PORTARIAS DE 04/05/2021 

 

A – Subprocuradorias  

 

Designando:

 

nº 4625/2021 – Jose Luiz Sanches, 5º Promotor de Justiça da Promotoria deJustiça de Mandados de Segurança, para, nos termos da Resolução nº 1197/2020-PGJ, oficiar, nos dias 8 e 9 de maio de 2021, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. 

 

nº 4626/2021 – Ricardo Barbosa Alves, 54º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para, nos termos da Resolução nº 1197/2020-PGJ, oficiar, nos dias 8 e 9 de maio de 2021, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. 

 

nº 4627/2021 - Jose Roberto Jauhar Juliao, 130º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar de audiência, de forma virtual, relacionada ao Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2021-CPP, no dia 4 de maio de 2021. 

 

nº 4628/2021 - Wanderleya Lenci, 53º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar de audiência, de forma virtual, relacionada ao Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2021-CPP, no dia 4 de maio de 2021. 

 

nº 4629/2021 - Alvaro Augusto Fonseca de Arruda, 2º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, para acumular o exercício das funções do 56º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 10 a 14 de maio de 2021.

 

B - Secretarias

 

Tornando sem efeito:

 

nº 4630/2021 - a portaria nº 4472/2021, a pedido e a partir de 1º de maio de 2021, que cessou os efeitos da portaria nº 5085/2020 que designou Marcus Vinicius Monteiro dos Santos, 5º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público do Estado de São Paulo, prestar serviços junto ao CAO Cível e de Tutela Coletiva, a partir de 1º de maio de 2020.

 

nº 4631/2021 - a portaria nº 4480/2021 que designou Marcus Vinicius Monteiro dos Santos, 5º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, para, com prejuízo de suas atribuições normais, prestar serviços junto ao CAO Cível e de Tutela Coletiva, a partir de 1º de maio de 2021, ficando fixada a gratificação correspondente às funções.

(Proc. SEI nº 29.0001.0087868.2021-86)

 

Autorizando:

 

nº 4632/2021 - Paulo Cesar Correa Borges, 7º Promotor de Justiça de Franca, a se ausentar de suas funções, para presidir na Reunião Conjunta Extraordinária por Videoconferência da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, no dia 13 de maio de 2021, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática.

(Proc. SEI nº 29.0001.0088850.2021-53)

 

nº 4633/2021 - Paulo Cesar Correa Borges, 7º Promotor de Justiça de Franca, a se ausentar de suas funções, para presidir na Reunião Ordinária por Videoconferência do Conselho Deliberativo da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, no dia 27 de maio de 2021, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática.

(Proc. SEI nº 29.0001.0088850.2021-53)

 

C – Assessoria

 

Tornando sem efeito:  

 

nº 4632/2021 – a portaria nº 3679/2021 que designou Alexandre Mourao Mafetano, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Taubaté, de 5 a 30 de abril de 2021.

 

nº 4633/2021 - a portaria nº 3882/2021 que designou Danilo Roberto Mendes, 67º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 75º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 31 de maio de 2021. 

 

nº 4634/2021 - a portaria nº 4180/2021 que designou Mario Coimbra, 14º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 6 a 14 de maio de 2021. 

 

Designando:

 

nº 4635/2021 - 112º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1508885-89.2021.8.26.0228, em trâmite pela Vara do DIPO 4 do Foro Central Criminal Barra Funda (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. 

 

nº 4636/2021 - 2º Promotor de Justiça de Andradina, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1501819-25.2020.8.26.0024, em trâmite pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Andradina, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. 

 

nº 4637/2021 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo?VI –?Franca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº?1000411-08.2021.8.26.0352, em trâmite pela?1ª Vara Criminal da Comarca de Orlândia, a partir de?3?de maio de 2021 

 

nº 4638/2021 - os integrantes do Grupo De Atuação Especial De Defesa Do Meio Ambiente – GAEMA – Núcleo I – Paraíba do Sul, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos abaixo relacionados, a partir de 03 de maio de 2021:

- 0252980-19.2004.8.26.0577 – 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos

- 0026613-29.2010.8.26.0577 - 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos

- 0056170-90.2012.8.26.0577 - 8ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos

- 0016809-85.2020.8.26.0577 - 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos

- 0000952-33.2019.8.26.0577 - 8ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos

- 0008377-24.2013.8.26.0577 - 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos

- 0009958-74.2013.8.26.0577 - 8ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos

- 0030442-13.2013.8.26.0577 - 6ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos

- 1000451-04.2015.8.26.0577 - 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos

- 1012347-73.2017.8.26.0577 - 8ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos

- 1016110-82.2017.8.26.0577 - 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos

- 1026388-45.2017.8.26.0577 - 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos

- 1023021-08.2020.8.26.0577 – 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos

 

nº 4639/2021 - Vanessa Vorzan, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Presidente Prudente, para, sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que oficia perante o Juizado Especial Criminal de Presidente Prudente, a partir de 1º de maio de 2021.

 

nº 4640/2021 - Pedro Enos Martins de Oliveira Guimaraes, 1º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária (São José do Rio Preto), para, sem prejuízo de suas atribuições normais, sem ônus para o Ministério Público, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 1510155-68.2020.8.26.0266, em trâmite pela Promotoria de Justiça de Itanhaém, a partir de 1º de maio de 2021.

 

nº 4641/2021 - Joao Henrique Ferreira, 6º Promotor de Justiça de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Gália, de 1 a 15 de abril de 2021.

 

nº 4642/2021 - Luiz Carlos Gonçalves Filho, 12º Promotor de Justiça de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Gália, de 16 a 30 de abril de 2021.

 

nº 4643/2021 - Daniel Gustavo Costa Martori, 2º Promotor de Justiça de Peruíbe, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Praia Grande, de 1 a 16 de maio de 2021.

 

nº 4644/2021 - Jorge Braga Costinhas Junior, 1º Promotor de Justiça de Piracaia, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Atibaia (ESAJ), de 1 a 16 de maio de 2021.

 

nº 4645/2021 - Jurandir Jose dos Santos, 2º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 4 a 31 de maio de 2021.

 

nº 4646/2021 - Luciana Ross Gobbi Beneti, 5º Promotor de Justiça de Araras, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Araras, de 24 a 31 de maio de 2021.

 

nº 4647/2021 - Ricardo Navarro Soares Cabral, 5º Promotor de Justiça de Cotia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Ibiúna (ESAJ), no dia 4 de maio de 2021.

 

Republicadas:

 

nº 2939/2021 - Alexandre Mourao Mafetano, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Taubaté, de 1 a 30 de abril de 2021.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 14/04/2021)

 

nº 3071/2021 - Joao Henrique Ferreira, 6º Promotor de Justiça de Bauru, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Gália (ESAJ), de 16 a 30 de abril de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 06/04/2021) 

 

nº 3108/2021 - Luiz Carlos Gonçalves Filho, 12º Promotor de Justiça de Bauru, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Gália (ESAJ), de 1 a 15 de abril de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 06/04/2021) 

 

nº 3292/2021 - Rodrigo Machado Fonseca, 1º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 30 de abril, e acumular o exercício das funções do 20º Promotor de Justiça de Guarulhos, no dia 30 de abril de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 25/03/2021) 

 

nº 3551/2021 - Andre Freitas Luengo, 2º Promotor de Justiça Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária (Presidente Venceslau), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Caconde (ESAJ), de 1 a 18 e 21 a 30 de abril, assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Hortolândia (ESAJ), de 17 a 19 de abril, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Caconde (ESAJ), no dia 19 de abril, e assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Caconde (ESAJ), no dia 20 de abril de 2021

 (Republicada por necessidade de retificação - doe de 21/04/2021) 

 

nº 3975/2021 - Alexandre Mourao Mafetano, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Caçapava (ESAJ), de 1 a 5 e 8 a 31 de maio de 2021.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/04/2021)

 

nº 4139/2021 - Leandro Lippi Guimaraes, 5º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, para sem ônus para o Ministério Público, acumular no exercício das funções do Promotor de Justiça de Paraibuna (ESAJ), de 1 a 31 de maio de 2021.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/05/2021)

 

nº 4286/2021 - Andre Freitas Luengo, 2º Promotor de Justiça Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária (Presidente Venceslau), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau, de 1 a 31 de maio, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Regente Feijó (ESAJ), no dia 5 de maio, e acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau, de 17 a 31 de maio de 2021.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/04/2021)

 

nº 4300/2021 - Daniel Gruenwald Lepine, 3º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária (Mogi das Cruzes), para assumir o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 1 a 31 de maio, e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Caçapava (ESAJ), de 6 a 7 de maio de 2021.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/05/2021)

 

nº 4307/2021 - Flavia Tucunduva da Silva Alves Miguel, 1º Promotor de Justiça Substituto da 6ª Circunscrição Judiciária (Bragança Paulista), para auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Atibaia (ESAJ), de 1 a 5 de maio, assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Atibaia (ESAJ), de 17 a 31 de maio e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Conchal (ESAJ), no dia 13 de maio de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/04/2021) 

 

nº 4339/2021 - Murilo Emerson Manzano Cazelotto, 1º Promotor de Justiça Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária (Ourinhos), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Ipauçu (ESAJ), de 1 a 31 de maio, e acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Ourinhos, de 17 a 31 de maio de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/04/2021) 

 

nº 4364/2021 - Vinicius Pascueto Amaral, 2º Promotor de Justiça Substituto da 17ª Circunscrição Judiciária (Votuporanga), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 1 a 31 de maio de 2021.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/05/2021)

 

nº 4610/2021 - Gabriela Freire Vita, 1º Promotor de Justiça de Cerqueira César, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Pirajú (ESAJ), nos dias 18 e 25 de maio de 2021.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/05/2021)

 

AVISOS

 

Aviso nº 277/2021 - PGJ-SUBJUR, de 04/05/2021

Assento nº 026 – PGJ

Procedimento nº SEI 29.0001.0040591.2021-45

Interessado: Doutor Marcelo Oliveira dos Santos Neves de Souza – 5º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária

 

1. Trata-se de requerimento para que se altere a data de investidura de Promotor de Justiça Substituto em razão de revisão de ato que lhe obstou posse e exercício no termo fixado.   

2. Acolho, como razões de decidir, o parecer da douta Assessoria Jurídica assinalando que “o requerente faz jus ao reconhecimento da mesma data em que os demais Promotores de Justiça empossados em 07 de janeiro de 2021”, e que foi aprovado pelo eminente Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico, louvando precedente (Protocolado n° 127.853/09) e timbrando a inexistência de motivo no ato anterior revisto e o elementar efeito retroativo dessa declaração. 

3. Em consequência, defiro o requerido pelo Doutor Marcelo Oliveira dos Santos Neves de Souza, 5º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária, nos termos do mencionado parecer. 

4. Ciência ao interessado e ao egrégio Conselho Superior, expedindo-se ofício à Diretoria-Geral para as providências tendentes ao cumprimento desta decisão. 

5. Publique-se. 

 

Aviso nº 278/2021 - PGJ-SUBJUR, de 04/05/2021

O Procurador-Geral de Justiça faz saber, nos termos do Assento n° 64 OESP - CPJ, de 19 de dezembro de 2018, que, no Processo Administrativo Disciplinar Sumário nº 08/2020 - CPP (SEI nº 29.0001.0059077.2020-88), o Doutor Leonardo Albrecht Neto, 1º Promotor de Justiça de Bertioga, foi condenado por infração ao art. 169, I, V e XIII, combinado com o art. 173, IV, V e VI, da Lei Complementar Estadual n° 734/93, à pena de suspensão pelo prazo de 90 dias, com base no arts. 237, III, do mesmo diploma legislativo.

 

Aviso nº 280/2021 -PGJ-Chefia de Gabinete, de 04/05/2021

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 57, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº. 734, de 26 de novembro de 1993, e considerando as listas tríplices elaboradas pelo Conselho Superior do Ministério Público, em reunião ordinária realizada em 27 de abril de 2021, NOMEIA, para integrarem, por um mandato de 2 (dois) anos – de 4 de maio de 2021 a 3 de maio de 2023 - o Conselho do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, os seguintes membros do Ministério Público, sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos:

- MARCOS HIDEHI IHARA, 20º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal (artigo 57, V, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993);

- EVERTON LUIZ ZANELLA, 5º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri (artigo 57, VI, 1ª parte, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993);

- LEONARDO REZEK PEREIRA, 2º Promotor de Justiça de Taubaté (artigo 57, VI, 2ª parte, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993).

(Pt nº 15.406/1987)

 

Aviso n° 281/2021 - PGJ-CAOCV, de 04/05/2021

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva, COMUNICA aos integrantes do Ministério Público do Estado de São Paulo a publicação dos seguintes editais da Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Acre: 1) Edital nº 001/2021/CEAF/MP/AC – Chamada Pública referente à seleção de pareceristas. Acesse o link de cada Edital para mais informações. 2) Edital nº 002/2021/CEAF/MP/AC – Chamada Pública referente à seleção de artigos científicos. Acesse o link de cada Edital para mais informações.

 

EMENTAS

 

Conflito de Atribuições

B – Cíveis

Protocolado SEI nº 29.0001.0088789.2021-51

Suscitante: 4º Promotor de Justiça de Sorocaba

Suscitada: 1ª Promotora de Justiça de Sorocaba

CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. SUSCITAÇÃO PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA QUE, EM PRIMEIRO LUGAR, MANIFESTOU-SE NA REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECLÍNIO PELA SUSCITADA. NÃO CONHECIMENTO.

Representação endereçada à 1ª Promotora de Justiça de Sorocaba, que não ofertou manifestação expressa declinando da atribuição, e repassada ao 4º Promotor de Justiça de Sorocaba.

Conflito negativo de atribuições não caracterizado. Pressuposto do conflito de atribuições é a manifestação dos órgãos de execução, admitindo ou negando, concomitantemente, a ocorrência da hipótese de sua atuação.

Conflito não conhecido.

 

CONSELHO SUPERIOR

 

EXTRATO DA ATA DA 21ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 23 DE ABRIL DE 2021.

 

Aos vinte e três dias do mês de abril de 2021, às 14 horas, foi realizada a 21ª reunião extraordinária virtual do Conselho Superior do Ministério Público, por meio de webconferência via Microsoft Teams, presentes o Procurador-Geral de Justiça, Doutor Mário Luiz Sarrubbo, a Vice-Corregedora-Geral do Ministério Público, Doutora Liliana Mercadante Mortari, bem como os Conselheiros eleitos, nomeados na ordem decrescente de antiguidade, Doutores Oscar Mellim Filho, Antônio Carlos Fernandes Nery, Tiago Cintra Zarif, Mônica de Barros Marcondes Desinano, Pedro Henrique Demercian, Vidal Serrano Nunes Junior, Luiz Antonio de Oliveira Nusdeo, Arual Martins e José Carlos Cosenzo, desenvolveram-se os trabalhos conforme registrado a seguir. 1- ABERTURA, CONFERÊNCIA DE QUORUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO: Presentes Conselheiros em número suficiente à realização da sessão, instalou-se a reunião, sob a presidência do Conselheiro Sarrubbo. 2 - LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA: 5.1. SESSÃO ADMINISTRATIVA: 5.1.1. Indicações Edital de 05.04.2021 – Entrâncias Inicial, Intermediária e Final. O Conselheiro Presidente saudou a todos, Conselheiros e membros da carreira que assistiam a reunião virtual, e informou que, após um intenso debate que vem ocorrendo durante essa semana, visando atender os interesses pessoais dos candidatos, bem como o interesse público, os integrantes do Conselho Superior deliberaram, por unanimidade, por adiar esta reunião e a votação, com as respectivas indicações. Para complementação da lista dos candidatos inscritos por força do Edital de 5 de abril de 2021, o Conselho Superior, por unanimidade, consoante confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno, deliberou indicar, privilegiando o interesse público, proceder as indicações das inscrições remanescentes para os cargos abertos pelo critério do merecimento, que não contavam com candidatos inscritos com estágio de dois anos no cargo. O Procurador-Geral de Justiça esclareceu que alguns cargos não teriam, em tese, nenhuma indicação porque não contavam com inscrições de colegas com estágio, e para evitar que continuem vagos e sejam reabertos no próximo certame, o Conselho Superior deliberou admitir as inscrições e indicação dos remanescentes que não tem. Informou o Procurador-Geral de Justiça que isso mexe um pouco com a grade, sem qualquer prejuízo a nenhum candidato, mas há necessidade de tempo razoável para a complementação da lista, razão pela qual a Comissão de Movimentação utilizará todo o final de semana. Assim suspensa esta, já fica convocada reunião Extraordinária para a próxima segunda-feira, 26/04/2021, às 14 hs. A reunião Extraordinária se justifica para que os indicados sejam promovidos no dia 1º de maio e possam se organizar para assumir os novos cargos, bem como para as providências pela Assessoria de Designações. O PGJ despediu-se, rogando escusas aos colegas e ressaltando que entende a ansiedade de todos, que é a mesma dos integrantes do Conselho Superior em relação à movimentação de carreira. Entretanto, a prudente deliberação do colegiado não vai prejudicar nenhum candidato inscrito e atenderá ao interesse público. Portanto, as indicações ocorrerão na próxima segunda-feira, 26/04/2021, com absoluta transparência, em reunião que poderá ser acompanhada em tempo real através da internet. 3 – ENCERRAMENTO – Restou definido que a próxima reunião extraordinária ocorrerá no dia 26 de abril de 2021 (terça-feira), às 14hs. Nada mais havendo a relatar, eu, José Carlos Cosenzo, Secretário do Conselho, lavrei a presente ata. Aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério Público que dela participaram. Observações: 1-) A ata está sendo publicada por extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica Nacional (artigo 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (artigo 35, § 3º) e o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público (artigo 14, inciso XII, item “1”; artigo 15, incisos II e XII, item “1”; e artigo 43, § 1º). 2-) A íntegra da ata será disponibilizada no site do Ministério Público, na área de acesso reservado aos seus membros.

 

EXTRATO DA ATA DA 22ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 26 DE ABRIL DE 2021.

 

Aos vinte e seis dias do mês de abril de 2021, às 14 horas, foi realizada a 22ª reunião extraordinária virtual do Conselho Superior do Ministério Público, por meio de webconferência via Microsoft Teams, presentes o Procurador-Geral de Justiça em exercício, Doutor Oscar Mellim Filho, a Vice-Corregedora-Geral do Ministério Público, Doutora Liliana Mercadante Mortari, bem como os Conselheiros eleitos, nomeados na ordem decrescente de antiguidade, Doutores Antônio Carlos Fernandes Nery, Tiago Cintra Zarif, Mônica de Barros Marcondes Desinano, Pedro Henrique Demercian, Vidal Serrano Nunes Junior, Luiz Antonio de Oliveira Nusdeo, Arual Martins e José Carlos Cosenzo, e ausente justificadamente o Procurador-Geral de Justiça, Doutor Mário Luiz Sarrubbo, desenvolveram-se os trabalhos conforme registrado a seguir. 1- ABERTURA, CONFERÊNCIA DE QUORUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO: Presentes Conselheiros em número suficiente à realização da sessão, instalou-se a reunião, sob a presidência do Conselheiro Mellim. 2 - LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA: 5.1. SESSÃO ADMINISTRATIVA: 5.1.1. Indicações Edital de 05.04.2021 – Entrâncias Inicial, Intermediária e Final. 5.1.1.1. (19.04.2021) - E-mail da Doutora Bárbara Valéria Cury e Cury, 36ª Promotora de Justiça Criminal – Desistência da desistência ao cargo de 3º Promotor de Justiça de Marília. Pedido prejudicado por perda de objeto. 5.1.1.2. (20.04.2021) – E-mail do Dr. Paulo Vinicius de Camargo Bispo, Promotor de Justiça Substituto – Impugnação a lista de inscritos – Indicações Remoção de Sede. Os conselheiros acolheram por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Secretário, o pedido do requerente. 5.1.1.3. (20.04.2021) - E-mail da Dra. Geórgia Carla Chinalia Obeid, 7ª Promotora de Justiça de Rio Claro – Pedido de desistência. Pedido prejudicado, acolhido por unanimidade acompanhando o voto do Conselheiro Secretário. 5.1.1.4. (20.04.2021) – E-mail do Dr. Marlon Machado da Silva Fernandes, 9º Promotor de Justiça de Praia Grande – Pedido de desistência. Pedido prejudicado, acolhido por unanimidade acompanhando o voto do Conselheiro Secretário. 5.1.1.5. (26/04/2021) Pedido do Dr. Marcelo Francischetti da Costa, 1º PJ de Fernandópolis Pedido prejudicado tendo em vista a anulação do concurso. O Conselheiro Secretário informou que fará as indicações conforme o Edital de 05.04.2021, nas entrâncias inicial, intermediária e final. Esclareceu, ainda, que nessa sessão administrativa, o Conselho Superior, decidiu, quanto ao procedimento e critérios, e isso é importante aos colegas que estão assistindo ou ouvindo, e estão inscritos nesse concurso, estabelecer as regras e decisões para votação e indicação para a composição da lista de promoção, remoção ou critério de merecimento. O primeiro é que, em obediência ao disposto no artigo 54, §8º, RICSMP (in verbis, “§ 8º - A definição do critério de abertura do cargo vincula o candidato indicado como detentor da expectativa de carreira mais antiga à inscrição e manutenção de sua inscrição até final indicação, sob pena de anulação do certame.”), o Conselho Superior do Ministério Público, decidiu pela anulação dos concursos de todos os cargos cujos candidatos fixaram o critério, e mesmo tendo que ficar vinculados até o final do certame, não se inscreveram ou então, após a inscrição vieram a desistir. Portanto, todos estes cargos de critérios fixados por colegas que não se inscreveram ou vieram a desistir foram anulados, e qualquer outro candidato a ocupar esses cargos também terão que participar de novo certame. Assim sendo em obediência ao artigo 69, do RICSMP, o Conselho somente indicará integrantes com dois anos de exercício da respectiva entrância e integrar a primeira parte da lista de antiguidade, seguindo a norma constitucional, Regimento Interno e a Lei Orgânica. Quanto ao critério do merecimento, não havendo três integrantes com tais condições no primeiro quinto, a lista será formada apenas pelos inscritos que o tenham sem acréscimo de outro, ou seja, se houver só integrantes do primeiro quinto, só esses irão compor a lista. Caso inexistam entre os inscritos, integrantes da primeira quinta parte da lista, esta poderá ser elaborada com pretendentes que tenham dois anos de estágio de entrância. Então, sendo didático, explanou o Conselho Secretário: no primeiro caso, somente os que integram o primeiro quinto da lista; não havendo integrantes do primeiro quinto da lista, comporão a lista aqueles colegas que tenham estágio de dois anos na entrância; e por final, o Conselho Superior deliberou na última sexta-feira, e definiu que o critério do merecimento autoriza o colegiado a elaborar a composição da lista tríplice sem colegas com tais requisitos, desde que prevaleça o interesse público. Então, repetindo os três pontos: no primeiro caso, tem que tem integrantes com os dois quintos; não havendo colegas com dois quintos, a lista é feita com quem tenha estágio de dois anos; e por final, caso haja inscritos sem estágio de dois anos no cargo, o Conselho Superior, por interesse público, poderá indicá-los. E assim foi feito, com indicação pelo critério do merecimento, daqueles que não tinham dois anos de estágio de carreira, ou no cargo. Ressaltou o Conselheiro Secretário que o Conselho deliberou, que na leitura do voto, vamos registrar que as grades para as promoções estão sendo elaboradas pela ordem de antiguidade na carreira e as eventuais indicações que ostentam, serão examinadas posteriormente no momento da nomeação pelo Procurador-Geral de Justiça. Essa foi a deliberação do colegiado, respeitando a norma constitucional, lei orgânica e regimento interno. Após esses esclarecimentos, passou o Conselheiro Secretário à leitura do voto.

Trata-se de procedimento instaurado em razão de edital de 05 de abril de 2021, publicado nos Diários Oficiais do Estado de 06, 10 e 13 de abril de 2021, para preenchimento de cargos vagos, classificados em Entrâncias Inicial, Intermediária e Final, pelos critérios de antiguidade e merecimento. Diante das análises das listas de inscritos inserta nos autos digitais, conforme previsto no Artigo 74, § 3º, do RICSMP, e após regular processo, que tramitou nos termos das normas que regem a movimentação da carreira no Ministério Público do Estado de São Paulo, bem como à mingua de reclamações ou impugnações e de notícia de fato que poderia, em tese, constituir impedimento para a assunção dos respectivos cargos em concurso, admite-se a legitimidade de concorrer a todos os inscritos em cada concurso, passando-se às indicações. No critério REMOÇÃO ANTIGUIDADE, indica-se o mais antigo na entrância, dentre os inscritos, tendo em conta, inclusive, eventual anterior indicação para cargo já apreciado na mesma sessão. No critério REMOÇÃO MERECIMENTO: (a) avaliados os requisitos legais de merecimento (inclusive o desempate por antiguidade); (b) observadas questões como quinto da lista e estágio no cargo, bem como eventual anterior indicação para cargo já apreciado na mesma sessão; e, (c) verificada a necessidade de inclusão, em cada lista, de concorrentes que apresentem as mesmas condições para o certame, compõem-se as respectivas listas. No critério PROMOÇÃO ANTIGUIDADE, indica-se o mais antigo na entrância, dentre os inscritos, tendo em conta, inclusive, eventual anterior indicação para cargo já apreciado na mesma sessão. No critério PROMOÇÃO MERECIMENTO: (a) avaliados os requisitos legais de merecimento (inclusive o desempate por antiguidade); (b) observadas questões como quinto da lista e estágio no cargo, bem como eventual anterior indicação para cargo já apreciado na mesma sessão; e, (c) verificada a necessidade de inclusão, em cada lista, de concorrentes que apresentem as mesmas condições para o certame, compõem-se as respectivas listas. Informou o Conselheiro Secretário que os votos foram elaborados pela Comissão de Movimentação na Carreira, que é composta pelo Conselheiro Secretário e pelos Conselheiros Tiago Cintra Zarif, Arual Martins, Pedro Henrique Demercian, Antônio Carlos Fernandes Nery, e referendada, examinada, debatida por todos os integrantes do Conselho Superior do Ministério Público. Assim, indicamos os seguintes Doutores pela ordem de antiguidade da lista geral de classificação: ENTRÂNCIA INICIAL: REMOÇÃO ANTIGUIDADE: Promotor de Justiça de Gália: Doutor Carlos Andre Mariani, PJ de Ipaussu – v.u.; PROMOÇÃO ANTIGUIDADE: Promotor de Justiça de Itajobi: Doutora Regiane Maria Heil, 1º PJS da 51ª Circunscrição Judiciária (Caraguatatuba) – v.u.; 1º Promotor de Justiça de Novo Horizonte: Doutora Monize Flavia Pompeo, 4º PJS da 16ª Circunscrição Judiciária (São José do Rio Preto) – v.u.; PROMOÇÃO MERECIMENTO: Promotor de Justiça de Jarinu: os Doutores: Gustavo Simioni Bernardo, 4º PJS da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas); Paulo Vinicius de Camargo Bispo, 4º PJS da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba) – 5ª indicação alternada; Giuliana Batista Pavanello da Fonseca, 3º PJS da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André) – 6ª indicação alternada. Todos por votação unânime. ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA: REMOÇÃO ANTIGUIDADE: 1º Promotor de Justiça de Salto: Doutor Jacques Marcel Abramovitch, 4º PJ de Tatuí – v.u.; 1º Promotor de Justiça de Valinhos: Doutor Amauri Silveira Filho, 1º PJ Auxiliar de Campinas – v.u.; REMOÇÃO MERECIMENTO: 2º Promotor de Justiça de Salto: os Doutores: Andre de Almeida Panzeri, 1º PJ de Jandira; Silvio Brandini Barbagalo, 3º PJ de Ibitinga; Hamilton Antonio Gianfratti Junior, 1º PJ de Itapeva. Todos por votação unânime. PROMOÇÃO ANTIGUIDADE: Promotor de Justiça Regional de Araçatuba: Doutora Maria Cristiana Lenotti Neira, 2º PJ de Guararapes – v.u.; 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté: Doutora Daniela Rangel Cunha Amadei, 2º PJ de Tremembé – v.u.; 4º Promotor de Justiça de Leme: o Conselho Superior deixa de proceder com a indicação, tendo em vista que o candidato, Doutor Paulo Augusto Radunz Junior, 1º Promotor de Justiça de Orlândia, que fixou o critério ao cargo não cumpriu o previsto no artigo 54, § 8º do RICSMP; 1º Promotor de Justiça de Matão: Doutora Daniela Baldan Rein, 1º PJ de Taquaritinga – v.u.; 4º Promotor de Justiça de Penápolis: Doutor Rodrigo de Moraes Molaro, PJ de Iacanga – v.u.; 3º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires: Doutora Ana Paula Freitas Vilela Leite, 1º PJ de Santa Isabel – v.u., em virtude de impugnação apresentada pela E. Corregedoria-Geral do Ministério Público à inscrição do candidato figurante na lista, tendo sido a impugnação julgada no dia de hoje, 26/04/2021, em reunião sigilosa, ao qual o impugnante terá acesso à documentação e ao vídeo da sessão, tendo o candidato figurante da lista sido impugnado por unanimidade; 4º Promotor de Justiça de São Sebastião: Doutor Carlos Eduardo Targino da Silva, 2º PJ de Conchas – v.u.; 2º Promotor de Justiça de Artur Nogueira: Doutor Marcelo da Silva Martins Pinto Gonçalves, 1º PJ de Pirapozinho – v.u.; 4º Promotor de Justiça de Ibitinga: Doutor Daniel Henrique Silva Miranda, PJ de Rosana – v.u.; 6º Promotor de Justiça de Penápolis: Doutor Thiago Alves de Oliveira, PJ de Duartina – v.u.; 3º Promotor de Justiça de São José do Rio Pardo: Doutor Raul Ribeiro Sora, 2º PJ de Espírito Santo do Pinhal – v.u.; 3º Promotor de Justiça de Cajamar: Doutor Rodrigo Belline Lopes, 2º PJ de Itararé – v.u.; 5º Promotor de Justiça de Cruzeiro: Doutor Murilo Arrigeto Perez, PJ de Eldorado – v.u.; 3º Promotor de Justiça de Campo Limpo Paulista: Doutora Mariana Ueshiba da Cruz Gouveia, 1º PJ de Pirajú – v.u.; PROMOÇÃO MERECIMENTO: 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Presidente Prudente: Doutora Vanessa Zorzan, PJ de Regente Feijó – v.u.. Única candidata no 1º quinto da lista. 4º Promotor de Justiça de Cubatão: os Doutores: Gustavo Silva Tamaoki, PJ de Presidente Bernardes; Vanessa Bortolomasi, PJ de Itariri – 5ª indicação alternada; Vinicius Bonesso Guillen, PJ de Itaberá. Todos por votação unânime. 2º Promotor de Justiça de Mairiporã: o Conselho Superior deixa de proceder com a indicação, tendo em vista que o candidato que fixou o critério ao cargo, Doutor Jorge Braga Costinhas Junior, 1º Promotor de Justiça de Piracaia, não cumpriu o previsto no artigo 54, § 8º do RICSMP; 2º Promotor de Justiça de Olímpia: os Doutores Tania Mara Tortola, PJ de Cardoso; Thiago Batista Ariza, PJ de Palmeira D'Oeste – 5ª indicação alternada; Fernando Cruz Fochesato, PJ de Pinhalzinho. Todos por votação unânime. 2º Promotor de Justiça de Poá: os Doutores: Filipe Viana de Santa Rosa, 2º PJ de Pirajú; Paula Augusta Mariano Marques, PJ de Angatuba; William Daniel Inacio, PJ de São Simão. Todos por votação unânime. 1º Promotor de Justiça de Santana de Parnaíba: os Doutores: Patricia Manzella Trita, PJ de Pilar do Sul; Karina Yukime Ichikawa Vicenzotto, 1º PJ de São Pedro; Marco Aurelio Bernarde de Almeida, PJ de Ibaté. Todos por votação unânime. 1º Promotor de Justiça de Votorantim: os Doutores: Emerson Martins Alves, 2º PJ de Panorama; Bruna Maria Buck Muniz, PJ de Tabapuã; Nathalia Monteiro Cipolla Piola, 1º PJ de São Joaquim da Barra. Todos por votação unânime. 4º Promotor de Justiça de Dracena: os Doutores Ezequiel Vieira da Silva, 2º PJ de Paraguaçu Paulista; Igor Volpato Bedone, PJ de São Miguel Arcanjo; Belisa Barbosa Morales, 2º PJ de Jacupiranga. Candidatos indicados sem tempo de estágio, pela ordem de antiguidade, em razão do interesse público. Todos por votação unânime. 3º Promotor de Justiça de Ituverava: os Doutores: Adriano Vanderlei Mellega, 2º PJ de Igarapava; Nathalia Monteiro Cipolla Piola, 1º PJ de São Joaquim da Barra; Ronan Pedro Amorim, PJ de Bastos. Todos por votação unânime. 4º Promotor de Justiça de Peruíbe: o Doutor Rafael Salzedas Arbach, 1º PJ de Pacaembu. Único candidato com tempo de estágio. 5º Promotor de Justiça de Ubatuba: os Doutores João Otavio Bernardes Ricupero, 1º PJ de Jacupiranga; Ana Laura Ribeiro Teixeira Martins, PJ de Itaí; Marcelo Otavio Camargo Ramos, PJ de Quatá. Todos por votação unânime. 3º Promotor de Justiça de Casa Branca: os Doutores Patricia Lacerda Pavani Couvre, PJ de Tambaú; Lucas Ribeiro Travain, 2º PJ de Palmital; Fernando Cruz Fochesato, PJ de Pinhalzinho. Todos por votação unânime. 4º Promotor de Justiça de Arujá: os Doutores Paula Deorsola Nogueira Pinto, 1º PJ de Ilhabela; Vinicius Bonesso Guillen, PJ de Itaberá; Priscila Longarini Alves, PJ de Estrela D' Oeste. Todos por votação unânime. 4º Promotor de Justiça de Birigui: os Doutores Patricia Soares de Souza, 2º PJ de Garça; Rodrigo Nunes Laureano, PJ de Getulina; Lucas Ribeiro Travain, 2º PJ de Palmital. Todos por votação unânime. ENTRÂNCIA FINAL: REMOÇÃO ANTIGUIDADE: 5º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos: O Conselho Superior deixa de proceder com a indicação, tendo em vista que o candidato que fixou o critério ao cargo, Doutor Joaquim Portela Dias do Nascimento Neto, 5º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba, não cumpriu o previsto no artigo 54, § 8º do RICSMP; 5º Promotor de Justiça de Assis: o Doutor Eduardo Henrique Amancio de Souza, 4º PJ de Assis – v.u.; 16º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto: o Doutor Augusto Soares de Arruda Neto, 5º PJ de Franca – v.u.; 5º Promotor de Justiça de Piracicaba: o Doutor Carlos Paulo Travain Filho, 2º PJ de Limeira – v.u.; 7º Promotor de Justiça de Jacareí: o Doutor Fabio Antonio Xavier de Moraes, 8º PJ de São José dos Campos – v.u.; 32º Promotor de Justiça de Guarulhos: a Doutora Rita de Cassia Imashita Becca Sakai, 1º PJ de Suzano – v.u.; 6º Promotor de Justiça de Guarujá: o Doutor Nilton de Oliveira Mello Neto, 3º PJ de Registro – v.u.; 6º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes: o Doutor Renato Moreira Guedes, 3º PJ de Mogi das Cruzes – v.u.; 15º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo: o Doutor Richard Gantus Encinas, 12º PJ da Capital. Único candidato inscrito e sem tempo de estágio – v.u.; 9º Promotor de Justiça de Araraquara: o Doutor Herivelto de Almeida, 4º PJ de Araraquara – v.u.; 21º Promotor de Justiça de Campinas: a Doutora Regina Mondin, 3º PJ de Valinhos – v.u.; 5º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo: o Conselho Superior deixa de proceder com a indicação, tendo em vista que o candidato que fixou o critério ao cargo, Doutora Marcia Otsuka Morishita, 3º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba, não cumpriu o previsto no artigo 54, § 8º do RICSMP; 5º Promotor de Justiça de Jundiaí: o Doutor Flaminio Silveira Amaral Junior, 2º PJ de Jundiaí – v.u.; 17º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo: a Doutora Ana Paula Mazza, 11º PJ de São Bernardo do Campo – v.u.; 17º Promotor de Justiça da Capital: o Conselho Superior deixa de proceder com a indicação, tendo em vista que o candidato que fixou o critério ao cargo, Doutora Marina de Azevedo Brito Lippi Pedersolli, 4º Promotor de Justiça de Itapevi, não cumpriu o previsto no artigo 54, § 8º do RICSMP; 7º Promotor de Justiça de Praia Grande: o Doutor Helio Junqueira de Carvalho Neto, 25º PJ de Guarulhos – v.u.; REMOÇÃO MERECIMENTO: 3º Promotor de Justiça de Marília: os Doutores: Mario Yamamura, 1º PJ de Tupã; Claudio Luis Watanabe Escavassini, 11º PJ de Franca; Monica Magarinos Torralbo Gimenez, 90º PJ Criminal. Todos por votação unânime; 4º Promotor de Justiça de Sertãozinho: os Doutores: Daniel Tosta de Freitas, 38º PJ da Capital; Leticia Lourenço Costa, 7º PJ Cível de Santana; Andre Camilo Castro Jardim, 9º PJ de Limeira. Todos por votação unânime. 1º Promotor de Justiça de Barueri: os Doutores: Luis Roberto Jordao Wakim, 7º PJ de Barueri; Rodrigo Cesar Coccaro, 19º PJ de Osasco; Fernando Pereira da Silva, 7º PJ do IV Tribunal do Júri. Todos por votação unânime. 1º Promotor de Justiça de Ourinhos: os Doutores Silvio da Silva Brandini, 4º PJ de Ourinhos; Karina Beschizza Cione, 1º PJ de Jaboticabal; Erica Juliana Philipi, 5º PJ de São Caetano do Sul. Todos por votação unânime. 9º Promotor de Justiça de São José dos Campos: os Doutores: Marco Antonio Rocha Cavalcante, 1º PJ de São José dos Campos; Barbara Valeria Cury e Cury, 36º PJ Criminal; Joao Carlos de Camargo Maia, 12º PJ de São José dos Campos. Todos por votação unânime. 1º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo: o Conselho Superior deixa de proceder com a indicação, tendo em vista que o candidato que fixou o critério ao cargo, Doutora Maria Fernanda de Lima Esteves, 40º Promotor de Justiça da Capital, não cumpriu o previsto no artigo 54, § 8º do RICSMP; 6º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba: os Doutores: Thiago Alcocer Marin, 7º PJ de Itaquaquecetuba; Daniela Dermendjian Duprat Avellar, 1º PJ de Itapevi; Larissa Motta Nunes Liger, 1º J de Mauá. Todos por votação unânime. 2º Promotor de Justiça de Jaboticabal: os Doutores: Gilberto Marques, 2º PJ de Lins; Fabricio Tosta de Freitas, 39º PJ da Capital – 5ª indicação alternada; Fernando Pereira da Silva, 7º PJ do IV Tribunal do Júri. Todos por votação unânime. 7º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo: os Doutores: Leandro Henrique Ferreira Leme, 7º PJ de Mauá; Fabiana Caroline Motta de Almeida, 2º PJ de Registro. Únicos candidatos com tempo de estágio. Todos por votação unânime. 2º Promotor de Justiça de Catanduva: os Doutores: Gilberto Ramos de Oliveira Junior, 98º PJ Criminal; Rodrigo Alves de Araujo Fiusa, 8º PJ de Limeira; Rafael Abujamra, 11º PJ de Marília. Todos por votação unânime. 3º Promotor de Justiça de São Carlos: os Doutores: Mario Jose Correa de Paula, 4º PJ de São Carlos; Jairo Edward de Luca, 22º PJ da Infância e da Juventude da Capital; Osvaldo de Oliveira Coelho, 9º PJ de Taubaté. Todos por votação unânime. 24º Promotor de Justiça de Guarulhos: o Doutor Rafael Bertucci Lopes, 2º PJ de Hortolândia – v.u.. Único candidato com tempo de estágio. 2º Promotor de Justiça de Diadema: o Doutor Rodrigo Simon Machado, 1º PJ de Diadema – v.u.. Único candidato com tempo de estágio. 15º Promotor de Justiça de Santo André: indica as Doutoras Larissa Motta Nunes Liger, 1º PJ de Mauá; Fabiana Caroline Motta de Almeida, 2º PJ de Registro; Marilia Molina Schlittler, 2º PJ de Cotia. Por maioria de votos. Também foram votadas as Doutoras Maria Fernanda de Lima Esteves, 40º Promotor de Justiça da Capital; Marina de Azevedo Brito Lippi Pedersolli, 4º Promotor de Justiça de Itapevi, e Larissa Motta Nunes Liger, 1º Promotor de Justiça de Mauá, pelos Doutores Luiz Antonio de Oliveira Nusdeo e Mônica de Barros Marcondes Desinano; 9º Promotor de Justiça da Capital: a Doutora Maria Fernanda Balsalobre Pinto, 9º PJ de Enfrentamento à Violência Doméstica – v.u.. Única candidata com tempo de estágio. 4º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra: o Doutor Alexandre Acerbi, 5º PJ de Itapecerica da Serra – v.u.. Único candidato com tempo de estágio. PROMOÇÃO ANTIGUIDADE: 4º Promotor de Justiça de Guarulhos: o Doutor Fernando Antonio Abujamra, 2º PJ de Sertãozinho – v.u.; 21º Promotor de Justiça de Guarulhos: a Doutora Larissa Buentes Frazao, 3º PJ de Lorena – v.u.. 2º Promotor de Justiça de Votuporanga: o Conselho Superior deixa de proceder com a indicação, tendo em vista que o candidato que fixou o critério ao cargo, Doutor Cleber Takashi Murakawa, 5º Promotor de Justiça de Votuporanga, não cumpriu o previsto no artigo 54, § 8º do RICSMP; 6º Promotor de Justiça de Diadema: não há candidatos inscritos. 3º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra: a Doutora Renata Pires Smith da Silva, 2º PJ de Ibiúna – v.u.; 5º Promotor de Justiça de Mauá: não há candidatos inscritos. 1º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos: Não há candidatos inscritos. 1º Promotor de Justiça de Franca: o Doutor Christiano Augusto Corrales de Andrade, 2º PJ Auxiliar de Franca – v.u.; 8º Promotor de Justiça de Guarulhos: o Doutor Gustavo Macri Morais, 6º J de Atibaia – v.u.; 8º Promotor de Justiça de Santo André: a Doutora Mayra Mathilde Amad Fumagalli Nieton, 1º PJ de Ribeirão Pires – v.u.; 5º Promotor de Justiça de Suzano: o Doutor Marcelo Fratangelo Ghilardi, 1º PJ de Caieiras – v.u.; 1º Promotor de Justiça de Osasco: a Doutora Juliana Lourenço Baleroni Magalhaes, 2º PJ de Embu das Artes – v.u.; 10º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto: a Doutora Ana Carolina Macri Morais Ribas, 3º PJ de Lins – v.u.; 7º Promotor de Justiça de Araraquara: o Doutor Frederico Liserre Barruffini, 2º PJ de Mococa – v.u.; 8º Promotor de Justiça de Suzano: a Doutora Karen Mazloum, 3º PJ de Arujá – v.u.; 5º Promotor de Justiça da Capital: o Conselho Superior deixa de proceder com a indicação, tendo em vista que o candidato que fixou o critério ao cargo, Doutor Fabio Jose Moreira dos Santos, 2º Promotor de Justiça de Vinhedo, não cumpriu o previsto no artigo 54, § 8º do RICSMP. 19º Promotor de Justiça da Capital: a Doutora Patricia Tiemi Momma de Souza, 1º PJ de Embu das Artes – v.u.; 42º Promotor de Justiça da Capital: o Doutor Lister Caldas Braga Filho, 2º J de Embu-Guaçu – v.u.; 6º Promotor de Justiça de Ourinhos: a Doutora Paula Bond Peixoto, 4º PJ de Santa Cruz do Rio Pardo – v.u.; PROMOÇÃO MERECIMENTO: 11º Promotor de Justiça de Guarulhos: o Conselho Superior deixa de proceder com a indicação, tendo em vista que o candidato que fixou o critério ao cargo, Doutora Adriana Regina de Santana Ludke, 3º Promotor de Justiça de Itatiba, não cumpriu o previsto no artigo 54, § 8º do RICSMP; 6º Promotor de Justiça de Presidente Prudente: os Doutores: Rodrigo Melgarejo, 1º PJ de Presidente Venceslau; Helio Perdomo Junior, PJ Regional de Presidente Prudente; Tania de Andrade, PJ Regional de Ribeirão Preto. Todos por votação unânime. 2º Promotor de Justiça de Caraguatatuba: Não há candidatos inscritos. 4º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos: Não há candidatos inscritos. 3º Promotor de Justiça de Itapeva: Não há candidatos inscritos. 1º Promotor de Justiça de Caraguatatuba: Não há candidatos inscritos. 3º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos: Não há candidatos inscritos. 2º Promotor de Justiça de Francisco Morato: Não há candidatos inscritos. 10º Promotor de Justiça de Mauá: a Doutora Tassia Ismenia da Rocha Silva, 1º PJ de Arujá – v.u.. Única candidata com tempo de estágio. 4º Promotor de Justiça de Suzano: a Doutora Ana Paula Moreira Mattos, 2º PJ de Caieiras – v.u.. Candidata indicada sem tempo de estágio, em razão do interesse público. 10º Promotor de Justiça de Sorocaba: os Doutores Luiz Alberto Meirelles Szikora, 2º PJ de Votorantim; Dorio Sampaio Dias, 5º PJ de Birigui; Jose Augusto de Barros Faro, 1º PJ Auxiliar de Sorocaba. Todos por votação unânime. 9º Promotor de Justiça de Presidente Prudente: os Doutores: Ricardo Rodrigues Salvato, 3º PJ de Presidente Venceslau; Helio Perdomo Junior, PJ Regional de Presidente Prudente; Tania de Andrade, PJ Regional de Ribeirão Preto. Todos por votação unânime. 3º Promotor de Justiça de Amparo: os Doutores Flavia Travaglini Zulian, 1º PJ de Jaguariúna; Tiago Fernando de Sousa Campos, 1º PJ de Boituva; Alberto Cerqueira Freitas Filho, 3º PJ de Franco da Rocha. Todos por votação unânime. 5º Promotor de Justiça de Hortolândia: Não há candidatos inscritos. 2º Promotor de Justiça da Capital: Não há candidatos remanescentes. 18º Promotor de Justiça da Capital: Não há candidatos remanescentes. 22º Promotor de Justiça da Capital: Não há candidatos remanescentes. 4º Promotor de Justiça de Itanhaém: Não há candidatos inscritos. 3 – ENCERRAMENTO - Cumprida a pauta, restou definido que a próxima reunião ordinária ocorrerá no dia 27 de abril de 2021 (terça-feira), às 14hs. Nada mais havendo a relatar, eu, José Carlos Cosenzo, Secretário do Conselho, lavrei a presente ata. Aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério Público que dela participaram. Observações: 1-) A ata está sendo publicada por extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica Nacional (artigo 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (artigo 35, § 3º) e o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público (artigo 14, inciso XII, item “1”; artigo 15, incisos II e XII, item “1”; e artigo 43, § 1º). 2-) A íntegra da ata será disponibilizada no site do Ministério Público, na área de acesso reservado aos seus membros.

 

EXTRATO DA ATA DA 36ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 27 DE ABRIL DE 2021.

 

Aos vinte e sete dias do mês de abril de 2021, às 14 horas, foi realizada a 36ª reunião ordinária virtual do Conselho Superior do Ministério Público, por meio de webconferência via Microsoft Teams, presentes o Procurador-Geral de Justiça, Doutor Mário Luiz Sarrubbo, o Corregedor-Geral do Ministério Público, Doutor Motauri Ciocchetti de Souza, bem como os Conselheiros eleitos, nomeados na ordem decrescente de antiguidade, Doutores Oscar Mellim Filho, Antônio Carlos Fernandes Nery, Tiago Cintra Zarif, Mônica de Barros Marcondes Desinano, Pedro Henrique Demercian, Vidal Serrano Nunes Junior, Luiz Antonio de Oliveira Nusdeo, Arual Martins e José Carlos Cosenzo, desenvolveram-se os trabalhos conforme registrado a seguir. 1- ABERTURA, CONFERÊNCIA DE QUORUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO: Presentes Conselheiros em número suficiente à realização da sessão, instalou-se a reunião, sob a presidência do Conselheiro Sarrubbo. 2 - LEITURA, VOTAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: Aprovada, sem ressalvas, a ata da 35ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 20 de abril de 2021, dispensando-se sua leitura, posto que enviada a respectiva minuta, antecipadamente, a todos os Conselheiros. 3 - LEITURA DO EXPEDIENTE E COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE: 3.1. O Conselheiro Presidente registrou que já havia se manifestado o suficiente quando das intervenções dos demais Conselheiros e registrou, na esteira da manifestação do Conselheiro Secretário, que a partir dia 11 de maio devem ser abertos os cargos em Manifestação de Interesse para a continuação da Movimentação da Carreira, ressalvados neste momento grande parte dos cargos de entrância inicial, preservando-se os cargos de Promotores de Justiça Substitutos, necessários para administração e gestão da Instituição Ministério Público. Registrou, quanto às entrâncias intermediária e final, que vamos movimentá-los pois é importante e necessário para a Instituição. 4 - COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS: Cumprimentos individuais dos Conselheiros a todos os participantes da reunião realizada por webconferência via Microsoft Teams. 4.1. O Conselheiro Tiago registrou elogio à eficiência do PGJ na defesa das questões legislativas na área penal e processual penal, assunto muito sério, pois são graves as tentativas de tirar as atribuições na atuação do Ministério Público. Assim o trabalho que está sendo desenvolvido na preservação da nossa legislação e a divulgação permanente que está sendo feita, tem repercutido em toda a classe, fato importante para a união importante de todos no sentido mudar a ideia de algumas pessoas, principalmente em Brasília, que querem destruir o Ministério Público brasileiro. 4.2. O Conselheiro Presidente agradeceu as palavras do Conselheiro Tiago e, aproveitando a sua comunicação, registrou que o MPSP tem trabalhado em harmonia com a Associação Paulista do Ministério Público e com a Escola Superior do Ministério Público. Assim é um Ministério Público unido em torno de uma causa relevante para a Instituição e para a sociedade. Informou o PGJ que na noite de ontem, 26/04/2021, houve oportunidade de participar em uma webinar promovida pela APMP, que tratava, junto com o Deputado Carlos Zaratini e outros deputados, o Ministro Mauro Campbell, para tratar da Lei de Improbidade Administrativa. Informou que todos nós participantes, como a Dras. Tereza Exner, Liliana Mercadante Mortari, representando a Corregedoria, Paulo Penteado, representando a APMP e Renato Kim Barbosa, trabalhamos de forma harmônica em uma pauta comum a toda a Instituição e à sociedade paulista. Informou, ainda, que assim tem sido feito também com o Código de Processo Penal, um tema relevante, trabalhando de forma conjunta. Assim como a entidade de classe tem uma comissão para cuidar da reforma do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral de Justiça também constituiu a sua, incluindo nela colegas de grande relevância na área, e os trabalhos foram unificados, de sorte que chegamos a Brasília em consenso ao texto elaborado. Ressaltou o PGJ que isso é fundamental para exaltar a força do maior Ministério Público do Brasil, tendo certeza que haverá êxito também em relação à ação civil pública, à lei de improbidade administrativa e na PEC que altera a composição do Conselho Nacional Ministério Público, na qual fizeram na outra semana uma webinar muito produtiva. Ressaltou o PGJ que este é um momento de união, é hora do Ministério Público, através de seus órgãos (Escola, entidade de classe, PGJ, Conselho Superior, Órgão Especial) trabalharem juntos porque temos todos o mesmo objetivo, que é o melhor, um código de processo penal que atenda aos reclamos da sociedade, uma lei de improbidade que seja eficaz para o combate à corrupção, uma lei da ação civil pública que possa atender corretamente a demanda necessária na tutela coletiva, e assim por diante. Registrou que o momento é difícil e exige união de todos os órgãos de administração e de todos os órgãos que envolvem o Ministério Público de São Paulo, o maior Ministério Público do Brasil. Agradeceu ao Conselheiro Tiago e reiterou que conta com o apoio deste Colegiado, do Órgão Especial e das demais entidades que atuam juntos na Administração Superior do Ministério Público. 4.3. A Conselheira Mônica registrou que, em alusão ao referido pelo Conselheiros Tiago e pelo PGJ, são muito oportunos os debates levados pela Procuradoria-Geral de Justiça, Associação Paulista do Ministério Público e Escola Superior, e que ontem teve oportunidade de acompanhar esse ciclo de debates, os diálogos interinstitucionais, muito proveitoso e de relevância à atuação do Ministério Público, levando as preocupações da Instituição para fora do Ministério Público, em especial ao Poder Legislativo, na busca de se evitar retrocessos na legislação brasileira. Considerou que esse é o caminho e que a luta é grande e incessante, mas que não se pode esmorecer. 4.4. O Conselheiro Presidente agradeceu as palavras da Conselheira Mônica e registrou que esses encontros tem sido produtivos, informando que no encontro ocorrido na semana anterior com o Deputado Paulo Teixeira, acerca da modificação da composição do Conselho Nacional do Ministério Público, tivemos um resultado imediato: na sexta-feira, realizou-se um reunião na noite de sexta-feira com o PGJ, o Presidente da CONAMP, Dr. Manoel Murrieta Tavares e o Deputado Paulo Teixeira, foram traçadas estratégias para enfrentar na Comissão de Constituição e Justiça o projeto do CNMP, resultado direto da reunião no dia anterior, patrocinada pela entidade de classe do MPSP. Reiterou o PGJ que esse é o caminho e que o mais importante é Instituição e seus integrantes estarem unidos nesse mesmo propósito. 4.5. O Conselheiro Demercian registrou que gostaria de fazer um desabafo: que espera que esse Projeto de Código Penal não seja votado, como aconteceu com outros Códigos de Processo Penal muito ruins, sendo esse um Código um pouco desgastante visto que tenta-se restringir a investigação a cargo do Ministério Público e já é sabido que se esse projeto for aprovado no Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal irá declarar a sua inconstitucionalidade porque o STF já antecipou a constitucionalidade da matéria. Assim, é como “malhar em ferro frio”, e ficamos até desanimados porque voltam assuntos requentados. Registrou o Conselheiro Demercian que fica contente porque escreveu um livro, junto com os Doutores Gianpaolo Smanio e Jorge Assaf Maluly, publicado pela Associação Paulista do Ministério Público, e que considera que poderia ser republicado porque o tema não mudou, o que é desgastante. 4.6. O Conselheiro Presidente agradeceu as palavras do Conselheiro Demercian e pontuou que de fato são vários temas no campo do Código de Processo Penal mas, com certeza, um dos mais importantes é a restrição que se impõe ao poder investigatório conferido ao Ministério Público, flagrantemente inconstitucional e, mesmo sob o prisma da razoabilidade, da necessidade e do interesse público, não há motivos de se impedir ou impor qualquer tipo de restrição ao poder investigatório do Ministério Público. Registrou o PGJ que outros temas relevantes inseridos naquele contexto, como o procedimento nos julgamentos pelo Tribunal do Júri fica muito fragilizado na defesa da vida com a questão das provas produzidas nos inquéritos policiais, sendo essa uma de muitas questões e problemas que estão sendo enfrentados. O PGJ disse estar ciente e recebendo importantes subsídios dos colegas que atuam nessa área tão importante para o MP e para a sociedade. Informou o PGJ que fizeram um texto enxuto e que foi encaminhado ao relator, Deputado João Campos, e ao Deputado Carlos Sampaio, que tem ajudado bastante o MPSP. Informou que amanhã irá a Brasília, em que talvez tenha um encontro com o Deputado João Campos, que está sendo articulado pelo nosso colega Deputado Carlos Sampaio, especificamente para tratar do projeto de reforma do CPP, tão relevante à instituição 4.7. O Conselheiro Demercian pediu a palavra e informou que leu um artigo elaborado por membro do Ministério Público do Mato Grosso, e que gostou da expressão “juricídio” usada no artigo, visto que esse Código de Processo Penal prevê o “juricídio”. 4.8. O PGJ, após essa manifestação do Conselheiro Demercian, pediu-lhe, pois é professor de Processo Penal, e a outros, que devemos elaborar artigos abordando o tema, informando que os colegas Arthur Pinto de Lemos Junior e Gianfranco Silva Caruso publicaram estudos recentemente, e que é importante convidar a mídia para esse debate, visando mostrar o que está acontecendo e o prejuízo que poderá causar à sociedade. 4.9. O Conselheiro Arual, na esteira do que está sendo falado sobre Júri e reformas no CPP, informou que os colegas Conselheiros devem ter recebido convite para a webinar que será realizada hoje, às 19 hs, feita pela CONAMP, com a APMP e com a Confraria do Júri, presidida pelo Doutor Antônio Piedade, Promotor de Justiça do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, e cujo tema será o Projeto do novo CPP e o Tribunal do Júri. Informou o Conselheiro Arual que a APMP enviou o link a todos e sendo membro que atuou muito tempo no Tribunal do Júri e integrante da Confraria do Júri, estará presente no mencionado evento. 4.10. Registrou, ainda, o Conselheiro Arual solicitação ao Conselheiro Secretário, a comunicação formal à Diretoria Geral de voto de louvor aos servidores da Secretaria em razão do hercúleo trabalho que foi feito em razão da gigantesca movimentação da carreira e que resultou nas indicações feitas na reunião extraordinária de ontem. Assim, informou que solicita dessa maneira formal porque isso é importante para que fique no prontuário, para avaliação e evolução funcional. Então, meritoriamente, todos os que auxiliaram o Conselho de forma gigantesca, como foi dito ontem, esquecendo de sábado e de domingo, para que na reunião de ontem o Conselho pudesse concluir o trabalho e encaminhar a lista de indicações para a Procuradoria-Geral de Justiça. 4.11. O Conselheiro Presidente agradeceu as palavras do Conselheiro Arual e consultando o colegiado, foi aprovado por unanimidade. Registrou, ainda, que trabalhou com movimentação na carreira quando foi membro eleito do Conselho Superior junto com o Conselheiro Motauri, e que se trata de um trabalho hercúleo, e a participação dos servidores é fundamental. Cumprimentou também o Conselheiro Secretário, Dr. José Carlos Cosenzo, que pilotou isso com maestria, a quem estendeu os cumprimentos, e comandou muito bem toda essa movimentação junto com os valorosos e queridos servidores. Registrou, ainda, que espera que essa movimentação continue, a partir do dia 11 de maio, importante para a oxigenação da carreira e fundamental para todos nós. 4.12. O Conselheiro Secretário registrou que esse carinho e elogio por ele recebido, deve ser dividido com os colegas integrantes da Comissão de Movimentação da Carreira, composta também pelos Conselheiros Arual, Tiago, Demercian e Antônio Nery, parceiros até o último minuto e, nessa esteira, fazer um cumprimento ao Colegiado porque tivemos várias discussões complexas e venceu a colegialidade. Registrou que foi importante a busca do interesse comum, do atendimento à legislação, de restabelecer princípios norteadores à atuação da composição atual e futuras do Conselho Superior, e ainda que não tenhamos atendidos eventuais interesses pelas anulações do certame para determinados cargos, em razão de não inscrição ou desistência por parte do candidato que fixou critérios em anterior manifestação de interesse, o fizemos rigorosamente atendendo as disposições legais. Informou, na esteira do que disse o PGJ, que no dia onze (11) de maio serão abertos todos os cargos vagos que tiverem a possibilidade de serem preenchidos, e até lá dialogaremos com a assessoria do Procurador-Geral de Justiça no sentido de atender aos anseios dos interessados sem prejuízo da administração. O mais importante é a forma transparente como os trabalhos se desenvolvem, em permanente diálogo com colegas e a PGJ, estabelecimento de regras claras e que a classe tenha essa consciência de que o Conselho Superior está desenvolvendo todos os esforços, utilizando os caminhos e mecanismos possíveis para fazer uma contínua movimentação da carreira, mesmo em época de contenção de despesas as conhecidas dificuldades em razão da pandemia da coronavírus. 4.13. Registrou o Conselheiro Secretário que acompanha o que foi dito pelo PGJ e pelo Conselheiro Demercian acerca da nova proposta de Código de Processo Penal. Informou também que o Professor Fernando da Costa Tourinho Filho, mestre de todos nós, encaminhou para várias pessoas, incluindo a Comissão legislativa que trata do assunto, uma proposta de alteração Código de Processo Penal cujo objetivo é dar uma nova feição ao CPP, atualizando a versão de 1941 apesar das várias reformas pontuais, incluindo leis que foram editadas nesse período, mas preservando e aperfeiçoando os institutos consagrados, como o procedimento estabelecido para julgamentos pelo Tribunal do Júri. Enfim, atualiza, aperfeiçoa, sem invenções prejudiciais aos procedimentos necessários à efetiva aplicação da lei penal. O Conselheiro Secretário Registrou, ainda, que desde os tempos em que dirigia a APMP e a CONAMP, desde 2000, o Deputado João Campos é um grande lutador, uma pessoa incansável pelos interesses da Polícia Civil no país, e foi um dos autores e articuladores da PEC 37. Na época em que presidia a CONAMP participou da Grupo de Trabalho Penal (GT Penal) criado em 2007 na Câmara dos Deputados que era presidida pelo Deputado João Campos, composta pelos parlamentares Antônio Carlos Biscaia, Arnaldo Faria de Sá, José Eduardo Cardoso, o atual Governador do Maranhão, Flávio Dino, Marcelo Itagiba, Raul Jungman, além de Carlos Sampaio e Vieira da Cunha, integrantes do Ministério Público, entre outros. Foi a época em que ocorreram as maiores modificações no Código de Processo Penal, restando apenas as partes referentes ao inquérito policial e aos recursos. É um parlamentar atencioso com quem mantenho respeitosa relação de amizade, delegado de polícia que sempre defendeu a exclusividade da investigação por sua carreira, e parece que persiste nesse objetivo, mesmo tendo o STF, como reforçou o Conselheiro Demercian, reafirmado a legitimidade da investigação pelo Ministério Público. O ilustre parlamentar empunha essa bandeira política no Congresso Nacional há vários anos, mas para o bem da nossa instituição e da sociedade brasileira, desejo que tenha nessa reforma o mesmo insucesso das empreitadas anteriores. 4.14. O Conselheiro Presidente agradeceu as palavras do Conselheiro Secretário e ressaltou que a questão do Código é prioritária e é um momento de se olhar o Congresso Nacional com muita atenção e os caminhos necessários para votarmos uma legislação que seja aquela tão desejada pela sociedade e pela Instituição Ministério Público, que é quem utiliza efetivamente a ferramenta Código de Processo Penal, tão importante para combater a criminalidade. 4.15.  O Conselheiro Antônio Nery aderiu à proposta do Conselheiro Tiago e cumprimentou o Procurador Geral de Justiça e os órgãos por ele referidos na defesa dos interesses do Ministério Público. Secundou também a manifestação do Conselheiro Arual, na proposta de elogio aos servidores do Conselho Superior pelo hercúleo trabalho realizado para a movimentação da carreira, extensivo ao Conselheiro Secretário, Dr. José Carlos Cosenzo, cuja generosidade creditou aos demais Conselheiros integrantes da Comissão de Movimentação da Carreira o elogio por ele recebido, quando na verdade fomos apenas coadjuvantes, de menor expressão, nesse mister que o Conselheiro Secretário conduziu com destreza, como é de seu feitio e da grandeza que lhe é peculiar. 4.16. O Conselheiro Antônio Nery informou que tinha uma comunicação a fazer, um tema delicado que traz ao Colegiado e que provavelmente os demais Conselheiros já estejam a par do que aconteceu. Informou que na semana passada, no feriado do dia 21/04, e na sexta-feira próxima passada, foram publicadas matérias na grande imprensa do Estado, nos dois jornais de maior comunicação escrita, O Estado de São Paulo e a Folha de São Paulo, respectivamente, dando grande destaque em manchete, imputando ao Ministério Público, indiretamente, e diretamente a este Conselho Superior, a responsabilidade, por omissão, por não haver homologado um acordo de leniência feito no inquérito civil que trata da Ecovias, da concessão do sistema Anchieta-Imigrantes, que é de relatoria deste Conselheiro. Registrou o Conselheiro Nery que as referidas reportagens afirmam que o procedimento está parado há mais de um ano e que, por essa razão, o Estado de São Paulo teve um prejuízo de cerca de setecentos milhões de reais, e os usuários do sistema Anchieta-Imigrantes também tiveram prejuízos por não obterem ainda abatimento no preço do pedágio, como previsto no citado ANPC, que não foi homologado por omissão deste Conselho Superior. Os jornais afirmam que o acordo foi assinado em 06 de abril; mas o que houve foi um Termo de Aditamento Modificativo no dia 13 de maio do ano passado, e somente depois dessa data é que os autos subiram para o Conselho Superior, estando reunidos três inquéritos civis, no total de mais de quarenta volumes, procedimento físico que é, sendo que este Relator, após minucioso exame desses volumosos Inquéritos Civis, determinou a realização de diligências, necessárias para julgamento do caso, que são duas, em síntese: a juntada de apenas três documentos, a saber: a licitação objeto da concessão do SAI, o contrato dela decorrente e seu termo aditivo; e pedidos de informações a todos os envolvidos, que detém em seu poder deles os dados requeridos. De maneira que, ressaltou o Conselheiro Antônio Nery, numa época em que vivemos de transmissão de dados de forma virtual, de rápida realização, nada obstante, já transcorreram nove meses da conversão do julgamento em diligências, nove meses desde 14/07/2.020, e até agora o inquérito civil não foi devolvido a este Conselho Superior, não se tendo informes se foram cumpridas as diligências ou qual a razão de sua demora. As notícias veiculadas pela imprensa sugerem que o inquérito civil está parado, não havendo, assim, decisão terminativa, quer de arquivamento, quer de ajuizamento de ação civil pública, e de homologação do acordo de leniência por este Colegiado. Por ser o Relator do caso, o Conselheiro Antônio Nery se sente atingido e constrangido porquanto, embora não tivesse seu nome expresso nas duas matérias jornalísticas mencionadas, ambas atribuem diretamente a este Conselho Superior a responsabilidade pela demora, pela não homologação do ANPC, quando, na verdade, os autos se encontram na Promotoria de Justiça de origem há cerca de um ano, exatos nove meses. Ressaltou o Conselheiro que logo no começo os Promotores de Justiça que presidem o referido inquérito civil, juntamente com dois outros colegas do MP Eleitoral, enviaram um ofício ao Sr. Procurador-Geral de Justiça dizendo da necessidade e da urgência em homologar-se o acordo de leniência diante do perigo iminente da prescrição de ações civis, de improbidade, e de ações criminais eleitorais. Logo em seguida, por intermédio do Sr. Procurador-Geral de Justiça, pediram uma reunião virtual com o Conselheiro Relator, Dr. Antônio Nery para esclarecimentos, primeiro para ressaltarem novamente a urgência da necessidade da homologação daquele pacto e principalmente porque no bojo desse acordo, entre outras cláusulas, há previsão de alocação de verba, de trinta e seis milhões de reais, para ajudar no combate à pandemia do SARS-COV-2, então incipiente, a partir de março do ano passado. Todavia, de repente essa pressa deixou de existir e os Promotores de Justiça não se manifestaram mais e nem enviaram o processo para o Conselho Superior, posto transcorridos mais de nove meses. Por outro lado, ressaltou que, dentre outras cláusulas por eles pactuadas, está a de sigilo naquele inquérito civil, sigilo daquele acordo, até ser homologado por este Conselho Superior. Assim, o Conselheiro Antônio Nery questionou a cláusula de confiabilidade se o acordo foi subscrito no dia 06/04/2.020 e no dia seguinte imediato, 07/04/2.020, ele já foi divulgado, com destaque, em manchete, na imprensa de São Paulo, e depois, em jornal de Santos. Somou-se a isso as duas recentes matérias citadas, questionando como os jornalistas tiveram acesso aos dados sigilosos do processo físico, que se encontra na Promotoria de Justiça originária, a Promotoria de Justiça de Patrimônio Público e Social da Capital, ressaltando o Relator que, de alguma forma esses dados chegaram ao conhecimento dos jornalistas que veicularam as matérias. Assim, o Conselheiro Antônio Nery trouxe à consideração do Colegiado, relembrando que a Resolução 484/2.006, que disciplina o inquérito civil e demais procedimentos de investigação do Ministério Público Estadual, não concede ferramentas ao Relator para tomar providências, para cobrar, para avocar o processo. Lembrou que a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo impõe aos Promotores de Justiça, entre outros deveres: (I) no inciso V do artigo 169, “desempenhar com zelo e presteza as suas funções praticando atos que lhe competem”; (II) no inciso XI do mesmo artigo, “que é obrigação do membro do Ministério Público guardar segredo sobre assunto de caráter sigiloso que conheça em razão do cargo ou função”. Dessa forma, ponderou o Conselheiro Antônio Nery que, com a veiculação na imprensa, percutindo e repercutindo uma séria acusação a este Colegiado e ao Ministério Público Estadual, bem como a demora, até então injustificada, no cumprimento das diligências alvitradas, tangencia a prática de ilícitos disciplinares. Com estas considerações, comunicou e coloca à elevada apreciação do Colegiado para deliberação, sobretudo ao Eminente Corregedor-Geral, Dr. Motauri Ciocchetti Souza, que, com a destreza e altivez com que sempre se houve, saberá dar o adequado encaminhamento à questão.  4.17. O Conselheiro Presidente agradeceu as palavras do Conselheiro Antônio Nery e informou que todos tiveram a oportunidade de acompanhar a notícia em jornal de grande circulação e que o que causa espanto é que se trata de procedimento sigiloso e a notícia trazia alguns dados que estão dentro do referido procedimento e fica a ideia de que foi este Colegiado que está impedindo a consumação desse acordo quando se sabe que este Colegiado apenas exerceu, com denodo, suas atribuições no sentido de buscar as diligências necessárias para que o acordo pudesse e possa efetivamente se consagrar, se assim recomendar a melhor doutrina, o direito e a lei. O PGJ associou-se à manifestação do Conselheiro Antônio Nery e lhe disse que é necessário muito cuidado num caso dessa relevância, sempre pontuando que há outras instituições envolvidas, como o Estado, o governo, e não se sabe como as coisas estão acontecendo. Informou o PGJ que o procedimento está na Promotoria, salvo engano, e incumbiria à Promotoria remeter o procedimento a este Colegiado para nova apreciação. Reiterou o PGJ que se associa à manifestação do Conselheiro Antônio Nery e que é lamentável que isso tenha acontecido da forma que aconteceu, ficando em aberto a grande indagação sobre quem teria vazado essas informações para a imprensa num procedimento sigiloso. 4.18. O Conselheiro Secretário pediu a palavra e que gostaria de acrescer à manifestação do Conselheiro Antônio Nery duas questões: (I) a primeira, recordando-se do tempo da distribuição e que depois foi procurado pelos colegas Promotores que queriam uma brevidade nesse procedimento. Informou que havia uma cláusula de confidencialidade estabelecida por eles e pela empresa de que qualquer divulgação poderia acarretar uma rescisão ou uma forma de encerrar o acordo de não-persecução cível. (II) A segunda questão trazida pelo Conselheiro Secretário é que, relembrando os colegas do Colegiado, pensa que o Conselheiro Relator deve lembrança desse documento físico, e talvez tenha sido elaborado antes das requisições das diligências, o Conselho Superior recebeu um ofício subscrito por esses colegas dizendo que havia necessidade desse colegiado apreciar o referido acordo com urgência, porque havia um risco muito enorme de ocorrer a prescrição. Insistiu que sendo procedimento físico, na posse dos ilustres colegas signatários da avença desde a requisição de diligências, não há como aferir o risco de prescrição. Assim, registrou o Conselheiro Secretário, a necessidade de esclarecer aos eminentes membros desse Colegiado acerca da notícia veiculada pela Folha de São Paulo: foi procurado pelo repórter na qualidade de Secretário do CSMP visando a veracidade da notícia trazida pelo Estadão sobre a demora na homologação do acordo lá noticiado; respondeu, conforme consta da reportagem, que não poderia falar a respeito dos fatos porque há sigilo, há cláusula de confidencialidade, além do que, e trata de procedimento físico e assim sendo o Conselho Superior não tem qualquer acesso a atos praticados pelos Promotores de Justiça após o recebimento do processo. Então essa é uma certeza absoluta: o Conselho Superior não poderia saber sobre os atos praticados após a determinação de diligências pelo relator, porque os autos são físicos e foram devolvidos aos colegas Promotores de Justiça do Patrimônio Público. E por final disse o Conselheiro Secretário que se alguém pudesse dar essa informação, e quisesse, seriam aqueles que estão manejando o procedimento, que são os colegas da Promotoria. Registrou o Conselheiro Secretário que fica constrangido quando o Conselho Superior é inserido numa situação dessa natureza, como o órgão da Administração Superior que está emperrando um acordo que seria bom para a sociedade, e isso não sabemos, pois o colegiado não examinou o mérito ainda e, por último, registrou que pode garantir aos membros do Colegiado que: (I) na condição de Conselheiro Secretário, não deu qualquer informação como ficou expresso no jornal; (II) nenhum Conselheiro teve acesso ao referido procedimento após a restituição do Conselheiro Relator à Promotoria de Justiça, pois este não foi devolvido até esta data.  4.19. O Conselheiro Motauri registrou, a respeito da questão levantada pelo Conselheiro Antônio Carlos Fernandes Nery, a preocupação da Corregedoria-Geral acerca do tema, que parece tratar-se de notícia plantada, uma notícia direcionada no sentido de pressionar um órgão que é altivo, grande e que sabe exercer as suas atribuições, traçados pela lei e pela Constituição, como é o caso desse Colegiado. Registrou que gostaria de pedir ao Conselheiro Antônio Nery, com respaldo dos demais pares deste Colegiado, o encaminhamento desses fatos à Corregedoria-Geral do Ministério Público para que as providências pertinentes possam vir a ser adotadas. É importante o encaminhamento, com respaldo dos demais Conselheiros, para que a Corregedoria então adote as providências investigatórias de sua alçada acerca da indevida veiculação de notícias que deveriam estar acobertadas com sigilo e, mais do que isso, veiculação de notícias que tem o indisfarçável objetivo de tentar compelir ou constranger um órgão e desviá-lo do melhor e reto exercício de suas atribuições como esse Conselho Superior sempre o fez e o faz. 4.20. O Conselheiro Presidente agradeceu as palavras do Conselheiro Motauri e sua opinião contundente, à qual subscreveu o PGJ, e disse que devemos ter um olhar para a Instituição com muita responsabilidade. Registrou o PGJ que ir à imprensa e vazar informações é algo que não se pode admitir uma instituição da estatura do Ministério Público do Estado de São Paulo. Utilizar a imprensa, se é que esse foi o intuito, como instrumento de pressão a este Colegiado é pior ainda porque este Colegiado foi eleito pela classe, de forma democrática, aqui está para regular este tipo de situação sem qualquer tipo de pressão, ou seja, além de ser um expediente ineficaz, e nenhum dos Conselheiros deste Colegiado estaria sujeito a qualquer tipo de pressão, ainda que seja pela grande imprensa, trata-se de um expediente que não condiz com a necessária ética e com a postura que se espera de membros do Ministério Público de São Paulo. O PGJ parabenizou o Conselheiro Motauri por sua manifestação. 4.21. O Conselheiro Antônio Nery respondeu ao Corregedor-Geral que atenderá seu pedido, instruindo-o com documentos, solicitando apenas um prazo para que possa juntar também a ata da presente reunião como um dos documentos a instruir no ofício para elevada apreciação do Exmo. Corregedor Geral e pontuou, como trazido ao Colegiado, a necessidade do Conselho Superior tomar alguma providência quanto aos fatos. 4.22. O Conselheiro Secretário pediu a palavra e, em apoio ao que disse o Corregedor-Geral, com base na manifestação feita pelo Conselheiro Antônio Nery, se for ouvido o Colegiado, antecipa sua adesão à proposta. O PGJ registrou, no que se refere à manifestação do Conselheiro Antônio Nery, acredita que os demais Conselheiros aderem e se pode dar sequência aos trabalhos 5 - LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA: 5.1. SESSÃO ADMINISTRATIVA: 5.1.1. Processo SEI! nº 29.0001.0080793.2021-21 – Elaboração de lista tríplice para o Conselho Curador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF/ESMP, em conformidade com o artigo 57, §3º, da Lei Complementar Estadual nº 734/93. INDICAÇÃO: 1ª LISTA: PROCURADORES DE JUSTIÇA: os Drs.: MARCOS HIDEKI IHARA, 20º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal (09 votos). Pelos Conselheiros Doutores Tiago, Mônica, Vidal, Nusdeo, Cosenzo, Mellim, Antônio Nery, Motauri e Sarrubbo. ANTÔNIO LOPES MONTEIRO, 64º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal (05 votos). Pelos Conselheiros Doutores Demercian, Vidal, Arual, Motauri e Sarrubbo. ENIO DE TOLEDO PIZA TEBECHERANI, 71º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal (04 votos). Pelos Conselheiros Doutores Tiago, Demercian, Vidal e Sarrubbo. Também foram votados os Doutores LAURO LUIZ GOMES RIBEIRO (com 02 votos), pelos Conselheiros Doutores Tiago e Demercian e HAMILTON ALONSO JUNIOR (com 01 voto), pelo Conselheiro Doutor Motauri. 2ª LISTA: PROMOTORES DE JUSTIÇA DA CAPITAL - Os Drs.: EVERTON LUIZ ZANELLA, 5º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri (09 votos). Pelos Conselheiros Doutores Tiago, Mônica, Vidal, Nusdeo, Cosenzo, Mellim, Antônio Nery, Motauri e Sarrubbo. MÁRCIO AUGUSTO FRIGGI DE CARVALHO, 6º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri (05 votos). Pelos Conselheiros Doutores Demercian, Vidal, Arual, Motauri e Sarrubbo. SANDRA LUCIA GARCIA MASSUD, 6º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro (03 votos). Pelos Conselheiros Doutores Tiago, Demercian e Sarrubbo. Também foram votadas as Doutoras ANNUNZIATA ALVES IULIANELLO (03 votos), pelos Conselheiros Doutores Demercian, Vidal e Arual e FÁTIMA LIZ BARDELLI (01 voto) pelo Conselheiro Doutor Tiago. 3ª LISTA: PROMOTORES DE JUSTIÇA DO INTERIOR - Os Drs.: LEONARDO REZEK PEREIRA, 2º Promotor de Justiça de Taubaté (10 votos). Pelos Conselheiros Doutores Tiago, Mônica, Demercian, Vidal, Nusdeo, Cosenzo, Mellim, Antônio Nery, Motauri e Sarrubbo. LUIS FERNANDO ROCHA, 3º Promotor de Justiça de Assis (03 votos). Pelos Conselheiros Doutores Tiago, Vidal e Sarrubbo. EDUARDO LUIZ MICHELAN CAMPANA, 5º Promotor de Justiça de Sertãozinho (03 votos). Pelos Conselheiros Doutores Demercian, Vidal e Arual. Também foram votados os Doutores SÉRGIO CLARO BUONAMICI (02 votos), pelos Conselheiros Doutores Motauri e Sarrubbo; TATSUO TSUKAMOTO (01 voto), pelo Conselheiro Doutor Tiago; RICARDO FRAMIL (01 voto), pelo Conselheiro Doutor Demercian; e MANUEL SÉRGIO DA ROCHA MONTEIRO (01 voto), pelo Conselheiro Doutor Motauri. Expediente encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça. 5.1.2. Pedido de autorização para residir fora da Comarca. Interessada: Doutora Selma Negrão Pereira dos Reis, 25ª Procuradora de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível (Pt. 75.548/21 – Relator Conselheiro Tiago). Aprovado por unanimidade. 5.2. SESSÃO PLENÁRIA E DE TURMAS: Julgamento dos protocolados publicados nos AVISOS respectivos da Secretaria Executiva do Conselho Superior. Resultados dos julgamentos registrados em aviso próprio. 6 – CIÊNCIA DE PROTOCOLADOS: 6.1. (16/04/2021) Comunicado enviado pela Doutora Andréa Santos Souza, 19ª Promotora de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, atendendo ao Aviso nº 20/20 – PGJ – CGMP, de 16 de janeiro de 2020 e Resolução 174/2017 do CNMP, acerca do arquivamento da Notícia de Fato SIS MP nº 38.0713.0000573/2021-1 – 19ª PJ (SEI! nº 29.0001.0020795.2021-67), nos termos da Súmula nº 19 do E. Conselho Superior do Ministério Público, com cópia do despacho de arquivamento. 6.2. (16/04/2021) Comunicado enviado pela Doutora Andréa Santos Souza, 19ª Promotora de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, atendendo ao Aviso nº 20/20 – PGJ – CGMP, de 16 de janeiro de 2020 e Resolução 174/2017 do CNMP, acerca do arquivamento da Notícia de Fato SIS MP nº 38.0713.0000881/2021-1 – 19ª PJ (SEI! nº 29.0001.0036185.2021-85), nos termos da Súmula nº 19 do E. Conselho Superior do Ministério Público, com cópia do despacho de arquivamento. 6.3. (16/04/2021) Comunicado enviado pela Doutora Andréa Santos Souza, 19ª Promotora de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, atendendo ao Aviso nº 20/20 – PGJ – CGMP, de 16 de janeiro de 2020 e Resolução 174/2017 do CNMP, acerca do arquivamento da Notícia de Fato SIS MP nº 38.0713.0000882/2021-5 – 19ª PJ (SEI! nº 29.0001.0036400.2021-03), nos termos da Súmula nº 19 do E. Conselho Superior do Ministério Público, com cópia do despacho de arquivamento. 6.4. (16/04/2021) Comunicado enviado pela Doutora Andréa Santos Souza, 19ª Promotora de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, atendendo ao Aviso nº 20/20 – PGJ – CGMP, de 16 de janeiro de 2020 e Resolução 174/2017 do CNMP, acerca do arquivamento da Notícia de Fato SIS MP nº 38.0713.0000886/2021-3 – 19ª PJ (SEI! nº 29.0001.0036585.2021-52), nos termos da Súmula nº 19 do E. Conselho Superior do Ministério Público, com cópia do despacho de arquivamento. 6.5. (16/04/2021) Comunicado enviado pela Doutora Andréa Santos Souza, 19ª Promotora de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, atendendo ao Aviso nº 20/20 – PGJ – CGMP, de 16 de janeiro de 2020 e Resolução 174/2017 do CNMP, acerca do arquivamento da Notícia de Fato SIS MP nº 38.0713.0001372/2021-8 – 19ª PJ (SEI! nº 29.0001.0061385.2021-43), nos termos da Súmula nº 19 do E. Conselho Superior do Ministério Público, com cópia do despacho de arquivamento. 6.6. (16/04/2021) Comunicado enviado pela Doutora Andréa Santos Souza, 19ª Promotora de Justiça da Infância e Juventude de Campinas, atendendo ao Aviso nº 20/20 – PGJ – CGMP, de 16 de janeiro de 2020 e Resolução 174/2017 do CNMP, acerca do arquivamento da Notícia de Fato SIS MP nº 38.0713.0003458/2020-2 – 19ª PJ (SEI! nº 29.0001.0008833.2021-31), nos termos da Súmula nº 19 do E. Conselho Superior do Ministério Público, com cópia do despacho de arquivamento. 6.7. (16/04/2021) Ofício enviado pelo Doutor Pedro Ferreira Leite Neto, 2º Promotor de Justiça Criminal de Santana, encaminhado cópia da Ata de reunião online, realizada via plataforma Zoom, no dia 13 de abril de 2021, com os representantes dos grupos Alcoólicos Anônimos, Al-Anon, Amor Exigente, Narcóticos Anônimos – N.A., e Nar-Anon. 6.8. (19/04/2021) Ofício enviado pelo Doutor Rufino Eduardo Galindo Campos, 2º Promotor de Justiça de Dracena, comunicando o arquivamento definitivo do Inquérito Civil nº 14.0253.0000253/2017-7 tendo em vista o integral cumprimento da determinação do E. Conselho Superior do Ministério Público, comprovado com cópias da determinação do CSMP, da Portaria de Instauração do Inquérito Civil e de laudo técnico de vistoria. 6.9. (19/04/2021) Comunicado enviado pela Doutora Elisa De Divitiis Camuzzo, 20ª Promotora de Justiça de Campinas, atendendo ao Aviso nº 20/20 – PGJ – CGMP, de 16 de janeiro de 2020, acerca do arquivamento da Notícia de Fato SIS MP nº 38.0713.0005578/2020-2, com cópia da promoção de arquivamento. 6.10. (19/04/2021) Ofício enviado pelo Doutor Rodrigo de Moraes Garcia, 10º Promotor de Justiça de Marília, comunicando o arquivamento definitivo do Inquérito Civil nº 14.0716.0003974/2018-1 considerando o encerramento das atividades do estabelecimento “Chácara da Árvore” e o cumprimento integral do Termo de Ajustamento de Conduta. 6.11. (19/04/2021) Ofício enviado pelo Doutor Marcelo Creste, 13º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, comunicando que o Termo de Ajustamento de conduta firmado nos autos do Inquérito Civil nº 14.0720.0005698/2019-1 foi integralmente cumprido. 6.12. (20/04/2021) Ofício enviado pelo Doutor Daniel Henrique Silva Miranda, Promotor de Justiça de Rosana, comunicando o recebimento dos autos do IC nº 14.0411.0000194/2018-1 com homologação da proposta de arquivamento com recomendação ao Promotor de Justiça oficiante que “acompanhasse eventual propositura de ADI e concessão de liminar, a fim de promover as medidas necessárias, e que, atendendo ao teor da recomendação, comunica a instauração do Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 62.0411.0000042/2021-7, por meio do qual se irá “acompanhar eventual propositura de ação direta de inconstitucionalidade em relação à Lei Municipal nº 577/2001, bem como as medidas que deverão ser tomadas em razão de liminares e/ou da decisão final do TJSP”, nos termos da Portaria inaugural, cuja cópia foi encaminhada em anexo. 6.13. (20/04/2021) Comunicado enviado pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos informando que, no dia 19 de abril de 2021, o Doutor Eduardo Ferreira Valério assumiu a Secretaria da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos tendo como vice-secretária a Doutora Anna Trotta Yaryd, sendo o mandato de um ano. 6.14. (22/04/2021) Ofício enviado pela Doutora Bruna Maria Buck Muniz, Promotora de Justiça de Tabapuã, informando a promoção de arquivamento do PAA nº 62.0630.0000101/2019 nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público. 6.15. (22/04/2021) Ofício enviado pela Doutora Bruna Maria Buck Muniz, Promotora de Justiça de Tabapuã, informando a promoção de arquivamento do PAA nº 62.0630.0000106/2019 nos termos do artigo 12 da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público. 6.16. (22/04/2021) Ofício enviado pela Doutora Valéria Maiolini, 1ª Promotora de Justiça do Consumidor, informando que o inquérito civil nº 14.0161.0000788/2018 – 1º PJ (SEI! 29.0001.0148905.2020-23) foi remetido ao arquivo, tendo em vista que o Termo de Ajustamento de Conduta nele firmado, homologado pelo E. CSMP em 18/02/2020, foi devidamente cumprido. 6.17. (22/04/2021) Ofício enviado por determinação do 4º Promotor de Justiça do Consumidor e assinado pela Doutora Ana Beatriz Pereira de Souza Frontini, 28ª Promotora de Justiça da Capital, comunicando o arquivamento do inquérito civil nº 14.0161.0000352/2019 – 4º PJ em razão do cumprimento das obrigações assumidas pelo compromissário no Termo de Ajustamento de Conduta firmado nos autos do procedimento. 6.18. (22/04/2021) Ofício enviado pela Doutora Valéria Maiolini, 1ª Promotora de Justiça do Consumidor, informando que o inquérito civil nº 14.0161.0000949/2019-8 – 1º PJ foi remetido ao arquivo, tendo em vista que o Termo de Ajustamento de Conduta nele firmado, homologado pelo E. CSMP em 04/02/2020, foi devidamente cumprido. 6.19. (22/04/2021) Comunicado enviado pela Doutora Sandra Reimberg, 7ª Promotora de Justiça de Carapicuíba acumulando as funções do 2º Promotor de Justiça de Carapicuíba, informando o cumprimento do TAC firmado nos autos do IC nº 14.0234.0002963/2017-0 diante do email criado e já divulgado na página da Prefeitura de Carapicuíba, conforme determinado em decisão da DD. Promotora de Justiça e firmado em Termo de Ajustamento de Conduta, com cópias comprobatórias. 6.20. (22/04/2021) Ofício enviado pelo Doutor Luiz Fernando Guedes Ambrogi, Secretário Executivo das Promotorias de Justiça Criminais de São José dos Campos, comunicando que a partir de 1º de abril de 2021, e pelo período de um ano, terá o signatário do ofício como secretário e o Doutor Marco Antonio Rocha Cavalcante como vice-secretário. 6.21. (22/04/2021) Ofício enviado pelo Doutor Thiago Tavares Simoni Aily, 6º Promotor de Justiça de Botucatu, comunicando, atendendo ao Aviso nº 20/2020 – PGJ – CGMP, de 16/01/2020, Resolução 174/2017 do CNMP e nos termos da Súmula nº 19 do E. Conselho Superior do Ministério Público, o arquivamento da Notícia de Fato nº 38.0214.0001187/2021-5 (SEI! nº 29.0001.0082702.2021-85), com cópia da promoção de arquivamento. 6.22. (22/04/2021) Ofício enviado pela Doutora Valéria Maiolini, 1ª Promotora de Justiça do Consumidor, informando que o inquérito civil nº 14.0161.0000685/2019 – 1º PJ (SEI! nº 29.0001.0015084.2021-34) foi remetido ao arquivo, tendo em vista que o Termo de Ajustamento de Conduta nele firmado, homologado pelo E. CSMP em 18/02/2020, foi devidamente cumprido. 6.23. (22/04/2021) Ofício enviado pela Doutora Valéria Maiolini, 1ª Promotora de Justiça do Consumidor, informando que o inquérito civil nº 14.0161.0000876/2019 – 1º PJ (SEI! nº 29.0001.0018502.2021-92) foi remetido ao arquivo, tendo em vista que o Termo de Ajustamento de Conduta nele firmado, homologado pelo E. CSMP em 19/11/2019, foi devidamente cumprido. 6.24. (22/04/2021) Ofício enviado pela Doutora Valéria Maiolini, 1ª Promotora de Justiça do Consumidor, informando que o inquérito civil nº 14.0161.0000883/2019 – 1º PJ (SEI! nº 29.0001.0013319.2021-62) foi remetido ao arquivo, tendo em vista que o Termo de Ajustamento de Conduta nele firmado, homologado pelo E. CSMP em 10/03/2020, foi devidamente cumprido. 6.25. (22/04/2021) Ofício enviado pela Doutora Valéria Maiolini, 1ª Promotora de Justiça do Consumidor, informando que o inquérito civil nº 14.0161.0000887/2019 – 1º PJ (SEI! nº 29.0001.0015073.2021-40) foi remetido ao arquivo, tendo em vista que o Termo de Ajustamento de Conduta nele firmado, homologado pelo E. CSMP em 05/11/2019, foi devidamente cumprido. 6.26. (23/04/2021) Ofício enviado pela Doutora Paula Gizzi de Almeida Pedroso Guirado, 3ª Promotora de Justiça de Pindamonhangaba, informando que tomou ciência da recomendação expedida na decisão que homologou o indeferimento do procedimento SIS MP nº 43.0378.0000175/2020-5 (SEI! nº 29.0001.0149264.2020-30) e que, no que atine ao contido na Recomendação expedida na Homologação do Indeferimento, foi instaurada a Notícia do Fato SIS MP nº 38.0378.0000934/2021-2 para apuração dos fatos. 6.27. (23/04/2021) Ofício enviado pela Doutora Valéria Maiolini, 1ª Promotora de Justiça do Consumidor, informando que o inquérito civil nº 14.0161.0001335/2019-4 – 1º PJ (SEI! nº 29.0001.0120114.2020-22) foi remetido ao arquivo, tendo em vista que o Termo de Ajustamento de Conduta nele firmado, homologado pelo E. CSMP em 09/03/2021, foi devidamente cumprido. 6.28. (23/04/2021) Ofício enviado pela Doutora Valéria Maiolini, 1ª Promotora de Justiça do Consumidor, informando que o inquérito civil nº 14.0161.0001338/2019 – 1º PJ (SEI! nº 29.0001.0018579.2021-50) foi remetido ao arquivo, tendo em vista que o Termo de Ajustamento de Conduta nele firmado, homologado pelo E. CSMP em 22/09/2020, foi devidamente cumprido. 6.29. (23/04/2021) Ofício enviado pela Doutora Valéria Maiolini, 1ª Promotora de Justiça do Consumidor, informando que o inquérito civil nº 14.0161.0001344/2019 – 1º PJ (SEI! nº 29.0001.0053910.2021-11) foi remetido ao arquivo, tendo em vista que o Termo de Ajustamento de Conduta nele firmado, homologado pelo E. CSMP em 29/09/2020, foi devidamente cumprido. 6.30. (23/04/2021) Ofício enviado pela Doutora Valéria Maiolini, 1ª Promotora de Justiça do Consumidor, informando que o inquérito civil nº 14.0161.0001391/2019-8 – 1º PJ (SEI! nº 29.0001.0120151.2020-90) foi remetido ao arquivo, tendo em vista que o Termo de Ajustamento de Conduta nele firmado, homologado pelo E. CSMP em 16/03/2021, foi devidamente cumprido. 6.31. (23/04/2021) Ofício enviado pela Doutora Valéria Maiolini, 1ª Promotora de Justiça do Consumidor, informando que o inquérito civil nº 14.0161.0001494/2019-0 – 1º PJ (SEI! nº 29.0001.0123906.2020-70) foi remetido ao arquivo, tendo em vista que o Termo de Ajustamento de Conduta nele firmado, homologado pelo E. CSMP em 02/03/2021, foi devidamente cumprido. 6.32. (23/04/2021) Ofício enviado pela Doutora Valéria Maiolini, 1ª Promotora de Justiça do Consumidor, informando que o inquérito civil nº 14.0161.0001496/2019-9 – 1º PJ (SEI! nº 29.0001.0125946.2020-86) foi remetido ao arquivo, tendo em vista que o Termo de Ajustamento de Conduta nele firmado, homologado pelo E. CSMP em 02/03/2021, foi devidamente cumprido. 6.33. (23/04/2021) Ofício enviado pela Doutora Valéria Maiolini, 1ª Promotora de Justiça do Consumidor, informando que o inquérito civil nº 14.0161.0001498/2019-8 – 1º PJ (SEI! nº 29.0001.012599.2020-22) foi remetido ao arquivo, tendo em vista que o Termo de Ajustamento de Conduta nele firmado, homologado pelo E. CSMP em 23/02/2021, foi devidamente cumprido. 7 – SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PEÇAS DE INFORMAÇÃO E EXPEDIENTES CONEXOS – Dando continuidade aos trabalhos, procedeu-se ao julgamento dos inquéritos civis, peças de informação e expedientes conexos pautados, sendo julgados 36 (trinta e seis) deles pelo Pleno e 287 (duzentos e oitenta e sete) pelas Turmas (119 pela 1ª Turma e 168 pela 2ª Turma), alcançando-se em tais julgamentos, num total de 323 (trezentos e vinte e três), os resultados especificados no aviso respectivo, que, publicado e arquivado em pasta própria, faz parte integrante desta. 8 – ENCERRAMENTO – Cumprida a pauta, restou definido que a próxima reunião ordinária ocorrerá no dia 04 de maio de 2021, às 14hs. Nada mais havendo a relatar, eu, José Carlos Cosenzo, Secretário do Conselho, lavrei a presente ata. Aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério Público que dela participaram.

Observações: 1-) A ata está sendo publicada por extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica Nacional (artigo 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (artigo 35, § 3º) e o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público (artigo 14, inciso XII, item “1”; artigo 15, incisos II e XII, item “1”; e artigo 43, § 1º). 2-) A íntegra da ata será disponibilizada no site do Ministério Público, na área de acesso reservado aos seus membros.

 

DIRETORIA GERAL

 

Despacho do Diretor-Geral

TERMO DE CONTRATO

Processo nº 296/19 DG/MP – Contrato nº 003/2021

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: LIVRE SOLUÇÕES INOVADORAS EIRELI EPP

Objeto: Fornecimento, com instalação, de equipamentos de ar condicionado tipo split e janela, incluindo todo o material e serviços necessários, sob regime de empreitada por preço unitário, em unidades da Instituição com distância de até 150 Km da Capital (item 1) constantes do Pregão 005/2020, obedecidas as disposições estabelecidas no Edital e as condições de fornecimento constantes da proposta da contratada.

Valor do Contrato: R$ 165.762,50.

Licitação: Pregão Eletrônico 005/2020.

Vigência: 12 meses a partir da assinatura do último signatário.

UGE: 27.00.33 – Fonte 003.001.008

Atividade: 615 – Aperfeiçoamento das Atividades do Público.

Elemento: 449052.34 – Outros Equipamentos e Material Permanente.

Data de Assinatura: 29/04/21.

 

Despacho do Diretor-Geral

TERMO DE CONTRATO

Processo nº 180/21 DG/MP – Contrato nº 028/2021

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: ACQUARELLA DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL LTDA.

Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de água mineral, natural, sem gás, em garrafão plástico contendo 20 litros, na quantidade mensal estimada de 8 garrafões, totalizando 96 garrafões durante o período contratual de 12 meses, destinados a atender às necessidades da Promotoria de Justiça de Valinhos.

Valor do Contrato: R$ 864,00, sendo R$ 576,00 para o presente exercício e o restante, ao encargo da dotação orçamentária do próximo exercício.

Licitação: Dispensa de Licitação.

Vigência: 12 meses a partir da data de assinatura do último signatário ou até esgotar seu objeto.

UGE: 27.01.01 – Gabinete do Procurador Geral de Justiça.

Atividade: 595 – Defesa dos Interesses Sociais.

Elemento: 339030.10– Gêneros Alimentícios.

Data de Assinatura: 03/05/21.

 

Despacho do Diretor-Geral

TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO

Processo nº 245/19 DG – Contrato nº 050/2019

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratado: G. FARIAS EDUCAÇÃO LTDA.

Contratante e Contratada acordam em firmar o presente Termo de Aditamento nas condições a seguir: Fica prorrogada a vigência do contrato acima indicado por mais um período de 12 meses a partir de 22/06/2021 até 21/06/2022. Fica mantido o valor atual da base mensal em R$ 1.388,73, sem que seja aplicado o índice de reajuste previsto, resultando em R$ 16.664,76. o valor total deste termo aditivo. Ficam mantidas e ratificadas todas as cláusulas e condições anteriormente pactuadas cujo teor não tenha sido alterado pelo presente instrumento.

Data da Assinatura: 03/05/21.

 

Despacho do Diretor-Geral

TERMO DE RESCISÃO

Processo nº 458/16 DG - Contrato nº 096/16

Locatário– Ministério Público do Estado de São Paulo

Locadores – JIOUJI YANAGUISAWA e YOSHIE MADA YANAGUISAWA.

Locatário e locadores resolvem, de comum acordo rescindir, a partir de 25/11/2020 o contrato acima, cujo objeto tratou da locação de imóvel na cidade de Iguape. Pelo presente termo, locadores e locatário, nada têm a reclamar ou exigir a qualquer título. E por estarem justas e contratadas, firmam o presente para que produza os efeitos de direito.

Data da Assinatura: 29/04/21.

 

Despacho do Diretor-Geral, de 04/05/2021.

Processo nº 347/2020-DG/MP

Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Locação de 10 (dez) veículos seminovos, tipo Sedan, do Grupo “S-1”, conforme a PORTARIA GCTI – 02, de 19-06-2018, do Grupo Central de Transportes Internos - GCTI, da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações, da Secretaria de Gestão Pública, sem condutor, sem combustível e quilometragem livre, pelo período de 30 (trinta) meses, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico administrativas do Contratante, de acordo com as especificações técnicas e demais condições indicadas no ANEXO 1 do Edital.

Em face dos elementos constantes dos autos, com fundamento no inciso X, do artigo 7º, da Resolução nº 1.202, de 30 de abril de 2020, no item 1 da alínea "b" do inciso III do artigo 75 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, HOMOLOGO, nos termos do inciso XXII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, os atos proferidos pela Senhora Pregoeira no Pregão Eletrônico nº 009/2021, em conformidade com a Ata de Sessão Pública – SEI 2656220, em favor da empresa Unidas Veículos Especiais S.A., relativamente ao item único.

A interessada fica convocada, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação a ser realizada por meio de publicação no Diário Oficial, a assinar digitalmente o termo de Contrato resultante deste certame, nas condições constantes da Seção VIII do edital correspondente, observado o disposto no seu subitem 2.

 

CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS

Procuradoria Geral de Justiça

Portaria do Procurador-Geral de Justiça de 3-5-2021

Concedendo Aposentadoria, com fundamento no art. 40, §§ 1°, III, 3°, da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição Estadual de 1989, c.c. o art. 26, da L.C. Estadual 1354/2020,  e art. 6º, I, II, III e IV, da E.C. 41/2003, alterado pela E.C. 47/2005, c.c. o art. 201, § 9º da Constituição Federal de 1988 e L.C. 269/81, a Rosa de Fatima dos Santos, RG. 9.806.300-5, PIS/PASEP: 19.064.074.111, Oficial de Promotoria I, Carreira II, Padrão C-15, do QPMPESP, fazendo jus aos proventos mensais integrais e com paridade aos servidores da ativa nos termos do art. 2º da E.C. 47/2005, do padrão do seu cargo, correspondente a:  Vencimento básico e Gratificação de Promotoria, prevista na Lei 8.799/94, c.c. o art. 22 da L.C. 1.118/2010, alterado pelo art. 8º, da L.C. 1.302/2017, calculada de acordo com o anexo II do Ato PGJ 121/2017; acrescidos de adicionais por tempo de serviço (07), a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/2010; sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129 da Constituição Estadual de 1989; Gratificação de Representação de  Gabinete Incorporada, nos termos dos arts. 1º e 2º das Disposições Transitórias da L.C. 813/96, correspondente a 40% de “Outros Auxiliares de Nível Médio”, calculado mediante a aplicação do coeficiente, sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo art. 33, da L.C. 1080/2008, alterado pelo art. 6º da L.C. 1317/2018, c.c. a Resolução PGJ-693/2011; Adicionais sobre a Gratificação de Representação de Gabinete Incorporada; sexta-parte sobre a Gratificação de Representação de Gabinete Incorporada; conforme consta do Processo CRH/MP- 168/85.

 

Diretoria Geral

Portarias do Diretor-Geral de 3-5-2021

Concedendo a Daniela Carvalho Guimarães Schwartzman, do QPMPESP, nos termos do art. 202, da Lei 10.261/68, licença para tratar de interesses particulares, sem vencimentos ou remuneração, pelo prazo de 2 anos, a partir de 5/5/2021;

 

de 4-5-2021

Designando, a partir de 1/5/2021: 

Marcia Regina Merces Massoni, Assessor de Gabinete do MP, Ref. CC-08, Tab. II, da L.C. 1.118/2010, para, sem prejuízo dos vencimentos, responder pela Chefia de Gabinete Administrativa da Diretoria-Geral do Ministério Público;

Priscilla Assunção Martins de Menezes, Assessor do MP, Ref. CC-02, Tab. II, da L.C. 1.118/2010, para, sem prejuízo dos vencimentos, responder pela Chefia de Gabinete Administrativa da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Relações Institucionais;

Alexandre Castejon, Assessor de Direção do MP, Ref. CC-05, Tab. II, da L.C. 1.118/2010, para, sem prejuízo dos vencimentos, responder pela Chefia de Gabinete Administrativa da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica;

Maria Aparecida Lonaro, Assessor do MP, Ref. CC-02, Tab. II, da L.C. 1.118/2010, para, sem prejuízo dos vencimentos, responder pela Chefia de Gabinete Administrativa da Corregedoria-Geral do Ministério Público;

Denilza Gimenes Bezerra, Diretor de Área do MP, Ref. CC-06, Tab. II, da L.C. 1.118/2010, para, sem prejuízo dos vencimentos, responder pela Diretoria do Centro de Documentação e Biblioteca – CDB;

Mario Amaral Vieira Neto, Assessor de Gabinete do MP, Ref. CC-08, Tab. II, da L.C. 1.118/2010, para, sem prejuízo dos vencimentos, responder pela Diretoria do Centro de Gestão Estratégica – CGE;

Alessandra Sgobi Paes Mauro, Diretor de Área do MP, Ref. CC-06, Tab. II, da L.C. 1.118/2010, para, sem prejuízo dos vencimentos, responder pela Diretoria de Expediente e Secretarias do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça; 

Roberta Vasques Rosa Gonçalves, Assessor Especial do MP, Ref. CC-11, Tab. II, da L.C. 1.118/2010, para, sem prejuízo dos vencimentos, responder pela Diretoria da Área de Cerimonial e Relações Públicas;

Rodrigo Itocazo Rocha, Analista de Promotoria I (Médico), para sem prejuízo dos vencimentos, responder pela Diretoria da Área de Saúde;

Claudio Joaquim Augusto, Assessor Especial do MP, Ref. CC-11, Tab. II, da L.C. 1.118/2010, para, sem prejuízo dos vencimentos, responder pela Diretoria do Centro de Comunicação Social;

Alessandra D’Amico Teixeira de Freitas, Diretor de Departamento do MP, Ref. CC-10, Tab. II, da L.C. 1.118/2010, para, sem prejuízo dos vencimentos, responder pela Diretoria do Centro de Gestão de Pessoas – CGP;

Giuliano Savioli Deliberador, Diretor de Divisão do MP, Ref. CC-09, Tab. II, da L.C. 1.118/2010, para, sem prejuízo dos vencimentos, responder pela Diretoria do Centro de Administração e Transportes – CAT;

Sergio Biondi de Jesus Filho, Diretor de Departamento do MP (pro labore), Ref. CC-10, para, sem prejuízo dos vencimentos, responder  pela Diretoria do Centro de Finanças e Contabilidade – CFC;

Elisa Cristina Marchi Macedo, Diretor de Departamento do MP (pro labore), Ref. CC-10, Tab. II, da L.C. 1.118/2010, para, sem prejuízo dos vencimentos, responder pela Diretoria do Centro de Engenharia e Gestão Predial – CEGEP;

Adriane Bartholo de Almeida Sader, Diretor de Área do MP, Ref. CC-06, Tab. II, da L.C. 1.118/2010, para, sem prejuízo dos vencimentos, responder pela Diretoria do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF;

Marcos Hayazaki, Diretor de Departamento do MP (pro labore), Ref. CC-10, Tab. II, da L.C. 1.118/2010, para, sem prejuízo dos vencimentos, responder pela Diretoria do  Centro de Preparação e Controle de Pagamento de Pessoal – CPAG;

Laércio Carrasco Junior, Assessor Especial do MP, Ref. CC-11, Tab. II, da L.C. 1.118/2010, para, sem prejuízo dos vencimentos, responder pela Diretoria do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC;

Heber Pereira da Silva, Diretor de Área do MP, Ref. CC-06, Tab. II, da L.C. 1.118/2010, para, sem prejuízo dos vencimentos, responder pela Diretoria das Promotorias de Justiça do Fórum Central Criminal;

Clarissa Padovani Martins, Diretora de Área do MP, Ref. CC-06, Tab. II, da L.C. 1.118/2010, para, sem prejuízo dos vencimentos, responder pela Diretoria de Apoio à 2ª Instância;

Daniel Pereira da Silva, Diretor de Área do MP, Ref. CC-06, Tab. II, da L.C. 1.118/2010, para, sem prejuízo dos vencimentos, responder pela Diretoria do Centro de Apoio Operacional à Execução – CAEX;

Renato Ribeiro de Paula, Diretor de Área do MP, Ref. CC-06, Tab. II, da L.C. 1.118/2010, para, sem prejuízo dos vencimentos, responder pela Diretoria da Área Regional de Araçatuba;

Alice Hirata Yokoyama de Campos, Diretor de Área do MP, Ref. CC-06, Tab. II, da L.C. 1.118/2010, para, sem prejuízo dos vencimentos, responder pela Diretoria da Área Regional de Bauru;

Milena Galassi de Moraes, Diretor de Área do MP, Ref. CC-06, Tab. II, da L.C. 1.118/2010, para, sem prejuízo dos vencimentos, responder pela Diretoria da Área Regional de Campinas;

Eliane Fátima da Silva Martins, Diretor de Área do MP, Ref. CC-06, Tab. II, da L.C. 1.118/2010, para, sem prejuízo dos vencimentos, responder pela Diretoria da Área Regional de Franca;

Ligia Guerreiro de Carvalho, Diretor de Área do MP, Ref. CC-06, Tab. II, da L.C. 1.118/2010, para, sem prejuízo dos vencimentos, responder pela Diretoria da Área Regional de Piracicaba;

Sergio Minoru Takara, Diretor de Área do MP, Ref. CC-06, Tab. II, da L.C. 1.118/2010, para, sem prejuízo dos vencimentos, responder pela Diretoria da Área Regional de Presidente Prudente;

José Carlos dos Santos, Diretor de Área do MP, Ref. CC-06, Tab. II, da L.C. 1.118/2010, para, sem prejuízo dos vencimentos, responder pela Diretoria da Área Regional de Ribeirão Preto;

Cristiane Pereira, Diretor de Área do MP, Ref. CC-06, Tab. II, da L.C. 1.118/2010, para, sem prejuízo dos vencimentos, responder pela Diretoria da Área Regional de Santos;

Angela Cristina Sanchez Buchala, Diretor de Área do MP, Ref. CC-06, Tab. II, da L.C. 1.118/2010, para, sem prejuízo dos vencimentos, responder pela Diretoria da Área Regional de São José do Rio Preto;

Celis Regina da Rocha, Diretor de Área do MP, Ref. CC-06, Tab. II, da L.C. 1.118/2010, para, sem prejuízo dos vencimentos, responder pela Diretoria da Área Regional de Sorocaba;

Oswaldo Pagoti de Britto Júnior, Diretor de Área do MP, Ref. CC-06, Tab. II, da L.C. 1.118/2010, para, sem prejuízo dos vencimentos, responder pela Diretoria da Área Regional de Taubaté;

Onésia Hase Biazzin Perazzo, Diretor de Área do MP, Ref. CC-06, Tab. II, da L.C. 1.118/2010, para, sem prejuízo dos vencimentos, responder pela Diretoria da Área Regional do Vale do Ribeira;

 

Designando, a partir de 1/1/2021: 

Derli Siqueira, Diretor de Área do MP, Ref. CC-06, Tab. II, da L.C. 1.118/2010, para, sem prejuízo dos vencimentos, responder pela Diretoria da Área Regional da Capital;

Shandro Elias de Souza, Diretor de Área do MP, Ref. CC-06, Tab. II, da L.C. 1.118/2010, para, sem prejuízo dos vencimentos, responder  pela Diretoria da Área Regional da Grande São Paulo.

 

Apostila do Diretor-Geral de 4-5-2021

Lavrada no título de nomeação de Valter Foleto Santin, RG. 21.800.905-7, Procurador de Justiça, alterando seu nome para Valter Foletto Santin.

 

Despachos do Diretor-Geral de 29-4-2021

Autorizando, o cômputo do tempo de serviço, prestado por Thais Pereira de Lara, referente ao período de 8/3/2010 a 31/12/2011, num total de 664 dias;

 

Indeferindo de acordo com a decisão exarada no PT 97574/18, e em virtude de não atender aos protocolados 105.694/10 e 77.591/11, o período de 27/3/2012 a 28/4/2013, referente a estágio em pós graduação realizado junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por Thais Pereira de Lara;

 

de 3-5-2021

Indeferindo, à vista do que consta dos autos e acolhendo a proposta da Coordenadoria-Geral dos Servidores, o recurso referente à promoção funcional por merecimento de 2020 interposto por Luciana Maria Vasconcelos, Analista Jurídico do Ministério Público, matrícula 5875, lotada na Área Regional de Campinas, por extemporaneidade.

 

Comissão Processante Permanente da Área Regional da Capital e Grande São Paulo

Ref.: Processo Administrativo Disciplinar CPP/MP 08/2021

Servidor: Murilo Diversi dos Santos, CPF 065.716.768-18, Oficial de Promotoria I (exonerado), matrícula 8316

Defensor: não houve.

Decisão do Diretor-Geral, de 28-4-2021.

“Acolho integralmente o relatório emitido pelo D. Presidente da Comissão Processante Permanente da Área Regional da Capital e Grande São Paulo, e, por seus próprios fundamentos, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o presente processo administrativo disciplinar, instaurado em face de MURILO DIVERSI DOS SANTOS, Oficial de Promotoria I (exonerado), matrícula nº 8316, lotado, à época dos fatos, na Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, sob as imputações de descumprimento dos deveres funcionais descritos no art. 241, incisos II (cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais) e III (desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido), bem como de incorrer na situação descrita no art. 256, inciso III (ineficiência no serviço), todos da Lei Estadual nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo).

 

Centro de Gestão de Pessoas

Apostila da Diretora de 4-5-2021

Declarando que: nos termos do art. 14, da L.C. 1.118/2010, alterado pela L.C. 1302/2017 e regulamentado pela Resolução 1035/2017-PGJ, o cargo/função-atividade da servidora abaixo indicada, fica enquadrado, em virtude de progressão funcional por merecimento, na seguinte conformidade, a partir de 2/8/2020:

Carreira V

Cargo: Analista Jurídico do Ministério Público

Do Padrão A-03 para o Padrão A-04

5422 217.976.678-58 Daiane Ramalho Carinta.

 

DIRETORIA DE ÁREA DE SAÚDE

 

Despachos do Diretor-Geral de 29/04/2021 

 

Concendendo, com  fundamento nos  arts 1º,  inciso  I, a, do Ato PGJ nº 061/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 68/09 e 207, inciso I, da Lei Complementar nº 734/93,  c.c. o art. 2º,  da  Resolução nº 493/07 - PGJ, a: 

 

EDI FONSECA LAGO, 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL DE NOSSA SENHORA DO Ó, 15 quinze dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 12/01/2021; 

 

EDI FONSECA LAGO, 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL DE NOSSA SENHORA DO Ó, 10 dez dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 27/01/2021; 

 

LEONARDO ALBRECHT NETO, 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BERTIOGA, 30 trinta dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 14/01/2021. 

 

Concendendo, com fulcro nos arts 1º, inciso I, a, do Ato PGJ nº 061/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 068/09 e 207, inciso I e 208, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. art. 3º, da Resolução nº 493/07 - PGJ, à vista do Despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, publicado no "Diário Oficial" de 14/01/2021, a 

 

LUIZ GONZAGA BOVO, 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO CLARO, (60) sessenta dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 11/01/2021. 

 

Despachos do Diretor-Geral de 30/04/2021

 

Concendendo, com  fundamento nos  arts 1º,  inciso  I, a, do Ato PGJ nº 061/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 68/09 e 207, inciso I, da Lei Complementar nº 734/93,  c.c. o art. 2º,  da  Resolução nº 493/07 - PGJ, a: 
 
ANA CLAUDIA DUTRA CRISTOFANI, PROMOTORA DE JUSTIÇA DE CESÁRIO LANGE, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 22/02/2021;

 

CAROLINA CAPOCHIM DA ROZ, 5ª PROMOTORA DE JUSTIÇA DE CUBATÃO, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 15/02/2021;

 

CASSIANO ANTONIO DE OLIVEIRA, 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE LORENA, 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 22/01/2021;

 

CASSIANO ANTONIO DE OLIVEIRA, 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE LORENA, 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 05/02/2021;

 

CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO, 2° PROMOTORA DE JUSTIÇA DE SÃO CAETANO DO SUL, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 11/02/2021;

 

CLAUDIA MARIA LICO HABIB TOFANO, 1ª PROMOTORA DE JUSTIÇA SERTÃOZINHO, 5 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 21/01/2021;

 

FABIO APARECIDO GASQUE, 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FRANCO DA ROCHA, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 15/02/2021;

 

FERNANDO HENRIQUE DE MORAES ARAUJO, 44º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 18/02/2021;

 

GUSTAVO YAMAGUCHI MIYAZAKI, PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PALESTINA, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 03/02/2021;

 

HALINE BARRETO AFONSO, 1ª PROMOTORA DE JUSTIÇA SUBSTITUTA DA 52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA ITAPECIRICA DA SERRA, 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 27/01/2021; 

 

HERALDO FRANCI ROCHA, 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DO TATUAPE, 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 16/02/2021;

 

INGRID RODRIGUES DE ATAIDE, PROMOTORA DE JUSTIÇA DE BANANAL, 3 três dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 20/01/2021;

 

INGRID RODRIGUES DE ATAIDE, PROMOTORA DE JUSTIÇA DE BANANAL, 6 seis dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 14/01/2021;

 

JOANA FRANKLIN DE ARAUJO, PROMOTORA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO BONITO, 7 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 09/02/2021;

 

KARLA REGIS GALVÃO DE OLIVEIRA BUGARIB, 1ª PROMOTORA DE JUSTIÇA DE SÃO CAETANO DO SUL, 5 cinco dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 14/12/2020;

 

LARISSA NEGRI COSTA BESERRA, PROMOTORA DE JUSTIÇA DE ITUPEVA, 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 23/02/2021;

 

LARISSA NEGRI COSTA BESERRA, PROMOTORA DE JUSTIÇA DE ITUPEVA, 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 16/02/2021;

 

MARIANA BERNARDES ANDRADE E SILVA, 2º PROMOTORA DE JUSTIÇA SUBSTITUTA DA 34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (PIRACICABA), 8 (oito) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 14/02/2021;

 

MARIANA BERNARDES ANDRADE E SILVA, 2ª PROMOTORA DE JUSTIÇA SUBSTITUTA DA 34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA PIRACICABA, 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 11/02/2021; 

 

MARILIA GONÇALVES GOMES CANGANI, 4ª PROMOTORA DE JUSTIÇA DE ANDRADINA, 09 (nove) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 18/02/2021;

 

PATRICIA MARIA SANVITO, 15ª PROMOTORA DE JUSTIÇA DE SANTO ANDRÉ, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 17/02/2021;

 

RAFAEL FERNANDES VIANA, 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PEREIRA BARRETO, 7 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 17/02/2021;

 

THOMAS MOHYICO YABIKU, 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DO III TRIBUNAL DO JÚRI, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 01/02/2021.

 

Concendendo, com fulcro nos arts 1º, inciso I, a, do Ato PGJ nº 061/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 068/09 e 207, inciso I e 208, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. art. 3º, da Resolução nº 493/07 - PGJ, à vista do Despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, publicado no "Diário Oficial" de 18/02/2021, a 

 

LEONARDO ALBRECHT NETO, 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BERTIOGA, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 15/02/2021.

 

Despachos do Diretor da Área de Saúde de 30/04/2021

 

Concedendo, com fundamento na Resolução 1.311/2021-PGJ, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.196/13, e art. 193, I, § 1º, da Lei nº 10.261/68, a 

 

Ricardo Ramos Olhier, Auxiliar de Promotoria I - Encarregado, 86 (oitenta e seis) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 27/04/2021. 

 

Diretoria da Área Regional de Sorocaba 

 

Despachos da Diretora 

 

Concedendo, nos termos do artigo 198, inciso II, da Lei nº 10.261/68, com a redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 1054/08, 180 (cento e oitenta) dias de Licença-Gestante a 

 

Renata Helena Caldarola Mendes, Analista Jurídico, a partir de 08/04/2021;

 

Carina Benegas Nobrega, Analista Jurídico, a partir de 07/04/2021.

 

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR

 

COMUNICADO CEAF-ESMP Nº 18/2021 – NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo comunica aos Membros e Servidores do Ministério Público de São Paulo, Magistrados, Defensores Públicos, Advogados, e Demais Interessados a realização do CURSO DE EXTENSÃO: TUTELA PENAL DOS INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS , cujas normas são as que seguem:

 

APRESENTAÇÃO

O curso trata de temas contemporâneos essenciais e será ministrado por profissionais que têm vasto conhecimento teórico e prático sobre os temas.  Serão abordados tanto os aspectos gerais da defesa dos interesses difusos e coletivos, notadamente seus reflexos penais, como aspectos da legislação especial, passando por temas como a tutela penal da saúde pública, infrações penais de parcelamento do solo, direito penal digital, defesa da dignidade sexual, crimes contra as relações de consumo, corrupção e tutela penal da probidade, tutela penal do meio ambiente, crimes de intolerância, dentre inúmeras outras abordagens relevantes.

 

OBJETIVOS

Trata-se de curso com ênfase em temas contemporâneos, de acordo com as linhas de pesquisa da Escola Superior do Ministério Público, em área que desperta grande interesse da comunidade jurídica, voltado especialmente a profissionais que já atuam nesse cenário e que buscam maior grau de especialização na área. 

 

PÚBLICO ALVO

Membros e Servidores do Ministério Público de São Paulo, Magistrados, Defensores Públicos, Advogados e Demais Interessados.

 

PRÉ-REQUISISTO

Acadêmico:

Graduados e graduandos em Direito ou áreas correlatas.

Logístico:

Sistema operacional: Windows ou Mac;

Navegadores devidamente atualizados: Google Chrome, Mozilla, Firefox, Internet Explorer (necessário instalação do plugin do Flash Player (http://get.adobe.com/br/flashplayer/);

Conexão de internet com no mínimo 1MB de velocidade para download;

Placa de som e vídeo.

 

ESTRUTURA DO CURSO

Será ministrado, na modalidade à distância. As aulas serão oferecidas, preferencialmente, de forma síncrona, por meio da ferramenta da Microsoft 365 – Teams, pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, com carga horária de 80 horas, semanalmente às segundas e quartas-feiras, das 18h30 às 22h30.

 

METODOLOGIA

Aulas expositivas ministradas por profissionais especialistas na área.

 

AVALIAÇÃO

O aproveitamento do curso será realizado pela frequência às aulas.

Para a obtenção do certificado o aluno deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência da carga horária prevista.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Período de inscrição 26 de abril de 2021 a 24 de maio de 2021

Início das aulas: 24 de maio de 2021

Término das aulas: 15 de setembro de 2021

 

CORPO DOCENTE

ALFONSO PRESTI http://lattes.cnpq.br/7120690075813937 

ANNUNZIATA ALVES IULIANELLO http://lattes.cnpq.br/5337818354004775 

CARLA MARIA ALTAVISTA MAPELLI Mestre em Direito

EDUARDO LUIZ MICHELAN CAMPANA http://lattes.cnpq.br/3950821944692420 

EUDES QUINTINO DE OLIVEIRA JR http://lattes.cnpq.br/4228450684842533 

FERNANDO REVERENDO AKAOUI http://lattes.cnpq.br/8706245600453310 

FLÁVIO EDUARDO TURESSI http://lattes.cnpq.br/5898785179672242 

GIANPAOLO POGGIO SMANIO http://lattes.cnpq.br/9297681530922931 

GUSTAVO SENNA MIRANDA http://lattes.cnpq.br/7482433414102791

HUGO NIGRO MAZZILLI Professor Emérito do CEAF/ESMP http://lattes.cnpq.br/1211322717873137 

JOSÉ CARLOS DE FREITAS http://lattes.cnpq.br/7907600039104194 

LEVY EMANUEL MAGNO http://lattes.cnpq.br/6827636610694462 

OSVALDO SANTOS DE CARVALHO http://lattes.cnpq.br/3892489684537356  

RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA http://lattes.cnpq.br/2236863695747684 

REYNALDO MAPELLI JÚNIOR http://lattes.cnpq.br/0689174932873818 

RICARDO PRADO PIRES DE CAMPOS http://lattes.cnpq.br/9217331903481490 

RICHARD GANTUS ENCINAS

ROGÉRIO LUIS ADOLFO CURY http://lattes.cnpq.br/4021017117088129 

SILVIA CHAKIAN DE TOLEDO SANTOS http://lattes.cnpq.br/2132000464243526 

 

PROGRAMA DO CURSO

 

1ª AULA – O PAPEL DO MP NA DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS

DATA: 24/05/2021

PROFESSOR: HUGO NIGRO MAZZILLI

 

2ª AULA – BEM JURÍDICO DIFUSO E COLETIVO

DATA: 26/05/2021

PROFESSOR: GIANPAOLO POGGIO SMANIO

 

3ª AULA – DIREITO PENAL COLETIVO

DATA: 31/05/2021

PROFESSOR: LEVY EMANUEL MAGNO

 

4ª AULA – TUTELA PENAL DA SAÚDE PÚBLICA

DATA: 02/06/2021

PROFESSOR: REYNALDO MAPELLI JÚNIOR

 

5ª AULA – LESÃO À ORDEM ECONÔMICA

DATA: 07/06/2021

PROFESSOR: FLÁVIO EDUARDO TURESSI

 

6ª AULA – DIREITO PENAL DIGITAL E VÍTIMAS DIFUSAS

DATA: 16/06/2021

PROFESSOR: RICHARD GANTUS ENCINAS

 

7ª AULA – INFRAÇÕES PENAIS DE PARCELAMENTO DO SOLO E CRIMES CONTRA A ORDEM URBANÍSTICA

DATA: 21/06/2021

PROFESSOR: JOSÉ CARLOS DE FREITAS

 

8ª AULA – A DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E A POLÍTICA CRIMINAL DE DEFINIÇÃO DO INÍCIO E FIM DA VIDA: POLÊMICAS SOBRE O ABORTO E A EUTANÁSIA

DATA: 23/06/2021

PROFESSOR: EUDES QUINTINO DE OLIVEIRA JR

 

9ª AULA – A DEFESA DA DIGNIDADE SEXUAL

DATA: 28/06/2021

PROFESSORA: ANNUNZIATA ALVES IULIANELLO

 

10ª AULA – RISCO E PREVENCIONISMO PENAL

DATA: 02/08/2021

PROFESSOR: ROGÉRIO LUIS ADOLFO CURY

 

11ª AULA – CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO

DATA: 04/08/2021

PROFESSOR: EDUARDO LUIZ MICHELAN CAMPANA

 

12ª AULA – CORRUPÇÃO E TUTELA PENAL DA PROBIDADE

DATA: 09/08/2021

PROFESSOR: GUSTAVO SENNA MIRANDA

 

13ª AULA – TUTELA PENAL DO MEIO AMBIENTE

DATA: 11/08/2021

PROFESSOR: FERNANDO REVERENDO AKAOUI

 

14ª AULA – O CONTROLE JURÍDICO-POLÍTICO DA POLÍCIA COMO FORMA DE EFETIVIDADE DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS

DATA: 18/08/2021

PROFESSOR: ALFONSO PRESTI

 

15ª AULA – TUTELA PENAL DO IDOSO

DATA: 23/08/2021

PROFESSORA: CARLA MARIA ALTAVISTA MAPELLI

 

16ª AULA – ORDEM TRIBUTÁRIA

DATA: 25/08/2021

PROFESSOR: OSVALDO SANTOS DE CARVALHO

 

17ª AULA – OS CRIMES DE INTOLERÂNCIA

DATA: 30/08/2021

PROFESSOR: em aberto

 

18ª AULA – VIOLÊNCIA DE GÊNERO, DOMÉSTICA E FAMILIAR

DATA: 01/09/2021

PROFESSORA: SILVIA CHAKIAN DE TOLEDO SANTOS

 

19ª AULA – TUTELA PENAL DA SEGURANÇA VIÁRIA

DATA: 08/09/2021

PROFESSOR: RICARDO PRADO PIRES DE CAMPOS

 

20ª AULA – TUTELA PENAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E CRIMINALIDADE INFANTO-JUVENIL

DATA: 15/09/2021

PROFESSOR: RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA

 

VAGAS, INSCRIÇÕES E MATRÍCULAS

A-NÚMERO DE VAGAS

30 (trinta) vagas

As vagas serão preenchidas em ordem cronológica de inscrição.

 

B- PERÍODO DE INCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas no período de 26/04/2021 a 24/05/2021 pelo preenchimento de formulário online e pela inclusão dos anexos em PDF da documentação necessária. Acesso disponível na página do CEAF-ESMP www.esmp.mpsp.mp.br no link cursos/curta duração.

 

A efetivação da matrícula se dará somente após o pagamento da 1ª mensalidade.

 

C- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA

Membros e Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo

- Para que o Membros e o Servidores sejam beneficiados com a ISENÇÃO, é obrigatório que o cadastro no sistema seja realizado com o e-mail Institucional. Quem já possui cadastro com outro endereço de e-mail deverá atualizá-lo realizando a troca do e-mail.

- Optar pelo Termo de Responsabilidade – ISENTO e dar o aceite, após concordância.

 

Demais interessados

- anexar no ambiente de inscrição cópia do RG e CPF

- Optar pelo Termo de Responsabilidade – PAGANTE e dar o aceite, após concordância.

 

INVESTIMENTO

Serão 03 (três) mensalidades de R$ 180,00.?A primeira mensalidade deverá ser paga no ato da inscrição, por meio de boleto bancário a ser disponibilizado pelo CEAF-ESMP via site ou e-mail cadastrado pelo candidato no formulário de inscrição. 

As demais mensalidades terão vencimento no dia 20 dos meses?de junho e agosto de 2021 e os respectivos boletos estarão disponíveis no portal do aluno. 

Os Membros e Servidores do MPSP terão isenção sobre o valor do curso, respeitada ordem cronológica de inscrição e o número de vagas disponíveis. 

Em caso de desistência do curso,?o(a) aluno(a)?deverá requerer o cancelamento da matrícula por escrito à Diretoria do CEAF-ESMP, respondendo por todas as despesas e mensalidades pendentes até o referido pedido ainda que não tenha frequentado às aulas, incluindo-se ao valor devido as parcelas vencidas até a solicitação de cancelamento da matrícula. 

O valor da matrícula cancelada poderá ser restituído, em até 90 (noventa por cento) desde que?o(a) aluno(a)?não tenha frequentado nenhuma aula ou se beneficiado de serviço prestado pelo CEAF/ESMP. 

Importa ressaltar que?por se tratar de conta de governo, o processo de restituição torna-se moroso, além de ter como?condição a inexistência de registros em nome?do(a) aluno(a)?no "Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL". 

 

MAIS INFORMAÇÕES

Pelos telefones: (11) 3017-7780/7782, ou pelo e-mail [email protected]

Coordenação Geral

PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA

Procurador de Justiça MPSP

Diretor do CEAF-ESMP

 

Coordenação Acadêmica: 

MYLENE COMPLOIER - http://lattes.cnpq.br/5478141763937164 

Doutora em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie 

Promotora de Justiça MPSP 

Assessora do CEAF-ESMP 

 

FÁBIO RAMAZZINI BECHARA - http://lattes.cnpq.br/6852406985950434 

Doutor em Direito pela USP 

Promotor de Justiça MPSP 

 

Realização:

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público de São Paulo