Designando:
nº 2495/2021 – Beatriz Augusta Pinheiro, 40º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para, nos termos da Resolução nº 1197/2020-PGJ, oficiar, nos dias 13 e 14 de março de 2021, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
nº 2496/2021 – Pedro Eugenio Frederico, 13º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, para, nos termos da Resolução nº 1197/2020-PGJ, oficiar, nos dias 13 e 14 de março de 2021, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
nº 2497/2021 - Orlando Brunetti Barchini e Santos, 1º Promotor de Justiça de Peruíbe, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 33º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 3 a 16 de março de 2021.
nº 2498/2021 - Tiago Fernando de Sousa Campos, 1º Promotor de Justiça de Boituva, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 33º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 17 a 27 de março de 2021.
Cessando os efeitos:
nº 2499/2021 – a pedido e a partir de 10 de março de 2021, da portaria nº 985/2021 que designou Tulio Vinicius Rosa, Promotor de Justiça de Guará, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público do Estado de São Paulo, inclusive o previsto no art. 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, prestar serviços junto ao CAO Cível e de Tutela Coletiva (Descentralizado – Inclusão Social), a partir de 1º de fevereiro de 2021.
(Proc. Sei nº 29.0001.0021207.2021-98)
Autorizando:
nº 2500/2021 - Paulo Cesar Correa Borges, 7º Promotor de Justiça de Franca, a se ausentar de suas funções, para presidir na Reunião Ordinária por Videoconferência do Conselho Deliberativo da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, no dia 25 de março de 2021, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática.
(Proc. SEI nº 29.0001.0053113.2021-93)
Designando:
nº 2501/2021 - Tulio Vinicius Rosa, Promotor de Justiça de Guará, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público do Estado de São Paulo, inclusive o previsto no art. 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, prestar serviços junto ao CAO Cível e de Tutela Coletiva (Descentralizado – Saúde Pública), a partir de 10 de março de 2021.
(Proc. Sei nº 29.0001.0052860.2021-37)
nº 2502/2021 – Maria Cecilia Alfieri Nacle, 4º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público do Estado de São Paulo, inclusive o previsto no art. 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, prestar serviços junto ao CAO Cível e de Tutela Coletiva (Descentralizado – Educação), a partir de 10 de março de 2021.
(Proc. Sei nº 29.0001.0053399.2021-34)
Tornando sem efeito:
nº 2503/2021 - a portaria nº 1868/2021 que designou Rafael Beluci, 2º Promotor de Justiça de Amparo, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jaguariúna (ESAJ), de 15 a 21 de março de 2021.
nº 2504/2021 - a portaria nº 2453/2021 que designou Rafael Beluci, 2º Promotor de Justiça de Amparo, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jaguariúna, de 22 a 26 de março de 2021.
Designando:
nº 2505/2021 - 3º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1502740-41.2020.8.26.0005, em trâmite pela Vara do DIPO 3 do Foro Central Criminal Barra Funda (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 2506/2021 - 90º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1502374-61.2020.8.26.0050, em trâmite pela 1ª Vara Especializada de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 2507/2021 - Promotor de Justiça que atua perante o Setor de Atendimento de Crimes da Violência contra Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas – SANCTVS, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1505427-21.2018.8.26.0050, em trâmite pelo Juízo do SANCTVS - Setor de Atendimento de Crimes da Violência contra Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas do Foro Central Criminal Barra Funda (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 2508/2021 - 3º Promotor de Justiça de Santo André, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1502256-07.2019.8.26.0540, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Santo André, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 2509/2021 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo II – Araçatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos n° 1500094-02.2021.8.26.0077, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Birigui, a partir de 08 de março de 2021.
nº 2510/2021 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo XI – Santos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos n° 1000045-24.2021.8.26.0366 (Ordem nº 77/2021), em trâmite pela 2ª Vara da Comarca de Mongaguá, a partir de 19 de janeiro de 2021.
nº 2511/2021 - Manoel Sergio da Rocha Monteiro, 1º Promotor de Justiça de Taubaté, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Jacareí (ESAJ), de 1 a 7 de fevereiro de 2021.
nº 2512/2021 - Leonardo Rezek Pereira, 2º Promotor de Justiça de Taubaté, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Taubaté, de 4 a 17 de março de 2021.
nº 2513/2021 - Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, 4º Promotor de Justiça de Limeira, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Limeira, de 22 a 31 de março de 2021.
nº 2514/2021 - Ricardo Takashima Kakuta, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Bauru, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Bauru, de 22 a 26 de março de 2021.
nº 2515/2021 - Rodrigo de Moraes Molaro, Promotor de Justiça de Iacanga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Porto Ferreira (ESAJ), no dia 11 de março de 2021.
nº 2516/2021 - Sergio Luis Caldas Spina, 2º Promotor de Justiça de Jaguariúna, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jaguariúna, de 15 a 26 de março de 2021.
Republicadas:
nº 251/2021 - Rafael de Oliveira Costa, 11º Promotor de Justiça de Jundiaí, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que oficia perante o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - Gaema - Núcleo Piracicaba (ESAJ), de 1 a 23 de fevereiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/01/2021)
nº 385/2021 - Alexandre Mourao Mafetano, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Taubaté, de 1 a 28 de fevereiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 03/03/2021)
nº 386/2021 - Alexandre Mourao Mafetano, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Taubaté, de 1 a 28 de fevereiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 03/03/2021)
nº 387/2021 - Alexandre Mourao Mafetano, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Taubaté, de 1 a 28 de fevereiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 03/03/2021)
nº 388/2021 - Alexandre Mourao Mafetano, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar nas funções do 7º Promotor de Justiça de Taubaté, de 1 a 23 de fevereiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 03/03/2021)
nº 389/2021 - Alexandre Mourao Mafetano, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Taubaté, de 1 a 16 de fevereiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/02/2021)
nº 471/2021 - Gustavo Albano Dias da Silva, 8º Promotor de Justiça de Osasco, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 1 a 21 de fevereiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/01/2021)
nº 530/2021 - Manoel Sergio da Rocha Monteiro, 1º Promotor de Justiça de Taubaté, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Jacareí, de 8 a 28 de fevereiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/01/2021)
nº 533/2021 - Marcelo Antonio Francischette da Costa, 1º Promotor de Justiça de Fernandópolis, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Estrela D'Oeste, dia 1º e 3 a 28 de fevereiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/01/2021)
nº 630/2021 - Cristiano de Barros Santos, 1º Promotor de Justiça Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária (Bauru), para auxiliar no exercício das funções do 16º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica (ESAJ), auxiliar no exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica (ESAJ), de 5 a 28 de fevereiro, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Guarulhos (ESAJ), no dia 22 de fevereiro, e assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de São Vicente (ESAJ), no dia 24 de fevereiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 05/03/2021)
nº 699/2021 - Victoria Lichti Neves Martins, 2º Promotor de Justiça Substituto da 56ª Circunscrição Judiciária (Itanhaém), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Itanhaém, de 1 a 28 de fevereiro, e acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de São Vicente, de 25 a 28 de fevereiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 05/03/2021)
nº 993/2021 - Alexandre Mourao Mafetano, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté, para acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Taubaté, de 17 a 26 de fevereiro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 03/03/2021)
nº 1656/2021 - Alexandre Mourao Mafetano, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Taubaté, de 1 a 31 de março de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 03/03/2021)
nº 1657/2021 - Alexandre Mourao Mafetano, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Taubaté, de 1 a 7 e 13 a 31 março de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 03/03/2021)
nº 1658/2021 - Alexandre Mourao Mafetano, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Taubaté, de 1 a 31 de março de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 03/03/2021)
nº 1659/2021 - Alexandre Mourao Mafetano, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Taubaté, de 4 a 31 de março de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/03/2021)
nº 1660/2021 - Alexandre Mourao Mafetano, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Taubaté, de 1 a 31 de março de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 03/03/2021)
nº 1893/2021 - Ricardo Takashima Kakuta, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Bauru, de 1 a 21 e 27 a 31 de março de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 24/02/2021)
nº 1965/2021 - Flavia Lias Sgobi, 6º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça da Habitação e Urbanismo e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça da Habitação e Urbanismo, de 17 a 31 de março de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 24/02/2021)
nº 1967/2021 - Francisco Antonio Nieri Mattosinho, 1º Promotor de Justiça Substituto da 26ª Circunscrição Judiciária (Assis), para auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Artur Nogueira (ESAJ), de 1 a 16 de março, e assumir o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de Campinas (ESAJ), de 9 a 16 de março de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 24/02/2021)
nº 1975/2021 - Gustavo Simioni Bernardo, 4º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para assumir o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de Campinas, de 1 a 8 de março, e auxiliar no exercício das funções do 20º Promotor de Justiça de Campinas, de 1 a 8 de março de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 05/03/2021)
nº 1976/2021 - Haline Barreto Afonso, 1º Promotor de Justiça Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária (Itapecerica da Serra), para assumir o exercício das funções do 21º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 31 de março, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Setor de Atendimento de Crimes da Violência contra Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas – SANCTVS (ESAJ), de 4 a 7 de março, e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça da Habitação e Urbanismo, de 8 a 16 de março de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 05/03/2021)
nº 1987/2021 - Lucas Maester Colombo, 1º Promotor de Justiça Substituto da 24ª Circunscrição Judiciária (Avaré), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Campinas (ESAJ), de 1 a 31 de março, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Cosmópolis (ESAJ), no dia 24 de março, e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante a Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica da Comarca de Campinas (ESAJ), de 10 a 31 de março de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 25/02/2021)
nº 2028/2021 - Thiago Gatti Fernandes, 1º Promotor de Justiça Substituto da 35ª Circunscrição Judiciária (Lins), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Campinas (ESAJ), de 1 a 31 de março, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Cosmópolis (ESAJ), no dia 17 de março, e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante a Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica da Comarca de Campinas (ESAJ), de 10 a 31 de março de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 24/02/2021)
nº 2074/2021 - Leonardo Rezek Pereira, 2º Promotor de Justiça de Taubaté, para auxiliar o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Taubaté, de 1 a 3 de março de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/03/2021)
nº 2087/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de MARÇO DE 2021, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Incluam-se:
Bruno Carlo Bertini Feria (22 a 31)
Helio Dimas De Almeida Junior (22 a 31)
Tania Maria Alves De Camargo Silva (10 a 19)
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 25/02/2021)
nº 2319/2021 - Alexandre Mourao Mafetano, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Taubaté, de 8 a 12 de março de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/01/2021)
nº 2320/2021 - Alexandre Mourao Mafetano, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Taubaté, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Taubaté, de 1 a 3 de março de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/03/2021)
Aviso nº 102/2021 – PGJ-AD, de 19/02/2021
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 10º, da Resolução nº 1.223/2020-PGJ, a Escala Anual de Participação nas Audiências de Custódia da Capital, referente ao mês de MARÇO de 2021..
AVISA, ainda, que as eventuais substituições e cessões das datas que constam da escala devem ocorrer, preferencialmente, em atendimento às seguintes ordens de prioridade: - em favor de Promotores de Justiça Titulares da Capital cujos cargos participam da escala regular; - em favor de Promotores de Justiça Titulares da Capital cujos cargos NÃO participam da escala regular; - em favor de Promotores de Justiça Titulares de Promotorias de Justiça da Área Regional da Grande São Paulo; - em favor de Promotores de Justiça Titulares de Promotorias de Justiça do Interior (apenas enquanto perdurar a atuação em sistema de trabalho remoto); - em favor de Promotores de Justiça Substitutos. Nesta última hipótese, deve ser observado se o membro indicado está designado para atuação na Comarca da Capital na data ou período da substituição na escala.
AVISA, finalmente, que a Procuradoria-Geral de Justiça e os servidores do Ministério Público lotados junto ao setor das audiências de custódia deverão ser comunicados da cessão e troca por meio eletrônico ([email protected] e [email protected]), com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, ressalvadas situações excepcionais, incumbindo aos próprios interessados sejam estabelecidos os necessários contatos para formalização das cessões e trocas, observando-se preferencialmente as prioridades acima.
MARÇO
DIA 1 - segunda-feira
SILVIA VIEIRA MARQUES
DANIELA MOYSES DA SILVEIRA FAVARO
52º PJ CRIMINAL
SILVIA CHAKIAN DE TOLEDO SANTOS
ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
MARCIA LOURENÇO MONASSI
DIA 2 - terça-feira
RENAN MENDES RODRIGUES
GABRIELA PEREIRA VIANNAY BELLONI
54º PJ CRIMINAL
VAGNER DOS SANTOS QUEIROZ
94º PJ CRIMINAL
106º PJ CRIMINAL
MOACIR TONANI JUNIOR
DIA 3 - quarta-feira
14º PJ CRIMINAL
DANIELA MOYSES DA SILVEIRA FAVARO
53º PJ CRIMINAL
VAGNER DOS SANTOS QUEIROZ
FABIOLA MORAN FALOPPA
OLAVO EVANGELISTA PEZZOTTI
LARISSA MOTTA NUNES LIGER
DIA 4 - quinta-feira
CARLOS CESAR DE FARIA BERNARDI
RENAN MENDES RODRIGUES
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN
95º PJ CRIMINAL
SILVIA CHAKIAN DE TOLEDO SANTOS
5º PJ II TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 5 - sexta-feira
MARCIA LOURENÇO MONASSI
DANIELA MOYSES DA SILVEIRA FAVARO
56º PJ CRIMINAL
MONIZE FLAVIA POMPEO
VINIICIUS BONESSO GUILLEN
113º PJ CRIMINAL
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
DIA 8 - segunda-feira
16º PJ CRIMINAL
RENAN MENDES RODRIGUES
OSIAS DAUDT
78º PJ CRIMINAL
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
114º PJ CRIMINAL
THOMAS MOHYICO YABIKU
DIA 9 - terça-feira
JULIANO CARVALHO ATOJI
RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA MAYER
ADRIANA RIBEIRO SOARES DE MORAIS
77º PJ CRIMINAL
98º PJ CRIMINAL
115º PJ CRIMINAL
THOMAS MOHYICO YABIKU
DIA 10 - quarta-feira
OLAVO EVANGELISTA PEZZOTTI
38º PJ CRIMINAL
123º PJ CRIMINAL
SILVIA CHAKIAN DE TOLEDO SANTOS
VAGNER DOS SANTOS QUEIROZ
JULIANO CARVALHO ATOJI
3º PJ III TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 11 - quinta-feira
CARLOS CESAR DE FARIA BERNARDI
2º PJ CRIMINAL DE SANTO AMARO
58º PJ CRIMINAL
VAGNER DOS SANTOS QUEIROZ
SIMONE DE DIVITIIZ PEREZ
117º PJ CRIMINAL
MONIZE FLAVIA POMPEO
DIA 12 - sexta-feira
19º PJ CRIMINAL
39º PJ CRIMINAL
60º PJ CRIMINAL
PAULO D'AMICO JUNIOR
GABRIELA FREIRE VITA
118º PJ CRIMINAL
5º PJ III TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 15 - segunda-feira
1º PJ CRIMINAL DE SANTANA
40º PJ CRIMINAL
124º PJ CRIMINAL
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
128º PJ CRIMINAL
CYNTHIA PARDO ANDRADE AMARAL
6º PJ III TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 16 - terça-feira
AIRTON BUZZO ALVES
JULIANO CARVALHO ATOJI
CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI
ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN
125º PJ CRIMINAL
PAULO D`AMICO JUNIOR
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
DIA 17 - quarta-feira
VAGNER DOS SANTOS QUEIROZ
ANA LAURA RIBEIRO TEIXEIRA MARTINS
ADRIANA RIBEIRO SOARES DE MORAIS
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
1º PJ CRIMINAL DE PENHA DE FRANÇA
120º PJ CRIMINAL
ANTONIO NOBRE FOLGADO
DIA 18 - quinta-feira
ROBERTA AMA FERRANTE ALVES
5º PJ CRIMINAL DE SANTO AMARO
122º PJ CRIMINAL
6º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
KATIA PEIXOTO VILLANI PINHEIRO RODRIGUES
PAULO D'AMICO JUNIOR
JOEL CARLOS MOREIRA DA SILVEIRA
DIA 19 - sexta-feira
5º PJ CRIMINAL DE SANTANA
18º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CRISTIANA TOBIAS DE AGUIAR MOELLER STEINER
7º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
2º PJ CRIMINAL DE PENHA DE FRANÇA
TACIANA TREVISOLI PANAGIO GIL
JULIANO CARVALHO ATOJI
DIA 22 - segunda-feira
THOMAS OLIVER LAMSTER
19º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
ADRIANA RIBEIRO SOARES DE MORAIS
8º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
PAULO D'AMICO JUNIOR
RAQUEL TIEMI HASHIMOTO
JULIANO CARVALHO ATOJI
DIA 23 - terça-feira
LUISA MAFFEI COSTA
20º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
LARISSA MOTTA NUNES LIGER
1º PJ CRIMINAL DO TATUAPÉ
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
1º PJ REPRESSÃO À SONEGAÇÃO FISCAL
5º PJ IV TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 24 - quarta-feira
12º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
1º PJ CRIMINAL DA LAPA
9º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN
5º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
DANIELA MOYSES DA SILVEIRA FAVARO
6º PJ IV TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 25 - quinta-feira
13º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
JOEL CARLOS MOREIRA DA SILVEIRA
10º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
DANIEL LEME DE ARRUDA
1º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
3º PJ REPRESSÃO À SONEGAÇÃO FISCAL
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
DIA 26 - sexta-feira
1º PJ CRIMINAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
VAGNER DOS SANTOS QUEIROZ
14º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
2º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
MONIZE FLAVIA POMPEO
OSIAS DAUDT
DIA 29 - segunda-feira
2º PJ CRIMINAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
PAULO DAMICO JUNIOR
CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
3º PJ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
5º PJ REPRESSÃO À SONEGAÇÃO FISCAL
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
DIA 30 - terça-feira
3º PJ CRIMINAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
21º PJ CRIMINAL
42º PJ CRIMINAL
VINICIUS BONESSO GUILLEN
82º PJ CRIMINAL
1º PJ V TRIBUNAL DO JÚRI
1º PJ I TRIBUNAL DO JÚRI
DIA 31 - quarta-feira
JULIANO CARVALHO ATOJI
22º PJ CRIMINAL
41º PJ CRIMINAL
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
81º PJ CRIMINAL
SILVIA CHAKIAN DE TOLEDO SANTOS
LUCIANA ANDRE JORDAO DIAS
(Republicado por necessidade de retificação – DOE de 20/02/2021)
Aviso nº 135/2021 - PGJ-SUBJUR, de 09/03/2021
RECOMENDAÇÃO nº 05/2021-PGJ, de 9 de março de 2021.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições previstas no art. 116, VI, da Lei Complementar Estadual nº 734/93:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e, em seu artigo 3º, II, § 1º, autoriza a adoção da medidas de isolamento social, desde que embasadas em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde;
CONSIDERANDO o recrudescimento da situação causada pela Covid-19, com o aumento do número diário de pessoas infectadas, de internações e de mortes, que ensejaram a reclassificação de todo o Estado para a fase vermelha do Plano São Paulo, conforme o 24º balanço do dia 03 de março de 20211;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, instado a se manifestar sobre a divisão constitucional de competência legislativa entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal na edição de atos normativos voltados ao enfretamento da COVID-19 (Coronavírus), assegurou o exercício da competência concorrente aos Governos Estaduais e Distrital e suplementar aos Governos Municipais (ADI 6341 e ADPF 672-DF);
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, além de reconhecer que a necessidade de medidas de distanciamento social constitui opinião unânime da comunidade científica nacional e internacional, sublinhou que aquela Corte tem jurisprudência consolidada no sentido de que, em matéria de tutela ao meio ambiente e à saúde pública, devem-se observar os princípios da precaução e da prevenção. Portanto, havendo qualquer dúvida científica acerca da adoção da medida sanitária de distanciamento social – o que, vale reiterar, não parece estar presente – a questão deve ser solucionada em favor do bem saúde da população. (ADPF 668 e 669);
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual 64.994, de 28 de maio de 2020, veda a realização de eventos, convenções e demais atividades que possam gerar aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDO que no atual estágio da pandemia no Estado de São Paulo, os eventos esportivos poderão colocar em risco a vida e a saúde dos trabalhadores dessa área e demais responsáveis por sua realização e transmissão;
CONSIDERANDO que, diferentemente do atendimento, assistência ou visita particular e individual, cultos, missas e outros eventos religiosos de caráter coletivo, mesmo observados os protocolos sanitários, podem gerar aglomeração incompatível com o atual estágio da pandemia, em que todo o Estado de São Paulo está classificado na fase vermelha, colocando em risco a saúde e a vida dos participantes;
CONSIDERANDO que em situações de conflito entre direitos fundamentais a solução deve, na medida do possível, promover sua conciliação e não os sacrificar exageradamente, de maneira que qualquer limitação a atividades privadas lícitas não pode desprezar a razoabilidade e a proporcionalidade;
RECOMENDA ao GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO que, à luz dos princípios da prevenção e precaução em matéria de saúde pública, tome as devidas providências para suspensão da realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo e de eventos esportivos de qualquer espécie, inclusive partidas de futebol, durante a fase vermelha do Plano São Paulo.
https://www.saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/24-balanco-plano-sp-20210303-1.pdf
Aviso nº 136/2021 – PGJ-SUBINST, de 09/03/2021
Decisão do Procurador-Geral de Justiça
Processo SEI nº 29.0001.0068434.2020-37
Protocolado nº 2477/2020 - MPSP
Interessado: Doutor Gustavo dos Reis Gazzola – 2º Promotor de Justiça de Sorocaba.
Assunto: Pedido de autorização para o exercício de magistério em local diverso ao da comarca de sua lotação.
No protocolado acima mencionado o Procurador-Geral de Justiça proferiu o seguinte despacho: Defiro o solicitado, visto atendidos os pressupostos legais e em face de manifestação favorável da Egrégia Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Conflito de Atribuições
B – Cíveis
Protocolado SEI n° 29.0001.0047852.2021-35
Suscitante: 2º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital
Suscitado: 8º Promotor de Justiça do Patrimônio Público da Capital
CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO E DE PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL. REPRESENTAÇÃO SOLICITANDO A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PARA APURAÇÃO DE DISTINTOS DANOS RELACIONADOS AO PROJETO DE INTERVENÇÃO URBANA DO NOVO ENTREPOSTO DE SÃO PAULO (PIU NESP). DECLÍNIO IMEDIATO DE ATRIBUIÇÃO POR PARTE DO PROMOTOR DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PARA APURAR DANOS URBANÍSTICOS PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO E CONCOMITANTE SUSCITAÇÃO DE CONFLITO PARA APURAR OUTROS ATOS REFERIDOS PELA REPRESENTAÇÃO QUE REFLETIRIAM VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO.
Representação enviada por Vereador ao Ministério Público solicitando a instauração de inquérito civil para apuração de diferentes atos e fatos relacionados a projeto de intervenção urbana.
Instauração de inquérito civil pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo para apuração de danos urbanísticos.
Questões remanescentes e distintas dos danos urbanísticos relacionadas a possível conduta ímproba de agentes públicos na edição do ato de manifestação de interesse público que teria deflagrado o projeto. Necessidade de apuração diversa sob a presidência de Promotor de Justiça de Patrimônio Público e Social. Atuação especializada e, por conseguinte, mais eficiente.
Representação que descreve possíveis danos urbanísticos e possíveis atos de improbidade, ainda que guardem alguma relação de contexto fático, porém que são diversos na sua essência, deve ser objeto de análise pelos Promotores de Justiça de Habitação e Urbanismo e de Patrimônio Público e Social.
Conflito negativo de atribuição conhecido e provido declarando caber ao suscitado, 8º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, a atribuição para analisar a representação no que toca aos fatos relativos à conduta ímproba de agentes públicos.
Conflito de Atribuições
B – Cíveis
Procedimento SEI n. 29.0001.0048766.2021-92
Suscitante: Promotor de Justiça de Dois Córregos - SP (com atribuição na área do Patrimônio Público)
Suscitado: Procurador da República no Município de Jaú - SP (Ministério Público Federal)
CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA GESTÃO DOS SUBSÍDIOS RECEBIDOS DO SUS E DO MUNICÍPIO PELA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE DOIS CÓRREGOS. ESTABELECIMENTO RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO DE PRONTO SOCORRO E DE ESPECIALIDADES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO. NOTÍCIA DE REPASSE DE VERBAS FEDERAIS ATRAI A ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA A INVESTIGAÇÃO, CONFORME PRECEDENTE DO STF (ACO 2.370-MA). CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES RATIFICADO, COM REMESSA AO CNMP PARA DIRIMIR A CONTROVÉRSIA. PRECEDENTES DO STF (ACO 843, Petição 4891 e Petição 5091). DETERMINAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO NO ÂMBITO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SUSCITANTE PARA APURAR EVENTUAL MALVERSAÇÃO OU DESVIO DE VERBAS MUNICIPAIS.
Conflito negativo de atribuições. Suscitante: Promotor de Justiça de Dois Córregos-SP, com atribuição na área de Patrimônio Público. Suscitada: Procuradoria da República no Município de Jaú-SP, com atribuição na área Cível e de Tutela Coletiva.
Sobreposição de atribuições de órgãos ministeriais do Ministério Público Estadual de São Paulo e do Ministério Público Federal. Existência de repasse de duas fontes de recursos (federais e municipais) para custeio da Santa Casa de Misericórdia de Dois Córregos -SP. Solução do conflito com lastro em prevalência dos recursos federais repassados pelo SUS para a instituição investigada e que não podem ser delegados à investigação exclusiva do Ministério Público Estadual. Precedente do Supremo Tribunal Federal na ACO 2.370-MA
Ratificação do conflito negativo de atribuições suscitado e encaminhamento ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para dirimir a controvérsia quanto à atribuição para prosseguir com as investigações. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (ACO 843, Petição 4891 e Petição 5091).
Determinação ao suscitante de instauração de procedimento investigatório para apurar eventual desvio de verbas públicas municipais destinadas à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Dois Córregos.
Aviso nº 06/2021 - CGMP, de 09 de março de 2021
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, caput, da Lei Complementar nº 734/93, AVISA aos Senhores Promotores de Justiça que, em retificação ao Aviso nº 12/2016-CGMP, de 30 de agosto de 2016 (http://biblioteca.mpsp.mp.br/PHL_IMG/Avisos/012-cgmp%202016.pdf), as informações referentes a alteração de dados cadastrais, inclusão ou inativação de Unidades de Internação e Semiliberdade ou de Serviços de Acolhimento Institucional ou Programas de Acolhimento Familiar, objeto das Resoluções nº 67 e nº 71/2011-CNMP, respectivamente, deverão ser comunicadas diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público, por meio do endereço eletrônico [email protected], com cópia à Corregedoria-Geral para [email protected] ou [email protected], conforme o caso.
EXTRATO DA ATA DA 29ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 02 DE MARÇO DE 2021.
Aos dois dias do mês de março de 2021, às 14 horas, foi realizada a 26ª Reunião Ordinária Virtual do Conselho Superior do Ministério Público, por meio de web conferência via Microsoft Teams, presentes o Procurador-Geral de Justiça, Doutor Mário Luiz Sarrubbo, o Corregedor-Geral do Ministério Público, Doutor Motauri Ciocchetti de Souza, bem como os Conselheiros eleitos, nomeados na ordem decrescente de antiguidade, Doutores Oscar Mellim Filho, Antônio Carlos Fernandes Nery, Tiago Cintra Zarif, Mônica de Barros Marcondes Desinano, Pedro Henrique Demercian, Vidal Serrano Nunes Junior, Luiz Antônio de Oliveira Nusdeo, Arual Martins e José Carlos Cosenzo, e também o Conselheiro suplente Doutor Mário Augusto Vicente Malaquias, por convocação, em substituição motivada pelo impedimento do Conselheiro Arual Martins para o julgamento específico do item 5.1.4. da Sessão Administrativa, desenvolveram-se os trabalhos conforme registrado a seguir. 1 – ABERTURA, CONFERÊNCIA DE QUORUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO: Presentes Conselheiros em número suficiente à realização da sessão, instalou-se a reunião, sob a presidência do Conselheiro Sarrubbo. 2 – LEITURA, VOTAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: Aprovada a ata da 28ª Reunião Ordinária Virtual do Colegiado, ocorrida em 23 de fevereiro de 2021, dispensando-se sua leitura, posto que enviada a respectiva minuta, antecipadamente, a todos os Conselheiros. 3 – LEITURA DO EXPEDIENTE E COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE: 3.1. O Conselheiro Presidente saudou os participantes. 3.2. Ciência do falecimento da Senhora Sylvia Nunes Brighenti, irmã do Doutor Paulo Marcos Eduardo Reali Fernandes Nunes, Procurador de Justiça. Fica expresso o voto de condolência que será consignado formalmente nesta ata e será formalmente comunicado à família enlutada do colega cujo nome foi registrado. 3.3. Ciência do falecimento da Senhora Rosa Eugênio Bueri, mãe do Doutor Dimitrios Eugênio Bueri, 10º Procurador de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos. Fica expresso o voto de condolência que será consignado formalmente nesta ata e será formalmente comunicado à família enlutada do colega cujo nome foi registrado. 3.4. Ciência do falecimento do o Doutor Luiz Fernando Pellegrini, Desembargador de Justiça aposentado, irmão do Doutor Luiz César Gama Pellegrini, Ex-Corregedor-Geral e Procurador de Justiça Cível aposentado, e cunhado da Doutora Cyrdemia da Gama Botto, Procuradora de Justiça aposentada. Fica expresso o voto de condolência que será consignado formalmente nesta ata e será formalmente comunicado à família enlutada do colega cujo nome foi registrado. 3.5. Ciência do falecimento do Doutor Jônatas Albuquerque Pires Rocha, Promotor de Justiça de Rondônia, comunicação apresentada pelo Secretário. Fica expresso o voto de condolência que será consignado formalmente nesta ata e será formalmente comunicado à família enlutada do colega cujo nome foi registrado. 4 – COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS: Cumprimentos individuais a todos os participantes da reunião. 4.1. O Conselheiro Demercian comunicou que participou na semana passada da primeira reunião formada no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça para discutir as propostas da nova redação do artigo 28 do Código de Processo Penal, uma reunião muito proveitosa, tendo deixado consignado para os colegas da Comissão que foi indicado pelo Conselho e que submeterá todas as propostas aos colegas desse órgão da Administração Superior. 4.2. O Conselheiro Sarrubbo agradeceu ao Conselheiro Demercian e pontuou que realmente as notícias são de que a reunião transcorreu muito bem e que o Conselho Superior escolheu muito bem seu representante, o Professor Demercian. 4.3. O Conselheiro Nusdeo registrou sua enorme alegria de estar de volta ao Colegiado depois do longo afastamento, sendo um prazer muito grande voltar ao convívio com colegas tão diletos e especiais. 4.4. O Conselheiro Sarrubbo apresentou as boas vindas ao Conselheiro Nusdeo. 4.5. O Conselheiro Arual também apresentou suas boas vindas ao retorno do colega Nusdeo e o cumprimentou por seu pronto e eficaz restabelecimento. 4.6. O Conselheiro Cosenzo reiterou as manifestações dos Conselheiros Sarrubbo e Arual, dando as boas vindas ao Conselheiro Nusdeo. Registrou, em nome de todos, que ele fez uma falta enorme nesse período; é uma pessoa de carisma diferenciado e um amigo de todos. Destacou que todos ficaram muito felizes com o pronto restabelecimento do Conselheiro e seu retorno, para juntos continuarmos essa de construção e aperfeiçoamento institucional no Conselho Superior. 4.7. O Conselheiro Cosenzo comunicou que desde ontem a ferramenta digital para Manifestação de Interesse se encontra em regular funcionamento para que os colegas pretendentes aos cargos disponíveis nas Entrâncias Inicial, Intermediária e Final possam se inscrever e, querendo, fazer as desistências. Portanto, tudo está transcorrendo da forma imaginada e idealizada. Destacou que há anos se busca uma ferramenta para essa finalidade, e a ferramenta foi implementada sem qualquer problema. 4.8. O Conselheiro Sarrubbo agradeceu ao Conselheiro Cosenzo e pontuou que o anseio do Conselho de ter um sistema para automatizara manifestação de interesse é antigo, do tempo em que ele e o Doutor Motauri foram Conselheiros. Celebrou a implementação do sistema e registrou os méritos dos Conselheiros e dos Servidores do Conselho Superior e do CTIC. 4.9. O Conselheiro Mellim desejou as boas vindas ao Conselheiro Nusdeo, por sua chegada com saúde, o que é um alívio para todos. 4.10. O Conselheiro Demercian solicitou a palavra para aderir aos votos apresentados pelo retorno do querido colega Nusdeo, que realmente fez muita falta ao Conselho. 4.11. No mesmo sentido manifestaram-se a Conselheira Mônica e os Conselheiros Antônio Nery e Tiago. 4.12. O Conselheiro Motauri saudou a todos e especialmente ao Conselheiro Nusdeo, com quem participa pela primeira vez de reunião do Conselho Superior na qualidade de Corregedor-Geral, sendo uma honra e uma alegria tê-lo na reunião. Comunicou que a Corregedoria-Geral encaminhou ao Conselho Superior uma proposta de alteração da Súmula nº 58, que deve ser submetida a um amplo e democrático debate, para que futuramente possa vir a ser, se o caso, votada. 4.13. O Conselheiro Sarrubbo agradeceu ao Conselheiro Motauri e, acerca da proposta de alteração da Súmula nº 58, pontuou que realmente deve se submeter a um amplo e democrático debate, incluindo a participação da Escola Superior do Ministério Público, para que se discuta os limites da decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal na questão do encaminhamento de recursos nos acordos. Relatou que a decisão foi exarada em processo criminal e está delimitada, salvo engano, mas essa é uma discussão muito importante a ser desenvolvida. Fez votos de que o tema seja debatido para atualizar a Súmula, se necessário for e se assim entender o Colegiado após amplo debate. 4.14. O Conselheiro Arual solicitou a palavra manifestar-se a respeito de um julgamento que está na ordem do dia da Sessão Plenária e de Turmas, relatando que conversou com o Conselheiro Tiago sobre o assunto. Trata-se de recurso contra a instauração de inquérito civil em que a Prefeitura de determinado município do interior encaminha ao Ministério Público um Termo de Compensação Ambiental que foi firmado por uma Secretaria de Estado e descumprido. Registrou que o Conselheiro Tiago questionou o porquê da Procuradoria não executá-lo, e que naquele mesmo momento trabalhava em procedimento idêntico de outra Comarca, em que ocorreu a mesma coisa: o cidadão firmou um Termo com a Prefeitura para recuperação ambiental, que foi descumprido e remetido ao Ministério Público. Assim, os Conselheiros concluíram que a mesma situação vem ocorrendo em vários Termos de Ajustamento, em que os celebrantes não inserem cláusula cominatória pelo descumprimento, impedindo que possa vir a ser executado, o que ocasiona a remessa ao Ministério Público, que instaura o inquérito civil para tentar consertar a falha. Relatou que o Conselheiro Tiago sugeriu a expedição de uma recomendação aos órgãos competentes, para instá-los e orientá-los no sentido de que todo Termo de Ajustamento deve ter uma cláusula cominatória. Solicitou que o Conselho Superior possa pensar a este respeito, tendo em vista que há reiterados casos semelhantes, oriundos de Prefeituras e da Secretaria de Meio Ambiente. 4.15. O Conselheiro Sarrubbo pediu vênia para ausentar-se da Sessão por alguns instantes, a fim de atender a outro compromisso designado para o mesmo horário, transferindo a Presidência ao Conselheiro Mellim até o seu retorno para presidir os trabalhos do procedimento sigiloso pautado para a presente sessão. 4.16. O Conselheiro Tiago informou que ao examinar um recurso surgiu a dúvida acerca do motivo pelo qual o órgão que celebrou o Termo não o executa, tendo sido então observado pelo Conselheiro Arual que não havia a cláusula cominatória. Registrou que conversou com o Centro de Apoio Cível - Meio Ambiente, e está para marcar uma reunião do Conselho com seus integrantes para falar sobre o Código Florestal e de teses ambientais que gostariam de expor aos Conselheiros. Informou que repassou esse pleito ao Conselheiro Cosenzo e sugeriu que seja marcada uma reunião com os membros do Centro de Apoio, da qual participariam também os Analistas Jurídicos do Conselho Superior que auxiliam nos inquéritos civis de natureza ambiental. Assim, seria possível discutir e definir uma posição institucional sobre esse tema, para que o Centro de Apoio faça reuniões com os órgãos técnicos e deles cobre a eficácia dos Termos de Ajustamento de Conduta. Considera ser necessário e importante que seja feito esse aviso aos órgãos públicos e aos advogados que trabalham na Secretaria de Meio Ambiente, para que seja alterado, neste ponto, o teor dos Termos que celebram, tendo em vista que a situação identificada por ele e pelo Conselheiro Arual não pode continuar a se repetir dessa forma. 4.17. O Conselheiro Antônio Nery apresentou a observação de que é uma lição basilar de qualquer ajuste que se faça prever uma cláusula cominatória, e os acordos, até onde sabe, são assistidos por advogados e profissionais da área jurídica. Pontuou que é inconcebível um contrato que não preveja a cominação ao seu descumprimento. 4.18. O Conselheiro Cosenzo consultou aos demais Conselheiros se estão todos de acordo com a reunião proposta pelo Conselheiro Tiago com o CAO Cível e com a indicação deste Conselheiro como intermediário para ajustar essa reunião e a pauta. Aprovada a sugestão do Conselheiro Cosenzo, à unanimidade. 5– LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA: 5.1. SESSÃO ADMINISTRATIVA – 5.1.1. Pt. nº 11.396/21 – Averbação de tempo de serviço – Interessado: Doutor Marcelo Otavio Camargo Ramos, Promotor de Justiça de Quatá – Relatora Conselheira Mônica. Indeferido por votação unânime. 5.1.2. Apresentação de relatórios semestrais das atividades de mestrado, em razão dos afastamentos autorizados pelo Conselho Superior. 5.1.2.1. Pt. nº 74.397/19 – Interessado: Doutor Odilon Nery Comodaro, 13º Promotor de Justiça de Franca – Relator Conselheiro Antônio Nery. Aprovado por votação unânime. 5.1.2.2. Pt. nº 14.178/20 – Interessada: Doutora Kelly Cristina Alvares Fedel, Promotora de Justiça de Bragança Paulista – Relator Conselheiro Tiago. Aprovado por votação unânime. 5.1.3. Pedidos de autorização para residir fora da Comarca. 5.1.3.1. Pt. nº 597/21 – Interessada: Doutora Angélica Ramos de Frias Sigollo, 1ª Promotora de Justiça Substituta da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André) – Relator Conselheiro Demercian. Aprovado por votação unânime. 5.1.3.2. Pt. nº 31.909/21 – Interessada: Doutora Verônica Silva de Oliveira, 2ª Promotora de Justiça de Paulínia – Relator Conselheiro Arual.Aprovado por votação unânime. 5.1.4. Pt. nº 63.640/19 – R. C. nº 10/2019 – Pedido de remoção compulsória de membro (Sigiloso) – Relator Conselheiro Mellim. Os trabalhos foram presididos pelo Exmo. Procurador-Geral de Justiça, Doutor Mário Luiz Sarrubbo. Registrado impedimento pelo Conselheiro Doutor Arual Martins, que ausentou-se da Sessão quando apregoado o procedimento e foi substituído pelo Conselheiro suplente Doutor Mário Augusto Vicente Malaquias, previamente convocado para o julgamento deste procedimento. Apresentado o relatório pelo Conselheiro Relator Doutor Oscar Mellim, foram expostas as manifestações orais do Exmo. Corregedor-Geral e do ilustre advogado de defesa, pelo tempo regimental. Sessão de Julgamento designada para o dia 16/03/2021, às 15h30min., registradas as concordâncias expressas do Relator, da Corregedoria-Geral e da defesa. 5.2. SESSÃO PLENÁRIA E DE TURMAS – Julgamento dos protocolados publicados nos avisos respectivos da Secretaria Executiva do Conselho Superior. Resultados dos julgamentos registrados em aviso próprio. 6 – CIÊNCIA DE PROTOCOLADOS: O Conselho Superior tomou ciência dos protocolados a seguir. 6.1.(29/01/2021) Comunicado enviado pelo Doutor Nathan Glina, 2º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, acerca do arquivamento da NF nº MP 38.0739.0006771/2020-2, com cópia da Promoção de Arquivamento. 6.2. (01/02/2021) Ofício encaminhado pelo Doutor Guilherme Chaves Nascimento, Promotor de Justiça do GAEMA (Núcleo Pardo – Ribeirão Preto), comunicando o arquivamento definitivo do Inquérito Civil nº 224/2008. 6.3. (01/02/2021) Comunicado enviado pelo Doutor Nathan Glina, 2º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, acerca do arquivamento do PANI nº 36.0167.0005732/2019-4, com cópia da Promoção de Arquivamento. 6.4. (01/02/2021) Comunicado enviado pela Doutora Cláudia Maria Beré, 7ª Promotora de Justiça de Direitos Humanos, acerca do arquivamento do PANI nº 36.0725.0000439/2015, com cópia da Promoção de Arquivamento. 6.5. (01/02/2021) Comunicado enviado pela Doutora Cláudia Maria Beré, 7ª Promotora de Justiça de Direitos Humanos, acerca do arquivamento do PANI nº 36.0725.0000455/2015, com cópia da Promoção de Arquivamento. 6.6. (01/02/2021) Comunicado enviado pela Doutora Cláudia Maria Beré, 7ª Promotora de Justiça de Direitos Humanos, acerca do arquivamento do PANI nº 36.0725.0000461/2015, com cópia da Promoção de Arquivamento. 6.7. (01/02/2021) Ofício encaminhado pelo Doutor Motauri Ciocchetti de Souza, Corregedor-Geral do Ministério Público, contendo o relatório de atividades realizadas pela Corregedoria-Geral no mês de dezembro de 2020. 6.8. (02/02/2021) Comunicado enviado pela Doutora Mônica Lodder de Oliveira dos Santos Pereira, 8ª Promotora de Justiça de Direitos Humanos, acerca do arquivamento dos Autos nº 63.0725.0000212/2020-4, com cópia da Promoção de Arquivamento. 6.9. (02/02/2021) Ofício encaminhado pelo Doutor José Eduardo Ismael Lutti, Vice-Secretário Executivo da Procuradoria de Justiça Cível, contendo cópia da ata da reunião ordinária realizada no mês de dezembro de 2020. 6.10. (02/02/2021) Ofício encaminhado pelo Doutor Gilson Ricardo Magalhães, Promotor de Justiça de Amparo, comunicando que o Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 62.0189.0000308/2019-7 foi arquivado, com cópia da Promoção de Arquivamento. 6.11. (02/02/2021) Ofício encaminhado pelo Doutor José Eduardo Ismael Lutti, Vice-Secretário Executivo da Procuradoria de Justiça Cível, contendo o Relatório do mês de Janeiro de 2021. 6.12. (02/02/2021) Ofício encaminhado pelo Doutor Antônio Calil Filho, Secretário Executivo da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, contendo a Ata da Reunião Ordinária realizada em dezembro de 2020. 6.13. (03/02/2021) Processo SEI nº 29.0001.0021178.2021-08 – Ofício encaminhado pelo Doutor Roberto Luis de Oliveira Pimentel, Promotor de Justiça Secretário Executivo de Habitação e Urbanismo, contendo cópia da ata de Reunião de Promotoria realizada no mês de janeiro de 2021. 6.14. (03/02/2021) Ofício encaminhado pelo Doutor Guilherme Chaves Nascimento, Promotor de Justiça do GAEMA (Núcleo Pardo – Ribeirão Preto), comunicando o arquivamento definitivo do Inquérito Civil nº 224/2008, com cópia da decisão. 6.15. (03/02/2021) Ofício encaminhado pelo Doutor Eduardo Henrique Balbino Pasqua, Promotor de Justiça de Rio das Pedras, comunicando o cumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmando no procedimento nº MP 14.0410.0000099/2013-1, com cópias de partes integrantes dos autos. 6.16. (03/02/2021) Comunicado enviado pela Doutora Mônica Lodder de Oliveira dos Santos Pereira, 8ª Promotora de Justiça de Direitos Humanos, acerca do arquivamento dos Autos nº 63.0725.0000225/2016-6, com cópia da Promoção de Arquivamento. 6.17. (03/02/2021) Comunicado enviado pela Doutora Mônica Lodder de Oliveira dos Santos Pereira, 8ª Promotora de Justiça de Direitos Humanos, acerca do arquivamento dos Autos nº 36.0725.0000429/2015-2, com cópia da Promoção de Arquivamento. 6.18. (03/02/2021) Comunicado enviado pela Doutora Mônica Lodder de Oliveira dos Santos Pereira, 8ª Promotora de Justiça de Direitos Humanos, acerca do arquivamento dos Autos nº 36.0725.0000897/2014-3, com cópia da Promoção de Arquivamento. 6.19. (03/02/2021) Comunicado enviado pela Doutora Mônica Lodder de Oliveira dos Santos Pereira, 8ª Promotora de Justiça de Direitos Humanos, acerca do arquivamento dos Autos nº 36.0725.0001241/2015-4, com cópia da Promoção de Arquivamento. 6.20. (03/02/2021) Comunicado enviado pela Doutora Mônica Lodder de Oliveira dos Santos Pereira, 8ª Promotora de Justiça de Direitos Humanos, acerca do arquivamento dos Autos nº 36.0725.0000329/2016-2, com cópia da Promoção de Arquivamento. 6.21. (04/02/2021) Ofício encaminhado pelo Doutor Renato Eugênio de Freitas Peres, 131º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, Secretário Executivo, contendo cópia da Ata de reunião ordinária mensal virtual e do Relatório da Distribuição das Atividades da Procuradoria de Justiça Criminal, referente ao mês de janeiro de 2021. 6.22. (04/02/2021) Comunicado enviado pela Doutora Andréa Santos Souza, 19ª Promotora de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas, acera do arquivamento da NF nº 38.0713.0008101/2019-1, com cópia da decisão. 6.23. (04/02/2021) Comunicado enviado pela Doutora Andréa Santos Souza, 19ª Promotora de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas, acera do arquivamento da NF nº 38.0713.0000490/2020-9, com cópia da decisão. 6.24. (04/02/2021) Comunicado enviado pela Doutora Andréa Santos Souza, 19ª Promotora de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas, acera do arquivamento da NF nº 38.0713.0008225/2019-4, com cópia da decisão. 6.25. (04/02/2021) Comunicado enviado pela Doutora Mônica Lodder de Oliveira dos Santos Pereira, 8ª Promotora de Justiça de Direitos Humanos, acerca do arquivamento dos Autos nº 36.0725.0000032/2016-0, com cópia da Promoção de Arquivamento. 6.26. (04/02/2021) Comunicado enviado pela Doutora Mônica Lodder de Oliveira dos Santos Pereira, 8ª Promotora de Justiça de Direitos Humanos, acerca do arquivamento dos Autos nº 36.0725.0000116/2017-7, com cópia da Promoção de Arquivamento. 6.27. (04/02/2021) Comunicado enviado pela Doutora Mônica Lodder de Oliveira dos Santos Pereira, 8ª Promotora de Justiça de Direitos Humanos, acerca do arquivamento dos Autos nº 36.0725.0001538/2013-1, com cópia da Promoção de Arquivamento. 6.28. (04/02/2021) Ofício encaminhado pelo Doutor Antônio Calil Filho, Secretário Executivo da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, contendo os Relatórios Diário e Mensal da distribuição de processos durante o mês de janeiro de 2021. 6.29. (04/02/2021) Processo SEI nº 29.0001.0022790.2021-37 – Ofício encaminhado pelo Doutor Gustavo Tamaoki, Promotor de Justiça de Presidente Bernardes, comunicando o ajuizamento da Ação Civil Públic nº 1000084-67.2021.8.26.0480, que foi originada a partir de investigações realizadas nos autos do Inquérito Civil nº 14.0396.0000252/2019-0. 6.30. (05/02/2021) Ofício encaminhado pelo Doutor Eduardo Martins Boiati, Promotor de Justiça de Votuporanga, comunicando que o TAC referente ao Inquérito Civil 14.0474.0003044/2018-6 foi regularmente cumprido e o procedimento arquivado em local próprio. 6.31. (05/02/2021) Ofício encaminhado pelo Doutor William Daniel Inácio, Promotor de Justiça de São Simão, comunicando que o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado nos autos de IC nº 14.0443.00000061/2019-8 – SEI nº 29.0001.0011747.2021-20 foi cumprido. 6.32. (05/02/2021) Comunicado enviado pela Doutora Andréa Santos Souza, 19ª Promotora de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas, acera do arquivamento da NF nº 38.0713.0004886/2020-4, com cópia da decisão. 6.33. (05/02/2021) Comunicado enviado pela Doutora Andréa Santos Souza, 19ª Promotora de Justiça da Infância e da Juventude de Campinas, acera do arquivamento da NF nº 38.0713.0000435/2020-0, com cópia da decisão. 7– SESSÃO DE JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PEÇAS DE INFORMAÇÃO E EXPEDIENTES CONEXOS – Procedeu-se ao julgamento dos inquéritos civis, peças de informação e expedientes conexos pautados, sendo julgados 51 (cinquenta e um) pelo Pleno e 649 (seiscentos e quarenta e nove) pelas Turmas (425 pela 1ª Turma e 224 pela 2ª Turma), alcançando-se em tais julgamentos, num total de 700 (setecentos), os resultados especificados nos avisos respectivos, que, publicados e arquivados em pasta própria, fazem parte integrante desta. 8 – ENCERRAMENTO – Cumprida a pauta, restou definido que a próxima reunião ordinária virtual será realizada no dia 09 de fevereiro de 2021 (terça-feira), às 14 horas. Nada mais havendo a relatar, eu, José Carlos Cosenzo, Secretário do Conselho, lavrei a presente ata. Aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério Público que dela participaram. Observações: 1-) A ata está sendo publicada por extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica Nacional (artigo 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (artigo 35, § 3º) e o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público (artigo 14, inciso XII, item 1; artigo 15, incisos II e XII, item 1; e artigo 43, § 1º). 2-) A íntegra da ata será disponibilizada no site do Ministério Público, na área de acesso reservado aos seus membros.
Despacho do Diretor-Geral
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 319/19 DG/MP – Contrato nº 042/2020
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: BSG - SERVIÇOS E SOLUÇÕES EIRELI
Contratante e Contratada acordam em firmar o presente Termo de Aditamento nas condições a seguir: ficam acrescidos ao objeto do Contrato n.º 042/2020, com relação ao subitem 3.2.c da Cláusula Terceira, os serviços e quantitativos constantes na Planilha Orçamentária da Contratada. Em vista do exposto, o valor total do contrato fica acrescido em m R$ 47.479,01, correspondendo a 25 % do valor total pactuado.
Data da Assinatura: 04/03/21
(Republicado por necessidade de retificação)
Despacho do Diretor-Geral
SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 439/19 - DG/MP - Contrato nº 121/19
Contratante – Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada – A PAULO DA SILVA ME
Contratante e contratada acordam em firmar o presente Termo de Aditamento nas condições a seguir: Por motivos de conveniência administrativa, ficam remanejados para o presente exercício 70 garrafões de água mineral, então previstos para o exercício de 2020 e não utilizados. Diante dessa alteração, faz-se necessária a adequação da cláusula quarta: ... o valor do presente contrato é de R$ 4.284,00 ... sendo R$ 357,00 (trezentos e cinquenta e sete reais) para o exercício de 2019, R$ 3.213,00 (três mil, duzentos e treze reais) para o exercício de 2020, e R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) para o exercício de 2021. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato original, cujo teor não tenha sido alterado por este instrumento.
Data da Assinatura: 05/03/2021.
Despacho do Diretor-Geral
TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 359/19 – DGMP - Contrato nº 115/2019
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: RUBI AZUL COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
Contratante e contratada acordam em firmar o presente Termo de Aditamento nas condições a seguir: Por motivos de conveniência administrativa, o saldo remanescente de recursos para o enfrentamento da despesa no valor de R$ 20.610,00, então previsto para o exercício de 2020, correspondente a 3.000 garrafões de água mineral natural sem gás, fica remanejado para utilização no presente exercício. Diante dessa alteração, faz-se necessária a adequação da cláusula quarta: ... o valor do presente contrato é de e R$173.206,44 (cento e setenta e três mil, duzentos e seis reais e quarenta e quatro centavos), sendo R$16.632,27 (dezesseis mil, seiscentos e trinta e dois reais e vinte e sete centavos) para o período de 14 de novembro a 31 de dezembro de 2019, R$135.964,17 (cento e trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos) para o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2020, e R$20.610,00 (vinte mil, seiscentos e dez reais) à conta da dotação orçamentária do exercício de 2021, onerando as despesas da U.G.E. 27.01.01 – Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Atividade 595 – Defesa dos Interesses Sociais – Subelemento 339030-10 – Gêneros Alimentícios. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato original, cujo teor não tenha sido alterado por este instrumento.
Data da Assinatura: 04/03/2021.
Procuradoria Geral de Justiça
Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 8-3-2021
Designando, Ricardo Gomes Peres Filipin, Oficial de Promotoria I, para compor a Comissão Permanente de Evolução Funcional da Área Regional de Campinas, no período de 1/3 a 31/12/2021, ficando cessados os efeitos da Portaria de 11, publicada no D.O. de 12/1/2021, na parte que designou Aparecido Malaquias Paes, Oficial de Promotoria I;
Designando, Antonio Marcos da Silva Campos, Oficial de Promotoria Chefe, para compor a Comissão Processante Permanente da Área Regional da Campinas, no período de 1/3 a 31/12/2021, ficando cessados os efeitos da Portaria de 11, publicada no D.O. de 12/1/2021, na parte que designou Aparecido Malaquias Paes, Oficial de Promotoria I.
Diretoria Geral
Relação dos cargos e funções de Direção, Chefia e de Funções Gratificadas, organizada de acordo com o art. 80, do R.G.S., c.c. o art. 80, da L.C. 180/78, com a indicação devidamente aprovada de seus substitutos:
Unidade Administrativa - nº de ordem – Cargo ou Função – Referência – Nome do Titular do Cargo ou Função– Quadro-Substitutos: Nome – Cargo ou Função – Fundamento legal da organização do Órgão ou da criação do cargo ou função.
Área de Atividades Complementares
92. Subárea de Serviços Gerais, Auxiliar de Promotoria Encarregado, FC-01, Fabio Lucio de Mattos Areas, RG. 8.588.490-6, Sidney Aguiar, RG 41.295.202-6, Auxiliar de Promotoria I. Ato PGJ 23/91 e suas alterações. Válida no período de 19 a 22/1/2021.
Despachos do Diretor-Geral de 5-3-2021
Indeferindo, o pedido SEI 029.0001.0041325.2021-15, em nome de Mario Yamamura, Promotor de Justiça, em razão de não ter preenchido os requisitos na E.C. 49/2020 e L.C. Estadual 1354/2020;
de 8-3-2021
Concedendo, licenças para tratamento de saúde, com base nos arts. 1º, I, a do Ato PGJ 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ 68/2009 e 207, I, da L.C. 734/93, c.c. o art. 2º da Resolução 493/2007, a partir de:
Procuradores de Justiça: 18/1/2021, 5 dias, Carlos Henrique Maciel; 22/1/2021, 28 dias, Lidia Helena Ferreira da Costa dos Passos; 4/1/2021, 13 dias, Luiz Roberto Cicogna Faggioni; 20/1/2021, 7 dias, Plinio Antonio Britto Gentil; 8/12/2020, 3 dias, Roberto Antonio de Almeida Costa; 18/1/2021, 14 dias, Valeria Carvalho Pinto Guedes Piva;
Concedendo, à vista dos Despachos do DPME, publicados nos D.Os., licenças para tratamento de saúde, com base nos arts. 1º, I, a do Ato PGJ 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ 68/2009, 207, I e 208, da L.C. 734/93, c.c. o art. 3º da Resolução 493/2007, a partir de:
Procuradores de Justiça: 9/12/2020, D.O. de 11/12/2020, 30 dias, Edson Spina Fertonani; 8/12/2020, D.O. de 11/12/2020, 45 dias, Lilian Cavalcante de Albuquerque; 4/12/2020, D.O. de 10/12/2020, 90 dias, Rosane Rolim;
Indeferindo, o pedido SEI 29.0001.0129875.2020-24, em nome de Sueli Agrella Daltro Lima, em razão de não ter preenchido os requisitos previstos na E.C. 49/2020 e L.C. Estadual 1354/2020;
Indeferindo de acordo com a decisão exarada no PT 97574/18, o cômputo do tempo de estágio de direito em pós graduação realizado junto ao Ministério Público do Estado do Paraná por Jamile Rodrigues Bonini, referente ao período de 2/5/2018 a 13/3/2020. Indeferindo também, o período de 4/5 a 25/11/2015, referente ao estágio de direito prestado à Justiça Federal - PR por não atender as decisões exaradas nos protocolados 101.543/10, 105.694/10, 77.591/11 e 94.174/14, e as Leis 10.261/68 e 269/81;
Autorizando, cômputo do tempo de serviço prestado por Jamile Rodrigues Bonini, referente ao período de 30/11/2015 a 28/11/2017, num total de 730 dias;
de 9-3-2021
Fica Suspenso o estágio probatório da servidora Adelaide da Mota Tamborro, CPF 304.462.928-42, Oficial de Promotoria I, o qual deverá ser retomado à época do retorno da mesma ao exercício de suas atividades laborativas.
Centro de Gestão de Pessoas
Área Regional de Bauru
Despacho da Diretora de 8-9-2020
Concedendo, nos termos do art. 198, II, da Lei 10261/68, com redação alterada pelo art. 1º da L.C. 1054/2008, a Madeleine Rocha Amorim, 180 dias de licença-gestante, a partir de 6/8/2020, à vista da Certidão de Nascimento.
Área Regional de Campinas
Despacho da Diretora de 26-2-2021
Concedendo, a Filipe Martins de Souza Freitas, nos termos do inciso XVI, do art. 78, da Lei 10261/68, com redação alterada pelo art. 1º, II, da L.C. 1054/2008, nos termos do Despacho PGJ, com efeito normativo publicado no D.O. de 15/7/2016, 19 dias de licença-paternidade, a partir de 11/2/2021, conforme fez prova a Certidão de Nascimento.
Área Regional de Presidente Prudente
Despacho do Diretor de 3-12-2020
Concedendo, a Elias de Oliveira Neves, nos termos do inciso XVI, do art. 78, da Lei 10261/68, com redação alterada pelo art. 1º, II, da L.C. 1054/2008, nos termos do Despacho PGJ, com efeito normativo publicado no D.O. de 15/7/2016, 10 dias de licença-paternidade, a partir de 25/11/2020, conforme fez prova a Certidão de Nascimento.
Área Regional de Santos
Despacho da Diretora de 8-10-2020
Concedendo, a Renato Cruz Hernandes, nos termos do inciso XVI, do art. 78, da Lei 10261/68, com redação alterada pelo art. 1º, II, da L.C. 1054/2008, nos termos do Despacho PGJ, com efeito normativo publicado no D.O. de 15/7/2016, 19 dias de licença-paternidade, a partir de 29/8/2020, conforme fez prova a Certidão de Nascimento.
Área Regional de Sorocaba
Despacho da Diretora de 18-2-2021
Concedendo, nos termos do art. 198, II, da Lei 10261/68, com redação alterada pelo art. 1º da L.C. 1054/2008, a Marilia Guedes, 180 dias de licença-gestante, a partir de 13/2/2021, à vista da Certidão de Nascimento.
COMUNICADO CEAF-ESMP Nº 01/2021 – NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO
O Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo comunica aos Membros e Servidores do Ministério Público de São Paulo, Magistrados, Defensores Públicos, Advogados, e Demais Interessados a realização do 2º CURSO DE EXTENSÃO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL: A NOVA LEI DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES , cujas normas são as que seguem:
APRESENTAÇÃO
A relevância desse curso reside no entendimento da importância para economia nacional do bom funcionamento da recuperação das empresas e das empresas em regime falimentar, principalmente diante dessa nova realidade que além de trazer a possibilidade de participação do Fisco nos processos de recuperação empresarial, das novas atribuições para o administrador judicial; a previsão da consolidação substancial e material de empresas na recuperação judicial; a previsão da insolvência transnacional, dentre outras.
JUSTIFICATIVA
A recente alteração da Lei nº 11.101/05, Lei de Recuperação Extrajudicial, Judicial e Falência, operada pela Lei nº 14.112/20, trouxe mudanças significativas para o direito da insolvência, sendo necessário a realização do presente curso para abordar as principais mudanças e com isso preparar os operadores do direito para os novos desafios que surgirão na prática da lei.
OBJETIVOS
O aluno irá incrementar seus conhecimentos sobre uma nova perspectiva da recuperação das empresas.
O Curso apresenta como diferencial a possibilidade de um estudo pormenorizado.
PÚBLICO ALVO
Membros e Servidores do Ministério Público de São Paulo, Magistrados, Defensores Públicos, Advogados e Demais Interessados.
PRÉ-REQUISISTO
Acadêmico:
Graduados e graduandos em Direito ou áreas correlatas.
Logístico:
Sistema operacional: Windows ou Mac;
Navegadores devidamente atualizados: Google Chrome, Mozilla, Firefox, Internet Explorer (necessário instalação do plugin do Flash Player (http://get.adobe.com/br/flashplayer/);
Conexão de internet com no mínimo 1MB de velocidade para download;
Placa de som e vídeo.
ESTRUTURA DO CURSO
Será ministrado, na modalidade à distância, as aulas serão oferecidas, preferencialmente, de forma síncrona, por meio da ferramenta da Microsoft 365 – Teams, pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, com carga horária de 40 horas, semanalmente às terças feiras, das 18h30 às 22h30
METODOLOGIA
Aulas expositivas ministradas por juristas e especialistas na área.
AVALIAÇÃO
O aproveitamento do curso será realizado pela frequência às aulas.
Para a obtenção do certificado o aluno deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência da carga horária prevista.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Período de inscrição 10 de fevereiro a 16 de março de 2021
Início das aulas: 16 de março de 2021
Término das aulas: 18 de maio de 2021
CORPO DOCENTE
BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE http://lattes.cnpq.br/2077234931307617
CÁSSIO MACHADO CAVALLI http://lattes.cnpq.br/3125416613342977
CLARISSA SOMESOM TAUK http://lattes.cnpq.br/7641906514280030
DANIEL CARNIO COSTA http://lattes.cnpq.br/8569558926053111
ERONIDES APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS http://lattes.cnpq.br/2189103629833285
LUIZ EDUARDO TRINDADE LEITE http://lattes.cnpq.br/4454436957916777
MANOEL JUSTINO BEZERRA FILHO http://lattes.cnpq.br/0198448157037946
NEWTON DE LUCCA http://lattes.cnpq.br/1501178944339003
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO http://lattes.cnpq.br/9863649485946393
OTÁVIO JOAQUIM RODRIGUES FILHO http://lattes.cnpq.br/5812051250288283
PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO http://lattes.cnpq.br/5254068056897221
PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO http://lattes.cnpq.br/1309084438987480
PROGRAMA DO CURSO
1ª AULA – AULA INAUGURAL
DATA: 16/03/21
PROFESSOR: PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO
Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa
Ministro do Superior Tribunal de Justiça – STJ
Professor Universitário
TEMA:
O PAPEL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) NA DEFINIÇÃO DE TESES JURÍDICAS E A REFORMA DA LEI DE RECUPERAÇÃO DAS EMPRESAS E FALÊNCIA
2ª AULA
DATA: 23/03/21
PROFESSOR:
ERONIDES APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS
Especialista em Direito Privado
Procurador de Justiça do MPSP
TEMAS:
A TUTELA DA SOLVÊNCIA EMPRESARIAL EM TEMPOS EXTRAORDINÁRIOS
SUPREMACIA DA TEORIA DA IMPREVISÃO?
FALÊNCIA TRANSNACIONAL
3ª AULA
DATA: 30/03/21
PROFESSOR:
BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE
Advogado
Especialista em Direito Processual Civil
TEMAS:
MODERNIZAÇÃO, DESBUROCRATIZAÇÃO E CELERIDADE
ASSEMBLEIA VIRTUAL DE CREDORES
ATRIBUIÇÕES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL
4ª AULA
DATA: 06/04/21
PROFESSOR:
OTÁVIO JOAQUIM RODRIGUES FILHO
Doutor em Direito Processual pela USP
Promotor de Justiça do MPSP
TEMAS:
DESCONSIDERAÇÃO E EXTENSÃO DOS EFEITOS
CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL (GRUPOS)
5ª AULA
DATA: 13/04/21
PROFESSOR:
DANIEL CARNIO COSTA
Doutor em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP
Pós-Doutorado de Paris I Panthéon-Sorbonne UP1, França
Juiz Titular da 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo
TEMAS:
COOPERAÇÃO ENTRE OS JUÍZOS DA EXECUÇÃO FISCAL E DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
TRATAMENTO ADEQUADO DO PASSIVO FISCAL
HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS
6ª AULA
DATA: 20/04/21
PROFESSOR:
PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO
Juiz Titular da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital SP
TEMAS:
COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS
CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO VIRTUAL
CONSTATAÇÃO PRÉVIA
7ª AULA
DATA: 27/04/21
PROFESSOR:
CLARISSA SOMESOM TAUK
Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
TEMAS:
FACILITAÇÃO DO ENCERRAMENTO
O FRESH START NO BRASIL: A REABILITAÇÃO DO FALIDO
8ª AULA
DATA: 04/05/21
PROFESSOR:
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
Doutor em Direito pela USP
Professor da Faculdade de Direito da USP
Presidente da Comissão Especial de Estudos de Recuperação Judicial e Falência da OAB/SP
TEMAS:
LEILÃO ELETRÔNICO
NÃO SUCESSÃO DE PASSIVOS NA ALIENAÇÃO
PROTEÇÃO AOS ATOS PRATICADOS DE BOA-FÉ DURANTE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL E A RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
FIM DO PREÇO VIL
RESTRIÇÕES A IMPUGNAÇÕES A VENDAS
9ª AULA
DATA: 11/05/21
PROFESSOR:
LUIZ EDUARDO TRINDADE LEITE
Advogado.
Mestre em Direito da Empresa e dos Negócios - UNISINOS.
Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários- IBET.
Especialista em Gestão de Operações Societárias e Planejamento Tributário pelo Instituto Nacional de Estudos Jurídicos (INEJ)
TEMAS:
O NOVO PAPEL DA FAZENDA PÚBLICA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA
TRANSAÇÃO FISCAL
PARCELAMENTO
NEGÓCIO JURIDICO PROCESSUAL
CND – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO COMO REQUISITO PARA HOMOLOGAÇÃO DO PLANO
PODER DE VETO DA FAZENDA PÚBLICA
10ª AULA
DATA: 18/05/21
MESA DE DEBATES
DEBATEDORES:
CÁSSIO MACHADO CAVALLI
Doutor em Direito pela Universidade Federal do RS
Advogado
Professor de Direito da Fundação Getulio Vargas
MANOEL JUSTINO BEZERRA FILHO
Doutor em Direito Comercial pela USP
Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo
NEWTON DE LUCCA
Livre-Docente Professor Titular da Faculdade de Direito da USP
Desembargador do TRF3
MEDIADORES:
ERONIDES APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS
Especialista em Direito Privado
Procurador de Justiça do MPSP
MARCOS STEFANI
Doutor em Direito Difusos pela PUC-SP
Promotor de Justiça do MPSP
VAGAS, INSCRIÇÕES E MATRÍCULAS
A-NÚMERO DE VAGAS
80 (oitenta) vagas sendo: 40 (quarenta) para Membros e Servidores do MPSP e 40 (quarenta) para demais interessados.
As vagas serão preenchidas em ordem cronológica de inscrição.
B- PERÍODO DE INCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas no período de 10 de fevereiro a 16 de março de 2021 pelo preenchimento de formulário online e a inclusão dos anexos em PDF da documentação necessária. Acesso disponível, na página do CEAF-ESMP www.esmp.mpsp.mp.br no link cursos/curta duração.
A efetivação da matrícula se dará somente após o pagamento da 1ª mensalidade.
C- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA
Membros e Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo
- anexar no ambiente de inscrição cópia da funcional MPSP ou, preferencialmente, cadastro pessoal no sistema com o e-mail Institucional. Quem já possui cadastro com outro endereço de e-mail poderá atualizá-lo realizando a troca do e-mail.
- Optar pelo Termo de Responsabilidade – ISENTO e dar o aceite, após concordância
Demais interessados
- anexar no ambiente de inscrição cópia do RG e CPF
- Optar pelo Termo de Responsabilidade – PAGANTE e dar o aceite, após concordância
INVESTIMENTO
Serão 03 (três) mensalidades de R$240,00 (duzentos e quarenta reais). A primeira mensalidade deverá ser paga no ato da inscrição, por meio de boleto bancário a ser disponibilizado pelo CEAF-ESMP via site ou e-mail cadastrado pelo candidato no formulário de inscrição.
As demais mensalidades terão vencimento no dia 20, dos meses de abril e maio de 2021 e os respectivos boletos estarão disponíveis no portal do aluno.
Os Membros e Servidores do MPSP terão isenção sobre o valor do curso, respeitada ordem cronológica de inscrição.
Aos Magistrados e Promotores de Justiça de outros Ministérios Públicos e demais Servidores ativos nos âmbitos federal, estadual e municipal, com a devida comprovação (anexando o Comprovante Funcional e/ou cadastro com o e-mail institucional), será concedido desconto no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do curso. Serão 03 (três) mensalidades de R$120,00 (cento e vinte reais) cada.
MAIS INFORMAÇÕES
Pelos telefones: (11) 3017-7780/7782, ou pelo e-mail [email protected]
Coordenação Geral
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA
Procurador de Justiça MPSP
Diretor do CEAF-ESMP
Coordenação Acadêmica
ERONIDES APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS http://lattes.cnpq.br/2189103629833285
Especialista em Direito Privado
Procurador de Justiça do MPSP
JOSÉ ROBERTO FUMACH JÚNIOR http://lattes.cnpq.br/8201944898609286
Mestre em Droit Public – Administration et Politiques Publiques – Université Panthéon -Assas
Doutorando em Direito pela USP
Promotor de Justiça do MPSP
Assessor do CEAF-ESMP
MARCOS STEFANI http://lattes.cnpq.br/4631938049873342
Doutor em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP
Promotor do MPSP
Assessor Jurídico do Procurador-Geral de Justiça
Realização:
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público de São Paulo
COMUNICADO ESMP nº 6/2021– SETOR DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, COMUNICA aos membros, servidores, estagiários e público em geral que a Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo promoverá o curso DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO – 4ª edição, pela Internet, conforme normas que seguem:
PLANO DO CURSO
I. OBJETIVO
Neste curso o estudo do Direito Penal Tributário tem como foco tanto a parte geral do direito penal mesclada com o direito tributário, como a chamada parte especial onde estudaremos alguns crimes específicos e mais relevantes do Direito Penal Tributário. Será possível visualizar a aplicação direta dos institutos do direito penal, tanto da parte geral como especial, aos crimes tributários em suas diversas leis específicas, tornando possível desmistificar a ideia de se tratar de um ramo jurídico nebuloso. Possibilitará aos aplicadores do Direito a correta interpretação, análise e aplicação do direito aos casos concretos vivenciados.
II. ESTRUTURA DO CURSO
O curso DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO terá a duração de 12 semanas. Serão apresentados, em ambiente restrito, textos para leitura, formulação de questões objetivas e casos práticos, de modo a mesclar ao ensino teórico uma análise pragmática do universo jurídico. Em cada uma das semanas o aluno deverá reservar 4 horas para leitura e elaboração das atividades; o curso terá, portanto, a carga horária de 48 horas.
III. AVALIAÇÃO
A avaliação do aproveitamento será realizada pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas e dos fóruns de discussão do curso.
IV. PÚBLICO-ALVO
A- Membros, servidores bacharéis em Direito e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo
B- Interessados em geral com formação em Direito e estudantes de Direito.
V. VAGAS E VALOR DO CURSO
A-NÚMERO DE VAGAS
60 (sessenta) vagas que serão preenchidas por ordem de inscrição.
A) Membros terão preferência de vaga.
B) Se houver mais servidores e estagiários inscritos do que vagas, terá preferência aquele que não estiver matriculado em outro curso a distância oferecido pela ESMP.
20 (vinte) vagas que serão preenchidas por ordem de inscrição e pagamento.
A- Interessados em geral com formação em Direito e estudantes de Direito.
B-VALOR DO CURSO
Membros, Servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.
Interessados em geral: o valor é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). O pagamento deverá ser feito por boleto bancário cujas informações serão enviadas pelo sistema ao e-mail um dia após a inscrição.
VI. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
A inscrição deverá ser feita no período de 15 de março, a partir das 11 horas, a 19 de março de 2021, até as 17 horas, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Capacitação de membros e servidores, com o preenchimento do formulário on-line. O e-mail informado na inscrição deverá ser o funcional.
VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Inscrição: 15 a 19 de março de 2021.
Publicação da lista de inscritos e acesso na Plataforma Moodle: 22 a 26 de março 2021.
Início das atividades: 29 de março de 2021.
Término das aulas: 21 de junho de 2021.
VIII. PROFESSOR CONVIDADO
ESTÊVÃO LUÍS LEMOS JORGE
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Professor de Direito Penal e Processual Penal. Especialista em Direito Processual pelo Mackenzie. Mestre em Direito pela UNESP.
IX. PROGRAMA DO CURSO
1 ª AULA
a) Noções gerais;
b) Denominação e Fins;
c) Conteúdo;
d) Relações – Direito Penal Tributário e Política Criminal, Direito Penal Tributário e Direito Constitucional, Direito Penal Tributário e demais ramos jurídicos;
e) Direito Penal Tributário e Direito Tributário Penal;
f) Fontes substanciais e formais de Direito Penal Tributário.
g) Interpretação da lei penal tributária – necessidade, classificação, dificuldade o in dubio pro reo, analogia, doutrina, jurisprudência;
h) Diferenças entre analogia, interpretação analógica e interpretação extensiva e a aplicação ou não no Direito Penal Tributário;
i) Princípio da reserva legal. Princípio da judicialidade;
j) A lei penal tributária no tempo;
k) Irretroatividade e retroatividade da lei penal tributária;
l) Leis penais tributárias excepcionais e temporárias;
m) Ultratividade da lei penal tributária.
2ª AULA
a) Princípios dominantes a respeito da lei penal tributária no espaço;
b) Lugar do crime tributário e sua relação com o delito comum;
c) O Direito Penal Tributário e o princípio da territorialidade.
d) Princípios dominantes a respeito das leis penais tributárias sob o prisma de sua aplicação: princípio da territorialidade; da defesa, da nacionalidade;
e) Lugar do crime sob o enfoque do disposto no artigo 6º do Código Penal.
3ª AULA
a) Distinção entre conceito formal, material, analítico, legal e sintomático do crime penal tributário;
b) Implicações dos ilícitos penais tributários e o débito fiscal;
c) Sujeito ativo e passivo em se tratando de crime penal tributário.
d) Consumação e tentativa nos crimes penais tributários;
e) O Direito Penal Tributário e a causa excludente de antijuridicidade denominada estado de necessidade;
f) O Direito Penal Tributário e a aplicação de alguma causa excludente de culpabilidade;
g) Erro sobre elementos do tipo. Coação irresistível e obediência hierárquica. Menoridade.
4ª AULA
a) Da aplicação da pena no caso de crime penal tributário;
b) Da aplicação da pena no caso de concurso de autores de crime penal;
c) Penas restritivas de direitos;
d) Ação penal.
e) Das causas extintivas de punibilidade aplicáveis ao autor de crimes tributários;
f) Do pagamento do débito fiscal como causa extintiva da punibilidade;
g) Do pedido de parcelamento do débito como causa extintiva da punibilidade.
5ª AULA
1) Parte Especial do Direito Penal Tributário
2) Da Prescrição em crimes tributários
6ª AULA
Artigo 1º da Lei 8.137/90. Incisos: I, II, III, IV, V e Parágrafo Único
7ª AULA
Artigo 2º da Lei 8.137/90. Incisos: I, II, III, IV, V
8ª AULA
Artigo 3º da Lei 8.137/90. Incisos: I, II, III.
9ª AULA
Da multa nos crimes tributários. Multa – Disposições gerais.
10ª AULA
Apropriação indébita previdenciária
11ª AULA
Sonegação de contribuição previdenciária
12ª AULA
Figuras penais tributárias em espécie
X. BIBLIOGRAFIA
BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense,1999.
CORRÊA, Antonio. Dos Crimes Contra a Ordem Tributária. São Paulo: Saraiva. 1994
FRANCO, Alberto Silva. Código Penal e sua Interpretação Jurisprudencial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990.
BRUNO, Anibal. Direito Penal. São Paulo: Forense, 1967.
PIRES, Ariosvaldo de Campos. A Coação lrresistível no Direito Penal Brasileiro. Belo Horizonte: Editora Lemi, 1964.
GARCIA, Basileu. Instituição de Direito Penal. Belo Horizonte: Ed. Max Limonad, 1980.
PALHARES, Cinthia Rodrigues Menescal. Crimes Tributários – Uma visão prospectiva de sua despenalização. Rio de Janeiro: Editora Lumen Júris.
COSTA, Cláudio. Crimes de Sonegação Fiscal. Rio de Janeiro: Editora Revan. 2003
CONTIERI, Enrico. O Estado de Necessidade. São Paulo: Saraiva, 1942.
JORGE, Estêvão Luís Lemos. Execução Penal. Campinas/SP: Millennium Editora. 2009.
SANCTIS, Fausto Martin de. Direito Penal Tributário. São Paulo: Editora Bookseller, 2006.
TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 1982.
FÜHER, Maximiliano Roberto Ernesto. Curso de Direito Penal Tributário Brasileiro. São Paulo: Editora Malheiros Editores, 2010.
BETTIOL, Giuseppe. Direito Penal. Coleção Coimbra Editora, 1970.
MACHADO, Hugo de Brito Machado. Estudos de Direito Penal Tributário. São Paulo, Editora Atlas,2002.
PIERANGELLI, José Henrique. Da Tentativa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1987.
SILVA, Juary C. Elementos de Direito Penal Tributário. São Paulo, Saraiva1998.
GOMES, Luiz Flavio. Responsabilidade penal objetiva e culpabilidade nos crimes contra a ordem tributária. Repertório IOB de Jurisprudência, n.º 11-95, p.183, texto n.º 3/10912, 1ª quinzena de junho de 1995.
CERNICHIARO, Luiz Vicente. Direito Penal na Constituição. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1991.
MARCELO FORTES BARBOSA, Marcelo Fortes. Concurso de Normas Penais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1976.
KALACHE, Maurício. Crimes Tributários. Curitiba: Editora Juruá, 2006.
SOUZA, Nelson Bernardes de. Crimes contra a ordem tributária e processo administrativo. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos do ITE de Bauru.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 2016.
RUY STOCO, Ruy. Sonegação Fiscal – crimes contra a ordem tributária. In: Leis penais especiais e sua interpretação jurisprudencial. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1995.
JORGE, William Wanderley. Curso de Direito Penal Tributário. Campinas/SP: Editora Millennium, 2007.
ICHIHARA, Yoshiaki. Direito Tributário na nova Constituição. São Paulo: Atlas, 1990.
XI. MAIS INFORMAÇÕES
Pelo e-mail [email protected]
Coordenação Geral
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA
Procurador de Justiça
Diretor do CEAF/ESMP
Coordenação Pedagógica
IZILDA MARIA NARDOCCI
Pedagoga
COMUNICADO ESMP nº 7/2021 – SETOR DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Paulo de Oliveira e Costa, COMUNICA aos membros e servidores que a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo promoverá o CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM EXCEL – 16ª EDIÇÃO, pela Plataforma Moodle, conforme normas que seguem:
PLANO DO CURSO
I. OBJETIVO
Explorar os recursos do aplicativo Microsoft Excel, editor de planilhas eletrônicas, visando: habilitar o usuário na utilização das principais ferramentas do Excel, aumentando a produtividade e qualidade nos trabalhos mais elaborados; levar o participante a conhecer e manejar as ferramentas básicas que o Excel disponibiliza para a criação de planilhas. O EXCEL é o processador de texto mais utilizado atualmente no mundo, sendo uma das aplicações mais comuns para a geração de documentos profissionais, escolares e pessoais. Permite: criar documentos visualmente atraentes de forma ágil e fácil; desenvolver documentos com aparência profissional; gerenciar os documentos de forma mais eficiente.
II. ESTRUTURA DO CURSO
O CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM EXCEL terá a duração de 5 semanas, com carga horária de 20 horas. Serão apresentados, na Plataforma Moodle de educação a distância, em ambiente restrito, textos e atividades práticas. Em cada uma das semanas, o participante deverá reservar 4 horas para leitura e elaboração das atividades.
III. AVALIAÇÃO
A avaliação do aproveitamento será realizada pela elaboração das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades propostas.
IV. PÚBLICO-ALVO
Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo.
V. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
A inscrição deverá ser feita no período de 15 de março, a partir das 11 horas, a 19 de março de 2021, até as 17 horas, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Capacitação de membros e servidores, com o preenchimento do formulário online. O e-mail informado na inscrição deverá ser o funcional.
Obs.: Antes de se inscrever, verifique se realmente terá condições de realizar o curso para que não tenha de desistir. Não tire a oportunidade de outro interessado!
VI. VAGAS, VALOR DO CURSO
A-NÚMERO DE VAGAS
80 (oitenta) vagas que serão preenchidas por ordem de inscrição.
A) Se houver mais servidores inscritos do que vagas, terá preferência quem não estiver matriculado em outro curso a distância, oferecido pela ESMP.
B-VALOR DO CURSO
Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.
VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Inscrição: 15 a 19 de março de 2021.
Publicação da lista de inscritos e acesso à Plataforma Moodle: 22 a 26 de março de 2021.
Início das atividades: 29 de março de 2021.
Término das aulas: 03 de maio de 2021.
VIII. PROFESSOR CONVIDADO
RAFAEL DE JESUS AUGUSTO
Analista de Promotoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, na área de Informática (CTIC). Graduado em Ciência da Computação pela Universidade de Franca. Especialista em análise e desenvolvimento de softwares.
IX. PROGRAMA DO CURSO
Semana 1. Conhecendo o Microsoft Excel.
Semana 2. Planilha de resumo.
Semana 3. Elaboração de gráficos.
Semana 4. Emprego de fórmulas nas células.
Semana 5. Trabalho final.
X. MAIS INFORMAÇÕES
Pelo e-mail [email protected]
Coordenação Geral
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA
Procurador de Justiça
Diretor do CEAF/ESMP
Coordenação Pedagógica
IZILDA MARIA NARDOCCI
Pedagoga
COMUNICADO CEAF-ESMP Nº 14/2021 – NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO
O Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo comunica aos Membros e Servidores do Ministério Público de São Paulo, Magistrados, Defensores Públicos, Advogados, e demais interessados a realização da atividade, cujas normas são as que seguem:
APRESENTAÇÃO
A presente atividade é fundamental para a apresentação dos conceitos de problema estrutural, processo estrutural e decisão estrutural como um desenvolvimento da teoria dos processos estruturais (structural injunctions). Na oportunidade, serão analisadas as características essenciais e não essenciais do processo estrutural.
O conhecimento dos conceitos essenciais é fundamental para a reflexão acerca das técnicas adequadas para a resolução de litígios complexos e estruturais, muito presentes em ações civis públicas que têm por objeto conflitos de natureza complexa, plurifatorial e policêntrica, insuscetíveis de solução adequada pelo processo civil clássico e tradicional, de índole essencialmente adversarial e individual (STJ, REsp 1.854.842/CE).
ESTRUTURA
Oferecimento pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo na modalidade à distância, transmissão realizada pelo Youtube, com carga horária de 04 horas
Data: 25 de março de 2021 (quinta-feira)
Horário: 18h30 às 22h30
Tema: ELEMENTOS PARA UMA TEORIA DO PROCESSO ESTRUTURAL
Palestrante: FREDIE SOUZA DIDIER JÚNIOR http://lattes.cnpq.br/3021268770189132
Doutor em Direito pela PUC/SP
Pós-Doutorado pela Universidade de Lisboa
Livre-Docência pela USP
Advogado
Diretor Geral da Faculdade Baiana de Direito
JUSTIFICATIVA
A doutrina nacional e internacional tem travado um intenso debate, nos últimos anos, sobre os Processos e os Litígios Estruturais, os Litígios Complexos, as Medidas Estruturantes, enfim, sobre como o Processo Civil pode ser utilizado para a implementação de mudanças socialmente relevantes. Interessa, pois, debater sobre os fundamentos do denominado processo estrutural.
OBJETIVOS
O participante irá incrementar seus conhecimentos sobre os litígios de natureza estrutural, processo estrutural e decisão estrutural, além de poder refletir sobre os elementos essenciais e não essenciais que caracterizam o processo estrutural.
PÚBLICO ALVO
Membros e Servidores do Ministério Público de São Paulo, Magistrados, Defensores Públicos, Advogados e demais interessados.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO
Início: 08 de março de março de 2021
Término: 25 de março de 2021
As inscrições serão realizadas, gratuitamente, pelo preenchimento de formulário online. Acesso disponível na página do CEAF-ESMP www.esmp.mpsp.mp.br no link cursos/curta duração.
CERTIFICAÇÃO
Após o término da palestra, o interessado devidamente inscrito poderá emitir o certificado de participação, que estará disponível na página do CEAF-ESMP www.esmp.mpsp.mp.br/ Portal do Aluno/ Acesso aos Cursos.
MAIS INFORMAÇÕES
Pelos telefones: (11) 3017-7780/7782, ou pelo e-mail [email protected]
COORDENAÇÃO GERAL
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA
Procurador de Justiça MPSP
Diretor do CEAF-ESMP
COORDENAÇÃO ACADÊMICA
JOSÉ ROBERTO FUMACH JÚNIOR http://lattes.cnpq.br/8201944898609286
Mestre em Droit Public – Administration et Politiques Publiques – Université Panthéon -Assas
Doutorando em Direito pela USP
Promotor de Justiça do MPSP
Assessor do CEAF-ESMP
MARCOS STEFANI http://lattes.cnpq.br/4631938049873342
Doutor em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP
Promotor de Justiça do MPSP
Assessor Jurídico do Procurador-Geral de Justiça
REALIZAÇÃO:
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público de São Paulo