ministério Público de São Paulo deve ter escritório próprio, com estrutura e a coordenação mais próxima de um Procurador de Justiça para as emergências, para tentar que as teses do MPSP possam começar a vingar de maneira mais efetiva. Por fim, registrou que nas duas sustentações orais feitas como amicus curiae no STF, que era incomum, o Ministério Público de São Paulo por conta de sua estratégia de atuação conseguiu intervir a modificação, no caso do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro, e a partir dali desenvolveram-se mais de quinze casos em que o MPSP foi admitido como amicus curiae, oportunidade para intervir com teses institucionais, o que é muito importante. Entende que ainda se trata de um trabalho pequeno, e que é necessário ser mais efetivo, o que ocorrerá. Finalizou que já haveria um Procurador de Justiça permanentemente em Brasília, caso não tivéssemos a pandemia, mas isso ocorrerá assim que for possível retornar à normalidade. 4.3. A Conselheira Tereza solicitou a palavra para subscrever integralmente as palavras do Conselheiro Demercian, quer seja no que diz respeito aos cumprimentos ao Doutor Alexandre, porque é realmente um colega excepcional que dignifica muito a Instituição, e também com relação à questão tratada pelo Conselheiro Sarrubbo, afirmando saber que o Procurador-Geral está muito atento. Consignou ser muito importante essa nova postura da Procuradoria-Geral de estar presente e ir até as Cortes Superiores para defender a realidade de São Paulo, o que é fundamental. No que diz respeito ao assunto trazido pelo Conselheiro Demercian, acrescentou que realmente lhe espanta e que no mínimo indica um desconhecimento da realidade,dizer que o crime de tráfico de drogas não está associado a violência ou grave ameaça, tendo em vista os vários delitos a ele associado, direta ou indiretamente, como as organizações criminosas, lavagem de dinheiro, homicídios, muitas vezes vitimando os próprios usuários de drogas em razão do não pagamento de dívidas, como todos sabem, sem falar na questão da prostituição, e outras. Realmente é algo que lhe causa profunda indignação, porque foge da razoabilidade e que parece, reitera, um profundo desconhecimento da realidade. Outrossim, se trata de um delito originariamente hediondo, inserido na Constituição como tal, mas realmente aos poucos, de alguma forma, parte dos operadores de direito vem fazendo uma tabula rasa disso e nós caminhamos para algo que preocupa bastante, quase como uma naturalização do tráfico de drogas. Portanto, considera muito pertinente essa preocupação demonstrada pelo Conselheiro Demercian, pontuando saber que o Procurador-Geral está muito atento a isso, e que se deve levar às Cortes Superiores a realidade de São Paulo, tendo em vista que “o Brasil tem vários Brasis” e é necessário tratar cada situação de acordo com a vivência da comunidade e da sociedade, notadamente em cada Estado, que tem seus problemas mais, ou menos, graves. Com relação à decisão do STJ, ponderou ao Procurador-Geral, a partir da leitura do acórdão, que pode haver regime aberto ou semiaberto, mas não fundamentado na gravidade do delito de tráfico de drogas. Nesse sentido, evidentemente, ainda que se reconheça o privilégio, há situações e situações, por exemplo a quantidade de droga apreendida, os antecedentes e quando ocorreram, já havendo tese do Ministério Público de São Paulo a respeito. Solicitou ao Procurador-Geral que o Centro de Apoio leve isso com muita clareza ao conhecimento da classe, até para que não haja uma má compreensão, tendo em vista que é possível requerer regime mais gravoso no caso de privilégio. Considera também que há necessidade premente de realização de uma pesquisa bastante grandiosa, talvez até se valendo dos aspectos da jurimetria, conforme apontado pelo Conselheiro Demercian, no que diz respeito à questão do tráfico, para que todos os membros tenham melhor clareza, porque no Brasil, infelizmente, muitas vezes se discute em cima de “achismos” e quem tem mais espaço público ou de fala acaba vencendo a discussão. E aqui não se trata de ganhar ou perder, se trata de encarar a situação, que é de tremenda gravidade, inclusive em razão de tantos usuários e tanta desgraça familiar que isso traz para quem tem alguém da família envolvido com o uso de entorpecentes. Enfim, um estudo muito abrangente e muito forte para se ter dados concretos em mãos para dizer que a gravidade desse crime está exposta em dados, estatísticas e números. 4.4. O Conselheiro Sarrubbo agradeceu as palavras da Conselheira Tereza e compartilhou que assinou ano passado, na gestão do Doutor Smanio, um convênio com o Instituto Brasileiro de Jurimetria, que já está fazendo alguns trabalhos com o Ministério Público. O CAO Criminal também já está providenciando as estatísticas, porque se trata um argumento importante, fato amplamente discutido na reunião feita na semana passada. Aliás, quando foi ao STF sustentar oralmente a questão da constitucionalidade do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro, levou números da cidade de São Paulo, o que foi impactante e ajudou muito. Também, a questão dos maus antecedentes mencionada pela Conselheira Tereza foi tese do Ministério Público de São Paulo, com sustentação do Doutor Smanio. O CAO Criminal também produzirá nota técnica para deixar claro aos colegas qual é o posicionamento institucional. Agradeceu a Conselheira Tereza pela sugestão. 4.5. O Conselheiro Demercian retomou a palavra para dizer que a Conselheira Tereza foi muito oportuna, vez que se o Promotor não fundamenta sua manifestação em relação ao tráfico pode ser punido, porque tem que analisar o caso concreto. Complementou afirmando que o Promotor no Estado de São Paulo precisa analisar processo por processo, ver as circunstâncias do caso e avaliar a pena, e aí vem o STJ e diz que tudo isso pode ser colocado de lado, o que é um absurdo. Em seguida, reiterou a questão das súmulas vinculantes, relatando que desde a época em que trabalhava no Setor de Recursos Especiais e Extraordinários, os que ali trabalhavam vinham insistindo junto à Procuradoria-Geral para que entrasse em contato com a Procuradoria-Geral da República para a edição de súmula vinculante. Um caso clássico é esse dos maus antecedentes alcançados pelo período depurador, sendo esta uma tese antiquíssima no Ministério Público de São Paulo. Considera que uma súmula vinculante já deveria ter sido editada a respeito. E mais: em 2012/2013, quando se discutiu a questão da remissão e interrupção da execução, o Setor de Recursos Especiais e Extraordinários conseguiu uma grande vitória junto ao Supremo, que foi o direito de os Ministérios Públicos Estaduais sustentarem as teses junto ao STF e STJ. Contudo, apesar dessa grande vitória, o MPSP não tinha estrutura para isso, porque o STJ passou a remeter todos os processos para o Setor contrarrazoar embargos de declaração e embargos infringentes. Ou seja, se consegue alguma coisa, e quando menos espera não se tem a estrutura adequada. Por fim, insistiu na questão da súmula vinculante, afirmando haver material no Setor de Recursos Especiais e Extraordinários e um sistema de teses espetacular desenvolvido lá, e várias delas poderiam se tornar súmula vinculante. Isso irá tornar o trabalho do Ministério Público mais eficiente e o próprio processo penal mais eficiente. 4.6. O Conselheiro Nusdeo associou-se aos cumprimentos feitos ao Doutor Alexandre, que é uma figura que muito engrandece o Ministério Público. 4.7. O Conselheiro Arual subscreveu integralmente as manifestações do Conselheiro Demercian, não só a respeito do Doutor Alexandre de Moraes, a quem externa seus cumprimentos, assinalando que teve a honra de tê-lo em sua banca de qualificação da PUC e que muito colaborou para que seu trabalho pudesse sair ao gosto daqueles que o examinaram. Em segundo lugar, com relação à questão do STJ, relatou que na semana passada quando tudo isso veio à tona, discutiu através das redes sociais e dos grupos com o Doutor Vitor e Doutor João, do Setor de Recursos Especiais e Extraordinários, e debateram bastante o assunto. Pontuou que não seria apenas uma questão de normatizar uma nota técnica, mas seria necessário ir um pouco mais a fundo, de forma mais efetiva, chamando os colegas do Primeiro Grau, porque sem o recurso deles o Segundo Grau se perde por falta do prequestionamento e do exaurimento da matéria no piso. Assim, propõe que junto com a Escola ou por meio de um evento se organize algo de participação mais direta, porque normatização muita gente lê e muita gente não lê. Entretanto, um evento participativo chama muito a atenção e se consegue fazer o debate e essa conscientização. Registrou que conforme o Conselheiro Demercian bem observou, infelizmente os opositores do Ministério Público trabalham muito e de forma muito orquestrada. Infelizmente, também, conforme colocado pela Conselheira Tereza, Brasília não conhece São Paulo. Citou a exemplo, questão bastante antiga, mas histórica, de quando esteve no Conselho Nacional de Justiça fazendo sustentação oral na ocasião em que a Promotoria do Júri de Santo Amaro foi defenestrada por obra das instalações do Tribunal de Justiça. O Ministro Gilmar Mendes, então Vice-Presidente do Supremo que presidiu aquela sessão, afirmou que dentro da cidade o Tribunal de Justiça coloca as mesas onde quiser, em total desconhecimento de que se o Tribunal de Justiça colocar a mesa do Juiz em Engenheiro Marsilac, na Zona Sul, ou em Cidade Tiradentes, ao invés de colocar a Cidade Tiradentes na Zona Leste, ou vice e versa, o efeito será simplesmente devastador, então é importante fazer com que conheçamos São Paulo também. 4.8. O Conselheiro Sarrubbo informou que a Escola Superior fará um evento relacionado a isso, sendo essa uma das providências solicitadas pela Procuradoria-Geral ao Doutor Paulo Sérgio, a fim de trabalhar com os colegas essa questão do tráfico de entorpecentes. 4.9. O Conselheiro Cosenzo registrou, da mesma forma que todo membro do Ministério Público e praticamente toda a sociedade que admira e luta que luta pela justiça, lamenta profundamente a decisão proferida pelo ilustre Ministro do STJ, sem uma discussão global dos problemas da justiça e da sociedade brasileira, pois como ex-Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal, conhece tais peculiaridades. Destacou que apesar de se dizer que Brasília é diferente de São Paulo, a capital federal tem um entorno tão violento e recheado de traficantes quanto os bairros mais violentos de São Paulo, e isso deve ser de amplo conhecimento do eminente Ministro. Daí ser incompreensível aceitar a sustentação de que o crime de tráfico de drogas não está associado a violência ou grave ameaça, posto que nele gravitam os homicídios, corrupção e um vasto rol de tipos penais gravíssimos. É impossível a sociedade brasileira acreditar que a soltura de traficantes possa auxiliar na sua ressocialização ou na redução da criminalidade. Associando-se às manifestações feitas, confia que a atuação do Ministério Público paulista e brasileiro venha sensibilizar o Supremo Tribunal Federal para reverter essa decisão. Registrou que sua tristeza pela decisão contrasta com enorme satisfação pela notícia veiculada ontem (14/09) na mídia nacional, em razão do magnífico trabalho desenvolvido pelo GAECO do Ministério Público de São Paulo no sentido de conseguir mapear toda a criminalidade organizada para combater a organização criminosa, e principalmente seu maior representante na atualidade. É um enorme passo do MPSP e do Gaeco na defesa intransigente da sociedade, a quem registra as homenagens. 4.10. O Conselheiro Antônio Nery associou-se às falas anteriores em duas vertentes. Uma delas enaltecendo o Ministério Público, dizendo que onde o Ministério Público de São Paulo tem projeção, a alegria é de todos os seus integrantes. Nesse sentido, o Doutor Alexandre de Moraes sempre bem representa a todos. Associou-se também à preocupação como cidadão com as decisões referidas, que vão de encontro aos interesses da sociedade, às teses do Ministério Público e ao Direito Penal. Em suas palavras, “o Estado brasileiro parece estar ao Deus dará”. Retiraram da proteção estatal a função máxima de segurança pública. A exemplo, citou o Estado do Rio de Janeiro, onde é proibido aos órgãos de segurança atuar. É uma inversão de todos os argumentos, que deixa todos estarrecidos. Parabenizou a atuação do Gaeco que comprova estar o Ministério Público de São Paulo no rumo certo. 4.11. O Conselheiro Tiago associou-se às palavras do Conselheiro Demercian, tanto com relação ao problema que está sendo criado pelo Superior Tribunal de Justiça, quanto aos elogios apresentados ao querido amigo Doutor Alexandre de Moraes, a quem respeita muito e com quem sempre teve muito contato. Associou-se também às manifestações da Conselheira Tereza sobre a questão de como a criminalidade tem se desenvolvido em São Paulo. Associou-se, ainda, à menção do Conselheiro Cosenzo acerca da atuação espetacular do GAECO, um trabalho muito bacana, que rendeu muito, e que considerou muito importante. Por fim, retomando questão levantada pelo Conselheiro Sarrubbo, da qual participou pessoalmente, qual seja, a presença de um Procurador de Justiça em Brasília, relatou que foi designado em uma época para a atuação em Brasília e fez um trabalho que teve resultados estupendos, sendo revertido um procedimento que havia sido julgado contra a questão ambiental em São Paulo, através de embargos feitos pessoalmente. Na ocasião, trouxeram o Ministro Mauro Campbell para um sobrevoo na área afetada, após o que o voto foi revertido e o Ministério Público venceu a questão. Consignou ser necessária e importante a presença permanente de um membro da Instituição em Brasília, como anunciou o Procurador-Geral. 4.12. O Conselheiro Sarrubbo comunicou que foi deflagrada na data de ontem, 14/09, a operação Sharks, de uma força tarefa do GAECO que foi constituída no primeiro semestre do ano passado, destinada exclusivamente a um trabalho para desarticulação da facção criminosa que atua no Estado de São Paulo, no Brasil, em alguns países do cone sul e na Bolívia. A operação Sharks foi um sucesso, um trabalho hercúleo, de muita competência dos colegas. Registrou manifestação pública de cumprimento ao Doutor Amauri Silveira Filho, Secretário do GAECO, e em nome dele cumprimentou todos os membros do GAECO, em especial hoje os que compõem a força tarefa que atuou neste caso. Foram cumpridos quatro mandados de prisão, totalizando ao todo nove pessoas presas, incluindo-se as que haviam sido presas no decurso dos trabalhos da força tarefa. Os que não foram encontrados ontem são foragidos e provavelmente estão no exterior. E o mais importante: houve a apreensão de material que provavelmente confirmará a tese da força tarefa, que já tem um novo organograma do crime organizado no Estado de São Paulo desde a transferência dos líderes para presídios federais. Além disso, foi importante conseguir identificar vários fluxos de lavagem de dinheiro e suas remessas, seja interna ou para o exterior. Para se ter uma ideia, em um semestre remeteu-se praticamente mais de 120 milhões para a Bolívia, tudo em malotes e alguns através de doleiros. É um trabalho que orgulha a Instituição e o Ministério Público criminal. Expressou seus cumprimentos ao GAECO, ao Doutor Amauri Silveira Filho, ao Doutor Lincoln, a todos os competentes colegas que se envolveram na força tarefa e vem trabalhando nesse caso desde o primeiro semestre do ano passado, ainda na gestão anterior, o que se consagrou ontem. Com as apreensões e os resultados dos trabalhos teremos frutos muito positivos. É o Ministério Público de São Paulo protagonizando o combate ao crime organizado no Brasil, e em São Paulo, mais uma vez. Reiterou o registro de seus cumprimentos ao GAECO e aos membros integrantes desta força tarefa. 5 – LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA: 5.1. SESSÃO PLENÁRIA E DE TURMAS –Julgamento dos protocolados publicados nos avisos respectivos da Secretaria Executiva do Conselho Superior. Resultados dos julgamentos registrados em aviso próprio. 6 – CIÊNCIA DE PROTOCOLADOS: O Conselho Superior tomou ciência dos protocolados a seguir. 6.1. (04/09/2020) Ofício encaminhado pelo Doutor Marcos Akira Mizusaki, Promotor de Justiça do GEDUC Presidente Prudente, comunicando que o Procedimento Administrativo de Acompanhamento – PAA nº 62.1153.0000079/2017 foi remetido ao arquivo, em face de ter atingido seu objetivo, com cópia da promoção de arquivamento. 6.2. (04/09/2020) Ofício encaminhado pelo Doutor Marcos Akira Mizusaki, Promotor de Justiça do GEDUC Presidente Prudente, comunicando que o Procedimento Administrativo de Acompanhamento – PAA nº 62.1153.0000078/2017 foi remetido ao arquivo, em face de ter atingido seu objetivo, com cópia da promoção de arquivamento. 6.3. (04/09/2020) Ofício encaminhado pelo Doutor Marcos Akira Mizusaki, Promotor de Justiça do GEDUC Presidente Prudente, comunicando que o Procedimento Administrativo de Acompanhamento – PAA nº 62.1153.0000055/2017 foi remetido ao arquivo, em face de ter atingido seu objetivo, com cópia da promoção de arquivamento. 6.4. (09/09/2020) Ofício encaminhado pelo Doutor Eduardo Hiroshi Shintani, Promotor de Justiça de Jales, comunicando o arquivamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 62.0311.0000910/2018-2, com cópia da decisão. 6.5. (09/09/2020) Ofício encaminhado pelo Doutor Marcos Akira Mizusaki, Promotor de Justiça do GEDUC Presidente Prudente, comunicando que o Procedimento Administrativo de Acompanhamento – PAA nº 62.1153.0000060/2017 foi remetido ao arquivo, em face de ter atingido seu objetivo, com cópia da promoção de arquivamento. 6.6. (09/09/2020) Ofício encaminhado pelo Doutor Marcos Akira Mizusaki, Promotor de Justiça do GEDUC Presidente Prudente, comunicando que o Procedimento Administrativo de Acompanhamento – PAA nº 62.1153.0000053/2017 foi remetido ao arquivo, em face de ter atingido seu objetivo, com cópia da promoção de arquivamento. 6.7. (09/09/2020) Comunicado enviado pela Doutora Andréa Santos Souza, 19ª Promotora de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, acerca do arquivamento da Notícia de Fato SIS MP nº 38.0713.0003862/2020-1, com cópia da decisão. 6.8. (10/09/2020) Pt. nº 26.563/20 – Ofício encaminhado pelo Doutor Angelo Santos de Carvalhaes, 15º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Campinas, comunicando o cumprimento da deliberação do Conselho Superior no IC nº 14.0713.0008887/2019-3, com cópia da portaria de instauração e de peças dos autos. 6.9. (10/09/2020) Pt. nº 26.587/20 – Ofício encaminhado pelo Doutor Jurandir José dos Santos, 2º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, comunicando o envio dos autos de IC nº 14.0720.0003072/2018-4 ao arquivo morto de Habitação e Urbanismo da Promotoria, tendo em vista a propositura de Ação Civil Pública (Processo nº 1009814-33.2020.8.26.0482), em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente. 6.10. (10/09/2020) Pt. nº 26.588/20 – Ofício encaminhado pelo Doutor Jurandir José dos Santos, 2º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, comunicando o envio dos autos de IC nº 14.0720.0008204/2016-4 ao arquivo morto de Meio Ambiente da Promotoria, tendo em vista o integral cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado. 6.11. (10/09/2020) Pt. nº 26.590/20 – Ofício encaminhado pelo Doutor Jurandir José dos Santos, 2º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, comunicando o envio dos autos de IC nº 14.0720.0005613/2019-9ao arquivo morto de Meio Ambiente da Promotoria, tendo em vista o integral cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado. 6.12. (10/09/2020) Pt. nº 26.591/20 – Ofício encaminhado pelo Doutor Jurandir José dos Santos, 2º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, comunicando o envio dos autos de IC nº 14.0720.0002539/2019-3 ao arquivo morto de Meio Ambiente da Promotoria, tendo em vista o integral cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado. 6.13. (10/09/2020) Pt. nº 26.593/20 – Ofício encaminhado pelo Doutor Jurandir José dos Santos, 2º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, comunicando o envio dos autos de IC nº14.0720.0003197/2019-1 ao arquivo morto de Meio Ambiente da Promotoria, tendo em vista o integral cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado. 6.14. (10/09/2020) Pt. nº 26.594/20 – Ofício encaminhado pelo Doutor Jurandir José dos Santos, 2º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, comunicando o envio dos autos de IC nº 14.0720.0002285-2019-9 ao arquivo morto de Meio Ambiente da Promotoria, tendo em vista o integral cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado. 6.15. (10/09/2020) Comunicado enviado pelo Doutor Rodrigo Augusto de Oliveira, 33º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas, acerca do arquivamento da Notícia do Fato nº 38.0713.0000385/2020-0, originada a partir da FA nº 37.0713.000385/2020-4, com cópia da decisão. 6.16. (11/09/2020) Comunicado enviado pelo Doutor Rodrigo Augusto de Oliveira, 33º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas, acerca do arquivamento da Notícia do Fato nº 38.0713.0003182/2019-8, originada a partir da Denúncia nº 118755, Protocolo Cível MPSP nº 1337/19, com cópia da decisão. 6.17. (11/09/2020) Ofício encaminhado pelo Doutor Marcelo Silva Cassola, 4º Promotor de Justiça de Cotia, comunicando o arquivamento do P.A.A. nº 62.0245.0001052/2020-4, com cópia integral dos autos. 7– SESSÃO DE JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PEÇAS DE INFORMAÇÃO E EXPEDIENTES CONEXOS – Procedeu-se ao julgamento dos inquéritos civis, peças de informação e expedientes conexos pautados, sendo julgados06 (seis) pelo Pleno e 176 (cento e setenta e seis) pelas Turmas (74 pela 1ª Turma e 102 pela 2ª Turma), alcançando-se em tais julgamentos, num total de 282 (duzentos e oitenta e dois), os resultados especificados nos avisos respectivos, que, publicados e arquivados em pasta própria, fazem parte integrante desta. 8 – ENCERRAMENTO – Cumprida a pauta, restou definido que a próxima reunião ordinária virtual será realizada no dia 22 de setembro de 2020 (terça-feira), às 14 horas. Nada mais havendo a relatar, eu, José Carlos Cosenzo, Secretário do Conselho, lavrei a presente ata. Aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério Público que dela participaram. Observações: 1-) A ata está sendo publicada por extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica Nacional (artigo 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (artigo 35, § 3º) e o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público (artigo 14, inciso XII, item “1”; artigo 15, incisos II e XII, item “1”; e artigo 43, § 1º). 2-) A íntegra da ata será disponibilizada no site do Ministério Público, na área de acesso reservado aos seus membros.

 

Diretoria Geral

 

Despacho do Diretor-Geral

Quarto Termo de Aditamento

Processo nº 243/16 DG/MP – Contrato nº 027/2016

Locatário: Ministério Público do Estado de São Paulo

Locador: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.

Contratante e contratada acordam em firmar o presente termo de aditamento nas condições a seguir: Fica prorrogada a vigência do contrato indicado, por mais um período de 12 meses a partir de 09/06/2020 até 08/06/2021. Fica mantido o valor atual da contratação em R$ 4.757,26 pelo período de 12 meses sem que seja aplicado o índice de reajuste previsto no contrato original, resultando em R$ 57.087,12 o valor total estimado deste termo aditivo. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato original, cujo teor não tenha sido alterado por este instrumento.

Data da Assinatura: 09/06/2020.

 

Centro de Recursos Humanos

 

Procuradoria Geral de Justiça

Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 18-9-2020

Deferindo, o pedido Protocolado 26945/20, de migração ao regime previdenciário instituído pela Lei 14.653/11, assegurando a Jonathan Vieira de Azevedo, Promotor de Justiça, a opção que alude o § 16 do art. 40 da Constituição Federal, nos termos da decisão de efeito normativo proferida no Protocolado 17.936/19.

 

Área Regional de Santos

Portarias da Diretora de 21-9-2020

Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 10261/68, c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista dos requerimentos apresentados pelos candidatos nomeados para os cargos de Analista Jurídico do Ministério Público, conforme publicação no D.O. de 25/8/2020, o prazo para posse, nos referidos cargos, por 15 dias:

Fatima Taynara Dias Borges, RG. 38.323.512-1; Gabriel Vieira Rodrigues Ferreira, RG. 34.743.459-9 e Luis Fabiano Coelho Pansani, RG. 47.757.906-1.