I – Portarias de 25/03/2020

 

A - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais:

 

Designando:

 

nº 3461/2020 - Otavio Jose Callejao, 7º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, para, nos termos da Resolução nº 1197/2020-PGJ, oficiar, no dia 28 de março de 2020, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

 

nº 3462/2020 - Marcelo Rovere, 40º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, para, nos termos da Resolução nº 1197/2020-PGJ, oficiar, no dia 29 de março de 2020, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

 

nº 3463/2020 - Rodolfo Rodrigues Filho,28º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para, nos termos da Resolução nº 1197/2020-PGJ, oficiar, nos dias 28 e 29 de março de 2020, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

 

C - Assessoria

 

Tornando sem efeito:

 

nº 3464/2020 – a portaria n° 2909/2020 que designou Karen Mazloum, 3º Promotor de Justiça de Arujá, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 21º Promotor de Justiça de Guarulhos, no dia 12 de março de 2020.

 

Designando:

 

nº 3465/2020 – 2º Promotor de Justiça de Guaíra, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1501539-15.2019.8.26.0210, em trâmite pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Guaíra, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 3466/2020 - Fernando Vernice dos Anjos, 17º Promotor de Justiça de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Guarulhos, no dia 12 de março de 2020.

 

nº 3467/2020 - Marcelo Sciorilli, 20º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 17 a 31 de março de 2020.

 

Republicadas:

 

nº 19040/2019 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de JANEIRO de 2020, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Inclua-se:

Luiz Ambra Neto (7 a 16)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 18/12/2019)

 

nº 2227/2020 - Flavia Mendes Pereira Rivelli Caçador, 2º Promotor de Justiça de Campo Limpo Paulista, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Jundiaí, de 17 a 25 de março de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 25/03/2020)

 

nº 2308/2020 - Karla Regis Galvao de Oliveira Bugarib, 1º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul, de 2 a 31 de março de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/03/2020)

 

nº 2376/2020 - Milena Aparecida Carli, 2º Promotor de Justiça de Guariba, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Guariba, de 1 a 12 e 14 a 27 de março de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/03/2020)

 

nº 2566/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de MARÇO DE 2020, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Claudia Eda Bussem (2 a 25)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 22/02/2020)

 

nº 3028/2020 - Fernando Vernice dos Anjos, 17º Promotor de Justiça de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 21º Promotor de Justiça de Guarulhos, nos dias 3 e 12 de março de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 05/03/2020)

 

nº 3430/2020 – Miguel Tassinari de Oliveira, 1º Promotor de Justiça Criminal de Santana e Pedro Ferreira Leite Neto, 2º Promotor de Justiça Criminal de Santana, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, participarem de oitiva do Protocolado nº 098.518/2018, na Comarca de Rio Claro, no dia 16 de março de 2020.

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 21/03/2020)

 

nº 3443/2020 – 2º Promotor de Justiça de Tupi Paulista, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial nº 1500759-52.2019.8.26.0638, em trâmite pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Panorama, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. (Pt. nº 20.078/2020)

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 25/03/2020)

 

III - Avisos

 

Aviso de 12/03/2020

nº 110/2020 - PGJ/ELEITORAL

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, constantes do art. 19, XII, "p", da LC nº 734, e, a pedido da Assessoria Eleitoral, AVISA aos Promotores de Justiça que exercem funções eleitorais que encontra-se no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo – TRE/SP o comprovante de rendimentos para fins de declaração do IRPF 2020, que pode ser obtido seguindo-se o seguinte roteiro:

 

ROTEIRO PARA OBTENÇÃO DO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS – FUNÇÃO ELEITORAL – TRE-SP:

 

1. Entrar no site do TRE/SP (www.tre-sp.jus.br);

 

2. Acessar: “O TRE" (canto superior direito da página) > Conheça o TRE-SP > Acesso restrito (menu no lado esquerdo) > Autoridades Eleitorais;

 

3. Fazer login com matrícula e senha disponibilizadas pelo TRE-SP;

 

Observação: Na hipótese de não possuir ou não se recordar da matrícula e da senha do TRE-SP, para fazer o login será necessário encaminhar e-mail, somente o institucional, para o endereço [email protected], solicitando a matrícula e a senha, ou ligar para (11) 3130-2939.

 

4. Após estar logado, acessar: Menu Principal (canto superior esquerdo) > Comprovante de Rendimentos > Ano-Calendário 2019.

 

Avisos de 25/03/2020

nº 120/2020 – PGJ

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, a pedido do Núcleo de Gênero e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais – CAOCRIM avisa que, durante o período de teletrabalho, não haverá suspensão dos procedimentos relativos às medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, bem como informa que nas Delegacias de Polícia será mantido o atendimento direto das ocorrências de violência doméstica (Portaria DGP nº 16, de 17 de março de 2020). Para efeito de aferição do risco, deve ser observado o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, publicado pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP nª 05, de 03 de março de 2020, conforme arquivo disponibilizado na página do CAO Criminal, no link “Criminal, Júri e JECrim.

 

nº 121/2020 – PGJ/CGMP

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a situação de pandemia mundial em decorrência da infecção humana pelo Novo Corona Vírus (COVID -19) e sua notória escala nacional;

 

Considerando que o Estado de São Paulo reconhece o estado de calamidade que atinge a população de seu território (Decreto 64.879/2020);

 

Considerando a situação de emergência de saúde pública cujas medidas de enfrentamento demandam o emprego de ações de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

 

Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da CF);

 

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196 da CF);

 

Considerando a Resolução Conjunta PRESI-CN nº 1, do Conselho Nacional do Ministério Público e da Corregedoria Nacional que dispõe acerca da priorização de reversão de recursos decorrentes da atuação finalística do Ministério Público brasileiro para o enfrentamento da epidemia do Novo Coronavírus (COVID – 19);

 

Considerando que a Procuradoria-Geral e a Corregedoria-Geral possuem competência de orientação das atividades funcionais dos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo (arts. 19, I, d, e 42, IX da LOEMP);

 

Considerando a necessidade de se compatibilizar a capacidade de iniciativa, a independência funcional dos membros do Ministério Público, a unidade do Ministério Público e a necessidade de atuação coordenada, RESOLVEM, em caráter orientativo, expedir a seguinte RECOMENDAÇÃO:

 

Artigo 1º Recomendam, respeitada a independência funcional e observadas as peculiaridades do caso concreto, que os membros do Ministério Público do Estado de São Paulo requeiram ao Poder Judiciário o redirecionamento da destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais para os fundos de saúde, notadamente o fundo municipal de saúde, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médico-hospitalares necessários ao combate da pandemia da COVID – 19;

 

Parágrafo único: Sem prejuízo da prestação de contas apresentada ao Juízo, a destinação dos recursos prevista no caput deste artigo deverá ser comunicada ao

 

Conselho Municipal de Saúde, ao respectivo Tribunal de Contas e à Secretaria de Estado da Saúde para fins de controle e eficácia no planejamento das redes do sistema único de saúde;

 

Artigo 2º Recomendam, respeitadas a independência funcional e observadas as peculiaridades do caso concreto, que os membros do Ministério Público firmem ou redirecionem recursos decorrentes de termos de ajustamento de conduta, acordos de não persecução cível e acordos de não persecução penal para os fundos de saúde, notadamente o fundo municipal de saúde, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia da COVID – 19;

 

Parágrafo único: Sem prejuízo da fiscalização do cumprimento do TAC, do acordo de não persecução cível e do acordo de não persecução penal, a destinação dos recursos prevista no caput deste artigo deverá ser comunicada ao Conselho Municipal de Saúde, ao respectivo Tribunais de Contas e à Secretaria de Estado da Saúde para fins de controle e eficácia no planejamento das redes do sistema único de saúde;

 

Art. 3º Recomendam, respeitada a independência funcional, que as destinações previstas nos artigos anteriores sejam comunicadas à Coordenação Nacional Finalística do GIA-COVID 19, por meio eletrônico.

 

Art. 4º Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação, assim permanecendo até que oficialmente cessada a situação de calamidade pública decretada pelo Governo Estadual.

 

São Paulo, 25 de março de 2020.

 

Gianpaolo Poggio Smanio

Procurador-Geral de Justiça

 

Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner

Corregedora-Geral do Ministério Público

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

Aviso nº 26/2020 – CGMP, de 23 de março de 2020.

 

A Corregedora-Geral do Ministério Público, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 37, caput e 42, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 734/93,

Considerando o estado de pandemia decorrente da rápida propagação do Coronavirus - Covid 19 pelo mundo, atingindo todo o País, inclusive o Estado de São Paulo e todos os seus municípios;

Considerando que o Sistema de Justiça Paulista, em decorrência da pandemia, está atuando em forma de plantão e atendendo aos casos urgentes de qualquer natureza e aqueles diretamente ligados à pandemia;

Considerando que para tentar evitar a rápida propagação do Coronavírus - Covid 19, o Governo do Estado de São Paulo decretou quarentena em todo o Estado a partir do dia 24 de março p.f. e que diversos prefeitos têm adotado medidas de emergência em seus municípios, com o objetivo de limitar atividades e o trânsito e aglomeração de pessoas nas vias públicas e em vários estabelecimentos e espaços públicos e particulares, a fim de propiciar maior isolamento entre as pessoas e menos risco de contágio da doença;

Considerando que as medidas excepcionais que as autoridades constituídas vêm adotando, cada uma na sua esfera de poder, visam o interesse público, o bem comum e garantir a saúde da população;

Considerando que a Constituição Federal de 1988 conferiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis da população na área da Saúde Pública, por meio de medidas extrajudiciais e judiciais, bem como, do exercício de atividades indutoras de políticas públicas;

RECOMENDA, sem caráter vinculativo, aos senhores Promotores de Justiça que tenham atribuição na área da Saúde Pública, que, sem prejuízo de outras medidas, instaurem Procedimento Administrativo de Acompanhamento - PAA, com objetivo de acompanhar as determinações e medidas do Poder Público local e seus cumprimentos, mantendo-se ciente da situação excepcional de cada localidade alcançada por sua Promotoria de Justiça.

 

Aviso nº 27/2020-CGMP, de 23 de março de 2020.

 

A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, caput, da Lei Complementar nº 734/93, AVISA aos membros do Ministério Público que, tendo em vista as medidas de restrição de circulação de pessoas em decorrência do Covid-19 e a Resolução/Aviso 1.198-PGJ, de 20 de março de 2020, a Corregedoria-Geral efetuará atendimento, preferencialmente, através do formulário https://wwwj.mpsp.mp.br/e-service/app/e-service.php?req=100011, pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (11) 98934-4557.

 

Aviso nº 28/2020-CGMP, de 23 de março de 2020.

 

A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, caput, da Lei Complementar nº 734/93, AVISA aos Promotores de Justiça que, à vista do disposto no art. 5º, § 1º, da Resolução nº 1.197/2020-PGJ, de 16 de março de 2020, com a redação dada pela Resolução nº 1.198/2020-PGJ, de 20 de março de 2020, enquanto perdurarem as medidas temporárias e excepcionais de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavirus (COVID 19), devem divulgar por todos os canais de comunicação, notadamente, mídias sociais, os endereços eletrônicos e telefones que permitam o acesso da população ao Ministério Público, nas respectivas localidades, nos casos urgentes.

 

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional

 

AVISO 004/2020 – SPGJPI, de 18 de março de 2020.

 

O Subprocurador-Geral de Justiça de Planejamento Institucional, no uso de suas atribuições, avisa a todos os integrantes do Ministério Público que, a partir do dia 18 de março do presente exercício, todos os processos de pagamento da Engenharia, passarão a ser criados, assinados, tramitados e concluídos eletronicamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!, consoante treinamento e orientações transmitidas aos integrantes da Engenharia e do Centro de Finanças e Contabilidade.

 

AVISO Nº 005/2020 – SPGJPI, de 23 de março de 2020.

 

O Subprocurador-Geral de Justiça de Planejamento Institucional, no uso de suas atribuições, AVISA aos integrantes do Ministério Público do Estado de São Paulo que, a partir do dia 23 de março do corrente ano, as manifestações físicas do público externo, protocoladas no Protocolo-Geral e endereçadas à Corregedoria, serão protocoladas, tramitadas, assinadas e concluídas eletronicamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!, consoante orientações fornecidas às áreas envolvidas.

 

AVISO Nº 006/2020 – SPGJPI, de 25 de março de 2020.

 

O Subprocurador-Geral de Justiça de Planejamento Institucional, no uso de suas atribuições, avisa a todos os integrantes do Ministério Público que, a partir do dia 25 de março do presente exercício, todos os processos de pagamento do CTIC, passarão a ser criados, assinados, tramitados e concluídos eletronicamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!, consoante treinamento e orientações transmitidas aos integrantes do CTIC e do Centro de Finanças e Contabilidade.