PORTARIAS DE 06/05/2021 

 

A – Subprocuradorias  

 

Designando:

 

nº 4664/2021 - Marco Antonio Marcondes Pereira, 141º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 106º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 5 a 11 de maio de 2021.

 

B - Secretarias

 

Designando:

 

nº 4665/2021 - Michel Betenjane Romano, 5º Promotor de Justiça de Indaiatuba - Diretor-Geral do Ministério Público, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações e sem ônus para o Ministério Público, participar da Coordenação do Fórum Nacional de Gestão no Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, na cidade de Brasília/DF, no período de 11 a 13 de maio de 2021.

(Proc. SEI nº 29.0001.0091006.2021-41)

 

C – Assessoria

 

Designando:

 

nº 4666/2021 - 10º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1503634-42.2021.8.26.0050, em trâmite pela Vara do DIPO 3 do Foro Central Criminal Barra Funda (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 4667/2021 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo XVI – Investigação de Crimes Contra a Ordem Tributária e Correlatos – CIRA/SP, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 1516304-83.2019.8.26.0050 – controle 346/2019 (SEI 29.0001.0155008.2020-45), em trâmite pela 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, a partir de 06 de maio de 2021.

 

nº 4668/2021 – Romeu Galiano Zanelli Junior, 5º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos do inquérito policial eletrônico nº 2109991-89.2021.010354, CNJ 1511794-56.2021.8.26.0050 - Dipo 4 - Seção 4.2.1., em trâmite pela 54ª Delegacia de Polícia – Cidade Tiradentes, até distribuição.

 

nº 4669/2021 - Margareth Ferraz França, 79º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 61º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 28 de maio de 2021.

 

nº 4670/2021 - Ana Paula Moreira Mattos, 4º Promotor de Justiça de Suzano, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Caieiras, no dia 6 de maio de 2021.

 

nº 4671/2021 - Bruna da Costa Nava Zambon, Promotor de Justiça de Auriflama, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mirandópolis, de 17 a 31 de maio de 2021.

 

nº 4672/2021 - Leandro Viola, 2º Promotor de Justiça de Porto Ferreira, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Porto Ferreira, de 17 a 31 de maio de 2021.

 

nº 4673/2021 - Marcelo Silva Cassola, 4º Promotor de Justiça de Cotia, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itapevi (ESAJ), de 6 a 31 de maio de 2021.

 

nº 4674/2021 - Vanessa Ibarreche Santa Terra, Promotor de Justiça de Neves Paulista, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Fernandópolis (ESAJ), de 10 a 13 de maio de 2021.

 

Republicadas:

 

nº 852/2021 - 5º Promotor de Justiça de São José dos Campos, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1500805-93.2020.8.26.0577, em trâmite pela Vara do Júri de Execuções Criminais da Comarca de São José dos Campos, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos. 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/01/2021) 

 

nº 1937/2021 - Yara Jerozolimski, 1º Promotor de Justiça de Casa Branca, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Casa Branca, de 1 a 22 e 24 a 31 de março, e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Casa Branca, no dia 23 de março de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 24/02/2021) 

 

nº 1945/2021 - Aluisio de Souza Marcelo, 1º Promotor de Justiça Substituto da 14ª Circunscrição Judiciária (Barretos), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Caconde (ESAJ), de 1 a 31 de março, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Casa Branca (ESAJ), no dia 23 de março, e assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Cravinhos (ESAJ), no dia 25 de março de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 25/03/2021) 

 

nº 2807/2021 - Joao Batista do Rego Junior, 1º Promotor de Justiça Substituto da 40ª Circunscrição Judiciária (Ituverava), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da 6ª Região Administrativa Judiciária – Ribeirão Preto, de 1 a 28 de abril de 2021. 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 25/03/2021) 

 

nº 3243/2021 - Gabriela Carvalho de Almeida Estephan, 2º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos), para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 15 de abril, assumir o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 30 de abril, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mairiporã (ESAJ), no dia 27 de abril, e acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 29 a 30 de abril de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/04/2021) 

 

nº 3303/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 1 A 30 DE ABRIL, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Exclua-se: 

Melissa Kovac 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 25/03/2021) 

 

nº 3304/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado do mês de ABRIL DE 2021, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Inclua-se: 

Melissa Kovac (1 a 15) 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 25/03/2021) 

 

nº 3920/2021 - Luiz Kok Ribeiro, 3º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 1 a 12 de maio de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/04/2021) 

 

nº 3921/2021 - Luiza Amelia Queiroz dos Santos de Gennaro, 10º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 13 a 16 de maio de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/04/2021)   

 

nº 4064/2021 - Evandro Ornelas Leal, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 19º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 8 a 31 de maio de 2021.   

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/05/2021) 

 

nº 4276/2021 - Willian Ortis Guimaraes, 1º Promotor de Justiça de Mirandópolis, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mirandópolis, de 1 a 16 de maio de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/04/2021) 

 

nº 4310/2021 - Gabriela Carvalho de Almeida Estephan, 2º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos), para assumir o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 31 de maio, acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 9 de maio, e acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 17 a 31 de maio de 2021.  

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 30/04/2021) 

 

nº 4540/2021 - Herico William Alves Destefani, 4º Promotor de Justiça de Mirassol, para acumular o exercício das funções do 19º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 1 a 7 de maio de 2021.   

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/05/2021) 

 

nº 4557/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE MAIO, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:  

 

Exclua-se:  

Ana Beatriz Pranuvi Costa Silveira 

 

Inclua-se:  

Ruan Manconi Milani 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/05/2021) 

 

nº 4558/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado do mês de MAIO DE 2021, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Incluam-se: 

Ana Beatriz Pranuvi Costa Silveira (2 a 16) 

Melissa Kovac (17 a 31) 

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 01/05/2021) 

 

AVISOS

 

Aviso nº 250/2021 – PGJ-AD, de 20/04/2021

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a indeterminação do lapso temporal durante o qual ainda permanecerão vigentes as medidas temporárias e excepcionais de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e de enfrentamento à pandemia (COVID-19), bem como o retorno gradual ao trabalho presencial estabelecido pela Resolução nº 1214/2020-PGJ e anteriores;

CONSIDERANDO o elevado número de cargos vagos na Capital e no Interior;

CONSIDERANDO, ainda, o expressivo número de afastamentos decorrentes de licenças e compensações verificado mensalmente quando ainda inexistentes os efeitos concretos decorrentes da vigência, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo e das diversas instâncias estatais, de medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia (COVID-19);

CONSIDERANDO que as Resoluções 407/2005-PGJ (art. 3º, II) e 558/2008-PGJ (art. 3º, §único, II) estabelecem os afastamentos decorrentes de férias ou licença-prêmio não serão deferidos quando tornem inviável o exercício das atribuições do Ministério Público nas Promotorias de Justiça;

CONSIDERANDO que as Resoluções 407/2005-PGJ (art. 5º), 558/2008-PGJ (art. 5º) e 1124/2018-PGJ (art. 21, §4º) estabelecem que o Procurador-Geral de Justiça poderá indeferir o gozo de férias, licença-prêmio, licença-compensatória e compensação por absoluta necessidade de serviço ou por qualquer outro motivo de interesse público que o justifique;

CONSIDERANDO que, mensalmente, a Procuradoria-Geral de Justiça faz publicar a escala de férias individuais relativa ao período seguinte, para o fim de manifestação do interesse ou não de gozo pelo Promotor de Justiça (art. 2°, §2°, da Resolução n° 407/2005-PGJ);

CONSIDERANDO que a manifestação do interesse de gozo de afastamentos voluntários apresentados fora do prazo tem acarretado dificuldades na administração do quadro de cargos, gerando intranquilidade a todos os membros do Ministério Público e potencial prejuízo à continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO, finalmente, o notório interesse de inúmeros membros no gozo de afastamentos voluntários notadamente no mês de julho por coincidirem com os períodos de férias escolares dos respectivos filhos.

AVISA aos Senhores Promotores de Justiça:

1. Os interessados no gozo de afastamentos voluntários (férias, licença-prêmio, licença-compensatória ou compensação) durante o mês de julho de 2021 deverão manifestar-se via RH Digital até, impreterivelmente, o próximo dia 17 de maio de 2021.

2. Quando o período de afastamento voluntário não corresponder a uma das quinzenas ou o mês completo, o requerimento, ainda que formulado em atenção ao prazo previsto no item anterior, deverá necessariamente conter a indicação do membro apto a responder pelo exercício das funções do cargo.

3. Os requerimentos formulados com indicação de membro apto a responder pelo exercício das funções do cargo serão deferidos, salvo motivo relevante de interesse público. Nos demais casos, quando atendidos os requisitos previstos nos itens anteriores, o deferimento ficará condicionado à possibilidade de garantir a normal, regular e contínua prestação de serviços nas Promotorias de Justiça, seja pela existência de membros dispostos a cumularem as funções do cargo ou a existência de Promotores de Justiça Substitutos em número suficiente para atendimento dos afastamentos programados.

4. Os requerimentos serão analisados em conjunto com o número de membros existentes em cada Promotoria de Justiça, não podendo ultrapassar o limite de 50% de afastamentos.

5. O deferimento de licença-prêmio, licença-compensatória ou compensação por período inferior a 05 (cinco) dias úteis está condicionado à prévia indicação e comunicação do substituto automático.

6. Caso o número de interessados no gozo de férias, licença-prêmio, licença-compensatória ou compensação no mês de julho inviabilize a regular prestação dos serviços, os respectivos secretários das Promotorias de Justiça serão cientificados para que seja estabelecido, consensualmente, um rodízio que contemple, inclusive, o próximo período de férias de janeiro de 2022.

7. Não havendo consenso no rodízio entre os colegas, de modo que permaneçam no exercício das funções Promotores de Justiça em número insuficiente para tornar viável o exercício das atribuições do Ministério Público nas Promotorias de Justiça ou não havendo prévia indicação de colega para acumulação das atribuições do colega afastado, será fixado um rodízio por parte da Procuradoria-Geral de Justiça, atentando-se para os seguintes critérios de preferência:

a) o mais antigo na carreira que não tenha gozado afastamento voluntário em período anterior (julho de 2020 e janeiro de 2021);

b) o mais antigo na entrância que não tenha gozado afastamento voluntário em período anterior (julho de 2020 e janeiro de 2021);

c) o mais antigo na Promotoria que não tenha gozado afastamento voluntário em período anterior (julho de 2020 e janeiro de 2021).

8. Não obstante os critérios apresentados, a Procuradoria-Geral de Justiça poderá indeferir as férias/licença-prêmio/compensatória/compensação nos períodos em que tornem inviável o exercício das atribuições do Ministério Público nas Promotorias de Justiça (art. 3º, II e art. 5° da Resolução nº 407/2005-PGJ), bem como determinar que qualquer membro do Ministério Público em afastamento voluntário reassuma imediatamente o exercício de seu cargo evidenciada a necessidade do serviço público (art. 5° da Resolução nº 407/2005-PGJ).

 

Aviso nº 282/2021 – PGJ-SUBINST, de 06/05/2021

 

Decisão do Procurador-Geral de Justiça

Processo 29.0001.0090012.2021-10

Interessado: Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público.

Assunto: Portaria CNMP-PRESI nº 61, de 28 de abril de 2021 - Comunica a prorrogação da requisição do Promotor de Justiça - Diretor-Geral, Doutor Michel Betenjane Romano, para atuar como membro colaborador da Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 17 de dezembro de 2020, sem prejuízo de suas funções no Ministério Público do Estado de São Paulo. Decisão: Acolhe e autoriza.

 

CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Procuradoria Geral de Justiça

Portarias do Procurador Geral de Justiça de 5-5-2021

Designando, a partir de 1/1/2021, Erly Artur Toyama Steiner, para exercer a função de confiança de Oficial de Promotoria Chefe, Ref. FC-04, da Tab. I, a que se refere o art. 6º, da L.C. 1.118/2010, do QPMPESP, ficando-lhe arbitrada, nos termos da Resolução 693/2011-PGJ, a gratificação de representação, mediante a aplicação do coeficiente, sobre a Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da L.C. 1080/2008, alterado pelo art. 6º da L.C. 1.317/2018;

 

Designando, a partir de 1/5/2021, Vania Cristina Rosa Pareschi Andre, para exercer a função de confiança de Oficial de Promotoria Chefe, Ref. FC-04, da Tab. I, a que se refere o art. 6º, da L.C. 1.118/2010, do QPMPESP, ficando-lhe arbitrada, nos termos da Resolução 693/2011-PGJ, a gratificação de representação, mediante a aplicação do coeficiente, sobre a Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da L.C. 1080/2008, alterado pelo art. 6º da L.C. 1.317/2018;

 

Designando, a partir de 1/5/2021, Raquel Lima Lopes, para exercer a função de confiança de Oficial de Promotoria Chefe, Ref. FC-04, da Tab. I, a que se refere o art. 6º, da L.C. 1.118/2010, do QPMPESP,  ficando-lhe arbitrada, nos termos da Resolução 693/2011-PGJ, a gratificação de representação, mediante a aplicação do coeficiente, sobre a Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da L.C. 1080/2008, alterado pelo art. 6º da L.C. 1.317/2018;

 

Tornando sem efeito, a portaria de 29/4, publicada no D.O. de 1/5/2021, na parte em que designou Raquel Cristina Pereira de Melo, para exercer a Função de Confiança de Oficial de Promotoria Chefe.

 

Diretoria Geral

Despacho do Diretor-Geral de 5-5-2021

Autorizando, o cômputo do tempo de serviço prestado por Alessandro Suenaga Wagner, no período de 18/3/2013 a 11/9/2014, num total de 542 dias.

 

Centro de Gestão de Pessoas

Apostilas da Diretora de 5-5-2021

Declarando que, nos termos do art. 13, §2º, da L.C. 1.118/2010, alterado pela L.C. 1302/2017, o cargo dos servidores abaixo indicados, ficam enquadrados, em virtude de confirmação na carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, na seguinte conformidade, a partir de:

Carreira I

Cargo: Analista de Promotoria II

Da Classe A Ref. 01 para Classe A Ref. 03

Data Nome CPF

10/04/2021 KARINE ALVES LICINIO DE LIMA 368.234.668-63

Carreira II

Cargo: Oficial de Promotoria I

Da Classe A Ref. 01 para Classe A Ref. 03

Data Nome CPF

04/04/2021 PEDRO EDUARDO BETARELLO DALLA MULLE 368.264.688-40

04/04/2021 WILLIAN GENE ABLEN DE QUEIROS 423.746.578-09

06/04/2021 RODRIGO DUTRA GONÇALVES 451.347.998-14

09/04/2021 CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA MASSARICO 344.580.578-47

09/04/2021 SUZY TAMIE NIIGAKI KIM 326.109.448-61

10/04/2021 PRISCILA ARAKAWA DAL COL 394.466.878-29

12/04/2021 MICHELLE MORAES CAVALCANTE MARCOLINO 315.245.978-56

13/04/2021 ALINE BERALDI OLIVEIRA DOS SANTOS 054.539.879-79

13/04/2021 LIVIO MANZANO GALDEANO 355.508.278-75

13/04/2021 ROSANA IAUCI 108.119.208-95

16/04/2021 ANTONIO VICENTE CHAGAS DE SOUSA 215.445.928-50

16/04/2021 RODOLFO BURQUE DA SILVA 231.584.808-32

16/04/2021 STEFANIA FREIRE FRANCO 326.503.158-65

17/04/2021 NICOLAS RANON DA SILVA SANTOS 367.011.588-97

23/04/2021 MARILIA SEGUI PEREIRA 351.223.968-41

23/04/2021 PAULA PEREIRA FERRARI 319.029.708-88

23/04/2021 VANESSA GOMES MORENO 273.318.698-17

25/04/2021 MARCOS ANTONIO CHAVES 547.834.371-49

27/04/2021 CAIO HENRIQUE BRAZOLIN 387.668.298-36

27/04/2021 THIAGO LUIZ GOMES DA SILVA 350.107.838-27

Carreira III

Cargo: Auxiliar de Promotoria I

Da Classe A Ref. 01 para Classe A Ref. 03

Data Nome CPF

02/04/2021 ISABELA JUNQUEIRA NOGUEIRA DE SOUZA 366.657.578-11

06/04/2021 ABIMAEL WAGNER SALCE 129.654.878-32

10/04/2021 ROBSON DA CRUZ 029.489.258-35

11/04/2021 BRUNO SILVA PIRES 162.737.628-30

20/04/2021 PEDRO DAMIAO DE MIRANDA JUNIOR 002.034.115-60

Carreira III

Cargo: Auxiliar de Promotoria III

Da Classe A Ref. 01 para Classe A Ref. 03

Data Nome CPF

09/04/2021 ELIAS DE OLIVEIRA NEVES 274.604.218-55

Carreira V

Cargo: Analista Jurídico do Ministério Público

Da Classe A Ref. 01 para Classe A Ref. 03

Data Nome CPF

02/04/2021 ESTEVAO JOSE KAWAKAMI RODRIGUES 695.751.691-15

03/04/2021 MILTON TIAGO ELIAS SANTOS SARTÓRIO 301.646.958-85

04/04/2021 KAREN PAOLA TANAKA 322.749.358-66

09/04/2021 GIULIANA TREFIGLIO ROCHA 369.739.408-89

16/04/2021 FELIPE JERONYMO DE OLIVEIRA RIBEIRO 403.739.228-33

16/04/2021 REBECCA YASSUNAGA LAGO 349.855.218-09

17/04/2021 KARINA ELISABETH SOARES 218.856.418-93

23/04/2021 MARIA CAROLINA BENINI FREIRE 340.742.848-04

23/04/2021 VINICIUS MAGOSSO DA SILVA 368.988.838-79.